Decreto 3530/2016
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Decreto 3530/2016
2ª feira | 22/Fev/2016 - Edição nº 9640 1 Edição Digital nº 9640|128 páginas Curitiba, Segunda-feira, 22 de Fevereiro de 2016 Sumário Poder Executivo Secretaria da Saúde.............................................................. 106 Poder Executivo...................................................................... 03 Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos...........110 Secretarias de Estado Secretaria da Administração e da Previdência........................ 80 Secretaria da Agricultura e do Abastecimento........................ 82 Secretaria da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior................... 83 Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social.................. 87 Secretaria da Cultura.............................................................. 88 Secretaria da Segurança Pública e Administração Penitenciária...111 Secretaria de Infraestrutura e Logística.................................115 Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos................115 Secretaria do Planejamento e Coordenação Geral................116 Coordenação da Receita do Estado......................................116 Defensoria Pública do Estado................................................116 Secretaria da Educação.......................................................... 88 Administração Indireta - Entidades e Órgãos Secretaria da Fazenda.......................................................... 104 Ministério Público do Estado do Paraná................................118 2 2ª feira | 22/Fev/2016 - Edição nº 9640 Poder Executivo Estadual Governo do Estado Governador Carlos Alberto Richa Vice-governador Cida Borghetti Casa Civil Eduardo Francisco Sciarra Alexandre Teixeira Chefe da Casa Civil Diretor-Geral Procuradoria Geral do Estado Paulo Sérgio Rosso Diogo Saldanha Macorati Procurador-Geral Diretor-Geral Controladoria Geral do Estado Carlos Eduardo de Moura Carlos Alberto Hembecker Secretário Diretor-Geral Casa Militar Adilson Castilho Casitas Chefe Sub-Chefe Secretarias de Estado Administração e da Previdência Dinorah Botto Portugal Nogara Samira Tomita Secretária Diretora-Geral Trabalho e Desenvolvimento Social Fernanda Bernardi Vieira Richa Letícia Codagnone Raymundo Secretária Diretora-Geral Agricultura e do Abastecimento Norberto Anacleto Ortigara Otamir Cesar Martins Secretário Diretor-Geral Fazenda Mauro Ricardo Machado Costa George Hermann Rodolfo Tormin Secretário Diretor-Geral Assuntos Estratégicos Flávio José Arns Secretário Chefia de Gabinete do Governador Deonilson Roldo Infraestrutura e Logística José Richa Filho Andrea Regina Abrão Martins Secretário Diretora-Geral Secretário Ciência, Tecnologia e Ensino Superior João Carlos Gomes Decio Sperandio Secretário Diretor-Geral Comunicação Social Paulino Viapiana Fabricio Ferreira Secretário Diretor-Geral Cultura João Luiz Fiani de Assis Baptista Jader Alves Secretário Diretor-Geral Desenvolvimento Urbano Carlos Roberto Massa Junior João Carlos Ortega Educação Ana Seres Trento Camin Edmundo Rodrigues da Veiga Neto Esporte e do Turismo João Douglas Fabrício Alberto Martins de Faria Secretário Diretor-Geral Secretária Diretor-Geral Justiça, Cidadania e Direitos Humanos Leonildo de Souza Grota Secretário Osmar Alves Baptista Junior Diretor-Geral Meio Ambiente e Recursos Hídricos Ricardo José Soavinski Paulino Heitor Mexia Secretário Diretor-Geral Planejamento e Coordenação Geral Silvio Magalhães Barros Marlos Almeida Secretário Diretor-Geral Segurança Pública e Administração Penitenciária Wagner Mesquita de Oliveira Secretário Maurício Tortato Diretor-Geral Saúde Michele Caputo Neto Sezifredo Paulo Alves Paz Secretário Diretor-Geral Secretário Diretor-Geral Departamento de Imprensa Oficial do Estado (DIOE) Diretor Presidente Ivens Moretti Pacheco Diretor Administrativo Financeiro Geraldo Serathiuk Rua dos Funcionários, 1645 80035-050 | Cabral | Curitiba | Paraná Informações 41 3200-5002 2ª feira | 22/Fev/2016 - Edição nº 9640 Poder Executivo Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Curitiba, em 19 de fevereiro de 2016, 195º da Independência e 128º da República. CARLOS ALBERTO RICHA Governador do Estado DECRETO Nº 3488 Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS. Art. 1.º Ficam introduzidas no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n. 6.080, de 28 de setembro de 2012, as seguintes alterações: Alteração 921ª Fica acrescentado o parágrafo único ao art. 41: “Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica também ao crédito escriturado em conta-gráfica, proveniente de operações anteriores com retenção do imposto por substituição tributária, quando o contribuinte substituído, em razão de regime especial, passar a ser substituto tributário em relação às operações subsequentes, relativo aos estoques existentes e inventariados na data anterior ao início de suas atividades como substituto tributário.”. Alteração 922ª O “caput” do art. 43 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 43. Quando o crédito for acumulado em virtude das operações previstas nos incisos II, III, IV e V e no parágrafo único do art. 41, a transferência deste poderá ser efetuada para:”. Alteração 963ª O § 2º do art. 45 passa a vigorar com a seguinte redação: § 2º Para fins do disposto no inciso III do “caput”, considera-se crédito recebido de estabelecimentos industriais, aquele habilitado por estabelecimentos cujas saídas de produtos neles industrializados represente, no mínimo, sessenta por cento do valor total das saídas de mercadorias ocorridas no mesmo período do acúmulo do crédito.”. Alteração 964ª Ficam revogados os incisos IV e V do art. 42 e os incisos VI e VII do art. 43. Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente. Curitiba, em 18 de fevereiro de 2016, 195º da Independência e 128º da Republica. CARLOS ALBERTO RICHA Governador do Estado EDUARDO FRANCISCO SCIARRA Chefe da Casa Civil MAURO RICARDO MACHADO COSTA Secretário de Estado da Fazenda (REPRODUZIDO POR TER SIDO PUBLICADO COM INCORREÇÃO) Alteração 922ª O “caput” do art. 43 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 43. Quando o crédito for acumulado em virtude das operações previstas nos incisos II, III, IV e V e no parágrafo único do art. 41, a transferência deste poderá ser efetuada para:”. 12441/2016 DECRETO Nº 3528 Autoriza o Secretário de Estado da Fazenda a editar atos normativos em conjunto com as Secretarias de Estado do Trabalho e Desenvolvimento Social; da Cultura; do Esporte e do Turismo; do Meio Ambiente e Recursos Hídricos; e da Saúde, para dar cumprimento integral à norma contida no art. 4º, inciso IV, da Lei n. 18.451, de 6 de abril de 2015, que institui o Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado do Paraná – “Nota Paraná” O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, DECRETA: Art. 1.º O Secretário de Estado da Fazenda, para dar cumprimento integral à norma contida no art. 4º, inciso IV, da Lei n. 18.451, de 6 de abril de 2015, que institui o Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado do Paraná – “Nota Paraná”, fica autorizado a editar atos normativos em conjunto com os Secretários de Estado do Trabalho e Desenvolvimento Social; da Cultura; do Esporte e do Turismo; do Meio Ambiente e Recursos Hídricos; e da Saúde. EDUARDO FRANCISCO SCIARRA Chefe da Casa Civil MAURO RICARDO MACHADO COSTA Secretário de Estado da Fazenda 12437/2016 DECRETO Nº 3529 Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, tendo em vista o contido no protocolo nº 13.949.213-7, DECRETA: 3 O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, e considerando o disposto nos Convênios ICMS 92, de 20 de agosto de 2015, 146, de 11 de dezembro de 2015, e 155, de 11 de dezembro de 2015, bem como o contido no protocolo nº 13.949.203-0, DECRETA: Art. 1.º Ficam introduzidas no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n. 6.080, de 28 de setembro de 2012, as seguintes alterações: Alteração 915ª Fica acrescentado o parágrafo único ao art. 4º-A: “Parágrafo único. Consideram-se benefícios fiscais, para efeitos do inciso I do “caput”: I - isenção; II - redução da base de cálculo; III - crédito presumido; IV - devolução total ou parcial, direta ou indireta, condicionada ou não, do tributo, ao contribuinte, a responsável ou a terceiros; V - quaisquer outros incentivos ou favores fiscais ou financeirofiscais concedidos, dos quais resulte redução ou eliminação, direta ou indireta, do respectivo ônus tributário.”. Alteração 916ª Fica acrescentado o § 13 ao art. 14: “§ 13 São internas, para fins do disposto no inciso VII do “caput” do art. 2º, as operações com mercadorias entregues a consumidor final não contribuinte do imposto no território deste Estado, independentemente do seu domicílio ou da sua eventual inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS de outra unidade federada.”. Alteração 917ª A alínea “g” do inciso X do “caput” do art. 75 passa a vigorar com a seguinte redação: “g) até o dia dez do mês subsequente ao das saídas nas operações com (Convênios ICMS 3/1999, 110/2007 e 92/2015): 1. óleos lubrificantes (NCM 2710.19.3 - CEST 06.007.00) e preparações lubrificantes (NCM 3403 - CEST 06.016.00); 2. outros óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições da NCM, que contenham, como constituintes básicos, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto os que contenham biodiesel e exceto os resíduos de óleos (NCM 2710.19.9 - CEST 06.008.00); 3. óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, que contenham biodiesel, exceto os resíduos de óleos (NCM 2710.20.00 - CEST 06.017.00);”. Alteração 918ª Fica prorrogado para 31.12.2016 o prazo previsto no item 10 do Anexo III. Alteração 919ª Fica acrescentado o art. 5º-A ao Anexo X: “Art. 5º-A. Caso o contribuinte substituído venha a promover operação interestadual destinada a consumidor final não contribuinte do imposto, com mercadoria cujo ICMS foi retido, poderá, proporcionalmente às quantidades saídas, recuperar ou ressarcir-se da parcela indevidamente recolhida, observados os procedimentos aplicáveis do art. 5º.”. Alteração 920ª Ficam revogados o inciso VII do “caput” do art. 75 e a alínea “c” do § 2º do art. 69, o § 2º do art. 116, as alíneas “d” e “h” do inciso III do art. 133-A e o parágrafo único do art. 144, todos do Anexo X. Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016. Curitiba, em 19 de fevereiro de 2016, 195º da Independência e 128º da Republica. CARLOS ALBERTO RICHA Governador do Estado EDUARDO FRANCISCO SCIARRA Chefe da Casa Civil MAURO RICARDO MACHADO COSTA Secretário de Estado da Fazenda 12438/2016 4 2ª feira | 22/Fev/2016 - Edição nº 9640 DECRETO Nº 3530 Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, e considerando o disposto nos Convênios ICMS 92, de 20 de agosto de 2015, 146, de 11 de dezembro de 2015, e 155, de 11 de dezembro de 2015, bem como o contido no protocolado nº 13.949.182-3, DECRETA: Art. 1.º Ficam introduzidas no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n. 6.080, de 28 de setembro de 2012, as seguintes alterações: Alteração 923ª O § 2º do art. 12 do Anexo X passa a vigorar com a seguinte redação: “§ 2º O disposto no inciso III do “caput” não se aplica às operações com os produtos previstos nas Seções VIII e XX deste Anexo.”. Alteração 924ª A denominação da Seção II do Anexo X passa a vigorar com a seguinte redação: “SEÇÃO II DAS OPERAÇÕES COM ÁGUA MINERAL, CERVEJA E REFRIGERANTE”; Alteração 925ª O § 3º do art. 13 do Anexo X passa a vigorar com a seguinte redação: “§ 3º O disposto no § 2º não se aplica aos estabelecimentos localizados no Estado de Minas Gerais, nas operações com água mineral (Protocolo ICMS 75/2007).”. Alteração 926ª A tabela de que trata o parágrafo único do art. 14 do Anexo X passa a vigorar com a seguinte redação: “ MVA ST CEST NCM DESCRIÇÃO ITEM ORIGINAL 1 5 2ª feira | 22/Fev/2016 - Edição nº 9640 1 03.015.00 2 03.016.00 3 03.013.00 4 03.014.00 5 03.012.00 6 03.001.00 7 03.002.00 8 03.003.00 9 03.004.00 10 03.005.00 11 03.006.00 Bebidas hidroeletrolíticas 2106.90.90 (isotônicas) em embalagem com capacidade inferior a 600ml Bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) em embalagem com 2106.90.90 capacidade igual ou superior a 600ml Bebidas energéticas em 2202.90.00 embalagem com capacidade inferior a 600ml Bebidas energéticas em 2202.90.00 embalagem com capacidade igual ou superior a 600ml Xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de 2106.90.10 refrigerante em máquina “prémix” ou “post-mix” Água mineral, gasosa ou não, ou potável, natural, em garrafa de 2201.10.00 vidro, retornável ou não, com capacidade de 500 ml Água mineral, gasosa ou não, ou potável, natural, em embalagem 2201.10.00 com capacidade igual ou superior a 5.000 ml Água mineral, gasosa ou não, ou potável, natural, em embalagem 2201.10.00 de vidro, não retornável, com capacidade de até 300 ml Água mineral, gasosa ou não, ou 2201.10.00 potável, natural, em garrafa plástica de 1.500 ml Água mineral, gasosa ou não, ou potável, natural, em copos 2201.10.00 plásticos e embalagem plástica, com capacidade de até 500 ml Outras águas minerais, potáveis 2201.10.00 ou naturais, gasosas ou não, 140 140 140 140 140 250 100 100 120 100 70 2 6 2ª feira | 22/Fev/2016 - Edição nº 9640 inclusive gaseificadas 12 03.010.00 13 14 15 03.011.00 03.021.00 03.023.00 Refrigerante em garrafa com capacidade igual ou superior a 600 ml 22.02 Demais refrigerantes 2203.00.00 Cerveja 2203.00.00 Chope 22.02 140 140 140 140 .”. Alteração 927ª A tabela de que trata o art. 17 do Anexo X passa a vigorar com a seguinte redação: “ MVA ST ITEM CEST NCM DESCRIÇÃO ORIGINAL 7321.11.00 Fogões de cozinha de uso 1 21.001.00 7321.81.00 38,98 doméstico e suas partes 7321.90.00 Combinações de refrigeradores e congeladores (“freezers”), 2 21.002.00 8418.10.00 37,54 munidos de portas exteriores separadas Refrigeradores do tipo doméstico, 3 21.003.00 8418.21.00 34,49 de compressão Outros refrigeradores do tipo 4 21.004.00 8418.29.00 48,45 doméstico Congeladores (“freezers”) horizontais, tipo arca, de 5 21.005.00 8418.30.00 41,51 capacidade não superior a 800 litros Congeladores (“freezers”) verticais, tipo armário, de 6 21.006.00 8418.40.00 40,84 capacidade não superior a 900 litros 8418.50.10 7 21.007.00 Outros congeladores (“freezers”) 37,22 8418.50.90 Bebedouros refrigerados para 8 21.013.00 8418.69.31 28,11 água 9 21.008.00 8418.69.9 Mini adega e similares 25,91 3 7 2ª feira | 22/Fev/2016 - Edição nº 9640 10 21.009.00 11 21.010.00 12 21.011.00 13 21.012.00 14 21.014.00 15 21.015.00 16 21.016.00 17 21.017.00 18 21.018.00 8418.69.99 Máquinas para produção de gelo Partes dos refrigeradores, congeladores e mini adegas, descritos nos itens das 8418.99.00 subposições 8418.10.00, 8418.21.00, 8418.29.00, 8418.30.00, 8418.40.00, 8418.50, 8418.69.9 e 8418.69.99 Secadoras de roupa de uso 8421.12 doméstico Outras secadoras de roupas e 8421.19.90 centrífugas para uso doméstico Partes das secadoras de roupas e centrífugas de uso doméstico e dos aparelhos para filtrar ou 8421.9 depurar água, descritos nas subposições 8421.12, 8421.19.90 e 8418.69.31 8422.11.00 Máquinas de lavar louça, do tipo 8422.90.10 doméstico, e suas partes Máquinas que executem pelo menos duas das seguintes funções: impressão, cópia ou transmissão de telecópia (fax), 8443.31 capazes de ser conectadas a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede Outras impressoras, máquinas copiadoras e telecopiadores (fax), mesmo combinados entre si, 8443.32 capazes de ser conectados a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede Outras máquinas e aparelhos de 8443.9 impressão por meio de blocos, cilindros e outros elementos de 50,54 40,84 27,59 37,22 27,85 41,96 26,19 34,82 32,34 4 8 2ª feira | 22/Fev/2016 - Edição nº 9640 19 21.019.00 8450.11.00 20 21.020.00 8450.12.00 21 21.021.00 8450.19.00 22 21.022.00 8450.20 23 21.023.00 8450.90 24 21.024.00 8451.21.00 25 21.025.00 8451.29.90 26 21.026.00 8451.90 27 21.027.00 8452.10.00 28 29 21.040.00 21.041.00 85.08 85.09 impressão da posição 84.42; e de outras impressoras, máquinas copiadoras e telecopiadores (fax), mesmo combinados entre si, suas partes e acessórios Máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem, de uso doméstico, de capacidade não superior a 10 kg, em peso de roupa seca, inteiramente automáticas Outras máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem, de uso doméstico, com secador centrífugo incorporado Outras máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem, de uso doméstico Máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem, de uso doméstico, de capacidade superior a 10 kg, em peso de roupa seca Partes de máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem, de uso doméstico Máquinas de secar, de uso doméstico, de capacidade não superior a 10kg, em peso de roupa seca Outras máquinas de secar, de uso doméstico Partes de máquinas de secar, de uso doméstico Máquinas de costura, de uso doméstico Aspiradores Aparelhos eletromecânicos de 31,06 38,58 31,28 31,7 31,49 32,01 48,07 40,04 44,08 34,13 41,66 5 9 2ª feira | 22/Fev/2016 - Edição nº 9640 30 31 32 33 21.042.00 21.043.00 21.044.00 21.045.00 8509.80.10 8516.10.00 8516.40.00 8516.50.00 34 21.046.00 8516.60.00 35 21.047.00 8516.60.00 36 21.048.00 8516.71.00 37 21.049.00 8516.72.00 38 21.050.00 8516.79 39 21.051.00 8516.90.00 40 21.052.00 8517.11.00 41 21.054.00 8517.12 42 21.055.00 8517.18.9 43 21.080.00 8517.62.1 44 21.081.00 8517.62.22 motor elétrico incorporado, de uso doméstico, e suas partes Enceradeiras Chaleiras elétricas Ferros elétricos de passar Fornos de micro-ondas Outros fornos; fogareiros (incluídas as chapas de cocção), grelhas e assadeiras, exceto os portáteis Outros fornos; fogareiros (incluídas as chapas de cocção), grelhas e assadeiras, portáteis Outros aparelhos eletrotérmicos, para uso doméstico - cafeteiras Outros aparelhos eletrotérmicos, para uso doméstico - torradeiras Outros aparelhos eletrotérmicos, para uso doméstico Partes das chaleiras, ferros, fornos e outros aparelhos eletrotérmicos da posição 85.16, descritos nos itens das posições 8516.10.00, 8516.40.00, 8516.50.00, 8516.60.00, 8516.71.00, 8516.72.00 e da subposição 8516.79 da NCM Aparelhos telefônicos por fio, com unidade auscultador microfone sem fio Telefones para redes sem fio, exceto os celulares e os de uso automotivo Outros aparelhos telefônicos, exceto celulares Multiplexadores e concentradores Centrais automáticas privadas, de capacidade inferior ou igual a 25 43,81 48,4 42,97 30,78 33,6 33,6 41,92 30,01 37,87 37,87 38,55 21,54 40,53 37 37 6 10 2ª feira | 22/Fev/2016 - Edição nº 9640 45 21.082.00 8517.62.39 46 21.083.00 8517.62.4 47 21.056.00 8517.62.5 48 21.084.00 8517.62.62 49 21.085.00 8517.62.9 50 21.086.00 8517.70.21 51 21.058.00 85.19 85.22 52 21.059.00 8519.81.90 53 21.061.00 8521.90.90 ramais Outros aparelhos para comutação Roteadores digitais, em redes com ou sem fio Aparelhos para transmissão ou recepção de voz, imagem ou outros dados, em rede com fio, exceto os das subposições 8517.62.51, 8517.62.52 e 8517.62.53 Aparelhos emissores com receptor incorporado de sistema troncalizado (“trunking”), de tecnologia celular Outros aparelhos de recepção, conversão e transmissão ou regeneração de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos de comutação e roteamento Antenas próprias para telefones celulares portáteis, exceto as telescópicas Aparelhos de gravação de som; aparelhos de reprodução de som; aparelhos de gravação e de reprodução de som; partes e acessórios; exceto os de uso automotivo Outros aparelhos de gravação de som; aparelhos de reprodução de som; aparelhos de gravação e de reprodução de som; partes e acessórios; exceto os de uso automotivo Outros aparelhos videofônicos de gravação ou de reprodução, mesmo incorporando um receptor 37 37 37,22 37 37 37 41,69 27,52 23,97 7 11 2ª feira | 22/Fev/2016 - Edição nº 9640 54 21.065.00 8525.80.2 55 21.104.00 85.27 56 21.066.00 8527.9 57 21.067.00 58 21.069.00 59 21.070.00 60 21.071.00 de sinais videofônicos Câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo, e suas partes Aparelhos receptores para radiodifusão, mesmo combinados num mesmo invólucro, com um aparelho de gravação ou de reprodução de som, ou com um relógio, exceto os classificados na posição 8527.2 e 8527.9 que sejam de uso automotivo Outros aparelhos receptores para radiodifusão, mesmo combinados num invólucro, com um aparelho de gravação ou de reprodução de som, ou com um relógio, inclusive caixa acústica para Home Theaters classificados na posição 85.18 8528.49.29 Monitores e projetores que não 8528.59.20 incorporem aparelhos receptores 8528.61.00 de televisão, policromáticos 8528.69 Aparelhos receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor de 8528.7 radiodifusão ou um aparelho de gravação ou reprodução de som ou de imagens - televisores de CRT (tubo de raios catódicos) Aparelhos receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor de 8528.7 radiodifusão ou um aparelho de gravação ou reprodução de som ou de imagens - Televisores de LCD (Display de Cristal Líquido) 8528.7 Aparelhos receptores de 40,26 37,22 37,22 37,22 42 29,06 29,06 8 12 2ª feira | 22/Fev/2016 - Edição nº 9640 61 21.072.00 8528.7 62 21.073.00 8528.7 63 21.074.00 9006.10 64 21.075.00 9006.40.00 65 66 21.076.00 21.077.00 9018.90.50 9019.10.00 67 21.078.00 9032.89.11 68 21.079.00 9504.50.00 69 21.028.00 8471.30 70 21.029.00 8471.4 71 21.030.00 8471.50.10 televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou reprodução de som ou de imagens - Televisores de Plasma Outros aparelhos receptores de televisão não dotados de monitores ou display de vídeo Outros aparelhos receptores de televisão não relacionados em outros itens deste Anexo Câmeras fotográficas dos tipos utilizadas para preparação de clichês ou cilindros de impressão Câmeras fotográficas para filmes de revelação e copiagem instantâneas Aparelhos de diatermia Aparelhos de massagem Reguladores de voltagem eletrônicos Jogos de vídeo, dos tipos utilizáveis com receptor de televisão Máquinas automáticas para processamento de dados, portáteis, de peso não superior a 10 kg, contendo pelo menos uma unidade central de processamento, um teclado e uma tela Outras máquinas automáticas para processamento de dados Unidades de processamento, de pequena capacidade, exceto as das subposições 8471.41 ou 8471.49.00, podendo conter, no 34,22 29,06 37,22 37,22 37,22 37,22 36,89 29,67 24,43 38,73 22,03 9 2ª feira | 22/Fev/2016 - Edição nº 9640 72 21.031.00 73 21.032.00 74 21.033.00 75 21.034.00 76 21.035.00 77 21.036.00 78 21.037.00 79 21.038.00 mesmo corpo, um ou dois dos seguintes tipos de unidades: unidade de memória, unidade de entrada e unidade de saída; baseadas em microprocessadores, com capacidade de instalação, dentro do mesmo gabinete, de unidades de memória da subposição 8471.70, podendo conter múltiplos conectores de expansão ("slots"), e valor FOB inferior ou igual a US$ 12.500,00, por unidade Unidades de entrada, exceto as 8471.60.5 dos subitens 8471.60.54 Outras unidades de entrada ou de 8471.60.90 saída, podendo conter, no mesmo corpo, unidades de memória 8471.70 Unidades de memória Outras máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos; máquinas para registrar dados em suporte 8471.90 sob forma codificada, e máquinas para processamento desses dados, não especificadas nem compreendidas em outras posições Partes e acessórios das máquinas 8473.30 da posição 84.71 Outros transformadores, exceto 8504.3 os produtos classificados nos subitens 8504.33.00 e 8504.34.00 8504.40.10 Carregadores de acumuladores Equipamentos de alimentação 8504.40.40 ininterrupta de energia (UPS ou "no break") 49,61 37,22 34,45 27,12 32,39 42,49 58,46 36,26 10 13 14 2ª feira | 22/Fev/2016 - Edição nº 9640 80 21.057.00 81 21.062.00 82 21.068.00 Microfones e seus suportes; altofalantes, mesmo montados nos seus receptáculos, fones de ouvido (auscultadores), mesmo combinados com microfone e conjuntos ou sortidos 85.18 constituídos por um microfone e um ou mais alto-falantes, amplificadores elétricos de audiofrequência, aparelhos elétricos de amplificação de som; suas partes e acessórios, exceto os de uso automotivo Cartões de memória ("memory 8523.51.10 cards") Outros monitores, dos tipos utilizados exclusiva ou principalmente com uma 8528.51.20 máquina automática para processamento de dados da posição 84.71, policromáticos 41,69 49,68 37,6 .”. Alteração 928ª A tabela de que trata o art. 21 do Anexo X passa a vigorar com a seguinte redação: “ MVA ST ITEM CEST NCM DESCRIÇÃO ORIGINAL Revestimentos de PVC e outros plásticos, forro, sancas e afins 1 10.005.00 39.16 44 de PVC, para uso na construção Tubos e seus acessórios (por exemplo: juntas, cotovelos, 2 10.006.00 39.17 33 flanges, uniões), de plásticos, para uso na construção Revestimento de pavimento de 3 10.007.00 39.18 38 PVC e outros plásticos 11 2ª feira | 22/Fev/2016 - Edição nº 9640 4 10.009.00 5 10.013.00 6 10.015.00 7 10.016.00 8 10.018.00 9 10.019.00 10 10.020.00 11 10.021.00 12 10.022.00 Veda rosca, lona plástica para uso na construção, fitas isolantes e afins (exceto produtos do subitem 3921.90.20) Banheiras, boxes para chuveiros, pias, lavatórios, bidês, sanitários e seus assentos 39.22 e tampas, caixas de descarga e artigos semelhantes para usos sanitários ou higiênicos, de plástico Caixa d’água, inclusive sua 3925.10.00 tampa, de plástico, mesmo reforçadas com fibra de vidro Outras telhas, cumeeira e caixa d’água, inclusive sua tampa, de 3925.90 plástico, mesmo reforçadas com fibra de vidro Portas, janelas e afins, de 3925.20.00 plástico Postigos, estores (incluídas as 3925.30.00 venezianas) e artefatos semelhantes e suas partes Outras obras de plástico, para 3926.90 uso na construção Papel de parede e 48.14 revestimentos de parede semelhantes; papel para vitrais 39.19 39.20 39.21 6810.19.00 Telhas de concreto 13 10.024.00 68.11 14 10.030.00 69.07 Caixas d’água, tanques e reservatórios e suas tampas, telhas, calhas, cumeeiras e afins, de fibrocimento, cimento celulose ou semelhantes, contendo ou não amianto Ladrilhos e placas de cerâmica, 28 41 40 40 37 37 36 51 33 39 70,64 12 15 16 2ª feira | 22/Fev/2016 - Edição nº 9640 69.08 15 10.031.00 69.10 16 10.033.00 70.03 17 10.034.00 70.04 18 10.035.00 70.05 19 20 10.036.00 10.037.00 7007.19.00 7007.29.00 21 10.038.00 7008.00.00 22 27.001.00 70.09 23 10.040.00 7214.20.00 24 10.041.00 7308.90.10 25 10.042.00 7214.20.00 exclusivamente para pavimentação ou revestimento Pias, lavatórios, colunas para lavatórios, banheiras, bidês, sanitários, caixas de descarga, mictórios e aparelhos fixos semelhantes para usos sanitários, de cerâmica Vidro vazado ou laminado, em chapas, folhas ou perfis, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas sem qualquer outro trabalho Vidro estirado ou soprado, em folhas, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas sem qualquer outro trabalho Vidro flotado e vidro desbastado ou polido em uma ou em ambas as faces, em chapas ou em folhas, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas sem qualquer outro trabalho Vidros temperados Vidros laminados Vidros isolantes de paredes múltiplas Espelhos de vidro, mesmo emoldurados, exceto os de uso automotivo Barras de ferro e aço não ligados, exceto vergalhões Outras barras próprias para construções, exceto vergalhões Vergalhões 40 39 69,43 39 36 39 50 37 33 40 33 13 2ª feira | 22/Fev/2016 - Edição nº 9640 Fios de ferro ou aço não ligados, não revestidos, mesmo polidos, cordas, cabos, tranças (entrançados), lingas e artefatos semelhantes, de ferro ou aço, não isolados para usos elétricos Outros fios de ferro ou aço, não ligados, galvanizados Acessórios para tubos (inclusive uniões, cotovelos, luvas ou mangas), de ferro fundido, ferro ou aço Portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras de ferro fundido, ferro ou aço Material para andaimes, para armações (cofragens) e para escoramentos, (inclusive armações prontas, para estruturas de concreto armado ou argamassa armada), eletrocalhas e perfilados de ferro fundido, ferro ou aço, próprios para construção, exceto treliças de aço 26 10.044.00 7217.10.90 73.12 27 10.045.00 7217.20.90 28 10.046.00 73.07 29 10.047.00 7308.30.00 30 10.048.00 7308.40.00 7308.90 31 10.049.00 7308.40.00 Treliças de aço 38 32 10.052.00 Arame farpado, de ferro ou aço; arames ou tiras, retorcidos, 7313.00.00 mesmo farpados, de ferro ou aço, dos tipos utilizados em cercas 42 33 10.053.00 73.14 Telas metálicas, grades e redes, de fios de ferro ou aço 33 34 10.056.00 7315.82.00 Correntes de elos soldados, de ferro fundido, de ferro ou aço 42 42 40 33 34 65 14 17 18 2ª feira | 22/Fev/2016 - Edição nº 9640 35 10.057.00 36 10.058.00 37 38 10.062.00 10.063.00 39 10.064.00 40 10.065.00 41 10.066.00 Tachas, pregos, percevejos, escápulas, grampos ondulados ou biselados e artefatos 7317.00 semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, mesmo com a cabeça de outra matéria, exceto cobre Parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, tira-fundos, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos, 73.18 arruelas (incluídas as de pressão) e artefatos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço 73.26 Abraçadeiras 74.07 Barra de cobre Tubos de cobre e suas ligas, 7411.10.10 para instalações de água quente e gás, para uso na construção Acessórios para tubos (por exemplo: uniões, cotovelos, 74.12 luvas ou mangas), de cobre e suas ligas, para uso na construção Tachas, pregos, percevejos, escápulas e artefatos semelhantes, de cobre, ou de ferro ou aço com cabeça de cobre, parafusos, pinos ou 74.15 pernos, roscados, porcas, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos, arruelas (incluídas as de pressão), e artefatos semelhantes, de cobre 41 46 52 38 32 31 37 15 2ª feira | 22/Fev/2016 - Edição nº 9640 42 10.067.00 Artefatos de higiene/toucador 7418.20.00 de cobre para uso na construção 43 10.068.00 7607.19.90 44 10.070.00 45 10.071.00 46 10.072.00 47 10.073.00 48 10.074.00 49 10.075.00 Manta de subcobertura aluminizada Acessórios para tubos (por exemplo: uniões, cotovelos, 7609.00.00 luvas ou mangas), de alumínio, para uso na construção Construções e suas partes (inclusive pontes e elementos de pontes, torres, pórticos, pilares, colunas, armações, estruturas para telhados, portas e janelas, e seus caixilhos, 76.10 alizares e soleiras, balaustradas), de alumínio, exceto as construções préfabricadas da posição 94.06; chapas, barras, perfis, tubos, e semelhantes, de alumínio, próprios para construções Artefatos de higiene/toucador 7615.20.00 de alumínio, para uso na construção Outras obras de alumínio, 76.16 próprias para construção, incluídas as persianas Outras guarnições, ferragens e artigos semelhantes de metais 8302.41.00 comuns, para construções, inclusive puxadores Fechaduras e ferrolhos (de chave, de segredo ou elétricos), 83.01 de metais comuns, incluídas as suas partes, fechos e armações 44 34 40 32 46 37 36 41 16 19 20 2ª feira | 22/Fev/2016 - Edição nº 9640 50 10.076.00 51 10.077.00 52 10.078.00 53 10.079.00 54 10.002.00 55 10.003.00 56 10.008.00 com fecho, com fechadura, de metais comuns, chaves para esses artigos, de metais comuns, excluídos os de uso automotivo Dobradiças de metais comuns, 8302.10.00 de qualquer tipo Tubos flexíveis de metais comuns, mesmo com 83.07 acessórios, para uso na construção Fios, varetas, tubos, chapas, eletrodos e artefatos semelhantes, de metais comuns ou de carbonetos metálicos, revestidos exterior ou interiormente de decapantes ou 83.11 de fundentes, para soldagem (soldadura) ou depósito de metal ou de carbonetos metálicos; fios e varetas e pós de metais comuns aglomerados, para metalização por projeção Torneiras, válvulas (incluídas as redutoras de pressão e as termostáticas) e dispositivos 84.81 semelhantes, para canalizações, caldeiras, reservatórios, cubas e outros recipientes 3816.00.1 Argamassas 3824.50.00 3214.90.00 Outras argamassas Chapas, folhas, tiras, fitas, películas e outras formas 39.19 planas, autoadesivas, de plásticos, mesmo em rolos, para uso na construção 46 37 41 34 37 37 39 17 2ª feira | 22/Fev/2016 - Edição nº 9640 57 10.010.00 58 10.012.00 59 10.014.00 60 10.032.00 61 10.051.00 62 10.054.00 63 10.055.00 64 10.059.00 65 10.060.00 66 10.061.00 39.21 Telha de plástico, mesmo reforçada com fibra de vidro Chapas, laminados plásticos em bobina, para uso na 39.21 construção, exceto as telhas de plástico, mesmo reforçadas com fibra de vidro Artefatos de higiene/toucador 39.24 de plástico, para uso na construção Artefatos de higiene/toucador 6912.00.00 de cerâmica Caixas diversas (tais como caixas de correio, de entrada de 73.10 água, de energia, de instalação) de ferro, ferro fundido ou aço; próprias para a construção Correntes de rolos, de ferro 7315.11.00 fundido, ferro ou aço Outras correntes de elos 7315.12.90 articulados, de ferro fundido, ferro ou aço Esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes para limpeza, polimento e usos 73.23 semelhantes, de ferro ou aço, exceto os de uso doméstico classificados na posição 7323.10.00 Artefatos de higiene ou de toucador, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço, incluídas 73.24 as pias, banheiras, lavatórios, cubas, mictórios, tanques e afins de ferro fundido, ferro ou aço, para uso na construção Outras obras moldadas, de 73.25 ferro fundido, ferro ou aço, 42 42 50 54 59 69,43 69,43 69,43 57 57 18 21 22 2ª feira | 22/Fev/2016 - Edição nº 9640 para uso na construção .”. Alteração 929ª A tabela de que trata o § 1º do art. 23 do Anexo X passa a vigorar com a seguinte redação: “ MVA ST CEST NCM DESCRIÇÃO ITEM ORIGINAL Charutos, cigarrilhas e cigarros, 1 04.001.00 24.02 50 de tabaco ou dos seus sucedâneos Tabaco para fumar, mesmo 2 04.002.00 2403.1 contendo sucedâneos de tabaco 50 em qualquer proporção .”. Alteração 930ª O “caput” do art. 24 do Anexo X passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 24. Ao estabelecimento industrial ou importador que promover saída do produto previsto no § 1º do art. 25, com destino a revendedores situados no território paranaense é atribuída a condição de sujeito passivo por substituição, para efeito de retenção e recolhimento do ICMS relativo às operações subsequentes, ainda que destinado ao uso e consumo do adquirente (art. 18, IV, da Lei n. 11.580/1996; Protocolo ICM 11/1985).”. Alteração 931ª O §1º do art. 25 do Anexo X passa a vigorar com a seguinte redação: “§ 1º Inexistindo o valor de que trata o "caput", a base de cálculo será o preço praticado pelo substituto, incluídos o IPI, o frete e as demais despesas debitadas ao estabelecimento destinatário, adicionado da parcela resultante da aplicação do seguinte percentual (Protocolo ICMS 128/13): MVA ST CEST NBM DESCRIÇÃO ITEM ORIGINAL 1 05.001.00 25.23 Cimento 20 .”. Alteração 932ª Os incisos I e II do “caput” do art. 26 do Anexo X passam a vigorar com a seguinte redação: “I - dos veículos novos classificados nos códigos NBM/SH, adiante relacionados (Convênio ICMS 81/2001): ITEM CEST NBM DESCRIÇÃO 19 2ª feira | 22/Fev/2016 - Edição nº 9640 1 25.001.00 8702.10.00 2 25.002.00 8702.90.90 3 25.003.00 8703.21.00 4 25.004.00 8703.22.10 5 25.005.00 8703.22.90 6 25.006.00 8703.23.10 7 25.007.00 8703.23.90 8 25.008.00 8703.24.10 9 25.009.00 8703.24.90 Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel), com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6 m³, mas inferior a 9 m³ Outros veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6 m³, mas inferior a 9 m³ Automóveis com motor explosão, de cilindrada não superior a 1000 cm³ Automóveis com motor explosão, de cilindrada superior a 1000 cm³, mas não superior a 1500 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor, exceto carro celular Outros automóveis com motor explosão, de cilindrada superior a 1000 cm³, mas não superior a 1500 cm³, exceto carro celular Automóveis com motor explosão, de cilindrada superior a 1500 cm³, mas não superior a 3000 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor, exceto carro celular, carro funerário e automóveis de corrida Outros automóveis com motor explosão, de cilindrada superior a 1500 cm³, mas não superior a 3000 cm³, exceto carro celular, carro funerário e automóveis de corrida Automóveis com motor explosão, de cilindrada superior a 3000 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor, exceto carro celular, carro funerário e automóveis de corrida Outros automóveis com motor explosão, de cilindrada superior a 3000 cm³, exceto carro 20 23 24 2ª feira | 22/Fev/2016 - Edição nº 9640 celular, carro funerário e automóveis de corrida 10 25.010.00 8703.32.10 11 25.011.00 8703.32.90 12 25.012.00 8703.33.10 13 25.013.00 8703.33.90 14 25.014.00 8704.21.10 15 25.015.00 8704.21.20 16 25.016.00 8704.21.30 Automóveis com motor diesel ou semidiesel, de cilindrada superior a 1500 cm³, mas não superior a 2500 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor, exceto ambulância, carro celular e carro funerário Outros automóveis com motor diesel ou semidiesel, de cilindrada superior a 1500 cm³, mas não superior a 2500 cm³, exceto ambulância, carro celular e carro funerário Automóveis com motor diesel ou semidiesel, de cilindrada superior a 2500 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor, exceto carro celular e carro funerário Outros automóveis com motor diesel ou semidiesel, de cilindrada superior a 2500 cm³, exceto carro celular e carro funerário Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, chassis com motor diesel ou semidiesel e cabina, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, com motor diesel ou semidiesel, com caixa basculante, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, frigoríficos ou isotérmicos, com motor diesel ou semidiesel, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas 21 2ª feira | 22/Fev/2016 - Edição nº 9640 Outros veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, com motor diesel ou 17 25.017.00 8704.21.90 semidiesel, exceto carro-forte para transporte de valores e caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não 18 25.018.00 8704.31.10 superior a 5 toneladas, com motor a explosão, chassis e cabina, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não 19 25.019.00 8704.31.20 superior a 5 toneladas, com motor explosão com caixa basculante, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, frigoríficos ou 20 25.020.00 8704.31.30 isotérmicos com motor explosão, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas Outros veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, com motor a explosão, 21 25.021.00 8704.31.90 exceto carro-forte para transporte de valores e caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas II - de veículos novos motorizados, classificados no código NBM/SH, adiante relacionado (Convênio ICMS 09/2001): ITEM CEST NBM DESCRIÇÃO Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e 1 26.001.00 87.11 outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros laterais .”. Alteração 933ª O “caput” do art. 29 do Anexo X passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 29. É atribuída a condição de sujeito passivo por 22 25 26 2ª feira | 22/Fev/2016 - Edição nº 9640 substituição, para fins de retenção e recolhimento do ICMS relativo às operações subsequentes com os combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, a seguir relacionados, com a respectiva classificação na NCM - Nomenclatura Comum do Mercosul e no Código Especificador da Substituição Tributária - CEST (art. 18, inciso IV, da Lei n. 11.580/1996; Convênios ICMS 110/2007 e 136/2008): I - ao produtor de combustíveis derivados de petróleo, em relação às operações com: a) gasolina automotiva (NCM 2710.12.5, CEST 06.002.00) (Convênio ICMS 68/2012); b) óleo diesel (NCM 2710.19.21, CEST 06.006.00); c) gás de petróleo e outros hidrocarbonetos gasosos, exceto GLP, GLGN e gás natural (NCM 27.11, CEST 06.010.00), GLP - Gás Liquefeito de Petróleo (NCM 2711.19.10, CEST 06.011.00) e Gás Liquefeito de Gás Natural GLGN (NCM 2711.11.00, CEST 06.012.00); d) Álcool Etílico Anidro Combustível - AEAC (NCM 2207.10, CEST 06.001.00), adicionado à gasolina pelas distribuidoras, ainda que não tenha saído de seu estabelecimento (Convênio ICMS 68/2012); e) biodiesel - B100 (NCM 3826.00.00, CEST 06.015.00) adicionado ao óleo diesel pelas distribuidoras, ainda que não tenha saído de seu estabelecimento (Convênio ICMS 68/2012); f) óleo combustível derivado do xisto (NCM 2710.19.22 e 2710.19.29, CEST 06.006.00). II - ao produtor ou à empresa comercializadora de etanol, em relação às operações com Álcool Etílico Hidratado Combustível - AEHC (NCM 2207.10, CEST 06.001.00) quando (Convênio ICMS 68/2012): a) destinadas a estabelecimento não definido pelo órgão federal competente como distribuidora; b) destinadas a distribuidora que deixou de ser eleita substituto tributário por determinação da Coordenação da Receita do Estado (art. 18, § 4º, da Lei n. 11.580/1996); III - ao importador, inclusive o produtor ou formulador, em relação às operações com os combustíveis mencionados neste artigo, exceto com AEAC e B100, hipóteses em que deverão ser observadas as disposições previstas na Subseção IV; IV - à distribuidora, em relação às operações com AEHC (NCM 2207.10, CEST 06.001.00); gasolina de aviação (NCM 2710.12.51, CEST 06.003.00); querosene de aviação (NCM 2710.19.11, CEST 06.005.00) e querosene iluminante (NCM 2710.19.19, CEST 06.004.00) e com gás natural 23 2ª feira | 22/Fev/2016 - Edição nº 9640 (NCM 2711.21.00, CEST 06.013.00) recebido por meio de gasoduto (Convênio ICMS 68/2012); V - ao estabelecimento envasilhador, em relação às operações com querosene (NCM 2710.19.1, CEST 06.004.00), exceto o de aviação; VI - ao produtor, em relação às operações com óleos lubrificantes (NCM 2710.19.3, CEST 06.007.00) e preparações lubrificantes (NCM 34.03, CEST 06.016.00); VII - ao remetente estabelecido em outras unidades federadas em relação às operações destinadas a este Estado com os produtos mencionados neste artigo, exceto em relação a: a) operações com AEAC (NCM 2207.10, CEST 06.001.00), AEHC (NCM 2207.10, CEST 06.001.00) e B100 (NCM 3826.00.00, CEST 06.015.00) promovidas por estabelecimento de produtor de combustíveis, derivados ou não de petróleo, a estabelecimento de produtor, de empresa comercializadora de etanol ou de distribuidora; b) operações com AEAC (NCM 2207.10, CEST 06.001.00), AEHC (NCM 2207.10, CEST 06.001.00) e B100 (NCM 3826.00.00, CEST 06.015.00) promovidas por distribuidora a estabelecimento paranaense de distribuidora; c) operações com gás natural (NCM 2711.21.00, CEST 06.013.00) promovidas por produtor de combustíveis, por meio de gasoduto, a estabelecimento de produtor ou de distribuidora; VIII - ao remetente estabelecido em outras unidades federadas, em relação às operações destinadas a este Estado: a) com óleos combustíveis (NCM 2710.19.22 e 2710.19.29, CEST 06.006.00); b) com AEAC (NCM 2207.10, CEST 06.001.00), AEHC (NCM 2207.10, CEST 06.001.00) e B100 (NCM 3826.00.00, CEST 06.015.00), quando destinadas a estabelecimento paranaense não definido pelo órgão federal competente como distribuidora ou quando esse tenha deixado de ser eleito substituto tributário, por determinação da Coordenação da Receita do Estado (art. 18, § 4º, da Lei n. 11.580/1996); c) em relação ao diferencial de alíquotas, aos produtos relacionados nos incisos do “caput” e nos incisos I e II do § 1º, sujeitos à tributação, quando destinados ao uso ou consumo e o adquirente for contribuinte do imposto; d) na entrada de combustíveis líquidos e gasosos e lubrificantes derivados de petróleo, quando não destinados à sua industrialização ou à sua comercialização pelo destinatário.”. Alteração 934ª A tabela de que trata o § 1º do art. 68 do Anexo X 24 27 28 2ª feira | 22/Fev/2016 - Edição nº 9640 passa a vigorar com a seguinte redação: “ ITEM CEST NCM 1 23.001.00 2105.00 2 23.002.00 18.06 19.01 21.06 DESCRIÇÃO Sorvetes de qualquer espécie Preparados para fabricação de sorvete em máquina MVA ST ORIGINAL 70 328 .”. Alteração 935ª Fica acrescentado o § 4º do art. 69 do Anexo X: “§ 4º A responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto em relação aos produtos previstos nos itens 7, 8 e 9 da tabela de que trata o § 1º do art. 70 somente se aplica ao estabelecimento remetente localizado nos Estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo (Protocolos ICMS 203/2009, 106/2013 e 116/2013).”. Alteração 936ª A tabela de que trata o § 1º do art. 70 do Anexo X passa a vigorar com a seguinte redação: “ MVA ST CEST NCM DESCRIÇÃO ITEM ORIGINAL Pneus novos, dos tipos utilizados em automóveis de passageiros 1 16.001.00 4011.10.00 (incluídos os veículos de uso 42 misto - camionetas e os automóveis de corrida) Pneus novos, dos tipos utilizados em caminhões (inclusive para os fora de estrada), ônibus, aviões, 2 16.002.00 40.11 máquinas de terraplenagem, de 32 construção e conservação de estradas, máquinas e tratores agrícolas, pá carregadeira 3 16.003.00 4011.40.00 Pneus novos para motocicletas 60 Outros tipos de pneus novos, 4 16.004.00 40.11 45 exceto para bicicletas Protetores de borracha, exceto 5 16.007.00 4012.90 45 para bicicletas 25 2ª feira | 22/Fev/2016 - Edição nº 9640 6 16.008.00 7 16.005.00 8 16.007.01 9 16.009.00 Câmaras de ar de borracha, exceto para bicicletas Pneus novos de borracha dos 4011.50.00 tipos utilizados em bicicletas Protetores de borracha para 4012.90 bicicletas Câmaras de ar de borracha dos 4013.20.00 tipos utilizados em bicicletas 40.13 45 53,65 45 53,65 .”. Alteração 937ª A tabela de que trata o § 1º do art. 72 do Anexo X passa a vigorar com a seguinte redação: “ MVA ST ITEM CEST NCM DESCRIÇÃO ORIGINAL 32.08 1 24.001.00 32.09 Tintas e vernizes 35 32.10.00 Xadrez e pós assemelhados, 28.21 exceto pigmentos à base de 2 24.002.00 3204.17.00 35 dióxido de titânio classificados 32.06 no código 3206.11.19 .”. Alteração 938ª O “caput” do art. 75 do Anexo X passa a vigorar com a seguinte redação, acrescentando-se-lhe o § 3º: “Art. 75. A nota fiscal emitida pelo substituto tributário para documentar as operações de que trata esta Seção deverá informar, além dos demais dados, o respectivo CEST, e a identificação e o endereço do revendedor, destinatário das mercadorias. .......................................................................................................... § 3º Os CEST relativos às operações com as mercadorias de que trata esta Seção são os seguintes: ITEM CEST 1 2 3 28.001.00 28.002.00 28.003.00 4 28.004.00 NCM DESCRIÇÃO 3303.00.10 Perfumes (extratos) 3303.00.20 Águas-de-colônia 3304.10.00 Produtos de maquiagem para os lábios Sombra, delineador, lápis para sobrancelhas e 3304.20.10 rímel 26 29 30 2ª feira | 22/Fev/2016 - Edição nº 9640 5 6 7 28.005.00 28.006.00 28.007.00 8 28.008.00 9 28.009.00 10 11 28.010.00 28.011.00 12 28.012.00 13 14 15 28.013.00 28.014.00 28.015.00 16 28.016.00 17 28.017.00 18 28.018.00 19 28.019.00 20 28.020.00 21 28.021.00 22 28.022.00 23 28.023.00 24 25 28.024.00 28.025.00 26 28.026.00 3304.20.90 Outros produtos de maquiagem para os olhos 3304.30.00 Preparações para manicuros e pedicuros 3304.91.00 Pós para maquiagem, incluindo os compactos Cremes de beleza, cremes nutritivos e loções 3304.99.10 tônicas Outros produtos de beleza ou de maquiagem preparados e preparações para conservação ou 3304.99.90 cuidados da pele, exceto as preparações antisolares e os bronzeadores 3304.99.90 Preparações antisolares e os bronzeadores 3305.10.00 Xampus para o cabelo Preparações para ondulação ou alisamento, 3305.20.00 permanentes, dos cabelos 3305.90.00 Outras preparações capilares 3305.90.00 Tintura para o cabelo 3307.10.00 Preparações para barbear (antes, durante ou após) Desodorantes corporais e antiperspirantes, 3307.20.10 líquidos 3307.20.90 Outros desodorantes corporais e antiperspirantes Outros produtos de perfumaria ou de toucador 3307.90.00 preparados 3307.90.00 Outras preparações cosméticas Sabões de toucador, em barras, pedaços ou 3401.11.90 figuras moldadas Outros sabões, produtos e preparações orgânicos tensoativos, inclusive papel, pastas (ouates), 3401.19.00 feltros e falsos tecidos, impregnados, revestidos ou recobertos de sabão ou de detergentes 3401.20.10 Sabões de toucador sob outras formas Produtos e preparações orgânicos tensoativos para lavagem da pele, em forma de líquido ou de 3401.30.00 creme, acondicionados para venda a retalho, mesmo contendo sabão 4818.20.00 Lenços de papel, incluindo os de desmaquiar 8214.10.00 Apontadores de lápis para maquiagem Utensílios e sortidos de utensílios de manicuros 8214.20.00 ou de pedicuros (incluindo as limas para unhas) 27 2ª feira | 22/Fev/2016 - Edição nº 9640 27 28.027.00 28 28.028.00 29 28.029.00 30 28.030.00 31 28.031.00 32 28.032.00 33 28.033.00 34 28.034.00 35 28.035.00 36 28.036.00 37 28.037.00 38 28.038.00 39 28.039.00 40 28.040.00 Escovas e pincéis de barba, escovas para cabelos, 9603.29.00 para cílios ou para unhas e outras escovas de toucador de pessoas 9603.30.00 Pincéis para aplicação de produtos cosméticos Vaporizadores de toucador, suas armações e 9616.10.00 cabeças de armações Borlas ou esponjas para pós ou para aplicação de 9616.20.00 outros cosméticos ou de produtos de toucador 4202.1 Malas e maletas de toucador Pentes, travessas para cabelo e artigos semelhantes; grampos (alfinetes) para cabelo; 96.15 pinças (“pinceguiches”), onduladores, bobs (rolos) e artefatos semelhantes para penteados, e suas partes 3923.30.00 3924.90.00 3924.10.00 Mamadeiras 4014.90.90 7010.20.00 Chupetas e bicos para mamadeiras e para 4014.90.90 chupetas Capítulos Outros produtos cosméticos e de higiene pessoal 33 e 34 não relacionados em outros itens desta tabela Capítulos Outros artigos destinados a cuidados pessoais não 44, 64, 65, relacionados em outros itens desta tabela 82, 90 e 96 Acessórios (por exemplo, bijuterias, relógios, Capítulos óculos de sol, bolsas, mochilas, frasqueiras, 39, 42, 48, carteiras, porta-cartões, porta-documentos, porta71, 83, 90 e celulares e embalagens presenteáveis (por 91 exemplo, caixinhas de papel), entre outros itens assemelhados) Capítulos Vestuário e seus acessórios; calçados, polainas e 61, 62 e 64 artefatos semelhantes, e suas partes Capítulos Outros artigos de vestuário em geral, exceto os 42, 52, 55, relacionados no item 38 desta tabela 58, 63 e 65 Capítulos Artigos de casa 28 31 32 2ª feira | 22/Fev/2016 - Edição nº 9640 39, 40, 56, 63, 66, 69, 70, 73, 82, 83, 84, 91, 94, 96 Capítulos 41 28.041.00 13 e 15 a Produtos das indústrias alimentares e bebidas 23 42 28.042.00 Capítulo 33 Produtos destinados à higiene bucal Capítulos 22, 27, 28, 29, 33, 34, 43 28.043.00 Produtos de limpeza e conservação doméstica 35, 38, 39, 63, 68, 73, 84, 85 e 96 Outros produtos comercializados pelo sistema de 44 28.044.00 marketing direto porta-a-porta a consumidor final não relacionados em outros itens desta tabela .”. Alteração 939ª A tabela de que trata o § 1º do art. 88 do Anexo X passa a vigorar com a seguinte redação: “ MVA ST ITEM CEST NCM DESCRIÇÃO ORIGINAL Terminais móveis de telefonia 1 01.056.00 8517.12.13 28,84 celular para veículos automóveis Terminais portáteis de telefonia 2 21.053.00 8517.12.31 28,84 celular Cartões inteligentes (“Smart 3 21.063.00 8523.52.00 48,77 Card”) Cartões inteligentes (“Sim 4 21.064.00 8523.52.00 48,77 Card”) .”. Alteração 940ª A tabela de que trata o § 1º do art. 90 do Anexo X passa a vigorar com a seguinte redação: “ MVA ST CEST NCM DESCRIÇÃO ITEM ORIGINAL 29 2ª feira | 22/Fev/2016 - Edição nº 9640 1 22.001.00 23.09 Rações tipo "pet" para animais domésticos 46 .”. Alteração 941ª A tabela de que trata o “caput” e o § 6º do art. 95 do Anexo X passam a vigorar com a seguinte redação: “ MVA ST ITEM CEST NCM DESCRIÇÃO ORIGINAL 1 20.001.00 1211.90.90 Henna (envelope em pó até 200g) 51 2 20.001.00 1211.90.90 Henna (envelope em pó até 50g) 51 3 20.002.00 2712.10.00 Vaselina 51 Amoníaco em solução aquosa 4 20.003.00 2814.20.00 51 (amônia) Peróxido de Hidrogênio (água oxigenada - embalagens de 5 20.004.00 2847.00.00 51 conteúdo igual ou inferior a 500ml) Peróxido de Hidrogênio (água oxigenada - embalagens de 6 20.004.00 2847.00.00 51 conteúdo igual ou inferior a 100ml) 7 20.005.00 3006.70.00 Lubrificação íntima 51 Óleos essenciais (embalagens de 8 20.006.00 33.01 conteúdo igual ou inferior a 51 500ml) Óleos essenciais (frasco em até 9 20.006.00 33.01 51 10 ml) 10 20.007.00 3303.00.10 Perfumes (extratos) 51 11 20.008.00 3303.00.20 Águas-de-colônia 74 Produtos de maquilagem para os 12 20.009.00 3304.10.00 51 lábios Sombra, delineador, lápis para 13 20.010.00 3304.20.10 51 sobrancelhas e rímel Outros produtos de maquilagem 14 20.011.00 3304.20.90 51 para os olhos Preparações para manicuros e 15 20.012.00 3304.30.00 pedicuros incluindo removedores 64 de esmalte à base de acetona. 30 33 34 2ª feira | 22/Fev/2016 - Edição nº 9640 Pós, incluídos os compactos, para maquilagem Cremes de beleza, cremes nutritivos e loções tônicas Outros produtos de beleza ou de maquilagem preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele, exceto as preparações solares e antisolares Preparações solares e antisolares Xampus para o cabelo Preparações para ondulação ou alisamento, permanentes, dos cabelos Laquês para o cabelo 51 16 20.013.00 3304.91.00 17 20.014.00 3304.99.10 18 20.015.00 3304.99.90 19 20 20.016.00 20.017.00 3304.99.90 3305.10.00 21 20.018.00 3305.20.00 22 20.019.00 3305.30.00 23 20.020.00 3305.90.00 Outras preparações capilares 40 24 25 26 20.021.00 20.022.00 20.023.00 40 35 32 27 20.024.00 28 20.025.00 29 20.026.00 30 20.027.00 31 20.028.00 32 20.029.00 33 20.030.00 34 20.031.00 35 20.032.00 36 20.034.00 3305.90.00 Condicionadores 3305.90.00 Tinturas para o cabelo 3306.10.00 Dentifrícios Fios utilizados para limpar os 3306.20.00 espaços interdentais (fios dentais) Outras preparações para higiene 3306.90.00 bucal ou dentária Preparações para barbear (antes, 3307.10.00 durante ou após) Desodorantes(desodorizantes) 3307.20.10 corporais líquidos 3307.20.10 Antiperspirantes, líquidos Outros desodorantes 3307.20.90 (desodorizantes) corporais 3307.20.90 Outros antiperspirantes Sais perfumados e outras 3307.30.00 preparações para banhos Outros produtos de perfumaria ou 3307.90.00 de toucador preparados 3401.11.90 Sabões de toucador em barras, 70 28 28 31 51 51 91 44 76 47 47 47 47 51 51 20 31 2ª feira | 22/Fev/2016 - Edição nº 9640 37 20.035.00 3401.19.00 38 20.036.00 3401.20.10 39 20.037.00 3401.30.00 40 20.038.00 4014.90.10 41 20.039.00 4014.90.90 42 20.040.00 4014.90.90 43 44 45 46 20.041.00 20.042.00 20.043.00 20.043.00 4202.1 4818.10.00 4818.10.00 4818.10.00 47 20.044.00 4818.20.00 48 20.045.00 4818.20.00 49 20.045.00 4818.20.00 50 51 20.046.00 20.048.00 4818.30.00 9619.00.00 pedaços ou figuras moldados Outros sabões, produtos e preparações, em barras, pedaços ou figuras moldados, inclusive lenços umedecidos Sabões de toucador sob outras formas Produtos e preparações orgânicos tensoativos para lavagem da pele, na forma de líquido ou de creme, acondicionados para venda a retalho, mesmo contendo sabão Bolsa para gelo ou para água quente Chupetas e bicos para mamadeiras e para chupetas de borracha Chupetas e bicos para mamadeiras e para chupetas de silicone Malas e maletas de toucador Papel higiênico - folha simples Papel higiênico - folha dupla Papel higiênico - folha tripla Lenços (incluídos os de maquilagem) e toalhas de mão Papel toalha de uso institucional do tipo comercializado em rolos igual ou superior a 80 metros e do tipo comercializado em folhas intercaladas Papel toalha de uso institucional do tipo comercializado em rolos acima de 100 metros e do tipo comercializado em folhas intercaladas Toalhas e guardanapos de mesa Fraldas 51 51 42 51 51 51 51 45 44 44 79 49 49 56 32 32 35 36 2ª feira | 22/Fev/2016 - Edição nº 9640 52 53 54 20.048.00 20.049.00 20.050.00 9619.00.00 Fraldas de fibras têxteis 9619.00.00 Tampões higiênicos 9619.00.00 Absorventes higiênicos externos Hastes flexíveis (uso não 5601.21.90 medicinal) Sutiã descartável, assemelhados e 5603.92.90 papel para depilação 8203.20.90 Pinças para sobrancelhas 8214.10.00 Espátulas (artigos de cutelaria) Utensílios e sortidos de utensílios 8214.20.00 de manicuros ou de pedicuros (incluídas as limas para unhas) 9025.11.10 Termômetros, inclusive o digital 9025.19.90 Escovas e pincéis de barba, escovas para cabelos, para cílios, para unhas e outras escovas de 9603.2 toucador de pessoas, incluídas as que sejam parte de aparelhos, exceto escovas de dentes 55 20.051.00 56 20.052.00 57 58 20.053.00 20.054.00 59 20.055.00 60 20.056.00 61 20.057.00 62 20.058.00 9603.21.00 63 20.059.00 9603.30.00 64 20.060.00 65 20.061.00 Escovas de dentes, incluídas as escovas para dentaduras Pincéis para aplicação de produtos cosméticos Sortidos de viagem, para toucador de pessoas, para costura 9605.00.00 ou para limpeza de calçados ou de roupas Pentes, travessas para cabelo e artigos semelhantes; grampos (alfinetes) para cabelo; pinças (pinceguiches), onduladores, 96.15 bobes (rolos) e artefatos semelhantes para penteados, e suas partes, exceto os da posição 8516 e suas partes 56 56 62 51 51 51 51 51 51 51 62 51 51 51 33 2ª feira | 22/Fev/2016 - Edição nº 9640 66 67 20.062.00 Borlas ou esponjas para pós ou para aplicação de outros 9616.20.00 cosméticos ou de produtos de toucador 51 20.063.00 3923.30.00 3924.10.00 3924.90.00 Mamadeiras 4014.90.90 7010.20.00 51 .......................................................................................................... § 6º O disposto nesta Seção, em relação aos produtos: I - classificados nos itens 1, 5, 8, 46 e 48 da tabela de que trata o “caput”, não se aplica para os contribuintes sediados no Estado de São Paulo; II - classificados nos itens 2, 6, 9 e 49 da tabela de que trata o “caput”, somente se aplica para os contribuintes sediados no Estado de São Paulo.”. Alteração 942ª A tabela de que trata o “caput” e o § 5º do art. 97 do Anexo X passam a vigorar com a seguinte redação: “ ITEM CEST NCM DESCRIÇÃO Catalizadores em colmeia cerâmica ou metálica 3815.12.10 1 01.001.00 para conversão catalítica de gases de escape de 3815.12.90 veículos e outros catalisadores Tubos e seus acessórios (por exemplo, juntas, 2 01.002.00 39.17 cotovelos, flanges, uniões), de plásticos 3 01.003.00 3918.10.00 Protetores de caçamba 4 01.004.00 3923.30.00 Reservatórios de óleo 5 01.005.00 3926.30.00 Frisos, decalques, molduras e acabamentos Correias de transmissão de borracha vulcanizada, de matérias têxteis, mesmo impregnadas, 4010.3 6 01.006.00 revestidas ou recobertas, de plástico, ou 5910.00.00 estratificadas com plástico ou reforçadas com metal ou com outras matérias 7 01.007.00 4016.93.00 Juntas, gaxetas e outros elementos com função 4823.90.9 semelhante de vedação 34 37 38 2ª feira | 22/Fev/2016 - Edição nº 9640 Partes de veículos automóveis, tratores e máquinas autopropulsadas Tapetes, revestimentos, mesmo confeccionados, batentes, buchas e coxins Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico Mangueiras e tubos semelhantes, de matérias têxteis, mesmo com reforço ou acessórios de outras matérias Encerados e toldos Capacetes e artefatos de uso semelhante, de proteção, para uso em motocicletas, incluídos ciclomotores Guarnições de fricção (por exemplo, placas, rolos, tiras, segmentos, discos, anéis, pastilhas), não montadas, para freios, embreagens ou qualquer outro mecanismo de fricção, à base de amianto, de outras substâncias minerais ou de celulose, mesmo combinadas com têxteis ou outras matérias Vidros de dimensões e formatos que permitam aplicação automotiva 8 01.008.00 4016.10.10 9 01.009.00 4016.99.90 5705.00.00 10 01.010.00 5903.90.00 11 01.011.00 5909.00.00 12 01.012.00 6306.1 13 01.013.00 6506.10.00 14 01.014.00 68.13 15 01.015.00 7007.11.00 7007.21.00 16 01.016.00 7009.10.00 Espelhos retrovisores 17 18 19 01.017.00 01.018.00 01.020.00 20 01.021.00 21 01.022.00 22 01.023.00 23 01.024.00 24 01.025.00 25 01.026.00 7014.00.00 Lentes de faróis, lanternas e outros utensílios 7311.00.00 Cilindro de aço para GNV (gás natural veicular) 73.20 Molas e folhas de molas, de ferro ou aço Obras moldadas, de ferro fundido, ferro ou aço, 73.25 exceto as do código 7325.91.00 7806.00 Peso de chumbo para balanceamento de roda Peso para balanceamento de roda e outros 8007.00.90 utensílios de estanho 8301.20 Fechaduras e partes de fechaduras 8301.60 8301.70 Chaves apresentadas isoladamente 8302.10.00 Dobradiças, guarnições, ferragens e artigos 8302.30.00 semelhantes de metais comuns 35 2ª feira | 22/Fev/2016 - Edição nº 9640 26 01.027.00 8310.00 27 01.028.00 28 01.029.00 29 01.030.00 30 01.031.00 31 01.032.00 32 01.033.00 33 01.034.00 34 01.035.00 35 01.036.00 8415.20 36 01.037.00 8421.23.00 37 01.038.00 8421.29.90 38 01.039.00 8421.9 39 01.040.00 8424.10.00 40 01.041.00 8421.31.00 41 01.042.00 8421.39.20 42 43 01.043.00 01.044.00 44 01.045.00 8425.42.00 8431.10.10 8431.49.2 8433.90.90 Triângulo de segurança Motores de pistão alternativo dos tipos utilizados para propulsão de veículos do Capítulo 87 Motores dos tipos utilizados para propulsão de 8408.20 veículos automotores Partes reconhecíveis como exclusiva ou 8409.9 principalmente destinadas aos motores das posições 84.07 ou 84.08 8412.2 Motores hidráulicos Bombas para combustíveis, lubrificantes ou 8413.30 líquidos de arrefecimento, próprias para motores de ignição por centelha ou por compressão 8414.10.00 Bombas de vácuo 8414.80.1 Compressores e turbocompressores de ar 8414.80.2 8413.91.90 Partes das bombas, compressores e 8414.90.10 turbocompressores dos itens 31, 32 e 33 desta 8414.90.3 tabela 8414.90.39 8407.3 Máquinas e aparelhos de ar condicionado Aparelhos para filtrar óleos minerais nos motores de ignição por centelha ou por compressão Filtros a vácuo Partes dos aparelhos para filtrar ou depurar líquidos ou gases Extintores, mesmo carregados Filtros de entrada de ar para motores de ignição por centelha ou por compressão Depuradores por conversão catalítica de gases de escape Macacos Partes para macacos do item 42 desta tabela Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas agrícolas 36 39 40 2ª feira | 22/Fev/2016 - Edição nº 9640 ou rodoviárias 45 01.046.00 46 01.047.00 47 48 01.048.00 01.049.00 49 01.050.00 8481.10.00 Válvulas redutoras de pressão Válvulas para transmissão óleo-hidráulicas ou pneumáticas 8481.80.92 Válvulas solenóides 84.82 Rolamentos Árvores de transmissão (incluídas as árvores de "cames"e virabrequins) e manivelas; mancais e "bronzes"; engrenagens e rodas de fricção; eixos de esferas ou de roletes; redutores, multiplicadores, caixas de transmissão e 84.83 variadores de velocidade, incluídos os conversores de torque; volantes e polias, incluídas as polias para cadernais; embreagens e dispositivos de acoplamento, incluídas as juntas de articulação 8481.2 50 01.051.00 84.84 51 01.052.00 8505.20 52 01.053.00 8507.10 53 01.054.00 85.11 Juntas metaloplásticas; jogos ou sortidos de juntas de composições diferentes, apresentados em bolsas, envelopes ou embalagens semelhantes; juntas de vedação mecânicas (selos mecânicos) Acoplamentos, embreagens, variadores de velocidade e freios, eletromagnéticos Acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão Aparelhos e dispositivos elétricos de ignição ou de arranque para motores de ignição por centelha ou por compressão (por exemplo, magnetos, dínamos-magnetos, bobinas de ignição, velas de ignição ou de aquecimento, motores de arranque); geradores (dínamos e alternadores, por exemplo) e conjuntores-disjuntores utilizados com estes motores 37 2ª feira | 22/Fev/2016 - Edição nº 9640 54 01.055.00 8512.20 8512.40 8512.90 55 01.056.00 8517.12.13 56 01.057.00 57 01.059.00 58 01.060.00 59 01.061.00 60 01.062.00 61 62 01.063.00 01.064.00 63 01.065.00 64 65 66 01.066.00 01.067.00 01.068.00 67 01.069.00 68 01.070.00 69 01.071.00 70 01.072.00 71 01.073.00 72 01.074.00 Aparelhos elétricos de iluminação ou de sinalização (exceto os da posição 85.39), limpadores de para-brisas, degeladores e desembaçadores (desembaciadores) elétricos Telefones móveis do tipo dos utilizados em veículos automóveis. Alto-falantes, amplificadores elétricos de audiofrequência e partes 8519.81 Aparelhos de reprodução de som Aparelhos transmissores (emissores) de 8525.50.1 radiotelefonia ou radiotelegrafia (rádio 8525.60.10 receptor/transmissor) Aparelhos receptores de radiodifusão que só 8527.2 funcionam com fonte externa de energia, exceto os classificados na posição 8527.21.90 Outros aparelhos receptores de radiodifusão que 8527.21.90 funcionem com fonte externa de energia 85.18 8529.10.90 8534.00.00 8535.30 8536.50 8536.10.00 8536.20.00 8536.4 Antenas Circuitos impressos Interruptores e seccionadores e comutadores Fusíveis e corta-circuitos de fusíveis Disjuntores Relés Partes reconhecíveis como exclusivas ou 85.38 principalmente destinados aos aparelhos dos itens 63, 64, 65 e 66 desta tabela 8539.10 Faróis e projetores, em unidades seladas Lâmpadas e tubos de incandescência, exceto de 8539.2 raios ultravioleta ou infravermelhos Cabos coaxiais e outros condutores elétricos 8544.20.00 coaxiais Jogos de fios para velas de ignição e outros jogos 8544.30.00 de fios Carroçarias para os veículos automóveis das 87.07 posições 87.01 a 87.05, incluídas as cabinas 38 41 42 2ª feira | 22/Fev/2016 - Edição nº 9640 73 01.075.00 87.08 74 01.076.00 8714.1 75 76 77 01.077.00 01.078.00 01.079.00 8716.90.90 9026.10 9026.20 78 01.080.00 90.29 79 01.081.00 9030.33.21 80 01.082.00 9031.80.40 81 01.083.00 9032.89.2 82 01.084.00 9104.00.00 83 01.085.00 84 01.086.00 85 01.087.00 86 01.088.00 87 01.089.00 88 01.090.00 89 01.091.00 90 01.092.00 Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05 Parte e acessórios de motocicletas (incluídos os ciclomotores) Engates para reboques e semi-reboques Medidores de nível; Medidores de vazão Aparelhos para medida ou controle da pressão Contadores, indicadores de velocidade e tacômetros, suas partes e acessórios Amperímetros Aparelhos digitais, de uso em veículos automóveis, para medida e indicação de múltiplas grandezas tais como: velocidade média, consumos instantâneo e médio e autonomia (computador de bordo) Controladores eletrônicos Relógios para painéis de instrumentos e relógios semelhantes 9401.20.00 Assentos e partes de assentos 9401.90.90 9613.80.00 Acendedores Tubos de borracha vulcanizada não endurecida, 40.09 mesmo providos de seus acessórios 4504.90.00 Juntas de vedação de cortiça natural e de amianto 6812.99.10 4823.40.00 Papel-diagrama para tacógrafo, em disco Fitas, tiras, adesivos, auto-colantes, de plástico, refletores, mesmo em rolos; placas metálicas com película de plástico refletora, próprias para 3919.10.00 colocação em carrocerias, para-choques de 3919.90.00 veículos de carga, motocicletas, ciclomotores, 8708.29.99 capacetes, bonés de agentes de trânsito e de condutores de veículos, atuando como dispositivos refletivos de segurança rodoviários 8412.31.10 Cilindros pneumáticos 8413.19.00 Bomba elétrica de lavador de para-brisa 8413.50.90 39 2ª feira | 22/Fev/2016 - Edição nº 9640 8413.81.00 8413.60.19 8413.70.10 8414.59.10 8414.59.90 8421.39.90 8501.10.19 8501.31.10 8504.50.00 8507.20 8507.30 8512.30.00 9032.89.8 9032.89.9 91 01.093.00 92 01.094.00 93 94 95 96 01.095.00 01.096.00 01.097.00 01.098.00 97 01.099.00 98 01.100.00 99 01.101.00 100 01.102.00 9027.10.00 101 01.103.00 4008.11.00 102 103 104 105 106 107 108 109 110 111 01.104.00 01.105.00 01.106.00 01.107.00 01.108.00 01.109.00 01.110.00 01.111.00 01.113.00 01.114.00 5601.22.19 5703.20.00 5703.30.00 5911.90.00 6903.90.99 7007.29.00 7314.50.00 7315.11.00 8418.99.00 8419.50 112 01.115.00 8424.90.90 113 01.116.00 8425.49.10 114 01.117.00 8431.41.00 115 01.118.00 8501.61.00 Bomba de assistência de direção hidráulica Motoventiladores Filtros de pólen do ar-condicionado “Máquina” de vidro elétrico de porta Motor de limpador de para-brisa Bobinas de reatância e de auto-indução Baterias de chumbo e de níquel-cádmio Aparelhos de sinalização acústica (buzina) Instrumentos para regulação de grandezas não elétricas Analisadores de gases ou de fumaça (sonda lambda) Perfilados de borracha vulcanizada não endurecida Artefatos de pasta de fibra de uso automotivo Tapetes/carpetes - nailón Tapetes de matérias têxteis sintéticas Forração interior capacete Outros para-brisas Moldura com espelho Corrente de transmissão Corrente transmissão Condensador tubular metálico Trocadores de calor Partes de aparelhos mecânicos de pulverizar ou dispersar Macacos hidráulicos para veículos Caçambas, pás, ganchos e tenazes para máquinas rodoviárias Geradores de corrente alternada de potência não superior a 75 kva 40 43 44 2ª feira | 22/Fev/2016 - Edição nº 9640 Aparelhos elétricos para alarme de uso automotivo 117 01.120.00 9014.10.00 Bússolas 118 01.121.00 9025.19.90 Indicadores de temperatura 119 01.122.00 9025.90.10 Partes de indicadores de temperatura 120 01.123.00 9026.90 Partes de aparelhos de medida ou controle 121 01.124.00 9032.10.10 Termostatos 122 01.125.00 9032.10.90 Instrumentos e aparelhos para regulação 123 01.126.00 9032.20.00 Pressostatos Outras peças, partes e acessórios para veículos 124 01.129.00 automotores não relacionados nos demais itens desta tabela .......................................................................................................... § 5º O disposto neste artigo não se aplica aos Estados do Amazonas, Espírito Santo, Minas Gerais, Pará, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e São Paulo e ao Distrito Federal, no que se refere aos produtos relacionados no item 124 da tabela constante no “caput”, hipótese em que deverá ser observado o disposto no art. 11 deste Anexo (Protocolos ICMS 97/2010, 5/2011, 130/2013 e 41/2014).”. Alteração 943ª Os §§ 1º e 4º do art. 100 passam a vigorar com a seguinte redação: “§ 1º O disposto neste artigo aplica-se às operações com os seguintes produtos: ITEM CEST NCM DESCRIÇÃO 30.03 Medicamentos de referência - positiva, exceto 1 13.001.00 30.04 para uso veterinário 30.03 Medicamentos de referência - negativa, exceto 2 13.001.01 30.04 para uso veterinário 30.03 Medicamentos de referência - neutra, exceto para 3 13.001.02 30.04 uso veterinário 30.03 Medicamentos genérico - positiva, exceto para 4 13.002.00 30.04 uso veterinário 30.03 Medicamentos genérico - negativa, exceto para 5 13.002.01 30.04 uso veterinário 30.03 Medicamentos genérico - neutra, exceto para uso 6 13.002.02 30.04 veterinário 116 01.119.00 8531.10.90 7 13.003.00 30.03 Medicamentos similar - positiva, exceto para uso 41 2ª feira | 22/Fev/2016 - Edição nº 9640 8 13.003.01 9 13.003.02 10 13.004.00 11 13.004.01 12 13.004.02 13 13.005.00 14 13.005.01 15 13.006.00 16 13.007.00 17 13.007.01 18 13.008.00 30.04 veterinário 30.03 30.04 30.03 30.04 30.03 30.04 30.03 30.04 Medicamentos similar - negativa, exceto para uso veterinário Medicamentos similar - neutra, exceto para uso veterinário Outros tipos de medicamentos - positiva, exceto para uso veterinário Outros tipos de medicamentos - negativa, exceto para uso veterinário 30.03 30.04 Outros tipos de medicamentos - neutra, exceto para uso veterinário Preparações químicas contraceptivas à base de 3006.60.00 hormônios, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas - positiva Preparações químicas contraceptivas à base de 3006.60.00 hormônios, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas - negativa Provitaminas e vitaminas, naturais ou reproduzidas por síntese (incluídos os concentrados naturais), bem como os seus 29.36 derivados utilizados principalmente como vitaminas, misturados ou não entre si, mesmo em quaisquer soluções - neutra Preparações opacificantes (contrastantes) para exames radiográficos e reagentes de diagnóstico 3006.30 concebidos para serem administrados ao paciente - positiva Preparações opacificantes (contrastantes) para exames radiográficos e reagentes de diagnóstico 3006.30 concebidos para serem administrados ao paciente - negativa Antissoro, outras frações do sangue, produtos imunológicos modificados, mesmo obtidos por 30.02 via biotecnológica, exceto para uso veterinário positiva 42 45 46 2ª feira | 22/Fev/2016 - Edição nº 9640 19 13.008.01 20 13.009.00 21 13.009.01 22 13.010.00 23 13.010.01 24 13.011.00 25 13.011.01 26 27 28 13.013.00 13.014.00 13.015.00 Antissoro, outras frações do sangue, produtos imunológicos modificados, mesmo obtidos por 30.02 via biotecnológica, exceto para uso veterinário negativa Vacinas e produtos semelhantes, exceto para uso 30.02 veterinário - positiva; Vacinas e produtos semelhantes, exceto para uso 30.02 veterinário - negativa; Algodão, atadura, esparadrapo, haste flexível ou não, com uma ou ambas extremidades de algodão, gazes, pensos, sinapismos, e outros, 30.05 impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas ou acondicionados para venda a retalho para usos medicinais, cirúrgicos ou dentários - positiva Algodão, atadura, esparadrapo, haste flexível ou não, com uma ou ambas extremidades de algodão, gazes, pensos, sinapismos, e outros, 30.05 impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas ou acondicionados para venda a retalho para usos medicinais, cirúrgicos ou dentários - negativa Algodão, atadura, esparadrapo, haste flexível ou não, com uma ou ambas extremidades de 3005.10.90 algodão, gazes, pensos, sinapismos, e outros, não impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas Algodão, atadura, esparadrapo, haste flexível ou não, com uma ou ambas extremidades de algodão, gazes, pensos, sinapismos, e outros, não 3005.10.90 impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas ou acondicionados para venda a retalho para usos medicinais, cirúrgicos ou dentários 4014.10.00 Preservativo - neutra 9018.31 Seringas, mesmo com agulhas - neutra 9018.32.1 Agulhas para seringas - neutra 43 2ª feira | 22/Fev/2016 - Edição nº 9640 29 13.016.00 3926.90.90 30 27.003.00 7013.3 Contraceptivos (dispositivos intra-uterinos DIU) - neutra Mamadeiras de vidro .......................................................................................................... ............ § 4º O disposto no § 2º não se aplica aos estabelecimentos remetentes localizados nos Estado de Santa Catarina e do Rio Grande do Sul, nas operações com o produto relacionado no item 30 da tabela de que trata o § 1º.”. Alteração 944ª A denominação da Seção XXIII do Anexo X passa a vigorar com a seguinte redação: “SEÇÃO XXIII DAS OPERAÇÕES COM LÂMINA DE BARBEAR E APARELHO DE BARBEAR DESCARTÁVEL”. Alteração 945ª A tabela de que trata o § 1º do art. 104 do Anexo X passa a vigorar com a seguinte redação: “ MVA ST CEST NCM DESCRIÇÃO ITEM ORIGINAL 8212.10.20 1 20.064.00 Aparelhos e lâminas de barbear 30 8212.20.10 .”. Alteração 946ª A tabela de que trata o § 1º do art. 106 do Anexo X passa a vigorar com a seguinte redação: “ MVA ST ITEM CEST NCM DESCRIÇÃO ORIGINAL 1 09.001.00 85.39 Lâmpadas elétricas 40 2 09.002.00 85.40 Lâmpadas eletrônicas 40 Reatores para lâmpadas ou tubos 3 09.003.00 8504.10.00 40 de descargas 4 09.004.00 8536.50 “Starter” 40 .”. Alteração 947ª A denominação da Seção XXV do Anexo X passa a vigorar com a seguinte redação: “SEÇÃO XXV DAS OPERAÇÕES COM ACUMULADORES ELÉTRICOS”. 44 47 48 2ª feira | 22/Fev/2016 - Edição nº 9640 Alteração 948ª A tabela de que trata o § 1º do art. 108 do Anexo X passa a vigorar com a seguinte redação: “ MVA ST CEST NCM DESCRIÇÃO ITEM ORIGINAL 1 21.039.00 8507.80.00 Outros acumuladores 40 .”. Alteração 949ª A tabela de que trata o § 1º do art. 113 do Anexo X passa a vigorar com a seguinte redação: “ MVA ST CEST NCM DESCRIÇÃO ITEM ORIGINAL 1 02.001.00 2 02.002.00 3 02.003.00 4 02.004.00 5 02.005.00 6 02.006.00 7 02.007.00 8 02.008.00 9 02.009.00 10 11 02.010.00 02.011.00 Aperitivos, amargos, bitter e 22.05 2208.90.00 similares Batida e similares 2208.90.00 2208.90.00 Bebida ice 2207.20 Cachaça e aguardentes 2208.40.00 22.05 2206.00.90 Catuaba e similares 2208.90.00 2208.20.00 Conhaque, brandy e similares 2206.00.90 Cooler 2208.90.00 2208.50.00 Gim (gin) e genebra 22.05 2206.00.90 Jurubeba e similares 2208.90.00 2208.70.00 Licores e similares 2208.20.00 Pisco 61,38 61,38 61,38 61,38 61,38 61,38 61,38 61,38 61,38 61,38 61,38 45 2ª feira | 22/Fev/2016 - Edição nº 9640 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 02.012.00 02.013.00 02.014.00 02.015.00 02.016.00 02.017.00 02.018.00 02.019.00 02.020.00 02.021.00 02.022.00 23 02.023.00 24 02.024.00 25 26 Rum Saque Steinhaeger Tequila Uísque Vermute e similares Vodka Derivados de vodka Arak Aguardente vínica / grappa Sidra e similares 61,38 61,38 61,38 61,38 61,38 61,38 61,38 61,38 61,38 61,38 61,38 Sangrias e coquetéis 61,38 22.04 Vinhos e espumantes 43,03 02.025.00 22.05 Vinhos e espumantes 43,03 02.025.00 22.05 22.06 22.07 22.08 Outras bebidas alcoólicas não especificadas nos itens anteriores 61,38 2208.40.00 2206.00.90 2208.90.00 2208.90.00 2208.30 22.05 2208.60.00 2208.90.00 2208.90.00 2208.20.00 2206.00.10 22.05 2206.00.90 2208.90.00 .”. Alteração 950ª A tabela de que trata o “caput” do art. 116 do Anexo X passa a vigorar com a seguinte redação: “ MVA ST CEST NCM DESCRIÇÃO ITEM ORIGINAL Cabos, tranças e semelhantes, de cobre, não isolados para usos 1 12.006.00 7413.00.00 39 elétricos, exceto os de uso automotivo 46 49 50 2ª feira | 22/Fev/2016 - Edição nº 9640 2 12.001.00 85.04 3 12.002.00 85.16 4 21.110.00 85.17 Transformadores, bobinas de reatância e de auto indução, inclusive os transformadores de potência superior a 16 KVA, classificados nas posições 8504.33.00 e 8504.34.00; exceto os demais transformadores da subposição 8504.3, os reatores para lâmpadas elétricas de descarga classificados no código 8504.10.00, os carregadores de acumuladores do código 8504.40.10, os equipamentos de alimentação ininterrupta de energia (UPS ou “no break”), no código 8504.40.40 e os de uso automotivo Aquecedores elétricos de água, incluídos os de imersão, chuveiros ou duchas elétricos, torneiras elétricas, resistências de aquecimento, inclusive as de duchas e chuveiros elétricos e suas partes; exceto outros fornos, fogareiros (incluídas as chapas de cocção), grelhas e assadeiras, classificados na posição 8516.60.00 Aparelhos elétricos para telefonia; outros aparelhos para transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluídos os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (WAN), incluídas suas partes, exceto os de uso automotivo e os classificados nos 48 37 37 47 2ª feira | 22/Fev/2016 - Edição nº 9640 códigos 8517.62.0 5 21.111.00 85.17 6 21.112.00 85.29 7 21.113.00 85.31 8 21.114.00 8531.10 9 21.116.00 8534.00 10 12.003.00 85.35 Interfones, seus acessórios, tomadas e plugs Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 85.25 a 85.28, exceto os de uso automotivo Aparelhos elétricos de sinalização acústica ou visual (por exemplo, campainhas, sirenes, quadros indicadores, aparelhos de alarme para proteção contra roubo ou incêndio); exceto os de uso automotivo e os classificados nas posições 8531.10 e 8531.80.00. Aparelhos elétricos de alarme, para proteção contra roubo ou incêndio e aparelhos semelhantes, exceto os de uso automotivo Circuitos impressos, exceto os de uso automotivo Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo: interruptores, comutadores, corta-circuitos, para-raios, limitadores de tensão, eliminadores de onda, tomadas de corrente e outros conectores, 36 39 33 40 39 42 48 51 52 2ª feira | 22/Fev/2016 - Edição nº 9640 11 12.004.00 85.36 12 12.005.00 85.38 13 21.117.00 14 21.118.00 15 12.007.00 caixas de junção), para tensão superior a 1.000V, exceto os de uso automotivo Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, relés, corta-circuitos, eliminadores de onda, plugues e tomadas de corrente, suportes para lâmpadas e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão não superior a 1.000V; conectores para fibras ópticas, feixes ou cabos de fibras ópticas; exceto “starter” classificado na subposição 8536.50 e os de uso automotivo Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 85.35 e 85.36 8541.40.11 Diodos emissores de luz (LED), 8541.40.21 exceto diodos “laser” 8541.40.22 8543.70.92 Eletrificadores de cercas Fios, cabos (incluídos os cabos coaxiais) e outros condutores, isolados ou não, para usos elétricos (incluídos os de cobre 85.44 ou alumínio, envernizados ou 76.05 oxidados anodicamente), mesmo 76.14 com peças de conexão, inclusive fios e cabos elétricos, para tensão não superior a 1000V, para uso na construção; fios e cabos telefônicos e para transmissão de 42 41 30 38 36 49 2ª feira | 22/Fev/2016 - Edição nº 9640 16 12.008.00 85.46 17 12.009.00 85.47 18 21.119.00 9030.3 19 21.120.00 9030.89 20 21.121.00 9107.00 dados; cabos de fibras ópticas, constituídos de fibras embainhadas individualmente, mesmo com condutores elétricos ou munidos de peças de conexão; cordas, cabos, tranças e semelhantes, de alumínio, não isolados para uso elétricos; exceto os de uso automotivo Isoladores de qualquer matéria, para usos elétricos Peças isolantes inteiramente de matérias isolantes, ou com simples peças metálicas de montagem (suportes roscados, por exemplo) incorporadas na massa, para máquinas, aparelhos e instalações elétricas; tubos isoladores e suas peças de ligação, de metais comuns, isolados interiormente Aparelhos e instrumentos para medida ou controle da tensão, intensidade, resistência ou da potência, sem dispositivo registrador; exceto os de uso automotivo Analisadores lógicos de circuitos digitais, de espectro de frequência, frequencímetros, fasímetros, e outros instrumentos e aparelhos de controle de grandezas elétricas e detecção Interruptores horários e outros aparelhos que permitam acionar um mecanismo em tempo determinado, munidos de maquinismo de aparelhos de relojoaria ou de motor síncrono 46 38 33 31 37 50 53 54 2ª feira | 22/Fev/2016 - Edição nº 9640 21 21.122.00 94.05 Aparelhos de iluminação (incluídos os projetores) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras luminosos, e artigos semelhantes, contendo uma fonte luminosa fixa permanente, e suas partes não especificadas nem compreendidas em outras posições 39 .”. Alteração 951ª A tabela de que trata o “caput” e o § 2º do art. 119 passam a vigorar com a seguinte redação: “ MVA ST CEST NCM DESCRIÇÃO ITEM ORIGINAL Aparelhos ou máquinas de barbear, máquinas de cortar o 1 21.087.00 cabelo ou de tosquiar e aparelhos 42,12 8214.90 de depilar, de motor elétrico 85.10 incorporado e suas partes Ventiladores, exceto os de uso 2 21.088.00 8414.5 35,99 agrícola 3 21.089.00 8414.59.90 Ventiladores de uso agrícola 35,99 Coifas com dimensão horizontal 4 21.090.00 8414.60.00 49,74 máxima não superior a 120 cm Partes de ventiladores ou coifas 5 21.091.00 8414.90.20 35,99 aspirantes Máquinas e aparelhos de ar condicionado contendo um ventilador motorizado e 8415.10 dispositivos próprios para 6 21.092.00 39,9 8415.8 modificar a temperatura e a umidade, incluídos as máquinas e aparelhos em que a umidade não seja regulável separadamente 51 2ª feira | 22/Fev/2016 - Edição nº 9640 7 21.093.00 8415.10.11 8 21.094.00 8415.10.19 9 21.095.00 8415.10.90 10 21.096.00 8415.90.10 11 21.097.00 8415.90.20 12 21.098.00 8421.21.00 13 21.108.00 8423.10.00 14 21.099.00 15 08.019.00 16 21.100.00 17 21.101.00 18 21.102.00 8424.30.10 Aparelhos de ar-condicionado tipo Split System (sistema com elementos separados) com unidade externa e interna Aparelhos de ar-condicionado com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora Aparelhos de ar-condicionado com capacidade acima de 30.000 frigorias/hora Unidades evaporadoras (internas) de aparelho de ar-condicionado do tipo Split System (sistema com elementos separados), com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora Unidades condensadoras (externas) de aparelho de arcondicionado do tipo Split System (sistema com elementos separados), com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora Aparelhos elétricos para filtrar ou depurar água Balanças de uso doméstico Lavadora de alta pressão e suas 8424.30.90 partes 8424.90.90 Ferramentas pneumáticas, hidráulicas ou com motor 84.67 (elétrico ou não elétrico) incorporado, de uso manual 8467.21.00 Furadeiras elétricas Aparelhos elétricos para 8516.2 aquecimento de ambientes 8516.31.00 Secadores de cabelo 48,01 39,9 38,58 39,9 39,9 47,21 51,84 46,45 42,12 41,26 31,6 44,45 52 55 56 2ª feira | 22/Fev/2016 - Edição nº 9640 19 20 ............ Outros aparelhos para arranjos do 44,45 cabelo Outras partes para máquinas e aparelhos de ar-condicionado que contenham um ventilador motorizado e dispositivos 21.106.00 8415.90.90 próprios para modificar a 39,9 temperatura e a umidade, incluindo as máquinas e aparelhos em que a umidade não seja regulável separadamente .......................................................................................................... 21.103.00 8516.32.00 § 2º Em relação aos contribuintes sediados no Estado de São Paulo, o disposto neste artigo não se aplica para as operações com os produtos descritos nos itens 1 a 12, 14, 15 e 16 quando de uso agrícola, e 17 a 20, da tabela de que trata o “caput”.”. Alteração 952ª A tabela de que trata o art. 122 do Anexo X passa a vigorar com a seguinte redação: “ MVA ST CEST NCM DESCRIÇÃO ITEM ORIGINAL Ferramentas de borracha 1 08.001.00 4016.99.90 39 vulcanizada não endurecida 4417.00.10 Ferramentas, armações e cabos 39 2 08.002.00 4417.00.90 de ferramentas, de madeira 3 08.003.00 68.04 Mós e artefatos semelhantes, sem armação, para moer, desfibrar, triturar, amolar, polir, retificar ou cortar; pedras para amolar ou para polir, manualmente, e suas partes, de pedras naturais, de abrasivos naturais ou artificiais aglomerados ou de cerâmica, mesmo com partes de outras matérias 38 53 2ª feira | 22/Fev/2016 - Edição nº 9640 4 08.004.00 5 08.005.00 6 08.006.00 7 08.007.00 8 08.008.00 9 08.009.00 10 08.010.00 Pás, alviões, picaretas, enxadas, sachos, forcados e forquilhas, ancinhos e raspadeiras; machados, podões e ferramentas semelhantes com gume; tesouras 82.01 de podar de todos os tipos; foices e foicinhas, facas para feno ou para palha, tesouras para sebes, cunhas e outras ferramentas manuais para agricultura, horticultura ou silvicultura 8202.20.00 Folhas de serras de fita 8202.91.00 Lâminas de serras máquinas Serras manuais e outras folhas de serras (incluídas as fresas-serras e as folhas não dentadas para 82.02 serrar), exceto as classificadas nas posições 8202.20.00 e 8202.91.00 Limas, grosas, alicates (mesmo cortantes), tenazes, pinças, cisalhas para metais, corta-tubos, cortapinos, saca-bocados e 82.03 ferramentas semelhantes, manuais, exceto pinças para sobrancelhas classificadas na posição 8203.20.90 Chaves de porcas, manuais (incluídas as chaves 82.04 dinamométricas); chaves de caixa intercambiáveis, mesmo com cabos Ferramentas manuais (incluídos os diamantes de vidraceiro) não especificadas nem 82.05 compreendidas em outras posições, lamparinas ou lâmpadas de soldar (maçaricos) e 38 33 33 33 33 37 42 54 57 58 2ª feira | 22/Fev/2016 - Edição nº 9640 11 08.011.00 12 08.012.00 13 08.013.00 14 08.014.00 15 08.015.00 16 08.016.00 semelhantes; tornos de apertar, sargentos e semelhantes, exceto os acessórios ou partes de máquinas-ferramentas; bigornas; forjas-portáteis; mós com armação, manuais ou de pedal Ferramentas de pelo menos duas das posições 82.02 a 82.05, 82.06 acondicionadas em sortidos para venda a retalho 8207.40 Ferramentas de roscar interior ou 8207.60 exteriormente; de mandrilar ou 8207.70 de brochar; e de fresar Outras ferramentas intercambiáveis para ferramentas manuais, mesmo mecânicas, ou para máquinas-ferramentas (por exemplo, de embutir, estampar, puncionar, furar, tornear, aparafusar), incluídas as fieiras 82.07 de estiragem ou de extrusão, para metais, e as ferramentas de perfuração ou de sondagem, exceto forma ou gabarito de produtos em epoxy, exceto as classificadas nas posições 8207.40, 8207.60 e 8207.70 Facas e lâminas cortantes, para 82.08 máquinas ou para aparelhos mecânicos Plaquetas ou pastilhas 8209.00.11 intercambiáveis Outras plaquetas, varetas, pontas e objetos semelhantes para ferramentas, não montados, de 82.09 ceramais ("cermets"), exceto as classificadas na posição 8209.00.11 41 39 39 44 44 44 55 2ª feira | 22/Fev/2016 - Edição nº 9640 17 08.017.00 82.11 18 08.018.00 82.13 19 08.020.00 90.15 20 08.021.00 9017.20.00 9017.30 9017.80 9017.90.90 21 08.022.00 22 08.023.00 9025.11.90 9025.90.90 9025.19 9025.90.90 Facas (exceto as da posição 82.08) de lâmina cortante ou serrilhada, incluídas as podadeiras de lâmina móvel, e suas lâminas, exceto as de uso doméstico Tesouras e suas lâminas Instrumentos e aparelhos de geodésia, topografia, agrimensura, nivelamento, fotogrametria, hidrografia, oceanografia, hidrologia, meteorologia ou de geofísica, exceto bússolas; telêmetros Instrumentos de desenho, de traçado ou de cálculo; metros, micrômetros, paquímetros, calibres e semelhantes; partes e acessórios Termômetros, exceto os clínicos, suas partes e acessórios Pirômetros, suas partes e acessórios 37 48 39 43 39 39 .”. Alteração 953ª As alíneas “a”, “b”, “e”, “f” e “g” do inciso III do “caput” do art. 133-A do Anexo X passam a vigorar com a seguinte redação: “a) itens 3 e 7 da tabela do inciso I; b) itens 3, 4 e 6 da tabela do inciso III; .......................................................................................................... e) itens 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7 e 8 da tabela do inciso VIII; f) itens 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7 da tabela do inciso IX; g) itens 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7 e 8 da tabela do inciso X.”. Alteração 954ª O art. 135 do Anexo X passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 135. Nas operações com os produtos a seguir relacionados, com suas respectivas classificações na NCM, devem ser considerados os seguintes percentuais de margem de valor agregado: I - chocolates: 56 59 60 2ª feira | 22/Fev/2016 - Edição nº 9640 ITEM CEST NCM 1 17.001.00 1704.90.10 2 17.002.00 3 17.003.00 1806.32.10 1806.32.20 4 17.004.00 1806.90.00 5 17.005.00 1704.90.10 6 17.005.00 7 17.006.00 8 17.007.00 9 17.008.00 10 17.009.00 1806.31.10 1806.31.20 1806.90.00 DESCRIÇÃO Chocolate branco, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, excluídos os ovos de páscoa de chocolate. Chocolates contendo cacau, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg Chocolate em barras, tabletes ou blocos ou no estado líquido, em pasta, em pó, grânulos ou formas semelhantes, em recipientes ou embalagens imediatas de conteúdo igual ou inferior a 2 kg Chocolates e outras preparações alimentícias contendo cacau, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, excluídos os achocolatados em pó e ovos de páscoa de chocolate. MVA ST ORIGINAL 38,89 40,29 37,95 42,65 Ovos de páscoa de chocolate branco 38,89 Ovos de páscoa de chocolate 42,65 Achocolatados em pó em 1806.90.00 embalagens de conteúdo igual ou inferior a 1 kg Caixas de bombons contendo 1806.90.00 cacau, em embalagens de conteúdo entre 400 g a 1 kg Bombons, inclusive à base de 1704.90.90 chocolate branco sem cacau Bombons, balas, caramelos, 1806.90.00 confeitos, pastilhas e outros 26,78 22,16 56,68 29,01 57 2ª feira | 22/Fev/2016 - Edição nº 9640 produtos de confeitaria, contendo cacau II - sucos e bebidas: ITEM 1 2 3 4 5 6 7 8 ITEM 1 MVA ST ORIGINAL 2101.20 Bebidas prontas à base de mate 48,97 03.017.00 2202.90.00 ou chá Refrescos e outras bebidas 03.019.00 2202.10.00 prontas para beber à base de chá 40,15 e mate 03.018.00 2202.90.00 Bebidas prontas à base de café 42,33 Sucos de frutas ou mistura de 17.010.00 20.09 58,36 sucos de frutas 17.011.00 2009.8 Água de coco 47,86 Néctares de frutas e outras bebidas não alcoólicas prontas 03.009.00 2202.90.00 45,1 para beber, exceto isotônicos e energéticos Bebidas alimentares prontas à base de soja, leite ou cacau, 03.020.00 2202.90.00 31,06 inclusive os produtos denominados bebidas lácteas Refrescos e outras bebidas 03.019.00 2202.10.00 prontas para beber à base de chá 48,97 e mate III - laticínios e matinais: MVA ST CEST NCM DESCRIÇÃO ORIGINAL CEST 17.013.00 2 17.015.00 3 17.019.00 NCM DESCRIÇÃO 1901.10.20 Farinha láctea Preparações para alimentação 1901.10.30 infantil à base de farinhas, 1901.10.90 grumos, sêmolas ou amidos e outros 0401.40.2 0402.21.30 Creme de leite, em recipiente de 0402.29.30 conteúdo inferior ou igual a 1 kg 0402.9 32,64 37,15 33 58 61 62 2ª feira | 22/Fev/2016 - Edição nº 9640 4 5 6 Leite condensado, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg Iogurte e leite fermentado, em 17.021.00 04.03 recipiente de conteúdo inferior ou igual a 2 litros Requeijão e similares, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto para 17.023.00 04.06 embalagens individuais de conteúdo igual ou inferior a 10 gramas IV - snacks, cereais e congêneres: 17.020.00 0402.9 CEST 1 17.030.00 2 17.031.00 3 17.032.00 4 17.033.00 2008.1 ITEM CEST NCM NCM 42,17 DESCRIÇÃO 2005.20.00 Batata frita, inhame e mandioca fritos 2005.9 Amendoim e castanhas tipo aperitivo, em embalagem de conteúdo inferior ou igual a 1 kg V - molhos, temperos e condimentos: 17.034.00 34,56 MVA ST ORIGINAL Produtos à base de cereais, 1904.10.00 46,98 obtidos por expansão ou 1904.90.00 torrefação 1905.90.90 Salgadinhos diversos 50,04 ITEM 1 27,81 DESCRIÇÃO Catchup em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 650 gramas exceto em 2103.20.10 embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo igual ou inferior a 10 gramas 50,69 55,61 MVA ST ORIGINAL 56,04 59 2ª feira | 22/Fev/2016 - Edição nº 9640 2 17.035.00 2103.90.21 2106.90.91 3 17.036.00 2103.10.10 4 17.037.00 2103.30.10 5 17.038.00 2103.30.21 6 17.039.00 2103.90.11 7 17.040.00 20.02 Condimentos e temperos compostos, incluindo molho de pimenta e outros molhos, em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 3 g Molhos de soja preparados em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 650 gramas, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (saches) de conteúdo igual ou inferior a 10 gramas Farinha de mostarda em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg Mostarda preparada em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 650 gramas, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo igual ou inferior a 10 gramas Maionese em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 650 gramas, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo igual ou inferior a 10 gramas Tomates preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, em embalagens de conteúdo inferior 60,61 73,16 42,33 66,5 28,74 43,39 60 63 64 2ª feira | 22/Fev/2016 - Edição nº 9640 ou igual a 1 kg Molhos de tomate em 2103.20.10 embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg VI - barras de cereais: 8 17.041.00 ITEM CEST 1 17.042.00 2 NCM DESCRIÇÃO 1904.20.00 Barra de cereais 1904.90.00 1806.31.20 1806.32.20 Barra de cereais contendo cacau 17.043.00 1806.90.00 VII - produtos à base de trigo e farinhas: ITEM CEST NCM 1 17.047.00 1902.30.00 2 17.048.00 3 17.051.00 4 17.053.00 DESCRIÇÃO Massas alimentícias tipo instantânea Massas alimentícias, cozidas ou recheadas (de carne ou de outras 19.02 substâncias) ou preparadas de outro modo, exceto as massas alimentícias tipo instantânea Bolo de forma, inclusive de 1905.20.90 especiarias Biscoitos e bolachas derivados de farinha de trigo; exceto dos tipos "cream cracker", "água e sal", "maisena", "maria" e outros de consumo popular, não 1905.31 adicionados de cacau, nem recheados, cobertos ou amanteigados, independentemente de sua denominação comercial 59,97 MVA ST ORIGINAL 56,06 56,06 MVA ST ORIGINAL 81,42 38,85 56,55 37,59 61 2ª feira | 22/Fev/2016 - Edição nº 9640 5 17.054.00 6 17.055.00 7 17.057.00 8 17.058.00 9 17.061.00 10 17.056.00 Biscoitos e bolachas não derivados de farinha de trigo; exceto dos tipos "cream cracker", "água e sal", "maisena" e "maria" e outros de consumo popular, não 1905.31 adicionados de cacau, nem recheados, cobertos ou amanteigados, independentemente de sua denominação comercial Biscoitos e bolachas dos tipos "cream cracker", "água e sal" e outros de consumo popular, adicionados de edulcorantes e não adicionados de cacau, nem 1905.31 recheados, cobertos ou amanteigados, independentemente de sua denominação comercial, exceto as bolachas do tipo "maisena" e "maria" “Waffles” e “wafers” - sem 1905.32 cobertura “Waffles” e “wafers” - com 1905.32 cobertura Outras bolachas, exceto 1905.90.20 casquinhas para sorvete Biscoitos e bolachas dos tipos "cream cracker", "água e sal" e outros de consumo popular, não adicionados de cacau, nem recheados, cobertos ou 1905.90.20 amanteigados, independentemente de sua denominação comercial, exceto as bolachas do tipo "maisena" e "maria" 37,59 37,59 50,51 24,14 35,2 35,2 62 65 66 2ª feira | 22/Fev/2016 - Edição nº 9640 11 ITEM Outros bolos industrializados e produtos de panificação não 17.062.00 1905.90.90 especificados anteriormente; exceto casquinhas para sorvete e pães VIII - óleos: CEST 1 17.066.00 2 17.067.00 3 17.067.01 4 17.068.00 5 17.069.00 NCM DESCRIÇÃO Óleo de amendoim refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto 15.08 as embalagens individuais de conteúdo igual ou inferior a 15 mililitros Azeites de oliva, em recipientes com capacidade inferior ou igual 15.09 a 2 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros Azeites de oliva, em recipientes 15.09 com capacidade superior a 2 litros e inferior ou igual a 5 litros Outros óleos e respectivas frações, obtidos exclusivamente a partir de azeitonas, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados, e misturas desses óleos ou frações com óleos ou 1510.00.00 frações da posição 15.09, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo igual ou inferior a 15 mililitros Óleo de algodão refinado, em 1512.19.11 recipientes com capacidade 1512.29.10 inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de 30,93 MVA ST ORIGINAL 42,33 24,51 24,51 43,76 18,41 63 2ª feira | 22/Fev/2016 - Edição nº 9640 6 7 8 ITEM conteúdo igual ou inferior a 15 mililitros Óleo de linhaça refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto 17.071.00 1515.19.00 as embalagens individuais de conteúdo igual ou inferior a 15 mililitros Outros óleos refinados, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto 17.073.00 1512.29.90 as embalagens individuais de conteúdo igual ou inferior a 15 mililitros, exceto de milho e de canola Misturas de óleos refinados, para consumo humano, em recipientes com capacidade inferior ou igual 17.074.00 1517.90.10 a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo igual ou inferior a 15 mililitros IX - produtos à base de carne e peixe: CEST NCM DESCRIÇÃO 1 17.076.00 Enchidos (embutidos) e produtos semelhantes, de carne, miudezas 1601.00.00 ou sangue; exceto salsicha, linguiça e mortadela 2 17.077.00 1601.00.00 Salsicha em lata 3 17.079.00 1602.49 4 17.079.00 16.02 5 17.080.00 16.04 Apresuntado Outras preparações e conservas de carne, miudezas ou de sangue Preparações e conservas de peixes; caviar e seus sucedâneos preparados a partir de ovas de peixe, exceto sardinha em 42,33 42,33 35,31 MVA ST ORIGINAL 40,83 40,83 40,83 37,01 35,87 64 67 68 2ª feira | 22/Fev/2016 - Edição nº 9640 conserva 6 7 ITEM 17.081.00 16.04 Sardinha em conserva, exceto em lata Crustáceos, moluscos e outros 17.082.00 16.05 invertebrados aquáticos, preparados ou em conservas X - produtos hortícolas e frutas: CEST NCM 1 17.088.00 07.10 2 17.089.00 08.11 3 17.090.00 20.01 4 17.091.00 20.04 DESCRIÇÃO Produtos hortícolas, cozidos em água ou vapor, congelados, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg Frutas, não cozidas ou cozidas em água ou vapor, congeladas, mesmo adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg Produtos hortícolas, frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparados ou conservados em vinagre ou em ácido acético, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg 35,87 47,68 MVA ST ORIGINAL 42,33 42,33 83,07 48,28 65 2ª feira | 22/Fev/2016 - Edição nº 9640 5 17.092.00 6 17.093.00 7 17.094.00 8 17.095.00 Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, não congelados, com exceção dos produtos acondicionados em embalagem longa vida, com ou sem carne, 20.05 desde que dispensados de refrigeração, descascados, esterilizados e cozidos a vapor, e dos produtos da posição 20.06, excluídos batata, inhame e mandioca fritos, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg Produtos hortícolas, frutas, cascas de frutas e outras partes de plantas, conservados com açúcar 2006.00.00 (passados por calda, glaceados ou cristalizados), em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg Doces, geléias, “marmelades”, purês e pastas de frutas, obtidos por cozimento, com ou sem adição de açúcar ou de outros 20.07 edulcorantes, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto as embalagens individuais de conteúdo igual ou inferior a 10 gramas Frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, com ou sem adição de açúcar ou de 20.08 outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas em outras posições, excluídos os amendoins 51,62 42,33 64,41 49,58 66 69 70 2ª feira | 22/Fev/2016 - Edição nº 9640 e castanhas tipo aperitivo, da posição 2008.1, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg XI - outros: ITEM CEST NCM DESCRIÇÃO MVA ST ORIGINAL 1 17.097.00 09.02 Chá, exceto em folhas, mesmo aromatizado 45,08 2 17.106.00 2008.19.00 Milho para pipoca (microondas) 46,63 Extratos, essências e concentrados de café e preparações à base desses 3 17.107.00 2101.1 extratos, essências ou 52,29 concentrados ou à base de café, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 gramas Extratos, essências e concentrados de chá ou de mate e preparações à base desses extratos, essências ou 4 17.108.00 2101.20 concentrados ou à base de chá ou 51,52 de mate, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 gramas, exceto as bebidas prontas à base de mate ou chá Parágrafo único. Não se aplica o disposto nesta Seção, em relação aos contribuintes sediados no Estado de São Paulo para os produtos classificados nos subitens 1806.31.20 e 1806.32.20 da NCM de que trata o item 2 do inciso VI.”. Alteração 955ª O § 2º do art. 135-A do Anexo X passa a vigorar com a seguinte redação: “§ 2º Inexistindo o valor de que trata o “caput”, a base de cálculo do imposto será o montante formado pelo preço praticado pelo remetente, acrescido dos valores correspondentes a frete, seguro, impostos, contribuições 67 2ª feira | 22/Fev/2016 - Edição nº 9640 e outros encargos transferíveis ou cobrados do destinatário, ainda que por terceiros, adicionado da parcela resultante da aplicação, sobre o referido montante, dos seguintes percentuais: MVA ST ITEM CEST NCM DESCRIÇÃO ORIGINAL Leite “longa vida” (UHT - “Ultra 0401.10.10 High Temperature”), em 1 17.016.00 13,52 0401.20.10 recipiente de conteúdo inferior ou igual a 2 litros Leite “longa vida” (UHT - “Ultra High Temperature”), em 0401.10.10 2 17.016.01 recipiente de conteúdo superior a 13,52 0401.20.10 2 litros e inferior ou igual a 5 litros .”. Alteração 956ª A tabela de que trata o art. 138 do Anexo X passa a vigorar com a seguinte redação: “ MVA ST CEST NCM DESCRIÇÃO ITEM ORIGINAL Serviços de mesa e outros 1 15.003.00 3924.10.00 utensílios de mesa ou de cozinha, 78 de plástico, não descartáveis Serviços de mesa e outros 2 15.003.00 3924.10.00 utensílios de mesa ou de cozinha, 63 de plástico, descartáveis Filtros descartáveis para coar 3 14.001.00 4823.20.9 92 café ou chá Bandejas, travessas, pratos, xícaras ou chávenas, taças, copos 4 14.002.00 4823.6 127 e artigos semelhantes, de papel ou cartão Artigos para serviço de mesa ou de cozinha, de porcelana, 5 18.001.00 6911.10.10 64 inclusive os descartáveis Estojos Artigos para serviço de mesa ou 6 18.002.00 6911.10.90 81 de cozinha, de porcelana, 68 71 72 2ª feira | 22/Fev/2016 - Edição nº 9640 7 18.003.00 8 18.004.00 9 27.002.00 10 27.003.00 11 27.004.00 inclusive os descartáveis Avulsos Artigos para serviço de mesa ou 6912.00.00 de cozinha, de cerâmica 6912.00.00 Velas para filtros Objetos de vidro para serviço de mesa ou de cozinha Outros copos exceto de 7013.37.00 vitrocerâmica Objetos para serviço de mesa 7013.42.90 (exceto copos) ou de cozinha, exceto de vitrocerâmica 70.13 99 89 72 60 91 .”. Alteração 957ª A tabela de que trata o “caput” do art. 141 do Anexo X passa a vigorar com a seguinte redação: “ MVA ST CEST NCM DESCRIÇÃO ITEM ORIGINAL 1 19.001.00 3213.10.00 Tinta guache 81,34 Espiral perfil para encadernação, de plástico e 2 19.002.00 3916.20.00 82,24 outros materiais das posições 39.01 a 39.14 Artigos de escritório e artigos escolares de plástico e outros 3 19.004.00 3926.10.00 64,12 materiais das posições 39.01 a 39.14, exceto estojos Maletas e pastas para 60,91 4202.1 4 19.005.00 documentos e de estudante, e 4202.9 artefatos semelhantes 5 19.006.00 3926.90.90 Prancheta de plástico 82,24 4802.20.90 Bobina para fax 48,79 6 19.007.00 4811.90.90 7 19.008.00 4802.54.9 Papel seda 82,24 4802.54.99 Bobina branca para máquina de 8 19.009.00 95 4802.57.99 calcular PDV 69 2ª feira | 22/Fev/2016 - Edição nº 9640 4816.20.00 9 Papel cortado “cutsize” (tipo A3, A4, ofício I e II, carta e outros) Cartolina escolar e papel cartão, brancos e coloridos; recados auto adesivos (LP note); papéis de presente, todos cortados em tamanho pronto para uso escolar e doméstico Papel fotográfico, exceto: (i) os papéis fotográficos emulsionados com haleto de prata tipo brilhante, matte ou lustre, em rolo e, com largura igual ou superior a 102 mm e comprimento igual ou inferior a 350 m, (ii) os papéis fotográficos emulsionados com haleto de prata tipo brilhante ou fosco, em folha e com largura igual ou superior a 152 mm e comprimento igual ou inferior a 307 mm, (iii) papel de qualidade fotográfica com tecnologia “Thermo-autoChrome”, que submetido a um processo de aquecimento seja capaz de formar imagens por reação química e combinação das camadas cyan, magenta e amarela 19.031.00 4802.56 19.010.00 4802.56.9 4802.57.9 4802.58.9 11 19.011.00 3703.10.10 3703.10.29 3703.20.00 3703.90.10 3704.00.00 4802.20.00 12 19.012.00 4810.13.90 Papel almaço 82,24 13 14 15 16 19.013.00 19.014.00 19.015.00 19.016.00 4816.90.10 3920.20.19 4806.20.00 4808.10.00 82,24 82,24 82,24 82,24 10 Papel hectográfico Papel celofane e tipo celofane Papel impermeável Papel crepon 25 73,35 82,24 70 73 74 2ª feira | 22/Fev/2016 - Edição nº 9640 17 19.017.00 18 19.018.00 19 19.019.00 20 19.020.00 21 19.021.00 22 19.022.00 23 19.023.00 24 19.024.00 4810.22.90 Papel fantasia Papel-carbono, papel autocopiativo (exceto os vendidos em rolos de diâmetro igual ou maior do que 60 cm e os vendidos em folhas de formato igual ou maior do que 60 cm de 48.09 altura e igual ou maior que 90 cm 48.16 de largura) e outros papéis para cópia ou duplicação (incluídos os papéis para estênceis ou para chapas ofsete), estênceis completos e chapas ofsete, de papel, em folhas, mesmo acondicionados em caixas Envelopes, aerogramas, bilhetespostais não ilustrados e cartões para correspondência, de papel 48.17 ou cartão, caixas, sacos e semelhantes, de papel ou cartão, contendo um sortido de artigos para correspondência Livros de registro e de contabilidade, blocos de notas, de encomendas, de recibos, de 4820.10.00 apontamentos, de papel para cartas, agendas e artigos semelhantes 4820.20.00 Cadernos Classificadores, capas para 4820.30.00 encadernação (exceto as capas para livros) e capas de processos Formulários em blocos tipo 4820.40.00 “manifold”, mesmo com folhas intercaladas de papel-carbono 4820.50.00 Álbuns para amostras ou para coleções 43,03 99,44 36,71 86,89 65,93 73,35 31,06 70,71 71 2ª feira | 22/Fev/2016 - Edição nº 9640 Pastas para documentos, outros artigos escolares, de escritório ou de papelaria, de papel ou cartão e capas para livros, de papel ou cartão Cartões postais impressos ou ilustrados, cartões impressos com votos ou mensagens pessoais, mesmo ilustrados, com ou sem envelopes, guarnições ou aplicações (conhecidos como cartões de expressão social - de época / sentimento) Papel camurça Papel laminado e papel espelho 25 19.025.00 4820.90.00 26 19.026.00 4909.00.00 27 28 19.032.00 19.033.00 5210.59.90 7607.11.90 29 19.027.00 9608.10.00 Canetas esferográficas 30 19.028.00 31 19.029.00 32 19.030.00 Canetas e marcadores, com ponta 9608.20.00 de feltro ou com outras pontas porosas 9608.30.00 Canetas tinteiro Outras canetas; sortidos de 96.08 canetas 87,77 111,25 82,24 82,24 64,21 64,21 64,21 64,21 .”. Alteração 958ª A tabela de que trata o “caput” do art. 144 do Anexo X passa a vigorar com a seguinte redação: “ MVA ST ITEM CEST NCM DESCRIÇÃO ORIGINAL 2828.90.11 2828.90.19 Água sanitária, branqueador ou 1 11.001.00 57,6 3206.41.00 outros alvejantes 3808.94.19 Sabões em pó, flocos, palhetas, 2 11.002.00 3401.20.90 grânulos ou outras formas 20,9 semelhantes, para lavar roupas 72 75 76 2ª feira | 22/Fev/2016 - Edição nº 9640 3 11.003.00 4 11.004.00 5 11.005.00 6 11.006.00 7 11.007.00 8 11.008.00 9 11.009.00 10 11.010.00 11 15.004.00 12 11.011.00 3401.20.90 Sabões líquidos para lavar roupas Detergentes em pó, flocos, 3402.20.00 palhetas, grânulos ou outras formas semelhantes Detergentes líquidos, exceto para 3402.20.00 lavar roupa Detergente líquido para lavar 3402.20.00 roupa Outros agentes orgânicos de superfície (exceto sabões); preparações tensoativas, preparações para lavagem (incluídas as preparações auxiliares para lavagem) e preparações para limpeza 34.02 (inclusive multiuso e limpadores), mesmo contendo sabão, exceto as da posição 34.01 e os produtos descritos nos itens 3 a 5 desta tabela; em embalagem de conteúdo inferior ou igual a 50 litros ou 50 kg 3809.91.90 Amaciante/suavizante 3924.10.00 3924.90.00 Esponjas para limpeza 6805.30.10 6805.30.90 22.07 Álcool etílico para limpeza Sacos de lixo de conteúdo igual ou inferior a 100 litros Esponjas e palhas de aço; esponjas para limpeza, polimento 7323.10.00 ou uso semelhantes; todas de uso doméstico 3923.2 20,9 28,27 28,27 28,27 29,87 35,53 57,41 38,86 52,97 35 .”. Alteração 959ª O item 6.0 da tabela de que trata a Seção III do 73 2ª feira | 22/Fev/2016 - Edição nº 9640 Capítulo III do anexo XIII passa a vigorar com a seguinte redação: “ Outras águas minerais, potáveis ou naturais, 6.0 03.006.00 2201.10.00 gasosas ou não, inclusive gaseificadas .”. Alteração 960ª Ficam acrescentados os artigos 12-G a 12-I ao Anexo X: “Art. 12-G Quando da inclusão ou exclusão de mercadorias no regime de substituição tributária, os estabelecimentos de contribuintes substituídos, enquadrados no regime normal de apuração, deverão: I - efetuar levantamento de estoque das referidas mercadorias, na data anterior à da sua inclusão ou exclusão, e escriturá-lo no livro Registro de Inventário; II - calcular o imposto incidente sobre as mercadorias em estoque, lançando o valor apurado no livro Registro de Apuração do ICMS: a) a débito, quando se tratar de inclusão, observado o disposto na alínea “b” do inciso IV; b) a crédito, quando se tratar de exclusão; III - registrar a ocorrência no RO-e. IV - considerar, para fins da apuração do imposto devido na forma da alínea “a” do inciso II do “caput”, como base de cálculo, o valor do estoque acrescido do resultante da aplicação da margem de valor agregado original de que trata o respectivo dispositivo neste Anexo, devendo: a) sobre o valor calculado, aplicar a alíquota própria para as operações internas; b) recolher o imposto apurado em até 6 (seis) parcelas mensais, iguais e sucessivas, mediante débito do valor no campo “Outros Débitos” do livro Registro de Apuração do ICMS, sendo a primeira parcela lançada na apuração correspondente ao segundo mês subsequente àquele da inclusão da mercadoria no regime de substituição tributária e as demais parcelas nos meses subsequentes; c) elaborar demonstrativo que indique a quantidade, a discriminação do produto, o valor da aquisição, a margem de valor agregado, a base de cálculo da substituição tributária, a alíquota aplicável e o imposto devido; V - lançar, na forma da alínea “b” do inciso II do “caput”, o valor do imposto próprio e do anteriormente retido, mediante crédito no campo “Outros créditos” do livro Registro de Apuração do ICMS, devendo elaborar demonstrativo que indique a quantidade, a discriminação do produto, o nome 74 77 78 2ª feira | 22/Fev/2016 - Edição nº 9640 do fornecedor, a base de cálculo da retenção e o total do imposto (retido + próprio). Parágrafo único. O estoque inventariado será valorado segundo o critério adotado no controle permanente dos estoques ou, na ausência desse, em função do critério de que a primeira saída corresponderá à primeira entrada da mercadoria ou do valor médio decorrente da média ponderada dos valores praticados. Art. 12-H Quando da inclusão de mercadorias no regime da substituição tributária, os estabelecimentos enquadrados no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições - Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2006, deverão: I - efetuar levantamento de estoque das referidas mercadorias, na data anterior à da sua inclusão, e escriturá-lo no livro Registro de Inventário; II - para fins da apuração do imposto devido, será considerada como base de cálculo o valor do estoque, apurado conforme disposto no parágrafo único do art. 12-G, acrescido do resultante da aplicação da margem de valor agregado original de que trata o respectivo dispositivo neste Anexo, devendo, sobre o valor calculado, aplicar o percentual de ICMS correspondente à faixa de receita bruta, determinado de acordo com a tabela de que trata o art. 3° da Lei n. 15.562, de 4 de julho de 2007, relativamente ao mês de inclusão da mercadoria no regime de substituição tributária; III - recolher o imposto apurado na forma do inciso II em até 6 (seis) parcelas mensais, iguais e sucessivas, que não poderão ser inferiores a cem reais; IV - efetuar o pagamento da primeira parcela em GR-PR, até o dia quinze do terceiro mês subsequente ao da inclusão da mercadoria no regime de substituição tributária, e o das demais parcelas até o dia quinze dos meses subsequentes. Art. 12-I Quando da exclusão do regime da substituição tributária de mercadoria recebida com o imposto retido, os estabelecimentos enquadrados no Simples Nacional deverão fazer o levantamento do estoque no último dia do mês anterior ao da exclusão e segregar a correspondente receita conforme disposto no inciso I do § 8º do art. 25-A da Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional n. 94/2011 ou da legislação que a substituir.”. Art. 2.º Ficam convalidados os procedimentos adotados nas operações com as mercadorias descritas nas alterações 923º a 959ª de que trata o art. 1º, realizadas sob o regime de substituição tributária ou em consonância com as regras até então vigentes, no período de 1º de janeiro de 2016 até a data da sua publicação. 75 79 2ª feira | 22/Fev/2016 - Edição nº 9640 Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016. Curitiba, em de de 2016, 195º da Independência e 128º da República. CARLOS ALBERTO RICHA Governador do Estado EDUARDO FRANCISCO SCIARRA Chefe da Casa Civil MAURO RICARDO MACHADO COSTA Secretário de Estado da Fazenda 76 12439/2016 Despacho do Chefe da Casa Civil DESPACHO DO SECRETÁRIO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO PARANÁ 13.954.174-0/16 - “1. AUTORIZO, nos termos do art. 5º, §2º, do Decreto Estadual nº 4453/2012, o deslocamento do veículo Renault/Master, placas AZQ 9308, para o município de São Paulo, no período de 26 a 29 de fevereiro de 2016. 2. Para o consentimento acima foram levados em consideração por esta autoridade apenas os aspectos da conveniência e oportunidade. 3. PUBLIQUESE e ENCAMINHE-SE à origem para as providências legais. Em 19/02/16”. (Enc. proc. ao DETRAN, em 19/02/16). 12440/2016 80 2ª feira | 22/Fev/2016 - Edição nº 9640 Secretaria da Administração e da Previdência SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DA PREVIDÊNCIA DESPACHO Nº203/16 13.831.519-3 O Secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento encaminha solicitação do Diretor Presidente da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná para que os servidores Ademir Izolino, R.G. 5.696.100-3, cargo Agente de Apoio, função Auxiliar de Manejo e Meio Ambiente, e outros, da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento - SEAB, tenham suas disposições funcionais autorizadas para atuar junto à Agência de Defesa Agropecuária do Paraná, com ônus para o órgão de origem, no período compreendido entre 01.01.2016 a 31.12.2016. “AUTORIZO. Cumpridas as formalidades legais. Em 10/01/2016 12309/2016 RESOLUÇÃO Nº Designa a servidora Humanos Setorial . para responder como Chefe do Grupo de Recursos A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DA PREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas e considerando o disposto nos artigos os artigos 52, 53 e 54 da Lei estadual nº 8485, de 03 de junho de 1987, RESOLVE: Art. 1º Designar a servidora para responder como Chefe do Grupo de Recursos Humanos Setorial, a partir de 01 de fevereiro de 2016, conforme o quadro a seguir: Servidores Secretarias Celia Regina Agner Soares Casa Civil Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Curitiba, Dinorah Botto Portugal Nogara Secretária de Estado da Administração e da Previdência 12121/2016 RESOLUÇÃO N° 4467 , DE 19/02/2016 A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DA PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições e considerando a unificação dos regimes de trabalho, promovida pela Lei nº 10.219, de 21 de dezembro de 1992; considerando que todos os servidores têm lotação na Secretaria de Estado da Administração e da Previdência, conforme disposto no inciso III, do artigo 69, da Lei nº 8485, de 03 de junho de 1987; considerando que os servidores integrantes de categorias funcionais que não exijam especialização serão obrigatoriamente movimentados pelos órgãos da administração direta, de acordo com a programação da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência, conforme disposto no § 2º do artigo 68, da Lei nº 8485/87; RESOLVE alocar na Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP, a servidora Rejane Zimmer da Costa, R.G. 4.461.191-0, cargo Agente Profissional, função Pedagogo, da Secretaria de Estado da Educação – SEED. Curitiba, 19 de fevereiro de 2016 Dinorah Botto Portugal Nogara, Secretária de Estado da Administração e da Previdência da administração direta, de acordo com a programação da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência, conforme disposto no § 2º do artigo 68, da Lei nº 8485/87; RESOLVE alocar no Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER, a servidora Celia Terezinha Magalhães, R.G. 3.636.756-3, cargo Agente de Apoio, função Auxiliar Operacional, da Secretaria de Estado da Educação – SEED. Curitiba, 19 de fevereiro de 2016 Dinorah Botto Portugal Nogara, Secretária de Estado da Administração e da Previdência RESOLUÇÃO N° 4469 , DE 19/02/2016 A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DA PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições e considerando a unificação dos regimes de trabalho, promovida pela Lei nº 10.219, de 21 de dezembro de 1992; considerando que todos os servidores têm lotação na Secretaria de Estado da Administração e da Previdência, conforme disposto no inciso III, do artigo 69, da Lei nº 8485, de 03 de junho de 1987; considerando que os servidores integrantes de categorias funcionais que não exijam especialização serão obrigatoriamente movimentados pelos órgãos da administração direta, de acordo com a programação da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência, conforme disposto no § 2º do artigo 68, da Lei nº 8485/87; RESOLVE alocar no Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER, a servidora Joelma do Rocio Teixeira de Cristo, R.G. 5.986.1069, cargo Agente de Execução, função Técnico Administrativo, da Secretaria de Estado da Educação – SEED. Curitiba, 19 de fevereiro de 2016 Dinorah Botto Portugal Nogara, Secretária de Estado da Administração e da Previdência RESOLUÇÃO N° 4470 , DE 19/02/2016 A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DA PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições e considerando a unificação dos regimes de trabalho, promovida pela Lei nº 10.219, de 21 de dezembro de 1992; considerando que todos os servidores têm lotação na Secretaria de Estado da Administração e da Previdência, conforme disposto no inciso III, do artigo 69, da Lei nº 8485, de 03 de junho de 1987; considerando que os servidores integrantes de categorias funcionais que não exijam especialização serão obrigatoriamente movimentados pelos órgãos da administração direta, de acordo com a programação da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência, conforme disposto no § 2º do artigo 68, da Lei nº 8485/87; RESOLVE alocar no Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER, a servidora Erica Regina Perez Landgraf, R.G. 3.870.129-0, cargo Agente Profissional, função Profissional de Nivel Superior, da Secretaria de Estado da Educação – SEED. Curitiba, 19 de fevereiro de 2016 Dinorah Botto Portugal Nogara, Secretária de Estado da Administração e da Previdência 12158/2016 RESOLUÇÃO N° 4473 A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DA PREVIDÊNCIA – SEAP, no uso de suas atribuições e considerando o art. 69, inciso III, da Lei n° 8.485, de 03 de junho de 1.987, resolve RESOLUÇÃO N° 4468 , DE 19/02/2016 A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DA PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições e considerando a unificação dos regimes de trabalho, promovida pela Lei nº 10.219, de 21 de dezembro de 1992; considerando que todos os servidores têm lotação na Secretaria de Estado da Administração e da Previdência, conforme disposto no inciso III, do artigo 69, da Lei nº 8485, de 03 de junho de 1987; considerando que os servidores integrantes de categorias funcionais que não exijam especialização serão obrigatoriamente movimentados pelos órgãos ALOCAR Na Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos - SEJU, os servidores do Anexo Único desta Resolução, nomeados pelo Decreto no 2796, de 13 de novembro de 2015, para exercer o cargo de Agente de Execução, função de Educador Social, do Quadro Próprio do Poder Executivo – QPPE. Curitiba, 19 de fevereiro de 2016 Dinorah Botto Portugal Nogara Secretária de Estado da Administração e da Previdência DIRCEU DINIZ BEMFICA JUNIOR 134582979 PR KHALIU GIL TURT 84284190 PR PAULO CESAR CORREA 5688759 SC JULIO HIPOLITO DOS SANTOS 59426958 2ª feira | 22/Fev/2016 - Edição73535000 nº 9640 81PR PR ADRIANO SARTURI 84625388 PR ANDREI FLORIANO DOS SANTOS 88058496 PR FLAVIO SEBASTIAO DE FREITAS 98867279 PR LUCAS VINICIUS DE BRITO 126755350 PR CARLOS ALBERTO LIMA SFORCA 64890743 PR ARTHUR BRACELLOS NUNES 102406150 PR RODRIGO BATISTA 70594080 PR LUCAS BARBOSA DE LIMA 2004009234148 CE ADRIANO DA SILVA 83652233 PR CHRYSTIAN ROBERTO STOCCO 72617193 PR MAURICIO GUERRA VALDIVIA PEREIRA 43695495 PR LUCAS OLIVEIRA ESPINDOLA 8079285337 RS FELIPE AUGUSTO CLETO DA COSTA 53914063 PR RAFAEL VIEIRA 90211218 PR VALDECI ROMUALDO DA SILVA 69188710 PR ROGERIO SEBASTIAO TEDESKO 84153958 PR JEAN RICARDO FERRER 86462788 PR RICHARD BELLANI DA SILVA 93482271 PR PAULO PHELLIP SAVEGNAGO SIQUEIRA 137312913 PR GUILHERME AMORA CHAICOSKI 141417630 PR MARCELO BASSANI 58289868 PR FERNANDO JENDIK CARDOSO 85108808 PR DIEGO ARMANDO DEL CORSI DE LIMA 91073870 PR DIEGO LUIZ MARTINS DE SAO JOSE 95484930 PR RAFAEL SANTOS DE CARVALHO 143433439 PR TARCISIO ROBERTO DE MORAIS ANEXO ÚNICO MUNICÍPIO: CURITIBA E REGIÃO METROPOLITANA EDUCADOR SOCIAL/FEMININO NOME RG UF DEBORA BASILIO 97323011 PR LUIZA ALMEIDA PEDROSO 52920132 PR MUNICÍPIO: CURITIBA E REGIÃO METROPOLITANA EDUCADOR SOCIAL/MASCULINO NOME RG UF LUCAS VARELO VAZ 96829280 PR ANDERSON MARCIO DE OLIVEIRA 77173641 PR EDUARDO GOMES MENDES 93490789 PR DYENER FRACARO 85853929 PR JUNIOR CESAR DOS SANTOS SILVA 108816791 PR JOAO EMMANUEL DE SOUZA SILVA 33091982 PR JULIANO DA ROSA 68395186 PR JAMIL PEREIRA DA SILVA 66877698 PR DIRCEU DINIZ BEMFICA JUNIOR 134582979 PR KHALIU GIL TURT 84284190 PR PAULO CESAR CORREA 5688759 SC JULIO HIPOLITO DOS SANTOS 59426958 PR TARCISIO ROBERTO DE MORAIS 73535000 PR ADRIANO SARTURI 84625388 PR ANDREI FLORIANO DOS SANTOS 88058496 PR FLAVIO SEBASTIAO DE FREITAS 98867279 PR 12299/2016 LUCAS VINICIUS DE BRITO EXTRATO 126755350 PR DOS ATOS EMITIDOS PELA DIVISAO DE CADASTRO DE RECURSOS HUMANOS - SEAP PORTARIA N. LIMA 5169SFORCA 17/02/2016 CARLOS ALBERTO 64890743 PR ORGAO - FUNDO NUNES ESTADUAL DE SAÚDE DO PR 102406150 - FUNSAUDE PR ARTHUR BRACELLOS EXCLUIR DA PORTARIA N. 20906 DE 26/06/2006 RODRIGO BATISTA 70594080O NOMEPRDE CLAUDIO CAYRES PARRALEGO R.G. 8661570 LF - 1 LUCAS BARBOSA DE LIMA 2004009234148 CE EXCLUIR DA PORTARIA N. 7474 DE 11/06/2012 O NOME DE CLAUDIO CAYRES PARRALEGO ADRIANO DA SILVA 83652233 PR R.G. 8661570 LF - 1 CHRYSTIAN ROBERTO STOCCO 72617193 PR EXCLUIR DA PORTARIA N. 12178 DE 06/06/2013 O NOME DE CLAUDIO CAYRES PARRALEGO MAURICIO GUERRA VALDIVIA PEREIRA 43695495 PR R.G. 8661570 LF - 1 LUCAS OLIVEIRA 8079285337 EXCLUIR DA ESPINDOLA PORTARIA N. 16428 DE 05/06/2014 O NOMERSDE CLAUDIO CAYRES PARRALEGO FELIPE AUGUSTO DA COSTA 53914063 PR R.G. 8661570CLETOLF 1 RAFAEL VIEIRA 90211218 PR VALDECI ROMUALDO DA SILVA 69188710 PR PELA DIVISAO ROGERIO SEBASTIAOEXTRATO TEDESKO DOS ATOS EMITIDOS84153958 PR DE CADASTRO DE RECURSOS HUMANOS - SEAP PORTARIA 5177 18/02/2016 JEAN RICARDON. FERRER 86462788 PR ORGAO - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO EXCLUIR DA PORTARIA N. 5160 DE 16/02/2016 O NOME DE IEDA LECI LEMES R.G. 39073889 LF - 1 11748/2016 11875/2016 - BENEFICIARIO: CLEONICE DOS SANTOS PEREIRA - CONJUGE COTA 100% - VALOR R$ 4721,33 TOTAL DO BENEFICIO R$ 4721,33 Paranaprevidência CURITIBA, 18 DE FEVEREIRO DE 2016 PARANAPREVIDENCIA 11831/2016 RESUMO DOS ATOS DE CONCESSAO DE BENEFICIOS PREVIDENCIARIO PARANAPREVIDENCIA OS DIRETORES PRESIDENTE PARANAPREVIDENCIA, NO USO RESUMO DOS ATOS DE CONCESSAO DE BENEFICIOS PREVIDENCIARIO E DE PREVIDENCIA DA DAS ATRIBUICOES QUE LHE SAO CONFERIDAS PELA LEI NO. 12.398, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1998, CONCEDEM OS BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS ABAIXO RELACIONADOS: ATO N.91376/16 - PENSÃO POR MORTE - PROTOCOLO 0.013.875.106-6 - SEGURADO: ILONIA SELVIRA MARTENS - RG 3.408.502-1 - PARECER JURIDICO N. 0.000/00 - EMBASAMENTO LEGAL - Artigo 42, I, § 3º, 56, 60, § 4ºe § 5º da Lei/PR nº 12.398/98 e Artigo 1º da Lei/PR nº 13.443/02. - BENEFICIARIO: JOAQUIM FERRAZ DE CAMPOS - COMPANHEIRO(A) - COTA 100% - VALOR R$ 1927,92 TOTAL DO BENEFICIO R$ 1927,92 ATO N.91377/16 - PENSÃO POR MORTE - PROTOCOLO 0.013.861.237-6 - SEGURADO: VANDERLEI PEREIRA - RG 2.118.277-0 - PARECER JURIDICO N. 0.000/00 - EMBASAMENTO LEGAL - Artigo 42, I, 56, 60 § 4º e § 5º da Lei/PR nº 12.398/98 e Artigo 1º da Lei/PR nº 13.443/02. OS DIRETORES PRESIDENTE PARANAPREVIDENCIA, NO USO E DE PREVIDENCIA DA DAS ATRIBUICOES QUE LHE SAO CONFERIDAS PELA LEI NO. 12.398, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1998, CONCEDEM OS BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS ABAIXO RELACIONADOS: ATO N.91378/16 - PENSÃO POR MORTE - PROTOCOLO 0.013.888.896-7 - SEGURADO: JULIA MARTINS DA SILVA - RG 1.010.689-3 - PARECER JURIDICO N. 0.000/00 - EMBASAMENTO LEGAL - Artigo 42, I, § 3º, 56, 60, § 4ºe § 5º da Lei/PR nº 12.398/98 e Artigo 1º da Lei/PR nº 13.443/02. - BENEFICIARIO: VIVALDINO MENEZES DE LARA - COMPANHEIRO(A) - COTA 100% - VALOR R$ 1451,86 TOTAL DO BENEFICIO R$ 1451,86 CURITIBA, 18 DE FEVEREIRO DE 2016 11833/2016 com o memorando n° 004/2016, de 18/02/2016, da Secretaria Geral, protocolado sob n°16/170300-3, em 18/02/2016, determina o DESARQUIVAMENTO do citado ato, tornando pública a decisão para os fins legais da presente publicação. 82 2ª feira | 22/Fev/2016 - Edição nº 9640 PARANAPREVIDENCIA RESUMO DOS ATOS DE CONCESSAO DE BENEFICIOS PREVIDENCIARIO OS DIRETORES PRESIDENTE PARANAPREVIDENCIA, NO USO E DE PREVIDENCIA DA DAS ATRIBUICOES QUE LHE SAO CONFERIDAS PELA LEI NO. 12.398, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1998, CONCEDEM OS BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS ABAIXO RELACIONADOS: ATO N.91393/16 - PENSÃO POR MORTE - PROTOCOLO 0.013.893.911-1 - SEGURADO: LAIS ISAURA HAENISCH CRISTO - RG 1.008.363-0 - PARECER JURIDICO N. 0.000/00 - EMBASAMENTO LEGAL - Artigo 42, I, 56, 60 § 4º e § 5º da Lei/PR nº 12.398/98 e Artigo 1º da Lei/PR nº 13.443/02. - BENEFICIARIO: SEBASTIAO DE CRISTO - CONJUGE - COTA 100% - VALOR R$ 1823,34 TOTAL DO BENEFICIO R$ 1823,34 ATO N.91394/16 - PENSÃO POR MORTE - PROTOCOLO 0.013.882.996-0 - SEGURADO: CIRENE APARECIDA DE QUADROS - RG 3.860.940-8 - PARECER JURIDICO N. 0.000/00 - EMBASAMENTO LEGAL - Artigo 42, I, § 3º, 56, 60, § 4ºe § 5º da Lei/PR nº 12.398/98 e Artigo 1º da Lei/PR nº 13.443/02. - BENEFICIARIO: DONIZETE FERNANDES - COMPANHEIRO(A) COTA 100% - VALOR R$ 2782,63 TOTAL DO BENEFICIO R$ 2782,63 ATO N.91395/16 - PENSÃO POR MORTE - PROTOCOLO 0.013.873.446-3 - SEGURADO: ANNITA COLLEONE - RG 322.669-7 - PARECER JURIDICO N. 0.000/00 - EMBASAMENTO LEGAL - Artigo 42, I, 56, 60 § 4º e § 5º da Lei/PR nº 12.398/98 e Artigo 1º da Lei/PR nº 13.443/02. - BENEFICIARIO: JURANDYR GETULIO COLLEONE - CONJUGE COTA 100% - VALOR R$ 723,29 TOTAL DO BENEFICIO R$ 723,29 ATO N.91437/16 - PENSÃO POR MORTE - PROTOCOLO 0.013.688.021-7 - SEGURADO: NILSON DIDONI - RG 797.464-7 - PARECER JURIDICO N. 0.000/00 - EMBASAMENTO LEGAL - Artigo 42, I, § 3º, 56, 60, § 4ºe § 5º da Lei/PR nº 12.398/98 e Artigo 1º da Lei/PR nº 13.443/02. - BENEFICIARIO: ROSANGELA APARECIDA NETA - COMPANHEIRO(A) - COTA 100% - VALOR R$ 3387,09 TOTAL DO BENEFICIO R$ 3387,09 CURITIBA, 19 DE FEVEREIRO DE 2016 EMPRESA: LACOSTA & CIA LTDA-ME NIRE: 41207905324 ATO(s): Distrato de 21.12.2015- Prot. Empresa Fácil: PRP 1512896820 Prot JUCEPAR: 15/7315223 JUSTIFICATIVA: Ilegalidade do Ato. Vício Insanável. CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE. Curitiba, 18 de fevereiro de 2016. Ardisson Naim Akel Presidente 12123/2016 JUNTA COMERCIAL DO PARANÁ EDITAL DE DESARQUIVAMENTO DE ATO MERCANTIL Nº 005/2016. O Presidente da Junta Comercial do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 25, do Decreto Federal n° 1.800/1996 e, em conformidade com o memorando n° 005/2016, de 18/02/2016, da Secretaria Geral, protocolado sob n°16/170301-1 em 18.02.2016, determina o DESARQUIVAMENTO do citado ato, tornando pública a decisão para os fins legais da presente publicação. EMPRESA: GILSCAR COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA NIRE: 41205488343 ATO(s): Distrato de 21.12.2015- Prot. Empresa Fácil: PRP 1512896820 Prot JUCEPAR: 15/6504073 JUSTIFICATIVA: Equívoco quanto à extinção, impossibilitando o fechamento fiscal. CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE. Curitiba, 18 de fevereiro de 2016. Ardisson Naim Akel Presidente 12124/2016 Secretaria da Agricultura e do Abastecimento RESOLUÇÃO Nº 026, de 18 de fevereiro de 2016. Institui Comitê Técnico do Programa Leite das Crianças e designa seus componentes. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 45, inciso XIV, da Lei nº 8.485, de 03 de junho de 1987; na redação da Lei nº 16.385, de 25 de janeiro de 2010, alterada pela Lei nº 16.475, de 22 de abril de 2010, que instituiu o Programa Leite das Crianças; pelo art. 6º, parágrafo 2º, 12194/2016 Junta Comercial do Paraná - Jucepar incisos II e III do Decreto 5.659, de 20 de agosto de 2012, alterado pelo Decreto nº 3.000, de 07 de dezembro de 2015, RESOLVE: Art. 1º Instituir o Comitê Técnico do Programa Leite das Crianças (CTPLC), com a seguinte composição: JUNTA COMERCIAL DO PARANÁ EDITAL DE DESARQUIVAMENTO DE ATO MERCANTIL Nº 003/2016. O Presidente da Junta Comercial do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 25, do Decreto Federal n° 1.800/1996 e, em conformidade com o memorando n° 003/2016, de 18/01/2016, da Secretaria Geral, protocolado sob n°16/170299-6 em 18/02/2016, determina o DESARQUIVAMENTO do citado ato, tornando pública a decisão para os fins legais da presente publicação. EMPRESA: MARCOS LUCIANO DA SILVA NIRE: 41600212215 e 41801426743 ATO(s): Alteração/Transformação de 10.12.2015, protocolo da Jucepar: 15/778721-4, gerador do Nire: 41600016866; Ato Constitutivo/Transformação de 10.12.2015, protocolo da Jucepar: 15/778719-2 e Enquadramento de ME de 10.12.2015, protocolo da Jucepar: 15/778720-6. JUSTIFICATIVA: Os atos foram deferidos em ordem equivocada, comprometendo a possibilidade de um registro correto. CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE. Curitiba, 18 de fevereiro de 2016. Ardisson Naim Akel Presidente I – Masaru Sugai, RG nº 6.723.129, como Coordenador Geral designado pela Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento (SEAB); II – Michele Cristina Ribeiro, RG nº 6.483.462-2, como Coordenadora Técnica designada pela Secretaria de Estado do Trabalho e Desenvolvimento Social (SEDS); III – Irian Teresinha Marques, RG nº 3.178.891-9, como Coordenadora Técnica designada pela Secretaria de Estado da Educação (SEED); IV – Paulo Costa Santana, RG nº 5.058.750-9, como Coordenador Técnico designado pela Secretaria de Estado da Saúde (SESA); Art. 2º Designar, como membros suplentes, os servidores abaixo para comporem o Comitê a que se refere o Art. 1º desta Resolução: I – Francisco Perez Junior, RG nº 3.103.384-5, Suplente do Coordenador Geral; II – Gladys Maria Teixeira Tortato, RG nº 1.906.204-0, como Suplente da Coordenadora Técnica da SEDS; III – Nelci Maria Gnoatto Boccasanta, RG nº 3.137.250-0, como 12122/2016 JUNTA COMERCIAL DO PARANÁ EDITAL DE DESARQUIVAMENTO DE ATO MERCANTIL Nº 004/2016. O Presidente da Junta Comercial do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 25, do Decreto Federal n° 1.800/1996 e, em conformidade com o memorando n° 004/2016, de 18/02/2016, da Secretaria Geral, protocolado sob n°16/170300-3, em 18/02/2016, determina o DESARQUIVAMENTO do citado ato, tornando pública a decisão para os fins legais da presente publicação. EMPRESA: LACOSTA & CIA LTDA-ME NIRE: 41207905324 ATO(s): Distrato de 21.12.2015- Prot. Empresa Fácil: PRP 1512896820 Prot JUCEPAR: 15/7315223 JUSTIFICATIVA: Ilegalidade do Ato. Vício Insanável. Suplente da Coordenadora Técnica da SEED; IV – Juliano Schimidt Gevaerd, RG nº 6.268.503-4, como Suplente do Coordenador Técnico da SESA. Art. 3º Deverá, o presente Comitê, cumprir o estatuído no Decreto Estadual nº 3.000/2015, tomando as medidas de sua competência para o pleno desenvolvimento do Programa Leite das Crianças. Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Cumpra-se. Norberto Anacleto Ortigara. 12015/2016 R$ 4.104,47 - Período: 29/01/2016 até o retorno do docente Azenil Staviski ao Departamento, desde que não ultrapasse 12 (doze) meses. Nome: JOÃO PAULO TOLEDO DE CARVALHO - Função: Professor Colaborador/Auxiliar Especialista, Regime de Trabalho: 20 h/s, Salário Base: PA E1 - R$1.947,57 - Período: até o- retorno docente Cleusa 2ª feira11/01/2016 | 22/Fev/2016 Edição nºda9640 Erilene dos Santos Cacione ao Departamento, desde que não ultrapasse 12 (doze) meses. Nome: KAREN GOMES - Função: Professor Colaborador/Assistente, Regime de Trabalho: 20 h/s, Salário Base: PS M1 - R$2.706,28 - Período: 18/01/2016 até o retorno da docente Daniela Biguetti Martins Lopes ao Departamento, desde que não ultrapasse 12 (doze) meses. Nome: KARINA GOMES ANGILELLI - Função: Professor Colaborador/Assistente, Regime de Trabalho: 40 h/s, Salário Base: PS M1 R$ 5.412,58 - Período: 07/01/2016 até a posse e exercício de candidato aprovado no Concurso Público aberto por meio do Edital nº 079/2015-PRORH, na área/subárea de Química/Química Inorgânica, desde que não ultrapasse 12 (doze) meses. Nome: LÓRIEN CRISHNA ZACARIAS - Função: Professor Colaborador/ Auxiliar Especialista, Regime de Trabalho: 40 h/s, Salário Base: PA E1 R$3.895,12 - Período: 14/01/2016 até a posse e exercício de candidato aprovado em Concurso Público, desde que não ultrapasse 12 (doze) meses. Nome: MARIA BEATRIZ BERGONSE PEREIRA PEDRIALI - Função: Professor Colaborador/Adjunto, Regime de Trabalho: 40 h/s, Salário Base: PD D1 - R$ 8.208,87 - Período: 18/01/2016 até a posse e exercício de candidato aprovado em Concurso Público, desde que não ultrapasse 12 (doze) meses. Nome: MARIA TEREZA CARVALHO DEVIDES - Função: Professor Colaborador/Assistente, Regime de Trabalho: 40 h/s, Salário Base: PS M1 R$ 5.412,58 - Período: 29/01/2016 até a posse e exercício de candidato aprovado no Concurso Público aberto por meio do Edital nº 079/2015-PRORH, na área/subárea de Projeto/Projeto Arquitetônico, desde que não ultrapasse 12 (doze) meses. Nome: MARINA TREVIZAN GUERRA - Função: Professor Colaborador/ Adjunto, Regime de Trabalho: 40 h/s, Salário Base: PD D1 - R$ 8.208,87 Período: 28/01/2016 até a posse e exercício de candidato aprovado em Concurso Público aberto por meio do Edital nº 079/2015-PRORH, na área/subárea de Embriologia/Morfologia, desde que não ultrapasse 12 (doze) meses. Nome: PAULA REGINA VENTURA AMORIM GONÇALEZ - Função: Professor Colaborador/Assistente, Regime de Trabalho: 40 h/s, Salário Base: PS M1 - R$ 5.412,58 - Período: 07/01/2016 até a posse e exercício de candidato aprovado em Concurso Público, desde que não ultrapasse 12 (doze) meses. Nome: RENE OLIVEIRA DO COUTO - Função: Professor Colaborador/ Adjunto, Regime de Trabalho: 40 h/s, Salário Base: PD D1 - R$ 8.208,87 Período: 07/01/2016 até a posse e exercício de candidato aprovado em Concurso Público, desde que não ultrapasse 12 (doze) meses. Nome: SABRINA MOURA ARAGÃO - Função: Professor Colaborador/ Assistente, Regime de Trabalho: 40 h/s, Salário Base: PS M1 - R$ 5.412,58 Período: 18/01/2016 até a posse e exercício de candidato aprovado no Concurso Público aberto por meio do Edital nº 079/2015-PRORH, na área/subárea de Língua Francesa, desde que não ultrapasse 12 (doze) meses. Nome: SAMARA DA SILVA HEADLEY - Função: Professor Colaborador/Assistente, Regime de Trabalho: 40 h/s, Salário Base: PS M1 R$ 5.412,58 - Período: 29/01/2016 até a posse e exercício de candidato aprovado em Concurso Público aberto por meio do Edital nº 079/2015PRORH, na área/subárea de Administração/Administração Geral, desde que não ultrapasse 12 (doze) meses. Nome: TATIANA VETTORI FERREIRA - Função: Professor Colaborador/Auxiliar Especialista, Regime de Trabalho: 20 h/s, Salário Base: PA E1 - R$1.947,57 - Período: 14/01/2016 até o retorno da docente Caroline Waldhelm ao Departamento, desde que não ultrapasse 12 (doze) meses. Nome: THAMINE DE ALMEIDA AYOUB AYOUB - Função: Professor Colaborador/Assistente, Regime de Trabalho: 20 h/s, Salário Base: PS M1 R$ 2.706,28 - Período: 26/01/2016 até o retorno da docente Milena Kanashiro ao Departamento, desde que não ultrapasse 12 (doze) meses. Nome: VANESSA JACOB VICTORINO - Função: Professor Colaborador/ Adjunto, Regime de Trabalho: 20 h/s, Salário Base: PD D1 - R$ 4.104,47 Período: 07/01/2016 até o retorno do docente Emerson José Venâncio ao Departamento, desde que não ultrapasse 12 (doze) meses. Prof. Dr.Leandro Ricardo Altimari - Pró-Reitor de Recursos Humanos. Considerando a Instrução Normativa Nº 071/2012 do Tribunal de Contas do Paraná; O Pró-Reitor de Recursos Humanos da Universidade Estadual de Londrina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Ato Executivo nº 48/2014, DE 10/06/2014; R E S O L V E: Tornar público os extratos das contratações em Regime Especial e os Termos de Posse e Exercício dos servidores da Carreira Técnica Universitária desta Universidade contratados e nomeados no mês de janeiro de 2016. EXTRATO DE CONTRATO DE REGIME ESPECIAL-CRES: Nome: BRUNA DE LIMA PIRES BUENO - Função: Auxiliar Operacional, Classe/Nível: IIIO-1, Regime de Trabalho: 40 h/s, Salário Base: R$ 1048.92 Período: 25/01/2016 até a posse e exercício do candidato aprovado em Concurso Público, desde que não ultrapasse 12 (doze) meses. Nome: CLOVIS GALDINO DA SILVA FILHO - Função: Auxiliar Operacional, Classe/Nível: IIIO-1, Regime de Trabalho: 40 h/s, Salário Base: R$ 1048.92 - Período: 07/01/2016 até a posse e exercício do candidato aprovado em Concurso Público, desde que não ultrapasse 12 (doze) meses. Nome: FLAVIA ALINE RIBEIRO DA SILVA - Função: Auxiliar Operacional, Classe/Nível: IIIO-1, Regime de Trabalho: 40 h/s, Salário Base: R$ 1048.92 - Período: 07/01/2016 até a posse e exercício do candidato aprovado em Concurso Público, desde que não ultrapasse 12 (doze) meses. Nome: JORGE YUJI KOIKE - Função: Auxiliar Operacional, Classe/Nível: IIIO-1, Regime de Trabalho: 40 h/s, Salário Base: R$ 1048.92 - Período: 07/01/2016 até a posse e exercício do candidato aprovado em Concurso Público, desde que não ultrapasse 12 (doze) meses. Nome: SILVIA BELAFONTE PEDRO - Função: Auxiliar Operacional, Classe/Nível: IIIO-1, Regime de Trabalho: 40 h/s, Salário Base: R$ 1048.92 Período: 07/01/2016 até a posse e exercício do candidato aprovado em Concurso Público, desde que não ultrapasse 12 (doze) meses. Prof. Dr.Leandro Ricardo Altimari - Pró-Reitor de Recursos Humanos. 83 Agência de Defesa Agropecuária do Paraná - ADAPAR AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO PARANÁ –ADAPAR PORTARIA Nº 42, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2016. EDITAL nº 001/2016 CONVOCAÇÃO DA ELEIÇÃO DO REPRESENTANTE DOS SERVIDORES NO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA ADAPAR A Comissão Eleitoral, em conformidade com a Portaria n° 253/15 e com o Regimento Eleitoral, Protocolo n° 13.887.559-8, fls. 30 a 38, publicado em www. adapar.pr.gov.br, resolve: Convocar os servidores para a eleição do Representante dos Servidores no Conselho de Administração da ADAPAR a ser realizada no período de 18 a 22/04/2016. Curitiba, 19 de fevereiro de 2016. Thaine Bordenowsky da Silva Presidente da Comissão Eleitoral Publique-se. 12259/2016 Secretaria da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior Universidade Estadual de Londrina Considerando a Instrução Normativa Nº 071/2012 do Tribunal de Contas do Paraná; O Pró-Reitor de Recursos Humanos da Universidade Estadual de Londrina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Ato Executivo nº 48/2014 DE 10/06/2014; R E S O L V E: Tornar público os extratos das contratações em Regime Especial e os Termos de Posse e Exercício dos servidores da Carreira Docente desta Universidade contratados e nomeados no mês de janeiro de 2016. EXTRATO DE CONTRATO DE REGIME ESPECIAL-CRES: Nome: ANDREA HADDAD BARBOSA - Função: Professor Colaborador/ Adjunto, Regime de Trabalho: 40 h/s, Salário Base: PD D1 - R$ 8.208,87 Período: 28/01/2016 até a posse e exercício de candidato aprovado em Concurso Público aberto por meio do Edital nº 079/2015-PRORH, na área/subárea de Formação de Professores para os Anos Iniciais da Educação Básica/Didática da Geografia para os Anos Iniciais do Ensino Fundamental, desde que não ultrapasse 12 (doze) meses. Nome: ANDREI KELLITON FABRETTI - Função: Professor Colaborador/Assistente, Regime de Trabalho: 20 h/s, Salário Base: PS M1 R$2.706,28 - Período: 27/01/2016 até o retorno do docente Luiz Carlos Juliani ao Departamento, desde que não ultrapasse 12 (doze) meses. Nome: ANGELO RONDINA NETO Função: Professor Colaborador/Assistente, Regime de Trabalho: 20 h/s, Salário Base: PS M1 R$2.706,28 - Período: 29/01/2016 até o retorno do docente Azenil Staviski ao Departamento, desde que não ultrapasse 12 (doze) meses. Nome: BARTHON FAVATTO SUZANO JUNIOR - Função: Professor Colaborador/Assistente, Regime de Trabalho: 40 h/s, Salário Base: PS M1 R$ 5.412,58 - Período: 28/01/2016 até a posse e exercício de candidato aprovado em Concurso Público aberto por meio do Edital nº 079/2015PRORH, na área/subárea de História/História da América, desde que não ultrapasse 12 (doze) meses. Nome: CECÍLIA ESTIMA SACRAMENTO DOS REIS - Função: Professor Colaborador/Adjunto, Regime de Trabalho: 40 h/s, Salário Base: PD D1 - R$ 8.208,87 - Período: 25/01/2016 até a posse e exercício de candidato aprovado em Concurso Público, desde que não ultrapasse 12 (doze) meses. Nome: CLEBERSON JULIO PINHEIRO - Função: Professor Colaborador/ Auxiliar Especialista, Regime de Trabalho: 20 h/s, Salário Base: PA E1 R$1.947,57 - Período: 25/01/2016 até o retorno da docente Cássia Vanessa Olak Alves Cruz ao Departamento, desde que não ultrapasse 12 (doze) meses. Nome: CRISTIANI BALDO DA ROCHA - Função: Professor Colaborador/Adjunto, Regime de Trabalho: 40 h/s, Salário Base: PD D1 - R$ 8.208,87 - Período: 27/01/2016 até a posse e exercício de candidato aprovado em Concurso Público, desde que não ultrapasse 12 (doze) meses. Nome: EDUARDO HENRIQUE GOMES TAVARES - Função: Professor Colaborador/Auxiliar, Regime de Trabalho: 40 h/s, Salário Base: PA G1 R$ 3.245,94 - Período: 27/01/2016 até a posse e exercício de candidato aprovado em Concurso Público aberto por meio do Edital nº 079/2015PRORH, na área/subárea de Matemática/Análise, desde que não ultrapasse 12 (doze) meses. Nome: EDUARDO VIGNOTO FERNANDES - Função: Professor Colaborador/Assistente, Regime de Trabalho: 20 h/s, Salário Base: PS M1 R$2.706,28 - Período: 07/01/2016 até o retorno do docente Leandro Ricardo Altimari ao Departamento, desde que não ultrapasse 12 (doze) meses. Nome: JOANNA GEORGIOS ALEXOPOULOS - Função: Professor Colaborador/Adjunto, Regime de Trabalho: 20 h/s, Salário Base: PD D1 R$ 4.104,47 - Período: 29/01/2016 até o retorno do docente Azenil Staviski ao Departamento, desde que não ultrapasse 12 (doze) meses. Nome: JOÃO PAULO TOLEDO DE CARVALHO - Função: Professor Colaborador/Auxiliar Especialista, Regime de Trabalho: 20 h/s, Salário Base: PA E1 - R$1.947,57 - Período: 11/01/2016 até o retorno da docente Cleusa Erilene dos Santos Cacione ao Departamento, desde que não ultrapasse 12 (doze) meses. Nome: KAREN GOMES - Função: Professor Colaborador/Assistente, Regime de Trabalho: 20 h/s, Salário Base: PS M1 - R$2.706,28 - Período: 18/01/2016 até o retorno da docente Daniela Biguetti Martins Lopes ao Departamento, 12341/2016 84 2ª feira | 22/Fev/2016 - Edição nº 9640 Universidade Estadual de Maringá O PRÓ-REITOR DE RECURSOS HUMANOS E ASSUNTOS COMUNITÁRIOS DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E ESTATUTÁRIAS: RESOLVE Tornar pública a Portaria nº 040/PRH, de 27/01/2016, que PRORROGA os Contratos de Trabalho em Regime Especial (CRES), do servidor abaixo relacionado: Nome RG UF Lotação Função Prorrogar até Adelina Maria Kuhl 75219148 PR DEA Professor Adjunto 19/03/2016 Adriana Haupt Vaz 66756122 PR DLP Professor Auxiliar Especialista 19/03/2016 Aida Franco de Lima 57642734 PR DDM Professor Adjunto 19/03/2016 Akemi Yamagata Yamamoto 880830 PR DMA Professor Adjunto 19/03/2016 Alan Jose Maran 80588380 PR DQI Professor Auxiliar Graduado 19/03/2016 Alexandre Eugenio Pieske 2190436 SC DFE Professor Assistente 19/03/2016 Aline Silva Culchesk 96995270 PR DEP Professor Auxiliar Especialista 19/03/2016 Alvaro Phillipe Tazawa D Pais 90052047 PR DEC Professor Assistente 19/03/2016 Alysson Marcelo de Campos 77688986 PR DFI Professor Auxiliar Especialista 19/03/2016 Ana Caroline Siqueira Martins 91182076 PR DDM Professor Assistente 19/03/2016 Ana Paula Zanim Lorin 97294887 PR DMA Professor Assistente 19/03/2016 Andre Gorjon Neto 425984138 SP DEC Professor Assistente 19/03/2016 Andre Monge Alvares Neto 430292764 SP DAL Professor Assistente 19/03/2016 Andryelle Vanessa Camilo 87511766 PR DPP Professor Assistente 19/03/2016 Anselmo Alexandre Mendes 49197365 PR DEF Professor Assistente 19/03/2016 Arney Eduardo do Amaral Ecker 41319119 PR DAG Professor Adjunto 19/03/2016 Arquimedes Luciano 73296560 PR DFI Professor Assistente 19/03/2016 Beatriz Ruffo Lopes 90624881 PR DEF Professor Assistente 19/03/2016 Bruna Barboza Seron 463061081 SP DEF Professor Assistente 19/03/2016 Bruno Alexandre Rodrigues 103589398 PR DMA Professor Assistente 19/03/2016 Bruno Camolezi 100495147 PR DGE Professor Assistente 19/03/2016 Bruno Reis 405682396 SP DBI Professor Adjunto 19/03/2016 Bruno tadashi Takahashi 90800477 PR DBI Professor Assistente 19/03/2016 Carla Biesdorf de Almeida 97854319 PR DFA Professor Adjunto 19/03/2016 Carlos Fransley Scatambulo da Costa 60808996 PR DIN Professor Assistente 19/03/2016 Carolina Lupifierio Antonio 437227169 SP DMA Professor Assistente 19/03/2016 Caroline Becher 94122414 PR CRV Professor Assistente 19/03/2016 Celia Tamara Coelho 33765258 PR DCI Professor Assistente 19/03/2016 Celina Garcia D T Grovermann 44429268 PR DMU Professor Assistente 19/03/2016 Christopher Fonseca da Silva 4079453934 RS DEC Professor Assistente 19/03/2016 Christopher Yuity Kuroda 91917491 PR DTC Professor Auxiliar Graduado 19/03/2016 Cinthia Ruivo da Silva 88284739 PR DMU Professor Assistente 19/03/2016 Claudiana Tavares da S Sgorlon 77598634 PR CRV Professor Assistente 19/03/2016 Cleiciele Albuquerque Augusto 86309173 PR DAD Professor Adjunto 19/03/2016 Cleiton Feitosa do Nascimento 1170299 MS DCI Professor Assistente 19/03/2016 Cristiane Vizioli de Castro Ghizoni 107324054 PR DBQ Professor Assistente 19/03/2016 Daiane de Oliveira Grieser 5104081 SC DZO Professor Adjunto 19/03/2016 Daiane Maria de Genaro Chiroli 77626620 PR DEP Professor Adjunto 19/03/2016 Dalila Cristina Gomes 102559819 PR DTC Professor Auxiliar Graduado 19/03/2016 Daniel Alf Drehmer 1080338021 RS DTC Professor Adjunto 19/03/2016 Daniel Pacheco Bruschi 4062882768 RS DBC Professor Adjunto 19/03/2016 Daniela de Freitas Borghi 81215227 PR DMA Professor Adjunto 19/03/2016 Daniella Polla 5102013132 RS DFE Professor Assistente 19/03/2016 Debora Ferreira da Silva 90013262 PR DFI Professor Assistente 19/03/2016 Debora Piai Cedran 88685768 PR DQI Professor Assistente 19/03/2016 Debora Sayuri Niki 80613547 PR DLM Professor Auxiliar Especialista 19/03/2016 Denise Aparecida Zempulski 85935364 PR DTC Professor Assistente 19/03/2016 Diana Carla Rodrigues Lima 86574756 PR DEC Professor Assistente 19/03/2016 Djeine Cristina S Maia 88918150 PR DEQ Professor Adjunto 19/03/2016 Douglas Seijum Kohatsu 262259928 SP DCA Professor Adjunto 19/03/2016 Eduardo Verri Lopes 90680757 PR DAU Professor Auxiliar Graduado 19/03/2016 Eliane Papa Ambrosio Albuquerque 65209411 PR DBC Professor Adjunto 19/03/2016 Eliane Regina Crestani Tortola 73982499 PR DEF Professor Assistente 19/03/2016 Eloha Cabreira Brito 89068363 PR DCO Professor Assistente 19/03/2016 Elyson Andrew Pozzo Liberati 95201156 PR DEC Professor Assistente 19/03/2016 Erika Cristina Ferreira 82621954 PR DES Professor Assistente 19/03/2016 Evania da Silva Novak Franco 80397585 PR DTC Professor Assistente 19/03/2016 Fabiane Sartoretto Pavin 9070350443 RS DTP Professor Assistente 19/03/2016 Fernanda Cavicchioli Zola 435667488 SP DEP Professor Assistente 19/03/2016 Fernanda Ribeiro Gaspar Branco da Silva 51121678 PR DEQ Professor Adjunto 19/03/2016 Fernando Rodrigues de Carvalho 81589151 PR DQI Professor Assistente 19/03/2016 Flavia Carvalho Silva 142068133 PR DAG Professor Adjunto 19/03/2016 Flavio Henrique Ragonha 40563223 SP DBI Professor Adjunto 19/03/2016 Flavio Rodrigues de Oliveira 79015180 PR DFL Professor Assistente 19/03/2016 Franciely Velozo Aragão 101103056 PR DEP Professor Assistente 19/03/2016 Francine Kemmer Cernev 61643630 PR DMU Professor Adjunto 19/03/2016 Francine Marcondes Castro Oliveira 65128055 PR DTP Professor Assistente 19/03/2016 Gabriel Batista Cesar 418408518 SP DQI Professor Assistente 19/03/2016 Gabriel da Cruz Dias 458192259 SP DCI Professor Assistente 19/03/2016 Gabriela Cristina Santin 76069166 PR DOD Professor Adjunto 19/03/2016 Gisela Cristiane Ferraro 204535177 SP DMV Professor Adjunto 19/03/2016 Gisele Cristina dos santos Bazanella 87224864 PR DAL Professor Adjunto 19/03/2016 Giselma Cecilia Serconek 34995281 PR DTP Professor Assistente 19/03/2016 Gislaine Gonçalvez 39901943 PR DEF Professor Assistente 19/03/2016 Guilherme Miranda Pereira 78761849 PR DQI Professor Assistente 19/03/2016 Gustavo Luiz Ferreira Santos 85099892 PR DFE Professor Assistente 19/03/2016 Gustavo Noronha de Avila 2076592977 RS DDP Professor Adjunto 19/03/2016 Hamilton Belloto Henriques 124783232 PR DDP Professor Assistente 19/03/2016 Helida Monique Cardosso Fagnani 97103887 PR DET Professor Assistente 19/03/2016 Hilusca Alves leite 92490890 PR DPI Professor Adjunto 19/03/2016 2ª feira | 22/Fev/2016 - Edição nº 9640 Hugo Jose Message Iasmini Magnes T Borges Italo Oikawa Ivnna Gurniski Ivone Pingoello Jailson de Oliveira Arieira Jair Romeu Eichlt Jamile Lorena de Paula Janaina Conversani Botari Jaqueline da Silva Coelho Moreira Jazmin Figari de La Cueva Jeinni Kelly Perreira Puziol João Ricardo Tonin Joner de Lima Dias Jose Gabriel Vieira Neto Jose Ricardo Reghin Filho Josiane Aline Monteiro de Oliveira Juliana Bueno Ruiz Rebecca Juliana Hortela P Valerio Juliana Keiko Yamaguchi Juliana Marteli Fais Feriato Juliana Stracieri Juliane Campoe Correa Juliano Domingues da Silva Katieli da Silva Souza Campanholi Larissa Carla Lauer Schneider Larissa Danielle Bahls Pinto Laura Granzotto Leonardo Cassimiro Barbosa Leonardo Martins e Silva Leticia Borges Gomes Ligia Bittencourt F de Camargo Lilian Tatiane C de Oliveira Luan Carlos Caeiro Trazzi Luana Paula G de M Pereira Lucas Campanholi Junior Lucas Pupulin Nanni Lucas Ulisses Rovigatti Chiavelli Luciano Xavier de Azevedo Ludmila de Almeida Castanheira Luis Gustavo Toledo Zulai Maciel de Araujo Carlos Mara Cristina P Cortezia Marcelo Augusto de O Alberti Marcelo dos Santos Forcato Marcio Roberto da Rocha Marco Aurelio Garcia Rosa Marcos Roberto Mauricio Mariana Fortes Goulart Barbosa Marta Yumi Ando Mateus Astolfi Matheus dos Santos Moscheta Melyssa Fernanda N N Grassi Merly Luane V do Nascimento Michele Cristina Heck Michele Patricia de Coelho Nadia Graciele Krohn Najara Barbosa da Rocha Natalia Cristina de Oliveira Neryla Vayne Alves Dias Norbil Leandan Cordova Neyra Odirlei Fernando Dal Moro Otavio Cristiano Montanher Paloma Carpena de Assis Pamela Cristina Antoniassi Odebrecht Patrícia Almeida Sacramento Patricia de Souza Patricia de S B Mendonça Patricia Vilar Vitor Patrik Felipe Nazario Paula Adriana Grande Paula Aline Zanetti Campanerut As Paulo Cesar de Souza Pereira Paulo Eduardo Polon Paulo Vitor Suto Aizava Pedro Carlos de Aquino Ochoa Pedro Faraco Neto Pedro Fernandes de Oliveira Gomes Priscila Pasti Barbosa Rafael Egea Sanches Rafael Evangelista Pedro Regielem de Cácia Ruy Dias Reginaldo Barco Renata Longhini Verissimo Renato Balancieri Renato Sonchini Gonçalves 137745348 106791589 350850173 91987759 40182144 95741021 53940790 95329209 282773514 82441131 125240240 97469822 17796903 89354846 521589976 94818133 93274946 72176170 83932759 333594800 78207752 250862475 62705876 85646508 90831364 124368847 96065981 3697016 92494357 100349930 68612993 83932430 1178273 94312353 102833414 75396376 98788247 134236922 73500400 100207940 66946444 70926369 57613165 91365456 85711857 77019596 45956423 85980262 89708427 69286550 3623721 69285023 64453114 85401297 75383940 97899053 58624225 334098348 91600625 440782326 531425 14290871 93365984 95958320 77626522 71065952 70402742 73499992 98539050 4049111 73908647 80087381 67875460 86787210 35164992 36227869 65096773 443232635 72576578 79758264 85699946 94611610 64215710 71801330 66911390 411504885 PR PR SP PR PR RJ PR PR SP PR PR PR MT PR SP PR PR PR PR SP PR PR PR PR PR PR PR SC PR PR PR PR MS PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR SC PR PR PR PR PR PR SP PR SP DF MT PR PR PR PR PR PR PR SC PR PR PR PR SP PR PR SP PR PR PR PR PR PR PR SP DBI DCC DCO DMA DTP DCA DTC DMA DTC DBQ DCC DTP DCO DDM DEA DTC DQI DTC DLM DIN DDP DCA DCC DAD DQI DCM DBS DEC DAU DEC DTC DMA CRV DEC DTC DTC DIN DQI DMA DMU DEQ DMA DCC DMA DDM DMA DAD DQI DEC DLP DMD DMU DAB DPI DBC DMU DCA DOD DTP DCI DMA DCO DTC DCO DMD DTC DGE DAB DMA DEF DZO DAB DQI DEQ DEF DMU DPP DEP DET DAG DEF DDM DFI DFA DIN DQI Professor Adjunto Professor Auxiliar Graduado Professor Assistente Professor Assistente Professor Adjunto Professor Adjunto Professor Assistente Professor Adjunto Professor Auxiliar Graduado Professor Adjunto Professor Auxiliar Graduado Professor Assistente Professor Assistente Professor Auxiliar Graduado Professor Assistente Professor Auxiliar Especialista Professor Assistente Professor Adjunto Professor Auxiliar Especialista Professor Assistente Professor Adjunto Professor Adjunto Professor Auxiliar Especialista Professor Assistente Professor Assistente Professor Assistente Professor Assistente Professor Assistente Professor Assistente Professor Assistente Professor Assistente Professor Assistente Professor Assistente Professor Auxiliar Graduado Professor Auxiliar Especialista Professor Auxiliar Especialista Professor Assistente Professor Assistente Professor Assistente Professor Assistente Professor Auxiliar Especialista Professor Auxiliar Graduado Professor Auxiliar Especialista Professor Auxiliar Graduado Professor Assistente Professor Assistente Professor Assistente Professor Adjunto Professor Assistente Professor Adjunto Professor Auxiliar Graduado Professor Assistente Professor Adjunto Professor Assistente Professor Adjunto Professor Auxiliar Graduado Professor Adjunto Professor Adjunto Professor Assistente Professor Assistente Professor Adjunto Professor Assistente Professor Assistente Professor Assistente Professor Auxiliar Graduado Professor Assistente Professor Assistente Professor Adjunto Professor Assistente Professor Assistente Professor Adjunto Professor Assistente Professor Assistente Professor Adjunto Professor Assistente Professor Assistente Professor Assistente Professor Auxiliar Especialista Professor Assistente Professor Adjunto Professor Assistente Professor Auxiliar Graduado Professor Adjunto Professor Adjunto Professor Adjunto Professor Assistente 85 19/03/2016 19/03/2016 19/03/2016 19/03/2016 19/03/2016 19/03/2016 19/03/2016 19/03/2016 19/03/2016 19/03/2016 19/03/2016 19/03/2016 19/03/2016 19/03/2016 19/03/2016 19/03/2016 19/03/2016 19/03/2016 19/03/2016 19/03/2016 19/03/2016 19/03/2016 19/03/2016 19/03/2016 19/03/2016 19/03/2016 19/03/2016 19/03/2016 19/03/2016 19/03/2016 19/03/2016 19/03/2016 19/03/2016 19/03/2016 19/03/2016 19/03/2016 19/03/2016 19/03/2016 19/03/2016 19/03/2016 19/03/2016 19/03/2016 19/03/2016 19/03/2016 19/03/2016 19/03/2016 19/03/2016 19/03/2016 19/03/2016 19/03/2016 19/03/2016 19/03/2016 19/03/2016 19/03/2016 19/03/2016 19/03/2016 19/03/2016 19/03/2016 19/03/2016 19/03/2016 19/03/2016 19/03/2016 19/03/2016 19/03/2016 19/03/2016 19/03/2016 19/03/2016 19/03/2016 19/03/2016 19/03/2016 19/03/2016 19/03/2016 19/03/2016 19/03/2016 19/03/2016 19/03/2016 19/03/2016 19/03/2016 19/03/2016 19/03/2016 19/03/2016 19/03/2016 19/03/2016 19/03/2016 19/03/2016 19/03/2016 86 2ª feira | 22/Fev/2016 - Edição nº 9640 Ricardo Cardoso de Oliveira Ricardo Theis Geraldi Ricardo Toshiyuki Kato Rodolfo Miranda Pereira Rodrigo Andre Schulz Rodrigo Camilo Rodrigo Lanzoni Fracarolli Rodrigo Mello Gomes Roney Peterson Pereira Rosana Bacicheti G Rizzo Rubens Zenko Sakiyama Rubiana Brasilio Santa Barbara Saulo Rodrigo Medrado Sergio Luis Ferrari Sergio Marcussi Gaspechak Sheila Alexandra B Nishiyama Suelen Pereira Ruiz Syntia Lemos Cotrim Talita Tolentino Ronqui Teresinha Aparecida C Pereira Thays Pretti Souza Thelma Sley Pacheco Cellet Tiago Lenartovicz Valdeir Demetrio da Silva Valdirene Maria dos Santos Veronica Braga Birello Vilma Carla Lima S Ribeiro Vinicius Carrijo dos Santos Vinicius Silveira Martins Vinicius Silvestre Custodio Vitor Augusto dos S Garcia Vitor Marques Pereira Wagner Rosa Wagner Vonder Belinato 87248828 103047820 88883179 78761806 85121634 89150760 445239591 84850136 100104890 69285392 17303490 59163205 75511426 19129209 128682350 58342513 94427002 68271061 81866163 8561893 144144325 344638571 81032351 78353759 69732011 101250911 58306240 105061609 5073161308 418385294 1622500 87743403 49662963 82700188 PR PR PR PR PR PR SP PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR SP PR PR PR PR PR PR RS SP MS PR PR PR DMA DIN DEM DIN DMA DTC DEP DFS DCI DAU DEQ DTP DMA DTC DMA DBS DTC DEP DMD DMA DTL DCI DFE DGE DMA DLM DPP DET DDM DDM DTC DTC DMU DLM Tornar pública a Portaria nº 042/GRE, de 19/01/2016, que ALTERA o Regime de Trabalho Integral e Dedicação Exclusiva) concedendo a remuneração equivalente ao novo regime: Nome RG UF Anacharis Babeto de Sá Nakanishi 46017013 PR Andréa Beatriz Mendes Bonato 8034715675 RS Daniel Gardelli 18805262 SP Gislaine Franco de Moura Costa 42315982 PR Gustavo Sanguino Dias 86338289 PR Haroldo Valentin Ribeiro 430922875 SP José Candido de Souza Filho 164818686 SP Lívia Bracht 71015432 PR Marco Aurélio Schuler de Oliveira 60816689 PR Oscar de Oliveira Santos Junior 67077750 PR Rafael da Silva 88950666 PR Rodrigo Polimeni Constantin 88907086 PR Professor Adjunto Professor Assistente Professor Auxiliar Graduado Professor Assistente Professor Adjunto Professor Assistente Professor Auxiliar Especialista Professor Adjunto Professor Auxiliar Especialista Professor Assistente Professor Assistente Professor Assistente Professor Auxiliar Graduado Professor Auxiliar Especialista Professor Assistente Professor Adjunto Professor Assistente Professor Assistente Professor Auxiliar Graduado Professor Assistente Professor Assistente Professor Adjunto Professor Assistente Professor Assistente Professor Assistente Professor Assistente Professor Assistente Professor Auxiliar Graduado Professor Assistente Professor Auxiliar Graduado Professor Assistente Professor Assistente Professor Assistente Professor Assistente 19/03/2016 19/03/2016 19/03/2016 19/03/2016 19/03/2016 19/03/2016 19/03/2016 19/03/2016 19/03/2016 19/03/2016 19/03/2016 19/03/2016 19/03/2016 19/03/2016 19/03/2016 19/03/2016 19/03/2016 19/03/2016 19/03/2016 19/03/2016 19/03/2016 19/03/2016 19/03/2016 19/03/2016 19/03/2016 19/03/2016 19/03/2016 19/03/2016 19/03/2016 19/03/2016 19/03/2016 19/03/2016 19/03/2016 19/03/2016 dos servidores docentes abaixo relacionados de T-40 para TIDE (Tempo Função Professor Adjunto Professor Adjunto Professor Adjunto Professor Adjunto Professor Adjunto Professor Adjunto Professor Adjunto Professor Adjunto Professor Adjunto Professor Adjunto Professor Adjunto Professor Adjunto Lotação DBQ DBC DFI DFA DFI DFI DCI DBQ DBQ DQI DQI DBQ Data TIDE 08/10/2015 06/10/2015 20/10/2015 21/08/2015 05/11/2015 09/11/2015 09/10/2015 08/10/2015 08/10/2015 23/10/2015 14/10/2015 08/10/2015 Tornar pública a Portaria nº 043/PRH, de 03/02/2016, que DESLIGA POR VENCIMENTO DO CONTRATO, do quadro de funcionários da Universidade Estadual de Maringá, os servidores sob Contrato de Regime Especial (CRE) abaixo relacionados: Nome RG Cargo Lotação Data do Desligamento Cheila Guimarães Oliveira 99902698/PR Técnico em Laboratório DAB 12/01/2016 Fatima Rodrigues de Oliveira 56055967/PR Cozinheiro NDI 06/01/2016 Kenia Elines Beck Jasper 104286402/PR Técnico em Laboratório DQI 06/01/2016 Luiz Eduardo Gomes F Pazinato 130181678/PR Auxiliar Operacional DES 18/01/2016 Maria Elza Batista 90298607/PR Técnico em Enfermagem INT 07/01/2016 Rodrigo Fernando Domingos 104319238/PR Auxiliar Operacional COZ 06/01/2016 Thiago Venturoso Verdam 107548564/PR Auxiliar Operacional CRG 21/01/2016 Wellington Vale Marigo 402694739/SP Técnico em Radiologia SME 08/01/2016 Tornar pública a Portaria nº 044/PRH, de 03/02/2016, que DESLIGA A PEDIDO, do quadro de funcionários da Universidade Estadual de Maringá, os servidores sob Contrato de Regime Especial (CRE) abaixo relacionados: Nome RG Cargo Lotação Data do Desligamento Arnaldo Del Rosario I do Carmo 052690203/RJ Médico EFM 01/01/2016 Caroline Apoloni Cionek 78707976/PR Professor Assistente DET 18/01/2016 Erika Cristina Ferreira 82621954/PR Professor Assistente DES 11/01/2016 Fernando Giacomini 88626907/PR Professor Assistente DET 22/01/2016 Kellen Nobre de B Buranello 92311856/PR Farmacêutico FHO 19/01/2016 Kaio Cesar Ribeiro Mendes 107539450/PR Agente de Segurança Interna CRG 29/01/2016 Mileni Violin Alcantara 48868070/PR Técnico Administrativo NEAD 19/01/2016 Rhaysa Danielle Zielinskyj 87789624/PR Técnico Administrativo RES 11/01/2016 Robson Luiz Dal Bem Pires 62655844/PR Médico CME 01/01/2016 Viviane Eiko Yuyama 95214452/PR Técnico Administrativo SEC 18/01/2016 Walkiria Maria de O Macerau 69462464/PR Professor Assistente DES 11/01/2016 Tornar pública a Portaria nº 047/PRH, de 03/02/2016, que CONCEDE 3 (três) meses de LICENÇA ESPECIAL em favor dos servidores abaixo relacionados: Nome RG Função Período Aquisitivo Início Término Wania Rezende Silva 2185863/MG Professor Adjunto 21/12/1992 a 20/12/1997 23/09/2015 22/12/2015 Tornar pública a Portaria nº 048/GRE, de 20/01/2016, que PROMOVE o(a) servidor(a) ANA GABRIELA GOMES FERRARI STRANGI, portadora do RG nº 59113976/PR, da classe de Professor Auxiliar Especialista para a de Professor Assistente nível A, em regime de T-40, bem como CONCEDER o Incentivo Salarial de 45% por ter obtido o título de Mestre a partir de 20/10/2015. Tornar pública a Resolução nº 265/CAD, de 03/12/2015, que APROVA a prorrogação disposição funcional do servidor agente universitário TELMA MARANHO GOMES, portador do RG nº 21487317/PR, para prestar serviços junto à Secretaria de Estado Do Desenvolvimento Urbano (SEDU), no período de 01/01/2016 a 31/12/2016. Tornar pública a Resolução nº 269/CAD, de 14/12/2015, que APROVA a prorrogação disposição funcional do servidor agente universitário ANDRE EDUARDO CALÃO, portador do RG nº 41711175/PR, para prestar serviços junto à Secretaria de Estado Do Desenvolvimento Urbano (SEDU), no período de 01/01/2016 a 31/12/2016. 12022/2016 2ª feira | 22/Fev/2016 - Edição nº 9640 PORTARIA Nº. 113/2016-GRE O Reitor em Exercício da Universidade Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e estatutárias. Considerando a Certidão de Tempo de Contribuição, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, datada de 30 de agosto de 2011 (Protocolo nº. 14023050.1.00348/11-0); considerando a Certidão de Tempo de Contribuição nº. 551/2010, expedida pela Secretaria de Estado de Administração do Governo do Estado do Mato Grosso, datada de 28 de maio de 2010; considerando o disposto no Art. 26 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, R E S O L V E: Art. 1º - Determinar, para fins de aposentadoria e disponibilidade, nos termos da Lei 7.634, de 13 de julho de 1982, a averbação do tempo de contribuição do(a) servidor(a) Lidia Ferreira Versali, portador(a) da RG nº. 1.385.788-1/PR, no cargo de Agente Universitário de Nível Médio, na função de Técnico Administrativo, conforme abaixo discriminado: ÓRGÃO PERÍODO ANOS MESES DIAS Massami Yodono 01/08/1976 a 01 02 00 30/09/1977 01/03/1980 a 03 10 08 Secretaria de Estado 01/02/1984 de Administração – MT Banco do Brasil S/A 02/02/1984 a 12 05 13 14/07/1996 TOTAL 17 05 21 Art. 2º - Fica revogada a Portaria nº. 96/GRE de 16/02/2012, publicada no Diário Oficial do Estado do Paraná nº. 8657 de 23/02/2012. Art. 3º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. DÊ-SE CIÊNCIA. CUMPRA-SE. Maringá, 17 de fevereiro de 2016. JULIO CESAR DAMASCENO REITOR EM EXERCÍCIO 11863/2016 P O R T A R I A N 121/2016-GRE O Reitor em Exercício da Universidade Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, Considerando o conteúdo do Processo nº 13108/2014-PRO; considerando a Lei nº 6.174/70 – Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Paraná; considerando o disposto na Resolução 557/2000-CAD; R E S O L V E: Art. 1º Instaurar processo administrativo para apurar a conduta funcional da servidora docente, professora Drª Maria de Fátima Garcia, matrícula funcional nº 860200, lotada no Centro de Ciências Sociais Aplicadas, no Departamento de Economia, pela infringência ao disposto no artigo 279, VI e XIV, da Lei Estadual nº 6.174/70, c/c com o artigo 5º, VI e XIV, da Resolução nº 557/2000-CAD. Art. 2º Designar, para compor a comissão de processo administrativo, os seguintes membros: Manoel Luiz dos Santos – CCH/DGE – Presidente, Rosangela Getirana Santana – CCH/DES – Membro, DAD, Edson Carlos Romualdo – CCH/DTL – Membro. Art. 3º Designar a servidora técnico-administrativa Marinalva Fátima de M. Novaes, lotada na Biblioteca Central, para secretariar os trabalhos da comissão. Art. 4º O presente processo administrativo deverá ser iniciado no prazo de 03 (três) dias, contados a partir da data de designação de seus membros e concluído no prazo de 90 (noventa) dias, a contar do dia imediato da publicação desta portaria no Diário Oficial do Estado, conforme o disposto no Artigo 38, da Resolução nº 557/2000-CAD. Art. 5º Esta portaria entre em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 19 de fevereiro de 2016. Prof. Dr. Julio César Damasceno. Reitor em Exercício. 12185/2016 Universidade Estadual do Oeste do Paraná - Unioeste GABINETE DA REITORIA PORTARIA Nº 0973/2016-GRE DATA: 02 de fevereiro de 2016. SÚMULA: Instaura Sindicância e designa seus membros. O Reitor da Universidade Estadual do Oeste do Paraná – UNIOESTE, no uso das atribuições estatutárias e regimentais, considerando o Título IX, Capítulo I, Art. 307, da Lei Estadual nº 6174/70, de 16 de novembro de 1970; considerando o Código Disciplinar da Unioeste, aprovado pela Resolução nº 046/2008-COU, de 02 de julho de 2008; considerando o Decreto Estadual nº 5792/2012, de 30 de agosto de 2012, o qual regulamentou o trâmite do processo de sindicância; considerando o Processo CR nº 47164/2016, de 02 de fevereiro de 2016, RESOLVE: Art. 1º Instaurar Sindicância para apurar os fatos relatados no Processo CR nº 47164/2016, conforme Memorando nº 018/2016-DG/HUOP. Art. 2º Designar os seguintes servidores para compor a presente Comissão: LAIRÊ 87 JUSSARA KIELEK, RG nº 6.410.060-2, como Presidente; ALEX SANDRO MARTINS, RG nº 8.354.374-4; e GIANCARLO TOZO, RG nº 5.848.094-0, como membros. Art. 3º Conforme dispõe o Art. 4º do Decreto Estadual nº 5792/2012, fica determinado que o Processo Sindicante seja iniciado dentro do prazo de 03(três) dias, após a publicação do respectivo ato de instauração, devendo estar concluída, a partir do seu início, no prazo improrrogável de 15(quinze) dias. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado. GABINETE DA REITORIA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO OESTE DO PARANÁ – UNIOESTE, CASCAVEL – PARANÁ. Publique-se. PAULO SÉRGIO WOLFF Reitor 9919/2016 GABINETE DA REITORIA PORTARIA Nº 0975/2016-GRE DATA: 02 de fevereiro de 2016. SÚMULA: Instaura Sindicância e designa seus membros. O Reitor da Universidade Estadual do Oeste do Paraná – UNIOESTE, no uso das atribuições estatutárias e regimentais, considerando o Título IX, Capítulo I, Art. 307, da Lei Estadual nº 6174/70, de 16 de novembro de 1970; considerando o Código Disciplinar da Unioeste, aprovado pela Resolução nº 046/2008-COU, de 02 de julho de 2008; considerando o Decreto Estadual nº 5792/2012, de 30 de agosto de 2012, o qual regulamentou o trâmite do processo de sindicância; considerando o Processo CR nº 47165/2016, de 02 de fevereiro de 2016, RESOLVE: Art. 1º Instaurar Sindicância para apurar os fatos relatados no Processo CR nº 47165/2016, conforme Memorando nº 062/2015-DA/HUOP. Art. 2º Designar os seguintes servidores para compor a presente Comissão: ANTÔNIO CARLOS TROMBINI, RG nº 5.385.067-7, como Presidente; VALDETE CORDEIRO DOS SANTOS, RG nº 5.016.099-8; e JUCILENE FREITAS SANTANA, RG nº 7.240.744-0, como membros. Art. 3º Conforme dispõe o Art. 4º do Decreto Estadual nº 5792/2012, fica determinado que o Processo Sindicante seja iniciado dentro do prazo de 03(três) dias, após a publicação do respectivo ato de instauração, devendo estar concluída, a partir do seu início, no prazo improrrogável de 15(quinze) dias. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado. GABINETE DA REITORIA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO OESTE DO PARANÁ – UNIOESTE, CASCAVEL – PARANÁ. Publique-se. PAULO SÉRGIO WOLFF Reitor 9921/2016 Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social Governo do Estado do Paraná Secretaria de Estado do Trabalho e Desenvolvimento Social-SEDS DESPACHO SECRETARIAL nº 031/2016 Protocolo nº 13.578.021-9 Com fundamento no Art. 37 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964 e agora, com base na Informação nº 036/2016-GFS/SEDS (fl. 140), Folha de Despacho nº 096/2016, do GAS/SEDS (fl. 138) e na Informação nº 080/2016, da DG/SEDS (fl. 142), reconheço a dívida com a empresa Jordão Pereira Eireli – ME., que constava no Despacho Secretarial nº 010/2015, de 18 de junho de 2015 (fl. 111), mas não foi paga em razão de o empenho ter sido estornado pela Secretaria de Estado da Fazenda – SEFA, bem como autorizo a realização da despesa no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), referente a aquisição de copos descartáveis em atendimento à demanda desta Secretaria. 2. Tal medida fica condicionada ao cumprimento da legislação aplicável à matéria, devendo as certidões de regularidade fiscal e trabalhista estarem válidas e vigentes no momento do pagamento. 3. Publique-se de acordo com a legislação vigente. Curitiba, 18 de fevereiro de 2016. Fernanda Bernardi Vieira Richa Secretaria de Estado do Trabalho e Desenvolvimento Social 12084/2016 88 2ª feira | 22/Fev/2016 - Edição nº 9640 Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário. Secretaria da Cultura Curitiba, 01 de fevereiro de 2016. Fabiana Cristina Campos Superintendente da Educação RESOLUÇÃO N.º 007/2016 resolve O Secretário de Estado da Cultura, no uso de suas atribuições legais, DESIGNAR pregoeiro e equipe de apoio da Comissão de Licitação na modalidade pregão da Secretaria de Estado da Cultura: ADRIANO HOINACKI, RG nº 6.998.275-1(pregoeiro) EDSON GRAF, RG nº 6.797.013-6 ANA ROSA MARQUES CHAVES, RG nº 1.998.876-7 MARCOS COGA DA SILVA, RG nº 3.550.461-3 CLAUDIA DINIZ, RG nº 3.549.815-0 Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação e vigerá por 1 ano. Curitiba, 16 de fevereiro de 2016. João Luiz Fiani, SECRETÁRIO DE ESTADO DA CULTURA 11909/2016 RESOLUÇÃO Nº 008/2016 resolve: O Secretário de Estado da Cultura, no uso de suas atribuições legais, DESIGNAR Art. 1º - Os servidores ADRIANO HOINACKI, RG n°6.998.275-1, MARCOS COGA DA SILVA, RG nº 3.550.461-3, MARIA SALETE PERITO DE BEM, RG nº 3.164.299-9, CRISTIANE CRUZ, RG nº 5.638.972-5, EDSON GRAF, RG nº 6.797.013-6, ADRIANA SALMAZO ZAVADNIAK, RG 4.351.518-7, MARIA HELENA FONTANA ADONIS CABRAL, RG 2.201511-7, e CLAUDIA DINIZ, RG 3.549.815-0, para sob a presidência do primeiro nominado, constituírem Comissão Permanente de Licitação desta Secretaria de Estado da Cultura. Na ausência do primeiro nominado, fica designado o segundo como presidente. Art. 2º - A presente resolução entrará em vigor na data da sua publicação e vigerá por 01 (um) ano. Curitiba, 17 de fevereiro de 2016. João Luiz Fiani, SECRETÁRIO DE ESTADO DA CULTURA 11912/2016 Secretaria da Educação RESOLUÇÃO Nº 232/2016 - SEED A SUPERINTENDENTE DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Decreto Estadual nº 1473/2015, de 22 de maio de 2015 e Resolução nº 1172/2015, de 25 de maio de 2015, considerando: a LDB nº 9394/1996, as Deliberações nº 05/2010, 03/2013 e o Parecer nº 584/2015 – CEMEP, todos do CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, RESOLVE: Art. 1º Renovar o Reconhecimento do Ensino Médio, presencial, na modalidade Educação de Jovens e Adultos, do Colégio Estadual Marechal Arthur da Costa e Silva – Ensino Fundamental e Médio, situado na Rua São Paulo, 341, do Município de Santa Fé, NRE de Maringá. § 1º A instituição de ensino é mantida pelo Estado do Paraná. § 2º A Resolução nº 1078/2010, de 22/03/2010, com fundamento no Parecer nº 205/2010 – CEE/PR, autorizou o funcionamento e a Resolução nº 6281/2012, de 16/10/2012, e o Parecer nº 05/2012 - CEE/PR, reconheceram o ensino citado no caput do art. 1º, com vigência até 01/07/2014. § 3º A renovação do reconhecimento é concedida pelo prazo de 05 (cinco) anos, no período de 01/07/2014 a 30/06/2019. § 4º A direção da instituição de ensino deverá solicitar a renovação do reconhecimento à SEED/CEF, 180 (cento e oitenta) dias antes de terminar o prazo concedido no § 3º. § 5º A instituição de ensino foi credenciada para a oferta da Educação Básica pela Resolução nº 5595/2011, de 06/12/2011. § 6º Quando ocorrer a cessação da oferta ou da instituição de ensino, a direção deverá oficializar à SEED/CEF, a fim de formalizá-la legalmente. RESOLUÇÃO Nº 233/2016 - SEED A SUPERINTENDENTE DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Decreto Estadual nº 1473/2015, de 22 de maio de 2015 e Resolução nº 1172/2015, de 25 de maio de 2015, considerando: a LDB nº 9394/1996, as Deliberações nº 05/2010, 03/2013 e o Parecer nº 273/2015 – CEIF, todos do CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, RESOLVE: Art. 1º Renovar o Reconhecimento do Ensino Fundamental – Fase II, presencial, na modalidade Educação de Jovens e Adultos, do Colégio Estadual Márcia Vaz Tostes de Abreu – Ensino Fundamental e Médio, situado na Rua XV de Novembro, 603, do Município de São Jorge do Ivaí, NRE de Maringá. § 1º A instituição de ensino é mantida pelo Estado do Paraná. § 2º A Resolução nº 3584/2011, de 17/08/2011, com fundamento no Parecer nº 714/2011 – CEE/PR, autorizou o funcionamento e a Resolução nº 5039/2013, de 06/11/2013, e o Parecer nº 43/2013 - CEE/PR, reconheceram o ensino citado no caput do art. 1º, com vigência até 01/07/2015. § 3º A renovação do reconhecimento é concedida pelo prazo de 05 (cinco) anos, no período de 01/07/2015 a 01/07/2018. § 4º A direção da instituição de ensino deverá solicitar a renovação do reconhecimento à SEED/CEF, 180 (cento e oitenta) dias antes de terminar o prazo concedido no § 3º. § 5º A instituição de ensino foi credenciada para a oferta da Educação Básica pela Resolução nº 845/2012, de 03/02/2012. § 6º Quando ocorrer a cessação da oferta ou da instituição de ensino, a direção deverá oficializar à SEED/CEF, a fim de formalizá-la legalmente. Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário. Curitiba, 01 de fevereiro de 2016. Fabiana Cristina Campos Superintendente da Educação RESOLUÇÃO Nº 234/2016 - SEED A SUPERINTENDENTE DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Decreto Estadual nº 1473/2015, de 22 de maio de 2015 e Resolução nº 1172/2015, de 25 de maio de 2015, considerando: a LDB nº 9394/1996, as Deliberações nº 05/2010, 03/2013 e o Parecer nº 633/2015 – CEMEP, todos do CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, RESOLVE: Art. 1º Renovar o Reconhecimento do Ensino Médio, presencial, na modalidade Educação de Jovens e Adultos, do Colégio Estadual Tomaz Edison de Andrade Vieira – Ensino Fundamental e Médio, situado na Rua das Tipuanas, 621, do Município e NRE de Maringá. § 1º A instituição de ensino é mantida pelo Estado do Paraná. § 2º A Resolução nº 947/2010, de 12/03/2010, com fundamento no Parecer nº 30/2010 – CEE/PR, autorizou o funcionamento e a Resolução nº 7407/2012, de 05/12/2012, e o Parecer nº 21/2012 - CEE/PR, reconheceram o ensino citado no caput do art. 1º, com vigência até 01/07/2014. § 3º A renovação do reconhecimento é concedida pelo prazo de 05 (cinco) anos, no período de 01/07/2014 a 30/06/2019. § 4º A direção da instituição de ensino deverá solicitar a renovação do reconhecimento à SEED/CEF, 180 (cento e oitenta) dias antes de terminar o prazo concedido no § 3º. § 5º A instituição de ensino foi credenciada para a oferta da Educação Básica pela Resolução nº 3836/2012, de 22/06/2012. § 6º Quando ocorrer a cessação da oferta ou da instituição de ensino, a direção deverá oficializar à SEED/CEF, a fim de formalizá-la legalmente. Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário. Curitiba, 01 de fevereiro de 2016. Fabiana Cristina Campos Superintendente da Educação RESOLUÇÃO nº 235/2016 - SEED A SUPERINTENDENTE DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Decreto Estadual nº 1473/2015, de 22 de maio de 2015 e Resolução nº 1172/2015, de 25 de maio de 2015, considerando: a LDB nº 9394/1996, as Deliberações nº 02/2003 e 03/2013, ambas do Conselho Estadual de Educação e o Parecer nº 1426/2015, do DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL, RESOLVE: 2ª feira | 22/Fev/2016 - Edição nº 9640 Art. 1º Autorizar o funcionamento de 02 (duas) Classes Especiais, área da deficiência intelectual, na Escola Municipal Doutor Milton Tavares Paes – Educação Infantil e Ensino Fundamental, situada na Rua Washington Luiz, 556, do Município de Marialva, NRE de Maringá. § 1º A instituição de ensino é mantida pelo Município de Marialva. § 2º A autorização para funcionamento é por 05 (cinco) anos, a partir da data da publicação da presente Resolução. § 3º A direção da instituição de ensino deverá solicitar nova renovação da autorização para funcionamento à SEED/CEF, 180 (cento e oitenta) dias antes de terminar o prazo concedido no § 2º. § 4º A instituição de ensino foi credenciada para a oferta da Educação Básica pela Resolução nº 1238/2012, de 22/02/2012. § 5º Quando ocorrer a cessação das ofertas ou da instituição de ensino, a direção deverá oficializar à SEED/CEF, a fim de formalizá-la legalmente. Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário. Curitiba, 02 de fevereiro de 2016. Fabiana Cristina Campos Superintendente da Educação RESOLUÇÃO nº 236/2016 - SEED A SUPERINTENDENTE DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Decreto Estadual nº 1473/2015, de 22 de maio de 2015 e Resolução nº 1172/2015, de 25 de maio de 2015, considerando: a LDB nº 9394/1996, as Deliberações nº 02/2003 e 03/2013, ambas do Conselho Estadual de Educação e o Parecer nº 1370/2015, do DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL, RESOLVE: Art. 1º Autorizar o funcionamento de 01 (uma) Sala de Recursos Multifuncional – Tipo I, Ensino Fundamental (anos iniciais), área da deficiência intelectual, deficiência física neuromotora, transtornos globais do desenvolvimento e transtornos funcionais específicos, na Escola Municipal Duque de Caxias – Ensino Fundamental, situada na Rua Vereador Antonio Gilberto Cesnik, 596, do Município de Flórida, NRE de Maringá. § 1º A instituição de ensino é mantida pelo Município de Flórida. § 2º A autorização para funcionamento é por 05 (cinco) anos, a partir da data da publicação da presente Resolução. § 3º A direção da instituição de ensino deverá solicitar nova renovação da autorização para funcionamento à SEED/CEF, 180 (cento e oitenta) dias antes de terminar o prazo concedido no § 2º. § 4º A instituição de ensino foi credenciada para a oferta da Educação Básica pela Resolução nº 5959/2011, de 20/12/2011. § 5º Quando ocorrer a cessação da oferta ou da instituição de ensino, a direção deverá oficializar à SEED/CEF, a fim de formalizá-la legalmente. Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário. Curitiba, 02 de fevereiro de 2016. Fabiana Cristina Campos Superintendente da Educação RESOLUÇÃO nº 237/2016 - SEED A SUPERINTENDENTE DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Decreto Estadual nº 1473/2015, de 22 de maio de 2015 e Resolução nº 1172/2015, de 25 de maio de 2015, considerando: a LDB nº 9394/1996, as Deliberações nº 02/2003 e 03/2013, ambas do Conselho Estadual de Educação e o Parecer nº 1423/2015, do DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL, RESOLVE: Art. 1º Autorizar o funcionamento de 02 (duas) Salas de Recursos Multifuncional – Tipo I, Ensino Fundamental (anos iniciais), área da deficiência intelectual, deficiência física neuromotora, transtornos globais do desenvolvimento e transtornos funcionais específicos, na Escola Municipal Professora Lídia Ribeiro Dutra da Silva – Educação Infantil e Ensino Fundamental, situada na Avenida Pioneiro João Pereira, s/n, do Município e NRE de Maringá. § 1º A instituição de ensino é mantida pelo Município de Maringá. § 2º A autorização para funcionamento é por 05 (cinco) anos, a partir da data da publicação da presente Resolução. § 3º A direção da instituição de ensino deverá solicitar nova renovação da autorização para funcionamento à SEED/CEF, 180 (cento e oitenta) dias antes de terminar o prazo concedido no § 2º. § 4º A instituição de ensino foi credenciada para a oferta da Educação Básica pela Resolução nº 5481/2012, de 11/09/2012. § 5º Quando ocorrer a cessação da oferta ou da instituição de ensino, a direção deverá oficializar à SEED/CEF, a fim de formalizá-la legalmente. Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário. Curitiba, 02 de fevereiro de 2016. Fabiana Cristina Campos Superintendente da Educação 89 RESOLUÇÃO nº 238/2016 - SEED A SUPERINTENDENTE DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Decreto Estadual nº 1473/2015, de 22 de maio de 2015 e Resolução nº 1172/2015, de 25 de maio de 2015, considerando: a LDB nº 9394/1996, as Deliberações nº 02/2003 e 03/2013, ambas do Conselho Estadual de Educação e o Parecer nº 1413/2015, do DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL, RESOLVE: Art. 1º Autorizar o funcionamento de 01 (uma) Sala de Recursos Multifuncional – Tipo I, Ensino Fundamental (anos iniciais), área da deficiência intelectual, deficiência física neuromotora, transtornos globais do desenvolvimento e transtornos funcionais específicos, na Escola Municipal Santos Dumont – Ensino Fundamental, situada na Avenida Ipiranga, 338, do Município de Paiçandu, NRE de Maringá. § 1º A instituição de ensino é mantida pelo Município de Paiçandu. § 2º A autorização para funcionamento é por 05 (cinco) anos, a partir da data da publicação da presente Resolução. § 3º A direção da instituição de ensino deverá solicitar nova renovação da autorização para funcionamento à SEED/CEF, 180 (cento e oitenta) dias antes de terminar o prazo concedido no § 2º. § 4º A instituição de ensino foi credenciada para a oferta da Educação Básica pela Resolução nº 5871/2014, de 05/11/2014. § 5º Quando ocorrer a cessação da oferta ou da instituição de ensino, a direção deverá oficializar à SEED/CEF, a fim de formalizá-la legalmente. Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário. Curitiba, 02 de fevereiro de 2016. Fabiana Cristina Campos Superintendente da Educação RESOLUÇÃO nº 239/2016 - SEED A SUPERINTENDENTE DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Decreto Estadual nº 1473/2015, de 22 de maio de 2015 e Resolução nº 1172/2015, de 25 de maio de 2015, considerando: a LDB nº 9394/1996, as Deliberações nº 02/2003 e 03/2013, ambas do Conselho Estadual de Educação e o Parecer nº 1422/2015, do DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL, RESOLVE: Art. 1º Autorizar o funcionamento de 01 (uma) Sala de Recursos Multifuncional – Tipo I, Ensino Fundamental (anos iniciais), área da deficiência intelectual, deficiência física neuromotora, transtornos globais do desenvolvimento e transtornos funcionais específicos, na Escola Municipal Pioneira Jesuína de Jesus Freitas – Educação Infantil e Ensino Fundamental, situada na Rua Pioneira Flauzina Francisco de Souza, 290, do Município e NRE de Maringá. § 1º A instituição de ensino é mantida pelo Município de Maringá. § 2º A autorização para funcionamento é por 05 (cinco) anos, a partir da data da publicação da presente Resolução. § 3º A direção da instituição de ensino deverá solicitar nova renovação da autorização para funcionamento à SEED/CEF, 180 (cento e oitenta) dias antes de terminar o prazo concedido no § 2º. § 4º A instituição de ensino foi credenciada para a oferta da Educação Básica pela Resolução nº 5996/2012, de 02/10/2012. § 5º Quando ocorrer a cessação da oferta ou da instituição de ensino, a direção deverá oficializar à SEED/CEF, a fim de formalizá-la legalmente. Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário. Curitiba, 02 de fevereiro de 2016. Fabiana Cristina Campos Superintendente da Educação RESOLUÇÃO nº 240/2016 - SEED A SUPERINTENDENTE DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Decreto Estadual nº 1473/2015, de 22 de maio de 2015 e Resolução nº 1172/2015, de 25 de maio de 2015, considerando: a LDB nº 9394/1996, as Deliberações nº 02/2003 e 03/2013, ambas do Conselho Estadual de Educação e o Parecer nº 1424/2015, do DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL, RESOLVE: Art. 1º Autorizar o funcionamento de 02 (duas) Salas de Recursos Multifuncional – Tipo I, Ensino Fundamental (anos iniciais), área da deficiência intelectual, deficiência física neuromotora, transtornos globais do desenvolvimento e transtornos funcionais específicos, na Escola Municipal Professor Midufo Vada – Educação Infantil e Ensino Fundamental, situada na Rua Kiri, 948, do Município e NRE de Maringá. § 1º A instituição de ensino é mantida pelo Município de Maringá. § 2º A autorização para funcionamento é por 05 (cinco) anos, a partir da data da publicação da presente Resolução. § 3º A direção da instituição de ensino deverá solicitar nova renovação da autorização para funcionamento à SEED/CEF, 180 (cento e oitenta) dias antes 90 2ª feira | 22/Fev/2016 - Edição nº 9640 de terminar o prazo concedido no § 2º. § 4º A instituição de ensino foi credenciada para a oferta da Educação Básica pela Resolução nº 6925/2012, de 20/11/2012. § 5º Quando ocorrer a cessação das ofertas ou da instituição de ensino, a direção deverá oficializar à SEED/CEF, a fim de formalizá-la legalmente. Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário. Curitiba, 02 de fevereiro de 2016. Fabiana Cristina Campos Superintendente da Educação RESOLUÇÃO nº 241/2016 - SEED A SUPERINTENDENTE DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Decreto Estadual nº 1473/2015, de 22 de maio de 2015 e Resolução nº 1172/2015, de 25 de maio de 2015, considerando: a LDB nº 9394/1996, as Deliberações nº 02/2003 e 03/2013, ambas do Conselho Estadual de Educação e o Parecer nº 1414/2015, do DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL, RESOLVE: Art. 1º Autorizar o funcionamento de 02 (duas) Salas de Recursos Multifuncional – Tipo I, Ensino Fundamental (anos iniciais), área da deficiência intelectual, deficiência física neuromotora, transtornos globais do desenvolvimento e transtornos funcionais específicos, na Escola Municipal Olga Aiub Ferreira – Educação Infantil e Ensino Fundamental, situada na Rua Pioneiro Geraldo Portela, 141, do Município e NRE de Maringá. § 1º A instituição de ensino é mantida pelo Município de Maringá. § 2º A autorização para funcionamento é por 05 (cinco) anos, a partir da data da publicação da presente Resolução. § 3º A direção da instituição de ensino deverá solicitar nova renovação da autorização para funcionamento à SEED/CEF, 180 (cento e oitenta) dias antes de terminar o prazo concedido no § 2º. § 4º A instituição de ensino foi credenciada para a oferta da Educação Básica pela Resolução nº 2987/2013, de 04/07/2013. § 5º Quando ocorrer a cessação das ofertas ou da instituição de ensino, a direção deverá oficializar à SEED/CEF, a fim de formalizá-la legalmente. Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário. Curitiba, 02 de fevereiro de 2016. Fabiana Cristina Campos Superintendente da Educação Parecer nº 262/2015 - CEIF, todos do CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, RESOLVE: Art. 1º Renovar o reconhecimento do Ensino Fundamental, do Colégio Ecel de Bandeirantes – Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio, situado na Rua Antonio Sartori, 981, do Município de Bandeirantes, NRE de Cornélio Procópio. § 1º A instituição de ensino é mantida pelo Colégio Ecel de Bandeirantes S/S Ltda. § 2º As Resoluções nº 71/2001, de 17/01/2001 e nº 4898/2007, de 28/11/2007, autorizaram o funcionamento e a Resolução nº 3381/2005, de 30/11/2005 e o Parecer nº 692/2005 - CEE/PR, reconheceram o ensino citado no caput do art. 1º. § 3º O último prazo foi concedido pela Resolução nº 6119/2014, de 20/11/2014, encerrando-se em 23/12/2015. § 4º A renovação do reconhecimento é concedida pelo prazo de 04 (quatro) anos, no período de 23/12/2015 a 23/12/2019. § 5º A direção da instituição de ensino deverá solicitar a renovação do reconhecimento à SEED/CEF, 180 (cento e oitenta) dias antes de terminar o prazo concedido no § 4º. § 6º A instituição de ensino foi credenciada para a oferta da Educação Básica pela Resolução nº 1502/2012, de 06/03/2012 e Parecer nº 802/2012 – CEF/ SEED. § 7º Quando ocorrer a cessação da oferta ou da instituição de ensino, a direção deverá oficializar à SEED/CEF, a fim de formalizá-la legalmente. Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário. Curitiba, 02 de fevereiro de 2016. Fabiana Cristina Campos Superintendente da Educação RESOLUÇÃO Nº 254/2016 - SEED A SUPERINTENDENTE DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Decreto Estadual nº 1473/2015, de 22 de maio de 2015 e Resolução nº 1172/2015, de 25 de maio de 2015, considerando: a LDB nº 9394/1996, as Deliberações nº 05/2010, 03/2013 e o Parecer nº 670/2015 - CEMEP, todos do CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, RESOLVE: 11930/2016 RESOLUÇÃO Nº 252/2016 - SEED A SUPERINTENDENTE DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Decreto Estadual nº 1473/2015, de 22 de maio de 2015 e Resolução nº 1172/2015, de 25 de maio de 2015, considerando: a LDB nº 9394/1996, as Deliberações nº 03/2006, 03/2013 e o Parecer nº 264/2015 - CEIF, todos do CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, RESOLVE: Art. 1º Renovar o reconhecimento do Ensino Fundamental (anos finais), da Escola Estadual do Campo Professora Júlia Folda – Ensino Fundamental, situada na Linha Alto do Cobre, do Município de Marquinho, NRE de Laranjeiras do Sul. § 1º A instituição de ensino é mantida pelo Estado do Paraná. § 2º A Resolução nº 5315/2012, de 28/08/2012, com fundamento no Parecer nº 120/2012 - DEDI/SEED, autorizou o funcionamento e a Resolução nº 2379/2013, de 21/05/2013 e o Parecer nº 44/2013 - CEE/PR, reconheceram o ensino citado no caput do art. 1º, com vigência até 31/12/2015. § 3º A renovação do reconhecimento é concedida pelo prazo de 05 (cinco) anos, no período de 01/01/2016 a 31/12/2020. § 4º A direção da instituição de ensino deverá solicitar a renovação do reconhecimento à SEED/CEF, 180 (cento e oitenta) dias antes de terminar o prazo concedido no § 3º. § 5º A instituição de ensino foi credenciada para a oferta da Educação Básica pela Resolução nº 5315/2012, de 28/08/2012 e Parecer nº 120/2012 – DEDI/ SEED. § 6º Quando ocorrer a cessação da oferta ou da instituição de ensino, a direção deverá oficializar à SEED/CEF, a fim de formalizá-la legalmente. Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário. Curitiba, 02 de fevereiro de 2016. Fabiana Cristina Campos Superintendente da Educação RESOLUÇÃO Nº 253/2016 - SEED A SUPERINTENDENTE DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Decreto Estadual nº 1473/2015, de 22 de maio de 2015 e Resolução nº 1172/2015, de 25 de maio de 2015, considerando: a LDB nº 9394/1996, as Deliberações nº 03/2006, 03/2013 e o Art. 1º Renovar o reconhecimento do Ensino Médio, presencial, na modalidade Educação de Jovens e Adultos, do Colégio Estadual Dr. Aloysio de Barros Tostes – Ensino Fundamental e Médio, situado na Rua Munhoz da Rocha. 119, do Município de Nova Fátima, NRE de Cornélio Procópio. § 1º A instituição de ensino é mantida pelo Estado do Paraná. § 2º A Resolução nº 4757/2011, de 01/11/2011, com fundamento no Parecer nº 848/2011 - CEE/PR, autorizou o funcionamento e a Resolução nº 5661/2014, de 28/10/2014 e o Parecer nº 626/2014 - CEE/PR, reconheceram o ensino citado no caput do art. 1º, com vigência até 30/06/2015. § 3º A renovação do reconhecimento é concedida pelo prazo de 03 (três) anos, no período de 01/07/2015 a 30/06/2018. § 4º A direção da instituição de ensino deverá solicitar a renovação do reconhecimento à SEED/CEF, 180 (cento e oitenta) dias antes de terminar o prazo concedido no § 3º. § 5º A instituição de ensino foi credenciada para a oferta da Educação Básica pela Resolução nº 604/2013, de 06/02/2013. § 6º Quando ocorrer a cessação da oferta ou da instituição de ensino, a direção deverá oficializar à SEED/CEF, a fim de formalizá-la legalmente. Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário. Curitiba, 02 de fevereiro de 2016. Fabiana Cristina Campos Superintendente da Educação RESOLUÇÃO nº 255/2016 - SEED A SUPERINTENDENTE DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Decreto Estadual nº 1473/2015, de 22 de maio de 2015 e Resolução nº 1172/2015, de 25 de maio de 2015, considerando: a LDB nº 9394/1996, as Deliberações nº 02/2003 e 03/2013, ambas do Conselho Estadual de Educação e o Parecer nº 1437/2015, do DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL, RESOLVE: Art. 1º Autorizar o funcionamento de 01 (uma) Classe Especial, área da deficiência intelectual, na Escola Municipal Tancredo de Almeida Neves – Educação Infantil e Ensino Fundamental, situada na Rua Emir Pedroso Scheidt, 68, do Município de Imbituva, NRE de Ponta Grossa. § 1º A instituição de ensino é mantida pelo Município de Imbituva. § 2º A autorização para funcionamento é por 05 (cinco) anos, a partir da data da publicação da presente Resolução. § 3º A direção da instituição de ensino deverá solicitar nova renovação da autorização para funcionamento à SEED/CEF, 180 (cento e oitenta) dias antes de terminar o prazo concedido no § 2º. 2ª feira | 22/Fev/2016 - Edição nº 9640 91 § 4º A instituição de ensino foi credenciada para a oferta da Educação Básica pela Resolução nº 1434/2014, de 17/03/2014. § 5º Quando ocorrer a cessação da oferta ou da instituição de ensino, a direção deverá oficializar à SEED/CEF, a fim de formalizá-la legalmente. Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário. 2015, considerando: a LDB nº 9394/1996, as Deliberações nº 03/2013 e 02/2014, ambas do Conselho Estadual de Educação e o Parecer nº 116/2016, da COORDENAÇÃO DE ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO, Curitiba,02 de fevereiro de 2016. Art. 1º Renovar, por mais 05 (cinco) anos, o prazo da autorização para funcionamento da Educação Infantil, da Escola Municipal Alessandra Bastida Mancin – Educação Infantil e Ensino Fundamental, situada na Rua Curitiba, 498, do Município de Boa Esperança, NRE de Goioerê. § 1º A instituição de ensino é mantida pelo Município de Boa Esperança. § 2º A Resolução nº 4701/1993, de 26/08/1993, autorizou o funcionamento do referido ensino, na instituição de ensino citada no caput do art. 1º, para atendimento de crianças de 04 (quatro) a 06 (seis) anos. § 3º O último prazo foi concedido pela Resolução nº 3329/2013, de 24/07/2013, encerrando-se em 31/12/2014. § 4º Houve cessação temporária pelos Atos Administrativos nº 21/2009, de 24/04/2009 e nº 08/2011, de 18/02/2011, no período de 01/01/2011 a 31/12/2012. § 5º A direção da instituição de ensino deverá solicitar a renovação da autorização para funcionamento do ensino à SEED/CEF, 180 (cento e oitenta) dias antes de 31/12/2019. § 6º A instituição de ensino foi credenciada para a oferta da Educação Básica pela Resolução nº 1107/2013, de 11/03/2013. § 7º Quando ocorrer a cessação da oferta ou da instituição de ensino, a direção deverá oficializar à SEED/CEF, a fim de formalizá-la legalmente. Art. 2º Ficam revogados as disposições em contrário Fabiana Cristina Campos Superintendente da Educação RESOLUÇÃO Nº 256/2016 - SEED A SUPERINTENDENTE DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Decreto Estadual nº 1473/2015, de 22 de maio de 2015 e Resolução nº 1172/2015, de 25 de maio de 2015, considerando: a LDB nº 9394/1996, as Deliberações nº 03/2013 e 02/2014, ambas do Conselho Estadual de Educação e o Parecer nº 114/2016, da COORDENAÇÃO DE ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO, RESOLVE: Art. 1º Renovar, por mais 05 (cinco) anos, o prazo da autorização para funcionamento da Educação Infantil da Escola Graham Bell – Educação Infantil e Ensino Fundamental, situada na Rua Espírito Santo, 467, do Município de Boa Esperança, NRE de Goioerê. § 1º A instituição de ensino é mantida pela Escola Graham Bell Conhecimento, Sabedoria Ltda. § 2º A Resolução nº 3960/1999, de 26/10/1999, com fundamento no Parecer nº 2629/1999 – CEF/SEED, autorizou o funcionamento do referido ensino, na instituição de ensino citada no caput do art. 1º, para atendimento de crianças de 00 (zero) a 06 (seis) anos. § 3º O último prazo foi concedido pela Resolução nº 3042/2012, de 22/05/2012, encerrando-se em 31/12/2014. § 4º A direção da instituição de ensino deverá solicitar a renovação da autorização para funcionamento do ensino à SEED/CEF, 180 (cento e oitenta) dias antes de 31/12/2019. § 5º A instituição de ensino foi credenciada para a oferta da Educação Básica pela Resolução nº 3042/2012, de 22/05/2012. § 6º Quando ocorrer a cessação da oferta ou da instituição de ensino, a direção deverá oficializar à SEED/CEF, a fim de formalizá-la legalmente. Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário. Curitiba, 02 de fevereiro de 2016. Fabiana Cristina Campos Superintendente da Educação RESOLUÇÃO Nº 257/2016 - SEED A SUPERINTENDENTE DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Decreto Estadual nº 1473/2015, de 22 de maio de 2015 e Resolução nº 1172/2015, de 25 de maio de 2015, considerando: a LDB nº 9394/1996, as Deliberações nº 03/2013 e 02/2014, ambas do Conselho Estadual de Educação e o Parecer nº 115/2016, da COORDENAÇÃO DE ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO, RESOLVE: Art. 1º Renovar, por mais 05 (cinco) anos, o prazo da autorização para funcionamento da Educação Infantil, do Centro Municipal de Educação Infantil Balão Mágico, situado na Rua Paraíba, s/n, do Município de Janiópolis, NRE de Goioerê. § 1º A instituição de ensino e mantida pelo Município de Janiópolis. § 2º A Resolução nº 4830/2002, de 02/12/2002,com fundamento no Parecer nº 3847/2002 – CEF-SEED, autorizou o funcionamento do referido ensino, na instituição de ensino citada no caput do art. 1º, para atendimento de crianças de 00 (zero) a 05 (cinco) anos. § 3º O último prazo foi concedido pela Resolução nº 3207/2012, de 24/05/2012, encerrando-se em 31/12/2014. § 4º A representante legal da mantenedora da instituição de ensino deverá solicitar a renovação da autorização para funcionamento do ensino à SEED/CEF, 180 (cento e oitenta) dias antes de 31/12/2019. § 5º A instituição de ensino foi credenciada para a oferta da Educação Básica pela Resolução nº 3207/2012, de 24/05/2012. § 6º Quando ocorrer a cessação da oferta ou da instituição de ensino, a representante legal deverá oficializar à SEED/CEF, a fim de formalizá-la legalmente. Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário. Curitiba, 02 de fevereiro de 2016. Fabiana Cristina Campos Superintendente da Educação RESOLUÇÃO Nº 258/2016 - SEED A SUPERINTENDENTE DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Decreto Estadual nº 1473/2015, de 22 de maio de 2015 e Resolução nº 1172/2015, de 25 de maio de RESOLVE: Curitiba, 02 de fevereiro de 2016. Fabiana Cristina Campos Superintendente da Educação RESOLUÇÃO Nº 259/2016 - SEED A SUPERINTENDENTE DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Decreto Estadual nº 1473/2015, de 22 de maio de 2015 e Resolução nº 1172/2015, de 25 de maio de 2015, considerando: a LDB nº 9394/1996, as Deliberações nº 03/1998, 03/2013 e 02/2014, todas do Conselho Estadual de Educação e o Parecer nº 117/2016, da COORDENAÇÃO DE ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO, RESOLVE: Art. 1º Autorizar o funcionamento da Educação Infantil, para atuar na educação de crianças de 04 (quatro) a 05 (cinco) anos, na Escola Rural Municipal Padre Anchieta – Ensino Fundamental, situada na Localidade do Bairro da Ressaca, do Município de Piraí do Sul, NRE de Ponta Grossa. § 1º A instituição de ensino é mantida pelo Município de Piraí do Sul. § 2º A autorização concedida é pelo prazo de 05 (cinco) anos, com implantação simultânea, a partir da data da publicação da presente Resolução. § 3º A direção da instituição de ensino deverá solicitar a renovação da autorização para funcionamento do ensino à SEED/CEF, 180 (cento e oitenta) dias antes de terminar o prazo concedido no § 2º, do art. 1º. § 4º A Resolução nº 4716/2014, de 02/09/2014, credenciou a instituição de ensino para a oferta da Educação Básica. § 5º Quando ocorrer a cessação da oferta ou da instituição de ensino, a direção deverá oficializar à SEED/CEF, a fim de formalizá-la legalmente. Art. 2º Adequar a nomenclatura da instituição de ensino que, em decorrência do art. 1º, passa a denominar-se: Escola Rural Municipal Padre Anchieta – Educação Infantil e Ensino Fundamental. Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário. Curitiba, 02 de fevereiro de 2016. Fabiana Cristina Campos Superintendente da Educação RESOLUÇÃO Nº 260/2016 - SEED A SUPERINTENDENTE DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Decreto Estadual nº 1473/2015 de 22 de maio de 2015 e Resolução nº 1172/2015, de 25 de maio de 2015, considerando: a LDB nº 9394/1996, as Deliberações nº 03/2006 e 03/2013 do Conselho Estadual de Educação e o Parecer nº 120/2016, da COORDENAÇÃO DE ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO, RESOLVE: Art. 1º Autorizar o funcionamento do Ensino Fundamental (anos finais), na Escola Evangélica Caminho do Saber – Educação Infantil e Ensino Fundamental, situada na Avenida Visconde Taunay, 747, do Município e NRE de Ponta Grossa. § 1º A instituição de ensino é mantida por Donatti de Freitas & Cia Ltda – ME. § 2º A autorização concedida é pelo prazo de 04 (quatro) anos, com implantação gradativa, a partir da data da publicação da presente Resolução. § 3º A direção da instituição de ensino deverá solicitar o reconhecimento do ensino à SEED/CEF, 180 (cento e oitenta) dias antes de terminar o prazo concedido no § 2º, do art. 1º. 92 2ª feira | 22/Fev/2016 - Edição nº 9640 § 4º A instituição de ensino foi credenciada para a oferta da Educação Básica pela Resolução nº 2943/2014, de 23/06/2014 e Parecer nº 801/2014 – CEF/ SEED § 5º Quando ocorrer a cessação da oferta ou da instituição de ensino, a direção deverá oficializar à SEED/CEF, a fim de formalizá-la legalmente. Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário. Curitiba, 02 de fevereiro de 2016. Fabiana Cristina Campos Superintendente da Educação RESOLUÇÃO Nº 261/2016 - SEED A SUPERINTENDENTE DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Decreto Estadual nº 1473/2015, de 22 de maio de 2015 e Resolução nº 1172/2015, de 25 de maio de 2015, considerando: a LDB nº 9394/1996, as Deliberações nº 03/2013 e 02/2014, ambas do Conselho Estadual de Educação e o Parecer nº 118/2016, da COORDENAÇÃO DE ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO, RESOLVE: Art. 1º Renovar, por mais 05 (cinco) anos, o prazo da autorização para funcionamento da Educação Infantil, do Centro de Educação Infantil Clube da Tarefa, situado na Rua Antônio Moulin, 296, do Município e NRE de Goioerê. § 1º A instituição de ensino é mantida pelo Centro de Educação Infantil Clube da Tarefa Ltda - ME. § 2º A Resolução nº 945/2003, de 31/03/2003, com fundamento no Parecer nº 998/2003 – CEF/SEED, autorizou o funcionamento do referido ensino, na instituição de ensino citada no caput do art. 1º, para atendimento de crianças de 00 (zero) a 03 (três) anos. § 3º O último prazo foi concedido pela Resolução nº 1174/2012, de 16/02/2012, encerrando-se em 31/12/2014. § 4º A direção da instituição de ensino deverá solicitar a renovação da autorização para funcionamento do ensino à SEED/CEF, 180 (cento e oitenta) dias antes de 31/12/2019. § 5º A instituição de ensino foi credenciada para a oferta da Educação Básica pela Resolução nº 1174/2012, de 16/02/2012. § 6º Quando ocorrer a cessação da oferta ou da instituição de ensino, a direção deverá oficializar à SEED/CEF, a fim de formalizá-la legalmente. Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário. Curitiba, 02 de fevereiro de 2016. Fabiana Cristina Campos Superintendente da Educação 11932/2016 RESOLUÇÃO nº 242/2016 - SEED A SUPERINTENDENTE DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Decreto Estadual nº 1473/2015, de 22 de maio de 2015 e Resolução nº 1172/2015, de 25 de maio de 2015, considerando: a LDB nº 9394/1996, as Deliberações nº 02/2003 e 03/2013, ambas do Conselho Estadual de Educação e o Parecer nº 1348/2015, do DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL, RESOLVE: Art. 1º Autorizar o funcionamento de 02 (duas) Salas de Recursos Multifuncional – Tipo I, Ensino Fundamental (anos iniciais), área da deficiência intelectual, deficiência física neuromotora, transtornos globais do desenvolvimento e transtornos funcionais específicos, na Escola Municipal Professora Agmar dos Santos – Educação Infantil e Ensino Fundamental, situada na Avenida Joaquim Duarte Moleirinho, 3669, do Município e NRE de Maringá. § 1º A instituição de ensino é mantida pelo Município de Maringá. § 2º A autorização para funcionamento é por 05 (cinco) anos, a partir da data da publicação da presente Resolução. § 3º A direção da instituição de ensino deverá solicitar nova renovação da autorização para funcionamento à SEED/CEF, 180 (cento e oitenta) dias antes de terminar o prazo concedido no § 2º. § 4º A instituição de ensino foi credenciada para a oferta da Educação Básica pela Resolução nº 5657/2011, de 07/12/2011. § 5º Quando ocorrer a cessação das ofertas ou da instituição de ensino, a direção deverá oficializar à SEED/CEF, a fim de formalizá-la legalmente. Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário. Curitiba, 02 de fevereiro de 2016. Fabiana Cristina Campos Superintendente da Educação RESOLUÇÃO nº 244/2016 - SEED A SUPERINTENDENTE DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Decreto Estadual nº 1473/2015, de 22 de maio de 2015 e Resolução nº 1172/2015, de 25 de maio de 2015, considerando: a LDB nº 9394/1996, as Deliberações nº 02/2003 e 03/2013, ambas do Conselho Estadual de Educação e o Parecer nº 1395/2015, do DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL, RESOLVE: Art. 1º Autorizar o funcionamento de 01 (uma) Sala de Recursos Multifuncional, Ensino Fundamental (anos iniciais), área da deficiência visual, na Escola Municipal Professora Nadyr Maria Alegretti – Educação Infantil e Ensino Fundamental, situada na Rua Dona Aziza Mariana Jorge, 461, do Município e NRE de Maringá. § 1º A instituição de ensino é mantida pelo Município de Maringá. § 2º A autorização para funcionamento é por 05 (cinco) anos, a partir da data da publicação da presente Resolução. § 3º A direção da instituição de ensino deverá solicitar nova renovação da autorização para funcionamento à SEED/CEF, 180 (cento e oitenta) dias antes de terminar o prazo concedido no § 2º. § 4º A instituição de ensino foi credenciada para a oferta da Educação Básica pela Resolução nº 5656/2011, de 07/12/2011. § 5º Quando ocorrer a cessação da oferta ou da instituição de ensino, a direção deverá oficializar à SEED/CEF, a fim de formalizá-la legalmente. Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário. Curitiba, 02 de fevereiro de 2016. Fabiana Cristina Campos Superintendente da Educação RESOLVE: RESOLUÇÃO nº 245/2016 - SEED Art. 1º Autorizar o funcionamento de 01 (uma) Sala de Recursos Multifuncional, Ensino Fundamental (anos iniciais), área da surdez, na Escola Municipal Jardim Primavera – Ensino Fundamental, situada na Rua das Hortências, 326, do Município de Santa Fé, NRE de Maringá. § 1º A instituição de ensino é mantida pelo Município de Santa Fé. § 2º A autorização para funcionamento é por 05 (cinco) anos, a partir da data da publicação da presente Resolução. § 3º A direção da instituição de ensino deverá solicitar nova renovação da autorização para funcionamento à SEED/CEF, 180 (cento e oitenta) dias antes de terminar o prazo concedido no § 2º. § 4º A instituição de ensino foi credenciada para a oferta da Educação Básica pela Resolução nº 2735/2014, de 11/06/2014. § 5º Quando ocorrer a cessação da oferta ou da instituição de ensino, a direção deverá oficializar à SEED/CEF, a fim de formalizá-la legalmente. Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário. A SUPERINTENDENTE DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Decreto Estadual nº 1473/2015, de 22 de maio de 2015 e Resolução nº 1172/2015, de 25 de maio de 2015, considerando: a LDB nº 9394/1996, as Deliberações nº 02/2003 e 03/2013, ambas do Conselho Estadual de Educação e o Parecer nº 1394/2015, do DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL, Curitiba, 02 de fevereiro de 2016. Fabiana Cristina Campos Superintendente da Educação RESOLUÇÃO nº 243/2016 - SEED A SUPERINTENDENTE DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Decreto Estadual nº 1473/2015, de 22 de maio de 2015 e Resolução nº 1172/2015, de 25 de maio de 2015, considerando: a LDB nº 9394/1996, as Deliberações nº 02/2003 e 03/2013, ambas do Conselho Estadual de Educação e o Parecer nº 1374/2015, do DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL, RESOLVE: Art. 1º Autorizar o funcionamento de 01 (uma) Sala de Recursos Multifuncional, Ensino Fundamental (anos iniciais), área da deficiência visual, na Escola Municipal Oscar Pereira dos Santos – Educação Infantil e Ensino Fundamental, situada na Rua Petunia, 239, do Município e NRE de Maringá. § 1º A instituição de ensino é mantida pelo Município de Maringá. § 2º A autorização para funcionamento é por 05 (cinco) anos, a partir da data da publicação da presente Resolução. § 3º A direção da instituição de ensino deverá solicitar nova renovação da autorização para funcionamento à SEED/CEF, 180 (cento e oitenta) dias antes de terminar o prazo concedido no § 2º. § 4º A instituição de ensino foi credenciada para a oferta da Educação Básica pela Resolução nº 2301/2013, de 16/05/2013. § 5º Quando ocorrer a cessação da oferta ou da instituição de ensino, a direção deverá oficializar à SEED/CEF, a fim de formalizá-la legalmente. Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário. Curitiba, 02 de fevereiro de 2016. Fabiana Cristina Campos Superintendente da Educação 2ª feira | 22/Fev/2016 - Edição nº 9640 RESOLUÇÃO nº 246/2016 - SEED A SUPERINTENDENTE DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Decreto Estadual nº 1473/2015, de 22 de maio de 2015 e Resolução nº 1172/2015, de 25 de maio de 2015, considerando: a LDB nº 9394/1996, as Deliberações nº 02/2003 e 03/2013, ambas do Conselho Estadual de Educação e o Parecer nº 1433/2015, do DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL, RESOLVE: Art. 1º Autorizar o funcionamento de 02 (duas) Salas de Recursos Multifuncional – Tipo I, Ensino Fundamental (anos iniciais), área da deficiência intelectual, deficiência física neuromotora, transtornos globais do desenvolvimento e transtornos funcionais específicos, na Escola Municipal Rosa Palma Planas – Educação Infantil e Ensino Fundamental, situada na Rua Haiti, 808, do Município e NRE de Maringá. § 1º A instituição de ensino é mantida pelo Município de Maringá. § 2º A autorização para funcionamento é por 05 (cinco) anos, a partir da data da publicação da presente Resolução. § 3º A direção da instituição de ensino deverá solicitar nova renovação da autorização para funcionamento à SEED/CEF, 180 (cento e oitenta) dias antes de terminar o prazo concedido no § 2º. § 4º A instituição de ensino foi credenciada para a oferta da Educação Básica pela Resolução nº 3867/2013, de 26/08/2013. § 5º Quando ocorrer a cessação das ofertas ou da instituição de ensino, a direção deverá oficializar à SEED/CEF, a fim de formalizá-la legalmente. Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário. Curitiba, 02 de fevereiro de 2016. Fabiana Cristina Campos Superintendente da Educação RESOLUÇÃO nº 247/2016 - SEED A SUPERINTENDENTE DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Decreto Estadual nº 1473/2015, de 22 de maio de 2015 e Resolução nº 1172/2015, de 25 de maio de 2015, considerando: a LDB nº 9394/1996, as Deliberações nº 02/2003 e 03/2013, ambas do Conselho Estadual de Educação e o Parecer nº 1389/2015, do DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL, RESOLVE: Art. 1º Autorizar o funcionamento de 01 (uma) Sala de Recursos Multifuncional – Tipo I, Ensino Fundamental (anos iniciais), área da deficiência intelectual, deficiência física neuromotora, transtornos globais do desenvolvimento e transtornos funcionais específicos, na Escola Municipal Dona Lázara Ribeiro Vilella – Educação Infantil e Ensino Fundamental, situada na Rua Paissandu, 641, do Município e NRE de Maringá. § 1º A instituição de ensino é mantida pelo Município de Maringá. § 2º A autorização para funcionamento é por 05 (cinco) anos, a partir da data da publicação da presente Resolução. § 3º A direção da instituição de ensino deverá solicitar nova renovação da autorização para funcionamento à SEED/CEF, 180 (cento e oitenta) dias antes de terminar o prazo concedido no § 2º. § 4º A instituição de ensino foi credenciada para a oferta da Educação Básica pela Resolução nº 2296/2013, de 16/05/2013. § 5º Quando ocorrer a cessação da oferta ou da instituição de ensino, a direção deverá oficializar à SEED/CEF, a fim de formalizá-la legalmente. Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário. Curitiba, 02 de fevereiro de 2016. Fabiana Cristina Campos Superintendente da Educação RESOLUÇÃO nº 248/2016 - SEED A SUPERINTENDENTE DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Decreto Estadual nº 1473/2015, de 22 de maio de 2015 e Resolução nº 1172/2015, de 25 de maio de 2015, considerando: a LDB nº 9394/1996, as Deliberações nº 02/2003 e 03/2013, ambas do Conselho Estadual de Educação e o Parecer nº 1388/2015, do DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL, RESOLVE: Art. 1º Autorizar o funcionamento de 01 (uma) Sala de Recursos Multifuncional – Tipo I, Ensino Fundamental (anos iniciais), área da deficiência intelectual, deficiência física neuromotora, transtornos globais do desenvolvimento e transtornos funcionais específicos, na Escola Municipal Deputado Federal Doutor Ulysses Guimarães – Educação Infantil e Ensino Fundamental, situada na Rua Pioneira Ana Pastori Buzzo, 273, do Município e NRE de Maringá. § 1º A instituição de ensino é mantida pelo Município de Maringá. § 2º A autorização para funcionamento é por 05 (cinco) anos, a partir da data da publicação da presente Resolução. § 3º A direção da instituição de ensino deverá solicitar nova renovação da autorização para funcionamento à SEED/CEF, 180 (cento e oitenta) dias antes 93 de terminar o prazo concedido no § 2º. § 4º A instituição de ensino foi credenciada para a oferta da Educação Básica pela Resolução nº 591/2012, de 24/01/2012. § 5º Quando ocorrer a cessação da oferta ou da instituição de ensino, a direção deverá oficializar à SEED/CEF, a fim de formalizá-la legalmente. Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário. Curitiba, 02 de fevereiro de 2016. Fabiana Cristina Campos Superintendente da Educação RESOLUÇÃO nº 249/2016 - SEED A SUPERINTENDENTE DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Decreto Estadual nº 1473/2015, de 22 de maio de 2015 e Resolução nº 1172/2015, de 25 de maio de 2015, considerando: a LDB nº 9394/1996, as Deliberações nº 02/2003 e 03/2013, ambas do Conselho Estadual de Educação e o Parecer nº 1411/2015, do DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL, RESOLVE: Art. 1º Autorizar o funcionamento de 01 (uma) Sala de Recursos Multifuncional – Tipo I, Ensino Fundamental (anos iniciais), área da deficiência intelectual, deficiência física neuromotora, transtornos globais do desenvolvimento e transtornos funcionais específicos, na Escola Municipal Santo Carraro – Ensino Fundamental, situada na Praça Dr. Dimas da Silva Rocha, s/n, do Município de Mandaguaçu, NRE de Maringá. § 1º A instituição de ensino é mantida pelo Município de Mandaguaçu. § 2º A autorização para funcionamento é por 05 (cinco) anos, a partir da data da publicação da presente Resolução. § 3º A direção da instituição de ensino deverá solicitar nova renovação da autorização para funcionamento à SEED/CEF, 180 (cento e oitenta) dias antes de terminar o prazo concedido no § 2º. § 4º A instituição de ensino foi credenciada para a oferta da Educação Básica pela Resolução nº 847/2012, de 03/02/2012. § 5º Quando ocorrer a cessação da oferta ou da instituição de ensino, a direção deverá oficializar à SEED/CEF, a fim de formalizá-la legalmente. Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário. Curitiba, 02 de fevereiro de 2016. Fabiana Cristina Campos Superintendente da Educação RESOLUÇÃO nº 250/2016 - SEED A SUPERINTENDENTE DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Decreto Estadual nº 1473/2015, de 22 de maio de 2015 e Resolução nº 1172/2015, de 25 de maio de 2015, considerando: a LDB nº 9394/1996, as Deliberações nº 02/2003 e 03/2013, ambas do Conselho Estadual de Educação e o Parecer nº 1412/2015, do DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL, RESOLVE: Art. 1º Autorizar o funcionamento de 01 (uma) Sala de Recursos Multifuncional – Tipo I, Ensino Fundamental (anos iniciais), área da deficiência intelectual, deficiência física neuromotora, transtornos globais do desenvolvimento e transtornos funcionais específicos, na Escola Municipal Professora Yolanda Cercal da Silva – Ensino Fundamental, situada na Rua Manoel Antunes Pereira, 1132, do Município de Mandaguari, NRE de Maringá. § 1º A instituição de ensino é mantida pelo Município de Mandaguari. § 2º A autorização para funcionamento é por 05 (cinco) anos, a partir da data da publicação da presente Resolução. § 3º A direção da instituição de ensino deverá solicitar nova renovação da autorização para funcionamento à SEED/CEF, 180 (cento e oitenta) dias antes de terminar o prazo concedido no § 2º. § 4º A instituição de ensino foi credenciada para a oferta da Educação Básica pela Resolução nº 4647/2012, de 30/07/2012. § 5º Quando ocorrer a cessação da oferta ou da instituição de ensino, a direção deverá oficializar à SEED/CEF, a fim de formalizá-la legalmente. Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário. Curitiba, 02 de fevereiro de 2016. Fabiana Cristina Campos Superintendente da Educação RESOLUÇÃO Nº 251/2016 - SEED A SUPERINTENDENTE DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Decreto Estadual nº 1473/2015, de 22 de maio de 2015 e Resolução nº 1172/2015, de 25 de maio de 2015, considerando: a LDB nº 9394/1996, as Deliberações nº 03/2006, 03/2013 e os Pareceres nº 153/2015 e nº 231/2015-CEIF, todos do CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, RESOLVE: 94 2ª feira | 22/Fev/2016 - Edição nº 9640 Art. 1º Renovar o Reconhecimento do Ensino Fundamental, do Colégio Estadual do Campo Iraci Salete Strozak – Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio, situado no Assentamento Marcos Freire, Centro Novo, do Município de Rio Bonito do Iguaçu, NRE de Laranjeiras do Sul. § 1º A instituição de ensino é mantida pelo Estado do Paraná. § 2º As Resoluções nº 714/1999, de 04/02/1999 e nº 998/2009, de 18/03/2009, autorizaram o funcionamento e a Resolução nº 1183/2003, de 11/04/2003 e o Parecer nº 137/2003 - CEE/PR, reconheceram o ensino citado no caput do art. 1º. § 3º O último prazo foi concedido pela Resolução nº 706/2009, de 19/02/2009, encerrando-se em 31/12/2012. § 4º A renovação do reconhecimento é concedida pelo prazo de 05 (cinco) anos, no período de 01/01/2013 a 31/12/2017. § 5º A direção da instituição de ensino deverá solicitar a renovação do reconhecimento à SEED/CEF, 180 (cento e oitenta) dias antes de terminar o prazo concedido no § 4º. § 6º A instituição de ensino foi credenciada para a oferta da Educação Básica pela Resolução nº 6109/2012, de 08/10/2012 e Parecer nº 3693/2012 – CEF/SEED. § 7º Quando ocorrer a cessação da oferta ou da instituição de ensino, a direção deverá oficializar à SEED/CEF, a fim de formalizá-la legalmente. Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário. Curitiba, 02 de fevereiro de 2016. Fabiana Cristina Campos Superintendente da Educação no caput do art. 1º. § 1º A autorização concedida é pelo prazo de 05 (cinco) anos, a partir da data da publicação da presente Resolução. § 2º A representante legal da mantenedora da instituição de ensino deverá solicitar a renovação da autorização para funcionamento do ensino à SEED/CEF, 180 (cento e oitenta) dias antes de terminar o prazo concedido no § 1º, do art. 2º. § 3º Quando ocorrer a cessação da oferta ou da instituição de ensino, a representante legal deverá oficializar à SEED/CEF, a fim de formalizá-la legalmente. Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário. Curitiba, 02 de fevereiro de 2016. Fabiana Cristina Campos Superintendente da Educação RESOLUÇÃO Nº 264/2016 - SEED A SUPERINTENDENTE DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Decreto Estadual nº 1473/2015, de 22 de maio de 2015 e Resolução nº 1172/2015, de 25 de maio de 2015, considerando: a LDB nº 9394/1996, as Deliberações nº 03/1998, 03/2013 e 02/2014, todas do Conselho Estadual de Educação e o Parecer nº 111/2016, da COORDENAÇÃO DE ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO, RESOLVE: 11933/2016 RESOLUÇÃO Nº 262/2016 - SEED A SUPERINTENDENTE DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Decreto Estadual nº 1473/2015, de 22 de maio de 2015 e Resolução nº 1172/2015, de 25 de maio de 2015, considerando: a LDB nº 9394/1996, as Deliberações nº 03/2013 e 02/2014, ambas do Conselho Estadual de Educação e o Parecer nº 119/2016, da COORDENAÇÃO DE ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO, RESOLVE: Art. 1º Renovar, por mais 05 (cinco) anos, o prazo da autorização para funcionamento da Educação Infantil, do Centro Municipal de Educação Infantil Dona Mathilde, situado na Rua Elza Talevi, 11, do Município de Tibagi, NRE de Ponta Grossa. § 1º A instituição de ensino é mantida pelo Município de Tibagi. § 2º A Resolução nº 1407/2002, de 03/05/2002, com fundamento no Parecer nº 1071/2002 – CEF/SEED, autorizou o funcionamento do referido ensino, na instituição de ensino citada no caput do art. 1º, para atendimento de crianças de 00 (zero) a 06 (seis) anos. § 3º O último prazo foi concedido pela Resolução nº 1284/2014, de 10/03/2014, encerrando-se em 31/12/2014. § 4º A direção da instituição de ensino deverá solicitar a renovação da autorização para funcionamento do ensino à SEED/CEF, 180 (cento e oitenta) dias antes de 31/12/2019. § 5º A instituição de ensino foi credenciada para a oferta da Educação Básica pela Resolução nº 1284/2014, de 10/03/2014. § 6º Quando ocorrer a cessação da oferta ou da instituição de ensino, a direção deverá oficializar à SEED/CEF, a fim de formalizá-la legalmente. Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 1º Credenciar, para a oferta da Educação Básica, o Centro Municipal de Educação Infantil Lagoa Dourada, situado na Rua Vila Velha, s/n, do Município e NRE de Guarapuava, pelo prazo de 10 (dez) anos, a partir da data da publicação da presente Resolução. § 1º A instituição de ensino é mantida pelo Município de Guarapuava. § 2º A representante legal da mantenedora da instituição de ensino deverá solicitar a renovação do credenciamento, 180 (cento e oitenta) dias antes de terminar o prazo concedido no caput deste artigo. § 3º A instituição de ensino foi criada pelo Ato Administrativo Municipal nº 03/2015, de 30/07/2015, referente ao Programa Brasil Carinhoso - Tipo B, com a oferta da Educação Infantil. Art. 2º Autorizar o funcionamento da Educação Infantil, para atuar na educação de crianças de 00 (zero) a 05 (cinco) anos, na instituição de ensino citada no caput do art. 1º. § 1º A autorização concedida é pelo prazo de 05 (cinco) anos, a partir da data da publicação da presente Resolução. § 2º A representante legal da mantenedora da instituição de ensino deverá solicitar a renovação da autorização para funcionamento do ensino à SEED/CEF, 180 (cento e oitenta) dias antes de terminar o prazo concedido no § 1º, do art. 2º. § 3º Quando ocorrer a cessação da oferta ou da instituição de ensino, a representante legal deverá oficializar à SEED/CEF, a fim de formalizá-la legalmente. Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário. Curitiba, 02 de fevereiro de 2016. Fabiana Cristina Campos Superintendente da Educação RESOLUÇÃO Nº 265/2016 - SEED Fabiana Cristina Campos Superintendente da Educação A SUPERINTENDENTE DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Decreto Estadual nº 1473/2015, de 22 de maio de 2015 e Resolução nº 1172/2015, de 25 de maio de 2015, considerando: a LDB nº 9394/1996, as Deliberações nº 03/1998, 03/2013 e 02/2014, todas do Conselho Estadual de Educação e o Parecer nº 112/2016, da COORDENAÇÃO DE ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO, RESOLUÇÃO Nº 263/2016 - SEED RESOLVE: A SUPERINTENDENTE DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Decreto Estadual nº 1473/2015, de 22 de maio de 2015 e Resolução nº 1172/2015, de 25 de maio de 2015, considerando: a LDB nº 9394/1996, as Deliberações nº 03/1998, 03/2013 e 02/2014, todas do Conselho Estadual de Educação e o Parecer nº 110/2016, da COORDENAÇÃO DE ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO, Art. 1º Credenciar, para a oferta da Educação Básica, o Centro Municipal de Educação Infantil São Cristóvão, situado na Rua Gralha Azul, s/n, do Município e NRE de Guarapuava, pelo prazo de 10 (dez) anos, a partir da data da publicação da presente Resolução. § 1º A instituição de ensino é mantida pelo Município de Guarapuava. § 2º A representante legal da mantenedora da instituição de ensino deverá solicitar a renovação do credenciamento, 180 (cento e oitenta) dias antes de terminar o prazo concedido no caput deste artigo. § 3º A instituição de ensino foi criada pelo Ato Administrativo Municipal nº 03/2014, de 22/07/2014, referente ao Programa Proinfância, com a oferta da Educação Infantil. Art. 2º Autorizar o funcionamento da Educação Infantil, para atuar na educação de crianças de 00 (zero) a 05 (cinco) anos, na instituição de ensino citada no caput do art. 1º. § 1º A autorização concedida é pelo prazo de 05 (cinco) anos, a partir da data da publicação da presente Resolução. § 2º A representante legal da mantenedora da instituição de ensino deverá solicitar a renovação da autorização para funcionamento do ensino à SEED/CEF, 180 (cento e oitenta) dias antes de terminar o prazo concedido no §1º, do art. 2º. § 3º Quando ocorrer a cessação da oferta ou da instituição de ensino, a representante legal deverá oficializar à SEED/CEF, a fim de formalizá-la legalmente. Curitiba, 02 de fevereiro de 2016. RESOLVE: Art. 1º Credenciar, para a oferta da Educação Básica, o Centro Municipal de Educação Infantil Núcleo Airton Senna, situado na Rua Gonçalves Guimarães, s/n, do Município e NRE de Guarapuava, pelo prazo de 10 (dez) anos, a partir da data da publicação da presente Resolução. § 1º A instituição de ensino é mantida pelo Município de Guarapuava. § 2º A representante legal da mantenedora da instituição de ensino deverá solicitar a renovação do credenciamento, 180 (cento e oitenta) dias antes de terminar o prazo concedido no caput deste artigo. § 3º A instituição de ensino foi criada pelo Ato Administrativo Municipal nº 02/2015, de 30/07/2015, referente ao Programa Brasil Carinhoso - Tipo B, com a oferta da Educação Infantil. Art. 2º Autorizar o funcionamento da Educação Infantil, para atuar na educação de crianças de 00 (zero) a 05 (cinco) anos, na instituição de ensino citada 2ª feira | 22/Fev/2016 - Edição nº 9640 Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário. Curitiba, 02 de fevereiro de 2016. Fabiana Cristina Campos Superintendente da Educação RESOLUÇÃO Nº 266/2016 - SEED A SUPERINTENDENTE DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Decreto Estadual nº 1473/2015, de 22 de maio de 2015 e Resolução nº 1172/2015, de 25 de maio de 2015, considerando: a LDB nº 9394/1996, as Deliberações nº 03/1998, 03/2013 e 02/2014, todas do Conselho Estadual de Educação e o Parecer nº 113/2016, da COORDENAÇÃO DE ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO, RESOLVE: Art. 1º Credenciar, para a oferta da Educação Básica, o Centro Municipal de Educação Infantil Vila Rebouças, situado na Rua Antonieta Lima Rocha, s/n, do Município e NRE de Guarapuava, pelo prazo de 10 (dez) anos, a partir da data da publicação da presente Resolução. § 1º A instituição de ensino é mantida pelo Município de Guarapuava. § 2º A representante legal da mantenedora da instituição de ensino deverá solicitar a renovação do credenciamento, 180 (cento e oitenta) dias antes de terminar o prazo concedido no caput deste artigo. § 3º A instituição de ensino foi criada pelo Ato Administrativo Municipal nº 02/2014, de 22/07/2014, referente ao Programa Proinfância, com a oferta da Educação Infantil. Art. 2º Autorizar o funcionamento da Educação Infantil, para atuar na educação de crianças de 00 (zero) a 05 (cinco) anos, na instituição de ensino citada no caput do art. 1º. § 1º A autorização concedida é pelo prazo de 05 (cinco) anos, a partir da data da publicação da presente Resolução. § 2º A representante legal da mantenedora da instituição de ensino deverá solicitar a renovação da autorização para funcionamento do ensino à SEED/CEF, 180 (cento e oitenta) dias antes de terminar o prazo concedido no § 1º, do art. 2º. § 3º Quando ocorrer a cessação da oferta ou da instituição de ensino, a representante legal deverá oficializar à SEED/CEF, a fim de formalizá-la legalmente. Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário. Curitiba, 02 de fevereiro de 2016. Fabiana Cristina Campos Superintendente da Educação RESOLUÇÃO Nº 267/2016 - SEED A SUPERINTENDENTE DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Decreto Estadual nº 1473/2015, de 22 de maio de 2015 e Resolução nº 1172/2015, de 25 de maio de 2015, considerando: a LDB nº 9394/1996, as Deliberações nº 03/1998, 03/2006 e 03/2013, todas do Conselho Estadual de Educação e o Parecer nº 122/2016, da COORDENAÇÃO DE ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO, RESOLVE: Art. 1º Credenciar, para a oferta da Educação Básica, a Escola Cataratas – Ensino Fundamental, situada na Rua Manêncio Martins, 300, do Município e NRE de Foz do Iguaçu, pelo prazo de 10 (dez) anos, a partir da data da publicação da presente Resolução. § 1º A instituição de ensino é mantida pela Escola Cataratas Ltda. § 2º A direção da instituição de ensino deverá solicitar a renovação do credenciamento, 180 (cento e oitenta) dias antes de terminar o prazo concedido no caput deste artigo. § 3º A instituição de ensino foi criada pela Ata nº 01/2012, datada de 14/03/2012, registrada na Junta Comercial do Paraná, Agência Regional de Foz do Iguaçu, sob nº 20126523231, em 04/10/2012. Art. 2º Autorizar o funcionamento do Ensino Fundamental (anos iniciais), na instituição de ensino citada no caput do art. 1º. § 1º A autorização concedida é pelo prazo de 05 (cinco) anos, com implantação simultânea, a partir da data da publicação da presente Resolução. § 2º A direção da instituição de ensino deverá solicitar a renovação da autorização para funcionamento do ensino à SEED/CEF, 180 (cento e oitenta) dias antes de terminar o prazo concedido no § 1º, do art. 2º. § 3º Quando ocorrer a cessação da oferta ou da instituição de ensino, a direção da instituição deverá oficializar à SEED/CEF, a fim de formalizá-la legalmente. Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário. Curitiba, 02 de fevereiro de 2016. Fabiana Cristina Campos Superintendente da Educação RESOLUÇÃO Nº 268/2016 – SEED A SUPERINTENDENTE DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Decreto Estadual 95 nº 1473/2015, de 22 de maio de 2015 e Resolução nº 1172/2015, de 25 de maio de 2015, considerando: a LDB nº 9394/1996, as Deliberações nº 03/1998, 03/2013 e 02/2014, todas do Conselho Estadual de Educação e o Parecer nº 123/2016, da COORDENAÇÃO DE ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO, RESOLVE: Art. 1º Credenciar, para a oferta da Educação Básica, o Centro Municipal de Educação Infantil Xarquinho, situado na Rua Dourados, s/n, do Município e NRE de Guarapuava, pelo prazo de 10 (dez) anos, a partir da data da publicação da presente Resolução. § 1º A instituição de ensino é mantida pelo Município de Guarapuava. § 2º A representante legal da mantenedora da instituição de ensino deverá solicitar a renovação do credenciamento, 180 (cento e oitenta) dias antes de terminar o prazo concedido no caput deste artigo. § 3º A instituição de ensino foi criada pelo Ato Administrativo Municipal nº 01/2015, de 30/07/2015, referente ao Programa Brasil Carinhoso - Tipo B, com a oferta da Educação Infantil. Art. 2º Autorizar o funcionamento da Educação Infantil, para atuar na educação de crianças de 00 (zero) a 05 (cinco) anos, na instituição de ensino citada no caput do art. 1º. § 1º A autorização concedida é pelo prazo de 05 (cinco) anos, a partir da data da publicação da presente Resolução. § 2º A representante legal da mantenedora da instituição de ensino deverá solicitar a renovação da autorização para funcionamento do ensino à SEED/CEF, 180 (cento e oitenta) dias antes de terminar o prazo concedido no § 1º, do art. 2º. § 3º Quando ocorrer a cessação da oferta ou da instituição de ensino, a representante legal deverá oficializar à SEED/CEF, a fim de formalizá-la legalmente. Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário. Curitiba, 02 de fevereiro de 2016. Fabiana Cristina Campos Superintendente da Educação RESOLUÇÃO Nº 269/2016 - SEED A SUPERINTENDENTE DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Decreto Estadual nº 1473/2015, de 22 de maio de 2015 e Resolução nº 1172/2015, de 25 de maio de 2015, considerando: a LDB nº 9394/1996, as Deliberações nº 05/2010, 03/2013 e o Parecer nº 617/2015 - CEMEP, todos do CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, RESOLVE: Art. 1º Renovar o Reconhecimento do Ensino Médio, presencial, na modalidade Educação de Jovens e Adultos, do Colégio Estadual Antônio Martins de Mello – Ensino Fundamental e Médio, situado na Avenida Dra Fernandinha do Amaral Gentile, 302, do Município e NRE de Ibaiti. § 1º A instituição de ensino é mantida pelo Estado do Paraná. § 2º A Resolução nº 74/2007, de 15/01/2007, com fundamento no Parecer nº 606/2006 - CEE/PR, autorizou o funcionamento e reconheceu o ensino citado no caput do art. 1º. § 3º O último prazo foi concedido pela Resolução nº 3059/2014, de 25/06/2014, encerrando-se em 31/12/2015. § 4º A renovação do reconhecimento é concedida pelo prazo de 03 (três) anos, no período de 01/01/2016 a 31/12/2018. § 5º A direção da instituição de ensino deverá solicitar a renovação do reconhecimento à SEED/CEF, 180 (cento e oitenta) dias antes de terminar o prazo concedido no § 4º. § 6º A instituição de ensino foi credenciada para a oferta da Educação Básica pela Resolução nº 446/2013, de 25/01/2013. § 7º Quando ocorrer a cessação da oferta ou da instituição de ensino, a direção deverá oficializar à SEED/CEF, a fim de formalizá-la legalmente. Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário. Curitiba, 03 de fevereiro de 2016. Fabiana Cristina Campos Superintendente da Educação RESOLUÇÃO Nº 270/2016 – SEED A SUPERINTENDENTE DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Decreto Estadual nº 1473/2015, de 22 de maio de 2015 e Resolução nº 1172/2015, de 25 de maio de 2015, considerando: a LDB nº 9394/1996, as Deliberações nº 05/2010, 03/2013 e o Parecer nº 622/2015 - CEMEP, todos do CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, RESOLVE: Art. 1º Renovar o Reconhecimento do Ensino Médio, presencial, na modalidade Educação de Jovens e Adultos, do Colégio Estadual do Campo Alfredo Greipel Júnior - Ensino Fundamental e Médio, situado na Avenida Paraná, 548, do Município de Piên, NRE da Área Metropolitana Sul. § 1º A instituição de ensino é mantida pelo Estado do Paraná. § 2º A Resolução nº 4721/2010, de 25/10/2010, com fundamento no 96 2ª feira | 22/Fev/2016 - Edição nº 9640 Parecer nº 967/2010 - CEE/PR, autorizou o funcionamento e a Resolução nº 5906/2012, de 27/09/2012 e o Parecer nº 697/2012-CEE/PR, reconheceram o ensino citado no caput do art. 1º, com vigência até 30/06/2014. § 3º A renovação do reconhecimento é concedida pelo prazo de 05 (cinco) anos, no período de 01/07/2014 a 30/06/2019. § 4º A direção da instituição de ensino deverá solicitar a renovação do reconhecimento à SEED/CEF, 180 (cento e oitenta) dias antes de terminar o prazo concedido no § 3º. § 5º A instituição de ensino foi credenciada para a oferta da Educação Básica pela Resolução nº 5905/2012, de 27/09/2012. § 6º Quando ocorrer a cessação da oferta ou da instituição de ensino, a direção deverá oficializar à SEED/CEF, a fim de formalizá-la legalmente. Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário. Curitiba, 03 de fevereiro de 2016. Curitiba, 03 de fevereiro de 2016. Fabiana Cristina Campos Superintendente da Educação RESOLUÇÃO Nº 273/2016 - SEED A SUPERINTENDENTE DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Decreto Estadual nº 1473/2015, de 22 de maio de 2015 e Resolução nº 1172/2015, de 25 de maio de 2015, considerando: a LDB nº 9394/1996, as Deliberações nº 03/2006, nº 03/2013 e o Parecer nº 278/2015 - CEIF, todos do CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, RESOLVE: Fabiana Cristina Campos Superintendente da Educação RESOLUÇÃO Nº 271/2016 - SEED A SUPERINTENDENTE DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Decreto Estadual nº 1473/2015, de 22 de maio de 2015 e Resolução nº 1172/2015, de 25 de maio de 2015, considerando: a LDB nº 9394/1996, a Deliberação nº 03/2013 e o Parecer nº 679/2015 - CEMEP, ambos do CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, RESOLVE: Art. 1º Renovar o Reconhecimento do Ensino Médio, do Colégio Estadual Sebastião Cardoso Leal – Ensino Fundamental e Médio, situado na Rua Casemiro Karman, 1134, do Município de Campo Largo, NRE da Área Metropolitana Sul. § 1º A instituição de ensino é mantida pelo Estado do Paraná. § 2º A Resolução nº 3660/2005, de 16/12/2005, com fundamento no Parecer nº 2266/2005 - CEF/SEED, autorizou o funcionamento e a Resolução nº 5651/2013, de 03/12/2013 e o Parecer nº 452/2013 - CEE/PR, reconheceram o ensino citado no caput do art. 1º, com vigência até 31/12/2013. § 3º A renovação do reconhecimento é concedida pelo prazo de 03 (três) anos, no período de 01/01/2014 a 31/12/2016. § 4º A direção da instituição de ensino deverá solicitar a renovação do reconhecimento à SEED/CEF, 180 (cento e oitenta) dias antes de terminar o prazo concedido no § 3º. § 5º A instituição de ensino foi credenciada para a oferta da Educação Básica pela Resolução nº 487/2013, de 30/01/2013. § 6º Quando ocorrer a cessação da oferta ou da instituição de ensino, a direção deverá oficializar à SEED/CEF, a fim de formalizá-la legalmente. Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário. Curitiba, 03 de fevereiro de 2016. Fabiana Cristina Campos Superintendente da Educação Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário. 12114/2016 RESOLUÇÃO Nº 272/2016 - SEED A SUPERINTENDENTE DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Decreto Estadual nº 1473/2015, de 22 de maio de 2015 e Resolução nº 1172/2015, de 25 de maio de 2015, considerando: a LDB nº 9394/1996, a Deliberação nº 03/2013 e o Parecer nº 685/2015 - CEMEP, ambos do CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, RESOLVE: Art. 1º Renovar o Reconhecimento do Ensino Médio, do Colégio Bom Jesus São Vicente – Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio, situado na Rua São Vicente de Paulo, 1060, do Município de Araucária, NRE da Área Metropolitana Sul. § 1º A instituição de ensino é mantida pela Associação Franciscana de Ensino Senhor Bom Jesus. § 2º A Resolução nº 209/1987, de 20/01/1987, com fundamento no Parecer nº 25/1987 - DESG/SEED, autorizou o funcionamento e a Resolução nº 4065/1990, de 28/12/1990 e o Parecer nº 267/1990 - CEE/PR, reconheceram o ensino citado no caput do art. 1º. § 3º O último prazo foi concedido pela Resolução nº 4385/2013, de 24/09/2013, encerrando-se em 31/12/2013. § 4º A renovação do reconhecimento é concedida pelo prazo de 03 (três) anos, no período de 01/01/2014 a 31/12/2016. § 5º O representante legal da mantenedora da instituição de ensino deverá solicitar a renovação do reconhecimento à SEED/CEF, 180 (cento e oitenta) dias antes de terminar o prazo concedido no § 4º. § 6º A instituição de ensino foi credenciada para a oferta da Educação Básica pela Resolução nº 4319/2012, de 12/07/2012. § 7º Quando ocorrer a cessação da oferta ou da instituição de ensino, o representante legal da mantenedora deverá oficializar à SEED/CEF, a fim de formalizá-la legalmente. Art. 1º Renovar o Reconhecimento do Ensino Fundamental (anos finais), do Colégio Estadual Anita Canet - Ensino Fundamental, Médio e Profissional, situado na Rua Islândia,1056, do Município de Fazenda Rio Grande, NRE da Área Metropolitana Sul. § 1º A instituição de ensino é mantida pelo Estado do Paraná. § 2º A Resolução nº 699/1987, de 13/03/1989, autorizou o funcionamento e a Resolução nº 6130/1993, de 17/11/1993 e o Parecer nº 59/1993 – DEPG/SEED, reconheceram o ensino citado no caput do art. 1º. § 3º O último prazo foi concedido pela Resolução nº 3183/2008, de 10/07/2008, encerrando-se em 19/05/2013. § 4º A renovação do reconhecimento é concedida pelo prazo de 05 (cinco) anos, no período de 19/05/2013 a 10/05/2018. § 5º A direção da instituição de ensino deverá solicitar a renovação do reconhecimento à SEED/CEF, 180 (cento e oitenta) dias antes de terminar o prazo concedido no § 4º. § 6º A Resolução nº 3442/2015, de 27/10/2015, com fundamento no Parecer nº 1669/2015 – CEF/SEED, renovou o prazo do credenciamento da instituição de ensino e considerou, conforme o art. 23, da Deliberação nº 03/2013 – CEE/PR, para a oferta da Educação Básica, com vigência até 31/12/2019. § 7º Quando ocorrer a cessação da oferta ou da instituição de ensino, a direção deverá oficializar à SEED/CEF, a fim de formalizá-la legalmente. Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário. Curitiba, 03 de fevereiro de 2016. Fabiana Cristina Campos Superintendente da Educação RESOLUÇÃO Nº 274/2016 - SEED A SUPERINTENDENTE DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Decreto Estadual nº 1473/2015, de 22 de maio de 2015 e Resolução nº 1172/2015, de 25 de maio de 2015, considerando: a LDB nº 9394/1996, as Deliberações nº 03/2006, nº 03/2013 e o Parecer nº 266/2015 - CEIF, todos do CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, RESOLVE: Art. 1º Renovar o Reconhecimento do Ensino Fundamental (anos finais), do Colégio Estadual Afonso Pena - Ensino Fundamental e Médio, situado na Rua Agudos do Sul, 195, do Município de São José dos Pinhais, NRE da Área Metropolitana Sul. § 1º A instituição de ensino é mantida pelo Estado do Paraná. § 2º O Decreto 6337, de 21/02/1979, autorizou o funcionamento e a Resolução nº 368/1984, de 03/02/1984, reconheceu o ensino citado no caput do art. 1º. § 3º O último prazo foi concedido pela Resolução nº 2149/2009, de 02/07/2009, encerrando-se em 31/12/2013. § 4º A renovação do reconhecimento é concedida pelo prazo de 05 (cinco) anos, no período de 01/01/2014 a 31/12/2018. § 5º A direção da instituição de ensino deverá solicitar a renovação do reconhecimento à SEED/CEF, 180 (cento e oitenta) dias antes de terminar o prazo concedido no § 4º. § 6º A instituição de ensino foi credenciada para a oferta da Educação Básica pela Resolução nº 3126/2015, de 05/10/2015. § 7º Quando ocorrer a cessação da oferta ou da instituição de ensino, a direção deverá oficializar à SEED/CEF, a fim de formalizá-la legalmente. Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário. Curitiba, 03 de fevereiro de 2016. Fabiana Cristina Campos Superintendente da Educação RESOLUÇÃO Nº 275/2016 - SEED A SUPERINTENDENTE DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Decreto Estadual nº 1473/2015, de 22 de maio de 2015 e Resolução nº 1172/2015, de 25 de maio de 2015, considerando: a LDB nº 9394/1996, as Deliberações nº 03/1998 e 03/2013, ambas do Conselho Estadual de Educação, a Resolução nº 4783/2010–SEED/GS 2ª feira | 22/Fev/2016 - Edição nº 9640 e o Parecer nº 43/2015, da COORDENAÇÃO DA EDUCAÇÃO DO CAMPO, RESOLVE: Art. 1º Alterar, a pedido, a denominação da Escola Municipal Bom Jesus – Educação Infantil e Ensino Fundamental, situada na Rua Principal sn, do Município de Quitandinha, NRE da Área Metropolitana Sul, para Escola Municipal do Campo Bom Jesus – Educação Infantil e Ensino Fundamental, a partir da data da publicação da presente Resolução. § 1º A instituição de ensino é mantida pelo Município de Quitandinha. § 2º A instituição de ensino foi autorizada a funcionar pela Resolução nº 100/1984, de 13/01/1984, com a oferta do Ensino de 1º Grau, (1ª a 4ª série). Art. 2º Determinar que a presente Resolução seja mencionada com os atos regulatórios citados no § 2º do art. 1º. Parágrafo único. Quando ocorrer a cessação da instituição de ensino, a direção deverá oficializar à SEED/CEF, a fim de formalizá-la legalmente. Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário. 97 Básica pela Resolução nº 354/2012, de 20/01/2012. § 6º Quando ocorrer a cessação da oferta ou da instituição de ensino, a direção deverá oficializar à SEED/CEF, a fim de formalizá-la legalmente. Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário. Curitiba, 03 de fevereiro de 2016. Fabiana Cristina Campos Superintendente da Educação RESOLUÇÃO Nº 278/2016 - SEED A SUPERINTENDENTE DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Decreto Estadual nº 1473/2015, de 22 de maio de 2015 e Resolução nº 1172/2015, de 25 de maio de 2015, considerando: a LDB nº 9394/1996, a Deliberação nº 03/2013 e o Parecer nº 603/2015 - CEMEP, ambos do CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, Curitiba, 03 de fevereiro de 2016. RESOLVE: Fabiana Cristina Campos Superintendente da Educação Art. 1º Renovar o Reconhecimento do Ensino Médio, do Colégio Estadual do Campo Professor Aloísio – Ensino Fundamental e Médio, situado na Estrada do Cerne, Km 73, s/n, Distrito de São Silvestre, do Município de Campo Largo, NRE da Área Metropolitana Sul. § 1º A instituição de ensino é mantida pelo Estado do Paraná. § 2º A Resolução nº 06/2005, de 10/01/2005, com fundamento no Parecer nº 02/2005 - CEF/SEED, autorizou o funcionamento e a Resolução nº 4688/2013, de 17/10/2013 e o Parecer nº 318/2013 - CEE/PR, reconheceram o ensino citado no caput do art. 1º, com vigência até 31/12/2013. § 3º A renovação do reconhecimento é concedida pelo prazo de 03 (três) anos, no período de 01/01/2014 a 31/12/2016. § 4º A direção da instituição de ensino deverá solicitar a renovação do reconhecimento à SEED/CEF, 180 (cento e oitenta) dias antes de terminar o prazo concedido no § 3º. § 5º A instituição de ensino foi credenciada para a oferta da Educação Básica pela Resolução nº 276/2013, de 22/01/2013. § 6º Quando ocorrer a cessação da oferta ou da instituição de ensino, a direção deverá oficializar à SEED/CEF, a fim de formalizá-la legalmente. Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário. RESOLUÇÃO Nº 276/2016 - SEED A SUPERINTENDENTE DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Decreto Estadual nº 1473/2015, de 22 de maio de 2015 e Resolução nº 1172/2015, de 25 de maio de 2015, considerando: a LDB nº 9394/1996, as Deliberações nº 03/2013 e 02/2014, ambas do Conselho Estadual de Educação e o Parecer nº 134/2016, da COORDENAÇÃO DE ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO, RESOLVE: Art. 1º Credenciar, para a oferta da Educação Básica, a Escola Municipal do Campo Bom Jesus – Educação Infantil e Ensino Fundamental, situada na Rua Principal sn, do Município de Quitandinha, NRE da Área Metropolitana Sul, pelo prazo de 10 (dez) anos, a partir da data da publicação da presente Resolução. § 1º A instituição de ensino é mantida pelo Município de Quitandinha. § 2º A direção da instituição de ensino deverá solicitar a renovação do credenciamento, 180 (cento e oitenta) dias antes de terminar o prazo concedido no caput deste artigo. § 3º A instituição de ensino foi autorizada a funcionar pela Resolução nº 100/1984, de 13/01/1984, com a oferta do Ensino de 1º Grau, (1ª a 4ª série). Art. 2º Renovar, até o final do ano de 2016, o prazo da autorização para funcionamento Educação Infantil, na instituição credenciada no art. 1º. § 1º A Resolução nº 3203/1997, de 16/09/1997, com fundamento no Parecer nº 1791/1997 – CEF/SEED, autorizou o funcionamento do referido ensino, na instituição de ensino citada no caput do art. 1º, para atendimento de crianças de 06 (seis) anos e a Deliberação nº 02/2014-CEE/PR, adequou o atendimento para 05 (cinco) anos. § 2º O último prazo foi concedido pela Resolução nº 1771/2006, de 24/04/2006, encerrando-se em 31/12/2008. § 3º A direção da instituição de ensino deverá solicitar a renovação da autorização para funcionamento do ensino à SEED/CEF, 180 (cento e oitenta) dias antes de 31/12/2016. § 4º Quando ocorrer a cessação da oferta ou da instituição de ensino, a direção deverá oficializar à SEED/CEF, a fim de formalizá-la legalmente Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário. Curitiba, 03 de fevereiro de 2016. Fabiana Cristina Campos Superintendente da Educação RESOLUÇÃO Nº 277/2016 - SEED A SUPERINTENDENTE DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Decreto Estadual nº 1473/2015, de 22 de maio de 2015 e Resolução nº 1172/2015, de 25 de maio de 2015, considerando: a LDB nº 9394/1996, a Deliberação nº 03/2013 e o Parecer nº 574/2015 - CEMEP, ambos do CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, RESOLVE: Art. 1º Renovar o Reconhecimento do Ensino Médio, do Colégio Estadual Vereador Donozor Nunes Nogueira – Ensino Fundamental e Médio, situado na Rua Vereador Dinarte de Almeida Garret, 40, do Município de Balsa Nova, NRE da Área Metropolitana Sul. § 1º A instituição de ensino é mantida pelo Estado do Paraná. § 2º A Resolução nº 275/2011, de 14/01/2011, com fundamento no Parecer nº 144/2011 - CEF/SEED, autorizou o funcionamento e a Resolução nº 7837/2012, de 20/12/2012 e o Parecer nº 114/2012 - CEE/PR, reconheceram o ensino citado no caput do art. 1º, com vigência até 31/12/2012. § 3º A renovação do reconhecimento é concedida pelo prazo de 04 (quatro) anos, no período de 01/01/2013 a 31/12/2016. § 4º A direção da instituição de ensino deverá solicitar a renovação do reconhecimento à SEED/CEF, 180 (cento e oitenta) dias antes de terminar o prazo concedido no § 3º. § 5º A instituição de ensino foi credenciada para a oferta da Educação Curitiba, 03 de fevereiro de 2016. Fabiana Cristina Campos Superintendente da Educação RESOLUÇÃO Nº 279/2016 - SEED A SUPERINTENDENTE DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Decreto Estadual nº 1473/2015, de 22 de maio de 2015 e Resolução nº 1172/2015, de 25 de maio de 2015, considerando: a LDB nº 9394/1996, a Deliberação nº 03/2013 e o Parecer nº 717/2015 - CEMEP, ambos do CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, RESOLVE: Art. 1º Renovar o Reconhecimento do Ensino Médio, do Colégio Estadual do Leonardo Francisco Nogueira – Ensino Médio, Normal e Profissional, situado na Rua José Pereira dos Santos, 336, do Município de Pinhalão, NRE de Ibaiti. § 1º A instituição de ensino é mantida pelo Estado do Paraná. § 2º A Resolução nº 4059/1997, de 05/12/1997, com fundamento no Parecer nº 2384/1997 - CEF/SEED, autorizou o funcionamento e a Resolução nº 3385/2000, de 06/11/2000 e o Parecer nº 408/2000 - CEE/PR, reconheceram o ensino citado no caput do art. 1º. § 3º O último prazo foi concedido pela Resolução nº 5497/2010, de 15/12/2010, encerrando-se em 06/11/2015. § 4º A renovação do reconhecimento é concedida pelo prazo de 05 (cinco) anos, no período de 06/11/2015 a 06/11/2020. § 5º A direção da instituição de ensino deverá solicitar a renovação do reconhecimento à SEED/CEF, 180 (cento e oitenta) dias antes de terminar o prazo concedido no § 4º. § 6º A Resolução nº 5301/2013, de 19/11/2013, com fundamento no Parecer nº 468/2013 – CEE/PR, renovou o prazo do credenciamento da instituição de ensino e considerou, conforme o art. 23, da Deliberação nº 03/2013 – CEE/PR, para a oferta da Educação Básica, prevalecendo o de maior prazo, até 31/12/2017. § 7º Quando ocorrer a cessação da oferta ou da instituição de ensino, a direção deverá oficializar à SEED/CEF, a fim de formalizá-la legalmente. Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário. Curitiba, 03 de fevereiro de 2016. Fabiana Cristina Campos Superintendente da Educação RESOLUÇÃO Nº 280/2016 - SEED A SUPERINTENDENTE DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Decreto Estadual nº 1473/2015, de 22 de maio de 2015 e Resolução nº 1172/2015, de 25 de maio de 2015, considerando: a LDB nº 9394/1996, a Deliberação nº 03/2013 e o Parecer 98 2ª feira | 22/Fev/2016 - Edição nº 9640 nº 608/2015 - CEMEP, ambos do CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, RESOLVE: Art. 1º Renovar o Reconhecimento do Ensino Médio, do Colégio Estadual do Campo Antônio Batista do Nascimento – Ensino Fundamental e Médio, situado na Rua Principal, s/n, do Município de Tomazina, NRE de Ibaiti. § 1º A instituição de ensino é mantida pelo Estado do Paraná. § 2º A Resolução nº 5002/2006, de 10/11/2006, com fundamento no Parecer nº 2869/2006 - CEF/SEED, autorizou o funcionamento e a Resolução nº 1488/2010, de 19/04/2010 e o Parecer nº 360/2010 - CEE/PR, reconheceram o ensino citado no caput do art. 1º. § 3º O último prazo foi concedido pela Resolução nº 4463/2010, de 08/10/2010, encerrando-se em 31/12/2015. § 4º A renovação do reconhecimento é concedida pelo prazo de 03 (três) anos, no período de 01/01/2016 a 31/12/2018. § 5º A direção da instituição de ensino deverá solicitar a renovação do reconhecimento à SEED/CEF, 180 (cento e oitenta) dias antes de terminar o prazo concedido no § 4º. § 6º A instituição de ensino foi credenciada para a oferta da Educação Básica pela Resolução nº 4157/2013, de 09/09/2013. § 7º Quando ocorrer a cessação da oferta ou da instituição de ensino, a direção deverá oficializar à SEED/CEF, a fim de formalizá-la legalmente. Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário. Curitiba, 03 de fevereiro de 2016. Parecer nº 2457/2006 – CEF/SEED, autorizou o funcionamento do referido ensino, na instituição de ensino citada no caput do art. 1º, para atendimento de crianças de 03 (três) a 06 (seis) anos. § 3º O último prazo foi concedido pela Resolução nº 872/2012, de 03/02/2012, encerrando-se em 31/12/2014. § 4º A direção deverá solicitar a cessação da oferta imediatamente após a data da publicação deste ato. § 5º A instituição de ensino foi credenciada para a oferta da Educação Básica pela Resolução nº 872/2012, de 03/02/2012. § 6º Quando ocorrer a cessação da oferta ou da instituição de ensino, a direção deverá oficializar à SEED/CEF, a fim de formalizá-la legalmente. Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário. Curitiba, 04 de fevereiro de 2016. Fabiana Cristina Campos Superintendente da Educação RESOLUÇÃO Nº 293/2016 - SEED A SUPERINTENDENTE DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Decreto Estadual nº 1473/2015, de 22 de maio de 2015 e Resolução nº 1172/2015, de 25 de maio de 2015, considerando: a LDB nº 9394/1996, as Deliberações nº 03/2013 e 02/2014, ambas do CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, RESOLVE: Fabiana Cristina Campos Superintendente da Educação RESOLUÇÃO Nº 284/2016 - SEED A SUPERINTENDENTE DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Decreto Estadual nº 1473/2015, de 22 de maio de 2015 e Resolução nº 1172/2015, de 25 de maio de 2015, considerando: a LDB nº 9394/1996, as Deliberações nº 05/2010, 03/2013 e o Parecer nº 718/2015 - CEMEP, todos do CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, RESOLVE: Art. 1º Renovar o reconhecimento do Ensino Médio, presencial, na modalidade Educação de Jovens e Adultos, do Colégio Estadual Reynaldo Massi – Ensino Fundamental e Médio, situado na Rua Augusto Primo Negrini, 475, do Município de Diamante do Norte, NRE de Loanda. § 1º A instituição de ensino é mantida pelo Estado do Paraná. § 2º A Resolução nº 4539/2011, de 27/10/2011, com fundamento no Parecer nº 842/2011 - CEE/PR, autorizou o funcionamento e a Resolução nº 3956/2014, de 04/08/2014 e o Parecer nº 376/2014 - CEE/PR, reconheceram o ensino citado no caput do art. 1º, com vigência até 31/12/2014. § 3º A renovação do reconhecimento é concedida pelo prazo de 03 (três) anos, no período de 01/01/2015 a 31/12/2017. § 4º A direção da instituição de ensino deverá solicitar a renovação do reconhecimento à SEED/CEF, 180 (cento e oitenta) dias antes de terminar o prazo concedido no § 3º. § 5º A Resolução nº 4325/2011, de 10/10/2011, credenciou a instituição de ensino, para a oferta da Educação Básica e a Resolução nº 895/2006, de 16/03/2006 e o Parecer nº 74/2006 – DEP/SEED, para a oferta da Educação Profissional Técnica de Nível Médio e a Resolução nº 2044/2012, de 03/04/2012 e o Parecer nº 117/2012 – CEE/PR, renovaram o prazo do referido credenciamento por 03 (três) anos. § 6º Ficam unificados os credenciamentos, consoante o que dispõe o art. 23, da Deliberação nº 03/2013 e o art.43, da Deliberação nº 05/2013 – CEE/PR. § 7º Quando ocorrer a cessação da oferta ou da instituição de ensino, a direção deverá oficializar à SEED/CEF, a fim de formalizá-la legalmente. Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário. Curitiba, 03 de fevereiro de 2016. Art. 1º Cessar voluntária e definitivamente, as atividades escolares do Centro Municipal de Educação Infantil Madre Teresa Spinelli, situado na Avenida Madre Teresa Spinelli, s/n, do Município de Nova Londrina, NRE de Loanda, com a oferta da Educação Infantil. § 1º A instituição de ensino é mantida pelo Município de Nova Londrina. § 2º As atividades citadas no caput do artigo encerraram-se em 31/12/2015, motivadas pela transferência dos alunos para outro local. § 3º A Resolução nº 4543/2006, de 17/10/2006, com fundamento no Parecer nº 2457/2006 – CEF/SEED, autorizou o funcionamento da instituição de ensino citada no caput do art. 1º, ficando revogada a partir de 01/01/2016 e extinta a referida instituição. § 4º Consequentemente, fica revogado o credenciamento para a oferta da Educação Básica concedido pela Resolução nº 872/2012, de 03/02/2012. § 5º O restabelecimento das atividades cessadas fica condicionado a novo credenciamento para a oferta da Educação Básica, autorização para funcionamento dos cursos pretendidos e a novo relatório pormenorizado preceituado na legislação vigente. Art. 2º Determinar que a documentação escolar fique sob a guarda da Secretaria Municipal de Educação, do Município de Nova Londrina, sendo de sua responsabilidade a expedição da mesma, quando requerida. Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário. Curitiba, 04 de fevereiro de 2016. Fabiana Cristina Campos Superintendente da Educação RESOLUÇÃO Nº 301/2016 - SEED A SUPERINTENDENTE DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Decreto Estadual nº 1473/2015, de 22 de maio de 2015 e Resolução nº 1172/2015, de 25 de maio de 2015, considerando: a LDB nº 9394/1996, as Deliberações nº 03/1998 e 03/2013, ambas do Conselho Estadual de Educação, a Resolução nº 4783/2010– SEED/GS e o Parecer nº 19/2016, da COORDENAÇÃO DA EDUCAÇÃO DO CAMPO, RESOLVE: A SUPERINTENDENTE DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Decreto Estadual nº 1473/2015, de 22 de maio de 2015 e Resolução nº 1172/2015, de 25 de maio de 2015, considerando: a LDB nº 9394/1996, as Deliberações nº 03/2013 e 02/2014, ambas do Conselho Estadual de Educação e o Parecer nº 141/2016, da COORDENAÇÃO DE ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO, Art. 1º Alterar, a pedido, a denominação da Escola Municipal Brigadeiro Antônio Sampaio – Ensino Fundamental, situada na Localidade Alto da Boa Vista, do Município e NRE de Foz do Iguaçu, para Escola Municipal do Campo Brigadeiro Antonio Sampaio – Ensino Fundamental, a partir da data da publicação da presente Resolução. § 1º A instituição de ensino é mantida pelo Município de Foz do Iguaçu. § 2º A instituição de ensino foi autorizada a funcionar pela Resolução nº 3731/1982, de 30/12/1982 e credenciada para a oferta da Educação Básica pela Resolução nº 3532/2014, de 15/07/2014. Art. 2º Determinar que a presente Resolução seja mencionada com os atos regulatórios citados no § 2º do Art. 1º. Parágrafo único. Quando ocorrer a cessação da instituição de ensino, a direção deverá oficializar à SEED/CEF, a fim de formalizá-la legalmente. Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário. RESOLVE: Curitiba, 05 de fevereiro de 2016. Art. 1º Renovar, até o final do ano de 2015, o prazo da autorização para funcionamento da Educação Infantil, do Centro Municipal de Educação Infantil Madre Teresa Spinelli, situada na Avenida Madre Teresa Spinelli, s/n, do Município de Nova Londrina, NRE de Loanda. § 1º A instituição de ensino é mantida pelo Município de Nova Londrina. § 2º A Resolução nº 4543/2006, de 17/10/2006, com fundamento no Fabiana Cristina Campos Superintendente da Educação Fabiana Cristina Campos Superintendente da Educação 12116/2016 RESOLUÇÃO Nº 292/2016 - SEED RESOLUÇÃO Nº 306/2016 - SEED A SUPERINTENDENTE DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDU- 2ª feira | 22/Fev/2016 - Edição nº 9640 CAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Decreto Estadual nº 1473/2015, de 22 de maio de 2015 e Resolução nº 1172/2015, de 25 de maio de 2015, considerando: a LDB nº 9394/1996, as Deliberações nº 03/2013 e 02/2014, ambas do Conselho Estadual de Educação e o Parecer nº 152/2016, da COORDENAÇÃO DE ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO, RESOLVE: Art. 1º Renovar, por mais 05 (cinco) anos, o prazo da autorização para funcionamento da Educação Infantil, do Centro Municipal de Educação Infantil Menino Jesus, situado na Rua Castro Alves, s/n, do Município de Janiópolis, NRE de Goioerê. § 1º A instituição de ensino é mantida pelo Município de Janiópolis. § 2º A Resolução nº 4833/2002, de 02/12/2002, com fundamento no Parecer nº 3848/2002 - CEF/SEED, autorizou o funcionamento do referido ensino, na instituição de ensino citada no caput do art. 1º, para o atendimento de crianças de 00 (zero) a 06 (seis) anos. § 3º O último prazo foi concedido pela Resolução nº 3208/2012, de 24/05/2012, encerrando-se em 31/12/2014. § 4º O representante legal da mantenedora da instituição de ensino deverá solicitar a renovação da autorização para funcionamento do ensino à SEED/ CEF, 180 (cento e oitenta) dias antes de 31/12/2019. § 5º A instituição de ensino foi credenciada para a oferta da Educação Básica pela Resolução nº 3208/2012, de 24/05/2012. § 6º Quando ocorrer a cessação da oferta ou da instituição de ensino, o representante legal deverá oficializar à SEED/CEF, a fim de formalizá-la legalmente. Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário. Curitiba, 05 de fevereiro de 2016. Fabiana Cristina Campos Superintendente da Educação RESOLUÇÃO Nº 307/2016 - SEED A SUPERINTENDENTE DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Decreto Estadual nº 1473/2015, de 22 de maio de 2015 e Resolução nº 1172/2015, de 25 de maio de 2015, considerando: a LDB nº 9394/1996, as Deliberações nº 03/2013 e 02/2014, ambas do Conselho Estadual de Educação e o Parecer nº 153/2016, da COORDENAÇÃO DE ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO, RESOLVE: Art. 1º Renovar, por mais 05 (cinco) anos, o prazo da autorização para funcionamento da Educação Infantil, do Centro Municipal de Educação Infantil Dona Inêz, situado na Rua John Henry Elliot, 2250, do Município de Tibagi NRE de Ponta Grossa. § 1º A instituição de ensino é mantida pelo Município de Tibagi. § 2º A Resolução nº 1516/2002, de 07/05/2002, com fundamento no Parecer nº 1070/2002 - CEF/SEED, autorizou o funcionamento do referido ensino, na instituição de ensino citada no caput do art. 1º, para o atendimento de crianças de 00 (zero) a 06 (seis) anos. § 3º O último prazo foi concedido pela Resolução nº 1285/2014, de 10/03/2014, encerrando-se em 31/12/2014. § 4º A direção da instituição de ensino deverá solicitar a renovação da autorização para funcionamento do ensino à SEED/CEF, 180 (cento e oitenta) dias antes de 31/12/2019. § 5º A instituição de ensino foi credenciada para a oferta da Educação Básica pela Resolução nº 1285/2014, de 10/03/2014. § 6º Quando ocorrer a cessação da oferta ou da instituição de ensino, a direção deverá oficializar à SEED/CEF, a fim de formalizá-la legalmente. Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário. Curitiba, 05 de fevereiro de 2016. Fabiana Cristina Campos Superintendente da Educação RESOLUÇÃO Nº 308/2016 - SEED A SUPERINTENDENTE DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Decreto Estadual nº 1473/2015, de 22 de maio de 2015 e Resolução nº 1172/2015, de 25 de maio de 2015, considerando: a LDB nº 9394/1996, a Deliberação nº 03/2013, do Conselho Estadual de Educação e o Parecer nº 154/2016, da COORDENAÇÃO DE ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO, RESOLVE: Art. 1º Alterar a entidade mantenedora do Colégio Ensitec – Ensino Fundamental, Médio e Profissional, situado na Rua Antônio Pietruza, 45, do Município e NRE de Curitiba, de Sociedade de Ensino Técnico Ensitec Ltda para Sociedade Educacional Energia Ltda, a partir da data da publicação da presente Resolução. § 1º A Resolução nº 3608/1999, de 21/09/1999, autorizou o funcionamento, com fundamento no Parecer nº 217/1999 – CEE/PR, e a Resolução nº 6672/2012, de 07/11/2012, credenciou a instituição de ensino para a oferta da Educação Básica. 99 § 2º A alteração da entidade mantenedora está amparada no art. 28, da Deliberação nº 03/2013 – CEE/PR e no Contrato Social. § 3º Quando ocorrer a cessação da instituição de ensino, o representante legal da mantenedora deverá oficializar à SEED/CEF, a fim de formalizá-la legalmente. Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário. Curitiba, 10 de fevereiro de 2016. Fabiana Cristina Campos Superintendente da Educação RESOLUÇÃO Nº 310/2016 - SEED A SUPERINTENDENTE DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Decreto Estadual nº 1473/2015, de 22 de maio de 2015 e Resolução nº 1172/2015, de 25 de maio de 2015, considerando: a LDB nº 9394/1996, as Deliberações nº 02/2003 e 03/2013, ambas do Conselho Estadual de Educação e o Parecer nº 001/2015, do DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL, RESOLVE: Art. 1º Renovar, por mais 05 (cinco) anos, o prazo da autorização para funcionamento de 02 (duas) Salas de Recursos Multifuncional - Tipo I, Ensino Fundamental (anos finais) e Ensino Médio, área da deficiência intelectual, deficiência física neuromotora, transtornos globais do desenvolvimento e transtornos funcionais específicos, no Colégio Estadual Maria Dalila Pinto - Ensino Fundamental e Médio, situado na Rua Vicente Gois Cintra, 180, do Município de Santo Antônio da Platina, NRE de Jacarezinho. § 1º A instituição de ensino é mantida pelo Estado do Paraná. § 2º A Resolução nº 2703/2009, de 14/08/2009, com fundamento no Parecer nº 1880/2009 - CEF/SEED, autorizou o funcionamento da modalidade de atendimento citada no caput do art. 1º. § 3º O último prazo foi concedido pelas Resoluções nº 1189/2011, de 24/03/2011 e nº 3170/2012, de 23/05/2012, ambas, encerrando-se em 01/10/2014. § 4º A direção da instituição de ensino deverá solicitar nova renovação da autorização à SEED/CEF, 180 (cento e oitenta) dias antes de 01/10/2019. § 5º A instituição de ensino foi credenciada para a oferta da Educação Básica pela Resolução nº 2439/2012, de 26/04/2012. § 6º Quando ocorrer a cessação das ofertas ou da instituição de ensino, a direção deverá oficializar à SEED/CEF, a fim de formalizá-la legalmente. Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário. Curitiba, 10 de fevereiro de 2016. Fabiana Cristina Campos Superintendente da Educação RESOLUÇÃO Nº 312/2016 - SEED A SUPERINTENDENTE DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Decreto Estadual nº 1473/2015, de 22 de maio de 2015 e Resolução nº 1172/2015, de 25 de maio de 2015, considerando: a LDB nº 9394/1996, as Deliberações nº 02/2003 e 03/2013, ambas do Conselho Estadual de Educação, a Resolução nº 4459/2011 - SUED/SEED e o Parecer nº 941/2015, do DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL, RESOLVE: Art. 1º Renovar, por mais 05 (cinco) anos, o prazo da autorização para funcionamento de 01 (uma) Sala de Recursos Multifuncional – Tipo I, Ensino Fundamental (anos finais) e Ensino Médio, área da deficiência intelectual, deficiência física neuromotora, transtornos globais do desenvolvimento e transtornos funcionais específicos, no Colégio Estadual Dr. Lauro Muller Soares – Ensino Fundamental, Médio e Profissional, situado na Rua Joaquim Távora, 841, do Município e NRE de União da Vitória. § 1º A instituição de ensino é mantida pelo Estado do Paraná. § 2º A Resolução nº 2805/2007, de 14/06/2007, autorizou o funcionamento da modalidade de atendimento citada no caput do art. 1º. § 3º O último prazo foi concedido pela Resolução nº 4313/2014, de 14/08/2014, encerrando-se em 31/12/2014. § 4º A direção da instituição de ensino deverá solicitar nova renovação da autorização para funcionamento à SEED/CEF, 180 (cento e oitenta) dias antes de 31/12/2019. § 5º A instituição de ensino foi credenciada para a oferta da Educação Básica pela Resolução nº 1788/2002, de 23/05/2002. § 6º Quando ocorrer a cessação da oferta ou da instituição de ensino, a direção deverá oficializar à SEED/CEF, a fim de formalizá-la legalmente. Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário. Curitiba, 11 de fevereiro de 2016. Fabiana Cristina Campos Superintendente da Educação RESOLUÇÃO Nº 313/2016 - SEED A SUPERINTENDENTE DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDU- 100 2ª feira | 22/Fev/2016 - Edição nº 9640 CAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Decreto Estadual nº 1473/2015, de 22 de maio de 2015 e Resolução nº 1172/2015, de 25 de maio de 2015, considerando: a LDB nº 9394/1996, as Deliberações nº 03/2006, 03/2013, ambas do Conselho Estadual de Educação e o Parecer nº 161/2016, da COORDENAÇÃO DE ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO, RESOLVE: Art. 1º Credenciar, para a oferta da Educação Básica, a Escola Municipal Professora Miguelina Hessa Treuke – Educação Infantil e Ensino Fundamental, situada na Rua Afonso Ulrich, s/n, do Município e NRE de União da Vitória, pelo prazo de 10 (dez) anos, a partir da data da publicação da presente Resolução. § 1º A instituição de ensino é mantida pelo Município de União da Vitória. § 2º A representante legal da mantenedora da instituição de ensino deverá solicitar a renovação do credenciamento, 180 (cento e oitenta) dias antes de terminar o prazo concedido no caput deste artigo. § 3º A instituição de ensino foi autorizada a funcionar pela Resolução nº 3071/1991, de 16/09/1991, com oferta do Ensino de 1º Grau (1ª à 4ª série). Art. 2º Renovar, por mais 05 (cinco) anos, o prazo da autorização para funcionamento do Ensino Fundamental (anos iniciais), na instituição credenciada no art. 1º. § 1º A Resolução nº 2338/2008, de 02/06/2008, com fundamento no Parecer nº 1705/2008 – CEF/SEED, autorizou o funcionamento do referido ensino, na instituição de ensino citada no caput do art. 1º, com vigência até 31/12/2012. § 2º A representante legal da mantenedora da instituição de ensino deverá solicitar a renovação da autorização para funcionamento do ensino à SEED/CEF, 180 (cento e oitenta) dias antes de 31/12/2017. § 3º Quando ocorrer a cessação da oferta ou da instituição de ensino, a representante legal deverá oficializar à SEED/CEF, a fim de formalizá-la legalmente. Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário. Curitiba, 11 de fevereiro de 2016. Fabiana Cristina Campos Superintendente da Educação RESOLUÇÃO nº 314/2016 – SEED A SUPERINTENDENTE DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Decreto Estadual nº 1473/2015, de 22 de maio de 2015 e Resolução nº 1172/2015, de 25 de maio de 2015, considerando: a LDB nº 9394/1996, as Deliberações nº 02/2003 e 03/2013, ambas do Conselho Estadual de Educação e o Parecer nº 880/2015, do DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL, RESOLVE: Art. 1º Autorizar o funcionamento de 01 (uma) Sala de Recursos Multifuncional – Tipo I, Ensino Fundamental (anos iniciais), área da deficiência intelectual, deficiência física neuromotora, transtornos globais do desenvolvimento e transtornos funcionais específicos, na Escola Municipal Professora Miguelina Hessa Treuke – Educação Infantil e Ensino Fundamental, situada na Rua Afonso Ulrich, s/n, do Município e NRE de União da Vitória. § 1º A instituição de ensino é mantida pelo Município de União da Vitória. § 2º A autorização para funcionamento é por 05 (cinco) anos, a partir da data da publicação da presente Resolução. § 3º A representante legal da mantenedora da instituição de ensino deverá solicitar nova renovação da autorização para funcionamento à SEED/CEF, 180 (cento e oitenta) dias antes de terminar o prazo concedido no § 2º. § 4º A instituição de ensino foi credenciada para a oferta da Educação Básica pela Resolução nº 313/2016, de 11/02/2016. § 5º Quando ocorrer a cessação da oferta ou da instituição de ensino, a representante legal deverá oficializar à SEED/CEF, a fim de formalizá-la legalmente. Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário. Curitiba, 11 de fevereiro de 2016. Fabiana Cristina Campos Superintendente da Educação RESOLUÇÃO Nº 535/2016 - SEED Internacional de Londrina – Ensino Médio, situado na Rua Humberto Piccinin, 198, do Município e NRE de Londrina, pelo prazo de 10 (dez) anos, a partir da data da publicação da presente Resolução. § 1º A instituição de ensino é mantida pelo SESI - Serviço Social da Indústria. § 2º O representante legal da mantenedora da instituição de ensino deverá solicitar a renovação do credenciamento, 180 (cento e oitenta) dias antes de terminar o prazo concedido no caput deste artigo. § 3º A instituição de ensino foi criada pela Ata datada de 06/05/2015. Art. 2º Autorizar o funcionamento do Ensino Médio, na instituição de ensino citada no caput do art. 1º. § 1º A autorização concedida é pelo prazo de 01 (um) ano, com implantação simultânea, período integral, a partir da data da publicação da presente Resolução. § 2º O representante legal da mantenedora da instituição de ensino deverá solicitar o reconhecimento do ensino à SEED/CEF, 180 (cento e oitenta) dias antes de terminar o prazo concedido no § 1º, do art. 2º. § 3º Quando ocorrer a cessação da oferta ou da instituição de ensino, o representante legal deverá oficializar à SEED/CEF, a fim de formalizá-la legalmente. Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário. Curitiba, 18 de fevereiro de 2016. Fabiana Cristina Campos Superintendente da Educação 12118/2016 SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO – SEED PORTARIA N.º 97/2016 – DG/SEED O DIRETOR-GERAL da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições legais, conferidas pelo Art. 47 da Lei Estadual n.º 8485, de 03/06/1987, e pela Resolução n.º 1162/2015 – GS/SEED, de 15/05/2015, RESOLVE: Art. 1.º Designar o servidor, abaixo relacionado, para fiscalizar obras e/ou serviços de engenharia, conforme segue: Nome: Francisco Carlos Sassala RG: 3.606.900-7 Título Profissional: Engenheiro Civil CREA/PR n.º: 29874/D Objeto: Obras de reparo no muro do Colégio Estadual Conselheiro Quielse Crisóstomo da Silva – Ensino Fundamental e Médio. Município: Bocaiúva do Sul Contrato Administrativo n.º: 002/2016 Executor: CONSTRUTORA MESSINA LTDA. – EPP Valor Contratual: R$ 49.947,82 (quarenta e nove mil, novecentos e quarenta e sete reais e oitenta e dois centavos) Data Início: 19 de fevereiro de 2016. Prazo de Execução: 60 dias A SUPERINTENDENTE DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Decreto Estadual nº 1473/2015, de 22 de maio de 2015 e Resolução nº 1172/2015, de 25 de maio de 2015, considerando: a LDB nº 9394/1996, as Deliberações nº 03/1998 e 03/2013, todas do Conselho Estadual de Educação e o Parecer nº 250/2016, da COORDENAÇÃO DE ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO, Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. RESOLVE: Edmundo Rodrigues da Veiga Neto Diretor-Geral Art. 1º Credenciar, para a oferta da Educação Básica, o Colégio SESI Curitiba, 17 de fevereiro de 2016. 12332/2016 2ª feira | 22/Fev/2016 - Edição nº 9640 SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO – SEED PORTARIA N.º 96/2016 – DG/SEED O DIRETOR-GERAL da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições legais, conferidas pelo Art. 47 da Lei Estadual n.º 8485, de 03/06/1987, e pela Resolução n.º 1162/2015 – GS/SEED, de 15/05/2015, RESOLVE: 101 quitetura e Urbanismo – CAU, para fiscalizar os serviços executados pela Empresa MR STAUB ENGENHARIA LTDA. – EPP, de Levantamento Planialtimétrico e Cadastral de terrenos e prédios escolares da Rede Pública Estadual em diversos Municípios do Estado do Paraná, referente ao Contrato n.º 0304/2014, celebrado com esta Secretaria, no valor de R$ 523.800,00 (quinhentos e vinte e três mil e oitocentos reais). Art. 1.º Tornar sem efeito a Portaria n.º 757/2015 – DG/SEED, de 13/10/2015, publicada no Diário Oficial do Estado n.º 9556 de 15/10/2015. Art. 2.º Designar a servidora Goretti Brotto Simonetto, RG n.º 1.910.271-8, Arquiteta, inscrição n.º A10970-3 no Conselho Regional de Ar- Art. 3.º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. Curitiba, 17 de fevereiro de 2016. Edmundo Rodrigues da Veiga Neto Diretor-Geral EXTRATO DE ATOS EMITIDOS O DIRETOR GERAL, NO USO DE SUAS ATRIBUICOES LEGAIS, RESOLVE CONCEDER DE ACORDO COM A LEI 14502 DE 17 DE SETEMBRO DE 2004 E DECRETO 5913 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2005, LICENÇA REMUNERATÓRIA PARA FINS DE APOSENTADORIA AOS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS: PORTARIA N. 55 DE 02/02/2016 ORGAO - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO NOME RG LF CARGO PROTOCOLO DATA A PARTIR ANTONIO DE LIMA 14074341 1 AGEB I26 137624745 01/02/2016 JAIME ADEMIR RODER 14281410 21 PF11 139187890 04/02/2016 MARIA APARECIDA GOMES DITTERICH 14464182 1 PF11 138934861 01/02/2016 WANDA MARIA MARCOLIN DE MEDEIROS 14733868 1 PF07 139096363 02/02/2016 ANA ANGELINA DIAS DE PAULA 14837841 2 PF11 138984419 01/02/2016 ADENIL DE FATIMA DOS ANJOS 15130903 1 AGEB I36 137758318 16/02/2016 ANTONIO APARECIDO NATEL GASPARETO 15215143 21 PF10 139116160 04/02/2016 MARIA IVONE FERREIRA FRUHAUF 15625180 1 PF07 139369130 03/02/2016 LUZIA DE FATIMA SCRAMIN 15759550 21 PF04 138266389 01/02/2016 TANIA TEREZINHA CENI PINTO 16114065 4 PF04 137392593 01/02/2016 EXTRATO DE ATOS EMITIDOS O DIRETOR GERAL, NO USO DE SUAS ATRIBUICOES LEGAIS, RESOLVE CONCEDER DE ACORDO COM A LEI 14502 DE 17 DE SETEMBRO DE 2004 E DECRETO 5913 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2005, LICENÇA REMUNERATÓRIA PARA FINS DE APOSENTADORIA AOS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS: PORTARIA N. 53 DE 02/02/2016 ORGAO - COLÉGIO ESTADUAL DO PARANÁ NOME RG LF CARGO PROTOCOLO DATA A PARTIR AMABILE GUIDOLIN ROCHA 14503773 3 PF11 139324137 01/02/2016 EXTRATO DE ATOS EMITIDOS O DIRETOR GERAL, NO USO DE SUAS ATRIBUICOES LEGAIS, RESOLVE CONCEDER DE ACORDO COM A LEI 14502 DE 17 DE SETEMBRO DE 2004 E DECRETO 5913 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2005, LICENÇA REMUNERATÓRIA PARA FINS DE APOSENTADORIA AOS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS: PORTARIA N. 56 DE 02/02/2016 ORGAO - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO NOME RG LF CARGO PROTOCOLO DATA A PARTIR ALICE VICINI RODRIGUES 16374792 1 AGEB II36 138587797 01/02/2016 ODILA SALETE DEBONA BIESEK 16672165 21 PF07 139252012 01/02/2016 ADERCI TERESINHA NEVES 16688363 1 PF01 139242254 01/02/2016 ADERCI TERESINHA NEVES 16688363 21 PF01 139242254 01/02/2016 CASSIA MARILDA PEREIRA DOS SANTOS FE 17028812 1 PF06 137873516 04/02/2016 JANETE GAVA DE SALLES 17197312 21 PF01 138293904 01/02/2016 MARIA INES FELIPE PACHOLEK 17845438 1 PF11 139244001 10/02/2016 SALETE CIVIDINI MARTINHAO 17951386 1 AGPI 139266412 04/02/2016 MARIA ELISETE COELHO VIEIRA 18262100 1 PF11 139071379 01/02/2016 MARIA APARECIDA ANDREOTTI DAGOSTIN 19238512 2 PF01 139245598 01/02/2016 12261/2016 11926/2016 11927/2016 11928/2016 Relação de Registro de DIPLOMAS Nº 230946 - 19/02/2016 Em atendimento ao contido na Resolução Nº 1860/2002 Código do Município: 830 Nome do Município: FOZ DO IGUACU Código do Estabelecimento: 1127 Nome do Estabelecimento: ULYSSES GUIMARAES, C E-EF M PROF Nome do Curso: Curso: TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO - 906 Nome do Aluno RG No.Reg. Livro Folha Dt.Registro LILLIAN ZAMPOLI DE FRANCA 133121129PR 232 08300112D001 47 15/02/2016 RONAGELA MARQUES FERREIRA 0755065972PR 233 08300112D001 47 18/02/2016 FOZ DO IGUACU, 19 de Fevereiro de 2016. Nome do(a) Secretário(a):WALTER GALBIATTI Nº Ato do(a) Secretário(a): 1910/2008 - 10/12/2008 Nome do(a) Diretor(a): IOLANDA PRUDENTE Nº Ato do(a) Diretor(a): 6012/2011 - 06/01/2012 Relação de Registro de DIPLOMAS Nº 230945 - 19/02/2016 Em atendimento ao contido na Resolução Nº 1860/2002 Código do Município: 690 Nome do Município: CURITIBA Código do Estabelecimento: 9212 Nome do Estabelecimento: CENTRO ED PROF IR MARIO CRISTOVAO-TECPUC Nome do Curso: Curso: TECNICO EM RECURSOS HUMANOS - 953 Conclusão 2015 2015 12095/2016 102 2ª feira | 22/Fev/2016 - Edição nº 9640 Nome do Aluno RG No.Reg. Livro Folha Dt.RegistroConclusão ALINE MINSKI CZYPISNY 96290292PR 8041 06900921D015 96 26/01/2016 2015 ANA PAULA GOMES 104690769PR 8042 06900921D015 96 26/01/2016 2015 BRUNO VINICIUS SILVA KMIECIK 105277830PR 8043 06900921D015 96 26/01/2016 2015 GABRIELLI CAROLINI DOS SANTOS 127500908PR 8044 06900921D015 96 26/01/2016 2015 GUILHERME BERTOLLO ANDRADE 62552220PR 8045 06900921D015 97 26/01/2016 2015 IVETE MARAFON MOFATI 54836171PR 8046 06900921D015 97 26/01/2016 2015 JAQUELINE MAZEPPA 125951325PR 8047 06900921D015 97 26/01/2016 2015 JÉSSICA FERNANDA PEREIRA 128361693PR 8048 06900921D015 97 26/01/2016 2015 JULIANO IANIK 78540761PR 8049 06900921D015 97 26/01/2016 2015 MARIA ROCHA ROTA 128961658PR 8050 06900921D015 98 26/01/2016 2015 MARILIA MANOELA MARQUES DA SILVA 100700107PR 8051 06900921D015 98 26/01/2016 2015 MICHELI TONIETO 95345131PR 8052 06900921D015 98 26/01/2016 2015 PATRICIA RIBEIRO DOS SANTOS FRUTUOSO 101852695PR 8053 06900921D015 98 26/01/2016 2015 STEFFANY FURLANETO DE ALMEIDA 110435002PR 8054 06900921D015 98 26/01/2016 2015 VALDIR MENDES CIRINO 54376898PR 8055 06900921D015 99 26/01/2016 2015 VILMARA DE FATIMA NUNES FARIAS 106495440PR 8056 06900921D015 99 26/01/2016 2015 CURITIBA, 19 de Fevereiro de 2016. Nome do(a) Secretário(a):TATIANE DA ROSA PULCIDES Nº Ato do(a) Secretário(a): PORTARIA Nº 13/2012 - 12/12/2012 Nome do(a) Diretor(a): MAURÍCIO RIBEIRO Nº Ato do(a) Diretor(a): 01/2013 - 13/05/2013 12098/2016 Relação de Registro de CERTIFICADOS Nº 230987 - 19/02/2016 Em atendimento ao contido na Resolução Nº 1860/2002 Código do Município: 2830 Nome do Município: UMUARAMA Código do Estabelecimento: 940 Nome do Estabelecimento: CENTRO EDUC PROFIS ADAMANTINA Nome do Curso: Curso: AUXILIAR DE ENFERMAGEM - 96 Nome do Aluno RG No.Reg. Livro Folha Dt.Registro ALINE DE ALMEIDA FÁVERO 102764021PR 1632 28300094C001 64 03/12/2015 ANA CLAUDIA DAMIÃO 108541423PR 1633 28300094C001 64 03/12/2015 ARIADNE MARTINS TEJADA SANTANA 100572621PR 1634 28300094C001 64 03/12/2015 CLÉIA DOS SANTOS 128475931PR 1635 28300094C001 65 03/12/2015 DAIANE VALERIO BECALLI 106599670PR 1636 28300094C001 65 03/12/2015 DELAIR CARDOSO MARTINS 215540827SP 1637 28300094C001 65 03/12/2015 DEVANIR BARBOSA DA SILVA 102468740PR 1638 28300094C001 65 03/12/2015 ELIENE FERREIRA DE FARIAS 99483547PR 1639 28300094C001 65 04/12/2015 EVILEN DAIANE RODRIGUES DE OLIVEIRA 125586422PR 1640 28300094C001 66 04/12/2015 FABIANA PAULA PEREIRA BRINCKMANN 80630077PR 1641 28300094C001 66 04/12/2015 GABRIELLE DANTAS COSTA 128200886PR 1642 28300094C001 66 04/12/2015 GISELE MARTINI FERREIRA DE OLIVEIRA 84664596PR 1643 28300094C001 66 04/12/2015 JAINE DO VALE DA LUZ 108386711PR 1644 28300094C001 66 04/12/2015 JORGE DA CRUZ 66469000PR 1645 28300094C001 67 04/12/2015 JOSIANE SOARES MONTEIRO 106917981PR 1646 28300094C001 67 04/12/2015 KATIA REGINA DOMINGOS 87100790PR 1647 28300094C001 67 04/12/2015 KELLI CRISTINA BATISTA WESTPHAL TIMOTEO 85481029PR 1648 28300094C001 67 07/01/2016 LAIZ KARINA ESBOMPATO 129298090PR 1649 28300094C001 67 07/01/2016 LUCIANA DE MELO SILVA FERREIRA 80397577PR 1650 28300094C001 68 07/01/2016 LUCIANA MARIA VANZELLI MIRANDA 229587549SP 1651 28300094C001 68 07/01/2016 LUIZ HENRIQUE ARAÚJO 103609925PR 1652 28300094C001 68 07/01/2016 MARA LÚCIA DA SILVA 73949190PR 1653 28300094C001 68 07/01/2016 MÁRCIA OLIVEIRA ARAÚJO DO CARMO 93667697PR 1654 28300094C001 68 07/01/2016 NAYLAN GOMES LOPES PACHECO 134950994PR 1655 28300094C001 69 07/01/2016 PATRÍCIA BARBOSA DA CRUZ 94719445PR 1656 28300094C001 69 07/01/2016 PAULA CUNHA DA ROCHA 108388340PR 1657 28300094C001 69 07/01/2016 ROSIANE APARECIDA DOS SANTOS 75798938PR 1658 28300094C001 69 07/01/2016 ROSIANE MARTINS DE OLIVEIRA 90883569PR 1659 28300094C001 69 07/01/2016 ROZANA DOS SANTOS RODRIGUES 65664593PR 1660 28300094C001 70 07/01/2016 THAWANA CARLA DE OLIVEIRA 103230179PR 1661 28300094C001 70 07/01/2016 UMUARAMA, 19 de Fevereiro de 2016. Nome do(a) Secretário(a):CLEUSA DARQUE DA SILVA LIMA Nº Ato do(a) Secretário(a): ATO Nº 13/03 - 03/04/2003 Nome do(a) Diretor(a): CARLA CRISTINA LIMA DA SILVA Nº Ato do(a) Diretor(a): ATO Nº 12/02 - 25/11/2002 Conclusão 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 12271/2016 Relação de Registro de DIPLOMAS Nº 230988 - 19/02/2016 Em atendimento ao contido na Resolução Nº 1860/2002 Código do Município: 1210 Nome do Município: JAGUARIAIVA Código do Estabelecimento: 24 Nome do Estabelecimento: RODRIGUES ALVES, C E-EF M N PROFIS Nome do Curso: Curso: Formação de Docentes em nível médio na modalidade normal - 489 Nome do Aluno ANNA LUIZA PINTO BIANCA GULMINI DE SOUZA DANIELE LEITE DOS SANTOS ELIMERE DA SILVA DE MELLO JESSICA BATISTA LOUREIRO JOELINE CAMPOS LETICIA ZELAZOWSKI LODI RODRIGUES RAFAELA CORRÊA RIBEIRO RG 124836182PR 139050851PR 133375759PR 135954314PR 126761163PR 128601120PR 126243685PR 132791457PR No.Reg. 991 992 993 994 995 996 997 998 Livro 12100002D002 12100002D002 12100002D002 12100002D002 12100002D002 12100002D002 12100002D002 12100002D002 Folha 99 99 99 99 99 100 100 100 Dt.Registro 11/02/2016 11/02/2016 11/02/2016 11/02/2016 11/02/2016 11/02/2016 11/02/2016 11/02/2016 Conclusão 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2ª feira | 22/Fev/2016 - Edição nº 9640 RAFAELA PASSOS RIBEIRO 108495952PR 999 12100002D002 100 11/02/2016 THAYNARA APARECIDA DOS SANTOS 123470966PR 1000 12100002D002 100 11/02/2016 JAGUARIAIVA, 19 de Fevereiro de 2016. Nome do(a) Secretário(a):MARILZA REGINA ROUSSENQ DO NASCIMENTO Nº Ato do(a) Secretário(a): 1317 - 22/09/2014 Nome do(a) Diretor(a): VINICIUS VITORINO GUIMARÃES Nº Ato do(a) Diretor(a): 5909 - 24/12/2008 103 2015 2015 12279/2016 Relação de Registro de DIPLOMAS Nº 230990 - 19/02/2016 Em atendimento ao contido na Resolução Nº 1860/2002 Código do Município: 490 Nome do Município: CASTRO Código do Estabelecimento: 22 Nome do Estabelecimento: CENTRO EST EDUC PROFIS OLEGARIO MACEDO Nome do Curso: Curso: TÉCNICO EM AGROINDÚSTRIA - 944 Nome do Aluno RG No.Reg. Livro Folha Dt.Registro ALEXANDRO CORDEIRO 123444906PR 1394 04900002D003 79 16/02/2016 ALLAN RAMON DE OLIVEIRA 103618460PR 1395 04900002D003 79 16/02/2016 ANA PAULA GASTÃO DE BIAZIO 132435685PR 1396 04900002D003 79 16/02/2016 BRIANNY FERNANDA SOLEK DE SOUZA 132093199PR 1397 04900002D003 80 16/02/2016 BRUNA ROLIM 132403422PR 1398 04900002D003 80 16/02/2016 CLAUDINE DE OLIVEIRA AGOSTINHO 125364861PR 1399 04900002D003 80 17/02/2016 CLÉRITOM DO NASCIMENTO BONFIM 127057044PR 1400 04900002D003 80 17/02/2016 DÁFINI BATISTA DE ANDRADE 123419669PR 1401 04900002D003 80 17/02/2016 DANIELE FAGUNDES 125678505PR 1402 04900002D003 81 17/02/2016 EDICLEIA DA SILVA 127374503PR 1403 04900002D003 81 17/02/2016 EDSON COSTA GOMES 68906202PR 1404 04900002D003 81 17/02/2016 FRANCIELE RIBAS DE OLIVEIRA 132700974PR 1405 04900002D003 81 17/02/2016 GELLYEL JOHAN CARNEIRO FELIX DA SILVA 110294026PR 1406 04900002D003 81 17/02/2016 GISELLE APARECIDA MACHADO 96200595PR 1407 04900002D003 82 17/02/2016 JANAINA DAVIDOSKI FREITAS DA SILVA 132682330PR 1408 04900002D003 82 17/02/2016 JAQUELINE BUENO 135096911PR 1409 04900002D003 82 17/02/2016 JOEL NASCIMENTO 104034950PR 1410 04900002D003 82 17/02/2016 JOSÉ ODINIL TORCATE 82674578PR 1411 04900002D003 82 17/02/2016 JULIANA MEDEIROS 92305465PR 1412 04900002D003 83 17/02/2016 JULIANE RODRIGUES 73715695PR 1413 04900002D003 83 17/02/2016 LUCAS DA SILVA URBANSKI 131289243PR 1414 04900002D003 83 17/02/2016 LUIZ HENRIQUE HELMES 101734587PR 1415 04900002D003 83 17/02/2016 MARLI APARECIDA PINHEIRO 72647840PR 1416 04900002D003 83 17/02/2016 MAYARA HELMES 101734625PR 1417 04900002D003 84 17/02/2016 MICHELLE APARECIDA MACHADO DE OLIVEIRA81053960PR 1418 04900002D003 84 17/02/2016 NOEMI DE ALMEIDA SANTOS 131832290PR 1419 04900002D003 84 17/02/2016 PABLO RODRIGO SIMÃO 68148090PR 1420 04900002D003 84 17/02/2016 RAFAELA ALVES MEDEIROS 131418280PR 1421 04900002D003 84 17/02/2016 SONIA NUSDA 73716179PR 1422 04900002D003 85 17/02/2016 THAÍSA DE CÁSSIA MARCONDES 135825913PR 1423 04900002D003 85 17/02/2016 VALDIRENE ROCIO MENDES DE FREITAS 110321538PR 1424 04900002D003 85 17/02/2016 CASTRO, 19 de Fevereiro de 2016. Nome do(a) Secretário(a):ADELHEID MARIA OSTEIMER Nº Ato do(a) Secretário(a): PORT. 0020/09 - 21/01/2009 Nome do(a) Diretor(a): MARLI BURDA Nº Ato do(a) Diretor(a): RES. 00771/14 - 19/02/2014 Conclusão 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 12285/2016 Relação de Registro de DIPLOMAS Nº 230989 - 19/02/2016 Em atendimento ao contido na Resolução Nº 1860/2002 Código do Município: 2580 Nome do Município: SAO MATEUS DO SUL Código do Estabelecimento: 13 Nome do Estabelecimento: CAXIAS, C E DQ DE-EF M PROFIS Nome do Curso: Curso: TECNICO EM AGROECOLOGIA - 912 Nome do Aluno RG No.Reg. Livro Folha Dt.Registro TOBIAS RIBEIRO RISKE 136388070PR 62 25800001D001 13 17/02/2016 SUSANE APARECIDA PEREIRA 130598749PR 63 25800001D001 13 17/02/2016 RAFAEL DOS SANTOS VIEIRA 106387397PR 64 25800001D001 13 17/02/2016 RABECHLT KAROLEYNE STANGE ALMEIDA 138503887PR 65 25800001D001 13 17/02/2016 RAADADY STANGE FERREIRA 98804889PR 66 25800001D001 14 17/02/2016 LARISSA STANGE 139101359PR 67 25800001D001 14 17/02/2016 JOANA FABIANA LOYKO 127247315PR 68 25800001D001 14 17/02/2016 JAQUELINE KOINATISKI MONTEIRO 127913153PR 69 25800001D001 14 17/02/2016 GUSTAVO SILVA AUGUSTINIAKI 105183186PR 70 25800001D001 14 17/02/2016 GEAN RODRIGO SANTOS ALVES 134742780PR 71 25800001D001 15 17/02/2016 DOUGLAS PAGESKI ARACHEVSKI 105583621PR 72 25800001D001 15 17/02/2016 BRUNO SILVA CAUCA 104666574PR 73 25800001D001 15 17/02/2016 ALINE MARTINS 136060660PR 74 25800001D001 15 17/02/2016 ALEXANDER DIAS MULLER KRAUS 138131319PR 75 25800001D001 15 17/02/2016 SAO MATEUS DO SUL, 19 de Fevereiro de 2016. Nome do(a) Secretário(a):THAIS HETKA OKONOSKI Nº Ato do(a) Secretário(a): 543/2013 - 15/04/2013 Nome do(a) Diretor(a): CLEMIRA SANTANA Nº Ato do(a) Diretor(a): 1860/2013 - 29/04/2013 Conclusão 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 12290/2016 104 2ª feira | 22/Fev/2016 - Edição nº 9640 Secretaria da Fazenda RESOLUÇÃO Nº 103 de 18 de fevereiro de 2016. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o estabelecido no artigo 45, da Lei nº 8.485, de 03 de junho de 1987, e de acordo com o Decreto nº 2879, de 30 de novembro de 2015, que fixa normas referentes a execução orçamentária e financeira para o exercício de 2016, R E S O L V E: Antecipar cota orçamentária referente ao 2° trimestre de 2016, na Unidade Orçamentária 3901 – Gabinete do Secretário, da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária - SESP, no grupo de Investimentos, fonte 113 – Fundo Especial de Segurança Pública do Estado do Paraná – FUNESP/PR, no valor de R$ 9.816.230,00 (nove milhões, oitocentos e dezesseis mil, duzentos e trinta reais). MAURO RICARDO MACHADO COSTA Secretário de Estado da Fazenda 11892/2016 RESOLUÇÃO Nº 104 de 18 de fevereiro de 2016. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o estabelecido no artigo 45, da Lei nº 8.485, de 03 de junho de 1987, e de acordo com o Decreto nº 2879, de 30 de novembro de 2015, que fixa normas referentes a execução orçamentária e financeira para o exercício de 2016, R E S O L V E: Estabelecer cota orçamentária referente ao 1º trimestre de 2016, na Unidade Orçamentária 3502 – Diretoria Geral, da Secretaria de Estado da Comunicação Social, no grupo de Outras Despesas Correntes, fonte 147 – Receitas Recolhidas ao Tesouro Geral do Estado por Determinação Legal, no valor de R$ 2.577.000,00 (dois milhões, quinhentos e setenta e sete mil reais). MAURO RICARDO MACHADO COSTA Secretário de Estado da Fazenda 11893/2016 RESOLUÇÃO Nº 105 de 18 de fevereiro de 2016. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o estabelecido no artigo 45, da Lei nº 8.485, de 03 de junho de 1987, e de acordo com o Decreto nº 2879, de 30 de novembro de 2015, que fixa normas referentes a execução orçamentária e financeira para o exercício de 2016, R E S O L V E: Transferir as cotas orçamentárias da Unidade Orçamentária 3901 – Gabinete do Secretário da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária - SESP, do grupo de Investimentos, fonte 113 – Fundo Especial de Segurança Pública do Estado do Paraná – FUNESP/PR, para o grupo de Outras Despesas Correntes, fonte 113 – Fundo Especial de Segurança Pública do Estado do Paraná – FUNESP/PR, na Unidade Orçamentária 3908 – Comando Geral da Polícia Militar, no valor de R$ 3.623.500,00 (três milhões, seiscentos e vinte e três mil e quinhentos reais). MAURO RICARDO MACHADO COSTA Secretário de Estado da Fazenda 11894/2016 RESOLUÇÃO Nº 106 de 18 de fevereiro de 2016. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o estabelecido no artigo 45, da Lei nº 8.485, de 03 de junho de 1987, e de acordo com o Decreto nº 2879, de 30 de novembro de 2015, que fixa normas referentes a execução orçamentária e financeira para o exercício de 2016, R E S O L V E: Estabelecer cota orçamentária referente ao 1º trimestre de 2016, na Unidade Orçamentária 6501 – Gabinete do Secretário, da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento, no grupo de Inversões Financeiras, fonte 100 – Ordinário não Vinculado, no valor de R$ 20.195.000,00 (vinte milhões, cento e noventa e cinco mil reais). MAURO RICARDO MACHADO COSTA Secretário de Estado da Fazenda 11897/2016 RESOLUÇÃO Nº 107 de 18 de fevereiro de 2016. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o estabelecido no artigo 45, da Lei nº 8.485, de 03 de junho de 1987, e de acordo com o Decreto nº 2879, de 30 de novembro de 2015, que fixa normas referentes a execução orçamentária e financeira para o exercício de 2016, R E S O L V E: Transferir as cotas orçamentárias da Unidade Orçamentária 4760 – Fundo Estadual de Saúde – FUNSAUDE, da Secretaria de Estado da Saúde, do grupo de Outras Despesas Correntes, para o grupo de Investimentos, na mesma Unidade Orçamentária, fonte 255 - Transferências da União – SUS, no valor de R$ 445.000,00 (quatrocentos e quarenta e cinco mil reais), e fonte 100 – Ordinário Não Vinculado, no valor de R$ 1.404.660,00 (um milhão, quatrocentos e quatro mil, seiscentos e sessenta reais). MAURO RICARDO MACHADO COSTA Secretário de Estado da Fazenda 11898/2016 2ª feira | 22/Fev/2016 - Edição nº 9640 CONSELHO DE CONTRIBUINTES E RECURSOS FISCAIS - CCRF R: Vicente Machado, 445 - 1º Andar - Curitiba - PR PAUTA DE JULGAMENTO DE PROCESSOS - 1ª Câmara Número: 00008/2016 Data/Hora: 07/03/2016 16:30 SESSÃO: SUSTENTAÇÃO ORAL Afixada em: 18/02/2016 --------------------------------------------------------01) RELATOR(A) EVERTON CALAMUCCI PAF: 6491508-8 SOLO VIVO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERTILIZANTES LTDA. Procurador(es): MARCIO LUIZ BLAZIUS Representante : DIRCE MONTANHA Recurso : Ordinário --------------------------------------------------------02) RELATOR(A) FERNADES DOS SANTOS PAF: 6600580-1 VEGA QUÍMICA INDUSTRIAL LTDA- EPP Representante : WILLY LEANDRO COSTA LIMA STRICKER Recurso : Ordinário 12089/2016 CONSELHO DE CONTRIBUINTES E RECURSOS FISCAIS - CCRF R: Vicente Machado, 445 - 1º Andar - Curitiba - PR PAUTA DE JULGAMENTO DE PROCESSOS - Pleno Número: 00009/2016 Data/Hora: 08/03/2016 16:00 SESSÃO: SUSTENTAÇÃO ORAL Afixada em: 19/02/2016 Companhia Paranaense de Securitização COMPANHIA PARANAENSE DE SECURITIZAÇÃO – PRSEC CNPJ/MF nº 23.043.212/0001-51 NIRE 41300292230 PORTARIA Nº 01/2016 – PRSEC O DIRETOR PRESIDENTE DA COMPANHIA PARANAENSE DE SECURITIZAÇÃO – PRSEC, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e considerando o disposto na Lei nº 8.666/1993 e posteriores alterações, e na Lei Estadual nº 15.608/2007, RESOLVE: DESIGNAR a funcionária Mayara Cristine Rocha Machado, Assistente Administrativa da PRSEC, RG 10.250.342-2 SSP/PR, como PREGOEIRA da PRSEC para realizar o PREGÃO ELETRÔNICO nº 01/2016-PRSEC. DESIGNAR os servidores da Secretaria de Estado da Fazenda, Celso Ademir Chiquim, Auditor Fiscal, RG 954.125-0 SSP/PR e Rafael Torres da Silva, Auditor Fiscal, RG 13.934.684-0 SSP/PR, para comporem a Equipe de Apoio do Pregoeiro, conforme indicação do Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Fazenda, datada de 18/02/2016. DEFINIR que, nos impedimentos da Pregoeira, esta será substituída pelo servidor Celso Ademir Chiquim, o qual terá as mesmas atribuições da Pregoeira. DELEGAR COMPETÊNCIA à Pregoeira para praticar o ato de expedição do Edital. Curitiba, 19 de fevereiro de 2016. Rogério Perna Diretor Administrativo Financeiro George Hermann Rodolfo Tormin Diretor Presidente --------------------------------------------------------01) RELATOR(A) ALLAN WOLFGANG FRANCO RUSCHMANN PAF: 6559285-1 DELAMINAS COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE MADEIRAS LTDA. Procurador(es): HANY KELLY GUSSO Representante : WILLY LEANDRO COSTA LIMA STRICKER Recurso : Reconsid. Contrib --------------------------------------------------------02) RELATOR(A) EUCLIDES LOCATELLI PAF: 6450544-0 DELARA BRASIL LTDA. /SCANIA LATIN AMÉRICA LTDA. Procurador(es): ALAIR CÉSAR PINTO FILHO ARNALDO CONCEIÇÃO JÚNIOR FERNANDO TAKESHI ISHIKAWA LUANA STEINKIRCH DE OLIVEIRA Representante : FABIANO HALUCH MAOSKI Recurso : Reconsid. Contrib --------------------------------------------------------03) RELATOR(A) HELDER EDUARDO VICENTINI PAF: 6511791-6 AGOTRAN - AGOSTINETTO TRANSPORTES DE CEREAIS LTDA. Procurador(es): LUIS FERNANDO BORDIGNON Representante : PAULO C. BISSANI Recurso : Reconsid. Contrib 12189/2016 105 12316/2016 COMPANHIA PARANAENSE DE SECURITIZAÇÃO – PRSEC CNPJ/MF nº 23.043.212/0001-51 NIRE 41300292230 AUTORIZAÇÃO Processo nº 13.960.691-4. 1. AUTORIZAMOS, de acordo com o art. 1º, inciso II, do Decreto Estadual nº 6.191/2012, com base na deliberação tomada pelo Conselho de Administração em 15/02/2016 e nos Pareceres Jurídicos nº: 01/2016-PRSEC, 02/2016-PRSEC, 03/2016-PRSEC, a fase externa do procedimento licitatório, na modalidade de Pregão Eletrônico sob nº 01/2016-PRSEC, que tem por objeto a contratação de serviços profissionais de agente fiduciário para atuar na 1ª (primeira) emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie com garantia real, em até 2 (duas) séries, para distribuição pública, com esforços restritos de distribuição, da Companhia Paranaense de Securitização- PRSEC. 2. O valor máximo estimado da licitação fica estabelecido em R$ 181.875,00 (cento e oitenta e um mil, oitocentos e setenta e cinco reais) para as duas Séries. 3. Através da Portaria nº 01/2016-PRSEC fica nomeado o Pregoeiro e a Equipe de Apoio que coordenará o procedimento. Curitiba, 19 de fevereiro de 2016. Rogério Perna Diretor Administrativo Financeiro George Hermann Rodolfo Tormin Diretor Presidente A história do Paraná passa por aqui. www.imprensaoficial.pr.gov.br 12320/2016 106 2ª feira | 22/Fev/2016 - Edição nº 9640 Secretaria da Saúde RESOLUÇÃO SESA nº 083/2016 Autoriza o repasse do Fundo Estadual de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde do Estado do Paraná, destinado ao Incentivo Financeiro de Investimento para Aquisição de Equipamentos para a Atenção Primária em Saúde – APSUS, para o exercício de 2016. O SECRETARIO DE ESTADO DA SAUDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 45, XIV da Lei nº 8.485 de 03.06.1987 e, - considerando a Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, que estatui normas gerais de Direito Financeiro; - considerando o art. 20 da Lei Complementar nº 141, de 13 de Janeiro de 2012, que estabelece que a transferência dos estados para os municípios destinados a financiar ações e serviços públicos de saúde serão realizadas diretamente aos Fundos Municipais de Saúde, de forma regular e automática em conformidade com os critérios de transferência aprovada pelo respectivo Conselho de Saúde; - considerando a Lei nº 13.331/2001(Código de Saúde), regulamentado pelo Decreto nº 5.711, de 23 de maio de 2002, que dispõe que os recursos alocados no Fundo Estadual de Saúde, cujo art. 49 prevê “Os recursos alocados poderão ser objeto de transferência aos Fundos Municipais de Saúde, independentemente de convênio ou instrumento congênere”; - considerando que no Estado do Paraná foi criado o Fundo Estadual de Saúde – FUNSAUDE (Lei nº 152 de 10/12/2012), regulamentado pelo Decreto nº 7986, de 16 de Abril de 2013, com finalidade de “captar, gerenciar, prover e aplicar os recursos financeiros destinados ao desenvolvimento das ações e serviços públicos de saúde”, cuja gestão compete ao Secretario de Estado da Saúde devendo autorizar de forma expressa e individualmente a execução de despesas referentes a ações e serviços de saúde com recursos do FUNSAUDE; - considerando o que dispõe o art. 17 da Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990: “À Direção Estadual do Sistema Único de Saúde”, em seu Item III – “compete buscar apoio técnico e financeiro aos Municípios e executar supletivamente ações e serviços de saúde”; - considerando a autorização do Senhor Governador do Estado do Paraná, de 26 de Outubro de 2015, com fulcro no Art. 20, caput, da Lei Complementar Federal 141/2012. RESOLVE: Art. 1º - Autorizar o repasse financeiro no valor total de R$ 21.850.000,00 (vinte e um milhões e oitocentos e cinqüenta mil reais), conforme detalhado no Anexo I desta Resolução, do Fundo Estadual de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde do Estado do Paraná, de forma regular e automática, na modalidade fundo a fundo, referente ao Incentivo Financeiro de Investimento para Aquisição de Equipamentos para a Atenção Primária em Saúde – APSUS. Art. 2º - A utilização dos recursos financeiros deverá atender as exigências legais concernentes à licitação a que estão sujeitas todas as despesas da Administração Pública. § Único - A documentação administrativa e fiscal deverá ser mantida em arquivo pelo período mínimo legal exigido. Art. 3º - Os recursos transferidos serão movimentados sob a fiscalização do respectivo Conselho de Saúde, sem prejuízo da fiscalização exercida pelos órgãos do Sistema de Controle Interno e Externo. Art. 4º - A comprovação da aplicação dos recursos transferidos será analisada com base no relatório de gestão, os Municípios deverão comprovar a observância do envio do Relatório de Gestão ao respectivo Conselho de Saúde, ate o dia 30 de março do ano seguinte ao da execução financeira, cabendo ao Conselho emitir parecer conclusivo sobre o cumprimento ou não das normas estatuídas na Lei Complementar nº 141, de 13 de Janeiro de 2012, ao qual será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público. Art. 5º - Poderá a qualquer momento a Secretaria de Estado da Saúde por meio do Controle Interno em parceria com o Fundo Estadual de Saúde, Gestor dos recursos financeiros destinado a ações e serviços públicos de saúde, fazer a verificação “in loco”. Caso haja comprovado quaisquer irregularidades estará o responsável sujeito às sanções previstas na Lei nº 8429, de 1992 – Agentes Públicos Improbidade Administrativa. Art. 6º - As transferências de que trata esta Resolução serão suspensas aos municípios habilitados quando: I. Constatado durante a vigência do programa, o descumprimento do disposto no parágrafo terceiro do Decreto Estadual nº 7986/2013; II. Ocorrer qualquer desvio de finalidade ao programa. Art. 7º - Os recursos orçamentários objeto desta Resolução correrão por conta do orçamento da Secretaria de Estado da Saúde no exercício de 2016, devendo onerar os seguintes Programas: Saúde para todo o Paraná. I. Ação: Transferência Fundo a Fundo a Municípios – referente ao Incentivo Financeiro de Investimento para Aquisição de Equipamentos para a Atenção Primária em Saúde - APSUS. II. Iniciativa: 4162. III. Elemento de Despesa: 4441.4201 IV. Fonte: 100 – Tesouro do Estado Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Curitiba, 18 de fevereiro de 2016. Michele Caputo Neto Secretário de Estado da Saúde 2ª feira | 22/Fev/2016 - Edição nº 9640 107 Anexo I da Resolução SESA nº 83/2016 MUNICÍPIOS HABILITADOS A RECEBER O “Incentivo Financeiro de Investimento para Aquisição de Equipamentos para a Atenção Primária em Saúde – APSUS”. MUNICÍPIO CNPJ VALOR BANCO AGENCIA CONTA Fundo Municipal de Saúde de AGUDOS DO SUL 09.550.455/0001-55 R$ 230.000,00 104 4609 42-7 Fundo Municipal de Saúde de ALTO PARANA 08.533.932/0001-01 R$ 115.000,00 104 0399 548-7 Fundo Municipal de Saúde de ALTO PIQUIRI 09.296.512/0001-11 R$ 115.000,00 104 0570 536-2 Fundo Municipal de Saúde de ALTONIA 09.008.389/0001-96 R$ 115.000,00 104 3327 79-0 Fundo Municipal de Saúde de ANTONINA 10.778.273/0001-15 R$ 115.000,00 104 0378 117-7 Fundo Municipal de Saúde de APUCARANA 02.575.748/0001-48 R$ 115.000,00 104 0379 405-8 Fundo Municipal de Saúde de ARAPUA 09.329.776/0001-24 R$ 115.000,00 104 0724 523-7 Fundo Municipal de Saúde de ARARUNA 08.787.360/0001-97 R$ 115.000,00 104 0386 654-7 Fundo Municipal de Saúde de ARAUCARIA 10.373.665/0001-02 R$ 115.000,00 104 0381 122-0 Fundo Municipal de Saúde de ARIRANHA DO IVAI 09.380.391/0001-91 R$ 115.000,00 104 0724 524-5 Fundo Municipal de Saúde de ASTORGA 08.561.107/0001-10 R$ 230.000,00 104 1318 356-6 Fundo Municipal de Saúde de BARBOSA FERRAZ 09.303.602/0001-92 R$ 115.000,00 104 3734 84-0 Fundo Municipal de Saúde de BARRA DO JACARE 09.537.151/0001-58 R$ 115.000,00 104 0405 317-5 Fundo Municipal de Saúde de BELA VISTA DA CAROBA 09.214.512/0001-25 R$ 115.000,00 104 1256 312-8 Fundo Municipal de Saúde de BELA VISTA DO PARAISO 10.410.574/0001-91 R$ 115.000,00 104 3634 66-8 Fundo Municipal de Saúde de BOA ESPERANCA 09.199.826/0001-04 R$ 115.000,00 104 1265 225-2 Fundo Municipal de Saúde de BOA VENTURA DE SAO ROQUE 09.373.863/0001-89 R$ 115.000,00 104 1946 354-4 Fundo Municipal de Saúde de BOM SUCESSO 08.730.909/0001-07 R$ 115.000,00 104 1264 370-9 Fundo Municipal de Saúde de BOM SUCESSO DO SUL 08.842.588/0001-32 R$ 115.000,00 104 0602 436-9 Fundo Municipal de Saúde de BRASILANDIA DO SUL 09.569.362/0001-72 R$ 115.000,00 104 0957 448-3 Fundo Municipal de Saúde de CAFEZAL DO SUL 09.417.876/0001-02 R$ 115.000,00 104 0723 233-0 Fundo Municipal de Saúde de CALIFORNIA 08.747.163/0001-44 R$ 115.000,00 104 3627 100-3 Fundo Municipal de Saúde de CAMBARA 09.335.385/0001-12 R$ 115.000,00 104 0383 73-9 Fundo Municipal de Saúde de CAMPINA DA LAGOA 10.811.584/0001-39 R$ 115.000,00 104 3326 115-5 Fundo Municipal de Saúde de CAMPINA DO SIMAO 08.950.577/0001-76 R$ 115.000,00 104 0389 534-2 Fundo Municipal de Saúde de CAMPO BONITO 09.169.431/0001-50 R$ 115.000,00 104 1445 129-7 Fundo Municipal de Saúde de CAMPO LARGO 09.209.932/0001-13 R$ 575.000,00 104 0385 151-5 Fundo Municipal de Saúde de CANTAGALO 09.556.006/0001-14 R$ 115.000,00 104 0932 994-2 Fundo Municipal de Saúde de CAPANEMA 09.157.931/0001-72 R$ 230.000,00 104 1256 311-0 Fundo Municipal de Saúde de CAPITAO LEONIDAS MARQUES 09.401.856/0001-43 R$ 115.000,00 104 3844 96-1 Fundo Municipal de Saúde de CARLOPOLIS 10.601.116/0001-30 R$ 115.000,00 104 0402 276-8 Fundo Municipal de Saúde de CEU AZUL 09.272.231/0001-29 R$ 115.000,00 104 1552 113-2 Fundo Municipal de Saúde de COLOMBO 09.398.874/0001-13 R$ 230.000,00 104 2122 63-7 Fundo Municipal de Saúde de COLORADO 08.788.720/0001-75 R$ 115.000,00 104 1260 496-7 Fundo Municipal de Saúde de CORBELIA 09.311.360/0001-89 R$ 345.000,00 104 1261 336-2 Fundo Municipal de Saúde de CRUZEIRO DO OESTE 08.888.967/0001-63 R$ 115.000,00 104 3352 59-2 Fundo Municipal de Saúde de CRUZMALTINA 09.380.253/0001-02 R$ 115.000,00 104 3636 141-0 Fundo Municipal de Saúde de DOURADINA 08.849.296/0001-21 R$ 115.000,00 104 3868 33-4 Fundo Municipal de Saúde de FAZENDA RIO GRANDE 09.240.360/0001-35 R$ 230.000,00 104 2864 178-6 Fundo Municipal de Saúde de FIGUEIRA 11.200.817/0001-20 R$ 115.000,00 104 0918 402-2 Fundo Municipal de Saúde de FLOR DA SERRA DO SUL 08.866.853/0001-12 R$ 115.000,00 104 1970 40-6 Fundo Municipal de Saúde de FORMOSA DO OESTE 09.070.880/0001-47 R$ 115.000,00 104 0957 009-7 Fundo Municipal de Saúde de FOZ DO IGUACU 10.573.693/0001-65 R$ 460.000,00 104 0589 341-0 Fundo Municipal de Saúde de FRANCISCO BELTRAO 09.165.798/0001-04 R$ 345.000,00 104 0601 616-1 Fundo Municipal de Saúde de GENERAL CARNEIRO 11.367.765/0001-80 R$ 345.000,00 104 0407 456-3 Fundo Municipal de Saúde de GOIOXIM 09.815.125/0001-44 R$ 115.000,00 104 0389 537-7 Fundo Municipal de Saúde de GRANDES RIOS 09.535.844/0001-01 R$ 115.000,00 104 3636 143-6 Fundo Municipal de Saúde de GUAPIRAMA 09.585.163/0001-58 R$ 115.000,00 104 0405 303-5 Fundo Municipal de Saúde de GUARANIACU 08.906.376/0001-71 R$ 230.000,00 104 1445 128-9 Fundo Municipal de Saúde de FRANCISCO BELTRAO 09.165.798/0001-04 R$ 345.000,00 104 0601 616-1 Fundo Municipal de Saúde de GENERAL CARNEIRO 11.367.765/0001-80 R$ 345.000,00 104 0407 456-3 Fundo Municipal de|Saúde de GOIOXIM 2ª feira 22/Fev/2016 - Edição nº 9640 09.815.125/0001-44 R$ 115.000,00 104 0389 537-7 Fundo Municipal de Saúde de GRANDES RIOS 09.535.844/0001-01 R$ 115.000,00 104 3636 143-6 Fundo Municipal de Saúde de GUAPIRAMA 09.585.163/0001-58 R$ 115.000,00 104 0405 303-5 Fundo Municipal de Saúde de GUARANIACU 08.906.376/0001-71 R$ 230.000,00 104 1445 128-9 Fundo Municipal de Saúde de GUARAPUAVA 09.121.814/0001-59 R$ 230.000,00 104 0389 540-7 Fundo Municipal de Saúde de GUARAQUECABA 09.511.795/0001-77 R$ 115.000,00 104 0398 373-0 Fundo Municipal de Saúde de GUARATUBA 11.343.124/0001-96 R$ 115.000,00 104 3512 16-8 Fundo Municipal de Saúde de IBAITI 09.421.426/0001-93 R$ 115.000,00 104 0918 403-0 Fundo Municipal de Saúde de ICARAIMA 09.239.144/0001-70 R$ 115.000,00 104 0570 537-0 Fundo Municipal de Saúde de IGUARACU 08.823.037/0001-21 R$ 115.000,00 104 1318 358-2 Fundo Municipal de Saúde de IMBAU 13.886.546/0001-33 R$ 230.000,00 104 0725 468-6 Fundo Municipal de Saúde de IMBITUVA 09.402.776/0001-02 R$ 115.000,00 104 3173 61-1 Fundo Municipal de Saúde de INDIANOPOLIS 09.282.588/0001-98 R$ 115.000,00 104 0569 524-3 Fundo Municipal de Saúde de IRETAMA 84.782.952/0001-02 R$ 115.000,00 104 0386 659-8 Fundo Municipal de Saúde de ITAIPULANDIA 09.333.308/0001-23 R$ 115.000,00 104 3842 46-4 Fundo Municipal de Saúde de ITAMBARACA 10.015.707/0001-25 R$ 115.000,00 104 0382 390-2 Fundo Municipal de Saúde de ITAMBE 08.937.598/0001-51 R$ 115.000,00 104 3123 120-8 Fundo Municipal de Saúde de IVATE 09.245.506/0001-35 R$ 115.000,00 104 3868 34-2 Fundo Municipal de Saúde de JABOTI 09.350.164/0001-13 R$ 115.000,00 104 0918 404-9 Fundo Municipal de Saúde de JAGUARIAIVA 10.952.292/0001-16 R$ 115.000,00 104 0392 1005-9 Fundo Municipal de Saúde de JANDAIA DO SUL 09.022.372/0001-93 R$ 115.000,00 104 1264 367-9 Fundo Municipal de Saúde de JAPURA 09.307.925/0001-54 R$ 115.000,00 104 0569 520-0 Fundo Municipal de Saúde de JARDIM OLINDA 09.431.225/0001-77 R$ 115.000,00 104 3755 113-1 Fundo Municipal de Saúde de JESUITAS 08.958.005/0001-33 R$ 115.000,00 104 0957 451-3 Fundo Municipal de Saúde de JURANDA 00.814.071/0001-28 R$ 115.000,00 104 3326 114-7 Fundo Municipal de Saúde de KALORE 08.541.961/0001-15 R$ 115.000,00 104 1264 371-7 Fundo Municipal de Saúde de LAPA 09.477.318/0001-32 R$ 230.000,00 104 0393 258-2 Fundo Municipal de Saúde de LARANJAL 09.313.556/0001-02 R$ 115.000,00 104 1946 355-2 Fundo Municipal de Saúde de LOANDA 09.136.850/0001-96 R$ 345.000,00 104 0967 349-0 Fundo Municipal de Saúde de LOBATO 08.542.693/0001-56 R$ 115.000,00 104 1260 498-3 Fundo Municipal de Saúde de LUIZIANA 10.505.122/0001-93 R$ 115.000,00 104 0386 660-1 Fundo Municipal de Saúde de MANDAGUACU 08.703.785/0001-70 R$ 115.000,00 104 3753 29-0 Fundo Municipal de Saúde de MANOEL RIBAS 09.376.644/0001-53 R$ 115.000,00 104 1946 356-0 Fundo Municipal de Saúde de MARIA HELENA 08.859.081/0001-91 R$ 115.000,00 104 3868 32-6 Fundo Municipal de Saúde de MARILENA 09.205.479/0001-77 R$ 115.000,00 104 1982 255-2 Fundo Municipal de Saúde de MARMELEIRO 09.295.998/0001-73 R$ 115.000,00 104 1970 39-2 Fundo Municipal de Saúde de MATO RICO 11.786.390/0001-93 R$ 115.000,00 104 1946 357-9 Fundo Municipal de Saúde de MAUA DA SERRA 09.280.202/0001-09 R$ 115.000,00 104 3636 144-4 Fundo Municipal de Saúde de MERCEDES 09.133.765/0001-74 R$ 115.000,00 104 0968 575-7 Fundo Municipal de Saúde de MIRADOR 09.160.055/0001-33 R$ 115.000,00 104 3426 67-5 Fundo Municipal de Saúde de MISSAL 09.077.055/0001-74 R$ 115.000,00 104 0956 287-6 Fundo Municipal de Saúde de MOREIRA SALES 09.582.499/0001-67 R$ 115.000,00 104 4603 33-5 Fundo Municipal de Saúde de MORRETES 11.938.311/0001-12 R$ 115.000,00 104 0396 112-4 Fundo Municipal de Saúde de NOVA ALIANCA DO IVAI 09.444.531/0001-48 R$ 115.000,00 104 0399 552-5 Fundo Municipal de Saúde de NOVA AMERICA DA COLINA 10.496.387/0001-72 R$ 115.000,00 104 0388 463-4 Fundo Municipal de Saúde de NOVA ESPERANCA 08.570.778/0001-48 R$ 115.000,00 104 0865 118-2 Fundo Municipal de Saúde de NOVA ESPERANCA DO SUDOESTE 08.956.201/0001-79 R$ 115.000,00 104 0601 618-8 Fundo Municipal de Saúde de NOVA PRATA DO IGUACU 09.270.482/0001-74 R$ 230.000,00 104 0931 461-9 Fundo Municipal de Saúde de NOVA SANTA ROSA 09.157.410/0001-15 R$ 115.000,00 104 0968 576-5 Fundo Municipal de Saúde de OURO VERDE DO OESTE 09.292.656/0001-08 R$ 115.000,00 104 0726 883-0 Fundo Municipal de Saúde de PAICANDU 09.113.516/0001-17 R$ 115.000,00 104 3362 145-3 Fundo Municipal de Saúde de PALMAS 80.873.003/0001-79 R$ 115.000,00 104 1319 159-3 Fundo Municipal de Saúde de PALOTINA 08.878.760/0001-08 R$ 115.000,00 104 0955 171-8 Fundo Municipal de Saúde de PEROLA 09.350.598/0001-13 R$ 115.000,00 104 0570 539-7 108 Fundo Municipal de Saúde de NOVA SANTA ROSA 09.157.410/0001-15 R$ 115.000,00 104 0968 576-5 Fundo Municipal de Saúde de OURO VERDE DO OESTE 09.292.656/0001-08 R$ 115.000,00 104 Fundo Municipal de Saúde de PAICANDU 09.113.516/0001-17 2ª feira | 22/Fev/2016 R$ 115.000,00 104 0726 883-0 Fundo Municipal de Saúde de PALMAS 80.873.003/0001-79 R$ 115.000,00 104 1319 159-3 Fundo Municipal de Saúde de PALOTINA 08.878.760/0001-08 R$ 115.000,00 104 0955 171-8 Fundo Municipal de Saúde de PEROLA 09.350.598/0001-13 R$ 115.000,00 104 0570 539-7 Fundo Municipal de Saúde de PINHAL DE SAO BENTO 08.862.734/0001-91 R$ 115.000,00 104 3857 39-3 Fundo Municipal de Saúde de PINHALAO 09.269.741/0001-47 R$ 115.000,00 104 0918 406-5 Fundo Municipal de Saúde de PIRAI DO SUL 08.957.376/0001-09 R$ 115.000,00 104 3168 58-4 Fundo Municipal de Saúde de PIRAQUARA 09.468.040/0001-37 R$ 230.000,00 104 3866 30-9 Fundo Municipal de Saúde de PONTAL DO PARANA 09.515.395/0001-30 R$ 230.000,00 104 0398 376-4 Fundo Municipal de Saúde de PRADO FERREIRA 09.102.090/0001-04 R$ 115.000,00 104 4417 127-6 Fundo Municipal de Saúde de PRANCHITA 09.182.117/0001-08 R$ 115.000,00 104 4692 90-0 Fundo Municipal de Saúde de PRIMEIRO DE MAIO 08.648.246/0001-86 R$ 115.000,00 104 3634 69-2 Fundo Municipal de Saúde de PRUDENTOPOLIS 10.444.476/0001-75 R$ 230.000,00 104 0401 227-4 Fundo Municipal de Saúde de QUATRO BARRAS 08.862.606/0001-48 R$ 230.000,00 104 3511 100-2 Fundo Municipal de Saúde de QUITANDINHA 10.401.869/0001-00 R$ 115.000,00 104 4546 38-7 Fundo Municipal de Saúde de RAMILANDIA 09.220.604/0001-18 R$ 115.000,00 104 0956 288-4 Fundo Municipal de Saúde de REALEZA 09.158.413/0001-73 R$ 115.000,00 104 1287 240-6 Fundo Municipal de Saúde de RENASCENCA 08.892.866/0001-66 R$ 115.000,00 104 1970 41-4 Fundo Municipal de Saúde de RIBEIRAO CLARO 09.268.008/0001-08 R$ 115.000,00 104 0402 278-4 Fundo Municipal de Saúde de RIBEIRAO DO PINHAL 09.654.201/0001-87 R$ 115.000,00 104 0405 321-3 Fundo Municipal de Saúde de RIO BONITO DO IGUACU 09.271.457/0001-05 R$ 115.000,00 104 0932 1001-0 Fundo Municipal de Saúde de RIO BRANCO DO IVAI 10.636.073/0001-28 R$ 115.000,00 104 3636 145-2 Fundo Municipal de Saúde de ROLANDIA 08.737.323/0001-74 R$ 115.000,00 104 0404 170-3 Fundo Municipal de Saúde de RONCADOR 10.517.867/0001-72 R$ 115.000,00 104 0386 661-0 Fundo Municipal de Saúde de ROSARIO DO IVAI 09.314.015/0001-07 R$ 115.000,00 104 3636 521-9 Fundo Municipal de Saúde de SALTO DO LONTRA 08.873.090/0001-37 R$ 115.000,00 104 1287 241-4 Fundo Municipal de Saúde de SANTA INES 09.301.952/0001-10 R$ 115.000,00 104 1260 501-7 Fundo Municipal de Saúde de SANTA IZABEL DO OESTE 08.916.107/0001-96 R$ 115.000,00 104 1287 239-2 Fundo Municipal de Saúde de SANTA TEREZINHA DE ITAIPU 09.217.518/0001-56 R$ 115.000,00 104 2540 45-1 Fundo Municipal de Saúde de SANTO ANTONIO DA PLATINA 09.571.543/0001-33 R$ 115.000,00 104 0405 315-9 Fundo Municipal de Saúde de SAO JERONIMO DA SERRA 10.188.734/0001-08 R$ 115.000,00 104 0910 287-5 Fundo Municipal de Saúde de SAO JOAO 08.993.221/0001-10 R$ 115.000,00 104 4649 31-0 Fundo Municipal de Saúde de SAO JORGE DO IVAI 08.654.419/0001-79 R$ 115.000,00 104 3753 31-2 Fundo Municipal de Saúde de SAO JORGE DO PATROCINIO 00.604.061/0001-68 R$ 115.000,00 104 3327 81-2 Fundo Municipal de Saúde de SAO JOSE DAS PALMEIRAS 09.005.558/0001-34 R$ 115.000,00 104 0726 884-9 Fundo Municipal de Saúde de SAO JOSE DOS PINHAIS 09.237.668/0001-21 R$ 115.000,00 104 3363 256-0 Fundo Municipal de Saúde de SAO MATEUS DO SUL 09.426.565/0001-00 R$ 230.000,00 104 2152 144-0 Fundo Municipal de Saúde de SAO PEDRO DO IVAI 10.588.370/0001-45 R$ 115.000,00 104 1264 369-5 Fundo Municipal de Saúde de SAUDADE DO IGUACU 09.227.510/0001-70 R$ 115.000,00 104 1932 427-7 Fundo Municipal de Saúde de SERRANOPOLIS DO IGUACU 09.202.632/0001-02 R$ 230.000,00 104 0956 292-2 Fundo Municipal de Saúde de SERTANOPOLIS 10.901.090/0001-45 R$ 115.000,00 104 3634 272486-8 Fundo Municipal de Saúde de TAMARANA 09.242.908/0001-86 R$ 115.000,00 104 3733 004-6 Fundo Municipal de Saúde de TERRA BOA 09.343.691/0001-09 R$ 230.000,00 104 3851 35-8 Fundo Municipal de Saúde de TERRA RICA 09.241.202/0001-08 R$ 115.000,00 104 4474 63-7 Fundo Municipal de Saúde de TERRA ROXA 09.289.387/0001-12 R$ 115.000,00 104 0722 233-4 Fundo Municipal de Saúde de TIJUCAS DO SUL 10.302.092/0001-18 R$ 230.000,00 104 3371 60-0 Fundo Municipal de Saúde de TOLEDO 08.885.072/0001-75 R$ 115.000,00 104 0726 881-4 Fundo Municipal de Saúde de TOMAZINA 09.361.081/0001-20 R$ 115.000,00 104 1951 192-1 Fundo Municipal de Saúde de TRES BARRAS DO PARANA 09.185.764/0001-73 R$ 115.000,00 104 3676 70-5 Fundo Municipal de Saúde de TUNAS DO PARANA 11.628.595/0001-40 R$ 115.000,00 104 2974 113-0 Fundo Municipal de Saúde de TUPASSI 09.152.804/0001-80 R$ 115.000,00 104 0957 452-1 Fundo Municipal de Saúde de TURVO 09.354.277/0001-97 R$ 115.000,00 104 0389 542-3 Fundo Municipal de Saúde de UBIRATA 09.254.084/0001-64 R$ 115.000,00 104 3326 117-1 Fundo Municipal de Saúde de UMUARAMA 08.931.506/0001-26 R$ 115.000,00 104 3066 266-3 Fundo Municipal de Saúde de UNIAO DA VITORIA 09.519.131/0001-54 R$ 345.000,00 104 0407 461-0 - Edição 3362nº 9640 109 145-3 Fundo Municipal de Saúde de TUNAS DO PARANA 11.628.595/0001-40 R$ 115.000,00 104 2974 113-0 Fundo Municipal de Saúde de TUPASSI 09.152.804/0001-80 R$ 115.000,00 104 0957 452-1 Fundo Municipal de |Saúde de TURVO 2ª feira 22/Fev/2016 - Edição nº 9640 09.354.277/0001-97 R$ 115.000,00 104 0389 542-3 Fundo Municipal de Saúde de UBIRATA 09.254.084/0001-64 R$ 115.000,00 104 3326 117-1 Fundo Municipal de Saúde de UMUARAMA 08.931.506/0001-26 R$ 115.000,00 104 3066 266-3 Fundo Municipal de Saúde de UNIAO DA VITORIA 09.519.131/0001-54 R$ 345.000,00 104 0407 461-0 Fundo Municipal de Saúde de VERE 09.213.457/0001-59 R$ 115.000,00 104 0931 463-5 Fundo Municipal de Saúde de VIRMOND 09.297.420/0001-56 R$ 115.000,00 104 0932 1002-9 Fundo Municipal de Saúde de WENCESLAU BRAZ 09.521.192/0001-56 R$ 230.000,00 104 1951 194-8 Fundo Municipal de Saúde de XAMBRE 09.318.853/0001-40 R$ 115.000,00 104 0570 543-5 110 R $ 21.850.000,00 11950/2016 Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS. GABINETE DO SECRETÁRIO RESOLUÇÃO Nº 020/2016 - GS/SEJU Dá nova redação aos artigos 2º e 8º da Resolução nº 43/2015; insere § no art. 4º, bem como retifica o Anexo IV da referida Resolução que Cria a Central de Vagas dos Centros de Socioeducação e Casas de Semiliberdade do Estado do Paraná disciplinando procedimentos administrativos para a implantação e transferências de adolescentes em conflito com a lei nas Unidades respectivas. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, RESOLVE Art. 1º – O inciso III do art. 2º da Resolução nº 43/2015 passa a vigorar com a seguinte redação: “ Art. 2º … ... III – Fornecer informações, disponibilizando-as no B.I. (Business Inteligence), ao Poder Judiciário; ao Ministério Público e à Defensoria Pública. Art. 2º - O parágrafo único do art. 4º da Resolução acima passa a figurar como parágrafo primeiro (§ 1º), inserindo-se § 2º com o seguinte teor: “Art. 4º … … § 1º – ... § 2º Verifica-se a reincidência quando o adolescente em conflito com a lei comete novo ato infracional, depois de transitar em julgado a sentença que tenha aplicado medida socioeducativa, por ato infracional anterior.” Art. 3º - O artigo 8º da Resolução atrás referida passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 8º - Todas as informações relacionadas às ações da CV/DEASE serão disponibilizadas, por sistema informatizado, ao Gabinete do Secretário, à Direção Geral e aos demais Grupos Setoriais da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, bem como ao Poder Judiciário; Ministério Público e Defensoria Pública. Parágrafo único - O Chefe do Sistema Integrado de Informações (SII) da SEJU, deverá gestionar junto aos órgãos citados para disponibilizar o acesso ao sistema aos responsáveis. Art. 4º – O Anexo IV passa a vigorar conforme consta desta Resolução. Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor no prazo de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Curitiba, 15 de fevereiro de 2016. Leonildo de Souza Grota, Secretário de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos. 2ª feira | 22/Fev/2016 - Edição nº 9640 ANEXO IV Fórmula de Cálculo para ordem da fila de espera. Grupos para Natureza do Processo Sigla Ponderaç ão Crimes Hediondos (Lei 8.072/90 e alterações), excetuados os praticados sem violência CH 50 Vida e todas as infrações das quais resulte a morte de forma dolosa ou preterdolosa (não incluídos na situação anterior); contra a dignidade sexual V, M e S 30 Patrimônio com violência PV 20 Patrimônio sem violência P 10 Tráfico T 5 Outros O 1 Outros Certidão Positiva 111 centavos) e valor total de R$ 94.997,76 (noventa e quatro mil, novecentos e noventa e sete reais e setenta e seis centavos) pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, para abrigar a sede da Subcorregedoria do Oeste e Sudoeste do Paraná – SUBCOGER da Polícia Militar do Paraná – PMPR no Município de Cascavel – PR; II. Para o consentimento acima foram examinados apenas os aspectos da conveniência e oportunidade. Salienta-se que o exame da viabilidade técnica, financeira, orçamentária e fiscal é de responsabilidade da unidade solicitante. III. PUBLIQUE-SE e encaminhe-se ao Setor de Contratos e Convênios da Pasta para as providências legais. Curitiba, 18 de fevereiro de 2016, WAGNER MESQUITA DE OLIVEIRA, Secretário de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária. 12154/2016 Sigla Ponderação C 2 Reiteração (reincidência – art. 4º § R 2º) 5 Apreendido 10 A REPUBLICADA POR INCORREÇÃO 11929/2016 Secretaria da Segurança Pública e Administração Penitenciária GABINETE DO SECRETÁRIO Protocolo nº 13.803.260-4 I – ACOLHO o relatório final da Comissão de Sindicância, que opinou pela abertura de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do sindicado, ante a existência de irregularidades administrativas cometidas pelo servidor Carlos Anselmo Guimarães, RG 11.497.250-PR e, nos termos da Informação nº 0050/2016 – AJ/SESP, a instauração de processo administrativo disciplinar em desfavor do servidor, ocupante do cargo de Médico, a época lotado junto ao Hospital da Polícia Militar, visando apurar as supostas irregularidades administrativas constatadas na Sindicância objeto do presente protocolado, bem como a aplicação de eventuais penalidades administrativas funcionais. II – A Comissão Processante deverá ser composta conforme indicação do Coordenador CPPAD/SESP, atentando-se ao fato de que os membros não podem ter integrado a precedente Comissão de Sindicância, conforme artigo 11, § 2º, do Decreto Estadual nº 5.792/2012. III – Ao GRHS para elaboração da Resolução, observando-se os requisitos exigidos no artigo 11, § 1º, do Decreto Estadual nº 5.792/2012. Curitiba, 18 de fevereiro de 2016. WAGNER MESQUITA DE OLIVEIRA, Secretário de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária. 12152/2016 GABINETE DO SECRETÁRIO Protocolo nº. 13.799.511-5 I. AUTORIZO, com fundamento no contido no artigo 103 e artigo 34, inciso VIII, da Lei Estadual nº. 15.608/2007 c/c o disposto no item I do Anexo do Decreto Estadual nº. 12.022/2014, alterado pelo Decreto Estadual nº. 2.413/2015, e nos termos da Informação nº. 0054/2016-AJ/SESP, a realização da despesa decorrente da celebração de contrato de locação do imóvel situado na Rua Rio de Janeiro, nº. 1674, bairro Centro, Município de Cascavel – Paraná, de propriedade de ZAULI PARCIANELLO, CPF nº. 467.973.949-53, RG nº. 866.257, representada por RODRIGO HERMES PARCIANELLO TANIGUTI, CPF nº. 054.991.39989, RG nº. 9.584.617-3, e por BOTELHO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., CNPJ nº. 72.218.993/0001-83, no valor mensal de R$ 3.958,24 (três mil, novecentos e cinquenta e oito reais e vinte e quatro ESTADO DO PARANÁ SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DEPARTAMENTO DE EXECUÇÃO PENAL CORREGEDORIA DO SISTEMA PENAL PORTARIA N° 004/2016 PAD O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE EXECUÇÃO PENAL/DEPEN, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Resolução nº 188/2015/ SESP, resolve: Art. 1º. DESIGNAR os servidores Marlene Luiz Correia Portugal de Macedo, RG n.º 13.042.702-2, ocupante do cargo e função de Agente Penitenciário, Alexandre Padilha Painhas, RG n.º 5.219.975-1, ocupante do cargo e função de Agente Penitenciário e Márcia Regina Koch, RG n.º 1.843.478-4, ocupante do cargo e função de Psicóloga, lotados na Casa de Custódia de São José dos Pinhais (CCSJP), para, sob a presidência do primeiro nominado, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, destinada a apurar responsabilidade funcional de FARIAS MAMEDIO, RG n.º 4.199.235-2, ocupante do cargo de Agente Penitenciário, lotado à época dos fatos na Penitenciária Estadual de Piraquara, por ter em tese, faltado ao serviço sem justificativa, por mais de 60 (sessenta) dias, interpoladamente, no período de 12 (doze) meses e demais fatos constantes no protocolado sob n.º 12.117.936-9. Se assim agiu, descumpriu em tese, as disposições legais previstas no artigo 279 inciso I e VI, e artigo 285 inciso XV, estando sujeito a princípio, a pena prevista no artigo 291 c/c 293, ambos da Lei n.º 6.174/70. Art. 2º. O presente procedimento disciplinar deverá ser iniciado no prazo de 03 (três) dias, contados da designação dos membros da comissão, e concluído em 90 (noventa) dias, a fluir da data da publicação na imprensa oficial, consoante o disposto no artigo 316, da Lei n.º 6.174/70. Curitiba , 12 de fevereiro de 2016. Luiz Alberto Cartaxo Moura Diretor do Departamento de Execução Penal 11902/2016 ESTADO DO PARANÁ SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DEPARTAMENTO DE EXECUÇÃO PENAL CORREGEDORIA DO SISTEMA PENAL PORTARIA N° 005/2016 PAD O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE EXECUÇÃO PENAL/DEPEN, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Resolução nº 188/2015/ SESP, resolve: Art. 1º. DESIGNAR os servidores Sueli Cristina Rohn, RG nº 003.688.1275, ocupante do cargo e função de Advogada, Luiz Carlos Carneiro, RG nº. 2.099.915-2, ocupante do cargo e função de investigador de polícia, Ivone Cândida Oliveira Laurentino, RG nº. 008.302.350-3, ocupante do cargo e função de investigador de polícia, lotados na Corregedoria do Sistema Penal, para, sob a presidência do primeiro nominado, constituir Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, destinada a apurar responsabilidade funcional do servidor ENOQUE ELIAS DA SILVA, RG n.º 6.132.457-7, ocupante do cargo de Agente Penitenciário, lotado à época dos fatos na Penitenciária Estadual de Piraquara, por ter em tese, retirado e divulgado documento da Unidade Penal, sem autorização da autoridade superior, com envolvimento de presos na elaboração desses documentos e demais fatos constantes no protocolo n.º 13.000.734-1 e do servidor ELOM DE FRANÇA, RG n.º 8.926.585-1, ocupante do cargo de Agente Penitenciário, lotado à época dos fatos na Penitenciária Estadual de Piraquara, por ter em tese, retirado e divulgado documento da Unidade Penal, sem autorização da autoridade superior, com envolvimento de presos na elaboração desses documentos e demais fatos constantes no protocolo n.º 13.000.734-1. Se assim agiram, descumpriu em tese, as disposições legais previstas no artigo 279, inciso IV, V, VI, VII, VIII, XII e XIV c/c artigo 285, inciso XI da Lei n.º 6.174/1979 além 112 2ª feira | 22/Fev/2016 - Edição nº 9640 do contido no artigo 3º, incisos V, VII, VIII, XI e XIV e artigo 4º, incisos VII, XXVII, XXVIII e XXIX, do anexo I do Decreto n.º 1.769/2007, estando sujeitos a princípio, a uma das penalidades previstas no artigo 291 c/c 293, ambos da Lei n.º 6.174/70. Art. 2º. O presente procedimento disciplinar deverá ser iniciado no prazo de 03 (três) dias, contados da designação dos membros da comissão, e concluído em 90 (noventa) dias, a fluir da data da publicação na imprensa oficial, consoante o disposto no artigo 316, da Lei n.º 6.174/70. Curitiba , 16 de fevereiro de 2016. Luiz Alberto Cartaxo Moura Diretor do Departamento de Execução Penal 11903/2016 ESTADO DO PARANÁ SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DEPARTAMENTO DE EXECUÇÃO PENAL CORREGEDORIA DO SISTEMA PENAL Art. 1º. DESIGNAR os servidores Juliano Gonçalves Tavares de Oliveira, RG nº 009.969.107-7, ocupante do cargo e função de Agente Penitenciário, Luiz Carlos Carneiro, RG nº. 2.099.915-2, ocupante do cargo e função de investigador de polícia, Luiz Henrique Magalhães Pampuche, RG nº. 7.646.028-0, ocupante do cargo e função de Agente Penitenciário, lotados na Corregedoria do Sistema Penal, para, sob a presidência do primeiro nominado, constituir Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, destinada a apurar responsabilidade funcional de GILSON MOURA JORGE, RG n.º 006.051.161-6, ocupante do cargo de Agente Penitenciário, lotado à época dos fatos na Penitenciária Central do Estado, por ter em tese, adentrado com 02 (dois) aparelhos telefônicos celulares na Penitenciária Central do Estado em 12/05/2016 e demais fatos constantes no protocolo sob n.º 13.953.191-4. Se assim agiu, descumpriu em tese, as disposições legais previstas no artigo 279 inciso V, VI e XIV, e artigo 285 inciso IV, c/c artigos 3º e 4º ambos do Decreto n.º 1.769/2007, estando sujeito a princípio, a pena prevista no artigo 291 c/c 293, ambos da Lei n.º 6.174/70. Art. 2º. O presente procedimento disciplinar deverá ser iniciado no prazo de 03 (três) dias, contados da designação dos membros da comissão, e concluído em 90 (noventa) dias, a fluir da data da publicação na imprensa oficial, consoante o disposto no artigo 316, da Lei n.º 6.174/70. PORTARIA N° 006/2016 PAD Curitiba , 16 de fevereiro de 2016. O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE EXECUÇÃO PENAL/DEPEN, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Resolução nº 188/2015/ SESP, resolve Luiz Alberto Cartaxo Moura Diretor do Departamento de Execução Penal 11905/2016 EXTRATO DE ATOS EMITIDOS O DIRETOR GERAL, NO USO DE SUAS ATRIBUICOES LEGAIS, RESOLVE CONCEDER DE ACORDO COM A LEI 14502 DE 17 DE SETEMBRO DE 2004 E DECRETO 5913 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2005, LICENÇA REMUNERATÓRIA PARA FINS DE APOSENTADORIA AOS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS: PORTARIA N. 84 DE 18/02/2016 ORGAO - SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E ADM PENI NOME RG LF CARGO PROTOCOLO DATA A PARTIR MARILDA MARCIRIA DA SILVA KLUSKA 18316536 1 AGPI 138878392 18/02/2016 EXTRATO DE ATOS EMITIDOS O DIRETOR GERAL, NO USO DE SUAS ATRIBUICOES LEGAIS, RESOLVE CONCEDER DE ACORDO COM A LEI 14502 DE 17 DE SETEMBRO DE 2004 E DECRETO 5913 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2005, LICENÇA REMUNERATÓRIA PARA FINS DE APOSENTADORIA AOS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS: PORTARIA N. 85 DE 18/02/2016 ORGAO - SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E ADM PENI NOME RG LF CARGO PROTOCOLO DATA A PARTIR CELSO DE JESUS MIGLIORINI 42905305 2 INV POLC2 139486781 22/02/2016 EXTRATO DE ATOS EMITIDOS O DIRETOR GERAL, NO USO DE SUAS ATRIBUICOES LEGAIS, RESOLVE CONCEDER DE ACORDO COM A LEI 14502 DE 17 DE SETEMBRO DE 2004 E DECRETO 5913 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2005, LICENÇA REMUNERATÓRIA PARA FINS DE APOSENTADORIA AOS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS: PORTARIA N. 85 DE 18/02/2016 ORGAO - SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E ADM PENI NOME RG LF CARGO PROTOCOLO DATA A PARTIR CELSO DE JESUS MIGLIORINI 42905305 2 INV POLC2 139486781 22/02/2016 EXTRATO DE ATOS EMITIDOS O DIRETOR DO(A) SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E ADM PENI, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE CONCEDER DE ACORDO COM O ARTIGO 247, DA LEI DE 16 DE NOVEMBRO DE 1970, LICENÇA ESPECIAL AOS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS : PORTARIA N. 86 DE 18/02/2016 ORGAO - SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E ADM PENI NOME/RG LF CARGO PROTOCOLO DIAS PERIODO AQUISITIVO EDERSON ALVES FONTES 90 20/03/2008 19/03/2013 103977827 1 NAIII 139157028 LEONARDO AUGUSTO DE MELLO ROSOLEN 90 23/04/2008 22/04/2013 124532256 1 NAIII 139104404 NAIR SALES NOGAS 90 02/01/2010 01/01/2015 13750505 1 NAI 139272544 CARMELITA COELHO LEVINSKI 90 02/01/2010 01/01/2015 15457597 1 NAI 15457597 LUIZ HENRIQUE REZENDE 90 01/10/2010 30/09/2015 19494802 2 NAI 139066642 MILTON JOSE PAMPLONA 90 04/10/2009 03/10/2014 31240549 1 NAI 139132718 MURILO MANOEL DOS SANTOS 90 21/12/2007 20/12/2012 32104495 1 NAI 139272250 RUBENS MAIDEL DA LUZ 90 01/12/2004 30/11/2009 33770987 2 NAI 139272552 FRANCISCO JOSE MACIEL 90 07/04/2008 06/04/2013 37294276 1 NAIII 139242122 GERSON RINALDO CORDEIRO 90 22/12/2010 21/12/2015 38758160 1 NAIII 139239164 11715/2016 11785/2016 Nº 6174, FRUIÇÃO 01/03/2016 29/05/2016 01/03/2016 29/05/2016 01/03/2016 29/05/2016 01/03/2016 29/05/2016 02/03/2016 30/05/2016 04/03/2016 01/06/2016 01/03/2016 29/05/2016 02/03/2016 30/05/2016 01/03/2016 29/05/2016 02/03/2016 30/05/2016 EXTRATO DE ATOS EMITIDOS O DIRETOR DO(A) SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E ADM PENI, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE CONCEDER DE ACORDO COM O ARTIGO 247, DA LEI Nº 6174, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1970, LICENÇA ESPECIAL AOS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS : PORTARIA N. 87 DE 18/02/2016 ORGAO - SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E ADM PENI 2ª feira | 22/Fev/2016 - Edição nº 9640 NOME/RG LF CARGO WILSON DOMANESCHI JUNIOR 57299908 2 NAI DAIZI PAIXAO 59065050 1 NAIII NELSON DE ALMEIDA CAMPOS 60896470 1 NAIII CHARLES SOARES RIBEIRO 61299262 1 NAIII LILIAN CHANQUINI FERNANDES 67816951 1 NAII MARIO ROBERTO DE OLIVEIRA 68068061 1 NAIII RONI GARCIA 68671957 1 NAIII ADRIANA DA SILVEIRA SANTOS 72772091 1 NAIII SUELEN RAMOS CORDEIRO 76920419 1 NAIII RAIMUNDO PEREIRA DE LIMA NETO 83193549 1 NAIII PROTOCOLO 139118650 139242386 139242289 139108019 139269543 139145135 139108728 139242203 139113551 139086880 113 DIAS 90 PERIODO AQUISITIVO 01/09/2009 30/08/2014 FRUIÇÃO 02/03/2016 30/05/2016 90 30/09/2009 29/09/2014 02/03/2016 30/05/2016 90 09/04/2008 08/04/2013 01/03/2016 29/05/2016 90 12/01/2011 11/01/2016 02/03/2016 30/05/2016 90 21/09/2003 20/09/2008 01/03/2016 29/05/2016 90 19/04/2007 18/04/2012 03/03/2016 31/05/2016 90 28/04/2008 27/04/2013 01/03/2016 29/05/2016 90 22/04/2008 21/04/2013 02/03/2016 30/05/2016 90 21/05/2007 20/05/2012 02/03/2016 30/05/2016 90 14/06/2010 13/06/2015 01/03/2016 29/05/2016 EXTRATO DE ATOS EMITIDOS O DIRETOR DO(A) SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E ADM PENI, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE CONCEDER DE ACORDO COM O ARTIGO 247, DA LEI DE 16 DE NOVEMBRO DE 1970, LICENÇA ESPECIAL AOS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS : PORTARIA N. 88 DE 18/02/2016 ORGAO - SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E ADM PENI NOME/RG LF CARGO PROTOCOLO DIAS PERIODO AQUISITIVO VALDINI BENEVIDES BARBOSA 90 21/12/2002 20/06/2007 40236422 1 NAI 139134869 ADEVALDO GOMES BARBOSA 90 22/12/2010 21/12/2015 41629045 1 NAIII 139239130 JOSE VANDERLEI PEDROSO DE MORAIS 90 21/12/2007 20/12/2012 47650194 1 NAI 139178360 MARCOS ANDREI VIEIRA 90 29/04/2008 28/04/2013 56329420 1 NAIII 139112083 EXTRATO DE ATOS EMITIDOS O DIRETOR DO(A) SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E ADM PENI, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE CONCEDER DE ACORDO COM O ARTIGO 247, DA LEI DE 16 DE NOVEMBRO DE 1970, LICENÇA ESPECIAL AOS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS : PORTARIA N. 87 DE 18/02/2016 ORGAO - SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E ADM PENI NOME/RG LF CARGO PROTOCOLO DIAS PERIODO AQUISITIVO WILSON DOMANESCHI JUNIOR 90 01/09/2009 30/08/2014 57299908 2 NAI 139118650 DAIZI PAIXAO 90 30/09/2009 29/09/2014 59065050 1 NAIII 139242386 NELSON DE ALMEIDA CAMPOS 90 09/04/2008 08/04/2013 60896470 1 NAIII 139242289 CHARLES SOARES RIBEIRO 90 12/01/2011 11/01/2016 61299262 1 NAIII 139108019 LILIAN CHANQUINI FERNANDES 90 21/09/2003 20/09/2008 67816951 1 NAII 139269543 MARIO ROBERTO DE OLIVEIRA 90 19/04/2007 18/04/2012 68068061 1 NAIII 139145135 RONI GARCIA 90 28/04/2008 27/04/2013 68671957 1 NAIII 139108728 ADRIANA DA SILVEIRA SANTOS 90 22/04/2008 21/04/2013 72772091 1 NAIII 139242203 SUELEN RAMOS CORDEIRO 90 21/05/2007 20/05/2012 76920419 1 NAIII 139113551 RAIMUNDO PEREIRA DE LIMA NETO 90 14/06/2010 13/06/2015 83193549 1 NAIII 139086880 EXTRATO DE ATOS EMITIDOS O DIRETOR DO(A) SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E ADM PENI, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE CONCEDER DE ACORDO COM O ARTIGO 247, DA LEI DE 16 DE NOVEMBRO DE 1970, LICENÇA ESPECIAL AOS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS : PORTARIA N. 88 DE 18/02/2016 ORGAO - SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E ADM PENI NOME/RG LF CARGO PROTOCOLO DIAS PERIODO AQUISITIVO VALDINI BENEVIDES BARBOSA 90 21/12/2002 20/06/2007 40236422 1 NAI 139134869 ADEVALDO GOMES BARBOSA 90 22/12/2010 21/12/2015 41629045 1 NAIII 139239130 JOSE VANDERLEI PEDROSO DE MORAIS 90 21/12/2007 20/12/2012 47650194 1 NAI 139178360 MARCOS ANDREI VIEIRA 90 29/04/2008 28/04/2013 56329420 1 NAIII 139112083 Nº 6174, FRUIÇÃO 01/03/2016 29/05/2016 02/03/2016 30/05/2016 02/03/2016 30/05/2016 01/03/2016 29/05/2016 11714/2016 Nº 6174, FRUIÇÃO 02/03/2016 30/05/2016 02/03/2016 30/05/2016 01/03/2016 29/05/2016 02/03/2016 30/05/2016 01/03/2016 29/05/2016 03/03/2016 31/05/2016 01/03/2016 29/05/2016 02/03/2016 30/05/2016 02/03/2016 30/05/2016 01/03/2016 29/05/2016 11784/2016 Nº 6174, FRUIÇÃO 01/03/2016 29/05/2016 02/03/2016 30/05/2016 02/03/2016 30/05/2016 01/03/2016 29/05/2016 EXTRATO DE ATOS EMITIDOS O DIRETOR GERAL, NO USO DE SUAS ATRIBUICOES LEGAIS, RESOLVE CONCEDER DE ACORDO COM A LEI 14502 DE 17 DE SETEMBRO DE 2004 E DECRETO 5913 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2005, LICENÇA REMUNERATÓRIA PARA FINS DE APOSENTADORIA AOS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS: PORTARIA N. 92 DE 19/02/2016 ORGAO - SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E ADM PENI NOME RG LF CARGO PROTOCOLO DATA A PARTIR ISOIL DE SOUZA BATISTA 16138142 1 AGAI 139593120 22/02/2016 11783/2016 12078/2016 114 2ª feira | 22/Fev/2016 - Edição nº 9640 Departamento da Polícia Civil P O R T A R I A Nº 0359-DPC O DELEGADO GERAL DO DEPARTAMENTO DA POLÍCIA CIVIL, da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária, no uso de suas atribuições legais, resolve: DESIGNAR VINICIUS FERNANDES MACIEL, RG nº 8263313-8– Delegado de Polícia de 4ª classe, exercendo suas funções na 09ª Delegacia Regional de Polícia da LAPA, 03ª Subdivisão Policial de São Mateus do Sul, da Divisão Policial do Interior, para responder cumulativamente como DELEGADO CHEFE pela 03ª Subdivisão Policial de SÃO MATEUS DO SUL, e pelas delegacias de Polícia de SÃO JOÃO DO TRIUNFO e de ANTÔNIO OLINTO, ambas da mesma Subdivisão e Divisão, durante férias do titular JONAS EDUARDO PEIXOTO DO AMARAL, RG nº 10022808-4– Delegado de Polícia de 3ª classe, no período de 29/01 a 05/02/2016. Curitiba, 17 de fevereiro de 2016. Júlio Cezar dos Reis Delegado Geral PORTARIA Nº 0363 – DPC O DELEGADO GERAL DO DEPARTAMENTO DA POLÍCIA CIVIL, da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 39, inciso I, do Estatuto da Polícia Civil, e, Considerando a solicitação contida no Ofício nº 19/2016, do Serviço de Investigação de Crianças Desaparecidas; Considerando que a medida vem ao encontro do interesse do serviço policial, nos termos do parágrafo 1º do referido artigo, resolve, R E MO V E R P O R P E R M U T A: NOME ROBERTO KUBOTA RG. Nº CARGO/CLASSE 13085763-9 INVESTIGADOR DE POLÍCIA/5ª DO(A): SERVIÇO DE INVESTIGAÇÃO DE CRIANÇAS DESAPARECIDAS, da Divisão de Investigações Criminais. PARA: SUBDIVISÃO DE OPERAÇÕES, do Centro de Operações Policiais Especiais. NOME RAMON PRADO BALADO RG. Nº CARGO/CLASSE 7279201-7 INVESTIGADOR DE POLÍCIA/5ª DO(A): SUBDIVISÃO DE OPERAÇÕES, do Centro de Operações Policiais Especiais. PARA: SERVIÇO DE INVESTIGAÇÃO DE CRIANÇAS DESAPARECIDAS, da Divisão de Investigações Criminais. Curitiba, 18 de fevereiro de 2016. Júlio Cezar dos Reis Delegado Geral PORTARIA Nº 0364 – DPC O DELEGADO GERAL DO DEPARTAMENTO DA POLÍCIA CIVIL, da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 39, inciso I, do Estatuto da Polícia Civil, e, Considerando a solicitação contida no Ofício nº 20/2016, do Serviço de Investigação de Crianças Desaparecidas; Considerando que a medida vem ao encontro do interesse do serviço policial, nos termos do parágrafo 1º do referido artigo, resolve, R E MO V E R P O R P E R M U T A: NOME MARCIO ALEXANDRE DOS SANTOS DANTAS RG. Nº CARGO/CLASSE 13335122-1 INVESTIGADOR DE POLÍCIA/5ª DO(A): SERVIÇO DE INVESTIGAÇÃO DE CRIANÇAS DESAPARECIDAS, da Divisão de Investigações Criminais. PARA: SUBDIVISÃO DE OPERAÇÕES, do Centro de Operações Policiais Especiais. NOME IGOR BRUNO ROMERO MACHADO RG. Nº CARGO/CLASSE 6386548-6 INVESTIGADOR DE POLÍCIA/5ª DO(A): SUBDIVISÃO DE OPERAÇÕES, do Centro de Operações Policiais Especiais. PARA: SERVIÇO DE INVESTIGAÇÃO DE CRIANÇAS DESAPARECIDAS, da Divisão de Investigações Criminais. Curitiba, 18 de fevereiro de 2016. Júlio Cezar dos Reis Delegado Geral P O R T A R I A Nº 0365-DPC O DELEGADO GERAL DO DEPARTAMENTO DA POLÍCIA CIVIL, da Secretaria de Estado da PARA: SERVIÇO DE INVESTIGAÇÃO DE CRIANÇAS DESAPARECIDAS, da Divisão de Investigações Criminais. Curitiba, 18 de fevereiro de 2016. 115 2ª feira | 22/Fev/2016 - Edição nº 9640 Júlio Cezar dos Reis Delegado Geral P O R T A R I A Nº 0365-DPC O DELEGADO GERAL DO DEPARTAMENTO DA POLÍCIA CIVIL, da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária, no uso de suas atribuições legais, e, Considerando a urgente necessidade do serviço, resolve; SUSPENDER AS FÉRIAS do servidor abaixo qualificado, a partir do dia 28/01/2016, marcadas para o período de 18/01/2016 a 16/02/2016, referentes ao exercício 2016, restando, portanto, 20 (vinte) dias, para serem usufruídos em época oportuna, conforme faculta o parágrafo 3º, Artigo 127, da Lei Complementar 14/82. NOME SILVIA MARIA ZARDO RG Nº CARGO/CLASSE 9104836-1 INVESTIGADOR DE POLÍCIA/2ª Curitiba, 18 de fevereiro de 2016. Júlio Cezar dos Reis Delegado Geral SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E ADMINISTRAÇÃO PENITENCIARIA DEPARTAMENTO DA POLÍCIA CIVIL CONSELHO DA POLÍCIA CIVIL 12198/2016 Departamento de Estradas de Rodagem - DER PAUTA DE JULGAMENTO.06 O PRESIDENTE DO CONSELHO DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E DE ACORDO COM O DISPOSTO NO ART. 18 DO REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO DA POLÍCIA CIVIL DO PARANÁ – DELIBERAÇÃO 593/2006 – DETERMINA, PARA FINS DE CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS, QUE SEJA AFIXADA, NESTA DATA, NO EDITAL DO CONSELHO DA POLÍCIA CIVIL E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO, A PRESENTE PAUTA DO JULGAMENTO A SER REALIZADO EM DATA DE 15 DE MARÇO DE 2016, COM INÍCIO ÀS 14:00 HORAS, NA SALA Dr. LEVY LIMA LOPES, NESTE CONSELHO, CONSOANTE RELAÇÃO ABAIXO: PROT. 376/13/CPC PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. ACUSADO: SANTOS DUMONT DE MENEZES JUNIOR, Investigador de Polícia. ADVOGADO – Dr ROBERTO ASSIS – Dr ROBERTO ASSIS FILHO. RELATOR – Dr RIAD BRAGA FARHAT. PROT. 094/14/CPC SINDICANCIA. ACUSADO: VALDIR FERNANDES, Delegado de Polícia Aposentado e JOAO DEJANIR ARAUJO BORGES, Escrivão de Polícia Aposentado. ADVOGADO – Dr MARCIO RENATO PIERIN e Dr RODRIGO FRANCISCO FERNANDES. RELATOR – Dr PAULO ERNESTO ARAUJO CUNHA. PROT. 1371/13/CPC SINDICANCIA. ACUSADO: LUCIANO ANTONIO FERREIRA, Escrivão de Polícia. ADVOGADO – Dr LUCIANO DE SOUZA KATARINHUK. RELATOR – Dr VALMIR SOCCIO. ORDEM DE SERVIÇO INTERNA Nº 003/2016 – S.R. Noroeste O Engenheiro Chefe da Superintendência Regional Noroeste, no uso de suas atribuições, que lhe são regularmente conferidas, R E S O L V E: Designar os funcionários: Cláudio José da Silva, R.G.2.264.952-3, ocupante do Cargo de Agente de Apoio - Motorista, Livino Aparecido Faria, R.G. 1.341.308-8, ocupante do Cargo de Agente de Apoio – Motorista, Manoel Bazilio Filho, R.G. 3.838.997-1, ocupante do Cargo de Agente de Apoio – Auxiliar Administrativo, para sob a Presidência do primeiro, constituírem a Comissão com a finalidade de apurar os fatos relativos ao furto ocorrido no deposito de veículos do DER/no município de Cianorte. Dê-se conhecimento, Cumpra -se, Maringá, 17 de fevereiro de 2016. João Luiz Goltz de Almeida, Superintendente Regional. 11584/2016 Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos Curitiba, 17 de fevereiro de 2016. JULIO CEZAR DOS REIS Presidente.- 11562/2016 Secretaria de Infraestrutura e Logística Paraná Edificações SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA SEIL - PARANÁ EDIFICAÇÕES PORTARIA Nº 023-2016 O Diretor Geral da Paraná Edificações do Estado do Paraná, usando das atribuições que são conferidas pela Lei Estadual nº 17.431, de 20 de dezembro de 2.012, resolve: Art. 1° DESIGNAR os servidores Wagner Deconto, RG. 6.988.583-7, (Presidente), Carlos Guilherme Thomé, RG. 7.969.967-5 (Membro) e Maycon Willian Hellas de Moura, RG. 12.990.236-1 (Membro) para comporem a Comissão Técnica para realização de medição rescisória do Contrato Administrativo nº 016/2014-A, conforme Protocolo nº 13.375.716-3. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Curitiba, 19 de fevereiro de 2016. Luiz Fernando de Souza Jamur, Diretor Geral da Paraná Edificações 12166/2016 Instituto Ambiental do Paraná - IAP PORTARIA IAP Nº DE 031 18 DE FEVEREIRO DE 2016 O Diretor Presidente do Instituto Ambiental do Paraná – IAP, nomeado pelo Decreto n° 085 de 08 de janeiro de 2015, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual n° 10.066, de 27 de julho de 1992, com as alterações trazidas pelas Leis n° 11.352, de 13 de fevereiro de 1996 e n° 13.425, de 07 de janeiro de 2002 e de acordo com o seu Regulamento, aprovado pelo Decreto n° 1.502, de 04 de agosto de 1992, RESOLVE: Artigo 1º - Art. 1º - Delegar aos funcionários Jean Carlos Helferich e Sonia Mara Machado, atribuição para dirigir a Audiência Pública referente ao empreendimento Parque Eólico Batavo, localizado no município de Carambeí, Estado do Paraná, sob responsabilidade da empresa Batavo Cooperativa Agroindustrial., protocolado neste órgão sob nº 12.222.712-0. A Audiência Pública será realizada no seguinte local e data: 1) CARAMBEÍ / PR Data: 24 de fevereiro de 2016 Local: AFCB (Associação de Funcionários da Cooperativa Batavo) Endereço: Rua Laurindo Pereira s/n°, Bairro AFCB. Hora: 19:00 horas Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ TARCÍSIO MOSSATO PINTO Diretor Presidente do Instituto Ambiental do Paraná 12040/2016 116 2ª feira | 22/Fev/2016 - Edição nº 9640 Secretaria do Planejamento e Coordenação Geral Agência Paraná de Desenvolvimento Defensoria Pública do Estado RESOLUÇÃO DPG Nº 042, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2016 Nomeia Servidor Público AGÊNCIA PARANÁ DE DESENVOLVIMENTO HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2016 LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL 001/2016 OBJETO: contratação de empresa especializada para prestação de serviço de emissão, marcação e remarcação de bilhetes, serviços de reserva e ordens de passagens aéreas e rodoviárias domésticas, regionais, nacionais e internacionais e serviços afins atendendo as necessidades da Agência Paraná de Desenvolvimento – APD, instituída pela Lei nº 17.016. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o resultado da licitação, modalidade Pregão Presencial 001/2016, Protocolo nº 0001/2016 , adjudicando seu objeto à empresa CASANOVA TURISMO LTDA -ME CNPJ: 11.050.221/0001-90 perfazendo-se o valor de R$ 480.000,00 (Quatrocentos e oitenta mil reais) , com uma taxa de desconto de 10 % (dez) por cento sobre o valor da D.U, determinando a sua convocação para a assinatura do contrato Curitiba, 19 de fevereiro de 2016. O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais, especificamente o disposto no art. 89, caput, da LCE nº 136/2011, considerando o contido no art. 134, §4º, da Constituição da República, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 80/2014, bem como o teor da decisão judicial proferida nos autos de nº 0006080-25.2015.8.16.0004 do 15º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba, RESOLVE I - NOMEAR, sub judice, CAROLINE GONÇALVES ULBRICH, para o ADALBERTO DURAU BUENO NETTO Diretor Presidente cargo de Assistente Técnico da Defensoria Pública, Função Técnico 12055/2016 Administrativo, na Região Curitiba, do Quadro de Servidores Públicos da Defensoria Pública do Estado do Paraná. Coordenação da Receita do Estado - CRE SERGIO PARIGOT DE SOUZA Defensor Público-Geral do Estado NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL N. 017/2016 SÚMULA: Tabela de valores por saca de Café para cobrança e crédito do ICMS (operações interestaduais). O DIRETOR DA CRE - COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso X do art. 9º do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA n. 88, de 15 de agosto de 2005, e o art. 530 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 6.080, de 28 de setembro de 2012, resolve: Para fins de cobrança e crédito do ICMS, em operações interestaduais, o valor por saca de café cru em grãos, no período de “0” (zero) hora do dia 22 de fevereiro de 2016 até às 24:00 horas do dia 28 de fevereiro de 2016 será: Valor em dólar por saca de café (1) ARÁBICA CONILLON 151,0000 101,5000 Valor do US$ Valor Base de Cálculo R$ (2) (3) (1) Valor resultante da média ponderada nas exportações efetuadas, do primeiro ao último dia da segunda semana imediatamente anterior, nos Portos de Santos, Rio de Janeiro, Vitória, Varginha e Paranaguá, relativamente aos cafés arábica e conillon; (2) Deverá ser atualizada a taxa cambial do dólar dos Estados Unidos da América, divulgada pelo Banco Central do Brasil no fechamento do câmbio livre, do 2.º dia anterior ao dia da saída de mercadorias; (3) Valor base de cálculo convertido em reais, resultante do valor campo (1) multiplicado pelo campo (2). Esta norma entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 22 de fevereiro de 2016. COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, 17 de fevereiro de 2016. 11874/2016 RECOMENDAÇÃO CGDP Nº 001/2016 A CORREGEDORA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, Considerando que incumbe à Corregedoria-Geral orientar a realização das atividades funcionais e a regularidade dos serviços, nos termos do que dispõe o artigo 105, inciso IX, da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994 e art. 33, inciso XI da Lei Complementar Estadual 136 de 19 de maio de 2011; Considerando que a quantidade de pessoas que diariamente buscam a Defensoria Pública inviabiliza que todos os casos sejam atendidos diretamente por Defensor Público, sendo que parte deles recebe avaliação inicial por servidores e estagiários de Direito; Considerando que é dever dos membros da Defensoria Pública supervisionar e orientar atividades dos servidores e dos estagiários de Direito que estejam diretamente sob sua coordenação; Considerando que é do Defensor Público a responsabilidade funcional pelas ações ou omissões praticadas pelos servidores e estagiários de Direito sob sua supervisão, sem embargo das eventuais medidas a serem adotadas em face daqueles para apuração de eventual descumprimento de seus deveres legais. RECOMENDA Aos Defensores Públicos que mantenham estrito acompanhamento dos atendimentos a assistidos realizados por servidores ou estagiários da Defensoria Pública, orientando-os minuciosamente quanto às providências que devem ser adotadas em cada caso, assim como relembrando-os de que quaisquer dúvidas ou divergências devem ser objeto de consulta prévia ao Defensor Público coordenador. Curitiba, 18 de fevereiro de 2016. VANIA MARIA FORLIN Corregedora-Geral da Defensoria Pública do Estado do Paraná Gilberto Calixto, DIRETOR DA CRE. 11700/2016 12186/2016 2ª feira | 22/Fev/2016 - Edição nº 9640 PORTARIA Nº 02/2016/CGDP-PR A EXCELENTÍSSIMA SENHORA CORREGEDORAGERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, DRA. VÂNIA MARIA FORLIN, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E INSTITUCIONAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELO ARTIGO 33, INCISO I DA LEI 136/2011; RESOLVE: Art. 1º - ALTERAR o Anexo Único da Portaria n. 01/2016/ CGDP-PR de modo a substituir a Defensoria Pública de Colombo pela Defensoria Pública atuante na Vara de Adolescentes em Conflito com a Lei em Curitiba. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Curitiba, 19 de fevereiro de 2016. VÂNIA MARIA FORLIN Corregedora-Geral da Defensoria Pública ANEXO ÚNICO DEFENSORIAS PUBLICAS A SEREM CORREICIONADAS MARÇO 21/03/2016 – DEFENSORIA PÚBLICA DE PINHAIS 22/03/2016 – DEFENSORIA PÚBLICA DE CAMPINA GRANDE DO SUL 117 ABRIL 04/04/2016 – DEFENSORIA PÚBLICA DE ALMIRANTE TAMANDARÉ 05/04/2016 – DEFENSORIA PÚBLICA DE PIRAQUARA 06/04/2016 – DEFENSORIA PÚBLICA DE PINHEIRINHO 12/04/2016 – DEFENSORIA PÚBLICA DO CIC 13/04/2016 – DEFENSORIA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 14/04/2016 – DEFENSORIA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 18/04/2016 – DEFENSORIA PÚBLICA DE ARAUCÁRIA 19/04/2016 – DEFENSORIA PÚBLICA DE ARAUCÁRIA 26/04/2016 – DEFENSORIA PÚBLICA ATUANTE NA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE E ADOÇÃO DE CURITIBA 27/04/2016 – DEFENSORIA PÚBLICA ATUANTE NO JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER 28/04/2016 – DEFENSORIA PÚBLICA ATUANTE NA VARA DAS INFRAÇÕES PENAIS CONTRA CRIANÇA, ADOLESCENTE E IDOSO MAIO 02/05/2016 – DEFENSORIA PÚBLICA DE SANTA FELICIDADE 03/05/2016 – DEFENSORIA PÚBLICA DE GUARATUBA 04/05/2016 – DEFENSORIA PÚBLICA DE MATINHOS 09/05/2016 – DEFENSORIA PÚBLICA DE PARANAGUÁ 10/05/2016 – DEFENSORIA PÚBLICA DE PARANAGUÁ 11/05/2016 – DEFENSORIA PÚBLICA ATUANTE NA VARA DE ADOLESCENTES EM CONFLITO COM A LEI DE CURITIBA 12/05/2016 – DEFENSORIA PÚBLICA ATUANTE NA VARA DE ADOLESCENTES EM CONFLITO COM A LEI DE CURITIBA 12181/2016 PORTARIA Nº 049/2016 FICALIZAÇÃO DE CONTRATOS DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ O Coordenador-Geral de Administração em exercício da Defensoria Pública do Estado do Estado do Paraná, conferido pela Resolução 038/2016, no uso das atribuições: 1. DESIGNA os servidores que atuarão como fiscal e suplente, conforme a necessidade, para o contrato abaixo relacionado: FISCAL DO CONTRATO RG SUPLENTE RG Nº DO CONTRATO CONTRATADA Thiago de Carvalho Paula 10.530.790-0 Ane Carolina Nascimento Costa 35.194.974-4 001/2016 FITALFA Automecânica Ltda FISCAL DO CONTRATO RG SUPLENTE RG Nº DO CONTRATO CONTRATADA Thiago de Carvalho Paula 10.530.790-0 Ane Carolina Nascimento Costa 35.194.974-4 002/2016 FITALFA Automecânica Ltda FISCAL DO CONTRATO RG SUPLENTE RG Nº DO CONTRATO CONTRATADA 10.530.790-0 Ane Carolina Nascimento Costa 35.194.974-4 003/2016 FITALFA Automecânica Ltda Thiago de Carvalho Paula FISCAL DO CONTRATO RG SUPLENTE RG Nº DO CONTRATO CONTRATADA Thiago de Carvalho Paula 10.530.790-0 Ane Carolina Nascimento Costa 35.194.974-4 004/2016 FITALFA Automecânica Ltda OBJETO Serviços de Manutenção Veicular OBJETO Serviços de Manutenção Veicular OBJETO Serviços de Manutenção Veicular OBJETO Serviços de Manutenção Veicular Curitiba, 19 de fevereiro de 2016. ______________________________________ GUNTHER FURTADO Coordenador-Geral de Administração em exercício 12205/2016 A história do Paraná passa por aqui. www.imprensaoficial.pr.gov.br 118 2ª feira | 22/Fev/2016 - Edição nº 9640 Ministério Público do Estado do Paraná RESOLUÇÃO Nº 0625 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 1388/16-PGJ, resolve DESI G NAR a Promotora de Justiça GEORGIA TAUIL NOBRE para atuar nos Autos de Inquérito Policial nº 0018195-51.2015.8.16.0013, em trâmite na 1ª Vara Criminal do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de CURITIBA, até seus ulteriores termos. Curitiba, 05 de fevereiro de 2016. Gilberto Giacoia Procurador-Geral de Justiça RESOLUÇÃO Nº 0704 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 2728/16-PGJ, resolve CAS SAR 30 (trinta) dias das férias concedidas ao Promotor de Justiça FERNANDO CUBAS CESAR por intermédio da Resolução nº 0047/16, nos períodos de 11 a 25 de fevereiro e de 06 a 20 de junho do ano em curso, assegurando-lhe o direito de fruição dos mesmos para época oportuna, a critério da Procuradoria-Geral de Justiça. Curitiba, 15 de fevereiro de 2016. Gilberto Giacoia Procurador-Geral de Justiça RESOLUÇÃO Nº 0705 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 2993/16-PGJ, resolve I –TRANSFERI R RESOLUÇÃO Nº 0626 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 1101/16-PGJ, resolve para o período de 15 de fevereiro a 15 de março do ano em curso, as férias concedidas ao Promotor de Justiça ROBERTSON FONSECA DE AZEVEDO por intermédio da Resolução nº 0047/16, que seriam usufruídas de 08 de fevereiro a 08 de março do fluente. DESI G NAR II – D E S I G N A R a Promotora de Justiça GEORGIA TAUIL NOBRE para atuar nos Autos de Inquérito Policial nº 0025974-57.2015.8.16.0013, em trâmite na 1ª Vara Criminal do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de CURITIBA, até seus ulteriores termos. a Promotora de Justiça MONICA LOUISE DE AZEVEDO para, sem prejuízo de suas atribuições, atuar na 3ª Promotoria de Justiça do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de MARINGÁ, durante as férias do respectivo titular. Curitiba, 05 de fevereiro de 2016. Gilberto Giacoia Procurador-Geral de Justiça Curitiba, 15 de fevereiro de 2016. Gilberto Giacoia Procurador-Geral de Justiça RESOLUÇÃO Nº 0708 RESOLUÇÃO Nº 0669 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 2314/16-PGJ, resolve I – DESI GNAR o Promotor Substituto BRUNO HENRIQUE PRÍNCIPE FRANÇA para, sem prejuízo de suas atribuições e do respectivo titular, atuar nas audiências referentes aos Autos nº 0002424-20.2014.8.16.0061 e 000099751.2015.8.16.0061, em trâmite na Comarca de CAPANEMA, no dia 18 de fevereiro do ano em curso. II – D E S I G N A R O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 1372/16-PGJ, resolve I–CONCEDER à Promotora de Justiça KATIA KRÜGER 04 (quatro) dias da licença especial referente ao período de 17/01/03 a 17/01/08, assegurada pela Resolução nº 0121/16, para serem usufruídos a partir de 14 de junho do ano em curso. II – D E S I G N A R a Promotora de Justiça DANIELA CRISTINA ARONE MOGONE para, sem prejuízo de suas atribuições, atuar na 5ª Promotoria de Justiça da Comarca de TOLEDO, durante a licença da respectiva titular o Promotor Substituto acima nominado para, sem prejuízo de suas atribuições e do respectivo titular, atuar na sessão plenária do Tribunal do Júri referente aos Autos de Ação Penal nº 0001905-79.2013.8.16.0061, a ser realizada no dia 26 de fevereiro do ano em curso, na Comarca de CAPANEMA. Curitiba, 15 de fevereiro de 2016. Curitiba, 11 de fevereiro de 2016. RESOLUÇÃO Nº 0710 Gilberto Giacoia Procurador-Geral de Justiça O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 3215/16-PGJ, resolve RESOLUÇÃO Nº 0684 I–CONCEDER O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 3078/16-PGJ, resolve DESI G NAR Gilberto Giacoia Procurador-Geral de Justiça ao Promotor de Justiça PEDRO GABRIEL HAYASHI ALMEIDA MACHADO 05 (cinco) dias das férias relativas ao saldo do 2º período de 2014, asseguradas pela Resolução nº 0915/15, tendo em vista a impossibilidade da concessão integral do período, em razão da imperiosa necessidade do serviço, para serem usufruídos a partir de 28 de março do ano em curso. II – D E S I G N A R o Promotor Substituto GLADYSON SADAO ISHIOKA para, sem prejuízo de suas atribuições e da respectiva titular, atuar na sessão plenária do Tribunal do Júri referente aos Autos nº 0003516-73.2016.8.16.0101, a ser realizada no dia 18 de fevereiro do ano em curso, na Comarca de JANDAIA DO SUL. o Promotor Substituto PEDRO PIRES DOMINGUES WANDERLEY para, sem prejuízo de suas atribuições, atuar na Comarca de SÃO JERÔNIMO DA SERRA, durante as férias do respectivo titular. Curitiba, 12 de fevereiro de 2016. Curitiba, 15 de fevereiro de 2016. Gilberto Giacoia Procurador-Geral de Justiça Gilberto Giacoia Procurador-Geral de Justiça 2ª feira | 22/Fev/2016 - Edição nº 9640 119 RESOLUÇÃO Nº 0711 RESOLUÇÃO Nº 0715 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 3102/16-PGJ, resolve O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 3357/16-PGJ, resolve CONCEDER I–CONCEDER ao Procurador de Justiça MATEUS EDUARDO SIQUEIRA NUNES BERTONCINI 15 (quinze) dias de férias, sendo 10 (dez) relativos ao saldo restante do 1º período de 2014 e 05 (cinco) relativos ao saldo do 2º período de 2014, asseguradas, respectivamente, pelas Resoluções nºs. 3885/15 e 3849/14, tendo em vista a impossibilidade da concessão integral do último período, em razão da imperiosa necessidade do serviço, para serem usufruídos a partir de 01 de março do ano em curso. licença à Promotora de Justiça NADIR EMILIA DE MELO para tratamento de sua saúde, no dia18 de fevereiro do ano em curso. Curitiba, 15 de fevereiro de 2016. Gilberto Giacoia Procurador-Geral de Justiça RESOLUÇÃO Nº 0712 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 3110/16-PGJ, resolve II – C O N C E D E R licença à Promotora de Justiça acima nominada para tratamento de saúde em pessoa da família, no dia 19 de fevereiro do ano em curso. III – D E S I G N A R o Promotor Substituto SERGIO SOUZA MEYER e a Promotora de Justiça WILZA MACHADO DA SILVA LACERDA para, sem prejuízo de suas atribuições, atuarem na 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de CRUZEIRO DO OESTE, durante as licenças da respectiva titular. Curitiba, 15 de fevereiro de 2016. Gilberto Giacoia Procurador-Geral de Justiça I–CONCEDER ao Promotor de Justiça PAULO JOSE GALLOTTI BONAVIDES 03 (três) dias de férias, sendo 01 (um) relativo ao saldo restante do 1º período de 2014 e 02 (dois) relativos ao 2º período de 2014, asseguradas, respectivamente, pelas Resoluções nºs. 0430/14 e 0206/16, tendo em vista a impossibilidade da concessão integral do último período, em razão da imperiosa necessidade do serviço, para serem usufruídos a partir de 10 de fevereiro do ano em curso. O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 3210/16-PGJ, resolve II – D E S I G N A R DESI G NAR o Promotor Substituto WILSON DORNELAS RODRIGUES FILHO para, sem prejuízo de suas atribuições, atuar na 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de JACAREZINHO, durante as férias do respectivo titular. o Promotor de Justiça MARCELO BALZER CORREIA para atuar nos Autos nº 001332-91.2011.8.16.0013, em trâmite no Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de CURITIBA, em face da suspeição arguida pela Promotora de Justiça MARCELA MARINHO RODRIGUES. Curitiba, 15 de fevereiro de 2016. Gilberto Giacoia Procurador-Geral de Justiça RESOLUÇÃO Nº 0716 Curitiba, 15 de fevereiro de 2016. Gilberto Giacoia Procurador-Geral de Justiça RESOLUÇÃO Nº 0713 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 3301/16-PGJ, resolve RESOLUÇÃO Nº 0717 I–CONCEDER O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 3069/16-PGJ, resolve à Promotora de Justiça CRISTIANE PODGURSKI 01 (um) dia da licença especial referente ao período de 04/06/04 a 04/06/09, assegurada pela Resolução nº 0410/16, para ser usufruído em 19 de fevereiro do ano em curso. DESI G NAR II – D E S I G N A R a Promotora de Justiça ELAINE SANCHES para, sem prejuízo de suas atribuições, atuar na 2ª Vara de Família do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de CURITIBA, durante a licença da Promotora de Justiça acima nominada. Curitiba, 15 de fevereiro de 2016. o Promotor Substituto ANTONIO BASSO FILHO para atuar nos Autos de Ação de Alimentos nº 466-23.2016.8.16.0095, em trâmite na Vara de Família da Comarca de IRATI, em face da suspeição arguida pela Promotora de Justiça MARIA LUIZA CORREA DE MELLO. Curitiba, 15 de fevereiro de 2016. Gilberto Giacoia Procurador-Geral de Justiça Gilberto Giacoia Procurador-Geral de Justiça RESOLUÇÃO Nº 0718 RESOLUÇÃO Nº 0714 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 3291/16-PGJ, resolve CONCEDER O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 2445/16-PGJ, resolve DESI G NAR 30 (trinta) dias de licença à Procuradora de Justiça ÉDINA MARIA SILVA DE PAULA para tratamento de sua saúde, a partir de 15 de fevereiro do ano em curso. a Promotora de Justiça KELLY VICENTINI NEVES CALDEIRAS para atuar nos Autos de Notícia de Fato nº MPPR-0053.16.000041-9, em trâmite na Comarca de FOZ DO IGUAÇU, em face da suspeição arguida pelo Promotor de Justiça FERNANDO CUBAS CESAR. Curitiba, 15 de fevereiro de 2016. Curitiba, 15 de fevereiro de 2016. Gilberto Giacoia Procurador-Geral de Justiça Gilberto Giacoia Procurador-Geral de Justiça 120 2ª feira | 22/Fev/2016 - Edição nº 9640 RESOLUÇÃO Nº 0719 RESOLUÇÃO Nº 0724 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 3075/16-PGJ, resolve O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 2979/16-PGJ, resolve DESI G NAR o Promotor Substituto ANTONIO BASSO FILHO para atuar nos Autos nº 31812.2016.8.16.0095, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de IRATI, em face da suspeição arguida pela Promotora de Justiça MARIA LUIZA CORREA DE MELLO. CAS SAR 15 (quinze) dias das férias concedidas ao Promotor de Justiça CUSTODIO APARECIDO PEREIRA por intermédio da Resolução nº 5380/15, a partir de 08 de abril do ano em curso, assegurando-lhe o direito de fruição dos mesmos para época oportuna, a critério da Procuradoria-Geral de Justiça. Curitiba, 15 de fevereiro de 2016. Curitiba, 15 de fevereiro de 2016. Gilberto Giacoia Procurador-Geral de Justiça RESOLUÇÃO Nº 0720 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 3029/16-PGJ, resolve CAS SAR as férias concedidas ao Promotor de Justiça THIAGO KRUPPA MIARA por intermédio da Resolução nº 0047/16, a partir de 29 de fevereiro do ano em curso, assegurando-lhe o direito de fruição das mesmas para época oportuna, a critério da Procuradoria-Geral de Justiça. Curitiba, 15 de fevereiro de 2016. Gilberto Giacoia Procurador-Geral de Justiça RESOLUÇÃO Nº 0721 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 3218/16-PGJ, resolve DESI G NAR Gilberto Giacoia Procurador-Geral de Justiça RESOLUÇÃO Nº 0725 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 3310/16-PGJ, resolve I–CONCEDER ao Promotor de Justiça RICARDO CASSEB LOIS 07 (sete) dias da licença especial referente ao período de 06/03/09 a 06/03/14, para serem usufruídos nos períodos de 17 a 19 de fevereiro e de 21 a 24 de março do ano em curso. II – D E S I G N A R a Promotora de Justiça RITA DE CASSIA PERTUSSATTI RIBEIRO para, sem prejuízo de suas atribuições, atuar na 1ª Promotoria de Justiça do Foro Regional da FAZENDA RIO GRANDE da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, durante a licença do respectivo titular Curitiba, 15 de fevereiro de 2016. Gilberto Giacoia Procurador-Geral de Justiça RESOLUÇÃO Nº 0726 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 3063/16-PGJ, resolve CAS SAR a Promotora de Justiça IVANA OSTAPIV RIGAILO para atuar nos Autos de Termo Circunstanciado nº 0009507-71.2014.8.16.0131, em trâmite no Juizado Especial Criminal da Comarca de PATO BRANCO, em face do impedimento arguido pela Promotora de Justiça SILVANA CARDOSO LOUREIRO. Curitiba, 15 de fevereiro de 2016. Gilberto Giacoia Procurador-Geral de Justiça RESOLUÇÃO Nº 0722 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 3024/16-PGJ, resolve CAS SAR 15 (quinze) dias das férias concedidas à Promotora de Justiça SUSANA BROGLIA FEITOSA DE LACERDA por intermédio da Resolução nº 5380/15, a partir de 16 de junho do ano em curso, assegurando-lhe o direito de fruição dos mesmos para época oportuna, a critério da Procuradoria-Geral de Justiça. Curitiba, 15 de fevereiro de 2016. Gilberto Giacoia Procurador-Geral de Justiça RESOLUÇÃO Nº 0723 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 2980/16-PGJ, resolve CAS SAR 15 (quinze) dias das férias concedidas à Promotora de Justiça SILVIA LUIZA DARIVA E PEREIRA por intermédio da Resolução nº 5380/15, a partir de 08 de abril do ano em curso, assegurando-lhe o direito de fruição dos mesmos para época oportuna, a critério da Procuradoria-Geral de Justiça. 15 (quinze) dias das férias concedidas ao Promotor de Justiça MIGUEL JORGE SOGAIAR por intermédio da Resolução nº 5380/15, a partir de 04 de abril do ano em curso, assegurando-lhe o direito de fruição dos mesmos para época oportuna, a critério da Procuradoria-Geral de Justiça. Curitiba, 15 de fevereiro de 2016. Gilberto Giacoia Procurador-Geral de Justiça RESOLUÇÃO Nº 0727 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 3113/16-PGJ, resolve CAS SAR as férias concedidas ao Promotor de Justiça MARIO AUGUSTO DRAGO DE LUCENA por intermédio da Resolução nº 0047/16, a partir de 15 de fevereiro do ano em curso, assegurando-lhe o direito de fruição das mesmas para época oportuna, a critério da Procuradoria-Geral de Justiça. Curitiba, 15 de fevereiro de 2016. Gilberto Giacoia Procurador-Geral de Justiça RESOLUÇÃO Nº 0728 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 3066/16-PGJ, resolve I–CONCEDER à Promotora de Justiça FERNANDA LACERDA TREVISAN SILVERIO 01 (um) dia da licença especial referente ao período de 22/08/97 a 22/08/02, assegurada pela Resolução nº 5336/15, para ser usufruído em 11 de fevereiro do ano em curso. II – D E S I G N A R o Promotor Substituto GLADYSON SADAO ISHIOKA para, sem prejuízo de suas atribuições, atuar na 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de JANDAIA DO SUL, durante a licença da respectiva titular. Curitiba, 15 de fevereiro de 2016. Curitiba, 15 de fevereiro de 2016. Gilberto Giacoia Procurador-Geral de Justiça Gilberto Giacoia Procurador-Geral de Justiça 2ª feira | 22/Fev/2016 - Edição nº 9640 121 RESOLUÇÃO Nº 0729 RESOLUÇÃO Nº 0734 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 2372/16-PGJ, resolve O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 3070/16-PGJ, resolve CAS SAR CAS SAR 03 (três) dias das férias concedidas ao Promotor de Justiça CARLOS ALBERTO HOHMANN CHOINSKI por intermédio da Resolução nº 5380/15, a partir de 03 de fevereiro do ano em curso, assegurando-lhe o direito de fruição dos mesmos para época oportuna, a critério da Procuradoria-Geral de Justiça. 19 (dezenove) dias das férias concedidas ao Procurador de Justiça COLMAR JOSE RIBEIRO CAMPOS por intermédio da Resolução nº 5379/15, a partir de 05 de fevereiro do ano em curso, assegurando-lhe o direito de fruição dos mesmos para época oportuna, a critério da Procuradoria-Geral de Justiça. Curitiba, 15 de fevereiro de 2016. Gilberto Giacoia Procurador-Geral de Justiça RESOLUÇÃO Nº 0730 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 2605/16-PGJ, resolve CAS SAR 27 (vinte e sete) dias das férias concedidas ao Promotor de Justiça ADRIANO ZAMPIERI CALVO por intermédio da Resolução nº 0047/16, a partir de 26 de fevereiro do ano em curso, assegurando-lhe o direito de fruição dos mesmos para época oportuna, a critério da Procuradoria-Geral de Justiça. Curitiba, 15 de fevereiro de 2016. Gilberto Giacoia Procurador-Geral de Justiça RESOLUÇÃO Nº 0735 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 3094/16-PGJ, resolve CAS SAR 30 (trinta) dias das férias concedidas à Procuradora de Justiça ÉDINA MARIA SILVA DE PAULA por intermédio da Resolução nº 5379/15, a partir de 21 de fevereiro do ano em curso, assegurando-lhe o direito de fruição dos mesmos para época oportuna, a critério da Procuradoria-Geral de Justiça. Curitiba, 15 de fevereiro de 2016. Curitiba, 15 de fevereiro de 2016. Gilberto Giacoia Procurador-Geral de Justiça Gilberto Giacoia Procurador-Geral de Justiça RESOLUÇÃO Nº 0736 RESOLUÇÃO Nº 0731 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 2410/16-PGJ, resolve O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 2875/16-PGJ, resolve CAS SAR DESI G NAR a Promotora de Justiça PRISCILA DA MATA CAVALCANTE para atuar nos Autos de Ação Penal nº 0009471-98.2015.8.16.0129, em trâmite na 2ª Vara Criminal da Comarca de PARANAGUÁ, até seus ulteriores termos. 15 (quinze) dias das férias concedidas ao Procurador de Justiça MARCO ANTONIO CORREA DE SA por intermédio da Resolução nº 5380/15, a partir de 06 de abril do ano em curso, assegurando-lhe o direito de fruição dos mesmos para época oportuna, a critério da Procuradoria-Geral de Justiça. Curitiba, 15 de fevereiro de 2016. Curitiba, 15 de fevereiro de 2016. RESOLUÇÃO Nº 0737 Gilberto Giacoia Procurador-Geral de Justiça Gilberto Giacoia Procurador-Geral de Justiça O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 3422/16-PGJ, resolve RESOLUÇÃO Nº 0732 I – INTE R R O M PE R O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 3311/16-PGJ, resolve a licença para tratamento de saúde em pessoa da família concedida ao Procurador de Justiça ELIEZER GOMES DA SILVA por intermédio da Resolução nº 0607/16, a partir do dia 15 de fevereiro do ano em curso. CAS SAR II – C A S S A R 13 (treze) dias das férias concedidas ao Promotor de Justiça WILDE SOARES PUGLIESE por intermédio da Resolução nº 5380/15, a partir de 11 de fevereiro do ano em curso, assegurando-lhe o direito de fruição dos mesmos para época oportuna, a critério da Procuradoria-Geral de Justiça. 09 (nove) dias da licença especial concedida ao Procurador de Justiça acima nominado por intermédio da Resolução nº 0607/16, a partir de 18 de fevereiro do ano em curso, assegurando-lhe o direito de fruição dos mesmos para época oportuna, a critério da Procuradoria-Geral de Justiça. Curitiba, 15 de fevereiro de 2016. Gilberto Giacoia Procurador-Geral de Justiça Curitiba, 15 de fevereiro de 2016. Gilberto Giacoia Procurador-Geral de Justiça RESOLUÇÃO Nº 0738 RESOLUÇÃO Nº 0733 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, resolve O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 3392/16-PGJ, resolve DESI G NAR CAS SAR o Promotor Substituto BRUNO FERNANDES FERREIRA para, sem prejuízo de suas atribuições e do respectivo titular, atuar na Comarca de CANTAGALO, no dia 16 de fevereiro do ano em curso. 07 (sete) dias das férias concedidas à Promotora de Justiça ANDRÉA CRISTINA KOSLOVSKI por intermédio da Resolução nº 0047/16, a partir de 15 de fevereiro do ano em curso, assegurando-lhe o direito de fruição dos mesmos para época oportuna, a critério da Procuradoria-Geral de Justiça. Curitiba, 15 de fevereiro de 2016 Gilberto Giacoia Procurador-Geral de Justiça Curitiba, 15 de fevereiro de 2016. Gilberto Giacoia Procurador-Geral de Justiça 122 2ª feira | 22/Fev/2016 - Edição nº 9640 RESOLUÇÃO Nº 0739 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 3383/16-PGJ, resolve I–CONCEDER à Promotora de Justiça KARINNE ROMANI 02 (dois) dias das férias relativas ao saldo do 2º período de 2015, asseguradas pela Resolução nº 0501/16, tendo em vista a impossibilidade da concessão integral do período, em razão da imperiosa necessidade do serviço, para serem usufruídos a partir de 22 de fevereiro do ano em curso. II – D E S I G N A R o Promotor de Justiça WILLIAM GIL PINHEIRO PINTO para, sem prejuízo de suas atribuições, atuar na 6ª Promotoria de Justiça da Comarca de GUARAPUAVA, durante as férias da Promotora de Justiça acima nominada. Curitiba, 15 de fevereiro de 2016. Gilberto Giacoia Procurador-Geral de Justiça RESOLUÇÃO Nº 0744 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 3330/16-PGJ, resolve I–CONCEDER à Promotora de Justiça CAMILLE MARQUES DIB CRIPPA 05 (cinco) dias das férias relativas ao saldo do 2º período de 2014, asseguradas pela Resolução nº 5066/15, tendo em vista a impossibilidade da concessão integral do período, em razão da imperiosa necessidade do serviço, para serem usufruídos a partir de 22 de fevereiro do ano em curso. II – D E S I G N A R a Promotora de Justiça MARIA FERNANDA MARINELLI SALVADORI BELENTANI para, sem prejuízo de suas atribuições, atuar na 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de FRANCISCO BELTRÃO, durante as férias da respectiva titular. Curitiba, 16 de fevereiro de 2016. RESOLUÇÃO Nº 0740 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 3390/16-PGJ, resolve Gilberto Giacoia Procurador-Geral de Justiça I–CONCEDER RESOLUÇÃO Nº 0745 ao Promotor de Justiça MARCEL DE ALEXANDRE COELHO 30 (trinta) dias das férias relativas ao 2º período de 2013, para serem usufruídos a partir de 28 de março do ano em curso. O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, resolve II – D E S I G N A R o Promotor Substituto GUILHERME AFONSO LARSEN BARROS para, sem prejuízo de suas atribuições, atuar na Comarca de CAMBARÁ, durante as férias do respectivo titular. REVO GAR a Resolução nº 2995/15, na parte em que designou o Promotor de Justiça DIOGO CESAR PORTO SILVA, a partir de 16 de fevereiro do ano em curso. Curitiba, 16 de fevereiro de 2016. Curitiba, 15 de fevereiro de 2016. Gilberto Giacoia Procurador-Geral de Justiça RESOLUÇÃO Nº 0741 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 3324/16-PGJ, resolve Gilberto Giacoia Procurador-Geral de Justiça RESOLUÇÃO Nº 0746 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 3216/16-PGJ, resolve I–CONCEDER ao Promotor de Justiça HENRIQUE BOLZANI 05 (cinco) dias da licença especial referente ao período de 05/11/08 a 05/11/13, assegurada pela Resolução nº 5885/15, para serem usufruídos a partir de 29 de fevereiro do ano em curso. II – D E S I G N A R os Promotores de Justiça JACSON LUIZ ZILIO e ANA PAULA MARTINS CESCONETTO BRANCO para, sem prejuízo de suas atribuições, exercerem a função de 2º Promotor de Justiça junto à 4ª Promotoria de Justiça Criminal do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de CURITIBA, durante a licença do Promotor de Justiça acima nominado. Curitiba, 15 de fevereiro de 2016. Gilberto Giacoia Procurador-Geral de Justiça RESOLUÇÃO Nº 0743 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, resolve I -DE SI GNAR o Promotor de Justiça DIOGO CESAR PORTO SILVA para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer a função de 1ª Promotor de Justiça da 1ª Promotoria de Justiça Criminal do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, no período 16 a 26 de fevereiro do ano em curso. II - D E S I G N A R o Promotor de Justiça acima nominado para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer a função de 3ª Promotor de Justiça da 1ª Promotoria de Justiça Criminal do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, no período 16 de fevereiro a 06 de março do ano em curso. RETIFI CAR a Resolução nº 0682/16, passando a constar a concessão de licença ao Promotor de Justiça RÓDNEY ANDRÉ CESSEL para tratamento de sua saúde, no dia 15 de fevereiro do ano em curso e não como restou consignado. Curitiba, 16 de fevereiro de 2016. Gilberto Giacoia Procurador-Geral de Justiça RESOLUÇÃO Nº 0747 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, resolve I -DE SI GNAR a Promotora de Justiça ANDRESSA CHIAMULERA para, como substituta, atuar junto aos Foros Regionais de CAMPO LARGO e ALMIRANTE TAMANDARÉ da comarca da Região Metropolitana de Curitiba, a partir de 16 de fevereiro do ano em curso até ulterior deliberação. II - D E S I G N A R a Promotora de Justiça acima nominada para, sem prejuízo de suas atribuições e do contido na Resolução nº 5517/15, atuar na 1ª e 3ª Promotorias de Justiça do Foro Regional de ALMIRANTE TAMANDARÉ da comarca da Região Metropolitana de Curitiba, respectivamente, nos períodos de 16 a 29 de fevereiro e 16 a 19 de fevereiro do ano em curso. Curitiba, 16 de fevereiro de 2016. Curitiba, 16 de fevereiro de 2016. Gilberto Giacoia Procurador-Geral de Justiça Gilberto Giacoia Procurador-Geral de Justiça 2ª feira | 22/Fev/2016 - Edição nº 9640 123 RESOLUÇÃO Nº 0748 RESOLUÇÃO Nº 0752 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, resolve O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 3405/16-PGJ, resolve REVO GAR o item II da Resolução nº 0476/16 e a Resolução nº 0632/16, a partir de 16 de fevereiro do ano em curso. Curitiba, 12 de fevereiro de 2016. Gilberto Giacoia Procurador-Geral de Justiça RESOLUÇÃO Nº 0749 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 3312/16-PGJ, resolve I –TRANSFERI R para os períodos de 15 a 19 de fevereiro e de 29 de fevereiro a 09 de março do ano em curso, as férias concedidas ao Promotor de Justiça PAULO CONFORTO por intermédio da Resolução nº 5380/15, que seriam usufruídas de 30 de maio a 13 de junho do fluente. II – D E S I G N A R o Promotor de Justiça RODRIGO BAPTISTA BRAZILIANO para, sem prejuízo de suas atribuições, atuar na 5ª Promotoria de Justiça do Foro Regional de COLOMBO da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, durante as férias do respectivo titular. Curitiba, 16 de fevereiro de 2016. Gilberto Giacoia Procurador-Geral de Justiça I–CONCEDER 07 (sete) dias de licença à Promotora de Justiça BEATRIZ AGUIAR AREND SCHMIDT para tratamento de sua saúde, a partir de 15 de fevereiro do ano em curso. II – D E S I G N A R o Promotor Substituto RODRIGO DE ASSUMPÇÃO ARAUJO AZEVEDO para, sem prejuízo de suas atribuições, atuar na 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de DOIS VIZINHOS, durante a licença da respectiva titular. Curitiba, 16 de fevereiro de 2016. Gilberto Giacoia Procurador-Geral de Justiça RESOLUÇÃO Nº 0753 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 3407/16-PGJ, resolve CONCEDER ao Procurador de Justiça HILTON CORTESE CANEPARO 02 (dois) dias das férias relativas ao saldo do 1º período de 2002, asseguradas pela Resolução nº 0396/02, tendo em vista a impossibilidade da concessão integral do período, em razão da imperiosa necessidade do serviço, para serem usufruídos em 19 de fevereiro e 15 de abril do ano em curso. Curitiba, 16 de fevereiro de 2016. RESOLUÇÃO Nº 0750 Gilberto Giacoia Procurador-Geral de Justiça O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 3382/16-PGJ, resolve RESOLUÇÃO Nº 0754 I–CONCEDER licença à Promotora de Justiça SUSY MARA DE OLIVEIRA para tratamento de sua saúde, no dia 11 de fevereiro do ano em curso. II – D E S I G N A R o Promotor de Justiça FABRICIO DRUMOND MONTEIRO para, sem prejuízo de suas atribuições, atuar na 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de PARANAVAÍ, durante a licença da respectiva titular. Curitiba, 16 de fevereiro de 2016. Gilberto Giacoia Procurador-Geral de Justiça RESOLUÇÃO Nº 0751 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, resolve DESI G NAR O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 2900/16-PGJ, resolve CAS SAR 60 (sessenta) dias das férias concedidas ao Promotor Substituto VINICIUS FERNANDO ZONATTO, sendo 30 (trinta) relativos ao 1º período de 2015 e 30 (trinta) relativos ao 2º período de 2015, assegurando-lhe o direito de fruição para época oportuna, a critério da Procuradoria-Geral de Justiça. Curitiba, 16 de fevereiro de 2016. Gilberto Giacoia Procurador-Geral de Justiça RESOLUÇÃO Nº 0755 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 3452/16-PGJ, resolve CAS SAR a Promotora de Justiça FERNANDA GUARNIER DOMICIANO para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer a função de 2º Promotor de Justiça junto à 2ª Promotoria de Justiça Criminal do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de CURITIBA, no período de 22 de fevereiro a 22 de março do ano em curso, ficando, em consequência, alterada em parte a Resolução nº 0047/16. 12 (doze) dias das férias concedidas à Promotora de Justiça CLÁUDIA LUIZA DA ROSA TOMELIN por intermédio da Resolução nº 0047/16, a partir de 15 de fevereiro do ano em curso, assegurando-lhe o direito de fruição dos mesmos para época oportuna, a critério da Procuradoria-Geral de Justiça. Curitiba, 16 de fevereiro de 2016. Curitiba, 16 de fevereiro de 2016. Gilberto Giacoia Procurador-Geral de Justiça Gilberto Giacoia Procurador-Geral de Justiça 124 2ª feira | 22/Fev/2016 - Edição nº 9640 RESOLUÇÃO Nº 0756 RESOLUÇÃO Nº 0760 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 3433/16-PGJ, resolve O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 3503/16-PGJ, resolve I – CASSAR RETIFI CAR 30 (trinta) dias das férias concedidas ao Promotor de Justiça ROBERTSON FONSECA DE AZEVEDO por intermédio da Resolução nº 0705/16, a partir de 15 de fevereiro do ano em curso, assegurando-lhe o direito de fruição dos mesmos para época oportuna, a critério da Procuradoria-Geral de Justiça. a Resolução nº 0668/16, passando a constar a concessão de 40 (quarenta) dias das férias, sendo 15 (quinze) relativos ao saldo restante do 2º período de 2014 e 25 (vinte e cinco) relativos ao 1º período de 2016, para serem usufruídos a partir de 28 de março do ano em curso e não como restou consignado. II – C O N C E D E R Curitiba, 16 de fevereiro de 2016. 30 (trinta) dias de licença ao Promotor de Justiça acima nominado para tratamento de sua saúde, a partir de 17 de fevereiro do ano em curso. Gilberto Giacoia Procurador-Geral de Justiça III – D E S I G N A R RESOLUÇÃO Nº 0761 a Promotora de Justiça MONICA LOUISE DE AZEVEDO para, sem prejuízo de suas atribuições, atuar na 3ª Promotoria de Justiça do Foro Central da comarca da Região Metropolitana de MARINGÁ, durante a licença do respectivo titular. O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 3393/16-PGJ, resolve Curitiba, 16 de fevereiro de 2016. as férias concedidas à Promotora de Justiça SUSY MARA DE OLIVEIRA por intermédio da Resolução nº 0047/16, a partir de 11 de fevereiro do ano em curso, assegurando-lhe o direito de fruição das mesmas para época oportuna, a critério da Procuradoria-Geral de Justiça. Gilberto Giacoia Procurador-Geral de Justiça CAS SAR Curitiba, 16 de fevereiro de 2016. RESOLUÇÃO Nº 0757 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 3395/16-PGJ, resolve CAS SAR 07 (sete) dias das férias concedidas ao Promotor de Justiça JOSE LUIZ LORETO DE OLIVEIRA por intermédio da Resolução nº 0047/16, a partir de 23 de fevereiro do ano em curso, assegurando-lhe o direito de fruição dos mesmos para época oportuna, a critério da Procuradoria-Geral de Justiça. Curitiba, 16 de fevereiro de 2016. Gilberto Giacoia Procurador-Geral de Justiça RESOLUÇÃO Nº 0758 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 3474/16-PGJ, resolve CAS SAR 30 (trinta) dias das férias concedidas à Procuradora de Justiça MARIA TEREZA UILLE GOMES por intermédio da Resolução nº 5379/15, a partir de 10 de fevereiro do ano em curso, assegurando-lhe o direito de fruição dos mesmos para época oportuna, a critério da Procuradoria-Geral de Justiça. Curitiba, 16 de fevereiro de 2016. Gilberto Giacoia Procurador-Geral de Justiça Gilberto Giacoia Procurador-Geral de Justiça RESOLUÇÃO Nº 0762 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 3118/16-PGJ, resolve I–CONCEDER ao Promotor de Justiça CLAUDIO SIMINOVICH 05 (cinco) dias da licença especial referente ao período de 01/08/03 a 01/08/08, assegurada pela Resolução nº 5836/15, para serem usufruídos a partir de 02 de março do ano em curso. II – D E S I G N A R as Promotoras de Justiça MARILU SCHNAIDER PARANÁ DE SOUSA e SYMARA MOTTER para, sem prejuízo de suas atribuições, exercerem a função de 1º Promotor de Justiça junto à 7ª Promotoria de Justiça Criminal do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de CURITIBA, durante a licença do Promotor de Justiça acima nominado. Curitiba, 16 de fevereiro de 2016. Gilberto Giacoia Procurador-Geral de Justiça RESOLUÇÃO Nº 0763 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 3117/16-PGJ, resolve CONCEDER à Promotora de Justiça LETICIA GIOVANINI GARCIA 05 (cinco) dias da licença especial referente ao período de 16/12/09 a 16/12/14, assegurada pela Resolução nº 5837/15 para serem usufruídos a partir de 02 de março do ano em curso. RESOLUÇÃO Nº 0759 Curitiba, 16 de fevereiro de 2016. O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 3107/16-PGJ, resolve Gilberto Giacoia Procurador-Geral de Justiça CAS SAR ATO Nº 094 15 (quinze) dias das férias concedidas à Promotora de Justiça ARISÂNGELA CRISTINA TIBELETTI VARGAS DA SILVA por intermédio da Resolução nº 5380/15, a partir de 10 de maio do ano em curso, assegurando-lhe o direito de fruição dos mesmos para época oportuna, a critério da Procuradoria-Geral de Justiça. O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 19, inciso XIII, da Lei Complementar Estadual nº 85, de 27 de dezembro de 1999, e tendo em vista o contido no Parecer nº 0341/2016-NAJ, exarado no Protocolo nº 2112/2016, decide Curitiba, 16 de fevereiro de 2016. Gilberto Giacoia Procurador-Geral de Justiça 11967/2016 APOSENTAR a pedido, por tempo de serviço/contribuição, a servidora SILVIA SELENKO, RG nº 1.919.484-1/PR, no cargo de Auxiliar Técnico, nível 22, na conformidade dos artigos 6º e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003 combinado com o artigo 2º 125 2ª feira | 22/Fev/2016 - Edição nº 9640 da Emenda Constitucional nº 47/2005, com proventos integrais, consistentes no vencimento básico e adicional de 25% (vinte e cinco por cento) alusivo a cinco quinquênios, representados pelo valor de R$ 11.706,20 (onze mil, setecentos e seis reais e vinte centavos), sobre o qual incidirão os descontos legais, conforme dados constantes da Certidão nº 019, do Departamento de Gestão de Pessoas, e Informação nº 054/2016, da Divisão de Folha de Pagamento do mencionado Departamento deste Ministério Público do Estado do Paraná. PROCEDIMENTO Nº: MPPR-0046.15.040459-1 MP/PR/PROMP CLASSE PROCESSUAL: PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL COMUNICANTE: PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE CERRO AZUL INVESTIGADO: CLAUDINEI BRAZ, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CERRO AZUL/PR Curitiba, 15 de fevereiro de 2016. AVISO Nº 003/2016 GILBERTO GIACOIA Procurador-Geral de Justiça A SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso das atribuições que são conferidas pelo inciso XLIII, do art. 19, da Lei Complementar Estadual nº 85, de 27 de dezembro de 1999, 12023/2016 AVISO Nº 001/2016 TORNA PÚBLICO O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 19, inciso IX, primeira parte, da Lei Complementar Estadual nº 85, de 27.12.1999, tendo em vista o protocolado sob nº 3871/2016 a promoção de arquivamento dos autos de Procedimento Investigatório Criminal nº MPPR-0046.15.040459-1, instaurados mediante remessa pelo Promotor de Justiça da Comarca de Cerro Azul/PR de cópia do Inquérito Civil nº MPPR0034.14.000259-2 e da inicial da Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa nº 0000510-63.2015.8.16.0067, para apurar notícia de dispensa irregular de licitação, o que poderia caracterizar, em tese, a prática do delito previsto no artigo 89, “caput” da Lei nº 8666/93, atribuído, em tese, ao Prefeito Municipal de Cerro Azul/PR, sr. Claudinei Braz. AVISA aos Membros do Ministério Público que foi acolhido o pedido formulado pelo Promotor de Justiça PAULO SERGIO MARKOWICZ DE LIMA, Secretário da Comissão Eleitoral para a escolha do Procurador-Geral de Justiça, para sua substituição na referida Comissão. Em decorrência, assumiu o Promotor de Justiça MAURO SÉRGIO ROCHA, convocado para integrar a mencionada Comissão. Curitiba, 19 de fevereiro de 2016 Curitiba, 12 de fevereiro de 2016. Samia Saad Gallotti Bonavides Subprocuradora-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos 11839/2016 GILBERTO GIACOIA Procurador de Justiça Presidente PROCEDIMENTO Nº: MPPR-0046.15.048886-7 MP/PR/PROMP CLASSE PROCESSUAL: PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL COMUNICANTE: 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE MATINHOS INVESTIGADO: EDUARDO ANTONIO DALMORA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATINHOS/PR AVISO Nº 001/2016 A SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso das atribuições que são conferidas pelo inciso XLIII, do art. 19, da Lei Complementar Estadual nº 85, de 27 de dezembro de 1999, TORNA PÚBLICO a promoção de arquivamento dos autos de Procedimento Investigatório Criminal nº MPPR-0046.15.048886-7, instaurados mediante o encaminhamento de peças dos autos de Procedimento Preparatório nº MPPR-0090.15.000134-6, em trâmite perante a 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Matinhos, para apurar eventuais crimes licitatórios, previstos nos artigos 90 e 92 da Lei nº 8.666/93, praticados, em tese, pelo Prefeito Municipal de Matinhos/PR, sr. Eduardo Antonio Dalmora (Gestões 2009/2012 e 2013/2016). PROCEDIMENTO Nº: MPPR-0046.15.046322-5 MP/PR/PROMP CLASSE PROCESSUAL: PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL COMUNICANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIANA INVESTIGADO: JORGE RODRIGUES NUNES, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIANA/PR AVISO Nº 004/2016 A SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso das atribuições que são conferidas pelo inciso XLIII, do art. 19, da Lei Complementar Estadual nº 85, de 27 de dezembro de 1999, TORNA PÚBLICO a promoção de arquivamento dos autos de Procedimento Investigatório Criminal nº MPPR-0046.15.046322-5, instaurados a partir de representação formulada pela Câmara Municipal de Santa Mariana/PR, por intermédio de seu Vereador Presidente José Sevilha Garcia, dando conta de que Jorge Rodrigues Nunes atual Prefeito Municipal de Santa Mariana/PR (Gestão 2013-2016) deixou de pagar o auxílio alimentação aos servidores municipais, contemplado pela Lei Complementar nº 001/2012, podendo, em tese, caracterizar crime de negar execução a Lei Municipal, previsto no art. 1º, inc. XIV do Decreto-Lei 201/67. Curitiba, 12 de fevereiro de 2016. Samia Saad Gallotti Bonavides Subprocuradora-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos Curitiba, 12 de fevereiro de 2016. 11840/2016 Samia Saad Gallotti Bonavides Subprocuradora-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos 11836/2016 PROCEDIMENTO Nº: MPPR-0046.15.045268-1 MP/PR/PROMP CLASSE PROCESSUAL: PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL COMUNICANTE: PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE CAMBARÁ INVESTIGADO: JOÃO MATTAR OLIVATO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMBARÁ/PR AVISO Nº 002/2016 A SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso das atribuições que são conferidas pelo inciso XLIII, do art. 19, da Lei Complementar Estadual nº 85, de 27 de dezembro de 1999, TORNA PÚBLICO PROCEDIMENTO Nº: MPPR-0046.15.082926-8 MP/PR/PROMP CLASSE PROCESSUAL: PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL COMUNICANTE: DE OFÍCIO INVESTIGADO: WILSON RONALDO RONY DE OLIVEIRA SANTOS, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAPIRA/PR AVISO Nº 005/2016 A SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso das atribuições que são conferidas pelo inciso XLIII, do art. 19, da Lei Complementar Estadual nº 85, de 27 de dezembro de 1999, TORNA PÚBLICO a promoção de arquivamento dos autos de Procedimento Investigatório Criminal nº MPPR-0046.15.045268-1, instaurados para apurar eventual desvio de rendas públicas, previsto no art. 1º, inc. I, do DL 201/67, praticado, em tese, pelo Prefeito Municipal de Cambará/PR, sr. João Mattar Olivato. a promoção de arquivamento dos autos de Procedimento Investigatório Criminal nº MPPR-0046.15.082926-8, instaurados para apurar eventual crime de sonegação de documento tipificado no art. 314 do Código Penal, praticado, em tese, pelo Prefeito Municipal de Japira/PR, sr. Wilson Ronaldo Rony de Oliveira Santos. Curitiba, 12 de fevereiro de 2016. Curitiba, 12 de fevereiro de 2016. Samia Saad Gallotti Bonavides Subprocuradora-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos Samia Saad Gallotti Bonavides Subprocuradora-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos 11838/2016 11842/2016 126 2ª feira | 22/Fev/2016 - Edição nº 9640 PROCEDIMENTO Nº: MPPR-0046.16.000041-3 MP/PR/PROMP CLASSE PROCESSUAL: NOTÍCIA DE FATO REPRESENTANTE:VARA DA FAZENDA PÚBLICA FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS REPRESENTADO: LUIZ CARLOS SETIM, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS/PR PROCEDIMENTO Nº: MPPR-0046.15.062287-9 MP/PR/PROMP CLASSE PROCESSUAL: PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL COMUNICANTE: RENAN BEZERRA GALEGO INVESTIGADO: JOSÉ ALVES DE ALMEIDA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO CAIUÁ/PR AVISO Nº 006/2016 AVISO Nº 009/2016 A SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso das atribuições que são conferidas pelo inciso XLIII, do art. 19, da Lei Complementar Estadual nº 85, de 27 de dezembro de 1999, A SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso das atribuições que são conferidas pelo inciso XLIII, do art. 19, da Lei Complementar Estadual nº 85, de 27 de dezembro de 1999, TORNA PÚBLICO TORNA PÚBLICO a promoção de arquivamento dos autos de Notícia de Fato nº MPPR0046.15.000041-3, instaurados ante o recebimento pelo Núcleo de Combate a Crimes Praticados por Prefeitos do Ministério Público de ofício encaminhado pelo Juízo da Fazenda Pública de São José dos Pinhais comunicando a remessa dos autos nº 9955960-39.2011.0.01.0000, em que é autor o Ministério Público e réu Luiz Carlos Setim, Prefeito Municipal de São José dos Pinhais/PR. a promoção de arquivamento dos autos de Procedimento Investigatório Criminal nº MPPR-0046.15.062287-9, instaurados mediante o encaminhamento de correspondência eletrônica encaminhada por Renan Bezerra Galego ao Núcleo de Combate a Crimes Praticados por Prefeitos do Ministério Público, com fotografias e documentos, relatando diversas irregularidades ocorridas no Município de Santo Antônio do Caiuá/PR, com participação, em tese, do Prefeito Municipal, sr. José Alves de Almeida (gestões 2009-2012 e 2013-2016). Curitiba, 12 de fevereiro de 2016. Curitiba, 12 de fevereiro de 2016. Samia Saad Gallotti Bonavides Subprocuradora-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos Samia Saad Gallotti Bonavides Subprocuradora-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos 11844/2016 PROCEDIMENTO Nº: MPPR-0046.15.062294-5 MP/PR/PROMP CLASSE PROCESSUAL: PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL COMUNICANTE: ANÔNIMO INVESTIGADO: JOSÉ ALVES DE ALMEIDA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO CAIUÁ/PR AVISO Nº 007/2016 11848/2016 PROCEDIMENTO Nº: MPPR-0046.15.081132-4 MP/PR/PROMP CLASSE PROCESSUAL: PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL COMUNICANTE: DE OFÍCIO INVESTIGADO: MARÍLIA PEROTTA BENTO GONÇALVES, PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RONCADOR/PR AVISO Nº 010/2016 A SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso das atribuições que são conferidas pelo inciso XLIII, do art. 19, da Lei Complementar Estadual nº 85, de 27 de dezembro de 1999, TORNA PÚBLICO A SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso das atribuições que são conferidas pelo inciso XLIII, do art. 19, da Lei Complementar Estadual nº 85, de 27 de dezembro de 1999, TORNA PÚBLICO a promoção de arquivamento dos autos de Procedimento Investigatório Criminal nº MPPR-0046.15.062294-5, instaurados a partir do recebimento pelo Núcleo de Combate a Crimes Praticados por Prefeitos do Ministério Público, via e-mail, de notícia anônima narrando diversos fatos ilícitos atribuídos ao Prefeito de Santo Antônio do Caiuá/PR, sr. José Alves de Almeida, envolvendo o aterro sanitário, dispensas de licitações, fornecimento de gasolina, compra de vidros, frota de ônibus e compra de relógio biométrico. Curitiba, 12 de fevereiro de 2016. a promoção de arquivamento dos autos de Procedimento Investigatório Criminal nº MPPR-0046.15.081132-4, instaurados mediante o encaminhamento de peças dos autos de Ação Civil Pública nº 922-09.2012.8.16.0096 em trâmite perante a Vara da Fazenda Pública da Comarca de Iretama/PR, para apurar eventual crime de descumprimento de ordem judicial, previsto no artigo 1º, inciso XIV, do Decreto-Lei nº 201/67, praticado, em tese, pela Prefeita Municipal de Roncador/PR, sra. Marília Perotta Bento Gonçalves (Gestão 2013-2016). Curitiba, 12 de fevereiro de 2016. Samia Saad Gallotti Bonavides Subprocuradora-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos Samia Saad Gallotti Bonavides Subprocuradora-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos 11845/2016 11849/2016 PROCEDIMENTO Nº: MPPR-0046.16.000054-6 MP/PR/PROMP CLASSE PROCESSUAL: NOTÍCIA DE FATO REPRESENTANTE: GAECO – NÚCLEO REGIONAL DE GUARAPUAVA REPRESENTADO: JOSÉ MARIA DOS REIS JÚNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CÂNDIDO DE ABREU/PR PROCEDIMENTO Nº: 996929-9 TJ/PR CLASSE PROCESSUAL: INQUÉRITO POLICIAL INDICIADO: GILBERTO DRANKA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIÊN/PR AVISO Nº 008/2016 AVISO Nº 011/2016 A SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso das atribuições que são conferidas pelo inciso XLIII, do art. 19, da Lei Complementar Estadual nº 85, de 27 de dezembro de 1999, A SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso das atribuições que são conferidas pelo inciso XLIII, do art. 19, da Lei Complementar Estadual nº 85, de 27 de dezembro de 1999, TORNA PÚBLICO TORNA PÚBLICO a promoção de arquivamento dos autos de Notícia de Fato nº MPPR0046.16.000054-6, instaurados mediante remessa pelo GAECO – Núcleo Regional de Guarapuava de denúncia formulada por Luiz Elio Kudrik, para apurar notícia de contratações fraudulentas pelo Município de Cândido de Abreu, o que poderia caracterizar, em tese, a prática dos delitos previstos na Lei de Licitações e eventualmente no Decreto-Lei nº 201/67, atribuídos, em tese, ao Prefeito Municipal de Cândido de Abreu/PR, sr. José Maria dos Reis Júnior. a promoção de arquivamento dos autos de Inquérito Policial nº 996929-9 TJ/PR, instaurados pela Autoridade Policial da 2ª Delegacia de Piên/PR, por requisição do Ministério Público datada de 02/09/2010, com a finalidade de apurar crimes de fraude à concorrência nos procedimentos de licitação Carta Convite nº 01/2009 e Carta Convite nº 16/09, realizados no Município de Piên/PR durante o mandato 2009-2012 do atual Prefeito Gilberto Dranka, tipificados no art. 90 da Lei 8.666/93. Curitiba, 12 de fevereiro de 2016. Curitiba, 12 de fevereiro de 2016. Samia Saad Gallotti Bonavides Subprocuradora-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos Samia Saad Gallotti Bonavides Subprocuradora-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos 11847/2016 11852/2016 127 2ª feira | 22/Fev/2016 - Edição nº 9640 PROCEDIMENTO Nº: MPPR-0046.15.052474-5 MP/PR/PROMP CLASSE PROCESSUAL: PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL COMUNICANTE: 3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE PIRAQUARA INVESTIGADO: MARCUS MAURICIO DE SOUZA TESSEROLLI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA/PR AVISO Nº 012/2016 A SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso das atribuições que são conferidas pelo inciso XLIII, do art. 19, da Lei Complementar Estadual nº 85, de 27 de dezembro de 1999, PROCEDIMENTO Nº: 1418425-1 TJ/PR CLASSE PROCESSUAL: NOTÍCIA CRIME NOTICIANTE: TATIANA CRISTINE DOS REIS SILVA NOTICIADO: M.G.R.M. AVISO Nº 015/2016 A SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso das atribuições que são conferidas pelo inciso XLIII, do art. 19, da Lei Complementar Estadual nº 85, de 27 de dezembro de 1999, TORNA PÚBLICO a promoção de arquivamento dos autos de Notícia Crime nº 1.418.425-1 TJ/PR, instaurados em face de magistrado conforme especifica. TORNA PÚBLICO a promoção de arquivamento dos autos de Procedimento Investigatório Criminal nº MPPR-0046.15.052474-5, instaurados mediante o encaminhamento de cópias de peças dos autos de Ação Civil Pública nº 0006134-95.2015.8.16.0034 e do Inquérito Civil nº MPPR-0111.15.000032-6, em trâmite perante a 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Piraquara, para apurar eventual crime de responsabilidade, previsto no artigo 1º, inciso XIV, do Decreto-Lei nº 201/67 e de licitação previsto no artigo 92 e 96, inciso I, da Lei nº 8.666.93, praticados, em tese, pelo Prefeito Municipal de Piraquara, sr. Marcus Mauricio de Souza Tesserolli. Curitiba, 17 de fevereiro de 2016. Samia Saad Gallotti Bonavides Subprocuradora-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos 11853/2016 PROCEDIMENTO Nº: MPPR-0046.15.086268-1 MP/PR/PROMP CLASSE PROCESSUAL: PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL COMUNICANTE: JOSÉ DA SILVA PINTO, MARIA DO CARMO FERREIRA, TATIANE DE LIMA INVESTIGADO: LORENO BERNARDO TOLARDO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUATRO BARRAS/PR Curitiba, 17 de fevereiro de 2016. Samia Saad Gallotti Bonavides Subprocuradora-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos 11859/2016 PROCEDIMENTO Nº: MPPR-0046.15.014441-1 MP/PR/PROMP CLASSE PROCESSUAL: PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL COMUNICANTE: PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE SÃO MIGUEL DO IGUAÇU INVESTIGADO: CLAUDIOMIRO DA COSTA DUTRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO IGUAÇU/PR AVISO Nº 016/2016 A SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso das atribuições que são conferidas pelo inciso XLIII, do art. 19, da Lei Complementar Estadual nº 85, de 27 de dezembro de 1999, AVISO Nº 013/2016 TORNA PÚBLICO A SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso das atribuições que são conferidas pelo inciso XLIII, do art. 19, da Lei Complementar Estadual nº 85, de 27 de dezembro de 1999, a promoção de arquivamento dos autos de Procedimento Investigatório Criminal nº MPPR-0046.15.014441-1, instaurados mediante remessa do Procedimento Preparatório nº MPPR-0137.14.000113-2 pela Promotoria de Justiça de São Miguel do Iguaçu, a fim de apurar a ocorrência de crime previsto no art. 1º, inciso I, do Decreto-Lei nº 201/67, vez que o Prefeito Municipal de São Miguel do Iguaçu, sr. Claudiomiro da Costa Dutra, teria autorizado o pagamento com dinheiro público de cirurgias bariátricas realizadas de forma particular. TORNA PÚBLICO a promoção de arquivamento dos autos de Procedimento Investigatório Criminal nº MPPR-0046.15.086268-1, instaurados mediante o recebimento de correspondência encaminhada por Maria do Carmo Ferreira, José da Silva Pinto e Tatiane de Lima, no qual noticiam que a Câmara Municipal e a Prefeitura de Quatro Barras estariam sendo investigadas pela chamada “farra das diárias”, o que poderia caracterizar a prática de crime de responsabilidade pelo Prefeito Municipal, sr. Loreno Bernardo Tolardo. Curitiba, 17 de fevereiro de 2016. Samia Saad Gallotti Bonavides Subprocuradora-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos Curitiba, 17 de fevereiro de 2016. Samia Saad Gallotti Bonavides Subprocuradora-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos 11854/2016 PROCEDIMENTO Nº: MPPR-0046.14.031152-6 MP/PR/PROMP CLASSE PROCESSUAL: PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL COMUNICANTE: PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE SERTANÓPOLIS INVESTIGADO: ALEOCÍDIO BALZANELO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SERTANÓPOLIS/PR AVISO Nº 014/2016 A SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso das atribuições que são conferidas pelo inciso XLIII, do art. 19, da Lei Complementar Estadual nº 85, de 27 de dezembro de 1999, TORNA PÚBLICO a promoção de arquivamento dos autos de Procedimento Investigatório Criminal nº MPPR-0046.14.031152-6, instaurados mediante o encaminhamento de cópias dos procedimentos de licitação Convite nº 03/2013 e Pregão Presencial nº 09/2014 realizados no Município de Sertanópolis, durante a gestão do atual Prefeito Municipal Aleocídio Balzanelo, a fim de que fosse apurado possível direcionamento dos certamos à empresa Longhi & Dias Ltda. ME, fato que poderia configurar, em tese, o crime previsto no art. 90 da Lei nº 8666/93. Curitiba, 17 de fevereiro de 2016. Samia Saad Gallotti Bonavides Subprocuradora-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos 11858/2016 11860/2016 PROCEDIMENTO Nº: 1.379.252-8 TJ/PR CLASSE PROCESSUAL: INQUÉRITO POLICIAL AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ INDICIADO: ANTONIO ZANCHETTI NETO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNIFLOR/PR AVISO Nº 017/2016 A SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso das atribuições que são conferidas pelo inciso XLIII, do art. 19, da Lei Complementar Estadual nº 85, de 27 de dezembro de 1999, TORNA PÚBLICO a promoção de arquivamento dos autos de Inquérito Policial nº 1.379.252-8 TJ/PR, instaurados para apurar notícia de que o Prefeito de Uniflor, sr. Antonio Zanchetti Netto, havia realizado promoção pessoal por intermédio do emplacamento de veículos oficiais com placas com iniciais alusivas ao seu nome, os quais seriam: 1) GM/Vectra, ano 2010/2011, placas AZN 1112; 2) GM/Montana, ano 2011/2012, placas AZN 0155; 3) VW/Masca Granmini, ano 2009/2009, placas AZN 0912; e 4) GM/Celta, ano 2011/2012, placas AUZ 4555. Curitiba, 17 de fevereiro de 2016. Samia Saad Gallotti Bonavides Subprocuradora-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos 11862/2016 128 2ª feira | 22/Fev/2016 - Edição nº 9640 A Imprensa Oficial é responsável pela confecção de diversos trabalhos gráficos ao poder público estadual. Setor de Orçamento Gráfico 41 3313.3293 | 3313.3259 www.imprensaoficial.pr.gov.br