REGULAMENTO DA PROMOÇÃO “+ 10.000 PONTOS PARA VOCÊ
Transcrição
REGULAMENTO DA PROMOÇÃO “+ 10.000 PONTOS PARA VOCÊ” Esta ação promocional é promovida pelo BANCO BRADESCO CARTÕES S.A., com sede no Núcleo Cidade de Deus, s/n°, Prédio Prata, 4º andar, Vila Yara, no município e Comarca de Osasco, Estado de São Paulo, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 59.438.325/0001-01, doravante denominado BRADESCO CARTÕES; e; SHOPFÁCIL SOLUÇÕES EM COMÉRCIO ELETRÔNICO S.A., com sede no Núcleo Cidade de Deus, Prédio Cinza, 1º andar, Vila Yara, s/n°, município e Comarca de Osasco, Estado de São Paulo, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 14.370.342/0001-08, doravante denominado SHOPFÁCIL SOLUÇÕES, com base neste regulamento (“Regulamento”) promove aos Clientes a PROMOÇÃO +10.000 PONTOS PARA VOCÊ, mediante as condições a seguir estipuladas: I – DEFINIÇÕES 1. As definições grafadas com a primeira letra em maiúscula e em negrito, no singular ou plural, neste Regulamento terão o seguinte sentido: (i) Cliente: são as pessoas físicas, cujo CPF está devidamente inscrito e ativo no Programa de Fidelidade Bradesco Cartões e/ou Programa Membership Rewards elegíveis a participar da Promoção; (ii) Cartões Participantes: são os Cartões de crédito emitidos pelo Banco Bradesco Cartões aos solicitantes, pessoa física, nas modalidades Bradesco Elo Mais, Bradesco Elo Mais Exclusive Bradesco Gold, Bradesco Exclusive Gold, Bradesco Platinum, Bradesco Prime Gold, Bradesco Prime Platinum, Bradesco Prime Platinum Múltiplo, Bradesco MasterCard Black, Bradesco Prime MasterCard Black, Bradesco Visa Infinite, Bradesco Prime Visa Infinite, Bradesco Gold American Express, Bradesco Exclusive Gold American Express, Bradesco Prime Platinum American Express, , Bradesco Platinum American Express, Múltiplo Infinite Prime e American Express® Gold Credit (emitidos a partir de 03/08/2015), emitidos nas seguintes bandeiras Elo, American Express, Visa ou MasterCard e devidamente elegíveis ao Programa de Fidelidade Cartões Bradesco. E, os Cartões de Crédito emitidos pelo Banco Bradesco Cartões aos solicitantes, pessoa física, nas modalidades American Express Green, American Express Gold Card, The Platinum Card, American Express Platinum Credit, American Express Blue e American Express Gold Credit, emitidos até 02/08/2015, devidamente elegíveis ao Programa Membership Rewards. Não participam desta Promoção cartões de crédito nas modalidades Nacional e Internacional, Private Label, Cred Mais, Fix Card, Cartão INSS consignado, cartões Pré-Pagos, cartões emitidos no exterior e Cartões elegíveis a outros Programas de Recompensas; (iii) ShopFácil.com: sítios eletrônicos de propriedade do SHOPFÁCIL SOLUÇÕES, que podem ser encontrados através dos endereços www.shopfacil.com.br, www.shopfacilamex.com.br, e www.shopfacilfuncionario.com.br, no qual o Cliente realizará a compra; Página 1 de 5 (iv) Promoção +10.000 Pontos para Você (simplesmente “Promoção”): é uma ação promocional que tem por objetivo contemplar com a quantia de 10.000 (dez mil) Pontos, os 100 (cem) primeiros Clientes que efetuarem a compra de qualquer produto no ShopFácil.com, durante o Período de Vigência, desde que observadas às demais previsões contidas neste Regulamento; (v) Programa de Fidelidade: programas de fidelidade desenvolvidos e administrados pelo BRADESCO CARTÕES que permite aos seus participantes a obtenção, acúmulo e resgate de Pontos. Os programas de fidelidade elegíveis a Promoção são o Programa de Fidelidade Cartões Bradesco, cujo regulamento está disponível na página ou no endereço eletrônico www.hotsitefidelidade.com.br/visamaster/regulamento, e o Programa Membership Rewards cujo regulamento está disponível na página ou no endereço eletrônico http://www2.americanexpress.com.br/recompensa_termos.shtml; (vi) Pontos: são os Pontos do Programa de Fidelidade concedidos em razão, única e exclusiva, desta Promoção. Quantidade de pontos concedidos por cliente contemplado: 10.000 (dez mil pontos) pontos; e (vii) Período de vigência: 20 (vinte) horas e 00 (zero) minutos do dia 27 de abril de 2016 até às 23 (vinte e três) horas e 59 (cinquenta e nove) minutos do dia 28 de abril 2016, sempre considerando o horário oficial de Brasília ou, até atingirmos o número de ganhadores, o que ocorrer primeiro. II - MECÂNICA 2.1. Terá direito aos Pontos os Clientes que efetuarem a compra de qualquer produto em qualquer um dos sites do ShopFácil.com, durante o Período de Vigência da Promoção, desde que observadas às demais previsões contidas neste Regulamento. 2.2. Não serão elegíveis a participar da Promoção os Clientes que: (i) não tiverem suas compras aprovadas por falta de autorização da administradora do cartão de crédito; (ii) não tiverem suas compras aprovadas pelo parceiro; (iii) comprarem em outro portal que não seja o ShopFácil.com (www.shopfacil.com.br, www.shopfacilamex.com.br e www.shopfacilfuncionario.com.br ); (iv) comprarem no ShopFácil Supermercados e/ou ShopFácil Viagens; (v) estarem cadastrados em outro Programa de Fidelidade que não os mencionados nesse regulamento; (v) solicitarem o cancelamento da compra; e (vi) contestarem a transação que deu direito aos Pontos. 2.3. Para os fins desta Promoção, serão considerados como Clientes contemplados os 100 (cem) primeiros Clientes que efetuarem a compra (à vista e/ou parcelada) de qualquer produto no ShopFácil.com, durante o Período de Vigência da Promoção, desde que utilizando um Cartão Participante e desde que observadas às demais previsões contidas neste Regulamento. Página 2 de 5 2.4. Cada Cliente poderá participar da Promoção uma única vez, assim a compra de mais de 01 (um) produto ou a realização de mais de uma transação por Cliente não implicará em duplicidade de participação na Promoção. 2.5. A concessão dos Pontos será limitada a 10.000 (dez mil) pontos por Cliente. 2.6. Para se tornar elegível à Promoção e usufruir do benefício descrito no item 2.5. acima, o Cliente deverá obrigatoriamente estar cadastrado no Programa de Fidelidade ou realizar o cadastro aceitando todos os termos e condições dos programas através do site www.hotsitefidelidade.com.br/visamaster e/ou http://www2.americanexpress.com.br/recompensa_membership_rewards.shtml até o dia 27 de abril de 2016. 2.7. O crédito dos Pontos tem caráter pessoal e será realizado exclusivamente ao Cliente que cumprir os requisitos constantes deste Regulamento, sendo vedada a sua transferência. 2.8. O crédito dos Pontos será realizado diretamente na conta do Programa de Fidelidade vinculado ao CPF utilizado na compra de qualquer produto no Shopfácil.com. 2.9. O crédito dos Pontos na conta do Programa de Fidelidade será realizado até o dia 18 de maio de 2016. 2.10. Os Pontos terão validade de acordo com as regras dos Programas de Fidelidade e cujos regulamentos estão disponíveis nas páginas ou nos endereços eletrônicos www.hotsitefidelidade.com.br/visamaster/regulamento, para o Programa de Fidelidade Bradesco Cartões e http://www2.americanexpress.com.br/recompensa_termos.shtml, para o Membership Rewards. 2.11. A divulgação dos contemplados será realizada no hot site da Promoção www.shopfacil.com.br/campanhas/10000pontos no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da data do término do Período de Vigência da Promoção. 2.12. O SHOPFÁCIL SOLUÇÕES entrará em contato com os Clientes contemplados no prazo mencionado no item 2.11 acima, através do e-mail cadastrado por eles no momento da compra. 2.13. Esta Promoção não é aplicável e consequentemente não será válida aos funcionários integrantes do SHOPFÁCIL SOLUÇÕES e/ou do BRADESCO CARTÕES, diretores do BANCO BRADESCO S.A e/ou do SHOPFÁCIL SOLUÇÕES, gerentes de agências do BANCO BRADESCO S.A. III - DISPOSIÇÕES GERAIS 3.1. O Cliente contemplado autoriza o SHOPFÁCIL SOLUÇÕES a utilizar imagens feitas por meio de filmagens e ou fotografias, bem como a reprodução da voz e utilização de seu nome nos veículos de comunicação do SHOPFÁCIL SOLUÇÕES tais como, o ShopFácil.com e Facebook, de tal forma que o seu uso não constitui violação à norma Página 3 de 5 contida no artigo 5º, X, da constituição federal, que dispõe serem, invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem. A autorização acima referida não implica em qualquer pagamento pelo SHOPFÁCIL SOLUÇÕES. 3.1.1. A participação nesta Promoção implicará a aceitação total, irrestrita e automática de todas as regras e disposições previstas neste Regulamento, que é disponibilizado para consulta no www.shopfacil.com.br/campanhas/10000pontos. 3.2. Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pelo BRADESCO CARTÕES e pelo SHOPFÁCIL SOLUÇÕES. 3.3. O BRADESCO CARTÕES e o SHOPFÁCIL SOLUÇÕES se reservam o direito de alterar, suspender ou mesmo encerrar a Promoção mediante aviso prévio ao Cliente, por meio do site www.shopfacil.com.br/campanhas/+10.000pontos, bem como em outros canais de comunicação que o BRADESCO CARTÕES e o SHOPFÁCIL SOLUÇÕES julgarem necessários. 3.4. A tolerância, omissão ou transigência do BRADESCO CARTÕES e SHOPFÁCIL SOLUÇÕES não implicará em renúncia, ou modificação das condições expressas neste Regulamento. 3.5. Esta Promoção independe de qualquer modalidade de aleatória (sorte), não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no Art. 1º da Lei n° 5.768/71. 3.6. Caso seja identificada, a qualquer tempo, pelo BRADESCO CARTÕES e pelo SHOPFÁCIL SOLUÇÕES, inclusive após o término da Promoção, a inelegibilidade do Cliente ou qualquer irregularidade cometida pelo Cliente, inclusive fraude comprovada, com relação à Promoção e/ou ao resgate de Pontos, o BRADESCO CARTÕES poderá: (i) suspender ou excluir o Cliente da Promoção e/ou do Programa de Fidelidade participante em caráter temporário ou definitivo; (ii) estornar da conta do Cliente os Pontos obtidos irregularmente, inclusive obtidas mediante fraude; (iii) e/ou cancelar todas as transações realizadas com Pontos desta Promoção, obtidas irregularmente ou mediante fraude, incluindo, mas não se limitando, o cancelamento das transações de resgate de prêmios. 3.7. Em caso de inobservância das condições descritas neste Regulamento, prestação de informações e/ou declarações falsas ao BRADESCO CARTÕES e/ou o SHOPFÁCIL SOLUÇÕES, inelegibilidade do Cliente e/ou fraude comprovada, o Cliente será excluído automaticamente da Promoção, perdendo os direitos eventualmente por ele adquiridos, podendo ainda responder na esfera cível e criminal pelos danos ocasionados. 3.8. Caso não se verifique a veracidade, correção ou presença das informações exigidas neste Regulamento, o Cliente perderá o direito de participação na Promoção aplicando-se os critérios descritos nos itens 3.6. e 3.7. acima. 3.9. Esta Promoção não é cumulativa com outras promoções que estejam em vigor ou que venham a ser lançadas. Página 4 de 5 3.10. Fica eleito o Foro da Comarca do domicílio do Cliente residente e domiciliado no País para dirimir quaisquer questões oriundas deste Regulamento ou dúvidas e controvérsias que não puderem ser resolvidas por meio das cláusulas deste Regulamento, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Aplica-se a esta Promoção exclusivamente a legislação brasileira. Osasco,25 de abril de 2016. BANCO BRADESCO CARTÕES S.A. Fone Fácil Bradesco: 4002 0022 (Capitais e Regiões Metropolitanas) / 0800 570 0022 (Demais Regiões) Atendimento 24 horas, 7 dias por semana. Consultas, informações e serviços transacionais. Acesso do Exterior: 55 11 4002 0022 – l ra esco – Bradesco Cartões: 0800 727 9988 SA – e c nc a u t va ou e ala Atendimento 24 horas, 7 dias por semana. Reclamações, cancelamentos e informações gerais. Ouvidoria: 0800 727 9933 SAC Cartões American Express : Cancelamentos, Reclamações e Informações - 0800 7211188. ten mento as s e a a a e ceto er a os Se não ficar satisfeito com a solução apresentada, contate a Ouvidoria. SHOPFÁCIL SOLUÇÕES EM COMÉRCIO ELETRÔNICO S.A. Central de Atendimento ShopFácil.com: 3003-6850 para capitais e regiões metropolitanas e 0800-726-6850 para demais localidades. Horário de atendimento de 2ª feira a sábado das 08h00 às 20h00 exceto feriados nacionais. Página 5 de 5
Documentos relacionados
Show Edson e Hudson
vale-brinde ou operação assemelhada, além de não envolver sorte, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia, conforme estabelecido na Lei nº 5.768/71.
Leia maisRegulamento - Cartões
BANCO BRADESCO CARTÕES, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 59.438.325/0001-01, com sede no Núcleo Cidade de Deus, Prédio Prata, 4º andar, Vila Yara, situado no Município e Comarca de Osasco, Estado de Sã...
Leia maisCINEMARK BRADESCO CARTÕES
8- A utilização do desconto/benefício implica na aceitação total e irrestrita pelo associado dos Cartões Bradesco das condições descritas neste regulamento, que é disponibilizado para consulta no s...
Leia mais1 REGULAMENTO DA PROMOÇÃO PURPLE FRIDAY O
O SHOPFÁCIL SOLUÇÕES EM COMÉRCIO ELETRÔNICO S.A., com sede no núcleo administrativo denominado “Cidade de Deus”, s/nº, Prédio Cinza, 1o andar, Vila Yara, Município de Osasco, Estado de São Paulo, i...
Leia maisREGULAMENTO DA PROMOÇÃO PRE.COMPENSA
1.1. ASSOCIADOS: Servidores Públicos do Estado do Rio de Janeiro, Bahia, Pernambuco, Ceara e Amazonas associados titulares e/ou portadores dos CARTÕES PARTICIPANTES 1.2. CARTÕES PARTICIPANTES: Cart...
Leia mais