1178 Data: 05/07/2016 Tamanho 1 MB
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Ano XX Nº 1.178 05 de julho de 2016 ATOS DO EXECUTIVO Compras PREFEITURA M U N I C I PA L D E ITAÚNA-MG. AVISO DE ADIAMENTO DE ABERTURA DE L I C I TA Ç Ã O . A Prefeitura Municipal de Itaúna torna público que o processo licitatório PREGÃO PRESENCIAL Nº 057-16, TIPO MENOR PREÇO POR ITEM, r e f e r e n t e à AQUISIÇÃO DE BRINQUEDOS A SEREM UTILIZADOS NAS CRECHES M U N I C I PA I S AT R AV É S D O PROGRAMA BRASIL C A R I N H O S O C O N F O R M E RESOLUÇÃO Nº 19, D E 2 9 D E SETEMBRO DE 2014, será adiado e terá N O VA D AT A d e abertura no dia 19.07.2016, sem outras alterações no edital. Itaúna, 04 de julho de 2017 – Maria Virgínia de Morais Garcia, Secretária Municipal de Educação e Cultura. ---------------------------AV I S O D E L I C I TA Ç Ã O . Prefeitura Municipal de Itaúna torna público o P R E G à O PRESENCIAL Nº 12/2016. Objeto: Aquisição de materiais médico-hospitalares para manutenção das atividades do Pronto Socorro Municipal para atendimento de urgência e emergência. Julgamento: MENOR PREÇO POR ITEM. O edital na íntegra e seus anexos estão disponíveis no site: www.itauna.mg.gov. br. Data do pregão: 19/07/2016, com credenciamento às 8h30. Ângela Gonçalves do Amaral, Secretária Municipal de Saúde. ---------------------------PREFEITURA M U N I C I PA L D E ITAÚNA-MG - torna público a remarcação Concorrência 006/2016. Julgamento para o dia 05/08/2016, OBJETO é a alienação de imóvel urbano – sendo edificação e seu respectivo lote, localizado na Praça Dr. Augusto Gonçalves, nº 538, Centro, Itaúna – MG Inteiro teor no site: www.itauna.mg.gov. br– Renato Corradi Bechelaine- Secretário Municipal de Administração. ---------------------------R E S U LTA D O P R E G à O ELETRÔNICO Nº 05416 - REGISTRO DE PREÇOS para possível aquisição de pneus a serem utilizados nas necessidades de reposição e manutenção da frota da Prefeitura de Itaúna. Julgamento: Preço por item. Foram vencedoras: no item 01 Granshop Loja de Departamentos Ltda EPP no valor de R$ 28.100,00 (vinte e oito mil e cem reais); no item 02 Granshop Loja de Departamentos Ltda EPP no valor de R$ 3.481,00 (três mil quatrocentos e oitenta e um reais); no item 03 Granshop Loja de Departamentos Ltda EPP no valor de R$ 5.700,00 (cinco mil e setecentos reais); no item 04 Granshop Loja de Departamentos Ltda EPP no valor de R$ 17.908,94 (dezessete mil novecentos e oito reais e noventa e quatro centavos); no item 05 Chevromais Comércio de Peças, Acessórios e Lubrifcantes Ltda EPP no valor de R$ 545,20 (quinhentos e quarenta e cinco reais e vinte centavos); no item 06 Chevromais Comércio de Peças, Acessórios e Lubrifcantes Ltda EPP no valor de R$ 360,16 (trezentos e sessenta reais e dezesseis centavos); no item 07 Rafael Gustavo de Lara Distribuidora Eireli ME no valor de R$ 13.956,88 (treze mil novecentos e cinqüenta e seis reais e oitenta e oito centavos); no item 08 Chevromais Comércio de Peças, Acessórios e Lubrifcantes Ltda EPP no valor de R$ 705,12 (setecentos e cinco reais e doze centavos); no item 09 Rafael Gustavo de Lara Distribuidora Eireli ME no valor de R$ 1.594,96 (mil quinhentos e noventa e quatro reais e noventa e seis centavos); no item 10 E Caetano da Silva Autopeças EPP no valor de R$ 10.093,68 (dez mil e noventa e três reais e sessenta e oito centavos); no item 11 Rafael Gustavo de Lara Distribuidora Eireli ME no valor de R$ 1.723,20 (mil setecentos e vinte e três reais e vinte centavos); no item 12 Granshop Loja de Departamentos Ltda EPP no valor de R$ 20.961,00 (vinte mil novecentos e sessenta e um reais); no item 13 Chevromais Comércio de Peças, Acessórios e Lubrifcantes Ltda EPP no valor de R$ 198,00 (cento e noventa e oito reais); no item 14 E Caetano da Silva Autopeças EPP no valor de R$ 2.258,88 (dois mil duzentos e cinqüenta e oito reais e oitenta e oito centavos); no item 15 Rafael Gustavo de Lara Distribuidora Eireli ME no valor de R$ 3.699,20 (três mil seiscentos e noventa e nove reais e vinte centavos). Itaúna, 04 de julho de 2016. Convênios Extrato de V Termo Aditivo ao Convênio 74/2013. Concedente: Município de Itaúna Convenente: Casa de Caridade Manoel Gonçalves de Souza Moreira. Objeto: Constitui objeto deste Termo Aditivo a prorrogação do convênio original até 30 de maio de 2016. Vigência: 30/04/16 a 30/05/16. ---------------------------------------------------------------------------------- Jornal JornalOficial Oficialdo doMunicípio Municípiode deItaúna Itaúna- -04 18 05 de de julho abril julho de dede 2013 2013 2016 -- - IMP ANEXO XII A T O CONCESSÓRIO DE PENSÃO POR MORTE ATO Nº. 006/2016 O Diretor Geral do Instituto Municipal de Previdência - IMP, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 7 5 , d a L e i Complementar nº. 97, de 05 de dezembro de 2014, resolve conceder aos filhos menores GABRIEL DA SILVA G O N Ç A LV E S , brasileiro, portador do CPF nº 116.556.936-11 e GIOVANNA DA SILVA GONÇALVES, brasileira, portadora do CPF nº 127.490.02630, neste ato representados pela requerente MARIA A PA R E C I D A D A S I LVA , m ã e d o s beneficiários, brasileira, portadora do CPF nº 648.302.92687, residente e domiciliada em Itaúna MG, na Rua Joaquim Soares Nogueira nº 640, Bairro Parque Jardim Santanense, CEP: 35.681-260, do segurado GERALDO S A B I N O G O N Ç A LV E S , matrícula nº 4.006-1, cargo efetivo de Pedreiro, Nível V – 4 – I – L, Regime Jurídico Único, falecido em 30/05/2016, o benefício de PENSÃO POR MORTE, previsto no AnoXVII XX Nº Ano Nº 1.178 912 894 1746 2 1901 art. 40, § 7º, Inciso II, da CF/1988, com redação dada pela EC nº. 41, de 19/12/2003, art. 54 da Lei Municipal de Previdência nº 4.175/2007 e considerando o disposto no art. 2º, da Lei nº 10.887/2004, a partir de 30/05/2016, no valor de R$ 1.502,87 (hum mil, quinhentos e dois reais e oitenta e sete centavos), sendo 50% do valor do beneficio para cada beneficiário. CPF sob o nº. 798.950.506-15, no cargo efetivo de Professor PEF-M, Nível PEF-M-I-N, a partir de 02/06/2016. Itaúna-MG, 1° de julho de 2016. H E LT O N J O S É TAVA R E S D A CUNHA Diretor Geral do IMP em substituição Matrícula 074 Procuradoria o Itaúna, 01 de julho de 2016. LEI N 5.059, DE 22 DE JUNHO DE 2016 H E LT O N J O S É TAVA R E S D A CUNHA Diretor Geral do IMP em substituição Matrícula 074 Dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental – P PA G 2 0 1 4 / 2 0 1 7 , instituído pela Lei no 4.797, de 19 de novembro de 2013. ANEXO I A T O D E APOSENTADORIA Nº. 011/2016 O Diretor Geral do IMP, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 7 5 d a L e i Complementar nº 97, de 05/12/2014, concede aposentadoria POR I N VA L I D E Z , n o s termos dos artigos 42 a 44, da Lei Municipal nº. 4.175, de 16/02/2007, c/c o art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, de 1988, com redação dada pela EC n.º 41, de 19/12/2003 e art. 6º - A, da EC nº 41/2003, com redação dada pelo art. 1º. da EC nº 70/2012, à segurada CLEUSA ALVES DE SOUSA, lotada na Prefeitura Municipal de Itaúna, na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, matrícula nº 2.601-8, inscrita no A Câmara Municipal de Itaúna, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: o Art. 1 Fica aprovada a revisão do Plano Plurianual 2014/2017, instituído pela Lei o Municipal n 4.797, de 19 de novembro de 2013. Art. 2o A revisão do Plano Plurianual 2014/2017 decorre da observância do artigo 4o da Lei no 4.797, de 19 de novembro de 2013, e de ajustes necessários à flexibilização governamental e sua adequação a situações não previstas. Art. 3o A revisão do Plano Plurianual apresenta mantidos os macro objetivos, os programas, as diretrizes e estratégias, nos Programas de Governo para o período de 2014/2017, com suas r e s p e c t i v a s justificativas, em conformidade com os anexos que fazem parte integrante desta Lei. Parágrafo único. Os programas de que trata o caput deste artigo estão estruturados em ações e metas. o Art. 4 O Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento será elaborado a cada ano, de forma compatível com a Lei do Plano Plurianual e respectivas revisões. Art. 5o Fica o Poder Executivo autorizado a modificar a unidade gestora, a alterar, incluir ou excluir produtos, respectivas metas e ações do Plano Plurianual, desde que essas modificações contribuam para a realização do objetivo do programa após a autorização do Legislativo. o Art. 6 A inclusão, exclusão ou alteração de ações no Plano Plurianual poderão ocorrer por intermédio da Lei Orçamentária Anual ou de seus créditos adicionais, apropriando-se as modificações consequentes ao respectivo programa. Parágrafo único. De acordo com o disposto no caput deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a adequar as metas das ações orçamentárias para compatibilizá-las com alterações de valor ou c o m o u t r a s Jornal Oficial do Município de Itaúna - modificações efetivas na Lei Orçamentária Anual. o Art. 7 Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos de Itaúna, passam a vigorar com a seguinte redação: “ Art. 70 (…) o Itaúna-MG, 22 de junho de 2016. Osmando Pereira da Silva Prefeito Municipal Fabiano Nogueira Gonçalves Procurador-Geral do Município Hélida Maria Lopes de Aquino Mileib Controladora-Geral do Município Leandro Nogueira de Souza Secretário Municipal de Finanças Renato Corradi Bechelaine Secretário Municipal de Administração Helton José Tavares da Cunha Diretor-Geral do IMP (em substituição) § 1 Consideram-se como funções de magistério as exercidas por professores no desempenho das atividades educativas, quando exercidas em estabelecimento de educação básica, em seus diversos níveis e modalidades, incluídas, além do exercício da docência, a s d e d i re ç ã o d e unidade escolar e as de coordenação e assessoramento pedagógico. o § 2 Não será considerado para c ô m p u t o d e aposentadoria especial no cargo de professor nos termos deste artigo, o tempo de serviço ou de contribuição pelo exercício de cargo em comissão no âmbito municipal, estadual ou federal.” o Marcos Vinício Ferreira Diretor-Geral do SAAE ---------------------------o LEI N 5.060, DE 30 DE JUNHO DE 2016 Altera dispositivos da Lei no 4.175, de 16 de fevereiro de 2007. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: o o o Art. 1 Os §§ 1 e 2 do o artigo 70 da Lei n 4.175, de 16 de fevereiro de 2007, que 05 de julho de 2016 - Art. 2 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Itaúna-MG, 30 de junho de 2016. Osmando Pereira da Silva Prefeito de Itaúna Helton José Tavares da Cunha Diretor-Geral do IMP (em substituição) Fabiano Nogueira Gonçalves Procurador-Geral do Ano XX Nº 1.178 1746 23 1901 Município SAAE T E R M O D E HOMOLOGAÇÃO Pelo presente instrumento, o S E R V I Ç O AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE /ITAÚNA-MG, representado por seu Diretor Geral no uso de suas atribuições legais e na forma exigida pela Lei federal no 8.666/93 e artigo 37, “caput”, da Constituição Federal, torna público o Ato Homologatório de licitação na modalidade de Pregão n.º 49/16, para a contratação de empresa especializada em serviço de locação de veículos e máquinas incluído motorista, operador, mobilização, desmobilização dos equipamentos/máquina s, manutenção e combustível, sagrandose vencedoras as empresas: AGM MANUTENÇÃO, SOCORRO E PEÇAS PARA AUTOS LTDAEPP, inscrita no CNPJ: 06.863.251/0001-86, vencedora do item 2 com valor de R$ 107.700,00 (cento e sete mil e setecentos r e a i s ) , I TA Ú N A TRANSPORTE TURISTICO LTDAME, inscrita no CNPJ: 02.842.048/0001-72, vencedora dos itens 9 e 10 com valor de R$ 65.960,00 (sessenta e cinco mil novecentos e sessenta reais), LUIZ OSMAR FERREIRAME, inscrita no CNPJ: 23.789.749/0001-65, vencedora do item 11 com valor de R$ 18.550,00 (dezoito mil quinhentos e cinquenta reais), e RBJ SERVIÇOS E TRANSPORTES LTDA-ME, inscrita no CNPJ: 07.832.543/0001-14, vencedora dos itens 1, 3, 5, 6, 7 e 8 com valor de R$ 453.719,00 (quatrocentos e cinquenta e três mil setecentos e dezenove reais), o valor total dos itens será de R$ 645.929,00 (seiscentos e quarenta e cinco mil novecentos e vinte e nove reais) definidas como melhores propostas. Itaúna (MG), 29 de junho de 2016. Marcos Vinício Ferreira - Mat. 1805 Diretor Geral do SAAE ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- EDITAL RESUMIDO PREGÃO N.º 56/16 O Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, Autarquia do Município de Itaúna/MG, torna público que realizará Licitação na modalidade de Pregão Presencial n.º 56/16, tipo menor preço por item, tendo como objeto a aquisição de copos plásticos personalizados destinados ao envase de água, de selos de alumínio e de caixas de papelão, com horário inicial de credenciamento marcado para as 09 horas do dia 20/07/2016 e recebimento e abertura dos envelopes logo em seguida. O Edital completo encontra-se à disposição dos interessados no Setor de Licitações do SAAE – situado em sua Sede, na Rua Nonô Ventura, 394, CEP 35680-205, Bairro Lourdes, Itaúna/MG e no site oficial da Autarquia: www.saaeitauna.com.br. Jornal Oficial do Município de Itaúna - 05 de julho de 2016 - Ano XX Nº 1.178 1746 42 1901 c o m o o b j e t o a h o r a s d o d i a no site oficial da O Serviço Autônomo aquisição parcelada 19/07/2016 e abertura A u t a r q u i a : de Água e Esgoto - d e m a t e r i a i s d e dos envelopes logo em www.saaeitauna.com.b SAAE, Autarquia do higiene e limpeza s e g u i d a . O E d i t a l r. Geraldo Roberto da M u n i c í p i o d e descartáveis que completo encontra-se à Silva Itaúna/MG, torna serão utilizados pelo d i s p o s i ç ã o d o s Itaúna, 05 de julho de Diretor Divisão de público que realizará L a b o r a t ó r i o e interessados no Setor de 2016. Material e L i c i t a ç ã o n a R e f e i t ó r i o d e s t a Licitações do SAAE – Patrimônio m o d a l i d a d e d e A u t a r q u i a , c o m situado em sua Sede, na Geraldo Roberto da ------------------------- Pregão Presencial n.º horário inicial de Rua Nonô Ventura, 394, Silva EDITAL RESUMIDO 57/16, tipo menor c r e d e n c i a m e n t o CEP 35680-205, Bairro Diretor Divisão de PREGÃO N.º 57/16 preço global, tendo marcado para as 09 Lourdes, Itaúna/MG e Material e Patrimônio 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Itaúna, 05 de julho de 2016. Instituído pela Lei 3257 de 26 de maio de 1997 Praça Dr. Augusto Gonçalves 538, Centro CEP 35680-054 - PABX Tel-Fax: (37) 3241-1212 CGC 18.309.724/0001-87 Edição: Assessoria de Comunicação JORNAL OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ITAÚNA Prefeito Osmando Pereira da Silva Vice-Prefeito: Antônio Miranda da Silva Assessora de Comunicação: Helem Lara Jornal Oficial do Município de Itaúna - Presidente da Câmara Municipal Francis Saldanha 1901 1746 I TA Ú N A Publicidade - Informações de interesse público e por determinação constitucional não é propaganda 05 de julho de 2016 - Ano XX Nº 1.178