48 Ministério da Previdência Social Ministério da Saúde
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48 ISSN 1677-7042 Processo N o- 08000.005803/2008-28 - Thomas Mithell Daughdrill Leia-se: Processo N o- 08000.005803/2008-28 - Thomas Mitchell Daughdrill DEPARTAMENTO DE JUSTIÇA, CLASSIFICAÇÃO, TÍTULOS E QUALIFICAÇÃO <!ID1206053-0> PORTARIA N o- 92, DE 30 DE JUNHO DE 2008 O Diretor Interino, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos artigos 21, Inciso XVI, e 220, parágrafo 3 o- , Inciso I, da Constituição Federal e artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, com base na Portaria SNJ n o- 08, de 06 de julho de 2006, publicada no DOU de 07 de julho de 2006, aprovando o Manual da Nova Classificação Indicativa, na Portaria MJ n o- 1.100, de 14 de julho de 2006, publicada no DOU de 20 de julho de 2006 e na Portaria n o- 1.220 de 11 de Julho de 2007, publicada no DOU de 13 de julho de 2007, resolve classificar: Filme: PUNHOS DA ESTRELA DO NORTE - HOKUTO NO KEN (FIST OF THE NORTH STAR, Estados Unidos da América - 1995) Produtor(es): Diretor(es): Tony Randel Distribuidor(es): Broadway Representações e Distribuição de Filmes Ltda. Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 18 (dezoito) anos Gênero: Aventura Tipo de Análise: DVD Classificação: Não recomendada para menores de 16 (dezesseis) anos (Longa Metragem) Contém: Assassinato , Agressão Física , Tortura , Mutilação e Exposição de Cadáver Tema: Vingança Processo: 08017.002014/2008-56 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Episódio: STARGATE SG1 - 7ª TEMPORADA - EVOLUÇÃO - PARTE 1 (STARGATE SG1 - SEASON 7 - EVOLUTION PART 1, Estados Unidos da América - 2003) Episódio(s): 11 Título da Série: STARGATE SG1 - 7ª TEMPORADA Produtor(es): Brad Wright Diretor(es): Jonathan Glassner Distribuidor(es): 20TH Century Fox Home Entertainment Brasil / Videolar S/A Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 12 (doze) anos Gênero: Ficção Tipo de Análise: DVD Classificação: Não recomendada para menores de 12 (doze) anos (Episódio) Contém: Agressão Física e Presença de arma de fogo Tema: Viagem interplanetária Processo: 08017.002078/2008-57 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Episódio: STARGATE SG1 - 7ª TEMPORADA - EVOLUÇÃO - PARTE 2 (STARGATE SG1 - SEASON 7 - EVOLUTION PART 2, Estados Unidos da América - 2003) Episódio(s): 12 Título da Série: STARGATE SG1 - 7ª TEMPORADA Produtor(es): Brad Wright Diretor(es): Jonathan Glassner Distribuidor(es): 20TH Century Fox Home Entertainment Brasil / Videolar S/A Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 12 (doze) anos Gênero: Ficção Tipo de Análise: DVD Classificação: Não recomendada para menores de 12 (doze) anos (Episódio) Contém: Agressão Física e Presença de arma de fogo Tema: Viagem interplanetária Processo: 08017.002079/2008-00 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Episódio: STARGATE SG1 - 7ª TEMPORADA - CIDADE PERDIDA - PARTE 1 E 2 (STARGATE SG1 - SEASON 7 - THE LOST CITY - PART 1 & 2, Estados Unidos da América - 2003) Episódio(s): 21 Título da Série: STARGATE SG1 - 7ª TEMPORADA Produtor(es): Brad Wright Diretor(es): Jonathan Glassner Distribuidor(es): 20TH Century Fox Home Entertainment Brasil / Videolar S/A Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 12 (doze) anos Gênero: Ficção Tipo de Análise: DVD Classificação: Não recomendada para menores de 12 (doze) anos (Episódio) Contém: Agressão Física e Presença de arma de fogo Tema: Viagem interplanetária Processo: 08017.002088/2008-92 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. 1 Filme: THREE KINGDOMS - RESURRECTION OF THE DRAGON (Coréia do Sul / Hong-Kong / China - 2008) Produtor(es): Chung Tawon/Dong Yu Diretor(es): Daniel Lee Distribuidor(es): WMIX DISTRIBUIDORA LTDA. Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 18 (dezoito) anos Gênero: Drama Tipo de Análise: DVD Classificação: Não recomendada para menores de 18 (dezoito) anos (Longa Metragem) Contém: Assassinato , Mutilação , Exposição de Cadáver , Crueldade e Glamourização da violência Tema: Guerra territorial Processo: 08017.002100/2008-69 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Filme: CORAÇÃO DE AÇO (2 HUMAN, Estados Unidos da América - 2007) Produtor(es): Diretor(es): Paul Ziller Distribuidor(es): Activity Filmes do Brasil Ltda. Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 14 (quatorze) anos Gênero: Drama Tipo de Análise: DVD Classificação: Não recomendada para menores de 14 (quatorze) anos (Longa Metragem) Contém: Assassinato , Agressão Física e Exposição de Cadáver Tema: Domínio de andróides Processo: 08017.002108/2008-25 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Filme: GUERRA S.A. FATURANDO ALTO (WAR INC (AKA: BRAND HAUSER - STUFF HAPPENS), Estados Unidos da América - 2008) Produtor(es): John Cusack/Lês Weldon Diretor(es): Joshua Seftel Distribuidor(es): WMIX DISTRIBUIDORA LTDA. Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 16 (dezesseis) anos Gênero: Ação Tipo de Análise: DVD Classificação: Não recomendada para menores de 16 (dezesseis) anos (Longa Metragem) Contém: Assassinato , Agressão Física , Mutilação , Exposição de Cadáver e Banalização da violência Tema: Serial Killer Processo: 08017.002172/2008-14 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Filme: BOB ESPONJA - AMIGO OU INIMIGO (SPONGEBOB - FRIEND OR FOE?, Estados Unidos da América - 2007) Produtor(es): Stephen Hillenburg Diretor(es): Chris Mitchele Distribuidor(es): Videolar S/A./Paramount Home Entertainment (Brazil), Ltda. Classificação Pretendida: Livre Gênero: Animação/Desenho Animado Tipo de Análise: DVD Classificação: Livre (Longa Metragem) Tema: Amizade Processo: 08017.002190/2008-98 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Filme: OS PADRINHOS MÁGICOS - OS SUPER DESEJOS DE TIMMY (FAIRY ODD PARENTS - TIMMY`S TOP WISHES, Estados Unidos da América - 2007) Produtor(es): Butch Hartman Diretor(es): Sarah Frost Distribuidor(es): Videolar S/A./Paramount Home Entertainment (Brazil), Ltda. Classificação Pretendida: Livre Gênero: Desenho Animado/Animação Tipo de Análise: DVD Classificação: Livre (Longa Metragem) Tema: Magia Processo: 08017.002192/2008-87 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Trailer: THE FALL (Estados Unidos da América / Índia / Inglaterra - 2006) Produtor(es): Tarsem Singh Diretor(es): Tarsem Singh Distribuidor(es): WMIX DISTRIBUIDORA LTDA. Classificação Pretendida: Livre Gênero: Drama/Ação Tipo de Análise: DVD Classificação: Não recomendada para menores de 10 (dez) anos (Trailer) Contém: Lesão corporal Processo: 08017.002202/2008-84 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Trailer: HAPPY - GO - LUCKY (Inglaterra - 2006) Produtor(es): Simon Channing-Williams Diretor(es): Mike Leigh Distribuidor(es): WMIX DISTRIBUIDORA LTDA. Classificação Pretendida: Livre Gênero: Drama Tipo de Análise: DVD Classificação: Livre (Trailer) Processo: 08017.002203/2008-29 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. DAVI ULISSES BRASIL SIMÕES PIRES Nº 125, quarta-feira, 2 de julho de 2008 . Ministério da Previdência Social GABINETE DO MINISTRO <!ID1207690-0> PORTARIA N o- 199, DE 1 o- DE JULHO DE 2008 O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição e tendo em vista o disposto no § 2 o- do art. 25 da Portaria n o- 6.209, de 16 de dezembro de 1999, resolve: Art. 1 o- Estabelecer que, para o mês de junho de 2008, o valor médio da renda mensal do total de benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS é de R$ 579,92 (quinhentos e setenta e nove reais e noventa e dois centavos). Art. 2 o- O INSS e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - DATAPREV adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria. Art. 3 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ BARROSO PIMENTEL . Ministério da Saúde GABINETE DO MINISTRO <!ID1207480-0> PORTARIA N o- 1.325, DE 1 o- DE JULHO DE 2008 Estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Ceará e do Município de Brejo Santo (CE). O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando a Portaria SAS/MS n o- 348, de 24 de junho de 2008, que cadastra leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II, do Hospital Geral de Brejo Santo - Instituto Madre Tereza de Apoio a Vida - IMTAVI, resolve: Art. 1 o- Estabelecer recursos no montante de R$ 787.829,76 (setecentos e oitenta e sete mil oitocentos e vinte e nove reais e setenta e seis centavos), a serem incorporados ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Ceará e do Município de Brejo Santo (CE). Art. 2 o- Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Municipal de Saúde de Brejo Santo (CE). Art. 3 o- Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria corram, por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0023 Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade, no Estado do Ceará. Art. 4 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência junho de 2008. JOSÉ GOMES TEMPORÃO <!ID1207481-0> o- PORTARIA N 1.326, DE 1 o- DE JULHO DE 2008 Habilita/Desabilita Centros de Especialidades Odontológicas - CEO aos incentivos financeiros destinados à implantação e ao custeio dos serviços especializados de saúde bucal. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e Considerando as Portarias n o- 599/GM e n o- 600/GM, de 23 de março de 2006, e a Portaria n o- 1.572/GM, de 29 de julho de 2004, que estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos serviços especializados denominados Centros de Especialidades Odontológicos - CEO e suas formas de financiamento; Considerando a atualização promovida pelo gestor municipal/estadual no registro dos estabelecimentos de saúde no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES; e Considerando a Portaria n o- 2.394/GM, de 6 de outubro de 2006, resolve: 1 Nº 125, quarta-feira, 2 de julho de 2008 ISSN 1677-7042 49 <!ID1207484-0> Art. 1 o- Desabilitar o Serviço Laboratório Regional de Prótese Dentária - LRPD da unidade PORTARIA N o- 1.329, DE 1 o- DE JULHO DE 2008 abaixo: UF PR CÓD. M. 410490 MUNICÍPIO Castro CÓDIGO NO CNES 2685795 Art. 2 o- Habilitar o Serviço Laboratório Regional de Prótese Dentária - LRPD da unidade abaixo: UF PR CÓD. M. 410490 MUNICÍPIO Castro CÓDIGO NO CNES 3718131 Habilita/Desabilita Centros de Especialidades Odontológicas - CEO aos incentivos financeiros destinados à implantação e ao custeio dos serviços especializados de saúde bucal. TIPO DE REPASSE municipal TIPO DE REPASSE municipal Art 3 o- Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde mantenha a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Municipal de Saúde correspondente. Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade. Art. 4 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e Considerando as Portarias n o- 599/GM e n o- 600/GM, de 23 de março de 2006, e a Portaria n o1.572/GM, de 29 de julho de 2004, que estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos serviços especializados denominados Centros de Especialidades Odontológicos - CEO e suas formas de financiamento; Considerando a atualização promovida pelo gestor municipal/estadual no registro dos estabelecimentos de saúde no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES; e Considerando a Portaria n o- 680/GM, de 30 de março de 2006, resolve: Art. 1 o- Desabilitar o Centro de Especialidades Odontológicas- CEO da unidade abaixo: UF BA CÓD. M. 291950 MUNICÍPIO Livramento de Nossa Senhora CÓDIGO NO CNES 3843327 TIPO DE REPASSE municipal JOSÉ GOMES TEMPORÃO Art. 2 o- Habilitar o Centro de Especialidades Odontológicas- CEO da unidade abaixo: <!ID1207482-0> o- o- PORTARIA N 1.327, DE 1 DE JULHO DE 2008 Habilita/Desabilita Centros de Especialidades Odontológicas - CEO aos incentivos financeiros destinados à implantação e ao custeio dos serviços especializados de saúde bucal. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e Considerando as Portarias n o- 599/GM e n o- 600/GM, de 23 de março de 2006, e a Portaria n o1.572/GM, de 29 de julho de 2004, que estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos serviços especializados denominados Centros de Especialidades Odontológicos - CEO e suas formas de financiamento; Considerando a atualização promovida pelo gestor municipal/estadual no registro dos estabelecimentos de saúde no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES; e Considerando a Portaria n o- 925/GM, de 3 de maio de 2007, resolve: Art. 1 o- Desabilitar o Serviço Laboratório Regional de Prótese Dentária - LRPD da unidade abaixo: UF MG CÓD. M. 311530 MUNICÍPIO Cataguases CÓDIGO NO CNES 5012783 TIPO DE REPASSE municipal Art. 2 o- Habilitar o Serviço Laboratório Regional de Prótese Dentária - LRPD da unidade abaixo: UF MG CÓD. M. 311530 MUNICÍPIO Cataguases CÓDIGO NO CNES 5832004 TIPO DE REPASSE municipal Art 3 o- Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde mantenha a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Municipal de Saúde, correspondente. Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade. Art. 4 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ GOMES TEMPORÃO <!ID1207483-0> PORTARIA N o- 1.328, DE 1 o- DE JULHO DE 2008 Habilita/Desabilita Centros de Especialidades Odontológicas - CEO aos incentivos financeiros destinados à implantação e ao custeio dos serviços especializados de saúde bucal. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e Considerando as Portarias n o- 599/GM e n o- 600/GM, de 23 de março de 2006, e Portaria n o1.572/GM, de 29 de julho de 2004, que estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos serviços especializados denominados Centros de Especialidades Odontológicos - CEO e suas formas de financiamento; Considerando a atualização promovida pelo gestor municipal/estadual no registro dos estabelecimentos de saúde no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES; e Considerando a Portaria n o- 2.394/GM, de 6 de outubro de 2006, resolve: Art. 1 o- Desabilitar o Serviço Centro de Especialidades Odontológicas- CEO da unidade abaixo: UF BA CÓD. M. 291880 MUNICÍPIO Laje CÓDIGO NO CNES 5014727 TIPO DE REPASSE municipal Art. 2 o- Habilitar o Serviço Centro de Especialidades Odontológicas- CEO da unidade abaixo: UF BA CÓD. M. 291880 MUNICÍPIO Laje CÓDIGO NO CNES 5114284 TIPO DE REPASSE municipal Art 3 o- Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde mantenha a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Municipal de Saúde, correspondente. Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8934 Ação Atenção Especializada em Saúde Bucal. Art. 4 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ GOMES TEMPORÃO UF BA CÓD. M. 291950 MUNICÍPIO Livramento de Nossa Senhora CÓDIGO NO CNES 5381495 TIPO DE REPASSE municipal Art. 3 o- Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde mantenha a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Municipal de Saúde, correspondente. Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8934 Ação Atenção Especializada em Saúde Bucal. Art. 4 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ GOMES TEMPORÃO <!ID1207485-1> o- o- PORTARIA N 1.330, DE 1 DE JULHO DE 2008 Homologa os Termos de Compromisso de Gestão - TCG e publica os Termos de Limites Financeiros Globais - TLFG de doze Municípios do Estado de Goiás, onze Municípios do Estado do Maranhão, vinte e dois Municípios do Estado de Mato Grosso e vinte e dois Municípios do Estado de Santa Catarina, homologados pela Comissão Intergestores Tripartite - CIT. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e Considerando o preconizado nas Portarias nºs 399/GM, de 22 de fevereiro de 2006, 699/GM, de 30 de março de 2006, 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, e 372/GM, de 16 de fevereiro de 2007; Considerando as Resoluções CIB-GO nºs 116, de 20 de novembro de 2007, 119, 120 e 121, de 26 de novembro de 2007, 001, de 18 de janeiro de 2008, 005 e 006, de 25 de janeiro de 2008, e 029, de 17 de abril de 2008, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Goiás; Considerando as Resoluções CIB-MA nºs 160 e 174, de 10 de dezembro de 2007; 51 e 54, de 17 de março de 2008, 80 a 83, 85, 86 e 90, de 22 de abril de 2008, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Mato Grosso; Considerando as Resoluções CIB-MT nºs 31 a 37, de 12 de junho de 2008, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Mato Grosso; Considerando as Resoluções CIB-SC nºs 71 a 79 e 81 a 82, de 16 de maio de 2008, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Santa Catarina; e Considerando as decisões da Comissão Intergestores Tripartite em reuniões realizadas em 13 de dezembro de 2007; 14 de fevereiro; 29 de maio e 19 de junho de 2008, resolve: Art. 1 o- Homologar os Termos de Compromisso de Gestão de doze Municípios do Estado de Goiás, onze Municípios do Estado do Maranhão, vinte e dois Municípios do Estado de Mato Grosso e doze municípios do Estado de Santa Catarina; Art. 2 o- Publicar os Termos de Limites Financeiros Globais constantes dos Anexos dos Municípios referidos no Artigo 1 o- desta Portaria. § 1 o- O Fundo Nacional de Saúde manterá as transferências regulares dos valores mensais aos respectivos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, conforme autorizações das áreas técnicas do Ministério da Saúde e portarias pertinentes. § 2 o- Os valores declarados nos Termos de Limites Financeiros Globais, anexos, poderão ser alterados em conformidade com as normas das áreas técnicas do Ministério da Saúde e na pactuações das comissões intergestores. § 3 o- Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho: I - 10.301.1214.20AD - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família; II - 10.301.1214.8577 - Piso de Atenção Básica Fixo; III - 10.301.1312.6188 - Implementação de Políticas de Atenção à Saúde do Trabalhador; IV - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade; V - 10.302.1220.8934 - Atenção Especializada em Saúde Bucal; VI - 10.302.1306.20AC - Incentivo Financeiro a Estados, Distrito Federal e Municípios para Ações de Prevenção e Qualificação da Atenção em HIV/AIDS e outra Doenças Sexualmente Transmissíveis; VII - 10.303.1293.20AE - Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na Atenção Básica em Saúde; VIII - 10.303.1293.4368 - Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos para Programas de Saúde Estratégicos; IX - 10.303.1293.4705 - Apoio para Aquisição e Distribuição de Medicamentos Excepcionais; X - 10.304.1289.20AB - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações de Vigilância Sanitária; XI - 10.304.1289.8719.0001 - Vigilância Sanitária de Produtos, Serviços, Ambientes, Tecidos, Células e Órgãos Humanos - Nacional; XII - 10.305.1203.20AL - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios certificados para Vigilância em Saúde. Art. 3 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ GOMES TEMPORÃO
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