Condições Gerais de Compra de Parques de Empresas da

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Condições Gerais de Compra de Parques de Empresas da
Condições Gerais de Compra de Parques de Empresas da
RECOMMERCE IBÉRICA para os Distribuidores
Cláusula 1. Definições
Os termos e condições utilizados nas presentes condições gerais de compra com uma maiúscula têm o seguinte sentido:

«CGC» refere-se às presentes condições gerais de compra.
 «Transferência de Titularidade» refere-se à Transferência de Titularidade onde se regista o compromisso do
Distribuidor de vender o seu Parque de Produtos, conforme constam no Formulário online, à RECOMMERCE
IBÉRICA de acordo com as condições das CGC, segundo se definem mais adiante neste documento.
 «E-mail Retificativo» refere-se ao E-mail enviado pela RECOMMERCE IBÉRICA, que anula e substitui a Transferência
de Titularidade no caso de a RECOMMERCE IBÉRICA recusar a Transferência de Titularidade por diferenças entre o
Valor de Recompra Estimado e o Valor Final; ou seja, uma diferença constatada entre as declarações do
Distribuidor, o Formulário online, indicadas na Transferência de Titularidade e a Taxação. Só o E-mail Retificativo
tem caráter vinculante para a RECOMMERCE IBÉRICA.
 «Distribuidor» refere-se aos clientes profissionais da TECHDATA, pessoas colectivas ou singulares, que querem
vender o seu Parque, ou um Produto pertencente a esse Parque, à RECOMMERCE IBÉRICA através da intervenção
do Distribuidor.
 «Taxação» refere-se à verificação efetuada pela RECOMMERCE IBÉRICA, ou pelos seus sócios em seu nome, nos
Produtos que a RECOMMERCE IBÉRICA recebe da parte dos Distribuidores, no âmbito das CGC, a fim de verificar a
exatidão das declarações efetuadas pelo Distribuidor no Formulário online e incluídas na Transferência de
Titularidade, no âmbito do processo de compra e de determinar O Valor Final dos Produtos.

«Parque» refere-se ao conjunto de um lote de Produtos objeto de uma determinada cessão.
 «Formulário online» refere-se ao Formulário online preenchido pelo Distribuidor, no qual o Distribuidor introduz a
descrição do Parque, de modo que a RECOMMERCE IBÉRICA possa estabelecer um Valor de Recompra Estimado e
a Transferência de Titularidade.
 «Parte» refere-se individualmente ao Distribuidor ou à RECOMMERCE IBÉRICA.
 «Partes» refere-se coletivamente ao Distribuidor e à RECOMMERCE IBÉRICA.
 «Produto» refere-se ao conjunto dos produtos que um Distribuidor quer vender à RECOMMERCE IBÉRICA e que a
RECOMMERCE IBÉRICA propõe comprar ao Distribuidor nas condições das CGC.
 «RECOMMERCE IBÉRICA» refere-se a uma Sociedade de Responsabilidade Limitada com um capital de 120 000
Euros, inscrita no Registo Comercial e Societário de Madrid, com o número CIF B-86881547 e sede social em Calle
Alcalá, 20 – 5.º A - Oficina 500-1-2 - 28014 Madrid, Espanha.
 «Site» refere-se ao site de Internet que a RECOMMERCE IBÉRICA disponibiliza ao Distribuidor e que lhe permite
obter o Valor de Recompra Estimado e o Valor de Recompra Máximo Estimado, se for o caso, de um dado Parque
ou de um dado Produto segundo os dados facultados pelo Distribuidor, no seguinte endereço web:
http://business.recommerce.com/techdatamobile-pt
 «TECHDATA» refere-se à sociedade Tech Data España, S.L.U., Sociedade de Responsabilidade Limitada com um
capital de 37 201 148,75 Euros, inscrita no Registo Comercial e Societário de Barcelona, com o número CIF B58728585 e sede social em Calle Acer, 20 -32, 5.ª planta; 08038 Barcelona, Espanha.
 «Valor Final» refere-se ao valor final de recompra de um determinado Parque ou de um Produto pertencente a
esse Parque pela RECOMMERCE IBÉRICA ao Distribuidor depois da Taxação dessa Flota e dos Produtos que a
integram. Só o Valor Final tem caráter vinculante para a RECOMMERCE IBÉRICA.
 «Valor de Recompra Estimado» refere-se ao valor de recompra de um determinado Parque ou de um Produto
pertencente a esse Parque, segundo estimativa da RECOMMERCE IBÉRICA após a avaliação do Parque efetuada
pelo Distribuidor no Formulário online e apresentada na Transferência de Titularidade. Este Valor de Recompra
Estimado não é vinculante para a RECOMMERCE IBÉRICA a menos que o Distribuidor respeite os prazos de
expedição e que exista conformidade com a declaração efetuada pelo Distribuidor no Formulário online,
apresentada na Transferência de Titularidade, em relação às características do Parque que o Distribuidor deseja
ceder à RECOMMERCE IBÉRICA, com a Taxação realizada pela RECOMMERCE IBÉRICA e, por conseguinte, a menos
que o Valor de Recompra Estimado coincida com o Valor Final.
 «Valor de Recompra Máximo Estimado» refere-se ao valor mencionado pela RECOMMERCE IBÉRICA na
Transferência de Titularidade. Significa o valor máximo de recompra para um Parque determinada em função da
idade do Parque indicada pelo Distribuidor. O Valor de Recompra Máximo Estimado proporciona-se a título
indicativo, sem que se possa considerar vinculante para a RECOMMERCE IBÉRICA.
 «Validação do Ato de Recompra » refere-se ao momento em que os Produtos de um Parque determinada foram
objeto de Taxação e o seu Valor Final tenha ficado fixado definitivamente pela Sociedade. A Validação do Ato de
Recompra não se submete à aceitação do Distribuidor e produz-se automaticamente quando o Valor Final
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corresponde ao Valor de Recompra Estimado. Submete-se à aceitação por parte do Distribuidor, nas condições
definidas nas CGC, quando o Valor Final difere do Valor de Recompra Estimado.
Nas presentes CGC:
(a) Os termos e as expressões indicados anteriormente no singular podem fazer referência aos seus plurais e viceversa;
(b) Os títulos utilizam-se para facilitar a leitura e não devem afetar a sua interpretação;
(c) As referências a um acordo, condições gerais de qualquer índole, título, ato, contrato ou outros instrumentos
incluem, por referência, todas as emendas, reformulações, adições ou modificações usadas nesse acordo, condições
gerais de qualquer índole, título, ato, contrato ou outros instrumentos.
Cláusula 2. Disposições gerais
Salvo se mediarem estipulações expressamente aceites e assinadas pelas Partes, as presentes CGC constituem a proposta de
compra de Produtos formulada pela RECOMMERCE IBÉRICA aos Distribuidores e têm como objetivo definir as condições e
disposições gerais que regem em todas as compras de Produtos da RECOMMERCE IBÉRICA a um Distribuidor no âmbito do
serviço de recompra de Parques. Este serviço-se reserva-se aos Distribuidores.
O resultado da negociação comercial entre um determinado Distribuidor e a RECOMMERCE IBÉRICA dará lugar, se for o caso,
ao estabelecimento de condições particulares de compra entre esse Distribuidor e a RECOMMERCE IBÉRICA.
As Partes acordam expressamente que as CGC não implicam por si mesmas qualquer obrigação de compra de Produtos por
parte da RECOMMERCE IBÉRICA aos Distribuidores. Só a Validação do Ato de Recompra, devidamente aceite, implica a
obrigação de compra de acordo com os termos das CGC e da Transferência de Titularidade, ou do E-mail Retificativo, se for
o caso, para a RECOMMERCE IBÉRICA.
Se surgirem discrepâncias entre as CGC e as eventuais condições gerais de venda do Distribuidor, as Partes comprometemse a negociar condições particulares e a realizar a cessão dos Produtos ao abrigo do regime dessas condições particulares, se
for o caso.
As CGC entrarão em vigor a partir do dia 27 10 2014.
Cláusula 3. Encomendas
Qualquer Distribuidor que deseje vender os seus Produtos dirige-se a RECOMMERCE IBÉRICA através do Site.
Qualquer recompra de Produtos pela RECOMMERCE IBÉRICA segue o seguinte procedimento:

O Distribuidor declara o conteúdo do seu Parque a RECOMMERCE IBÉRICA no Formulário online, e esse conteúdo
consistirá em: número de Produtos, marca e modelo de cada Produto, estado de uso (de acordo com a Cláusula 4 das
CGC);

O Distribuidor recebe uma proposta de Valor de Recompra Estimado, além de uma Transferência de Titularidade. O
Valor de Recompra Estimado permanece vigente durante o prazo (neste sentido, aquando da receção dos Produtos
pela RECOMMERCE IBÉRICA) indicado na Transferência de Titularidade;

O Distribuidor imprime e assina a Transferência de Titularidade;

O Distribuidor seleciona o lugar, a hora e a data desejados para a retirada dos Produtos;

A RECOMMERCE IBÉRICA emite um documento de transporte;

O Distribuidor embala o Parque e põe à disposição do transportador, designado pela Sociedade, os Produtos
acompanhados da Transferência de Titularidade devidamente assinada, dentro dos prazos estabelecidos nas CGC e
na Transferência de Titularidade.

Ao receber os Produtos, objeto da cessão, a RECOMMERCE IBÉRICA realiza a Taxação para se certificar da
conformidade das declarações realizadas pelo Distribuidor no Formulário online e refletidas na Transferência de
Titularidade. Em caso de conformidade entre a Taxação e as declarações do Distribuidor, a RECOMMERCE IBÉRICA
procede à Validação do Ato de Compra e solicita a fatura ao Distribuidor, publicando o pedido de emissão de fatura
no Site; Em caso de inconformidade entre a Taxação e as declarações do Distribuidor, será feita nova proposta tarifária
ao Distribuidor, através de um E-mail Retificativo, e terá então cinco (5) dias úteis para a aceitar, respondendo por Email, e proceder à Validação do Ato de Compra. A aceitação pelo Distribuidor, respondendo por e-mail, do Valor Final
indicado no E-mail Recapitulativo vale como cessão de propriedade plena e inteira do Parque, ou um Produto
pertencente a esse Parque à RECOMMERCE IBÉRICA conforme o Artigo 6 e considera-se que o Distribuidor procede
de modo irrevogável à Validação do Ato de Compra. A partir da aceitação do Distribuidor, a RECOMMERCE IBÉRICA
passa a solicitar a faturação ao Distribuidor baseando-se no E-mail Retificativo, publicando o pedido de emissão de
fatura no Site. À falta de resposta do Distribuidor dentro dos cinco (5) dias úteis mencionados, considerar-se-á que o
Distribuidor aceitou irrevogavelmente a cessão do seu Parque, ou um Produto pertencente a esse Parque à
RECOMMERCE IBÉRICA pelo Valor Final que consta no E-mail Retificativo, e considera-se que procede
irrevogavelmente à Validação do Ato de Compra.
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
RECOMMERCE IBÉRICA informa o Distribuidor que certos Produtos dispõem do software «iOS 7», com a opção
«localizar o meu iPhone». Se a função «localizar o meu iPhone» estiver ativada, o Produto carece de valor de compra.
Para verificar se essa opção ainda está ativada e desativá-la, o Distribuidor deve ir a «Configuração» > «iCloud» >
«Localizar o meu iPhone».
Se, durante a Taxação, a RECOMMERCE IBÉRICA detetar que o Produto tem a opção mencionada ativa, o Produto será
comprado automaticamente a preço zero (0) Euros sem que, não obstante, isso resulte num direito a reclamar indemnização
por parte do Distribuidor.
Cláusula 4. Descrição dos diferentes elementos contabilísticos e jurídicos que vinculam o Distribuidor
à RECOMMERCE IBÉRICA
O Formulário online: Através do Formulário online, o Distribuidor faculta a descrição do Parque que o Distribuidor deseja
ceder à RECOMMERCE IBÉRICA. O Distribuidor indicará a informação seguinte para cada Produto do Parque :

Referência do Produto: marca e modelo, incluindo, se for o caso, a capacidade de memória do Produto;

Estado de cada Produto:

o
Funciona: Ao indicar «Funciona», o Distribuidor garante que o Produto liga quando não está ligado ao carregador
e que o ecrã e a tela tátil do Produto funcionam corretamente;
o
Não funciona: Ao indicar «Não Funciona», o Distribuidor garante que o Produto não liga quando não está
ligado ao carregador e/ou que o ecrã e/ou a tela tátil do Produto não funcionam corretamente;
o
Se o Distribuidor desconhecer o estado de um Produto ou do conjunto dos Produtos, deve responder «Não
Funciona» em relação aos Produtos afetados.
As preferências logísticas para a retirada dos Produtos.
Cláusula 5. Preço da cessão para um determinado Parque
a. Preço do Parque
De acordo com as CGC, depois de preenchido o Formulário online, a RECOMMERCE IBÉRICA emite uma Transferência de
Titularidade na qual consta um Valor de Recompra Estimado expresso tanto sem contar impostos como com todos os
impostos incluídos para o conjunto do Parque.
Ao aceitar as CGC, o Distribuidor reconhece expressamente que o Valor de Recompra Estimado, que se indicará na
Transferência de Titularidade, não é vinculante para a RECOMMERCE IBÉRICA, só sob reserva:

da conformidade da descrição dos Produtos do Parque, conforme expressado no Formulário online e na
Transferência de Titularidade com a Taxação; e,

do respeito pelos prazos de aceitação da Transferência de Titularidade pelo Distribuidor; e,

do respeito pelos prazos de expedição do Parque que consta numa determinada Transferência de Titularidade.
Além disso, o Valor de Recompra Estimado inscrito na Transferência de Titularidade está condicionado à aceitação ou recusa
pelo Distribuidor da Transferência de Titularidade e ao envio à RECOMMERCE IBÉRICA por parte deste do Parque que consta
na Transferência de Titularidade dentro do prazo que consta nesse documento.
Se o Distribuidor não aceitar a Transferência de Titularidade e/ou não enviar um Produto ou o conjunto dos Produtos do
Parque prevista na Transferência de Titularidade dentro do prazo estabelecido na Transferência de Titularidade, esta
caducará e será considerada nula e não emitida. Nesse caso, emitir-se-á um E-mail Retificativo.
Após a aceitação da Transferência de Titularidade, o envio dos Produtos do Parque prevista na citada Transferência de
Titularidade pelo Distribuidor à RECOMMERCE IBÉRICA, e ao receber esses Produtos por parte da RECOMMERCE IBÉRICA, a
RECOMMERCE IBÉRICA realiza uma Taxação desses Produtos para determinar o Valor Final dos Produtos do Parque.
Recorda-se que o Valor de Recompra Estimado de um Parque determinada não é vinculante para a RECOMMERCE IBÉRICA
salvo se corresponder ao Valor Final.
Se o Distribuidor manifestar validamente à RECOMMERCE IBÉRICA que recusa o E-mail Retificativo de acordo com as
condições mencionadas, a RECOMMERCE IBÉRICA reenviará os Produtos a cargo do Distribuidor; e, de acordo com a Cláusula
6, não ocorrerá nenhuma transferência de propriedade. Por outro lado, haverá uma nova transferência dos riscos vinculados
aos Produtos, da RECOMMERCE IBÉRICA para o Distribuidor, no momento do envio dos Produtos ao Distribuidor e a
transferência desses Produtos.
Por fim, se o Distribuidor só enviar uma parte do Parque indicada numa determinada Transferência de Titularidade, a Taxação
é feita e o Valor Final determina-se unicamente pelos Produtos recebidos pela RECOMMERCE IBÉRICA e não pelo conjunto
dos Produtos de um determinado Parque declarados na Transferência de Titularidade, salvo quando o Distribuidor tiver
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informado previamente a RECOMMERCE IBÉRICA disso, e sempre que a RECOMMERCE IBÉRICA tiver consentido que o
Distribuidor remeta o seu Parque em diversos envios.
b. Pagamento do preço do Parque ao Distribuidor
i. Procedimento de faturação
Depois da Validação do Ato de Compra, a RECOMMERCE IBÉRICA remete um pedido de fatura ao Distribuidor para que este
emita uma fatura à RECOMMERCE IBÉRICA onde conste o Valor Final, assim como os diferentes elementos do pedido de
fatura.
ii. Modalidades de pagamento da fatura
A RECOMMERCE IBÉRICA, ao receber a fatura remetida pelo Distribuidor, paga o montante da cessão até perfazer o Valor
Final para um Parque determinado, ao Distribuidor, por transferência bancária dentro de trinta (30) dias úteis após a emissão
dessa fatura.
Cláusula 6. Propriedade e riscos vinculados aos Produtos objeto da cessão
A transferência da propriedade dos Produtos realiza-se diretamente do Distribuidor para a RECOMMERCE IBÉRICA no
momento da Validação do Ato de Recompra.
A transferência do conjunto dos riscos vinculados aos Produtos realiza-se diretamente do Distribuidor para a RECOMMERCE
IBÉRICA no momento da receção dos Produtos pela RECOMMERCE IBÉRICA, e o documento de transporte comprová-lo-á.
No entanto, em caso de inconformidade entre as declarações realizadas pelo Distribuidor no Formulário online e a Taxação,
e se o Distribuidor não aceitar o E-mail Retificativo e o Distribuidor se recusar a proceder à Validação do Ato de Recompra,
não ocorrerá transferência de propriedade. Os Produtos serão reenviados ao Distribuidor, por sua conta e risco. A
RECOMMERCE IBÉRICA efetua uma segunda transferência do conjunto dos riscos para o Distribuidor, no momento do envio
dos Produtos, e o documento de transporte comprová-lo-á.
Cláusula 7. Entrega e envio dos produtos
As quantidades de Produtos de um determinado Parque para uma cessão particular e indicadas na Transferência de
Titularidade devem ser totalmente respeitadas pelo Distribuidor, sob pena de questionar a Transferência de Titularidade e o
Valor de Recompra Estimado desse Parque.
O transporte dos Produtos é organizado pela RECOMMERCE IBÉRICA a cargo da RECOMMERCE IBÉRICA, salvo se o
Distribuidor pretender organizar o transporte dos Produtos.
As preferências logísticas refletidas no Formulário online devem ser totalmente respeitadas pelo Distribuidor. Em caso de
modificação das preferências logísticas entre a receção do Formulário online e a aceitação da Transferência de Titularidade
pelo Distribuidor, os gastos de transporte serão submetidos a condições particulares.
O Distribuidor será informado acerca dos procedimentos a seguir no momento da aceitação da Transferência de Titularidade.
Cláusula 8. Conformidade dos Produtos e Garantia
a. Conformidade
De acordo com as Cláusulas 5 e 6, em caso de não conformidade dos Produtos, o que inclui uma diferença entre as declarações
do Distribuidor no Formulário online, indicadas na Transferência de Titularidade e a Taxação, tanto qualitativa como
quantitativa e/ou em caso de não respeito por parte do Distribuidor pelos prazos de envio, o Valor de Recompra Estimado
será reavaliado sobre a decisão da Taxação e a cessão será feita ao preço do Valor Final. Tudo isto se materializará mediante
a emissão do E-mail Retificativo que o Distribuidor deve aceitar nos termos das CGC.
Os resultados desta Taxação serão comunicados ao Distribuidor pela RECOMMERCE IBÉRICA mediante um relatório de
conformidade, mencionando os seguintes dados para o conjunto dos Produtos recebidos e que tenham sido objeto da
Taxação:

O seu número IMEI

A sua marca e o modelo

O seu estado controlado pela RECOMMERCE IBÉRICA (Reciclado, Funcional ou não Funcional)
b. Garantia
O Distribuidor garante que a descrição e as características reais dos Produtos correspondem aos dados que a RECOMMERCE
IBÉRICA comunicou mediante o Formulário online.
Nessas circunstâncias, o Distribuidor indemniza e mantém indemne a RECOMMERCE IBÉRICA contra qualquer dano derivado
das obrigações contratuais ou outras obrigações que o Distribuidor possa ter contratado durante a aquisição dos produtos.
Assim, o Distribuidor:
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
Garante a exatidão dos dados que facultou (dados, forma de entrega, forma de retirada...) e que lhe digam respeito
na Transferência de Titularidade;

Garante que é titular de um direito de propriedade total sobre os Produtos e os possíveis acessórios com que foram
enviados; Garante que é uma pessoa colectiva ou singular com capacidade para contratar; Garante que renuncia
de modo irrevogável e absoluto à propriedade dos Produtos em benefício da RECOMMERCE IBÉRICA, sob reserva
de aceitação pelo Distribuidor do Valor Final no caso de este último não corresponder ao Valor de Recompra
Estimado ou ao Valor de Recompra Máximo Estimado, se for o caso;

Garante que os Produtos não são Produtos roubados;

Garante que aceita receber o pagamento pelo modo de pagamento da Cláusula 5.
Ressalta-se que os Produtos declarados roubados e as falsificações não serão pagos em nenhum caso ao Distribuidor e que a
RECOMMERCE IBÉRICA se reserva o direito de os transmitir às autoridades sancionadoras competentes para que investiguem,
sem que, não obstante, o Distribuidor possa alegar a existência de um direito de indemnização por esse conceito.
Cláusula 9. Dados
a. Dados pessoais registados nos Produtos
A RECOMMERCE IBÉRICA recomenda aos Distribuidores que se assegurem do registo de todos os dados pessoais presentes
no/s Produto/s (por exemplo: contactos, endereços eletrónicos, mensagens de texto, fotos, jogos, música ou outros dados),
depois de os ter eliminado. A RECOMMERCE IBÉRICA efetua uma eliminação profunda dos dados de cada Produto durante a
Taxação. Neste sentido, o Distribuidor reconhece expressamente que a RECOMMERCE IBÉRICA não será responsável pela
eliminação desses dados nem da impossibilidade de os recuperar.
b. Cartões SIM e cartões de memória
O Distribuidor compromete-se a assegurar-se da retirada dos cartões SIM e dos cartões de memória do/s Produto/s antes de
os enviar. Todos os cartões SIM e os cartões de memória dirigidos à RECOMMERCE IBÉRICA não são reembolsáveis e serão
destruídos sistematicamente. A RECOMMERCE IBÉRICA declina qualquer responsabilidade pela anulação de um contrato ou
pagamento telefónico vinculados ao Produto e não será responsável de modo algum perante o Distribuidor no que se refere
à perda de dados contidos nos cartões de memória. A RECOMMERCE IBÉRICA não poderá, em nenhum caso, ser considerada
responsável por uma telecomunicação efetuada desde o Produto cedido pelo Distribuidor à RECOMMERCE IBÉRICA a contar
da data de envio.
Cláusula 10. Dados pessoais
Em conformidade com a lei relativa ao tratamento automatizado de dados pessoais datada de 29 de outubro de e ao seção
II da Lei n° 67/98 de Protecção de Dados de Pessoais, o Distribuidor pode aceder aos seus dados, instar a sua modificação ou
retificação ou exigir deixar de constar na base de dados da RECOMMERCE IBÉRICA. O Distribuidor pode exercer estes direitos
enviando um correio eletrónico à RECOMMERCE IBÉRICA para o seguinte endereço: [email protected].
As informações facultadas no Site podem ser utilizadas para a execução e o tratamento do serviço de compra de Parque, para
lutar contra a fraude e, de um modo mais geral, toda a atividade penalmente repreensível, mas também para certos aspetos
do serviço pós-venda. A RECOMMERCE IBÉRICA também poderá comunicar estes dados para responder a um requerimento
das autoridades legais.
Assim, no âmbito da sua política de luta contra a fraude e de acordo com a normativa vigente, a RECOMMERCE IBÉRICA
reserva-se o direito de solicitar ao Distribuidor, antes ou depois da venda, dados e documentos complementares, e
principalmente um apoio de identidade. Se não formalizar o Pedido dentro do prazo estabelecido, a RECOMMERCE IBÉRICA
pode-se ver obrigada a anular o pedido de recompra de Parque e proceder à inscrição de certos dados, principalmente de
caráter pessoal, do Distribuidor em questão num ficheiro denominado «Gestão das Anomalias».
O processamento dos dados comunicados neste contexto pelo Distribuidor à RECOMMERCE IBÉRICA é objeto de uma
declaração perante a comissão nacional de protecção de dados. O Distribuidor pode, de acordo com as normativas nacionais
e europeias em vigor, aceder, a qualquer momento, à modificação, retificação e oposição em relação aos dados estritamente
pessoais que lhe pertencem.
Cláusula 11. Independência das Partes
Cada Parte é uma pessoa colectiva independente tanto jurídica como financeiramente que atua em nome próprio e
exclusivamente sob a sua responsabilidade, de modo que se acorda expressamente que, em nenhum caso, se poderá
considerar que as CGC constituem uma sociedade entre ambas as Partes, que não se unem em nenhum caso movidas por
affectio societatis.
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Cláusula 12. Seguros
O Distribuidor declara que dispõe, ou que se dispõe a subscrever assumindo os gastos, de uma apólice de seguro que garante
as consequências pecuniárias da responsabilidade por delito ou responsabilidade contratual no caso de lhe poder ser exigido
no âmbito das CGC.
Cláusula 13. Nulidade
A nulidade de uma ou mais estipulações das CGC não implica a nulidade do conjunto das CGC, sem que por isso a ou as
estipulações conflitivas não se possam considerar, no espírito de uma das Partes, como substancial e determinante.
Cláusula 14. Força-maior
Nenhuma Parte se poderá considerar responsável por um dano ou uma desordem, do seu atraso ou falta de cumprimento
em alguma das obrigações que lhe correspondem em virtude das presentes CGC, se esse atraso ou incumprimento for
resultado direto ou indireto de um caso de força-maior (por exemplo, o acontecimento de um cataclismo natural (terramoto,
incêndio, inundação, etc.), um conflito armado (guerra, etc.), conflito laboral, ordem dos poderes públicos (proibição de
importar, etc.), alteração elétrica ou informática, alteração dos transportes e/ou do aprovisionamento de matérias-primas
ou de um acidente de exploração (rutura de maquinaria, explosão, etc.); ou seja, ao ocorrer, para todos os eventos citados,
um caso em que a Parte afetada não tenha a possibilidade de prever, um acontecimento alheio à sua vontade e um
acontecimento que essa Parte não possa superar apesar da sua diligência e esforços para resistir.
Caso ocorra um acontecimento semelhante, a Parte que o sofrer não ficará, porém, isenta da obrigação afetada por mais
tempo que o durante o qual dure o acontecimento que lhe impeça o cumprimento. O resto das obrigações permanecerá
vigente e a Parte ficará obrigada a informar por escrito a outra Parte desse acontecimento dentro dos cinco (5) dias seguintes
a partir da ocorrência, e também ficará obrigada a cumprir a obrigação de que não poderá levar a cabo a partir do momento
em que o tenha acabado o acontecimento que originou o problema.
Se a duração do impedimento alcançar o prazo de dez (10) dias consecutivos, gerar-se-á o direito de rescisão de pleno direito
por qualquer das Partes, quando tiverem passado oito (8) dias após o envio de uma Carta registada com aviso de receção na
qual se notifica a rescisão.
Cláusula 15. Direito aplicável e tribunais competentes
AS CGC SUBMETEM-SE AO DIREITO ESPANHOL, EXCLUINDO QUALQUER DISPOSIÇÃO RELATIVA A CONFLITO DE LEIS.
QUALQUER DIFERENÇA RELATIVA À VALIDADE, INTERPRETAÇÃO, EXECUÇÃO, CONSEQUÊNCIAS E PROCEDIMENTO DAS CGC,
SERÁ SUBMETIDA À RESOLUÇÃO AMIGÁVEL, DENTRO DE UM PRAZO RAZOÁVEL, ENTRE AS PARTES. E, EM CASO DE LITÍGIO,
AS PARTES SUBMETEM-SE EXPRESSAMENTE À DECISÃO DO TRIBUNAL DO COMÉRCIO DE MADRID.
SE AS CGC FOREM TRADUZIDAS PARA DIVERSOS IDIOMAS, SÓ SE DEVERÁ TER EM CONTA O TEXTO EM PORTUGUÊS.
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