BASES PaTF July09
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BASES PaTF July09
REGULAMENTO DO PASSATEMPO “QUERES SER A VOZ DA CHARLOTTE?” 1) A The Walt Disney Company Portugal, Lda (adiante, “Disney”) organiza o passatempo intitulado “Queres ser a voz da Charlotte?” (adiante, o “Passatempo”), cuja finalidade é seleccionar a rapariga que dobrará para Português a voz da personagem feminina “Charlotte” no filme intitulado “A Princesa e o Sapo”, cuja estreia em Portugal está prevista para Fevereiro de 2010. Poderão participar no Passatempo raparigas com idades compreendidas entre os 3 e os 12 anos, inclusive, completados até 31 de Dezembro de 2009, ou seja, poderão participar raparigas nascidas entre os anos 1997 e 2006, ambos inclusive, residentes em território português, com a excepção de qualquer empregado da Disney ou pessoa que tenha relação com a organização do Passatempo e/ou seus familiares em primeiro grau. 2) Será condição para participar no Passatempo aceder ao site www.disney.pt/casting e fazer o download dos documentos denominados “Voz da Charlotte”, “Casting A Princesa e o Sapo”, “Regulamento” e “Autorização”. O primeiro dos citados documentos contém fragmentos da interpretação original da personagem “Charlotte” no mencionado filme, com a finalidade de orientar e explicar as regras às participantes para a sua interpretação da voz de dita personagem. O documento denominado “Casting A Princesa e o Sapo” contém o texto em português que deverá ser interpretado pelas participantes. O documento denominado “Regulamento” contém toda a informação sobre o Passatempo. Por último, o documento de “Autorização” inclui ainda a cedência de direitos sobre a interpretação das participantes e tem que ser assinado por ambos os pais ou representantes legais e enviado para a Disney junto com o vídeo a que se refere para o apartado referido neste Regulamento. 3) As participantes deverão gravar em vídeo a sua interpretação do texto em português contido no documento “Casting A Princesa e o Sapo” e enviar o vídeo, preferentemente em formato DVD ou Mini DV, para a Disney até 26 de Outubro de 2009, inclusive (data de carimbo dos CTT), para a seguinte morada: “CASTING A Princesa e o Sapo”, Apartado 66, 2766-601 São João do Estoril. A gravação deverá ser de boa qualidade, a juízo da Disney, tanto em som como em imagem, a fim de que a Disney possa valorizar adequadamente os dotes interpretativos das participantes. 4) As participantes que enviem o seu vídeo antes de 19 de Outubro de 2009 (data de carimbo dos CTT) receberão uma lâmina exclusiva de “A Princesa e o Sapo”, duma Edição Limitada. As participantes do Passatempo poderão ainda ver o seu vídeo, se for seleccionado, no canal “Disney Channel”. 5) As participantes deverão contar com a autorização dos seus pais ou representantes legais para participar no Passatempo. Para isso, deverão imprimir o documento denominado “Autorização”, preenchê-lo com os seus dados pessoais e juntá-lo, devidamente assinado pelos seus pais ou representantes legais, ao suporte que contenha a sua gravação. A falta deste documento devidamente preenchido e assinado pelos pais ou representantes legais anulará a participação no Passatempo. 6) Um júri constituído por pessoas especializadas seleccionará quatro finalistas e quatro suplentes, com base em critérios de fluidez, dicção e dotes de interpretação. 7) A Disney entrará previamente em contacto com cada uma das finalistas para as informar sobre a sua decisão e para comprovar a sua disponibilidade para participar num casting final (adiante, o “Casting”), que se levará a cabo em Lisboa no dia 2 de Dezembro de 2009, e em que o júri irá eleger a concorrente vencedora. Caso alguma finalista não possa assistir ao Casting, a Disney reserva-se no direito a substitui-la pela primeira suplente para participar no citado Casting. Caso esta também não possa comparecer, passar-se-á à segunda suplente e assim sucessivamente. 8) As finalistas e, no seu caso, as suplentes que não possam assistir ao Casting, deixarão de participar no Passatempo. 9) No caso de alguma/s das participantes finalistas residir fora de Lisboa, a Disney assumirá os gastos razoáveis de deslocação, alojamento e manutenção em Lisboa da dita concorrente e um acompanhante adulto, para a sua participação no Casting. 10) A concorrente vencedora obterá como prémio a possibilidade de dobrar a personagem de “Charlotte” no filme “A Princesa e o Sapo”, com prévia assinatura do correspondente contrato de dobragem com a Disney ou com a empresa que esta designe, sujeita aos termos, condições e remuneração estabelecidos pela Disney ou pela empresa que esta designe. A concorrente vencedora e os seus pais ou representantes legais comprometer-se-ão a levar a bom termo a dobragem mencionada, de acordo com o estabelecido no contrato. 11) As quatro finalistas do Casting irão receber um lote de produtos Disney, a determinar pela Disney. 12) A concorrente vencedora deverá estar disponível para levar a cabo a dobragem mencionada, a qual terá lugar em Lisboa no dia 3 de Dezembro de 2009. 13) A Disney não se fará responsável em caso de perda, extravio ou dano nos envios dos vídeos das participantes no Passatempo. A Disney não facultará informação acerca da recepção correcta ou incorrecta dos vídeos participantes no Passatempo, e não devolverá às participantes os vídeos enviados para o Passatempo, nem facilitará cópias dos vídeos a pedido destas. 14) Os dados pessoais das participantes no Passatempo e dos seus pais ou representantes legais serão incluídos num ficheiro automatizado de dados titularidade da The Walt Disney Company Portugal, Lda. e mantidos sob a sua responsabilidade. A finalidade desse ficheiro é o cumprimento e gestão de forma adequada da sua participação no Passatempo, assim como a adequada entrega do prémio, no seu caso, às quatro finalistas. A Disney procederá ao cancelamento desses dados pessoais uma vez que se tenham realizado todos os trâmites necessários para a conclusão do Passatempo. Em qualquer momento, os pais ou representantes legais das participantes no Passatempo poderão aceder a esse ficheiro com a finalidade de exercitar os direitos de acesso, rectificação, cancelamento e oposição a respeito dos seus dados pessoais, em conformidade com o estabelecido na vigente Lei nº. 67/98 de 26 de Outubro, de Protecção de Dados Pessoais. Ditos direitos poderão exercitar-se mediante comunicação escrita acompanhada duma fotocópia do B.I. e dirigida à sede da Disney sita em Quinta da Fonte, Edifício Álvares Cabral, Rua Fonte de Caspolima, n.º 6, 2º, 2774-527 Paço de Arcos (Ref. Protecção de Dados). 15) As participantes e/ou os seus pais ou representantes legais, outorgam, mediante a aceitação deste Regulamento, o seu consentimento expresso para que a Disney possa utilizar a imagem, nome e/ou voz de ditas participantes com a finalidade de promover e/ou publicitar em qualquer meio o Passatempo, o Casting e/ou o filme “A Princesa e o Sapo”. A Disney não utilizará a imagem, nome e/ou voz das participantes com finalidade diferente às descritas anteriormente. 16) A Disney poderá cancelar este Passatempo ou modificar este Regulamento sem aviso prévio, assim como substituir os prémios por outros. As datas do Casting e da dobragem estarão sujeitas a possíveis alterações nos calendários de produção, que serão devidamente notificadas. 17) A participação no Passatempo implica a aceitação na íntegra do presente Regulamento. 18) Este Passatempo reger-se-á pela legislação portuguesa em vigor. 2
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