Termos de Referência, documento que inclui
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Termos de Referência, documento que inclui
CONCURSO DE CONCEPÇÃO Elaboração de projeto de distribuição e organização de espaço e estruturas de exposição para realização do Festival Nacional de Gastronomia em 2016 1-CP/2016 TERMOS DE REFERÊNCIA junho de 2016 Índice PARTE I – TERMOS DE REFERÊNCIA ........................................................................................................................ 3 ARTIGO 1.º Objeto e modalidade do concurso ................................................................................................... 3 ARTIGO 2.º Âmbito do concurso e características dos trabalhos ................................................................. 3 ARTIGO 3.º Entidade Adjudicante e Órgão que tomou a decisão de selecionar o Trabalho de Concepção .......................................................................................................................................................................... 6 ARTIGO 4.º Processo do Concurso de Concepção ............................................................................................. 6 ARTIGO 5.º Disponibilização do Processo do Concurso................................................................................... 6 ARTIGO 6.º Esclarecimentos ........................................................................................................................................ 6 ARTIGO 7.º Júri do procedimento ............................................................................................................................. 7 ARTIGO 8.º Concorrente ............................................................................................................................................... 7 ARTIGO 9.º Impedimentos............................................................................................................................................ 8 ARTIGO 11.º Documentos que materializam os trabalhos de concepção................................................ 8 ARTIGO 13.º Lugar e data limite de apresentação dos Trabalhos ............................................................ 10 ARTIGO 14.º Envio por serviço postal ................................................................................................................... 11 ARTIGO 15.º Apresentação de vários trabalhos de concepção ................................................................. 11 ARTIGO 17.º Critérios e fatores de seleção ......................................................................................................... 11 ARTIGO 18.º Apreciação dos Trabalhos de Concepção ................................................................................ 11 ARTIGO 19.º Audiência prévia ................................................................................................................................. 12 ARTIGO 20.º Prémios ................................................................................................................................................... 12 ARTIGO 21.º Notificação da decisão de seleção .............................................................................................. 12 ARTIGO 23.º Divulgação da decisão de seleção e publicação ................................................................... 13 ARTIGO 24.º Devolução dos trabalhos ................................................................................................................ 13 ARTIGO 25.º Direitos de Autor ................................................................................................................................ 13 ARTIGO 26.º Visitas ao local ..................................................................................................................................... 14 PARTE II – AJUSTE DIRECTO..................................................................................................................................... 15 ARTIGO 1.º Convite para apresentação de Proposta ..................................................................................... 15 ARTIGO 2.º Documentos da Proposta .................................................................................................................. 15 ARTIGO 3.º Aspetos não submetidos à concorrência .................................................................................... 15 ARTIGO 4.º Análise da proposta e decisão de adjudicação ......................................................................... 15 ARTIGO 5.º Notificação da decisão de adjudicação ....................................................................................... 15 ARTIGO 6.º Apresentação de Documentos de Habilitação ......................................................................... 15 ARTIGO 8.º _ Celebração de Contrato.................................................................................................................. 16 ANEXO I –Boletim de identificação ....................................................................................................................... 17 ANEXO II – Apresentação de candidatura ......................................................................................................... 17 ANEXO III – Peça desenhada do edificado existente ( implantação / Piso 0 ) ..................................... 17 ANEXO IV – Caderno de encargos ........................................................................................................................ 17 Viver Santarém, EM SA Página 2 de 17 PARTE I – TERMOS DE REFERÊNCIA ARTIGO 1.º Objeto e modalidade do concurso 1. O presente procedimento tem por objeto a seleção de 1 (UM) Trabalho de Concepção, que vise a elaboração de projeto de distribuição e organização de espaço e estruturas de exposição para realização do Festival Nacional de Gastronomia em 2016. 2. O estudo a elaborar destina-se ao tratamento / organização do recinto do Festival Nacional de Gastronomia (FNG), que deverá pautar-se de evidente unidade de imagem e adequada funcionalidade. 3. A intervenção incide sobre parte do conjunto edificado composto pela Casa do Campino e Cavalariças anexas, bem como no espaço exterior que se desenvolve na frente destas no denominado Campo Emílio Infante da Câmara, antigo Campo da Feira. 4. Pretende-se uma solução efémera que estruture o recinto, desde a sua delimitação ao desenho dos stands destinados a receber durante 12 dias os expositores do Festival, nomeadamente artesãos e produtores, bem como chefes de cozinha. ARTIGO 2.º Âmbito do concurso e características dos trabalhos 1. A área de intervenção compreende 6 áreas autónomas e simultaneamente complementares: a) Acesso ao recinto, área de exposição de artesanato e Lounge. b) Área de exposição dos produtores. c) Restaurante Lucky 13. d) Praça do Petisco. e) Mostra de Vinhos f) Área da Doçaria 2. Considerando as referidas áreas nucleares o estudo deve dar resposta ao seguinte programa: a) Na frente da Casa do Campino e Cavalariças anexas deve ser contemplada uma tenda transparente com 60mx15m (mínimo), com estrado alcatifado e solução de ensombramento, devendo esta compreender: i. Duas bilheteiras com respetivo mobiliário (bancada e cadeiras) ii. O acesso ao recinto (se possível com torniquete) iii. Área de exposição de artesanato com, pelo menos, 30 Stands a. Os Stands deverão corresponder a estruturas modulares com pelo menos 2,50mx2,50m (LxP) b. Cada Stand deverá compreender um identificador de expositor, iluminação, quadro elétrico e um balcão de expositor c. Considerando as diferenças de horário de encerramento entre o artesanato e as restantes atividades do recinto, deverá ser prevista uma forma prática e eficaz de fecho/proteção da área do artesanato iv. Área de lounge com respetivo mobiliário a. 8 mesas baixas de apoio Viver Santarém, EM SA Página 3 de 17 b. 50 cadeiras e/ou sofás c. 6 mesas altas d. Um bar com balcão (5 m mínimo), retro balcão e lava-louça v. Cobertura de união da Tenda à Casa do Campino vi. 7 Mesas baixas e 30 cadeiras e/ou sofás destinados à área de acolhimento junto à entrada da Casa do Campino b) As arcadas da Casa do Campino serão destinadas preferencialmente aos agroprodutores. i. A área de exposição de agro-produtos com pelo menos 44 Stands a. Os Stands deverão corresponder a estruturas modulares, tendo 38 pelo menos 2,50mx2,50m e 6 com pelo menos 2,50mx1,90m(LxP) b. Cada Stand deverá compreender um identificador de expositor, alcatifa, iluminação, quadro elétrico e um balcão de expositor c. 8 mesas altas c) Num dos vértices das arcadas, junto à cozinha central, será instalado o Restaurante Lucky 13 que deverá ter uma capacidade de 50 lugares sentados. i. O espaço reservado ao Restaurante deverá ser delimitado por painéis divisórios tratados ii. O restaurante deverá compreender uma área de acolhimento com um pequeno balcão de apoio e uma cadeira alta iii. Um bar com 6 bancos e 5 mesas de pé alto iv. Uma bancada de preparação acabamento/empratamento com 2 placas vitrocerâmicas e extratores de fumos v. Deverão ser fornecidas mesas de jantar redondas a. 1 de 10 lugares b. 2 de 8 lugares c. 4 de 6 lugares vi. Deverão ser fornecidas 50 cadeiras paras as respetivas mesas de jantar vii. Deverá ser prevista uma solução adequada de iluminação da sala e/ou das mesas de jantar d) A Praça do Petisco pretende ser o espaço preferencial de encontro e convívio e simultaneamente um local de degustação que privilegia o petisco e a apresentação de produtos incluindo a sua confeção, deverá ser por isso uma área mista, multi-funcional. i. Esta área deverá prever 5 Stands a. Os Stands deverão corresponder a estruturas modulares cobertas, tendo 4 pelo menos 5,00mx3,00m (destinados aos produtores de queijos e enchidos) e 1 com pelo menos 2,50mx2,50m destinado ao Município convidado b. Cada Stand deverá compreender um identificador de expositor, iluminação, quadro elétrico e um lava-louça c. O Stand do Município convidado deverá compreender um balcão de expositor. Viver Santarém, EM SA Página 4 de 17 ii. Entre os 4 stands ( queijos e enchidos ) deverá instalar-se um palco com pelo menos 6mx7,5m (LxP) e 30 cm de altura, para posterior instalação de uma cozinha ( ShowCooking ) iii. Deverá ser prevista uma área de esplanada coberta com 12 mesas corridas e 48 cadeiras e 12 mesas de pé alto e) A mostra de Vinhos que assinalará o III Salão Nacional de Vinhos do FNG será instalada na área entre cavalariças e será exclusivamente destinada aos vinhos. i. O espaço compreenderá 12 módulos distribuídos por ambos os lados do espaço reforçando o sentido longitudinal do mesmo a. Os módulos são compostos por balcão e retro balcão b. Nas superfícies correspondentes aos mesmos deverá ser aplicada alcatifa ii. No topo do espaço desenvolve-se a área reservada ao promotor da mostra que corresponderá simultaneamente à área de apoio, fornecimento de copos e provas/apresentações. a. O conjunto deverá ser formado por balcão, retro balcão, superfície de projeção vídeo, área para instalação de 6 arcas frigorificas verticais, lava-louça e seis cadeiras/bancos altos. f) A área reservada à doçaria será instalada no r/c do pavilhão do “Futuro” i. a. Nesta área deverão instala-se pelo menos 10 Stands Os Stands deverão corresponder a estruturas modulares cobertas, tendo pelo menos 3,00mx3,00m b. Cada Stand deverá compreender um identificador de expositor, iluminação, quadro elétrico trifásico e um lava-louça c. Deverá ser reservado uma área em frente à porta principal da cavalariça numero 4 para instalação do fornecedor de café com um mínimo de 3m de frente. g) A proposta deverá ainda prever: i. A vedação do recinto com portão de serviço para viaturas de apoio ii. Zona de Chapéus de sol grandes (mínimo 8) ou solução de cobertura que os substitua numa área aproximada de 12mx6m, próxima da área da doçaria iii. Quer a rede de energia quer as redes de águas nas estruturas a criar fazem parte integrante do estudo e consequentemente dos trabalhos a ser contemplados na execução. 7. O presente Concurso de Concepção segue o disposto no Título IV, Capítulo I, da Parte II do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei nº 18/2008, de 29 de Janeiro, e reveste a modalidade de concurso público. 8. O presente Concurso decorre sob anonimato. 9. O objeto do presente concurso insere-se para efeito de classificação conforme vocabulário comum para contratos públicos (CPV) no código 71240000-2 (Serviços de arquitetura, engenharia e planeamento) de acordo com o Regulamento (CE) n.º213/2008, da Comissão, de 28 de Novembro de 2007, publicado no Jornal Oficial da União Europeia n.º L 74, de 15 de Março de 2008. Viver Santarém, EM SA Página 5 de 17 ARTIGO 3.º Entidade Adjudicante e Órgão que tomou a decisão de selecionar o Trabalho de Concepção 1. A Entidade Adjudicante é a Viver Santarém, Desporto e Lazer, EM SA, com sede no Complexo Aquático Municipal de Santarém, Jardim de Cima, 2005-444 Santarém. 2. A decisão de selecionar 1 (um) Trabalho de Concepção foi tomada por decisão do Conselho de Administração em 27 de maio de 2016, nos termos do disposto no artigo 221.º, n.º 2 do Código dos Contratos Públicos. ARTIGO 4.º Processo do Concurso de Concepção Fazem parte integrante dos termos de referência os seguintes documentos: a) Anexo I Boletim de Identificação b) Anexo II Esquema de Apresentação dos Trabalhos c) Anexo III Peça desenhada do edificado existente (implantação / Piso 0) d) Anexo IV Caderno de Encargos ARTIGO 5.º Disponibilização do Processo do Concurso 1. O processo completo do presente concurso está disponível para visualização e download em página da Internet, acessível através da página da Viver Santarém, EM SA (www.viversantarem.pt) , desde a data de envio do anúncio para publicação, e pode ser consultado livremente por qualquer interessado. 2. A disponibilização do processo do concurso e a publicação das respostas aos respetivos pedidos de esclarecimento far-se-ão unicamente através do sítio da Viver Santarém, EM SA. 3. Qualquer interessado que proceda ao download do processo do concurso, independentemente da apresentação, ou não, de proposta a concurso, não poderá utilizar os elementos integrantes do mesmo para fins diversos dos estipulados nos presentes Termos de Referência observando assim os direitos que se encontram protegidos. 4. Todos os documentos que instruem o processo do concurso estão disponíveis em suporte papel, para efeitos de consulta, todos os dias úteis, a partir da data de publicação do anúncio até ao termo do prazo fixado para a apresentação dos Trabalhos de Concepção, na Secretaria do Complexo Aquático Municipal de Santarém, Jardim de Cima, Santarém. ARTIGO 6.º Esclarecimentos 1. Quaisquer esclarecimentos necessários à boa compreensão e interpretação dos presentes Termos de Referência devem ser solicitados pelos interessados exclusivamente através da página da Viver Santarém, EM SA (www.viversantarem.pt) no primeiro terço do prazo fixado para a apresentação dos Trabalhos de Concepção. 2. Na solicitação dos esclarecimentos, nos termos do número deverá ser obrigatoriamente garantido o anonimato, Viver Santarém, EM SA Página 6 de 17 3. Os esclarecimentos a que se refere o número anterior serão prestados pelo Júri, até ao termo do segundo terço do prazo fixado para a apresentação dos Trabalhos de Concepção. 4. Os esclarecimentos referidos nos números anteriores fazem parte integrante dos presentes Termos de Referência e prevalecem sobre estes em caso de eventual divergência. ARTIGO 7.º Júri do procedimento 1. O presente concurso é conduzido pelo Júri a designar pelo Conselho de Administração da Viver Santarém, EM SA e será divulgado em conjunto com as demais peças do procedimento. 2. O Júri inicia o exercício das suas funções no dia útil subsequente ao do envio do Anúncio do Concurso para publicação. 3. O Júri só pode funcionar quando o número de membros presentes na reunião corresponda ao número de membros efetivos. 4. Na sua primeira reunião o Júri pode eleger, de entre os seus membros, o Relator, bem como designar um secretário, de entre os funcionários ou colaboradores dos serviços da Entidade Adjudicante. 5. O órgão competente para a decisão de contratar, por sua iniciativa ou por solicitação do Júri, pode designar peritos ou consultores para apoiarem o Júri no exercício das suas funções, podendo aqueles participar nas reuniões do Júri, sem direito de voto. 6. Das reuniões do Júri serão lavradas as respetivas atas que, depois de aprovadas, serão por este assinadas. 7. As deliberações do Júri serão tomadas por maioria simples de voto, não havendo lugar a abstenções. 8. Nas deliberações em que haja voto de vencido de algum membro do Júri, deve constar da ata as razões da sua discordância. 9. O Júri aprecia os Trabalhos de Concepção apresentados a concurso registando, em cada reunião, as deliberações e respetiva fundamentação em ata. 10. O Júri elabora um relatório final assinado por todos os seus membros, no qual justifica as deliberações e as classificações atribuídas, ficando nele, também, exaradas as declarações de voto. 11. Até ao anúncio público do Relatório Final, os membros do Júri, secretário, peritos e consultores devem manter absoluta confidencialidade sobre qualquer informação obtida no exercício das suas funções. 12. Os membros do Júri devem pautar a sua participação em absoluto respeito pelos presentes Termos de Referência e demais legislação vigente aplicável e em consonância com os princípios de ética e deontologia, o seu conhecimento e a sua experiência profissional. ARTIGO 8.º Concorrente 1. Sem prejuízo do disposto no artigo seguinte, podem apresentar Trabalhos de Concepção, enquanto concorrentes pessoas coletivas cujo objeto social abranja a atividade de Viver Santarém, EM SA Página 7 de 17 elaboração de estudos e projetos, tendo, obrigatoriamente, nos seus quadros, técnico(s) com a habilitação profissional exigível. 2. O Projeto pode ser subscrito por um agrupamento de concorrentes, sem qualquer modalidade jurídica de associação, desde que, cada membro respeite o definido no número 1. 3. Os membros de um agrupamento concorrente não podem integrar outro agrupamento concorrente. 4. Todos os membros de um agrupamento concorrente são solidariamente responsáveis, perante a Entidade Adjudicante, pela manutenção do trabalho apresentado a concurso. 5. O coordenador de projeto deve ter, pelo menos, cinco anos de atividade profissional em elaboração ou coordenação de projetos. 6. Para efeitos dos subsequentes trabalhos a desenvolver na sequência do cumprimento do eventual contrato de prestação de serviços a celebrar com a Entidade Adjudicante, o Concorrente ou Agrupamento de Concorrentes, deverão constituir uma Equipa de Projeto, a qual deve integrar, no mínimo, os técnicos com habilitação profissional específica 7. A equipa de projeto deverá ainda integrar todos os técnicos que o Concorrente considere indispensáveis para o desenvolvimento do Trabalho de Concepção. ARTIGO 9.º Impedimentos 1. Não podem ser concorrentes as entidades singulares ou coletivas que se encontrem em qualquer situação de impedimento legal, de acordo com o disposto no artigo 55.º do Código dos Contratos Públicos (CCP). 2. Estão ainda impedidas de concorrer, ou de colaborar a qualquer título com um concorrente, os membros do Júri, peritos e consultores do mesmo, funcionários e agentes da Entidade Adjudicante, e outras entidades singulares ou coletivas que, por circunstâncias profissionais ou pessoais, tenham tido acesso a informação privilegiada relativa ao presente procedimento. ARTIGO 10.º Documentos de identificação Os Concorrentes devem apresentar um Boletim de Identificação, nos termos do Anexo II aos presentes Termos de Referência, que contenha a respetiva identificação e contactos, bem como a constituição nominativa da equipa de projeto referida nos n.ºs 6 e 7 do artigo 8.º, identificando o coordenador de projeto e as habilitações profissionais específicas de cada um dos seus membros, nos termos previstos nos mesmos números. ARTIGO 11.º Documentos que materializam os trabalhos de concepção DOSSIER DE APRESENTAÇÃO: Os Concorrentes devem apresentar, em dossier de formato A4, organizado por processo que impeça a separação de folhas, as peças escritas, gráficas e desenhadas indispensáveis à comunicação e interpretação, por parte do Júri, da solução proposta, contendo, no mínimo: Viver Santarém, EM SA Página 8 de 17 a) Estudo prévio, com fundamentação dos princípios e objetivos subjacentes à concepção preconizada, bem como a metodologia adotada, acompanhada por todos os elementos que o Concorrente entenda como necessários para a sua compreensão, contendo: i. Esquema geral da Concepção proposta; ii. Definição dos critérios gerais de dimensionamento das diferentes partes constitutivas das instalações; iii. Adequação da Concepção proposta aos diversos condicionamentos existentes ou previsíveis; iv. Circulações interiores; v. Distribuição espacial dos diversos serviços; vi. Descrição sumária das soluções preconizadas pelas especialidades intervenientes na elaboração do projeto. vii. Quadro Resumo de Áreas; viii. Estimativa do Custo Total da solução, com indicação dos valores parcelares. CD/DVDRom 1. Deverá ser apresentada uma síntese geral da solução proposta, através de representação gráfica digital, dos espaços interiores e do aspeto exterior do recinto do evento, adotando os pontos de vista considerados mais favoráveis à representação, em três dimensões, das ideias que se desejem salientar; 2. As peças gráficas/desenhadas, a elaborar em suporte digital, para fundamentação da proposta deverão contemplar, no mínimo, a apresentação dos seguintes elementos: a) Planta de implantação do recinto do evento; b) Planta do piso (0) com proposta de ocupação exterior e interior à escala 1/200 e planta alçado e cortes das diferentes zonas de intervenção à escala 1/100 ou superior que permitam uma leitura mais detalhada da proposta, nomeadamente a identificação da forma, da organização de espaços e volume, da composição da solução e das condições de acessibilidade; c) Organograma ou outra representação que o Concorrente entenda mais eficaz do ponto de vista da sua comunicação, que permita avaliar a interligação/interdependência dos espaços funcionais previstos para comportarem as atividades; d) Perfis, à escala 1/200 ou superior, que explicitem a articulação volumétrica da proposta com o terreno, a adaptação desta às condições de implantação exigidas pela solução proposta, observando os pressupostos de acessibilidade que devem coincidir com o percurso coberto de união com toda a estrutura edificada. 3. É condição essencial que os Concorrentes assegurem, em todas os suportes, peças e conteúdos apresentados, o absoluto anonimato referente à(s) respetiva(s) autoria(s). 4. No rosto do CD/DVD, deve ser colocada uma etiqueta da qual conste unicamente a identificação do Concurso. Viver Santarém, EM SA Página 9 de 17 ARTIGO 12.º Modo de apresentação dos Trabalhos 1. Os documentos referidos nos artigos 10.º e 11.º devem ser referenciados e acondicionados em conformidade com o exposto nos números seguintes, estando representado no Anexo II o esquema gráfico da sua apresentação. 2. Os documentos previstos no artigo 10.º devem ser encerrados em invólucro opaco e fechado, no rosto do qual deve ser escrita apenas a palavra «Concorrente» e a designação do presente concurso. 3. Os documentos previstos no artigo 11.º devem ser encerrados em invólucro opaco e fechado, no rosto do qual deve ser escrita apenas a palavra «Trabalho» e a designação do presente concurso, deles não podendo constar, sob pena de exclusão, qualquer das referências constantes dos documentos relativos ao Concorrente. 4. Os invólucros referidos nos números anteriores são encerrados num outro, igualmente opaco e fechado, que se denomina «Invólucro Exterior», no qual se deve indicar apenas a designação abreviada do presente concurso (“Concurso de concepção 1-CP/2016”). 5. Todos os documentos previstos no artigo 11.º, bem como todos os invólucros referidos nos números anteriores, devem ser elaborados e apresentados de tal forma que fique assegurado o total e absoluto anonimato dos Concorrentes, não podendo conter qualquer elemento (nome, símbolos, códigos, etc.) que permita, de forma direta ou indireta, identificar o seu autor ou autores. 6. Os Trabalhos de Concepção apresentados a concurso não podem, no seu todo ou em parte, ser divulgados por qualquer meio, antes de conhecido e tornado público o Relatório Final do Júri, onde conste a seleção e ordenação dos trabalhos, e a identidade dos Concorrentes. ARTIGO 13.º Lugar e data limite de apresentação dos Trabalhos 1. O invólucro exterior com o Trabalho, referido no n.º 4 do artigo anterior, pode ser entregue diretamente ou enviado, por correio, de acordo com o definido no artigo 14.º destes Termos de Referência devendo a sua receção ocorrer, em qualquer dos casos, até às 17 horas do 20.º dia, a contar da data do envio do anúncio para publicação no Diário da República. 2. No caso de a entrega ser feita diretamente, ao apresentante será fornecido um recibo comprovativo da mesma que mencionará unicamente a designação do presente concurso e da Entidade Adjudicante, a data, a hora e o número de ordem de entrada do trabalho recebido, em respeito pelo princípio do anonimato. 3. Os riscos de atrasos na entrega das propostas, designadamente os imputáveis aos serviços de correio, correm exclusivamente por conta dos interessados, sendo rejeitadas quaisquer reclamações com esse fundamento. Viver Santarém, EM SA Página 10 de 17 ARTIGO 14.º Envio por serviço postal Quando o Concorrente pretenda enviar o Invólucro Exterior com o Trabalho, referido no n.º 5 do artigo 12.º, por serviço postal, terá que o efetuar sob registo devendo garantir o absoluto anonimato. ARTIGO 15.º Apresentação de vários trabalhos de concepção 1. Cada Concorrente pode apresentar um ou mais Trabalhos de Concepção. 2. No caso de o Concorrente apresentar mais do que um Trabalho de Concepção, deve cumprir, quanto a cada um deles, o disposto nos artigos 9.º a 14.º. ARTIGO 16.º Exclusão 1. São condições para a exclusão de um Concorrente, as seguintes situações: a) a receção do trabalho após a data e hora limite mencionada no artigo 14.º; b) a verificação, pelo Júri, de que no trabalho ou no invólucro exterior existem sinais susceptíveis de permitirem a identificação do Concorrente; c) a verificação, aquando da abertura do invólucro “Concorrente”, de uma situação de impedimento. 2. A exclusão de um Concorrente, nos termos do número anterior será fundamentada pelo Júri e constará da ata da reunião em que tal decisão ocorrer, bem como do Relatório Final. ARTIGO 17.º Critérios e fatores de seleção 1. A avaliação e ordenação dos trabalhos apresentados a concurso serão realizadas de acordo com o seguinte fator de avaliação: qualidade da solução de distribuição e organização de espaço e estruturas de exposição. 2. O fator de avaliação previsto no número anterior compreende ainda os seguintes subfactores: a) Qualidade do desenho – 25%; b) Exequibilidade da solução projetual – 25% c) Originalidade e inovação da solução proposta – 25% d) Integração e articulação da proposta com os conteúdos – 15%; e) Valor para implementação/execução e desenvolvimento do projeto – 10% ARTIGO 18.º Apreciação dos Trabalhos de Concepção 1. Antes da abertura dos “invólucros exteriores”, o Júri do Procedimento inscreve um número em cada um desses invólucros exteriores, procedendo, posteriormente à sua abertura e inscrição desse mesmo número nos demais invólucros que o integram. 2. O Júri do concurso, depois de abertos os invólucros que contêm os documentos que materializam os Trabalhos de Concepção apresentados pelos Concorrentes, atribui o mesmo número em cada uma das peças entregues pelos Concorrentes, publicando, em seguida, um aviso, na página da empresa, com a indicação do tempo previsível de que necessita para tomar a sua decisão de seleção. Viver Santarém, EM SA Página 11 de 17 3. O Júri, com base nos critérios de seleção enunciados no artigo anterior, e de acordo com as ponderações definidas, avaliará cada um dos trabalhos apresentados a Concurso devendo as suas apreciações e respetivas fundamentações constar das atas das reuniões em que tenham lugar. 4. O Júri fará, em face dos trabalhos apresentados a concurso, uma primeira avaliação das peças escritas, gráficas e desenhadas, em termos de valor absoluto, seguida de uma segunda avaliação, em termos de valor relativo. 5. O Júri poderá deliberar, em face dos trabalhos presentes e quando a nenhum tenha sido reconhecida qualificação em termos de valor absoluto, a não seleção de qualquer trabalho, devendo fundamentar detalhadamente tal opção, a qual deve constar da ata da reunião em que tal decisão ocorrer e do Relatório Final. 6. O Júri elabora um Relatório Final, assinado por todos os seus membros, no qual deve indicar, fundamentadamente: a) A ordenação dos Trabalhos de Concepção apresentados, de acordo com os critérios de seleção previstos no artigo anterior; b) Os Trabalhos de Concepção excluídos. 7. O Júri só pode proceder à abertura dos invólucros referidos no n.º 2 do artigo 12º depois de integralmente cumprido o disposto nos números anteriores. ARTIGO 19.º Audiência prévia Previamente à decisão de seleção não há lugar a audiência prévia. ARTIGO 20.º Prémios Não será atribuído, pela Entidade Adjudicante, qualquer prémio no âmbito do presente concurso. ARTIGO 21.º Notificação da decisão de seleção 1. De acordo com o Relatório Final do Júri, o órgão referido no n.º 2 do art.º 3º dos presentes Termos de Referência seleciona 1 (um) Trabalho de Concepção. 2. Todos os Concorrentes serão notificados, por escrito, da decisão de seleção, pela Entidade Adjudicante. 3. As notificações indicadas no número anterior serão acompanhadas de uma cópia do Relatório Final do Júri referido no n.º 6 do artigo 18.º. 4. A notificação da decisão será efetuada exclusivamente através de correio eletrónico ou de outro meio de transmissão escrita e eletrónica de dados e publicitada na página da empresa. ARTIGO 22.º Habilitações 1. O Concorrente sobre cujo Trabalho de Concepção recaia a decisão de seleção deve apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da notificação da decisão, os documentos comprovativos das habilitações profissionais, sob pena de caducidade da seleção do Viver Santarém, EM SA Página 12 de 17 respetivo trabalho, conforme previsto no artigo 234.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), nomeadamente o previsto no n.º 5 do artigo 8.º. 2. No caso de a decisão de seleção recair sobre um Trabalho de Concepção apresentado por um agrupamento de entidades singulares ou coletivas, cada pessoa coletiva que integre o agrupamento deve comprovar ainda o requisito do número anterior sob pena de caducidade da seleção do trabalho apresentado pelo agrupamento. 3. No caso de caducidade da decisão de seleção em resultado do incumprimento do disposto nos números anteriores, pelo Concorrente cujo Trabalho de Concepção haja sido selecionado, o órgão referido no n.º 2 do artigo 3.º seleciona o Trabalho de Concepção ordenado em lugar imediatamente subsequente. ARTIGO 23.º Divulgação da decisão de seleção e publicação 1. Após a decisão de seleção do trabalho e depois de comprovadas as habilitações profissionais do Concorrente selecionado, será esta divulgada, assim como o Relatório Final do Júri, na página da empresa. 2. No prazo de 15 (quinze) dias após a decisão de seleção do trabalho, o trabalho vencedor e, se viável, todos aqueles que tenham sido admitidos a concurso, serão publicados na página da empresa. 3. No prazo de 30 (trinta) dias após a decisão de seleção, a Entidade Adjudicante deve enviar um anúncio do resultado do concurso, a publicar no Diário da República ARTIGO 24.º Devolução dos trabalhos 1. Os documentos entregues no invólucro descrito no n.º 3 do artigo 12º («Trabalho») pelos Concorrentes cujos Trabalhos de Concepção não tenham sido selecionados ficam à disposição dos respetivos autores nas instalações referidas da Entidade Adjudicante pelo seu depósito no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de encerramento da Exposição Pública. 2. A Entidade Adjudicante passa a deter a propriedade sobre todos os documentos entregues pelo Concorrente cujo Trabalho de Concepção tenha sido selecionado, e sobre os documentos entregues no invólucro descrito no n.º 4 do artigo 12º pelos Concorrentes cujos trabalhos de concepção tenham sido hierarquizados, estando apenas autorizada a proceder à respetiva utilização nos termos do artigo seguinte. ARTIGO 25.º Direitos de Autor 1. O trabalho selecionado que vier a ser objeto de eventual adjudicação em fase de Ajuste Direto, passará a constituir propriedade material da Entidade Adjudicante, sem prejuízo dos direitos de natureza pessoal do(s) seu(s) autor(es), conforme o disposto no nº 3 do Artigo 9º do Decreto Lei 63/85, de 14 de Março. 2. Os restantes trabalhos são propriedade dos seus autores, não podendo ser usados pela Entidade Adjudicante para publicação ou qualquer outro fim, sem a sua expressa autorização, com exceção de eventuais exposições pública e on-line. Viver Santarém, EM SA Página 13 de 17 ARTIGO 26.º Visitas ao local 1. O local da intervenção pode ser visitado, apenas havendo lugar a marcação prévia de visitas, sempre que o concorrente pretenda visitar o interior dos edifícios existentes compreendidos no recinto do evento. 2. Durante a visita, os interessados deverão atuar de modo a respeitar o princípio do anonimato, não levantando indícios que os possam relacionar com o projeto que se encontram a desenvolver. Viver Santarém, EM SA Página 14 de 17 PARTE II – AJUSTE DIRECTO ARTIGO 1.º Convite para apresentação de Proposta 1. O Concorrente cujo trabalho de concepção tenha sido selecionado no âmbito deste Concurso de Concepção, será convidado, pela Entidade Adjudicante, a apresentar uma proposta para a formação de um contrato de aquisição de serviços no âmbito de um procedimento de ajuste direto, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Código dos Contratos Públicos (CCP). 2. O convite à apresentação de proposta deverá ser enviada no prazo de um ano a contar da decisão de seleção tomada no âmbito do Concurso de Concepção, sob pena de caducidade da decisão de escolha de ajuste direto ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º1 do artigo 27.º do CCP. 3. Do convite referido constará, nomeadamente, a definição do prazo e do modo de apresentação da proposta. ARTIGO 2.º Documentos da Proposta A proposta a apresentar pelo Concorrente selecionado deverá ser constituída pelos documentos exigidos no Convite a enviar pela Entidade Adjudicante, o qual considerará o discriminado no artigo 57.º do CCP: ARTIGO 3.º Aspetos não submetidos à concorrência Consideram-se como aspetos não submetidos à concorrência, todos aqueles fixados em Caderno de Encargos, apresentado em anexo aos presentes Termos de Referência. ARTIGO 4.º Análise da proposta e decisão de adjudicação Compete aos serviços da entidade adjudicante pedir esclarecimentos sobre a proposta apresentada e submeter o projeto da decisão ao órgão competente para a decisão de contratar. ARTIGO 5.º Notificação da decisão de adjudicação Com a decisão de adjudicação o adjudicatário será notificado para apresentar os documentos de habilitação e confirmar os eventuais compromissos assumidos por terceiras entidades relativos a condições da proposta adjudicada. ARTIGO 6.º Apresentação de Documentos de Habilitação 1. Ao adjudicatário será devida a apresentação de Documentos de Habilitação, conforme artigo 126.º do CCP. 2. No convite será indicado qual o prazo para a apresentação, pelo adjudicatário, dos documentos de habilitação, nos termos da alínea j) do n.º 1, do artigo 115.º do CCP. 3. No caso de a decisão de adjudicação recair sobre uma proposta apresentada por um agrupamento de entidades coletivas, todos os membros do agrupamento, e apenas estes, devem associar-se, antes da celebração do contrato, na modalidade jurídica de consórcio. Viver Santarém, EM SA Página 15 de 17 ARTIGO 7.º Caução 1. A caução, destinada a garantir a celebração do contrato, bem como o exato e pontual cumprimento de todas as obrigações legais e contratuais, caso se aplique, deve ser prestada: a) Por depósito em dinheiro ou em títulos emitidos ou garantidos pelo Estado Português à ordem da entidade adjudicante; b) Mediante garantia bancária ou seguro-caução. 2. Todas as despesas relativas à prestação da caução serão da responsabilidade do adjudicatário. ARTIGO 8.º Celebração de Contrato 1. A celebração de contrato seguirá o disposto nos artigos 94.º a 106.º do Código dos Contratos Públicos (CCP). 2. A celebração de contrato deve ser publicitada, pela entidade adjudicante, no portal da Internet dedicado aos contratos públicos (www.base.gov.pt), sendo condição de eficácia do respetivo contrato. Viver Santarém, EM SA Página 16 de 17 ANEXO I –Boletim de identificação Elementos identificativos da empresa Concorrente: a) Denominação social; b) Sede social; c) Telefone; d) Endereço de correio eletrónico; e) NIPC; f) Listagem de elementos da equipa e respetivas profissões/funções; g) Indicação do Coordenador da equipa e respetiva profissão/função; ANEXO II – Apresentação de candidatura Invólucro Exterior - Artigo 11º - Invólucro exterior com identificação do Concurso 1-CP/2016 Invólucro Trabalhos Invólucro concorrente Artigo 11º Dossier de Apresentação Artigo 8º CD/DVD Documentos de Identificação ANEXO III – Peça desenhada do edificado existente ( Implantação / Piso 0 ) ANEXO IV – Caderno de encargos Viver Santarém, EM SA Página 17 de 17