Projeto de Lei nº 030-2014 - Câmara Municipal de Carmo do Cajuru
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Projeto de Lei nº 030-2014 - Câmara Municipal de Carmo do Cajuru
Município de Carmo do Cajuru – Estado de Minas Gerais Poder Executivo Municipal PROJETO DE LEI N° 030/2014 Imóvel Público – Terreno Público – Cessão de Direito Real de Uso – Loja Maçônica Providência O Prefeito do Município de Carmo do Cajuru, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, consoante lhe faculta a Lei Orgânica Municipal; tendo em vista a solicitação da Loja Maçônica Rosenwald Hudson de Oliveira, apresenta o seguinte Projeto de Lei: Art. 1° - O Município de Carmo do Cajuru, Estado de Minas Gerais, por seu Poder Executivo, fica autorizado a promover Cessão Real de Direito de Uso de imóvel que integra o patrimônio público municipal, conforme especificado nesta lei. § 1º - A cessão de direito de uso de que trata esta lei far-se-á em favor da Loja Maçônica Rosenwald Hudson de Oliveira. § 2º - A Concessão de Direito de Uso de que trata esta lei incide sobre imóvel público que integra o patrimônio municipal, espécie terreno, nº 19, quadra nº 56, composto por 150 m² (centos e cinquenta metros quadrados) localizado na Rua Nagib Mileib, Bairro São Luiz, Cidade de Carmo do Cajuru-MG, inscrito sob Praça 1º de Janeiro, nº 90, Centro, CEP: 35.510-000 – Carmo do Cajuru/MG www.carmodocajuru.mg.gov.br – (37) 3244-0700 Município de Carmo do Cajuru – Estado de Minas Gerais Poder Executivo Municipal matrícula nº 8092, Livro nº 2-RG, junto ao Cartório de Registro da Comarca de Carmo do Cajuru. § 3º - O imóvel objeto de cessão de direito de uso de que trata esta lei destinar-se-á exclusivamente ao uso da Loja Maçônica Rosenwald Hudson de Oliveira. Art. 2º - A Cessão de Direito de Uso do bem público objeto desta lei far-se-á observado o regramento de uso de bem público, assim como as regras de direito administrativo, mediante condições estabelecidas em Termo de Cessão de Direito de Uso. § 1º - A Cessão de Direito de Uso far-se-á pelo prazo inicial de 30 (Trinta) anos, podendo ser renovando por igual e sucessivo período, assim como ser revogada a qualquer tempo caso haja descumprimento de condições de uso. § 2º - O Cessionário é integralmente responsável pelo uso e manutenção do bem objeto de cessão, inclusive por danos causados a terceiros decorrentes do uso. Art. 3º - A Prefeitura Municipal fará celebrar Termo de Cessão de Direito de Uso observando o disposto nesta lei e as regras de direito público incidentes. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Carmo do Cajuru, 27 de Junho de 2014. Praça 1º de Janeiro, nº 90, Centro, CEP: 35.510-000 – Carmo do Cajuru/MG www.carmodocajuru.mg.gov.br – (37) 3244-0700 Município de Carmo do Cajuru – Estado de Minas Gerais Poder Executivo Municipal José Clarete Pimenta Prefeito Municipal DA JUSTIFICATIVA O Projeto que ora apresentamos a esta Casa Legislativa trata da concessão de direito real de uso de imóvel em favor da Loja Maçônica Rosenwald Hudson de Oliveira. A Loja Maçônica se insere entre as instituições privadas sem fins lucrativos, cujo trabalho visa o bem comum e o desenvolvimento dos seres humanos, o respeito mútuo e a liberdade como valores comuns a todos os seres humanos. O imóvel em questão encontra-se instalado na divisa da sede da Loja Maçônica Rosenwald Hudson de Oliveira, onde a entidade se reúne, sendo que a ampliação do Templo Maçônico depende da cessão de uso do imóvel em referência. Portanto, a cessão de direito real de uso do imóvel em referência visa atender ao interesse público do Povo Cajuruense, eis que a Loja Maçônica, além de representar a liberdade de associação, prega a difusão da igualdade e busca o auxílio aos mais necessitados. Carmo do Cajuru, 27 de Junho de 2014. Praça 1º de Janeiro, nº 90, Centro, CEP: 35.510-000 – Carmo do Cajuru/MG www.carmodocajuru.mg.gov.br – (37) 3244-0700 Município de Carmo do Cajuru – Estado de Minas Gerais Poder Executivo Municipal José Clarete Pimenta Prefeito Municipal Praça 1º de Janeiro, nº 90, Centro, CEP: 35.510-000 – Carmo do Cajuru/MG www.carmodocajuru.mg.gov.br – (37) 3244-0700