ix – operações relacionadas com o património financeiro do estado
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Novembro de 2015 IX – OPERAÇÕES RELACIONADAS COM O PATRIMÓNIO FINANCEIRO DO ESTADO 9.1 – Enquadramento Legal As operações patrimoniais dizem respeito ao património físico e financeiro do Estado. As receitas e despesas patrimoniais provêm da administração desse património mobiliário e imobiliário. As operações financeiras abrangem as transacções que conduzem à variação de activos e passivos mobiliários ou financeiros do Estado, as quais devem constar da Conta Geral do Estado, com referência às datas do início e fim do exercício económico, nos termos do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 48 da Lei n.º 9/2002, de 12 de Fevereiro, que cria o Sistema de Administração Financeira do Estado (SISTAFE). O património financeiro do Estado é composto pelo capital das empresas públicas e das sociedades de capitais públicos, bem como pelas participações do Estado no capital de empresas privadas, quer sejam sociedades anónimas, quer sejam sociedades por quotas, ou outras. Também faz parte do património financeiro do Estado o valor por receber decorrente de empréstimos concedidos, sejam pela utilização de Fundos do Tesouro, saneamento, acordos de retrocessão ou de outra natureza. Neste capítulo é analisado o património financeiro activo do Estado, sendo as operações inerentes à Dívida Pública (passivos financeiros) tratadas no capítulo seguinte. A Lei n.º 6/2012, de 8 de Fevereiro, lei das empresas públicas, estabelece o regime jurídico destas e prevê mecanismos de acompanhamento e intervenção governamentais mais alargados nas suas actividades. As competências a nível governamental são exercidas pelos Ministros sectoriais e pelo Ministro que superintende a área das Finanças, aos quais são atribuídos os poderes de acompanhamento, fiscalização e intervenção na actividade das empresas públicas, nos termos do preceituado nos artigos 4, 5 e 10 da citada lei. Pelo disposto no artigo 37 da mesma lei, na apresentação da Conta Geral do Estado à Assembleia da República, o Governo deve incluir uma informação sobre a situação económico-financeira de todas as Empresas Públicas. O n.º 1 do artigo 54 preceitua que devem ser revistos e adoptados em conformidade, também num prazo máximo de noventa dias, os estatutos das empresas públicas que contrariem o disposto nesta lei. O regime dos acordos de retrocessão não se encontra instituído. Anualmente, a Lei do Orçamento estabelece as regras gerais atinentes à sua celebração. Da informação constante das leis que aprovam o Orçamento Inicial (Lei n.º 1/2014, de 24 de Janeiro) e o Orçamento Rectificativo (Lei n.º 22/2014, de 2 de Outubro), retira-se, do Mapa A, que o montante previsto para as Operações Financeiras Activas é de 17.767.389,47 mil Meticais. TRIBUNAL ADMINISTRATIVO RELATÓRIO SOBRE A CONTA GERAL DO ESTADO DE 2014 IX-1 Novembro de 2015 9.2 – Considerações Gerais Da auditoria realizada ao Instituto de Gestão das Participações do Estado (IGEPE), relativamente ao exercício económico de 2014, foi constatado que este continua a não deter o controlo da totalidade das parcelas do Estado no capital social de empresas, estando parte destas sob gestão dos ministérios sectoriais e outros entes públicos, o que contraria o disposto no n.º 2, do artigo 1, do seu estatuto orgânico. No decorrer da auditoria, o IGEPE realizou um trabalho de eliminação de imperfeições, no mapa da evolução das participações do Estado nas sociedades anónimas, decorrentes da “migração dos erros advindos dos relatórios referentes aos anos de 2012, 2013 e 2014, enviados à Direcção Nacional de Contabilidade Pública (DNCP) e ao Tribunal Administrativo”. Desse trabalho, resultaram alterações nas informações sobre o número de sociedades, composição da carteira, capital social e participações, nos anos de 2013 e 2014. Os dados relativos a 2010, 2011 e 2012 não foram actualizados, o que inviabilizou uma análise comparativa ao longo do quinquénio, tendo a mesma ficado limitada aos dois últimos anos. Importa aqui referir que os dados incorrectos constantes dos relatórios facultados ao Tribunal Administrativo, fizeram parte das respectivas Contas Gerais do Estado, pelo que, as mesmas não foram elaboradas com clareza, exactidão e simplicidade, como estabelece a lei. Não obstante o trabalho de correcção levado a cabo, subsistem divergências entre a informação do Anexo Informativo 4-a da CGE de 2014, com a identificação das participações financeiras do Estado, e a fornecida pelo IGEPE, durante a auditoria a esta efectuada, relativamente ao exercício económico de 2014, no que se refere às sociedades anónimas por si geridas. As diferenças são de 1.508.619 mil Meticais e 772.579 mil Meticais, no que toca ao Capital Social e às Participações do Estado, respectivamente. Relativamente aos empréstimos concedidos pelo Estado com fundos do Tesouro, o Governo iniciou diversas acções tendentes à recuperação dos valores em dívida vencida, tendo contratado uma empresa, em 2011, com esse propósito. O Tribunal Administrativo, no exercício das suas competências, tem vindo a acompanhar o processo de recuperação das dívidas originadas pelos empréstimos concedidos, de que se constatou que continua a existir um fraco reembolso por parte dos beneficiários. No seu Relatório sobre os Resultados da Execução Orçamental (primeiro parágrafo da página 60), o Governo informa que foram despendidos 386,2 milhões de Meticais no aumento da participação do Estado no capital social de duas sociedades, sendo 378,2 milhões de Meticais no Banco Nacional de Investimento, SA (BNI) e 8 milhões de Meticais na empresa Riopele. Contudo, da auditoria realizada ao IGEPE, referente ao exercício de 2014, apurou-se que as despesas realizadas nestas duas sociedades consistiram no pagamento de juros de empréstimos contraídos por estas, ambos ao Millennium bim. Ainda, o valor de 378,2 milhões de Meticais, referente ao BNI, aludido no relatório, difere dos 379,6 milhões de Meticais, de pagamento de juros dos empréstimos contraídos ao Millennium bim, apurados no decurso da auditoria. O Governo refere, no seu Relatório sobre os Resultados da Execução Orçamental, ter despendido 293,6 milhões de Meticais no pagamento de indemnizações aos trabalhadores da Empresa de Construção e Manutenção de Estradas e Pontes e Empresa de Aluguer de Equipamentos (ECMEP´s e EAE´s). Este valor diverge do achado na auditoria ao IGEPE, de 309,5 milhões de Meticais, não se tendo acautelada a necessária solicitação de alteração TRIBUNAL ADMINISTRATIVO RELATÓRIO SOBRE A CONTA GERAL DO ESTADO DE 2014 IX-2 Novembro de 2015 orçamental, como previsto no n.º 1 do artigo 13 do Manual de Administração Financeira e Procedimentos Contabilísticos. De acordo com o Anexo Informativo 4-a da CGE, o Estado não tem participações na Sociedade Moçambicana de Medicamentos, SA. No entanto, o Governo informa, no Relatório sobre os Resultados da Execução Orçamental (3.º bullet da página 61), ter despendido 9,2 milhões de Meticais no suprimento da fábrica de anti-retrovirais (detida pela Sociedade Moçambicana de Medicamentos, SA). Da análise dos empréstimos concedidos com acordos de retrocessão foi apurado que os valores constantes nos acordos de retrocessão com a EDM, E.P. e o FIPAG divergem dos montantes do financiamento ao Estado. Relativamente a uma amostra seleccionada de adjudicatários da aquisição de participações do Estado, através da DNPE e do IGEPE, com pagamentos em atraso, verificou-se que há um incumprimento generalizado dos contratos, atingindo taxas de 90,0%, quer em termos globais, quer considerando as dívidas vencidas de adjudicatários individuais, não havendo, nalguns deles, qualquer pagamento das prestações já vencidas. 9.3 – Análise Global As Operações Financeiras cobrem as transacções que conduzem à variação de activos e passivos do Estado, englobando, assim, os empréstimos contraídos ou concedidos, as respectivas amortizações, os adiantamentos e as regularizações, bem como as participações do Estado no capital social de empresas. As Operações Financeiras Activas compreendem a concessão de empréstimos e adiantamentos, aquisição de títulos de crédito, incluindo obrigações, acções, quotas e outras formas de participação do Estado. No quadro a seguir, apresentam-se as Operações Financeiras Activas inscritas no Mapa A do Orçamento Inicial (Lei n.º 1/2014, de 24 de Janeiro) e no Orçamento Rectificativo (Lei n.º 22/2014, de 2 de Outubro, as dotações actualizadas constantes da CGE e a respectiva execução. Quadro n.º IX.1 – Execução das Operações Activas (Em mil Meticais) Código Designação Lei n.º 1/2014 17.767.389 - Dotações Lei n.º 22/2014 17.767.389 - Execução CGE/2014 Valor % 231 Operações Activas 17.767.415 16.513.912 92,9 231001 Capital Social das Empresas 464.073 386.212 83,2 Empréstimos com Acordos de Retrocessão às 231002 16.958.392 15.782.750 93,1 Empresas 231099 Outras Operações Financeiras Activas 344.950 344.950 100,0 Fonte: Lei n.º 1/2014, de 24 de Janeiro, Lei n.º 22/2014, de 02 de Outubro, Mapa A anexo à Lei n.º 22/2014, de 02 de Outubro e Mapa V da CGE de 2014. Peso (%) 100,0 2,3 95,6 2,1 A execução das Operações Activas, de acordo com a informação da CGE de 2014, foi de 16.513.912 mil Meticais, o equivalente a 92,9%, tendo as Outras Operações Financeiras Activas sido executadas na totalidade da verba inscrita, os Empréstimos com Acordos de Retrocessão registado 15.782.750 mil Meticais, o correspondente a 93,1%, e o Capital Social das Empresas atingido uma execução de 83,2%. TRIBUNAL ADMINISTRATIVO RELATÓRIO SOBRE A CONTA GERAL DO ESTADO DE 2014 IX-3 Novembro de 2015 9.4 – Participações do Estado Nos termos da alínea b) do artigo 6 do Estatuto Orgânico do Ministério das Finanças, aprovado pela Resolução n.º 18/2011, de 16 de Novembro, da Comissão Inter-ministerial da Função Pública, o IGEPE funciona sob tutela do Ministro das Finanças. A instituição foi criada pelo Decreto n.º 46/2001, de 21 de Dezembro, que aprovou o seu estatuto orgânico. Nos termos do n.º 1 do artigo 1 do mesmo estatuto, o IGEPE é uma pessoa colectiva de direito público dotado de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial. Ainda, o n.º 2 do mesmo artigo refere que o IGEPE tem por finalidade o exercício, nos termos legais e regulamentares, da gestão, coordenação e controlo de participações do Estado nos diferentes tipos de sociedade. No âmbito das suas atribuições e competências, consagradas nos artigos 4 e 5 do supracitado Estatuto Orgânico, incumbe ao IGEPE gerir as participações que o Estado tem nas empresas, com vista a garantir a efectivação da sua reestruturação patrimonial. Com efeito, estabelece o n.º 2 do artigo 1 do Estatuto acima referido que o IGEPE “tem por finalidade o exercício, nos termos legais e regulamentares, da gestão, coordenação e controlo de participações do Estado nos diferentes tipos de sociedade”, competindo-lhe, em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 5 do mesmo diploma, acompanhar ou participar na gestão de todas as empresas participadas pelo Estado. De acordo com o artigo 9 da Lei das Empresas Públicas, estas podem subscrever participações no capital de sociedades já existentes ou entrar na constituição de entidades empresariais (passando a integrar as participações indirectas do Estado) com a autorização do Ministro do pelouro das Finanças, sendo a gestão da participação nas Empresas Públicas monitorizada por entidade a designar, e objecto de regulamentação. 9.4.1- Sociedades por Quotas Nos termos do n.º 1 do artigo 283 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, as sociedades por quotas são aquelas em que o capital está dividido em parcelas e os sócios são solidariamente responsáveis pela realização do capital social. Seguidamente, apresenta-se o quadro resumo das participações do Estado nas Sociedades por Quotas, no período 2010 a 2014. Quadro n.º IX.2 - Participações do Estado nas Sociedades por Quotas (Em mil Meticais) Anos N.º de Sociedades 2010 26 2011 24 2012 20 2013 15 2014 17 Fonte: IGEPE. Var. (%) -7,7 -16,7 -25,0 13,3 Capital Social 128.281 125.134 123.303 123.303 125.199 TRIBUNAL ADMINISTRATIVO RELATÓRIO SOBRE A CONTA GERAL DO ESTADO DE 2014 Var. (%) -2,5 -1,5 0,0 1,5 Participações do Estado 52.088 51.459 51.028 51.028 51.427 Var. (%) -1,2 -0,8 0,0 0,8 Peso (%) 40,6 41,1 41,4 41,4 41,1 IX-4 Novembro de 2015 Gráfico n.º IX.1- Evolução das Participações do Estado e Capital Social nas Sociedades por Quotas 2010-2014 140.000 120.000 2010 2011 100.000 2012 2013 80.000 2014 Participaç capital oes do 128.281 social Estado 125.134 128.281 52.088 125.134 51.459 123.303 51.028 123.303 51.028 125.199 51.427 123.303 123.303 125.199 51.028 51.028 51.427 60.000 52.088 51.459 40.000 20.000 capital social Participaçoes do Estado 0 2010 2011 2012 2013 2014 Observa-se no Quadro n.º IX.2 e Gráfico n.º IX.1 acima que, apesar de o número de sociedades, no quinquénio em apreço, ter registado uma diminuição de 34,6%, ao passar de 26, em 2010, para 17, em 2014, as variações no Capital Social e nas Participações do Estado tiveram pouca expressão. O mesmo aconteceu, de 2013 a 2014, registando-se variações pouco significativas, tanto no Capital Social, quanto nas Participações do Estado, neste tipo de sociedades, ao passar de 123.303 mil Meticais e 51.028 mil Meticais para 125.199 e 51.427 mil Meticais, respectivamente. As variações ocorridas tiveram lugar devido ao acréscimo das sociedades MIL, Lda., Tipografia Clássica Comercial da Beira, Lda. e à alienação da EGC, Lda. De acordo com dados recolhidos em auditoria ao IGEPE, a sociedade Interelectra, E.E. foi transformada, em 2013, em Sociedade Comercial por Quotas, estando erradamente apresentada no Anexo Informativo 4-a da CGE de 2014, como sociedade anónima. 9.4.2- Sociedades Anónimas De acordo com o estipulado no artigo 331 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, as Sociedades Anónimas são aquelas em que o capital é dividido em acções e cada sócio limita a sua responsabilidade ao valor das acções que subscreveu. Seguidamente, apresenta-se o quadro-resumo e o gráfico das Participações do Estado nas Sociedades Anónimas, sob gestão do IGEPE, no quinquénio 2010-2014, distribuídas pelas participações directas do Instituto e as detidas por outras entidades do Estado. TRIBUNAL ADMINISTRATIVO RELATÓRIO SOBRE A CONTA GERAL DO ESTADO DE 2014 IX-5 Novembro de 2015 Quadro n.º IX.3 - Participações do Estado nas Sociedades Anónimas1 (Em mil Meticais) N.º de Sociedades Anos IGEPE 2010 17 2011 15 2012 18 2013 10 2014 11 Fonte: IGEPE. Peso (%) Outras Instituições do Estado 16,0 14,7 17,6 10,8 11,7 89 87 84 83 83 Participações Peso (%) 84,0 85,3 82,4 89,2 88,3 Total Capital Social 106 102 102 93 94 69.987.822 71.260.816 74.097.026 59.252.526 61.393.035 IGEPE 984.011 658.753 658.753 680.578 1.601.151 Outras Instituições do Estado 35.485.826 35.782.324 44.911.903 25.540.403 30.601.869 Total Peso (%) 36.469.837 36.441.077 45.570.656 26.220.981 32.203.020 52,1 51,1 61,5 44,3 52,5 Gráfico n.º IX.2- Evolução das Participações do Estado e do Capital Social nas Sociedades Anónimas 2010-2014 Participaçõ es do social Estado 70.000.000 69.987.822 2010 69.987.822 36.469.837 2011 71.260.816 36.441.077 60.000.000 2012 74.097.026 45.570.656 50.000.000 2013 59.252.526 25.540.403 2014 61.393.035 30.601.869 80.000.000 Capital 71.260.816 74.097.026 59.252.526 61.393.035 45.570.656 40.000.000 36.469.837 36.441.077 30.000.000 30.601.869 25.540.403 20.000.000 10.000.000 Capital social 0 2010 2011 2012 2013 2014 Participações do Estado Da auditoria realizada ao IGEPE, referente ao exercício económico de 2014, apurou-se que persistem inconsistências no tocante aos dados relativos às sociedades anónimas, pois este instituto informou que realizou um trabalho de correcção de erros no mapa sobre a evolução das participações do Estado que, segundo a resposta à Nota de Pedido deste Tribunal, foram “causados pela migração dos erros advindos dos relatórios referentes aos anos de 2012, 2013 e 2014, enviados à Direcção Nacional de Contabilidade Pública (DNCP) e ao Tribunal Administrativo”. Deste trabalho, resultaram alterações nas informações sobre o número de sociedades, composição da carteira, capital social e participações, nos anos de 2013 e 2014, alterações que foram consideradas no Quadro n.º IX.3 acima. Importa aqui referir que os dados incorrectos indicados nos relatórios facultados ao Tribunal Administrativo, fizeram parte das respectivas Contas Gerais do Estado, isto é, essas contas não foram elaboradas com clareza, exactidão e simplicidade como estabelece a lei. Por outro lado, constitui infracção financeira a introdução, nos processos, de elementos que possam induzir o tribunal em erro nas suas decisões ou relatórios, ou que dificultem substancialmente ou de 1 As participações do Estado constantes do mapa consideram o seguinte pressuposto: quando ocorra simultaneidade de participação pelo IGEPE e qualquer outra instituição do Estado, a participação coloca-se apenas nesta última entidade para evitar duplicação de contagem. TRIBUNAL ADMINISTRATIVO RELATÓRIO SOBRE A CONTA GERAL DO ESTADO DE 2014 IX-6 Novembro de 2015 todo obstem o julgamento das contas, conforme consta da alínea g) do número 3 do artigo 93, da Lei n.º 26/2009, de 29 de Setembro, atinente ao regime relativo à organização funcionamento e processo da 3.ª Secção do Tribunal Administrativo. Observa-se, no quadro, que o Estado detinha, em 2014, participações em 94 sociedades, sendo, em 11 delas, através do IGEPE, e nas outras 83, por outras instituições do Estado. Em 7 destas últimas, o IGEPE também possui participações. Nas 94 sociedades participadas, o Estado detém 30.601.869 mil Meticais de capital social, o que significou um aumento de 5.061.466 mil Meticais, comparativamente ao ano de 2013, em que se registou, em 93 sociedades, uma participação de 25.540.403 mil Meticais. No ano em apreço, o peso da participação do Estado no capital social das sociedades anónimas representa 52,5%, percentagem superior à do ano anterior (44,3%). O Gráfico n.º IX.2 mostra que, em 2014, tanto o capital social, neste tipo de sociedades, como as participações do Estado aumentaram, ao passar de 59.252.526 mil Meticais e 25.540.403 mil Meticais, para 61.393.035 mil Meticais e 30.601.869 mil Meticais, respectivamente. Da comparação entre o Anexo Informativo 4-a das CGE’s de 2013 e 2014, e dos trabalhos de auditoria, constatou-se que: 1. Foram acrescentadas à carteira das sociedades participadas pelo Estado, 7 empresas: Aberfoyle Tea States, SA; CEPAM, SA; EMATUM, SA; Hotel Inhassoro, SA; Pintex Beira, SA; Projecto Inhassune, Ramalhusca, SA; e Fundação Malonda, sendo esta última detida em 100% pelo IGEPE; 2. Deixaram de constar do Anexo Informativo 4-a de 2014, por terem sido alienadas, 4 sociedades: Fábrica de Bicicletas, SA, COTOP, SA, Lusalite, SA; e Soares da Costa; 3. O IGEPE retirou da sua carteira as sociedades FASOREL, SA e Sociedade de Aldeamento Turístico de Macúti, SA, porque, segundo alegou esta entidade, não detinha qualquer informação a respeito destas sociedades; 4. A sociedade Interelectra, Lda. foi erradamente classificada como sociedade anónima, pois, como apurado durante a auditoria ao IGEPE, esta transformou-se, em 2013, em sociedade por quotas de responsabilidade limitada. No quadro a seguir, é apresentado o detalhe das variações ocorridas na carteira das empresas do Estado sob gestão do IGEPE, nas sociedades anónimas, no exercício de 2014, de acordo com os dados obtidos na auditoria ao IGEPE. TRIBUNAL ADMINISTRATIVO RELATÓRIO SOBRE A CONTA GERAL DO ESTADO DE 2014 IX-7 Novembro de 2015 Quadro n.º IX.4 – Variação na Carteira do IGEPE em 2014 - Sociedades Anónimas 2013 N.º Ordem Empresas Entradas 1 Complexo Agro-Industrial de Chókwè (CAIC), SA 2 MOGÁS (Sociedade Moçambicana de Gases Comprimidos), SA 3 Antigas Banco Nacional de Investimentos (BNI), SA 4 Empresa Moçambicana de Exploração Mineira (EMEM), SA 5 Empresa de Consultoria Técnica de Obras Públicas (COTOP), SA Engenharia Gestão e Consultoria, Lda. 7 Fábrica de Bicicletas, SA 8 Lusalite de Moçambique, SA 9 Soares da Costa, SA Telecomunicações de Moçambique, 10 (TDM), SA Total Fonte: IGEPE. 6 Capital Social (Em mil Meticais) Variação 2014 Participação do Estado Capital Social Participação do Estado Capital Social Participação do Estado 40.000 13.500 540.000 113.500 500.000 100.000 0 0 500.000 100.000 500.000 100.000 40.000 13.500 40.000 13.500 0 0 5.101.264 5.049.316 5.082.407 4.761.000 -18.857 -288.316 2.240.000 2.240.000 2.240.000 2.240.000 0 0 2.000 1.000 2.000 1.000 0 0 702 140 702 0 0 -140 112 3 112 0 0 -3 18.857 23.450 16.143 254 4.690 3.229 0 23.450 16.143 0 0 -18.857 0 0 -254 -4.690 -3.229 2.800.000 2.800.000 2.800.000 2.520.000 0 -280.000 5.141.264 5.062.816 5.622.407 4.874.500 481.143 -188.316 Verifica-se, no Quadro n.º IX.4, que neste tipo de sociedades, o capital social e as participações do Estado tiveram, no global, um aumento de 481.143 mil Meticais e uma diminuição de 188.316 mil Meticais, respectivamente. O aumento no capital social deveu-se à entrada, na carteira, do Complexo Agro-Industrial de Chókwè (CAIC), com um capital social de 500.000 Meticais, embora se tenha verificado uma diminuição, no capital social da Fábrica de Bicicletas, por dissolução desta. A diminuição observada nas participações do Estado foi devida à venda de 10% da parte do Estado nas Telecomunicações de Moçambique, SA., reservada aos Gestores Técnicos e Trabalhadores, embora a participação do Estado na CAIC tenha aumentado 100.000 Meticais. É de referir que o Banco Nacional de Investimentos, SA (BNI) alterou o seu capital social, de 17.145.000 mil Meticais para 2.240.000 mil Meticais, de acordo com dados recolhidos na auditoria. No acto da constituição da sociedade, em 2004, a escritura pública referia, no n.º 1 do seu artigo 5, que o capital social era de 17.145.000 mil Meticais e seria integralmente subscrito e realizado em dinheiro, sendo 70.000 mil Meticais imediatamente e o remanescente dentro do prazo máximo legalmente permitido. Após este prazo, não tendo havido lugar à realização deste capital, a Assembleia Geral do BNI, SA deliberou alterar, em 2011, o capital social para 2.240.000 mil Meticais, o qual foi integralmente realizado, em Junho de 2012 e a adenda da escritura celebrada, no mesmo ano. Este processo de actualização não se reflectiu nas Contas Gerais de 2012 e 2013, pelo que não foi possível proceder-se, com clareza, à sua análise. TRIBUNAL ADMINISTRATIVO RELATÓRIO SOBRE A CONTA GERAL DO ESTADO DE 2014 IX-8 Novembro de 2015 Foi também acrescentada à carteira de 2013 a Sociedade Moçambicana de Gases Comprimidos (MOGÁS), que é propriedade do Estado, desde 2009, em 33,75% (13.500 mil Meticais), e cuja legitimidade foi reconhecida em 2009. Estes factos revelam que o sistema de controlo interno do IGEPE, no tocante às participações do Estado, continua a revelar ineficiências. Analisando o Anexo Informativo 4-a da CGE de 2014, permanecem divergências entre a informação dele constante e a fornecida pelo IGEPE, em sede de auditoria ao exercício económico de 2014, no que se refere às sociedades anónimas por si geridas, detalhadas no Quadro n.º IX.5 a seguir: Quadro n.º IX.5 - Divergências entre as Informações da CGE e as Apuradas no IGEPE (Em mil Meticais) Capital Social Participações do Estado Participações do IGEPE Empresa Participada CGE ABC- Leasing, SA Cegraf - Sociedade gráfica, SA Cimentos de Moçambique, SA EMEM - Empresa Moçambicana de Exploração Mineira, SA Encatex, SA (Ex Encatex, E.E.) Grupo Madal, SA Millennium bim, SA Mirco Holdings, SA Sociedade Moçambicana de Medicamentos, SA SOGIR - Sociedade de Gestão Integrada, SA Total Auditoria Diferença CGE Auditoria Diferença CGE Auditoria Diferença 97.539 97.539 0 0 0 0 4.877 0 4.877 5.000 28.881 -23.881 2.450 2.449 1 0 0 0 1.000.000 1.000.000 0 117.800 118.900 -1.100 0 0 0 1.500.000 2.000 1.498.000 750.000 1.000 749.000 525.000 700 524.300 0 3.500 -3.500 0 700 -700 0 0 0 53.287 4.500.000 15.287 4.500.000 38.000 0 2.664 772.128 764 770.400 1.900 1.728 0 0 0 0 0 0 1.500 1.500 0 0 0 0 1.350 675 675 750 750 0 0 750 -750 750 0 750 25.000 25.000 0 22.500 0 22.500 0 25.000 -25.000 7.183.076 5.674.457 1.508.619 1.667.542 894.963 772.579 531.977 26.375 505.602 Fonte: CGE de 2014 e IGEPE. Como se pode verificar no quadro, à semelhança do que tem acontecido nos anos anteriores, são significativas as diferenças entre os valores registados na CGE e os indicados pelo IGEPE, do capital social das empresas e das participações do Estado, diferenças que atingiram 1.508.619 mil Meticais, no Capital Social, e 772.579 mil Meticais e 505.602 mil Meticais, respectivamente, nas Participações do Estado e do IGEPE. A este respeito, o Governo afirmou, em sede de contraditório, que “o IGEPE lançou em 2015 o SISMAP – Sistema Integrado de Monitoria e Avaliação das Participações, de forma a sanar as anomalias registadas, melhorar o registo dos dados referentes às participações do Estado, permitir a actualização atempada da situação financeira e patrimonial, incluindo eventuais alterações nas mesmas”. Informou, ainda, que “o IGEPE vem paralelamente desenvolvendo um trabalho no sentido de fazer um levantamento exaustivo de todas as participadas do Estado, incluindo as que estão sob controlo dos Ministérios e outros entes públicos, como forma de assegurar o pleno controlo destas sociedades”. TRIBUNAL ADMINISTRATIVO RELATÓRIO SOBRE A CONTA GERAL DO ESTADO DE 2014 IX-9 Novembro de 2015 9.4.3- Empresas Públicas Empresa pública é uma entidade de natureza empresarial criada pelo Estado, nos termos da Lei n.º 6/2012, de 8 de Fevereiro, com capitais próprios ou de outras entidades públicas. Estabelece, o n.º 1 do artigo 2 da mesma lei, que “empresa pública é pessoa colectiva dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial”. Como se observa no Quadro n.º IX.6, o capital social das empresas públicas teve uma variação de 4.692.375 mil Meticais, influenciada, em grande medida, pelos aumentos verificados nas empresas Aeroportos de Moçambique, E.P. (4.321.760 mil Meticais) e Caminhos de Ferro de Moçambique, E.P. (1.242.981 mil Meticais). As diminuições mais significativas verificaram-se no Parque de Ciência e Tecnologia em Maluana, E.P. (801.381 mil Meticais) e na Empresa de Desenvolvimento de Maputo Sul, E.P. (689.001 mil Meticais). Quadro n.º IX.6 - Mapa de Variação no Capital Social das Empresas Públicas Ordem Empresa 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 ADM - Aeroportos de Moçambique, E.P. CFM - Caminhos de Ferro de Moçambique, E.P. Correios de Moçambique, E.P. EDM- Electricidade de Moçambique, E.P. EMODRAGA- Empresa Moçambicana de Dragagens, E.P. Empresa de Desenvolvimento de Maputo Sul, E.P. ENH- Empresa Nacional de Hidrocarbonetos, E.P. HICEP- Hidráulica de Chókwè, E.P. Imprensa Nacional de Moçambique, E.P. Parque de Ciência e Tecnologia em Maluana, E.P. RBL - Regadio de Baixo Limpopo, E.P. RM- Rádio Moçambique, E.P. TPB- Transportes Públicos da Beira- E.P. TVM- Televisão de Moçambique, E.P. Total Fonte: CGE de 2014. (Em mil Meticais) Capital Social 2013 2014 Variação 25.290,00 4.347.050 4.321.760 0 1.242.981 1.242.981 5.718,00 5.718 0 6.197.200,00 6.197.200 0 2.543.822,00 2.448.693 -95.129 749.001,00 60.000 -689.001 60.000,00 749.001 689.001 218.185,00 242.329 24.144 25.000,00 25.000 0 1.242.981,00 441.600 -801.381 121.999,00 15.000 -106.999 15.000,00 121.999 106.999 14.908,00 3.600 -11.308 3.600,00 14.908 11.308 11.222.704 15.915.079 4.692.375 Não obstante o valor das participações do Estado em Empresas Públicas ser coincidente nos diferentes mapas da CGE, é de referir que o aumento de capital da ADM ocorreu por conversão de acordos de retrocessão em capital social, e não de forma pecuniária, pelo que se recomenda que este tipo de operações tenha tratamento diferenciado e em coluna própria no Mapa I-2 da CGE. 9.5 – Saneamento Financeiro Cabe ao IGEPE, segundo as alíneas e) e i) do artigo 4 do Decreto n.º 46/2001, de 21 de Dezembro, “promover a reestruturação financeira das empresas participadas pelo Estado, sempre que se mostrar necessário, com vista a um adequado dimensionamento financeiro das mesmas” e “gerir participações financeiras do Estado em sociedades ou entidades gestoras de participações sociais”. A DNPE, tem, também atribuições nestas matérias, pois é o órgão central do Ministério da Economia e Finanças que coordena e supervisiona toda a actividade relacionada com a contratação pública, inventariação, utilização e gestão de bens patrimoniais do Estado, bem TRIBUNAL ADMINISTRATIVO RELATÓRIO SOBRE A CONTA GERAL DO ESTADO DE 2014 IX-10 Novembro de 2015 como a sua normação e fiscalização, de acordo com a alínea e) do artigo 4 da Resolução n.º 18/11, de 16 de Novembro, da Comissão Inter-ministerial da Função Pública, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério das Finanças, conjugada com o artigo 2 do Regulamento Interno da DNPE, aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 94/2012, de 14 de Junho, do Ministro das Finanças. Segundo estipula o n.º 1 do artigo 25 da Lei n.º 15/91, de 3 de Agosto, “o produto da alienação ou privatização total ou parcial de empresas, estabelecimentos, instalações e participações sociais de propriedade do Estado, constituirá a receita de um fundo próprio a ser criado pelo Conselho de Ministros, depois de pagos os encargos com a mesma alienação ou privatização e as dívidas ou indemnizações que houver legalmente que satisfazer”. Por seu turno, o n.º 2 do mesmo artigo, estipula que após a criação do fundo, as receitas passarão a ser destinadas a: a) Estimular o investimento em actividades produtivas e de prestação de serviços; b) Criar emprego e introduzir novas tecnologias; c) Promover e dinamizar actividades do empresariado nacional de pequena e média dimensão; e d) Reinvestir no sector empresarial. Nas auditorias realizadas a estas duas entidades, IGEPE e DNPE foram apurados gastos do Estado no saneamento financeiro de empresas, no valor total de 337.450 mil Meticais, dos quais, 328.870 mil Meticais, através do IGEPE, e 8.580 mil Meticais, através da DNPE, como se dará conta a seguir. 9.5.1 - Saneamento Financeiro Através do IGEPE No Mapa I-2 da CGE, consta o valor de 376.250 mil Meticais de aplicações financeiras do IGEPE, enquanto, na auditoria realizada a este, relativa ao mesmo exercício económico de 2014, foram apurados documentos comprovativos de 328.870 mil Meticais, no saneamento financeiro de empresas, através do IGEPE, conforme se verifica no Quadro n.º IX.7, adiante. A respeito desta diferença, o Governo afirmou que se refere aos pagamentos dos compromissos assumidos pelo Estado nas empresas Mabor, SA, Sogir, SA e Scanmo, no âmbito das Operações Financeiras Activas. Porém, considerados os justificativos dessas três empresas, o valor é de 359.615 mil Meticais, continuando a existir diferença. A inconsistência verificada entre os dados reportados na CGE e os apurados durante a auditoria constitui inobservância do estatuído no n.º 1 do artigo 46 da Lei n.º 9/2002, de 12 de Fevereiro, segundo o qual a CGE deve ser elaborada com clareza, exactidão e simplicidade, de modo a possibilitar a sua análise económica e financeira. O Quadro n.º IX.7, a seguir, ilustra, também, as despesas do Estado no saneamento financeiro de empresas ao longo do quinquénio 2010-2014. Observa-se, que foram disponibilizados 731.163 mil Meticais pelo Estado, no ano de 2014, no Orçamento do IGEPE. TRIBUNAL ADMINISTRATIVO RELATÓRIO SOBRE A CONTA GERAL DO ESTADO DE 2014 IX-11 Novembro de 2015 Quadro n.º IX.7 - Despesas do Estado no Saneamento Financeiro de Empresas e Aumento de Capital, através do IGEPE (Em mil Meticais) 2014 Empresas 2010 2011 2012 2013 I. Saneamento Financeiro 1. Texmoque 2. Minas do Zambeze 3. Companhia do Búzi, SA 4. Vidreira e Cristalaria de Moçambique, SA 5. ADENA 6. ALC - African Leasing Company, SA (*) 7. Riopele, Têxteis de Moçambique, SA 8. ECMEP´s e EAE´s, SA 9. IMA - Indústria Moçambicana de Aço, SA 10. Mabor, SA 11. Conselho Municipal da Cidade de Maputo - Projecto Polana Caniço 12. Mozaico do Índigo, SA 13. Sociedade Moçambicana de Medicamentos, SA 14. Autogás, SA 15. Sogir, SA 16. SCANMO 17. Complexo Industrial de Chókwè, 18. Magma II. Operações Financeiras Activas II.1-Aumento de Capital 1. SEMOC, SA 2. Auto Gás, SA. II.2-Aumento da Participação do Estado no Capital Social 1. Banco Nacional de Investimentos (BNI), SA 28.100 0 0 0 0 28.100 0 0 0 0 0 148.653 0 0 0 0 69.837 12.973 0 24.660 0 3.151 310.559 2.360 0 24.500 4.145 355 0 13.935 219.716 0 3.400 149.522 0 8.027 300 0 0 2.472 0 130.045 0 0 359.615 0 0 0 0 0 0 0 309.492 1.895 24.290 Peso (%) 100,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 86,1 0,5 6,8 0 0 0 0 8.264 0 0 0 0 0 0 0 29.650 29.650 17.850 11.800 0 37.562 0 0 0 0 470 0 0 0 0 0 32.148 0 0 0 0 10.000 471.571 0 0 0 0 7.190 0 0 0 0 1.488 0 0 0 0 2.017 3.902 2.464 4.500 2.470 303 18 0 0 0 0 0 0 471.571 0 0 0 471.571 0 Total Geral I+II 57.750 148.653 782.130 149.522 Valor Total de Recursos Disponibilizados pelo Estado Total 2010/14 Peso (%) 996.448 2.360 8.027 24.800 4.145 98.292 15.445 13.935 683.913 1.895 30.841 66,5 0,2 0,5 1,7 0,3 6,6 1,0 0,9 45,7 0,1 2,1 2,3 8.264 0,6 0,6 1,1 0,7 1,3 0,7 0,1 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 2.017 80.802 2.464 4.500 2.470 303 11.976 501.221 29.650 17.850 11.800 0,1 5,4 0,2 0,3 0,2 0,0 0,8 33,5 2,0 1,2 0,8 0 0,0 471.571 31,5 0 0,0 471.571 31,5 359.615 100,0 1.497.669 100,0 731.163 Fonte: IGEPE. (*) Antiga ULC Moçambique, Lda. No exercício económico de 2014, destacam-se as despesas no saneamento financeiro nas Empresas de Construção e Manutenção de Estradas e Pontes e Empresa de Aluguer de Equipamentos (ECMEP´s e EAE´s) para o pagamento de salários em atraso aos trabalhadores e indemnizações aos ex-trabalhadores, no valor total de 309.492 mil Meticais, o que representou 94,1% da despesa do ano. No quinquénio, o Estado desembolsou 1.466.924 mil Meticais, sendo 965.703 mil Meticais em saneamento financeiro e 501.221 mil Meticais em operações financeiras activas (que incluíram aumento de capital e aumento da participação do Estado no capital social). O Governo informou, no seu Relatório sobre os Resultados da Execução Orçamental, (primeiro parágrafo da página 60), que foram despendidos 386,2 milhões de Meticais no aumento da participação do Estado no capital social de duas sociedades, sendo 378,2 milhões de Meticais no Banco Nacional de Investimentos (BNI), SA e 8 milhões de Meticais na empresa Riopele. Contudo, da auditoria realizada ao IGEPE, referente ao exercício de 2014, apurou-se que as despesas realizadas nestas duas sociedades consistiram no pagamento de juros de empréstimos contraídos no Millennium bim. Todavia, o valor de 378,2 milhões de Meticais, referente ao BNI, aludido no Relatório sobre os Resultados da Execução Orçamental, difere do montante de 379,6 milhões de Meticais, apurado no decurso da auditoria realizada ao IGEPE, do pagamento de juros dos empréstimos contraídos, existindo uma diferença de 1,4 milhões de Meticais. TRIBUNAL ADMINISTRATIVO RELATÓRIO SOBRE A CONTA GERAL DO ESTADO DE 2014 IX-12 Novembro de 2015 O Governo, em sede de contraditório, afirmou que “A Riopele era uma sociedade participada pelo Estado. No âmbito da preparação do novo contrato, o Estado teve que proceder com o saneamento da sociedade, tendo na sequência assumido a dívida que esta sociedade possuía junto a banca. Assim, a dívida e os respectivos encargos passaram para a responsabilidade do Estado, resultando em aumento do capital social do Estado junto a sociedade, à data da operação”. No que respeita ao valor do aumento da participação do Estado no BNI, o Governo referiu que ”… de facto foi desembolsado o valor de 379,6 milhões de Meticais, sendo que 378,2 milhões de Meticais, com recurso a fundos da Direcção Nacional do Tesouro, no âmbito das Operações Financeiras Activas e 1,4 milhões de Meticais com recurso aos fundos da receita do IGEPE”. Na página 61 do mesmo relatório, o Governo faz constar (no 1.º bullet) o dispêndio de 293,6 milhões de Meticais no pagamento de indemnizações aos trabalhadores das ECMEP´s e EAE´s. Este valor diverge do apurado durante a auditoria ao IGEPE, que é de 309,5 milhões de Meticais, como se pode observar no Quadro n.º IX.7. Na execução do corrente ano, a intervenção do IGEPE no saneamento financeiro consistiu na aplicação de valores distribuídos da seguinte forma: a) Foram orçamentados 293.629,6 mil Meticais para as ECMEP´s e EAE´s, destinados ao pagamento de salários em atraso aos trabalhadores e indemnizações aos extrabalhadores destas empresas. A despesa executada, no pagamento desses passivos laborais, foi de 309.491,6 mil Meticais, o que corresponde a 15.862,1 mil Meticais acima do valor orçamentado. Este facto também ocorreu no exercício económico de 2013, tendo o Governo justificado a sobre-execução do valor com recurso a receitas próprias do IGEPE. Mesmo assim, não foi feita a devida alteração orçamental para acomodar o valor da sobre-execução, violando-se, desta feita, o estabelecido no n.º 1 do artigo 13, do Manual de Administração Financeira e Procedimentos Contabilísticos, segundo o qual “Os órgãos ou instituições do Estado devem encaminhar à autoridade competente (...) as suas solicitações de alteração orçamental”. Após o registo das alterações, a DNO ou a DPPF deverá, obrigatoriamente, informar/responder ao órgão interessado sobre o êxito ou não da operação, nos termos do preconizado no n.º 1 do artigo 14, in fine, do mesmo instrumento legal. Por sua vez, no acto de prestação de contas, os órgãos ou instituições do Estado são obrigados a exibir os despachos que demonstrem a devida autorização das alterações orçamentais efectuadas, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 14 do mesmo diploma legal. Sobre esta questão, o Governo afirmou que “ A diferença registada resulta do facto de o Estado usar o Regime Contabilístico de caixa enquanto o IGEPE actua no quadro do Regime Empresarial, pelo que o valor orçamentado e executado no exercício económico de 2014, foi de 293,6 milhões de Meticais. O montante apurado pela equipa do TA no valor de 309,5 milhões de Meticais, resulta de pagamentos efectuados durante o exercício económico de 2013 que ainda se encontravam em poder do IGEPE”. b) O Governo refere, ainda na página 61 do seu relatório, que foram efectuadas despesas em outras operações activas, entre as quais, 31,3 milhões de Meticais no suprimento TRIBUNAL ADMINISTRATIVO RELATÓRIO SOBRE A CONTA GERAL DO ESTADO DE 2014 IX-13 Novembro de 2015 das empresas Mabor, Sogir e Scanmo, 9,2 milhões de Meticais no suprimento da fábrica de anti-retrovirais (Sociedade Moçambicana de Medicamentos, SA), 4,5 milhões de Meticais no projecto de requalificação da Polana Caniço, 2,5 milhões de Meticais no suprimento da empresa Autogás, 2,0 milhões de Meticais no suprimento da empresa Mosaico do Índigo, SA e 1,9 milhões de Meticais no suprimento da Indústria Moçambicana de Aço. Como se pode observar do Quadro n.º IX.8, abaixo, entre a informação dos balancetes de execução orçamental e a apurada pela equipa de auditoria, existem divergências que em alguns casos constituem pagamentos a mais e, noutros, pagamentos a menos, relativamente às suas dotações orçamentais, não tendo, embora solicitado, sido facultados à equipa de auditoria os correspondentes processos que justifiquem essas divergências. Quadro n.º IX.8 – Relação dos Processos não Facultados (Em mil Meticais) Orçamento Empresas Inicial Final Execução Var. (%) Balancete do IGEPE Valor Conselho Municipal da Cidade de Maputo - Projecto de Requalificação da Polana Caniço Mosaico do Indico, SA Sociedade Moçambicana de Medicamentos, SA Total (%) Apurado da Auditoria Diferença Valor 0,0 4.497,6 - 4.497,6 100,0 8.264,3 3.766,7 0,0 2.016,7 - 2.016,7 100,0 2.001,1 -15,6 6.000,0 9.187,9 53,1 9.187,9 100,0 3.902,2 -5.285,7 15.702,2 161,7 15.702,2 100,0 14.167,6 -1.534,5 6.000,0 Fonte: IGEPE. De acordo com o n.º 1 do artigo 4 da Lei n.º 26/2009, de 29 de Setembro, todas as entidades públicas ou privadas são obrigadas a fornecer, com toda a urgência e de preferência a qualquer outro serviço, as informações e processos que lhes forem pedidos. A este respeito, o Governo referiu que “ A informação disponibilizada pelo IGEPE inclui valores pagos através de fundos próprios do IGEPE, resultando daí diferenças a mais relativamente ao valor reportado na CGE. Para os casos em que a diferença é a menos ficaram omissos, no quadro, à data de auditoria ao IGEPE”. c) Ainda, relativamente à Sociedade Moçambicana de Medicamentos, SA (fábrica de anti-retrovirais), no 3.º bullet da página 61 do Relatório sobre os Resultados da Execução Orçamental, consta que foram despendidos 9,2 milhões de Meticais no suprimento da mesma. Porém, de acordo com o Anexo Informativo 4-a da mesma CGE, o Estado não possui participações na Sociedade Moçambicana de Medicamentos, SA. Este mesmo anexo informativo mostra que o peso da participação do IGEPE na Sociedade Moçambicana de Medicamentos, SA é de 100%. No que tange a esta questão, o Governo, no exercício do contraditório, afirmou que ” o Estado é accionista na Sociedade Moçambicana de Medicamentos, SA, por intermédio do IGEPE, que é uma instituição pública”. d) Foram realizadas despesas não orçamentadas, no valor total de 320,86 mil Meticais, sendo de 303,36 mil Meticais para o Complexo Agro-Industrial de Chókwè e 17,5 mil TRIBUNAL ADMINISTRATIVO RELATÓRIO SOBRE A CONTA GERAL DO ESTADO DE 2014 IX-14 Novembro de 2015 Meticais para a empresa Magma. É de referir que as despesas realizadas nestas duas empresas não se fazem reflectir do balancete de execução do IGEPE. O n.º 2 do artigo 15 da Lei n.º 9/2002, de 12 de Fevereiro, prescreve que “Nenhuma despesa pode ser assumida, ordenada ou realizada sem que, sendo legal, se encontre inscrita devidamente no Orçamento do Estado aprovado, tenha cabimento na correspondente verba orçamental e seja justificada quanto à sua economicidade, eficiência e eficácia”. 9.5.2 – Saneamento Financeiro através da DNPE No exercício económico de 2014, foram gastos, através da DNPE, 8.580 mil Meticais no saneamento financeiro de empresas, com recurso a receitas de alienação do património e participações do Estado, ao abrigo do n.º 1 do artigo 25 da Lei n.º 15/91, de 3 de Agosto, que estabelece normas sobre a reestruturação, transformação e redimensionamento do sector empresarial do Estado incluindo a privatização e a alienação, a título oneroso, de empresas, estabelecimentos, instalações e participações sociais de propriedade do Estado. Quadro n.º IX.9 – Saneamento Financeiro através da DNPE (Em mil Meticais) 2014 N.º Ordem Designação 2010 2011 2012 2013 Total 2010/14 Peso (%) 394 174 0 0 0 Peso (%) 0,0 568 1,2 3.832 0 0 0 0 0,0 3.832 7,8 164 0 0 0 0 0,0 164 0,3 Pescom Internacional - Beira 0 24 0 0 0 0,0 24 0,0 5 ROMOS Inharrime 0 256 0 0 0 0,0 256 0,5 6 Serração e Carpintaria Beirense 0 0 1.744 0 0 0,0 1.744 3,6 7 680 883 138 448 35 0,4 2.185 4,5 207 188 710 76 195 2,3 1.376 2,8 9 Unidade Técnica de Reestruturação de Empresas (UTRE) Cinemas (Gúruè, Montalto, Preciosa, Nacional, 25 de Setembro e Victórial) Pensão Tomás 0 95 0 0 0 0,0 95 0,2 10 Vilmar, Manica 618 0 0 0 0 0,0 618 1,3 11 ex-Empresa Construtora Integral de Sofala 0 0 0 0 646 7,5 646 1,3 12 Romoza E.E. da Zambézia 0 0 0 0 1.511 17,6 1.511 3,1 13 Instituto Nacional de Segurança Social (INSS) 186 0 0 0 0 0,0 186 0,4 14 João Chipela 0 0 92 0 0 0,0 92 0,2 15 Armando Fernando Milú 5.800 0 0 0 0 0,0 5.800 11,8 16 Costa Alberto Landane - CNAA-MOPH 0 0 678 0 0 0,0 678 1,4 17 Arvindcumar Jamnadás 687 0 0 0 0 0,0 687 1,4 18 Romão Domingos Pinto Romão 777 0 0 0 0 0,0 777 1,6 19 Ex-Romoc, E.E. - Delegação de Tete 383 0 0 0 0 0,0 383 0,8 20 Fábrica de Descasque de Arroz de Conhane 0 0 4.530 0 0 0,0 4.530 9,2 21 Fábrica de Refrigerantes de Tete 0 0 61 0 0 0,0 61 0,1 22 Construtora Integral de Manica 0 0 9.553 0 0 0,0 9.553 19,5 23 IMAGRAL 0 0 4.131 0 0,0 4.131 8,4 24 Empresa Joaquim A. S. dos Reis 0 0 2.998 0 0,0 2.998 6,1 25 Estaleiro Provincial de Águas Rural de Sofala - CNAA - MOPH 0 0 0 0 5.790 67,5 5.790 11,8 26 Congregação das Irmãs Missionárias de São Barromeo Scalabrionas 0 0 0 0 322 3,8 322 0,7 27 Ex-trabalhador da CETA 0 0 0 0 81 0,9 81 0,2 13.728 1.620 17.507 7.653 8.580 100 49.088 100,0 Valor 1 Intermecano 2 Ex-Fábrica de Refrigerantes de Tete 3 Pescom Internacional - Delegação de Maputo 4 8 Total Fonte: DNPE. No Quadro n.º IX.9, acima, elaborado com base na informação recolhida nas auditorias realizadas na DNPE, verifica-se que, em 2014, as despesas de saneamento financeiro tiveram um ligeiro aumento, passando de 7.653 mil Meticais, em 2013, para 8.580 mil Meticais, no exercício em análise. TRIBUNAL ADMINISTRATIVO RELATÓRIO SOBRE A CONTA GERAL DO ESTADO DE 2014 IX-15 Novembro de 2015 As empresas que mais recursos absorveram, em 2014, foram o Estaleiro Provincial de Águas Rural de Sofala, no montante de 5.790 mil Meticais, com um peso de 67,5% do valor total despendido no ano, para o pagamento de salários em atraso dos trabalhadores, seguidos da Romoza E.E. da Zambézia, com 1.511 mil Meticais (17,6%) e da ex-Empresa Construtora Integral de Sofala (7,5%), cujo valor para estas duas últimas empresa foi canalizado ao Instituto Nacional de Segurança Social (INSS) das respectivas províncias, destinado ao pagamento de reservas matemáticas, juros de mora e multas. Foram, ainda, efectuadas despesas no saneamento financeiro à Congregação das Irmãs Missionárias de São Barromeo Scalabrionas, de 322 mil Meticais (3,8%), Cinema Victória, de 195 mil Meticais (2,3%), ex-trabalhador da CETA, de 81 mil Meticais (0,9%) e Unidade Técnica de Reestruturação de Empresas (UTRE), de 35 mil Meticais (0,4%). Ao longo do quinquénio, do total dos recursos despendidos, as empresas que mais recursos consumiram no seu saneamento financeiro foram a Construtora Integral de Manica, com 19,5%, seguida de Armando Fernando Milú e Estaleiro Provincial de Águas Rural de Sofala, ambas com o peso de 11,8% cada. 9.6 – Empréstimos Concedidos pelo Estado 9.6.1 – Com Fundos do Tesouro Neste ponto, é analisada a situação das 29 empresas beneficiárias dos créditos concedidos com fundos do Tesouro, das quais, 26 com saldos comunicados pela DNT, em 2002, e as restantes 3, comunicados em 2004. TRIBUNAL ADMINISTRATIVO RELATÓRIO SOBRE A CONTA GERAL DO ESTADO DE 2014 IX-16 Novembro de 2015 Quadro n.º IX.10 – Saldos dos Empréstimos Concedidos com Fundos do Tesouro Beneficiário 1 Grupo Mopac 2 Tecap 3 Grupo Mecula 4 Atromap 5 Kanes 6 Mozcor 7 Saldo em 31/12/02 Reembolsos 2003/ 2010 2011 2012 2013 Saldo em 31/12/14 2014 (Em mil Meticais) Reembolsos 2003-2014 Valor (%) 79.856 7.404 0 0 0 0 72.452 7.404 9,3 5.569 3.643 0 0 0 0 1.926 3.643 65,4 47.339 5.045 0 0 0 0 42.294 5.045 10,7 75.829 23.009 0 0 0 0 52.820 23.009 30,3 14.484 1.926 0 0 10.000 0 2.558 11.926 82,3 9.000 893 0 300 0 0 7.807 1.193 13,3 Colégio Kugómbwè 10.953 239 20 40 10 0 10.644 309 2,8 8 ULC (a) 51.819 25.160 0 0 0 0 26.659 25.160 48,6 9 Paviblocos 62,2 1.251 778 0 0 0 0 473 778 10 Spar 32.863 1.258 286 0 0 0 31.320 1.544 4,7 11 Cegraf 12.339 650 0 1.000 0 0 10.689 1.650 13,4 12 Metalec 10.000 1.700 0 0 0 0 8.300 1.700 17,0 13 Sotur 34.748 500 0 0 0 0 34.248 500 1,4 14 Fasol 40.000 1.646 0 1.646 0 0 36.708 3.292 8,2 15 Colegio Alvor 23.384 0 200 600 500 400 21.684 1.700 7,3 5186,00 0 0 1.690 0 0 3.496 1.690 32,6 454.620 73.850 506 5.276 10.510 400 364.078 90.542 19,9 16 Nhama Comercial, Lda. Subtotal Empresas que não efectuaram qualquer pagamento 17 TSL 67.255 0 0 0 0 0 67.255 0 0,0 18 Técnica Industrial 36.208 0 0 0 0 0 36.208 0 0,0 9.486 0 0 0 0 0 9.486 0 0,0 20 Chá Monte Matate 45.522 0 0 0 0 0 45.522 0 0,0 21 Trans-Austral 38.360 0 0 0 0 0 38.360 0 0,0 22 Mozcocos 21.906 0 0 0 0 0 21.906 0 0,0 6.000 0 0 0 0 0 6.000 0 0,0 19 Água Vumba 23 Chá Namae (Org. Namarrói) 24 Lomaco 680 0 0 0 0 0 680 0 0,0 5.864 0 0 0 0 0 5.864 0 0,0 26 Somopesgamba 478 0 0 0 0 0 478 0 0,0 Subtotal 231.759 0 0 0 0 0 231.759 0 0 TOTAL 686.379 0 0 0 0 0 595.837 0 0,0 25 Mabor Beneficiário 1 Comunidade Mahometana 2 Lusalite 3 União Geral das Cooperativas (UGC) Saldo em 31/12/04 - Reembolsos 2005/ 2010 2011 2012 2013 Saldo em 31/12/14 2014 Reembolsos 2005-2014 Peso (%) Valor 201.635 19.202 2.400 2.310 2.520 2.520 172.683 28.952 14,4 4.187 418 0 0 0 0 3.769 418 10,0 1.167.430 0 0,0 1.343.882 29.370 14,3 - - - Total 205.822 Fonte: Anexo 5-a da CGE de 2005-2007 e Anexo Informativo 5 da CGE de 2008-2014. - - a) Incluindo outros, por intermediação da ULC. b) Foi saneada a dívida da empresa em função da situação anual do balanço. Observa-se, no quadro, que as taxas de reembolso dos empréstimos continuam a ser muito baixas. No que se refere aos empréstimos concedidos desde 31/12/2002, a taxa é de 19,9%, havendo, inclusíve, 10 empresas que, desde essa data, não efectuaram qualquer pagamento, sendo a sua dívida de 231.759 mil Meticais. TRIBUNAL ADMINISTRATIVO RELATÓRIO SOBRE A CONTA GERAL DO ESTADO DE 2014 IX-17 Novembro de 2015 No que concerne aos empréstimos, cujo saldo se reporta a 31/12/2004, a taxa de reembolsos ainda é mais reduzida, situando-se em 14,3%. Tem-se, igualmente, que dos 29 beneficiários, apenas dois efectuaram reembolsos no presente exercício, nomeadamente, o Colégio Alvor e a Comunidade Mahometana. 9.6.2 – Empréstimos com Acordos de Retrocessão Estabelece o n.º 3 do artigo 9 da Lei n.º 1/2014, de 24 de Janeiro, que é autorizado o Governo a conceder empréstimos por via de acordos de retrocessão, respeitando as seguintes condições: a) Para o caso dos acordos de donativos externos para beneficiários com fins sociais de interesse público, as taxas de juro são fixadas numa base casuística, mas inferiores à taxa de mercado; b) Para os acordos de créditos externos, são condições de repasse as do acordo assinado com o credor, salvaguardando-se que a taxa de juro definida cubra as despesas bancárias. De acordo com o n.º 4 do mesmo artigo, nos casos em que o acordo com o credor não defina as condições de repasse, é autorizado o Governo a repassar a dívida na moeda original, assumindo o beneficiário o risco cambial, desde que observem cumulativamente os seguintes requisitos: a) O prazo de amortização não deve ser superior ao da vida útil do projecto; b) O período de diferimento estende-se até ao início da geração das receitas, sendo a sua determinação fixada numa base casuística e são devidos juros; c) A taxa de juro é igual à do mercado internacional (LIBOR), acrescido de uma margem de 1,5%, ou outra taxa a acordar, não devendo ser inferior à do acordo assinado com o credor. Segundo a DNT, encontra-se em curso a constituição da base de dados dos acordos de retrocessão, o que não possibilitou ao Tribunal Administrativo confirmar o stock de acordos de retrocessão constantes do Anexo I-2 da Conta Geral do Estado, no valor de 54.356.676 mil Meticais. Deste modo, a auditoria aos acordos de retrocessão apenas levou em consideração a análise jurídica dos acordos celebrados em 2014 e a verificação financeira dos desembolsos e reembolsos do ano. A seguir, são apresentados os dados relativos aos saldos de acordos de retrocessão das empresas públicas, em 2014, de acordo com o Anexo Informativo 5 da CGE de 2014. TRIBUNAL ADMINISTRATIVO RELATÓRIO SOBRE A CONTA GERAL DO ESTADO DE 2014 IX-18 Novembro de 2015 Quadro n.º IX.11 - Saldos dos Empréstimos com Acordos de Retrocessão (Em mil Meticais) N.º Ordem Designação Reembolsos Saldo a 31/12/14 Var. (%) 2013/14 (3) (4)=(1)+(2)-(3) (5) 2014 Saldo a 31/12/13 Desembolsos (1) (2) 1 CFM, E.P. 4.254.790 0 79.769 4.175.021 -1,9 2 EDM, E.P. 10.816.129 1.160.942 125.000 11.852.071 9,6 3 FIPAG 5.365.413 590.242 230.433 5.725.222 6,7 4 HCB, SA 417.269 0 14.738 402.531 -3,5 5 TDM, SA 1.281.926 269.492 0 1.551.418 21,0 6 ADM, E.P. 3.642.838 110.098 0 3.752.936 3,0 7 FARE 1.097.255 0 0 1.097.255 0,0 8 FFPI 138.749 0 0 138.749 0,0 9 ANE-Fundo de Estradas 2.475.817 162.002 0 2.637.819 6,5 10 FAPI/GAPI 250.643 0 0 250.643 0,0 9.283.037 13.115.872 0 22.398.909 141,3 11 Empresa de Desenvolvimento de Maputo Sul, E.P. 12 FFH 0 10.384 0 10.384 - 13 IGEPE 0 363.717 0 363.717 - 39.023.866 15.782.749 449.940 54.356.675 39,3 Total Fonte: Anexo Informativo 5 da CGE de 2014. Verifica-se, no Quadro n.º IX.11, que foram desembolsados, em 2014, 15.782.749 mil Meticais e reembolsados 449.940 mil Meticais, de que resultou um saldo de 54.356.675 mil Meticais, em 31/12/2014. Observa-se, ainda, que, no exercício em apreço, efectuaram pagamentos as empresas CFM, E.P., EDM, E.P., FIPAG e HCB, SA, nos montantes de 79.769 mil Meticais, 125.000 mil Meticais, 230.433 mil Meticais e 14.738 mil Meticais, respectivamente. A EDM, E.P., a HCB, SA e o FIPAG, têm sido os mais consistentes nos reembolsos, ao longo do período. Tal como em 2013, as TDM, SA, os ADM, E.P., o FARE, o FFPI, a ANE-Fundo de Estradas, o FAPI/GAPI e a Empresa de Desenvolvimento de Maputo Sul, E.P. não efectuaram qualquer reembolso, no ano em consideração. No Quadro n.º IX.12 e no respectivo gráfico, apresenta-se a Evolução dos Reembolsos de Empréstimos Concedidos por Acordos de Retrocessão, no período de 2010-2014, relativamente à amostra seleccionada, respeitante às empresas EDM, E.P., TDM, SA, HCB, SA e FIPAG2. Como se pode observar do gráfico, os reembolsos, das 4 empresas tiveram decréscimos, de 2010 a 2012, ao passar de 467.691 mil Meticais, para 300.246 mil Meticais, respectivamente, para voltarem a registar aumentos, ainda que ligeiros, em 2013 e 2014, tendo-se situado nos 370.171 mil Meticais, em 2014, um nível, ainda assim, inferior ao observado no início do período. 2 Foram consideradas as quatro empresas com maior peso, em termos de montantes reembolsados, ao longo do período. TRIBUNAL ADMINISTRATIVO RELATÓRIO SOBRE A CONTA GERAL DO ESTADO DE 2014 IX-19 Novembro de 2015 Quadro n.º IX.12 – Evolução dos Reembolsos de Empréstimos Concedidos por Acordos de Retrocessão (Em mil Meticais) Ano Entidade 2010 % 2011 % Total 2012 % 2013 % 2014 % % EDM, E.P. 62.500 13,4 150.000 39,9 100.000 33,3 125.000 37,2 125.000,0 33,8 562.500 30,4 TDM, SA 235.448 50,3 5.000 1,3 16.755,0 5,6 0 0,0 0,0 0,0 257.203 13,9 HCB, SA 134.743 28,8 116.655 31,0 94.278 31,4 124.544 37,1 14.738,0 4,0 484.958 26,2 35.000 7,5 104.400 27,8 89.213 29,7 86.395 25,7 230.433,0 62,3 545.441 29,5 Total 467.691 100,0 376.055 100,0 Fonte: Anexo Informativo 5 da CGE (2010-2014). 300.246 100,0 335.939 100,0 370.171 100,0 1.850.102 100,0 FIPAG Gráfico n.º IX.3 - Evolução dos Reembolsos de Empréstimos Concedidos por Acordos de Retrocessão 500.000 467.691 em mil Meticais 400.000 376.055 370.171 335.939 300.000 300.246 200.000 100.000 0 2010 2011 2012 2013 2014 9.6.2.1 – Acordos Assinados em 2014 Segundo dados recolhidos na auditoria à DNT, relativa ao exercício económico de 2014, neste ano, foram rubricados 7 acordos de financiamento, pelo Estado, cujos fundos foram repassados para empresas públicas, através de acordos de retrocessão cujo detalhe é apresentado no Quadro n.º IX.13, a seguir: TRIBUNAL ADMINISTRATIVO RELATÓRIO SOBRE A CONTA GERAL DO ESTADO DE 2014 IX-20 Novembro de 2015 Quadro n.º IX.13 – Acordos de Retrocessão Celebrados em 2014 N.º Ordem Financiador Empresa Implementadora Moeda Maturidade (anos) Diferimento (anos) 3.000.000 USD 15 4 Valor 1 BADEA GAPI 2 IDA FIPAG 115.500.000 SRD 30 10 3 FAD EDM, E.P. 164.451.005 USD 30 10 4 IDA FIPAG 173.000.000 USD 30 10 5 AFD EDM, E.P. 52.000.000 USD 13 3 6 EXIM Bank China Fundo de Estradas 104.125.994 USD 14 7 7 EXIM Bank China Fundo de Estradas 312.400.000 USD 13 7 Finalidade Consolidação das pequenas e médias empresas. Expansão do sistema de abastecimento de água a Grande Maputo. Desenvolvimento da central termoeléctrica de ciclo combinado e gás em Maputo. Abastecimento de água a Grande Maputo. Comparticipação da empresa no capital social da Central Térmica. Reabilitação e modernização da Estrada Nacional n.º 6 Beira Machipanda. Reabilitação e modernização da Estrada Nacional n.º 6 Beira Machipanda. Fonte: DNT. À semelhança do Anexo 4 do Relatório da Dívida Pública, que apresenta os créditos externos de cada ano, mostra-se útil que se apresente um anexo que detalhe os acordos de retrocessão que permita acompanhar cada empréstimo de financiamento com o respectivo acordo de retrocessão. 9.6.2.2 – Desembolsos dos Créditos Concedidos com Acordos de Retrocessão Os desembolsos mais significativos, no ano 2014, foram concedidos à Empresa de Desenvolvimento de Maputo-Sul, E.P., EDM, E.P., FIPAG e IGEPE, nos montantes de 13.115.872 mil Meticais, 1.160.942 mil Meticais, 590.242 mil Meticais e 363.717 mil Meticais, respectivamente, para a materialização dos projectos discriminados no Quadro n.º IX.14, a seguir. TRIBUNAL ADMINISTRATIVO RELATÓRIO SOBRE A CONTA GERAL DO ESTADO DE 2014 IX-21 Novembro de 2015 Quadro n.º IX.14 – Projectos Financiados pelos Desembolsos de 2014 (Em mil Meticais) Entidade Beneficiária Valor Desembolsado Finalidade Reabilitação das centrais hidroeléctricas de Mavúzi e Chicamba. Construção da linha de transporte de energia entre Moçambique e a 1.160.942 fronteira com o Maláwi. Projecto de acesso a energia. EDM, E.P. Projecto de electrificação rural das Províncias de Gaza, Manica, Nampula, Cabo Delgado e Niassa. Projecto de provisão de serviços de água e apoio institucional 590.242 (WASIS). FIPAG TDM, SA 269.492 Projecto de cobertura das sedes distritais de telefonia fixa. ADM, E.P. 110.098 Modernização e extensão do Aeroporto Internacional de Maputo. ANE 162.002 Projecto de concessão da nova ponte de Tete e estradas. Empresa de Desenvolvimento de Maputo Sul, E.P. 13.115.872 Financiamento do projecto da ponte Maputo - Katembe - Ponta D´Ouro e estradas associadas. Projecto de armazenamento de produtos frescos e processamento de 363.717 productos agrícolas em larga escala na zona agro-industrial de Gaza. IGEPE FFH 10.384 n.d. Total 15.782.749 Fonte: DNT. n.d. - Não disponível. Foram analisados os acordos de financiamento e de retrocessão, referentes aos desembolsos de 2014, tendo-se constatado que, contrariamente ao estatuído na alínea b) do n.º 3 do artigo 9 da Lei n.º 1/2014, de 24 de Janeiro (Lei inicial do Orçamento de Estado de 2014), existem divergências nas condições contratuais dos seguintes acordos, cujo detalhe se apresentam no quadro que se segue. Quadro n.º IX.15 – Divergências entre as Condições dos Acordos de Financiamento e de Retrocessão de 2014 N.º Ordem Financiador Empresa Beneficiária Valor Moeda 1 FAD EDM, E.P. 26.300.001 Unidade de Conta 2 AFD EDM, E.P. 20.000.000 Euros 3 Eximbank Índia EDM, E.P. 25.000.000 Dólares americanos 4 Eximbank China EDM, E.P. 150.000.000 RMB Yuans 5 Eximbank China Aeroportos de Moçambique, E.P. 440.365.443 RMB Yuans 6 Eximbank China IGEPE 381.600.000 RMB Yuans Divergência Maturidade e período de graça. Maturidade e período de graça. Maturidade. Maturidade e período de graça. Maturidade e período de graça. Maturidade e período de graça. Fonte: DNT. TRIBUNAL ADMINISTRATIVO RELATÓRIO SOBRE A CONTA GERAL DO ESTADO DE 2014 IX-22 Novembro de 2015 Constatou-se, adicionalmente, que os valores dos acordos de retrocessão celebrados com a EDM, E.P. e FIPAG, divergem dos montantes do financiamento do Estado. Nuns casos, a diferença foi disponibilizada à empresa beneficiária na forma de capital social e, noutros casos, não há informação quanto ao destino a ela dado. O detalhe é apresentado no Quadro n.º IX.16. Estas operações violam o estabelecido na alínea b) do n.º 3 do artigo 9 da Lei n.º 1/2014, de 24 de Janeiro, que aprova o Orçamento do Estado de 2014, segundo a qual para o caso de acordos de retrocessão de créditos externos, são condições de repasse as do acordo assinado com o credor, salvaguardando-se que a taxa de juro definida cubra as despesas bancárias. Quadro n.º IX. 16- Relação dos Acordos de Retrocessão com Valores Divergentes Valor (Financiame nto) Valor (retrocessão) Diferença Finalidade SDR 49.700.000 31.000.000 18.700.000 Não está claro Eximbank India USD 30.000.000 15.000.000 15.000.000 Aumento de capital EDM, E.P. Eximbank India USD 25.000.000 12.500.000 12.500.000 Aumento de capital 07-11-2011 EDM, E.P. Eximbank India USD 49.082.000 24.541.000 24.541.000 Aumento de capital 22-12-2009 FIPAG BAD Unidades de Conta 18.000.000 12.900.000 5.100.000 Não está claro Ordem Data do acordo de retrocessão Empresa Financiador 1 24-09-2010 EDM, E.P. IDA 2 21-12-2011 EDM, E.P. 3 07-05-2011 4 5 Moeda Fonte: DNT. Segundo a Escritura Pública de Saneamento da Dívida, celebrada entre a Direcção Nacional do Tesouro e a empresa Aeroportos de Moçambique, ADM, E.P., no dia 30 de Junho de 2014, foi autorizada a conversão da dívida, estimada em 136.751.597 Dólares Americanos, equivalente a 4.307.675,31 mil Meticais (totalidade da dívida acumulada até então), em aumento de capital social da mesma empresa. Da verificação do Anexo Informativo 5 e Mapa I-2 constata-se que esta operação não está neles reflectida, o que constitui uma violação do estatuído no n.º 1 do artigo 46 da Lei n.º 9/2002, de 12 de Fevereiro, segundo o qual a CGE deve ser elaborada com clareza, exactidão e simplicidade, de modo a possibilitar a sua análise económica e financeira. 9.7 – Receitas de Alienação da Participação do Estado em Empresas No processo de alienação de empresas, compete à DNPE, de acordo com o estatuído no artigo 14 do Diploma Ministerial n.º 94/2012, de 14 de Junho, do Ministro das Finanças: (a) Emitir pareceres sobre os passivos das empresas privatizadas; (b) Analisar os processos de alienação ou concessão à exploração de empresas, quotas e outras formas de participações financeiras; (c) Emitir pareceres para efeitos de homologação sobre processos de alienação quotas e outras formas de participação financeira; (d) Controlar e manter actualizados os pagamentos de valores de empresas alienadas. Compete ao IGEPE, de acordo com o estatuído nos artigos 4 e 5 do Decreto n.º 46/2001, de 21 de Dezembro, o seguinte: (i) Realizar estudos para criação, reorganização, agrupamento, fusão TRIBUNAL ADMINISTRATIVO RELATÓRIO SOBRE A CONTA GERAL DO ESTADO DE 2014 IX-23 Novembro de 2015 e cisão de participações do Estado; (ii) Alienar participações do Estado sob sua gestão; (iii) Adquirir e alienar participações de fundos próprios. À luz do que está estatuído legalmente, incluiu-se, na auditoria a estas entidades, a verificação dos processos relativos às receitas de alienação das participações do Estado. No âmbito da alienação das participações do Estado, através da DNPE e IGEPE, foram arrecadas receitas, em 2014. Os resultados da verificação dos processos de alienação são apresentados, a seguir. 9.7.1 - Receitas de Alienação da Participação do Estado em Empresas através da Direcção Nacional do Património do Estado (DNPE) Conforme se apresenta no quadro, até ao fim do exercício económico de 2014, a DNPE possuía em carteira 107 processos de alienação de empresas da propriedade do Estado, com pagamentos pendentes, ou seja mais 5 empresas, em relação a 2013. Quadro n.º IX.17 - Número de Adjudicatários em Dívida por Província Província Maputo Gaza Inhambane Manica Sofala Tete Zambézia Nampula Cabo Delgado Niassa Total Fonte: DNPE. N.º de Adjudicatários Devedores 2012 2013 2014 56 48 48 8 8 9 7 5 5 5 4 4 19 17 17 3 1 1 8 8 9 8 7 7 3 0 3 4 4 4 121 102 107 Dando seguimento aos trabalhos iniciados em anos anteriores, de aferição do grau de cumprimento dos termos contratuais, foram seleccionadas duas amostras, sendo a primeira de 12 empresas, num universo de 170 notificadas em 2009, para liquidação das dívidas, e a segunda de 41 analisadas em anos anteriores, nas auditorias realizadas pelo Tribunal Administrativo. 9.7.1.1 - Empresas Seleccionadas no Exercício Económico de 2014 Conforme ilustra o Quadro n.º IX.18, o valor da alienação das 12 empresas seleccionadas totaliza 78.948 mil Meticais, dos quais encontram-se pagos 15.220 mil Meticais e os restantes 64.661 mil Meticais por liquidar (81,9%). Tendo em conta as prestações que venceram a 31/12/2014, esperava-se receber, até esta data, 74.846 mil Meticais do valor total, mas recebeu-se, apenas, 20,3% (15.220 mil Meticais), resultando numa taxa de incumprimento de 79,7%. TRIBUNAL ADMINISTRATIVO RELATÓRIO SOBRE A CONTA GERAL DO ESTADO DE 2014 IX-24 Novembro de 2015 Quadro n.º IX.18 - Empresas Seleccionadas no Exercício Económico de 2014 - Situação em 31/12/2014 (Em mil Meticais) N.º Ordem Empresa Adjudicatário Ano Alien. 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 Agro-pecuária de Muda Bloco 1 José Luís e Jordão 1999 Cerámica de Cuamba Francisco Mário Marrula 1995 Crel- Estaleiro da Matola C CREL, SA 2000 Carpintaria Beirense, Lda. Abilio M. da Costa 2006 Facol Maputo Adolfo José Bila 1990 Facol Beira Lar Moderno 1999 Geralco 60% MOPAC AJM 1996 Metalúrgica Agostinho Santos Nami 1999 Propriedade de Jagaia Agral - Agrícola Algodoeira 1991 Cerámica de Icbul Epsilon - Investimentos 1993 Embalagens de Moçambique Mopac 1999 Famobe - Beira Lar Moderno 1999 Total Dívida em atraso em relação ao valor a pagar até 2014 (%) Fonte: DNPE. a) Prestações vencidas pagas e não pagas, até 31/12/2014. b) valor a pagar, incluindo prestações não vencidas (Valor da alienação-valor pago acumulado). Valor da Alienação (1) Valor a Pagar até 2014 a) (2) 3.532 175 9.429 2.701 775 2.333 35.702 14.332 450 2.800 5.458 1.262 78.948 - 3.532 175 9.429 2.701 775 2.333 35.702 14.332 450 1.294 2.861 1.262 74.846 - Valor Pago (Acum.) (3) 356 32 0 506 775 1.403 5.477 1.464 50 1.294 2.175 1.688 15.220 - Saldo em Dívida b) (4)=(1)-(3) 3.176 143 9.429 2.701 0 931 30.225 12.868 401 1.506 3.283 0 64.661 - Dívida em Atraso Valor (5)=(2)-(3) 3.176 143 9.429 2.194 0 930 30.225 12.868 401 0 687 -426 59.626 79,7 Verifica-se, no mesmo quadro, que os adjudicatários que apresentam maior taxa de incumprimento foram os das seguintes empresas: Agro-pecuária de Muda Bloco 1 (90%); Metalúrgica Agostinho Santos (90%); e Propriedade de Jagaia (89%). A este respeito, os gestores da entidade informaram, no decurso da auditoria, que, como medidas de recuperação dos valores em dívida, continuam acções de notificação dos adjudicatários para a sua liquidação, acompanhadas de visitas ao terreno, para, conjuntamente, se encontrarem soluções para o problema. É de referir que do universo de 170 adjudicatários notificados, em 2009, pela DNPE, ao abrigo do Decreto n.º 23/2006, de 10 de Julho, para o pagamento das suas dívidas, ou reprogramação, no sentido de liquidação nos 15 anos seguintes, foi apurado o seguinte ponto de situação: a) 62 adjudicatários pagaram na totalidade os valores do capital em dívida, estando por liquidar os juros de 16; b) 69 adjudicatários continuam devedores, dos quais 5 apresentaram reclamações, continuando os processos em litígio; c) 26 adjudicatários encontram-se em processo de pagamento; d) 9 adjudicações foram anuladas; e) 4 adjudicações encontram-se em processo de anulação. TRIBUNAL ADMINISTRATIVO RELATÓRIO SOBRE A CONTA GERAL DO ESTADO DE 2014 IX-25 % 90 82 100 81 0 40 85 90 89 0 24 -34 Novembro de 2015 9.7.1.2 - Empresas analisadas em anos anteriores Como se depreende do Quadro n.º IX.19, os valores da alienação das 41 empresas analisadas totalizam 375.010 mil Meticais, dos quais foram pagos 117.360 mil Meticais, (31,3%)3 e os restantes 257.650 mil Meticais (68,7%)4, encontram-se por liquidar. Tendo em conta as prestações vencidas até 31/12/2014, esperava-se estarem pagos, até esta data, 259.808 mil Meticais. Deste, recebeu-se 117.360 mil Meticais (45,2%), resultando numa taxa de incumprimento de 54,8 %5. 3 117.360/375.010 mil Meticais*100. 258.150/375.010 mil Meticais*100. 5 142.448/259.808 mil Meticais*100. 4 TRIBUNAL ADMINISTRATIVO RELATÓRIO SOBRE A CONTA GERAL DO ESTADO DE 2014 IX-26 Novembro de 2015 Quadro n.º - IX.19 – Ponto da Situação das Empresas analisadas em anos anteriores (Em mil Meticais) N.º Ordem Empresa Adjudicatário 1 51% da CEGRAF-Centro de Formação e Produção Gráfica H. Gamito. J. Associados Advogados e Consultores, Lda. 2 António Joaquim Lopes Construtor Multivendas, Lda. 3 Armazém n.º 5 de Pecom Beira Armazém Gabriel Xavier 4 Boror Agrícola, SARL - Zambézia 5 6 Ano alien. Valor a Pagar até 2014 a) (2) Valor Pago (Acum.) (3) Dívida em Atraso Saldo em Dívida b) (4)=(1)-(3) Valor 5=(2)-(3) % 5.061 4.351 1.042 4.019 3.310 76,1 1.390 1.390 982 408 408 29,4 2004 1.860 1.860 1.095 765 765 41,1 Gestores Técnicos e Trabalhadores (GTT´S) 1997 8.475 8.475 0 8.475 8.475 100,0 Carpintaria Álvaro Martins Falua Aly Eduardo Chagane Barrote 1997 1.793 1.793 196 1.596 1.596 89,0 Carpintaria Beirense Abílio Manuel Dias Costa 2006 2.701 1.227 506 2.195 721 58,8 7 CATEM- Fáb. Moinhos Est. Met. ERMOTO 2009 1.200 958 877 323 81 8,5 8 Cinema Madjedje Cinema de Teatro Gungu 2001 3.772 2.545 1.360 2.412 1.185 46,6 9 Citrinos de Timanguene Epsilon Investimento, SA 2000 12.232 3.998 3.953 8.279 45 1,1 10 Const.Integral de Sofala (Sede e Estaleiro) Wing Koon, Lda. 2011 3.642 1.554 1.554 2.088 0 0,0 11 Dimac-Sede Enacomo - Empresa Nacional de Comércio 1994 8.200 8.200 8.200 0 0 0,0 12 Diprom, E.E. - Escritórios e Armazéns Sotux 1.853 1.853 1.853 0 0 0,0 13 Edifício John Orr´s SPAR - Soc. De Refrig, Lda. 2000 69.576 15.960 14.960 54.616 1.000 6,3 14 Emocat, Lda. - Nampula Jassat Internacional e Associados 1998 6.801 6.801 1.776 5.025 5.025 73,9 15 Emochá G4 e G6 - Milange Armazéns Al-Owais 1997 30.508 30.598 3.018 27.490 27.580 90,1 16 Emplama Unidade II Plasmex 1998 1.767 1.767 305 1.463 1.463 82,8 17 Empresa Mobilarte Industrial Sociedade de Investimento e Gestão Industrial, Lda. 1993 1.350 1.350 375 975 975 72,2 18 Empresa Moderna Mavimbi, Lda. 1999 15.116 15.116 1.825 13.291 13.291 87,9 Sara Ibraimo Daúde e José Carlos Viegas 1995 6.675 6.008 668 6.007 5.340 88,9 Sara Ibraimo Daúde e José Carlos Viegas 1995 4.468 4.468 1.234 3.234 3.234 72,4 SORGAZA 1997 5.792 5.792 1.629 4.163 4.163 71,9 19 20 21 22 Fábrica de Caju de Moçambique Manjacaze Fábrica de Cajú de Moçambique Inhambane Fábrica de Descasque de Arroz XaiXai Fábrica de Refrigerantes de MacMahon Camanculo 1999 Valor da Alienação (1) 2011 1997 Mopac, Lda. 1995 7.595 2.103 2.044 5.551 59 2,8 23 Femol Beira António José Ribeiro 1995 1.167 1.167 219 948 948 81,2 24 Geomoc Final, GTT, MTcs, Lda. e STC, Lda. 1998 25.104 25.104 13.507 11.597 11.597 46,2 25 Hotel Quatro Estações, SARL Sotur, Lda. e IMOBCI 2004 40.880 18.913 7.902 32.978 11.011 58,2 26 Intermetal Armazém n.º II Machava Mopac 5.709 1.575 1.575 4.134 0 0,0 27 Interquímica Gestores Técnicos e Trabalhadores (GTT´S) 1.007 1.007 775 232 232 23,0 28 Lagoa Mar e Sol, Lda. - Quissico 50% Vitor E. Francisco 2.995 2.995 303 2.692 2.692 89,9 29 Lomaco - Chilembene Gregório Tiago Januário 2008 3.052 1.160 1.383 1.669 -223 -19,2 30 Medimoc 70% Medimoc SARL 1999 9.888 8.481 1.450 8.438 7.032 82,9 31 Mobeira 80% Seaboard Overseas, Lda. 1996 14.940 14.940 11.484 3.456 3.456 23,1 32 Pedreira Monte Siluvo GTT´S PROMAC 2002 15.995 11.104 5.154 10.841 5.950 53,6 33 Pedreira de Felícios Industrial U.1 Jaime Ribeiro e Filhos 311 311 31 280 280 90,0 34 Projecto Cerâmico de Campoane Carline Construções 215 215 99 116 116 53,8 35 Protal, Lda. Protal, Lda. 1999 11.989 11.989 5.498 6.491 6.491 54,1 36 Restaurante Sheik Sociedade de Gestão Sheik 2001 6.778 4.503 2.987 3.791 1.516 33,7 37 Serração Balata Baguanisse Punja Ebal 1996 303 303 79 224 224 73,9 38 U.P. Gado C. Changalane (exLomaco) Sociedade Pecuária de Umbelúzi 2004 5.738 3.684 1.630 4.108 2.054 55,8 39 UFA - União Fabril de Moçambique Agostinho Salvador Mondlane 2000 11.360 8.437 5.514 5.846 2.923 34,6 40 UNICUM-União de Cortumes de Moçambique Agi Commodity Traders Moçambique 1998 7.329 7.329 2.001 5.328 5.328 72,7 41 Vulmoc -Vulcanizadora de Moç. REMA-Recauchutagem de Maputo 1996 8.424 8.424 6.318 2.106 2.106 25,0 375.010 259.808 117.360 257.650 142.448 - - - - 54,8 1995 2007 1998 1990 1998 Total Dívida em atraso em relação ao valor a pagar até 2014 (%) Fonte: DNPE. a) Prestações vencidas pagas e não pagas até 31/12/2014. b) Valor a pagar, incluindo prestações não vencidas (Valor da alienação-valor pago acumulado). TRIBUNAL ADMINISTRATIVO RELATÓRIO SOBRE A CONTA GERAL DO ESTADO DE 2014 IX-27 Novembro de 2015 Verifica-se, no mesmo quadro, que neste grupo, os adjudicatários que têm as mais elevadas taxas de inobservância de pagamento das prestações, são os que adquiriram as empresas: BOROR Agrícola, SARL - Zambézia, que, desde 1997, em que lhe foi alienada a unidade, não efectuou qualquer pagamento; Emochá G4 e G6 - Milange, com uma taxa de incumprimento de 90,1%; Pedreira Felícios Industrial U.1, com um incumprimento de 90% e Lagoa Mar e Sol, Lda.- Quissico 50%, com dívida em atraso de 89,9%; Carpintaria Álvaro Martins Falua, o qual tem por liquidar 89%. Os adjudicatários das empresas Lomaco - Chilembene, Construtora Integral de Sofala (Sede e Estaleiro), Intermetal Armazém n.º II Machava, Dimac - Sede e Diprom, E.E. - Escritórios e Armazéns, até ao final do exercício em consideração, tinham as prestações em dia, sendo que os 2 últimos, já pagaram integralmente o valor da alienação. Dando seguimento a trabalhos iniciados em anos anteriores, a DNPE visitou, em 2014, 23 adjudicatários, dos quais 6 regularizaram as dívidas, continuando a levar a cabo as acções que garantem o cumprimento rigoroso das cláusulas contratuais. É de referir que há entidades que estão sem pagar as prestações previstas nos contratos de adjudicação, de 1990 a 2004, e que não fizeram uso das facilidades criadas pelo Decreto n.º 23/2006, para pagamentos deduzidos e reprogramação das suas dívidas, pelo que deveriam ser accionados outros mecanismos previstos nos contratos, para a recuperação dos valores em mora. 9.7.2 - Receitas de Alienação da Participação do Estado em Empresas através do Instituto de Gestão das Participações do Estado (IGEPE) Da receita arrecadada pelo IGEPE, no processo de alienação das participações do Estado nas empresas, cabe 90% ao Estado e 10% constituem receitas próprias do Instituto. A alienação das participações do Estado nas empresas compreende a venda pública de uma parte delas e a cedência onerosa do remanescente aos Gestores, Técnicos e Trabalhadores (GTT’s) da empresa. As receitas do Estado resultantes da alienação das participações, através do IGEPE, no quinquénio 2010-2014, são apresentadas no quadro que se segue. Quadro n.º IX.20 - Receitas de Alienação de Empresas pelo IGEPE Descrição Venda das Participações Alienações aos GTT's Total Fonte: IGEPE. 2010 2011 30.580 2.200 32.780 6.191 52.286 58.477 Var. (%) -79,8 2.276,6 78,4 2012 62.748 2.500 65.248 Var. (%) 913,5 -95,2 11,6 2013 7.819 4.000 11.819 Var. (%) -87,5 60,0 -81,9 (Em mil Meticais) Var. 2014 (%) 11.725 50,0 6.241 56,0 17.966 52,0 Em 2014, as receitas cifraram-se em 17.966 mil Meticais, dos quais 11.725 mil Meticais (65,3%) pela venda pública das participações e 6.241 mil Meticais (34,7%), pela alienação aos GTT’s. No quinquénio, apenas em 2011 o produto das alienações aos GTT´s superou as receitas das vendas. TRIBUNAL ADMINISTRATIVO RELATÓRIO SOBRE A CONTA GERAL DO ESTADO DE 2014 IX-28 Novembro de 2015 O valor arrecadado neste ano representa um aumento de 52,0%, com as receitas da venda das participações a apresentar um aumento de 50,0% e as das alienações aos GTT´s 56,0%. A Receita Total teve um aumento de 78,4%, em 2011 e 11,6% em 2012. No ano seguinte baixou 81,9%, tendo invertido a tendência, em 2014, ao situar-se em 52,0%. O gráfico que se segue ilustra essa variação. Gráfico n.º IX.4 - Receitas de Alienação de Empresas pelo IGEPE 2010 70.000 em mil Meticais Venda das 60.000 partcipações Alienações aos 50.000 GTT´s 40.000total Receita 32.780 2011 2012 2013 2014 62.748 6.191 62.748 7.819 11.725 52.286 58.477 2.500 65.248 65.248 58.477 30.580 52.286 2.200 32.780 4.000 6.241 Venda das partcipações 11.819 17.966 Alienações aos GTT´s 30.000 30.580 Receita total 20.000 11.819 6.191 10.000 2.500 2.200 0 2010 2011 2012 17.966 11.725 6.241 7.819 4.000 2013 2014 No quadro seguinte, é apresentado o detalhe das receitas da alienação das participações do Estado, em 2014. Quadro n.º IX.21 - Receitas de Alienação das Participações do Estado em 2014 (Em mil Meticais) Valor Descrição Venda das Participações Estado (90%) IGEPE (10%) Peso (%) Total 10.553 1.173 11.725 65,3 Enafrio 422 47 469 4,0 Somec, SA 270 30 300 2,6 Lusalite 618 69 687 5,9 Engenharia Gestao e Consultoria, Lda. 390 43 433 3,7 Companhia do Búzi, SA 5.659 629 6.287 53,6 Frexpo 3.195 355 3.550 30,3 Alienações aos GTT's 5.617 624 6.241 34,7 Empresa Moçambicana de Seguros (EMOSE), SA 1.692 188 1.881 30,1 Hotel Turismo 0,9 0,1 1 0,0 Cotop 85 9 95 1,5 1.424 158 1.582 25,3 Soares da Costa GAPI, SA Receita Total Peso em relação a receita total (%) 2.415 268 2.683 43,0 16.170 1.797 17.966 100,0 90,0 10,0 100,0 Fonte: IGEPE. As receitas da venda das participações do Estado representaram 65,3%, da receita total. O produto da venda da Companhia do Búzi, SA contribuíu, para o efeito, com 53,6%. A alienação aos GTT’s, no ano em análise, representou 34,7% da receita total, tendo contado maioritariamente com as receitas das alienações da GAPI, SA, EMOSE, SA e Soares da Costa. TRIBUNAL ADMINISTRATIVO RELATÓRIO SOBRE A CONTA GERAL DO ESTADO DE 2014 IX-29 Novembro de 2015 Embora a receita não tenha ingressado em 2014, foram alienados, também, 10% da participação do Estado na empresa Telecomunicações de Moçambique (TDM), SA, no valor de 280 milhões de Meticais e 1,35% da participação na Fábrica de Bicicletas, no valor de 254,6 mil Meticais. Com o objectivo de aferir o grau de cumprimento das condições contratuais de alienação, designadamente, as obrigações dos outorgantes, preço e modalidades de pagamento, bem como o prazo de contratação, foram seleccionados os processos em situação pendente, de cuja informação resultou o Quadro n.º IX.22, a seguir. Quadro n.º IX.22 - Amostra de Empresas Alienadas pelo IGEPE Valor da alienação (1) N.º Empresa Venda das participações Saldo em dívida (4)=(1)-(3) Dívida em atraso (2)-(3) Peso (%) 855 3 100 000 Sociedade Vision 2000, Lda. Companhia do 4 Búzi Sociedade MaragraMarracuene Agrícola Açucareira, SARL 5 Agro Alfa Agro alfa USD Ano 4 852 001 SONIL MOZ, Lda. Zekab 3 SociedadeTempo Investimentos, Lda. gráfica, SARL Alienações aos GTT´s Valor pago (3) Adjudicatário mil Meticais Vidreira e 1 Cristalaria de Moçambique SOMECSociedade 2 Mineira de Cuamba Valor a pagar até 2014 (2) 502 001 855 769 USD mil Meticais USD 4 068 787 86 De anos anteriores 2 262 257 2010 2 316 786 783 214 2005 502 001 229 042 2006 1 250 000 mil Meticais 966 31 551 26 670 2 589 744 682 USD mil Meticais USD 88,8% 1 806 530 44,4% 1 533 571 66,2 0 272 959 272 959 54,4 769 0 0 0 386 580 0 28 070 3 482 86 1 250 000 966 769 mil Meticais USD 2 316 786 769 2004 mil Meticais 1 250 000 682 88,8 0 580 0,0 0,0 60,0 0,0 481 De anos anteriores Metalúrgica de GTT´s 551 2008 551 Tete, Lda. 7 Emose, SA GTT´s 21 980 2005 20 100 8 GAPI, SA GTT´s 9 020 2011 6 020 Total 32 406 4 852 001 27 439 4 068 787 Em relação ao valor da alienação (%) 84,7 83,9 Em relação ao valor a pagar até 2014 (%) Fonte: IGEPE. a) Prestações vencidas pagas e não pagas, em função do plano de amortizção. b) Valor pago acumulado. c) Diferença entre o valor da alienação e o valor pago acumulado, não expurgando as prestações não vencidas. 6 0 551 21 980 6 090 28 156 86,9 102,6 0 2 930 4 250 13,1 2 262 257 46,6 55,6 0 2 589 744 53,4 551 100,0 0 -70 1 164 3,6 4,2 0,0 0,0 4,2 1 806 530 37,2 44,4 Como se pode ver no quadro, dos 8 adjudicatários, só 3 é que têm prestações em dia, nomeadamente a Companhia do Búzi, SA, GTT´s, Emose, SA e GAPI, SA, tendo os primeiros 2 concluído os seus planos de amortização. A taxa de incumprimento, relativamente ao valor das prestações já vencidas, em 2014, é de 44,4%, nas alienações em Dólares NorteAmericanos e 4,2%, nas efectuadas em moeda nacional, contra os anteriores 49,8% e 5,6% TRIBUNAL ADMINISTRATIVO RELATÓRIO SOBRE A CONTA GERAL DO ESTADO DE 2014 IX-30 44,4 Novembro de 2015 apurados no ano anterior. Verifica-se assim, uma ligeira redução no grau de incumprimento dos pagamentos, por parte das empresas a quem o Estado adjudicou, através do IGEPE, a alienação das participações. Das alienações em moeda nacional, o adjudicatário da empresa Metalúrgica de Tete, Lda. não efectuou qualquer pagamento, desde o ano da adjudicação (2008), relativamente às prestações já vencidas (100% de incumprimento). Segue-se o adjudicatário da Sociedade Tempográfica, SARL, com 88,8% da sua dívida em atraso. Estas adjudicações vêm sendo objecto de análise, por parte do IGEPE, com vista à reversão das participações a favor do Estado. Nas alienações em moeda estrangeira, os adjudicatários das empresas Vidreira e Cristalaria de Moçambique e SOMEC - Sociedade Mineira de Cuamba têm, respectivamente, taxas de incumprimento de 66,2%, e 54,4%. TRIBUNAL ADMINISTRATIVO RELATÓRIO SOBRE A CONTA GERAL DO ESTADO DE 2014 IX-31
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