IDS Tabela Pratica
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A Associação Portuguesa de Seguradores ~~. / -, .- RAMO AUTOMÓVEL '--./ , TABELA PRATICA DE RESPONSABI LI DADES Junho de 2000 ÂMBITO A tabelaé aplicávelaos sinistrosocorridosem todas as vias, abertasou não à circulaçãopública. Estatabelaapenastem aplicaçãono casode existircontactoentretodosos veículosintervenientes. DEFINiÇÕES "-J VIAPÚBLICA Via de comunicação terrestreafectaao trânsito público. Paraefeitosde aplicaçãoda T.P.R.,considera-se comoviapúblicaa viaequiparadaa via pública. MUDANÇADE VIA DE TRÂNSITO(à frente designada abreviadamente pormudançadevia) Manobrapelaqualumveículodeixaa suaviade trânsito,invadindo totalouparcialmente a dooutro veículo. FAIXADERODAGEM Parteda via públicaespecialmente destinada ao trânsitodeveículos. CRUZAMENTO Z?nade intersecção de vias públicasao mesmo nivelo VIA DE TRÂNSITO(à frente designada "'-" ENTRO~CA~ENT? ~ . ,. abreviadamente porvia) ZonadeJunçao oublfurcaçao deviaspublicas. Zonalongitudinal dafaixaderodagem, destinada à circulação deumaúnicafiladeveículos. ,onde EIXO DA FAIXA DE RODAGEM(a frente designado abreviadamente poreixo) Linhalongitudinal, materializada ou não,que divideumafaixade rodagemem duaspartes, cadaumaafectaa umsentidodetrânsito. Desdeque não existalinha materializada, o eixo desloca-separa a metadeda faixa de rodagemdeixadalivre por fila de veículos estacionados em13linhanumouemambosos lados. ROTUNDA Praçaformadaporcruzamento ouentroncamento, o trânsitoseprocessaemsentidogiratórioe sinalizada comotal. . . PARQUEOUZONADEESTACIONAMENTO (à frentedesignado abreviadamente porparque) Local exclusivamentedestinado ao estacionamento deveículos. FILADEVEICULOS Sucessão dedoisoumaisveículos, depelomenos 3 rodas,unsatrásdosoutros.Sãoconsiderados comona mesmafila os veículosque estiverem, aindaqueparcialmente, noprolongamento umdo outro. LOCAL NÃO ABERTO À CIRCULAÇÃO PÚBLICA(àfrentedesignado abreviada mentepor localnãoaberto). Localàfrentedoqualexisteumsinalproibindo a circulação a todososveículos. Acessoa umapropriedade, desdeque sirva exclusivamente essapropriedade e/ounãofaça partedaredeviáriamunicipal ounacional. Lugarinterdito,seja por meiode correnteou qualquer outraespéciedebarreira. , . . . 1 , J PARAGEM Considera-se paragem a imobilização de um veículopelotempoestritamentenecessárioparaa entradaou saídade passageiros,ou para breves operações d~ carga e descarga, desde que o condutorestejaprontoa retomara marchae o faça imposiçãodo trânsito, permanecendoo condutor aoscomandosdo mesmo. TRASEIRA DO VEíCULO (à frente desi nada t t . ) b .d a revia amene por raselra ... . . . sempreque estivera Impedira passagemde outrosveículos. g Parte. do veiculo situada atras das rodas posteriores. ESTACIONAMENTO Considera-se estacionamento a imobilização de umveículoquenãoconstituaparageme quenão seja motivadapor circunstâncias própriasda circulação. CONTORNOS Consideram-se contornosenvolventes do veículo osplanosverticaisquepassampelosseuspontos extremos. IMOBILIZAÇÃO Considera-se imobilizadoo veículoque não se encontramomentaneamente em movimentopor CHOQUE EMCADEIA Embateentretrêsou maisveículosem circulação no mesmosentidoe namesmavia. ,é' Paraos termosomissosaplicam-se,para todos os efeitos,as definiçõesconstantesdo Códigoda Estrada. * ~ NOTA 1. O total das percentagensde responsabilidadeatribuídasa dois intervenientesnão pode,em caso algum, ultrapassar100%. 2. Sempre quea um sinistrosejaaplicávelmaisdo que umcasoda TPR prevaleceráa soluçãoquese encontre previstanumdos capítulosde "CasosEspeciais",salvomençãoexpressaem contrário. 3. O enquadramentonos casosé definidopelo respectivotextoda TPR devendoas figurasser consideradas comomerosexemplos. 2 ""--'" I Página ~ ~ ~ l!:::J J Veículos em circulação no mesmo sentido 4 Veículos em circulação em vias de sentido contrário 8 Veículosoriundos de vias diferentes.As trajectórias 9 dos veículos intersectam-se obrigatoriamente I : ~ Veículos estacionados ou parados 10 Casos especiais 11 Choque em cadeia 13 Casos especiais para acidentes em que intervenha um veículo de duas rodas 15 I I ~ i i : [I] ~ I : I::X] I I I I 3 NA MESMA VIA "~ ~"' B:gn=~J VeiculoX embatidona partetraseira 10 VeiculoX embatidona parte traseiraou ~ ou entrando num parque ou num local não aberto ~ ~ , ~(> ~~~~ ===- ~~ X Y O 1 <ZV V///L; ~///////////////// ~[] lateral" X bifurcando Veiculo paraumavialateral ~)~] PARTE DE RESPONSA BILlDADE ~ Dní-' = DI""_l1j~j~D [::n"". y ~ '-" CASO10 Tratando-se de um acidente que envolva mais de 2 veículos, ver "CHOQUE EM CADEIA", NOTA Se o veículo X transgredir qualquer sinal de proibição de virar, sinal de sentido proibido ou obrigatório, traço contínuo ou iniciar manobra de inversão de marcha, a responsabilidade será repartida em partes iguais. U f'"" 4 I I I EM VIAS DIFERENTES , I I I I I ~ .../////////////////. , /...// / // VLLLL: ///.../ 11 Veiculo total I Y mudando ou parcialmente de via a do X. e invadindo ~ ~ , "... ] ,.., ,...,; :<J.JI:J L " I~ - - - //////////////////" ] '.' 1 I-.,!; '--"-- ~ nV1n -0/ - ~ r--"- ;; "-.- '~ PARTE . ~ DE RESPONSA- BILIDADE f={IXIrl X Y O 1 I I CASO11 I Na falta de prova de mudança de via, aplicam-se os casos 12 ou 13. ~ I I I ! PARTE DE RESPONSA- BILlDADE 12 Veiculo X e Y em circulação. sem prova de mudança de via X y Y2 Y2 i I I I L '... I , I I I I I I ! I I I I 5 EM VIAS DIFERENTES ..oeUZADO 13 Veiculo X imobilizado [m~mO[E O[E O[E IJfiE []I:gE-- 1MO8M.1ZADO cm rnIB PARTE DE RESPONSABILlDADE X Y O 1 ~n.1ZADO CASO13 Na falta de prova de imobilização do veículo X, aplica-se o caso 12. "'"- Veículo Y mudando de direcção à esquerda num cruzamento ou entroncamento. Veículo X ultrapassando ~~ ~ j V/dL ~ um só veículo, utili- 14 zandoa viareservada à circulação emsen- - - - - - - - - - - --org]~?>~ - - - tido contràrio, quando em via que lhe confira prioridade e tal esteja devidamente assinala-. do no seu sentido de marcha. ~ V V/dL PARTE DE RESPONSABILIDADE - - - - X 112 Y 112 CASO 14 Não se aplica se existir sinalização vertical ou horizontal que determine para um ou ambos os veículos a aplicação dos casos 50 ou 51. " V NOTA Mantém-se a aplicação deste caso se o veículo que ultrapassa for de duas rodas utilizando para esse efeito espaço reservado à circulação no mesmo sentido mas que não possa comportar fila de veículos. 6 EM VIAS DIFERENTES Veículo 15 \ um só veículo utilizando a via reservada a faixa de rodagem, entrar num parque ou local não aberto, à circulação em sentido contràrio velculo , Y u Itrapassando filia de velcu , Ios, utllzan ' I' do a via ' reservada à circulação em senti do contràrio quando em via que lhe confira prioridade e tal esteja devidamente assinalado no seu / ""'"' Y mudando de direcção à esquerda para abandonar Veículo X ultrapassa 16 - - - ~ -~ c::7nr1 ~ ou entroncamento. 17 fila de veículos, utilizando a via reservada à circulação em sentido contràrio. Veículo X muda de direcção à esquerda para abandonar Y O 1 PARTE DE RESPONSABILIDADE y y ~ Veículo Y ultrapassa X X sentido de marcha, Veiculo X mudando de direcção à esquerda num cruzamento PARTE DE RESPONSABllIDADE a faixa de rodagem, entrar num parque ou local não aberto, ~O 1 PARTE DE RESPONSABllIDADE X y '14 '/4 NOTA V 1. Não se aplicam,os casos 1.5, 1~ ou 17, se existirem condições que determinem para um ou ambos os velculos a apllcaçao dos casos 50 ou 51. 2. Mantém-se a aplicação destes casos se o veículo que ultrapassa for de duas rodas utilizando para esse efeito espaço reservado à circulação no mesmo sentido mas que não possa comportar fila de veículos. 7 ~ Veiculo Y umaviaà transpondoesquerda). o eixo, (mesmo para virar para _-RrXJrl t I +-' Veículo X circulando na sua mão. W& ~ 1 ~ --- <:p~E:{!8[J X - : --;Jrf..Jt:fA-c_- 20 PARTE DE RESPDNSA- X Y O 1 BILlDADE I ~ ! ~ /////////////////~ CASO 20 Para aplicação deste caso é obrigatória a prova da posição dos veículos em relação ao eixo. "-" "7!f ~ VeiculosX e Y transpondoamboso eixo 21 ou cuja posição .em relação àquele não possa ser determinada. - .1~""...DIVIrL --,.,..~:.-' +1 W& ~ /~ I T- - - - -,. ~ iJIYD::f@z?- PARTE DE RESPONSABILlDADE - X Y I ~! ~ YzYz CASO 21 Aplica-se sempre que não for provado que um ou outro dos veículos transpôs o eixo. v 8 PARTE DE BILlDADE Y X -- X - I I I I I L ~ W/L RESPONSA- ~ I I ' c I --- I circulando direita da umco prioritário X sentido de via Veiculo numa W/L ~ I , ~!~~!~~!~ ~ ~ '/////////Jc===:i/////////' '/////////J / / -" - "- ~ ~ ~ ~ ~a~ I ~ ~ ~ [ I I J r/////////, I I ~ \ I 1 \ O \ I W ~ I I \ de numa passagem esquerda uma de da saindo X prioritário Veiculo nivelou rotunda ~~~:~,~~~ § '/ 30 ////////////////////////////- 31 numa via com dois sentidos e I I L W/L ~ I circulando direita da prioritário X ~ Veículo '-' I ~ numaviadedoisse~tidosnasuamão,ou transpondo -: o eixo. - ! I I W/L ~ - I ~ ~ ~~ I I I ' - I X I ! ~~ ! ou horizontal W/L C X ~ PARTE DE RESPONSABILlDADE X Y % 3/~ NOTA ~ Não ICo" um se aplicam ou ambos estes os veículos casos se existir a aplicação sinalização do caso ver1ical que determine para 50. I I I .I I ! I I I I I 9 '- V 40 PARTEDE RESPONSABILIDADE VeículoX paradoou estacionadoREGULARMENTE. X Y O 1 V I ! I I , I , I I I 10 '-' -, PARTE .. .. .. .. Veículo Y não respeitando 50 . barreira ou sinal da autoridade sinalização de dar prioridade sinalização semafórica vermelha sinal de sentido ou trânsito proíbido sinal de sentido obrigatório setas direccionais no solo sinal de proibiçâo de ultrapassagem sinal de proibição de virar à direita ou à esquerda traço Veículo Y efectuando ultrapassagem: . imediatamente antes e nos entroncamentos e cruzamentos, desde que seja utilizada a via reservada ao trânsito em sentido contrário e em via que não lhe confira prioridade imediatamente antes e nas passadeiras de peões imediatamente antes e nas passagens de nível DE RESPONSA BILlDADE X Y O 1 . . contínuo ; CASO 50 Estando apenas em causa a sinalização semafórica e não existindo prova de que algum dos intervenientes a tenha desrespeitado, a responsabilidade será repartida em partes iguais. PARTE .. Veículo 51 DE RESPONSAY efectuando: inversão de marcha marcha atrás ou descaindo BILlDADE X Y O 1 J 11 52 velcu , Io Y relnlClan d o a marc h a ap Ós paragem, PARTE DE RESPONSAes t aclonamen ' t o ou Imo b Ilzaçao, 'l - ou saln. do de estacionamento, ' de de prédio ou de local não aberto. ... Aberturadequalquerportado veículoY invadindoa faixaderodagem 53 Veículo X embate na porta. parque, BllIDADE X Y O 1 PARTE DE RESPONSABILIDADE X y O 1 CASO 53 Este caso aplica-se quer a porta se abra no momento, quer esteja já aberta. Equiparam-se a porta, para efeitos deste caso, as plataformas elevatórias acessórios, que ultrapassem os contornos. ou outros NOTA \,.."J c. Sendo X um veículo de duas rodas, poderão eventualmente ser aplicáveis os casos 70 ou 72 que, por serem específicos, prevalecerão. NOTA COMUM AOS CASOS ESPECIAIS Caso ambos os condutores efectuem qualquer das manobras ou desrespeitem qualquer das proibições contempladas neste capítulo, a responsabilidade será repartida em partes iguais. , 12 r Até 3 veículos com prova bastante da sequência e da projecção dos veículos i dos embates ~ SENTIDO DE TR.ANSITD PARTE DE RESPONSABILIDADE A B C O 1 O O 1 O Danos na traseira de B O O 1 Danosem C O O 1 ~ .I 60 . Cada veiculD foi embatido unicamente por acção do veiculo que imediatamente Danos na traseira de A o seguia Danos na frente de B CASO 60 r , Aplica-se desde que exista prova de que não houve projecção. i .. r-- ~ / A B C O 3/4 114 Danos na frente de B O 3/ /4 1/ /4 Danos na traseira de B O O 1 Danos em C O O 1 r : ~ , I TR.ANsrro PARTE DE RESPONSABILIDADE ~ t ( SENTIDO DE 61 Veiculo C embate em B que já embatera previamente verificando-seprojecçãode Bqueembate novamenteemA. em A, Danos na traseira de A CASO 61 A divisão das responsabilidades estabelecida teve em conta que o primeiro embate origina só por si danos significativos de pintura, chapa e muitas vezes a destruição de parachoques, grelhas, faróis e farolins, admitindo-se, por outro lado, que o embate resultante da projecção agrave normalmente esses danos. 'V . ~ I SENTIDO DETRANSITO PARTEDE RESPONSA- . I BILIDADE l A B C Danos na traseira de A O O 1 Danos na frente de B O O 1 ~ Danos na traseira de B O O 1 ( DanosemC O O 1 l 62 Veiculo C embate em B e este em A, por projecção, mas sem embatepréviodeBemA. t CASO 62 ( Embora os danos sofridos por A tenham sido originados por contacto directo de B, uma vez I que este está isento de qualquer totalidade dos danos. responsabilidade, só a C incumbirá responder pela I I ~ 13 .. Semprova bastante da sequência dos embates e da projecção dos veículos . SENTIDD DE TRANSITD PARTE DE RESPONSABILIDADE 63 Cadaveiculorespondepelatotalidadedosprejuízosna traseirado veiculoque o precedee suportaos danosda fentedo seu próprio veiculo A B C Danosna traseirade A O 1 O Danosna frentede B O 1 O Danosna traseirade B O O 1 Danosem C O O 1 CASO63 Como neste tipo de acidentes são normalmente divergentes as declarações dos condutores, na falta de prova, considerou-se a solução adoptada a mais razoável. ~ Mais de 3 veículos sem prova da sequência dos embates e da projecção dos veículos . SENTIDO DE TRANSITO PARTE DE RESPONSABILIDADE 64 A B C Cada veículo responde pela totalidade dos prejuízos na traseira do veiculo que o precede e suporta os danos da fente do seu próprio Danos na traseira de A O 1 O veiculo. Danos na frente de B O 1 O Danos na traseira de B O O 1 Danos em C O O 1 \-.CASO 64 Em acidente que envolva mais de três veículos, a solução adoptada teve em conta a impossibilidade de conjugar a sequência dos embates, a projecção das viaturas e a contribuição de cada uma para os danos sofridos por cada interveniente. Este caso, porém, não se aplica se se tratar de uma sucessão de acidentes perfeitamente definida com prova de que não se encontram relacionados- Nesta circunstância, aplicar-se-ão as hipóteses previstas em "VEíCULOS EM CIRCULAÇÃO NO MESMO SENTIDO E NA MESMA VIA"e"CHOQUE EM CADEIA". * Desde que os acidentes envolvam veículos que circulem em vias diferentes, devem ser analisados, caso a caso, uma vez que é impraticável o seu enquadramento numa tabela, pela enorme diversidade de situações que podem ocorrer. Considera-se não haver prova da sequência dos embates e da projecção dos veículos desde que se verifique divergência de opinião dos condutores intervenientes ou não seja feita prova testemunhal. 14 ,. NOTA: Estes casos aplicam-se exclusivamente às situações descritas. r- V -4--Veículo Y (de duas rodas) ultrapassa fora da via e/ou fila de veículos. utilizando espaço que não - - - - - - - - possa comportar fila de veículos ou ziguezagueando através de vias e/ou filas de veículos -4--- 70 ~=;~~~;:1~~~ X y O 1 r""-"T"""~'-"'""""r:"-~ Veículo X não incorre em nenhuma das situações previstas nos casos 50, 51 ou 52. l.""ii"""l!:::Jl_ji"".J.!::.:j~ ~ §- Veículo Y (d~ duas rodas) ultrapassan~o pela direita. utilizando 71 espaço que nao possa comportar fila de velculos. VeIculo X não incorre em nenhuma das situações previstas nos casos 50ou51. ~ ~yi-[JlJ --- -'=-- ~ 'l"///////////////~ PARTEDE R~~g:~:- ~"""""""""""""""~ ,"-' PARTE DE R~~g:~:- ~ ~~ ~ ~ X Y O 1 ~, V ~"""""""""""""""~ VeIculoY (de duas rodas) ultrapassando pela direita. 72 PARTE DE RESPONSABILlDADE VeIculo X junto ao bordo direito da via. com a porta aberta. ~ ~~ X Y y~-~ O 1 15 -'""~
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