INFORMAÇÃO - Câmara Municipal de Estremoz
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EVITE ACUMULAÇÕES De matéria combustível junto ás edificações tais como(lenhas; botijas de gás; sobrantes agrícolas e outros lixos. Agir com CUIDADO é a melhor forma É OBRIGATÓRIO A limpeza de uma faixa não inferior a 50 metros de habitações, estaleiros, armazéns, oficinas, fábricas ou outras edificações. COLABORE, a prevenção É OBRIGATÓRIO A limpeza de uma faixa não inferior a 100 metros á volta de aglomerados populacionais, parques e polígonos industriais e aterros sanitários, previamente definidos pelas Câmaras Municipais. de o PREVENIR TELEFONES ÚTEIS SERVIÇO MUNICIPAL DE PROTECÇÃO CIVIL O NÃO CUMPRIMENTO É PUNIDO POR LEI 268080250 Decreto-Lei nº 124/2006 de 28 de Junho BOMBEIROS DE GNR ESTREMOZ 268322804 ESTREMOZ GNR VEIROS 268337360 268322804 PSP ESTREMOZ 268338470 Para mais informações consulte a internet em Câmara Municipal de Estremoz CÂMARA MUNICIPAL DE ESTREMOZ ROSSIO MARQUES DE POMBAL 7100-513- ESTREMOZ Telef. 268 339 200 FAX. 268 334 010 INFORMAÇÃO REALIZAÇÃO DE QUEIMAS E QUEIMADAS QUEIMAS QUEIMADAS MEDIDAS DE PRECAUÇÃO X) Artigo 28 do Dec.Lei 124/2006 De 28 de Junho X) Artigo 27 do Dec.Lei 124/2006 De 28 de Junho Queime apenas nas épocas e segundo as con- QUEIMA QUEIMADA É o uso do fogo para eliminar sobrantes de exploração, cortados e amontoados. Consulte os Bombeiros de Estremoz sobre as É o uso do fogo para eliminar a biomassa vegetal não acumulada, onde se inclui a renovação de pastagens e a queima de restolhos. As queimas de sobrantes (uso do fogo para eliminar sobrantes de exploração cortados e amontoados), não carecem de licenciamento. No entanto, atendendo a que em caso de incidente quem causar prejuízos a outrem terá que os indemnizar a seu custo, devem ser observadas as seguintes normas de segurança: Só poderão ser efectuadas queimas a partir do dia 16 de Outubro e até ao dia 30 de Junho, desde que o índice de risco de incêndio seja inferior ao nível ELEVADO. CLASSES DE RISCO DE INCÊNDIO 5 Máximo 4 3 2 1 Muito Elevado Moderado Redu- Elevado zido Para saber a previsão diária das classes de Risco de incêndio para o Concelho de Estremoz poderá consultar o site do Instituto de Meteorologia em (www.meteo.pt), ou contactar o Serviço Municipal de Protecção Civil. Fora do período crítico, só poderão ser efectuadas queimas respeitando o disposto no Art.º 27 e 28 do Dec. Lei 124/2006 de 28 de Junho. Deve informar o Serviço Municipal de Protecção Civil ou o Gabinete Florestal, da localização da QUEIMA que pretende realizar, tipo de matéria a queimar e quantidade. dições permitidas por lei ; medidas preventivas que deve criar no local (Aceiros, etc.),e cumpra-os rigorosamente; Informe-se sobre o risco de incêndio previsto para o dia da queima ou queimada; Informe os Bombeiros das horas a que vai começar e qual o local exacto; De preferência escolha um dia de pouco calor e sem vento; Nas queimas divida o combustível, de modo a queimar poucas quantidades de uma só vez; Queime pela manhã ou no final da tarde, nunca o faça nas horas de mais calor; Limpe o terreno à volta do que pretende queimar ( Uma faixa com o mínimo de 5 metros) para evitar que o fogo se possa propagar; É proibida a queima de plásticos, borrachas, latas e embalagens ( estes deverão ser encaminhados para o destino adequado); Avise os seus vizinhos e não realize queimas ou queimadas que possam vir a provocar danos em quaisquer culturas ou bens pertencentes a outras pessoas; Vigie bem a queima ou queimada e no final apague-o muito bem com água ou terra; Para realizar uma queimada consulte as orientações da Comissão Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios. Solicite uma licença na Câmara Municipal, com uma antecedência mínima de oito dias em relação à data em que pretende efectuar a queimada. Aconselhe-se junto do Corpo de Bombeiros. Só pode realizar queimadas na presença de um técnico credenciado em fogo controlado ou, na sua ausência, da equipa de Bombeiros ou de Sapadores Florestais. As queimadas constituem um perigo para a floresta quando feitas sem prevenção ou em dias inadequados. NÃO ESQUEÇA A realização de queimas ou queimadas feita de forma ilegal pode constituir uma contraordenação punível com uma Coima que varia entre os 140 € e os 5000 € para pessoa singular, ou de 800 € a 60 000 € para pessoa colectiva. È mais fácil e seguro consultar o Serviço Municipal de Protecção Civil ou os Bombeiros sobre as medidas preventivas a adoptar e quais os dias em que pode realizar queimas ou queimadas. Avise os Bombeiros quando terminar; Não se esqueça de que uma queima ou queimada mal conduzida poderá ocasionar incêndios florestais de área considerável. NÃO SE ESQUEÇA As queimas e queimadas são responsáveis por muitos incêndios rurais e florestais.
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