Portaria CMPT nº 05/2016 Designa suplente da Comissão
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Portaria CMPT nº 05/2016 Designa suplente da Comissão
BOLETIM DE SERVIÇO ESPECIAL N° 03-J 30 DE MARÇO DE 2016 P MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO Procuradoria-Geral RONALDO CURADO FLEURY Procurador-Geral do Trabalho CRISTINA APARECIDA RIBEIRO BRASILIANO Vice-Procuradora-Geral do Trabalho JÚNIA SOARES NADER Coordenadora da Câmara de Coordenação e Revisão MAURÍCIO CORREIA DE MELLO Corregedor-Geral LEOMAR DARONCHO Diretor-Geral TERESA CRISTINA AIRES ASSIS Diretora do Departamento de Administração ISABEL CRISTINA MENDONÇA DE OLIVEIRA Diretora do Departamento de Recursos Humanos HELVÍDIO DE AGUIAR FERRAZ FILHO Diretor do Departamento de Orçamento e Finanças FELIPE ANDRES LEON GARCIA Diretor do Departamento de Tecnologia de Informação EQUIPE TÉCNICA – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO Coordenação de Documentação e Informação SUPERVISÃO: WILLIAN TEIXEIRA EVANGELISTA * DIAGRAMAÇÃO: FRANCISCO HÉLIO FIRMINO * DIGITAÇÃO: FRANCISCO HÉLIO FIRMINO PROCURADORIA-GERAL BS ESPECIAL 03-J 2016 CIRCULAÇÃO: 30/03/2016 1 ATOS DO PROCURADOR-GERAL PORTARIAS PGR/CASMPU n° 01/2014, resolve: Nº 163, DE 17 DE MARÇO DE 2016 Art. 1º Determinar a redistribuição do acervo do 67° Ofício Geral de Procurador do Trabalho da sede da PRT/2ª Região entre todos os demais Ofícios Gerais de Procurador do Trabalho providos do 1° grau de tal unidade Procuradoria Regional, a contar da presente data. O PROCURADOR-GERAL DO TRABALHO, no uso de suas atribuições, nos termos do artigo 91, XXI, da Lei Complementar nº 75, de 20.5.1993, satisfeitas as exigências da Resolução nº 70/08 do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho e da Portaria PGT nº 109/08, e considerando o Ofício nº 139, de 7.3.2016, da Corregedoria do MPT, resolve: Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 179, DE 28 DE MARÇO DE 2016 Art. 1º Revogar a Portaria nº 4, de 6.1.2009, publicada na Seção 2 do Diário Oficial da União de 8.1.2009, que autorizou, em caráter excepcional, o Procurador do Trabalho JOÃO CARLOS TEIXEIRA a fixar residência na cidade de Niterói/RJ. Nº 170, DE 18 DE MARÇO DE 2016 O PROCURADOR-GERAL DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos incisos IX e XXI do art. 91 da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, resolve: Art. 1º. Instaurar sindicância para apuração do contido no Ofício nº 61, de 11.3.2016, da Procuradoria Regional do Trabalho da 10ª Região. Art. 2º. Designar para compor a Comissão Sindicante os membros abaixo nominados: I - CLEVERSON LAUTERT CRUZ – matrícula nº 6004929 – Presidente; II - EDSON JOSÉ DANTAS – matrícula nº 6001101; e III – ADAILTON FERREIRA LIMA – matrícula nº 6001566-7. Art. 3º. Fixar, para conclusão dos trabalhos, o prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação da presente Portaria. Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 176, DE 22 DE MARÇO DE 2016 O PROCURADOR-GERAL DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos incisos IX e XXI do art. 91 da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, resolve: Art. 1º. Instaurar sindicância para apuração do contido em email da Procuradoria-Geral da República, recebido pela ProcuradoriaGeral do Trabalho em 18 de março de 2016, o qual relata suposta alteração no verbete do site Wikipedia sobre o Movimento Brasil Livre feita a partir da rede do Ministério Público do Trabalho. Art. 2º. Designar para compor a Comissão Sindicante os membros abaixo nominados: I - CLEVERSON LAUTERT CRUZ – matrícula nº 6004929 – Presidente; II - EDSON JOSÉ DANTAS – matrícula nº 6001101; e III – CARLOS EDUARDO CORREA ROQUE – matrícula nº 6004458. Art. 3º. Fixar, para conclusão dos trabalhos, o prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação da presente Portaria. Art. 4º Determinar que, se necessárias, as inquirições serão feitas por meios telemáticos. Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 177, DE 22 DE MARÇO DE 2016 O PROCURADOR-GERAL DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais, considerando os dispostos no art. 91, XXI, da Lei Complementar nº 75/93, de 20/5/1993, no art. 2º, §4º, da Lei n° 13.024, de 26/08/2014, e no art. 57 do Ato Conjunto Dispõe sobre a alteração do Regimento Interno Administrativo da Procuradoria-Geral do Trabalho. O PROCURADOR-GERAL DO TRABALHO, no uso de suas atribuições, considerando o disposto nos artigos 87 e 91, XXI, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, resolve: Art. 1º Alterar o art. 160 da Portaria PGT nº 499, de 12/12/2008, o qual passa a ter a seguinte redação: “Art. 160. Ao Diretor-Geral incumbe: I. coordenar e praticar atos de gestão administrativa, financeira, orçamentária, recursos humanos, tecnologia da informação e logística, no âmbito administrativo da ProcuradoriaGeral do Trabalho e, quando cabível, no âmbito do Ministério Público do Trabalho; II. coordenar a elaboração do relatório anual de gestão consolidado do Ministério Público do Trabalho; III. baixar atos normativos de caráter administrativo nos assuntos de competência da unidade, bem como editar manuais de procedimentos, ordens de serviço, portarias, instruções normativas e outros atos regulamentares, no exercício de suas atribuições; IV. constituir grupos de trabalho e comissões; V. promover a integração das áreas que compõem a Diretoria-Geral, buscando a melhoria das atividades administrativas no âmbito do Ministério Público do Trabalho; VI. nomear, exonerar, designar e dispensar servidores, com ou sem vínculo, para exercício de cargo em comissão e de função de confiança dos níveis CC-1 a CC-7 e de FC-1 a FC-3, respectivamente, bem como designar e dispensar os respectivos substitutos; VII. autorizar horário de trabalho diferenciado, conceder redução de jornada, deferir horário especial a servidor, bem como elaborar escala de plantão e abonar faltas ou ausências dos servidores lotados na Procuradoria Geral do Trabalho, após manifestação da chefia imediata; VIII. autorizar a execução e o pagamento de horas extraordinárias no âmbito do Ministério Público do Trabalho; IX. conceder aposentadoria e pensão referente aos servidores; X. celebrar contratos, ajustes, convênios e termos de cooperação que não ensejem transferência de recursos; XI. ratificar as declarações de dispensa e de inexigibilidade de licitação, no âmbito da PGT; XII. autorizar o desfazimento de bens pertencentes ao Ministério Público do Trabalho, no âmbito da Procuradoria-Geral do Trabalho; XIII. fiscalizar o cumprimento do Regimento Interno Administrativo da Procuradoria Geral do Trabalho; XIV. delegar atribuições ao Diretor-Geral Adjunto e aos Diretores dos Departamentos e Diretoria Executiva do PLANASSISTE, quando necessário; XV. exercer outras atribuições determinadas pelo Procurador-Geral do Trabalho e pelo Vice-Procurador-Geral do Trabalho.” Art. 2º Alterar o art. 164 da Portaria PGT nº 499, de 12/12/2008, para incluir no inciso I a seguinte alínea: (...) “y. auxílio-moradia.” Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, PROCURADORIA-GERAL BS ESPECIAL 03-J 2016 CIRCULAÇÃO: 30/03/2016 2 Procurador do Trabalho ADOLFO SILVA JACOB, lotado no 1° Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Coronel Fabriciano/MG. Leia-se: Art. 6°. Designar o Procurador do Trabalho JONAS RATIER MORENO, lotado no 1° Ofício Geral da Procuradoria Regional do Trabalho da 24° Região em Campo Grande/MS. revogadas as disposições em contrário. RETIFICAÇÃO Na Portaria PGT n° 104, de 2.3.2016, publicada no Boletim de Serviço Especial 03-C/2016, onde se lê: Art. 6º. Designar o ATOS DO CORREGEDOR-GERAL PORTARIA Art. 1º Designar o Membro suplente VANESSA KASECKER BOZZA para exercer a titularidade na Comissão Permanente de Acompanhamento de Estágio Probatório – CPAEP nº 2, período 2, em substituição ao Membro titular MAX EMILIANO DA SILVA SENA, substituído a pedido. Nº 005, DE 28 DE MARÇO DE 2016 Designa suplente da Comissão Permanente de Acompanhamento de Estágio Probatório – CPAEP nº 2, período 2 para exercer as funções de Membro titular. §1º A designação será para atuação no período correspondente ao último semestre de atuação dos Procuradores em estágio probatório, ingressos por meio do 18º Concurso de provas e títulos ao cargo de Procurador do Trabalho. O CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, nos termos do art. 106, inciso IV, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e com fundamento no art. 3º-B do Regimento Interno da Corregedoria do Ministério Público do Trabalho (Resolução CSMPT nº 107, de 04 de setembro de 2012), bem como no art. 6º do Provimento CMPT nº 4 (Regulamento Operacional de Acompanhamento do Estágio Probatório - ROAEP), de 23/10/2014, resolve: § 2º O Membro Auxiliar suplente assumirá todos os processos do Membro Auxiliar substituído, conforme o anexo desta portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANEXO Membro da CPAEP Vanessa Kasecker Bozza Lotação Sede PRT 9ª Nome Procurador em Estágio Probatório Diego Catelan Sanches Léa Émile Maciel Jorge de Souza Antonio Pereira Nascimento Júnior Geisekelly Bomfim de Santana André Magalhães Pessoa Safira Nila de Araújo Campos Lotação PRT 11ª PRT 11ª PRT 11ª PRT 11ª PTM BOA VISTA/ 11ª PTM BOA VISTA/ 11ª Nº Processo de Acompanhamento 2.00.000.037404/2014-51 2.00.000.037412/2014-06 2.00.000.037400/2014-73 2.00.000.037408/2014-30 2.00.000.037399/2014-87 2.00.000.037424/2014-22 PROCURADORIAS REGIONAIS BS ESPECIAL 03-J 2016 CIRCULAÇÃO: 30/03/2016 3 ATOS DOS PROCURADORES-CHEFES PRT- 6ª REGIÃO RECIFE/PE Nº 063, DE 22 DE MARÇO DE 2016 O PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos artigos 87, 91, inciso XXI e 92, inciso II, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, Considerando a necessidade de criar rotinas administrativas para a melhoria do fluxo de execução orçamentária desta Regional, como forma de garantir um adequado planejamento de despesas futuras; resolve: Art. 1º As solicitações de aquisições de materiais de consumo e/ou permanentes deverão ser precedidas de consulta formal ao Núcleo de Almoxarifado e Patrimônio (NAP), para que se verifique a existência ou não do item desejado no acervo de bens patrimoniais ou em estoque no almoxarifado. Art. 2º A programação orçamentária desta Regional deverá indicar, em cada elemento de despesa, o setor demandante da aquisição do bem ou serviço solicitado. Art. 3º Recebidos os créditos orçamentários para atendimento das despesas desta Regional, a Seção de Orçamento e Finanças (SOF) deverá informar às Diretorias Regional e Administrativa, o montante dos créditos recebidos distribuídos por elemento de despesa. Art. 4º A partir do recebimento das informações de que trata o art. 3º, a Diretoria Administrativa desta Regional deverá expedir comunicação aos setores demandantes dos bens e serviços para que encaminhem a especificação completa dos bens, serviços e materiais a serem adquiridos, mediante elaboração de termo de referência ou projeto básico. Art. 5º O termo de referência deverá ser confeccionado pelos seguintes setores, podendo contar com o apoio de outros setores que detenham algum conhecimento a respeito das demandas: Art. 6º Recebido o termo de referência ou projeto básico, aprovado na forma do parágrafo segundo, do art. 5º, deverá a Seção de Licitações e Compras proceder a pesquisa de mercado, elaboração da minuta do edital e do contrato (conforme a modalidade definida), bem como realizar outros atos pertinentes à sua área de atuação. Art. 7º A Seção de Licitações e Compras deverá registrar, em planilha própria, cronologicamente, todas as demandas de bens, materiais e serviços recebidas e aprovadas pela autoridade competente, com a indicação da situação atual da solicitação. Art. 8º As Diretorias Regional e Administrativa deverão realizar reuniões periódicas, no mínimo uma em cada mês, com todos os setores envolvidos na execução orçamentária com o objetivo de acompanhar o fluxo da execução orçamentária. Art. 9º Para fins do disposto no art. 8º, a Seção de Orçamento e Finanças deverá informar, periodicamente, o percentual de execução do orçamento, considerando os créditos orçamentários disponibilizados e as despesas efetivamente empenhadas. Art. 10. O Setor de Contratos deverá informar à Diretoria Administrativa, com antecedência mínima de 150 (cento e cinquenta) dias do término da vigência, todos os contratos continuados que irão se encerrar, para fins de pronunciamento quanto a necessidade de prorrogação ou realização de novo certame licitatório. Art. 11. Decidindo a Administração desta Regional pela realização de novo certame licitatório, deverá expedir comunicação ao setor responsável pela elaboração do termo de referência, para encaminhamento do referido documento. Parágrafo único – O Termo de Referência de que trata o caput deverá ser encaminhado à Seção de Licitações e Compras com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do término da vigência contratual. Art. 12. Os casos omissos nesta ato normativo serão resolvidos pela Diretoria Regional. I – Divisão de Tecnologia da Informação, quando relacionado a bens e/ou serviços de informática; Art. 13. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. II – Assessoria de Arquitetura e Engenharia, quando relacionado a bens e/ou serviços de Engenharia e Arquitetura; Nº 073, DE 29 DE MARÇO DE 2016 III - Setor de Atividades Auxiliares (SAA), quando relacionado a outros serviços não abrangidos pelos demais setores mencionados neste artigo; IV – Núcleo de Almoxarifado e Patrimônio, quando relacionado à aquisição de outros materiais de consumo e permanente não afetos aos demais setores mencionados neste artigo; O PROCURADOR-CHEFE DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 87, 91, inciso XXI e 92, inciso II, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, art.1º, inciso III e art. 2º inciso V da Portaria PGT nº 293/07 c/c a Portaria PGT nº 135, de 18 de março de 2013, resolve: I - Tornar sem efeito a Portaria nº 35, de 16 de fevereiro de 2016. V – Setor de Transporte, quando relacionado à aquisição de veículos oficiais. § 1º A Diretoria Administrativa deverá anotar prazo para o cumprimento da obrigação constante no caput, atentando para o nível de complexidade do objeto demandado e, ainda, para o prazo disponível para a execução orçamentária da citada despesa. § 2º O Termo de Referência ou Projeto Básico deverá ser aprovado pela Diretoria Regional, nos termos do art. 7º, § 2º, I, da Lei nº 8.666/93, c/c art. 9º, II, do Decreto nº 5.450/2005. II - Designar o Procurador do Trabalho, Dr. ULISSES DIAS DE CARVALHO, para o encargo de Coordenador da Procuradoria do Trabalho no Município de Caruaru/PE. II– Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ LAÍZIO PINTO JÚNIOR PRT- 11ª REGIÃO MANAUS/AM N° 019, DE 16 DE MARÇO DE 2016 § 3º Para fins de elaboração do termo de referência de que trata o caput, os setores poderão valer-se de apoio técnico da Seção de Licitações e Compras (SLC), a quem caberá dirimir eventuais dúvidas quanto aos aspectos formais do citado documento. Designa a escala de sessões do segundo trimestre de 2016. PROCURADORIAS REGIONAIS BS ESPECIAL 03-J 2016 A PROCURADORA CHEFE DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o período de licença e de férias dos membros lotados nesta Regional devidamente autorizadas e informadas ao Departamento de Recursos Humanos da PGT; CONSIDERANDO o critério objetivo de designação de membros para participação nas sessões ordinárias das turmas do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, a ser estabelecida na ordem do Procurador do Trabalho mais moderno para o mais antigo; CIRCULAÇÃO: 30/03/2016 4 CONSIDERANDO o deliberado pelo Colégio local de Procuradores do Trabalho, na reunião do dia 17.10.2014, esta Portaria designará os Procuradores do Trabalho para escalas semanais, as quais incluem a participação em eventuais sessões extraordinárias, caso agendadas; CONSIDERANDO, por fim, que a última designação recaiu na pessoa do Exmo. Procurador do Trabalho Dr. JORSINEI DOURADO DO NASCIMENTO; resolve: I – Designar para funcionar nas sessões ordinárias do segundo trimestre de 2016, os Procuradores do Trabalho, da seguinte forma: SEMANA PROCURADOR DO TRABALHO DATA/TURMA 04 a 08.04.2016 Titular: Dra. Safira Cristina Freire A .C. Gomes Suplente: Geisekelly Bomfin de Santana 04/04 (2a. Turma) 05/04 (1a. Turma) 07/04 (3a. Turma 11 a 15.04.2016 Titular: Dr. Antônio Pereira do Nascimento Suplente: Dra. Léa Emile Maciel Jorge de Souza 11/04 (2a. Turma) 12/04 (1a. Turma) 14/04 (3a. Turma) 18 a 22.04.2016 Titular: Dra. Léa Emile Maciel Jorge de Souza Suplente: Dr. Carlos Eduardo Gouveia Nassar 18/04 (2a. Turma) 19/04 (1a. Turma) 25 a 29.04.2016 Titular: Dr. Diego Catelan Sanches Suplente: Dra. Alzira Melo Costa 25/04 (2a. Turma) 26/04 (1a. Turma) 28/04 (3a. Turma) 02 a 06.05.2016 Titular: Dr. Carlos Eduardo Gouveia Nassar Suplente: Dr. Jorsinei Dourado do Nascimento 02/05 (2a. Turma) 03/05 (1a. Turma) 05/05 (3a. Turma) 09 a 13.05.2016 Titular: Dra. Alzira Melo Costa Suplente: Dra. Safira Cristina Freire A. C. Azevedo 09/05 (2a. Turma) 10/05 (1a. Turma) 12/05 (3a. Turma) 16 a 20.05.2016 Titular: Dr. Jorsinei Dourado do Nascimento Suplente: Dr. Antônio Pereira do Nascimento 16/05 (2a. Turma) 17/05 (1a. Turma) 19/05 (3a. Turma) 23 a 27.05.2016 Titular: Dra. Safira Cristina Freire A. C. Azevedo Suplente: Dra. Léa Emile Maciel Jorge de Souza 23/05 (2a. Turma) 24/05 (1a. Turma) 30.05 a 03.06.16 Titular: Dra. Geisekelly Bomfim de Santana Suplente: Diego Catelan Sanches 30/05 (2a. Turma) 31/05 (1a. Turma) 02/06 (1a. Turma) 06 a 10.06.2016 Titular: Dra. Lea Emile Maciel Jorge de Souza Suplente: Dr. Carlos Eduardo Gouveia Nassar 06/06 (2a. Turma) 07/06 (1a. Turma) 09/06 (3a. Turma) 13 a 17.06.2016 Titular: Dr. Diego Catelan Sanches Suplente: Dr. Jeibson dos Santos Justiniano 13/06 (2a. Turma) 14/06 (1a. Turma) 16/06 (3a. Turma) 20 a 24.06.2016 Titular: Dr. Carlos Eduardo Gouveia Nassar Suplente: Dra. Alzira Melo Costa 20/06 (2a. Turma) 21/06 (1a. Turma) 23/06 (3a. Turma) 27.06 a 01.07.16 Titular: Dr. Jeibson dos Santos Justiniano Suplente: Dr. Jorsinei Dourado do Nascimento 27/06 (2a. Turma) 28/06 (1a. Turma) 30/06 (3a. Turma) II – Designar para as sessões do Tribunal Pleno: SESSÃO DO PLENO SESSÃO DE 06/04/2016 (QUA) SESSÃO DE 20/04/2016 (QUA) SESSÃO DE 04/05/2016 (QUA) PROCURADOR Dra. Fabíola Bessa Salmito Lima Dra. Fabíola Bessa Salmito Lima Dra. Fabíola Bessa Salmito Lima SESSÃO DE 25/05/2016 (QUA) SESSÃO DE 08/06/2016 (QUA) SESSÃO DE 29/06/2016 (QUA) Dra. Fabíola Bessa Salmito Lima Dra. Fabíola Bessa Salmito Lima Dra. Fabíola Bessa Salmito Lima FABIOLA BESSA SALMITO LIMA PRT- 15ª REGIÃO CAMPINAS/SP Assunto: TELETRABALHO na Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região/Sede regulamenta a modalidade “teletrabalho” no âmbito do MPU; Considerando que a Portaria PGT nº 100/2016, de 23/2/2016, autorizou, em seu art. 1º, inciso III, a implementação do regime de “teletrabalho”, como projeto piloto, na Sede da Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região; Autorizo os Servidores, lotados na Sede da Procuradoria do Trabalho da 15ª Região, abaixo indicados, a realizarem a modalidade de “teletrabalho”. DESPACHO Considerando que a Portaria PGR/MPU nº 110, de 11/12/2015, NOME MATRÍCULA Adriana Castro do Prado 6006532-X Alice Almeida Leite 6004733-X UNIDADE DE LOTAÇÃO 35º Ofício Geral Gabinete Dra. Leda Regina Fontanezi Sousa 9º Ofício Geral Gabinete Dr. Dimas Moreira da Silva PROCURADORIAS REGIONAIS NOME Andre Luis Bizarro Antonio Vitorio de Souza BS ESPECIAL 03-J 2016 MATRÍCULA 6007067-6 6006404-8 Bruno Yuity Shimabukuro 6006241-X Caio Liu Lopes 6006550-8 Daniela Paulino Betanho Asanuma 6007091-9 Daniele Cristina Piacenti Ortega Bueno 6002521-2 Denoele Taíssa Becker de Souza Elizabeth Maia Marques de Sales 6006233-9 6007758-1 Eric de Cássio Schevenin 6006698-9 Felipe Rovere Diniz Reis Felipe Rovere Dinz Reis Isabele Fernandes Carvalho 6004358-X 6005062-4 6006721-7 Jaeline Boso Portela de Santana Strobel 6007395-0 Joaquim Salles Nascimento Jonas de Almeida Dias José Alves de Camargo Neto 6006470-6 6005159-0 6006989-9 José Quibau Júnior 6003938-8 Laio Politano Stanice Livia Maria Franco de Campos Davoli 6006405-6 6005337-2 Lucinard Aparecida Leão 6005711-4 Luis Fernando de Camargo 6004407-1 Maisa Chicalé Atauri Martins 6006500-1 Marcelo Roquette Mokarzel 6005879-X Mariana Carvalho Martins 6006160-X Maristela Watanabe 6002305-8 Nehru Gabriel Kkardiff 6006383-1 Paulo César Nogueira Martins 6001434-2 Renata Falson Cavalca 6003735-0 Ricardo Niero Lyra 6003639-7 Rogerio Veiga Lima 6002612-X Rosemeire Segatto 6004346-6 Susana Vanessa Oliveira 6006750-0 Tádia Aparecida Marum Strontika 6006896-5 Thais Colomba Bassetto Vieira 6004930-8 Thais de Figueiredo Federighi 7000191-2 Tiago Inforçatti Rodrigues 6006320-3 Wagner Konrad Amstalden 6005653-3 Publique-se no Boletim de Serviço da PGT Especial, em atendimento ao item 4.2.11 da Nota Técnica nº 1, de 14/3/2016, da Comissão de Gestão do Teletrabalho do MPT. EDUARDO LUÍS AMGARTEN PRT- 17ª REGIÃO VITÓRIA/ES N° 040, DE 22 DE MARÇO DE 2016 Designa substituto provisório para o 1.º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Cachoeiro de Itapemirim. O PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, nos termos da Portaria PGT CIRCULAÇÃO: 30/03/2016 5 UNIDADE DE LOTAÇÃO Coordenadoria de 1º Grau Coordenadoria de 1º Grau 16º Ofício Geral Gabinete Dra. Ivana Paula Cardoso 15º Ofício Geral Gabinete Dra. Alvamari Cassillo Tebet Coordenadoria de 1º Grau 3º Ofício Geral Gabinete Dra. Abiael Franco Santos Coordenadoria de 1º Grau Coordenadoria de 1º Grau 25º Ofício Geral Gabinete Dra. Catarina von Zuben Coordenadoria de 1º Grau Coordenadoria de 1º Grau Coordenadoria de 1º Grau 16º Ofício Geral Gabinete Dra. Ivana Paula Cardoso Coordenadoria de 1º Grau Coordenadoria de 1º Grau Coordenadoria de 1º Grau 7º Ofício Geral Gabinete Dra. Liliana Maria Del Nery Coordenadoria de 2º Grau Coordenadoria de 2º Grau 32º Ofício Geral Gabinete Dra. Carolina Marzola Hirata Zedes Coordenadoria de 1º Grau 29º Ofício Geral Gabinete Dra. Lorena Vasconcelos Porto Coordenadoria de 1º Grau 18º Ofício Geral Gabinete Dr. Guilherme Duarte da Conceição 1º Ofício Geral Gabinete Dra. Adriana Bizarro 33º Ofício Geral Gabinete Dra. Danielle Olivares Corrêa Masseran Coordenadoria de 2º Grau 18º Ofício Geral Gabinete Dr. Guilherme Duarte da Conceição 14º Ofício Geral Gabinete Dr. Mário Antonio Gomes 10º Ofício Geral Gabinete Dr. Alex Duboc Garbellini 27º Ofício Geral Gabinete Dr. Silvio Beltramelli Neto 1º Ofício Geral Gabinete Dra. Adriana Bizarro Coordenadoria de 1º Grau 8º Ofício Geral Gabinete Dra. Ana Lúcia Ribas Saccani Casarotto 2º Ofício Geral Gabinete Dr. Renata Cristina Piaia Petrocino 19º Ofício Geral Gabinete Dr. Nei Messias Vieira 11º Ofício Geral Gabinete Dr. Ronaldo José de Lira n.º 801, de 29 de setembro de 2015, publicada no DOU, Seção 2, de 30 de setembro de 2015, CONSIDERANDO o afastamento do procurador do Trabalho DJAILSON MARTINS ROCHA para participar do Curso de Mestrado em Direito Público pela Universidade Nova Lisboa, em Portugal, no período de 9 de setembro de 2015 a 2 de setembro de 2016, resolve: Art. 1.º – DESIGNAR, para os fins previstos no artigo 92, II da Lei Complementar n.º 75 de 20 de maio de 1993, nos termos das Portarias PGT n.ºs 673 e 674, de 24 de outubro de 2014, e dos artigos 41 e 48 do Ato Conjunto PGR/CASMPU n.º 01/2014, o procurador do Trabalho JOSÉ MANOEL MACHADO para responder, cumulativamente, pelo 1.º Ofício Geral do Município de Cachoeiro de Itapemirim, atualmente classificado no MPT Digital como Ofício n.º 201, no período de 28 de março de 2016 a 11 de abril de 2016. PROCURADORIAS REGIONAIS BS ESPECIAL 03-J 2016 Art. 2.º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CIRCULAÇÃO: 30/03/2016 6 como Ofício n.º 201, no período de 12 a 27 de abril de 2016. Art. 2.º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3.º – Publique-se no Boletim Eletrônico da Procuradoria Regional do Trabalho da 17.ª Região e no Boletim de Serviços do Ministério Público do Trabalho. Art. 3.º – Publique-se no Boletim Eletrônico da Procuradoria Regional do Trabalho da 17.ª Região e no Boletim de Serviços do Ministério Público do Trabalho. N° 041, DE 22 DE MARÇO DE 2016 Nº 042, DE 28 DE MARÇO DE 2016 Designa substituto provisório para o 1.º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Cachoeiro de Itapemirim. Designa procuradores regionais do Trabalho e procuradores do Trabalho para funcionarem nas sessões de julgamento do Tribunal Regional do Trabalho da 17.ª Região no mês abril de 2016. O PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 17.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, nos termos da Portaria PGT n.º 801, de 29 de setembro de 2015, publicada no DOU, Seção 2, de 30 de setembro de 2015, O PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, nos termos da Portaria PGT n.º 801, de 29 de setembro de 2015, CONSIDERANDO o afastamento do procurador do Trabalho DJAILSON MARTINS ROCHA para participar do Curso de Mestrado em Direito Público pela Universidade Nova de Lisboa, em Portugal, no período de 9 de setembro de 2015 a 2 de setembro de 2016, resolve: CONSIDERANDO o disposto na Portaria PGT n.º 142, de 20 de março de 2013, que delegou competência aos procuradores-chefes para a prática de atos de gestão administrativa, financeira e de pessoal, resolve: Art. 1.º – DESIGNAR, para os fins previstos no artigo 92, II da Lei Complementar n.º 75 de 20 de maio de 1993, nos termos das Portarias PGT n.ºs 673 e 674, de 24 de outubro de 2014, e dos artigos 41 e 48 do Ato Conjunto PGR/CASMPU n.º 01/2014, o procurador do Trabalho JOSÉ MANOEL MACHADO para responder, cumulativamente, pelo 1.º Ofício Geral de Cachoeiro de Itapemirim, atualmente classificado no MPT Digital PROCURADOR Art. 1.º – DESIGNAR os procuradores regionais do Trabalho e procuradores do Trabalho para funcionarem nas sessões de julgamento ordinárias, extraordinárias e administrativas do Tribunal Regional do Trabalho da 17.ª Região, conforme quadro abaixo: ÓRGÃO JULGADOR DATA HORÁRIO 1.ª Turma 05-04-2016 13h30min ANTÔNIO CARLOS L. SOARES Extraordinária – 3.ª Turma 05-04-2016 13h30min VALÉRIO SOARES HERINGER Pleno Judicial 06-04-2016 13h30min MARIA DE LOURDES H. ROCHA 2.ª Turma 07-04-2016 13h30min ANA LÚCIA COELHO DE LIMA 3.ª Turma 11-04-2016 13h30min ANTÔNIO CARLOS L. SOARES 1.ª Turma 12-04-2016 13h30min Pleno Judicial 13-04-2016 13h30min LEVI SCATOLIN 2.ª Turma 14-04-2016 13h30min LEVI SCATOLIN 3.ª Turma 18-04-2016 13h30min MARIA DE LOURDES H. ROCHA 1.ª Turma 19-04-2016 13h30min JOÃO HILÁRIO VALENTIM Pleno Judicial 20-04-2016 13h30min JOÃO HILÁRIO VALENTIM 3.ª Turma 25-04-2016 13h30min ANTÔNIO MARCOS F. DE SOUZA 1.ª Turma 26-04-2016 13h30min Pleno Judicial 27-04-2016 13h30min 2.ª Turma 28-04-2016 13h30min LEVI SCATOLIN MARIA DE LOURDES H. ROCHA LEVI SCATOLIN KELEY KRISTIANE VAGO CRISTO Art. 2.º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3.º – Publique-se no Boletim Eletrônico da Procuradoria Regional do Trabalho da 17.ª Região e no Boletim de Serviços do Ministério Público do Trabalho. Nº 042, DE 28 DE MARÇO DE 2016 Designa procuradores regionais do Trabalho e procuradores do Trabalho para funcionarem nas sessões de julgamento do Tribunal Regional do Trabalho da 17.ª Região no mês abril de 2016. O PROCURADOR-CHEFE PROCURADOR LEVI SCATOLIN DA REGIONAL DO TRABALHO DA 17.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, nos termos da Portaria PGT n.º 801, de 29 de setembro de 2015, CONSIDERANDO o disposto na Portaria PGT n.º 142, de 20 de março de 2013, que delegou competência aos procuradores-chefes para a prática de atos de gestão administrativa, financeira e de pessoal, resolve: Art. 1.º – DESIGNAR os procuradores regionais do Trabalho e procuradores do Trabalho para funcionarem nas sessões de julgamento ordinárias, extraordinárias e administrativas do Tribunal Regional do Trabalho da 17.ª Região, conforme quadro abaixo: PROCURADORIA ÓRGÃO JULGADOR DATA HORÁRIO 1.ª Turma 05-04-2016 13h30min PROCURADORIAS REGIONAIS BS ESPECIAL 03-J 2016 PROCURADOR CIRCULAÇÃO: 30/03/2016 ÓRGÃO JULGADOR DATA HORÁRIO ANTÔNIO CARLOS L. SOARES Extraordinária – 3.ª Turma 05-04-2016 13h30min VALÉRIO SOARES HERINGER Pleno Judicial 06-04-2016 13h30min MARIA DE LOURDES H. ROCHA 2.ª Turma 07-04-2016 13h30min ANA LÚCIA COELHO DE LIMA 3.ª Turma 11-04-2016 13h30min ANTÔNIO CARLOS L. SOARES 1.ª Turma 12-04-2016 13h30min Pleno Judicial 13-04-2016 13h30min LEVI SCATOLIN 2.ª Turma 14-04-2016 13h30min LEVI SCATOLIN 3.ª Turma 18-04-2016 13h30min MARIA DE LOURDES H. ROCHA 1.ª Turma 19-04-2016 13h30min JOÃO HILÁRIO VALENTIM Pleno Judicial 20-04-2016 13h30min JOÃO HILÁRIO VALENTIM 3.ª Turma 25-04-2016 13h30min ANTÔNIO MARCOS F. DE SOUZA 1.ª Turma 26-04-2016 13h30min Pleno Judicial 27-04-2016 13h30min 2.ª Turma 28-04-2016 13h30min MARIA DE LOURDES H. ROCHA LEVI SCATOLIN KELEY KRISTIANE VAGO CRISTO Art. 2.º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3.º – Publique-se no Boletim Eletrônico da Procuradoria Regional do Trabalho da 17.ª Região e no Boletim de Serviços do Ministério Público do Trabalho. N° 043, DE 28 DE MARÇO DE 2016 Designa substituto provisório para o 1.º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de São Mateus. O PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 17.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, nos termos da Portaria PGT n.º 801, de 29 de setembro de 2015, publicada no DOU, Seção 2, de 30 de setembro de 2015, CONSIDERANDO o afastamento do Procurador do Trabalho EDUARDO MAIA TENÓRIO DA CUNHA para gozo de férias no período de 28 de março a 8 de abril de 2016, resolve: Art. 1.º – DESIGNAR, para os fins previstos no artigo 92, II da Lei Complementar n.º 75 de 20 de maio de 1993, nos termos das Portarias PGT n.ºs 673 e 674, de 24 de outubro de 2014, e dos artigos 41 e 48 do Ato Conjunto PGR/CASMPU n.º 01/2014, o procurador do Trabalho VÍTOR BORGES DA SILVA para responder, cumulativamente, pelo 1.º Ofício Geral do Município de São Mateus, atualmente classificado no MPT Digital como Ofício n.º 101, no período de 28 de março a 8 de abril de 2016. 7 Procuradoria Regional do Trabalho da 17.ª Região e no Boletim de Serviços do Ministério Público do Trabalho. N° 044, DE 28 DE MARÇO DE 2016 Designa substituto provisório para o 10.º Ofício Geral da Procuradoria Regional do Trabalho da 17.ª Região. O PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 17.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, nos termos da Portaria PGT n.º 801, de 29 de setembro de 2015, publicada no DOU, Seção 2, de 30 de setembro de 2015, CONSIDERANDO o afastamento da procuradora do Trabalho ANA LÚCIA COELHO DE LIMA, para gozo de férias no período de 25 de abril a 4 de maio de 2016, resolve: Art. 1.º – DESIGNAR, para os fins previstos no artigo 92, II da Lei Complementar n.º 75 de 20 de maio de 1993, nos termos das Portarias PGT n.ºs 673 e 674, de 24 de outubro de 2014, e dos artigos 41 e 48 do Ato Conjunto PGR/CASMPU n.º 01/2014, a procuradora do Trabalho KELEY KRISTIANE VAGO CRISTO para responder, cumulativamente, pelo 10.º Ofício Geral Procuradoria Regional do Trabalho da 17.ª Região, atualmente classificado no MPT Digital como Ofício n.º 05, no período de 25 de abril a 4 de maio de 2016. Art. 2.º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 2.º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3.º – Publique-se no Boletim Eletrônico da Procuradoria Regional do Trabalho da 17.ª Região e no Boletim de Serviços do Ministério Público do Trabalho. Art. 3.º – Publique-se no Boletim Eletrônico da ESTANISLAU TALLON BÓZI MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PROCURADORIA-GERAL Centro Empresarial CNC – Torre A SAUN – Quadra 5, lote C Asa Norte Brasília – DF CEP: 70040-250