Regulamento do PROGRAMA GALAXY PARA
Transcrição
Regulamento do PROGRAMA GALAXY PARA
Regulamento do PROGRAMA GALAXY PARA SEMPRE A ZURICH BRASIL CAPITALIZAÇÃO S.A., com sede na Cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo, na Av. Jornalista Roberto Marinho n° 85, 20º andar, Edifício Tower Bridge Corporate, CEP 04.576-010, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.266.009/0001-41 e a ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A., com sede na Cidade de Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais, na Avenida Getúlio Vargas, 1420, 5º andar, centro, CEP: 30.112-021, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.197.385/0001-21, (doravante conjuntamente denominadas “ZURICH”), em parceria com a SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA., com sede na Av. Dos Otis, nº 1.460, Distrito Industrial, Manaus, Estado do Amazonas, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 000.280.273/0001-37 (doravante denominada simplesmente “SAMSUNG”), formalizam neste REGULAMENTO as regras e benefícios do PROGRAMA GALAXY PARA SEMPRE, disponibilizado aos clientes que atendam às condições abaixo especificadas, denominados individualmente como CLIENTE, com o objetivo de beneficiá-los pelo relacionamento com a SAMSUNG. 1. SOBRE O PROGRAMA 1.1 O PROGRAMA GALAXY PARA SEMPRE é um benefício exclusivo para os CLIENTES das Lojas SAMSUNG que adquirirem um dos aparelhos celulares elegíveis ao PROGRAMA GALAXY PARA SEMPRE e aderirem ao produto de capitalização da ZURICH. 1.2 No PROGRAMA GALAXY PARA SEMPRE o pagamento do aparelho celular novo se dará mediante a combinação do resgate dos valores do Título de Capitalização, do valor do aparelho usado entregue pelo CLIENTE (trade in) na Loja SAMSUNG no ato do resgate do novo aparelho celular e desconto especial SAMSUNG. 1.3 A entrega do aparelho usado (trade in) é condição essencial para a troca de aparelhos do PROGRAMA GALAXY PARA SEMPRE. 1.4 O CLIENTE que aderir ao PROGRAMA GALAXY PARA SEMPRE poderá, além da adesão ao Título de Capitalização, gozar dos benefícios do Seguro de Roubo, Furto Qualificado e Danos Acidentais sem qualquer custo adicional ao CLIENTE. 1.5 O Título de Capitalização do PROGRAMA GALAXY PARA SEMPRE é da modalidade compra programada, de pagamentos mensais, registrado perante a SUSEP sob o nº 15414.900417/2016-55. JUR_SP - 24107051v1 679008.382017 1.6 O CLIENTE contribuirá com 12 (doze) parcelas mensais, conforme planos e modalidades de pagamento vigentes no momento da adesão ao PROGRAMA GALAXY PARA SEMPRE. 1.7 Haverá novas tentativas de débito no cartão de crédito, caso o cartão de crédito informado pelo CLIENTE no momento de adesão ao PROGRAMA GALAXY PARA SEMPRE não permita o débito da respectiva parcela. 1.8 Além do resgate do aparelho celular novo, o CLIENTE concorrerá a sorteios mensais com base na extração da loteria federal. Os sorteios ocorrerão no último sábado de cada mês. 1.9 O valor da premiação do sorteio será de 12 (doze) vezes a parcela mensal do Título de Capitalização, descontando-se o imposto de renda na alíquota de 30% (trinta por cento) sobre o valor da premiação. 2 APARELHOS ELEGÍVEIS AO PROGRAMA GALAXY PARA SEMPRE 2.1 As informações sobre os aparelhos celulares e modelos elegíveis ao PROGRAMA GALAXY PARA SEMPRE estão disponíveis nas Lojas SAMSUNG e no site www.programagalaxyparasempre.com.br. 3 VIGÊNCIA DO TÍTULO DE CAPITALIZAÇÃO 3.1 O início de vigência do Título de Capitalização, desde que compensado o pagamento da primeira parcela, se dará a partir do 30º (trigésimo) dia após a adesão ao PROGRAMA GALAXY PARA SEMPRE. 3.2 A vigência do Título de Capitalização é de 12 (doze) meses. 3.3 A partir do 13º mês de adesão ao PROGRAMA GALAXY PARA SEMPRE e do fim de vigência do título de capitalização, o CLIENTE poderá resgatar um aparelho celular novo. 3.4 O resgate do aparelho celular novo deverá ocorrer no máximo até o 18º (décimo oitavo) mês de adesão ao PROGRAMA. 3.5 Após o fim do 18º (décimo oitavo) mês, o resgate do Título de Capitalização apenas será realizado em dinheiro. Para informações sobre resgate dos valores em dinheiro após o 18º (décimo oitavo) mês, o CLIENTE poderá acessar as Condições Gerais do Título de Capitalização www.programagalaxyparasempre.com.br. JUR_SP - 24107051v1 679008.382017 nos sites www.zurich.com.br e 4 PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA GALAXY PARA SEMPRE 4.1 Poderão participar do PROGRAMA GALAXY PARA SEMPRE pessoas físicas, maiores de 16 (dezesseis) anos de idade, que tenham assinado previamente a Proposta de Subscrição do Título de Capitalização Samsung Sempre, de pagamento mensal, da modalidade Compra Programada, emitido por Zurich Brasil Capitalização S/A - CNPJ: 17.266.009/0001-41 - Processo SUSEP nº 15414.900417/2016-55. 4.2 É proibida a venda de Título de Capitalização para menores de 16 anos. 4.3 Aos maiores de 16 e menores de 18 anos, a possibilidade de adesão ao PROGRAMA GALAXY PARA SEMPRE fica condicionada à assinatura da Proposta de Subscrição do Título de Capitalização em conjunto com o representante legal. 4.4 Não poderão participar do PROGRAMA GALAXY PARA SEMPRE os CLIENTES cadastrados como pessoas jurídicas de fato ou de direito, de empresas públicas ou privadas. 4.5 A aprovação do Título de Capitalização pela SUSEP não implica, por parte da Autarquia, em incentivo ou recomendação a sua aquisição, representando, exclusivamente, sua adequação às normas em vigor. 4.6 O resumo das condições do Título de Capitalização estará na Proposta de Subscrição do Título de Capitalização entregue ao CLIENTE no momento da adesão ao PROGRAMA GALAXY PARA SEMPRE, e sua íntegra poderá ser consultada nos sites www.zurich.com.br e www.programagalaxyparasempre.com.br. 5 REQUISITOS PARA OBTER O RESGATE DO APARELHO CELULAR NOVO 5.1 Para ter direito ao resgate do aparelho celular novo no PROGRAMA GALAXY PARA SEMPRE, conforme especificações da Proposta de Subscrição de Título de Capitalização assinada no momento de adesão e modelos disponíveis no site www.programagalaxyparasempre.com.br na data do resgate, o CLIENTE deverá: a. Ter contribuído pontualmente com as 12 (doze) parcelas mensais do título de capitalização; b. Exercer o direito de resgate do aparelho celular novo entre o 13° (décimo terceiro) e 18° (décimo oitavo) mês de adesão ao Programa; c. Comparecer à Loja SAMSUNG em até 7 (sete) dias contados da data do pedido de resgate à Central de Atendimento ZURICH e emissão do número de protocolo para resgate do aparelho celular novo. JUR_SP - 24107051v1 679008.382017 c.1. Caso não seja possível o comparecimento à Loja SAMSUNG na qual foi realizada a adesão ao PROGRAMA GALAXY PARA SEMPRE, o CLIENTE poderá entrar em contato com a Central de Atendimento ZURICH (telefone 0800-8891030) e solicitar a indicação de outra Loja SAMSUNG para realizar o resgate do aparelho celular novo. c.2. Caso a Loja SAMSUNG na qual o CLIENTE realizou a adesão ao PROGRAMA GALAXY PARA SEMPRE encerre suas atividades no curso do período de vigência do Título de Capitalização, o CLIENTE poderá entrar em contato com a Central de Atendimento ZURICH (telefone 0800-8891030) e solicitar a indicação de outra Loja SAMSUNG para realizar o resgate do aparelho celular novo. d. Ter a propriedade e manter em boas condições de uso o aparelho celular adquirido no momento de adesão ao PROGRAMA para entregá-lo na Loja SAMSUNG (trade in). e. Entende-se como boas condições de uso de um aparelho celular: e.1) Ligar e desligar perfeitamente; e.2) Em funcionamento normal: todas as funções do aparelho devem estar operantes. (exemplo: câmera, botões de volume, touch screen, função de realizar chamadas, conector para carga de bateria no aparelho funcional); e.3) Sem danos físicos visíveis: sem quebras, rachaduras, riscos ou qualquer outro dano que comprometa a estética do aparelho; e.4) Com display intacto: ausência de quebras, rachaduras ou riscos no display do aparelho; e e.5) Sem danos causados por contatos com líquidos (exemplo: oxidação, manchas na tela, perda de funções); 6 FLUXO PARA O RESGATE DO APARELHO CELULAR NOVO NA LOJA SAMSUNG 6.1 Passo 1: A partir do 13º (décimo terceiro) até o 18° (décimo oitavo) mês da adesão ao PROGRAMA GALAXY PARA SEMPRE, o CLIENTE deverá entrar em contato com a Central de Atendimento da ZURICH (telefone 0800-8891030) e solicitar a liberação do resgate total do Título de Capitalização. O CLIENTE receberá um número de protocolo para resgate do aparelho celular novo, conforme a especificação de JUR_SP - 24107051v1 679008.382017 aparelho na Proposta de Subscrição do Título de Capitalização e disponibilidade de modelos informada no site www.programagalaxyparasempre.com.br. 6.2 Será fornecido número de protocolo específico para resgate do aparelho celular novo aos CLIENTES cujo o Título de Capitalização estiver ativo e com as 12 (doze) parcelas mensais devidamente quitadas. 6.3 O número de protocolo fornecido pela Central de Atendimento ZURICH será válido somente por 7 (sete) dias. Uma vez expirado o prazo, o CLIENTE deverá realizar um novo contato e solicitar novo número de protocolo de resgate. 6.4 Passo 2: Munido do número de protocolo tratado nas cláusulas 6.1 a 6.3 e do aparelho celular usado, o CLIENTE deverá comparecer à Loja SAMSUNG na qual aderiu ao PROGRAMA GALAXY PARA SEMPRE, a fim de resgatar seu aparelho celular novo. 6.5 O CLIENTE que aderiu ao PROGRAMA GALAXY PARA SEMPRE deverá informar à Loja SAMSUNG o número de protocolo para resgate do aparelho celular novo, bem com entregar o aparelho celular usado elegível para troca (trade in), conforme especificações descritas na cláusula 5, acima. 7 CANCELAMENTO E SUSPENSÃO DO TÍTULO DE CAPITALIZAÇÃO DO PROGRAMA 7.1 O CLIENTE poderá solicitar o cancelamento do Título de Capitalização na Central de Atendimento da ZURICH (telefone 0800-8891030) a qualquer tempo. 7.2 O cancelamento do Título de Capitalização representará o exercício do pedido de resgate antecipado dos valores do Título de Capitalização, conforme informações descritas na Proposta de Subscrição do Título de Capitalização. 7.3 O cancelamento do Título de Capitalização implicará o cancelamento de todos os outros benefícios do PROGRAMA GALAXY PARA SEMPRE (seguro, recompra do aparelho celular usado e desconto SAMSUNG). 7.4 O resgate antecipado corresponderá a um valor parcial do total pago pelo CLIENTE até o momento do cancelamento do Título de Capitalização, com base nas informações da tabela de resgate da Proposta de Subscrição do Título de Capitalização, assinada pelo CLIENTE no momento da adesão ao PROGRAMA GALAXY PARA SEMPRE. JUR_SP - 24107051v1 679008.382017 7.5 Os resgates antecipados por cancelamento do Título de Capitalização efetuados antes do período de carência mínima de 6 (seis) meses serão pagos pela ZURICH ao CLIENTE somente após o término do mencionado período de carência. 7.6 Os pagamentos dos valores de Títulos de Capitalização cancelados serão efetuados pela ZURICH ao CLIENTE por crédito na conta corrente a ser informada pelo CLIENTE no momento da solicitação de resgate parcial dos valores pagos até a ata do cancelamento ou por ordem de pagamento emitida pelo Banco Santander. 7.7 Caso o CLIENTE deixe de pagar 2 (duas) parcelas consecutivas do Título de Capitalização, haverá o cancelamento automático do Título de Capitalização sem possibilidade de reativação, garantindo-se ao CLIENTE o resgate parcial dos valores pagos até a data do cancelamento. 7.8 Outras informações sobre cancelamento e pagamentos poderão ser consultadas nas Condições Gerais do Título de Capitalização, disponibilizada nos sites www.zurich.com.br e www.programagalaxyparasempre.com.br. 8 SEGURO DE ROUBO, FURTO QUALIFICADO E DANOS ACIDENTAIS 8.1 O CLIENTE terá como benefício do PROGRAMA GALAXY PARA SEMPRE um Seguro contra Roubo, Furto Qualificado ou Danos Acidentais, garantido pela Zurich Minas Brasil Seguros S.A. – CNPJ: 17.197.385/0001-21, Código de Registro SUSEP: 05495, Ramo de Seguro: Riscos Diversos (0171), Processo SUSEP: 15414.900970/2014-26. 8.2 As condições do seguro constam no bilhete entregue ao CLIENTE no momento da adesão ao PROGRAMA GALAXY PARA SEMPRE e nos sites www.zurich.com.br e www.programagalaxyparasempre.com.br. 8.3 O CLIENTE segurado terá direito a receber somente 1 (uma) indenização securitária durante o período de vigência da cobertura do Seguro, seja por Danos Acidentais, Roubo ou Furto Qualificado do aparelho celular segurado. 8.4 O CLIENTE será responsável pelo pagamento da franquia do Seguro em caso de sinistro, conforme informações dispostas no Bilhete entregue ao CLIENTE no momento da adesão ao PROGRAMA GALAXY PARA SEMPRE e Condições Gerais do Seguro disponibilizada no site www.zurich.com.br. 8.5 A vigência do Seguro é de 13 (treze) meses a contar da data de adesão ao PROGRAMA GALAXY PARA SEMPRE. JUR_SP - 24107051v1 679008.382017 8.6 O CLIENTE que aderir ao PROGRAMA GALAXY PARA SEMPRE não será responsável pelo custo de contratação do Seguro (prêmio). 8.7 Caso o CLIENTE deixe de pagar 2 (duas) parcelas consecutivas do Título de Capitalização, haverá o cancelamento do Título de Capitalização e das coberturas do Seguro, sem possibilidade de reativação. 8.8 O registro do plano de seguros na SUSEP não implica, por parte da Autarquia, incentivo ou recomendação à sua comercialização. 9 DISPOSIÇÕES FINAIS 9.1 A nota fiscal do aparelho adquirido no momento da adesão ao PROGRAMA GALAXY será emitida para fins meramente fiscais, sem que isto implique qualquer prejuízo ao CLIENTE, com marcação na qual também constará que se trata de aparelho comercializado por meio do PROGRAMA GALAXY PARA SEMPRE. 9.2 Os benefícios do PROGRAMA GALAXY PARA SEMPRE, bem como todos os documentos contratuais relativos à adesão ao referido PROGRAMA e as respectivas Condições Gerais do Seguro e do Título de Capitalização da ZURICH, estarão disponíveis nos sites www.zurich.com.br e www.programagalaxyparasempre.com.br 9.3 O PROGRAMA GALAXY PARA SEMPRE não está vinculado e não é cumulativo com qualquer outra promoção da SAMSUNG. 9.4 O CLIENTE do PROGRAMA GALAXY PARA SEMPRE autoriza desde já a SAMSUNG e seus parceiros a utilizar, sem ônus, para fins do PROGRAMA GALAXY PARA SEMPRE todos os dados constantes no cadastro que possuírem junto ao PROGRAMA GALAXY PARA SEMPRE. 9.5 O CLIENTE do PROGRAMA GALAXY PARA SEMPRE declara estar ciente de que a participação no PROGRAMA GALAXY PARA SEMPRE implicará a aceitação de todas as condições e normas descrita neste REGULAMENTO e nos outros documentos que integram o PROGRAMA GALAXY PARA SEMPRE. 9.6 O CLIENTE tem a opção de adquirir produtos SAMSUNG, seguros ZURICH, bem como Título de Capitalização da modalidade Compra Programada fora do PROGRAMA GALAXY PARA SEMPRE. 10 INFORMAÇÕES SOBRE O PROGRAMA GALAXY PARA SEMPRE 10.1 O CLIENTE poderá obter maiores informações sobre o PROGRAMA GALAXY PARA SEMPRE no Canal de Atendimento da ZURICH (telefone 0800- JUR_SP - 24107051v1 679008.382017 8891030) e nos sites www.zurichseguros.com.br e www.programagalaxyparasempre.com.br. 10.2 Informação, dúvida e reclamação ligue para o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) 0800 284 4848 disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana. Pessoas com deficiência auditiva ou de fala deverão ligar para: 0800 275 8585. Você ainda pode registrar sua sugestão, crítica ou reclamação que não obteve uma solução satisfatória em nossa Ouvidoria: 0800 770 1061 de segunda à sexta das 09h00 às 18h00 ou Caixa Postal 67.600, CEP: 03162-971 - São Paulo-SP. 11 REGISTRO DO REGULAMENTO: 11.1 Este REGULAMENTO encontra-se registrado no cartório 8° Oficial de Reistro de Títulos e Documentos e Civil de pessoa Jurídica da Capita, CNPJ 68.311.893/000120, sob o nº 1.407.688, em 31 de Maio de 2016. JUR_SP - 24107051v1 679008.382017