LEILÃO VIRTUAL FAZENDA SANTA MÔNICA
Transcrição
3ºLEILÃO VIRTUAL SANGUE NOBRE MARCHADOR REGULAMENTO 1 - Os animais estarão expostos no site, por um período de 20 dias e durante este período, receberão lances que serão captados e atualizados automaticamente pelo sistema do Canal Business Rural. 2 - Os animais estarão expostos das 20:00h do dia 22 de Novembro até às 12h do dia do leilão. 3- A maior oferta no pré – lance vai para a transmissão do leilão, e se não for superado é o vencedor da negociação.. CADASTRO: 4 - O comprador , quando de sua primeira compra deverá cadastrar-se diretamente no site do Canal Business ( www.canalbusiness.com.br) , preenchendo o formulário comercial com os dados que o identifiquem: CPF, RG, referências bancárias e pessoais e demais dados solicitados. Neste momento criará sua senha de acesso para login e participação nos eventos do Canal Business Rural. LANCES: 5 - Quando houver lotes com mais de um animal, o valor do lance é por animal que multiplicado pelo número de animais corresponderá ao valor total do lote. 6 - Para ofertar um lance é necessário que o cliente cadastre-se corretamente no sistema e esteja de acordo com os termos deste regulamento, sendo obrigatório a leitura e aceitação do Termo do Regulamento. 7 - Ao efetuar um lance através do Canal Business o cliente estará assumindo o compromisso de comprar o animal até a data de enceramento do leilão. Caso não assuma o lance, após ter seu cadastro no sistema do leilão virtual, e ter dado o aceite nos termos deste regulamento, o cliente pagará multa no valor de 6 (seis) parcelas, além de estar sujeito a processo judicial. 8 - O valor de venda do animal será sempre o valor do lance, multiplicado pelo número de parcelas da condição de pagamento. VENDAS: 9 - As vendas realizadas no leilão são irrevogáveis e irretratáveis, não podendo o comprador recusar o animal ou solicitar a redução de preço (Art. 1106 do Código Civil ) . Todos os participantes do leilão o brigam-se de formar definitiva a acatarem as condições deste regulamento, não podendo se excusar de aceitá-lo e cumpri-lo alegando que não o conhece (Art. 3º da lei de introdução ao Código Civil). 10 - Como é norma em todos os leilões , o comprador é quem estabelece livre mente o preço e nenhum índice deflacionário alterará o valor das promissórias rurais deste leilão. 11 - Imediatamente após o término do período de exposição , será enviado ao comprador um contrato particular de compra e venda com reserva de domínio e uma nota promissória no valor total do negócio realizado que deverão ser assinados e reconhecidos em cartório e devolvido via SEDEX para o Canal Business Rural, Avenida das Américas, 500 bloco 16 Lj.126, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro - RJ - CEP 22640-100. 1 2 - Nas vendas a prazo o comprador dará ao vendedor em penhor pecuniário os animais adquiridos, até a quitação total da dívida, ficando o comprador de posse do s mesmos, na qualidade de fiel depositário, não podendo aliená-lo s nem onerá-los sem o consentimento, por escrito, do vendedor. 13 - Quando do acerto de contas, será entregue ao comprador cópia do Registro Genealógico (quando o animal for registrado), ficando o original e a comunicação de transferência para entrega após a quitação integral do valor. 14- A partir do momento do acerto o comprador tem até sete dias para retirar o animal da propriedade do vendedor e as despesas com frete são por conta do comprador. GARANTIAS DO COMPRADOR: 15 - O vendedor garante a regularidade da documentação de registro genealógico, a integridade física do animal, sua condição clínica e a fertilidade. 16 - Sendo devidamente registrado na respectiva associação brasileira de criadores , que por sua vez é uma entidade oficializada pelo Ministério da Agricultura, o animal em oferta não terá nenhum impedimento para venda. DAS GARANTIAS DO VENDEDOR: 17 - Durante o prazo de pagamento do animal , o comprador será o fiel depositário do mesmo e a transferência do animal, ou de qualquer produto dele nascido, só ocorrerá após a quitação da última parcela. 18 - Caso o comprador atras e o pagamento de qualquer uma das parcelas vencidas por mais de 30 dias , o vendedor terá o direito legal de requerer devolução do animal, sem restituição do valor já pago e se responsabilizando pelo frete de retorno à propriedade vendida. 19 - A morte ou perda do animal durante o prazo de pagamento não exime o comprador da responsabilidade de efetuar os pagamentos restantes, até sua integralização total. 20 - Se for em necessárias medidas judiciais par a reintegração de posse de qualquer animal, as custas advocatícias e judiciais correrão integralmente por conta do comprador. 21 - A falta de pagamento de qualquer uma das parcelas em seus prazos , implicará no vencimento e exigibilidade da dívida por inteiro, independente de notificação ou aviso, ficando as parcelas acrescidas de juros e multas bancárias. Neste caso poderá o vendedor optar pela devolução imediata do animal vendido, independent e da devolução das par celas já r ecebidas ( conf or me LEI 492 de 30/09/37 e DEC. LEI 167 de 14/02/67). DA COMISSÃO: 22 - A comissão incidente para o comprador será de 8,5% ( oito e meio por cento) e comissão do vendedor será a taxa pré estabelecida . As comissões serão pagas sobre o valor total da batida do martelo independente de descontos, e deverá ser paga à vista junto com a entrada. REGRAS GERAIS: 23 - Qualquer incidência de ICMS, quando for o caso , correrá por conta do comprador . 24 - Todas as informações sobre os animais constantes nos iten são de responsabilidade do vendedor. 25 - O Canal Business, na qualidade de realizador e promotor do leilão, desenvolve todos os esforços para a regularidade dos negócios e não responde solidária e subsidiariamente pela liquidação das vendas realizadas através do leilão, nem pelas obrigações assumidas pelas partes. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 1.1 - O valor de cada lance, multiplicado por 52 (CINQUENTA E DOIS), corresponderá ao valor total do negócio por animal. 1.2 - O comprador efetuará o pagamento em uma das seguintes modalidades, à sua opção: 1ª OPÇÃO - O pagamento do valor da arrematação será feito em 52 (cinquenta e duas) parcelas, vencendo-se 6 (seis) parcelas no ato da aquisição (CHEQUE) e 46 (quarenta e seis) parcelas restantes em intervalos QUINZENAIS e sucessivos representadas por NOTAS PROMISSÓRIAS RURAIS. 2ª OPÇÃO - O pagamento do valor da arrematação será feito em 52 (cinquenta e duas) parcelas, vencendo-se 6 (seis) parcelas no ato da aquisição (CHEQUE), 2 (duas) parcelas a cada 30 (trinta) dias representadas por NOTAS PROMISSÓRIAS RURAIS. 3ª OPÇÃO: - O pagamento do valor total da arrematação será feito em 04 (QUATRO) parcelas mensais em CHEQUE com 10% (DEZ POR CENTO) de desconto. 4ª OPÇÃO - Pagamento à vista com 15% (QUINZE POR CENTO) de desconto.
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