LEILÃO VIRTUAL FAZENDA SANTA MÔNICA

Transcrição

LEILÃO VIRTUAL FAZENDA SANTA MÔNICA
3ºLEILÃO VIRTUAL SANGUE NOBRE MARCHADOR
REGULAMENTO
1 - Os animais estarão expostos no site, por um período de 20 dias e durante este período,
receberão lances que serão captados e atualizados automaticamente pelo sistema do Canal
Business Rural.
2 - Os animais estarão expostos das 20:00h do dia 22 de Novembro até às 12h do dia do leilão.
3- A maior oferta no pré – lance vai para a transmissão do leilão, e se não for superado é o
vencedor da negociação..
CADASTRO:
4 - O comprador , quando de sua primeira compra deverá cadastrar-se diretamente no site do
Canal Business ( www.canalbusiness.com.br) , preenchendo o formulário comercial com os
dados que o identifiquem: CPF, RG, referências bancárias e pessoais e demais dados
solicitados. Neste momento criará sua senha de acesso para login e participação nos eventos do
Canal Business Rural.
LANCES:
5 - Quando houver lotes com mais de um animal, o valor do lance é por animal que multiplicado
pelo número de animais corresponderá ao valor total do lote.
6 - Para ofertar um lance é necessário que o cliente cadastre-se corretamente no sistema e
esteja de acordo com os termos deste regulamento, sendo obrigatório a leitura e aceitação do
Termo do Regulamento.
7 - Ao efetuar um lance através do Canal Business o cliente estará assumindo o compromisso de
comprar o animal até a data de enceramento do leilão. Caso não assuma o lance, após ter seu
cadastro no sistema do leilão virtual, e ter dado o aceite nos termos deste regulamento, o cliente
pagará multa no valor de 6 (seis) parcelas, além de estar sujeito a processo judicial.
8 - O valor de venda do animal será sempre o valor do lance, multiplicado pelo número de
parcelas da condição de pagamento.
VENDAS:
9 - As vendas realizadas no leilão são irrevogáveis e irretratáveis, não podendo o comprador
recusar o animal ou solicitar a redução de preço (Art. 1106 do Código Civil ) . Todos os
participantes do leilão o brigam-se de formar definitiva a acatarem as condições deste
regulamento, não podendo se excusar de aceitá-lo e cumpri-lo alegando que não o conhece (Art.
3º da lei de introdução ao Código Civil).
10 - Como é norma em todos os leilões , o comprador é quem estabelece livre mente o preço e
nenhum índice deflacionário alterará o valor das promissórias rurais deste leilão.
11 - Imediatamente após o término do período de exposição , será enviado ao comprador um
contrato particular de compra e venda com reserva de domínio e uma nota promissória no valor
total do negócio realizado que deverão ser assinados e reconhecidos em cartório e devolvido
via SEDEX para o Canal Business Rural, Avenida das Américas, 500 bloco 16 Lj.126, Barra da
Tijuca, Rio de Janeiro - RJ - CEP 22640-100. 1 2 - Nas vendas a prazo o comprador dará ao
vendedor em penhor pecuniário os animais adquiridos, até a quitação total da dívida, ficando o
comprador de posse do s mesmos, na qualidade de fiel depositário, não podendo aliená-lo s nem
onerá-los sem o consentimento, por escrito, do vendedor.
13 - Quando do acerto de contas, será entregue ao comprador cópia do Registro Genealógico
(quando o animal for registrado), ficando o original e a comunicação de transferência para
entrega após a quitação integral do valor.
14- A partir do momento do acerto o comprador tem até sete dias para retirar o animal da
propriedade do vendedor e as despesas com frete são por conta do comprador.
GARANTIAS DO COMPRADOR:
15
- O vendedor garante a regularidade da documentação de registro genealógico, a
integridade física do animal, sua condição clínica e a fertilidade.
16 - Sendo devidamente registrado na respectiva associação brasileira de criadores , que por
sua vez é uma entidade oficializada pelo Ministério da Agricultura, o animal em oferta não terá
nenhum impedimento para venda.
DAS GARANTIAS DO VENDEDOR:
17 - Durante o prazo de pagamento do animal , o comprador será o fiel depositário do mesmo
e a transferência do animal, ou de qualquer produto dele nascido, só ocorrerá após a quitação da
última parcela.
18 - Caso o comprador atras e o pagamento de qualquer uma das parcelas vencidas por mais
de 30 dias , o vendedor terá o direito legal de requerer devolução do animal, sem restituição do
valor já pago e se responsabilizando pelo frete de retorno à propriedade vendida.
19 - A morte ou perda do animal durante o prazo de pagamento não exime o comprador da
responsabilidade de efetuar os pagamentos restantes, até sua integralização total.
20 - Se for em necessárias medidas judiciais par a reintegração de posse de qualquer animal,
as custas advocatícias e judiciais correrão integralmente por conta do comprador.
21 - A falta de pagamento de qualquer uma das parcelas em seus prazos , implicará no
vencimento e exigibilidade da dívida por inteiro, independente de notificação ou aviso, ficando as
parcelas acrescidas de juros e multas bancárias. Neste caso poderá o vendedor optar pela
devolução imediata do animal vendido, independent e da devolução das par celas já r ecebidas (
conf or me LEI 492 de 30/09/37 e DEC. LEI 167 de 14/02/67).
DA COMISSÃO:
22 - A comissão incidente para o comprador será de 8,5% ( oito e meio por cento) e comissão
do vendedor será a taxa pré estabelecida . As comissões serão pagas sobre o valor total da
batida do martelo independente de descontos, e deverá ser paga à vista junto com a entrada.
REGRAS GERAIS:
23 - Qualquer incidência de ICMS, quando for o caso , correrá por conta do comprador .
24 - Todas as informações sobre os animais constantes nos iten são de responsabilidade do
vendedor.
25 - O Canal Business, na qualidade de realizador e promotor do leilão, desenvolve todos os
esforços para a regularidade dos negócios e não responde solidária e subsidiariamente pela
liquidação das vendas realizadas através do leilão, nem pelas obrigações assumidas pelas
partes.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
1.1 - O valor de cada lance, multiplicado por 52 (CINQUENTA E DOIS),
corresponderá ao valor total do negócio por animal.
1.2 - O comprador efetuará o pagamento em uma das seguintes modalidades, à sua
opção:
1ª OPÇÃO - O pagamento do valor da arrematação será feito em 52 (cinquenta e duas)
parcelas, vencendo-se 6 (seis) parcelas no ato da aquisição (CHEQUE) e 46 (quarenta e
seis) parcelas restantes em intervalos QUINZENAIS e sucessivos representadas por
NOTAS PROMISSÓRIAS RURAIS.
2ª OPÇÃO - O pagamento do valor da arrematação será feito em 52 (cinquenta e duas)
parcelas, vencendo-se 6 (seis) parcelas no ato da aquisição (CHEQUE), 2 (duas)
parcelas a cada 30 (trinta) dias representadas por NOTAS PROMISSÓRIAS RURAIS.
3ª OPÇÃO: - O pagamento do valor total da arrematação será feito em 04 (QUATRO)
parcelas mensais em CHEQUE com 10% (DEZ POR CENTO) de desconto.
4ª OPÇÃO - Pagamento à vista com 15% (QUINZE POR CENTO) de desconto.

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