Poder Executivo - Prefeitura Municipal de Ponta Porã
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Poder Executivo - Prefeitura Municipal de Ponta Porã
Criado pela Lei Complementar Nº 15 de 02/07/2004 Ponta Porã-MS , 03 de Setembro de 2013 Edição 1834 R$ 1,00 Poder Executivo____________ APOSTILA DE RETIFICAÇÃO AO CONTRATO Nº. 231/2012 BRASPAR COMERCIO DE TINTA LTDA EPP, CONVITE Nº. Extratos______________________ 040/2013. Em decorrência da solicitação da Procuradoria Geral do Município onde pleiteia a alteração do contrato 231/2012, com a finalidade de retificar a APOSTILA DE RETIFICAÇÃO AO CONTRATO Nº. 230/2012 CASA BLANCA MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA, CONVITE Nº. 040/2013. cláusula primeira (objeto do contrato), com base nos fundamentos expostos no Parecer nº. 3043/2013/PGM, vislumbra-se que ocorreu erro material por um lapso cometido quando da confecção do mesmo, onde consta incorretamente em sua cláusula primeira, a palavra “elétricos”, quando deveria ser “hidráulicos”. Passando a constar da seguinte forma a Em decorrência da solicitação da Procuradoria Geral do Município onde cláusula primeira: pleiteia a alteração do contrato 230/2012, com a finalidade de retificar a cláusula primeira (objeto do contrato), com base nos fundamentos expostos no Parecer nº. 3043/2013/PGM, vislumbra-se que ocorreu erro “O Objeto desta licitação é a aquisição de materiais hidráulicos para material por um lapso cometido quando da confecção do mesmo, onde manutenção dos próprios municipais, sendo divido em lotes de materiais consta incorretamente em sua cláusula primeira, a palavra “elétricos”, nas quantidades, especificações e valores constantes na tabela...” quando deveria ser “hidráulicos”. Passando a constar da seguinte forma a cláusula primeira: A presente Apostila de Reajuste de Retificação do objeto do contrato, ampara-se na Lei 8666/93, entrando em vigor na data de sua publicação. “O Objeto desta licitação é a aquisição de materiais hidráulicos para manutenção dos próprios municipais, sendo divido em lotes de materiais nas quantidades, especificações e valores constantes na tabela...” Ponta Porã-MS, 28 de Agosto de 2013. A presente Apostila de Reajuste de Retificação do objeto do contrato, ampara-se na Lei 8666/93, entrando em vigor na data de sua publicação. Ludimar Godoy Novais Prefeito Municipal Ponta Porã-MS, 28 de Agosto de 2013. Ludimar Godoy Novais Prefeito Municipal Diário Oficial de Ponta Porã-MS 03.09.2013 2 convites coloridos a UN APOSTILA DE RETIFICAÇÃO AO CONTRATO Nº. 232/2012 laser confeccionados PRSCILA LINARES DA COSTA EPP, CONVITE Nº. 040/2013. em papel couchê med. 0,15x0,21 Em decorrência da solicitação da Procuradoria Geral do Município onde Impressão pleiteia a alteração do contrato 232/2012, com a finalidade de retificar a certificado colorido a cláusula primeira (objeto do contrato), com base nos fundamentos expostos no Parecer nº. 3043/2013/PGM, vislumbra-se que ocorreu erro laser 02 de confeccionado em papel verge tam. material por um lapso cometido quando da confecção do mesmo, onde A4 med. 2,10mm x consta incorretamente em sua cláusula primeira, a palavra “elétricos”, 197mm quando deveria ser “hidráulicos”. Passando a constar da seguinte forma a Serviço cláusula primeira: de UN 1.880 0,40 752,00 UN 18 79,00 1.422,00 UN 6 105,00 630,00 0,08 2.000,00 banner confeccionado em lona front. Med. 2,00 “O Objeto desta licitação é a aquisição de materiais hidráulicos para 03 manutenção dos próprios municipais, sendo divido em lotes de materiais x 1,00m, com acabamento em tupo plastico para banner nas quantidades, especificações e valores constantes na tabela...” em pvc fechado nas pontas. Serviço A presente Apostila de Reajuste de Retificação do objeto do contrato, de banner confeccionado ampara-se na Lei 8666/93, entrando em vigor na data de sua publicação. em lona front. Med. 2,00 04 x 1,50m, com acabamento em tubo plastico para banner Ponta Porã-MS, 28 de Agosto de 2013. em pvc fechado nas pontas. Serviço Ludimar Godoy Novais 05 Prefeito Municipal de cópias preto e branco em papel sulfite A4 ou UN 25.00 0 papel ofício. TOTAL 5.144,00 Valor: R$ 5.144,00 (cinco mil cento e quarenta e quatro reais). Vigência: 06 (seis) meses, iniciando-se a partir da data da assinatura Dotação Orçamentária: 09.09.01.12.122.0011.2.039.3.3.90.39 – Secretaria Municipal de Educação – Administração Geral – Manutenção EXTRATO DE CONTRATO/2013 da Secretaria de Educação Fundamento legal: Lei Federal nº 8.666/93, Convite nº 014/2013 Data da assinatura: 27.06.2013. Contrato nº 159/2013. Partes: Município de Ponta Porã e Exata Papelaria Ltda Representante das Partes: o Sr. Ludimar Godoy Novais e Sergio Ludimar Godoy Novais Guerreiro Dias Objeto: contratação especializada para os serviços de impressão de convites, certificados, impressão de banner e serviços de cópias, conforme especificações e quantidades valores constantes na tabela abaixo: ITEM ESPECIFICAÇÕES 01 Impressão de UN QTD Vr.UNIT. Vr.TOTAL 1.700 0,20 340,00 Prefeito Municipal Diário Oficial de Ponta Porã-MS 03.09.2013 3 Contrato nº 160/2013. espaldar médio, com base Partes: Município de Ponta Porã e Equimape Móveis Ltda ME fixa 4 pés, em Representante das Partes: o Sr. Ludimar Godoy Novais e Maira Beatriz tubo de aço curvado, com Goldoni diâmetro de no minimo Objeto: aquisição de mobiliários para atender as salas de recursos 1"(polegada) e multifuncionais, das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino, as sapatas deslizantes em especificações detalhadas e quantidades abaixo: nylon, travassa tubo 7/8, ITEM ESPECIFICAÇÕES QUANT VALOR VALOR parede 0,90mm e UNIT TOTAL furação 125x125mm, assento em encosto 1 mesa de reuniao redonda , com 6 cadeiras, medidas bipartidos, sendo o da mesa 1200x73 encosto confeccionado em (diametro e altura ), com madeira compensada com caracteristica : tampo espessura único ou em minima de 12mm e capa partes, fabricados em de proteção em madeira aglomerada com polipropileno texturizado. espessura minima o de 25mm, revestimento assento confeccionado em nas duas faces em madeira compensada em laminado melaminico espessura texturizado de baixa mínima de 12mm, capa de pressão, bordas em fita proteção em polipropileno abs, ou simialr, injetado. coladas a quente, com estofamento com espessura minima de almofada em espuma de 2,5mm para todos os 03 poliuretano flexivel, lados. pés painel bordas arredondadas, que fabricado em madeira apresente resistencia a aglomerada com tração e a rasgo, alta resilencia e espessura minima de 1.435,00 18mm, revestimento nas 2.870,00 baixaflamalidade; duas faces em densidade minima para o laminado melaminico assnto de 54kg/m3, com texturizado de baixa espessura minima de pressão, na mesma cor 35mm. (33-02-14189) do tampo, bordas em fita 2 Armário de aço montável, abs ou similar, coladas a possui 2 portas de abrir quente com com 3 reforços internos espessura minima de tipo Omega 1mm para todos os lados, no sentido horizontal, na cor do puxador estampado na painel.fixação e própria porta no sentido montagem por vertical, com dispositivos monifix, ou acabamento em PVC similar. ,possui sistema de todo o material deve ter cremalheira para tratamento regulagem das prateleiras antiferruginoso e pintura a eletroestatica em epóxi a cada 50mm.,com 1 pó. acompanham 06 prateleira fixa para cadeiras secretária travamento das portas e 3 fixa, tipo interlocutor, 2,00 reguláveis, 680,00 UN 1.360,00 Diário Oficial de Ponta Porã-MS 03.09.2013 4 fechadura cilíndrica com Tratado pelo processo chaves tipo yale. anti-corrosivo à base de Estrutura: fosfato de zinco e pintura Confeccionado em chapa eletrostática de aço nº 20 (0,90mm) a pó com camada de 30 a e24 (0,60mm). 40 mícrons com secagem Acabamento: em estufa a 240 ºC na cor Tratado pelo processo cinza anti-corrosivo à base de cristal fosfato de zinco e pintura Estrutura: eletrostática Confeccionado em chapa a pó com camada de 30 a de aço nº 20 (0,90mm) e 40 mícrons com secagem nº 26 (0,45mm) em estufa a 240 ºC (na cor Capacidade: cinza Peso recomendado por cristal) ou pintura em prateleira 25 kg esmalte sintético com distribuídos de forma camada de 30 a 40 uniforme. mícrons com secagem Dimensões:.......... em estufa a 120 ºC Alt.............Larg.............Pr Capacidade: of. 30 kg por prateleira (bem Externas:.......2000mm...... distribuídos). ..920mm........300mm (33- Dimensões: 04-00009) .......... TOTAL Alt.............Larg.............Pr 4.490,00 Valor: R$ 4.490,00 (quatro mil quatrocentos e noventa reais). of. Vigência: 31 de dezembro de 2013, iniciando-se a partir da data da Externas:. assinatura ......1980mm........900mm.. Orçamentária: 09.09.01.12.367.0011.2.040.4.4.90.52 – ......400mm Dotação Internas:. Secretaria Municipal de Educação – Educação Especial – Atenção aos .......1890mm........895mm. alunos com necessidades especiais. .......375mm (33-04- Fundamento legal: Lei Federal nº 8.666/93, Pregão nº 057/2013 00006) Data da assinatura: 05.07.2013. 3 Estante desmontável de aço, 06 prateleiras com 40 regulagens de altura, Ludimar Godoy Novais dobras duplas nas laterais e Prefeito Municipal triplas nas partes frontais e posteriores, 04 colunas em perfil L de Contrato nº 161/2013. 30x30 mm, reforços ômega na parte interna 280,00 280,00 Partes: Município de Ponta Porã e Empresa Jornalística Jornal Regional das prateleiras medindo Ltda 13 x 50 x 905 Representante das Partes: o Sr. Ludimar Godoy Novais e Rosimeire mm. Dutra Acompanham também 40 Objeto: aquisição de 30 (trinta) exemplares de jornal, de triagem diária. Valor: R$ 6.900,00 (seis mil e novecentos reais). parafusos com porcas sextavadas zincados de ¼ Vigência: 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura do instrumento x½e4 contratual sapatas plásticas. Acabamento: 1,00 Diário Oficial de Ponta Porã-MS 03.09.2013 5 Dotação Orçamentária: 15.00.15.01.15.122.0005.4.001.3.3.90.39 – Secretaria Municipal de Governo e Relações Institucionais 1.000ML (28-03-14374) – FRASCO FABRICADO EM VIDRO BOROSILICATO COM Coordenação das Relações Institucionais. ROSCA E ANEL CONTA Fundamento legal: lei federal nº 8.666/93, dispensa de licitação nº GOTAS, COM SUPERFICIE 6.481/2013. DE APOIO COM RELEVO Data da assinatura: 03.06.2013. 04 QUE CONFERE GRANDE RESISTENCIA E UN 20,000 21,00 420,00 FRASC 1,000 21,00 21,00 FRASC 1,000 21,00 21,00 FRASC 1,000 21,00 21,00 FRASC 1,000 230,00 230,00 PAR 20,000 13,90 278,00 UN 60,000 4,30 258,00 CX 3,000 10,00 30,00 FRASC 1,000 432,00 432,00 ESTABILIDADE, COM GRADUAÇÃO CAMPO PARA Ludimar Godoy Novais ROTULAÇÃO Prefeito Municipal E ESTERILIZAVEL EM AUTOCLAVE. (28-03-14375) SOLUCAO TAMPAO DE PH 05 4,01, FRASCO COM 500 + B5 ML (28-03-14376) Contrato nº 165/2013. SOLUÇÃO TAMPAO DE PH Partes: Município de Ponta Porã e Spectrum Química e Diagnóstica 06 Ltda 7,01 FRASCO COM 500ML (28-03-14377) Representante das Partes: o Sr. Ludimar Godoy Novais e Josmar Gonçalves Barbosa Objeto: aquisição SOLUCAO TAMPAO DE PH 07 de material de consumo e 10,01, FRASCO COM 500 ML (28-03-14378) equipamentos imprescindíveis para o funcionamento do Laboratório Vigiagua, a qual SOLUCAO PADRAO PARA pertence ao programa vigilância em saúde ambiental, quantidades e TURBIMETRO COM 4000 descrição do objeto, abaixo: 08 NTU PARA DILUIÇÃO COM AGUA BIFILTRADA OU MICROFILTRADA, FRASCO ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID QTD VALOR VALOR UNIT TOTAL COM 100ML (28-03-14379) 10 SUBSTRATO CROMOGENICO DEFINIDO 12 ONPG-MUG, COM VALVULA (28-03-14381) TOUCA CIRÚRGICA CONFECCIONADA EM NÃO PRESENÇA DE COLIFORMES TECIDO, GRAMATURA TOTAIS E COLI EM 24 MÍNIMA DESENVOLVIMENTO DE COLORAÇÃO AMARELA E DE 20, COM ELÁSTICO EM CX 30,000 187,00 REPOUSO COM DIÂMETRO 5.610,00 APROXIMADO DE 13CM E OBSERVAÇÃO DIÂMETRO EXTERNO DA DE FLUORESCENCIA, SEM TOUCA COM 13 DE OUTROS APROXIMADAMENTE 27CM. NÃO REAGENTES PARA ESTÉRIL, DESCARTÁVEL. CONFIRMAÇÃO. CAIXA EMBALAGEM EM COM 20 UNIDADES (28-03- PACOTE/CAIXA, 14372) CONTENDO DADOS CAMARA ESCURA COM DE IDENTIFICAÇÃO LAMPADA ULTRA VIOLETA PROCEDÊNCIA, VALIDADE, DE 254NM E 365NM, PARA TESTES DE UN 1,000 1.556,00 NÚMERO DO LOTE, EM 1.556,00 EMBALAGEM COM 100 FLUORESCENTES (28-03- UNIDADES (27-16-14020) 14373) SOLUÇÃO PADRAO DE COR FRASCO FABRICADO EM PARA UTILIZAÇÃO EM POLIPROPILENO 14 AUTOCLAVAVEL, SEM 03 RESPIRADOR PFF-2 SEM CONFIRMATIVOS PARA A NECESSIDADE DA ADIÇAÕ 02 07-00046) RESULTADOS HORAS PELO 01 ÓCULOS DE PROTEÇÃO (18- GRADUAÇÃO TAMPA EM POLIPROPILENO, UN 20,000 15.40,00 308,00 MEDIDOR DE COR OU ESPECTROFOTOMETORS 500 MG L¹ PT/Co - 100 ML (28-03-14382) TOTAL DIAMETRO DA BOCA 50MM CAPACIDADE DE Valor: R$ 9.185,00 (nove mil cento e oitenta e cinco reais). 9.185,00 Diário Oficial de Ponta Porã-MS 03.09.2013 Vigência: 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura 6 Contrato nº 167/2013. Dotação Orçamentária: 10.10.01.10.304.0010.2.097.3.3.90.30 Unidade: Secretaria Municipal da Saúde – Fundo Municipal de Saúde – Partes: Município de Ponta Porã e Mega Comércio de Produtos Hospitalares Ltda Representante das Partes: o Sr. Ludimar Godoy Novais e Kleber Vigilância em Saúde - União Fundamento legal: Lei Federal nº 8.666/93, Convite nº 019/2013 Ludwig Objeto: Data da assinatura: 01.08.2013. aquisição de material de consumo e equipamentos imprescindíveis para o funcionamento do Laboratório Vigiagua, a qual pertence ao programa vigilância em saúde ambiental, quantidades e Contrato nº 166/2013. descrição do objeto, abaixo: Partes: Município de Ponta Porã e Rafael Arantes Bispo – ME Representante das Partes: o Sr. Ludimar Godoy Novais e Rafael Objeto: VALOR VALOR ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID QTD Arantes Bispo aquisição de material de consumo e UNIT TOTAL equipamentos ÁLCOOL A 70%, imprescindíveis para o funcionamento do Laboratório Vigiagua, a qual pertence ao programa vigilância em saúde ambiental, quantidades e FRASCO COM descrição do objeto, abaixo: 1.000ML, CONTENDO ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID QTD VALOR VALOR NOME DO UNIT TOTAL FABRICANTE, DATA DE TERMO FABRICAÇÃO E HIGROMETRO, FAIXA PRAZO DE DE VALIDADE MEDIÇÃO 20 A 90 %, FAIXA APRESENTAR DE TEMPERATURA 20A 11 A 70ºC, MEMORIA DE MINIMA UN 5,00 108,90 8,05 483,00 FABRICAÇÃO E 554,50 CONTROLE CBPFC DO DE FABRICANTE TEMPERATURA CONFORME EXTERNA, RESOLUÇÃO INDICAÇÃO C/ F, RELOGIO ANVISA NO N°460/99. FORMATO DE 12 OU 24 HORAS COM ALARME 60,00 BOAS PRATICAS, AUTOMÁTICO, DISPLAY L CERTIFICADO DE E DE RESET DIARIO PRODUTO NA ANVISA E MAXIMA, FUNÇAO 09 REGISTRO DO 483,00 TOTAL (28-03- 14380) Valor: R$ 483,00 (quatrocentos e oitenta e três reais). 544,50 Vigência: 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura Dotação Orçamentária: 10.10.01.10.304.0010.2.097.3.3.90.30 Valor: R$ 544,50 (quinhentos e quarenta e quatro reais). Vigência: 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura Dotação Orçamentária: 10.10.01.10.304.0010.2.097.3.3.90.30 Unidade: Secretaria Municipal da Saúde – Fundo Municipal de Saúde – Unidade: Secretaria Municipal da Saúde – Fundo Municipal de Saúde – Vigilância em Saúde - União Fundamento legal: Lei Federal nº 8.666/93, Convite nº 019/2013 Data da assinatura: 01.08.2013. Vigilância em Saúde - União Fundamento legal: Lei Federal nº 8.666/93, Convite nº 019/2013 Ludimar Godoy Novais Data da assinatura: 01.08.2013. Prefeito Municipal Diário Oficial de Ponta Porã-MS 03.09.2013 7 Contrato nº 168/2013. corpos estranhos ou terra Partes: Município de Ponta Porã e Helena Aparecida Dias Guerreiro – aderidos ME externa. (48-04-00055) Representante das Partes: o Sr. Ludimar Godoy Novais e Helena Calabresa - Embalagem em à superfície saco plástico transparente Aparecida Dias Guerreiro Objeto: aquisição de gêneros alimentícios para atender os programas e 32 contendo 1kg do produto. Rotulagem com SIF de projetos da Secretaria Municipal de Assistência Social, sendo dividido acordo com a legislação em lote de materiais nas quantidades, especificações e valores constantes vigente (48-02-14000) na tabela abaixo: Camomila, acondicionada ITEM ESPECIFICAÇÕES UN QTD Vr.UN Vr.TOT IT. AL especial, acondicionado em 10g. (48-02-14001) 34 PCTE 3.400,00 3,05 10.370,00 carne bovina, agulha sem osso, livre de gordura e de (48-02-15237) aparas, alface in natura, resfriada, com aspecto apresentando grau de firme, na cor vermelho maturação tal que lhe vivo, sem condições adequadas para o UN 500,00 1,10 registro do ministerio da agricultura-sif, em pacotes parasitos e larvas, de de aproximadamente acordo com a resolução 1000kg. 12/78 da cnnpa. (48-02-15258) (48-02-00595) Cebolinha, folhas inteiras, aveia em floco, pura, com talo, graúdas, sem 200,00 1,58 47 banana de primeira em aproximadamente 300g penca, frutos com 60 a (sem 80% de maturaçã raízes) (48-02-14203) climatizada, no grau Cenoura, sem folhas, 6.000,00 1,20 7.200,00 sem corpos estranhos ou terra ou defeitos, firmes e aderida à superfície com brilho. (48-02-15247) externa. (48-04-00015) Batata, comum especial, cha mate, torrado e 300,00 0,51 153,00 KG 1.000,00 9,80 9.800,00 MÇ 500,00 1,10 550,00 KG 500,00 2,32 1.160,00 CX 3.400,00 1,60 5.440,00 UN 500,00 1,10 550,00 KG 500,00 4,25 2.125,00 quebrado, acondicionado lavada, tamanho médio, 49 uniformes, inteiras, sem em embalagem de papelão original de fabrica ferimentos KG 100,00 2,54 com 250gr. (48-02-15262) 254,00 brilho, sem corpos Couve folhas esverdeada, estranhos ou terra aderida à 54 superfície de boa aparência, sem ferimentos e defeitos. (48- externa. (48-04-00046) 04-00037) Beterraba sem folhas, Couve-flor, com folhas, sem PCTE sem ferimentos ou defeitos, 48 uniformes, sem ferimentos sem ferimentos ou defeitos, 147,00 tamanho médio, uniforme, KG sabor da especie, 26 turgescente, intacta, firme e bem desenvolvida, maço tamanho médio, uniforme, 0,49 uniforme, 316,00 gr. (48-02-15245) ou defeitos, firmes e com 300,00 manchas, com coloração PCTE original de fabrica com 250 tamanho, aroma e UN embalagem plastica, com 550,00 sujidades, máximo de evolução no 3.450,00 acondicionada em acondicionada em 25 manchas esverdeadas, consumo, com ausência de embalagem de papelão 11,50 escureciemntos ou 40 a conservação em 22 14002) 2 kg. manipulação, o transporte e 19 canela em talos (48-02- original do fabricante com permita suportar 10 fábrica com açucar cristal, branco, polipropileno transparente 300,00 em embalagem original de 33 aproximadamente embalagem de 06 PCTE KG 300,00 1,78 534,00 55 especial, flores de coloração branca, compactas e fechadas, Diário Oficial de Ponta Porã-MS 03.09.2013 8 cabeça com 200gr. (48-02-15270) aproximadamente 1.200g, uniforme, fresca e sem extrato de tomate, manchas, acondicionada em turgescentes, intactas, embalagem original de firmes e bem fabrica 340g (sache), desenvolvidas, sem ingredientes : tomate, ferimentos ou defeitos, 65 modificado, sal, cebola, de terra nas folhas . (48-02- oleo de soja, salsa, alho, 14204) oregano e gordura, livre de aparas, Farinha de milho, amarela, apresentando cor amarelo torrada, de 1ª qualidade, 68 escurecimento ou manchas KG 1.000,00 4,80 embalagem plastica, com 500g. (48-02-14208) registro no ministerio da feijão, tipo 1, cariquinha, agricultura - acondiciodado em sif, especificação do embalagem 73 original de fabrica com na embalagem. (48-02- 1kg, grãos 15266) inteiros, aspecto brilhoso, Cravo da índia, grãos liso (48-02-15275) (flores) secas e bem 76 desenvolvidas, uniforme, acondicionado em 500,00 1,00 500,00 2,00 400,00 KG 1.000,00 4,89 4.890,00 Fermento químico, em pó 100g (48-02-15184) UN 250,00 1,42 355,00 UN 1.000,00 3,00 3.000,00 LATA 300,00 18,75 5.625,00 PCTE 200,00 0,60 120,00 PCTE 1.000,00 1,30 1.300,00 fermentação realizada em tanques,comercializado em fábrica, com 83 embalagens aproximadamente 15g. plásticas tipo garrafa ou (48-02-15175) longa vida. 900 gr. (48-02- creme de cebola 14213) empacotado tipo pó 70gr. leite em pó, sem lactose, ingredientes: farinha com proteina isolada de de trigo enriquecida com soja, vitaminas a, ferro e acido folico, amido 90 de millho, b12, b5, b2, d, c, fosforo e zinco, acido folico e iodo. sal, açucar, cebola tostada, embalagem condimento preparado de com 300gr. supra soy (48PCTE 200,00 2,10 02-15281) 420,00 louro folhas secas, pimenta do reino, noz- acondicionado em moscada, embalagem de reaçador de sabor, 94 polipropileno original de glutamato monossodico, fabrica, com corantes de urucum aproximadamente 10gr. e caramelo iv e acidulante (48-02-15283) acido citrico. (48-02- macarrão tipo parafuso de 15267) 1ª qualidade, ervilha em conserva, acondicionado em reidratada, de 1ª qualidade, acondicionada 200,00 Iogurte líquido: PCTE polipropileno original de 62 polipropileno transparente vencimento estampadado frita, extrato de levedura, PCTE original de fábrica com 4.800,00 produto e data de 58 embalagem polipropileno transparente esverdeadas, cebola 4.012,00 acondicionado em rosado, sem embalagem de 1,18 (48-02-15273) maximo 10% de 57 3.400,00 glutamato monossodico. frango, congelado, com no acondicionaod em LATA realçador de sabor coxa e sobre coxa de 56 açucar, amido livres 96 UN 500,00 1,18 590,00 embalagem de polipropileno transparente em embalagem (sache) ou em caixas de papel original de fabrica, com resistente original de Diário Oficial de Ponta Porã-MS 03.09.2013 9 fabrica com 500g. (48-02- pepino, primeira, tamanho 15314) médio, uniforme, sem ferimentos ou Macarrão, tipo spaghetti, 119 semolado, de 1ª qualidade, 97 acondicionado em estranhos ou terra aderida á embalagem de superficie externa. (48-02- polipropileno transparente PCTE 3.400,00 1,26 126 fábrica com 500gr. (48-02-15300) polvilho azedo, de 1ª 80 a 90% de maturação, qualidade, acondicionado 128 aproximadamente 800g, no KG 800,00 1,85 1.480,00 aspecto liso. (48-02-15301) Polvilho doce, de 1ª espécie, sem ferimentos ou qualidade, acondicionado 129 transparente original de de tamanho médio, no grau fábrica com 500gr, aspecto maximo de liso. (48-02-15016) KG 300,00 3,00 50g, contendo ferimentos ou defeitos e identificação do produto, 132 de validade reidratada, de 1ª qualidade, e peso líquido. o produto tradicional, deverá ter registro no UN 500,00 1,27 2,35 235,00 PCTE 100,00 2,10 210,00 PCTE 50,00 1,07 53,50 KG 150,00 2,60 390,00 MÇ 300,00 1,75 525,00 MÇ 300,00 1,10 330,00 agricultura e/ou ministério da saúde aproximadamente 200g. repolho tipo roxo, tamanho (48-02-15291) médio, primeiro, com peso Milho, para pipoca (sem aproximado pele), amarelo, de 800g, cabeças fechadas, acondicionado em 139 PCTE 200,00 1,83 366,00 sem ferimentos ou defeitos, tenros, polipropileno transparente sem manchas e com original de fábrica com coloração uniforme. (48- 500g. (48-02-15010) 02-15306) Milho, para pipoca (sem rucula in natura pele), amarelo, apresentando grau de acondicionado em maturação tal que lhe UN 3.400,00 2,98 10.132,00 permita suportar polipropileno transparente manipulação, o transporte e original de fábrica com a conservação em 500g. (48-02-15010) 142 condições adequadas para o Orégano, folhas secas e consumo, com ausencia de trituradas, acondicionado sujidades, em embalagem de parasitos e larvas, de PCTE 250,00 0,70 acordo com a resolução 175,00 original de fábrica, com 12/78 da cnnpa. aproximadamente 10g. (48- (48-02-15308) 02-15013) 100,00 ministério da 635,00 fabrica (sachê) com polipropileno PCTE marca do fabricante, prazo milho verde em conserva, 116 95,00 embalagem pacote com uniforme, sem embalagem de 0,95 queijo ralado, parmesão, 900,00 firmes. (48-02-15286) 115 polipropileno maracujá, maduro, frutos embalagem de 100,00 em embalagem brilho. (48-04-00035) embalagem original de UN 500gr, da acondicionada em 900,00 original de fabrica com defeitos, firmes e com 111 polipropileno transparente no tamanho, aroma e sabor aroma e sabor da especie, 3,00 em embalagem com 109 aproximadamente Mamão tipo formosa, com frutos de tamanho médio, 102 original de fabrica de 500g. (48-02-15003) evoluçao no tamanho, 300,00 polentina embalagem resistente original de grau máximo de evolução KG 15294) 4.284,00 ou em caixas de papel 99 defeitos, tenras, sem corpos 144 Salsa talos e folhas inteiras, graúdas, sem manchas, Diário Oficial de Ponta Porã-MS 03.09.2013 10 – com coloração uniforme, 08.08.02.08.244.0013.2.077.3.3.90.30 talos e Assistência Social - Fundo Municipal de Assistência Social – Piso Básico folhas inteiras, Fixo – IGD/SUAS-União turgescentes, intactas, Secretaria Municipal de Fundamento legal: Lei Federal nº 8.666/93, Pregão nº 065/2013 firmes e bem Data da assinatura: 01.08.2013. desenvolvidas, maço com aproximadamente 300g(sem raízes). (48-0215023) Contrato nº 169/2013. Tempero completo, Partes: Município de Ponta Porã e Comercial de Alimentos Nadeshiko acondicionado em 152 Ltda ME embalagem original de UN 50,00 3,80 190,00 fábrica com 1kg. Representante das Partes: o Sr. Ludimar Godoy Novais e Mituko Asada Akiyama (48-02-15032) Objeto: aquisição de gêneros alimentícios para atender os programas e 103.011,5 TOTAL 0 projetos da Secretaria Municipal de Assistência Social, sendo dividido em lote de materiais nas quantidades, especificações e valores constantes na tabela abaixo: Valor: R$ 103.011,50 (cento e três mil onze reais e cinquenta centavos). ITEM Vigência: até 31 de dezembro de 2013, a contar da assinatura do instrumento contratual Dotação Orçamentária: ESPECIFICAÇÕES UN QTD Vr.UN Vr.TOT IT. AL agrião folhas verdes 08.08.02.03.243.0013.2.053.3.3.90.30 escuras, uniformes, sem – Secretaria Municipal de Assistência Social – Fundo Municipal de manchas, talo fino 08 Assistência Social – Piso Básico Variável I – Projovem – União 08.08.02.08.244.0013.2.054.3.3.90.30 – Secretaria Municipal ou grosso, maço com de (48-02-15238) inclusão Produtiva/T.E.R. – Entrelinhas alecrim talos e folhas, – Secretaria Municipal Secretaria Municipal de 09 inteiras, turgescentes, intactas, firmes e bem desenvolvidas, maço Municipal de Assistência Social – Piso Básico Fixo – I.G.D. – União com aproximadamente 300 – Secretaria Municipal raizes). (48-02-15239) Variável de média complexidade – PETI – União alimento de soja, nos – Secretaria Municipal Secretaria Municipal de 12 1 kg com ferro quelato. com rendimento minimo de 45 Variável Benef.Eventual – Estadual porções de 200 ml cada – Secretaria Municipal Secretaria de manipulação, o transporte e Municipal Secretaria Municipal de Assistência Social - Fundo Municipal de Assistência Social – Piso Básico Variável II – Centro de Convivência – União 13 condições adequadas para o consumo, com ausencia de Complex.I Casa Lar/Abrigo Mun./R.Idoso – Estado – 2,20 440,00 a conservação em de Assistência Social - Fundo Municipal de Assistência Social – Piso Alta 08.08.02.08.243.0013.2.072.3.3.90.30 200,00 maturação tal que lhe permita suportar Secretaria UN apresentando grau de Municipal Complex.I Apae/Abrigo Mun Sr. Felix – União – 6.150,00 almeirão in natura Assistência Social - Fundo Municipal de Assistência Social – Piso Alta 08.08.02.08.241.0014.2.071.3.3.90.30 12,30 (48-04-00105) de Média Complexidade – CREAS – Estadual – 500,00 quilo de produtos. de Assistência Social - Fundo Municipal de Assistência Social – Piso Fixo 08.08.02.08.243.0014.2.070.3.3.90.30 PCTE embalagem aproximada de Assistência Social - Fundo Municipal de Assistência Social – Piso Básico 08.08.02.08.243.0014.2.066.3.3.90.30 240,00 tangerina, mamão, de Média Complexidade (CREAS) – União – 2,40 sabores morango, de Assistência Social – Fundo Municipal de Assistência Social – Piso Fixo 08.08.02.08.244.0013.2.063.3.3.90.30 100,00 gr (sem de Assistência Social – Fundo Municipal de Assistência Social – Piso 08.08.02.08.243.0014.2.060.3.3.90.30 MÇ uniforme, talos e folhas Assistência Social – Secretaria Municipal de Assistência Social – Fundo 08.08.02.08.243.0014.2.059.3.3.90.30 1.000,00 com coloração Municipal de Assistência Social – Piso Básico Fixo/PAIF – União – 2,00 graúdas, sem manchas, de Assistência Social – Secretaria Municipal de Assistência Social – Fundo 08.08.02.08.244.0013.2.058.3.3.90.30 500,00 (industrial). Assistência Social – Fundo Municipal de Assistência Social – Estimulo a 08.08.02.08.243.0013.2.056.3.3.90.30 MÇ aproximadamente 300gr sujedades, parasitos e larvas, de acordo com a resolução 12/78 da cnnpa. (48-02-15240) Diário Oficial de Ponta Porã-MS 03.09.2013 11 amendoin, cru, descascado, natural, contem gluten. (48- industrial, miudo, vermelho 04-00106) acondicionado em 16 café torrado e moido com ambalagem polipropileno PCTE 300,00 3,61 1.083,00 aspecto de pó fino, 100% transparente original de café, fabrica de acondicionado em 500gr. (48-02-15242) embalagem de amido de milho em pó, 31 acondicionado em com 500gr, selo abic de polipropileno original de pureza e qualidade, com preparo de 100,00 2,77 277,00 02-15255) biscoitos, tortas, pães, carne bovina cozida no sal sopas, molhos, em cubos em embalagem recheios e cremes. (48-02- pouch 39 sem impressão, contendo 1 kg etiquetada e com peso PCTE 200,00 10,00 coco ralado, embalagem inspeção sif/dipoa (48-02- pacote com 100g com 15246) dados de marca do fabricante, prazo 500,00 2,19 1.095,00 cnnpa . estranhos ou terra aderidos coentro talos e folhas á superficie externa. (48- inteiras, graudas, sem 02-15248) manchas, com PCTE 150,00 6,95 53 turgescentes, intactas, firmes e bem sal de primeira qualidade, desenvolvidas, maço com acondiciodado em aproximadamente 300gr embalagem dupla de (sem raizes). polipropileno original de (48-02-15264) fabrica com 400gr, creme de leite, textura ingredientes:farinha de homonenea, branco leitoso, trigo enriquecida com acondicionado em ferro e acido folico embalagem original de (vitamina b9), gordura fabrica 200gr. malte, 1,18 590,00 MÇ 200,00 2,15 430,00 UN 500,00 1,29 645,00 KG 100,00 1,41 141,00 ingredientes: creme de leite PCTE 3.400,00 2,19 7.446,00 padronizado a 17% de 59 gordura, leite em pó desnatado, fermento quimico ( espessantes celulose bicarbonato de sodio, e microcristalina, pirofosfato acido de carboximetilcelulose sodio), estabilizante sodica, goma xantana e lecitina de soja, fermentos carragena e biologico, estabilizante citrato de melhorador de farinha sodio. (48-02-15268) enzima protease aromatizantes e corante 500,00 coloração uniforme, 1.042,50 biscoito salgado tipo agua e açucar inverido, extrato de PCTE e/ou resoluções 12/78 da sem corpos mandioca ou amido, sal, 54.060,00 e de acordo com as normas KG vegetal, fecula de 28 15,90 de validade ferimentos ou defeitos, com 500gr (48-02-15249) 3.400,00 identificação do produto, 52 inteiro, sem batata palha, embalagem KG 15257) inspecionada pela casca lisa e com brilho, 8.592,00 liquido de até 1kg. (48-02- 2.000,00 tamanho médio, uniforme, 24 sem refrigeração 29x39cm saco plastico transparente batata doce, roxa, primeira, 23 5,37 aluminizada armazenada bacon - embalagem em defumados - origem suina, 1.600,00 no minimo 3 meses. (48- mangaus, pudins, bolos, do produto cortes PCTE prazo de validade, PCTE 15243) 21 fabrica, embalagem de fabrica de 1kg. ideal para 17 polipropileno original de 63 espiga com milho verde (48-02-15271) Diário Oficial de Ponta Porã-MS 03.09.2013 12 essencia de baunilha 64 aproximadamente 30 ml. plástica, original de fábrica UN 50,00 2,14 107,00 com aproximadamente 12g. (48-02-15272) (48-02-14212) Farinha de mandioca, Gelatina, sabores diversos, torrada de 1ª qualidade, acondicionados em acondicionado em 66 embalagem de polipropileno transparente embalagem de papelão ou KG 200,00 3,60 720,00 70 aproximadamente 85g. (4804-00022) 00033) Leite Condensado, textura Farinha de milho com homogênea, cor amarelo nutriprotect, enriquecida creme leitoso, vitaminas incluindo A UN 100,00 8,50 850,00 86 fábrica com aproximadamente 380g. MUCILON) (48-02-14207) (48-02-15198) Farinha de trigo Leite em pó modificado, enriquecida com ferro e soro de leite, gordura VITAMINAS, embalagem UN 60,00 8,80 89 soro, qualidade, acondicionado com aproximadamente 5.000,00 1,40 7.000,00 médio, no grau máximo de original de fábrica com evolução no 91 tamanho, aroma e sabor da especie, uniformes, sem fermento biologico, ferimentos ou embalagem com 10gr, defeitos, firmes e com contendo nome do brilho. (48-02-15282) UN 100,00 0,38 38,00 embalagem de 1kg, resfriada. (48-02-15284) orgão competente. (48-02- Maionese, acondicionada 15276) 98 Fórmula infantil em pó modificada para lactentes em embalagem original de fábrica com 500g. (48-02- LATA 100,00 25,05 2.505,00 Lasanha com 500 gr (48- mel de abelha, embalagem original de fabrica (48-02-14216) 106 Fórmula infantil em pó transparente de aproximadamente 500gr. modificada para lactentes com sif de inspeção de 6 a 12 meses, com ferro. federal. (48-02-15289) LATA 100,00 23,48 2.348,00 107 líquido entre 450 e 500g. 2,94 9.996,00 KG 200,00 2,00 400,00 KG 1.700,00 8,09 13.753,00 UN 50,00 1,94 97,00 PCTE 100,00 3,22 322,00 UN 250,00 8,89 2.222,50 melancia redonda ou comprida (48-02-15290) KG 500,00 1,54 770,00 CX 50,00 36,40 1.820,00 acondicionado em caixa (48-02-14211) 108 Gelatina, Diet, sabores embalagem de papelão ou 3.400,00 Melão amarelo, NAN 2 diversos, acondicionada em PCTE 02-15005) NAN 1 de alumínio, com peso 478,00 Massa de Sêmula Para 105 líquido entre 450 e 500g. Embalagem compra: pote 2,39 15004) de 0 a 6 meses, com ferro. de alumínio, com peso 200,00 linguiça de frango, 93 registro no Embalagem compra: pote LATA limão frutos de tamanho transparente ou de papel e prazo de validade, e 150,00 400g. (48-02-15000) KG (48-02-14210) 80 protéico, soro de leite em pó, concentrado protéico de 1kg, aspecto fino. 79 desnatado, concentrado (fubá), amarelo, de 1ª abricant, data de fabricação 0,60 maltadextrina, leite Farinha fina de milho de polipropileno 250,00 vegetal hidrogenada, 528,00 em embalagem 78 embalagem original de fábrica, com lata de 400g ( com 400g. (48-02-14209) 75 acondicionado em e C, embalagem original de ácido fólico, com 11 UN original de fábrica com fábrica com 1kg. (48-04- original de fábrica, lata 72 plástico, ou papel, original de com ferro, zinco e 67 81 com 6 a7 unidades, com aproximadamente PCTE 250,00 0,98 245,00 13 kg. (48-02-15007) Diário Oficial de Ponta Porã-MS 03.09.2013 13 Milho, para canjica (sem original de fábrica com pele), amarelo ou branco, 1kg. (48-04-00028) acondicionado em 110 112 113 114 embalagem de Salsicha congelada, PCTE 250,00 1,05 262,50 embutida em tripa polipropileno transparente artificial, sem corante, original de fábrica com pesando 40 g cada, 500g. (48-02-15009) aproximadamente, molho de soja shoyo de 150 ml. (48-02-15310) Mortadela tipo tubular Carne Suína (48-02-15011) mostarda aproximadamente 200gr sachê (48-02-15292) UN 100,00 1,17 117,00 KG 500,00 3,79 1.895,00 acondicionada em embalagem plástica de 5kg, com aspecto firme, não pegajoso e sem 145 UN 300,00 0,87 261,00 UN 200,00 4,19 500,00 0,96 480,00 KG 100,00 14,70 1.470,00 146 PCTE 50,00 4,55 vencimento estampada n aembalagem, varios sabores com ingredientes: açucar e KG 100,00 19,10 1.910,00 agente turvante (xarope de glicose, amido modificado, açucar, corante Queijo, caipira, com sal, 148 acondicionado em 141 KG 100,00 11,90 titanio e espessante goma xantana), 1.190,00 acidulante, acido citrico, antiumectante, fosfato (48-02-15020) tricalcio, Repolho tipo verde, aromatizante;aroma tamanho médio, de 1ª identico ao primeira, com peso natural de frutas, regulador KG 200,00 1,40 de acidez: citrato de socdio, 280,00 antioxidante:acido ferimentos ou defeitos, sem ascorbico. (48-02-15312) manchas e com coloração Suplemento alimentar, leite uniforme. (48-04-00027) em pó desnatado, cacau em requeijão embalagem de pó, frutooligossacarideo, aproximadamente 200gr. UN 100,00 2,40 149 embalagem plástica minerais, vitaminas, aromatizantes, espessastes Sal, refinado, iodado, acondicionado em gordura láctea, inulina, 240,00 (48-02-15307) 143 inorganico dioxido de aproximadamente 1 kg. plastico de 6.200,00 fabrica, data de SIF/DIPOA (48-02-15019) cabeças fechadas, sem 31,00 embalagem original de 227,50 comprovada inspeção do 140 200,00 suco em pó de 1 kg, Leite de Vaca; o produto só aproximado de 800g, UN 15309) Queijo tipo Mussarela; original de fábrica com embalagem original de drenado de 250g. (48-02- 400g. (48-02-15018) 134 acondicionada em fabrica com peso fábrica com embalagem plástica 4.380,00 primeira qualidade, soja, acondicionada em podera ser adquirido se 4,38 oleo comestivel, de Proteína texturizada de 133 1.000,00 sardinha em conserva em (48-02-15017) embalagem original de KG (48-02-15024) inspeção do SIF/DIPOA 131 4.640,00 estampado na embalagem. UN porco; o produto só podera comprovada 4,64 data de vencimento Presunto - de carne de ser adquirido se 1.000,00 produtor, saquinhos de 100 gramas. 130 LATA especificação do produto e polpa de frutas integral, diversos, em 3.690,00 informações do fabricante, 838,00 (48-02-15297) 100% natural, sabores 3,69 da Agricultura – SIF, aproximadamente 400gr. 127 1.000,00 no Ministério embalagem original de fabrica de KG esverdeadas, com registro pessego em caldas, 121 manchas pardacentas ou carragena e KG 3.400,00 0,89 3.026,00 emulsificanate, lecitina de soja, Sem glúten, com Diário Oficial de Ponta Porã-MS 03.09.2013 14 Objeto: aquisição de gêneros alimentícios para atender os programas e 400gr. (48-02-15029) projetos da Secretaria Municipal de Assistência Social, sendo dividido 160.688,0 TOTAL 0 em lote de materiais nas quantidades, especificações e valores constantes na tabela abaixo: Valor: R$ 160.688,00 (cento e sessenta reais e seiscentos e oitenta e oito ITEM reais). ESPECIFICAÇÕES UN QTD Vr.UN Vr.TOT IT. AL abacaxi in natura, Vigência: até 31 de dezembro de 2013, a contar da assinatura do apresentando grau de instrumento contratual evolução completo do tamanho, aroma e cor Dotação Orçamentária: 08.08.02.03.243.0013.2.053.3.3.90.30 – 01 própria. com ausência de Secretaria Municipal de Assistência Social – Fundo Municipal de sujidades, Assistência Social – Piso Básico Variável I – Projovem – União parasitos 08.08.02.08.244.0013.2.054.3.3.90.30 – Secretaria Municipal 08.08.02.08.243.0013.2.056.3.3.90.30 de Secretaria Municipal de 00584) tamanho médio, no grau máximo de Secretaria Municipal de Assistência Social – Secretaria Municipal de Assistência Social – Fundo 15 – Secretaria Municipal Secretaria de Municipal firme, na cor vermelho de Variável Benef.Eventual – Estadual esverdeadas. (48-02- Municipal de Secretaria de 37 cm de largura tipo costela, embaladas em pacotes de 1.500 kg. Secretaria Municipal Complex.I Casa Lar/Abrigo Mun./R.Idoso – Estado – Secretaria 38 Municipal de 300,00 7,00 2.100,00 recheio de tutano tipo pucheiro. KG 500,00 1,47 735,00 KG 1.500,00 9,00 13.500,00 KG 3.400,00 6,50 22.100,00 (48-02-15254) carne bovina, agulha sem Variável II – Centro de Convivência – União – KG carne bovina com osso Assistência Social - Fundo Municipal de Assistência Social – Piso Básico 08.08.02.08.244.0013.2.077.3.3.90.30 5.735,00 (48-02-15265) de Assistência Social - Fundo Municipal de Assistência Social – Piso Alta 08.08.02.08.243.0013.2.072.3.3.90.30 11,47 aproximadamente 10 Municipal Complex.I Apae/Abrigo Mun Sr. Felix – União – 500,00 cortado em ripas de Assistência Social - Fundo Municipal de Assistência Social – Piso Alta 08.08.02.08.241.0014.2.071.3.3.90.30 KG carne bovina com osso de Média Complexidade – CREAS – Estadual – 558,00 15261) Secretaria Assistência Social - Fundo Municipal de Assistência Social – Piso Fixo 08.08.02.08.243.0014.2.070.3.3.90.30 5,58 vivo, sem escurecimento ou manchas – 100,00 resfriada, com aspecto Assistência Social - Fundo Municipal de Assistência Social – Piso Básico 08.08.02.08.243.0014.2.066.3.3.90.30 KG de aparas, 36 Secretaria aroma e sabor da especie, (patinho), livre de gordua e Municipal de Média Complexidade (CREAS) – União – evolução no tamanho, carne bovina 1ª qualidade Assistência Social – Fundo Municipal de Assistência Social – Piso Fixo 08.08.02.08.244.0013.2.063.3.3.90.30 273,00 firmes. (48-02-15241) Variável de média complexidade – PETI – União – 1,82 ferimentos ou defeitos e de Assistência Social – Fundo Municipal de Assistência Social – Piso 08.08.02.08.243.0014.2.060.3.3.90.30 150,00 uniforme, sem Municipal de Assistência Social – Piso Básico Fixo – I.G.D. – União 08.08.02.08.243.0014.2.059.3.3.90.30 KG ameixa, madura, frutos de Municipal de Assistência Social – Piso Básico Fixo/PAIF – União – 1.968,00 de abóbora in natura. (48-02- Assistência Social – Secretaria Municipal de Assistência Social – Fundo 08.08.02.08.244.0013.2.058.3.3.90.30 2,46 12/78 da cnnpa.. 02 – larvas, 800,00 acordo com a resolução Assistência Social – Fundo Municipal de Assistência Social – Estimulo a inclusão Produtiva/T.E.R. – Entrelinhas e KG osso, livre de gordura e de Secretaria Municipal de aparas, Assistência Social - Fundo Municipal de Assistência Social – Piso Básico resfriada, com aspecto Fixo – IGD/SUAS-União firme, na cor vermelho Fundamento legal: Lei Federal nº 8.666/93, Pregão nº 065/2013 41 vivo, sem escurecimento ou manchas Data da assinatura: 01.08.2013. esverdeadas, acondicionada em embalagem plastica, Contrato nº 170/2013. moida. (48-02-15260) Partes: Município de Ponta Porã e Bruno Roque de Vasconcelos – ME Representante das Partes: o Sr. Ludimar Godoy Novais e Diego Vaderson Alves de Aguiar Carne bovina, músculo 42 com osso (ossobuco), com no máximo 5% de gordura Diário Oficial de Ponta Porã-MS 03.09.2013 15 e osso, esverdeadas, livre de aparas, resfriada, acondicionado em cortado em pedaços, com embalagem plástica, com aspecto firme, na cor registro no Ministério da vermelho Agricultura – SIF. (48-02- vivo, sem escurecimento 15001) ou manchas esverdeadas, Mandioca tipo acondicionada em branca/amarela, sem casca, embalagem raízes grandes, no grau plástica, com registro no normal de Ministério da Agricultura – evolução no tamanho, SIF. (48-02-14005) sabor e cor próprios da carne com osso cortado em 100 serra eletrica com espessura de 44 aproximadamente 1,5 cm 1.500,00 10,60 15.900,00 parte possível de terra e aproximadamente 1,000kg. corpos estranhos aderente à (48-02-15253) superfície externa e isentas chuchu, tamanho médio, de umidade. (48-04-00049) terra e com brilho, turgescentes, intactos, 104 KG 300,00 1,90 118 embalagem, aproximadamente 1kg. (48-02-15293) pera, madura, frutos de Farinha de trigo, de 1ª tamanho medio, no grau qualidade, acondicionado maximo de KG 2.000,00 2,20 4.400,00 120 evolução no tamanho, aroma e sabor da especie, transparente ou papel, uniforme, sem original de fabrica com ferimentos ou defeitos e 1kg. (48-04-00107) firmes. (48-02-15295) Feijão, tipo 1, preto, Pimentão tipo verde, acondicionado em tamanho médio, uniforme, transparente original KG 3.400,00 4,45 15.130,00 124 inteiro, sem ferimentos ou defeitos, de fábrica com 1kg, grãos casca lisa e com brilho. inteiros, aspecto brilhoso, (48-02-15014) liso. (48-04-00019) refrigerante pet de 2 litros, Laranja pêra, madura, embalagem de fabrica com frutos de tamanho médio, 06 no grau máximo de unidades. ingredientes: evolução no tamanho, aroma e sabor da 3.400,00 0,79 2.686,00 aroma natural de guarana, aroma artificial de tutti - firmes e frutti, com brilho. (48-04-00021) conservador ins 211, Lingüiça carne suína, mista acidulantes ins 330 e ins com carne bovina, tipo 338, corantes ins toscana, embutida em tripa 150d e agua carbonada. natural (48-02-15304) no máxima 30% de KG 1.700,00 8,00 UN 1.000,00 4,85 4.850,00 KG 200,00 5,78 1.156,00 KG 400,00 6,00 2.400,00 KG 50,00 3,20 160,00 PCTE 100,00 17,00 1.700,00 PCTE 100,00 23,50 2.350,00 refrigerante pet de 2 litros, 13.600,00 sem açucar - diet - gordura, com aspecto firme, não 1.266,50 guarana, 137 ferimentos ou defeitos, de porco, em gomos, com 1,49 açucar, extrato natural de KG espécie, uniformes, sem 92 15288) 15263) embalagem polipropileno 85 massa de pizza (48-02- desenvolvidos. (48-02- em embalagem de 74 850,00 peito de frango, congelado 570,00 firmes e bem polipropileno KG não fibrosa, livres da maior tipo bisteca em pacotes de ou defeitos, 71 inteiras, sem ferimentos ou defeitos, KG uniforme, sem ferimentos 51 espécie, uniformes, frescas, 138 embalagem de fabrica com 06 unidades. pegajoso e sem manchas ingredientes: agua pardacentas ou carbonatada, extrato Diário Oficial de Ponta Porã-MS 03.09.2013 16 – vegetal de guarana, aroma 08.08.02.08.243.0013.2.072.3.3.90.30 artificial de guarana. Assistência Social - Fundo Municipal de Assistência Social – Piso Básico edulcorantes Variável II – Centro de Convivência – União sinteticos; ciclamato de – 08.08.02.08.244.0013.2.077.3.3.90.30 sodio ins 952, sacarina Secretaria Secretaria Municipal Municipal de de Assistência Social - Fundo Municipal de Assistência Social – Piso Básico sodica ins 954, Fixo – IGD/SUAS-União sucralose ins 955, acidulantes ins 338 e ins Fundamento legal: Lei Federal nº 8.666/93, Pregão nº 065/2013 330, conservador ins Data da assinatura: 01.08.2013. 211, corante ins 150d. (4802-15305) Contrato nº 171/2013. Uva rubi tipo extra A, sem Partes: Município de Ponta Porã e Fronza & Bello Ltda – ME ferimentos ou defeitos, 154 Representante das Partes: o Sr. Ludimar Godoy Novais e Gabriel de tenros, sem manchas, com KG 100,00 5,39 539,00 coloração uniformes e Oliveira Bello Objeto: aquisição de gêneros alimentícios para atender os programas e brilho. (48-02-15033) TOTAL 113.676,5 projetos da Secretaria Municipal de Assistência Social, sendo dividido 0 em lote de materiais nas quantidades, especificações e valores constantes na tabela abaixo: Valor: R$ 113.676,50 (cento e treze mil seiscentos e setenta e seis reais e ITEM ESPECIFICAÇÕES UN QTD cinquenta centavos). Vr.UN IT. Vr.TOTAL abobora cabotiã, madura, Vigência: até 31 de dezembro de 2013, a contar da assinatura do de tamanho grande, instrumento contratual uniforme, sem Dotação Orçamentária: 08.08.02.03.243.0013.2.053.3.3.90.30 ferimentos ou defeitos, – Secretaria Municipal de Assistência Social – Fundo Municipal de turgescentes, intactas, 03 Assistência Social – Piso Básico Variável I – Projovem – União 08.08.02.08.244.0013.2.054.3.3.90.30 – Secretaria Municipal firmes e bem de aderentes á inclusão Produtiva/T.E.R. – Entrelinhas superficie externa. (48-02- – Secretaria Municipal Secretaria Municipal Secretaria Municipal casca lisa e com brilho, 15236) Municipal Municipal de Secretaria Municipal de Secretaria pó, minerais maltodextrina, vitaminas, emulsificante soja antioxidante ácido ascorbico e aromatizante Municipal de com gluten e Assistência Social - Fundo Municipal de Assistência Social – Piso Alta traços de leite. (48-04- Complex.I Apae/Abrigo Mun Sr. Felix – União 00104) – 4.250,00 lectina de de Média Complexidade – CREAS – Estadual 08.08.02.08.241.0014.2.071.3.3.90.30 8,50 açucar, cacau em 05 – 500,00 calcio, ingredientes: Assistência Social - Fundo Municipal de Assistência Social – Piso Fixo 08.08.02.08.243.0014.2.070.3.3.90.30 KG actigen-e, fonte de ferro e Secretaria Variável Benef.Eventual – Estadual – 925,00 400 gr, com Assistência Social - Fundo Municipal de Assistência Social – Piso Básico 08.08.02.08.243.0014.2.066.3.3.90.30 1,85 instantaneo, embalagem de de Média Complexidade (CREAS) – União – 500,00 achocolatado em pó, de Assistência Social – Fundo Municipal de Assistência Social – Piso Fixo 08.08.02.08.244.0013.2.063.3.3.90.30 PCTE estanhos ou terra aderida á de Variável de média complexidade – PETI – União Secretaria 531,00 sem corpos parte externa. (48-02- – 1,77 ferimentos ou defeitos, 04 Assistência Social – Fundo Municipal de Assistência Social – Piso 08.08.02.08.243.0014.2.060.3.3.90.30 300,00 inteira, sem Municipal de Assistência Social – Piso Básico Fixo – I.G.D. – União – KM tamanho médio, uniforme, de Assistência Social – Secretaria Municipal de Assistência Social – Fundo 08.08.02.08.243.0014.2.059.3.3.90.30 300,00 abobrinha verde, de Municipal de Assistência Social – Piso Básico Fixo/PAIF – União – 2,00 15235) de Assistência Social – Secretaria Municipal de Assistência Social – Fundo 08.08.02.08.244.0013.2.058.3.3.90.30 150,00 terra ou corpos estranhos Assistência Social – Fundo Municipal de Assistência Social – Estimulo a 08.08.02.08.243.0013.2.056.3.3.90.30 KG desenvolvidas, livre de Secretaria Municipal alho in natura, de apresentando grau de Assistência Social - Fundo Municipal de Assistência Social – Piso Alta Complex.I Casa Lar/Abrigo Mun./R.Idoso – Estado 11 maturação tal que lhe permita suportar manipulação, o transporte e Diário Oficial de Ponta Porã-MS 03.09.2013 18 20 17 a conservação em acido condições adequadas para o gordura consumo, com ausência de hidrogenada, açucar sujidades, invertido, parasitos e larvas, de mandioca ou amido de acordo com a resolução milho, sal, corante 12/78 da cnnpa. caramelo, cacau em pó, arroz agulha, tipo 1 fermentos americano, longo e fino, (bicarbonato de acondicionado em amonio, embalagem de bicarbonato PCTE 3.400,00 9,90 33.660,00 b9), vegetal fecula de quimicos acido lattico de e sodio), emulsificante original de fabrica lecitina com 5 kg. (48-02-15244) aromatizantes. azeite de oliva, lata com 15250) 200ml, contendo nome do Cebola, fabricante, data uniforme, sem ferimentos de fabricação, prazo de validade e vencimento, de normas e padrões de soja tamanho 50,00 3,80 190,00 46 médio, brilho, turgescentes, intactas, firmes para e alimentos cnnpa. desenvolvidas. biscoito doce tipo maisena 00014) de Cebola, primeira e (48-02- ou defeitos, terra e com LATA qualidade tamanho ou defeitos, terra e com brilho, turgescentes, 400gr, ingredientes: farinha firmes de trigo enriquecida com desenvolvidas. ferro e 00014) intactas, e erva doce, semente secas, uniformes, acondicionadas fecula de invertido, leite em pó, sa, PCTE 3.400,00 2,00 6.800,00 60 embalagem 1,55 310,00 de PCTE 500,00 2,70 1.350,00 PCTE 1.000,00 2,82 2.820,00 KG 50,00 2,00 100,00 KG 200,00 8,00 1.600,00 UN 300,00 1,75 525,00 polipropileno original de estabilizante fabrica, com 200gr. lecitina de soja, fermento (48-02-15269) quimicos (bicarbonato de 61 amonio, bicarbonato de socio e Erva Matte de terere (4802-15232) farinha de rosca de 1ª pirofosfato acido de sodio), qualidade, aromatizantes, melhorador em embalagem de farinha enzima protease 69 e acondicionado polipropileno transparente ou papel original de fabrica metabissulfitode gluten. sódio, com 1kg. (48-02- (48-02-15274) 15251) goiaba, madura, frutos de biscoito, doce, recheado, de tamanho médio , no grau primeira qualidade, sabores máximo de e fformatos 82 diversos, acondicionado em embalagem dupla de polipropileno original de PCTE 1.000,00 2,27 de trigo enriquecida com no tamanho, aroma e sabor da especie, ferimentos ou defeitos e 2.270,00 firmes. (48-02-15277) katchup zero de gordura trans, ingredientes: farinha evolução uniforme, sem fabrica com 345gr, com ferro e 200,00 em mandioca ou amido, açucar conten PCTE bem açucar, vegetal, 1.125,00 (48-04- acido folico (vitamina b9), gordura 2,25 médio, em embalagem dupla de fabrica com 500,00 bem acondicionado 50 KG (48-04- uniforme, sem ferimentos polipropileno original de 29 (vit polipropileno transparente, acordo com as 27 folico embalagem de sche 340gr, ingredientes: 84 tomate, açucar cristal, vinagre, sal refinado e condimentos. (48-02- Diário Oficial de Ponta Porã-MS 03.09.2013 18 15279) polpa de abacaxi, 87 leite de coco embalagem tp 200 ml. (48-02-15280) Leite em pó solúvel, UN 100,00 1,17 117,00 acidulante: integral, acido instantâneo, enriquecido com Ferro, antioxidante; embalagem de lata original edulcorante sucralose. (48LATA 1.000,00 8,00 8.000,00 02-15311) de fábrica com Tablete, de caldo de carne, aproximadamente 400g, acondicionado registro no Ministério da Agricultura-SIF. 150 (48-02- embalagem em original de fábrica com 14215) aproximadamente 63g. (48- Macã vermelha, nacional, 02-15030) frutos de tamanho medo, Tablete, no galinha, acondicionado em grau maximo de evoucao do tamanho, aroma e sabor da KG 3.400,00 2,90 9.860,00 151 de embalagem caldo original de fábrica com aproximadamente 63g. (48- firmes, tenras e com brilho. 02-15031) tamanho médio a grande, acondicionado de 1ª primeira, com em embalagem de fabrica 153 com 504,00 TAB 400,00 1,26 504,00 KG 2.000,00 2,40 4.800,00 UN 100,00 3,05 305,00 maturação, sem ferimentos ou defeitos, terra, sem aproximadamente 500g e manchas, com coloração 70% de lipidios, registro no uniforme e brilho. (48-04- ministerio da agriculturasif. 00036) PTE 800,00 2,40 1.920,00 Vinagre, de vinho, tinto ou ingredientes: oleos vegetais liquidos branco, acondicionado em e 156 interesterificados, agua, leite 1,26 aproximadamente 60% de material plastico original sal, 400,00 Tomate, tipo Santa Cruz, margarina vegetal, com sal, de TAB de especie, sem ferimentos, (48-02-15202) 103 acido ascorbico e Potássio, acondicionado em 95 citrico, atomatizantes, Vitamina C e 88 estabilizante: pectina citrica e goma guar desnatado embalagem plástica original de fábrica com no mínimo reconstituido, soro de leite 750ml (48-04-00029) reconstituido, vitaminas e,a. TOTAL (48-02- 86.829,50 15287) Ovos 117 de galinha, cor branca, tipo A (grande). Valor: R$ 86.829,50 (oitenta e seis mil oitocentos e vinte e nove reais e DZ 500,00 3,27 1.635,00 cinquenta centavos). (48-04-00026) pimentão tipo Vigência: até 31 de dezembro de 2013, a contar da assinatura do amarelo, tamanho médio, uniforme, 123 125 inteiro, sem ferimentos ou defeitos, instrumento contratual KG 50,00 7,09 354,50 Orçamentária: 08.08.02.03.243.0013.2.053.3.3.90.30 – Secretaria Municipal de Assistência Social – Fundo Municipal de (48-02-15298) Assistência Social – Piso Básico Variável I – Projovem – União pimentão tipo vermelho, 08.08.02.08.244.0013.2.054.3.3.90.30 tamanho médio, uniforme, Assistência Social – Fundo Municipal de Assistência Social – Estimulo a inteiro, sem ferimentos ou defeitos, KG 50,00 6,48 324,00 – Secretaria Municipal de inclusão Produtiva/T.E.R. – Entrelinhas 08.08.02.08.243.0013.2.056.3.3.90.30 cascas lisa e com brilho. – Secretaria Municipal de (48-02-15299) Assistência Social – Secretaria Municipal de Assistência Social – Fundo suco de soja com frutas Municipal de Assistência Social – Piso Básico Fixo/PAIF – União caixinha 147 Dotação casca lisa e com brilho. litro.ingredientes: 08.08.02.08.244.0013.2.058.3.3.90.30 de aproximadamente 1 L agua, extrato de soja, açucar, 500,00 3,50 1.750,00 – Secretaria Municipal de Assistência Social – Secretaria Municipal de Assistência Social – Fundo Municipal de Assistência Social – Piso Básico Fixo – I.G.D. – União Diário Oficial de Ponta Porã-MS 03.09.2013 – 08.08.02.08.243.0014.2.059.3.3.90.30 Secretaria Municipal 19 de Assistência Social – Fundo Municipal de Assistência Social – Piso 12833) 08 – Secretaria Municipal 09 22,20 666,00 30,00 33,32 999,60 30,00 8,80 264,00 30,00 5,43 162,90 50,00 14,70 735,00 50,00 3,00 150,00 20,00 11,25 225,00 20,00 6,42 128,40 10,00 4,90 49,00 10,00 35,06 350,60 20,00 5,00 100,00 100,00 0,25 25,00 30,00 7,50 225,00 30,00 7,50 225,00 30,00 7,50 225,00 30,00 39,56 1.186,80 30,0 1,67 50,10 5 20,00 13,75 275,00 PARA 30,00 27,80 834,00 30,00 31,21 936,30 10,00 67,00 670,00 CALHA 2X20 COMPLETA. de Média Complexidade (CREAS) – União – 30,00 (21-13- 00054) de Assistência Social – Fundo Municipal de Assistência Social – Piso Fixo 08.08.02.08.244.0013.2.063.3.3.90.30 1X20 COMPLETA. Variável de média complexidade – PETI – União 08.08.02.08.243.0014.2.060.3.3.90.30 CALHA (21-13- 00055) Secretaria Municipal de 10 Assistência Social - Fundo Municipal de Assistência Social – Piso Básico CALHA FLUORESCENTE Variável Benef.Eventual – Estadual 2X40.. (21-13-00053) – 08.08.02.08.243.0014.2.066.3.3.90.30 Secretaria Municipal de 11 FLUORESECNTE Assistência Social - Fundo Municipal de Assistência Social – Piso Fixo 2X20.. (21-13-00052) de Média Complexidade – CREAS – Estadual – 08.08.02.08.243.0014.2.070.3.3.90.30 Secretaria Municipal de Assistência Social - Fundo Municipal de Assistência Social – Piso Alta 12 – 13 Secretaria Municipal de Secretaria Municipal X CANO 25 MM (16-04- 12840) de 15 CHAVE PARA Variável II – Centro de Convivência – União – SIST. SOLDÁVEL Assistência Social - Fundo Municipal de Assistência Social – Piso Básico 08.08.02.08.244.0013.2.077.3.3.90.30 CANALETA 04-12839) 14 Complex.I Casa Lar/Abrigo Mun./R.Idoso – Estado – PARA ALTO COLANTE. (16- Assistência Social - Fundo Municipal de Assistência Social – Piso Alta 08.08.02.08.243.0013.2.072.3.3.90.30 CANALETA PISO (16-04-12838) Complex.I Apae/Abrigo Mun Sr. Felix – União 08.08.02.08.241.0014.2.071.3.3.90.30 CALHA COMANDO VENTILADOR (16-04-12841) Secretaria Municipal de 16 Assistência Social - Fundo Municipal de Assistência Social – Piso Básico COLA ADESIVA PARA CANO 75 GR TUBO Fixo – IGD/SUAS-União (16-04-12842) Fundamento legal: Lei Federal nº 8.666/93, Pregão nº 065/2013 17 COLUNA PARA LAVATÓRIO Data da assinatura: 01.08.2013. PIA (16-04- 12843) 18 CORDÃO ASPIRAL PARA TELEFONE (16- Ludimar Godoy Novais 04-12844) Prefeito Municipal 19 COTOVELO 25 MM SOLDÁVEL 25X90 (1604-12845) 20 NEMA Contrato nº 174/2013. Representante das Partes: o Sr. Ludimar Godoy Novais e Priscila 21 22 Projetos desta, sendo dividido em lote de materiais nas quantidades, ESPECIFICAÇÃO ADAPTADOR PREÇO PREÇO COTADA UNITÁRIO TOTAL 0,80 16,00 20,00 23 ADAPTADOR 3/4 20,00 1,85 37,00 25 PARA 10,00 6,15 61,50 26 EXTENSÃO DE FECHADURA (20-06-12531) CAIXA BRAÇADEIRA 3/4 (16- 1,00 3,45 34,50 27 30,00 1,00 30,00 20,00 11,50 230,00 DE PARA METAL. (20-06-12530 28 (16-04- FECHADURA PORTA 04-12831) CADEADO ENGATE FLEXÍVEL 40 PORTA DE MADEIRA. D'AGUA (16-04-12830) 07 (21-13- METROS. (21-13-00060 04-12829) 05 2X20 PT. CM (16-04-12850) VALVULA HIDRA (16- PARA (21-13- 00059) 24 METAL (16-04-12827) BENGALA 1X25 PT. DISJUNTOR NEMA 04-12828 BÓIA (21-13- 00058) QT 25X1/23/4 METAL (16- 04 PT. DISJUNTOR NEMA especificações e valores constantes na tabela abaixo: 03 1X20 00057) Objeto: aquisição de materiais elétricos para atender os Programas e 02 (21-13- DISJUNTOR NEMA Linares da Costa 01 1X15 PT. 00056) Partes: Município de Ponta Porã e Eletro Magnética Ltda Epp . ITEM DISJUNTOR FIO 1,5 MM FLEXIVEL. (21-13-00061) Diário Oficial de Ponta Porã-MS 03.09.2013 29 FIO 10MM SÓLIDO. 5,00 418,00 2.090,00 10,00 101,00 1.010,00 20 BUCHA 10 MM (20-01- (21-13-00062) 30 08799) FIO 2,5 MM. (21-13- 54 00064) 31 FIO 2X 2,5 MM 5,00 180,00 55 FIO 2X1,5 MM 5,00 134,00 56 3,00 486,00 1.458,00 5,00 339,00 1.695,00 FIO 4 MM FLEXÍVEL. 5,00 175,00 875,00 5,00 258,00 1.290,00 10,00 13,00 130,00 60 ISOLANTE 20 40,00 3,07 61 FITA VEDA ROSCA 25 30,00 3,10 93,00 30,00 2,20 66,00 62 1 20,00 5,50 63 1 20,00 3,40 64 INTERRUPTOR 2 20,00 6,50 130,00 INTERRUPTOR 65 66 3 10,00 7,40 74,00 ESGOTO 50 20,00 1,00 20,00 100,00 1,66 166,00 LAMPADA LAMPADA 100,00 5,00 20,00 10,00 200,00 REATOR 1X40 20,00 13,50 270,00 20,00 13,50 270,00 20,00 16,00 320,00 20,00 17,00 340,00 200,00 0,04 8,00 5,00 22,00 110,00 5,00 33,30 166,50 30,00 4,75 142,50 100,00 1,25 125,00 10,00 14,00 140,00 50,00 6,50 325,00 50,00 3,40 170,00 30,00 3,56 106,80 30,00 3,60 108,00 (24-01- REATOR 2X20 (24-01- REATOR 2X32 (24-01- REATOR 2X40 (24-01- REBITE 6 MM (24-01- RELE SEM BASE (24- REPARO PARA SIFÃO SANFONADO SOQUETE PARA P/R SPRAY ANTI FLUORESCENTE 32 W AEROSSOL (24-01-13713) 13725) LAMPADA 100,00 4,50 450,00 70 (24-01- TOMADA COM CAIXA SISTEMA X5 (24-01- 13727) (24-01-13714) LAMPADA 100,00 1,66 166,00 71 TOMADA COM INCANDESCENTE LUVA ESGOTO 50 MM COMUM CAIXA DUTO (24-01-13726) 100/110W (24-01-13715) 20,00 1,47 29,40 72 TOMADA PARA AR CONDICIONADO. (24- (16-04-12871) LUVA MISTA 25 MM X 20,00 1,40 01-13728) 28,00 73 3/4 (16-04-12872) MANGUEIRA DE 1/2 10,00 44,50 445,00 TOMADA CAIXA CONDUITE (16-04-12873) PARAFUSO HIDRA FERRUGEM 500,00 FLUORESCENTE 40 W 53 1X20 (24-01-13724) 69 100/220 W (24-01-13716 52 50,00 (24-01- FLUORSCENTE FLUORESCENTE 51 2,50 (21-12-00086) 68 MM (16-04-12870 50 20,00 25X50 (21-12-00085) 67 01-13712) 49 REATOR VALVULA TECLAS SIMPLES (24- JOELHO PLUG MACHO (20-01- 01-13723) (24-01-13711) 48 114,90 13722) TECLA + 1 TOMADA 47 3,83 13721) 68,00 01-13710 46 30,00 (20-01- ELETRONICO TECLA SIMPLES (24- 45 105,00 13720) 110,00 (24-01-13709) INTERRUPTOR MACHO PARA ELETRONICO TECLA + 1 TOMADA 44 5,25 13719) FUSÍVEL CARTUCHO INTERRUPTOR PINO ELETRONICO 60A. (16-04-12866) 43 20,00 13718) 122,80 MTS (16-04-12865 42 SAÍDA ELETRONICO MTS (16-04-12864) 41 100,80 13717) FITA AUTO FUSÃO 10 MTS (16-04-12863) 40 3 ELETRONICO (21-13-00069) 39 1,68 08804) 59 FIO 6 MM FLEXÍVEL. FITA 60,00 08803) 58 (21-13-00068) 38 PINO EXTENSÃO (21-13- 00067 37 PARA 01-08802) 57 FIO 2X4 MM CORDÃO PARALELO. PARAFUSO FRONTAL 2P + T (20- FIO 2X4 MM 2 CABO PP. (21-13-00063) 36 45,00 MM (20-01-08801) 670,00 (21-13-00065) 35 0,15 VASO SANITARIO 10 CORDÃO PARALELO. 34 300,00 08800) 900,00 (21-13-00066 33 COM BUCHA 6 MM (20-01- CORDÃO PARALELO. 32 PARAFUSO COM 300,00 0,40 120,00 13730) PARA MODELO (24-01- Diário Oficial de Ponta Porã-MS 03.09.2013 75 TOMADA PARA 30,00 7,25 217,50 COMPUTADOR SISTEMA Contrato nº 175/2013. Partes: Município de Ponta Porã e EBS – Empresa Brasileira de X (24-01- Saneamento Ltda. 13729) 76 21 TOMADA PARA 30,00 7,50 225,00 Representante das Partes: o Sr. Ludimar Godoy Novais e Fabio Escobar Jamil Georges EMBUTIR SISTEMA X (24-01-13731) 77 TORNEIRA JARDIM PARA 3/4 15,00 15,29 229,35 METAL. c/slump 22cm Código SINAP nº 00011146, a serem adquiridos, para (14-01-12325) 78 TORNEIRA PARA LAVATORIO Objeto: aquisição de concreto usinado FCK=15,0 MPA, auto adensável 20,00 23,09 461,80 atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo. Valor: R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais). METAL (14-01-12326) 79 TORNEIRA PARA PIA 20,00 26,20 524,00 Dotação Orçamentária: A despesa com a execução do presente contrato DE COZINHA METAL está prevista nas seguintes dotações orçamentárias do Município: (14-01-12327) 80 Vigência: 12(doze) meses. VASO SANITÁRIO (21- 10,00 80,00 800,00 12-00079) 18.18.01.15.452.0005.4.010.3.3.90.30 – Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo/Extensão e Manutenção dos Serviços Públicos. total 27.723,0 5 Valor: R$ 27.273,05 (vinte e sete mil duzentos e setenta e três reais e Fundamento legal: Lei Federal nº 8.666/93, Pregão nº 066/2013. Data da assinatura: 05.08.2013. cinco centavos). Vigência: 12(doze) meses. Dotação Orçamentária: 0808020324300132053-339030000000001029-FUNDO Ludimar Godoy Novais MUNICIPAL Prefeito Municipal DE ASSISTENCIA SOCIAL. 0808020824400132054-339030000000001029-FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL. 0808020824300132056-339030000000001029-FUNDO MUNICIPAL Contrato nº 176/2013. DE ASSISTENCIA SOCIAL 0808020824400132058-339030000000001029-FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 0808020824300142059-339030000000001029-FUNDO e Privada S/S Ltda MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 0808020824300142060-339030000000001029-FUNDO Objeto: prestação de serviços técnicos especializados de assessoria e consultoria em gestão pública, da administração direta e indireta, no MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 0808020824300142066-339030000000001029-FUNDO Representante das Partes: o Sr. Ludimar Godoy Novais e Luiz Carlos Areco MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 0808020824400132063-339030000000001029-FUNDO Partes: Município de Ponta Porã e CGP – Consultoria em Gestão Pública âmbito dos sistemas de controle externo, nas quantidades, forma e condições estabelecidas MUNICIPAL Valor: R$ 207.600,00 (duzentos e sete mil seiscentos reais). DE ASSISTENCIA SOCIAL 0808020824300142070-339030000000001029-FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 0808020824100142071-339030000000001029-FUNDO Dotação Orçamentária: 03.03.01.02.122.0005.2.004.3.3.90.39 – MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 0808020824300132072-339030000000001029-FUNDO Vigência: 12 meses, a contar da assinatura do instrumento contratual MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Procuradoria Geral do Município – Administração Geral Fundamento legal: lei federal nº 8.666/93, Pregão Presencial nº 063/2013 0808020824400132077-339030000000001029-FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Data da assinatura: 06.08.2013. Fundamento legal: Lei Federal nº 8.666/93, Pregão nº 61/2013. Data da assinatura: 25.07.2013 Ludimar Godoy Novais Prefeito Municipal Ludimar Godoy Novais Prefeito Municipal Diário Oficial de Ponta Porã-MS 03.09.2013 22 EXTRATO DE TERMO ADITIVO 2013 EXTRATO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO/2013 Contrato de Locação nº 020/2013. Partes: Município de Ponta Porã e Sr. Tseng Yung Chang Representante das Partes: Ludimar Godoy Novais e Sr. Tseng Yung Chang Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 01/2013 que entre si celebram o Município de Ponta Porã/MS e Agência Estadual de Imprensa Oficial de Mato Grosso do Sul/AGIOSUL. Objeto: locação do imóvel situado na Rua Deputado Aral Moreira, nº 109, Centro, nesta cidade, o imóvel locado será destinado ao uso exclusivo do Centro Integrado de Atendimento ao Trabalhador - CIAT. Valor: R$ 1.045,00 (novecentos e cinqüenta reais), totalizando R$ 6.270,00 (onze mil e quatrocentos reais) Vigência: 06 (seis meses), contados a partir da data da assinatura deste instrumento Dotação Orçamentária: 08.08.01.08.244.0013.2.020.3.3.90.36 – Secretaria Municipal de Assistência Social – Assistência Comunitária – Promoção do Exerc. Pleno de Cidadania. Fundamento Legal: Lei Federal nº 8666/93. Data da assinatura: 19.08.2013. Representante das Partes: Ludimar Godoy Novais e Thie Higuchi Viegas dos Santos Objeto do Aditamento: Por meio do presente termo aditivo, as partes ajustam acréscimo de R$ 5.250,00 (cinco mil duzentos e cinqüenta reais), correspondente a 25%, passando o valor final do contrato para R$ 26.250,00 (vinte e seis mil, duzentos e cinqüenta reais), conforme especificações constantes na CI/SMGC/PMPP N 156/2013 e Parecer PGM 2468/20136, Justificativa: Conforme consignado na CI/SNGC/PMPP N 156/2013 e Parecer PGM n. 2468/2013, a presente se justifica para que haja continuidade dos serviços prestados. Fundamento Legal: Lei Federal nº 8666. Ludimar Godoy Novais Data da Assinatura: 01.07.2013 Prefeito Municipal LUDIMAR GODOY NOVAIS PREFEITO MUNICIPAL Contrato de Locação nº 022/2013. Partes: Município de Ponta Porã e Lucienne da Cruz Oliveira. Representante das Partes: Ludimar Godoy Novais e Lucienne da Cruz Oliveira. Objeto: O objeto do presente contrato é a locação do imóvel situado na Rua Sete de Setembro, nº 551, Centro, para funcionamento da Secretaria Municipal de Saúde. Valor: O valor mensal do presente contrato será de R$ 4.500,00 (Quatro mil e quinhentos reais) mensais, totalizando o valor de R$ 54.000,00 (cinqüenta e quatro mil reais) que o locatário se compromete a pagar pontualmente, até o 5º dia útil de cada mês, contra recibo da locadora ou de seu representante legal. Vigência: O prazo de locação é de 12 (doze) meses, contados a partir da Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 108/2012 que entre si celebram o Município de Ponta Porã/MS e Copagaz Distribuidora de Gás S.A., com intermédio do Fundo Municipal de Saúde, conforme especificações do Pregão nº 027/2012. Representante das Partes: Ludimar Godoy Novais e Sr. Rui César Macedo Objeto do Aditamento: Por meio do presente termo aditivo, as partes data da assinatura deste instrumento, ocasião em que o locatário se obriga a restituir o imóvel completamente desocupado, vago, liberado, quer de pessoas quer de coisas tal como lhe é entregue, tudo independentemente ajustam o acréscimo de 25% ao valor do contrato, correspondendo a R$ de qualquer aviso, medida, formalidade ou de Notificação Dotação Orçamentária: As despesas decorrentes da locação do imóvel duzentos e oitenta e um reais e vinte e cinco centavos), bem como a correrão por conta da dotação orçamentária: 10.10.01.10.301.0008.2.106.3.3.90.36 – Secretaria Municipal de Saúde – especificações constantes na CI/SMS/FMS-financeiro nº 584/2013, 6.656,25 (seis mil seiscentos e cinquenta e seis reais e vinte e cinco centavos) cujo valor final passará para R$ 33.281,25 (trinta e três mil prorrogação do prazo e vigência por mais 03 (três) meses, conforme Fundo Municipal de Saúde – Gestão em Saúde – Município. Fundamento Legal: Processo Administrativo nº 13829/2013, Parecer Parecer P.G.M. nº 1977/2013. PGM nº 2748/2013, fundamentada no artigo 24, inciso X, da Lei nº. 584/2013, Parecer P.G.M. nº 1977/2013, justifica – se o presente pedido 8.666/93 e suas alterações, em decorrência da autorização do Sr. Prefeito Municipal, ratificação publicada no Diário Oficial do Município do dia em decorrência da necessidade do objeto do referido contrato. 07 de Agosto de 2013 Edição nº 1815. Data da assinatura: 07.08.2013. Justificativa: Conforme consignado na CI/SMS/FMS-Financeiro nº Fundamento Legal: Lei Federal nº 8666. Data da Assinatura: 11.06.2013 . Ludimar Godoy Novais LUDIMAR GODOY NOVAIS Prefeito Municipal PREFEITO MUNICIPAL Diário Oficial de Ponta Porã-MS 03.09.2013 23 Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 013/2013 que entre si celebram o Segundo Termo Aditivo ao contrato 101/2012 que entre si celebram o Município de Ponta Porã/MS e empresa Catral Transportes Ltda, Município de Ponta Porã e Supermercado Bom Gosto Ltda, conforme conforme especificações do pregão nº 001/2013. Convite nº 017/2012. Representante das Partes: Ludimar Godoy Novais e Edílson Pavão Representante das Partes: Ludimar Godoy Novais e Gilberto da Silva Saccol Bambil. Objeto do Aditamento: Por meio do presente termo aditivo, as partes ajustam o acréscimo na linha: 27 – São Gabriel/Nova Era – E.E. Nova Itamarati, valor de R$ 35.358,40 (trinta e cinco mil trezentos e oito reais e Objeto de Aditamento: Por meio do presente termo aditivo, as partes ajustam a alteração das clausulas segunda valor do contrato originário, acrescendo-o em aproximadamente 13% (treze por cento) que quarenta centavos), correspondendo a um acréscimo de 2.498/%. corresponde a R$ 9.168,41 (nove mil cento e sessenta e oito reais e Justificativa: Conforme consignado na CI/SME/PMPP nº 575/2013 e quarenta e um centavos), Parecer PGM nº 2896/2013, justificando o presente pedido devido a CI/SMA nº 259/2013, Parecer PGM nº 2450/2013, protocolizada sob o necessidade de atendimento dos alunos desta linha, havendo a necessidade da empresa colocar mais 02 (dois) veículos e 03 (três) motoristas. conforme especificações constantes na número 13987/2013. Justificativa: Conforme consignado na CI/SMA/PMPP Nº 259/2013, Parecer PGM nº 2450/2013, protocolizada sob o número 13987/2013, Fundamento Legal: Lei Federal nº 8666/93 e Parecer PGM nº justifica-se o pedido devido ao aumento no quantitativo previsto, 2896/2013 conforme especificado na referida comunicação interna. Data da Assinatura: 01.08.2013 Fundamento Legal: Lei Federal nº 8666/93, CI/SMA Nº 259/2013 protocolizada sob o nº 13987/2013 e Parecer PGM nº 2450/2013. Data da Assinatura: 15.07.2013. LUDIMAR GODOY NOVAIS PREFEITO MUNICIPAL Ludimar Godoy Novais Prefeito Municipal Primeiro Termo Aditivo ao contrato 070/2012 que entre si celebram o Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 234/2012 que entre si celebram Município de Ponta Porã e RT SAkai & Cia Ltda ME, conforme do o Município de Ponta Porã/MS e Rojas Silva & Filhos – Ltda – EPP, Pregão nº 016/2012. conforme pregão nº 059/2012. Representante das Partes: Ludimar Godoy Novais e Rafael Toshio Representante das Partes: Ludimar Godoy Novais e Juana Maria Sakai Carmen Rojas Soto Silva Objeto de Aditamento: as partes ajustam a alteração da clausulas Objeto do Aditamento: Por meio do presente termo aditivo, as partes segunda valor do contrato originário, acrescendo-o em aproximadamente ajustam o acréscimo de 25% ao valor do contrato, correspondendo a R$ 25% (vinte e cinco por cento) que corresponde a R$ 11.071,25 (onze mil 6.422,56 (seis mil quatrocentos e vinte e dois reais e cinquenta e seis setenta e um reais e vinte e cinco centavos), bem como a prorrogação por centavos), bem como a prorrogação do prazo de vigência por mais 03 mais 90 (noventa) dias, conforme especificações constantes na CI/SMS nº 353/2013, Parecer PGM nº 926/2013, protocolizada sob o número 7398/2013. (três) meses, contados da data de 20.09.2013, conforme especificações constantes na CI/SMS/FMS-financeiro nº 634/2013, Parecer P.G.M. nº 2145/2013. Justificativa: Conforme consignado na CI/SMS/FMS-Financeiro nº Justificativa: Conforme consignado na CI/SMS/PMPP Nº 353/2013, Parecer PGM nº 926/2013, protocolizada sob o número 7398/2013, justifica-se o pedido devido a necessidade de aquisição desses produtos 634/2013, Parecer P.G.M. nº 2145/2013, justifica – se o presente pedido tendo em vista o saldo do material em tela é insuficiente até que se conclua nova licitação, e o item é imprescindível para o atendimento aos até a conclusão da nova licitação. pacientes da rede básica do Município. Fundamento Legal: Lei Federal nº 8666/93, CI/SMS Nº 353/2013 Fundamento Legal: Lei Federal nº 8666/93 e Parecer PGM nº protocolizada sob o nº 7398/2013 e Parecer PGM nº 926/2013. 2145/2013 Data da Assinatura: 17.04.2013 Data da Assinatura: 13.06.2013 LUDIMAR GODOY NOVAIS PREFEITO MUNICIPAL Diário Oficial de Ponta Porã-MS 03.09.2013 Decretos______________________ 24 MS no âmbito da Secretaria Municipal de Segurança Pública de Ponta Porã MS. DECRETO Nº 6279, DE 02 DE SETEMBRO DE 2013. Art. 2º O funcionamento do Gabinete de Gestão Integrada Municipal GGI-M será DISPÕE SOBRE O GABINETE DE GESTÃO INTEGRADA MUNICIPAL - GGI-M E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. norteado pelos princípios da ação integrada, da interdisciplinaridade e da pluriagencialidade, visando a definição coletiva das prioridades de ação. O Prefeito Municipal de Ponta Porã, Estado de Mato Grosso do Sul, no Parágrafo único. Caso necessário, o Prefeito regulamentará por uso das atribuições que lhe são conferidas pela lei Orgânica do Decreto o funcionamento do Gabinete de Gestão Integrada Município, Municipal – GGI-M e editará o seu Regimento Interno. No caso de CONSIDERANDO a instituição, pela Lei Federal nº 11.530, de 24 de ser necessário ao regular funcionamento do Gabinete de Gestão Integrada outubro de 2007, do Programa Nacional de Segurança Pública com Municipal - GGI-M, o Prefeito Municipal editará seu Regimento Interno, Cidadania - PRONASCI, a ser executado pela União, por meio da a ser publicado por meio de Decreto. articulação dos órgãos federais, em regime de cooperação com Estados, Art. 3º O Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGI-M terá a Distrito Federal e Municípios; seguinte estrutura: CONSIDERANDO que o PRONASCI destina-se à prevenção, controle e I - Pleno GGI-M, instância superior e colegiado com funções de repressão da criminalidade, atuando em suas raízes socioculturais, coordenação e deliberação; articulando ações de segurança pública e das políticas sociais; II - Secretaria Executiva, responsável pela gestão e execução das CONSIDERANDO que, por força do Programa Nacional de Segurança deliberações do GGI-M e pela coordenação das ações preventivas do Pública com Cidadania - PRONASCI, incumbe ao Município, dentre PRONASCI; outras atribuições, criar o Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGI- III - Observatório de Segurança Pública, com funções de organizar e M; analisar os dados sobre a violência e a criminalidade local, a partir das CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de redefinição das ações fontes públicas de informações e de monitorar a efetividade das ações de de administração, gerenciamento e das atribuições do Gabinete de Gestão segurança pública no Município; Integrada - GGI-M, de modo a propiciar também o atendimento dos IV - Estrutura de formação e qualificação de servidores, através de meios objetivos perseguidos pela Secretaria Municipal de Segurança Pública de da administração e instituições parceiras, valendo-se, inclusive, de Ponta Porã MS (SEMSP). telecentros; V - Sistema de videomonitoramento, através do Centro Integrado de Monitoramento de Ponta Porã MS - CIMPP, promovendo a articulação DECRETA: com os demais órgãos de segurança, tanto em nível federal quanto Art. 1º Fica instituído o Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGI- estadual, além da integração com os diversos órgãos do próprio M, vinculado ao Gabinete do Prefeito, instância colegiada de deliberação Município. e coordenação do PRONASCI, no Município de Ponta Porã MS. Art. 4º O Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGI-M será § 1º As decisões do Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGI-M composto pelos seguintes representantes titulares e seus suplentes: deverão ser tomadas por consenso, respeitadas as autonomias I - Prefeito Municipal de Ponta Porã MS; institucionais dos órgãos que o constituem. § 2º Em subsistindo empate nas deliberações do Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGI-M, prevalecerá o voto do Prefeito Municipal. II - autoridades municipais: a) Secretaria Municipal de Segurança Pública Ponta Porã MS; § 3º As deliberações do Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGIM servirão também para subsidiar as ações do Município de Ponta Porã b) Secretaria Municipal de Assistëncia Social; c) Secretaria Municipal de Educação; Diário Oficial de Ponta Porã-MS 03.09.2013 d) Secretaria Municipal de Saúde; 25 III - discutir conjuntamente os problemas, o intercâmbio de informações, a definição de prioridades de ação e a articulação dos programas de e) Secretaria Municipal de Esportes, Juventude e Lazer; prevenção da violência no âmbito municipal; f) Secretaria Municipal de Governo e Relaçoes Institucionais; IV - promover a integração e cooperação das relações e ações dos g) Câmara Municipal de Ponta Porã MS. múltiplos órgãos das diferentes esferas governamentais (municipal, estadual e federal) no Município. III - Autoridades do Governo Federal e do Governo de Mato Grosso do Sul, que atuam no Município: Art. 6º A Coordenação do Gabinete de Gestão Integrada Municipal a) representante da Polícia Civil do Estado de Mato Grosso do Sul; GGI-M será composta pelos seguintes membros: I - Coordenador Geral; b) representante da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul; c) representante do Corpo de Bombeiros; II - Secretário Executivo; III - Assistente Especial do Secretário Executivo; IV - Gerente de Ações Integradas (Videomonitoramento, Sala de d) representante da Polícia Federal; Situação e Observatório); e) representante da Polícia Rodoviária Federal; f) representante da Receita Federal do Brasil. V - Gerente Administrativo / Convênios. Parágrafo único. Caberá ao Prefeito Municipal o cargo de Coordenador Geral, bem como nomear o Secretário Executivo do GGI-M, que indicará IV – sociedade civil organizada: a) representante da Associação Comercial de Ponta Porã MS; b) representante da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB; os demais membros. Art. 7º São atribuições dos membros do Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGI-M: I - Secretário do Executivo: c) representante do Conselho Municipal de Segurança Pública – CONSEP a) manter estreito relacionamento com os coordenadores nacional e, particularmente, estadual do PRONASCI, para o fim de assegurar pertinência a todas as iniciativas do GGI-M; §1º O Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGI-M assegurará a b) planejar e coordenar a execução das ações provenientes das participação, na condição de convidados, de representantes da deliberações do GGI-M; Magistratura, do Ministério Público e da Defensoria Pública. c) coordenar as ações preventivas do PRONASCI; §2º Cabe ao Município formalizar o instrumento adequado para garantir a d) prestar assessoramento ao Prefeito Municipal; participação dos organismos estaduais previstos no inciso III deste artigo. e) gerir e aperfeiçoar a prestação de serviço do órgão, sempre com vistas §3º O Prefeito Municipal poderá, segundo critérios de conveniência e ao desenvolvimento/aprimoramento das propostas de segurança em prol oportunidade, convidar outros representantes para comporem o Gabinete do cidadão; de Gestão Integrada Municipal - GGI-M, os quais serão nomeados por f) cumprir e fazer cumprir as leis e os regulamentos; meio de portaria. g) executar as políticas de segurança no Município; h) consolidar e manter em pleno funcionamento o GGI-M; Art. 5º Compete ao Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGI-M: i) conduzir as reuniões do GGI-M ou delegar essa atribuição a outro I - promover a articulação conjunta das diversas estratégias de prevenção membro da Coordenação do referido Gabinete de Gestão Integrada da violência, reforçando as potencialidades na obtenção dos melhores Municipal; resultados; II - Assistente Especial do Secretário Executivo: II - analisar as informações coletadas e armazenadas pelas instituições de a) articular, de forma que torne mais ágil, eficaz e eficiente, a Segurança Pública; comunicação entre os órgãos que compõem o GGI-M; Diário Oficial de Ponta Porã-MS 03.09.2013 26 b) prestar assessoramento ao Secretário Executivo; f) acompanhar todas as etapas de execução dos convênios advindos do c) promover a interlocução com os órgãos pertencentes ao GGI-M para o PRONASCI; planejamento e execução de ações integradas; g) fomentar o aperfeiçoamento dos órgãos integrantes; d) identificar, com os demais membros, temas prioritários para a h) otimizar recursos disponíveis; prevenção da violência no Município e constituir grupos de trabalho para i) monitorar e avalizar os resultados dos programas implementados; analisar, propor estratégias e metodologias de monitoração dos resultados j) elaborar e acompanhar a pauta de trabalho do Gabinete de Gestão de ações relativas a estes temas específicos; Integrada Municipal - GGI-M; e) apresentar relatório anual dos projetos desenvolvidos pelo GGI-M; k) elaborar relatórios semestrais das atividades desenvolvidas. f) propor diretrizes de aprimoramento das atividades do GGI-M; gh) manter estreito relacionamento profissional com os representantes Art. 8º As funções dos membros do Gabinete de Gestão Integrada dos órgãos envolvidos na prestação de serviços do GGI-M; Municipal - GGI-M não serão remuneradas a qualquer título, sendo h) propor a fixação de servidores para atividades de apoio ao GGI-M, considerado serviço de relevante interesse público. conforme as necessidades do serviço; III - Gerente de Ações Integradas: Art. 9º O Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGI-M vincula-se à a) estimular estudos estatísticos e elaboração de relatórios específicos dos estrutura do Gabinete do Prefeito, para fins de suporte administrativo, temas tratados; operacional e financeiro. b) identificar áreas com maior taxa de criminalidade, bem como quais os tipos de crimes mais praticados e estabelecer prioridades com base em Art. 10. Para cumprir suas finalidades, o Gabinete de Gestão Integrada análises específicas; Municipal - GGI-M tem competência para: c) promover o aperfeiçoamento e a qualificação das instituições de I - requisitar dos órgãos públicos municipais locais certidões, atestados, segurança pública para a produção de estatísticas, a fim de manter informações e cópias de documentos, desde que justificada a necessidade; constantemente atualizado o banco de dados destas instituições, II - solicitar aos demais órgãos públicos federais, estaduais e municipais promovendo diagnósticos e planejamento; os elementos referidos no inciso anterior; d) identificar prioridades de ações, com base em diagnósticos; III - convocar os secretários municipais para participar de suas reuniões, e) incentivar a produção de indicadores criminais por meio de fontes sempre que na pauta constar assunto relacionado com atribuição de suas alternativas, como pesquisas de vitimização etc; pastas. f) garantir o planejamento das ações, prestigiando a execução de Art. 11. O Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGI-M deverá trabalhos pautados na integração entre inteligência e estatística; interagir com os fóruns municipais e comunitários de segurança, visando V - Gerente Administrativo/Convênios/Projetos: ao estabelecimento da política municipal preventiva de segurança a) identificar e definir projetos com atuação de equipes multidisciplinares pública. para as áreas consideradas vulneráveis; Art. 12. O Executivo Municipal formalizará, mediante portaria, a b) elaborar projetos voltados para causas sociais e prevenção de designação dos agentes públicos que comporão o Gabinete de Gestão violência, seguindo diretrizes definidas pelo PRONASCI; Integrada Municipal GGI-M, titulares e suplentes, referidos no art. 4º do c) sugerir a adoção de políticas públicas, em especial de natureza social e presente Decreto. educativa, que possam refletir de forma positiva na prevenção da Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. violência, envolvendo ações de órgãos públicos e privados; d) elaborar relatórios das etapas executadas e metas alcançadas; Ponta Porã/MS, 02 de Setembro de 2013. e) cadastrar e acompanhar propostas de projetos dos diversos órgãos da Administração Pública Municipal junto ao SICONV; Ludimar Godoy Novais Prefeito Municipal TIPOLOGIA DAS ESCOLAS Nº de Níveis de Turnos de Alunos Ensino Funcionamento 4 2 8 Nº de salas de aula Nº de outras dependências Mais Educação Total Tipologia 2 3 3 - 14 C 4 3 5 2 - 22 A 6 3 3 3 2 1 18 B 8 3 3 5 4 - 23 A 3,5 2 2 5 3,5 1 17 B 6 3 3 3 3 - 18 B 6 2 2 3 2 - 15 C E.M. Manoel Martins 8 3 2 5 3 - 21 A E.M. Maria Lígia B. Garcia 6 2 2 3 3 - 16 C E.M. Ramiro Noronha 10 4 3 7 2 - 26 A E.M. Prefeito Adê Marques 8 2 2 5 4 - 21 A E.M. São João 6 4 3 3 4 - 20 B E.M.Prof. Isaac Borges 4 1 2 2 3 - 12 C E.P.M. Profª. Dora Landolfi 8 2 2 5 3 1 21 A EM. Marly Cavalheiro Rojas 4 2 2- 5 1 - 14 C 4 1 1 2 1 - 9 D 4 2 2 3 3 1 15 C 2 1 1 1 1 - 6 D 4 4 3 3 3 1 18 B 4 1 2 3 2 - 12 C 6 3 2 3 3 - 17 B 4 1 2 2 2 - 11 C 4 1 2 2 2 - 11 C 6 1 2 5 5 - 19 B 4 1 2 2 2 - 11 C 4 1 2 3 3 - 13 C 4 1 2 3 2 - 12 C Escolas Municipais Urbanas E.M. Cooporã E.P.M. Ignês Andreazza – Ext. Prof. Antonio Teixeira E.M. Jardim Ivone EPM. João Carlos P. Marques – Ext. Àgapito Boeira E.M. Lydio Lima E.M. Marcondes F. Pereira EM. Profª. Conceição C. Saldanha Capillé Rurais Escola Municipal Rural Aquidaban E.P. Municipal Rural Graça de Deus E. P. Municipal Rural José E. Prates E.P.M. Rural Osvaldo de A. Matos Escola Municipal Rural Nova Conquista Escola Municipal Rural Juvenal Fróes Ceinfs CEINF. Prof. Conrado Canteiro CEINF. Profª. Eurora Ramos de Oliveira CPEINF. Profª.Joana F. F. Barrios CEINF – Prof. Mário Ocaris Rosa CEINF. Elpidio Peluffo CEINF. Profª. Laureana P. Fernandes Diário Oficial de Ponta Porã-MS 03.09.2013 Leis__________________________ Lei Complementar nº. 100, de 27 de agosto de 2013. 28 Lei Complementar nº. 101, de 27 de agosto de 2013. Dispõe sobre a proteção contra a poluição sonora no Município de Ponta Porã e dá outras providências. Modifica o parágrafo único do art. 278 da Lei Complementar nº 71, de 17 de dezembro de 2010, que institui o Código Urbanístico do Autoria: Vereador Marcelino Nunes de Oliveira e Vereador Caio Município de Ponta Porã - MS, e dá outras providências. Augusto Autor: Vereador Caio Augusto Ponta Porã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe O Prefeito Municipal de são conferidas por Lei, notadamente a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei O Prefeito Municipal de Complementar: Ponta Porã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe Art. 1º - A presente Lei tem como objetivo estabelecer padrões, critérios e são conferidas por Lei, notadamente a Lei Orgânica do Município, faz diretrizes sobre a emissão de sons e ruídos, decorrentes de certas saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei atividades e algumas situações abaixo especificadas, ou oriundas de Complementar: propriedades privadas, em defesa da saúde e do sossego público, bem como do meio ambiente. Art. 1º - O parágrafo único do art. 278 da Lei Complementar nº 71, de 17 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: Parágrafo único. A emissão de sons, sinais acústicos, ruídos e vibrações por quaisquer fontes ou atividades localizadas ou praticadas em áreas urbanas estará sujeita aos níveis máximos fixados nesta Lei “Art. 278 - ................... Complementar e obedecerá aos padrões e critérios nela estabelecidos. §1º Os postos de serviços e abastecimento de veículos, deverão se situar a Art. 2º - Os dispositivos que estabelecem padrões, critérios e diretrizes uma distância mínima de 1.000m (mil) metros de distância um do outro. sobre a emissão ou proibição de emissões de sons e ruídos produzidos por (NR). quaisquer meios ou de qualquer espécie, levarão em consideração, sempre, os locais, horários e natureza das atividades emissoras, com §2º - A limitação imposta no parágrafo anterior aplica-se somente a construções futuras, ficando resguardada a distância de 300(trezentos) vistas a compatibilizar o exercício da atividade com a preservação da saúde e do meio ambiente. metros aos postos de combustíveis em construção, aos locais que já apresentam estrutura de postos e aos que anteriormente já estavam em Art. 3º - Compete a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, em parceria com a Agência Municipal de Trânsito, a aplicação das normas e sanções funcionamento. de ordem administrativas. Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua § 1º - Estão autorizados a lavrar notificações, autos de infração e instaurar publicação. processos administrativos em decorrência de infrações à presente Lei Complementar, os agentes de fiscalização da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, da Agência Municipal de Trânsito e os fiscalizadores de Ponta Porã, 27 de agosto de 2013. posturas. § 2º - Qualquer pessoa ao constatar ato que possa configurar infração à presente Lei poderá notifica-lo aos órgãos municipais descritos no § 1º do Ludimar Novais art. 3º ou demais autoridades competentes. Prefeito Municipal § 3º - Em caso de comprovada poluição sonora, os agentes do órgão fiscalizador, no exercício da ação fiscalizadora, terão livre acesso às dependências onde estiverem instaladas as fontes emissoras, ressalvado o disposto no inciso VI do art. 5º da Constituição Federal. Diário Oficial de Ponta Porã-MS 03.09.2013 29 § 4º - Nos casos em que os responsáveis pela fonte emissora impedirem a IX – Vibração: movimento oscilação transmitido pelo solo, ou por uma ação fiscalizadora, os fiscais do órgão fiscalizador poderão solicitar estrutura qualquer, perceptível por uma pessoa; auxílio às autoridades policiais para o cumprimento do disposto no § 3º. X - Estado de emergência: qualquer situação de excepcionalidade, que § 5º - O Poder Executivo Municipal poderá firmar Convênio, Termo de possa ocasionar danos irreversíveis ao meio ambiente, à integridade física Parceria ou outro instrumento hábil, visando trabalho integrado dos entes ou psíquica da população ou a bens materiais; federativos para o fiel cumprimento desta Lei. XI – Medidas de emergência: aquelas que visam evitar a ocorrência ou § 6º - As atuações destes órgãos poderão ser efetuadas em conjunto ou impedir a continuidade de um estado de emergência; isoladamente, de acordo com o caso e no interesse do bem-estar e respeito à coletividade. XII – Horários: diurno é aquele compreendido entre às 7h e 22h e noturno, das 22h às 7h. Aos domingos: diurno é aquele compreendido Art. 4º - Para os efeitos da presente Lei, consideram-se aplicáveis as entre às 9h e 22h e noturno, das 22h às 9h. seguintes definições: I – Poluição Sonora: toda a emissão de som que, direta ou indiretamente, Art. 5º - Para impedir ou reduzir a poluição sonora, incumbe a Secretaria seja ofensiva ou nociva à saúde, à segurança e ao bem-estar da Municipal de Meio Ambiente, em parceria com outros órgãos ou coletividade ou transgrida as disposições fixadas nesta Lei; isoladamente: II – Meio Ambiente: conjunto formado pelo espaço físico e os elementos I - disciplinar e controlar a execução do serviço de propaganda por meio naturais nele contidos até o limite do território do Município possível de de alto-falantes, amplificadores de sons e reprodução eletroacústica em ser alterado pela atividade humana; geral; III – Som: fenômeno físico provocado pela propagação de vibrações de II – sinalizar convenientemente as áreas próximas a hospitais e sempre mecânicas em um meio elástico passível de excitar o aparelho auditivo que possível, disciplinar o trânsito de modo a permitir a redução ou humano; eliminação de tráfego nessas áreas. IV – Ruído: qualquer som que causa ou tenda a causar perturbações ao sossego público, ou produzir efeitos psicológicos e/ou fisiológicos Art. 6º - Tratando-se de divulgação através de veículo móvel que realiza negativos aos seres humanos. atividade de publicidade fica absolutamente proibido: V – Ruído de Fundo: todo e qualquer som que esteja sendo emitido I - manter o equipamento de som em funcionamento quando o veículo durante o período de medições, que não aquele objeto das medições; estiver parado; VI – Distúrbio por Ruído ou Distúrbio Sonoro, significa qualquer som II - quando se encontra com cortejo fúnebre; que: III - nas proximidades de encontros políticos e religiosos, marchas a) ponha em perigo ou prejudique a saúde de seres humanos ou animais; religiosas e procissões, salvo se destinado a divulgação do próprio evento; b) cause danos de qualquer natureza à propriedade pública ou privada; IV - próximo a hospitais, prédios públicos e escolas. c) possa ser considerado incômodo ou que ultrapasse os níveis máximos fixados nesta Lei. Art. 7º - Enquadram-se ainda nesta Lei, os sons produzidos em edifícios de apartamentos, conjuntos residenciais ou comerciais, residências, lotes VII – Som incômodo: Toda e qualquer emissão de som medida dentro (denominados “chácaras”) e chácaras (propriamente ditas) ou sítios dos limites reais de propriedade da parte supostamente incomodada, a destinados a residência e ao lazer em geral, por animais, instrumentos 1,50m (um metro e cinqüenta centímetros) da divisa e a 1,20m (um metro musicais ou aparelhos receptores de rádio ou televisão e reprodutores de e vinte centímetros) do solo, que ultrapasse os limites permitidos fixados sons, tais como gravadores ou similares ou ainda viva voz, de modo a na NBR 10.151:2000 - ABNT; incomodar a vizinhança provocando o desassossego, intranqüilidade ou desconforto. VIII – Zona sensível a ruído ou zona de silêncio: é aquela que, para atingir seus propósitos, necessita que lhe seja assegurado um silêncio § 1º - Ficam expressamente proibidas a partir de 22h00, gritarias e excepcional; algazarras promovidas por pessoa ou grupo de pessoas nas ruas e praças públicas, bem como em residências ou chácaras de lazer e descanso que Diário Oficial de Ponta Porã-MS 03.09.2013 30 perturbem a vizinhança. Ainda que dentro deste horário não será Parágrafo único. Responderá solidariamente pela infração quem, por permitido qualquer ruído além dos limites de decibéis/horário fixados qualquer modo, cometer ou concorrer para sua prática ou dela se nesta lei. beneficiar. § 2º - A posse e/ou guarda de animais domésticos de qualquer espécie, Art. 12 - Para a aplicação da pena e graduação da multa, os agentes de potenciais geradores de poluição e/ou incômodos sonoros, sujeita seus fiscalização descritos no § 1º do art. 3º, que terão número de telefone à proprietários e os responsáveis à observância das normas estabelecidas disposição para recebimento de denúncias e autuações imediatas, deverão nesta Lei. considerar: Art. 8º - Casas de comércio ou de diversões públicas, como parques, bares, restaurantes, cantinas, recreios, boates e dancings, nas quais haja execução ou reprodução de números musicais I - a gravidade do fato, tendo em vista a população atingida, as suas conseqüências para a saúde e o sossego público; por orquestras, instrumentos isolados ou aparelhos, deverão aquelas e estes, após as 22h, além de outras providências cabíveis, adotarem instalações adequadas e II - a natureza da infração e suas conseqüências; reduzir sensivelmente a intensidade de suas execuções, ou reproduções de modo a não perturbar o sossego da vizinhança, isto é, não deixando III - os antecedentes do infrator quanto ao cumprimento às normas extravasar o som reproduzido além do limite do estabelecimento. ambientais e respeito ao meio ambiente. Art. 9º - É expressamente proibido perturbar o sossego público com Art. 13 - São consideradas circunstâncias atenuantes: ruídos ou sons excessivos, evitáveis, tais como: I - quando não houver antecedentes; I – os motores de explosão desprovidos de silenciosos ou com estes em mau estado de funcionamento; II - a imediata adequação dos sons e ou ruídos emitidos aos níveis permitidos; II – veículos estacionados ou em movimento com equipamento de som automotivo em volumes inadequados que possam ser ouvidos do lado III - quando tratar-se de atividade licenciada. externo. Art. 10 - Estão excluídas desta Lei as atividades de interesse público, tais Art. 14 - São consideradas circunstâncias agravantes: como Polícia, Defesa Civil, Ambulâncias, Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária, Indústrias, Igrejas e Cultos Religiosos, marchas I - falta de licenciamento da atividade; religiosas, procissões, e demais eventos religiosos, festividades cívicas, festas comemorativas escolares, culturais e folclóricas, anúncios de II - reincidência, caracterizada por infração de qualquer dos níveis interesse público ou urgentes, sirenes, badalos de sinos, motores que descritos nesta Lei, caracterizada por repetições, sejam curtas, periódicas funcionam ininterruptamente para refrigeração de produtos perecíveis e ou intermitentes, voluntária ou involuntariamente de sons ou ruídos em motores para reabastecimento de caixas d´água. níveis acima dos permitidos; Art. 11 - As pessoas físicas ou jurídicas, que causarem poluição sonora III - ter o infrator agido com dolo, direto ou eventual; no território do Município de Ponta Porã, ou que infligirem qualquer dispositivo desta lei, seus regulamentos e demais normas decorrentes, IV - adiar ou retardar, voluntariamente ou sem motivo justificável a ficam sujeitas às seguintes penalidades, independente da obrigação de adoção de medidas de adequação aos limites permitidos; cessar a infração e de outras sanções cíveis e penais: V – cometer a infração de forma continuada. I – advertência; § 1º - A reincidência verifica-se quando o agente comete nova infração do II – multa; mesmo tipo, num prazo menor que 60 (sessenta) dias. III - interdição temporária ou definitiva da atividade; § 2º - No caso de infração continuada caracterizada pela repetição da ação ou omissão inicialmente punida, a penalidade de multa poderá ser IV - fechamento do estabelecimento; aplicada diariamente até cessar a infração. V - apreensão da fonte. § 3º - A autoridade fiscalizadora que tiver conhecimento de infrações a esta Lei, diretamente ou mediante a denúncia, está obrigada a promover a sua apuração imediata, sob pena de co-responsabilidade. Diário Oficial de Ponta Porã-MS 03.09.2013 31 Art. 21 - Aplicam-se supletiva e subsidiariamente a legislação federal e § 4 Não será fornecido Alvará da Prefeitura ao infrator incurso nas estadual vigentes. circunstâncias agravantes deste artigo, pelo prazo de três anos. Art. 22 – As Tabelas I e II, são partes integrantes desta Lei Art. 15 - Para efeito das aplicações das penalidades, as infrações aos Complementar. dispositivos desta Lei serão classificadas como leves, graves ou gravíssimas, conforme Tabela II anexa, e assim definidas: Art. 23. O Poder Executivo, poderá, no que couber, regulamentar esta Lei Complementar, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua I - LEVES, aquelas em que o infrator seja beneficiado por circunstâncias publicação. atenuantes; Art. 24. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. II – GRAVES, aquelas em que forem verificadas circunstâncias agravantes; III – GRAVÍSSIMAS, aquelas em que seja verificada a existência de três Ponta Porã, 27 de agosto de 2013. ou mais circunstâncias agravantes, ou em casos de reincidência. Art. 16 - A pena de multa consiste no pagamento do valor correspondente: Ludimar Novais Prefeito Municipal I – nas infrações leves, de 23 (vinte e três) a 3450 (três mil, quatrocentas e cinqüenta) Unidades Fiscais de Ponta Porã – UFPP; II – nas infrações graves, de 3451 (três mil, quatrocentas e cinqüenta e uma) a 6900 (seis mil e novecentas) UFPP; Previporã_____________________ III – nas infrações gravíssimas, de 6901 (seis mil, novecentas e uma) a 11500 (onze mil e quinhentas) UFPP. PORTARIA Nº 035/2013 Art. 17 - Os equipamentos e técnicas utilizados no controle da poluição sonora deverão seguir as normas da ABNT, conforme artigo 4º, inciso VII desta lei. “Retifica a portaria que concede Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição a Elenara Bonfanti e dá outras providências.” Parágrafo único. Os equipamentos de medição (medidor de nível sonoro e calibrador) devem ser calibrados regularmente pelo INMETRO ou laboratórios pertencentes a RBC (rede Brasileira de Calibração). A DIRETORA PRESIDENTE DO PREVIPORÃ - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE PONTA PORÃ ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas Art. 18 - As despesas com a execução da presente lei correm à conta de atribuições legais conferidas pela Lei Municipal 042/2007. dotações próprias do orçamento vigente. RESOLVE Art. 19 - Os valores arrecadados em razão da aplicação de multas por infrações ao disposto nesta Lei Complementar, serão revertidos ao Fundo Municipal de Meio Ambiente. Art. 20 – A apuração da emissão de sons, sinais acústicos e ruídos, far-seá em processo administrativo que iniciará, ex-ofício do órgão fiscalizador, Art. 1º. – Retificar a portaria nº 034 de 28 de agosto de 2013, que concede Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição, onde se lê: a servidora ELENA BONFANTI leia-se: a servidora ELENARA BONFANTI, onde se lê: nível III, classe E, leia-se: nível III, classe F. com a apresentação de reclamação de terceiro interessado ou de denúncia, da qual dar-se-á imediata ciência á pessoa física ou jurídica responsável pela emissão. Ponta Porã – MS, 03 (três) dias do mês de setembro de 2013. Parágrafo único. Compete à Junta Administrativa de Recursos da Agência Municipal de Trânsito, o processo administrativo instaurado em decorrência de infrações descritas nesta Lei Complementar. Tereza Hassako Sato Castilho Diretora Presidente/Mat. 007-1 Marlene Albiero Lolli Ghetti Diretora de Benefícios/Mat. 1980-1 Diário Oficial de Ponta Porã-MS 03.09.2013 32 Diário Oficial de Ponta Porã-MS 03.09.2013 33 Diário Oficial de Ponta Porã-MS 03.09.2013 34 Diário Oficial de Ponta Porã-MS 03.09.2013 35 Diário Oficial de Ponta Porã-MS 03.09.2013 36 Diário Oficial de Ponta Porã-MS 03.09.2013 Criado pela Lei Complementar Nº 15 de 02/07/2004 Órgão Oficial destinado à publicação dos atos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Ponta Porã PODER EXECUTIVO Prefeito: Ludimar Godoy Novais PODER LEGISLATIVO Presidente: Caio Augusto César de Souza Moraes Sede: Rua Guia Lopes, 663, centro, Ponta Porã – MS CEP 79900-000 – Telefone 67-3431-5367 37