1/9 FACULDADE DE MEDICINA DE PETRÓPOLIS/ HOSPITAL
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1/9 FACULDADE DE MEDICINA DE PETRÓPOLIS/ HOSPITAL
FACULDADE DE MEDICINA DE PETRÓPOLIS/ HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO EDITAL DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA PARA SUPERVISORES NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE VALORIZAÇÃO DO PROFISSIONAL DA ATENÇÃO BÁSICA (PROVAB) EDITAL Nº 001/2016 – FMP/HAC/PROVAB A FACULDADE DE MEDICINA DE PETRÓPOLIS/HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO (FMP/HAC), instituição responsável pela supervisão dos médicos do Programa de Valorização do Profissional da Atenção Básica (PROVAB) e pelo desenvolvimento de atividades de apoio e matriciamento para expansão e qualificação dos Programas de Residência em Medicina de Família e Comunidade (PRMGFC) junto aos Municípios no Estado do Rio de Janeiro, torna pública as Normas Gerais para o Processo de Seleção Simplificado de Supervisores no âmbito do Programa de Valorização do Profissional da Atenção Básica (PROVAB), em consonância com o Edital nº 10, de 26 de Abril de 2016, da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES/MS), do Ministério da Saúde, para atuar segundo as funções gerais estabelecidas neste instrumento. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. A FACULDADE DE MEDICINA DE PETRÓPOLIS/HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO (FMP/HAC) seleciona profissionais médicos para comporem banco de supervisores, que serão posteriormente convocados conforme necessidade presente em cada território, no âmbito do Programa de Valorização do Profissional da Atenção Básica (PROVAB). 1.2. Os Municípios do Estado do Rio de Janeiro a que este Edital se refere, são: Aperibé, Areal, Belford Roxo, Bom Jesus do Itabapoana, Cachoeiras de Macacu, Cambuci, Campo dos Goytacazes, Cantagalo, Carapebus, Cardoso Moreira, Carmo, Comendador Levy Gasparian, Conceição de Macabu, Cordeiro, Duas Barras, Duque de Caxias, Guapimirim, Italva, Itaocara, Itaperuna, Lage do Muriaé, Macuco, Miracema, Natividade, Nova Friburgo, Petrópolis, Porciúncula, Quissamã, Santa Maria Madalena, Santo Antônio de Pádua, São José do Vale do Rio Preto, São Fidelis, São Francisco de Itabapoana, São João da Barra, São José de Ubá, São Sebastião do Alto, Sumidouro, Trajano de Moraes, Varre-Sai. 1.3. Para o presente processo será obedecido o seguinte calendário: EVENTO DATA INSCRIÇÕES 01/08/2016 a 08/08/2016 PRAZO FINAL DE POSTAGEM 08/08/2016 DIVULGAÇÃO PRELIMINAR DO RESULTADO 15/08/2016 PRAZO PARA RECURSO 16/08/2016 RESULTADO FINAL 18/08/2016 1/9 2. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO 2.1. Os candidatos interessados em participar do presente processo deverão: 2.1.1. Possuir graduação em Medicina. 2.1.2. Possuir ao menos uma das experiências ou formações descritas abaixo: a) Residência em Medicina Geral de Família e Comunidade (PRMGFC) (5 pontos); b) Experiência como Preceptor de Programas de Residência em Medicina Geral de Família e Comunidade (PRMGFC) (4 pontos); c) Experiência como Preceptor de Programas de Residência Multiprofissional em Saúde da Família (3 pontos); d) Experiência em Atenção Básica (2 pontos); e) Médico Sanitarista (1 ponto); f) Experiência anterior como supervisor do PROVAB e/ou do PMMB (3 pontos); g) Experiência em docência na área de Atenção Básica (3 pontos); h) Experiência em docência na área de Saúde da Família (3 pontos); i) Experiência em docência na área de Saúde Coletiva e Saúde Pública (2 pontos). 2.2. Possuir habilitação em situação regular para o exercício da medicina, mediante registro no Conselho Regional de Medicina; e 2.3. Disponibilidade de tempo para desempenhar as atividades como SUPERVISOR do Programa de Valorização do Profissional da Atenção Básica (PROVAB), nos termos do Edital/SGTES/MS nº 10, de 26 de abril de 2016. 2.4. A experiência exigida no subitem 2.1.2 deverá ser comprovada mediante certificado, declaração ou certidão de tempo de exercício expedida pelo órgão responsável. 3. DAS ATRIBUIÇÕES DOS SUPERVISORES 3.1. Realizar ao menos uma supervisão mensal PRESENCIAL de forma individual junto a seus médicos supervisionados; 3.2. Promover a supervisão à distância dos seus supervisionados, conforme previsto no Plano de Trabalho; 3.3. Realizar, obrigatoriamente, dentro dos prazos previstos, avaliação de todos os médicos sob sua supervisão, conforme calendário divulgado pela Coordenação Nacional do PROVAB; 3.4. Realizar atividades mensais de apoio para qualificação, implantação e expansão dos PRMGFC: 3.4.1. Apoiar os gestores municipais na construção dos Pedidos de Credenciamento Provisório (PCP) e qualificação dos existentes; 3.4.2. Apoiar levantamento das condições da rede municipal ou regional, como cenário de prática; 2/9 3.4.3. Apoiar identificação de preceptores, em potencial, na rede de saúde dos municípios; 3.4.4. Participar da formulação e execução da formação de preceptores. 3.5. Postar, obrigatoriamente, mensalmente, relatórios referentes a todas as atividades realizadas no sistema indicado pela Coordenação Nacional do PROVAB; 3.6. Manter os sistemas de acompanhamento e monitoramento do Programa atualizados; 3.7. Manter permanentemente atualizadas as informações de contato no sistema; 3.8. Ter disponibilidade de carga horária para realização das atividades relativas à função; 3.9. Ter disponibilidade para realizar viagens e participar de reuniões relativas ao desenvolvimento de ações do Programa; e 3.10. Atender as orientações encaminhadas pelo Ministério da Saúde. 3.11. O não cumprimento das atribuições do Supervisor no âmbito do Programa, bem como a apresentação de avaliação de desempenho insatisfatória poderá acarretar desde a suspensão do pagamento da bolsa, até seu desligamento e substituição imediata, conforme decisão do Coordenador do PROVAB, em conjunto com a Comissão Nacional do Programa. 4. REMUNERAÇÃO E VAGAS. 4.1. O Ministério da Saúde arcará com o pagamento de bolsas aos supervisores, mensalmente, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), mediante comprovação de atividades realizadas indicadas pela Coordenação Nacional do PROVAB. 4.1.1. As despesas decorrentes para o exercício da função de supervisor decorrem de dotações orçamentárias consignadas ao Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.128.1436.8630.0001. 4.2. O pagamento da bolsa será efetuado mediante transferência de recursos pelo Ministério da Saúde em conta vinculada ao PROVAB, de instituição financeira indicada pela Coordenação do PROVAB. 4.3. Os repasses de recursos financeiros das bolsas serão condicionados ao cadastro dos supervisores indicados e cadastrados no sistema eletrônico indicado pela Coordenação Nacional do PROVAB. 4.3.1 O cadastro de que trata o item 4.3 deverá ser atualizado mensalmente pelo Coordenador da Instituição Supervisora selecionada, sob pena de suspensão do repasse das bolsas até que seja regularizada a pendência. 4.3.2. Caso haja mudança dos supervisores no decorrer das atividades, o coordenador, deverá comunicar oficialmente tal ocorrência, no prazo de 5 (cinco) dias úteis à Coordenação Nacional do PROVAB. 4.3.3. Os supervisores devem informar no cadastro de que trata o item 4.3, os dados da agência bancária de instituição financeira indicada. 4.4 Caso o bolsista não realize o saque da bolsa no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de efetivação da transferência do recurso, a mesma será recolhida pela Instituição 3/9 Financeira e devolvida ao Fundo Nacional de Saúde/MS (FNS/MS). A bolsa recolhida não será paga novamente ao bolsista. 4.5. Os candidatos serão classificados de acordo com o resultado final do processo seletivo descrito neste Edital para compor banco de supervisores. 4.6. Os supervisores serão posteriormente convocados pela Instituição Supervisora conforme necessidade de cada território. 4.7. Os Supervisores deverão estar disponíveis para atuação em qualquer região do estado no momento da convocação. 4.7.1. Quando convocado, o Supervisor deverá se apresentar à Instituição Supervisora em até 72 horas, pessoalmente ou por representação legal (procuração com firma reconhecida em cartório). 4.7.1.1. O procurador deverá apresentar original e cópia do documento de identificação com foto. 4.7.2. Será considerado desistente, perdendo o direito à vaga, o candidato que não comparecer nos termos do item 4.7.1, sendo convocado o próximo candidato da lista, respeitada a ordem de classificação. 5. DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO 5.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 5.2. Não haverá cobrança de taxa de inscrição. 5.3. A inscrição para o processo seletivo deverá ser realizada no período de 1º de agosto de 2016 a 08 de agosto de 2016, observados os seguintes procedimentos: 5.3.1. Acessar a página eletrônica da FMP (www.fmpfase.edu.br), na qual estarão disponíveis o Edital e os Anexos A e B; 5.3.2. Enviar os documentos abaixo relacionados, exclusivamente através de serviço de envio expresso, como por exemplo, o SEDEX da EBCT, para a Secretaria de Registros Acadêmicos da FMP – SERAC – Av. Barão do Rio Branco, 1003 – Centro – Petrópolis – RJ – CEP 25.680-120, até o dia 08 de agosto de 2016. (prazo final de postagem). - Formulário de inscrição devidamente preenchido e assinado (Anexo A); - Cópia do diploma de conclusão de curso de graduação em medicina; - Cópia das experiências ou formações descritas no subitem 2.1.2, comprovada mediante certificado, declaração, certidão emitida pelo órgão responsável; - Curriculum Vitae, com a cópia dos documentos comprobatórios; - Declaração devidamente preenchida e assinada, de que possui disponibilidade de horário para o desenvolvimento das atividades do Programa (Anexo B). 4/9 6. DO PROCESSO SELETIVO 6.1. A seleção será realizada pela Coordenação de Pesquisa e Pós Graduação da Faculdade de Medicina de Petrópolis. 6.2. O Processo de Seleção dos supervisores constará de: a) Análise do Curriculum Vitae; b) Análise das experiências ou formações - subitem 2.2; c) Se necessário poderá ser realizada entrevista para classificação dos candidatos. 6.3. Será analisada somente a documentação recebida no endereço informado, com a data de postagem estabelecida no item 5.3.2. 6.4. Será atribuída pontuação somente às atividades que possuam certificação encaminhada nos termos do item 5.3.2 e devidamente assinadas pelas instituições legalmente responsáveis pela sua emissão. 6.5. Será eliminado do processo de seleção o candidato que não apresentar e comprovar a documentação exigida neste Edital. 6.6. Somente concorrerão à classificação os candidatos que tiverem comprovado os critérios estabelecidos no item 2 e subitens, sendo ordenados a partir dos seguintes critérios: - Possuir maior titulação acadêmica concluída. - Possuir maior tempo de experiência no serviço para a qual destina-se a vaga. - Possuir maior idade. 7. DO RESULTADO PRELIMINAR 7.1. Somente serão homologadas as inscrições de candidatos cuja documentação estiver plenamente de acordo com o item 2 e subitens deste Edital. 7.2. A divulgação preliminar das inscrições será disponibilizada no dia 15/08/2016, na sede da FMP ou em sua página eletrônica www.fmpfase.edu.br. 8. DOS RECURSOS 8.1. Serão recebidos recursos, através do e-mail [email protected], contendo o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão, até 24 horas da publicação do resultado preliminar. 8.2. Em hipótese alguma será aceito recurso por via postal, físico e fax, tampouco será aceito recurso extemporâneo. 8.3. Serão indeferidos os recursos que não atenderem as normas contidas neste Edital. 8.4. A Coordenação do PROVAB da FMP/HAC é a única instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberá recurso ao resultado dos recursos. 5/9 8.5. A decisão da Coordenação será disponibilizada através do e-mail ou através de publicação oficial no site www.fmpfase.edu.br. 8,6. O resultado final da seleção será divulgado no dia 18 de agosto de 2016, na sede da FMP e em sua página eletrônica www.fmpfase.edu.br. 9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 9.1. Para início das atividades/atribuições será necessário a realização de autocadastro no site do PROVAB. Os profissionais serão convocados conforme a necessidade presente em cada território, pois durante o ano poderá haver variações na quantidade de médicos e de munícipios apoiados. 9.2. O prazo de validade do processo seletivo será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período. 9.3. A inexatidão das declarações, irregularidades de documentos ou outras constatadas no decorrer do processo, ou posteriormente, eliminará o candidato, anulando-se todos os atos decorrentes da sua inscrição. 9.4. É de inteira responsabilidade do candidato o fornecimento de informações e a atualização de seu endereço eletrônico e telefone durante o processo de seleção. A Coordenação do PROVAB da FMP/HAC não se responsabilizará por eventuais prejuízos que possa sofrer o candidato em decorrência de informações incorretas ou insuficientes. 9.5. A FMP/HAC não se responsabiliza pelas inscrições não transmitidas ou não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e de transmissão de dados, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica, bem como interrupção ou suspensão dos serviços postais que impeçam a transferência de dados e entrega de documentos. 9.6. As atividades desempenhadas no âmbito do Projeto não criam vínculo empregatício de qualquer natureza com a Instituição Supervisora. 9.6. A inscrição na lista de banco de médicos supervisores não garante a concessão de bolsa do PROVAB. 9.7. É vedada a acumulação da função e da bolsa da função de supervisor médico pelo PROVAB em todo o país, sendo, portanto, necessário a escolha da Instituição Supervisora a que se vinculará o supervisor. 9.8. É vedada a acumulação da função de supervisor do PROVAB e de médico do Projeto Mais Médicos para o Brasil ou PROVAB. 9.9. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do PROVAB da FMP/HAC e pela Direção da FMP. Petrópolis/RJ, 01 de agosto de 2016. Carlos Adriano Gazanego Pontes Coordenador PROVAB/FMP/HAC 6/9 ANEXO A FICHA DE INSCRIÇÃO (Programa de Valorização do Profissional da Atenção Básica) Nome: Data de Nascimento: RG: CPF: CRM: Endereço Residencial: Município: Telefone Fixo: Celular: E-mail: Marque o (s) item (s) que corresponde (m) ao perfil: ( ) Experiência em gestão de Programa de Residência Médica em Medicina de Família e Comunidade ( ) Experiência em gestão de Programa de Residência Multiprofissional em Saúde da Família ( ) Experiência em gestão de Programa de Residência Multiprofissional em Saúde Coletiva ( ) Experiência em gestão de Programa de Residência Médica em Medicina Preventiva e Social/Comunitária ( ) Formação em gestão de Programas de Residência Médica ( ) Experiência em preceptoria em Programa de Programa de Residência Médica em Medicina de Família e Comunidade ( ) Experiência em preceptoria em Programa de Programa de Residência Multiprofissional em Saúde da Família ( ) Experiência em preceptoria em Programa de Programa de Residência Multiprofissional em Saúde Coletiva 7/9 ( ) Experiência em preceptoria em Programa de Programa de Residência Médica em Medicina Preventiva e Social/Comunitária ( ) Experiência na Coordenação de Instituição Supervisora do PROVAB ( ) Experiência na Tutoria de Instituição Supervisora do Projeto Mais Médicos para o Brasil _____________________________ Assinatura 8/9 Programa de Valorização do Profissional da Atenção Básica (PROVAB) ANEXO B DECLARAÇÃO DE SUPERVISOR DO PROVAB Eu, _____________________________________________________________________, inscrito no CPF nº___________________________, com o documento de identidade (RG) nº___________________________ e nº CRM/UF ____________________ declaro para devidos fins que tenho ciência das obrigações e das condições para recebimento da bolsa e tenho disponibilidade de tempo para desempenhar as atividades como SUPERVISOR do Programa de Valorização do Profissional da Atenção Básica (PROVAB), nos termos do Edital/SGTES/MS nº 10 de 26 de abril de 2016. _____________, ____de ________________ de 2016. _____________________________ Assinatura do Supervisor 9/9