Visualize o arquivo - Prefeitura de Viçosa/MG
Transcrição
Visualize o arquivo - Prefeitura de Viçosa/MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA ESTADO DE MINAS GERAIS EDITAL DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 08/2015 PROCESSO Nº 2987/2015 Entrega dos envelopes: 05/01/2016 até as 09:30 horas (Nove horas e trinta minutos) Abertura das propostas: 05/01/2016 às 10:00 horas (Dez horas) Visita Técnica: de 16/11/2015 a 04/01/2016 (dias úteis) TIPO: MENOR PREÇO POR EMPREITADA GLOBAL A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Viçosa - PMV, instituída pela Portaria nº. 480/2015, atendendo a Secretaria Municipal de Obras, informa que realizará no Departamento de Material, situado à Praça do Rosário nº5 Centro, CEP: 36.570-000 - Viçosa-MG 3º andar, Sala de Licitação, no dia e hora em epígrafe, licitação na modalidade Concorrência, pelo regime deEmpreitada Global, Tipo Menor Preço, nos termos das disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, Lei Complementar 123/2012, demais normas aplicáveis e condições previstas no presente edital. 1- DISPOIÇÕES PRELIMINARES / OBJETO 1.1 - A presente licitação é regida pela Lei Federal nº 8.666 de 21 junho de 1993, atualizada pelas Leis Federais nº 8.883, de 8 de junho de 1994, de nº 9.032, de 28 de abril de 1995, de nº 9.648, de 27 de maio de 1998 e de nº 9.854, de 27 de outubro de 1999. 1.2 - Integram este edital: Anexo I (Projeto Básico, Memorial Descritivo, Cronograma Físico Financeiro, Planilha Orçamentária), Anexo II (Proposta de Preços), Anexo III (declaração de Microempresa ou empresa de pequeno porte, Anexo IV (declaração de inexistência de impedimentos), Anexo V (Declaração (art. 27, Lei 8.666/93), Anexo VI (minuta de contrato), anexo VII (carta de credenciamento visita técnica) e VII (atestado vistoria). 1.3 - O OBJETO do certame é a Contratação de empresa especializada para execução de obras civis, para conclusão da creche Pro- Infância. 2 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA ESTADO DE MINAS GERAIS 2.1 - Poderão participar desta licitação quaisquer interessados que comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no item Documentos de Habilitação 2.2 - A participação na presente licitação se efetivará mediante a apresentação/entrega, simultaneamente na data, hora e locais expressamente indicados no Edital, da Documentação de Habilitação e da Proposta de Preço, endereçadas ao Presidente da Comissão de Licitação. 2.3 - A participação na licitação implica na integral e incondicional aceitação de todos os termos, cláusulas e condições deste Edital e de seus anexos, ressalvado o disposto no parágrafo 3º do Art. 41, da Lei nº 8.666/93, e suas alterações posteriores. 2.4 - Não poderá participar direta ou indiretamente da licitação: 2.4.1 - Empresa cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo ou sócio sejam servidores efetivos, empregados ou ocupantes de cargo comissionado da Prefeitura Municipal de Viçosa. 2.4.2 - Grupos de sociedade de direito e de fato. 2.4.3 – Empresas em consórcio. 2.4.4 - Empresas que estiverem sob falência, recuperação judicial, dissolução, liquidação ou tenha sido declarada inidônea para licitar com qualquer órgão ou entidade da administração pública, de qualquer dos poderes ou esferas de Administração e Desenvolvimento Econômico do país. 2.4.5 - Empresa suspensa de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Viçosa. 2.4.6 - Pessoa física ou jurídica que tenha sido indicada, nesta licitação como subcontratada de outra licitante. 2.4.7 - Empresa que possua em seus quadros sócios, diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo, comuns aos quadros de outra empresa que também esteja participando desta licitação. 2.4.8 – O autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica; 2.4.9 - Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado; 2.5 - Para a perfeita elaboração das propostas, como condição de validade das mesmas, os interessados deverão realizar uma visita (visita técnica) ao local da execução dos serviços, PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA ESTADO DE MINAS GERAIS que terão como objetivo a resolução das dúvidas inerentes ao serviço a ser prestado. 2.5.1 - A licitante deverá realizar visita técnica, por profissional legalmente habilitado pelo CREA, pertencente aos quadros do pretenso licitante ou por outro igualmente qualificado, por ele designado por escrito, cujo documento autorizativo deverá ser apresentado à fiscalização no ato da visita. O profissional fará a visita devidamente acompanhado de um técnico da Secretaria Municipal de Obras, em horário previamente agendado entre os dias 16 de Novembro de 2015 ao dia 04 de Janeiro de 2016, no horário de 08h00min as 17h00 min, sendo considerado ciente da situação atual do local da obra a ser realizada e incorrendo nas despesas adicionais por ventura necessárias. A Prefeitura emitirá a termo de comprovação de visita técnica ao qual será anexado o documento autorizativo acima citado que deverá constar do envelope 1.Para fins de agendamento e duvidas técnicas o telefone da Secretaria de Obras é (31)3891-7118. .3 – DA HABILITAÇÃO 3.1 - PARA HABILITAÇÃO JURÍDICA: 3.1.1 - Registro comercial, no caso de empresa individual; 3.1.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos relativos à eleição e posse de seus administradores; 3.2 – PARA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: 3.2.1 - Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de (03) três meses da data de apresentação da proposta; 3.2.2 - Para as sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (Lei das S/A), os documentos exigidos devem ter sido, cumulativamente; registrados e arquivados na Junta Comercial; publicados na Imprensa Oficial da União, ou do Estado, ou do Distrito Federal, conforme o lugar em que esteja situada a sede da companhia; e publicados em jornal de grande circulação editado na localidade em que está situada a sede da companhia. 3.2.3 - Nos casos das demais empresas, devem constar das páginas correspondentes do livro diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou do domicílio do licitante, com os competentes termos de abertura e de encerramento. PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA ESTADO DE MINAS GERAIS 3.2.4 - Comprovação da boa situação financeira do Licitante por meio do último Balanço Patrimonial publicado, demonstrando o valor dos seguintes índices: I. ILC (Índice de Liquidez Corrente) maior que 1,00 (um inteiro), aplicando a seguinte fórmula: ILC =AC / PC, onde: AC = Ativo Circulante PC = Passivo Circulante II. ILG (Índice de Liquidez Geral) maior que 1,00 (um inteiro), aplicando a seguinte fórmula: ILG = (AC + RLP)/ (PC + ELP), onde: AC = Ativo Circulante PC = Passivo Circulante RLP = Realizável a Longo Prazo ELP = Exigível a Longo Prazo III. GS (Grau de Solvência) maior que 1,00 (um inteiro), aplicando a seguinte fórmula: GS = AT / (PC + ELP), onde: AT = Ativo Total PC = Passivo Circulante ELP = Exigível a Longo Prazo (PC+ELP) /PL – onde, PC – Passivo Circulante ELP – Exigível a Longo Prazo PL – Patrimônio Liquido 3.2.5 - Quando da aplicação de uma das fórmulas de que trata as alíneas “I”, “II” e “III” anteriores ficar demonstrada a existência de índice igual ou menor que 1,00 (um inteiro) A empresa será declarada inabilitada; conforme art. 27, inc. III e art.31, inc. I da Lei 8666/93. 3.2.6 - O GE (Grau de Endividamento) deverá ser inferior a 1,00 (um inteiro) Grau de Endividamento (GE) - (PC+ELP) /PL – onde, PC – Passivo Circulante ELP – Exigível a Longo Prazo PL – Patrimônio Liquido 3.2.7 - Apresentação de certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, cuja pesquisa tenha sido realizada em data não PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA ESTADO DE MINAS GERAIS anterior a 60 (Sessenta) dias da data prevista para a apresentação dos envelopes, constando razão social e número do CNPJ do licitante; 3.3 – PARA PROVA DE REGULARIDADE FISCAL: 3.3.1 - Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF); 3.3.2 - Prova de inscrição no Cadastro Estadual de Contribuintes; 3.3.3 - Certidão conjunta de débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; 3.3.4 - Prova de regularidade junto ao FGTS; 3.3.5 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT); 3.3.6 - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual (Certidão negativa de débito Estadual); 3.3.7 - Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante (Certidão negativa de débito Municipal). 3.4– PARA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 3.4.1 – Registro ou inscrição na entidade profissional competente (Certidão de Registro de Pessoa Jurídica emitido pelo Conselho Regional de Engenharia, e Agronomia); 3.4.2 - Declaração da empresa licitante indicando o Responsável Técnico pela obra e a comprovação de que o Engenheiro indicado pela empresa é o respectivo responsável técnico mediante apresentação de certidão expedida pelo CREA/MG atestando tal condição e documento comprobatório de vínculo do RT com a empresa mediante apresentação de documento de constituição da empresa comprovando que o RT faz parte do corpo societário da empresa; ou cópia da respectiva folha de registro do livro de empregados da empresa comprovando que é empregado da empresa, com cópia da última GFIP contendo nome do RT na relação de empregados da empresa, ou ainda, contrato do responsável técnico com a empresa licitante; 3.4.3 - Atestado de aptidão técnico-operacional, para execução do objeto da obra mediante comprovação de desempenho técnico por meio de atestados ou certidões fornecidas por pessoa jurídica de direito público ou privado assegurando ter a empresa licitante executado obras dereforma emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado em favor do responsável técnico pela execução dos serviços e devidamente registrado no CREA. 3.4.4 – Apresentação do Atestado de Vistoria – Visita Técnica, conforme anexo VIII, devidamente assinada pelo responsável pelo acompanhamento do licitante quando da PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA ESTADO DE MINAS GERAIS realização da visita técnica. 3.5 - INFORMAÇÕES TÉCNICAS 3.5.5 – O licitante deverá apresentar declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, de acordo com o item 3e seus subitens3.1, 3.2, 3.3, 3.4 3.5 3.6 e 3.7 conforme modelo em anexo IV: 3.5.6 – O licitante deverá apresentar declaração de que não possui em seu quadro de pessoal empregado (s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da C.F. de 1998 (Lei 9.854/99), conforme modelo em anexo V: 3.5.7– O licitante deverá apresentar, obrigatoriamente quando for o caso, declaração de micro empresa ou empresa de pequeno porte, além de documentos como ato de enquadramento em um dos regimes ou Certidão Simplificada registrada/ emitida pela Junta Comercial, sendo condições para usufruir dos benefícios previstos na lei complementar 123/2006, conforme modelo em anexo III. 3.5.8 – Toda documentação deverá ser apresentada em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou poderá ser autenticada por servidor da administração mediante apresentação da documentação original. 3.5.9 – Os documentos não poderão apresentar emendas, rasuras ou ressalvas. OBS: Para a habilitação, as ME e EPP, as empresas deverão apresentar toda a documentação constante do item 2 e seus subitens, que será devidamente conferida pela Comissão. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (Cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente ME ou EPP for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, conforme Lei Complementar n° 123/2006. O código de registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ apresentado nas declarações deverá, obrigatoriamente, ser o mesmo da proposta PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA ESTADO DE MINAS GERAIS comercial e do documento fiscal apresentado para liquidação da despesa, bem como dos demais documentos apresentados. 4 – DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA 4.1 – A documentação para habilitação e a proposta de preço deverá ser entregue em dois envelopes distintos e fechados, até as 09h30min (Nove e meia) horas do dia 05/01/2016, no Protocolo Geral da PMV, situado a Praça do Rosário, nº 05, Centro. CEP: 36570000, Viçosa-MG, onde serão devidamente protocolados, contendo externamente o nome, endereço e CNPJ do proponente e os seguintes dizeres: ENVELOPE N.º 01 ENVELOPE N.º 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CONCORRENCIA 08/2015 CONCORRENCIA 08/2015 DOCUMENTAÇÃO PROPOSTA CNPJ: CNPJ: A documentação protocolada após a hora e a data estabelecidas será identificada como “FORA DO PRAZO”, não sendo considerada pela Prefeitura Municipal de Viçosa; 4.2 – O primeiro envelope, identificado com a expressão “ENVELOPE 1 DOCUMENTAÇÃO”, deverá conter as seguintes documentações: a) Certificado de Registro Cadastral (CRC) atualizado ou toda da documentação exigida para Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-financeira, Prova de Regularidade Fiscal e Qualificação Técnica, relacionadas no item 03 da habilitação, preferencial na ordem solicitada. b)Termo de Renúncia conforme modelo (apresentação facultativa); PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA ESTADO DE MINAS GERAIS TERMO DE RENÚNCIA – APRESENTAÇÃO FACULTATIVA (Lei 8666/93, Art. 43, III). A empresa _______________, CNPJ ____________, participante da Licitação Concorrência nº. 08/2015, processo nº. 2987/2015 por seu representante legal ______ perante a Comissão Permanente de Licitaçãodeclara, na forma e sob as penas da Lei nº 8.666/93, artigo 43, inciso III, que RENUNCIA EXPRESSAMENTE ao direito de recurso e ao prazo respectivo, concordando, em conseqüência, com o curso do procedimento licitatório, liberando a Comissão para dar prosseguimento à abertura dos envelopes de proposta de preços das licitantes habilitadas. Data:____________________________________ Nome e identificação do declarante 4.3 – O segundo envelope, identificado com a expressão “ENVELOPE 2 - PROPOSTA”, deverá conter a Proposta Comercial para o fornecimento do objeto desta licitação, conforme modelo em anexo II. 4.4 – A proposta deverá ser apresentada, preferencialmente no formulário fornecido (Anexo II), sendo mantida a obrigatoriedade de apresentação de todo seu conteúdo, sem emendas ou rasuras que impeçam a sua compreensão, devidamente datada, assinada e com identificação da assinatura, com a cotação de preços, em Reais, para o objeto especificado e quantidade, não sendo aceitas, em hipótese alguma, alegações posteriores de cotação errônea ou incompleta para o objeto licitado. 4.5 – A descrição do objeto ora solicitado deverá ser, obrigatoriamente, a constante no Anexo II, a qual é baseada no Projeto Básico e que são partes integrantes deste edital. 4.6 – Na cotação deverão estar incluídos todos os custos e despesas incidentes sobre a execução dos serviços e obras objeto desta licitação; 4.7 – A proposta deverá ter prazo mínimo de validade de 60 dias, após a data de abertura da Licitação, para a finalidade de análise, julgamento e processamento do empenho; 4.8 - A proposta feita por representante comercial deverá estar acompanhada da carta de credenciamento do representado; PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA ESTADO DE MINAS GERAIS 4.9. Será de responsabilidade da licitante contratada todas as despesas que resultem na contratação, inclusive alimentação e hospedagem, e outras decorrentes da execução do contrato. 5 – DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO 5.1 – A Comissão Permanente de Licitação, de acordo com o art. 43 da Lei 8.666/93, processará e julgará os documentos e propostas recebidas, que serão rubricados pelos seus membros e pelos licitantes presentes, e registrarão em atas próprias todos os atos, decisões e ocorrências relevantes relativas à sessão da licitação. À Comissão procederá: 5.2 – Verificação das documentações com relação ao cumprimento do prazo de protocolo; 5.3 – Abertura dos “envelopes 1” contendo a Documentação dos participantes, inabilitando aqueles que remeteram Documentação desconforme ou se abstiveram de remetê-la; 5.4 – Verificação da regularidade dos requisitos de habilitação dos participantes, por meio da apresentação de fotocópia do CRC ou da Certidão, expedido pela Prefeitura Municipal de Viçosa e demais documentos exigidos, e com fundamento neles, habilitará os proponentes encontrados em situação regular e inabilitará os que estiverem em situação irregular; 5.5 – Registro, em Atas, dos participantes julgados habilitados e inabilitados; 5.6 – Devolução da documentação protocolada fora do prazo estabelecido e do “envelope 2” dos inabilitados, neste caso, se não houver recurso ou após seu julgamento; 5.7 – Abertura dos envelopes com as propostas comerciais dos participantes habilitados, desde que transcorrido prazo sem interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa, ou após o julgamento dos recursos interpostos; 5.8 – Verificação da conformidade de cada proposta com os requisitos deste edital, com os preços correntes no mercado ou fixados por órgão oficial competente, ou ainda com os constantes do Sistema de Registro de Preços; 5.9 – Desclassificação das propostas que não atendam as exigências do edital, conforme disposto no Inc. I Art. 48 da Lei 8666/93; 5.10 – Julgamento e a classificação das propostas válidas, pelo critério de menor preço global dentro das características solicitadas; PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA ESTADO DE MINAS GERAIS 6 - CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA DESEMPATE PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE COM DEMAIS LICITANTES QUE NÃO O SEJAM: 6.1 Seremos asseguradas, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte (MPE’s), sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores a proposta mais bem classificada, quando esta não tiver sido apresentada por outra MPE. 6.2 Ocorrendo empate procederão da seguinte forma: a) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considera vencedora do certame; b) não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte na forma citada na alínea anterior, serão convocadas as remanescentes que por ventura se enquadrem em situação de empate, na ordem classificatória para o exercício do mesmo direito. c) no caso de equivalência de valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem em situação de empate, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 6.3 - A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de até 02 (dois) dias úteis, a contar do ato de convocação. 6.4 - Não apresentada nova proposta no prazo fixado no subitem anterior, serão convocadas as remanescentes microempresas e empresas de pequeno porte que porventuraseencontram em situação de empate. 6.5 Na hipótese da não contratação de microempresa ou empresa de pequeno porte, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente de menor preço. 6.6 –No caso de empate entre duas ou mais propostas, e cumprido o disposto no parágrafo 2º do artigo 3º da Lei 8666/93 e o disposto na lei complementar 123/2003 descrito no item anterior, a classificação se fará por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados; PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA ESTADO DE MINAS GERAIS 6.7 – Será desclassificada a proposta que contiver mais de uma cotação de preço para o objeto em licitação; 6.8 – Será desclassificada a proposta que ultrapassar o preço máximo aceitável estipulado pela administração conforme preços constantes do anexo II. Obs.: Para esta licitação o máximo aceitável é de: R$ 573.236,27(Quinhentos e setenta e três mil duzentos e trinta e seis reais e vinte e sete centavos); 6.9 – Não serão aceitas propostas que apresentarem preços excessivos ou inexeqüíveis e que contenham condições de pagamento antecipado ou cotarem preços condicionais; 6.10 – Da mesma forma, não serão aceitas propostas que consignarem a execução/ entrega com expressões: “enquanto durar o estoque”, “sujeita a confirmação de estoque”, “salvo venda prévia”, "sujeita ao preço do dia”. 6.11 – A Comissão Permanente de Licitação poderá relevar erros ou omissões que não acarretarem prejuízos para o entendimento e a validade da proposta, vedada a inclusão no processo de quaisquer outros documentos que, originalmente, deveriam compor a proposta. 6.12 – Poderão ser exigidos documentos pessoais de identificação e documentos que autorizam a representação da empresa. 7 -DO CONTRATO 7.1 - Será lavrado o termo de contrato entre o Município de Viçosa e o licitante vencedor, prevalecendo para a espécie, as prescrições contidas nos art. 54 a 88 da Lei nº 8.666/93, de acordo com a minuta de contrato em anexo VI, que é parte integrante deste edital; 7.2 - O conteúdo do presente edital, dos anexos e especificações que o acompanham, bem como a proposta do licitante vencedor, fará parte do contrato, independentemente de transcrição; 7.3 - O não cumprimento das obrigações contratuais e das condições constantes deste edital sujeitará o infrator às penalidades previstas nos Artigos 81 e 86 a 88 da Lei nº 8.666/93 e transcritas no presente edital; 7.3.1 – Para segurança da administração quanto ao cumprimento das obrigações contratuais a licitante vencedora deverá executar (no prazo máximo de três dias após a homologação da licitação) prestação de garantia no valor de R$ 5.732,40(Cinco mil Setecentos e trinta e dois reais e quarenta centavos), o qual corresponde a 1% (um por PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA ESTADO DE MINAS GERAIS cento) do valor estimado do objeto, nas modalidades e critérios, a ser optado pelo licitante. A garantia deverá ter validade não inferior à vigência do contrato e será liberada ou restituída após a execução e recebimento das obras, com devidas atualizações. 7.4 – O Município de Viçosa poderá nos termos do artigo 65 da Lei nº 8666/93, unilateralmente, aumentar ou reduzir a quantidade do objeto em até 25% do valor inicial do contrato. 7.5 - O termo de contrato deverá ser assinado pelo contratado em até 02 (dois) dias após o recebimento do aviso para retirada do contrato ou comprovação de recebimento do mesmo. 7.6 – A recusa na assinatura do contrato deverá ser apresentada no Departamento de Material, de forma fundamentada, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do recebimento da comunicação para retirada do documento supracitado. 7.7 – A recusa injustificada em assinar o contrato, sujeita o adjudicatário a pena de decair do direito à contratação e caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida. Em sua substituição serão convocados os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para aceitar e executar a obra, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada. 7.7.1 A recusa poderá obrigar o proponente ao pagamento de multa igual a 10% (dez por cento) do valor do contrato ou da adjudicação, sem prejuízo da cobrança judicial das perdas e danos porventura apuradas. 7.8. A licitante contratada deverá apresentar, quando solicitado pela administração, a respectiva planilha de custo. 7.9. O Município se reserva no direito de rejeitar, no todo ou em parte, a execução dos serviços executados em desacordo com o contrato ou que não atendam as especificações constantes do Edital e anexos ou da proposta comercial, ou ainda, não atendam as normas técnicas aplicáveis à espécie, cabendo à licitante contratada a reparação no prazo máximo de 02 (dois) dias, sob pena de multa por atraso e/ou suspensão do contrato, sem prejuízo a outras penalidades aplicáveis. 8 – DO PRAZO E DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO 8.1 - O prazo para a execução da obra será de 06 (Seis) meses a começar na data da assinatura do contrato, sob pena de aplicação das multas por inadimplência e demais sanções decorrentes. PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA ESTADO DE MINAS GERAIS 8.2 - A execução da obra será efetuada em 06 (Seis) parcelas. Sendo que, exige-se que estas parcelas sejam entregues a cada 30 (trinta) dias subseqüentes à data da assinatura do contrato, pois ora mencionada, dará validade ao período para a execução do serviço. 8.3 - Os materiais necessários para o cumprimento do objeto do Certame deverão ser transportados em veículo que não comprometam a qualidade dos mesmos; 8.4 - Qualquer alteração de projeto ou necessidade de serviço extraordinário deverá ser solicitado por escrito ao fiscal do contrato e somente alterado e/ ou executado mediante a autorização prévia e escrita do fiscal do contrato e Aditamento Contratual, conforme o caso. 8.5 - A licitante deverá providenciar e apresentar à Secretaria de Obras todos os documentos pertinentes à execução do serviço, em especial: a) Anotação de Responsabilidade Técnica junto ao Conselho Regional de Engenharia,e Agronomia - ART-CREA, relativa à execução e fiscalização da reforma, a ser entregue no prazo máximo de 08 (Oito) meses após assinatura do contrato; b) Diário de obra, conforme modelos constantes dos anexos VI-A e VI-B, da Instrução Normativa (I.N.) Nº. 09/2003 do TCE-MG; c) Boletins de medição, conforme anexo VII da I.N. Nº. 09/2003 do TCE-MG; 9 – DO PAGAMENTO 9.1 – O pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia útil após a aferição do cumprimento da execução de cada parcela da obra, e da respectiva documentação fiscal (Nota Fiscal), condicionada, ainda, à adimplência fiscal da contratada. Caso seja constatada qualquer irregularidade, o pagamento poderá ser proporcionalmente retido, até a normalização, sem que isso acarrete ônus adicionais para o Município de Viçosa (Artigo 55, inciso XIII da Lei nº 8666/93); 9.2 – Os recursos para cobrir as despesas decorrentes da execução da (s) obra (s) desta licitação estão consignados no Orçamento do Município na seguinte dotação: 12.365.00151.194.449051. 10 – DAS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL E DOS RECURSOS PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA ESTADO DE MINAS GERAIS 10.1 - A impugnação dos termos do edital se efetivará em conformidade com Art. 41 da lei 8.666/93. Deverá ser dirigida ao Presidente da Comissão de Licitação e protocolada no Setor de Protocolo Geral da PMV, localizado à Praça do Rosário nº. 05, Centro, CEP: 36.570-000, nos seguintes prazos: a) por qualquer cidadão, até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação; b) pela licitante, até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação. 10.1.1 – A Comissão de Licitação, na qualidade de órgão julgador do certame licitatório e no exercício de sua função decisória, deliberará a respeito e emitirá decisão no prazo legal de 03 (três) dias. 10.1.2 – A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar desta licitação até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. 10.2 – Os licitantes poderão recorrer, nos termos do Artigo 109 da Lei nº 8666/93, contra os atos praticados pela Comissão Permanente de Licitação. 10.2.1 – Os recursos serão interpostos mediante petição devidamente arrazoada e subscrita pelo representante legal do recorrente e dirigidos ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação e protocolados no Protocolo Geral da PMV. 10.2.2 – Não serão conhecidos como recursos os interpostos fora do prazo legal (Intempestivos); 10.2.3 – Os recursos ou impugnação apresentados por cópia ou por fac-símile só serão conhecidos como tal, após o recebimento do original dentro do prazo legal (Lei 9800 de 26/05/99). 11 – FORMA DE PAGAMENTO 11.1 – A Prefeitura Municipal de Viçosa pagará à contratada, pelos serviços contratados e executados, os preços integrantes da proposta aprovada, ressalvada a incidência de reajustamento e a ocorrência de imprevistos. Fica expressamente estabelecido que os preços incluam todos os custos diretos e indiretos para a execução do(s) serviços(s), de acordo com as condições previstas nas Especificações e nas Normas indicadas neste edital e demais documentos da licitação, constituindo assim sua única remuneração pelos trabalhos contratados e executados. PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA ESTADO DE MINAS GERAIS 11.2 – Obedecido o cronograma físico-financeiro apresentado, será procedida à medição dos serviços. Emitido o atestado de conformidade, o contratado deverá apresentar na Secretaria Municipal de Obras as notas fiscais correspondentes à medição. 11.3 – O pagamento referente a cada medição será liberado após a aprovação pelo engenheiro da prefeitura responsável pela obra. 11.4 – O pagamento referente a cada medição será liberado mediante comprovação, pela contratada, da Regularidade Fiscal. 11.5 – Sendo constatada qualquer irregularidade em relação à situação cadastral da Contratada, esta será formalmente comunicada de sua situação irregular, para que apresente justificativa e comprovação de regularidade. Caso não se verifique que a empresa regularizou sua situação, estará sujeita ao enquadramento nos motivos do Art. 78, da Lei nº. 8666/93. 12 - DAS SANÇÕES 12.1 – O inadimplemento total ou parcial obrigará o licitante ao pagamento de multa igual a: 12.1.1 - 0,1 % (zero vírgula um por cento) do valor total/global do contrato, por dia de atraso injustificado nas etapas do cronograma; 12.1.2 - 0,3% (zero vírgula três por cento) do valor total/global do contrato, por dia de atraso injustificado na entrega do objeto deste contrato, podendo ainda, a critério de o contratante ser rescindido o contrato e impostas outras sanções prevista em Lei; 12.1.3 - 5% (cinco por cento) do valor total/global do contrato, se rescisão por culpa da contratada; Parágrafo Único: Na hipótese de multas, a CONTRATADA inadimplente será notificada, no prazo máximo de (10) dez dias, da importância das penalidades impostas. O recolhimento das multas far-se-á em documento expedido pela seção de tesouraria do MUNICIPIO DE VICOSA, ou será descontado dos pagamentos, ou ainda, quando for o caso, cobrado judicialmente. 12.2 – Sobre os valores da multa ou das perdas e danos exigíveis incidirão juros de 1% (um por cento) sobre o montante; 12.3 – O contratado que descumprir total ou parcialmente o avençado poderá sofrer as sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93; PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA ESTADO DE MINAS GERAIS 12.4 - Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até dois (dois) anos, nos seguintes casos: a) Subcontratar, total ou parcialmente, a obra ou serviço contratado, associar-se com outrem, ceder ou transferir, total ou parcial, o objeto do contrato, bem assim realizar a sua fusão, cisão ou incorporação, em todos os casos sem que ocorra a prévia e expressa autorização da Prefeitura Municipal de Viçosa, formalizada por termo aditivo ao contrato; b) Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato do procedimento licitatório; c) Afastar ou procurar afastar Licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo. Sujeita-se a mesma penalidade, o Licitante que se abstém ou desiste de licitar, em razão da vantagem oferecida. 13 – DISPOSIÇÕES FINAIS Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer época; 13.1 – Fica assegurado à Prefeitura Municipal de Viçosa, o direito de no interesse público, e sem que caiba aos licitantes qualquer tipo de reclamação ou indenização, adiar a abertura das propostas da presente licitação, alterar as condições e/ou as especificações do objeto deste edital, dando conhecimento aos interessados e fixando-lhes novo prazo; 13.2 – O Município de Viçosa poderá revogar a licitação, no todo ou em parte, por interesse público, bem como anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros; 13.3 – É facultado à Comissão Permanente de Licitação ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, proceder a diligências destinadas a esclarecer ou a completar a instrução do processo; 13.4 – Quaisquer esclarecimentos serão prestados pela Comissão Permanente de Licitação no Departamento de Compras e Licitações, no endereço citado no item seguinte Praça do Rosário nº 005 ou pelo telefone nº. (31) 3892-3197; 13.4.1 – Todas as informações sobre recursos interpostos, resultado de julgamento dos mesmos, convocação para segunda fase serão publicadas na imprensa oficial; salvo os casos previstos nas alíneas “a” e “b” do art.109 da Lei 8666/93 se presentes os prepostos PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA ESTADO DE MINAS GERAIS dos licitantes no ato em que foi adotada a decisão, quando poderá ser feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata. 13.5 - Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis. 13.6 – O presente edital estará disponível, a partir de sua divulgação/publicação, no Departamento de Material, situado a Praça do Rosário, 05, Centro, CEP: 36.570-000 Viçosa-MG; 13.7 – Para dirimir qualquer questão contratual oriunda da presente licitação, fica eleito o foro da Comarca de Viçosa-MG, com exclusão de todos os outros, por mais privilegiados que se possam traduzir. Viçosa, 13 de Novembro de 2015. Ludimila Tais da Silva PRESIDENTE Eliane Antônia dos Reis Pereira Cleonice Aparecida Cardoso VOGAL VOGAL PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA ESTADO DE MINAS GERAIS Relação de Anexos: São partes integrantes deste edital os seguintes anexos: ANEXO I – Projeto Básico; Memorial descritivo,Planilhas . ANEXO II – Proposta de preços; ANEXO III - Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte; ANEXO IV - Declaração de inexistência de impedimentos; ANEXO V - Declaração (art. 27, lei 8.666/93); ANEXO VI – Minuta de Contrato ANEXO VII – Carta de credenciamento – Visita Técnica ANEXO VIII –Atestado de Vistoria – Visita Técnica PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO I CRECHE PRÓ-INFÁCIA – TIPO B BAIRRO NOVA VIÇOSA 1. DEFINIÇÃO Projeto Básico é o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado para caracterizar a obra ou o serviço, ou complexo de obras ou serviços, objeto da licitação. Este termo de referência visa orientar na contratação sob os olhos da lei atualmente em vigor de uma empresa de engenharia especializada na prestação de serviços no município de Viçosa. E estabelece também normas gerais e específicas, métodos de trabalho e padrões de conduta para os serviços descritos abaixo no item OBJETO e deve ser considerado como complementar ao memorial descritivo e demais documentos contratuais. 2. OBJETO Contratação de empresa de engenharia especializada para execução de obras civis, para conclusão da Creche Pró-infância - Tipo B, incluindo materiais, pessoal e demais despesas. 3. JUSTIFICATIVA A contratação dos serviços se faz necessária devido à demanda da Secretaria de Educação para a conclusão da obra do processo 995/2012. 4. FUNDAMENTO LEGAL A contratação de empresa na administração pública para a execução de reformas de creches(escolas) deverá obedecer ao disposto na Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações assim como as demais normas pertinentes; quanto aos projetos executivos, os mesmos deverão atender a todas as normas técnicas vigentes e atualizadas da ABNT pertinentes ao assunto. Em todos os itens da obra, deverão ser fornecidos e instalados os Equipamentos de Proteção Coletiva que se fizerem necessários no decorrer das diversas etapas da obra, de acordo com o previsto na NR-18 da Portaria nº 3214 do Ministério do Trabalho, bem como nos demais dispositivos de segurança, cabendo à LICITANTE VENCEDORA o fornecimento de todos os Equipamentos de Proteção Individualnecessários e adequados ao desenvolvimento de cada tarefa nas diversas etapas da obra, conforme previsto na NR-06 e NR-18 da Portaria nº 3214 do Ministério do Trabalho, bem como nos demais dispositivos de segurança. 5. DESCRIÇÕES DOS SERVIÇOS Serão executados os serviços de conclusão deparedes e divisórias, esquadrias, grades e portões, vidros, revestimento, pavimentação, soleiras, rodapés e peitoris, pintura, aparelhos e acessórios sanitários, tubulações e conexões de ferro galvanizado, tubulações e conexões de PVC, instalações elétricas e eletrônicas, iluminação e tomadas, aterramento e PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA ESTADO DE MINAS GERAIS proteção contra descargas atmosféricas, instalações de rede estruturada, instalações mecânicas e de utilidades, gás combustível, instalações de combate e prevenção de incêndio e limpeza final da obra. 6. PRAZO DE EXECUÇÃO Os serviços devem ser realizados no prazo de seis (06) meses. 7. VALOR ESTIMADO E PAGAMENTO CONTRATUAL O valor referência é de R$ 573.236,27 (Quinhentos e setenta e três mil, duzentos e trinta e seis reais evinte e sete centavos) e foi elaborado com base na média de preços de mercado, tabelas SETOP e SINAPI de maneira a atender a meta-física a ser alcançada. 8. RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE Para resguardar a plena execução das ações e serviços a serem prestados no objeto deste contrato, a Prefeitura Municipal de Viçosa-MG se obriga a: a. Efetuar os pagamentos devidos no prazo estipulado; b. Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados, na forma prevista na Lei nº. 8666/93; c. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da LICITANTE VENCEDORA. d. Alocar os recursos financeiros necessários para cobrir as despesas de execução deste contrato; e. Informar, por escrito, com antecedência mínima de 24h (vinte e quatro horas) qualquer evento que esteja fora da rotina de trabalho, indicando horário, local e pessoal responsável; f. Exigir da LICITANTE VENCEDORA a imediata correção de serviços mal executados e substituição de outros em desacordo com o especificado no contrato; g. Receber, conferir e atestar a nota fiscal/documentos de cobrança; h. Verificar e exigir a execução das rotinas de serviços estabelecidos neste edital. i. Acrescentar a estas, as obrigações padrões constantes dos Editais e Contratos padronizados. 9. RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA Além das responsabilidades resultantes da lei nº 8.666/93, constituem obrigações da contratada para resguardar a plena execução das ações e serviços a serem prestados: a. A empresa contratada apresentará a ART de execução da obra de reforma, devidamente assinada pelo responsável técnico com recolhimento da respectiva taxa de ART ao responsável legal desta Prefeitura Municipal antes do início dos serviços para fim de pagamento posterior do contrato. PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA ESTADO DE MINAS GERAIS b. Fica assegurado à Prefeitura Municipal o direito de exigir reparos/melhorias durante e após a execução da obra, quando julgar que algum serviço executado não atenda à sua necessidade ou ao que foi proposto. c. A empresa contratada deverá, após visitar o local da obra, prever a melhor opção existente atualmente no mercado para garantir a execução dos serviços dentro do menor custo possível, porém com a garantia de qualidade e segurança final. d. A empresa contratada deverá limpar/lavar todo o local onde será feita a conclusão da obra, após a execução da mesma. 10. FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO A autorização para o início dos serviços será efetivada através de anotação por escrito (ORDEM DE SERVIÇO - Modelo Próprio) fornecido pela Prefeitura. Fica reservado à Prefeitura, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos, Sr. Luciano Baião Vieira, ou seus sucessores e prepostos, o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular e porventura omisso neste projeto básico e nos demais documentos técnicos e contratuais, e que não seja definido em outros documentos técnicos ou contratuais, como o próprio contrato ou os projetos ou outros elementos fornecidos. Os serviços serão fiscalizados por pessoal credenciado, capacitado e designado pela Prefeitura Municipal de Viçosa-MG, o qual será aqui designado FISCALIZAÇÃO. Na existência de serviços não descritos, mas necessários, a LICITANTE VENCEDORA somente poderá executá-los após aprovação da FISCALIZAÇÃO. A omissão de qualquer procedimento técnico ou normas neste ou nos demais documentos contratuais, não exime a LICITANTE VENCEDORA da obrigatoriedade da utilização das melhores técnicas preconizadas para os trabalhos, respeitando os objetivos básicos de funcionalidade e adequação dos resultados, bem como todas as normas da ABNT vigentes, e demais pertinentes. Não se poderá alegar, em hipótese alguma, como justificativa ou defesa, pela LICITANTE VENCEDORA, desconhecimento, incompreensão, dúvidas ou esquecimento das cláusulas e condições, do contrato, do edital, dos projetos básicos, bem como de tudo o que estiver contido nas normas, especificações e métodos da ABNT, e outras normas pertinentes. A existência e a atuação da FISCALIZAÇÃO em nada diminuirão a responsabilidade única, integral e exclusiva da LICITANTE VENCEDORA no que concerne aos serviços e suas implicações próximas ou remotas, sempre de conformidade com o contrato, o Código Civil e demais leis ou regulamentos vigentes e pertinentes, no Município, Estado e na União. A LICITANTE VENCEDORA aceita e concorda que as obras e os serviços objetos dos documentos contratuais deverão ser complementados em todos os detalhes ainda que cada item necessariamente envolvido não seja especificamente mencionado. Essas são, em síntese, as considerações que se pretendia fazer a respeito do projeto básico citado acima, motivo pelo qual ressaltamos a importância dessa obra para a comunidade estudantil e toda a comunidade viçosense, tornando-a de grande interesse público. PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA ESTADO DE MINAS GERAIS MEMORIALDESCRITIVO (MANUAL DE PROJETO) 1. INTRODUÇÃO O PROINFÂNCIA – Programa Nacional de Reestruturação e Aparelhagem da RedeEscolar Pública de Educação Infantil – foi criado por iniciativa do Ministério daEducação (MEC) e do Fundo de Desenvolvimento da Educação (FNDE) como partedas ações do Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE), lançado em 2006 comvistas ao aprimoramento da infraestrutura da rede pública de educação infantil dosmunicípios por meio de construções de novas unidades escolares, reformas ouampliações, bem como seu respectivo aparelhamento com equipamentos emobiliários adequados. A necessidade de criação de tal programa pauta-se na evidente precariedade da redepública de ensino infantil existente nos municípios brasileiros, alta vulnerabilidadesocial e populacional constatados. Mesmo consciente da competência municipal pelo oferecimento da educação infantilgratuita como primeira etapa da educação básica, o Governo Federal resolve pelaimplementação do programa PROINFÂNCIA com vistas a alavancar o combate àescassez e precariedade da infraestrutura escolar referente ao ensino infantil nosmunicípios brasileiros e promover a correção progressiva da disparidade de acesso aeste nível de ensino. 2. ARQUITETURA 2.1. CONSIDERAÇÕES GERAIS O projeto-padrão desenvolvido em parceria entre a Universidade de Brasília (UnB) eo Fundo de Desenvolvimento da Educação (FNDE), objeto de financiamento peloPrograma PROINFÂNCIA, tem capacidade de atendimento a 224 (duzentos e vinte equatro) crianças quando o funcionamento acontecer em dois turnos, reduzindo-se a112 crianças se adotado o período integral. A escola de educação infantil em vogabeneficiará crianças na faixa etária de 0 a 5 anos e 11 meses, distribuídos daseguinte forma: a) Creche: crianças de 0 até 4 anos de idade: _ Creche I ............................... 0 até 18 meses; _ Creche II .............................. 18 meses até 3 anos; _ Creche III ............................. 3 anos até 4 anos. b) Pré-escola: crianças de 4 até 5 anos e 11 meses. A reflexão sobre as necessidades de desenvolvimento da criança (físico, psicológico, intelectual e social) demanda de planejamento e envolve estudos que levam emconsideração as grandes diversidades existentes do nosso país que além PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA ESTADO DE MINAS GERAIS dascaracterísticas ambientais, condições geográficas e climáticas, devem levar em contatambém a densidade demográfica, recursos socioeconômicos e contexto cultural dasregiões a fim de formular os espaços/lugares destinados à Educação Infantil semprepensando em aliar a adequação dos ambientes internos e externos – arranjoespacial, volumetria, materiais, cores e texturas – com as práticas pedagógicas, acultura, o desenvolvimento infantil, envolvendo o conceito de ambientes inclusivos. Sendo a criança a principal usuária do ambiente educacional é necessário identificarparâmetros essenciais de infraestrutura para a faixa etária a ser atendida, quealiados à proposta pedagógica provêm os ambientes físicos adequados a assegurar aacessibilidade universal acessibilidade (NBR 9050) e sustentabilidade. Desta maneiradefiniram-se critérios para atender à criança como usuário principal da escola: - Independência e liberdade de acesso às várias dependências da creche; - Segurança física restringindo o acesso da criança desacompanhada às áreas queofereçam risco, tais como: cozinha, lavanderia, central de gás e castelo d’água; - Respeito à individualidade e as diferenças pessoais. Adoção de piso contínuo, sem degraus ou juntas, rampas, espaço de circulação de no mínimo 80 cm; - Integração das crianças de diversas faixas etárias no ambiente de solário e pátio; - Integração com a área externa através do uso de esquadrias baixas colocadas a50 cm do piso nos ambientes de atividades, bem como, com a definição deaberturas envidraçadas na parte inferior das portas; - Respeito à escala infantil possibilitando a visão da área externa (ditoanteriormente) além da utilização de acessórios como pias, vasos sanitários, bancadas e barras de proteção a altura convenientes à faixa etária a que sedestinam. Com base nessas recomendações, podemos também nos subsidiar dasespecificações descritas no documento “Parâmetros Básicos de Infraestruturapara Instituições de Educação Infantil” (MEC, 2006) elaborado pelo Ministério daEducação bem como a legislação correlata em relação a: 2.2.SISTEMA CONSTRUTIVO Em virtude do grande número de municípios a serem atendidos e da maior agilidadena análise de projeto e fiscalização de convênios e obras, optou-se pela utilização deum projeto-padrão. Como premissas de projeto foram adotadas as seguintes considerações: - Garantia de acessibilidade a portadores de necessidades especiais emconsonância com a ABNT NBR 9050; - Ambientes lúdicos, coloridos e totalmente adaptados à faixa etária a ser atendida,permitindo independência e liberdade de acesso das crianças a vários ambientesda escola; - Segurança da criança, com restrição de seu acesso desacompanhada a áreasque ofereçam risco, tais como cozinha, lavanderia, central de gás e castelod’água. Os acabamentos e detalhes construtivos devem ser pensados de maneiraa não permitir ferimentos ou perigo aos usuários; PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA ESTADO DE MINAS GERAIS - Utilização de materiais que permitam a perfeita higienização e que propiciem fácilmanutenção; - Obediência à legislação pertinente e normas técnicas vigentes no que tange àconstrução, saúde e padrões educacionais estabelecidos pelo FNDE/MEC; - O emprego adequado de técnicas e de materiais de construção, valorizando asreservas regionais com enfoque na sustentabilidade; Definiu-se então, conforme a função a que se destinam e interligados por circulaçãocoberta, 06 blocos distintos: - Bloco de Administração da creche, sendo esta, a entrada principal; - Bloco de Serviços, com entrada independente e localizado junto aoestacionamento; - 02 blocos pedagógicos; - Bloco Multiuso; - Pátio coberto; - Anfiteatro; - Playground. 2.3.ESPAÇOS DEFINIDOS 2.3.1. BLOCO ADMINISTRATIVO Do bloco de Administração, definindo como entrada principal da creche, constam osseguintes espaços: - Área externa de espera coberta definida entre o pórtico de entrada e a recepção; - Recepção interna; - Secretaria e Orientação; - Circulação interna; - Diretoria; - Sala de professores/reunião; - Almoxarifado; - Sanitários de professores; 2.3.2. BLOCO DE SERVIÇOS Do bloco de serviços constam: - Entrada de funcionários; - Circulação; - Sanitários de funcionários; - Cozinha; _ Central GLP; _ Depósito de lixo orgânico e inorgânico; _ Área de recepção e pré-lavagem de hortaliças; _ Bancada de preparo de carnes; _ Bancada de preparo de legumes e verduras; _ Cocção; _ Bancada de passagem de alimentos prontos; _ Buffet (bancada) integrada ao refeitório; PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA ESTADO DE MINAS GERAIS _ Refeitório (preferencialmente integrado ao pátio coberto); _ Bancada de recepção de louças sujas; _ Pia lavagem de louças; _ Pia lavagem de panelões. - Lactário _ Área de higienização pessoal e troca de roupa; _ Área de preparo de alimentos (mamadeiras e sopas) e lavagem de utensílios; _ Bancada de entrega de alimentos prontos. - Lavanderia _ Lavagem de roupas com balcão de recebimento e triagem de roupas sujas, tanques e máquinas de lavar; _ Área externa de secagem de roupas (varal); _ Passadora com prateleiras para guarda de roupas; _ Balcão de entrega de roupas limpas. 2.3.3. BLOCOS PEDAGÓGICOS - Bloco Creche I e II – crianças de 4 meses a 3 anos: _ Recepção; _ Higiene pessoal; _ Atividades; _ Repouso; _ Solário; _ Alimentação. - Bloco Creche III e pré-escola – crianças de 3 a 6 anos: _ Recepção; _ Atividades; _ Repouso; _ Solário (para creche III). Os solários são divididos por alvenaria de elemento vazado na altura de 1,10m com afinalidade de separar duas faixas de idade nas atividades externas, mas permitindoainda o pleno domínio visual por parte das professoras. Há, porém a possibilidade defazer a socialização entre as faixas de idade através do pequeno portão entre um Solari um e outro. 2.3.4. BLOCO MULTIUSO - Sala de leitura e multiuso; - Sala de informática; - 02 sanitários infantis para crianças de 3 a 6 anos; - 02 sanitários para adultos e portadores de necessidades especiais; - Sala do Rack (apoio à informática); - Sala Cia de energia Elétrica; - Sala Cia Telefônica. PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA ESTADO DE MINAS GERAIS 2.3.5. PLAYGROUD Espaço não coberto, integrado ao pátio e anfiteatro, com brinquedos onde as criançaspossam desenvolver as atividades lúdicas. 2.4.ELEMENTOS CONSTRUTIVOS Alguns elementos construtivos foram definidos com o objetivo de evitar custos futuroscom manutenção, protegendo as paredes contra infiltrações e reduzindo a área derepintura anual. Tais como: - Adoção de beirais com 1,20 de largura; - As calhas serão estruturadas em concreto evitando assim infiltraçõesocasionadas por rompimento da impermeabilização gerado por fissuras; - Rufos também em concreto serão colocadas junto às telhas; - O encabeçamento do topo dos pórticos, platibandas e calhas, - em concreto-,evitará infiltração vertical entre a parede e o revestimento de cerâmica; - Pingadeiras elementos utilizados para evitar manchas verticais ocasionadas peloacúmulo de resíduos no topo das muretas, estão detalhadas como elementos nasextremidades dos rufos das platibandas e calhas; - As pingadeiras estão detalhadas também na base das vigas de bordo dasplatibandas como elementos construtivos com a finalidade de evitar que as águasque escorrem verticalmente pela parede, corram horizontalmente pela laje; 2.8.ACABAMENTOS Foram definidos para acabamento, materiais padronizados, resistentes, de fácilaplicação e que não dependam de mão-de-obra especializada. 2.8.1. PAREDES EXTERNAS As paredes externas receberão pintura acrílica sobre reboco desempenado comdesempenadeira de aço executado com areia fina. A base da parede até 50 cm dealtura será revestida em cerâmica 10X10 cm na cor azul França e assentadas comargamassa industrial indicada para áreas externas, obedecendo rigorosamente aorientação do fabricante quanto à espessura das juntas (juntas fora de especificaçãoocasionam o descolamento causado pela dilatação das peças de cerâmica sem quehaja correspondente absorção do movimento nas juntas). OBS.: Nas áreas externas o índice de dilatação das peças e retração das juntas émaior que em áreas internas, por essa razão, argamassas e rejuntes são especiais. O revestimento externo das platibandas, oitões, calhas e pórticos serão também emcerâmica 10X10 cm e devem ser tomados os mesmos cuidados indicados para as basesdas paredes externas. PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA ESTADO DE MINAS GERAIS 2.8.2. PAREDES INTERNAS (ÁREAS SECAS) Receberão, à altura de 1,10m, um friso horizontal de 10 cm de largura, em madeira, onde serão fixados ganchos, quadros, pregos, etc. Abaixo do friso, onde existe maiornecessidade de limpeza, as paredes receberão revestimento em cerâmica. Acima dofriso, a pintura poderá ser em tinta acrílica lavável sobre massa corrida PVAreduzindo, assim o custo inicial de pintura e diminuindo o custo futuro demanutenção. 2.8.3. PAREDES INTERNAS (ÁREAS MOLHADAS) As paredes internas da cozinha e área de serviços receberão revestimento decerâmica 20X20 cm branco gelo, do piso ao teto. Com a finalidade de diferenciar os banheiros uns dos outros, mantendo a mesmaespecificação de cerâmica para todas as paredes receberão faixa de cerâmica10X10 cm nas cores: vermelha (feminino) e azul (masculino) a 1,70 m do piso. Abaixo deleserá aplicada cerâmica 20X20 cm branco gelo e acima, pintura acrílica sobre massaacrílica, conforme esquema de cores definido. 2.8.4. PÓRTICOS Foram definidos três pórticos; Um, no bloco da Administração, como marco de entrada da creche, terá revestimentoem cerâmica 10x10 cm amarela e encabeçamento em concreto; Dois outros, nas extremidades do pátio coberto, serão revestidos em cerâmica 10X10 cmna cor vermelha e encabeçamento em concreto. 2.8.5. PISOS Estacionamento, área de secagem de roupas e rebaixo e entorno do anfiteatro: - Pavimentação em blocos Inter travados de concreto; Bloco de Serviços - Cerâmica PI-4 antiderrapante branco gelo 20X20 cm. Demais áreas internas pavimentadas: - Piso contínuo em granitina, juntas plásticas niveladas; Soleiras: - Granitina nos pisos em granitina; PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA ESTADO DE MINAS GERAIS - Granito cinza andorinha nos pisos em cerâmica ou encontro de pisos dediferentes materiais. Playground: - Forração em areia ou grama sintética; Áreas descobertas: - Passarela de acesso à Administração, calçada lateral do bloco multiuso, palco doanfiteatro: cimento desempenado; - Forração em grama; Tetos: - Todos os tetos receberão pintura PVA sobre massa corrida PVA branco neve. 2.9.BANCADAS E RODABANCAS, PRATELEIRAS, BALCÕES ATENDIMENTO E DISTRIBUIÇÃO E DIVISÓRIAS DE BANHEIRO DE Granito cinza andorinha polido ou pedra equivalente. 2.10.DEFINIÇÕES DE CORES CORES – referência – catálogo Coralit–CORAL 2.10.1. CORES EXTERNAS - Base das paredes, oitões, calhas e platibandas – azul França (em cerâmica10X10 cm); - Paredes – branco gelo (pintura acrílica); - Vergas – vermelha (pintura acrílica); - Moldura das janelas da Administração – azul França; - Castelo d’água – amarelo com aberturas circulares em azul, ferragem do castelo(escadas, guarda-corpo) azul França; - Paredes das áreas de serviço: Circular: – vermelha (externo) com testeiras em vermelho também, - Branco gelo (interno); - Portas dos sanitários – azul; - Portas das salas de aula – amarela com baguetes em azul França e chapametálica alumínio natural (40 cm); - Demais portas – platina; - Portões em tela metálica – azul França; - Cobogós área de serviço – vermelhos; - Cobogós fachada Administração - branco gelo; - Cobogós das divisórias dos solários e fechamento frontal – amarelos; - Volume retangular da fachada de serviço – amarelo (cerâmica 10x10 cm); - Elementos metálicos: PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA ESTADO DE MINAS GERAIS Esquadrias – azul Mar; Portões em tela metálica – azul França; Escada, guarda-corpo e elementos circulares do castelo d´águaazulFrança; - Pilares do pátio coberto (circulares)base azul França; Friso em cerâmica 5X10 cm; Amarelo e acima de 1,20 m branco gelo; - Pórtico entrada principal – amarelo (cerâmica 10X10 cm); - Teto dos beirais (laje) – branco neve; - Parede da entrada dos sanitários voltados para o pátio - incluir faixa vertical de 30cm em cerâmica 10X10 cm azul França; - Entorno do anfiteatro, bem como piso inferior - blocos Inter travados; - Demais pisos – granitina; - Desenhos do piso do pátio: trilho de trem, amarelinha e meia lua junto aossanitários do pátio – granitina. 2.10.2. CORES INTERNAS - Tetos todos brancos neve 001; - Paredes internas - Bases em cerâmica 20x20 cm branco gelo (até 1,10 m do piso); - Bases em cerâmica 20x20 cm branco gelo até 1,70 m do piso banheiros; - Frisos 10 cm a 1,10 m do piso - madeira em verniz acetinado natural; - Alvenaria acima de 1,80 m nos banheiros pintura acrílica verde água; - Alvenaria acima de 1,20 m nas áreas secas pintura acrílica marfim; - Bloco Serviços; - Parede circular - branco gelo; - Cerâmicas - branco gelo (até o teto). 2.11.PARTICULARIDADES REGIONAIS 2.11.1. ELEMENTOS CONSTRUTIVOS DE ADAPTAÇÃO CLIMÁTICA É de fundamental importância que o edifício proporcione a seus ocupantes umnível desejável de conforto ambiental, sem, contudo, haver necessidade de serecorrer a meios artificiais de controle de temperatura. Foram criados durante a execução do projeto arquitetônico, alguns elementosconstrutivos acessórios e opcionais de controle de ventilação para serem adotadosconforme a necessidade climática da região onde se construirá cada unidade decreche. 2.11.2. ELEMENTOS DE CONTROLE DE VENTILAÇÃO Acima das vergas superiores das janelas há um espaço de 30 cm até a laje ondepoderá ser vedado de maneiras distintas, conforme as características climáticasregionais: - tela metálica ou de nylon, possibilitando maior área de ventilação natural ecruzada nas regiões de clima quente; PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA ESTADO DE MINAS GERAIS - alvenaria de blocos cerâmicos, reboco e pintura, para regiões de climatemperado; - alvenaria de blocos de vidro em locais onde se deseja aproveitar o calor do solno início ou no final da tarde quando os raios incidem perpendicularmente nasfachadas; - esquadrias com vidros de abrir, que possibilitem vedação ou ventilação; - fechamentos mistos, conforme o direcionamento de brisas refrescantes ou ventosfortes. 2.11.3. ELEMENTOS BLOQUEADORES DE VENTILAÇÃO PARA REGIÕES DE CLIMA FRIO No pátio coberto, estão definidas esquadrias de vidro temperado a serem colocadasno pórtico acima da mureta do banco nas áreas de clima frio. Também no pátio, as divisórias de tela metálica poderão ser substituídas porfechamentos em alvenaria nas regiões de clima frio. 2.11.4. ALTERNATIVAS DE ACABAMENTO Nas regiões frias é aconselhavam a cobertura do piso das salas de aula com mantasintética a fim de fazer um melhor controle térmico. 5. INSTALAÇÕES DE ÁGUAS FRIAS No projeto de instalações prediais de água fria para o projeto de Escola de EducaçãoInfantil do FNDE/MEC a serem construídas em diversos municípios brasileiros foiconsiderada uma população de projeto equivalente ao número de usuários previstospara o projeto tipo B, que atende a 112 crianças e tem uma expectativa de 45funcionários. 5.1.SISTEMA DE ABASTECIMENTO O sistema de abastecimento de água potável foi considerado como um sistema deabastecimento indireto, ou seja, um sistema no qual a água da concessionária éreservada na edificação. Nesse sistema o abastecimento da rede pública não seguediretamente aos pontos de consumo, mas passa por reservatórios, que têm porfinalidade principal garantir o suprimento de água da edificação em caso deinterrupção do abastecimento pela concessionária local de água e uniformizar apressão nos pontos e tubulações da rede predial. O projeto considerou uma reservaequivalente a dois consumos diários da edificação. A água da concessionária local abastece diretamente o R1, passando pelohidrômetro da edificação. Um sistema de recalque de água foi previsto em uma casade bombas próxima ao castelo. A casa de bombas trata-se, na verdade, de uma caixaescavada no solo, caso as condições do solo sejam favoráveis para tal. Essa casa debombas tem dimensões 1,60x1,00x0,80 m, de forma a abrigar os dois conjuntosmoto-bomba utilizados para a edificação, sendo um principal e um reserva. A água é bombeada do R1 para o R2 através de comandos automáticos para acionare desligar as bombas conforme variação dos níveis dos reservatórios. A água, a partirdo R2, PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA ESTADO DE MINAS GERAIS segue pela coluna de distribuição predial para os blocos da creche, comoconsta nos desenhos do projeto. 6. INSTALAÇÕES DE ÁGUAS PLUVIAIS A captação das águas pluviais se deu basicamente de duas formas. A primeira,quando as águas da cobertura caem em direção ao pátio central, consistiu nacaptação das águas pluviais escoadas através de calhas na cobertura. Estas sãocompostas pela laje das próprias estruturas dos blocos e paredes em concreto naslaterais das calhas. As descidas foram feitas através de condutores verticaisaparentes ou embutidos em alvenaria, dependendo do bloco, a critério da arquitetura. Os condutores verticais são conectados, através de curvas 87°30’, à calha de piso dopátio. A calha de piso, por sua vez, recebe ainda a contribuição da água de lavagemde piso do pátio e refeitório e as águas pluviais da cobertura da passarela, no caso doprojeto tipo B. A partir da calha de piso, um condutor horizontal encaminha as águaspluviais para a rede externa aos blocos. A segunda forma de captação das águas pluviais, quando as águas das coberturascaem em direção aos solários e demais áreas externas aos blocos, não possui calhade captação. Nesse caso, a queda da água é livre, seja sobre a pavimentação dossolários, seja sobre a área gramada. Alguns pontos do projeto foram exceção a esse conceito. No bloco de Serviços foiprevista uma calha de piso com grelha sob a queda de águas pluviais da cobertura. Ainda no bloco de serviços, sob a queda d’água dos rincões da cobertura, foi previsto,de um lado, um condutor vertical que encaminha as águas a uma caixa de inspeção,e, do outro lado, uma caixa de brita que coleta a água em queda livre. A últimaexceção se dá no bloco de Administração, em função da fachada principal da creche. Nesse caso, a arquitetura previu calhas de cobertura, cujos condutores verticais seencontram embutidos no pórtico de entrada da escola. As águas de escoamento superficial são coletadas por caixas de ralo, distribuídaspelo terreno conforme indicação na planta baixa deste projeto. Dessas caixas saemcondutores horizontais que as interligam com as caixas de inspeção. O projeto de drenagem de águas pluviais tem como base o projeto de arquitetura ecompreende: - Calha de beiral em PVC – para a coleta das águas pluviais provenientes departe da cobertura do pátio. - Calha de cobertura em concreto – para a coleta das águas pluviaisprovenientes de parte interna da cobertura dos blocos e pátio. - Condutores verticais (AP) – para escoamento das águas das calhas decobertura até as caixas de inspeção situadas no terreno. PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA ESTADO DE MINAS GERAIS - Ralos hemisféricos (RH) – ralo tipo abacaxi nas junções entre calhas econdutores verticais para impedir a passagem de detritos para a rede de águaspluviais. - Caixa de ralo (CR) – caixa coletora para drenagem de águas superficiais. Trata-se de uma caixa em alvenaria de tijolos maciços e fundo em concreto comgrelha de ferro fundido 40x40 cm. - Caixa de inspeção (CI) – para inspeção da rede. Deverá ter dimensões de 60x60cm, profundidade conforme indicado em projeto, com tampa de ferro fundido60x60 cm tipo leve, removível. - Poço de visita (PV) – para inspeção da rede. Deverá ter dimensões de 110x110cm, profundidade conforme indicado em projeto, acesso com diâmetro de 60 cm,com tampa de ferro fundido de 60 cm tipo pesado, articulada. - Ramais horizontais – tubulações que interligam as caixas de inspeção e poçosde visita, escoando águas provenientes dos condutores verticais e águassuperficiais provenientes das áreas gramadas. 7. INSTALAÇÕES DE ESGOTOS SANITÁRIOS A instalação predial de esgotos sanitários foi projetada segundo o Sistema DUAL, ouseja, instalações de esgotos primário e secundário separadas por um desconector,conforme prescrições da NBR 8160/99 – Sistemas Prediais de Esgoto Sanitário –Projeto e execução. Todas as caixas de inspeção foram localizadas no térreo, em área externa aosblocos, e fora das projeções de solários e pátios. O sistema predial de esgotossanitários da edificação compreende um conjunto de aparelhos, tubulações,acessórios e desconectores, destinados a coletar e transportar os esgotos sanitários,garantindo o encaminhamento dos gases para a atmosfera e evitando a fuga dosmesmos para os ambientes sanitários. Esse sistema é dividido em dois subsistemas: 7.1.SUBSISTEMA DE COLETA E TRANSPORTE Conjunto de aparelhos sanitários, tubulações, acessórios e desconectores destinadosa captar o esgoto sanitário e conduzi-lo a um destino adequado. Esse subsistema foiprojetado de forma que as tubulações não passem por estruturas de concreto (vigasbaldrame), e sim desviem por baixo das mesmas. 7.2. SUBSISTEMA DE VENTILAÇÃO O subsistema de ventilação consiste no conjunto de tubulações ou dispositivosdestinados a encaminhar os gases para a atmosfera e evitar a fuga dos mesmos paraos ambientes sanitários, bem como evitar o rompimento dos fechos hídricos dosdesconectores. Todas as colunas de ventilação devem possuir terminais deventilação instalados em suas extremidades superiores e estes devem estar a 30 cmacima do nível do telhado. 7.3.SOLUÇÃO INDIVIDUAL SANITÁRIOS DE DESTINAÇÃO DE ESGOTOS PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA ESTADO DE MINAS GERAIS Nos municípios em que não houver rede pública de coleta de esgotos na região dacreche, quando as condições do solo e a legislação ambiental vigente permitirem,serão instaladas soluções individuais de destinação dos esgotos. Essa soluçãoconsiste num conjunto de fossa séptica e sumidouro a serem construídos conforme Opadrão FNDE/MEC disponibilizado no Caderno de Componentes onde sãoapresentados os desenhos e componentes desse sistema. O dimensionamento dessas utilidades foi feito considerando uma população deprojeto de 200 pessoas e as diretrizes das NBR 7229 – Projeto, construção eoperação de sistemas de tanques sépticos e NBR 13969 – Tanques sépticos -Unidades de tratamento complementar e disposição final dos efluentes líquidos -Projeto, construção e operação. 8. INSTALAÇÕES DE GÁS COMBUSTÍVEL A instalação predial de gás combustível foi projetada, conforme prescrições da NBR13.523 – Central de Gás Liquefeito de Petróleo - GLP e NBR 15.526 – Redes deDistribuição Interna para Gases Combustíveis em Instalações Residenciais eComerciais – Projeto e Execução, para atender cozinha e lactário. O projeto da escola prevê um fogão de 4 bocas com forno para o lactário e um fogãode 6 bocas com forno para a cozinha. Foram considerados os consumos equivalentesa queimadores duplos e fogões semi-industriais para cálculo da demanda. O sistema de Gás Combustível compreende um conjunto de aparelhos, tubulações eacessórios, destinados a coletar e transportar o gás combustível, garantindo oencaminhamento do mesmo para seu destino. Tal sistema é composto por doiscilindros de 45 kg de GLP além da rede de distribuição em aço SCH-40 e acessórios, conforme especificações do projeto. 8.1.SOLUÇÃO DE ABASTECIMENTO POR BOTIJÕES Nos municípios em que não houver disponibilidade de fornecimento de botijões P-45de GLP, deverá ser implementado um sistema simples, no qual ficam 2 botijõesconvencionais, P-13, instalados sob a bancada do refeitório. Nessa configuração, ofogão da cozinha ficará ligado diretamente a um botijão, enquanto o fogão do lactárioficará ligado a outro botijão através de uma tubulação embutida conforme projetobásico apresentado no Anexo B. É importante salientar que, nessa situação, areserva de GLP da creche deve ser limitada a 39 kg, o que equivale aos dois botijõesem uso e um único de reserva. 9. COMBATE A INCÊNDIO De acordo com o projeto de arquitetura, a escola de educação infantil compreendeuatro blocos de um pavimento, com área total de aproximadamente 1118,00 m² ecapacidade para atender a 112 crianças. PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA ESTADO DE MINAS GERAIS A classificação de risco para essa edificação, de acordo com a classificação dediversos Corpos de Bombeiros do país, é de risco leve, que compreende edificaçõescujas classes de ocupação, na Tarifa de Seguros Incêndio do Brasil, sejam 1 e 2(escolas, residências e escritórios). Como regra geral, são exigidos para a edificação os seguintes sistemas: - Sinalização de segurança; - Extintores de incêndio; - Iluminação de emergência; - SPDA – Sistema de proteção contra descargas atmosféricas. O sistema de proteção por hidrantes é exigido, em alguns estados, paraedificaçõesescolares cuja área total exceda 750,00 m². No entanto, apesar de aescola do projeto tipo B possuir área total superior a esse valor, os blocos daedificação são isolados, pois somente têm entre si continuidade através depassagens cobertas e pátio para pedestres e cargas leves em nível térreo. Dessaforma, o projeto de instalações de prevenção e combate a incêndio do qual essememorial técnico faz parte não contempla a implantação de sistema de hidrantes. Nos estados em que a legislação do Corpo de Bombeiros englobar o sistema dehidrantes como exigência para a edificação, caberá ao proprietário justificar ao Corpode Bombeiros local a não implantação desse sistema pelas causas supracitadas. Oprocedimento de justificativa e/ou adequação do projeto deve ser verificado junto aoCorpo de Bombeiros local, quando da aprovação do projeto. 9.1.EXTINTORES PORTÁTEIS Para todas as áreas da edificação os extintores serão do tipo Pó Químico Seco –PQS, classe de fogo A-B-C. A locação e instalação desses extintores constam daplanta baixa e dos detalhes do projeto. 9.2.SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA As sinalizações estão localizadas para auxílio no plano de fuga, orientação eadvertência dos usuários da edificação e estão indicadas nas pranchas do projeto. 9.3.ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA O sistema adotado foi de blocos autônomos 2x7W e 2x55W, com autonomia de 2horas, instalados nas paredes, conforme localização e detalhes indicados naspranchas do projeto. 9.4.SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA DESCARGAS ATMOSFÉRICAS O sistema adotado, concepções, plantas e detalhes constam no Projeto de SPDA(Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas). 10. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA ESTADO DE MINAS GERAIS Esta proposta parte da concepção de um projeto eficiente do ponto de vistaenergético, utilizando iluminação moderna e eficiente, atendendo aos índices lumino técnicos normatizados, garantindo conforto visual aos trabalhos a seremexecutados. Os desenhos do projeto definem o arranjo geral de distribuição de luminárias, pontosde força, comandos, circuitos, chaves, proteções e equipamentos. Os elementosforam, sempre que possível, centralizados ou alinhados com as estruturas. Os pontosde força estão especificados em função das características das cargas a serematendidas e dimensionados conforme projeto. Os circuitos a serem instalados seguirão aos pontos de consumo por eletro dutos,conduletes e caixas de passagem. Todos os materiais e equipamentos especificadossão de qualidade superior, de empresas com presença sólida no mercado, comprodutos de linha, de forma a garantir a longevidade das instalações, peças dereposição e facilidade de manutenção sem, no entanto, elevar significativamente oscustos. O projeto considera o atendimento à edificação em baixa tensão, conforme a tensãonominal operada pela concessionária local (127V_1_/220V_3_ ou220V_1_/380V_3_, 60Hz). Os alimentadores foram dimensionados com base nocritério de queda de tensão máxima admissível considerando a distância aproximadade 40 metros do quadro geral de baixa tensão (QGBT) até a subestação em poste. Caso a distância entre o Trafo e o QGBT seja maior do que a referida acima, osalimentadores deverão ser redimensionados. As instalações elétricas dos blocos da Escola (Creche1, Creche2, Creche3,Pré-escola, Multiuso, Administração e Serviços) foram projetadas de formaindependente, permitindo uma maior flexibilidade na construção, operação emanutenção dos mesmos. Cada bloco possui um quadro de distribuição próprio onde estão abrigados todos osdisjuntores dos circuitos elétricos que atendem aos ambientes do respectivo bloco. Os alimentadores dos quadros de distribuição de todos os blocos têm origem noQGBT, localizado na sala técnica do bloco multiuso, que seguem em eletro dutosenterrados no solo conforme especificado no projeto. Os alimentadores foramdimensionados com base no critério de queda de tensão máxima admissívelconsiderando a distância entre os quadros de distribuição e o QGBT definidas pelolayout apresentado. Caso haja um reposicionamento dos blocos no terreno seránecessário o redimensionamento dos mesmos. Os alimentadores do quadro geral de bombas (QGB) e os circuitos de iluminação etomadas do Castelo d’água tem origem no quadro de distribuição de iluminação etomadas 1 (QDIT1) devido à proximidade do mesmo com o bloco da creche 1. Ailuminação externa do Castelo d’água foi projetada a fim de atender a uma iluminância necessária à execução de serviços de manutenção caso se façamnecessários no período noturno. Devido à presença de crianças pequenas em todos os ambientes da edificação, nãoforam utilizadas tomadas baixas no projeto a fim de evitar acidentes de choqueelétrico. Por PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA ESTADO DE MINAS GERAIS motivo de segurança, adotou-se o uso de dispositivos diferenciais residuais (DDR’s) de alta sensibilidade em todos os circuitos de tomadas, além dospontos de tomadas das áreas molhadas. Todas as tomadas destinadas à ligação de computadores foram distribuídas emcircuitos exclusivos a fim de evitar as interferências causadas por motores e demaisaparelhos ligados nas tomadas de uso geral, garantindo assim uma energia maisestável e com a qualidade necessária a equipamentos eletrônicos sensíveis. Com base nos princípios que norteiam a eficiência energética, as lumináriasespecificadas no projeto utilizam lâmpadas de baixo consumo de energia como asfluorescentes e à vapor metálico e reatores eletrônicos de alta eficiência, alto fator depotência e baixa taxa de distorção harmônica. Os comandos das luminárias foram definidos de forma a proporcionar umacionamento por seções, sempre no sentido das janelas para o interior dosambientes. Dessa forma pode-se aproveitar a iluminação natural ao longo do dia e acionarapenas as seções que se fizerem necessárias, incentivando o uso racional daenergia. 11. CABEAMENTO ESTRUTURADO Para satisfazer as necessidades de um serviço adequado de voz e dados para oedifício, o projeto de instalações de Cabeamento Estruturado prevê um total de 41tomadas RJ-45, já inclusos os pontos destinados a telefones, e previsão de 1 tomadapara ponto de acesso (APAccess Point) para rede local sem fio (WLAN – WirelessLocal Área Network). As tomadas estão distribuídas nos ambientes de acordo comatabela abaixo: PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA ESTADO DE MINAS GERAIS Obs.: *Haverá uma caixa de reserva nesse ambiente para uma tomada coaxial deantena de TV conforme especificado em planta baixa. Para o dimensionamento de necessidades de tráfego de dados no edifício, como nãohouve especificação do solicitante, foram utilizadas premissas históricas eestatísticas. Em um estudo de pior caso, foi considerado que todos os pontos sejamusados simultaneamente para computadores, e operando a uma taxa média de tráfego de 50 kbps. A infraestrutura de rede foi projetada para as necessidades doedifício, de acordo com o número de pontos por ambiente. Abaixo temos adistribuição de tráfego para cada "rack": 11.1. ACESS POINT OPCIONAL Fica a critério do contratante a decisão de instalar ou não um ponto de acesso derede sem fio (Wireless Access Point). O Access Point (AP) deverá ser compatívelcom o padrão IEEE 802.11g com capacidade de transmissão de, no mínimo, 54MBps. O alcance do AP geralmente é maior que 15 metros, portanto é necessárioque o administrador da rede tome as devidas providências de segurança da rede. PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA ESTADO DE MINAS GERAIS A tecnologia wireless (sem fios) permite a conexão entre diferentes pontos sem anecessidade do uso de cabos - seja ele telefônico, coaxial ou ótico - por meio deequipamentos que usam radiocomunicação (comunicação via ondas de rádio) oucomunicação via infravermelho. Basicamente, esta tecnologia permite que sejamconectados à rede os dispositivos móveis, tais como notebooks e laptops, ecomputadores que possuem interface de rede sem fio. Sugere-se que o AP seja instalado na parede da sala de reuniões próximo à tomadaRJ-45 em nível alto (próximo ao teto, conforme detalhe na prancha). Mesmo que a opção seja a não instalação do AP, a tomada alta da sala de reuniõesdeverá ser instalada como previsão de aquisição do dispositivo em algum momentofuturo. 11.2. LIGAÇÕES DE REDE Uma vez instalada a infraestrutura (Cabeamento Estruturado), fica a cargo doadministrador da rede a instalação, configuração e manutenção da rede (computadores e telefonia). Como um exemplo da forma de instalação, sugere-seque, no armário de telecomunicações (rack), os ramais telefônicos provenientes doPABX sejam ligados na parte traseira do bloco 110. Os dois painéis (patch panels)superiores devem ser usados para fazer espelhamento do switch, ou seja, todas asportas do switch serão ligadas nas partes traseiras dos patch panels. Os dois patchpanels inferiores receberão os pontos de usuários. Serão utilizados cabos de manobra (patch cords RJ-45/RJ-45 e RJ-45/110) para ligação dos pontos de usuárioscom os ramais telefônicos ou rede de computadores. 11.3. CONEXÃO COM A INTERNET Para estabelecer conexão com a Internet, é preciso que o serviço seja fornecido porempresas fornecedoras/provedoras de Internet. Atualmente, existem disponíveisdiversos tipos de tecnologias de conexão com Internet, como por exemplo, conexão discada, ADSL, ADSL2, cable (a cabo), etc. Deve ser consultado na região quaistecnologias estão disponíveis e qual melhor se adapta ao local. O administrador da rede é responsável por definir qual empresa fará a conexão e aforma como será feita. O administrador também tem total liberdade para definir comoserá feito o acesso pelos computadores dentro do edifício. 11.4. SEGURANÇA DE REDE Devem ser montados sistemas de segurança e proteção da rede. Sugere-se que oacesso à Internet seja feita através de servidor centralizado e sejam instaladosFirewall, Servidores de Proxy, Antivírus e Anti-Malware e outros necessários. Também devem ser criadas sub-redes virtuais para separação de computadores críticos de computadores de uso público. 11.5. LIGAÇÕES DE TV PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA ESTADO DE MINAS GERAIS As ligações de TV foram projetadas para o uso de uma antena externa do tipo"espinha de peixe", ligando os pontos através de cabo coaxial. A antena deve será justada e direcionada de forma a conseguir melhor captação do sinal. Caso não hajadisponibilidade deste tipo de antena, esta poderá ser substituída por equivalente, comdesempenho igual ou superior. No caso do prédio estar localizado em região cuja recepção do sinal de TV seja demá qualidade, deverá ser contratado o serviço de TV via satélite (antena parabólica)ou a cabo. A instalação ficará como responsabilidade da empresa CONTRATADA,assim como a garantia da qualidade do sinal de TV recebido. 12. AR CONDICIONADO O projeto de climatização ativa para as instalações do FNDE-Pro infância justifica-se pela necessidade de atendimento às condições de conforto em locais específicos, asquais não alcançadas apenas por ventilação natural. Dentre as alternativas tecnológicas para a climatização, no presente projeto,considerandose as limitações orçamentárias e as dificuldades logísticas de aquisiçãode certos componentes, optou-se pela utilização soluções simples e de baixo custo. Tais soluções foram aplicadas da seguinte forma: - Sala de informática, sala de reunião de professores e sala de diretoria: adoção deequipamentos simples de janela; - Demais locais: adoção de ventiladores de teto. 12.1. SALA DE INFORMÁTICA Na sala de informática, a fim de atender a premissa econômica do projeto, semnegligenciar a necessidade de coerência com os cálculos de carga térmica doambiente, foi adotada a solução de condicionamento do ar por meio de aparelho dejanela, devidamente instalado e equipado com chave de exaustão. Para garantir a eficiência de toda e renovação de ar faz-se necessário ofuncionamento do equipamento sempre com a chave de exaustão aberta, permitindodesta forma que o ar no local possa ser renovado com a exaustão do ar viciado. Por questões de segurança, a abertura de montagem do aparelho deverá dispor deuma gaiola de ferro chumbada às paredes, com dimensões que permitam ainstalação adequada do aparelho (vide detalhes em prancha). Na sala de informática em especial, a fixação da grade de segurança terá três paresde apoios: os apoios direito e esquerdo superior que serão “orelhas” de chapa 3mmou similar soldadas na gaiola e aparafusadas na esquadria chegando até a alvenaria;os apoios direito e esquerdo inferiores feitos através de encurvamento lateral daesquadria da grade e posterior chumba mento da mesma à parede; por fim, os apoiosdireito e esquerdo em “mãos francesas” que deverão contar com encurvamento daextremidade chumbada à parede (vide prancha de detalhes). PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA ESTADO DE MINAS GERAIS O aparelho deverá ser alocado em um caixilho de madeira devidamenteconfeccionado, em obediência às normas do fabricante e respeito à inclinaçãoaproximada especificada (2 a 5 graus - vide detalhes em prancha). Na sala de computadores em especial, como o aparelho será alocado em esquadria,o caixilho contará com quatro pontos de apoio: direito e esquerdo superiores, sendoestes barras metálicas do mesmo material da grade contando com “orelhas de chapa”3 mm ou similar soldadas às extremidades para aparafusa mento no caixilho e naesquadria (bucha e parafuso neste caso), chegando até a alvenaria; direito eesquerdo inferiores que serão parafusos (parafuso e bucha) atravessando aesquadria e chegando até a alvenaria. Os espaços (folgas) existentes entre o caixilho do aparelho e as esquadrias da janelaonde o mesmo será instalado devem ser preenchidos com material isolante, de formaa permitir o mínimo possível de passagem de ar ou transferência de calor. No caso especial da sala de informática, onde o aparelho será instalado em umaesquadria de janela, a grade de segurança deverá ser confeccionada de forma queofereça também suporte mecânico à parte posterior do aparelho para que não sejatransmitido qualquer esforço da parte superior do caixilho ao isolamento ou à partesuperior da esquadria. Recomenda-se que a parte do aparelho interior ao ambiente seja contornada pormoldura de madeira ou material similar, a fim de auxiliar na vedação do ambiente. A condução do dreno de condensado deverá de forma simples ser composta emtubulação por mangueira de PVC flexível presa à conexão do aparelho porabraçadeira simples e posteriormente por meio de conector de PVC e adesivo epóxiou similar, deverá seguir dentro da parede e passará a ser subterrânea de forma adesaguar em gramado. 12.2. SALA DE REUNIÃO DE PROFESSORES E DIRETORIA Todas as observações citadas acima para instalação do aparelho da sala deinformática devem ser seguidas da mesma forma para a sala de reunião deprofessores e diretoria, excetuando-se o fato que nestes ambientes aqui citados, osaparelhos serão alocados em caixilho chumbado à parede, ao invés de seremalocados em esquadria de janela. Os aparelhos deverão ser alocados em um caixilho de madeira devidamenteconfeccionado, em obediência às normas do fabricante e respeito à inclinaçãoaproximada (de dois a cinco graus vide detalhe em prancha) especificada. As gaiolas de segurança antifurto serão confeccionadas de forma semelhante à salade informática, com o diferencial de que os pontos de fixação superior e inferiordeverão ser feitos da mesma forma: através do encurvamento da barra metálica eposterior chumba mento à parede (ver prancha de detalhes). As dimensões da gaiolada sala de professores e da diretoria serão diferentes, uma vez que os aparelhospossuem dimensões diferentes. PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA ESTADO DE MINAS GERAIS Os caixilhos deverão ser confeccionados com base nas medidas exatas dosgabinetes dos aparelhos, sendo posteriormente chumbados à parede por meio demassa, de forma a oferecer tanto função de apoio mecânico ao aparelho, comofunção de vedação ao ambiente. Nestes ambientes em especial, os aparelhos contamcom vaga própria prédimensionada. A fixação dos caixilhos destes dois ambientes será feito por meio de “alças” de açochapa4 mm ou similar aparafusadas no caixilho (sendo duas na parte superior eduas na parte inferior, conforme especificado em prancha de detalhes e planta baixa)chumbadas à parede. A drenagem de condensado na sala de reunião de professores deverá ser feita damesma forma que na sala de informática. Na sala de diretoria, o dreno deverá possuirduas etapas de tubulação: a primeira, feita de PVC flexível saindo do aparelho, presapor abraçadeira simples e a segunda unida à primeira por meio de conector de PVC eadesivo epóxi ou similar, deverá seguir dentro da parede e passará a ser subterrânea,seguindo horizontalmente até encontrar a calha de águas pluviais localizada no pátioprincipal. 13. VENTILAÇÃO MECÂNICA O projeto de exaustão por ventilação mecânica para as instalações da área deserviço do FNDE-pro infância justifica-se pela necessidade de atendimento àscondições de purificação e renovação do ar, por se tratarem de ambientes dedescarga de gases nocivos, provenientes da queima do GLP, e partículas de resíduosalimentares. Dentre as alternativas tecnológicas para a exaustão de ar no presente projeto, asolução escolhida foi exaustão dutada, impulsionada por ventilação mecânica deexaustores axiais. Esta solução é adotada para os dois pontos onde se faznecessário instalações de exaustão, são eles: _ Cozinha principal; _ Lactário; 13.1. COZINHA PRINCIPAL Na cozinha principal o ponto de maior emissão de resíduos se localiza sobre umfogão de seis saídas e, portanto, maior necessidade de uma exaustão eficiente. Neste ponto será alocado um captador simples de exaustão tipo coifa “ilha” comdescarga ascendente e centralizada, dimensões de 60 cm por 90 cm e semequipamento de ventilação acoplado. O equipamento de captação deveráessencialmente contar com filtro simples, conforme especificado pela contratada. O captador de exaustão será centralizado e posicionado de forma a ter a maior arestano mesmo sentido que a maior aresta do fogão e possuirá altura em relação ao pisode um metro a mais que a altura de topo do fogão. PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA ESTADO DE MINAS GERAIS O ar aspirado pelo captador será encaminhado ao meio externo por meio de umarede de dutos circular com diâmetro inicial de 19,5 cm iniciada no topo do captadorque seguirá verticalmente atravessando a laje (em ponto previsto de forma a nãocoincidir com qualquer viga estrutural), onde por meio de um conector de curvaseguido de um alargador de seção passará a ser horizontal e ter diâmetro de 40 cm. No ponto acima do panelário, onde a rede passará a ser ascendente novamente, seráalocado o equipamento de ventilação axial que forçará a exaustão, logo acima daconexão de curva horizontal-vertical, a fim de facilitar eventual manutenção, semexpor o equipamento ao meio externo ou à fachada do prédio. O acionamento dos exaustores será comandado por interruptor simples posicionado próximo ao panelário, encontrando-se melhor detalhado na prancha de instalaçõeselétricas. O ar será descarregado ao meio externo por meio de uma boca de saída com tela deproteção posicionada logo após a conexão de curva vertical-horizontal e conformeespecificado em prancha. 13.2. LACTÁRIO No lactário, o ponto de necessidade da exaustão encontra-se sobre um fogão simplesde quatro saídas. Neste ponto, o captador utilizado para exaustão será, da mesmaforma que na cozinha, do tipo coifa com descarga ascendente lateralizada, conformeconsta na prancha, dimensões de 60 cm por 60 cm, da mesma forma que na cozinha,sem equipamento de ventilação acoplado diretamente ao captador e provido de filtrosimples, também conforme especificado pela contratada. O captador será, da mesma forma que na cozinha, posicionado a um metro da alturade topo do fogão e será centralizado com o mesmo (vide prancha), porém a saídalateralizada da rede de dutos (vide prancha) se dá pelo fato de que a localização docentro do fogão está sobre uma viga estrutural, sendo portanto esta soluçãoadequada para que não haja a necessidade de maiores alterações no projetoestrutural. O ar aspirado pelo captador será, da mesma forma que na cozinha, encaminhado aomeio externo por meio de uma rede de dutos circular de diâmetro inicial 19,5 cminiciada no topo do captador em local previsto para acoplamento. O duto seguiráverticalmente atravessando a laje, onde por meio de um conector de curva seguidode um alargador de seção, passará a ser horizontal com diâmetro de 40 cm. A rede passará a ser ascendente novamente acima do panelário, onde será alocado o equipamento de ventilação axial que forçará a exaustão, logo acima da conexão decurva horizontal-vertical, a fim de facilitar eventual manutenção, sem expor oequipamento ao meio externo ou à fachada do prédio. As observações para a saída do ar no duto seguem as notas de prancha e as normasde instalação de tubulações e dutos industriais de fluxo. A saída deve possuir umatela de proteção, uma parte de cobertura para proteção da água da chuva e não deveser obstruída. PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA ESTADO DE MINAS GERAIS Durante a obra deverá ser feito periodicamente remoção de todo entulho e detritos que venham a se acumular no local. Ao final da obra deverá haver especial cuidado em se remover quaisquer detritos ou salpicos de concreto endurecido no piso ou demais equipamentos da quadra. . PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA ESTADO DE MINAS GERAIS . CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos Conclusão da Construção da Creche Pró-Infância Tipo - B no bairro Nova Viçosa no Municipio de Viçosa-MG CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO Item 1 2 3 4 5 6 7 Especificação SERVIÇOS PRELIMINARES ARQUITETURA E ELEMENTOS DE URBANISMO INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS E SANITÁRIAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E ELETRÔNICAS INSTALAÇÕES MECÂNICAS E DE UTILIDADES INSTALAÇÕES DE COMBATE E PREVENÇÃO A INCÊNDIO SERVIÇOS FINAIS DESEMBOLSO MENSAL PORCENTAGEM MENSAL PORCENTAGEM ACUMULADA Total R$ 9.892,39 Peso 1º mês 2º mês 1,73% 100% R$ 9.892,39 0% R$ 0,00 3º mês 0% R$ 0,00 4º mês 0% R$ 0,00 5º mês 0% R$ 0,00 TOTAL 6º mês 0% R$ 0,00 100% R$ 9.892,39 R$ 292.489,99 51,02% 20% R$ 58.498,00 10% R$ 29.249,00 10% R$ 29.249,00 20% R$ 58.498,00 20% R$ 58.498,00 20% R$ 58.498,00 100% R$ 292.489,99 R$ 82.766,53 14,44% 30% R$ 24.829,96 25% R$ 20.691,63 25% R$ 20.691,63 20% R$ 16.553,31 0% R$ 175.473,05 30,61% 15% R$ 26.320,96 25% R$ 43.868,26 20% R$ 35.094,61 20% R$ 35.094,61 10% R$ 17.547,31 10% R$ 17.547,31 100% R$ 175.473,05 R$ 0,00 0% R$ 0,00 100% R$ 82.766,53 R$ 4.732,93 0,83% 0% R$ 0,00 0% R$ 0,00 25% R$ 1.183,23 25% R$ 1.183,23 25% R$ 1.183,23 25% R$ 1.183,23 100% R$ 4.732,93 R$ 5.364,09 0,94% 0% R$ 0,00 0% R$ 0,00 0% R$ 0,00 35% R$ 1.877,43 45% R$ 2.413,84 20% R$ 1.072,82 100% R$ 5.364,09 0,44% 0% 100,00% R$ 0,00 0% R$ 0,00 0% R$ 0,00 0% 100% R$ 2.517,29 100% R$ 2.517,29 R$ 2.517,29 R$ 573.236,27 R$ 0,00 0% R$ 0,00 R$ 119.541,31 R$ 93.808,89 R$ 86.218,47 R$ 113.206,58 R$ 79.642,38 R$ 80.818,64 R$ 573.236,27 20,85% 20,85% 16,36% 37,22% 15,04% 52,26% 19,75% 72,01% 13,89% 85,90% 14,10% 100,00% 100,00% PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA ESTADO DE MINAS GERAIS PLANILHA ORÇAMENTARIA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA - PROJETO BÁSICO SOLICITAÇÃO 04/2015 Conclusão da Construção da Creche Pró-infância Tipo - B no bairro Nova Viçosa no Municipio de Viçosa-MG Item Codigo 1 1.1 Descrição dos Serviços Unidade Quantidade Unitário Valor (R$) Total S/BDI Total C/ BDI 26,44% SERVIÇOS PRELIMINARES CANTEIRO DE OBRAS 73805/001 SINAPI 74209/001 SINAPI Barracão para escritório de obra m² 25,41 275,23 6993,59 8842,70 Placa de obra em chapa zincada, conforme modelo do Governo Federal m² 3,00 276,73 830,19 1049,69 Sub-Total do item 1 2 2.1 ARQUITETURA E ELEMENTOS DE URBANISMO PAREDES E DIVISÓRIAS Alvenaria de elementos vazados de concreto (cobogós) m² 20,29 9875 - SINAPI 73909/001 SINAPI 79627 - SINAPI Divisórias em madeira com laminado com portas de 80x210cm 73933/003 SINAPI Portas metálica 80x80cm veneziana (Castelo D'água) 2.2 2.2.1 9892,39 110,22 2236,36 m² 45,99 168,24 7737,36 9783,11 m² 45,40 472,40 21446,96 27117,54 un 2,00 152,32 304,64 385,19 Telas em nylon m² 10,26 7,53 77,26 97,68 Veneziana metálica circular com diamêtro de 120 cm (Castelo D'água) un 9,00 269,17 2422,53 3063,05 un un m² 5,00 1,00 12,60 154,79 281,43 156,35 773,93 281,43 1970,01 978,56 355,84 2490,88 m² 13,80 825,42 11390,80 14402,52 Divisórias em granito ESQUADRIAS METÁLICAS PORTAS 2.2.2 2827,66 JANELAS MERCADO 73933/003 SINAPI 2.2.3 68054 - SINAPI 68054 - SINAPI 68054 - SINAPI 2.2.4 73838/001 SINAPI VID-LIS-010 SETOP 84959 - SINAPI MERCADO 85005 - SINAPI 2.3 2.3.1 87265 - SINAPI REV-AZU-015 SETOP GRADES E PORTÕES Portões 90X110cm (cobogós) Portões 90X200cm (cobogós) Grades e portões h=210cm VIDROS PV6 - Portas de vidro temperado -160x210cm Vidro 4mm m² 30,00 58,98 1769,40 2237,23 Vidro 6mm Vidro laminado de fechamento - parte superior dos fundos do pátio central e=10mm (somente em regiões frias) Espelhos 4mm REVESTIMENTO REVESTIMENTO INTERNO Cerâmica 20x20 m² 8,71 124,81 1087,10 1374,52 m² 13,80 188,14 2596,33 3282,80 m² 7,00 243,01 1701,07 2150,83 m² 59,21 38,99 2308,60 2918,99 Rejuntamento de cerâmica 20x20 m² 59,21 5,70 337,50 426,73 PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA ESTADO DE MINAS GERAIS REVESTIMENTO EXTERNO - PAREDES E FACHADAS REV-CER-005 SETOP REV-AZU-015 SETOP Cerâmica 10x10 m² 60,27 59,45 3583,05 4530,41 Rejuntamento de cerâmica 10x10 m² 60,27 5,70 343,54 434,37 Bloco de concreto intertravado m² 139,62 59,29 8278,07 10466,79 Cerâmica m² 36,00 55,18 1986,48 2511,71 Rejuntamento de cerâmica m² 36,00 5,70 205,20 259,45 m² m 167,76 43,20 66,77 107,96 11201,34 4663,87 14162,97 5897,00 m m 32,80 648,00 35,32 6,26 1158,50 4056,48 1464,80 5129,01 m 100,00 5,70 570,00 720,71 m 98,00 15,90 1558,20 1970,19 Pintura acrílica c/ massa corrida m² 238,78 15,98 3815,70 4824,58 Pintura PVA PAREDES EXTERNAS Pintura acrílica s/ massa corrida TETOS m² 77,30 12,48 964,64 1219,69 m² 306,18 8,16 2498,43 3159,01 m² 232,68 25,48 5928,69 7496,23 Pintura esmalte em portas em madeira m² 257,60 13,45 3464,72 4380,79 Tratamento em verniz em rodameio de madeira Pintura esmalte em esquadrias e grades de ferro m² m² 54,80 170,50 12,31 29,14 674,59 4968,37 852,95 6282,01 PAVIMENTAÇÃO OBR-VIA-216 SETOP MERCADO REV-AZU-015 SETOP 84191 - SINAPI 84043 - SINAPI 84161 - SINAPI 88648 - SINAPI REV-AZU-015 SETOP MERCADO 88489 + 88495 SINAPI 73415 - SINAPI 88489 - SINAPI 73415 + 88494 SINAPI Granitina Calha de concreto com grelhas SOLEIRAS, RODAPÉS E PEITORIS Soleiras em granito e=15cm Rodapé em cerâmica Rejuntamento de rodapés de cerâmica Rodameio de madeira L=10cm PINTURA PAREDES INTERNAS Pintura PVA c/ massa corrida OUTROS 73739/001 SINAPI 6082 - SINAPI 6067 - SINAPI 46 PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA ESTADO DE MINAS GERAIS SERVIÇOS COMPLEMENTARES BAN-GRA-010 SETOP BAN-GRA-010 SETOP BAN-GRA-010 SETOP BAN-GRA-010 SETOP MERCADO BAN-ROD-005 SETOP MERCADO MERCADO MERCADO MERCADO 74195/001 SINAPI MERCADO MERCADO MERCADO MERCADO MERCADO BAN-INT-010 SETOP BAN-INT-005 SETOP SER-MAS-005 SETOP SEE-QUA-020 SETOP 74073/002 SINAPI Bancadas e balcões em granito Cinza Andorinha m² 23,50 248,65 5843,28 7388,24 Lavatórios em granito Cinza Andorinha m² 5,50 248,65 1367,58 1729,16 Armários e escaninhos em granito Cinza Andorinha (A-01 ao A-09) m² 53,00 248,65 13178,45 16662,83 11223,83 Prateleiras em granito Cinza Andorinha m² 35,70 248,65 8876,81 Rodamão em granito h=10cm Cinza Andorinha m 35,80 21,31 762,90 964,61 Acabamento de bordas em bancadas e balcões de Cinza Andorinha m 69,50 21,31 1481,05 1872,63 Acabamento de armários e escaninhos de Cinza Andorinha Acabamento de prateleiras de Cinza Andorinha Acabamento de lavatórios Cinza Andorinha Barras de proteção c=300cm h=45cm m m m un 130,80 90,40 19,20 2,00 21,31 21,31 21,31 299,52 2787,35 1926,42 409,15 599,04 3524,32 2435,77 517,33 757,43 Guarda-corpos metalico castelo d'água h=120cm m 10,90 245,67 2677,80 3385,81 Escadas metálicas do castelo d'água com proteção Plataforma metalica de transição das escadas do castelo d'água Bancos retráteis para PNE Barras 90 cm para PNE Barras 45 cm para PNE m un cj. un cj. 5,90 1,00 2,00 8,00 2,00 361,25 401,39 856,27 209,90 189,42 2131,38 401,39 1712,54 1679,20 378,84 2694,91 507,52 2165,34 2123,18 479,01 Bancos de concreto da administração m 2,85 78,59 223,98 283,20 Bancos de concreto do pátio m 9,20 118,75 1092,50 1381,36 Mastros para bandeiras un 3,00 439,07 1317,21 1665,48 Quadro negro un 2,00 521,39 1042,78 1318,49 Alçapão de acesso à caixa d'água un 1,00 75,45 75,45 95,40 m² 110,00 29,44 3238,40 4094,63 m 220,00 70,24 15452,80 19538,52 un 1,00 2565,25 2565,25 3243,50 un 1,00 1136,55 1136,55 1437,05 m² 1250,00 9,12 11400,00 14414,16 un 5,00 77,23 386,15 488,25 un 3,00 77,23 231,69 292,95 MUROS E CERCAS DE FECHAMENTO Alvenaria de blocos de concreto vedação 10x20x40cm, espessura 10cm, 87477 - SINAPI assentados com argamassa traço 1:0,5:11 (cimento, cal e areia) Alambrado com estacas de concreto pré-moldado a cada 2m altura 3m, fixados 85172 - SINAPI em blocos de concreto, com tela de atrame galvanizado revestido com PVC fio 12 malha 7,5cm PORTÃO DE ACESSO Portão em chapa de ferro e tela, inclusive pintura e pilares de apoio (para MERCADO veículos) Portão em chapa de ferro e tela, inclusive pintura e pilares de apoio (para MERCADO pedestres) ELEMENTOS PAISAGISTICOS 74236/001 Plantio de grama batatais em placas, inclusive terra vegetal e conservação por 30 SINAPI dias 73967/002 Fornecimento de árvore - Ipe Rosa SINAPI 73967/002 Fornecimento de árvore - Cassia Mimosa SINAPI 47 PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA ESTADO DE MINAS GERAIS 2.7 MERCADO 2.8 74195/001 SINAPI RAMPAS PARA ACESSO AO PRÉDIO Rampas de acesso para veículos e pedrestes (concreto fck=25Mpa) CORRIMÕES E GUARDA CORPOS m² 27,50 420,00 11550,00 14603,82 m 52,00 245,67 12774,84 16152,51 un un un un 1,00 1,00 1,00 1,00 320,57 587,24 2756,11 601,29 320,57 587,24 2756,11 601,29 405,33 742,51 3484,83 760,27 292489,99 INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS E SANITÁRIAS ÁGUA FRIA APARELHOS E ACESSÓRIOS SANITÁRIOS Lavatório individual com coluna suspensa, cor branca un 7,00 Cuba de embutir oval grande, cor branca un 1,00 Cuba de embutir redonda pequena, cor branca un 1,00 Bacia sifonada com abertura frontal, cor branca un 2,00 Bacia sifonada infantil, cor branca / Assento para bacia infantil, cor branca un 12,00 Bacia sifonada sem abertura frontal, cor branca un 9,00 Assento para bacia com abertura frontal, cor branca un 2,00 135,56 124,15 89,91 433,00 353,33 180,94 180,00 1199,81 156,98 113,68 1094,97 5361,01 2059,02 455,18 0,00 356,86 996,35 1699,35 687,83 Guarda corpo (Rampa e Escada) 2.9 LIGAÇÕES MERCADO MERCADO MERCADO MERCADO 3 3.1 3.1.1 86902 - SINAPI 86937 - SINAPI 86901 - SINAPI MERCADO 72739 - SINAPI 6021 - SINAPI MERCADO ACE-ASS-005 MERCADO MERCADO MERCADO MERCADO 86906 - SINAPI 86911 - SINAPI 86906 - SINAPI MERCADO 86910 - SINAPI 86909 - SINAPI 86911 - SINAPI 86913 - SINAPI 74058/001 SINAPI 89985 - SINAPI 86886 - SINAPI MERCADO MERCADO MET-DUC-005 SETOP MERCADO MET-CHU-025 SETOP MERCADO MERCADO MERCADO 73796/003 SINAPI MERCADO MERCADO MERCADO MERCADO MERCADO MERCADO MERCADO MERCADO 88571 - SINAPI ACE-PAP-020 SETOP ACE-PAP-005 SETOP ACE-SAB-015 SETOP Ligação Hidráulica Ligação Sanitária Ligação Elétrica Ligação Pluvial (Drenagem) Sub-Total do item 2 Assento para bacia sem abertura frontal, cor branca Cuba para pia de aço inox, 625x505x300mm, acabamento alto brilho Cuba para pia de aço inox, 560x340x140mm, acabamento polido Cuba para pia de aço inox, 400x340x170mm, acabamento polido Tanque duplo com capacidade de 27+30 litros, acabamento alto brilho, 1200x550mm Torneira de mesa, bica alta Torneira de parede Torneira de mesa, bica baixa Torneira elétrica, 5500W Torneira de parede, bica móvel Torneira de mesa, bica móvel Torneira para uso geral Torneira para jardim/mangueira 9,00 2,00 8,00 4,00 31,36 394,00 168,00 136,00 948,92 124,15 89,91 866,00 4239,96 1628,46 360,00 0,00 282,24 788,00 1344,00 544,00 un 1,00 928,00 928,00 1173,36 un un un un un un un un 7,00 14,00 5,00 3,00 4,00 7,00 6,00 11,00 34,30 29,15 34,30 92,00 65,55 68,51 29,15 13,13 240,10 408,10 171,50 276,00 262,20 479,57 174,90 144,43 303,58 516,00 216,84 348,97 331,53 606,37 221,14 182,62 un un un un Torneira de bóia, diâmetro 25mm un 1,00 40,39 40,39 51,07 Registro de pressão com canopla p/ chuveiro, diâmetro 3/4" Ligação flexível metálica para lavatório de 1/2" Ligação flexível metálica para pia de 3/4" Ducha elétrica com desviador, 5500W, cor branca un un un un 9,00 11,00 7,00 12,00 61,29 25,24 33,00 92,00 551,61 277,64 231,00 1104,00 697,46 351,05 292,08 1395,90 658,15 Ducha higiênica un 4,00 130,13 520,52 Ducha elétrica 4000W com desviador un 4,00 92,00 368,00 465,30 Chuveiro elétrico, 5500W, acabamento cromado un 5,00 170,04 850,20 1074,99 Válvula de descarga duplo acionamento p/ vaso sanitário de 1.1/2" Caixa d'água pré-fabricada capacidade 15000 litros Tubo de descarga VDE, série normal, diâmetro 38 mm un un un 13,00 1,00 23,00 243,00 3950,00 12,50 3159,00 3950,00 287,50 3994,24 4994,38 363,52 Válvula de pé com crivo, 1.1/2" un 1,00 93,71 93,71 118,49 Válvula de retenção com portinhola de bronze, 1" Tampa de ferro fundido 30x30 cm - tipo leve Tampa de ferro fundido 60x60 cm - tipo leve Braçadeira metálica tipo ômega, diâmetro 25 mm Braçadeira metálica tipo ômega, diâmetro 32 mm Braçadeira metálica tipo ômega, diâmetro 40 mm Braçadeira metálica tipo ômega, diâmetro 50 mm Braçadeira metálica tipo ômega, diâmetro 85 mm Porta-sabonete líquido de parede un un un un un un un un un 1,00 9,00 2,00 6,00 13,00 13,00 20,00 8,00 32,00 233,53 51,90 220,00 3,90 4,69 4,89 5,99 7,90 38,62 233,53 467,10 440,00 23,40 60,97 63,57 119,80 63,20 1235,84 295,28 590,60 556,34 29,59 77,09 80,38 151,48 79,91 1562,60 Porta papel-toalha de parede un 30,00 46,61 1398,30 1768,01 Porta papel higiênico em louça de embutir un 23,00 35,41 814,43 1029,77 Saboneteira em louça de embutir un 17,00 35,58 604,86 764,78 48 PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA ESTADO DE MINAS GERAIS HID-BOM-015 MET-BOI-005 MET-BOI-005 73976/003 SINAPI 73976/004 SINAPI 73976/006 SINAPI 73976/009 SINAPI MERCADO 72305 - SINAPI 72297 - SINAPI 72300 - SINAPI 72304 - SINAPI 72613 - SINAPI 72611 - SINAPI 72712 - SINAPI 72714 - SINAPI 72714 - SINAPI 72476 - SINAPI 72474 - SINAPI 72675 - SINAPI 83706 - SINAPI 83707 - SINAPI 83652 - SINAPI HID-TUB-071 MERCADO MERCADO 89591 - SINAPI 89590 - SINAPI 89554 - SINAPI 89677 - SINAPI 89554 - SINAPI 89677 - SINAPI MERCADO MERCADO MERCADO EQUIPAMENTOS Conjunto moto-bomba com rotor em bronze, 3/4 cv, Hman=15mca, Q=5m³/h, un 380 Volts, trifásica Automático de bóia nível máximo un Automático de bóia nível mínimo un TUBULAÇÕES E CONEXÕES DE FERRO GALVANIZADO TUBO 2,00 951,00 1902,00 2404,89 1,00 2,00 48,61 48,61 48,61 97,22 61,46 122,92 Tubo FG roscável, diâmetro 3/4" m 18,00 18,20 327,60 414,22 Tubo FG roscável, diâmetro 1" m 24,00 52,20 1252,80 1584,04 Tubo FG roscável, diâmetro 1.1/2" m 36,00 74,66 2687,76 3398,40 Tubo FG roscável, diâmetro 3" m 12,00 125,47 1505,64 1903,73 un 2,00 4,20 8,40 10,62 un un un un 4,00 4,00 15,00 8,00 14,97 33,50 17,48 86,70 59,88 134,00 262,20 693,60 75,71 169,43 331,53 876,99 un un 1,00 1,00 13,53 20,16 13,53 20,16 17,11 25,49 un un un 1,00 2,00 1,00 36,72 21,44 21,44 36,72 42,88 21,44 46,43 54,22 27,11 un un 4,00 2,00 30,67 53,24 122,68 106,48 155,12 134,63 un 2,00 12,79 25,58 32,34 m 27,60 39,33 1085,51 1372,52 m 28,70 51,80 1486,66 1879,73 m 34,90 56,33 1965,92 2485,71 m 13,00 99,32 1291,16 1632,54 un un 5,00 1,00 30,90 30,90 154,50 30,90 195,35 39,07 un un 2,00 2,00 63,53 87,94 127,06 175,88 160,65 222,38 un un 2,00 5,00 16,05 37,71 32,10 188,55 40,59 238,40 un 1,00 16,05 16,05 20,29 un 1,00 37,71 37,71 47,68 un 3,00 42,60 127,80 161,59 un 2,00 44,32 88,64 112,08 un 1,00 56,30 56,30 71,19 BUCHA DE REDUÇÃO Bucha de redução, FG roscável, diâmetro 1"x3/4" JOELHO Joelho 90º FG roscável, diâmetro 3/4" Joelho 90º FG roscável, diâmetro 1.1/2" Joelho 90º FG roscável, diâmetro 1" Joelho 90º FG roscável, diâmetro 3" LUVA Luva FG, F/F roscável, diâmetro 1" Luva FG, F/F roscável, diâmetro 1.1/2" TÊ Te 90º FG roscável, diâmetro 1.1/2" Te 90º FG roscável, diâmetro 1" Te 45º FG roscável, diâmetro 1" UNIÃO União FG roscável MF, diâmetro 1" União FG roscável MF, diâmetro 1.1/2" NIPLE Niple FG roscável diâmetro 1" DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS TUBULAÇÕES E CONEXÕES DE PVC TUBO Tubo de PVC esgoto série R, ponta e bolsa com anel de borracha, Ø150mm Tubo de PVC esgoto, tipo Vinilfort ou equivalente, ponta e bolsa com junta elástica integrada, Ø200mm Tubo de PVC esgoto, tipo Vinilfort ou equivalente, ponta e bolsa com junta elástica integrada, Ø250mm Tubo de PVC esgoto, tipo Vinilfort ou equivalente, ponta e bolsa com junta elástica integrada, Ø300mm CURVA Curva 87º30' de PVC esgoto Série R, com anel de borracha, Ø150mm Curva 87º30' de PVC esgoto Série R, com anel de borracha, Ø100mm JOELHO Joelho 45 graus de PVC esgoto série R, com anel de borracha, Ø150mm Joelho 90 graus de PVC esgoto série R, com anel de borracha, Ø150mm LUVA Luva de PVC esgoto, série R, com anel de borracha, Ø100mm Luva de PVC esgoto, série R, com anel de borracha, Ø150mm Luva de PVC esgoto, tipo Vinilfort ou equivalente, com junta elástica integrada, Ø100mm Luva de PVC esgoto, tipo Vinilfort ou equivalente, com junta elástica integrada, Ø150mm Luva de PVC esgoto, tipo Vinilfort ou equivalente, com junta elástica integrada, Ø200mm Luva de PVC esgoto, tipo Vinilfort ou equivalente, com junta elástica integrada, Ø250mm Luva de PVC esgoto, tipo Vinilfort ou equivalente, com junta elástica integrada, Ø300mm 49 PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA ESTADO DE MINAS GERAIS MERCADO MERCADO HID-RAL-025Z SETOP HID-CXS-060 SETOP HID-CXS-020 SETOP MERCADO ELE-CXS-095 SETOP TÊ DE INSPEÇÃO Tê de inspeção de PVC esgoto, série R, com anel de borracha, Ø100x75mm ACESSÓRIOS RALO HEMISFÉRICO Ralo hemisférico (formato abacaxi) de ferro fundido, Ø150mm un 1,00 un Ralo hemisférico (formato abacaxi) de ferro fundido, Ø100mm un un CAIXA DE PASSAGEM Caixa de inspeção em alvenaria com fundo em concreto, 60x60cm / Tampa de concreto 60x60cm para caixa de inspeção 32,95 32,95 41,66 11,00 30,90 339,90 429,77 1,00 24,06 24,06 30,42 9,00 257,39 2316,51 2929,00 0,00 0,00 Caixa de ralo em alvenaria com fundo em concreto, 40x40cm un 5,00 128,59 642,95 812,95 Grelha de ferro fundido 40x40cm, tipo leve, para caixa de ralo un 5,00 50,90 254,50 321,79 Caixa de brita 40x40cm un 2,00 153,81 307,62 388,95 Poço de visita em alvenaria com fundo em concreto, 110x110cm un 1,00 945,42 945,42 1195,39 Tampa de concreto Ø60cm para poço de visita TAMPA PARA INSPEÇÃO un 1,00 21,11 21,11 26,69 un 5,00 93,91 469,55 593,70 8,00 2,00 180,75 16,33 1446,00 32,66 1828,32 41,30 13,00 2,90 37,70 47,67 23,00 10,21 234,83 296,92 17,00 4,21 71,57 90,49 6,00 6,63 39,78 50,30 13,00 2,00 5,00 4,00 22,30 16,60 28,90 17,69 289,90 33,20 144,50 70,76 366,55 41,98 182,71 89,47 un 8,00 149,90 1199,20 1516,27 un 40,00 52,90 2116,00 2675,47 un un un un un 1,00 4,00 4,00 18,00 6,00 9,79 12,99 12,30 6,75 4,90 9,79 51,96 49,20 121,50 29,40 12,38 65,70 62,21 153,62 37,17 un 2,00 238,40 476,80 602,87 Terminal de ventilação 75mm un 9,00 5,14 46,26 58,49 Terminal de ventilação 50mm un 6,00 4,90 29,40 37,17 POÇO DE VISITA 73963/004 SINAPI 6087 - SINAPI HID-TAM-010 SETOP MERCADO MERCADO MERCADO MERCADO 86879 - SINAPI 89710 - SINAPI MERCADO MERCADO MERCADO MERCADO MERCADO MERCADO MERCADO MERCADO MERCADO MERCADO MERCADO MERCADO HID-MIT-005 SETOP MERCADO Chapa de aço galvanizado aparafusável, 15x15cm, para inspeção em alvenaria GRELHA Calha de piso em PVC DN 130, com grelha m Calha de cobertura em PVC DN 130 m ESGOTOS SANITÁRIOS TUBOS E CONEXÕES DE PVC LIGAÇÃO PARA SAÍDA DE VASO SONITÁRIO Adaptador para saída de vaso sanitário série N 100mm un VEDAÇÃO PARA SAÍDA DE VASO SANITÁRIO Vedação para saída de vaso sanitário série N 100mm un ADAPTADORES PARA SIFÃO Adaptador para válvula de pia, lavatório, tanque e bebedouro série N 40x1" un ACESSÓRIOS RALO SECO Corpo caixa seca 100x100x40mm un GRELHA Grelha redonda de alumínio 150mm un Grelha redonda de alumínio 100mm un Grelha redonda escamoteável em aço inox, cromada, com caixilho 150mm un Grelha redonda escamoteável em aço inox, cromada, com caixilho 100mm un Calha de piso normal em PVC, cor branca, DN 130, 250cm x 129mm x 140mm Grelha para calha de piso normal em PVC, cor branca, DN 130, 500mm x 128mm x 20mm Antiespuma 150mm Tampa cega redonda de aluminio 250mm Porta grelha redondo cromado 250mm Porta grelha redondo cromado 150mm Porta grelha redondo cromado 100mm CAIXA DE GORDURA Tampa de ferro fundido 60x60 cm, tipo leve, para caixas de gordura dupla e especial TERMINAL DE VENTILAÇÃO 50 PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA ESTADO DE MINAS GERAIS CAIXA DE INSPEÇÃO EM ALVENARIA 4 4.1 4.2 4.3 4.4 4.5 4.6 HID-CXS-055 SETOP MERCADO HID-CXS-095 SETOP 83691 - SINAPI Caixa de inspeção em alvenaria 60x60cm un 11,00 195,61 2151,71 2720,62 Tampa de ferro fundido tipo leve 60x60cm para caixa de inspeção un Caixa de inspeção em alvenaria 80x80cm un 13,00 238,40 3099,20 3918,63 2,00 271,43 542,86 POÇO DE VISITA Tampa de ferro fundido tipo pesado Ø60cm para poço de visita Sub-Total do item 3 686,39 un 1,00 287,46 287,46 363,46 82766,53 33,26 99,78 126,16 90,59 16,00 90,59 48,00 114,54 60,69 41,04 33,42 615,60 267,36 778,36 338,05 4355,00 4355,00 5506,46 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E ELETRÔNICAS HASTE PARA ATERRAMENTO Haste de aço galvanizado recoberta com 200 micras de cobre de diâmetro MERCADO un 3,00 nominal de 5/8" com 3 metros de comprimento. MERCADO Caixa de inspeção tipo solo em PVC, com tampa de ferro de 30cm. un 1,00 MERCADO Conector em bronze para conecção de dois cabos com a haste. un 3,00 CORDOALHA DE COBRE NÚ 72930 - SINAPI Cordoalha de cobre nú 50mm2. m 15,00 72929 - SINAPI Cordoalha de cobre nú 35mm2. m 8,00 QUADRO DE FORÇA Quadro de medição completo com TC(transformador de corrente) para medição MERCADO em baixa tensão, compatível com disjuntor trifásico geral de entrada de 500A, un 1,00 padrão da concessionária local. ELETRODUTOS E ACESSÓRIOS MERCADO Eletroduto metálico flexível, Ø3/4” m 160,00 ELE-ELE-100 Eletroduto de Aço Galvanizado, tipo pesado, entradas lisas, Ø 3/4"x 3,00 m un 25,00 SETOP MERCADO Eletroduto de Pead-Polietileno de alta densidade corrugado, Ø1 1/2" m 30,00 MERCADO Eletroduto de Pead-Polietileno de alta densidade corrugado, Ø2" m 55,00 MERCADO Eletroduto de Pead-Polietileno de alta densidade corrugado, Ø3" m 60,00 MERCADO Eletroduto de Pead-Polietileno de alta densidade corrugado, Ø4" m 60,00 MERCADO Eletroduto de Pead-Polietileno de alta densidade corrugado, Ø5" m 200,00 MERCADO Curva 90º de PVC, série reforçada, Ø 3/4" un 180,00 MERCADO Abraçadeira de aço galvanizado, Ø 3/4”, tipo "copo" un 800,00 MERCADO Abraçadeira de aço galvanizado, Ø 1”, tipo "copo" un 120,00 CABOS E FIOS (CONDUTORES) Condutor de cobre unipolar, isolação em PVC/70ºC, camada de proteção em PVC, não propagador de chamas, classe de tensão 750V, encordoamento classe 5, flexível, com as seguintes seções nominais: MERCADO #2,5mm2 m 2200,00 MERCADO #4mm2 m 350,00 MERCADO #6mm2 m 150,00 Condutor de cobre unipolar, isolação em PVC/70ºC, camada de proteção em PVC, não propagador de chamas, classe de tensão 1 kV, encordoamento classe 5, flexível, com as seguintes seções nominais: MERCADO #6mm2 m 200,00 MERCADO #10mm2 m 5,00 MERCADO #16mm2 m 250,00 MERCADO #25mm2 m 13,00 MERCADO #35mm2 m 65,00 MERCADO #50mm2 m 130,00 Cabo tripolar, condutor de cobre, isolação em PVC/70°C, não propagador de chama, classe de tensão, encordoamento classe 5, flexível, com as seguintes seções nominais: MERCADO 3x1,5mm2 m 50,00 MERCADO 3x2,5mm2 m 60,00 CAIXAS DE PASSAGEM 73861/020 Condulete metálico, entradas lisas, tipo T, Ø3/4”. un 8,00 SINAPI 73861/005 Condulete metálico, entradas lisas, tipo C, Ø3/4”. un 12,00 SINAPI 73861/008 Condulete metálico, entradas lisas, tipo E, Ø3/4”. un 14,00 SINAPI 73861/017 Condulete metálico, entradas lisas, tipo X, Ø3/4”. un 3,00 SINAPI MERCADO Condulete metálico, entradas lisas, tipo LR, Ø3/4”. un 5,00 MERCADO Tampa para condulete metálico com entrada para tomada 2P+T un 8,00 MERCADO Tampa cega para condulete metálico. un 14,00 MERCADO Tampa para condulete metálico com furo un 20,00 83387 - SINAPI Caixa de passagem em PVC, série reforçada, 4x2” un 300,00 ELE-CXS-040 Caixa de ferro esmaltada, octogonal, 4x4” un 150,00 SETOP ELE-CXS-375 Caixa de passagem metálica, quadrada, 20x20” com tampa un 3,00 SETOP 83443 - SINAPI Caixa de passagem 20x20cm em alvenaria com tampa un 8,00 83447 - SINAPI Caixa de passagem 40x40cm em alvenaria com tampa un 8,00 5,64 902,40 1140,99 21,80 545,00 689,10 6,71 10,12 13,16 22,93 22,93 3,02 1,01 0,99 201,30 556,60 789,60 1375,80 4586,00 543,60 808,00 118,80 254,52 703,77 998,37 1739,56 5798,54 687,33 1021,64 150,21 1,18 1,93 2,72 2596,00 675,50 408,00 3282,38 854,10 515,88 4,55 8,04 12,06 19,16 35,18 50,59 910,00 40,20 3015,00 249,08 2286,70 6576,70 1150,60 50,83 3812,17 314,94 2891,30 8315,58 4,06 7,06 203,00 423,60 256,67 535,60 10,33 82,64 104,49 10,04 120,48 152,33 8,55 119,70 151,35 12,45 37,35 47,23 10,64 4,39 4,39 4,39 5,91 53,20 35,12 61,46 87,80 1773,00 67,27 44,41 77,71 111,01 2241,78 4,21 631,50 798,47 19,85 59,55 75,30 36,54 128,22 292,32 1025,76 369,61 1296,97 51 PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA ESTADO DE MINAS GERAIS 4.7 MERCADO MERCADO MERCADO MERCADO MERCADO MERCADO MERCADO MERCADO MERCADO MERCADO MERCADO MERCADO 4.8 MERCADO MERCADO MERCADO MERCADO MERCADO MERCADO MERCADO MERCADO MERCADO MERCADO MERCADO MERCADO MERCADO MERCADO MERCADO MERCADO CHAVES COM FUSÍVEIS Base-fusível completa (com tampa, anel de proteção e parafuso de ajuste), fusíveis diazed de 10A. Base-fusível completa (com tampa, anel de proteção e parafuso de ajuste), fusíveis diazed de 6A. Relé térmico de sobrecarga 1,8A a 2,5A Contator de potência, bobina 110V/60Hz. Alarme sonoro, 110V/60Hz, com frequência tonal diferente do alarme contra incêndio. Controle do reservatório superior, composto por chave nível tipo bóia, com haste móvel e contatos reversíveis (NA,NF). Controle do reservatório inferior, composto por chave nível tipo bóia, com haste móvel e contatos reversíveis (NA,NF). Alarme de extravasamento do reservatório inferior, composto por chave nível tipo bóia, com haste móvel e contatos reversíveis (NA,NF). Comutador com retenção, ф 22mm, cor preta, 3 posições (zero central), com blocos de contato 2NA+2NF. Comutador com retenção, ф22mm, cor preta, 2 posições, com blocos de contato 2NA+2NF Sinalizador luminoso, redondo, aro frontal pretonas cor vermelha (vm) com lâmpada neon/220V, soquete BA9S Sinalizador luminoso, redondo, aro frontal pretonas cor âmbar (am) com lâmpada neon/110V, soquete BA9S DISJUNTORES Mini-Disjuntor monopolar, tipo 5Sx1, curva C, 20A Mini-Disjuntor monopolar, tipo 5Sx1, curva C, 25A Mini-Disjuntor bipolar, tipo 5Sx1, curva C, 20A Mini-Disjuntor bipolar, tipo 5Sx1, curva C, 25A Mini-Disjuntor tripolar, tipo 5Sx1, curva C, 15A Mini-Disjuntor tripolar, tipo 5Sx1, curva C, 80A Mini-Disjuntor tripolar, tipo 5Sx2, curva C, 32A Mini-Disjuntor tripolar, tipo 5Sx2, curva C, 50A Disjuntor tripolar, 3VF23-13, IN= 32A, Icu = 65 kA/220V Disjuntor tripolar, 3VF23-13, IN= 50A, Icu = 65 kA/220V Disjuntor tripolar, 3VF23-13, IN= 100A, Icu = 65 kA/220V Disjuntor tripolar, 3VF23-13, IN= 125A, Icu = 65 kA/220V Disjuntor tripolar tipo LFC3M450, IN= 350A, Icu = 65 kA/220V, tensão nominal máxima 240V Módulo Diferencial Residual (DDR) de alta sensibilidade, bipolar, 25A com corrente nominal residual de 30mA. Módulo Diferencial Residual (DDR) de alta sensibilidade, tetrapolar, 25A com corrente nominal residual de 30mA. Dispositivo de Proteção contra Surtos (DPS), monopolar, tensão nominal máxima 275 VCA, corrente de surto máxima 40kA un 4,00 24,44 97,76 123,61 un 1,00 24,44 24,44 30,90 un un 1,00 3,00 167,19 285,39 167,19 856,17 211,40 1082,54 un 1,00 780,27 780,27 986,57 un 1,00 329,54 329,54 416,67 un 1,00 329,54 329,54 416,67 un 1,00 584,35 584,35 738,85 un 1,00 75,89 75,89 95,96 un 1,00 75,89 75,89 95,96 un 3,00 37,57 112,71 142,51 un 2,00 37,57 75,14 95,01 un un un un un un un un un un un un 51,00 2,00 1,00 27,00 1,00 1,00 2,00 1,00 2,00 1,00 2,00 2,00 10,88 10,88 27,01 27,01 55,25 55,25 55,25 55,25 96,87 102,58 107,25 246,72 554,88 21,76 27,01 729,27 55,25 55,25 110,50 55,25 193,74 102,58 214,50 493,44 701,59 27,51 34,15 922,09 69,86 69,86 139,72 69,86 244,96 129,70 271,21 623,91 un 1,00 826,92 826,92 1045,56 un 70,00 149,49 10464,30 13231,06 un 1,00 180,67 180,67 228,44 un 4,00 121,88 487,52 616,42 52 PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA ESTADO DE MINAS GERAIS 4.9 4.9.1 ILUMINAÇÃO E TOMADAS LUMINÁRIAS ELE-LUM-026 - Luminária de sobrepor completa com 2 lâmpadas fluorescentes tubulares de 32W SETOP com reator eletrônico duplo ELE-LUM-011 - Luminária de sobrepor completa com 2 lâmpadas fluorescentes tubulares de 16W SETOP com reator eletrônico duplo Arandela completa com uma lâmpada incandescente de 60W comandada por MERCADO dimmer. MERCADO Arandela completa com uma lâmpada fluorescente compacta de 20W. Projetor completo com uma lâmpada a vapor metálico de 250W, ignitor e reator MERCADO eletrônico de alta freqüência, alto fator de potência e baixa taxa de distorção harmônica (FP > 0,92 e THD < 10%). Projetor completo com uma lâmpada a vapor metálico de 150W, ignitor e reator MERCADO eletrônico de alta freqüência, alto fator de potência e baixa taxa de distorção harmônica (FP > 0,92 e THD < 10%). MERCADO 4.9.2 MERCADO 72331 - SINAPI 72332 - SINAPI 83467 - SINAPI MERCADO MERCADO MERCADO MERCADO MERCADO MERCADO MERCADO MERCADO MERCADO 4.9.3 MERCADO MERCADO MERCADO MERCADO MERCADO MERCADO 4.9.4 MERCADO MERCADO MERCADO MERCADO MERCADO ELE-PER-080 SETOP Luminária de embutir em piso completa com uma lâmpada a vapor metálico de 70W, grau de proteção IP 65 (proteção hermética contra poeira e proteção contra jatos d´água), com ignitor e reator eletrônico de alta freqüência, alto fator de potência e baixa taxa de distorção harmônica (FP > 0,92 e THD < 10%). INTERRUPTORES Interruptor simples para montagem em paineis, 8A/250V. Interruptor simples, 10A, 250V Interruptor 2 seções, 10A por seção, 250V Interruptor 3 seções, 10A por seção, 250V Interruptor paralelo (three way) 1 seção, 10A por seção, 250V Interruptor paralelo (three way) 2 seções, 10A por seção, 250V Interruptor paralelo (three way) 3 seções, 10A por seção, 250V Suporte de interruptor simples para duto em aço perfil revestido com pintura em epóxi a pó. Variador de luminosidade rotativo (dimmer) 220V/300W com espelho. Espelho 4x2" com entrada para interruptor simples. Espelho 4x2" com entrada para interruptor de 2 seções. Espelho 4x2" com entrada para interruptor de 3 seções. Espelho 4x4" com entrada para dois módulos de interruptores de 3 seções. TOMADAS Tomada universal, quadrada, 2P+T, 15A/250V, cor preta. Suporte de tomadas para duto em aço perfil revestido com pintura em epóxi a pó, com entrada para duas tomadas quadradas 2P+T. Tomada universal, circular, 2P+T, 15A/250V, cor preta. Tomada universal, circular, 3P, 20A/250V, cor preta. Espelho com entrada para tomada circular 2P+T. Espelho com furo. FIXADORES Chubadores 3/8"CBA Parafuso e bucha S6 Suspensão simples para tirante 1/4" Suspensão para luminária Porca sextavada e arruela lisa 1/4" Vergalhão rosca total 1/4" un 116,00 127,58 14799,28 18712,21 un 19,00 108,43 2060,17 2604,88 un 12,00 44,66 535,92 677,62 un 18,00 44,66 803,88 1016,43 un 2,00 199,76 399,52 505,15 un 4,00 161,03 644,12 814,43 un 5,00 126,46 632,30 799,48 un un un un un un un 1,00 49,00 2,00 5,00 2,00 18,00 2,00 5,05 10,78 21,36 32,44 11,24 13,76 23,26 5,05 528,22 42,72 162,20 22,48 247,68 46,52 6,39 667,88 54,02 205,09 28,42 313,17 58,82 un 1,00 67,01 67,01 84,73 un un un un un 6,00 49,00 20,00 5,00 1,00 67,01 2,56 2,56 2,56 6,03 402,06 125,44 51,20 12,80 6,03 508,36 158,61 64,74 16,18 7,62 un 14,00 14,28 199,92 252,78 un 7,00 67,11 469,77 593,98 un un un un 191,00 8,00 191,00 28,00 13,41 14,89 11,25 15,05 2561,31 119,12 2148,75 421,40 3238,52 150,62 2716,88 532,82 un un un un un 64,00 1200,00 32,00 32,00 300,00 10,72 1,39 25,13 45,83 0,34 686,08 1668,00 804,16 1466,56 102,00 867,48 2109,02 1016,78 1854,32 128,97 m 120,00 7,86 943,20 1192,58 53 PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA ESTADO DE MINAS GERAIS 4.10 4.10.1 ATERRAMENTO E PROTEÇÃO CONTRA DESCARGAS ATMOSFÉRICAS CAPTORES MERCADO Pára-raios, tipo Franklin pç 1,00 72929 - SINAPI Cordoalha de cobre nu, têmpera dura, 35mm² m 300,00 MERCADO Barra de aço galvanizado, Ø10mm x 6,00m pç 12,00 4.10.2 CONECTORES E TERMINAIS MERCADO Conector de bronze fosforoso, haste de 5/8"/cabo de 50 mm² pç 2,00 MERCADO Conector de bronze,"split bolt" para cordoalha de 35 mm² pç 40,00 MERCADO Conector de furo vertical, Ø10mm/cabo de 35 mm² pç 76,00 MERCADO Clips de aço galvanizado a fogo, Ø10mm pç 130,00 4.10.3 CABOS DE DESCIDA MERCADO Barra de aço galvanizado, Ø10mm x 6,00m pç 34,00 4.10.4 ELETRODOS DE TERRA MERCADO Barra de aço galvanizado, Ø10mm x 6,00m pç 43,00 Haste de aço revestida de camada de cobre, 200microns, no mínimo, Ø5/8" x MERCADO pç 2,00 3,00m 72930 - SINAPI Cordoalha de cobre nu , 50 mm² m 75,00 4.10.5 CAIXA DE INSPEÇÃO Caixa de inspeção, PVC de 12", com tampa de aço galvanizado,conforme MERCADO pç 2,00 detalhe no projeto 4.11 INSTALAÇÕES DE REDE ESTRUTURADA 4.11.1 EQUIPAMENTOS PASSIVOS MERCADO Patch Panel 19" - 24 portas, Categoria 6 un 4,00 MERCADO Bloco 110 para rack 19” 100 pares 1,75” de altura un 1,00 MERCADO Guia de Cabos Frontal, fechado un 6,00 MERCADO Guia de Cabos Traseiro un 6,00 MERCADO Trava Path Panel un 6,00 MERCADO Guia de Cabos Vertical, fechado un 2,00 MERCADO Guia de Cabos Superior, fechado un 1,00 4.11.2 CABOS EM PAR TRANÇADOS Cabo par trançado não blindado (UTP)-4 pares 24 AWG,100 Ohms - Categoria m 890,00 MERCADO 6 73768/004 Cabo telefônico interno CI-50, 20 pares m 8,00 SINAPI 4.11.3 CABOS DE CONEXÃO Cabos de conexões – Patch Cord ultra flexível com RJ 45 nas 2 pontas - 1,50 MERCADO un 41,00 metros Cabos de conexões – Patch Cord ultra flexível com RJ 45 em 1 ponta - 1,50 MERCADO un 48,00 metros Cabos de conexões – Patch Cord (Azul) ultra flexível com RJ 45 nas 2 pontas MERCADO un 35,00 3,00 metros MERCADO Cabos de conexões – Patch cord 110 / RJ-45 1 par -1,50m un 15,00 4.11.4 TOMADAS MERCADO Tomada modular RJ-45 Categoria 6 un 41,00 MERCADO Conector de TV Tipo F (Coaxial) un 2,00 4.11.5 CAIXAS E ACESSÓRIOS 73861/005 Condulete metálico, tipo C, para eletroduto de ponta lisa, Ø 3/4" un 2,00 SINAPI Caixa subterrânea em alvenaria, tipo R1,60x35x50cm, com tampão em ferro MERCADO un 1,00 fundido Caixa de sobrepor, em aço estampado com pintura eletrostática à base de epoxi, MERCADO na cor cinza, com fundo de madeira de lei envernizada, porta com trinco e un 2,00 fechadura, 80X80X20cm MERCADO Tampa para condulete metálico com espaço para 2 módulos RJ-45 un 1,00 MERCADO Espelho para caixa 4x2" com espaço para 2 módulos RJ-45 un 13,00 MERCADO Tampa para condulete metálico com espaço uma tomada tipo F un 1,00 MERCADO Espelho para caixa 4x2" com espaço uma tomada tipo F (Cabo coaxial de TV) un 1,00 MERCADO Caixa - 4x2" - aço estampado e esmaltado un 14,00 140,84 33,42 57,62 140,84 10026,00 691,44 178,08 12676,87 874,26 27,07 26,13 20,77 8,71 54,14 1045,20 1578,52 1132,30 68,45 1321,55 1995,88 1431,68 149,41 5079,94 6423,08 3955,90 72,76 3128,68 72,76 145,52 184,00 41,04 3078,00 3891,82 60,97 121,94 154,18 402,11 201,33 55,28 55,28 66,33 60,97 60,97 1608,44 201,33 331,68 331,68 397,98 121,94 60,97 2033,71 254,56 419,38 419,38 503,21 154,18 77,09 3,48 3097,20 3916,10 6,01 48,08 60,79 17,29 708,89 896,32 17,29 829,92 1049,35 17,29 605,15 765,15 17,29 259,35 327,92 31,36 10,45 1285,76 20,90 1625,71 26,43 10,04 20,08 25,39 341,76 341,76 432,12 338,35 676,70 855,62 5,23 5,23 4,36 10,45 5,23 5,23 67,99 4,36 10,45 73,22 6,61 85,97 5,51 13,21 92,58 54 PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA ESTADO DE MINAS GERAIS 4.11.6 83410 - SINAPI MERCADO ELE-ELE-100 SETOP ELETRODUTOS E ACESSÓRIOS Eletrodutos metálicos ultra-flexíveis aspirado: Ø 1" Ø 3/4" Eletroduto de aço galvanizado a quente, tipo pesado Ø 3/4" m m 1,00 70,00 8,84 8,84 8,84 618,80 11,18 782,41 m 10,00 21,80 218,00 275,64 m 45,00 21,80 981,00 1240,38 12,19 121,90 154,13 13,94 7,84 1,39 2,17 1,34 0,87 1045,50 588,00 104,25 162,75 100,50 87,00 1321,93 743,47 131,81 205,78 127,07 110,00 60,97 731,64 925,09 26,13 10,45 10,45 12,19 13,94 13,94 6,09 1,34 1,34 1,34 0,62 44,56 1,34 3,48 156,78 10,45 20,90 182,85 55,76 557,60 121,80 33,50 214,40 4,02 15,50 133,68 402,00 52,20 198,23 13,21 26,43 231,20 70,50 705,03 154,00 42,36 271,09 5,08 19,60 169,02 508,29 66,00 26,13 60,97 15,68 19,09 26,13 26,13 63,65 261,30 609,70 313,60 38,18 1045,20 104,52 445,55 330,39 770,90 396,52 48,27 1321,55 132,16 563,35 72,36 2966,76 3751,17 175473,05 Eletroduto de aço galvanizado a quente, tipo pesado, rosqueável ELE-ELE-100 SETOP MERCADO MERCADO MERCADO MERCADO MERCADO MERCADO MERCADO 4.11.7 MERCADO MERCADO MERCADO MERCADO MERCADO MERCADO MERCADO MERCADO MERCADO MERCADO MERCADO MERCADO MERCADO MERCADO MERCADO 4.11.8 MERCADO MERCADO MERCADO MERCADO MERCADO MERCADO MERCADO 4.11.9 MERCADO Ø 3/4" Eletroduto de PEAD flexível corrugado Ø 4" m 10,00 Abraçadeira de aço galvanizado a quente, tipo "D", para eletrodutos Ø 3/4" un 75,00 Chumbador CBA com parafuso e arruela lisa, Ø1/4"X2" un 75,00 Bucha S/8 un 75,00 Parafuso, rosca soberba, cabeça sextavada, 1/4"x2", aço galvanizado un 75,00 Porca sextavada, aço galvanizado a quente, Ø1/4" un 75,00 Arruela lisa, aço galvanizado a quente, Ø1/4" un 100,00 ELETROCALHAS, PERFILADOS E ACESSÓRIOS Eletrocalha com virola (perfil "C"), lisa, em aço galvanizado a quente, com tampa, un 12,00 chapa #18 MSG, 100x50x3000mm Curva Horizontal 90°, lisa, com tampa,100x50mm un 6,00 Te Vertical de Descida, liso, com tampa,100x50mm un 1,00 Te Horizontal 90°, liso, com tampa,100x50mm un 2,00 Saída Vertical p/ eletrodutos, Ø3/4" un 15,00 Terminal de fechamento, 100x50mm un 4,00 Junção Simples, 50mm un 40,00 Mão Francesa, 38x38x210 mm un 20,00 Parafuso cabeça lentilha, com fenda, Ø1/4" un 25,00 Parafuso cabeça lentilha, autotravante, Ø1/4" un 160,00 Suspensão ômega, 100x50mm un 3,00 Porca losangular com mola, Ø1/4" un 25,00 Vergalhão rosca total (tirante),em aço galvanizado a quente, Ø1/4"x3000mm un 3,00 Arruela lisa, em aço galvanizado a quente, Ø1/4" un 300,00 Box reto ø3/4" em alumínio un 15,00 DUTOS DE PASSAGEM E ACESSÓRIO Perfil base sem tampa em aço 129 x 44 x 2000mm (*) un 10,00 Divisor “L” 2000mm. (*) un 10,00 Tampa perfil acabamento na cor bege 1000mm. (*) un 20,00 Derivação "L" (*) un 2,00 Fixa cabo(*) un 40,00 Terminal (*) un 4,00 Suporte de tomada tipo RJ, 2 furos, bege un 7,00 TESTE DE DESEMPENHO DOS PONTOS LÓGICOS (VOZ E DADOS) Pontos lógicos, categoria 6 un 41,00 Sub-Total do item 4 55 PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA ESTADO DE MINAS GERAIS 5 5.1 5.1.1 MERCADO MERCADO MERCADO 5.2 5.2.1 MERCADO MERCADO MERCADO MERCADO MERCADO MERCADO 5.2.2 MERCADO 5.2.3 MERCADO MERCADO MERCADO MERCADO 5.3 5.3.1 5.3.1.1 GAS-VAL-015 SETOP 5.3.1.2 MERCADO MERCADO 5.3.2 5.3.2.1 ARC-REG-005 SETOP MERCADO 5.3.2.2 MERCADO 5.3.2.3 MERCADO MERCADO INSTALAÇÕES MECÂNICAS E DE UTILIDADES AR CONDICIONADO CENTRAL ACESSÓRIOS Gaiola anti-furto em aço para aparelho condicionador de janela 30 kBTU/h un 1,00 Gaiola anti-furto em aço para aparelho condicionador de janela 21 kBTU/h un 1,00 Gaiola anti-furto em aço para aparelho condicionador de janela 10 kBTU/h un 1,00 VENTILAÇÃO MECÂNICA REDE DE DUTOS Duto para exaustão de ar ø 19,5 cm chapa galvanizada ( 4 kg/m2) kg 8,00 Duto para exaustão de ar ø 40 cm chapa galvanizada ( 4 kg/m2) kg 16,00 Boca de ar tipo saída para descarga horizontal com filtro em tela ø 40 cm un 1,00 Conexão tipo curva ø 19,5 cm un 2,00 Conexão tipo curva ø 40 cm un 2,00 Conexão alargadora de seção (expansão ø 19,5 / ø 40 cm) un 1,00 EQUIPAMENTOS AUXILIARES Coifa industrial simples de exaustão tipo "ilha" 60 x 90 com descarga centrada un 1,00 circular ø 19,5 cm ACESSÓRIOS Apoio simples ("berço") para tubulação horizontal de exaustão ø 40 cm un 3,00 Apoio simples ("berço") para tubulação horizontal de exaustão ø 19,5 cm un 3,00 Apoio simples ("berço") para tubulação vertical de exaustão ø 40 cm un 2,00 Abraçadeira simples para duto de exaustão ø 40 cm m 3,00 GÁS COMBUSTÍVEL TUBULAÇÕES DE AÇO CARBONO E CONEXÕES DE FERRO MALEÁVEL VÁLVULA Válvula esfera NPT classe 300, diâmetro 3/4" TAMPÃO Tampão NPT classe 300, diâmetro 3/4" Tampão NPT classe 300, diâmetro 1/4" EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS REGULADOR 225,36 225,36 225,36 225,36 225,36 225,36 284,95 284,95 284,95 30,45 30,45 75,20 30,38 7,53 121,22 243,60 487,20 75,20 60,76 15,06 121,22 308,01 616,02 95,08 76,82 19,04 153,27 777,85 777,85 983,51 75,55 75,55 75,55 53,74 226,65 226,65 151,10 161,22 286,58 286,58 191,05 203,85 un 4,00 55,68 222,72 281,61 un un 1,00 2,00 10,00 10,00 10,00 20,00 12,64 25,29 Regulador de 1° estágio, NPT, com manômetro, diâmetro 1/2" un 1,00 22,39 22,39 28,31 Regulador de 2° estágio, baixa pressão, NPT com registro REGISTRO Registro de linha NPT 1/2" x SAE 3/8" MANÔMETRO Manômetro com caixa em aço carbono, 0-300 psi, NPT entrada 1/4" BRAÇADEIRA Braçadeira metálica tipo ômega para tubo diâmetro 3/4" Sub-Total do item 5 un 2,00 46,50 93,00 117,59 un 2,00 55,00 110,00 139,08 un 1,00 40,00 40,00 50,58 un 6,00 0,42 2,52 3,19 4732,93 56 PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO II CONCORRÊNCIA Nº. 08/2015 – PRC 2987/2015 Prezados Senhores, Vimos apresentar nossa proposta de preços por empreitada global, comprometendo-nos a cumprir rigorosamente as Normas Regulamentadoras de Medicina e Segurança do Trabalho, as Normas Técnicas da ABNT, bem como as especificações, condições e exigências da Prefeitura Municipal de Viçosa contidas no edital de licitação acima referenciadas e as demais expedidas. Esclarecemos, ainda, que: a- Revisamos todo o anexo I, aceitamos todas as condições estabelecidas no Edital da Concorrência nº 08/2015, e que nos preços propostos estão incluídos todas as despesas com administração, mão-de-obra, materiais, leis sociais, transportes, equipamentos auxiliares, combustível, manutenção de equipamentos, seguros, todos os tributos e demais encargos previdenciários, trabalhistas, securitários, comerciais, fiscais, parafiscais, e todo e qualquer ônus e encargos que incidam ou venham a incidir sobre os serviços e obras objeto deste processo licitatório. b- Estamos de acordo que o contrato estabeleça sua rescisão independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, quando ocorrer qualquer das hipóteses previstas no art. 78 da lei nº 8666/93, na forma e com as conseqüências ali estabelecidas; c- Para efeito de julgamento, de acordo com a cotação de preços unitários, aplicados às quantidades definidas na Planilha de Preços, observado o cronograma físico-financeiro, propomos a execução completa dos serviços licitados pelo valor global de R$ 573.236,27, (Quinhentos setenta e três mil duzentos e trinta e seis reais e vinte e sete centavos). . 57 PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA ESTADO DE MINAS GERAIS PROPOSTA Razão Social CNPJ E ENDEREÇO (carimbo, preferencialmente). Pessoa para Contato Telefone Telefax Banco Para pagamento Praça Agência Conta N. º. Endereço: VALIDADE DA PROPOSTA PREÇOS EM R$ INCLUIDOS IPI E ICMS Item Unid Descrição Valor da Proposta .Contratação de empresa especializada para execução 01 Serviço de obras civis, para conclusão da creche Pro- Infância R$ 573.236,27 d- O prazo de execução dos serviços é de 06 (seis) meses contados da assinatura do contrato; e- Assumimos toda responsabilidade por qualquer inobservância de normas legais relativas à proteção ambiental, correspondente a execução do objeto deste processo licitatório. Localidade, ____/____/2015. ________________________________________________________________ Assinatura do representante legal (Com identificação). Obs.1)É obrigatório o preenchimento dos preços e anexação à proposta da planilha de orçamento com a descrição completa de cada item e do Cronograma físico-financeiro, sob pena de desclassificação da mesma. OBS: As demais planilhas como as plantas e os relatórios fotográficos (quando houver) estarão disponíveis no Departamento de Material na Praça do Rosário nº05, 3º andar Centro – Viçosa - MG ou através do Site da Prefeitura Municipal de Viçosa. 58 PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO III DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE Concorrência n°. 08/2015 – CPL/Prefeitura Municipal de Viçosa A licitante ___________________________________ (RAZÃO SOCIAL), inscrita no CNPJ nº. ___________________________ (N°. DO CNPJ), por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a) _____________________________________________ (NOME COMPLETO DO SIGNATÁRIO COM PODERES PARA TAL), portador (a) da Carteira de Identidade nº. _________________ (NUMERO COM ORGÃO EXPEDIDOR), e do CPF nº. ___________________________ (NUMERO), DECLARA, sob as penas da lei, QUE CUMPRE OS REQUISITOS LEGAIS de enquadramento no Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar n°. 123/2012, pelo art. 34 da Lei n°. 11.488/2007, e que está apta a usufruir do tratamento diferenciado e favorecido estabelecido nos art. 42 a 49 da referida Lei Complementar. Declara, ainda, que não se encontra em situações impeditivas relacionadas no §4º do art. 3º da citada Lei Complementar, para o usufruto dos benefícios previstos. ______________, ____ de __________________ de ______. (LOCAL E DATA) __________________________________________________________ (REPRESENTANTE LEGAL) CPF: ________________________ (NUMERO) 59 PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO IV DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA DE IMPEDIMENTOS NOME DA EMPRESA ............. CNPJ .............. OU CIC .......... SEDIADA ............................. (endereço completo), declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. (a)_________________________________________________________ 60 PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO V DECLARAÇÃO (ART. 27, LEI 8.666/93) NOME DA EMPRESA__________inscrito no CNPJ nº___________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)__________portador(a) da Carteira de Identidade nº________e do CPF nº__________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art 27 da lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz (___) SIM (___) NÃO (cidade e data)____________________, ______ de ____________________ de _________ _____________________________________ (assinatura do representante legal) 61 PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO VI -MINUTA CONTRATO DE EXECUÇÃO Nº. ----/2015 Contrato que entre si fazem o Município de Viçosa, ESTADO DE MINAS GERAIS, devidamente representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. Ângelo Chequer, adiante denominado CONTRATANTE e a empresa --------------------------------------------, inscrita no CNPJ sob o n°. ----------------------, com sede à ------------------------------------------------------, representada por -----------------------------, aqui designada, CONTRATADA celebram o presente contrato de prestação de serviços, oriundo do Proc. 2987/2015, na modalidade CO 08/2015, dentro das normas técnicas legais exigidas e mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO DO CONTRATO: Constitui objeto do presente contrato a Contratação de Empresa especializadapara execução de obras civis, para conclusão da creche Pro-Infância tipo B conforme Projeto Básico, em anexo I, cronograma físico financeiro, planilha orçamentária, memorial descritivo, e demais exigências contidas no edital da licitação bem como a proposta da licitante vencedora, ambos presentes no processo licitatório. CLÁUSULA SEGUNDA – PRAZO DE EXECUÇÃO: 1) O prazo para a execução da obra será de 06 (seis) meses e terá início na data da assinatura do contrato, sob pena de aplicação das multas por inadimplência e demais sanções decorrentes. 2) A execução da obra será efetuada em 06 (seis) parcelas. Sendo que, exige-se que estas parcelas sejam entregues a cada 30 (trinta) dias subseqüentes à data da assinatura do contrato, pois ora mencionada, dará validade ao período para a execução do serviço. 3) O prazo a que se refere o item anterior não será alterado, salvo por fatores imprevisíveis de força maior, a critério do CONTRATANTE, que causem realmente motivo para retardamento da obra. 62 PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA ESTADO DE MINAS GERAIS CLÁUSULA TERCEIRA - VALOR E FORMA DE PAGAMENTO: 1) A obra, objeto do presente contrato, tem valor total estabelecido em R$ ------- (----------------). 2) Os pagamentos serão feitos em 06 (seis) parcelas correspondendo cada parcela ao lapso temporal de um mês; 3) Os pagamentos serão efetuados até o 30º (trigésimo) dia útil, após a aferição da medição pela Fiscalização, com o respectivo visto do Secretário de Obras, ou preposto por ele designado; 4) O pagamento referente a ultima medição, somente será liberado após a entrega da obra pela Contratada, através de declaração expressa, com visto do Secretário de Obras, que a mesma encontra-se terminada, e em condições de ser recebida pela Prefeitura Municipal de Viçosa, acompanhada da respectiva CND da matrícula da obra junto ao INSS; 5) O encaminhamento da medição para liberação e pagamento, após aprovação da mesma, dar-se-á mediante anexação ao processo, dos seguintes documentos: CND do FGTS CND do INSS 6) As medições quando da efetivação do pagamento, terão retenções de valores para seguridade social, em conformidade com a legislação em vigor. 7) As despesas decorrentes da contratação serão suportadas com recursos financeiros previstos na dotação orçamentária:12.365.00151.194.449051. CLÁUSULA QUARTA - DIREÇÃO E FISCALIZAÇÃO: 1) A contratada será dirigida pelo engenheiro da contratada, devidamente habilitado junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA), para o exercício da profissão; 2) O contratante reserva-se o direito de exercer a fiscalização da obra por intermédio de seus serviços de engenharia, comissão especialmente designada ou pessoas devidamente credenciadas; 2.1) Fica designado o Secretario de Obras ou servidor por ele designado para acompanhar e fiscalizar a execução do presente contrato, em cumprimento à determinação do art. 67 da lei 8666/93. 63 PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA ESTADO DE MINAS GERAIS 3) A fiscalização transmitirá por escrito à contratada, suas instruções, ordens e reclamações, competindo-lhe decidir os casos de dúvida que surgirem no decorrer do contrato; 4) A contratada responderá pela solidez, segurança, proteção, perfeição e durabilidade da obra executada pelo prazo previsto de acordo com o Código Civil e Legislação em vigor; 5) É de obrigação da contratada, providenciar a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) referente à execução da obra, junto ao CREA- MG, enviando cópia da mesma ao contratante; 6) A contratada deverá tomar as medidas necessárias para impedir quaisquer danos às pessoas ou benfeitorias próximas ao local da obra, ficando responsável por eventuais danos causados; 7) O contratante poderá aceitar no decorrer da obra, mudanças nas especificações, por proposta da contratada, desde que resultem destas mudanças vantagens evidentes à boa qualidade da obra, sem ônus adicionais para a instituição; 8) A fiscalização que será exercida pela instituição será no interesse exclusivo da Administração, não excluindo nem reduzindo a responsabilidade da Contratada inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade de seus agentes e prepostos, salvo quanto a estes a apuração da ação ou omissão funcional, na forma e para os efeitos legais; 9) Será mantido, pela contratada, um perfeito e ininterrupto serviço de vigilância no recinto da obra, cabendo-lhe toda a responsabilidade por qualquer dano decorrente da negligência nesse serviço; CLÁUSULA QUINTA – MATERIAL: 1) A contratada obriga-se a empregar na execução da obra, materiais de primeira, comprovadamente de superior qualidade, e que contenham as características exigidas nas especificações e projetos; 2) A utilização pela contratada de materiais similares aos preconizados pelo contratante na licitação somente poderá ocorrer no caso de emprego de materiais com qualidade igual ou superior a estes, do ponto de vista de suas características físicas e estéticas, e após aceitação expressa e por escrito da fiscalização. CLÁUSULA SEXTA - ENCARGOS: 64 PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA ESTADO DE MINAS GERAIS 1) A contratada fica responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultante da execução do presente contrato, devendo apresentar cópia (s) da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), no CREA - MG e da matrícula da obra objeto desta Concorrência no INSS, ao Departamento de Obras, até a emissão da Ordem de Serviços. 2) A contratada assume toda responsabilidade por qualquer inobservância de normas legais relativas à proteção ambiental e às leis trabalhistas, correspondente a execução do objeto deste processo licitatório. CLÁUSULA SÉTIMA - ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES: 1) A contratada obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, mediante Aditamento Contratual, os acréscimos que o contratante resolva fazer no volume de obras, correspondente ao valor de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do presente contrato, ou supressões nesse mesmo volume de obras, correspondente ao valor de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do presente contrato proporcionalmente aos preços unitários apresentados, sendo o prazo dilatado em caso de acréscimo a critério do contratante, e os preços unitários mantidos, observadas todas as demais condições desta Concorrência e seus anexos; 2) Se no decorrer da obra, determinados serviços não atingirem a quantidade prevista, poderão a critério da instituição, ser permutados por outros constantes da proposta apresentada, proporcionalmente aos custos unitários respectivos; CLÁUSULA OITAVA – FALHAS, ENTREGA, RECEBIMENTO E RECUSA: 1) De toda e qualquer má execução ou trabalho defeituoso eventualmente verificado pelos fiscais do contratante no andamento da obra, será imediatamente notificada a contratada, que ficará obrigada a reparar a má execução ou a substituir o trabalho defeituoso ou executado fora das especificações, o que fará prontamente, ficando entendido que correrão por sua conta e risco tais reparos e substituições, que não serão computados nas medições até que estejam em perfeita ordem; 2) O recebimento provisório da obra/ serviços será efetuado por Comissão especialmente designada pelo contratante para tal fim, tão logo a contratada comunique por escrito o término da obra e entregue-a no prazo fixado, ou após o vencimento deste, com as sanções previstas; 65 PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA ESTADO DE MINAS GERAIS 3) A Comissão de aceitação de obras, ao ser comunicada pela contratada, da conclusão dos serviços: a) Verificará se a obra foi executada de acordo com as disposições da Concorrência, Contrato, Projetos e Especificações Gerais e Anexos; b) Comunicará diretamente a empresa contratada às irregularidades e as descreverá no verso do Termo de Recebimento Provisório, que será anexado ao processo original; não se verificando irregularidade, assinará o Termo de Recebimento Provisório, que será anexado ao processo original, para fins de ser liberada a última parcela do pagamento; c) Decorridos a vigência da obra de reforma do Recebimento Provisório, sem que se revele vício ou defeito, será passado o Termo de Recebimento Definitivo; 4) Se a Comissão recusar o Recebimento da obra, à contratada (executante) caberá o dever de sanar por sua conta as falhas encontradas, submetendo em seguida as obras a novo exame do órgão; 5) Caso não seja possível lavrar o termo de exame e recebimento da obra, a comissão apresentará à Prefeitura Municipal de Viçosa, um relatório circunstanciado dentro do prazo que lhe é dado para suas verificações, que será de 10 (dez) dias úteis. CLÁUSULA NONA – PENALIDADES: Se a contratada deixar de cumprir qualquer das obrigações assumidas, bem como deixar de dar aos trabalhos o ritmo necessário à execução da obra, ficará sujeita as seguintes penalidades, dentre outras, sem prejuízo das demais sanções previstas no artigo 86 e seguintes da Lei n. ° 8.666/93: 1) Advertência; 2) Multas administrativas: 2.1) 0,1 % (zero vírgula um por cento) do valor total/global do contrato, por dia de atraso injustificado nas etapas do cronograma; 2.2) 0,3% (zero vírgula três por cento) do valor total/global do contrato, por dia de atraso injustificado na entrega do objeto deste contrato, podendo ainda, a critério do contratante ser rescindido o contrato e impostas outras sanções prevista em Lei; 2.3) 5% (cinco por cento) do valor total/global do contrato, se rescisão por culpa da contratada; 66 PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA ESTADO DE MINAS GERAIS Parágrafo Único: Na hipótese de multas, a CONTRATADA inadimplente será notificada, no prazo máximo de (10) dez dias, da importância das penalidades impostas. O recolhimento das multas far-se-á em documento expedido pela seção de tesouraria do MUNICIPIO DE VICOSA, ou será descontados dos pagamentos, ou ainda, quando for o caso, cobrado judicialmente. 3) Perda da garantia anteriormente prestada a favor do contratante; 4) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; 5) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a administração pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. CLÁUSULA DÉCIMA - RESCISÃO: 1) O contratante poderá declarar rescindido o presente contrato independentemente de interpelação e procedimento judicial: 2) No caso de dolo, culpa, simulação ou fraude na execução do contrato pela contratada; 3) Quando, pela reiteração de impugnações ou advertências feitas pelo contratante ficar evidenciada a incapacidade da contratada para dar execução ou para progredir na sua execução; 4) Se a contratada falir, entrar em concordata, em liquidação ou dissolução ou ainda ocorrer alteração em sua estrutura social, que impossibilite ou prejudique a execução da obra, hipótese que a obra será recebida pelo contratante na situação em que se encontrarem, ficando este desobrigado de qualquer vínculo para com a contratada massa falida ou sucessores da massa; 5) Se a contratada transferir o presente contrato ou a sua execução no todo ou em parte, sem prévia autorização do contratante; 6) Se, na execução da obra, vier a contratada comprometer a ordem ou a segurança pública; 7) Se a contratada deixar de cumprir rigorosamente o cronograma apresentado, no decorrer da execução, devendo os serviços já executados serem pagos até a suspensão do contrato, mediante comunicação por escrito por parte do contratante; 67 PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA ESTADO DE MINAS GERAIS 8) Caso ocorra rescisão prevista nos itens anteriores, o contratante poderá contratar o restante da obra junto à outra das firmas licitantes na presente licitação, mantidas todas as condições do mesmo sendo usado como critério preferencial à ordem de classificação da mesma. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - VIGÊNCIA: Este contrato possui prazo determinado de 06 (seis) meses, entrando em vigor na data de sua assinatura. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – FORO: As partes contratantes elegem o foro da Comarca de Viçosa, com a renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões resultantes deste contrato. E, por assim haverem acordado, declaram ambas as partes aceitarem todas as disposições estabelecidas nas cláusulas do presente contrato, bem como observar fielmente outras disposições legais e regulamentares sobre o assunto, firmando-o em três vias, na presença das testemunhas abaixo assinadas. Viçosa, --- de ----------- de 2015. Pelo Contratante: Ângelo Chequer Prefeito Municipal de Viçosa b Do Contratado: Nome Contratado Testemunhas: 68 PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO VII CARTA CREDENCIAMENTO – VISITA TÉCNICA Pelo presente instrumento, credenciamos o(a) Sr.(a) _________________________________________________________________________, portador(a) da Cédula de Identidade n.º ______________________, inscrito no CPF sob o N.º _____________________, inscrito no CREA/MG sob o No. ___________________________, como representante e responsável técnica da empresa ________________________________________________, inscrita no CNPJ sob o N.º __________________, CREA/MG N.º ________, para participar da licitação instaurada pela Prefeitura Municipal de Viçosa, na modalidade Concorrência N.º 008/2015, na qualidade de representante legal, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em seu nome em todos os atos da visita técnica. ____________________________, ____ de _______________ de 2015. Assinatura: _________________________________ Nome legível: _______________________________ Cargo: _____________________________________ 69 PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO VIII ATESTADO DE VISTORIA – VISITA TÉCNICA A Prefeitura Municipal de Viçosa, por intermédio da CPL e Departamento Municipal de Obras, atestam, como critério de habilitação, de acordo com os sub-itens 2.5.1, 2.5.2, 2.5.3 e 3.4.5, que a licitante abaixo qualificada realizou vistoria dos locais de execução dos serviços objeto do certame, através de profissional devidamente qualificado e credenciado. Nome da Empresa Licitante: Responsável Técnico: CREA N.º: ___________ – RT Licitante Viçosa, __________ de ____________de 2015. Prefeitura Municipal de Viçosa 70