Boletim da ABPI 137
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Boletim da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA PROPRIEDADE INTELECTUAL Maio/Junho de 2013 - nº 137 Tudo pronto para o XXXIII Congresso da ABPI A ABPI espera público recorde no XXXIII Congresso Internacional da Propriedade Intelectual, que terá como tema “A Propriedade Intelectual e a Sociedade do Conhecimento na Nova Economia” e será realizado de 18 a 20 de agosto próximo, no Hotel Windsor Barra, no Rio. Com presença confirmada de autoridades do Executivo, Legislativo e Judiciário, o evento se firma como o maior do gênero na América do Sul. Página 2 Ministro do STF diz que Brasil tem segurança jurídica “O Brasil, como estado democrático de direito, confere segurança jurídica como garantia constitucional, mantendo decisões estáveis e de qualidade que conjuram qualquer Risco Brasil revelando-se seara ideal para bons investidores”, adiantou o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal STF, que participará da sessão inaugural do evento da ABPI. Página 2 Por um órgão autônomo de Propriedade Intelectual Em palestra no “Workshop do Conselho em Propriedade Intelectual do Fórum Econômico Mundial”, o presidente da ABPI, Luiz Henrique do Amaral, elogiou o esforço de modernização do INPI, mas defendeu a criação de um órgão misto e autônomo da Propriedade Intelectual, com a participação do setor privado. Página 3 INPI promete sistema informatizado e sem papel em 2014 REVISTA DA ISSN 1980-2846 Assine a Revista da ABPI ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA PROPRIEDADE INTELECTUAL 124 O PENHOR NO DIREITO AUTORAL LUSO-BRASILEIRO HELENARA BRAGA AVANCINI PATENTES DE PRIMEIRO USO MÉDICO E USOS SUBSEQUENTES: ADMISSIBILIDADE? ROBERTA SILVA MELO FERNANDES UMA BREVE ANÁLISE SOBRE A INTERFACE ENTRE PROPRIEDADE INTELECTUAL E DIREITO DA CONCORRÊNCIA CARLOS EDUARDO NEVES DE CARVALHO NOME CIVIL VS. MARCA: DO CARÁTER PRECÁRIO DAS AUTORIZAÇÕES DE REGISTRO DE NOME CIVIL COMO MARCA RAFAEL LACAZ AMARAL E ALINE FERREIRA DE C. DA SILVA PODE O INPI IMPEDIR A TRANSAÇÃO ENTRE AS PARTES NAS AÇÕES JUDICIAIS DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL? ANTONIO ANDRÉ MUNIZ MASCARENHAS DE SOUZA IMPOSTO DE RENDA E INDENIZAÇÃO POR VIOLAÇÃO DA PROPRIEDADE INTELECTUAL MELLINA MAMEDE VIEIRA Escreva para: [email protected] ou ligue: 21 2507-6407 Nº 137 • Maio/Junho de 2013 Boletim da ABPI Mai/Jun de 2013 Em pouco tempo, averbar um contrato no INPI será um procedimento feito a partir do computador, prometeu a Diretora de Contratos do INPI, Lia Medeiros, em mesa-redonda, promovida pela ABPI através de videoconferência, no último dia 21 de junho. O esforço de automatização dos procedimentos do órgão resultará, segundo a diretora, no “INPI sem Papel”. Página 6 1 XXXIII Congresso Congresso da ABPI é o maior do gênero na América do Sul No ano em que comemora 50 anos de existência, a Associação Brasileira da Propriedade Intelectual - ABPI está com tudo pronto para a realização do seu XXXIII Congresso Internacional da Propriedade Intelectual, que terá como tema “A Propriedade Intelectual e a Sociedade do Conhecimento na Nova Economia!”, de 18 a 20 de agosto próximo, no Hotel Windsor Barra, no Rio. As inscrições para o evento, o maior do gênero na América do Sul, já superam em número as realizadas na mesma época em congressos anteriores. Estão sendo esperados entre 800 e 1000 participantes. Com jantar de gala no Copacabana Palace, animado pelo baixista Rodrigo Santos, o evento reunirá membros do Executivo, Legislativo e Judiciário, empresários e os maiores especialistas em Propriedade Intelectual. Rodrigo Santos vai animar a festa no Copa O baixista Rodrigo Santos já está contratado para, junto com sua banda, animar a festa de comemoração dos 50 anos da ABPI, no dia 18 de agosto, no Copacabana Palace, no Rio. Em junho o músico, que integrou ao Barão Vermelho e desde 2007 investiu na carreira solo, lançou “Motel Maravilha”, o quinto trabalho solo, com uma participação do cantor Miele. Ministro Fux falará sobre Tutela Judicial na sessão inaugural O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal - STF, adiantou alguns pontos de sua palestra “A Propriedade Intelectual no STF”, na sessão inaugural do XXXIII Congresso Internacional da Propriedade Intelectual da ABPI, no dia 19 de agosto. “O meu tema versará sobre a Tutela Judicial da Propriedade Intelectual”, disse o ministro, ao comentar sobre aspectos da Propriedade Intelectual, como a legislação, segurança jurídica, marco regulatório e especialização do Judiciário. Legislação O Brasil é pródigo em medidas de defesa da Propriedade Intelectual, principalmente através das tutelas liminares. O País é signatário da Convenção de Paris revisada em Estocolmo, em 1967, e internalizada na era Geisel, por força de acordos como o Trade Related Intelectual Property Rights - TRIPs, mercê de contemplar na Constituição Federal, no capítulo referente aos direitos fundamentais, a proteção da Propriedade Intelectual de obras literárias e artísticas, a reprodução da imagem e da voz humanas, o direito autoral e os direitos conexos, bem como a propriedade 2 das marcas e patentes (artigo 5, incisos XXVII, XXVIII, XXIX da CF). No plano infraconstitucional, leis internas protegem as Marcas, Patentes, Cultivares e os Direitos Autorais (Leis nº 9.726, 9.456, 9.609 e 9.610). Segurança Jurídica O Brasil como estado democrático de direito, confere segurança jurídica como garantia constitucional, mantendo decisões estáveis e de qualidade que conjuram qualquer Risco Brasil revelando-se seara ideal para bons investidores. O Judiciário tem uma produção rica em matéria da Propriedade Industrial, todas voltadas à defesa da propriedade e de sua função social. Por isso, as decisões judiciais conciliam as necessidades de quebras de patentes de medicamentos, sempre ponderando com a necessidade de não abalar os investimentos nessa área. Marco Regulatório O contencioso da Propriedade Industrial, por vezes, exaure-se na esfera administrativa do Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI, sendo certo que, além da aparelhado para as respostas Boletim da ABPI Ministro Luiz Fux que o setor requer, está em tramitação no Congresso Nacional um projeto de Código de Processo Civil cuja aprovação aguarda-se para o ano vindouro, contemplando formas céleres de prestação de justiça adequada ao caso concreto. Especialização do Judiciário O tema da Propriedade Industrial não é recorrente no Judiciário, sendo escassa a jurisprudência. Por isso, o aparelhamento do Judiciário quanto à existência do instrumental relativo à matéria encontra nos simpósios para a magistratura, realizados no Brasil, um exemplar meio de informação, tendo em vista que os juízes, dificilmente, podem abdicar de suas funções para participar de seminários alhures. Maio/Junho de 2013 • Nº 137 Matérias Presidente da ABPI defende órgão da Propriedade Intelectual com participação privada “Sem uma estrutura sólida de proteção aos direitos da Propriedade Intelectual, com garantia jurídica efetiva, o Brasil não continuará a atrair investimentos em Inovação”, disse o presidente da ABPI, Luiz Henrique do Amaral, no último dia 12 de junho, durante o “Workshop do Conselho em Propriedade Intelectual do Fórum Econômico Mundial”, na sede da Federação das Indústrias do Rio de Janeiro - Firjan, promovido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI. Amaral defendeu, durante o “Workshop do Conselho em Propriedade Intelectual do Fórum Econômico Mundial”, autonomia orçamentária e administrativa do INPI e chegou a sugerir a criação de um ógão da Propriedade Industrial autônomo, com gestão mista e participação do setor privado. “Um órgão no qual as empresas possam, efetivamente, interferir e participar para tratar de uma melhor gestão”, disse. Segundo Amaral, que participou da sessão “Governança do Sistema de PI”, ao lado de José Graça Aranha, diretor regional da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), e Miguel Angel Margain, diretor geral do Escritório Mexicano da Propriedade Intelectual, o funcionamento do sistema de PI deve atuar com celeridade, transparência e em harmonia com as regras globais de PI. Para o presidente da ABPI, a governança em PI deve privilegiar exames eficazes e transparentes, concessão dos direitos com celeridade, instrumentos judiciais de coerção dos direitos rápidos e severos e a efetiva reparação dos danos pelos infratores. Se qualquer um desses elos do sistema for quebrado, segundo ele, o Brasil estará fora do jogo global da inovação, pois os investimentos em P&D devem fluir para onde haja segurança jurídica. Luiz Henrique do Amaral, da ABPI para ampliar o quadro técnico do INPI em mais 475 examinadores. “Reconhecemos o esforço do INPI em reduzir o backlog, cuja existência, em certo nível, é até aceitável e ocorre em muitos países”, disse. “No entanto, do ponto de vista de quem, como nós, está no dia a dia, há certa percepção de que o investidor não credita segurança jurídica ao sistema no Brasil. Isso causa graves consequências. O INPI necessita apresentar resultados concretos de solução do backlog”. Na esfera judicial, a legislação brasileira da PI, segundo Amaral, contém os instrumentos para fazer valer os direitos dos inventores, mas as penalidades previstas são muito brandas e pouco efetivas. “De todas as medidas penais contra a pirataria nos últimos anos, só uma pequena parcela resultou, efetivamente, em condenação e, mesmo assim, ninguém sofreu penas restritivas de liberdade”, exemplificou. O presidente da ABPI defendeu que o Brasil amplie sua participação nas negociações de acordos bilaterais com outros escritórios da Propriedade Intelectual, como o INPI vinha fazendo no âmbito do Patents Prosecution Highway - PPH, do Escritório de Marcas e Patentes dos EUA (UPSTO, na sigla em inglês). “Em âmbito regional o Brasil tem que assumir a liderança latino-americana do exame colaborativo de patentes e marcas”, disse. Em âmbito global, segundo Amaral, ao priorizar o multilateralismo, em detrimento de negociações bilaterais, como fizeram países como o Chile, o Brasil pode estar apostando em um modelo que, em dez anos, pode nos deixar muito para trás. Para ele, o sistema de PI, pela sua dinâmica, passará por radical simplificação por conta dos avanços tecnológicos e da complexidade técnica dos pedidos de patentes. As traduções de patentes, bem como os exames, prevê, serão padronizados e automatizados por sistemas de redes mundiais integradas. Com isso, os exames tendem a se concentrar em países com capacidade de lidar com o volume e com a técnica. “Se o Brasil pretende ser um desses atores, necessitamos muitos investimentos nesse momento”, disse o presidente da ABPI. Redução do backlog No entanto, Amaral fez questão de ressaltar, o País está caminhando em boa direção neste sentido e deu como exemplo a recente autorização Nº 137 • Maio/Junho de 2013 Coquetel da ABPI durante Fórum Mundial Boletim da ABPI 3 XXXIII Congresso Internacional da Propriedade Intelectual da Associação Brasileira da Propriedade Intelectual - ABPI A Propriedade Intelectual e a Sociedade do Conhecimento na Nova Economia Rio de Janeiro - 18 a 20 de Agosto de 2013 - Windsor Barra Hotel & Congressos PRÉ-EVENTO DAS COMISSÕES DE ESTUDO DA ABPI 17 DE AGOSTO DE 2013 | SÁBADO | 14H00 Direitos Autorais e Direitos da Personalidade Desafios e Oportunidades do Mercado Digital Musical e a Lei de Direitos Autorais Juliana Iturriaga | Gerente Jurídica Som Livre Renata Loyola | Gerente Jurídica iMusica Claudia Boechat | Head Jurídico Sony Music Fernanda Guttmann | Gerente Jurídica Warner Music Coordenadores: Fábio Luiz Barboza Pereira | Veirano Advogados Rodrigo Kopke Salinas | Cesnik, Quintino & Salinas Advogados Patentes Aspectos Econômicos Relacionados com o Sistema de Patentes: Apropriação das Tecnologias Patenteadas Ricardo Remer | Remer Villaça & Nogueira Coordenadores: Maria Carmen de Souza Brito | Dannemann Siemsen Roberto José Ribeiro | Sanofi - Aventis Farmacêutica Ltda Direito Internacional da Propriedade Intelectual Discussão das franquias brasileiras face ao mercado internacional Cristina Franco | Presidente da Associação Brasileira de Franchising Coordenadores: Attilio José Ventura Gorini | Dannemann Siemsen Benny Spiewak | Zancaner Costa Bastos e Spiewak Advogados Indicações Geográficas O Aperfeiçoamento do Acordo de Lisboa de 1958 Carlos Henrique Fróes | Fróes Advogados Kelly Bruch | Instituto Brasileiro de Vinho - Ibravin Coordenadores: Ana Lúcia de Sousa Borda | Dannemann Siemsen Roner Guerra Fabris | Roner Guerra Fabris Advogados Associados 18 DE AGOSTO DE 2013 | DOMINGO | 11H00 Transferência de Tecnologia e Franquias O Papel do INPI na Averbação de Contratos de Tecnologia: Uma Visão do Judiciário, do Setor Privado e do próprio INPI Talitha Chaves | Gerente Braskem Lia de Medeiros | Diretora Substituta - Diretoria e Contratos, Indicações Geográficas e Repressão às Infrações Enforcement na Área de Software Vanessa Fonseca | IP & AP Attorney - Microsoft Edson Vismona | Presidente Executivo | Fórum Nacional Contra a Pirataria e Registros - Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI Coordenadores: Cândida Ribeiro Caffé | Dannemann Siemsen Karina Haidar-Müller | Müller Mazzonetto Advogados Ilegalidade – FNCP Coordenadores: Rafael Lacaz Amaral | Kasznar Leonardos Propriedade Intelectual Marcello do Nascimento | David do Nascimento Advogados Associados Marcas Proteção às Marcas não Tradicionais: A Realidade no Exterior e o que Busca o Usuário Nacional Augusto Drumond | Cabinet Plasseraud Coordenadores: Laetitia Maria Alice Pablo d’Hanens | Gusmão & Labrunie Propriedade Intelectual Alvaro Loureiro Oliveira | Dannemann Siemsen 17 DE AGOSTO DE 2013 | SÁBADO | 16H00 Software, Informática e Internet Marco Civil da Internet - Da Neutralidade da Rede à Proteção de Dados Alessandro Molon | Deputado Federal - Relator do Projeto de Lei do Marco Civil da Internet Coordenadores: Cybelle Carneiro Fernandes | TIM Celular Maria Cristina Machado Cortez | Andrioli, Giacomini, Porto e Cortez Advogados Biotecnologia Decisões Recentes de Litígios de Patentes na Europa e nos Estados Unidos na Área de Biotecnologia Adrian Bradley | Cleveland IP – UK Mark Sweet | Finnegann Viviane Kunisawa | Syngenta Coordenadora: Leonor Galvão de Botton | Murta Goyanes Advogados Cultivares Mercado Ilegal de Sementes no Brasil: Impactos para o Setor e Medidas de Repressão Goran Kuhar | Presidente - BRASPOV – Associação Brasileira dos Obtentores Vegetais Silvia van Rooijen | Presidente - Associação Brasileira de Proteção de Cultivares de Flores e Plantas Ornamentais – ABPCFlor Coordenadores: Ana Cristina Almeida Müller | Barbosa Müssnich & Aragão Maria Cecilia Oswald | Syngenta Seeds Propriedade Intelectual Relacionada ao Esporte Aspectos Empresariais e Jurídicos Relacionados aos Grandes Eventos Esportivos Elisa Gattás | Brand Protection Manager da Adidas Brasil Pedro Visconti | Consultor Jurídico da Coca-Cola Brasil para os projetos Copa do Mundo FIFA 2014 e Jogos Olímpicos Rio 2016 Coordenadores: Alberto Jerônimo Guerra Neto | Guerra Advogados Associados Peter Eduardo Siemsen | Dannemann Siemsen Direito da Concorrência Considerações acerca do “Play for Delay” e dos “Reverse settlements” Ademir Pereira Junior Marcelo König Sarkis | Heenan Blaikie LLP Coordenadores: Paulo Parente Marques Mendes | Di Blasi, Parente & Associados José Carlos da Matta Berardo | Barbosa Müssnich & Aragão Desenho Industrial Enforcement de Direitos sobre Desenhos Industriais Christopher V. Carani | Mcandrews Held & Malloy Ltd Coordenadores: Herminia Leitão Mendes | Siqueira Castro Advogados Saulo Murari Calazans | Dannemann Siemsen Sócios Institucionais Apoio Platinum Ouro Prata Bronze Patrocinadores Diamante OABRJ Platinum Ouro Grupo Nacional 4 Boletim da ABPI Maio/Junho de 2013 • Nº 137 XXXIII Congresso Internacional da Propriedade Intelectual da Associação Brasileira da Propriedade Intelectual - ABPI A Propriedade Intelectual e a Sociedade do Conhecimento na Nova Economia Rio de Janeiro - 18 a 20 de Agosto de 2013 - Windsor Barra Hotel & Congressos 18 DE AGOSTO DE 2013 | DOMINGO 18h30 20 DE AGOSTO DE 2013 | TERÇA-FEIRA Coquetel e Jantar - 50 Anos da ABPI - Copacabana Palace 09h00 Painel 9: Inovação Biotecnológica e Cultivares: Proteção e Apropriação no Agronegócio Elza Helena Andrade Barbosa Durham | Daniel Advogados Debatedor: Luiz Louzano | Diretor - BASF Plant Science Brazil Moderadora: Maria Carmen S. Brito | Dannemann Siemsen 19 DE AGOSTO DE 2013 | SEGUNDA-FEIRA 09h00 Abertura - Sessão Inaugural A Propriedade Intelectual no Supremo Tribunal Federal Luiz Fux | Ministro - Supremo Tribunal Federal 11h00 Plenaria I: A Sociedade do Conhecimento: A Propriedade Intelectual como Fator Determinante da Inovação Joff Wild | Editor - Intellectual Asset Management - IAM – Reino Unido Donald Frail | Vice Presidente - iScience, Emerging Innovations AstraZeneca Robert DeBerardine | Chefe Mundial - Sanofi-Aventis Joseph Schapper | Diretor Internacional de PI - Monsanto Debatedora: Diana de Mello Jungmann | Coordenadora do Programa de PI Confederação Nacional da Industria - CNI Moderador: Luiz Henrique O. do Amaral | Presidente - ABPI 09h00 Painel 10: Indicações Geográficas: Da Tradição à Inovação Jean-François Marmier | Comté Rocio Melendrez Ramirez | International Affairs Office at Tequila Regulatory Council Debatedora: Lúcia Regina Fernandes | Coordenadora Geral de Indicações Geográficas e Registros - Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI Moderadora: Ana Lúcia de Sousa Borda | Dannemann Siemsen 09h00 Painel 11: Infrações à Propriedade Intelectual como ato de Concorrência Desleal Nuno Pires de Carvalho | Diretor da Divisão de Propriedade Intelectual e Política da Concorrência da OMPI 12h00 Plenária II: Desenvolvimentos e Desafios de Marcas no Mundo Toe Su Aung | Presidente - International Trademark Association - INTA José Antonio B. L. Faria Correa | Dannemann Siemsen Moderador: Mario Soerensen Garcia | Soerensen Garcia Advogados Associados 14h30 Painel 1: Direito Internacional da Propriedade Intelectual: Novos Caminhos Christine Cabuzel | Conselheira Acesso ao Mercado e PI / Serviço Econômico Regional - Embaixada da França no Brasil Sheila Alves | Executiva Sênior de Diplomacia - Escritório Britânico de Propriedade Intelectual Alfred Boll | Chefe Seção Político-Econômica, Departamento de Estado dos Estados Unidos |Consulado Geral dos EUA Debatedor: Hélio Fabbri Junior | Advocacia Pietro Ariboni Moderador: Benny Spiewak | Zancaner Costa, Bastos e Spiewak Advogados 14h30 Painel 2: Ações de Nulidade e Infrações: Estratégias nos Tribunais Guilherme Bollorini Pereira | Juiz Federal Antonio André Muniz Macarenhas de Souza | Juiz Federal Nathan Kelley | Procurador Geral – USPTO Debatedor: Fabiano de Bem da Rocha | Kasznar Leonardos Propriedade Intelectual Moderadora: Maria Inez Araujo de Abreu | Abreu, Merkl 14h30 Painel 3: Copa e Olimpíadas: Questões de Titularidade e Ambush Marketing Vicente Rosenfeld | Consultor de Proteção às Marcas - FIFA Manuela C. B. Colombo | Coordenadora Jurídica - ALMAP BBDO Paulo Parente Marques Mendes | Di Blasi, Parente & Associados Debatedora: Regina Sampaio | Organizações Globo Moderador: Rogério Luiz Guidugli Varga | Gerente Jurídico - Volkswagen do Brasil 14h30 Painel 4: Transferência de Tecnologia: Novas Formas de Aquisição de Conhecimento Gabriel F. Leonardos | Kasznar Leonardos Propriedade Intelectual José Augusto Coelho Fernandes | Confederação Nacional da Indústria – CNI Debatedora: Gabriela Muniz Pinto | Advogada - General Electric do Brasil Moderadora: Juliana L. B. Viegas | Ex-Presidente - ABPI 17h00 Painel 5: A Distribuição de Obra Audiovisual no Mercado Online Rodrigo Kopke Salinas | Cesnik, Quintino e Salinas Advogados Antonio Carlos Morato | Advogado / Professor - Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo e Faculdades Metropolitanas Unidas - FMU Debatedor: Antonio Murta Filho | Murta Goyanes Advogados Moderadora: Clarissa Kede | Gerente Juridico - Organizações Globo 17h00 Painel 6: Critérios de Patenteabilidade para Produtos Biológicos Luciana Jansen de Oliveira Figueiredo | Química - Fundação Oswaldo Cruz Claudia Magioli | Coordenadora Geral de Patentes - Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI Debatedor: Roberto Ribeiro | Diretor Jurídico Global em Patentes - Sanofi-Aventis Farmacêutica Moderador: Jorge Raimundo | Jorge Raimundo Consultoria e Assessoria Jurídica Travis LeBlanc | Assistente Especial do Procurador Geral do Departamento de Justiça da Califórnia Debatedor: Rodolfo Tsunetaka Tamanaha | Secretario Executivo - Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual - CNCP Moderador: Jorge Sukarie Neto | Presidente - Associação Brasileira das Empresas de Software - ABES 09h00 Painel 12: Boas Práticas Técnicas e Gerenciais do Departamento de Patentes Marcela Martinelli | Gerente de Propriedade Intelectual - Natura Claudia Diniz | Gerente de Tecnologia e Propriedade Intelectual - Vale do Rio Doce Debatedor: Cristiano Leão | Gerente de Patentes da América Latina - Unilever Moderador: André Luiz Souza Alvarez | Daniel Advogados 11h00 Painel 13: Marcas de Alto Renome: Novas Regras nos Tribunais Marcia Maria Nunes de Barros | Juiza Federal Rodrigo Bonan de Aguiar | Luiz Leonardos & Cia Debatedor: Vinicius Bogéa Câmara | Diretor de Marcas - Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI Moderador: Ricardo Vieira de Mello | Montaury Pimenta Machado & Vieira de Mello Advogados 11h00 Painel 14: Direitos Autorais sobre Matérias Jornalísticas: Extensão da Proteção nas Publicações Online Roberto Feith | Vice-Presidente - Sindicato Nacional dos Editores de Livros Manoel J. Pereira dos Santos | Santos & Borges Barbosa Debatedor: Fernando Rodrigues | Jornalista – Folha de São Paulo Moderador: Fábio Luiz Barboza Pereira | Veirano Advogados 11h00 Painel 15: Segredo Industrial vs Lei de Acesso à Informação: Uma Contradição? Javier Fernandez | Gerente de Assuntos Juridicos & Regulatorios - CropLife Latin America José Silvino da Silva Filho | Consultor Jurídico - MAPA Debatedor: Gustavo de Freitas Morais | Dannemann, Siemsen Moderador: Roberto Sant’Anna | Diretor - Associação Nacional de Defesa Vegetal ANDEF 11h00 Painel 16: Patentes e Litígio – Brasil, Europa e Estados Unidos – Grandes Mudanças a Caminho Anne-Charlotte Le-Bihan | Bird & Bird - Paris Darin Gibby | Kilpatrick Townsend & Stockton LLP Debatedora: Juliana Jung Jo | Assessora Jurídica - Bayer S.A. Moderadora: Ana Cristina Müller | Barbosa Müssnich & Aragão 14h00 Plenária III: Importância da PI nos Equipamentos High Tech Alexandre Costa | Presidente Jurídico - Capgemini Brasil Ygor Valerio | Adobe Systems Moderador: Claudio Lins de Vasconcelos | Lins de Vasconcelos Advogados Associados 17h00 Painel 7: Embalagens Genéricas e os Direitos de Propriedade Intelectual Charles Julien | King and Spalding Maximilien Yaouanc | Advogado - Philip Morris Debatedor: Newman Debs | Unilever Moderadora: Laetitia Maria Alice Pablo d´Hanens | Gusmão & Labrunie Propriedade Intelectual 14h00 Plenária IV: Solução de Disputas em PI: Atuação das Câmaras da ABPI Nathalia Mazzonetto | Müller Mazzonetto Advogados Pedro Burlandy | Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI Moderadora: Maria Cristina Machado Cortez | Andrioli, Giacomini, Porto e Cortez 17h00 Painel 8: Patentes & Padrões: Fronteiras entre PI e Direito da Concorrência Stéphane Tronchon | Diretor jurídico - Qualcomm Ricardo Medeiros de Castro | Coordenador-Geral de Análise Antitruste - Conselho 14h00 Plenária V: Exame Colaborativo e a Integração das Américas Jorge de Paula Costa Ávila | Presidente - Instituto Nacional da Propriedade Industrial Advogados – INPI - Brasil Administrativo de Defesa Econômica Debatedor: João Marcelo de Lima Assafim | De Lima Assafim Advogados Moderador: Marcio Merkl | Abreu, Merkl e Advogados Associados Andrés Ycaza | Presidente - Instituto de PI do Equador - IEPI & Presidente - PROSUR Moderador: Juan Varrel | Presidente - Asociación Interamericana de la Propiedad 18h30 17h30 Coquetel com Jantar e Abertura da Exposição Nº 137 • Maio/Junho de 2013 Intelectual – ASIPI Encerramento oficial Boletim da ABPI 5 Matérias E-contratos e o fim do papel no INPI Nos próximos meses, averbar um contrato de licenciamento de patentes, desenhos industriais, uso de marca, assistência técnica ou know-how no Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI poderá ser feito remotamente, sem as idas e vindas de papéis que caracterizam este procedimento. “Estamos trabalhando muito para que até o primeiro semestre de 2014, o usuário faça toda a operação de registro de contrato online”, explicou a Diretora de Contratos da autarquia, Lia Medeiros, em mesa-redonda promovida pela ABPI, no último dia 21 de junho, por videoconferência, nos escritórios do Dannemann Siemsen, em São Paulo e Rio de Janeiro. O evento, que contou com uma plateia de mais de 60 pessoas, teve ainda a participação da gerente de Contratos do INPI, Ana Paula, e como debatedora a advogada, Karina Haidar Müller, do Müller Mazzonetto Advogados e moderadora Cândida Ribeiro Café, do Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira. Desde 2007, explicou Lia Medeiros, a autarquia vem perseguindo a meta do “INPI sem papel”, o que vem sendo feito através de vários procedimentos, como a implementação do emarcas e do e-patentes, beneficiando diretamente os usuários do sistema. O e-contratos, segundo ela, segue na mesma direção, uma vez que reduzirá a burocracia, os custos e o tempo gasto no processo. O projeto, que chega com atraso de um ano, está na fase de implementação do Formulário Eletrônico, previsto, depois de uma experiência piloto, para entrar em funcionamento em outubro deste ano. A próxima etapa é a substituição do SISCON, o sistema de informática que Lia Medeiros, Diretora de Contratos do INPI abriga e processa a base de dados do INPI. Finalmente, na última fase, até o primeiro semestre de 2014, a introdução de novas tecnologias permitirá que procedimentos, como o acompanhamento, a averbação do processo, as atualizações e a pesquisa sejam feitos online. Ou seja, um “INPI sem papel”. ABPI saúda novos associados No ano em que comemora seus 50 anos de existência, concomitantemente à realização do seu XXXIII Congresso Internacional da Propriedade Intelectual, a ABPI vem aumentando sua base de associados. Nos meses de junho e julho últimos, entre pessoas físicas e jurídicas, a entidade registrou 22 novas inscrições. Os novos membros já estão habilitados a participar das Comissões de Estudo da ABPI, que se dedicam a análises de temas específicos e elaboração de pareceres nas áreas de Biotecnologia, Cultivares, Desenho Industrial, Direito da Concorrência, Direito Desportivo, Direito Internacional da Propriedade Intelectual, Direitos Autorais e da Personalidade, Indicações Geográficas, Marcas, Patentes, Repressão às Infrações, Software, Informática e Internet, Transferência de Tecnologia e Franquias. Ainda na condição de associados, ganham acesso à área restrita do websi- te da ABPI, onde constam, entre outras, informações online sobre Propriedade Intelectual e a atuação da entidade. A vinculação à ABPI estende-se, por adesão, à Association Internationale pour la Protection de la Propriété Industrielle - AIPPI e a Ligue Internationale du Droit de la Concurrence - LIDC, que a ABPI representa como grupo nacional. A ABPI saúda seus novos membros: Anna Thais Gomes (Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária), Atem e Sá Advogados Associados (Bernardo Atem Francischetti), Carlos Eduardo Eliziário de Lima (Dannemann, Siemsen Bigler & Ipanema Moreira), Chiarottino e Nicoletti Sociedade de Advogados (Cristina Zamarion Carretoni), Daniela Fortunato Barbosa de Lima (Fortunato Marcas e Patentes), David Nilton Pereira de Lucena (Lucena Assessoria em Propriedade Intelectual Ltda.), Deuzanira Lima dos Santos, Diego Palacio, Eduardo Lameirão Roncolatto, Eli Lilly do Brasil Ltda. (Luis Felipe Gatto Mosquera), Herzog Fiesser & Partner Patentanwalte (Martin Herzog), Instituto de Pesquisas Eldorado (Rogério Peres), Juares de Araújo Ruiz (Ruiz Assessoria Empresarial Ltda.), Jeffrey W. Guise (Wilson Sonsini Goodrich), Larissa Mello de Carvalho (ETC Participações S/A), Leonardo Valente Gomes (Dannemann, Siemsen Bigler & Ipanema Moreira), Liliane do Espírito Santos Roriz de Almeida (Licks Advogados), Luciana Gonçalves Bassani (Dannemann, Siemsen Bigler & Ipanema Moreira), Priscila Castagnoli (Coelho Pereira Advogados Associados), Roberta de Magalhâes Fonteles Cabral (Dannemann, Siemsen Bigler & Ipanema Moreira), Rodrigo de Assis Torres (Dannemann, Siemsen Bigler & Ipanema Moreira) e Thaís de Kássia Rodrigues Almeida (Dannemann, Siemsen Bigler & Ipanema Moreira). Governo aprova lei que cria 475 novas vagas para o INPI A presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei nº 12.823, de 5 de junho de 2013, que cria 7.098 novas vagas no Plano Geral de Cargos do Poder Executivo, alterando entre outras, a Lei n° 8.691, de 28 de julho de 1993. No âmbito da nova legislação foi autorizada a contratação de 475 6 novas vagas para o Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI. Das vagas para o INPI, 385 referem-se a pesquisador em Propriedade Industrial e 90 para tecnologista em Propriedade Industrial. Os cargos serão preenchidos por meio de concursos públicos, que ainda precisam ser autoBoletim da ABPI rizados pelo Ministério do Planejamento e serão feitos de forma gradual. As novas vagas atendem a antiga reivindicação da ABPI e do setor privado no sentido de melhorar a qualidade dos exames, reduzir o backlog e agilizar os processos de pedidos de marcas e patentes da autarquia. Maio/Junho de 2013 • Nº 137 Matérias ABPI solicita ao Bacen normas sobre Cultivares e Circuitos Integrados Em comunicado ao Banco Central - Bacen, a ABPI está solicitando a atualização de normas sobre as operações de compra ou de venda de moeda estrangeira no mercado brasileiro relativas a cultivares e a topografias de circuitos integrados, que “não são expressamente previstas ou cobertas pelas naturezas cambiais estipuladas no Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais - RMCCI”. O documento, encabeçado pelas coordenadoras Cândida Café e Karina Müller, da Comissão de Transferência de Tecnologia e Franquias da ABPI, com o apoio das advogadas Flávia Amaral e Gabriela Viotto, do escritório Trench, Rossi e Watanabe, é assinado pelo presidente da ABPI, Luiz Henrique do Amaral. A ABPI propõe a “criação de uma natureza cambial específica para as remessas do/para o exterior”, tanto a título de exploração de direitos sobre cultivares, nos termos e condições dos Certificados de Proteção de Cultivares emitidos pelo Serviço Nacional de Proteção de Cultivares - SNPC; como, também, para a cessão ou licenciamento dos direitos sobre topografias de Circuitos Integrados, devidamente averbados pelo INPI. Como alternativa, o documento propõe “instrução do mercado sobre como classificar referidas operações no momento da remessa ou recebimento de pagamento pela exploração destes direitos”. Pesquisadores japoneses no Rio O processo de patentes farmacêuticas, seus aspectos regulatórios e a legislação do setor foram a pauta do encontro, no último dia 4 de junho, no escritório do Dannemann Siemsen, entre a ABPI e a delegação de pesquisadores japoneses do Institute for Health Economics and Policy - IHEP (www.ihep.jp/english/index.html). Liderados por Jun Tamagawa, os pesquisadores demostraram particular interesse no papel desempenhado pela Anvisa no processo de patenteabilidade dos medicamentos. Preocupação com backlog Os quatro pesquisadores do IHEP, que durante a manhã já haviam visitado o Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI, foram recebidos na ABPI pela Coordenadora de Patentes, Maria Carmen de Souza Brito, e pela gerente-execu- tiva, Erika Diniz. No encontro, eles apreciaram a apresentação “Proteção do Sistema de Patentes”, preparada pela advogada Maria Carmen, com destaque, entre outros itens, para o backlog de patentes do INPI, bem como o esforço de modernização da autarquia. Finda a reunião, os pesquisadores seguiram para Brasília para encontro com autoridades. A Propriedade Intelectual no Judiciário O seminário “Propriedade Intelectual e a Importância do Poder Judiciário Brasileiro”, realizado no último 24 de maio, no auditório do Conselho da Justiça Federal, em Brasília, reuniu magistrados, representantes do governo federal e da indústria. No evento, uma iniciativa conjunta do Tribunal federal da 2ª Região, o Instituto Dannemann Siemsen (IDS), o Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI, a Escola de Magistratura Regional Federal da 2ª Região - EMAEF e a Confederação Nacional da Indústria - CNI, foi lançado o livro “Propriedade Industrial Aplicada - Reflexões para o Magistrado”. A primeira edição do Nº 137 • Maio/Junho de 2013 livro, com quatro mil exemplares, será enviada a órgãos ligados ao Judiciário em todo o País. Uma versão eletrônica gratuita está disponível no Portal da Indústria, da CNI. O ministro do Superior Tribunal de Justiça - STJ, Castro Meira, falou da importância de um trabalho conjunto com foco no crescimento econômico do país. Já o desembargador Guilherme Calmon, diretor da Escola da Magistratura Regional da 2ª Região, salientou a importância de o Judiciário se qualificar sobre o tema. Presente ao evento como palestrante-convidado, o presidente da ABPI, Luiz Henrique do Amaral, por sua vez, abordou temas sensíveis da Propriedade Intelectual Boletim da ABPI no País, como a questão fiscal, o incentivo ao deposito de patentes, universidades e P&D, o funcionamento do INPI, a coerção judicial dos direitos e indenizações, linhas de financiamento atreladas a direitos, campanhas educativas e casos de sucesso. O evento contou ainda com a presença do diretor de Desenvolvimento Industrial da CNI, Carlos Eduardo Abijaodi, da diretora de Cooperação para o Desenvolvimento do INPI, Denise Gregory, do procurador-chefe do INPI, Mauro Maia, e do diretor executivo do Instituto Dannemann Siemsen de Estudos Jurídicos e Técnicos (IDS), Gert Egon Dannemann. 7 Notas Fechada compra do escritório em SP A ABPI concluiu, no dia 27 de maio último, a escritura de compra e recebimento das chaves das salas conjugadas 608 e 609 do Edifício Supéria Corporate, localizado na Alameda Maracatins nº 1217, bairro de Moema, conforme aprovado na Assembleia Geral Extraordinária de 29 de abril. O novo local servirá de apoio às operações da ABPI em São Paulo e sediará a Câmara de Mediação e Arbitragem da associação, como relatado em maiores detalhes no Boletim da ABPI nº 136, p. 3. As obras internas começarão no segundo semestre. Eleição de nova diretoria na AG em setembro Em sua última reunião, no dia 4 de julho, o Comitê Executivo e o Conselho Diretor da ABPI, elegeram os cinco membros que farão a indicação da chapa oficial que concorrerá às eleições para a nova diretoria da entidade. Os membros são: José Carlos Tinoco Soares, Herlon Monteiro Fontes, Ricardo Vieira de Mello, Antonio Carlos Siqueira da Silva e Alberto Luis Camelier da Silva. A eleição da nova diretoria será realizada em Assembleia Geral da ABPI, no próximo dia 26 de setembro, concomitantemente à reunião do Conselho Executivo e Conselho Diretor da entidade. ABPI participa do 13° Congresso da INTA nos EUA O presidente da ABPI, Luiz Henrique do Amaral, participou do 135º Congresso Anual da International Trademark Association - INTA, realizado de 3 a 8 de maio de 2013, na cidade de Dallas, no Texas, EUA. No evento, o maior encontro de especialistas em Propriedade Intelectual no mundo, Amaral palestrou no painel Update Regional América Latina (“Regional Update: Latin America”), que abordou temas como o Protocolo de Madri, a classifi8 cação internacional de produtos, políticas de fronteiras e notoriedade de marcas. Participaram, também do encontro, os advogados do escritório Dannemann Siemsen, Ana Lucia de Sousa Borda, que debateu sobre o tema Due Diligence in Trademarks: Do’s and Don’ts; Rafaela Borges Walter Carneiro, que falou sobre Nontraditional Proofs of Use of Marks in Forfeiture Actions; e Gustavo Piva de Andrade, abordando Advanced Aspects of Trade Dress Protection: A Focus on Brazilian and U.S. Laws. Cerca de 9.500 profissionais, entre advogados e agentes da Propriedade Intelectual, de mais de 140 países, participaram do evento. Escolhidos delegados para Fórum da AIPPI A ABPI já nomeou seus delegados para o Congresso da Associação Internacional para Proteção da Propriedade Intelectual - AIPPI, de 5 a 11 de setembro, em Helsinque, na Finlândia. A lista inclui o presidente da ABPI, Luiz Henrique do Amaral, a vice-presidente Elizabeth Kasznar Fekete, o membro do conselho diretor João Luiz D’Orey Facco Vianna, a co-coordenadora da Comissão de Patentes Maria Carmen de Souza Brito, a representante seccional Maria Inez Araújo de Abreu e os associados Gabriel di Blasi, Márcio Merkl e Gustavo de Freitas Morais. Boletim da ABPI Anvisa publica duas novas resoluções A Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa publicou, em 15 de maio último, no Diário Oficial da União, duas Resoluções: a RDC nº 26, que altera a RDC nº 10, de 21 de março de 2011, que dispõe sobre a garantia da qualidade de medicamentos importados e dá outras providências; e a RDC nº 27, que institui o protocolo eletrônico para emissão de Certificado de Produto (Certificado de Cadastro ou Registro de Produto para a Saúde) e Certidão para Governo Estrangeiro (Certidão de Cadastro ou Registro para Exportação de Produto para a Saúde). Para acessar a íntegra das resoluções clique em http://www.abpi.org. br/materiais/diversos/NovoregimentointernodoINPI2013.pdf. Ciclo de debates na ABAPI em agosto A Associação Brasileira dos Agentes da Propriedade Industrial - ABAPI realizará, no segundo semestre deste ano, de 3 a 7 de agosto, em sua sede (Rio Branco, 100, 7° andar, Rio de Janeiro) ciclo de palestras sobre Propriedade Industrial. O evento, voltado para advogados, pesquisadores, estudantes de Direito e agentes da PI, tem a coordenação do advogado Felipe Fonteles Cabral e inclui temas rotativos e módulos de curta duração. Inscrições pelo e-mail [email protected]. Maio/Junho de 2013 • Nº 137 Artigo Plain Packaging: Uma Ameaça Crescente ao Direito Marcário Carmela Rotundo Zocco* O que se entende por plain packaging? O plain packaging refere-se às leis e regulamentos que estabelecem que cigarros sejam vendidos em embalagens padronizadas (também chamadas de “embalagens genéricas”) sem qualquer referência a marcas estilizadas, logos ou cores. Em vez de informações sobre a marca, as embalagens seriam dominadas por grandes sinais de advertência acerca dos riscos para a saúde, por outras informações impostas pela lei e selos fiscais, com apenas um pequeno espaço reservado para a marca, sem qualquer estilização gráfica. O resultado é que todas as embalagens de cigarros seriam idênticas. Até hoje, apenas um país – a Austrália – adotou o plain packaging. O Tobbaco Plain Packaging Act 2011 (o TPP Act) estabelece que a partir de 01 de dezembro de 2012, os cigarros sejam vendidos em embalagens de cor marrom com grandes (e às vezes grotescas) advertências gráficas sobre os riscos para a saúde. O TPP Act impõe restrições significativas sobre a cor, a forma e o acabamento das embalagens dos produtos de tabaco e proíbe o uso de marcas nas mesmas, deixando apenas um pequeno espaço para que a marca seja inserida sem qualquer logotipia ou estilização gráfica. É proibida a ornamentação de embalagens ou de pacotes de cigarros. O Reino Unido e a Nova Zelândia realizaram, recentemente, consultas públicas acerca da possibilidade de adotar o plain packaging. Ademais, em 19 de dezembro de 2012, a Comissão Europeia publicou uma proposta de revisão da Diretiva de Produtos de Tabaco, a qual prevê expressamente que os Estados-membros serão livres para introduzir o plain packaging “em casos devidamente justificados”. * Trabalha na área de Propriedade Intelectual desde 1994 na Itália, Estados Unidos, França e Suíça. É autora de inúmeras publicações referentes a assuntos da Propriedade Intelectual. Trabalha atualmente no escritório Metroconsult S.r.L. na Itália. É Mestre em Propriedade Inte- Nº 137 • Maio/Junho de 2013 Protestos da indústria do tabaco Contencioso nas Cortes Nacionais da Austrália Em 2011, as indústrias de tabaco processaram o governo da Austrália alegando que a legislação a favor do plain packaging viola seus direitos de propriedade garantidos pela Constituição australiana. Em 15 de agosto de 2012, a Suprema Corte australiana rejeitou tal alegação com base na proteção limitada à propriedade conferida pela Constituição australiana. A questão suscitada perante à Suprema Corte australiana era se a legislação sobre o plain packaging implicaria em uma “aquisição” da propriedade das indústrias de tabaco. A Seção 51 (XXXI) da Constituição australiana, na qual se baseou a ação perante à Suprema Corte, requer que o governo australiano forneça uma compensação apenas se “adquirir” a propriedade de um titular. Em outras palavras, espoliar ou privar o titular de sua propriedade não seria suficiente para gerar uma compensação. Tal distinção tornou-se crucial para o desfecho do caso. Enquanto a Suprema Corte reconheceu que, de fato, o plain packaging é uma privação ou turbação da propriedade das indústrias de tabaco, ressaltou que o governo não recebera qualquer benefício de tal turbação de forma a caracterizar uma “aquisição” que merecesse uma compensação. Potenciais implicações para a Europa Enquanto as indústrias de tabaco não observarem o padrão em discussão no litígio na Austrália, as considerações da Suprema Corte australiana acerca da turbação da propriedade, neste caso, são exemplificativas de como outros tribunais de jurisdições com tradição de lectual (marcas e desenhos industriais) pelo CEIPI, Robert Schuman University, de Strasbourg, França; bem como Mestre em Comércio Internacional pela École Solvay, de Bruxelas, Bélgica. É advogada de marcas na Itália e na Comunidade Europeia desde 2000. Boletim da ABPI maior proteção da propriedade – como a União Europeia e seus Estados-membros – julgariam um caso semelhante. Em tais jurisdições, uma turbação de propriedade não acompanhada da correspondente compensação financeira seria, muito provavelmente, considerada inválida. Consequentemente, as considerações da Suprema Corte australiana – embora não determinantes, conforme a frágil proteção constitucional australiana – seriam provavelmente suficientes para frustrar a adoção do plain packaging. Repercussões internacionais Há, atualmente, duas ações judiciais contra a lei australiana do plain packaging: • Philip Morris Asia Limited (PM Asia) está conduzindo uma arbitragem sobre o Tratado Bilateral de Investimento (BIT) contra a Austrália, na qual argumenta, dentre outras coisas, que a legislação australiana sobre o plain packaging representa uma expropriação ou perda de seus investimentos (como, por exemplo, marcas e Direitos da Propriedade Intelectual) sem compensação; e • Três países estão questionando a legalidade da medida do plain packaging perante a Organização Mundial do Comércio - OMC, com base na alegação de que tal medida viola o Acordo sobre Aspectos dos Direitos da Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio (Acordo TRIPs); o Artigo 10bis da Convenção de Paris para a Proteção da Propriedade Industrial (a Convenção de Paris), a qual está incorporada ao Acordo TRIPs; e o Acordo sobre Barreiras Técnicas ao Comércio (Acordo TBT). Este artigo foi traduzido do italiano para o português por Patrícia Lusoli, advogada especializada em Propriedade Intelectual, com pós-graduação em PI pela FGV-RJ e sócia de Guerra PI, no Rio de Janeiro. 9 Artigo A orientação das associações de Direitos da Propriedade Intelectual com relação ao plain packaging Várias associações de Propriedade Intelectual, tais como INTA, ECTA, MARQUES, ITMA, ASIPI e AIPPI já proferiram pareceres no âmbito das consultas públicas na Nova Zelândia e no Reino Unido, condenando duramente o plain packaging como um ataque injustificado aos direitos fundamentais e essenciais de propriedade. Por exemplo, a LES (Grã-Bretanha e Reino Unido) escreveu, em resposta à consulta do Departamento de Saúde Britânico, que está “concerned at the proposal that tobacco products only be sold in the UK in ‘plain packaging’ because of: • The loss of value to intellectual property rights; • The financial loss that is likely to result from the loss of intellectual property rights; • The risk of increased counterfeiting and smuggling; and • The possibility, raised in The Systematic Review, that making smoking ‘forbidden’ might increase its appeal”. A INTA escreveu: Nova Zelândia – “INTA submits that the imposition of mandatory plain packaging for tobacco products puts New Zealand at risk of depriving trademark owners of valuable property, which is inconsistent with its trademark legislation, its Bill of Rights safeguards, and its international obligations. It would also risk counter-productive results such as increasing the dan- gerous trade in counterfeit tobacco products. We envisage that if plain packaging of tobacco products is to be implemented in New Zealand, a regime will be created in which a large number of very valuable registered (and unregistered) trademarks could not be used. Deprivation of owners’ rights in this way would set an unsound legislative precedent that is inconsistent with national and international trademark laws, and democratic freedoms”. Reino Unido – “Given the risks of increasing the availability of counterfeit and black market tobacco products to consumers, the unfair and disproportionate impact on the interests and rights of all trademark owners concerned as well as its likely adverse impact on the balance and integrity of the trademark system, INTA respectfully urges the DoH to take no further steps towards the implementation of the proposed standardized packaging requirements for tobacco products.” Semelhantemente, no âmbito da consulta pública do Reino Unido, a MARQUES asseverou: “Standardised packaging legislation would deny one sector of industry the benefits of its intellectual property rights, and would be a dangerous precedent for the potential loss of rights in other industries. The issue is, therefore, a matter of concern to trademark owners across the EU. Consequently, MARQUES opposes the introduction of standardized packaging for tobacco products.” A “tendência perigosa”: por que outras indústrias possuem motivos para se preocupar Embora o debate sobre o plain packaging esteja atualmente voltado para os produtos do tabaco, há uma preocupação crescente que seja estendido a outros produtos “desfavorecidos” tais como álcool, balas (doces), açúcares e comidas processadas. Por exemplo, uma comissão parlamentar no Reino Unido considerou, recentemente, o plain packaging para as bebidas alcoólicas. Da mesma forma, nas Filipinas, o Departamento de Saúde adotou uma medida que proíbe as indústrias de usar marcas registradas em leites para recém-nascidos que “invalidam os esforços do governo para promover o aleitamento materno”. Conclusão Em resumo, o plain packaging representa uma turbação dos Direitos da Propriedade Industrial dos titulares de marcas e viola muitos tratados internacionais. Até hoje, a Austrália é a única jurisdição na qual foi adotado o plain packaging, embora outros países como o Reino Unido, a Nova Zelândia e a União Europeia o estejam considerando. Apesar de o debate sobre o plain packaging estar atualmente voltado para os produtos do tabaco, há evidências crescentes de que tal debate será estendido a outros produtos “desfavorecidos”, tais como álcool, balas, açúcares e comidas processadas. Por esta razão, todos os titulares de marcas possuem motivos de preocupação. O plain packaging cria um precedente perigoso para eliminar a diferença entre os produtos e privar outras indústrias de seus Direitos da Propriedade Industrial. Boletim da ABPI - Associação Brasileira da Propriedade Intelectual - Rua da Alfândega, 108 6º andar - Centro - Cep 20070-004 - Rio de Janeiro - RJ - Brasil - Tel.: 21 2507-6407 Fax: 21 2507-6411 - Web Site: http://www.abpi.org.br - E-mail: [email protected] ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA PROPRIEDADE INTELECTUAL Informativo mensal dirigido aos associados da ABPI. Visite a versão on-line deste Boletim no sítio da Associação. Comitê Executivo: Luiz Henrique O. do Amaral - Presidente; Elisabeth E. G. Kasznar Fekete - 1ª Vice-presidente; Eduardo Paranhos Montenegro - 2° Vice-presidente; Luiz Edgard Montaury Pimenta - Diretor Tesoureiro; Cláudio Lins de Vasconcelos - Diretor Relator; Luis Fernando R. Matos Jr. - Diretor Secretário; José Roberto d’Affonseca Gusmão Diretor Procurador; André Zonaro Giacchetta - Diretor Editor. Conselho Editorial: Antonio de Figueiredo Murta Filho; Elisabeth E.G. Kasznar Fekete; Fabiano de Bem da Rocha; José Antonio B. L. Faria Correa; José Henrique Barbosa Moreira Lima Neto; José Roberto d'Affonseca Gusmão; Lélio Denícoli Schmidt; Lilian de Melo Silveira; Manoel J. Pereira dos Santos Boletim da ABPI: Diretor Editor - André Zonaro Giacchetta; Jornalista Responsável - Rubeny Goulart; Produção Gráfica - PW Gráficos e Editores Associados Ltda. © ABPI 2013 - Todos os direitos reservados. 10 Boletim da ABPI Maio/Junho de 2013 • Nº 137
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