Proposta
Transcrição
Uma proposta para homologação de equipamentos para o Serviço de Radioamador no SGCH da Anatel Por Geraldo Travaglia Filho, PY2OY [email protected] 03/09/13 Em 02/09/13 preparei e distribuí aos membros do GDE um documento intitulado “Uma contribuição sobre o tema Homologações de Equipamentos para o Serviço de Radioamador”. Tal documento teve o objetivo principal de equalizar conhecimentos entre os participantes do GDE, apresentar fatos e clarear eventuais dúvidas, assim como apresentar algumas propostas e linhas de atuação para a LABRE. Neste novo documento agora, parto da premissa básica que precisamos operar em nossas estações com equipamentos homologados pela agência reguladora e reconhecendo a nossa ingrata realidade, em que os fabricantes não homologam seus equipamentos no território nacional, o que gera a inversão de papéis, dando-nos a missão para fazer tais homologações, este novo exercício tem a pretensão de apresentar algumas propostas que visem regular, de forma mais definitiva e pacífica essa questão, de forma a trazer mais tranquilidade aos mais de 30.000 radioamadores legalmente habilitados a operar no Brasil, além de criar real valor para uma associação à LABRE. O documento anterior que distribuí contém fatos e não interpretações e para mim, baseado nesses fatos e apesar de todas as limitações existentes no SGCH da ANATEL, apesar do distanciamento, desconhecimento – e por que não dizer má-vontade (pela irrelevância com que nos contempla) - da agência reguladora em relação ao Serviço de Radioamadorismo e apesar do despreparo e falta de orientação das equipes de fiscalização da agência, resumo a apenas 2 os problemas que nos afligem no tocante ao tema “Homologações”, a saber: A impessoalidade da homologação (vale para o equipamento ou para o solicitante da homologação?); Os equipamentos sem FCC-ID (em termos práticos, a agência só tem aceito homologações da FCC, o que já é suficiente para nós, mas sem elas, não podemos homologar por aqui); Por que entendo que esses são os 2 únicos problemas? Simplesmente porque, se um equipamento tiver um FCC-ID será homologável no Brasil (não discuto se o sistema da Anatel e o processo inerente a ele é simples ou complexo, apenas digo que é possível, tanto que 118 homologações já foram emitidas para o Serviço de Radioamador). E aqui vai a 1ª sugestão para a LABRE: - Transforme-se em um agente homologador; - Designem alguém para aprender a navegar no SGCH e comecem a solicitar homologações dos equipamentos mais usados no Brasil e que porventura não estejam ainda homologados; - Se for necessário eu darei treinamento a quem for operar o sistema; - Ser um agente homologador no SGCH não significa ter nada além de uma boa conexão de Internet, conhecer o sistema da agência, ter um scanner de mesa, e pagar R$200,00 por certificado; - Isto pode agregar algum valor na associação à LABRE; - Fica a sugestão Fosse esse o único obstáculo e tudo estaria resolvido, mas infelizmente temos 2 problemas a resolver e vou tratá-lo nas páginas seguintes. A Impessoalidade da Homologação No documento que distribuí em 02/09, dediquei um capítulo a este problema e anexei dois documentos: uma troca de documentos entre o Itamar e PY1BT, bastante contundente aliás, e um comunicado do GDE que circulou amplamente por todos os meios de comunicação da nossa comunidade de radioamadores. Só que, a meu ver, ainda resta um problema: são entendimentos pessoais e nada disso está escrito nas normas e procedimentos da agência, ou seja, a rigor não há nada que garanta esse nosso “direito” de usar um certificado de homologação emitido em nome de uma terceira pessoa, ainda mais quando a primeira palavra que consta do certificado é: “Instranferível”. Permito-me oferecer uma contribuição a este assunto. Seria ingenuidade nossa tentar alterar o texto básico da Res.242, abrindo exceções para o Serviço de Radioamadorismo. Creio que não temos o menor prestígio e penetração no Conselho Diretor da Agência para promover essa alteração. Seria um trabalho político e de bastidores enorme, de resultados duvidosos e demoraria muito tempo. Quando estava às voltas com as minhas primeiras homologações – para deslacrar os meus rádios, nos idos de 2009 -, comecei a pesquisar tudo o que havia na regulamentação a respeito, pois afinal eu estava com um processo federal aberto contra mim e precisava resolver aquilo rapidamente. Foi quando eu descobri o documento que anexo na página seguinte. Esse documento é chamado de “INSTRUMENTO DE GESTÃO”, de circulação interna nos departamentos, para orientar as equipes na aplicação correta dos regulamentos e normativos da agência. Aliás, foi através do Instrumento de Gestão da folha anexa, que pude emitir, sem sobressaltos, as minhas etiquetas sem os códigos de barras (leiam o que está escrito no Item II.5) E aqui vai a 2ª. sugestão para a LABRE - Negociar com a Gerência Geral de Certificação e Engenharia do Espectro, a emissão de um “Instrumento de Gestão”, específico sobre o tema de homologações para o Serviço de Radioamadorismo, de preferência utilizando as palavras do Itamar em sua resposta à indagação do colega PY1BT, a saber: “Não se faz necessária nova homologação do transceptor de mesma marca e modelo, quando para o uso de radioamador. Esta regra não se aplica para comercialização do produto.” Equipamentos sem FCC-ID Já falamos várias vezes sobre isso, mas não custa repetir: se o equipamento não tem FCC-ID é porque não precisou ser homologado nos EUA, ou seja, não tem o FCC-GRANT e, sem esse certificado do país de origem, não há como homologar aqui no Brasil junto à Anatel. Qual a principal razão para um equipamento não possuir o FCC-ID nos EUA? Das duas uma: ou o equipamento é “pirata” lá nos EUA, por exemplo o Amplificador Linear Checo OM-3500 (o modelo OM-2500 está homologado lá), ou então a homologação não é requerida pelo FCC (Parte 97 do regulamento daquela agência). Porque se um equipamento transmitir até, no máximo, a frequência de 30 Mhz, com potência limitada a 200W, a FCC não requer sua homologação porque entende que não se produzem interferências danosas a outros meios de comunicação. Quando o equipamento passa a transmitir em VHF, ou acima de 200W, a homologação é requerida. Os rádios mais modernos, a partir das safras do ano 2.000, aproximadamente, começaram a introduzir as faixas de 6m e 2m, e, portanto, portam o FCC ID, ou seja, são homologados lá e homologáveis por aqui. Os rádios mais antigos, até as safras de 31/12/1982, foram “anistiados” pela relação anexa à Portaria 301/82 do antigo Ministério das Comunicações. E o que ficou no meio do caminho? É o que chamo de “buraco negro”. O que está nesse “buraco negro”? Estão muitos equipamentos, amplamente usados na faixa atualmente. Cito-os por marca: ICOM: IC-725, IC-728, IC-731, IC-735, IC737, IC-738, IC-741, IC-745, IC-750, IC-751, IC-760, IC-761, IC-765, IC-775, IC-780 e IC-781 Kenwood: TS-440, TS-940, TS-50, TS-450, TS-850, TS-950, TS-570D, TS-870 YAESU: FT-747, FT-757 GX, FT-757 GX II, FT-840, FT-890, FT-890 Ten-Tec: Corsair II, Delta, Jupiter, Omni D, Omni V, Omni VI, Omni VI Plus, Orion, Orion II, Paragon, Pegasus Eu tenho uma proposta que submeto ao grupo. Qual foi a origem, e principalmente, o espírito da relação “redentora” da Portaria 301/82? À época estavam para entrar em vigor as novas normas para homologação de equipamentos da Res.242 (a que está em vigor hoje). A agência, a LABRE e vários radioamadores com visão ampla à época, perceberam que o caos seria instalado, pois todo o parque de equipamentos dos radioamadores brasileiros entraria na clandestinidade “overnight”. Aí saiu a relação salvadora. O problema que ninguém sabia é que mesmo que todos quisessem, nenhum desses equipamentos poderia ser homologado no Brasil, de acordo com a nova Resolução 242, sem fossem dispendidos altos custos de ensaios em laboratórios credenciados, uma vez que a imensa maioria dos equipamentos constantes da relação da “anistia” não possuía o FCC-ID, por não precisarem de homologação nos EUA, tal qual aqueles equipamentos que hoje estão no “buraco-negro”. Melhor seria se conseguíssemos convencer os técnicos do RFCEC-ANATEL a acolher as normas da FCC, ou seja, se não precisa ser homologado nos EUA não precisaria ser homologado aqui, mas esta é uma discussão acadêmica inócua e infrutífera. Deixo-a para os acadêmicos. Sou um homem prático. Proponho pura e simplesmente a extensão da lista de anistia aos equipamentos que ficaram de fora, usando os mesmos princípios que nortearam a elaboração da lista original. Eu tenho todos os arquivos digitais das revistas QST e poderia anexar as páginas em que as datas de publicidade desses equipamentos foram anunciadas. Este será um trabalho árduo e terei o maior prazer em fazê-lo mas apenas se, antes....... A minha 3ª. sugestão à LABRE - Negociar com a RFCEC a extensão da relação anexa à Portaria 301/82; - Somente seriam incluídos os equipamentos listados nominalmente acima, cuja característica comum é a de transmitirem entre 1,8 e 30Mhz com potência limitada a 200W; - A relação obedeceria aos mesmos padrões da lista original, indicando a data e página da revista QST em que o rádio era anunciado. CONCLUSÕES Será que isto esgotaria todos os nossos problemas no tocante a homologações? Provavelmente não. Ainda temos o não entendimento da Anatel no tocante aos SDRs (não consegui homologar o FLEX-3000, mesmo tendo todos os relatórios de ensaio da Comunidade Européia). Mas creio que o maior problema que temos nesta frente são os próprios radioamadores, que simplesmente ignoram o assunto e jamais pensaram em ter uma etiqueta na traseira de seus rádios. Esta, para mim, é “a” missão da LABRE. Somos mais de 30.000 no Brasil. Creio que a LABRE poderá, a curto prazo ter, no mínimo, umas 15.000 etiquetas para oferecer para associados ou para “atrair” potenciais interessados a sócios. Agregue-se a isso a documentação da Res.303 e um processo arrumado de licenças (novas e/ou renovações) e acho que acabamos de descobrir porque seria bom ser um sócio da LABRE e pagar alguns R$ por ano por isso.
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