SUMÁRIO - Prefeitura Municipal de Santa Terezinha de Itaipu
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SUMÁRIO - Prefeitura Municipal de Santa Terezinha de Itaipu
TERÇA-FEIRA, 15 DE DEZEMBRO DE 2015 – ANO III – EDIÇÃO Nº 703 SUMÁRIO ATOS DO PODER EXECUTIVO ............................................................................................................................................ 2 DECRETO Nº 316/2015 ..................................................................................................................................................... 2 INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/2015 ........................................................................................................................... 2 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 112/2015 ............................................................................................................... 7 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 113/2015 ............................................................................................................. 11 EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº. 54/2015 .................................................................. 14 TERMO DE RECEBIMENTO E AVALIAÇÃO DE BENS PATRIMONIAIS INSERVÍVEIS Nº. 05/2015 ........................... 15 CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO ...................................................................................................... 19 2ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA .................................................................................................................................... 19 RESOLUÇÃO 004/2015 ................................................................................................................................................... 19 CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL ............................................................................. 20 3ª REUNIÃO ORDINÁRIA ................................................................................................................................................ 20 CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ........................................................... 20 EDITAL Nº 018/2015 ........................................................................................................................................................ 20 EDITAL Nº 019/2015 ........................................................................................................................................................ 21 0$5&26&267$ '$ 6,/9$ 'LJLWDOO\VLJQHGE\ 0$5&26&267$ '$ 6,/9$ '1FQ 0$5&26 &267$'$ 6,/9$ F %5 R ,&3%UDVLO RX $5'(3$8/$ 5HDVRQ,DPWKH DXWKRURIWKLV GRFXPHQW /RFDWLRQ 'DWH TERÇA-FEIRA, 15 DE DEZEMBRO DE 2015 – ANO III – EDIÇÃO Nº 703 ATOS DO PODER EXECUTIVO DECRETO Nº 316/2015 DATA: 08 de dezembro de 2015 EMENTA: APROVA O PLANO ANUAL DE TRABALHO PARA O ANO DE 2016 O Prefeito Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, Estado do Paraná, no uso de suas competências e, para dar cumprimento às exigências contidas no artigo 31 da Constituição Federal, Art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal, além da Lei Municipal nº 1.022, de 08 de dezembro de 2006, e Decreto nº 329, de 14 de outubro de 2008, D E C R E T A: Art. 1º Fica aprovada a Instrução Normativa CSCI nº 001/2015, de responsabilidade da Coordenadoria do Sistema de Controle Interno, que estabelece o PLANO ANUAL DE TRABALHO para o ano de 2016, da administração direta, indireta, e entidades ou pessoas beneficiadas com recursos públicos no Município de Santa Terezinha de Itaipu, definindo os procedimentos metodológicos e cronológicos. Art. 2º Caberá a unidade responsável a divulgação da Instrução Normativa ora aprovada. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal 3 de Maio, em 08 de dezembro de 2015. CLÁUDIO EBERHARD Prefeito INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/2015 - CSCI DATA: 08 DE DEZEMBRO DE 2015 EMENTA: APRESENTA O PLANO ANUAL DE TRABALHO PARA O ANO DE 2016 A Coordenadora do Sistema de Controle Interno, no uso das atribuições legais que lhe conferem a Lei Municipal nº. 1.022, de 05 de dezembro de 2006 e o Decreto Municipal nº. 329, de 14 de outubro de 2008 e, CONSIDERANDO que o Sistema de Controle Interno é exercido em obediência ao disposto na Constituição Federal, nas normas gerais de direito financeiro contidas na Lei Federal nº. 4.320/64, Lei Complementar Federal nº. 101/2000, Lei Orgânica do Município e demais legislações, bem como as normas específicas do TCE/PR; CONSIDERANDO que o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal atua basicamente através de pareceres, alertas, relatórios de auditoria, do relatório anual de controle interno e até mesmo recomendações informais visando corrigir possíveis falhas, vícios ou deficiências operacionais detectadas junto ao Poder Executivo Municipal; CONSIDERANDO que as atividades de competência da Coordenadoria do Sistema de Controle Interno do município de Santa Terezinha de Itaipu terão como enfoque principal a avaliação da eficiência e eficácia dos procedimentos de controle adotados nos diversos sistemas administrativos, cujos resultados serão consignados em relatório contendo recomendações para o aprimoramento de tais controles, R E S O L V E: Art. 1º Apresentar o Plano Anual de Trabalho, para o ano de 2016, referente ao Poder Executivo Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, que consiste na análise e verificação sistemática dos atos e registros contábeis, orçamentários, financeiros, operacionais e patrimoniais, e da existência e adequação dos controles internos, baseada nos princípios da legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência e eficácia. Parágrafo Único Os trabalhos serão executados pela servidora Edna Miyoshi de Sousa, ocupante de cargo efetivo, com formação em Ciências Contábeis, que ocupa a função de Coordenadora do Sistema de Controle Interno, conforme Decreto n˚. 211/2010. www.stitaipu.pr.gov.br Página | 2 Início TERÇA-FEIRA, 15 DE DEZEMBRO DE 2015 – ANO III – EDIÇÃO Nº 703 Art. 2º Ao Final de cada Exercício, a Controladoria Interna deverá elaborar o Plano Anual de Trabalho, que será apresentado até o final de dezembro do ano em curso, para os trabalhos que serão realizados no ano seguinte. Art. 3º O Plano Anual de Trabalho para 2016, será realizado no período de 02 de fevereiro a 31 de novembro de 2016 de acordo com a programação constante do Anexo Único desta Instrução Normativa. Parágrafo único. As atividades e o cronograma de execução dos trabalhos, conforme estabelecidos no Anexo Único desta Instrução Normativa poderão sofrer alterações em função de fatos que inviabilizem sua realização nos prazos estipulados. Art. 4º Os resultados das atividades de auditoria serão levados ao conhecimento do Prefeito e dos Secretários Municipais envolvidos para que tomem conhecimento e adotem providências que se fizerem necessárias. Parágrafo único. Sempre que se fizer necessário, será solicitado parecer da Procuradoria Geral do Município. Art. 5º Esta Instrução entra em vigor nesta data. Paço Municipal 3 de Maio, em 08 de dezembro de 2015. EDNA MIYOSHI DE SOUSA CONTROLADORA INTERNA CRC/PR 042763/O-8 DECRETO N˚. 211/2010 ANEXO ÚNICO INSTRUÇÃO NORMATIVA CSCI Nº 001/2015 PLANO ANUAL DE TRABALHO – 2016 DESCRIÇÃO MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO Aplicação Constitucional (mínima) de 25% dos recursos arrecadados com IMPOSTOS E DEMAIS TRANSFERÊNCIAS em despesas com a Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Acompanhar e avaliar a aplicação pelo município do mínimo Constitucional de 25%/ano dos recursos recebidos referentes ao 6º bimestre de 2015 e do 1º ao 5º bimestre de 2016, provenientes de Impostos e demais transferências em despesas com a Manutenção e o Desenvolvimento do Ensino. (CF, art. 212) Aplicação Legal dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB Acompanhar e Avaliar a aplicação do mínimo Legal de 60%/ano dos recursos arrecadados pelo município no decorrer do 6º bimestre de 2015 e do 1º ao 5º bimestre de 2016, provenientes de recursos do FUNDEB no pagamento da remuneração dos profissionais do Magistério da Educação Básica em efetivo exercício na rede Pública. (Lei Federal 11.494, art 22) Parecer enunciado pelo Conselho de Controle Social do FUNDEB sobre as Contas do Exercício de 2015 Tomar ciência sobre o Parecer enunciado pelo Conselho de Controle Social do FUNDEB sobre as Contas do Fundo inerentes ao exercício de 2015. (Lei Fed. 11.494, art. 27, par. Único). Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov X X X X X X X X X X X X Dez X Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino/MDE www.stitaipu.pr.gov.br Página | 3 Início TERÇA-FEIRA, 15 DE DEZEMBRO DE 2015 – ANO III – EDIÇÃO Nº 703 Acompanhar as publicações dos Demonstrativos das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, correspondente ao 6º bimestre de 2015 e do 1º ao 5º bimestre de 2016. (LDB, Art. 72, IN/Agenda de obrigações do TCE/PR) AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS REALIZADOS NA SAÚDE Aplicação Constitucional (mínima) de 15% dos recursos arrecadados com IMPOSTOS e DEMAIS TRANSFERÊNCIAS em despesas com ações e serviços públicos realizados com Saúde. Acompanhar e Avaliar a aplicação pelo município do mínimo Constitucional de 15%/ano dos recursos recebidos no decorrer do 6º bimestre de 2015 e do 1º ao 5º bimestre de 2016, provenientes de Impostos e demais transferências em despesas com ações e serviços públicos, efetivamente realizados com Saúde. (ADCT, art. 77, III) Demonstrativo da Receita de Impostos Líquida e das Despesas Próprias com Ações e Serviços Públicos de Saúde Acompanhar as publicações dos Demonstrativos das Receitas de Impostos Líquidas e das Despesas próprias com ações e serviços públicos de saúde correspondente ao 6º bimestre de 2015 e 1º ao 5º bimestre de 2016. (LC 141/2012, art. 35) e IN TCE/Agenda de Obrigações). Audiência Pública Quadrimestral da Saúde Acompanhar os procedimentos adotados pela Secretaria Municipal de Saúde, para a realização de Audiência pública na Câmara Municipal a ser apresentada ao Conselho Municipal de Saúde à sociedade, com informações sobre os resultados alcançados na aplicação dos recursos de Impostos e transferências Constitucionais em gastos com a saúde, pertinente ao 3º Quadrimestre do exercício de 2015 e do 1º e 2º Quadrimestres de 2016, inclusive considerando as publicações de chamamento ao público efetuado previamente ao evento. (ADCT, art. 77, III; LC nº 141/2012 e IN/TCE/Agenda de Obrigações) Parecer emitido pelo Conselho Municipal de Saúde sobre as contas do exercício de 2015 Tomar ciência do Parecer enunciado pelo Conselho Municipal de Saúde sobre as Contas inerentes ao Exercício de 2015. (ADCT, art. 77, Par. 3º) ATENDIMENTO ÀS NORMAS DE DIREITO PÚBLICO PARA CONTROLE ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO Acompanhamento da Execução Orçamentária e Financeira - Arrecadação das Receitas: Acompanhar e avaliar bimestralmente a “evolução” da arrecadação das Receitas, utilizando-se das ferramentas disponíveis nos sistemas informatizados da Prefeitura (CETIL). (LOA-Lei Orçamentária Anual). - Realização das Despesas: Avaliar bimestralmente a execução das Despesas, utilizando-se das ferramentas disponibilizadas nos sistemas informatizados da Prefeitura (CETIL). (LOA – Lei Orçamentária Anual). -Resultado da Execução Orçamentária: Avaliar o Resultado da Execução Orçamentária apurada no 6º bimestre de 2015 e do 1º ao 5º bimestre de 2016, informando a situação deficitária ou superavitária do período. (LOA – Lei Orçamentária Anual) - Resultado da Execução Financeira: Avaliar o Resultado apurado na Execução Financeira do exercício anterior, informando a situação deficitária ou superavitária do exercício de 2015. (LOA – Lei Orçamentária Anual) ATENDIMENTO ÀS NORMAS DE FINANÇAS PÚBLICAS VOLTADAS PARA A RESPONSABILIDADE NA GESTÃO FISCAL Despesas com pessoal DESCRIÇÃO www.stitaipu.pr.gov.br X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X Jul Ago Set X Jan Fev Mar Página | 4 Abr Mai Jun Out Nov Dez Início TERÇA-FEIRA, 15 DE DEZEMBRO DE 2015 – ANO III – EDIÇÃO Nº 703 Acompanhar e Avaliar o índice obtido para as Despesas com Pessoal do município, em observância ao limite estabelecido na Lei Complementar nº 101/2000, referentes ao 6º bimestre de 2015 e 1º ao 5º bimestre de 2016; Restos a Pagar Avaliar o resultado apurado inerente aos saldos de Restos a Pagar ao final do exercício de 2015, em observância aos limites estabelecidos pela Lei Complementar 101/2000; Operações de Crédito Avaliar o resultado apurado com as Operações de Crédito realizadas pela Administração tomando por base os valores apresentados em 31/12/2015, verificando os limites estabelecidos pela Legislação pertinente, e o disposto na Lei Complementar 101/2000; Disponibilidade de Caixa Avaliar o resultado apurado com as Disponibilidades de Caixa, tomando-se por base os saldos em 31/12/2015, verificando os limites estabelecidos na Lei Complementar 101/2000; Alienação de Ativos e Aplicação de Recursos Avaliar o resultado apurado com a Alienação de Ativos e a aplicação dos recursos pela Administração, tomando-se por base os valores apresentados em 31/12/2015. Receitas e Despesas Previdenciárias X X X X X X X X X X X X X Acompanhar as publicações dos demonstrativos pertinentes ao Relatório de Gestão Fiscal do Poder Executivo, relativos ao 3º Quadrimestre do exercício de 2015 e 1º e 2º quadrimestre de 2016. (LRF, Art. 54 e 55; Portaria STN nº 462/2009; Agenda de obrigações do TCE/PR). Audiências Públicas Metas Fiscais, LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária e LOA - Lei Orçamentária Anual Acompanhar Audiências Públicas para avaliação do cumprimento das Metas Fiscais do 3º Quadrimestre de 2015 e 1º e 2º Quadrimestres de 2016. Acompanhar Audiência Pública relativa à Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2017. Acompanhar Audiência Pública relativa à Proposta Orçamentária para 2017. SIM/AM - Sistema de Informações Municipais Acompanhar o fechamento do SIM/AP referente ao 6º bimestre de 2015 e do 1º ao 5º bimestre de 2016. TRANSFERÊNCIAS À CÂMARA DE VEREADORES X X X Avaliar o resultado apurado com as Receitas e Despesas Previdenciárias, tomando-se por base os valores apresentados em 31/12/2015, conforme dispõe a Lei Complementar 101/2000. Relatório Resumido da Execução Orçamentária – RREO Acompanhar as publicações dos demonstrativos pertinentes ao RREO relativos ao 6º Bimestre do exercício de 2015 e 1º ao 5º bimestre de 2016. (LRF, Art. 52 e 53; Portaria STN nº 462/2009; agenda de obrigações do TCE/PR). Relatório de Gestão Fiscal – RGF Acompanhar o fechamento do SIM/AM referente aos meses de outubro a dezembro de 2015 e dos meses de janeiro a outubro de 2016. SIM/AP – Atos de Pessoal X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X Repasse de “Suprimentos” à Câmara Municipal Acompanhar os repasses efetuados ao Poder Legislativo no exercício de 2016 se observou o prazo máximo estabelecido pela Constituição Federal, e se atendeu os limites estabelecidos no artigo 29-A da Constituição Federal. (CF, Art. 29-A, § 2º, II) www.stitaipu.pr.gov.br X X X Página | 5 X X X X X X X X X Início TERÇA-FEIRA, 15 DE DEZEMBRO DE 2015 – ANO III – EDIÇÃO Nº 703 PRESTAÇÕES DE CONTAS DOS RECURSOS TRANSFERIDOS PELO MUNICÍPIO ÀS ENTIDADES BENEFICENTES Prestações de Contas dos recursos transferidos pelo Município às entidades beneficentes do 3º Setor na forma de auxílios, subvenções e contribuições Avaliar e realizar os relatórios Circunstanciados no SIT/TCE/PR referente às prestações de contas dos recursos transferidos pelo município às entidades beneficentes, por meio de subvenções, auxílios e contribuições no 6º bimestre de 2015 e do 1º ao 5º bimestre de 2016. (IN 061/2011 e Resolução nº 028/2011-TCE/PR). INSTRUÇÃO NORMATIVA TCE Nº 36/09 – SOBRE O PRINCÍPIO DA ABSOLUTA PRIORIDADE À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE Providências do Município para o efetivo cumprimento da IN 36/2009 Audiência Pública de avaliação do Relatório de Gestão dos Direitos da Criança e da Adolescência conforme Instrução Normativa nº 36/09 do TCE: Acompanhar as publicações de chamamento ao público para a Audiência de avaliação das informações do Relatório de Gestão dos Direitos da Criança e da Adolescência pertinente ao 3º quadrimestre de 2015 e 1º e 2º quadrimestres de 2016; Acompanhar a realização da Audiência Pública em epígrafe, verificando no seu decorrer o atendimento aos ditames da Instrução Normativa TCE nº 36/2009 e da Lei de Responsabilidade Fiscal; Prazo: “O mesmo adotado pelo Município para realização da audiência de metas fiscais conforme Agenda de Obrigações do TCE/PR: Fevereiro, maio e outubro/2015. CADASTRO ÚNICO DE CONVÊNIO (CAUC) - SIAFI X X X X X X X X X X X Informações do Município no Subsistema CAUC: Acompanhar a situação do Município no Subsistema CAUC, integrado ao SIAFI (Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal), verificando pendências e orientando os Departamentos competentes para a regularização das mesmas. (Instrução Normativa nº 04, de 05 de junho de 2008, da Secretaria do Tesouro Nacional) ATIVIDADES EXECUTADAS PELA COORDENADORIA DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO (Lei Municipal nº 1.022/2006). Publicações do Diário do Tribunal de Contas do Paraná: Acompanhar as publicações do Tribunal de Contas na internet, cujas Legislações e matérias sejam interessantes ao município. Publicações do Diário Oficial Eletrônico do Município de acordo com a Lei nº 1450/2012 e Decreto n 117/2013. Acompanhar as publicações do Diário Oficial Eletrônico do município. Processos Licitatórios, suas dispensas e inexigibilidades, os atos, contratos e outros instrumentos congêneres. Receber e analisar no decorrer do mês de maio, 20% por amostragem: processos licitatórios, dispensas, inexigibilidades, contratos, atestando suas conformidades, emitindo relatórios e, quando necessário elaborando pareceres, referente ao período analisado de janeiro a abril de 2016. FROTA MUNICIPAL Semanal Diário Diariamente X Analisar 25% da frota da Secretaria de Obras e Serviços Públicos e, 30% da frota da Secretaria de Saúde, por amostragem, tendo por base a análise aleatória de 03 (três) competências sequenciais ou intercaladas, (consumo de combustível, troca de óleo, diário de bordo, gastos com reposição de peças, consertos, autorizações para abastecimentos e utilização dos veículos e máquinas, etc). www.stitaipu.pr.gov.br X X Página | 6 X Início TERÇA-FEIRA, 15 DE DEZEMBRO DE 2015 – ANO III – EDIÇÃO Nº 703 SIM/AM - Sistema de Informações Municipais Acompanhar o fechamento do SIM/AM referente aos meses de outubro a dezembro de 2015 e dos meses de janeiro a outubro de 2016. SIM/AP – Atos de Pessoal Acompanhar o fechamento do SIM/AP referente ao 6º bimestre de 2015 e do 1º ao 5º bimestre de 2016. Relatório e Parecer do Controle Interno – PCA/2015 X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X Execução do Relatório e Parecer do Controle Interno que integra o processo de Prestação de Contas Anual do Município do Exercício de 2015, e monitoramento do envio do PCA ao TCE/PR. Prazo: 30 de março de 2016. X Santa Terezinha de Itaipu, 08 de dezembro de 2015. EDNA MIYOSHI DE SOUSA CONTROLADORA INTERNA CRC/PR 042763/O-8 DECRETO Nº 211/2010 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 112/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 89/2015 PROCESSO Nº. 264/2015 VALIDADE: 12 (DOZE) MESES. Em 11 de dezembro de 2015, na sala de licitações da Prefeitura Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, localizada na Rua João XXIII, 144 – Centro – Santa Terezinha de Itaipu - PR, de acordo com a Lei Federal Nº. 8.666/93, com o Decreto Municipal nº. 352/2010 e em face da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 89/2015, a Prefeitura Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o Nº. 75.425.314/0001-35, neste ato representado pelo Ordenador de Despesas (Decreto nº. 037/2013), senhor CLAUDECY COSTA FERREIRA, brasileiro, casado, auxiliar administrativo, portador da Cédula de Identidade RG. Nº. 6.054.305-4-SSP/PR e do CPF nº. 885.939.409-00, residente e domiciliado à Rua Mato Grosso, 420 – Bairro Parque dos Estados, em Santa Terezinha de Itaipu – PR, doravante denominado MUNICÍPIO, resolve, REGISTRAR os preços dos produtos descritos abaixo, oferecidos pela empresa PAPELARIA COSTA OESTE LTDA - ME, pessoa Jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº. 02.255.979/0001-74, Inscrição Estadual nº. 90150273-01, com sede à Rua Padre Bernardo, nº 1866, Centro, na cidade de Santa Terezinha de Itaipu, PR, CEP 85875-000, neste ato representada pelo Sr. MAGALIAS SCHMENGLER LINK, brasileiro, casado, sócio-proprietário, portador da cédula de identidade nº. 4.208.257-0-SSP/PR, inscrito no CPF sob o nº 698.085.209-44, residente e domiciliado à Rua dos Bandeirantes, nº 622, Centro, na cidade de Santa Terezinha de Itaipu, Paraná, CEP: 85875-000, doravante denominado DETENTORA: 1. DO OBJETO 1.1. Constitui objeto da presente Ata de Registro de Preços a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE CONSUMO E PEDAGÓGICOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CONFORME A RESOLUÇÃO – 15/2013 – PROINFÂNCIA SANTA MONICA - FNDE, visando a manutenção das atividades das Secretarias desta municipalidade: Cód. Lote Item 19907 1 1 19908 1 2 www.stitaipu.pr.gov.br Qtde Produto 50,00 KIT DE BELEZA BRINQUEDO COMPLETO CONTÉM: 1 SECADOR, 1 PRANCHA, 1 ESCOVA, 1 PENTE, 2 PRESILHAS. 50,00 KIT FERRAMENTAS DE BRINQUEDO COMPLETO - CONTÉM: 1 FURADEIRA, 1 MORSA, 1 ALICATE, 1 CHAVE DE FENDA, 1 CHAVE DE BOCA, 1 CHAVE INLGESA, 1 Página | 7 Preço Unitário 24,90 Preço Total R$ 1.245,00 53,80 R$ 2.690,00 Início TERÇA-FEIRA, 15 DE DEZEMBRO DE 2015 – ANO III – EDIÇÃO Nº 703 Cód. Lote Item Qtde 19909 1 3 50,00 19910 1 4 5,00 19911 1 5 30,00 19912 1 6 25,00 19913 1 7 50,00 19914 1 8 5,00 19915 19916 1 1 9 10 5,00 4,00 19917 1 11 5,00 19918 1 12 5,00 19919 1 13 5,00 19920 1 14 5,00 19921 19922 19923 19924 1 1 1 1 15 16 17 18 5,00 5,00 5,00 5,00 19925 1 19 5,00 19926 1 20 4,00 19927 1 21 6,00 19928 1 22 4,00 19929 1 23 19930 1 24 200,0 0 10,00 19931 1 25 15,00 Produto SERROTE, 1 MARTELO, 4 PARAFUSOS, 4 PORCAS. BONECA VINIL 40 CM, COM MECANISMO, SEM CABELOS, CANTA E BRINCA DURA BLOCKS 500 PEÇAS SACOLA PLÁSTICA E GRANEL EMBALAGEM UNITÁRIA IDADE:1-6 ANOS CAMINHÃO C/ CAÇAMBA VASCULANTE EM PLÁSTICO RÍGIDO 40 CM CAMINHÃO EM PLÁSTICO RÍGIDO SUPORTA ATÉ 80 KG BOLA DE VÔLEI SIMPLES PVC SOFT EXPANDIDO 3 MM, PESO 260 A 280 GRS LIVROS FILHOTES RECHONCHUDOS C/ 8 UNIDADES LIVROS VENHA BRINCAR C/ 3 UNIDADES LIVROS SONS INTERESSANTES C/ 5 UNIDADES LIVROS ANIMADOS BEBÊS - TOQUE E SINTA C/ 4 UNIDADES LIVROS DE BANHO - AMIGUINHOS C/ 4 UNIDADES LIVROS BRINCANDO NO BANHO C/ 4 UNIDADES LIVROS FANTOCHE DEDINHOS AGITADOS C/ 10 UNIDADES LIVROS ORELHINHAS C/ 4 UNIDADES LIVROS APERTE E OUÇA C/ 4 UNIDADES LIVRO & PAD - SMART TOCH C/ 2 UNIDADES FASE DO BEBÊ! O GRANDE ÔNIBUS ARCOIRIS LIVROS HISTÓRIAS PARA CRIANÇAS C/ 3 UNIDADES LIVRO C/ ALÇA - ANIMAIS BEBÊS C/ 5 UNIDADES DIVERSÃO COM NUMEROS/ LETRAS C/ 5 UNIDADES LIVROS BALANÇA, MAS NÃO CAI! C/ 5 UNIDADES TESOURA ESCOLAR PLÁSTICA 12 CM PARA MASSINHA ESCOLAR CAVALO MARINHO BABY DE FIBRA PLÁSTICO INJETADO BONECA VINIL 40 CM, COM MECANISMO, SEM CABELOS, CANTA E BRINCA Valor Total Homologado – R$ 26.878,25 Preço Unitário Preço Total 65,45 R$ 3.272,50 704,10 R$ 3.520,50 57,50 R$ 1.725,00 115,90 R$ 2.897,50 49,90 R$ 2.495,00 78,40 29,40 73,75 R$ R$ 392,00 147,00 R$ 295,00 R$ 295,00 R$ 295,00 R$ 295,00 R$ R$ R$ R$ 490,00 294,50 349,50 295,00 R$ 297,00 R$ 445,00 R$ 248,00 R$ 295,80 R$ 197,20 R$ 820,00 59,00 59,00 59,00 98,00 58,90 69,90 59,00 59,40 89,00 62,00 49,30 49,30 4,10 260,00 R$ 2.600,00 65,45 R$ 981,75 (vinte e seis mil oitocentos e setenta e oito reais e vinte e cinco centavos) 2. DO PREÇO 2.1. Os preços dos serviços e produtos são fixos e equivalentes aos de mercado na data de apresentação da proposta, para pagamento em até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data da apresentação da Nota Fiscal, desde que tenha ocorrido a efetiva entrega do objeto da presente licitação, devidamente atestada pelo servidor competente e mediante apresentação das Certidões negativas do INSS e FGTS. www.stitaipu.pr.gov.br Página | 8 Início TERÇA-FEIRA, 15 DE DEZEMBRO DE 2015 – ANO III – EDIÇÃO Nº 703 2.2. Os preços propostos são considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições sociais e para-fiscais), transporte de materiais, embalagens, mão-de-obra e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada nesta Ata e no Edital. 3. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 3.1. A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses a partir da data da publicação, de acordo com a lei. 3.2. A existência de preços registrados não obriga o MUNICÍPIO a firmar as contratações que deles poderão advir, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios de contratação, respeitada a legislação pertinente às licitações e ao sistema de registro de preços, assegurando-se ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições. 4. DA ADMINISTRAÇAO DA ATA 4.1. A administração da ata de registro de preços decorrente deste Pregão caberá à Secretaria de Administração. 5. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 5.1. A quantidade estimada no edital poderá ser utilizada até o limite estabelecido no item 5.4, além do total registrado. 5.2. A empresa com preços registrados passará a ser denominada DETENTORA da ata de registro de preços, após a assinatura da ata. 5.3. O compromisso de fornecimento será formalizado pela Ata de Registro de Preços e pela Nota de Empenho ou instrumento equivalente. 5.3.1. A celebração do compromisso de fornecimento será formalizada com a assinatura da Ata e pelo recebimento ou retirada da nota de empenho ou instrumento equivalente pela detentora da ata; 5.4. A detentora será obriga a fornecer a quantidade prevista na licitação, acrescida de até 25% (vinte e cinco por cento), se solicitado pelo Município, sendo que o não cumprimento desta imposição durante o prazo de vigência do registro de preços acarretará sanções administrativas. 5.5. Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação por escrito, através da Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento. 5.6. As quantidades solicitadas serão de acordo com as necessidades, respeitando-se o valor estimado. 5.6.1. Havendo necessidade de aumentar as quantidades, será comunicado à detentora com antecedência de no mínimo de 10 (dez) dias. 6. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 6.1. As despesas decorrentes de fornecimentos correrão a conta das seguintes dotações, podendo outros entes da administração direta utilizar o presente registro: 0604.12.365.0003.5.206.3.3.90.30 – 3460 – Material de Consumo 0604.12.365.0003.5.207.3.3.90.30 – 3461 – Material de Consumo 7. DOS PAGAMENTOS 7.1. O pagamento será efetuado à empresa detentora em 10 (dez) dias após apresentação da Nota fiscal, devidamente atestado o recebimento definitivo pelo responsável pelo recebimento. 7.1.1. O pagamento poderá ser efetuado pela Administração do Município ou quaisquer órgãos da Administração Indireta que utilizarem o Registro de Preços, de acordo com as obrigações. 7.2. A Nota Fiscal/Fatura que for apresentada com erro será devolvida ao detentor, para retificação ou substituição, contando-se o prazo estabelecido no subitem 7.1, a partir da data de sua apresentação. 7.3. O pagamento será efetuado após a comprovação de que o detentor da ata se encontra em dia com o INSS e FGTS, mediante consulta “on-line” ao sistema de controle da Caixa Econômica Federal e Instituto Nacional de Seguro Social. 8. DAS OUTRAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA 8.1. A DETENTORA será responsável pela segurança do trabalho de seus empregados, em especial durante o transporte e descarga dos materiais. 8.2. A DETENTORA deverá arcar com todos os encargos de sua atividade, sejam eles trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais ou comerciais. 8.3. A DETENTORA estará obrigada a comparecer, sempre que solicitada, à sede da unidade requisitante, a fim de receber instruções, participar de reuniões ou para qualquer outra finalidade relacionada ao cumprimento de suas obrigações. 8.4. A DETENTORA deverá observar todas as normas legais vigentes, obrigando-se a manter as condições de habilitação exigidas no procedimento licitatório que precedeu à celebração da presente ata de registro de preço. 8.5. As entregas deverão ser efetuadas nas datas e locais indicados pelo MUNICÍPIO, devendo a detentora descarregar e armazenar os produtos nos locais indicados, respondendo, ainda, integralmente por eventuais danos causados aos bens até o momento da entrega, obrigando-se a fazer a substituição do produto que estiver fora da especificação. 8.6. Todo e qualquer fornecimento de materiais fora do estabelecido no edital, em desacordo com as especificações, será imediatamente notificado, que ficará obrigada a substituir prontamente os mesmos, correndo por sua conta e risco tais substituições. 9. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS www.stitaipu.pr.gov.br Página | 9 Início TERÇA-FEIRA, 15 DE DEZEMBRO DE 2015 – ANO III – EDIÇÃO Nº 703 9.1. Os serviços deverão ser realizados, conforme programação da Secretaria Requisitante, após recebida a Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento expedida pelo órgão solicitante. 9.2. A realização dos serviços deverá ser efetuada sempre que solicitada, e não serão tolerados atrasos sem justificativas prévias. 9.3. Se a detentora com preço registrado em primeiro lugar não receber ou não retirar a Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento, no prazo de 01 (um) dia útil, contados da data da convocação, o Município poderá convocar a empresa com preço registrado em segundo lugar, para efetuar o fornecimento ao preço do primeiro classificado, e assim por diante quanto às demais detentoras, sendo aplicadas às faltosas as penalidades descritas no item 10. 9.3.1. Será dado como retirada/recebida, a Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento enviada via Fac-símile. 9.4. Os serviços objeto desta licitação deverão ser realizados de acordo com a Nota de Empenho, constando o número da Ata de Registro, o serviço, o valor unitário, a quantidade, o valor total e o local, além das demais exigências legais. 10. DAS SANÇÕES 10.1. O atraso injustificado na entrega do objeto contratado implica no pagamento de multa de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso, limitada a 2% (dois por cento) ou 20 (vinte) dias de atraso, calculada sobre o valor da parcela em atraso e/ou valor correspondente na Nota de Empenho, isentando em conseqüências o MUNICÍPIO de quaisquer acréscimos, sob qualquer título, relativos ao período em atraso. A partir do vigésimo primeiro dia de atraso na entrega será considerada a inexecução total do objeto. 10.2. A inexecução total do ajuste ou execução total em desacordo com a presente Ata, implica no pagamento de multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total do registro. 10.3. A recusa injustificada da empresa vencedora em assinar a Ata, aceitar ou retirar a Nota de Empenho, para efeitos de aplicação de multa, equivale à inexecução total da sua obrigação. 10.4. A aplicação de multa, a ser determinada pelo Município, após regular procedimento que garanta a prévia defesa da empresa inadimplente, não exclui a possibilidade de aplicação da sanção prevista no art. 87 da Lei 8.666/93 e alterações. 11. DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS 11.1. Os preços registrados poderão ser cancelados nos seguintes casos: 11.1.1. Pelo Município, quando: I – a detentora descumprir as condições de ata de registro de preços; II – a detentora não retirara a Nota de Empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável; III – a detentora der causa a rescisão administrativa da ata de registro de preços de serviços; IV – em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da ata de registro de preços de serviços; V – os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e não houver acordo quanto a sua atualização; VI – por razões de interesse público devidamente fundamentadas. 11.1.2. Pela detentora da ata, mediante solicitação por escrito, quando: I – os preços registrados se apresentaram inferiores aos praticados no mercado, se não houver acordo quanto a sua atualização; II – comprovar a impossibilidade de executar os serviços de acordo com a ata de registro de preços. 11.2. Nas hipóteses previstas no subitem 11.1.1, a comunicação do cancelamento de preço registrado será publicada no Jornal Oficial do Município juntando-se a comprovante ao expediente que deu origem ao registro. 11.3. A detentora da ata poderá solicitar o cancelamento do registro do preço através de requerimento a ser protocolado na Prefeitura Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, de segunda a sexta-feira, durante o horário de atendimento. 11.3.1. Caso não verifique fundamentação em sua solicitação, a detentora sujeitar-se-á às sanções administrativas previstas na presente, para fornecer ao preço do primeiro classificado. 11.4. Cancelada a ata em relação a uma detentora, poderá ser convocada aquela com classificação imediatamente subseqüente, se registrado mais de um preço, para fornecer ao preço do primeiro classificado. 11.5. Ocorrendo cancelamento do registro de preços pelo Município, a empresa detentora será comunicada por correspondência com aviso de recebimento. 11.5.1. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível, o endereço da detentora, a comunicação será feita através do Jornal Oficial do Município, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da publicação. 12. DA PUBLICIDADE 12.1. Os preços registrados na Ata serão publicados trimestralmente, no Diário Oficial do Município. 13. DA REVISÃO DOS PREÇOS E DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO 13.1. Se houver desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial da ata, os preços registrados poderão ser revistos, a qualquer tempo. 13.1.1. Comprovado o desequilíbrio, a revisão dos preços registrados poderá ser efetuada por iniciativa da Administração ou mediante solicitação a empresa detentora, desde que apresentadas as devidas justificativas. 13.1.2. Em qualquer hipótese os preços decorrentes de revisão não ultrapassarão os praticados no mercado, mantendose a relação entre o valor originalmente registrado. www.stitaipu.pr.gov.br Página | 10 Início TERÇA-FEIRA, 15 DE DEZEMBRO DE 2015 – ANO III – EDIÇÃO Nº 703 13.2. Para se habilitar à revisão dos preços, o interessado deverá formular pedido dirigido ao Secretário Municipal de Administração, mediante requerimento protocolado, no prazo de até 10 (dez) dias contados da data da ocorrência do fato motivador do desequilíbrio, devidamente fundamentado, e acompanhado dos seguintes documentos: I – planilha de composição do preço original da proposta, bem como do novo preço, com os mesmos elementos formadores dos pelos originalmente registrados, devidamente assinada sobre carimbo da empresa; II – cópia autenticada da(s) Nota(s) Fiscal (is) dos elementos formadores do novo preço. 13.3. Sendo procedente o requerimento da empresa detentora da ata, o equilíbrio econômico financeiro será concedido a partir da data do protocolo do pedido. 13.3.1. A detentora da Ata não poderá interromper o fornecimento/serviço durante o período de tramitação do processo de revisão dos preços. 14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1. Fica eleito o foro da Comarca de Foz do Iguaçu – PR, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir eventuais dúvidas e/ou conflitos originados pela presente Ata. 14.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores, e demais normas aplicáveis. CLAUDECY COSTA FERREIRA ORDENADOR DE DESPESAS DECRETO Nº. 037/2013 MUNICÍPIO PAPELARIA COSTA OESTE LTDA - EPP Sr. MAGALIAS SCHMENGLER LINK DETENTORA TESTEMUNHAS: 1._________________________ NOME/RG 2.__________________________ NOME/RG ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 113/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 90/2015 PROCESSO Nº. 267/2015 VALIDADE: 12 (DOZE) MESES. Em 09 de dezembro de 2015, na sala de licitações da Prefeitura Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, localizada na Rua João XXIII, 144 – Centro – Santa Terezinha de Itaipu - PR, de acordo com a Lei Federal Nº. 8.666/93, com o Decreto Municipal nº. 352/2010 e em face da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 90/2015, a Prefeitura Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o Nº. 75.425.314/0001-35, neste ato representado pelo Ordenador de Despesas (Decreto nº. 037/2013), senhor CLAUDECY COSTA FERREIRA, brasileiro, casado, auxiliar administrativo, portador da Cédula de Identidade RG. Nº. 6.054.305-4-SSP/PR e do CPF nº. 885.939.409-00, residente e domiciliado à Rua Mato Grosso, 420 – Bairro Parque dos Estados, em Santa Terezinha de Itaipu – PR, doravante denominado MUNICÍPIO, resolve, REGISTRAR os preços dos produtos descritos abaixo, oferecidos pela empresa MULT FOGOS COMÉRCIO DE FOGOS LTDA, pessoa Jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº. 01.769.360/0001-15, com sede à Rua Di Cavalcanti, 2132, Vila Portes, na cidade de Foz do Iguaçu, PR, CEP 85865-020, neste ato representada pela Sra. CLEUSA FATIMA PENSO, brasileira, solteira, portador da cédula de identidade nº. 4.202.127-0-SSP/PR, inscrito no CPF sob o nº. 027.642.929-02, residente e domiciliado à Rua Belarmino Mendonça, 83, Apto 405, Centro na cidade de Foz do Iguaçu, Paraná, CEP: 85851-100, doravante denominado DETENTORA: 1. DO OBJETO 1.1. Constitui objeto da presente Ata de Registro de Preços a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM REALIZAÇÃO DE SHOW PIROTÉCNICO PARA A ABERTURA DO “NATAL CANÇÃO 2015” NO MUNICIPIO DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU, visando a manutenção das atividades das Secretarias desta municipalidade: Cód. Lote www.stitaipu.pr.gov.br Item Qtde Produto Página | 11 Preço Unitário Início TERÇA-FEIRA, 15 DE DEZEMBRO DE 2015 – ANO III – EDIÇÃO Nº 703 Cód. 19933 Lote 1 Item 1 Qtde 1,00 Produto Preço Unitário CONTRATAÇÃO DE EMPRESA 12.500,00 ESPECIALIZADA EM REALIZAÇÃO DE SHOW PIROTÉCNICO PARA A ABERTURA DO “NATAL CANÇÃO 2015” Valor Total Homologado – R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais) 2. DO PREÇO 2.1. Os preços dos serviços e produtos são fixos e equivalentes aos de mercado na data de apresentação da proposta, para pagamento em até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data da apresentação da Nota Fiscal, desde que tenha ocorrido a efetiva entrega do objeto da presente licitação, devidamente atestada pelo servidor competente e mediante apresentação das Certidões negativas do INSS e FGTS. 2.2. Os preços propostos são considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições sociais e para-fiscais), transporte de materiais, embalagens, mão-de-obra e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada nesta Ata e no Edital. 3. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 3.1. A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses a partir da data da publicação, de acordo com a lei. 3.2. A existência de preços registrados não obriga o MUNICÍPIO a firmar as contratações que deles poderão advir, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios de contratação, respeitada a legislação pertinente às licitações e ao sistema de registro de preços, assegurando-se ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições. 4. DA ADMINISTRAÇAO DA ATA 4.1. A administração da ata de registro de preços decorrente deste Pregão caberá à Secretaria de Administração. 5. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 5.1. A quantidade estimada no edital poderá ser utilizada até o limite estabelecido no item 5.4, além do total registrado. 5.2. A empresa com preços registrados passará a ser denominada DETENTORA da ata de registro de preços, após a assinatura da ata. 5.3. O compromisso de fornecimento será formalizado pela Ata de Registro de Preços e pela Nota de Empenho ou instrumento equivalente. 5.3.1. A celebração do compromisso de fornecimento será formalizada com a assinatura da Ata e pelo recebimento ou retirada da nota de empenho ou instrumento equivalente pela detentora da ata; 5.4. A detentora será obriga a fornecer a quantidade prevista na licitação, acrescida de até 25% (vinte e cinco por cento), se solicitado pelo Município, sendo que o não cumprimento desta imposição durante o prazo de vigência do registro de preços acarretará sanções administrativas. 5.5. Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação por escrito, através da Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento. 5.6. As quantidades solicitadas serão de acordo com as necessidades, respeitando-se o valor estimado. 5.6.1. Havendo necessidade de aumentar as quantidades, será comunicado à detentora com antecedência de no mínimo de 10 (dez) dias. 6. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 6.1. As despesas decorrentes de fornecimentos correrão a conta das seguintes dotações, podendo outros entes da administração direta utilizar o presente registro: 1303.13.392.0028.2.202.3.3.90.39 – 452 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 7. DOS PAGAMENTOS 7.1. O pagamento será efetuado à empresa detentora em 10 (dez) dias após apresentação da Nota fiscal, devidamente atestado o recebimento definitivo pelo responsável pelo recebimento. 7.1.1. O pagamento poderá ser efetuado pela Administração do Município ou quaisquer órgãos da Administração Indireta que utilizarem o Registro de Preços, de acordo com as obrigações. 7.2. A Nota Fiscal/Fatura que for apresentada com erro será devolvida ao detentor, para retificação ou substituição, contando-se o prazo estabelecido no subitem 7.1, a partir da data de sua apresentação. 7.3. O pagamento será efetuado após a comprovação de que o detentor da ata se encontra em dia com o INSS e FGTS, mediante consulta “on-line” ao sistema de controle da Caixa Econômica Federal e Instituto Nacional de Seguro Social. 8. DAS OUTRAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA 8.1. A DETENTORA será responsável pela segurança do trabalho de seus empregados, em especial durante o transporte e descarga dos materiais. 8.2. A DETENTORA deverá arcar com todos os encargos de sua atividade, sejam eles trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais ou comerciais. www.stitaipu.pr.gov.br Página | 12 Início TERÇA-FEIRA, 15 DE DEZEMBRO DE 2015 – ANO III – EDIÇÃO Nº 703 8.3. A DETENTORA estará obrigada a comparecer, sempre que solicitada, à sede da unidade requisitante, a fim de receber instruções, participar de reuniões ou para qualquer outra finalidade relacionada ao cumprimento de suas obrigações. 8.4. A DETENTORA deverá observar todas as normas legais vigentes, obrigando-se a manter as condições de habilitação exigidas no procedimento licitatório que precedeu à celebração da presente ata de registro de preço. 8.5. As entregas deverão ser efetuadas nas datas e locais indicados pelo MUNICÍPIO, devendo a detentora descarregar e armazenar os produtos nos locais indicados, respondendo, ainda, integralmente por eventuais danos causados aos bens até o momento da entrega, obrigando-se a fazer a substituição do produto que estiver fora da especificação. 8.6. Todo e qualquer fornecimento de materiais fora do estabelecido no edital, em desacordo com as especificações, será imediatamente notificado, que ficará obrigada a substituir prontamente os mesmos, correndo por sua conta e risco tais substituições. 9. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS 9.1. Os serviços deverão ser realizados, conforme programação da Secretaria Requisitante, após recebida a Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento expedida pelo órgão solicitante. 9.2. A realização dos serviços deverá ser efetuada sempre que solicitada, e não serão tolerados atrasos sem justificativas prévias. 9.3. Se a detentora com preço registrado em primeiro lugar não receber ou não retirar a Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento, no prazo de 01 (um) dia útil, contados da data da convocação, o Município poderá convocar a empresa com preço registrado em segundo lugar, para efetuar o fornecimento ao preço do primeiro classificado, e assim por diante quanto às demais detentoras, sendo aplicadas às faltosas as penalidades descritas no item 10. 9.3.1. Será dado como retirada/recebida, a Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento enviada via Fac-símile. 9.4. Os serviços objeto desta licitação deverão ser realizados de acordo com a Nota de Empenho, constando o número da Ata de Registro, o serviço, o valor unitário, a quantidade, o valor total e o local, além das demais exigências legais. 10. DAS SANÇÕES 10.1. O atraso injustificado na entrega do objeto contratado implica no pagamento de multa de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso, limitada a 2% (dois por cento) ou 20 (vinte) dias de atraso, calculada sobre o valor da parcela em atraso e/ou valor correspondente na Nota de Empenho, isentando em conseqüências o MUNICÍPIO de quaisquer acréscimos, sob qualquer título, relativos ao período em atraso. A partir do vigésimo primeiro dia de atraso na entrega será considerada a inexecução total do objeto. 10.2. A inexecução total do ajuste ou execução total em desacordo com a presente Ata, implica no pagamento de multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total do registro. 10.3. A recusa injustificada da empresa vencedora em assinar a Ata, aceitar ou retirar a Nota de Empenho, para efeitos de aplicação de multa, equivale à inexecução total da sua obrigação. 10.4. A aplicação de multa, a ser determinada pelo Município, após regular procedimento que garanta a prévia defesa da empresa inadimplente, não exclui a possibilidade de aplicação da sanção prevista no art. 87 da Lei 8.666/93 e alterações. 11. DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS 11.1. Os preços registrados poderão ser cancelados nos seguintes casos: 11.1.1. Pelo Município, quando: I – a detentora descumprir as condições de ata de registro de preços; II – a detentora não retirara a Nota de Empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável; III – a detentora der causa a rescisão administrativa da ata de registro de preços de serviços; IV – em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da ata de registro de preços de serviços; V – os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e não houver acordo quanto a sua atualização; VI – por razões de interesse público devidamente fundamentadas. 11.1.2. Pela detentora da ata, mediante solicitação por escrito, quando: I – os preços registrados se apresentaram inferiores aos praticados no mercado, se não houver acordo quanto a sua atualização; II – comprovar a impossibilidade de executar os serviços de acordo com a ata de registro de preços. 11.2. Nas hipóteses previstas no subitem 11.1.1, a comunicação do cancelamento de preço registrado será publicada no Jornal Oficial do Município juntando-se a comprovante ao expediente que deu origem ao registro. 11.3. A detentora da ata poderá solicitar o cancelamento do registro do preço através de requerimento a ser protocolado na Prefeitura Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, de segunda a sexta-feira, durante o horário de atendimento. 11.3.1. Caso não verifique fundamentação em sua solicitação, a detentora sujeitar-se-á às sanções administrativas previstas na presente, para fornecer ao preço do primeiro classificado. 11.4. Cancelada a ata em relação a uma detentora, poderá ser convocada aquela com classificação imediatamente subseqüente, se registrado mais de um preço, para fornecer ao preço do primeiro classificado. www.stitaipu.pr.gov.br Página | 13 Início TERÇA-FEIRA, 15 DE DEZEMBRO DE 2015 – ANO III – EDIÇÃO Nº 703 11.5. Ocorrendo cancelamento do registro de preços pelo Município, a empresa detentora será comunicada por correspondência com aviso de recebimento. 11.5.1. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível, o endereço da detentora, a comunicação será feita através do Jornal Oficial do Município, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da publicação. 12. DA PUBLICIDADE 12.1. Os preços registrados na Ata serão publicados trimestralmente, no Diário Oficial do Município. 13. DA REVISÃO DOS PREÇOS E DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO 13.1. Se houver desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial da ata, os preços registrados poderão ser revistos, a qualquer tempo. 13.1.1. Comprovado o desequilíbrio, a revisão dos preços registrados poderá ser efetuada por iniciativa da Administração ou mediante solicitação a empresa detentora, desde que apresentadas as devidas justificativas. 13.1.2. Em qualquer hipótese os preços decorrentes de revisão não ultrapassarão os praticados no mercado, mantendose a relação entre o valor originalmente registrado. 13.2. Para se habilitar à revisão dos preços, o interessado deverá formular pedido dirigido ao Secretário Municipal de Administração, mediante requerimento protocolado, no prazo de até 10 (dez) dias contados da data da ocorrência do fato motivador do desequilíbrio, devidamente fundamentado, e acompanhado dos seguintes documentos: I – planilha de composição do preço original da proposta, bem como do novo preço, com os mesmos elementos formadores dos pelos originalmente registrados, devidamente assinada sobre carimbo da empresa; II – cópia autenticada da(s) Nota(s) Fiscal (is) dos elementos formadores do novo preço. 13.3. Sendo procedente o requerimento da empresa detentora da ata, o equilíbrio econômico financeiro será concedido a partir da data do protocolo do pedido. 13.3.1. A detentora da Ata não poderá interromper o fornecimento/serviço durante o período de tramitação do processo de revisão dos preços. 14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1. Fica eleito o foro da Comarca de Foz do Iguaçu – PR, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir eventuais dúvidas e/ou conflitos originados pela presente Ata. 14.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores, e demais normas aplicáveis. CLAUDECY COSTA FERREIRA ORDENADOR DE DESPESAS DECRETO Nº. 037/2013 MUNICÍPIO MULT FOGOS COMÉRCIO DE FOGOS LTDA Sr. CLEUSA FATIMA PENSO DETENTORA TESTEMUNHAS: 1._________________________ NOME/RG 2.__________________________ NOME/RG EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº. 54/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 88/2015 CONTRATANTE: CONTRATADA: OBJETO: Município de Santa Terezinha de Itaipu ANTONIO APARECIDO DANTAS & IRMÃOS LTDA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE SONORIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO, PAINEL DE LED, PALCO E GERADOR PARA SEREM UTILIZADOS NOS EVENTOS “NATAL CANÇÃO 2015” E PROGRAMAÇÃO DA VIRADA CULTURAL DE NATAL DO MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU. VALOR GLOBAL: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1303.13.392.0028.2.202.3.3.90.39 – 452 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica PRAZO DE EXECUÇÃO: 30 (trinta) dias – 07.012.2015 a 07.01.2016 www.stitaipu.pr.gov.br Página | 14 Início TERÇA-FEIRA, 15 DE DEZEMBRO DE 2015 – ANO III – EDIÇÃO Nº 703 DATA: 07 de dezembro de 2015 ANTONIO APARECIDO DANTAS & IRMÃOS LTDA Sr. ANTONIO APARECIDO DANTAS DETENTORA CLAUDECY COSTA FERREIRA ORDENADOR DE DESPESAS DECRETO Nº. 037/2013 CONTRATANTE TERMO DE RECEBIMENTO E AVALIAÇÃO DE BENS PATRIMONIAIS INSERVÍVEIS Nº. 05/2015 Aos onze dias do mês de dezembro do ano de 2015, às 10h00, no Pátio da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, reuniu-se a Comissão de Levantamento, Inventário, Avaliação e Baixa de Bens Patrimoniais, nomeada através da Portaria nº 123/2015, de 06 de Maio de 2015, composta pelos seguintes servidores: CLAUDECY COSTA FERREIRA, inscrito no CPF Nº 885.939.409-00, Matrícula 3093/7, LIZIANE MARA DIEDRICH SILVA, inscrita no CPF nº 016.932.599-74, Matrícula 3312/0, VALDERENE CANAPA, inscrita no CPF nº 723.262.809-97, Matrícula 65/5, PATRICIA VON DENTZ, inscrita no CPF nº 083.855.169-64, Matrícula 3369/3 e BRUNO SPRICIGO, inscrito no CPF nº 071.245.189-70, Matrícula 3475/4, com a finalidade de Receber, Avaliar e Destinar os Bens Móveis Inservíveis, Recebidos da Câmara Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, conforme Termos em Anexo (referente as Portarias nº. 48 e 49/2015), dos seguintes materiais abaixo discriminados: Placa do Bem Descrição do Bem referente a Portaria nº. 48/2015, do Presidente da Câmara Municipal de Vereadores. 29 Cadeira Giratoria Diretor Tecido, Com Braço 91 Computador P4- Intel - 1GB de Memoria - HD Sansung 107 Impressora Multifuncional HP Photosmart 142 Nobreak Back - Ups BR1500 156 Central Telefonica Sansung, Com Aparelho, Modulo Modulo de Expansão Com 10 Ramais BLI 10, Com Caixa 158 Distribuição 189 Microfone Phanton C/ Pedestal 196 Microfone Phanton C/ Pedestal 202 Mesa em Madeira 300 X 080 203 Mesa em Madeira 200 X 080 Esc 204 Mesa Em Madeira Esc 300 X 080 205 Mesa Esc. Madeira 130 X 080 206 Tribuna em Madeira 1.70 X 080 283 Banqueta em Madeira Computador Nova Proc Intel, HD 250GB, MEM 2 GB, 315 Gabinete Slim , Teclado, Mouse , Gravador de CD e DVD Computador Completo MTEK Com Monitor LCD 18,5'' Flaton 375 W 19 43C- PF 280 B Tampo em Granito, Medindo 2,40 X 0,55 Com Cuba em Inox 72 A Teclado e Mouse www.stitaipu.pr.gov.br Página | 15 Valor do Bem R$ 90,00 R$ 850,00 R$ 472,00 R$ 150,00 R$ 350,00 R$ 444,60 R$ 198,00 R$ 198,00 R$ 786,00 R$ 529,00 R$ 786,00 R$ 339,00 R$ 179,00 R$ 0,01 R$ 800,00 R$ 950,00 R$ 49,99 R$ 48,00 Valor Avaliado Situação do Bem R$ 22,00 Inservível R$ 50,00 Inservível R$ 10,00 Inservível R$ 20,00 Inservível R$ 50,00 Inservível R$ 10,00 Inservível R$ 20,00 Inservível R$ 20,00 R$ 100,00 Inservível R$ 50,00 R$ 100,00 Inservível R$ 30,00 Inservível R$ 30,00 Inservível R$ Inservível 0,01 R$ 300,00 R$ 100,00 R$ 0,01 R$ 0,01 Inservível Inservível Inservível Inservível Inservível Inservível Início TERÇA-FEIRA, 15 DE DEZEMBRO DE 2015 – ANO III – EDIÇÃO Nº 703 R$ 255,00 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 31,50 s/nº Switch 16 Portas 10/100 s/nº Persianas Horizontal 25 mm s/nº Persianas Horizontal 25 mm s/nº Persianas Horizontal 25 mm s/nº Lixeira Basculante s/nº Lixeira Basculante s/nº Lixeira Basculante s/nº Lixeira Basculante s/nº Lixeira Basculante s/nº Lixeira Basculante s/nº s/nº Cadeira Fixa em Tecido, sem Braco Câmara de Segurança (Placas de Vídeo, Câmaras de Infra Vermelho, Conectores, Fontes Auxiliares e Fiação) R$ s/nº R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,01 Inservível Inservível Inservível R$ 0,01 Inservível R$ 0,01 Inservível R$ 0,01 Inservível R$ 0,01 Inservível R$ 0,01 Inservível R$ 0,01 Inservível R$ 0,01 Inservível R$ 15,00 Inservível 0,01 R$ 0,01 Inservível Placa de Expansão Point 2.4 GHZ R$ 80,00 R$ 0,01 Inservível s/nº Quadro 0,90 X 1,20 Com Moldura R$ 0,01 R$ 0,01 Inservível s/nº Hub 08 Portas 10/100 R$ 0,01 R$ 0,01 Inservível s/nº Placa de Expansão Point 2.4 GHZ R$ 0,01 R$ 0,01 Inservível s/nº Antena Semi Parabólica 24 DBI R$ 90,00 R$ 15,00 Inservível Valor do Bem (R$) Valor Avaliado (R$) Placa do Bem Descrição do Bem referente a Portaria nº. 49/2015, do Presidente da Câmara Municipal de Vereadores. Situação do Bem 7 Cadeira Tecido Preto Metalfrizzo, Fixa Sem Braço 31,50 15,00 Inservível 8 Cadeira Tecido Preto Metalfrizzo, Fixa Sem Braço 31,50 15,00 Inservível 135,00 60,00 Inservível 13 Cadeira Tecido Preto Metalfrizzo, Fixa Sem Braço 31,50 15,00 Inservível 14 Cadeira Tecido Preto Metalfrizzo, Fixa Sem Braço 31,50 15,00 Inservível 17 Cadeira Tecido Preto Metalfrizzo, Fixa Sem Braço 31,50 15,00 Inservível 18 Cadeira Tecido Preto Metalfrizzo, Fixa Sem Braço 31,50 15,00 Inservível 19 Cadeira Tecido Preto Metalfrizzo, Fixa Sem Braço 31,50 15,00 Inservível 24 Cadeira Tecido Preto Metalfrizzo, Fixa Sem Braço 31,50 15,00 Inservível 25 Cadeira Tecido Preto Metalfrizzo, Fixa Sem Braço 31,50 15,00 Inservível 30 Cadeira Tecido Preto Metalfrizzo, Fixa Sem Braço 31,50 15,00 Inservível 41 Cadeira Giratória Diretor Tecido, Com Braço 90,00 22,00 Inservível 42 Cadeira Tecido Preto Metalfrizzo, Fixa Sem Braço 31,50 15,00 Inservível 43 Cadeira Tecido Preto Metalfrizzo, Fixa Sem Braço 31,50 15,00 Inservível 60 Cadeira Tecido Preto Metalfrizzo, Fixa Sem Braço 31,50 15,00 Inservível 68 Cadeira Tecido Preto Metalfrizzo, Fixa Sem Braço 31,50 15,00 Inservível 9 Mesa Secretaria CZ C/ Teclado e Gaveteiro Com Chave www.stitaipu.pr.gov.br Página | 16 Início TERÇA-FEIRA, 15 DE DEZEMBRO DE 2015 – ANO III – EDIÇÃO Nº 703 69 Cadeira Tecido Preto Metalfrizzo, Fixa Sem Braço 31,50 15,00 Inservível 82 Cadeira Tecido Preto Metalfrizzo, Fixa Sem Braço 31,50 15,00 Inservível 110 Cadeira Tecido Preto Metalfrizzo, Fixa Sem Braço 31,50 15,00 Inservível 113 Cadeira Tecido Preto Metalfrizzo, Fixa Sem Braço 31,50 15,00 Inservível 114 Cadeira Tecido Preto Metalfrizzo, Fixa Sem Braço 35,00 15,00 Inservível 131 Cadeira Tecido Preto Metalfrizzo, Fixa Sem Braço 31,50 15,00 Inservível 132 Cadeira Tecido Preto Metalfrizzo, Fixa Sem Braço 31,50 15,00 Inservível 216 Cadeiras Fixas Metalfrizzo, S/Braços, em Tecido Preto 31,50 15,00 Inservível 217 Cadeiras Fixas Metalfrizzo, S/Braços, em Tecido Preto 31,50 15,00 Inservível 222 Cadeiras Fixas Metalfrizzo, S/Braços, em Tecido Preto 31,50 15,00 Inservível 223 Cadeira Tecido Preto Metalfrizzo, Fixa Sem Braço 31,50 15,00 Inservível 224 Cadeira Tecido Preto Metalfrizzo, Fixa Sem Braço 31,50 15,00 Inservível 236 Cadeiras Fixas Metalfrizzo, S/Braços, em Tecido Preto 31,50 15,00 Inservível 237 Cadeiras Fixas Metalfrizzo, S/Braços, em Tecido Preto 31,50 15,00 Inservível 238 Cadeiras Fixas Metalfrizzo, S/Braços, em Tecido Preto 31,50 15,00 Inservível 239 Cadeiras Fixas Metalfrizzo, S/Braços, em Tecido Preto 31,50 15,00 Inservível 240 Cadeiras Fixas Metalfrizzo, S/Braços, em Tecido Preto 31,50 15,00 Inservível 241 Cadeiras Fixas Metalfrizzo, S/Braços, em Tecido Preto 31,50 15,00 Inservível 242 Cadeiras Fixas Metalfrizzo, S/Braços, em Tecido Preto 31,50 15,00 243 Cadeiras Fixas Metalfrizzo, S/Braços, em Tecido Preto 31,50 15,00 Inservível Inservível 250 Cadeiras Fixas Metalfrizzo, S/Braços, em Tecido Preto 31,50 15,00 251 Cadeiras Fixas Metalfrizzo, S/Braços, em Tecido Preto 31,50 15,00 252 Cadeiras Fixas Metalfrizzo, S/Braços, em Tecido Preto 31,50 15,00 Inservível 253 Cadeiras Fixas Metalfrizzo, S/Braços, em Tecido Preto 31,50 15,00 Inservível 254 Cadeiras Fixas Metalfrizzo, S/Braços, em Tecido Preto 31,50 15,00 255 Cadeiras Fixas Metalfrizzo, S/Braços, em Tecido Preto 31,50 15,00 257 Cadeiras Fixas Metalfrizzo, S/Braços, em Tecido Preto 31,50 15,00 258 Cadeiras Fixas Metalfrizzo, S/Braços, em Tecido Preto 31,50 15,00 259 Cadeiras Fixas Metalfrizzo, S/Braços, em Tecido Preto 31,50 15,00 Inservível 260 Cadeiras Fixas Metalfrizzo, S/Braços, em Tecido Preto 31,50 15,00 Inservível 261 Cadeiras Fixas Metalfrizzo, S/Braços, em Tecido Preto 31,50 15,00 262 Cadeiras Fixas Metalfrizzo, S/Braços, em Tecido Preto 31,50 15,00 265 Cadeiras Fixas Metalfrizzo, S/Braços, em Tecido Preto 31,50 15,00 266 Cadeiras Fixas Metalfrizzo, S/Braços, em Tecido Preto 31,50 15,00 267 Cadeiras Fixas Metalfrizzo, S/Braços, em Tecido Preto 31,50 15,00 Inservível 268 Cadeiras Fixas Metalfrizzo, S/Braços, em Tecido Preto 31,50 15,00 Inservível 269 Cadeiras Fixas Metalfrizzo, S/Braços, em Tecido Preto 31,50 15,00 270 Cadeiras Fixas Metalfrizzo, S/Braços, em Tecido Preto 31,50 15,00 271 Cadeiras Fixas Metalfrizzo, S/Braços, em Tecido Preto 31,50 15,00 www.stitaipu.pr.gov.br Página | 17 Inservível Inservível Inservível Inservível Inservível Inservível Inservível Inservível Inservível Inservível Inservível Inservível Inservível Início TERÇA-FEIRA, 15 DE DEZEMBRO DE 2015 – ANO III – EDIÇÃO Nº 703 Inservível 272 Cadeiras Fixas Metalfrizzo, S/Braços, em Tecido Preto 31,50 15,00 273 Cadeiras Fixas Metalfrizzo, S/Braços, em Tecido Preto 31,50 15,00 274 Cadeiras Fixas Metalfrizzo, S/Braços, em Tecido Preto 31,50 15,00 275 Cadeiras Fixas Metalfrizzo, S/Braços, em Tecido Preto 31,50 15,00 276 Cadeiras Fixas Metalfrizzo, S/Braços, em Tecido Preto 31,50 15,00 Inservível 293 Caixa de Som JBL Com Sistema de Mixagem 450,00 150,00 Inservível 294 Caixa de Som JBL Com Sistema de Mixagem 450,00 150,00 345 Condicionador de Ar Split 12.000 BTUS Q/F 1010,00 450,00 347 Condicionador de Ar Split 7.000 BTUS Q/F 850,00 300,00 348 Condicionador de Ar Split 7.000 BTUS Q/F 850,00 300,00 349 Condicionador de Ar Split 7.000 BTUS Q/F 850,00 300,00 Inservível 387 Cadeira Para Escritório Jonas Fixa JE3 66,00 31,00 Inservível 388 Cadeira Para Escritório Jonas Fixa JE3 66,00 31,00 389 Cadeira Para Escritório Jonas Fixa JE3 66,00 31,00 390 Cadeira Para Escritório Jonas Fixa JE3 66,00 31,00 391 Cadeira Para Escritório Jonas Fixa JE3 66,00 31,00 392 Cadeira Para Escritório Jonas Fixa JE3 66,00 31,00 Inservível 394 Cadeira Para Escritório Jonas Fixa JE3 66,00 31,00 Inservível 395 Cadeira Para Escritório Jonas Fixa JE3 66,00 31,00 396 Cadeira Para Escritório Jonas Fixa JE3 66,00 31,00 399 Cadeira Para Escritório Jonas Fixa JE3 66,00 31,00 402 Cadeira Para Escritório Jonas Fixa JE3 66,00 31,00 403 Cadeira Para Escritório Jonas Fixa JE3 66,00 31,00 Inservível 404 Cadeira Para Escritório Jonas Fixa JE3 66,00 31,00 Inservível 411 Cadeira Para Escritório Jonas Fixa JE3 66,00 31,00 412 Cadeira Para Escritório Jonas Fixa JE3 66,00 31,00 413 Cadeira Para Escritório Jonas Fixa JE3 66,00 31,00 414 Cadeira Para Escritório Jonas Fixa JE3 66,00 31,00 415 Cadeira Para Escritório Jonas Fixa JE3 66,00 31,00 Inservível 417 Cadeira Para Escritório Jonas Fixa JE3 66,00 31,00 Inservível 418 Cadeira Para Escritório Jonas Fixa JE3 66,00 31,00 421 Cadeira Para Escritório Jonas Fixa JE3 66,00 31,00 1556,00 750,00 293 B Mesa de Som Europower PMP 5000 Inservível Inservível Inservível Inservível Inservível Inservível Inservível Inservível Inservível Inservível Inservível Inservível Inservível Inservível Inservível Inservível Inservível Inservível Inservível Inservível Inservível Inservível Tendo em vista os Membros de esta Comissão considerar os bens patrimoniais acima descritos como Inservíveis na modalidade de bens irrecuperáveis, haja vista, não mais poderem ser utilizados para os fins a que se destinam, devidos à perda de suas características, bem como, em razão da inviabilidade econômica de sua recuperação, nos termos do art. 3º do Decreto nº 99.658/90, inciso V, alíneas “a” e “d”, e art. 15º, inciso III, com redação dada pelo Decreto nº 6.087, de 2007. Outrossim, em razão do diminuto valor dos bens ora avaliados a realização do Leilão para sua Alienação torna-se economicamente inviável. Desta forma opinamos para que, após ser devidamente baixado o item constante do Patrimônio Municipal, sejam todos os referidos bens Inservíveis doados para o Programa de Voluntariado Paranaense, PROVOPAR de Santa www.stitaipu.pr.gov.br Página | 18 Início TERÇA-FEIRA, 15 DE DEZEMBRO DE 2015 – ANO III – EDIÇÃO Nº 703 Terezinha de Itaipu, declarada de utilidade pública através da Lei Municipal nº. 459/1996, inscrito no CNPJ sob o nº. 81.507.196/0001-07, com sede a Rua Rio de Janeiro, 707, no Bairro Parque dos Estados, neste município, conforme dispõe o Art. 15, III, do referido Decreto e Art. 103, II, “a”, da Lei Orgânica do Município de Santa Terezinha de Itaipu. Quanto aos itens considerados como Lixo Eletrônico, deverão ser encaminhados a Empresa especializada no recolhimento, armazenamento e posterior destinação final, conforme contido na Lei Nº. 12305/2010, da Política Nacional de Resíduos Sólidos. Santa Terezinha de Itaipu, PR, em 11 de dezembro de 2015. CLAUDECY COSTA FERREIRA CPF 885.939.409-00 – PRESIDENTE VALDERENE CANAPA CPF 723.262.809-97 – MEMBRO PATRICIA VON DENTZ CPF 083.855.169-64 – MEMBRO LIZIANE MARA DIEDRICH SILVA CPF 016.932.599-74 – MEMBRO BRUNO SPRICIGO CPF 071.245.189-70 - MEMBRO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO 2ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso - CMDI convida toda a comunidade itaipuense para a 2ª Reunião Extraordinária do Conselho a realizar-se no dia 17 de dezembro de 2015, a partir das 10 horas, na sala de reuniões do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS (Rua dos Bandeirantes, nº 755/Centro), a qual tratará sobre a seguinte pauta: I – Leitura e aprovação da Ata da Reunião Ordinária nº 005/2015; II – Eleição da nova diretoria; III - Informes Gerais. Santa Terezinha de Itaipu, 15 de Dezembro de 2015. REGINA DE ANTONI Presidente do CMDI RESOLUÇÃO 004/2015 EMENTA: APROVA O CRONOGRAMA DE REUNIÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO – CMDI. O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Federal, nº. 10.741 de 13 de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso e a Lei Municipal nº 987, de 21 de agosto de 2006; Considerando, as deliberações do CMDI na reunião Ordinária nº 005/2015 realizada no dia 30 de Novembro de 2015; R E S O L V E: Art. 1º – Aprovar o cronograma das reuniões plenárias ordinárias do CMDI para o ano de 2016: DIA HORA LOCAL ENDEREÇO TELEFONE 25/01 16h CRAS Rua dos Bandeirantes, 755 – Centro 3541-1930 28/03 16h CRAS Rua dos Bandeirantes, 755 – Centro 3541-1930 30/05 16h CRAS Rua dos Bandeirantes, 755 – Centro 3541-1930 25/07 16h CRAS Rua dos Bandeirantes, 755 – Centro 3541-1930 www.stitaipu.pr.gov.br Página | 19 Início TERÇA-FEIRA, 15 DE DEZEMBRO DE 2015 – ANO III – EDIÇÃO Nº 703 DIA HORA LOCAL 26/09 16h CRAS ENDEREÇO TELEFONE Rua dos Bandeirantes, 755 – Centro 3541-1930 28/11 16h CRAS Rua dos Bandeirantes, 755 – Centro *As reuniões ocorrem sempre na última segunda-feira do mês; 3541-1930 Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na presente data, devendo ser publicada, revogando-se as disposições em contrário. Santa Terezinha de Itaipu, 30 de Novembro de 2015. REGINA SATURNINA DE ANTONI Presidente do CMDI CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL 3ª REUNIÃO ORDINÁRIA O Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social - CMHIS convida toda a comunidade itaipuense para a 3ª Reunião Ordinária do Conselho a realizar-se no dia 17 de dezembro de 2015, a partir das 14 horas, na sala de reuniões do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS (Rua dos Bandeirantes, nº 755/Centro), a qual tratará sobre a seguinte pauta: I – Leitura e aprovação da Ata da Reunião Extraordinária nº 003/2015; II – Leitura e aprovação do Calendário de Reuniões 2016; III – Informes Gerais. Santa Terezinha de Itaipu, 15 de Dezembro de 2015. LUIZA BENEDET KALICHEVSKI Presidente do CMHIS CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE EDITAL Nº 018/2015 EMENTA: TORNAR PÚBLICO O RESULTADO DAS ELEIÇÕES PARA REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Comissão Eleitoral designada pela Resolução nº. 024, de 29 de outubro de 2015, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente / CMDCA, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Federal nº. 8.069, de 13 de junho de 1990, e Lei Municipal nº. 949, de 22 de Dezembro de 2005 e o Edital nº. 015, de 29 de outubro de 2015 do CMDCA; Considerando o resultado das eleições realizada em 10 de dezembro de 2015, nas dependências do auditório do Paço Municipal 3 de Maio; Considerando o teor do Edital nº. 015/2015-CMDCA; Art. 1º Tornar público o resultado das eleições para Representantes da Sociedade Civil do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente: CLASSIFICAÇÃO 1º 2º 3º 4º www.stitaipu.pr.gov.br ENTIDADE Associação Pestalozzi de Santa Terezinha de Itaipu Pastoral da Criança Grupo Escoteiros Alfa Omega – 66/PR Associação Santa Rita de Cássia Página | 20 VOTOS 06 06 05 05 Início TERÇA-FEIRA, 15 DE DEZEMBRO DE 2015 – ANO III – EDIÇÃO Nº 703 5º 6º Serviço de Obras Sociais - SOS Conselho Regional de Serviço Social – CRESS 11º Região 05 05 Art. 2º Nos termos do art. 4º, §2° do Edital nº 015/2015-CMDCA, ficam eleitas as 06 (seis) entidades mais votadas, conforme classificação constante do artigo anterior, respeitadas as regras de desempate constantes do Edital nº 015/2015-CMDCA. Art. 3º Este Edital entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Santa Terezinha de Itaipu, 11 de dezembro de 2015. FABÍOLA RIVEROS Presidente da Comissão Eleitoral Resolução nº. 024/2015 EDITAL Nº 019/2015 EMENTA: DISPÕE SOBRE O RESULTADO FINAL E HOMOLOGA O RESULTADO DAS ELEIÇÕES PARA REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, PARA O MANDATO 2016/2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Comissão Eleitoral designada pela Resolução nº. 024, de 29 de outubro de 2015, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente / CMDCA, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Federal nº. 8.069, de 13 de junho de 1990, e Lei Municipal nº. 949, de 22 de Dezembro de 2005 e o Edital nº. 015, de 29 de outubro de 2015 do CMDCA; Considerando o resultado das eleições realizada em 10 de dezembro de 2015, nas dependências do auditório do Paço Municipal 3 de Maio; Considerando o teor do Edital nº. 015/2015-CMDCA; Art. 1º Homologar o resultado das Eleições para Representantes da Sociedade Civil junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para o mandato 2016/2017. Art. 2º Ficam empossados a partir de 26 de janeiro de 2015 aos representantes das entidades eleitas Representantes da Sociedade Civil do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme segue: ENTIDADE Associação Pestalozzi Terezinha de Itaipu de Santa Pastoral da Criança Grupo Escoteiros Alfa Omega – 66/PR Associação Santa Rita de Cássia Serviço de Obras Sociais - SOS Conselho Regional de Serviço Social – CRESS 11º Região Titular Suplente Titular Suplente Titular Suplente Titular Suplente Titular Suplente Titular Suplente REPRESENTANTES Paulo Alexandre Munchen Maria Lúcia de Fátima Xavier Maria de Fátima Carvalho Medeiros Vier Gismara Dias Stachelski da Silva Harrisson Matheus Pasquali José Valter Venson Neto Geyse Rodrigues da Silva de Freitas Clarisse Odete Knack Talheimer Fabíola Riveros Cleunice Dias Accordi Vera Lúcia Izidoro Mariano de Oliveira Cristina Gramkow Art. 3º O mandato dos representantes da sociedade civil junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente será de 02 (dois) anos Art. 4º Este Edital entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Santa Terezinha de Itaipu, 11 de dezembro de 2015. FABÍOLA RIVEROS Presidente da Comissão Eleitoral Resolução nº. 024/2015 www.stitaipu.pr.gov.br Página | 21 Início
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