Anexo A- PP-5EN-00004 Eletrica Nivel 1 Qualificação Pessoal em

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Anexo A- PP-5EN-00004 Eletrica Nivel 1 Qualificação Pessoal em
PP-5EN-00004 – rev.F
ELETRICA-NIVEL 1
QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL EM INSPEÇÃO DE CONSTRUÇÃO,
MONTAGEM E CONDICIONAMENTO EM ELETRICIDADE
ANEXO A
1. OBJETIVO
Este padrão fixa as condições exigíveis de qualificação de pessoal responsável
pela execução das atividades de Inspeção de Construção, Montagem e
Condicionamento em Eletricidade.
2. APLICAÇÃO E ABRANGÊNCIA
Este padrão contém Requisitos Técnicos e se aplica à qualificação de pessoal
responsável pela atividade de controle de qualidade relativo à execução de
serviço de construção, montagem e comissionamento em equipamentos e
sistemas elétricos, iniciados a partir da data de sua edição.
Este padrão tem suas diretrizes contempladas no MAGES – Vol. 3 – Prestação
de Serviços de Engenharia, mencionado no CAPÍTULO 14.
Este padrão substitui o PG-25-SEQUI/CI-045 e o PG-25-SEQUI/ETCM/CEND001 - INSPEÇÃO DE CONSTRUÇÃO, MONTAGEM E COMISSIONAMENTO
EM ELETRICIDADE - QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL.
3. DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA E COMPLEMENTARES
3.1. Documentos de referência
Os documentos relacionados a seguir são indispensáveis à aplicação deste
padrão. Para referências datadas, aplicam-se somente as edições citadas. Para
referências não datadas, aplicam-se as edições mais recentes dos referidos
documentos (incluindo emendas).
Norma Regulamentadora nº 10 (NR-10) – Segurança em Instalações e
Serviços em Eletricidade;
Resolução nº 1.004/2003 do CONFEA – aprova o Regulamento para a
Condução do Processo Ético Disciplinar;
INMETRO Portaria nº 232/2012 – Vocabulário Internacional de Metrologia;
Vocabulário Internacional de Metrologia – Conceitos fundamentais e gerais e
termos associados (VIM 2012)
INMETRO Portaria nº 179/2010 – Requisitos de Avaliação da Conformidade
para Equipamentos Elétricos e Eletrônicos para Atmosferas Explosivas;
ABNT NBR 5175 - Código numérico das funções dos dispositivos de manobra,
controle e proteção de sistemas de potência;
ABNT NBR 5410 - Instalações Elétricas de Baixa Tensão;
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ANEXO A
ABNT NBR 5426 - Planos de amostragem e procedimentos na inspeção por
atributos;
ABNT NBR 5444 - Símbolos gráficos para instalações elétricas prediais;
ABNT NBR 5891 - Regras de Arredondamento na Numeração Decimal;
ABNT NBR 7036 - Recebimento, instalação e manutenção de transformadores
de potência para distribuição, imersos em líquidos isolantes;
ABNT NBR 7286 - Cabos de potência com isolação extrudada de borracha
etilenopropileno (EPR) para tensões de 1 kV a 35 kV - Requisitos de
desempenho;
ABNT NBR 7287 - Cabos de potência com isolação sólida extrudada de
polietileno reticulado (XLPE) para tensões de isolamento de 1 kV a 35 kV Requisitos de desempenho;
ABNT NBR 7288 - Cabos de potência com isolação sólida extrudada de cloreto
de polivinila (PVC) ou polietileno (PE) para tensões de 1 kV a 6 kV;
ABNT NBR 7289 - Cabos de controle com isolação extrudada de PE ou PVC
para tensões até 1 kV - Requisitos de desempenho;
ABNT NBR 14205 - Acumulador chumbo-ácido estacionário regulado por
válvula - Método de Ensaios;
ABNT NBR IEC 60439 - Conjuntos de manobra e controle de baixa tensão;
ABNT NBR IEC 60529 - Graus de proteção para invólucros de equipamentos
elétricos (código IP);
ABNT NBR IEC 62271-200 - Conjunto de manobra e controle de alta-tensão Parte 200: Conjunto de manobra e controle de alta-tensão em invólucro
metálico para tensões acima de 1 kV até e inclusive 52 kV;
ABNT NBR NM 247-3 - Cabos isolados com policloreto de vinila (PVC) para
tensões nominais até 450/750 V, inclusive - Parte 3: Condutores isolados (sem
cobertura) para instalações fixas (IEC 60227-3, MOD);
ABNT NBR NM 280 - Condutores de cabos isolados (IEC 60228, MOD);
Série ABNT NBR 5356 - Transformadores de Potência;
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Série ABNT NBR 5383 - Máquinas elétricas girantes;
Série ABNT NBR IEC 60079 - Equipamentos elétricos para uso em atmosferas
explosivas;
ABNT NBR IEC 60529 – Graus de Proteção para Invólucros de Equipamentos
Elétricos (Código IP);
ABNT NBR IS0 9000 - Sistema de Gestão da Qualidade - Fundamentos e
Vocabulário;
ABNT NBR IS0 9001 - Sistema de Gestão da Qualidade - Requisitos;
ABNT NBR IS0 9004 - Gestão para o Sucesso Sustentado de uma
Organização - Uma Abordagem da Gestão da Qualidade;
ABNT NBR ISO/IEC 17024:2004 – Avaliação de Conformidade – Requisitos
Gerais para Organismos que realizam Certificação de Pessoas;
API RP 540 - Electrical Installations in Petroleum Processing Plants;
API 546 - Brushless Synchronous Machines - 500 kVA and Larger;
AWS D1.1 - Structural Welding Code - Steel;
IEC 60617 - Graphical symbols for diagrams;
IEC 62337 - Commissioning of electrical, instrumentation and control systems in
the process industry – Specific phases and milestones;
Série IEC 60146-1 - Semiconductor converters – General requirements and line
commutated converters;
Série IEC 61892 - Mobile and fixed offshore units – Electrical installations;
Série IEC 62040 - Uninterruptible power systems (UPS) ;
IEC 62337 – Commissioning of electrical, instrumentation and control systems
in the process industry – Specific phases and milestones
ISO 15589-2 - Petroleum, Petrochemical and natural gas industries - Cathodic
protection of pipeline transportation systems Part 2: Offshore pipelines;
NACE SP-0169 - Control of External Corrosion on Underground or Submerged
Metallic Piping Systems;
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ABEMI COMUNICADO Nº 30/8-1 de 17/09/2013 – PEC 1201.00 –
Procedimento Geral de Comissionamento;
ABEMI COMUNICADO Nº 30/8-3 de 26/08/2010 – PEC 1201.02 –
Condicionamento de Motores Elétricos;
ABEMI COMUNICADO Nº 30/8-4 de 26/08/2010 – PEC 1201.03 –
Condicionamento de Painéis Elétricos de Baixa e Média Tensão;
ABEMI COMUNICADO Nº 30/8-12 de 28/09/2012 – PEC 1201.11 –
Condicionamento de Equipamentos Elétricos e Redes Elétricas;
ABEMI COMUNICADO Nº 30/8-16 de 29/04/2013 – PEC 1201.15 –
Condicionamento - Teste de Transformador de Potência a Seco.
3.2. Documentos complementares:
PP-5EN-00006 - Padrão de Verificação de Desempenho;
PP-5EN-00007 - Padrão para Aplicação de Medidas Disciplinares.
4. DEFINIÇÕES
Para os propósitos deste padrão são adotados os termos e definições indicados
a seguir.
CEQUAL – centro de aplicação de exames de qualificação (SEQUI-ETCM).
OPC – organismo de certificação de pessoas
candidato – profissional não qualificado que preenche os requisitos exigidos
no objetivo deste padrão, apto a se submeter ao processo de qualificação em
conformidade com os itens 6.1 a 6.4 deste padrão.
Nota 1: O candidato a Inspetor de Construção, Montagem e Condicionamento
de Eletricidade, escopo deste padrão, a seguir será denominado apenas de
CANDIDATO.
comissionamento (processo) – Conjunto estruturado de conhecimentos,
práticas, padrões e habilidades aplicáveis de forma integrada a uma instalação,
visando torná-la operacional, dentro dos requisitos de desempenho desejados,
tendo como objetivo central assegurar a transferência da instalação da
Executante para o cliente/usuário final de forma rápida, ordenada e segura,
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certificando sua operabilidade em termos de desempenho, confiabilidade e
rastreabilidade de informações.
condicionamento (etapa) – Conjunto de atividades realizadas em todos os
itens comissionáveis e malhas da instalação, com o objetivo de levá-los até a
fase de Pré-operação & Partida. Conforme a norma IEC 62337.
Nota 2: O escopo do processo de comissionamento para esta qualificação está
restrito para as etapas de condicionamento e preservação de instrumentos e
sistemas elétricos ou ainda, conforme a norma IEC 62337, até a etapa
denominada de “pré-commissioning”.
inspetor de construção, montagem e condicionamento em eletricidade –
Profissional qualificado e autorizado a exercer as atividades de controle da
qualidade de serviços de construção, montagem e condicionamento de
equipamentos e sistemas elétricos indicadas no Anexo 1 .
Nota 3: O Inspetor de Construção, Montagem e Comissionamento em
eletricidade, escopo deste padrão, será denominado apenas de INSPETOR.
qualificação – É uma comprovação dos conhecimentos e habilidades para
uma atividade bem determinada (específica), cujo objetivo final é a obtenção da
qualidade, produtividade e confiabilidade planejada para o serviço.
qualificado – Status dado a um profissional que tenha demonstrado
capacidade mínima para atender ao estabelecido em uma norma de requisitos
da ocupação.
requalificação – Renovação da validade de uma qualificação.
solicitante – profissional que deseja participar do processo de qualificação e
certificação.
suspensão da qualificação – Perda temporária da qualificação vigente.
fiscalização – Cliente do serviço qualificado e certificado, responsável pelo
acompanhamento de um determinado serviço contratado.
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exame prático – avaliação teórica e prática, referente à ocupação em
consideração, abrangendo as atividades conforme requerido na norma de
requisitos da ocupação do candidato, durante a qual o candidato deve
demonstrar os seus conhecimentos e habilidades na execução de atividades
práticas.
exame de qualificação – mecanismo que faz parte da avaliação, o qual mede
a competência de um candidato por um ou mais meios, tais como exame
escrito, oral, prático e de observação.
exame escrito/teórico – avaliação teórica, referente à ocupação em
consideração, abrangendo os conhecimentos requeridos na norma de
requisitos e detalhados na estrutura de exame ocupacional.
5. AUTORIDADE E RESPONSABILIDADE
ETM-CORP/ST/SEQUI-ETCM/CEND
Responsável pela gestão dos processos de qualificação de pessoal explícitos
neste documento.
EXAMINADOR
Responsável pela aplicação e condução dos exames de qualificação de
pessoal.
6. DESCRIÇÃO
6.1. Escolaridade e Experiência Profissional
O candidato deve possuir o diploma ou certificado de conclusão dos cursos
emitido por entidade de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação e
Cultura (MEC), além da experiência profissional comprovada, ambos indicados
no Anexo B.
6.2. Treinamento
Recomenda-se ao candidato a realização de treinamento que aborde os
conteúdos citados no Anexo C.
6.3. Acuidade Visual
6.3.1. O candidato deve ter acuidade visual, natural ou corrigida, avaliada pela
capacidade de ler as letras J-l do padrão JAEGER para visão próxima a 40 cm
de distância ou pelo emprego de método equivalente.
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6.3.2. O candidato deve ter acuidade visual para visão longínqua, natural ou
corrigida, igual ou superior a 20/40 da Escala Snellen.
6.3.3. O candidato deve ter visão cromática normal, comprovada pelo teste de
ISHIHARA.
Nota 4: A forma de comprovação dos requisitos de acuidade visual deve ser
através de laudo de médico oftalmologista ou Atestado de Saúde Ocupacional
(ASO) que cite explicitamente o atendimento aos requisitos dos itens 6.3.1,
6.3.2 e 6.3.3
6.4. Qualificação
6.4.1. O candidato deve se submeter a provas de conhecimentos teóricos e
práticos, baseados nos conhecimentos requeridos do Anexo C e nas atividades
previstas no Anexo A.
6.4.2. Após o candidato ter obtido desempenho satisfatório no exame teórico
ele pode realizar os exames práticos. Para realizar os exames práticos ele
deve comunicar essa intenção ao Órgão Certificador que marcará uma data
para a realização.
6.4.3. O candidato só é considerado inspetor se obtiver, no mínimo, 70% de
aproveitamento na prova de conhecimentos teóricos e nas provas de
conhecimentos práticos.
6.4.4. O candidato que não obtiver aprovação na prova teórica, só pode
apresentar-se para nova prova após decorridos, no mínimo, 1 mês da
realização da prova anterior. Este período pode ser alterado para mais ou para
menos a critério do Órgão Certificador.
6.4.5. O candidato aprovado na prova teórica que não obtiver aprovação em
uma ou mais provas práticas, deve solicitar o retorno e apresentar-se para
nova prova prática no prazo e na data determinada pelo Órgão Certificador.
6.4.6. O prazo para concluir todo o processo de qualificação é de 1 (um) ano
contado a partir da data de aprovação na prova teórica ou máximo de 3 (três)
reprovações em chamadas de provas práticas, o que ocorrer primeiro.
6.5. Certificação
6.5.1. Na vigência de convênio entre o CEQUAL e algum OPC acreditado pelo
INMETRO na referida competência, o CEQUAL poderá recomendar ao OPC a
concessão ou revogação de certificação aos profissionais qualificados.
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6.5.2 Caberá exclusivamente ao OPC a deliberação final sobre a concessão ou
revogação da certificação/recertificação ao profissional qualificado pelo
CEQUAL.
6.6. Requalificação e Verificação de Desempenho
6.6.1. Antes de vencer o prazo de validade da qualificação de 24 (vinte e
quatro) meses contados a partir da data da última qualificação, o profissional
qualificado deve apresentar junto ao CEQUAL, os documentos que comprovam
a prestação de serviços na competência específica em que fora qualificado. O
tempo mínimo de permanência na função, considerado para a requalificação, é
de 6 meses, sendo estes consecutivos ou não, desde que exercidos durante a
validade da sua qualificação.
6.6.2. Os documentos válidos para fins de requalificação são:
a) Relatório de Inspeção;
b) Declaração da Fiscalização/Inspeção;
c) Verificação de Desempenho.
6.6.3. O Relatório de Inspeção só é válido para a requalificação com a
assinatura e tipificação (carimbo contendo nome completo, matrícula e
cargo/função, no mínimo) do profissional certificado e de um funcionário da
Petrobras e/ou do responsável técnico da disciplina de elétrica da área de sua
atuação. Na hipótese do arrolamento de somente a assinatura do responsável
técnico da disciplina de elétrica da área de atuação do referido profissional, a
tipificação deverá conter ainda o número de registro no CREA/CONFEA e
cópia do registro de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) referente ao
empreendimento.
6.6.4. A Declaração da Fiscalização deverá conter a assinatura e tipificação
(carimbo contendo nome completo, matrícula e cargo/função, no mínimo) do
profissional certificado e de um funcionário próprio da Petrobras (na condição
de fiscal de empreendimento) para fins de comprovação do desempenho de
atividades profissionais e é somente válida para a requalificação que esteja
sendo realizada ainda no corrente ano de seu vencimento. Para períodos
superiores, deve ser apresentado um relatório conforme estabelecido no item
6.6.3.
6.6.5. À critério do OPC ou por solicitação do examinador do CEQUAL, em
adição do Relatório de Inspeção ou Declaração da Fiscalização, pode ainda ser
necessária a realização de uma Verificação de Desempenho (por meio de
acompanhamento de atividades ou reaplicação de provas teórica e/ou prática)
para a requalificação do inspetor, o qual será devidamente convocado e
orientado quando da ocasião desta verificação.
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6.6.6. A interrupção das atividades profissionais como inspetor por período
superior a 2 anos implica na perda automática da qualificação, cujo ônus
contraditório cabe exclusivamente ao profissional qualificado.
6.6.7. No caso de constatação de inabilidade ou desempenho insatisfatório, o
Inspetor pode receber advertência, suspensão por prazo determinado ou ser
desqualificado por um período estabelecido em função da gravidade da
situação apurada, após análise das evidências objetivas e apreciação dos
fatos.
6.6.8. Os profissionais qualificados estarão sujeitos a uma verificação de
desempenho conforme o PP-5EN-00006 – Padrão de Verificação de
Desempenho durante todo o período de validade de sua qualificação.
6.7. Medidas Disciplinares
6.7.1. As medidas disciplinares aplicáveis aos candidatos à qualificação e aos
profissionais qualificados do Sistema PETROBRAS quando da inobservância
das aplicações decorrentes, encontram-se detalhadas no PP-5EN-00007 –
Padrão para Aplicação de Medidas Disciplinares.
6.8. Atividade dos inspetores de Construção , Montagem e
Condicionamento em Eletricidade.
As atividades da competência de inspeção de construção, montagem e
condicionamento em eletricidade são as seguintes:
6.8.1. Normas Técnicas
Verificar, interpretar, analisar, comentar e implementar os requisitos das
normas técnicas no que se referem à eletricidade.
6.8.2. Procedimentos Documentados
6.8.2.1. Verificar se foram elaborados procedimentos documentados para as
atividades relacionadas ao controle dos processos e de inspeção em áreas
classificadas ou não classificadas, e se foram identificados, nos documentos
elaborados, os métodos de controle de processo e de inspeção, bem como os
estágios de realização destas atividades, tais como:
a) recebimento e armazenamento de materiais e equipamentos elétricos;
b) enfiação de cabos elétricos;
c) execução de emendas e terminações elétricas;
d) montagem de equipamentos e redes elétricas;
e) condicionamento de equipamentos e redes elétricas;
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f) preservação de materiais e equipamentos elétricos.
6.8.2.2. Interpretar, analisar e comentar se os procedimentos documentados
estão em conformidade com as normas e especificações técnicas.
6.8.2.3. Verificar, interpretar, analisar, comentar e implementar os requisitos
dos procedimentos documentados no que se refere à eletricidade.
6.8.3. Recebimento de materiais e equipamentos elétricos
6.8.3.1. Verificar se os procedimentos documentados de recebimento estão
disponíveis e atualizados.
6.8.3.2. Verificar se os materiais, instrumentos e equipamentos que serão
utilizados para a verificação do item recebido foram liberados para uso e/ou
validados conforme procedimentos estabelecidos.
6.8.3.3. Verificar a conformidade das características físicas e elétricas dos itens
recebidos em relação às especificações e demais documentos técnicos
aplicáveis.
6.8.3.4. Verificar se os itens recebidos estão em conformidade com os registros
aplicáveis.
6.8.3.5. Verificar se os certificados de conformidade de materiais e
equipamentos elétricos para áreas classificadas estão disponíveis e se estão
válidos.
6.8.3.6. Registrar os itens recebidos em formulários próprios conforme
procedimentos aplicáveis.
6.8.3.7. Verificar se a atualização do mapa de controle, baseada nos registros
gerados, está sendo feita de forma eficiente e se a periodicidade atende os
requisitos da obra.
6.8.4. Padrões para inspeção, medição e testes/ensaios
6.8.4.1. Verificar se a seleção e a utilização de padrões para inspeção,
medição e testes/ensaios são apropriadas e coerentes com a exatidão
requerida.
6.8.4.2. Verificar se os instrumentos de inspeção, medição e testes/ensaios
estão calibrados e têm suas calibrações rastreáveis a padrões válidos.
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6.8.4.3. Verificar se os instrumentos de inspeção, medição e testes/ensaios
estão adequadamente identificados, inclusive quanto à validade da calibração
efetuada.
6.8.4.4. Verificar se os resultados da calibração dos instrumentos de inspeção,
medição e testes/ensaios os validam para uso, em conformidade com os
critérios de aceitação estabelecidos em procedimentos documentados e
normas técnicas.
6.8.5. Montagem
6.8.5.1. Verificar se os procedimentos documentados estão disponíveis e
atualizados.
6.8.5.2. Verificar se o pessoal designado está qualificado para a execução das
tarefas.
6.8.5.3. Verificar se os materiais e equipamentos elétricos a serem utilizados
foram liberados para uso ou validados conforme procedimentos estabelecidos.
6.8.5.4. Verificar se a execução do serviço de montagem está sendo conduzida
de acordo com a documentação do projeto e procedimentos documentados,
em atividades como:
a) montagem de suportes/bandejamento;
b) lançamento de cabos;
c) enfiação de cabos em redes elétricas;
d) ligação de cabos;
e) montagem de equipamentos elétricos;
f) montagem de sistema de proteção catódica galvânica/corrente impressa;
g) execução de emendas e terminações elétricas;
h) montagem de redes elétricas;
i) registros das montagens realizadas na documentação pertinente.
6.8.6. Condicionamento
6.8.6.1. Verificar se os procedimentos documentados estão disponíveis e
atualizados.
6.8.6.2. Verificar se o pessoal designado para a execução dos serviços está
qualificado em conformidade com os procedimentos estabelecidos.
6.8.6.3. Verificar se os materiais, instrumentos e equipamentos a serem
utilizados no condicionamento foram liberados para uso e/ou validados
conforme procedimentos estabelecidos.
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6.8.6.4. Testemunhar a execução dos testes em sistemas, materiais e
equipamentos elétricos para atestar as conformidades aos requisitos
especificados.
6.8.6.5. Verificar se a preservação e armazenamento de materiais e
equipamentos elétricos estão sendo conduzidos de acordo com os
procedimentos documentados.
6.8.6.6. Testemunhar a execução dos testes de controle da qualidade:
a) testes de cabos elétricos;
b) testes de equipamentos elétricos;
c) testes de calibração de relés;
d) testes de certificação da instalação elétrica;
e) teste de certificação em aterramento elétrico;
f) teste de certificação do sistema de proteção catódica.
6.8.6.7. Verificar se a instalação elétrica em áreas classificadas está em
conformidade com a norma ABNT NBR IEC 60079 e com a Portaria INMETRO
nº 179/2010.
6.8.7. Preservação
6.8.7.1. Verificar se os procedimentos documentados estão disponíveis e
atualizados.
6.8.7.2. Verificar se o pessoal designado está qualificado para a execução das
tarefas.
6.8.7.3. Verificar se os materiais, instrumentos e equipamentos a serem
utilizados foram liberados para uso e/ou validados conforme procedimentos
estabelecidos.
6.8.7.4. Verificar se a execução do serviço está sendo conduzida de acordo
com o projeto e procedimentos documentados, em atividades como:
a) preparação da documentação de controle de preservação;
b) preservação no recebimento e nos prazos estabelecidos;
c) preservação na montagem e nos prazos estabelecidos;
d) re-execução da preservação em caso de perda da condição de preservação;
e) registros das preservações realizadas.
6.8.8. Dispositivos elétricos de proteção
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ANEXO A
6.8.8.1 Verificar a adequação da calibração dos dispositivos elétricos de
proteção em conformidade com procedimentos documentados e normas
técnicas.
6.8.8.2. Verificar e analisar, através de relatórios, os resultados dos testes/
ensaios de calibração dos dispositivos elétricos de proteção, em conformidade
com procedimentos documentados e normas técnicas e emitir os laudos
respectivos à análise efetuada.
6.8.9. Situação de inspeção e testes/ensaios
6.8.9.1. Verificar se os testes/ensaios estão sendo executados por pessoal com
a qualificação e autorização adequadas, procedimento documentado aprovado
e na extensão requerida, de acordo com as normas e especificações técnicas.
6.8.9.2. Verificar e analisar, através de relatórios, os resultados dos testes/
ensaios dos serviços.
6.8.9.3. Verificar se a situação de inspeção e testes/ ensaios está sendo
identificada através de meios adequados.
6.8.9.4. Verificar se as situações de recebimento, armazenamento,
preservação, montagem e condicionamento estão sendo controladas através
dos meios adequados.
6.8.10. Registros de resultados
6.8.10.1. Registrar resultados, verificar consistência e extensão requerida para
os resultados obtidos nas diversas etapas previstas de acordo com
procedimentos documentados estabelecidos.
6.8.10.2. Registrar e relatar não conformidades de acordo com as normas,
especificações técnicas e procedimentos documentados estabelecidos.
6.8.10.3. Verificar, avaliar e registrar a organização e a atualização do arquivo
de documentos técnicos, no tocante à especialidade elétrica.
6.8.10.4. Verificar se a documentação “como construída” está sendo emitida e
se esta documentação registra de forma completa as alterações incluídas.
6.9. Requisitos Mínimos de Escolaridade/experiência Profissional
Os requisitos mínimos de escolaridade e experiência para competência de
inspeção de construção, montagem e condicionamento em elétrica devem ser
conforme a seguir:
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ANEXO A
6.9.1. Alternativa A
Engenheiro Eletricista ou curso superior completo de outra denominação
convergente que seja contemplada na tabela de convergência do Catálogo
Nacional de Cursos Técnicos do MEC com 6 meses de experiência
comprovada na especialidade de eletrotécnica industrial e habilitação
profissional junto ao órgão de classe (CREA).
6.9.2. Alternativa B
Técnico de Nível Médio em Eletroeletrônica, Eletromecânica, Eletrônica,
Eletrotécnica ou Eletricidade ou curso técnico completo de outra denominação
convergente que seja contemplada na tabela de convergência do Catálogo
Nacional de Cursos Técnicos do MEC com 2 anos de experiência comprovada
na especialidade de eletrotécnica industrial e habilitação profissional junto ao
órgão de classe (CREA).
Nota: Para fins de comprovação da formação escolar, o candidato deve possuir
diploma ou certificado de conclusão do curso reconhecido pelo Ministério da
Educação e Cultura (MEC) com evidência de habilitação junto ao órgão de
classe profissional, denominado como CONFEA/CREA.
6.9.3. Experiência
Para fins de comprovação da experiência, será considerada como experiência
profissional a atuação formal e contínua do candidato em pelo menos uma das
seguintes atividades, dentro da respectiva modalidade:
a) manutenção;
b) fabricação;
c) construção, montagem e instalação;
d) garantia/controle da qualidade;
e) projeto;
f) engenharia e tecnologia.
6.10. Conhecimentos requeridos
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ELETRICA-NIVEL 1
QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL EM INSPEÇÃO DE CONSTRUÇÃO,
MONTAGEM E CONDICIONAMENTO EM ELETRICIDADE
ANEXO A
Os itens de conhecimentos tecnológicos requeridos da competência de
inspeção de construção, montagem e condicionamento em eletricidade são os
seguintes:
6.10.1. Noções de eletrotécnica
a) grandezas elétricas;
b) resistividade;
c) circuito elétrico;
d) lei de Ohm, Kirchoff e circuitos equivalentes;
e) associação de resistores;
f) potência CA e CC;
g) capacitores;
h) indutores;
i) transformador;
j) baterias;
k) carregador de baterias;
l) eletromagnetismo.
6.10.2. Máquinas e dispositivos elétricos e eletrônicos utilizados em baixa
tensão
a) máquinas estática e dinâmica;
b) disjuntores, transformadores de potencial e transformadores de corrente;
c) relés e termostato;
d) contatores;
e) fusíveis e chaves
f) alimentadores
g) interligação de componentes, equipamentos e dispositivos;
h) conectores;
i) isoladores;
j) lâmpadas e reatores;
k) conjuntos de manobra e controle (ex.: CDC – Centro de Distribuição de
Cargas; CCM – Centro de Controle de Motores);
l) circuitos de distribuição e auxiliares;
m) instrumentos de medição (ex.: voltímetro; frequencímetro; amperímetro;
wattímetro, tacômetro; reostato; sincronoscópio; termovisor; ohmímetro;
indicador de rigidez dielétrica; tacômetro);
n) baterias de acumuladores;
o) retificadores e inversores;
p) controladores lógicos programáveis;
q) dispositivos eletrônicos de alta potência (ex.: tiristores, transistores, etc.).
6.10.3. Recebimento, armazenamento,
equipamentos e componentes
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preservação
e
montagem
de
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QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL EM INSPEÇÃO DE CONSTRUÇÃO,
MONTAGEM E CONDICIONAMENTO EM ELETRICIDADE
ANEXO A
a) motores;
b) transformadores (potência, corrente e potencial);
c) chaves seccionadoras;
d) conjuntos de manobra e proteção;
e) disjuntores;
f) relés de proteção;
g) contatores;
h) botoeiras;
i) terminais;
j) conversores de frequência.
6.10.4. Noções de metrologia
a) Sistema de Unidades - SI;
b) Conversão de unidades; regras de arredondamento conforme a norma
ABNT NBR 5891.
6.10.5. Classificação de áreas
a) requisitos para instalações elétricas em atmosferas explosivas;
b) leitura e interpretação de certificados de conformidade emitidos por
organismo de certificação credenciado;
c) leitura e interpretação de documentos de classificação de áreas.
6.10.6. Interpretação e análise de esquemas elétricos
a) simbologia e terminologia segundo a norma ABNT NBR 8370 e correlatas;
b) diagramas elétricos;
c) diagramas de interligação de componentes, equipamentos e dispositivos;
d) plantas elétricas;
e) croquis (“layouts”).
6.10.7. Medições
a) tensão, corrente, resistência, impedância e potência;
b) dispositivos e instrumentos para medições em geral.
6.10.8. Procedimentos de segurança e higiene do trabalho
a) conhecimentos de equipamentos de proteção individual;
b) identificação e uso adequado dos equipamentos de proteção individual;
identificação e descrição de atos e condições inseguras;
c) noções de combate a incêndio;
d) noções de proteção ambiental;
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MONTAGEM E CONDICIONAMENTO EM ELETRICIDADE
ANEXO A
e) noções de primeiros socorros;
f) noções de demarcação de segurança e de sinalização de transporte de
carga;
g) requisitos da norma regulamentadora NR-10.
6.10.9. Noções de sistema da qualidade
a) sistema da Qualidade: fundamentos e vocabulário segundo a norma ABNT
NBR ISO 9000;
b) sistema da Qualidade: requisitos segundo a norma ABNT NBR ISO 9001 e
diretrizes segundo ABNT NBR ISO 9004.
6.10.10. Normas técnicas
Familiarização com as normas e procedimentos constantes no procedimento
PP-5EN-00004.
7. REGISTROS
Não Aplicável
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