Tribunal Pleno - Diário Oficial de Contas
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Tribunal Pleno - Diário Oficial de Contas
Número 1021 • Belo Horizonte, segunda-feira, 1 de dezembro de 2014 SUMÁRIO Tribunal Pleno......................................................... 1 Secretaria Geral e do Tribunal Pleno ......................... 1 Coordenadoria de Protocolo ..................................... 9 Coordenadoria de Acórdão ....................................... 9 Coordenadoria de Débito e Multa ........................... 15 Presidência............................................................ 15 Diretoria Geral do Tribunal de Contas..................... 15 Primeira Câmara.................................................... 15 Secretaria da 1ª Câmara ......................................... 15 Coordenadoria de Apoio à 1ª Câmara...................... 62 Segunda Câmara.................................................... 66 Secretaria da 2ª Câmara ......................................... 66 Coordenadoria de Apoio à 2ª Câmara.....................122 Diretoria de Gestão de Pessoas ..............................128 Diretoria de Administração ...................................128 Coordenadoria de Contratos .................................128 Ministério Público junto ao Tribunal de Contas ......128 Tribunal Pleno Secretaria Geral e do Tribunal Pleno Convocação para a 36ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno a se realizar no dia 03 de dezembro de 2014, às 14 horas. PROCESSOS EM PAUTA PARA A SESSÃO DO DIA 03 DE DEZEMBRO DE 2014 PAUTA ADIADA DA SESSÃO DO DIA 19 DE NOVEMBRO DE 2014 CONSELHEIRO SEBASTIÃO HELVECIO 932615, Embargos Declaratórios Recorrente(s): José Antônio Martins Santana Processo(s) referente(s): 710708, Assunto Administrativo – Pleno, Prefeitura Municipal de Araçuai, 2006; 716216, Recurso de Reconsideração; e 732014, Recurso de Revisão. Procurador(es): Maria Andréia Lemos – OAB/MG 98421, Manoel Castelo Branco – OAB/MG 105199 e outros. 19795, Recurso de Revisão Recorrente(s): Ivan José Lopes Processo(s) referente(s): 6247, Prestação de Contas, Câmara Municipal de Montes Claros, 1991. Procurador(es): Ivan Fonseca de Oliveira MPTC: Daniel de Carvalho Guimarães 689782, Recurso de Revisão Recorrente(s): Márcio Antônio Abreu Corrêa de Marins Processo(s) referente(s): 429715, Aposentadoria, Haydée Pinto Gonçalves, Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 1994. MPTC: Cristina Andrade Melo 797212, Recurso Ordinário Recorrente(s): Oderaldo Ribeiro dos Santos, Benedito Rodrigues dos Santos Filho, Ivone Justino Alves, Nelci Benedito Maximiniano, Osvaldo Eduardo da Silva, Florindo Ferreira e Antônio de Jesus Neves. Processo(s) referente(s): 678106, Prestação de Contas, Câmara Municipal de Rio Acima, 2002. Procurador(es): Eduardo de Souza Cançado Amorim – OAB/MG 101408 e Vladimir Alves Dias – OAB/MG 111496. MPTC: Maria Cecília Borges 932464, Recurso Ordinário Recorrente(s): Sérgio Paulo Campos Processo(s) referente(s): 763887, Inspeção Ordinária, Prefeitura Municipal de Fronteira, 2007. Procurador(es): Patrick Mariano Fonseca Cardoso – OAB/MG 143314, Amanda Mattos Carvalho Almeida – OAB/MG 127391 e outros. MPTC: Sara Meinberg 896369, Recurso Ordinário Recorrente(s): Ministério Público junto ao Tribunal de Contas Processo(s) referente(s): 884755, Edital de Concurso Público, SEPLAG/SEDS, 2012. Conselheiros: Adriene Barbosa de Faria Andrade (P residente), Sebastião Helvecio Ramos de Castro (Vice-P residente), Wanderley Geraldo de Avila (Corregedor), Claudio Couto Terrão, Mauri Torres, Jose Alves Viana e Gilberto P into Monteiro Diniz. Conselheiros Substitutos: Licurgo Joseph Mourão de Oliveira e Ha milton Antonio Coelho. Ministerio Publico junto ao TCE: Daniel de Carvalho Guimarães (P rocurador-Geral), Elke Andrade Soares de Moura Silva (Subprocuradora-Geral), Maria C ecilia Mendes Borges, Glaydson Santo Soprani Massaria, Sara Meinberg Schmidt de Andrade Duarte, Marcilio Barenco Correa de Mello e Cristina Andrade Melo. Diário Oficial de Contas / Tribunal de Contas do Estado de M inas Gerais 701409, Recurso de Revisão Recorrente(s): Arthur Francisco da Costa Neto Processo(s) referente(s): 701408, Assunto Administrativo – Pleno, Câmara Municipal de Antônio Prado de Minas, 2001. Procurador(es): Eduardo Reis Kiefer – OAB/MG 1807-A, Christovam Rocha Kiefer – OAB/MG 92686 e outros. MPTC: Glaydson Santo Soprani Massaria 742130, Recurso de Revisão Recorrente(s): Gerolino Costa e Silva Processo(s) referente(s): 728449, Assunto Administrativo – Pleno, Câmara Municipal de Santa Helena de Minas, 2006; e 734661, Recurso de Reconsideração. Procurador(es): Ildelia Ferreira Rosa – OAB/MG 81462. MPTC: Glaydson Santo Soprani Massaria 699107, Recurso de Revisão Recorrente(s): José Osvaldo Silveira Processo(s) referente(s): 616303, Processo Administrativo, Prefeitura Municipal de Presidente Kubitschek, 1996. Procurador(es): Viviane Fernandes de Araújo – OAB/MG 61952. MPTC: Glaydson Santo Soprani Massaria 701697, Recurso de Revisão Recorrente(s): José Dias de Oliveira Processo(s) referente(s): 490256, Processo Administrativo, Prefeitura Municipal de Miradouro, 1994. Procurador(es): Miguel Antônio Jorge – OAB/MG 87735 MPTC: Glaydson Santo Soprani Massaria 719212, Recurso de Revisão Recorrente(s): Almir Paraca Cristóvão Cardoso Processo(s) referente(s): 662464, Processo Administrativo, Prefeitura Municipal de Paracatu, 1999/2000; 683994, Recurso de Reconsideração. Procurador(es): Karina Magalhães Castro Vieira – OAB/MG 82969 e outros. MPTC: Daniel de Carvalho Guimarães CONSELHEIRO MOURÃO doc.tce.mg.gov.br SUBSTITUTO LICURGO Belo Horizonte, segunda-feira, 1 de dezembro de 2014 RETORNO DE VISTA - Relator: Conselheiro Cláudio Terrão 709595, Prestação de Contas, Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, 2005. Parte(s): Fernando Damata Pimentel (Prefeito à época) Procuradores: Flávio de Mendonça Campos – OAB/MG 63728, Pedro Augusto de Araújo Freitas – OAB/MG 106581 e outros. MPTC: Daniel de Carvalho Guimarães PAUTA DA SESSÃO DO DIA 03 DE DEZEMBRO DE 2014 CONSELHEIRO WANDERLEY ÁVILA 812214, Recurso Ordinário Recorrente(s): Francisco Carlos Fernandes Campos Processo(s) referente(s): 702100, Processo Administrativo, Prefeitura Municipal de Itamarandiba, 2003/2004; 832381, Recurso Ordinário. Procurador(es): Graziela de Castro Lino – OAB/MG 123012, Guilherme Silve ira Diniz Machado – OAB/MG 67408 e outros. MPTC: Daniel de Carvalho Guimarães 932333, Recurso Ordinário Recorrente(s): Antônio Heitor de Queiroz Processo(s) referente(s): 694438, Inspeção Ordinária – Licitação, Prefeitura Municipal de Frutal, 2003/2004. Procurador(es): Danilo Burle Carneiro de Abreu – OAB/MG 141164, Patrick Mariano Fonseca Cardoso – OAB/MG 143314 e outros. MPTC: Daniel de Carvalho Guimarães 812218, Recurso Ordinário Recorrente(s): Terezinha Allerand Processo(s) referente(s): 739424, Processo Administrativo, Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Sapucaí, 2001/2003. Procurador(es): Graziela de Castro Lino – OAB/MG 123012 e outros. MPTC: Glaydson Santo Soprani Massaria 837163, Recurso Ordinário Recorrente(s): Antônio Donizete Duarte da Cruz, Danilo Antônio de Oliveira, Herculano Marques Fernandes, Israel Luiz Pereira, Maria Helena de Toledo Silva, Renato de Queiroz e Robson José Soares Página 2 de 129 Diário Oficial de Contas / Tribunal de Contas do Estado de M inas Gerais Processo(s) referente(s):.479498, Prestação de Contas, Câmara Municipal de Veríssimo, 1997. Procurador(es): Geovane Oliveira Soares – OAB/MG 125844 e outros MPTC: Daniel de Carvalho Guimarães 859158, Recurso Ordinário Recorrente(s): Sílvio Higino de Rezende Processo(s) referente(s):.740268, Inspeção Ordinária – Licitação, Câmara Municipal de Belo Horizonte, 2005/2006. Procurador(es): Guilherme Nunes de Avelar Neto – OAB/MG 50330, Cláudio Hamilton Lara Meirelles – OAB/MG 24711 e outros. MPTC: Maria Cecília Borges 838886, Recurso Ordinário Recorrente(s): Maria Helena Bernardino dos Santos Processo(s) referente(s):.717241, Processo Administrativo, Prefeitura Municipal de Divino das Laranjeiras, 2005/2006. Procurador(es): Mauro Jorge de Paula Bomfim – OAB/MG 43712. MPTC: Daniel de Carvalho Guimarães 932839, Agravo Processo(s) referente(s): 932592, Pedido de Rescisão; e 673621, Processo Administrativo, Prefeitura de Ouro Preto. Parte(s): José Leandro Filho Procurador(es) constituído(s): Gabriel Costa Navais – OAB/MG 143692 932586, Consulta, Prefeitura Municipal de Ouro Preto Consulente: Dalton e Silva Zanetti CONSELHEIRO SEBASTIÃO HELVECIO 923965, Monitoramento Monitorado: Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG) Processo(s) referente(s): 839481, Auditoria Operacional, Programa Travessia. 923987, Monitoramento Monitorado: Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES/MG) Processo(s) referente(s): 886104, Auditoria Operacional, Programa Farmácia de Minas. doc.tce.mg.gov.br Belo Horizonte, segunda-feira, 1 de dezembro de 2014 886137, Pedido de Rescisão Parte (s): Álvaro Dias da Rocha Processo(s) referente(s): 640922, Prestação de Contas Municipal, Câmara Municipal de Juramento, 2000. 859114, Recurso Ordinário. MPTC: Daniel de Carvalho Guimarães 676936, Recurso de Revisão Recorrente(s): Luiz Paulo Cosentino Xavier Processo(s) referente(s): 603888, Processo Administrativo, Câmara Municipal de Guarani, 1998, 628543, Recurso de Reconsideração. MPTC: Maria Cecília Borges 684737, Recurso de Revisão Recorrente(s): Carlos Nascimento Rodrigues Processo(s) referente(s): 55714, Prestação de Contas, Câmara Municipal de Itapecerica, 1995. MPTC: Daniel de Carvalho Guimarães 838159, Recurso Ordinário Recorrente(s): Rivaldo Martins Costa Processo(s) referente(s): 741948, Inspeção Ordinária - Licitação, Câmara Municipal de Belo Oriente, 2005/2006. Procurador(es): Kátia Regina Santana de Souza – OAB/MG 66450 e Fabrício P inheiro Aguilar – OAB/MG 20247-E. MPTC: Daniel de Carvalho Guimarães 911687, Recurso Ordinário Recorrente(s): MGS- Minas Gerais Administração e Serviços S/A Processo(s) referente(s): 696103, Representação, Minas Gerais Administração e Serviços - MGS, 1998/2006. Procurador(es): Karina Haua Barquete Braccini, OAB/MG 74.386; Aloísio de Oliveira Magalhães, OAB/MG 74.522; Helter Verçosa Morato, OAB/MG 72.657; Jefferson Calixto de Oliveira, OAB/MG 72.061; Rodrigo Pompeu Pereira, OAB/MG 83.526; Ricardo de Moura Fabris Carvalho, OAB/MG 72.457; Cristiano Pimenta Passos, OAB/MG 94.733; Julio Cesar Silveira de Faria, OAB/MG 83.609. MPTC: Daniel de Carvalho Guimarães 838615 e 838686, Recursos Ordinários Página 3 de 129 Diário Oficial de Contas / Tribunal de Contas do Estado de M inas Gerais Recorrente(s): Alair Caetano Rocha e Cleber Solano de Castro Processo(s) referente(s): 731021 e 704831, Processos Administrativos, Prefeitura Municipal de Raposos, 2004/2006. MPTC: Daniel de Carvalho Guimarães 862594, Consulta, Prefeitura Municipal de Patos de Minas Consulente: Maria Beatriz de Castro Alves Savassi 886076, Consulta, Prefeitura Municipal Paraisópolis Consulente: Sérgio Wagner Bizarria de 932762, Assunto Administrativo – Ato Normativo referente ao Projeto de Resolução que estabelece diretrizes para a ocupação de funções gratificadas e de cargos de provimento em comissão vinculados a Gabinete de Conselheiro. Belo Horizonte, segunda-feira, 1 de dezembro de 2014 OAB/MG 74713, Raimundo Cândido OAB/MG 2388-E. MPTC: Daniel de Carvalho Guimarães Neto – 812082, Recurso Ordinário Recorrente(s): Adalberto Pires Processo(s) referente(s): 705054, Processo Administrativo, Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Rio Preto, 2003/2004. 832396, Agravo. Procurador(es): Guilherme Silveira Diniz Machado – OAB/MG 67408 e outros MPTC: Daniel de Carvalho Guimarães 850331, Recurso Ordinário Recorrente(s): Alexandre Cardoso Pinto Processo(s) referente(s): 689920, Processo Administrativo, Prefeitura Municipal de Maria da Fé, 2003. Procurador(es): Guilherme Silveira Diniz Machado – OAB/MG 64291 e outros. MPTC: Daniel de Carvalho Guimarães CONSELHEIRO LICURGO MOURÃO 682321, Recurso de Revisão Recorrente(s): Manoel Antônio de Oliveira e Vanderlei Vitor Processo(s) referente(s): 603184, Relatório de Inspeção, Fundo Municipal de Saúde de Cordislândia,1995/1998. Procurador(es): Abrahão Elias Neto – OAB/MG 55164, Alexandre Lúcio da Costa– OAB/MG 59821, Carolina Laender de Almeida – OAB/MG 76891, Renata Tardioli Pereira – OAB/MG 94401. MPTC: Glaydson Santo Soprani Massaria 685963, Recurso de Revisão Recorrente(s): José Lemes dos Santos Processo(s) referente(s): 497011, Processo Administrativo, Prefeitura Municipal de Abadia dos Dourados, 1997/1998. MPTC: Daniel de Carvalho Guimarães 736637, Recurso de Revisão Recorrente(s): Raquel Von Sucro Processo(s) referente(s): 686949, Processo Administrativo, Prefeitura Municipal e Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem, 2003. Procurador(es): Silvério de Oliveira Cândido – OAB/MG 64683, Donier Rodrigues Rocha – doc.tce.mg.gov.br 862364, Recurso Ordinário Recorrente(s): João Batista de Medeiros Processo(s) referente(s): 741293, Inspeção Ordinária, Câmara Municipal de Santa Vitória, 2007/2008. Procurador(es): Maria de Fátima Medeiros Souza – OAB/MG 94190 MPTC: Daniel de Carvalho Guimarães 932736, Consulta, Prefeitura Municipal de Alfenas Consulente: Maurílio Peloso 932779, Consulta, Prefeitura Municipal de Além Paraíba Consulente: Fernando Lúcio Ferreira Donzeles RETORNO DE VISTA - Relator: Conselheiro Mauri Torres 913222, Recurso Ordinário Recorrente(s): Welinton Silva Lima Processo(s) referente(s): 898358, Assunto Administrativo – Câmaras, Câmara Municipal de Brasilândia de Minas, 2013. MPTC: Marcílio Barenco Corrêa de Mello CONSELHEIRO MOURÃO SUBSTITUTO LICURGO Página 4 de 129 Diário Oficial de Contas / Tribunal de Contas do Estado de M inas Gerais RETORNO DE VISTA - Relator: Conselheiro Cláudio Terrão 886141, Recurso Ordinário Recorrente(s): Ismael Silva Cândido Processo(s) referente(s): 760565, Processo Administrativo, Prefeitura Municipal de Ibiraci, 2007. Procurador(es): Alexandre César Lima Diniz – OAB/SP 175.999. MPTC: Maria Cecília Borges CONSELHEIRO MAURI TORRES 693205, Recurso de Revisão Recorrente(s): Thaís Brina Corrêa Lima. Processo(s) referente(s): 494475, Processo Administrativo, Prefeitura Municipal de Raposos, janeiro/1995 a dezembro/1996. Procurador(es): Rodrigo Batista de Castro – OAB/MG 71.907 e José Roberto de Mendonça Júnior – OAB/MG 72.060. MPTC: Daniel de Carvalho Guimarães 701528, Recurso de Revisão Recorrente(s): Alessandro Borges Rodrigues Processo(s) referente(s): 683982, Processo Administrativo, Câmara Municipal de Jaíba, 2002. Procurador(es): Reginaldo Luiz Nunes – OAB/MG 69.039. MPTC: Daniel de Carvalho Guimarães 708763, Recurso de Revisão Recorrente(s): Maria Luíza de Castro Andrade Valentim Processo(s) referente(s): 632613, Processo Administrativo, Fundo Municipal de Saúde de Miradouro, 1995. MPTC: Daniel de Carvalho Guimarães 712642, Recurso de Revisão Recorrente(s): José Carlos de Oliveira Processo(s) referente(s): 480118, Prestação de Contas, Câmara Municipal de Itapecerica, 1997. Procurador(es): Gustavo Guimarães Souto – OAB/MG 74.013. MPTC: Daniel de Carvalho Guimarães 715318, Recurso de Revisão Recorrente(s): Odilon Ferreira de Oliveira Júnior e Eliane Bragioni. doc.tce.mg.gov.br Belo Horizonte, segunda-feira, 1 de dezembro de 2014 Processo(s) referente(s): 698748, Edital de Licitação, Prefeitura Municipal de Oratórios, 2006. Procurador(es): Karina Magalhães Castro Vieira – OAB/MG 82.969 e outros. MPTC: Daniel de Carvalho Guimarães 804554, Recurso Ordinário Recorrente(s): Edmir Geraldo Silva Processo(s) referente(s): 689939, Administrativo, Prefeitura Municipal de janeiro/2003 a fevereiro/2004. Procurador(es): Sérgio Hannas Salim – 32.998 e Vinicius Gomes Hannas Salim – 86.826. MPTC: Daniel de Carvalho Guimarães Processo Minduri, OAB/MG OAB/MG 812481, Recurso Ordinário Recorrente(s): Décio Bonamichi Processo(s) referente(s): 694273, Processo Administrativo, Prefeitura Municipal de Inconfidentes, janeiro/2003 a janeiro/2004. Procurador(es): Pedro Augusto de Araújo Freitas – OAB/MG 106.581 e outros. MPTC: Glaydson Santo Soprani Massaria 834555, Recurso Ordinário Recorrente(s): Antônio Munhoz Leite Processo(s) referente(s): 502044, Processo Administrativo, Prefeitura Municipal de Alfenas, 1994. Procurador(es): Graziela de Castro Lino – OAB/MG 123012 e outros. MPTC: Daniel de Carvalho Guimarães 835769, Recurso Ordinário Recorrente(s): Ângelo Oswaldo de Araújo Santos Processo(s) referente(s): 739730, Processo Administrativo, Prefeitura Municipal de Ouro Preto, janeiro/2006 a maio/2007. Procurador(es): Graziela de Castro Lino – OAB/MG 123012 e outros. MPTC: Maria Cecília Borges 837613, 837628 e 837629, Recursos Ordinários Recorrente(s): Roberto Borges Martins; João Batista Rezende; Mirna Dayrell Xavier Segantini. Processo(s) referente(s): 671664, Processo Administrativo, Fundação João Pinheiro, janeiro/2000 a outubro/2001. Página 5 de 129 Diário Oficial de Contas / Tribunal de Contas do Estado de M inas Gerais Procurador(es): Tatiana Luzia Rodrigues de Almeida – OAB/MG 101.386; Marina Pimenta Madeira – OAB/MG 68.752. MPTC: Glaydson Santo Soprani Massaria 862255, Recurso Ordinário Recorrente(s): José Antônio Delgado Processo(s) referente(s): 716024, Processo Administrativo, Prefeitura Municipal de Oratórios, 2003. Procurador(es): Graziela de Castro Lino – OAB/MG 123012 e outros. MPTC: Daniel de Carvalho Guimarães 862294, Recurso Ordinário Recorrente(s): Antônio Geraldo Alves Processo(s) referente(s): 682786, Processo Administrativo, Prefeitura Municipal de Divinésia, janeiro/2001 a junho/2002. Procurador(es): Marlos Augusto da Costa Nicolato – OAB/MG 66.993; José Roberto de Mendonça Júnior – OAB/MG 72.060 e outros. MPTC: Glaydson Santo Soprani Massaria 885930, Recurso Ordinário Recorrente(s): Célio Filgueiras Ferraz, Dênis Marigo Barbosa, Paulo César Alves, Valtencir Moura de Moraes e Viviane Fontana Amorim Souza. Processo(s) referente(s): 692047, Processo Administrativo, Prefeitura Municipal de São João Nepomuceno, janeiro/2003 a janeiro/2004. Procurador(es): Marcelo Souza Teixeira – OAB/MG 120.730, Fernanda Maia – OAB/MG 106.605 e outro. MPTC: Glaydson Santo Soprani Massaria 924117, Recurso Ordinário Recorrente(s): Lúcio de Souza Coimbra Processo(s) referente(s): 684623, Processo Administrativo, Fundação Municipal de Cultura, Lazer e Turismo de Congonhas, outubro/1999 a maio/2002. Procurador(es): Marcelo Souza Teixeira – OAB/MG 120.730 e outros. MPTC: Daniel de Carvalho Guimarães 924209 e 924199, Recursos Ordinários Recorrente(s): Gil Marcos de Araújo Silva e João Batista Ferreira de Salles Processo(s) referente(s): 612994, Processo Administrativo, Loteria do Estado de Minas Gerais, doc.tce.mg.gov.br Belo Horizonte, segunda-feira, 1 de dezembro de 2014 1997/1998. 137562, Contrato, 137551, Contrato e 137540, Contrato. Procurador(es): Stella Maria Jorge Bastianetto, OAB/MG 54.699, Arésio Ant. de Almeida Dâmaso e Silva, OAB/MG 8.648, Helcio Barbosa Cambraia Junior, OAB/MG 57.171, Marcia Beatriz Fonseca de Lima Franco, OAB/MG 71.940, Paola Victorino Dias Peluso, OAB/MG 81.184, Camila Miranda Soeiro, OAB/MG 1.182E, Bernardo Gonçalves da Fonseca, OAB/MG 129231, Marcu Antonio Gonçalves da Silva Filho, OAB/MG 83062, Marco Antônio Andere Teixeira – OAB/MG 70718, Luiza Magalhães Vasconcelos – OAB/MG 104636 MPTC: Daniel de Carvalho Guimarães 932832, Recurso Ordinário Recorrente(s): Francisco Carlos Fernandes Campos Processo(s) referente(s): 701059, Denúncia, Prefeitura Municipal de Itamarandiba, 1997/2004. Procurador(es): Guilherme Silveira Diniz Machado – OAB/MG 67.408, Gabriela Moura da Conceição – OAB/MG 122055, Joaquim Antônio Murta Oliveira Pereira – OAB/MG 139385, Laura Fonseca de Oliveira – OAB/MG 139974, Rodrigo Silveira Diniz Machado – CRC/MG 64291. MPTC: Glaydson Santo Soprani Massaria CONSELHEIRO JOSÉ ALVES VIANA 677165, Recurso de Revisão Recorrente(s): Luis Roberto Pieroni. Processo(s) referente(s): 603350, Processo Administrativo, Prefeitura Municipal de Jacutinga, 1997/1998. Procurador(es): José Rubens Costa – OAB/MG 21.581 e Outro. MPTC: Daniel de Carvalho Guimarães 681486, Recurso de Revisão Recorrente(s): José Rogério Pinto Processo(s) referente(s): 610206, Processo Administrativo, Prefeitura Municipal de Fama, 1997/1998. MPTC: Glaydson Santo Soprani Massaria 682499, Recurso de Revisão Recorrente(s): Geraldo Magela Afonso Processo(s) referente(s): 501368, Processo Administrativo, Câmara Municipal de Itamarandiba, 1997 e 657531, Recurso de Reconsideração. Página 6 de 129 Diário Oficial de Contas / Tribunal de Contas do Estado de M inas Gerais Belo Horizonte, segunda-feira, 1 de dezembro de 2014 Procurador(es): Afonso Arinos de Campos Gandra – OAB/MG 343-A, Cláudio José Pacífico Homem – OAB/MG 38.082. MPTC: Glaydson Santo Soprani Massaria Procurador(es): Christiane Flores de Araújo – OAB/MG 87.741 e Karina Magalhães Castro Vieira – OAB/MG 82.969. MPTC: Daniel de Carvalho Guimarães 684520, Recurso de Revisão Recorrente(s): Milton Ayres Figueiredo Processo(s) referente(s): 502031, Processo Administrativo, Prefeitura Municipal de Alvinópolis, 1994. Procurador(es): Abrahão Elias Neto – OAB/MG 55.164, Alexandre Lúcio da Costa – OAB/MG 59.821, Carolina Laender de Almeida – OAB/MG 76.891, Renata Tardioli Pereira – OAB/MG 94.401, Patrícia Leal Miranda de Aguiar – OAB/MG 60.055. MPTC: Daniel de Carvalho Guimarães 838836, Recurso Ordinário Recorrente(s): José Felipe Mota Coelho Processo(s) referente(s): 684959, Processo Administrativo, Prefeitura Municipal de Minas Novas, 1995. Procurador(es): Wilson Camargo - OAB/DF 687, Henrique Vicente Leitão Camargo - OAB/DF 1165-A, Francisco Bernardino da Silva - OAB/DF 10866, Geraldo Araújo - OAB/MG 66.837 e Outros. MPTC: Sara Meinberg 692941, Recurso de Revisão Recorrente(s): Gil César Moreira de Abreu Processo(s) referente(s): 128209, Relatório de Inspeção, Secretaria de Estado de Assuntos Metropolitanos - SEMETRO,1988/1989. Procurador(es): Luiz Carlos Nogueira Bicalho – OAB/MG 10.731, Alécia Paolucci N. Bicalho Tostes – OAB/MG 60.929, Maria de Lourdes Flecha de Lima Xavier Cançado – OAB/MG 80.050 e Outros. MPTC: Daniel de Carvalho Guimarães 706949, Recurso de Revisão Recorrente(s): João Batista Rosa e João Nogueira Fanuchi Processo(s) referente(s): 633713, Processo Administrativo, Associação dos Municípios da Microrregião do Médio Sapucaí - AMESP, 1993. Procurador(es): Abrahão Elias Neto – OAB/MG 55.164, José Otávio Ferreira Amaral – OAB/MG 74.071-B, Marco Aurélio Bicalho de Abreu Chagas – OAB/MG 26.761, Carolina Laender de Almeida – OAB/MG 76.891, Davi Leonard Barbieri – OAB/MG 85.384, Fabrício Souza Duarte – OAB/MG 94.096, Lúcio Moacir Gonçalves de Assis – OAB/MG 88.942, Melissa Chaves Garcia – OAB/MG 93.798 e Outros. MPTC: Daniel de Carvalho Guimarães 747708, Recurso Ordinário Recorrente(s): Lucélio Duarte Processo(s) referente(s): 632766, Processo Administrativo, Prefeitura Municipal de Comendador Gomes, 1995. doc.tce.mg.gov.br 747112, Recurso de Revisão Recorrente(s): Francisco de Assis Simões Thomaz Processo(s) referente(s): 692221, Processo Administrativo, Prefeitura Municipal de Coronel Fabriciano, 1997/2000. Procurador(es): Karina Magalhães Castro Vieira – OAB/MG 82.969 e Outros. MPTC: Daniel de Carvalho Guimarães 862166, Recurso Ordinário Recorrente(s): Eustáquio Martins Gomes Processo(s) referente(s): 696150, Processo Administrativo, Prefeitura Municipal de Santana do Riacho, 2003/2004. Procurador(es): Valério Rodrigues Silva – OAB/MG 51.583, Patrícia V. Fernandes Rabello – OAB/MG 98.566, René Luís da Silva Gurgel – OAB/MG 105.697. MPTC: Daniel de Carvalho Guimarães 911718, 911701 e 911717, Recursos Ordinários Recorrente(s): Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, José Antônio Coelho de Carvalho e Valter Romano da Silva. Processo(s) referente(s): 790084, Inspeção Ordinária – Atos de Admissão, Câmara Municipal de Senhora dos Remédios, 2005/2009. Procurador(es): Valter Romano da Silva – OAB/RJ 99.391 MPTC: Marcílio Barenco Corrêa de Mello 683725, Recurso de Revisão Recorrente(s): Carlos de Araújo Silva Página 7 de 129 Diário Oficial de Contas / Tribunal de Contas do Estado de M inas Gerais Processo(s) referente(s): 491269, Processo Administrativo, Prefeitura Municipal de Piranga, 1997/1998. Procurador(es): Cláudio José Pacífico Homem – OAB/MG 38.082 e Outro. MPTC: Glaydson Santo Soprani Massaria 876346, Recurso Ordinário Recorrente(s): Manoel Carlos Fernandes Processo(s) referente(s): 772601, Representação, Prefeitura Municipal de Pedras de Maria da Cruz, 2005/2008. Procurador(es): Gabriela Bernardes de V. Lopes, OAB/MG 123.176; Luciana Queiroz Froes, OAB/MG 136.337 e Henrique Matheus Mariani Sossai – OAB/MG 134.380 e outros. MPTC: Maria Cecília Borges 888142, Recurso Ordinário Recorrente(s): Evanderson Xavier Processo(s) referente(s): 796846, Assunto Administrativo - Câmaras, Prefeitura Municipal de Cambuquira, 2009. Procurador(es): Geraldo Magela Leite – OAB/MG 82.412, Manoel J. F. Castelo Branco – OAB/MG 105.199, Maria Andréia Lemos – OAB/MG 98.421, e Sebastiana do Carmo Bráz de Souza – OAB/MG 78.985. MPTC: Cristina Andrade Melo 931030, Recurso Ordinário Recorrente(s): Sérgio Arlindo Cerávolo Paoliello Processo(s) referente(s): 884726 e 884847, Denúncias, Prefeitura Municipal de Muzambinho, 2012. Procurador(es): Leonardo Militão Abrantes – OAB/MG 77.154. MPTC: Sara Meinberg 674688, Recurso de Revisão Recorrente(s): Carlos Nascimento Rodrigues, Hiede Antunes Santos, Antônio Alves Gondim, Francisco Assis de Mello, Carlos Geraldo Mota, Jovino Gonçalves Filho, Gabriel Batista Liduário, Francisco de Souza Cabral, José Donizete Mendes, Ciro Ribeiro da Silva, Antônio Rios de Castro, Wenceslau Faria Neto e José Carlos de Oliveira. Processo(s) referente(s): 444389, Prestação de Contas Municipal, Câmara Municipal de Itapecerica, 1996. doc.tce.mg.gov.br Belo Horizonte, segunda-feira, 1 de dezembro de 2014 Procurador(es): Ben Hur Morais Malaquias Beirigo – OAB/MG 97.602. MPTC: Daniel de Carvalho Guimarães 728992, Recurso de Revisão Recorrente(s): Cipriano Rodrigues da Costa Filho, José Rodrigues Macedo, Vicente dos Reis Vieira Lobo, Moacir Favero, Joel Orlando Sevarolli, Stella Mary Rodrigues, Gerson de Mello e Ronaldo Fernandes de Souza Processo(s) referente(s): 678335, Prestação de Contas Municipal, Câmara Municipal de Pequeri, 2002. Procurador(es): Paulo Afonso Sandy – OAB/MG 23.839. MPTC: Daniel de Carvalho Guimarães 862153 e 862380, Recursos Ordinários Recorrente(s): Aristides José Vieira e Vitor Fernando de Andrade Processo(s) referente(s): 700098, Processo Administrativo, Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais - ULTRAMIG, 2001/2002. Procurador(es): Wana Cristina Ferreira Camargo – OAB/MG 67.380 e Outros. MPTC: Maria Cecília Borges 912174, Recurso Ordinário Recorrente(s): Belmar Azze Ramos Processo(s) referente(s): 911707, Assunto Administrativo – Câmaras (referente à Representação n. 804549), Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais. Procurador(es): Luís Carlos Parreiras Abritta – OAB/MG 58.400, Marcelo Miranda Parreiras – OAB/MG 70.316, Iara Parreiras Cândido – OAB/MG 102.959. MPTC: Sara Meinberg 875653 e 862938, Recursos Ordinários Recorrente(s): Ministério Público junto ao Tribunal de Contas e Jeová Moreira da Costa. Processo(s) referente(s): 848002, Processo Administrativo, Prefeitura Municipal de Araxá, 2003. Procurador(es): André Luís Sampaio Borges – OAB/MG 75.684 e Outros. 811859, Assunto Administrativo – Ato Normativo referente ao projeto de Resolução que acrescenta parágrafo único ao art. 269 da Resolução n. 12, de 17/12/2008. Página 8 de 129 Diário Oficial de Contas / Tribunal de Contas do Estado de M inas Gerais 911896, Assunto Administrativo – Ato Normativo referente ao Projeto de Decisão Normativa que fixa orientações sobre a aplicação do entendimento adotado no Recurso Administrativo nº 880.539, apreciado pelo Tribunal Pleno na sessão do dia 07/08/13. Belo Horizonte, segunda-feira, 1 de dezembro de 2014 CONS.SUBST. LICURGO MOURÃO DENÚNCIA 942152, Prefeitura Municipal de Muriaé ADRIENE CONS. SEBASTIÃO HELVECIO DENÚNCIA 942148, Secretaria Municipal Adjunta de Gestao Administrativa 932707, Assunto Administrativo – Ato Normativo referente ao Projeto de Instrução Normativa que estabelece diretrizes para a prestação das contas anuais do Chefe do Poder Executivo Municipal referentes ao exercício de 2014 e dá outras providências. CONS. JOSÉ ALVES VIANA DENÚNCIA 942150, Lage & Lage Auditores e Consultores Associados-Epp CONSELHEIRA ANDRADE PRESIDENTE 932833, Assunto Administrativo – Ato Normativo referente ao projeto de Decisão Normativa que define as unidades jurisdicionadas da administração pública direta e indireta estadual, cujos responsáveis deverão apresentar contas anuais relativas ao exercício de 2014, para fins de julgamento, bem como os documentos e informações que comporão as contas anuais e ao projeto de Decisão Normativa que determina o encaminhamento de documentos ao Tribunal pelas unidades jurisdicionadas da administração pública direta e indireta estadual cujos titulares não foram selecionados para apresentar as contas anuais referentes ao exercício de 2014, para fins de julgamento. Coordenadoria de Protocolo PROCESSOS DISTRIBUÍDOS PELA CONSELHEIRA PRESIDENTE ADRIENE ANDRADE Distribuição feita em 27.11.2014 PLENO CONS. ADRIENE ANDRADE ASSUNTO ADMINISTRATIVO - PLENO 942147, Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de Espinosa, José Luciano da Silva Martins SEGUNDA CÂMARA CONS. SUBST. HAMILTON COELHO DENÚNCIA 942151, Consorcio Intermunicipal Desenvolvimento Regional-Convale de CONS. MAURI TORRES REPRESENTAÇÃO 942149, Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Retiro, 2014 Coordenadoria de Acórdão SÚMULAS DE ACÓRDÃOS - SEGUNDA CÂMARA DECISÕES (ACÓRDÃOS): A publicação das Súmulas a seguir vale como intimação das decisões proferidas às partes e a seus procuradores, nos termos do art. 167 da Resolução 12/2008 (RITCMG), com a redação dada pelo art. 25 da Resolução 10/2010. Os acórdãos, assinados eletronicamente, podem ser consultados e impressos, por meio dos links vinculados a cada processo. Processo nº: 812351 Natureza: DENÚNCIA Denunciante(s): Rafael Dias da Silva-ME Denunciado(s): Aloísio Roquim e Maria Imaculada de Carvalho Lara (Prefeito e Pregoeira de Bom Sucesso, respectivamente) PRIMEIRA CÂMARA doc.tce.mg.gov.br Página 9 de 129 Diário Oficial de Contas / Tribunal de Contas do Estado de M inas Gerais Procurador(es) constituído(s): Marcelo Souza Teixeira – OAB/MG 120730 e outros MPTC: Sara Meinberg Relator: Conselheiro Cláudio Couto Terrão Inteiro Teor Súmula do Acórdão: Julgada procedente a Denúncia. Aplicada multa à Pregoeira, à época, Sra. Maria Imaculada de Carvalho Lara. Recomendação à atual gestora. Intimação da decisão à Denunciante, à Sra. Maria Imaculada de Carvalho Lara e ao Sr. Aloisio Roquim, ex-Prefeito de Bom Sucesso. Determinado o arquivamento dos autos após promovidas as medidas cabíveis à espécie. Vencido, em parte, o Conselheiro Cláudio Couto Terrão. Processo nº: 859044 Natureza: DENÚNCIA Denunciante(s): Rafael Dias da Silva – ME Denunciado(s): Dione Maria Peres e Carlos Roberto Araújo (Prefeita e Presidente da Comissão de Licitação de Coromandel, respectivamente) Procurador(es): Terezinha Maria Vieira Ferro – OAB/MG 54712 MPTC: Daniel de Carvalho Guimarães Relator: Conselheiro Cláudio Couto Terrão Inteiro Teor Súmula do Acórdão: Julgada procedente a denúncia. Aplicadas multas aos Srs. Carlos Roberto Araújo e Dione Maria Peres, respectivamente, Presidente Suplente da Comissão de Licitação à época e Prefeita Municipal de Coromandel. Intimação da decisão ao Denunciante e aos Denunciados. Arquivamento dos autos após promovidas as medidas legais cabíveis à espécie. Processo nº: 885907 Natureza: DENÚNCIA formulada pela empresa TURI – Transporte Urbano Rodoviário e Intermunicipal Ltda., por meio de seus procuradores, em face de possíveis irregularidades ocorridas no procedimento licitatório na modalidade Concorrência Pública nº 011/2012, deflagrado pela Prefeitura Municipal de Sete Lagoas. Parte(s): Mário Márcio Campolina Paiva e Aparecida Maria Duarte Barbosa (Prefeito e Presidente da Comissão de Licitação à época, respectivamente) Procurador(es): Maria Raquel de Sousa Lima Uchôa, OAB/MG 62954, Pollyanne Pinto Motta Roque, OAB/MG 131.161; e outros (advogados da empresa) MPTC: Cristina Andrade Melo Relator: Conselheiro Mauri Torres doc.tce.mg.gov.br Belo Horizonte, segunda-feira, 1 de dezembro de 2014 Inteiro Teor Súmula do Acórdão: Intimação do atual Prefeito. Determinado o arquivamento dos autos. Processo nº: 885825 Natureza: DENÚNCIA Denunciante(s): Conselho Regional de Técnicos em Radiologia – 3ª Região Denunciado(s): Osmair Martins (Prefeito de Itamogi à época) MPTC: Maria Cecília Borges Relator: Conselheiro Mauri Torres Inteiro Teor Súmula do Acórdão: Julgada improcedente a denúncia. Determinado o arquivamento dos autos. Recomendação ao atual gestor. Intimação do Prefeito Municipal de Itamogi. Intimação da decisão ao denunciante e ao denunciado. Vencido em parte o Conselheiro Presidente. Processo nº: 837707 Natureza: EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO, Município de Grão Mogol, 2010 Parte(s): Jéferson Augusto de Figueiredo Procurador(es) constituído(s): Fernanda Maia, OAB/MG 106.605 e outros MPTC: Marcílio Barenco Corrêa de Mello Relator: Conselheiro Mauri Torres Inteiro Teor Súmula do Acórdão: Determinado o arquivamento dos autos. Recomendação ao atual Prefeito de Grão Mogol. Processo nº: 887838 Natureza: EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO, Município de Pedro Leopoldo, 2011. Apenso: 837058 – Denúncia. Parte(s): Marcelo Jerônimo Gonçalves MPTC: Daniel de Carvalho Guimarães Relator: Conselheiro Mauri Torres Inteiro Teor Súmula do Acórdão: Determinado o arquivamento dos autos, bem como da Denúncia n. 837058, sem resolução de mérito. Recomendação ao atual Prefeito. Processo nº: 896497 Natureza: EDITAL DE LICITAÇÃO, Município de Extrema, 2013. Parte(s): Luiz Carlos Bergamim MPTC: Daniel de Carvalho Guimarães Página 10 de 129 Diário Oficial de Contas / Tribunal de Contas do Estado de M inas Gerais Relator: Conselheiro Mauri Torres Inteiro Teor Súmula do Acórdão: Determinado o arquivamento dos autos. Intimação dos interessados. Processo nº: 862366 Natureza: EDITAL DE LICITAÇÃO, Município de Desterro de Entre Rios. Apensos: 839479 – Denúncia e 859185 – Edital de Licitação. Parte(s): Ariston Pimentel Mendes Procurador(es) constituído(s): Marcelo Souza Teixeira - OAB/MG 120730 e outros MPTC: Maria Cecília Borges Relator: Conselheiro Mauri Torres Inteiro Teor Súmula do Acórdão: Determinado o arquivamento dos autos, bem como da Denúncia n. 839479, sem resolução de mérito. Processo nº: 885966 Natureza: LICITAÇÃO, Município de Fervedouro, 2012. Parte(s): Carlos Coríndon de Araújo e Marlene Maria Eisenlohr de Paiva Procurador(es) constituído(s): Nilson Lopes da Silva - OAB/MG 121417 MPTC: Marcílio Barenco Corrêa de Mello Relator: Conselheiro Mauri Torres Inteiro Teor Súmula do Acórdão: Considerada regular a Dispensa de Licitação n. 007/2012. Determinado o arquivamento dos autos. Processo nº: 849865 Natureza: PRESTAÇÃO DE CONTAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA MUNICIPAL, Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Paraopeba, 2010. Parte(s): Antônio Augusto da Rocha MPTC: Sara Meinberg Relator: Conselheiro Cláudio Couto Terrão Inteiro Teor Súmula do Acórdão: Julgadas irregulares as contas. Aplicada multa ao Sr. Antônio Augusto da Rocha, dirigente da entidade à época. Determinado o arquivamento dos autos após promovidas as medidas legais cabíveis à espécie. doc.tce.mg.gov.br Belo Horizonte, segunda-feira, 1 de dezembro de 2014 Processo nº: 873582 Natureza: PRESTAÇÃO DE CONTAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA MUNICIPAL, Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Cantagalo, 2011. Parte(s): Antônio Gonçalves Ferreira MPTC: Cristina Andrade Melo Relator: Conselheiro Cláudio Couto Terrão Inteiro Teor Súmula do Acórdão: Julgadas irregulares as contas. Aplicada multa ao Sr. Antônio Gonçalves Ferreira, dirigente da entidade à época. Determinado o arquivamento dos autos após promovidas as medidas legais cabíveis à espécie. Processo nº: 849955 Natureza: PRESTAÇÃO DE CONTAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA MUNICIPAL, Instituto de Previdência Municipal de Mercês, 2010 Parte(s): Marly Guerra de Faria Procurador(es) constituído(s): Camila Kelly Moreira Lima – OAB/MG 115962 e outro MPTC: Marcílio Barenco Corrêa de Mello Relator: Conselheiro Cláudio Couto Terrão Inteiro Teor Súmula do Acórdão: Julgadas irregulares as contas. Aplicada multa à Sra. Marly Guerra de Faria, dirigente da entidade à época. Determinado o arquivamento dos autos. Processo nº: 834602 Natureza: PRESTAÇÃO DE CONTAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA MUNICIPAL, Instituto de Previdência Municipal de Pirajuba, 2009. Parte(s): Marcos Antônio Bernardes Procurador(es) constituído(s): Christie Rodrigues da Silva – CRC/MG 73794 MPTC: Maria Cecília Borges Relator: Conselheiro Cláudio Couto Terrão Inteiro Teor Súmula do Acórdão: Julgadas irregulares as contas. Aplicada multa ao responsável, Marcos Antônio Bernardes. Intimação da decisão ao Ministério Público. Determinado o arquivamento dos autos após promovidas as medidas legais cabíveis à espécie. Processo nº: 924060 Natureza: PEDIDO DE REEXAME Página 11 de 129 Diário Oficial de Contas / Tribunal de Contas do Estado de M inas Gerais Apensado aos autos: 695998 – Prestação de Contas Municipal de Monte Azul, 2004 (Apenso: 727589 – Processo Administrativo) Recorrente(s): Jose Edvaldo Antunes de Souza Procurador: Ademar Cordoval de Barros – RG nº M 608.684 – SSP/MG MPTC: Glaydson Santo Soprani Massaria Relator: Conselheiro Mauri Torres Inteiro Teor Súmula do Acórdão: Negado provimento ao recurso. Intimação do recorrente. Determinado o arquivamento dos autos. Processo nº: 750235 PRESTAÇÃO DE CONTAS MUNICIPAL, Instituto Municipal de Previdência e Assistência Social de Santa Luzia, 2007. Parte(s): Faith All Leite de Lima MPTC: Cristina Andrade Melo Relator: Conselheiro Cláudio Couto Terrão Inteiro Teor Súmula do Acórdão: Julgadas irregulares as contas. Aplicada multa ao Sr. Faith All Leite de Lima, dirigente da entidade à época. Determinado o arquivamento dos autos após promovidas as medidas legais cabíveis à espécie. SÚMULAS DE ACÓRDÃOS - SEGUNDA CÂMARA DECISÕES (ACÓRDÃOS): A publicação das Súmulas a seguir vale como intimação das decisões proferidas às partes e a seus procuradores, nos termos do art. 167 da Resolução 12/2008 (RITCMG), com a redação dada pelo art. 25 da Resolução 10/2010. Os acórdãos, assinados eletronicamente, podem ser consultados e impressos, por meio dos links vinculados a cada processo. Processo nº: 839562 APOSENTADORIA de Ralph Aurélio Vieira Almeida, MASP 297804-7, Polícia Civil do Estado de Minas Gerais MPTC: Elke Andrade Soares de Moura Silva Relator: Conselheiro Cláudio Couto Terrão Inteiro Teor Súmula do Acórdão: Aplicada multa ao Sr. Jairo Lellis Filho, ex-Chefe da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. Determinada a cobrança da multa em autos apartados. Intimação do atual Chefe de Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, Sr. Oliveira Santiago Maciel. doc.tce.mg.gov.br Belo Horizonte, segunda-feira, 1 de dezembro de 2014 Remessa de cópia do Ofício n. 259/2011/PJPP-Belo Horizonte e do Of.GAB/0238/2011. Processo nº: 931048 Natureza: AGRAVO (872503 – Prestação de Contas do Executivo Municipal – Apenso: 924010 – Pedido de Reexame) Parte(s): José de Aguiar Mourão Sobrinho Procurador(es) constituído(s): José Roberto de Mendonça Júnior - OAB/MG 72060 Relator: Conselheiro Cláudio Couto Terrão Inteiro Teor Súmula do Acórdão: Negado provimento ao recurso. Determinada a juntada do documento protocolizado sob o n. 1487711/2014. Determinado o arquivamento dos autos após promovidas as medidas legais cabíveis. Processo nº: 850048 DENÚNCIA, Prefeitura Municipal de Divinópolis. Denunciante (s): Rafael Dias da Silva - ME Denunciado(s): Vladimir de Faria Azevedo, Dreyfus Bueno Rabelo, Karina Maria Kunz, Adilson de Faria Quadros e Renata Juliana de Oliveira Santos Procurador(es): Taciana Alcântara de Carvalho – OAB/MG 89104 MPTC: Marcílio Barenco Corrêa de Mello Relator: Conselheiro Cláudio Couto Terrão Inteiro Teor Súmula do Acórdão: Julgada procedente a denúncia. Aplicada multa aos Srs. Dreyfus Bueno Rabelo e Karina Maria Kunz, respectivamente, Secretário Municipal de Obras Urbanas e Pregoeira, à época. Intimação do denunciante e dos Srs. Vladimir de Faria Azevedo, Adilson de Faria Quadros e Renata Juliana Oliveira Santos. Determinado o arquivamento dos autos após promovidas as medidas legais cabíveis à espécie. Vencido em parte o Conselheiro Gilberto Diniz. Processo nº: 886073 Natureza: DENÚNCIA Denunciante(s): Latina Motors Comércio, Exportação e Importação Ltda. Denunciado(s): Renato Fraga Valentim (Secretário de Saúde do Município de Governador Valadares) MPTC: Elke Andrade Soares de Moura Silva Relator: Conselheiro Cláudio Couto Terrão Inteiro Teor Súmula do Acórdão: Declarada a extinção do processo, sem resolução do mérito. Recomendação aos Página 12 de 129 Diário Oficial de Contas / Tribunal de Contas do Estado de M inas Gerais responsáveis. Intimação do inteiro teor da decisão ao Denunciante e ao Denunciado. Determinado o arquivamento dos autos após o trânsito da decisão em julgado e promovidas as medidas cabíveis à espécie. Processo nº: 838982 DENÚNCIA Denunciante(s): Rafael Dias da Silva – ME Denunciado(s): José Valmir Alves e Márcio Aurélio Ribeiro Coura (Prefeito e Pregoeiro de Marmelópolis, respectivamente) MPTC: Maria Cecília Borges Relator: Conselheiro Cláudio Couto Terrão Inteiro Teor Súmula do Acórdão: Julgada procedente a denúncia. Consideradas irregulares a ausência no edital do orçamento estimado em planilhas e dos preços unitários, a ausência do termo de referência como anexo do edital e a exigência de que os pneus fornecidos sejam de “primeira linha”, no edital. Aplicada multa ao Sr. Márcio Aurélio Ribeiro Coura, Pregoeiro à época. Recomendações ao atual Prefeito de Marmelópolis. Intimação do teor da decisão ao Denunciante e ao Denunciado. Determinado o arquivamento dos autos após promovidas as medidas legais cabíveis. Processo nº: 898563 DENÚNCIA Denunciante(s): Jorge Henrique Rocha Júnior Denunciado(s): Mauro Silva Reis e Neusa Maria Ribeiro (Secretário Municipal e Pregoeira da Secretaria Municipal de Saúde de Betim, respectivamente) Procurador(es) constituído(s): Bruno Ferreira Cypriano - OAB/MG 90318 (Procurador Adjunto) MPTC: Daniel de Carvalho Guimarães Relator: Conselheiro Mauri Torres Inteiro Teor Súmula do Acórdão: Julgados improcedentes os fatos denunciados. Determinado o arquivamento dos autos. Recomendação ao atual Secretário Municipal de Saúde de Betim. Processo nº: 898641 DENÚNCIA Denunciante(s): Alessandro Batista Batella Denunciado(s): Welington Durães Duarte e Anerson Flávio Silva Santos (Presidente e Pregoeiro da Câmara Municipal de Jequitaí, respectivamente) doc.tce.mg.gov.br Belo Horizonte, segunda-feira, 1 de dezembro de 2014 MPTC: Maria Cecília Borges Relator: Conselheiro Mauri Torres Inteiro Teor Súmula do Acórdão: Determinado o arquivamento da Denúncia, sem resolução de mérito. Intimação do atual Presidente da Câmara Municipal. Processo nº: 848007 EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO, Município de Ibirité, 2011. Parte(s): Antônio Pinheiro Neto e Laércio Marinho Dias Procurador(es) constituído(s): Fernando Luiz Electo de Almeida – Procurador Geral do Município MPTC: Marcílio Barenco Corrêa de Mello Relator: Conselheiro Mauri Torres Inteiro Teor Súmula do Acórdão: Determinado o arquivamento dos autos. Intimação do atual Prefeito de Ibirité. Processo nº: 788783 EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO, Município de Uberaba, 2009. Parte(s): Anderson Adauto Pereira e Paulo Piau Nogueira Procurador(es) constituído(s): Camila Drumond Andrade – OAB/MG 82244 e outros MPTC: Maria Cecília Borges Relator: Conselheiro Mauri Torres Inteiro Teor Súmula do Acórdão: Julgado regular o Concurso n. 001/2009. Recomendação ao atual Prefeito do Município de Uberaba. Determinado o arquivamento dos autos. Impedido o Conselheiro Cláudio Couto Terrão. Processo nº: 835404 PRESTAÇÃO DE CONTAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA MUNICIPAL, Instituto de Previdência Municipal de Capinópolis, 2009 Parte(s): Dargilan Prado Procurador(es) constituído(s): Samuel Alves Batista – CRC/MG 69305 MPTC: Maria Cecília Borges Relator: Conselheiro Cláudio Couto Terrão Inteiro Teor Súmula do Acórdão: Julgadas irregulares as contas. Aplicada multa ao Sr. Dargilan Prado. Intimação do Página 13 de 129 Diário Oficial de Contas / Tribunal de Contas do Estado de M inas Gerais Belo Horizonte, segunda-feira, 1 de dezembro de 2014 Ministério Público de Contas. Determinado o arquivamento dos autos após promovidas medidas legais cabíveis. da entidade à época. Determinado o arquivamento dos autos após promovidas as medidas legais cabíveis à espécie. Processo nº: 835690 PRESTAÇÃO DE CONTAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA MUNICIPAL, Instituto de Seguridade Social do Município de São José do Jacuri, 2009. Parte(s): Reinaldo do Rosário M. Queirós Procurador(es) constituído(s): Camila Kelly Moreira Lima – OAB/MG 115962 e outro MPTC: Daniel de Carvalho Guimarães Relator: Conselheiro Cláudio Couto Terrão Inteiro Teor Súmula do Acórdão: Julgadas irregulares as contas. Aplicada multa ao responsável. Intimação do inteiro teor da decisão ao dirigente da entidade. Determinado o arquivamento dos autos após promovidas as medidas legais cabíveis. Processo nº: 875918 PEDIDO DE REEXAME, Município de Delfinópolis. Apensado ao processo n. 843137 – Prestação de Contas do Executivo Municipal, 2010. Parte(s): José Geraldo Franco Martins Procurador(es) constituído(s): Fabrício Souza Duarte - OAB/MG 94096, Rodrigo Ribeiro Pereira – OAB/MG 83032, Juliana Degani Paes Leme – OAB/MG 97063 e Arnaldo Silva Júnior – OAB/MG 72629 MPTC: Daniel de Carvalho Guimarães Relator: Conselheiro Cláudio Couto Terrão Inteiro Teor Súmula do Acórdão: Pedido provido para emitir novo parecer prévio pela aprovação das contas examinadas. Processo nº: 849923 PRESTAÇÃO DE CONTAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA MUNICIPAL, Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Caparaó, 2010. Parte(s): Jaqueline Damasceno de Souza Miranda MPTC: Sara Meinberg Relator: Conselheiro Cláudio Couto Terrão Inteiro Teor Súmula do Acórdão: Julgadas irregulares as contas. Aplicada multa à Sra. Jaqueline Damasceno de Souza Miranda, dirigente da entidade à época. Intimação do teor da decisão ao atual dirigente, em especial, das recomendações e determinações feitas. Determinado o arquivamento dos autos após promovidas as medidas legais cabíveis à espécie. Processo nº: 765407 PROCESSO ADMINISTRATIVO decorrente de inspeção ordinária realizada no Município de Divino das Laranjeiras, exercício de 2008. Parte(s): Edson Alves de Souza (Prefeito à época) MPTC: Sara Meinberg Relator: Conselheiro Cláudio Couto Terrão Inteiro Teor Súmula do Acórdão: Reconhecida a prescrição da aplicação do instituto da decadência. Determinado o registro dos atos de admissão dos servidores listados às fls. 08/11 e 19/24 da fundamentação. Aplicada multa ao responsável, Sr. Edson Alves de Sousa. Recomendação ao atual gestor do Município. Determinado o arquivamento dos autos após promovidas as medidas legais cabíveis à espécie. Processo nº: 835467 PRESTAÇÃO DE CONTAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA MUNICIPAL, Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Carmo do Cajuru, 2009. Parte(s): Kenya Dias Nogueira Procurador(es) constituído(s): Christie Rodrigues da Silva – CRC/MG 73794 MPTC: Maria Cecília Borges Relator: Conselheiro Cláudio Couto Terrão Inteiro Teor Súmula do Acórdão: Julgadas irregulares as contas. Aplicada multa à Sra. Kenya Dias Nogueira, dirigente Processo nº: 719030 TOMADA DE CONTAS ESPECIAL, Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes de Minas Gerais, 2006. Parte(s): Tânia Mara da Silva MPTC: Glaydson Santo Soprani Massaria Relator: Conselheiro Cláudio Couto Terrão Inteiro Teor Súmula do Acórdão: Determinado o arquivamento da tomada de contas especial, sem julgamento de mérito. Determinações à Secretária de origem. Recomendação à Controladoria-Geral do Estado. doc.tce.mg.gov.br Página 14 de 129 Diário Oficial de Contas / Tribunal de Contas do Estado de M inas Gerais Coordenadoria de Débito e Multa Edital de Intimação para Pagamento – Processo nº 859.144 Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – Coordenadoria de Débito e Multa. Em cumprimento ao disposto no inciso II do art. 13 da Resolução nº 05/2013 c/c § 1º do art. 4º da Resolução nº 13/2013, fica INTIMADO: GANTUS NASSER, CPF: 029.043.306-15, para pagamento, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir desta publicação, do valor da multa que lhe foi imposta pela Primeira Câmara, na sessão de 27/8/2013, nos termos do acórdão publicado no D.O.C. de 23/6/2014, nos autos do processo nº 859.144 – DENÚNCIA formulada por José Lázaro Nascimento Júnior -, mediante boleto bancário disponibilizado no SECMULTAS do Portal do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, www.tce.mg.gov.br. O não pagamento até o dia do vencimento implicará na emissão de Certidão de Débito e seu encaminhamento ao Ministério Público junto ao Tribunal para as medidas cabíveis, bem como a inscrição do nome e CPF do responsável no Cadastro de Inadimplentes deste Tribunal. Presidência Diretoria Geral do Tribunal de Contas Ato/DG nº 259/2014 – Tornando sem efeito o Ato/DG nº 194/2014, publicado no “Diário Oficial de Contas” de 27/10/2014, referente à designação de JOSÉ FRANCISCO DE QUADROS MOREIRA, matrícula TC-1652-4, para a função gratificada FG-3 da Secretaria da Ouvidoria, em substituição à titular CARLA TÂNGARI FERNANDES, matrícula TC-1664-8, no período de 15/11/2014 a 05/12/2014. Primeira Câmara doc.tce.mg.gov.br Belo Horizonte, segunda-feira, 1 de dezembro de 2014 Secretaria da 1ª Câmara ATA DA 37ª SESSÃO ORDINÁRIA DA PRIMEIRA CÂMARA REALIZADA EM 18 (DEZOITO) DE NOVEMBRO DO ANO DE 2014 (DOIS MIL E QUATORZE). Em 18 (dezoito) de novembro do ano de 2014 (dois mil e quatorze), no Palácio Ruy Barbosa, sede própria do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, às 14:30 horas, foi aberta a 37ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara, presidida pelo Conselheiro Presidente Sebastião Helvecio. Presentes os Conselheiros Wanderley Ávila e José Alves Viana, os Conselheiros Substitutos Licurgo Mourão e Hamilton Coelho, a Procuradora do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas Sara Meinberg e o Secretário André Luís L. Farinelli. Convocados os Conselheiros Substitutos Licurgo Mourão e Hamilton Coelho para composição de quorum e atuação em casos de suspeição e impedimento, nos termos do §1º do art. 29 do Regimento Interno. Inicialmente, foi submetida à apreciação da Câmara as Atas das Sessões anteriores, tendo sido aprovadas por unanimidade. Dando sequência aos trabalhos, foi iniciada a apreciação dos processos, procedendo-se à inversão da ordem da pauta, nos termos do art. 85, §1º, iniciando-se a votação pelo processo n. 887703, de relatoria do Conselheiro Sebastião Helvecio, devido ao pedido de sustentação oral. Em seguida, foi apreciado o processo n. 724856, de relatoria do Conselheiro Substituto Licurgo Mourão, que contou com a participação do Conselheiro Substituto Hamilton Coelho para composição do quorum de votação. PAUTA ADIADA DA SESSÃO DE 03 DE NOVEMBRO DE 2014 RELATOR: CONSELHEIRO SEBASTIÃO HELVECIO 887488, DENÚNCIA, Prefeitura de Nova Lima, 2013. Parte(s): Cássio Magnani Júnior e Maria Aparecida de Oliveira Procurador(es) constituído(s): Castellar Modesto Guimarães Filho MPTC: Cristina Andrade Melo Página 15 de 129 Diário Oficial de Contas / Tribunal de Contas do Estado de M inas Gerais Belo Horizonte, segunda-feira, 1 de dezembro de 2014 Declarada a suspeição do Conselheiro Wanderley Ávila. Recorrente(s): Arivaldo de Almeida Costa MPTC: Cristina Andrade Melo DECISÃO: Determinada a extinção do processo com resolução de mérito, diante da procedência do apontamento de irregularidade constante dos autos relativo à ausência de pesquisa de preços de mercado, em afronta ao art. 43, inc. IV, da Lei n. 8.666/93, pela aplicação de multa aos responsáveis, com recomendação e posterior arquivamento dos autos, nos termos do voto do Relator. Declarada a suspeição do Conselheiro Wanderley Ávila. 808544, TOMADA DE CONTAS ESPECIAL, Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, Resolução SEDESE n. 044/2008. Parte(s): Márcio Almeida Passos Procurador(es) constituído(s): Tarso Duarte de Tassis – OAB/MG 84545 e outros MPTC: Maria Cecília Borges Declarada a suspeição do Conselheiro Wanderley Ávila. DECISÃO: Reconhecida a prescrição da pretensão punitiva do Tribunal de Contas no tocante à aplicação de multa. Determinado o arquivamento da Tomada de Contas Especial, sem resolução de mérito e sem cancelamento do débito, nos termos do voto do Relator, com adendo do Conselheiro Licurgo Mourão. 886645, PRESTAÇÃO DE CONTAS DO EXECUTIVO MUNICIPAL, de Ibituruna, 2012. Procurador(es) constituído(s): Francisco Galvão de Carvalho – OAB/MG 8809, Marcelo Souza Teixeira – OAB/MG 120730 e outros MPTC: Elke Andrade Soares de Moura Silva Declarada a suspeição do Conselheiro Wanderley Ávila. O Tribunal emitiu parecer prévio pela rejeição das contas, nos termos do voto do Relator. 896381, PEDIDO DE REEXAME apensado à Prestação de Contas n. 709990, Prefeitura de Palmópolis, 2005. Apenso n. 718477 - Processo Administrativo doc.tce.mg.gov.br DECISÃO: Acolhida a preliminar pela admissibilidade do Pedido de Reexame. Pelo provimento ao Pedido de Reexame, reformando a deliberação recorrida e emitindo-se parecer prévio pela aprovação das contas, nos termos do voto do Relator. 887811, PRESTAÇÃO DE CONTAS DO EXECUTIVO MUNICIPAL, de Rio Acima, 2012. Parte(s): Raimundo Cirilo da Silva MPTC: Maria Cecília Borges O Tribunal emitiu parecer prévio pela rejeição das contas, nos termos do voto do Relator. PAUTA DA 37ª SESSÃO DE 18 DE NOVEMBRO DE 2014 RELATOR: CONSELHEIRO WANDERLEY ÁVILA 932839, AGRAVO, interposto em face da decisão proferida nos autos de n. 932592, apensado ao 673621 – Processo Administrativo da Prefeitura de Ouro Preto. Parte(s): José Leandro Filho Procurador(es) constituído(s): Gabriel Costa Navais - OAB /MG 143692 Retirado de pauta. 886414, REPRESENTAÇÃO, Prefeitura de Abre Campo, 2013. Parte(s): Márcio Moreira Victor MPTC: Elke Moura DECISÃO: Determinada a extinção do processo, com resolução de mérito e seu consequente arquivamento, com determinações nos termos do voto do Relator. 898310, REPRESENTAÇÃO, Câmara de Mariana, 2012. Página 16 de 129 Diário Oficial de Contas / Tribunal de Contas do Estado de M inas Gerais Parte(s): Geraldo Sales de Souza, Carlos Alberto Ferreira, Silvania Fernandes Germano, Israel Quirino, Ercília Rocha de Lima Procurador(es) constituído(s): Israel Quirino - OAB /MG 058034 MPTC: Marcílio Barenco DECISÃO: Pela procedência da representação, diante das irregularidades constatadas, pela aplicação de multa aos responsáveis, pela restituição aos cofres públicos pelo responsável e posterior arquivamento dos autos, nos termos do voto do Relator. 896453, DENÚNCIA, Prefeitura de Itaúna, 2013. Parte(s): Osmando Pereira da Silva, Helena Carla Britto Pimentel, MPTC: Marcílio Barenco DECISÃO: Determinada a extinção do processo, sem resolução de mérito, e seu consequente arquivamento, nos termos do voto do Relator. 896528, EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO, Prefeitura de Ipaba, 2013. Parte(s): Edimarques Gonçalves Teixeira Procurador(es) constituído(s): Fernane Rodrigues Corrêa - OAB /MG 75798 MPTC: Maria Cecília DECISÃO: Determinada a revogação da suspensão e prosseguimento do Concurso Público, nos termos do voto do Relator. 692947, INSPEÇÃO ORDINÁRIA - LICITAÇÃO, Prefeitura de Lagoa Santa, 2003 a junho/2004. Parte(s): Genesco Aparecido de Oliveira Júnior, Gilberto Neves MPTC: Procurador Geral MPC 717182, PROCESSO ADMINISTRATIVO, Prefeitura de Monte Santo de Minas, 2005. Parte(s): Laudevino dos Santos, José do Carmo de Paula Braga, Braz Mazzaro, Paulo Márcio Secundo dos Santos, Sônia Sant’Ana de Castro (inventariante de Sebastião de Castro Teixeira Procurador(es) constituído(s): Abrahão Elias Neto – OAB/MG 55164 e outros doc.tce.mg.gov.br Belo Horizonte, segunda-feira, 1 de dezembro de 2014 MPTC: Cristina Melo 725665, PROCESSO ADMINISTRATIVO, Prefeitura de Alto Caparaó, 2004. Apenso(s): 704940 Processo Administrativo. Parte(s): Gênis de Araújo Procurador(es) constituído(s): Lílian da Silva Fernandes – OAB/MG 106591 e outros MPTC: Sara Meinberg 726004, PROCESSO ADMINISTRATIVO, Prefeitura de Pedra do Anta, 2005. Parte(s): Sueli Sampaio Nogueira, Custódio Vieira MPTC: Glaydson Santo Soprani Massaria 435169, PRESTAÇÃO DE CONTAS MUNICIPAL, Câmara de Sete Lagoas, 1988. Parte(s): Leonel Maciel Fonseca MPTC: Procurador Geral MPC 710426, PRESTAÇÃO DE CONTAS MUNICIPAL, Fundação Museu e Arquivo Público de Campo Belo, 2005. Parte(s): Alexa Bastos Gambogi Meireles MPTC: Maria Cecília 710517, PRESTAÇÃO DE CONTAS MUNICIPAL, Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaguara, 2005. Parte(s): Hélcio Geraldo de Andrade MPTC: Procurador Geral MPC 722389, INSPEÇÃO EXTRAORDINÁRIA LICITAÇÃO, Câmara de Extrema, 2003. Parte(s): Antônio Pedro de Toledo MPTC: Sara Meinberg - 694696, PROCESSO ADMINISTRATIVO, Prefeitura de Rosário da Limeira, 1997/2000. Parte(s): Edson Curi MPTC: Procurador Geral MPC 700984, PROCESSO ADMINISTRATIVO, Câmara de Cabeceira Grande, 1998. Parte(s): Leonardo Magela Souto MPTC: Procurador Geral MPC Página 17 de 129 Diário Oficial de Contas / Tribunal de Contas do Estado de M inas Gerais 703206, PROCESSO ADMINISTRATIVO, Prefeitura de Tiradentes, 2003. Parte(s): Élvio Garcia, Maria Cristina Lourenço Procurador(es) constituído(s): Abderazaq Abdullah Mustafa - OAB /MG 072453 MPTC: Glaydson Massaria 707404, PROCESSO ADMINISTRATIVO, Prefeitura de Santo Antônio do Grama, 2004. Parte(s): Expedito Pereira Lima MPTC: Procurador Geral MPC 727686, PROCESSO ADMINISTRATIVO, Prefeitura de Lagoa da Prata, 2005. Parte(s): José Octaviano Zezinho Ribeiro, Antonio Divino de Miranda MPTC: Cristina Melo 728198, PROCESSO ADMINISTRATIVO, Prefeitura de Jampruca, 2005. Apenso(s): PROCESSO ADMINISTRATIVO: 705008 Parte(s): Benedito Quintão de Oliveira, Eduardo Sales Mariano MPTC: Sara Meinberg 730993, PROCESSO ADMINISTRATIVO, Prefeitura de Nova Lima, 2006. Parte(s): Carlos Roberto Rodrigues Procurador(es) constituído(s): David Oliveira Lima Rocha – OAB/MG 98735, Gabriela Dourado Nunes de Lima – OAB/MG 106800 e outros MPTC: Procurador Geral MPC Belo Horizonte, segunda-feira, 1 de dezembro de 2014 Procurador(es) constituído(s): Helta Yeda Torres Alves da Silva – OAB/MG 34178 e outros MPTC: Procurador Geral MPC 686239, PRESTAÇÃO DE CONTAS MUNICIPAL, Instituto de Previdência Municipal de Bonito de Minas, 2003. Parte(s): Ana Lúcia Rodrigues de Araújo Procurador(es) constituído(s): Bruna Oliveira Viana – OAB/MG 106921 MPTC: Procurador Geral MPC 686247, PRESTAÇÃO DE CONTAS MUNICIPAL, Instituto de Previdência Municipal de Berizal, 2003. Parte(s): Frede Jorge Bandeira Dutra MPTC: Procurador Geral MPC 686418, PRESTAÇÃO DE CONTAS MUNICIPAL, Fundação Municipal de Saúde de Sete Lagoas, 2003. Parte(s): Maria Beatriz Pereira da Silva MPTC: Procurador Geral MPC 686439, PRESTAÇÃO DE CONTAS MUNICIPAL, Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Córrego Danta, 2003. Parte(s): Claudiney Ferreira Crescêncio Procurador(es) constituído(s): Christie Rodrigues da Silva – CRC/MG 73794 MPTC: Maria Cecília 735606, PROCESSO ADMINISTRATIVO, Prefeitura de Santana do Deserto, 2001. Parte(s): Marco Antonio Lins Bastos MPTC: Sara Meinberg 687937, PRESTAÇÃO DE CONTAS MUNICIPAL, Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte S/A - PRODABEL, 2003. Parte(s): Mauro Santos Ferreira, Eugenia Bossi Fraga Procurador(es) constituído(s): Cristina Lúcia Nogueira Boggione Guimarães – OAB/MG 59478 MPTC: Procurador Geral MPC 685802, PRESTAÇÃO DE CONTAS MUNICIPAL, Departamento Municipal de Água e Esgoto de Lima Duarte, 2003. Parte(s): Paulo Roberto Pereira MPTC: Maria Cecília 710390, PRESTAÇÃO DE CONTAS MUNICIPAL, Fundação Hospitalar Joaquim Bento de Aguiar Morro do Pilar, 2005. Parte(s): Christian Vieira de Matos MPTC: Sara Meinberg 685864, PRESTAÇÃO DE CONTAS MUNICIPAL, Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itambacuri, 2003. Parte(s): Renato Dias Pimenta DECISÃO: Reconhecida, em preliminar, a ocorrência da prescrição intercorrente da pretensão punitiva do Tribunal e determinada a extinção dos processos, com resolução de mérito, nos termos dos votos do Relator. doc.tce.mg.gov.br Página 18 de 129 Diário Oficial de Contas / Tribunal de Contas do Estado de M inas Gerais APOSENTADORIA: FUNDACAO RURAL MINEIRA 891907, José Elias da Cunha - CPF: 17614791649 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE TEÓFILO OTONI 914082, Elismar Silas de Souza - CPF: 78523621687 914085, Raudir Rodrigues Silva - CPF: 33706786672 914086, Ivone Martins da Silveira - CPF: 65628870625 914094, Marilene Vieira Apolonio - CPF: 42738520634 914099, Ivanete Santos Barbosa - CPF: 69194556687 INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE ALIVNOPOLIS-IMASA 877422, Vera Aparecida Linhares Martino Zeferino CPF: 31960731653 INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA DE SAO JOAO DEL REI 884664, Moacir Simoes - CPF: 30054796849 INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE MONTES CLAROS - PREVMOC 874525, Maria Jose Goncalves dos Santos - CPF: 00325375658 PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE CONGONHAS 877086, Lucimaria Aparecida de Jesus - CPF: 48349593687 877089, Meire Gomes Alves - CPF: 68103867691 877090, Vania Cristina Junqueira - CPF: 44227736668 PREVILAM - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE LAMBARI 877606, Jose Zeferino - CPF: 92856349668 RPPS - BH 890278, Carlos Gomes Pereira Filho - CPF: 66608791615 SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO 927339, Marta Lucia Correa Felisbino Oliveira - CPF: 38204339615 927348, Margareth de Souza - CPF: 65494121615 927619, Neusa Maria de Carvalho Prata - CPF: 42569591653 928028, Maria de Fatima de Almeida Pifano Alvim CPF: 33101663687 SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA 916481, Ana Maria de Almeida Francisco - CPF: 29674867600 doc.tce.mg.gov.br Belo Horizonte, segunda-feira, 1 de dezembro de 2014 SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 921684, Maria Claudia Barreto Van Gysegem - CPF: 40865622604 TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS 896190, Antonio Tadeu de Toledo - CPF: 18411185672 DECISÃO: Determinado o registro dos atos concessórios de aposentadoria, com fundamento na alínea “a” do inciso I do §1º do art. 258 da Resolução TCEMG n.12/2008, nos termos dos votos do Relator. PENSÃO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO MG 867942, concedida a Maria Augusta Braga Chelini Pereira - CPF: 41862287600, beneficiário(a)(s) de Nelson Chelini Pereira - CPF: 11390484653. Apenso n. 867951 – Pensão. DECISÃO: Determinado o registro do ato concessório de pensão (processo 867.942), nos termos da alínea “a” do inciso I do §1º do art.258 da Resolução TCEMG n.12/2008 e averbação da concessão de pensão (processo 867.951), nos termos do voto do Relator. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE BETIM 922111, concedida a Ana Julia Rocha - CPF: 13737439648, beneficiário(a)(s) de Lidiane Rocha Silva - CPF: 4017224652. INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SERV. PUBL. DE ITAUNA 888635, concedida a Geraldo Batista de Oliveira CPF: 36254843668, beneficiário(a)(s) de Maria Jose de Andrade Oliveira - CPF: 74995448691 DECISÃO: Determinado o registro dos atos concessórios de pensão, com fundamento na alínea “a” do inciso I do §1º do art.258 da Resolução TCEMG n.12/2008, nos termos dos votos do Relator. PAUTA DA 37ª SESSÃO DE 18 DE NOVEMBRO DE 2014 RELATOR: CONSELHEIRO JOSÉ ALVES Página 19 de 129 Diário Oficial de Contas / Tribunal de Contas do Estado de M inas Gerais VIANA 858935, REPRESENTAÇÃO, Prefeitura de Santa Cruz de Salinas, 2010. Parte(s): Albertino Teixeira da Cruz MPTC: Elke Moura DECISÃO: Determinada a extinção do processo, sem resolução de mérito e posterior arquivamento dos autos, nos termos do voto do Relator. 924242, REPRESENTAÇÃO, Prefeitura de Caratinga, 2014. Parte(s): Marco Antônio Ferraz Junqueira, Sávio Augusto Oliveira Lacerda Fernandes Souza MPTC: Cristina Melo DECISÃO: Determinada a extinção do processo, sem resolução de mérito e posterior arquivamento dos autos, nos termos do voto do Relator. 718653, RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO interposto por Maria do Carmo Fonseca Mafalda, Agnaldo Lopes de Faria, José Adair da Silva, João Batista de Carvalho, Aníbal Teófilo da Costa, Pedro Neto Ferreira, Arquimedes Quintanilha, José Tarcízio da Silva, José Lúcio Pereira e Genésio Adão Teodoro contra decisão proferida nos autos de n. 677903 – Prestação de Contas da Câmara de São Domingos das Dores, 2002. Procurador(es) constituído(s): Karina Magalhães Castro Vieira – OAB/MG 82969 e outros MPTC: Daniel de Carvalho Guimarães DECISÃO: Em preliminar, ratificado o juízo de admissibilidade do recurso. Pelo provimento ao recurso, para cancelar a restituição ao erário imputada nos autos do Processo de n. 677.903 e reformar a deliberação recorrida, aprovando as contas da Câmara Municipal de São Domingos das Dores, referente ao exercício financeiro de 2002, nos termos do voto do Relator. 756754, INSPEÇÃO ORDINÁRIA, Prefeitura de Minas Novas, 2007. Parte(s): José Henrique Gomes Xavier doc.tce.mg.gov.br Belo Horizonte, segunda-feira, 1 de dezembro de 2014 Procurador(es) constituído(s): Araújo – OAB/MG 91484 MPTC: Daniel Guimarães Fabrício Santos DECISÃO: Pela irregularidade dos atos descritos nos itens 1 a 4, 9 e 13, pela aplicação de multa ao responsável, com recomendações e posterior arquivamento dos autos, nos termos do voto do Relator. 738588, INSPEÇÃO ORDINÁRIA – PARECER COLETIVO, Câmara de Passos, 2005/2006. Parte(s): José Roberto Bernardes Procurador(es) constituído(s): Karina Magalhães Castro Vieira – OAB/MG 82969 e outros MPTC: Daniel de Carvalho Guimarães DECISÃO: Rejeitada a prejudicial de mérito arguida pelo Ministério Público junto ao Tribunal de Contas pela extinção da pretensão punitiva do Tribunal. Pela irregularidade dos atos examinados, pela aplicação de multa ao responsável, com recomendação e posterior arquivamento dos autos, nos termos do voto do Relator. 741950, INSPEÇÃO ORDINÁRIA – PARECER COLETIVO, Câmara de Cataguases, janeiro a junho/2007. Parte(s): Ricardo Geraldo Dias MPTC: Daniel de Carvalho Guimarães DECISÃO: Rejeitada a prejudicial de mérito arguida pelo Ministério Público junto ao Tribunal de Contas pela extinção da pretensão punitiva do Tribunal. Pela irregularidade dos atos examinados, excetuando-se os itens II.a.1 e II.a.2, pela aplicação de multa ao responsável, com recomendação e posterior arquivamento dos autos, nos termos do voto do Relator. 743476, PROCESSO ADMINISTRATIVO, Câmara de Mariana, janeiro/2005 a dezembro/2006. Parte(s): José Antunes Vieira MPTC: Glaydson Santo Soprani Massaria DECISÃO: Rejeitada a prejudicial de mérito arguida pelo Ministério Público junto ao Tribunal de Contas Página 20 de 129 Diário Oficial de Contas / Tribunal de Contas do Estado de M inas Gerais pela extinção da pretensão punitiva do Tribunal. Pela irregularidade dos atos examinados, excetuando-se os itens 1.1.c, 1.1.e, 1.2.d, 1.3.d (com relação à falta de assinatura dos licitantes), 1.3.e, 1.4.c, pela aplicação de multa ao responsável, com recomendação e posterior arquivamento dos autos, nos termos do voto do Relator. 743452, PROCESSO ADMINISTRATIVO, Câmara de Itajubá, 2005/2006. Parte(s): Rodrigo Imar Martinez Riêra Procurador(es) constituído(s): Gustavo Max de Oliveira – OAB/MG 99508 MPTC: Sara Meinberg DECISÃO: Pela irregularidade dos atos examinados, excetuando-se os itens 2.1.a e 2.1.b, com recomendação e posterior arquivamento dos autos, nos termos do voto do Relator. 734693, TOMADA DE CONTAS ESPECIAL, Secretaria de Estado de Saúde, Resolução SES n. 968/2006. Parte(s): Helvécio Matias de Oliveira MPTC: Glaydson Santo Soprani Massaria DECISÃO: Determinada a extinção do processo, sem resolução de mérito e o seu consequente arquivamento, com determinação, nos termos do voto do Relator. 447487, TOMADA DE CONTAS, Secretaria de Estado de Assuntos Municipais e a Prefeitura de Urucânia, 1994. Apenso(s) n.: 447488, 447493 Prestação de Contas de Convênio e 436455 - Termo Aditivo a Convênio: Parte(s): Danilo Henrique Mayrink MPTC: Procurador Geral MPC DECISÃO: Reconhecida, em prejudicial de mérito, a prescrição intercorrente da pretensão punitiva do Tribunal, no tocante as irregularidade passíveis de aplicação de multa. Determinado o arquivamento dos autos, nos termos do voto do Relator. Belo Horizonte, segunda-feira, 1 de dezembro de 2014 836303, PRESTAÇÃO DE CONTAS DO LEGISLATIVO MUNICIPAL, de Cabeceira Grande, 2009. Parte(s): Elcana Vaz da Silva Procurador(es) constituído(s): Viviane Cristina Brandão e Diniz – OAB/MG 109098 e outro MPTC: Cristina Andrade Melo Retirado de pauta. 848916, PRESTAÇÃO DE CONTAS DO LEGISLATIVO MUNICIPAL, de Catas Altas, 2010. Parte(s): José Gabriel de Freitas Pereira MPTC: Sara Meinberg DECISÃO: Pela irregularidade das contas, pela aplicação de multa ao responsável e posterior arquivamento dos autos, nos termos do voto do Relator. 836697, PRESTAÇÃO DE CONTAS DO LEGISLATIVO MUNICIPAL, de União de Minas, 2009. Parte(s): Reinaldo Leal Junior MPTC: Cristina Melo 849280, PRESTAÇÃO DE CONTAS DO LEGISLATIVO MUNICIPAL, de Nova Ponte, 2010. Parte(s): José dos Reis MPTC: Marcílio Barenco 849349, PRESTAÇÃO DE CONTAS DO LEGISLATIVO MUNICIPAL, de Pimenta, 2010. Parte(s): Vilmar de Oliveira Cota MPTC: Cristina Melo 836896, PRESTAÇÃO DE CONTAS DO LEGISLATIVO MUNICIPAL, de Santa Luzia, 2009. Parte(s): Lacy Carlos Dias MPTC: Glaydson Santo Soprani Massaria 849560, PRESTAÇÃO DE CONTAS DO LEGISLATIVO MUNICIPAL, de Taquaraçu de Minas, 2010. Parte(s): Henrique Antônio doc.tce.mg.gov.br Página 21 de 129 Diário Oficial de Contas / Tribunal de Contas do Estado de M inas Gerais MPTC: Maria Cecília Borges DECISÃO: Pela regularidade das contas e posterior arquivamento dos autos, nos termos dos votos do Relator. 913078, PRESTAÇÃO DE CONTAS DO EXECUTIVO MUNICIPAL, de Dores do Indaiá, 2013. Parte(s): Ronaldo Antônio Zica da Costa MPTC: Marcílio Barenco Corrêa de Mello O Tribunal emitiu parecer prévio pela rejeição das contas, nos termos do voto do Relator. 912743, PRESTAÇÃO DE CONTAS DO EXECUTIVO MUNICIPAL, de Chiador, 2013. Parte(s): Moisés da Silva Gumieri MPTC: Maria Cecília Borges 912756, PRESTAÇÃO DE CONTAS DO EXECUTIVO MUNICIPAL, de Alto Rio Doce, 2013. Parte(s): Wilson Teixeira Gonçalves Filho Procurador(es) constituído(s): Camila Kelly Moreira Lima – OAB/MG 115962 e outro MPTC: Sara Meinberg 912830, PRESTAÇÃO DE CONTAS DO EXECUTIVO MUNICIPAL, de Raul Soares, 2013. Parte(s): Célio David Nesce MPTC: Marcílio Barenco Corrêa de Mello 912987, PRESTAÇÃO DE CONTAS DO EXECUTIVO MUNICIPAL, Pará de Minas, 2013. Parte(s): Antônio Júlio de Faria Procurador(es) constituído(s): Márcia Pereira Costa OAB/MG 89774 e outros MPTC: Marcílio Barenco Corrêa de Mello 923941, PRESTAÇÃO DE CONTAS DO EXECUTIVO MUNICIPAL, Itambé do Mato Dentro, 2013. Parte(s): José Elísio de Oliveira Duarte MPTC: Elke Andrade Soares de Moura Silva doc.tce.mg.gov.br Belo Horizonte, segunda-feira, 1 de dezembro de 2014 O Tribunal emitiu parecer prévio pela aprovação das contas, nos termos dos votos do Relator. PAUTA DA 37ª SESSÃO DE 18 DE NOVEMBRO DE 2014 RELATOR: CONSELHEIRO SEBASTIÃO HELVECIO 695869, DENÚNCIA, Câmara de Piedade Caratinga, 2005. Parte(s): Antônio Pereira da Silveira MPTC: Daniel de Carvalho Guimarães de DECISÃO: Reconhecida a prescrição da pretensão punitiva do Tribunal de Contas e determinada a extinção do processo com resolução de mérito e posterior arquivamento dos autos, nos termos do voto do Relator. 896357, DENÚNCIA, Prefeitura de Rio Acima, 2013. Parte(s): Virgilio Luiz Andrade de Faria Alvim e Antônio César Pires de Miranda Júnior MPTC: Maria Cecília Borges DECISÃO: Determinada a extinção do processo com resolução de mérito, diante da procedência dos apontamentos de irregularidades, com recomendação e posterior arquivamento dos autos, nos termos do voto do Relator. 912217, DENÚNCIA, Prefeitura de São Tomás de Aquino, 2014. Parte(s): Roneido Teófilo de Carvalho, Silval Aparecido de Melo MPTC: Sara Meinberg DECISÃO: Determinada a extinção do processo, com resolução de mérito, em razão da procedência do apontamento de irregularidade, com determinação e posterior arquivamento dos autos, nos termos do voto do Relator. 693229, RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO, Prefeitura de São Miguel do Anta, 2004. Apenso n. 495150 – Processo Administrativo Recorrente(s): Pedro José Machado Página 22 de 129 Diário Oficial de Contas / Tribunal de Contas do Estado de M inas Gerais Procurador(es) constituído(s): José Roberto de Mendonça Jr. – OAB/MG 72060 e Francisco Rocha Nunes Neto – OAB/MG 3089-E MPTC: Daniel de Carvalho Guimarães DECISÃO: Em preliminar, presentes os pressupostos de admissibilidade, ratificado o recebimento do recurso. Determinada a extinção do processo com resolução de mérito, haja vista o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva do Tribunal para cancelar a multa imputada ao responsável, conforme acórdão de fl. 279 dos autos n. 495150 e posterior arquivamento dos autos, nos termos do voto do Relator. 862413, PEDIDO DE REEXAME apensado à Prestação de Contas n.º. 726367, Prefeitura Municipal de Espera Feliz, 2006. Parte(s): Jadir Silva Vidal Procurador(es) constituído(s): Anna Maria Coimbra – OAB/MG 107833 MPTC: Cristina Andrade Melo DECISÃO: Acolhida a preliminar pela admissibilidade do Pedido de Reexame. Pelo provimento ao Pedido de Reexame, reformando a deliberação recorrida e emitindo-se parecer prévio pela aprovação das contas, nos termos do voto do Relator. 862580, PEDIDO DE REEXAME apensado a Prestação de Contas Municipal n. 710418, da Prefeitura de Serranópolis de Minas, 2005. Recorrente(s): Elpídio Ribeiro Neto Procurador(es) constituído(s): Hilda Rosa Senff de Andrade – OAB/MG 23990 e outro MPTC: Glaydson Santo Soprani Massaria DECISÃO: Acolhida a preliminar pela admissibilidade do Pedido de Reexame. Pelo provimento ao Pedido de Reexame, reformando a deliberação recorrida e emitindo-se parecer prévio pela aprovação das contas, nos termos do voto do Relator. 886569, PEDIDO DE REEXAME, apensado a Prestação de Contas Municipal n. 709753, Prefeitura de Contagem, 2005. Parte(s): Marília Aparecida Campos doc.tce.mg.gov.br Belo Horizonte, segunda-feira, 1 de dezembro de 2014 Procurador(es) constituído(s): Edilene Lôbo – OAB/MG 74557 MPTC: Marcílio Barenco Corrêa de Mello Declarada a suspeição do Conselheiro Wanderley Ávila. DECISÃO: Acolhida a preliminar pela admissibilidade do Pedido de Reexame. Pelo provimento ao Pedido de Reexame, reformando a deliberação recorrida e emitindo-se parecer prévio pela aprovação das contas, nos termos do voto do Relator. 887703, PEDIDO DE REEXAME apensado à Prestação de Contas n. 685428, Prefeitura de Curvelo, 2003. Recorrente(s): Maurílio Soares Guimarães Procurador(es) constituído(s): Marcelo Souza Teixeira – OAB/MG 120730 e outros MPTC: Marcílio Barenco Corrêa de Mello Declarada a suspeição do Conselheiro José Alves Viana. Vista concedida ao Conselheiro Substituto Licurgo Mourão. 898302, PEDIDO DE REEXAME, apensado à Prestação de Contas n. 749342, da Prefeitura de Jequitinhonha, 2007. Recorrente(s): Roberto Alcântara Botelho Procurador(es) constituído(s): Leonardo de Oliveira Zica – OAB/MG 97596 e outros MPTC: Sara Meinberg DECISÃO: Acolhida a preliminar pela admissibilidade do Pedido de Reexame. Negado provimento ao recurso, mantendo-se o parecer prévio pela rejeição das contas, nos termos do voto do Relator. 924175, PEDIDO DE REEXAME apensado à Prestação de Contas do Executivo Municipal n. 886801, Felixlândia, 2012. Recorrente(s): Marconi Antonio da Silva Página 23 de 129 Diário Oficial de Contas / Tribunal de Contas do Estado de M inas Gerais Procurador(es) constituído(s): Guilherme Silveira Diniz Machado - OAB/MG 67408 e outro MPTC: Sara Meinberg DECISÃO: Acolhida a preliminar pela admissibilidade do Pedido de Reexame. Negado provimento ao recurso, mantendo-se o parecer prévio pela rejeição das contas, nos termos do voto do Relator. 656921, TOMADA DE CONTAS, Secretaria de Estado da Educação, 003/2002. Parte(s): Vanessa Guimarães Pinto MPTC: Daniel de Carvalho Guimarães 636501, TOMADA DE CONTAS, Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, Portaria n. 06/1999. Parte(s): Cel. Rúbio Paulino Coelho MPTC: Daniel de Carvalho Guimarães DECISÃO: Reconhecida a prescrição da pretensão punitiva do Tribunal de Contas, no tocante à aplicação de multa. Determinado o arquivamento da Tomada de Contas Especial, sem resolução de mérito e sem cancelamento do débito, nos termos dos votos do Relator. 653547, TOMADA DE CONTAS ESPECIAL, Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes, Resolução n. 80/2006. Parte(s): Maria Coeli Simões Pires MPTC: Daniel de Carvalho Guimarães DECISÃO: Reconhecida a prescrição da pretensão punitiva do Tribunal de Contas, no tocante à aplicação de multa. Determinado o arquivamento da Tomada de Contas Especial, sem resolução de mérito e sem cancelamento do débito, nos termos do voto do Relator. 699215, TOMADA DE CONTAS ESPECIAL, Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais, Portaria n. 04/2005. Parte(s): Rosane Marques Crespo Costa MPTC: Daniel de Carvalho Guimarães doc.tce.mg.gov.br Belo Horizonte, segunda-feira, 1 de dezembro de 2014 DECISÃO: Reconhecida a prescrição da pretensão punitiva do Tribunal de Contas, no tocante à aplicação de multa. Determinado o arquivamento da Tomada de Contas Especial, sem resolução de mérito e sem cancelamento do débito, nos termos do voto do Relator. 703184, TOMADA DE CONTAS ESPECIAL, Prefeitura de Albertina, Portaria n. 001/2005. Parte(s): Noemi Simionatto Guinesi MPTC: Daniel de Carvalho Guimarães DECISÃO: Reconhecida a prescrição da pretensão punitiva do Tribunal de Contas, no tocante à aplicação de multa. Determinado o arquivamento da Tomada de Contas Especial, sem resolução de mérito e sem cancelamento do débito, nos termos do voto do Relator. 706952, TOMADA DE CONTAS ESPECIAL, Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes, Resolução n. 034/2005. Parte(s): Marcos Montes Cordeiro, Adelson Gonçalves Silva MPTC: Daniel de Carvalho Guimarães DECISÃO: Reconhecida a prescrição da pretensão punitiva do Tribunal de Contas, no tocante à aplicação de multa. Determinado o trancamento das contas e o seu consequente arquivamento, sem resolução de mérito, nos termos do voto do Relator. 797522, TOMADA DE CONTAS ESPECIAL, Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, Resolução n. 038/2008. Parte(s): Juliano Fisicaro Borges, Elton Fernandes Cardoso MPTC: Daniel de Carvalho Guimarães DECISÃO: Reconhecida a prescrição da pretensão punitiva do Tribunal de Contas, no tocante à aplicação de multa. Determinado o trancamento das contas e o seu consequente arquivamento, sem resolução de mérito, nos termos do voto do Relator. Página 24 de 129 Diário Oficial de Contas / Tribunal de Contas do Estado de M inas Gerais 700848, TOMADA DE CONTAS ESPECIAL, Secretaria de Estado da Fazenda, Resolução 3635/2005. Parte(s): Fuad Noman MPTC: Daniel de Carvalho Guimarães DECISÃO: Reconhecida a prescrição da pretensão punitiva do Tribunal de Contas, no tocante à aplicação de multa. Determinado o arquivamento da Tomada de Contas Especial, sem resolução de mérito e sem cancelamento do débito, nos termos do voto do Relator. 711939, TOMADA DE CONTAS ESPECIAL, Prefeitura de Campos Gerais, 2006. Parte(s): Joaquim Geraldo de Carvalho MPTC: Daniel de Carvalho Guimarães DECISÃO: Reconhecida a prescrição da pretensão punitiva do Tribunal de Contas, no tocante à aplicação de multa. Determinado o arquivamento da Tomada de Contas Especial, sem resolução de mérito e sem cancelamento do débito, nos termos do voto do Relator. 706532, TOMADA DE CONTAS ESPECIAL, Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes, 2005. Parte(s): Custódio Antônio de Mattos e Marcos da Cunha Peixoto MPTC: Glaydson Santo Soprani Masaria Declarada a suspeição do Conselheiro Wanderley Ávila. DECISÃO: Reconhecida a prescrição da pretensão punitiva do Tribunal de Contas sobre a matéria versada nos autos e determinada a extinção do processo com resolução de mérito e o seu consequente arquivamento, nos termos do voto do Relator. 708410, TOMADA DE CONTAS ESPECIAL, Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes, Resolução n. 040/2005. Parte(s): Sebastião Rodrigues Santana, João Leite da Silva Neto, Thereza de Lamare Franco Neto e José Aldair Fernandes, Raniere José da Silva doc.tce.mg.gov.br Belo Horizonte, segunda-feira, 1 de dezembro de 2014 Procurador(es) constituído(s): João Batista Viana Santos – OAB/MG 110247 MPTC: Glaydson Santo Soprani Massaria DECISÃO: Reconhecida a prescrição da pretensão punitiva do Tribunal de Contas sobre a matéria versada nos autos e determinada a extinção do processo com resolução de mérito e o seu consequente arquivamento, nos termos do voto do Relator. 720414, TOMADA DE CONTAS, Câmara Peçanha, 2000. Parte(s): Elias Carvalho de Sousa Leite, Antônio Rangel de Queiros Filho, Lúcio Roberto Mozer, Francisco de Araújo Cota, Pedro Soares Ferreira, Paulo Roberto dos Santos, Jefferson Judas Tadeu Leite, José de Sousa e Silva, Geraldo Nascimento de Oliveira, Carlos Roberto Silva Horta, Ari Medeiros Braga Júnior, Antônio Corrêa da Silva, Ademir Gonçalves da Silva Procurador(es) constituído(s): Mayram Azevedo Batista da Rocha - OAB/MG 79941, Barbara Pires Medeiros – OAB/MG 89861 e Amando Prates – OAB/MG 25760 e outros MPTC: Maria Cecília Borges e Daniel de Carvalho Guimarães DECISÃO: Reconhecida a prescrição da pretensão punitiva do Tribunal de Contas sobre a matéria versada nos autos e determinada a extinção do processo com resolução de mérito e o seu consequente arquivamento, nos termos do voto do Relator. 716260, TOMADA DE CONTAS ESPECIAL, Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais, Portaria n. 2064/2006. Parte(s): José Élcio Santos Monteze, Arnaldo Soares Pascoal MPTC: Maria Cecília Borges DECISÃO: Reconhecida a prescrição da pretensão punitiva do Tribunal de Contas, no tocante à aplicação de multa. Pelo ressarcimento ao erário estadual pelo responsável e posterior arquivamento dos autos, nos termos do voto do Relator. Página 25 de 129 Diário Oficial de Contas / Tribunal de Contas do Estado de M inas Gerais 740237, TOMADA DE CONTAS ESPECIAL, Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, Resolução n. 058/2006 e 068/2006. Parte(s): José Júlio Pimenta da Silva Procurador(es) constituído(s): Rodrigo Bravim Brandão – OAB/MG 102532 e outros MPTC: Glaydson Santo Soprani Massaria DECISÃO: Reconhecida a prescrição da pretensão punitiva do Tribunal de Contas, no tocante à aplicação de multa. Pelo ressarcimento ao erário estadual pelo responsável, com recomendação e posterior arquivamento dos autos, nos termos do voto do Relator. 752312, TOMADA DE CONTAS ESPECIAL, Prefeitura de Divinópolis, Decreto n. 7777/2007. Parte(s): Marcos Antônio de Faria, Demétrius Arantes Pereira MPTC: Glaydson Santo Soprani Massaria DECISÃO: Considerando a efetiva restituição ao erário municipal, determinada a extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do voto do Relator. 770966, TOMADA DE CONTAS ESPECIAL, Prefeitura de Divinópolis, Decreto n. 7824/2007. Parte(s): Vladimir de Faria Azevedo, Felipe Gomes de Oliveira MPTC: Maria Cecília Borges DECISÃO: Determinado o arquivamento da Tomada de Contas Especial, sem resolução de mérito e sem cancelamento do débito, nos termos do voto do Relator. 851852, TOMADA DE CONTAS ESPECIAL, Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, Resolução n. 452/2010. Parte(s): Ana Lúcia Almeida Gazola, Raimundo Gonçalves Nonato MPTC: Daniel de Carvalho Guimarães DECISÃO: Reconhecida a prescrição da pretensão punitiva do Tribunal de Contas, no tocante à aplicação de multa. Determinado o arquivamento da Tomada de doc.tce.mg.gov.br Belo Horizonte, segunda-feira, 1 de dezembro de 2014 Contas Especial, sem resolução de mérito e sem cancelamento do débito, nos termos do voto do Relator. 857304, TOMADA DE CONTAS EXTRAORDINÁRIA, Fundação Municipal de Assistência à Saúde de São João da Ponte, 2010. Parte(s): Manuel Augusto Freitas Dias MPTC: Cristina Andrade Melo DECISÃO: Determinado o arquivamento dos autos, nos termos do voto do Relator. 689117, ATOS DE ADMISSÃO MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL, Câmara de Varjão de Minas, data-base: 30/4/2004. Parte(s): João Antônio Alves, Lauro Bertoldo Trigueiro, Antônio Belchior de Magalhães, Geraldo Celmo Pereira, José Antônio Moreira, Cleusmar Gomes Alves MPTC: Daniel de Carvalho Guimarães DECISÃO: Determinada a extinção do processo, com resolução de mérito, pelo reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva quanto às irregularidades apuradas relativas às admissões realizadas nas gestões de 1999 a 2004, com recomendação, determinação e posterior arquivamento dos autos, nos termos do voto do Relator. 838930, INSPEÇÃO EXTRAORDINÁRIA – ATOS DE ADMISSÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL, Secretaria de Estado de Saúde, 2010. Parte(s): Antonio Jorge de Souza Marques Procurador(es) constituído(s): Ricardo Assis Alves Dutra – OAB/MG 82621 MPTC: Maria Cecília Borges DECISÃO: Determinado o sobrestamento dos autos, nos termos do voto do Relator. 759402, INSPEÇÃO ORDINÁRIA – ATOS DE ADMISSÃO, Auditoria Geral do Estado, data-base: 31/10/2007. Parte(s): Maria Celeste Morais Guimarães MPTC: Cristina Andrade Melo Página 26 de 129 Diário Oficial de Contas / Tribunal de Contas do Estado de M inas Gerais DECISÃO: Determinada a extinção do processo, com resolução de mérito, pelo reconhecimento da decadência quanto: ao ato de admissão do servidor Wander Aloísio de Moura, decorrente de aprovação em concurso público consolidado pelo transcurso do prazo de validade; às 48 (quarenta e oito) admissões dos servidores especificados às fl.13/17, mediante aprovação no concurso público regido pelo Edital n. 01/2006, bem como às outras 14 (quatorze) admissões referentes aos servidores nominados às fl. 43/44, oriundos da extinta Minascaixa, efetivados pela Secretaria de Estado de Recursos Humanos e Administração –SERHA, com o consequente registro dos atos respectivos, nos termos do art. 258, §1º, I, alínea “c”, do RITCEMG c/c parágrafo único do art. 110-H, da Lei Complementar n. 102/2008 e posterior arquivamento dos autos, nos termos do voto do Relator. 812440, INSPEÇÃO ORDINÁRIA, Prefeitura de Santa Maria do Suaçuí, data-base: 30/4/2009. Parte(s): Rodolpho Lima Neto, Roberto Costa Alves Procurador(es) constituído(s): Neander Araújo – OAB/MG 90559 e outros MPTC: Elke Moura DECISÃO: Determinada a extinção do processo, com resolução de mérito, pelo reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva do Tribunal, em relação à irregularidade apurada nos autos pertinente à inexistência, nos arquivos municipais, da documentação referente ao concurso público realizado em 1994; pelo reconhecimento da decadência quanto aos 144 (cento e quarenta e quatro) atos de admissão de pessoal, em decorrência de concurso público, relacionados às fl. 8/13, e aos 2 (dois) servidores estáveis relacionados à fl. 7, com o consequente registro, nos termos do art. 258, § 1º, I, alínea “c”, do RITCEMG c/c parágrafo único do art. 110-H, da Lei Complementar n. 102/2008; pela procedência do apontamento de irregularidade constante dos autos, consistente nas cessões irregulares de 14 (quatorze) servidores, em desacordo com a Lei Municipal n. 631/1993 e entendimento deste Tribunal exarado na Consulta n. 443.034/1997; pela aplicação de multa ao responsável pelas cessões irregulares de servidores a outros Órgãos/Entidades; com recomendação, determinação e posterior arquivamento dos autos, nos termos do voto do Relator. doc.tce.mg.gov.br Belo Horizonte, segunda-feira, 1 de dezembro de 2014 762370, INSPEÇÃO ORDINÁRIA, Câmara de Nanuque, 1994/2006 e Janeiro a abril/2008. Parte(s): Solon Ferreira da Rocha Filho MPTC: Daniel de Carvalho Guimarães DECISÃO: Pela irregularidade dos atos de gestão relacionados, pela aplicação de multa ao responsável, com recomendação e posterior arquivamento dos autos, nos termos do voto do Relator. 806850, INSPEÇÃO ORDINÁRIA, Prefeitura de Periquito, 2008. Parte(s): Nereu Nunes Pereira, Maria do Carmo Silva, Edwardes Evangelista Lacerda, Vanderléia Aparecida da Costa Dias, Marceli Lopes Araújo, Gislaine de Magalhães Silva, Leandro de Almeida Martins, Maria Aparecida da Cruz, Cleiton Pereira Magalhães, Irlene Amélia de Souza Moreira Procurador(es) constituído(s): Marx Vinicius Nunes Pereira - OAB /MG 116248 MPTC: Cristina Melo DECISÃO: Pela irregularidade dos procedimentos analisados, pela aplicação de multa aos responsáveis e posterior arquivamento dos autos, nos termos do voto do Relator. 811903, INSPEÇÃO ORDINÁRIA, Prefeitura de Rio Pardo de Minas, 2008. Parte(s): Antônio Pinheiro da Cruz, Cláudio Ferreira do Nascimento, Hilda Freitas Lima, Flamarion de Freitas Guerra, Ulisses Sena Neto, Deolino José dos Santos, Glaucia Coelho Cerqueira Cruz, Geraldo Cantidio de Freitas, Elizeu Mendes Costa, Andreia da Cruz de Almeida Procurador(es) constituído(s): Leonardo de Oliveira Zica – OAB/MG 98596, Carlos Renato de Melo Couto – OAB/MG 77749 e outros MPTC: Maria Cecília Borges DECISÃO: Pela irregularidade dos procedimentos licitatórios e respectivos contratos realizados em desacordo com a Lei n. 8.666/93, pela aplicação de multa aos responsáveis, com recomendação e posterior arquivamento dos autos, nos termos do voto do Relator. Página 27 de 129 Diário Oficial de Contas / Tribunal de Contas do Estado de M inas Gerais 764753, PROCESSO ADMINISTRATIVO, Prefeitura de Viçosa, 2006. Parte(s): Raimundo Nonato Cardoso, Marcelo Soares de Andrade, Luciano Piovezan Leme, Edylene Meyre Batalha Araújo Costa, Virginia Lúcia Bittencourt Moura, Aguinaldo Pacheco, Melissa Maffia Maia, Carlos Floriano de Moraes, Adriano de Castro Antônio, Ramon Carlos Fernandes, Edimar Mendes, Maria das Graças Carvalho Almeida, Joaquim Tristão da Silva, Sérgio Cardoso Pinheiro, Marli Aparecida Franco Alves, Wesley Augusto Salomé de Castro Procurador(es) constituído(s): Graziela de Castro Lino – OAB/MG 16100-E MPTC: Daniel de Carvalho Guimarães DECISÃO: Pela irregularidade dos atos de gestão relacionados, pela aplicação de multa ao responsável e posterior arquivamento dos autos, nos termos do voto do Relator. 811366, INSPEÇÃO ORDINÁRIA, Prefeitura de Pedra Azul, 2008. Parte(s): Ricardo Mendes Pinto, Geilza Alves Costa, Maikel Ruas Porto, Wesley Lopes Meireles, Charliane Cortes de Oliveira, Erlo Draine Ferreira, Paulo Roberto Figueiredo, Pedro Alberto Rodrigues Morais, Sílvio Roberto Brandão de Lucena, Ricardo Lucas Make Costa, Astélia de Morais Nascimento, Walter Augusto de Souza. Procurador(es) constituído(s): Guilherme Silveira Diniz Machado – OAB/MG 67408 e outros, Armaroni de Morais Nascimento – OAB/MG 80067, Letícia Almeida Guedes Morais – OAB/MG 75719 MPTC: Marcílio Barenco Corrêa de Mello DECISÃO: Pela irregularidade dos procedimentos analisados, pela aplicação de multa aos responsáveis, pelo ressarcimento ao erário municipal pelos responsáveis e posterior arquivamento dos autos, nos termos do voto do Relator. 796081, INSPEÇÃO ORDINÁRIA, Prefeitura de Dionísio, 2008. Parte(s): José Henriques Ferreira, Weber Americano, Evaldo Ermelindo da Silva, Claudinei Natal da Silva, Otair Fernandes Simões, Edma Aparecida Oliveira, João Bosco Mendes, Leonardo Corrêa Drumond, Érica Aparecida Andrade Chaves, Sandra Duque de Souza doc.tce.mg.gov.br Belo Horizonte, segunda-feira, 1 de dezembro de 2014 Santiago, Maria Aparecida Neves Crepalde, Irma Maria Marques, Edisa Guimarães, Demézio Gomes Motta, Afonso Araújo Drumond Procurador(es) constituído(s): Fernanda Maia – OAB/MG 106605 e outros MPTC: Glaydson Santo Soprani Masaria DECISÃO: Rejeitada a prejudicial de mérito arguida pelo Ministério Público junto ao Tribunal de Contas pelo reconhecimento da prescrição. Pela irregularidade dos procedimentos analisados, pela aplicação de multa aos responsáveis e posterior arquivamento dos autos, nos termos do voto do Relator. 706686, PROCESSO ADMINISTRATIVO, Prefeitura de Jeceaba, 2001 a abril/2002. Parte(s): Manoel Antônio Dias MPTC: Sara Meinberg DECISÃO: Em prejudicial de mérito, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva do Tribunal de Contas sobre as irregularidades formais sujeitas a multa. Pela irregularidade dos atos de gestão, pelo ressarcimento aos cofres públicos municipais pelo responsável, com determinação e posterior arquivamento dos autos, nos termos do voto do Relator. 54178, PROCESSO ADMINISTRATIVO, Prefeitura de Cachoeira Dourada, 1994. Parte(s): José Emílio Ambrósio, Antônio Viana da Silva, Doralice dos Santos Feitosa Silva, Waldomiro Pinto Coelho, Soneir Teodoro da Silva, José Bernardino da Cruz, Adão Divino da Silva, Belizário Miranda Freitas, João Francisco Filho, Conceição Aparecida da Silva (inventariante do Sr. João Batista da Silva) Procurador(es) constituído(s): Arnaldo José Oliveira, Sérgio Bassi Gomes – CRC/MG 20704, Cláudio José Pacífico Homem – OAB/MG 38082 e outros MPTC: Marcílio Barenco Corrêa de Mello DECISÃO: Em prejudicial de mérito, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva do Tribunal de Contas sobre as irregularidades formais sujeitas a multa. Determinado o arquivamento dos autos, nos termos do voto do Relator. Página 28 de 129 Diário Oficial de Contas / Tribunal de Contas do Estado de M inas Gerais 485486, PROCESSO ADMINISTRATIVO, Prefeitura de Liberdade, 1995/1996. Parte(s): Francisco Moreira Barbosa Neto, Paulo César Romano Barbosa MPTC: Maria Cecília Borges DECISÃO: Em prejudicial de mérito, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva do Tribunal de Contas sobre as irregularidades formais sujeitas a multa. Determinada a extinção do processo, sem resolução de mérito e posterior arquivamento dos autos, nos termos do voto do Relator. 811931, INSPEÇÃO ORDINÁRIA, Prefeitura de Três Marias, 2008. Parte(s): Adair Divino da Silva, Cléria Maria de Oliveira Melo, Neide Vicente de Souza Ferreira e Ramon Lúcio Pires Procurador(es) constituído(s): Cássia Magali Nacif Gonçalves – OAB/MG 57843 e outros MPTC: Maria Cecília Borges DECISÃO: Determinado o arquivamento do processo, nos termos do voto do Relator. Belo Horizonte, segunda-feira, 1 de dezembro de 2014 724107, PROCESSO ADMINISTRATIVO, Prefeitura de Frei Lagonegro, 2004. Apenso n. 705047 – Processo Administrativo Parte(s): Geraldo Ferreira da Silva, Lindinelson José Neto Procurador(es) constituído(s): Fernanda Maia – OAB/MG 106605 e outros MPTC: Glaydson Santo Soprani Massaria DECISÃO: Reconhecida a prescrição da pretensão punitiva do Tribunal de Contas sobre a matéria versada nos autos e determinada a extinção dos processos com resolução de mérito e o seu consequente arquivamento, nos termos dos votos do Relator. 496232, PROCESSO ADMINISTRATIVO, Prefeitura de São Gonçalo do Rio Preto, 1997 a junho/1998. Parte(s): Paulo Cesar Pires, Geraldo Leão Procurador(es) constituído(s): Guilherme Silveira Diniz Machado – OAB/MG 67408 e outros MPTC: Glaydson Santo Soprani Massaria 375899, PROCESSO ADMINISTRATIVO, Prefeitura de Estrela Dalva, 1994/1995. Parte(s): Hasenclever Peres Valladão MPTC: Daniel de Carvalho Guimarães 627884, PROCESSO ADMINISTRATIVO, Fundo Municipal de Merenda Escolar de Belo Horizonte, setembro/1997 a outubro /1998. Parte(s): Rogério Colombini Moura Duarte Procurador(es) constituído(s): João Antônio Lima Castro – OAB/MG 57168 MPTC: Glaydson Santo Soprani Massaria 441222, PROCESSO ADMINISTRATIVO, Prefeitura de Virginópolis, 1995. Parte(s): José Onofre do Marinho Costa e Giovanni Campos Coelho Procurador(es) constituído(s): Guilherme Silveira Diniz Machado – OAB/MG 67408 e outros MPTC: Juliana Campos Horta de Andrade DECISÃO: Em prejudicial de mérito, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva do Tribunal de Contas sobre as irregularidades formais sujeitas a multa. Reconhecida a prescrição da pretensão punitiva do Tribunal de Contas sobre a matéria versada nos autos e determinada a extinção dos processos com resolução de mérito e o seu consequente arquivamento, nos termos dos votos do Relator. 703577, PROCESSO ADMINISTRATIVO, Prefeitura de Capinópolis, janeiro/1997 a 2000. Parte(s): Lucimar Batista Belchior e Cláudio Prates Zago Procurador(es) constituído(s): José Jorge Marques Ferraz – OAB/MG 13599 MPTC: Maria Cecília Borges 706185, PROCESSO ADMINISTRATIVO, Prefeitura de Santo Antônio do Retiro, 2002. Parte(s): Manoel Wilson Costa MPTC: Daniel de Carvalho Guimarães doc.tce.mg.gov.br Retirado de pauta. Página 29 de 129 Diário Oficial de Contas / Tribunal de Contas do Estado de M inas Gerais 443365, JULGAMENTO DA LEGALIDADE DOS ATOS DAS DESPESAS MUNICIPAIS, Prefeitura de Carmo da Mata, 1991. Parte(s): Fernando Antônio Braga Lobato, Aroldo Donizete Diniz, Antônio Claret Ribeiro Franciscani, Horvânio Aleixo Viana, Francisco Guimarães de Resende, José Clemente do Nascimento, Ênio Carlos da Costa, José Benimar Rodrigues, José Geraldo de Resende Ferreira, José Rodrigues de Meneses, Saulo Rosa Silveira, Vicente Fernandes de Almeida MPTC: Maria Cecília Borges DECISÃO: Determinada a extinção do processo, sem resolução de mérito e posterior arquivamento dos autos, nos termos do voto do Relator. 486545, JULGAMENTO DE LEGALIDADE DOS ATOS DE DESPESAS MUNICIPAIS, Prefeitura de São Miguel do Anta, 1991. Parte(s): Pedro José Machado Procurador(es) constituído(s): Nelson Carlos Gonçalves Cruz MPTC: Daniel de Carvalho Guimarães Belo Horizonte, segunda-feira, 1 de dezembro de 2014 Paulo Tarso Coutinho, Axel Sorensen de Almeida Lima, Eugênio de Freitas Cabral, Jair Andrade Braga e Moisés de Avelar Filho. MPTC: Juliana Campos Horta de Andrade 677279, PROCESSO ADMINISTRATIVO, Prefeitura de Sabinópolis, janeiro/ 2001 a março/2002. Parte(s): Paulo Jorge Pimenta, Ana Maria Barroso Jorge, Modestino Ferreira Filho, Fausta Maria Fernandes Magalhães e Claudiney Antônio Batista de Almeida Procurador(es) constituído(s): José Nilo de Castro – OAB/MG 14656 e outros MPTC: Glaydson Santo Soprani Massaria 603833, PROCESSO ADMINISTRATIVO, Câmara de Montes Claros, 1998. Parte(s): Geraldo Corrêa Machado Filho Procurador(es) constituído(s): Sérgio Bassi Gomes – CRC/MG 20704 MPTC: Cláudio Couto Terrão DECISÃO: Reconhecida a prescrição da pretensão punitiva do Tribunal de Contas sobre a matéria versada nos autos e determinada a extinção do processo com resolução de mérito e o seu consequente arquivamento, nos termos do voto do Relator. 684763, PROCESSO ADMINISTRATIVO, Prefeitura de Bocaiúva, janeiro a setembro/2001. Parte(s): Alberto Eustáquio Caldeira de Melo, Silvan Márcio de Oliveira e Durval Miguel Neto Procurador(es) constituído(s): Vicente Soares Duarte – CRC/MG 74311 MPTC: Maria Cecília Borges PAUTA DA 37ª SESSÃO DE 18 DE NOVEMBRO DE 2014 RELATOR: CONSELHEIRO SUBSTITUTO LICURGO MOURÃO 659745, PRESTAÇÃO DE CONTAS MUNICIPAL, Câmara de Nazareno, 2001. Parte(s): Devanir Valentim de Carvalho MPTC: Cláudio Couto Terrão 932899, DENÚNCIA, Prefeitura de Brumadinho, 2014. Parte(s): Antonio Brandao e Simonal Batista Ribeiro 649437, CONVÊNIO n. 1978/1997, Secretaria de Estado de Assuntos Municipais e Prefeitura de Martinho Campos. Parte(s): Carlos Eduardo Venturelli Mosconi e José Dalton Vital da Silva MPTC: Cláudio Couto Terrão DECISÃO: Referenda a decisão monocrática pela suspensão liminar do certame, nos termos da proposta de voto do Relator. 647990, PROCESSO ADMINISTRATIVO, Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas, janeiro/1998 a janeiro/1999. Parte(s): Antônio Aureliano Sanches de Mendonca, Celso Furtado de Azevedo, Maurício Guedes de Mello, doc.tce.mg.gov.br 696402, REPRESENTAÇÃO, Consórcio Intermunicipal de Saúde da Microrregião de Ubá, 2005. MPTC: Daniel de Carvalho Guimarães 710810, PROCESSO ADMINISTRATIVO, Prefeitura de Caxambu, 2004. Página 30 de 129 Diário Oficial de Contas / Tribunal de Contas do Estado de M inas Gerais Parte(s): Marcus Nagib Gadbem e Maurício Guedes Mello Procurador(es) constituído(s): José Milton Marques MPTC: Daniel de Carvalho Guimarães 725747, PROCESSO ADMINISTRATIVO, Prefeitura de Buritizeiro, 2004/2006. Apenso n. 704717 – Processo Administrativo. Parte(s): Francisco Alves Moreira Procurador(es) constituído(s): Karina Magalhães Castro Vieira – OAB/MG 82969 e outros MPTC: Sara Meinberg 724856, PROCESSO ADMINISTRATIVO, Prefeitura de Comercinho, 2004. Apenso n. 704933 – Processo Administrativo. Parte(s): Valdir Meireles de Oliveira e Rogério Rocha Rafael Procurador(es) constituído(s): Fernanda Maia – OAB/MG 106605 MPTC: Daniel de Carvalho Guimarães 684797, PROCESSO ADMINISTRATIVO, Prefeitura de São José do Alegre, 1983/1992. Apensos n. 142465, 340931, 342635, 342659 346202, 352641 – Prestações de Contas de Convênios. Parte(s): Gilberto Lopes da Silva e Benedito Gomes Corrêa Procurador(es) constituído(s): Guilherme Silveira Diniz Machado – OAB/MG 67408 e outros MPTC: Daniel de Carvalho Guimarães 783718, PRESTAÇÃO DE CONTAS DE EXERCÍCIO, Gabinete Militar do Governador do Estado de Minas Gerais, 2008. Parte(s): James Ferreira Santos e Eduardo Mendes de Souza MPTC: Daniel de Carvalho Guimarães 781318, PRESTAÇÃO DE CONTAS DE EXERCÍCIO, Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Encargos Gerais do Estado UO 1941, 2008. Parte(s): Renata Maria Paes de Vilhena MPTC: Daniel de Carvalho Guimarães 783705, PRESTAÇÃO DE CONTAS DE EXERCÍCIO, Instituto de Terras do Estado de Minas Gerais, 2008. doc.tce.mg.gov.br Belo Horizonte, segunda-feira, 1 de dezembro de 2014 Parte(s): Manoel da Silva Costa Júnior e Luiz Antônio Chaves MPTC: Daniel de Carvalho Guimarães 699883, PRESTAÇÃO DE CONTAS MUNICIPAL, Câmara de Alfenas, 2004. Parte(s): Paulo Afonso Becker e Luiz Antônio de Souza Bruzadelli MPTC: Daniel de Carvalho Guimarães 699810, PRESTAÇÃO DE CONTAS MUNICIPAL, Câmara de Uruana de Minas, 2004. Parte(s): Adão Mendes de Almeida MPTC: Daniel de Carvalho Guimarães 733617, PRESTAÇÃO DE CONTAS MUNICIPAL, Câmara de Patos de Minas, 2006. Parte(s): João Bosco de Castro Borges MPTC: Daniel de Carvalho Guimarães 698353, PRESTAÇÃO DE CONTAS MUNICIPAL, Câmara de Campanha, 2004. Parte(s): Roberto Ximenes de Souza MPTC: Daniel de Carvalho Guimarães 698349, PRESTAÇÃO DE CONTAS MUNICIPAL, Câmara de Camanducaia, 2004. Parte(s): Rubens Mungioli MPTC: Daniel de Carvalho Guimarães 714497, PRESTAÇÃO DE CONTAS MUNICIPAL, Câmara de Berizal, 2005. Parte(s): Josabeth Alves Costa MPTC: Daniel de Carvalho Guimarães 715291, PRESTAÇÃO DE CONTAS MUNICIPAL, Câmara de São João da Ponte, 2005. Parte(s): Abelard Carlos Pimenta MPTC: Daniel de Carvalho Guimarães 750701, PRESTAÇÃO DE CONTAS MUNICIPAL, Câmara de Presidente Olegário, 2007. Parte(s): Antônio Camargos Neto MPTC: Daniel de Carvalho Guimarães 690528, PRESTAÇÃO DE CONTAS MUNICIPAL, Câmara de Viçosa, 2003. Página 31 de 129 Diário Oficial de Contas / Tribunal de Contas do Estado de M inas Gerais Parte(s): Pedro Oliveira da Silva, Ângelo Chequer, Adriano Henrique Ferrarez, Ademar Gomes de Lima, Antônio Filomeno, Antônio José Maciel, Carmen Mendes de Oliveira Sant’Anna, Euter Paniago, Joaquim Tristão da Silva, José Ailton da Rocha, José Antônio Gouveia, José Felix de Sousa, Lúcia Duque Reis, Luciano Piovesan Leme, Milton Cardoso, Rafael Kopschitz Xavier Basto, Vera Lúcia Fernandes Lehner MPTC: Glaydson Santo Soprani Massaria e Daniel de Carvalho Guimarães 658301, PRESTAÇÃO DE CONTAS MUNICIPAL, Câmara de Uruana de Minas, 2001. Parte(s): Rubens Galvão Alves Ferreira, Adão Mendes de Almeida, Antônio Carlos Dias de Castro, Galba Lourenço Braga, Jesuíno Furtunato dos Santos, Jésus Ribeiro dos Santos, Paulo Luiz da Fonseca, Teodorico Marques da Rocha, Leiva Marta Alves MPTC: Glaydson Santo Soprani Massaria e Daniel de Carvalho Guimarães 605860, PRESTAÇÃO DE CONTAS MUNICIPAL, Câmara de Santa Maria de Itabira, 1998. Parte(s): Gerson de Assis Duarte, Adair Guilherme Constante, Ana Lage Vieira do Carmo, Ari Virgílio, Artur Leite Filho, Geraldo Coelho do Nascimento, Geraldo da Conceição Alves, Juliano Pires Lage, Luci Alves Viana Duarte, Nívio de Freitas Sá e Terezinha Lage Gonçalves (inventariante do espólio de Gerson de Ramos Gonçalves. MPTC: Daniel de Carvalho Guimarães Declarada a suspeição do Conselheiro Wanderley Ávila no processo n. 724856. DECISÃO: Reconhecida, em prejudicial de mérito, a prescrição para extinguir os processos, com resolução de mérito e posterior arquivamento dos autos, nos termos das propostas de votos do Relator. 912187, PEDIDO DE REEXAME apensado a Prestação de Contas do Executivo Municipal n. 887074, de Patis, 2012. Recorrente(s): Valmir Morais de Sá MPTC: Daniel de Carvalho Guimarães DECISÃO: Acolhida a preliminar admissibilidade do Pedido de Reexame. doc.tce.mg.gov.br pela Belo Horizonte, segunda-feira, 1 de dezembro de 2014 Negado provimento ao recurso, mantendo-se o parecer prévio pela rejeição das contas, nos termos da proposta de voto do Relator. 898616, PEDIDO DE REEXAME apensado a Prestação de Contas Municipal n. 696482, da Prefeitura de Perdigão, 2004. Recorrente(s): Constantinos Dimitrios Bilalis Neto MPTC: Maria Cecília Borges DECISÃO: Acolhida a preliminar pela admissibilidade do Pedido de Reexame. Pelo provimento ao Pedido de Reexame, reformando a deliberação recorrida e emitindo-se parecer prévio pela aprovação das contas, nos termos da proposta de voto do Relator. 898298, PEDIDO DE REEXAME apensado à Prestação de Contas n. 749338, Prefeitura de Virgolândia, 2007. Recorrente: Arnaldo de Oliveira Braga Procurador(es) constituído(s): Tércio Vitor Beltrame Rocha – OAB/MG 76140 MPTC: Maria Cecília Borges DECISÃO: Acolhida a preliminar pela admissibilidade do Pedido de Reexame. Negado provimento ao recurso, mantendo-se o parecer prévio pela rejeição das contas, nos termos da proposta de voto do Relator. 836099, PRESTAÇÃO DE CONTAS DO LEGISLATIVO MUNICIPAL, de Albertina, 2009. Parte(s): Maurílio Luiz MPTC: Glaydson Santo Soprani Massaria 836705, PRESTAÇÃO DE CONTAS DO LEGISLATIVO MUNICIPAL, de Varjão de Minas, 2009. Parte(s): Hélio Donizete Braga MPTC: Glaydson Santo Soprani Massaria 836916, PRESTAÇÃO DE CONTAS DO LEGISLATIVO MUNICIPAL, de Santana do Paraíso, 2009. Parte(s): Etevaldo José Dias Página 32 de 129 Diário Oficial de Contas / Tribunal de Contas do Estado de M inas Gerais MPTC: Glaydson Santo Soprani Massaria 849468, PRESTAÇÃO DE CONTAS DO LEGISLATIVO MUNICIPAL, de São Domingos das Dores, 2010. Parte(s): Darcy Lopes de Faria MPTC: Glaydson Santo Soprani Massaria 849391, PRESTAÇÃO DE CONTAS DO LEGISLATIVO MUNICIPAL, de Raposos, 2010. Parte(s): Carlos Alberto Coelho de Azevedo MPTC: Cristina Andrade Melo 836458, PRESTAÇÃO DE CONTAS DO LEGISLATIVO MUNICIPAL, de Ibitiúra de Minas, 2009. Parte(s): Amarim Israel da Silva MPTC: Cristina Andrade Melo 836271, PRESTAÇÃO DE CONTAS DO LEGISLATIVO MUNICIPAL, de Ervália, 2009. Parte(s): Divalde Martins de Freitas MPTC: Cristina Andrade Melo Belo Horizonte, segunda-feira, 1 de dezembro de 2014 Parte(s): Wanderci Antônio da Costa MPTC: Marcílio Barenco Corrêa de Mello 836652, PRESTAÇÃO DE CONTAS DO LEGISLATIVO MUNICIPAL, de Serra Azul de Minas, 2009. Parte(s): Evandro Reis MPTC: Glaydson Santo Soprani Massaria 849340, PRESTAÇÃO DE CONTAS DO LEGISLATIVO MUNICIPAL, de Perdizes, 2010. Parte(s): José Aparecido Simões MPTC: Marcílio Barenco Corrêa de Mello 849383, PRESTAÇÃO DE CONTAS DO LEGISLATIVO MUNICIPAL, de Prudente de Morais, 2010. Parte(s): Jocimar César Brandão MPTC: Elke Andrade Soares de Moura Silva 836381, PRESTAÇÃO DE CONTAS DO LEGISLATIVO MUNICIPAL, de Claraval, 2009. Parte(s): João José Cintra MPTC: Elke Andrade Soares de Moura Silva 836931, PRESTAÇÃO DE CONTAS DO LEGISLATIVO MUNICIPAL, de São Domingos das Dores, 2009. Parte(s): Aníbal Teófilo da Costa MPTC: Cristina Andrade Melo 836439, PRESTAÇÃO DE CONTAS DO LEGISLATIVO MUNICIPAL, de Guaraciaba, 2009. Parte(s): João de Castro Lourenço MPTC: Elke Andrade Soares de Moura Silva 849137, PRESTAÇÃO DE CONTAS DO LEGISLATIVO MUNICIPAL, de Itutinga, 2010. Parte(s): Edival Teófilo Silva MPTC: Cristina Andrade Melo 836514, PRESTAÇÃO DE CONTAS DO LEGISLATIVO MUNICIPAL, de Jaguaraçu, 2009. Parte(s): Expedito Lourenço de Abreu MPTC: Sara Meinberg 849188, PRESTAÇÃO DE CONTAS DO LEGISLATIVO MUNICIPAL, de Leandro Ferreira, 2010. Parte(s): Admar Raimundo Bento MPTC: Marcílio Barenco Corrêa de Mello 849360, PRESTAÇÃO DE CONTAS DO LEGISLATIVO MUNICIPAL, de Pitangui, 2010. Parte(s): Alexandre Maciel de Barros MPTC: Sara Meinberg 849054, PRESTAÇÃO DE CONTAS DO LEGISLATIVO MUNICIPAL, de Frutal, 2010. Parte(s): Maiza Signorelli Nunes MPTC: Marcílio Barenco Corrêa de Mello 849352, PRESTAÇÃO DE CONTAS DO LEGISLATIVO MUNICIPAL, de Piracema, 2010. doc.tce.mg.gov.br 836485, PRESTAÇÃO DE CONTAS DO LEGISLATIVO MUNICIPAL, de Itaguara, 2009. Parte(s): Geraldo Aparecido Silva MPTC: Marcílio Barenco Corrêa de Mello 836505, PRESTAÇÃO DE CONTAS DO LEGISLATIVO MUNICIPAL, de Itueta, 2009. Parte(s): Arnaldo Kamke Página 33 de 129 Diário Oficial de Contas / Tribunal de Contas do Estado de M inas Gerais Belo Horizonte, segunda-feira, 1 de dezembro de 2014 MPTC: Marcílio Barenco Corrêa de Mello 836846, PRESTAÇÃO DE CONTAS DO LEGISLATIVO MUNICIPAL, de Prudente de Morais, 2009. Parte(s): Jocimar César Brandão MPTC: Marcílio Barenco Corrêa de Mello 849540, PRESTAÇÃO DE CONTAS DO LEGISLATIVO MUNICIPAL, de Serra da Saudade, 2010. Parte(s): Sebastião Ribeiro da Silva MPTC: Glaydson Santo Soprani Massaria 849490, PRESTAÇÃO DE CONTAS DO LEGISLATIVO MUNICIPAL, de São João do Manhuaçu, 2010. Parte(s): Elias Mariano MPTC: Elke Andrade Soares de Moura Silva 848905, PRESTAÇÃO DE CONTAS DO LEGISLATIVO MUNICIPAL, de Carmo do Paranaíba, 2010. Parte(s): João Dias da Silva Filho MPTC: Marcílio Barenco Corrêa de Mello DECISÃO: Pela regularidade das contas e posterior arquivamento dos autos, nos termos das propostas de voto do Relator. 913209, PRESTAÇÃO DE CONTAS DO EXECUTIVO MUNICIPAL, de Quartel Geral, 2013. Parte(s): Gaspar Carlos Filho MPTC: Sara Meinberg O Tribunal emitiu parecer prévio pela rejeição das contas, nos termos da proposta de voto do Relator. 697709, PRESTAÇÃO DE CONTAS MUNICIPAL, da Prefeitura de Santa Barbara do Leste, 2004. Parte(s): Otto Ferreira Maia MPTC: Elke Andrade Soares de Moura Silva O Tribunal emitiu parecer prévio pela rejeição das contas, nos termos da proposta de voto do Relator. doc.tce.mg.gov.br 749819, PRESTAÇÃO DE CONTAS MUNICIPAL, da Prefeitura de Santa Cruz de Minas, 2007. Apenso n. 766527- Inspeção Ordinária Parte(s): Paulo César de Almeida MPTC: Elke Andrade Soares de Moura Silva O Tribunal emitiu parecer prévio pela aprovação das contas, nos termos da proposta de voto do Relator. 912479, PRESTAÇÃO DE CONTAS DO EXECUTIVO MUNICIPAL, de Delta, 2013. Parte(s): Lauzita Rezende da Costa Procurador(es) constituído(s): Regiane Márcia dos Reis – CRC/MG 9424/0 MPTC: Cristina Andrade Melo 912709, PRESTAÇÃO DE CONTAS DO EXECUTIVO MUNICIPAL, de Mário Campos, 2013. Parte(s): Elson da Silva Santos Júnior MPTC: Cristina Andrade Melo 912609, PRESTAÇÃO DE CONTAS DO EXECUTIVO MUNICIPAL, de Cachoeira do Pajeú 2013. Parte(s): Humberto Tolentino Pereira Procurador(es) constituído(s): Leonardo de Oliveira Zica – OAB/MG 98596, Karla Barbosa Teixeira – OAB/MG 122441 e outros MPTC: Elke Andrade Soares de Moura Silva 912863, PRESTAÇÃO DE CONTAS DO EXECUTIVO MUNICIPAL, de Guimarânia, 2013. Parte(s): Maria da Glória dos Reis MPTC: Marcílio Barenco Corrêa de Mello 913200, PRESTAÇÃO DE CONTAS DO EXECUTIVO MUNCIPAL, de Funilândia, 2013. Parte(s): José Inácio Pereira MPTC: Glaydson Santo Soprani Massaria O Tribunal emitiu parecer prévio pela aprovação das contas, nos termos das propostas de voto do Relator. MATÉRIA EXTRAPAUTA Página 34 de 129 Diário Oficial de Contas / Tribunal de Contas do Estado de M inas Gerais O Exmo. Conselheiro Substituto Licurgo Mourão levou para apreciação do Colegiado o seguinte processo: 942048, REPRESENTAÇÃO, Prefeitura de Araguari. Parte(s): Raul José de Belém e Bruno Ribeiro Ramos DECISÃO: Referenda a decisão monocrática pela suspensão liminar do certame, nos termos da proposta de voto do Relator. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a Sessão, lavrando-se a presente ata, que, aprovada, será assinada pelo Sr. Secretário e pelo Conselheiro Presidente. Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, em 18 de novembro de 2014. ATA DA 38ª SESSÃO ORDINÁRIA DA PRIMEIRA CÂMARA REALIZADA EM 18 (DEZOITO) DE NOVEMBRO DO ANO DE 2014 (DOIS MIL E QUATORZE). Em 18 (dezoito) de novembro do ano de 2014 (dois mil e quatorze), no Palácio Ruy Barbosa, sede própria do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, com início após o término da 37ª sessão, foi aberta a 38ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara, presidida pelo Conselheiro Presidente Sebastião Helvecio. Presentes os Conselheiros Wanderley Ávila e José Alves Viana, os Conselheiros Substitutos Licurgo Mourão e Hamilton Coelho, a Procuradora do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas Sara Meinberg e o Secretário André Luís L. Farinelli. Convocados os Conselheiros Substitutos Licurgo Mourão e Hamilton Coelho para composição de quorum e atuação em casos de suspeição e impedimento, nos termos do §1º do art. 29 do Regimento Interno. Dando sequência aos trabalhos, foi iniciada a apreciação dos processos, procedendo-se à inversão da ordem da pauta, nos termos do art. 85, §1º, iniciandose a votação pelo processo n. 912880, de relatoria do Conselheiro Wanderley Ávila, devido ao pedido de sustentação oral. Em seguida, foram apreciados os processos n. 439678, n. 489556, n. 880532, n. 778991, n. 785167, n. 912708 e n. 912840, de relatoria do Conselheiro Substituto Licurgo Mourão, que contaram com a participação do Conselheiro Substituto Hamilton Coelho para composição do quorum de votação. doc.tce.mg.gov.br Belo Horizonte, segunda-feira, 1 de dezembro de 2014 PAUTA DA 38ª SESSÃO DE 18 DE NOVEMBRO DE 2014 RELATOR: CONSELHEIRO WANDERLEY ÁVILA 485995, RELATÓRIO DE INSPEÇÃO, Prefeitura de Carmo da Mata, 1995/1996. Parte(s): Odir Andrioni Procurador(es) constituído(s): Nelson Gonçalves – OAB/MG 22707 MPTC: Glaydson Santo Soprani Massaria DECISÃO: Em preliminar, pela ocorrência da prescrição parcial da pretensão punitiva do Tribunal no tocante às irregularidades passíveis de aplicação de multa. Pelo ressarcimento aos cofres públicos pelo responsável, nos termos do voto do Relator. 726063, PROCESSO ADMINISTRATIVO, Prefeitura de Naque, 2001 a 2005. Parte(s): Albson Alvarenga e Salvador Gomes Dutra Procurador(es) constituído(s): Arnoide Moreira Felix – OAB/MG 43678 MPTC: Maria Cecília DECISÃO: Em preliminar, pela ocorrência da prescrição parcial da pretensão punitiva do Tribunal no tocante às irregularidades passíveis de aplicação de multa. Pela irregularidade das despesas e pelo ressarcimento ao erário pelos responsáveis, nos termos do voto do Relator. 740815, PROCESSO ADMINISTRATIVO, Prefeitura de Candeias, 2001/2004. Parte(s): Célio Lopes Lamounier Procurador(es) constituído(s): Claudia Bortolini Dias - OAB /MG 120539 MPTC: Maria Cecília DECISÃO: Em preliminar, pela ocorrência da prescrição parcial da pretensão punitiva do Tribunal no tocante às irregularidades passíveis de aplicação de multa. Pelo ressarcimento aos cofres públicos pelo responsável, nos termos do voto do Relator. 495373, PROCESSO ADMINISTRATIVO, Prefeitura de Vermelho Novo, 1997 a maio/1998. Página 35 de 129 Diário Oficial de Contas / Tribunal de Contas do Estado de M inas Gerais Parte(s): Joventino Antunes Lopes MPTC: Procurador Geral MPC 497444, PROCESSO ADMINISTRATIVO, Fundação Municipal de Cultura de São Lourenço, 1995 a fevereiro/1998. Parte(s): Paulo Roberto Fazolo Gaspar, Edna de Souza Neves, Maria Célia de Negreiros, José Henrique Martins, Sandra Bastos Limoncic MPTC: Procurador Geral MPC 703499, DENÚNCIA, Prefeitura de Claraval, 2005. Parte(s): Luiz Gonzaga Cintra MPTC: Procurador Geral MPC 455929, TOMADA DE CONTAS, Prefeitura de Mathias Lobato, 1996. Parte(s): Vicente Alves dos Santos Procurador(es) constituído(s): Edilberto Castro Araujo - OAB /MG 031544 MPTC: Daniel Guimarães 714763, PRESTAÇÃO DE CONTAS MUNICIPAL, Câmara de Itabirinha, 2005. Parte(s): Elizeu Severino MPTC: Procurador Geral MPC 748638, PRESTAÇÃO DE CONTAS MUNICIPAL, Câmara de Berizal, 2007. Parte(s): Valdeni Meireles dos Santos MPTC: Procurador Geral MPC 680279, PRESTAÇÃO DE CONTAS MUNICIPAL, Instituto de Previdência do Município de Malacacheta, 2002. Parte(s): Agnaldo Souza MPTC: Maria Cecília 726171, PRESTAÇÃO DE CONTAS DE EXERCÍCIO, Fundo Máquinas para o Desenvolvimento, 2006. Parte(s): Wilson Nélio Brumer MPTC: Maria Cecília DECISÃO: Em preliminar, pela aplicação da prescrição e determinada a extinção dos processos com resolução de mérito e posterior arquivamento dos autos, nos termos dos votos do Relator. doc.tce.mg.gov.br Belo Horizonte, segunda-feira, 1 de dezembro de 2014 747482, PROCESSO ADMINISTRATIVO, Prefeitura de Marilac, 2001/2004. Parte(s): Fernando Souto Alves e Alan Caetano de Araújo Procurador(es) constituído(s): Anna Maria Coimbra – OAB/MG 107833 e outros MPTC: Glaydson Santo Soprani Massaria DECISÃO: Em preliminar de mérito, pelo reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva do Tribunal e a consequente extinção do processo com resolução de mérito, nos termos do voto do Relator. 723993, PROCESSO ADMINISTRATIVO, Companhia de Saneamento de Minas Gerais COPASA, 2006. Parte(s): Mauro Ricardo Machado Costa e Márcio Augusto Vasconcelos Nunes Procurador(es) constituído(s): Marco Aurélio Martins da Costa Vasconcelos – OAB/MG 42147 e José Veloso Medrado – OAB/MG 43902 MPTC: Glaydson Santo Soprani Massaria DECISÃO: Em preliminar, pela prescrição da pretensão punitiva do Tribunal. Determinada a extinção do processo, com julgamento de mérito, nos termos do voto do Relator. 687013, PROCESSO ADMINISTRATIVO, Instituto de Assistência dos Servidores Municipais de Poços de Caldas, 2000/2003. Parte(s): Maria Lúcia Dias, Nanci Aparecida Saquelli MPTC: Procurador Geral MPC DECISÃO: Em preliminar, pela prescrição da pretensão punitiva do Tribunal. Determinada a extinção do processo, com resolução de mérito, nos termos do voto do Relator. 704547, PROCESSO ADMINISTRATIVO, Prefeitura de Almenara, 200 a julho/2003. Parte(s): Manoel Francisco Alves Silva Procurador(es) constituído(s): Joab Ribeiro Costa – OAB/MG 72254 e outros MPTC: Procurador Geral MPC Página 36 de 129 Diário Oficial de Contas / Tribunal de Contas do Estado de M inas Gerais DECISÃO: Em preliminar, pela ocorrência da prescrição parcial da pretensão punitiva do Tribunal no tocante às irregularidades passíveis de aplicação de multa. Pela regularidade da despesa apontada no item 1. Pela irregularidade das despesas constantes nos itens 2 e 3 e pelo ressarcimento aos cofres públicos pelo responsável, nos termos do voto do Relator. 707619, PROCESSO ADMINISTRATIVO, Prefeitura de Caraí, data-base: 31/7/2005. Parte(s): José Maria Ribeiro, Leopoldino José Ribeiro, Danilo Alves de Alvarenga Procurador(es) constituído(s): Edilberto Castro Araújo – OAB/MG 31544 e outros MPTC: Procurador Geral MPC DECISÃO: Em preliminar, determinado, com espeque no inc. I do art. 256 do Regimento Interno deste Tribunal c/c inc. I do art. 53 da Lei Complementar nº 102/2008, o registro das admissões dos 317 (trezentos e dezessete) servidores relacionados às fls. 10/25 e 27/28, nos termos da alínea “c” do inc. I do § 1º do art. 258 do RITCEMG c/c o inc. I do art. 54 e com o art. 110-H, caput e parágrafo único, da Lei Complementar nº 102/2008. Pelo reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva, em face das irregularidades apontadas, nos termos do voto do Relator. 758083, PROCESSO ADMINISTRATIVO, Câmara de Congonhas, 2006 a abril/2007. Parte(s): Evandro Alves de Almeida, Mari Ângela Amâncio Resende MPTC: Sara Meinberg DECISÃO: Pela aplicação de multa aos responsáveis em face das irregularidades apontadas e posterior arquivamento dos autos, nos termos do voto do Relator. 758853, PROCESSO ADMINISTRATIVO, Câmara de Mariana, 2005/2006. Apenso(s) n. 740443 Processo Administrativo Parte(s): José Antunes Vieira, Marcelo Monteiro Macedo Procurador(es) constituído(s): Valério Rodrigues da Silva – OAB/MG 51583 e outra MPTC: Daniel Guimarães doc.tce.mg.gov.br Belo Horizonte, segunda-feira, 1 de dezembro de 2014 DECISÃO: Pela aplicação de multa aos responsáveis, nos termos do voto do relator. 785280, PRESTAÇÃO DE CONTAS MUNICIPAL, Câmara de Prata, 2008. Parte(s): Marcos Roberto Vilela MPTC: Daniel de Carvalho Guimarães DECISÃO: Em preliminar de mérito, afastada a aplicabilidade da prescrição. Pela irregularidade das contas, nos termos do voto do Relator. 849040, PRESTAÇÃO DE CONTAS DO LEGISLATIVO MUNICIPAL, de Formiga, 2010. Parte(s): Edmar Ferreira MPTC: Sara Meinberg 849204, PRESTAÇÃO DE CONTAS DO LEGISLATIVO MUNICIPAL, de Manhuaçu, 2010. Parte(s): Antônio Carlos Xavier da Gama MPTC: Maria Cecília Borges 849212, PRESTAÇÃO DE CONTAS DO LEGISLATIVO MUNICIPAL, de Mário Campos, 2010. Parte(s): Reginaldo Ferreira Gonçalves MPTC:Glaydson Santo Soprani Massaria 849387, PRESTAÇÃO DE CONTAS DO LEGISLATIVO MUNICIPAL, de Santa Maria de Itabira, 2010. Parte(s): Luiz Alves Muzzi Filho MPTC: Glaydson Santo Soprani Massaria 849472, PRESTAÇÃO DE CONTAS DO LEGISLATIVO MUNICIPAL, de São Francisco de Paula, 2010. Parte(s): Pedro Martins Gomes MPTC: Elke Andrade Soares de Moura Silva 836212, PRESTAÇÃO DE CONTAS DO LEGISLATIVO MUNICIPAL, de Coroaci, 2009. Parte(s): Onésimo Rodrigues de Andrade MPTC: Glaydson Massaria Página 37 de 129 Diário Oficial de Contas / Tribunal de Contas do Estado de M inas Gerais 836229, PRESTAÇÃO DE CONTAS DO LEGISLATIVO MUNICIPAL, de Cruzeiro da Fortaleza, 2009. Parte(s): Geraldo Magela da Silva MPTC: Marcílio Barenco 836936, PRESTAÇÃO DE CONTAS DO LEGISLATIVO MUNICIPAL, de São Francisco de Sales, 2009. Parte(s): Cilma Maria Vergínio de Urzedo MPTC: Sara Meinberg 848661, PRESTAÇÃO DE CONTAS DO LEGISLATIVO MUNICIPAL, de Campo Azul, 2010. Parte(s): José Cláudio Alves de Almeida Procurador(es) constituído(s): Geraldo Cunha Neto – OAB/MG 102023 e outro MPTC: Sara Meinberg 848955, PRESTAÇÃO DE CONTAS DO LEGISLATIVO MUNICIPAL, de Contagem, 2010. Parte(s): Irineu Inácio da Silva MPTC: Cristina Melo 849442, PRESTAÇÃO DE CONTAS DO LEGISLATIVO MUNICIPAL, de Santa Rita do Itueto, 2010. Parte(s): Odenir Raposo de Oliveira MPTC: Maria Cecília 849584, PRESTAÇÃO DE CONTAS LEGISLATIVO MUNICIPAL, de Unaí, 2010. Parte(s): Euler Lacerda Braga MPTC: Marcílio Barenco DO 836494, PRESTAÇÃO DE CONTAS LEGISLATIVO MUNICIPAL, de Itanhandu, 2009. Parte(s): Gilberto Fonseca Pinto MPTC: Maria Cecília 836699, PRESTAÇÃO DE CONTAS LEGISLATIVO MUNICIPAL, de Urucânia, 2009. Parte(s): Bosco César Ribeiro MPTC: Maria Cecília 836786, PRESTAÇÃO DE CONTAS LEGISLATIVO MUNICIPAL, de Paula Cândido, 2009. doc.tce.mg.gov.br Belo Horizonte, segunda-feira, 1 de dezembro de 2014 Parte(s): Rene Duarte Martins MPTC: Elke Moura 836849, PRESTAÇÃO DE CONTAS LEGISLATIVO MUNICIPAL, de Raposos, 2009. Parte(s): Sergio Silveira Soares MPTC: Maria Cecília 836910, PRESTAÇÃO DE LEGISLATIVO MUNICIPAL, de Cataguases, 2009. Parte(s): Paulo Sergio de Souza MPTC: Maria Cecília CONTAS Santana de 849014, PRESTAÇÃO DE CONTAS LEGISLATIVO MUNICIPAL, de Elói Mendes, 2010. Parte(s): José Richardson Pereira MPTC: Maria Cecília 849094, PRESTAÇÃO DE CONTAS LEGISLATIVO MUNICIPAL, de Imbé de Minas, 2010. Parte(s): Olencar Rodrigues Barbosa MPTC: Maria Cecília 836532, PRESTAÇÃO LEGISLATIVO MUNICIPAL, de Joaquim Felício, 2009. Parte(s): Gerson Pereira MPTC: Elke Moura DECISÃO: Pela regularidade das contas, nos termos dos votos do Relator. 912864, PRESTAÇÃO DE CONTAS DO EXECUTIVO MUNICIPAL, de Chapada Gaúcha, 2013. Parte(s): Vicente Gonçalves de Almeida MPTC: Cristina Andrade Melo O Tribunal emitiu parecer prévio pela rejeição das contas, nos termos do voto do Relator. 887323, PRESTAÇÃO DE CONTAS DO EXECUTIVO MUNICIPAL, de Três Pontas, 2012. Parte(s): Luciana Ferreira Mendonça Página 38 de 129 Diário Oficial de Contas / Tribunal de Contas do Estado de M inas Gerais MPTC: Daniel de Carvalho Guimarães e Glaydson Santo Soprani Massaria 912819, PRESTAÇÃO DE CONTAS DO EXECUTIVO MUNICIPAL, de Japaraíba, 2013. Parte(s): Roberto Emílio Lopes MPTC: Glaydson Santo Soprani Massaria 913184, PRESTAÇÃO DE CONTAS DO EXECUTIVO MUNICIPAL, de São João do Manhuaçu, 2013. Parte(s): João Batista Gomes MPTC: Sara Meinberg 912586, PRESTAÇÃO DE CONTAS EXECUTIVO MUNICIPAL, de Ibiraci, 2013. Parte(s): José Fernando Hermogenes de Freitas MPTC: Marcílio Barenco DO 912649, PRESTAÇÃO DE CONTAS DO EXECUTIVO MUNICIPAL, de Carmo da Cachoeira, 2013. Parte(s): Hélcio Antônio Chagas Reis Procurador(es) constituído(s): Vilian de Oliveira Trindade – OAB/MG 108511 MPTC: Cristina Melo 912695, PRESTAÇÃO DE CONTAS DO EXECUTIVO MUNICIPAL, de Marmelópolis, 2013. Parte(s): Antônio Carlos Lacerda Ribeiro Procurador(es) constituído(s): Joaquim Antonio Murta Oliveira Pereira - OAB /MG 139385, Guilherme Silveira Diniz Machado - OAB /MG 067408 MPTC: Marcílio Barenco 912794, PRESTAÇÃO DE CONTAS DO EXECUTIVO MUNICIPAL, de Guaxupé, 2013. Parte(s): Jarbas Correa Filho Procurador(es) constituído(s): Nathalia Andrade de Paula Machado - OAB /MG 122060, Flavio Boson Gambogi - OAB /MG 097527, Abel Celestino da Conceição - OAB /MG 073606B MPTC: Maria Cecília 912836, PRESTAÇÃO DE CONTAS EXECUTIVO MUNICIPAL, de São José da Barra, 2013. Parte(s): João Alves Passos MPTC: Elke Moura doc.tce.mg.gov.br Belo Horizonte, segunda-feira, 1 de dezembro de 2014 912977, PRESTAÇÃO DE CONTAS EXECUTIVO MUNICIPAL, de Paraguaçu, 2013. Parte(s): Evandro Barbosa Bueno Procurador(es) constituído(s): Robison Carlos Miranda Pereira - OAB /MG 112445, Claudia Bortolini Dias - OAB /MG 120539 MPTC: Maria Cecília 913039, PRESTAÇÃO DE CONTAS EXECUTIVO MUNICIPAL, de Nova Resende, 2013. Parte(s): Celson Jose de Oliveira MPTC: Marcílio Barenco 913057, PRESTAÇÃO DE CONTAS EXECUTIVO MUNICIPAL, de Serra do Salitre, 2013. Parte(s): Joao Vicente Ferreira Neto Procurador(es) constituído(s): Daniel Ricardo Davi Sousa - OAB /MG 094229, Haiala Alberto Oliveira OAB /MG 098420 MPTC: Marcílio Barenco 923940, PRESTAÇÃO DE CONTAS EXECUTIVO MUNICIPAL, de Patis, 2013. Parte(s): Vinicius Versiani de Paula Procurador(es) constituído(s): Karla Barbosa Teixeira - OAB /MG 122441, Luiz Carlos Alves de Oliveira - OAB /MG 117584, Leonardo de Oliveira Zica - OAB /MG 097596, Greice Lopes de Macedo OAB /MG 106522 MPTC: Elke Moura O Tribunal emitiu parecer prévio pela aprovação das contas, nos termos dos votos do Relator. 912880, PRESTAÇÃO DE CONTAS DO EXECUTIVO MUNICIPAL, de Itamonte, 2013. Parte(s): Ari Pinto Constantino dos Santos Procurador(es) constituído(s): Flávio Freire – OAB/MG 104842 e outros MPTC: Elke Moura Vista ao Conselheiro Sebastião Helvecio. 849399, PRESTAÇÃO DE CONTAS DO LEGISLATIVO MUNICIPAL, de Riacho dos Machados, 2010. Página 39 de 129 Diário Oficial de Contas / Tribunal de Contas do Estado de M inas Gerais Parte(s): Carlos José dos Reis Procurador(es) constituído(s): Camila Kelly Moreira Lima - OAB /MG 115962 MPTC: Maria Cecília 836414, PRESTAÇÃO DE CONTAS LEGISLATIVO MUNICIPAL, de Monte Azul, 2009. Parte(s): Madson Flavio de Moura Souza MPTC: Cristina Melo DECISÃO: Pela irregularidade das contas, nos termos dos votos do Relator. 742279, REPRESENTAÇÃO, Câmara de Pompéu, 2007. Apenso(s): 743516, 753975 REPRESENTAÇÃO. Parte(s): Celso Teixeira dos Santos, Maria de Fatima Silva Procurador(es) constituído(s): Leonardo Afonso dos Santos - OAB /MG 097579, Paulo Henrique de Abreu - OAB /MG 073610, Regiane Carvalho Souza - OAB /MG 092177 MPTC: Daniel Guimarães DECISÃO: Rejeitada a preliminar arguida pelo Ministério Público junto ao Tribunal de Contas pela prescrição. Pela improcedência das Representações e consequente extinção dos processos com resolução de mérito e posterior arquivamento dos autos, nos termos do voto do Relator. 932409, EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO, Prefeitura de Luz, 2014. Parte(s): Ailton Duarte MPTC: Glaydson Massaria DECISÃO: Determinada a extinção do processo, com julgamento de mérito e o seu consequente arquivamento, nos termos do voto do Relator. 747388, INSPEÇÃO ORDINÁRIA, Câmara de Manhuaçu, janeiro a outubro/2007. Parte(s): Maria Imaculada Dutra Dornelas, Rogério Holt Amorim, Daniel Ricardo Ferreira, Carla Berbet Dutra Rocha, Ana Lúcia de Aquino, Cíntia Valéria Perígolo de Oliveira, Rômulo do Carmo Rodrigues, doc.tce.mg.gov.br Belo Horizonte, segunda-feira, 1 de dezembro de 2014 Paulo Cesar Altino, Oswaldo Cruz do Carmo Dutra, Nilson Dangelo Labanca, Juarez Cleres Eloi, Jorge Augusto Pereira, Jânio Sérvio Mendes, Gedival Bittencourt Breder, Antônio Carlos Xavier Gama Procurador(es) constituído(s): Augusto Mário Menezes Paulino - OAB /MG 083263, Hélio Soares de Paiva Junior - OAB /MG 080399, Augusto Mário Caldeira Paulino - OAB /MG 023135 MPTC: Procurador Geral MPC DECISÃO: Rejeitada a preliminar arguida pelo Ministério Público junto ao Tribunal de Contas pela prescrição. Pela aplicação de multa à responsável pela prática das irregularidades apontadas, nos termos do voto do Relator. 760486, INSPEÇÃO ORDINÁRIA, Prefeitura de Iapu, 2007. Parte(s): José Carlos de Barros, Gizelle Gonçalves Moreira Pinto MPTC: Daniel Guimarães DECISÃO: Pela aplicação de multa ao responsável pela prática das irregularidades, nos termos do voto do Relator. 766824, INSPEÇÃO ORDINÁRIA, Prefeitura de Pompéu, 2007. Parte(s): Joaquim Higino de Souza Machado MPTC: Procurador Geral MPC DECISÃO: Rejeitada a preliminar arguida pelo Ministério Público junto ao Tribunal de Contas pela prescrição. Pela aplicação de multa ao responsável pela prática das irregularidades apontadas, nos termos do voto do Relator. 770552, INSPEÇÃO ORDINÁRIA, Prefeitura de Bonfim, 2007. Parte(s): Ermir Fonseca Moreira Procurador(es) constituído(s): Guilherme Silveira Diniz Machado - OAB /MG 067408 MPTC: Procurador Geral MPC DECISÃO: Rejeitada a preliminar arguida pelo Ministério Público junto ao Tribunal de Contas pela prescrição. Pela aplicação de multa ao responsável pela Página 40 de 129 Diário Oficial de Contas / Tribunal de Contas do Estado de M inas Gerais Belo Horizonte, segunda-feira, 1 de dezembro de 2014 prática das irregularidades apontadas, nos termos do voto do Relator. mérito e posterior arquivamento dos autos, nos termos do voto do Relator. 741340, PROCESSO ADMINISTRATIVO, Prefeitura de Santana dos Montes, 2000. Parte(s): Amadeu Gonçalves Ribeiro, Nelson Ferreira de Faria Procurador(es) constituído(s): Mauricio da Cunha Savino Filo - OAB /MG 096270, Anderson Moraes Portes de Oliveira - OAB /MG 109667, Carlos Eduardo Campos - OAB /MG 098082, Mauro da Cunha Savino Filo - OAB /MG 083182, Eda Nogueira Alves - OAB /MG 031229 MPTC: Maria Cecília 784916, PRESTAÇÃO DE CONTAS MUNICIPAL, Câmara de Gameleiras, 2008. Parte(s): Valdecir Antunes de Oliveira Procurador(es) constituído(s): Bruno Augusto Oliveira Cruz - OAB /MG 085545 MPTC: Procurador Geral MPC DECISÃO: Reconhecida a ocorrência da prescrição intercorrente da pretensão punitiva do Tribunal e determinada a extinção do processo com resolução de mérito e posterior arquivamento dos autos, nos termos do voto do Relator. 10199, PRESTAÇÃO DE CONTAS MUNICIPAL, Câmara de Uberlândia, 1987. Parte(s): Silas Alves Guimarães Procurador(es) constituído(s): Luiz Eustáquio de Andrade - CRC/MG 31380 MPTC: Glaydson Santo Soprani Massaria DECISÃO: Rejeitada a preliminar de mérito arguida pelo Ministério Público junto ao Tribunal de Contas pelo reconhecimento da prescrição. Determinada a extinção do processo, com julgamento de mérito e posterior arquivamento dos autos, nos termos do voto do Relator. 12434, PRESTAÇÃO DE CONTAS MUNICIPAL, Câmara de Tiros, 1994. Parte(s): Ivo Antônio Bernardes, Donizete de Lima, Raimundo Antônio de Amorim, Alvino Antônio de Oliveira, João Mendonça de Lima, Geraldo dos Santos, Osmar José da Silva, Danilo Cesar Barcelos, José Martins de Oliveira MPTC: Procurador Geral MPC DECISÃO: Reconhecida, em preliminar de mérito, a prescrição da pretensão punitiva do Tribunal. Determinada a extinção do processo com resolução de doc.tce.mg.gov.br DECISÃO: Em preliminar de mérito, afastada a aplicabilidade da prescrição. Pela irregularidade das contas, nos termos do voto do Relator. 120484, ATOS DE ADMISSÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL, Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social, 05/10/88 a 31/7/93. Apensos n. 120488, 120494, 120506 e 120510 – Atos de Admissão e Movimentação de Pessoal Parte(s): Samir Tannus, Raymundo Tarcísio Delgado, Arlindo Porto Neto e Sebastião Mendes Barros Procurador(es) constituído(s): Ulisses Comissários Sagioro – OAB/MG 54707 MPTC: Daniel de Carvalho Guimarães DECISÃO: Determinado o sobrestamento dos autos, nos termos do voto do Relator. 696295, ATOS DE ADMISSÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL, Câmara de Ritápolis, data-base: 28/02/2005. Parte(s): Eduardo de Souza Assis MPTC: Daniel de Carvalho DECISÃO: Reconhecida, em preliminar, a prescrição da pretensão punitiva e determinada a extinção do processo, com resolução de mérito e posterior arquivamento dos autos, nos termos do voto do Relator. 352388, CONVÊNIO, Secretaria de Estado de Assuntos Municipais – SEAM e Associação Mineira de Municípios, 1995. Parte(s): Múcio José Reis Júnior e José Militão Costa MPTC: Daniel de Carvalho Guimarães Página 41 de 129 Diário Oficial de Contas / Tribunal de Contas do Estado de M inas Gerais DECISÃO: Acolhida a preliminar de mérito suscitada para reconhecer a prescrição da pretensão punitiva do Tribunal. Tendo em vista o não preenchimento dos requisitos legais de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, determinada a extinção do processo, sem julgamento do mérito e o seu consequente arquivamento, nos termos do voto do Relator. 636438, TOMADA DE CONTAS, Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, Portaria n. 002/1999. Parte(s): Marlúcio Alves de Lima e Rúbio Paulino Coelho MPTC: Daniel de Carvalho Guimarães DECISÃO: Acolhida a preliminar de mérito suscitada para reconhecer a prescrição da pretensão punitiva do Tribunal. Tendo em vista o não preenchimento dos requisitos legais de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, determinada a extinção do processo, sem resolução de mérito e o seu consequente arquivamento, nos termos do voto do relator. APOSENTADORIA: SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA 917125, Dimas Alves Matoso - CPF: 249.222.266-72 SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL 917133, Aguinaldo da Costa Dutra - CPF: 172.566.235-34 SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO 921649, Célia dos Prazeres de Souza Lima - CPF: 221.199.656-68 SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA 916509, Altamiro Leite de Souza - CPF: 153.745.64668 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO 870150, Raimunda de Souza Dias - CPF: 348.812.04653 879009, Marlucia Natalice Prado Coelho - CPF: 608.595.806-44 883467, Eliana Maria da Silva - CPF: 362.480.106-68 884288, Antônio Jairo dos Santos - CPF: 010.592.97604 903761, Luzia Raimunda Andrade Maia - CPF: 658.207.896-87 doc.tce.mg.gov.br Belo Horizonte, segunda-feira, 1 de dezembro de 2014 903838, Geny Mendanha Bilhar - CPF: 312.186.52691 903889, Maria das Graças Chaves Henriques - CPF: 356.063.476-87 904169, Sandiley Lopes de Farias - CPF: 405.379.43668 927297, Marília de Souza Nascimento dos Santos CPF: 456.688.766-91 927303, Terezinha de Jesus da Silva - CPF: 658.140.966-91 927315, Maria Helena de Oliveira Rabelo - CPF: 275.780.896-68 927320, Maristela da Silva Pucci dos Santos - CPF: 365.772.276-91 927325, Antônio de Souza Castro - CPF: 166.378.10606 927333, Maria de Lourdes Lourenço Nicolau - CPF: 612.326.026-04 927356, Maria do Carmo Vieira - CPF: 222.719.53634 927361, Conceição de Oliveira Fernandes - CPF: 437.421.816-53 927514, Nadir Júlia Teodora Anastácio - CPF: 585.893.176-68 927523, Gislane Maria Pereira Oliveira - CPF: 528.095.016-53 927527, Maria Marta Mendes Freire - CPF: 194.902.756-20 927535, Ercília Batista dos Reis Ferreira - CPF: 003.063.266-80 927546, Lúcia Maria da Cruz - CPF: 465.305.176-34 927553, João da Silva - CPF: 180.640.006-53 927567, Elmira Corradi - CPF: 718.309.526-68 927593, Isabel Dias Pereira - CPF: 673.041.336-00 927602, Cleuza Leopoldina Franco Almeida - CPF: 490.189.146-49 927637, Ivone Aparecida Lobão Neves - CPF: 456.689.066-04 928017, Sebastião Célio Pereira - CPF: 158.532.92668 928021, Geralda Soares de Oliveira - CPF: 400.889.956-15 928043, Aldete Maria de Sousa Soares - CPF: 995.785.496-87 928051, Alice Maria Clarete Silva - CPF: 201.724.866-53 928057, Clemência Brito Pessoa - CPF: 648.913.72672 928059, Mires Soares do Nascimento Rodrigues CPF: 232.075.581-00 Página 42 de 129 Diário Oficial de Contas / Tribunal de Contas do Estado de M inas Gerais 928078, Nilceia Pereira Brandão Mendes - CPF: 437.844.966-87 928122, Vilma Lúcia Barbosa - CPF: 393.161.736-04 928864, Maria Abadia Crispim - CPF: 470.641.296-04 928905, Maristeli Rodrigues Araújo - CPF: 390.030.606-06 929070, Maria das Graças Fernandes Casagrande CPF: 593.884.206-91 929083, Vânia Beatriz de Freitas Diamantino - CPF: 448.178.006-15 929899, Nária Janet Diniz Silva - CPF: 311.563.39634 929911, Maria Aparecida Leonardo - CPF: 320.080.586-20 929930, Silvania Macedo Lanna - CPF: 401.552.85653 930147, Rosália Maria de Souza Oliveira - CPF: 362.704.666-87 930162, Terezinha Primo Ganem Almeida - CPF: 358.637.906-44 930174, Ena de Fátima Caetano Alves - CPF: 327.521.997-91 930175, Luzia de Oliveira Ferreira - CPF: 275.811.956-00 FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE 856377, Afonso José e Silva - CPF: 084.463.261-91 916549, Leni Dias Ângelo - CPF: 469.578.476-91 916552, Maria Eleonora Deschamps Pires Carneiro CPF: 162.361.656-53 FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 861675, Maria Naura de Oliveira - CPF: 325.925.31653 868136, Betty Kopit Lembi de Carvalho - CPF: 228.006.976-87 868191, Luciano Rafael Fabrino - CPF: 131.062.28687 868192, Maria Ângela Estanislau Emerenciano - CPF: 156.701.986-20 868196, Regina Capanema de Almeida - CPF: 129.295.576-72 916632, Maria Aparecida Borges de Lima - CPF: 469.955.016-91 INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS 892076, Cleunildes Pereira - CPF: 304.489.566-91 916951, Pedro Gonçalves Pereira - CPF: 289.437.24691 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO EST DE M GERAIS 846684, Jairo Moreira da Silva - CPF: 160.560.276-00 doc.tce.mg.gov.br Belo Horizonte, segunda-feira, 1 de dezembro de 2014 FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MG 916516, Vera Lúcia de Oliveira Franca - CPF: 460.066.726-34 FUNDAÇÃO CENTRO TECNOLÓGICO DE MINAS GERAIS 916531, Vilma Fernandes Costa - CPF: 315.749.80610 FUNDAÇÃO HELENA ANTIPOFF 891757, Iris de Souza Silva - CPF: 014.236.396-00 TRIBUNAL DE JUSTIçA DO ESTADO DE MINAS GERAIS 921761, Fábio Lopes de Paula - CPF: 290.137.806-44 INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS - ITER 916945, Rosângela de Fátima Santos Teotônio - CPF: 519.183.906-49 INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS 916957, Lúcia Maria de Morais - CPF: 491.987.936-91 916969, Rogério Cardoso de Miranda - CPF: 209.692.876-15 INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS 891933, Abemar Tadeu Martins Herdy - CPF: 046.580.351-20 FUNDO PREVIDENCIÁRIO MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE 866456, Júnia Maria Campos Lara - CPF: 420.622.766-72 866497, Marilia Marques dos Santos Nogueira - CPF: 403.392.896-00 881723, Eleutéria Silva Martins - CPF: 278.215.44604 890239, Geraldo Silverio Filho - CPF: 160.593.876-91 FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE ALÉM PARAÍBA 877107, João Ferreira de Siqueira - CPF: 235.992.35600 FUNDO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE CONTAGEM 866054, Maria Helena de Sousa - CPF: 660.447.40625 866089, Cleusa Maria Bispo - CPF: 370.373.156-72 FUNDO PREVIDENCIÁRIO DE MURIAÉ MURIAÉ-PREV 921861, Ana Maria Duarte Fernandes - CPF: 027.332.276-10 921872, Teresinha Márcia de Lima Marum - CPF: 579.967.416-20 Página 43 de 129 Diário Oficial de Contas / Tribunal de Contas do Estado de M inas Gerais INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE MONTE BELO 890924, Elizabeth Boneli Vieira de Souza - CPF: 882.566.348-04 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE PIRAPORA IPSEMP 865289, José Ribeiro da Silva - CPF: 188.124.736-87 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE UBÁ - UBAPREV 854108, Márcia de Lourdes Magri D'Ávila - CPF: 401.174.057-87 865908, Pedro Teixeira Françoso - CPF: 259.735.50630 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÙBLICOS MUNICIPAIS DE BOM SUCESSO - PREVBOM 865986, Maria Célia Vieira Faria - CPF: 439.238.36600 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE CARVALHÓPOLIS - IPREM 877452, Ana Maria de Souza - CPF: 799.725.866-34 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE GOV. VALADARES 861269, Selma Maria da Silva Corrêa - CPF: 291.094.266-04 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE INHAÚMA - IPREMI 915400, Maria Teresinha de Oliveira - CPF: 370.532.726-72 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE OLIVEIRA - IMPAS-OL 853830, Hida Maria de Barros - CPF: 041.535.006-90 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SANTA VITÓRIA - IPEMSA 914352, Aldaiza Cândido Parreira - CPF: 345.572.70182 914353, Jerônimo Severino de Freitas - CPF: 288.747.576-20 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE BETIM 877358, Maria Divina Providência Alves Ataíde CPF: 741.988.666-00 INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE MONTES CLAROS - PREVMOC 861200, Maria Aparecida Araújo Alves - CPF: 367.515.886-15 doc.tce.mg.gov.br Belo Horizonte, segunda-feira, 1 de dezembro de 2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA 913939, Liliane Campelo Perobeli - CPF: 411.018.806-78 PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE CONGONHAS 877092, Maria Aparecida de Andrade - CPF: 448.026.506-63 877093, Maria Aparecida Aleixo - CPF: 221.999.42600 FUNDO DE ASSISTÊNCIA E APOSENTADORIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE SANTO ANTÔNIO DO MONTE 877100, Divina Maria Lima Dias - CPF: 667.653.74604 FUNDO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE CONTAGEM 877385, Meire de Lourdes Alves de Faria - CPF: 040.031.846-61 877610, Maria Margarida Maia - CPF: 295.825.476-34 FUNDO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAL DE MARIANA - FUNPREV 921850, Maria do Carmo Tavares Tete - CPF: 979.747.306-68 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CARMO DO PARANAÍBA 877602, Judit Maria Barbosa - CPF: 740.049.996-34 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE TURMALINA - IPSETUR 915381, Deise do Socorro Ferreira Godinho - CPF: 752.242.246-91 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS – UNAPREV DE UNAÍ 852333, Doralice Teixeira de Souza - CPF: 765.026.196-49 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE ARAXÁ 866794, Maria Auxiliadora Lopes dos Reis - CPF: 239.401.586-15 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DAS ALAGOAS 877497, Idamar Maria Sousa Wakayama - CPF: 853.711.906-78 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICÍPAL DE LAVRAS 915604, Isaura Petronilha de Abreu Porto - CPF: 214.139.916-53 915611, José Mateus Evaristo - CPF: 323.559.806-59 Página 44 de 129 Diário Oficial de Contas / Tribunal de Contas do Estado de M inas Gerais Belo Horizonte, segunda-feira, 1 de dezembro de 2014 INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE SANTA LUZIA 915172, Adriana Silva - CPF: 578.794.519-00 PREFEITURA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA 874180, Elieni Grandeni Pires - CPF: 432.213.786-53 913952, Maria Aparecida Carvalho Ferreira - CPF: 157.491.426-04 914007, Luciana Machado Goncalves Noronha - CPF: 504.169.526-15 914008, Maria Aparecida Barbosa Furtado - CPF: 804.997.836-20 FUNDO PREVIDENCIÁRIO MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE 866492, Miriam Schmitz de Castro - CPF: 600.710.446-04 877766, Maria José Alves Pereira - CPF: 378.030.26672 881605, Perpétua Trindade Gonzaga - CPF: 028.391.356-80 881643, Maria das Graças de Moura - CPF: 402.816.126-68 890335, Suely Ferreira dos Santos Dutra - CPF: 386.239.276-72 890384, Nezilda Jordelina Ferreira - CPF: 742.029.286-87 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE PATOS DE MINAS - IPREM 874258, concedida a Geralda de Souza Tiburcia Carvalho - CPF: 744.613.116-00 beneficiária de Alcides Dias de Carvalho - CPF: 211.165.636-49. INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE JOÃO PINHEIRO - PREVIJOP 921919, concedida a Maria José de Faria CPF:095.362.356-41 beneficiária de Raimundo José de Faria - CPF: 917.253.486-91. INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DE SÃO JOÃO DEL REI 857054, concedida a Maria do Carmo Ribeiro de Souza - CPF: 790.080.386-68 beneficiária de Eliseu Carlos de Souza - CPF: 380.950.766-00. INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE MONTES CLAROS - PREVMOC 922317, concedida a Ana Maria da Silva - CPF: 015.249.356-54 beneficiária de Valdir Cardoso de Araújo - CPF: 520.020.716-91. DECISÃO: Determinado o registro dos atos concessórios de aposentadoria, com fundamento na alínea “a” do inciso I do §1º do art.258 da Resolução TCEMG n.12/2008, nos termos dos votos do Relator. PAUTA DA 38ª SESSÃO DE 18 DE NOVEMBRO DE 2014 RELATOR: CONSELHEIRO JOSÉ ALVES VIANA PENSÃO: FUNDO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MARIANA FUNPREV 857070, concedida a Deuza Lucília Herculano Anacleto - CPF: 041.517.666-26 beneficiária de Antônio Chagas Anacleto - CPF: 252.995.306-68 FUNDO PREVIDENCIÁRIO DOS SERV. PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ESTRELA DO INDAIÁ 866971, concedida a Carlos Alvares de Alcântara CPF: 852.161.601-59 beneficiário de Tânia Regina Álvares de Alcântara - CPF: 000.936.566-45. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE OLIVEIRA - IMPAS-OL 889786, concedida a Nilza Aparecida Brandão de Almeida - CPF: 697.700.426-68 beneficiária de Agustinho Manoel de Almeida - CPF: 434.086.486-20. doc.tce.mg.gov.br DECISÃO: Determinado o registro dos atos concessórios de pensão, com fundamento na alínea “a” do inciso I do §1º do art.258 da Resolução TCEMG n.12/2008, nos termos dos votos do Relator. 343739, PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CONVÊNIO, Secretaria de Estado de Assuntos Municipais e Obras Sociais da Paróquia de Santo Antônio de Divinópolis, 1994. Parte(s): Kemil Said Kumaira, Rinaldo Maciel de Freitas e Maria Coeli Simões Pires Procurador(es) constituído(s): Hélio Pessoa OAB/MG 39012 MPTC: Daniel de Carvalho Guimarães Retirado de pauta. 636356, CONVÊNIO n. 246/1996, Secretaria de Estado da Educação e o Município de Piranga. Apenso n. 636357 – Prestação de Contas de Convênio. Página 45 de 129 Diário Oficial de Contas / Tribunal de Contas do Estado de M inas Gerais Parte(s): Ana Luiza Machado Pinheiro e Eduardo Sérgio Guimarães MPTC: Daniel de Carvalho Guimarães DECISÃO: Reconhecida, em prejudicial de mérito, a prescrição inercial da pretensão punitiva do Tribunal e determinada a extinção do processo n. 636356 com resolução de mérito. Em relação à ausência de documentação instrutória na prestação de contas do referido instrumento, determinado o arquivamento dos autos n. 636357, nos termos do voto do Relator. 636522, CONVÊNIO n. 173/1998, Secretaria de Estado de Esportes e o Fluminense Esporte Clube de Lagoa Santa. Apenso n. 636524 – Tomada de Contas. Parte(s): Carlaile de Jesus Pedrosa, Allysson Malab Barbosa do Nascimento e Sérgio Bruno Zech Coelho Procurador(es) constituído(s): Oscar Diniz Rezende – OAB/MG 33404 e outra MPTC: Daniel de Carvalho Guimarães DECISÃO: Determinado o arquivamento dos autos n. 636522, tendo em vista a correta formalização do Convênio n. 173/98. Pelo arquivamento dos autos n. 636524, nos termos do voto do Relator. 638741, CONVÊNIO n. 839/1994, Secretaria de Estado de Assuntos Municipais e Associação Comunitária Silvano Albertoni - Barroso. Apenso n. 638743 – Tomada de Contas Especial Parte(s): Maria Coeli Simões Pires e Celso Ventura, Aristides José Vieira Procurador(es) constituído(s): Hélio Pessoa – OAB/MG 39012 MPTC: Daniel de Carvalho Guimarães DECISÃO: Reconhecida, em prejudicial de mérito, a prescrição inercial da pretensão punitiva do Tribunal no que tange à análise da regularidade na formalização do Convênio n. 839/1994 e determinada a extinção do processo n. 638741 com resolução de mérito. Em relação à ausência de prestação de contas do referido instrumento, determinado o arquivamento dos autos n. 638743, por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do voto do Relator. doc.tce.mg.gov.br Belo Horizonte, segunda-feira, 1 de dezembro de 2014 639753, CONVÊNIO n. 1359/1997, Secretaria de Estado de Assuntos Municipais e Associação Comunitária dos Bairros Carmo e Lourdes Brumadinho. Apenso n. 639754 – Tomada de Contas Especial Parte(s): Carlos Eduardo Venturelli Mosconi, Antônio Carlos Rodrigues de Souza MPTC: Maria Cecília Borges DECISÃO: Pelo arquivamento dos autos n. 639753, tendo em vista a correta formalização do Convênio n. 1359/1997. Em relação à ausência de prestação de contas do referido instrumento, determinado o arquivamento dos autos n. 639754, por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do voto do Relator. 649088, CONVÊNIO n. 766/1998, Secretaria de Estado da Educação e o Município de Ataléia. Parte(s): João Batista dos Mares Guia, Edison Gomes de Oliveira e Vanessa Guimarães Pinto, MPTC: Daniel de Carvalho Guimarães DECISÃO: Reconhecida, em prejudicial de mérito, a prescrição intercorrente da pretensão punitiva do Tribunal, no que tange à análise da regularidade na formalização do Convênio n. 766/1998. Em relação à determinação de instauração de tomada de contas especial pela ausência de documentação instrutória na prestação de contas dos referidos instrumentos, determinado o arquivamento dos autos, por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do voto do Relator. APOSENTADORIAS: FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 861689, Jandira Pereira da Silva Vieira - CPF: 26984776600 868127, Maria Jose Rinco Campos - CPF: 20409028649 868150, Wellerson Rodrigues Caspar - CPF: 13388347620 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 921535, Marta Ademilde Oliveira Prates - CPF: 21534616691 921553, Esmeralda Madureira - CPF: 45300151653 Página 46 de 129 Diário Oficial de Contas / Tribunal de Contas do Estado de M inas Gerais 921564, Maria Cristina Mudadu Silva de Carvalho CPF: 40868885649 921572, Vicentina Pereira de Paula - CPF: 38442876634 921597, Lucineide Gomes Dairel - CPF: 70296537691 921609, Elizabete de Sousa Costa - CPF: 25335529687 921628, Jose Aquino Ferreira - CPF: 15629422634 921632, Helena Rachel Weinreich - CPF: 24920002653 SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO 903779, Maria de Lourdes Freitas de Castro - CPF: 25961110630 927337, Leila Maria Guimaraes Goncalves - CPF: 41535251620 927345, Nelise Araujo de Figueiredo Lara - CPF: 37477420687 927391, Ilma Rodrigues da Cruz - CPF: 33661049615 927407, Joao Batista Dias - CPF: 38815621687 927444, Elza Eleoteria Seabra - CPF: 57311676649 927451, Maria Celestina Xavier - CPF: 19946643634 927466, Leuzi das Gracas do Vale Silva - CPF: 57312206620 927474, Maria Helena Soares - CPF: 35149523615 927492, Ercilia de Assis Tomaz Venancio - CPF: 56407254604 927605, Maria da Conceicao Costa Sousa - CPF: 43777848620 927610, Maria das Gracas Rodrigues Dos Santos CPF: 02719085642 927628, Benedita da Luz Liberato da Silva - CPF: 41517083672 927651, Ruth Magalhaes Almeida - CPF: 22851666649 928081, Cecilia Martins Begatti - CPF: 00565419617 928090, Maria de Lourdes Costa Maciel - CPF: 69555656649 928251, Maria Auxiliadora de Oliveira Venancio CPF: 42198763672 928258, Vicente Gomes de Oliveira - CPF: 24706680697 928912, Lazara Nazare Dos Santos Ferreira - CPF: 52222284600 929050, Rosane Afonso Franco de Melo - CPF: 54538599620 929062, Madalena Panzera de Oliveira Souza - CPF: 55896324634 929067, Cecilia Alves Caixeta - CPF: 35186100668 doc.tce.mg.gov.br Belo Horizonte, segunda-feira, 1 de dezembro de 2014 929086, Conceicao Elisabet da Fonseca Abrao - CPF: 66517702687 929113, Aparecida Diomar Lima - CPF: 49260413672 929121, Angela Maria de Aquino - CPF: 44956029691 929135, Lais da Rocha Cota Nunes - CPF: 66325145615 929159, Jose Leandro da Silva - CPF: 21433496615 929167, Maria Jose das Gracas Peixoto Lacerda - CPF: 68931905653 929288, Paulo Batista Ramiro - CPF: 32378645600 929294, Suzana Maria do Carmo Pereira - CPF: 50113909691 929857, Madalena Ana da Silveira Alcantara - CPF: 53879384649 929858, Cleonice Maria de Medeiros - CPF: 44806370606 929870, Maria do Socorro da Silva - CPF: 66398800672 929880, Ana Dorothea Ferreira Paiva - CPF: 51019183691 929883, Sonia Cardoso Leao Tavares - CPF: 39014665687 930060, Monica Auxiliadora Vidigal Dias - CPF: 28014391691 930069, Maury Aparecida Pontes Martins Pinto - CPF: 35797177668 930111, Claudia Andrade Crispi - CPF: 33144303615 930115, Celia de Oliveira - CPF: 60979364604 930128, Geny Barbosa da Cunha - CPF: 48257508691 TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS 921715, Rosangela Avelino Soares - CPF: 42800668687 FUNDO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MARIANA 871648, Marilia Aparecida Gomes de Carvalho - CPF: 39924661672 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE TEÓFILO OTONI 914079, Antonio Gaudering de Sousa - CPF: 33712352620 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES - IPRECOR 896317, Maria Helena Figueiredo Rezende - CPF: 35411503604 INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA DE SAO JOAO DEL REI 857043, Ilson do Nascimento - CPF: 23566922668 Página 47 de 129 Diário Oficial de Contas / Tribunal de Contas do Estado de M inas Gerais INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE MONTES CLAROS - PREVMOC 890999, José Augusto Moreira - CPF: 36834530606 916055, Cleonice Marques de Oliveira - CPF: 50462199649 PREFEITURA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA 913933, Sheilla Cardoso Machado - CPF: 38075342615 DECISÃO: Determinado o registro dos atos concessórios das aposentadorias, nos termos do artigo 54, inciso I, da Lei Complementar n. o 102/2008 e do artigo 258, § 1º, inciso I, alínea “a”, da Resolução TCEMG n.o 12/2008, nos termos dos votos do Relator. PAUTA DA 38ª SESSÃO DE 18 DE NOVEMBRO DE 2014 RELATOR: CONSELHEIRO SEBASTIÃO HELVECIO 709407, PRESTAÇÃO DE CONTAS MUNICIPAL, da Prefeitura de Sete Lagoas, 2005. Apenso n. 716053 – Processo Administrativo Parte(s): Ronaldo Canabrava e Leone Maciel Fonseca MPTC: Maria Cecília Borges O Tribunal emitiu parecer prévio pela rejeição das contas, nos termos do voto do Relator. 886686, PRESTAÇÃO DE CONTAS DO EXECUTIVO MUNICIPAL, de Nazareno, 2012. Parte(s): José Heitor Guimarães de Carvalho MPTC: Maria Cecília Borges Retirado de pauta. 912439, PRESTAÇÃO DE CONTAS DO EXECUTIVO MUNICIPAL, de Vieiras, 2013. Parte(s): Waldinei Chicareli de Andrade Procurador(es) constituído(s): Eduardo Reis Kiefer – OAB/MG 1807-A e Chistovam Rocha Kiefer – OAB/MG 92686 MPTC: Glaydson Santo Soprani Massaria Belo Horizonte, segunda-feira, 1 de dezembro de 2014 912742, PRESTAÇÃO DE CONTAS DO EXECUTIVO MUNICIPAL, de Governador Valadares, 2013. Parte(s): Elisa Maria Costa Procurador(es) constituído(s): João Batista de Oliveira Filho - OAB /MG 20180, Schinyder Exupery Cardozo - OAB /MG 91452, Camila Drumond Andrade - OAB /MG 82244, Paulo Henrique de Mattos Studart - OAB /MG 99424, MPTC: Glaydson Massaria 912753, PRESTAÇÃO DE CONTAS DO EXECUTIVO MUNICIPAL, de Pedra do Anta, 2013. Parte(s): Sueli Sampaio Nogueira MPTC: Marcílio Barenco 912873, PRESTAÇÃO DE CONTAS DO EXECUTIVO MUNICIPAL, de Araçuaí, 2013. Parte(s): Armando Jardim Paixão Procurador(es) constituído(s): Geraldo M. Leite – OAB/MG 82412 e outros MPTC: Glaydson Massaria 912916, PRESTAÇÃO DE CONTAS DO EXECUTIVO MUNICIPAL, de Virgem da Lapa, 2013. Parte(s): Harley Lopes Oliveira MPTC: Elke Moura 913151, PRESTAÇÃO DE CONTAS DO EXECUTIVO MUNICIPAL, de Pintópolis, 2013. Parte(s): Arguinel Paixão Souza Pinto MPTC: Elke Moura O Tribunal emitiu parecer prévio pela aprovação das contas, nos termos dos votos do Relator. 604690, PRESTAÇÃO DE CONTAS MUNICIPAL, Câmara de Frutal, 1998. Parte(s): José Adão da Silva Procurador(es) constituído(s): Ana Carolina Wanderley Teixeira – OAB/MG 75326 e outros MPTC: Cristina Andrade Melo DECISÃO: Reconhecida a prescrição da pretensão punitiva do Tribunal de Contas sobre a matéria versada nos autos e determinada a extinção do processo com doc.tce.mg.gov.br Página 48 de 129 Diário Oficial de Contas / Tribunal de Contas do Estado de M inas Gerais resolução de mérito e o seu consequente arquivamento, nos termos do voto do Relator. 699842, PRESTAÇÃO DE CONTAS MUNICIPAL, Câmara de Uberlândia, 2004. Parte(s): Antônio Carlos Carrijo MPTC: Daniel de Carvalho Guimarães 714690, PRESTAÇÃO DE CONTAS MUNICIPAL, Câmara de Canápolis, 2005. Parte(s): Ronivaldo Martins Ferreira MPTC: Daniel de Carvalho Guimarães 699884, PRESTAÇÃO DE CONTAS MUNICIPAL, Câmara de Alfredo Vasconcelos, 2004. Parte(s): Alberico Zacarias Ferreira MPTC: Daniel de Carvalho Guimarães 714576, PRESTAÇÃO DE CONTAS MUNICIPAL, Câmara de Delta, 2005. Parte(s): Euzébio José Neto MPTC: Marcílio Barenco Corrêa de Mello 715123, PRESTAÇÃO DE CONTAS MUNICIPAL, Câmara de Prata, 2005. Parte(s): Marcos Roberto Vilela MPTC: Marcílio Barenco Corrêa de Mello 750691, PRESTAÇÃO DE CONTAS MUNICIPAL, Câmara de Oliveira, 2007. Parte(s): Francisco Donizetti Naves MPTC: Daniel de Carvalho Guimarães DECISÃO: Reconhecida a prescrição da pretensão punitiva do Tribunal de Contas sobre as matérias versadas nos autos e determinada a extinção dos processos com resolução de mérito e o seu consequente arquivamento, nos termos dos votos do Relator. 785043, PRESTAÇÃO DE CONTAS MUNICIPAL, Câmara Municipal de Januária, 2008. Parte(s): Antônio Carneiro da Cunha, João Ferreira Lima Filho Procurador(es) constituído(s): José Emi de Moura – OAB/MG 128913 MPTC: Procurador Geral MPC doc.tce.mg.gov.br Belo Horizonte, segunda-feira, 1 de dezembro de 2014 836804, PRESTAÇÃO DE CONTAS DO LEGISLATIVO MUNICIPAL, de Perdões, 2009. Parte(s): José Maria Ferreira MPTC: Maria Cecília Borges 836823, PRESTAÇÃO DE CONTAS DO LEGISLATIVO MUNICIPAL, de Pitangui, 2009. Parte(s): Alexandre Maciel de Barros MPTC: Glaydson Santo Soprani Masaria 848957, PRESTAÇÃO DE CONTAS DO LEGISLATIVO MUNICIPAL, de Doresópolis, 2010. Parte(s): Ofenil Rodrigues de Oliveira MPTC: Sara Meinberg 849087, PRESTAÇÃO DE CONTAS DO LEGISLATIVO MUNICIPAL, de Ibituruna, 2010. Parte(s): Sílvio César Santos MPTC: Maria Cecília Borges 849095, PRESTAÇÃO DE CONTAS DO LEGISLATIVO MUNICIPAL, de Inconfidentes, 2010. Parte(s): Carlos Eduardo de Souza MPTC: Sara Meinberg 849385, PRESTAÇÃO DE CONTAS DO LEGISLATIVO MUNICIPAL, de Santa Luzia, 2010. Parte(s): Raimundo Pereira de Almeida MPTC: Elke Andrade Soares de Moura Silva 849575, PRESTAÇÃO DE CONTAS DO LEGISLATIVO MUNICIPAL, de Tupaciguara, 2010. Parte(s): Walter Prudente Júnior MPTC: Maria Cecília Borges 781685, PRESTAÇÃO DE CONTAS MUNICIPAL, Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Sabará, 2008. Parte(s): Argemiro José do Valle Filho Procurador(es) constituído(s): Christie Rodrigues da Silva – CRC/MG 73794 MPTC: Cristina Melo Página 49 de 129 Diário Oficial de Contas / Tribunal de Contas do Estado de M inas Gerais DECISÃO: Pela regularidade das contas e posterior arquivamento dos autos, nos termos dos votos do Relator. 660074, PRESTAÇÃO DE CONTAS MUNICIPAL, Câmara de Santa Maria do Salto, 2001. Parte(s): José Martins da Silva MPTC: Glaydson Santo Soprani Massaria 709486, PRESTAÇÃO DE CONTAS MUNICIPAL, Fundação Zoobotânica de Belo Horizonte, 2005. Parte(s): Evandro Xavier Gomes MPTC: Daniel de Carvalho Guimarães 642332, PRESTAÇÃO DE CONTAS MUNICIPAL, Instituto Municipal de Previdência de São João Del Rei, 2000. Parte(s): Júnia Baccarini Viegas Mendes, Juliana Baccarini Viegas Mendes, Luciana Baccarini Viegas Mendes, Rodrigo Baccarini Viegas Mendes (herdeiros de Juvenal Souza Mendes) MPTC: Glaydson Santo Soprani Massaria 697549, PRESTAÇÃO DE CONTAS MUNICIPAL, Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Miradouro, 2004. Parte(s): Dulcimar Pereira de Carvalho Procurador(es) constituído(s): Edson Bralner MPTC: Glaydson Santo Soprani Massaria 659699, PRESTAÇÃO DE CONTAS MUNICIPAL, Fundo de Previdência dos Servidores Municipais de Gurinhatã, 2001. Parte(s): João Raimundo de Lima MPTC: Juliana Campos Horta de Andrade 686786, PRESTAÇÃO DE CONTAS MUNICIPAL, Fundação Municipal de Saúde de Estrela do Indaiá, 2003. Parte(s): Geralda Aparecida Martins MPTC: Maria Cecília Borges 679277, PRESTAÇÃO DE CONTAS MUNICIPAL, Instituto de Previdência de Capinópolis, 2002. Parte(s): Liliane de Paula Longo e Maria das Dores de Jesus MPTC: Glaydson Santo Soprani Massaria doc.tce.mg.gov.br Belo Horizonte, segunda-feira, 1 de dezembro de 2014 DECISÃO: Reconhecida a prescrição da pretensão punitiva do Tribunal de Contas sobre as matérias versadas nos autos e determinada a extinção dos processos com resolução de mérito e o seu consequente arquivamento, nos termos dos votos do Relator. 435048, BALANÇO GERAL, Fundação Cultural Campanha da Princesa, 1995. Parte(s): Luiz Bráulio de Vilhena MPTC: Marcílio Barenco Corrêa de Mello DECISÃO: Reconhecida a prescrição da pretensão punitiva do Tribunal de Contas sobre a matéria versada nos autos e determinada a extinção do processo com resolução de mérito e o seu consequente arquivamento, nos termos do voto do Relator. 858711, PRESTAÇÃO DE CONTAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA MUNICIPAL, Empresa de informática e Informação do Município de Belo Horizonte, 2010. Parte(s): Paulo de Moura Ramos Procurador(es) constituído(s): Marco Antônio de Rezende Teixeira – OAB/MG 36223 e outro MPTC: Cristina Andrade Melo DECISÃO: Pela regularidade das contas, com ressalva e posterior arquivamento dos autos, nos termos do voto do Relator. 492964, PRESTAÇÃO DE CONTAS DE EXERCÍCIO, Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas, 1997. Parte(s): Antônio Aureliano Sanches de Mendonça e Celso Furtado de Azevedo MPTC: Daniel de Carvalho Guimarães 660472, PRESTAÇÃO DE CONTAS DE EXERCÍCIO, Administração de Estádios do Estado de Minas Gerais, 2001. Parte(s): Flávio Anielo Modenesi Procurador(es) constituído(s): Paulo Sânderson Gil Nunes - OAB/MG 38562 e outra MPTC: Daniel de Carvalho Guimarães Página 50 de 129 Diário Oficial de Contas / Tribunal de Contas do Estado de M inas Gerais DECISÃO: Reconhecida a prescrição da pretensão punitiva do Tribunal de Contas sobre as matérias versadas nos autos e determinada a extinção dos processos com resolução de mérito e o seu consequente arquivamento, nos termos dos votos do Relator. 606062, PRESTAÇÃO DE CONTAS DE EXERCÍCIO, Fundação Centro Tecnológico de Minas Gerais, 1998. Parte(s): Evandro Mirra de Paula e Silva, Otávio de Avelar Esteves MPTC: Maria Cecília Borges DECISÃO: Reconhecida a prescrição da pretensão punitiva do Tribunal de Contas sobre a matéria versada nos autos e determinada a extinção do processo com resolução de mérito e o seu consequente arquivamento, nos termos do voto do Relator. 841821, PRESTAÇÃO DE CONTAS DE EXERCÍCIO, Fundo de Apoio Habitacional da ALEMG, 2010. Parte(s): Dinis Antônio Pinheiro MPTC: Cristina Andrade Melo DECISÃO: Pela regularidade das contas e posterior arquivamento dos autos, nos termos do voto do Relator. 449285, CONVÊNIO n. 3504/1995, Secretaria de Estado da Educação e a Prefeitura de Catuji. Apenso n. 449288 – Prestação de Contas de Convênio Parte(s): Ana Luiza Machado Pinheiro, Jânio Oliveira de Santana, Tarcísio de Castro Monteiro MPTC: Daniel de Carvalho Guimarães 645222, CONVÊNIO n. 2288/1998, Secretaria de Estado da Educação e a Prefeitura de Serra dos Aimorés. Apensos n. 645225 – Termo Aditivo a Convênio, 645229 – Prestação de Contas de Convênio Parte(s): João Batista dos Mares Guia, Dalmo Costa de Souza MPTC: Maria Cecília Borges doc.tce.mg.gov.br Belo Horizonte, segunda-feira, 1 de dezembro de 2014 129965, PRESTAÇÃO DE CONTAS DE AUXILIOS E SUBVENÇÕES, Secretaria de Estado da Cultura de Minas Gerais, 1989. Parte(s): Almilcar Vianna Martins Filho MPTC: Daniel de Carvalho Guimarães DECISÃO: Reconhecida a prescrição da pretensão punitiva do Tribunal de Contas sobre as matérias versadas nos autos e determinada a extinção dos processos com resolução de mérito e o seu consequente arquivamento, nos termos dos votos do Relator. RETORNO DE VISTA RELATOR CONSELHEIRO JOSÉ ALVES VIANA 859168, DENÚNCIA, Câmara de Matias Barbosa, 2011. Parte(s): José de Alencar da Silva, Joaquim Benedito de Almeida Procurador(es) constituído(s): Marco Antônio Bastos dos Santos – OAB/MG 40091 e outros MPTC: Daniel de Carvalho Guimarães DECISÃO: Determinada a extinção do processo com resolução de mérito e posterior arquivamento dos autos, nos termos do voto do Relator. APOSENTADORIA: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS 861289, Joceli Barreiros Laviola Rosa - CPF: 32747535649 FUNDO PREVIDENCIÁRIO MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE 855045, Maria Helena dos Santos - CPF: 27022072604 DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS 916220, Joao Batista da Silva - CPF: 23750294615 PREFEITURA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA 885234, Antonio Soares de Souza - CPF: 23612592653 890737, Adelino Moreira - CPF: 03034434642 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO EST DE M GERAIS Página 51 de 129 Diário Oficial de Contas / Tribunal de Contas do Estado de M inas Gerais 846749, Valmir de Oliveira Santos - CPF: 03502716668 FUNDAÇÃO CENTRO TECNOLÓGICO DE MINAS GERAIS 885408, Maria Luiza Moraes Dos Santos - CPF: 51946262668 FUNDAÇÃO EDUCACIONAL CAIO MARTINS 916545, Milton Gomes da Silva - CPF: 34252550610 FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE 916547, Rosangela Moreira Gurgel Machado - CPF: 27796256604 916551, Alexandre Salum Castro - CPF: 18631991600 FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 826349, Maria das Graças Braga Silveira - CPF: 66579481668 856412, Benedito da Paz Batista - CPF: 19565852653 856481, Maria da Juda da Cruz Gonçalves - CPF: 24399604620 856491, Durvalina Campos Souza - CPF: 26509296691 856518, Abel Acacio da Silva - CPF: 16334175653 856522, Jovina Gomes Pereira - CPF: 31128475634 856525, Josafa de Alcantara Pereira - CPF: 23000651691 856555, Terezinha da Conceição Coutinho Ferreira CPF: 54276098734 868116, Divino Martins da Costa - CPF: 17462304600 868169, Rodrigo Leme Dias - CPF: 07686188604 868179, Olga Lima Ferreira - CPF: 71503021653 FUNDO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MARIANA - FUNPREV 921842, Luiza Helena - CPF: 32720424668 921852, Maria de Fatima Ramos Cerceau - CPF: 96000627653 FUNDO PREVIDENCIÁRIO DE MURIAÉ MURIAÉ-PREV 921864, Tereza Rosa de Jesus - CPF: 41136250697 FUNDO PREVIDENCIARIO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ESTRELA DO INDAIÁ 856027, Diva Maria Aparecida Alves - CPF: 51266466649 INSTITUTO DE GEOCIÊNCIAS APLICADAS 916717, Ieda Maria Campos Prado - CPF: 45621519604 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE OLÉGARIO - IPREM -PO 865398, Sebastiao Mateus Rodrigues - CPF: 35025190649 doc.tce.mg.gov.br Belo Horizonte, segunda-feira, 1 de dezembro de 2014 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS -DIVIPREV 859403, Maria Malta Rodrigues - CPF: 36481297672 877165, José Maria - CPF: 32762674620 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE MONTE BELO 915994, Vania de Fatima Alves Aise - CPF: 50571206620 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CARMO DO PARANAÍBA 854286, Marina Mendonça Silva Marques - CPF: 56571380668 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE PIRAPORA IPSEMP 915298, Jacira Silva Rodrigues - CPF: 37507885615 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CÓRREGO DANTA - PREVDANTA 860444, José Martins Izidoro - CPF: 31594166668 INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE TEOFILO OTONI 859574, Sebastiao Gomes Pereira - CPF: 30760305668 889885, Leivino Soares de Souza - CPF: 30824176634 914072, Sebastiana Ferreira de Souza Guerra - CPF: 33450838687 914092, Jamara de Oliveira Araujo - CPF: 03642199631 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE UBÁ - UBAPREV 885118, Rosangela Campos de Queiroz Moreira CPF: 45449660600 INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA - IPREMU 859668, Magda Maria do Nascimento - CPF: 36626724649 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE UBERABA – IPSERV 859645, Maria de Fatima Almeida - CPF: 30328438634 859608, José Maria de Araujo Costa - CPF: 32250835691 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE ARAXÁ Página 52 de 129 Diário Oficial de Contas / Tribunal de Contas do Estado de M inas Gerais 861126, Edna Regina França - CPF: 36190365604 877827, Dulce Helena Pereira Borges - CPF: 45077223653 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DA FORTALEZA 853641, Darli Elisa da Silva - CPF: 35098708672 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE JANUÁRIA - MG - PREVIJAN 833493, Maria Isabel Sousa e Silva - CPF: 36842354668 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICÍPAL DE LAVRAS 915600, Aparecida Raimunda Americo da Prato - CPF: 65385870625 915610, Rosa Maria Reis Ribeiro - CPF: 46727590672 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE PAINEIRAS 865865, Vanderlei Xavier de Lacerda - CPF: 82887365649 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES - IPRECOR 896299, Agnaldo Ribeiro - CPF: 30987024604 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE BETIM 865064, Valdete Fernandes Dos Santos Costa - CPF: 00306970694 874264, Antonio Carlos Gumiero - CPF: 47193506749 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE FORMIGA 852105, Malvina Alves de Oliveira - CPF: 26967405691 INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS 892079, Marcia Cristina Bastos - CPF: 40350550697 916949, Gerson Costa - CPF: 18061206668 916955, Sergio Marcondes Cardoso - CPF: 24393860730 916967, Cesar Domingos Sampaio - CPF: 24565458691 INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA DE SAO JOAO DEL REI 862041, Antonio Ribeiro - CPF: 32962630634 871603, Benedito José de Carvalho - CPF: 33127077653 875327, Maria Aparecida de Paiva Silva - CPF: 45484287634 INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE JEQUERI 915987, Afonso de Paula Moreira - CPF: 50927892634 doc.tce.mg.gov.br Belo Horizonte, segunda-feira, 1 de dezembro de 2014 INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE JOÃO PINHEIRO - PREVIJOP 913561, Valdemira Maria Magalhaes - CPF: 04756668607 INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE MONTES CLAROS - PREVMOC 891011, Julieta Ribeiro Soares - CPF: 56951167672 916024, Regina Celia Martins Torres - CPF: 49257188604 916058, Jose Rodrigues da Cunha - CPF: 53352726604 916063, Adilson Batista da Paixao - CPF: 15727300649 916089, Eva Ferreira Lopes - CPF: 82272174604 INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS - IMPAS DE PARACATU 852523, Maria de Oliveira Barros - CPF: 88014401620 INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE SANTA LUZIA 853429, Jovelino Luiz Pereira - CPF: 19832273900 853447, Vera Lucia da Costa Avelino - CPF: 32568770600 INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DE ITAUNA 861054, Petronio Henriques da Costa - CPF: 25335073691 864288, Maria Laura de Carvalho - CPF: 62707248649 FUNDO PREVIDENCIÁRIO MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE 866395, Maria Dolores Faria Lemos - CPF: 21384096604 881541, Helio da Conceicao Pereira - CPF: 22751319653 860751, Maria do Carmo Barbosa Galdino - CPF: 44856350668 860783, Maria Julia de Oliveira - CPF: 26437490659 866335, José Carlos Sampaio - CPF: 25042106634 874426, Judas Tadeu Silva - CPF: 25101234672 874455, Ana Maria Lima Lima Vasconcelos - CPF: 16045971604 PREFEITURA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA 913984, Maria Beatriz Paoliello Pimenta Gomes CPF: 18049770630 RPPS - BH 890208, Claudia de Mello Lopes - CPF: 95562435691 Página 53 de 129 Diário Oficial de Contas / Tribunal de Contas do Estado de M inas Gerais 890383, Maria de Lourdes Barreiros Rievers Corrêa CPF: 13786415668 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO 870092, Maria das Gracas Antunes Souza - CPF: 36885614653 870502, Sueli de Fatima Moreira Candido - CPF: 59285389600 883758, Valeria do Carmo Bento Borges - CPF: 27196194691 903595, Sandra Helena Resende - CPF: 38252457649 903628, Maria Dolores Cunha - CPF: 36672432604 903746, Miriam das Neves Martins - CPF: 33807469672 904104, Marlise Auxiliadora de Oliveira Pollarini CPF: 31556876653 920416, Ana Barbosa Dos Santos - CPF: 72631929691 927287, Lazaro Honorio Tavares - CPF: 30192285653 927288, Maria Virginia Ferreira de Macedo - CPF: 60065990668 927291, Elisete Maria de Paula - CPF: 61502723620 927295, Maria de Fatima Soares Pessoa - CPF: 32811926615 927305, Maria Luiza Teixeira Macedo - CPF: 44139063653 927316, Relva Luzia Machado Miranda - CPF: 28901606615 927328, Sandra Maria Machado Rodrigues - CPF: 40619958634 927338, Rosa de Freitas Esteves - CPF: 59876352687 927343, Ercilia Santiago Dias - CPF: 39251691649 927355, Maria da Penha Silva Moreira - CPF: 60065400615 927368, Maria Aparecida de Oliveira Silva - CPF: 37222406620 927371, Luciani Domingues Perdigao - CPF: 42812836687 927377, Ivart Marques Pereira - CPF: 34503625691 927390, Lucia Inez de Oliveira Mesquita - CPF: 12998656668 927395, Alzira Nogueira Duarte - CPF: 71947850644 927411, Ana Maria da Rocha de Souza - CPF: 12868019668 927440, Selma Regina Gomes Dos Santos - CPF: 33793166600 927447, Maria das Gracas Sabina Germana - CPF: 69304050600 927449, Maria Alves de Figueiredo - CPF: 59474491615 doc.tce.mg.gov.br Belo Horizonte, segunda-feira, 1 de dezembro de 2014 927465, Marlene Amaral Gomes da Silva - CPF: 55472842620 927472, Maria de Lourdes Ramos Alecrim - CPF: 29122864687 927481, Yolanda Muzzi Magalhaes - CPF: 31102190691 927489, Maria Helena Detoni de Paiva - CPF: 57321981649 927517, Maria Aparecida da Trindade Souza - CPF: 35547669687 927519, Helia Camargos de Oliveira - CPF: 51808439600 927540, Marise da Silva - CPF: 50248863649 927545, Elizabeth Martins Araujo - CPF: 59641568604 927565, Maria Helena Azevedo de Oliveira - CPF: 45586772604 927573, Maria Emília Pinto Soares - CPF: 34824707668 927581, Enildes de Fatima Freire Pereira - CPF: 46360662604 927586, Rivalda Alves Teixeira - CPF: 60069554668 927607, Altina Maria Eugenio - CPF: 26609975604 927621, Antonio Nunes Fernandes - CPF: 36079383691 927633, Elzi Ramos da Silva - CPF: 46234179649 927656, Denice Ribeiro Martins da Silva - CPF: 20401949672 928001, Eliete Carvalho de Abreu Fernandes - CPF: 33754381687 928010, Milta Dos Santos Passos - CPF: 43062105615 928025, Mariana Neves Santos Freire de Sa - CPF: 62606670604 928030, Maria Celeste Xavier Correia - CPF: 39308901604 928036, Maria das Gracas Silva Fonseca - CPF: 74141740691 928046, Ilda Barbosa Bitencourt - CPF: 66585813634 928054, Walquiria Pinto Oliva Brandao - CPF: 47824107604 928069, Maria Aparecida Assis Lage - CPF: 56628650600 928077, Maria da Conceicao Oliveira Vaz de Melo CPF: 41046412604 928083, Celia Maria Veloso - CPF: 64142787691 928089, Jucelma de Paula Abreu - CPF: 59150874691 928124, Maria Auxiliadora Santos - CPF: 24317497620 928131, Maria Rita de Cassia Lopes Alves - CPF: 44182163672 Página 54 de 129 Diário Oficial de Contas / Tribunal de Contas do Estado de M inas Gerais 928257, Marcia Rosa Barros - CPF: 47526254668 928269, Glaucia Maria Passos da Cunha - CPF: 60719206634 928273, Maria Olimpia Vilela de Brito - CPF: 66778077620 928279, Gilda Correa Amorim - CPF: 65719190600 928287, Alzeni Pascoa Alves Siqueira Pereira - CPF: 06562706831 928294, Leonice Gomes Pereira dos Santos - CPF: 36212326649 928298, Maria Helena Pinheiro - CPF: 69910545691 929037, Risioni Ferraz Dos Anjos - CPF: 33828067620 929041, Maria Laodiceia Gois Veronez - CPF: 47400005634 929049, Marcia Cristina de Barros - CPF: 30847427668 929061, Geni Brito de Oliveira - CPF: 92084273668 929073, Ana de Oliveira Santana - CPF: 46943056620 929085, Elizabeth Franca Leao de Abreu - CPF: 30374120625 929096, Maria da Conceicao Fortes de Oliveira Passos - CPF: 43229808649 929107, Alcivania de Cassia Magalhaes e Carvalho CPF: 72400080615 929115, Maria das Gracas Bonfim de Almeida - CPF: 54460506653 929154, Maria Auxiliadora Florentino de Carvalho CPF: 60067128653 929162, Vanda Elena de Souza - CPF: 19477104191 929282, Leda Silva - CPF: 27583376653 929290, Ana Maria de Senna Saldanha Barcante CPF: 35852925691 929297, Maria da Conceicao Gouveia - CPF: 03863886879 929300, Angela Maria Dos Santos - CPF: 35781432604 929854, Maria Helena de Paula Correa - CPF: 46571086620 929872, Patricia Custodia Alves de Oliveira - CPF: 35463066604 929912, Eliane Rocha Lenz - CPF: 19389086604 929924, Maria do Sacramento da Silva - CPF: 39197727687 930056, Maria do Carmo Gotti Cestaro - CPF: 33423075600 930067, Santina Rabelo e Paiva - CPF: 47411325600 930072, Maria Sonia Braga Parreiras - CPF: 35650796653 doc.tce.mg.gov.br Belo Horizonte, segunda-feira, 1 de dezembro de 2014 930078, Terezinha Delgado Moreira - CPF: 54671213672 930093, Maria do Socorro Viana Ribeiro - CPF: 51059266687 930112, Maria Lucia Brandao de Paiva Costa - CPF: 28523580697 930123, Valdete de Fatima Silva da Mata - CPF: 36378356653 930144, Lea Souza de Oliveira - CPF: 15877094653 930177, Dalva Maria da Conceicao - CPF: 39840123653 930178, Ana Alves da Cruz - CPF: 48116815687 SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO 911490, Tedy Jose da Costa - CPF: 29506808600 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 921559, Maristela Oliveira Brandao Vieira - CPF: 52064530649 TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS 847832, Diva Maria Amaral Gonçalves - CPF: 19544880682 862013, José Antônio Ferreira Brandão Santos - CPF: 08183198600 871485, Marcia de Castro Magalhães - CPF: 22035907691 896120, Marilia Alves Vieira do Carmo Diniz - CPF: 25651641653 896178, Elpidio Donizetti Nunes - CPF: 32306954615 SISTEMA MUNICIPAL DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA AO SERVIDOR DE BARBACENA 859249, Maria de Lourdes Copati Barbosa - CPF: 41073061604 863881, Melia Vittorete Santarosa - CPF: 28506723604 DECISÃO: Determinado o registro dos atos concessórios de aposentadoria, consoante art. 54, inciso I, da Lei Complementar n. 102/2008, c/c art. 258, § 1°, inciso I, alínea “a” da Resolução TC 12/2008, nos termos dos votos do Relator. ____________________________________________ __________________ INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE CORONEL FABRICIANO 889540, Geralda Xavier Januario - CPF: 70316392634 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES - IPRECOR 896307, Elisete de Souza Porto - CPF: 51662493649 Página 55 de 129 Diário Oficial de Contas / Tribunal de Contas do Estado de M inas Gerais 921881, Célia Maria Pereira Melchior - CPF: 62355759634 INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA DE SAO JOAO DEL REI 857033, Terezinha Belquize de Carvalho - CPF: 38310384653 INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE MONTES CLAROS - PREVMOC 866858, Maria Dimas Fernandes - CPF: 54357527600 INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE SANTA LUZIA 915174, Rosimeire de Fatima Dias de Pinho - CPF: 59971797615 RPPS - BH 890263, Sandra Maria Rigueira Domingos - CPF: 63751054634 DECISÃO: Determinado o registro dos atos concessórios de aposentadoria, consoante art. 54, inciso I, da Lei Complementar n. 102/2008, c/c art. 258, § 1°, inciso I, alínea “b” da Resolução TC 12/2008, nos termos dos votos do Relator. PENSÃO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO MG 869003, concedida a Renan Borges Pereira - CPF: 12236448635 e Rafael Borges Pereira – CPF: 11167577615, beneficiário(a)(s) de Maria Neuza Pereira da Silva - CPF: 74047620653. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE PATOS DE MINAS - IPREM 890771, concedida a Geroni Maria da Silva Mendonca - CPF: 48089680615 beneficiário(a)(s) de Ismael Campos de Mendonça - CPF: 16096398634. 922286, concedida a Sebastiana Maria Braga Monteiro - CPF: 87381346672 beneficiário(a)(s) de Divino Lino Monteiro - CPF: 23906871649. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE BETIM 922118, concedida a Marcio Alfredo de Oliveira Braga - CPF: 43922155634 e outros, beneficiário(a)(s) de Mauricea de Paulo Rabelo Braga - CPF: 76464105604. DECISÃO: Determinado o registro dos atos concessórios de pensão, consoante art. 54, inciso I, da Lei Complementar n. 102/2008, c/c art. 258, inciso I do § 1°, alínea “a”, da Resolução TC 12/2008, nos termos dos votos do Relator. doc.tce.mg.gov.br Belo Horizonte, segunda-feira, 1 de dezembro de 2014 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE VARGINHA – INPREV 921952, concedida a Luis Eduardo Sabino Sarto CPF: 2147462675 e Lucia Natalina Sabina – CPF: 66228042653, beneficiário(a)(s) de João Pascoal Sarto - CPF: 21440859604. DECISÃO: Determinado o registro do ato concessório de pensão, consoante art. 54, inciso I, da Lei Complementar n. 102/2008, c/c art. 258, inciso I do § 1°, alínea “b”, da Resolução TC 12/2008, nos termos do voto do Relator. PAUTA DA 38ª SESSÃO DE 18 DE NOVEMBRO DE 2014 RELATOR: CONSELHEIRO SUBSTITUTO LICURGO MOURÃO 616127, PROCESSO ADMINISTRATIVO, Prefeitura de Machacalis, 1996. Parte(s): Antônio Dias Martins, Edvaldo Machado Lima, Joelson Cunhas Dantas, José Pereira dos Santos Procurador(es) constituído(s): Guilherme Silveira Diniz Machado – OAB/MG 67408 MPTC: Glaydson Santo Soprani Massaria 499715, PROCESSO ADMINISTRATIVO, Fundação João Pinheiro, 1996/1997. Parte(s): Roberto Borges Martins e Múcio Rangel Drummond Procurador(es) constituído(s): Marina Pimenta Madeira – OAB/MG 68752 e outros MPTC: Neila do Carmo Fanuchi 627534, PROCESSO ADMINISTRATIVO, Prefeitura de Martinho Campos, 1996 Parte(s): José Márcio de Araújo, José Carlos de Paula, Reginaldo Fernandes Gorgozinho, Maria Helena da Silva, Vânia Maria Silva Cançado e Geraldo Magela Costa Procurador(es) constituído(s): Viviane Fernandes de Araújo – OAB/MG 61952, Francisco Emiliano Pimenta Nominato – OAB/MG 69119 MPTC: Glaydson Santo Soprani Massaria 628468, PROCESSO ADMINISTRATIVO, Prefeitura de Dionísio, 1993. Parte(s): José Henriques Ferreira MPTC: Glaydson Massaria Página 56 de 129 Diário Oficial de Contas / Tribunal de Contas do Estado de M inas Gerais 689927, PROCESSO ADMINISTRATIVO, Prefeitura de Estrela Dalva, 2004. Parte(s): Maria das Graças Costa Mendes, Ideraldo José Magalhães, Maria José Ferreira de Souza, Maria Aparecida Lucas Evangelista, José Rubens da Silveira, André Carvalho Martins e Márcio Heleno de Oliveira MPTC: Maria Cecília 703604, PROCESSO ADMINISTRATIVO, Prefeitura de Diogo Vasconcelos, 2003 a março/2004. Parte(s): Aroldo Fernandes Costa e Enderson Marcos da Silva Procurador(es) constituído(s): Karina Magalhães Castro – OAB/MG 82969 e outros MPTC: Juliana Campos Horta de Andrade 691698, PROCESSO ADMINISTRATIVO, Prefeitura de Carmo do Rio Claro, 2003 a março/2004. Parte(s): João Batista Borges, Sílvio Carlos Ferreira, Nildes Maria Marques e Luiz Roberto Ferreira MPTC: Cláudio Couto Terrão 499739, PROCESSO ADMINISTRATIVO, Câmara de Barão de Cocais, 1995/1996. Parte(s): Eleuses Vacari Gomes e Dimas Gonçalves Neves Procurador(es) constituído(s): Geraldo Antônio de Almeida Ângelo – OAB/MG 37137 e outro MPTC: Cláudio Couto Terrão 492434, PROCESSO ADMINISTRATIVO, Prefeitura de Carbonita, 1994. Parte(s): José Ferreira da Silva MPTC: Glaydson Santo Soprani Massaria 688093, PROCESSO ADMINISTRATIVO, Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Carbonita, 2002 a junho/2003. Parte(s): Ricardo Luís Garcia Lima MPTC: Cláudio Couto Terrão 600071, PROCESSO ADMINISTRATIVO, Prefeitura de Bom Jesus da Penha, 1994. Parte(s): Nicanor Mendonça Filho MPTC: Glaydson Santo Soprani Massaria Belo Horizonte, segunda-feira, 1 de dezembro de 2014 Parte(s): Selso Ferreira de Almeida e Valdilce de Jesus Nogueira MPTC: Maria Cecília Borges 439678, RELATÓRIO DE INSPEÇÃO – LICITAÇÃO, Prefeitura de Couto de Magalhães de Minas, 1993/1996. Apenso n. 437924 – Relatório de Inspeção – Licitação. Parte(s): Joaquim Antônio Guimarães Freitas, José Maria de Souza, Selmi Moreira Ribas Freitas, Sebastião Pires Moreira Procurador(es) constituído(s): Luiz Carlos Bromonschenkel – OAB/MG 50434 MPTC: Maria Cecília Borges 660463, PRESTAÇÃO DE CONTAS MUNICIPAL, Instituto Municipal de Previdência do Município de Poço Fundo, 2001. Parte(s): Maria Auxiliadora Arcipreti Neves Procurador(es) constituído(s): Silas Ribeiro Júnior – OAB/MG 102017 e outro MPTC: Cláudio Couto Terrão 623405, PRESTAÇÃO DE CONTAS MUNICIPAL, Câmara de Cristália, 1999. Parte(s): Sebastião Pereira Barros MPTC: Cláudio Couto Terrão 397043, PRESTAÇÃO DE CONTAS MUNICIPAL, Câmara de Chapada do Norte, 1995. Parte(s): Sineval Rodrigues Aguilar MPTC: Cláudio Couto Terrão 340615, PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CONVÊNIO, Secretaria de Estado de Assuntos Municipais e Prefeitura de Malacacheta. Parte(s): Kemil Said Kumaira, Luiz Alberto Rodrigues, Joanísio Ferreira de Freitas MPTC: Glaydson Santo Soprani Massaria 656277, PROCESSO ADMINISTRATIVO, Prefeitura Municipal de São Brás do Suaçuí, 1991/1992. Parte(s): Moisés Matias Pereira Procurador(es) constituído(s): Sérgio Brás Corrêa de Souza – OAB/MG 65133 MPTC: Cláudio Couto Terrão 603691, PROCESSO ADMINISTRATIVO, Prefeitura de Monjolos, 1995/1996. doc.tce.mg.gov.br Página 57 de 129 Diário Oficial de Contas / Tribunal de Contas do Estado de M inas Gerais 662342, PROCESSO ADMINISTRATIVO, Prefeitura Municipal de Santo Hipólito, 1989/1992. Apensos n. 340628 - Prestação de Contas de Convênio e 345753 - Convênio. Parte(s): Pedro Saraiva de Moura MPTC: Procurador Geral MPC 720602, TOMADA DE CONTAS ESPECIAL, Câmara de Piranguinho, 2000. Parte(s): José Jair Ribeiro e Carlos Motta Procurador(es) constituído(s): Guilherme Silveira Diniz Machado – OAB/MG 67408 e outros MPTC: Daniel de Carvalho Guimarães 315448, CONVÊNIO, Fundação Rural Mineira – Ruralminas e Prefeitura de Pompéu, 1994. Apenso n.: 104716 - Termo Aditivo a Convênio Parte(s): Aluízio Fantini Valério, Caio Júlio César Brandão Pinto e Rondon Maciel Rocha MPTC: Glaydson Massaria 430035, CONVÊNIO, Companhia de Saneamento de Minas Gerais, Secretaria de Estado de Transporte e Obras Públicas, Secretaria de Habitação, Departamento de Obras Públicas, Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais, 1996. Parte(s): Sílvio Carvalho Mitre, Israel Pinheiro Filho, Ruy José Vianna Lage, José Roberto Vasconcelos Novais, edro Paulo Ferreira Santos, Rodrigo Otávio Coutinho Filho, Gilberto Monteiro Sousa Lima, João Heraldo dos Santos Lima Procurador(es) constituído(s): Luiz Ricardo Gomes Aranha – OAB/MG 6755 MPTC: Cláudio Couto Terrão 502317, CONVÊNIO n. 1139/1997, Secretaria de Estado de Assuntos Municipais e Prefeitura de Monjolos. Apenso n. 502318 – Prestação de Contas de Convênio. Parte(s): Carlos Eduardo Venturelli Mosconi e Gilberto de Assis Moreira, Ubiratan Soares de Sá Procurador(es)constituído(s): Hélio Pessoa – OAB/MG 39012 MPTC: Cláudio Couto Terrão 25329, CONVÊNIO, Prefeitura de Visconde do Rio Branco e a Delegacia Regional do Trabalho, 1993. Parte(s): Iran Silva Couri MPTC: Glaydson Santo Soprani Massaria doc.tce.mg.gov.br Belo Horizonte, segunda-feira, 1 de dezembro de 2014 441560, CONVÊNIO n. 19/95, Prefeitura Carangola. Parte(s): Sebastião Carrara da Rocha MPTC: Cláudio Couto Terrão de 643759, CONVÊNIO n. 1033/98, Secretaria de Estado da Educação e Prefeitura de Piranga. Apensos n. 643772 – Prestação de Contas de Convênio e n. 643766 – Termo Aditivo a Convênio. Parte(s): João Batista dos Mares Guia e Carlos de Araújo Silva MPTC: Cláudio Couto Terrão 783660, PRESTAÇÃO DE CONTAS DE EXERCÍCIO, Secretaria de Estado de Saúde, 2008. Parte(s): Marcus Vinicius Caetano Pestana da Silva MPTC: Daniel de Carvalho Guimarães 749909, PRESTAÇÃO DE CONTAS MUNICIPAL, Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor Público Municipal de Carmésia, 2007. Parte(s): Hélcio Lucas de Carvalho MPTC: Daniel de Carvalho Guimarães 489556, PRESTAÇÃO DE CONTAS DE EXERCÍCIO, Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social, 1995. Parte(s): José Ferraz da Silva MPTC: Maria Cecília Borges 729359, PRESTAÇÃO DE CONTAS MUNICIPAL, Fundação Museu e Arquivo Público do Município de Campo Belo, 2006. Parte(s): Alexa Bastos Gambogi Meireles Procurador(es) constituído(s): Irene Gonçalves Martins de Paula – OAB/MG 41375 MPTC: Daniel de Carvalho Guimarães 750899, PRESTAÇÃO DE CONTAS MUNICIPAL, Câmara de Sarzedo, 2007. Parte(s): Wilson Ramos de Jesus MPTC: Daniel de Carvalho Guimarães 606990, PRESTAÇÃO DE CONTAS DE EXERCÍCIO, Companhia Mineradora de Minas Gerais - COMIG, 1998. Parte(s): Carlos Alberto Cotta MPTC: Sara Meinberg Página 58 de 129 Diário Oficial de Contas / Tribunal de Contas do Estado de M inas Gerais 837661, TOMADA DE CONTAS ESPECIAL, Secretaria de Estado de Saúde, Resolução n. 1741/2009. Parte(s): Izaltino Vital de Souza, Marcus Vinícius Caetano Pestana da Silva MPTC: Daniel de Carvalho Guimarães 615010, CONVÊNIO n. 266/1996, Secretaria de Estado da Educação e Prefeitura de Carlos Chagas. Apensos n. 615012 – Termo Aditivo a Convênio e n. 615013 – Prestação de Contas de Convênio. Parte(s): Ana Luiza Machado Pinheiro, Celso Miranda MPTC: Cláudio Couto Terrão 479842, PRESTAÇÃO DE CONTAS DE ORDENADORES, Secretaria de Estado da Casa Civil e Comunicação Social, 1997. Parte(s): Álvaro Brandão de Azeredo e Agostinho Patrus Procurador(es) constituído(s): Mário Genival Tourinho – OAB/MG 5994 e outros MPTC: Daniel de Carvalho Guimarães 714921, PRESTAÇÃO DE CONTAS MUNICIPAL, Câmara de Montes Claros, 2005. Parte(s): Sebastião Ildeu Maia MPTC: Daniel de Carvalho Guimarães 678230, PRESTAÇÃO DE CONTAS MUNICIPAL, Câmara de Buenópolis, 2002. Parte(s): Flammarion Librelon Pires Procurador(es) constituído(s): Cláudio José Pacífico Homem – OAB/MG 38082 e outro MPTC: Daniel de Carvalho Guimarães 714555, PRESTAÇÃO DE CONTAS MUNICIPAL, Câmara de Almenara, 2005. Parte(s): Núbia Nádija Alves Miranda MPTC: Daniel de Carvalho Guimarães 473254, BALANCETE MENSAL, Fundo de Previdência Complementar dos Servidores da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, 1997. Apensos n. 442819, 443793, 446244, 448378, 450549, 451779, 453592, 456096, 464616, 469879 – Balancetes Mensais. MPTC: Daniel de Carvalho Guimarães doc.tce.mg.gov.br Belo Horizonte, segunda-feira, 1 de dezembro de 2014 Declarada a suspeição do Conselheiro Wanderley Ávila nos processos n. 439678 e n. 489556. DECISÃO: Reconhecida, em prejudicial de mérito, a prescrição e determinada a extinção dos processos, com resolução de mérito e posterior arquivamento dos autos, nos termos das propostas de voto do Relator. 858972, PEDIDO DE REEXAME apensado à Prestação de Contas n. 679484, Prefeitura Municipal de Florestal, 2002. Recorrente(s): Derci Alves Ribeiro Filho Procurador(es) constituído(s): Rosiane Pereira de Souza – OAB/MG 101785 MPTC: Maria Cecília DECISÃO: Acolhida a preliminar pela admissibilidade do Pedido de Reexame. Negado provimento ao recurso, mantendo-se o parecer prévio pela rejeição das contas, nos termos da proposta de voto do Relator. 880532, PEDIDO DE REEXAME, apensado à Prestação de Contas n. 679360, Prefeitura de Presidente Juscelino, 2002. Parte(s): Modestino Soares Fonseca Neto MPTC: Cristina Andrade Melo Declarada a suspeição dos Conselheiros Wanderley Ávila e José Alves Viana. Retirado de pauta. 876328, PEDIDO DE REEXAME, apensado à Prestação de Contas n. 843275, Prefeitura de Esmeraldas, 2010. Parte(s): Luiz Flávio Malta Leroy MPTC: Glaydson Santo Soprani Massaria DECISÃO: Acolhida a preliminar pela admissibilidade do Pedido de Reexame. Pelo provimento ao Pedido de Reexame, reformando a deliberação recorrida e emitindo-se parecer prévio pela aprovação das contas, nos termos da proposta de voto do Relator. Página 59 de 129 Diário Oficial de Contas / Tribunal de Contas do Estado de M inas Gerais 808439, TOMADA DE CONTAS ESPECIAL, Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, Resolução n. 038/2008. Parte(s): José Brito de Souza, Juliano Fisicaro MPTC: Daniel de Carvalho Guimarães DECISÃO: Determinado o arquivamento dos autos, sem cancelamento do débito, com determinação nos termos da proposta de voto do relator. 896614, TOMADA DE CONTAS ESPECIAL, Secretaria de Estado de Governo, Resolução n. 361/2013. Parte(s): Ernane Souza Silva, Danilo de Castro MPTC: Maria Cecília Borges 743799, TOMADA DE CONTAS ESPECIAL, Secretaria de Estado da Fazenda, Resolução n. 3775/2006. Parte(s): Fuad Noman MPTC: Daniel de Carvalho Guimarães 778991, TOMADA DE CONTAS ESPECIAL, Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, Resolução n. 105/2007. Parte(s): Custódio Antônio de Mattos MPTC: Maria Cecília Borges Declarada a suspeição do Conselheiro Wanderley Ávila no processo n. 778991. DECISÃO: Determinada a extinção dos processos, sem resolução de mérito e posterior arquivamento dos autos, nos termos das propostas de voto do Relator. 418478, ATOS DE ADMISSÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL, Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 1996. MPTC: Cristina Andrade Melo DECISÃO: Determinada a extinção do processo, sem resolução de mérito e posterior arquivamento dos autos, nos termos da proposta de voto do Relator. doc.tce.mg.gov.br Belo Horizonte, segunda-feira, 1 de dezembro de 2014 784641, PRESTAÇÃO DE CONTAS MUNICIPAL, Câmara de Além Paraíba, 2008. Parte(s): Marco Antônio Camilo Jorge MPTC: Procurador Geral MPC 785385, PRESTAÇÃO DE CONTAS MUNICIPAL, Câmara de Varjão de Minas, 2008. Parte(s): Modesto Pereira Primo MPTC: Procurador Geral MPC 785167, PRESTAÇÃO DE CONTAS MUNICIPAL, Câmara de Santana de Pirapama, 2008. Parte(s): Otacílio José de Araújo Teixeira MPTC: Procurador Geral MPC Declarada a suspeição do Conselheiro José Alves Viana no processo n. 785167. DECISÃO: Rejeitada a prejudicial de mérito arguida pelo Ministério Público junto Tribunal de Contas pela prescrição da pretensão punitiva. Pela regularidade das contas e posterior arquivamento dos autos, nos termos das propostas de voto do Relator. 849068, PRESTAÇÃO DE LEGISLATIVO MUNICIPAL, de 2010. Parte(s): Noel Pereira de Souza MPTC: Maria Cecília CONTAS Guaraciama, 784668, PRESTAÇÃO DE CONTAS MUNICIPAL, Câmara de Berilo, 2008. Parte(s): Adelino Servano Mendes MPTC: Sara Meinberg 784894, PRESTAÇÃO DE CONTAS MUNICIPAL, Câmara de Felixlândia, 2008. Parte(s): Genemi Pinto Barbosa MPTC: Maria Cecília 785200, PRESTAÇÃO DE CONTAS MUNICIPAL, Câmara de Santa Fé de Minas, 2008. Parte(s): Edson Cardoso Barbosa Procurador(es) constituído(s): Leonardo de Oliveira Zica - OAB /MG 097596 e outros MPTC: Daniel Guimarães Página 60 de 129 Diário Oficial de Contas / Tribunal de Contas do Estado de M inas Gerais 784820, PRESTAÇÃO DE CONTAS MUNICIPAL, Câmara de Conceição dos Ouros, 2008. Parte(s): José Mendes MPTC: Maria Cecília 784864, PRESTAÇÃO DE CONTAS MUNICIPAL, Câmara de Carmópolis de Minas, 2008. Parte(s): Carlos Roberto Ananias MPTC: Maria Cecília 785054, PRESTAÇÃO DE CONTAS MUNICIPAL, Câmara de Nazareno, 2008. Parte(s): Alexandre Cristiano Batista das Graças MPTC: Maria Cecília 848679, PRESTAÇÃO DE CONTAS LEGISLATIVO MUNICIPAL, de Capitão Enéas, 2010. Parte(s): Adriana Paula dos Santos MPTC: Maria Cecília 836125, PRESTAÇÃO DE CONTAS LEGISLATIVO MUNICIPAL, de Araponga, 2009. Parte(s): Vander José de Araújo Sampaio MPTC: Maria Cecília Belo Horizonte, segunda-feira, 1 de dezembro de 2014 836567, PRESTAÇÃO DE CONTAS LEGISLATIVO MUNICIPAL, de Machacalis, 2009. Parte(s): Edimar Aguiar Martins MPTC: Glaydson Massaria 836102, PRESTAÇÃO DE CONTAS LEGISLATIVO MUNICIPAL, de Alfredo Vasconcelos, 2009. Parte(s): José Vicente Barbosa MPTC: Glaydson Massaria 848956, PRESTAÇÃO DE CONTAS LEGISLATIVO MUNICIPAL, de Coqueiral, 2010. Parte(s): Edval Eloi MPTC: Maria Cecília 836347, PRESTAÇÃO DE CONTAS LEGISLATIVO MUNICIPAL, de Caratinga, 2009. Parte(s): Tomé Lucas Pereira Filho MPTC: Maria Cecília 836146, PRESTAÇÃO DE CONTAS LEGISLATIVO MUNICIPAL, de Barbacena, 2009. Parte(s): Ronaldo Braga MPTC: Cristina Melo 848673, PRESTAÇÃO DE CONTAS LEGISLATIVO MUNICIPAL, de Capela Nova, 2010. Parte(s): Adelmo de Rezende Moreira MPTC: Maria Cecília 849110, PRESTAÇÃO DE CONTAS LEGISLATIVO MUNICIPAL, de Itabirito, 2010. Parte(s): Helio Garcia Barbosa de Souza MPTC: Cristina Melo 849168, PRESTAÇÃO DE LEGISLATIVO MUNICIPAL, de 2010. Parte(s): Orlando Fidelis Pereira MPTC: Maria Cecília CONTAS Josenópolis, 849025, PRESTAÇÃO DE CONTAS LEGISLATIVO MUNICIPAL, de Estrela Dalva, 2010. Parte(s): Fátima Regina Pullig Almeida MPTC: Glaydson Massaria 836869, PRESTAÇÃO DE CONTAS LEGISLATIVO MUNICIPAL, de Rio Piracicaba, 2009. Parte(s): Osamar Pantuza MPTC: Sara Meinberg 848615, PRESTAÇÃO DE CONTAS LEGISLATIVO MUNICIPAL, de Boa Esperança, 2010. Parte(s): Divino José Costa MPTC: Glaydson Massaria 836344, PRESTAÇÃO DE CONTAS LEGISLATIVO MUNICIPAL, de Caranaíba, 2009. Parte(s): Jair Dutra de Souza MPTC: Glaydson Massaria 836539, PRESTAÇÃO DE CONTAS LEGISLATIVO MUNICIPAL, de Juramento, 2009. Parte(s): Elton Bicalho Maia MPTC: Marcílio Barenco doc.tce.mg.gov.br Página 61 de 129 Diário Oficial de Contas / Tribunal de Contas do Estado de M inas Gerais DECISÃO: Pela regularidade das contas e posterior arquivamento dos autos, nos termos das propostas de voto do Relator. Belo Horizonte, segunda-feira, 1 de dezembro de 2014 Declarada a suspeição do Conselheiro Wanderley Ávila. O Tribunal emitiu parecer prévio pela aprovação das contas, nos termos da proposta de voto do Relator. 912909, PRESTAÇÃO DE CONTAS EXECUTIVO MUNICIPAL, de Presidente Olegário, 2013. Parte(s): Antônio Cláudio Godinho Procurador(es) constituído(s): Marcelo Souza Teixeira – OAB/MG 120730 e outros MPTC: Elke Moura 913124, PRESTAÇÃO DE CONTAS EXECUTIVO MUNICIPAL, de Barão de Cocais, 2013. Parte(s): Armando Verdolin Brandao MPTC: Glaydson Massaria 913020, PRESTAÇÃO DE CONTAS DO EXECUTIVO MUNICIPAL, de Palmópolis, 2013. Parte(s): Alcisio Alves da Silva Procurador(es) constituído(s): Edilberto Castro Araújo – OAB/MG 31544 e outros MPTC: Glaydson Santo Soprani Massaria Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a Sessão, lavrando-se a presente ata, que, aprovada, será assinada pelo Sr. Secretário e pelo Conselheiro Presidente. Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, em 18 de novembro de 2014. Coordenadoria de Apoio à 1ª Câmara INTIMAÇÃO FISCAP O Tribunal emitiu parecer prévio pela aprovação das contas, nos termos das propostas de voto do Relator. O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais por meio da Coordenadoria de Apoio à Primeira Câmara, nos termos do disposto nos artigos 151 e 166, §1º, inciso I, do Regimento Interno (Resolução nº 12/2008), intima as partes interessadas, para a complementação da instrução processual, devendo os responsáveis, no prazo fixado, promover a regularização por meio eletrônico, na forma da legislação em vigor. 912708, PRESTAÇÃO DE CONTAS DO EXECUTIVO MUNICIPAL, de São Sebastião do Paraíso, 2013. Parte(s): Rêmolo Aloise MPTC: Marcílio Barenco Corrêa de Mello INTIMAÇÃO Nº 23224/2014 Processo: 814252 Natureza: APOSENTADORIA Procedência: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE ALPERCATA Prazo: 30 (trinta) dias Declarada a suspeição do Conselheiro Wanderley Ávila. Retirado de pauta. 912840, PRESTAÇÃO DE CONTAS EXECUTIVO MUNICIPAL, de Várzea da Palma, 2013. Parte(s): Eduardo Monteiro de Morais Procurador(es) constituído(s): Patrícia Aparecida Barreto Rodrigues - OAB /MG 077754 e outros MPTC: Cristina Melo doc.tce.mg.gov.br INTIMAÇÃO Nº 26702/2014 Processo: 860314 Natureza: APOSENTADORIA Procedência: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE CARANGOLA Prazo: 60 (sessenta) dias INTIMAÇÃO Nº 26703/2014 Processo: 881174 Natureza: APOSENTADORIA Procedência: INSTITUTO MUNICIPAL PREVIDENCIA E ASSISTENCIA SOCIAL DE Página 62 de 129 Diário Oficial de Contas / Tribunal de Contas do Estado de M inas Gerais Natureza: APOSENTADORIA Procedência: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE NANUQUE Prazo: 60 (sessenta) dias Prazo: 60 (sessenta) dias INTIMAÇÃO Nº 26705/2014 Processo: 889926 Natureza: APOSENTADORIA Procedência: INSTITUTO DE MUNICÍPAL DE LAVRAS Prazo: 60 (sessenta) dias PREVIDÊNCIA INTIMAÇÃO Nº 26706/2014 Processo: 910927 Natureza: APOSENTADORIA Procedência: SECRETARIA DE ESTADO PLANEJAMENTO E GESTÃO Prazo: 30 dias DE INTIMAÇÃO Nº 26708/2014 Processo: 913608 Natureza: APOSENTADORIA Procedência: INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL MUNICIPAL DE TRÊS MARIAS Prazo: 60 (sessenta) dias INTIMAÇÃO Nº 26709/2014 Processo: 914392 Natureza: APOSENTADORIA Procedência: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE PATOS DE MINAS - IPREM Prazo: 60 (sessenta) dias INTIMAÇÃO Nº 26710/2014 Processo: 915723 Natureza: APOSENTADORIA Procedência: FUNDO DE SEGURIDADE SOCIAL DO MUNICÍPIO DE SARZEDO Prazo: 60 (sessenta) dias INTIMAÇÃO Nº 26963/2014 Processo: 889189 Natureza: APOSENTADORIA Procedência: CAIXA DE APOSENTADORIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ITUIUTABA CASMI Prazo: 60 (sessenta) dias INTIMAÇÃO Nº 27062/2014 Processo: 888874 doc.tce.mg.gov.br Belo Horizonte, segunda-feira, 1 de dezembro de 2014 INTIMAÇÃO Nº 27082/2014 Processo: 888888 Natureza: APOSENTADORIA Procedência: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE NANUQUE Prazo: 60 (sessenta) dias INTIMAÇÃO Nº 27084/2014 Processo: 914065 Natureza: APOSENTADORIA Procedência: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE NANUQUE Prazo: 60 (sessenta) dias INTIMAÇÃO Nº 27092/2014 Processo: 865392 Natureza: APOSENTADORIA Procedência: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE CARVALHÓPOLIS - IPREM Prazo: 60 (sessenta) dias INTIMAÇÃO Nº 27132/2014 Processo: 890963 Natureza: APOSENTADORIA Procedência: INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE MONTES CLAROS - PREVMOC Prazo: 60 (sessenta) dias INTIMAÇÃO Nº 27133/2014 Processo: 915573 Natureza: APOSENTADORIA Procedência: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE PIRANGA - IPREMPI Prazo: 60 (sessenta) dias INTIMAÇÃO Nº 27150/2014 Processo: 852114 Natureza: APOSENTADORIA Página 63 de 129 Diário Oficial de Contas / Tribunal de Contas do Estado de M inas Gerais Procedência: FUNDO DE ASSISTÊNCIA E APOSENTADORIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE SANTO ANTÔNIO DO MONTE Prazo: 15 dias INTIMAÇÃO Nº 27168/2014 Processo: 885160 Natureza: APOSENTADORIA Procedência: MUNICIPIO DE BELO HORIZONTE Prazo: 60 (sessenta) dias INTIMAÇÃO Nº 27173/2014 Processo: 874337 Natureza: APOSENTADORIA Procedência: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VESPASIANO Prazo: 60 (sessenta) dias INTIMAÇÃO Nº 27193/2014 Processo: 861212 Natureza: APOSENTADORIA Procedência: INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE MONTES CLAROS - PREVMOC Prazo: 60 (sessenta) dias INTIMAÇÃO Nº 27196/2014 Processo: 884924 Natureza: APOSENTADORIA Procedência: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE NANUQUE Prazo: 60 (sessenta) dias INTIMAÇÃO Nº 27200/2014 Processo: 890984 Natureza: APOSENTADORIA Procedência: INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE MONTES CLAROS - PREVMOC Prazo: 60 (sessenta) dias INTIMAÇÃO Nº 27205/2014 Processo: 885158 Natureza: APOSENTADORIA Procedência: MUNICIPIO DE BELO HORIZONTE Prazo: 60 (sessenta) dias doc.tce.mg.gov.br Belo Horizonte, segunda-feira, 1 de dezembro de 2014 INTIMAÇÃO Nº 27206/2014 Processo: 881225 Natureza: APOSENTADORIA Procedência: FUNDO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE CONTAGEM Prazo: 60 (sessenta) dias INTIMAÇÃO Nº 27207/2014 Processo: 888659 Natureza: PENSÃO Procedência: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS Prazo: 60 (sessenta) dias INTIMAÇÃO Nº 27208/2014 Processo: 856434 Natureza: APOSENTADORIA Procedência: FUNDAÇÃO HOSPITALAR ESTADO DE MINAS GERAIS Prazo: 60 (sessenta) dias DO INTIMAÇÃO Nº 27209/2014 Processo: 859457 Natureza: APOSENTADORIA Procedência: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS Prazo: 60 (sessenta) dias INTIMAÇÃO Nº 27210/2014 Processo: 866909 Natureza: APOSENTADORIA Procedência: INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE GOV. VALADARES Prazo: 60 (sessenta) dias INTIMAÇÃO Nº 27213/2014 Processo: 915809 Natureza: APOSENTADORIA Procedência: FUNDO DE PREVIDÊNCIA DE NOVA PONTE Prazo: 60 (sessenta) dias INTIMAÇÃO Nº 27234/2014 Processo: 915374 Página 64 de 129 Diário Oficial de Contas / Tribunal de Contas do Estado de M inas Gerais Natureza: APOSENTADORIA Procedência: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SANTA JULIANA Prazo: 60 (sessenta) dias INTIMAÇÃO Nº 27240/2014 Processo: 890931 Natureza: APOSENTADORIA Procedência: INSTITUTO MUNICIPAL PREVIDENCIA DE OLIMPIO NORONHA Prazo: 60 (sessenta) dias DE INTIMAÇÃO Nº 27244/2014 Processo: 915470 Natureza: APOSENTADORIA Procedência: INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE POÇO FUNDO - IPREMPOF Prazo: 60 (sessenta) dias INTIMAÇÃO Nº 27284/2014 Processo: 914418 Natureza: APOSENTADORIA Procedência: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS - IPASE Prazo: 60 (sessenta) dias INTIMAÇÃO Nº 27285/2014 Processo: 898206 Natureza: REFORMA Procedência: POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS Prazo: 60 (sessenta) dias INTIMAÇÃO Nº 27286/2014 Processo: 914052 Natureza: APOSENTADORIA Procedência: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE NANUQUE Prazo: 60 (sessenta) dias INTIMAÇÃO Nº 27289/2014 Processo: 904763 Natureza: APOSENTADORIA Procedência: SECRETARIA DE ESTADO PLANEJAMENTO E GESTÃO Prazo: 60 (sessenta) dias doc.tce.mg.gov.br DE Belo Horizonte, segunda-feira, 1 de dezembro de 2014 INTIMAÇÃO Nº 27290/2014 Processo: 884861 Natureza: APOSENTADORIA Procedência: FUNDO PREVIDENCIARIO MUNICIPAL DE CARANDAI Prazo: 60 (sessenta) dias INTIMAÇÃO Nº 27302/2014 Processo: 898276 Natureza: REFORMA Procedência: POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS Prazo: 60 (sessenta) dias INTIMAÇÃO Nº 27304/2014 Processo: 898290 Natureza: REFORMA Procedência: POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS Prazo: 60 (sessenta) dias INTIMAÇÃO Nº 27307/2014 Processo: 915469 Natureza: APOSENTADORIA Procedência: INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE POÇO FUNDO - IPREMPOF Prazo: 60 (sessenta) dias INTIMAÇÃO Nº 27310/2014 Processo: 915473 Natureza: APOSENTADORIA Procedência: INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE POÇO FUNDO - IPREMPOF Prazo: 60 (sessenta) dias INTIMAÇÃO Nº 27345/2014 Processo: 854346 Natureza: APOSENTADORIA Procedência: SISTEMA MUNICIPAL DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA AO SERVIDOR Prazo: 60 (sessenta) dias INTIMAÇÃO Nº 27348/2014 Processo: 859227 Natureza: APOSENTADORIA Página 65 de 129 Diário Oficial de Contas / Tribunal de Contas do Estado de M inas Gerais Procedência: FUNDO DE ASSISTÊNCIA E APOSENTADORIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE SANTO ANTÔNIO DO MONTE Prazo: 30 (trinta) dias INTIMAÇÃO Nº 27352/2014 Processo: 865031 Natureza: APOSENTADORIA Procedência: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE BETIM Prazo: 60 (sessenta) dias INTIMAÇÃO Nº 27353/2014 Processo: 865705 Natureza: APOSENTADORIA Procedência: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VESPASIANO Prazo: 60 (sessenta) dias INTIMAÇÃO Nº 27354/2014 Processo: 881314 Natureza: APOSENTADORIA Procedência: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS Prazo: 60 (sessenta) dias INTIMAÇÃO Nº 27356/2014 Processo: 898212 Natureza: REFORMA Procedência: POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS Prazo: 60 (sessenta) dias INTIMAÇÃO Nº 27393/2014 Processo: 859856 Natureza: APOSENTADORIA Procedência: IPREM INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE Prazo: 60 (sessenta) dias INTIMAÇÃO Nº 27441/2014 Processo: 877507 Natureza: APOSENTADORIA Procedência: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VESPASIANO Prazo: 60 (sessenta) dias doc.tce.mg.gov.br Belo Horizonte, segunda-feira, 1 de dezembro de 2014 INTIMAÇÃO Nº 27442/2014 Processo: 888883 Natureza: APOSENTADORIA Procedência: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE NANUQUE Prazo: 60 (sessenta) dias INTIMAÇÃO Nº 27447/2014 Processo: 888879 Natureza: APOSENTADORIA Procedência: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE NANUQUE Prazo: 60 (sessenta) dias Segunda Câmara Secretaria da 2ª Câmara Alerta nº 107 Destinatário: Armando Greco Filho Com fulcro no inciso I do §1º do art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Abaeté, na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que despendeu com pessoal 49,28% (quarenta e nove vírgula vinte e oito por cento) da receita corrente líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de 2014, lavrei e conferi o presente termo, em cumprimento à decisão supra, o qual assino (a), juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a). Alerta nº 108 Página 66 de 129 Diário Oficial de Contas / Tribunal de Contas do Estado de M inas Gerais Destinatário: Darcira de Souza Pereira Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Açucena, na pessoa da Senhora Prefeita, cientificado de que despendeu com pessoal 51,25% (cinquenta e um vírgula vinte e cinco por cento) da receita corrente líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de 2014, lavrei e conferi o presente termo, em cumprimento à decisão supra, o qual assino (a), juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a). Alerta nº 109 Destinatário: José Francisco Rodrigues Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Água Boa, na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que despendeu com pessoal 49,42% (quarenta e nove vírgula quarenta e dois por cento) da receita corrente líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de 2014, lavrei e conferi o presente termo, em cumprimento à decisão supra, o qual assino (a), juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a). Alerta nº 110 Destinatário: Ricardo Eugênio Terra Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único doc.tce.mg.gov.br Belo Horizonte, segunda-feira, 1 de dezembro de 2014 do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Aguanil, na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que despendeu com pessoal 49,48% (quarenta e nove vírgula quarenta e oito por cento) da receita corrente líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de 2014, lavrei e conferi o presente termo, em cumprimento à decisão supra, o qual assino (a), juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a). Alerta nº 111 Destinatário: Nilson Francisco Campos Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Águas Vermelhas, na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que despendeu com pessoal 51,12% (cinquenta e um vírgula doze por cento) da receita corrente líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de 2014, lavrei e conferi o presente termo, em cumprimento à decisão supra, o qual assino (a), juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a). Alerta nº 112 Destinatário: Sebastião Mendes Pinto Neto Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Alagoa, na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que Página 67 de 129 Diário Oficial de Contas / Tribunal de Contas do Estado de M inas Gerais despendeu com pessoal 50,23% (cinquenta vírgula vinte e três por cento) da receita corrente líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de 2014, lavrei e conferi o presente termo, em cumprimento à decisão supra, o qual assino (a), juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a). Alerta nº 113 Destinatário: Rovilson Edivino Ferreira Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Albertina, na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que despendeu com pessoal 49,32% (quarenta e nove vírgula trinta e dois por cento) da receita corrente líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de 2014, lavrei e conferi o presente termo, em cumprimento à decisão supra, o qual assino (a), juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a). Alerta nº 114 Destinatário: Fernando Lúcio Ferreira Donzeles Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Além Paraíba, na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que despendeu com pessoal 50,86% (cinquenta vírgula oitenta e seis por cento) da receita corrente líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na doc.tce.mg.gov.br Belo Horizonte, segunda-feira, 1 de dezembro de 2014 alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de 2014, lavrei e conferi o presente termo, em cumprimento à decisão supra, o qual assino (a), juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a). Alerta nº 115 Destinatário: Fabiany Ferraz Gil Figueiredo Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Almenara, na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que despendeu com pessoal 49,65% (quarenta e nove vírgula sessenta e cinco por cento) da receita corrente líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de 2014, lavrei e conferi o presente termo, em cumprimento à decisão supra, o qual assino (a), juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a). Alerta nº 116 Destinatário: José Gomes Monteiro Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Alto Caparaó, na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que despendeu com pessoal 48,92% (quarenta e oito vírgula noventa e dois por cento) da receita corrente líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da Página 68 de 129 Diário Oficial de Contas / Tribunal de Contas do Estado de M inas Gerais referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de 2014, lavrei e conferi o presente termo, em cumprimento à decisão supra, o qual assino (a), juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a). Alerta nº 117 Destinatário: Francisco Paradela Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Amparo do Serra, na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que despendeu com pessoal 51,12% (cinquenta e um vírgula doze por cento) da receita corrente líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de 2014, lavrei e conferi o presente termo, em cumprimento à decisão supra, o qual assino (a), juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a). Alerta nº 118 Destinatário: Samuel Isac Fonseca Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Andrelândia, na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que despendeu com pessoal 50,22% (cinquenta vírgula vinte e dois por cento) da receita corrente líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de 2014, lavrei e conferi o presente termo, em cumprimento à decisão supra, o qual assino (a), doc.tce.mg.gov.br Belo Horizonte, segunda-feira, 1 de dezembro de 2014 juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a). Alerta nº 119 Destinatário: Raimundo Nonato Marques Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Antônio Carlos, na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que despendeu com pessoal 50,99% (cinquenta vírgula noventa e nove por cento) da receita corrente líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de 2014, lavrei e conferi o presente termo, em cumprimento à decisão supra, o qual assino (a), juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a). Alerta nº 120 Destinatário: José Carlos de Assis Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Antônio Dias, na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que despendeu com pessoal 50,04% (cinquenta vírgula zero quatro por cento) da receita corrente líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de 2014, lavrei e conferi o presente termo, em cumprimento à decisão supra, o qual assino (a), juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a). Alerta nº 121 Página 69 de 129 Diário Oficial de Contas / Tribunal de Contas do Estado de M inas Gerais Destinatário: Abelar Manoel Costa Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Antônio Prado de Minas, na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que despendeu com pessoal 49,98% (quarenta e nove vírgula noventa e oito por cento) da receita corrente líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de 2014, lavrei e conferi o presente termo, em cumprimento à decisão supra, o qual assino (a), juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a). Alerta nº 122 Destinatário: Raul José de Belém Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Araguari, na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que despendeu com pessoal 51,30% (cinquenta e um vírgula trinta por cento) da receita corrente líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de 2014, lavrei e conferi o presente termo, em cumprimento à decisão supra, o qual assino (a), juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a). Alerta nº 123 Destinatário: Anylton Sampaio de Moura doc.tce.mg.gov.br Belo Horizonte, segunda-feira, 1 de dezembro de 2014 Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Araponga, na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que despendeu com pessoal 50,62% (cinquenta vírgula sessenta e dois por cento) da receita corrente líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de 2014, lavrei e conferi o presente termo, em cumprimento à decisão supra, o qual assino (a), juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a). Alerta nº 124 Destinatário: Sônia Maria Batista Couto Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Araújos, na pessoa da Senhora Prefeita, cientificado de que despendeu com pessoal 50,98% (cinquenta vírgula noventa e oito por cento) da receita corrente líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de 2014, lavrei e conferi o presente termo, em cumprimento à decisão supra, o qual assino (a), juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a). Alerta nº 125 Destinatário: Rubens Vinícius Bornelli Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único do art. 55 da Lei Orgânica do Tribuna l e considerando a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do Página 70 de 129 Diário Oficial de Contas / Tribunal de Contas do Estado de M inas Gerais dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Areado, na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que despendeu com pessoal 49,58% (quarenta e nove vírgula cinquenta e oito por cento) da receita corrente líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de 2014, lavrei e conferi o presente termo, em cumprimento à decisão supra, o qual assino (a), juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a). Alerta nº 126 Destinatário: Marília Coelho Furtado Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Argirita, na pessoa da Senhora Prefeita, cientificado de que despendeu com pessoal 51,23% (cinquenta e um vírgula vinte e três por cento) da receita corrente líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de 2014, lavrei e conferi o presente termo, em cumprimento à decisão supra, o qual assino (a), juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a). Alerta nº 127 Destinatário: Maria Arlete dos Santos Azevedo Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Aricanduva, na pessoa da Senhora Prefeita, cientificado de que despendeu com pessoal 51,27% (cinquenta e um vírgula vinte e sete por cento) da receita corrente doc.tce.mg.gov.br Belo Horizonte, segunda-feira, 1 de dezembro de 2014 líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de 2014, lavrei e conferi o presente termo, em cumprimento à decisão supra, o qual assino (a), juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a). Alerta nº 128 Destinatário: Roberto Sales Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Arinos, na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que despendeu com pessoal 50,76% (cinquenta vírgula setenta e seis por cento) da receita corrente líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de 2014, lavrei e conferi o presente termo, em cumprimento à decisão supra, o qual assino (a), juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a). Alerta nº 129 Destinatário: João Carlos Batista Borges Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Augusto de Lima, na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que despendeu com pessoal 51,16% (cinquenta e um vírgula dezesseis por cento) da receita corrente líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e Página 71 de 129 Diário Oficial de Contas / Tribunal de Contas do Estado de M inas Gerais cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de 2014, lavrei e conferi o presente termo, em cumprimento à decisão supra, o qual assino (a), juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a). Alerta nº 130 Destinatário: Marcelo Faria Pereira Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Baependi, na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que despendeu com pessoal 49,36% (quarenta e nove vírgula trinta e seis por cento) da receita corrente líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de 2014, lavrei e conferi o presente termo, em cumprimento à decisão supra, o qual assino (a), juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a). Alerta nº 131 Destinatário: Wilber José de Souza Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Bela Vista de Minas, na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que despendeu com pessoal 49,85% (quarenta e nove vírgula oitenta e cinco por cento) da receita corrente líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de doc.tce.mg.gov.br Belo Horizonte, segunda-feira, 1 de dezembro de 2014 novembro de 2014, lavrei e conferi o presente termo, em cumprimento à decisão supra, o qual assino (a), juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a). Alerta nº 132 Destinatário: Higor Maciel Coelho Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Berilo, na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que despendeu com pessoal 49,61% (quarenta e nove vírgula sessenta e um por cento) da receita corrente líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de 2014, lavrei e conferi o presente termo, em cumprimento à decisão supra, o qual assino (a), juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a). Alerta nº 133 Destinatário: Valdeni Meireles dos Santos Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Berizal, na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que despendeu com pessoal 50,50% (cinquenta vírgula cinquenta por cento) da receita corrente líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de 2014, lavrei e conferi o presente termo, em cumprimento à decisão supra, o qual assino (a), juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a). Página 72 de 129 Diário Oficial de Contas / Tribunal de Contas do Estado de M inas Gerais Alerta nº 134 Destinatário: Wanderson Abraão Benfica Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Bocaina de Minas, na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que despendeu com pessoal 50,11% (cinquenta vírgula onze por cento) da receita corrente líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de 2014, lavrei e conferi o presente termo, em cumprimento à decisão supra, o qual assino (a), juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a). Alerta nº 135 Destinatário: Fernando José Castro Cabral Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Bom Despacho, na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que despendeu com pessoal 50,49% (cinquenta vírgula quarenta e nove por cento) da receita corrente líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de 2014, lavrei e conferi o presente termo, em cumprimento à decisão supra, o qual assino (a), juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a). Alerta nº 136 Destinatário: Joaquim Laércio Rodrigues doc.tce.mg.gov.br Belo Horizonte, segunda-feira, 1 de dezembro de 2014 Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Bom Jardim de Minas, na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que despendeu com pessoal 49,30% (quarenta e nove vírgula trinta por cento) da receita corrente líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de 2014, lavrei e conferi o presente termo, em cumprimento à decisão supra, o qual assino (a), juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a). Alerta nº 137 Destinatário: Adênio Siqueira Danziger Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Bom Jesus da Penha, na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que despendeu com pessoal 48,76% (quarenta e oito vírgula setenta e seis por cento) da receita corrente líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de 2014, lavrei e conferi o presente termo, em cumprimento à decisão supra, o qual assino (a), juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a). Alerta nº 138 Destinatário: Mateus Jerônimo Guidi Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do Página 73 de 129 Diário Oficial de Contas / Tribunal de Contas do Estado de M inas Gerais Belo Horizonte, segunda-feira, 1 de dezembro de 2014 dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Botelhos, na pessoa do Senhor Prefeito, c ientificado de que despendeu com pessoal 49,29% (quarenta e nove vírgula vinte e nove por cento) da receita corrente líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de 2014, lavrei e conferi o presente termo, em cumprimento à decisão supra, o qual assino (a), juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a). vírgula vinte e nove por cento) da receita corrente líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de 2014, lavrei e conferi o presente termo, em cumprimento à decisão supra, o qual assino (a), juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a). Alerta nº 139 Destinatário: Marden Júnior Teles Pereira da Costa Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Buritis, na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que despendeu com pessoal 49,69% (quarenta e nove vírgula sessenta e nove por cento) da receita corrente líquida munic ipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de 2014, lavrei e conferi o presente termo, em cumprimento à decisão supra, o qual assino (a), juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a). Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Brasilândia de Minas, na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que despendeu com pessoal 51,15% (cinquenta e um vírgula quinze por cento) da receita corrente líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de 2014, lavrei e conferi o presente termo, em cumprimento à decisão supra, o qual assino (a), juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a). Alerta nº 140 Destinatário: Jair Oliva Júnior Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Brasília de Minas, na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que despendeu com pessoal 51,29% (cinquenta e um doc.tce.mg.gov.br Alerta nº 141 Destinatário: João José Alves de Souza Alerta nº 142 Destinatário: Edson José Ferreira Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Cabo Verde, na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que despendeu com pessoal 50,14% (cinquenta vírgula quatorze por cento) da receita corrente líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a Página 74 de 129 Diário Oficial de Contas / Tribunal de Contas do Estado de M inas Gerais Belo Horizonte, segunda-feira, 1 de dezembro de 2014 extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de 2014, lavrei e conferi o presente termo, em cumprimento à decisão supra, o qual assino (a), juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a). referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de 2014, lavrei e conferi o presente termo, em cumprimento à decisão supra, o qual assino (a), juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a). Alerta nº 143 Destinatário: Edmar Cassalho Moreira Dias Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Cambuquira, na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que despendeu com pessoal 50,27% (cinquenta vírgula vinte e sete por cento) da receita corrente líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de 2014, lavrei e conferi o presente termo, em cumprimento à decisão supra, o qual assino (a), juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a). Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Camanducaia, na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que despendeu com pessoal 51,28% (cinquenta e um vírgula vinte e oito por cento) da receita corrente líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de 2014, lavrei e conferi o presente termo, em cumprimento à decisão supra, o qual assino (a), juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a). Alerta nº 144 Destinatário: Dirceu Marques Dias Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Cambuí, na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que despendeu com pessoal 49,25% (quarenta e nove vírgula vinte e cinco por cento) da receita corrente líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da doc.tce.mg.gov.br Alerta nº 145 Destinatário: Evanderson Xavier Alerta nº 146 Destinatário: Lázaro Roberto da Silva Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Campanha, na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que despendeu com pessoal 50,83% (cinquenta vírgula oitenta e três por cento) da receita corrente líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de 2014, lavrei e conferi o presente termo, em cumprimento à decisão supra, o qual assino (a), Página 75 de 129 Diário Oficial de Contas / Tribunal de Contas do Estado de M inas Gerais juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a). Alerta nº 147 Destinatário: Valdevino Felisberto dos Reis Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Campestre, na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que despendeu com pessoal 51,06% (cinquenta e um vírgula zero seis por cento) da receita corrente líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de 2014, lavrei e conferi o presente termo, em cumprimento à decisão supra, o qual assino (a), juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a). Alerta nº 148 Destinatário: Arnaldo Alves Oliveira Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Campo Azul, na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que despendeu com pessoal 50,14 % (cinquenta vírgula quatorze por cento) da receita corrente líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de 2014, lavrei e conferi o presente termo, em cumprimento à decisão supra, o qual assino (a), juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a). Alerta nº 149 doc.tce.mg.gov.br Belo Horizonte, segunda-feira, 1 de dezembro de 2014 Destinatário: Maurício Rabelo Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Campos Gerais, na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que despendeu com pessoal 49,27% (quarenta e nove vírgula vinte e sete por cento) da receita corrente líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de 2014, lavrei e conferi o presente termo, em cumprimento à decisão supra, o qual assino (a), juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a). Alerta nº 150 Destinatário: Sebastião Hilário Bitencourt Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Canaã, na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que despendeu com pessoal 48,76% (quarenta e oito vírgula setenta e seis por cento) da receita corrente líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de 2014, lavrei e conferi o presente termo, em cumprimento à decisão supra, o qual assino (a), juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a). Alerta nº 151 Destinatário: Diógenes Roberto Borges Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único Página 76 de 129 Diário Oficial de Contas / Tribunal de Contas do Estado de M inas Gerais do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Canápolis, na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que despendeu com pessoal 49,76% (quarenta e nove vírgula setenta e seis por cento) da receita corrente líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de 2014, lavrei e conferi o presente termo, em cumprimento à decisão supra, o qual assino (a), juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a). Alerta nº 152 Destinatário: José Roberto Ferreira Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Cantagalo, na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que despendeu com pessoal 50,20% (cinquenta vírgula vinte por cento) da receita corrente líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de 2014, lavrei e conferi o presente termo, em cumprimento à decisão supra, o qual assino (a), juntamente com o Excelentíss imo Senhor Presidente da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a). Alerta nº 153 Destinatário: Cristiano Xavier da Costa Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Caparaó, na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que doc.tce.mg.gov.br Belo Horizonte, segunda-feira, 1 de dezembro de 2014 despendeu com pessoal 50,03% (cinquenta vírgula zero três por cento) da receita corrente líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de 2014, lavrei e conferi o presente termo, em cumprimento à decisão supra, o qual assino (a), juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a). Alerta nº 154 Destinatário: José Antônio Alves de Sousa Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Capelinha, na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que despendeu com pessoal 50,78% (cinquenta vírgula setenta e oito por cento) da receita corrente líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de 2014, lavrei e conferi o presente termo, em cumprimento à decisão supra, o qual assino (a), juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a). Alerta nº 155 Destinatário: José de Oliveira Filho Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Capitão Andrade, na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que despendeu com pessoal 51,15% (cinquenta e um vírgula quinze por cento) da receita corrente líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na Página 77 de 129 Diário Oficial de Contas / Tribunal de Contas do Estado de M inas Gerais alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de 2014, lavrei e conferi o presente termo, em cumprimento à decisão supra, o qual assino (a), juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a). Alerta nº 156 Destinatário: José Eduardo Terra Vallory Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Capitólio, na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que despendeu com pessoal 49,02% (quarenta e nove vírgula zero dois por cento) da receita corrente líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de 2014, lavrei e conferi o presente termo, em cumprimento à decisão supra, o qual assino (a), juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a). Alerta nº 157 Destinatário: Luiz Moreira de Sousa Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Caranaíba, na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que despendeu com pessoal 50,83% (cinquenta vírgula oitenta e três por cento) da receita corrente líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da doc.tce.mg.gov.br Belo Horizonte, segunda-feira, 1 de dezembro de 2014 referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de 2014, lavrei e conferi o presente termo, em cumprimento à decisão supra, o qual assino (a), juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a). Alerta nº 158 Destinatário: Hélcio Antônio Chagas Reis Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Carmo da Cachoeira, na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que despendeu com pessoal 49,43% (quarenta e nove vírgula quarenta e três por cento) da receita corrente líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de 2014, lavrei e conferi o presente termo, em cumprimento à decisão supra, o qual assino (a), juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a). Alerta nº 159 Destinatário: Almir Resende Júnior Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Carmo da Mata, na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que despendeu com pessoal 50,64% (cinquenta vírgula sessenta e quatro por cento) da receita corrente líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de 2014, lavrei e conferi o presente termo, em cumprimento à decisão supra, o qual assino (a), Página 78 de 129 Diário Oficial de Contas / Tribunal de Contas do Estado de M inas Gerais juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a). Alerta nº 160 Destinatário: José Clarete Pimenta Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Carmo do Cajuru, na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que despendeu com pessoal 48,85% (quarenta e oito vírgula oitenta e cinco por cento) da receita corrente líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de 2014, lavrei e conferi o presente termo, em cumprimento à decisão supra, o qual assino (a), juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a). Alerta nº 161 Destinatário: Dário Borges de Resende Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Cascalho Rico, na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que despendeu com pessoal 50,37% (cinquenta vírgula trinta e sete por cento) da receita corrente líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de 2014, lavrei e conferi o presente termo, em cumprimento à decisão supra, o qual assino (a), juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a). Alerta nº 162 doc.tce.mg.gov.br Belo Horizonte, segunda-feira, 1 de dezembro de 2014 Destinatário: Ojandir Ubirajara Belini Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Caxambu, na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que despendeu com pessoal 51,05% (cinquenta e um vírgula zero cinco por cento) da receita corrente líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de 2014, lavrei e conferi o presente termo, em cumprimento à decisão supra, o qual assino (a), juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a). Alerta nº 163 Destinatário: Elson Martins de Medeiros Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Centralina, na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que despendeu com pessoal 50,85% (cinquenta vírgula oitenta e cinco por cento) da receita corrente líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de 2014, lavrei e conferi o presente termo, em cumprimento à decisão supra, o qual assino (a), juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a). Alerta nº 164 Destinatário: Ronaldo Lourenço Santana Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único Página 79 de 129 Diário Oficial de Contas / Tribunal de Contas do Estado de M inas Gerais do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Chapada do Norte, na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que despendeu com pessoal 49,27% (quarenta e nove vírgula vinte e sete por cento) da receita corrente líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de 2014, lavrei e conferi o presente termo, em cumprimento à decisão supra, o qual assino (a), juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a). Alerta nº 165 Destinatário: Vicente Gonçalves de Almeida Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Chapada Gaúcha, na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que despendeu com pessoal 49,84% (quarenta e nove vírgula oitenta e quatro por cento) da receita corrente líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de 2014, lavrei e conferi o presente termo, em cumprimento à decisão supra, o qual assino (a), juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a). Alerta nº 166 Destinatário: Luiz Moreira Pedrosa Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Cipotânea, na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que doc.tce.mg.gov.br Belo Horizonte, segunda-feira, 1 de dezembro de 2014 despendeu com pessoal 49,42% (quarenta e nove vírgula quarenta e dois por cento) da receita corrente líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de 2014, lavrei e conferi o presente termo, em cumprimento à decisão supra, o qual assino (a), juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a). Alerta nº 167 Destinatário: Juliano Diogo Pereira Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Claraval, na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que despendeu com pessoal 49,12% (quarenta e nove vírgula doze por cento) da receita corrente líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de 2014, lavrei e conferi o presente termo, em cumprimento à decisão supra, o qual assino (a), juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a). Alerta nº 168 Destinatário: Ruberval José Gonçalves Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Conceição da Aparecida na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que despendeu com pessoal 49,76% (quarenta e nove vírgula setenta e seis por cento) da receita corrente líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do Página 80 de 129 Diário Oficial de Contas / Tribunal de Contas do Estado de M inas Gerais limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de 2014, lavrei e conferi o presente termo, em cumprimento à decisão supra, o qual assino (a), juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a). Alerta nº 169 Destinatário: Altair Alvim Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Conceição da Barra de Minas na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que despendeu com pessoal 50,91% (cinquenta vírgula noventa e um por cento) da receita corrente líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de 2014, lavrei e conferi o presente termo, em cumprimento à decisão supra, o qual assino (a), juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a). Alerta nº 170 Destinatário: Sebastião Edicássio Raimundo Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Conceição das Pedras, na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que despendeu com pessoal 49,40% (quarenta e nove vírgula quarenta por cento) da receita corrente líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da doc.tce.mg.gov.br Belo Horizonte, segunda-feira, 1 de dezembro de 2014 referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de 2014, lavrei e conferi o presente termo, em cumprimento à decisão supra, o qual assino (a), juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a). Alerta nº 171 Destinatário: Willfried Saar Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Conceição de Ipanema, na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que despendeu com pessoal 51,15% (cinquenta e um vírgula quinze por cento) da receita corrente líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de 2014, lavrei e conferi o presente termo, em cumprimento à decisão supra, o qual assino (a), juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a). Alerta nº 172 Destinatário: Ricardo Henrique Sobreiro Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Congonhal, na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que despendeu com pessoal 50,92% (cinquenta vírgula noventa e dois por cento) da receita corrente líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de 2014, lavrei e conferi o presente termo, em cumprimento à decisão supra, o qual assino (a), Página 81 de 129 Diário Oficial de Contas / Tribunal de Contas do Estado de M inas Gerais juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a). Alerta nº 173 Destinatário: Vera Lúcia Guardieiro Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Conquista, na pessoa da Senhora Prefeita, cientificado de que despendeu com pessoal 51,10% (cinquenta e um vírgula dez por cento) da receita corrente líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de 2014, lavrei e conferi o presente termo, em cumprimento à decisão supra, o qual assino (a), juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a). Alerta nº 174 Destinatário: Ivar de Almeida Cerqueira Neto Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Conselheiro Lafaiete, na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que despendeu com pessoal 50,19% (cinquenta vírgula dezenove por cento) da receita corrente líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de 2014, lavrei e conferi o presente termo, em cumprimento à decisão supra, o qual assino (a), juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a). Alerta nº 175 doc.tce.mg.gov.br Belo Horizonte, segunda-feira, 1 de dezembro de 2014 Destinatário: Carlos Magno de Moura Soares Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Contagem, na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que despendeu com pessoal 50,07% (cinquenta vírgula zero sete por cento) da receita corrente líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de 2014, lavrei e conferi o presente termo, em cumprimento à decisão supra, o qual assino (a), juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a). Alerta nº 176 Destinatário: Joaquim Ildeu Santana Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Cordisburgo, na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que despendeu com pessoal 50,76% (cinquenta vírgula setenta e seis por cento) da receita corrente líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de 2014, lavrei e conferi o presente termo, em cumprimento à decisão supra, o qual assino (a), juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a). Alerta nº 177 Destinatário: Walter de Almeida Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único Página 82 de 129 Diário Oficial de Contas / Tribunal de Contas do Estado de M inas Gerais do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Coroaci, na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que despendeu com pessoal 50,87% (cinquenta vírgula oitenta e sete por cento) da receita corrente líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de 2014, lavrei e conferi o presente termo, em cumprimento à decisão supra, o qual assino (a), juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a). Alerta nº 178 Destinatário: Joaquim Elesbão Meireles Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Coronel Pacheco, na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que despendeu com pessoal 49,77% (quarenta e nove vírgula setenta e sete por cento) da receita corrente líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de 2014, lavrei e conferi o presente termo, em cumprimento à decisão supra, o qual assino (a), juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a). Alerta nº 179 Destinatário: Reginaldo Saturnino Cardoso Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Córrego Danta, na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de doc.tce.mg.gov.br Belo Horizonte, segunda-feira, 1 de dezembro de 2014 que despendeu com pessoal 50,72% (cinquenta vírgula setenta e dois por cento) da receita corrente líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de 2014, lavrei e conferi o presente termo, em cumprimento à decisão supra, o qual assino (a), juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a). Alerta nº 180 Destinatário: Ailton Lima de Paula Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Córrego Novo, na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que despendeu com pessoal 51,22% (cinquenta e um vírgula vinte e dois por cento) da receita corrente líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de 2014, lavrei e conferi o presente termo, em cumprimento à decisão supra, o qual assino (a), juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a). Alerta nº 181 Destinatário: Mabelle Martin Dourado Pereira Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Crisólita, na pessoa da Senhora Prefeita, cientificado de que despendeu com pessoal 49,10% (quarenta e nove vírgula dez por cento) da receita corrente líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na Página 83 de 129 Diário Oficial de Contas / Tribunal de Contas do Estado de M inas Gerais Belo Horizonte, segunda-feira, 1 de dezembro de 2014 alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de 2014, lavrei e conferi o presente termo, em cumprimento à decisão supra, o qual assino (a), juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a). vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de 2014, lavrei e conferi o presente termo, em cumprimento à decisão supra, o qual assino (a), juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a). Alerta nº 182 Destinatário: Alcântara Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Delfinópolis, na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que despendeu com pessoal 51,11% (cinquenta e um vírgula onze por cento) da receita corrente líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de 2014, lavrei e conferi o presente termo, em cumprimento à decisão supra, o qual assino (a), juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a). Eduardo Tyroni Monteiro de Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Crucilândia, na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que despendeu com pessoal 50,27% (cinquenta vírgula vinte e sete por cento) da receita corrente líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de 2014, lavrei e conferi o presente termo, em cumprimento à decisão supra, o qual assino (a), juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a). Alerta nº 183 Destinatário: José Fernando Coura Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Delfim Moreira, na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que despendeu com pessoal 50,81% (cinquenta vírgula oitenta e um por cento) da receita corrente líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas doc.tce.mg.gov.br Alerta nº 184 Destinatário: Pedro Paulo Pinto Alerta nº 185 Destinatário: Paulo Célio de Almeida Hugo Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Diamantina, na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que despendeu com pessoal 50,64% (cinquenta vírgula sessenta e quatro por cento) da receita corrente líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de 2014, lavrei e conferi o presente termo, Página 84 de 129 Diário Oficial de Contas / Tribunal de Contas do Estado de M inas Gerais em cumprimento à decisão supra, o qual assino (a), juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a). Alerta nº 186 Destinatário: José Luiz de Figueiredo Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Divisa Nova, na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que despendeu com pessoal 49,36% (quarenta e nove vírgula trinta e seis por cento) da receita corrente líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de 2014, lavrei e conferi o presente termo, em cumprimento à decisão supra, o qual assino (a), juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a). Alerta nº 187 Destinatário: Euder de Lima Rosemberg Mendes Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Divisópolis, na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que despendeu com pessoal 48,81% (quarenta e oito vírgula oitenta e um por cento) da receita corrente líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de 2014, lavrei e conferi o presente termo, em cumprimento à decisão supra, o qual assino (a), juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a). doc.tce.mg.gov.br Belo Horizonte, segunda-feira, 1 de dezembro de 2014 Alerta nº 188 Destinatário: João Bosco Coelho Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Dom Silvério, na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que despendeu com pessoal 48,71% (quarenta e oito vírgula setenta e um por cento) da receita corrente líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de 2014, lavrei e conferi o presente termo, em cumprimento à decisão supra, o qual assino (a), juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a). Alerta nº 189 Destinatário: Antônio Américo Ramalho Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Dores de Campos, na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que despendeu com pessoal 51,07% (cinquenta e um vírgula zero sete por cento) da receita corrente líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de 2014, lavrei e conferi o presente termo, em cumprimento à decisão supra, o qual assino (a), juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a). Alerta nº 190 Destinatário: Aladir Caetano Alves Página 85 de 129 Diário Oficial de Contas / Tribunal de Contas do Estado de M inas Gerais Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Doresópolis, na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que despendeu com pessoal 50,77% (cinquenta vírgula setenta e sete por cento) da receita corrente líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de 2014, lavrei e conferi o presente termo, em cumprimento à decisão supra, o qual assino (a), juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a). Alerta nº 191 Destinatário: Lúcio Balieiro Gomes Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Espinosa, na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que despendeu com pessoal 51,20% (cinquenta e um vírgula vinte por cento) da receita corrente líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de 2014, lavrei e conferi o presente termo, em cumprimento à decisão supra, o qual assino (a), juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a). Alerta nº 192 Destinatário: João Marques Ferreira Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do doc.tce.mg.gov.br Belo Horizonte, segunda-feira, 1 de dezembro de 2014 dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Estiva, na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que despendeu com pessoal 49,29% (quarenta e nove vírgula vinte e nove por cento) da receita corrente líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de 2014, lavrei e conferi o presente termo, em cumprimento à decisão supra, o qual assino (a), juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a). Alerta nº 193 Destinatário: Mateus de Lima Leite Soares Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Felício dos Santos, na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que despendeu com pessoal 49,72% (quarenta e nove vírgula setenta e dois por cento) da receita corrente líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de 2014, lavrei e conferi o presente termo, em cumprimento à decisão supra, o qual assino (a), juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a). Alerta nº 194 Destinatário: Edmário Dias da Rocha Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Felizburgo, na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que despendeu com pessoal 49,32% (quarenta e nove vírgula trinta e dois por cento) da receita corrente Página 86 de 129 Diário Oficial de Contas / Tribunal de Contas do Estado de M inas Gerais líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de 2014, lavrei e conferi o presente termo, em cumprimento à decisão supra, o qual assino (a), juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a). Alerta nº 195 Destinatário: Carlos Corindon de Araújo Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Fervedouro, na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que despendeu com pessoal 50,77% (cinquenta vírgula setenta e sete por cento) da receita corrente líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de 2014, lavrei e conferi o presente termo, em cumprimento à decisão supra, o qual assino (a), juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a). Alerta nº 196 Destinatário: Moacir Ribeiro da Silva Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Formiga, na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que despendeu com pessoal 49,00% (quarenta e nove por cento) da receita corrente líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e cinco por cento) doc.tce.mg.gov.br Belo Horizonte, segunda-feira, 1 de dezembro de 2014 poderá ensejar a incursão nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de 2014, lavrei e conferi o presente termo, em cumprimento à decisão supra, o qual assino (a), juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a). Alerta nº 197 Destinatário: Edson Alves dos Santos Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Frei Gaspar, na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que despendeu com pessoal 50,88% (cinquenta vírgula oitenta e oito por cento) da receita corrente líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de 2014, lavrei e conferi o presente termo, em cumprimento à decisão supra, o qual assino (a), juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a). Alerta nº 198 Destinatário: Weliton Ronaldo da Silva Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Goiabeira, na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que despendeu com pessoal 50,29% (cinquenta vírgula vinte e nove por cento) da receita corrente líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de Página 87 de 129 Diário Oficial de Contas / Tribunal de Contas do Estado de M inas Gerais novembro de 2014, lavrei e conferi o presente termo, em cumprimento à decisão supra, o qual assino (a), juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a). Alerta nº 199 Destinatário: Luiz Carlos Davi Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Grupiara, na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que despendeu com pessoal 51,10% (cinquenta e um vírgula dez por cento) da receita corrente líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de 2014, lavrei e conferi o presente termo, em cumprimento à decisão supra, o qual assino (a), juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a). Alerta nº 200 Destinatário: Luciano Maciel Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Guapé, na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que despendeu com pessoal 49,29% (quarenta e nove vírgula vinte e nove por cento) da receita corrente líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de 2014, lavrei e conferi o presente termo, em cumprimento à decisão supra, o qual assino (a), juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a). doc.tce.mg.gov.br Belo Horizonte, segunda-feira, 1 de dezembro de 2014 Alerta nº 201 Destinatário: José Roberto Gonçalves Barbosa Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Guaraciaba, na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que despendeu com pessoal 48,74% (quarenta e oito vírgula setenta e quatro por cento) da receita corrente líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de 2014, lavrei e conferi o presente termo, em cumprimento à decisão supra, o qual assino (a), juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a). Alerta nº 202 Destinatário: Paulo César Santos Neves Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Guarani, na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que despendeu com pessoal 50,92% (cinquenta vírgula noventa e dois por cento) da receita corrente líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de 2014, lavrei e conferi o presente termo, em cumprimento à decisão supra, o qual assino (a), juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a). Alerta nº 203 Destinatário: Willian Damasceno de Araújo Página 88 de 129 Diário Oficial de Contas / Tribunal de Contas do Estado de M inas Gerais Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Gurinhatã, na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que despendeu com pessoal 50,77% (cinquenta vírgula setenta e sete por cento) da receita corrente líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de 2014, lavrei e conferi o presente termo, em cumprimento à decisão supra, o qual assino (a), juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a). Alerta nº 204 Destinatário: Sebastião Rodrigues Monteiro Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Ibertioga, na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que despendeu com pessoal 50,67% (cinquenta vírgula sessenta e sete por cento) da receita corrente líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de 2014, lavrei e conferi o presente termo, em cumprimento à decisão supra, o qual assino (a), juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a). Alerta nº 205 Destinatário: Paulo José da Silva Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do doc.tce.mg.gov.br Belo Horizonte, segunda-feira, 1 de dezembro de 2014 dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Ibiá, na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que despendeu com pessoal 49,82% (quarenta e nove vírgula oitenta e dois por cento) da receita corrente líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de 2014, lavrei e conferi o presente termo, em cumprimento à decisão supra, o qual assino (a), juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a). Alerta nº 206 Destinatário: Aluisio Borges de Sousa Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Ilicínea, na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que despendeu com pessoal 49,74% (quarenta e nove vírgula setenta e quatro por cento) da receita corrente líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de 2014, lavrei e conferi o presente termo, em cumprimento à decisão supra, o qual assino (a), juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a). Alerta nº 207 Destinatário: Vanderlucio de Oliveira Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Indaiabira, na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que despendeu com pessoal 49,94% (quarenta e nove vírgula noventa e quatro por cento) da receita corrente Página 89 de 129 Diário Oficial de Contas / Tribunal de Contas do Estado de M inas Gerais líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de 2014, lavrei e conferi o presente termo, em cumprimento à decisão supra, o qual assino (a), juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a). Alerta nº 208 Destinatário: Giulliano Ribeiro Pinto Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Ingaí, na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que despendeu com pessoal 51,07% (cinquenta e um vírgula zero sete por cento) da receita corrente líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de 2014, lavrei e conferi o presente termo, em cumprimento à decisão supra, o qual assino (a), juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a). Alerta nº 209 Destinatário: Hamilton Chagas Filho Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Inhapim, na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que despendeu com pessoal 48,64% (quarenta e oito vírgula sessenta e quatro por cento) da receita corrente líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95% doc.tce.mg.gov.br Belo Horizonte, segunda-feira, 1 de dezembro de 2014 (noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de 2014, lavrei e conferi o presente termo, em cumprimento à decisão supra, o qual assino (a), juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a). Alerta nº 210 Destinatário: Max Oliveira dos Santos Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Inhaúma, na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que despendeu com pessoal 48,71% (quarenta e oito vírgula setenta e um por cento) da receita corrente líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de 2014, lavrei e conferi o presente termo, em cumprimento à decisão supra, o qual assino (a), juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a). Alerta nº 211 Destinatário: Júlio Fontoura de Moraes Júnior Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Ipanema, na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que despendeu com pessoal 50,64% (cinquenta vírgula sessenta e quatro por cento) da receita corrente líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de Página 90 de 129 Diário Oficial de Contas / Tribunal de Contas do Estado de M inas Gerais 2014, lavrei e conferi o presente termo, em cumprimento à decisão supra, o qual assino (a), juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a). Alerta nº 212 Destinatário: Adolfo Irineu de Carvalho Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Iraí de Minas, na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que despendeu com pessoal 50,94% (cinquenta vírgula noventa e quatro por cento) da receita corrente líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de 2014, lavrei e conferi o presente termo, em cumprimento à decisão supra, o qual assino (a), juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a). Alerta nº 213 Destinatário: Erildo do Espírito Santo Gomes Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Itamarandiba, na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que despendeu com pessoal 50,23% (cinquenta vírgula vinte e três por cento) da receita corrente líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de 2014, lavrei e conferi o presente termo, em cumprimento à decisão supra, o qual assino (a), juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a). doc.tce.mg.gov.br Belo Horizonte, segunda-feira, 1 de dezembro de 2014 Alerta nº 214 Destinatário: Vicente Alves Guedes Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Itambacuri, na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que despendeu com pessoal 49,86% (quarenta e nove vírgula oitenta e seis por cento) da receita corrente líquida municipa l no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de 2014, lavrei e conferi o presente termo, em cumprimento à decisão supra, o qual assino (a), juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a). Alerta nº 215 Destinatário: Wildirlei Queiroz Menezes Barbosa Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Itapagipe, na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que despendeu com pessoal 50,06% (cinquenta vírgula zero seis por cento) da receita corrente líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de 2014, lavrei e conferi o presente termo, em cumprimento à decisão supra, o qual assino (a), juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a). Alerta nº 216 Destinatário: Norival Francisco de Lima Página 91 de 129 Diário Oficial de Contas / Tribunal de Contas do Estado de M inas Gerais Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Itaú de Minas, na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que despendeu com pessoal 48,91% (quarenta e oito vírgula noventa e um por cento) da receita corrente líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de 2014, lavrei e conferi o presente termo, em cumprimento à decisão supra, o qual assino (a), juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a). Alerta nº 217 Destinatário: Osmando Pereira da Silva Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Itaúna, na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que despendeu com pessoal 49,19% (quarenta e nove vírgula dezenove por cento) da receita corrente líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de 2014, lavrei e conferi o presente termo, em cumprimento à decisão supra, o qual assino (a), juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a). Alerta nº 218 Destinatário: Orestes Baldon Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do doc.tce.mg.gov.br Belo Horizonte, segunda-feira, 1 de dezembro de 2014 dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Itueta, na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que despendeu com pessoal 49,67% (quarenta e nove vírgula sessenta e sete por cento) da receita corrente líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de 2014, lavrei e conferi o presente termo, em cumprimento à decisão supra, o qual assino (a), juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a). Alerta nº 219 Destinatário: Alba Valéria Silva Franco Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Itutinga, na pessoa da Senhora Prefeita, cientificado de que despendeu com pessoal 50,13% (cinquenta vírgula treze por cento) da receita corrente líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de 2014, lavrei e conferi o presente termo, em cumprimento à decisão supra, o qual assino (a), juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a). Alerta nº 220 Destinatário: Noé Francisco Rodrigues Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Jacutinga, na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que despendeu com pessoal 49,30% (quarenta e nove vírgula trinta por cento) da receita corrente líquida Página 92 de 129 Diário Oficial de Contas / Tribunal de Contas do Estado de M inas Gerais municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de 2014, lavrei e conferi o presente termo, em cumprimento à decisão supra, o qual assino (a), juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a). Alerta nº 221 Destinatário: Renato Vieira Cacique Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Jampruca, na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que despendeu com pessoal 49,99% (quarenta e nove vírgula noventa e nove por cento) da receita corrente líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de 2014, lavrei e conferi o presente termo, em cumprimento à decisão supra, o qual assino (a), juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a). Alerta nº 222 Destinatário: Luiz Antônio Resende Soares Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Jequeri, na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que despendeu com pessoal 51,06% (cinquenta e um vírgula zero seis por cento) da receita corrente líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e doc.tce.mg.gov.br Belo Horizonte, segunda-feira, 1 de dezembro de 2014 cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de 2014, lavrei e conferi o presente termo, em cumprimento à decisão supra, o qual assino (a), juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a). Alerta nº 223 Destinatário: Paulo Sérgio Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Jesuânia, na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que despendeu com pessoal 51,21% (cinquenta e um vírgula vinte e um por cento) da receita corrente líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de 2014, lavrei e conferi o presente termo, em cumprimento à decisão supra, o qual assino (a), juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a). Alerta nº 224 Destinatário: Watson da Silva Luz Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Jordânia, na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que despendeu com pessoal 50,40% (cinquenta vírgula quarenta por cento) da receita corrente líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de Página 93 de 129 Diário Oficial de Contas / Tribunal de Contas do Estado de M inas Gerais 2014, lavrei e conferi o presente termo, em cumprimento à decisão supra, o qual assino (a), juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a). Alerta nº 225 Destinatário: José Nilson Pestana Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Josenópolis, na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que despendeu com pessoal 49,85% (quarenta e nove vírgula oitenta e cinco por cento) da receita corrente líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de 2014, lavrei e conferi o presente termo, em cumprimento à decisão supra, o qual assino (a), juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a). Alerta nº 226 Destinatário: Valéria Aparecida dos Santos Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Juatuba, na pessoa da Senhora Prefeita, cientificado de que despendeu com pessoal 50,02% (cinquenta vírgula zero dois por cento) da receita corrente líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de 2014, lavrei e conferi o presente termo, em cumprimento à decisão supra, o qual assino (a), juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a). doc.tce.mg.gov.br Belo Horizonte, segunda-feira, 1 de dezembro de 2014 Alerta nº 227 Destinatário: Wendel Pereira de Souza Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Juramento, na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que despendeu com pessoal 50,95% (cinquenta vírgula noventa e cinco por cento) da receita corrente líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de 2014, lavrei e conferi o presente termo, em cumprimento à decisão supra, o qual assino (a), juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a). Alerta nº 228 Destinatário: Álvaro Mariano Júnior Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Juruaia, na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que despendeu com pessoal 49,65% (quarenta e nove vírgula sessenta e cinco por cento) da receita corrente líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de 2014, lavrei e conferi o presente termo, em cumprimento à decisão supra, o qual assino (a), juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a). Alerta nº 229 Destinatário: Walid Nedir Oliveira Página 94 de 129 Diário Oficial de Contas / Tribunal de Contas do Estado de M inas Gerais Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Ladainha, na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que despendeu com pessoal 49,34% (quarenta e nove vírgula trinta e quatro por cento) da receita corrente líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de 2014, lavrei e conferi o presente termo, em cumprimento à decisão supra, o qual assino (a), juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a). Alerta nº 230 Destinatário: Paulo Cesar Teodoro Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Lagoa da Prata, na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que despendeu com pessoal 50,75% (cinquenta vírgula setenta e cinco por cento) da receita corrente líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de 2014, lavrei e conferi o presente termo, em cumprimento à decisão supra, o qual assino (a), juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a). Alerta nº 231 Destinatário: Hercules Vandy Durães da Fonseca Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do doc.tce.mg.gov.br Belo Horizonte, segunda-feira, 1 de dezembro de 2014 dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Lagoa dos Patos, na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que despendeu com pessoal 51,00% (cinquenta e um por cento) da receita corrente líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de 2014, lavrei e conferi o presente termo, em cumprimento à decisão supra, o qual assino (a), juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a). Alerta nº 232 Destinatário: Fernando Pereira Gomes Neto Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Lagoa Santa, na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que despendeu com pessoal 49,26% (quarenta e nove vírgula vinte e seis por cento) da receita corrente líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de 2014, lavrei e conferi o presente termo, em cumprimento à decisão supra, o qual assino (a), juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a). Alerta nº 233 Destinatário: Lúcio Sebastião dos Santos Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Lajinha, na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que despendeu com pessoal 50,84% (cinquenta vírgula oitenta e quatro por cento) da receita corrente líquida Página 95 de 129 Diário Oficial de Contas / Tribunal de Contas do Estado de M inas Gerais municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de 2014, lavrei e conferi o presente termo, em cumprimento à decisão supra, o qual assino (a), juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a). Alerta nº 234 Destinatário: João Soares da Silva Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Laranjal, na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que despendeu com pessoal 51,20% (cinquenta e um vírgula vinte por cento) da receita corrente líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de 2014, lavrei e conferi o presente termo, em cumprimento à decisão supra, o qual assino (a), juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a). Alerta nº 235 Destinatário: Idson Fernandes Brito Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Lassance, na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que despendeu com pessoal 48,93% (quarenta e oito vírgula noventa e três por cento) da receita corrente líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95% doc.tce.mg.gov.br Belo Horizonte, segunda-feira, 1 de dezembro de 2014 (noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de 2014, lavrei e conferi o presente termo, em cumprimento à decisão supra, o qual assino (a), juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a). Alerta nº 236 Destinatário: Massilon da Silva Maciel Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Liberdade, na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que despendeu com pessoal 49,26% (quarenta e nove vírgula vinte e seis por cento) da receita corrente líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de 2014, lavrei e conferi o presente termo, em cumprimento à decisão supra, o qual assino (a), juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a). Alerta nº 237 Destinatário: Arzenclever Geraldino Silva Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Lima Duarte, na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que despendeu com pessoal 50,84% (cinquenta vírgula oitenta e quatro por cento) da receita corrente líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de Página 96 de 129 Diário Oficial de Contas / Tribunal de Contas do Estado de M inas Gerais 2014, lavrei e conferi o presente termo, em cumprimento à decisão supra, o qual assino (a), juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a). Alerta nº 238 Destinatário: Arthur Maia Amaral Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Luminárias, na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que despendeu com pessoal 51,12% (cinquenta e um vírgula doze por cento) da receita corrente líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de 2014, lavrei e conferi o presente termo, em cumprimento à decisão supra, o qual assino (a), juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a). Alerta nº 239 Destinatário: Silvânio Barbosa de Souza Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Machacalis, na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que despendeu com pessoal 49,52% (quarenta e nove vírgula cinquenta e dois por cento) da receita corrente líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de 2014, lavrei e conferi o presente termo, em cumprimento à decisão supra, o qual assino (a), juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a). doc.tce.mg.gov.br Belo Horizonte, segunda-feira, 1 de dezembro de 2014 Alerta nº 240 Destinatário: Antônio Reis de Andrade Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Madre de Deus de Minas, na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que despendeu com pessoal 49,80% (quarenta e nove vírgula oitenta por cento) da receita corrente líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de 2014, lavrei e conferi o presente termo, em cumprimento à decisão supra, o qual assino (a), juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a). Alerta nº 241 Destinatário: Aldo França Souto Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Marilac, na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que despendeu com pessoal 51,22% (cinquenta e um vírgula vinte e dois por cento) da receita corrente líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de 2014, lavrei e conferi o presente termo, em cumprimento à decisão supra, o qual assino (a), juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a). Alerta nº 242 Destinatário: Geraldo Magela Borges de Castro Página 97 de 129 Diário Oficial de Contas / Tribunal de Contas do Estado de M inas Gerais Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Marliéria, na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que despendeu com pessoal 50,91% (cinquenta vírgula noventa e um por cento) da receita corrente líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de 2014, lavrei e conferi o presente termo, em cumprimento à decisão supra, o qual assino (a), juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a). Alerta nº 243 Destinatário: Francisco Ludovico de Medeiros Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Martinho Campos, na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que despendeu com pessoal 50,56% (cinquenta vírgula cinquenta e seis por cento) da receita corrente líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de 2014, lavrei e conferi o presente termo, em cumprimento à decisão supra, o qual assino (a), juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a). Alerta nº 244 Destinatário: Marlon Aurélio Guimarães Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do doc.tce.mg.gov.br Belo Horizonte, segunda-feira, 1 de dezembro de 2014 dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Mateus Leme, na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que despendeu com pessoal 50,59% (cinquenta vírgula cinquenta e nove por cento) da receita corrente líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de 2014, lavrei e conferi o presente termo, em cumprimento à decisão supra, o qual assino (a), juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a). Alerta nº 245 Destinatário: Karla Pessamilio de Souza Lopes Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Mathias Lobato, na pessoa da Senhora Prefeita, cientificado de que despendeu com pessoal 50,52% (cinquenta vírgula cinquenta e dois por cento) da receita corrente líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de 2014, lavrei e conferi o presente termo, em cumprimento à decisão supra, o qual assino (a), juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a). Alerta nº 246 Destinatário: Joaquim de Assis Nascimento Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Matias Barbosa, na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que despendeu com pessoal 49,74% (quarenta e nove vírgula setenta e quatro por cento) da receita corrente Página 98 de 129 Diário Oficial de Contas / Tribunal de Contas do Estado de M inas Gerais líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de 2014, lavrei e conferi o presente termo, em cumprimento à decisão supra, o qual assino (a), juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a). Alerta nº 247 Destinatário: Generino de Sales Pinto Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Mato Verde, na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que despendeu com pessoal 48,93% (quarenta e oito vírgula noventa e três por cento) da receita corrente líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de 2014, lavrei e conferi o presente termo, em cumprimento à decisão supra, o qual assino (a), juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a). Alerta nº 248 Destinatário: Robson Meleipe Machado Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Medina, na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que despendeu com pessoal 50,70% (cinquenta vírgula setenta por cento) da receita corrente líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e doc.tce.mg.gov.br Belo Horizonte, segunda-feira, 1 de dezembro de 2014 cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de 2014, lavrei e conferi o presente termo, em cumprimento à decisão supra, o qual assino (a), juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a). Alerta nº 249 Destinatário: José Ronaldo Milani Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Miraí, na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que despendeu com pessoal 49,80% (quarenta e nove vírgula oitenta por cento) da receita corrente líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de 2014, lavrei e conferi o presente termo, em cumprimento à decisão supra, o qual assino (a), juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a). Alerta nº 250 Destinatário: Raimundo Nonato Pereira Luna Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Miravânia, na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que despendeu com pessoal 50,82% (cinquenta vírgula oitenta e dois por cento) da receita corrente líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de Página 99 de 129 Diário Oficial de Contas / Tribunal de Contas do Estado de M inas Gerais 2014, lavrei e conferi o presente termo, em cumprimento à decisão supra, o qual assino (a), juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a). Alerta nº 251 Destinatário: Jordão Missias Lopes Medrado Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Montalvânia, na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que despendeu com pessoal 50,13% (cinquenta vírgula treze por cento) da receita corrente líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de 2014, lavrei e conferi o presente termo, em cumprimento à decisão supra, o qual assino (a), juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a). Alerta nº 252 Destinatário: José Edvaldo Antunes de Souza Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Monte Azul, na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que despendeu com pessoal 50,66% (cinquenta vírgula sessenta e seis por cento) da receita corrente líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de 2014, lavrei e conferi o presente termo, em cumprimento à decisão supra, o qual assino (a), juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a). doc.tce.mg.gov.br Belo Horizonte, segunda-feira, 1 de dezembro de 2014 Alerta nº 253 Destinatário: Militão Paulino de Paiva Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Monte Santo de Minas, na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que despendeu com pessoal 50,79% (cinquenta vírgula setenta e nove por cento) da receita corrente líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribe iro, Diretora da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de 2014, lavrei e conferi o presente termo, em cumprimento à decisão supra, o qual assino (a), juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a). Alerta nº 254 Destinatário: João Paulo Ribeiro Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Monte Sião, na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que despendeu com pessoal 50,93% (cinquenta vírgula noventa e três por cento) da receita corrente líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de 2014, lavrei e conferi o presente termo, em cumprimento à decisão supra, o qual assino (a), juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a). Alerta nº 255 Destinatário: José Maria de Castro Matos Página 100 de 129 Diário Oficial de Contas / Tribunal de Contas do Estado de M inas Gerais Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Morro da Graça, na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que despendeu com pessoal 51,25% (cinquenta e um vírgula vinte e cinco por cento) da receita corrente líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de 2014, lavrei e conferi o presente termo, em cumprimento à decisão supra, o qual assino (a), juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a). Alerta nº 256 Destinatário: Aloysio Navarro de Aquino Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Muriaé, na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que despendeu com pessoal 50,20% (cinquenta vírgula vinte por cento) da receita corrente líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de 2014, lavrei e conferi o presente termo, em cumprimento à decisão supra, o qual assino (a), juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a). Alerta nº 257 Destinatário: Valdeci Dornelas Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do doc.tce.mg.gov.br Belo Horizonte, segunda-feira, 1 de dezembro de 2014 dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Nova Belém, na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que despendeu com pessoal 49,31% (quarenta e nove vírgula trinta e um por cento) da receita corrente líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de 2014, lavrei e conferi o presente termo, em cumprimento à decisão supra, o qual assino (a), juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a). Alerta nº 258 Destinatário: Benito de Araújo Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Nova Era, na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que despendeu com pessoal 49,75% (quarenta e nove vírgula setenta e cinco por cento) da receita corrente líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de 2014, lavrei e conferi o presente termo, em cumprimento à decisão supra, o qual assino (a), juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a). Alerta nº 259 Destinatário: José Divino da Silva Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Nova Ponte, na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que despendeu com pessoal 50,01% (cinquenta vírgula zero um por cento) da receita corrente líquida Página 101 de 129 Diário Oficial de Contas / Tribunal de Contas do Estado de M inas Gerais municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de 2014, lavrei e conferi o presente termo, em cumprimento à decisão supra, o qual assino (a), juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a). Alerta nº 260 Destinatário: Celson José de Oliveira Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Nova Resende, na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que despendeu com pessoal 49,75% (quarenta e nove vírgula setenta e cinco por cento) da receita corrente líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de 2014, lavrei e conferi o presente termo, em cumprimento à decisão supra, o qual assino (a), juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a). Alerta nº 261 Destinatário: Geraldo de Paula Andrade Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Nova União, na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que despendeu com pessoal 48,81% (quarenta e oito vírgula oitenta e um por cento) da receita corrente líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95% doc.tce.mg.gov.br Belo Horizonte, segunda-feira, 1 de dezembro de 2014 (noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de 2014, lavrei e conferi o presente termo, em cumprimento à decisão supra, o qual assino (a), juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a). Alerta nº 262 Destinatário: Adelson Gonçalves de Sousa Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Novo Oriente de Minas, na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que despendeu com pessoal 49,34% (quarenta e nove vírgula trinta e quatro por cento) da receita corrente líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de 2014, lavrei e conferi o presente termo, em cumprimento à decisão supra, o qual assino (a), juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a). Alerta nº 263 Destinatário: João Batista de Sousa Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Oliveira, na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que despendeu com pessoal 51,21% (cinquenta e um vírgula vinte e um por cento) da receita corrente líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de Página 102 de 129 Diário Oficial de Contas / Tribunal de Contas do Estado de M inas Gerais 2014, lavrei e conferi o presente termo, em cumprimento à decisão supra, o qual assino (a), juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a). Alerta nº 264 Destinatário: Ilário Aparecido Lacerda Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Oliveira Fortes, na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que despendeu com pessoal 49,07% (quarenta e nove vírgula zero sete por cento) da receita corrente líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de 2014, lavrei e conferi o presente termo, em cumprimento à decisão supra, o qual assino (a), juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a). Alerta nº 265 Destinatário: Geraldo Magela Barbosa Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Onça do Pitangui, na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que despendeu com pessoal 50,04% (cinquenta vírgula zero quatro por cento) da receita corrente líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de 2014, lavrei e conferi o presente termo, em cumprimento à decisão supra, o qual assino (a), juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a). doc.tce.mg.gov.br Belo Horizonte, segunda-feira, 1 de dezembro de 2014 Alerta nº 266 Destinatário: Ederaldo de Souza Almeida Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Orizânia, na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que despendeu com pessoal 49,52% (quarenta e nove vírgula cinquenta e dois por cento) da receita corrente líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de 2014, lavrei e conferi o presente termo, em cumprimento à decisão supra, o qual assino (a), juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a). Alerta nº 267 Destinatário: Geraldo José Luiz Lima Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Ouro Verde de Minas, na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que despendeu com pessoal 50,08% (cinquenta vírgula zero oito por cento) da receita corrente líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de 2014, lavrei e conferi o presente termo, em cumprimento à decisão supra, o qual assino (a), juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a). Alerta nº 268 Destinatário: Robson Rodarte Lopes Página 103 de 129 Diário Oficial de Contas / Tribunal de Contas do Estado de M inas Gerais Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Pains, na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que despendeu com pessoal 49,87% (quarenta e nove vírgula oitenta e sete por cento) da receita corrente líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de 2014, lavrei e conferi o presente termo, em cumprimento à decisão supra, o qual assino (a), juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a). Alerta nº 269 Destinatário: Alcisio Alves da Silva Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Palmópolis, na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que despendeu com pessoal 49,32% (quarenta e nove vírgula trinta e dois por cento) da receita corrente líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de 2014, lavrei e conferi o presente termo, em cumprimento à decisão supra, o qual assino (a), juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a). Alerta nº 270 Destinatário: Marcelino Ribeiro Reis Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do doc.tce.mg.gov.br Belo Horizonte, segunda-feira, 1 de dezembro de 2014 dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Papagaios, na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que despendeu com pessoal 48,69% (quarenta e oito vírgula sessenta e nove por cento) da receita corrente líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de 2014, lavrei e conferi o presente termo, em cumprimento à decisão supra, o qual assino (a), juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a). Alerta nº 271 Destinatário: Antônio Júlio Costa Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Passa Tempo, na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que despendeu com pessoal 49,65% (quarenta e nove vírgula sessenta e cinco por cento) da receita corrente líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de 2014, lavrei e conferi o presente termo, em cumprimento à decisão supra, o qual assino (a), juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a). Alerta nº 272 Destinatário: Vinícius Versiani de Paula Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Patis, na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que despendeu com pessoal 49,76% (quarenta e nove vírgula setenta e seis por cento) da receita corrente Página 104 de 129 Diário Oficial de Contas / Tribunal de Contas do Estado de M inas Gerais líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de 2014, lavrei e conferi o presente termo, em cumprimento à decisão supra, o qual assino (a), juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a). Alerta nº 273 Destinatário: Pedro Lucas Rodrigues Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Patos de Minas, na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que despendeu com pessoal 49,00% (quarenta e nove por cento) da receita corrente líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de 2014, lavrei e conferi o presente termo, em cumprimento à decisão supra, o qual assino (a), juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a). Alerta nº 274 Destinatário: Antônio Carlos de Almeida Ruas Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Pavão, na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que despendeu com pessoal 49,33% (quarenta e nove vírgula trinta e três por cento) da receita corrente líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95% doc.tce.mg.gov.br Belo Horizonte, segunda-feira, 1 de dezembro de 2014 (noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de 2014, lavrei e conferi o presente termo, em cumprimento à decisão supra, o qual assino (a), juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a). Alerta nº 275 Destinatário: Trovão Vitor de Oliveira Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Pedra Bonita, na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que despendeu com pessoal 50,50% (cinquenta vírgula cinquenta por cento) da receita corrente líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de 2014, lavrei e conferi o presente termo, em cumprimento à decisão supra, o qual assino (a), juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a). Alerta nº 276 Destinatário: Sueli Sampaio Nogueira Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Pedra do Anta, na pessoa da Senhora Prefeita, cientificado de que despendeu com pessoal 50,89% (cinquenta vírgula oitenta e nove por cento) da receita corrente líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de Página 105 de 129 Diário Oficial de Contas / Tribunal de Contas do Estado de M inas Gerais 2014, lavrei e conferi o presente termo, em cumprimento à decisão supra, o qual assino (a), juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a). Alerta nº 277 Destinatário: Sebastião Carlos Chaves de Medeiros Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Pedras de Maria da Cruz, na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que despendeu com pessoal 51,06% (cinquenta e um vírgula zero seis por cento) da receita corrente líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da referida legislação. Eu, Edna Cristina R ibeiro, Diretora da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de 2014, lavrei e conferi o presente termo, em cumprimento à decisão supra, o qual assino (a), juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a). Alerta nº 278 Destinatário: Eloísa Helena Carvalho de Freitas Pereira Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Pedro Leopoldo, na pessoa da Senhora Prefeita, cientificado de que despendeu com pessoal 51,17% (cinquenta e um vírgula dezessete por cento) da receita corrente líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de 2014, lavrei e conferi o presente termo, em cumprimento à decisão supra, o qual assino (a), Belo Horizonte, segunda-feira, 1 de dezembro de 2014 juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a). Alerta nº 279 Destinatário: Constantinos Dimitrios Bilalis Neto Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Perdigão, na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que despendeu com pessoal 48,69% (quarenta e oito vírgula sessenta e nove por cento) da receita corrente líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de 2014, lavrei e conferi o presente termo, em cumprimento à decisão supra, o qual assino (a), juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a). Alerta nº 280 Destinatário: Orlando Luciano Sartori Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Pescador, na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que despendeu com pessoal 51,22% (cinquenta e um vírgula vinte e dois por cento) da receita corrente líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de 2014, lavrei e conferi o presente termo, em cumprimento à decisão supra, o qual assino (a), juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a). Alerta nº 281 doc.tce.mg.gov.br Página 106 de 129 Diário Oficial de Contas / Tribunal de Contas do Estado de M inas Gerais Destinatário: Nilo Sérgio Tostes Luz Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Pirapetinga, na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que despendeu com pessoal 49,03% (quarenta e nove vírgula zero três por cento) da receita corrente líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de 2014, lavrei e conferi o presente termo, em cumprimento à decisão supra, o qual assino (a), juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a). Alerta nº 282 Destinatário: Paulo Roberto Barbosa Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Planura, na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que despendeu com pessoal 50,45% (cinquenta vírgula quarenta e cinco por cento) da receita corrente líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de 2014, lavrei e conferi o presente termo, em cumprimento à decisão supra, o qual assino (a), juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a). Alerta nº 283 Destinatário: Cândido Ferraz Alves Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único doc.tce.mg.gov.br Belo Horizonte, segunda-feira, 1 de dezembro de 2014 do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Ponto dos Volantes, na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que despendeu com pessoal 48,77% (quarenta e oito vírgula setenta e sete por cento) da receita corrente líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de 2014, lavrei e conferi o presente termo, em cumprimento à decisão supra, o qual assino (a), juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a). Alerta nº 284 Destinatário: Paulo Mancilha Rangel Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Pouso Alto, na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que despendeu com pessoal 48,62% (quarenta e oito vírgula sessenta e dois por cento) da receita corrente líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de 2014, lavrei e conferi o presente termo, em cumprimento à decisão supra, o qual assino (a), juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a). Alerta nº 285 Destinatário: Maurílio José de Lima Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Prados, na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que Página 107 de 129 Diário Oficial de Contas / Tribunal de Contas do Estado de M inas Gerais despendeu com pessoal 48,77% (quarenta e oito vírgula setenta e sete por cento) da receita corrente líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de 2014, lavrei e conferi o presente termo, em cumprimento à decisão supra, o qual assino (a), juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a). Alerta nº 286 Destinatário: José Joaquim Pereira Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Pratinha, na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que despendeu com pessoal 50,04% (cinquenta vírgula zero quatro por cento) da receita corrente líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de 2014, lavrei e conferi o presente termo, em cumprimento à decisão supra, o qual assino (a), juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a). Alerta nº 287 Destinatário: Ônio Fialho Miranda Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Recreio, na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que despendeu com pessoal 51,27% (cinquenta e um vírgula vinte e sete por cento) da receita corrente líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do doc.tce.mg.gov.br Belo Horizonte, segunda-feira, 1 de dezembro de 2014 limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de 2014, lavrei e conferi o presente termo, em cumprimento à decisão supra, o qual assino (a), juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a). Alerta nº 288 Destinatário: José Carlos Lopes Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Reduto, na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que despendeu com pessoal 50,33% (cinquenta e um vírgula trinta e três por cento) da receita corrente líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de 2014, lavrei e conferi o presente termo, em cumprimento à decisão supra, o qual assino (a), juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a). Alerta nº 289 Destinatário: Cesar Romero e Silva Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Resplendor, na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que despendeu com pessoal 48,79% (quarenta e oito vírgula setenta e nove por cento) da receita corrente líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da Página 108 de 129 Diário Oficial de Contas / Tribunal de Contas do Estado de M inas Gerais referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de 2014, lavrei e conferi o presente termo, em cumprimento à decisão supra, o qual assino (a), juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a). Alerta nº 290 Destinatário: Daniela Corrêa Nogueira Cunha Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Ribeirão das Neves, na pessoa da Senhora Prefeita, cientificado de que despendeu com pessoal 49,07% (quarenta e nove vírgula zero sete por cento) da receita corrente líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribe iro, Diretora da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de 2014, lavrei e conferi o presente termo, em cumprimento à decisão supra, o qual assino (a), juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a). Alerta nº 291 Destinatário: Silvério Joaquim Aparecido da Luz Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Rio Doce, na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que despendeu com pessoal 50,54% (cinquenta vírgula cinquenta e quatro por cento) da receita corrente líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de 2014, lavrei e conferi o presente termo, em cumprimento à decisão supra, o qual assino (a), doc.tce.mg.gov.br Belo Horizonte, segunda-feira, 1 de dezembro de 2014 juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a). Alerta nº 292 Destinatário: Maria Virgínia do Nascimento Ferraz Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Rio Novo, na pessoa da Senhora Prefeita, cientificado de que despendeu com pessoal 49,75% (quarenta e nove vírgula setenta e cinco por cento) da receita corrente líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de 2014, lavrei e conferi o presente termo, em cumprimento à decisão supra, o qual assino (a), juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a). Alerta nº 293 Destinatário: Márcio Antônio Pereira Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Rio Paranaíba, na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que despendeu com pessoal 48,95% (quarenta e oito vírgula noventa e cinco por cento) da receita corrente líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de 2014, lavrei e conferi o presente termo, em cumprimento à decisão supra, o qual assino (a), juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a). Alerta nº 294 Página 109 de 129 Diário Oficial de Contas / Tribunal de Contas do Estado de M inas Gerais Destinatário: Djalma de Oliveira Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Rio Vermelho, na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que despendeu com pessoal 49,60% (quarenta e nove vírgula sessenta por cento) da receita corrente líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de 2014, lavrei e conferi o presente termo, em cumprimento à decisão supra, o qual assino (a), juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a). Alerta nº 295 Destinatário: Carlos Roberto Barroso Mourão Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Sabinópolis, na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que despendeu com pessoal 51,03% (cinquenta e um vírgula zero três por cento) da receita corrente líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de 2014, lavrei e conferi o presente termo, em cumprimento à decisão supra, o qual assino (a), juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a). Alerta nº 296 Destinatário: José Geraldo Corrêa de Faria Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único doc.tce.mg.gov.br Belo Horizonte, segunda-feira, 1 de dezembro de 2014 do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Santa Bárbara do Leste, na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que despendeu com pessoal 51,12% (cinquenta e um vírgula doze por cento) da receita corrente líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de 2014, lavrei e conferi o presente termo, em cumprimento à decisão supra, o qual assino (a), juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a). Alerta nº 297 Destinatário: Vicente Paulo da Silva Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Santa Bárbara do Tugúrio, na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que despendeu com pessoal 48,87% (quarenta e oito vírgula oitenta e sete por cento) da receita corrente líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de 2014, lavrei e conferi o presente termo, em cumprimento à decisão supra, o qual assino (a), juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a). Alerta nº 298 Destinatário: Sinara Rafaela Campos Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Santa Cruz Página 110 de 129 Diário Oficial de Contas / Tribunal de Contas do Estado de M inas Gerais de Minas, na pessoa da Senhora Prefeita, cientificado de que despendeu com pessoal 49,67% (quarenta e nove vírgula sessenta e sete por cento) da receita corrente líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de 2014, lavrei e conferi o presente termo, em cumprimento à decisão supra, o qual assino (a), juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a). Alerta nº 299 Destinatário: Aldenes Gonçalves Franco Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Santa Helena de Minas, na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que despendeu com pessoal 51,22% (cinquenta e um vírgula vinte e dois por cento) da receita corrente líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de 2014, lavrei e conferi o presente termo, em cumprimento à decisão supra, o qual assino (a), juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a). Alerta nº 300 Destinatário: Oscar Carneiro Filho Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Santa Juliana, na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que despendeu com pessoal 50,85% (cinquenta vírgula oitenta e cinco por cento) da receita corrente líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa doc.tce.mg.gov.br Belo Horizonte, segunda-feira, 1 de dezembro de 2014 forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de 2014, lavrei e conferi o presente termo, em cumprimento à decisão supra, o qual assino (a), juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a). Alerta nº 301 Destinatário: José Resende Nogueira Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Santa Rita de Ibitipoca, na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que despendeu com pessoal 49,78% (quarenta e nove vírgula setenta e oito por cento) da receita corrente líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de 2014, lavrei e conferi o presente termo, em cumprimento à decisão supra, o qual assino (a), juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a). Alerta nº 302 Destinatário: Luiz Fernando Osório Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Santa Rita de Jacutinga, na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que despendeu com pessoal 50,09% (cinquenta vírgula zero nove por cento) da receita corrente líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas Página 111 de 129 Diário Oficial de Contas / Tribunal de Contas do Estado de M inas Gerais vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de 2014, lavrei e conferi o presente termo, em cumprimento à decisão supra, o qual assino (a), juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a). Alerta nº 303 Destinatário: Hélio Donato Dornelas Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Santa Rita de Minas, na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que despendeu com pessoal 49,33% (quarenta e nove vírgula trinta e três por cento) da receita corrente líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de 2014, lavrei e conferi o presente termo, em cumprimento à decisão supra, o qual assino (a), juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a). Alerta nº 304 Destinatário: Genésio Franco de Morais Neto Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Santa Vitória, na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que despendeu com pessoal 51,11% (cinquenta e um vírgula onze por cento) da receita corrente líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de 2014, lavrei e conferi o presente termo, em doc.tce.mg.gov.br Belo Horizonte, segunda-feira, 1 de dezembro de 2014 cumprimento à decisão supra, o qual assino (a), juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a). Alerta nº 305 Destinatário: Valdesir Santos Botelho Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Santana do Deserto, na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que despendeu com pessoal 48,79% (quarenta e oito vírgula setenta e nove por cento) da receita corrente líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de 2014, lavrei e conferi o presente termo, em cumprimento à decisão supra, o qual assino (a), juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a). Alerta nº 306 Destinatário: Antônio Afonso Duarte Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Santana do Paraíso, na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que despendeu com pessoal 49,09% (quarenta e nove vírgula zero nove por cento) da receita corrente líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de 2014, lavrei e conferi o presente termo, em cumprimento à decisão supra, o qual assino (a), juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a). Página 112 de 129 Diário Oficial de Contas / Tribunal de Contas do Estado de M inas Gerais Alerta nº 307 Destinatário: Gilson Santiago Aranha Júnior Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Santo Hipólito, na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que despendeu com pessoal 50,52% (cinquenta vírgula cinquenta e dois por cento) da receita corrente líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de 2014, lavrei e conferi o presente termo, em cumprimento à decisão supra, o qual assino (a), juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a). Alerta nº 308 Destinatário: Carlos Alberto Ramos de Faria Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Santos Dumont, na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que despendeu com pessoal 50,69% (cinquenta vírgula sessenta e nove por cento) da receita corrente líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de 2014, lavrei e conferi o presente termo, em cumprimento à decisão supra, o qual assino (a), juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a). Alerta nº 309 Destinatário: Luiz Rocha Neto doc.tce.mg.gov.br Belo Horizonte, segunda-feira, 1 de dezembro de 2014 Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de São Francisco, na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que despendeu com pessoal 50,97% (cinquenta vírgula noventa e sete por cento) da receita corrente líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de 2014, lavrei e conferi o presente termo, em cumprimento à decisão supra, o qual assino (a), juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a). Alerta nº 310 Destinatário: Vilma das Graças Oliveira Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de São Francisco de Sales, na pessoa da Senhora Prefeita, cientificado de que despendeu com pessoal 50,38% (cinquenta vírgula trinta e oito por cento) da receita corrente líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de 2014, lavrei e conferi o presente termo, em cumprimento à decisão supra, o qual assino (a), juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a). Alerta nº 311 Destinatário: Ozanam Oliveira de Farias Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do Página 113 de 129 Diário Oficial de Contas / Tribunal de Contas do Estado de M inas Gerais dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de São Francisco da Piedade, na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que despendeu com pessoal 50,26% (cinquenta vírgula vinte e seis por cento) da receita corrente líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de 2014, lavrei e conferi o presente termo, em cumprimento à decisão supra, o qual assino (a), juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a). Alerta nº 312 Destinatário: Aparecida Nilva dos Santos Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de São João Batista do Glória, na pessoa da Senhora Prefeita, cientificado de que despendeu com pessoal 49,60% (quarenta e nove vírgula sessenta por cento) da receita corrente líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de 2014, lavrei e conferi o presente termo, em cumprimento à decisão supra, o qual assino (a), juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a). Alerta nº 313 Destinatário: João Antônio Ramos Almeida Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de São João da Lagoa, na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que despendeu com pessoal 49,11% (quarenta e nove vírgula onze por cento) da receita corrente líquida doc.tce.mg.gov.br Belo Horizonte, segunda-feira, 1 de dezembro de 2014 municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de 2014, lavrei e conferi o presente termo, em cumprimento à decisão supra, o qual assino (a), juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a). Alerta nº 314 Destinatário: Denize Vilhena Borges Silva Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de São João da Mata, na pessoa da Senhora Prefeita, cientificado de que despendeu com pessoal 51,02% (cinquenta e nove vírgula zero dois por cento) da receita corrente líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de 2014, lavrei e conferi o presente termo, em cumprimento à decisão supra, o qual assino (a), juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a). Alerta nº 315 Destinatário: Paulo Roberto Rodrigues Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de São João do Manteninha, na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que despendeu com pessoal 49,93% (quarenta e nove vírgula noventa e três por cento) da receita corrente líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95% Página 114 de 129 Diário Oficial de Contas / Tribunal de Contas do Estado de M inas Gerais (noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de 2014, lavrei e conferi o presente termo, em cumprimento à decisão supra, o qual assino (a), juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a). Alerta nº 316 Destinatário: Alonso de Oliveira Ruela Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de São João do Oriente, na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que despendeu com pessoal 49,02% (quarenta e nove vírgula zero dois por cento) da receita corrente líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de 2014, lavrei e conferi o presente termo, em cumprimento à decisão supra, o qual assino (a), juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a). Alerta nº 317 Destinatário: Francisco Fagundes de Freitas Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de São José da Lapa, na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que despendeu com pessoal 50,87% (cinquenta vírgula oitenta e sete por cento) da receita corrente líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de doc.tce.mg.gov.br Belo Horizonte, segunda-feira, 1 de dezembro de 2014 2014, lavrei e conferi o presente termo, em cumprimento à decisão supra, o qual assino (a), juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a). Alerta nº 318 Destinatário: Marcos Eugênio Sanches Martins Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de São José da Varginha na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que despendeu com pessoal 50,15% (cinquenta vírgula quinze por cento) da receita corrente líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de 2014, lavrei e conferi o presente termo, em cumprimento à decisão supra, o qual assino (a), juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a). Alerta nº 319 Destinatário: Paulo Sérgio da Silva Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de São José do Alegre, na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que despendeu com pessoal 48,78% (quarenta e oito vírgula setenta e oito por cento) da receita corrente líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de 2014, lavrei e conferi o presente termo, em cumprimento à decisão supra, o qual assino (a), juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a) . Página 115 de 129 Diário Oficial de Contas / Tribunal de Contas do Estado de M inas Gerais Alerta nº 320 Destinatário: Marcos Rogério da Silva Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de São José do Divino, na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que despendeu com pessoal 50,62% (cinquenta vírgula sessenta e dois por cento) da receita corrente líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de 2014, lavrei e conferi o presente termo, em cumprimento à decisão supra, o qual assino (a), juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a) . Alerta nº 321 Destinatário: Cleber da Mata Sabino Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de São José do Mantimento, na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que despendeu com pessoal 51,01% (cinquenta e um vírgula zero um por cento) da receita corrente líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribe iro, Diretora da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de 2014, lavrei e conferi o presente termo, em cumprimento à decisão supra, o qual assino (a), juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a). Alerta nº 322 Destinatário: José Sacido Barcia Neto doc.tce.mg.gov.br Belo Horizonte, segunda-feira, 1 de dezembro de 2014 Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de São Lourenço, na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que despendeu com pessoal 51,13% (cinquenta e um vírgula treze por cento) da receita corrente líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de 2014, lavrei e conferi o presente termo, em cumprimento à decisão supra, o qual assino (a), juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a). Alerta nº 323 Destinatário: Antônio Celso Pessoa Gonçalves Moreira Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de São Sebastião do Rio Preto, na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que despendeu com pessoal 51,21% (cinquenta e um vírgula vinte e um por cento) da receita corrente líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de 2014, lavrei e conferi o presente termo, em cumprimento à decisão supra, o qual assino (a), juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a). Alerta nº 324 Destinatário: José Ricardo Diniz Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único Página 116 de 129 Diário Oficial de Contas / Tribunal de Contas do Estado de M inas Gerais do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de São Sebastião do Rio Verde, na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que despendeu com pessoal 48,76% (quarenta e oito vírgula setenta e seis por cento) da receita corrente líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de 2014, lavrei e conferi o presente termo, em cumprimento à decisão supra, o qual assino (a), juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a). Alerta nº 325 Destinatário: Marisa Maciel de Souza Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de São Thomé das Letras, na pessoa da Senhora Prefeita, cientificado de que despendeu com pessoal 50,23% (cinquenta vírgula vinte e três por cento) da receita corrente líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de 2014, lavrei e conferi o presente termo, em cumprimento à decisão supra, o qual assino (a), juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a). Alerta nº 326 Destinatário: Roneido Teófilo de Carvalho Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de São Tomás doc.tce.mg.gov.br Belo Horizonte, segunda-feira, 1 de dezembro de 2014 de Aquino, na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que despendeu com pessoal 49,06% (quarenta e nove vírgula zero seis por cento) da receita corrente líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de 2014, lavrei e conferi o presente termo, em cumprimento à decisão supra, o qual assino (a), juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a). Alerta nº 327 Destinatário: Domingos Sávio de Miranda Paiva Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Sem-Peixe, na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que despendeu com pessoal 51,01% (cinquenta e um vírgula zero um por cento) da receita corrente líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de 2014, lavrei e conferi o presente termo, em cumprimento à decisão supra, o qual assino (a), juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a). Alerta nº 328 Destinatário: Lairto Antônio de Almeida Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Senador Amaral, na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que despendeu com pessoal 48,62% (quarenta e oito vírgula sessenta e dois por cento) da receita corrente líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e Página 117 de 129 Diário Oficial de Contas / Tribunal de Contas do Estado de M inas Gerais ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de 2014, lavrei e conferi o presente termo, em cumprimento à decisão supra, o qual assino (a), juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a). Alerta nº 329 Destinatário: José Portilho Pereira Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Senhora do Porto, na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que despendeu com pessoal 49,96% (quarenta e nove vírgula noventa e seis por cento) da receita corrente líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de 2014, lavrei e conferi o presente termo, em cumprimento à decisão supra, o qual assino (a), juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a). Alerta nº 330 Destinatário: Wagner Danilo Mendes Teixeira Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Serranópolis de Minas, na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que despendeu com pessoal 49,31% (quarenta e nove vírgula trinta e um por cento) da receita corrente líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão doc.tce.mg.gov.br Belo Horizonte, segunda-feira, 1 de dezembro de 2014 nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de 2014, lavrei e conferi o presente termo, em cumprimento à decisão supra, o qual assino (a), juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a). Alerta nº 331 Destinatário: Epaminondas Pires de Miranda Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Serro, na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que despendeu com pessoal 48,63% (quarenta e oito vírgula sessenta e três por cento) da receita corrente líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de 2014, lavrei e conferi o presente termo, em cumprimento à decisão supra, o qual assino (a), juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a). Alerta nº 332 Destinatário: Marinalva Ferreira Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Simonésia, na pessoa da Senhora Prefeita, cientificado de que despendeu com pessoal 48,74% (quarenta e oito vírgula setenta e quatro por cento) da receita corrente líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de 2014, lavrei e conferi o presente termo, em Página 118 de 129 Diário Oficial de Contas / Tribunal de Contas do Estado de M inas Gerais cumprimento à decisão supra, o qual assino (a), juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a). Alerta nº 333 Destinatário: Danilo Mendes Rodrigues Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Taiobeiras, na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que despendeu com pessoal 50,71% (cinquenta vírgula setenta e um por cento) da receita corrente líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de 2014, lavrei e conferi o presente termo, em cumprimento à decisão supra, o qual assino (a), juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a). Alerta nº 334 Destinatário: Júlio André de Oliveira Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Tiros, na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que despendeu com pessoal 49,17% (quarenta e nove vírgula dezessete por cento) da receita corrente líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de 2014, lavrei e conferi o presente termo, em cumprimento à decisão supra, o qual assino (a), juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a). doc.tce.mg.gov.br Belo Horizonte, segunda-feira, 1 de dezembro de 2014 Alerta nº 335 Destinatário: Vicente Pereira de Souza Neto Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Toledo, na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que despendeu com pessoal 49,79% (quarenta e nove vírgula setenta e nove por cento) da receita corrente líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de 2014, lavrei e conferi o presente termo, em cumprimento à decisão supra, o qual assino (a), juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a). Alerta nº 336 Destinatário: Zilmar Pinheiro Lopes Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Turmalina, na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que despendeu com pessoal 49,51% (quarenta e nove vírgula cinquenta e um por cento) da receita corrente líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de 2014, lavrei e conferi o presente termo, em cumprimento à decisão supra, o qual assino (a), juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a). Alerta nº 337 Destinatário: Geraldo Anchieta Rosário Oliveira Página 119 de 129 Diário Oficial de Contas / Tribunal de Contas do Estado de M inas Gerais Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Urucuia, na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que despendeu com pessoal 50,17% (cinquenta vírgula dezessete por cento) da receita corrente líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de 2014, lavrei e conferi o presente termo, em cumprimento à decisão supra, o qual assino (a), juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a). Alerta nº 338 Destinatário: Belchior dos Reis Faria Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Vargem Bonita, na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que despendeu com pessoal 49,47% (quarenta e nove vírgula quarenta e sete por cento) da receita corrente líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de 2014, lavrei e conferi o presente termo, em cumprimento à decisão supra, o qual assino (a), juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a). Alerta nº 339 Destinatário: Sidinei Fernandes de Oliveira Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do doc.tce.mg.gov.br Belo Horizonte, segunda-feira, 1 de dezembro de 2014 dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Veredinha, na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que despendeu com pessoal 49,02% (quarenta e nove vírgula zero dois por cento) da receita corrente líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de 2014, lavrei e conferi o presente termo, em cumprimento à decisão supra, o qual assino (a), juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a). Alerta nº 340 Destinatário: Reinaldo Sebastião Alves Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Veríssimo, na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que despendeu com pessoal 49,90% (quarenta e nove vírgula noventa por cento) da receita corrente líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de 2014, lavrei e conferi o presente termo, em cumprimento à decisão supra, o qual assino (a), juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a). Alerta nº 341 Destinatário: Joventino Antunes Lopes Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Vermelho Novo, na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que despendeu com pessoal 50,06% (cinquenta vírgula zero seis por cento) da receita corrente líquida Página 120 de 129 Diário Oficial de Contas / Tribunal de Contas do Estado de M inas Gerais municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de 2014, lavrei e conferi o presente termo, em cumprimento à decisão supra, o qual assino (a), juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a). Alerta nº 342 Destinatário: Carlos Moura Murta Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Vespasiano, na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que despendeu com pessoal 49,31% (quarenta e nove vírgula trinta e um por cento) da receita corrente líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de 2014, lavrei e conferi o presente termo, em cumprimento à decisão supra, o qual assino (a), juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a). Alerta nº 343 Destinatário: Ângelo Chequer Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Viçosa, na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que despendeu com pessoal 48,86% (quarenta e oito vírgula oitenta e seis por cento) da receita corrente líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95% doc.tce.mg.gov.br Belo Horizonte, segunda-feira, 1 de dezembro de 2014 (noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de 2014, lavrei e conferi o presente termo, em cumprimento à decisão supra, o qual assino (a), juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a). Alerta nº 344 Destinatário: Harley Lopes Oliveira Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Virgem da Lapa, na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que despendeu com pessoal 51,15% (cinquenta e um vírgula quinze por cento) da receita corrente líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de 2014, lavrei e conferi o presente termo, em cumprimento à decisão supra, o qual assino (a), juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a). Alerta nº 345 Destinatário: Edson Aparecido Ramos Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Virgínia, na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que despendeu com pessoal 50,49% (cinquenta vírgula quarenta e nove por cento) da receita corrente líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de Página 121 de 129 Diário Oficial de Contas / Tribunal de Contas do Estado de M inas Gerais 2014, lavrei e conferi o presente termo, em cumprimento à decisão supra, o qual assino (a), juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a). Belo Horizonte, segunda-feira, 1 de dezembro de 2014 Coordenadoria de Apoio à 2ª Câmara INTIMAÇÕES DE DESPACHOS Alerta nº 346 Destinatário: Hiran Amaro Pinheiro Roque Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Virginópolis, na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que despendeu com pessoal 48,76% (quarenta e oito vírgula setenta e seis por cento) da receita corrente líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de 2014, lavrei e conferi o presente termo, em cumprimento à decisão supra, o qual assino (a), juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a). Alerta nº 347 Destinatário: Arnaldo de Oliveira Braga Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Virgolândia, na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que despendeu com pessoal 51,25% (cinquenta e um vírgula vinte e cinco por cento) da receita corrente líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de 2014, lavrei e conferi o presente termo, em cumprimento à decisão supra, o qual assino (a), juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a). doc.tce.mg.gov.br O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – Coordenadoria de Apoio à 2ª Câmara, em conformidade com o disposto no art. 166, §1º, inciso I, da Resolução TC nº 12/2008, intima as partes interessadas, do despacho exarado pelo Excelentíssimo Senhor Relator, em face do pedido constante no(s) documento(s) referente(s) ao(s) processo(s) abaixo relacionado(s): Intimação nº: 27278/2014 Processo nº: 865508 Natureza: Aposentadoria Procedência: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Carangola - IPESC Interessado: Margarida Maria Serri Corrêa – Presidente do IPESC Documento: Petição (protocolizada sob o nº 2188011/2014) Despacho: Deferido, em caráter excepcional, o pedido de dilação de prazo para cumprimento da diligência em 30 (trinta) dias. Intimação nº: 27297/2014 Processo nº: 861096 Natureza: Aposentadoria Procedência: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Campos Gerais - PREVICAM Interessado: Rosemar Aparecida Flávio Ramos – Gestora Documento: Ofício nº 36/14 (protocolizado sob o nº 2190811/2014) Despacho: Deferido, em caráter excepcional, o pedido de dilação de prazo para cumprimento da diligência em 30 (trinta) dias. Intimação nº: 27342/2014 Processo nº: 863867 Natureza: Aposentadoria Procedência: Fundo de Assistência e Aposentadoria dos Servidores Públicos Municipais de Santo Antônio do Monte - FAAS Interessado: Luci Leonor de Castro – Superintendente – FAAS Página 122 de 129 Diário Oficial de Contas / Tribunal de Contas do Estado de M inas Gerais Documento: Ofício: 009/2014 (protocolizado sob o nº 2246311/2014) Despacho: Deferido o pedido e fixado o prazo de 30 (trinta) dias para que o responsável proceda à regularização dos dados no Sistema, cientificando o responsável de que o não atendimento da diligência poderá ensejar a aplicação da multa prevista no art. 85, inciso III, da Lei Complementar nº102/08, bem como a denegação do registro do ato. Intimação nº: 27403/2014 Processo nº: 871889 Natureza: Tomada de Contas Especial Procedência: Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas – SETOP/MG e Município de Coroaci Interessado: Walter de Almeida – Prefeito Municipal Procurador: Térsio Vitor Beltrame Rocha – OAB/MG 76140 Documento: Petição (protocolizada sob o nº 2235811/2014) Despacho: Determinado o descadastramento dos advogados Sérgio Santos Rodrigues –OAB/MG 98732; Mary Ane Anunciação Ianque – OAB/MG 102655; Rafael Santiago Costa – OAB/MG 98869; Alex da Silva Alvarenga – OAB/MG 146312 e Mirelle Karoline Alves Macedo Alípio – OAB/MG 149445, além do cadastramento do Dr. Térsio Vitor Beltrame Rocha. Intimação nº: 27421/2014 Processo nº: 709367 Natureza: Prestação de Contas Municipal Apensos: Pedido de Reexame nº 873177 e Embargos Declaratórios nº 913258 Procedência: Município de Coroaci Interessado: Walter de Almeida – Prefeito Municipal Procurador: Tércio Vitor Beltrame Rocha – OAB/MG 76140 Documentos: Petições (protocolizadas sob os n os 2235011/2014, 2235911/2014 e 2236211/2014) Despacho: Determinado o descadastramento dos advogados Sérgio Santos Rodrigues –OAB/MG 98732; Mary Ane Anunciação Ianque – OAB/MG 102655; Rafael Santiago Costa – OAB/MG 98869; Alex da Silva Alvarenga – OAB/MG 146312 e Mirelle Karoline Alves Macedo Alípio – OAB/MG 149445, além do cadastramento do Dr. Térsio Vitor Beltrame Rocha. Intimação nº: 27559/2014 doc.tce.mg.gov.br Belo Horizonte, segunda-feira, 1 de dezembro de 2014 Processo nº: 874152 Natureza: Aposentadoria Procedência: Instituto de Previdência Social do Município de Senhora do Porto – PORTOPREV Interessado: Ana Paula Pires Bicalho – Superintendente do PORTOPREV Documento: Ofício nº: 55/2014 (protocolizado sob o nº 2218111/2014) Despacho: Indeferido o sobrestamento e deferido o pedido de prorrogação de prazo por mais 60 (sessenta) dias, advertindo-se o responsável de que o não cumprimento da determinação ensejará a denegação do Registro do ato de concessão de aposentadoria. INTIMAÇÃO FISCAP O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais por meio da Coordenadoria de Apoio à Segunda Câmara, nos termos do disposto nos artigos 151 e 166, §1º, inciso I, do Regimento Interno (Resolução nº 12/2008), intima as partes interessadas, para a complementação da instrução processual, devendo os responsáveis, no prazo fixado, promover a regularização por meio eletrônico, na forma da legislação em vigor. Intimação nº 27291/2014 Processo: 915345 Natureza: APOSENTADORIA Procedência: FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS - FAPSEM Prazo: 60 (sessenta) dias Intimação nº 27292/2014 Processo: 854343 Natureza: APOSENTADORIA Procedência: SISTEMA MUNICIPAL DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA AO SERVIDOR Prazo: 60 (sessenta) dias Intimação nº 27294/2014 Processo: 856409 Natureza: APOSENTADORIA Procedência: FUNDAÇÃO HOSPITALAR ESTADO DE MINAS GERAIS Prazo: 60 (sessenta) dias DO Intimação nº 27295/2014 Processo: 888872 Página 123 de 129 Diário Oficial de Contas / Tribunal de Contas do Estado de M inas Gerais Natureza: APOSENTADORIA Procedência: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE NANUQUE Prazo: 60 (sessenta) dias Intimação nº 27296/2014 Processo: 915341 Natureza: APOSENTADORIA Procedência: FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS - FAPSEM Prazo: 60 (sessenta) dias Intimação nº 27324/2014 Processo: 860523 Natureza: APOSENTADORIA Procedência: INSTITUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICÍPIO CAMPANHA CAMPANHA PREVI Prazo: 60 (sessenta) dias Intimação nº 27325/2014 Processo: 888876 Natureza: APOSENTADORIA Procedência: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE NANUQUE Prazo: 60 (sessenta) dias Intimação nº 27326/2014 Processo: 891013 Natureza: APOSENTADORIA Procedência: INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE MONTES CLAROS - PREVMOC Prazo: 60 (sessenta) dias Intimação nº 27327/2014 Processo: 898253 Natureza: REFORMA Procedência: POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS Prazo: 60 (sessenta) dias Intimação nº 27328/2014 Processo: 914397 Natureza: APOSENTADORIA doc.tce.mg.gov.br Belo Horizonte, segunda-feira, 1 de dezembro de 2014 Procedência: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE PATOS DE MINAS - IPREM Prazo: 30 (trinta) dias Intimação nº 27365/2014 Processo: 890940 Natureza: APOSENTADORIA Procedência: INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE MONTES CLAROS - PREVMOC Prazo: 60 (sessenta) dias Intimação nº 27366/2014 Processo: 890949 Natureza: APOSENTADORIA Procedência: INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE MONTES CLAROS - PREVMOC Prazo: 60 (sessenta) dias Intimação nº 27389/2014 Processo: 890980 Natureza: APOSENTADORIA Procedência: INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE MONTES CLAROS - PREVMOC Prazo: 60 (sessenta) dias Intimação nº 27397/2014 Processo: 881894 Natureza: APOSENTADORIA Procedência: INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE MONTES CLAROS - PREVMOC Prazo: 60 (sessenta) dias Intimação nº 27451/2014 Processo: 856427 Natureza: APOSENTADORIA Procedência: FUNDAÇÃO HOSPITALAR ESTADO DE MINAS GERAIS Prazo: 60 (sessenta) dias DO Intimação nº 27452/2014 Processo: 880803 Natureza: APOSENTADORIA Procedência: PLANO UNICO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA SOCIAL UNIPREV Página 124 de 129 Diário Oficial de Contas / Tribunal de Contas do Estado de M inas Gerais Prazo: 60 (sessenta) dias Intimação nº 27453/2014 Processo: 915231 Natureza: APOSENTADORIA Procedência: FUNDO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE CONTAGEM Prazo: 60 (sessenta) dias Intimação nº 27455/2014 Processo: 860277 Natureza: APOSENTADORIA Procedência: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS Prazo: 60 (sessenta) dias Intimação nº 27456/2014 Processo: 915212 Natureza: APOSENTADORIA Procedência: FUNDO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE CONTAGEM Prazo: 60 (sessenta) dias Intimação nº 27466/2014 Processo: 861177 Natureza: APOSENTADORIA Procedência: INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE MONTES CLAROS - PREVMOC Prazo: 60 (sessenta) dias Intimação nº 27467/2014 Processo: 861766 Natureza: APOSENTADORIA Procedência: FUNDAÇÃO HOSPITALAR ESTADO DE MINAS GERAIS Prazo: 60 (sessenta) dias DO Intimação nº 27468/2014 Processo: 881487 Natureza: APOSENTADORIA Procedência: SISTEMA MUNICIPAL DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA AO SERVIDOR Prazo: 60 (sessenta) dias Intimação nº 27469/2014 Processo: 914064 Natureza: APOSENTADORIA doc.tce.mg.gov.br Belo Horizonte, segunda-feira, 1 de dezembro de 2014 Procedência: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE NANUQUE Prazo: 60 (sessenta) dias Intimação nº 27470/2014 Processo: 915197 Natureza: APOSENTADORIA Procedência: FUNDO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE CONTAGEM Prazo: 60 (sessenta) dias Intimação nº 27471/2014 Processo: 884680 Natureza: APOSENTADORIA Procedência: FUNDO PREVIDENCIÁRIO MURIAÉ - MURIAÉ-PREV Prazo: 60 (sessenta) dias DE Intimação nº 27472/2014 Processo: 888882 Natureza: APOSENTADORIA Procedência: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE NANUQUE Prazo: 60 (sessenta) dias Intimação nº 27473/2014 Processo: 853832 Natureza: APOSENTADORIA Procedência: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE OLIVEIRA - IMPAS-OL Prazo: 60 (sessenta) dias Intimação nº 27474/2014 Processo: 889972 Natureza: APOSENTADORIA Procedência: INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA E APOSENTADORIA DOS SERVIDORES DE RIACHINHO Prazo: 60 (sessenta) dias Intimação nº 27475/2014 Processo: 888878 Natureza: APOSENTADORIA Procedência: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE NANUQUE Página 125 de 129 Diário Oficial de Contas / Tribunal de Contas do Estado de M inas Gerais Prazo: 60 (sessenta) dias Intimação nº 27476/2014 Processo: 914709 Natureza: APOSENTADORIA Procedência: RPPS - BH Prazo: 60 (sessenta) dias Intimação nº 27477/2014 Processo: 915224 Natureza: APOSENTADORIA Procedência: FUNDO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE CONTAGEM Prazo: 60 (sessenta) dias Intimação nº 27478/2014 Processo: 915186 Natureza: APOSENTADORIA Procedência: FUNDO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE CONTAGEM Prazo: 60 (sessenta) dias Intimação nº 27479/2014 Processo: 915232 Natureza: APOSENTADORIA Procedência: FUNDO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE CONTAGEM Prazo: 60 (sessenta) dias Intimação nº 27480/2014 Processo: 898288 Natureza: REFORMA Procedência: POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS Prazo: 60 (sessenta) dias Intimação nº 27481/2014 Processo: 861276 Natureza: APOSENTADORIA Procedência: FUNDO PREVIDENCIÁRIO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ESTRELA DO INDAIÁ - FUNDOPREI Prazo: 60 (sessenta) dias Intimação nº 27482/2014 Processo: 915198 Natureza: APOSENTADORIA Belo Horizonte, segunda-feira, 1 de dezembro de 2014 Procedência: FUNDO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE CONTAGEM Prazo: 60 (sessenta) dias Intimação nº 27483/2014 Processo: 898279 Natureza: REFORMA Procedência: POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS Prazo: 60 (sessenta) dias Intimação nº 27487/2014 Processo: 891010 Natureza: APOSENTADORIA Procedência: INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE MONTES CLAROS - PREVMOC Prazo: 60 (sessenta) dias Intimação nº 27488/2014 Processo: 881315 Natureza: APOSENTADORIA Procedência: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS Prazo: 60 (sessenta) dias Intimação nº 27503/2014 Processo: 881873 Natureza: APOSENTADORIA Procedência: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE MONTE BELO Prazo: 60 (sessenta) dias Intimação nº 27504/2014 Processo: 904726 Natureza: APOSENTADORIA Procedência: SECRETARIA DE ESTADO PLANEJAMENTO E GESTÃO Prazo: 30 (trinta) dias DE Intimação nº 27505/2014 Processo: 915199 Natureza: APOSENTADORIA Procedência: FUNDO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE CONTAGEM Prazo: 60 (sessenta) dias Intimação nº 27506/2014 doc.tce.mg.gov.br Página 126 de 129 Diário Oficial de Contas / Tribunal de Contas do Estado de M inas Gerais Processo: 915225 Natureza: APOSENTADORIA Procedência: FUNDO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE CONTAGEM Prazo: 60 (sessenta) dias Intimação nº 27517/2014 Processo: 860066 Natureza: APOSENTADORIA Procedência: FUNDO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE CONTAGEM Prazo: 60 (sessenta) dias Intimação nº 27518/2014 Processo: 891047 Natureza: APOSENTADORIA Procedência: FUNDO DE PENSÃO E APOSENTADORIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ITAPEVA - FAPEMI Prazo: 60 (sessenta) dias Intimação nº 27519/2014 Processo: 915262 Natureza: APOSENTADORIA Procedência: FUNDO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE CONTAGEM Prazo: 60 (sessenta) dias Intimação nº 27520/2014 Processo: 860090 Natureza: APOSENTADORIA Procedência: FUNDO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE CONTAGEM Prazo: 60 (sessenta) dias Intimação nº 27533/2014 Processo: 865319 Natureza: PENSÃO Procedência: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SANTA VITÓRIA - IPEMSA Prazo: 60 (sessenta) dias Intimação nº 27534/2014 Processo: 891049 Natureza: APOSENTADORIA Procedência: FUNDO DE PENSÃO E APOSENTADORIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ITAPEVA - FAPEMI doc.tce.mg.gov.br Belo Horizonte, segunda-feira, 1 de dezembro de 2014 Prazo: 60 (sessenta) dias Intimação nº 27535/2014 Processo: 915474 Natureza: APOSENTADORIA Procedência: INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE POÇO FUNDO - IPREMPOF Prazo: 60 (sessenta) dias Intimação nº 27536/2014 Processo: 915993 Natureza: APOSENTADORIA Procedência: FUNDO MUNICIPAL Prazo: 60 (sessenta) dias PREVIDENCIÁRIO Intimação nº 27539/2014 Processo: 855875 Natureza: APOSENTADORIA Procedência: FUNDO DE PENSÃO E APOSENTADORIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ITAPEVA - FAPEMI Prazo: 60 (sessenta) dias Intimação nº 27541/2014 Processo: 860621 Natureza: APOSENTADORIA Procedência: SISTEMA MUNICIPAL DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA AO SERVIDOR Prazo: 60 (sessenta) dias Intimação nº 27543/2014 Processo: 863895 Natureza: APOSENTADORIA Procedência: SISTEMA MUNICIPAL DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA AO SERVIDOR Prazo: 60 (sessenta) dias Intimação nº 27545/2014 Processo: 915784 Natureza: APOSENTADORIA Procedência: FUNDO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE CONTAGEM Prazo: 60 (sessenta) dias Intimação nº 27546/2014 Processo: 914607 Página 127 de 129 Diário Oficial de Contas / Tribunal de Contas do Estado de M inas Gerais Natureza: APOSENTADORIA Procedência: MUNICIPIO DE BELO HORIZONTE Prazo: 60 (sessenta) dias Intimação nº 27547/2014 Processo: 898258 Natureza: REFORMA Procedência: POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS Prazo: 60 (sessenta) dias Intimação nº 27548/2014 Processo: 915227 Natureza: APOSENTADORIA Procedência: FUNDO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE CONTAGEM Prazo: 60 (sessenta) dias Intimação nº 27549/2014 Processo: 913846 Natureza: APOSENTADORIA Procedência: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE ITABIRA – ITABIRAPREV Prazo: 60 (sessenta) dias Intimação nº 27551/2014 Processo: 915783 Natureza: APOSENTADORIA Procedência: FUNDO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE CONTAGEM Prazo: 60 (sessenta) dias Intimação nº 27552/2014 Processo: 915990 Natureza: APOSENTADORIA Procedência: FUNDO MUNICIPAL Prazo: 60 (sessenta) dias Belo Horizonte, segunda-feira, 1 de dezembro de 2014 §§ 3º, 4º e 5º da Lei nº 13.770/2000, com redação dada pela Lei nº 20.227/2012. Ato/DGP nº 221/2014 – Declarando estável, a partir de 03/12/2014, a servidora HELOÍSA REPOLÊS RIBEIRO PESSÔA PEZZO, matrícula TC-2996-1, nos termos do artigo 41, “caput” e § 4º, da Constituição da República, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/1998, e do artigo 35, “caput” e § 4º, da Constituição Estadual, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 49/2001, regulamentada pela Resolução nº 20/2010, conforme Parecer Conclusivo, emitido após a Avaliação Especial de Desempenho – AED. Diretoria de Administração Coordenadoria de Contratos EXTRATO DE TERMO ADITIVO *Contrato nº 049/2014, celebrado entre o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e a CAD GRAF Serviços Gráficos e Comércio Importação e Exportação Ltda. ME. Objeto: aquisição de 7.000 Rm de papel A4 para escritório. Vigência: 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura. Data da assinatura: 25/11/2014. Valor total: R$65.870,00 (sessenta e cinco mil oitocentos e cinquenta reais). Dotação orçamentária: 1021.01.122.701.2.009.0001.3390.05.10.1. *publicado novamente por incorreção PREVIDENCIÁRIO Ministério Público junto ao Tribunal de Contas Diretoria de Gestão de Pessoas Ato/DGP nº 220/2014 – Concedendo promoção vertical na carreira de Oficial de Controle Externo, da classe C para a classe B, padrão TC-62, à servidora SORAIA LOTT RODRIGUES, matrícula TC-2548-5, a partir de 07/11/2014, nos termos dos art. 6º, "caput", doc.tce.mg.gov.br PROCESSOS DISTRIBUÍDOS E REDISTRIBUÍDOS AOS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS NO DIA 27-11-2014 PROCURADORA ELKE MOURA Página 128 de 129 Diário Oficial de Contas / Tribunal de Contas do Estado de M inas Gerais Belo Horizonte, segunda-feira, 1 de dezembro de 2014 Distribuição ordinária 442433 INSPEÇÃO ORDINÁRIA PROCESSO ADMINISTRATIVO 752613 407072 PCTAS LEGISLATIVO MUNICIPAL Redistribuição ao Procurador-Geral 836938 Medidas cabíveis PROCURADOR GLAYDSON MASSARIA INSPEÇÃO ORDINÁRIA – LICITAÇÃO Distribuição ordinária 691835 TOMADA DE CONTAS ESPECIAL PCTAS EXECUTIVO MUNICIPAL 880422 835260, 872468, 886702, 886836, 887448 PROCURADOR MARCÍLIO BARENCO PRESTAÇÃO DE CONTAS MUNICIPAL Distribuição ordinária 750201 DENÚNCIA 932377 As publicações oficiais do Tribunal de Contas do dia 31/07/2010 e anteriores estão disponíveis nas respectivas edições do jornal “Minas Gerais”. PCTAS LEGISLATIVO MUNICIPAL 849279 PROCURADORA MARIA CECÍLIA Distribuição ordinária INSPEÇÃO EXTRAORDINÁRIA 863699 PROCURADORA SARA MEINBERG Distribuição ordinária PRESTAÇÃO DE CONTAS MUNICIPAL 715262 PROCURADOR-GERAL MPC Distribuição ordinária Medidas cabíveis PRESTAÇÃO DE CONTAS MUNICIPAL doc.tce.mg.gov.br Página 129 de 129