Prospecto OPS Obrigações Banif SGPS
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Prospecto OPS Obrigações Banif SGPS
Banif - SGPS, S.A. Sociedade aberta ao investimento do público Sede social: Rua de João Tavira, n.º 30, 9004-509 Funchal Matriculada na Conservatória do Registo Comercial do Funchal sob o número único de matrícula e pessoa colectiva 511 029 730 Capital Social integralmente realizado: € 570.000.000 (Entidade EMITENTE) PROSPECTO DE OFERTA PÚBLICA DE SUBSCRIÇÃO EMISSÃO DE ATÉ 75.000 OBRIGAÇÕES, ORDINÁRIAS, ESCRITURAIS, AO PORTADOR, COM O VALOR NOMINAL UNITÁRIO DE € 1.000 (MIL EUROS), REPRESENTATIVAS DO EMPRÉSTIMO OBRIGACIONISTA NO MONTANTE DE ATÉ € 75.000.000 (SETENTA E CINCO MILHÕES DE EUROS) OBRIGAÇÕES BANIF – SGPS, S.A. 2011/2013 O presente prospecto deverá ser lido em conjunto com os documentos inseridos por remissão, os quais fazem parte integrante do mesmo. ORGANIZAÇÃO - 14 de Julho de 2011 - 1 ÍNDICE ADVERTÊNCIAS pág. 5 DECLARAÇÕES OU MENÇÕES RELATIVAS AO FUTURO pág. 7 DEFINIÇÕES pág. 8 CAPÍTULO I – SUMÁRIO 1.1. Introdução 1.2. Factores de risco relacionados com a actividade da EMITENTE, com a Oferta e com os valores mobiliários objecto da Oferta 1.3. Advertências complementares 1.4. Responsáveis pela informação 1.5. Principais características da Oferta 1.6. Calendário indicativo dos principais acontecimentos da Oferta 1.7. Motivos da Oferta e afectação das receitas 1.8. Informações sobre a EMITENTE 1.9. Dados financeiros seleccionados da EMITENTE 1.10. Informação adicional pág. 13 pág. 15 pág. 16 pág. 16 pág. 18 pág. 20 pág. 20 pág. 21 pág. 26 pág. 36 CAPÍTULO II – FACTORES DE RISCO 2.1. 2.2. Factores de risco relacionados com os valores mobiliários objecto da Oferta Factores de risco relacionados com a actividade da EMITENTE CAPÍTULO III - RESPONSÁVEIS PELA INFORMAÇÃO pág. 38 pág. 41 pág. 88 CAPÍTULO IV – INFORMAÇÃO RELATIVA AOS VALORES MOBILIÁRIOS OBJECTO DA OFERTA 4.1. 4.2. 4.3. 4.4. 4.5. 4.6. 4.7. 4.8. 4.9. 4.10. 4.11. Tipo e categoria das Obrigações objecto da Oferta Legislação ao abrigo da qual as Obrigações serão emitidas Forma de representação das Obrigações Moeda em que as Obrigações serão emitidas Garantias e subordinação do empréstimo obrigacionista Direitos inerentes às Obrigações e eventuais restrições dos mesmos Taxa de juro nominal e disposições relacionadas com os juros Amortizações e opções de reembolso antecipado Rendimento das Obrigações (Taxa de Rentabilidade Efectiva) Representação dos obrigacionistas Resoluções, autorizações e aprovações ao abrigo das quais as Obrigações serão emitidas 4.12. Data prevista para a emissão das Obrigações 4.13. Restrições à livre transferência das Obrigações 4.14. Regime fiscal pág. 91 pág. 91 pág. 92 pág. 92 pág. 92 pág. 92 pág. 92 pág. 93 pág. 94 pág. 95 pág. 95 pág. 96 pág. 96 pág. 96 CAPÍTULO V – DESCRIÇÃO DA OFERTA 5.1. Estatísticas da Oferta, calendário previsto e medidas necessárias para a apresentação de pedidos de subscrição da Oferta 5.1.1. Condições a que a Oferta está subordinada 5.1.2. Montante total da Oferta 5.1.3. Período de tempo, incluindo eventuais alterações, durante o qual a Oferta será pág. 103 pág. 103 2 válida e descrição do processo de subscrição 5.1.4. Redução das subscrições e modo de reembolso de montantes pagos em excesso pelos subscritores 5.1.5. Montante mínimo e/ou máximo dos pedidos de subscrição 5.1.6. Método e prazos de pagamento e de entrega dos valores mobiliários 5.1.7. Modo como os resultados da Oferta serão divulgados e data dessa divulgação 5.1.8. Procedimento a observar para o exercício dos direitos de preferência, negociabilidade dos direitos de subscrição e tratamento dos direitos de subscrição não exercidos 5.1.9. Calendário da Oferta 5.2. Plano de distribuição e atribuição 5.2.1. Categorias de potenciais investidores a que os valores mobiliários são oferecidos 5.2.2. Informações sobre o processo de notificação aos subscritores acerca do montante que lhes foi atribuído 5.3. Preço de Oferta dos valores mobiliários 5.4. Colocação e tomada firme 5.4.1. Nome e endereço do coordenador ou coordenadores da Oferta global e de partes da Oferta e, tanto quanto seja do conhecimento da EMITENTE, os respectivos agentes de colocação nos diferentes países em que é lançada a Oferta 5.4.2. Nome e endereço dos agentes pagadores e depositários em cada país 5.4.3. Nomes e endereços das entidades que acordam em subscrever a emissão com base numa tomada firme e das entidades que acordam em colocar a emissão sem tomada firme ou com base num acordo de colocação por conta de terceiros 5.4.4. Indicação de quando foi ou será alcançado o acordo de tomada firme 5.5. Admissão à negociação 5.6. Interesses de pessoas envolvidas na Oferta 5.7. Motivos da Oferta e afectação das receitas 5.8. Notação de risco de crédito (rating) atribuído às Obrigações pág. 104 pág. 104 pág. 104 pág. 105 pág. 105 pág. 105 pág. 105 pág. 105 pág. 106 pág. 106 pág. 106 pág. 106 pág. 106 pág. 107 pág. 107 pág. 107 pág. 107 pág. 108 CAPÍTULO VI – INFORMAÇÕES SOBRE A EMITENTE 6.1. 6.2. 6.3. 6.4. 6.5. 6.5.1. Antecedentes e evolução da EMITENTE Acções próprias Estatutos Principais accionistas Orgãos de administração, de direcção e de fiscalização da EMITENTE Informação sobre os membros dos órgãos de administração, de fiscalização e quadros superiores da EMITENTE 6.5.2. Conflitos de interesses de membros dos órgãos de administração, de fiscalização e quadros superiores da EMITENTE 6.6. Informações sobre a comissão de remunerações e de auditoria da EMITENTE 6.7. Regime do governo das sociedades 6.8. Acordos parassociais 6.9. Representante para as relações com o mercado pág. 109 pág. 111 pág. 112 pág. 119 pág. 122 pág. 132 pág. 132 pág. 133 pág. 146 pág. 146 CAPÍTULO VII – INFORMAÇÕES RELATIVAS À ACTIVIDADE DA EMITENTE 7.1. Principais actividades da EMITENTE 7.1.1. Natureza das principais actividades da EMITENTE 7.1.2. Novos produtos e/ou serviços significativos eventualmente lançados 7.2. Principais mercados 7.3. Fundamentos de eventuais declarações prestadas pela EMITENTE acerca da sua posição concorrencial 7.4. Estrutura Organizativa pág. 147 pág. 180 pág. 183 pág. 185 3 Descrição sucinta do BANIF – GRUPO FINANCEIRO Dependência de outras entidades do BANIF – GRUPO FINANCEIRO Investimentos da EMITENTE Descrição dos principais investimentos em cada um dos exercícios do período abrangido pelo historial financeiro 7.5.2. Principais investimentos em curso 7.5.3. Principais investimentos futuros em relação aos quais os órgãos directivos tenham já assumido compromissos firmes 7.5.4. Informações relativas às fontes de financiamento previstas para honrar os compromissos referidos no ponto 7.5.3. do Capítulo VII pág. 185 pág. 205 CAPÍTULO VIII – DADOS FINANCEIROS SELECCIONADOS DA EMITENTE pág. 215 CAPÍTULO IX – INFORMAÇÃO SOBRE TENDÊNCIAS pág. 230 7.4.1. 7.4.2. 7.5. 7.5.1. pág. 206 pág. 213 pág. 214 pág. 214 CAPÍTULO X - INFORMAÇÕES FINANCEIRAS ACERCA DO ACTIVO E DO PASSIVO, DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E DOS LUCROS E PREJUÍZOS DA EMITENTE 10.1. 10.2. 10.3. 10.4. 10.5. 10.6. 10.7. Historial financeiro Mapas financeiros Auditoria de informações financeiras históricas anuais Período coberto pelas informações financeiras mais recentes Informações financeiras intercalares e outras Acções judiciais e arbitrais Alteração significativa na situação financeira ou comercial da EMITENTE CAPÍTULO XI – CONTRATOS SIGNIFICATIVOS pág. 232 pág. 238 pág. 238 pág. 238 pág. 238 pág. 246 pág. 247 pág. 248 CAPÍTULO XII - INFORMAÇÕES DE TERCEIROS, DECLARAÇÕES DE PERITOS E DECLARAÇÕES DE EVENTUAIS INTERESSES 12.1. Nome, endereço profissional, qualificações e, se for caso disso, os interesses do perito em causa na EMITENTE, caso uma declaração ou um relatório atribuído a um perito seja incluído no Prospecto 12.2. No caso de a informação ter sido obtida junto de terceiros, confirmação de que a informação foi rigorosamente reproduzida pág. 252 CAPÍTULO XIII - DOCUMENTAÇÃO ACESSÍVEL AO PÚBLICO pág. 253 CAPÍTULO XIV – DOCUMENTOS INSERIDOS POR REMISSÃO pág. 254 pág. 252 4 ADVERTÊNCIAS A forma e o conteúdo do presente prospecto obedecem ao preceituado no Código dos Valores Mobiliários, ao disposto no Regulamento (CE) n.º 809/2004 da Comissão, de 29 de Abril, objecto da rectificação publicada no Jornal Oficial n.º L 215, de 16 de Junho de 2004, tal como alterado pelo Regulamento (CE) n.º 1787/2006 da Comissão, de 4 de Dezembro, publicado no Jornal Oficial n.º L 337, de 5 de Dezembro de 2006 e pelo Regulamento (CE) n.º 211/2007 da Comissão, de 27 de Fevereiro, publicado no Jornal Oficial n.º L 61, de 28 de Fevereiro de 2007, e demais legislação aplicável. O presente prospecto diz respeito à oferta pública de subscrição de até 75.000 obrigações, escriturais e ao portador, com o valor nominal unitário de € 1.000 (mil Euros), representativas do empréstimo obrigacionista “Obrigações Banif – SGPS, S.A. 2011/2013”, tendo sido aprovado pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários em 14 de Julho de 2011, encontrando-se disponível sob a forma electrónica em www.cmvm.pt, www.grupobanif.pt e www.banifib.pt. As entidades que, nos termos do disposto nos artigos 149º e 243º do Código dos Valores Mobiliários, são responsáveis pela suficiência, veracidade, actualidade, clareza, objectividade e licitude da informação contida no prospecto encontram-se indicadas no mesmo. O n.º 5 do artigo 118º do Código dos Valores Mobiliários estabelece que a aprovação do prospecto “é o acto que implica a verificação da sua conformidade com as exigências de completude, veracidade, actualidade, clareza, objectividade e licitude da informação”. O n.º 7 do artigo 118º do Código dos Valores Mobiliários estabelece que a aprovação do prospecto não envolve “qualquer garantia quanto ao conteúdo da informação, à situação económica ou financeira do oferente, do emitente ou do garante, à viabilidade da oferta ou à qualidade dos valores mobiliários”. O BANIF INVESTIMENTO é o intermediário financeiro responsável pela prestação dos serviços de assistência à EMITENTE na preparação, lançamento e execução da Oferta, nos termos e para efeitos da alínea a) do n.º 1 do artigo 113º do Código dos Valores Mobiliários. O BANIF INVESTIMENTO é responsável, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 149º do Código dos Valores Mobiliários, pela prestação dos serviços de assistência previstos nos artigos 337º do Código dos Valores Mobiliários, com excepção do apuramento dos resultados da Oferta, o qual competirá ao BANIF, devendo assegurar o respeito pelos preceitos legais e regulamentares em especial quanto à qualidade da informação. Não obstante, o BANIF INVESTIMENTO não realizou uma verificação autónoma de todos os factos ou informação constantes deste Prospecto. A existência do Prospecto não assegura que a informação nele contida se mantenha inalterada desde a data da sua disponibilização. Não obstante, se, entre a data da sua aprovação e a data de subscrição das Obrigações, for detectada alguma deficiência no mesmo ou ocorrer qualquer facto novo ou se tome conhecimento de qualquer facto anterior não considerado no Prospecto, que sejam relevantes para a decisão a tomar pelos destinatários da Oferta, a EMITENTE deverá requerer imediatamente à CMVM a aprovação de adenda ou de rectificação ao Prospecto nos termos do artigo 142º do Código dos Valores Mobiliários. No Prospecto estão referidos riscos associados à actividade da EMITENTE e os factores de risco associados aos valores mobiliários objecto da Oferta. Os potenciais investidores devem ponderar cuidadosamente os riscos associados à subscrição e detenção de valores mobiliários, bem como as demais advertências constantes do Prospecto antes de tomarem qualquer decisão de investimento no âmbito da Oferta. Para quaisquer dúvidas que possam subsistir quanto a estas matérias, os potenciais investidores deverão informar-se junto dos seus consultores jurídicos e financeiros. Os potenciais investidores devem também informar-se sobre as implicações legais e fiscais existentes no seu país de residência que decorrem da aquisição, detenção ou alienação das obrigações da EMITENTE que lhes sejam aplicáveis. 5 O Prospecto não configura uma análise quanto à qualidade dos valores mobiliários objecto da Oferta, nem uma recomendação à sua subscrição. Qualquer decisão de investimento deverá basear-se na informação contida no Prospecto no seu conjunto e ser efectuada após avaliação independente da condição económica, situação financeira e demais elementos relativos à EMITENTE. Nenhuma decisão quanto à intenção de investimento deverá ser tomada sem prévia análise, pelo potencial investidor e pelos seus eventuais consultores, do Prospecto no seu conjunto, mesmo que a informação relevante seja prestada mediante a remissão para outra parte do Prospecto ou para outros documentos incorporados no mesmo. A distribuição do Prospecto ou a aquisição dos valores mobiliários aqui descritos pode estar restringida em certas jurisdições. Aqueles em cuja posse o Prospecto se encontre deverão informar-se e observar essas restrições. A Oferta, que se rege pelo disposto no Código dos Valores Mobiliários, decorre exclusivamente no território português, não se efectuando noutros mercados, designadamente, nos Estados Unidos da América, Canadá, Austrália ou Japão, sem prejuízo de nela poderem participar todos os investidores cuja participação não seja objecto de proibição por lei que lhes seja aplicável. Tendo em conta as restrições legalmente aplicáveis noutras jurisdições, nomeadamente no que diz respeito a pessoas qualificáveis como “US Persons” pelas leis dos Estados Unidos da América, é feita a seguinte menção em língua inglesa: “This public offer is being made in the Portuguese market in accordance with the Portuguese Securities Code (“Código dos Valores Mobiliários”) and is only addressed to persons to whom it may lawfully be made. In particular, in order to comply with relevant securities laws, it is not being made by any means or instrumentally, directly or indirectly, in or into any other jurisdictions, in particular, without limitation, the United States, Canada, Australia or Japan. None of the bonds offered pursuant to this prospectus have been, or will be, registered under the U.S. Securities Act of 1933 (the "Securities Act") or any state securities laws, and such bonds may not be offered or sold within the United States. Accordingly, the offer is not being extended into the United States. The bonds are being offered outside the United States in accordance with Regulation S under the Securities Act. This document is not an offer of securities for sale in the United States, Australia, Canada, Japan or in any jurisdiction in which such offer is unlawful. No person receiving a copy of this prospectus and/or any other document or subscription form related hereto in any jurisdiction other than Portugal may treat the same as constituting either an offer to sell or the solicitation of an offer to subscribe if, in the relevant jurisdiction, such an offer or solicitation cannot lawfully be made. In such circumstances, this prospectus and/or any other document or subscription form related thereto are for informational purposes only and none other.”. 6 DECLARAÇÕES OU MENÇÕES RELATIVAS AO FUTURO O Prospecto inclui declarações ou menções relativas ao futuro. Algumas destas declarações ou menções podem ser identificadas por palavras ou expressões como “antecipa”, “acredita”, “espera”, “planeia”, “pretende”, “tem intenção de”, “estima”, “projecta”, “irá”, “procura(-se)”, “antecipa(-se)”, “prevê(-se)”, “perspectiva(-se)” e similares. Com excepção das declarações sobre factos pretéritos constantes do Prospecto, quaisquer declarações que constem do Prospecto, incluindo, sem limitar, em relação à situação financeira, às receitas e rendibilidade (incluindo quaisquer projecções ou previsões financeiras ou operacionais), à estratégia da actividade, às perspectivas, planos e objectivos de gestão para operações futuras constituem declarações ou menções relativas ao futuro. Estas declarações relativas ao futuro, ou quaisquer outras projecções contidas no Prospecto, envolvem riscos conhecidos e desconhecidos, incertezas e outros factores que podem conduzir a que os resultados concretos, a performance efectiva ou a concretização de objectivos da EMITENTE ou do BANIF – GRUPO FINANCEIRO ou os resultados do sector sejam significativamente diferentes dos que constam ou estão implícitos nas declarações ou menções relativas ao futuro. Estas declarações ou menções relativas ao futuro baseiam-se numa multiplicidade de pressupostos, convicções, expectativas, estimativas e projecções da EMITENTE em relação às suas actuais e futuras estratégias de negócio e do contexto em que o BANIF - GRUPO FINANCEIRO espera vir a desenvolver a sua actividade no futuro. Tendo em conta esta situação, os potenciais investidores deverão ponderar cuidadosamente estas declarações ou menções relativas ao futuro previamente à tomada de qualquer decisão de investimento relativamente às Obrigações da EMITENTE. Nos termos do n.º 2 do artigo 8.º do Código dos Valores Mobiliários, deve ser objecto de relatório de auditoria a informação financeira anual contida em documento de prestação de contas ou prospecto que deva ser submetido à CMVM, e, sempre que contenha previsões sobre a evolução dos negócios ou da situação económica e financeira da entidade a que respeitam, o mesmo deve pronunciar-se expressamente sobre os respectivos pressupostos, critérios e coerência. Diversos factores poderão determinar que a performance futura ou os resultados da EMITENTE e do BANIF – GRUPO FINANCEIRO sejam significativamente diferentes daqueles que resultam expressa ou tacitamente de declarações ou menções relativas ao futuro, incluindo os seguintes: alterações nas condições económicas e de negócio em Portugal, bem como nas condições económicas e de negócio nas operações do BANIF – GRUPO FINANCEIRO no estrangeiro; flutuações e volatilidade das taxas de juro, dos spreads de crédito e das taxas de câmbio; alterações nas políticas governamentais e no enquadramento regulamentar da actividade bancária; alterações no ambiente competitivo do BANIF – GRUPO FINANCEIRO; e factores que não são actualmente do conhecimento da EMITENTE. Caso alguns destes riscos ou incertezas se concretizem desfavoravelmente, ou algum dos pressupostos venha a revelar-se incorrecto, as perspectivas futuras descritas ou mencionadas neste Prospecto poderão não se verificar total ou parcialmente e os resultados efectivos poderão ser significativamente diferentes dos antecipados, esperados, previstos ou estimados no Prospecto. Estas declarações ou menções relativas ao futuro reportam-se apenas à data do Prospecto. A EMITENTE não assume qualquer obrigação ou compromisso de divulgar quaisquer actualizações ou revisões a qualquer declaração relativa ao futuro constante do Prospecto de forma a reflectir qualquer alteração das suas expectativas decorrente de quaisquer alterações aos factos, condições ou circunstâncias em que os mesmos se basearam, salvo se, entre a data de aprovação do Prospecto e o fim do prazo da Oferta, for detectada alguma deficiência no Prospecto ou ocorrer qualquer facto novo ou se tome conhecimento de qualquer facto anterior não considerado no Prospecto, que seja relevante para a decisão a tomar pelos destinatários da Oferta, caso em que a EMITENTE deverá imediatamente requerer à CMVM aprovação de adenda ou de rectificação ao Prospecto nos termos do artigo 142º do Código dos Valores Mobiliários. 7 DEFINIÇÕES Excepto se expressamente indicado de outro modo, os termos a seguir mencionados têm, no presente Prospecto, os significados aqui referidos: “Acções” as acções ordinárias, escriturais e nominativas representativas do capital social da BANIF SGPS “Accionistas” os detentores de Acções representativas do capital social da BANIF SGPS “AFSA” a AFSA SGPS, S.A. “AUTO-INDUSTRIAL” a Auto-Industrial, S.A. “AUTO-INDUSTRIAL SGPS” a Auto-Industrial – Investimentos e Participações SGPS, S.A. “BANIF MAIS” o Banco Mais, S.A., que passou a adoptar a marca comercial Banif Mais “BANIF MAIS SGPS” o Banif Mais – SGPS, S.A., anteriormente designado por Tecnicrédito SGPS, S.A. “BANCA PUEYO” a Banca Pueyo, S.A. “BANIF” o Banif – Banco Internacional do Funchal, S.A. “BANIF AÇOR PENSÕES” a Banif Açor Pensões – Sociedade Gestora de Fundos de Pensões, S.A. “BANIF – BANCO DE INVESTIMENTO (BRASIL)” “BANIF – BANCO INTERNACIONAL DO FUNCHAL (BRASIL)” o Banif – Banco de Investimento (Brasil), S.A. o Banif – Banco Internacional do Funchal (Brasil), S.A., anteriormente denominado Banco Banif Primus, S.A “BANIF – BANCO INTERNACIONAL DO FUNCHAL (CAYMAN)” o Banif – Banco Internacional do Funchal (Cayman), Ltd “BANIF BANK (MALTA)” o Banif Bank (Malta), plc “BANIF CAPITAL” a Banif Capital – Sociedade de Capital de Risco, S.A. “BANIF COMERCIAL SGPS” a Banif Comercial, SGPS, S.A. “BANIF CORRETORA DE VALORES E CÂMBIO” a Banif Corretora de Valores e Câmbio, S.A. “BANIF FINANCE” a Banif Finance, Ltd. “BANIF FINANCIAL SERVICES” a Banif Financial Services Inc. 8 “BANIF FORFAITING COMPANY” a Banif Forfaiting Company, Ltd. “BANIF FORFAITING (USA)” a Banif Forfaiting (USA), Inc. “BANIF GESTÃO DE ACTIVOS” a Banif Gestão de Activos – Sociedade Gestora de Fundos de Investimento Mobiliário, S.A. “BANIF GO” a Banif Go, Instituição Financeira de Crédito, S.A., sociedade que resultou da fusão por incorporação da Banif Crédito – Sociedade Financeira para Aquisições a Crédito, S.A. na Banif Leasing, S.A. “BANIF – GRUPO FINANCEIRO” ou “GRUPO” a BANIF SGPS e as sociedades participadas maioritariamente, de forma directa ou indirecta, ou controladas pela BANIF SGPS, como grupo “BANIF IMOBILIÁRIA” a Banif Imobiliária, S.A. “BANIF INVESTIMENTO” o Banif – Banco de Investimento, S.A. “BANIF INVESTIMENTOS SGPS” a Banif Investimentos, SGPS, S.A. “BANIF INTERNATIONAL BANK” o Banif International Bank, Ltd “BANIF INTERNATIONAL HOLDINGS” a Banif International Holdings, Ltd “BANIF FINANCE (USA)” a Banif Finance (USA), Corp., anteriormente denominada por Banif Mortgage Company “BANIF GESTÃO DE ACTIVOS (BRASIL)” a Banif Gestão de Activos (Brasil), S.A., anteriormente denominada Banif Nitor Asset Management, S.A., por sua vez com a anterior denominação social de Banif Primus Asset Management, Ltd. “BANIF PLUS” o Banif Plus Bank, Zrt, subsidiária do BANIF MAIS na Hungria, com a anterior denominação social de Bank Plus Bank, Zrt “BANIF RENT” a Banif Rent – Aluguer, Gestão e Comércio de Veículos Automóveis, S.A. “BANIF SECURITIES” a Banif Securities, Inc. “BANIF SECURITIES HOLDINGS” a Banif Securities Holdings, Ltd. “BANIFSERV” a BanifServ – Empresa de Serviços, Sistemas e Tecnologias de Informação, ACE “BANIF TRADING” a Banif Trading, Inc. “BANKPIME” o Banco de la Pequeña y Mediana Empresa, S.A. 9 “BBCA” o Banco Banif e Comercial dos Açores, S.A., incorporado por fusão no Banif – Banco Internacional do Funchal, S.A. com produção de efeito a partir de 1 de Janeiro de 2009 “BCN” o Banco Caboverdiano de Negócios, S.A. “BETA SECURITIZADORA” a Beta Securitizadora, S.A. “CMVM” a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários “Código das Sociedades Comerciais” o Código das Sociedades Comerciais, aprovado pelo Decreto-lei n.º 262/86, de 2 de Setembro, na redacção em vigor “Código do IRC” o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, aprovado pelo Decreto-lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro, na redacção em vigor “Código do IRS” o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-lei n.º 442-A/88 de 30 de Novembro, na redacção em vigor “Código dos Valores Mobiliários” o Código dos Valores Mobiliários, aprovado pelo Decretolei n.º 486/99, de 13 de Novembro, na redacção em vigor “CSA” a Companhia de Seguros Açoreana, S.A. “Cupão” o montante a pagar aos subscritores das Obrigações, semestral e postecipadamente, a partir da Data de Subscrição, em 9 de Fevereiro e 9 de Agosto de cada ano, sujeito à ocorrência do Reembolso Antecipado “EBF” o Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-lei n.º 215/89 de 1 de Julho, na redacção em vigor “EMITENTE”, “BANIF SGPS” ou “Sociedade” a Banif - SGPS, S.A. “Empréstimo Obrigacionista” o empréstimo emitido pela EMITENTE representado pelas até 75.000 (setenta e cinco mil) Obrigações, escriturais, ao portador, com o valor nominal unitário de € 1.000 (mil Euros), objecto da Oferta “EUR” ou “€” o Euro, a moeda única Europeia “Euronext Lisbon” a Euronext Lisbon – Sociedade Gestora de Mercados Regulamentados, S.A. “ESPAÇO DEZ” a Espaço Dez – Sociedade Imobiliária, Lda “FINAB” a FINAB – International Corporate Management Services, Ltd “Fitch” a Fitch Ratings Limited 10 “FN PARTICIPAÇÕES” a FN Participações SGPS, S.A. “GAMMA” a Gamma – Sociedade de Titularização de Créditos, S.A. “GLOBAL” a Global – Companhia de Seguros, S.A. “GLOBAL VIDA” a Global Vida – Companhia de Seguros de Vida, S.A. “IAS/IFRS”, “IAS” ou “IFRS” as Normas Internacionais de Relato Financeiro decorrentes das políticas de harmonização dos princípios contabilísticos da União Europeia “IBERPARTICIPA” a Iberparticipa, SGPS, S.A. “ISP” o Instituto de Seguros de Portugal “INMOBILIÁRIA VEGAS ALTAS” a Inmobiliária Vegas Altas, S.A. “Interbolsa” a Interbolsa – Sociedade Gestora de Sistemas de Liquidação e de Sistemas Centralizados de Valores Mobiliários, S.A. “INVESTAÇOR” a Investaçor, SGPS, S.A. “Moody‟s” a Moody‟s Investors Service Limited “NCA” as políticas contabilísticas definidas pelo Banco de Portugal através do disposto no Aviso do Banco de Portugal n.º 1/2005, n.ºs 2º e 3º, designadas por Normas de Contabilidade Ajustadas “Obrigacionistas” os detentores das Obrigações “Obrigações” as 75.000 obrigações, escriturais e ao portador, com valor nominal unitário de € 1.000 (mil Euros, representativas do empréstimo obrigacionista “Obrigações Banif – SGPS, S.A. 2011/2013” “Oferta” ou “OPS” a oferta pública de subscrição de até 75.000 Obrigações, escriturais e ao portador, com valor nominal unitário de € 1.000 (mil Euros), a que o prospecto respeita “PCSB” o Plano de Contas para o Sistema Bancário, conforme Aviso do Banco de Portugal n.º 1/2005 “Prospecto” o presente prospecto da Oferta “RAA” a Região Autónoma dos Açores “RAM” a Região Autónoma da Madeira “RENTICAPITAL” a Renticapital – Investimentos Financeiros, S.A. “RENTIPAR FINANCEIRA” a Rentipar Financeira SGPS, S.A. 11 “RENTIPAR SEGUROS” a Rentipar Seguros SGPS, S.A., a qual assumia a anterior denominação social de Banif Seguros, SGPS, S.A. “RGICSF” o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de Dezembro, na redacção em vigor “SGPS” uma sociedade gestora de participações sociais, de acordo com a legislação aplicável “Sociedade Aberta” uma sociedade com o capital aberto ao investimento do público “SOIL” a Soil SGPS, S.A. “S&P” a Standard & Poor‟s “TECNICRÉDITO” a Tecnicrédito SGPS, S.A., com a actual denominação social de BANIF MAIS SGPS “VESTIBAN” a Vestiban – Gestão e Investimentos, S.A. “VMOCs” os 70.000.000 valores mobiliários obrigatoriamente convertíveis em acções emitidos pela EMITENTE, com o valor nominal unitário de 1 Euro, no valor global de € 70.000.000 (setenta milhões de Euros), que serão obrigatoriamente convertíveis em acções ordinárias a emitir pela EMITENTE, da mesma categoria das acções já admitidas à negociação, em 30 de Setembro de 2013, sendo que as acções resultantes da conversão serão igualmente admitidas no mesmo mercado regulamentado 12 CAPÍTULO I - SUMÁRIO 1.1. Introdução A forma e o conteúdo do prospecto obedecem ao preceituado no Código dos Valores Mobiliários, ao disposto no Regulamento (CE) n.º 809/2004 da Comissão, de 29 de Abril, objecto da rectificação publicada no Jornal Oficial n.º L 215, de 16 de Junho de 2004, tal como alterado pelo Regulamento (CE) n.º 1787/2006 da Comissão, de 4 de Dezembro, publicado no Jornal Oficial n.º L 337, de 5 de Dezembro de 2006 e pelo Regulamento (CE) n.º 211/2007 da Comissão, de 27 de Fevereiro, publicado no Jornal Oficial n.º L 61, de 28 de Fevereiro de 2007, e demais legislação aplicável. O prospecto foi objecto de aprovação por parte da CMVM em 14 de Julho de 2011. O Prospecto respeita à oferta pública de subscrição de até 75.000 (setenta e cinco mil) obrigações, escriturais e nominativas, com o valor nominal unitário de € 1.000 (mil Euros). Seguidamente apresenta-se um sumário do prospecto no que respeita às características essenciais da Oferta e os riscos associados à EMITENTE, à Oferta e aos valores mobiliários objecto da Oferta. O presente sumário deverá ser entendido apenas como uma introdução ao prospecto, não dispensando a leitura integral do mesmo, considerando que a informação aqui incluída está sob forma resumida e não pretende ser exaustiva, pelo que qualquer decisão de investimento deve basear-se na informação do prospecto no seu conjunto. Adicionalmente, este prospecto deverá ser lido e interpretado em conjugação com todos os elementos de informação que no mesmo são incorporados por remissão para outros documentos. Nessa medida, o prospecto deverá ser lido e interpretado como se aqueles documentos fizessem parte integrante do referido documento. Nos termos do n.º 4 do artigo 149º do Código dos Valores Mobiliários, nenhuma das pessoas ou entidades responsáveis pela informação contida no prospecto, poderá ser tida por civilmente responsável meramente com base neste sumário do prospecto, ou em qualquer tradução deste, salvo se o mesmo contiver menções enganosas, inexactas ou incoerentes quando lido em conjunto com o prospecto ou com outros documentos incorporados no mesmo. O n.º 5 do artigo 118º do Código dos Valores Mobiliários estabelece que a aprovação do prospecto “é o acto que implica a verificação da sua conformidade com as exigências de completude, veracidade, actualidade, clareza, objectividade e licitude da informação”. O n.º 7 do artigo 118º do Código dos Valores Mobiliários estabelece que a aprovação do prospecto não envolve “qualquer garantia quanto ao conteúdo da informação, à situação económica ou financeira do oferente, do emitente ou do garante, à viabilidade da oferta ou à qualidade dos valores mobiliários”. O BANIF INVESTIMENTO é o intermediário financeiro responsável pela prestação dos serviços de assistência à EMITENTE na preparação, lançamento e execução da Oferta, nos termos e para efeitos da alínea a) do n.º 1 do artigo 113º do Código dos Valores Mobiliários. O BANIF INVESTIMENTO é responsável, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 149º e 243º do Código dos Valores Mobiliários, pela prestação dos serviços de assistência previstos no artigo 337º do Código dos Valores Mobiliários, com a excepção do apuramento dos resultados da Oferta, o qual competirá ao BANIF, devendo assegurar o respeito pelos preceitos legais e regulamentares em especial quanto à qualidade da informação. Não obstante, o BANIF INVESTIMENTO não realizou uma verificação autónoma de todos os factos ou informação constantes deste prospecto. A existência deste prospecto não assegura que a informação nele contida se mantenha inalterada desde a data da sua disponibilização, não obstante, se, entre a data da sua aprovação e a data de subscrição da 13 emissão de Obrigações, for detectada alguma deficiência no prospecto ou ocorrer qualquer facto novo ou se tome conhecimento de qualquer facto anterior não considerado no mesmo, que sejam relevantes para a decisão a tomar pelos destinatários da Oferta, a EMITENTE deverá requerer imediatamente à CMVM a aprovação de adenda ou de rectificação ao prospecto. Os potenciais investidores devem ponderar cuidadosamente os riscos associados à actividade da EMITENTE, à Oferta e aos valores mobiliários objecto da Oferta e as demais advertências constantes deste prospecto antes de tomarem qualquer decisão de investimento no âmbito da Oferta e devem certificar-se de que conhecem e compreendem o risco associado à subscrição e detenção das Obrigações. Para quaisquer dúvidas que possam subsistir a este propósito, os potenciais investidores deverão informar-se junto dos seus consultores jurídicos e financeiros. O prospecto não configura uma análise quanto à qualidade dos valores mobiliários objecto da Oferta, nem uma recomendação à sua subscrição. Qualquer decisão de investimento deverá basear-se na informação contida no Prospecto e ser efectuada após avaliação independente da condição económica, situação financeira e demais elementos relativos à EMITENTE, ao BANIF – GRUPO FINANCEIRO e aos seus negócios. Adicionalmente, nenhuma decisão quanto à intenção de investimento deverá ser tomada sem prévia análise, pelo potencial investidor e pelos seus eventuais consultores, do Prospecto no seu conjunto, mesmo que a informação relevante seja prestada mediante a remissão para outra parte do Prospecto ou para outros documentos incorporados no mesmo. Na eventualidade de ser apresentada, em tribunal ou perante qualquer autoridade administrativa estrangeira, uma queixa relativa à informação contida no Prospecto, o investidor queixoso poderá, nos termos da legislação nacional do Estado-Membro em que tal queixa é apresentada, ser obrigado a suportar os custos de tradução do Prospecto antes do início ou durante o processo judicial. A distribuição do Prospecto ou a subscrição dos valores mobiliários aqui descritos pode estar restringida em certas jurisdições. Aqueles em cuja posse o Prospecto se encontre deverão informar-se e observar essas restrições. A Oferta, que se rege pelo disposto no Código dos Valores Mobiliários, decorre exclusivamente no território português, não se efectuando noutros mercados, designadamente, nos Estados Unidos da América, Canadá, Austrália ou Japão, sem prejuízo de nela poderem participar todos os investidores cuja participação não seja objecto de proibição por lei que lhes seja aplicável. Tendo em conta as restrições legalmente aplicáveis noutras jurisdições, nomeadamente no que diz respeito a pessoas qualificáveis como “US Persons” pelas leis dos Estados Unidos da América, é feita a seguinte menção em língua inglesa: “This public offer is being made in the Portuguese market in accordance with the Portuguese Securities Code (“Código dos Valores Mobiliários”) and is only addressed to persons to whom it may lawfully be made. In particular, in order to comply with the relevant security laws it is not being made by any means or instrumentally, directly or indirectly, in or into any other jurisdictions, in particular, without limitation, the United States, Canada, Australia or Japan. None of the bonds offered pursuant to this prospectus have been, or will be, registered under the U.S. Securities Act of 1933 (the “Securities Act”) or any state securities laws, and such bonds may not be offered or sold within the United States. Accordingly, the offer is not being extended into the United States. The bonds are being offered outside the United States in accordance with Regulation S under the Securities Act. This document is not an offer of securities for sale in the United States, Australia, Canada, Japan or in any jurisdiction in which such offer is unlawful. No person receiving a copy of this prospectus and/or any 14 other document or subscription form related hereto in any jurisdiction other than Portugal may treat the same as constituting either an offer to sell or the solicitation of an offer to subscribe if, in the relevant jurisdiction, such an offer or solicitation cannot lawfully be made. In such circumstances, this prospectus and/or any other document or subscription form related thereto are for informational purposes only and none other.”. 1.2. Factores de risco relacionados com a actividade da EMITENTE, com a Oferta e com os valores mobiliários objecto da Oferta Todo o investimento em obrigações, incluindo em Obrigações da EMITENTE, envolve riscos pelo que deverá ser tida em consideração toda a informação contida no Prospecto, e que aqui é apresentada sob uma forma resumida, antes de ser tomada qualquer decisão de investimento. O texto que se segue indica alguns dos riscos mais significativos e susceptíveis de afectar a EMITENTE e o BANIF – GRUPO FINANCEIRO. Adicionalmente, podem existir riscos desconhecidos e outros que, apesar de serem actualmente considerados como não relevantes, se venham a tornar relevantes no futuro. Todos estes factores poderão vir a afectar de forma adversa as actividades da EMITENTE ou do BANIF – GRUPO FINANCEIRO, a sua situação financeira, perspectivas futuras e a sua capacidade para atingir os seus objectivos. Sem constituir qualquer indicação relativamente à possibilidade da sua ocorrência ou à grandeza dos seus potenciais impactos, os factores de risco incluem designadamente, os seguintes: Factores de risco relacionados com a actividade da EMITENTE Riscos associados a uma conjuntura económica recessiva na economia portuguesa, os quais poderão ter um efeito significativamente adverso na actividade do BANIF – GRUPO FINANCEIRO; Riscos decorrentes de revisões de rating da República Portuguesa; Riscos resultantes da concorrência à qual o BANIF – GRUPO FINANCEIRO se encontra sujeito e que poderá ter um impacto negativo na actividade por este desenvolvida; Riscos associados à turbulência nos principais mercados financeiros; Riscos associados à dependência do financiamento junto do Banco Central Europeu; Capacidade do BANIF – GRUPO FINANCEIRO em manter a sua base de clientes; Riscos específicos da actividade bancária desenvolvida pelo BANIF – GRUPO FINANCEIRO, aos quais este se encontra directamente exposto, designadamente risco de crédito, risco de mercado, risco de liquidez, risco operacional e ainda o risco associado à implementação das políticas de gestão de risco adoptadas pelo GRUPO; Riscos tecnológicos, nomeadamente no que concerne à dependência por parte do BANIF – GRUPO FINANCEIRO de sistemas de tecnologias de informação; Riscos de Compliance; Riscos decorrentes da realização pelo BANIF – GRUPO FINANCEIRO de actividades de mercados sobre a carteira própria; Riscos associados à evolução dos mercados bancários onde o BANIF – GRUPO FINANCEIRO opera; Riscos inerentes às actividades internacionais desenvolvidas pelo BANIF – GRUPO FINANCEIRO; Riscos resultantes da forte regulamentação a que a actividade desenvolvida pelo BANIF – GRUPO FINANCEIRO se encontra sujeita e de alterações na mesma; Riscos associados à desvalorização dos activos que integram os Fundos de Pensões; A EMITENTE poderá ser objecto de uma oferta pública de aquisição não solicitada; A EMITENTE poderá participar em operações de concentração, parceria ou alienação de activos; Controlo do principal accionista da EMITENTE. 15 Factores de risco relacionados com a Oferta e com os valores mobiliários objecto da Oferta Riscos resultantes da não admissão à negociação em mercado regulamentado das Obrigações pelo que a sua alienação não poderá ser efectuada a preços que sejam públicos e que se encontrem à disposição dos investidores; Riscos associados ao preço das Obrigações da EMITENTE; Riscos associados ao reembolso antecipado das Obrigações; Existência de restrições legais à realização de determinados investimentos por parte de certos investidores. Refira-se ainda que a Oferta não foi objecto de notação de risco por qualquer sociedade de prestação de serviços de notação de risco (rating) registada na CMVM. Muitos dos factores de risco assinalados não são controláveis pela EMITENTE. Os factores genéricos de mercado e do sector podem afectar fundamental e desfavoravelmente o preço de mercado das Obrigações da EMITENTE, independentemente do seu desempenho. A leitura deste sub-ponto do Sumário relativo aos factores de risco relacionados com a actividade da EMITENTE e com a Oferta e com os valores mobiliários objecto da Oferta não dispensa a leitura integral dos Factores de Risco referidos no Prospecto. 1.3. Advertências complementares Não há advertências complementares a salientar, para além dos factores de risco referidos no Prospecto. 1.4. Responsáveis pela informação Os responsáveis pela informação contida no presente sumário, no âmbito da responsabilidade que lhes é atribuída nos termos dos artigos 149º e 243º do Código dos Valores Mobiliários, declaram que, após terem efectuado todas as diligências razoáveis para se certificarem de que tal é o caso, e tanto quanto é do seu conhecimento, os elementos aqui inscritos estão de acordo com os factos tidos por relevantes, não tendo esses mesmos responsáveis conhecimento da existência de quaisquer omissões que possam materialmente alterar o significado desta informação, responsabilizando-se, assim, pela completude, veracidade, objectividade, clareza, licitude e actualidade da informação contida no presente sumário, com referência à data da respectiva divulgação. De acordo com o disposto nos artigos 149º e 243º do Código dos Valores Mobiliários, são responsáveis pelo conteúdo da informação contida no presente sumário: (a) A EMITENTE Banif - SGPS, S.A., sociedade aberta, com sede social na Rua de João Tavira, n.º 30, Funchal, registada na Conservatória do Registo Comercial do Funchal sob o número único de matrícula e pessoa colectiva 511 029 730, com o capital social integralmente subscrito e realizado de € 570.000.000 (quinhentos e setenta milhões de Euros). (b) Os Membros do Conselho de Administração da EMITENTE Presidente: Dr. Joaquim Filipe Marques dos Santos Vice-Presidente: Dr. Carlos David Duarte de Almeida 16 Vogais Efectivos: Dr. António Manuel Rocha Moreira Dr. Artur Manuel da Silva Fernandes Dr. José Marques de Almeida Eng.º Diogo António Rodrigues da Silveira Dr. Nuno José Roquette Teixeira 1 Dra. Maria Teresa Henriques da Silva Moura Roque Dal Fabbro 2 Dr. Vitor Manuel Farinha Nunes 2 Vogal Suplente: Dr. Fernando José Inverno da Piedade Tendo em conta a específica natureza de sociedade holding da EMITENTE não se encontram constituídas quaisquer comissões internas ao nível do Conselho de Administração, designadamente não existe Comissão Executiva. Deste modo, todos os membros do Conselho de Administração são considerados executivos. Dada a não existência de uma Comissão Executiva na EMITENTE, todas as questões, de gestão corrente ou estratégicas, bem como todas as matérias relevantes da vida societária, são objecto de apreciação e deliberação do Conselho de Administração. (c) Os Membros do Conselho Fiscal da EMITENTE Presidente: Prof. Doutor Fernando Mário Teixeira de Almeida Vogais Efectivos: Dr. António Ernesto Neto da Silva Dr. José Lino Tranquada Gomes Vogal Suplente: Dr. José Pedro Lopes Trindade (d) O Auditor Externo e o Revisor Oficial de Contas da EMITENTE A entidade responsável pelo relatório de auditoria e pela certificação legal das demonstrações financeiras individuais e consolidadas da EMITENTE relativas aos exercícios findos em 31 de Dezembro de 2009 e 2010 é a Ernst & Young Audit & Associados – Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, S.A., com sede estatutária no Edifício da República, Avenida da República, 90 – 6.º, em Lisboa, membro da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas sob o n.º 178, inscrita na CMVM com o n.º 9.011, designada, em reunião de Assembleia Geral anual de Accionistas da Sociedade realizada em 15 de Abril de 2011, para exercer as funções de Revisor Oficial de Contas pelo período de um ano, até à data de realização da próxima Assembleia Geral anual. O representante da Ernst & Young Audit & Associados – Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, S.A. no âmbito da certificação legal das demonstrações financeiras individuais e consolidadas da EMITENTE relativas aos exercícios findos em 31 de Dezembro de 2009 e 2010 foi o Dr. João Carlos Miguel Alves, com domicílio profissional na morada referida no parágrafo supra e inscrito na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas sob o n.º 896. 1 O administrador, Dr. Nuno José Roquette Teixeira foi cooptado, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 393º do Código das Sociedades Comerciais, para membro do Conselho de Administração, em reunião deste órgão de 30 de Junho de 2010. No entanto, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 69º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, apenas iniciou funções em 27 de Julho de 2010, após a conclusão do processo de registo junto do Banco de Portugal. 2 Através de proposta dos accionistas RENTIPAR FINANCEIRA e AUTO INDUSTRIAL SGPS, os administradores, Dra. Maria Teresa Henriques da Silva Moura Roque Dal Fabbro e o Dr. Vitor Manuel Farinha Nunes foram eleitos em reunião de Assembleia Geral de Accionistas em 15 de Abril de 2011 para exercício de funções no Conselho de Administração da EMITENTE até ao final do mandato em curso (2009-2011), com os demais membros desse órgão, anteriormente designados. 17 (e) O Intermediário Financeiro responsável pela prestação dos serviços de assistência à Oferta, com excepção do apuramento dos resultados Banif - Banco de Investimento, S.A., com sede na Rua Tierno Galvan, Torre 3, 14º piso, em Lisboa, registado na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa sob o n.º único de matrícula e pessoa colectiva 502 261 722, com o capital social integralmente subscrito e realizado de € 55.000.000 (cinquenta e cinco milhões de Euros), na qualidade de intermediário financeiro e responsável pela prestação dos serviços de assistência à Oferta, com excepção do apuramento dos resultados da mesma. (f) A sociedade de advogados encarregada da revisão da componente jurídica e fiscal do prospecto Cuatrecasas, Gonçalves Pereira & Associados, R.L., Sociedade de Advogados de Responsabilidade Limitada com sede na Praça Marquês de Pombal, n.º 1, 8º Piso, em Lisboa, inscrita na Ordem dos Advogados sob o nº.1/89, sob o n.º único de matrícula e pessoa colectiva 502 101 210, na qualidade de sociedade de advogados, responsável pela elaboração, revisão e verificação da componente jurídica e fiscal do Prospecto. Nos termos do n.º 3 do artigo 149º do Código dos Valores Mobiliários, a responsabilidade das entidades acima referidas é excluída se alguma delas provar que o destinatário tinha ou deveria ter conhecimento da deficiência do conteúdo do prospecto à data da emissão da sua declaração de aceitação da Oferta, ou em momento posterior, contanto que a revogação da aceitação ainda fosse possível. Adicionalmente, e em conformidade com o previsto no n.º 4 do mesmo artigo, a responsabilidade é ainda excluída se eventuais danos resultarem apenas do sumário do prospecto ou de qualquer das suas traduções, salvo se o mesmo contiver menções enganosas, inexactas ou incoerentes quando lido em conjunto com os outros documentos que compõem o prospecto. Por força do previsto na alínea (b) do artigo 150º do Código dos Valores Mobiliários, a BANIF SGPS, na qualidade de EMITENTE, responde independentemente de culpa, pelos danos causados pela desconformidade entre o conteúdo deste prospecto e o estipulado nas disposições legais aplicáveis, em caso de responsabilidade dos membros do seu órgão de administração ou das entidades que sejam nomeadas como responsáveis por informação contida no prospecto. Relativamente à Oferta, nos termos do artigo 153º do Código dos Valores Mobiliários, o direito à indemnização deve ser exercido no prazo de seis meses após o conhecimento da deficiência do conteúdo do prospecto, e cessa, em qualquer caso, decorridos dois anos a contar da data da divulgação do resultado da Oferta. 1.5. Principais características da oferta Tipo de oferta Preço de subscrição Oferta Pública de Subscrição de obrigações designada por “Obrigações Banif – SGPS, S.A. 2011/2013” e aprovada em reunião do Conselho de Administração da EMITENTE, realizada em 31 de Maio de 2011. Em reunião de 29 de Junho de 2011, o Conselho de Administração da EMITENTE fixou os demais termos e condições da Emissão de Obrigações. Ao par, ao preço nominal unitário de € 1.000 (mil Euros). 18 Montante da Oferta Montante mínimo de subscrição Remuneração das Obrigações Pagamento de juros Até € 75.000.000 (setenta e cinco milhões de Euros), através da emissão de até 75.000 (setenta e cinco mil) obrigações, escriturais, ao portador, com o valor nominal unitário de € 1.000 (mil Euros). € 10.000 (dez mil Euros). Os subscritores das Obrigações não poderão, no âmbito da Oferta, subscrever um montante inferior ao montante mínimo de € 10.000 (dez mil Euros). Taxa de juro nominal bruta das Obrigações de 7,00% p.a. (por ano). Juros pagos semestral e postecipadamente, a partir da data de subscrição, em 9 de Agosto e 9 de Fevereiro de cada ano, sujeito à ocorrência do reembolso antecipado, ocorrendo a primeira data de pagamento de juros em 9 de Fevereiro de 2012 e a última data de pagamento de juros na data de maturidade do empréstimo obrigacionista ou na data de reembolso antecipado, caso este se verifique. O primeiro período de juros terá início na data de subscrição (inclusive), ou seja, em 9 de Agosto de 2011, e terminará na primeira data de pagamento de juros (exclusivé), ou seja, em 9 de Fevereiro de 2012. Reembolso, ao par, na Data de Maturidade, ou seja, em 9 de Agosto de 2013, desde que não ocorra o reembolso antecipado. Reembolso das Obrigações A EMITENTE poderá reembolsar antecipadamente, ao par, as Obrigações, total ou parcialmente, no último caso por redução ao valor nominal, em qualquer Data de Pagamento de Juros (“Datas de Reembolso Antecipado”), inclusive, a partir de 9 de Fevereiro de 2012. Para o efeito, a EMITENTE deverá anunciar o Reembolso Antecipado mediante um préaviso de no mínimo 30 (trinta) dias e no máximo 60 (sessenta) dias relativamente à Data de Reembolso Antecipado, aos titulares das Obrigações (sendo tal aviso irrevogável). Destinatários da Oferta Público em geral. Subscrição incompleta Em caso de subscrição incompleta, o Empréstimo Obrigacionista manterse-á limitado ao número das Obrigações efectivamente subscritas. Fungibilidade Podem ser efectuadas novas emissões de obrigações, fungíveis com as Obrigações, até ao limite máximo de € 75.000.000 (setenta e cinco milhões de Euros), perfazendo um montante global, juntamente com o das Obrigações, de € 150.000.000 (cento e cinquenta milhões de Euros), desde que cumulativamente se verifiquem os seguintes pressupostos: (i) o conteúdo das obrigações a emitir seja idêntico ao das Obrigações; e (ii) se encontre integralmente subscrita e realizada a emissão anterior. As ordens de subscrição poderão ser transmitidas a qualquer intermediário financeiro legalmente habilitado a prestar o serviço de registo de valores mobiliários escriturais. Transmissão das ordens As ordens de subscrição serão transmitidas pelos intermediários de subscrição financeiros para a Interbolsa, de acordo com o sistema habitual de processamento de ordens. Os intermediários financeiros deverão igualmente enviar ao BANIF o 19 resultado diário das ordens de subscrição por eles recebidas durante o período de subscrição. As ordens de subscrição podem ser revogadas até 2 (dois) dias antes de findar o prazo da Oferta por comunicação ao intermediário financeiro que a recebeu, ou seja, são revogáveis até ao dia 3 de Agosto de 2011, inclusive. A partir de 4 de Agosto de 2011, inclusive, as ordens de subscrição tornam-se irrevogáveis. O pagamento do preço de subscrição das Obrigações será efectuado em numerário e integralmente no acto da subscrição. O subscritor suportará ainda os encargos eventualmente cobrados pelo intermediário financeiro junto do qual transmita as suas ordens de subscrição, os quais se encontram disponíveis para consulta no sistema de difusão de informação da CMVM em www.cmvm.pt Apuramento e divulgação dos resultados da Oferta 1.6. Os resultados da Oferta serão processados e apurados no dia 8 de Agosto 2011 pelo BANIF e imediatamente divulgados no sistema de difusão de informação da CMVM em www.cmvm.pt e no sítio de Internet da EMITENTE em www.grupobanif.pt. Prevê-se que o apuramento dos resultados ocorra logo após o final do período da Oferta, provavelmente, no dia 8 de Agosto de 2011. Calendário indicativo dos principais acontecimentos da Oferta O calendário seguinte contém uma lista dos principais acontecimentos relacionados com a Oferta da EMITENTE: Divulgação do Prospecto 15 de Julho Início do período de subscrição das Obrigações 18 de Julho Fim do período de subscrição das Obrigações 5 de Agosto Data a partir da qual as ordens de subscrição das Obrigações se tornam irrevogáveis (inclusive) 4 de Agosto Apuramento dos resultados da Oferta pelo BANIF 8 de Agosto Liquidação financeira da Oferta 9 de Agosto Data prevista para a emissão das Obrigações 9 de Agosto 1.7. Motivos da Oferta e afectação de receitas O Empréstimo Obrigacionista destina-se ao financiamento da actividade corrente da EMITENTE. Tendo por base o preço de subscrição de € 1.000 (mil Euros) por obrigação e presumindo a subscrição completa das Obrigações, o montante global de receitas da Oferta irá ascender até € 75.000.000 (setenta e cinco milhões de Euros), correspondente a 75.000 (setenta e cinco mil) Obrigações. 20 Ao montante global de receitas da Oferta supra mencionado e de forma a apurar o montante das receitas líquidas a alcançar pela EMITENTE com a Oferta, deverão ser deduzidos os encargos decorrentes: (i) (ii) (iii) (iv) (v) (vi) da prestação pelo BANIF INVESTIMENTO de serviços de assistência na organização, montagem e execução da Oferta, excluindo o apuramento de resultados, uma comissão de 0,10% calculada sobre o montante da Oferta; da prestação de serviços pelo BANIF pela colocação das Obrigações e apuramento dos resultados da Oferta, uma comissão de colocação de 0,25%, calculada sobre o montante da Oferta; das publicações obrigatórias e outras publicações; das comissões e taxas devidas à CMVM e Interbolsa; dos honorários e despesas devidas a assessores jurídicos e fiscais; e dos demais encargos com emolumentos, impostos e outras despesas decorrentes da Oferta. A todas as quantias devidas pela EMITENTE supra referenciadas, acrescerão taxas, impostos ou outros encargos que se mostrem legalmente devidos, igualmente por conta desta última. O montante líquido de receitas da Oferta apenas será apurável após o encerramento da subscrição e apurado o resultado da Oferta, prevendo-se que, deduzidas as despesas supra referenciadas, o mesmo venha a ascender a aproximadamente 74,7 milhares de Euros. 1.8. Informações sobre a EMITENTE 1.8.1. Breve descrição da EMITENTE Identificação A denominação jurídica e comercial da EMITENTE é Banif - SGPS, S.A.. A EMITENTE encontra-se registada no Registo Comercial do Funchal sob o n.º único de matrícula e pessoa colectiva 511 029 730. A EMITENTE resulta da alteração do objecto social e da denominação do Banif – Banco Internacional do Funchal, S.A.. O antigo Banif – Banco Internacional do Funchal, S.A., foi constituído por escritura pública de 15 de Janeiro de 1988. O endereço da sede social da EMITENTE é Rua de João Tavira, n.º 30, freguesia da Sé, concelho do Funchal e o seu número de telefone é o 291 222 162. A EMITENTE é uma sociedade comercial, registada em Portugal, do tipo de sociedade gestora de participações sociais, sob a forma de sociedade anónima com o capital aberto ao investimento do público (Sociedade Aberta). A EMITENTE está sujeita à legislação aplicável às sociedades em geral, nomeadamente ao Código das Sociedades Comerciais e ao regime especial das SGPS previsto no Decreto-Lei n.º 495/88, de 30 de Dezembro, bem como aos seus próprios estatutos. Encontra-se ainda sujeita à supervisão do Banco de Portugal, nos termos do artigo 117º do RGICSF. Na qualidade de Sociedade Aberta e com valores mobiliários admitidos à negociação no mercado regulamentado gerido pela Euronext Lisbon, a EMITENTE, encontra-se sujeita ao disposto no Código dos Valores Mobiliários, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 486/99, de 13 de Novembro, e regulamentos da CMVM e da Euronext Lisbon aplicáveis. 21 Capital social e documentos constitutivos A EMITENTE tem actualmente um capital social integralmente realizado de € 570.000.000 (quinhentos e setenta milhões de Euros), representado por 570.000.000 de acções ordinárias, escriturais e nominativas, com o valor nominal unitário de € 1 (um Euro). As 570.000.000 de acções representativas do capital social da EMITENTE encontram-se inscritas no sistema centralizado (Central de Valores Mobiliários) gerido pela Interbolsa e estão admitidas à negociação no mercado regulamentado gerido pela Euronext Lisbon. Caso não venha a ocorrer outro aumento do capital social da EMITENTE, após a conversão dos VMOCs, em Setembro de 2013, o capital social da EMITENTE ascenderá a € 640.000.000 (seiscentos e quarenta milhões de Euros) e estará representado por 640.000.000 de acções com o valor nominal unitário de € 1 (um Euro). Historial O BANIF – GRUPO FINANCEIRO nasceu a 15 de Janeiro de 1988, no Funchal, na sequência da iniciativa de um grupo promotor em que se destaca o Comendador Horácio Roque. Desde então foi crescendo, criando um grupo financeiro que integra presentemente mais de 40 empresas e desenvolvendo capacidades para dar resposta a necessidades muito diversificadas dos seus clientes. O percurso do BANIF – GRUPO FINANCEIRO tem sido pautado pela expansão da sua rede comercial, principalmente no continente e junto das Comunidades Portuguesas no estrangeiro, ao mesmo tempo que alargou a sua actividade internacional, contando a 31 de Março de 2011 com cerca de 696 pontos de venda espalhados pelo mundo, dos quais 369 no continente, 128 nas Regiões Autónomas e 199 no estrangeiro. Com o objectivo de alcançar mais elevados níveis de funcionalidade, eficiência e competitividade, reforçando a capacidade de manter um crescimento sustentado, o BANIF – GRUPO FINANCEIRO foi, em 2002, objecto de uma profunda reestruturação. No âmbito desta, entre outros aspectos, teve lugar a alteração da firma social e estatutos do antigo Banif – Banco Internacional do Funchal, S.A., que passou a constituir uma sociedade gestora de participações sociais, com a exclusiva função de holding do GRUPO, deixando, consequentemente, de exercer a actividade de instituição de crédito e passando a denominar-se Banif - SGPS, S.A., tendo segregado, integralmente, a sua actividade bancária para uma nova instituição designada Banif – Banco Internacional do Funchal, S.A.. A integração e capacidade de acção coordenada das sociedades que integram o GRUPO constituem factores muito relevantes da sua competitividade. O BANIF – GRUPO FINANCEIRO tem vindo, também, a prosseguir a estratégia de internacionalização oportunamente definida, ampliando a sua presença, em particular, no Brasil e nos Estados Unidos, onde diversas instituições financeiras integradas no GRUPO têm vindo a desenvolver a sua actividade. Actividade desenvolvida Actualmente, o BANIF – GRUPO FINANCEIRO, sob a égide da BANIF SGPS, é constituído por empresas de competência especializada nos sectores bancário e segurador, apoiadas num conjunto de outras sociedades que operam em diversas áreas do sector financeiro, com vista a prestar aos clientes um serviço financeiro global. A BANIF SGPS, enquanto sociedade gestora de participações sociais e líder do BANIF – GRUPO FINANCEIRO, não desenvolve directamente qualquer outra actividade além de assegurar a gestão das suas participadas, pelo que o cumprimento das obrigações por si assumidas encontra-se directamente associado aos cash-flows gerados pelas suas participadas. 22 A BANIF SPGS, na qualidade de líder do BANIF – GRUPO FINANCEIRO, possui na sua dependência as sociedades gestoras de participações sociais BANIF COMERCIAL SGPS, BANIF INVESTIMENTOS SGPS e RENTIPAR SEGUROS, tendo passado a integrar a partir de Setembro de 2009 a sub-holding TECNICRÉDITO e as suas sociedades subsidiárias (“Grupo Tecnicrédito”). Em 4 de Junho de 2010, na sequência da integração do Grupo TECNICRÉDITO no BANIF – GRUPO FINANCEIRO foi alterada a denominação social da sub-holding Tecnicrédito, SGPS, S.A. para Banif Mais, SGPS, S.A.. A actividade da sub-holding BANIF COMERCIAL SGPS consiste na gestão das participações financeiras associadas à actividade de banca comercial e de crédito especializado. A actividade da sub-holding BANIF MAIS SGPS consiste, exclusivamente, na gestão das participações financeiras relacionadas com a actividade do crédito especializado e do cross-selling de produtos associados. Estas entidades actuam na área de crédito ao consumo, disponibilizando produtos e serviços na vertente de financiamento automóvel, máquinas agrícolas, crédito pessoal, saúde e lar. Por sua vez, a sub-holding BANIF INVESTIMENTOS SGPS assegura a gestão das participações sociais predominantemente ligadas à área de banca de investimento, mercado de capitais e gestão de activos (a nível nacional e internacional) e outras actividades financeiras. O BANIF – GRUPO FINANCEIRO actua ainda ao nível da actividade seguradora, através da holding RENTIPAR SEGUROS SGPS, na qual a BANIF SGPS detém uma participação directa no capital social de 47,69%. A actividade seguradora é prosseguida pela companhia de seguros CSA, foi objecto de reforço a partir de Março de 2010, por via da aquisição das companhias de seguros GLOBAL e GLOBAL VIDA. Em Janeiro de 2011, ocorreu um processo de fusão por incorporação da GLOBAL e da GLOBAL VIDA na CSA, com um consequente aumento de capital social desta última de 57,25 milhões de Euros para 82,5 milhões de Euros. Atendendo ao exposto, actualmente, a actividade seguradora do BANIF - GRUPO FINANCEIRO é prosseguida somente pela sociedade CSA. No plano internacional, importa referir que o BANIF - GRUPO FINANCEIRO marca presença no Brasil, através do BANIF – BANCO INTERNACIONAL DO FUNCHAL (BRASIL) e BANIF – BANCO DE INVESTIMENTO (BRASIL), em Espanha através das participações que detém na BANCA PUEYO (33,32% do capital social) e no BANKPIME (28,662% do capital social), em Cabo Verde com uma participação no Banco Caboverdiano de Negócios (51,69% do capital social) e nos E.U.A. por via da Banif Securities, Inc.. A partir do exercício de 2008, iniciou a sua actividade em Malta, através da constituição do Banif Bank (Malta) Plc., onde actualmente detém uma participação no capital social de 72%. Organograma do BANIF - GRUPO FINANCEIRO Seguidamente apresenta-se o diagrama de participações do BANIF - GRUPO FINANCEIRO à data de 31 de Março de 2011: 23 24 Principais accionistas e conflitos de interesses Tanto quanto é do conhecimento da EMITENTE, os titulares de participações qualificadas calculadas nos termos do disposto no artigo 20º do Código dos Valores Mobiliários, são os seguintes (à data de referência de 31 de Dezembro de 2010): ENTIDADE % CAPITAL SOCIAL N.º DE ACÇÕES 1 Herança Indivisa de Horácio da Silva Roque - directamente - através da RENTIPAR FINANCEIRA 2 - através de membros do Conselho de Administração da RENTIPAR FINANCEIRA - através da VESTIBAN 3 - através da ESPAÇO DEZ 4 - através da Fundação Horácio Roque – Instituição Particular de Solidariedade Social Total imputável Auto-Industrial, Investimentos e Participações SGPS, S.A. Joaquim Ferreira de Amorim - através da Evalesco SGPS, S.A. 5 - através de membro do Conselho de Administração da Evalesco SGPS, S.A. Total imputável 0,230% 53,871% 0,202% 1.308.888 307.063.133 1.152.997 4,839% 0,047% 0,556% 27.583.051 267.750 3.171.385 59,745% 340.547.204 13,400% 76.377.857 2,367% 0,002% 2,369% 13.493.270 12.138 13.505.408 Fonte: EMITENTE 1 A cabeça-de-casal da Herança Indivisa de Horácio da Silva Roque é a Dra. Maria Teresa Henriques da Silva Moura Roque Dal Fabbro, enquanto filha do Sr. Comendador Horácio da Silva Roque 2 Sociedade dominada pela Herança Indivisa de Horácio da Silva Roque nos termos do disposto nos artigos 20º, n.º 1, alínea b) e 21º do CVM 3 Sociedade dominada pela Herança Indivisa de Horácio da Silva Roque nos termos do disposto nos artigos 20º, n.º 1, alínea b) e 21º do CVM 4 Sociedade dominada pela Herança Indivisa de Horácio da Silva Roque nos termos do disposto nos artigos 20º, n.º 1, alínea b) e 21º do CVM 5 Sociedade dominada pelo Senhor Joaquim Ferreira de Amorim nos termos do disposto nos artigos 20º, n.º 1, alínea b) e 21º do CVM Para além do exposto no quadro supra apresentado relativamente à estrutura de participações, a EMITENTE não tem conhecimento de quaisquer outros accionistas detentores de mais de 2% dos seus direitos de voto. Desde 31 de Dezembro de 2010 até à presente data, a EMITENTE não tomou conhecimento de qualquer alteração ocorrida na estrutura de participações qualificadas apresentada no quadro supra que obrigue a comunicação nos termos do disposto no artigo 16º do Código dos Valores Mobiliários. Não obstante, a EMITENTE tomou conhecimento de que, à data de 31 de Dezembro de 2010, a posição accionista imputável à Herança Indivisa do Senhor Comendador Horácio da Silva Roque, nos termos do artigo 20º do Código dos Valores Mobiliários e de acordo com informação disponibilizada junto da RENTIPAR FINANCEIRA, é de 59,745%, apresentando a seguinte repartição: HERANÇA INDIVISA DE HORÁCIO DA SILVA ROQUE 1 - directamente - através da RENTIPAR FINANCEIRA 2 - através de membros do Conselho de Administração da RENTIPAR FINANCEIRA - através da VESTIBAN 3 - através da ESPAÇO DEZ 4 - através da Fundação Horácio Roque – Instituição Particular de Solidariedade Social Total imputável % CAPITAL SOCIAL N.º DE ACÇÕES 0,230% 53,871% 0,202% 4,839% 0,047% 0,556% 1.308.888 307.063.133 1.152.997 27.583.051 267.750 3.171.385 59,745% 340.547.204 Fonte: EMITENTE 25 1 A cabeça-de-casal da Herança Indivisa de Horácio da Silva Roque é a Dra. Dra. Maria Teresa Henriques da Silva Moura Roque Dal Fabbro, enquanto filha do Sr. Comendador Horácio da Silva Roque 2 Sociedade dominada pela Herança Indivisa de Horácio da Silva Roque nos termos do disposto nos artigos 20º, n.º 1, alínea b) e 21º do CVM 3 Sociedade dominada pela Herança Indivisa de Horácio da Silva Roque nos termos do disposto nos artigos 20º, n.º 1, alínea b) e 21º do CVM 4 Sociedade dominada pela Herança Indivisa de Horácio da Silva Roque nos termos do disposto nos artigos 20º, n.º 1, alínea b) e 21º do CVM Tanto quanto é do conhecimento da EMITENTE, actualmente não existem potenciais conflitos de interesses entre as obrigações de qualquer um dos membros dos órgãos de administração, de fiscalização e dos quadros superiores para com a EMITENTE e os seus interesses privados e/ou outras obrigações. Orgãos sociais e empregados Os órgãos sociais da EMITENTE são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal. Refira-se ainda a existência de uma Comissão de Remunerações e de um Conselho Consultivo compostos por 3 (três) e 12 (doze) elementos, respectivamente, com a seguinte composição: Comissão de Remunerações - Dr. Deodato Nuno de Azevedo Coutinho - Dr. António Gonçalves Monteiro - Dr. Enrique Santos Conselho Consultivo - Eng.º António Fernando Couto dos Santos - Professor Doutor António Soares Pinto Barbosa - Dr. Fernando José Inverno da Piedade - Comendador João Francisco Justino - Dr. Joaquim Filipe Marques dos Santos - Comendador Jorge Sá - Dra. Maria Teresa Henriques da Silva Moura Roque Dal Fabbro - Dr. Mário Raúl Leite Santos - Miguel José Luís de Sousa - Dra. Paula Cristina Moura Roque - Dr. Roberto de Sousa Rocha Amaral - Dr. Rui Alberto Faria Rebelo Atento o objecto social exclusivo da EMITENTE de gestão de participações sociais noutras sociedades, como forma indirecta do exercício de actividades económicas esta não dispõe de pessoal próprio. Não obstante, compete referir que, em 31 de Dezembro de 2010, o BANIF – GRUPO FINANCEIRO apresentava um total de 5.400 empregados, por comparação a 5.086 empregados em 31 de Dezembro de 2009, sendo esta evolução justificada pelo crescimento orgânico do BANIF e pela integração do Grupo TECNICRÉDITO no BANIF – GRUPO FINANCEIRO. Em peso relativo, o BANIF com 2.669 empregados representa 49,4% do total do quadro de pessoal do BANIF – GRUPO FINANCEIRO, seguido da CSA que, com 514 empregados, tem um peso de 9,5% no total do GRUPO. 1.9. Dados financeiros seleccionados da EMITENTE A presente resenha económico-financeira foi preparada a partir das demonstrações financeiras consolidadas, auditadas da EMITENTE relativas aos exercícios findos em 31 de Dezembro de 2009 e 2010 e da informação financeira consolidada não auditada da EMITENTE referente ao 1º trimestre findo em 31 26 de Março de 2011. Os dados da resenha económico-financeira abaixo descritos poderão não conter toda a informação relevante. 27 BALANÇO CONSOLIDADO (SÍNTESE) 2009 IFRS AUDITADA ACTIVO Caixa e disponibilidades em bancos centrais e disponibilidades em outras instituições de crédito Activos financeiros detidos para negociação Outros activos financeiros ao justo valor através de resultados Activos financeiros disponíveis para venda Aplicações em instituições de crédito Crédito a clientes Investimentos detidos até à maturidade Activos com acordo de recompra Derivados de Cobertura Activos não correntes detidos para venda Propriedades de investimento Outros activos tangíveis Activos intangíveis Invest. em associadas e filiais excluídas da consolidação Outros activos 1 Total do Activo Unidade: milhares de Euros MAR-2011 IFRS NÃO AUDITADA AUDITADA 2010 IFRS 507.176 336.548 443.860 352.487 470.314 105.371 322.114 11.487.864 80.399 36.500 884 85.552 199.808 286.682 28.522 115.257 363.275 14.442.205 461.311 393.508 294.410 491.022 12.206.254 63.939 51.004 167.456 272.591 269.957 23.063 151.280 528.349 15.710.692 382.754 437.461 313.704 140.067 12.065.008 60.060 53.870 202.747 289.899 266.524 22.605 148.655 638.746 15.465.960 1.196.559 84.330 220.249 1.813.496 6.801.474 2.256.935 2.606 14.881 322.483 47.975 501.291 13.262.279 1.938.147 145.259 118.886 1.286.879 7.840.050 2.380.021 1.303 15.230 268.178 45.651 392.211 14.431.815 1.798.012 113.486 117.560 1.368.055 7.632.817 2.392.186 658 15.902 263.965 45.745 458.353 14.206.739 490.000 95.900 302.812 -1.035 54.075 238.174 1.179.926 570.000 95.900 336.870 -1.043 33.426 243.724 1.278.877 570.000 95.900 349.887 -1.091 6.303 264.661 1.259.221 14.442.205 15.710.692 15.465.960 PASSIVO Recursos de Bancos Centrais Passivos financeiros detidos para negociação Outros passivos financ. ao justo valor através de resultados Recursos de outras instituições de crédito Recursos de clientes e outros empréstimos Responsabilidades representadas por títulos Derivados de Cobertura Provisões Outros passivos subordinados Instrumentos representativos de capital Outros passivos 2 Total do Passivo CAPITAL PRÓPRIO Capital Outros instrumentos de capital Reservas e resultados transitados 3 Acções próprias Resultado do exercício Interesses minoritários Total do Capital Próprio Total do Capital Próprio e Passivo Fonte: Relatórios e Contas da EMITENTE 1 Inclui activos por impostos correntes, activos por impostos diferidos e outros activos 2 Inclui passivos por impostos correntes, passivos por impostos diferidos e outros passivos 3 Inclui prémios de emissão, reservas de reavaliação, outras reservas e resultados transitados 28 Unidade: milhares de Euros MAR-2010 MAR-2011 IFRS NÃO IFRS NÃO AUDITADA AUDITADA 2009 IFRS 2010 IFRS AUDITADA AUDITADA 290.018 111.117 349.037 122.075 81.477 28.838 78.218 28.489 -28.377 452 7.274 -6.918 Resultados de activos financeiros disponíveis para venda 22.508 13.130 - 115 Resultados de reavaliação cambial 41.577 10.778 481 10.051 5.544 2.895 501 3.493 DEMONSTRAÇÃO DE RESULTADOS CONSOLIDADOS (SÍNTESE) Margem Financeira (incluindo rend. instrumentos de capital) Rendimentos de serviços e comissões (líquidos) Resultados de activos e passivos avaliados ao justo valor através de resultados Resultados de alienação de outros activos 66.666 54.097 3.737 6.663 509.053 552.464 121.896 119.813 Custos com pessoal -170.407 -184.906 -46.089 -45.138 Gastos gerais administrativos -127.130 -144.176 -32.210 -32.896 -34.668 -37.327 -9.493 -9.126 -135.672 -123.941 -19.388 -22.244 41.533 - - - Resultado de Exploração 82.709 62.114 14.716 10.409 Equivalência Patrimonial -16.042 -4.039 1.874 251 66.667 58.075 16.590 10.660 Outros resultados de exploração Produto da Actividade Amortizações do exercício Provisões e imparidade Diferenças de consolidação negativas Resultado antes de impostos e de interesses minoritários -471 -13.904 -4.238 -2.189 -12.121 -10.745 -1.608 -2.168 54.075 33.426 10.744 6.303 Resultado por acção básico (expresso em Euros por acção) 0,14 0,07 0,02 0,01 Resultado por acção diluído (expresso em Euros por acção) 0,13 0,06 0,02 0,01 Impostos Interesses minoritários Resultado consolidado do exercício Fonte: Relatórios e Contas da EMITENTE Dados financeiros seleccionados relativos ao exercício de 2010 Em 31 de Dezembro de 2010, o activo líquido do BANIF – GRUPO FINANCEIRO ascendeu a 15.710,7 milhões de Euros, representativo de um crescimento de 8,8% face ao final do exercício de 2009. No que concerne ao crédito concedido a clientes (bruto), deduzido de títulos classificados em empréstimos concedidos e contas a receber, elevou-se a 12.586,3 milhões de Euros, superior em 5,9% ao valor registado em 31 de Dezembro de 2009. Este incremento não reflecte, no entanto, alguma diferenciação no padrão de evolução intra-anual, já que o stock de crédito bruto total (incluindo títulos classificados em empréstimos concedidos e contas a receber) se manteve praticamente inalterado em torno de 12.800 milhões de euros durante a segunda metade do ano. No mesmo período, o rácio de imparidade do crédito/crédito total subiu de 4,35% para 4,73%, influenciado em particular por um agravamento do nível de incumprimento do crédito às empresas, resultante de uma conjuntura económica bastante desfavorável. Considerando apenas a actividade de banca comercial doméstica, correspondente grosso modo ao universo do BANIF e que representa cerca de 80% da actividade creditícia do BANIF – GRUPO FINANCEIRO, o rácio de imparidade do crédito/crédito total situou-se em 3,35%, que compara com 3,05% em 2009. Na actual conjuntura de escassez de liquidez, os recursos de bancos centrais têm assumido maior representatividade como fonte de financiamento. Face ao final de 2009, apresentam um aumento de 741,6 milhões de Euros, ascendendo a 1.938,1 milhões de Euros, no final de 2010. Em termos líquidos, isto é, 29 deduzidos de aplicações feitas pelo BANIF – GRUPO FINANCEIRO junto do Banco Central Europeu, o financiamento situava-se em 1.688 milhões de Euros a 31 de Dezembro de 2010. Este crescimento decorre da tomada de fundos em operações de refinanciamento do Eurosistema, realizada pela banca comercial do BANIF – GRUPO FINANCEIRO, que utilizou como colateral obrigações no âmbito de operações de securitização de crédito à habitação e de crédito ao consumo, que no final de 2010 totalizavam cerca de 3.300,00 milhões de Euros. Os recursos de instituições de crédito caíram 29,0% face ao final de 2009, reflectindo a falta de liquidez verificada nos mercados, cifrando-se em 1.286,9 milhões de Euros no final de 2010. Quanto aos recursos, merece referência o crescimento anual de 15,3% registado nos depósitos de clientes e de 18,5% nos recursos de clientes de balanço, que atingiram 8.815 milhões de Euros no final de 2010. A evolução bastante positiva deste agregado ficou a dever-se a uma política agressiva de captação de depósitos, assente na prospecção activa da base de clientela do BANIF – GRUPO FINANCEIRO, em especial ao nível da rede de agências do Continente, que concentrou a sua acção comercial na obtenção de recursos de clientes em detrimento da venda de produtos associados ao crédito. Assim, o rácio de transformação do BANIF – GRUPO FINANCEIRO (considerando a totalidade de recursos de clientes em balanço) situou-se em 145% a Dezembro de 2010, uma queda de 16 pontos percentuais face ao ano anterior. Os capitais próprios (deduzidos de interesses minoritários) registaram um aumento de 9,9%, de 941,8 milhões de Euros para 1.035,2 milhões de Euros entre os finais dos exercícios de 2009 e 2010, essencialmente em resultado dos seguintes factores (aumentos (+); diminuições (-)): (+) Aumento de capital no montante de 80 milhões de Euros, totalmente realizado em Dezembro de 2010; (+) Resultado do exercício de 2010 de 33,4 milhões de Euros; (+) Ganhos na recompra de acções preferenciais emitidas por empresas do BANIF – GRUPO FINANCEIRO no montante de 1,4 milhões de Euros; (+) Variações cambiais positivas no montante de 15,7 milhões de Euros; (-) Diminuição das reservas de reavaliação em 17,2 milhões de Euros; (-) Distribuição de dividendos relativos ao exercício de 2009 no montante de 19,6 milhões de Euros. O produto de actividade do GRUPO atingiu 552,5 milhões de Euros no exercício de 2010, registando um aumento de 8,5% em relação ao ano anterior. O cash flow de exploração consolidado do BANIF – GRUPO FINANCEIRO ascendeu a 223,4 milhões de Euros (+5,6% relativamente ao exercício de 2009), enquanto o rácio Cost to Income (custos de funcionamento + amortizações / produto da actividade) desceu de 67,0% no exercício de 2009 para 66,4% no final do exercício de 2010. No que diz respeito às provisões e imparidade líquidas do exercício, registou-se, em 2010, uma queda homóloga de 8,6% para 123,9 milhões de Euros. Contudo, importa salientar que o resultado de 2009 havia sido afectado por uma imparidade no montante de 16,1 milhões de Euros relativa à participação financeira no Finibanco - Holding SGPS, SA, que compara com apenas 4,8 milhões de Euros contabilizados em 2010 para esse efeito. Assim, a participação detida no Finibanco - Holding SGPS, SA teve um impacto global líquido de 7,2 milhões de Euros em 2010, entre a imparidade registada e a maisvalia (bruta) obtida na respectiva venda. Foram ainda registados cerca de 9,1 milhões de Euros em imparidades referentes ao goodwill em participações financeiras, dos quais se destaca a imparidade de 7,7 milhões de Euros relativa à participação de 27,5% detida no BANKPIME. 30 Relativamente à avaliação das imparidades da carteira de crédito, e atendendo à actual conjuntura económica, o GRUPO manteve uma política prudente e conservadora, de que resultou um reforço da imparidade no montante de 107,9 milhões de Euros no final do exercício de 2010, face a 112,2 milhões de Euros no final do exercício de 2009. Assim o GRUPO registou um resultado líquido antes de impostos de 58,1 milhões de Euros, uma queda de 13% relativamente ao ano transacto. A carga fiscal média suportada em 2010 atingiu 13,9 milhões de Euros (23,9% dos resultados antes de impostos). No ano anterior, a carga fiscal média foi apenas de 0,4 milhões de Euros (0,7%), decorrente, essencialmente, do facto de as diferenças de consolidação negativas registadas nesse ano (+41,5 milhões de Euros) não estarem sujeitas a imposto. Os resultados líquidos consolidados da BANIF SGPS, holding do BANIF - GRUPO FINANCEIRO, atingiram 33,4 milhões de Euros no final do exercício de 2010, representando uma queda de 38,2% em termos homólogos. Importa salientar que o lucro obtido em 2009 beneficiou de ganhos extraordinários associados a vendas de activos e recompra de dívida num montante total de 52,1 milhões de Euros. Considerando os resultados numa base recorrente, o resultado líquido consolidado relativo a 2010 ter-seia situado em 35,2 milhões de Euros, cerca de 11% abaixo do nível obtido em 2009. Face ao resultado líquido de 33,4 milhões de Euros obtido pelo BANIF – GRUPO FINANCEIRO em 31 de Dezembro de 2010, o retorno dos capitais próprios (“ROE”) fixou-se em 3,5%, contra 8,1% no final doexercício de 2009, enquanto o retorno sobre os activos (“ROA”) atingiu 0,22%, face a 0,40% a Dezembro de 2009. Ambos os rácios foram calculados em termos anualizados e com base em valores médios dos capitais próprios e dos activos do GRUPO, atendendo à ocorrência de aumentos de capital no ano transacto. 31 Unidade: milhões de Euros OUTROS INDICADORES (SÍNTESE) Activos sob gestão Imparidade de Crédito / Crédito Total Indicadores calculados nos termos regulamentares do Banco de Portugal Fundos Próprios de Base Fundos Próprios Totais Total de Requisitos de Fundos Próprios Rácio de Requisitos Rácio de Solvabilidade Core Tier 1 Tier 1 Tier 2 Indicadores em base IAS/IFRS e Basileia Fundos Próprios Elegíveis Activos Ponderados Totais Rácio de Solvabilidade Core Tier 1 Tier 1 Tier 2 Outros Indicadores Rendibilidade dos Capitais Próprios (ROE) Rendibilidade do Activo (ROA) Resultado antes de impostos e interesses minoritários / Activo Líquido Médio Produto da Actividade / Activo Líquido Médio Resultado antes de impostos e interesses minoritários / Cap. Próprios Médios 1 Cost to Income 2 Custos com pessoal / Produto da Actividade Resultado Líquido por Acção (Euros) Dividendo Bruto por Acção (Euros) Dividendo Líquido por Acção (Euros) Prémios de Seguros (total) - Prémios Vida - Prémios Não Vida 31-12-2009 IFRS 31-12-2010 IFRS 2.491 4,35% 2.885 4,73% 838,7 1.185,3 956,9 8% 9,91% 5,45% 7,01% 3,02% 987,1 1.177,4 1.018,9 8% 9,24% 6,60% 7,75% 1,64% 1.231,9 12.279,9 10,03% 6,24% 8,14% 2,66% 1.281,9 12.736,4 10,07% 7,33% 8,47% 8,10% 0,40% 0,49% 3,76% 7,20% 67,0% 33,40% 0,14 0,040 0,032 3,5% 0,22% 0,38% 3,64% 4,9% 66,4% 33,4% 0,07 * * 446,3 266,0 180,3 509,9 235,8 274,0 Fonte: Relatórios e Contas da EMITENTE e EMITENTE 1 Capitais próprios médios incluindo interesses minoritários 2 Custos de funcionamento + Depreciações e Amortizações / Produto da Actividade (exclui as actividades não financeiras e auxiliares e o produto da actividade inclui o resultado de investimento em associadas excluídas da consolidação) * Em reunião de Assembleia Geral de Accionistas da EMITENTE de 15 de Abril de 2011 foi aprovada uma proposta do Conselho de Administração para distribuição aos Accionistas e titulares de VMOCs um montante total de 12.800.000 Euros, sob a forma de dividendos, correspondente a um valor de 0,02 Euros por acção / VMOC (“Dividendo Extraordinário”), o qual será pago durante o exercício de 2011, mediante a verificação cumulativa das seguintes condições: (i) concretização da transacção comunicada ao mercado em 2 de Junho de 2010, nos termos da qual será alienada uma participação de 70% no capital social da sociedade BANIF CORRETORA DE VALORES E CÂMBIO, com o consequente registo contabilístico da mais-valia extraordinária esperada de cerca de 28,1 milhões de Euros, líquida de imposto, nos capitais próprios da EMITENTE; (ii) reconhecimento, expresso em deliberação do Conselho de Administração, de que a distribuição do Dividendo Extraordinário, à data da verificação do facto referido em (i) não prejudica os níveis de capitalização e liquidez impostos e recomendados pelas autoridades a cuja supervisão a EMITENTE se encontra sujeita; 32 (iii) parecer favorável do Conselho Fiscal da EMITENTE. Terão direito ao Dividendo Extraordinário os accionistas que sejam titulares de acções da EMITENTE e os titulares de VMOCs que o sejam 30 dias após a data da verificação cumulativa das condições supra. Para o efeito, o Conselho de Administração publicitará, nos termos legais, a data da distribuição do Dividendo Extraordinário. Unidade: milhões de Euros INDICADORES DE SOLVABILIDADE BANIF SGPS (CONSOLIDADO) 31-12-2009 31-12-2010 31-03-2010 31-03-2011 BASE BASILEIA Fundos Próprios Core Tier 1 Total Tier 1 Tier 2 Deduções Tier I e Tier 2 Outras Deduções Fundos Próprios Elegíveis Activos Ponderados totais Rácios de Solvabilidade Core Tier 1 Capital Tier 1 Capital Tier 2 Total Capital 813,6 1.000,1 325,4 92,1 0 1.231,9 12.279,9 1.000,9 1.147,2 270,7 135,9 0 1.281,9 12.736,4 903,2 1.052,5 324,7 115,7 0 1.261,5 12.142,5 1.032,7 1.175,6 264,9 120,6 0 1.319,9 12.756,9 6,24% 8,14% 2,66% 10,03% 7,33% 8,47% 1,59% 10,07% 6,96% 8,19% 2,20% 10,39% 8,09% 8,74% 1,60% 10,35% 698,2 884,7 406,9 92,1 14,3 1.185,3 11.961,6 902,9 1.049,1 270,7 124,0 18,3 1.177,4 12.736,4 747,3 896,6 392,3 115,7 14,1 1.159,1 12.365,9 885,6 1.028,6 264,9 120,6 18,7 1.154,2 12.756,9 5,45% 7,01% 3,02% 9,91% 6,60% 7,75% 1,64% 9,24% 5,58% 6,78% 2,70% 9,37% 6,94% 7,59% 1,60% 9,05% BASE REGULAMENTAR BANCO DE PORTUGAL Fundos Próprios Core Tier 1 Total Tier 1 Tier 2 Deduções Tier I e Tier 2 Outras Deduções Fundos Próprios Elegíveis Activos Ponderados totais Rácios de Solvabilidade Core Tier 1 Capital Tier 1 Capital Tier 2 Total Capital Fonte: EMITENTE Dados financeiros seleccionados relativos ao período intercalar findo em 31 de Março de 2011 O activo líquido do BANIF – GRUPO FINANCEIRO totalizava 15.466,0 milhões de Euros, em 31 de Março de 2011, registando um crescimento de 5,0% face ao final do 1º trimestre de 2010. Por seu turno, o crédito concedido a clientes (bruto), deduzido de títulos classificados em empréstimos concedidos e contas a receber, elevou-se a 12.500,4 milhões de Euros a 31 de Março de 2011, superior em 3,0% ao valor registado em 31 de Março de 2010, mas registando uma diminuição quando comparado com Dezembro de 2010 (12.586 milhões de Euros). No mesmo período, o rácio de imparidade do crédito/crédito total subiu de 4,42% para 4,89%, influenciado em especial por um agravamento do nível de incumprimento do crédito às empresas, resultante de uma conjuntura económica bastante desfavorável. 33 Os resultados líquidos consolidados da EMITENTE elevaram-se a 6,3 milhões de Euros no final do 1º trimestre de 2011. Este resultado traduz uma diminuição de 41,3%, quando comparado com o lucro obtido no final do 1º trimestre de 2010. Considerando os resultados numa base recorrente, o resultado líquido atingiu cerca de 6,8 milhões de Euros, face a 10,6 milhões de Euros no 1º trimestre de 2010, traduzindo uma queda de 36%. O produto da actividade do BANIF – GRUPO FINANCEIRO atingiu 119,8 milhões de Euros no final do 1º trimestre de 2011, registando uma diminuição de 1,7% em relação ao período homólogo do ano anterior. Para este desempenho contribuíram diversos factores, nomeadamente: Uma diminuição de 3,9% na margem financeira, para 77,9 milhões de Euros, devido ao aumento dos custos de financiamento e à redução da actividade creditícia, em especial no 1º trimestre de 2011. Com efeito, o aumento dos spreads de crédito registado ao nível do segmento de empresas não foi suficiente para compensar o aumento do custo médio dos depósitos a prazo de clientes, pelo que a margem de intermediação sofreu uma ligeira redução; Uma diminuição de 0,9% nas comissões líquidas, para 28,2 milhões de Euros; Os resultados de operações financeiras reduziram-se de 10,5 milhões de Euros no final do 1º trimestre de 2010 para 5,0 milhões de Euros no final do 1º trimestre de 2011, reflectindo as desfavoráveis condições do mercado de capitais observadas neste período. Os capitais próprios (deduzidos de interesses minoritários) registaram um aumento de 8,3%, de 942,6 milhões de Euros para 1.021,0 milhões de Euros entre o final dos primeiros trimestres de 2010 e 2011. Face ao resultado líquido obtido pelo BANIF – GRUPO FINANCEIRO em 31 de Março de 2011, de 6,3 milhões de Euros, o ROE (Return on Equity) fixou-se em 2,6% (contra 5,8% no final do 1º trimestre de 2010), enquanto o ROA (Return on Assets) atingiu os 0,16% (contra 0,31% em 31 de Março de 2010). Ambos os rácios foram calculados em termos anualizados e com base em valores médios dos capitais próprios e dos activos do GRUPO. 34 Unidade: milhares de Euros 31-03-2010 IFRS NÃO AUDITADA INDICADORES FINANCEIROS (SÍNTESE) INDICADORES DE BALANÇO (SÍNTESE) Activo Líquido Crédito Concedido Bruto 1 Depósitos de Clientes Recursos de Clientes (balanço) Capitais Próprios (deduzidos de interesses minoritários) DEMONSTRAÇÃO DE RESULTADOS (SÍNTESE) Margem Financeira Lucros em Operações Financeiras (líq.) Outros Proveitos (líq.) Produto da Actividade Custos com pessoal Gastos gerais administrativos Cash Flow Amortizações do exercício Provisões e Imparidade (líq.) Equivalência Patrimonial Resultado antes de Impostos Impostos (correntes e diferidos) Interesses minoritários Resultado Consolidado do Exercício OUTROS INDICADORES (SÍNTESE) Prémios de Seguros (total) - Prémios Vida - Prémios Não Vida Activos sob gestão (milhões de Euros) Imparidade de Crédito / Crédito total Rendibilidade dos Capitais Próprios (ROE) Rendibilidade do Activo (ROA) Resultado antes de impostos e interesses minoritários / Activo Líquido Médio Produto da Actividade / Activo Líquido Médio Resultado antes de impostos e interesses minoritários / Cap. Próprios Médios 2 Cost to Income 3 Custos com pessoal / Produto da Actividade 31-03-2011 IFRS NÃO AUDITADA 14.728.696 12.138.727 6.933.034 7.635.795 942.565 15.465.960 12.500.410 7.632.817 8.668.541 1.020.999 81.065 10.478 30.353 121.896 46.089 32.210 43.597 9.493 19.388 1.874 16.590 4.238 1.608 10.744 77.920 5.047 36.846 119.813 45.138 32.896 41.779 9.126 22.244 251 10.660 2.189 2.168 6.303 109.623 50.347 59.276 3.084 4,42% 5,8% 0,31% 0,48% 3,51% 6,7% 70,1% 37,6% 154.046 62.962 91.084 3.982 4,89% 2,6% 0,16% 0,28% 3,12% 3,5% 71,8% 37,4% Fonte: Relatório de Actividades do BANIF – GRUPO FINANCEIRO consolidado relativo ao 1º trimestre de 2011 (valores não auditados) 1 Deduzido de títulos de dívida registados em empréstimos concedidos e contas a receber 2 Capitais próprios médios incluindo interesses minoritários 3 Custos de funcionamento + Amortizações / Produto da Actividade (exclui as actividades não financeiras e auxiliares e o produto da actividade inclui o resultado de investimento em associadas excluídas da consolidação) INDICADORES DE SOLVABILIDADE BANIF SGPS (CONSOLIDADO) Indicadores em base IAS/IFRS e Basileia Rácio de Solvabilidade Core Tier 1 Tier 1 Tier 2 31-12-2009 IFRS AUDITADA 10,03% 6,24% 8,14% 2,66% 31-12-2010 IFRS AUDITADA 10,07% 7,33% 8,47% 1,59% 31-03-2010 IFRS NÃO AUDITADA 31-03-2011 IFRS NÃO AUDITADA 10,39% 6,96% 8,19% 2,20% 10,35% 8,09% 8,74% 1,60% Fonte: EMITENTE 35 A própria EMITENTE não tem rating atribuído por qualquer agência. Contudo, o BANIF, instituição de crédito detido indirectamente em 100% pela EMITENTE, tem atribuída pela Moody‟s a notação de Ba2 no longo prazo e NP no curto prazo e pela Fitch a notação de BB no longo prazo e B no curto prazo. As notações de rating do BANIF, são actualmente: Longo Prazo Outlook Curto Prazo Agências de Rating Actual Anterior Actual Anterior Actual Anterior Data Moody's Ba2 Baa3 NP P-3 Under Review Under Review 22.06.2011 Fitch Ratings BB BBB- B F3 Estável Negativo 05.04.2011 Fonte: EMITENTE 1.10. Informação adicional Estatutos De acordo com o artigo 3º dos estatutos, a EMITENTE tem por objecto a gestão de participações sociais noutras sociedades, como forma indirecta do exercício de actividades económicas. Os estatutos da EMITENTE estão disponíveis para consulta no sítio da internet da EMITENTE em www.grupobanif.pt. Relações com o mercado O representante da EMITENTE para as relações com o mercado é o Senhor Dr. Carlos David Duarte de Almeida, Vice-Presidente do Conselho de Administração da EMITENTE. Documentos disponibilizados O Prospecto encontra-se à disposição, para consulta pelos interessados, nos seguintes locais: Na sede, em suporte físico, e no website da BANIF SGPS (www.grupobanif.pt), em formato electrónico Rua de João Tavira, 30, no Funchal Na sede, em suporte físico, e no website do BANIF INVESTIMENTO (www.banifib.pt), em formato electrónico Rua Tierno Galvan, Torre 3, 14º piso, em Lisboa No website da CMVM (www.cmvm.pt), em formato electrónico. Os estatutos da EMITENTE, os Relatórios e Contas da EMITENTE relativos aos exercícios findos em 31 de Dezembro de 2009 e 2010, incluindo nomeadamente, as Certificações Legais das Contas e os Relatórios de Auditoria e a informação financeira intercalar consolidada não auditada relativa ao trimestre findo em 31 de Março de 2011 e quaisquer outros documentos inseridos no prospecto por remissão, poderão ser consultados pelo público, mediante solicitação e sem encargos, na sede social da EMITENTE sita na Rua de João Tavira, 30, no Funchal. A documentação referida no parágrafo supra poderá ainda ser solicitada ou consultada através do Gabinete de Relações com Investidores e Institucionais através das seguintes formas: Por correio: Pelo Telefone: Através do Fax: Através do email: Através do website da EMITENTE na Internet: Av. José Malhoa, n.º 22 - 5º, 1099-012 Lisboa +351 21 721 15 32 +351 21 721 15 84 [email protected] ou [email protected] www.grupobanif.pt 36 Com excepção dos estatutos da EMITENTE, refira-se que a informação financeira atrás mencionada poderá ser ainda consultada através do sítio da CMVM na internet em www.cmvm.pt. 37 CAPÍTULO II - FACTORES DE RISCO 2.1. Factores de risco relacionados com os valores mobiliários objecto da Oferta Os potenciais investidores deverão ponderar cuidadosamente os factores de risco adiante descritos e demais informação contida no Prospecto previamente à tomada de qualquer decisão de investimento relativamente às Obrigações. Qualquer dos riscos que se destacam no Prospecto poderá ter um efeito significativamente negativo na actividade, resultados operacionais, situação financeira, perspectivas futuras da EMITENTE ou do BANIF – GRUPO FINANCEIRO ou na capacidade para atingir os seus objectivos. Adicionalmente, qualquer dos riscos que se destacam no Prospecto poderá afectar de forma negativa o preço de mercado das Obrigações e, em resultado, os investidores poderão perder parte ou a totalidade do seu investimento. A ordem pela qual os seguintes riscos são apresentados não constitui qualquer indicação relativamente à probabilidade da sua ocorrência. Face ao exposto, deverão ser consideradas as informações relativas aos factores de risco específicos das Obrigações da EMITENTE, nomeadamente as que se reportam aos seguintes aspectos: a) Riscos resultantes da não admissão à negociação em mercado regulamentado das Obrigações As Obrigações não serão admitidas à negociação em mercado regulamentado, pelo que a sua alienação não poderá ser efectuada a preços que sejam públicos e que se encontrem à disposição dos investidores. Caso os detentores das Obrigações pretendam aliená-las terão que negociar directamente a operação com uma entidade que manifeste interesse na sua aquisição, sendo o preço da operação aquele que for definido entre as partes. Dado não haver qualquer contrato de criação de mercado para as Obrigações, poderão não existir oportunidades frequentes para permitir ao investidor aliená-las antes da maturidade, sem prejuízo de os intermediários financeiros poderem desenvolver esforços, embora sem compromisso, no sentido de encontrar potenciais compradores para as Obrigações que os investidores pretendam alienar. A EMITENTE, o BANIF ou outras entidades que integrem o BANIF – GRUPO FINANCEIRO podem, dentro dos limites da lei, decidir sobre o seu interesse na aquisição de Obrigações para a sua carteira própria, bem como a sua alienação, dando, para o efeito as correspondentes ordens, de forma esporádica ou regular, não podendo, no entanto, em circunstância alguma, entender-se que uma eventual aquisição constitui garantia ou compromisso de aquisições futuras. Assim, não se encontra assegurado o desenvolvimento de um mercado para as Obrigações. Por outro lado, mesmo que se desenvolva um mercado para a transacção de Obrigações, o preço de transacção das mesmas poderá variar. Consequentemente, os titulares de Obrigações eventualmente interessados na sua respectiva alienação poderão encontrar dificuldades em tal alienação. 38 b) Preço das Obrigações da EMITENTE O preço de transacção das Obrigações da BANIF SGPS pode variar em virtude da ocorrência de eventos tais como: (i) alterações na avaliação do mercado de outras entidades que se encontram inseridas no mesmo sector de actividade que o BANIF – GRUPO FINANCEIRO; (ii) condições ou tendências verificadas nesse mesmo sector de actividade; (iii) anúncios de inovações de produtos e serviços com impacto no sector de actividade onde as sociedades do BANIF – GRUPO FINANCEIRO operam; (iv) lançamento de novos produtos e/ou serviços por parte das sociedades que integram o BANIF – GRUPO FINANCEIRO e/ou de qualquer dos seus concorrentes; (v) variações efectivas ou previstas nos resultados de exploração trimestrais, semestrais ou anuais; (vi) alterações nas estimativas financeiras dos analistas de valores mobiliários; (vii) anúncios efectuados pelo BANIF – GRUPO FINANCEIRO de aquisições envolvendo montantes significativos, parcerias estratégicas, joint-ventures e (viii) perda de accionistas estratégicos. A ocorrência de muitos destes eventos não depende da vontade da EMITENTE, a qual poderá não os controlar. Os factores genéricos de mercado e da indústria podem afectar fundamental e desfavoravelmente o preço das Obrigações da EMITENTE, independentemente da sua performance. A EMITENTE não pode assegurar aos investidores que o preço das Obrigações não irá descer abaixo do preço de subscrição. Caso tal se verifique após a subscrição das Obrigações, os investidores sofrerão uma perda imediata ainda que não realizada. Paralelamente, a BANIF SGPS não pode assegurar aos investidores que, após a subscrição das Obrigações, estes consigam vender as suas Obrigações a um preço igual ou superior ao preço de subscrição. c) Reembolso antecipado das Obrigações A EMITENTE poderá reembolsar antecipadamente, ao par, as Obrigações, total ou parcialmente, no último caso por redução ao valor nominal, em qualquer Data de Pagamento de Juros, inclusive, a partir de 9 de Fevereiro de 2012. Esta opção “call option” tem associado um valor que influencia o preço das Obrigações, tornando mais complexa a determinação do preço teórico ou “justo valor” das Obrigações. Caso ocorra o reembolso antecipado na totalidade, o investidor não receberá mais cupões para além da data em que ocorrer tal reembolso, incorrendo o investidor no risco de reinvestimento do capital reembolsado, na medida em que pode não conseguir reinvestir o valor reembolsado à taxa de cupão das Obrigações. d) Restrições a determinados investimentos por parte de investidores As actividades de investimento de determinados investidores estão sujeitas a limitações impostas por leis e regulamentos, ou pela supervisão ou regulamentação de determinadas autoridades. Cada potencial investidor deve consultar os seus consultores jurídicos para determinar se, e em que medida: (i) as Obrigações objecto da Oferta constituem investimentos que a lei lhe permite efectuar; (ii) as Obrigações objecto da Oferta podem ser utilizados como garantia para vários tipos de empréstimo; e (iii) outras restrições serão aplicáveis à compra ou penhor por si efectuado de qualquer das Obrigações objecto da Oferta. As instituições financeiras devem consultar os seus consultores jurídicos ou as entidades reguladoras competentes para determinar o tratamento adequado das Obrigações objecto da Oferta nos termos das regras de ponderação de risco para efeitos de requisitos de capital ou similares que sejam eventualmente aplicáveis. 39 e) Notação de Rating A Oferta não foi objecto de notação por qualquer sociedade de prestação de serviços de notação de risco (rating) registada na CMVM. A própria EMITENTE não tem rating atribuído por qualquer agência. Contudo, o BANIF, instituição de crédito detido indirectamente em 100% pela EMITENTE, tem atribuída pela Moody‟s a notação de Ba2 no longo prazo e NP no curto prazo e pela Fitch a notação de BB no longo prazo e B no curto prazo. As notações de rating atribuídas pelas agências internacionais Moody‟s e Fitch são um factor importante na maior ou menor facilidade de obtenção de financiamento do BANIF, e consequentemente, uma importante componente do perfil de liquidez do BANIF – GRUPO FINANCEIRO. Estas notações são baseadas em vários parâmetros de onde se destacam: a solidez financeira e a concentração da carteira de crédito do BANIF, a previsibilidade e perspectivas de evolução dos seus resultados líquidos, a adequação dos seus fundos próprios, a qualidade da sua gestão, a liquidez do balanço e a estabilidade e disponibilidade de recursos financeiros. Num contexto macro-económico desfavorável, a pressão sobre os níveis de capitalização dos bancos e o seu menor desempenho registado desde 2008 deixavam antever uma tendência de diminuição de proveitos e um nível acrescido de write-downs nos anos seguintes. Assim, a 13 de Julho de 2010, atenta a deterioração da economia portuguesa, a agência Moody‟s entendeu proceder à alteração do rating de longo prazo da República Portuguesa de “Aa2” para “A1”, com atribuição de outlook “estável”. Em 14 de Julho de 2010, a Moody‟s anunciou a revisão das notações de rating das instituições de crédito portuguesas na sequência daquela alteração do rating de longo prazo da República Portuguesa de “Aa2” para “A1”. Neste contexto, a Moody‟s reviu em baixa o rating de longo prazo do BANIF de “Baa1” para “Baa3” e o rating de curto prazo de “P-2” para “P-3”, alterando o outlook de “estável” para “negativo”. Em 21 de Julho de 2010, a Fitch anunciou ter revisto em baixa as notações de rating de cinco instituições de crédito portuguesas. Neste contexto, relativamente ao BANIF, a Fitch reviu em baixa o rating de longo prazo de “BBB+” para “BBB”, e o rating de curto prazo, de “F2” para “F3”, mantendo o outlook “negativo”. Em 8 de Novembro de 2010, a Fitch anunciou ter revisto em baixa as notações de rating de quatro instituições de crédito portuguesas (o Banco Comercial Português, o Banco Espírito Santo, o Banco BPI e o BANIF). Neste contexto, relativamente ao BANIF, a Fitch reviu em baixa o rating de longo prazo de “BBB” para “BBB-”, reafirmando o rating de curto prazo de “F3”, mantendo o outlook “negativo”. Em 5 de Abril de 2011, a Fitch anunciou ter revisto em baixa as notações de rating de seis instituições de crédito portuguesas, em consequência da revisão em baixa do rating da República Portuguesa de A- para BBB- no dia 1 de Abril de 2011. Neste contexto, relativamente ao BANIF, a Fitch reviu em baixa o rating de longo prazo de “BBB-” para “BB”, e o rating de curto prazo de “F3” para “B”, tendo alterado o outlook de “negativo” para “estável”. Em 22 de Junho de 2011, a Moody‟s anunciou a revisão da notação de rating de longo prazo do BANIF de “Baa3” para “Ba2” e o rating de curto prazo de “P-3” para “NP”, mantendo o outlook em “under review”. O corte no “rating” ora efectuado deve-se à redução do “rating” da República Portuguesa e dos maiores bancos portugueses, que a agência efectuou em Abril deste ano. 40 Em 5 de Julho de 2011, a Moody‟s anunciou nova revisão da notação de rating de longo prazo da República Portuguesa de “Baa1” para “Ba2”, mantendo o outlook em negativo. Qualquer revisão em baixa das notações de rating atribuídas ao BANIF poderá ter implicações no acesso ao mercado para financiamento da instituição, designadamente implicar um aumento do custo de financiamento. Alterações no rating de crédito do BANIF abaixo do nível de “investment grade” poderão afectar negativamente a capacidade do Banco de obter financiamento nos mercados de capitais ou dificultar a renovação de dívida que atingiu a maturidade. Os clientes do Banco são sensíveis ao risco de uma redução do rating de crédito, o que poderá aumentar o respectivo custo de financiamento. 2.2. Factores de risco relacionados com a actividade da EMITENTE O investimento em obrigações, nomeadamente nas Obrigações da EMITENTE, envolve riscos. Antes de tomarem qualquer decisão de investimento, os potenciais investidores em Obrigações emitidas pela EMITENTE deverão ter em consideração toda a informação constante do Prospecto e de qualquer documento que no mesmo seja incorporado por remissão e, em particular, os riscos infra descritos. Qualquer dos riscos que se destacam no Prospecto poderá ter um efeito significativamente negativo na actividade, resultados operacionais, situação financeira, perspectivas futuras da EMITENTE ou do BANIF – GRUPO FINANCEIRO ou na capacidade para atingir os seus objectivos. Os potenciais investidores deverão estar cientes de que os riscos descritos no Prospecto não são os únicos a que a BANIF SGPS ou o BANIF – GRUPO FINANCEIRO estão sujeitos. A BANIF SGPS apenas descreve aqueles riscos e incertezas relativos à actividade, resultados operacionais, situação financeira ou perspectivas futuras da BANIF SGPS e do BANIF – GRUPO FINANCEIRO que considera serem significativos e de que actualmente tem conhecimento. Poderão existir riscos e incertezas adicionais que a BANIF SGPS actualmente considere como não significativos ou de que não tenha conhecimento, podendo qualquer desses riscos ter um efeito significativamente negativo sobre a actividade, resultados operacionais, situação financeira, perspectivas futuras da BANIF SGPS ou do BANIF – GRUPO FINANCEIRO ou capacidade deste para atingir os seus objectivos. O desenvolvimento da actividade da BANIF SGPS consubstancia-se exclusivamente na gestão de participações sociais, as quais indirectamente lhe conferem a maioria dos direitos de voto em diversas instituições de crédito e sociedades financeiras, encontrando-se deste modo sujeita a supervisão do Banco de Portugal conforme disposto no artigo 117º do RGICSF. Presentemente a BANIF SGPS, enquanto SGPS, não desenvolve directamente qualquer outra actividade pelo que o cumprimento das obrigações por si assumidas encontra-se dependente dos cash-flows gerados pelas suas participadas. As receitas da BANIF SGPS são provenientes da eventual distribuição de dividendos por parte das sociedades suas participadas, do pagamento de juros, do reembolso de empréstimos concedidos, do pagamento de serviços prestados às sociedades participadas e de outros cash-flows gerados por essas sociedades. A capacidade das sociedades participadas disponibilizarem fundos à BANIF SGPS dependerá, em grande parte, da sua capacidade de gerarem cash-flows positivos. A capacidade destas sociedades de, por um lado, distribuírem dividendos, e por outro lado, pagarem juros e reembolsarem empréstimos concedidos pela BANIF SGPS, está sujeita a restrições estatutárias e fiscais, aos respectivos resultados, às reservas disponíveis e à sua estrutura financeira, e a outros factos que prevaleçam sobre o direito ao dividendo. 41 Seguidamente apresentam-se alguns dos riscos mais significativos susceptíveis de afectar a EMITENTE e o BANIF – GRUPO FINANCEIRO. Adicionalmente, podem existir riscos desconhecidos e outros que, apesar de actualmente não serem considerados relevantes, poderão vir a tornar-se relevantes no futuro. Todos estes factores poderão vir a afectar de forma adversa a evolução dos negócios, proveitos, resultados, património e liquidez da EMITENTE e do BANIF – GRUPO FINANCEIRO. A ordem pela qual os seguintes riscos são apresentados não constitui qualquer indicação relativamente à probabilidade da sua ocorrência. a) Riscos associados à conjuntura económica A situação financeira e os resultados do BANIF – GRUPO FINANCEIRO encontram-se dependentes da evolução futura da economia portuguesa sendo afectados nomeadamente pela conjuntura económica. Na medida em que a actividade do BANIF – GRUPO FINANCEIRO é essencialmente desenvolvida em Portugal, esta está exposta à evolução da economia portuguesa, apesar do aumento da importância das operações desenvolvidas noutros países. Como tal, a evolução da actividade económica em Portugal, que, por sua vez, é afectada pelos acontecimentos políticos e económicos a nível nacional e internacional, continua a ser determinante para o desempenho do GRUPO e para a respectiva capacidade em cumprir com as suas metas e objectivos. Com efeito, um enfraquecimento da economia portuguesa ou mundial pode ter um efeito material na situação financeira do BANIF – GRUPO FINANCEIRO, na qualidade do seu crédito, na sua situação financeira e nos seus resultados. A recuperação económica na Europa tem vindo a ser atribulada, sobretudo pela eclosão da crise da dívida soberana. A actividade económica tem vindo a expandir-se a um ritmo moderado desde meados de 2009, após cerca de cinco trimestres consecutivos de queda e tem-se manifestado de forma desigual. A Área do Euro deverá ter crescido 1,8% em 2010, enquanto as economias em desenvolvimento da Europa Central e do Leste terão crescido cerca de 4,2%. Mesmo dentro dos países da Área do Euro existem diferenças pronunciadas no desempenho económico, muito motivadas pelas condições dos balanços dos sectores público e privado e pela possibilidade de utilizar a política fiscal para o suporte da recuperação. No entanto, a recuperação económica em curso tem sido ameaçada pela crise da dívida soberada que afectou os países que se situam na periferia da União Europeia, em particular, Grécia, Irlanda, Portugal e Espanha. Esta crise teve impacto directo nestes países através de duas vias: (i) remoção antecipada e inversão das medidas de estímulo orçamental e fiscal que haviam sido criadas com o objectivo de incentivar a procura interna das várias economias, na sequência da resposta à crise financeira internacional; (ii) dificuldades de financiamento dos Estados e do sector bancário, o que afecta a confiança e a estabilidade do sistema financeiro e impõe um custo financeiro significativo sobre os agentes económicos domésticos. Em 2010, de acordo com o INE, Portugal registou um crescimento de 1,4%, após uma quebra de 2,5% em 2009. Continuou a observar-se um diferencial negativo entre as taxas de crescimento do PIB de Portugal e da área do euro, tal como verificado ao longo da última década e apenas interrompido em 2009. O crescimento registado não foi, no entanto, suficiente para inverter a situação do mercado de trabalho, tendo a taxa de desemprego aumentado 1 p.p. no 4º trimestre de 2010 face ao período homólogo, atingindo 11,1%. A população desempregada aumentou para 619 mil indivíduos (um crescimento de 9,9% face ao período homólogo). O fortalecimento da actividade económica em Portugal em 2010 reflecte dinâmicas distintas entre a procura externa e interna. Por um lado, assenta num forte dinamismo das exportações, num contexto de 42 aumento dos fluxos de comércio à escala global. Por outro lado, não obstante a recuperação do consumo privado, que terá voltado a apresentar um crescimento acima do PIB e da média da área do euro, a procura interna terá registado um crescimento modesto. Destaca-se o fraco desempenho do investimento, que terá registado uma queda de cerca de 5% em 2010, embora mais moderada do que a observada no ano anterior. Após uma década caracterizada por um crescimento muito modesto da actividade económica, que se traduziu na manutenção de um baixo crescimento do produto potencial, a queda do PIB em 2009 foi menos acentuada do que a registada na generalidade das economias avançadas. Entre os factores que terão contribuído para o maior alisamento do PIB neste período, é de destacar a resistência do sistema financeiro português às perturbações decorrentes da crise global e o facto da economia portuguesa não ter evidenciado uma sobrevalorização dos preços no mercado imobiliário. Adicionalmente, o consumo privado em Portugal apresentou um perfil mais estável do que o registado na generalidade das economias avançadas, situando-se no início de 2010 em níveis superiores aos observados antes da eclosão da crise económica. Em relação às restantes componentes da despesa, a evolução em Portugal foi globalmente idêntica à observada nas principais economias. No entanto, e ao contrário do sucedido em outras economias avançadas, não se observou neste período um ajustamento significativo do défice da balança corrente. Neste contexto, a evolução da economia portuguesa nos próximos anos será fortemente condicionada pelos processos de consolidação orçamental e de redução do endividamento do sector privado, com destaque para as empresas. Em particular, deverá acentuar-se a diferença entre as dinâmicas da procura interna e da procura externa, com as exportações a manterem-se como a componente mais dinâmica da procura global. Os principais indicadores económicos suportam esta acepção, com o Índice do Volume de Negócios na Indústria a revelar um contraste entre um crescimento robusto da componente de volume de negócios no mercado externo e um crescimento consideravelmente mais reduzido no volume de negócios no mercado nacional. Por seu turno, a informação desagregada do Índice do Volume de Negócios nos Serviços mostra um forte dinamismo dos serviços mais vocacionados para a exportação, em contraste com os serviços mais condicionados pela evolução da procura interna. Em 2010, a taxa de inflação em Portugal, medida pela variação média do Índice Harmonizado de Preços no Consumidor (IHPC), situou-se em 1,3%, após ter registado uma queda de 0,9% em 2009. O diferencial de inflação em relação à área do euro foi ligeiramente negativo (-0,3 p.p.), após o mínimo histórico de 1,3 p.p. registado em 2009. O crescimento dos preços em 2010, após um período de forte desaceleração iniciado no final de 2008 e prolongado ao longo do ano seguinte e que se traduziu numa taxa de inflação média anual negativa em 2009 pela primeira vez nas últimas três décadas, reflecte a melhoria do enquadramento externo da economia portuguesa, reflectindo as perspectivas de crescimento nas principais economias mundiais, e uma recuperação gradual dos fluxos de comércio internacionais, após a forte contracção observada em 2009. Este facto traduziu-se num aumento dos preços internacionais das matérias-primas, tanto energéticas, como não energéticas. Em sentido contrário, os preços da generalidade dos serviços apresentam taxas de crescimento relativamente baixas, num quadro de uma ligeira queda dos custos unitários do trabalho. Finalmente, o impacto do aumento de um ponto percentual de todas as taxas do IVA a partir de 1 de Julho de 2010 foi também relevante. A economia portuguesa estagnou desde a crise económica de 2007, e a República Portuguesa tem sido alvo de uma pressão não usual no que concerne às suas finanças públicas. Em 2010, o défice público 43 português representou 9,1% do Produto Interno Bruto (“PIB”)3. A dívida pública portuguesa totalizou 93% do PIB em 20103. O desemprego cresceu de 9,6% em 2009 para 11% no final de 20103. O crescimento real do PIB diminuiu 2,5% em 2009 e, apesar de ter aumentado 1,3% em 2010, as previsões actuais incorporam uma contracção de 1% da economia portuguesa em 20113. Em Novembro de 2010, o Governo português implementou medidas de consolidação orçamental, reduzindo os gastos públicos e aumentando as receitas. Em Março de 2011, o Parlamento português rejeitou novas medidas apresentadas pelo Governo para reduzir o défice, levando à demissão do então Primeiro-Ministro. Em Abril de 2011, o Governo português encetou os procedimentos tendentes à concessão de ajuda financeira externa aos estados membros da União Económica e Monetária (“UEM”) e ao Fundo Monetário Internacional (“FMI”), tendo em 17 de Maio de 2011, assinado com a Comissão Europeia (“CE”), o Banco Central Europeu (“BCE”) e o FMI as Letters of Intent (“LoI”), o Memorandum of Economic and Financial Policies (“MEFP”) o Technical Memorandum of Understanding (“TMoU”) e o Memorandum of Understanding on Specific Economic Policy Conditionality (“MoU”). Nos termos das LoI, o Governo português solicitou à CE, ao BCE e ao FMI a disponibilização de ajuda financeira a Portugal, no valor de 78 mil milhões de Euros ao longo dos próximos 3 anos, sendo 26 mil milhões de Euros, ao abrigo da Extended Fund Facility, com uma taxa de juro indexada aos Direitos de Saque Especiais a ser usados num período de 36 meses; e os remanescentes 52 mil milhões de Euros financiados pela União Europeia. O financiamento depende da concretização das medidas previstas no MoU, no MEFP e no TMoU, as quais visam a redução da dívida pública e do défice, contendo medidas voltadas à redução da despesa e medidas voltadas ao incremento das receitas públicas. O objectivo destas medidas é de conduzir o défice público para um valor inferior a 5,9% do PIB em 2011, a 4,5% do PIB em 2012 e a 3,0% do PIB em 2013. Espera-se que o crescimento recupere apenas gradualmente ao longo dos próximos três anos e que o início da recuperação da actividade económica ocorra a partir de 2013, com a recuperação da confiança dos mercados na economia e o início da produção de efeitos das medidas adoptadas. O MoU, o MEFP e o TMoU contêm diversas medidas estruturais e linhas de orientação que incidem sobre (i) salários do sector público, poupanças na despesa com prestações sociais não contributivas, suspensão das parcerias público-privadas e dos projectos de grandes infra-estruturas até à conclusão de uma avaliação exaustiva da sua viabilidade, redução das despesas com a Defesa, o Sector Empresarial do Estado e a Administração Local e Regional; (ii) aumento dos imostos sobre o consumo e redução dos benefícios fiscais. Estão ainda previstas medidas ao nível da melhoria da orientação estratégica do orçamento, aceleração do programa de privatizações, reforma da eficiência e eficácia do sistema nacional de saúde, melhoria da competitividade ao nível do mercado de trabalho (com reforço da flexibilidade e aumento da qualidade, revisão do sistema de prestações de desemprego), reformas judiciais e protecção do sistema financeiro em “desalavancagem”, incluindo o reforço da “resiliência” do sector bancário e da monitorização exercida pelo Banco de Portugal. A este respeito ficou expressamente consagrado no MoU e no MEFP que o Banco de Portugal determinaria (o que efectivamente já ocorreu, cfr. descrito na alínea m) riscos de regulamentação infra) que todos os grupos bancários sujeitos à sua supervisão atingissem o “rácio de capital core Tier 1 de 9% até ao fim de 2011 e de 10 % até ao fim de 2012 (acção prévia - prior action) e para o manterem no futuro”. Prevê-se ainda que “se necessário, utilizando os seus poderes do Pilar 2, o BdP exigirá também a alguns bancos, com base nos seus perfis de risco específico, que atinjam estes níveis elevados de capital de forma mais rápida, tendo em consideração as indicações do quadro de avaliação de solvabilidade (...). Os bancos tiveram que apresentar ao BdP, até ao fim de Junho de 2011, planos que descrevam como 3 Fonte: Eurostat, Abril de 2011 44 tencionam atingir os novos requisitos de capital através de soluções de mercado. No entanto, na eventualidade dos bancos não conseguirem atingir atempadamente os novos requisitos de capital, a necessidade de assegurar níveis de capital mais elevados poderá temporariamente requerer a utilização de fundos públicos no aumento dos níveis de capital dos bancos privados“. De acordo com regras de auxílio de Estado da UE, prevê-se a possibilidade de disponibilizar cerca de €12 mil milhões num mecanismo de apoio à solvabilidade bancária, mediante condições. Em 5 de Junho de 2011, portanto em momento posterior ao da assinatura das LoI, do MEFP, do TMoU e do MoU, realizaram-se eleições para a Assembleia da República, tendo obtido vencimento o até então maior partido da oposição, que formou novo Governo, empossado pelo Presidente da República em 21 de Junho de 2011. Apesar das medidas previstas no MoU, no MEFP e no TMoU e do compromisso do Governo português no seu cumprimento, não há garantia de que as mesmas venham efectivamente a ocorrer e de que o seu impacto na economia portuguesa venha a corresponder às expectivas. Ademais, quanto a algumas daquelas medidas, não existem elementos suficientes para permitir identificar por que forma as mesmas serão concretizadas e qual o seu impacto sectorial e global. Vários factores podem contribuir para obstaculizar a concretização das medidas previstas no MoU, no MEFP e no TMoU, como por exemplo, a resistência por parte de sindicatos e de outros grupos organizados de cidadãos ou dificuldades associadas a práticas e procedimentos dificilmente modificáveis. Acresce que algumas das medidas acima mencionadas poderão ter um efeito material e negativo na economia portuguesa, pelo menos no curto prazo, o que, por seu turno, poderá afectar significativamente o negócio da EMITENTE, a sua condição financeira e os seus resultados operacionais. Durante o período de cumprimento das medidas previstas, as tensões relacionadas com as finanças públicas portuguesas ou o efeito negativo de contágio de eventos externos poderão continuar a afectar a liquidez e a rentabilidade do sistema financeiro em Portugal, tendo nomeadamente como resultado: a redução do valor de mercado das obrigações de dívida pública portuguesa; restrições sobre a liquidez no sistema bancário português e persistência de dependência do financiamento externo; aumento da concorrência na captação dos depósitos dos clientes e, consequentemente, do respectivo custo; limitação da concessão de crédito aos clientes; e a deterioração da qualidade da carteira de crédito. Paralelamente, o respectivo incumprimento poderia suscitar o termo da ajuda prestada pelo FMI, pela CE e pelo BCE, o qual por sua vez poderia criar as condições para um incumprimento no que diz respeito à divida pública portuguesa. Como se referiu, o cumprimento das medidas previstas no MoU, no MEFP e no TMoU não consubstancia uma garantia de que serão atingidos os respectivos objectivos. As condições macroeconómicas em Portugal podem agravar-se e os efeitos da recessão prolongar-se para além de 2013. Nesta eventualidade, o ajustamento do mercado e a provável deterioração das condições económicas poderão ter um impacto material negativo no negócio da EMITENTE, na sua situação financeira e nos seus resultados operacionais. A EMITENTE não pode prever o grau de sucesso das medidas acordadas com a CE, o BCE e o FMI, ou de outros programas de ajuda, os seus efeitos na moeda única ou na União Monetária Europeia, ou os efeitos no negócio do BANIF – GRUPO FINANCEIRO, resultados das operações, cash-flow e situação financeira. 45 Em resultado da persistência dos desequilíbrios macro-económicos relevantes, anteriormente descritos, a capacidade de geração de resultados do BANIF – GRUPO FINANCEIRO poderá ser afectada, nomeadamente através do abrandamento do nível geral de actividade económica, com reflexos sobre os volumes da actividade bancária, do aumento dos custos de financiamento, da volatilidade no valor de mercado da carteira de instrumentos financeiros e dos proveitos relacionados com a evolução do crédito e do mercado, do aumento dos níveis de incumprimento da carteira de crédito, da consequente deterioração da qualidade dos activos e de importantes constrangimentos de liquidez. A este propósito, os fluxos de actividade operacionais do BANIF – GRUPO FINANCEIRO apresentaram um saldo negativo em 31 de Dezembro de 2010 (170 milhões de Euros) comparativamente a um saldo negativo em 31 de Dezembro de 2009 (499 milhões de Euros), muito embora em 31 de Março de 2011 este saldo tenha sido positivo (150 milhões de Euros). Em 31 de Março de 2011, os fluxos das actividades de investimento e de financiamento do BANIF – GRUPO FINANCEIRO apresentaram igualmente saldos negativos nos montantes de 25,2 milhões de Euros e de 17,4 milhões de Euros, respectivamente. Importa sublinhar que qualquer outra deterioração significativa das condições económicas globais, incluindo do perfil creditício de outros países da União Europeia, ou da solvabilidade dos bancos portugueses ou internacionais, ou alterações na zona Euro, podem dar origem a preocupações relativas à capacidade da República Portuguesa em corresponder às suas necessidades de financiamento. Essas eventuais deteriorações teriam impacto directo no valor nas carteiras de obrigações de dívida pública portuguesas e gregas da EMITENTE. Em 31 de Dezembro de 2010, a exposição da EMITENTE a obrigações de dívida pública portuguesa ascendia a aproximadamente 144,1 milhões de Euros (134,0 milhões de Euros em 31 de Março de 2011) e a exposição a obrigações de dívida pública grega ascendia a 1,9 milhões de Euros (montante que se manteve inalterado em 31 de Março de 2011). Estas exposições representavam aproximadamente 75% e 76,9% da carteira de obrigações de dívida pública da EMITENTE, em 31 de Dezembro de 2010 e em 31 de Março de 2011, respectivamente. Qualquer redução permanente do valor das obrigações de dívida pública conduzirá a uma redução do valor da carteira de obrigações da EMITENTE e dos seus resultados. Por outro lado, uma deterioração significativa das condições económicas globais afectaria fortemente a capacidade da EMITENTE em aumentar e/ou gerar capital e atender aos requisitos mínimos regulamentares de solvência. Adicionalmente, a referida deterioração limitaria fortemente a capacidade da EMITENTE em obter liquidez e poderia ter um efeito adverso sobre o negócio, os resultados operacionais e a situação financeira da EMITENTE. Refira-se ainda que em resultado da actividade internacional desenvolvida pelo BANIF – GRUPO FINANCEIRO, a EMITENTE e o GRUPO encontra-se igualmente dependente da evolução futura da conjuntura económica no Brasil, em Espanha e ainda em outros mercados onde exerce actividade nomeadamente E.U.A., Malta, Cabo Verde, Hungria, Eslováquia e Polónia. b) Riscos decorrentes de revisões de rating da República Portuguesa A República Portuguesa poderá ser alvo de revisões adicionais de rating por parte das agências de rating internacionais com implicações no financiamento da economia. Em 29 de Março de 2011, a agência de rating Standard & Poor‟s procedeu à revisão da notação de rating de longo prazo da República Portuguesa de “BBB” para “BBB-”, com outlook “negativo”. Em 1 de Abril de 2011, a agência de rating Fitch procedeu à revisão em baixa da notação de rating de longo prazo da 46 República Portuguesa de “A-” para “BBB-”, mantendo o outlook “negativo”, reflectindo a preocupação quanto ao impacto da crise económica global na economia Portuguesa e nas finanças públicas a médio prazo. Em 6 de Abril de 2011, a agência de rating Moody‟s anunciou uma revisão em baixa da notação de rating de longo prazo da República Portuguesa para “Baa1”, tendo mantido o outlook “negativo” e em 5 de Julho de 2011, a referida agência de rating anunciou uma nova revisão em baixa da notação de rating de longo prazo da República Portuguesa para “Ba2”, tendo mantido o outlook “negativo”. Actualmente, as três agências de rating internacionais colocaram as perspectivas de rating da República Portuguesa em Outlook negativo e colocaram o rating sob revisão. Refira-se que a degradação na notação de rating da dívida de longo prazo da República de Portugal encontra-se relacionada com o cenário de fraqueza macroeconómica e estrutural, incluindo o elevado endividamento nos diversos sectores da economia, o que conduziu à redução da “credibilidade" de Portugal nos mercados internacionais. Importa mencionar que se o Governo Português vier a registar um revés no cenário macroeconómico,com consequência do não cumprimento das metas orçamentais e económicas estabelecidas para 2011, 2012 e 2013 poderá ser registada nova revisão em baixa da notação de rating atribuída à República Portuguesa. O Orçamento do Estado para o ano de 2011 prevê a criação de uma contribuição sobre o sector bancário, a qual impõe sobre as instituições de crédito, suas filiais e subsidiárias o pagamento anual de: (i) uma taxa que variará entre 0,01% e 0,05% a incidir sobre o passivo apurado deduzido dos fundos próprios de base (Tier 1) e complementares (Tier 2) e dos depósitos abrangidos pelo Fundo de Garantia de depósitos; e (ii) uma taxa que variará entre 0,00010% e 0,00020% a incidir sobre o valor nocional dos instrumentos financeiros derivados fora do balanço. A criação desta contribuição terá um impacto negativo sobre a rentabilidade das instituições de crédito, incluindo a EMITENTE, e consequentemente na sua rentabilidade. A pari passu com a revisão em baixa do rating da República de Portugal, a consequente revisão em baixa da notação de rating dos bancos portugueses reflecte as opiniões das agências de rating de que a recente contracção dos mercados de capitais limitou as fontes de financiamento dos bancos e reduziu a sua capacidade de obtenção de financiamento a médio prazo. Devido a esta contracção, as instituições bancárias portuguesas estão a aumentar a sua dependência em fundos a curto prazo junto do Banco Central Europeu. A preocupação das agências de rating centra-se assim nas implicações a longo prazo para o perfil de financiamento dos bancos e o impacto nos seus respectivos resultados, aquando da reabertura dos mercados financeiros, em consequência de custos de financiamento mais elevados. Caso a situação das finanças públicas portuguesas venha a apresentar uma degradação adicional, decorrente da evolução da actividade económica, é expectável que possam vir a ocorrer mais revisões do rating em baixa. Neste cenário, o custo do risco para a República Portuguesa tenderá a aumentar, não deixando de ter um efeito negativo no custo de financiamento da EMITENTE e consequentemente, nos seus resultados. No decurso normal da sua actividade, a EMITENTE tem também aplicações em obrigações de dívida pública emitidas pela República Portuguesa. Um downgrade, ou uma série de downgrades no rating da dívida pública portuguesa poderá ter um impacto negativo na medida em que a EMITENTE poderá usar essas obrigações como colateral. Um downgrade da República Portuguesa terá um impacto, não apenas na elegibilidade das obrigações de dívida pública portuguesa, mas também, indirectamente, em outros valores mobiliários. Assim, um downgrade ou séries de downgrades no rating de Portugal poderá ter um efeito sistémico no sector bancário português, poderá ter efeitos negativos na economia portuguesa e na capacidade da EMITENTE em proceder à alienação desses valores mobiliários ou tornar mais difícil e/ou 47 mais dispendioso para o BANIF – GRUPO FINANCEIRO o acesso a fontes privadas de capital e de financiamento. c) Efeito da concorrência em Portugal na actividade do BANIF – GRUPO FINANCEIRO Os serviços financeiros de retalho no mercado bancário português têm vindo a expandir-se de forma significativa desde 1996, designadamente com um desenvolvimento sustentado do crédito hipotecário, do crédito ao consumo, dos fundos de investimento e dos produtos “unit-linked” e de uma maior utilização de cartões de crédito. O mercado bancário português é actualmente um mercado desenvolvido e integra concorrentes fortes que seguem abordagens multi-produto, multi-canal e multi-segmento. Ocorreu adicionalmente um desenvolvimento significativo das operações bancárias através da internet e da utilização de novas técnicas que permitem aos bancos aferir com mais precisão as necessidades dos seus clientes. Refira-se igualmente que o mercado bancário português tem vindo também a ser abordado por bancos estrangeiros, em particular nas áreas de banca de empresas, gestão de activos, private banking e corretagem. Todos estes factores conjugados com as alterações estruturais ocorridas na economia portuguesa nos últimos anos conduziram a um aumento significativo da concorrência no sector bancário português. No cômputo das alterações estruturais ocorridas na economia portuguesa refira-se essencialmente as relacionadas com a privatização de diversos sectores da economia, nomeadamente na área da banca e dos seguros, assim como a integração da economia portuguesa na União Europeia e a introdução do Euro. Actualmente, o BANIF – GRUPO FINANCEIRO actua num forte ambiente concorrencial em todas as suas áreas de negócio nomeadamente a banca de particulares e empresas, banca de investimento, crédito especializado e gestão de activos, entre outras. Os seus principais concorrentes são os bancos comerciais e de investimento portugueses e bancos estrangeiros, muitos dos quais só apenas recentemente entraram no mercado português. Por outro lado, importa referir que o aumento da concorrência foi ainda consequência dos movimentos de fusões e aquisições ocorridos nos últimos anos, envolvendo os maiores bancos portugueses, o que se traduziu numa concentração das quotas de mercado. A concorrência aumentou ainda mais por via do aparecimento de canais de distribuição não tradicionais, tais como a banca pela Internet e pelo telefone. Refira-se igualmente que a posição assumida pelo BANIF – GRUPO FINANCEIRO na RAM e na RAA tem vindo a ser afectada nos últimos anos face à entrada e/ou maior agressividade comercial de outros players nacionais nestes mercados. É expectável que a tendência para a integração dos mercados financeiros europeus se intensifique, o que pode contribuir para um aumento adicional da concorrência, primordialmente na gestão de activos, banca de investimento e serviços de corretagem online. À luz desta concorrência crescente, o BANIF – GRUPO FINANCEIRO poderá não ser capaz de competir de modo efectivo nos mercados em que opera, ou não ser capaz de manter ou aumentar o nível dos resultados das operações, o que poderá ter um impacto substancial adverso nos respectivos negócios, situação financeira e resultados do GRUPO. Face ao exposto, a concorrência em Portugal poderá ser susceptível de afectar negativamente a actividade, a situação financeira e os resultados da EMITENTE e do BANIF – GRUPO FINANCEIRO. Refira-se ainda que o BANIF – GRUPO FINANCEIRO enfrenta igualmente concorrência significativa na sua actividade internacional. d) Recente turbulência nos principais mercados financeiros 48 O ano de 2008 ficou marcado pela eclosão da que é considerada a mais grave crise financeira e económica desde meados do século XX. A deterioração dos mercados financeiros que se vinha a fazer notar desde 2007 com a crise do subprime, viria a atingir um pico em Setembro, na sequência da falência do banco americano Lehman Brothers. Este evento provocou uma redução abrupta nos níveis de confiança dos investidores, que se veio a materializar em quedas generalizadas dos mercados financeiros e na paralisação dos mercados monetários interbancários. A profundidade da crise conduziu a um plano de intervenção do Governo americano no sistema financeiro e a este seguiram-se programas de apoio público à recapitalização dos bancos em diversos países. O ano de 2009 caracterizou-se por uma forte contracção da economia. O alastramento dos graves problemas que, em 2008, se haviam mantido tendencialmente circunscritos ao sector financeiro, levou a que a generalidade das empresas tenha passado a sentir os efeitos da dificuldade no acesso ao crédito, do custo elevado dos recursos financeiros, da diminuição da procura e da falta de confiança de investidores e consumidores. Ao nível do sector financeiro, o ano de 2009 foi particularmente difícil, devido ao prolongamento da fase aguda da crise financeira. A intervenção do Estado, as actuações de política monetária não convencionais e a revisão do quadro regulamentar e dos mecanismos de supervisão, contribuíram para o reestabelecimento progressivo da confiança dos agentes económicos. Não obstante, os mercados financeiros apresentaram-se bastante voláteis, mesmo com um desagravamento do clima de aversão ao risco no final do 1º trimestre. O enquadramento económico e financeiro adverso traduziu-se numa evolução muito moderada da actividade bancária na generalidade dos países europeus, verificando-se um abrandamento expressivo nos fluxos de crédito concedido, a par de um aumento dos níveis de incumprimento. No entanto, ao longo do segundo trimestre, os mercados financeiros apresentaram uma recuperação significativa, beneficiando da ajuda das medidas orçamentais e monetárias de apoio aos mercados. A confiança no sector financeiro começou a inverter a tendência negativa, melhorando as perspectivas de acesso a financiamento pelo sector financeiro. O crédito entre os bancos começou a aumentar lentamente e o aperto à concessão de crédito diminuiu ligeiramente. No final do ano de 2009, verificou-se que as iniciativas de apoio à actividade económica e aos sistemas financeiros, implementadas ao longo do ano, contribuíram para o retorno de alguma estabilidade nos mercados financeiros e para uma recuperação do clima de confiança dos investidores e dos empresários. Tal estabilização teve subjacente o enorme suporte do sector público e a cedência de liquidez abundante aos mercados interbancários, assinalando uma transferência parcial do risco do sector privado para o sector público e um esforço acrescido sobre as finanças públicas, com fortes restrições e custos. Portugal não foi excepção, já que, tanto o Governo como o Banco de Portugal, actuaram em conformidade com as decisões tomadas a nível europeu, tendo implementado, de forma coordenada, programas de estímulo à actividade económica e de suporte ao sistema financeiro. Em termos corporativos e à semelhança do esperado para outros sistemas financeiros da Zona Euro, a capacidade de geração de resultados do sistema financeiro foi afectada pela evolução, muito moderada, dos volumes de crédito e pelo aumento dos níveis de incumprimento. Alguns grupos financeiros procederam a operações de recapitalização, através da emissão de instrumentos financeiros apropriados mas sem recurso a investimento público. 49 De referir que o sistema financeiro português apresentou uma elevada capacidade de resistência e de adaptação aos desafios colocados pela crise financeira e económica, cumprindo o seu papel de ntermediário principal entre agentes económicos externos e domésticos. A crise financeira internacional reflectiu-se em dificuldades acrescidas no recurso ao financiamento, o que levou a generalidade dos bancos a reavaliar as suas políticas de preços e concessão de crédito durante o ano de 2009. Neste contexto, o ano evidenciou uma tendência de subida sustentada e progressiva dos spreads praticados nas operações activas por parte dos bancos em todos os segmentos de crédito, embora a acentuada queda das taxas Euribor ao longo do ano tenha mitigado significativamente o impacto dessa tendência no cliente final. O ano de 2010 foi um ano marcado por grandes níveis de incerteza e volatilidade nos mercados financeiros. Merece, por isso, destaque o apoio mais directo sob a forma de medidas de política monetária não convencionais, introduzindo suporte aos mercados de títulos da dívida pública nos EUA e na Europa. Na Europa, o enfraquecimento da situação orçamental de alguns Estados europeus levantou preocupações sobre uma possível transferência da crise financeira para os balanços do sector público. Assistiu-se ao longo de 2010 a diversas reduções das notações de risco da Irlanda, Portugal, Espanha e Grécia, que vieram pressionar Estados e empresas, assim afectando (por vezes de forma incomportável) a sua capacidade de refinanciamento. Os países da União Europeia e o Fundo Monetário Internacional responderam com empréstimos e resgates condicionais, tendo paralelamente os vários Estados implementado medidas de austeridade significativas, como forma de tentar reduzir os seus défices e mitigar a percepção do seu risco soberano. Em auxílio dos países da Zona Euro em dificuldades financeiras, a União Europeia acordou a constituição de um fundo de emergência no valor de 750 mil milhões de Euros. Os programas de austeridade apresentados pelos Governos para assegurar o cumprimento do Pacto de Estabilidade e respectivos Programas de Crescimento geraram um maior nível de pessimismo sobre o crescimento da economia europeia (e, por sua influência, da economia mundial) a curto e médio prazo. Deve ser também destacado o papel do Banco Central Europeu ao procurar abrandar a subida das taxas dos títulos de dívida de alguns países europeus através da compra de títulos no mercado secundário, no âmbito do programa SMP. Com a extensão dos efeitos da crise, a menor capacidade das políticas públicas em apoiarem a actividade económica e o crescimento dos custos associados ao financiamento conduziram a um reforço das políticas de captação de depósitos, venda de activos não estratégicos e aumento dos activos com elevada liquidez. O aumento disperso dos prémios de risco e a carência de financiamento nos mercados interbancários condicionaram as taxas de juro praticadas nos mercados de retalho domésticos, afectando a robustez do balanço dos bancos, pelo que a actividade bancária continuou a desenvolver-se num contexto de imprevisibilidade superior ao normal, marcado pela redução progressiva da liquidez nos mercados monetário e de crédito. A continuada volatilidade no sector financeiro e no mercado de capitais, os incumprimentos, ou os receios de incumprimento, de uma ou mais instituições financeiras, poderá levar a um significativo problema de liquidez em todo o mercado e a perdas ou incumprimentos posteriores de outras instituições financeiras. Se as condições do mercado actuais e as circunstâncias se deteriorarem ainda mais, ou continuarem por prolongados períodos de tempo, poderá haver um declínio dos fundos disponíveis, na qualidade do crédito e o aumento dos níveis de incumprimento dos empréstimos, o que poderá ter um impacto negativo nos negócios, nas condições de financiamento, na tesouraria e nos resultados do BANIF – GRUPO FINANCEIRO. 50 Considerando o acentuar da volatilidade dos mercados financeiros verificado, a situação de liquidez corrente do BANIF – GRUPO FINANCEIRO tem vindo a ser objecto de um acompanhamento mais apertado não apenas pelos indicadores presentes nas disposições emanadas do Banco de Portugal, mas também pelos indicadores internos orientados para uma gestão eficiente e dinâmica. 51 e) Dependência do financiamento junto do Banco Central Europeu O BANIF – GRUPO FINANCEIRO contraiu, e poderá continuar a contrair, empréstimos junto do Banco Central Europeu em momentos de volatilidade ou escassez de liquidez dos mercados. Actualmente, o BANIF – GRUPO FINANCEIRO tem acesso limitado aos mercados internacionais de dívida, tal como evidenciado pela sua dependência no financiamento junto do Banco Central Europeu que, em 31 de Dezembro de 2010, representava 12,34% da totalidade dos seus activos (11,63% em 31 de Março de 2011). A eventual retirada do apoio do Banco Central Europeu resultaria no facto de o BANIF – GRUPO FINANCEIRO ser forçado a dispor dos seus activos, potencialmente com desconto significativo face ao respectivo valor contabilístico, de modo a poder cumprir com as suas obrigações, com um correspondente impacto negativo no capital. O BANIF – GRUPO FINANCEIRO encontra-se a equacionar medidas para diversificar as suas fontes de financiamento além do Banco Central Europeu, tendo aumentado o recurso ao financiamento no mercado de acordos de recompra (repo), fazendo em simultâneo um esforço para aumentar os fundos dos clientes no balanço e para reduzir o crédito a clientes. Refira-se que esta estratégia representa um risco de elevação do custo dos depósitos e, ao mesmo tempo, o processo de repricing dos empréstimos poderá não acompanhar o aumento do custo dos depósitos. f) Base de clientes do BANIF – GRUPO FINANCEIRO O sucesso do BANIF – GRUPO FINANCEIRO depende da capacidade de manter elevados índices de fidelização da sua base de clientes e de proporcionar aos seus clientes uma vasta gama de produtos de alta qualidade e competitivos, com níveis de serviço elevados. A estratégia do BANIF – GRUPO FINANCEIRO para a prossecução destes objectivos tem passado pelo cross-selling dos produtos e serviços das empresas subsidiárias através das redes de distribuição do GRUPO e pela segmentação da sua rede de distribuição, por forma a melhor servir as necessidades dos diferentes segmentos de clientes. A intensificação da concorrência no mercado bancário português e europeu através da oferta de produtos a preços significativamente reduzidos poderá ter impacto no comportamento dos clientes nomeadamente em termos de fidelização. O eventual insucesso do BANIF – GRUPO FINANCEIRO em manter elevados índices de fidelização da sua base de clientes e de proporcionar aos seus clientes uma vasta gama de produtos de alta qualidade e competitivos, com níveis de serviço elevados, poderia afectar de forma adversa a sua situação financeira e resultados. A capacidade financeira da base de clientes do BANIF – GRUPO FINANCEIRO é afectada pela crise económica mundial e em particular pela crise económica em Portugal, que pode ter efeitos materiais nos resultados da EMITENTE uma vez que a capacidade de realizarem atempadamente os pagamentos dos seus créditos afecta a qualidade do crédito concedido e a rentabilidade do BANIF – GRUPO FINANCEIRO. Por outro lado, o sucesso na manutenção de um elevado nível de fidelização e na captação de novos clientes depende em grande medida da reputação das diversas sociedades que integram o BANIF – GRUPO FINANCEIRO. Qualquer factor que tenha impacto na reputação do BANIF – GRUPO FINANCEIRO poderá afectar a capacidade do GRUPO de reter clientes e fundos, assim como de captar novos clientes e aumentar os fundos de clientes. 52 Adicionalmente, existem clientes do BANIF – GRUPO FINANCEIRO que são igualmente titulares de acções da EMITENTE. Caso a cotação das acções da EMITENTE venha a baixar, tal poderá conduzir ao desagrado dos accionistas da EMITENTE, o que poderá conduzir a uma insatisfação generalizada dos clientes da EMITENTE na medida em que estes sejam também accionistas do GRUPO, o que poderá ter um efeito adverso no negócio, situação financeira ou resultados do BANIF – GRUPO FINANCEIRO. g) Riscos específicos da actividade bancária do BANIF – GRUPO FINANCEIRO A EMITENTE encontra-se sujeita a factores de risco decorrentes essencialmente da actividade bancária desenvolvida por sociedades integradas no BANIF – GRUPO FINANCEIRO. Nesse âmbito, os principais riscos a que a EMITENTE se encontra sujeita são o risco de crédito, o risco de mercado e o risco de liquidez. Simultaneamente, o BANIF – GRUPO FINANCEIRO encontra-se ainda sujeito ao risco operacional e aos riscos de implementação das políticas de gestão de risco prosseguidas. O controlo e gestão dos riscos do BANIF – GRUPO FINANCEIRO assenta numa cultura de risco presente em toda a organização, a qual garante, numa base contínua, a identificação e análise das diversas exposições aos principais riscos a que o GRUPO se encontra exposto, a medição e gestão adequada das diversas posições em risco, alinhada com as estratégias e políticas definidas tendente a uma determinação mais eficiente da alocação do capital. As estratégias e políticas orientadoras para a gestão global de risco, e para cada um dos principais riscos identificados são definidas pelo Conselho de Administração. Tendo em conta o posicionamento e a actividade desenvolvida por cada uma das entidades que compõem o BANIF – GRUPO FINANCEIRO, assim são estabelecidas as políticas de risco para cada uma das entidades. Assim, cada entidade do BANIF – GRUPO FINANCEIRO possui a sua própria estrutura orgânica de gestão dos riscos, dimensionada em função da actividade e dos respectivos riscos associados, seguindo as políticas emanadas pelo Conselho de Administração da EMITENTE. A manutenção desta cultura de risco tem garantido a firmeza do BANIF – GRUPO FINANCEIRO para enfrentar as turbulências do mercado em face da actual crise financeira mundial. Neste contexto, o controlo e a gestão dos riscos do BANIF – GRUPO FINANCEIRO assume-se cada vez mais como um pilar fundamental na garantia da rendibilidade e da sustentabilidade do negócio. A gestão do GRUPO encontra-se cada vez mais focalizada na obtenção do equilíbrio entre risco e retorno, bem como na redução de potenciais efeitos adversos que podem influenciar a performance financeira do GRUPO. As funções e actividades relacionadas com o controlo de risco são exercidas de forma independente em relação aos restantes órgãos e com adequada segregação de funções. O GRUPO promove a revisão periódica das políticas e dos procedimentos instituídos para a gestão dos riscos de modo a reflectir os movimentos dos mercados, dos produtos e das melhores práticas. O Conselho de Administração da EMITENTE é responsável pela definição das referidas políticas contando com o apoio do Órgão de Risco corporativo na avaliação e monitorização dos riscos, acompanhando os riscos mais significativos risco de crédito, de mercado, de liquidez e operacional e, propondo sempre que necessário, novas políticas e medidas correctivas que assegurem a prevenção e mitigação dos mesmos. Quanto a estruturas de suporte à gestão dos riscos, existem outros Órgãos que assumem um papel importante na área de gestão e controlo dos riscos do BANIF – GRUPO FINANCEIRO, nomeadamente, o Comité de Gestão de Activos e Passivos (ALCO Assets and Liabilities Committee), o qual é um órgão 53 consultivo do BANIF – GRUPO FINANCEIRO que assiste o Conselho de Administração da BANIF SGPS na gestão estratégica das principais massas de balanço e, bem assim, na gestão do risco estrutural do GRUPO. O ALCO reúne-se com uma periodicidade trimestral e, no desempenho das suas funções, analisa a informação macroeconómica do país e das principais economias regionais, de forma a antecipar impactos na exposição ao risco e na actividade financeira do GRUPO. Analisa também a evolução do balanço consolidado do GRUPO e de cada uma das suas principais subsidiárias, quer em termos de saldos de crédito e recursos de clientes, quer de margens, disponibilizando ao Conselho de Administração os elementos necessários para a definição dos objectivos estratégicos comerciais (captação de recursos, concessão de crédito e políticas de investimento financeiro), de gestão da estrutura de capital, e respectivos prazos, e pricing/margens. O GRUPO recorre também a uma visão económica dos seus riscos e dos recursos financeiros disponíveis que estima e incorpora nos exercícios de auto - avaliação da adequação de capital interno (“ICAAP”) nos termos do Aviso n.º 15/2007 do Banco de Portugal, no âmbito do Pilar II de Basileia II. Adequação de capital interno (“ICAAP”) O BANIF – GRUPO FINANCEIRO dispõe de um modelo interno de avaliação dos seus recursos financeiros disponíveis - Modelo de Risk Taking Capacity - que garante a adequação dos níveis de capital e recursos financeiros existentes para fazer face aos riscos actuais e a assumir no futuro, sem afectar a sua solvabilidade, respeitando os objectivos estratégicos definidos. O modelo considera os principais riscos a que o GRUPO se encontra exposto, dos quais se salientam o risco de crédito, o risco de liquidez, o risco cambial, o risco operacional, os sistemas de informação, compliance e o risco reputacional. Na aferição dos recursos financeiros existentes, o GRUPO considera duas perspectivas que se complementam: a perspectiva da gestão corrente e a perspectiva da liquidação. Estas perspectivas agrupam e hierarquizam as diferentes componentes de capital que se encontram disponíveis para fazer face a diferentes cenários de perdas, respectivas severidades e consequentes impactos na solvabilidade. No processo de determinação do Risk Taking Capacity os diferentes recursos financeiros são classificados de acordo com a sua acessibilidade, liquidez, utilização e respectiva repercussão no mercado (efeito reputacional), protecção dos accionistas e elegibilidade por parte das entidades de supervisão. O modelo de Risk Taking Capacity do GRUPO assenta na captação da visão económica associada a cada elemento passível de constituir uma fonte de capital interno, assim como na categorização em perspectivas de cobertura de capital e hierarquização por níveis de segurança. Esta hierarquização facilita a interpretação e implementação da estratégia em termos da sua política de adequação de capital e perfil de risco assumido. O BANIF – GRUPO FINANCEIRO agrega os recursos financeiros disponíveis em quatro níveis de segurança e quantifica a contribuição de cada um para o nível de capital interno do GRUPO. Após a quantificação dos riscos e recursos financeiros disponíveis, o GRUPO desenvolve um conjunto de acções de adequação de capital interno, nomeadamente a alocação de capital económico pelas suas diversas entidades e áreas de negócio. Numa base anual, o BANIF – GRUPO FINANCEIRO analisa a adequação do capital face à evolução prevista dos riscos e dos recursos financeiros disponíveis para o prazo de dois anos, quer para o cenário base quer 54 para os cenários de agravamento da conjuntura macroeconómica onde são consideradas como principais variáveis, a taxa de inflação, taxa de desemprego, o PIB e a taxa de juro. A análise efectuada à adequação do capital tem demonstrado, até à data, que os fundos próprios do GRUPO se apresentam suficientes para fazer face aos riscos incorridos. g1) Risco de crédito O risco de crédito é definido como a probabilidade de perda resultante do incumprimento pelo cliente ou contraparte de parte ou da totalidade dos seus compromissos perante o BANIF – GRUPO FINANCEIRO, designadamente das suas obrigações financeiras no âmbito de contratos estabelecidos. O risco de crédito constitui um dos riscos mais relevantes a que o BANIF – GRUPO FINANCEIRO está exposto na sua actividade. É proveniente da concessão de crédito, bem como da detenção de títulos, em especial acções e obrigações, com expressão no balanço, e de operações com derivados, sendo estas últimas registadas fora do balanço. Embora, o BANIF – GRUPO FINANCEIRO analise regularmente a sua exposição face aos seus mutuários e outras contrapartes, assim como a determinados sectores de actividade e países que crê constituírem especial preocupação, os incumprimentos podem decorrer de eventos ou circunstâncias díficeis ou impossíveis de prever ou detectar. Além disso, as garantias recebidas pelo BANIF – GRUPO FINANCEIRO podem ser insuficientes para cobrir a sua exposição. Deste modo, caso um mutuário ou contraparte à qual exista uma exposição significativa incumpra as obrigações assumidas para com o BANIF – GRUPO FINANCEIRO, os resultados e a situação financeira do BANIF – GRUPO FINANCEIRO poderão ser negativamente afectados. O BANIF – GRUPO FINANCEIRO dedica-se activamente à gestão do risco de crédito e à análise das operações de crédito. As perspectivas quanto a futuras perdas de crédito podem, contudo, revelar-se incorrectas por diversos motivos. Factores como uma deterioração das condições económicas gerais, acontecimentos políticos não antecipados ou a falta de liquidez na economia podem todos ter como consequência perdas de crédito que excedam o montante das provisões do BANIF – GRUPO FINANCEIRO ou as perdas máximas prováveis previstas pelos seus procedimentos de gestão de risco. Um aumento das provisões do BANIF – GRUPO FINANCEIRO para perdas decorrentes de empréstimos vencidos ou eventuais perdas que excedam tais provisões pode ter um efeito significativamente negativo na situação financeira e nos resultados do BANIF – GRUPO FINANCEIRO. A actividade de concessão e acompanhamento do crédito tem por base um conjunto de políticas orientadoras que decorrem da estratégia de risco de crédito definida no BANIF – GRUPO FINANCEIRO, as quais são objecto de ajustamento tendo em conta o desenvolvimento do negócio e das condições económicas. A gestão do risco de crédito e, bem assim, a delegação de competências desenvolvem-se de acordo com os princípios e as regras de concessão e manutenção de créditos concedidos a clientes previstos em normativos, os quais são alvo de actualizações e ajustamentos sempre que tal se mostre necessário. Os normativos são de aplicação genérica no BANIF – GRUPO FINANCEIRO, porquanto incluem regulamentos aplicáveis a cada uma das áreas de negócio e às suas redes de comercialização assim como, regras de preparação, análise e seguimento do crédito concedido aos clientes. 55 Gestão do Risco de Crédito O BANIF – GRUPO FINANCEIRO promove a monitorização contínua do risco de crédito, pela avaliação regular da estrutura global do crédito concedido e de um conjunto de operações consideradas significativas. A avaliação da carteira é realizada tendo em conta os objectivos qualitativos estabelecidos anualmente, e visa orientar os objectivos quantitativos definidos para a actividade comercial. Assim, fazem parte deste enquadramento, a definição de objectivos de notação de risco da carteira, de concentração/dispersão de exposição ao risco, de distribuição geográfica, sectorial, de grandes riscos, de riscos por colateral/garantias, entre outros. A informação de gestão, preparada regularmente, tem em conta estas variáveis e promove a sua divulgação pelas estruturas de decisão e orgãos de gestão. Considerando as particularidades do porfólio de crédito do GRUPO, os modelos internos de notação de risco atendem às características específicas dos clientes, a variáveis históricas e de relacionamento e às características das operações quer qualitativas quer quantitativas. a) Medição do Risco de Crédito Sistemas Internos de Notação de Risco O BANIF – GRUPO FINANCEIRO recorre a metodologias para efectuar o cálculo dos requisitos regulamentares de fundos próprios ao nível do Pilar I, muito embora ainda numa óptica menos sofisticada. Os métodos utilizados são: - o Método Standard para o risco de crédito; - o Método do Indicador Básico para o risco operacional; - o Método de Avaliação ao Preço de Mercado para o risco de mercado. O GRUPO dispõe de Modelos Internos de Notação de Risco para uma parte significativa do seu portfolio de crédito concedido, nomeadamente para os segmentos de negócio mais relevantes. Os modelos foram desenvolvidos internamente considerando as metodologias mais adequadas para cada um dos segmentos e/ou produtos. Com efeito, o GRUPO dispõe de uma equipa com conhecimentos especializados, responsável pelos processos de construção e acompanhamento dos modelos desenvolvidos com base na experiência de incumprimento dos clientes, e que combinam um vasto conjunto de variáveis sóciodemográficas, de relação da operação e financeiras, proporcionando uma capacidade de avaliação do crédito mais preditiva. Os sistemas internos de notação de risco desenvolvidos subdividem-se nas seguintes categorias: 56 Modelos internos de Scoring e Rating − Modelos Internos de Scoring Admissão e Comportamental Os modelos de Scoring de Admissão permitem associar a cada proposta de crédito uma probabilidade de incumprimento (Probability of Default - PD), sendo utilizados no momento da concessão do crédito. Estes modelos permitem também classificar uma operação, em termos de exposição ao risco, até esta perfazer um ano de vida. Os modelos de Scoring Comportamental têm como objectivo medir o risco das operações de crédito ao longo da sua vida útil, através do comportamento irregular ou não, da contraparte da operação, com mais de um ano de vida. − Modelo Interno de Rating O modelo de Rating atribui a cada Cliente (Empresa), uma classificação de risco de acordo com a sua probabilidade de incumprimento, medindo assim o risco de default da contraparte. Este modelo comporta as vertentes de admissão e comportamental, considerando a regularidade de actualização para cada entidade. b) Análise do Risco de Crédito Em 31 de Dezembro de 2010, o total do activo do BANIF – GRUPO FINANCEIRO apresenta a seguinte exposição ao risco de crédito: 57 Unidade: milhares de Euros 2009 EXPOSIÇÃO AO RISCO DE CRÉDITO Activos Financeiros detidos para negociação Outros Act. Financ. ao justo valor através de resultados Activos Financeiros disponíveis para venda Crédito a Clientes Investimentos detidos até à maturidade Outros Activos Sub-Total Passivos contingentes Compromissos assumidos Sub-Total Total de Exposição a Risco de Crédito EXPOSIÇÃO MÁXIMA * 2010 EXPOSIÇÃO LÍQUIDA ** 352.487 470.314 105.371 11.487.864 80.399 1.945.770 14.442.205 2.730.094 1.611.862 4.341.956 18.784.161 352.487 470.314 105.371 6.094.685 80.399 1.945.770 9.049.026 2.730.094 1.611.862 4.341.956 13.390.982 EXPOSIÇÃO MÁXIMA * EXPOSIÇÃO LÍQUIDA ** 461.311 393.508 294.410 12.206.255 63.939 2.291.269 15.710.692 3.783.518 1.197.193 4.980.711 20.691.403 461.311 393.508 294.410 6.488.728 63.939 2.291.269 9.993.165 3.783.518 1.197.193 4.980.711 14.973.876 FONTE: Relatório de Gestão e Contas da EMITENTE relativo ao exercício de 2010 * exposição máxima respeita ao valor líquido de balanço, sempre que aplicável. ** exposição líquida respeita à exposição máxima deduzida do efeito da mitigação considerado como efectivamente redutor do risco de crédito, não se considerando assim avales/fianças e outros colaterais de fraco valor. A exposição máxima representa o maior cenário de exposição ao risco do GRUPO, à data de referência de 31 de Dezembro, nos exercícios de 2010 e 2009, tendo em conta que esta exposição não considera os colaterais e outros mitigantes associados aos activos financeiros. Os valores reflectem as posições financeiras relevadas nas demonstrações financeiras consolidadas. Em termos de exposição líquida, o efeito dos mitigantes apresenta-se significativo no crédito a clientes reflectindo um efeito redutor do risco de crédito de cerca de 47%. Ainda, e em termos de exposição ao risco de crédito, o total dos activos do GRUPO ponderados por classes de risco apresenta, à data de 31 de Dezembro de 2010, os seguintes ponderadores médios: Unidade: milhares de Euros 2009 ACTIVOS PONDERADOS * Administrações e sector público Empresas Instituições Carteira de retalho Posições garantidas por bens imóveis Outras classes de risco Total 150.623 3.910.907 146.979 2.033.846 1.532.029 2.296.442 10.070.826 2010 POND. DE RISCO MÉDIO ** ACTIVOS PONDERADOS * POND. DE RISCO MÉDIO ** 27% 93% 34% 73% 42% 76% 292.989 4.049.703 231.332 2.067.578 1.536.741 2.773.829 10.952.172 32% 95% 42% 72% 41% 79% FONTE: Relatório de Gestão e Contas da EMITENTE relativo ao exercício de 2010 * não inclui posições extrapatrimoniais. ** ponderador de risco médio = activos ponderados / posição original. A decomposição dos activos ponderados por classes de risco demonstra que a exposição ao risco de crédito por segmento mantém-se em linha com a actividade desenvolvida pelo BANIF – GRUPO FINANCEIRO, tendo em conta a contribuição significativa observada nos dois períodos pelos segmentos Empresas e Retalho de 37% e 19% em 2010 e, um acréscimo de 0,7 p.p. observado pelo contributo do segmento Instituições. 58 Relativamente à exposição ao risco de crédito aos diferentes mercados, em 31 de Dezembro de 2010, o risco de concentração dos activos financeiros, assume a seguinte distribuição: Unidade: milhares de Euros EUROPA Activos financeiros detidos para negociação Outros activos financeiros ao justo valor através de resultados Activos financeiros disponíveis para venda AMÉRICA DO NORTE AMÉRICA LATINA RESTO DO MUNDO TOTAL 118.383 306.917 1.478 568 340.923 73.395 527 12.628 461.311 393.508 242.890 32.397 8.105 11.018 294.410 Crédito a clientes 11.007.495 149.631 824.259 Investimentos detidos até à maturidade 42.499 495495 11.718.184 16.557 4.744 200.631 1.251.426 Total 224.870 12.206.255 139 63.939 249.182 13.419.423 FONTE: Relatório de Gestão e Contas da EMITENTE relativo ao exercício de 2010 Face aos valores apresentados importa referir que o crédito a clientes apresenta um risco de concentração significativo no mercado europeu e no mercado da América Latina representando 94% e 66% no total dos activos financeiros geridos em cada mercado. Salienta-se ainda que os activos financeiros detidos para negociação apresentam uma relevância significativa no mercado da América Latina representando 27% dos activos geridos nesse mercado. c) Estrutura da Carteira de Crédito À data de 31 de Dezembro de 2010, o crédito a clientes apresenta a seguinte distribuição sectorial: Unidade: milhões de Euros 2009 CARTEIRA DE CRÉDITO A CLIENTES Indústria Construção Vendas a Retalho Serviços Instituições Financeiras e Seguradoras Sector Público Outros (inclui particulares) Total de Exposição a Risco de Crédito EXPOSIÇÃO MÁXIMA 2010 EXPOSIÇÃO LÍQUIDA EXPOSIÇÃO MÁXIMA EXPOSIÇÃO LÍQUIDA 752.485 1.265.967 477.295 2.235.247 239.027 94.455 6.423.388 589.755 753.998 306.633 1.261.230 219.924 92.573 2.870.572 820.900 1.357.119 531.330 2.681.060 195.839 158.283 6.461.724 630.994 809.467 334.952 1.604.389 175.371 155.987 2.777.568 11.487.864 6.094.685 12.206.255 6.488.728 FONTE: Relatório de Gestão e Contas da EMITENTE relativo ao exercício de 2010 Nota: A rubrica de Serviços inclui actividades imobiliárias e outros serviços prestados às empresas O segmento serviços representa 22% do total da exposição máxima em 2010, considerando que engloba também valores referentes a exposições de actividades imobiliárias, seguindo-se o segmento “construção” contribuindo com 11% de exposição. Ainda no que se refere à exposição de risco por sector, salienta-se que a exposição ao risco de crédito dos top-20 clientes e/ou grupos económicos ascende, à data de 31 de Dezembro de 2010 (incluindo crédito directo e garantias prestadas), a 1.675 milhões de Euros. A distribuição do crédito pelos diversos sectores é apresentada, como segue: 59 Distribuição Sectorial do Crédito Top20 21% 29% 3% 11% 36% Construção Indústria Outros Sector Público Serviços FONTE: Relatório de Gestão e Contas da EMITENTE relativo ao exercício de 2010 Exposição aos mercados Em 31 de Dezembro de 2010, a exposição ao risco de crédito por áreas geográficas encontra-se detalhada no mapa seguinte, sendo a sua expressão mais significativa no mercado europeu, assumindo uma representatividade de 90%. Unidade: milhares de Euros 2009 EXPOSIÇÃO AO RISCO DE CRÉDITO POR ÁREA GEOGRÁFICA EXPOSIÇÃO MÁXIMA 2010 EXPOSIÇÃO LÍQUIDA EXPOSIÇÃO MÁXIMA EXPOSIÇÃO LÍQUIDA Europa América do Norte América Latina Resto do Mundo 10.503.431 153.469 614.015 216.949 5.255.380 105.265 587.705 146.335 11.007.495 149.631 824.259 224.870 5.477.757 101.080 756.449 153.442 Total de Exposição a Risco de Crédito 11.487.864 6.094.685 12.206.255 6.488.728 FONTE: Relatório de Gestão e Contas da EMITENTE relativo ao exercício de 2010 Relativamente aos restantes mercados, o mercado da América Latina, reflecte a representatividade que o BANIF – GRUPO FINANCEIRO tem no Brasil, com um valor na ordem dos 7%. Exposição aos mercados por distribuição sectorial Em 31 de Dezembro de 2010, a exposição do BANIF – GRUPO FINANCEIRO aos mercados por sector de actividade assume a seguinte distribuição: 60 Montantes médios por intervalos de exposição Em 31 de Dezembro de 2010, a exposição média da carteira de crédito por intervalos de valor de operação, apresentava os seguintes montantes: Unidade: milhares de Euros INTERVALO DE VALOR POR OPERAÇÃO (31 DEZ-2010) Nº CLIENTES ] 0M a 0,5M [ ] 0,5M a 2,5M [ 425.626 1.348 EXPOSIÇÃO CRÉDITO MÉDIA 7.377.950 17 1.746.515 1.296 PESO 60,4% 14,3% ] 2,5M a 5M [ 223 877.025 3.933 7,2% ] 5M a 10M [ 103 775.125 7.525 6,4% 62 1.429.640 23.059 11,7% 427.362 12.206.255 ] > 10M [ Total Face aos valores apresentados, 74,7% do montante total do crédito resulta de operações com uma exposição ao risco de crédito até 2,5 milhões de Euros, o que denota a disseminação existente no crédito concedido. d) Qualidade do Crédito e Outros Activos Financeiros Crédito Concedido A repartição da carteira de crédito do BANIF – GRUPO FINANCEIRO por notação de risco para os principais segmentos de negócio, a 31 de Dezembro de 2010, apresenta a seguinte estrutura ao nível da qualidade do crédito: Crédito a Empresas Crédito Pessoal 25% 24% 53% 62% 14% 16% 41% 45% 45% 22% 2009 Qualidade Superior 2010 Qualidade Standard 2009 Qualidade Sub-Standard Crédito Automóvel 20% Qualidade Superior 3% 52% 57% 40% 40% 45% 40% 2009 2010 2009 2010 Qualidade Standard Qualidade Sub-Standard Outros Créditos 3% 40% Qualidade Superior 2010 Qualidade Standard Crédito à Habitação 20% 40% 39% 14% Qualidade Sub-Standard Qualidade Superior Qualidade Standard Qualidade Sub-Standard 30% 28% 52% 52% 18% 20% 2009 2010 Qualidade Superior Qualidade Standard Qualidade Sub-Standard A evolução da carteira total do crédito apresenta a seguinte distribuição: 61 Total Carteira Crédito 19% 18% 51% 57% 30% 25% 2009 Qualidade Superior 2010 Qualidade Standard Qualidade Sub-Standard A distribuição da qualidade do crédito a clientes baseia-se na classificação atribuída às carteiras das entidades mais representativas do BANIF – GRUPO FINANCEIRO, desagregadas pelos segmentos mais significativos e qualificadas em três níveis de risco. A carteira de crédito foi objecto de avaliação interna de risco, baseada nas Probabilidades de Default (“PD”) aplicáveis aos principais produtos e segmentos de negócio. As PD‟s foram agregadas por níveis de risco de modo a serem classificadas nas categorias de risco de qualidade superior, de qualidade standard e de qualidade sub-standard. Ainda e, no que respeita à qualidade do crédito, os indicadores de sinistralidade apresentam a 31 de Dezembro de 2010, os seguintes valores: Unidade: milhares de Euros INDICADORES DE SINISTRALIDADE Crédito a clientes 1, do qual: Crédito e juros vencidos há mais de 90 dias 2009 IFRS 2010 IFRS 11.889.493 640.284 12.586.267 831.401 -517.199 -594.857 Crédito e juros vencidos há mais de 90 dias / Crédito a clientes 5,39% 6,61% Imparidade do crédito / Crédito a clientes 4,35% 4,73% Imparidade do crédito Indicadores (%) 1 Deduzidos de títulos de dívida registados em empréstimos concedidos e contas a receber Os indicadores apresentados demonstram que, no exercício de 2010, se registou uma degradação da qualidade da carteira de crédito. Esta situação prendeu-se não apenas com o aumento dos valores das perdas por imparidade estimadas no âmbito da análise individual mas também, pelo agravamento verificado no parâmetro Loss Given Default (“LGD”), nomeadamente no Segmento Empresas, após o exercício de actualização dos parâmetros do modelo de imparidade do GRUPO. O valor de crédito e juros vencidos inclui 131.883 milhares de Euros de crédito abatido ao activo nas contas individuais das entidades do GRUPO. Compromissos e Garantias Para fazer face às necessidades dos seus clientes, o BANIF – GRUPO FINANCEIRO disponibiliza um conjunto de compromissos e passivos contingentes. Muito embora estas obrigações não sejam reconhecidas em balanço, estes compromissos apresentam risco de crédito e, por conseguinte, o GRUPO considera-as como parte integrante do referido risco. Os valores de exposição máxima para compromissos e garantias assumidos pelo GRUPO, à data de 31 de Dezembro de 2010, encontram-se reflectidos nos quadros abaixo apresentados. 62 As garantias prestadas correspondem aos seguintes valores nominais registados em contas extrapatrimoniais: Unidade: milhares de Euros 2009 IFRS GARANTIAS PRESTADAS Garantias prestadas, das quais: Garantias e avales Aceites e endossos Cartas de crédito e Stand-by Créditos documentários abertos 923.651 825.031 64.302 3.145 31.173 2010 IFRS 1.071.263 870.638 200.625 As contingências e outros compromissos assumidos perante terceiros, não reconhecidos nas demonstrações financeiras consolidadas com referência a 31 de Dezembro de 2010 e 2009, apresentam a seguinte composição: Unidade: milhares de Euros CONTINGÊNCIAS E OUTROS COMPROMISSOS ASSUMIDOS PERANTE TERCEIROS Outros Passivos Eventuais, dos quais: Fianças e indemnizações Outras garantias pessoais prestadas e outros passivos eventuais Activos dados em Garantia Compromissos perante terceiros, dos quais: Compromissos irrevogáveis Compromissos revogáveis Total 2009 IFRS 2010 IFRS 1.806.443 1.806.443 1.611.862 2.712.255 2.712.255 1.197.193 410.970 1.200.892 3.418.305 411.516 785.677 3.909.448 Os valores de exposição máxima para compromissos e garantias assumidos pelo BANIF – GRUPO FINANCEIRO, à data de 31 de Março de 2011, encontram-se reflectidos nos quadros abaixo apresentados. As garantias prestadas correspondem aos seguintes valores nominais registados em contas extrapatrimoniais: Unidade: milhares de Euros GARANTIAS PRESTADAS Garantias prestadas, das quais: Garantias e avales Aceites e endossos Cartas de crédito e Stand-by Créditos documentários abertos MAR-2011 IFRS 954.670 861.945 92.725 As contingências e outros compromissos assumidos perante terceiros, não reconhecidos nas demonstrações financeiras consolidadas com referência a 31 de Março de 2011, apresentam a seguinte composição: 63 Unidade: milhares de Euros MAR-2011 IFRS CONTINGÊNCIAS E OUTROS COMPROMISSOS ASSUMIDOS PERANTE TERCEIROS Outros Passivos Eventuais, dos quais: Fianças e indemnizações Outras garantias pessoais prestadas e outros passivos eventuais Activos dados em Garantia Compromissos perante terceiros, dos quais: Compromissos irrevogáveis Compromissos revogáveis Total 3.701.783 3.701.783 1.065.487 370.350 695.137 4.767.270 Avaliação de imparidade À data de 31 de Dezembro de 2010, o valor das perdas por imparidade colectiva e individual, incluindo as perdas extrapatrimoniais, ascendem a 390.968 milhares de Euros (2009 370.832 milhares de Euros) e 206.603 milhares de Euros (2009 148.770 milhares de Euros), respectivamente. Em 31 de Dezembro de 2010, o crédito analisado individualmente ascendeu a 1.608.980 milhares de Euros. No final do exercício, a contribuição das perdas individuais para o montante total das perdas estimadas para o crédito concedido no BANIF – GRUPO FINANCEIRO e responsabilidades extrapatrimoniais com natureza de crédito, é apresentado como segue: 100% 90% 80% 70% 60% 71% 65% 50% 40% 30% 20% 10% 29% 35% 0% 2009 Perdas Individuais 2010 Perdas Colectivas Ainda no exercício findo em 2010, o justo valor dos colaterais associados às operações analisadas individualmente, para efeitos do apuramento da imparidade individual, ascendem a cerca de 889.457 milhares de Euros (2009: 543.687 milhares de Euros). Os colaterais associados a estas operações são representados essencialmente, por hipotecas, títulos e depósitos. O montante do crédito concedido, face às perdas estimadas por segmento, para os exercícios de 2010 e 2009, apresenta os seguintes valores: 64 Crédito a Clientes 2010 Crédito a Clientes 2009 11% 11% 10% 11% 50% 52% 27% 28% Empresas Particulares Imobiliário Empresas Particulares Imobiliário Particulares Consumo Particulares Outros Particulares Consumo Particulares Outros Imparidade do Crédito 2010 Imparidade do Crédito 2009 7% 8% 31% 55% 35% 7% 51% 6% Empresas Particulares Imobiliário Empresas Particulares Imobiliário Particulares Consumo Particulares Outros Particulares Consumo Particulares Outros Em 2010, verifica-se uma degradação da carteira de crédito a clientes do segmento empresas cuja imparidade representa cerca de 55% do total da imparidade do crédito estimado, face a 51% registada em 2009. Em 31 de Dezembro de 2010, a imparidade do crédito concedido apresenta a seguinte movimentação face a 2009: Unidade: milhares de Euros IMPARIDADE DO CRÉDITO CONCEDIDO Saldo 2009 Reforços Utilizações e Regularizações Reversões e Recuperações Saldo 2010 EMPRESAS PARTICULARES PARTICULARES PARTICULARES CONSUMO IMOBILIÁRIO OUTROS 265.295 179.701 29.371 42.832 110.733 43.028 13.863 9.471 (18.091) (8.570) (3.625) (31.132) (27.404) (3.904) (6.711) 091)(31.0 326.805 186.755 39.330 41.967 TOTAL 517.199 177.095 (30.286) (69.151) 594.857 Unidade: milhares de Euros IMPARIDADE DO CRÉDITO CONCEDIDO Saldo 2008 Reforços Utilizações e Regularizações Reversões e Recuperações Saldo 2009 EMPRESAS PARTICULARES PARTICULARES PARTICULARES CONSUMO IMOBILIÁRIO OUTROS 174.675 173.569 19.533 31.218 183.889 19.679 11.510 27.607 2.898 (5.293) 0 (1.294) (96.167) (8.254) (1.672) (14.699) 265.295 179.701 29.371 42.832 699) TOTAL 398.995 242.685 (3.689) (120.792) 517.199 65 Crédito e Juros Vencidos À data de 31 de Dezembro de 2010 e 2009, o montante de crédito e juros vencidos há mais de 90 dias por classes de incumprimento apresenta a seguinte desagregação: Unidade: milhares de Euros CRÉDITO E JUROS VENCIDOS HÁ MAIS DE 90 DIAS EM 2010 Empresas Particulares Consumo Particulares Imobiliário Particulares Outros Total 3-6 MESES 34.754 10.402 303 3.788 49.247 6-12 MESES 90.952 21.743 1.047 16.792 130.534 1-3 ANOS 193.553 89.882 40.199 55.516 379.150 > 3 ANOS 103.121 89.457 11.906 67.986 272.470 TOTAL 422.380 211.484 53.455 144.082 831.401 Unidade: milhares de Euros CRÉDITO E JUROS VENCIDOS HÁ MAIS DE 90 DIAS EM 2009 Empresas Particulares Consumo Particulares Imobiliário Particulares Outros Total 3-6 MESES 19.249 4.297 1.476 2.614 27.636 6-12 MESES 90.832 20.571 5.607 8.178 125.188 1-3 ANOS 103.413 95.203 13.663 31.581 243.860 > 3 ANOS 130.578 79.579 6.440 27.003 243.600 TOTAL 344.072 199.650 27.186 69.376 640.284 Crédito Renegociado As políticas seguidas pelo BANIF – GRUPO FINANCEIRO para a renegociação de créditos, em situação de crédito vencido, pressupõem a realização de procedimentos de regularização, como seguem: Pagamento dos juros vencidos; Reforço de garantias; Reclamação junto das instâncias judiciais com vista à recuperação dos valores em dívida; Reclamação, quando aplicável, de montantes a receber relativo a indemnizações decorrentes de sinistros reclamados. Em 31 de Dezembro de 2010 e 2009, o crédito não vencido, mas cujas condições foram renegociadas ascende aos seguintes valores: Unidade: milhares de Euros CRÉDITOS RENEGOCIADOS Empresas Particulares - Consumo Particulares - Imobiliário Particulares - Outros Total 2009 IFRS 6.272 2.357 1.273 488 10.390 2010 IFRS 28.483 5.593 344 2.098 36.518 Outros Activos Financeiros Os quadros seguintes apresentam as carteiras de títulos de dívida e derivados ventiladas por ratings externos (emissão/emitente). Os ratings das carteiras foram apurados com base nos ratings das agências internacionais Moody‟s, Fitch e S&P, segundo as regras de Basileia II. 66 Unidade: milhares de Euros CLASSIFICAÇÃO INTERNA TÍTULOS DE DÍVIDA E DERIVADOS 2010 Activos Financeiros detidos para negociação Outros Act. Financ. ao justo valor através de resultados Activos Financeiros disponíveis para venda Crédito a clientes Investimentos detidos até à maturidade HIGH GRADE STANDARD GRADE SUB-STANDARD GRADE NOT RATED TOTAL 3.890 83.636 205.545 22.213 19 2.631 170.970 48.669 380.424 157.149 183.337 37.605 18.692 35.494 275.128 50.626 7.613 17.194 14.178 89.611 36.701 25.764 1.338 136 63.939 Total 358.190 298.740 39.874 269.447 966.251 Em % 37,1% 30,9% 4,1% 27,9% 100,0% Unidade: milhares de Euros CLASSIFICAÇÃO INTERNA TÍTULOS DE DÍVIDA E DERIVADOS 2009 Activos Financeiros detidos para negociação Outros Act. Financ. ao justo valor através de resultados Activos Financeiros disponíveis para venda HIGH GRADE STANDARD GRADE 8.696 128.740 SUB-STANDARD GRADE NOT RATED TOTAL 150.388 37.378 7.016 - 141.216 90.540 307.316 256.658 46.434 6.288 2.016 9.815 28.315 62.992 10.782 6.625 - 80.399 Total 206.716 200.564 23.456 260.071 690.807 Em % 29,9% 29,0% 3,4% 37,6% 100,0% Investimentos detidos até à maturidade CLASSIFICAÇÃO High-Grade [AAA to A-] Standard-Grade [BBB+ to BBB-] Sub-Standard Grade Not Rated <=BB+ NR e) Monitorização do Risco de Crédito A monitorização do risco de crédito assenta no acompanhamento e controlo da evolução da exposição ao risco de crédito da carteira do BANIF – GRUPO FINANCEIRO e na implementação de acções de mitigação para preservação da qualidade do crédito e dos limites de risco definidos. O BANIF – GRUPO FINANCEIRO dispõe de um sistema de identificação de eventos de risco que permite a detecção de situações de provável incumprimento de clientes. A gestão dos referidos eventos de risco assume uma relevância significativa conseguida pela atribuição de responsabilidades na gestão dos alertas, pelas competências atribuídas aos responsáveis na prestação e actualização da informação e, por fim, pela definição das acções a desenvolver em face da classificação preditiva dos referidos sinais. Com a preparação regular de indicadores da qualidade do crédito e das respectivas carteiras segmentadas, a monitorização do risco de crédito é efectuada, avaliando-se a eficácia das políticas instituídas, a rendibilidade ajustada ao risco e eventual aplicação de medidas correctivas. 67 f) Mitigação do Risco de Crédito O valor e natureza dos colaterais garantias do crédito concedido - bem como o grau de cobertura necessário, dependem do resultado da avaliação do risco de crédito da contraparte. O BANIF – GRUPO FINANCEIRO dispõe de procedimentos internos no que respeita à aceitação de determinados tipos de colaterais com critérios específicos de avaliação. No entanto, existem alguns colaterais que, por natureza, estão associados a determinado tipo de crédito concedido, a saber: − No crédito de médio/longo prazo a particulares, como o crédito imobiliário, o colateral tem normalmente a natureza de garantia real, nomeadamente a hipoteca do imóvel e/ou penhor de depósitos; − No crédito de curto prazo a particulares são normalmente exigidas apenas garantias pessoais; − No caso do crédito a empresas, nomeadamente o crédito revolving, são solicitadas garantias pessoais dos sócios/accionistas sendo que, nalguns casos, são exigidas garantias reais, tais como a hipoteca de imóveis ou penhor de depósitos ou títulos. Estas situações variam em função do risco atribuído ao cliente e da maturidade do crédito concedido a empresas. Os colaterais que, por incumprimento do cliente, são executados e passam para a posse do BANIF – GRUPO FINANCEIRO são, na sua generalidade, vendidos para o cumprimento total ou parcial da dívida. g) Processo de Recuperação de Créditos O acompanhamento dos clientes que apresentam sinais de alerta ou crédito em incumprimento e, a recuperação de créditos, são assegurados com base em modelos organizacionais, processos e prazos que privilegiam uma celeridade de actuação, diferenciados em função dos respectivos segmentos de negócio. A gestão da recuperação de crédito é assegurada numa óptica de cliente, e assenta na função de “recuperador de crédito” enquanto elemento responsável pela liderança do processo e coordenação do envolvimento dos restantes intervenientes que participam no seu desempenho. Os clientes do segmento retalho são geridos com base em estruturas centralizadas, transitando entre as diferentes fases e equipas de acordo com prazos pré-definidos, que asseguram a sua gestão com base em procedimentos uniformizados, que variam em função da natureza dos clientes e dos créditos e garantias associadas. Os clientes do segmento empresas são geridos por núcleos de recuperação, em função da sua proveniência geográfica. A sua transferência para essas estruturas processa-se mediante decisão das unidades de negócio, sob a supervisão de um órgão superior. Os clientes transferidos para recuperação são objecto de acompanhamento e recuperação com base em estratégias definidas numa óptica casuística, que privilegiam, sempre que possível, a via negocial. Se se continuar a verificar uma degradação da qualidade da carteira de crédito, o BANIF – GRUPO FINANCEIRO poderá ter que proceder a um reforço adicional das imparidades para crédito. Nessa eventualidade, o BANIF – GRUPO FINANCEIRO poderá vir a incorrer em perdas significativas as quais poderão afectar negativamente a sua situação financeira e resultados. 68 g2) Risco de mercado O risco de mercado ou de preço (taxas de juro, taxas de câmbio, preço das acções), define-se como a possibilidade de ocorrência de impacto negativo nos resultados ou no capital, devido a movimentos desfavoráveis no preço de mercado dos instrumentos da carteira de negociação, provocados, nomeadamente, por flutuações em taxas de juro, taxas de câmbio, cotações de acções ou obrigações, ou preços de mercadorias. O risco de mercado advém sobretudo da tomada de posições a curto prazo em títulos de dívida e de capital, moedas, mercadorias e derivados. Gestão do Risco de Mercado Ao nível do BANIF – GRUPO FINANCEIRO, o risco de mercado decorre essencialmente das exposições em títulos detidos nas carteiras de negociação das várias subsidiárias, não sendo política do GRUPO a realização de trading de derivados. Em regra, os derivados contratados têm como objectivo a cobertura económica de posições, principalmente de operações originadas para clientes, através da realização de operações simétricas com outros contrapartes que anulam o risco de mercado entre si e, ainda, de cobertura de riscos da carteira própria e dos veículos de securitização do GRUPO. Desta forma, tendo em conta os negócios onde opera, os principais riscos de mercado a que o BANIF – GRUPO FINANCEIRO se encontra sujeito são os resultantes das variações de taxa de juro, de taxa de câmbio e das cotações de mercado subjacentes aos títulos. Refira-se que em 31 de Dezembro de 2010, o valor de mercado, em termos absolutos, da carteira de títulos detidos para negociação do BANIF – GRUPO FINANCEIRO (consolidado) ascendia a 355 milhões de Euros, composto por 347 milhões de Euros de posições longas e 8 milhões de Euros de posições curtas. A política do BANIF – GRUPO FINANCEIRO no âmbito da matéria associada a controlo de riscos de mercado caracteriza-se pela prudência e sistematização, implementadas pela revisão e adequação dos limites de actuação nos mercados respectivos pelos órgãos de gestão, pautando-se a intervenção, neste domínio, por regras de funcionamento e controlo devidamente reguladas pelo normativo interno e pelas normas emanadas pelas entidades de supervisão, seguindo as boas práticas recomendadas pelo Comité de Supervisão de Basileia. A gestão do risco de mercado é realizada de uma forma autónoma pelas várias subsidiárias do BANIF – GRUPO FINANCEIRO, reflectindo as especificidades e vantagens competitivas, entre as quais a proximidade e o conhecimento local dos mercados em que operam, com particular ênfase para as instituições que actuam no Brasil, nomeadamente a unidade de banca de investimento, o BANIF - BANCO DE INVESTIMENTO (BRASIL) e a unidade de banca comercial, o BANIF - BANCO INTERNACIONAL DO FUNCHAL (BRASIL) e, ainda, o BANIF INVESTIMENTO, em Portugal. A este respeito, refira-se que, em termos consolidados, o BANIF - BANCO DE INVESTIMENTO (BRASIL) incluindo as respectivas sociedades participadas, representava em 31 de Dezembro de 2010 a maior fatia da carteira de negociação com um peso de 73%, seguido do BANIF - BANCO INTERNACIONAL DO FUNCHAL (BRASIL) com 15% e do BANIF INVESTIMENTO com um peso de 11%. As posições das restantes subsidiárias do GRUPO assumem um peso residual. À data de 31 de Dezembro de 2010, a carteira de títulos de negociação por subsidiárias do BANIF – GRUPO FINANCEIRO apresentava a seguinte repartição: 69 Carteira de Títulos de Negociação por Subsidiária 11% 15% 1% 73% Banif - Banco de Investimento (Brasil) Banif - Banco Internacional do Funchal (Brasil) Banif Investimento (Portugal) Banif Bank Malta A gestão do risco de mercado no BANIF – GRUPO FINANCEIRO é desenvolvida com o apoio da ferramenta BarraOne, a qual permite analisar o risco das carteiras, desagregado pelos vários factores explicativos do risco, nomeadamente, entre as componentes de risco específico e risco global (ou de mercado), o qual, por sua vez, é desagregado em diversos constituintes. O risco total leva em consideração a correlação entre os activos, quer ao nível de topo, quer nos diversos níveis de desagregação do risco. O BarraOne tem como metodologia um sistema Multi-Factor, baseado em fundamentais que incluem características económicas intuitivas na escolha de temas/factores baseados em dados do mercado, de estimação do risco com o objectivo de gestão de risco, numa perspectiva forwardlooking. O diagrama abaixo sintetiza a forma como o BarraOne desagrega o risco, realizando uma análise de sensibilidade para cada um dos itens aplicáveis à carteira. O cálculo do VaR (value-at-risk) é assim decomposto pelos seguintes factores: Risco Cambial - componente de VaR atribuível ao risco moeda, explícito e implícito, nomeadamente através de investimento indirecto. Devido à extrema sensibilidade deste factor o modelo utiliza como histórico apenas as últimas 17 semanas de dados. Risco de Mercado Local – componente de VaR atribuível ao risco de mercado per si, excluindo o risco cambial. O risco para cada mercado é decomposto em 3 componentes: risco global, risco específico, e correlação. 70 Risco Global: consiste no risco explicado por factores comuns de mercado, que inclui risco de indústria, estilo, taxa de juro, spread, mercados emergentes e hedge funds, commodities. Analisa o risco da carteira que advém da sua exposição aos factores específicos de cada mercado/modelo. Acções - cada activo é classificado no sector onde melhor se enquadra (de acordo com a metodologia do Barra), sendo assim calculado a componente do VaR que é explicada pelo sector. Além disso, o modelo captura o risco que deriva do facto do activo: i) deter uma grande capitalização ou uma pequena capitalização: i) expectativa de crescimento elevado versus avaliações mais baixas, ii) padrão de volatilidade de longo e de curto prazo; Obrigações: os activos são analisados em duas vertentes: i) Taxa de Juro (Yield Curve), que inclui o risco que decorre das alterações da inclinação da curva de rendimentos e da curvatura (twist ou butterfly) e ii) Spread, que analisa a diferença entre a curva swap e a curva de dívida pública, e eventos de crédito, calculando a respectiva alocação de VaR; Mercados Emergentes: mede o risco adicional pelo facto do emitente ser de um país emergente ou, pelo facto, do activo ter sido emitido num país emergente. Risco Específico: o risco que não é explicado pelos factores comuns, isto é, risco único exclusivo a cada activo e, por isso, diversificável. Este modelo conjuga a estimativa do nível médio de risco específico com valor de risco específico face às características fundamentais do activo. De referir que as instituições do BANIF – GRUPO FINANCEIRO a operar no Brasil, nomeadamente a unidade de banca de investimento, BANIF – BANCO DE INVESTIMENTO (BRASIL) e a unidade de banca de comercial, BANIF – BANCO INTERNACIONAL DO FUNCHAL (BRASIL) possuem um sistema próprio de controlo e gestão de risco de mercado, utilizado igualmente com objectivos de reporte prudencial, de acordo com as regras da entidade de supervisão, o Banco Central do Brasil (BACEN). Em termos regulamentares, o BANIF – BANCO INTERNACIONAL DO FUNCHAL (BRASIL) não procede à distinção entre carteira bancária e de negociação, procedendo ao cálculo do VaR para a totalidade das posições. O sistema MAPS, propriedade da MAPS S.A. Soluções e Serviços, é uma importante ferramenta de suporte à gestão e controle dos riscos destas duas instituições, sendo uma referência no mercado financeiro brasileiro, utilizado pelos principais bancos deste país, permitindo o controlo de limites, testes de aderência e testes de esforço, elaboração de relatórios para a gestão e de reporte ao Banco Central do Brasil. O diagrama abaixo sintetiza a forma como o MAPS desagrega o risco para o cálculo do VaR. 71 Análise do Risco de Mercado Nos quadros seguintes, apresenta-se o cálculo do Value-at-Risk (“VaR”) para a carteira de títulos de negociação do BANIF – GRUPO FINANCEIRO. O VaR foi apurado seguindo o modelo paramétrico, para um horizonte de 10 dias e com um intervalo de confiança de 99%, em linha com as recomendações do Novo Acordo de Basileia e do Banco de Portugal (Aviso n.º 8/2007). A referir que, no cômputo global, as carteiras são compostas maioritariamente por títulos de renda fixa. O sistema BarraOne foi aplicado às carteiras de negociação das várias entidades do BANIF – GRUPO FINANCEIRO, à excepção do BANIF – BANCO DE INVESTIMENTO (BRASIL), incluindo participadas, tendo em consideração que o sistema usado internamente para controlo e gestão de risco de mercado, o MAPS, revela-se mais adequado ao tratamento das respectivas carteiras, dadas as características dos activos, entre os quais unidades de participação de fundos de investimento e outros instrumentos financeiros locais. A carteira de negociação do BANIF – BANCO DE INVESTIMENTO (BRASIL), incluindo sociedade participadas, correspondia a cerca de 261 milhões de Euros, à taxa de câmbio de final do ano. O VaR total carteira do BANIF – BANCO DE INVESTIMENTO (BRASIL), excluindo a BETA SECURITIZADORA4, cifrava-se em BRL 2.771 mil (ou 1.250 mil Euros) no final do ano de 2010, sendo maioritariamente composta por títulos da dívida pública brasileira (66%). No que diz respeito à carteira do BANIF - BANCO INTERNACIONAL DO FUNCHAL (BRASIL), com um valor de mercado de cerca de 52 milhões de Euros no final do ano, era composta por títulos com elevada liquidez, cerca de 73% composta por dívida pública brasileira, de taxa fixa, em moeda local, com maturidade de curto prazo (inferior a 2 anos), e uma duration de cerca de um ano. O VaR total da carteira ascendia a BRL 1.015 mil (458 mil Euros) no final do ano. A carteira de negociação do BANIF INVESTIMENTO, em Portugal, incluindo sociedades participadas, que ascendia a cerca de 37 milhões de Euros em valor absoluto, a 31 de Dezembro de 2010, era composta quase exclusivamente por títulos de renda fixa, com cerca de metade da carteira denominada em dólares. A componente de acções assume um peso imaterial, que se traduzia num valor de mercado de cerca de 25 mil Euros. Relativamente risco-país, cerca de 48% da carteira corresponde a investimento em títulos do Brasil. O VaR da carteira de negociação da unidade de banca de investimento em Portugal ascendia a 653 mil Euros no final do ano. Nos quadros seguintes, apresenta-se o VaR para a carteira consolidada a 31 de Dezembro de 2010, desagregada pelas várias subsidiárias do GRUPO, reflectindo a gestão independente e local das respectivas carteiras de negociação e o risco de mercado próprio a que estão sujeitas. Decomposição do VaR da carteira do BANIF - BANCO DE INVESTIMENTO (BRASIL): DECOMPOSIÇÃO DO VAR DA CARTEIRA DO BANIF – BANCO DE INVESTIMENTO (BRASIL) Risco Total Risco de Mercado Acções Fundos Obrigações Risco Cambial VaR da Carteira (BRL mil) 2.771 2.771 349 2.423 - VAR da Carteira (EUR mil) 1.250 1.250 157 1.092 - 4 Os títulos da BETA SECURITIZADORA ascendem a cerca de 15 milhões de Euros de valor de mercado, correspondente a cerca de 4% do valor da carteira de negociação do GRUPO. 72 DECOMPOSIÇÃO DO VAR DA CARTEIRA DO BANIF – BANCO INTERNACIONAL DO FUNCHAL (BRASIL) Risco Total Risco de Mercado Risco Global (factores comuns) Acções Sector Estilo Obrigações Curva de Rendimento Spread Mercados Emergentes Correlação – factores comuns Risco Específico VaR da Carteira (BRL mil) 1.015 1.015 985 428 312 376 887 892 238 (330) 247 VAR da Carteira (EUR mil) 458 458 444 193 141 170 400 402 107 (149) 111 Decomposição do VaR da carteira do BANIF INVESTIMENTO e outros: DECOMPOSIÇÃO DO VAR DA CARTEIRA DO BANIF INVESTIMENTO (PORTUGAL) E OUTRAS 1 Risco Total Risco de Mercado Risco Global (factores comuns) Acções Sector Estilo Obrigações Curva de Rendimento Spread Mercados Emergentes Correlação – factores comuns Risco Específico Risco Cambial Correlação Moeda / Mercado VAR da Carteira (EUR mil) 653 429 399 205 205 1 345 301 144 167 (317) 158 634 (410) 1 Para efeitos de simplificação de apresentação, inclui-se no quadro as exposições de carteira de negociação do Banif Bank Malta, com um valor de mercado de cerca de 3,2 milhões de Euros. Desta forma, o VaR total agregado das carteiras de negociação das várias entidades do BANIF – GRUPO FINANCEIRO ascende a cerca de 2,3 milhões de Euros a 31 de Dezembro de 2010, representando menos de 1% do respectivo valor de mercado em base consolidada. O rácio do VaR total nos fundos próprios de base consolidados GRUPO (Tier 1), assume um peso muito reduzido.. g3) Risco de Taxa de Juro O risco de taxa de juro é definido como a possibilidade de ocorrência de perdas financeiras decorrentes de movimentos adversos nas taxas de juro. Neste caso, é avaliado o risco de taxa de juro numa perspectiva de médio/longo prazo, ao nível da carteira bancária que permita avaliar a exposição do BANIF – GRUPO FINANCEIRO a este risco e inferir quanto à sua capacidade em absorver variações adversas nas taxas a que se encontra exposto. 73 Gestão do Risco de Taxa de Juro O risco de taxa de juro é monitorizado em base sistemática em função dos períodos de repricing dos activos e dos passivos, sendo que, no exercício, manteve-se dentro dos limites superiormente aprovados. A quantificação do risco de taxa de juro é efectuada através da metodologia prevista na Instrução n.º 19/2005 do Banco de Portugal e é processada através da multiplicação da posição líquida dos elementos registados na carteira de negociação (incluindo extrapatrimoniais), de cada banda temporal, por um factor de ponderação. Para o cálculo da posição ponderada total, é utilizada a framework da Instrução n.º 19/2005 do Banco de Portugal. Foram realizados no exercício, testes de esforço ao risco de taxa de juro da carteira bancária, com base nas metodologias preconizadas na Instrução n.º 19/2005 e Instrução n.º 32/2009 do Banco de Portugal. Adicionalmente, foi elaborado um relatório intercalar no âmbito do Processo de Auto-Avaliação da Adequação do Capital Interno (ICAAP), tendo-se concluído que a magnitude dos impactos simulados não é significativa. Análise do Risco de Taxa de Juro A análise de sensibilidade do risco de taxa de juro dos instrumentos financeiros considera um choque standard positivo ou negativo de 200 p.b. na taxa de juro, e respectivo impacto na situação líquida e na margem financeira (a 12 meses). Contudo o BANIF – GRUPO FINANCEIRO determina o impacto nos seus indicadores de outras magnitudes de choque. Desta análise, foram excluídos todos os instrumentos financeiros patrimoniais e extrapatrimoniais que, por definição, não são sensíveis a variações ocorridas nas taxas de juro. A exposição do BANIF – GRUPO FINANCEIRO, na sua larga maioria em Euros, não se encontra sujeita a volatilidades da taxa de juro de outras moedas de forma material. Análise de sensibilidade impacto de uma variação de 200 pontos base na curva de taxas de juro por moedas relevantes 74 Unidade: milhares de Euros ANÁLISE DE SENSIBILIDADE EUR Impacto na Situação Líquida Fundos Próprios Impacto na Situação Líquida em % dos Fundos Próprios Impacto na Margem Financeira a 12 meses Margem Financeira Impacto na Margem Financeira anual em % USD Impacto na Situação Líquida Fundos Próprios Impacto na Situação Líquida em % dos Fundos Próprios Impacto na Margem Financeira a 12 meses Margem Financeira Impacto na Margem Financeira anual em % TOTAL Impacto na Situação Líquida Fundos Próprios Impacto na Situação Líquida em % dos Fundos Próprios Impacto na Margem Financeira a 12 meses Margem Financeira Impacto na Margem Financeira anual em % DEZ-09 DEZ-10 (74.730) 1.176.768 (6,4)% 14.664 288.494 5,1% (85.592) 1.165.521 (7,3)% (4.924) 348.132 (1,4)% (2.496) 1.176.768 (0,2)% (10.533) 288.494 (14.510) 1.165.521 (1,2)% (5.609) 348.132 (3,7)% (1,6)% (77.226) 1.176.768 (100.101) 1.165.521 (6,6)% 4.131 288.494 (8,6)% (10.532) 348.132 1,4% (3,0)% g4) Risco Cambial O risco cambial representa as flutuações de valor que os instrumentos financeiros podem sofrer decorrente de alterações verificadas nas taxas de câmbio. Gestão do Risco Cambial O BANIF – GRUPO FINANCEIRO monitoriza a sua exposição ao risco cambial pelo controlo diário da exposição global das posições abertas assumidas perante as várias moedas, e adopta estratégias globais de cobertura para assegurar que essas posições se mantêm dentro dos limites definidos superiormente. Análise do Risco Cambial A maior exposição ao risco de crédito em moeda estrangeira, centra-se na carteira de crédito concedido em BRL, conforme divulgado no quadro seguinte: 75 Unidade: milhares de Euros MOEDA DEZ-09 DEZ-10 EUR BRL USD CHF CVE HUF PLN JPY GBP Outros 10.447.593 10.962.300 462.143 646.333 371.863 340.030 106.876 81.815 79.706 87.934 7.533 13.945 4.542 5.427 3.988 4.506 3.560 63.907 60 58 Total 11.487.864 12.206.255 g5) Risco de Liquidez O risco de liquidez é definido como a probabilidade de ocorrência de impactos negativos nos resultados ou no capital decorrentes da incapacidade do BANIF – GRUPO FINANCEIRO dispor, sobretudo no curto prazo, de fundos líquidos para o cumprimento das suas obrigações financeiras, à medida que as mesmas se vencem. A gestão do risco de liquidez é assegurada de forma centralizada. A pressão imposta pelos mercados internacionais, relativamente ao excessivo endividamento dos países e instituições, veio traduzir-se numa subida do custo de financiamento, bem como numa maior dificuldade de obtenção de financiamentos para maturidades mais longas, o que veio implicar um redesenho da política de gestão de tesouraria e da política de financiamento das instituições financeiras. Gestão do Risco de Liquidez O risco de liquidez é gerido de forma centralizada e a monitorização dos níveis de liquidez corrente e estrutural, necessários em função dos montantes e prazos dos compromissos assumidos e dos recursos em carteira, é efectuada através da identificação de gaps de liquidez. As políticas de obtenção de funding, quer junto dos clientes do BANIF – GRUPO FINANCEIRO, quer no mercado financeiro e Banco Central Europeu, têm garantido, apesar de uma redução generalizada dos níveis de liquidez verificada durante o ano de 2010 no sistema financeiro, a estabilidade dos recursos necessária ao desenvolvimento da actividade normal do GRUPO. No decurso de 2010, quer o liquidity gap quer o cumulative gap mantiveram-se dentro dos limites considerados aceitáveis para os vários períodos analisados, garantindo a continuidade do modelo de negócio do BANIF – GRUPO FINANCEIRO. Em virtude da elevada volatilidade que caracterizou os mercados financeiros internacionais onde o BANIF – GRUPO FINANCEIRO actua, manteve-se um acompanhamento apertado na situação de liquidez corrente, não apenas pelos indicadores presentes nas disposições emanadas do Banco de Portugal, mas também pelos indicadores internos orientados a uma gestão eficiente diária. Análise do Risco de Liquidez Em 2010, à semelhança do risco de taxa de juro, foram realizados também testes de esforço relativos ao risco de liquidez, bem como foi efectuado no âmbito do Processo de Auto-Avaliação da Adequação do Capital Interno (ICAAP), uma análise deste risco. A magnitude dos impactos simulados e a análise efectuada permitiram concluir que a exposição a este risco é aceitável dado o enquadramento macroeconómico verificado. 76 No âmbito da gestão da liquidez corrente, enquadradas no plano de financiamento de curto prazo do BANIF – GRUPO FINANCEIRO, têm sido elaboradas, regularmente, análises quantitativas e qualitativas e stress testings que permitem identificar debilidades e preconizar a tomada de medidas, consagradas num Plano de Contingência, que visem o restabelecimento da situação de liquidez, sempre que se julgue necessário. Concentração de risco por data de maturidade Unidade: milhares de Euros ATÉ 1MÊS 1-3MESES Passivo Recursos de Bancos Centrais e Outras IC‟s Recursos de Clientes e outros Empréstimos Responsabilidades representadas por títulos Passivos subordinados Outros Passivos Provisões Capital e Reservas Total Activo Crédito sobre IC‟s Crédito a clientes Activos Financeiros Investimentos e activos tangíveis e intangíveis 3.896.225 1.486.536 2.444.919 328.228 1.829.764 159.178 1.384.902 362.539 3.034.522 688.999 2.118.331 2.020.211 1.440.726 888.443 1.348.526 23.813 7.840.050 228 43.659 209.050 109.212 758.434 1.259.438 2.380.021 289.800 1.330 3.896.225 5.964 46.590 267 2.444.919 17.268 3.542 16 1.829.780 553 24.063 92 8 1.384.910 116.335 26.989 95.239 50.247 3.084.769 145.326 268.178 298.600 703.310 (85.240) 15.230 1.228.606 1.278.877 3.070.089 15.710.692 421.533 481.983 27.524 70.118 930.660 6.196 33.127 1.257.541 55.799 1.406 9 - 19.703 1.801.127 217.908 - 77.137 3.570.872 309.169 102.891 87.219 708.837 4.164.072 12.206.255 532.633 1.149.229 338.414 442.720 Outros Activos Total 391.130 1.323.576 28.174 1.035.157 5.763 1.352.230 228.790 2.267.528 29.239 4.089.308 520.555 1.203.651 5.642.893 15.710.692 2010 3-6 MESES 6-12 MESES 1-5 ANOS > 5 ANOS TOTAL 1.841.483 14.431.815 199.546 3.225.026 77 Unidade: milhares de Euros ATÉ 1MÊS 1-3MESES Passivo Recursos de Bancos Centrais e Outras IC‟s Recursos de Clientes e outros Empréstimos Responsabilidades representadas por títulos Passivos subordinados Outros Passivos Provisões Capital e Reservas Total Activo Crédito sobre IC‟s Crédito a clientes Activos Financeiros Investimentos e activos tangíveis e intangíveis 2.181.354 133.729 2.053.350 141.705 2.151.725 498.009 2.086.469 1.120.058 2.808.805 996.953 1.870.538 1.831.824 1.502.857 801.024 728.827 66.404 6.801.474 5.307 34.844 128.218 72.837 892.717 1.123.012 2.256.935 171.780 2.181.354 44.977 2.053.350 22.641 2.151.725 515 92.035 2.086.469 170.328 19.980 2.808.805 151.640 322.483 505.038 856.451 14.881 14.881 1.179.926 1.179.926 3.160.502 14.442.205 148.705 692.977 25.704 95.873 1.152.085 10.320 82.153 959.279 122.876 - - - 94.600 1.946.804 185.470 - 58.244 3.308.679 134.621 33.246 43.196 522.771 3.428.040 11.487.864 449.181 928.172 397.215 430.461 Outros Activos Total 511.397 1.378.783 32.389 1.290.667 5.507 1.169.815 184.710 2.411.584 46.695 3.581.485 292.239 1.072.937 4.609.871 14.442.205 2009 3-6 MESES 6-12 MESES 1-5 ANOS > 5 ANOS TOTAL 1.980.576 13.262.279 119.601 3.010.055 A análise dos desfasamentos (Gap) verificados entre os prazos de maturidade dos instrumentos financeiros considerados, permite também verificar concentrações de risco de liquidez nos vários prazos. Unidade: milhares de Euros GAP ANÁLISE DE DESFASAMENTOS (“GAP”) DEZ-10 Até 1 mês 1 a 3 meses 3 – 6 meses 6 – 12 meses 1 – 5 anos > 5 anos GAP (2.572.649) (1.409.762) (477.550) 882.618 1.004.539 2.572.804 ACUMULADO (2.572.649) (3.982.411) (4.459.961) (3.577.343) (2.572.804) - % GAP / TOTAL ACTIVO -16,4% -9,0% -3,0% 5,6% 6,4% 16,4% % GAP ACUMULADO / TOTAL ACTIVO -16,4% -25,3% -28,4% -22,8% -16,4% - Unidade: milhares de Euros GAP ANÁLISE DE DESFASAMENTOS (“GAP”) DEZ-09 GAP Até 1 mês 1 a 3 meses 3 – 6 meses 6 – 12 meses 1 – 5 anos > 5 anos (802.571) (762.683) (981.910) 325.115 772.680 1.449.369 ACUMULADO (802.571) (1.565.254) (2.547.164) (2.222.049) (1.449.369) - % GAP / TOTAL ACTIVO -5,6% -5,3% -6,8% 2,3% 5,4% 10,0% % GAP ACUMULADO / TOTAL ACTIVO -5,6% -10,8% -17,6% -15,4% -10,0% - Em 2010, prosseguiu o projecto para o desenvolvimento de um Modelo de ALM - Asset and Liabillity Management que visa introduzir melhorias efectivas na actividade de gestão de activos e passivos no BANIF – GRUPO FINANCEIRO. Este projecto, cuja conclusão se prevê para 2011, permitirá aperfeiçoar as metodologias que permitem desenvolver a actividade de medição e gestão dos vários riscos de balanço e, 78 bem assim, alinhar os procedimentos e estrutura organizacional de acordo com as melhores práticas de mercado. Refira-se ainda que as situações de crise nos mercados financeiros podem dificultar o acesso do BANIF – GRUPO FINANCEIRO aos fundos necessários ao financiamento da sua actividade, podendo agravar o seu custo e gerar escassez de liquidez. g6) Risco operacional O risco operacional é o risco de perdas resultantes da inadequação ou deficiência de procedimentos, do pessoal ou dos sistemas internos ou de acontecimentos externos, incluindo os riscos jurídicos. No decurso da sua actividade, o BANIF – GRUPO FINANCEIRO está sujeito a determinados riscos operacionais, incluindo interrupções no serviço prestado, erros, fraudes de terceiros, incumprimentos ou atrasos no cumprimento da prestação de serviços e das normas de gestão de riscos. O BANIF – GRUPO FINANCEIRO monitoriza continuamente estes riscos, nomeadamente através de sistemas administrativos e de informação sofisticados, bem como através de seguros para cobertura de determinados riscos operacionais. No entanto, o BANIF – GRUPO FINANCEIRO poderá não ser capaz de monitorizar e prevenir com sucesso estes riscos no futuro. Qualquer falha na execução com sucesso das políticas de gestão e controlo de risco por parte do BANIF – GRUPO FINANCEIRO poderá ter efeitos significativamente negativos na sua situação financeira e resultados. Gestão do Risco Operacional A gestão e monitorização do risco operacional no BANIF – GRUPO FINANCEIRO é desenvolvida por uma equipa exclusivamente dedicada ao acompanhamento e controlo deste risco. Esta equipa dispõe de meios de trabalho adequados à gestão do risco operacional, nomeadamente, de uma solução tecnológica para gestão do risco operacional, ajustada à estrutura do GRUPO e que permite a recolha, tratamento e gestão de eventos e perdas desta natureza. O conhecimento e orientação para a detecção de focos de risco e respectiva mitigação está não só no âmbito da equipa de risco operacional, mas também na acção dos GestoresRO, já existentes e que se encontram presentes quer nos órgãos centrais quer nos de cariz comercial, através do reporte de eventos críticos. As entidades do BANIF – GRUPO FINANCEIRO estão focadas e orientadas para a identificação de focos de risco e respectiva mitigação, que, sem prejuízo da responsabilização de toda a organização, assentam no contributo dos GestoresRO, distribuídos pelas diversas direcções das entidades do GRUPO. Relativamente ao modelo de gestão de risco operacional adoptado pelo BANIF – GRUPO FINANCEIRO, é de salientar que o Risco Corporativo assume um papel de supervisão, validação e coordenação da informação recebida das várias entidades, bem como de apoio a todas as necessidades de formação relevantes, assegurando, deste modo, o desenvolvimento e a disseminação adequada da gestão do risco operacional no GRUPO. Considerando a heterogeneidade das entidades que compõem o BANIF – GRUPO FINANCEIRO, bem como a sua dispersão geográfica, no decurso de 2010 o GRUPO promoveu um trabalho de self-assessment com o objectivo de aferir sobre o grau de desenvolvimento da gestão do risco operacional nas entidades do GRUPO e, bem assim, informar-se sobre as normas regulamentares de risco operacional a que cada entidade está sujeita. 79 Os resultados deste trabalho permitiram ao órgão de risco corporativo identificar e suprir as principais necessidades de formação existentes, bem como consolidar informação, uniformizar procedimentos e actividades indispensáveis à preparação da candidatura, ao Banco de Portugal, à aplicação do método de abordagem standard. O registo de eventos de perda operacional, permite reforçar a sensibilidade para os diferentes tipos de risco e correspondentes acções de mitigação, sendo também um importante instrumento para quantificar a exposição ao risco e, no futuro, suportar o cálculo das necessidades de capital económico e regulamentar. O modelo de captação de perdas implementado consiste na identificação de perdas contabilizadas, sendo analisada toda a documentação que suporta essa contabilização, o que permite o seu registo na ferramenta informática com uma elevada qualidade de informação. Os registos são todos caracterizados quanto à sua fonte de risco, sendo quantificados e definidas acções correctivas ou de melhoria de procedimentos com vista à mitigação do risco que lhe deu origem. A base de dados do registo de perdas tem vindo a aumentar nas diferentes entidades do BANIF – GRUPO FINANCEIRO, estando, neste momento, completamente consolidada ao nível do BANIF. Os resultados do exercício de captação de perdas, em termos de distribuição de eventos de perda e por categorias de risco, apresentam, em 2010, as seguintes representatividades: Plano de continuidade de negócio (PCN) Considerando a dispersão geográfica do BANIF – GRUPO FINANCEIRO e o elevado número de actividades e áreas de negócio, o Conselho de Administração da BANIF SGPS, aprovou, em 2010, um framework cujo objectivo visou garantir a coerência e uniformidade de procedimentos na abordagem à crise e ao desastre, promovendo a adopção de uma política de continuidade consistente com os níveis de resiliência legalmente recomendados e com as melhores práticas nesta área. Assim, independentemente do esforço continuado que cada entidade do GRUPO tem vindo a desenvolver neste sentido, o framework e a sua implementação ou adequação global permitirá uma resposta eficaz e coerente, em caso de desastre, aos seus requisitos de negócio e aos requisitos das entidades de supervisão, nacionais e internacionais. Ainda neste âmbito, o Conselho de Administração da BANIF SGPS, aprovou a formação de uma equipa, de âmbito corporativo, para o apoio e coordenação de todo o projecto, ao nível do GRUPO. g7) Risco de implementação das políticas de gestão de riscos O BANIF – GRUPO FINANCEIRO está exposto a diversos riscos, nomeadamente, risco de mercado, risco de crédito, risco de liquidez, risco operacional, entre outros. Embora tenham sido implementadas 80 metodologias criteriosas de gestão de riscos para cada um dos riscos a que o BANIF – GRUPO FINANCEIRO está exposto, perante a ocorrência de cenários excepcionalmente adversos, as políticas e procedimentos que utiliza para identificar, monitorizar e gerir esses riscos poderão não se revelar totalmente eficazes. Os sistemas de gestão de risco do BANIF – GRUPO FINANCEIRO assentam numa combinação de controlos humanos e técnicos, que estão sujeitos ao erro. h) Riscos tecnológicos O BANIF – GRUPO FINANCEIRO e as suas actividades estão crescentemente dependentes de sistemas de tecnologias de informação (“TI”) bastante sofisticados, os quais necessitam de actualizações regulares para responder às alterações da actividade e aos crescentes requisitos regulamentares, bem como para acompanhar o ritmo de crescimento das actuais operações desenvolvidas pelo BANIF – GRUPO FINANCEIRO. O BANIF – GRUPO FINANCEIRO poderá não ser capaz de implementar as necessárias actualizações em tempo útil e tais actualizações podem não funcionar conforme planeado. Além dos custos que possam vir a ser incorridos como resultado da eventual falha dos seus sistemas de TI, o BANIF – GRUPO FINANCEIRO poderá ficar sujeito a coimas das entidades reguladoras da actividade bancária se os seus sistemas de TI não lhe permitirem cumprir com os regulamentos bancários ou de reporte. Consequentemente, qualquer interrupção importante nos seus actuais sistemas de TI poderá ter um efeito significativamente negativo na actividade, resultados e situação financeira do BANIF – GRUPO FINANCEIRO. O BANIF – GRUPO FINANCEIRO tem vindo ao longo dos últimos anos a desenvolver um conjunto de acções que visam a obtenção de um sistema de informação de risco completo e tempestivo, suportado por tecnologias de informação específicas para a gestão dos diversos riscos das actividades desenvolvidas. i) Risco de compliance O BANIF – GRUPO FINANCEIRO actua num sector fortemente regulado e está sujeito a reclamações por não cumprimento e a que contra este sejam propostas acções judiciais por entidades públicas, autoridades reguladoras e terceiros. O BANIF – GRUPO FINANCEIRO encontra-se exposto à ocorrência de impactos negativos nos resultados ou no capital, decorrentes de violações ou não conformidade relativamente a leis, regulamentos, determinações específicas, contratos, regras de conduta e de relacionamento com clientes, práticas instituídas ou princípios éticos, que se materializem em sanções de carácter legal, na limitação das oportunidades de negócio, na redução do potencial de expansão ou na impossibilidade de exigir o cumprimento de obrigações contratuais. No que concerne ao compliance corporativo, no início de 2010, o Conselho de Administração da BANIF SGPS aprovou o Plano de Acção do Compliance Corporativo para 2010, o qual dá continuidade ao tratamento dos temas identificados na matriz de compliance como relevantes, no contexto das actividades desenvolvidas pelo GRUPO. Em 2010, foi implementado o reporte funcional regular ao Compliance Corporativo por parte das Unidades de Compliance das várias entidades do GRUPO. Este reporte é efectuado trimestralmente e suporta-se num modelo conciso e capaz de, a um tempo, veicular ao órgão corporativo a informação necessária ao exercício das suas funções de coordenação e de reporte ao órgão de administração do GRUPO. A implementação do reporte funcional, acima referido, contribuiu também de forma sensível para uma maior articulação entre o Compliance Corporativo e as várias Unidades de Compliance do BANIF – 81 GRUPO FINANCEIRO, bem como para uma interacção que se concretiza na troca de informação relevante e no apoio prestado às Unidades de Compliance, versando pedidos de esclarecimento e questões de compliance eminentemente práticas. Em sentido idêntico, importa sublinhar igualmente o trabalho desenvolvido com referência à sistematização de contributos e análise crítica de conteúdos no contexto da elaboração dos relatórios de controlo interno individuais das diversas entidades do GRUPO. No âmbito do Programa de Compliance Corporativo, prosseguiram os trabalhos relativos à sua 2ª Fase, que contempla a definição e o desenvolvimento de políticas e procedimentos de alto nível, relativamente aos temas de compliance considerados prioritários. Neste contexto e em convergência com as linhas de actuação e prioridades definidas, o Compliance Corporativo desenvolveu várias iniciativas, nos domínios da Prevenção do Branqueamento de Capitais e das Sanções Internacionais, nomeadamente, (i) no projecto de partilha dos processos de due diligence para potenciais clientes do BANIF BANK (MALTA), que já sejam clientes do BANIF, e seu eventual alargamento a outras entidades do GRUPO, (ii) na definição dos processos de due diligence no estabelecimento e manutenção de relações com entidades financeiras, nomeadamente no que respeita a relações com bancos correspondentes e de procedimentos de abertura de contas a este tipo de contrapartes, (iii) na obtenção e negociação de propostas para a informatização dos processos de monitorização do cumprimento das sanções internacionais, com a respectiva cotação dos serviços de implementação e manutenção de sistemas para o BCN e para o BANIF BANK (MALTA). Deu-se igualmente início à 3ª Fase do Programa, correspondente à implementação das mencionadas políticas e procedimentos, com a Estruturação da Função de Prevenção do Branqueamento de Capitais e do Financiamento do Terrorismo (PBC-FT) no GRUPO e os respectivos processos internos de comunicação e divulgação. Este trabalho aponta as grandes linhas de organização a que deve obedecer esta função e identifica quais os enquadramentos legais e regulamentares que deverão balizar as actividades de PBC-FT nas diversas entidades do BANIF – GRUPO FINANCEIRO. Na sua elaboração prevaleceu o princípio da adequação das práticas de cada entidade do GRUPO em matéria de PBC-FT ao enquadramento da jurisdição da casa-mãe (quadro normativo e regulamentar português - 3ª Directiva UE sobre PBC-FT) sempre sem prejuízo das exigências e especificidades locais das demais jurisdições onde o GRUPO opera. No plano do acompanhamento das medidas legislativas e regulamentares dirigidas ao sector financeiro, destacam-se as relativas à matéria das políticas de remuneração, onde intervieram os três reguladores nacionais, com o Regulamento CMVM n.º 1/2010 Governo das Sociedades Cotadas; o Código de Governo das Sociedades da CMVM 2010 (Recomendações); o Aviso do BdP n.º 1/2010 Divulgação de informação relativa à política de remuneração; a Carta-Circular do BdP n.º 2/2010/DSB Recomendações sobre políticas de remuneração; a Norma Regulamentar do ISP n.º 5/2010-R- Divulgação de informação relativa à política de remuneração das empresas de seguros ou de resseguros e sociedades gestoras de fundos de pensões e a Circular do ISP n.º 6/2010 Política de remuneração das empresas de seguros ou de resseguros e sociedades gestoras de fundos de pensões. O Compliance Corporativo tem vindo igualmente a acompanhar o processo de implementação dos mecanismos de registo e de comunicação ao Banco de Portugal das operações de transferência que tenham como beneficiário as entidades sediadas em jurisdição offshore (Instr. BdP n.º 17/2010) junto das entidades do GRUPO envolvidas nesta matéria e a assegurar a elaboração dos competentes pontos de situação ao Conselho de Administração da BANIF SGPS, e ao Banco de Portugal. Em 2010 procedeu-se ainda à actualização da estruturação da Função de Compliance no GRUPO, decorrente das alterações verificadas por força da integração da então designada Tecnicrédito SGPS, S.A., 82 da dinâmica do GRUPO e dos seus sistemas de controlo interno e ainda de exigências regulamentares que se prendem com a definição das competências do órgão de administração relativamente ao ambiente de controlo interno. Ao nível do BANIF, a respectiva Direcção de Compliance (“DCO”) prosseguiu, no exercício de 2010, as suas actividades em linha com o plano de acção e prioridades estabelecidas no Programa de Compliance 2010/2011 do Banco, documento aprovado pela Comissão Executiva e pelo Comité de Compliance no início do ano, onde se definem as prioridades em matérias de compliance e se estabelecem os referenciais de actuação da função. De salientar que os procedimentos adoptados poderão não se revelar suficientes ou eficazes na mitigação do risco de compliance. j) Actividades de mercados sobre a carteira própria O BANIF – GRUPO FINANCEIRO realiza diversas actividades nos mercados financeiros sobre a sua carteira própria, incluindo a contratação de instrumentos derivados de taxa de juro, crédito, acções e câmbios, bem como compra e venda de obrigações e acções emitidas no mercado doméstico e internacional e a execução de transacções nos mercados primário e secundário de dívida pública. Embora o envolvimento do BANIF – GRUPO FINANCEIRO nestas actividades seja limitado, as operações sobre a carteira própria envolvem um certo grau de risco. Os resultados futuros das actividades sobre a carteira própria dependerão em parte das condições do mercado, podendo o BANIF – GRUPO FINANCEIRO incorrer em perdas significativas as quais poderão afectar negativamente a sua situação financeira e resultados. k) Evolução dos mercados bancários onde opera A estratégia do BANIF – GRUPO FINANCEIRO baseia-se na sua capacidade para identificar novas áreas de negócio e lançar produtos inovadores destinados a cada segmento de clientes e na penetração em mercados geográficos promissores. A capacidade do BANIF – GRUPO FINANCEIRO para crescer dependerá, em larga medida, do crescimento geral continuado do sector bancário nos países em que opera, o qual poderá abrandar por diversos motivos, nomeadamente macroeconómicos. l) Riscos subjacentes ao negócio internacional do BANIF – GRUPO FINANCEIRO Nos últimos anos, o BANIF – GRUPO FINANCEIRO tem vindo a prosseguir a sua estratégia de internacionalização, não sendo possível garantir antecipadamente o sucesso do GRUPO nos mercados internacionais onde opera. As operações internacionais do BANIF – GRUPO FINANCEIRO estão expostas aos riscos decorrentes de eventuais desenvolvimentos adversos a nível político, governamental ou económico nos países onde desenvolve actividade. Estes factores podem ter um efeito negativo na situação financeira e resultados do BANIF – GRUPO FINANCEIRO. Importa ainda salientar que além do facto da actividade nestes países se encontrar fortemente sujeita à evolução económica em cada um destes países, encontra-se igualmente condicionada face à legislação, regulamentação local e concorrência local. Além disso, as operações internacionais do BANIF – GRUPO FINANCEIRO fora da zona Euro expõem-no ao risco cambial, directa e indirectamente. Uma variação face ao Euro do valor das divisas em que as subsidiárias internacionais do BANIF – GRUPO FINANCEIRO auferem os seus rendimentos, poderá ter um efeito negativo na sua situação financeira e resultados. 83 m) Riscos de regulamentação A EMITENTE detém, directa ou indirectamente, participações que lhe conferem a maioria dos direitos de voto em mais do que uma instituição de crédito e sociedade financeira. Deste modo, a EMITENTE encontra-se sujeita à supervisão do Banco de Portugal nos termos do artigo 117º do RGICSF, encontrando-se sujeita a eventuais alterações regulamentares dele emanadas. Ademais, a EMITENTE é uma sociedade aberta com valores admitidos à negociação encontrando-se igualmente sujeita à supervisão por parte da CMVM. As actividades bancárias desenvolvidas por sociedades integradas no BANIF – GRUPO FINANCEIRO são objecto de regulamentação por parte do Banco Central Europeu e do Banco de Portugal, sobretudo no que concerne a níveis de liquidez, solvabilidade e da constituição de provisões, pelo que eventuais alterações no enquadramento regulamentar estabelecido por estas entidades são susceptíveis de afectar a actividade do GRUPO. Seguem-se exemplos particulares de actividades do BANIF – GRUPO FINANCEIRO que poderão ser afectadas por alterações da regulamentação: a. Actualmente, as reservas mínimas de caixa aplicáveis aos bancos portugueses estão fixadas em 2% do montante dos passivos elegíveis. A fixação de uma percentagem superior para as reservas mínimas de caixa ou uma descida da taxa de juro aplicável à remuneração de tais reservas terá um impacto negativo nos resultados do BANIF – GRUPO FINANCEIRO. b. Como consequência da recente crise financeira e da actuação conjunta dos bancos centrais e dos governos para recapitalizar as instituições financeiras europeias, conceder garantias ao sector financeiro e criar condições aos bancos para retomarem o mercado de financiamento, e da intervenção do Estado Português no Banco Português de Negócios, S.A., o Banco de Portugal emitiu em Abril de 2011 um normativo, o Aviso n.º 1/2011, para os bancos portugueses atingirem um rácio de capital Core Tier I de, pelo menos, 8% até Dezembro de 2011. A este propósito, importa referir que a BANIF SGPS, é uma sociedade holding sujeita à supervisão do Banco de Portugal, nos termos do n.º 1 do art.º 117.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, encontrando-se integrada, para efeitos de supervisão por aquela entidade, no BANIF – GRUPO FINANCEIRO / RENTIPAR FINANCEIRA. Neste contexto, e em obediência ao disposto, designadamente, no Aviso 5/2008 do Banco de Portugal, o reporte de rácios e de fundos próprios tem sido assegurado ao nível da empresa-mãe do BANIF – GRUPO FINANCEIRO, ou seja, da RENTIPAR FINANCEIRA. Atendendo ao exposto, a 31 de Dezembro de 2010, o rácio de solvabilidade total, Core Tier I, Tier I e Tier 2 da RENTIPAR FINANCEIRA era de 9,41%, 6,62%, 7,76%, e 1,79%, respectivamente, calculado nos termos regulamentares do Banco de Portugal e de 10,60%, 7,66%, 8,80%, e 1,79%, respectivamente, calculado de acordo com as Core Criteria de Basileia. A 31 de Março de 2011, o rácio de solvabilidade total, Core Tier I, Tier 1 e Tier 2 da RENTIPAR FINANCEIRA era de 10,95%, 8,25%, 9,14%, e 1,80%, respectivamente, calculado estritamente de acordo com as Core Criteria de Basileia. A 31 de Dezembro de 2010, o rácio de solvabilidade total, Core Tier I, Tier 1 e Tier 2 da BANIF SGPS era de 9,24%, 6,60%, 7,75% e 1,64%, respectivamente, calculado nos termos regulamentares do Banco de Portugal e de 10,07%, 7,33%, 8,47% e 1,59%, respectivamente, calculado de acordo com as Core Criteria de Basileia. A 31 de Março de 2011, o rácio de solvabilidade total, Core Tier I, Tier 1 e Tier 2 da BANIF SGPS era de 10,35%, 8,09%, 8,74% e 1,60%, respectivamente, calculado estritamente de acordo com as Core Criteria de Basileia. Posteriormente, em cumprimento do MoU e do MEFP (cfr. referido supra) o Banco de Portugal aprovou e fez publicar, em 17 de Maio de 2011, o Aviso n.º 3/2011 que determina o cumprimento de 84 um rácio Core Tier I mínimo de 9 %, até 31 de Dezembro de 2011, e de 10 %, até 31 de Dezembro de 2012, pelos grupos bancários sujeitos à supervisão em base consolidada pelo Banco de Portugal e pelas instituições, não incluídas em tais grupos, que tenham sede em Portugal e estejam habilitadas a captar depósitos. Conforme referido, no MoU e no MEFP prevê-se ainda que se necessário o Banco de Portugal poderá exigir que alguns bancos, com base nos seus perfis de risco específico, atinjam estes níveis elevados de capital de forma mais rápida, tendo em consideração as indicações do quadro de avaliação de solvabilidade. Os bancos tiveram de apresentar até ao fim de Junho de 2011 os seus planos de financiamento de médio prazo. O aumento da supervisão pelo Banco de Portugal também em resultado do MoU e do MEFP, acordados com o FMI, a CE e o BCE, poderá aumentar os custos e potencialmente forçar a RENTIPAR FINANCEIRA e/ou o BANIF – GRUPO FINANCEIRO a alienar alguns dos seus activos em condição sub-óptima. Como consequência, a RENTIPAR FINANCEIRA e/ou o BANIF – GRUPO FINANCEIRO poderão ser confrontados com a necessidade de aumentar adicionalmente a sua base de capital ou de restringir a sua política de distribuição de resultados. Adicionalmente, o BANIF – GRUPO FINANCEIRO poderá ser sujeito a condicionantes adicionais sobre a sua gestão de activos e passivos e poderá ser afectado pelo desencadear de mecanismos públicos de recapitalização (que estão sujeitos a condições) especificamente contidos no MoU e no MEFP. Os requisitos de adequação de fundos próprios aplicáveis ao BANIF – GRUPO FINANCEIRO poderão limitar a sua capacidade de conceder crédito aos clientes e pode eventualmente vir a ser necessário no futuro realizar emissões de capital ou de dívida subordinada, as quais constituem formas dispendiosas de captação de fundos. c. O Banco de Portugal estabeleceu critérios de provisionamento mínimo relativamente aos créditos concedidos, créditos em incumprimento, crédito vencido, imparidade para títulos e participações, risco soberano e outras contingências. Consequentemente, qualquer alteração destes critérios poderá ter um efeito materialmente negativo nos resultados do BANIF – GRUPO FINANCEIRO. d. Em 12 de Setembro de 2010 foi anunciado pelo Comité de Basileia sobre Supervisão Bancária um novo acordo sobre capital, conhecido como Basileia III, que revê a maior parte dos requisitos mínimos de capital e de liquidez. O acordo obtido tem requisitos de capital mais exigentes que serão aplicados ao longo de um período de transição para atenuar o impacto no sistema financeiro internacional. Os requisitos mínimos de capital para Core Tier I capital (que não inclui capital híbrido) aumentarão gradualmente de 2% dos risk-weighted assets para 7% dos risk-weighted assets em 2019. O rácio de solvabilidade total aumentará de 8% para 10,5% entre 2016 e 2019. Alterações adicionais incluem: i) um aumento progressivo do rácio de common equity de 2% para 4,5% em 2015; ii) um aumento progressivo no rácio de Tier 1 de 4% para 6% em 2015; iii) um requisito adicional de rácio de conservação de capital de 2,5% sobre a common equity, com implementação faseada de 2016 a 2019 e aplicação de restrições na capacidade de os bancos de pagarem dividendos ou fazerem outros pagamentos, a definir, se o capital for inferior ao rácio de common equity e de conservação do capital; iv) um buffer de capital anti-cíclico, que será entre 0% e 2,5% dos risk-weighted assets, com característica de absorção de perdas, em função da fase do ciclo de crédito de acordo com a sua aplicação pelas autoridades de supervisão nacionais; v) o rácio de alavancagem será testado num rácio não ajustado do risco de 3%. Adicionalmente, o regime Basileia III também contém requisitos mais estritos relativos à qualidade do capital que pode ser considerado Core Tier I capital e para o cálculo de risk-weighted assets. 85 A implementação plena de Basileia III é apenas esperada para o final de 2019. Espera-se que os principais impactos previstos de Basileia III nos rácios consolidados de capital se relacionem com activos fiscais diferidos, défice do valor de imparidades para perdas esperadas, corredor do Fundo de Pensões, participações minoritárias em subsidiárias consolidadas, participações significativas em instituição financeiras não consolidadas e no aumento dos requisitos de capital para riscos de mercado e de contraparte. Em 13 de Janeiro de 2011 o Comité de Basileia emitiu “Requisitos mínimos para assegurar a absorção de perdas em situação de não viabilidade”, que sugere algumas regras específicas para bancos internacionalmente activos. As regras exigem que todos os instrumentos adicionais de Tier I emitidos por bancos internacionalmente activos tenham de incluir, com sujeição a certas excepções, uma disposição nos seus termos e condições que requeira que os mesmos sejam writen-off quando ocorram determinadas circunstâncias. Se estas regras forem implementadas em Portugal, o Banco ficará sujeito às mesmas. Se a proposta for implementada na sua actual redacção, tal poderá afectar o preço dos instrumentos adicionais de Tier I e Tier II que o BANIF – GRUPO FINANCEIRO emita no futuro. Subsiste alguma incerteza quanto aos requisitos finais e implementação de Basileia III. Se estas medidas fossem implementadas como actualmente propostas, seria de esperar que tivessem um impacto significativo no capital e na gestão de activos e responsabilidades do GRUPO. Por seu turno, tal poderia vir a ter um efeito adverso nos resultados, condição financeira e perspectivas do GRUPO. Refira-se igualmente que a actividade bancária desenvolvida pelas filiais internacionais do BANIF – GRUPO FINANCEIRO poderá ser igualmente afectada de forma adversa por alterações da regulamentação dos países onde desenvolvem a sua actividade, encontrando-se sujeita às entidades reguladoras com jurisdição em cada local onde opera. Por outro lado, a actividade bancária desenvolvida pelo BANIF – GRUPO FINANCEIRO poderá ainda ser afectada por desenvolvimentos políticos que ocorram em Portugal, na União Europeia ou nos países onde este se encontre presente. Estas alterações regulamentares e desenvolvimentos políticos não são controláveis pelo BANIF – GRUPO FINANCEIRO e poderão ter um efeito negativo na sua situação financeira e resultados. n) Riscos associados à desvalorização dos activos que integram os Fundos de Pensões No BANIF – GRUPO FINANCEIRO estão estabelecidos planos de benefício definido, cujas responsabilidades se encontram cobertas por fundos de pensões. O valor dos activos que integram o património dos fundos de pensões do BANIF – GRUPO FINANCEIRO encontra-se dependente da evolução futura dos mercados de capitais e imobiliário. No futuro, uma quebra acentuada dos mercados de capitais e/ou imobiliário poderá implicar a ocorrência de desvalorizações no valor dos activos do património desses fundos e, consequentemente, a redução da cobertura das responsabilidades, o que poderá obrigar o BANIF – GRUPO FINANCEIRO a ter que efectuar contribuições extraordinárias para reforço do património dos fundos de pensões, repercutindo-se de forma negativa na sua situação financeira e resultados. o) Possibilidade de ser alvo de oferta de aquisição não solicitada Num contexto de consolidação do sector bancário na Europa, a EMITENTE poderá ser objecto de oferta de aquisição não solicitada. Após a concretização de uma eventual oferta de aquisição não solicitada, poderão ocorrer alterações na actual estratégia implementada, nos principais negócios, nas operações e 86 nos recursos, as quais poderão ter um impacto relevante adverso na actividade, situação financeira e resultados do BANIF – GRUPO FINANCEIRO. p) Participação em operações de concentração, parceria ou alienação de activos Apesar de o plano estratégico do BANIF – GRUPO FINANCEIRO não contemplar eventuais operações de concentração ou alienações de activos adicionais, não se poderá garantir que este não possa vir a participar em operações de concentração ou alienações de activos, em Portugal ou em outros países, caso existam oportunidades de criação de valor por essas vias. Na eventualidade de o BANIF – GRUPO FINANCEIRO vir a participar em tais operações, poderão ocorrer alterações na actual estratégia, na organização e estrutura do GRUPO, nos negócios desenvolvidos, nos recursos, na situação financeira e resultados. Adicionalmente, o GRUPO poderá não ser capaz de extrair o potencial de sinergias, de custos e/ou proveitos, associados a uma eventual operação de concentração. O GRUPO poderá ainda ter que suportar custos adicionais resultantes do processo de reestruturação necessário a uma eventual operação de concentração ou alienação, nomeadamente ao nível de custos com o pessoal. Futuras operações de fusão, alienação ou aquisição poderão resultar em perdas inesperadas devido a responsabilidades não previstas, podendo afectar significativa e negativamente a actividade, situação financeira e resultados do GRUPO. q) Controlo do principal accionista São imputáveis à Herança Indivisa do Senhor Comendador Horário da Silva Roque 59,745% dos direitos de voto na EMITENTE (data de referência: 31 de Dezembro de 2010). A Herança Indivisa do Senhor Comendador Horário da Silva Roque é, nos termos legais, um património autónomo administrado pela cabeça-de-casal, Dra. Maria Teresa Henriques da Silva Moura Roque Dal Fabbro, enquanto filha do Sr. Comendador Horácio da Silva Roque, nos termos e com os limites legalmente estabelecidos. Não obstante a representatividade da Herança Indivisa do Senhor Comendador Horácio da Silva Roque, a mesma não exerce controlo sobre a EMITENTE susceptível de condicionar a independência da EMITENTE. Visando assegurar a independência entre os accionistas e a EMITENTE e procurar garantir que o eventual controlo daqueles sobre esta última não seja exercido de forma abusiva, encontram-se estabelecidas medidas fundamentais tais como a total transparência nas relações mútuas e o estrito cumprimento das normas legais e regulamentares, nomeadamente as relativas a operações com partes relacionadas e salvaguarda de conflitos de interesses. r) Outros riscos Adicionalmente, podem existir alguns riscos desconhecidos e outros que, apesar de actualmente não serem considerados relevantes, poderão vir a tornar-se relevantes no futuro. Todos estes factores poderão vir a afectar de forma adversa a evolução dos negócios, os proveitos, os resultados, o património ou a liquidez da EMITENTE e/ou do BANIF – GRUPO FINANCEIRO. Muitos destes eventos não dependem da vontade da EMITENTE, a qual poderá não conseguir impedir, controlar ou tomar antecipadamente as medidas necessárias para evitar o impacto da sua ocorrência. 87 CAPÍTULO III – RESPONSÁVEIS PELA INFORMAÇÃO A forma e o conteúdo do presente prospecto obedecem ao preceituado no Código dos Valores Mobiliários, ao disposto no Regulamento (CE) n.º 809/2004 da Comissão, de 29 de Abril, objecto da rectificação publicada no Jornal Oficial n.º L 215, de 16 de Junho de 2004, tal como alterado pelo Regulamento (CE) n.º 1787/2006 da Comissão, de 4 de Dezembro, publicado no Jornal Oficial n.º L 337, de 5 de Dezembro de 2006, e pelo Regulamento (CE) n.º 211/2007 da Comissão, de 27 de Fevereiro, publicado no Jornal Oficial n.º L 61, de 28 de Fevereiro de 2007, e demais legislação aplicável. De acordo com o disposto nos artigos 149º e 243º do Código dos Valores Mobiliários, são responsáveis pelo conteúdo da informação contida no Prospecto: (a) A EMITENTE Banif - SGPS, S.A., sociedade aberta, com sede social na Rua de João Tavira, n.º 30, Funchal, registada na Conservatória do Registo Comercial do Funchal sob o n.º único de matrícula e pessoa colectiva 511 029 730, com o capital social integralmente subscrito e realizado de € 570.000.000 (quinhentos e setenta milhões de Euros). (b) Os Membros do Conselho de Administração da EMITENTE Presidente: Dr. Joaquim Filipe Marques dos Santos Vice-Presidente: Dr. Carlos David Duarte de Almeida Vogais Efectivos: Dr. António Manuel Rocha Moreira Dr. Artur Manuel da Silva Fernandes Dr. José Marques de Almeida Eng.º Diogo António Rodrigues da Silveira Dr. Nuno José Roquette Teixeira 5 Dra. Maria Teresa Henriques da Silva Moura Roque Dal Fabbro 6 Dr. Vitor Manuel Farinha Nunes 6 Vogal Suplente: Dr. Fernando José Inverno da Piedade (c) Os Membros do Conselho Fiscal da EMITENTE Presidente: Prof. Doutor Fernando Mário Teixeira de Almeida Vogais Efectivos: Dr. António Ernesto Neto da Silva Dr. José Lino Tranquada Gomes 5 O administrador, Dr. Nuno José Roquette Teixeira foi cooptado, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 393º do Código das Sociedades Comerciais, para membro do Conselho de Administração, em reunião deste órgão de 30 de Junho de 2010. No entanto, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 69º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, apenas iniciou funções em 27 de Julho de 2010, após a conclusão do processo de registo junto do Banco de Portugal. 6 Através de proposta dos accionistas RENTIPAR FINANCEIRA e AUTO INDUSTRIAL SGPS, os administradores, Dra. Maria Teresa Henriques da Silva Moura Roque Dal Fabbro e o Dr. Vitor Manuel Farinha Nunes foram eleitos em reunião de Assembleia Geral de Accionistas em 15 de Abril de 2011 para exercício de funções no Conselho de Administração da EMITENTE até ao final do mandato em curso (2009-2011), com os demais membros desse órgão, anteriormente designados. 88 Vogal Suplente: (d) Dr. José Pedro Lopes Trindade O Auditor e o Revisor Oficial de Contas responsável pela certificação legal e pelo relatório de auditoria das demonstrações financeiras individuais e consolidadas da EMITENTE relativas aos exercícios findos em 31 de Dezembro de 2009 e 2010 Ernst & Young Audit & Associados – Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, S.A., com sede estatutária no Edifício da República, Avenida da República, 90 – 6.º, em Lisboa, membro da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas sob o n.º 178, inscrita na CMVM com o n.º 9.011, designada, em reunião de Assembleia Geral anual de Accionistas da Sociedade realizada em 15 de Abril de 2011, para exercer as funções de Revisor Oficial de Contas pelo período de um ano, até à data de realização da próxima Assembleia Geral anual. O representante da Ernst & Young Audit & Associados – Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, S.A. no âmbito da certificação legal das demonstrações financeiras individuais e consolidadas da EMITENTE relativas aos exercícios findos em 31 de Dezembro de 2009 e 2010 foi o Dr. João Carlos Miguel Alves, com domicílio profissional na morada referida no parágrafo supra e inscrito na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas sob o n.º 896. (e) O Intermediário Financeiro responsável pela prestação dos serviços de assistência à Oferta, com excepção do apuramento dos resultados Banif - Banco de Investimento, S.A., com sede na Rua Tierno Galvan, Torre 3, 14º piso, em Lisboa, registado na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa sob o n.º único de matrícula e pessoa colectiva 502 261 722, com o capital social integralmente subscrito e realizado de € 55.000.000 (cinquenta e cinco milhões de Euros), na qualidade de intermediário financeiro e responsável pela prestação dos serviços de assistência à presente Oferta, com excepção do apuramento dos resultados da mesma. (f) A sociedade de advogados encarregada da revisão da componente jurídica e fiscal do prospecto Cuatrecasas, Gonçalves Pereira & Associados, R.L., Sociedade de Advogados de Responsabilidade Limitada com sede na Praça Marquês de Pombal, n.º 1, 8º Piso, em Lisboa, inscrita na Ordem dos Advogados sob o nº.1/89, sob o n.º único de matrícula e pessoa colectiva 502 101 210, na qualidade de sociedade de advogados, responsável pela elaboração, revisão e verificação da componente jurídica e fiscal do prospecto. Os responsáveis pela informação aqui contida nos termos dos artigos 149º e 243º do Código dos Valores Mobiliários, declaram que, após terem efectuado todas as diligências razoáveis para se certificarem de que tal é o caso, e tanto quanto é do seu conhecimento, a informação constante das partes do Prospecto pelas quais são responsáveis está em conformidade com os factos, não existindo omissões susceptíveis de afectar de forma relevante o seu alcance. As responsabilidades da EMITENTE e das entidades acima referidas encontra-se sujeita às seguintes regras: Nos termos do n.º 3 do artigo 149º do Código dos Valores Mobiliários, a responsabilidade das entidades acima referidas é excluída se alguma delas provar que o destinatário tinha ou deveria ter conhecimento da 89 deficiência do conteúdo do prospecto à data da emissão da sua declaração de aceitação da Oferta, ou em momento posterior, contanto que a revogação da aceitação ainda fosse possível. Adicionalmente, e em conformidade com o previsto no n.º 4 do mesmo artigo, a responsabilidade é ainda excluída se eventuais danos resultarem apenas do sumário do prospecto ou de qualquer das suas traduções, salvo se o mesmo contiver menções enganosas, inexactas ou incoerentes quando lido em conjunto com os outros documentos que compõem o prospecto. Por força do previsto na alínea (b) do artigo 150º do Código dos Valores Mobiliários, a BANIF SGPS, na qualidade de EMITENTE, responde independentemente de culpa, pelos danos causados pela desconformidade entre o conteúdo deste prospecto e o estipulado nas disposições legais aplicáveis, em caso de responsabilidade dos membros do seu órgão de administração ou das entidades que sejam nomeadas como responsáveis por informação contida no prospecto. Relativamente à Oferta, nos termos do artigo 153º do Código dos Valores Mobiliários, o direito à indemnização deve ser exercido no prazo de 6 (seis) meses após o conhecimento da deficiência do conteúdo do prospecto, e cessa, em qualquer caso, decorridos 2 (dois) anos a contar da data da divulgação do resultado da Oferta. 90 CAPÍTULO IV – INFORMAÇÃO DA OFERTA 4.1. RELATIVA AOS VALORES MOBILIÁRIOS OBJECTO Tipo e categoria das Obrigações objecto da Oferta A Oferta tem por objecto até 75.000 (setenta e cinco mil) Obrigações, a emitir pela BANIF SGPS, com o valor nominal unitário de € 1.000 (mil Euros), perfazendo um montante máximo de € 75.000.000 Euros (setenta e cinco milhões de Euros). As Obrigações são ordinárias, escriturais, ao portador, sendo remuneradas a uma taxa fixa, paga semestralmente e reembolsadas em 9 de Agosto de 2013. O preço de subscrição de cada Obrigação é de € 1.000 (mil Euros), devendo ser integralmente pago na data de liquidação. As ordens de subscrição devem ser apresentadas pelos investidores com respeito por um montante de investimento mínimo de 10 (dez) Obrigações, correspondente a € 10.000 (dez mil Euros). O máximo de Obrigações que pode ser subscrito por cada investidor está limitado à quantidade de Obrigações oferecidas à subscrição. No momento em que se procede à entrega da ordem de subscrição, cada subscritor deverá provisionar a sua conta junto do intermediário financeiro a quem entregar a ordem de subscrição. Os subscritores suportarão ainda quaisquer encargos eventualmente cobrados pelo intermediário financeiro onde sejam entregues as ordens de subscrição, nomeadamente comissões bancárias, as quais serão integralmente pagas a contado, no momento da liquidação financeira da Oferta, sem prejuízo de o intermediário financeiro poder exigir o respectivo provisionamento no momento da entrega da ordem de subscrição. Dado que as Obrigações são representadas exclusivamente sob a forma escritural, podem existir custos de manutenção das contas onde estarão registadas. Podem ser efectuadas novas emissões de obrigações fungíveis com as Obrigações emitidas até ao limite máximo de 75.000.000 Euros (setenta e cinco milhões de Euros), perfazendo um montante global, juntamente com o das Obrigações, de até 150.000.000 Euros (cento e cinquenta milhões de Euros), desde que cumulativamente se verifiquem os seguintes pressupostos: (i) o conteúdo das obrigações a emitir seja idêntico ao das Obrigações já emitidas e (ii) já se encontre integralmente subscrita e realizada a emissão anterior. O código ISIN atribuído é PTBNFPOE0008. O agente de cálculo para as Obrigações será o BANIF. 4.2. Legislação ao abrigo da qual as Obrigações serão emitidas As Obrigações serão emitidas de acordo com o art.º 9º dos estatutos da EMITENTE e com os artigos 348º e seguintes do Código das Sociedades Comerciais. 91 O Empréstimo Obrigacionista e a respectiva Oferta são regidas pelo Direito português. Para dirimir qualquer questão emergente da presente emissão de Obrigações e da Oferta é competente o foro do Tribunal da Comarca de Lisboa com renúncia expressa a qualquer outro. 4.3. Forma de representação das Obrigações As Obrigações serão escriturais e ao portador, sendo exclusivamente materializadas pela sua inscrição em contas abertas em nome dos respectivos titulares, de acordo com as disposições legais em vigor, pelo que não haverá atribuição de títulos. A entidade responsável pelo serviço de registo centralizado é a Interbolsa. Relativamente a cada titular, as Obrigações serão inscritas nas respectivas contas junto dos intermediários financeiros contratados para o efeito por cada subscritor. 4.4. Moeda em que as Obrigações serão emitidas As Obrigações serão emitidas em Euros. 4.5. Garantias e subordinação do Empréstimo Obrigacionista As Obrigações são valores mobiliários que incorporam o direito ao reembolso do capital investido (pelo que não existe risco de perda do capital investido associado às Obrigações) na Data de Maturidade (ou nas datas de reembolso previstas para o exercício da call option). No caso de o Investidor alienar as Obrigações antes da Data de Maturidade, o preço líquido realizado na venda pode ser superior, igual ou inferior ao valor de subscrição. Neste último caso, o Investidor registará uma perda do capital inicialmente investido. O reembolso das Obrigações não beneficia de garantias especiais, respondendo as receitas e o património da EMITENTE pela dívida emergente do Empréstimo Obrigacionista nos termos da lei. As Obrigações constituem uma responsabilidade directa, incondicional e geral da EMITENTE. As Obrigações constituem obrigações ordinárias da EMITENTE, a que corresponderá um tratamento “pari passu” com todas as outras dívidas e compromissos presentes ou futuros não especialmente garantidos ou subordinados da EMITENTE, sem prejuízo dos privilégios creditórios que resultem da legislação em vigor. 4.6. Direitos inerentes às Obrigações e eventuais restrições dos mesmos Os detentores das Obrigações têm direito a juros e ao reembolso do capital, não tendo sido deliberada a atribuição de direitos especiais às mesmas. Além dos direitos acima referidos, o Código das Sociedades Comerciais atribui aos obrigacionistas outros direitos, nomeadamente o de designar o respectivo representante comum. As Obrigações serão livremente negociáveis nos termos da lei geral. As Obrigações serão oferecidas à subscrição do público em geral sem qualquer tipo de diferenciação. 4.7. Taxa de juro nominal e disposições relacionadas com os juros A taxa de juro nominal bruta será equivalente a 7,00% p.a. (por ano). 92 Os juros são calculados tendo por base meses de 30 dias cada, num ano de 360 dias, não sofrendo a contagem de juros qualquer ajustamento. Se a data prevista para a realização de qualquer pagamento de juros ou reembolso de capital das Obrigações não constituir um “Dia Útil”, essa data passará para o “Dia Útil” imediatamente seguinte. Por “Dia Útil”, para esse efeito, entende-se qualquer dia em que os Bancos estão abertos e a funcionar em Lisboa e em que o sistema de pagamentos TARGET esteja em funcionamento. Por “Dias Úteis TARGET” entendem-se aqueles dias em que o sistema de pagamentos “Trans-European Automated Real-Time Gross Settlement Express Transfer System” (TARGET 2) esteja em funcionamento. Nos termos do artigo 1º, alínea a), do Decreto-Lei nº 187/70, de 30 de Abril, consideram-se abandonados a favor do Estado, entre outros valores, as obrigações quando, durante o prazo de 20 (vinte) anos, os seus titulares ou possuidores não hajam cobrado ou tentado cobrar os respectivos juros ou outros rendimentos ou não tenham manifestado por outro modo legítimo e inequívoco o seu direito sobre esses títulos. Quando, num prazo de 5 (cinco) anos contados a partir do primeiro dia de vencimento de rendimentos, os obrigacionistas não hajam cobrado ou tentado cobrar os respectivos juros, ou não tenham manifestado por outro modo legítimo e inequívoco o seu direito sobre os títulos, estes juros prescreverão a favor do Estado, nos termos do artigo 1.º, alínea b), do Decreto-Lei n.º 187/70, de 30 de Abril. A liquidação financeira da Oferta ocorrerá no 1º dia útil após a divulgação dos resultados da Oferta, isto é, no dia 9 de Agosto de 2011, data a partir da qual se inicia a contagem de juros. Desta forma, os juros das Obrigações vencer-se-ão semestral e postecipadamente, com pagamento em 9 de Fevereiro e 9 de Agosto de cada ano de vida das Obrigações, ocorrendo o primeiro pagamento em 9 de Fevereiro de 2012. O serviço financeiro do Empréstimo Obrigacionista, nomeadamente o pagamento de juros e amortização será assegurado pelo BANIF. 4.8. Amortizações e Opções de Reembolso Antecipado As Obrigações serão reembolsadas integralmente, ao par, em 9 de Agosto de 2013, salvo se ocorrer o reembolso antecipado. A EMITENTE poderá reembolsar antecipadamente, ao par, as Obrigações, total ou parcialmente, no último caso por redução ao valor nominal, em qualquer Data de Pagamento de Juros (“Datas de Reembolso Antecipado”), inclusive, a partir de 9 de Fevereiro de 2012. Em caso de reembolso antecipado na totalidade, a partir da Data de Reembolso Antecipado, cessa a obrigação de a EMITENTE pagar Cupão. Para o efeito, o Reembolso Antecipado deverá ser anunciado pela EMITENTE através de um jornal de grande circulação em Portugal, com um pré-aviso mínimo de 30 (trinta) dias e no máximo de 60 (sessenta) dias relativamente à Data de Reembolso Antecipado aos obrigacionistas (sendo tal aviso irrevogável). Quando, num prazo de 20 (vinte) anos a contar do primeiro dia de vencimento, os titulares das obrigações não hajam cobrado ou tentado cobrar as respectivas amortizações, ou não tenham manifestado por outro modo legítimo e inequívoco o seu direito sobre os títulos, estes títulos reverterão a favor do Estado. 93 4.9. Rendimento das Obrigações (Taxa de Rentabilidade Efectiva) A taxa de rentabilidade efectiva (“TRE”) é aquela que iguala o valor actual dos fluxos monetários gerados pela obrigação ao seu preço de compra, pressupondo capitalização com idêntico rendimento. A taxa de rentabilidade efectiva dependerá do preço a que a obrigação for adquirida, bem como dos fluxos monetários gerados ao longo da sua vida. A taxa de rentabilidade efectiva utilizada nos cálculos apresentados, dependerá dos seguintes pressupostos: O preço de compra da obrigação é igual ao seu valor de subscrição; A taxa anual nominal para cada Cupão é de 7,00% p.a.; O reembolso é feito ao par, 100% na data de maturidade, ou seja, na data de pagamento do 4º Cupão; Taxa de imposto sobre os juros de 21,5%. As taxas de rentabilidade efectivas são afectadas pelas eventuais taxas ou comissões cobradas pelas instituições financeiras que asseguram o serviço financeiro do empréstimo e podem variar de instituição para instituição, os quais se encontram disponíveis para consulta no sistema de difusão de informação da CMVM em www.cmvm.pt. Cálculo da TRE A fórmula com base na qual se obtém a taxa de rentabilidade efectiva é a seguinte: Pc = Juros x (1 – T) + VR + PR x (1– T) t =1 (1 + i)t (1 + i)n (1 + i)n TRE = i em que: Pc: Preço de compra da Obrigação Juros: Cupão anual t: Períodos anuais n: Maturidade i: Taxa de rentabilidade nominal anual; TRE: Taxa de rentabilidade efectiva anual; VR: Valor de reembolso PR: Prémio de reembolso T: Taxa de imposto EXEMPLO Admitamos 4 cenários diferentes para o exercício da opção de reembolso total antecipado por parte da EMITENTE ao longo da vida do Empréstimo Obrigacionista, de forma a determinar a taxa de rentabilidade efectiva em cada um destes casos. A taxa de juro nominal bruta será equivalente a 7,00% p.a. em todos os semestres do presente Empréstimo Obrigacionista; 94 Cenários 1 2 3 4 Data de Reembolso 09/02/2012 09/08/2012 09/02/2013 09/08/2013 TRE Bruta 7,0000% 7,0000% 7,0501% 7,0474% TRE Líquida (*) 5,4950% 5,4950% 5,5343% 5,5322% (*) pressupondo uma taxa de imposto sobre os juros de 21,5%. - O Cenário 1 corresponde ao exercício do Reembolso Obrigacionista, pela EMITENTE, em 9 de Fevereiro de 2012. O Cenário 2 corresponde ao exercício do Reembolso Obrigacionista, pela EMITENTE, em 9 de Agosto de 2012. O Cenário 3 corresponde ao exercício do Reembolso Obrigacionista, pela EMITENTE, em 9 de Fevereiro de 2013. O Cenário 4 corresponde ao exercício do Reembolso total EMITENTE, em 9 de Agosto de 2013. total Antecipado do Empréstimo total Antecipado do Empréstimo total Antecipado do Empréstimo do Empréstimo Obrigacionista, pela 4.10. Representação dos Obrigacionistas A EMITENTE compromete-se a assegurar as diligências necessárias para que se proceda à eleição do Representante Comum dos Obrigacionistas, nos termos dos artigos 357º e 358º do Código das Sociedades Comerciais. Nos termos do artigo 359º do Código das Sociedades Comerciais, o Representante Comum dos Obrigacionistas a eleger deverá praticar, em nome de todos os obrigacionistas, os actos de gestão destinados à defesa dos interesses comuns destes, nomeadamente: - Representar o conjunto dos obrigacionistas nas suas relações com a EMITENTE; - Representar em juízo o conjunto dos obrigacionistas, nomeadamente em acções movidas contra a EMITENTE e em processos de execução ou de liquidação do património desta; - Assistir às assembleias gerais dos accionistas; - Receber e examinar toda a documentação da EMITENTE, enviada ou tornada patente aos accionistas, nas mesmas condições estabelecidas para estes; - Assistir aos sorteios para reembolso de obrigações; - Convocar a assembleia de obrigacionistas e assumir a respectiva presidência. Compete igualmente ao representante comum prestar aos obrigacionistas as informações que lhe forem solicitadas sobre factos relevantes para os interesses comuns. O representante comum responde, nos termos gerais, pelos actos ou omissões violadores da lei e das deliberações da assembleia de obrigacionistas. A assembleia de obrigacionistas pode aprovar um regulamento das funções de representante comum e não é permitido ao representante comum receber juros ou quaisquer importâncias devidas pela EMITENTE aos obrigacionistas, individualmente considerados. 4.11. Resoluções, autorizações e aprovações ao abrigo das quais as Obrigações serão emitidas Em reunião do Conselho de Administração da EMITENTE, realizada em 31 de Maio de 2011, foi deliberado proceder à emissão de Obrigações por Oferta Pública de Subscrição até um máximo de 75.000 (setenta e cinco mil) obrigações com o valor nominal unitário de € 1.000 (mil Euros), a serem oferecidas à subscrição junto do público em geral. 95 Em reunião de 29 de Junho de 2011, o Conselho de Administração da EMITENTE fixou os termos e condições da Emissão de Obrigações, nomeadamente a taxa de juro para as Obrigações em 7,00% p.a.. 4.12. Data prevista para a emissão das Obrigações Os resultados da Oferta serão processados e apurados no dia 8 de Agosto de 2011 pelo BANIF e imediatamente publicados através dos meios utilizados para a divulgação do Prospecto. A liquidação financeira da Oferta, data em que os títulos serão emitidos, ocorrerá no 1º dia útil após a divulgação dos resultados da Oferta, isto é, no dia 9 de Agosto de 2011. 4.13. Restrições à livre transferência das Obrigações Não existem quaisquer restrições quanto à livre negociabilidade das Obrigações fora de mercado regulamentado nos termos da lei. 4.14. Regime fiscal 4.14.1. Informações sobre os impostos que impendem sobre as Obrigações Os juros, prémios de emissão ou de reembolso e demais rendimentos decorrentes das Obrigações são considerados rendimentos de capitais, para efeitos da respectiva tributação em sede de IRS e de IRC. Imposto sobre o rendimento A – Juros e restantes rendimentos de capitais Auferidos por pessoas singulares Residentes: Os juros e restantes rendimentos de capitais são sujeitos a tributação em IRS por retenção na fonte, a uma taxa de 21,5%, à data do seu vencimento ou à data do reembolso ou da transmissão das Obrigações, tendo o imposto retido na fonte uma natureza liberatória, excepto se os respectivos titulares optarem pelo englobamento destes rendimentos aos demais rendimentos auferidos no mesmo ano, caso em que os rendimentos são tributados às taxas genéricas e progressivas do IRS (de 11,50% a 46,50%), sendo o imposto retido dedutível à colecta final do IRS ou, em caso de inexistência ou insuficiência desta, reembolsável aos titulares dos rendimentos. Estes rendimentos são, contudo, sujeitos a retenção na fonte, a título definitivo, à taxa liberatória de 30%, sempre que pagos ou colocados à disposição em contas abertas em nome de um ou mais titulares mas por conta de terceiros não identificados, excepto quando o beneficiário efectivo seja identificado, caso em que se aplicam as regras gerais. Não residentes: De acordo com o regime geral de tributação das Obrigações, os juros e restantes rendimentos de capitais são sujeitos a tributação em IRS por retenção na fonte, a uma taxa de 21,5%, tendo o imposto retido na fonte uma natureza liberatória. Esta taxa de 21,5% pode, no entanto, ser reduzida nos termos dos Acordos de Dupla Tributação celebrados por Portugal, desde que cumpridas determinadas formalidades com vista à verificação do estatuto de não residente e respectiva eligibilidade para efeitos desses Acordos. 96 Estes rendimentos, são, contudo, sujeitos a retenção na fonte, a título definitivo, à taxa liberatória de 30%, sempre que pagos ou colocados à disposição em contas abertas em nome de um ou mais titulares mas por conta de terceiros não identificados, excepto quando o beneficiário efectivo seja identificado, caso em que se aplicam as regras gerais. De acordo com o regime especial de tributação dos valores mobiliários representativos de dívida, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 193/2005, de 7 de Novembro (com a alteração que lhe foi introduzida pelo Decreto-Lei n.º 25/2006, de 8 de Fevereiro), desde que as Obrigações se encontrem registadas em contas de entidades não sujeitas a retenção na fonte ou isentas e seja feita a prova do estatuto de não residente dos titulares das Obrigações, nos termos infra definidos, são isentos de IRS os juros e restantes rendimentos de capitais (nomeadamente os obtidos no momento do vencimento do cupão ou na realização de operações de reporte, mútuos ou equivalentes) obtidos por beneficiários efectivos que sejam não residentes e sem estabelecimento estável no território português e que não sejam residentes em país, território ou região com regimes de tributação privilegiada, constante de lista aprovada pela Portaria n.º 150/2004, de 13 de Fevereiro, rectificada pela Declaração de Rectificação n.º 31/2004, de 10 de Março). A prova do estatuto de não residente em território português, a ser apresentada pelos titulares das Obrigações, poderá ser efectuada através de: (a) certificado de residência ou documento equivalente emitido pelas Autoridades Tributárias do respectivo país de residência; ou (b) documento emitido pelo consulado português comprovativo da residência no estrangeiro; ou (c) documento especificamente emitido com o objectivo de certificar a residência por entidade oficial que integre a administração pública central, regional ou demais administração periférica, estatual indirecta ou autónoma do respectivo Estado de residência. Estes documentos deverão ser originais ou cópias autenticadas, sendo válidos pelo período de três anos a contar da respectiva emissão, a qual não pode ser posterior a três meses em relação à data em que a retenção na fonte deveria ter sido efectuada. Auferidos por pessoas colectivas Residentes: Os juros e restantes rendimentos de capitais são tributados em IRC a uma taxa reduzida de 12,5%, aplicável até ao limite de EUR 12.500,00 de matéria colectável, tributando-se o valor excedente à taxa de 25% (à qual acrescerá a Derrama Municipal, à taxa máxima de 1,5% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de IRC, bem como, sobre a parte do lucro tributável que exceda EUR 2.000.000,00, sujeito e não isento, a Derrama Estadual, a uma taxa de 2,5%). Os juros e restantes rendimentos são objecto de uma retenção na fonte de IRC, à taxa de 21,5%, a qual assume a natureza de pagamento por conta do imposto devido em termos finais. Estes rendimentos são, contudo, sujeitos a retenção na fonte, a título definitivo, à taxa liberatória de 30%, sempre que pagos ou colocados à disposição em contas abertas em nome de um ou mais titulares mas por conta de terceiros não identificados, excepto quando o beneficiário efectivo seja identificado, caso em que se aplicam as regras gerais. Não residentes: De acordo com o regime geral de tributação das Obrigações, os juros e restantes rendimentos de capitais são sujeitos a tributação em IRC por retenção na fonte, a uma taxa de 21,5%, tendo o imposto retido na fonte uma natureza liberatória. Esta taxa de 21,5% pode, no entanto, ser reduzida nos termos dos Acordos 97 de Dupla Tributação celebrados por Portugal, desde que cumpridas determinadas formalidades com vista à verificação do estatuto de não residente e respectiva eligibilidade para efeitos desses Acordos. Estes rendimentos, são, contudo, sujeitos a retenção na fonte, a título definitivo, à taxa liberatória de 30%, sempre que pagos ou colocados à disposição em contas abertas em nome de um ou mais titulares mas por conta de terceiros não identificados, excepto quando o beneficiário efectivo seja identificado, caso em que se aplicam as regras gerais. De acordo com o regime especial de tributação dos valores mobiliários representativos de dívida aprovado pelo Decreto-Lei n.º 193/2005, de 7 de Novembro (com a alteração que lhe foi introduzida pelo Decreto-Lei n.º 25/2006, de 8 de Fevereiro), desde que as Obrigações se encontrem registadas em contas de entidades não sujeitas a retenção na fonte ou isentas e seja feita a prova do estatuto de não residente dos titulares das Obrigações, nos termos infra definidos, são isentos de IRC os rendimentos de capitais (nomeadamente os obtidos no momento do vencimento do cupão ou na realização de operações de reporte, mútuos ou equivalentes) obtidos por beneficiários efectivos que não tenham em território português sede, direcção efectiva, ou estabelecimento estável ao qual os rendimentos possam ser imputáveis e desde que não sejam entidades residentes em país, território ou região com regimes de tributação privilegiada, constante de lista aprovada pela Portaria n.º 150/2004, de 13 de Fevereiro, rectificada pela Declaração de Rectificação n.º 31/2004, de 10 de Março (excepto se se tratarem de Bancos centrais ou de agências governamentais dos referidos países, territórios ou regiões), nem sejam detidos, directa ou indirectamente, em mais de 20% por residentes no território português. A prova do estatuto de não residente em território português, a ser apresentada pelos titulares das Obrigações, poderá ser efectuada nos seguintes moldes: 1. 2. 3. Tratando-se de Bancos centrais, instituições de Direito público, organismos internacionais, instituições de crédito ou financeiras, fundos de pensões e empresas de seguros, domiciliados em qualquer país da OCDE ou em país que tenha celebrado Acordo de Dupla Tributação com Portugal, através de: (a) respectiva identificação fiscal; ou (b) declaração, emitida pela entidade responsável pelo registo ou supervisão, que ateste a existência jurídica do titular e seu domicílio; ou (c) declaração emitida pelos próprios titulares das Obrigações, caso se tratem de Bancos centrais, organismos internacionais ou instituições de Direito público; ou (d) através de um dos documentos mencionados em 3. infra. Tratando-se de fundos de investimento ou outros organismos de investimento colectivo domiciliados em qualquer país da OCDE ou em país que tenha celebrado Acordo de Dupla Tributação com Portugal, através de: (a) declaração, emitida pela entidade responsável pelo registo ou supervisão, que ateste a existência jurídica do organismo, a lei ao abrigo da qual foi constituído e o local da respectiva domiciliação; ou (b) através de um dos documentos mencionados em 3. infra. Nos demais casos, através de: (a) certificado de residência ou documento equivalente emitido pelas Autoridades Tributárias do respectivo país de residência; ou (b) documento emitido pelo consulado português comprovativo da residência no estrangeiro; ou (c) documento especificamente emitido com o objectivo de certificar a residência por entidade oficial que integre a administração pública central, regional ou demais administração periférica, estatual indirecta ou autónoma do respectivo Estado de residência. 98 Estes documentos deverão ser originais ou cópias autenticadas, sendo válidos pelo período de três anos a contar da respectiva emissão, a qual não pode ser posterior a três meses em relação à data em que a retenção na fonte deveria ter sido efectuada. Auferidos por fundos de investimento mobiliário e imobiliário que se constituam e operem de acordo com a legislação nacional Os juros e restantes rendimentos de capitais são sujeitos a tributação, por retenção definitiva na fonte, à taxa de 21,5%, à data do seu vencimento, ou à data do reembolso ou da transmissão das Obrigações, nos termos do artigo 22º do EBF. Auferidos por fundos de pensões e fundos de capital de risco que se constituam e operem de acordo com a legislação nacional. Os juros e restantes rendimentos de capitais são isentos de tributação nos termos dos artigos 16º e 23º do EBF. B - Mais-valias Auferidas por pessoas singulares Residentes: O saldo anual positivo entre as mais-valias e as menos-valias realizadas com a alienação onerosa das Obrigações (e outros valores mobiliários, bem como resultantes de instrumentos financeiros derivados cujos rendimentos sejam qualificáveis como mais-valias, para efeitos de IRS, e, bem assim, resultantes de operações relativas a warrants autónomos e a certificados que atribuam ao respectivo titular o direito a receber um valor de determinado activo subjacente) é tributado à taxa autónoma de 20%, sem prejuízo do seu englobamento por opção dos respectivos titulares residentes em território português, caso em que tal saldo passa a ser tributado em IRS às taxas genéricas e progressivas deste imposto que podem atingir 46,50%. Para apuramento do referido saldo, positivo ou negativo, não relevam as perdas apuradas quando a contraparte da operação estiver sujeita no país, território ou região de domicílio, a um regime fiscal claramente mais favorável, constante da lista aprovada pela Portaria n.º 150/2004, de 13 de Fevereiro, rectificada pela Declaração de Rectificação n.º 31/2004, de 10 de Março. É, contudo, isento de IRS, nos termos do artigo 72º do EBF, até a um valor anual de € 500,00, o saldo anual positivo entre as mais e as menos-valias resultante da alienação de acções, de obrigações e de outros títulos de dívida. Não residentes: Estão isentas de IRS, nos termos do artigo 27º do EBF, as mais-valias decorrentes da transmissão onerosa das Obrigações obtidas por indivíduos não residentes no território português, nem em país, território ou região com regimes de tributação privilegiada, constante de lista aprovada pela Portaria n.º 150/2004, de 13 de Fevereiro, rectificada pela Declaração de Rectificação n.º 31/2004, de 10 de Março, ou com o qual não esteja em vigor uma Convenção destinada a evitar a dupla tributação internacional ou um Acordo sobre troca de informações em matéria fiscal. As mais-valias decorrentes da transmissão onerosa das Obrigações obtidas por indivíduos não residentes no território português, nem em país, território ou região com regimes de tributação privilegiada, beneficiam ainda de isenção de IRS, nos termos do regime especial de tributação dos valores mobiliários 99 representativos de dívida aprovado pelo Decreto-Lei n.º 193/2005, de 7 de Novembro (com a alteração que lhe foi introduzida pelo Decreto-Lei n.º 25/2006, de 8 de Fevereiro), desde que reunidos os requisitos referidos no ponto A. supra e efectuada que seja a prova do estatuto de não residente aí mencionada. Auferidas por pessoas colectivas Residentes: As mais-valias obtidas com a alienação onerosa das Obrigações são tributadas em IRC a uma taxa reduzida de 12,5%, aplicável até ao limite de € 12.500 de matéria colectável, tributando-se o valor excedente à taxa de 25% (à qual acrescerá a Derrama Municipal, à taxa máxima de 1,5% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de IRC, bem como, sobre a parte do lucro tributável que exceda € 2.000.000, sujeito e não isento, a Derrama Estadual, a uma taxa de 2,5%). Não residentes: Estão isentas de IRC, nos termos do artigo 27º do EBF, as mais-valias decorrentes da transmissão onerosa das Obrigações obtidas por entidades que não tenham em território português sede, direcção efectiva, ou estabelecimento estável ao qual as mais-valias possam ser imputáveis e desde que não sejam residentes em país, território ou região com regimes de tributação privilegiada, constante de lista aprovada pela Portaria n.º 150/2004, de 13 de Fevereiro, rectificada pela Declaração de Rectificação n.º 31/2004, de 10 de Março, ou com o qual não esteja em vigor uma Convenção destinada a evitar a dupla tributação internacional ou um Acordo sobre troca de informações em matéria fiscal, desde que tais entidades não sejam detidas, directa ou indirectamente, em mais de 25% por residentes no território português. As mais-valias decorrentes da transmissão onerosa das Obrigações obtidas por entidades que não tenham em território português sede, direcção efectiva, ou estabelecimento estável, nem sejam residentes em país, território ou região com regimes de tributação privilegiada, beneficiam ainda de isenção de IRC, nos termos do regime especial de tributação dos valores mobiliários representativos de dívida aprovado pelo Decreto-Lei n.º 193/2005, de 7 de Novembro (com a alteração que lhe foi introduzida pelo Decreto-Lei n.º 25/2006, de 8 de Fevereiro), desde que reunidos os requisitos referidos no ponto A. supra e efectuada que seja a prova do estatuto de não residente aí mencionada. Auferidas por fundos de investimento mobiliário e imobiliário que se constituam e operem de acordo com a legislação nacional Nos termos do artigo 22º do EBF, o saldo anual positivo entre as mais e menos-valias obtidas com a alienação onerosa das Obrigações (outros títulos de dívida e, bem assim, com a alienação de acções detidas por mais de 12 meses) é excluído de tributação, excepto quando obtido por fundos de investimento mistos ou fechados de subscrição particular, caso em que tal saldo positivo é tributado autonomamente, a uma taxa de 10%. Auferidas por fundos de pensões e fundos de capital de risco que se constituam e operem de acordo com a legislação nacional As mais-valias obtidas com a alienação onerosa das Obrigações são isentas de tributação nos termos dos artigos 16º e 23º do EBF. C - Transmissões gratuitas Auferidas por pessoas singulares 100 Não sujeitas a IRS. Auferidas por pessoas colectivas Residentes: As transmissões gratuitas a favor de pessoas colectivas residentes em território português ou imputáveis a estabelecimento estável aqui localizado de entidades não residentes, são incrementos patrimoniais que concorrem para a determinação do resultado tributável de IRC –tributação em IRC a uma taxa reduzida de 12,5%, aplicável até ao limite de € 12.500 de matéria colectável, tributando-se o valor excedente à taxa de 25% (à qual acrescerá a Derrama Municipal, à taxa máxima de 1,5% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de IRC, bem como, sobre a parte do lucro tributável que exceda € 2.000.000, sujeito e não isento, a Derrama Estadual, a uma taxa de 2,5%). Estes incrementos patrimoniais decorrentes da aquisição gratuita de obrigações devem ser valorizados ao preço de mercado das Obrigações, o qual não pode ser inferior ao que resultar da aplicação das regras de determinação do valor tributável previstas no Código do Imposto do Selo, descritas infra. Não residentes: Tributação em IRC à taxa de 25% incidente sobre o preço de mercado das Obrigações, o qual não pode ser inferior ao que resultar da aplicação das regras de determinação do valor tributável previstas no Código do Imposto do Selo, descritas infra. Imposto do selo Transmissões gratuitas de Obrigações auferidas por pessoas singulares Residentes: As transmissões gratuitas das Obrigações são tributadas em Imposto do Selo, à taxa de 10%, a qual incide sobre o valor da cotação destes títulos na data de transmissão e, não a havendo nesta data, o da última cotação mais próxima dentro dos seis meses anteriores ou, na falta de cotação oficial, pelo valor decorrente da aplicação da seguinte fórmula: Vt NJ rt 1 1200 em que: Vt representa o valor do título à data da transmissão; N é o valor nominal do título; J representa o somatório dos juros calculados desde o último vencimento anterior à transmissão até à data da amortização do capital, devendo o valor apurado ser reduzido a metade quando os títulos estiverem sujeitos a mais de uma amortização; r é a taxa de desconto implícita no movimento do valor das obrigações e outros títulos, cotados na bolsa, a qual é fixada anualmente por portaria do Ministro das Finanças, sob proposta da Direcção-Geral dos Impostos, após audição da CMVM; t é o tempo que decorre entre a data da transmissão e a da amortização, expresso em meses e arredondado por excesso, devendo o número apurado ser reduzido a metade quando os títulos estiverem sujeitos a mais de uma amortização. 101 As transmissões de Obrigações, inter vivos ou mortis causa, a favor do cônjuge ou unido de facto, descendentes e ascendentes estão isentas de Imposto do Selo. Não residentes: Não há sujeição a Imposto do Selo sobre as transmissões gratuitas a favor de pessoas singulares não residentes em território português. Transmissões gratuitas de Obrigações auferidas por pessoas colectivas Não são sujeitas a Imposto do Selo as transmissões gratuitas a favor de sujeitos passivos de IRC, ainda que dele isentos. A informação constante do presente ponto constitui apenas um resumo, destinado a informação de carácter geral, relativo ao regime fiscal português aplicável aos rendimentos de obrigações emitidas por entidades residentes em Portugal, bem como às operações que envolvam a sua transferência. Dado que a informação aqui constante é de âmbito geral, a mesma não dispensa a consulta da legislação aplicável. 4.14.2. Informações sobre a responsabilidade pela retenção dos impostos na fonte no país de registo da EMITENTE Todas as obrigações relativas à retenção na fonte de impostos que sejam da responsabilidade da EMITENTE são plenamente assumidas e cumpridas pela sociedade. Relativamente às transacções que envolvam a intervenção de agentes financeiros, a retenção de eventuais impostos será da responsabilidade do agente em questão. 102 CAPÍTULO V – DESCRIÇÃO DA OFERTA 5.1. Estatísticas da Oferta, calendário previsto e medidas necessárias para a apresentação de pedidos de subscrição da Oferta 5.1.1. Condições a que a Oferta está subordinada As 75.000 (setenta e cinco mil) Obrigações são destinadas à subscrição pelo público em geral através de Oferta Pública de Subscrição. No caso de subscrição incompleta, a emissão de Obrigações ficará limitada ao número de subscrições efectivamente recolhidas. A Oferta, como qualquer oferta pública como tal qualificada pelo Código dos Valores Mobiliários, encontra-se sujeita à possibilidade de ocorrência de qualquer das vicissitudes referidas nos artigos 128º e seguintes do Código dos Valores Mobiliários. 5.1.2. Montante total da Oferta As Obrigações objecto da presente Oferta são no máximo 75.000 (setenta e cinco mil), com o valor nominal unitário de € 1.000 (mil Euros), no montante máximo de € 75.000.000 (setenta e cinco milhões de Euros). Caso as Obrigações não venham a ser integralmente subscritas, a emissão de Obrigações ficará limitada ao número de subscrições efectivamente recolhidas. 5.1.3. Período de tempo, incluindo eventuais alterações, durante o qual a Oferta será válida e descrição do processo de subscrição O período de subscrição das Obrigações decorrerá entre as 8h30 horas do dia 18 de Julho de 2011 e as 15h00 horas do dia 5 de Agosto de 2011. As ordens de subscrição poderão ser apresentadas junto de intermediários financeiros legalmente habilitados a prestar o serviço de registo e controlo de valores mobiliários escriturais. As ordens de subscrição deverão ser transmitidas pelos intermediários financeiros para a Interbolsa, de acordo com o sistema habitual de processamento de ordens de subscrição em ofertas públicas de subscrição de obrigações. Os intermediários financeiros deverão igualmente enviar ao BANIF o resultado diário das ordens de subscrição por eles recebidas durante o período de subscrição. As ordens de subscrição transmitidas durante o prazo da Oferta poderão ser revogadas através de comunicação escrita dirigida ao intermediário financeiro que as recebeu, em qualquer momento, até dois dias antes do termo do prazo da Oferta, ou seja, até 3 de Agosto de 2011 (inclusive), sendo, a partir de 4 de Agosto de 2011, firmes e irrevogáveis. Nos termos do disposto no artigo 128º do Código dos Valores Mobiliários, em caso de alteração imprevisível e substancial das circunstâncias que, de modo cognoscível pelo público em geral, hajam 103 fundado a decisão de lançamento da Oferta, excedendo os riscos a esta inerentes, pode a EMITENTE, em prazo razoável e mediante autorização da CMVM modificar a Oferta ou revogá-la. A modificação da Oferta constitui fundamento de prorrogação do respectivo prazo, decidida pela CMVM por sua iniciativa ou a requerimento da EMITENTE. Nesse caso, as declarações de aceitação da Oferta anteriores à modificação consideram-se eficazes para a Oferta modificada. Nos termos do disposto no artigo 131º do Código dos Valores Mobiliários, a CMVM deve ordenar a retirada da Oferta se verificar que esta enferma de alguma ilegalidade ou violação de regulamento insanáveis. A decisão de retirada é publicada pela CMVM, a expensas da EMITENTE, através de meios iguais aos utilizados para a divulgação do Prospecto. A revogação e/ou a retirada da Oferta determina a ineficácia da mesma e dos actos de aceitação anteriores ou posteriores à revogação e/ou retirada, devendo ser restituído tudo o que foi entregue (artigo 132º do Código dos Valores Mobiliários). Relativamente à suspensão da Oferta, e nos termos do artigo 133º do Código dos Valores Mobiliários, a suspensão da Oferta deverá ocorrer quando a CMVM verificar alguma ilegalidade ou violação de regulamento sanáveis. Nos termos do disposto no Código dos Valores Mobiliários, a EMITENTE deverá suspender a Oferta até publicação de adenda ou de rectificação do prospecto se entre a data de aprovação do prospecto e o fim do prazo da Oferta, for detectada alguma deficiência no mesmo ou ocorrer qualquer facto novo ou se tome conhecimento de qualquer facto anterior não considerado no prospecto, que sejam relevantes para a decisão a tomar pelos destinatários da Oferta. Nessa circunstância, a EMITENTE requererá imediatamente à CMVM a aprovação de adenda ou de rectificação ao Prospecto nos termos do artigo 142º do Código dos Valores Mobiliários. Uma eventual adenda ou rectificação ao Prospecto deve ser divulgada nos termos do disposto no artigo 140º do Código dos Valores Mobiliários. O sumário deve ser completado ou rectificado, se necessário, para ter em conta as informações incluídas na adenda ou na rectificação. A suspensão da Oferta faculta aos destinatários a possibilidade de revogar a sua aceitação até ao 5º (quinto) dia posterior ao termo da suspensão, com direito à restituição do que tenha sido entregue. O prazo de suspensão da Oferta não pode ser superior a 10 (dez) dias úteis. Findo o referido prazo sem que tenham sido sanados os vícios que determinaram a suspensão, a CMVM deve ordenar a retirada da Oferta. 5.1.4. Redução das subscrições e modo de reembolso de montantes pagos em excesso pelos subscritores Não se prevê a redução das subscrições. 5.1.5. Montante mínimo e/ou máximo dos pedidos de subscrição As ordens de subscrição devem ser apresentadas para um mínimo de 10 (dez) Obrigações, representando um montante mínimo de subscrição de € 10.000 (dez mil Euros). O máximo de Obrigações que pode ser subscrito por cada investidor está limitado à quantidade de Obrigações oferecidas à subscrição. 104 5.1.6. Método e prazos de pagamento e de entrega dos valores mobiliários O pagamento do valor de subscrição das Obrigações será efectuado em numerário e deverá ser realizado integralmente na data de liquidação. Sobre o preço de subscrição poderão recair comissões ou outros encargos a pagar pelos subscritores, dependendo estes custos da instituição financeira receptora das ordens de subscrição, os quais se encontram disponíveis para consulta no sistema de difusão de informação da CMVM em www.cmvm.pt. 5.1.7. Modo como os resultados da Oferta serão divulgados e data dessa divulgação O resultado da Oferta, será apurado pelo BANIF e imediatamente divulgado no sistema de difusão de informação da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários em www.cmvm.pt e no sítio da Internet da EMITENTE em www.grupobanif.pt. Prevê-se que o apuramento dos resultados ocorra logo após o final do período da Oferta, designadamente no dia 8 de Agosto de 2011. 5.1.8. Procedimento a observar para o exercício dos direitos de preferência, negociabilidade dos direitos de subscrição e tratamento dos direitos de subscrição não exercidos Não aplicável. 5.1.9. Calendário da Oferta O calendário seguinte contém uma lista dos principais acontecimentos relacionados com a Oferta da EMITENTE: Divulgação do Prospecto 15 de Julho Início do período de subscrição das Obrigações 18 de Julho Fim do período de subscrição das Obrigações 5 de Agosto Data a partir da qual as ordens de subscrição das Obrigações se tornam irrevogáveis (inclusive) 4 de Agosto Apuramento dos resultados da Oferta pelo BANIF 8 de Agosto Liquidação financeira da Oferta 9 de Agosto Data prevista para a emissão das Obrigações 9 de Agosto 5.2. Plano de distribuição e atribuição 5.2.1. Categorias de potenciais investidores a que os valores mobiliários são oferecidos As Obrigações destinam-se à subscrição pelo público em geral. 105 5.2.2. Informações sobre o processo de notificação aos subscritores acerca do montante que lhes foi atribuído No dia 9 de Agosto de 2011, data prevista para emissão das Obrigações e liquidação financeira da Oferta, serão creditadas nas contas dos subscritores da Oferta os títulos que a estes tenham sido atribuídos. 5.3. Preço de Oferta dos valores mobiliários O preço de subscrição é de € 1.000 (mil Euros) por Obrigação, devendo ser subscrito o montante mínimo de € 10.000 (dez mil euros). O preço deve ser pago em numerário e integralmente na data de liquidação. Sobre o preço de subscrição poderão, recair comissões ou outros encargos a pagar pelos subscritores, dependendo estes custos da instituição financeira receptora das ordens de subscrição, os quais se encontram disponíveis para consulta no sistema de difusão de informação da CMVM em www.cmvm.pt. 5.4. Colocação e tomada firme 5.4.1. Nome e endereço do coordenador ou coordenadores da Oferta global e de partes da Oferta e, tanto quanto seja do conhecimento da EMITENTE, os respectivos agentes de colocação nos diferentes países em que é lançada a Oferta O intermediário financeiro responsável pela organização, montagem e assistência à presente Oferta, com excepção do apuramento dos resultados, é o BANIF INVESTIMENTO nos termos do mandato celebrado em 30 de Junho de 2011. A colocação das Obrigações e o apuramento dos resultados da Oferta serão efectuados pelo BANIF nos termos do Contrato de Colocação da Oferta, celebrado em 30 de Junho de 2011, o qual desenvolverá os melhores esforços com vista à colocação das Obrigações. Não existem agentes de colocação noutros países. 5.4.2. Nome e endereço dos agentes pagadores e depositários em cada país O BANIF foi nomeado pela EMITENTE como Agente Pagador da Emissão de Obrigações. Qualquer intermediário financeiro devidamente registado para o efeito poderá assumir a função de entidade registadora e depositária. A Oferta será lançada unicamente em Portugal, não se prevendo a existência de relações com outros países. 5.4.3. Nomes e endereços das entidades que acordam em subscrever a emissão com base numa tomada firme e das entidades que acordam em colocar a emissão sem tomada firme ou com base num acordo de colocação por conta de terceiros Não foram celebrados contratos de tomada firme ou de garantia de colocação, total ou parcial, relativamente às Obrigações. 106 5.4.4. Indicação de quando foi ou será alcançado o acordo de tomada firme Não aplicável. 5.5. Admissão à Negociação As Obrigações não serão admitidas à negociação em qualquer mercado regulamentado. 5.6. Interesses de pessoas envolvidas na Oferta (i) Interesses da EMITENTE envolvidos na Oferta A Oferta destina-se ao financiamento da actividade corrente da EMITENTE. (ii) Interesses do Intermediário Financeiro encarregado da assistência na organização, montagem e execução da Oferta O BANIF INVESTIMENTO, intermediário financeiro responsável pela assistência na organização, montagem e execução da Oferta, com excepção do apuramento de resultados, tem um interesse directo de cariz financeiro na Oferta, na medida em que irá receber da EMITENTE, a título de remuneração pelos serviços prestados, uma comissão de organização e liderança de 0,10% calculada sobre o montante efectivo do empréstimo obrigacionista. No caso de subscrição completa da Oferta,a remuneração corresponderá a € 75.000 (setenta e cinco mil Euros). (iii) Interesses da entidade colocadora das Obrigações objecto da Oferta O BANIF, entidade responsável pela colocação das Obrigações e pelo apuramento dos resultados da Oferta, possui um interesse directo de natureza financeira na Oferta, na medida em que irá receber da EMITENTE, a título de remuneração pelos serviços prestados, uma comissão de colocação de 0,25% calculada sobre o montante efectivo do empréstimo obrigacionista. No caso de subscrição completa da Oferta, a remuneração corresponderá a € 187.500 (cento e oitenta e sete mil e quinhentos Euros). 5.7. Motivos da Oferta e afectação das receitas O presente empréstimo obrigacionista destina-se ao financiamento da actividade corrente da EMITENTE. Tendo por base o preço de subscrição unitário de € 1.000 (mil Euros) por obrigação e presumindo a subscrição completa das Obrigações, o montante global de receitas da Oferta deverá ascender a € 75.000.000 (setenta e cinco milhões de Euros), correspondente a 75.000 Obrigações subscritas. Ao montante global de receitas da Oferta supra mencionado e de forma a apurar o montante das receitas líquidas a alcançar pela EMITENTE, deverão ser deduzidos os encargos decorrentes de: (i) Prestação de serviços pelo BANIF INVESTIMENTO pela assistência na organização, montagem e execução da Oferta, excluindo o apuramento dos resultados, uma comissão de 0,10% calculada sobre o montante da Oferta; (ii) Prestação de serviços pelo BANIF pela colocação das Obrigações e apuramento dos resultados Oferta, uma comissão de colocação de 0,25%, calculada sobre o montante da Oferta; (iii) Publicações obrigatórias; (iv) Comissões e taxas devidas à CMVM e Interbolsa; (v) Honorários e despesas devidos a assessores jurídicos e fiscais; e 107 (vi) Demais encargos com emolumentos, impostos e outras despesas decorrentes da emissão de Obrigações. A todas as quantias devidas pela EMITENTE supra referenciadas, acrescerão taxas, impostos ou outros encargos que se mostrem legalmente devidos, igualmente por conta desta última. O montante de receitas líquidas da Oferta Pública de Subscrição apenas será determinado após apuramento do resultado da Oferta, designadamente, das subscrições de Obrigações recolhidas, e após os factores supra mencionados, prevendo-se em caso de subscrição completa que o montante de receitas líquidas da Oferta venha a ascender a aproximadamente 74,7 milhares de Euros. 5.8. Notação de risco de crédito (rating) atribuído às Obrigações A Oferta não foi objecto de notação por qualquer sociedade de notação de risco (rating) registada na CMVM. A EMITENTE não dispõe de notação de rating atribuída por qualquer agência. Contudo, o BANIF, instituição de crédito detida indirectamente em 100% pela EMITENTE, tem atribuída pela Moody‟s a notação de Ba2 no longo prazo e NP no curto prazo e pela Fitch a notação de BB no longo prazo e B no curto prazo. 108 CAPÍTULO VI – INFORMAÇÕES SOBRE A EMITENTE 6.1. Antecedentes e Evolução da EMITENTE Denominação jurídica e comercial da EMITENTE A denominação jurídica e comercial da EMITENTE é Banif - SGPS, S.A.. Local de registo da EMITENTE e respectivo número A EMITENTE encontra-se registada na Conservatória do Registo Comercial do Funchal sob o número único de matrícula e pessoa colectiva 511.029.730. Data de constituição da EMITENTE e respectivo período de existência A EMITENTE resulta da alteração do objecto social e de denominação do Banif - Banco Internacional do Funchal, S.A., o qual foi constituído por escritura pública de 15 de Janeiro de 1988, tendo por objecto social o exercício da actividade bancária, podendo praticar todas as operações permitidas por lei e encontrando-se sujeito à legislação que superintende e regula a actividade bancária. Em Março de 2002, operou-se a alteração do objecto social e da firma social do antigo Banif – Banco Internacional do Funchal, S.A., o qual passou a constituir uma SGPS, com a exclusiva responsabilidade de holding do BANIF – GRUPO FINANCEIRO, sob a denominação de Banif - SGPS, S.A.. Nos termos do disposto no n.º 2 do art.º 1º dos Estatutos da EMITENTE, a duração da BANIF SGPS é por tempo indeterminado. Endereço e forma jurídica da EMITENTE, legislação ao abrigo da qual a EMITENTE exerce a sua actividade, país de registo, endereço e número de telefone da sua sede estatutária O endereço da sede social da EMITENTE é Rua de João Tavira, n.º 30, freguesia da Sé, Concelho do Funchal e o seu número de telefone é o 291 222 162. A EMITENTE é uma SGPS, do tipo sociedade anónima com o capital aberto ao investimento do público (Sociedade Aberta). A EMITENTE foi constituída em Portugal, onde exerce a sua actividade e se encontra registada. A BANIF SGPS está sujeita à legislação aplicável às sociedades em geral, nomeadamente ao Código das Sociedades Comerciais, e ao regime especial das SGPS previsto no Decreto-Lei n.º 495/88, de 30 de Dezembro, bem como aos seus próprios estatutos. A EMITENTE encontra-se ainda sujeita à supervisão do Banco de Portugal, nos termos do artigo 117º do RGICSF. Na qualidade de Sociedade Aberta e sociedade com valores mobiliários admitidos à negociação no mercado de regulamentado da Euronext Lisbon, a BANIF SGPS, encontra-se sujeita ao disposto no Código dos Valores Mobiliários e regulamentos da CMVM e da Euronext Lisbon aplicáveis. 109 Capital social A EMITENTE tem actualmente um capital social integralmente realizado de € 570.000.000 (quinhentos e setenta milhões de Euros), representado por 570.000.000 de acções ordinárias, escriturais e nominativas, com o valor nominal unitário de € 1 (um Euro). As 570.000.000 de acções representativas do capital social da EMITENTE encontram-se inscritas no sistema centralizado (Central de Valores Mobiliários) gerido pela Interbolsa e estão admitidas à negociação no mercado regulamentado gerido pela Euronext Lisbon. Caso não venha a ocorrer outro aumento do capital social da EMITENTE, após a conversão dos VMOCs, o capital social da EMITENTE passará a ascender a € 640.000.000 (seiscentos e quarenta milhões de Euros) e a estar representado por 640.000.000 de acções com o valor nominal unitário de € 1 (um Euro). Alterações significativas na EMITENTE Tanto quanto é do conhecimento da EMITENTE, os acontecimentos recentes que afectaram a EMITENTE ou o BANIF – GRUPO FINANCEIRO e que poderão ser relevantes para a avaliação da sua solvência são os seguintes: Em 10 de Fevereiro de 2010, a TECNICRÉDITO vendeu a participação de que era titular no capital social do Banco Pecúnia, S.A., instituição bancária brasileira. A referida participação, correspondente a aproximadamente 30% do capital social do Banco Pecúnia, S.A. foi vendida ao Banco Société Generale Brasil, S.A., o qual já era titular dos remanescentes cerca de 70% do capital social daquela instituição bancária. No decurso do 1º trimestre de 2010, a BANIF SGPS aumentou a sua participação na RENTIPAR SEGUROS, tendo passado a deter 47,69% do capital social desta sociedade, tendo o investimento total ascendido a 72.244 milhares de Euros. Em Junho de 2010, a BANIF SGPS estabeleceu uma parceria com o Grupo Caixa Geral de Depósitos, no âmbito da BANIF CORRETORA DE VALORES E CÂMBIO, a qual integra a Banifinvest (broker on-line do BANIF – GRUPO FINANCEIRO no Brasil). Esta parceria foi materializada através de um acordo celebrado entre o BANIF – BANCO DE INVESTIMENTO (BRASIL), o Banco Caixa Geral Brasil, S.A. e indirectamente o Caixa Banco de Investimento, S.A. que prevê a tomada de uma participação, por parte do Grupo Caixa Geral de Depósitos de 70% na BANIF CORRETORA DE VALORES E CÂMBIO. Estima-se que o GRUPO venha a obter uma mais-valia líquida de impostos de 28,1 milhões de Euros. Em 25 de Junho de 2010, foi subscrito pelos Conselhos de Administração das Sociedades BANIF, da BANIF GO e do BANIF MAIS um projecto de cisão-fusão, no âmbito do qual foi projectada a cisão da BANIF GO em dois patrimónios distintos, o primeiro, constituído por todos os activos e passivos que consubstanciam os ramos de actividade “leasing mobiliário” e “financiamento de aquisições a crédito”, a incorporar por fusão no BANIF MAIS, e o segundo, constituído por todos os activos e passivos que consubstanciam o ramo de actividade “leasing imobiliário”, a incorporar por fusão no BANIF. Refira-se que o projecto-cisão foi entregue ao Banco de Portugal no final do 1º semestre de 2010, tendo sido objecto de aprovação em Dezembro do referido ano. As fusões associadas ao projecto de cisão-fusão supra mencionado produzem efeitos contabilísticos a partir de 1 de Janeiro de 2011. A concretização do presente processo encontra-se ainda pendente de aprovação, por parte da Administração Fiscal, de requerimento efectuado ao abrigo do artigo 60.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais. 110 Em 4 de Novembro de 2010, o Montepio Geral – Associação Mutualista procedeu ao lançamento de uma Oferta Pública de Aquisição geral e voluntária, sobre as acções representativas do capital social da Finibanco Holding, SGPS, S.A. (“OPA”). Nos termos do anúncio preliminar e do anúncio de lançamento da OPA, o Montepio Geral – Associação Mutualista comprometeu-se, a adquirir a totalidade destas acções que fossem objecto de válida aceitação da oferta. A OPA ficou condicionada, entre outras condições, à aquisição de um número de acções que, somadas às já detidas, representassem pelo menos 75% dos direitos de voto da visada. A contrapartida oferecida correspondeu a 1,95 Euros por cada acção da Finibanco Holding, SGPS, S.A. e o período da oferta decorreu entre 5 de Novembro e 26 de Novembro de 2010. Em 29 de Novembro de 2010, teve lugar o apuramento do resultado desta oferta em Sessão Especial da Euronext Lisbon e a liquidação física e financeira da oferta teve lugar em 2 de Dezembro de 2010. No âmbito da OPA, a BANIF SGPS alienou integralmente a sua participação na Finibanco Holding, SGPS, S.A., (17.217.294 acções, correspondentes a 9,84% do capital social e respectivos direitos de voto) pelo montante de 33,5 milhões de Euros. Conforme consta da divulgação dos resultados da OPA, verificou-se a condição de sucesso da mesma tendo o Montepio Geral – Associação Mutualista adquirido um número de acções da Finibanco Holding, SGPS, S.A. superior a 75% dos direitos de voto na visada. Em Dezembro de 2010, a BANIF SGPS realizou um aumento do capital social de € 490.000.000 (quatrocentos e noventa milhões de Euros) para € 570.000.000 Euros (quinhentos e setenta milhões de Euros), por entradas em dinheiro, resultante da emissão de 80.000.000 novas acções, reservada a accionistas da EMITENTE e a titulares de VMOCs. O prospecto de Oferta Pública de Subscrição e de Admissão à Negociação no Euronext Lisbon no âmbito deste aumento do capital social foi aprovado pela CMVM em 24 de Novembro de 2010. Em Dezembro de 2010, o BANIF realizou um aumento do capital social, de € 566.000.000 (quinhentos e sessenta e seis milhões de Euros) para € 780.000.000 (setecentos e oitenta milhões de Euros). O aumento do capital foi integralmente realizado através de uma entrada em dinheiro, no montante de € 214.000.000 (duzentos e catorze milhões de Euros), efectuada pela Banif Comercial, SGPS, S.A., que subscreveu assim a totalidade das 42.800.000 novas acções. A BANIF SGPS mantém o controlo (indirecto) de 100% do capital social e direitos de voto no BANIF. Em 21 de Janeiro de 2011 foi outorgada a escritura pública de fusão da CSA, da GLOBAL e da GLOBAL VIDA na modalidade de incorporação da GLOBAL e da GLOBAL VIDA (sociedades incorporadas) na CSA (sociedade incorporante), com extinção das duas sociedades e com a transferência global dos respectivos patrimónios, activos e passivos para a sociedade incorporante. 6.2. Acções Próprias No decurso do exercício de 2010, a BANIF SGPS não efectuou qualquer transacção sobre acções próprias, mantendo-se titular, em 31 de Dezembro, das mesmas 821.951 acções que detinha no início do exercício de 2010. Por seu lado, e ainda durante o exercício de 2010, o BANIF INVESTIMENTO, sociedade dominada pela BANIF SGPS, efectuou diversas transacções de acções da BANIF SGPS, as quais foram todas executadas no mercado regulamentado gerido pela Euronext Lisbon (operações em bolsa), em execução do contrato de liquidez celebraDO ENTRE o BANIF INVESTIMENTO e a Euronext Lisbon. Em 31 de Dezembro de 2009, o BANIF INVESTIMENTO não detinha quaisquer acções da EMITENTE. O total de acções da BANIF SGPS detidas pelo BANIF INVESTIMENTO em 31 de Dezembro de 2010 era de 10.000 acções da EMITENTE. 111 Face ao disposto no art.º 325-A do Código das Sociedades Comerciais, as acções referenciadas nos parágrafos supra são consideradas acções próprias da sociedade dominante, ou seja, da EMITENTE, pelo que o total de acções próprias da EMITENTE existente em finais de Dezembro de 2010 era, assim, de 831.951 unidades (representativas de 0,146% do seu capital social). As referidas acções próprias da EMITENTE apresentam um valor nominal de 1 Euro cada e encontravamse registadas no Balanço Consolidado da EMITENTE, à data de 31 de Dezembro de 2010 e de 31 de Março de 2011, pelo valor contabilístico de 1.043 milhares de Euros e de 1.091 milhares de Euros, respectivamente. 6.3. Estatutos Os estatutos da EMITENTE estão disponíveis para consulta no sítio da internet da EMITENTE em www.grupobanif.pt. Apresentam-se, de seguida, os estatutos da BANIF SGPS na versão vigente à data de aprovação do prospecto. “CAPÍTULO I DENOMINAÇÃO, DURAÇÃO, SEDE E OBJECTO ARTIGO PRIMEIRO (Denominação Social e Duração da Sociedade) 1. É constituída, para se reger pelos preceitos da lei aplicável e de acordo com o presente contrato de sociedade, uma sociedade anónima, com a denominação de BANIF - SGPS, S.A., que resulta da alteração do objecto social e de denominação do Banif – Banco Internacional do Funchal, S.A. 2. A sociedade durará por tempo indeterminado. ARTIGO SEGUNDO (Sede Social) 1. A sociedade tem a sua sede na Rua de João Tavira, número trinta, freguesia da Sé, Concelho do Funchal. 2. O Conselho de Administração pode, sem dependência de deliberação dos accionistas, deslocar a sede social para qualquer outro local, dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe. 3. Por deliberação do Conselho de Administração, poderá a sociedade criar, transferir ou encerrar no país ou no estrangeiro, filiais, sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação social. ARTIGO TERCEIRO (Objecto Social) A sociedade tem por objecto a gestão de participações sociais noutras sociedades, como forma indirecta do exercício de actividades económicas. ARTIGO QUARTO (Capacidade) 1. A capacidade da sociedade, tal como resulta das leis gerais e especiais aplicáveis, não pode ser limitada pelo contrato de sociedade. 2. Por deliberação do Conselho de Administração, a Sociedade pode livremente, sob qualquer forma legal ou contratual, associar-se com outras entidades jurídicas, singulares ou colectivas, bem como participar, nos termos da lei, em contratos de associação em participação, em agrupamentos complementares de empresas, em agrupamentos europeus de interesse económico, bem como adquirir, originária ou subsequentemente, participações em sociedades de responsabilidade limitada, qualquer que seja o objecto destas e mesmo se sujeitas a leis especiais. CAPÍTULO II CAPITAL SOCIAL, ACÇÕES E OBRIGAÇÕES ARTIGO QUINTO (Capital Social e seu Aumento) 1. O capital social é de quinhentos e setenta milhões de Euros e encontra-se integralmente subscrito e realizado. 112 2. Os accionistas gozam do direito de preferência na subscrição das novas acções resultantes de aumentos de capital, assim como no rateio das acções que não tiverem sido subscritas, considerando-se neste caso, o número de acções de que já forem titulares. 3. O direito de preferência referido no número anterior poderá ser limitado ou suprimido, desde que o interesse social o justifique, nos termos da lei. 4. A sociedade poderá emitir quaisquer categorias de acções, nomeadamente acções preferenciais sem voto e outras acções preferenciais, remíveis ou não, podendo a remissão ser efectuada pelo valor nominal, acrescido ou não da concessão de um prémio, mediante deliberação do órgão competente. 5. O Conselho de Administração, após parecer favorável do órgão de fiscalização, poderá aumentar o capital social, por uma ou mais vezes, por entradas em dinheiro, até ao montante máximo de seiscentos milhões de Euros, competindo-lhe definir todas as condições e termos para o efeito, incluindo as datas, prazos de subscrição e realização do capital social. 6. No âmbito dos aumentos de capital previstos no número anterior e enquanto existirem valores mobiliários obrigatoriamente convertíveis emitidos pela sociedade, serão reconhecidos aos respectivos titulares direitos iguais aos dos accionistas, nomeadamente o direito de preferência na subscrição das novas acções a emitir, nos termos e para os efeitos previstos no n.º 3 do artigo 368º do Código das Sociedades Comerciais. ARTIGO SEXTO (Acções) 1. O capital social está representado por quinhentos e setenta milhões de acções, com o valor nominal de um euro cada uma. 2. As acções são nominativas ou ao portador, sendo reciprocamente convertíveis, de acordo com a legislação aplicável e nas condições especiais fixadas para cada emissão, à custa do accionista. 3. Os custos das operações de conversão, registo de transmissão e demais operações relativas a acções já emitidas serão suportados pelo(s) interessado(s), segundo critérios a fixar pela Assembleia Geral e atentos os regulamentos emanados das autoridades competentes, salvo quando a necessidade de tais operações resulte da Lei ou de facto imputável à Sociedade, casos em que será suportado por esta. ARTIGO SÉTIMO (Contitularidade de Acções) Não será reconhecido pela Sociedade mais do que um representante por cada acção, seja qual for o número dos seus titulares. ARTIGO OITAVO (Formas de Representação dos Valores Mobiliários emitidos pela Sociedade) 1. As acções representativas do capital social são representadas sob a forma escritural, sem incorporação em qualquer título. 2. Quaisquer outros valores mobiliários emitidos pela sociedade podem ser representados por títulos ou assumir a forma meramente escritural, conforme seja fixado nas condições específicas da emissão. 3. Os valores mobiliários emitidos são reciprocamente convertíveis, à custa do accionista, nos termos previstos no número três do Artigo Sexto supra. ARTIGO NONO (Emissão de Valores Mobiliários) 1. A sociedade poderá emitir quaisquer instrumentos ou valores mobiliários, incluindo warrants autónomos sobre valores mobiliários próprios, que poderão revestir qualquer tipo ou modalidade que sejam ou venham a ser legalmente permitidos. 2. O Conselho de Administração poderá deliberar, dentro dos limites legais aplicáveis e salvo nos casos em que a lei exija que a deliberação seja tomada pelos accionistas. a) A emissão de obrigações ou de qualquer outro tipo de dívida, sob qualquer forma e por qualquer montante, em moeda com curso legal em Portugal; b) A emissão de warrants autónomos. 3. Os valores emitidos ao abrigo do número um imediatamente anterior poderão ser colocados no mercado nacional ou em mercados estrangeiros, observadas as disposições legais aplicáveis. 4. Os accionistas terão preferência na subscrição de quaisquer valores mobiliários que sejam convertíveis em acções ou que confiram o direito à subscrição das acções que possuírem, a não ser que sejam emitidos por contrapartida de entradas em espécie. ARTIGO DÉCIMO (Operações sobre Valores Mobiliários Próprios) 1. O Conselho de Administração poderá adquirir acções e obrigações próprias, dentro dos limites fixados na Lei, e realizar sobre as mesmas todas as operações permitidas por lei, uma vez que sejam obtidas as autorizações para tanto necessárias. 113 2. Enquanto permanecerem na titularidade da sociedade, ficarão suspensos todos os direitos sociais inerentes às acções próprias, excepto o direito de receber novas acções, no caso de aumento de capital por incorporação de reservas, salvo deliberação dos accionistas em contrário. ARTIGO DÉCIMO-PRIMEIRO (Amortização de Acções) A Assembleia Geral poderá deliberar, nos termos legais, a amortização de acções que sejam objecto de penhora ou medida judicial equivalente. CAPÍTULO III DOS ÓRGÃOS SOCIAIS SECÇÃO I DISPOSIÇÕES GERAIS ARTIGO DÉCIMO-SEGUNDO (Órgãos da Sociedade) 1. São órgãos da sociedade a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal. 2. A sociedade deverá designar um Secretário da Sociedade e um suplente. 3. A sociedade poderá ainda ter um Conselho Consultivo, nos termos estatutariamente definidos. 4. Os membros dos órgãos da sociedade consideram-se empossados logo que tenham sido eleitos e permanecem no exercício das suas funções até à designação de quem deve substituí-los. 5. Os membros dos órgãos sociais exercem pessoalmente os respectivos cargos. Tratando-se de pessoas colectivas, o cargo é desempenhado por uma pessoa singular por elas designadas para o efeito, através de carta dirigida ao Presidente do órgão respectivo. SECÇÃO II ASSEMBLEIA GERAL ARTIGO DÉCIMO-TERCEIRO (Forma e Âmbito das Deliberações) A Assembleia Geral é constituída pelos accionistas e as suas deliberações obrigam todos, ainda que ausentes ou discordantes. ARTIGO DÉCIMO-QUARTO (Mesa da Assembleia Geral) 1. A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente e um ou dois Secretários, eleitos pelo período de três anos pela Assembleia Geral, de entre os accionistas ou terceiros que cumpram os requisitos de independência e não estejam abrangidos pelo regime de incompatibilidades previsto na lei. 2. As faltas ou impedimentos dos membros da Mesa da Assembleia Geral serão supridas nos termos da lei. ARTIGO DÉCIMO-QUINTO (Assembleias Gerais de Accionistas) 1. Ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, ou a quem o substitua, compete convocar a Assembleia Geral Anual para reunir, no prazo legal, a fim de deliberar sobre as matérias que sejam, por lei, da sua competência e, ainda, sobre quaisquer assuntos de interesse para a sociedade que sejam expressamente indicados na respectiva convocatória. 2. O Presidente da Mesa deverá convocar extraordinariamente a Assembleia Geral sempre que tal lhe seja solicitado pelo Conselho de Administração, pelo Conselho Fiscal ou por accionistas que possuam, pelo menos, acções correspondentes à percentagem mínima imposta por lei e que lho requeiram em carta, em que se indiquem, com precisão, os assuntos a incluir na ordem do dia e se justifique a necessidade de reunir a Assembleia. 3. A Assembleia Geral convocada a requerimento de accionistas não se realizará se não estiverem presentes requerentes que sejam titulares de acções que totalizem, no mínimo, o valor exigido para a convocação da Assembleia. 4. As reuniões da Assembleia Geral têm lugar na sede social ou, desde que não se possam realizar na sede em condições satisfatórias, em qualquer outro lugar especificado na Convocatória. 5. A realização de assembleias gerais não poderá efectuar-se através de meios telemáticos. ARTIGO DÉCIMO-SEXTO (Convocação da Assembleia e Inclusão de Assuntos na Ordem do Dia) 1. As convocatórias para a reunião da Assembleia Geral devem ser feitas com a antecedência mínima e publicidade impostas por lei, sem prejuízo do disposto para as Assembleias Universais, e, na primeira convocatória, pode desde logo ser marcada uma segunda data para reunir a Assembleia no caso de não poder funcionar na primeira data marcada. 114 2. Sendo as acções todas nominativas, as Assembleias Gerais poderão ser convocadas por meio de carta registada, ou, em relação aos accionistas que comuniquem previamente o seu consentimento, por correio electrónico com recibo de leitura, nos termos legais. 3. Os accionistas que queiram requerer a inclusão de determinados assuntos na ordem do dia e a que, por lei, assista esse direito, deverão identificar clara e precisamente esses assuntos na carta em que requeiram tal inclusão. 4. A exigência da acta da Assembleia Geral ser lavrada por notário, quando a lei o permita, deverá ser formulada com a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis sobre a data da Assembleia, em carta dirigida ao Conselho de Administração. ARTIGO DÉCIMO-SÉTIMO (Participação na Assembleia) 1. Têm direito a estar presentes na Assembleia Geral e aí discutir e votar os accionistas que, segundo a lei e o contrato, tiverem direito a, pelo menos, um voto, podendo, ainda estar presentes as entidades referidas na lei e as que o Presidente da Mesa a tal autorize, sem oposição da Assembleia Geral. 2. A cada acção corresponde 1 (um) voto na Assembleia Geral. 3. A participação e o exercício do direito de voto dos accionistas nas Assembleias Gerais, uma vez satisfeitos os demais requisitos da lei, dependem da escrituração em seu nome de acções que confiram direito a, pelo menos, um voto, até 5 (cinco) dias úteis, inclusive, antes da data marcada para a respectiva reunião, devendo as respectivas acções manter-se averbadas ou registadas, pelo menos, até ao encerramento da reunião da Assembleia Geral.7 4. Nos termos do número anterior, não são consideradas para efeito de participação na Assembleia Geral as transmissões de acções da sociedade efectuadas nos 5 (cinco) dias úteis que precedem a reunião de cada assembleia, em primeira convocação. 5. Os accionistas poderão exercer o seu direito de voto por correspondência, nos termos seguintes: a) A declaração de voto deverá ser recebida na sociedade até às 17 horas do dia útil anterior à data da Assembleia Geral, sob pena de não ser considerada; b) A declaração de voto deve indicar os pontos da ordem de trabalhos a que respeita, bem como, quando for o caso, a proposta concreta de deliberação a que se destina, valendo como voto negativo em relação a propostas de deliberação apresentadas ulteriormente à sua emissão. c) A circunstância da sociedade disponibilizar um boletim de voto padrão para cada Assembleia Geral não prejudica a validade do voto por correspondência recebido sem recurso ao mesmo, desde que o sentido do voto seja inteligível e inequívoco. d) A declaração de voto deverá ser endereçada ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, que verificará a sua autenticidade e assegurará, até ao momento da votação, a sua confidencialidade. e) O voto por correspondência relevará para a formação do quorum constitutivo da Assembleia Geral para a qual foi emitido, e, salvo indicação expressa em contrário, valerá igualmente para a segunda convocação da mesma. f) A presença na Assembleia Geral do accionista que votou por correspondência, ou a do seu representante, é entendida como revogação do respectivo voto por correspondência. 6. Em caso de suspensão da reunião da Assembleia Geral, não é obrigatório o bloqueio das acções durante todo o período até que a sessão seja retomada, bastando a antecedência ordinária exigida na primeira sessão. ARTIGO DÉCIMO-OITAVO (Formação do Quórum Constitutivo e Deliberativo e Reuniões) 1. A Assembleia Geral poderá funcionar em primeira convocatória, qualquer que seja o número de accionistas presentes ou representados, salvo nos casos em que a Lei exija superior quórum constitutivo de representação de capital e, em segunda convocatória, de harmonia com a Lei. 2. Todas as deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos emitidos, salvo disposição diversa da lei. Além das suspensões normais determinadas pelo Presidente da Mesa, a Assembleia Geral pode deliberar suspender os trabalhos desde que fixe a data para o seu recomeço e esta não exceda 90 (noventa) dias e desde que a mesma sessão não seja suspensa por mais de duas vezes. ARTIGO DÉCIMO-NONO (Participação e Representação dos Accionistas) 7 Esta cláusula deve ser lida conjuntamente com o disposto no n.º 1 do artigo 23º-C do Código dos Valores Mobiliários que, a partir da entrada em vigor do Decreto-lei n.º 49/2010, de 19 de Maio, passou a dispor que nas socieades emitentes de acções admitidas à negociação em mercado regulamentado, tem direito a participar na assembleia geral quem for titular de acções com direito de voto às 0 horas (GMT) do 5º dia de negociação anterior ao da assembleia. Relativamente à última parte desta cláusula estatutária, encontra-se prejudicada pelo disposto na parte final do n.º 2 do mesmo artigo 23º-C do Código dos Valores Mobiliários, segundo a qual o exercício dos direitos não depende de bloqueio das acções entre a data do registo e a data da assembleia geral. 7 De acordo com o disposto no referido artigo 23º-C do Código dos Valores Mobiliários o exercício dos direitos de participação e de voto não é prejudicado pela transmissão das acções em momento posterior à data de registo (0h GMT do 5º dia de negociação anterior) nem depende de bloqueio das acções entre esta data e a data da assembleia geral. 115 1. Os accionistas possuidores de um número de acções inferior ao exigido no presente contrato, para participação na Assembleia Geral podem agrupar-se para perfazer aquele número, fazendo-se representar por um deles ou por qualquer outro accionista com direito a voto, a indicar, por meio de carta, dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral. 2. É expressamente admitida a representação de accionistas, nos termos legais em vigor. 3. Os instrumentos comprovativos de agrupamento deverão ser dirigidos ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral e recebidos na Sede Social até às dezassete horas do dia útil anterior ao fixado para a reunião da Assembleia Geral a que tais instrumentos respeitarem. 4. Os accionistas que se pretendam fazer representar deverão comunicar ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, por carta recebida na Sede Social até às dezassete horas do dia útil anterior ao fixado para a reunião, o nome de quem os representa. 5. O accionista pessoa colectiva far-se-á representar em Assembleia Geral por quem o respectivo órgão competente determinar, bastando para tanto uma carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, subscrita por quem obrigue a pessoa colectiva e com a identificação de quem a representa e por este recebida até ao momento de dar início à sessão. SECÇÃO III CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO ARTIGO VIGÉSIMO (Composição) 1. O Conselho de Administração é formado por um número mínimo de três e máximo de onze administradores, conforme o que for deliberado em Assembleia Geral. 2. Poderão ser eleitos administradores suplentes, até número igual a um terço do número de administradores efectivos que venham a ser eleitos. 3. Os membros do Conselho de Administração são designados para o exercício de um mandato de três anos, sem prejuízo da sua reeleição. ARTIGO VIGÉSIMO-PRIMEIRO (Designação e Prestação de Caução) 1. Na sua primeira reunião de cada mandato, o Conselho de Administração designará, de entre os seus membros, o seu Presidente e um ou mais Vice – Presidentes. 2. A responsabilidade dos membros do Conselho de Administração deve ser caucionada por qualquer uma das formas admitidas na lei, pelo limite mínimo legal, sem prejuízo de deliberação da Assembleia Geral que estabeleça valor superior. ARTIGO VIGÉSIMO-SEGUNDO (Competência) 1. Ao Conselho de Administração compete assegurar a gestão dos negócios sociais, cabendo-lhe exclusivos e plenos poderes de representação da sociedade. 2. Ao Conselho de Administração compete deliberar sobre qualquer assunto da sociedade, que não seja, por força da lei ou do contrato de sociedade, da competência exclusiva de outro órgão e designadamente: a) Realizar quaisquer operações relativas ao seu objecto social; b) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, propor e seguir acções, confessar, desistir, transigir e comprometer-se em arbitragem; c) Adquirir, alienar, locar ou permutar ou, por qualquer forma, onerar bens ou direitos, móveis ou imóveis, incluindo acções e obrigações próprias ou alheias, bem como participações no capital de outras sociedades, ainda que com objecto social diverso; d) Constituir mandatários; e) Deliberar sobre a oportunidade e condições da emissão de obrigações e outros títulos de dívida da sociedade; f) Designar os membros da Comissão Executiva a que se refere o artigo vigésimo quarto infra; g) Elaborar o Relatório Anual de Gestão, o Balanço e as Contas do Exercício, submetendo-os à apreciação da Assembleia Geral; h) Deliberar que sejam efectuados aos accionistas adiantamentos sobre os lucros, com observância do disposto no artigo 297º CSC. ARTIGO VIGÉSIMO-TERCEIRO (Reuniões) 1. O Conselho de Administração reunirá ordinariamente, pelo menos, uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que convocado, por escrito, telefónica ou oralmente, pelo seu Presidente ou por outros dois Administradores. 2. O Conselho de Administração não pode deliberar sem que esteja presente ou representada a maioria dos seus membros. 3. As deliberações serão tomadas por maioria absoluta dos membros presentes ou representados, nos termos legalmente previstos. 4. Ao Presidente caberá voto de qualidade nas deliberações do Conselho de Administração. 5. Qualquer administrador pode fazer-se representar por outro, mediante carta ou fax dirigida ao Presidente do Conselho de Administração. 116 6. A solicitação do Presidente do Conselho de Administração, será permitido o voto por correspondência. 7. O Conselho de Administração reúne-se, em princípio na sede, podendo, todavia, sempre que o Presidente entenda conveniente, reunir em qualquer outro local do território nacional, ou por meios telemáticos, nos termos legalmente previstos. 8. Considera-se existir falta definitiva de um Administrador, susceptível de ser declarada pelo Conselho de Administração, para todos os efeitos legais, quando aquele faltar a um mínimo de 3 reuniões seguidas, ou interpoladas, sem que exista justificação aceite por aquele órgão. ARTIGO VIGÉSIMO-QUARTO (Delegação de Poderes) 1. O Conselho poderá delegar no Presidente e num dos Vice-Presidentes, em conjunto, ou numa Comissão Executiva, composta por administradores, de entre os quais designará o respectivo Presidente, a gestão corrente da sociedade, devendo a deliberação fixar os limites da delegação. 2. O Conselho de Administração pode encarregar especialmente algum ou alguns administradores de matérias de administração, dentro dos limites fixados na Lei, e conferir mandato a qualquer um dos seus membros ou a outras pessoas para a prática de quaisquer actos contidos nas suas atribuições e competências. 3. O Conselho de Administração tem igualmente o poder de distribuir pelouros entre os administradores. SECÇÃO IV CONSELHO CONSULTIVO ARTIGO VIGÉSIMO-QUINTO (Regras de Composição e Funcionamento) 1. A sociedade poderá ter um Conselho Consultivo, mediante deliberação da Assembleia Geral. 2. O Conselho Consultivo é um órgão colegial, formado por personalidades de reconhecido mérito e prestígio, accionistas ou não, em número não superior a quinze, eleitos pela Assembleia Geral por um período de um ano, podendo ser reeleitos. 3. A primeira reunião do Conselho Consultivo pode ser convocada por qualquer um dos seus membros. 4. Eleitos de entre os seus membros, o Conselho Consultivo tem um Presidente e um ou dois Vice – Presidentes, os quais, pelo modo determinado por aquele, substitui-lo-ão nas suas faltas e impedimentos. 5. O Conselho Consultivo pronunciar-se-á, mediante parecer, e a solicitação de qualquer outro órgão da sociedade, sobre assuntos ou matérias que lhe sejam submetidos para apreciação. 6. Os pareceres emitidos deverão ser devidamente fundamentados e obtidos por maioria simples dos votos expressos. 7. Os pareceres do Conselho não são vinculativos. 8. O Presidente tem voto de qualidade. ARTIGO VIGÉSIMO-SEXTO (Convocatória e Reuniões) 1. O Conselho Consultivo reunirá, pelo menos, uma vez por ano e sempre que convocado para o efeito. 2. A convocação compete ao Presidente e será feita por escrito, podendo sê-lo através de qualquer meio electrónico. 3. O Conselho Consultivo reúne validamente com a presença de, pelo menos, metade dos seus membros. 4. De cada reunião será lavrada acta, no livro respectivo, assinada por todos os presentes. SECÇÃO V CONSELHO FISCAL E ROC ARTIGO VIGÉSIMO-SÉTIMO (Regime de Fiscalização) 1. A fiscalização da sociedade compete a um Conselho Fiscal e a um revisor oficial de contas ou sociedade de revisores oficiais de contas. 2. O Conselho Fiscal será eleito por um período de três anos, devendo a responsabilidade dos seus membros ser caucionada por qualquer uma das formas admitidas na lei, pelo limite mínimo legal, sem prejuízo de deliberação da Assembleia Geral que estabeleça valor superior. 3. A competência do Conselho Fiscal é a que legalmente lhe está atribuída. 117 4. A verificação e exame das contas da sociedade cabem a um revisor oficial de contas, ou a uma sociedade de revisores oficiais de contas, não pertencente ao Conselho Fiscal, a designar mediante proposta deste órgão, por período de tempo não superior a quatro anos, que desempenhará também as funções que legalmente lhe são atribuídas. ARTIGO VIGÉSIMO-OITAVO (Composição e Regras de Eleição do Conselho Fiscal) 1. O Conselho Fiscal é composto por um número mínimo de três membros efectivos, e por um ou dois suplentes, nos termos legais, podendo ser reeleitos, sem prejuízo dos limites decorrentes dos requisitos de independência previstos na lei. 2. O Conselho Fiscal deve ser constituído, com respeito pelo regime de incompatibilidades legalmente previsto, e pode ser integrado por sociedades de advogados, sociedades de revisores oficiais de contas, ou accionistas, que, neste último caso, devem ser pessoas singulares com capacidade jurídica plena e ter as qualificações e a experiência profissional adequadas ao exercício das suas funções. 3. O Conselho Fiscal deverá ser composto por uma maioria de membros considerados independentes nos termos da lei. 4. Se a Assembleia Geral não o designar, o Conselho Fiscal deve designar o seu Presidente. 5. O Conselho Fiscal reunirá, pelo menos, uma vez em cada trimestre. ARTIGO VIGÉSIMO-NONO (Assistência às reuniões do Conselho de Administração) Os membros do Conselho Fiscal poderão assistir às reuniões do Conselho de Administração, mas sem direito a voto. SECÇÃO VI SECRETÁRIO DA SOCIEDADE ARTIGO TRIGÉSIMO (Secretário da Sociedade) O Conselho de Administração designa um Secretário da Sociedade e um suplente, que terão as competências estabelecidas na lei, e cujos mandatos coincidirão com o mandato do Conselho de Administração que os designar, podendo esses mandatos ser renovados uma ou mais vezes. CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS ARTIGO TRIGÉSIMO-PRIMEIRO (Remunerações) 1. As remunerações dos membros dos órgãos sociais e estatutários serão fixadas pela Assembleia Geral ou por uma Comissão de Remunerações, composta por três membros eleitos, pelo período de três anos, pela Assembleia Geral. 2. Os membros da Comissão de Remunerações não poderão integrar qualquer órgão social, e não podem ser cônjuges, parentes e afins em linha recta, até ao 3º grau, inclusive, de Administradores da Sociedade. 3. A remuneração a fixar para os membros do Conselho de Administração poderá ser certa ou consistir, parcialmente, numa percentagem global dos lucros líquidos do exercício, não excedente a 5 (cinco) por cento. 4. O Conselho de Administração poderá propor anualmente à Assembleia Geral a distribuição de lucros a quadros e empregados da sociedade. 5. Por deliberação da Assembleia Geral, poderá ser criado um sistema de opções sobre as acções representativas do capital social da sociedade, a adquirir ao valor que vier a ser determinado em Assembleia Geral, podendo estar ou não associada a uma opção de venda a preço, fixo ou variável, predeterminado. 6. A Assembleia Geral pode, em qualquer altura, conceder aos membros dos órgãos sociais o direito a pensões de reforma e de sobrevivência ou a pensões complementares de reforma e de sobrevivência, estabelecendo o respectivo regime ou delegando na Comissão de Remunerações poderes para o efeito. ARTIGO TRIGÉSIMO-SEGUNDO (Vinculação da Sociedade) 1. Sem prejuízo dos casos em que a lei atribua imperativamente a representação da sociedade a um só administrador, esta obriga-se: a) Pelas assinaturas do Presidente e de um Vice – Presidente ou de um destes com qualquer um dos outros membros do Conselho de Administração; b) Pelas assinaturas de dois membros da Comissão Executiva que tenha eventualmente sido constituída nos termos do artigo vigésimo quarto; c) Pela assinatura do Administrador em quem tenham sido delegados poderes, dentro dos limites da respectiva delegação do Conselho de Administração; d) Pelas assinaturas de um dos membros do Conselho de Administração e de um mandatário, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato; e) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos previstos na alínea c) anterior. 118 2. Basta a assinatura de qualquer dos membros do Conselho de Administração para os actos de mero expediente. 3. O Conselho de Administração poderá deliberar, nos termos e dentro dos limites legais, que certos documentos da sociedade sejam assinados por processos mecânicos ou de chancela. 4. A sociedade poderá ser representada por qualquer dos membros do seu Conselho de Administração nas Assembleias Gerais das sociedades em que detenha participação social. ARTIGO TRIGÉSIMO-TERCEIRO (Aplicação de Resultados e Distribuição Antecipada de Lucros) 1. Com o respeito pelo estabelecido por lei quanto a reservas obrigatórias, a Assembleia Geral delibera livremente sobre a aplicação dos resultados líquidos do exercício, podendo, nomeadamente, deliberar a sua não distribuição aos accionistas sempre que o interesse social o justificar, ficando desde já expressamente afastado o disposto no artigo 294º do Código das Sociedades Comerciais. 2. O Conselho de Administração poderá deliberar a realização de adiantamentos sobre os lucros, nos termos legais em vigor. ARTIGO TRIGÉSIMO-QUARTO (Dissolução da Sociedade) 1. A sociedade dissolve-se quando para isso haja causa legal ou por deliberação dos accionistas, nos termos legais. 2. A liquidação do património em consequência da dissolução da sociedade será feita extrajudicialmente por uma comissão liquidatária, constituída pelos membros do Conselho de Administração em exercício, se a Assembleia Geral de outro modo não deliberar. ARTIGO TRIGÉSIMO-QUINTO (Tribunal Arbitral) 1. Todos os diferendos suscitados entre accionistas ou entre eles e a sociedade, em relação com o presente contrato social, ou com as deliberações sociais, serão resolvidos num tribunal arbitral, instalado no concelho onde se situa a sede da sociedade. 2. O tribunal arbitral será composto de três árbitros, cada parte nomeando o seu e o terceiro devendo ser escolhido de comum acordo pelos árbitros nomeados. Na falta de acordo sobre a escolha do terceiro árbitro, este deverá ser nomeado pelo Juiz Presidente do Tribunal da Relação de Lisboa. ARTIGO TRIGÉSIMO-SEXTO (Disposições Legais) Os preceitos dispositivos da lei podem ser afastados ou derrogados pelo contrato de sociedade e por deliberação dos sócios.” 6.4. Principais accionistas Tanto quanto é do conhecimento da EMITENTE, os titulares de participações qualificadas calculadas nos termos do disposto no artigo 20º do Código dos Valores Mobiliários, são os seguintes (à data de referência de 31 de Dezembro de 2010): 119 % CAPITAL SOCIAL ENTIDADE N.º DE ACÇÕES 1 Herança indivisa de Horácio da Silva Roque - directamente - através da RENTIPAR FINANCEIRA2 - através de membros do Conselho de Administração da RENTIPAR FINANCEIRA - através da VESTIBAN 3 - através da ESPAÇO DEZ 4 - através da Fundação Horácio Roque – Instituição Particular de Solidariedade Social Total imputável 0, 230% 53,871% 0,202% 4,839% 0,047% 0,556% 1.308.888 307.063.133 1.152.997 27.583.051 267.750 3.171.385 59,745% 340.547.204 Auto-Industrial, Investimentos e Participações SGPS, S.A. 13,400% 76.377.857 2,367% 0,002% 2,369% 13.493.270 12.138 13.505.408 1.9. Joaquim Ferreira de Amorim - através da Evalesco SGPS, S.A. 5 - através de membro do Conselho de Administração da Evalesco SGPS, S.A. Total imputável Fonte: EMITENTE 1 A cabeça-de-casal da Herança Indivisa de Horácio da Silva Roque é a Dra. Dra. Maria Teresa Henriques da Silva Moura Roque Dal Fabbro, 1.10. enquanto filha do Sr. Comendador Horácio da Silva Roque 2 Sociedade dominada pela Herança Indivisa de Horácio da Silva Roque nos termos do disposto nos artigos 20º, n.º 1, alínea b) e 21º do CVM 3 Sociedade dominada pela Herança Indivisa de Horácio da Silva Roque nos termos do disposto nos artigos 20º, n.º 1, alínea b) e 21º do CVM 4 Sociedade dominada pela Herança Indivisa de Horácio da Silva Roque nos termos do disposto nos artigos 20º, n.º 1, alínea b) e 21º do CVM 5 Sociedade dominada pelo Senhor Joaquim Ferreira de Amorim nos termos do disposto nos artigos 20º, n.º 1, alínea b) e 21º do CVM Para além do exposto no quadro supra apresentado relativamente à estrutura de participações, a EMITENTE não tem conhecimento de quaisquer outros accionistas detentores de mais de 2% dos seus direitos de voto. Refira-se igualmente que, desde 31 de Dezembro de 2010 até à presente data, a EMITENTE não tomou conhecimento de qualquer alteração ocorrida na estrutura de participações qualificadas apresentada no quadro supra que obrigue a comunicação nos termos do disposto no artigo 16º do Código dos Valores Mobiliários. Não obstante, a EMITENTE tomou conhecimento de que, à data de 31 de Dezembro de 2010, a posição accionista imputável à Herança Indivisa do Senhor Comendador Horácio da Silva Roque, nos termos do artigo 20º do Código dos Valores Mobiliários e de acordo com informação disponibilizada junto da RENTIPAR FINANCEIRA, é de 59,745%, apresentando a seguinte repartição: HERANÇA INDIVISA DE HORÁCIO DA SILVA ROQUE 1 - directamente - através da RENTIPAR FINANCEIRA 2 - através de membros do Conselho de Administração da RENTIPAR FINANCEIRA - através da VESTIBAN 3 - através da ESPAÇO DEZ 4 - através da Fundação Horácio Roque – Instituição Particular de Solidariedade Social Total imputável % CAPITAL SOCIAL N.º DE ACÇÕES 0,230% 53,871% 0,202% 4,839% 0,047% 0,556% 1.308.888 307.063.133 1.152.997 27.583.051 267.750 3.171.385 59,745% 340.547.204 Fonte: EMITENTE 1 A cabeça-de-casal da Herança Indivisa de Horácio da Silva Roque é a Dra. Dra. Maria Teresa Henriques da Silva Moura Roque Dal Fabbro, enquanto filha do Sr. Comendador Horácio da Silva Roque 2 Sociedade dominada pela Herança Indivisa de Horácio da Silva Roque nos termos do disposto nos artigos 20º, n.º 1, alínea b) e 21º do CVM 3 Sociedade dominada pela Herança Indivisa de Horácio da Silva Roque nos termos do disposto nos artigos 20º, n.º 1, alínea b) e 21º do CVM 4 Sociedade dominada pela Herança Indivisa de Horácio da Silva Roque nos termos do disposto nos artigos 20º, n.º 1, alínea b) e 21º do CVM Nenhum dos Accionistas da EMITENTE detém direitos de voto diferentes. 120 Conforme evidenciado no quadro supra, à Herança Indivisa do Senhor Comendador Horário da Silva Roque é imputável uma participação de 59,745% no capital social da EMITENTE. Por sua vez, a RENTIPAR FINANCEIRA, detém 53,871% do capital social da EMITENTE. Esta sociedade possui um capital social de € 135.000.000 (cento e trinta e cinco milhões de Euros), representado por 27 milhões de acções com valor nominal unitário de € 5 (cinco Euros), e apresenta a seguinte estrutura accionista: % CAPITAL SOCIAL 16,85% 48,00% ENTIDADE Herança Indivisa de Horácio da Silva Roque Rentipar Investimentos SGPS, S.A. 29,96% Fundação Horácio Roque 5,19% Tercris Foundation Fonte: RENTIPAR FINANCEIRA No quadro infra, apresenta-se a actual composição do Conselho de Administração da RENTIPAR FINANCEIRA bem como informação relativamente ao número de acções da EMITENTE detidas por cada um dos membros do Conselho de Administração da RENTIPAR FINANCEIRA à data de 31 de Dezembro de 2010. CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA RENTIPAR FINANCEIRA Dr. Fernando José Inverno da Piedade Dra. Maria Teresa Henriques da Silva Moura Roque Dal Fabbro CARGO Presidente Vice-Presidente N. DE ACÇÕES DA EMITENTE DEZ-2010 20.082 - Dr. José Marques de Almeida Vogal Dr. Victor Hugo Simons Vogal 1.117.440 1.117.440 15.475 Dr.ª Paula Cristina Moura Roque Vogal - SUB-TOTAL 1.152.997 Fonte: EMITENTE e RENTIPAR FINANCEIRA À Herança Indivisa do Senhor Comendador Horácio da Silva Roque são imputáveis 59,745% dos direitos de voto na EMITENTE (data de referência: 31 de Dezembro de 2010). Não obstante a representatividade da Herança Indivisa do Senhor Comendador Horácio da Silva Roque, a mesma não exerce controlo sobre a EMITENTE, susceptível de condicionar a independência da EMITENTE. Visando assegurar a independência entre os accionistas e a EMITENTE e procurar garantir que o eventual controlo daqueles sobre esta última não seja exercido de forma abusiva, encontram-se estabelecidas medidas fundamentais tais como a total transparência nas relações mútuas e o estrito cumprimento das normas legais e regulamentares, nomeadamente as relativas a operações com partes relacionadas e salvaguarda de conflitos de interesses. 121 6.5. Orgãos de administração, de direcção e de fiscalização da EMITENTE 6.5.1. Informação sobre os membros dos órgãos de administração, de fiscalização e quadros superiores da EMITENTE Os órgãos sociais da EMITENTE são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração, o Conselho Fiscal. Adicionalmente, a EMITENTE possui um Secretário da Sociedade e um Conselho Consultivo. Nos termos do disposto no artigo 12º dos estatutos da EMITENTE, são órgãos da sociedade a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal. Encontra-se ainda consagrada nos n.ºs 2 e 3 do referido artigo que a EMITENTE deverá designar um Secretário da Sociedade e um suplente, bem como poderá ter um Conselho Consultivo, nos termos estatutariamente definidos. A actual composição dos órgãos sociais da EMITENTE com mandato para o triénio 2009-2011 (termo em 31 de Dezembro de 2011) é a seguinte: A. Mesa da Assembleia Geral Secretário: Dr. Miguel José Luís de Sousa Em 25 de Maio de 2011, o Senhor Prof. Doutor Luís Manuel Moreira de Campos e Cunha, apresentou renúncia ao cargo de Presidente da Mesa da Assembleia Geral da EMITENTE, para o qual fora eleito em reunião da Assembleia Geral da EMITENTE de 31 de Março de 2009. A mencionada renúncia produziu efeitos à data de 26 de Maio de 2011, não estando ainda designado novo presidente. Se entretanto se revelar necessário, o cargo será temporariamente assumido pelos legais substitutos nos termos do Código das Sociedades Comerciais. B. Conselho de Administração Presidente: Dr. Joaquim Filipe Marques dos Santos Vice-Presidente: Dr. Carlos David Duarte de Almeida Vogais Efectivos: Dr. António Manuel Rocha Moreira Dr. Artur Manuel da Silva Fernandes Dr. José Marques de Almeida Engº Diogo António Rodrigues da Silveira Dr. Nuno José Roquette Teixeira 1 Dra. Maria Teresa Henriques da Silva Moura Roque Dal Fabbro 2 Dr. Vitor Manuel Farinha Nunes 2 Vogal Suplente: Dr. Fernando José Inverno da Piedade 1 O administrador, Dr. Nuno José Roquette Teixeira foi cooptado, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 393º do Código das Sociedades Comerciais, para membro do Conselho de Administração, em reunião deste órgão de 30 de Junho de 2010. No entanto, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 69º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, apenas iniciou funções em 27 de Julho de 2010, após conclusão do processo de registo junto do Banco de Portugal. 2 Através de proposta dos accionistas RENTIPAR FINANCEIRA e AUTO INDUSTRIAL SGPS, os administradores, Dra. Maria Teresa Henriques da Silva Moura Roque Dal Fabbro e o Dr. Vitor Manuel Farinha Nunes foram eleitos em reunião de Assembleia Geral de Accionistas em 15 de Abril de 2011 para exercício de funções no Conselho de Administração da EMITENTE até ao final do mandato em curso (2009-2011), com os demais membros desse órgão, anteriormente designados. 122 O Conselho de Administração da EMITENTE integra membros dos Conselhos de Administração das principais empresas do GRUPO, nomeadamente das áreas da banca comercial, da banca de investimento, actividade internacional e seguradora assegurando a coordenação e gestão centralizada do conjunto das empresas do BANIF – GRUPO FINANCEIRO. Tendo em conta a específica natureza de sociedade holding da EMITENTE não se encontram constituídas quaisquer comissões internas ao nível do Conselho de Administração, designadamente não existe Comissão Executiva. Deste modo, todos os membros do Conselho de Administração são considerados executivos. C. Conselho Fiscal Presidente: Prof. Doutor Fernando Mário Teixeira de Almeida Vogais Efectivos: Dr. António Ernesto Neto da Silva Dr. José Lino Tranquada Gomes Vogal Suplente: Dr. José Pedro Lopes Trindade D. Secretário da Sociedade Efectivo: Dr. Bruno Miguel dos Santos de Jesus Suplente: Dra. Vanda Maria Marcelino de Melo E. Conselho Consultivo - Eng.º António Fernando Couto dos Santos - Professor Doutor António Soares Pinto Barbosa - Dr. Fernando José Inverno da Piedade - Comendador João Francisco Justino - Dr. Joaquim Filipe Marques dos Santos - Comendador Jorge Sá - Dra. Maria Teresa Henriques da Silva Moura Roque Dal Fabbro - Dr. Mário Raúl Leite Santos - Miguel José Luís de Sousa - Dra. Paula Cristina Moura Roque - Dr. Roberto de Sousa Rocha Amaral - Dr. Rui Alberto Faria Rebelo Para os efeitos decorrentes do exercício das funções de membros de órgãos sociais da EMITENTE, o seu domicílio profissional é o da sede social da própria EMITENTE. Quanto aos membros do Conselho de Administração da EMITENTE, indicam-se, de seguida, as funções desempenhadas por estes noutras sociedades (à excepção das exercidas na EMITENTE): Dr. Joaquim Filipe Marques dos Santos A) Sociedades do Grupo Rentipar Financeira, SGPS, S.A. Presidente do Conselho de Administração 123 - Banif - Banco Internacional do Funchal, S.A. - Banif Comercial, SGPS, S.A. - Banif (Açores) - Sociedade Gestora de Participações Sociais, S.A. - Banif – Banco Internacional do Funchal (Brasil), S.A. - Banco Mais, S.A. - Banif Investimentos SGPS, S.A. - Banif International Holdings, Ltd. - Banif – Banco de Investimento, S.A. - Banif – Banco de Investimento (Brasil), S.A. - Banif - Corretora de Valores e Câmbio, S.A. - Banif Go - Instituição Financeira de Crédito, S.A. - Banif Imobiliária, S.A. - Banif Brasil (Holdings), S.A. Presidente da Mesa da Assembleia Geral - Banif – Banco Internacional do Funchal (Brasil), S.A. - Banif – Banco de Investimento (Brasil), S.A. - Banif – Corretora de Valores e Câmbio, S.A. Presidente da Mesa da Assembleia Geral e Membro da Comissão de Vencimentos - Banco Caboverdiano de Negócios, S.A. (em representação da Banif - SGPS, S.A.) Presidente do Conselho de Supervisão Banif Plus Bank Company, Ltd. Membro da Comissão de Vencimentos - Banif Açor Pensões, Sociedade Gestora de Fundos de Pensões, S.A. (em representação do Banif – Banco Internacional do Funchal, S.A.) - Banif Gestão de Activos – Sociedade Gestora de Fundos de Investimento Mobiliário, S.A. - Banif Capital – Sociedade de Capital de Risco, S.A. Membro do Conselho Consultivo Banif – Banco de Investimento, S.A. B) Outras Entidades Presidente do Conselho de Administração - Centaurus Realty Group – Investimentos Imobiliários, S.A. - Companhia de Seguros Açoreana, S.A. Membro do Conselho de Governadores - St. Dominic‟s International School Conselheiro - Conselho Económico e Social (CES), em representação da Associação Portuguesa de Bancos Dr. Carlos David Duarte de Almeida A) Sociedades do Grupo Rentipar Financeira, SGPS, S.A. Presidente do Conselho de Administração 124 - Banif Forfaiting Company, Ltd. - Banif Finance (USA) Corp. - Banif Financial Services, Inc. - Banif Trading, Inc. - Banif Holding (Malta), Ltd. - BanifServ – Empresa de Serviços, Sistemas e Tecnologias de Informação, ACE - Banif Finance, Ltd. - Banif International Bank, Ltd. - Banif - Banco Internacional do Funchal (Cayman) Ltd. Presidente da Comissão Executiva e Vice-Presidente do Conselho de Administração - Banif – Banco Internacional do Funchal, S.A. Vice-Presidente do Conselho de Administração - Banif International Holdings, Ltd. - Banif Imobiliária, S.A. Vogal do Conselho de Administração - Banif Comercial, SGPS, S.A. - Banif - Banco Internacional do Funchal (Brasil), S.A. - Banif - Banco de Investimento (Brasil), S.A. - Banif - Corretora de Valores e Câmbio, S.A. - Banif (Açores) - Sociedade Gestora de Participações Sociais, S.A. - Banif Investimentos, SGPS, S.A. - Banif Plus Bank Company, Ltd. - Banif Bank (Malta) Plc. - Banif Brasil (Holdings), S.A. Membro da Comissão de Vencimentos - Banif Açor Pensões, Sociedade Gestora de Fundos de Pensões, S.A. (em representação do Banif – Banco Internacional do Funchal, S.A.) - Banif Gestão de Activos – Sociedade Gestora de Fundos de Investimento Mobiliário, S.A. - Banif Capital – Sociedade de Capital de Risco, S.A. B) Outras Entidades Vice-Presidente do Conselho de Administração - Centaurus Realty Group – Investimentos Imobiliários, S.A. Vogal da Direcção - Associação Portuguesa de Bancos, em representação do Banif – Banco Internacional do Funchal, S.A. Dr. António Manuel Rocha Moreira A) Sociedades do Grupo Rentipar Financeira, SGPS, S.A. Presidente do Conselho de Administração - Banif Rent – Aluguer, Gestão e Comércio de Veículos Automóveis, S.A. Vice-Presidente do Conselho de Administração - Banco Caboverdiano de Negócios, S.A. 125 - Banco Mais, S.A. Vogal do Conselho de Administração - Banif Comercial, SGPS, S.A. - Banif - Banco Internacional do Funchal, S.A. - Banif Go – Instituição Financeira de Crédito, S.A. - Banif (Açores) - Sociedade Gestora de Participações Sociais, S.A. - Banif International Bank, Ltd. - Banif Plus Bank Company, Ltd. Membro da Comissão de Vencimentos - Investaçor SGPS, S.A. (em representação do Banif – Banco Internacional do Funchal, S.A.) B) Outras entidades Presidente do Conselho Fiscal - Zon TV Cabo Madeirense, S.A., em representação do Banif - Banco Internacional do Funchal, S.A. Dr. Artur Manuel da Silva Fernandes A) Sociedades do Grupo Rentipar Financeira, SGPS, S.A. Presidente do Conselho de Administração - Banif Multifund, Ltd. - Banif Capital – Sociedade de Capital de Risco, S.A. - Banif International Asset Management, Ltd. - Banif Securities, Inc. - Banif Açor Pensões - Sociedade Gestora de Fundos de Pensões, S.A. - Gamma – Sociedade de Titularização de Créditos, S.A. - Banif Gestão de Activos - Sociedade Gestora de Fundos de Investimento Mobiliário, S.A. - Banif Securities Holdings, Ltd. - Banif Ecoprogresso Trading, S.A. - Banif Gestão de Ativos (Brasil), S.A. - Beta Securitizadora, S.A. - Econofinance, S.A. Presidente da Comissão Executiva e Vice-Presidente do Conselho de Administração - Banif - Banco de Investimento, S.A. Vice-Presidente do Conselho de Administração - CentroVenture – Sociedade de Capital de Risco, S.A. - Banif – Banco de Investimento (Brasil), S.A. Vogal do Conselho de Administração - Banif – Banco Internacional do Funchal (Brasil), S.A. - Banif Corretora de Valores e Câmbio, S.A. - Banif Investimentos, SGPS, S.A. - Banif Financial Services, Inc. - Banif Bank (Malta), Plc. - Banif Brasil (Holdings), S.A. 126 B) Outras entidades Presidente do Conselho de Administração - Inverpyme SCR de Regimen Comum, S.A. Vice-Presidente do Conselho de Administração - Banco de la Pequeña y Mediana Empresa, S.A. - Centaurus Realty Group – Investimentos Imobiliários, SA Vogal da Direcção Câmara de Comércio e Indústria Luso-Brasileira Vice-Presidente do Conselho Geral ELO – Associação Portuguesa para o Desenvolvimento Económico e a Cooperação Dr. José Marques de Almeida A) Sociedades do Grupo Rentipar Financeira, SGPS, S.A. Vogal do Conselho de Administração - Banif – Banco Internacional do Funchal, S.A. - Rentipar Financeira SGPS, S.A. Presidente da Mesa da Assembleia Geral - Banif Comercial, SGPS, S.A. - Banif Rent – Aluguer, Gestão e Comércio de Veículos Automóveis, S.A. - Banif Go - Instituição Financeira de Crédito, S.A. B) Outras entidades Presidente da Mesa da Assembleia Geral - Rentipar Investimentos SGPS, S.A. - Rentiglobo SGPS, S.A. - Renticapital – Investimentos Financeiros, S.A. - Rentipar Indústria SGPS, S.A. - Soil – SGPS, S.A. Presidente do Conselho de Administração - Vestiban – Gestão e Investimento, S.A. Eng.º Diogo António Rodrigues da Silveira A) Sociedades do Grupo Rentipar Financeira, SGPS, S.A. Vogal do Conselho de Administração - Banif – Banco Internacional do Funchal, S.A. - Banif Imobiliária, S.A. - Sociedade Imobiliária Piedade, S.A. 127 Membro da Comissão de Vencimentos - Banif Açor Pensões, Sociedade Gestora de Fundos de Pensões, S.A. (em representação do Banif – Banco Internacional do Funchal, S.A.) Presidente da Comissão Executiva - Companhia de Seguros Açoreana, S.A. B) Outras entidades Vogal da Direcção - Associação Portuguesa de Seguradores, em representação da Companhia de Seguros Açoreana, S.A. Membro do Conselho Consultivo - Conselho Consultivo da Reditus SGPS, S.A. Sócio - Firma Shiling Capital Partners, SGPS, S.A Dr. Nuno José Roquette Teixeira A) Sociedades do Grupo Rentipar Financeira, SGPS, S.A. Vogal do Conselho de Administração - Banif – Banco Internacional do Funchal, S.A. - Banif Corretora de Valores e Câmbio, S.A. - Banif – Banco de Investimento (Brasil), S.A. - Banif Securities, Inc. - Banif Finance, Ltd. - Banieuropa Holdings, S.L. - Banif – Banco de Investimento, S.A. - Banif – Banco Internacional do Funchal (Cayman), Ltd Membro da Comissão de Vencimentos - Banif Imobiliária, S.A. - Banif Gestão de Activos – Sociedade Gestora de Fundos de Investimento Mobiliário, S.A. - Banif Capital – Sociedade de Capital de Risco, S.A. Vogal do Conselho de Administração - Companhia de Seguros Açoreana, S.A. B) Outras entidades Membro do Conselho Directivo - APC – Associação Portuguesa de Sociedade Corretoras Financeiras de Corretagem Dra. Maria Teresa Henriques da Silva Moura Roque Dal Fabbro A) Sociedades do Grupo Rentipar Financeira, SGPS, S.A. Vice-Presidente do Conselho de Administração 128 - Rentipar Financeira, SGPS, S.A. - Fundação Horácio Roque – Instituição Particular de Solidariedade Social, S.A. Vogal do Conselho de Administração - Renticapital - Investimentos Financeiros, S.A. Presidente da Mesa da Assembleia Geral - Banif Gestão de Activos – Sociedade Gestora de Fundos de Investimento Mobiliário, S.A. - Banif Capital - Sociedade de Capital de Risco, S.A. Membro do Conselho Consultivo - Banif – Banco de Investimento, S.A. B) Outras Entidades Presidente do Conselho de Administração - Sociedade Imobiliária de Empreendimentos Turísticos Savoi, S.A. Vice-Presidente do Conselho de Administração - Empresa Madeirense de Tabacos, S.A. - Rama - Rações para Animais, S.A. - Vitecaf – Fábrica de Rações da Madeira, S.A. - Aviatlântico – Avicultura, S.A. Presidente da Mesa da Assembleia Geral - Rentimédis - Mediação Seguros, S.A. - Génius - Mediação Seguros S.A. - Mundiglobo - Habitação e Investimentos, S.A. - Câmara de Comércio e Indústria Luso-Espanhola - Câmara de Comércio Luso - Sul Africana - Câmara de Comércio Luso – Namíbia - EPIS – Empresários pela Inclusão Social Vogal do Conselho de Administração - Soil – SGPS, S.A. - Rentipar Investimentos, SGPS, S.A. - Rentimundi - Investimentos Imobiliários, S.A. - Siet - Savoi S.A. - Câmara de Comércio Luso-Britânica Membro da Direcção - St. Julian‟s School - Carcavelos Membro do Conselho Consultivo - Confederação da Indústria Portuguesa, S.A. Dr. Vitor Manuel Farinha Nunes A) Sociedades do Grupo Rentipar Financeira, SGPS, S.A. 129 Vogal do Conselho de Administração - Banif Mais, SGPS, S.A. - Banco Mais, S.A. - Banif – Banco Internacional do Funchal. S.A. - Banif Rent – Aluguer, Gestão e Comércio de Veículos Automóveis, S.A. - Tecnicrédito ALD – Aluguer de Automóveis, S.A. - Banif Plus Bank Company, Ltd. - TCC Investments Luxembourg, SARL Gerente - Margem – Mediação de Seguros, Lda B) Outras Entidades Gerente - Core Investimentos, Consultoria e Serviços, Lda Administrador Único - FN Participações, SGPS, S.A. Os cargos desempenhados noutras sociedades pelos membros do Conselho Fiscal da EMITENTE são os seguintes: Prof. Doutor Fernando Mário Teixeira de Almeida A) Sociedades do Grupo Rentipar Financeira, SGPS, S.A. Presidente do Conselho Fiscal - Banif Comercial SGPS, S.A. - Banif – Banco Internacional do Funchal, S.A. - Banif – Banco de Investimento, S.A. B) Outras entidades Presidente da Mesa da Assembleia Geral - Advancer – Soluções de Gestão, S.A. Presidente do Conselho Fiscal - Companhia de Seguros Açoreana, S.A. Dr. António Ernesto Neto da Silva A) Sociedades do Grupo Rentipar Financeira, SGPS, S.A. Vogal do Conselho Fiscal - Banif Comercial SGPS, S.A. - Banif – Banco Internacional do Funchal, S.A. B) Outras entidades 130 Presidente do Conselho de Administração - Deimos Engenharia, S.A. Director-Geral - Financetar – Sociedade de Serviços Financeiros, Empresariais e Imobiliários, S.A. Dr. José Lino Tranquada Gomes A) Sociedades do Grupo Rentipar Financeira, SGPS, S.A. Vogal do Conselho Fiscal - Banif Comercial SGPS, S.A. - Banif – Banco Internacional do Funchal, S.A. B) Outras entidades Gerente - Tranquada Gomes & Coito Pita – Sociedade de Advogados - Imolapeira – Imobiliária da Madeira, Lda. - Netanarium – Consultadoria e Gestão, Unipessoal, Lda. Vice-Presidente da Mesa da Assembleia Geral - Cooperativa Agrícola do Funchal F. Quadros superiores A EMITENTE, sua natureza de sociedade holding, não dispõe de quadro próprio de trabalhadores, pelo que não possui quadros superiores. Quanto às restantes sociedades do BANIF – GRUPO FINANCEIRO, dada a sua diversidade e a especificidade, dificilmente será possível estabelecer um critério uniforme e coerente para definir “quadro superior”. Não obstante o disposto nos parágrafos supra, importa referir que ao nível do BANIF – GRUPO FINANCEIRO, os responsáveis já designados para o exercício de funções, a nível corporativo, ou seja, com funções de coordenação transversais a todo o GRUPO são os seguintes: José António Vinhas Mouquinho; Susana Helena Gomes de Figueiredo Ribeiro Reis; Ana Margarida da Costa P. Pinto; Fernando Manuel Coimbra de Paula; Luís Filipe das Neves Lounet Costa; Luís Filipe Telles de Almeida Capela; Manuel Francisco Mendes; Ana Maria Fernandes Amaro; Jorge Manuel dos Santos Matos; Carla Sofia Pereira Dias Rebelo; José Manuel Piriquito Costa. O endereço profissional dos quadros superiores supra apresentados é o da sede da EMITENTE. 131 Refira-se igualmente, que o BANIF – GRUPO FINANCEIRO dispõe de um vasto conjunto de quadros técnicos, não se prevendo quaisquer constrangimentos para a sua actividade, caso se veriquem eventuais saídas de qualquer dos seus técnicos mais qualificados. 6.5.2. Conflitos de interesses de membros dos órgãos de administração, de fiscalização e quadros superiores da EMITENTE Não são conhecidos actualmente potenciais conflitos de interesse entre as obrigações de qualquer um dos membros dos órgãos de administração, de fiscalização e quadros superiores para com a EMITENTE e os seus interesses privados e/ou outras obrigações. Eventuais conflitos de interesse que possam surgir de qualquer uma das pessoas que integram os órgãos de administração, de fiscalização e de quadros superiores para com a EMITENTE ou para com qualquer uma das suas filiais e os seus interesses privados ou outras obrigações serão resolvidos por via das disposições legais. Ao abrigo do disposto no Código das Sociedades Comerciais, nenhum membro do Conselho de Administração da BANIF SGPS pode votar sobre assuntos em que tenha, por conta própria ou de terceiro, um interesse em conflito com o da BANIF SGPS, devendo, caso se verifique uma situação de conflito de interesses, informar o Presidente do Conselho de Administração sobre o mesmo. 6.6. Informações sobre a Comissão de Remunerações e de Auditoria da EMITENTE Nos termos do disposto no n.º 1 do art.º 31 dos estatutos da EMITENTE, as remunerações dos membros dos seus órgãos sociais e estatutários poderão ser fixadas pela Assembleia Geral de Accionistas ou por uma Comissão de Remunerações, composta por três membros eleitos, pelo período de três anos, pela Assembleia Geral. No caso específico da BANIF SGPS as remunerações dos órgãos sociais e estatutários são fixadas por uma Comissão de Remunerações. A Comissão de Remunerações da BANIF SGPS é composta pelos seguintes elementos: Dr. Deodato Nuno de Azevedo Coutinho Dr. António Gonçalves Monteiro Dr. Enrique Santos A Comissão de Remunerações da BANIF SGPS tem as competências que lhe são conferidas pelos números 1 e 5 do artigo 31.º dos estatutos da sociedade, ou seja, de fixar as remunerações dos órgãos sociais e estatutários, e, em caso de delegação expressa da Assembleia Geral, estabelecer o regime de eventuais pensões de reforma e de sobrevivência ou pensões complementares de reforma e de sobrevivência, que a Assembleia Geral delibere conceder a membros dos órgãos sociais. Importa igualmente referir que, de acordo com o n.º 2 do art.º 31 dos estatutos da EMITENTE, os membros da Comissão de Remunerações não poderão integrar qualquer outro órgão social, e não podem ser cônjuges, parentes e afins em linha recta, até ao 3º grau, inclusive, de Administradores da EMITENTE. Nos termos do disposto no n.º 6. do artigo 31º dos estatutos, a Assembleia Geral da EMITENTE pode, em qualquer altura, conceder aos membros dos órgãos sociais o direito a pensões de reforma e de sobrevivência ou a pensões complementares de reforma e de sobrevivência, estabelecendo o respectivo regime ou delegando na Comissão de Remunerações poderes para o efeito. A EMITENTE, pela natureza e especificidade do seu objecto social (sociedade holding), não possui qualquer Comissão de Auditoria. Não obstante, importa referir que as sociedades que asseguram a 132 actividade operacional no BANIF – GRUPO FINANCEIRO possuem órgãos próprios de auditoria interna, em linha com as exigências das autoridades supervisoras, os quais assumem um papel relevante na avaliação e validação do controlo interno instituído. Por outro lado, importa ainda sublinhar que, no âmbito do novo modelo de governo adoptado pela EMITENTE, em processo de implementação, foi criada uma função corporativa de auditoria interna destinada a criar uma perspectiva e responsabilidade integrada no domínio da auditoria, transversal a todo o BANIF - GRUPO FINANCEIRO. 6.7. Regime do Governo das Sociedades A EMITENTE é uma Sociedade Aberta, cujas acções estão admitidas à negociação no mercado regulamentado gerido pela Euronext Lisbon, cumprindo com a legislação e regulamentação relativa ao governo das sociedades em vigor em Portugal. A BANIF SGPS procede à publicação de um relatório sobre a estrutura e as práticas de governo societário, em cumprimento do disposto no Regulamento n.º 1/2010 da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários e no artigo 245º-A do Código dos Valores Mobiliários. O Relatório de Gestão e Contas da EMITENTE referente ao exercício de 2010 inclui um capítulo relativo à estrutura e práticas de governo societário sob o título “07. Relatório sobre o Governo da Sociedade”, o qual consubstancia o cumprimento das regras então vigentes em matéria de Governo das Sociedades Cotadas, pronunciando-se sobre a adopção das recomendações emitidas pela CMVM. Apresenta-se o quadro resumo das recomendações adoptadas, não adoptadas e não aplicáveis à EMITENTE, no exercício de 2010: N.º TOTAL DE CAPÍTULO RECOMENDAÇÕES RECOMEND. NÃO ADOPTADAS RECOMEND. ADOPTADAS RECOMEND. NÃO APLICÁVEIS 11 36 9 19 9 2 8 III. Informação e Auditoria 5 4 1 - IV. Conflitos de Interesses 2 1 1 - 54 33 11 10 I. Assembleia Geral II. Órgãos de Administração e Fiscalização SUB-TOTAL Fonte: R&C da EMITENTE relativo ao exercício de 2010 Adicionalmente, em conformidade com o Capítulo 0 do Anexo I ao Regulamento n.º 1/2010 da CMVM, procede-se à indicação discriminada das recomendações adoptadas e não adoptadas, entendendo-se, para este efeito, como não adoptadas as recomendações que não sejam seguidas na íntegra. A não adopção de recomendações por parte da EMITENTE é devidamente fundamentada e complementada com as observações que a EMITENTE entende relevantes. 133 CAPÍTULO 0 Declaração de cumprimento 0.1. Indicação do local onde se encontram disponíveis ao público os textos dos códigos de governo das sociedades aos quais o emitente se encontre sujeito e, se for o caso, aqueles a que tenha voluntariamente escolhido sujeitar-se. Além do Código de Governo das Sociedades emitido pela CMVM, a sociedade não se encontra sujeita a quaisquer códigos de governo das sociedades ou códigos de conduta específicos, a cujo cumprimento se tenha voluntariamente obrigado. 0.2. Indicação discriminada das recomendações contidas no Código de Governo das Sociedades da CMVM adoptadas e não adoptadas. 8 Entende-se, para este efeito, como não adoptadas as recomendações que não sejam seguidas na íntegra. 0.3. Sem prejuízo do disposto no número anterior, a sociedade pode igualmente fazer uma avaliação global, desde que fundamentada, sbre o grau de adopção de grupos de recomendações entre si relacionadas sobre o seu tema. 0.4. Quando a estrutura ou as práticas de governo da sociedade divirjam das recomendações da CMVM ou de outros códigos a que a sociedade se sujeite ou tenha voluntariamente aderido, devem ser explicitadas as partes de cada código que não são cumpridas ou que a sociedade entenda não serem aplicáveis, respectiva fundamentação e outras observações relevantes, bem como a indicação clara da parte do Relatório onde a descrição dessa situação pode ser encontrada. I. ASSEMBLEIA GERAL I.1 MESA DA ASSEMBLEIA GERAL I.1.1 “O presidente da mesa da assembleia geral deve dispor de recursos humanos e logísticos de apoio que sejam adequados às suas necessidades, considerada a situação económica da sociedade”. Recomendação adoptada I.1.2 “A remuneração do presidente da mesa da assembleia geral deve ser divulgada no relatório anual sobre o governo da sociedade”. Recomendação adoptada I.2 PARTICIPAÇÃO NA ASSEMBLEIA I.2.1 “A antecedência imposta para a recepção, pela mesa, das declarações de depósito ou bloqueio das acções para a participação em assembleia geral não deve ser superior a cinco dias úteis”. Recomendação não aplicável Com a entrada em vigor do artigo 23.º-C do Código dos Valores Mobiliários (aditado pelo Decreto-Lei n.º 49/2010, de 19 de Maio), o bloqueio das acções para participar e exercer direitos de voto em assembleia geral deixou de ser exigível. 8 Nas situações tidas por relevantes referem-se esclarecimentos adicionais. 134 Têm direito a participar em assembleia geral, e aí discutir e votar, o accionista que, na data de registo, correspondente às 00.00 horas (GMT) do quinto dia de negociação anterior ao da realização da assembleia, for titular de acções que lhe confiram pelo menos um voto. Para esse efeito cada accionista deverá declarar, por escrito, a intenção de participar na assembleia geral, ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral e ao intermediário financeiro onde a conta de registo individualizado esteja aberta, o mais tardar, até ao dia anterior ao quinto dia de negociação anterior ao da realização daquela assembleia. I.2.2 “Em caso de suspensão da reunião da assembleia geral, a sociedade não deve obrigar ao bloqueio durante todo o período até que a sessão seja retomada, devendo bastar-se com a antecedência ordinária exigida na primeira sessão”. Recomendação não aplicável Com a entrada em vigor do artigo 23.º-C do Código dos Valores Mobiliários (aditado pelo Decreto-Lei n.º 49/2010, de 19 de Maio), o bloqueio das acções para participar e exercer direitos de voto em assembleia geral deixou de ser exigível (cfr. comentário à recomendação antecedente). I.3 VOTO E EXERCÍCIO DO DIREITO DE VOTO I.3.1 “As sociedades não devem prever qualquer restrição estatutária do voto por correspondência e, quando adoptado e admissível, ao voto por correspondência electrónico”. Recomendação adoptada I.3.2 “O prazo estatutário de antecedência para a recepção da declaração de voto emitida por correspondência não deve ser superior a três dias úteis”. Recomendação adoptada I.3.3 “As sociedades devem assegurar a proporcionalidade entre os direitos de voto e a participação accionista, preferencialmente através de previsão estatutária que faça corresponder um voto a cada acção. Não cumprem a proporcionalidade as sociedades que, designadamente: i) tenham acções que não confiram o direito de voto; ii) estabeleçam que não sejam contados direitos de voto acima de certo número, quando emitidos por um só accionista ou por accionistas com ele relacionados”. Recomendação adoptada I.4 QUÓRUM DELIBERATIVO “As sociedades não devem fixar um quórum deliberativo superior ao previsto por lei”. Recomendação adoptada I.5 ACTAS E INFORMAÇÃO SOBRE DELIBERAÇÕES ADOPTADAS “Extractos de acta das reuniões da assembleia geral, ou documentos de conteúdo equivalente, devem ser disponibilizados aos accionistas no sítio na Internet da sociedade, no prazo de cinco dias após a realização da assembleia geral, ainda que não constituam informação privilegiada. A informação divulgada deve abranger as deliberações tomadas, o capital representado e os resultados das votações. Estas informações devem ser conservadas no sítio na Internet da sociedade durante pelo menos três anos”. Recomendação adoptada I.6 MEDIDAS RELATIVAS AO CONTROLO DAS SOCIEDADES 135 I.6.1 “As medidas que sejam adoptadas com vista a impedir o êxito de ofertas públicas de aquisição devem respeitar os interesses da sociedade e dos seus accionistas. Os estatutos das sociedades que, respeitando esse princípio, prevejam a limitação do número de votos que podem ser detidos ou exercidos por um único accionista, de forma individual ou em concertação com outros accionistas, devem prever igualmente que, pelo menos de cinco em cinco anos, será sujeita a deliberação pela assembleia geral a alteração ou a manutenção dessa disposição estatutária – sem requisitos de quórum agravado relativamente ao legal – e que, nessa deliberação, se contam todos os votos emitidos sem que aquela limitação funcione.”. Recomendação adoptada Não existem medidas adoptadas com vista a impedir o êxito de ofertas públicas de aquisição. Os estatutos não prevêm qualquer limitação do número de votos que podem ser detidos ou exercidos por um único accionista, de forma individual ou em concertação com outros accionistas. I.6.2 “Não devem ser adoptadas medidas defensivas que tenham por efeito provocar automaticamente uma erosão grave no património da sociedade em caso de transição de controlo ou de mudança da composição do órgão de administração, prejudicando dessa forma a livre transmissibilidade das acções e a livre apreciação pelos accionistas do desempenho dos titulares do órgão de administração”. Recomendação adoptada II. ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO E FISCALIZAÇÃO II.1. TEMAS GERAIS II.1.1. ESTRUTURA E COMPETÊNCIA II.1.1.1 “O órgão de administração deve avaliar no seu relatório anual sobre o Governo da Sociedade o modelo adoptado, identificando eventuais constrangimentos ao seu funcionamento e propondo medidas de actuação que, no seu juízo, sejam idóneas para os superar”. Recomendação adoptada II.1.1.2 “As sociedades devem criar sistemas internos de controlo e gestão de riscos, em salvaguarda do seu valor e em benefício da transparência do seu governo societário, que permitam identificar e gerir o risco. Esses sistemas devem integrar, pelo menos, as seguintes componentes: i) fixação dos objectivos estratégicos da sociedade em matéria de assumpção de riscos; ii) identificação dos principais riscos ligados à concreta actividade exercida e dos eventos susceptíveis de originar riscos; iii) análise e mensuração do impacto e da probabilidade de ocorrência de cada um dos riscos potenciais; iv) gestão do risco com vista ao alinhamento dos riscos efectivamente incorridos com a opção estratégica da sociedade quanto à assunção de riscos; v) mecanismos de controlo da execução das medidas de gestão de risco adoptadas e da sua eficácia; vi) adopção de mecanismos internos de informação e comunicação sobre as diversas componentes do sistema e de alertas de riscos; vii) avaliação periódica do sistema implementado e adopção das modificações que se mostrem necessárias”. Recomendação adoptada O sistema de controlo interno está descrito no ponto 2. 5. do Relatório do Governo da Sociedade relativamente ao exercício de 2010. II.1.1.3 “O órgão de administração deve assegurar a criação e funcionamento dos sistemas de controlo interno e de gestão de riscos, cabendo ao órgão de fiscalização a responsabilidade pela avaliação do funcionamento destes sistemas e propor o respectivo ajustamento às necessidades da sociedade”. Recomendação adoptada A Banif – SGPS, S.A., é uma sociedade holding sujeita à supervisão do Banco de Portugal, nos termos do n.º 1 do art.º 117.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, encontrando- 136 se integrada, para efeitos de supervisão por aquela entidade, no Grupo Banif/Rentipar Financeira. Neste contexto, e em obediência ao disposto, designadamente, no Aviso 5/2008 do Banco de Portugal, o Grupo tem implementado, ao nível da “empresa-mãe” e das diversas filiais, sistemas de controlo interno e de gestão de riscos. Ainda em conformidade com o previsto no Aviso n.º 5/2008 (arts.º 25.º e 26.º) , a Rentipar Financeira, SGPS, S.A. (enquanto “empresa-mãe” para efeitos de supervisão do Banco de Portugal), bem como as instituições de crédito suas filiais produzem e enviam àquele supervisor um relatório anual de controlo interno, no âmbito do qual é emitido um parecer pelo órgão de fiscalização da instituição, contendo uma opinião detalhada sobre a adequação e a eficácia do sistema de controlo interno implementado. Embora não esteja obrigada à produção de tal relatório, a Banif – SGPS, S.A., enquanto entidade integrada no perímetro de supervisão do Grupo Financeiro e enquanto holding dominante de todas as instituições de crédito do mesmo, tem instituído um sistema de controlo interno, em conformidade com as exigências do referido Aviso, o qual é objecto de acompanhamento/avaliação pelo seu Conselho Fiscal. II.1.1.4 “As sociedades devem, no relatório anual sobre o Governo da Sociedade: i) identificar os principais riscos económicos, financeiros e jurídicos a que a sociedade se expõe no exercício da actividade; ii) descrever a actuação e eficácia do sistema de gestão de riscos.” Recomendação adoptada II.1.1.5 “Os órgãos de administração e fiscalização devem ter regulamentos de funcionamento os quais devem ser divulgados no sítio na Internet da sociedade”. Recomendação adoptada II.1.2 INCOMPATIBILIDADES E INDEPENDÊNCIA II.1.2.1 “O conselho de administração deve incluir um número de membros não executivos que garanta efectiva capacidade de supervisão, fiscalização e avaliação da actividade dos membros executivos”. Recomendação não adoptada Dada a específica natureza de sociedade holding da Banif – SGPS, SA, consubstanciada na gestão das suas participações sociais e na definição das principais linhas estratégicas do Banif – Grupo Financeiro, sem um núcleo substancial de actividades de gestão corrente/administração quotidiana, o Conselho de Administração não dispõe de uma Comissão Executiva e, em consequência, todos os administradores são executivos. II.1.2.2 “De entre os administradores não executivos deve contar-se um número adequado de administradores independentes, tendo em conta a dimensão da sociedade e a sua estrutura accionista, que não pode em caso algum ser inferior a um quarto do número total de administradores”. Recomendação não adoptada Esta recomendação considera-se não adoptada, na sequência da não adopção da Recomendação n.º II.1.2.1, ou seja, a inexistência de administradores não executivos, no órgão de administração. II.1.2.3 “A avaliação da independência dos seus membros não executivos feita pelo órgão de administração deve ter em conta as regras legais e regulamentares em vigor sobre os requisitos de independência e o regime de incompatibilidades aplicáveis aos membros dos outros órgão sociais, assegurando a coerência sistemática e temporal na aplicação dos critérios de independência a toda a sociedade. Não deve ser considerado independente administrador que, noutro órgão social, não pudesse assumir essa qualidade por força das normas aplicáveis.” Recomendação não adoptada. Esta recomendação considera-se não adoptada atenta a inexistência de Administradores Não Executivos. 137 II.1.3 ELEGIBILIDADE E NOMEAÇÃO II.1.3.1 “Consoante o modelo aplicável, o presidente do conselho fiscal, da comissão de auditoria ou da comissão para as matérias financeiras deve ser independente e possuir as competências adequadas ao exercício das respectivas funções”. Recomendação adoptada II.1.3.2 “O processo de selecção de candidatos a administradores não executivos deve ser concebido de forma a impedir a interferência dos administradores executivos.” Recomendação não aplicável Esta recomendação considera-se não aplicável atenta a inexistência de Administradores Não Executivos. Sem prejuízo do referido, informa-se que a escolha de (quaisquer) Administradores é um processo exclusivamente conduzido pela estrutura Accionista da sociedade (a quem cabe a apresentação e o sufrágio das listas tendentes à respectiva eleição), sem qualquer intervenção de membros do órgão de administração, enquanto tal. II.1.4 POLÍTICA DE COMUNICAÇÃO DE IRREGULARIDADES II.1.4.1 “A sociedade deve adoptar uma política de comunicação de irregularidades alegadamente ocorridas no seu seio, com os seguintes elementos: i) indicação dos meios através dos quais as comunicações de práticas irregulares podem ser feitas internamente, incluindo as pessoas com legitimidade para receber comunicações; ii) indicação do tratamento a ser dado às comunicações, incluindo tratamento confidencial, caso assim seja pretendido pelo declarante”. Recomendação adoptada A política de comunicação de irregularidades da Sociedade é objecto de descrição no ponto 2.35 do Relatório do Governo da Sociedade relativamente ao exercício de 2010. II.1.4.2 “As linhas gerais desta política devem ser divulgadas no relatório sobre o governo das sociedades”. Recomendação adoptada As linhas gerais da política de comunicação de irregularidades estão descritas no ponto 2.35 do Relatório do Governo da Sociedade relativamente ao exercício de 2010. II.1.5 REMUNERAÇÃO II.1.5.1 “A remuneração dos membros do órgão de administração deve ser estruturada de forma a permitir o alinhamento dos interesses daqueles com os interesses de longo prazo da sociedade, basear-se em avaliação de desempenho e desincentivar a assunção excessiva de riscos. Para este efeito, as remunerações devem ser estruturadas, nomeadamente, da seguinte forma: (i) a remuneração dos administradores que exerçam funções executivas deve integrar uma componente variável cuja determinação dependa de uma avaliação de desempenho, realizada pelos órgãos competentes da sociedade, de acordo com critérios mensuráveis prédeterminados, que considere o real crescimento da empresa e a riqueza efectivamente criada para os accionistas, a sua sustentabilidade a longo prazo e os riscos assumidos, bem como o cumprimento das regras aplicáveis à actividade da empresa. (ii) a componente variável da remuneração deve ser globalmente razoável em relação à componente fixa da remuneração, e devem ser ficados limites máximos para todas as componentes. 138 (iii) Uma parte significativa da remuneração variável deve ser diferida por um período não inferior a três anos, e o seu pagamento deve ficar dependente da continuação do desempenho positivo da sociedade ao longo desse período. (iv) Os membros do órgão de administração não devem celebrar contratos, quer com a sociedade, quer com terceiros, que tenham por efeito mitigar o risco inerente à variabilidade da remuneração que lhes for fixada pela sociedade. (v) Até ao termo do seu mandato, devem os administradores executivos manter as acções da sociedade a que tenham acedido por força de esquemas de remuneração variável, até ao limite de duas vezes o valor da remuneração total anual, com excepção daquelas que necessitem ser alienadas com vista ao pagamento de impostos resultantes do benefício dessas mesmas acções. (vi) Quando a remuneração variável compreender a atribuição de opções, o início do período de exercício deve ser diferido por um prazo não inferior a três anos. (vii) Devem ser estabelecidos os instrumentos jurídicos adequados para que a compensação estabelecida para qualquer forma de destituição sem justa causa de administrador não seja paga se a destituição ou cessação por acordo é devida a desadequado desempenho do administrador. (viii) A remuneração dos membros não executivos do órgão de administração não deverá incluir nenhuma componente cujo valor dependa do desempenho ou do valor da sociedade. Recomendação não adoptada A Banif – SGPS, S.A. considera esta Recomendação não adoptada, uma vez que a remuneração dos membros do órgão de administração, ao nível da Banif – SGPS, S.A., é efectuada, exclusivamente, em função das presenças nas reuniões do Conselho de Administração. No entanto, deverá ter-se presente que a componente mais substancial da remuneração dos membros do órgão de administração/gestores do Banif – Grupo Financeiro não decorre das funções exercidas por estes na Banif – SGPS, S.A., individualmente considerada, mas sim das funções que igualmente exercem nas várias sociedades ditas “operacionais” do Grupo, estas sim intervindo directamente no mercado. Esta circunstância está relacionada com o facto de que a Banif - SGPS, S.A., enquanto sociedade gestora de participações sociais, não tem uma actividade empresarial directa, isto é, não comercializa directamente produtos e serviços financeiros, fazendo-o apenas através de outras sociedades do Grupo. Os proveitos da Banif - SGPS, S.A. são gerados exclusivamente por via dos dividendos recebidos, directa e indirectamente, das sociedades operacionais, ou seja, dependem, em absoluto, dos resultados destas entidades em cuja estrutura accionista exerce uma posição dominante. Pela razão descrita, e como referido, a remuneração auferida pelos administradores da Banif - SGPS, S.A. directamente associada às funções espcificamente desempenhadas na sociedade representa uma parte reduzida da totalidade da remuneração auferida pelos mesmos no Banif – Grupo Financeiro, uma vez que a maior parte resulta das funções que aqueles desempenham nas sociedades operacionais. É em cada uma destas sociedades operacionais que a componente variável de remuneração está dependente da performance da empresa. Esta política remuneratória permite, segundo o entendimento da Banif – SGPS, S.A., alinhar a remuneração (globalmente considerada, ao nível de todo o Banif – Grupo Financeiro) de cada 139 administrador pelo desempenho e pelos resultados das sociedades operacionais que estão sob a sua administração e sob a sua responsabilidade directa, uma vez que estes condicionarão os próprios dividendos a receber pela Banif - SGPS, S.A. e, consequentemente, os seus próprios resultados. II.1.5.2 “A declaração sobre a política de remunerações dos órgãos de administração e fiscalização, a que se refere o artigo 2.º da Lei n.º 28/2009, de 19 de Junho, deve além do conteúdo ali referido, conter suficiente informação: i) sobre quais os grupos de sociedades cuja política e práticas remuneratórias foram tomadas como elemento comparativo para a fixação da remuneração; ii) sobre os pagamentos relativos à destituição ou cessação por acordo de funções de administradores”. Recomendação não adoptada A Comissão de Remunerações não entendeu conveniente a divulgação de eventuais elementos comparativos que hajam sido considerados na definição da política e práticas remuneratórias da sociedade. II.1.5.3 “A declaração sobre a política de remunerações a que se refere o art. 2.º da Lei n.º 28/2009 deve abranger igualmente as remunerações dos dirigentes na acepção do n.º 3 do artigo 248.º-B do Código dos Valores Mobiliários e cuja remuneração contenha uma componente variável importante. A declaração deve ser detalhada e a política apresentada deve ter em conta, nomeadamente, o desempenho de longo prazo da sociedade, o cumprimento das normas aplicáveis à actividade da empresa e a contenção na tomada de riscos.” Recomendação não aplicável Atenta a sua específica natureza de sociedade holding, apenas os órgãos de administração e fiscalização, nos termos legal e estatutariamente previstos, participam nas decisões sobre a gestão e estratégia negocial da Banif – SGPS, S.A., pelo que o entendimento na Sociedade é o de que não existem outros “dirigentes” nos termos e para os efeitos do n.º 3 do artigo 248.º-B do Código dos Valores Mobiliários. II.1.5.4 “Deve ser submetida à assembleia geral a proposta relativa à aprovação de planos de atribuição de acções, e/ou de opções de aquisição de acções ou com base nas variações do preço das acções, a membros dos órgãos de administração, fiscalização e demais dirigentes, na acepção do n.º 3 do artigo 248.º-B do Código dos Valores Mobiliários. A proposta deve conter todos os elementos necessários para uma avaliação correcta do plano. A proposta deve ser acompanhada do regulamento do plano ou, caso o mesmo ainda não tenha sido elaborado, das condições a que o mesmo deverá obedecer. Da mesma forma devem ser aprovadas em assembleia geral as principais características do sistema de benefícios de reforma estabelecidos a favor dos membros dos órgãos de administração, fiscalização e demais dirigentes, na acepção do n.º 3 do artigo 248.º-B do Código dos Valores Mobiliários”. Recomendação não aplicável Não estão em vigor, nem estão previstos, planos de atribuição de acções, e/ou de opções de aquisição de acções ou com base nas variações do preço das acções, a membros dos órgãos de administração e fiscalização, nem existe um sistema de benefícios de reforma de que beneficiem os membros dos órgãos de administração e fiscalização. II.1.5.5 “Pelo menos um representante da comissão de remunerações deve estar presente nas assembleias gerais de accionistas”. Recomendação adoptada II.1.5.6 “Deve ser divulgado, no relatório anual sobre o Governo da Sociedade, o montante da remuneração recebida, de forma agregada e individual, em outras empresas do grupo e os direitos de pensão adquiridos no exercício em causa.” Recomendação adoptada II.2. CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO 140 II.2.1 “Dentro dos limites estabelecidos por lei para cada estrutura de administração e fiscalização, e salvo por força da reduzida dimensão da sociedade, o conselho de administração deve delegar a administração quotidiana da sociedade, devendo as competências delegadas ser identificadas no relatório anual sobre o Governo da Sociedade”. Recomendação não adoptada Como se referiu anteriormente, dada a específica natureza de sociedade holding da Banif – SGPS, SA, consubstanciada na gestão das suas participações sociais e na definição das principais linhas estratégicas do Banif – Grupo Financeiro, sem um núcleo substancial de actividades de gestão corrente/administração quotidiana, entende-se que carece de sentido a delegação de tais funções numa Comissão Executiva. No entanto, a delegação de funções do Conselho de Administração numa Comissão Executiva, é prática seguida em todas as sociedades do Banif – Grupo Financeiro com administração quotidiana significativa. II.2.2 “O conselho de administração deve assegurar que a sociedade actua de forma consentânea com os seus objectivos, não devendo delegar a sua competência, designadamente, no que respeita a: i) definir a estratégia e as políticas gerais da sociedade; ii) definir a estrutura empresarial do grupo; iii) decisões que devam ser consideradas estratégicas devido ao seu montante, risco ou às suas características especiais”. Recomendação adoptada II.2.3 “Caso o presidente do conselho de administração exerça funções executivas, o conselho de administração deve encontrar mecanismos eficientes de coordenação dos trabalhos dos membros não executivos, que designadamente assegurem que estes possam decidir de forma independente e informada, e deve proceder-se à devida explicitação desses mecanismos aos accionistas no âmbito do relatório sobre o governo da sociedade”. Recomendação não aplicável Conforme anteriormente referido, pelas razões oportunamente mencionadas, o Conselho de Administração da sociedade não é integrado por administradores não executivos. II.2.4 “O relatório anual de gestão deve incluir uma descrição sobre a actividade desenvolvida pelos administradores não executivos referindo, nomeadamente, eventuais constrangimentos deparados”. Recomendação não aplicável Conforme anteriormente referido, pelas razões mencionadas, o Conselho de Administração da sociedade não é integrado por administradores não executivos. II.2.5. “A sociedade deve explicitar a sua política de rotação dos pelouros no Conselho de Administração, designadamente do responsável pelo pelouro financeiro, e informar sobre ela no relatório anual sobre o Governo da Sociedade”. Recomendação não adoptada II.3 ADMINISTRADOR DELEGADO, ADMINISTRAÇÃO EXECUTIVO COMISSÃO EXECUTIVA E CONSELHO DE II.3.1 “Os administradores que exerçam funções executivas, quando solicitados por outros membros dos órgãos sociais, devem prestar, em tempo útil e de forma adequada ao pedido, as informações por aqueles requeridas”. Recomendação adoptada O Conselho de Administração procura criar as melhores condições para que o Conselho Fiscal exerça a sua actividade de fiscalização na posse de toda a informação relevante e com a maior proximidade possível às matérias tratadas. Neste sentido, o Presidente do Conselho Fiscal está presente em todas as 141 reuniões do Conselho de Administração, o Conselho Fiscal tem conhecimento das Agendas das reuniões do Conselho de Administração, bem como dos documentos analisados no âmbito das mesmas, de todas as deliberações ali tomadas e das respectivas actas. Adicionalmente, o Conselho de Administração está disponível para responder a questões, prestar esclarecimentos ou fornecer informações complementares, quer no âmbito das reuniões, quer no contexto de qualquer solicitação que o Conselho Fiscal entenda promover. II.3.2 “O presidente da comissão executiva deve remeter, respectivamente, ao presidente do conselho de administração e, conforme aplicável, ao presidente da conselho fiscal ou da comissão de auditoria, as convocatórias e as actas das respectivas reuniões”. Recomendação não aplicável A Recomendação é considerada não aplicável na medida em que a sociedade não dispõe de uma Comissão Executiva. No entanto, importa referir que, de acordo com a prática seguida na sociedade, o Presidente do Conselho Fiscal está presente em todas as reuniões do Conselho de Administração, recebendo, antecipadamente e relativamente a cada reunião, a respectiva convocatória e a respectiva agenda, bem como, subsequentemente, a respectiva acta. Pelo exposto, considerando que o Presidente do Conselho de Administração tem funções executivas, considera-se esta Recomendação como materialmente cumprida. II.3.3 “O presidente do conselho de administração executivo deve remeter ao presidente do conselho geral e de supervisão e ao presidente da comissão para as matérias financeiras, as convocatórias e as actas das respectivas reuniões”. Recomendação não aplicável Recomendação não aplicável no contexto do Modelo de Governação adoptado, que não prevê as figuras do “Presidente do Conselho de Administração Executivo nem do “Presidente do Conselho Geral e de Supervisão”. Relevam, no entanto, as considerações desenvolvidas a respeito da recomendação imediatamente anterior. II.4. CONSELHO GERAL E DE SUPERVISÃO, COMISSÃO PARA AS MATÉRIAS FINANCEIRAS, COMISSÃO DE AUDITORIA E CONSELHO FISCAL II.4.1 “O conselho geral e de supervisão, além do cumprimento das competências de fiscalização que lhes estão cometidas, deve desempenhar um papel de aconselhamento, acompanhamento e avaliação contínua da gestão da sociedade por parte do conselho de administração executivo. Entre as matérias sobre as quais o conselho geral e de supervisão deve pronunciar-se incluem-se: i) a definição da estratégia e das políticas gerais da sociedade; ii) a estrutura empresarial do grupo; e iii) decisões que devam ser consideradas estratégicas devido ao seu montante, risco ou às suas características especiais”. Recomendação não aplicável Recomendação não aplicável no contexto do Modelo de Governação adoptado, que não prevê a existência de um “Conselho Geral e de Supervisão”. II.4.2 “Os relatórios anuais sobre a actividade desenvolvida pelo conselho geral e de supervisão, a comissão para as matérias financeiras, a comissão de auditoria e o conselho fiscal devem ser objecto de divulgação no sítio da Internet da sociedade, em conjunto com os documentos de prestação de contas”. Recomendação adoptada II.4.3 “Os relatórios anuais sobre a actividade desenvolvida pelo conselho geral e de supervisão, a comissão para as matérias financeiras, a comissão de auditoria e o conselho fiscal devem incluir a descrição sobre a actividade de fiscalização desenvolvida referindo, nomeadamente, eventuais constrangimentos deparados”. Recomendação adoptada 142 II.4.4 “O conselho geral e de supervisão, a comissão de auditoria e o conselho fiscal, consoante o modelo aplicável, devem representar a sociedade, para todos os efeitos, junto do auditor externo, competindo-lhe, designadamente, propor o prestador destes serviços, a respectiva remuneração, zelar para que sejam asseguradas, dentro da empresa, as condições adequadas à prestação dos serviços, bem assim como ser o interlocutor da empresa e o primeiro destinatário dos respectivos relatórios”. Recomendação adoptada II.4.5 “O conselho geral e de supervisão, a comissão de auditoria e o conselho fiscal, consoante o modelo aplicável, devem anualmente avaliar o auditor externo e propor à assembleia geral a sua destituição sempre que se verifique justa causa para o efeito”. Recomendação adoptada II.4.6 “Os serviços de auditoria interna e os que velem pelo cumprimento das normas aplicadas à sociedade (serviços de compliance) devem reportar funcionalmente à Comissão de Auditoria, ao Conselho Geral e de Supervisão ou, no caso das sociedades que adoptem o modelo latino, a um administrador independente ou ao Conselho Fiscal, independentemente da relação hierárquica que esses serviços mantenham com a administração executiva da sociedade.” Recomendação não adoptada A Banif – SGPS, SA, enquanto sociedade gestora de participações sociais, não tem uma actividade empresarial directa, isto é, não comercializa directamente produtos e serviços financeiros, fazendo-o apenas através de outras sociedades do Grupo, ditas operacionais, estas sim intervindo directamente no mercado. Pelo exposto, a Banif – SGPS, SA não dispõe de uma significativa estrutura de pessoal e, consequentemente, as funções da Auditoria Interna Corporativa são, no essencial, de estabelecimento de directrizes para as auditorias internas de outras sociedades do Grupo e de coordenação transversal da actividade de auditoria do Grupo. Esta definição de directrizes e coordenação da actividade dos diversos serviços de auditoria pretende concretizar a “supervisão dos negócios (...) com uma organização e funcionamento interno mais estruturados”, o que é uma tarefa do Conselho de Administração da holding, com vista a promover o “relacionamento mais profundo entre a holding e as demais sociedades, de modo a que estas actuem concertadamente na implementação de estratégias transversais”. Uma vez que a Auditoria Interna Corporativa concretiza uma incumbência do Conselho de Administração da holding, entende-se que é a este que aquele órgão deve reportar. II.5. COMISSÕES ESPECIALIZADAS II.5.1 “Salvo por força da reduzida dimensão da sociedade, o conselho de administração e o conselho geral e de supervisão, consoante o modelo adoptado, devem criar as comissões que se mostrem necessárias para: i) assegurar uma competente e independente avaliação do desempenho dos administradores executivos e para a avaliação do seu próprio desempenho global, bem assim como das diversas comissões existentes; ii) reflectir sobre o sistema de governo adoptado, verificar a sua eficácia e propor aos órgãos competentes as medidas a executar tendo em vista a sua melhoria”; iii) identificar atempadamente potenciais candidatos com o elevado perfil necessário ao desempenho de funções de administrador”. Recomendação não adoptada Tendo em consideração a específica natureza de sociedade holding da Banif – SGPS, SA, a inexistência, pelas razões anteriormente descritas (cfr. v.g. comentário à Recomendação n.º II.2.1), de administradores não executivos e a própria dimensão do Conselho de Administração (composto por sete elementos), tem sido entendimento deste órgão que não estão reunidas as condições ou os pressupostos para a criação das comissões previstas na presente Recomendação. 143 II.5.2 “Os membros da comissão de remunerações ou equivalente devem ser independentes relativamente aos membros do órgão de administração e incluir pelo menos um membro com conhecimentos e experiência em matérias de política de remuneração”. Recomendação adoptada Os membros da Comissão de Remunerações, eleitos na Assembleia Geral de Accionistas de 31 de Março de 2009 para o triénio 2009-2011, são independentes, designadamente tendo em consideração os requisitos de independência previstos no art.º 414.º, n.º 5 do Código das Sociedades Comerciais. Considera-se que os três membros da Comissão de Remunerações têm, em virtude do seu curriculum profissional, conhecimentos e experiência em matéria de política de remuneração, designadamente, no que se refere ao Dr. Deodato Nuno de Azevedo Coutinho, em virtude das funções desempenhadas em órgãos sociais de grandes empresas nacionais nas áreas financeiras e das obras públicas, no que se refere ao Dr. António Gonçalves Monteiro, em virtude de cerca de 30 anos de actividade profissional, exercida nos domínios da auditoria, revisão legal de contas e consultoria de gestão e, no que se refere a D. Enrique Santos, em virtude das funções de administração que desempenhou em diversas empresas, financeiras e não financeiras, bem como em associações empresariais. II.5.3 “Não deve ser contratada para apoiar a Comissão de Remunerações no desempenho das suas funções qualquer pessoa singular ou colectiva que preste ou tenha prestado, nos últimos três anos, serviços a qualquer estrutura na dependência do Conselho de Administração, ao próprio Conselho de Administração da sociedade ou que tenha relação actual com consultora da empresa. Esta recomendação é aplicável igualmente a qualquer pessoa singular ou colectiva que com aquelas se encontre relacionada por contrato de trabalho ou prestação de serviços”. Recomendação adoptada II.5.4 “Todas as comissões devem elaborar actas das reuniões que realizem”. Recomendação adoptada III. INFORMAÇÃO E AUDITORIA III.1 DEVERES GERAIS DE INFORMAÇÃO III.1.1 “As sociedades devem assegurar a existência de um permanente contacto com o mercado, respeitando o princípio da igualdade dos accionistas e prevenindo as assimetrias no acesso à informação por parte dos investidores. Para tal deve a sociedade manter um gabinete de apoio ao investidor”. Recomendação adoptada III.1.2 “A seguinte informação disponível no sítio da Internet da sociedade deve ser divulgada em inglês: a) A firma, a qualidade de sociedade aberta, a sede e os demais elementos mencionados no artigo 171.º do Código das Sociedades Comerciais; b) Estatutos; c) Identidade dos titulares dos órgãos sociais e do representante para as relações com o mercado; d) Gabinete de Apoio ao Investidor, respectivas funções e meios de acesso; e) Documentos de prestação de contas; f) Calendário semestral de eventos societários; g) Propostas apresentadas para discussão e votação em assembleia geral; h) Convocatórias para a realização de assembleia geral”. Recomendação adoptada III.1.3 “As sociedades devem promover a rotação do auditor ao fim de dois ou três mandatos, conforme sejam respectivamente de quatro ou três anos. A sua manutenção além deste período deverá ser 144 fundamentada num parecer específico do órgão de fiscalização que pondere expressamente as condições de independência do auditor e as vantagens e os custos da sua substituição”. Recomendação não adoptada A sociedade não tem definida uma política específica de rotação do auditor externo. A nomeação do auditor externo é efectuada pela Assembleia Geral, de acordo com recomendação/proposta do Conselho Fiscal. III.1.4 “O auditor externo deve, no âmbito das suas competências, verificar a aplicação das políticas e sistemas de remunerações, a eficácia e o funcionamento dos mecanismos de controlo interno e reportar quaisquer deficiências ao órgão de fiscalização da sociedade”. Recomendação adoptada Conforme anteriormente referido, a Banif – SGPS, SA, é uma sociedade holding sujeita à supervisão do Banco de Portugal, nos termos do n.º 1 do art.º 117.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, encontrando-se integrada, para efeitos de supervisão por aquela entidade, no Grupo Banif/Rentipar Financeira. Em obediência ao disposto, designadamente, no Aviso 5/2008 do Banco de Portugal, o Grupo tem implementado, ao nível da “empresa-mãe” e das diversas filiais, sistemas de controlo interno e de gestão de riscos, que são periodicamente avaliados pelos órgãos de fiscalização e por aquele regulador. O auditor externo, no âmbito das suas competências e do apoio que presta ao órgão de fiscalização, passou também a ter como atribuições a verificação da aplicação das políticas e sistemas de remunerações, já com referência ao exercício de 2010, a par da verificação da eficácia e funcionamento dos mecanismos de controlo interno. De acordo com os procedimentos definidos internamente na sociedade, o Conselho Fiscal é o primeiro interlocutor do auditor externo, designadamente no que se refere ao reporte de deficiências ou anomalias detectadas. III.1.5 A sociedade não deve contratar ao auditor externo, nem a quaisquer entidades que com eles se encontrem em relação de participação ou que integrem a mesma rede, serviços diversos dos serviços de auditoria. Havendo razões para a contratação de tais serviços – que devem ser aprovados pelo órgão de fiscalização e explicitadas no seu relatório anual sobre o Governo da Sociedade – eles não devem assumir um relevo superior a 30% do valor total dos serviços prestados à sociedade”. Recomendação adoptada A sociedade não contratou ao auditor externo, em 2010, serviços diversos dos serviços de auditoria, sem prejuízo dos serviços de consultoria contratados por outras entidades do Grupo, os quais representam 2% do total dos honorários pagos, conforme explicitados no ponto 3.17 infra. IV. CONFLITOS DE INTERESSES IV.1 RELAÇÕES COM ACCIONISTAS IV.1.1 “Os negócios da sociedade com accionistas titulares de participação qualificada, ou com entidades que com eles estejam em qualquer relação, nos termos do art. 20º do Código dos Valores Mobiliários, devem ser realizados em condições normais de mercado”. Recomendação adoptada Actualmente, as únicas operações em curso susceptíveis de ser consideradas para efeito da presente Recomendação são dois financiamentos obtidos pela Banif – SGPS, S.A. junto da sua accionista Rentipar Financeira, SGPS, SA, os quais estão realizados e são remunerados em condições que se consideram “normais de mercado”. IV.1.2 “Os negócios de relevância significativa com accionistas titulares de participação qualificada, ou com entidades que com eles estejam em qualquer relação, nos termos do art. 20º do Código dos Valores Mobiliários, devem ser submetidos a parecer prévio do órgão de fiscalização. Este órgão deve estabelecer os procedimentos e critérios necessários para a definição do nível relevante de significância destes negócios e os demais termos da sua intervenção”. 145 Recomendação não adoptada Conforme referido no ponto IV.1.1, os únicos “negócios com relevância significativa com accionistas titulares de participação qualificada” são duas operações de natureza estritamente financeira (financiamentos) cujas condições foram estabelecidas de acordo com taxas normais de mercado. 6.8. Acordos parassociais No Contrato de Integração celebrado em 10 de Julho de 2009 entre a BANIF SGPS e os antigos accionistas controladores da TECNICRÉDITO (aos quais se substituiu a AUTO-INDUSTRIAL SGPS, por aditamento de 7 de Agosto de 2009) estão previstas restrições à alienação, por parte da AUTO-INDUSTRIAL SGPS, das acções e dos VMOCs que esta subscreveu por contrapartida das acções representativas do capital social da TECNICRÉDITO. As restrições são as seguintes: Até 30 de Junho de 2011, a AUTO-INDUSTRIAL SGPS comprometeu-se a não alienar, ou de qualquer outro modo transferir ou onerar, no todo ou em parte, directa ou indirectamente, as acções e os VMOCs ou os direitos que lhes são inerentes; Após 30 de Junho de 2011, e até à data de efectiva conversão dos VMOCs, a AUTO-INDUSTRIAL SGPS comprometeu-se a não reduzir, seja de que forma for, o seu interesse económico para uma percentagem inferior a dois terços do interesse económico adquirido na BANIF SGPS aquando da concretização das transacções previstas naquele contrato. Excluiram-se do referido Contrato quaisquer transacções de acções e de VMOCs efectuadas entre a AUTO-INDUSTRIAL SGPS e sociedades dominadas directa ou indirectamente por si e entre aquelas sociedades entre si, desde que o adquirente se vincule ao Contrato celebrado. Além do acordo supra mencionado, não existem quaisquer outros acordos parassociais que sejam do conhecimento da EMITENTE. 6.9. Representante para as relações com o mercado O representante da EMITENTE para as relações com o mercado é o Senhor Dr. Carlos David Duarte de Almeida, Vice-Presidente do Conselho de Administração da EMITENTE, com endereço profissional na Av. José Malhoa, n.º 22 - 5º, 1099-012 Lisboa e mail para contacto [email protected]. 146 CAPÍTULO VII – INFORMAÇÕES RELATIVAS À ACTIVIDADE DA EMITENTE 7.1. Principais actividades da EMITENTE 7.1.1. Natureza das principais actividades da EMITENTE A BANIF SGPS é uma SGPS que exerce, em exclusivo, as funções de holding e de comando estratégico do BANIF – GRUPO FINANCEIRO, tanto a nível nacional como internacional. A sua actividade encontra-se centrada na gestão das suas participações financeiras, sendo complementada com a gestão da sua tesouraria e a definição e dinamização de estratégias a serem implementadas nas diferentes sociedades que compõem o BANIF – GRUPO FINANCEIRO. O BANIF – GRUPO FINANCEIRO é composto por sociedades de competência especializada nos sectores bancário e segurador, apoiadas num conjunto de outras sociedades que operam em diversas áreas do sector financeiro. Encontra-se organizado por áreas autónomas de negócio através de sub-holdings: a BANIF COMERCIAL SGPS, a BANIF INVESTIMENTOS SGPS e o BANIF MAIS SGPS. Refira-se que a actividade seguradora é desenvolvida ao nível das sociedades participadas pela RENTIPAR SEGUROS SGPS, na qual a BANIF SGPS detém uma participação de 47,69% no capital social. A BANIF COMERCIAL SGPS agrega, exclusivamente, a gestão das participações financeiras ligadas à actividade da banca comercial e crédito especializado. A actividade da sub-holding BANIF INVESTIMENTOS SGPS compreende fundamentalmente a gestão das participações sociais que estão predominantemente ligadas à banca de investimento, áreas de mercado de capitais e de gestão de activos, a nível nacional e internacional. O BANIF MAIS SGPS, anteriormente com a denominação social de Tecnicrédito SGPS, S.A., foi integrado como uma sub-holding do BANIF – GRUPO FINANCEIRO, a partir de 30 de Setembro de 2009, e a sua actividade consiste, exclusivamente, na gestão das participações financeiras ligadas à actividade do crédito especializado e do cross-selling de produtos associados. No seguimento da política de crescimento do BANIF – GRUPO FINANCEIRO, quer no sector financeiro, quer no sector segurador, procedeu-se em 2009 a uma reorganização, através de um rearranjo da estrutura de detenção das participações sociais na CSA, por forma a posicionar a RENTIPAR SEGUROS como holding do BANIF – GRUPO FINANCEIRO para o sector da actividade seguradora. O BANIF – GRUPO FINANCEIRO detém ainda uma unidade autónoma que se dedica exclusivamente à gestão dos imóveis do GRUPO. Actualmente, o negócio do BANIF – GRUPO FINANCEIRO é desenvolvido essencialmente em torno das seguintes áreas: (i) banca comercial e crédito especializado, (ii) banca de investimento, (iii) seguros e (iv) outras actividades. (i) Banca Comercial e Crédito Especializado A actividade comercial do BANIF – GRUPO FINANCEIRO em Portugal afecta à banca comercial é desenvolvida pelo Banif – Banco Internacional do Funchal, S.A., que a partir de 2009 passou também a englobar o Banco Banif e Comercial dos Açores, S.A. (instituição detida a 100% pela BANIF COMERCIAL SGPS), após a concretização da fusão entre as duas instituições. A fusão entre o BANIF e o BBCA tornouse efectiva a partir de 1 de Janeiro de 2009. 147 No que respeita ao crédito especializado, esta área de negócio é desenvolvida pelo BANIF MAIS e pela Banif Rent – Aluguer, Gestão e Comércio de Veículos Automóveis, S.A.. Refira-se que está perspectivada, no decurso de 2011, a extinção da Banif Go, Instituição Financeira de Crédito, S.A., enquanto entidade jurídica, com a integração de alguns dos seus activos e passivos no BANIF MAIS e dos restantes no BANIF. Banif – Banco Internacional do Funchal, S.A. O BANIF é uma entidade integrada no BANIF – GRUPO FINANCEIRO que se dedica à actividade da banca comercial, actuando nos segmentos de empresas, médio/alto de particulares, retalho, crédito imobiliário, crédito ao consumo, crédito pessoal e crédito especializado. Refira-se que com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2009, o BANIF incorporou por fusão o BBCA, instituição do BANIF – GRUPO FINANCEIRO que actuava na área de banca comercial na Região Autónoma dos Açores. Importa ainda salientar que foi recentemente concluído o processo de reestruturação da actividade de locação financeira imobiliária do BANIF – GRUPO FINANCEIRO em Portugal, até agora desenvolvida exclusivamente pela BANIF GO e que, a partir de 2011, passou a ser realizada através do BANIF. Para tanto, o BANIF integrou toda a carteira de leasing imobiliário daquela instituição financeira de crédito, através de uma operação de cisão-fusão cujo projecto mereceu a aprovação do Banco de Portugal em 28 de Dezembro de 2010. A conclusão deste processo permitiu ampliar a oferta de produtos de financiamento imobiliário disponibilizada pelo banco. No final de Dezembro de 2010, o BANIF apresentava um total de 417 pontos de venda, dos quais 409 em Portugal (311 em Portugal Continental, 43 na RAM e 55 na RAA) e 8 no estrangeiro. O quadro seguinte representa uma síntese da presença do BANIF nas diversas áreas geográficas onde desenvolve a sua actividade. PONTOS DE VENDA (31-12-2010) CONTINENTE MADEIRA AÇORES ESTRANGEIRO TOTAL Agências Centros de Empresas Centros de Clientes Institucionais Banif Privado Call Centre S.F.E. Lojas de Habitação Escritórios de Representação / Outros 276 20 0 14 1 0 0 0 38 1 0 1 0 2 1 0 46 4 1 1 0 1 1 1 0 0 0 0 0 0 0 8 360 25 1 16 1 3 2 9 TOTAL 311 43 55 8 417 Fonte: Relatórios e Contas da EMITENTE No final de 2010, e como resultado da actividade comercial, as principais variações ocorridas no balanço do BANIF, foram as seguintes: o activo líquido aumentou 7,4% para 12.402,7 milhões de Euros; o crédito sobre clientes bruto subiu 4,8% para 10.419,1 milhões de Euros; os recursos de clientes (incluindo resp. representadas por títulos) subiram 10,7% para 7.918,6 milhões de Euros; Os capitais próprios do BANIF registaram um aumento de 226,0 milhões de Euros (+32,3%) para 925,4 milhões de Euros. 148 Como já referido, o activo líquido apresentou um acréscimo de 7,4% relativamente ao final de 2009, ascendendo a 12.402,7 milhões de Euros, mais 856,1 milhões de Euros. O crédito a clientes apresentou, no final de 2010, um saldo bruto de 10.419,1 milhões de Euros, mais 4,8% do que no exercício anterior. Cerca de 41,8% do total do crédito está concedido a particulares, do qual 74% é crédito imobiliário. O crédito imobiliário ascendia, em 31 de Dezembro de 2010, a 3.223,0 milhões de Euros, dos quais 2.774,4 milhões de Euros se encontravam titularizados. Comparativamente a 2009, o saldo do crédito imobiliário aumentou na globalidade 4,4%, e o titularizado 11,8%. Para este último aumento contribuiu a realização, em 2010, de uma operação de securitização, a Atlantes Mortgages 7, que ascendeu a 397,8 milhões de Euros. Ainda no crédito a particulares, o crédito ao consumo ascendia no final de 2010 a 375,1 milhões de Euros, contra 391,2 milhões de Euros um ano antes, ou seja, desceu 4,1%. Em 2010, também foi concretizada uma operação de titularização de crédito ao consumo, a Atlantes Finance 3, que abrangeu 240,5 milhões de Euros de créditos. O crédito a empresas, que no final de 2010 representava cerca 57,7% do crédito total, ascendia a 6.013,9 milhões de Euros, mais 6,1% do que no final de 2009. Em finais de 2009 e 2010, a carteira de crédito do BANIF encontrava-se distribuída do seguinte modo: Unidade: milhões de Euros CRÉDITO A CLIENTES Particulares Crédito Imobiliário do qual titularizado Crédito ao Consumo Outro Empresas Desconto Empréstimos Contas Correntes Outros Juros a receber e vencidos TOTAL DE CRÉDITO BRUTO Imparidade de Crédito TOTAL DE CRÉDITO LÍQUIDO 31-12-2009 4.237 3.086 2.480 391 759 5.670 333 2.366 2.472 498 35 9.941 304 9.637 31-12-2010 4.352 3.223 2.774 375 195 6.014 293 2.706 2.260 755 54 10.419 347 10.072 Fonte: Relatórios e Contas do BANIF Além das operações de titularização atrás referidas, o BANIF realizou, em 2010, cessões de crédito com outras empresas do BANIF – GRUPO FINANCEIRO, desreconhecidas do Balanço, no total de 83,0 milhões de Euros, pelo preço de 65,8 milhões de Euros, valores semelhantes às cessões realizadas em 2009, que somaram 75,3 milhões de Euros, pelo preço de 68,1 milhões de Euros. O rácio de “imparidade/crédito total” situou-se, no final de 2010, em 3,33% (3,05% em 31 de Dezembro de 2009), reflexo da actual conjuntura económica adversa. Os activos financeiros disponíveis para venda ascendiam, em 31 de Dezembro de 2010, a 451,4 milhões de Euros, mais 327,1 milhões de Euros do que em 2009. Neste aumento, cerca de 248,7 milhões de Euros correspondem a variações nas obrigações adquiridas no âmbito das operações de securitização, nomeadamente pela aquisição da totalidade das obrigações decorrentes das operações concretizadas em 2010, a Atlantes Mortgages 7 e Atlantes Finance 3. O restante aumento corresponde a aquisições de diversas obrigações e de OT‟s. 149 Relativamente à carteira de activos financeiros ao justo valor através de resultados, verificou-se um aumento de 69,9 milhões de Euros, aumento influenciado principalmente pela aquisição de UP‟s e de obrigações Rentipar Seguros 2015. Relativamente ao passivo, a estrutura do funding do BANIF alterou-se ligeiramente entre os períodos em análise. Esta alteração configura-se favorável no actual contexto financeiro e foi conseguida devido a uma maior captação de recursos de clientes. Unidade: milhões de Euros ESTRUTURA DE RECURSOS FINANCEIROS DO BANIF 2009 1.103,4 1.621,0 7.155,1 8,8 434,4 1.651,0 1.012,5 7.918,6 17,0 428,9 10.322,8 11.028,0 Recursos de Bancos Centrais Recursos de Outras Instituições de Crédito Recursos de Clientes Passivos Financeiros Passivos Subordinados TOTAL DE FUNDING 2010 Fonte: Relatórios e Contas da EMITENTE O total do funding aumentou 705,3 milhões de Euros entre Dezembro de 2009 e Dezembro de 2010, ou seja, subiu 6,8%. Os recursos de clientes foram os que apresentaram maior subida, com um aumento de 763,5 milhões de Euros, mais 10,7%, passando a representar 71,8% do total do funding, contra 69,3% um ano antes. Os recursos de bancos centrais, nomeadamente do Banco Central Europeu, apresentam um aumento de saldo de 547,5 milhões de Euros, mais 49,6% do que estava registado em 31 de Dezembro de 2009, passando a representar 15,0% do total do funding, contra 10,7% no ano anterior. O aumento verificado nestes recursos foi potenciado com o aumento da disponibilidade de colaterais resultantes das operações de securitização efectuadas no ano. Os recursos de outras instituições de crédito evoluíram em sentido contrário, diminuindo 608,5 milhões de Euros face a Dezembro de 2009, menos 37,5%, reduzindo o seu peso no total do funding, no final de 2010, para cerca de 9,2%, em comparação com 15,7% no final de 2009. Os recursos de clientes, que incluem depósitos de clientes, responsabilidades representadas por títulos e passivos financeiros ao justo valor, apresentaram a seguinte evolução face ao final de 2009: Unidade: milhões de Euros ESTRUTURA DE RECURSOS DE CLIENTES DO BANIF Depósitos de Clientes À ordem A prazo Poupança Outros Respons. repres. por Títulos Passivos financeiros ao justo valor TOTAL DE RECURSOS DE CLIENTES 2009 2010 6.606,4 1.189,6 4.773,3 600,1 43,4 528,3 20,4 7.158,3 1.311,3 5.303,6 503,4 39,9 755,3 5,0 7.155,1 7.918,6 Fonte: Relatórios e Contas da EMITENTE Os depósitos de clientes subiram 8,4%, no período em análise, representando um aumento de 551,9 milhões de Euros. Os depósitos a prazo aumentaram 530,4 milhões de Euros, mais 11,1%, e os depósitos 150 à ordem mais 121,7 milhões de Euros, uma subida de 10,2%. Os restantes tipos de depósitos, poupança e outros, diminuíram 96,7 milhões de Euros e 3,5 milhões de Euros, respectivamente. No final de 2010, os passivos financeiros ao justo valor apresentavam um saldo de 5,0 milhões de Euros, que representava na sua totalidade obrigações de caixa BCA 2006/2011. A diferença de saldo para 2009 (15,4 milhões de Euros), corresponde ao reembolso das obrigações de caixa Banif Euro Multiactivos 2005/2010 e Banif Eurostoxx 2005/2010. Em Junho de 2010, o BANIF emitiu Obrigações Banif 2010 Float Euromedium Term Program, no montante de 150,0 milhões de Euros, com vencimento em Junho de 2011, registados na rubrica “responsabilidades representadas por títulos”. A restante variação nesta rubrica decorre do aumento de certificados de depósito. Os Capitais Próprios do BANIF, em base IAS/IFRS, atingiram 925,4 milhões de Euros no final de 2010, um aumento de 32,3% face ao registado no final de 2009, devido ao aumento do capital social do Banco, de 214,0 milhões de Euros, realizado pela BANIF COMERCIAL SGPS em Dezembro de 2010. Como resultado do reforço de capitais próprios, acima referido, o rácio de solvabilidade, calculado nos termos regulamentares do Banco de Portugal, subiu para 14,00%, no final de 2010, face a 13,23% no final de 2009. O rácio de solvabilidade, em contas IAS/IFRS e determinado de acordo com as Core Criteria de Basileia, situava-se em 14,54% no final de 2010 (13,10% em 31 de Dezembro de 2009), enquanto o rácio Core Tier I atingiu 10,76% (8,93% em 31 de Dezembro de 2009). Os resultados líquidos de 36,2 milhões de Euros, conjugados com o aumento verificado ao nível da base de capital, proporcionaram um Return on Equity de 5,19% (4,84% em 2009) e um Return on Assets de 0,30% (0,25% em 2009), ambos calculados a valores médios dos capitais próprios e dos activos do Banco. Os principais indicadores financeiros do BANIF para os exercícios de 2009 e de 2010 encontram-se reflectidos nos quadros abaixo apresentados. 151 Unidade: milhares de Euros INDICADORES FINANCEIROS (ANÁLISE COMPARATIVA EM BASE IAS/IFRS) Balanço Activo Líquido Crédito a Clientes (Bruto) Recursos de Clientes (incluindo respons. repres. por títulos) Capitais Próprios Demonstração de Resultados Margem Financeira Produto da Actividade Custos Administrativos Provisões / Imparidade Resultado do Exercício Outros Indicadores Imparidade de Crédito / Crédito Total Cost to Income ROE ROA Rácio de Solvabilidade (Core Criteria de Basileia) Tier 1 (Core Criteria de Basileia) 31-12-2009 31-12-2010 11.546.621 9.940.935 7.155.098 699.391 12.402.714 10.419.117 7.918.592 925.380 213.320 324.595 (191.481) (97.385) 28.495 231.818 328.822 (185.671) (85.604) 36.176 3,05% 63,78% 4,84% 0,25% 13,10% 8,93% 3,33% 60,86% 5,19% 0,30% 14,54% 10,76% Fonte: Relatórios e Contas da EMITENTE Sendo uma instituição de origem madeirense, o mercado regional da RAM assume uma particular relevância na actividade bancária desenvolvida pelo BANIF, sendo importante referir que esta última tem vindo a ser definida pelo objectivo estratégico de manutenção do crescimento do negócio e consolidação da posição de liderança alcançada neste mercado regional. A actividade do BANIF na RAM durante o exercício de 2010, foi desenvolvida num contexto marcado por dois factores de ordem e grandeza distintos, embora ambos com implicações directas no desenvolvimento da actividade. Por um lado, verificou-se um agravamento da conjuntura macro e micro-económica e, por outro lado, foram sentidas as consequências da catástrofe natural que assolou a região em Fevereiro de 2010 e, que a nível regional agravou as consequências de tal conjuntura adversa. Não obstante os factores supra mencionados, a actividade do BANIF na RAM e RAA tem sido pautada pela manutenção da evolução e consolidação da posição de liderança nestas regiões, em linha com o seu plano estratégico. De um modo geral, o BANIF tem desenvolvido a sua actividade num contexto particularmente complexo, que impõe dificuldades transversais a todo o sector bancário, entre as quais se destacam os níveis cada vez mais exigentes de regulamentação e de supervisão, bem como as adversas condições de mercado, caracterizadas por contrangimentos de liquidez, pelo aumento do custo de funding e pela deterioração da qualidade das carteiras de crédito. Recentemente, a crise das finanças públicas dos países do Sul da Europa, entre os quais Portugal, levou à subida dos spreads das respectivas dívidas soberanas e ao downgrade das suas notações de rating, agravando as dificuldades de acesso aos mercados monetários e de capitais internacionais por parte dos bancos nacionais, os quais se viram, assim, limitados a recorrer às operações de refinanciamento do Banco Central Europeu e à captação de recursos dos seus clientes. Factor menos recente mas igualmente inibidor do desempenho dos bancos, a deterioração da qualidade das carteiras de crédito, que se vem sentindo sobretudo ao nível das empresas, em consequência da persistência da crise económica que teve início em meados de 2008. Existe a percepção dos riscos que a actual conjuntura de mercado pode acarretar para o BANIF, nomeadamente ao nível da liquidez, da compressão da margem financeira e de um eventual agravamento 152 da deterioração na qualidade dos activos, factores com potencial impacto negativo nos resultados da instituição, razão pela qual se tem procurado assegurar a sua mitigação, nomeadamente através da revisão das políticas de funding, de captação de recursos e de originação de activos, de manutenção de recursos de clientes, da adequação do pricing e das garantias a esta nova realidade económica e do reforço dos mecanismos de supervisão e de controlo interno. Em Portugal Continental, a actividade do BANIF encontra-se estruturada por segmento de negócio nomeadamente empresas, particulares de médio/alto rendimento, retalho, crédito imobiliário e crédito ao consumo. Segmento de empresas e de particulares de médio/alto rendimento A Direcção de Empresas e Banca Privada (“DEP”) é o orgão responsável pela coordenação e desenvolvimento das áreas de negócio, em Portugal Continental, de pequenas e médias empresas, institucionais e particulares de médio-alto rendimento. Refira-se ainda que este segmento integra ainda a actividade desenvolvida pelo núcleo de factoring, órgão que assegura a gestão do negócio de factoring e confirming do Banco. No que concerne ao negócio no segmento de particulares de médio/alto rendimento, importa informar que esta actividade de banca privada é assegurada no Continente pela presença de gestores especializados no aconselhamento e gestão do património de clientes institucionais e particulares de alto rendimento. O segmento Empresas da DEP é responsável por gerir e desenvolver a área de negócio do Banco relacionada com pequenas e médias empresas. O ano de 2010 continuou a reflectir a conjuntura económico-financeira adversa que marcou o ano de 2009, com consequências directas na deterioração da carteira de crédito. Adicionalmente, as pressões internacionais sentidas ao nível da dívida soberana tiveram implicações no acesso ao financiamento internacional. Neste contexto, a DEP focou a sua actividade quer na consolidação do negócio de bom risco, quer na captação e manutenção de recursos de clientes. O abrandamento da actividade económica e o aumento dos custos de financiamento levaram à adopção de políticas de crédito progressivamente mais restritivas, através da aplicação de critérios de risco prudenciais, rigorosos e selectivos. Tendo sempre presente a solidez do negócio, os níveis de liquidez e os rácios de solvabilidade do Banco, a DEP utilizou o pricing do crédito e dos recursos como ferramenta de gestão, recorrendo, nomeadamente, ao repricing de operações de crédito. Conseguiu-se assim, apesar do aumento dos custos de financiamento, uma melhoria de 1,41% na margem financeira do crédito, que ascendeu a 3,75% em 2010. Por forma a garantir um acompanhamento estrito e sempre actualizado dos clientes e dos respectivos negócios, antecipando, nomeadamente, situações de incumprimento, definiu-se em 2010 uma política de visitas trimestrais. Ainda neste âmbito, destaca-se o funcionamento dos comités de vigilância, que têm sido um importante instrumento na efectivação deste controlo. No que se refere à gestão de custos operacionais e de estrutura, prosseguiu-se a política de controlo anteriormente implementada, continuando-se a apostar na racionalização e optimização das unidades de negócio. Consequentemente, a DEP encerrou o ano findo em 31 de Dezembro de 2010 com uma rede de 13 Centros de Empresas e 45 Gestores. No que concerne ao segmento de particulares da DEP, refira-se que o ano de 2010 foi marcado pela aposta na área de institucionais como estratégia para aumento da capacidade de captação e diversificação de recursos. Pretende-se assegurar uma gestão de liquidez activa, com os recursos de clientes a representarem uma fonte crescente de financiamentoque permita ao Banco adaptar-se e reagir aos 153 condicionalismos dos mercados financeiros. À data de 31 de Dezembro de 2010, o segmento de particulares da DEP encontrava-se estruturado em 22 gestores. Segmento de retalho O BANIF actua no segmento de retalho através da Direcção da Rede de Agências (“DRA”), sendo de realçar que o principal alvo da banca de retalho consiste na captação de recursos e colocação de produtos estratégicos de crédito e na prestação de serviços junto de particulares, pequenas empresas e profissionais liberais no Continente. Com uma atitude de venda multiproduto cada vez mais enraizada, a DRA assume-se como o canal principal da comercialização dos produtos estratégicos da banca comercial no Continente (crédito pessoal, crédito imobiliário, conta gestão de tesouraria e cartões), mantendo uma posição de destaque na captação de recursos e na colocação de produtos de outras empresas do GRUPO, promovendo em simultâneo, o crescimento da carteira de clientes activos. Em 2010, iniciou-se um processo gradual de racionalização de algumas agências, adaptando alguns quadros de pessoal à dimensão da actividade, tendo em vista incrementar a produtividade por empregado. O processo de racionalização conduziu ao encerramento de 5 agências, de pequena dimensão, em situações nas quais a existência de outras unidades de negócios próximas permitiram a realocação dos clientes sem qualquer perda de qualidade no serviço prestado. Simultaneamente, continuou o programa de expansão, com a abertura de 11 novos postos de venda, dos quais 6 com um empregado apenas, em parceria com juntas de freguesia e mediadores da CSA. Em finais do ano de 2010, a rede de retalho do BANIF era constituída por 273 agências, com um rácio de 3,91 empregados por balcão, um dos mais baixos da banca portuguesa. Refira-se ainda que a DRA prosseguiu com o “Programa de Gestão de Clientes” que, apesar da conjuntura desfavorável, apresentou resultados bastante satisfatórios no exercício de 2010: cerca de 59.000 novos clientes captados, colocando 126.000 produtos nesses clientes e terminando o ano com quase 300.000 clientes activos a evidenciarem um rácio de 3,29 produtos por cliente activo. Ao longo do ano de 2010, manteve-se o reforço dos 3 grandes projectos estruturantes do negócio iniciados no 2º semestre de 2008, nomeadamente: A rede de empresas e empresários, que pretende representar uma nova oferta de qualidade para as pequenas empresas e respectivos empresários, com produtos inovadores e gestores de negócio dedicados ao cliente, instalados em agências do Banco com maior dimensão. Esta rede terminou o ano de 2010 com 52 gestores de negócios registando um aumento de 8 gestores face ao final do ano de 2009. O projecto assurfinance, que se traduz numa rede de promotores de negócio para o Banco assente em agentes da CSA previamente seleccionados, canalizadores de clientes e negócio para a rede de agências, atingindo já o número de 369 mediadores assurfinance em finais de 2010. Agências Associadas: das 11 agências abertas em 2010, 9 são agências associadas, mais pequenas e com um quadro de pessoal mais reduzido. São agências universais, quanto aos serviços prestados e produtos vendidos e estão dependentes do gerente de uma agência maior, do tipo standard. 154 Importa igualmente referir que uma das ferramentas de apoio ao funcionamento da actividade de retalho do BANIF advém da banca electrónica, a qual permite uma maior aproximação do banco ao cliente e viceversa, contribuindo ainda para uma diminuição dos seus custos operacionais. No final de 2010, 77% dos clientes do Banco já tinham aderido ao Banif@st e, destes, 19% utilizam regularmente este serviço, com particular incidência o canal de internet. Crédito imobiliário A Direcção de Crédito Imobiliário (“DCRI”) é o órgão do BANIF responsável pela gestão e desenvolvimento dos produtos destinados ao financiamento da aquisição de habitação e espaços comerciais, bem como ao financiamento destinado ao desenvolvimento de projectos imobiliários. Este ramo de actividade desenvolvido pelo BANIF tem como principal alvo clientes ao nível do retalho, mediante a apresentação de opções de financiamento para crédito imobiliário para clientes do banco, ou através do encaminhamento de clientes de um segmento médio/alto para soluções imobiliárias junto de outras empresas do BANIF – GRUPO FINANCEIRO. No ano de 2010 o sector da construção evoluiu de forma desfavorável, sendo marcado por uma forte retracção da procura, que se traduziu numa quebra dos preços e consequente esmagamento das margens, e pela retracção da dinâmica de novos projectos, traduzida na redução do número de pedidos de novos licenciamentos. Esta conjuntura, que se agudizou no segundo semestre, marcou toda a actividade da DCRI, que se viu obrigada a monitorizar de forma sistemática as carteiras e o mercado, com o objectivo de identificar tendências, antecipar possíveis situações de incumprimento, adaptar a oferta às necessidades dos clientes e à manutenção da qualidade creditícia. Exemplos do acima referido foram a reformulação da oferta de financiamento à aquisição de habitação pelo segmento de não residentes e o alargamento da oferta dos produtos de crédito fomento à construção, com a introdução de financiamentos destinados ao arrendamento ou exploração. Apesar dos condicionalismos externos, a carteira de crédito imobiliário (crédito habitação e espaços comerciais), incluindo os créditos securitizados, cresceu 4%, atingindo no final de 2010 um valor de 3.345 milhões de Euros (Continente: 2.194 milhões de Euros; Madeira: 488 milhões de Euros e Açores: 663 milhões de Euros), o que representa um aumento de 129 milhões de Euros face ao final de Dezembro de 2009. Tal facto permitiu ao BANIF manter a sua quota de mercado neste produto (2,95%) e registar uma quota na produção de 3,63%, superior à da carteira. A produção realizada atingiu um valor de 363 milhões de euros, com um spread médio de 1,97%, o que teve um reflexo positivo no spread médio da carteira, que atingiu um valor de 1,07% (face a 0,94% em Dezembro de 2009). Em termos de originação, a rede comercial do BANIF representou 70% do negócio, sendo o canal agenciado responsável por 30% da produção em 2010. Relativamente ao crédito a não residentes, a carteira em 2010 aumentou 10% face ao ano anterior. No entanto, a produção nova neste segmento em 2010 teve um decréscimo de 44% face a 2009. No que respeita à carteira de crédito fomento à construção, a mesma apresentou um valor de 426 milhões de Euros (sendo o valor contratado de 661 milhões de Euros) o que representou uma variação negativa de 155 1% face a 2009. Tal facto é explicado não só pela conjuntura, mas também pelo estreitamento dos critérios de aprovação das novas operações. Também nesta carteira se observou um crescimento dos spreads aplicados, que atingiram um valor médio de 3,23% (face a 2,32% em 2009). As obras em carteira apresentam um grau de execução médio de 65%, havendo um claro predomínio de edifícios para habitação colectiva. Observa-se ainda uma concentração nas regiões de Lisboa (13% em número de operações e 21% no valor), Porto (16% em número de operações e 10% no valor), Algarve (20% em número de operações e 22% no valor) e Madeira (20% em número de operações e 18% no valor), que globalmente representam 70% do negócio. Encontra-se em curso um processo de reestruturação da actividade de locação financeira imobiliária do BANIF – GRUPO FINANCEIRO em Portugal, até agora desenvolvida exclusivamente pela BANIF GO e que, a partir de 2011, passará a ser realizada através do BANIF. Para tanto, o BANIF integrará toda a carteira de leasing imobiliário daquela instituição financeira de crédito, através de uma operação de cisão-fusão cujo projecto mereceu a aprovação do Banco de Portugal em 28 de Dezembro de 2010. A conclusão deste processo, que se encontra pendente de aprovação por parte da Administração Fiscal, irá permitir ampliar a oferta de produtos de financiamento imobiliário disponibilizada pelo Banco. Crédito ao consumo Este segmento compreende a prestação de serviços de aquisição a crédito, com um carácter de consumo, instrumentada por cartões de pagamento para movimentos a crédito e a débito. Além da componente relativa aos cartões de pagamento, inclui ainda os sub-núcleos de crédito pessoal, de crédito especializado e de contas de depósitos e produtos de poupança. O segmento de crédito especializado compreende a área de crédito a pequenos negócios e empresas através da rede de retalho, sendo importante referir que o produto estratégico utilizado pelo BANIF na abordagem a este segmento tem sido a solução “Conta Gestão de Tesouraria”, que consiste no produto âncora do segmento, tentando a partir deste produto fidelizar os clientes com o lançamento de novos produtos e acções de up e cross selling. Durante o ano 2010, o BANIF centrou a sua actividade no processo de migração da carteira de cartões de crédito para a operativa própria implementada no Banco, e na mudança de centro autorizador dos cartões de débito, processos que concluiu com êxito, tornando o Banco totalmente autónomo em todos os domínios da gestão do produto cartão débito e crédito. Não obstante este processo de natureza operacional, o Banco continuou a dar primazia à sua aposta no aumento da qualidade de serviço aos clientes, com o lançamento de novos produtos ou iniciativas, entre os quais, se destacam: Cartões Hello Kitty para não clientes: Foi lançado o Cartão de Crédito Hello Kitty para não clientes, através do qual se pretendeu atingir um novo segmento de mercado, alargando o âmbito deste produto já fortemente implantado na base de clientes do BANIF; Programa de Fidelização para Cartões de Crédito Hello Kitty: Foi lançado no segundo semestre um programa de fidelização para os Cartões de Crédito Hello Kitty, dirigido a clientes e a não clientes. Este programa teve por objectivo a fidelização destes cartões e teve por base de cálculo a acumulação de pontos que se traduz num posterior desconto na compra de artigos com a marca Hello Kitty; Cartões Contactless: O piloto do Cartão Contactless, iniciado no primeiro semestre de 2010, que teve por objectivo apresentar a inovadora solução de pagamentos contactless paywave a consumidores e comerciantes na zona de Lisboa, terminou no segundo semestre de 2010. 156 No que respeita à carteira, o BANIF registou, face ao final de 2009, um decréscimo global da carteira de cartões de -3,33%, justificado pelo facto da carteira de cartões de crédito ainda residente na Unicre ter migrado na sua totalidade no 2º semestre de 2010 para o Banco. Esta migração teve por consequência directa a normalização da carteira de cartões de crédito, eliminando todos os cartões inactivos da base (cartões sem transaccionar há mais de 3 meses), do que resultou a sua redução de 91.763 cartões no final de 2009 para 66.892 cartões no final de 2010. Em cartões de débito, o BANIF registou um ligeiro aumento em 2010, traduzido numa variação de 4,68% face ao ano anterior. Os proveitos decorrentes da actividade de cartões de débito do BANIF fixaram-se nos 8,07 milhões de Euros, o que representa um acréscimo de 21,88% face ao ano anterior. Destaca-se a rubrica de comissões, na qual se verificou um aumento de 15,60%. Os proveitos relativos à actividade de cartões de crédito do BANIF fixaram-se nos 9,78 milhões de Euros, verificando-se um decréscimo de 5,96% face ao ano anterior. Este decréscimo justifica-se pela normalização da carteira de cartões de crédito decorrente da migração ocorrida no segundo semestre de 2010. Não obstante a redução dos proveitos directos, em termos globais, verificou-se um aumento em 15,70% na rubrica de comissões, obtidas com cartões de crédito, face ao ano anterior. No contexto da gestão e distribuição multicanal de produtos de depósitos a prazo e poupança, na contratação de aplicações a prazo, destaca-se o crescimento verificado nos produtos de poupança, na sequência do alargamento do número de produtos disponibilizados pelo BANIF através da “soluções poupança”. Em 2010, o montante total de contratação cresceu 71% face a 2009. A par destes valores, o reforço de poupanças através da banca electrónica teve também um aumento significativo de 88%. A carteira de crédito ao consumo, na modalidade de crédito pessoal, registou em 2010 um decréscimo em saldo, consequência do contexto económico envolvente. Em 2010, verificou-se um crescimento de 7% no número de contratos em carteira e um decréscimo de 4% no volume de crédito sob gestão, em resultado da contratação de empréstimos com montantes de financiamento inferiores, em média, aos registados no ano anterior. Deste modo, a carteira de crédito pessoal, no final do período em análise, cifrou-se em 307 milhões de Euros de crédito, correspondentes a 56.763 contratos, com um valor médio unitário de 5,4 milhares de Euros e uma taxa média de 10,49%. Com o intuito de atenuar a evolução negativa esperada na produção de crédito pessoal, realizaram-se algumas iniciativas de dinamização da produção, entre as quais se destacam, o lançamento de produtos de crédito ao consumo com finalidade pré-definida, “Crédito Pessoal Multimédia”, bem como a revisão das condições de comercialização do Crédito Pessoal Formação Académica. No âmbito do apoio às vítimas da intempérie ocorrida na Região Autónoma da Madeira, foi criada uma linha de crédito com condições de financiamento bonificado, com o objectivo de apoiar a recuperação de infra-estruturas e fazer face às necessidades financeiras dos clientes daquela Região. No período em referência, de acordo com a regulamentação do Banco de Portugal, procedeu-se ainda à revisão do preçário praticado na generalidade dos produtos de crédito pessoal. Em 2010, foi revalidada a certificação de qualidade do processo de crédito pessoal, segundo a norma ISO 9001:2008. Relativamente aos produtos de concessão de crédito a pequenos negócios através da rede de retalho, desenvolveu-se, em 2010, uma oferta sectorial atractiva e relevante, apostando na captação de clientes, 157 gerando, simultaneamente, mecanismos de fidelização e sustentabilidade da relação, suportada por diversas iniciativas de dinamização comercial. Deste modo, a partir da oferta de pacotes de produtos e serviços do BANIF – GRUPO FINANCEIRO, específicos para pequenas empresas e empresários em sectores de actividade económica considerados estratégicos, desenvolveram-se as Soluções Business: Turismo e Saúde e Bem-Estar. De igual forma e com o intuito de se flexibilizar a oferta associada ao segmento de pequenos negócios, promoveu-se o lançamento de um novo produto: o crédito investimento agrícola. Este produto destina-se a apoiar empresas que actuem essencialmente no sector primário, através do financiamento de investimentos em explorações agrícolas (aquisição de terrenos, projectos de modernização, diversificação e reconversão de explorações) e de projectos relacionados com actividades de produção animal, explorações florestais, caça e pesca. Estas novas ofertas sectoriais constituem, assim, um instrumento para alavancar a captação de negócio, nomeadamente de forma a satisfazer as necessidades muito específicas dos diversos sectores, através de uma oferta agregada de produtos e serviços. A carteira de crédito, composta pelas diversas soluções que integram a oferta da conta de gestão de tesouraria, registou um decréscimo de 3% face ao ano anterior, cifrando-se em 295 milhões de Euros. Não obstante, verificou-se um aumento do número de contratos em carteira, num total de 334, que corresponde a um incremento de 1,75% do número de contratos face ao ano anterior. No que respeita ao comissionamento directamente gerado pelas contas de gestão de tesouraria, o aumento foi de 37%, face a 2009, totalizando 2,6 milhões de Euros. No que respeita aos recursos associados à conta de gestão de tesouraria, registou-se um acréscimo de 9% relativamente ao final de 2009, atingindo-se o valor de 44 milhões de Euros no final de 2010. No âmbito da gestão da carteira de produtos para captação e aplicação de recursos de clientes particulares, assistiu-se, em 2010, à reestruturação global da oferta de contas de depósito à ordem e ao lançamento de novas soluções de poupança. Atendendo a critérios específicos para segmentação dos clientes, foram desenvolvidos dois novos produtos de depósito à ordem as contas Plus e Platinum, as quais, a par do ajustamento de outros produtos em carteira, permitiram criar uma carteira completa, com características específicas e adequadas a clientes mass-market, affluent e private. Com o intuito de continuar a incentivar a poupança das famílias, foram lançados no segundo semestre de 2010, o depósito a prazo comemorativo do Dia Mundial da Poupança e a campanha Soluções de Poupança, esta última suportada na comercialização de novos depósitos a prazo com estrutura de taxa de juro crescente e numa ampla divulgação nos meios de comunicação. No que concerne à dinamização de produtos de passivo para o segmento jovem, implementaram-se várias iniciativas de dinamização da conta nova geração, nomeadamente, campanhas de captação de novos clientes no Dia Mundial da Criança e de Contas Poupança no período de Natal. No seguimento da integração do BANIF MAIS no BANIF – GRUPO FINANCEIRO, e com o intuito de tirar partido de sinergias entre as duas entidades, o BANIF lançou ainda uma campanha de dinamização de captação de novos clientes, suportada na atribuição de condições promocionais aos clientes daquela instituição na abertura de conta e domiciliação de vencimentos e de débitos directos. 158 Canais de distribuição Refira-se que ao nível de canais de distribuição e de apoio às áreas de negócio, o BANIF conta ainda com a actividade de call center e de banca electrónica, com a rede de canais agenciados e com os canais e meios de pagamento electrónicos (cartões, caixas multibanco (ATM‟s) e terminais de pagamento automático). A rede de canais agenciados representa, na estrutura comercial do BANIF, um importante canal de angariação de negócio, sobretudo no negócio estratégico do Banco, na captação de recursos e ainda de novos clientes. Esta rede conta com 1.346 promotores, sob a coordenação da Direcção de Canais Agenciados (“DCA”). Refira-se ainda o desempenho da rede Assurfinance, vocacionada para a venda de produtos bancários através dos mediadores de seguros agentes da CSA, e consolidada através da constituição de uma rede de cerca de 369 promotores assurfinance, a qual contribui para a promoção e dinamização do negócio bancário do BANIF junto dos seus clientes. Banco Mais, S.A. O BANIF MAIS desenvolve a sua actividade na área do crédito ao consumo, actuando em diversas áreas de financiamento, como o automóvel, máquinas agrícolas, crédito pessoal, saúde e lar, através da disponibilização de produtos e serviços de acordo com as necessidades e expectativas dos clientes. A nível internacional, o BANIF MAIS opera ainda em Espanha, na Eslováquia (desde 2005) e na Polónia (desde 2007), através da presença de sucursais. O ano de 2009 ficou marcado pela integração do BANIF MAIS no BANIF - GRUPO FINANCEIRO, cujo objectivo estratégico assentou num potencial de desenvolvimento do crédito ao consumo, na obtenção de sinergias a vários níveis entre os grupos e no reforço dos capitais próprios permitindo um forte desenvolvimento da actividade bancária do BANIF - GRUPO FINANCEIRO. Desta integração resultou igualmente uma mudança de marca do Banco Mais, S.A. (rebranding), tendo esta sido alinhada com a imagem corporativa do BANIF - GRUPO FINANCEIRO, e em resultado o Banco Mais, S.A. passou a adoptar a marca comercial “Banif Mais”. Importa igualmente assinalar que a actividade desenvolvida pelo BANIF MAIS no decurso do exercício de 2010 foi marcada pelos seguintes acontecimentos: O reforço da posição do BANIF MAIS no mercado de concessão de crédito para aquisição de veículos em Portugal; Preparação para o processo de fusão por incorporação no BANIF MAIS da actividade de crédito e leasing mobiliário da BANIF GO, cujo projecto de cisão-fusão foi entregue ao Banco de Portugal no final do primeiro semestre e aprovado no final do ano de 2010; Entrada do BANIF MAIS no “Crédito de Marca” com o desenvolvimento da parceria com a Chevrolet e o início da parceria com a Hyundai. Em 2010 o BANIF MAIS foi o operador que apresentou maior crescimento, atingindo, no último trimestre do ano, a 2ª posição no mercado de veículos usados, com 12,9% de quota anual (7,6% em 2009). Também no mercado de veículos novos, o BANIF MAIS aumentou a quota de mercado para 3,3% (1,1% em 2009). No mercado de financiamento de motos o BANIF MAIS é um dos dois operadores que lideram o mercado, tendo atingido uma quota de mercado de 29,0% em 2010. No ano em análise, o BANIF MAIS desenvolveu trabalhos de relevo no sentido de obter maiores níveis de sinergia e eficiência operacional, tirando partido da dinâmica de integração no BANIF – GRUPO FINANCEIRO. Neste âmbito, há a assinalar as campanhas de cross-selling de produtos Banif/Banco Mais e a passagem progressiva para o BANIF MAIS das novas operações de crédito e de leasing mobiliário, 159 anteriormente efectuadas pela BANIF GO. Uma parte importante destas operações diz respeito a financiamentos para aquisição de equipamentos, o que levou à criação de uma nova direcção a Direcção Comercial Cross Selling e Equipamentos. Em Dezembro de 2010, o Banco de Portugal aprovou o processo de fusão dos activos afectos às actividades de crédito e leasing mobiliário da BANIF GO no BANIF MAIS, tendo esta fusão reproduzido os seus efeitos contabilísticos a partir de 1 de Janeiro de 2011. Em Portugal, 2010 foi um ano de incremento da actividade comercial do BANIF MAIS, mantendo-se, contudo, critérios de análise muito restritivos. Assim, foram celebrados 21.013 contratos, aos quais correspondeu um volume de crédito de 169,2 milhões de Euros. Apesar do forte incremento da originação de novos contratos face ao ano anterior, a carteira de crédito, líquida de imparidade, em Portugal, apresentou ainda uma redução de cerca de 6%. Ao nível da actividade internacional desenvolvida pelo BANIF MAIS, importa referir que o desempenho comercial das sucursais da Eslováquia e da Polónia revelou sinais de abrandamento no decurso de 2010. Na Eslováquia, em 2010, o mercado automóvel registou um abrandamento acentuado, tendo o segmento de veículos ligeiros de passageiros novos decrescido 14%, face a 2009. Na Polónia, o mercado automóvel melhorou o seu desempenho em 2010 face ao ano anterior, com o nível de vendas de automóveis ligeiros de passageiros novos a apresentar um aumento de 4,2%. Neste contexto, e dada restritividade mantida na concessão de crédito, as sucursais do BANIF MAIS na Eslováquia e Polónia celebraram, no ano em análise, 1.579 contratos, com um total de crédito concedido de 6,5 milhões de Euros, o que representa um decréscimo de 23,2% e de 26,3%, respectivamente, face a 2009. No que concerne à sucursal do BANIF MAIS em Espanha, e face aos níveis de risco existentes e ao agravamento da situação económica naquele país, foi mantido um total enfoque na actividade de gestão da carteira de crédito, com particular destaque para a recuperação de crédito em mora, não tendo praticamente havido lugar à concessão de novos créditos. Banif Plus Bank, Zrt Em 2006, a Tecnicrédito Hungria recebeu a autorização formal do Banco Nacional da Hungria e da PSZAF (entidade de supervisão da Hungria) para proceder à sua transformação em Banco. Na sequência desta decisão, em Setembro de 2006, foi alterada a denominação social da sociedade, passando esta a denominar-se Bank Plus Bank Zártkörüen Múködó Részvénytársaság. Actualmente, a sua denominação social é BANIF PLUS. O BANIF PLUS actua no mercado do crédito automóvel da Hungria. A actividade da subsidiária do BANIF MAIS na Hungria acompanhou a tendência negativa do mercado automóvel húngaro em 2010, que registou um decréscimo de 28% do volume de vendas. No entanto, a quebra no número de contratos celebrados pela filial foi de apenas 5,4% (e de 1,1% em termos de valor de crédito concedido) uma vez que, no ano de 2009, havia tido uma diminuição bastante acentuada na concessão de crédito. Na sequência da crise financeira internacional e do panorama macroeconómico, as autoridades húngaras introduziram medidas que impõem restrições ao crédito para compra de veículos, com a introdução de limites legais ao loan-to-value e a obrigação da introdução de modelos para aferição das taxas de esforço 160 dos proponentes. Estas medidas são no sentido de limitar o risco de crédito das operações, o que impôs maior disciplina ao mercado, tendendo a favorecer a qualidade das novas carteiras de crédito e indo de encontro àquela que é a estratégia do BANIF PLUS em termos de política de concessão de crédito. Os novos critérios de loan-to-value impostos são diferentes em função da moeda de referência do empréstimo, tornando mais difícil o acesso aos empréstimos concedidos em moeda estrangeira. Em resultado destas novas regras, e acompanhando a tendência geral do mercado, a penetração dos empréstimos na moeda local, o forint, subiu de cerca de 8% em 2009 para 83% em 2010. Banif Go, Instituição Financeira de Crédito, S.A. A BANIF GO, anteriormente denominada por Banif Leasing, S.A., resulta da operação de fusão, ocorrida em 28 de Setembro de 2007, em que esta incorporou a Banif Crédito – Sociedade Financeira para Aquisições a Crédito, S.A.. Esta entidade do BANIF - GRUPO FINANCEIRO era a entidade que até finais do exercício de 2010 se dedicava à actividade de locação financeira, através da disponibilização de todas e quaisquer modalidades de financiamento sob a forma de crédito e leasing auto, leasing mobiliário e leasing imobiliário. O mercado do financiamento automóvel assumiu particular realce no projecto que esteve na base do surgimento da BANIF GO, disponibilizando esta última soluções de financiamento nas modalidades de leasing e crédito. Ao nível do leasing mobiliário, a BANIF GO assegurou o financiamento para a aquisição de equipamentos necessários à actividade das empresas, de empresários em nome individual, de profissionais liberais, de particulares e de organismos estatais (Administração Central e Autarquias Locais). No leasing imobiliário, a BANIF GO prestou financiamento à aquisição ou construção de imóveis (armazéns, instalações fabris, escritórios, lojas, consultórios, etc.) necessários à actividade das empresas, dos empresários em nome individual, dos profissionais liberais e dos particulares. Em 31 de Dezembro de 2010, a BANIF GO possuía 1 delegação em Portugal Continental (Lisboa) e 1 delegação na RAM. Em 2010, a produção global da BANIF GO ascendeu a 102,5 milhões de Euros, dos quais 70,1 milhões de Euros (68,4% do total) referem-se a contratos de locação financeira mobiliária, 30,0 milhões de Euros (29,3% do total) a contratos de locação financeira imobiliária e 2,4 milhões de Euros (2,3% do total) a contratos de crédito. Em relação ao exercício anterior, no ano de 2010 verificou-se um decréscimo de 32,6% na produção global da BANIF GO. Esta situação explica-se, basicamente, por dois motivos distintos: em primeiro lugar, a contínua degradação da conjuntura económica, com reflexo nas políticas de maior contenção e restrição de crédito, tendencialmente seguidas ao nível de todo o sistema bancário, e em segundo lugar, a transferência directa de negócio da BANIF GO para a nova estrutura do BANIF MAIS. Em termos parcelares, há a referir que, em relação ao mesmo período, a locação financeira mobiliária decresceu 26,8%, a locação financeira imobiliária decresceu 41,1% e os contratos de crédito decresceram 55,5%. Refira-se que em termos de originação no ano de 2010, as redes de distribuição do BANIF contribuíram com 60,6% da produção de leasing mobiliário, com 37,5% para a produção dos contratos de crédito e com a totalidade da produção de leasing imobiliário. 161 No final de 2010, a carteira de crédito, antes de imparidade, ascendeu a 490 milhões de Euros, o que representa um decréscimo de 16% face ao ano anterior. Importa salientar que em 25 de Junho de 2010, foi subscrito pelos Conselhos de Administração das Sociedades BANIF, da BANIF GO e do BANCO MAIS um projecto de cisão-fusão, no âmbito do qual foi projectada a cisão da BANIF GO em dois patrimónios distintos, o primeiro, „Património A‟, constituído por todos os activos e passivos que consubstanciam os ramos de actividade “leasing mobiliário” e “financiamento de aquisições a crédito”, a incorporar por fusão no BANCO MAIS, e o segundo, „Património B‟, constituído por todos os activos e passivos que consubstanciam o ramo de actividade “leasing imobiliário”, a incorporar por fusão no BANIF. Na sequência do projecto cisão-fusão supra mencionado, em 2011, verificou-se a extinção da BANIF GO, enquanto entidade jurídica, com a integração de alguns dos seus activos e passivos no BANIF MAIS e os restantes no BANIF. Banif Rent – Aluguer, Gestão e Comércio de Veículos Automóveis, S.A. A actividade de locação operacional do BANIF - GRUPO FINANCEIRO, como locador, encontra-se afecta à BANIF RENT. A BANIF RENT tem como missão apoiar as empresas clientes das redes comerciais do BANIF na definição e implementação de uma política de gestão da sua frota automóvel, fornecendo-lhes os meios financeiros e logísticos para a sua concretização. No exercício de 2010, foram celebrados pela BANIF RENT 2.800 novos contratos (3.125 contratos no ano anterior), o que se traduziu num decréscimo de 10%, num valor total de investimento de 26 milhões de Euros. O referido decréscimo deveu-se, em grande parte, à decisão da redução da exposição a clientes do segmento “rent-a-car”, bem como à situação macroeconómica que se viveu em 2010. Refira-se ainda que a BANIF RENT encerrou o ano de 2010 com uma frota total sob gestão de 4.671 veículos (4.387 veículos no final de 2009), dos quais 3.138, incluem serviços (manutenção, pneus, viatura de substituição e seguro CSA), o que representa um acréscimo de 21% face a 2009. Durante o ano, manteve-se a estratégia de proceder ao realuguer de viaturas, o que permitiu uma maior rentabilidade das mesmas antes da sua alienação. O crescimento verificado no mercado de veículos ligeiros de passageiros foi, em grande parte, impulsionado pelas vendas a particulares, para as quais contribuiu o incentivo especial para o abate de viaturas com mais de 10 anos.Para 2011, em termos de produção, o objectivo passa por um crescimento de aproximadamente 18%. Para o efeito, a BANIF RENT irá manter a estratégia de apoio junto das redes comerciais do BANIF, tendo em consideração a integração dos parceiros do BANIF MAIS (Rede de Concessionários Chevrolet, Hyundai e Concessionários do Grupo Auto Industrial). Irão ainda ser privilegiados os pontos de venda (concessionários de marca) e alargar a base de trabalho junto de clientes directos. Contrariamente às expectativas económicas futuras do país, o mercado de aluguer operacional de viaturas deverá crescer em 2011, uma vez que o renting se apresenta como um produto atractivo, sobretudo em alturas de crise para as empresas Portuguesas. Em Abril de 2010, a BANIF RENT procedeu ao reforço da sua estrutura organizacional, com a integração nos seus quadros de 13 colaboradores oriundos da BANIF GO. Este aumento pretendeu dar resposta ao crescimento que a sociedade tem vindo a registar no passado recente com o objectivo de dotar a estrutura organizacional da empresa dos profissionais necessários para alcançar os objectos que se propõe atingir no futuro próximo. Procedeu-se ainda à abertura de uma delegação comercial no Porto, o que permitiu 162 reforçar o apoio disponibilizado às redes comerciais do BANIF e ainda prestar um acompanhamento mais próximo dos clientes da região norte. No que concerne à actividade internacional no segmento da banca comercial do BANIF – GRUPO FINANCEIRO, esta é desenvolvida pelas sociedades: Banif – Banco Internacional do Funchal (Cayman), Ltd., Banif International Bank, Ltd, Banif Finance (USA), Corp., Banif Financial Services, Inc., Banif – Banco Internacional do Funchal (Brasil), S.A., Banca Pueyo, S.A., Banco Caboverdiano de Negócios, S.A. e Banif Bank (Malta), Plc.. Banif - Banco Internacional do Funchal (Cayman), Ltd. O BANIF – BANCO INTERNACIONAL DO FUNCHAL (CAYMAN) é uma instituição bancária constituída em 1993 que assenta a sua actividade na (i) captação de recursos junto de particulares e empresas, através da oferta de produtos de poupança, (ii) financiamento de operações de tesouraria, crédito imobiliário e trade finance, (iii) operações de mercado interbancário e (iv) aplicações em instrumentos de dívida. Desenvolve o seu modelo de negócio em estreita ligação com as redes comerciais do BANIF – GRUPO FINANCEIRO situadas no Continente Americano, em especial no Brasil e na Venezuela, com o objectivo de incrementar a angariação de funding para o GRUPO através de recursos captados junto de clientes residentes nessas localizações. O desenvolvimento de algumas funções operativas, compliance, auditoria interna e gestão de riscos é assegurado pelo GRUPO no âmbito de um acordo de prestação de serviços. Por outro lado, e dada a natureza limitada das operações desenvolvidas pelo BANIF – BANCO INTERNACIONAL DO FUNCHAL (CAYMAN), o controlo dos riscos de natureza reputacional e legal (cumprimento das leis e regulamentações aplicáveis e em vigor no país, regras de controlo e detecção de lavagem de dinheiro "AML rules and regulations") e as regras de identificação de clientes "KYC rules"), são devidamente assumidos e assegurados pela Direcção Geral do BANIF – BANCO INTERNACIONAL DO FUNCHAL (CAYMAN) nas Ilhas Caimão, que reporta directamente ao Conselho de Administração. Importa salientar no decurso do exercício de 2010 a alienação da totalidade das participações detidas pelo BANIF – BANCO INTERNACIONAL DO FUNCHAL (CAYMAN) no capital social da Banif International Holdings, Ltd. (85%) e na FINAB (60%). Banif International Bank, Ltd. O BANIF INTERNATIONAL BANK é um banco subsidiário com sede em Nassau, Bahamas, que foi constituído no final do 1º semestre de 2005, mediante autorização do Banco Central das Bahamas, no âmbito da estratégia de alargamento da actividade internacional do BANIF – GRUPO FINANCEIRO. A sua actividade assenta na (i) captação de recursos junto de particulares e empresas, através da oferta de produtos de poupança e serviços bancários, (ii) em operações de mercado interbancário e (iii) no financiamento de operações de crédito imobiliário e tesouraria. O capital social do BANIF INTERNATIONAL BANK é detido pela BANIF INVESTIMENTOS SGPS em 99,9% e pela BANIF COMERCIAL SGPS em 0,1%. Contudo, e na medida em que a participação social detida pela BANIF INVESTIMENTOS SGPS encontra-se representada por acções ordinárias e a participação social detida pela BANIF COMERCIAL SGPS encontra-se representada por acções preferenciais sem voto, actualmente a BANIF INVESTIMENTOS SGPS detém 100% dos direitos de voto do BANIF INTERNATIONAL BANK. Este banco beneficia de isenção total de impostos locais e dispõe de uma licença para o exercício da actividade bancária com quaisquer clientes, desde que não sejam residentes naquele território. Procurou- 163 se através da constituição desta sociedade diversificar a oferta de produtos e de serviços bancários do GRUPO, principalmente no Continente Americano. No que respeita ao total do crédito concedido, o portfólio de crédito do BANIF INTERNATIONAL BANK ascendeu a 469 milhões de dólares em 31 de Dezembro de 2010 comparativamente a 143 milhões de dólares em 31 de Dezembro de 2009. O desenvolvimento de algumas funções operativas, compliance, auditoria interna e gestão de riscos é assegurado pelo GRUPO no âmbito de um acordo de prestação de serviços. Por outro lado, e dada a natureza e montantes das operações desenvolvidas pelo BANIF INTERNATIONAL BANK, o controlo dos riscos de natureza reputacional e legal (cumprimentos das leis e regulamentações aplicáveis e em vigor no país, regras de controlo e detecção de lavagem de dinheiro "AML rules and regulations") e as regras de identificação de clientes "KYC rules"), são devidamente assumidos e assegurados pela Direcção Geral do Banco nas Bahamas, que reporta directamente ao Conselho de Administração. Banif Finance (USA) Corp. A BANIF FINANCE (USA), anteriormente designada por Banif Mortgage Company, é uma instituição de crédito hipotecário licenciada no Estado da Flórida, nos Estados Unidos da América, cuja actividade principal consiste na concessão de crédito imobiliário para habitação e comércio e na concessão de financiamentos ao comércio internacional, a importadores e exportadores com sede nas Américas. De acordo com a regulamentação do Florida Office of Financial Regulation, Division of Securities and Finance, a BANIF FINANCE (USA) está sujeita a fiscalização governamental e correspondente legislação. A verificação ao nível de compliance local é também levada a efeito anualmente por uma terceira entidade independente, a fim de reduzir os riscos legais e operacionais a que possa estar exposta. Esta sociedade iniciou a sua actividade em Fevereiro de 2002. Em 31 de Dezembro de 2008, alterou a sua denominação social de Banif Mortgage Company para Banif Finance (USA), Corp. com o objectivo de reflectir a expansão das suas actividades, as quais incluem actualmente os financiamentos de comércio internacional, como resultado da fusão com a Banif Forfaiting (USA), Inc.. No que diz respeito ao crédito imobiliário, a BANIF FINANCE (USA) não só financia a compra e/ou construção de habitação própria ou imóveis para investimento a clientes do BANIF – GRUPO FINANCEIRO, mas também financia a compra e/ou construção de imóveis comerciais a clientes institucionais. Todas as decisões sobre operações de crédito imobiliário são fundamentadas numa análise de crédito e/ou de viabilidade de projecto, para além de uma avaliação de imóveis feita por uma firma independente especializada. Todos os projectos imobiliários financiados pela BANIF FINANCE (USA) estão garantidos por hipoteca sobre o activo financiado. Durante o ano de 2010 e sob condições de mercado particularmente adversas, a BANIF FINANCE (USA) financiou um total de 13 novas operações, num montante total de 20,3 milhões de dólares, comparativamente a um montante de 56 milhões de dólares financiados em 2009. Esta redução ficou a dever-se a critérios de concessão de créditos muito restritivos. Banif Financial Services, Inc. A BANIF FINANCIAL SERVICES é uma sociedade constituída em Novembro de 2000, registada no Estado da Flórida, licenciada como Registered Investment Adviser, que fornece aos seus clientes serviços de aconselhamento ao investimento. Como entidade regulada pelo Governo e sob a jurisdição do Florida Office of Financial Regulation, Division of Securities and Finance, a BANIF FINANCIAL SERVICES segue 164 todos os procedimentos operacionais, códigos de ética e políticas anti-branqueamento de capitais a que está sujeita, assim reduzindo os riscos legais e operacionais da actividade. A BANIF FINANCIAL SERVICES actua nos E.U.A. como US Investment Adviser e tem como missão: Desenvolver e apoiar os negócios do Banif - Private Wealth Management, contando para tal, com uma equipa de investment advisers que, a partir de Miami, cobre os mercados do Brasil, Venezuela e Argentina; Articular com a sede do BANIF – GRUPO FINANCEIRO, em Lisboa, com o BANIF – BANCO INTERNACIONAL DO FUNCHAL (BRASIL), com o BANIF – BANCO INTERNACIONAL DO FUNCHAL (CAYMAN), com o BANIF INTERNATIONAL BANK e outros prestadores de serviços, todo o processo de criação, implementação e manutenção de serviços e produtos do Banif – Private Wealth Management. No final de 2010, o Banif – Private Wealth Management contava com um total de 265 clientes e um total de activos sob gestão de 154 milhões de dólares (118 milhões de dólares no final de 2009). Banif – Banco Internacional do Funchal (Brasil), S.A. O BANIF – BANCO INTERNACIONAL DO FUNCHAL (BRASIL) é uma instituição de direito Brasileiro, vocacionada para a área da banca comercial com enfoque em operações de crédito comercial, financiamento imobiliário, tesouraria, câmbio e de comércio externo com empresas de média e grande dimensão. Refira-se ainda a criação da “Financeira Banif” no início do ano de 2008, a qual dotou o BANIF – BANCO INTERNACIONAL DO FUNCHAL (BRASIL) da capacidade de competir no mercado de bens de consumo, com empréstimos pulverizados e de boas margens de rendibilidade. Das 15 maiores economias do mundo, o Brasil foi um dos países que apresentou uma menor queda do Produto Interno Bruto em 2009, conseguindo mitigar o impacto da crise de 2008. O Brasil foi ainda o país que, no ano de 2010, conseguiu o maior crescimento do Produto Interno Bruto, de entre o referido conjunto de países, alcançando 7,5% de crescimento. Este desempenho resultou de um clima político de cariz marcadamente social, mas que também tem permitido o crescimento do sector privado, melhorando a distribuição de rendimentos e incentivando o desenvolvimento das suas infra-estruturas. Foi ainda o resultado de um conjunto de medidas de redução de impostos sobre a indústria, principalmente a automóvel, que atingiu vendas de 3,6 milhões de unidades, levando o Brasil a ser o quarto maior produtor automóvel mundial. Por outro lado, a forte expansão do crédito ao consumo e imobiliário para a população de baixo rendimento e de classe média, o que promoveu uma forte competição - entre os bancos privados, pelo referido segmento de mercado. O BANIF – BANCO INTERNACIONAL DO FUNCHAL (BRASIL) manteve-se fiel ao objectivo de se vir a tornar num importante banco de média dimensão, aumentando progressivamente a sua quota de mercado e oferecendo um serviço personalizado aos clientes de classe média e alta. O banco aposta num conceito de “banca de relacionamento”, oferecendo produtos de “private banking”. Mantém ainda uma importante área de crédito ao consumo, com a Banif Financeira – e o BanifCard, e de serviços de apoio à exportação, capitalizando a vocação internacional do GRUPO e fazendo uso da sua importante rede comercial a nível internacional. Por fim, a actividade do banco é ainda complementada pelos serviços do BANIF - BANCO DE INVESTIMENTO (BRASIL), principalmente na venda de serviços da Banifinvest e nas operações de mercado de capitais e asset management. No ano de 2010, no contexto do crescimento do país e das fortes medidas económicas implementadas, o BANIF – BANCO INTERNACIONAL DO FUNCHAL (BRASIL) cresceu significativamente, sendo reconhecido 165 como um banco de grande dinâmica, com uma estratégia definida e de grande envolvimento com o Brasil. O BANIF – BANCO INTERNACIONAL DO FUNCHAL (BRASIL) é já uma marca brasileira reconhecida e continua melhorando a sua posição no ranking das instituições bancárias daquele país. De acordo com as estatísticas das associações bancárias e do Banco Central do Brasil, o BANIF – BANCO INTERNACIONAL DO FUNCHAL (BRASIL) é, actualmente, o 20º em operações do comércio exterior e câmbio, o 62º em depósitos e o 79º em activos. O ano de 2010 iniciou-se com relativa estabilidade nos mercados externos, pelo que, considerando que a crise internacional não teve um impacto forte no Brasil, o Banco procurou manter o seu crescimento orgânico e ganhar quota de mercado. No ano em referência, o BANIF – BANCO INTERNACIONAL DO FUNCHAL (BRASIL) aumentou os seus activos em 33%, atingindo 1.978 milhões de reais, e apresentou a excelente marca de crescimento de 39% nos recursos captados junto a clientes, atingindo 1.042 milhões de reais. A Banif Financeira, brand para o sector do crédito automóvel e ao consumo, que funciona em parceria com a promotora Lusicred, já se classifica entre as dez mais dinâmicas do país no crédito automóvel e apresenta, nestes quatro anos de operação, um dos melhores indicadores de qualidade de risco, quando comparada com outras empresas do sector, atingindo em 2010 um crescimento de 183%, fechando o ano com 362,8 milhões de reais de carteira de crédito. A área de Comércio Exterior e Câmbio tem sido, ao longo dos anos, de uma importância vital e estratégica no desenvolvimento da actividade, o que levou o banco a ser apontado como “dealer” pelo Banco Central durante os últimos seis anos. No que respeita aos financiamentos ao comércio exterior que no passado tinham uma participação relativa mais significativa, actualmente ascendem a 125 milhões de reais, em função do redireccionamento da actividade do banco para activos mais rentáveis e das dificuldades no acesso a linhas de crédito externas para financiamento da referida actividade. Com o decorrer de 2010, o agravamento da crise internacional, que fortemente abalou a economia dos países europeus e dos Estados Unidos da América, afectou fortemente o sector do comércio externo brasileiro, pois houve uma redução substancial das linhas de crédito externo, principalmente para os bancos de menor dimensão, e a utilização de reais para o financiamento de operações de exportação, aumentou fortemente os custos de produção de alguns sectores, como o do agro business, que continuou a sofrer impactos negativos na sua performance, obrigando grandes exportadores de “commodities” a renegociar as suas dívidas, o que provocou um aumento das provisões na generalidade do sector bancário. Apesar do recrudescimento da crise internacional, o BANIF – BANCO INTERNACIONAL DO FUNCHAL (BRASIL) encontra-se agora mais salvaguardado, dispondo de activos mais diversificados e pulverizados, que o expõem a um menor risco. Adicionalmente, a estratégia prosseguida permitiu ao banco estabelecer melhores spreads nas suas operações e aumentar as suas receitas. Contando com o apoio do BANIF – GRUPO FINANCEIRO, as operações de crédito consignado em folha de pagamento do funcionalismo público cresceram 54%, atingindo um montante na ordem dos 253 milhões de reais. Dentro deste cenário, o resultado líquido do BANIF – BANCO INTERNACIONAL DO FUNCHAL (BRASIL) continuou fortemente impactado pelo critério conservador na constituição de provisões. Porém, o lucro líquido cresceu 115%, atingindo 1,9 milhões de reais, destacando-se a forte evolução do produto bancário, em 38%, que atingiu 94,7 milhões de reais, quando comparados aos 68,8 milhões de reais do ano anterior. Os referidos indicadores justificam a continuidade do trabalho desenvolvido e a estratégia seguida nos últimos 14 anos, de constituir o BANIF – BANCO INTERNACIONAL DO FUNCHAL (BRASIL) como um banco comercial com uma presença marcante no mercado brasileiro. 166 Em 2010, o contributo do BANIF – BANCO INTERNACIONAL DO FUNCHAL (BRASIL) para o resultado consolidado do BANIF – GRUPO FINANCEIRO foi de 12,2 milhões de Euros (contra 8,2 milhões de Euros em 2009). Banca Pueyo, S.A. Em 12 de Junho de 2007, a BANIF SGPS adquiriu uma participação de 33,32% na instituição financeira espanhola BANCA PUEYO. A BANCA PUEYO é a sociedade-mãe de um grupo de empresas, entre as quais se encontram, como mais significativas, uma sociedade gestora de fundos de pensões (a Pueyo Pensiones EGFP, S.A.) e uma sociedade agente de seguros (a Pueyo Mediación, S.A.). Desenvolve a actividade típica de um banco comercial destinado a clientes de retalho, abrangendo não só os produtos típicos bancários, contas correntes e de depósitos, depósitos a prazo, contratos de crédito e de leasing, mas também outros, como os depósitos e a intermediação de valores mobiliários e ainda a comercialização de seguros de diferentes ramos, de fundos de investimento e planos de pensões. A BANCA PUEYO contava, em finais de 2010, com 88 agências bancárias nas Comunidades Autónomas da Estremadura, Madrid e Sevilha. Refira-se que durante esse ano, o Banco manteve a sua estratégia de expansão da rede de agências, tendo inaugurado 4 novas agências na Estremadura. A actividade do sector bancário espanhol, em 2010, esteve marcada pela crise económica internacional e pela reestruturação das Caixas de Aforro. A necessidade de liquidez por parte do sector financeiro, suscitou uma elevada concorrência por recursos financeiros de clientes, o que manteve a remuneração dos depósitos dos clientes em níveis elevados, com a consequente redução da margem financeira. Por este motivo, um dos principais objectivos a que se propôs a BANCA PUEYO durante o ano de 2010 foi o de conseguir obter um crescimento equilibrado entre o crédito e os recursos de clientes, a fim de não fazer depender o seu crescimento de outro tipo de recursos, mantendo os seus bons rácios de liquidez. Desta política, resultou um crescimento de 3,41% no crédito concedido e de 4,13% nos depósitos de clientes, valores muito positivos dada a conjuntura económica verificada durante o exercício económico de 2010. O crédito concedido a clientes atingiu, em 31 de Dezembro de 2010, o montante de 664 milhões de Euros, sendo que cerca de 70% deste montante se encontra coberto por garantias reais, quase exclusivamente hipotecárias. Todos estes dados de crescimento estão acompanhados de um rácio de crédito vencido de 2,12% sobre o total da carteira de crédito, muito abaixo da média do sector em Espanha, com uma cobertura por provisões de 159%. Quanto a resultados, o GRUPO BANCA PUEYO obteve, em 2010, um lucro líquido de 5,8 milhões de Euros, o que representa uma diminuição de 23,41% em relação ao resultado do exercício anterior. Esta diminuição resulta, essencialmente, da redução da margem financeira e dos montantes destinados ao fortalecimento do balanço através da constituição de provisões para imparidade. Banco Caboverdiano de Negócios, S.A. Em Fevereiro de 2007, a BANIF SGPS adquiriu uma participação de 46% do capital social do BCN, tendo em 2008 reforçado a sua participação para 51,69%. 167 No que diz respeito especificamente à actividade comercial, no final do exercício de 2010, o BCN dispunha de um total de 21 agências beneficiando da abertura de 1 nova agência face ao período homólogo do ano de 2009. Actualmente, o BCN passou a contar com uma rede de cobertura geográfica de âmbito nacional, em todas as 9 ilhas do Arquipélago de Cabo Verde. Depois de um assinalável crescimento em 2006 e 2007, os anos seguintes foram de forte desaceleração da actividade económica, em Cabo Verde, em virtude da crise financeira mundial que afectou negativamente o turismo, a construção e os fluxos de investimento directo estrangeiro, conforme se constata da evolução das taxas de crescimento real do PIB, com valores próximos de 10% p.a. em 2006 e 2007, que foram reduzidos para cerca de 4 a 5% p.a. nos anos de 2008 e 2010, sendo que, em 2011, as previsões apontam para 5,5% p.a. A taxa média de inflação tem registado valores moderados nos últimos anos com excepção do período compreendido entre 2006 e 2008, em virtude do elevado crescimento da economia sobretudo em resultado da política cambial que liga o Escudo Cabo-Verdiano (“CVE”) ao Euro. As perspectivas de evolução para a economia de Cabo Verde mantêm-se positivas, baseadas no aumento do investimento directo estrangeiro e do investimento público, em especial ligado aos sectores do turismo e da construção. Para o BCN, o ano de 2010 foi marcado por uma expansão selectiva da carteira de crédito, que apresentou uma variação (em termos líquidos) de cerca de 10%, e por uma redução da carteira de recursos de clientes, em cerca de 17%, o que está associado à saída de fundos de um conjunto de clientes institucionais e empresas internacionais ligadas ao turismo e à construção. Em termos de quota de mercado, o BCN detém cerca de 12% no crédito e de 9% em recursos, o que compara com 12% e 11% em 2009, respectivamente. A nível da conta de resultados, os resultados líquidos aumentaram cerca de 22%, o que decorre dos seguintes contributos: (1) redução da margem financeira em cerca de 7%, o que espelha o aumento do custo de funding local, num mercado com taxas de transformação crescentes e elevados requisitos de disponibilidades mínimas de caixa; (2) aumento de 43% nas comissões líquidas, o que reflecte a revisão de preçário e a introdução de novos serviços (p.ex., Western Union); (3) aumento do produto bancário em cerca de 4%; (4) aumento dos custos com pessoal em 6%, em resultado da estabilização do quadro de pessoal, após os últimos anos de expansão da rede de agências; (5) redução dos gastos gerais administrativos em 12%, em virtude da continuidade da política de contenção de custos decorrente do PCC - Plano de Controlo de Custos iniciado em 2009; (6) aumento das imparidades do exercício em cerca de 53%, reflectindo também a manutenção do grau de cobertura da carteira de crédito vencido em níveis próximos aos evidenciados em 2009. O ano de 2010 foi ainda marcado pelo aumento da carteira de crédito em incumprimento (segundo Circular E125.30 do BCV, corresponde a crédito com mais de 90 dias e de cobrança duvidosa), que passou de 1,30% para 2,24% da carteira total, apesar dos esforços das áreas comerciais e do reforço do gabinete de recuperação de crédito. Contudo, é de salientar que os valores apresentados ainda se situam claramente abaixo da média do mercado (cerca de 3,5%). O grau de cobertura do crédito em incumprimento pela imparidade é de 166% vs. 174% em 2009. Banif Bank (Malta), Plc. O BANIF BANK (MALTA) foi constituído pelo BANIF - GRUPO FINANCEIRO em 27 de Março de 2007, data em que obteve a licença para operar como instituição de crédito nos termos do Banking Act, Cap 371 das Leis de Malta, tendo iniciado oficialmente as suas operações comerciais, no mercado bancário local, em 21 de Janeiro de 2008, pelo que o ano de 2009 consubstancia o segundo ano de actividade do BANIF BANK (MALTA). Ainda em 168 Janeiro de 2008, o BANIF BANK (MALTA) conheceu uma alteração na sua estrutura de capital, a qual passou a contar com a participação de investidores locais. No total, quatro accionistas investiram, em partes iguais, um montante total de 7 milhões de Euros correspondentes a 28% (7% cada). Actualmente, o capital social do BANIF BANK (MALTA) ascende a 25 milhões de Euros. Não obstante o contexto de abrandamento da economia mundial e o agudizar da crise financeira, no decurso do exercício de 2010, o BANIF BANK (MALTA) manteve em execução a sua estratégia de crescimento, tendo implementado uma infra-estrutura sólida, com o objectivo de se tornar um player de referência no mercado bancário local. Com efeito, o Banco apresentou um crescimento considerável, principalmente quando comparado com os seus pares, tanto a nível local como a nível internacional. Em 2010, o BANIF BANK (MALTA) apresentou um crescimento significativo na sua carteira, tanto em termos de empréstimos como de depósitos, o que se reflectiu de igual forma no correspondente produto da actividade. A carteira de crédito cresceu para 157 milhões de Euros, representando um aumento de 162% quando comparado com os 59,5 milhões de Euros alcançados no final de 2009, enquanto a carteira de depósitos cresceu para 433,7 milhões de Euros, representando um aumento de 197% quando comparado os 146,1 milhões de Euros alcançados no final de 2009. Em 2010, o BANIF BANK (MALTA) obteve um produto da actividade total de 5,126 milhões de Euros, representando um aumento de 176% relativamente aos 1,855 milhões de Euros registados em 2009. No total, o produto da actividade cobriu 60,26% (27,64% em 2009) das despesas. Os custos operacionais totais, incluindo gastos com pessoal, depreciação de activo imobilizado e amortização de activos intangíveis totalizaram 8,507 milhões de Euros (6,712 milhões de Euros em 2009). As despesas com pessoal representaram 43,63% (42,22% em 2009) do total dos custos operacionais. Atendendo ao exposto, o BANIF BANK (MALTA) registou um resultado líquido negativo de 2,675 milhões de Euros em 2010, o que representou uma redução de 855 milhões de Euros quando comparado com o prejuízo de 3,530 milhões de Euros registado em 2009. No ano em análise, o BANIF BANK (MALTA) recebeu o prémio de Melhor Grupo Bancário em Malta em 2010, atribuído pela World Finance. Este prémio foi atribuído em reconhecimento do desempenho financeiro do Banco, do seu corporate governance e da qualidade e inovação da sua oferta de produtos e serviços, que proporcionam valor aos clientes. Esta foi uma importante conquista e uma clara demonstração da confiança de que o BANIF BANK (MALTA) dispõe por parte dos seus clientes, colaboradores e accionistas. Actualmente, o BANIF BANK (MALTA) disponibiliza uma completa gama de serviços a residentes e não residentes, contando para o efeito, em finais de 2010 com uma rede de 8 agências de retalho, 1 centro de empresas e 1 centro privado. Atendendo à evolução da actividade e o plano de negócios do banco delineado, espera-se que o BANIF BANK (MALTA) venha a atingir no final do corrente ano o 1º ano de “break-even operacional”. Merecem ainda destaque outras actividades internacionais off-shore desenvolvidas pelas sociedades do BANIF – GRUPO FINANCEIRO: Banif International Holdings, Ltd. e Banif Forfaiting Company, Ltd. Banif International Holdings, Ltd. A BANIF INTERNATIONAL HOLDINGS é uma sociedade holding constituída em 2004 nas Ilhas Caimão, que possui 100% das acções ordinárias das subsidiárias: BANIF FINANCE (USA), BANIF FINANCIAL SERVICES e BANIF FORFAITING COMPANY. A BANIF INTERNATIONAL HOLDINGS, detém ainda uma participação de 10% no capital social do BANIF – BANCO INTERNACIONAL DO FUNCHAL (BRASIL). 169 O objectivo da BANIF INTERNATIONAL HOLDINGS consiste na gestão das participações no capital das suas subsidiárias, para que estas possam desenvolver os respectivos negócios, responder às suas obrigações financeiras e cumprir todos os requisitos regulamentares, de acordo com as licenças e jurisdições no âmbito das quais desenvolvem as suas actividades. Banif Forfaiting Company, Ltd. A BANIF FORFAITING COMPANY, empresa constituída nas Bahamas em Novembro de 2005, iniciou a sua actividade durante o segundo trimestre de 2007. A BANIF FORFAITING COMPANY fornece apoio adicional às operações de trade finance do GRUPO no Continente Americano. Especificamente, conserva nos seus livros uma carteira de instrumentos de trade finance (letras, promissórias, aceites, etc) para posterior venda/distribuição a terceiros. (ii) Banca de investimento Banif – Banco de Investimento, S.A. O BANIF INVESTIMENTO é a instituição do BANIF – GRUPO FINANCEIRO que centraliza e coordena toda a actividade, nacional e internacional, do GRUPO na área da banca de investimento. A actividade de banca de investimento do BANIF INVESTIMENTO abrange ainda a actividade desenvolvida nos Estados Unidos da América, mais concretamente em(Miami pela BANIF SECURITIES e no Brasil, pelo BANIF – BANCO DE INVESTIMENTO (BRASIL) e suas participadas, a que acresce a actividade desenvolvida em Espanha pelo BANKPIME, no qual o GRUPO detém uma participação. O BANIF INVESTIMENTO tem como primeiro objectivo a geração de valor crescente e sustentado para o accionista, servindo primordialmente instituições do designado “second tier” nacional, sem abdidar da procura de mandatos junto do “first tier”, para o qual as exigências de capital o tornam, naturalmente, menos concorrencial. O banco tem vindo a centrar a sua actuação na satisfação das necessidades de clientes de vários segmentos – institucionais, corporate e, em menor escala, private – através dos produtos e serviços criados nas suas áreas de negócio especializadas: Mercado de Capitais (que integra as actividades de corretagem, proprietary trading, estruturação e securitização), Gestão de Activos através das suas participadas (incluindo a gestão de fundos de investimento e a gestão de fundos de pensões), Capital de Risco e Advisory Services (compreendendo, em sentido lato, as actividades de M&A e corporate finance e as actividades relacionadas com project & leverage finance). Refira-se que a actividade de gestão de activos foi desenvolvida pelo BANIF INVESTIMENTO, na gestão de patrimónios de clientes particulares e institucionais, pela BANIF GESTÃO DE ACTIVOS, nos fundos de investimento mobiliário e imobiliário e nos fundos especiais de investimento e pela BANIF AÇOR PENSÕES, nos fundos de pensões. A actividade de capital de risco e private equity é desenvolvida na BANIF GESTÃO DE ACTIVOS e, principalmente, na BANIF CAPITAL. A BANIF CAPITAL é actualmente a principal sociedade de capital de risco do BANIF INVESTIMENTO e o veículo fundamental para desenvolver a actividade de private equity. Actualmente, o BANIF INVESTIMENTO já detém 100% da BANIF CAPITAL, na sequência da aquisição da participação de 20% anteriormente detida pela Associação Empresarial Portuguesa no decurso de 2010. Refira-se ainda a existência de outra sociedade de capital de risco do BANIF INVESTIMENTO: a Centro Venture – Sociedade de Capital de Risco, S.A., na qual o BANIF INVESTIMENTO detém uma participação de 51% no capital social. 170 A presença do BANIF INVESTIMENTO no Brasil e em Miami, a que acresce a participação de 27,5% no BANKPIME, pelo GRUPO, dão consistência ao foco no eixo estratégico Ibéria/América Latina, criando condições para uma diversificação geográfica da actividade do banco de investimento, que complementa a diversificação de áreas de negócio. Com uma pequena presença em Londres, o BANIF INVESTIMENTO potencia uma diversificação de actividade ainda mais lata, procurando capitalizar as competências instaladas no desenvolvimento de uma actividade de nicho na capital financeira europeia. Perante a grave situação financeira que eclodiu nos mercados financeiros em 2008, traduzida numa crise de valor e liquidez sem precedentes e num forte surto de “desalavancagem” financeira, que se materializou numa forte e transversal recessão económica, o BANIF INVESTIMENTO reconstruiu a sua estratégia para 2009 e 2010 integrando uma forte componente de racionalização de recursos (”dynamic rightsizing”), optimizando a capacidade instalada, e um elemento transversal de focalização, almejando a geração de valor em circunstâncias particularmente difíceis em termos de liquidez e capital. Os resultados do BANIF INVESTIMENTO evoluíram de forma vincadamente positiva em 2010 e de tal forma que: No plano individual, o resultado líquido passou de 1,7 milhões de Euros para 5,8 milhões de Euros, graças a um aumento do produto bancário de quase 5 milhões de Euros que, contrastando com uma redução dos custos operacionais de quase 5%, permitiu baixar o cost to income ratio para 53%; No plano consolidado, o resultado líquido atingiu 8,2 milhões de Euros, avançando cerca de 4,5 milhões de Euros (+120%) sobre o resultado de 2009 e elevando o retorno sobre capitais próprios para 12,2%. O cost to income ratio caiu de 72% para 61% graças à conjunção de maiores proveitos (+8%) e menores custos operacionais (-9%). O crescimento do produto bancário consolidado foi impulsionado pelo acréscimo de 3 milhões de Euros (+26%) registado no agregado “Margem Financeira e Resultados de Operações Financeiras”, enquanto as Comissões Líquidas decresciam de 21,8 milhões de Euros para 21,4 milhões de Euros. Nos custos operacionais destaca-se uma forte correcção nos serviços e fornecimentos de terceiros (-3 milhões de Euros) que compensou largamente os acréscimos (muito menos significativos) nos custos com o pessoal e nas amortizações. Banif Securities, Inc. A BANIF SECURITIES é uma sociedade de corretagem especializada na negociação de acções e de títulos de dívida de emitentes latino-americanos. Em 2008, esta sociedade foi fortemente afectada pelas condições adversas de mercado, tendo sido implementado um plano de reestruturação para esta unidade de negócio, o qual passou no plano operacional, por uma redução de custos, na diminuição de efectivos e na concentração das operações no escritório de Miami (descontinuando a presença em Nova Iorque). No plano estratégico, o objectivo pretendido é o de uma total integração da BANIF SECURITIES no universo do BANIF – BANCO DE INVESTIMENTO (BRASIL), abrangendo não só a gestão como também a própria estrutura accionista. O ano de 2010 trouxe uma evolução importante e muito positiva para a BANIF SECURITIES. A decisão estratégica de transferir a infra-estrutura de trading e vendas para o escritório de Miami foi essencial para o sucesso da BANIF SECURITIES em 2010, assim como o investimento em novos colaboradores profissionais experientes e talentosos que mostraram resultados importantes, principalmente em renda fixa. 171 Por outro lado e, não obstante, o processo de renegociação da parceria com o grupo mexicano IXE ter sido desenvolvido em 2009, em 2010 a BANIF SECURITIES optou pela conclusão e encerramento desta joint venture. As medidas de racionalização operacional, justapostas à formação dos colaboradores optimizando a sua eficiência e eficácia e potenciando o cross selling dentro do BANIF – GRUPO FINANCEIRO, muito contribuíram para que a BANIF SECURITIES obtivesse o melhor resultado dos últimos 5 anos. Importa ainda realçar que, em 2010, a BANIF SECURITIES foi auditada pela FINRA, principal reguladora de broker-dealers dos Estados Unidos, tendo recebido um relatório limpo. Banif – Banco de Investimento (Brasil), S.A. O BANIF – BANCO DE INVESTIMENTO (BRASIL) ocupa-se exclusivamente das actividades de banca de investimento desenvolvidas no Brasil. Actua nas áreas de mercado de capitais, advisory services, corporate banking, private banking, tesouraria, renda fixa internacional, asset management, corretagem e private equity. Em virtude do seu posicionamento no mercado e de reputação adquirida, o BANIF – BANCO DE INVESTIMENTO (BRASIL) consolidou a sua participação no mercado de operações estruturadas, oferecendo, para além de debentures e notas promissórias, soluções como a estruturação de fundos de investimento em direitos creditórios (“FIDC”) e a emissão e distribuição de certificados de recebíveis imobiliários (“CRI”). O desempenho financeiro do BANIF – BANCO DE INVESTIMENTO (BRASIL) em 2009 foi significativamente afectado por circunstâncias de mercado, designadamente, pela necessidade de manter uma onerosa reserva de liquidez ao longo desse exercício e também por condicionantes externas, nomeadamente a reestruturação empreendida ao longo do ano em vários sectores da instituição. Em Março de 2007, fruto de uma associação entre o BANIF – BANCO DE INVESTIMENTO (BRASIL) e a Nitor, uma empresa gestora com forte actuação em fundos multimercados, resultou a Banif Nitor Asset Management, S.A., a qual é actualmente denominada por BANIF GESTÃO DE ACTIVOS (BRASIL) e na qual o BANIF – BANCO DE INVESTIMENTO (BRASIL) detém uma participação de 100% no capital social. A actividade de private equity no Brasil é desenvolvida pela Banif Private Equity, S.A., a qual foi incorporada em 2010 na BANIF GESTÃO DE ACTIVOS (BRASIL) através de uma operação de aumento de capital social. De referir ainda a BANIF CORRETORA DE VALORES E CÂMBIO que presta serviços de corretagem a clientes individuais e institucionais e ainda serviços de assessoria nomeadamente aconselhamento individualizado para gestores de portfólios, na qual o BANIF - BANCO DE INVESTIMENTO (BRASIL) detém uma posição de 100% no capital social. Importa ainda apontar a existência da plataforma homebroker BanifInvest da BANIF CORRETORA DE VALORES E CÂMBIO, cuja qualidade do serviço prestado tem vindo a possibilitar que esta se assuma como uma referência no mercado brasileiro para operações de bolsa através do home broker. No início de Junho de 2010, o BANIF - BANCO DE INVESTIMENTO (BRASIL) estabeleceu um acordo com o Grupo Caixa Geral de Depósitos (especificamente com as entidades Banco Caixa Geral Brasil, S.A. e indirectamente o Caixa Banco de Investimento, S.A.), com vista à alienação de 70% do capital social da BANIF CORRETORA DE VALORES E CÂMBIO (a qual integra ainda a Banifinvest, broker on-line do BANIF – GRUPO FINANCEIRO no Brasil), no montante de cerca de 129 milhões de Reais (58 milhões de Euros). A este propósito, importa salientar que a referida venda não se chegou a materializar no ano de 2010, por razões meramente processuais, estimando-se a sua conclusão durante o corrente exercício de 2011. A 172 prevista venda da participação maioritária na BANIF CORRETORA DE VALORES E CÂMBIO levou a uma reorganização do modelo de negócio, obrigando o BANIF – GRUPO FINANCEIRO a incorrer em custos extraordinários e quebras de negócios em 2010. O BANIF - BANCO DE INVESTIMENTO (BRASIL) pretende continuar a assegurar a titularidade de 30% do capital da BANIF CORRETORA DE VALORES E CÂMBIO, após a concretização desta transacção. A concretização da referida tomada de participação está dependente da verificação de determinadas condições, nomeadamente da obtenção das aprovações ou declarações de não oposição pelas autoridades portuguesas e brasileiras. Banco de la Pequeña y Mediana Empresa, S.A. (Bankpime) Em Julho de 2007, a BANIF SGPS adquiriu uma participação de 27,5% no capital social do BANKPIME, tornando-se o maior accionista desta instituição financeira espanhola. À presente data, a referida participação é de 28,662% do capital social e direitos de voto da instituição, na qual figuram ainda, como accionistas de referência, a Agrupación Mútua (26,196%) e a Barcelonesa de Inversiones Inmobiliarias, S.A (18,005%). A actividade do BANKPIME está essencialmente centrada na gestão de activos e na banca de retalho na região da Catalunha. A entrada da BANIF SGPS no capital do BANKPIME traduziu-se numa reestruturação organizativa do banco espanhol nomeadamente na constituição de um novo Conselho de Administração e na incorporação de novos quadros directivos, bem como na definição de um Plano de Negócios para o período 2008-2011. O exercício de 2010 caracterizou-se por um continuar de grandes dificuldades sentidas pela generalidade do sector financeiro espanhol e catalão, num cenário de recessão espanhol, com níveis de crescimento agudo de desemprego e do número de insolvências, a par de uma forte crise imobiliária. Em resultado, o BANKPIME sofreu um agravamento das situações de mora e do crédito vencido e um expressivo aumento das dotações para provisões de crédito, com reflexo expressivo nos seus resultados. Num ano particularmente difícil para o sector financeiro em Espanha, o BANKPIME não foi excepção. O negócio corrente foi afectado pela intensa competitividade nos depósitos, conduzindo a uma queda de quase 3 milhões de Euros na margem financeira. O aumento de 12% verificado nas comissões resultante do bom desempenho dos fundos, aliás com a Bankpyme SGIIC a ser considerada uma das gestoras mais rentáveis nos últimos 15 anos, foi insuficiente para contrabalançar a referida quebra no diferencial de juros, tal como insuficiente foi o esforço realizado na racionalização de custos, no âmbito da qual se destacou a mudança da sede do BANKPIME para a Calle Pedro i Pons, medida com um efeito muito positivo no resultado operacional e no cash flow de exploração. A situação económica e financeira vivida em Espanha reflectiu-se no aumento das provisões de crédito do BANKPIME, como no resto do sector financeiro, condicionando os resultados da conta de exploração. Assim, durante o exercício de 2010, o resultado do Grupo BANKPIME foi de -29.473 milhares de Euros (do qual 27,5% atribuídos ao BANIF – GRUPO FINANCEIRO) devido, basicamente, às provisões extraordinárias realizadas na carteira de crédito, de acordo com as novas exigências normativas do Banco de Espanha. 173 (iii) Seguros Companhia de Seguros Açoreana, S.A. Fundada em 1892, a CSA tem por objecto o exercício da actividade de seguro e resseguro, desenvolvendo a sua actividade exclusivamente em Portugal. A RENTIPAR SEGUROS, detentora da CSA, reforçou o seu posicionamento no mercado, com a aquisição, em Março de 2010, das companhias de seguros GLOBAL da GLOBAL VIDA à CNP Assurances. Ambas as referidas seguradoras vieram a ser incorporadas, por fusão, na CSA já em Janeiro de 2011, menos de um ano após a sua aquisição. A aquisição da GLOBAL e da GLOBAL VIDA por parte da RENTIPAR SEGUROS marcou o início de uma nova etapa para o sector segurador do GRUPO. Neste contexto, a performance das três seguradoras da RENTIPAR SEGUROS consolidou a dinâmica e a capacidade de desenvolvimento sustentado que a sociedade apresenta, afirmando-a como um player incontornável no sector segurador português, merecendo destaque: O crescimento obtido nos produtos estratégicos do ramo vida, nomeadamente o plano poupança reforma (“PPR”), com um incremento de 3,7% face a 2009 e os produtos de risco, com uma variação positiva de 0,5% face ao exercício anterior; A evolução do volume de negócios em não vida registou um decréscimo de 2,4% face ao ano anterior, tendo a RENTIPAR SEGUROS uma quota de mercado de 7,4% (considerando os dados provisórios disponibilizados pela APS - Associação Portuguesa de Seguradoras); O exercício de 2010 foi marcado pelo processo de integração da GLOBAL e da GLOBAL VIDA na CSA, que viria a culminar com a fusão por incorporação das duas primeiras nesta última. A dinâmica e a celeridade que se verificaram neste processo constituíram uma das suas principais marcas. Salienta-se a este nível, a celeridade com que foram realizadas a migração tecnológica, para uma única plataforma de sistemas de informação, a oferta comercial única e os acordos de produção firmados entre 95% dos agentes da GLOBAL e CSA, concluídos em onze meses; Em termos de reforço do alinhamento organizacional, deu-se seguimento ao ciclo orçamental descentralizado, construído a partir do input das diversas Direcções da CSA para obtenção de uma melhor interacção e trabalho de equipa para atingir os objectivos globais. Controlo, rigor e transparência, são as palavras-chaves deste modelo de construção do orçamento, que foi estendido à realidade da GLOBAL e da GLOBAL VIDA, tendo o Plano Trienal 2011-2013 e o orçamento de 2011 já sido efectuados numa perspectiva agregada. Entretanto, já no decorrer do mês de Janeiro de 2011, foi concretizada, conforme estava planeado, a fusão jurídica das três companhias, na modalidade de fusão por incorporação da GLOBAL e da GLOBAL VIDA na CSA, com extinção da GLOBAL e da GLOBAL VIDA e com a transferência global dos respectivos patrimónios, activos e passivos para a sociedade incorporante. Desta forma, desde o dia 24 de Janeiro de 2011 do ponto de vista jurídico, existe apenas uma companhia de seguros ao nível do BANIF – GRUPO FINANCEIRO, a CSA, que assume todos os direitos e obrigações das sociedades incorporadas. Do ponto de vista contabilístico, as operações são consideradas como feitas por conta da sociedade incorporante desde o dia 1 de Janeiro de 2011. Após a quebra registada em 2009, o sector segurador português recuperou em 2010 o ritmo de crescimento de produção. O segmento vida, apesar de enquadrado numa grande instabilidade dos mercados financeiros, sofreu uma expansão positiva, fruto da aposta em produtos de risco reduzido. O segmento não vida começou a apresentar uma recuperação face à performance negativa dos anos anteriores. 174 O mercado segurador nacional ascendeu a cerca de 16,3 mil milhões de Euros em volume de negócio, que, segundo dados provisórios da APS, estima-se corresponderem a cerca de 10% do PIB. Verificou-se um aumento de 0,9% do volume de negócios não vida. O ramo automóvel cresceu cerca de 0,4%, enquanto que o ramo acidentes de trabalho sofreu uma quebra de cerca de 4%. O negócio do ramo vida cresceu cerca de 17,2%, tendência essa especialmente evidenciada pelos planos poupança reforma. Um dos vectores de actuação privilegiado em 2010 no âmbito do negócio segurador do BANIF – GRUPO FINANCEIRO foi o do seguimento do aprofundamento da interligação entre as companhias de seguros e as demais empresas do GRUPO. A nível comercial, e na continuidade do projecto assurfinance, que permite aos mediadores da CSA comercializarem produtos das demais empresas do GRUPO, foi dado seguimento à abertura de mais “Lojas Financeiras”. Esta iniciativa resulta da vontade, quer por parte da CSA, quer por parte do BANIF, em prestar um serviço cada vez mais completo e eficaz aos seus clientes, projectando as duas marcas no mercado de forma cada vez mais assertiva e dinâmica. Em termos de evolução económica, o volume de produção consolidada da RENTIPAR SEGUROS, medido através dos prémios brutos emitidos, em 2010, ascendeu os 509 milhões de Euros, o que representa um acréscimo de 14,2% face ao ano transacto. O ramo vida da RENTIPAR SEGUROS registou uma produção consolidada de 235,9 milhões de Euros (decréscimo de 11,3% face a 2009). O volume de prémios consolidados não vida ascendeu a 274 milhões de Euros (crescimento de 51,9% face ao ano transacto). A quota global de mercado agregada, considerando os dados provisórios disponibilizados pela APS e incluindo contratos de investimento, era de 3,4%, sendo de 7,4% nos ramos não vida e 2% no ramo vida(data de referência: 31 de Dezembro de 2010). Os resultados líquidos consolidados da RENTIPAR SEGUROS obtidos em 2010, no valor de 4,4 milhões de Euros, representam um crescimento de 121,1% face aos valores consolidados do ano transacto. A evolução do cash flow operacional consolidado acompanhou o aumento dos resultados líquidos consolidados e atingiu cerca de 7,9 milhões de Euros em 2010, o que representa um crescimento de 134% face a 2009. O activo líquido consolidado da RENTIPAR SEGUROS atingiu os 1.472,9 milhões de Euros e os capitais próprios consolidados alcançaram os 134,2 milhões de Euros, o que representam crescimentos acima dos 68% e 160% respectivamente, face a 2009. Tendo em conta as necessidades de financiamento para a aquisição das participações da GLOBAL e da GLOBAL VIDA, bem como o reforço dos níveis da margem de solvência, os accionistas da RENTIPAR SEGUROS procederam ao reforço dos capitais próprios desta sociedade em 95 milhões de Euros, respeitante a cerca de 70 milhões de Euros do aumento do capital social e 25 milhões de Euros de reforço em prestações suplementares de capital. Ao longo dos últimos anos, a distribuição dos produtos de seguros da CSA tem vindo a ser assegurada através da rede de mediação das agências do BANIF e por 52 delegaçõesA rede de mediação, que integra cerca de 3.071 mediadores com apólices em vigor, representava, no final de 2010, 46,1% na estrutura de distribuição da CSA. O canal bancário foi responsável pela distribuição de 70,9% da produção do ramo vida e por 4,6% da produção dos ramos não vida. 175 A oferta de produtos por parte da CSA é direccionada quer para particulares quer para empresas, e visa dar cobertura a necessidades de protecção pessoal e patrimonial, assim como rentabilizar o património financeiro das diversas entidades através de produtos de poupança e de capitalização. A nível comercial, e dando seguimento ao projecto Assurfinance, que permite aos mediadores da CSA comercializarem produtos das demais empresas do GRUPO, prestando um serviço financeiro global aos clientes e permitindo simultaneamente potenciar as sinergias dentro do GRUPO, foi introduzido em 2009 o conceito de “Loja Financeira”. Esta iniciativa colocou à disposição do BANIF o canal de distribuição da CSA, ou seja, passou a ser possível efectuar operações bancárias em alguns dos melhores agentes da CSA, fortalecendo-se a parceria entre a CSA e o BANIF e obtendo um alargamento da carteira de clientes. O volume de produção da CSA, medido através dos prémios brutos emitidos em 2010, ascendeu os 405,9 milhões de Euros, o que representa um decréscimo de 9,1% face ao ano transacto. O ramo vida registou uma produção de 218,4 milhões de Euros (decréscimo de 17,9% face a 2009), não obstante a produção de produtos poupança reforma cresceu cerca de 15,4% face a 2009. O volume de prémios não vida ascendeu a 187,5 milhões de Euros (crescimento de 3,9%). A quota global de mercado da CSA, considerando os dados provisórios disponibilizados pela APS e incluindo contratos de investimento, era de 2,5%, sendo de 4,5% nos ramos não vida e 1,8% no ramo vida (data de referência: 31 de Dezembro de 2010). Os resultados líquidos obtidos, no valor de -2,5 milhões de Euros, embora negativos, revelam uma excelente recuperação face a 2009. Não obstante, reflectem ainda o contexto económico adverso em que a actividade se desenvolveu, acrescido de uma grande volatilidade dos mercados financeiros. O activo líquido da CSA atingiu os 846,9 milhões de Euros e os capitais próprios alcançaram os 34,5 milhões de Euros, cujo decréscimo em relação ao ano anterior está directamente relacionado com a desvalorização da carteira de activos financeiros, por consequência da instabilidade da performance dos mercados de capitais. Em Novembro de 2009, a RENTIPAR SEGUROS, entidade na qual a BANIF SGPS detém uma participação de 47,69% do capital social, procedeu a um acordo com a CNP Assurances tendo em vista à aquisição de uma participação de 83,52% no capital social e direitos de voto da GLOBAL e de 83,57% no capital social e direitos de voto da GLOBAL VIDA. Refira-se que já em 2010, e após a aquisição das participações sociais detidas pela CNP Assurances na GLOBAL e GLOBAL VIDA em 2009, a RENTIPAR SEGUROS avançou para aquisição do capital social remanescente destas companhias de seguros, pelo que actualmente detém 100% do respectivo capital. O objectivo subjacente a esta aquisição por parte do BANIF – GRUPO FINANCEIRO teve por base a necessidade de expansão deste segmento de negócio, conseguindo-se obter benefícios óbvios em termos de custos mas ainda ao nível da capacidade de renegociação com os resseguradores. O volume de produção da GLOBAL, medido através dos prémios brutos emitidos, alcançou, em 2010, os 119,7 milhões de Euros, o que representa um decréscimo de 10,9% face ao ano transacto. A quota de mercado, considerando os dados provisórios disponibilizados pela APS é de 2,9%. Os resultados líquidos obtidos, no valor de 3,20 milhões de Euros, são bastante superiores em cerca de 150% face aos registados no exercício anterior. O activo líquido da GLOBAL atingiu os 251,5 milhões de Euros, e os capitais próprios alcançaram os 37,8 milhões de Euros, o que representa uma variação de 4% e -0,7% respectivamente face a 2009. 176 Em termos de evolução económica, o volume de produção da GLOBAL VIDA, medido através dos prémios brutos emitidos, alcançou, em 2010, os 23,0 milhões de Euros, o que representa um decréscimo de 58% face ao ano transacto. A quota de mercado, considerando os dados provisórios disponibilizados pela APS e incluindo contratos de investimento é de 0,2% no ramo vida. Os resultados líquidos obtidos, no valor de 374 milhares de Euros, inferiores aos registados no exercício anterior, reflectem o impacto negativo em resultados financeiros da desvalorização da carteira de activos. O activo líquido da GLOBAL VIDA atingiu os 283,3 milhões de Euros, e os capitais próprios alcançaram os 16,3 milhões de Euros, em linha com os níveis registados no ano anterior. Em 21 de Janeiro de 2011 foi outorgada a escritura pública de fusão da CSA, da GLOBAL e da GLOBAL VIDA na modalidade de incorporação da GLOBAL e da GLOBAL VIDA (sociedades incorporadas) na CSA (sociedade incorporante), com extinção das duas sociedades e com a transferência global dos respectivos patrimónios, activos e passivos para a sociedade incorporante. (iv) Outras actividades Banif Imobiliária, S.A. A BANIF IMOBILIÁRIA tem desenvolvido a sua actividade centrada na gestão de imóveis de propriedade própria ou de outras sociedades integradas no BANIF – GRUPO FINANCEIRO, particularmente no ramo da BANIF COMERCIAL SGPS. Essencialmente, a sua actividade encontra-se dividida em duas áreas distintas: (i) a aquisição de imóveis para arrendamento a entidades do BANIF – GRUPO FINANCEIRO, denominados por “imóveis afectos à exploração”; (ii) a gestão, orientada fundamentalmente para a alienação e valorização, de património próprio ou de outras entidades do BANIF – GRUPO FINANCEIRO, activos esses designados por “imóveis não afectos à exploração”. Importa ainda referir que a BANIF IMOBILIÁRIA assegura, igualmente, a gestão de aspectos processuais e administrativos de imóveis detidos por três Fundos de Investimento Imobiliário tendo, para o efeito, celebrado contratos de prestação de serviços com a BANIF GESTÃO DE ACTIVOS, esta última na qualidade de sociedade gestora dos referidos fundos. O valor dos imóveis afectos à exploração tem diminuído à medida que os imóveis têm vindo a ser vendidos a um fundo imobiliário especializado e foi reduzido o ritmo de abertura de novas agências. Desta vez, durante 2010, a BANIF IMOBILIÁRIA não procedeu à venda de qualquer imóvel afecto à exploração, sendo que as receitas provenientes do arrendamento deste tipo de imóveis baixaram de 2.637 milhares de Euros em 2009, para 1.133 milhares de Euros em 2010. Não obstante, a BANIF IMOBILIÁRIA mantém em sua propriedade imóveis arrendados a empresas do GRUPO no valor de 18.021 milhares de Euros, continuando a proceder a aquisições pontuais conforme os planos de expansão das redes comerciais. Conforme supra mencionado, a BANIF IMOBILIÁRIA desenvolve igualmente a sua actividade no âmbito dos “imóveis não afectos à exploração”, de propriedade própria ou de outras sociedades do BANIF – GRUPO FINANCEIRO, assumindo-se como objectivo prioritário a sua venda, arrendamento ou valorização para essas finalidades. A BANIF IMOBILIÁRIA tem desenvolvido um conjunto de acções, em diferentes domínios, tendentes à valorização, alienação e arrendamento dos imóveis com maior expressão financeira, tendo, para o efeito, 177 estabelecido contratos com as entidades competentes e com potenciais interessados, encontrando-se actualmente em negociações alguns imóveis de elevado montante. De realçar que, tendo em vista a optimização da gestão dos activos do BANIF – GRUPO FINANCEIRO, a BANIF IMOBILIÁRIA, colabora na gestão dos aspectos processuais e administrativos de dois fundos de investimento imobiliário fechados, o Banif Renda Habitação e o Banif Gestão Imobiliária que são geridos pela BANIF GESTÃO DE ACTIVOS. Em 2010, tendo em vista a optimização da gestão dos activos do BANIF - GRUPO FINANCEIRO, a BANIF IMOBILIÁRIA adquiriu um conjunto de imóveis no valor de 29.891 milhares de Euros, dos quais 1.004 milhares de Euros referentes a imóveis para instalações de agências do BANIF e os remanescentes, no valor de 28.888 milhares de Euros, classificados como mercadorias cujo principal objectivo será a venda. Adicionalmente, a BANIF IMOBILIÁRIA negociou e sinalizou a aquisição futura de um outro conjunto de imóveis, no valor total de 68.339 milhares de Euros, operação que se encontra em curso, tendo já sido concluídas algumas transacções no valor de 23.898 milhares de Euros. Durante o exercício de 2010, a sociedade alienou imóveis adquiridos para revenda, no total de 745 milhares de Euros. O activo total da BANIF IMOBILIÁRIA aumentou de 46.359 milhares de Euros para 138.926 milhares de Euros. Em consequência, o seu passivo aumentou, sobretudo através do recurso a empréstimos da sua accionista única cujo montante cresceu em cerca de 102 milhares de Euros, passando de 33 milhares de Euros em 2009 para 135.000 milhares de Euros no final de 2010. O valor total do conjunto dos activos imobiliários, próprios e alheios, sob gestão directa da BANIF IMOBILIÁRIA evoluiu do seguinte modo: Unidade: milhares de Euros 2009 2010 Imóveis em processo de aquisição 35.069 - 66.002 68.339 Imóveis propriedade de outras entidades do GRUPO “não afectos à exploração 49.345 88.239 TOTAL 84.414 222.580 Imóveis Próprios Assim, o valor total de todos os activos geridos pela BANIF IMOBILIÁRIA aumentou em cerca de 138 milhões de Euros do final de 2009 para o final de 2010, correspondendo, na sua maioria, a imóveis “não afectos à exploração”. Também, conforme já atrás referido, a BANIF IMOBILIÁRIA assegura a gestão processual e administrativa de vários imóveis detidos por fundos de investimento imobiliário. Em resultado da actividade descrita, a sociedade obteve proveitos, durante o exercício de 2010, no montante de 2.321 milhares de Euros, dos quais 745 milhares de Euros provenientes das vendas de mercadorias e de 1.147 milhares de Euros decorrentes de serviços prestados (essencialmente de receitas do arrendamento do seu património imobiliário). No que concerne aos custos, no total de 3.175 milhares de Euros, são de sublinhar sobretudo os referentes ao custo das mercadorias vendidas, no valor de 821 milhares de Euros, e aos juros pagos, no valor de 1.456 milhares de Euros. Comparativamente a 2009, os custos incorridos pela sociedade diminuíram substancialmente: menos 35% nos gastos com o pessoal, menos 32% nos fornecimentos e serviços externos e menos 20% nos encargos financeiros. 178 Salienta-se ainda que, o volume de receitas baixou substancialmente por a Sociedade, nos últimos anos, ter vindo a alienar a maior parte dos imóveis mais rentáveis. Adicionalmente, não tem sido possível obter resultados a partir da alienação de imóveis. Como consequência, o resultado líquido do exercício foi negativo em 884 milhares de Euros, face a um resultado positivo de 980 milhares de Euros em 2009. Banifserv – Empresa de Serviços, Sistemas e Tecnologias de Informação, ACE A BANIFSERV foi constituída em 2004, fruto da necessidade de adaptação dos sistemas de informação da actividade financeira do BANIF – GRUPO FINANCEIRO aos requisitos derivados dos acordos de Basileia II e das novas regras derivadas das IAS/IFRS. Assume a forma de um agrupamento complementar de empresas integrado pelas sociedades agrupadas BANIF, BANIF GO, BANIF INVESTIMENTO e CSA, através do qual são desenvolvidas importantes actividades de âmbito transversal às principais empresas do BANIF – GRUPO FINANCEIRO, designadamente ao nível dos sistemas e das tecnologias de informação. A tecnologia continuou a ser encarada enquanto meio para aportar valor acrescentado ao negócio, promovendo a optimização de processos e a racionalização dos recursos ao dispor. O plano de actividades da BANIFSERV assenta num conjunto de linhas de orientação estruturadas, definidas para promover uma melhoria do suporte, da disponibilidade, da ergonomia e da fiabilidade das ferramentas ao dispor do negócio desenvolvido, da redução de custos, da melhoria dos processos de controlo e da qualidade da informação de gestão ao dispor. O plano de actividades da BANIFSERV para 2010 comportou 40 projectos, dos quais transitaram 17 foram concluídos, 2 anulados e 6 novos incluídos já no decorrer do ano, o que representa uma taxa de concretização bastante significativa em virtude do carácter plurianual do plano. Destes projectos, alguns englobando mais do que uma agrupada, merecem referência os seguintes: Desenvolvimento de uma nova solução de suporte aos balcões do BANIF, reforçando os níveis de ergonomia, navegabilidade e qualidade da informação ao dispor dos utilizadores internos e clientes - projecto concluído e instalado em Maio de 2011; Desenvolvimento de uma nova operativa de depósitos à ordem para o BANIF, melhorando o nível de funcionalidades, operacionalidade, integração e flexibilidade do sistema, criando um novo patamar de cobertura dos requisitos de negócio - concluído e em produção em Março de 2011; Reformulação do modelo e do processo de consultas do BANIF, disponibilizando uma visão completa sobre contratos, relações contratuais e indicadores de rendibilidade dos clientes – concluído e em produção em Agosto de 2010; Desenvolvimento da segunda fase do sistema de recuperação de crédito, incluindo as agrupadas BANIF e a BANIF GO na componente de agendas judiciais – concluído e em produção em Julho de 2010; Participação no processo de cisão-fusão da agrupada BANIF GO, através da integração dos seus sistemas de informação e respectiva carteira no BANIF e no BANIF MAIS - desenvolvimento do projecto concluído, aguardando-se autorização da Administração Fiscal para processo de cisãofusão, a componente de leasing imobiliário já se encontra em produção no BANIF; Desenvolvimento de um novo sistema de gestão de terminais de pagamento automático e caixas automático para o BANIF, reforçando o controlo operacional e melhorando o nível de serviço prestado aos clientes - em fase de certificação, com previsão de produção em Agosto de 2011; Disponibilização de novas funcionalidades na banca electrónica, alargando dessa forma o leque de operações ao dispor dos clientes, das quais se referem, a titulo de exemplo, a corretagem online, o extracto por e-mail ou a disponibilização de notas de lançamento em formato electrónico – 179 projectos concluídos, encontrando-se em produção as duas primeiras funcionalidades enumeradas desde Setembro de 2010, a desmaterialização das notas de lançamento deverá ter início de produção em Julho de 2011; Continuação do desenvolvimento do sistema de informação de gestão do BANIF, com a incorporação dos módulos de risco de crédito, ALM e marketing, reforçando a qualidade e o tipo de informação ao dispor da actividade - projecto concluído e em produção em Dezembro de 2010, à excepção do módulo de risco de crédito ALM cuja previsão é Agosto de 2011; Desenvolvimento da vertente “débito” no sistema SEPA, disponibilizando aos clientes um conjunto de novos serviços transfronteiriços – projecto concluído e em produção, o qual acompanha as alterações que têm vindo a ser introduzidas pelo sistema financeiro (SIBS e Banco de Portugal); Migração dos cartões de crédito para a operativa própria, reforçando por essa via a qualidade do serviço ao cliente e a redução do time-to-market no lançamento de novos produtos – projecto concluído e em produção em Setembro de 2010; Implementação de uma nova aplicação de Garantias Prestadas – previsão de produção em Julho de 2011; Cartões Pré-Pagos – projecto em fase de certificação com previsão de produção em Setembro de 2011; Implementação de uma nova aplicação de controlo de Linhas e Limites de Crédito – projecto em fase de certificação com previsão de produção em Setembro de 2011; Cofres de Aluguer – projecto em fase de certificação com previsão de produção em Setembro de 2011. A tecnologia continuou a ser encarada enquanto meio para aportar valor acrescentado à actividade, quer através da disponibilização de novas ferramentas orientadas às necessidades das empresas do GRUPO e dos seus clientes, quer através da racionalização de custos e recursos. Nesta vertente infraestrutural realça-se, entre outras, o estudo realizado de viabilidade técnica e financeira de evolução do actual sistema central do BANIF para ambiente mainframe Z OS. No final de 2010, o número de colaboradores da BANIFSERV era de 58, dos quais 1 em regime de contrato a termo. Destes elementos, 29 estão afectos à manutenção, ao desenvolvimento de projectos e ao órgão de relacionamento com os clientes, 24 aos sistemas e à gestão da produção, 2 ao suporte administrativo e 3 são elementos de gestão. No ano de 2010, a BANIFSERV apresentou proveitos de 13.221 milhares de Euros, dos quais 11.957 milhares de Euros são respeitantes à prestação de serviços às agrupadas, 1.184 milhares de Euros de trabalhos para o próprio ACE, 79 milhares de Euros de outros rendimentos e ganhos e 666,17 Euros de proveitos financeiros. O imobilizado total, no termo do ano de 2010, era de 35.518 milhares de Euros, dos quais 5.490 milhares de Euros referentes a imobilizados em curso. 7.1.2. Novos produtos e/ou serviços significativos eventualmente lançados A EMITENTE, enquanto sociedade que actua somente ao nível da gestão das suas participações sociais, não desenvolve nem procede ao lançamento de quaisquer produtos e/ou serviços. Contudo, e na qualidade de holding líder de um grupo financeiro que actua nas mais diversas áreas ao nível da banca comercial, do crédito especializado, da banca de investimento e do sector segurador, apoia as suas sociedades participadas no lançamento de novos produtos e/ou serviços com vista a incrementar a respectiva performance das associadas nos diversos mercados onde actuam, a potenciar a sua rentabilidade e a reforçar a sua posição concorrencial. 180 Apresenta-se de seguida um breve descritivo dos novos produtos e/ou serviços significativos lançados pelo BANIF – GRUPO FINANCEIRO no decurso do exercício de 2010 classificados por sociedade responsável pelo seu lançamento. Seguidamente apresenta-se igualmente um breve descritivo dos novos produtos e/ou serviços significativos lançados pelo BANIF – GRUPO FINANCEIRO no ano de 2010: Novos produtos e/ou serviços significativos lançados pelo BANIF Abertura da primeira conta de solidariedade para com as vítimas do temporal que assolou a RAM a 20 de Fevereiro de 2010 e disponibilização de duas linhas de crédito com condições excepcionais: Crédito Habitação – Ajuda à Reconstrução e Crédito Pessoal – Apoio às Primeiras Necessidades. Refira-se ainda a garantia de um período de carência de capital e juros durante um período de 12 meses, sem qualquer encargo adicional, para os seus clientes com crédito, empresas e particulares; Parceria estabelecida com o Governo Regional da RAM e do Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento, através da Linha de Crédito de 50 milhões de Euros de Apoio à Recuperação Empresarial, tendo instalado um gabinete de apoio aos comerciantes do Funchal, nas instalações da ACIF – Associação de Comércio e Indústria do Funchal, com o propósito de facilitar o recurso, a nível processual e burocrático, de todas as pequenas e médias empresas, clientes ou não clientes do BANIF, a essa linha de crédito; Inauguração pela Direcção Comercial da RAA, em 16 de Abril de 2010, de um espaço dedicado especialmente aos mediadores imobiliários que passam a dispor de um único e exclusivo interlocutor, onde se pretende assegurar ainda toda a gestão decorrente dos processos de crédito imobiliário, desde a elaboração das propostas à produção de minutas para as escrituras; Celebração, em 26 de Maio de 2010, de um protocolo de colaboração institucional com o Governo Regional dos Açores, denominado Linha de Crédito Açores Empresas II, que visa assegurar o financiamento às empresas junto das quais os Municípios ou Empresas Municipais registam dívidas; Celebração de protocolo de cooperação com a Atlânticoline (à semelhança do que aconteceu em 2006 com a SATA), de incentivo à utilização dos cartões de crédito do BANIF; Desenvolvimento de parcerias junto de concessionários automóvel locais, com vista à comercialização de viaturas, através de financiamento BANIF, agora realizado através do BANIF MAIS; Lançamento de duas novas funcionalidades no serviço de banca electrónica Banif@st, nomeadamente a disponibilização via internet das opções de compra e venda de acções e subscrição e resgate de fundos e a possibilidade de os clientes subscreverem o envio do extracto integrado por e-mail, podendo, desta forma, solicitar o cancelamento do envio do documento por via postal; Lançamento do cartão de crédito Hello Kitty para não clientes, através do qual se conseguiu captar um novo segmento de clientes para este produto; Lançamento no 2º semestre de 2010 de um programa de fidelização para os Cartões de Crédito Hello Kitty, dirigido a clientes e a não clientes. Este programa teve por objectivo a fidelização destes cartões e teve por base de cálculo a acumulação de pontos que se traduz num posterior desconto na compra de artigos com a marca Hello Kitty; Lançamento de campanha com a ZON Açores e a TOSHIBA, com o objectivo de dinamizar a venda de um pacote de alta definição (TV+BOX), com recurso ao crédito BANIF, no contexto das transmissões televisivas referentes ao campeonato do Mundo de Futebol da África do Sul; Desenvolvimento do piloto do cartão contactless, iniciado no 1º semestre de 2010, que teve por objectivo apresentar a inovadora solução de pagamentos contactless paywave a consumidores e comerciantes na zona de Lisboa, terminou no 2º semestre de 2010; 181 Lançamento da campanha Soluções Poupança, com o objectivo de captação significativa de recursos para o Banco. Esta campanha contou com uma taxa promocional atractiva e teve uma divulgação mass mediática assinalável; Dinamização da Conta Nova Geração em todos os seus sub-segmentos, com recurso a taxas atractivas (Nova Geração - Especial Dia Mundial da Criança), e à oferta de brindes promocionais na constituição/reforço da poupança Nova Geração; Lançamento de campanhas pontuais de Crédito Pré-concedido; Dinamização das Soluções Emigrante, através de campanha promocional de verão; Desenvolvimento das soluções business “Turismo” e “Saúde e Bem-Estar” no segmento de crédito especializado, com vista à oferta de produtos e serviços do BANIF – GRUPO FINANCEIRO, específicos para pequenas empresas e empresários em sectores de actividade económica considerados estratégicos; Desenvolvimento de dois novos produtos de depósitos à ordem – as contas Plus e Platinum – atendendo a critérios específicos de segmentação dos clientes, no segmento das contas de depósitos e produtos de poupança, com características específicas e adequadas a clientes massmarket, affluent e private; Lançamento de campanha de dinamização do produto de crédito ao consumo Crédito Pessoal Multimédia, com a finalidade de financiar a aquisição de equipamentos informáticos e multimédia; Dinamização do segmento universitário, a partir do lançamento de uma campanha, com o objectivo de promover a captação e a activação de contas de depósitos à ordem universitário e respectivos produtos associados, nomeadamente: o Crédito Universitário Garantia Mútua e o Crédito Formação Académica; Lançamento de campanhas mensais de captação de recursos, via disponibilização do depósito a prazo promocional – Super DP Banif@st, no canal de banca electrónica; Disponibilização de um novo produto, o Crédito Investimento Agrícola, no âmbito do desenvolvimento da oferta sectorial para o segmento de pequenos negócios; Lançamento no 2º semestre de 2010 do Depósito a Prazo comemorativo do Dia Mundial da Poupança e a campanha Soluções de Poupança, esta última suportada na comercialização de novos depósitos a prazo com estrutura de taxa de juro crescente e numa ampla divulgação nos meios de comunicação. Novos produtos e/ou serviços significativos lançados pelo BANIF – BANCO INTERNACIONAL DO FUNCHAL (BRASIL), S.A. Desenvolvimento dos cartões “private label” da Lusa, do Palmeiras e da Proteste. Os dois primeiros foram desenvolvidos para atingir o público de clubes de futebol e o último visa atingir os 350.000 associados da Proteste, entidade que optou pela parceria com o BANIF no que respeita ao cartão de crédito. Novos produtos e/ou serviços significativos lançados pelo BANIF MAIS Entrada no segmento de “crédito de marca” com o desenvolvimento da parceria com a Chevrolet e o início da parceria com a Hyundai; Novos produtos e/ou serviços significativos lançados pela BANIF RENT Implementação do serviço 1 Link Service Network, uma solução de Market Intelligence, que consiste numa plataforma online para a gestão das autorizações relacionadas com intervenções de manutenção. Esta aplicação permitiu agilizar as intervenções oficinais e reduzir o seu custo. 182 Novos produtos e/ou serviços significativos lançados pelo BCN Lançamento de novos produtos de poupança e introdução do factoring no mercado de Cabo Verde. Novos produtos e/ou serviços significativos lançados pelo BANIF BANK (MALTA) Lançamento dos produtos: Banif Green Energy Loan (produto de crédito ao consumo destinado à aquisição de equipamentos de energia renovável, lançado ao abrigo de um programa do Governo maltês de promoção deste tipo de equipamento; Banif Cash-Back Loan (produto de crédito ao consumo com uma vertente de poupança associada no final do termo); Banif Salary Package (pacote de produtos e serviços para aqueles que domiciliem vencimentos no BANIF BANK (MALTA); Banif Campus Package (pacote de produtos e serviços para estudantes); Banif Special 3-year Flexi-Term (produto de captação de depósito com possibilidade de mobilização antecipada de fundos sem perda total de juros) e Banif Corporate Credit Card (cartão de crédito para empresas). Lançamento da funcionalidade de pagamento de contas via Banif@st. Novos produtos e/ou serviços significativos lançados pela BANIF GESTÃO DE ACTIVOS Constituição de fundos imobiliários de arrendamento habitacional e alargamento das respectivas redes e canais de colocação, nomeadamente através da introdução da funcionalidade internet na comercialização de fundos de investimento, através do serviço de banca electrónica Banif@ast; Assumpção da gestão dos fundos de investimento FICA – Fundo de Investimento para o Cinema e Audiovisual e FEI - Fundo de Gestão Passiva. Alteração da política de investimento dos fundos de investimento Banif Euro Financeiras, Banif Europa de Leste, Banif Gestão Activa, Banif Gestão Patrimonial e Banif América Latina, tendo, neste último caso, acompanhado a alteração do foco de investimento (em mais de 50% geografia Brasil) pela alteração da denominação do próprio fundo, passando este a denominar-se Banif Brasil. Novos produtos e/ou serviços significativos lançados pela BANIF AÇOR PENSÕES Lançamento de 4 novos Fundos de Pensões Abertos, de comercialização conjunta, para empresas e particulares, em parceria com a Optimize Investment Partners - SGFIM, S.A. com a Optimize – Mediação de Seguros Unipessoal, Lda e e com a MDS – Corretores de Seguros, S.A.. Novos produtos e/ou serviços significativos lançados pela BANIF CAPITAL 7.2. Lançamento do Global Private Equity Fund, um novo fundo de fundos de private equity, lançado em Julho de 2010, composto por 3 activos internacionais de private equity que investem essencialmente nos mercados Europeu e Norte Americano. Principais mercados O BANIF – GRUPO FINANCEIRO encontra-se organizado por áreas autónomas de negócio, através de duas sub-holdings: BANIF COMERCIAL SGPS, que agrega a actividade de banca comercial e de crédito especializado, e BANIF INVESTIMENTOS SGPS, que engloba a área da banca de investimentos e outras actividades financeiras. O GRUPO detém ainda uma unidade autónoma que se dedica exclusivamente à gestão dos imóveis do GRUPO, que não tem materialidade. 183 A EMITENTE e as suas sociedades têm desenvolvido as suas actividades em várias áreas geográficas e nos mais diversos segmentos de negócio do sector financeiro. No relato por segmentos, a divulgação por semento operacional do BANIF – GRUPO FINANCEIRO corresponde à forma como a informação é analisada pela equipa de gestão do GRUPO.Assim sendo, no exercício de 2010, a segmentação por área de negócio foi efectuada entre os segmentos de banca comercial, banca de investimento, gestão de activos e holdings e outros. Refira-se a este propósito o seguinte: Banca comercial: Inclui a captação de recursos e produtos de crédito específicos para particulares, empresas e instituições, como sendo crédito à habitação, crédito ao consumo, produtos para empresários em nome individual e pequenas empresas, factoring, facilidades de tesouraria e créditos de importação e exportação. Banca de investimento: Inclui a actividade de intervenção no mercado primário e secundário de capitais, por conta própria ou por conta de terceiros, como sendo transacções, corporate finance e aquisições e fusões. Gestão de activos: Inclui a oferta de produtos de investimento e respectivos serviços de gestão a particulares e empresas, assim como outros serviços financeiros prestados. Este segmento inclui fundos de investimento geridos por entidades do GRUPO, nos quais o GRUPO detém a maioria das suas unidades de participação. Holdings e outros: Inclui todas as operações efectuadas pelas holdings do GRUPO e segmentos não enquadráveis em nenhum dos segmentos operacionais definidos acima. O reporte por áreas geográficas é efectuado em função das regiões nas quais o GRUPO desenvolve a sua actividade, nomeadamente: Portugal, resto da União Europeia, América do Norte (E.U.A.), América Latina (Brasil) e resto do Mundo. Refira-se ainda que os reportes utilizados pela equipa de gestão do BANIF – GRUPO FINANCEIRO têm como base informação contabilística de acordo com as IAS/IFRS, excluindo operações não recorrentes. Para uma melhor visualização do contributo de cada área negocial e de cada região para a formação do produto da actividade do BANIF – GRUPO FINANCEIRO bem como da sua respectiva evolução ao longo do período do historial financeiro apresentam-se os seguintes quadros. Unidade: milhares de Euros SEGMENTO OPERACIONAL DE NEGÓCIO Banca Comercial Banca de Investimento Gestão de Activos Holdings e Outros TOTAL PRODUTO DA ACTIVIDADE EM 2009 409.626 50.427 18.007 6.367 PRODUTO DA ACTIVIDADE EM 2010 475.311 62.054 13.476 (8.207) 484.427 542.634 Fonte: Relatórios e Contas da EMITENTE O contributo de cada área de negócio para a formação do produto da actividade do BANIF – GRUPO FINANCEIRO no 1º trimestre de 2011 por comparativo ao período homólogo do ano anterior encontra-se evidenciado no quadro abaixo apresentado. 184 Unidade: milhares de Euros SEGMENTO OPERACIONAL DE NEGÓCIO PRODUTO DA ACTIVIDADE EM 31 DE MARÇO DE 2010 Banca Comercial Banca de Investimento Gestão de Activos Holdings e Outros TOTAL PRODUTO DA ACTIVIDADE EM 31 DE MARÇO DE 2011 98.544 11.441 5.879 4.970 108.762 10.660 5.056 (4.357) 120.834 120.121 O reporting por áreas geográficas para o período do historial financeiro encontra-se reflectido no quadro abaixo apresentado: Unidade: milhares de Euros SEGMENTO GEOGRÁFICO DE NEGÓCIO Portugal América do Norte América Latina Resto da União Europeia Resto do Mundo PRODUTO DA ACTIVIDADE EM PRODUTO DA ACTIVIDADE EM 2009 2010 386.526 437.632 14.851 6.964 70.341 78.035 2.004 4.709 19.350 15.354 493.073 TOTAL 542.695 Fonte: Relatórios e Contas da EMITENTE 7.3. Fundamentos de eventuais declarações prestadas pela EMITENTE acerca da sua posição concorrencial Não aplicável na medida em que não houve lugar a quaisquer declarações prestadas pela EMITENTE acerca da sua posição concorrencial. 7.4. Estrutura organizativa 7.4.1. Descrição sucinta do BANIF – GRUPO FINANCEIRO A EMITENTE encontra-se integrada num grupo financeiro composto por empresas de competência especializada nos sectores bancário e segurador, apoiadas num conjunto de outras sociedades que operam em diversas áreas do sector financeiro e que permitem prestar um serviço financeiro global. O BANIF - GRUPO FINANCEIRO é um grupo financeiro de vocação universal, com uma rede de distribuição multi-canal e internacional, procurando assumir-se como uma referência quanto à qualidade de serviço e excelência na gama de produtos e serviços disponibilizados. A actividade internacional do BANIF - GRUPO FINANCEIRO assenta na presença estratégica (i) em mercados com potencial de negócios que representem sinergias para o GRUPO, nomeadamente no Brasil, nos Estados Unidos da América, em Malta, em Espanha, no Reino Unido e, desde Novembro de 2009, em Hong Kong, (ii) em mercados onde a comunidade emigrante portuguesa (em especial da Madeira e Açores) tem uma forte presença, como nos Estados Unidos da América, Canadá, Venezuela e África do Sul, e, ainda, (iii) em mercados que consubstanciem uma especial atenção ao acompanhamento das relações de negócio com países de expressão portuguesa, como Cabo Verde. Destaca-se ainda a aposta nos mercados da Hungria, Eslováquia e Polónia onde o BANIF - GRUPO FINANCEIRO passou a dispor de uma presença significativa, após a integração do GRUPO TECNICRÉDITO. 185 A estrutura organizativa do BANIF - GRUPO FINANCEIRO é a seguinte (data de referência: 31 de Março de 2011): 186 187 A EMITENTE actua como gestora de participações sociais, pelo que, no desenvolvimento do seu objecto social, é relativamente àquelas responsável pela gestão das suas participações sociais, pela definição de uma estratégia global e pela coordenação da sua actuação, de modo a garantir o cumprimento das atribuições que lhes estejam cometidas e a assegurar a representação conjunta dos interesses comuns a todas as sociedades que se encontram integradas no BANIF – GRUPO FINANCEIRO. Conforme diagrama de participações do BANIF – GRUPO FINANCEIRO supra apresentado, na dependência da BANIF SGPS encontram-se as seguintes sociedades gestoras de participações sociais: (i) a BANIF COMERCIAL SGPS, sub-holding para a área da banca comercial, a (ii) BANIF INVESTIMENTOS SGPS, sub-holding para a área da banca de investimento e actividade internacional e (iii) a BANIF MAIS SGPS, anteriormente denominada por TECNICRÉDITO, sub-holding para a actividade de crédito especializado. Com efeito, a partir de Setembro de 2009, o GRUPO passou a integrar a holding TECNICRÉDITO, actualmente com a denominação social de BANIF MAIS SGPS, e as respectivas sociedades participadas, cujo âmbito de actividade compreende o crédito especializado e o cross-selling de produtos associados, dedicando-se essencialmente ao financiamento de bens e serviços (v.g. crédito ao consumo e leasing), a par de outras actividades conexas, como o aluguer de automóveis e a mediação de seguros. Por outro lado, na sequência de uma reorganização efectuada em 2009 no sector segurador do GRUPO, a BANIF SGPS passou a deter uma participação directa de 47,69% do capital social da RENTIPAR SEGUROS, sub-holding que integra as participações detidas pelo BANIF – GRUPO FINANCEIRO que desenvolvem a actividade seguradora, nomeadamente a CSA, a GLOBAL e a GLOBAL VIDA. Em 21 de Janeiro de 2011 foi outorgada a escritura pública de fusão da CSA, da Global e da Global Vida na modalidade de incorporação da Global e da Global Vida (sociedades incorporadas) na CSA (sociedade incorporante), com extinção das duas sociedades e com a transferência global dos respectivos patrimónios, activos e passivos para a sociedade incorporante. O Conselho de Administração da BANIF SGPS integra membros do Conselho de Administração das principais empresas do BANIF – GRUPO FINANCEIRO, das suas áreas de actividade mencionadas nos parágrafos supra, assegurando a coordenação e gestão centralizada do conjunto das empresas do GRUPO. Seguidamente apresenta-se uma síntese das restantes sociedades que se encontram actualmente integradas no BANIF - GRUPO FINANCEIRO, à excepção da EMITENTE. BANIF COMERCIAL SGPS A BANIF COMERCIAL SGPS é uma sub-holding da BANIF SGPS e a sua actividade consiste, exclusivamente, na gestão das participações financeiras do GRUPO ligadas à actividade da banca comercial e do crédito especializado. Possui um capital social de 280.000.000 Euros e apresenta a seguinte estrutura accionista: ACCIONISTA BANIF SGPS BANIF INVESTIMENTOS SGPS % CAPITAL SOCIAL 84,80% 15,20% Fonte: EMITENTE BANIF INVESTIMENTOS SGPS A BANIF INVESTIMENTOS SGPS é uma sub-holding da BANIF SGPS e a sua actividade consiste, exclusivamente, na gestão das participações financeiras do GRUPO predominantemente ligadas às áreas da banca de investimento, mercado de capitais e gestão de activos, a nível nacional e internacional. Possui um capital social de € 10.000.000 (dez milhões de Euros), detido em 99,9% pela BANIF SGPS e em 0,1% pela Banif Holding (Malta), Ltd.. Refira-se, contudo, que o capital social da BANIF INVESTIMENTOS SGPS encontra-se representado por 1.998.000 acções ordinárias, com o valor nominal unitário de € 5 (cinco Euros), detidas pela BANIF SGPS, e por 2.000 acções preferenciais sem voto, com o valor nominal unitário de € 5 (cinco Euros), detidas pela Banif Holding (Malta), Ltd.), pelo que a BANIF SGPS detém 100% dos direitos de voto da BANIF INVESTIMENTOS SGPS. BANIF Desenvolve a sua actividade no âmbito da banca comercial, com uma oferta de produtos e serviços para particulares e empresas. Possui um capital social de € 780.000.000 (setecentos e oitenta milhões de Euros) e é detido em 100% pela BANIF COMERCIAL SGPS. BANIF MAIS SGPS (anteriormente denominada por TECNICRÉDITO) O BANIF MAIS SGPS, com a anterior denominação social de TECNICRÉDITO , representa a sub-holding do BANIF – GRUPO FINANCEIRO, que integra as sociedades do Grupo TECNICRÉDITO que actuam no âmbito da actividade de crédito especializado. Passou a integrar o BANIF – GRUPO FINANCEIRO a partir de Setembro de 2009, e, em resultado, a BANIF SGPS detém actualmente 100% do seu capital social, o qual ascende a € 17.500.000 (dezassete milhões e quinhentos mil Euros). A BANIF MAIS SGPS, sub-holding da BANIF SGPS, integra o seguinte conjunto de empresas subsidiárias: Unidade: Euros EMPRESA SUBSIDIÁRIA % PARTICIPAÇÃO DIRECTA INDIRECTA SEDE ACTIVIDADE CAPITAL Banco Mais, S.A. Lisboa Bancária € 100.000.000 100% - Tecnicrédito ALD – Aluguer de Automóveis, S.A. Lisboa ALD € 1.000.000 100% - Margem – Mediação de Seguros, Lda Lisboa Mediação Seguros € 6.235 100% - Budapeste Bancária HUF 3.000.000.000 - 100% Luxemburgo Invest. Financeiros € 125.000 10% 90% Banif Plus Tcc Investments Luxembourg SARL Fonte: EMITENTE A entidade com maior notoriedade no BANIF MAIS SGPS é o BANIF MAIS, o qual se assume como um dos principais operadores de mercado no sector do financiamento automóvel. Não se tratando de um banco vocacionado para a captação de depósitos e demais serviços bancários associados, a actividade do BANIF MAIS assenta essencialmente no crédito no ponto de venda, para o que dispõe de uma rede de parcerias comerciais. Possui um capital social de € 100.000.000 (cem milhões de Euros) e é detido a 100% pela BANIF MAIS SGPS. BANIF GO A BANIF GO, resultou da fusão por incorporação da Banif Crédito – Sociedade Financeira para Aquisições a Crédito, S.A. na Banif Leasing, S.A., ocorrida em Setembro de 2007. Possui um capital social de € 20.000.000 (vinte milhões de Euros) e é detida em 100% pela BANIF COMERCIAL SGPS. Em 25 de Junho de 2010, foi subscrito pelos Conselhos de Administração das Sociedades BANIF, da BANIF GO e do BANCO MAIS um projecto de cisão-fusão, no âmbito do qual foi projectada a cisão da BANIF GO em dois patrimónios distintos, o primeiro, „Património A‟, constituído por todos os activos e passivos que consubstanciam os ramos de actividade “leasing mobiliário” e “financiamento de aquisições a crédito”, a incorporar por fusão no BANCO MAIS, e o segundo, „Património B‟, constituído por todos os activos e 189 passivos que consubstanciam o ramo de actividade “leasing imobiliário”, a incorporar por fusão no BANIF. A concretização do presente processo encontra-se ainda pendente de aprovação por parte da Administração Fiscal, de requerimento efectuado ao abrigo do artigo 60.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais. BANIF RENT A BANIF RENT é a sociedade do BANIF – GRUPO FINANCEIRO que tem como missão apoiar as empresas clientes do BANIF na definição e implementação duma política de gestão da sua frota automóvel, fornecendo-lhes os meios financeiros e logísticos para a sua concretização. Possui um capital social de € 300.000 (trezentos mil Euros) e é detida em 100% pela BANIF COMERCIAL SGPS. BANIF – BANCO INTERNACIONAL DO FUNCHAL (CAYMAN) O BANIF – GRUPO FINANCEIRO opera no centro financeiro das Ilhas Caimão através do BANIF – BANCO INTERNACIONAL DO FUNCHAL (CAYMAN). Este último possui um capital social de USD 42.000.000 (quarenta e dois milhões de dólares), representado por 26 milhões de acções ordinárias, com valor nominal unitário de USD 1 (um dólar), e por 16 milhões de acções preferenciais sem voto, com valor nominal unitário de USD 1 (um dólar). A BANIF INVESTIMENTOS SGPS possui 100% dos direitos de voto do BANIF – BANCO INTERNACIONAL DO FUNCHAL (CAYMAN). BANIF INTERNATIONAL BANK O BANIF INTERNATIONAL BANK é um banco subsidiário com sede em Nassau (Bahamas), que foi constituído no final do 1º semestre de 2005, mediante autorização do Central Bank of Bahamas, no âmbito da estratégia de alargamento da actividade internacional do BANIF – GRUPO FINANCEIRO. Possui um capital social de € 25.000.100 (vinte e cinco milhões e cem Euros) e apresenta a seguinte estrutura accionista: ACCIONISTA BANIF INVESTIMENTOS SGPS BANIF COMERCIAL SGPS % CAPITAL SOCIAL 99,9% 0,1% Fonte: EMITENTE Refira-se que o capital social do BANIF INTERNATIONAL BANK encontra-se representado por 25 milhões de acções ordinárias, com valor nominal unitário de € 1 (um Euro), e por 10.000 acções preferenciais, com valor nominal unitário de € 0,01 (um cêntimo). A BANIF INVESTIMENTOS SGPS possui 100% dos direitos de voto do BANIF INTERNATIONAL BANK. BANIF FINANCE (USA) (anteriormente denominada por Banif Mortgage Company) A BANIF FINANCE (USA) é uma instituição de crédito hipotecário licenciada no Estado da Flórida, nos Estados Unidos da América, desenvolvendo a sua actividade na concessão de crédito imobiliário para habitação e comércio. Possui um capital social de USD 6.280.105,09 (seis milhões, duzentos e oitenta mil, cento e cinco dólares e nove cêntimos) e é detida em 100% pela BANIF INTERNATIONAL HOLDINGS. BANIF FINANCIAL SERVICES A BANIF FINANCIAL SERVICES é uma sociedade registada no Estado da Flórida, que fornece aos seus clientes serviços de aconselhamento ao nível de investimentos, actuando nos Estados Unidos da América como US Investment Adviser. Possui um capital social de USD 371.000 (trezentos e setenta e um mil dólares) e é detida em 100% pela BANIF INTERNATIONAL HOLDINGS. 190 BANIF – BANCO INTERNACIONAL DO FUNCHAL (BRASIL) O BANIF – BANCO INTERNACIONAL DO FUNCHAL (BRASIL) é um banco comercial, de direito brasileiro, que presta serviços a empresas de média e grande dimensão nas áreas de crédito comercial, financiamento imobiliário, tesouraria, câmbio e comércio externo, entre outras. Possui um capital social de R$ 173.461.366,49 (cento e setenta e três milhões, quatrocentos e sessenta e um mil, trezentos e sessenta e seis reais e quarenta e nove centavos) e apresenta a seguinte estrutura accionista: ACCIONISTA BANIF COMERCIAL SGPS BANIF INTERNATIONAL HOLDINGS % CAPITAL SOCIAL 90% 10% Fonte: EMITENTE BANCA PUEYO Em 12 de Junho de 2007, a BANIF SGPS adquiriu uma participação de 33,32% na BANCA PUEYO, banco de direito espanhol que possui um capital social de € 4.800.000 (quatro milhões e oitocentos mil Euros). A BANCA PUEYO desenvolve a actividade típica de um banco comercial destinado a clientes de retalho, abrangendo não só os produtos típicos bancários, contas correntes e de depósitos, depósitos a prazo, contratos de crédito e de leasing, mas também outros, como os depósitos e a intermediação de valores mobiliários, a comercialização de seguros de diferentes ramos, de fundos de investimento e planos de pensões. Refira-se ainda que a BANCA PUEYO é a sociedade-mãe de um grupo de empresas, entre as quais se encontram, como mais significativas, uma sociedade gestora de fundos de pensões e uma sociedade agente de seguros. BCN Em Fevereiro de 2007, a BANIF SGPS adquiriu uma participação de 46% do capital social do BCN, instituição de crédito caboverdiana, tendo durante o exercício de 2008 aumentado a sua participação para 51,69%. O capital social do BCN é de CVE 900.000.000 (novecentos milhões de escudos cabo-verdianos). BANIF INTERNATIONAL HOLDINGS A BANIF INTERNATIONAL HOLDINGS é uma sociedade holding constituída nas Ilhas Caimão, que possui 100% de participação no capital social das subsidiárias: BANIF FINANCE (USA), BANIF FINANCIAL SERVICES, BANIF TRADING e BANIF FORFAITING COMPANY. Refira-se ainda que a BANIF INTERNATIONAL HOLDINGS investiu também no BANIF – BANCO INTERNACIONAL DO FUNCHAL (BRASIL) em Junho de 2006, tendo adquirido 10% do seu capital. Possui um capital social de USD 17.657.498 (dezassete milhões, seiscentos e cinquenta e sete mil, quatrocentos e noventa e oito dólares) e é detida em 85% pela BANIF INVESTIMENTOS SGPS INVESTIMENTOS SGPS. Refira-se que esta participação social de 85% no capital social da BANIF INTERNATIONAL HOLDINGS foi alienada pelo BANIF – BANCO INTERNACIONAL DO FUNCHAL (CAYMAN) à BANIF INVESTIMENTOS SGPS no decurso do exercício de 2010. BANIF TRADING A BANIF TRADING foi constituída no Estado da Flórida, Estados Unidos da América em Novembro de 2006 com o objectivo de actuar como corretora das operações de trade finance do GRUPO nas Américas. A sua actividade compreende a compra e venda de instrumentos de trade finance (letras, promissórias, aceites, etc.) a 191 investidores institucionais, principalmente bancos e hedge funds. Possui um capital social de USD 350.000 (trezentos e cinquenta mil dólares) e é detida em 100% pela BANIF INTERNATIONAL HOLDINGS. BANIF INVESTIMENTO É a instituição do BANIF – GRUPO FINANCEIRO que actualmente centraliza e coordena toda a actividade, nacional e internacional, do GRUPO na área da banca de investimento. As actividades, em Portugal, de gestão de fundos (mobiliários, imobiliários e de pensões) e de capital de risco são desenvolvidas pelas sociedades participadas do BANIF INVESTIMENTO, enquanto todas as restantes actividades são desenvolvidas no âmbito do próprio banco. Possui um capital social de € 55.000.000 (cinquenta e cinco milhões de Euros) e é detido em 100% pela BANIF INVESTIMENTOS SGPS. BANIF SECURITIES A BANIF SECURITIES é uma sociedade broker dealer de direito americano, com sede em Nova Iorque e escritório em Miami. Possui um capital social de USD 8.532.707 (oito milhões, quinhentos e trinta e dois mil, setecentos e sete dólares) e é detida em 100% pela BANIF SECURITIES HOLDINGS, que possui um capital social de USD 2.108.000 (dois milhões, cento e oito mil dólares) e que, por sua vez, é detida a 100% pela BANIF INVESTIMENTOS SGPS. BANIF – BANCO DE INVESTIMENTO (BRASIL) O BANIF – BANCO DE INVESTIMENTO (BRASIL) desenvolve a sua actividade no âmbito da banca de investimento no Brasil. Possui um capital social de R$ 80.785.158,21 (oitenta milhões, setecentos e oitenta e cinco mil, cento e cinquenta e oito reais e vinte e um centavos) e a sua actual estrutura accionista é a seguinte: ACCIONISTA BANIF INVESTIMENTOS SGPS BANIF SECURITIES % CAPITAL SOCIAL 75% 25% Fonte: EMITENTE BANKPIME Em Julho de 2007, a BANIF SGPS adquiriu uma participação no capital social do BANKPIME, tornando-se o maior accionista desta instituição financeira espanhola. À presente data, a referida participação é de 28,662% do capital social e direitos de voto da instituição, na qual figuram ainda, como accionistas de referência, a Agrupación Mútua (26,196%) e a Barcelonesa de Inversiones Inmobiliarias, S.A (18,005%). Refira-se ainda que o BANKPIME possui um capital social de € 24.851.374,78 (vinte e quatro milhões oitocentos e cinquenta e um mil trezentos e setenta e quatro Euros e setenta e oito cêntimos). RENTIPAR SEGUROS No seguimento da política de crescimento do BANIF – GRUPO FINANCEIRO, quer no sector financeiro, quer no sector segurador, procedeu-se a uma reorganização, através de um rearranjo da estrutura de detenção das participações sociais na CSA, por forma a posicionar a RENTIPAR SEGUROS como holding para o sector da actividade seguradora, de modo que esta última passou a deter directamente 100% do capital daquela sociedade anónima de seguros, passando a BANIF SGPS e o BANIF a participar directamente no capital da RENTIPAR SEGUROS, em proporção igual à que anteriormente participavam na CSA (33,62% e 14,07%, respectivamente), mantendo assim, nesta sociedade, o mesmo nível de participação, embora de forma indirecta. 192 A referida reorganização consubstanciou-se na entrega, pela BANIF SGPS e BANIF, respectivamente, de 3.849.569 acções e 1.610.897 acções representativas de 33,62% e 14,07% do capital social da CSA, para realização de um aumento do capital da RENTIPAR SEGUROS, que, desta forma, passou de 34,30 milhões de Euros para 65,57 milhões de Euros. A fim de reforçar os capitais próprios da RENTIPAR SEGUROS, de modo a financiar as aquisições das participações nas companhias seguros GLOBAL e GLOBAL VIDA, a RENTIPAR SEGUROS voltou a proceder, já em 2010, a um aumento do seu capital social, no montante de 70 milhões de Euros, que foi subscrito e realizado pelos seus accionistas SOIL SGPS, BANIF SGPS e BANIF, na proporção das respectivas participações. Em virtude desta operação, o capital social da RENTIPAR SEGUROS passou para 135,57 milhões de Euros. Actualmente a RENTIPAR SEGUROS possui um capital social de € 135.570.000 (cento e trinta e cinco milhões, quinhentos e setenta mil Euros) e a sua actual estrutura accionista é a seguinte: ACCIONISTA % CAPITAL SOCIAL SOIL 52,31% BANIF SGPS 47,69% Fonte: EMITENTE CSA A CSA é uma das entidades que desenvolve a actividade seguradora do BANIF – GRUPO FINANCEIRO. Possui um capital social de € 82.500.000 (oitenta e dois milhões e quinhentos mil Euros), detido a 100% pela RENTIPAR SEGUROS. Em 21 de Janeiro de 2011 foi outorgada a escritura pública de fusão da CSA, da GLOBAL e da GLOBAL VIDA na modalidade de incorporação da GLOBAL e da GLOBAL VIDA (sociedades incorporadas) na CSA (sociedade incorporante), com extinção das duas sociedades e com a transferência global dos respectivos patrimónios, activos e passivos para a sociedade incorporante. Em 31 de Março de 2011, as sociedades do BANIF – GRUPO FINANCEIRO incluídas no perímetro de consolidação eram as seguintes: SOCIEDADE SEDE BANIF COMERCIAL SGPS PORTUGAL BANIF BANIF AÇORES SGPS BANIF FINANCE PORTUGAL PORTUGAL ILHAS CAYMAN Banif e Comercial Açores, Inc. San José Banif e Comercial Açores, Inc. Fall River Investaçor SGPS, S.A. Investaçor Hóteis, S.A. Açortur Investimentos Turísticos dos Açores, S.A. Turotel, Turismo e Hóteis dos Açores, S.A. Investimentos Turísticos e Similares e Apart-Hotel Pico, Lda DETENTOR DE CAPITAL BANIF SGPS BANIF INVESTIMENTOS % PARTICIPAÇÃO EFECTIVA INTERESSES MINORITÁRIOS 100,00% 0,00% 100,00% 100,00% 100,00% 0,00% 0,00% 0,00% E.U.A. E.U.A. PORTUGAL PORTUGAL PORTUGAL BANIF COMERCIAL SGPS SGPS SGPS BANIFCOMERCIAL COMERCIAL SGPS BANIF NUMBERONE SGPS, LDA BANIF BANIF BANIF AÇORES SGPS Investaçor SGPS, S.A. Investaçor SGPS, S.A. 100,00% 100,00% 59,20% 59,20% 49,37% 0,00% 0,00% 40,80% 40,80% 50,63% PORTUGAL Investaçor SGPS, S.A. 58,07% 41,93% PORTUGAL Açortur Investimentos Turísticos dos Açores, S.A. 49,37% 50,63% SGPS 193 BANIF GO BANIF RENT BANIF – BANCO INTERNACIONAL DO FUNCHAL (BRASIL) PORTUGAL PORTUGAL BRASIL BANIF INVESTIMENTOS SGPS BANIF INVESTIMENTO PORTUGAL PORTUGAL BANIF COMERCIAL SGPS BANIF COMERCIAL SGPS BANIF COMERCIAL SGPS BANIF INTERNATIONAL HOLDINGS BANIF SGPS BANIF INVESTIMENTOS 100,00% 100,00% 98,50% 0,00% 0,00% 1,50% 100,00% 100,00% 0,00% 0,00% 100,00% 61,89% 0,00% 38,11% 100,00% 51,00% 0,00% 49,00% SGPS BANIF GESTÃO DE ACTIVOS BANIF AÇOR PENSÕES PORTUGAL PORTUGAL BANIF CAPITAL Centro Venture – Sociedade de Capital de Risco, S.A. PORTUGAL PORTUGAL BANIF INVESTIMENTO BANIF e BANIF INVESTIMENTO BANIF INVESTIMENTO BANIF INVESTIMENTO Gamma – Sociedade de Titularização de Créditos, S.A. Numberone SGPS, Lda Banif International Asset Management Ltd PORTUGAL BANIF INVESTIMENTO 100,00% 0,00% PORTUGAL ILHAS CAYMAN BANIF BANIF INVESTIMENTO 100,00% 100,00% 0,00% 0,00% Banif Multifund, Ltd ILHAS CAYMAN 100,00% 0,00% BANIF – BANCO INTERNACIONAL DO FUNCHAL (CAYMAN) BANIF INTERNATIONAL HOLDINGS, LTD ILHAS CAYMAN Banif International Asset Management Ltd BANIF INVESTIMENTOS 100,00% 0,00% 85,00% 15,00% SGPS ILHAS CAYMAN BANIF INVESTIMENTOS SGPS Banif Financial Services, Inc. E.U.A. BANIF INTERNATIONAL HOLDINGS 85,00% 15,00% Banif Finance (USA) Corp. E.U.A. BANIF INTERNATIONAL HOLDINGS 85,00% 15,00% Banif Forfaiting Company BAHAMAS 85,00% 15,00% Banif Trading, Inc. E.U.A. 85,00% 15,00% Banif Securities, Inc. E.U.A. 100,00% 0,00% Econofinance, S.A. BRASIL 100,00% 0,00% Banif Securities Holding, Ltd. ILHAS CAYMAN BANIF INTERNATIONAL HOLDINGS BANIF INTERNATIONAL HOLDINGS BANIF SECURITIES HOLDING BANIF SECURITIES HOLDING BANIF INVESTIMENTOS 100,00% 0,00% BANIF INVESTIMENTOS SGPS E BANIF BANIF COMERCIAL SGPS e BANIF INVESTIMENTOS SGPS 100,00% 0,00% 100,00% 0,00% SGPS Banif (Brasil), Ltd. BRASIL Banif International Bank, Ltd. BAHAMAS Banif – Banco de Investimento (Brasil), S.A. BRASIL BANIF INVESTIMENTOS SGPS e BANIF SECURITIES HOLDING 100,00% 0,00% Banif Corretora de Valores e Câmbio S.A. BRASIL 100,00% 0,00% Banif Gestão de Activos (Brasil) S.A. BRASIL 100,00% 0,00% Pithecia Participações, S.A. BRASIL 94,00% 6,00% Luzie Empreendimentos Imobiliários SPE, S.A. Banif Imobiliária S.A. Sociedade Imobiliária Piedade, S.A. BRASIL BANIF – BANCO DE INVESTIMENTO (BRASIL) BANIF – BANCO DE INVESTIMENTO (BRASIL) BANIF – BANCO DE INVESTIMENTO (BRASIL) BANIF – BANCO DE INVESTIMENTO (BRASIL) BANIF SGPS Banif Imobiliária S.A. 100,00% 0,00% 100,00% 100,00% 0,00% 0,00% PORTUGAL PORTUGAL 194 BANIFSERV Banif Bank (Malta) Plc. Banco Caboverdiano de Negócios S.A. Banif Holding (Malta) Plc. Banif Mais SGPS, S.A. PORTUGAL MALTA CABO VERDE MALTA PORTUGAL ACE BANIF SGPS BANIF SGPS BANIF SGPS BANIF SGPS 100,00% 72,00% 51,69% 100,00% 100,00% 0,00% 28,00% 48,31% 0,00% 0,00% Tecnicrédito ALD PORTUGAL BANIF MAIS SGPS 100,00% 0,00% Banco Mais, S.A. PORTUGAL BANIF MAIS SGPS 100,00% 0,00% BANIF PLUS HUNGRIA Banco Mais 100,00% 0,00% Margem Mediação de Seguros, Lda PORTUGAL BANIF MAIS SGPS 100,00% 0,00% TCC Investments Luxembourg LUXEMBURGO BANIF MAIS SGPS / BANIF MAIS 100,00% 0,00% Ecoprogresso Trading, S.A. PORTUGAL BANIF INVESTIMENTO 50,00% 0,00% Banifeuropa Holding, SL ESPANHA BANIF SGPS 100,00% 0,00% Banif US Real Estate BRASIL BANIF INVESTIMENTO 100,00% 0,00% Beta Securitizadora BRASIL FIP Banif Real Estate 99,25% 0,75% FIP Banif Real Estate BRASIL BANIF - BANCO INTERNACIONAL DO FUNCHAL (BRASIL) e BANIF – BANCO DE INVESTIMENTO (BRASIL) 99,25% 0,75% SPE Panorama BRASIL FIP Banif Real Estate 94,29% 5,71% Art Invest PORTUGAL BANIF INVESTIMENTO 62,58% 37,42% Banif Fortuny PORTUGAL BANIF INVESTIMENTO 100,00% 0,00% Infra Invest FEIA PORTUGAL BANIF e BANIF INVESTIMENTO 100,00% 0,00% Banif Nitor FI Acções BRASIL 82,23% 17,77% Banif Nitor Maestro FIM BRASIL 95,02% 4,98% Banif Nitor Institucional FIM BRASIL 66,17% 33,83% Imogest PORTUGAL BANIF – BANCO DE INVESTIMENTO (BRASIL) BANIF – BANCO DE INVESTIMENTO (BRASIL) BANIF – BANCO DE INVESTIMENTO (BRASIL) BANIF e BANIF INVESTIMENTO BANIF, BANIF CAPITAL e BANIF INVESTIMENTO 63,02% 36,98% 67,98% 32,02% Capven Banif Inv. Conservador PORTUGAL BANIF INVESTIMENTO 60,81% 39,19% Banif Inv. Moderado PORTUGAL BANIF INVESTIMENTO 58,96% 41,04% Banif Iberia PORTUGAL BANIF INVESTIMENTO 49,52% 50,48% Banif Renda Habitação PORTUGAL 100,00% 0,00% Banif Gestão Imobiliária PORTUGAL BANIF – BANCO INTERNACIONAL DO FUNCHAL (BRASIL) BANIF – BANCO INTERNACIONAL DO FUNCHAL (BRASIL) 100,00% 0,00% Banif Gestão Patrimonial PORTUGAL BANIF INVESTIMENTO 71,43% 28,57% Banif Equity Hedge FIM BRASIL BANIF – BANCO DE INVESTIMENTO (BRASIL) 87,20% 12,80% Gestarquipark PORTUGAL IMOGEST 63,02% 36,98% 195 ZACF – Participações Ltda BRASIL BANIF – BANCO INTERNACIONAL DO FUNCHAL (BRASIL) 98,50% 1,50% Banif Gestão Activa PORTUGAL BANIF INVESTIMENTO 56,02% 43,98% Gavea Empreend. e Participações BRASIL BANIF – BANCO INTERNACIONAL DO FUNCHAL (BRASIL) 98,50% 1,50% Fonte: EMITENTE Em 31 de Dezembro de 2010 e em 31 de Março de 2011, as entidades de propósito especiais incluídas na consolidação foram as seguintes: MAR-11 % PARTICIPAÇÃO Atlantes Mortgage n.º 1 plc Atlantes Mortgage n.º 2 plc Veículo de Securitização Veículo de Securitização DEZ-10 % PARTICIPAÇÃO 100,00% 100,00% Atlantes Mortgage n.º 3 plc Veículo de Securitização 100,00% 100,00% Atlantes Mortgage n.º 4 plc Veículo de Securitização 100,00% 100,00% Atlantes Mortgage n.º 5 plc Veículo de Securitização 100,00% 100,00% Atlantes Mortgage n.º 6 plc Veículo de Securitização 100,00% 100,00% Atlantes Mortgage n.º 7 plc Veículo de Securitização 100,00% 100,00% Azor Mortgage n.º 1 Veículo de Securitização 100,00% 100,00% Azor Mortgage n.º 2 Veículo de Securitização 100,00% 100,00% Atlantes Finance n.º 3 Veículo de Securitização 100,00% 100,00% Euro Invest Series 3A, 3B, 8 e 9 Emissão de Dívida Estruturada 100,00% 100,00% Trade Invest Series 14 Emissão de Dívida Estruturada 100,00% - SOCIEDADE NATUREZA 100,00% 100,00% Fonte: EMITENTE As sociedades em que a EMITENTE detém uma parte do capital susceptível de ter um efeito significativo na avaliação do seu próprio activo e passivo, situação financeira ou lucros e prejuízos são as abaixo indicadas. Refira-se que os valores constantes dos quadros infra apresentados reportam-se à data de 31 de Dezembro de 2010 (fonte: EMITENTE). 196 Actividade em Portugal: BANIF COMERCIAL SGPS Área de Actividade Avenida José Malhoa, n.º 22, Lisboa Sociedade Gestora de Participações Sociais ligadas à actividade da banca comercial e crédito especializado. Capital Social 280.000.000 Euros Capital Subscrito 280.000.000 Euros % de Participação 84,80% % de Participação directa e indirecta 100% Valor contabilístico da participação Outras Reservas + Resultados Transitados Resultado Líquido 643.974.647 Euros, 60.784.800 (BANIF INVESTIMENTOS SGPS) Créditos à EMITENTE Suprimentos obtidos: 32.900.000 Euros Débitos à EMITENTE - Dividendos recebidos - Sede 13.876.809 Euros (4.499.888) Euros BANIF INVESTIMENTOS SGPS Capital Social Rua João Tavira, 30 Funchal Sociedade Gestora de Participações Sociais ligada à actividade de banca de investimento e actividade internacional. 10.000.000 Euros Capital Subscrito 10.000.000 Euros % de Participação directa 99,9% % de Participação directa e indirecta 100% Valor contabilístico da participação Outras Reservas + Resultados Transitados Resultado Líquido 29.968.963 Euros Créditos à EMITENTE - Débitos à EMITENTE Empréstimo: 80.700.000 Euros Dividendos recebidos - Sede Área de Actividade 3.637.214 Euros (778.750) Euros 197 BANIF MAIS SGPS (EX-TECNICRÉDITO) Sede Área de Actividade Capital Social Capital Subscrito Av. 24 de Julho, 98, Lisboa Sociedade Gestora de Participações Sociais ligada à actividade crédito especializado 17.500.000 Euros 17.500.000 Euros % de Participação directa 100% % de Participação directa e indirecta 100% Valor contabilístico da participação Outras Reservas + Resultados Transitados (consolidados) Resultado Líquido (consolidado) 216.741.739 Euros Créditos à EMITENTE 36.200.000 Euros Débitos à EMITENTE - Dividendos recebidos - 223.312.506 Euros 23.495.904 Euros BANIF Sede Área de Actividade Rua João Tavira, n.º 30 9004-509 Funchal Banca Comercial Capital Social Capital Subscrito 780.000.000 Euros % de Participação directa 0% % de Participação directa e indirecta 100% Valor contabilístico da participação Outras Reservas + Resultados Transitados Resultado Líquido 775.338.574 Euros (Banif Comercial SGPS) Créditos à EMITENTE 3.375.129 Euros (DO) Débitos à EMITENTE Dividendos recebidos 780.000.000 Euros 58.267.628 Euros (563.685) Euros 192.000.000 Euros (Empréstimos), 4.167.733 Euros (Outros) 17.189.698 Euros 198 BANIF GO Sede Área de Actividade Avenida Columbano Bordalo Pinheiro n.º 75 2º Piso Sala 2.04 – Lisboa Crédito especializado ao consumo e locação financeira Capital Social Capital Subscrito 20.000.000 Euros % de Participação directa 0% % de Participação directa e indirecta 100% Valor contabilístico da participação Outras Reservas + Resultados Transitados Resultado Líquido 37.651.707 Euros (Banif Comercial SGPS) Créditos à EMITENTE - Débitos à EMITENTE - Dividendos recebidos - 20.000.000 Euros (2.166.893) Euros (2.003.239) Euros BANIF RENT Sede Área de Actividade Avenida Columbano Bordalo Pinheiro n.º 75 2º - Sala 2.02 – 1070-061 Lisboa Aluguer de veículos automóveis Capital Social Capital Subscrito 300.000 Euros % de Participação directa 0% % de Participação directa e indirecta 100% Valor contabilístico da participação Outras Reservas + Resultados Transitados Resultado Líquido 1.902.500 Euros (Banif Comercial SGPS) Créditos à EMITENTE - Débitos à EMITENTE - Dividendos recebidos - 300.000 Euros (1.035.367) Euros 320.427 Euros 199 BANIF INVESTIMENTO Sede Área de Actividade Rua Tierno Galvan, Torre 3, 14º Piso, 1070-274 Lisboa Banca de Investimento Capital Social Capital Subscrito 55.000.000 Euros % de Participação directa 0% % de Participação directa e indirecta 100% Valor contabilístico da participação Outras Reservas + Resultados Transitados Resultado Líquido 56.878.625 Euros (Banif Investimentos SGPS) Créditos à EMITENTE - Débitos à EMITENTE - Dividendos recebidos 2.725.823 Euros 55.000.000 Euros 9.245.732 Euros 5.835.850 Euros RENTIPAR SEGUROS SGPS Sede Área de Actividade Av. Barbosa du Bocage, 85 Lisboa Sociedade Gestora de Participações Sociais ligada à actividade seguradora Capital Social Capital Subscrito 135.570.000 Euros % de Participação directa 47,69% % de Participação directa e indirecta 47,69% Valor contabilístico da participação Outras Reservas + Resultados Transitados (consolidados) Resultado Líquido (consolidado) 84.166.300 (Banif – SGPS, S.A.) Créditos à EMITENTE 5.000.000 Euros (Empréstimo) Débitos à EMITENTE - Dividendos recebidos - 135.570.000 Euros 2.262.773 Euros 4.438.002 Euros 200 Actividade internacional: BANIF – BANCO INTERNACIONAL DO FUNCHAL (CAYMAN) Sede Área de Actividade PO BOX 30124 Georgetown – Grand Cayman Banca de Investimento Capital Social Capital Subscrito USD 42.000.000 % de Participação directa 0% % de Participação directa e indirecta 100%* Valor contabilístico da participação Outras Reservas + Resultados Transitados Resultado Líquido 19.638.078 Euros (Banif Investimentos SGPS) Créditos à EMITENTE - Débitos à EMITENTE - Dividendos recebidos 116.091 Euros USD 42.000.000 1.030.582 Euros 83.638 Euros * A percentagem de controlo de capital votante é de 100%, sendo o capital social constituído por: 26.000.000 de acções ordinárias de valor nominal USD 1 e 16.000.000 de acções preferenciais sem voto, de valor nominal de USD 1. BANIF INTERNATIONAL BANK Sede Área de Actividade Center of Commerce 2nd Floor 1 Bay Street, Nassau, Bahamas Banca Comercial Capital Social Capital Subscrito 25.000.100 Euros % de Participação directa 0% % de Participação directa e indirecta 100% Valor contabilístico da participação Outras Reservas + Resultados Transitados Resultado Líquido 24.975.000 Euros (Banif Investimentos SGPS), 25.000 (Banif Comercial SGPS) Créditos à EMITENTE - Débitos à EMITENTE - Dividendos recebidos - 25.000.100 Euros (2.211.180) Euros (178.559) Euros 201 BANIF FINANCE (USA) 1001 Brickell Bay Drive Suite 1804 Miami, Florida 33131 - USA Banca comercial especializada em crédito hipotecário Sede Área de Actividade Capital Social Capital Subscrito USD 6.280.105 % de Participação directa 0% % de Participação directa e indirecta 85% Valor contabilístico da participação Outras Reservas + Resultados Transitados Resultado Líquido 4.566.034 Euros (Banif International Holdings) Créditos à EMITENTE - Débitos à EMITENTE - Dividendos recebidos - USD 6.280.105 3.229.331 Euros 1.803.472 Euros BANIF FINANCIAL SERVICES 1001 Brickell Bay Drive Suite 1804 Miami, Florida 33131 USA Assessoria financeira na área de investimentos Sede Área de Actividade Capital Social Capital Subscrito USD 371.000 % de Participação directa 0% % de Participação directa e indirecta 85% Valor contabilístico da participação Outras Reservas + Resultados Transitados Resultado Líquido 96.180 Euros (Banif International Holdings) Créditos à EMITENTE - Débitos à EMITENTE - Dividendos recebidos - USD 371.000 (10.248) Euros 3.102 Euros BANIF – BANCO INTERNACIONAL DO FUNCHAL (BRASIL) Sede Área de Actividade Rua Minas de Prata, n.º 10, 16º São Paulo – Brasil Banca comercial Capital Social Capital Subscrito R$ 173.461.366,49 % de Participação directa 0% % de Participação directa e indirecta 98,5% Valor contabilístico da participação 68.049.912 Euros (Banif Comercial SGPS); 8.072.798 Euros (Banif International Holdings) R$ 173.461.366,49 Outras Reservas + Resultados Transitados Resultado Líquido 1.143.634 Euros Créditos à EMITENTE - Débitos à EMITENTE - Dividendos recebidos 2.649 Euros 355.646 Euros 202 BANCA PUEYO Sede Área de Actividade Espanha Banca comercial Capital Social Capital Subscrito 4.800.000 Euros % de Participação directa 33,32% % de Participação directa e indirecta 33,32% Valor contabilístico da participação Outras Reservas + Resultados Transitados Resultado Líquido 49.363.498 Euros Créditos à EMITENTE - Débitos à EMITENTE - Dividendos recebidos - 4.800.000 Euros 75.434.000 Euros 5.761.000 Euros BCN Sede Área de Actividade Cabo Verde Banca Comercial Capital Social Capital Subscrito 900.000.000$00 % de Participação directa 51,69% % de Participação directa e indirecta 51,69% Valor contabilístico da participação Outras Reservas + Resultados Transitados Resultado Líquido 5.129.647 Euros Créditos à EMITENTE - Débitos à EMITENTE - Dividendos recebidos 92.695 Euros 900.000.000$00 1.458.712 Euros 716.009 Euros BANIF SECURITIES Sede Área de Actividade 40 Wall Street 33rd Floor New York 10005-1304 USA Serviços de corretagem Capital Social Capital Subscrito USD 8.532.707 % de Participação directa 0% % de Participação directa e indirecta 100% Valor contabilístico da participação Outras Reservas + Resultados Transitados Resultado Líquido 4.490.346 Euros (Banif Securities Holding) Créditos à EMITENTE - Débitos à EMITENTE - Dividendos recebidos - USD 8.532.707 (2.636.775) Euros (208.719) Euros 203 BANIF – BANCO DE INVESTIMENTO (BRASIL) Sede Área de Actividade Rua Minas de Prata, n.º 30 15º São Paulo – Brasil Banca de investimento Capital Social Capital Subscrito R$ 80.785.158 % de Participação directa 0% % de Participação directa e indirecta 100% Valor contabilístico da participação Outras Reservas + Resultados Transitados Resultado Líquido R$ 80.785.158 27.006.211 Euros (Banif Investimentos SGPS), 46.876.703 (Banif Securities Holdings) 26.646.170 Euros (11.835.959) Euros Créditos à EMITENTE - Débitos à EMITENTE - Dividendos recebidos BANKPIME Sede Área de Actividade Espanha Gestão de Activos e Banca de Retalho Capital Social Capital Subscrito 24.852.000 Euros % de Participação directa 28,66% % de Participação directa e indirecta 28,66% Valor contabilístico da participação Outras Reservas + Resultados Transitados Resultado Líquido 35.397.652 Euros Créditos à EMITENTE - Débitos à EMITENTE - Dividendos recebidos - 24.852.000 Euros (30.481.000) Euros (29.474.000) Euros BANIF BANK (MALTA) Sede Área de Actividade Malta Banca Comercial Capital Social Capital Subscrito 25.000.000 Euros % de Participação directa 72% % de Participação directa e indirecta 72% Valor contabilístico da participação Outras Reservas + Resultados Transitados Resultado Líquido 18.000.000 Euros Créditos à EMITENTE - Débitos à EMITENTE - Dividendos recebidos - 25.000.000 Euros (7.912.298) Euros (2.800.360) Euros 204 BANIF FORFAITING COMPANY Sede Área de Actividade Bahamas Angariação negócio Capital Social Capital Subscrito 250.000 USD % de Participação directa 0% % de Participação directa e indirecta 85% Valor contabilístico da participação Outras Reservas + Resultados Transitados Resultado Líquido 187.098 Euros (Banif International Holdings) Créditos à EMITENTE - Débitos à EMITENTE - Dividendos recebidos - 250.000 USD 324.929 Euros (986.304) Euros BANIF TRADING INC Sede Área de Actividade Bahamas Angariação negócio Capital Social Capital Subscrito 350.000 USD % de Participação directa 0% % de Participação directa e indirecta 85% Valor contabilístico da participação Outras Reservas + Resultados Transitados Resultado Líquido 261.937 Euros (Banif International Holdings) Créditos à EMITENTE - Débitos à EMITENTE - Dividendos recebidos - 350.000 USD (115.145) Euros (13.066) Euros 7.4.2. Dependência de outras entidades do BANIF – GRUPO FINANCEIRO A EMITENTE é uma sociedade gestora de participações sociais cuja actividade se encontra centrada na gestão das suas participações financeiras. Na medida em que não desenvolve directamente qualquer outra actividade além de assegurar a gestão das suas participadas, o cumprimento das obrigações assumidas pela EMITENTE encontra-se directamente associado aos cash-flows gerados pelas suas participadas. Com efeito, as receitas da pela EMITENTE são provenientes da distribuição de dividendos por parte das sociedades suas participadas, do pagamento de juros, do reembolso de empréstimos concedidos (operações remuneradas: suprimentos e/ou operações não remuneradas: prestações suplementares), do pagamento de serviços prestados às sociedades participadas e de outros cash-flows gerados por essas sociedades. Seguidamente apresenta-se informação referente a dividendos recebidos de participadas e proveitos financeiros obtidos por via da concessão de apoio financeiro pela EMITENTE às suas sociedades participadas nos últimos dois exercícios económicos: 205 31-12-2009 IFRS AUDITADA Recebimento de Dividendos Banif Comercial, SGPS, S.A. 31-12-2010 IFRS AUDITADA 48.497 17.401 36.772 - Banif Mais SGPS, S.A. 26.250 36.200 Banif Imobiliária, S.A. 2.346 - Zon Madeira 685 - Zon Açores 235 - Banca Pueyo, S.A. 207 210 14 18 1.359 - Inmobiliária Vegas Altas Banif Investimentos, SGPS, S.A. Finibanco Holding, SGPS, S.A. Juros de Suprimentos - 344 2.220 1.889 Fonte: EMITENTE Em 31 de Dezembro de 2010, os suprimentos respeitavam a 32.900 milhares de Euros à BANIF COMERCIAL (igual montante em 31 de Dezembro de 2009), 135.000 milhares de Euros à BANIF IMOBILIÁRIA (33.000 milhares de Euros em 31 de Dezembro de 2009), à BANIF INVESTIMENTOS (13.260 milhares de Euros em 31 de Dezembro de 2009) e 4.707 milhares de Euros à CSA (igual montante em 31 de Dezembro de 2009). Além da dependência supra descrita no que concerne à relação de capital estabelecida entre a EMITENTE e as suas sociedades participadas, não existem quaisquer dependências que tenham uma importância significativa na actividade ou rentabilidade da EMITENTE. 7.5. Investimentos da EMITENTE 7.5.1.Descrição dos principais investimentos em cada um dos exercícios do período abrangido pelo historial financeiro Nos últimos anos, o percurso do BANIF – GRUPO FINANCEIRO tem sido pautado por uma dinâmica de expansão e crescimento, o que lhe tem permitido consolidar a sua posição no mercado financeiro nacional e internacional. Em termos domésticos, importa referir o plano de expansão da rede de agências do BANIF – GRUPO FINANCEIRO que se tem vindo a traduzir ao longo dos últimos anos em investimentos na aquisição de equipamento e obras em instalações e ainda o esforço de investimento na modernização da infra-estrutura tecnológica do GRUPO, especialmente no que no que concerne à actualização das redes tecnológicas, dos principais sistemas aplicacionais e operativos e nos projectos em curso. No plano internacional a actividade do BANIF – GRUPO FINANCEIRO conheceu igualmente importantes desenvolvimentos nos últimos anos, sendo de realçar o crescimento da actividade internacional do GRUPO quer através da aquisição da participações financeiras em instituições de crédito internacionais e da constituição de novas instituições de crédito internacionais, a pari passu com o reforço de fundos próprios de algumas sociedades nas quais o GRUPO já possui uma participação financeira. Neste domínio, é de sublinhar os investimentos efectuados durante o ano de 2007, com a aquisição das participações de 27,5% no BANKPIME (35,4 milhões de Euros) e de 33,32% na BANCA PUEYO (49,4 milhões de Euros), ambos em Espanha, de 46% no BCN (3,4 milhões de Euros) em Cabo Verde, e a constituição do BANIF BANK (MALTA) (9,0 milhões de Euros) em Malta. Em 2008, ocorreu o reforço da participação no BCN para 51,69% e a participação no aumento do capital do BANIF BANK (MALTA), passando a deter 72% do capital social deste banco. É de sublinhar ainda os investimentos efectuados pelo BANIF – GRUPO FINANCEIRO em 2009 e em 2010, os quais culminaram com a integração do Grupo TECNICRÉDITO, através da aquisição de 100% do capital social da 206 TECNICRÉDITO por parte da BANIF SGPS em Setembro de 2009 e com as aquisições das companhias de seguros GLOBAL e GLOBAL VIDA em Março de 2010. Consumada que foi a aquisição da GLOBAL e GLOBAL VIDA, o início de 2010 foi caracterizado pelo processo de incorporação de ambas as entidades na CSA. Não obstante a exigência e o rigor dos processos de reestruturação implementados, que levaram ao encerramento de 7 pontos de atendimento no crédito especializado e de 29 escritórios de seguradoras, a rede comercial do BANIF – GRUPO FINANCEIRO aumentou, durante o ano de 2010, de 593 para 601 unidades, privilegiando-se, no entanto, unidades de menor dimensão, com estruturas mais flexíveis e menos onerosas. O crescimento da rede de distribuição pretende acompanhar, de forma prudente, o expressivo aumento da base de clientes do BANIF – GRUPO FINANCEIRO, resultante das ambiciosas campanhas de captação e fidelização desenvolvidas nos últimos anos. Este crescimento da actividade, agora moderado e adaptado ao contexto económico, continua a ser alinhado com o correspondente crescimento dos fundos próprios do GRUPO. O activo tangível consolidado do BANIF – GRUPO FINANCEIRO, com base em contas consolidadas para o período do historial financeiro, encontra-se evidenciado no quadro abaixo apresentado. Unidade: milhares de Euros ACTIVO IMOBILIZADO ACTIVOS NÃO CORRENTES DETIDOS PARA VENDA Imóveis Equipamento Outros activos tangíveis Participações 1 2009 IFRS 2010 IFRS AUDITADA AUDITADA Sub-Total 65.923 2.068 2.151 15.410 85.552 143.416 2.166 9.926 11.948 167.456 Sub-Total 199.808 199.808 272.591 272.591 151.149 33.638 75.642 26.046 207 286.682 572.042 149.927 31.053 77.171 11.530 276 PROPRIEDADES DE INVESTIMENTO Edifícios e Terrenos OUTROS ACTIVOS TANGÍVEIS Imóveis Equipamento Activos em locação operacional Activos tangíveis em curso Outros activos tangíveis Sub-Total TOTAL 269.957 710.004 Fonte: Relatórios e Contas da EMITENTE 1 A rubrica Participações corresponde à participação de 30% no Banco Pecúnia, já alienado em Janeiro de 2010 O GRUPO classifica como activos não correntes detidos para venda sempre que se determine que o seu valor de balanço será recuperado através da venda. Esta condição apenas se verifica quando a venda seja altamente provável e o activo esteja disponível para venda imediata no seu estado actual. A operação de venda deverá verificar-se até um período máximo de um ano após a classificação nesta rubrica. Uma extensão do período durante o qual se exige que a venda seja concluída não exclui que um activo (ou grupo para alienação) seja classificado como detido para venda se o atraso for causado por acontecimentos ou circunstâncias fora do controlo do GRUPO e se mantiver o compromisso de venda do activo. O GRUPO regista nesta rubrica essencialmente imóveis recebidos reembolso de crédito próprio. Os activos registados nesta categoria são valorizados ao menor do custo de aquisição e do justo valor, determinado com base em avaliações de peritos independentes, deduzido de custos a incorrer na venda. Estes activos não são amortizados. Nos casos em que os activos classificados nesta categoria deixem de reunir as condições de venda imediata, nomeadamente por o 207 GRUPO não ter recebido ofertas razoáveis, estes activos são reclassificados para a rubrica “Propriedades de Investimento”. As propriedades de investimento são reconhecidas inicialmente pelo custo, incluindo custos de transacção. O montante escriturado inclui os custos de investimento adicionais nas propriedades de investimento existentes, se estiverem cumpridos os critérios de reconhecimento, mas exclui os custos correntes de manutenção. Subsequente ao reconhecimento inicial, as propriedades de investimento são registadas ao justo valor, que reflecte as condições de mercado na data de balanço. Os ganhos e perdas resultantes das alterações no justo valor das propriedades de investimento são incluídos nos resultados do ano a que respeitam. As propriedades de investimento são desreconhecidas quando forem alienadas ou quando deixam de ser esperados benefícios económicos futuros com a sua detenção. Na alienação a diferença entre o valor líquido da alienação e o montante do activo registado é reconhecido em resultados no período da alienação. As transferências de e para propriedades de investimento são efectuadas quando se verifica uma alteração no uso. Na transferência de propriedades de investimento para imóveis de serviço próprio, o custo estimado para contabilização subsequente é o justo valor à data da alteração do uso. Se um imóvel de serviço próprio é classificado em propriedades de investimento, o GRUPO regista esse activo de acordo com a política aplicável a imóveis de serviço próprio até à data da sua transferência para propriedades de investimento. O justo valor das propriedades de investimento e de imóveis de serviço próprio, classificados em Outros Activos Tangíveis, são determinados com base em avaliações efectuadas por peritos independentes, tendo por base estimativas de rendimento e de custos de manutenção ou substituição e ainda valores comparáveis de mercado. As valorizações das propriedades de investimento são registadas por peritos especializados e independentes, de acordo com os critérios e metodologias geralmente aceites para o efeito, que integram análises pelo método do custo e pelo método de mercado, sendo o justo valor definido pelo montante que pode ser razoavelmente esperado pela transacção entre um comprador e um vendedor interessados, com equidade entre ambos, nenhum deles estando obrigado a vender ou a comprar e ambos estando conhecedores de todos os factores relevantes a uma determinada data. A rubrica de outros activos fixos tangíveis inclui os imóveis de serviço próprio, veículos e outros equipamentos. São classificados como imóveis de serviço próprio, os imóveis utilizados pelo GRUPO no desenvolvimento das suas actividades. Os imóveis de serviço próprio são valorizados ao justo valor, determinado com base em avaliações de peritos independentes, deduzido de subsequentes amortizações e perdas por imparidade. Os imóveis de serviço próprio do GRUPO são avaliados com a regularidade necessária, para que os valores contabilísticos não difiram significativamente do seu justo valor na data do balanço, utilizando-se como referência um período de três anos entre reavaliações. Os restantes activos fixos tangíveis encontram-se registados pelo seu custo, deduzido de subsequentes amortizações e perdas por imparidade. Os custos de reparação, e manutenção e outras despesas associadas ao seu uso, são reconhecidos como custo quando ocorrem. As transacções relacionadas com investimentos financeiros mais relevantes realizados pelo BANIF – GRUPO FINANCEIRO no exercício de 2009, foram as seguintes: Aquisição de um total de 6.097.420 acções e 12.492 direitos de voto do Finibanco Holding SGPS, S.A. pela BANIF SGPS pelo montante de 7,7 milhões de Euros. Em consequência desta aquisição, a BANIF SGPS passou a deter 9,84% do capital social do Finibanco Holding SGPS, S.A., representativa de um custo de aquisição na ordem dos 43,6 milhões de Euros. 208 Aumentos do capital social do BANIF no montante global de 200 milhões de Euros (50 milhões de Euros em Março e 150 milhões de Euros em Setembro de 2009). Estes aumentos foram integralmente subscritos e realizados pela BANIF COMERCIAL SGPS. Alienação das participações detidas pela BANIF SGPS nas sociedades Zon TV Cabo Madeirense (97.147 acções) e Zon TV Cabo Açoreana (66.000 acções), pelos montantes de 13,8 milhões de Euros e 5,9 milhões de Euros, respectivamente. De referir ainda a alienação da participação detida na sociedade Via Litoral. O montante líquido de mais valias obtidas pelo BANIF – GRUPO FINANCEIRO resultante da alienação das participações detidas na Zon TV Cabo Madeirense, Zon TV Cabo Açoreana e Via Litoral, ascendeu a cerca de 15,2 milhões de Euros. Aumento do capital social da BANIF FINANCE por via da emissão de acções preferenciais no montante de 10 milhões de Euros e de 15 milhões de Dólares Americanos. Aumento do capital social do BANIF INTERNATIONAL BANK por via da emissão de acções preferenciais no montante de 10 milhões de Euros, o qual foi integralmente subscrito pela BANIF FINANCE. Aquisição pela Banif (Açores) SGPS, S.A. da participação detida pelo BANIF na INVESTAÇOR pelo montante de 9,376 milhões de Euros. Aquisição pelo BANIF da participação detida pelo BANIF INVESTIMENTO na Numberone SGPS, Lda pelo montante de 350 milhares de Euros. Aquisição pelo BANIF INVESTIMENTO da Banif International Asset Management à Numberone SGPS, Lda pelo montante de 231 milhares de Euros. Constituição da sociedade Banieuropa, Holding, SL, em Espanha, cujo capital social foi integralmente subscrito e realizado pela BANIF SGPS, o que representou um investimento na ordem dos 0,1 milhões de Euros. Aumento do capital social do BANIF – BANCO INTERNACIONAL DO FUNCHAL (BRASIL) no montante de 29.457 milhares de Reais, subscrito e realizado pelos seus accionistas BANIF COMERCIAL SGPS e BANIF INTERNATIONAL HOLDINGS. Aumento do capital social do BANIF INVESTIMENTO no montante de 15 milhões de Euros, o qual foi integralmente subscrito e realizado pela BANIF INVESTIMENTOS SGPS. Aumento do capital social do BANIF – BANCO DE INVESTIMENTO (BRASIL) no montante de 27,5 milhões de Reais, o qual foi subscrito e realizado pela BANIF INVESTIMENTOS SGPS e pela BANIF SECURITIES. Aumento do capital social da BANIF INTERNATIONAL HOLDINGS no montante de 5,5 milhões de Dólares Americanos, subscrito em 85% pelo BANIF – BANCO INTERNACIONAL DO FUNCHAL (CAYMAN). Aquisição pela Banif sgps de 100% das acções representativas do capital social da Tecnicrédito em Setembro de 2009. Na sequência desta aquisição, o BANIF – GRUPO FINANCEIRO passou a integrar no seu perímetro de consolidação as entidades que constituíam o Grupo TECNICRÉDITO, nomeadamente: Tecnicrédito SGPS, S.A., Tecnicrédito ALD, Banif Mais (marca do Banco Mais), Banif Plus, Margem Mediação de Seguros, Lda, TCC Investments Luxembourg e o Banco Pecúnia. A aquisição do Grupo Tecnicrédito foi tratada de acordo com a IFRS3 - Concentração de actividades empresariais, tendo sido apurada uma diferença de consolidação negativa no montante de 41.533 milhares de Euros, determinada do seguinte modo: 209 Unidade: milhares de Euros Descrição Justo valor das acções emitidas Justo valor dos VMOCs emitidos Montante adicional a pagar Capital Social Reservas de reavaliação Outras reservas e resultados transitados Resultado do exercício Total capital da TECNICRÉDITO Ajustamento imóveis Ajustamento Passivos Subordinados Total valor TECNICRÉDITO DIFERENÇA DE CONSOLIDAÇÃO NEGATIVA Montante 95.900 103.049 17.793 216.742 -17.500 6.385 -225.529 -19.498 -256.142 -3.801 1.668 -258.275 -41.533 Fonte: Relatório e Contas da EMITENTE O custo de aquisição da TECNICRÉDITO é composto da seguinte forma: - Justo valor da emissão de 70.000.000 acções, valorizadas pela cotação das acções da BANIF SGPS em 30/09/2009 (1,37 Euros/ acção). - Justo valor dos VMOCs emitidos pela BANIF SGPS, que correspondem a: 70.000.000 VMOCs valorizados pela cotação das acções da BANIF SGPS em 30/06/2009 (1,37 Euros/acção) e à componente de passivo relativa à remuneração fixa deste instrumento, actualizado à taxa de 6,78%, tendo sido determinado um montante de 7.149 milhares de Euros. - O montante de 17.793 milhares de Euros corresponde ao valor a pagar pela BANIF SGPS aos antigos accionistas da TECNICRÉDITO pelo facto do factor de conversão ser superior a 1. A diferença de consolidação negativa justifica-se com as condições actuais de mercado e com o prémio pago face às expectativas sustentadas de rendibilidade futura que o BANIF – GRUPO FINANCEIRO, de maior dimensão e em crescimento, proporciona aos antigos accionistas da TECNICRÉDITO. Caso a TECNICRÉDITO tivesse sido integrada no BANIF – GRUPO FINANCEIRO em 1 de Janeiro de 2009, a margem financeira e o produto bancário reconhecidos teriam sido de 65.640 milhares de Euros e de 76.496 milhares de Euros, respectivamente. Alienação das participações detidas, directa e indirectamente, pela TECNICRÉDITO nas sociedades Tecnicrédito Cayman, Inc. e Tcc Investments, Ltd.. Estas participações foram adquiridas por outra sociedade do Grupo TECNICRÉDITO, a Tcc Investments Luxembourg, SARL, que, em Junho de 2009, procedeu à fusão por incorporação das sociedades adquiridas, com o objectivo de promover a eficiência do Grupo TECNICRÉDITO. Aumento do capital social do BANIF BANK MALTA para 25 milhões de Euros, tendo a BANIF SGPS procedeu à subscrição e realização do montante de 7,2 milhões de Euros, na proporção da sua participação. Aumento do capital social da RENTIPAR SEGUROS, através da entrada em espécie da participação financeira de 47,69% que o BANIF – GRUPO FINANCEIRO detinha no capital social da CSA. Após essa operação, o BANIF – GRUPO FINANCEIRO passou a deter uma participação também de 47,69% no capital social da RENTIPAR SEGUROS. Aquisição de 50% da sociedade Ecoprogresso Trading, S.A. pelo BANIF INVESTIMENTO pelo montante de 150 milhares de Euros. Acordo de aquisição pela RENTIPAR SEGUROS de uma participação de 83,52% no capital social da GLOBAL e de 83,57% no capital social da GLOBAL VIDA, pelo montante global de 114,6 milhões de Euros. O acordo foi celebrado no último trimestre de 2009, tendo esta aquisição sido concluída em Março de 2010. 210 As transacções relacionadas com investimentos financeiros mais relevantes realizados pelo BANIF – GRUPO FINANCEIRO até ao final 2010, foram as seguintes: Alienação em 10 de Fevereiro de 2010 da participação de 30% detida pelo BANIF – GRUPO FINANCEIRO no Banco Pecúnia, S.A. (Brasil) ao Banco Société Générale Brasil, S.A.. Após esta venda, o Banco Pecúnia, S.A. deixou de ser detido pela TECNICRÉDITO, tendo passado a ser detido em 100% pelo Banco Société Générale Brasil, S.A.. O valor da venda ascendeu a 38,7 milhões de Reais, e representou um encaixe financeiro para o GRUPO na ordem dos 15,2 milhões de Euros. Reforço da participação da RENTIPAR SEGUROS no capital social da GLOBAL e da GLOBAL VIDA, tendo passado a ser titular de 100% do capital destas companhias de seguros. Aumento do capital social da RENTIPAR SEGUROS no montante de 70 milhões de Euros, subscrito e realizado pelos accionistas SOIL SGPS, BANIF SGPS e BANIF, na proporção das suas respectivas participações, tendo em vista o apoio à aquisição das participações financeiras nas companhias de seguros GLOBAL e GLOBAL VIDA. Em virtude desta operação, o capital social da RENTIPAR SEGUROS passou a ascender a 135,57 milhões de Euros. Reforço da participação do BANIF INVESTIMENTO no capital social da BANIF CAPITAL, tendo passado a deter 100% do capital desta sociedade. Aumento do capital social da BANIF GESTÃO DE ACTIVOS (BRASIL) para 7,786 milhões de Reais por via da incorporação da Banif Private Equity, S.A.. Aumento do capital social do BANIF no montante de 214 milhões de Euros para 780 milhões de Euros, subscrito pela BANIF COMERCIAL. Em 2 de Dezembro de 2010, no âmbito da OPA lançada pela Associação Mutualista Montepio Geral, a BANIF SGPS alienou integralmente a sua participação na Finibanco Holding, SGPS, S.A., (17.217.294 acções, correspondentes a 9,84% do capital social e respectivos direitos de voto). Aumento de capital no montante de 10 milhões de euros no BANIF BANK (MALTA). Aumento de capital no montante de 15 milhões de BRL no BANIF - BANCO INTERNACIONAL DO FUNCHAL (BRASIL), subscrito pela BANIF COMERCIAL SGPS (90%) e BANIF INTERNATIONAL HOLDINGS (10%). Aumento de capital no montante de 15 milhões de BRL no BANIF - BANCO DE INVESTIMENTO (BRASIL), subscrito pela BANIF INVESTIMENTOS SGPS (75%) e BANIF SECURITIES HOLDINGS (25%). Aumento de capital no montante de 3,9 milhões de euros na BANIF GESTÃO DE ACTIVOS (BRASIL), subscrito pelo BANIF - BANCO DE INVESTIMENTO (BRASIL). Diminuição de capital no BANKPIME, por incorporação de reservas, no montante de 66,7 milhões de Euros. Venda de 31.814.651 acções (14,7%) da RENTIPAR SEGUROS SGPS do BANIF - BANCO INTERNACIONAL DO FUNCHAL à BANIF SGPS, pelo montante de 26.664 milhares de Euros. Aquisição de 100% da sociedade ZACF pelo BANIF - BANCO INTERNACIONAL DO FUNCHAL (BRASIL), investimento de 293 milhares de Euros. Aquisição de 100% da sociedade Gavea Empreend. e Participações pelo BANIF – BANCO INTERNACIONAL DO FUNCHAL (BRASIL). Importa referir que não se registaram transacções relevantes relacionadas com investimentos financeiros realizados pelo BANIF – GRUPO FINANCEIRO no decurso do 1º trimestre de 2011 e até à presente data. Em síntese, a rubrica de investimentos em associadas e filiais excluídas da consolidação apresentou a seguinte evolução ao longo dos dois últimos anos e no 1º trimestre de 2011: Unidade: milhares de Euros Investimento em associadas e filiais excluídas da consolidação 2009 IFRS 2010 IFRS AUDITADA AUDITADA MAR-11 IFRS NÃO AUDITADA 115.257 151.280 148.655 Fonte: Relatórios e Contas da EMITENTE 211 De seguida apresenta-se a decomposição da rubrica de investimentos em associadas e filiais para os exercícios findos em 31 de Dezembro de 2009 e 2010 e ainda para o período findo em 31 de Março de 2011: Unidade: milhares de Euros 2009 - IFRS AUDITADA DETENTOR DE CAPITAL SOCIEDADE % PART. VALOR DA PARTICIPAÇÃO GOODWILL CAP. PRÓPRIO RESULTADO LÍQUIDO RENTIPAR SEGUROS BANIF SGPS / BANIF 47,69% 24.675 834 51.505 (16.784) BANCA PUEYO BANIF SGPS 33,32% 28.788 28.400 86.397 7.521 BANKPIME BANIF SGPS 27,50% 15.125 14.795 54.999 (12.840) BANIF SGPS 33,33% 2.560 - 7.680 102 Espaço Dez – Sociedade Imobiliária, Lda BANIF INVESTIMENTOS 25,00% - - (896) (222) MCO2 BANIF INVESTIMENTO 25,00% 80 - 405 (45) 71.228 44.029 200.090 (22.268) Imobiliária Vegas Altas SGPS Fonte: Relatórios e Contas da EMITENTE Unidade: milhares de Euros 2010 - IFRS AUDITADA DETENTOR DE CAPITAL SOCIEDADE % PART. VALOR DA PARTICIPAÇÃO GOODWILL CAP. PRÓPRIO RESULTADO LÍQUIDO RENTIPAR SEGUROS BANIF SGPS 47,69% 64.017 834 134.239 4.438 BANCA PUEYO BANIF SGPS 33,32% 27.963 27.449 83.922 5.761 BANKPIME BANIF SGPS 27,50% 6.903 7.067 25.101 (29.474) BANIF SGPS 33,33% 2.589 - 7.766 112 Espaço Dez – Sociedade Imobiliária, Lda BANIF INVESTIMENTOS 25,00% - - (941) (46) MCO2 BANIF INVESTIMENTO 25,00% 1.338 - 5.351 (254) IMOGEST 31,30% 2 - 6 (2) 41,77% 12.036 - 29.602 (30) 40,29% 1.082 - 2.686 169 115.930 35.350 287.732 (19.326) Imobiliária Vegas Altas Pedidos Liz Centaurus Reality Group Banif Europa Leste SGPS BANIF HOLDING MALTA; BANIF INTERNATIONAL HOLDINGS BANIF INVESTIMENTO Fonte: Relatórios e Contas da EMITENTE 212 Unidade: milhares de Euros 31 DE MARÇO DE 2011 - IFRS NÃO AUDITADA SOCIEDADE DETENTOR DE CAPITAL % PART. VALOR DA PARTICIPAÇÃO GOODWILL RESULTADO LÍQUIDO CAP. PRÓPRIO RENTIPAR S BEGUROS ANCA PUEYO BANIF SGPS BANIF SGPS 47,69% 33,32% 62.597 28.775 834 27.449 131.261 86.359 444 2.201 BANKPIME BANIF SGPS 27,50% 5.982 7.067 20.871 (4.051) Imobiliária Vegas Altas Espaço Dez – Sociedade Imobiliária, Lda MCO2 BANIF SGPS 33,33% 2.598 - 7.794 28 BANIF 25,00% - - (963) (23) BANIF INVESTIMENTO 25,00% 1.335 - 5.340 15 IMOGEST 31,30% 2 - 6 (2) 37,65% 10.829 - 29.670 1.181 44,38% 1.187 - 2.676 33 113.305 35.350 283.014 (174) Pedidos Liz Centaurus Reality Group Banif Europa Leste INVESTIMENTOS SGPS BANIF HOLDING MALTA; BANIF INTERNATIONAL HOLDINGS BANIF INVESTIMENTO Fonte: EMITENTE Em 2009, a rubrica “Investimentos em Associadas e Filiais excluídas da Consolidação” registou um incremento na ordem dos 6,84% justificada por variações positivas da situação líquida das associadas. De salientar que em 2009 o GRUPO subscreveu um aumento de capital da RENTIPAR SEGUROS SGPS através da entrada em espécie da participação financeira de 47,69% que detinha no capital social da CSA. Após esta operação o GRUPO passou a deter uma participação de 47,69% no capital social da RENTIPAR SEGUROS SGPS. Em 2010, a rubrica “Investimentos em Associadas e Filiais excluídas da Consolidação” registou um acréscimo na ordem dos 31,3% justificado pelos seguintes factores: Aquisição por parte da RENTIPAR SEGUROS de uma participação de 100% do capital social e direitos de voto da GLOBAL e da GLOBAL VIDA pelo montante de 137,2 milhões de Euros, cujo processo ficou concluído em Março de 2010; Aumento do capital social da RENTIPAR SEGUROS de 65,57 milhões de Euros para 135,57 milhões de Euros no exercício de 2010. No 1º trimestre de 2011, a rubrica “Investimentos em Associadas e Filiais excluídas da Consolidação” registou um decréscimo na ordem dos 1,7% relativamente a 31 de Dezembro de 2010, em consequência de diminuições registadas no valor de algumas das suas participações designadamente RENTIPAR SEGUROS (-1,4 milhões de Euros e Realty Group (-1,2 milhões de Euros). 7.5.2. Principais investimentos em curso Nos últimos tempos, o plano de investimentos do BANIF – GRUPO FINANCEIRO tem sido pautado por uma contenção na política de crescimento das redes de distribuição do GRUPO que havia sido seguida nos últimos três anos, em face da conjuntura altamente desfavorável sentida, em especial, em Portugal e noutros países europeus onde o BANIF – GRUPO FINANCEIRO desenvolve a sua actividade. 213 Ao nível da actividade de banca comercial do BANIF – GRUPO FINANCEIRO no estrangeiro, foi seguida uma política de consolidação dos investimentos efectuados. Para mais informação relativa a investimentos e projectos no âmbito das tecnologias de informação, actualmente em curso, integrados no plano de actividades da BANIFSERV deve consultar-se o ponto 7.1.1. (iv) do Capítulo VII do Prospecto. 7.5.3. Principais investimentos futuros em relação aos quais os órgãos directivos tenham já assumido compromissos firmes Não existem compromissos firmes em relação a investimentos futuros de montante relevante que tenham sido assumidos pelo órgão de administração da EMITENTE. A estratégia do BANIF – GRUPO FINANCEIRO em matéria de investimentos tem vindo a pautar-se pela consolidação dos investimentos realizados ao longo dos últimos anos, a pari passu com um esforço de racionalização e optimização dos seus recursos. Neste sentido, encontra-se em curso o projecto para integração da actividade de crédito especializado da BANIF GO no BANIF MAIS. Além dos investimentos supra mencionados, não existem quaisquer outros em relação aos quais o órgão de administração da EMITENTE tenha assumido um compromisso firme. 7.5.4 Informações relativas às fontes de financiamento previstas para honrar os compromissos referidos no ponto 7.5.3. do Capítulo VII Os investimentos futuros da EMITENTE em relação aos quais os seus órgãos directivos já assumiram compromissos firmes referidos no ponto 7.5.3. do Capítulo VII do prospecto serão financiados com recurso a capitais próprios das sociedades que integram o BANIF – GRUPO FINANCEIRO. Por outro lado, compete referir que as instituições bancárias, no que se refere ao investimento em imobilizado, regem-se, quer pelo regime específico, quer pelas instruções emitidas pelo Banco Central. Assim sendo, o investimento em imobilizado não tem expressão significativa no activo líquido das instituições que constituem o BANIF – GRUPO FINANCEIRO, pelo que o seu financiamento é, em geral, assegurado pelos capitais próprios das sociedades que o compõem. 214 CAPÍTULO VIII – DADOS FINANCEIROS SELECCIONADOS DA EMITENTE Os presentes dados financeiros seleccionados da EMITENTE foram preparados a partir das demonstrações financeiras consolidadas da EMITENTE relativas aos exercícios findos em 31 de Dezembro de 2009 e 2010, devendo ser lidos em conjunto com essa mesma informação. As demonstrações financeiras consolidadas da EMITENTE são preparadas em conformidade com as Normas Internacionais de Relato Financeiro (IFRS – Internacional Financial Reporting Standards) tal como adoptadas na União Europeia, no âmbito das disposições do Regulamento do Conselho e do Parlamento Europeu nº 1606/02, e no pressuposto da continuidade das operações. As demonstrações financeiras supra referidas foram preparadas numa base de custo histórico, com excepção dos activos e passivos financeiros detidos para negociação (incluindo derivados), activos e passivos ao justo valor através de resultados, activos financeiros disponíveis para venda, imóveis registados em activos tangíveis e propriedades de investimento que são mensurados ao justo valor. Os presentes dados financeiros relativos a períodos intercalares da EMITENTE foram preparados a partir das demonstrações financeiras consolidadas da EMITENTE relativas ao período findo em 31 de Março de 2011 não auditadas, devendo ser lidos em conjunto com essa mesma informação. As demonstrações financeiras do período findo em 31 de Março de 2011 estão elaboradas de acordo com a IAS 34 – Relato Financeiro Intercalar. As demonstrações financeiras consolidadas intercalares da EMITENTE não incluem todas as informações e divulgações necessárias nas demonstrações financeiras anuais, e devem ser lidas em conjunto com as demonstrações financeiras anuais em 31 de Dezembro de 2010. Para informação mais detalhada, recomenda-se consulta dos anexos às demonstrações financeiras consolidadas da EMITENTE relativas ao 1º trimestre de 2011 e aos exercícios económicos findos em 31 de Dezembro de 2009 e 2010. 215 BALANÇO CONSOLIDADO (SÍNTESE) 2009 IFRS AUDITADA ACTIVO Caixa e disponibilidades em bancos centrais e disponibilidades em outras instituições de crédito Activos financeiros detidos para negociação Outros activos financeiros ao justo valor através de resultados Activos financeiros disponíveis para venda Aplicações em instituições de crédito Crédito a clientes Investimentos detidos até à maturidade Activos com acordo de recompra Derivados de Cobertura Activos não correntes detidos para venda Propriedades de investimento Outros activos tangíveis Activos intangíveis Invest. em associadas e filiais excluídas da consolidação Outros activos 1 Total do Activo PASSIVO Recursos de Bancos Centrais Passivos financeiros detidos para negociação Outros passivos financ. ao justo valor através de resultados Recursos de outras instituições de crédito Recursos de clientes e outros empréstimos Responsabilidades representadas por títulos Derivados de Cobertura Provisões Outros passivos subordinados Instrumentos representativos de capital Outros passivos 2 Total do Passivo CAPITAL PRÓPRIO Capital Outros instrumentos de capital Reservas e resultados transitados 3 Acções próprias Resultado do exercício Interesses minoritários Total do Capital Próprio Total do Capital Próprio e Passivo Fonte: Relatórios e Contas da EMITENTE 1 Inclui activos por impostos correntes, activos por impostos diferidos e outros activos 2 Inclui passivos por impostos correntes, passivos por impostos diferidos e outros passivos 3 Inclui prémios de emissão, reservas de reavaliação, outras reservas e resultados transitados Unidade: milhares de Euros MAR-2011 IFRS NÃO AUDITADA AUDITADA 2010 IFRS 507.176 336.548 443.860 352.487 470.314 105.371 322.114 11.487.864 80.399 36.500 884 85.552 199.808 286.682 28.522 115.257 363.275 14.442.205 461.311 393.508 294.410 491.022 12.206.254 63.939 51.004 167.456 272.591 269.957 23.063 151.280 528.349 15.710.692 382.754 437.631 313.704 140.067 12.065.008 60.060 53.870 202.747 289.899 266.524 22.605 148.655 638.546 15.465.960 1.196.559 84.330 220.249 1.813.496 6.801.474 2.256.935 2.606 14.881 322.483 47.975 501.291 13.262.279 1.938.147 145.259 118.886 1.286.879 7.840.050 2.380.021 1.303 15.230 268.178 45.651 392.211 14.431.815 1.798.012 113.486 117.560 1.368.055 7.632.817 2.392.186 658 15.902 263.965 45.745 458.353 14.206.739 490.000 95.900 302.812 -1.035 54.075 238.174 1.179.926 14.442.205 570.000 95.900 336.870 -1.043 33.426 243.724 1.278.877 15.710.692 570.000 95.900 349.887 -1.091 6.303 238.222 1.259.221 15.465.960 216 Unidade: milhares de Euros DEMONSTRAÇÃO DE RESULTADOS CONSOLIDADOS (SÍNTESE) Margem Financeira (incluindo rend. instrumentos de capital) Rendimentos de serviços e comissões (líquidos) Resultados de activos e passivos avaliados ao justo valor através de resultados Resultados de activos financeiros disponíveis para venda Resultados de reavaliação cambial Resultados de alienação de outros activos Outros resultados de exploração Produto da Actividade Custos com pessoal Gastos gerais administrativos Amortizações do exercício Provisões e imparidade Diferenças de consolidação negativas Resultado de Exploração Equivalência Patrimonial Resultado antes de impostos e de interesses minoritários Impostos Interesses minoritários Resultado consolidado do exercício Resultado por Acção básico (€/acção) Resultados por Acção diluído (€/acção) 2009 IFRS 2010 IFRS MAR-2010 IFRS NÃO AUDITADA MAR-2011 IFRS NÃO AUDITADA AUDITAD AUDITAD A 290.018 111.117 -28.377 A 349.037 122.075 452 81.477 28.838 7.274 78.218 28.489 -6.918 22.508 41.577 5.544 66.666 509.053 -170.407 -127.130 -34.668 -135.672 41.533 13.130 10.778 2.895 54.097 552.464 -184.906 -144.176 -37.327 -123.941 - 481 501 3.737 121.896 -46.089 -32.210 -9.493 -19.388 - 115 10.051 3.493 6.663 119.813 -45.138 -32.896 -9.126 -22.244 - 82.709 -16.042 66.667 -471 -12.121 54.075 0,14 0,13 62.114 -4.039 58.075 -13.904 -10.745 33.426 0,07 0,06 14.716 1.874 16.590 -4.238 -1.608 10.744 0,02 0,02 10.409 251 10.660 -2.189 -2.168 6.303 0,01 0,01 Fonte: Relatórios e Contas da EMITENTE 217 Unidade: milhões de Euros OUTROS INDICADORES (SÍNTESE) Activos sob gestão Imparidade de Crédito / Crédito Total Indicadores calculados nos termos regulamentares do Banco de Portugal Fundos Próprios de Base Fundos Próprios Totais Total de Requisitos de Fundos Próprios Rácio de Requisitos Rácio de Solvabilidade Core Tier 1 Tier 1 Tier 2 Indicadores em base IAS/IFRS e Basileia I Fundos Próprios Elegíveis Activos Ponderados Totais Rácio de Solvabilidade Core Tier 1 Tier 1 Tier 2 Outros Indicadores Rendibilidade dos Capitais Próprios (ROE) Rendibilidade do Activo (ROA) Resultado antes de impostos e interesses minoritários / Activo Líquido Médio Produto da Actividade / Activo Líquido Médio Resultado antes de impostos e interesses minoritários / Cap. Próprios Médios 1 Cost to Income 2 Custos com pessoal / Produto da Actividade Resultado Líquido por Acção (Euros) Dividendo Bruto por Acção (Euros) Dividendo Líquido por Acção (Euros) Prémios de Seguros (total) - Prémios Vida - Prémios Não Vida 2009 IFRS 2.491 4,35% 2010 IFRS 2.885 4,73% 838,7 1.185,3 956,9 9,91% 9,91% 5,45% 7,01% 3,02% 987,1 1.177,4 1.018,9 8% 9,24% 6,60% 7,75% 1,64% 1.231,9 12.279,9 10,03% 6,24% 8,14% 2,66% 1.281,9 12.736,4 10,07% 7,33% 8,47% 1,59% 8,10% 0,40% 0,49% 3,76% 7,20% 67,0% 33,40% 0,14 0,040 0,032 3,5% 0,22% 0,38% 3,64% 4,9% 66,4% 33,4% 0,07 * * 446,3 266,0 180,3 509,9 235,8 274,0 Fonte: Relatórios e Contas da EMITENTE e EMITENTE 1 Capitais próprios médios incluindo interesses minoritários 2 Custos de funcionamento + Depreciações e Amortizações / Produto da Actividade (exclui as actividades não financeiras e auxiliares e o produto da actividade inclui o resultado de investimento em associadas excluídas da consolidação) * Em reunião de Assembleia Geral de Accionistas da EMITENTE de 15 de Abril de 2011 foi aprovada uma proposta do Conselho de Administração para distribuição aos Accionistas e titulares de VMOCs um montante total de 12.800.000 Euros, sob a forma de dividendos, correspondente a um valor de 0,02 Euros por acção / VMOC (“Dividendo Extraordinário”), o qual será pago durante o exercício de 2011, mediante a verificação cumulativa das seguintes condições: (i) concretização da transacção comunicada ao mercado em 2 de Junho de 2010, nos termos da qual será alienada uma participação de 70% no capital social da sociedade BANIF CORRETORA DE VALORES E CÂMBIO, com o consequente registo contabilístico da mais-valia extraordinária de 28,1 milhões de Euros, líquida de importo, nos capitais próprios da EMITENTE; (ii) reconhecimento, expresso em deliberação do Conselho de Administração, de que a distribuição do Dividendo Extraordinário, à data da verificação do facto referido em (i) não prejudica os níveis de 218 capitalização e liquidez impostos e recomendados pelas autoridades a cuja supervisão a EMITENTE se encontra sujeita; (iii) parecer favorável do Conselho Fiscal da EMITENTE. Terão direito ao Dividendo Extraordinário os accionistas que sejam titulares de acções da EMITENTE e os titulares de VMOCs que o sejam 30 dias após a data da verificação cumulativa das condições supra. Para o efeito, o Conselho de Administração publicitará, nos termos legais, a data da distribuição do Dividendo Extraordinário. 219 Unidade: milhares de Euros INDICADORES FINANCEIROS (SÍNTESE) INDICADORES DE BALANÇO (SÍNTESE) Activo Líquido Crédito Concedido Bruto 1 Depósitos de Clientes Recursos totais de Clientes (balanço) Capitais Próprios (deduzidos de interesses minoritários) DEMONSTRAÇÃO DE RESULTADOS (SÍNTESE) Margem Financeira Lucros em Operações Financeiras (líq.) Outros Proveitos (líq.) Produto da Actividade Custos com pessoal Gastos gerais administrativos Cash Flow Amortizações do exercício Provisões e Imparidade (líq.) Equivalência Patrimonial Resultado antes de Impostos Impostos (correntes e diferidos) Interesses minoritários Resultado Consolidado do Exercício OUTROS INDICADORES (SÍNTESE) Activos sob gestão (milhões de Euros) Imparidade de Crédito / Crédito total Rendibilidade dos Capitais Próprios (ROE) Rendibilidade do Activo (ROA) Resultado antes de impostos e interesses minoritários / Activo Líquido Médio Produto da Actividade / Activo Líquido Médio Resultado antes de impostos e interesses minoritários / Cap. Próprios Médios 2 Cost to Income 3 Custos com pessoal / Produto da Actividade 3 Prémios de Seguros (Total) Prémios Vida Prémios Não Vida 31-03-2010 IFRS NÃO AUDITADA 31-03-2011 IFRS NÃO AUDITADA 14.728.696 12.138.727 6.933.034 7.635.795 942.565 15.465.960 12.500.410 7.632.817 8.668.541 1.020.999 81.065 10.478 30.353 121.896 46.089 32.210 43.597 9.493 19.388 1.874 16.590 4.238 1.608 10.744 77.920 5.047 36.846 119.813 45.138 32.896 41.779 9.126 22.244 251 10.660 2.189 2.168 6.303 109.623 50.347 59.276 3.084 4,42% 154.046 62.962 91.084 3.982 4,89% 5,8% 0,31% 2,6% 0,16% 0,48% 3,51% 6,7% 70,1% 37,6% 0,28% 3,12% 3,5% 71,8% 37,4% Fonte: Relatório de Actividades do BANIF – GRUPO FINANCEIRO consolidado relativo ao 1º trimestre de 2011 1 Deduzidos de títulos de dívida registados em empréstimos concedidos e contas a receber 2 Capitais próprios médios incluindo interesses minoritários 3 Excluem as actividades não financeiras e auxiliares e o produto da actividade inclui o resultado de investimento em associadas excluídas da consolidação 220 INDICADORES DE SOLVABILIDADE BANIF SGPS (CONSOLIDADO) Indicadores calculados de acordo com o Core Criteria de Basileia Rácio de Solvabilidade Core Tier 1 Tier 1 Tier 2 31-12-2009 IFRS AUDITADA 31-12-2010 IFRS AUDITADA 10,03% 6,24% 8,14% 2,66% 10,07% 7,33% 8,47% 1,59% 31-03-2010 IFRS NÃO AUDITADA 10,39% 6,96% 8,19% 2,20% 31-03-2011 IFRS NÃO AUDITADA 10,35% 8,09% 8,74% 1,60% Fonte: EMITENTE Análise da exploração da EMITENTE A presente análise da exploração e da situação financeira da EMITENTE foi preparada a partir dos relatórios e contas consolidadas auditadas do BANIF – GRUPO FINANCEIRO relativos aos exercícios findos em 31 de Dezembro de 2009 e 2010 e da informação financeira consolidada não auditada relativa ao trimestre findo em 31 de Março de 2011do BANIF – GRUPO FINANCEIRO. Análise da exploração da EMITENTE referente ao exercício de 2009 A margem financeira aumentou 7,1% em 2009, para 288,5 milhões de Euros. Esta rubrica beneficiou do crescimento da actividade creditícia (+ 5,6 %, excluindo os efeitos da integração da TECNICRÉDITO, com uma carteira de 897 milhões de Euros no final de 2009), e de um custo do funding interbancário e junto do Banco Central Europeu bastante favorável. No entanto, viria também a ser fortemente afectada por uma redução da margem de intermediação total (margem da carteira de crédito adicionada da margem da carteira de recursos de clientes de balanço) que desceu em termos médios, ao nível da actividade em Portugal, de 2,25% para cerca de 1,85% ao longo de 2009, em resultado de uma forte concorrência na captação de depósitos a prazo, que levou a que o seu custo médio não tivesse acompanhado a descida verificada nas taxas de mercado. Os lucros em operações financeiras passaram de 70,0 milhões de Euros, no exercício de 2008, para 68,8 milhões de Euros, no exercício de 2009. Em 2009, o GRUPO realizou mais-valias na venda das participações financeiras que detinha na Zon Madeira, Zon Açores e Via Litoral, no montante de 20,5 milhões de Euros e na recompra de passivos emitidos pelo GRUPO, num montante de 31,6 milhões de Euros. Por sua vez, em 2008 tinham sido registadas mais-valias significativas em participações financeiras detidas pela BANIF CORRETORA DE VALORES E CÂMBIOS (BRASIL) no montante de 64,0 milhões de Euros. Os outros proveitos (líquidos), que incluem os rendimentos de serviços e comissões, aumentaram 16,1%, para 151,7 milhões de Euros, representando 29,8% do produto de actividade do GRUPO, contra 27,8% em 2008. Este agregado foi favorecido pelo aumento da actividade da banca comercial e de investimento do GRUPO, apesar da redução do nível de actividade das áreas de corretagem e gestão de activos, consequência da crise que se registou nos principais mercados financeiros ao longo de 2009, em especial no 1.º semestre de 2009. Os custos de funcionamento, que compreendem os gastos gerais administrativos e os custos com pessoal, totalizaram 297,5 milhões de Euros, o que traduz um crescimento de apenas 0,2% relativamente a 2008, apesar da expansão das redes de distribuição em Portugal, Brasil, Malta e Cabo Verde. O cash flow de exploração consolidado do BANIF – GRUPO FINANCEIRO ascendeu a 211,5 milhões de Euros (+ 22,1% relativamente ao exercício de 2008), enquanto o rácio cost to income (custos de funcionamento + amortizações / produto da actividade) desceu de 68,9%, no exercício de 2008, para 67,0%, no exercício de 2009. 221 As provisões e imparidade líquidas do exercício apresentam um acréscimo de 114,5%, elevando-se a 135,7 milhões de Euros, no exercício de 2009, reflexo da deterioração da actual conjuntura macroeconómica nacional e internacional, que obrigou, inclusive, a uma política de maior prudência na avaliação da imparidade da carteira de crédito, que originou, no corrente exercício, um reforço da imparidade líquida no montante de 112,2 milhões de Euros (mais 108,9% que no ano anterior). De referir o registo, no presente exercício, de uma imparidade no montante de 17,3 milhões de Euros, relativa à participação financeira no Finibanco Holding, SGPS, S.A.. Os resultados de associadas (equivalência patrimonial) apresentam um prejuízo para o resultado consolidado de 16,0 milhões de Euros em 2009, face a um resultado positivo de 3,3 milhões de Euros no ano anterior, correspondentes à quota-parte do GRUPO nos resultados das associadas RENTIPAR SEGUROS (-8,0 milhões de Euros), CSA (-3,9 milhões de Euros), BANKPIME (-3,5 milhões de Euros), Banco Pecúnia (-3,1 milhões de Euros) e BANCA PUEYO (+2,5 milhões de Euros). Em diferenças de consolidação negativas foram contabilizados 41,5 milhões de Euros, apuradas com a operação de aquisição da TECNICRÉDITO, e que resultam da diferença entre o justo valor pago, de 216,7 milhões de Euros, face ao justo valor dos activos e passivos do Grupo TECNICRÉDITO, à data de aquisição, que ascendiam a 258,2 milhões de Euros. Os resultados atribuídos a interesses minoritários aumentaram 4,6 milhões de Euros, para 12,1 milhões de Euros em 2009, devido principalmente ao aumento dos dividendos preferenciais pagos às acções preferenciais emitidas pela BANIF FINANCE. No que se refere apenas aos resultados recorrentes (e considerando a totalidade dos resultados recorrentes de 2009 da TECNICRÉDITO) a evolução entre os exercícios de 2009 e 2008 apresenta uma diminuição de 2,04%, passando os resultados líquidos consolidados de 40,3 milhões de Euros, em 2008, para 39,5 milhões de Euros, em 2009. Esta ligeira descida reflecte, em especial ao nível da banca comercial, a redução da margem de intermediação financeira, o aumento das provisões da imparidade do crédito e os custos inerentes ao alargamento das redes comerciais. Ainda em termos de resultados recorrentes, apresenta-se a sua evolução pelas grandes áreas de negócio do GRUPO: a) Banca Comercial, com um resultado líquido recorrente de 41,5 milhões de Euros em 2009, contra 50,4 milhões de Euros em 2008 (- 17,6%); b) Banca de Investimento, com um resultado líquido recorrente de 3,6 milhões de Euros em 2009, contra 3,0 milhões de Euros em 2008 (+ 19,8%); c) Seguros, com um contributo para os resultados consolidados recorrentes de 1,2 milhões de Euros em 2009, contra 1,5 milhões de Euros em 2008 (- 16,7%); d) Impacto da consolidação das “holdings” do GRUPO, com um contributo negativo de – 6,9 milhões de Euros em 2009, contra -14,6 milhões de Euros em 2008 (-52,7%). No que respeita à actividade seguradora do BANIF – GRUPO FINANCEIRO, prosseguida pela CSA, o volume de prémios emitidos apresentou um valor total de 446,4 milhões de Euros (-0,2% relativamente a 2008), destacando-se o ramo não vida com um crescimento de 4,0%. De salientar que, em 2009, o GRUPO havia obtido ganhos de 21,3 milhões de Euros com a recompra de passivos emitidos pelo GRUPO (contra 3,8 milhões de Euros no 1º semestre de 2010) e realizado mais-valias na venda das participações na Zon Madeira, Zon Açores e Via Litoral, no montante de 20,5 milhões de Euros. 222 Análise da exploração da EMITENTE referente ao exercício de 2010 A margem financeira aumentou 20,7% em 2010, para 348,1 milhões de Euros, sobretudo em resultado da integração do BANIF MAIS SGPS, ocorrida em Setembro de 2009, e que representou um contributo de 57,2 milhões de Euros para a margem financeira do BANIF – GRUPO FINANCEIRO em 2010. Assumindo o contributo a 100% do BANIF MAIS SGPS para o ano de 2009, em vez de apenas o último trimestre, esse incremento ter-se-ia situado em 3,7%, traduzindo, por um lado, o crescimento da carteira de crédito e, por outro, a recuperação da margem de intermediação total (entenda-se margem da carteira de crédito adicionada da margem da carteira de recursos de clientes de balanço) da actividade bancária comercial em Portugal. Este indicador aumentou 20 pontos base, em termos médios anuais, para cerca de 2,02% no fim de 2010, em resultado de uma política de progressivo ajustamento dos spreads do crédito, nomeadamente no segmento empresarial, e paralelamente a um adequado controlo do custo de captação de depósitos a prazo. As comissões líquidas registaram um incremento na ordem dos 9,9%, para 122,1 milhões de Euros, em linha com o crescimento da actividade comercial e de banca de investimento do BANIF – GRUPO FINANCEIRO. Os resultados de operações financeiras registaram uma redução de 42%, de 68,8 milhões de Euros em 2009 para 39,8 milhões de Euros em 2010. No entanto, importa salientar que, em 2009, foram contabilizados ganhos brutos de 31,6 milhões de Euros com a recompra de passivos emitidos pelo BANIF – GRUPO FINANCEIRO, (que comparam com apenas 14,8 milhões de Euros registados em 2010), e ainda de 20,5 milhões de Euros com as mais-valias na venda das participações na Zon Madeira, Zon Açores e Via Litoral. Por outro lado, em 2010, o GRUPO registou um ganho de 12,1 milhões de Euros na alienação da participação na Finibanco - Holding SGPS, S..A em resultado da Oferta Pública de Aquisição lançada pelo Montepio Geral Associação Mutualista. Relativamente à estrutura de custos, os gastos gerais administrativos e os custos com pessoal (custos de funcionamento) totalizaram 329,1 milhões de Euros, subindo 10,6% face a 2009, essencialmente devido à integração do BANIF MAIS SGPS. Assumindo o contributo a 100% do BANIF MAIS SGPS para o ano de 2009, em vez de apenas o último trimestre, os custos de funcionamento teriam apresentado um acréscimo homólogo de 4,1%. Este aumento é essencialmente explicado pela componente internacional, nomeadamente a actividade no Brasil, onde o GRUPO tem vindo a investir aproveitando o bom momento económico do país. Efectivamente, os custos de funcionamento domésticos apresentaram uma queda de 2%, um número revelador do forte esforço de contenção de custos, quer em termos de pessoal, quer de gastos administrativos, e que é particularmente relevante tendo em conta que o GRUPO abriu 9 agências bancárias em Portugal durante o ano de 2010. Globalmente, o rácio cost to income (custos de funcionamento + amortizações / produto da actividade) desceu de 67,0%, no final do exercício de 2009, para 66,4%, no final do exercício de 2010. Atendendo ao atrás exposto, o produto da actividade do GRUPO atingiu 552,5 milhões de Euros no final do exercício 2010, registando um aumento de 8,5% em termos homólogos. O cash flow de exploração consolidado do BANIF - GRUPO FINANCEIRO ascendeu a 223,4 milhões de Euros, o que representa um incremento de 5,6% relativamente ao final do exercício de 2009. No que diz respeito às provisões e imparidade líquidas do exercício, registou-se, em 2010, uma queda homóloga de 8,6% para 123,9 milhões de Euros. Contudo, importa salientar que o resultado de 2009 havia sido afectado por uma imparidade no montante de 16,1 milhões de Euros relativa à participação financeira no Finibanco Holding SGPS, S.A., que compara com apenas 4,8 milhões de Euros contabilizados em 2010 para esse efeito. Assim, a participação detida no Finibanco - Holding SGPS, S.A.teve um impacto global líquido de 7,2 milhões de Euros em 2010, entre a imparidade registada e a mais-valia (bruta) obtida na respectiva venda. Foram ainda registados cerca de 9,1 milhões de Euros em imparidades referentes ao goodwill em participações financeiras, dos quais se destaca a imparidade de 7,7 milhões de Euros relativa à participação de 27,5% detida no BANKPIME (Espanha). 223 Relativamente à avaliação das imparidades da carteira de crédito, e atendendo à actual conjuntura económica, o BANIF - GRUPO FINANCEIRO manteve uma política prudente e conservadora, de que resultou um reforço da imparidade no montante de 107,9 milhões de Euros no final do exercício de 2010, face a 112,2 milhões de Euros no final do exercício de 2009. Assim o GRUPO registou um resultado líquido antes de impostos de 58,1 milhões de Euros, uma queda de 13% relativamente ao ano transacto. A carga fiscal média suportada em 2010 atingiu 13,9 milhões de Euros (23,9% dos resultados antes de impostos). No ano anterior, a carga fiscal média foi apenas de 0,4 milhões de Euros (0,7%), decorrente, essencialmente, do facto de as diferenças de consolidação negativas registadas nesse ano (+41,5 milhões de Euros) não estarem sujeitas a imposto. Os resultados líquidos consolidados da BANIF SGPS, holding do BANIF - GRUPO FINANCEIRO, atingiram 33,4 milhões de Euros no final do exercício de 2010, representando uma queda de 38,2% em termos homólogos. Importa salientar que o lucro obtido em 2009 beneficiou de ganhos extraordinários associados a vendas de activos e recompra de dívida num montante total de 52,1 milhões de Euros. Considerando os resultados numa base recorrente, o resultado líquido consolidado relativo a 2010 ter-se-ia situado em 35,2 milhões de Euros, cerca de 11% abaixo do nível obtido em 2009. Face ao resultado líquido de 33,4 milhões de Euros obtido pelo BANIF - GRUPO FINANCEIRO em 31 de Dezembro de 2010, o retorno dos capitais próprios (“ROE”) fixou-se em 3,5%, contra 8,1% no final do exercício de 2009, enquanto o retorno sobre os activos (“ROA”) atingiu 0,22%, face a 0,40% a Dezembro de 2009. Ambos os rácios foram calculados em termos anualizados e com base em valores médios dos capitais próprios e dos activos do GRUPO, atendendo à ocorrência de aumentos de capital no ano transacto. Análise da exploração da EMITENTE referente ao 1º trimestre de 2011 (informação não auditada) O produto da actividade do BANIF – GRUPO FINANCEIRO atingiu 119,8 milhões de Euros no final do 1º trimestre de 2011, registando uma diminuição de 1,7% em termos homólogos. Para este desempenho contribuíram vários factores, nomeadamente: Uma diminuição de 3,9% na margem financeira, para 77,9 milhões de Euros, devido ao aumento dos custos de financiamento e à redução da actividade creditícia, em especial no 1º trimestre de 2011. Com efeito, o aumento dos spreads de crédito registado ao nível do segmento de empresas não foi suficiente para compensar o aumento do custo médio dos depósitos a prazo de clientes, pelo que a margem de intermediação sofreu uma ligeira redução. Uma diminuição de 0,9% nas comissões líquidas, para 28,2 milhões de Euros. Os resultados de operações financeiras reduziram-se de 10,5 milhões de Euros no final do 1º trimestre de 2010 para 5,0 milhões de Euros no final do 1º trimestre de 2011, reflectindo as desfavoráveis condições do mercado de capitais observadas neste período. Relativamente à estrutura de custos, os gastos gerais administrativos e os custos com pessoal (custos de funcionamento) totalizaram 78,0 milhões de Euros, descendo 0,3% face ao final do 1º trimestre de 2010. A tendência divergente entre as unidades de negócio domésticas e internacionais, visível em trimestres anteriores, manteve-se, com a redução dos custos de funcionamento domésticos (-1,75% relativamente ao período homólogo do ano anterior) a ser contrariada por um incremento dos custos administrativos nas unidades internacionais (+3,8% em termos homólogos). Apesar dos esforços em termos de contenção de custos, o rácio cost to income (custos de funcionamento + amortizações / produto da actividade) foi prejudicado pela redução do produto bancário, tendo subido ligeiramente de 70,1%, no final do 1º trimestre de 2010, para 71,8%, no final 1º trimestre de 2011. 224 Assim, o cash flow de exploração consolidado do BANIF – GRUPO FINANCEIRO ascendeu a 41,8 milhões de Euros, o que representa uma diminuição de 4,2% relativamente ao final do 1º trimestre de 2010. No que diz respeito às provisões e imparidade líquidas do exercício, registou-se, no final do 1º trimestre de 2011, um aumento de 14,7% para 22,2 milhões de Euros. Atendendo à actual conjuntura económica, o GRUPO manteve uma política prudente e conservadora no que respeita à avaliação da imparidade da carteira de crédito, que resultou num reforço da imparidade no montante de 20,5 milhões de Euros no final do 1º trimestre de 2011, face a 16,6 milhões de Euros no final do 1º trimestre de 2010. Esse montante representou um custo de risco anualizado de 0,66% face a 0,55% no 1.º trimestre de 2010. Os resultados líquidos consolidados da BANIFSGPS, “holding” do BANIF – GRUPO FINANCEIRO, ascenderam a 6,3 milhões de Euros no final do 1º trimestre de 2011, representando uma queda de 41,3% em termos homólogos relativamente ao ano anterior. Considerando os resultados numa base recorrente, o resultado líquido atingiu cerca de 6,8 milhões de Euros, face a 10,6 milhões de Euros no 1º trimestre de 2010, traduzindo uma queda de 36%. Tendo em conta o resultado líquido de 6,3 milhões de Euros obtido pelo BANIF – GRUPO FINANCEIRO em 31 de Março de 2011, o retorno dos capitais próprios (“ROE”) fixou-se em 2,6%, contra 5,8% no final do 1º trimestre 2010, enquanto o retorno sobre os activos (“ROA”) atingiu 0,16%, face a 0,31% a 31 de Março de 2010. Ambos os rácios foram calculados em termos anualizados e com base em valores médios dos capitais próprios e dos activos do GRUPO. Análise da situação financeira da EMITENTE Análise da situação financeira da EMITENTE referente ao exercício de 2009 O activo líquido do BANIF – GRUPO FINANCEIRO totalizava 14.442,2 milhões de Euros, em 31 de Dezembro de 2009, registando um crescimento de 12,2% face ao final do exercício de 2008. O saldo da rubrica “caixa e disponibilidades em bancos centrais e OIC´s” ascendeu a 507,1 milhões de Euros, um acréscimo de 9,7% quando comparado com o final de 2008, resultado do decréscimo do saldo dos depósitos à ordem em Bancos Centrais no montante de 6,6 milhões de Euros e do aumento dos saldos junto das outras instituições de crédito no valor de 51,4 milhões de Euros. Relativamente à rubrica “aplicações em instituições de crédito”, esta apresentou um saldo de 322,1 milhões de Euros, um acréscimo de 115,2%, entre as datas em análise, devido ao aumento de empréstimos no montante de 248 milhões de Euros. Por seu turno, o crédito concedido a clientes (bruto), deduzido de títulos classificados em empréstimos concedidos e contas a receber, elevou-se a 11.889,5 milhões de Euros, superior em 14,2% ao valor registado em 31 de Dezembro de 2008. No mesmo período, o rácio de imparidade do crédito/crédito total subiu de 2,44% para 4,35%, influenciado em especial por um agravamento do nível de incumprimento do crédito às empresas, resultante de uma conjuntura económica bastante desfavorável e pela integração da TECNICRÉDITO. Os recursos de bancos centrais apresentaram um acréscimo de 23,9% face a 2008, aumentando ligeiramente o seu peso como fonte de financiamento, tendo passado de 7,5% em 2008 para 8,3% em 2009, no conjunto do passivo e situação líquida. Nesta rubrica incluem-se as tomadas de fundos em operações de refinanciamento do Banco Central Europeu, realizadas pela banca comercial do GRUPO, que utilizou, como colateral, obrigações detidas em carteira, resultantes das operações de securitização de crédito à habitação, concretizadas em 2009, no 225 valor global de 1.675,5 milhões de Euros. Em 31 de Dezembro de 2009 o GRUPO tinha junto do Banco Central Europeu, activos elegíveis no montante de 1,149 milhões de Euros. Os recursos em instituições de crédito cifraram-se em 1.813,5 milhões de Euros, um decréscimo de 12,9% face ao final de 2008, como resultado da falta de liquidez ocorrida nos mercados. Os depósitos de clientes cresceram 2,1% relativamente a 31 de Dezembro de 2008, ascendendo a 6.743,0 milhões de Euros no final de 2009, enquanto os recursos totais de clientes de balanço passaram de 8.223,9 milhões de Euros para 9.278,7 milhões de Euros, o que representa um crescimento de 12,8%. Por sua vez, os recursos “fora de balanço”, ascendiam a 2.491 milhões de Euros (+16,9% que o valor registado no final do exercício de 2008). Os capitais próprios (deduzidos de interesses minoritários) registaram um aumento de 61,4%, de 583,4 milhões de Euros para 941,8 milhões de Euros entre os finais dos exercícios de 2008 e 2009, essencialmente em resultado das seguintes situações: Aumento do capital no montante de 70 milhões de Euros por entrada em dinheiro reservado a accionistas; Aumento do capital e prémios de emissão no montante de 95,9 milhões de Euros por entrada em espécie (parte do pagamento da aquisição de 100% do capital social da TECNICRÉDITO); Emissão de VMOCs valorizados em 95,9 milhões de Euros por entrada em espécie (parte do pagamento da aquisição de 100 % do capital social da TECNICRÉDITO); Resultado do exercício de 2009 de 54,1 milhões de Euros; Aumento da reserva de reavaliação da carteira de títulos classificada em “activos financeiros disponíveis para venda” em 19,9 milhões de Euros; Ganhos na recompra de acções preferenciais emitidas por empresas do GRUPO no montante de 16,6 milhões de Euros; Variações cambiais positivas no montante de 15,9 milhões de Euros; Distribuição de dividendos relativos ao exercício de 2008 no montante de 22,8 milhões de Euros. Os Fundos Próprios de Base do GRUPO (Tier 1), em base IAS/IFRS e Basileia, totalizavam 1001,1 milhões de Euros, enquanto os Activos Ponderados (Risk Weighted Assets) ascendiam a 12.279,9 milhões de Euros, a que correspondia um rácio de Tier 1 no final de 2009 de 8,14% (6,84% no final do ano anterior). O Core Tier 1 do GRUPO, também em base IAS/IFRS e Basileia, era, no final de 2009, de 6,24% (contra 5,34% no final de 2008). Por seu turno, os Fundos Próprios Totais do GRUPO elevavam-se a 1.231,9 milhões de Euros, a que correspondia um rácio de solvabilidade total de 10,03% (9,22 % no final de 2008). Face ao resultado líquido obtido pelo BANIF – GRUPO FINANCEIRO em 31 de Dezembro de 2009, de 54,1 milhões de Euros, o ROE (Return on Equity) fixou-se em 8,1% e o ROA (Return on Assets) atingiu 0,40% contra 10,1% e 0,50% respectivamente, no ano anterior. Análise da situação financeira da EMITENTE referente ao exercício de 2010 O activo líquido do BANIF – GRUPO FINANCEIRO totalizava 14.442,2 milhões de Euros, em 31 de Dezembro de 2009, registando um crescimento de 12,2% face ao final do exercício de 2008. O activo líquido do BANIF – GRUPO FINANCEIRO totalizava 15.710,7 milhões de Euros, em 31 de Dezembro de 2010, registando um crescimento de 8,8% face ao final do exercício de 2009. Neste âmbito, o crédito bruto concedido a clientes, deduzido de títulos classificados em empréstimos concedidos e contas a receber, atingiu 12.586,3 milhões de Euros a 31 de Dezembro de 2010, subindo cerca de 5,9% em termos homólogos. Este incremento não reflecte, no entanto, alguma diferenciação no padrão de evolução intra-anual, já que o stock de crédito bruto total (incluindo títulos classificados em empréstimos 226 concedidos e contas a receber) se manteve praticamente inalterado em torno de 12.800 milhões de Euros durante a segunda metade do ano. O peso do crédito no total do activo líquido era de 77,7% no final de 2010 contra 79,6% no final de 2009. Por segmentos, o crédito vivo concedido a empresas, que representava 48,3% da carteira de crédito vivo, no final de 2010 (51,2% no final de 2009), apresentou um decréscimo de 0,8%. Por sua vez, o crédito a particulares, que representava, no final de 2010, 48,0% da carteira de crédito vivo (46,6% no final de 2009), aumentou 8,3%, no período em análise. No mesmo período, o rácio de imparidade do crédito/crédito total subiu de 4,35% para 4,73%, influenciado sobretudo pelo agravamento dos níveis de incumprimento do crédito às empresas, por sua vez resultante de uma conjuntura económica bastante desfavorável. Considerando apenas a actividade de banca comercial doméstica, correspondente grosso modo ao universo do BANIF e que representa cerca de 80% da actividade creditícia do BANIF – GRUPO FINANCEIRO, o rácio de imparidade do crédito/crédito total situou-se em 3,35%, que compara com 3,05% em 2009. Na actual conjuntura de escassez de liquidez, os recursos de bancos centrais têm assumido maior representatividade como fonte de financiamento. Face ao final de 2009, apresentam um aumento de 741,6 milhões de Euros, ascendendo a 1.938,1 milhões de Euros, no final de 2010. Em termos líquidos, isto é, deduzidos de aplicações feitas pelo BANIF – GRUPO FINANCEIRO junto do Banco Central Europeu, o financiamento situava-se em 1.688 milhões de Euros a 31 de Dezembro de 2010. Este crescimento decorre da tomada de fundos em operações de refinanciamento do Eurosistema, realizada pela banca comercial do GRUPO, que utilizou como colateral obrigações no âmbito de operações de securitização de crédito à habitação e de crédito ao consumo, que no final de 2010 totalizavam cerca de 3.300 milhões de Euros. Os recursos de instituições de crédito caíram 29,0% face ao final de 2009, reflectindo a falta de liquidez verificada nos mercados, cifrando-se em 1.286,9 no final de 2010. Em termos de recursos, merece referência o crescimento anual de 15,3% registado nos depósitos de clientes e de 18,5% nos recursos de clientes de balanço, que atingiram 8.815 milhões de Euros no final de 2010. A evolução bastante positiva deste agregado ficou a dever-se a uma política agressiva de captação de depósitos, assente na prospecção activa da base de clientela do GRUPO, em especial ao nível da rede de agências do continente, que concentrou a sua acção comercial na obtenção de recursos de clientes em detrimento da venda de produtos associados ao crédito. Assim, o rácio de transformação do GRUPO (considerando a totalidade de recursos de clientes em balanço) situou-se em 145% a Dezembro de 2010, uma queda de 16 pontos percentuais face ao ano anterior. Considerando mais uma vez apenas a actividade de banca comercial doméstica, que agrega cerca de 80% dos recursos totais de clientes em balanço do GRUPO, o rácio de transformação fechou o ano de 2010 em 144%, face a 150% no fim de 2009. Os activos sob gestão da banca de investimento do GRUPO ascendiam a 2.885 milhões de Euros a 31 de Dezembro de 2010, reflectindo um incremento de 15,8%, que ficou a dever-se, sobretudo, à integração dos fundos de gestão passiva do Banco Privado Português e do Fundo de Cinema e Audiovisual (“FICA”), bem como da carteira de activos da seguradora GLOBAL e GLOBAL VIDA. Os capitais próprios, deduzidos de interesses minoritários, registaram um aumento de 9,9%, de 941,8 milhões de Euros para 1.035,2 milhões de Euros entre o final dos exercícios de 2009 e 2010, essencialmente em resultado dos seguintes factores (aumentos (+); diminuições (-): (+) Aumento de capital no montante de 80 milhões de Euros, totalmente realizado em Dezembro de 2010; (+) Resultado do exercício de 2010 de 33,4 milhões de Euros; 227 (+) Ganhos na recompra de acções preferenciais emitidas por empresas do GRUPO no montante de 1,4 milhões de Euros; (+) Variações cambiais positivas no montante de 15,7 milhões de Euros; (-) Diminuição das reservas de reavaliação em 17,2 milhões de Euros; (-) Distribuição de dividendos relativos ao exercício de 2009 no montante de 19,6 milhões de Euros. Os fundos próprios de base do BANIF – GRUPO FINANCEIRO (Tier 1), em base IAS/IFRS e Basileia, totalizavam 1.147,2 milhões de Euros a Dezembro de 2010, enquanto os Activos Ponderados (Risk Weighted Assets) ascendiam a 12.736,4 milhões de Euros, resultando num rácio de Tier 1 de 8,47%, que compara com 8,14% no final do exercício de 2009. O Core Tier 1 do GRUPO, também em base IAS/IFRS e Basileia, era, no final do exercício de 2010, de 7,33% (contra 6,24% no final do exercício de 2009). Por seu turno, os fundos próprios totais do BANIF – GRUPO FINANCEIRO elevavam-se a 1.281,9 milhões de Euros, a que correspondia um rácio de solvabilidade total de 10,07% (contra 10,03% no final do exercício de 2009). Análise da situação financeira da EMITENTE referente ao 1º trimestre de 2011 (informação não auditada) O activo líquido do BANIF - GRUPO FINANCEIRO totalizava 15.466,0 milhões de Euros, em 31 de Março de 2011, registando um crescimento de 5,0% face ao final do 1º trimestre de 2010. Por seu turno, o crédito concedido a clientes (bruto), deduzido de títulos classificados em empréstimos concedidos e contas a receber, elevou-se a 12.500,4 milhões de Euros, superior em 3,0% ao valor registado em 31 de Março de 2010, mas registando uma ligeira diminuição quando comparado com 31 de Dezembro de 2010 (12.586 milhões de Euros) e até mesmo quando comparado com 30 de Setembro de 2010 (12.260,4 milhões de Euros). No mesmo período, o rácio de Imparidade do crédito/crédito total subiu de 4,42% para 4,89%, influenciado em especial por um agravamento do nível de incumprimento do crédito às empresas, resultante de uma conjuntura económica bastante desfavorável. Os depósitos cresceram10,1% relativamente a 31 de Março de 2010, ascendendo a 7.633 milhões de Euros no final do 1º trimestre de 2011, enquanto os recursos totais de clientes de balanço (incluindo, além dos depósitos, os certificados de depósitos e outros títulos de dívida) passaram para 8.669 milhões de Euros, o que representa um crescimento de 14%, traduzindo um rácio de transformação de 139% contra 153% em Março de 2010 (calculado sobre crédito líquido de imparidade). Por sua vez, os recursos “fora de balanço”, ascendiam a 3.982 milhões de Euros (+29,1% que o valor registado no 1º trimestre de 2010). Esta evolução representa ainda o efeito da integração dos activos sob gestão da unidade de banca de investimento, associados ao fundo de gestão passiva do Banco Privado Português e à carteira da GLOBAL e GLOBAL VIDA, entretanto adquiridas pela unidade seguradora do BANIF - GRUPO FINANCEIRO, a CSA, eventos ocorridos no 2º e 3º trimestre de 2010. A rede de pontos de venda do BANIF - GRUPO FINANCEIRO, passou de 626 para 588, entre 31 de Março de 2010 e 31 de Março de 2011 , essencialmente em resultado da racionalização da rede de escritórios da área de seguros do GRUPO, que passou de 94 para 58 unidades entre as referidas datas. O número de agências bancárias em Portugal manteve-se em 375 nos últimos 12 meses, já que as aberturas ainda ocorridas durante o ano de 2010 foram compensadas pelos encerramentos registados já no decurso do 1º trimestre de 2011. Face à conjuntura económica altamente desfavorável sentida em especial em Portugal e noutros países europeus onde o BANIF – GRUPO FINANCEIRO desenvolve a sua actividade, o GRUPO continuará a avaliar de forma criteriosa a dimensão da sua rede de pontos de venda em Portugal, com base em estritos critérios de produtividade e eficiência. 228 Os capitais próprios (deduzidos de interesses minoritários) registaram um aumento de 8,3%, de 942,6 milhões de Euros para 1.021,0 milhões de Euros entre o final dos 1.os trimestres de 2010 e 2011, essencialmente em resultado das seguintes situações (aumentos (+); diminuições (-)): (+) Aumento de capital no montante de 80 milhões de Euros, totalmente realizado em Dezembro de 2010; (+) Resultado acumulado nos últimos 9 meses de 2010 de 22,7 milhões de Euros; (+) Resultado acumulado do 1º trimestre de 2011 de 6,3 milhões de Euros; (-) Diminuição da reserva de reavaliação em 29 milhões de Euros; (-) Variações cambiais negativas de 1,4 milhões de Euros. Os Fundos Próprios de Base do BANIF - GRUPO FINANCEIRO (Tier 1), em base IAS/IFRS e Basileia, totalizavam 1.115,4 milhões de Euros, enquanto os Activos Ponderados (Risk Weighted Assets) ascendiam a 12.756,9 milhões de Euros, a que correspondia um rácio de Tier 1 a Março de 2011 de 8,74%, contra 8,19% no final de Março de 2010. O Core Tier 1 do BANIF - GRUPO FINANCEIRO, também em base IAS/IFRS e Basileia, era, no final do 1º trimestre de 2011, de 8,09%, contra 6,96% no final do 1º trimestre de 2010. Por seu turno, os Fundos Próprios Totais do BANIF - GRUPO FINANCEIRO elevavam-se a 1.319,9 milhões de Euros, a que correspondia um rácio de solvabilidade total de 10,35% contra 10,39% no final do 1º trimestre de 2010. 229 CAPÍTULO IX – INFORMAÇÃO SOBRE TENDÊNCIAS No que respeita às tendências recentes mais significativas, observadas entre o final do último exercício e a data do Prospecto remete-se para a informação financeira consolidada para o mês de Março de 2011, elaborada de acordo com as IFRS e ainda para a informação apresentada de seguida. O enquadramento macroeconómico em que o sector bancário português e, logo, o BANIF – GRUPO FINANCEIRO tem vindo a desenvolver a sua actividade tem-se caracterizado por um crescente nível de complexidade, decorrente, por um lado, de uma maior e mais exigente regulamentação ao nível da supervisão do sector financeiro, e, por outro, de condições de mercado particularmente adversas, consubstanciadas, designadamente em importantes constrangimentos de liquidez, no aumento do custo de funding e na deterioração da qualidade da carteira de crédito. Recentemente, estas condições de mercado foram agravadas pela crise das finanças públicas dos países do Sul da Europa, que levou à subida dos spreads das respectivas dívidas soberanas, ao downgrade das suas notações de rating e ao agravamento das dificuldades, por parte dos bancos destes países, de acesso aos mercados monetários e de capitais internacionais, os quais se viram, assim, limitados a recorrer às operações de refinanciamento do Banco Central Europeu e à captação de recursos junto dos seus clientes. A deterioração persistente e continuada das condições de financiamento da República Portuguesa, particularmente visível durante o mês de Março, veio a resultar num pedido de auxílio financeiro às instâncias europeias por parte do Governo Português no início de Abril, na sequência do qual foram assinados as LoI, o MEFP, o TMoU e o MoU com a CE, o BCE e o FMI já em Maio. Os MEFP, TMoU e MoU contemplam um pacote de ajuda de 78 mil milhões de euros e estabelecem, entre outras medidas abrangentes para toda a economia, um novo enquadramento estratégico para o sector financeiro durante o período de vigência do Acordo (2011-2014), com enfoque específico sobre requisitos de capital e liquidez. Neste contexto, o BANIF – GRUPO FINANCEIRO está, presentemente, a proceder a uma reavaliação profunda e exaustiva de todo o seu portfólio de negócios, doméstico e internacional, com o intuito de optimizar a sua alocação de capital pelos vários segmentos de negócio e geografias, de forma a atingir de forma eficiente, os requisitos de capital definidos pelo Banco de Portugal, de 9% em 2011 e de 10% em 2012, relativamente ao rácio Core Tier 1. Adicionalmente, o BANIF – GRUPO FINANCEIRO continua comprometido com os esforços de desalavancagem de balanço para níveis que permitam, a breve prazo, um regresso normalizado a fontes de mercado tradicionais, o que passará por uma aposta reforçada na captação de depósitos mas também por uma redução selectiva da carteira de crédito doméstica, quer por via do abrandamento dos actuais níveis de produção, quer por via de vendas em mercado secundário, caso as condições de mercado o permitam. O BANIF – GRUPO FINANCEIRO está igualmente empenhado em melhorar de forma substancial os seus níveis de eficiência operacional, através de medidas efectivas de redução de custos, entre as quais se incluem a fusão das unidades de banca comercial e de banca de investimento detidas no Brasil e o lançamento de uma plataforma de serviços partilhada em Portugal, que deverá abranger as unidades de retalho (BANIF), de crédito especializado (BANIF MAIS) e de banca de investimento (BANIF INVESTIMENTO). Importa salientar que as exigências colocadas no âmbito dos MEFP, TMoU e MoU se focam sobretudo ao nível de Portugal, pelo que o GRUPO continua apostado em preservar a capacidade de geração de valor dos seus negócios internacionais, de forma a acomodar potenciais menores níveis de rentabilidade no mercado doméstico. Por outro lado, o impacto esperado do severo ajuste orçamental e de contas externas a que a economia portuguesa será sujeita nos próximos trimestres obriga a uma monitorização apertada dos 230 desenvolvimentos operacionais, que poderão implicar reavaliações regulares das medidas que venham a ser tomadas. Não existiram alterações significativas às referidas tendências entre a data da referida informação e a data do Prospecto. 231 CAPÍTULO X – INFORMAÇÕES FINANCEIRAS ACERCA DO ACTIVO SITUAÇÃO FINANCEIRA E DOS LUCROS E PREJUÍZOS DA EMITENTE E DO PASSIVO, DA 10.1. Historial financeiro (a) Balanço BANIF SGPS e subsidiárias Balanço Consolidado em 31 de Dezembro de 2010 e 2009 (montantes expressos em milhares de Euros) 31-12-2010 Notas Caixa e disponibilidades em bancos centrais Disponibilidades em outras instituições de crédito Activos financeiros detidos para negociação Outros activos financeiros ao justo valor através de resultados Activos financeiros disponíveis para venda Aplicações em instituições de crédito Crédito a clientes Investimentos detidos até à maturidade Activos com acordo de recompra Derivados de cobertura Activos não correntes detidos para venda Propriedades de investimento Outros activos tangíveis Activos intangíveis Investimentos em associadas e filiais excluídas da consolidação Activos por impostos correntes Activos por impostos diferidos Provisões técnicas de resseguro cedido Outros activos Devedores por seguro directo e resseguro Outros activos Total do Activo Recursos de Bancos Centrais Passivos financeiros detidos para negociação Outros passivos financeiros ao justo valor através de resultados Recursos de outras instituições de crédito Recursos de clientes e outros empréstimos Responsabilidades representadas por títulos Passivos financeiros associados a activos transferidos Derivados de cobertura Passivos não correntes detidos para venda Provisões Provisões técnicas Passivos por impostos correntes Passivos por impostos diferidos Instrumentos representativos de capital Outros passivos subordinados Outros passivos Credores por seguro directo e resseguro Outros passivos Total do Passivo Capital Prémios de emissão Outros instrumentos de capital Acções próprias Reservas de reavaliação Outras reservas e resultados transitados Resultado do exercício Dividendos antecipados Interesses que não controlam Total do Capital Total do Passivo + Capital O Técnico Oficial de Contas 6 7 8 9 10, 42 11 12, 42 13 14 15 16, 42 17 18 19 20, 42 21 21 22 23 24 25 26 27 28 15 39 21 21 30 31 32 33 33 33 33 33 33 33 33 34 Valor antes de Imparidade e Amortizações 118.734 217.814 118.734 461311 393.508 298.529 491.022 1.11. 12.801.111 63.939 51.004 172.835 272.591 432.629 91.620 160.320 27.104 72.697 435.720 435.720 16.562.488 - 31-12-2009 Imparidade e Amortizações (4.119) (594.857) (5.379) (162.672) (68.557) (9.040) (7.172) (7.172) (851.796) - Valor Líquido Valor Líquido 118.734 217.814 461.311 393.508 294.410 491.022 12.206.254 63.939 51.004 167.456 272.591 269.957 23.063 151.280 27.104 72.697 428.548 428.548 15.710.692 1.938.147 145.259 118.886 1.286.879 7.840.050 2.380.021 1.303 15.230 10.850 32.211 45.651 268.178 349.150 349.150 14.431.815 570.000 104.114 95.900 (1.043) (10.572) 243.328 33.426 243.724 1.278.877 15.710.692 306.519 200.657 352.487 470.314 105.371 322.114 11.487.864 80.399 36.500 884 85.552 199.808 286.682 28.522 115.257 24.829 59.535 278.911 278.911 14.442.205 1.196.559 84.330 220.249 1.813.496 6.801.474 2.256.935 2.606 14.881 8.448 24.687 47.975 322.483 468.156 468.156 13.262.279 490.000 104.114 95.900 (1.035) 6.645 192.053 54.075 238.174 1.179.926 14.442.205 O Conselho de Administração 232 (b) Demonstração de resultados BANIF SGPS e subsidiárias Demonstração de Resultados Consolidada em 31 de Dezembro de 2010 e 2009 (montantes expressos em milhares de Euros) Notas Juros e rendimentos similares Juros e encargos similares 35 35 Margem financeira 31-12-2010 31-12-2009 750.988 (402.856) 772.926 (484.432) 348.132 288.494 Rendimentos de instrumentos de capital 36 905 1.524 Rendimentos de serviços e comissões 37 145.218 125.975 Encargos com serviços e comissões 37 (23.143) (14.858) Resultados de activos e passivos avaliados ao justo valor através de resultados 38 452 (28.377) Resultados de activos financeiros disponíveis para venda 38 13.130 22.508 Resultados de reavaliação cambial 38 10.778 41.577 Resultados de alienação de outros activos 39 2.895 5.544 Prémios líquidos de resseguro - - Custos com sinistros líquidos de resseguros - - Variação das provisões técnicas líquidas de resseguro - - 39 54.097 66.666 552.464 509.053 40 (184.906) (170.407) Outros resultados de exploração Produto da actividade Custos com pessoal 41 (144.176) (127.130) 18,190 (37.327) (34.668) Provisões líquidas de reposições e anulações 29 1.121 (2.993) Imparidade do crédito líquida de reversões e recuperações 42 (107.944) (112.178) Imparidade de outros activos financeiros líquida de reversões e recuperações 42 (5.113) (19.244) Imparidade de outros activos líquida de reversões e recuperações 42 (12.005) (1.257) 20 (4.039) (16.042) 58.075 66.667 Gastos gerais administrativos Amortizações do exercício 41.533 Diferenças de consolidação negativas Resultados de associadas e empreendimentos conjuntos (equivalência patrimonial) Resultado antes de impostos e de interesses que não controlam Impostos Correntes 21 Diferidos 21 Resultado após impostos e antes de interesses que não controlam (13.904) (471) (13.022) (12.555) (882) 12.084 44.171 66.196 - - (10.745) (12.121) 33.426 54.075 Resultado liquido por acção (básico) 0,07 0,14 Resultado liquido por acção (diluído) O Técnico Oficial de Contas 0,06 0,13 Da qual: Resultado após impostos de operações descontinuadas Interesses que não controlam Resultado liquido do exercício 34 O Conselho de Administração 233 (c) Demonstração do rendimento integral BANIF SGPS e subsidiárias Demonstração do Rendimento Integral Consolidada em 31 de Dezembro de 2010 e 2009 (montantes expressos em milhares de Euros) 31-12-2010 Notas 31-12-2009 44.171 66.196 33 (11.244) (8.930) 33 3.082 1.441 Ganhos/ (perdas) em activos de entidades que consolidam por equivalência patrimonial 33 (14.039) 36.436 Imposto ganhos/ (perdas) em activos de entidades que consolidam por equivalência patrimonial 33 3.284 (9.016) Ganhos em reavaliações imóveis 33 1.226 15.421 Impostos ganhos por reavaliações imóveis De instrumentos de cobertura no âmbito de coberturas de fluxos de caixa 33 (988) (1.273) 33 1.474 (2.895) Impostos de instrumentos de cobertura no âmbito de coberturas de fluxos de caixa 33 (12) - (17.217) 31.184 Resultado apos imposto e antes de interesses que não controlam Outro Rendimento Integral Activos financeiros disponíveis para venda Ganhos / (perdas) no justo valor Impostos/ (perdas) no justo valor Variações cambiais Total do rendimento integral liquido de impostos, antes de interesse que não controlam 33 Interesses que não controlam 34 Total do Rendimento integral, líquido de impostos O Técnico Oficial de Contas 15.726 9.172 42.680 106.552 (10.745) (12.121) 31.935 94.431 O Conselho de Administração 234 (d) Mapa incluindo todas as alterações do capital ou as alterações do capital não resultantes de operações de capital com sócios, nem de distribuição a sócios BANIF SGPS e subsidiárias Demonstração de Variações em Capitais Próprios em 31 de Dezembro de 2010 e 2009 (montantes expressos em milhares de Euros) Notas Acções Próprias Prémios de emissão 490.000 (1.035) 104.114 - - Capital Outros Instrumentos de Capital Resultado do exercício Interesses que não controlam (136.662) 54.075 238.174 1.179.926 45.745 - (45.745) - - Reservas de Reavaliação Resultados Transitados 95.900 6.645 328.715 - - - Outras Reservas Total Saldos em 31-122009 Transferência para reservas 33 Distribuição de dividendos 33 - - - - - - (11.270) (8.330) - (19.600) Rendimento integral 33 - - - - (17.217) - 15.726 33.426 - 31.935 Aumento do Capital 33 80.000 - - - - - - 80.000 33 - (8) - - - - - - - (8) 33 - - - - - - 1.401 - (2.754) (1.353) 33 - - - - - - (2.100) - 34 - - - - - - - - 8.304 8.304 33 - - - - - - 1.773 - - 1.773 570.000 (1.043) 104.114 95.900 (10.572) 374.460 (131.132) 33.426 243.724 1.278.877 Aquisição/alienaç ão de acções próprias Recompra de acções preferências Remuneraçoes de VMOC‟S Operações com interesses que não controlam Outras variações em capital próprio 33 Saldos em 31-122010 (2.100) Saldos em 31-122008 Transferência para reservas Distribuição de dividendos Rendimento integral Aumento do Capital Aquisição/alienaç ão de acções próprias Correcções CP associadas: operações com IM Recompra acções preferenciais 33 350.000 (764) 78.214 - (24.539) 292.228 (171.007) 59.237 279.401 862.770 33 - - - - - 36.487 - (36.487) - - 33 - - - - - - - (22.750) - (22.750) 33 - - - - 31.184 - 9.172 54.075 - 94.431 33 140.000 (271) 25.900 95.900 - - - - - 261.529 - - - - - - - - - - - - - - - - 7.809 - (7.809) - - - - - - - 15.600 - (45.108) (29.508) Operações com interesses que não controlam 34 - - - - - - - - 11.690 11.690 Outras variações 33 em capital próprio Saldos em 31-12490.000 2009 O Técnico Oficial de Contas - - - - - 1.764 - - 1.764 (1.035) 104.114 95.900 6.645 328.715 (136.662) 54.075 238.174 1.179.926 33 33 33 O Conselho de Administração 235 (e) Mapa de fluxos de tesouraria BANIF SGPS e subsidiárias Demonstração de Fluxos de Caixa em 31 de Dezembro de 2010 e 2009 (montantes expressos em milhares de Euros) 236 Notas ACTIVIDADE OPERACIONAL Resultado de Exploração: Resultado líquido do exercício Imparidade em Crédito Concedido Outras perdas por imparidade Provisões do exercício Amortizações do exercício Dotação para impostos do exercício Interesses minoritários Derivados (líquido) Resultados de empresas excluídas da consolidação Dividendos reconhecidos Juros pagos de passivos subordinados Juros pagos de passivos não subordinados Ganhos não realizados em propriedades de investimento Diferenças de consolidação negativas Variação dos Activos e Passivos Operacionais: (Aumento)/Diminuição de Activos financeiros detidos para negociação (Aumento)/Diminuição de Activos financeiros ao justo valor através de resultados (Aumento)/Diminuição de Activos financeiros disponíveis para venda (Aumento)/Diminuição de Aplicações em Outras Instituições de Crédito (Aumento)/Diminuição de Investimentos detidos até à maturidade (Aumento)/Diminuição de Empréstimos a clientes (Aumento)/Diminuição de Activos não correntes detidos para venda (Aumento)/Diminuição de Activos com acordo de recompra (Aumento)/Diminuição de Outros activos (Aumento)/Diminuição de Recursos de Bancos Centrais (Aumento)/Diminuição de Passivos financeiros detidos para negociação (Aumento)/Diminuição de activos financeiros ao justo valor através de resultados (Aumento)/Diminuição de Recursos de Outras Instituições de Crédito (Aumento)/Diminuição de Recursos de Clientes (Aumento)/Diminuição de Responsabilidades representadas por títulos (Aumento)/Diminuição de Outros Passivos Fluxos das actividades operacionais ACTIVIDADE DE INVESTIMENTO Investimento em Subsidiárias e associadas Aquisição de Activos Tangíveis Alienação de Activos Tangíveis Aquisição de Activos Intangíveis Aquisição de Propriedades de Investimento Alienação de Propriedades de Investimento Dividendos recebidos Caixa e equivalentes na subsidiaria e associada Fluxos das actividades de investimento ACTIVIDADE DE FINANCIAMENTO Aumento do Capital Social Dividendos pagos de acções ordinárias e VMOC‟S Aquisição de Acções próprias Alienação de Acções próprias Emissão de Passivos subordinados Reembolso de Passivos subordinados Juros pagos de Passivos subordinados Emissão de obrigações não subordinadas Reembolso de obrigações não subordinadas Instrumentos representativos de capital Dividendos pagos de acções preferenciais Juros pagos de obrigações não subordinadas Fluxos das actividades de financiamento VARIAÇÃO DE CAIXA E SEUS EQUIVALENTES Caixa e seus equivalentes no início do período Efeito das diferenças de câmbio nas rubricas de caixa e seus equivalentes Caixa e seus equivalentes no fim do período Valor de Balanço das rubricas de Caixa e Seus Equivalentes, em 31 de Dezembro Caixa Depósitos à Ordem em Bancos Centrais Depósitos à Ordem em Outras Instituições de Crédito Cheques a cobrar Outros Caixa e seus equivalentes não disponíveis para utilização pela entidade O Técnico Oficial de Contas 31-12-2010 31-12-2009 33 42 42 29 18, 19 21 34 38 20 36 35 39 33.426 107.944 17.118 (1.121) 37.327 13.904 10.745 25.644 4.039 (905) 14.706 18.402 (11.853) 269.016 6.254 (41.533) 297.845 8 9 10 11 13 12 16 14 23 24 25 26 27 28 - (78.234) 76.806 (194.147) (168.908) 16.460 (826.334) (84.403) (14.504) (182.127) 741.588 4.276 (101.363) (526.617) 1.038.576 (26.914) (113.427) (439.272) (170.256) (57.412) (209.803) 24.403 (78.448) 3.604 (474.542) (12.315) 54.783 99.066 230.716 24.092 (46.947) (536.812) 283.733 (55.516) (45.890) (797.288) (499.443) 20 18 18 19 17 17 36 (47.744) (36.181) 14.128 6.119 (47.654) 11.000 905 (111.665) (250) (50.688) 27.531 (8.473) (51.477) 8.525 1.524 92.804 19.496 33 33 33 31 31 28 30 80.000 (22.400) (8) (54.141) (14.706) 150.000 (9.410) (18.042) 111.293 (170.628) 70.000 (22.750) (1.176) 905 107.606 (111.146) (15.061) 500.000 (34.544) 40.826 (9.967) 507.176 336.548 (170.628) 462.430 507.176 44.746 57.923 60.490 137.031 26.865 54.239 336.548 O Conselho de Administração 65.821 240.698 117.227 28.750 54.680 507.176 - 6,7 6,7 6 6 7 7 7 54.075 112.178 20.501 2.993 34.668 471 12.121 69.416 16.042 (1.524) 12.183 524.693 44.746 237 (f) Notas explicativas e políticas contabilísticas Os anexos às demonstrações financeiras consolidadas relativas aos exercícios findos em 31 de Dezembro de 2009 e 2010 do BANIF – GRUPO FINANCEIRO são inseridos mediante a remissão para os Relatórios e Contas de 2010 (pág. 226 a pág. 358) e Relatórios e Contas de 2009 (pág. 175 a pág. 278), respectivamente. Os referidos relatórios poderão ser consultados na sede social da EMITENTE sita na Rua de João Tavira, 30, no Funchal e ainda através do Gabinete de Relações com Investidores e Institucionais do seguinte modo: Pela Morada: Av. José Malhoa, n.º 22, 5º - 1099-012 Lisboa Pelo Telefone: +351 21 721 1532 Através do Fax: +351 21 721 1584 Através do e-mail: [email protected] ou [email protected] Através do website da EMITENTE na Internet: www.grupobanif.pt Através do website da CMVM na Internet: www.cmvm.pt 10.2. Mapas financeiros Remissão para o ponto 10.1. constante do presente Capítulo. 10.3. Auditoria de informações financeiras históricas anuais As demonstrações financeiras consolidadas relativas aos exercícios findos em 31 de Dezembro de 2009 e 2010, foram objecto de auditoria pela Ernst & Young Audit & Associados – Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, S.A.. As certificações legais de contas e relatórios de auditoria e relatório e parecer do Conselho Fiscal relativos aos exercícios findos em 31 de Dezembro de 2010 e 2009 são inseridas mediante a remissão para os Relatórios e Contas de 2010 (a partir da pág. 492 à pág. 499) e Relatórios e Contas de 2009 (a partir da pág. 397 à pág. 401), respectivamente. 10.4. Período coberto pelas informações financeiras mais recentes O último exercício completo coberto por informação financeira auditada terminou em 31 de Dezembro de 2010. Após a data a que se referem as últimas demonstrações financeiras auditadas, a EMITENTE publicou informação financeira consolidada não auditada relativa ao trimestre findo em 31 de Março de 2011, a qual foi elaborada com base na aplicação dos IFRS, encontrando-se a informação financeira consolidada não auditada relativa ao trimestre findo em 31 de Março de 2011, reproduzida no ponto 10.5. seguinte. 10.5. Informações financeiras intercalares e outras Desde já se reproduz a informação financeira intercalar consolidada não auditada da EMITENTE para o trimestre findo em 31 de Março de 2011, elaborada de acordo com as IAS/IFRS. 238 (a) Balanço BANIF SGPS e subsidiárias Balanço Consolidado em 31 de Março de 2011 e em 31 de Dezembro de 2010 (montantes expressos em milhares de Euros) 239 31-03-2011 Valor antes de Imparidade e Amortizações Notas 31-12-2010 Imparidade e Amortizações Valor Líquido Valor Líquido Disponibilidades em outras instituições de crédito 6 7 249.175 194.685 - 249.175 194.685 118.734 217.814 Activos financeiros detidos para negociação 8 382.754 - 382.754 461.311 Outros activos financeiros ao justo valor através de resultados 9 437.461 - 437.461 393.508 10, 17 317.823 (4.119) 313.704 294.410 140.067 - 140.067 491.022 12.676.632 (611.624) 12.065.008 12.206.254 Investimentos detidos até à maturidade 60.060 - 60.060 63.939 Activos com acordo de recompra 53.870 - 53.870 51.004 - - - - (6.175) 202.747 167.456 Caixa e disponibilidades em bancos centrais Activos financeiros disponíveis para venda Aplicações em instituições de crédito Crédito a clientes 11, 17 Derivados de cobertura Activos não correntes detidos para venda 17 208.922 Propriedades de investimento 12 289.899 - 289.899 272.591 Outros activos tangíveis 13 433.919 (167.395) 266.524 269.957 Activos intangíveis 14 92.890 (70.285) 22.605 23.063 15, 17 157.695 (9.040) 148.655 151.280 Activos por impostos correntes 22.675 - 22.675 27.104 Activos por impostos diferidos 94.353 - 94.353 72.697 - - - - 529.226 (7.508) 521.718 428.548 Investimentos em associadas e filiais excluídas da consolidação Provisões técnicas de resseguro cedido Outros activos - - - - 529.226 (7.508) 521.718 428.548 16.342.106 (876.146) 15.465.960 15.710.692 - - 1.798.012 1.938.147 - - 113.486 145.259 Outros passivos financeiros ao justo valor através de resultados 19 - - 117.560 118.886 Recursos de outras instituições de crédito 20 - - 1.368.055 1.286.879 Recursos de clientes e outros empréstimos 21 - - 7.632.817 7.840.050 Responsabilidades representadas por títulos 22 - - 2.392.186 2.380.021 Passivos financeiros associados a activos transferidos - - - - Derivados de cobertura - - 658 1.303 - - - - - - 15.902 15.230 Provisões técnicas - - - - Passivos por impostos correntes - - 10.101 10.850 32.211 Devedores por seguro directo e resseguro Outros activos 16, 17 Total do Activo Recursos de Bancos Centrais 18 Passivos financeiros detidos para negociação Passivos não correntes detidos para venda 23 Provisões - - 51.591 Instrumentos representativos de capital 24 - - 45.745 45.651 Outros passivos subordinados 25 - - 263.965 268.178 - - 396.661 349.150 - - - - - - 396.661 349.150 Passivos por impostos diferidos Outros passivos Credores por seguro directo e resseguro Outros passivos 26 - - 14.206.739 14.431.815 Capital 27 - - 570.000 570.000 Prémios de emissão 27 - - 104.114 104.114 Outros instrumentos de capital 27 - - 95.900 95.900 Acções próprias 27 - - (1.091) (1.043) Reservas de reavaliação 27 - - (18.888) (10.572) Outras reservas e resultados transitados 27 - - 264.661 243.328 Resultado do exercício 27 - - 6.303 33.426 - - - - - - 238.222 243.724 Total do Capital - - 1.259.221 1.278.877 Total do Passivo + Capital - - 15.465.960 15.710.692 Total do Passivo Dividendos antecipados Interesses minoritários O Técnico Oficial de Contas 28 O Conselho de Administração 240 (b) Demonstração de resultados BANIF SGPS e subsidiárias Demonstração de Resultados Consolidada em 31 de Março de 2011 e de 2010 (montantes expressos em milhares de Euros) Notas Juros e rendimentos similares Juros e encargos similares Margem financeira 31-03-2011 31-03-2010 204.353 (126.433) 170.603 (89.538) 77.920 81.065 298 412 Rendimentos de serviços e comissões 34.253 32.773 Encargos com serviços e comissões (6.062) (4.347) Resultados de activos e passivos avaliados ao justo valor através de resultados (6.918) 7.274 Rendimentos de instrumentos de capital 115 - 10.051 481 3.493 501 Prémios líquidos de resseguro - - Custos com sinistros líquidos de resseguros - - Variação das provisões técnicas líquidas de resseguro - - 6.663 3.737 Resultados de activos financeiros disponíveis para venda Resultados de reavaliação cambial Resultados de alienação de outros activos Outros resultados de exploração Produto da actividade 119.813 121.896 Custos com pessoal (45.138) (46.089) (32.896) (32.210) 13, 14 (9.126) (9.493) Provisões líquidas de reposições e anulações 23 (440) 104 Imparidade do crédito líquida de reversões e recuperações 17 (20.529) (16.585) Imparidade de outros activos financeiros líquida de reversões e recuperações 17 - (1.550) Imparidade de outros activos líquida de reversões e recuperações 17 (1.275) (1.357) Gastos gerais administrativos Amortizações do exercício Diferenças de consolidação negativas Resultados de associadas e empreendimentos conjuntos (equivalência patrimonial) 15 - - 251 1.874 Resultado antes de impostos e de interesses minoritários 10.660 16.590 Impostos (2.189) (4.238) Correntes (4.112) (2.819) Diferidos 1.923 (1.419) Resultado após impostos e antes de interesses minoritários 8.471 12.352 Da qual: Resultado após impostos de operações descontinuadas Interesses minoritários 28 - - (2.168) (1.608) 6.303 10.744 Resultado por acção básico (expresso em € por acção) acções ordinárias em circulação 0,01 0,02 Resultados por acção diluído (expresso em € por acção) 0,01 0,02 Resultado consolidado do exercício O Técnico Oficial de Contas O Conselho de Administração 241 (c) Demonstração do rendimento integral BANIF SGPS e subsidiárias Demonstração do Rendimento Integral Consolidada em 31 de Março de 2011 e 2010 (montantes expressos em milhares de Euros) 31-03-2011 Resultado após impostos e antes de interesses que não controlam 31-03-2010 8.471 12.352 Outro Rendimento Integral Activos Financeiros Disponíveis para Venda Ganhos / (perdas) no justo valor Impostos ganhos / (perdas) no justo valor Ganhos / (perdas) em activos de entidades que consolidam por equivalência patrimonial Impostos ganhos / (perdas) em activos de entidades que consolidam por equivalência patrimonial Ganhos em reavaliações imóveis De instrumentos de cobertura no âmbito de coberturas de fluxos de caixa Impostos de instrumentos de cobertura no âmbito de coberturas de fluxos de caixa Variações cambiais Total do rendimento integral, líquido de impostos, antes de interesses que não controlam Interesses que não controlam Total do Rendimento integral, líquido de impostos O Técnico Oficial de Contas (10.409) 969 3.001 (259) (2.289) 3.914 768 (1.316) 55 516 695 (450) (137) 89 (8.316) 3.463 (12.219) 4.919 (12.064) 20.734 (2.168) (1.608) (14.232) 19.126 O Conselho de Administração 242 (d) Mapa incluindo todas as alterações do capital ou as alterações do capital não resultantes de operações de capital com sócios, nem de distribuição a sócios BANIF SGPS e subsidiárias Demonstração de Variações em Capitais Próprios em 31 de Março de 2011 e 2010 (montantes expressos em milhares de Euros) Capital Saldos em 3112-2010 Aplicação do resultado liquido do exercício anterior Acções Próprias Prémios de Emissão Reservas de Reavaliação Resultados Transitados Resultado do exercício Outras Reservas Interesses que não controlam Total 570.000 95.900 (1.043) 104.114 (10.572) 374.460 (131.132) 33.426 243.724 1.278.877 - - - - - 33.426 - (33.426) - - - - - - - - - - - - - - - - (8.316) - (12.219) 6.303 - (14.232) - - (48) - - - - - - (48) Transferência para reservas Aumento de Capital Rendimento Integral Acções Próprias Operações com Interesses que Outras não Controlam Variações em Capital Próprio Saldos em 3103-2011 Saldos em 3112-2009 Transferências para reservas Distribuição de dividendos Rendimento Integral Operações com Interesses que não Controlam Outras Variações em Capital Próprio Saldos em 3103-2010 Outros Instrumentos de Capital - - - - - - - - (5.502) (5.502) - - - - - - 126 - - 126 570.000 95.900 (1.091) 104.114 (18.888) 407.886 (143.225) 6.303 238.222 1.259.221 490.000 104.114 (1.035) 95.900 6.645 328.715 (136.662) 54.075 238.174 1.179.926 - - - - - 45.745 - (45.745) - - - - - - - - (11.270) (8.330) - (19.600) - - - - 3.463 - 4.919 10.744 - 19.126 - - - - - - - - 12.948 12.948 - - - - - - 1.287 - - 1.287 490.000 104.114 (1.035) 95.900 10.108 374.460 (141.726) 10.744 251.122 1.193.687 O Técnico Oficial de Contas O Conselho de Administração 243 (e) Mapa de fluxos de tesouraria BANIF SGPS e subsidiárias Demonstração de Fluxos de Caixa em 31 de Março de 2011 e 2010 (montantes expressos em milhares de Euros) 244 31-03-2011 31-03-2010 ACTIVIDADE OPERACIONAL Resultado de Exploração: Resultado líquido do exercício Imparidade de Crédito Concedido Outras perdas por imparidade 6.303 10.744 20.529 16.585 1.275 2.907 440 (104) Amortizações do exercício 9.126 9.493 Dotação para impostos do exercício 2.189 4.238 Interesses que não controlam 2.168 1.608 Derivados (líquido) (207) (1.878) Resultados de empresas excluídas da consolidação (251) (1.874) Dividendos reconhecidos (298) (412) Juros pagos de passivos subordinados 4.151 5.135 Juros pagos de passivos não subordinados 4.796 4.161 Provisões do exercício (40) - 50.181 50.603 (Aumento)/Diminuição de Activos financeiros detidos para negociação 111.965 (18.254) (Aumento)/Diminuição de Activos financeiros ao justo valor através de resultados (43.953) (8.813) (Aumento)/Diminuição de Activos financeiros disponíveis para venda (19.299) (10.935) (Aumento)/Diminuição de Aplicações em Outras Instituições de Crédito 350.955 27.134 Ganhos não realizados em propriedades de investimento Variação dos Activos e Passivos Operacionais: 3.879 9.706 (Aumento)/Diminuição de Empréstimos a clientes 120.717 (245.773) (Aumento)/Diminuição de Activos não correntes detidos para venda (36.087) 9.230 (2.866) (5.288) (Aumento)/Diminuição de Investimentos detidos até à maturidade (Aumento)/Diminuição de Activos com acordo de recompra (Aumento)/Diminuição de Outros activos Diminuição/(Aumento) de Recursos de Bancos Centrais Diminuição/(Aumento) de Passivos financeiros detidos para negociação Diminuição/(Aumento) de Outros Passivos financeiros ao justo valor através de resultados (88.670) (62.926) (140.135) (107.176) (65.619) 12.608 (1.326) (17.505) 81.176 102.585 (207.233) 131.560 Diminuição/(Aumento) de Responsabilidades representadas por títulos 12.165 68.378 Diminuição/(Aumento) de Outros Passivos 24.028 81.792 99.697 (33.677) 149.878 16.926 Diminuição/(Aumento) de Recursos de Outras Instituições de Crédito Diminuição/(Aumento) de Recursos de Clientes Fluxos das actividades operacionais ACTIVIDADE DE INVESTIMENTO - (33.382) Aquisição de Activos Tangíveis (7.501) (8.794) Alienação de Activos Tangíveis 2.485 77 (1.487) (949) Aquisição de Propriedades de Investimento (24.313) - Alienação de Propriedades de Investimento 5.357 - 298 68 (25.161) (42.980) Investimento em Subsidiárias e associadas Aquisição de Activos Intangíveis Dividendos recebidos Fluxos das actividades de investimento ACTIVIDADE DE FINANCIAMENTO (48) - Reembolso de Passivos Subordinados (6.470) (8.267) Juros Pagos de Passivos Subordinados (4.151) (5.135) Aquisição de Acções Próprias Instrumentos Representativos de Capital Juros Pagos de Obrigações Não Subordinadas - 827 (4.796) (4.161) Dividendos Pagos de Acções Preferenciais (1.940) (1.872) Fluxos das actividades de financiamento (17.405) (18.608) 107.312 (44.662) 336.548 507.176 Variação de Caixa e seus Equivalentes Caixa e seus equivalentes no início do período Efeito das diferenças de câmbio nas rubricas de caixa e seus equivalentes Caixa e seus equivalentes no fim do período - - 443.860 462.514 245 107.312 (44.662) Valor de Balanço das rubricas de Caixa e Seus Equivalentes, em 31 de Março 43.610 64.646 Depósitos à Ordem em Bancos Centrais 205.565 213.268 Depósitos à Ordem em Outras Instituições de Crédito 123.616 107.193 Cheques a cobrar 23.608 25.036 Outros 47.461 52.371 443.860 462.514 Caixa - Caixa e seus equivalentes não disponíveis para utilização pela entidade O Técnico Oficial de Contas f) O Conselho de Administração Notas explicativas e políticas contabilísticas Os anexos às demonstrações financeiras consolidadas relativas ao 1º trimestre findo em 31 de Março de 2011 do BANIF – GRUPO FINANCEIRO são inseridos mediante a remissão para a Informação Trimestral referente ao período intercalar findo em 31 de Março de 2011 (pág. 10 a pág. 58). A referida Informação Trimestral poderá ser consultada na sede social da EMITENTE sita na Rua de João Tavira, 30, no Funchal e ainda através do Gabinete de Relações com Investidores e Institucionais do seguinte modo: Pela Morada: Av. José Malhoa, n.º 22, 5º - 1099-012 Lisboa Pelo Telefone: +351 21 721 1532 Através do Fax: +351 21 721 1584 Através do e-mail: [email protected] ou [email protected] Através do website da EMITENTE na Internet: www.grupobanif.pt Através do website da CMVM na Internet: www.cmvm.pt 10.6. Acções judiciais e arbitrais Nos últimos doze meses, não existiram, nem se encontram em curso, quaisquer procedimentos administrativos, judiciais ou arbitrais que se considerem susceptíveis de terem tido, ou de virem a ter, uma incidência significativa sobre a situação financeira ou sobre a rentabilidade da EMITENTE (incluindo acções pendentes ou susceptíveis de serem empreendidas de que a EMITENTE tenha conhecimento). No final de 2004, foi celebrado entre o BANIF e os CTT – Correios de Portugal, S.A. (“CTT”) um Memorandum of Understanding, tendo em vista a criação de um banco comercial especializado em retalho para particulares e pequenas empresas, o qual disporia de uma rede de balcões inseridos em estações de correio já existentes. Com vista à distribuição dos seus produtos, este novo banco comercial iria apoiar-se na rede dos CTT e, em termos operacionais, na infra-estrutura do BANIF, quer para as funções centrais, quer para o back office dos seus produtos e serviços. Este acordo não se executou em virtude de os CTT terem declarado unilateralmente como extinto o Memorandum of Understanding. Em 2006, o BANIF – GRUPO FINANCEIRO propôs acção judicial contra os CTT por incumprimento do referido Memorandum of Understanding nos termos do art.º 830 do Código Civil. A acção encontra-se pendente nas varas cíveis do Tribunal da Comarca de Lisboa. Até à presente data, mantém-se o diferendo que opõe o BANIF à Comissão Europeia, no contexto da decisão desta entidade relativa à adaptação do Sistema Fiscal às especificidades da Região Autónoma dos Açores, e que excluiu o sector financeiro do âmbito da aplicação da taxa reduzida de IRC nos Açores. Em 2007, o BANIF prosseguiu com o provisionamento relativo à diferença de taxas, pelo que não há exposição a qualquer contingência nesta matéria. A este respeito, refira-se que na rubrica “provisões para contingências fiscais”, encontrava-se registado em 31 de Dezembro de 2010, o montante de 1.076 milhares de Euros (1.714 milhares de Euros em 2009), relativo ao diferendo que opõe o BANIF à Comissão Europeia no contexto da decisão desta entidade relativamente à adaptação do Sistema Fiscal às especificidades da Região Autónoma dos Açores, que exclui o sector financeiro do âmbito da aplicação da taxa reduzida de IRC nos Açores. 246 No decurso normal da sua actividade algumas sociedades integradas no BANIF – GRUPO FINANCEIRO são autoras, rés ou co-rés em várias acções administrativas, judiciais ou de arbitragem que surgem no curso normal da sua actividade bancária. Contudo, o possível resultado final destas acções não é anormal para as instituições bancárias e as mesmas não deverão ter um impacto significativo na situação financeira ou na rentabilidade do BANIF – GRUPO FINANCEIRO. 10.7. Alteração significativa na situação financeira ou comercial da EMITENTE Não ocorreram quaisquer alterações significativas na posição financeira ou comercial do BANIF – GRUPO FINANCEIRO desde o final do último período financeiro em relação ao qual foram publicadas informações financeiras auditadas e ainda desde o final do último período financeiro intercalar em relação ao qual foram publicadas informações financeiras consolidadas, não auditadas. 247 CAPÍTULO XI – CONTRATOS SIGNIFICATIVOS Contrato de integração da TECNICRÉDITO na BANIF SGPS Em 10 de Julho de 2009, foi celebrado entre a BANIF SGPS e os antigos accionistas controladores da TECNICRÉDITO um contrato com vista a estabelecer as condições para a integração da TECNICRÉDITO na EMITENTE. Em 30 de Setembro de 2009, a EMITENTE procedeu à aquisição da totalidade das acções representativas do capital social da TÉCNICRÉDITO oferecendo em contrapartida por cada acção TECNICRÉDITO, 4 (quatro) novas acções da EMITENTE e 4 (quatro) VMOCs. O Factor de Conversão dos VMOCs em acções da EMITENTE foi determinado e fixado em 1, nos termos contratualmente previstos, em 28 de Fevereiro de 2010, em função do valor das situações líquidas da TECNICRÉDITO e da BANIF SGPS. Do apuramento deste factor de conversão de 1, e em conformidade com o estipulado contratualmente, a BANIF SGPS procedeu, adicionalmente, ao pagamento aos anteriores accionistas da TECNICRÉDITO, como contrapartida final das suas acções, do montante global de 17,8 milhões de Euros, tendo este ocorrido em 24 de Março de 2010. Até 30 de Junho de 2011, a AUTO-INDUSTRIAL SGPS teve direito de preferência em caso de transmissão das acções representativas do capital social da TECNICRÉDITO. Os VMOCs têm uma remuneração anual, paga postecipadamente a 30 de Setembro de cada ano, a qual corresponde ao somatório de uma componente fixa e variável. A componente fixa é equivalente a 0,03 Euros por VMOC por ano e a componente variável encontra-se indexada ao valor do dividendo do ano anterior à data de pagamento. No exercício de 2010, a remuneração dos VMOCs correspondeu ao somatório de uma componente fixa, equivalente a 0,03 Euros (três centimos) por VMOC, e variável equivalente a € 0,04 (quatro cêntimos) por VMOC, indexada ao valor do dividendo que foi objecto de aprovação em reunião de Assembleia Geral da EMITENTE de 31 de Março de 2010. Refira-se que a componente variável da remuneração dos VMOCs correspondeu a 0,04 Euros (quatro cêntimos) por VMOC, pelo que o montante global pago aos titulares dos VMOCs representativo da remuneração fixa e variável dos VMOCs relativa ao exercício de 2010 ascendeu a 4,9 milhões de Euros. As acções resultantes da conversão dos VMOCs serão da mesma categoria das acções já admitidas à negociação em mercado regulamentado, sendo igualmente solicitada a respectiva admissão à negociação, aquando da conversão dos VMOCs. Na sequência da celebração do Contrato de Integração, a BANIF SGPS adquiriu a totalidade do capital da TECNICRÉDITO representado por 17.500.000 acções, as quais foram relevadas na respectiva contabilidade por 216.742 milhares de Euros. Outros contratos decorrentes do âmbito normal da actividade A BANIF SGPS e as sociedades que compõem o BANIF – GRUPO FINANCEIRO estabeleceram ao longo dos exercícios de 2009 e 2010 no decurso normal das suas actividades alguns contratos significativos no âmbito da actividade que desenvolvem. 248 Com efeito, e com vista a dinamizar a actividade financeira, as sociedades integrantes do BANIF – GRUPO FINANCEIRO outorgaram contratos de emissão de dívida, de titularização e de dívida subordinada nos referidos exercícios económicos. A existência destes contratos justifica-se pela necessidade de financiamento tendo em vista o desenvolvimento de operações de carácter financeiro, bem como para sustentar o crescimento da actividade do BANIF – GRUPO FINANCEIRO. Importa ainda mencionar que no âmbito dos contratos significativos celebrados pelo BANIF – GRUPO FINANCEIRO, foram assumidos diversos compromissos perante terceiros, conforme explicitado nos quadros relativos às “Garantias prestadas” e “Outros Passivos Eventuais” constante do ponto 8.2. do Capítulo VIII. Por outro lado, na sua actividade corrente, o GRUPO utiliza alguns instrumentos financeiros derivados quer para satisfazer as necessidades dos seus clientes, quer para gerir as suas próprias posições de risco de taxa de juro ou outros riscos de mercado. Estes instrumentos envolvem graus variáveis de risco de crédito (máxima perda contabilística potencial devida a eventual incumprimento das contrapartes das respectivas obrigações contratuais) e de risco de mercado (máxima perda potencial devida à alteração de valor de um instrumento financeiro em resultado de variações de taxas de juro, câmbio e cotações). Os instrumentos derivados têm sido utilizados no BANIF – GRUPO FINANCEIRO, principalmente, nas seguintes situações: 1) Cobertura de passivos com indexação a activos de referência: na prática o GRUPO emite passivos financeiros cuja remuneração e pagamento de capital estão ligados à performance de um activo de referência (acções, crédito e taxa de juro, etc.) e faz a cobertura contratando derivativos OTC para transformar estes passivos em operações indexadas à Euribor. Estes derivados embutidos são valorizados em conjunto com o passivo financeiro (“A opção do justo valor”), classificados na categoria de passivos financeiros ao justo valor através de resultados. 2) Cobertura do risco de operações de derivativos com clientes: o GRUPO contrata derivativos OTC (cross currency swap, interest rate swap, equity swap, etc.) com clientes cujo risco é coberto com operações de back-to-back com contrapartes no mercado. 3) Cobertura de risco de activos financeiros com derivados embutidos e cuja valorização é efectuada, de uma forma global, ao justo valor por contrapartida de resultados: o GRUPO contrata operações de back-toback (cross currency swap, interest rate swap, etc.) com contrapartes no mercado de derivativos OTC, para cobertura do risco subjacente a estes activos. 4) Operações de swap de taxa de juro relacionadas com as operações de titularização de créditos e de contratos de leasing efectuadas pelo BANIF – GRUPO FINANCEIRO, encontrando-se os swaps com risco significativo (taxa fixa contra taxa variável) cobertos na integra com contrapartes no mercado. Derivados de Negociação Os instrumentos financeiros derivados, em que o BANIF – GRUPO FINANCEIRO é contraparte com as variações do justo valor reconhecidas por contrapartida de resultados, correspondem aos seguintes tipos de instrumentos: 249 Unidade: milhares de Euros DESCRIÇÃO Contratos sobre taxas de câmbio Swap FX Divisas Contratos sobre taxas de juro Interest Rate Swap Contratos sobre acções / índices Equity Swap Contratos sobre crédito Credit Default Swap Futuros e outras operações a prazo Operações a prazo divisas TOTAL Valores Nocionais 31-12-2010 Justo Valor Positivo Negativo 31-12-2009 Justo Valor Positivo Negativo 3.054.552 296.132 6.238 8.732 3.375 4.616 2.172 10.207 6.949 7.950 4.330.937 23.240 29.313 44.919 52.377 128.749 38.165 42.707 54.783 68.406 279.459 8.089.829 7.412 84.433 228 80.251 2.942 115.023 1.222 136.904 Fonte: Relatório e Contas da EMITENTE O justo valor dos instrumentos financeiros derivados é reconhecido no balanço em rubricas separadas do Activo e do Passivo da BANIF SGPS. O justo valor positivo é reconhecido em “Activos financeiros detidos para negociação” e o justo valor negativo em “Passivos financeiros detidos para negociação”. Derivados de Cobertura Unidade: milhares de Euros 31-12-2009 31-12-2010 Activo Interest Rate Swap 884 - Passivo Interest Rate Swap (2.606) (1.722) (1.303) (1.303) Fonte: Relatório e Contas da EMITENTE O BANIF – GRUPO FINANCEIRO contrata instrumentos financeiros derivados para cobrir a sua exposição ao risco de taxa de juro. O tratamento contabilístico depende da natureza do risco coberto, nomeadamente se o GRUPO está exposto às variações de justo valor, ou a variações de cash flows ou se se encontra perante coberturas de transacções futuras. O GRUPO, à data de 31 de Dezembro de 2010 e de acordo com os critérios contabilísticos aplicáveis, apresentava na sua carteira de passivos emitidos um conjunto de emissões a taxa variável para as quais existiam àquela data instrumentos financeiros derivados (IRS) com o objectivo de efectuarem a cobertura do risco de taxa de juro associado a essas emissões. O GRUPO, para aquelas relações de cobertura que se enquadram nos requisitos obrigatórios da IAS 39, adoptou a contabilidade de cobertura formal, nomeadamente o modelo de cobertura de exposição à variabilidade nos fluxos de caixa (Cash flow hedge) e apresenta na sua carteira de derivados, swaps de taxa de juro, que estão a cobrir o risco de variações nos fluxos de caixa dos recursos de outras instituições de crédito e responsabilidades representadas por títulos. Por outro lado, importa ainda realçar que realiza periodicamente testes de efectividade das relações de cobertura existentes. No exercício em análise está registado por contrapartida de Reservas de Reavaliação o montante de 1.706 milhares de Euros, correspondendo à parte efectiva do justo valor dos derivados de cobertura de cash flow. O efeito no exercício de 2010 foi de 1.474 milhares de Euros. As operações de cobertura de justo valor em 31 de Dezembro de 2010 podem ser analisadas como segue: 250 Unidade: milhares de Euros RISCO COBERTO PRODUTO COBERTO Interest Rate Swap Interest Rate Swap Interest Rate Swap Bullets Obrigações Obrigações Securitização VALOR MERCADO NOCIONAL Taxa de Juro Taxa de Juro Taxa de Juro 35.000 30.000 27.329 92.329 (251) (776) (276) (1.303) Fonte: Relatório e Contas da EMITENTE Refira-se ainda que nos exercícios findos em 31 de Dezembro de 2010 e em 31 de Dezembro de 2009, o BANIF – GRUPO FINANCEIRO foi parte integrante em contratos de locação operacional. Apresenta-se nos quadros abaixo o valor dos activos fixos tangíveis do GRUPO em regime de locação operacional para os exercícios de 2010 e de 2009. Valor de activos tangíveis do GRUPO em regime de locação operacional no exercício de 2010 Unidade: milhares de Euros MATURIDADE RESIDUAL Inferior a 1 ano Entre 1 e 5 anos Superior a 5 anos TOTAL VALOR BRUTO 291 76.880 77.171 PAGAMENTOS FUTUROS EM LOCAÇÃO OPERACIONAL RENDAS CONTINGENTES NÃO CANCELÁVEL RESULTADOS RECONHECIDAS EM 28 21.811 21.839 - Fonte: Relatório e Contas da EMITENTE Valor de activos tangíveis do GRUPO em regime de locação operacional no exercício de 2009 Unidade: milhares de Euros MATURIDADE RESIDUAL Inferior a 1 ano Entre 1 e 5 anos Superior a 5 anos TOTAL VALOR BRUTO 75.642 75.642 PAGAMENTOS FUTUROS EM LOCAÇÃO OPERACIONAL RENDAS CONTINGENTES NÃO CANCELÁVEL RESULTADOS 28.903 28.903 RECONHECIDAS EM - Fonte: Relatório e Contas da EMITENTE Refira-se que os activos fixos em regime de locação operacional constantes dos quadros supra correspondem essencialmente a viaturas. 251 CAPÍTULO XII - INFORMAÇÕES DE TERCEIROS, DECLARAÇÕES DECLARAÇÕES DE EVENTUAIS INTERESSES DE PERITOS E 12.1. Nome, endereço profissional, qualificações e, se for caso disso, os interesses do perito em causa na EMITENTE, caso uma declaração ou um relatório atribuído a um perito seja incluído no prospecto Refira-se a Sociedade de Revisores Oficiais de Contas responsável pela certificação legal das contas da EMITENTE referentes aos exercícios de 2009 e 2010, a qual assumiu ainda a qualidade de Auditor da EMITENTE, registado na CMVM, responsável pela elaboração dos relatórios de auditoria às demonstrações financeiras da EMITENTE referentes aos exercícios de 2009 e 2010. Remete-se para o ponto 1.4. do Capítulo I, o Capítulo III e o ponto 10.3. do Capítulo X do Prospecto. 12.2. No caso de a informação ter sido obtida junto de terceiros, confirmação de que a informação foi rigorosamente reproduzida A EMITENTE confirma que a informação obtida junto de terceiros, incluída no prospecto, foi rigorosamente reproduzida e que, tanto quanto é do seu conhecimento a até onde se pode verificar com base em documentos publicados pelos terceiros em causa, não foram omitidos quaisquer factos cuja omissão possa tornar a informação menos rigorosa ou susceptível de induzir em erro. 252 CAPÍTULO XIII – DOCUMENTAÇÃO ACESSÍVEL AO PÚBLICO O prospecto encontra-se à disposição, para consulta pelos interessados, nos seguintes locais: Na sede, em suporte físico, e no website da BANIF SGPS (www.grupobanif.pt), em formato electrónico Rua de João Tavira, 30, no Funchal Na sede, em suporte físico, e no website do BANIF INVESTIMENTO (www.banifib.pt), em formato electrónico Rua Tierno Galvan, Torre 3, 14º piso, em Lisboa Na sede, em suporte físico, e no website da Euronext Lisbon (www.euronext.com), em formato electrónico Avenida da Liberdade, n.º 196 - 7º, em Lisboa No website da CMVM (www.cmvm.pt), em formato electrónico Os estatutos da EMITENTE, os Relatórios e Contas da EMITENTE relativos aos exercícios findos em 31 de Dezembro de 2009 e 2010, incluindo nomeadamente, as Certificações Legais das Contas e os Relatórios de Auditoria, a informação financeira intercalar consolidada não auditada relativa ao trimestre findo em 31 de Março de 2011 e quaisquer outros documentos inseridos no prospecto por remissão, poderão ser consultados pelo público, mediante solicitação e sem encargos, na sede social da EMITENTE sita na Rua de João Tavira, 30, no Funchal. A documentação referida no parágrafo supra poderá ainda ser solicitada ou consultada através do Gabinete de Relações com Investidores e Institucionais através das seguintes formas: Por correio: Pelo Telefone: Através do Fax: Através do email: Através do website da EMITENTE na Internet: Av. José Malhoa, n.º 22 - 5º, 1099-012 Lisboa +351 21 721 15 32 +351 21 721 15 84 [email protected] ou [email protected] www.grupobanif.pt Refira-se que a informação financeira atrás mencionada poderá ser ainda consultada através do sítio da CMVM na internet em www.cmvm.pt. O representante da EMITENTE para as relações com o mercado é o Senhor Dr. Carlos David Duarte de Almeida, Vice-Presidente do Conselho de Administração da EMITENTE. 253 CAPÍTULO XIV – DOCUMENTOS INSERIDOS POR REMISSÃO Os documentos abaixo indicados são inseridos por remissão (na sua totalidade) e, nessa medida, fazem parte integrante do presente prospecto fornecendo parte da informação requerida ao abrigo do ponto 13.1 do Anexo IV ao Regulamento (CE) nº 809/2004 da Comissão, de 29 de Abril, na sua redacção de 16 de Junho: O Relatório e Contas da EMITENTE relativo ao exercício de 2009, incluindo os balanços individuais (pág.148) e consolidados (pág. 175), as demonstrações de resultados individuais (pág. 149) e consolidadas (pág. 176), as demonstrações do rendimento integral individuais (pág 150) e consolidadas (pág. 177), as demonstrações de variações em capitais próprios a nível individual (pág. 151) e a nível consolidado (pág. 178), demonstração de fluxos de caixa a nível individual (pág. 152) e a nível consolidado (pág. 179) e os respectivos anexos às demonstrações financeiras individuais (pág. 153 à pág. 174) e consolidadas (pág. 180 à pág. 278), bem como as certificações legais de contas e os relatórios de auditoria às contas individuais (pág. 397 à pág. 398) e às contas consolidadas (pág. 399 à pág. 401); O Relatório sobre o Governo da Sociedade da EMITENTE relativo ao exercício de 2009, objecto de publicação em capítulo autónomo do Relatório e Contas da EMITENTE (pág. 279 à pág. 347); O Relatório e Contas da EMITENTE relativo ao exercício de 2010, incluindo os balanços individuais (págs. 196 e 197) e consolidados (págs. 226 e 227), as demonstrações de resultados individuais (pág. 198) e consolidadas (pág. 228), as demonstrações do rendimento integral individuais (pág 199) e consolidadas (pág. 229), as demonstrações de variações em capitais próprios a nível individual (pág. 200) e a nível consolidado (pág. 230), demonstração de fluxos de caixa a nível individual (pág. 201) e a nível consolidado (págs. 231 e 232) e os respectivos anexos às demonstrações financeiras individuais (pág. 202 à pág. 225) e consolidadas (pág. 233 à pág. 358), bem como as certificações legais de contas e os relatórios de auditoria às contas (pág. 494 à pág. 499); O Relatório sobre o Governo da Sociedade da EMITENTE relativo ao exercício de 2010, objecto de publicação em capítulo autónomo do Relatório e Contas da EMITENTE (pág. 360 à pág. 434); A Informação Trimestral da EMITENTE relativa à actividade e resultados do BANIF – GRUPO FINANCEIRO no 1º trimestre de 2011, incluindo o balanço consolidado (pág. 5), a demonstração de resultados consolidados (pág. 6), a demonstração do rendimento integral consolidada (pág. 7), a demonstração de variações em capitais próprios (pág. 8), a demonstração de fluxos de caixa (pág. 9) e os respectivos anexos às demonstrações financeiras consolidadas (pág. 10 à pág. 58). Cópias dos documentos inseridos por remissão no prospecto encontram-se disponíveis para consulta, mediante solicitação e sem encargos nos locais indicados nas alíneas (f) dos pontos 10.1. e 10.5 do Capítulo X supra. 254