Publicação de Vacâncias dia 03 de maio de 2013
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Publicação de Vacâncias dia 03 de maio de 2013
Diário Oficial ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Administração da Exma. Sra. Governadora Dra. Rosalba Ciarlini ANO 80 • NÚMERO: 12.942 NATAL, 03 DE MAIO DE 2013 • SEXTA - FEIRA 14131 PODER EXECUTIVO 03 091 1403 10320000 03 091 1403 23071000 ONDE SE LÊ: Art. 2 . Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, oriundo do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2012, através do Elemento de Receita 11130201 - Imposto sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, Fonte 100 - Recursos Ordinários (R$2.751.000,00) e Elemento de Receita 11229901 - Taxas pela Prestação de Serviços - Administração Direta, Fonte 150 - Recursos Diretamente Arrecadados, conforme dispõe a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no seu artigo 43, § 1º, inciso I. Art. 2 . Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, oriundo do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2012, através do Elemento de Receita 11130201 - Imposto sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, Fonte 100 - Recursos Ordinários (R$1.851.000,00) e Elemento de Receita 11229901 - Taxas pela Prestação de Serviços - Administração Direta, Fonte 150 (5.250.000,00) - Recursos Diretamente Arrecadados, conforme dispõe a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no seu artigo 43, § 1º, inciso I. Retificação do Decreto nº 23.371 de 16/04/2013 Publicado no Diário Oficial de 17/04/2013 Ato Normativo 2013AN00413 Zona Nome Ação Natureza Despesa Fonte Recurso Anexo Esfera Valor 14131 0001 Construção e Reforma das Sedes e Anexos do Ministério Público Estadual 449051 449051 3 3 100 150 1 1 700.000,00 3.250.000,00 14131 03 091 1403 10320000 0001 Gestão da Tecnologia da Informação e Comunicação 339039 339039 03 091 1403 23071000 0001 3 3 100 150 1 1 701.000,00 1.100.000,00 100 1 1.350.000,00 Programa de Segurança Institucional no MPRN 339039 2 LEIA-SE: Ato Normativo 2013AN00413 Programa de Trabalho UO Acréscimo Zona Nome Ação Natureza Despesa Fonte Recurso Anexo Esfera Valor 7.101.000,00 14131 03 091 1401 16270000 1 1 701.000,00 1.100.000,00 100 150 1 1 450.000,00 900.000,00 Programa de Segurança Institucional no MPRN 339039 339039 2 2 7.101.000,00 Retificação do Decreto nº 23.390 de 25/04/2013 Publicado no Diário Oficial de 26/04/2013 0001 A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o artigo 64, V, última parte, da Constituição Estadual e tendo em vista a autorização contida na Lei nº 9.692 de 18 de janeiro de 2013, combinado com o Capítulo II do Decreto nº 23.252, de 19 de fevereiro de 2013, bem como aprovação "Ad Referendum" do Conselho de Desenvolvimento do Estado, em caráter de Coordenação Administrativa - CDE, em 25 de abril de 2013, no processo nº. 285/2013 - SEPLAN, LEIA-SE: DECRETO Nº 23.400, DE 30 DE ABRIL DE 2013 Regulamenta a Lei Estadual n.º 9.714, de 12 de abril de 2013, que estabelece redução da alíquota do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações de Quaisquer Bem e Direitos (ITCD) na hipótese que especifica e dá outras providências. 7.101.000,00 03 091 1401 16270000 100 150 A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o artigo 64, V, última parte, da Constituição Estadual e tendo em vista a autorização contida na Lei nº 9.692 de 18 de janeiro de 2013, combinado com o Capítulo II do Decreto nº 23.252, de 19 de fevereiro de 2013, bem como aprovação "Ad Referendum" do Conselho de Desenvolvimento do Estado, em caráter de Coordenação Administrativa - CDE, em 25 de abril de 2013, no processo nº. 92.132/2013-3/2013 - SEPLAN, ONDE SE LÊ: Acréscimo 0001 3 3 ONDE SE LÊ: LEIA-SE: Programa de Trabalho Gestão da Tecnologia da Informação e Comunicação 339039 339039 Retificação do Decreto nº 23.371 de 16/04/2013 Publicado no Diário Oficial de 17/04/2013 UO 0001 Construção e Reforma das Sedes e Anexos do Ministério Público Estadual 449051 449051 www.dei.rn.gov.br/dorn- 3 3 100 150 1 1 700.000,00 3.250.000,00 A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual e com fundamento no art. 1º, parágrafo único, II, da Lei Estadual n.º 9.714, de 12 de abril de 2013, D E C R E T A: Art. 1º Este Decreto regulamenta a Lei Estadual n.º 9.714, de 12 de abril de 2013, que estabelece redução da alíquota do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações de Quaisquer Bem e Direitos (ITCD) na hipótese que especifica. Art. 2º O benefício de que trata o art. 1º da Lei Estadual n.º 9.714, de 2013, deverá ser solicitado pelo contribuinte ou por seu procurador, até 30 de abril de 2014, mediante protocolização do requerimento constante no Anexo Único deste Decreto e acompanhado dos seguintes documentos: I - cópia da carteira de identidade e do documento de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF) do contribuinte; II - comprovante de residência do contribuinte; III - instrumento de procuração, cópia da carteira de identidade e do CPF do procurador, na hipótese de o requerimento ser assinado por este; e, IV - no caso de processos judiciais, decisão do juiz reconhecendo a cobrança do ITCD concernente aos fatos geradores ocorridos até 30 de abril de 2014. § 1º A opção do contribuinte pelo benefício referido neste Decreto implicará: I - confissão irrevogável e irretratável dos débitos fiscais; e II - aceitação plena e irretratável de todas as condições estabelecidas na Lei Estadual n.º 9.714, de 2013, e neste Decreto. § 2º A autenticidade dos documentos previstos neste artigo será comprovada pelo contribuinte, mediante a exibição dos respectivos originais, para efeito de conferência, que será efetuada por servidor competente, dispensada essa formalidade se a cópia já houver sido previamente autenticada. Art. 3º O requerimento, de que trata o art. 2º deste Decreto, deverá ser protocolado nos Órgão Públicos enumerados a seguir: I - sede da Unidade Regional de Tributação (URT) do domicílio fiscal do contribuinte, quanto aos débitos não inscritos na Dívida Ativa do Estado; ou II - Procuradoria-Geral do Estado (PGE), na sede da Procuradoria Fiscal e da Dívida Ativa, localizada no município de Natal/RN, ou nos Núcleos Regionais da PGE, de acordo com o domicílio fiscal do contribuinte requerente, quanto aos débitos inscritos na Dívida Ativa do Estado. Editoria: (084) 3232 - 6795 - Publicação - (084) 3232 - 6785 - Assinatura - (084) 3232 - 6786. 2 Diário Oficial 03 DE MAIO DE 2013 RIO GRANDE DO NORTE A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso 5º, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 9º, §§ 1º e 3º, da Lei n.º 7.133, de 13 de janeiro de 1998, Art. 4º É competente para homologar a concessão do benefício de que trata este Decreto: I - o Diretor da URT do domicílio fiscal do contribuinte; II - a Comissão Técnica de Avaliação de que trata a Portaria n.º 135/2011 -GS/SET, de 07 de novembro de 2011, no caso de contribuinte domiciliado na 1ª URT; ou II - o Procurador-Chefe da Procuradoria Fiscal e da Dívida Ativa ou os Procuradores-Chefes dos Núcleos Regionais da PGE, quando se tratar de débitos inscritos em Dívida Ativa. R E S O L V E designar para integrarem o Conselho Estadual de Educação, com mandato de 04 (quatro) anos, representando a Secretaria de Estado da Educação e da Cultura, os membros Titulares a seguir relacionados: 1 - MARIA TEREZA DE MORAIS 2 - MARIA DE FÁTIMA PINHEIRO CARRILHO 3 - MAGNA FRANÇA 4 - Pe. MEDEIROS FILHO 5 - ADILSON GURGEL DE CASTRO 6 - SUZANA MARIA CARDOSO DA COSTA LIMA Art. 5º O processo será analisado conforme procedimento estabelecido no Regulamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações de Quaisquer Bem e Direitos (RITCD), aprovado pelo Decreto Estadual n.º 22.063, de 07 de dezembro de 2010. Art. 6º Após análise do processo, a URT emitirá termo de lançamento e a notificação fiscal com emissão da guia para pagamento do imposto. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 29 de abril de 2013, 192º da Independência e 125º da República. ROSALBA CIARLINI Betânia Leite Ramalho Art. 7º O não pagamento do imposto com a alíquota estabelecida no art. 1º, caput, da Lei Estadual n.º 9.714, de 2013 na data de vencimento acarretará a imediata inscrição do débito na Dívida Ativa do Estado ou o imediato ajuizamento ou prosseguimento de execução fiscal, conforme o caso. Art. 8º Caberá à PGE adotar as providências necessárias ao recolhimento, pelos contribuintes, dos débitos inscritos em Dívida Ativa, objeto do benefício de que trata este Decreto e à SET, quantos aos débitos não inscritos. Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 30 de abril de 2013, 192º da Independência e 125º da República. A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 77, caput, no art. 78, I, § 1º, e no art. 79, § 2º, da Lei nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976, e tendo em vista o que consta do Processo nº 84182/2013-7 - CBMRN, R E S O L V E agregar, ao respectivo quadro, o 2º Tenente QOCBM JUANDY LUÍS CHAGAS, matrícula nº 194.917-9, lotado no Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Norte, por ter sido julgado incapaz temporariamente para o serviço ativo e encontrar-se há mais de 01 (um) ano contínuo afastado para tratamento de saúde. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 25 de abril de 2013, 192º da Independência e 125º da República. ROSALBA CIARLINI José Airton da Silva ROSALBA CIARLINI Aldair da Rocha ANEXO ÚNICO A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais, e tendo em vista o que consta do Processo nº 80942/2013-7-PMRN, PEDIDO DO BENEFÍCIO DE REDUÇÃO DE ALÍQUOTA DO ITCD R E S O L V E autorizar o afastamento do Major QOSPM JOSÉ MARTINS DE MENDONÇA NETO, matrícula nº 095.223-0, para viajar à cidade de Paris/França, a fim de tratar de assuntos particulares, no período de 15 a 24 de maio do corrente ano, de forma que sejam descontados em suas férias os 10 (dez) dias de afastamento, sem ônus para o erário Estadual. IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE Nome: Logradouro: Número: Telefone: CPF Bairro: Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 26 de abril de 2013, 192º da Independência e 125º da República. Complemento: E-mail: ROSALBA CIARLINI Aldair da Rocha O contribuinte acima identificado, nos termos do art. 1º da Lei Estadual n.º 9.714, de 12 de abril de 2013, requer o benefício da redução da alíquota do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações de Quaisquer Bem e Direitos (ITCD), que resulta no percentual de 1,5 % (um inteiro e cinco décimos por cento), conforme lançamento do imposto efetuado no Processo Administrativo ____________/_______, declarando seu conhecimento sobre as disposições das Leis Estaduais no s 5.887, de 15 de fevereiro de 1989, e 9.714, de 12 de abril de 2013, e seus Regulamentos, e de que o presente pedido importa em confissão irrevogável e irretratável dos débitos consolidados e configura confissão extrajudicial, conforme dispõem arts. 348, 353 e 354 do Código de Processo Civil. A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 64, inciso XIX, da Constituição Estadual, IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL, se houver Considerando que o art. 22, parágrafo único, IV, da Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), prescreve a impossibilidade de provimento de cargos públicos na hipótese de alcançado o limite prudencial, ressalvadas as situações pertinentes à reposição dos Quadros de Pessoal decorrente de falecimento ou aposentadoria dos servidores públicos das áreas de segurança, saúde e educação; e Nome: Logradouro: Número: Telefone: Bairro: Considerando as decisões judiciais prolatadas nos autos das Ações Civis Públicas nº 001.08.026076-5 - 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, 001.08.014918-0 - 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal e 00696-2009001-21-00-2 - 1ª Vara do Trabalho de Natal da 21ª Região, nas quais o Governo do Estado do Rio Grande do Norte se compromete em nomear 600(seiscentos) aprovados no Concurso Público para provimento de cargos efetivos de Professores e Especialista de Educação, os quais serão distribuídos de acordo com as necessidades previstas no Anexo V; Complemento: Considerando a concessão de liminar nos Autos de nº 0004576-60.2012.4.05.8400, proveniente da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte, condicionando a posse nos cargos de professor de Educação Física do Estado do Rio Grande do Norte, à inscrição no Conselho Regional de Educação Física, E-mail: Nestes termos, pede deferimento: ________________, _____/_____/20____ Local Data ____________________________________ Assinatura do contribuinte ou representante legal Documentos anexos: cópia do documento de Identidade e do documento de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF) do contribuinte; comprovante de residência do contribuinte; procuração do representante legal; cópia da Carteira de Identidade e do documento de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (C procurador; decisão do juiz reconhecendo a cobrança do ITCD concernente aos fatos geradores ocorridos até 30 de abril de 2014. ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DEPARTAMENTO ESTADUAL DE IMPRENSA R E S O L V E convocar e nomear, com observância da ordem de classificação, os candidatos relacionados nos Anexos III e IV, aprovados em concurso público realizado com fundamento no Edital n.º 001/2011-SEARH/SEEC, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 15 de outubro de 2011, para ocuparem os cargos de provimento efetivo de Professores e Especialistas da Educação, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria da Educação e da Cultura, nos termos do art. 9º da Lei Complementar Estadual n.º 322, de 11 de janeiro de 2006, os quais deverão observar os locais de inspeção médica - Anexo I - e entrega dos documentos - Anexo II e IV, como estabelecido no item 10.4 do Edital de abertura e § 3º, do artigo 13 do RJU. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 30 de abril de 2013, 192º da Independência e 125º da República. ROSALBA CIARLINI Antônio Álber da Nóbrega Betânia Leite Ramalho Assessor de Comunicação Social - Edilson Francisco Braga Diretor Geral - Marcos de Souza Sobrinho TABELA DE PREÇOS DIÁRIO OFICIAL ENTREGA EM NATAL/DOMICÍLIO ENTREGA EM NATAL/DEI ENTREGA NO INTERIOR ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS OUTROS ESTADOS Av. Câmara Cascudo, 355 - Ribeira - Natal - RN - Cep 59025-280 - Fax (84) 3232-6794 Fones: Diretor Geral (84) 3232-6780 - Publicações: (84) 3232-6785 - Atendimento ao Assinante: (84) 3232-6786 - E-mail: [email protected] - Diário Oficial online: www.dei.rn.gov.br/dorn. Página: 26 x 29 cm Colunas: 06 - Largura: 4,2 cm Total cm/pág. 174 cm Originais para publicação: Word corpo 8 (Times New Roman) Diário Oficial: [email protected] Horário: 08:00 às 17:00 horas. PUBLICAÇÕES cm/coluna ......R$ 32,00 EXEMPLAR AVULSO Do dia .......... R$ 1,50 Atrasado ...... R$ 3,00 Matérias para publicação do Diário Oficial somente serão aceitas por e-mail, disquete ou CD ASSINATURA TRIMESTRAL ASSINATURA SEMESTRAL ASSINATURA ANUAL R$ 100,00 R$ 180,00 R$ 360,00 R$ 70,00 R$ 135,00 R$ 270,00 R$ 210,00 R$ 400,00 R$ 800,00 SOMENTE VIA ELETRÔNICA R$ 850,00 ACERVO DIGITAL DIÁRIO OFICIAL/DIÁRIO DA JUSTIÇA Coleção com 94 CD ROM - R$ 1.410,00 Número Avulso - R$ 15,00 Ao DEI se reserva o direito de recusar a publicação de matérias em desacordo com suas normas técnicas e quando suas fontes de origem não forem devidamente identificadas. Diário 03 DE MAIO DE 2013 Oficial RIO GRANDE DO NORTE ANEXO I g)Cópia da Certidão de Reservista (sexo masculino) h)Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento i)Cópia da CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social (página com foto - frente e verso e contrato de trabalho) j)Número da Conta bancária e Agência em nome do Titular do Contrato (conta no Banco do Brasil) k)Certidão negativa de antecedentes criminais expedidas pelas Justiças estadual e federal, assim como pela Polícia Civil da localidade em que o candidato possuir residência nos últimos 5 (cinco) anos EXAMES NECESSÁRIOS Validade de 90 dias Hemograma Glicemia em Jejum Sumário de Urina com Sedimentoscopia Parasitológico de Fezes Eletrocardiograma com parecer do Médico Cardiologista Raio X do Tórax em PA e Perfil (com laudo do Radiologista) Candidatas gestantes: Laudo de Ginecologista Assistente, por estarem isentas dos exames de radiologia LOCAIS PARA ENTREGA DOS DOCUMENTOS (observando o anexo IV) Pólo I - Natal Horário: 09 às 17:00 horas 1ª DIRED - Secretaria Estadual da Educação e da Cultura - SEEC - 1º bloco - térreo Centro Administrativo do Estado - BR 101, Km 0, Lagoa Nova - CEP: 59064-901 - Natal/RN, fone (84)3232-1335/1338, FAX (84)3232-1335 2ª DIRED Rua Sargento Noberto Marques, 173, Centro, CEP: 59.140-230, Parnamirim/RN, fone (84) 3644-6412 Validade de 30 dias Atestado de Sanidade Mental com validade de 30 dias (validade de 30 dias) Validade de 12 meses Dosagem de PSA, para candidatos do sexo masculino, com idade igual ou superior a 45 anos Citologia Oncótica, para candidatos do sexo feminino Mamografia, para candidatos do sexo feminino, com idade igual ou superior a 45 anos Pólo II - Macau Horário: 09 às 17:00 horas 6ª DIRED Rua Augusto Severo, 245, Centro, Macau/RN, CEP: 59.500-000, Macau/RN, fone (84)3521-6455 Obs.: A Comissão Permanente de Inspeção Médica Oficial poderá solicitar dos candidatos outros exames, bem como Pareceres que julgar necessários. LOCAL PARA INSPEÇÃO MÉDICA ADMINISSIONAL Comissão Permanente de Inspeção Médica Oficial, situada na sede da EMATER/RN, Centro Administrativo do Estado - BR 101, Km 0, Lagoa Nova - CEP: 59064-901 - Natal/RN, fone (84)3232-1056. ANEXO II DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA 1.1. Diploma de conclusão de curso com habilitação para o cargo 1.2. Cópia de inscrição no Conselho Regional de Educação Física, para os nomeados ao cargo de Professor de Educação Física 1.3. Documento de identificação a)Atestado de saúde ocupacional (ASO), habilitando o candidato para o exercício do cargo, expedido por junta médica oficial; b)Cópia da Cédula de Identidade c)Comprovante de residência d)Cópia do Título de Eleitor e Comprovação de Quitação Eleitoral e)Cópia do Cadastro de Pessoa Física - CPF f)Cópia do PIS ou PASEP Pólo III - Santa Cruz Horário: 09 às 17:00 horas 7ª DIRED Rua Ministro Mário Andreaza, 35 - Conjunto Augusto Fernandes, CEP: 59.200-000, Santa Cruz/RN, fone: (84)3291 6918/6921 Pólo IV - Mossoró Horário: 09 às 17:00 horas 8ª DIRED Rua Vicente Germano, 60, Centro, CEP: 59.515-000, Angicos/RN, fone (84)3531-3916 12ª DIRED Rua Cunha da Mota, 10, Centro, Mossoró/RN, CEP: 59.600-000, fone: 3315 5668 FAX: 3314 4587 Pólo V - Pau dos Ferros Horário: 09 às 17:00 horas 15ª DIRED Rua Canadá nº 153 - Conj. Nações Unidas, Pau dos Ferros/RN, CEP: 59.900-000, fone: 3351 2125 FAX: 3351 2123 Obs.: Os candidatos que não entregarem os documentos nas DIRED´s, poderão fazê-lo na Coordenadoria de Administração de Pessoal e Recursos Humanos - COAPRH, da Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC - Natal - Centro Administrativo, Bloco II, 1° andar, BR 101, Lagoa Nova, Natal/RN, considerando o anexo IV. ANEXO III CARGO Especi Sup Pedagógico Especi Sup Pedagógico Especi Sup Pedagógico Especi Sup Pedagógico Especi Sup Pedagógico Especi Sup Pedagógico Especi Sup Pedagógico Especi Sup Pedagógico Especi Sup Pedagógico Especi Sup Pedagógico Especi Sup Pedagógico Especi Sup Pedagógico Especi Sup Pedagógico Especi Sup Pedagógico Especi Sup Pedagógico Especi Sup Pedagógico Especi Sup Pedagógico Especi Sup Pedagógico Especi Sup Pedagógico Especi Sup Pedagógico Especi Sup Pedagógico Especi Sup Pedagógico Especi Sup Pedagógico Especi Sup Pedagógico Especi Sup Pedagógico Especi Sup Pedagógico Especi Sup Pedagógico Especi Sup Pedagógico Especi Sup Pedagógico Especi Sup Pedagógico Especi Sup Pedagógico Especi Sup Pedagógico Especi Sup Pedagógico Especi Sup Pedagógico Especi Sup Pedagógico Especi Sup Pedagógico Especi Sup Pedagógico Especi Sup Pedagógico Especi Sup Pedagógico Especi Sup Pedagógico Especi Sup Pedagógico Especi Sup Pedagógico Especi Sup Pedagógico Especi Sup Pedagógico Especi Sup Pedagógico Especi Sup Pedagógico Especi Sup Pedagógico Especi Sup Pedagógico Especi Sup Pedagógico Especi Sup Pedagógico Especi Sup Pedagógico Especi Sup Pedagógico Especi Sup Pedagógico Especi Sup Pedagógico Especi Sup Pedagógico Especi Sup Pedagógico Especi Sup Pedagógico Especi Sup Pedagógico Especi Sup Pedagógico Especi Sup Pedagógico Especi Sup Pedagógico Especi Sup Pedagógico Especi Sup Pedagógico Especi Sup Pedagógico Especi Sup Pedagógico Especi Sup Pedagógico Especi Sup Pedagógico Especi Sup Pedagógico Especi Sup Pedagógico POLO Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I LOCAL Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal CLAS 75 76 77 78 79 80 81 82 83 84 85 86 87 88 89 90 91 92 93 94 95 96 97 98 99 100 101 102 103 104 105 106 107 108 109 110 111 112 113 114 115 116 117 118 119 120 121 122 123 124 125 126 127 128 129 130 131 132 133 134 135 136 137 138 139 140 141 142 143 PNE Nome INSCRIÇÃO Emanuella de Lima Carlos 0200129970 Joelma Bezerra dos Santos Correia 0200077953 Zilaneide Lopes Nobre 0200047175 Margara Julianny Alves de Assis 0200026496 Dalva Maria de Queiroz 0200127675 Arabela Gomes da Silva 0200125699 Marilene Pinheiro da Silva 0200039040 Elaine Munic Torres Ferreira 0200129147 Kelvia Karinne Castro da Rocha Medeiros 0200023616 Tereza Cristiane Oliveira da Silva 0200045636 Ligia Maria Santos de Souza 0200024582 Janine Marcia Martins Tinoco 0200077120 Veronica Maria Oliveira de Souza 0200046535 Ana Michelle da Rocha Costa Moura 0200124579 Nadia Kalliny Joaquim dos Santos 0200040260 Rosiane Rodrigues de Araujo 0200043170 Ariane Michelle Sousa Barbosa 0200125761 Lucivania da Silva Pereira 0200025490 Lais Carlos de Araujo Maia 0200023837 Mirela Granja Vidal Monteiro 0200039946 Jailma Regia Azevedo do Nascimento 0200076604 Luiz Carlos Ferreira do Nascimento 0200025619 Daniela Mara Fernandes de Albuquerque 0200127810 Edna Lucia de Brito Ramos 0200128868 Elis Rejane da Silva Bezerra 0200129554 Alexsandro Paulino de Oliveira 0200117319 Emilia Cristina Maia Farache 0200130048 Ana Cristina Santos Costa 0200118145 Janua Coeli da Silva e Melo 0200077155 Antonio Felix de Araujo 0200125648 Roberta Malheiros Campos Acatauassu Nunes 0200042564 Maria Kaliza Silva de Arruda 0200029738 Francismary da Rocha Costa 0200132210 Isabel Carolina Pereira de Medeiros 0200075896 Adriana Saraiva Gomes 0200116800 Maria do Carmo do Nascimento 0200028324 Anne Catherine da Costa Vilela 0200125460 Carlos Eugenio de Carvalho 0200126423 Cynthia Queiroz Oliveira 0200127578 Edileide Ribeiro Pimentel 0200128477 Alice Maria Lima da Silva Nascimento 0200117335 Francisca Claudia Ferreira 0200131478 Maria Josinalva Felipe de Carvalho 0200029703 Simone Maria da Rocha 0200044605 Elayne Cristinne Brito dos Santos de Macena 0200129171 Milena Jeane Gomes de Medeiros 0200039911 Maria Roseane Cruz Ribeiro 0200038435 Gerlane da Silva Avelino Santos 0200132490 Debora Lima de Oliveira 0200128060 Laura Medeiros Souto 0200024035 Joao Corcino Barbosa Neto 0200077830 Ana Cristina Cardoso Nunes 0200118072 Elisangela Gurgel Rocha Lima 0200129619 Luanda Maria Moreno Santos 0200024973 Maria Tereza de Souza Gomes 0200038656 Josemere Gomes de Brito 0200078682 Analya Cristina Leite Cortez do Carmo 0200124986 Geraldo Ribeiro Tavares 0200132466 Claudia Grasielle Oliveira Cavalcante Antunes Fernandes0200126938 Edsuzy Silva Barbalho 0200129023 Davi Martins Pereira Silva 0200127969 Fabiana Patricia Cavalcanti Machado Bezerra 0200130749 Emerson Nunes de Almeida 0200129996 Edilayne Christina Souza Cavalcanti Dias 0200128450 Leticia Merentina dos Anjos 0200024400 Ana Karla Varela da Silva Siqueira 0200118331 Izabel Emilia da Costa e Silva 0200076426 Sandra Patricia da Silva Maciel 0200043749 Neurizelia de Freitas Souza Andrade 0200040561 ORIGEM DA VAGA - APOSENTADOS Maria de Fátima de Lima Maria de Lourdes Alcantara de Melo Ivonete Albano Bezerra Edite Silva Pinto Rita da Cunha e Silva Maria do Socorro Mendonça de Oliveira Wellington Carlos de Araujo Leite Dalvaci Pinheiro Justino Cleide Borja Rodrigues Felipe Maria das Graças Dias Soppa Nereuda Oliveira de Carvalho Lopes Tereza Bezerra de Araújo Kedemarh Confessor de Sousa Gelsa Nunes de Souza Rebouças Severino Mosinho de Pontes Eliete Lacerda de Castro Zuila Soares de Miranda Ana Maria Dantas de Medeiros Maria Divoni Félix da Costa Elsa Maria de Medeiros Dantas Bentes Arlindo Albino da Silva Venilda Maria Monteiro Clemente Leopoldina Cavalcante de Oliveira Sonia Maria Rodrigues Nilson Maciel da Silva ferreira Maria da Glória de Castro Siqueira Maria Luzenir de Melo Pereira Maria Nazaré de Sena Teixeira Vera Lucia de Queiroz Diógenes Ana Maria Andrade Pereira Telma Maria Bezerra Carvalho Vandy Nunes de Queiroz Lemos Francineide Veloso Rodrigues Mirley Andrade Bezerra de Farias Jaci Davino do Nascimento Maria de Fátima Braz da Silva Carmem Antunes Freire Fernandes Célia Maria Canuto Dantas Francimária Felix Caetano da Silveira Regina Lucia Carneiro Calaça Dias Monteiro Maria Aparecida de Sales Maria da Conceição Araujo Pinheiro Vera Lucia Fontes Queiroz Abrantes Sebastiana Felix Costa Maria do Socorro Fernandes de Holanda Arnaldo Vieira Souza Maria de Fátima Dantas Mendes Aldenora de Paiva Chaves Araujo José Lopes Filho Maria de Lourdes Bezerra de Moura Cleonice dos Santos Morais Maria das Graças Linhares Dantas Maria da Conceição Moreira Maria Goretti de Souza Siqueira Angela Maria Nogueira Delfino Maria do Socorro Sousa Amaral de Oliveira Ana Lúcia Silva de Oliveira Maria Bernadete de Medeiros Azevedo Antonia Lucimar Duarte Terezinha de Lima Silva Maria de Fátima Moura Terezinha Silveira Oliveira Joelma Guedes Catão Cruz Maria de Fátima da Silva Maria Eugênia da Silveira Ferreira de Medeiros Joana Lucinete Ferreira Silva Bezerra Maria de Fátima Soares Josefa Emília de Macedo Maria de Lourdes Oliveira de Souza MATRÍCULA 116.501-1 064.943-0 029.873-5 042.711-0 061.299-5 058.901-2 059.907-7 028.002-0 069.774-5 040.194-3 059.060-6 064.108-1 078.294-7 063.811-0 042.996-1 068.711-1 038.146-2 069.034-1 028.183-2 068.775-8 042.481-1 062.738-0 068.894-0 070.390-7 065.229-6 068.056-7 066.077-9 078.600-4 102.153-2 060.580-8 064.768-3 064.591-5 029.030-0 069.294-8 065.866-9 078.125-8 047.955-1 037.984-0 081.665-5 063.069-1 078.023-5 048.710-4/2 039.145-0 058.469-0 043.190-7 042.614-8 060.231-0 039.541-2 069.193-3 035.349-3 065.013-7 062.295-8 064.763-2 042.401-3 059.825-9 078.995-0 059.405-9 079.498-8 068.078-8 042.867-1 042.622-9 062.685-6 065.837-5 079.145-8 038.335-0 064.285-1 060.571-9 037.747-3 104.352-8 DATA DOE 13.08.2010 13.08.2010 13.08.2010 13.08.2010 13.08.2010 13.08.2010 20.08.2010 20.08.2010 20.08.2010 20.08.2010 20.08.2010 20.08.2010 20.08.2010 20.08.2010 20.08.2010 20.08.2010 20.08.2010 20.08.2010 20.08.2010 20.08.2010 20.08.2010 20.08.2010 20.08.2010 20.08.2010 20.08.2010 20.08.2010 20.08.2010 20.08.2010 20.08.2010 20.08.2010 20.08.2010 20.08.2010 20.08.2010 20.08.2010 20.08.2010 20.08.2010 20.08.2010 20.08.2010 20.08.2010 20.08.2010 20.08.2010 20.08.2010 20.08.2010 20.08.2010 20.08.2010 20.08.2010 20.08.2010 20.08.2010 27.08.2010 27.08.2010 27.08.2010 27.08.2010 27.08.2010 27.08.2010 27.08.2010 27.08.2010 27.08.2010 27.08.2010 27.08.2010 27.08.2010 27.08.2010 27.08.2010 27.08.2010 27.08.2010 27.08.2010 27.08.2010 27.08.2010 27.08.2010 27.08.2010 3 4 Diário Oficial 03 DE MAIO DE 2013 RIO GRANDE DO NORTE CARGO Especi Sup Pedagógico Especi Sup Pedagógico Especi Sup Pedagógico Especi Sup Pedagógico Especi Sup Pedagógico Especi Sup Pedagógico Especi Sup Pedagógico Especi Sup Pedagógico Especi Sup Pedagógico Especi Sup Pedagógico Especi Sup Pedagógico Especi Sup Pedagógico Especi Sup Pedagógico Especi Sup Pedagógico Especi Sup Pedagógico Especi Sup Pedagógico Especi Sup Pedagógico Especi Sup Pedagógico Especi Sup Pedagógico Especi Sup Pedagógico Especi Sup Pedagógico Especi Sup Pedagógico Especi Sup Pedagógico Especi Sup Pedagógico Especi Sup Pedagógico Especi Sup Pedagógico Especi Sup Pedagógico Especi Sup Pedagógico Especi Sup Pedagógico Especi Sup Pedagógico Especi Sup Pedagógico Especi Sup Pedagógico Professor Arte Professor Arte Professor Arte Professor Arte Professor Arte Professor Arte Professor Arte Professor Arte Professor Arte Professor Arte Professor Arte Professor Arte Professor Arte Professor Arte Professor Arte Professor Arte Professor Arte Professor Arte Professor Arte Professor Arte Professor Arte Professor Arte Professor Arte Professor Arte Professor Arte Professor Arte Professor Biologia e Ciências Professor Biologia e Ciências Professor Biologia e Ciências Professor Biologia e Ciências Professor Biologia e Ciências Professor Biologia e Ciências Professor Biologia e Ciências Professor Biologia e Ciências Professor Biologia e Ciências Professor Biologia e Ciências Professor Biologia e Ciências Professor Biologia e Ciências Professor Biologia e Ciências Professor Biologia e Ciências Professor Biologia e Ciências Professor Biologia e Ciências Professor Biologia e Ciências Professor Filosofia Professor Filosofia Professor Filosofia Professor Filosofia Professor Filosofia Professor Filosofia Professor Filosofia Professor Filosofia Professor Filosofia Professor Filosofia Professor Filosofia Professor Filosofia Professor Filosofia Professor Filosofia Professor Filosofia Professor Geografia Professor Geografia Professor Geografia Professor Geografia Professor Geografia Professor Geografia Professor Geografia Professor Geografia Professor Geografia Professor Geografia Professor Geografia Professor Geografia Professor Geografia Professor Geografia Professor Geografia Professor Geografia Professor Geografia Professor Geografia Professor Geografia Professor Geografia Professor Geografia Professor História Professor História Professor História Professor História Professor História Professor História Professor História Professor História Professor História Professor História Professor História Professor História POLO Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I LOCAL Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal CLAS 144 145 146 147 148 149 150 151 152 153 154 155 156 157 158 159 160 161 162 163 164 165 166 167 168 169 170 171 172 173 174 175 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 84 85 86 87 88 89 90 91 92 93 94 95 96 97 98 99 100 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 271 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 PNE 4 Nome Maria Jose Silva Lobato Carlina Augusta Gomes Alves Gilmara Silva Melo de Moura Ana Catharina Urbano Martins de Sousa Bagolan Josefa Gildenes Farias de Oliveira Helisa Fabiane de Medeiros Silva Tassiana Flavia Prexedes Larissa Maria da Costa Fernandes Janaina Teixeira Macedo Alves da Silva Juliane Nogueira Araujo Debora Amelia Nunes de Lira Luiz Antonio Norberto Larissa Sabino de Souza Jarlene Carla de Azevedo Santos Liliane Gomes da Silva Isabella Cecilia Reis Soares de Maria Ogarite Rodrigues Gomes Wanessa Rafaela do Nascimento da Costa Jaiane Dantas da Silva Ana Karla Gomes de Araujo Freitas Edivania Maria da Silva Luzenir de Assis Rocha Lima Ilzene Trindade de Araujo Simone Rodrigues de Lima Costa Kesia Idesis Jacome Varela Barca Ana Claudia Silva de Souza Rodrigues Flavia Alves da Silva Camilla Tatianne de Sa Carneiro Alves Vittal Sirleide Rodrigues dos Santos Amilka Dayane Dias Melo Milena de Franca Monteiro Giuliana Pinheiro de Oliveira Carvalho Larisse Kaline Pereira da Costa Carmi Ferreira da Silva Rubens da Silva Castro Chrystine Pereira da Silva Valeria Franco de Paula Rosario Rhaissa Laianna Imperiano Costa de Freitas Juliana do Amaral Juliano Danielle Regina Santos de Araujo Antonia Ladyjane Duarte da Silva Debora Bastos de Oliveira Angela Virginia Franklin de Melo Sandro Souza Silva Rafaela Farias Nobrega Ana Paula Ibanez Rhiana Coelho Negreiros Miranda Simone Miranda de Carvalho Arlindo Bezerra da Silva Junior Francisco Sergio da Silva Maria das Vitorias Dantas Oliveira Josivando da Silva Farias Ricardo Nunes Coringa Vandeberg Ezequiel Araujo de Medeiros Alexsandro Fontes Deise da Costa Crispim Nascimento Edjane Karla Rago Xavier Ramos Anadria Rassyne Tavares de Mello Erick Daniel Salustino Saravia Osorio Elizangela Ribeiro de Oliveira Cabral Dolymar Wormsbecker Edson Caio Silva Flavenice de Queiroz Medeiros Romulo Machado de Carvalho Tanagara Irina de Siqueira Neves Falcao Alexsandra Karla Pontes de Azevedo Maria do Socorro Medeiros Amarante Livia de Lourdes de Sousa Pinto Emelyne Marilia Barbosa de Sousa Stella Teles de Souza Hielia Costa dos Santos Marilia da Silva Nascimento Andressa Suenia Medeiros da Cunha Santos Maria Vitoria Elida do Nascimento Maria De Fatima Cunha de Macedo Alexsandro Sinfronio da Camara Teofanes Salviano de Mendonca Junior Edson Sabino Alessandro de Oliveira Apolinario Clara Raphaelly Nogueira Batista Jairo Ramon de Lima Silva Lucineide Ferreira de Mendonca Gilmara Coutinho Pereira Jose Gomes Pinto Neto Abel Pereira Barbosa Jose Antonio Leite Milanez Anchieta Bento Dantas Klyngher Emidio Bezerra Cabral Sergio Vieira Pereira Osvaldo Fernandes Junior Magnolia Santos Xavier Barbosa Andre da Silva Rocha Jose Leonardo dos Santos Gomes Roseane dos Santos Medeiros Marcelo de Medeiros Nascimento Bruno Lopes da Silva Claudio Fernandes do Amaral Taveira Kleber Hudson Teodoro Paulino Carlos Alex Teixeira Maciel Maria Izabel Cunha de Macedo Julio Rogerio Rocha Jane Claudia Cabral Bragelone Fabio Soares Doliveira Daniela Zamares Da Silva Medeiros Zoroaster Cavalcanti Medeiros Maria Cristina Pereira de Paiva Ferreira Allan Elias de Souza Costa Avalos Vitor Hugo Campelo Pereira Janaina Maria da Conceicao Silveira Lucia Rosa dos Santos Alexandre Jurema de Araujo Gilliard de Araujo Paula Jose Augusto Andrade de Medeiros Henrique Campelo Sobrinho Junior Ricardo Jose Vilar da Costa Janio Gustavo Barbosa Marcos Aurelio de Melo Sidney Lopes de Freitas Leonardo Mauricio Araujo de Macedo Adalberto Marinho da Silva Junior Alessandra Michelle Alvares Andrade Luciano Oliveira Maia Antonio Carlos da Fonseca INSCRIÇÃO 0200029630 0200126288 0200074733 0200117882 0200078542 0200075241 0200045431 0200023985 0200076892 0200079409 0200128027 0200025570 0200024000 0200077260 0200024663 0200075969 0200040839 0200046861 0200076582 0200118307 0200128752 0200025686 0200075543 0200044621 0200023659 0200118013 0200131052 0200126180 0200044680 0200117815 0200039903 0200074989 0200001590 0200000241 0200002619 0200000268 0200002970 0200002481 0200001450 0200000420 0200000071 0200000438 0200000039 0200002716 0200002368 0200102729 0200002490 0200002775 0200000110 0200000870 0200001957 0200001434 0200002503 0200003003 0200102605 0200000446 0200000578 0200102761 0200133250 0200133071 0200132644 0200132814 0200133632 0200141279 0200141961 0200167111 0200138561 0200137280 0200133195 0200141856 0200134736 0200139037 0200168088 0200138898 0200138430 0200094254 0200096273 0200094661 0200094220 0200094556 0200095110 0200095625 0200094955 0200095340 0200094149 0200095307 0200094300 0200095528 0200096214 0200095978 0200070584 0200065033 0200069217 0200072994 0200070754 0200065459 0200065700 0200069861 0200065556 0200071459 0200069632 0200068369 0200066986 0200065963 0200074059 0200071149 0200064797 0200073818 0200068326 0200070304 0200064681 0200158783 0200160567 0200159151 0200164694 0200159895 0200162667 0200165437 0200161652 0200074105 0200074474 0200162004 0200155083 ORIGEM DA VAGA - APOSENTADOS Gizelda Nobre Viana Maria Dilma Ferreira da Silva José Beserra Neto Maria Alves Pessoa Maria da Gloria Silva Sulamita Gurgel Diógenes Anilda Maria Freire Macedo Olívia Maria Alves Medeiros Valdete Figueiredo Varela Leite Gasparina Carneiro de Oliveira Rosa Maria de Souza Maria Lúcia de Souza Lázaro de Oliveira Pinto Maria das Graças Dantas Olivia Florêncio de Carvalho Joana Araújo de Medeiros Edival Moreira Chacon Maria da Piedade Maia Negreiros João Decio Freire Martins Maria Helena dos Santos Maria Cardoso da Paz Antonia da Silva Raimundo Helena Bezerra de Araujo Maria de Lourdes Costa José Ivo dos Santos Melania da Salete Dantas Santos Nilzete Medeiros de Azevedo Edilma Medeiros dos Santos Iralde Maria Batista de Paula Raimunda Domingos de Lima e Silva Francisca Matias Ribeiro de Souza Maria de Fátima Miranda de Freitas Joaquim Olavo de Oliveira Neto Lilian da Silva Tigre Coutinho Maria do Socorro da Silva Maria de Lourdes Carvalho do Nascimento Antonio Fernando Lopes Alves Sebastiana Lúcia da Silva Oliveira Cícero Batista Fernandes Joana D'arc dos Santos Souza de Medeiros Ângela Maria Cruz Paulo Dias Bezerra Maria da Glória de Sá Ilda Maria de França Brandão Fátima Régia Pinheiro Lima Eurides Duarte da Silveira Alves Irene Chaves de Freitas Dilma Maia Rodrigues Judite Luiza de Souza Moura Ione Batista da Silva Garcia Wilza Emiliana de Souza Medeiros Maria de Lourdes Gabriel Ferreira Soares Maria Goretti de Oliveira Azevedo Odailza Maria Matias Dantas Eliene Maria de Sousa Duarte Adriêne Chacon Galvão Maria Eulina Barreto de Moura Lúcia de Fátima Vilar de Macêdo Edna de Oliveira Silva Maria Luzinete dos Santos Rodrigues Maria das Dores Guilherme Monteiro Iraci Pinheiro Dantas Pereira Rozina das Neves Santos Maria Zenilda Batista Paiva de Freitas Marcina Ferreira de Araújo Costa Francinete dos Santos Costa de Souza Zilma Francisco de Araújo Borges Maria das Graças Queiroz Terezinha de Jesus Silva dos Santos Telma Lacerda de Paula Francisco Lopes de Freitas Maria de Lourdes de Lima Maia Lucia Maria Nunes Luciano Marinho Costa Edna Paiva de Souza Maria de Lourdes Teixeira Maria da Conceição Cortêz Barreto Célia Maria de Medeiros Dantas Eliene Pereira da Silva Queiroz Maria das Graças Dantas Brasil Ione Peres de Carvalho Maria Auxiliadora Costa de Queiroz Marta Vera Lúcia M. Cavalcante Aires Maria José Pinto da Silva Inalda Leão de Souza Gomes Elizabeth Lemos de Medeiros Josimar Gomes Guimarães Odete Pereira Vital da Silva Maria de Fátima Medeiros Zenaide Maciel Silva Francisca Beserra Antonio Lemos dos Santos Maria da Conceição Torres dos Santos Francisca da Silva Ferreira Francisca Heloiza do N. Arruda Câmara Maria do Livramento da Rocha de Oliveira Roberto Siqueira de Carvalho Luis Vitorino Filho Graciete Menezes da Silva Veralúcia Queiroz Guerra Paiva Magna Maria Gurgel Noronha Eclieze de Araújo Monte Odete Guedes de Lima Jacinta de Medeiros Pereira Marlúcio Holanda Campelo Maria Eulália Neta Vidal Gilmar Lopes Bezerra Jailda Soares da Silva Rocha Gilça de Almeida Dantas Deisy Brito Rocha de Azevedo Maria Gorete Pinheiro Nunes Cacilda de Medeiros Oliveira Cavalcante Tarzi de Medeiros Brito Régia Maria Botelho Francisco das Chagas Delgado Francisca Francineide de Macena Francisca Bezerra de Lima Nunes José Itamar Régis Maria Madalena Dias Maria de Fátima Silva Cosmiro Maria Anita Filgueira de Sousa Olívia das Graças Quadros Mendes Maria Rizonete da Silva Rodrigues MATRÍCULA 078.518-0 060.877-7 032.747-6 064.204-5 066.199-6 066.032-9 064.206-1 079.447-3 035.946-7 064.127-8 061.103-4 029.937-5 059.526-8 078.584-9 085.461-1 068.075-3 064.770-5 060.035-0 059.527-6 042.236-3 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Professor Língua Espanhola Professor Língua Espanhola Professor Língua Espanhola Professor Língua Espanhola Professor Língua Espanhola Professor Língua Espanhola Professor Língua Espanhola Professor Língua Inglesa Professor Língua Inglesa Professor Língua Inglesa Professor Língua Inglesa Professor Língua Inglesa Professor Língua Inglesa Professor Língua Inglesa Professor Língua Inglesa Professor Língua Inglesa Professor Língua Inglesa Professor Língua Inglesa Professor Língua Inglesa Professor Língua Inglesa Professor Língua Inglesa Professor Língua Inglesa Professor Língua Inglesa Professor Língua Inglesa Professor Língua Inglesa Professor Língua Inglesa Professor Língua Inglesa Professor Língua Inglesa Professor Língua Inglesa Professor Língua Inglesa Professor Língua Inglesa Professor Língua Inglesa Professor Língua Portuguesa Professor Língua Portuguesa Professor Língua Portuguesa Professor Língua Portuguesa Professor Língua Portuguesa Professor Língua Portuguesa Professor Língua Portuguesa Professor Língua Portuguesa Professor Língua Portuguesa Professor Língua Portuguesa Professor Língua Portuguesa Professor Língua Portuguesa Professor Língua Portuguesa Professor Língua Portuguesa Professor Língua Portuguesa Professor Língua Portuguesa Professor Língua Portuguesa Professor Língua Portuguesa Professor Língua Portuguesa Professor Língua Portuguesa Professor Língua Portuguesa Professor Língua Portuguesa Professor Língua Portuguesa Professor Língua Portuguesa Professor Língua Portuguesa Professor Língua Portuguesa Professor Língua Portuguesa Professor Língua Portuguesa Professor Língua Portuguesa Professor Língua Portuguesa Professor Língua Portuguesa Professor Língua Portuguesa Professor Língua Portuguesa Professor Língua Portuguesa Professor Língua Portuguesa Professor Língua Portuguesa Professor Língua Portuguesa Professor Língua Portuguesa Professor Língua Portuguesa Professor Língua Portuguesa Professor Língua Portuguesa Professor Língua Portuguesa Professor Língua Portuguesa Professor Língua Portuguesa Professor Língua Portuguesa Professor Língua Portuguesa Professor Língua Portuguesa Professor Língua Portuguesa Professor Língua Portuguesa Professor Língua Portuguesa Professor Língua Portuguesa Professor Língua Portuguesa Professor Língua Portuguesa Professor Língua Portuguesa Professor Língua Portuguesa Professor Língua Portuguesa Professor Língua Portuguesa Professor Língua Portuguesa Professor Língua Portuguesa Professor Língua Portuguesa Prof Pedag Anos Inic Ens Fund Prof Pedag Anos Inic Ens Fund POLO Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Oficial RIO GRANDE DO NORTE LOCAL Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal CLAS 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 81 82 83 84 85 86 26 27 28 29 30 31 32 33 34 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 81 82 83 84 85 72 73 74 75 76 77 78 79 80 81 82 83 84 85 86 87 88 89 90 91 92 93 94 95 96 97 98 99 100 101 102 103 104 105 106 107 108 109 110 111 112 113 114 115 116 117 118 119 120 121 122 123 124 125 126 127 128 129 130 689 424 425 PNE 5 Nome Pollyana Gurgel de Medeiros Walkiria Menezes de Lira Jose Ribamar Cesarino da Nobrega Andrea dos Santos Ferreira Fernanda Magna Marinho Joao Maria Freitas da Costa Romulo Henrique Pereira Angelico Diego Jose Fernandes Freire Khalil Jobim Elizangela Gomes da Silva Fabio Ubiratan de Oliveira Felix Adriano Wagner da Silva Marcelo Braga Silva Mauricio Alves Bezerra Junior Lisianne Pinto Diogenes Marinho Janayna Oliveira de Lira Isaac Antunes Braga de Carvalho Aldo Americo de Souza Filho Andrey Ricardo Gomes de Oliveira Thyago Ruzemberg Gonzaga de Souza Genilson de Azevedo Farias Debora Loane do Amaral e Souza Lucas Donato Iglesias Freire Joao Guilherme Santos de Araujo Lopes Thiago Freire Costa de Melo Helaine de Moura Cavalcanti Pablo Eduardo da Rocha Souza Ivaneza Silva de Albuquerque Thais Cordeiro Souza de Morais Tassiana Maria Ribeiro de Oliveira Patricia Gomes de Farias Cristiane Monteiro Dantas dos Santos Irys De Fatima Guedes do Nascimento Talison Sadrak de Oliveira Jessica Labelle Batista Oliveira Josue Flor de Araujo Herbert Giovani da Silva Adriana Luiza Freire Oliveira de Freitas Albimar Calixto da Silva Ariana Salisa Brito Alves Fatima Karina Cid Camara Joaquim Fernando Hoffmann da Silva Monica Cavalcante da Costa Anderson Alexandre Pereira da Silva Maria do Carmo Salustino da Silva Hugo Leonardo Jose dos Santos Silva Robson Alves de Aquino Barros Marcio Medeiros Mendes Iuri de Araujo Borges Fernanda da Silva Teixeira Regimeire Kelen Dantas de Sena Julianne Shirley de Araujo Nobre Kleiton da Silva Allyrio Cavallieri Nobre de Sousa Monnyke Monnarha Brito dos Santos Chirleide Karla Barbosa de Silva Amadellon Moreira dos Santos Flavio de Avila Lins Teixeira Renan Lima da Silva Layane Juliana Avelino da Silva Henrique Eduardo de Oliveira Aline Patricia da Silva Adriana Oliveira de Farias Vera Lucia de Araujo Lilian Chagas Alves Karla Priscila Martins Lima Cecilio da Silva Junior Eduardo Ferreira Silveira Eliziane Cristina Ataliba de Oliveira Silva Ricardo Yamashita Santos Marilia Campos Sabino Carmelia Pereira de Lima Fabricio Rodrigues de Oliveira Marcia Rossana Oliveira Pinto Lucia de Fatima Farias da Silva Patricia Nascimento de Souza Manuella Queiroz da Silva Josenilda Andrea da Silva Pereira Auricelia de Macedo Shannya Lucia de Lacerda Filgueira Emanuele Monica Neris Gomes Louize Lidiane Lima de Moura Daniel Cesar Cardoso Vanessa Guedes de Carvalho Laerte de Souza Medeiros Fernanda Rafaela Lopes de Medeiros Edelaine Maria da Silva Anuska Bezerra Libanio de Araujo Ewerton Alipio Souza de Macedo Roseli da Silva Maria Luiza Assuncao Chacon Ana Cristina Souza Dias Camila Maria Gomes Josemary Dantas Lucio Flavio Junior da Silva Valdison Ribeiro da Silva Iris Alves Feitoza Albuquerque Monick Munay Dantas da Silveira Vania Pinheiro Borges Iranilson Jorge da Silva Eide Justino Costa Francisco Cesimar Alves Barros Larissa Cristina Viana Lopes Sandra Helena Accioly de Lucena Joao Antonio Bezerra Neto Margareth Pereira Dias Anacyara Celly da Silva Ana Carolina Moura Mendonca Grace Helen Rebello de Azevedo Eder Barbosa De Melo Charlyene Santos De Souza Fabiola Barreto Goncalves Maria Lucelia Santos de Medeiros Dinalva Tavares Miranda da Silva Karla Isabella Brito de Souza Azevedo Clea de Araujo Eloi Sandra Tavares de Franca Borges Ana Catarina Silva Fernandes Rozilene Figueredo de Mendonca Lubia De Medeiros Maia Sousa Rozalie Cindy de Souza Goncalves Sandra Maria de Freitas Gigliane Fernandes Rochael INSCRIÇÃO 0200164333 0200166395 0200160800 0200154893 0200157833 0200160303 0200164945 0200156578 0200161482 0200157132 0200157710 0200074296 0200162470 0200163540 0200161849 0200159798 0200159399 0200074440 0200154931 0200165992 0200158562 0200156411 0200161881 0200160230 0200165933 0200159062 0200164090 0200093304 0200094068 0200094050 0200093894 0200093045 0200093282 0200094041 0200093320 0200093428 0200100335 0200099051 0200099086 0200099400 0200099973 0200100645 0200101595 0200099256 0200101439 0200100386 0200101870 0200101315 0200100483 0200099990 0200101765 0200100815 0200100955 0200099205 0200101617 0200099574 0200099213 0200100041 0200101773 0200101005 0200100327 0200143530 0200143085 0200115804 0200035118 0200034448 0200144880 0200030574 0200030922 0200113860 0200037340 0200144847 0200031406 0200035908 0200035304 0200113356 0200035762 0200034065 0200144600 0200114760 0200030965 0200035215 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Araújo Venâncio Cândida Mendes de Meneses Borges Francisca França de Arruda Lúcia Maria Filgueira do Nascimento Anair Araújo de Azevedo Medeiros Maria José Pires dos Santos Maria de Fátima Mariano da Costa Tereza Neuma de Lucena Francisca Alves Lima Francisca das Chagas Damasceno Maria da Salete Baracho Maria Heleide Azêvedo dos Santos Lúcia Maria Ferreira Tavares Rodolfo da Silva Neto Lídia Freire de Medeiros Maria José da Silva Paiva José Valmir do Nascimento Lindalva Rodrigues Vieira de Melo Francisca Carlos Soares Moreira Maria da Guia Silva Rocha de Medeiros Maria do Socorro Bessa e Silva Maria Antônia do Vale Costa Ana Maria de Azevedo Souza Minerva Martins de Assis Laurides da Silva Araújo Rita Maria dos Santos Silva Elizabete Porfírio Ribeiro Ivone Ferreira de Almeida Justa Alves de Souza Sampaio Maria de Fátima Alves Costa Maria do Socorro Carvalho de Souza Zélia Cristina Dantas Terezinha Correia Chaves Luiz de França Sobrinho Maria de Fátima Araújo Paulo Bezerra de Melo Francisca Expedita de França Luzia de Fátima Medeiros de Oliveira Maria Lúcia Vale de Almeida Varela Antônia Carmélia da Silveira Medeiros Clóvis Marques de Araújo Maria das Graças Gonçalves Alves Maria Rúbia de Medeiros Bezerra Maria de Fátima Barbosa Gilma Maria da Silva Maria Auxiliadora da Silva Alves Maria Magnólia Damasceno Bastos Maria de Fátima dos Santos Nelson Moisés de Araújo Terezinha da Costa Fernandes Francisca das Graças Freitas Dantas Vera Lúcia Bezerra de Carvalho Ivanci Pereira do Nascimento Lúcia Virgínia Medeiros de Carvalho João Ferreira da Silva Maria José de Araújo Medeiros Maria Auxiliadora Leite Vicente Paula de França Neide Maria Vieira Gomes Deziete Xavier de Carvalho Maria de Fátima Solano Leite Rejane Luzia Ferreira da Silva Maria Vilma de Sousa Maria Abigail Teixeira Fernandes Ronaldo Vitorino de Oliveira Alice Maria de Medeiros Neta Maria Aparecida Franco D'anjour Antonio Bezerra da Fé Rosângela Maria Ramalho do Nascimento Nelbe Bezerra Antonia Alves Tânia Maria Tavares Padilha Bezerra Maria das Graças Silva dos Santos Célia Maria Barbalho Silva Campos Joanice Amador Soares Francisca Ferreira de Miranda Maria Goreti de Freitas Ceres Maiza Hermínia da Silva Deíze Lopes Crisanto Cleuza Morastico Henrique Maria Lúcia da Silveira Adelzira Batista de Araújo Maria Nicolau de Medeiros Pontes Maurina Fernandes dos Santos Rodrigues Francisca da Silva Osawa Maria da Luz Fonseca José Cassiano da Silva Divanir de Sousa Furtado Maria Neilde do Vale Sousa Maria do Carmo da Cunha Valério Maria de Fátima Amorim Macêdo Lima Maria do Socorro Rocha da Silva Zeneide Martins de Carvalho Maria da Guia de Melo Nélia Justino de Souza Raimunda Maria Pinto Moreira Lindaura de Barros Lima Aluizia Rita da Silva Maria Zélia Nogueira Maciel Alves Maria Salete de Souza Geraldo Gomes de Silva Maria do Socorro Campos Cavalcanti Maria José Nogueira de Melo Maria Irenice de Andrade Maia Lúcia Maria da Silva Lopes de Medeiros Maria da Penha de Andrade MATRÍCULA 061.692-3 064.171-5 059.170-0 058.928-4 062.097-1 116.199-7 044.878-8 044.751-0 079.200-4 028.888-8 065.820-0 082.621-9 082.642-1 047.987-0 063.141-8 058.725-7 049.057-7 028.808-0 037.987-5 059.971-9 029.047-5 059.832-1 037.902-6 059.769-4 058.571-8 039.453-0 038.053-9 068.726-0 058.145-3 127.142-3 042.700-4 078.666-7 069.046-5 103.694-7 046.637-7 039.223-5 068.816-9 068.985-8 078.761-2 039.283-9 059.399-0 078.360-9 058.175-5 042.669-5 038.989-7 065.782-4 042.446-3 059.176-9 059.284-6 069.145-3 049.211-6 059.061-4 060.069-5 049.922-6 078.013-8 068.533-0 068.016-8 059.082-7 058.250-6 068.095-8 078.562-8 047.068-6 079.881-9 070.881-0 058.694-3 058.136-4 042.861-2 079.215-2 078.370-6 066.079-5 087.354-3 064.945-7 042.591-5 048.147-5 049.067-9 078.129-0 064.937-6 038.383-0 059.863-1 062.404-7 083.485-8 078.573-3 079.457-0 061.827-6 059.449-0 070.037-1 045.898-8 064.829-9 060.446-1 079.410-4 079.161-0 028.073-9 048.256-0 110.328-8 078.814-7 103.589-4 102.000-5 058.512-2 029.363-6 059.282-0 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Anos Inic Ens Fund Prof Pedag Anos Inic Ens Fund Prof Pedag Anos Inic Ens Fund Prof Pedag Anos Inic Ens Fund Prof Pedag Anos Inic Ens Fund Prof Pedag Anos Inic Ens Fund Prof Pedag Anos Inic Ens Fund Prof Pedag Anos Inic Ens Fund Prof Pedag Anos Inic Ens Fund Prof Pedag Anos Inic Ens Fund Prof Pedag Anos Inic Ens Fund Prof Pedag Anos Inic Ens Fund Prof Pedag Anos Inic Ens Fund Prof Pedag Anos Inic Ens Fund Prof Pedag Anos Inic Ens Fund Prof Pedag Anos Inic Ens Fund Prof Pedag Anos Inic Ens Fund Prof Pedag Anos Inic Ens Fund Prof Pedag Anos Inic Ens Fund Prof Pedag Anos Inic Ens Fund Prof Pedag Anos Inic Ens Fund Prof Pedag Anos Inic Ens Fund Prof Pedag Anos Inic Ens Fund Prof Pedag Anos Inic Ens Fund Prof Pedag Anos Inic Ens Fund Prof Pedag Anos Inic Ens Fund Prof Pedag Anos Inic Ens Fund Prof Pedag Anos Inic Ens Fund Prof Pedag Anos Inic Ens Fund Prof Pedag Anos Inic Ens Fund Prof Pedag Anos Inic Ens Fund Prof Pedag Anos Inic Ens Fund Prof Pedag Anos Inic Ens Fund Prof Pedag Anos Inic 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Anos Inic Ens Fund Prof Pedag Anos Inic Ens Fund Prof Pedag Anos Inic Ens Fund Prof Pedag Anos Inic Ens Fund Prof Pedag Anos Inic Ens Fund Prof Pedag Anos Inic Ens Fund Prof Pedag Anos Inic Ens Fund Prof Pedag Anos Inic Ens Fund Prof Pedag Anos Inic Ens Fund Prof Pedag Anos Inic Ens Fund Prof Pedag Anos Inic Ens Fund Prof Pedag Anos Inic Ens Fund POLO Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I LOCAL Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal CLAS 426 427 428 429 430 431 432 433 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Marinalva Gomes de Oliveira Edilma Maria de Meireles Mendes Ines Augusta de Farias Dantas de Sousa Ana Paula Moreira Rocha Raquel de Castro Costa Wilma Fernandes da Silva Braga Ana Paula Pereira de Sales Wilza Juliao de Carvalho Vania da Silveira Pereira Adriana Rodrigues de Oliveira Anna Claudia Araujo dos Santos Dantas Adelaide Carliane de S. Holanda Al. dos Santos Jarlene Ramos Bezerra Mayara Bezerra Jeronimo da Silva Raquel Ariane de Oliveira Rocha Karla Alenuska Fagundes da Costa Sandra Cristina Fernandes de Franca Maria Jose Lilian de Oliveira Valeria Carla Vieira Gomes Francisca Edna Borja Meyrilanne Oliveira da Silva Edivan Souza dos Santos Maria Jane Chelly de Oliveira Inacio Janaina Carla Barbosa Costa Leite Adelia de Jesus Xavier Araujo Marcelo Augusto da Silva Ericka Fabiana Morais Fernandes Marcia Sabino de Lima Angela de Franca Evangelista Tatiane de Carvalho Pinheiro Janaina Costa Nunes Romariz Anne Kareninne Santos de Andrade Jordana Marcia Pereira Prazim Giliane Ribeiro da Silva Dione Vicente da Silva Janaina Costa Evangelista Viviany Regis Dantas do Nascimento Alciana Dias de Araujo Helda Clotilde dos Santos Silva Ivana Leone da Costa Franciane Quinto Bezerra Patricia Costa Bandeira Samara Cristina Fernandes de Araujo Joselio Clementino da Silva Elienai Victor de Lima Tamara Ferreira Rocha Maria Daliane Araujo da Cunha Karla Ozimar Teixeira Ana Maria Alves de Oliveira Maria do Nascimento Cabral Neliane Kaline Lima do Nascimento Nazario Luciana Renata da Costa Soares Adriana Pereira da Silva Jeiely Josino de Oliveira Jovelle Rose Vieira Souza de A. Bernardino Maria Edna Alves Janaina Keilla Ramalho da Silva Fabiana da Silva Pereira Josefa Alexandra Lopes Joyce Jales Moreira Alaine Sinara Ribeiro Bezerra Tamara Lorrayne Morais Patricia de Oliveira Jose Marcelo da Silva Dantas Renata Rafaella Correia Mendes Elisandra Rodrigues de Medeiros Janaina Fernanda da Silva Cardoso Elisandra Oliveira da Fonseca Fernandes Bruna Rosane Ananias Cardoso Ines Conceicao da Silva Waldilene Pereira de Souza Emilio Joao Marcelino da Silva Junior Francisco Costa Robyana Araujo Marluce Vicente de Lima Souza Paula Jucara Fernandes da Costa Janaina Rangel S. Santos de Carvalho Izabel Regina Souza Silva Nadia Fernanda Duarte Claudia Georgia Guimaraes B. De Assis Nicarla de Santana Moura Sandra Guedes Sampaio Rosilda Marcellino da Silva Patricia Simone Dantas Ieda do Nascimento Freire Ana Raquel de Oliveira Souza Emanuella Silva Miranda Williane Lamara Nunes de Brito Alyne Theresa Galdino de Lima Maria De Fatima Dantas da Silva Sirleide Glaucia da Silva Lidiane Carla de Moura Greice Jeonimo da Silva Xilen Sant Anna Amaral Mayara Leao Seabra de Mello Paulo Roberto Lima de Souza Hellys Eloy de Moura Lailson Costa da Silva Joelma Crescencio Granjeiro de Sousa Katarina Alencar Bezerra Paulo Ivo Silva de Medeiros Soraia Alves Santos Matheus Silva de Medeiros Amanda Bezerra Lopes Marilia Dias e Sousa INSCRIÇÃO 0200171062 0200086901 0200149830 0200107569 0200058797 0200055500 0200089960 0200148281 0200085603 0200177915 0200055917 0200051415 0200086294 0200186663 0200178709 0200174045 0200053760 0200147439 0200191390 0200148630 0200110047 0200052551 0200174266 0200172930 0200052616 0200173014 0200171127 0200048244 0200054481 0200047469 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0200050290 0200191195 ORIGEM DA VAGA - APOSENTADOS Maria da Glória Alves dos Santos Luzia Guardião de Mendonça Espedita Eulina da Silva Maria Auricélia Batista Maria de Fátima Rocha Izabel Severiana Rego Fernandes Tereza Batista de Andrade Elizabeth Ramos Neves Maria Leonor de Vasconcelos Luzineide Dunga da Silva Rita de Cássia Calixto Fernandes João Eliseu Filho Marilete Couto Amaral de Moura Maria da Paz Araújo Severina Castro de Freitas Lúcia Maria Macêdo Dantas Sônia Maria Germano de Souza Teodolina Neta Ferreira da Silva Francisca Lucena de Medeiros Cléa de Sousa Lima Luciano Moreira de Oliveira Lúcia de Fátima Palhano de Oliveira Barbosa Leonor Dantas Jacinto Gilberto Paulo Luzimar Fernandes da Costa Siqueira Maria Antonia Silva de Freitas Dacira Alves de Azevedo Marcolino Maria de Fátima de Lima e Silva Helena Lúcia Morais Lima Ferreira Maria das Graças da Silva Maia Jozilene Rodrigues do Amaral Marli Batista da Costa Maria do Rosário Soares Fernandes Alaide de Campos Santiago Maria do Socorro Rocha Dantas Cilene Regis Freire Gurgel Ivete Maria Sarmento Maria Zélia Pegado Antonia Bernadete Carvalho Mota Maria das Graças do Rego Chaves Maria da Piedade Modesto de Barros Eneida Maria de Oliveira Maria José de Medeiros Tânia Valderise Siqueira Magalhães Virgínia Maria Duarte Maria Sivonere da Silva Teixeira Margarete Gonçalves de Sousa Pinheiro Maria Helena de Lima Vera Lúcia Idalino Tereza Maria de Araújo Pontes Maria Aparecida Ferreira de Lima Maria da Paz Moraes Juraci da Silva Fátima Maria Guedes Campos Ana Maria da Costa Cleonice Fernandes Bezerra Maria Djanira Santos da Silva José Medeiros Fernandes Maria Letice Nolasco Francisca de Paula de Oliveira Fonseca Maria de Fátima Medeiros de Sousa Maria das Neves Araújo de França Maria Josenira Câmara Araruna Farias Maria Francisca de Souza Silva Gercina Maia Garrido Maria das Graças Rodrigues da Silva Maria Eunice Lima Maria do Socorro Dantas Medeiros Maria das Dores de Sena Vitorino Paulo Estevam dos Santos Irene Ferreira Fonseca Maria Suely de Lima Pinheiro Leonor Carneiro da Cruz Jácome Maria Abigail Gomes Ribeiro Geralda Gomes do Norte Maia Maria do Socorro Dantas da Silva Maria Elizabeth Araújo da Silva Maria Auxiliadora Pegado Ferreira Maria José Lemos da Silva Maria da Conceição Araújo Pinheiro Lenilda Araújo da Silva Alves Maria Gorett de Souza Bezerra Maria das Graças Paiva Medeiros Costa Cláudio José de Menezes Ribeiro Dantas Valmir Antônio Fontes Eudete Roberto de Araújo Oliveira Ascanio Floripe Ginani Manoel Freire Filho Maria das Dores Fernandes de Lima Eliana Malhe da Silva Marta Maria Morais de Melo Consuêlo de Aquino Medeiros Maria da Conceição Gentil de Góis José Ionaldo Rodrigues de Lima Sidney Barbosa Leite Xavier Ferreira Terezinha Gonçalo Cavalcante Francisco Ferreira da Silva Antonio de Farias Capistrano Antonia Ida de Queiroz Valteriza Dantas de Oliveira Maria Dantas dos Santos Florêncio Maria Leda Nóbrega Zaira Medeiros de Oliveira Lúcia de Fátima Medeiros Souza Helena Macedo de Melo Maria José Mendonça de Paiva Pereira Terezinha Altiva de Araújo Raquel Bento da Silva Miss Sullivan Moreira de Melo Maria Amélia de Medeiros Paiva Antônia Araújo Teixeira Mariana Maria de Jesus Edson Pinto dos Santos Suely de Medeiros Pereira Josefa Gomes de Andrade Maria Verônica de Assis Francisca Arleth da Silva Maria Salete do Nascimento Maria de Fátima da Trindade Rubemar Farias Passos Maria Marly Nascimento de Oliveira Terezinha Paulo da Silva Dias Elione Paiva Melo de Andrade MATRÍCULA 078.520-2 078.437-0 060.529-8 039.648-6 038.446-1 028.035-6 061.780-6 069.010-4 046.348-5 086.874-4 078.474-5 046.023-0 059.866-6 064.863-9 059.506-3 078.175-4 042.933-3 078.989-5 026.955-7 V2 085.155-8 058.726-5 042.997-0 078.173-8 078.487-7 065.667-4 039.589-7 028.581-1 064.203-7 029.527-2 079.398-1 039.129-8 058.221-2 029.224-9 029.011-4 059.362-1 044.361-1 028.318-5 069.101-1 059.421-0 059.056-8 064.696-2 078.256-4 078.627-6 078.706-0 078.292-0 064.532-0 059.112-2 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18.02.2011 18.02.2011 18.02.2011 18.02.2011 18.02.2011 18.02.2011 18.02.2011 18.02.2011 18.02.2011 18.02.2011 18.02.2011 18.02.2011 Diário 03 DE MAIO DE 2013 CARGO Prof Pedag Anos Inic Ens Fund Prof Pedag Anos Inic Ens Fund Prof Pedag Anos Inic Ens Fund Prof Pedag Anos Inic Ens Fund Prof Pedag Anos Inic Ens Fund Prof Pedag Anos Inic Ens Fund Prof Pedag Anos Inic Ens Fund Prof Pedag Anos Inic Ens Fund Prof Pedag Anos Inic Ens Fund Prof Pedag Anos Inic Ens Fund Prof Pedag Anos Inic Ens Fund Prof Pedag Anos Inic Ens Fund Prof Pedag Anos Inic Ens Fund Prof Pedag Anos Inic Ens Fund Prof Pedag Anos Inic Ens Fund Prof Pedag Anos Inic Ens Fund Prof Pedag Anos Inic Ens Fund Prof Pedag Anos Inic Ens Fund Prof Pedag Anos Inic Ens Fund Prof Pedag Anos Inic Ens Fund Prof Pedag Anos Inic Ens Fund Prof Pedag Anos Inic Ens Fund Prof Pedag Anos Inic Ens Fund Prof Pedag Anos Inic Ens Fund Prof Pedag Anos Inic Ens Fund Prof Pedag Anos Inic Ens Fund Prof Pedag Anos Inic Ens Fund Prof Pedag Anos Inic Ens Fund Prof Pedag Anos Inic Ens Fund Prof Pedag Anos Inic Ens Fund Prof Pedag Anos Inic Ens Fund Prof Pedag Anos Inic Ens Fund Prof Pedag Anos Inic Ens Fund Prof Pedag Anos Inic Ens Fund Prof Pedag Anos Inic Ens Fund Prof Pedag Anos Inic Ens Fund Prof Pedag Anos Inic Ens Fund Prof Pedag Anos Inic Ens Fund Prof Pedag Anos Inic Ens Fund Prof Pedag Anos Inic Ens Fund Prof Pedag Anos Inic Ens Fund Prof Pedag Anos Inic Ens Fund Prof Pedag Anos Inic Ens Fund Prof Pedag Anos Inic Ens Fund Prof Pedag Anos Inic Ens Fund Prof Pedag Anos Inic Ens Fund Prof Pedag Anos Inic Ens Fund Prof Pedag Anos Inic Ens Fund Prof Pedag Anos Inic Ens Fund Prof Pedag Anos Inic Ens Fund Professor Química Professor Química Professor Química Professor Química Professor Química Professor Química Professor Química Professor Química Professor Química Professor Sociologia Professor Sociologia Professor Sociologia Professor Sociologia Professor Sociologia Professor Sociologia Professor Sociologia Professor Sociologia Especi Sup Pedagógico Especi Sup Pedagógico Especi Sup Pedagógico Especi Sup Pedagógico Especi Sup Pedagógico Professor Biologia E Ciências Professor Biologia E Ciências Professor Biologia E Ciências Professor Biologia E Ciências Professor Biologia E Ciências Professor Biologia E Ciências Professor Biologia E Ciências Professor Educação Física Professor Educação Física Professor Educação Física Professor Filosofia Professor Geografia Professor Geografia Professor História Professor Língua Espanhola Professor Língua Inglesa Professor Língua Inglesa Professor Língua Portuguesa Professor Língua Portuguesa Professor Língua Portuguesa Professor Língua Portuguesa Professor Língua Portuguesa Professor Língua Portuguesa Professor Língua Portuguesa Professor Língua Portuguesa Professor Língua Portuguesa Prof Pedag Anos Inic Ens Fund Prof Pedag Anos Inic Ens Fund Prof Pedag Anos Inic Ens Fund Prof Pedag Anos Inic Ens Fund Prof Pedag Anos Inic Ens Fund Prof Pedag Anos Inic Ens Fund Prof Pedag Anos Inic Ens Fund Prof Pedag Anos Inic Ens Fund Prof Pedag Anos Inic Ens Fund Prof Pedag Anos Inic Ens Fund Prof Pedag Anos Inic Ens Fund Prof Pedag Anos Inic Ens Fund Prof Pedag Anos Inic Ens Fund Prof Pedag Anos Inic Ens Fund Prof Pedag Anos Inic Ens Fund Prof Pedag Anos Inic Ens Fund Prof Pedag Anos Inic Ens Fund Prof Pedag Anos Inic Ens Fund Prof Pedag Anos Inic Ens Fund Prof Pedag Anos Inic Ens Fund Prof Pedag Anos Inic Ens Fund Prof Pedag Anos Inic Ens Fund Prof Pedag Anos Inic Ens Fund Prof Pedag Anos Inic Ens Fund Prof Pedag Anos Inic Ens Fund POLO Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo II Polo II Polo II Polo II Polo II Polo II Polo II Polo III Polo III Polo III Polo III Polo III Polo III Polo III Polo III Polo III Polo III Polo III Polo III Polo III Polo III Polo III Polo III Polo III Polo III Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo I Polo IV Polo IV Polo IV Polo IV Polo IV Polo IV Polo IV Polo IV Polo IV Polo IV Polo IV Polo IV Polo IV Polo IV Polo IV Polo IV Polo IV Polo IV Polo IV Polo IV Polo IV Polo IV Polo IV Polo IV Polo IV Polo IV Polo IV Polo IV Polo IV Polo V Polo V Polo IV Polo IV Polo IV Polo IV Polo IV Polo IV Polo IV Polo IV Polo IV Polo IV Polo IV Polo IV Polo IV Polo IV Polo IV Polo IV Polo IV Polo IV Polo IV Polo IV Polo IV Polo IV Polo IV Polo IV Polo IV Oficial RIO GRANDE DO NORTE LOCAL Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Caicó Caicó Caicó Caicó Caicó Caicó Caicó Caicó Caicó Caicó Caicó Caicó Caicó Caicó Caicó Caicó Caicó Caicó Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Natal Mossoró Mossoró Mossoró Mossoró Mossoró Mossoró Mossoró Mossoró Mossoró Mossoró Mossoró Mossoró Mossoró Mossoró Mossoró Mossoró Mossoró Mossoró Mossoró Mossoró Mossoró Mossoró Mossoró Mossoró Mossoró Mossoró Mossoró Mossoró Mossoró Pau dos Ferros Pau dos Ferros Mossoró Mossoró Mossoró Mossoró Mossoró Mossoró Mossoró Mossoró Mossoró Mossoró Mossoró Mossoró Mossoró Mossoró Mossoró Mossoró Mossoró Mossoró Mossoró Mossoró Mossoró Mossoró Mossoró Mossoró Mossoró CLAS 550 551 552 553 554 555 556 557 558 559 560 561 562 563 564 565 566 567 568 569 570 571 572 573 574 295 296 297 298 299 300 301 100 101 102 103 104 105 106 107 108 109 110 111 112 113 114 115 116 117 65 66 67 68 69 70 71 72 73 24 25 26 27 28 29 30 31 27 28 29 30 31 25 26 27 28 29 30 31 20 21 22 4 17 18 17 11 22 23 40 42 43 44 45 46 47 34 35 194 195 196 197 198 199 200 201 202 203 204 205 206 207 208 209 210 211 212 213 214 215 216 217 218 PNE Nome Barbara Beatriz Lopes de Souza Rocha Juciana da Silva Rodrigues Maria Ednara Gomes de Farias Joseane Gomes da Silva Emiliana Oliveira de Lima Maria Edna Trindade de Lima Fernanda Camara Rodrigues Ana Carolina Fernandes Pereira Flaviana Tomaz Costa Jessica Lira Silva Antonielly Campos Dantas Denilda Pereira Roseno de Castro Valdisa Teixeira de Lima Moura Helelna Kalinne Alcaniz de Oliveira Ana Lilian Nobrega de Aquino Maria Aparecida Florencio Pontes Adailton de Souza Silva Katiane Conceicao de Souza Ivanilde Souza de Oliveira Francisco Leilson da Silva Patricia Cristina da Silva Fernandes Ana Keila Lopes Gomes Fabiana Correia de Carvalho Monique Oliveira Peixoto Percival Aparecido do Prado Elizangela Moura Marques Mota Jose Elias da Costa Jackelinne Tarquinio da Silva Jackiane Dasilva Roberto Regia Maria Soares da Cunha Maria Piedade da Silva Barbara Cristina do Nascimento Felipe Divania Gomes dos Santos Jerri Meira Dantas Maria Quiteria Azevedo Silva Oliveira Josineide Maria Santana da Cruz Nyedja Karlla de Sena Fernandes Ana Lucia de Medeiros Evanilda Jose dos Santos Katarina de Souza Andrade Jeane Azevedo Marcia Gerlane Penha do Nascimento Ivonete Felix Edileide Dantas Rosinete Lopes de Medeiros Elba Araujo de Oliveira Karoline Ferreira Barros Faustino Adriano de Souza Morais Gerlane Macedo da Silva Clenilda Alvares Costa Rosimere Maria Lima Freire Juive Karina de Morais Batista Oliveira Gutto Raffyson Silva de Freitas Luiz Lourenco de Andrade Filho Ryam Miranda Gomes Amilton Marinho do Nascimento Jose Eves Mendes da Silva Iany Silva de Santana Isabella Leandro Soares Bruno de Oliveira Lima Francisco Sales da Costa Neto Linaldo Edesio Macario Nunes Junior Jeane Noronha do Carmo Jose Ribamar dos Santos Oliveira Junior Gustavo Henrique Bezerra Petrovich Leonardo Guedes Lins Danielle Dantas de Macedo Maurilio Alves do Nascimento Junior Rita de Cassia Araujo Amaro Aleksandra Nogueira de Oliveira Fernandes Maria de Fatima de Lima das Chagas Ines Dias da Silva Guimaraes Paulo Ricardo Franca da Silva Janaina de Melo Albuquerque Joao Maria da Trindade Flavia Bruna Vieira da Silva Machado Rosimary Silva Freitas Valkiria Reinaldo de Oliveira Verusia Maruiza de Souza Macedo Firmino Gabriel Hallanio Carias Morais Luderia dos Santos Leite Mota Adriana Emilia dos Santos e Silva Fabio Alves Valentim Ricardo Soares Vieira Liberato Aryon Charlon Diniz Soares Jeane Reboucas Perciliano Francisca Fabiana Pinto de Paiva Clecio Cristian Pessoa Alves Thaysa Lilianne Medeiros da Silva Marcia Andrea Menezes de Queiroz Angelina Luiza de Souza Neta Iglecia Gabriela da Silveira Felipe Fernandes Liria Candice Souza Carla Magna Paiva Xavier Francisco Batista Pereira Francisco Martins Morais Junior Ana Maria Carneiro Almeida Diniz Marcia Rejane de Medeiros Costa Antonia Jaqueline Lopes Rosimeire Lucia de Aquino Umbelino Kaline da Rocha Freire Mara Janai Costa de Araujo Marinho Karina Karla de Arujo Silva Maria Helena de Brito Nobre Machado Janaina da Silva Teixeira Aguedia Luiza de Medeiros Simone Freitas de Paula Silva Denise Lidiane Oliveira de Azevedo Edimeire Alves Guilherme de Oliveira Mendonca Danielle de Fatima Gomes da Costa Albuquerque Ianna Gabriella de Sena Bezerra Lilia Lidiane da Silva Nascimento Geruza Rodrigues dos Santos Martins Nilza Maria da Conceicao Jose Barboza de Melo Filho Lucia de Fatima Feitosa Praxedes Zulivania Franca de Sousa Gomes Luzineide Gomes Calado Leyla Andrade Barbosa Licia Nayronny Pereira Elaine Cristina Gonzaga Tavares Joao Batista de Macedo Cleide Almeida dos Santos INSCRIÇÃO 0200056000 0200085522 0200185306 0200083651 0200152483 0200185276 0200154290 0200050540 0200103334 0200081560 0200055011 0200147404 0200170538 0200108972 0200051652 0200122240 0200047388 0200087762 0200111515 0200106040 0200196014 0200051555 0200153706 0200194232 0200196910 0200151991 0200083104 0200112279 0200112317 0200174452 0200189441 0200056018 0100017185 0100019196 0100021379 0100019617 0100021786 0100016324 0100017835 0100019749 0100019145 0100020240 0100018807 0100017266 0100025021 0100017525 0100019730 0100016057 0100018408 0100016995 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Silva Maria José de Medeiros Bezerra Maria Zélia de Oliveira Vaz Ana Maria de Araújo Costa Maria de Fátima Moura dos Santos Edna Maria Oliveira de Santana Maria do Socorro Dantas Nogueira Valquíria Batista da Silva Maria Zilma Figueiredo Yone França de Oliveira Maria Lúcia da Silva Zilvaneide de Melo Martins Maria Aparecida da Costa Silva José Dárcio Garcia Avani de Azevedo Morais Cristina Maria da Silva Rodrigues Eletice Cavalcante Leite Telma Maria de Fontes Pinheiro Valnice Borges Nunes Santos Juliene Gomes de Paiva Amorim Francisca Assis Costa Maria Nilda de Sousa Wellington de Araújo Barros Solange Alves De Azevedo Maria da Cunha Franklin de Miranda Sônia Maria Carneiro Fonsêca Joana Venâncio da Silva Sousa José Nilson Mota Gelza Fernandes da Costa Vera Lúcia Soares Filgueira Martins Francinete Matias da Silva Sérgia Cenira da Costa Lima Maria Zeneide Leite Pessoa Francisco Djalma Carlos de Amorim Maria Lourdes Alves Valério Maria Natividade de Souza Batista Vera Lúcia Batista Ferreira Melo Antônia Lúcia Perciliano Bernardo Maria Isabel da Costa Laura Batista de Lima Maria das Graças Tavares Ursulina Moura da Silveira Cavalcanti Jerusa Pinheiro da Silva Goretti de Medeiros Diógenes Maria Salete da Conceição Silva Ivanira Martins de Lima Maria Leni de Medeiros José Targino do Nascimento José Martins Sobrinho Lúcia Eneida da Silva Ferreira Gomes Maria da Penha Ferreira de Freitas Francisca Vieira de Queiroz Carvalho Aldenora de Souza Medeiros Maria do Socorro de Lima Francisca Nisce Silva Maria de Fátima Dantas Maria José Vilaça de Figueiredo Iolanda Gomes de Lemos Rosana Maria Octávio Maria da Conceição Almeida de Freitas Maria de Fátima Silva Medeiros Célia Salviano Miranda Marta Maria de Mesquita Torquato Nunes Verônica Gilcineide de Araújo Josefa Pinheiro de Queiroz Damiana de Souza Pereira Ana Lúcia da Silva Antônio Nilson de Holanda Melo Maria de Fátima Melo Pinheiro Narcisa Maria Peixoto Guedes Luiza Moura da Silva Barros Maria Marques de Lima Francisca Siqueira Rodrigues Maria Jurineide de Calazans Custódio Florisberta Felix da Silveira Joab Mendonça Ione Tavares Ferreira da Silva Deodite Motta da Silveira Maria das Graças Araújo Medeiros Roseni Rodrigues Leite Maria de Lourdes Alves de Souza Maria Gorette da Silva Guedes Avani Lopes da Costa Araújo Edilene Brito da Nóbrega Maria Magna de Queiroz Figueiredo Luzia Paiva do Nascimento Dalvaci Varela Barca Fernandes Judite Batista de Araújo Rebouças Maria Marli de Morais Medeiros Jailton Lima de Paiva Maria Angela Firmino de Brito José Araújo Cid Emília Maria da Silva Araújo Zaine Nogueira Solano Andrade Raimunda Duarte de Lima Souza Rita de Cássia Diógenes de Castro Freitas Vanilde de Araújo Machado Rui Soares Filho Maria da Conceição Gomes Pinto Melo Sebastiana Irene Pereira Gilson Diógenes Rego Francisca Maniçoba da Silva Maria de Fátima Carneiro Maria Gorete de Medeiros Dalvanete Mariz Maria José Dias de Souza Maria de Lourdes Santos Bernardino Francisca Nogueira de Souza Alzira Pereira de Lima Costa Francisco Canindé de Morais Rosimeire de Sousa Ferreira Negreiros Antônio Araújo Neto Mércia Elvira Galvão Maria Miriam Gomes dos Santos Maria do Socorro de Oliveira Maria Salete Amorim Belo Antonia Ferreira da Silva Nunes Maria de Fátima Gomes Félix MATRÍCULA 079.404-0 039.871-3 065.279-2 068.071-0 042.792-6 059.989-1 035.726-0 059.185-8 083.737-7 029.822-0 058.239-5 069.519-0 062.342-3 070.978-6 058.365-0 086.086-7 064.192-8 082.775-4 060.912-9 069.280-8 059.214-5 058.763-0 058.603-0 059.869-0 042.816-7 049.738-0 037.859-3 064.717-9 028.042-9 082.143-8 029.942-1 068.941-6 041.870-6 070.393-1 035.843-6 035.310-8 079.353-1 042.596-6 042.620-2 058.232-8 039.284-7 059.339-7 081.317-6 058.462-2 078.805-8 081.858-5 029.891-3 029.622-8 059.757-0 065.450-7 070.407-4 078.335-8 059.504-7 065.101-0 078.124-0 064.995-3 078.102-9 078.313-7 058.124-0 058.861-0 058.403-7 062.049-1 062.279-6 059.157-2 079.327-2 065.246-6 068.585-2 029.540-0 117.831-8 070.756-2 028.174-3 069.302-2 059.069-0 047.218-2 059.351-6 029.871-9 086.927-9 104.374-9 035.289-6 049.919-6 060.142-0 059.786-4 028.945-0 117.178-0 038.433-0 078.443-5 078.604-7 079.051-6 058.757-5 046.168-7 078.819-8 059.967-0 037.934-4 079.084-2 058.804-0 064.690-3 035.942-4 038.608-1 116.239-0 078.674-8 059.359-1 110.260-5 121.056-4 042.500-1 061.900-0 059.182-3 059.408-3 117.635-8 037.825-9 028.527-7 087.671-2 078.691-8 042.694-6 039.753-9 038.599-9 064.983-0 066.252-6 062.240-0 064.481-1 078.915-1 065.145-1 059.608-6 078.772-8 DATA DOE 18.02.2011 18.02.2011 18.02.2011 18.02.2011 18.02.2011 18.02.2011 18.02.2011 18.02.2011 18.02.2011 18.02.2011 18.02.2011 18.02.2011 18.02.2011 18.02.2011 18.02.2011 18.02.2011 18.02.2011 18.02.2011 18.02.2011 19.02.2011 24.02.2011 24.02.2011 24.02.2011 24.02.2011 24.02.2011 24.02.2011 24.02.2011 24.02.2011 24.02.2011 24.02.2011 24.02.2011 24.02.2011 24.02.2011 24.02.2011 24.02.2011 24.02.2011 24.02.2011 24.02.2011 24.02.2011 24.02.2011 24.02.2011 24.02.2011 24.02.2011 24.02.2011 24.02.2011 24.02.2011 24.02.2011 24.02.2011 24.02.2011 24.02.2011 24.02.2011 24.02.2011 24.02.2011 24.02.2011 24.02.2011 24.02.2011 26.02.2011 26.02.2011 26.02.2011 26.02.2011 26.02.2011 26.02.2011 26.02.2011 26.02.2011 26.02.2011 26.02.2011 26.02.2011 26.02.2011 26.02.2011 26.02.2011 26.02.2011 26.02.2011 26.02.2011 26.02.2011 26.02.2011 26.02.2011 26.02.2011 26.02.2011 26.02.2011 26.02.2011 26.02.2011 26.02.2011 26.02.2011 26.02.2011 26.02.2011 26.02.2011 26.02.2011 26.02.2011 26.02.2011 26.02.2011 26.02.2011 26.02.2011 26.02.2011 26.02.2011 26.02.2011 26.02.2011 26.02.2011 26.02.2011 26.02.2011 26.02.2011 26.02.2011 01.03.2011 03.03.2011 03.03.2011 03.03.2011 03.03.2011 03.03.2011 03.03.2011 03.03.2011 03.03.2011 03.03.2011 03.03.2011 03.03.2011 03.03.2011 03.03.2011 03.03.2011 03.03.2011 03.03.2011 03.03.2011 03.03.2011 03.03.2011 03.03.2011 03.03.2011 7 8 Diário Oficial 03 DE MAIO DE 2013 RIO GRANDE DO NORTE CARGO Prof Pedag Anos Inic Ens Fund Prof Pedag Anos Inic Ens Fund Prof Pedag Anos Inic Ens Fund Prof Pedag Anos Inic Ens Fund Prof Pedag Anos Inic Ens Fund Prof Pedag Anos Inic Ens Fund Prof Pedag Anos Inic Ens Fund Prof Pedag Anos Inic Ens Fund Prof Pedag Anos Inic Ens Fund Prof Pedag Anos Inic Ens Fund Prof Pedag Anos Inic Ens Fund Prof Pedag Anos Inic Ens Fund Prof Pedag Anos Inic Ens Fund Prof Pedag Anos Inic Ens Fund Prof Pedag Anos Inic Ens Fund Prof Pedag Anos Inic Ens Fund Prof Pedag Anos Inic Ens Fund Prof Pedag Anos Inic Ens Fund Prof Pedag Anos Inic Ens Fund Prof Pedag Anos Inic Ens Fund Professor Química Professor Sociologia POLO Polo IV Polo IV Polo IV Polo IV Polo IV Polo IV Polo IV Polo IV Polo IV Polo IV Polo IV Polo V Polo V Polo V Polo V Polo V Polo V Polo V Polo V Polo V Polo IV Polo IV LOCAL Mossoró Mossoró Mossoró Mossoró Mossoró Mossoró Mossoró Mossoró Mossoró Mossoró Mossoró Pau dos Ferros Pau dos Ferros Pau dos Ferros Pau dos Ferros Pau dos Ferros Pau dos Ferros Pau dos Ferros Pau dos Ferros Pau dos Ferros Mossoró Mossoró NOMEAÇÃO DOS CANDIDATOS RECLASSIFICADOS E RECONVOCADOS Cargo POLO LOCAL Professor Matemática Polo I Natal Professor Matemática Polo I Natal Professor Matemática Polo I Natal Professor Matemática Polo I Natal Professor Matemática Polo I Natal Professor Matemática Polo I Natal Professor Matemática Polo I Natal Professor Matemática Polo I Natal Professor Matemática Polo I Natal Professor Matemática Polo I Natal Professor Matemática Polo I Natal Professor Matemática Polo I Natal Professor Matemática Polo IV Mossoró Professor Matemática Polo IV Mossoró Professor Matemática Polo IV Mossoró Professor Matemática Polo IV Mossoró Professor Química Polo IV Mossoró CLAS 219 220 221 222 223 224 225 226 227 228 229 101 102 103 104 105 106 107 108 109 23 8 PNE Nome Adriana Cristina Ferreira dos Santos Josivanda Alves da Silva Oliveira Clayton Rallyson de Paula Azevedo Aline Mara Lima Freitas Salma Rodrigues Maia Lucia Massiano de Oliveira Jean Carlos Vieira Micarla da Cunha Bezerra Moura Eridete Moura de Araujo Euclesia Sampaio de Medeiros Luzia Helena Bezerra Fernandes Kaliane Cristina Queiroz Barros Maria Janiele Camilo de Aquino Maria Marcia de Paiva Maria do Socorro Dias Josefa Ubelania Pereira Francisca Ivania de Oliveira Cimara Teixeira Dantas Paula Valeria Morais da Costa Isabela Cristina Maia Dantas de Sena Edson de Almeida Tavares Antonio Nilton Bezerra Junior INSCRIÇÃO 0300045484 0300015186 0300009194 0300046057 0300024185 0300016921 0300014490 0300021941 0300011318 0300011423 0300017340 0400002345 0400034727 0400035162 0400034018 0400002140 0400000164 0400003406 0400037459 0400001403 0300001762 0300003234 ORIGEM DA VAGA - APOSENTADOS Zara de Sá Leitão Pinheiro de Gouveia Pascoalina de Souza Paulina Maria Gracinete da Silva Ivanila Carmela da Silva Francisca Arruda Caiana Miriam de Lourdes Souza da Silva Joana D'arc Batista Pontes Nunes Jaci de Oliveira Trindade Edilma Maria Dantas de Souza Maria do Socorro Madruga Irenilda Laurentino da Silva Maria Darlene Ribeiro da Silva Maria de Fátima de Carvalho Vieira Maria Rosângela da Cruz Ana Maria de Souza Maria Suely de Lima Pinheiro Luzineide Azevedo Brasil de Araújo Josefa Maria Silva Vania Maria Perdigão Cabral Joana D' arc da Silva Maria Natividade Marinho Câmara Francisca das Graças Martins MATRÍCULA 061.835-7 058.473-8 042.769-1 104.858-9 078.577-6 120.470-0 079.885-1 058.902-0 059.553-5 086.287-8 079.142-3 104.355-2 059.741-4 069.503-3 059.454-7 061.733-4 039.789-0 064.565-6 087.615-1 068.079-6 078.146-0 064.129-4 DATA DOE 03.03.2011 03.03.2011 03.03.2011 03.03.2011 03.03.2011 03.03.2011 03.03.2011 03.03.2011 03.03.2011 03.03.2011 03.03.2011 03.03.2011 03.03.2011 03.03.2011 03.03.2011 03.03.2011 15.03.2011 15.03.2011 15.03.2011 15.03.2011 15.03.2011 15.03.2011 CLAS 95 96 97 98 99 100 101 102 103 104 105 106 38 39 40 41 24 PNE NOME Afrânio Pereira de Oliveira Júnior Caio Ilan Ferreira Rodrigues Ana Ligia Ulisses de Oliveira Maciel Araújo da Silva Jefferson Vitoriano Sena Sara Elizabete Ferreira Dantas Ana Paula Pereira do Nascimento Silva Rômulo Cardoso da Fonseca Daniel Soares da Cruz Mendonca Jose Henrique de Sousa Gleydson Medeiros de Souza Kariny Noronha Motta Duarte Francisco Maciel dos Santos Silva Epitácio Gurgel de Oliveira Francisco Ronaldo Alves Emerson Carlos da Silva Williane Simões Dantas INCRIÇÃO 0200019260 0200020315 0200019791 0200061267 0200059343 0200063332 0200019848 0200063120 0200020676 0200060082 0200022580 0200060724 0300028369 0300028091 0300028407 0300028059 0300002319 ORIGEM DA VAGA - APOSENTADOS Eudes Maria da Silva Duarte Maria do Socorro Borges Cure Francineide da Silva Costa Aldivete Ferreira Nunes Gercina Fernandes Rosa Cândido Domingos Júlia Maria de Azevedo Costa Maria de Fátima Freire de Oliveira Mariana de M. Fonseca Cavalcanti Antônio Silva Neto Solange de Maria de Lima Farias Zilma Maria de Andrade Ivanize Maria Alves Nogueira Maria das Graças Cananeia Maria Marta da Silva Oliveira Maria do Socorro Lima Vera Lúcia Carvalho do Nascimento MATRÍCULA 079.264-0 058.864-4 029.991-0 028.439-4 028.513-7 062.559-0 101.803-5 065.059-5 065.416-7 045.673-0 069.768-0 079.149-0 038.459-3 059.536-5 028.089-5 028.114-0 058.324-3 DATA DOE 15.03.2011 15.03.2011 15.03.2011 15.03.2011 15.03.2011 15.03.2011 15.03.2011 15.03.2011 15.03.2011 15.03.2011 15.03.2011 15.03.2011 15.03.2011 15.03.2011 15.03.2011 15.03.2011 15.03.2011 ANEXO IV DISCIPLINA DIRED-POLO I DIRED-POLO II DIR ED - POLO III 6ª 7ª DIRED - POLO IV 1ª 2º ESPECIALISTA 91 10 ARTES 17 9 BIO LO GIA E CIÊNCIAS 9 8 13 2 1 12ª DIRED - POLO V 13ª 15ª 5 7 ED. FÍSICA FILOSO FIA 8ª 3 FÍSICA GEOGRAFIA 15 6 2 H ISTÓRIA 29 10 1 LÍNGUA ESPANHOLA 6 3 1 LÍNGUA INGLESA 16 9 2 LÍNGUA PORTUGUESA 46 14 7 MATEMÁTICA 12 PED AGOGIA P/ ANOS INICIAIS 142 8 5 4 QU ÍMICA SO CIOLOGIA TOTAL A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com o art. 80, parágrafo único, e art. 81, da Lei Estadual nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976, com a nova redação dada pelo art. 3º da Lei Estadual nº 5.209, de 26 de agosto de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo nº 81401/2013-6-PMRN, R E S O L V E reverter ao respectivo quadro o Capitão PM ALEXANDRO DE OLIVEIRA SOARES, matrícula n° 114.681-5, por haver cessado o motivo que determinou sua agregação (encontrava-se à disposição da ViceGovernadoria do Estado), retroagindo os efeitos do presente Ato a 10 de abril de 2013. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 26 de abril de 2013, 192º da Independência e 125º da República. ROSALBA CIARLINI Aldair da Rocha A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com o art. 80, parágrafo único, e art. 81, da Lei Estadual nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976, com a nova redação dada pelo art. 3º da Lei Estadual nº 5.209, de 26 de agosto de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo nº 86702/2013-8-PMRN, R E S O L V E reverter ao respectivo quadro o 1º Tenente PM GUILHERME GOMES DE ARAÚJO, matrícula n° 054.614-3, por ter cessado o motivo de sua agregação (encontrava-se à disposição da Secretaria Extraordinária para Grandes Eventos - SESGE/MJ), retroagindo os efeitos do presente Ato a 1º de abril de 2013. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 26 de abril de 2013, 192º da Independência e 125º da República. ROSALBA CIARLINI Aldair da Rocha 2 4 5 3 406 86 7 18 13 23 9 2 1 7 18 49 23 2 9 A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 82, I, da Lei Complementar nº 270, de 13 de fevereiro de 2004 - Estatuto da Polícia Civil do Rio Grande do Norte, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 528356/2012-6-PCRN, A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições, com fundamento no art. 82, I, da Lei Complementar nº 270, de 13 de fevereiro de 2004 - Estatuto da Polícia Civil do Rio Grande do Norte, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53510/2013-7/PCRN, R E S O L V E exonerar, a pedido, FABIANO MÁRIO SIQUEIRA LEVIS, matrícula nº 168.172-9, ocupante do cargo de Agente de Polícia Civil, 1ª Classe, Nível I, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria da Segurança Pública e da Defesa Social, retroagindo os efeitos do presente Ato a 27 de agosto de 2010. R E S O L V E exonerar, a pedido, GUSTAVO GARCIA ASSUNÇÃO, ocupante do cargo de Delegado de Polícia Civil, matrícula nº 207.058-8, Classe Substituto, retroagindo os efeitos do presente Ato a 11 de março de 2013. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 26 de abril de 2013, 192º da Independência e 125º da República. ROSALBA CIARLINI Aldair da Rocha A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 64, inciso XIX, da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo nº 69073/2013SESED, R E S O L V E tornar sem efeito, nos termos do art. 13, § 7º, da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994, o Ato Governamental que nomeou ANNE CAROLINE DUARTE DE QUEIROZ, inscrição nº 10002581, classificação nº 145, para o cargo de Agente de Polícia Civil, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria da Segurança Pública e da Defesa Social, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 05 de janeiro de 2013. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 12 de abril de 2013, 192º da Independência e 125º da República. ROSALBA CIARLINI Antônio Álber da Nóbrega Aldair da Rocha A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições, com fundamento no art. 82, I, da Lei Complementar nº 270, de 13 de fevereiro de 2004 - Estatuto da Polícia Civil do Rio Grande do Norte, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 58576/2013-5/PCRN, R E S O L V E exonerar, a pedido, SÍLVIO VALOIS CRUZ JÚNIOR, ocupante do cargo de Delegado de Polícia Civil, matrícula nº 207.332-3, Classe Substituto, lotado na Delegacia de Polícia Civil de Ceará Mirim/RN, retroagindo os efeitos do presente Ato a 22 de março de 2013. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 29 de abril de 2013, 192º da Independência e 125º da República. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 12 de abril de 2013, 192º da Independência e 125º da República. ROSALBA CIARLINI Antônio Álber da Nóbrega Aldair da Rocha ROSALBA CIARLINI Antônio Álber da Nóbrega Aldair da Rocha Diário 03 DE MAIO DE 2013 A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do art. 152, inciso I, da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994, e tendo em vista o que consta do Processo nº 46334/2012-5-SEEC, R E S O L V E demitir, por abandono do cargo, o servidor EDVALDO DE SOUSA LIMA, matrícula nº 582611, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Administrativos, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria da Educação e da Cultura, nos termos do art. 143, inciso II, e 149 da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994, retroagindo os efeitos do presente Ato a 28 de abril de 2012. A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais, A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais, R E S O L V E exonerar, a pedido, SIMONE FÁTIMA DA SILVA, matrícula nº 127.632-8/1, da Função Gratificada, Símbolo FGDE-IV, de Diretor da Escola Estadual Coronel Solon - Ensino de 1º e 2º Graus, em Grossos/RN. R E S O L V E nomear JOAQUIM GOMES FILHO para exercer o cargo de provimento em comissão de Agente de Cultura da Casa de Cultura Popular de Grossos/RN, da Fundação José Augusto. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 29 de abril de 2013, 192º da Independência e 125º da República. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 23 de abril de 2013, 192º da Independência e 125º da República. ROSALBA CIARLINI Betânia Leite Ramalho ROSALBA CIARLINI Betânia Leite Ramalho Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 23 de abril de 2013, 192º da Independência e 125º da República. ROSALBA CIARLINI Antônio Alber da Nóbrega Betânia Leite Ramalho A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do art. 152, inciso I, da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994, e tendo em vista o que consta do Processo nº 83795/2012-1-SEEC, R E S O L V E demitir, por abandono do cargo, a servidora JOSELITA PESSOA DE OLIVEIRA NUNES, matrícula nº 65.320-9, ocupante do cargo de Professor Permanente - Nível IV, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria da Educação e da Cultura, nos termos do art. 143, inciso II, da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 30 de abril de 2013, 192º da Independência e 125º da República. ROSALBA CIARLINI Antônio Álber da Nóbrega Betânia Leite Ramalho A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais, R E S O L V E exonerar, a pedido, MARCOS BIZERRA DE SOUZA, matrícula nº 128.912-8, da Função Gratificada, Símbolo FGVDE-IV, de Vice-Diretor da Escola Estadual Coronel Solon - Ensino de 1º e 2º Graus, em Grossos/RN. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 29 de abril de 2013, 192º da Independência e 125º da República. ROSALBA CIARLINI Betânia Leite Ramalho R E S O L V E demitir o servidor MAYNAR NOGUEIRA RODRIGUES DE CARVALHO, matrícula nº 208.264-0, ocupante do cargo de Agente Penitenciário, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria da Justiça e da Cidadania, nos termos do art. 143, incisos I e XIV, alínea "a" da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 25 de abril de 2013, 192º da Independência e 125º da República. ROSALBA CIARLINI Antônio Álber da Nóbrega Júlio César de Queiroz Costa A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais, e tendo em vista o que consta do processo nº 46.138/2013-7-GAC, R E S O L V E autorizar a cessão da servidora ELEONORA FÉLIX NUNES DE MOURA, matrícula nº 88.775-7, Auxiliar de Saúde, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria da Saúde Pública, para ter exercício no Instituto Técnico-Científico de Polícia, conforme o art. 106, § 4º, da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994, com a redação da Lei Complementar nº 454, de 5 de julho de 2011. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 02 de abril de 2013, 192º da Independência e 125º da República. ROSALBA CIARLINI Luiz Roberto Leite Fonsêca A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais, R E S O L V E nomear KLEITON KELLY MONTEIRO para exercer o cargo de provimento em comissão de Agente de Cultura, da Fundação José Augusto. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 16 de abril de 2013, 192º da Independência e 125º da República. ROSALBA CIARLINI Betânia Leite Ramalho A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais, A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais, R E S O L V E nomear LINDÓIA MARIA DA SILVA, matrícula nº 100.266-0, para a Função Gratificada, Símbolo FGDE-IV, de Diretor da Escola Estadual Doutor José Borges de Oliveira - Ensino de 1º Grau, em Campo Redondo/RN. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 29 de abril de 2013, 192º da Independência e 125º da República. ROSALBA CIARLINI Betânia Leite Ramalho A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais, A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais, R E S O L V E exonerar, a pedido, SUERDA EMANUELA DE SOUZA SILVA do cargo de provimento em comissão de Agente de Cultura da Casa de Cultura Popular de Grossos/RN, da Fundação José Augusto. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 23 de abril de 2013, 192º da Independência e 125º da República. A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do art. 152, inciso I, da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994, e tendo em vista o que consta do Processo nº 80627/2013-4-SEJUC e PAD nº 002/2012-CEPA, Oficial RIO GRANDE DO NORTE ROSALBA CIARLINI Betânia Leite Ramalho A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais, R E S O L V E nomear ANTÔNIO RENATO DA COSTA, matrícula nº 123.824-8/1 e 2, para a Função Gratificada, Símbolo FGDE-IV, de Diretor da Escola Estadual Coronel Solon - Ensino de 1º e 2º Graus, em Grossos/RN. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 29 de abril de 2013, 192º da Independência e 125º da República. ROSALBA CIARLINI Betânia Leite Ramalho A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais, R E S O L V E exonerar, a pedido, APARICIO ANTUNES BRITO do cargo de provimento em comissão de Função de Direção e Chefia Cultural da Fortaleza dos Reis Magos - Fundação José Augusto. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 23 de abril de 2013, 192º da Independência e 125º da República. ROSALBA CIARLINI Betânia Leite Ramalho A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais, R E S O L V E nomear NELIANNY TUNAY DANTAS para exercer o cargo de provimento em comissão de Agente de Cultura da Casa de Cultura Popular de Grossos/RN, da Fundação José Augusto. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 23 de abril de 2013, 192º da Independência e 125º da República. ROSALBA CIARLINI Betânia Leite Ramalho A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais, R E S O L V E nomear REGINALDO CARLOS DE MELO SOUZA para exercer o cargo de provimento em comissão de Agente de Cultura da Fundação José Augusto. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 23 de abril de 2013, 192º da Independência e 125º da República. ROSALBA CIARLINI Betânia Leite Ramalho A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 64, inciso XIX, da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 87785/2013-2-SEARH, R E S O L V E nomear, em caráter efetivo, nos termos do art. 8º, inciso I, e 9º da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994, PABLO DE CASTRO SANTOS, 2º classificado em concurso público para provimento do cargo efetivo de Professor Assistente na Área de Filosofia e Bioquímica do Curso de Odontologia da UERN - Campus Avançado de Caicó, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria da Educação e da Cultura. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 30 de abril de 2013, 192º da Independência e 125º da República. ROSALBA CIARLINI Antônio Alber da Nóbrega Betânia Leite Ramalho A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais, R E S O L V E nomear VATENOR DE OLIVEIRA SILVA para exercer o cargo de provimento em comissão de Direção e Chefia da Fortaleza dos Reis Magos, da Fundação José Augusto. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 24 de abril de 2013, 192º da Independência e 125º da República. ROSALBA CIARLINI Betânia Leite Ramalho A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais, R E S O L V E exonerar, a pedido, DENISE CORRÊA BARCELOS do cargo de provimento em comissão de Subcoordenador da Assessoria de Imprensa, da Fundação José Augusto. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 30 de abril de 2013, 192º da Independência e 125º da República. ROSALBA CIARLINI Betânia Leite Ramalho A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais, R E S O L V E nomear NAPOLEÃO NOGUEIRA DE ARAÚJO para exercer o cargo de provimento em comissão de Agente de Cultura, da Fundação José Augusto. R E S O L V E nomear AMON FERREIRA DOS SANTOS, matrícula nº 124.349-7, para a Função Gratificada, Símbolo FGVDE-IV, de ViceDiretor da Escola Estadual Coronel Solon - Ensino de 1º e 2º Graus, em Grossos/RN. R E S O L V E nomear ISAAC DA SILVA RIBEIRO para exercer o cargo de provimento em comissão de Subcoordenador da Assessoria de Imprensa, da Fundação José Augusto. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 16 de abril de 2013, 192º da Independência e 125º da República. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 29 de abril de 2013, 192º da Independência e 125º da República. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 30 de abril de 2013, 192º da Independência e 125º da República. ROSALBA CIARLINI Betânia Leite Ramalho ROSALBA CIARLINI Betânia Leite Ramalho ROSALBA CIARLINI Betânia Leite Ramalho 9 10 Diário Oficial 03 DE MAIO DE 2013 RIO GRANDE DO NORTE A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais, R E S O L V E exonerar, a pedido, ADHILA CRISTINA ALMEIDA DE MELO do cargo de provimento em comissão de Chefe do Grupo Auxiliar de Administração do Fundo Estadual de Educação, da Secretaria de Estado da Educação e da Cultura. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 02 de maio de 2013, 192º da Independência e 125º da República. ROSALBA CIARLINI Betânia Leite Ramalho A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais, 36 Professor Biologia E Ciências Polo III Caicó 32 Danielly Silva Ramos 0100000770 37 Professor Biologia E Ciências Polo III Caicó 34 Milena Buriti Dantas 0100001696 38 Professor Biologia E Ciências Polo IV Mossoró 19 Ismenia Gurgel Martins 0300004826 39 Professor Biologia E Ciências Polo IV Mossoró 23 Iara Flavia da Costa 0300004796 40 Professor Educação Física Polo II Natal 45 Andreza Carla Moreira da Costa 0200012185 41 Professor Educação Física Polo II Natal 50 Isaac da Silva Gomes 0200014846 42 Professor Educação Física Polo II Natal 53 Fabiana Varela de O liveira 0200013866 43 Professor Educação Física Polo II Natal 56 Ale x Cesar Fernandes de M ac edo 0200011766 44 Professor Educação Física Polo II Natal 62 Pericles Roberto Silva Rodrigues 0200017519 45 Professor Educação Física Polo III Caicó 18 Gle yce Souto Pontes 0100010563 46 Professor Filosofia Polo I Natal 2 Rafael Lucas de Lima 0200096036 47 Professor Filosofia Polo I Natal 3 Fabio Augusto Denardin Klein 0200094718 48 Professor Filosofia Polo I Natal 6 Van Victor Carvalho de Sousa 0200096311 49 Professor Filosofia Polo I Natal 10 Sergio Roberto Lima Ritzel 0200096206 Natal 7 Antonio Jose de Almeida Neto 0200094360 Natal 8 Joao Paulo Rodrigues dos Santos 0200095226 Natal 31 Maria Jesuina da Cruz Pereira 0200071475 Natal 33 Ivania Gomes de Ara ujo Silva 0200068180 50 51 R E S O L V E nomear CLÁUDIO DOMINGOS DE OLIVEIRA para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe do Grupo Auxiliar de Administração do Fundo Estadual de Educação, da Secretaria de Estado da Educação e da Cultura. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 02 de maio de 2013, 192º da Independência e 125º da República. ROSALBA CIARLINI Betânia Leite Ramalho A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais, e tendo em vista o que consta do Processo nº 593998/2012-4-FAPERN, 52 53 Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 02 de maio de 2013, 192º da Independência e 125º da República. ROSALBA CIARLINI Betânia Leite Ramalho A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 64, inciso XIX, da Constituição Estadual, combinado com os parágrafos § 9°, do art. 8° e 13º, § 7º, ambos da Lei Complementar n° 122, de 30 de junho de 1994, em conformidade com o que consta do Processo nº 70344/2013-1-SEARH, R E S O L V E tornar sem efeito a nomeação dos candidatos abaixo relacionados, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 28 de julho de 2012, aprovados em concurso público realizado com fundamento no Edital n.º 001/2011-SEARH/SEEC, publicado no Diário Oficial do Estado, de 15 de outubro de 2011, homologado através de publicação no DOE de 28 de fevereiro de 2012 e republicado no DOE de 16 de março de 2012, para os cargos de provimento efetivo de Professor e Especialista em Educação, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria da Educação e da Cultura, nos termos do § 4° do art. 16, da Lei Complementar n° 322/2006, de 11 de janeiro de 2006. Professor Filosofia Professor Geografia Professor Geografia República. CARGO POLO LOCAL CLASS PNE NOME INSCRIÇÃO Professor Geografia Polo II Natal Jairo Jose da Silva Gualberto 0200068296 Professor Geografia Polo II Natal 40 Suliman Sady de Souza 0200073435 56 Professor Geografia Polo II Natal 48 Monica de Jesus Lopes 0200071890 57 Professor Geografia Polo III Caicó 23 Tassia Fernanda Santos Reis 0100011730 58 Professor Geografia Polo IV Mossoró 15 Marcos Aurelio de Oliveira 0300026641 59 Professor História Polo II Natal 53 Jailson Cordeiro da Silva 0200159658 60 Professor Língua Espanhola Polo I Natal 15 Nathalia O liveira de Barros 0200093827 61 Professor Língua Espanhola Polo I Natal 19 Livia Ra issa Pires da Silva Goncalves 0200093525 62 Professor Língua Espanhola Polo I Natal 20 Ana Cristina Pinto 0200092901 63 Professor Língua Espanhola Polo II Natal 13 Danilo Fernando Lima da Silva 0200093053 64 Professor Língua Espanhola Polo II Natal 17 Jonathan Wagner Pereira Bezerra 0200093380 65 Professor Língua Espanhola Polo II Natal 20 Ana Maria dos Santos M edeiros 0200092910 66 Professor Língua Espanhola Polo IV Mossoró 6 Carlos Campbel de Souza Gurgel 0300000944 Mossoró 7 Ney Arthur Feitosa Q ueiroga 0300001347 Natal 50 Lucia de Fatima Medeiros Silva 0200101102 Natal 53 Adriano Cesar de Medeiros 0200099060 Natal 59 Washington da Silva Monteiro 0200102346 Moyses Barbosa da Silva 0100009816 68 69 70 Professor Língua Espanhola Professor Língua Inglesa Professor Língua Inglesa Professor Língua Inglesa Professor Língua Inglesa Polo III Caicó 13 72 Professor Língua Inglesa Polo IV Mossoró 16 Pedro Giovanni de Oliveira Rosado 0300024908 73 Professor Língua Inglesa Polo IV Mossoró 19 Antonia Keila Rodrigues 0300005725 74 Professor Língua Inglesa Polo V Pau dos Ferros 21 Clecia Maria Nasc imento da Costa 0400016842 75 Professor Língua Portuguesa Polo II Natal 80 Ana Amelia de Araujo 0200143646 76 Professor Língua Portuguesa Polo II Natal 93 Joelma de Oliveira Ferreira 0200033603 77 Professor Língua Portuguesa Polo II Natal 97 Ricardo Rodrigues da Silva 0200113852 78 Professor Língua Portuguesa Polo II Natal 98 Jerusa Pinheiro da Silva 0200033379 79 Professor Língua Portuguesa Polo II Natal 101 Janaina Mandu da Silva 0200033166 80 Professor Matemática Polo IV Mossoró 32 Eluardo Saulo Ferreira Silva 0300028040 81 Professor Matemática Polo IV Mossoró 34 Kleber Dantas Girão 0300028970 82 Prof Pedag Anos Inic iais do Ens. Fund. Polo I Natal 193 Wencescleidson Fabiano Claudino da Silva 0200172670 83 Prof Pedag Anos Inic iais do Ens. Fund. Polo I Natal 198 Genia Santana de Morais 0200106848 84 Prof Pedag Anos Inic iais do Ens. Fund. Polo I Natal 202 Denise Gomes de Rezende Silva 0200147480 85 Prof Pedag Anos Inic iais do Ens. Fund. Polo I Natal 203 Jemima de Mendonc a Ferreira 0200081411 86 Prof Pedag Anos Inic iais do Ens. Fund. Polo I Natal 207 Leylyan Cardoso da Silva 0200089714 87 Prof Pedag Anos Inic iais do Ens. Fund. Polo I Natal 209 Mariana Nascimento de Lima 0200190695 88 Prof Pedag Anos Inic iais do Ens. Fund. Polo I Natal 211 Maria Linda iza Santana da Silva 0200188194 Natal 224 Amanda Narayane de Amorim Dantas 0200050370 Natal 225 Joanne Kelly Araujo de Brito 0200081985 Natal 226 Claudia Margarida de Oliveira 0200058517 Natal 229 Jacqueline Barros Ferreira 0200112368 Natal 235 Mic arla Alves de Lima Vicente 200192795 Natal 239 Elia na Braga Svensson 0200150316 71 89 Prof Pedag Anos Inic iais do Ens. Fund. 90 Prof Pedag Anos Inic iais do Ens. Fund. 91 Prof Pedag Anos Inic iais do Ens. Fund. 93 Prof Pedag Anos Inic iais do Ens. Fund. Polo I Polo I 95 Prof Pedag Anos Inic iais do Ens. Fund. Polo I Natal 248 Caroline de Medeiros Siqueira 0200057090 96 Prof Pedag Anos Inic iais do Ens. Fund. Polo I Natal 250 Jose Xavier da Camara Neto 0200083597 97 Prof Pedag Anos Inic iais do Ens. Fund. Polo I Natal 268 Danielle Vieira de Araujo Silva 0200146858 Thalita Helena Bandeira Neves 0200169858 98 Prof Pedag Anos Inic iais do Ens. Fund. Polo I Natal 272 99 Prof Pedag Anos Inic iais do Ens. Fund. Polo I Natal 273 Rosineide Ferreira de Lima 0200177583 Maria Ubetania Alves Monteiro 0200190237 0200194771 102 Prof Pedag Anos Inic iais do Ens. Fund. Polo I Natal 313 Janaina Braga Leite 0200113003 103 Prof Pedag Anos Inic iais do Ens. Fund. Polo I Natal 330 Marcos Antonio Barbosa 0200121251 104 Prof Pedag Anos Inic iais do Ens. Fund. Polo I Natal 331 Manuela Ferreira de Lima 0200120123 105 Prof Pedag Anos Inic iais do Ens. Fund. Polo I Natal 348 Luiz Pereira Junior 0200119010 0200131729 106 Prof Pedag Anos Inic iais do Ens. Fund. Polo I Natal 349 Paula Frassinete Dantas da Cunha Conrado 0200196561 Joao Batista de Oliveira Filho 0200077783 107 Prof Pedag Anos Inic iais do Ens. Fund. Polo I Natal 354 Kleber Luiz Nascimento Borges 0200088599 Valdelucia de Souza e Silva 0200045946 108 Prof Pedag Anos Iniciais do Ens. Fund. Polo I Natal 355 Rita Regina do Nascimento Gomes 0200175807 109 Prof Pedag Anos Iniciais do Ens. Fund. Polo I Natal 357 Wagner Domingos Pereira 0200172360 110 Prof Pedag Anos Iniciais do Ens. Fund. Polo I Natal 365 Ana Catarina Pereira de M elo Santos 0200050613 111 Prof Pedag Anos Iniciais do Ens. Fund. Polo I Natal 371 Dcimar Targino Gomes 0200147170 112 Prof Pedag Anos Iniciais do Ens. Fund. Polo I Natal 374 Denise Soares Cabral 0200147579 113 Prof Pedag Anos Iniciais do Ens. Fund. Polo I Natal 390 Elaine Felix de Oliveira Lima 0200150030 114 Prof Pedag Anos Iniciais do Ens. Fund. Polo I Natal 391 Jheykciane Cabral Brasil 0200081632 115 Prof Pedag Anos Iniciais do Ens. Fund. Polo I Natal 393 Juliana da Silva Miranda 0200085921 116 Prof Pedag Anos Iniciais do Ens. Fund. Polo I Natal 396 Kaline Patricia Souza Aureliano 0200086790 117 Prof Pedag Anos Iniciais do Ens. Fund. Polo I Natal 398 Maria dos Prazeres de Araújo 0200185055 16 Patricia Pereira de Rezende 0200041134 3 Especialista - Suporte Pedagógico Polo I Natal 51 Maria do Desterro das Neves Souza 0200028375 4 Especialista - Suporte Pedagógico Polo I Natal 64 Julie Idalia Araujo Macedo 0200079433 5 Especialista - Suporte Pedagógico Polo I Natal 67 Flavia Domenica Peixoto Monteiro da Rocha 0200131079 Natal 1043 Francisca Jamile Lopes de Azevedo Natal 13 9 Especialista - Suporte Pedagógico Polo II Natal 254 Marconi Oliveira Lima 0200026437 10 Especialista - Suporte Pedagógico Polo II Natal 65 Adalia Liegy Camara Freitas de Moura 0200116290 11 Especialista - Suporte Pedagógico Polo III Caicó 19 Alilia Maria de Lima Medeiros 0100026109 12 Especialista - Suporte Pedagógico Polo IV Mossoró 4 Francisco Jose Gomes Lima 0300041195 13 Especialista - Suporte Pedagógico Polo IV Mossoró 14 Aurea Lanne Batista de Azevedo Franca 0300039999 2 Polo I Natiane da Silva Bispo Natal Natal Polo I 307 Polo I Polo II Polo I Natal 2 Especialista - Suporte Pedagógico 8 Especialista - Suporte Pedagógico Polo I Polo I 0200126130 14 Polo I 101 Prof Pedag Anos Inic iais do Ens. Fund. Bruno Leonardo Bezerra da Silva Polo II Polo I Natal 9 7 Especialista - Suporte Pedagógico Polo I Polo I Natal 3 Polo IV 100 Prof Pedag Anos Inic iais do Ens. Fund. Polo I Polo I Polo II 288 1 Especialista - Suporte Pedagógico 6 Especialista - Suporte Pedagógico Polo II 55 94 Prof Pedag Anos Inic iais do Ens. Fund. ROSALBA CIARLINI Antônio Álber da Nóbrega Betânia Leite Ramalho Polo II 54 92 Prof Pedag Anos Inic iais do Ens. Fund. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 22 de abril de 2013, 192º da Independência e 125º da Polo II 35 67 R E S O L V E autorizar a cessão da servidora MARIA DE FÁTIMA RIBEIRO DE AZEVEDO, matrícula nº 101.330-0, Professor P9C, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria da Educação e da Cultura, para ter exercício na Fundação de Apoio à Pesquisa do Estado do Rio Grande do Norte, conforme o art. 106, § 4º, da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994, com a redação da Lei Complementar nº 454, de 5 de julho de 2011. Professor Filosofia 14 Especialista - Suporte Pedagógico Polo IV Mossoró 15 Jose Evanildo Freire Silva 0300041837 15 Especialista - Suporte Pedagógico Polo IV Mossoró 18 Rosimeire Reboucas da Silva 0300044666 16 Especialista - Suporte Pedagógico Polo V Pau dos Ferros 10 Joana Dark Andrade de Sousa 0400013690 17 Especialista - Suporte Pedagógico Polo V Pau dos Ferros 17 Geany Inacia dos Santos 0400013134 18 Professor Arte Polo I Natal 32 Maria Do Socorro Oliveira Cabral 0200001990 19 Professor Arte Polo I Natal 33 Leia Cristiane da Silva 0200001620 118 Prof Pedag Anos Iniciais do Ens. Fund. Polo I Natal 399 Janini Cilene da Silva 0200080555 20 Professor Arte Polo II Natal 25 Francisco Azevedo do Nascimento 0200000853 119 Prof Pedag Anos Iniciais do Ens. Fund. Polo I Natal 402 Samara Lívia de Souza 0200178180 21 Professor Arte Polo II Natal 26 Ana Maria de Carvalho Silva 0200102710 120 Prof Pedag Anos Iniciais do Ens. Fund. Polo I Natal 407 Camila Maria Pereira de Oliveira 0200056468 22 Professor Biologia E Ciências Polo I Natal 62 Malu Carolina de Macedo e Silva 0200137760 121 Prof Pedag Anos Iniciais do Ens. Fund. Polo I Natal 408 Clara Beatriz Santos Pereira da Silva 0200058053 23 Professor Biologia E Ciências Polo I Natal 66 Adryano Stwart Ferreira Garcão 0200166859 122 Prof Pedag Anos Iniciais do Ens. Fund. Polo I Natal 413 Laudiceia Firas Soares 0200089005 24 Professor Biologia E Ciências Polo I Natal 70 Ana Claudia Justino Lopes 0200167570 123 Prof Pedag Anos Iniciais do Ens. Fund. Polo I Natal 421 Silvia Lya Nunes do Nascimento 0200180088 25 Professor Biologia E Ciências Polo I Natal 72 Thiago Accioly de Souza 0200142160 124 Prof Pedag Anos Iniciais do Ens. Fund. Polo I Natal 423 Cristiana Gabriela Domingos Gomes 0200145665 26 Professor Biologia E Ciências Polo I Natal 74 Marlon Alves de Lima 0200139150 125 Prof Pedag Anos Iniciais do Ens. Fund. Polo II Natal 246 Maria das Graças de Andrade Bezerra M endes 0200182781 27 Professor Biologia E Ciências Polo I Natal 78 Paulo Ricardo Porfirio do Nascimento 0200140256 126 Prof Pedag Anos Iniciais do Ens. Fund. Polo II Natal 252 Rubenilza Izidio Lopes 0200177877 28 Professor Biologia E Ciências Polo I Natal 79 Bruno Gomes de Sousa 0200168606 127 Prof Pedag Anos Iniciais do Ens. Fund. Polo II Natal 260 Jefferson Freire Peixoto 0200081357 29 Professor Biologia E Ciências Polo II Natal 52 Esterffson Henrique Lima de Sa 0200133357 128 Prof Pedag Anos Iniciais do Ens. Fund. Polo II Natal 265 Aparecida Michele da Silva 0200055330 30 Professor Biologia E Ciências Polo II Natal 57 Flavio Henrique Cunha de Farias 0200133713 129 Prof Pedag Anos Iniciais do Ens. Fund. Polo II Natal 272 Augusto Silva Torres 0200055712 Natal 60 Ileane Gurgel Mendes 0200134892 130 Prof Pedag Anos Iniciais do Ens. Fund. Polo II Natal 290 Abinoan Rodrigues do Nascimento 0200047230 Ana Karla Dantas de Medeiros 100000576 131 Prof Pedag Anos Iniciais do Ens. Fund. Polo II Natal 292 Risonda Gomes Costa 0200175564 31 Professor Biologia E Ciências Polo II 32 Professor Biologia E Ciências Polo III Caicó 13 33 Professor Biologia E Ciências Polo III Caicó 24 Maria Antonia Rego de Freitas 0100001475 132 Prof Pedag Anos Iniciais do Ens. Fund. Polo III Caicó 39 Susana Cordeiro Benevides 0100025420 34 Professor Biologia E Ciências Polo III Caicó 25 Danny Taveiras dos Santos 0100000789 133 Prof Pedag Anos Iniciais do Ens. Fund. Polo III Caicó 42 Jeruza Araújo Dantas 0100019200 35 Professor Biologia E Ciências Polo III Caicó 26 Daercio Adam de Araujo Lucena 0100000746 134 Prof Pedag Anos Iniciais do Ens. Fund. Polo III Caicó 51 Josenildo da Silva Paz 0100019544 Diário 03 DE MAIO DE 2013 g 135 Prof Pedag Anos Iniciais do Ens. Fund. Polo III Caicó 67 Milena Azevedo dos Santos 0100021662 136 Prof Pedag Anos Iniciais do Ens. Fund. Polo III Caicó 91 Miceline Batista de Araújo 0100021646 137 Prof Pedag Anos Iniciais do Ens. Fund. Polo IV Mossoró 118 Erineide de Paiva Souza 0300011377 138 Prof Pedag Anos Iniciais do Ens. Fund. Polo IV Mossoró 144 Ketsia Paiva Santos 0300015976 139 Prof Pedag Anos Iniciais do Ens. Fund. Polo IV Mossoró 151 Adriana Maria de Morais 0300045573 140 Prof Pedag Anos Iniciais do Ens. Fund. Polo IV Mossoró 162 Ranicleide M aria da Silva 0300023251 141 Prof Pedag Anos Iniciais do Ens. Fund. Polo IV Mossoró 188 Anna Christina Martins do Nascimento 0300047169 142 Prof Pedag Anos Iniciais do Ens. Fund. Polo V Pau dos Ferros 65 Joana Alves Neta 0400001810 143 Prof Pedag Anos Iniciais do Ens. Fund. Polo V Pau dos Ferros 68 Rayanne Suelen da Silva 0400037726 144 Prof Pedag Anos Inic iais do Ens. Fund. Polo V Pau dos Ferros 78 Dejania Maria da Silva 0400003899 145 Prof Pedag Anos Inic iais do Ens. Fund. Polo V Pau dos Ferros 97 Ilaecio Oliveira do Nascimento Ferreira 0400001250 146 Professor Química Polo I Natal 46 Lucilene Lopes Farias 0200009966 147 Professor Química Polo I Natal 52 Celsulla Dantas de Araújo 0200007793 148 Professor Química Polo I Natal 53 Jessilda Fernandes de Andrade 0200009265 149 Professor Química Polo I Natal 58 Fernando Davyson Alves Pessoa 0200008552 Natal 59 Geraldo Alexandre da Silva Junior 0200008714 150 Professor Química Polo I 151 Professor Química Polo I Natal 62 Antonio Marcos Urbano de Araújo 0200007564 152 Professor Química Polo II Natal 33 Luana Avelino Ratkievicius 0200009893 153 Professor Química Polo II Natal 36 Ryertson Nogueira da Silva 0200011146 154 Professor Química Polo II Natal 31 Marcelo Ramon da Silva Nunes 0200010166 155 Professor Química Polo IV Mossoró 22 Carlos Rona ld Nogueira Gomes 0300001681 156 Professor Química Polo V Pau dos Ferros 14 Maira Cíntia Lucena Melo 0400021323 157 Professor Sociologia Polo I Natal 20 Marcelo Holanda de Lima 0200098063 Natal 22 Jose Artemio da Silva 0200097636 158 Professor Sociologia Polo I 159 Professor Sociologia Polo II Natal 17 Valdemiro Severiano Filho 0200098969 160 Professor Sociologia Polo II Natal 20 Noemia Arruda Varela 0200098322 161 Professor Sociologia Polo II Natal 25 Agenor Florêncio Costa Neto 0200096435 162 Professor Sociologia Polo II Natal 27 Radames Tá vora Almeida Felipe 0200098470 163 Professor Sociologia Polo II Natal 28 Andréa Cristiane dos Santos 0200096621 164 Professor Sociologia Polo II Natal 29 Roselia Pereira da Silva 0200098802 Natal 31 Fabiana Damasceno Ga lvão 0200097059 Polo IV Mossoró 5 Francisco de Assis Araújo Silva 0300003471 167 Professor Sociologia Polo IV * PORTADOR D E N ECESSIDAD ES ESPECIA IS. Mossoró 7 Lazaro Emerson Soares 0300003722 165 166 Professor Sociologia Professor Sociologia Polo II Oficial 11 RIO GRANDE DO NORTE Procuradoria Geral do Estado Procurador-Geral do Estado: Dr. Miguel Josino Neto - Procuradora-Geral do Estado Adjunta: Dra. Magna Letícia de Azevedo Lopes Câmara - Corregedor Geral: Dr. José Adalberto Targino Araújo - Conselho Superior da Procuradoria Geral do Estado: Dr. Miguel Josino Neto (Presidente), Dra. Magna Letícia de Azevedo Lopes Câmara (Vice-Presidente), Dr. José Adalberto Targino Araújo (Corregedor-Geral), Dra. Fabiana Fernandes Pinheiro de Medeiros Rodrigues (Corregedora-Geral Substituta), Dr. RIO GRANDE DO NORTE Francisco Wilkie Rebouças Chagas Júnior (Presidente ASPERN), Dra. Leila Tinoco da Cunha Lima Almeida (Vice-Presidente ASPERN), Dr. Luiz Antônio Marinho da Silva (Titular), Dr. Antenor Roberto Soares de Medeiros (Suplente do Dr. Luiz), Dra. Leila Tinoco da Cunha Lima Almeida (Titular), Dr. José Duarte Santana (Suplente de Dra. Leila), Dr. José Antônio Pereira Rodrigues (Titular - Rep. Categoria) e Dr. Luís Marcelo Cavalcanti de Sousa (Suplente - Rep. Categoria). PGE/R N SECRETARIA GERAL RELAÇÃO DE DISTRIBU IÇÃO POR PROCURAD OR NO PERIODO DE 30/04/2013 ATÉ 30/04/2013 CITAÇÕES, INTIMAÇÕES E NOTIFICAÇÕES [email protected] Setor: A SSESSORIA TÉCN ICA Procurador Processo FABIANA FERNANDES PINHEIRO D E MEDEIROS [36891/2013-8][94186/2013-3] Total de Processos (2) RODRIGUES Setor: C HEFIA DA PROCURADORIA FISCAL E DA DÍVIDA A TIVA Procurador Processo [49028/2013-6][22177/2012-5][126150/2012-1][499763/20129][71456/2012-1][14463/2012-7][513863/2012-2][260036/20119][462275/2012-1][111490/2012-6][72187/20121][157794/2011-8][497864/2012-2][108593/20127][497284/2012-3][451431/2012-3][88867/20121][108637/2012-6][21837/2013-6][529478/20127][496291/2012-1][502586/2012-5][507850/20124][505743/2012-8][66811/2012-5][280995/20117][145030/2012-5][474005/2012-1][509037/20121][70513/2012-3][548623/2012-6][1037/2013-8][585156/2012IDÁLIO CAMPOS 4][44945/2012-7][230277/2011-9][20796/2012-1][44941/20129][44630/2012-2][22770/2012-1][13806/2010-1][291007/20119][15310/2012-4][168589/2011-1][289685/20111][147937/2012-5][68021/2012-1][019122/20102][141891/2010-1][454716/2012-2][291006/20114][573138/2012-4][21766/2012-1][71075/2012-2][32178/20128][115856/2012-7][20848/2012-4][19955/2012-5][99977/20127][108023/2012-8][82332/2012-2][71470/2012-1][134791/20112][59562/2013-5] Total de Processos (63) Setor: C ONTADORIA Procurador Processo CRISTIA NO FEITOSA MENDES [0800241-86.2012.8.20.0001] Total de Processos (1) JO ÃO CARLOS GOMES COQUE [0005152-33.2011.8.20.0124] Total de Processos (1) Setor: C ONTENCIOSO Procurador Processo [0101935-19.2013.8.20.0124][16080048.2012.5.21.0009][117200-98.2012.5.21.0001][31700ANA CLÁUDIA BU LHÕES PORPIN O DE M ACEDO 09.2013.5.21.0008][35600-97.2013.5.21.0008] Total de Processos (5) LUIS MARCELO CAV ALCANTI DE SOUSA [0805000-93.2012.8.20.0001] Total de Processos (1) [0802079-30.20123.8.20.0001][080207590.2013.8.20.0001][0802072-38.2013.8.20.0001][0801996MARCON I MEDEIROS M ARQUES D E OLIVEIRA 14.2013.8.20.0001] Total de Processos (4) Setor: N ÚCLEO D A SAÚDE Procurador Processo [0100201-14.2013.8.20.0001][0800775-64.2011.8.20.0001] ELIA NA TRIGUEIRO FO NTES Total de Pr ocessos (2) Setor: N ÚCLEO DE AÇÕES R EPETITIVA S Procurador Processo [2012.019183-4][2012.015648-3][2012.016123-3][2012.0160066][2012.019455-5][0805712-83.2012.8.20.0001][080207153.2013.8.20.0001][0801793-52.2013.8.20.0001][080193641.2013.8.20.0001][0802042-03.2013.8.20.0001][2012.0194225][2012.016577-4][2012.016536-5][2012.016440-4][0800178FRANCISCO WILKIE REBOUÇAS CH AGAS JÚN IOR 27.2013.8.20.0001][0800308-17.2013.8.20.0001][2012.0190241][2012.016865-3][2012.016950-7][2012.0173726][2012.016530-3][2012.015707-6][2012.0156593][2012.015624-9][2012.015674-4][2012.0150333][2012.016777-8][2013.000105-7] Total de Processos (28) Ú Setor: N ÚCLEO DE APOIO AO CONTEN CIOSO Procurador JACQUELINE MAIA ROCHA BEZERRA Setor: N ÚCLEO DE EXECUÇÃO FISCAL Procurador JO SÉ FERNANDES DIN IZ JÚN IOR Processo [0109900-10.2011.5.21.0005][9700092.2011.5.21.0005][115400-60.2011.5.21.0004][76458/2012-9] Total de Pr ocessos (4) Processo [001.2010.019.271-3][001102250.2005.8.20.0001][001.06.007163-0][001097532.2012.820.0001][0020257-94.2012.820.0001][000074341.2012.8.20.0136][0021163-84.2012.820.0001][0010725- [0032575-12.2012.820.0001][001.2010.028.359-5][0000754-39.2002.8.20.0001][001.09.0162464][001.2010.017.208-7][001.2010.029.119-2][0011950-45.1998.8.20.0001][001.2009.047.4998][001.2010.028.516-0][001.2009.049.347-7][0002230-10.2005.8.20.0001][001.2010.018.890-1][001128283.2012.820.0001][0000158-06.2010.8.20.0153][001.2009.048.962-4][0002685-72.2005.8.20.0001] Total de Pr ocessos (16) Setor: NÚCLEO DE INVENTÁRIOS E ARROLAMENTOS Procurador Processo [0012350-39.2010.8.20.0001][011253835.2013.8.20.0001][0127451-90.2011.8.20.0001][010076816.2011.8.20.0001][0006607-82.2009.8.20.0001][0235494ANNA DULCE PESSOA DE CASTRO BARBOSA 63.2007.8.20.0001][0000287-95.1981.8.20.0001][000731161.2010.8.20.0001] Total de Processos (8) Setor: NÚCLEO RECURSAL DO CONTENCIOSO Procurador Processo RICARDO GEORGE FURTADO MENDONÇA E MENEZES [2012.007777-8] Total de Processos (1) Setor: PROCURADORIA DAS LICITAÇÕES,CONTRATOS E CONVÊNIOS Procurador Processo PAULA MARIA GOMES DA SILVA [89496/2012-8][33277/2013-6] Total de Processos (2) ROSALI DIAS DE ARAÚJO PINHEIRO [33952/2013-5] Total de Processos (1) VITAL LUIZ COSTA [43114/2013-6] Total de Processos (1) Setor: PROCURADORIA DO PATRIMÔNIO E DEFESA AMBIENTAL Procurador Processo [2012.017004-3][19549/2013-7][508376/2012-7][0200973JOSÉ DUARTE SANTANA 72.2006.8.20.0116] Total de Processos (4) Setor: PROCURADORIA FISCAL E DA DÍVIDA ATIVA Procurador Processo [2001.003514-1][2010.007406-8][0801684-38.2013.8.20.001] JULIANA DE MORAIS GUERRA Total de Pr ocessos (3) [0023439-93.2009.8.20.0001][2010.011490-8][0806356MARICÉU MARINHO DE OLIVEIRA 26.2012.8.20.0001] Total de Processos (3) Setor: REGIONAL DE CAICÓ Procurador Processo [0000494-55.2009.8.20.0117][000017842.2009.8.20.0117][0100073-34.2013.8.20.0117][000042348.2012.8.20.0117][0001110-12.2009.8.20.0123][000067737.2011.8.20.0123][0000483-71.2010.8.20.0123][0000679NIVALDO BRUM VILAR SALDANHA 07.2011.8.20.0123][0000686-96.2011.8.20.0123][000078418.2010.8.20.0123][0000186-48.2011.8.20.0117][000006551.2001.8.20.0123] Total de Processos (12) Setor: REGIONAL DE MOSSORÓ Procurador Processo [0007988-96.2012.8.20.0106][001429044.2012.8.20.0106][0103665-22.2013.8.20.0106][0103664DARIO PAIVA DE M ACEDO 37.2013.8.20.0106][65500-50.2012.5.21.0012][000129045.2010.8.20.0106] Total de Processos (6) [0101542-51.2013.8.20.0106][000023303.2013.5.21.0011][41300-76.2012.5.21.0012][0103786JANNE M ARIA DE ARAÚJO 50.2013.8.20.0106][0103785-65.2013.8.20.0106][000020444.2013.5.21.0013] Total de Processos (6) JESUALDO MARQUES FERNANDES [0100340-39.2013.8.20.0106] Total de Processos (1) ANGELA MARIA DE OLIVEIRA DIRETORA DA SECRETARIA GERAL PGE/RN. KENNEDY FELICIANO DA SILVA Defensoria Pública do Estado RIO GRANDE DO NORTE DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO:Dra. Jeanne Karenina Santiago Bezerra, CORREGEDORA GERAL: Dr Clístines Mikael de Lima Gadelha, CHEFE DE GABINETE: Vanessa de Fátima Dantas Espínola, COORDENADORA DE ADMINISTRAÇÃO :Fabiana da Silva Pereira, COORDENADORA DE SERVIÇO SOCIAL: Maria Dalva de Faria Pinheiro, COORDENADOR DE FINANÇAS: José Eduar do Costa Mulatinho, PORTARIA DE Nº 233/2013-DPGE A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso da atribuição legal prevista no artigo 9º, inciso XIII, da Lei Complementar 251, de 7 de julho de 2003: RESOLVE: Art. 1º. CONVOCAR os candidatos abaixo listados, regularmente aprovados no IV TESTE SELETIVO PARA ESTAGIÁRIOS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO, regido pelo edital publicado no Diário Oficial do Estado de 12 de abril de 2013, para fins de formalização de contrato para participação no programa de estágio não obrigatório. § 1º. Os convocados deverão comparecer, até o dia 17 de maio de 2013, na sede do Núcleo Regional da Defensoria Pública em que tenha realizado a sua inscrição, no horário de 08:00h as 14:00h, munido de documento de identificação pessoal e de declaração expedida pela instituição de ensino superior, para fins de comprovação de que se encontra regularmente matriculado e que já cursou, no mínimo, 40% da grade curricular, sob pena de ser reclassificado para o final da lista. § 2º. O não comparecimento no prazo supracitado importará na convocação imediata do candidato subseqüente na ordem de classificação. § 3º. A lotação do candidato convocado e contratado será feita de acordo com a necessidade dos Núcleos Regionais e Especializados da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte, bem como a ordem de classificação do candidato para fins de escolha. § 4º. O estudante só poderá iniciar o seu estágio após a apresentação da documentação exigida e assinatura do Termo de Compromisso de Estágio. § 5º. É vedado ao estagiário de nível superior e do ensino médio profissionalizante manter, durante o período de estágio, qualquer outra atividade remunerada no âmbito da Administração Pública Estadual. NÚCLEO REGIONAL DE NATAL Ordem de Classificação Nome do Candidato 33 Rafael Diogenes Marques 34 Danielle Saturnino Correa 35 Breno Luã de Medeiros Helinski 36 Vitor Wender Alves Pereira 36 Raul Matheus Pereira Dutra Gabinete da Defensora Pública-Geral do Estado do Rio Grande do Norte, em Natal, aos dois dias do mês de maio do ano de dois mil e treze. Jeanne Karenina Santiago Bezerra - Defensora Pública Geral do Estado 12 Diário Oficial 03 DE MAIO DE 2013 RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIAS DE ESTADO Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N.º665, DE 19 DE ABRIL DE 2013 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto n.º 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do processo n.º 207471/05-SESAP, RESOLVE retificar a Resolução Administrativa nº 333, de 09.02.2006, publicada no Doe de 21.03.2006, que concedeu aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a CELENE DE FIGUEIRÊDO DINIZ, no cargo de Médico, matrícula n.º 61.558-7, vínculo - 1, 20 (vinte) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado- Secretaria de Estado da Saúde Pública -SESAP, nos termos do artigo 40, § 1°, inciso III, alínea "a", art. 46, incisos I, II e III, § 1º da Lei 308/2005, com as seguintes vantagens: 25% (vinte e cinco por cento) de Adicional por tempo de serviço, com o art. 29 § 4º, inciso I, da Constituição Estadual c/c art.75, parágrafo único, da L.C. n.º 122/94; Gratificação de Desempenho em Serviços de Saúde (GRADES), segundo o artigo 6º, da Lei n.º 6.271, de 18.03.92, alterada pelo artigo 1º, inciso I, da Lei n.º 6.792, de 31.07.95; Incorporação prevista no parágrafo único, do artigo 11, da Lei n.º 6.192, de 04.11.91; 20% (vinte por cento) de adicional de insalubridade, na forma do artigo 77, inciso I, e 200, inciso II, da Lei Complementar 122/94. PUBLIQUE-SE. ANTÔNIO ALBER DA NÓBREGA SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 666, DE 22 DE ABRIL DE 2013. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº 510000/2012-1-SESAP, RESOLVE conceder Aposentadoria Voluntária por idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, à razão de 17/30 (dezessete, trinta avos), a MARIA DE LOURDES LIMA FRUTUOSO, no cargo de ASSISTENTE TÉCNICO EM SAÚDE, Classe "A", Referência 8, matrícula nº 153.797-0/1, 30 (trinta) horas semanais do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos do artigo 40, §1º, inciso III, alínea "b" da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003 e ainda os artigos 47 e 67 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com a seguinte vantagem: 15% (quinze por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar nº 122/94. PUBLIQUE-SE. ANTÔNIO ALBER DA NÓBREGA SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 670, DE 22 DE ABRIL DE 2013. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº 16751/2013-4-SESAP, RESOLVE conceder Aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a NÉGDA GUEDES DE CARVALHO SOUZA, no cargo de MÉDICO, Classe "C", Referência 13, matrícula nº 8.775-0/1, 40 (quarenta) horas semanais do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com as seguintes vantagens: 25% (vinte e cinco por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar nº 122/94; 20% (vinte por cento) de Adicional de Insalubridade, de acordo com o artigo 29, § 4º, inciso II da Constituição Estadual e artigo 77, inciso I, da Lei Complementar nº 122/94; Adicional Noturno, de acordo com o artigo 29, §4º, inciso II da Constituição Estadual e artigo 82, da Lei Complementar 122/94; Vantagem Pessoal, Lei nº 6192, artigo 11; Vantagem Pessoal, no artigo 15 da Lei Complementar nº 333/2006. PUBLIQUE-SE. ANTÔNIO ALBER DA NÓBREGA SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 673, DE 23 DE ABRIL DE 2013. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº 3490/2013-2-SESAP, RESOLVE conceder Aposentadoria Voluntária por idade, com proventos proporcionais ao tempo de Contribuição, à razão de 25/30 (vinte e cinco trinta avos), a NECI DINIZ SARAIVA, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA E MANUTENÇÃO, Classe "A", Referência 13, matrícula nº 161.754-0/1, 30 (trinta) horas semanais do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos do artigo 40, §1º, inciso III, alínea "b", da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003 e artigos 47 e 67 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com as seguintes vantagens: 25% (vinte e cinco por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, de acordo com o artigo 29, inciso I, §4º da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar nº 122/94; 20% (vinte por cento) de Adicional de Insalubridade, de acordo com o artigo 29, § 4º, inciso II da Constituição Estadual e artigo 77, inciso I, da Lei Complementar nº 122/94; Vantagem Pessoal, Lei 6192, artigo 11. PUBLIQUE-SE. ANTÔNIO ALBER DA NÓBREGA SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 674, DE 23 DE ABRIL DE 2013. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº 12174/2013-1-SESAP, RESOLVE conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais, a MARIA AUXILIADORA DOS SANTOS OLIVEIRA, no cargo de AUXILIAR DE SAÚDE, Classe "A", Referência 16, matrícula nº 55.2240/1, 30 (trinta) horas semanais do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com o artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005. e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com as seguintes vantagens: 35% (trinta e cinco por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único da Lei Complementar nº 122/94; 20% (vinte por cento) Adicional de Periculosidade, de acordo com o artigo 29, § 4º, inciso II da Constituição Estadual, combinado com o artigo 77, inciso I, da Lei Complementar nº 122/94. PUBLIQUE-SE. ANTÔNIO ALBER DA NÓBREGA SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 675, DE 23 DE ABRIL DE 2013. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº 22921/2013-1-SESAP, RESOLVE conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais, a GUACIRA MIRANDA PIMENTA BEZERRA, no cargo de ENFERMEIRA, Classe "C", Referência 14, matrícula nº 3.164-0/1, 30 (trinta) horas semanais do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º e 7º da Emenda Constitucional nº 41/03, combinado com o artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/05 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com as seguintes vantagens: 30% (trinta por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar nº 122/94; 20% (vinte por cento) de Adicional de Insalubridade, de acordo com o artigo 29, § 4º, inciso II da Constituição Estadual e artigo 77, inciso I, da Lei Complementar nº 122/94; Adicional Noturno, de acordo com o artigo 29, §4º, inciso II da Constituição Estadual e artigo 82, da Lei Complementar 122/94; Vantagem Pessoal Lei 6192 art. 11; Gratificação de Jornada Especial em Saúde, nos termos dos artigos 15 e 23 da Lei Complementar nº 333, de 29.06.2006, alterada pelos artigos. 2º e 6º da Lei Complementar nº 343, de 25.05.2007; Gratificação Especial de Localização Geográfica, de acordo com o artigo 8º da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25/05/2007, que alterou o artigo 28 da Lei Complementar Estadual nº 333, de 29/06/2006. PUBLIQUE-SE. ANTÔNIO ALBER DA NÓBREGA SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 676 DE 24 DE ABRIL DE 2013. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do processo nº 66366/10- SESAP, apensado ao de nº 586899/2012-3, RESOLVE retificar a Resolução Administrativa nº 1.080 de 28.07.2010, publicada no Diário Oficial do Estado de 13.08.2010, que concedeu aposentadoria por implemento de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, a DAVID RODRIGUES DE PAULA, no cargo de Assistente Técnico em Saúde, Classe "B" Referência 11, matrícula nº 76.122-2, à razão de 24/35 (vinte e quatro trinta e cinco avos), do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos do artigo 40, § 1º, inciso III, alínea "b" da Constituição Federal, com a redação dada pela da Emenda Constitucional nº. 41/2003, combinado com os artigos 47 e 67 da L.C. nº. 308/2005, retroagindo os efeitos a 29/12/2009, com as seguintes vantagens: 20% (vinte por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, de acordo com o art. 29 § 4º, inciso I, da Constituição Estadual c/c art.75, parágrafo único, da L.C. nº 122/94; 40%(quarenta por cento) de Adicional de Insalubridade, de acordo com o art. 29 § 4º, inciso II, e artigo 77, inciso I, da Lei Complementar 122/94; Gratificação de Atividade Estadual - GAEST, prevista no art. 15 e 28 da Lei Complementar nº 333 de 29.06.2006, alterada pela Lei nº 343 de 25.05.2007. PUBLIQUE-SE. ANTÔNIO ALBER DA NÓBREGA SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 677, DE 23 DE ABRIL DE 2012. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº 584435/2012-9-IPERN, RESOLVE conceder Aposentadoria por Invalidez, com proventos integrais, a JOSÉ JOSETE DE OLIVEIRA, no cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS- NÍVEL 09, matrícula nº 11.840-0/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Agricultura, da Pecuária e da Pesca -SAPE, nos termos do artigo 40, §1º, inciso I da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/98, combinado com o artigo 44, §1º da Lei Complementar Estadual nº 308/05, retroagindo os efeitos a 05.12.2012, com as seguintes vantagens: - 25% (vinte e cinco por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar nº 122/94; - 40% (quarenta por cento) de Adicional de Insalubridade, de acordo com o artigo 29, § 4º, inciso II da Constituição Estadual e artigo 77, inciso I, da Lei Complementar nº 122/94. PUBLIQUE-SE. ANTÔNIO ALBER DA NÓBREGA SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 678, DE 23 DE ABRIL DE 2013. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº 22039/2013-5-SESAP, RESOLVE conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais, a RITA JÚLIA DE MESQUITA BRITO, no cargo de ENFERMEIRA, Classe "C", Referência 16, matrícula nº 56.038-3/1, 30 (trinta) horas semanais do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º e 7º da Emenda Constitucional nº 41/03, combinado com o artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/05 e artigo 87, da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com as seguintes vantagens: 35% (trinta e cinco por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar nº 122/94; 20% (vinte por cento) de Gratificação de Periculosidade, , de acordo com o artigo 29, § 4º, inciso II da Constituição Estadual, combinado com o artigo 77, inciso I, da Lei Complementar nº 122/94; Vantagem Pessoal, Lei 6192, art.11;; Gratificação de Jornada Especial em Saúde, nos termos dos artigos 15 e 23 da Lei Complementar nº 333, de 29.06.2006, alterada pelos artigos. 2º e 6º da Lei Complementar nº 343, de 25.05.2007. Gratificação Especial de Localização Geográfica, de acordo com o artigo 8º da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25/05/2007, que alterou o artigo 28 da Lei Complementar Estadual nº 333, de 29/06/2006. PUBLIQUE-SE. ANTÔNIO ALBER DA NÓBREGA SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº. 680, DE 23 DE ABRIL DE 2013. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do processo nº. 9662/2008-1-SEEC, RESOLVE retificar a Resolução Administrativa nº 317, de 28.02.2013, publicada no Diário Oficial do estado de 15.03.2013, que concedeu por determinação judicial Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais, a MARIA JOANA DE ARAÚJO, no cargo de Especialista EN-III, Classe "J", matrícula nº 35.163-6/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003, combinado com o artigo. 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e o §5º do artigo 40 da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional nº 20/98, no § 2º do artigo 67 da Lei 9.394/96 - LDB, acrescido pela Lei 11.301/2006, com as seguintes vantagens: 25% (vinte e cinco por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I da Constituição Estadual, combinado com o artigo75, parágrafo único, da Lei Complementar nº 122/94; 1/6 (um sexto) de Remuneração Pecuniária, conforme o artigo 54, da Lei Complementar nº 49/86 e suas alterações posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar nº 203/01; 15% (quinze por cento) de gratificação de aperfeiçoamento, especialização e atualização profissional, de acordo com o art. 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário, fixado de acordo com o art. 1º da Lei Complementar nº 203/2001. PUBLIQUE-SE. ANTÔNIO ALBER DA NÓBREGA SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 683, DE 23 DE ABRIL DE 2013. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº 40971/2013-1-SESAP, Diário 03 DE MAIO DE 2013 RESOLVE conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais, a MARIA DAS DORES SILVA, no cargo de AUXILIAR DE SAÚDE, Classe "A", Referência 14, matrícula nº 88.608-4/1, 30 (trinta) horas semanais do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com o artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com as seguintes vantagens: 25% (vinte e cinco por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único da Lei Complementar nº 122/94; 20% (vinte por cento) de gratificação de insalubridade, de acordo com o artigo 29, § 4º, inciso II da Constituição Estadual e artigo 77, inciso I, da Lei Complementar nº 122/94; Jornada Especial em Saúde, nos termos dos artigos 15 e 23 da Lei Complementar nº 333, de 29.06.2006, alterada pelos artigos. 2º e 6º da Lei Complementar nº 343, de 25.05.2007. PUBLIQUE-SE. ANTÔNIO ALBER DA NÓBREGA SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 684, DE 23 DE ABRIL DE 2013. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº 18311/2013-2-SESAP, RESOLVE conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais, a LUZINETE DA SILVA, no cargo de AUXILIAR DE SAÚDE, Classe "A", Referência 16, matrícula nº 55.814-1/1, 30 (trinta) horas semanais do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com o artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com as seguintes vantagens: 35% (trinta e cinco por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único da Lei Complementar nº 122/94; 20% (vinte por cento) de gratificação de insalubridade, de acordo com o artigo 29, § 4º, inciso II da Constituição Estadual e artigo 77, inciso I, da Lei Complementar nº 122/94; Jornada Especial em Saúde, nos termos dos artigos 15 e 23 da Lei Complementar nº 333, de 29.06.2006, alterada pelos artigos. 2º e 6º da Lei Complementar nº 343, de 25.05.2007. PUBLIQUE-SE. ANTÔNIO ALBER DA NÓBREGA SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 687, DE 24 DE ABRIL DE 2013. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do processo nº 367711/08- SEEC, RESOLVE retificar Resolução Administrativa nº 401, de 14.03.2013, publicada no Diário Oficial do Estado de 22.03.2013, que concedeu a aposentadoria voluntária por idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, à razão de 25/30 (vinte e cinco, trinta avos), a OCIMAR SOUSA DE ALCANTARA, no cargo de Professor PN-III, Classe "B", matrícula nº 39.571-4, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura -SEEC, nos termos do artigo 40, §1º, inciso III, alínea "b", da Constituição Federal, combinado com o artigo 102, §2º, da Lei Complementar nº 122/94. Direito adquirido pelo artigo 3º, §2º da Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c o art. 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal, retroagindo os efeitos a 15.05.2008, com as seguintes vantagens: 20% (vinte por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, de acordo com o art. 29 § 4º, inciso I, da Constituição Estadual c/c art.75, parágrafo único, da L.C. nº 122/94; 1/4 (um quarto) de Remuneração Pecuniária, conforme o art. 29 § 4º inciso II, da Constituição estadual, c/c o art. 54, da Lei Complementar nº. 049/86, alterado pelo artigo 1º da Lei Complementar nº. 164 de 08.04.99, transformada em valor pecuniário conforme estabelece art. 1º da L. C. nº 203/01; 05%(cinco por cento), de Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e Atualização Profissional, como dispõe o art. 29 § 4º inciso II, da Constituição estadual, e artigo 61, inciso IV da L.C. nº. 049/86, transformada em valor pecuniário, conforme estabelece o art. 1° da L.C. n° 203/01. PUBLIQUE-SE. ANTÔNIO ALBER DA NÓBREGA SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 688, DE 24 DE ABRIL DE 2013. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº 539747/2012-8-SESAP, RESOLVE retificar a Resolução Administrativa nº 3.475, de 28.12.2012, publicada no Diário Oficial do Estado de 11.01.2013, que concedeu a Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais, a MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA FERNANDES, no cargo de FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO, Classe "C", Referência 15, matrícula nº 163.134-9/2, 30 (trinta) horas semanais do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c o artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e artigo 87, da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com as seguintes vantagens: Oficial 13 RIO GRANDE DO NORTE 30% (trinta por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único da Lei Complementar nº 122/94; 40% (quarenta por cento) de Adicional de Insalubridade, de acordo com o artigo 29, §4º, inciso II da Constituição Estadual e artigo 77, inciso I, da Lei Complementar nº 122/94; Gratificação de Jornada Especial de Saúde, nos termos do artigo 15 e 23 da Lei Complementar nº 333, de 29.06.2006, alterada pelos artigos. 2º e 6º da Lei Complementar nº 343, de 25.05.2007; VP GNS - artigo 3º da .Lei nº 223, VP - artigo 15 da LC 333/2006. PUBLIQUE-SE. ANTÔNIO ALBER DA NÓBREGA SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 690, DE 24 DE ABRIL DE 2013. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº 57379/2013-1-SESAP, RESOLVE conceder Aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a DOMICIO ARRUDA CAMARA SOBRINHO, no cargo de MÉDICO, Classe "C", Referência 13, matrícula nº 2.690-5/2, 20 (vinte) horas semanais do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e artigos 87, 89 e 90 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com as seguintes vantagens: 25% (vinte e cinco por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar nº 122/94; 20% (vinte por cento) de Adicional de Insalubridade, de acordo com o artigo 29, § 4º, inciso II da Constituição Estadual e artigo 77, inciso I, da Lei Complementar nº 122/94; Vantagem Pessoal, Lei nº 6192, artigo 11. PUBLIQUE-SE. ANTÔNIO ALBER DA NÓBREGA SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 691, DE 24 DE ABRIL DE 2013. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº 9204/2013-3-SESAP, RESOLVE conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais, a ANTÔNIO LOPES RÊGO, no cargo de CIRURGIÃO DENTISTA, Classe "C", Referência 16, matrícula nº 56.391-9/1, 20 (vinte) horas semanais do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º e 7º da Emenda Constitucional nº 41/03, combinado com o artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/05 e artigos 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com as seguintes vantagens: 30% (trinta por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar nº 122/94; 30% (trinta por cento) Adicional de Periculosidade, de acordo com o artigo 29, § 4º, inciso II da Constituição Estadual, combinado com o artigo 77, inciso I, da Lei Complementar nº 122/94; Vantagem Pessoal, Lei nº 6192, artigo 11. PUBLIQUE-SE. ANTÔNIO ALBER DA NÓBREGA SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 692, DE 25 DE ABRIL DE 2013. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº 44129/2013-4-IPERN, RESOLVE conceder Aposentadoria por Invalidez, com proventos integrais,a NAZARENO BENTO DA SILVA, no cargo de AUXILIAR DE SAUDE, Classe "A", Referência 8 , matrícula nº 97.466-8/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos do artigo 40, §1º, inciso I da Constituição Federal, artigo 29, inciso I da Constituição Estadual e ainda o artigo 44, §1º da Lei Complementar Estadual nº 308/05 e artigo 1º da Emenda Constitucional nº 70/2012, retroagindo os efeitos a 21.02.2013, com as seguintes vantagens: - 25% (vinte e cinco por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar nº 122/94; Gratificação de Atividade Estadual, GAEST, nos termos dos artigos. 15 e 28 da Lei Complementar nº 333, de 29.06.2006, alterada pela Lei Complementar nº 423, de 31.03.2010. PUBLIQUE-SE. ANTÔNIO ALBER DA NÓBREGA SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 697, DE 25 DE ABRIL DE 2013. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº. 22367/2013-5-SAPE, RESOLVE conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais, a FRANCISCO TARCISIO PEREIRA GONÇALVES, no cargo de MOTORISTA, matrícula nº 76.568-6/1, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Agricultura, da Pecuária e da Pesca - SAPE, nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III e IV da Emenda Constitucional nº 41/2003, artigos 2º e 3º, incisos I, II, III e § único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado como o artigo 40 e seus §§ da Constituição Federal, artigo 87, incisos e § único da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com a seguinte vantagem: - 30% (trinta por cento) de Adicional Qüinqüenal por Tempo de Serviço, de acordo com o artigo 29, § 4º, inciso I da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único da Lei Complementar nº 122/94. PUBLIQUE-SE. ANTÔNIO ALBER DA NÓBREGA SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO, DA HABITAÇÃO E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - SETHAS Ato Enunciativo nº 001/2013 Processo nº: 58130/2013-2-SETHAS O SECRETÁRIO DE ESTADO DO TRABALHO, DA HABITAÇÃO E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL-SETHAS, no uso de suas atribuições legais, com arrimo no disposto no Parágrafo Primeiro do Art.7º, do Decreto Estadual nº 13.193, de 22 de março de 1997, com as suas alterações introduzidas pelo Decreto Estadual nº 21.331 de 25 de setembro de 2009, DECLARA a comunidade, denominada Salgado I, situada no Município de Cruzeta, neste Estado, como sendo NÚCLEO POPULACIONAL RURAL DE PEQUENO PORTE, para os devidos fins. Natal/RN, 24 de abril de 2013. Luiz Eduardo Carneiro Costa - Secretário da SETHAS SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO, DA HABITAÇÃO E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - SETHAS Ato Enunciativo nº 002/2013 Processo nº: 58130/2013-2-SETHAS O SECRETÁRIO DE ESTADO DO TRABALHO, DA HABITAÇÃO E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL-SETHAS, no uso de suas atribuições legais, com arrimo no disposto no Parágrafo Primeiro do Art.7º, do Decreto Estadual nº 13.193, de 22 de março de 1997, com as suas alterações introduzidas pelo Decreto Estadual nº 21.331 de 25 de setembro de 2009, DECLARA a comunidade, denominada Salgado II, situada no Município de Cruzeta, neste Estado, como sendo NÚCLEO POPULACIONAL RURAL DE PEQUENO PORTE, para os devidos fins. Natal/RN,24 de abril de 2013. Luiz Eduardo Carneiro Costa - Secretário da SETHAS SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO, DA HABITAÇÃO E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - SETHAS Ato Enunciativo nº 003/2013 Processo nº: 58130/2013-2-SETHAS O SECRETÁRIO DE ESTADO DO TRABALHO, DA HABITAÇÃO E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL-SETHAS, no uso de suas atribuições legais, com arrimo no disposto no Parágrafo Primeiro do Art.7º, do Decreto Estadual nº 13.193, de 22 de março de 1997, com as suas alterações introduzidas pelo Decreto Estadual nº 21.331 de 25 de setembro de 2009, DECLARA a comunidade, denominada Tapuio, situada no Município de Santana dos Matos, neste Estado, como sendo NÚCLEO POPULACIONAL RURAL DE PEQUENO PORTE, para os devidos fins. Natal/RN,24 de abril de 2013. Luiz Eduardo Carneiro Costa - Secretário da SETHAS SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO, DA HABITAÇÃO E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - SETHAS Ato Enunciativo nº 004/2013 Processo nº: 58130/2013-2-SETHAS O SECRETÁRIO DE ESTADO DO TRABALHO, DA HABITAÇÃO E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL-SETHAS, no uso de suas atribuições legais, com arrimo no disposto no Parágrafo Primeiro do Art.7º, do Decreto Estadual nº 13.193, de 22 de março de 1997, com as suas alterações introduzidas pelo Decreto Estadual nº 21.331 de 25 de setembro de 2009, DECLARA a comunidade, denominada Santa Maria, situada no Município de Santana dos Matos, neste Estado, como sendo NÚCLEO POPULACIONAL RURAL DE PEQUENO PORTE, para os devidos fins. Natal/RN,24 de abril de 2013. Luiz Eduardo Carneiro Costa - Secretário da SETHAS SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO, DA HABITAÇÃO E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - SETHAS Ato Enunciativo nº 005/2013 Processo nº: 58130/2013-2-SETHAS O SECRETÁRIO DE ESTADO DO TRABALHO, DA HABITAÇÃO E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL-SETHAS, no uso de suas atribuições legais, com arrimo no disposto no Parágrafo Primeiro do Art.7º, do Decreto Estadual nº 13.193, de 22 de março de 1997, com as suas alterações introduzidas pelo Decreto Estadual nº 21.331 de 25 de setembro de 2009, DECLARA a comunidade, denominada Juazeiro, situada no Município de Parelhas, neste Estado, como sendo NÚCLEO POPULACIONAL RURAL DE PEQUENO PORTE, para os devidos fins. Natal/RN,24 de abril de 2013. Luiz Eduardo Carneiro Costa - Secretário da SETHAS 14 Diário Oficial 03 DE MAIO DE 2013 RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO, DA HABITAÇÃO E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - SETHAS Ato Enunciativo nº 006/2013 Processo nº: 58130/2013-2-SETHAS O SECRETÁRIO DE ESTADO DO TRABALHO, DA HABITAÇÃO E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL-SETHAS, no uso de suas atribuições legais, com arrimo no disposto no Parágrafo Primeiro do Art.7º, do Decreto Estadual nº 13.193, de 22 de março de 1997, com as suas alterações introduzidas pelo Decreto Estadual nº 21.331 de 25 de setembro de 2009, DECLARA a comunidade, denominada Cachoeiro, situada no Município de Parelhas, neste Estado, como sendo NÚCLEO POPULACIONAL RURAL DE PEQUENO PORTE, para os devidos fins. Natal/RN,24 de abril de 2013. Luiz Eduardo Carneiro Costa - Secretário da SETHAS SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO, DA HABITAÇÃO E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - SETHAS Ato Enunciativo nº 007/2013 Processo nº: 58130/2013-2-SETHAS O SECRETÁRIO DE ESTADO DO TRABALHO, DA HABITAÇÃO E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL-SETHAS, no uso de suas atribuições legais, com arrimo no disposto no Parágrafo Primeiro do Art.7º, do Decreto Estadual nº 13.193, de 22 de março de 1997, com as suas alterações introduzidas pelo Decreto Estadual nº 21.331 de 25 de setembro de 2009, DECLARA a comunidade, denominada Ermo, situada no Município de Carnaúba dos Dantas, neste Estado, como sendo NÚCLEO POPULACIONAL RURAL DE PEQUENO PORTE, para os devidos fins. Natal/RN,24 de abril de 2013. Luiz Eduardo Carneiro Costa - Secretário da SETHAS SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO, DA HABITAÇÃO E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - SETHAS Ato Enunciativo nº 008/2013 Processo nº: 58130/2013-2-SETHAS O SECRETÁRIO DE ESTADO DO TRABALHO, DA HABITAÇÃO E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL-SETHAS, no uso de suas atribuições legais, com arrimo no disposto no Parágrafo Primeiro do Art.7º, do Decreto Estadual nº 13.193, de 22 de março de 1997, com as suas alterações introduzidas pelo Decreto Estadual nº 21.331 de 25 de setembro de 2009, DECLARA a comunidade, denominada Chã dos Cajueiros, situada no Município de Triunfo Potiguar, neste Estado, como sendo NÚCLEO POPULACIONAL RURAL DE PEQUENO PORTE, para os devidos fins. Natal/RN,24 de abril de 2013. Luiz Eduardo Carneiro Costa - Secretário da SETHAS SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO, DA HABITAÇÃO E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - SETHAS Ato Enunciativo nº 009/2013 Processo nº: 58130/2013-2-SETHAS O SECRETÁRIO DE ESTADO DO TRABALHO, DA HABITAÇÃO E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL-SETHAS, no uso de suas atribuições legais, com arrimo no disposto no Parágrafo Primeiro do Art.7º, do Decreto Estadual nº 13.193, de 22 de março de 1997, com as suas alterações introduzidas pelo Decreto Estadual nº 21.331 de 25 de setembro de 2009, DECLARA a comunidade, denominada Chã das Cacimbas, situada no Município de Triunfo Potiguar, neste Estado, como sendo NÚCLEO POPULACIONAL RURAL DE PEQUENO PORTE, para os devidos fins. Natal/RN,24 de abril de 2013. Luiz Eduardo Carneiro Costa - Secretário da SETHAS SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO, DA HABITAÇÃO E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - SETHAS Ato Enunciativo nº 010/2013 Processo nº: 58130/2013-2-SETHAS O SECRETÁRIO DE ESTADO DO TRABALHO, DA HABITAÇÃO E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL-SETHAS, no uso de suas atribuições legais, com arrimo no disposto no Parágrafo Primeiro do Art.7º, do Decreto Estadual nº 13.193, de 22 de março de 1997, com as suas alterações introduzidas pelo Decreto Estadual nº 21.331 de 25 de setembro de 2009, DECLARA a comunidade, denominada Saudade, situada no Município de Serra Negra do Norte, neste Estado, como sendo NÚCLEO POPULACIONAL RURAL DE PEQUENO PORTE, para os devidos fins. Natal/RN,24 de abril de 2013. Luiz Eduardo Carneiro Costa - Secretário da SETHAS SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO, DA HABITAÇÃO E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - SETHAS Ato Enunciativo nº 011/2013 Processo nº: 58130/2013-2-SETHAS O SECRETÁRIO DE ESTADO DO TRABALHO, DA HABITAÇÃO E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL-SETHAS, no uso de suas atribuições legais, com arrimo no disposto no Parágrafo Primeiro do Art.7º, do Decreto Estadual nº 13.193, de 22 de março de 1997, com as suas alterações introduzidas pelo Decreto Estadual nº 21.331 de 25 de setembro de 2009, DECLARA a comunidade, denominada Ingá de Santa Luzia I, situada no Município de São Tomé, neste Estado, como sendo NÚCLEO POPULACIONAL RURAL DE PEQUENO PORTE, para os devidos fins. Natal/RN,24 de abril de 2013. Luiz Eduardo Carneiro Costa - Secretário da SETHAS SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO, DA HABITAÇÃO E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - SETHAS Ato Enunciativo nº 012/2013 Processo nº: 58130/2013-2-SETHAS O SECRETÁRIO DE ESTADO DO TRABALHO, DA HABITAÇÃO E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL-SETHAS, no uso de suas atribuições legais, com arrimo no disposto no Parágrafo Primeiro do Art.7º, do Decreto Estadual nº 13.193, de 22 de março de 1997, com as suas alterações introduzidas pelo Decreto Estadual nº 21.331 de 25 de setembro de 2009, DECLARA a comunidade, denominada Ingá de Santa Luzia II, situada no Município de São Tomé, neste Estado, como sendo NÚCLEO POPULACIONAL RURAL DE PEQUENO PORTE, para os devidos fins. Natal/RN,24 de abril de 2013. Luiz Eduardo Carneiro Costa - Secretário da SETHAS SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO, DA HABITAÇÃO E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - SETHAS Ato Enunciativo nº 013/2013 Processo nº: 58130/2013-2-SETHAS O SECRETÁRIO DE ESTADO DO TRABALHO, DA HABITAÇÃO E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL-SETHAS, no uso de suas atribuições legais, com arrimo no disposto no Parágrafo Primeiro do Art.7º, do Decreto Estadual nº 13.193, de 22 de março de 1997, com as suas alterações introduzidas pelo Decreto Estadual nº 21.331 de 25 de setembro de 2009, DECLARA a comunidade, denominada Vila Pernambuco, situada no Município de Serra do Mel, neste Estado, como sendo NÚCLEO POPULACIONAL RURAL DE PEQUENO PORTE, para os devidos fins. Natal/RN,24 de abril de 2013. Luiz Eduardo Carneiro Costa - Secretário da SETHAS SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO, DA HABITAÇÃO E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - SETHAS Ato Enunciativo nº 014/2013 Processo nº: 58130/2013-2-SETHAS O SECRETÁRIO DE ESTADO DO TRABALHO, DA HABITAÇÃO E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL-SETHAS, no uso de suas atribuições legais, com arrimo no disposto no Parágrafo Primeiro do Art.7º, do Decreto Estadual nº 13.193, de 22 de março de 1997, com as suas alterações introduzidas pelo Decreto Estadual nº 21.331 de 25 de setembro de 2009, DECLARA a comunidade, denominada Vila Bahia, situada no Município de Serra do Mel, neste Estado, como sendo NÚCLEO POPULACIONAL RURAL DE PEQUENO PORTE, para os devidos fins. Natal/RN,24 de abril de 2013. Luiz Eduardo Carneiro Costa - Secretário da SETHAS SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO, DA HABITAÇÃO E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - SETHAS Ato Enunciativo nº 015/2013 Processo nº: 58130/2013-2-SETHAS O SECRETÁRIO DE ESTADO DO TRABALHO, DA HABITAÇÃO E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL-SETHAS, no uso de suas atribuições legais, com arrimo no disposto no Parágrafo Primeiro do Art.7º, do Decreto Estadual nº 13.193, de 22 de março de 1997, com as suas alterações introduzidas pelo Decreto Estadual nº 21.331 de 25 de setembro de 2009, DECLARA a comunidade, denominada Chã dos Felix, situada no Município de Jucurutu, neste Estado, como sendo NÚCLEO POPULACIONAL RURAL DE PEQUENO PORTE, para os devidos fins. Natal/RN,24 de abril de 2013. Luiz Eduardo Carneiro Costa - Secretário da SETHAS SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO, DA HABITAÇÃO E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - SETHAS Ato Enunciativo nº 016/2013 Processo nº: 58130/2013-2-SETHAS O SECRETÁRIO DE ESTADO DO TRABALHO, DA HABITAÇÃO E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL-SETHAS, no uso de suas atribuições legais, com arrimo no disposto no Parágrafo Primeiro do Art.7º, do Decreto Estadual nº 13.193, de 22 de março de 1997, com as suas alterações introduzidas pelo Decreto Estadual nº 21.331 de 25 de setembro de 2009, DECLARA a comunidade, denominada Chã Velha, situada no Município de Triunfo Potiguar, neste Estado, como sendo NÚCLEO POPULACIONAL RURAL DE PEQUENO PORTE, para os devidos fins. Natal/RN,24 de abril de 2013. Luiz Eduardo Carneiro Costa - Secretário da SETHAS SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO, DA HABITAÇÃO E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - SETHAS Ato Enunciativo nº 017/2013 Processo nº: 58130/2013-2-SETHAS O SECRETÁRIO DE ESTADO DO TRABALHO, DA HABITAÇÃO E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL-SETHAS, no uso de suas atribuições legais, com arrimo no disposto no Parágrafo Primeiro do Art.7º, do Decreto Estadual nº 13.193, de 22 de março de 1997, com as suas alterações introduzidas pelo Decreto Estadual nº 21.331 de 25 de setembro de 2009, DECLARA a comunidade, denominada Santo Antônio da Cobra, situada no Município de Parelhas, neste Estado, como sendo NÚCLEO POPULACIONAL RURAL DE PEQUENO PORTE, para os devidos fins. Natal/RN,24 de abril de 2013. Luiz Eduardo Carneiro Costa - Secretário da SETHAS PORTARIA Nº 227 DE 02 DE MAIO DE 2013. O Secretário de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social no uso de suas atribuições legais e tendo em vista as disposições contidas no Art. 57, §§ 1º e 2º, da Lei nº 9.648, de 01 de agosto de 2012, combinado com o artigo 12, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 23.252, de 19 de fevereiro de 2013, bem como autorização constante do processo nº 97250/2013-3. R E S O L V E: Art. 1º. Remanejar o valor de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais), constante do "Quadro de Detalhamento de Despesas (QDD)", aprovado através da Portaria nº 15 de 05 de fevereiro de 2013, para reforço das dotações orçamentárias especificadas no anexo I desta Portaria. Art. 2º. Constitui fonte de recursos para cobertura do remanejamento de que trata o artigo anterior, a anulação de igual importância das dotações discriminadas no Anexo II, desta Portaria. Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Secretário de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social em Natal, 02 de maio de 2013. Luiz Eduardo Carneiro Costa Secretário de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social Ato Normativo 2013AN00511 UO Programa de Trabalho Zona Nome Ação Natureza Despesa Anexo Fonte Recurso Esfera Valor Acréscimo 26101 08 122 100 27580000 0001 Manutenção e Funcionamento 339039 2 100 2 30.000,00 30.000,00 Total Redução 26101 08 122 100 27580000 0001 Manutenção e Funcionamento 339030 2 100 2 Total 30.000,00 30.000,00 Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social Gabinete do Delegado Geral - GDG/PC PORTARIA Nº 0358/2013-GDG/PCRN, DE 26 DE ABRIL DE 2013 O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, em substituição legal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, inciso VI, da Lei Complementar nº 270, de 13/02/2004, tendo em vista o que consta no Memorando nº 0300/2013 - DPGRAN (protocolo nº 92566/2013-3), RESOLVE: Art. 1º. DISPENSAR KLEBER EUFRÁSIO DE PAIVA, Escrivão de Polícia Civil, 1ª Classe, Nível II, matrícula nº 168.342-0, de servir no 5º Distrito Policial de Natal. Art. 2º LOTAR o mencionado Escrivão de Polícia Civil na Delegacia Especializada de Preservação do Meio Ambiente - DEPREMA. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FÁBIO ROGÉRIO SILVA - Delegado Geral da Polícia Civil/RN PORTARIA Nº 0359/2013-GDG/PCRN, DE 25 DE ABRIL DE 2013 O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, inciso VI, da Lei Complementar nº 270, de 13/02/2004, tendo em vista o que consta do Memorando nº 0300/2013 - DPGRAN (protocolo nº 92566/2013-3), e, ainda, CONSIDERANDO que a remoção de pessoal da Polícia Civil poderá ser feita por interesse do serviço, nos termos do art. 81, inciso II, da referida Lei; CONSIDERANDO que as atividades desenvolvidas pela Polícia Civil não podem sofrer solução de continuidade; CONSIDERANDO a necessidade de se eleger a solução mais razoável para amenizar os problemas enfrentados por unidades policiais civis, notadamente em relação à deficiência de recursos humanos; CONSIDERANDO que a administração pública deve vincular e direcionar seus atos de modo a garantir os interesses e necessidades da coletividade, em homenagem ao princípio da supremacia do interesse público, RESOLVE: Art. 1º. REMOVER PEDRO SÉRGIO DE OLIVEIRA BARACHO, Agente de Polícia Civil, Classe Especial, Nível IV, matrícula nº 86.561-7, do 3º Distrito Policial para a Delegacia de Defesa do Consumidor - DECON. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FÁBIO ROGÉRIO SILVA Delegado Geral da Polícia Civil/RN PORTARIA Nº 0361/2013-GDG/PCRN, DE 30 DE ABRIL DE 2013. O DELEGADO GERAL DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 15, incisos III e XVII, da Lei Complementar nº 270, de 13 de fevereiro de 2004 e, ainda, CONSIDERANDO que a remoção de pessoal da Polícia Civil poderá ser feita por interesse do serviço, nos termos do art. 81, inciso II, da referida Le; CONSIDERANDO que a Delegada de Polícia Civil ROSSANA ROBERTA PINHEIRO DE SOUZA foi designada para coordenar a Força Tarefa da Polícia Civil, por meio da Portaria nº 0344/2013 - GDG/PCRN, publicada no Diário Oficial do Estado nº 12.937, de 25/04/2013, RESOLVE: Art. 1º. REMOVER CARLOS ALBERTO CARDOSO BEZERRA, Agente de Polícia Civil, 1ª Classe, Nível IV, matrícula nº 153.867-5, da Delegacia Geral da Polícia Civil para a Coordenação da Força Tarefa da Polícia Civil. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FÁBIO ROGÉRIO SILVA Delegado Geral - PC/RN PORTARIA Nº 0362/2013-GDG/PCRN, DE 30 DE ABRIL DE 2013. O DELEGADO GERAL DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 15, incisos III e XVII, da Lei Complementar nº 270, de 13 de fevereiro de 2004 e, ainda, CONSIDERANDO que a remoção de pessoal da Polícia Civil poderá ser feita por interesse do serviço, nos termos do art. 81, inciso II, da referida Le; CONSIDERANDO que a Delegada de Polícia Civil ROSSANA ROBERTA PINHEIRO DE SOUZA foi designada para coordenar a Força Tarefa da Polícia Civil, por meio da Portaria nº 0344/2013 - GDG/PCRN, publicada no Diário Oficial do Estado nº 12.937, de 25/05/2013, RESOLVE: Art. 1º. REMOVER GILMAR DUTRA BEZERRA, Agente de Polícia Civil, 1ª Classe, Nível III, matrícula nº 96.568-5, da Delegacia Especializada de Homicídios - DEHOM para a Coordenação da Força Tarefa da Polícia Civil. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FÁBIO ROGÉRIO SILVA Delegado Geral - PC/RN Diário 03 DE MAIO DE 2013 PORTARIA Nº 0363/2013-GDG/PCRN, DE 30 DE ABRIL DE 2013 O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, inciso VI, da Lei Complementar nº 270, de 13/02/2004, e tendo em vista o que consta do Memorando nº 133/2013-DPCIN (protocolo nº 95604/2013-1), RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA JÚNIOR, Delegado de Polícia Civil, 3ª Classe, matrícula nº 165.148-0, titular da 9ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Santa Cruz/RN, para, cumulativamente com o exercício de suas funções, substituir MARCELO MARCOS ALVES DE LIMA, Delegado de Polícia Civil, 3ª Classe, matrícula nº 165.004-1, na titularidade da Delegacia Municipal de Polícia Civil de Tangará/RN e responder pelo expediente das Delegacias Municipais de Polícia Civil de Boa Saúde, Serra Caiada, Senador Elói de Souza e Sítio Novo/RN, no período de 1º a 30/05/2013, durante as férias deste, relativas ao ano aquisitivo de 2012. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, observando-se os efeitos do período mencionado no artigo antecedente. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FÁBIO ROGÉRIO SILVA - Delegado Geral da Polícia Civil/RN PORTARIA Nº 0364/2013-GDG/PCRN, DE 30 DE ABRIL DE 2013 O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, inciso VI, da Lei Complementar nº 270, de 13/02/2004, e tendo em vista o que consta do Memorando nº 132/2013-DPCIN (protocolo nº 95603/2013-6), RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR ANTÔNIO TAVEIRA DE FARIAS NETO, Delegado de Polícia Civil, 3ª Classe, matrícula nº 93.122-4, titular da 10ª Delegacia Regional de Polícia Civil de João Câmara/RN, para, cumulativamente com o exercício de suas funções, substituir AURECI GONZAGA FARIAS, Delegada de Polícia Civil, 1ª Classe, matrícula nº 171.021-4, na titularidade da Delegacia Municipal de Polícia Civil de João Câmara/RN no período de 1º a 30/05/2013, durante as férias desta, relativas ao ano aquisitivo de 2013. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, observando-se os efeitos do período mencionado no artigo antecedente. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FÁBIO ROGÉRIO SILVA - Delegado Geral da Polícia Civil/RN Secretaria de Estado da Educação e da Cultura PORTARIA N.º 421/2013-SEEC/GS A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA DO RIO GRANDE DO NORTE no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Ar. 1° - Designar: Maria Aparecida Vieira Diógenes - matrícula nº035.788-0, Maria da Conceição Nobre, matrícula 007430-3, Maria Antonia da Costa Fernandes, matrícula nº 48.903-4/2, Maria da Conceição Fabrício de Araújo, matrícula nº 119.693-6, Maria de Fátima Fernandes de Queiroz, matrícula nº 028.822-5 para sob a presidência do primeiro, compor a comissão permanente de licitação da 15ª Diretoria Regional de Educação. Art. 2° - Designar, Maria Antonia da Costa Fernandes, mat. 48.903-4/2 para responder na ausência ou impedimento do presidente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 226/2013-SEEC/GS. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Natal/RN, 29 de abril de 2013. Betania Leite Ramalho - Secretária PORTARIA N.º 422/2013-SEEC/GS A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA DO RIO GRANDE DO NORTE no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Art. 1° Designar Maria Aparecida Vieira Diógenes - mat. 035.788-0, para desempenhar a função de pregoeiro quando da realização de licitação na modalidade pregão da 15ª Diretoria Regional de Educação. Art. 2° - Designar ainda Maria da Conceição Nobre, matrícula 007430-3, Maria Antonia da Costa Fernandes, matrícula nº 48.903-4/2, Maria da Conceição Fabrício de Araújo, matrícula nº 119.693-6, Maria de Fátima Fernandes de Queiroz, matrícula nº 028.822-5, para compor a equipe de apoio da realização de licitação na modalidade pregão. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 227/2013-SEEC/GS. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Natal/RN, 29 de abril de 2013. Betania Leite Ramalho - Secretária PORTARIA Nº 419/2013 - SEEC/GS. Altera o "Quadro de Detalhamento de Despesas (QDD)", e da Secretaria de Estado, da Educação e da Cultura, para o exercício de 2013. O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista as disposições contidas no Art. 57, §§ 1º e 2º, da Lei nº 9.648, de 01 de agosto de 2012, combinado com o artigo 12, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 23.252, de 19 de fevereiro de 2013, bem como autorização constante do processo nº 95267/2013-5 R E S O L V E: Art. 1º - Remanejar o valor de R$ 42.680,00 (quarenta e dois mil, seiscentos e oitenta reais) constante no "Quadro de Detalhamento de Despesas (QDD)", aprovado através da Portaria nº 138, de 05 de fevereiro de 2013, para reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I desta Portaria. Art. 2º - Constitui fonte de recursos para cobertura do remanejamento de que trata o artigo anterior, a anulação de igual importância das dotações discriminadas no Anexo II, desta Portaria. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Secretária de Estado da Educação e da Cultura, em Natal, 29 de abril de 2013. Joaquim Juraci Farias de Oliveira SECRETÁRIO ADJUNTO Oficial 15 RIO GRANDE DO NORTE Ato Normativo 2013AN00510 Programa de Trabalho UO Zona Nome Ação Natureza Despesa Fonte Recurso Anexo Esfera Valor Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico Acréscimo Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Norte - JUCERN 18131 12 361 1806 10286000 0001 Desenvolvimento de Programa de Educação e Preservação Ambiental 339039 3 190 1 Total 42.680,00 42.680,00 Redução 18131 12 361 1806 10286000 0001 Desenvolvimento de Programa de Educação e Preservação Ambiental 339036 3 190 1 Total 42.680,00 42.680,00 Universidade do Estado do Rio Grande do Norte - UERN UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - UERN PORTARIA N.º 3316/2013-GR/UERN Exonera Servidor. O Reitor da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte - UERN, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, CONSIDERANDO o requerimento do servidor RONALDO MOREIRA MAIA JÚNIOR, ocupante do cargo de Agente Técnico Administrativo, contido no Processo n° 3658/2013-UERN, de 29 de abril de 2013, RESOLVE: Art. 1º - EXONERAR, a pedido, o servidor RONALDO MOREIRA MAIA JÚNIOR, ocupante do cargo de Agente Técnico Administrativo, matrícula n° 87254, lotado na Faculdade de Enfermagem - FAEN, com regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. Em 30 de abril de 2013. Prof. Milton Marques de Medeiros Reitor UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - UERN PORTARIA N.º 3317/2013-GR/UERN Exonera Servidor. O Reitor da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte - UERN, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, CONSIDERANDO o requerimento da servidora TERESA CRISTINA DIAS DIÓGENES, ocupante do cargo de Técnica de Nível Superior, contido no Processo n° 3657/2013-UERN, de 29 de abril de 2013, RESOLVE: Art. 1º - EXONERAR, a pedido, a servidora TERESA CRISTINA DIAS DIÓGENES, ocupante do cargo de Técnica de Nível Superior, matrícula n° 88935, lotada no Departamento de Turismo/FACEM, com regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. Em 30 de abril de 2013. Prof. Milton Marques de Medeiros Reitor Secretaria de Estado da Infra-Estrutura PORTARIA N.º 0199/2013-GS/SIN, DE 30 DE ABRIL DE 2013. A Secretária de Estado da Infraestrutura, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 38 da Lei Complementar Estadual n.º 122, de 30 de junho de 1994, com redação alterada pela Complementar nº 188, de 04 de janeiro de 2001, R E S O L V E: Designar a Senhora, Raissa Aline dos Santos do Nascimento, Servidora Pública, Matricula nº 197.889-6, ocupante do cargo Chefe de Grupo de Orçamento, para substituir o Coordenador de Planejamento, Erivaldo de Oliveira Bezerra, Matricula n° 210.903-4, que estará em férias no período de 02 de maio a 31 de maio de 2013. Publique-se e Cumpra-se. Kátia Maria Cardoso Pinto Secretária de Estado da Infraestrutura Departamento de Estradas de Rodagem do Rio Grande do Norte-DER PORTARIA Nº. 0050 de 29 de Abril de 2013 O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 25, incisos VI e IX do Regulamento Geral do DER, aprovado pelo Decreto nº 5.209 de 06 de novembro de 1969, e tendo em vista o que consta no Processo nº 82549/2013-1, RESOLVE conceder Aposentadoria por Tempo de Contribuição com Proventos Integrais a JOSE CLEMENTINO BEZERRA, matricula nº 1731912, no cargo de Auxiliar de Laboratório Classe "A" Nível 13, nos termos do artigo 6º, incisos I à IV da EC 41/2003 e artigo 2º da EC nº 47/2005; 35%(trinta e cinco por cento) de Adicional Qüinqüenal de acordo com o artigo 29, § 4º, inciso I da Constituição Estadual, c/c o artigo 75, parágrafo único da Lei complementar nº 122/94. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se Natal(RN), 02 de Maio de 2013. Engº Demétrio Paulo Torres - Diretor Geral-DER/RN P O R T A R I A Nº 023/13 O Presidente da Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: Exonerar, a pedido, MARIA DAS DORES ALVES DO CARMO, do cargo em comissão de CHEFE DE SETOR DE REGISTRO E AUTENTICAÇÃO - C-4, da Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Norte-JUCERN. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Natal/RN, 02 de maio de 2013. Alcimar Torquato de Almeida Presidente P O R T A R I A Nº 024/13 O Presidente da Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: Nomear TULYANNA MAIA DE ARAÚJO, para exercer o cargo em comissão de CHEFE DE SETOR DE REGISTRO E AUTENTICAÇÃO - C-4, da Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Norte-JUCERN. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Natal/RN, 02 de maio de 2013. Alcimar Torquato de Almeida Presidente GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Ata Número: 2683 Despachos de 30 de abril de 2013 DOCUMENTOS DEFERIDOS: SOCIEDADE ANÔNIMA FECHADA: ATA DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINARIA: 13/025723-0 Construtora A. Gaspar S/A, SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA: CONSTITUICAO/CONTRATO: 13/004740-6 Rabello Cosmeticos Ltda Me,13/020159-6 A Dois Atacadista Ltda, 13/023398-6 Rn Mobil Telecomunicações Ltda, 13/023523-7 3 I Comercio Varejista De Alimentos Ltda, 13/024206-3 Coliseum Extemoz Spe Empreendimentos Imobiliarios Ltda, 13/024638-7 Cimentex- Cimentos E Texturas Ltda Me, 13/025003-1 Odon Empreendimentos Imobiliarios Ltda, 13/025104-6 3acg Servicos De Consultoria E Assessoria Em Segurança Do Trabalho Ltda, 13/025269-7 H D Moda Intima Ltda, 13/025291-3 Opis Lunetterie Artigos Oticos Ltda, 13/025345-6 Caja Nutre Industria E Comercio Ltda, 13/025751-6 Nair & Daniel Clinica Medica Ltda, 13/025811-3 Centermed Soluções Em Saude Ltda, 13/026045-2 Bob Alimentos E Bebidas Ltda, ALTERACAO: 13/011857-5 Capitalize Fomento Comercial Ltda, 13/012479-6 Ceramica Rio De Varzea Industria E Comercio Ltda Me, 13/0133892 Tcl - Construcões E Serviços Eireli Epp, 13/014609-9 Andrade Guerra Industria E Comercio Ltda Me, 13/014943-8 Romagarden Moteis Ltda Epp, 13/015939-5 Ferreira & Correia Construções E Empreendimentos Ltda, 13/016579-4J & D Comercio De Material De Construção Ltda Me, 13/017591-9 Joaquim Alves Flor & Cia Ltda, 13/018247-8 Conibra Empreendimentos Imobiliários Ltda Epp, 13/019013-6 Star Confecções Ltda, 13/019129-9 Rural Representacoes E Comercio Ltda, 13/019507-3 F A Produtos Farmaceuticos Ltda Me, 13/019516-2 Beck E Souza Ltda - Me, 13/022047-7 Tcci - Terraplanagem, Construçoes, Consultoria E Informatica Eireli Me, 13/022074-4 Observe Serviços Eletronicos Ltda Me, 13/023110-0 Tavora Comercial De Gas Ltda Me, 13/023119-3 Macaiba Comercial De Gas Ltda Me, 13/023259-9 I M M Varela Laboratório Ltda Me, 13/023631-4 Elevadores Super Ltda Epp, 13/023956-9 Body Nutri Comercio Varejista De Alimentos Especializados Ltda Me, 13/023984-4 Duas Marias Comercio E Industria De Alimentos Ltda, 13/024465-1 Restaurante Lin Xu Ltda Me, 13/024733-2 H & R Comercio Serviços E Representações Ltda, 13/024860-6 Chrisan Cosntruçoes Ltda Me, 13/024985-8 Dois M Transportes Serviços E Comercio Ltda, 13/025099-6 Skopia Clinica Ltda, 13/025353-7 Nobre Cursos Tecnicos Ltda Me, 13/025734-6 Ebignition Incorporações Spv I Ltda, 13/0257907 Dois A Comercial De Gaz Ltda Me, 13/025818-0 Gt Group International Brasil Telecomunicações Ltda, 13/025999-3 Nb Serviços De Copias E Encadernaçoes Ltda Me, 13/026043-6 Supermercado Boa Esperança Ltda, EXTINCAO/DISTRATO: 13/018665-1 Anchieta Comercio De Veiculos Ltda Me, 13/025865-2 Natal Revenda Comercial Ltda Me, OUTROS DOCUMENTOS DE INTERESSE DA EMPRESA / EMPRESARIO: 13/023597-0 Luso Consultoria De Petroleo Ltda, PROCURACAO: 13/004758-9 Rabello Cosmeticos Ltda, 13/015948-4Ferreira & Correia Construções E Empreendimentos Ltda, 13/024498-8 G T I Empreendimentos Imobiliários Ltda, 13/025724-9 Ebignition Incorporações Spv I Ltda, EMPRESÁRIO: CONSTITUICAO/CONTRATO: 13/013631-0 Maria Francisca De Andrade Sarmento, 13/019510-3 Maria De Fatima Silvestre Vieira, 13/020218-5 Sergio Fonseca, 13/020333-5 F Das C De Farias, 13/020504-4 R S B Dos Anjos, 13/020531-1 C M V De Lucena, 13/023706-0 Fernanda T J Teixeira, 13/024179-2 M A De Medeiros Mercado Original, 13/024688-3 Jose R Da Costa Neto, 13/024756-1 L M De S Freire, 13/025093-7 J M De Santana, 13/025154-2 Ana Karina De Sousa Neris, 13/025699-4 Francisco De Assis Nobre, ALTERACAO: 13/004749-0 R. Pereira Do Espirito Santo Me, 13/020206-1 Patricia Soares Lima, 13/020305-0 D S Dos Santos Me, 13/020422-6 Marlo Felipe De Oliveira Me, 13/020492-7 S G Pires Me, 13/023837-6 Robson Silva De Lima Me, 13/024437-6 L C De Freitas Me, 13/024629-8 Danubio Alves Miranda Me, 13/024922-0 E V De Lira Neto Me, 13/025274-3 J S Fonseca Teixeira Construção Me, 13/025334-0 Patricia Rayane Gomes Da Costa Me, 13/025398-7 C L De L Silva Me, 13/0257770 L Galvao Moda Praia Me, 13/025783-4 Francisco Pereira Me, 13/025791-5 Ednaldo Do Nascimento Silva, 13/025802-4 Rosa De Lourdes De Carvalho Cunha 16 Diário Oficial 03 DE MAIO DE 2013 RIO GRANDE DO NORTE Me, 13/025807-5 Antonio Tomaz Sobrinho Me, 13/025817-2 Gercyvan Gomes De Oliveira Me, 13/025821-0 Micarla Maria Salusltrino Confecções Me, 13/025830-0 Fernando Gomes Fernandes Me, 13/025834-2 Domingos Sales Torres Dos Santos Me, 13/025839-3 Luiz Daniel De Pontes Me, 13/025869-5 J Ferreira Da Cruz Me, 13/025940-3 Antônio Tavares Neto Me, 13/025949-7 Maria De Jesus Da Silveira Me, EXTINCAO/DISTRATO: 13/019121-3 J M Batista Da Fonseca Me, 13/0205087 Maria Da Conceição Bessa Nobrega Me, 13/023701-9 Gianna Espinola Moura Me, 13/024681-6Barbara Clarissa Galvão Gomes Me, 13/025309-0 Davidson Rommelbarbosa DeAraujo Me, 13/025775-3 Sergio Roberto Grossi Me, EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LTDA: ALTERACAO: 13/022925-3 Sun 7 Incorporações Imobiliaria Ltda Epp, PROCURACAO: 13/022934-2 Sun 7 Incorporações Imobiliaria Ltda Epp, AGENTES AUXÍLIARES DO COMÉRCIO: NOMEACAO 'AD HOC' DE TRADUTOR E INTERPRETE COMERCIAL: 13/012129-0 Gioia Bersani Tommasini, 13/012138-0 Milton Villarroel Urgullo, 13/012140-1 Martinus Erna Albert De Bot, 13/013070-2 Adriano Visnadi, 13/0132330 Marcondes Henrique De Morais, 13/014796-6 Cofibe S.L, 13/018060-2 Ricardo Della Compagni, 13/018069-6 Marcela Ulian Romanella, 13/018080-7 Carlos Jose Cartaxo, 13/018089-0 JamilleMendonça Martins De Sa, 13/018097-1 Wollis Croce, 13/018598-1 C E M S.R. L, 13/018607-4 Spac System Automation, 13/018608-2 Luiz Alves Portela Junior, 13/018616-3 Oriol Amat Fuste, 13/018626-0 Geirr Standal, 13/018728-3 Oscar Leonardo Escobar Ramirez, 13/018818-2 Maria Victoria RodriguezMaldonado, 13/018828-0 Remi Denis, 13/019367-4 Bernt Otto Heinrich Reimann, 13/019368-2 Valesca Rangel D'Oliveira, 13/019376-3 Horst Carl Otto Niehus, 13/019395-0 Violange Lopes Martins Lopo, 13/022133-3 Gonzalo Javier Alvarado Zamora, 13/022142-2 Migilda Antonia Rojas Infante, 13/022174-0 Gisele Vidal Correia Da Silva, 13/022258-5 Giovanni Pavesi, 13/022523-1 Marcelo Beraldo Barros, 13/022555-0 Europe Assets S.R.L, 13/022564-9Abico S.R.L, 13/022573-8 Johann Klaus Muhlegg, 13/022685-8 Haroldo De SaBezerra, 13/022782-0 Tiago Feldberg Martins, 13/022817-6 Pierre Antoine Tinet, 13/022818-4 Charles Neves, 13/022855-9 Massimo Faccioli, 13/023457-5 Patrick Wagner, 13/023511-3 Antonio Beneventi, 13/023834-1 Sci Le Clos Du Golf, 13/024243-8 Helder Manuel Da Cunha Santos Matias, 13/024459-7 Cintia Da Silva Rocha Meyrnberg, 13/024467-8 Deborah Alencar Advincula D'Assunção, 13/024468-6 Joelma Cesario Da Silva, 13/024485-6 Alice InesGuimaraes Araujo, 13/024488-0 Renata Paiva Baadsvik, 13/024495-3 Julian Flores, 13/0249076 Ana Paula De Lima Gomes, 13/025251-4 Giuseppe Canalis130258121, 13/025812-1 Kristin Djuve, ***** DOCUMENTOS EM EXIGÊNCIA: 13/011027-2, 13/012907-0, 13/017124-7, 13/017436-0, 13/017530-7, 13/018057-2, 13/018623-6, 13/019207-4, 13/019280-5, 13/020325-4, 13/020503-6, 13/020509-5, 13/020511-7, 13/022512-6, 13/022606-8, 13/023087-1, 13/023277-7, 13/023290-4, 13/023291-2, 13/023371-4, 13/023478-8, 13/023546-6, 13/023677-2, 13/023703-5, 13/024033-8, 13/024369-8, 13/024871-1, 13/024891-6, 13/025073-2, 13/025148-8, 13/025301-4, 13/025306-5, 13/025315-4, 13/025337-5, 13/025342-1, 13/025361-8, 13/025365-0, 13/025384-7, 13/025386-3, 13/025390-1, 13/025742-7, 13/025750-8, 13/025768-0, 13/025769-9, 13/025784-2, 13/025785-0, 13/025796-6, 13/025797-4, 13/025814-8, 13/025815-6,13/025825-3, 13/025835-0, 13/025836-9, 13/025844-0, 13/025861-0, 13/025870-9, 13/025985-3, 13/026001-0, 13/026002-9, 13/026025-8, ***** FERNANDO V. DE MACEDO SILVA SECRETARIO-GERAL Secretaria de Estado do Planejamento e das Finanças Governo do Estado do Rio Grande do Norte Conselho Estadual Gestor de Parcerias Público-Privadas do Rio Grande do Norte CGPPP/RN (Previsto no art. 16 da Lei Complementar Estadual n.º 307, de 11 de outubro de 2005). ATA DA 11ª REUNIÃO DO CGPPP/RN Aos 26 de março de 2013, às 10:00 horas, na Sala de Reuniões da Secretaria de Estado do Planejamento e das Finanças (SEPLAN), situada no Centro Administrativo do Estado, localizado na Rodovia BR 101, Lagoa Nova, Natal - RN, CEP: 59064901, conforme convocação nos termos do Art. 8º, §§ 2º e 3º do seu Regimento Interno, reuniram-se os membros do CONSELHO ESTADUAL GESTOR DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (CGPPP/RN), presentes o Secretário de Estado do Planejamento e das Finanças (SEPLAN), Dr. Francisco Obery Rodrigues Júnior, Presidente do CGPPP/RN, o Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico (SEDEC), Dr. Rogério Simonetti Marinho, a Secretária de Estado da Infra-Estrutura (SIN), Dra. Kátia Maria Cardoso Pinto, o Controlador-Geral do Estado (CONTROL), Dr. José Anselmo de Carvalho Júnior, o Secretário Adjunto do Gabinete Civil do Governador do Estado (GAC), Dr. Francisco Galbi Saldanha, a Procuradora Geral Adjunta do Estado, Dra. Magna Letícia de Azevedo Câmara, o ConsultorGeral do Estado (CGE), Dr. José Marcelo Ferreira Costa, o Secretário de Estado da Tributação (SET), Dr. José Airton da Silva, e o Secretário Adjunto da Saúde Pública (SESAP), Dr. Marcelo Bessa de Freitas, este último integrando o Conselho na forma do Art. 18, §2º da Lei Complementar 307/2005. O Presidente do Conselho acolheu os presentes, certificou-se da existência do quorum regimental e deu por iniciados os trabalhos, fazendo a leitura da pauta prevista para a Reunião de hoje: a) deliberação acerca dos Estudos, Levantamentos e Sugestões elaborados pela empresa Construtora Andrade Gutierrez S/A em função do Termo de Autorização e Solicitação de Manifestação de Interesse publicado no DOE do dia 22 de setembro de 2012, nos termos do Edital de Chamamento Público de Manifestação de Interesse PMI SEDEC 001/2012; e b) outros assuntos correlatos ao cronograma de realização do Projeto de Parceria Público-Privada para implantação e operação do Hospital Traumatológico de Urgência e Emergência de Natal. Conclusa a leitura, o Presidente do Conselho, auxiliado pelo Sr. Saulo Krichanã Rodrigues, representante da empresa de consultoria BF Capital, contratada pela SEPLAN para apoiar o Governo do Estado no processo de estruturação e modelagem do Projeto de PPP do Hospital Traumatológico de Urgência e Emergência de Natal e pelos técnicos da Comissão Multidisciplinar instituída pela Resolução CGPPP/RN 001/2012, fez uma explanação sobre os aspectos principais dos documentos técnicos apresentados pela Construtora Andrade Gutierrez, relatando todo o processo de discussão sobre os aspectos técnicos do Hospital Traumatológico ocorrido na fase de elaboração dos estudos, notadamente para definição dos parâmetros técnico-econômicos principais para definição do perfil do hospital, tais como a tipologia dos serviços assistenciais e não assistenciais, a capacidade de atendimento etc. No que tange aos aspectos econômico-financeiros, fez-se uma avaliação dos investimentos projetados (CAPEX), tanto os referentes às obras de construção civil quanto os referentes a equipamentos e mobiliário que, em conjunto com os custos operacionais dos serviços não assistenciais (OPEX), determinam o valor da contraprestação máxima do contrato de concessão administrativa da PPP, fixando-se uma taxa de retorno interna do projeto em 8 % a.a., compatível com o mercado. Avaliou-se que o custo do metro quadrado de construção civil está compatível com o custo médio verificado em projetos/obras semelhantes em diversos estados da federação. Com esses parâmetros, os membros do CGPPP/RN definiram uma contraprestação máxima anual de R$ 99,6 milhões, com preços fixados na data-base de dezembro de 2012 Na seqüência, o Presidente fez a explanação das etapas programadas para implantação do Projeto do Hospital Traumatológico de Urgência e Emergência de Natal. Assim, conclusa a exposição e verificada a sua viabilidade e adequação aos termos do Edital de Chamamento Público de Manifestação de Interesse PMI SEDEC 001/2012, o Presidente submeteu à votação a proposta de aprovação e aproveitamento em eventual licitação do objeto da PMI, dos estudos, levantamentos e sugestões apresentados pela Construtora Andrade Gutierrez S/A, que foi acolhida e aprovada por unanimidade. Nada mais havendo a tratar, o Presidente deu por encerrados os trabalhos e determinou a lavratura da Ata, que após lida, foi aprovada e assinada pelos Conselheiros presentes. x.x.x.x. FRANCISCO OBERY RODRIGUES JÚNIOR Secretario de Estado do Planejamento e das Finanças Presidente do Conselho ROGÉRIO SIMONETTI MARINHO Secretario de Estado do Desenvolvimento Econômico KÁTIA MARIA CARDOSO PINTO Secretaria de Estado da Infra-Estrutura FRANCISCO GALBI SALDANHA Secretário Adjunto do Gabinete Civil do Governador do Estado MAGNA LETÍCIA DE AZEVEDO CÂMARA Procuradora Geral Adjunta do Estado JOSÉ MARCELO FERREIRA COSTA Consultor-Geral do Estado JOSÉ AIRTON DA SILVA Secretario de Estado da Tributação JOSÉ ANSELMO DE CARVALHO JÚNIOR Controlador-Geral do Estado MARCELO BESSA DE FREITAS Secretario Adjunto da Saúde Pública Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte - IDEMA PORTARIA Nº 055/2013 -IDEMA, de 29/04/2013. O Diretor Geral do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte - IDEMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regulamento em vigor, e considerando os termos do processo nº 81602/2013-6 IDEMA, de 15/04/2013, R E S O L V E: Conceder à servidora JANE SOARES CARDOSO, matrícula nº 154.481-0, ocupante do cargo de Técnico de Nível Superior (NS) - Classe D / Nível 20, 01 (um) mês de Licença Prêmio por Assiduidade referente ao período aquisitivo de 01/03/93 a 28/02/98, a contar de 06/05/13 a 04/06/13, nos termos da Lei Complementar nº. 122/94 publicada no D.O.E de 01/07/94, devendo retornar em 05/06/2013. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. GUTSON JOHNSON GIOVANNY REINALDO BEZERRA Diretor Administrativo Secretaria de Estado da Saúde Pública DELIBERAÇÃO Nº 893/13-CIB/RN A Comissão Intergestores Bipartite/RN no uso de suas atribuições legais, preconizadas no Regimento Interno e reunida em sua 222ª Reunião Ordinária, realizada aos 17 de abril de 2013 e considerando: a)a Portaria Ministerial nº 1.340/12-GM/MS, de 29 de junho de 2012, que define a estratégia de aumento do acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, para os exercícios dos anos de 2012 e 2013 e revoga as Portarias Ministeriais nºs 2.318/11-GM/MS e 1.690/11-GM/MS; b)a Portaria Ministerial nº 1.150/12-SAS/MS, de 18 de outubro de 2012, que estabelece a distribuição do limite financeiro dos recursos para execução dos procedimentos cirúrgicos eletivos do Estado e Municípios do Rio Grande do Norte; e, c)a pactuação entre os segmentos Conselho de Secretários Municipais de Saúde - COSEMS /RN e Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP/RN; D E L I B E R A: Artigo 1º - Aprovar a transferência de recursos relativos a procedimentos Cirúrgicos Eletivos, do Fundo Estadual de Saúde para o Fundo de Saúde do Município de Ceará-Mirim, no montante de R$ 239.760,84 (duzentos e trinta e nove mil, setecentos e sessenta reais e oitenta e quatro centavos), distribuídos por componente da seguinte forma: R$ 89.949,74 (oitenta e nove mil, novecentos e quarenta e nove reais e setenta e quatro centavos) para o Componente I e R$ 149.811,10 (cento e quarenta e nove mil, oitocentos e onze reais e dez centavos) para o Componente III. Natal, 24 de abril de 2013. Luiz Roberto Leite Fonseca Presidente da CIB/RN SERVIDOR(A) Secretaria de Estado da Saúde Pública Coordenadoria de Recursos Humanos Subcoordenadoria de Gestão das Relações do Trabalho Av. Deodoro da Fonseca, 730, Cidade Alta, Natal/RN - 59.025-600 08.241.754/0001-45 - Fones: 3232-2679 – 2643 - [email protected] RESENHA DE AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO Nº 99/2013 TEMPO AVERBADO M ATRÍCULA PERÍODO D IAS NATUREZA Eneas Severino da Silva Bezerra – Retiradas Conc omitâncias 151.936-0 1/10/1987 a 31/12/1990 1/2/1991 a 28/2/1991 1/5/1991 a 31/8/1991 1/1/1992 a 6/10/1993 1.188 28 123 645 Pública AUTORIZAÇÃO 580887/2012-1 Publique-se e Cumpra-se Luiz Roberto Leite Fonsec a Secretário Estadua l da Saúde Pública Nata l (RN), 30/4/2013 Secretaria de Estado da Saúde Pública Coordenadoria de Recursos Humanos Subc oordenadoria de Gestão das Relações do Trabalho Av. D eodoro da Fonseca, 730, Cida de Alta, Natal/RN - 59.025-600 08.241.754/0001-45 - Fones: 3232-2679 – 2643 - [email protected] RESENHA DE AVERBAÇÃO D E TEMPO D E SERVIÇO Nº 100/2013 TEMPO AV ERBADO SERVIDOR(A) MATRÍCU LA PERÍOD O DIAS NATUREZA Maria Auricélia da Silva e Souza 155.079-9 30/03/1990 a 13/06/1995 1.902 Pública Publique-se e Cumpra-se Luiz Roberto Leite Fonsec a Secretário Estadua l da Saúde Pública Secret ari a de Estado da Saúde Pública Coordena doria de Recursos Huma nos Subcoordenadori a de Gestão das Relações do Trabalho Av. Deodoro da Fonseca, 730, Cidade Al ta, Natal/RN - 59.025-600 08.241.754/0001-45 - Fones: 3232-2679 – 2643 - [email protected] RESENHA DE AVERBAÇà O DE LICENÇA PRÊMIO Nº 101/2013 TEMPO AVERBADO MATRÍCU L PERÍODO DIA S NATUREZA SERVIDOR(A) A Luzani ra Ferreira de A. de Costa 168.806-5 02/ 04/1991 a 02/04/1996 180 Licença Prêmio Berenice Veras Nogueira Ferrei ra 150.773-7 11/ 09/1991 a 11/09/1996 180 Licença Prêmio Pa ulo Sérgio Macêdo Maia 64.792-6 12/ 02/1986 a 13/02/1996 360 Licença Prêmio Publique-se e Cumpra-se Luiz Roberto Leite Fonsec a Secretário Estadua l da Saúde Pública Nat al (RN), 29/04/2013 Secretaria de Est ado da Saúde P ública Coordenadoria de Recursos Huma nos Subcoordenadori a de Gestão das Relações do Trabalho Av. Deodoro da Fonseca, 730, Cidade Alta, Natal/RN - 59.025-600 08.241.754/0001-45 - Fones: 3232-2679 – 2643 - sesap@ rn.gov.br RESENH A DE AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO Nº 102/2013 TEMPO AVERBADO SERVIDOR(A) MATRÍCU LA PERÍODO DIA S NATU REZA 20/ 02/1970 a 16/ 12/1970 300 Públi ca 26/ 08/1971 a 09/ 10/1971 45 Públi ca Armando Otávio Vil ar de Araújo 158.759-5v.3 10/10/1971 a 30/11/1971* 52 P ri vada Retirado Concomitância................ 01/ 03/1972 a 18/ 03/1974 748 P ri vada *Republi cado por incorreção Publique-se e Cumpra-se Luiz Roberto Leite Fonsec a Secretário Estadua l da Saúde Pública AU TO RIZAÇÃO 85440/2013-3 AUTORIZAÇà O 75117/2013-8 68457/2013-8 72007/2013-6 AU TORIZAÇÃO 255924/10-3 (j untado ao de aposentadoria nº 86415/ 13-7) Diário 03 DE MAIO DE 2013 Secretaria de Estado da Tributação SECRETARIA DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO PORTARIA Nº 018/2013-SA/SET, DE 02 DE MAIO DE 2013. Constitui comissão para proceder a seleção e incineração dos documentos que indica. A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, Considerando o que consta do Memorando nº 052/2013, da 7ª Unidade Regional de Tributação-Pau dos Ferros/RN, R E S O L V E: Art. 1º Constituir Comissão, composta por IZAU JACKSON GADÊLHA LIMA, AFTE-4, matrícula nº 154.366-0, CARLOS ALBERTO GOMES JUNIOR, AFTE2, matrícula nº 201.189-1 e LEDIMAR DE SOUZA LEITE FILHO, Assistente Bancário "B", matrícula nº 160.288-8, para, sob a coordenação do primeiro, proceder, na forma da Lei, a seleção e incineração das terceiras via de Notas Fiscais relativas ao ano de 2007, bem como de exercícios anteriores e que se encontram arquivadas no âmbito da 7ª Unidade Regional de Tributação. Art. 2º Ficam excluídas, da documentação a ser incinerada, aquela pertencente à empresa contra a qual exista processo pendente de julgamento, bem como Documentação de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE) e Guias de Recolhimento de Arrecadação (GRA) utilizados por Auditores Fiscais do Tesouro Estadual, ou qualquer outro documento que a Corregedoria Geral do Fisco tenha interesse. Gabinete da Secretária Adjunta de Estado da Tributação, em Natal, 02 de maio de 2013. JANE CARMEN CARNEIRO E ARAUJO Secretária Adjunta de Estado da Tributação PORTARIA Nº 043/2013-GS/SET Natal, 02 de maio de 2013. Dá novas atribuições ao Projeto de Coordenação da Reestruturação e Modernização Fiscal e dá outras providências. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas e tendo em vista o disposto no ANEXO III, tabela XII, da Lei Complementar 163 de 5 de fevereiro de 1999, e no artigo V, parágrafo único de Decreto n. 14.320 de 17 de fevereiro de 1999. R E S O L V E: Art. 1º Conferir ao Projeto de Coordenação da Reestruturação e Modernização Fiscal, vinculado ao Secretário, a atribuição de implementar o "Projeto de Integração da Modernização da Administração Fiscal e Financeira do Rio Grande do Norte - PROFISCO-RN"; Art. 2º A Unidade de Coordenação do PROFISCO-RN será constituída por: I.Coordenador Geral - Expedito Ivan de Oliveira - matrícula nº 214.044-6; II.Assessor Técnico - Raquel Macêdo Xavier - matrícula nº 152.997-8; III.Assessor Administrativo e Financeiro - Adriano Almeida Rodrigues - matrícula nº 158.637-8; IV.Assistente Técnico de Monitoramento e Avaliação - Adalberto Martins de Aquino - matrícula 170.370-6. Art. 3º As atribuições da unidade de coordenação estão contidos no Anexo Único desta Portaria. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando qualquer disposição em contrário. Gabinete do Secretário de Estado de Tributação, em Natal, 02 de maio de 2013. JOSÉ AIRTON DA SILVA Secretário de Estado da Tributação ANEXO ÚNICO ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE DE COORDENAÇÃO DO PROFISCO-RN 1.1Coordenação Geral (i)Coordenar, supervisionar, monitorar e avaliar permanentemente, com auxílio do Assistente Técnico de Monitoramento e Avaliação as ações do Projeto; (ii)Aprovar os programas de trabalho para execução dos Componentes e Subcomponentes do Projeto, dos Planos Operacionais (POAs) e dos Planos de Aquisições (PAs); (iii)Solicitar ao BID a não-objeção quanto às licitações a realizar (ou realizadas), conforme o PA e autorizar a realização de processos licitatórios no âmbito do Projeto; (iv)Encaminhar à área de Planejamento e Orçamento da Secretaria, as propostas orçamentárias anuais do Projeto; (v)Solicitar ao órgão de Administração Financeira do Estado a programação financeira e a liberação de recursos do financiamento e da contrapartida local; (vi)Assinar, juntamente com o Assessor Técnico, e encaminhar as prestações de contas do Projeto e solicitar a liberação de recursos financiamento junto ao BID; (vii)Encaminhar ao BID os relatórios de progresso e outros, segundo as disposições do ROP do PROFISCO; (viii)Encaminhar ao BID propostas de revisões e ajustes do Projeto; (ix)Promover a divulgação das ações do Projeto; (x)Exercer outras atribuições conexas ou correlatas. 1.2Assessoria Técnica (i)Apoiar tecnicamente as unidades executoras e/ou supervisores de Componentes e Subcomponentes na elaboração do POA e do PA; (ii)Apoiar tecnicamente as unidades executoras e/ou supervisores de Componentes e Subcomponentes na elaboração dos Termos de Referência para a seleção e contratação de consultoria e das Especificações Técnicas para aquisição de bens e contratação de obras, assim como na emissão de pareceres técnicos referentes a consultas e impugnações de participantes e julgamento de propostas; (iii)Apoiar tecnicamente as unidades executoras e/ou supervisores de Componentes e Subcomponentes nas questões relativas ao seu gerenciamento; (iv)Elaborar, em conjunto com o Assessor Administrativo-Financeiro, a Proposta Orçamentária do Projeto e a respectiva Programação Financeira Anual, bem como os pedidos de suplementação de dotações; Oficial 17 RIO GRANDE DO NORTE (v)Verificar a compatibilidade e adequação das solicitações de compras e contratações com as disposições do Projeto, com as políticas de aquisições e contratações do BID e com POA e o PA; (vi)Coordenar e compatibilizar, em conjunto com as unidades executoras e/ou supervisores de Componentes e Subcomponentes os cronogramas de execução das atividades, em especial as que exijam a instauração de processos licitatórios; (vii)Apoiar no processamento e julgamento de processos licitatórios, acionando as áreas técnicas da Secretaria e de outros participantes do Projeto para a elaboração de respostas a consultas e recursos e de pareceres técnicos; (viii)Opinar quanto às solicitações de revisões e ajustes do Projeto e preparar as solicitações a serem encaminhadas ao BID; (ix)Articular-se com o Assessor Administrativo-Financeiro na elaboração das propostas de revisões e ajustes do Projeto; (x)Propor medidas corretivas nos casos de desvios e retardamentos na execução do Projeto; (xi)Manter a documentação técnica do Projeto; (xii)Acompanhar e apoiar as missões de acompanhamento e avaliação do BID; (xiii)Opinar e elaborar pareceres e Notas Técnicas sobre questões que lhe sejam submetidas pelo Coordenador Geral; (xiv)Assessorar o Coordenador Geral na divulgação das ações do Projeto; (xv)Exercer outras atribuições conexas ou correlatas. 1.3 Assessoria Administrativo-Financeira (i)Encaminhar à Comissão de Licitação as solicitações de compras e contratações autorizadas pelo Coordenador Geral e acompanhar o seu processamento até a homologação final; (ii)Encaminhar à área responsável pelos Contratos da Secretaria os processos de licitação concluídos e acompanhar a elaboração dos respectivos instrumentos e o parecer da Procuradoria Geral do Estado, quando exigido; (iii)Elaborar, em conjunto com o Assessor Técnico, a Proposta Orçamentária do Projeto e a respectiva Programação Financeira Anual, bem como os pedidos de suplementação de dotações; (iv)Efetuar os lançamentos e outros registros contábeis nos sistemas de administração financeira do Estado e no sistema de controle orçamentário e financeiro do Projeto; (v)Elaborar e assinar em conjunto com o Coordenador Geral os balancetes, balanços e outras demonstrações financeiras exigidas pelos Controles Interno e Externo e pelo BID; (vi)Elaborar as prestações de contas e solicitações de reposição de Fundo Rotativo e Solicitações de Desembolso e Reembolso; (vii)Assessorar e manter os Coordenadores Geral e o Assessor Técnico informados quanto ao andamento financeiro do Projeto; (viii)Acompanhar e atender às solicitações das Auditorias Internas e Externas ao Projeto; (ix)Acompanhar e apoiar as missões de acompanhamento e avaliação do BID nas questões relacionadas à gestão financeira do Projeto; (x)Mobilizar, junto às unidades administrativas da Secretaria, o apoio logístico relacionado a suprimentos, transportes, viagens e materiais permanentes às diversas atividades ou subprojetos; (xi)Manter a documentação financeira do Projeto e os arquivos de contratos e correspondência administrativo-financeira do Projeto; (xii)Exercer outras atribuições conexas ou correlatas. 1.4 Assistente de Monitoramento e Avaliação (i)Apoiar o Coordenador Geral na implantação e manutenção da sistemática de monitoramento, avaliação do Projeto, em especial quanto ao seu Marco de Resultados e Quadro de Indicadores; (ii)Implantar, manter e atualizar as bases de dados do sistema de gestão do Projeto, especialmente no que se refere a indicadores de resultado e de execução; (iii)Articular-se com as unidades executoras e/ou supervisores de Componentes e Subcomponentes, objetivando à coleta e ao tratamento das informações sobre o andamento das ações do Projeto e à preparação de Relatórios de Progresso; (iv)Informar ao Coordenador Geral e aos Assessores Técnico e AdministrativoFinanceiro os desvios, retardamentos e fatores externos que afetem o Projeto, propondo, quando for o caso, medidas corretivas; (v)Elaborar os Relatórios de Progresso e outros exigidos pelo ROP do PROFISCO; (vi)Apoiar as reuniões internas de acompanhamento e avaliação do Projeto e as missões de acompanhamento e avaliação do BID; (vii)Exercer outras atribuições conexas ou correlatas. PORTARIA N° 044/2013 - GS/SET, DE 02 DE MAIO DE 2013. Institui comissão, com a incumbência de auxiliar na implementação e acompanhamento do Projeto de Integração da Modernização da Administração Fiscal e Financeira do Rio Grande do Norte - PROFISCO-RN. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, Considerando a necessidade de agilizar a implementação do Projeto de Integração da Modernização da Administração Fiscal e Financeira do Rio Grande do Norte PROFISCO-RN, bem como aperfeiçoar seu acompanhamento, RESOLVE: Art. 1º Instituir comissão, vinculada ao Projeto de Coordenação da Reestruturação e Modernização Fiscal, com a incumbência de auxiliar na implementação e acompanhamento do Projeto de Integração da Modernização da Administração Fiscal e Financeira do Rio Grande do Norte - PROFISCO-RN, composta da forma a seguir: acompanhamento da implantação do Projeto de Integração da Modernização da Administração Fiscal e Financeira do Rio Grande do Norte - PROFISCO-RN - Jane Carmen Carneiro e Araújo, matrícula nº 153.074-7; melhoria da eficiência e eficácia da administração tributária - João Flávio dos Santos Medeiros, matrícula nº 8.643-6; melhoria da eficiência e eficácia da administração do contencioso fiscal - Waldemar Roberto Morais da Silva, matrícula nº 8.676-2; aperfeiçoamento dos mecanismos de transparência e comunicação com a sociedade e da gestão de Recursos Humanos - Shirley Magnólia Baumgartner Câmara de Oliveira, matrícula nº 98.303-9; modernização da gestão e aperfeiçoamento dos serviços de tecnologia da informação e comunicação - Adriana Assunção Silva, matrícula nº 163.048-2; Parágrafo único. A atuação dos membros na comissão, referida no caput desta Portaria, dar-se-á sem prejuízo de suas demais atribuições. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada qualquer disposição em contrário. Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 02 de maio de 2013. JOSÉ AIRTON DA SILVA Secretário de Estado da Tributação PORTARIA Nº 045/2013-GS/SET, DE 02 DE MAIO DE 2013. Disciplina o envio da Ficha de Conteúdo de Importação (FCI), nos termos dos Ajustes SINIEF 19/12 e 27/12, do Ato Cotepe/ICMS 61/12 e do art. 317-L do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos arts. 317-K a 317-M, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 13.640, de 13 de novembro de 1997, Considerando o disposto no Ajuste Sinief 19, de 7 de novembro de 2012 e no Ato Cotepe /ICMS 61, de 21 de dezembro de 2012; Considerando a responsabilidade atribuída ao contribuinte para geração e envio da Ficha de Conteúdo de Importação (FCI) em forma de arquivo digital, Considerando a Resolução do Senado Federal n.º 13, de 25 de abril de 2012; RESOLVE: Art. 1º Para as operações com início da obrigatoriedade de preenchimento e entrega da Ficha de Conteúdo de Importação (FCI) a partir de 1º de maio de 2013, o contribuinte industrializador deverá gerar e enviar a FCI das operações com bens ou mercadorias importados que tenham sido submetidos a processo de industrialização, através da adoção dos seguintes procedimentos: I - baixar o programa Validador/Transmissor disponível no sítio eletrônico da Secretaria de Fazenda do Estado de São Paulo (http:/www.fazenda.sp.gov.br/fci); II- baixar o aplicativo TED (Transmissão Eletrônica do Estado do Rio Grande do Sul) disponível no sítio eletrônico da Secretaria de fazenda do Estado do Rio Grande do Sul (www.sefaz.rs.gov.br); e, III - observar as informações do Anexo Único do Ato Cotepe/ICMS 61/12. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 02 de maio de 2013. José Airton da Silva Secretário de Estado da Tributação GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO 5ª UNIDADE REGIONAL DE TRIBUTAÇÃO TERMO DE INTIMAÇÃO FISCAL N° OS: 9375 Inscrição Estadual: 20.280.297-3 CNPJ: 17.340.663/0001-58 Razão Social: F H DE ARAUJO METAIS Endereço: R PROFESSOR FRANCISCO JUSTINO 218 SANTA ISABEL JUCURUTU RN CEP: 59330-000 Considerando que o contribuinte não exerce atividade no endereço que consta no cadastro de contribuinte do Estado, e o não recebimento pela empresa por parte do(s) senhor(es) titular(es) e/ou representante(s) legal(is) da firma ao meio de intimação feita por aviso de recebimento (AR) expresso no art. 16, III, do regulamento do processo administrativo tributário (RPat), aprovado pelo decreto nº 13.796, de 16 de fevereiro de 1998 e objetivando atender a ordem de serviço de nº 9375/2013 - Quinta Unidade Regional de Tributação, datada de 25/03/2013, fica INTIMADA por edital, a empresa acima especificada, a apresentar na Quinta Unidade Regional de Tributação, localizada a Avenida Cel. Martiniano nº 723, Centro, CAICO/RN, no prazo máximo de 72 horas (setenta e duas horas), conforme expresso no § 1º do art. 344 do regulamento do ICMS aprovado pelo decreto nº 13.640/97, referente(s) ao(s) exercício(s) de 27/12/2012 a 28/02/2013, os seguintes documentos: 1. Livro de Registro de Apuração do ICMS (Exercícios: 2012, 2013) 2. Livro de Registro de Entradas (Exercícios: 2012, 2013) 3. Livro de Registro de Inventário (Exercícios: 2012, 2013) 4. Livro de Registro de Saídas (Exercícios: 2012, 2013) 5. Livro de Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências (Exercícios: 2012, 2013) 6. Notas Fiscais de aquisição de mercadorias (Exercícios: 2012, 2013) 7. Notas Fiscais de saídas de mercadorias (Exercícios: 2012, 2013) O não cumprimento desta intimação no prazo acima especificado caracteriza infringência ao art. 150, VIII e IX, com penalidade prevista no art. 340, IV, b e XI, b, todos do regulamento do ICMS aprovado pelo decreto nº 13.640/97. Caicó(RN), 02 de Maio de 2013. GERALDO DANTAS SOBRINHO Diretor da 5ª URT - Mat. 66.562-2 GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DE ESTADO DE TRIBUTAÇÃO 6ª Unidade Regional da Tributação - 6ª URT / Mossoró Núcleo de Processo Administrativo Tributário - NUPAT EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 08/2013 (ART. 88 - REVELIA) Considerando que não lograram êxito os meios de intimação pessoal ou por qualquer outro meio indicado no Art. 16, incisos de I a IV, do Regulamento de Procedimentos e de Processo Administrativo Tributário - RPAT, aprovado pelo Decreto 13.796 de 16 de fevereiro de 1998; Considerando ainda, encontrarem-se os Titulares das Empresas abaixo indicadas em lugares incertos e não sabido, bem como ser desconhecido o seu endereço atual, e o que determina o inciso I e II, do parágrafo 4º, do art. 16 do RPAT; Ficam os representantes legais da empresa abaixo qualificada, intimados a comparecer ao NUPAT desta Unidade Regional da Tributação, situada à rua Idalino de Oliveira, s/nº, bairro Centro, nesta cidade, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da publicação deste Edital no Diário Oficial do Estado, no horário compreendido entre às 08:00 e às 13:00 hs, para efetuar o pagamento do débito original, acrescido da devida correção monetária, ou apresentar impugnação ao Auto de infração abaixo relacionado. Informamos que a falta de atendimento a esta intimação acarretará na lavratura de Termo de Revelia. 18 Diário Oficial 03 DE MAIO DE 2013 RIO GRANDE DO NORTE Informamos, outrossim, que a 2ª via do Auto de Infração abaixo relacionado encontra-se nesta Unidade Regional a disposição do contribuinte ora intimado. RAZÃO SOCIAL:Ailton Benedito da Silva Júnior - ME ENDEREÇO:Rua Delfim Moreira, nº 787-A, bairro Bom Jardim - Mossoró/RN INSCRIÇÃO:20.218.444-7 PAT Nº: 065/2013-6ª URT AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 00000065/2013-6ª URT INFRINGÊNCIA(S): 1) Disposto no art. 150, inciso III c/c art. 130-A, 131 e 945, inciso I, alínea "e", todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 13.640/1997. PENALIDADE(S): 1) Prevista na alínea "c", do inciso I, do art. 340 c/c art. 133, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 13.640/1997. ICMS R$ 10.787,93 MULTA R$ 10.787,93 TOTAL R$ 21.575,86 E, para que ninguém possa alegar ignorância, determino que além da publicação do presente Edital no Diário Oficial do Estado, sejam afixadas cópias na sede desta Unidade Regional da Tributação e nas Centrais do Cidadão em Mossoró e Assú. Mossoró (RN), 02 de maio de 2013 Antonio Edivaldo de Souza Ribeiro Diretor da 6ª - URT - Mossoró-RN GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO Sexta Unidade Regional da Tributação - 6ª URT / Mossoró Núcleo de Processo Administrativo Tributário - NUPAT EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 009/2013 Considerando que não lograram êxito os meios de intimação pessoal ou por qualquer outro meio indicado no Art. 16, incisos de I a IV, do Regulamento de Procedimentos e de Processo Administrativo Tributário - RPAT, aprovado pelo Decreto 13.796, de 16 de fevereiro de 1998; Considerando, encontrarem-se os titulares da empresa abaixo indicada em lugares incertos e não sabido, bem como ser desconhecido o seu endereço atual, e o que determina os incisos I e II, do parágrafo 4º, do art. 16, do RPAT; Ficam os representantes legais da empresa abaixo qualificada, cientificados que o Auto de Infração referente ao PAT (Processo Administrativo Tributário) abaixo relacionados foi julgado procedente em primeira instância, através da decisão de nº 04/20136ª URT, de 18 de janeiro de 2013, estando também intimado a comparecer ao NUPAT desta Unidade Regional da Tributação, situada à rua Idalino de Oliveira, s/nº, bairro Centro, nesta cidade, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da publicação do presente edital, no horário compreendido entre às 08:00 e às 13:00 hs, para efetuar o pagamento do tributo devido e penalidade aplicada, esta com as deduções previstas no art. 342, incisos I a V, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 13.640/1997, com os devidos acréscimos moratórios previstos no art. 133, do mesmo Regulamento do ICMS, e/ou apresentar recurso voluntário da decisão ao Conselho de Recursos Fiscais, sob pena de não o fazendo, seja lavrado Termo de Perempção e, consequentemente a imediata inscrição do crédito tributário na Divida Ativa do Estado para cobrança executiva, conforme preceitua o art. 115, parágrafo único, do Regulamento de PAT, aprovado pelo Decreto 13.796/1998. RAZÃO SOCIAL:R. Moura de Oliveira - ME ENDEREÇO:Rua Dr. Luiz Carlos, nº 732, bairro Belo Horizonte, Assu/RN INSCRIÇÃO:20.086.330-4 PAT Nº: 1121/2012-6ª URT:AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 00001121/2012-6ª URT INFRINGÊNCIA(S): 1) Disposto no art. 150, inciso III c/c art. 130-A, 131 e 945, inciso I, alínea "e", todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 13.640/1997. 2) Disposto no art. 150, incisos XVIII e XIX c/c art. 578, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 13.640/1997. PENALIDADE(S): 1) Prevista no art. 340, inciso I, alínea "c" c/c art. 133, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 13.640/1997. 2) Prevista no art. 340, inciso VII, alínea "a" c/c art. 133, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 13.640/1997. ICMS R$ 1.830,97 MULTA R$ 2.270,97 TOTAL R$ 4.101,94 E, para que ninguém possa alegar ignorância, determino que além da publicação do presente Edital no Diário Oficial do Estado, sejam afixadas cópias na sede desta Unidade Regional da Tributação e nas Centrais do Cidadão em Mossoró e Assú. Mossoró(RN), 02 de maio de 2013 Antonio Edivaldo de Souza Ribeiro Diretor da 6ª URT - Mossoró/RN GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO Sexta Unidade Regional da Tributação - 6ª URT / Mossoró Núcleo de Processo Administrativo Tributário - NUPAT EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 010/2013 Considerando que não lograram êxito os meios de intimação pessoal ou por qualquer outro meio indicado no Art. 16, incisos de I a IV, do Regulamento de Procedimentos e de Processo Administrativo Tributário - RPAT, aprovado pelo Decreto 13.796, de 16 de fevereiro de 1998; Considerando, encontrarem-se os titulares da empresa abaixo indicada em lugares incertos e não sabido, bem como ser desconhecido o seu endereço atual, e o que determina os incisos I e II, do parágrafo 4º, do art. 16, do RPAT; Ficam os representantes legais da empresa abaixo qualificada, cientificados que o Auto de Infração referente ao PAT (Processo Administrativo Tributário) abaixo relacionados foi julgado procedente em primeira instância, através da decisão de nº 04/20136ª URT, de 18 de janeiro de 2013, estando também intimado a comparecer ao NUPAT desta Unidade Regional da Tributação, situada à rua Idalino de Oliveira, s/nº, bairro Centro, nesta cidade, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da publicação do presente edital, no horário compreendido entre às 08:00 e às 13:00 hs, para efetuar o pagamento do tributo devido e penalidade aplicada, esta com as deduções previstas no art. 342, incisos I a V, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 13.640/1997, com os devidos acréscimos moratórios previstos no art. 133, do mesmo Regulamento do ICMS, e/ou apresentar recurso voluntário da decisão ao Conselho de Recursos Fiscais, sob pena de não o fazendo, seja lavrado Termo de Perempção e, consequentemente a imediata inscrição do crédito tributário na Divida Ativa do Estado para cobrança executiva, conforme preceitua o art. 115, parágrafo único, do Regulamento de PAT, aprovado pelo Decreto 13.796/1998. RAZÃO SOCIAL:Fernando Ferreira de Lima - ME ENDEREÇO:Rua Lopes Trovão, nº 99-A, bairro Paraíba, Mossoró/RN INSCRIÇÃO:20.031.837-3 PAT Nº: 1184/2012-6ª URT: AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 00001184/2012-6ª URT INFRINGÊNCIA(S): 1) Disposto no art. 150, incisos III e XIII c/c art. 609, e 614, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 13.640/1997. 2) Disposto no art. 150, inciso III c/c art. 130-A, 131 e 945, inciso I, alínea "e", todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 13.640/1997. PENALIDADE(S): 1) Prevista no art. 340, inciso III, alínea "f" c/c art. 133, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 13.640/1997. 2) Prevista no art. 340, inciso I, alínea "c" c/c art. 133, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 13.640/1997. ICMS R$ 1.319,08 MULTA R$ 1.317,08 TOTAL R$ 2.636,16 E, para que ninguém possa alegar ignorância, determino que além da publicação do presente Edital no Diário Oficial do Estado, sejam afixadas cópias na sede desta Unidade Regional da Tributação e nas Centrais do Cidadão em Mossoró e Assú. Mossoró(RN), 02 de maio de 2013 Antonio Edivaldo de Souza Ribeiro Diretor da 6ª URT - Mossoró/RN ATO DECLARATÓRIO 3ª URT/SET Nº 36, de 02 de maio de 2013. O DIRETOR DA TERCEIRA UNIDADE REGIONAL DE TRIBUTAÇÃO - 3ª URT, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto no artigo 681-E, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 13.640, de 13 de novembro de 1997, com redação dada pelo Decreto n.º 19.888, de 28 de junho de 2007; Considerando a infringência ao Art. 150, inciso II e III, combinado com o art. 678, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 13.640, de 13 de novembro de 1997, e o que consta do Processo abaixo discriminado; Considerando o que dispõe o art. 681-D, com seus incisos, do Regulamento do ICMS/RN aprovado pelo Decreto 13640/1997, naquilo que se refere à INAPTIDÃO das inscrições estaduais: R E S O L V E: 1.Declarar INAPTO no Cadastro de Contribuintes do Estado do Rio Grande do Norte - C.C.E., a empresa abaixo relacionada: INSCRIÇÃO RAZÃO SOCIAL PARTE DE SERVIÇO BASE LEGAL 20.284.000-0 OLIVEIRA E PASSARINI COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA 5847/2013 Art. 681-D, incisos I e XVII do RICMS/RN 2. DECLARAR, tributariamente ineficazes e nulos de pleno direito, não produzindo quaisquer efeitos, os documentos fiscais cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato Declaratório. Terceira Unidade Regional de Tributação, Currais Novos, 02 de maio de 2013. Tarcio Cabral de Medeiros Diretor da 3ª URT Mat: 203.929-0 Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania-SEJUC PORTARIA Nº. 235/2013/GS-SEJUC Natal (RN), 30 de abril de 2013. O SECRETÁRIO ADJUNTO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, que confere o art. 66, Parágrafo Único da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte. RESOLVE: I - Determinar a Instauração de Sindicância para apurar eventual responsabilidade face à ausência do apenado ANTONIO DE PÁDUA ANDRADE DE LIMA, fato ocorrido no dia 28 de março de 2013 do Complexo Penal Agrícola "Dr. Mário Negócio", em Mossoró, conforme constam no Memorando nº. 0303/2013/11-CPAMN/COAPE/SEJUC e seus anexos. II - Designar a Comissão Especial de Procedimento Administrativo, constituída através da Portaria nº. 329, de 23 de outubro de 2012, publicada no Diário Oficial do Estado em 25/10/2012, integrada pelos servidores LEONARDO OLIVEIRA FREIRE, matrícula 166.833-1, PABLO DELANO PORFÍRIO DE ARRUDA, matrícula 166.963-0, GESAIAS CIRIACO DO NASCIMENTO, matrícula 194.870-9, todos lotados e em exercício nesta Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania, para, sob a presidência do primeiro, dar cabal cumprimento ao contido no item precedente. III - PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. CÍCERO FRANCISCO CARDOSO Secretário Adjunto da Justiça e da Cidadania PORTARIA Nº. 236/2011/GS-SEJUC Natal (RN), 30 de abril de 2013. O SECRETÁRIO ADJUNTO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, que lhes foram conferidas pelo artigo 1º, inciso 1, alínea"b" do Decreto nº. 11.519/92 de 24 de novembro de 1992, e tendo em vista o que consta no artigo 1º. § 2º, da Portaria 347/2012/GS-SEJUC, de 08 de novembro de 2012, RESOLVE: Art. 1º. Designar, MÁRCIO FRANKLIN SOARES MELO, matrícula nº. 169.189-9, para o cargo de Diretor do Grupo de Escolta Penal da Região Oeste - GEP/ Mossoró, do Sistema Penitenciário do Rio Grande do Norte, desta Secretaria. Art. 2º. Designar, EMMANUEL OLIVEIRA DA ROCHA JÚNIOR, matrícula nº. 208.370-1, como responsável pelo Núcleo de Administração do Grupo de Escolta Penal da Região Oeste - GEP/Mossoró, o qual substituirá o Diretor nas suas ausências. Art. 3 º. Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. CÍCERO FRANCISCO CARDOSO Secretário Adjunto da Justiça e da Cidadania PORTARIA Nº. 237/2011/GS-SEJUC Natal (RN), 30 de abril de 2013. O SECRETÁRIO ADJUNTO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, que lhes foram conferidas pelo artigo 1º, inciso 1, alínea"b" do Decreto nº. 11.519/92 de 24 de novembro de 1992, e tendo em vista o que consta no artigo 1º. § 2º, da Portaria 348/2012/GS-SEJUC, de 08 de novembro de 2012, RESOLVE: Art. 1º. Designar, UBIRAJARA ARAÚJO DE OLIVEIRA, matrícula nº. 170.614-4, para o cargo de Diretor do Grupo de Escolta Penal da Região do Seridó - GEP/Seridó, em Caicó, do Sistema Penitenciário do Rio Grande do Norte, desta Secretaria. Art. 2º. Designar, ERONILSON GOMES COSTA, matrícula nº. 170.603-9 como responsável pelo Núcleo de Administração do Grupo de Escolta Penal da Região do Seridó - GEP/Seridó, em Caicó,- GEP de Caicó, o qual substituirá o Diretor nas suas ausências. Art. 3 º. Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. CÍCERO FRANCISCO CARDOSO Secretário Adjunto da Justiça e da Cidadania CONTRATOS EDITAIS E AVISOS Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos Companhia de Processamento de Dados do RN - DATA NORTE EXTRATO DE TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº.: 982/2013 OBJETO: Aquisição de material de consumo (café e açúcar) EMPRESA: Comercial zona sul LTDA ME. - CNPJ: 08.091.529/0001-70. ENDEREÇO: Rua; Ismar Alexandre do nascimento, S/N - Jardim Potiguar, Macaíba/RN. FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 24, inciso II, da lei nº. 8.666/1993. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto/Atividade: 04.122.0100.23410.001; Elemento de Despesa: 339030; Fonte: 250. VALOR GLOBAL: R$ 1.552,50 (Mil quinhentos e cinquenta e dois reais e cinquenta centavos). Alfredo Rodrigues Rebouças Neto - Diretor Administrativo e Financeiro Natal/RN, 02 de Maio de 2013. Diário 03 DE MAIO DE 2013 Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO, DA HABITAÇÃO E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - SETHAS 9º Termo Aditivo ao Contrato nº 013/2008 Processo nº: 89.150/2013-6 Contratante: Estado do RN - SETHAS Contratada: Sol Empreendimentos Comerciais de Alimentos e Serviços Ltda. Objeto: A prorrogação da vigência do instrumento originário que passará a vigorar a partir de 01-05-2013 até 31-05-2013. Valor de R$ 53.262,00(cinquenta e três mil duzentos e sessenta e dois reais) Dotação Orçamentária: 26.132.08.306.2606.20530(Suplementação Alimentar) no Elemento de Despesa nº 3390.39(Outros Serv. Terc/Pessoa Jurídica), na Fonte 105 e Zona 001, constante no OGE de 2013. Natal/RN, 30 de abril de 2012. Luiz Eduardo Carneiro Costa Secretário da SETHAS p/ CONTRATANTE, Jones de Oliveira Souto p/ CONTRATADA. Testemunhas: Ana Cristina Bezerra Mércia Fernandes Freire CPF: 443.377.364.68 CPF: 326.238.364-34. Fundação Estadual da Criança e do Adolescente - FUNDAC TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Fica dispensada de licitação a despesa abaixo especificada, devidamente justificada, com fundamento no Art. 24, inciso II, da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores, em conformidade com o parecer jurídico acostados aos autos, exigência do Art. 38, inciso VI, do mesmo diploma legal. Processo Nº 60641/2013-8 Credor: C&N COMERCIO E SERVIÇOS LTDA CNPJ: 05.992.017/0001-96 Objeto: Serviços gráficos (confecção de capas de processos, envelopes, blocos de receituário médico). Período: março, abril e maio de 2013. Dotação Orçamentária: 26.202.08.122.0100.29000 - Manutenção e Funcionamento. Elemento de Despesa: 3390-39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. Fonte: 100. Zona: 001. OGE 2013. Valor Estimado R$ 7.847,50 (sete mil oitocentos e quarenta e sete reais e cinqüenta centavos). Natal, 26 de abril de 2013. Getúlio Batista da Silva Neto Diretor - Presidente da Fundac Secretaria de Estado da Agricultura, da Pecuária e da Pesca Centrais de Abastecimento do Rio Grande do Norte-CEASA EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO A CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO RIO GRANDE DO NORTE - CEASA/RN, órgão vinculado à Secretaria de Agricultura, Pecuária e Pesca - SAPE, nos termos da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, torna pública a realização da rescisão do Contrato abaixo descrito, consoante se segue: PROTOCOLO Nº. 16649/2013-4 CONTRATO EMERGENCIAL N°. 001/2013 INTERESSADO: POLICARD SYSTEMS E SERVIÇOS S/A OBJETO: Prestação de serviços para fornecimento e gerenciamento de cartões de alimentação, destinado aos funcionários da Contratante. DA RESCISÃO CONTRATUAL: A rescisão contratual foi feita por ato unilateral da Administração e de forma amigável, ao passo que, o contrato será rescindido no dia 30 de abril de 2013. JUSTIFICATIVA: O motivo da rescisão contratual deveu-se ao fato do processo licitatório n. 548859/2012-1 ter sido concluído. LOCAL E DATA: Natal/RN, 26 de abril de 2013. ASSINATURAS: CARLOS VINÍCIUS A. COSTA LIMA - Diretor Presidente; CLEDIONOR FRANCISCO DE MENDONÇA - Diretor Técnico; SULE CAROLINA H M L F DE SOUZA, procuradora da Contratada. FUNDAMENTO LEGAL: Cláusula Sexta do Contrato, e arts. 78, inciso XII, 79, incisos I e II, da Lei Federal nº 8.666/93. Natal/RN, 02 de maio de 2013. CARLOS VINÍCIUS A. COSTA LIMA Diretor Presidente Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social Instituto Técnico e Científico de Polícia-ITEP EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO O processo abaixo, originário do Instituto Técnico-Científico de Polícia - ITEP, foi declarado, dispensa de licitação, Art. 24, Inciso IV, da Lei Federal No 8.666/93, e suas alterações posteriores. PROCESSO INTERESSADO VALOR (R$) 40295/2013-7 RIO GRANDE DO NORTE VIGILÂNCIA, SEGURANÇA LTDA 30.409,00 Reconhecidos e ratificados, em Natal, 02 de maio de 2013. Nazareno de Deus Medeiros Costa Diretor-Geral do ITEP EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA OSTENSIVA ARMADA, DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DO ITEP DE Nº 04/2013 - ITEP CONTRATANTE: Estado do Rio Grande do Norte, através do Instituto Técnico-Científico de Polícia - ITEP CONTRATADA: Rio Grande do Norte Serviços de Segurança Ltda OBJETO: Prestação Dos Serviços De Vigilância Ostensiva Armada, das Unidades Administrativas do ITEP VALOR ESTIMATIVO: R$ 30.409,00 (trinta mil quatrocentos e nove reais) VIGÊNCIA: 90 (noventa) dias, a partir da publicação DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Atividade 21.131 - 06.122.0100-24040-0001 - Manutenção e Funcionamento do ITEP 3390.37 - Locação de mão de obra, e 3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Fonte 250. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, Inciso IV, da Lei Federal 8.666/1993. ASSINATURAS: Nazareno de Deus Medeiros Costa, pelo Contratante, e Otacílçio Falcão Maia, pela Contratada. TESTEMUNHAS: Jomar Fernandes Gomes da Silva, CPF 369.972.504-91, e Gilberto de Morais Targino Filho, CPF 655.255.824-49. Oficial 19 RIO GRANDE DO NORTE Secretaria de Estado da Educação e da Cultura TERMO DE APOSTILAMENTO PROCESSSO: 53363/2013-3 MODALIDADE: Concorrência INSTRUMENTO: Contrato nº 095 / 2010 - SIN - CONCORRÊNCIA - Reforma e ampliação das instalações físicas da E.E. 26 de Junho, em Major Sales/RN, reforma e ampliação das instalações físicas da E.E. Manoel Herculano, em São Francisco do Oeste/RN e reforma e ampliação das instalações físicas da E.E. Profº Severiano Melo, em Severiano Melo/RN. INTERESSADO: JES CONSTRUÇÕES LTDA. PARTES: Governo do Estado do Rio Grande do Norte e a empresa JES CONSTRUÇÕES LTDA. OBJETO: O presente termo tem por objetivo o Reajustamento de Preços em decorrência das flutuações no custo dos insumos, no decorrer do tempo desde a licitação até a presente data. FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 65, § 8º da Lei 8.666 / 93 VALOR DO REAJUSTAMENTO: R$ 76.745,13 (setenta e seis mil, setecentos e quarenta e cinco reais e treze centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 18101.12.122.1805; Atividade: 14650 - Ampliação, reforma e reparação de prédios escolares, espaço físico do órgão central e da DIRED; Elemento: 4490.51 - Obras e instalações; Fonte: 100 - Recursos Ordinários. Natal (RN), 25 de março de 2013. Betania Leite Ramalho SECRETÁRIA José Edson Soares REPRESENTANTE DA EMPRESA Extrato do Contrato Representado pela Ordem de Serviço Nº 014 / 13 - SEEC Contratante: Secretaria de Estado da Educação e da Cultura Contratada: MODERNA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA. Objetivo: Reparação e manutenção das instalações físicas da ESCOLA ESTADUAL BELÉM CÂMARA, localizada em Natal / RN. Valor: R$ 14.797,00 (quatorze mil, setecentos e noventa e sete reais). Dotação Orçamentária: Prog. 001/2013-GE/SEEC/RN-SAL. EDUC.-Proj.Ativ. 18.131.12.122.1805.14670Const.,Ref.,Amp.,Rep. e Adeq. da Estrut. Fís. da Educ. Bás. e Prof. do Órgão Central e DIRED - FONTE 113 - Cota Parte do Est. - Sal.Educ., Elem. Desp. 3390.39 - Out. Serv. de Terc. Pes. Juríd. Prazo de Execução: 10 (dez) dias corridos. Vigência e Validade: A partir da data do recebimento da Ordem de Serviço. Natal (RN), 29 de abril de 2013. Betania Leite Ramalho SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL/SEEC PROCESSO: PGE 272663/2011-4 CONCORRÊNCIA NACIONAL Nº. 001/2012 - CPL/SEEC AVISO DE LICITAÇÃO 3ª CONVOCAÇÃO A Comissão Permanente de Licitação da SEEC, no uso de suas atribuições legais, torna público que referida licitação em sua 3ª convocação fica adiada , para o dia 17/06/2013, às 09:30 h. (Horário de Brasília). Cujo objeto é Contratação de Empresa para prestação Serviços em Suporte Técnico e Administrativo na Área de Construção Civil, conforme o Anexo I. O Edital encontrase à disposição dos interessados através do site: www.educacao.rn.gov.br. Natal/RN, 02 de Maio de 2013. Francisco Elmo de Oliveira Presidente - CPL/SEEC Universidade do Estado do Rio Grande do Norte - UERN RESUMO DO CONTRATO N° 019/2013-FUERN Contratantes: UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - UERN (08.258.295/0001-02) e PAPELARIA E LIVRARIA PEDRO II LTDA EPP (24.116.337/0001-27). Objeto: Aquisição de material de expediente e consumo diversos. Valor total: R$ 157.500,00 (cento e cinquenta e sete mil e quinhentos reais). Fundamento legal: Leis n°. 8.666/1993, 10.520/2002 e decretos estaduais 17.144/03 e 20.103/07, nos termos do Pregão Eletrônico n° 007/2013 - FUERN (processo administrativo n° 1877/2013-FUERN). Dotação orçamentária: Fontes: 100, 250 e 281; Natureza da despesa: 3390.30; Ação: 22950. Duração: até 31 de dezembro de 2013, contatos a partir de sua publicação, em extrato, no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte. Assinaturas: Prof. Milton Marques de Medeiros/Reitor da FUERN (020.166.484-49) e II. Afra Eulália Alves Porto Sales/Sócia-proprietária da Papelaria Pedro II (110.680.604-25). Testemunhas: Michael Andrews França Freire e Francisco Lobato da Assunção. Mossoró-RN, 29 de abril de 2013. RESUMO DO CONTRATO N° 020/2013-FUERN Contratantes: UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - UERN (08.258.295/0001-02) e CENTURIUM COMERCIAL LTDA ME (03.361.592/0001-65). Objeto: Aquisição de material de expediente e consumo diversos. Valor total: R$ 83.500,00 (oitenta e três mil e quinhentos reais). Fundamento legal: Leis n°. 8.666/1993, 10.520/2002 e decretos estaduais 17.144/03 e 20.103/07, nos termos do Pregão Eletrônico n° 007/2013 - FUERN (processo administrativo n° 1877/2013FUERN). Dotação orçamentária: Fontes: 100, 250 e 281; Natureza da despesa: 3390.30; Ação: 22950. Duração: até 31 de dezembro de 2013, contatos a partir de sua publicação, em extrato, no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte. Assinaturas: Prof. Milton Marques de Medeiros/Reitor da FUERN (020.166.484-49) e Luciana Canessa/Sócia-proprietária da Centurium (024.531.755-48). Testemunhas: Michael Andrews França Freire e Francisco Lobato da Assunção. Mossoró-RN, 29 de abril de 2013. RESUMO DO CONTRATO N° 021/2013-FUERN Contratantes: UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - UERN (08.258.295/0001-02) e SODINE SOCIEDADE DISTRIBUIDORA DO NORDESTE LTDA (07.342.785/0001-20). Objeto: Aquisição de material de expediente e consumo diversos. Valor total: R$ 297.444,00 (duzentos e noventa e sete mil quatrocentos e quarenta e quatro reais). Fundamento legal: Leis n°. 8.666/1993, 10.520/2002 e decretos estaduais 17.144/03 e 20.103/07, nos termos do Pregão Eletrônico n° 007/2013 - FUERN (processo administrativo n° 1877/2013-FUERN). Dotação orçamentária: Fontes: 100, 250 e 281; Natureza da despesa: 3390.30; Ação: 22950. Duração: até 31 de dezembro de 2013, contatos a partir de sua publicação, em extrato, no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte. Assinaturas: Prof. Milton Marques de Medeiros/Reitor da FUERN (020.166.484-49) e Nivaldo Felisberto de Souza Junior/Representante legal da SODINE (570.258.274-87). Testemunhas: Michael Andrews França Freire e Francisco Lobato da Assunção. Mossoró-RN, 29 de abril de 2013. RESUMO DO CONTRATO N° 022/2013-FUERN Contratantes: UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - UERN (08.258.295/0001-02) e EXITO MONTAGENS E COMERCIO LTDA (02.577.214/0002-31). Objeto: Aquisição de material de expediente e consumo diversos. Valor total: R$ 32.480,00 (trinta e dois mil, quatrocentos e oitenta reais). Fundamento legal: Leis n°. 8.666/1993, 10.520/2002 e decretos estaduais 17.144/03 e 20.103/07, nos termos do Pregão Eletrônico n° 007/2013 - FUERN (processo administrativo n° 1877/2013-FUERN). Dotação orçamentária: Fontes: 100, 250 e 281; Natureza da despesa: 3390.30; Ação: 22950. Duração: até 31 de dezembro de 2013, contatos a partir de sua publicação, em extrato, no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte. Assinaturas: Prof. Milton Marques de Medeiros/Reitor da FUERN (020.166.484-49) e Joair Machado de Aguiar/Diretor da Exito (571.450.167-53). Testemunhas: Michael Andrews França Freire e Francisco Lobato da Assunção. Mossoró-RN, 29 de abril de 2013. 20 Diário Oficial 03 DE MAIO DE 2013 RIO GRANDE DO NORTE RESUMO DO CONTRATO N° 023/2013-FUERN Contratantes: UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - UERN (08.258.295/0001-02) e ESCRITA COMERCIAL DE EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS LTDA (07.845.028/0001-79). Objeto: Aquisição de material de expediente e consumo diversos. Valor total: R$ 11.697,50 (onze mil, seiscentos e noventa e sete reais e cinquenta centavos). Fundamento legal: Leis n°. 8.666/1993, 10.520/2002 e decretos estaduais 17.144/03 e 20.103/07, nos termos do Pregão Eletrônico n° 007/2013 - FUERN (processo administrativo n° 1877/2013-FUERN). Dotação orçamentária: Fontes: 100, 250 e 281; Natureza da despesa: 3390.30; Ação: 22950. Duração: até 31 de dezembro de 2013, contatos a partir de sua publicação, em extrato, no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte. Assinaturas: Prof. Milton Marques de Medeiros/Reitor da FUERN (020.166.484-49) e Tasla Capistrano Gonzaga/Sócia-Proprietária da Escrita (023.437.554-00). Testemunhas: Michael Andrews França Freire e Francisco Lobato da Assunção. Mossoró-RN, 29 de abril de 2013. RESUMO DO CONTRATO N° 024/2013-FUERN Contratantes: UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - UERN (08.258.295/0001-02) e W M F MAGALHÃES (13.212.406/0001-80). Objeto: Aquisição de material de expediente e consumo diversos. Valor total: R$ 33.700,00 (trinta e três mil e setecentos reais). Fundamento legal: Leis n°. 8.666/1993, 10.520/2002 e decretos estaduais 17.144/03 e 20.103/07, nos termos do Pregão Eletrônico n° 007/2013 - FUERN (processo administrativo n° 1877/2013FUERN). Dotação orçamentária: Fontes: 100, 250 e 281; Natureza da despesa: 3390.30; Ação: 22950. Duração: até 31 de dezembro de 2013, contatos a partir de sua publicação, em extrato, no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte. Assinaturas: Prof. Milton Marques de Medeiros/Reitor da FUERN (020.166.484-49) e Marcelo Nobre Magalhães/Representante legal da WMF (522.972.094-87). Testemunhas: Michael Andrews França Freire e Francisco Lobato da Assunção. Mossoró-RN, 29 de abril de 2013. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO N.º 006/2013 O Reitor da Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, depois de constatada a regularidade dos atos procedimentais, homologa a adjudicação referente ao Processo nº 1786/2013-FUERN, Pregão nº 006/2013, destinado à aquisição de carteiras universitárias e móveis diversos. RESULTADO DA HOMOLOGAÇÃO a) Lote 1: Situação: Adjudicado. Homologado à empresa: W D Empreendimentos de Móveis Ltda. Valor total do lote: R$ 92.000,00; b) Lote 2: Situação: Adjudicado. Homologado à empresa: Indústria de Móveis J. M. N. Ltda. Valor total do lote: R$ 138.099,00; c) Lote 3: Situação: Adjudicado. Homologado à empresa: Indústria de Móveis J. M. N. Ltda. Valor total do lote: R$ 288.974,00; d) Lote 4: Situação: Adjudicado. Homologado à empresa: Carlos Alberto Fernandes de Queiroga. Valor total do lote: R$ 22.716,00; e) Lote 5: Situação: Adjudicado. Homologado à empresa: Carlos Alberto Fernandes de Queiroga. Valor total do lote: R$ 213.469,50; f) Lote 6: Situação: Adjudicado. Homologado à empresa: W D Empreendimentos de Móveis Ltda. Valor total do lote: R$ 204.400,00; g) Lote 7: Situação: Adjudicado. Homologado à empresa: Carlos Alberto Fernandes de Queiroga. Valor total do lote: R$ 32.500,00; h) Lote 8: Situação: Adjudicado. Homologado à empresa: M M P Sá Barreto. Valor total do lote: R$ 189.300,00; i) Lote 9: Situação: Adjudicado. Homologado à empresa: M M P Sá Barreto. Valor total do lote: R$ 44.890,00. Mossoró - RN, 02 de maio de 2013. Prof. Milton Marques de Medeiros Reitor da FUERN AVISO DE LICITAÇÃO O Presidente da Comissão Permanente de Licitação - CPL da Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte FUERN, no uso de suas atribuições legais, torna público que realizará a seguinte licitação: Proc. Modalidade 1.471/13 Concorrência 001/13-CPL Objeto Pública Data n° Permissão de uso de salas no Centro 04/06/13 de Convivência, no Campus central da UERN. Horário 9 horas O edital e demais especificações, se encontram a disposição dos interessados, para aquisição, na sala da Comissão Permanente de Licitação, sita à Praça Miguel Faustino, s/n, Ed. Epílogo de Campos, 1° andar, Centro, Mossoró-RN, nos horários das 07:30 às 11:00 e das 13:30 às 17:00 horas ou no site www.uern.br. Outras informações podem ser obtidas através do site www.uern.br, secção "Licitações" ou e-mail: [email protected]. Mossoró-RN, 02 de maio de 2013. Francisco Lobato da Assunção Presidente da CPL O(s) processo(s) relacionado(s) abaixo, de interesse desta Universidade, teve(tiveram) reconhecida(s) e ratificada(s) a inexigibilidade de licitação, nos termos do Art. 25, caput, da Lei n º 8.666/93: Proc. n? Interessado(s) Valor Est. R$ 0159/2013 Prefeitura Municipal de Mossoró 13.000,00 2692/2013 Prefeitura Municipal de Mossoró 691,69 2693/2013 Prefeitura Municipal de Mossoró 217,50 2694/2013 Prefeitura Municipal de Natal 33.000,00 Mossoró-RN, 30 de abril de 2013. Publique-se. Cumpra-se. Fábio Lúcio Rodrigues Ordenador de Despesas da FUERN Port. nº 759/2013-GR/UERN Fundação José Augusto - FJA GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE FUNDAÇÃO JOSÉ AUGUSTO TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO O processo abaixo discriminado, de interesse da Fundação José Augusto, teve reconhecida sua inexigibilidade de licitação, nos termos artigo 25, inciso II c/c artigo 13 inciso VI, da Lei Federal 8.666/93, referente à despesa com pagamento a ANDERSON CLEITON RISUENHO DE FREITAS, na qualidade de professor da Oficina "Produção Executiva" ofertada pelo Convênio nº. 743031/2010 - Minc/FNC, no dia 02 de março de 2013, no Centro Cultural DoSol, em Natal/RN. Processo Interessado Valor 39233/2013-4 ANDERSON CLEITON RISUENHO DE FREITAS R$ 3.500,00 Reconhecida/Ratificada Natal/RN, 01 de março de 2013. Ivanira Ribeiro Machado DIRETORA *REPUBLIQUE-SE POR INCORREÇÃO GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE FUNDAÇÃO JOSÉ AUGUSTO TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO O processo abaixo discriminado, de interesse da Fundação José Augusto, teve reconhecida sua inexigibilidade de licitação, nos termos artigo 25 inciso II e §1º c/c art. 13, incisos I e III, da Lei Federal 8.666/93, referente à despesa com pagamento de serviços especializados para a elaboração do Projeto Expográfico e Gráfico de Recuperação e Revitalização da Fortaleza dos Reis Magos. Processo Interessado Valor 16778/2013-3 PALUANA COMUNICAÇÃO LTDA R$ 611.353,18 Reconhecida/Ratificada Natal/RN, 02 de maio de 2013. Ivanira Ribeiro Machado DIRETORA GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE FUNDAÇÃO JOSÉ AUGUSTO TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO O processo abaixo discriminado, de interesse da Fundação José Augusto, teve reconhecida sua inexigibilidade de licitação, nos termos artigo 25 inciso II e §1º c/c art. 13, incisos I e III, da Lei Federal 8.666/93, referente à despesa com pagamento de prestação de serviços especializados para a elaboração do Anteprojeto englobando: Projeto de Pesquisa iconográfica e de conteúdo, apresentação de desenho interpretativo e arquitetônico, definição de linguagens, talentos e recursos técnicos, projeto multimídia; para revitalização do MUSEU MEMORIAL CÂMARA CASCUDO Processo Interessado Valor 39870/2013-1 MAGNETOSCÓPIO PRODUÇÕES LTDA R$ 171.491,91 Reconhecida/Ratificada Natal/RN, 02 de maio de 2013. Ivanira Ribeiro Machado DIRETORA GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE FUNDAÇÃO JOSÉ AUGUSTO TERMO DE APOSTILAMENTO 2013 Pelo presente Instrumento de Apostilamento, fica a Fundação José Augusto autorizada, a readequar o Plano de Trabalho (cláusula segunda) do Convênio nº.032/2009, celebrado com a Associação de Jovens, Ação e Cidadania - AJAC, que tem como objeto a implantação do projeto Ponto de Cultura A INFLUÊNCIA DA MÚSICA NO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, nos autos do presente processo administrativo, sob protocolo de nº. 500920/2008-5, passando a ter a seguinte redação: CLÁUSULA SEGUNDA - DO PLANO DE TRABALHO Para o alcance do objeto pactuado, os partícipes obrigam-se a cumprir o Plano de Trabalho especialmente elaborado e aprovado e que passa a fazer parte integrante deste Convênio e Termo de Apostilamento, independentemente de transcrição. Natal/RN, 02 de maio de 2013. Ivanira Ribeiro Machado DIRETORA DA FJA Secretaria de Estado da Infra-Estrutura EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO N° 003/2012 - SIN TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA, PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE SUPORTE TÉCNICO E ADMINISTRATIVO POR DIVERSAS CATEGORIAS LABORAIS, LOTE-01 (ENGENHEIRO, TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO/ENGENHARIA) EM CARÁTER SUBSIDIÁRIO, EM ATIVIDADES MEIO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA/SIN E A EMPRESA "CONSTRUTORA KTEDRAL LTDA" - Processo n° 23701/2013-9-SIN - Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto a adição de mais 03 (três) engenheiros ao lote contratado inicialmente, alterando a CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO e CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, as quais passam a ter seguinte redação: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: 1.1 - O presente contrato tem por objetivo a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA DE, PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE SUPORTE TÉCNICO E ADMINISTRATIVO POR DIVERSAS CATEGORIAS LABORAIS, LOTE-01 (ENGENHEIROS, TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO/ENGENHARIA) EM CARÁTER SUBSIDIÁRIO, EM ATIVIDADES MEIO, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA DO RIO GRANDE DO NORTE, adicionando mais 03 (três) engenheiros ao lote informado acima. CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Informamos que os recursos destinados à referente despesa serão provenientes da seguinte Dotação Orçamentária: 25. 101. 26. 122. 100. 26480 - Manutenção e Funcionamento - Região 0001 - Fonte 100 - Elemento de Despesa: 339037 - Locação de Mão-de-Obra - R$ 271.105,50 (duzentos e setenta e um mil, cento e cinco reais e cinquenta centavos), sendo o valor de R$ 216.884,40 (duzentos e dezesseis mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e quarenta centavos) para o exercício de 2013 e R$ 54.221,10 (cinquenta e quatro mil, duzentos e vinte e um reais e dez centavos) para o exercício de 2014. - Fundamentação Legal - Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. - Vigência: a partir de sua assinatura e validade com a publicação no Diário Oficial do Estado e registro na CONTROL. Natal, 29 de abril de 2013. OMAR ROMERO DE MEDEIROS SOBRINHO SECRETÁRIO ADJUNTO/SIN WALKER COUTINHO CARVALHO CONSTRUTORA KTEDRAL LTDA Departamento de Estradas de Rodagem do Rio Grande do Norte-DER Resumo do Termo de Adesão nº 013/2013-PJ ao Contrato nº 38/2012-SEARH de Prestação de Serviços de Telecominicações e Informática, que entre si celebram o Estado do Rio Grande do Norte por intermédio da Secretaria de Estado da Administração e dos Recursos Humanos e o Consorcio Telemar - Vectra. Contratante/Aderente: Departamento de Estradas de Rodagem - DERRN. Objeto: prestação de serviços de implantação e operação de uma solução integrada de serviços de telecomunicações e informática. Contratada Telemar Norte Leste o valor mensal de R$ 2.959,72 (dois mil, novecentos e cinqüenta e nove reais e setenta e dois centavos), totalizando em R$ 17.758,32 (dezessete mil, setecentos e cinqüenta e oito reais e trinta e dois centavos) e a Vactra Consultoria e Serviços Ltda, o valor mensal de 991,80 (novecentos e noventa e um reais e oitenta centavos), totalizando em R$ 5.950,80 (cinco mil, novecentos e cinqüenta reais e oitenta centavos), sendo o valor global de R$ 23.709,12 (vinte e três mil, setecentos e nove reais e doze centavos). Dotação Orçamentária: 25201.26.122.0100.26840 - Manutenção e Funcionamento. Natureza da Despesa: 3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Fonte: 250 - Recursos Diretamente Arrecadados. Prazo: vigência deste contrato é de 06 (seis) meses, contado da data da sua assinatura. Fundamento Legal: o artigo 55, inciso XI, da Lei nº 8.666/93. Autorização Competente: Processo nº 9580/2013-2. Data e Assinaturas: 22/04/02013 - Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos - Antônio Alber da Nóbrega - Secretário de Administração e Recursos Humanos, Eng.º Demétrio Paulo Torres - Diretor Geral-DER/RN, José Adelmar de Azevedo e Leandro Allan Carvalho de Oliveira Gomes - Telemar Norte Leste e Romualdo Romana Cavalcanti - Vectra Consultoria e Serviços Ltda. - Contratada. Publique-se. Natal(RN), 02 de Maio de 2013 Engº Demétrio Paulo Torres Diretor Geral-DER/RN Diário 03 DE MAIO DE 2013 Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos CONTRATO N.º 008/2013 - SEMARH/PSP CONTRATANTE: Governo do Estado do Rio Grande do Norte/Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos - SEMARH. CONTRATADA: HS EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS LTDA.. O presente Contrato tem por objeto a Aquisição de medidor elétrico de nível de água para monitoramento das águas subterrâneas no Estado do Rio Grande do Norte (UTILIZAÇÃO EM POÇOS). VALOR: R$1.650,00 (um mil, seiscentos e cinquenta reais), assim distribuídos: O desembolso dos recursos para a prestação dos serviços observará os seguintes limites: Exercício 2013: 44.90.52 - Valor R$1.650,00 - Fonte 148. As despesas pertinentes à execução deste Instrumento, no valor de R$1.650,00 (um mil, seiscentos e cinquenta reais), serão inclusas no orçamento para o exercício de 2013 (27.131.18.544.2713 18.520 - Gerenciamento dos Recursos Hídricos - Elemento de Despesa 44.90.52 - Equipamento e Material Permanente (Bens) - Fonte 148 Operações de Crédito Externas). PRAZO DE VIGÊNCIA: 30 (trinta) dias a partir da emissão da Ordem de Fornecimento. DATA E ASSINATURA: 23 de abril de 2013. Pela CONTRATANTE: FRANCISCO ISALTINO GUEDES DO RÊGO Secretário Adjunto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Rio Grande do Norte - CPF nº 043.949.174-68; Pela CONTRATADA: JOSÉ ROBERTO BIANCHI - CPF nº 008.005.398-00. TESTEMUNHAS: Marco César Dantas Cavalcanti - CPF 011.178.894-32 e Jurandir de Oliveira Neto - CPF nº 032.098.074-00. ORDEM DE FORNECIMENTO N.º 004/2013 - SEMARH/PSP CONTRATO Nº 008/2013 - SEMARH/PSP CONTRATADA: HS EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS LTDA. Pela presente, AUTORIZAMOS à Empresa HS EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 10.381.599/0001-04, a iniciar o FORNECIMENTO de medidor elétrico de nível de água para monitoramento das águas subterrâneas no Estado do Rio Grande do Norte (UTILIZAÇÃO EM POÇOS), decorrente do Shopping n.º 004/2013, objeto do Contrato n.º 008/2013-SEMARH/PSP, cujo prazo de entrega é de 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento desta Ordem. Os equipamentos serão fornecidos pelo valor de R$ 1.650,00 (um mil, seiscentos e cinquenta reais). Publique-se. Natal/RN, 23 de abril de 2013. FRANCISCO ISALTINO GUEDES DO RÊGO SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO CONTRATO Nº 036/2010-SEMARH ORDEM DE PARALISAÇÃO DE SERVIÇO Nº 003/2013-GABINETE-SEMARH Pela presente, autorizo a paralisação dos serviços e posterior suspensão do Contrato n° 036/2010-SEMARH/PSP, que tem como objeto os "SERVIÇOS DE AMPLIAÇÃO E MELHORIA DA REDE DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA DAS COMUNIDADES RURAIS DE PALMA, BARRA DA ESPINGARDA E LAGINHA, NO MUNICÍPIO DE CAICÓ", no Estado do Rio Grande do Norte. Esta Ordem de paralisação e suspensão do referido contrato entrará em vigor a partir da data de ciência da Contratada. Natal/RN, 26 de abril de 2013. FRANCISCO ISALTINO GUEDES DO RÊGO SECRETÁRIO ADJUNTO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA. CELEBRANTES: Governo do Estado do Rio Grande do Norte/Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos - SEMARH. E a AMLAP ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO LITORAL AGRESTE POTIGUAR. Estabelecer as bases de cooperação entre os Partícipes para o gerenciamento da perfuração de 115 (cento e quinze) poços na zona rural e urbana, equivalente a mesma quantidade de furos, dos municípios beneficiados através da AMLAP, dentro do Plano de Ação da SEMARH, objetivando o desenvolvimento econômico da malha rural municipal, especialmente, nas áreas da agricultura, agroindústria e consumo humano e animal, com o fornecimento, pelo PRIMEIRO PARTÍCIPE de uma Perfuratriz Roto-Pneumática A05, acompanhadas de uma viatura compressor de ar Chicago de 600 PCM, a qual deverá se deslocar aos Municípios devidamente abastecida, retornando a esta Pasta de Governo da mesma forma. Prazo de Vigência: 120 (cento e vinte) dias contado a partir da data da assinatura. DATA e ASSINATURA 30 de abril de 2013. Pela Primeira Celebrante: Leonardo Nunes do Rêgo - Secretário do Meio Ambiente e dos Recursos Hídrico do Rio Grande do Norte CPF 025.260.944-10. Pela segunda celebrante: FABIANO HENRIQUE DE SOUSA TEIXEIRA - CPF n.°: 503509434-00. TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA. CELEBRANTES: Governo do Estado do Rio Grande do Norte/Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos - SEMARH. E o SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE CORONEL EZEQUIEL/RN. O presente termo de Cooperação Técnica tem por objetivo Estabelecer as bases de cooperação entre os Partícipes para o gerenciamento da perfuração de 14 (quatorze) poços na zona rural e urbana, equivalente a mesma quantidade de furos, no município de Coronel Ezequiel, dentro do Plano de Ação da SEMARH, objetivando o desenvolvimento econômico da malha rural municipal, especialmente, nas áreas da agricultura, agroindústria e consumo humano e animal, com o fornecimento, pelo PRIMEIRO PARTÍCIPE de uma Perfuratriz Roto-Pneumática A05, acompanhadas de uma viatura compressor de ar Chicago de 600 PCM, a qual deverá se deslocar aos Municípios devidamente abastecida, retornando a esta Pasta de Governo da mesma forma. Prazo de Vigência: 30 dias contado a partir da data da assinatura. DATA e ASSINATURA 30 de abril de 2013. Pela Primeira Celebrante: Leonardo Nunes do Rêgo - Secretário do Meio Ambiente e dos Recursos Hídrico do Rio Grande do Norte - CPF 025.260.944-10. Pela segunda celebrante: JAILSON COSTA DANTAS - CPF n.°: 067438864-08. Oficial 21 RIO GRANDE DO NORTE Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte-CAERN COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE - CAERN PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0046/2013 - PREGÃO PRESENCIAL OBJETO: Aquisição de material hidráulico para uso na obra de implantação do Sistema de Esgotamento Sanitário Sub Bacias 04 e 05, da Bacia LS, Correspondente ao bairro de Planalto, Zona Oeste em Natal/RN, conforme Ordem de Licitação nº 0028 - M/2013 - DT. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO O Diretor Presidente da Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte CAERN, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Art. 4º, Inciso XXII da Lei 10.520/2002, Homologa todos os atos praticados pelo Pregoeiro da CAERN, no presente Pregão Presencial, para que possa produzir os seus efeitos legais. Natal/RN, 29 de Abril de 2013. Engº Yuri Tasso Duarte Queiroz Pinto Diretor Presidente COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE RESULTADO DE HABILITAÇÃO PL Nº 0048/2013 - TOMADA DE PREÇOS Aviso A Comissão Permanente de Licitação - CPL, no uso de suas atribuições legais, torna público que após análise dos documentos de habilitação, decidiu por HABILITAR a empresa CONSTRUTORA GALVÃO MARINHO LTDA. Em não havendo recurso fica aprazada a abertura do Envelope "B" - Proposta de Preço para o dia 15/05/2013, às 15:00 horas. Prazo Recursal na forma da Lei. Natal/RN, 02 de Maio de 2013 Maria Alzira Ferreira Sena Presidente da CPL COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE - CAERN EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 13.0003 - CONVENENTES: CAERN / MUNICÍPIO DE GOVERNADOR DIX SEPT ROSADO. OBJETO: Intercâmbio de conhecimentos técnicos e modernização na aplicação de reposição de pavimentação, decorrente da retirada de vazamentos em vias públicas, em tempo de célere, reduzindo os transtornos que acomete à população que se utiliza dessas vias de deslocamento. VALOR: R$ 38.318,90 (Trinta e oito mil trezentos e dezoito reais e noventa centavos). PRAZO: 12 (doze) meses. FONTE DE RECURSOS: Receita própria da CAERN, empenho nº 001179/2013, conta 3001. VIGÊNCIA: A partir da data de sua assinatura. VALIDADE: Após Publicação no Diário Oficial do Estado DOE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 116, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores. Natal/RN, 23 de Abril de 2013. Crizostimo Félix de Lima Assessor de Licitações e Contratos COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE CAERN EXTRATO DO IV TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 10.0067 - CONTRATANTES: CAERN / ENOPS ENGENHARIA S/A. OBJETO: Prorrogação do prazo e readequação contratual. PRAZO: por mais 180 (Cento e oitenta) dias, contados de 22/05/2013 a 21/11/2013. VALOR: Estimado em R$ 355.204,64 (Trezentos e cinqüenta e cinco mil duzentos e quatro reais e sessenta e quatro centavos). FONTE DE RECURSOS: Receita própria da CAERN, Empenho Nº 000727/2013 da Conta Nº 3015. VIGÊNCIA: A partir de sua assinatura. VALIDADE: Após Publicação no Diário Oficial do Estado - DOE/DOU. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, § 1º, c/c 58, I e 65, I "b", da Lei Nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Republicado por incorreção. Natal/RN, 22 de Abril de 2013. Crizóstimo Felix de Lima Assessor de Licitações e Contratos COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE - CAERN EXTRATO DO CONTRATO Nº 13.0069 - CONTRATANTES: CAERN / PATROL - LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E VEÍCULOS LTDA. OBJETO Contratação de empresa especializada para a locação e gerenciamento de bens móveis - equipamentos do tipo retroescavadeira equipada com motor diesel potencial de 70hp, por regime diário, Km por hora, para uso da CAERN, nas Regionais Natal Norte - RNN e Litoral Sul - RLS, conforme Processo Licitatório nº 0032/2013 - Convite. VALOR: R$ 75.540,00 (Setenta e cinco mil quinhentos e quarenta reais). FONTE DE RECURSOS: Receita própria da CAERN, Empenho nº 000163/2013 da Conta nº 3012. PRAZO: 180 (Cento e oitenta) dias. VIGENCIA: A partir da data de assinatura da Ordem Inicial de Serviços. VALIDADE: Após Publicação no Diário Oficial do Estado - DOE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Republicado por incorreção. Natal/RN, 30 de Abril de 2013. Crizóstimo Félix de Lima Assessor de Licitações e Contratos COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE CAERN EXTRATO DO CONTRATO Nº 13.0070 - CONTRATANTES: CAERN / AMF EQUIPAMENTOS HIDRÁULICOS LTDA. OBJETO Aquisição de material hidráulico para uso na obra de implantação do Sistema de Esgotamento Sanitário Sub Bacias 04 e 05, da Bacia LS, correspondente ao bairro de Planalto, Zona Oeste em Natal/RN, conforme Processo Licitatório nº 0046/2013 - Pregão Presencial. VALOR: R$ 9.501,00 (Nove mil, quinhentos e um reais). FONTE DE RECURSOS: Contrato de Financiamento e Repasse nº 2640.0228.659-70/2007. PRAZO: 60 (Sessenta) dias. VIGENCIA: A partir da data de assinatura da Ordem Inicial de Fornecimento. VALIDADE: Após Publicação no Diário Oficial do Estado - DOE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Natal/RN, 02 de Maio de 2013. Crizóstimo Félix de Lima Assessor de Licitações e Contratos EXTRATO DO CONTRATO Nº 13.0071 - CONTRATANTES: CAERN / TUBOS E CONEXÕES SUNS DO BRASIL LTDA - ME. OBJETO Aquisição de material hidráulico para uso na obra de implantação do Sistema de Esgotamento Sanitário Sub Bacias 04 e 05, da Bacia LS, correspondente ao bairro de Planalto, Zona Oeste em Natal/RN, conforme Processo Licitatório nº 0046/2013 - Pregão Presencial. VALOR: R$ 328.616,50 (Trezentos e vinte e oito mil, seiscentos e dezesseis reais e cinquenta centavos). FONTE DE RECURSOS: Contrato de Financiamento e Repasse nº 2640.0228.659-70/2007. PRAZO: 60 (Sessenta) dias. VIGENCIA: A partir da data de assinatura da Ordem Inicial de Fornecimento. VALIDADE: Após Publicação no Diário Oficial do Estado - DOE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Natal/RN, 02 de Maio de 2013. Crizóstimo Félix de Lima Assessor de Licitações e Contratos Secretaria de Estado da Saúde Pública HOSPITAL REGIONAL TARCÍSIO MAIA Extrato do 1º Aditivo ao Contrato nº 004/2012 Processo nº. 211236/2011-5 Contratante: Hospital Regional Tarcísio Maia Contratada: Marq Tech Comércio e Serviço Ltda ME. Objeto: Alteração da cláusula quinta do contrato 004/2012 - Prazo prorrogado por um período de 12 meses conforme disposto no inciso IV do Art. 57 da Lei 8.666/93. - Serviço de Locação de 01(um) Equipamento de Bioquímica e 01(um) de Uruanálise com Fornecimento dos Insumos Reagentes, Instalados no Laboratório do HRTM. Valor Total: R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais). Dotação Orçamentária: 24.131.10.302.0100 20.950 - Manutenção das Unidades Administrativa de Saúde 001 Rio Grande do Norte. Elemento de Despesa: 3390-39 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Fonte: 100 Recursos Ordinários Vigência e Validade: O prazo de duração deste aditivo é de 12 (doze) meses, com validade a partir da data de assinatura, eficácia com a publicação do extrato no DOE e vigência de 04/05/2013 a 03/05/2014. Fundamento Legal: Origem no certame licitatória Pregão Presencial nº 007/2011 do tipo menor preço por lote conforme Lei 10.520/2002, com aplicação subsidiaria no Art. 57, Inciso IV da Lei 8.666/93. Signatários: Eider Barreto de Medeiros CPF: 241.918.334-72 pela contratante, e Marquidones Valamira Fernandes CPF: 537.619.104-44 pela contratada. Testemunhas: Ozanildo Bezerra do Nascimento e Álvaro Antonio de Souza Júnior. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO- CPL/HRA/SESAP AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL: 002/2012/HRA PROCESSO Nº 508171/2012-9. OBJETO: Aquisição de Gêneros Alimentícios Perecíveis e Agua Mineral. VALOR TOTAL ESTIMADO: 167.634,60 (Cento e sessenta e sete mil seiscentos e trinta e quatro reais e sessenta centavos) EDITAL: 01/2013/HRA A Comissão Permanente de Licitação da Unidade Administrativa Hospital Regional de Angicos CPL/HRA/SESAP, com sede no endereço Rua: Tenente Lopes Viegas 26 - Centro Angicos/RN - CEP 59515-000 no uso de suas atribuições legais, torna público a realização da Licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL do tipo menor preço por lote, objetivando a aquisição de Gêneros Alimentícios Perecíveis e Agua Mineral, a qual se regerá pelas disposições da Lei Federal Nº 10.520, de 17 de julho de 2002, subsidiada pela Lei Nº 8.666, de 27 de junho de 1993, em sua atual redação e pelos DECRETOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Nº 17.144, de 16 de Outubro de 2003, nº 21.034, de 20 de fevereiro de 2009, e nº 19.938, de 31 de julho de 2007 e Lei estadual nº 8.966 de 21 de junho de 2007. A data de recebimento e abertura dos envelopes das propostas será até às 09:00 (nove horas) do dia: 16/05/2013, acontecendo incontinenti a sessão de disputa. O Edital encontra-se à disposição dos interessados na Comissão Permanente de Licitação-CPL/HRA/SESAP do Hospital Regional de Angicos, Rua: Tenente Lopes Viegas 26 Centro Angicos/RN - CEP 59515-000 as informações através do fone (84) 3531-3907, fax: 84 3531-3902, no horário das 09:00 às 17:00hs. de segunda a sexta-feira, e no site: www..rn.gov.br/ Angicos/RN, 30 de abril de 2013 Francisco de Assis da Costa Filho Pregoeiro/HRA Hospital Regional Dr. Cleodon Carlos de Andrade Extrato do Contrato n° 007/2013 Contratantes: Hospital Regional Dr. Cleodon Carlos de Andrade e a Empresa Varejão Oeste Ltda Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios perecíveis, por um período de 12 (doze) meses Fundamento legal: Pregão Presencial n° 005/2013 - Processo n° 20.796/2013-9 de 30/01/2013. Valor estimado: 829.650,84 (Oitocentos e vinte e nove mil seiscentos e cinqüenta reais e oitenta e quatro centavos). Dotação Orçamentária: 24.131.10.302.0100 20950 - Manutenção das Unidades Administrativas de Saúde 0001 - Rio Grande do Norte. - Elemento de despesa: 3390-30 - Material de consumo no valor de R$. 553.100,56 (Quinhentos e cinqüenta e três mil cem reais e cinqüenta e seis centavos), referente aos meses de Maio à Dezembro de 2013. Fonte: 100 - Recursos Ordinários. Ficando o restante no valor de R$. 276.550,28 (Duzentos e setenta e seis mil quinhentos e cinqüenta reais e vinte e oito centavos), referente aos meses de Janeiro à Abril dc 2014, condicionados à provisão orçamentária do exercício de 2014 Vigência: Vigência e validade de 12 (doze) meses a partir de 01/05/2013 até 30/04/2014 e eficácia com a publicação do extrato no DOE. Signatátios: Boanerges de Freitas Barreto Filho, pela Contratante e Francisco Messias Dias pela Contratada. Testemunhas: Sérvolo José de Oliveira e Raimunda Verônica dos Santos Lima. 22 Diário Oficial 03 DE MAIO DE 2013 RIO GRANDE DO NORTE Hospital Monsenhor Walfredo Gurgel -HMWG Aviso de Licitação - Pregão Eletrônico N º 07/2013 OBJETO: Aquisição de indicador biológico. A Pregoeira do HMWG, no uso de suas atribuições legais, torna pública a realização da Licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo menor preço por ITEM para aquisição do referido objeto. A abertura e disputa dar-se-á no dia 17/05/2013 às 09 horas (horário de Brasília-DF) no provedor: www.comprasnet.gov.br, UASG: 926086. Informações: (84)3232-7610. O Edital encontra-se disponível nos Sites: www.comprasrn.gov.br e www.comprasnet.gov.br a partir do dia 03/05/2013. Natal, 02 de maio de 2013. Ana Cleide Costa Fernandes Pregoeira HOSPITAL REGIONAL DR. NELSON INÁCIO DOS SANTOS - ASSÚ/RN CPL - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES TERMO DE ADJUDICAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2013 - HRNIS PROCESSO N.º 583.082/2012-1 -HRNIS Objeto: Aquisição de Água Mineral. Adjudico o objeto da presente Licitação em favor da Empresa abaixo disposta: EMPRESAS ITEM VALOR SUPERMERCADO SERRANO LTDA I 18.777,60 TOTAL 18.777,60 Importa o presente Certame no valor global de R$ 18.777,60 (dezoito mil setecentos e setenta e sete reais e sessenta centavos). Assu(RN), 02 de Maio de 2013. Francisco Américo de Abreu Pinheiro PRESIDENTE DA CPL/HRNIS PREGOEIRO/HRNIS HOSPITAL REGIONAL DR. NELSON INÁCIO DOS SANTOS - ASSÚ/RN CPL - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2013 - HRNIS PROCESSO N.º 583.082/2012-1 -HRNIS Objeto: Aquisição de Água Mineral. D E S P A C H O - Usando das atribuições que nos são conferidas em Ato Governamental pela Exma. Senhora Governadora do Estado, publicado no D.O.E ., nº 12.894 de 22 de Fevereiro de 2013, HOMOLOGO o Pregão Presencial em epígrafe, consoante o julgamento proferido pelo Pregoeiro que declarou vencedora do presente certame a empresa SUPERMERCADO SERRANO LTDA, para o Item 01. Assú-RN, 02 de Maio de 2013. Wallace Stoessel Avelino Tavares Diretora Geral CPF: 852.424.894-72 HOSPITAL REGIONAL TARCÍSIO MAIA Extrato de Contrato de Serviço nº 008/2013 Contratante: Hospital Regional Tarcísio Maia e contratada: 3A Locações Ltda. Objeto: Locação de 01 (um) Veiculo tipo caminhonete/pick-up, cabine dupla com potencia mínima 2.8, motor turbo diesel de 4 cilindros, tração 4x4, caçamba em aço, ar condicionado, direção hidráulica, freios ABS, 04 (quatro) portas, combustível diesel, capacidade mínima de carga 1.000 kg, zero quilometro, livre sem combustível e sem motorista. Processo nº 66650/2013-8 Fundamento Legal: A contratação objeto deste documento obrigacional teve origem de acordo com o resultado e homologação do Certame Licitatório Modalidade: Pregão Presencial nº 09/2012 Registro de Preços - Processo nº 17.254/2012-8 SEARH. Valor Mensal R$: 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais). Valor Total R$: 54.000,00 (cinqüenta e quatro mil reais). Dotação Orçamentária: 24.131.10.302.0100 20.950 - Manutenção das Unidades Administrativa de Saúde 001 Rio Grande do Norte. Elemento de Despesa 3390-39 Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídico Fonte: 100 Recursos Ordinários Vigência e Validade: O prazo de duração deste contrato é de 12 (doze) meses, com validade a partir da data de assinatura, eficácia com a publicação do extrato no DOE e vigência de 01/05/2013 a 30/04/2014. Signatários: Eider Barreto de Medeiros CPF: 241.918.334-72 pela contratante e Werneck Lima de Carvalho - CPF: 369.821.134-34 pela contratada Testemunhas: Ozanildo Bezerra do Nascimento e Álvaro Antonio de Souza Júnior. Secretaria de Estado do Turismo PROCESSO Nº 98136/2013-2- SETUR INTERESSADO: Harabello Passagens, Turismo e Eventos LTDA. EPP. ASSUNTO: Aquisição de passagens aéreas TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Para os fins do art. 26 da Lei nº 8666/93, com as alterações posteriores, DECLARO A DISPENSA DE LICITAÇÃO para a contratação de empresa para fornecimento passagens aéreas para servidores desta secretaria. O referido objeto será utilizado na secretaria para atender as necessidades dos funcionários, o que faço com base no preceituado pelo caput do art. 24, IV da lei 8.666/93, e, via de conseqüência, AUTORIZO a contratação direta da Harabello Passagens, Turismo e Eventos LTDA. EPP., inscrita no CNPJ nº 12.747.465/0001-90, limitada ao valor global de R$16.404,00 (dezesseis mil, quatrocentos e quatro reais) lançando-se a despesa com a contratação dos serviços à conta dos recursos alocados a esta Pasta, assim classificados: Dotação Orçamentária: 28.101.23.122.0100 - 29770 - Manutenção e Funcionamento. No Elemento de Despesa: 3390-33 - Passagens Aéreas, na Fonte 100. Natal, 30 de abril de 2013. George Lima de Oliveira Secretário Adjunto do Turismo Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania-SEJUC DISPENSA DE LICITAÇÃO Tendo em vista a solicitação emanada pela Unidade Administrativa responsável, como também, informações da Unidade de Finanças e Planejamento-UFP atestando a existência de Dotação Orçamentária e Financeira, desta Secretaria, e parecer da Assessoria Jurídica, pelo qual ratifico e autorizo a dispensa de licitação nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, na sua redação atual e resolução nº 006/2011-TCE, de 21 de junho de 2011, no seu artigo 18 § 2º, em favor de SEBASTIÃO CLEIBSON CAMARA, no valor de R$ 4.000,00 ( quatro mil reais) , para realização de compras ou serviços de pequeno valor para Penitenciária Estadual de Alcaçuz, em Nisia Floresta. Natal (RN), 22 de abril de 2013 Júlio Cézar de Queiroz Costa Secretário de Estado da Justiça e da Cidadani TERMO DE APOSTILHAMENTO - PROCESSO 543102/2012-1/SEJUC Aos 30 dias do mês de abril de 2013, com fundamento no artigo 65, § 8º, da Lei 8.666/93, fica alterada a dotação orçamentária constante da Cláusula Terceira do Contrato nº. 008/2013-CPL/SEJUC, celebrado entre o Estado do Rio Grande do Norte, através da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania, e a empresa FORJA TAURUS S/A, que passa assim a correr por conta do "PROJETO/ATIVIDADE 23.132 - 14. 122.2306 - 15561 - Aquisição de Armamento e Munição para o Sistema Penitenciário - Elemento de Despesa 449052 - Equipamentos e Material Permanente - Subtítulo 0001 - Rio Grande do Norte - Fonte 150 - Recursos Diretamente Arrecadados". Natal (RN), 30 de abril de 2013 Julio Cesar de Queiroz Costa Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE TRIBUNAL DE CONTAS RIO GRANDE DO NORTE DIÁRIO DO TCE / RN Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte Conselheiros: Paulo Roberto Chaves Alves (Presidente), Carlos Thompson Costa Fernandes (Vice-Presidente),Tarcísio Costa (Corregedor), Maria Adélia de Arruda Sales Sousa (Diretora da Escola de Contas), Renato Costa Dias (Ouvidor), Maria Adélia de Arruda Sales Sousa (Presidente da 1º Câmara), Tarcísio Costa (Presidente da 2º Câmara), Francisco Potiguar Cavalcanti Junior. Auditores: Marco Antônio Moraes do Rêgo Montenegro, Cláudio José Freire Emerenciano. Ministério Público Junto ao TCE - Procuradores: Luciano Silva Costa Ramos (Procurador Geral), Carlos Roberto Galvão Barros, Luciana Ribeiro Campos, Othon Moreno de Medeiros TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO RIO GRANDE DO NORTE GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA Nº 115/2013-GP/TCE Natal, 2 de maio de 2013. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13, incisos I e III, da Lei Complementar Estadual nº 464/2012, combinado com o disposto no art. 78, inciso II, do Regimento Interno (Resolução n° 009/2012-TCE), e tendo em vista o que consta do Processo n° 7444/2008-TC, RESOLVE: Nomear, com observância da ordem de classificação em concurso público, ANTONIO JANUARIO DO REGO FILHO para exercer, em caráter efetivo, o cargo de Assessor Técnico de Controle e Administração, integrante do Quadro de Pessoal deste Tribunal de Contas. Publique-se. Conselheiro PAULO ROBERTO CHAVES ALVES - Presidente PORTARIA Nº 116/2013-GP/TCE Natal, 2 de maio de 2013. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13, incisos I e III, da Lei Complementar Estadual nº 464/2012, combinado com o disposto no art. 78, inciso II, do Regimento Interno (Resolução n° 009/2012-TCE), e tendo em vista o que consta do Processo n° 7444/2008-TC, RESOLVE: Nomear, com observância da ordem de classificação em concurso público, ERICA KALINEA BARBOSA DE SOUZA BRITO S. DE ARAUJO para exercer, em caráter efetivo, o cargo de Assessor Técnico de Controle e Administração, integrante do Quadro de Pessoal deste Tribunal de Contas. Publique-se. Conselheiro PAULO ROBERTO CHAVES ALVES - Presidente PORTARIA Nº 117/2013-GP/TCE Natal, 2 de maio de 2013. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13, incisos I e III, da Lei Complementar Estadual nº 464/2012, combinado com o disposto no art. 78, inciso II, do Regimento Interno (Resolução n° 009/2012-TCE), e tendo em vista o que consta do Processo n° 7444/2008-TC, RESOLVE: Nomear, com observância da ordem de classificação em concurso público, FLAVENISE OLIVEIRA DOS SANTOS para exercer, em caráter efetivo, o cargo de Assessor Técnico de Controle e Administração, integrante do Quadro de Pessoal deste Tribunal de Contas. Publique-se. Conselheiro PAULO ROBERTO CHAVES ALVES Presidente MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO NORTE PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA COMPOSIÇÃO SEGUNDA INSTÂNCIA PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA: Dr. Manoel Onofre de Souza Neto. PROCURADORA DE JUSTIÇA ADJUNTA: Drª Mildred Medeiros de Lucena. CORREGEDORA GERAL: Drª Maria Sônia Gurgel da Silva. CORREGEDORA GERAL ADJUNTA: Drª Darci de Oliveira. CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO: Dr. Manoel Onofre de Souza Neto, Drª Maria Sônia Gurgel da Silva, Drª Geralda Franciny Pereira Caldas, Drª Maria Vânia Vilela S. de Garcia Maia, Drª Mildred Medeiros de Lucena, Drª Maria Auxiliadora de Souza Alcântara , Dr. Pedro de Souto. Drª Maria de Lourdes Medeiros de Azevedo, Drª Valdira Câmara Torres Pinheiro Costa, Dr. Herbert Pereira Bezerra, Drª Heloísa Maria Sá dos Santos COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA: Presidente Dr. Manoel Onofre de Souza Neto. PROCURADORES DE JUSTIÇA - CÂMARA CRIMINAL: Drª Maria Vânia Vilela Silva de Garcia Maia, Dr. Anísio Marinho Neto, Drª Maria Auxiliadora de Souza Alcântara, Drª Tereza Cristina Cabral de Vasconcelos Gurgel. PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL: Drª Geralda Franciny Pereira Caldas, Dr. Pedro de Souto, Drª Maria de Lourdes Medeiros de Azevedo, Dr. Humberto Pires da Cunha, Dr. Paulo Roberto Dantas de Souza Leão, Dr. Luiz Lopes de Oliveira Filho. SEGUNDA CÂMARA CÍVEL: Dr. Arly de Brito Maia, Dr. Carlos Augusto Caio dos Santos Fernandes, Drª Myrian Coeli Gondim D'Oliveira Solino, Drª Valdira Câmara Tôrres Pinheiro Costa, Dr. Herbert Perreira Bezerra . TERCEIRA CÂMARA CÍVEL: Drª Maria Sônia Gurgel da Silva, Drª Darci Pinheiro, Drª Mildred Medeiros de Lucena, Drª Heloísa Maria Sá dos Santos, Drª Branca Medeiros Mariz, Drª Darci de Oliveira. RESOLUÇÃO Nº 006/2013 - CSMP O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO NORTE, nos termos do art. 6º da Lei Complementar Estadual nº 462, de 02 de janeiro de 2012, de acordo com a Resolução nº 010/2012 - CSMP, o Edital nº 008/2013 - PGJ e as Portarias nºs 3279/2012 e 282/2013 - PGJ, em sessão extraordinária realizada em 30 de abril de 2013, no Plenário Procurador de Justiça William Ubirajara Pinheiro, após apreciar o relatório e a ordem de classificação dos candidatos aprovados no I Concurso para Credenciamento de Estagiários de PósGraduação, denominado MP Residência, no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, insertos no Processo nº 904/2013 - PGJ, por unanimidade, deliberou pela homologação do resultado e ordem de classificação, determinando a devida publicação. Gabinete do Procurador-Geral de Justiça, em Natal, 02 de maio de 2013. Manoel Onofre de Souza Neto Procurador-Geral de Justiça Presidente do Conselho Superior do Ministério Público I CONCURSO PARA CREDENCIAMENTO DE ESTAGIÁRIOS DE PÓSGRADUAÇÃO - MP RESIDÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RN RESULTADO GERAL ÁREA JURÍDICA - CIDADE DE INSCRIÇÃO: NATAL COLOCAÇÃO NOME 1º FRANCISCA JANICARLA DE ARAUJO LIMA 2º JOSÉ LOURENÇO COLARES NETO 3º FRANCISCO PEREIRA MARANHÃO JÚNIOR 4º MARIA LUIZA DE LIMA ASSUNÇÃO 5º ANDRE LUIS RAMOS BARROS 6º ANA LAISE DE OLIVEIRA RODRIGUES 7º FABIO VINICIUS FERREIRA MOREIRA 8º LUIZ ALBERTO ASSUNÇÃO DE OLIVEIRA 9º KATARINA PATRICIA SILVA DE OLIVEIRA 10º FERNANDA FREITAS DE HOLANDA 11º JESSICA SAMARA FREITAS DE ARAÚJO 12º ERICA JULIANA DOS SANTOS LOPES 13º NARAYMA HENRIQUE COSTA 14º ANNE BEATRIZ MARQUES ALVES DE LIMA 15º POLLYANNA DOS SANTOS PAULINO DA SILVA 16º MARIANA LOURENÇO MARQUES 17º RENATA LACERDA ALMEIDA MIRANDA 18º UBIRACY BRINGEL DA SILVA JÚNIOR 19º ILANA DE ANDRADE FRANÇA 20º RODOLPHO GARCIA JUSTINO 21º LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA PAIVA JUNIOR 22º ROMEICA RESENDE DE MEDEIROS 23º DICKSON CIRILO ANDRADE NETTO FILHO 24º SILVANA DE SENA PATRICIO 25º TAISA PINTO NASCIMENTO 26º CRISTIANE DOS SANTOS FERNANDES 27º RECÍLIA CRISTINA LIMA DE MELO 28º PETRUCIA DANIELLE DE MEDEIROS SANTOS 29º EDKLYSON SPENSER SILVA DE PAIVA 30º FERNANDA CALAÇA CUNHA 31º FERNANDA PRISCILA FERREIRA DANTAS 32º MARIA LUÍSA BARROS CAPUXÚ 33º RENATA BEATRIZ FARIAS DANTAS 34º MARINA PAIVA PINTO 35º RAQUEL DANTAS REVOREDO NOTA 98,00 98,00 98,00 96,00 96,00 96,00 96,00 96,00 94,00 94,00 94,00 94,00 94,00 94,00 94,00 94,00 92,00 92,00 92,00 92,00 92,00 92,00 92,00 92,00 92,00 90,00 90,00 90,00 90,00 90,00 90,00 90,00 90,00 90,00 90,00 Diário 03 DE MAIO DE 2013 36º NATHÁLIA TEIXEIRA GUERRA 37º DIEGO CAMPEZZI CABRAL 38º DANIEL SOTERO DA CUNHA 39º NAYANDRA KELLY REMIGIO VIEIRA 40º ELIZA PEREIRA SARMENTO RODRIGUES 41º TÁSSIA ARAÚJO CAVALCANTI 42º CLÁUDIA RAYANNE MIRANDA BERNARDO 43º RENAN SANTANA DA SILVEIRA 44º IGOR BRUNO VERRÍSSIMO 45º FRANCISCO CLEIDSON PEREIRA 46º SARAH MELO RODRIGUES DE SOUZA 47º EDUARDA BERNARDINO CORRÊA SOBRAL 48º MARIANA CRISTINA FALCÃO NETO 49º PATRICIA HISSA GRANJA 50º ALLINE BIANCA DE CARVALHO CAVALCANTI EVANGELISTA 51º LUANA MARIA LYRA CARRERAS CORREA DE OLIVEIRA 52º CAIO AUGUSTO FERNANDES E MACÊDO 53º ANALUZIA DA ROCHA LEMOS 54º GABRIELA ARACY LINHARES FERREIRA 55º RENATA ROSÁLIA DIAS CORDEIRO 56º IVANESA ALVES DE LIMA 57º JULIA BRILHANTE PORTELA VIDAL 58º LUANA CORREIA BORGES 59º OLINDA JOYCE DE SOUSA BARROS 60º LUCIANNE MARIA DE SOUZA VALENÇA E SILVA 61º DANYELLY KARLA ARAÚJO 62º RENATA DE SOUZA PALHANO CAMILO 63º JOSÉ MÚCIO DOS SANTOS 64º THIAGO AURÉLIO DE FREITAS BRANDÃO 65º FILIPE RIBEIRO CARLOS 66º ALEXANDRE SILVA DE SOUZA 67º RAFAELA ALMEIDA NOBLE 68º MARIA LUCINETE DA SILVA 69º JOYCE DE OLIVEIRA LESSA 70º JULIO CESAR DE SOUZA LEANDRO 71º SHEILA ETUR DE MORAES KNABBEN 72º STEPHANI FREIRE DE SOUZA BEZERRA 73º BRUNO CARNEIRO FERNANDES DE SOUZA 74º MARIANA ALBUQUERQUE SILVA DE MEDEIROS 75º GABRIELLA DE ANDRADE VIRGILIO 76º ALEXANDRE GUERRA PORPINO DIAS JUNIOR 77º REBECA RESENDE DE MEDEIROS 78º ALINE DIAS ANICETO SILVA 79º INDIANARA SILVA DE OLIVEIRA 80º ANTONIO MARCOS CAVALCANTI NASCIMENTO 81º TARCIANA GURGEL DE FREITAS 82º WAGNER BARROS WANDERLEY 83º DANIELLE ABRANTES DE ARAGAO MENDES 84º FABIO FERNANDES DE LIMA 85º ALESSANDRA KARLA CLEMENTINA DA SILVA RIBEIRO 86º PAULO COELHO DE MEDEIROS FILHO 87º RENATA SILVA DE MELO 88º LUCAS ANDRADE CORREIA 89º JULIANA AZEVEDO LUCENA DE ARAUJO 90º ROSIKARLA FREITAS DA SILVA DE RUBIM COSTA 91º ANA PAULA BEZERRA COSTA 92º ANDREZA GOMES DE GOIS 93º LUIZZA KARLA BARRETO FERREIRA 94º DANIEL FERNANDES CORIOLANO FREIRE 95º JOSÉ GUEDES DA FONSECA NETO 96º KALINY REGINA COSTA DE GOIS 97º MARCEL SOARES ABDON 98º EVELINY DALVA ROCHA ESDRAS 99º SANDRA GEOVANI ALVES DA COSTA 100º LUCIA MARIA DE MEDEIROS 101º ANA CAROLINE LOPES DA SILVA 102º MARCIA CAMILA FERNANDES DE OLIVEIRA 103º ELAYNE MUNAY RAMALHO NASCIMENTO 104º RENATA DE MEDEIROS RAMOS 105º BARBARA EMANUELLA REGO OLIVEIRA 106º WENDELL BRITO DANTAS 107º RAFAELA CARLA MELO DE PAIVA 108º CARLOS ALBERTO VILA NOVA DA COSTA 109º RONALDO SOUZA DA SILVA 110º BARTIRA RAIMUNDA COSTA FERNANDES 111º VERA LUCIA DO NASCIMENTO MEDEIROS 112º VALERIO MENDES DE LIMA 113º JACKELINE JERONIMO DE OLIVEIRA 114º JOSÉ WALQUER ROQUE DA COSTA FILHO 115º VIVIANE BEZERRA DA SILVA 116º FLÁVIA KARINA GUIMARÃES DE LIMA 117º PEDRO ITALO DOS SANTOS GALVÃO 118º MARCYO KEVENY DE LIMA FREITAS 119º LUCAS ROCHA DE MACEDO 120º ANDERSON MEDEIROS DA SILVA 121º KENIA LUCY SANTOS DE BRITO 122º NILMA PEREIRA DANTAS 123º JULIANA OSEAS FERNANDES LIMA 124º MARCELO BEZERRA FORTALEZA 125º PAULO ENEAS ROLIM BEZERRA 126º CAROLLINE MARQUES AMÂNCIO 127º ANA KAROLINE ARAUJO NOBRE 128º TAYNAN SILVA DE LIMA 129º VITOR HUGO TAVARES DE LIRA DA CUNHA 130º IVES KLEITON DA SILVEIRA 131º JAIANE BATISTA GARCIA 132º ALEXSANDRA MENESCAL DE CARVALHO LUNA 133º KELLYNE KARLA DE ALMEIDA FREITAS 134º JEAN CARLO FIGUEIREDO DE MENDONÇA 135º JUSSARA DANTAS DA CUNHA 136º PATRICIA MARTINS URBANO TARGINO Oficial 23 RIO GRANDE DO NORTE 90,00 90,00 88,00 88,00 88,00 88,00 88,00 88,00 88,00 88,00 88,00 88,00 86,00 86,00 86,00 86,00 86,00 86,00 86,00 86,00 86,00 86,00 86,00 86,00 86,00 86,00 86,00 86,00 86,00 86,00 84,00 84,00 84,00 84,00 84,00 84,00 84,00 84,00 84,00 84,00 84,00 84,00 84,00 82,00 82,00 82,00 82,00 82,00 82,00 82,00 82,00 82,00 82,00 82,00 80,00 80,00 80,00 80,00 80,00 80,00 80,00 80,00 80,00 78,00 78,00 78,00 78,00 78,00 78,00 78,00 78,00 78,00 76,00 76,00 76,00 76,00 76,00 76,00 76,00 76,00 76,00 76,00 76,00 76,00 74,00 74,00 74,00 74,00 74,00 74,00 74,00 74,00 74,00 74,00 74,00 74,00 74,00 74,00 72,00 72,00 72,00 137º 138º 139º 140º 141º 142º 143º 144º 145º 146º 147º 148º 149º 150º 151º 152º 153º 154º 155º 156º 157º 158º 159º 160º 161º 162º 163º 164º 165º 166º 167º 168º 169º 170º 171º 172º 173º 174º 175º 176º 177º 178º 179º 180º 181º 182º 183º 184º 185º 186º 187º 188º 189º 190º 191º 192º 193º 194º 195º 196º 197º 198º 199º 200º 201º 202º 203º 204º 205º 206º 207º 208º 209º 210º 211º 212º 213º 214º 215º IASMINI TAMARA BURITI TRINDADE ANNA CAROLINE DA SILVA SALLES RENATA ANDRADE RODRIGUES JOSÉ SIMÕES PIRES FRANCISCO DE PAULA BOAVENTURA VIDAL RAFAELA FARIA COLLIER DE OLIVEIRA ANDRESSA CABRAL DE OLIVEIRA BÁRBARA GABRIELE SANTOS FROTA ANGÉLICA MACÊDO DE SENA MARIA CÉLIA DA SILVA CORTÊS KLEBSON MÁRCIO DE AQUINO FERREIRA CYNTHIA REGINA SANTOS DA COSTA DENISE GONÇALVES VIANA ANDREA MARIA VIEIRA LAIZY LUANA LOPES DA ROCHA CECILIA FREIRE COSTA ANNA CAROLINE MIRANDA MISSANO RAISSA GURGEL PONTE TATYANNY KARLA CAVALCANTE MEDEIROS ANDYRA DE AMORIM CAVALCANTE FRANCISCO FRANCIMAR DOS REIS JUNIOR GIEZÍ MILENA FERNANDES PIMENTA DE MACÊDO CAMILA RAISSA DE PAIVA MACHADO MONTEIRO KLEYDSON JUSSIÊ NASCIMENTO DE SOUZA PRISCILA GOMES FRANCO VICTOR ÉOLO DANTAS DE SOUZA ANA CAROLINA LINS BAHIA BARRETO ANA KARLA FRANÇA EVANGELISTA MARCIO DJALMA CAVALCANTI MARINHO NETO CYNTHYA SILVA EMERENCIANO DE LIMA RAPHAELA DANDARA DIOGENES IASMAEL MENDES ALESSA EMÍLIA BEZERRA PINHEIRO ANDRESSA FLÁVIA MATOSO LETTIERI GERMANO COSTA ANDRADE REBOUÇAS GABRIEL REVOREDO ASSAD JOSÉ CARLOS DOS SANTOS MARILDA FERREIRA RODRIGUES KARINNE ROSÁRIO DA CUNHA SPENCER BATISTA MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA DALAMA CAROLINA CARVALHO ALVES SILVIA RAISSA BELO TORQUATO JOSÉ AURÉLIO QUIRINO JUSSARA CARDOSO PALMIERI GABRIELA BEZERRA DOS SANTOS FABIANA MOURA DE MEDEIROS HELMA TORRES TEIXEIRA DA SILVA LIANA KARINE VASCONCELOS DE SOUZA KELLY LARISSA MORAIS FIGUEIREDO DE MENDONÇA CAMILLA RUANA MARTINS RODRIGUES ANA CAROLINA RODRIGUES CHAVES GABRIELLA THAYANNE DE BRITO MAIA SUELHA CLENIA ROCHA GOMES IARA LÚCIA VAZ GUEDES IVANISE ALMEIDA CORTEZ ANTÕNIO VICTOR MOTA COSTA ADRIELE BEZERRA DE AZEVEDO LORENA MIRANDA ADRIANO JAILMA VIEIRA DE MELO KATHIANA ISABELLE DA SILVA CLEOPATRA EDWIGES SILVA XAVIER SILVANA NOBRE SILVA AÊNE REGINA FERNANDES DE FREITAS FRANCISCA ENNANILIA DE SOUZA MEDEIROS MARILIA DANIELLA GALVÃO DA FONSECA TATIANA MAYARA MENDES CARDOSO HERINNA BEZERRA MAFRA MELO KLEBER GENTIL DE ARAÚJO JÚNIOR VILMA PEREIRA DE SOUZA MICHELINE GOMES DE LIRA MACHADO KAMYLA GESIKA SOARES DE SOUZA CLAY DA COSTA SOARES ALEXSANDRA MARQUES RESENDE KLEY ANDERSON NASCIMENTO DE SOUZA NATASHA WANDERLEY DE LIMA RODRIGUES BRAULIO VINICIUS PINHEIRO DE FREITAS GEORGEA RODRIGUES REGO ISABELLE BILA DE MELO MYRLA DANIERY DE ALMEIDA ARAÚJO VALDIVIA MARTINS FREIRE VICTOR DA COSTA REIS 72,00 72,00 72,00 72,00 72,00 72,00 72,00 72,00 72,00 70,00 70,00 70,00 70,00 70,00 70,00 70,00 70,00 70,00 68,00 68,00 68,00 68,00 68,00 68,00 68,00 68,00 68,00 68,00 68,00 68,00 68,00 68,00 68,00 68,00 66,00 66,00 66,00 66,00 66,00 66,00 64,00 64,00 64,00 64,00 64,00 64,00 64,00 64,00 64,00 64,00 64,00 62,00 62,00 62,00 62,00 62,00 60,00 60,00 60,00 60,00 60,00 60,00 60,00 60,00 60,00 60,00 58,00 58,00 58,00 56,00 56,00 56,00 56,00 56,00 56,00 56,00 54,00 52,00 52,00 ÁREA ADMINISTRATIVA - ADMINISTRAÇÃO - CIDADE DE INSCRIÇÃO: NATAL COLOCAÇÃO NOME NOTA 1º TÂMARA INAJÁ MARTINS DE LIMA 95,00 2º CINTHIA RAPHAELLA OLIVEIRA DE ANDRADE 90,00 3º GABRIELA MARIA LOPES RODRIGUES 90,00 4º MARTA LUCIA RIBEIRO LINHARES 85,00 5º ANNA KALINE MOTA MORAES MAIA 85,00 6º THAIS ANDREZA DE OLIVEIRA LIMA 85,00 7º JAILMA GOMES FERNANDES 80,00 8º MARIA DA CONCEIÇÃO JARITSA CAVALCANTE 80,00 9º ELIZA TIEKO SAKI TANI 80,00 10º ANA JULIA DINIZ AZEVEDO 80,00 11º BRUNO JOSÉ ALVES LINHARES 80,00 12º RICARDO MEDEIROS 75,00 13º JEFFERSON DANTAS FREIRE DE MORAIS 70,00 14º FERNANDA SUELI XAVIER DIAS 70,00 15º ISAAC DE MEDEIROS CAVALCANTI 70,00 16º CAROLINE DE MEDEIROS PACHECO 55,00 17º CAMILA CARLA GOMES ARAUJO 55,00 18º MARCKSON DA SILVA BRAZ 50,00 ÁREA ADMINISTRATIVA - ARQUITETURA E URBANISMO - CIDADE DE INSCRIÇÃO: NATAL COLOCAÇÃO NOME NOTA 1º LUCIANA GOMES GURGEL 85,00 2º THAINÁ RAISSA MOURA 85,00 3º MARIA RITA DE LIMA ASSUNÇÃO 80,00 4º MONALYZA ROBERTA SOUZA AVELINO 80,00 5º ÍTALO DANTAS DE ARAÚJO MAIA 80,00 6º LARISSA DE CARVALHO MAGALHÃES 75,00 7º JORDANA GOMES DE MORAIS VALE 70,00 8º JULIANA SANILE FERNANDES SILVA 70,00 9º MERCIA CAVALCANTI DE AGUIAR TRIGUEIRO DA ROCHA 50,00 ÁREA ADMINISTRATIVA - CIÊNCIAS CONTÁBEIS - CIDADE DE INSCRIÇÃO: NATAL COLOCAÇÃO NOME NOTA 1º ANDERSON LUIZ PEREIRA FREIRE 90,00 2º GÉSSICA NOGUEIRA TALEIRES 85,00 3º CARLOS ANTÔNIO EVANGELISTA FILHO 85,00 4º ANGELA BRILHANTE PORTELA 80,00 5º LUCIANA RAQUEL ALVES DE ALMEIDA 80,00 6º ALESSANDRA KAYSA AMARAL DE SOUZA 80,00 7º VANESSA CRISTINA DA COSTA FRANÇA 80,00 8º SUELEIDE MARIA BEZERRA LOPES 70,00 9º IVANIELLY DEYSE DE PAIVA MOURA 65,00 10º SANDRO SOARES SARAIVA 55,00 11º LARISSA VENANCIA MAIA COSTA 55,00 12º KARINA KELLY FERNANDES OLIVEIRA 50,00 ÁREA JURÍDICA - CIDADE DE INSCRIÇÃO: MOSSORÓ COLOCAÇÃO NOME 1º ANGÉLICA BEZERRA BARROS 2º MARIA ISABEL DE MENDONÇA FERREIRA E SILVA 3º ILUSKA LARISSA LEITE LINHARES 4º CLARISSA DE LOURDES SILVA DOS SANTOS 5º CLARA MARIANA DE OLIVEIRA LIMA 6º TIBÉRIO CÉSAR SILVA SANTIAGO DE AZEVEDO 7º SUZANNE MIRELLA DE MEDEIROS BARBOSA 8º AURÉLIA CAROLINA FALCÃO SOARES 9º PAMMELA DE LIMA BEZERRA 10º FÁBIO WANDERLEY E FREITAS 11º ROLDÃO PEREIRA NUNES FILHO 12º FILIPE EMANUEL ANÍZIO DOS SANTOS 13º PATRÍCIA VIVIANE BARRETO GOMES 14º AMANDA RODRIGUES BARRETO 15º LÍNIA MARIA NUNES DE SOUZA 16º RICARDO BARBOSA SILVA 17º RICARDO ALEXANDRE FREIRE COSTA 18º RENATA SALES DE ARAÚJO 19º BRUNNA CLARISSA CHAVES FERNANDES 20º MARIA EDITE REBOUÇAS VIANA 21º NAIENY KARLA RODRIGUES LOPES 22º MARIANA ALBUQUERQUE BEZERRA DE ALMEIDA 23º ENILMARA MANUELLY MEDEIROS DE SOUZA 24º KILZA KELLY CANUTO DE SOUSA 25º LARISSA DA COSTA GURGEL DANTAS 26º JAQUELINE DE ALMEIDA DANTAS 27º LUANA RAMOS DA CUNHA 28º IDALINA ISABELLE ARAÚJO NERES DA ROCHA 29º FRANCISCO RODRIGUES VENTURA NETO 30º ANTÔNIA EMANUELA RODRIGUES DA SILVA 31º KLAUSRAONI FAUSTINO OLIVEIRA 32º MAX EDYCARLOS PASSOS COSTA 33º ODETE CLARA COSTA PIMENTA NETA 34º TAYRO LEOPOLDO DE OLIVEIRA BEZERRA 35º RAYANNE BEZERRA LOPES 36º FERNANDA GARCIA DOS SANTOS 37º LYCIA CIBELY PORTO JALES 38º HELLEN WENDLEIA RODRIGUES DA SILVA 39º HARYANNE ALVES DE SOUSA 40º ANNA RAQUEL GOMES ANDRADE 41º MARIA LÚCIA DE SOUSA 42º BRUNO LEONARDO BARRETO FREIRE 43º ISANOSKA CASTRO DE SOUZA GUEDES ÁREA ADMINISTRATIVA - ADMINISTRAÇÃO INSCRIÇÃO: MOSSORÓ COLOCAÇÃO NOME 1º CAMILA DE SOUZA FILGUEIRA 2º FRANCISCO MOISÉS AZEVEDO BRAGA 3º ANA MARIA RAMOS SANTOS 4º FLÁVIO AUGUSTO DE ARAÚJO LIMA - NOTA 96,00 96,00 88,00 86,00 86,00 84,00 84,00 82,00 82,00 82,00 82,00 80,00 80,00 78,00 78,00 76,00 76,00 76,00 76,00 76,00 76,00 76,00 76,00 76,00 76,00 74,00 74,00 72,00 70,00 70,00 70,00 70,00 68,00 68,00 66,00 64,00 64,00 58,00 58,00 58,00 56,00 52,00 50,00 CIDADE DE NOTA 85,00 65,00 65,00 50,00 ÁREA ADMINISTRATIVA - CIÊNCIAS CONTÁBEIS - CIDADE DE INSCRIÇÃO: MOSSORÓ COLOCAÇÃO NOME NOTA 1º WASHINGTON TEIXEIRA DA SILVA 95,00 2º MONIELLY JÁCOME DE OLIVEIRA 65,00 3º FÁBIO HIPÓLITO DE MEDEIROS 55,00 4º IRISNOLIA DO NASCIMENTO FERREIRA 50,00 A V I S O nº 176/2013 - CSMP O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA E PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE resolve tornar sem efeito o teor do Aviso nº 214/2012 - CSMP, publicado no DOE nº 12.769, de 15.08.2012, apenas no tocante ao Processo nº 3492/2012 CSMP, que trata da promoção de arquivamento das Peças de Informação nº 003/2012, proveniente da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Caicó. Natal/RN, 02 de maio de 2013. Manoel Onofre de Souza Neto - Procurador-Geral de Justiça Presidente do Conselho Superior do Ministério Público 24 Diário Oficial 03 DE MAIO DE 2013 RIO GRANDE DO NORTE ATA DA QUARTA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, REALIZADA AOS DEZESSEIS DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE DOIS MIL E TREZE. Aos dezesseis dias do mês de abril do ano de dois mil e treze, pelas quatorze horas, no Plenário Procurador de Justiça William Ubirajara Pinheiro, situado na Rua Promotor Manoel Alves Pessôa Neto, nº 97, Candelária, nesta Capital, realizou-se a quarta Sessão Extraodinária do Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, sob a presidência da Doutora Maria Auxiliadora de Souza Alcântara. Presentes a Corregedora-Geral, Maria Sônia Gurgel da Silva, e os seguintes Conselheiros: Geralda Franciny Pereira Caldas, Maria Vânia Vilela Silva de Garcia Maia, Mildred Medeiros de Lucena, Pedro de Souto, Branca Medeiros Mariz, Maria de Lourdes Medeiros de Azevêdo, Valdira Câmara Torres Pinheiro Costa e Herbert Pereira Bezerra. Ausente, justificadamente, o Procurador-Geral de Justiça Manoel Onofre de Souza Neto. Iniciada a Sessão, foi aprovada, por unanimidade, a ata da terceira Sessão Extraordinária sem ressalvas. NA ORDEM DO DIA. a) Processo nº 5485/2012 - PGJ. Relator: Conselheiro Luiz Lopes. O Relator informou que fora reaberto prazo para a defesa, razão pela qual o processo ficará pautado para julgamento na sessão ordinária do próximo dia 07 de maio. NO JULGAMENTO DE PROCESSOS DA PAUTA VIRTUAL. A Presidente deu preferência aos Procuradores de Justiça Luiz Lopes de Oliveira Filho e Tereza Cristina Cabral de Vasconcelos Gurgel para julgarem seus processos. O Procurador de Justiça Luiz Lopes tomou assento para relatar e votar seus processos. Foram submetidos ao Colegiado e homologados, à unanimidade, os seguintes Inquéritos Civis e Procedimentos (n.º 01 a 16), de relatoria do Conselheiro Luiz Lopes: 01) Processo n.º 1150/12 - CSMP, oriundo da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Apodi/RN. Processo original: Inquérito Civil nº 073/2009. Interessados: Ministério Público Estadual; e Associação dos Mini-produtores Rurais de Sítios Reunidos de Apodi. O Conselheiro Pedro Souto destacou a necessidade de encaminhamento dos autos do Processo nº 1150/12 - CSMP para a Corregedoria-Geral para adoção das providências cabíveis, em face do lapso temporal para conclusão do procedimento. 02) Processo n.º 1470/12 - CSMP, oriundo da Promotoria de Justiça da Comarca de Dix-Sept Rosado/RN. Processo original: Inquérito Civil nº 002/2006. Interessados: Ministério Público Estadual; e Governador Dix-Sept Rosado. 03) Processo n.º 1588/12 - CSMP, oriundo da 44ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal/RN. Processo original: Inquérito Civil nº 036/2010. Interessados: Ministério Público Estadual; e Erilda Lins do Nascimento Mendes. 04) Processo n.º 1632/12 - CSMP, oriundo da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mossoró/RN. Processo original: Inquérito Civil nº 024/2010. Interessados: Francisco Lima; e Município de Mossoró. 05) Processo n.º 1780/12-CSMP, oriundo da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pau dos Ferros/RN. Processo original: Inquérito Civil nº 022/2010. Interessados: Ministério Público Estadual; e Município de Água Nova. 06) Processo n.º 3436/12-CSMP, oriundo da Promotoria de Justiça da Comarca de Tangará/RN. Processo original: Inquérito Civil nº 003/2010. Interessados: Ministério Público Estadual; e Município de Senador Elói de Souza. 07) Processo n.º 4227/12-CSMP, oriundo da 17ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mossoró/RN. Processo original: Procedimento Preparatório nº 06.2010.000249-0. Interessado: Ministério Público Estadual. 08) Processo n.º 4262/12-CSMP, oriundo da Promotoria de Justiça da Comarca de Florânia/RN. Processo original: Inquérito Civil nº 001/2012. Interessado: Ministério Público Estadual. 09) Processo n.º 4298/12 - CSMP, oriundo da Promotoria de Justiça da Comarca de Portalegre/RN. Processo original: Inquérito Civil nº 013/2011. Interessados: Ministério Público Estadual; e Município de Riacho da Cruz. 10) Processo n.º 4805/12 - CSMP, oriundo da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Macau/RN. Processo original: Inquérito Civil nº 044/2012. Interessado: Ministério Público Estadual. 11) Processo n.º 5372/12 - CSMP, oriundo da Promotoria de Justiça da Comarca de Poço Branco/RN. Processo original: Inquérito Civil nº 001/2007. Interessados: Ministério Público Estadual; e Município de Poço Branco. 12) Processo n.º 5518/12 - CSMP, oriundo da Promotoria de Justiça da Comarca de Florânia/RN. Processo original: Inquérito Civil nº 011/2010. Interessados: Ministério Público Estadual; e Francisco Bezerra Neto (na condição de Prefeito do Município de São Vicente). 13) Processo n.º 5756/12 - CSMP, oriundo da Promotoria de Justiça da Comarca de Nísia Floresta/RN. Processo original: Inquérito Civil nº 006/2011. Interessados: Ministério Público Estadual; e Secretaria de Saúde do Município de Nísia Floresta. 14) Processo n.º 5844/12-CSMP, oriundo da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Assu/RN. Processo original: Inquérito Civil nº 003/2010. Interessados: Iranilda Rodrigues da Silva; e Município de Assu. 15). Processo n.º 6094/12-CSMP, oriundo da 30ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal/RN. Processo original: Procedimento Preparatório nº 06.2012.001902-2. Interessado: Ministério Público Estadual. 16) Processo n.º 026/13-CSMP, oriundo da 9ª Promotoria de Justiça da Comarca de Parnamirim/RN. Processo original: Procedimento Preparatório nº 017/2012. Interessados: Soliene Bezerra de Almeida; e Secretaria Municipal de Saúde de Parnamirim. Foram apreciados, ainda, os seguintes processos: 17) Processo n.º 3401/12-CSMP, oriundo da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Ceará-Mirim/RN. Processo original: Procedimento Preparatório nº 034/2010. Interessado: Ministério Público Estadual. Relator: Conselheiro Luiz Lopes. EMENTA: PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO. CONSTRUÇÃO DE CASAS SEM OBSERVÂNCIA DO PROJETO DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA RESOLUÇÃO DAS IRREGULARIDADES. ARQUIVAMENTO. NÃO HOMOLOGAÇÃO. O Conselho, à unanimidade, aprovou o relatório e, em igual votação, deliberou pela não homologação da promoção de arquivamento, nos termos do voto do relator, encaminhando-se os autos à Promotoria de Justiça Substituta. 18) Processo n.º 4098/12-CSMP, oriundo da Promotoria de Justiça da Comarca de Pendências/RN. Processo original: Peças de Informação nº 001/2007. Interessados: Ministério Público Estadual; e Município de Pendências. Relator: Conselheiro Luiz Lopes. EMENTA: PEÇA INFORMATIVA. IRREGULARIDADES EM PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. RECURSOS PÚBLICOS ORIGINÁRIOS DE CONVÊNIO FEDERAL. INTERESSE DA UNIÃO. INCOMPETÊNCIA DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PARA CONHECER DA MATÉRIA, POR SER COMPETÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO. VOTO PELO NÃO CONHECIMENTO. O Conselho, à unanimidade, aprovou o relatório e, em igual votação, deliberou pelo não conhecimento da promoção de arquivamento, nos termos do voto do relator, encaminhando-se os autos à Promotoria de Justiça de origem. 19) Processo n.º 017/13-CSMP, oriundo da Promotoria de Justiça da Comarca de Patu/RN. Processo original: Procedimento Preparatório nº 035/2012. Interessados: Ministério Público Estadual; e Município de Patu. Relator: Conselheiro Luiz Lopes. O Conselho, à unanimidade, aprovou o relatório e, por maioria, deliberou pelo não conhecimento da promoção de arquivamento, devendo o referido procedimento ser apensado aos autos do Inquérito Civil nº 09/2010, que trata da matéria de forma mais ampla; ven- cido o relator, que votou pela homologação da promoção de arquivamento, encaminhando-se os autos à Promotoria de Justiça de origem. Foram submetidos ao Colegiado e homologados, à unanimidade, os seguintes Inquéritos Civis e Procedimentos (n.º 20 a 24), de relatoria da Conselheira Tereza Cristina: 20) Processo n.º 5989/12-CSMP, oriundo da 5ª Promotoria de Justiça da Comarca de Parnamirim/RN. Processo original: Inquérito Civil nº 003/2006. Interessados: Renata Oliveira de Pádua e outros; e Transtv Transportes Ltda (Trampolim da Vitória) e outros. 21) Processo n.º 6044/12-CSMP, oriundo da 60ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal/RN. Processo original: Inquérito Civil n.º 088/2010. Interessados: Ministério Público Estadual; e Paulo Afonso Linhares. 22) Processo n.º 6082/12-CSMP, oriundo da Promotoria de Justiça da Comarca de Afonso Bezerra/RN. Processo original: Inquérito Civil nº 001/2010. Interessados: Ministério Público Estadual; e Município de Afonso Bezerra. A Relatora Tereza Cristina Cabral propôs a remessa de cópia dos autos à Corregedoria-Geral para competente análise, sendo aprovado por unanimidade pelo Colegiado. 23) Processo n.º 6196/12-CSMP, oriundo da 9ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal/RN. Processo original: Atendimento nº 05.2012.000858-4. Interessado: Ministério Público Estadual. 24) Processo n.º 037/13-CSMP, oriundo da Promotoria de Justiça da Comarca de São José de Campestre/RN. Processo original: Inquérito Civil nº 006/2010. Interessados: Ministério Público Estadual; e Município de Serra de São Bento. Encerrada a votação a Corregedora-Geral Sônia Gurgel retirou-se da sessão. Foram submetidos ao Colegiado e homologados, à unanimidade, os seguintes Inquéritos Civis e Procedimentos (n.º 25 a 46), de relatoria da Conselheira Franciny Caldas: 25) Processo n.º 5905/12-CSMP, oriundo da 9ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal/RN. Processo original: Procedimento Preparatório nº 06.2012.001809-9. Interessado: Ministério Público Estadual. 26) Processo n.º 5919/12-CSMP, oriundo da 5ª Promotoria de Justiça da Comarca de Parnamirim/RN. Processo original: Procedimento Preparatório nº 012/2012. Interessados: Ministério Público Estadual; e Empresa Trampolim da Vitória. 27) Processo n.º 5958/12-CSMP, oriundo da 7ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mossoró/RN. Processo original: Inquérito Civil nº 002/2011. Interessados: Ministério Público Estadual; e Sérgio Otávio Pereira Lima (na condição de Diretor do Ginásio Municipal Pedro Ciarline). 28) Processo n.º 5967/12-CSMP, oriundo da 5ª Promotoria de Justiça da Comarca de Parnamirim/RN. Processo original: Inquérito Civil nº 006/2006. Interessados: Ministério Público Estadual; e Posto Gauchão. 29) Processo n.º 6002/12-CSMP, oriundo da 22ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal/RN. Processo original: Procedimento Preparatório nº 143/2011. Interessado: Ministério Público Estadual; e Secretaria Municipal de Saúde de Natal. 30) Processo n.º 6014/12-CSMP, oriundo da 24ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal/RN. Processo original: Inquérito Civil nº 041/2010. Interessados: Ministério Público Estadual; e Drogaria Thaysa. 31) Processo n.º 6029/12-CSMP, oriundo da Promotoria de Justiça da Comarca de Afonso Bezerra/RN. Processo original: Inquérito Civil nº 008/2012. Interessados: Ministério Público Estadual; e Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA. 32) Processo n.º 6059/12-CSMP, oriundo da Promotoria de Justiça da Comarca de Portalegre/RN. Processo original: Inquérito Civil nº 006/2011. Interessados: Ministério Público Estadual; e Município de Viçosa. 33) Processo n.º 6069/12 CSMP, oriundo da 30ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal/RN. Processo original: Inquérito Civil nº 06.2012.002330-1. Interessados: Ministério Público Estadual. 34) Processo n.º 6093/12-CSMP, oriundo da 30ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal/RN. Processo original: Procedimento Preparatório nº 06.2012.001709-1. Interessados: Ministério Público Estadual. 35) Processo n.º 6098/12-CSMP, oriundo da Promotoria de Justiça da Comarca de Macaíba/RN. Processo original: Inquérito Civil nº 048/2009. Interessados: Ministério Público Estadual; e Escola Municipal Alice Garcia Freire. 36) Processo n.º 6107/12-CSMP, oriundo da Promotoria de Justiça da Comarca de Parelhas/RN. Processo original: Peças de Informação nº 021/2012. Interessado: Marizélia Galdino de Lima; e Município de Parelhas. 37) Processo n.º 6121/12-CSMP, oriundo da Promotoria de Justiça da Comarca de São José do Campestre/RN. Processo original: Procedimento Preparatório nº 022/2009. Interessados: Maria de Fátima Bernardo Chagas e outros; e Município de São José do Campestre. 38) Processo n.º 6131/12-CSMP, oriundo da Promotoria de Justiça da Comarca de Campo Grande/RN. Processo original: Inquérito Civil nº 029/2009. Interessado: Câmara Municipal de Paraú; e Município de Paraú. 39) Processo n.º 6161/12-CSMP, oriundo da 78ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal/RN. Processo original: Inquérito Civil nº 06.2012.002194-2. Interessados: Ministério Público Estadual; e Rute Damasceno Belarmino. 40) Processo n.º 6170/12-CSMP, oriundo da 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Parnamirim/RN. Processo original: Procedimento Preparatório nº 035/2012. Interessados: Ministério Público Estadual; e Município de Parnamirim. 41) Processo n.º 6180/12-CSMP, oriundo da 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mossoró/RN. Processo original: Procedimento Preparatório nº 046/2012. Interessados: Ministério Público Estadual; e Colégio Rei Emanuel. 42) Processo n.º 6189/12-CSMP, oriundo da 9ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal/RN. Processo original: Inquérito Civil nº 06.2010.000134-3. Interessados: Ministério Público Estadual. 43) Processo n.º 6230/12-CSMP, oriundo da Promotoria de Justiça da Comarca de Goianinha/RN. Processo original: Procedimento Preparatório nº 016/2012. Interessados: Ministério Público Estadual. 44) Processo n.º 6244/12-CSMP, oriundo da Promotoria de Justiça da Comarca de Florânia/RN. Processo original: Inquérito Civil n.º 013/2005. Interessados: Ministério Público Estadual; e Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Florânia. 45) Processo n.º 0012/13-CSMP, oriundo da Promotoria de Justiça da Comarca de Touros/RN. Processo original: Inquérito Civil n.º 06.2012.001964-0. Interessados: Ministério Público Estadual. 46) Processo n.º 0030/13-CSMP, oriundo da Promotoria de Justiça da Comarca de Jucurutu/RN. Processo original: Inquérito Civil n.º 003/2011. Interessados: Ministério Público Estadual; e Centro de Detenção Provisória de Jucurutu. Foram apreciados, ainda, os seguintes processos: 47) Processo n.º 5982/12-CSMP, oriundo da 78ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal/RN. Processo original: Inquérito Civil nº 06.2012.001319-0. Interessados: Ministério Público Estadual; e Escola Estadual Instituto Ary Parreiras. Relatora: Conselheira Franciny Caldas. EMENTA: INQUÉRITO CIVIL. EDUCAÇÃO. MUNICÍPIO DE NATAL/RN. ESCOLA ESTADUAL INSTITUTO ALMIRANTE ARY PARREIRAS. POSSÍVEIS IRREGULARIDADES. RESOLUÇÃO DOS PROBLEMAS. PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO. HOMOLOGAÇÃO PARCIAL. O Conselho, à unanimidade, aprovou o relatório e, em igual votação, deliberou pela homologação parcial da promoção de arquivamento, nos termos do voto da relatora, encaminhando-se os autos à Promotoria de Justiça de origem. 48) Processo n.º 5993/12-CSMP, oriundo da 9ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal/RN. Processo original: Procedimento Preparatório n.º 06.2012.000036-1. Interessado: Ministério Público Estadual. Relatora: Conselheira Franciny Caldas. EMENTA: PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO. DEFESA DOS DIREITOS DAS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA E DOS IDOSOS. MUNICÍPIO DE NATAL. REPRESENTAÇÃO. PESSOA COM DEFICIÊNCIA. SITUAÇÃO DE RISCO. SITUAÇÃO AFASTADA. PESSOA IDOSA. DOMICÍLIO EM OUTRA CIDADE. ATRIBUIÇÃO DE PROMOTORIA DISTINTA. DENÚNCIA DE APROPRIAÇÃO E DESVIO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. MATÉRIA PENAL. NÃO CONHECIMENTO. PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO. HOMOLOGAÇÃO PARCIAL. O Conselho, à unanimidade, aprovou o relatório e, em igual votação, deliberou pela homologação parcial da promoção de arquivamento, tendo homologado a promoção no tocante à matéria cível e não conhecimento da matéria penal, nos termos do voto da relatora, encaminhando-se os autos à Promotoria de Justiça de origem. 49) Processo nº 6148/12 - CSMP, oriundo da 19ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal/RN. Processo original: Notícia de Fato n.º 005/2009. Interessados: Ministério Público Estadual; e Centro de Inteligência da Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social - CI/SESED. Relatora: Conselheira Franciny Caldas. EMENTA: NOTÍCIA DE FATO. CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL. COMARCA DE NATAL/RN. POLÍCIA CIVIL. DOCUMENTOS POLICIAIS. ATRASO NA REMESSA AO PODER JUDICIÁRIO. INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL E SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA. DOCUMENTOS POSTERIORMENTE ENVIADOS. PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO. MATÉRIA PENAL. NÃO CONHECIMENTO. MATÉRIA REFERENTE AO CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL. HOMOLOGAÇÃO. O Conselho, à unanimidade, aprovou o relatório e, em igual votação, deliberou pela homologação parcial da promoção de arquivamento, tendo homologado a matéria concernente ao controle externo da atividade policial; e não conhecimento da matéria penal, nos termos do voto da relatora, encaminhando-se os autos à Promotoria de Justiça de origem. 50) Processo n.º 6198/12-CSMP, oriundo da 9ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal/RN. Processo original: Procedimento Preparatório nº. 06.2012.000657-0. Interessados: Ministério Público Estadual. Relatora: Conselheira Franciny Caldas. EMENTA: PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO. DEFESA DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E IDOSA. MUNICÍPIO DE NATAL. ABUSO FINANCEIRO. NETA. DEPENDÊNCIA QUÍMICA. SITUAÇÃO DE RISCO. ESTUDO SOCIAL. MEDIDA ESPECÍFICA DE PROTEÇÃO. DEFERIMENTO. SITUAÇÃO SANADA. PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO. NÃO CONHECIMENTO. O Conselho, à unanimidade, aprovou o relatório e, em igual votação, deliberou pelo não conhecimento da promoção de arquivamento, nos termos do voto da relatora, encaminhando-se os autos à Promotoria de Justiça de origem. Foram submetidos ao Colegiado e homologados, à unanimidade, os seguintes Inquéritos Civis e Procedimentos (n.º 51 a 87), de relatoria da Conselheira Vânia Vilela: 51) Processo n.º 1272/11-CSMP, oriundo da 9ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal/RN. Processo original: Inquérito Civil n.º 01.09-09/2009. Interessados: João Martins; e Empresa Auto Viação Progresso S/A. 52) Processo n.º 1292/11-CSMP, oriundo da Promotoria de Justiça da Comarca de Taipu/RN. Processo original: Inquérito Civil nº 045/2010. Interessados: Ministério Público Estadual; e Secretaria Municipal de Saúde de Taipu. 53) Processo nº. 1325/11 CSMP, oriundo da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Macaíba/RN. Processo original: Procedimento Preparatório n.º 016/2009. Interessados: Ministério Público Estadual; e Município de Bom Jesus. 54) Processo n.º 1370/11-CSMP, oriundo da Promotoria de Justiça da Comarca de Governador Dix-Sept Rosado/RN. Processo original: Inquérito Civil nº 005/2009. Interessados: Degenal Felipe da Silva e outros; e Francisco Nicácio de Souza. 55) Processo n.º 1408/11-CSMP, oriundo da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mossoró/RN. Processo original: Procedimento Preparatório nº 047/2010. Interessados: Ministério Público Estadual; e Proprietário do Trailer instalado entre as ruas Sebastião Benício da Silva e Balbino da Costa, Bairro Bom Jesus. 56) Processo n.º 1420/11-CSMP, oriundo da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Assu/RN. Processo original: Inquérito Civil n.º 117/2008. Interessados: Ministério Público Estadual; E. C. Gouveia. 57) Processo n.º 1449/11-CSMP, oriundo da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Ceará-Mirim/RN. Processo original: Procedimento Preparatório n.º 092/2010. Interessados: Centro de Referência Especializada da Assistência Social de CearáMirim; e Aureliano Oliveira de Morais. 58) Processo n.º 1464/11-CSMP, oriundo da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Parnamirim/RN. Processo original: Inquérito Civil nº 026/2008. Interessados: Ministério Público Estadual; e Adilson Gonçalves Pereira. 59) Processo n.º 1475/11-CSMP, oriundo da Promotoria de Justiça da Comarca de Jucurutu/RN. Processo original: Inquérito Civil nº 052/2008. Interessados: Ministério Público Estadual; e Clube Babilônia. 60) Processo n.º 1490/11-CSMP, oriundo da Promotoria de Justiça da Comarca de Jucurutu/RN. Processo original: Inquérito Civil nº 009/2008. Interessados: Ministério Público Estadual; e Escola Estadual Dr. Luiz Terceiro Jácome. 61) Processo n.º 1583/11CSMP, oriundo da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Macaíba/RN. Processo original: Inquérito Civil nº 002/2010. Interessados: Ministério Público Estadual; e Município de Bom Jesus. 62) Processo n.º 1614/11-CSMP, oriundo da Promotoria de Justiça da Comarca de São Tomé/RN. Processo original: Inquérito Civil nº 001/2010. Interessados: José Roberto Câmara; e Município de Ruy Barbosa. 63) Processo n.º 1647/11-CSMP, oriundo da 59ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal/RN. Processo original: Inquérito Civil nº 013/2011. Interessados: Ministério Público Estadual; e Eurobr Investimentos Imobiliários Ltda e outro. 64) Processo n.º 1656/11-CSMP, oriundo da Promotoria de Justiça da Comarca de Canguaretama/RN. Processo original: Inquérito Civil nº 006/2010. Interessados: Sandra Aparecida dos Santos França e outros; e Município de Canguaretama. 65) Processo n.º 1687/11-CSMP, oriundo da Promotoria de Justiça da Comarca de São Bento do Norte. Processo original: Inquérito Civil nº 006/2006. Interessados: Amarildo Elias de Morais; e José Edilson Alves de Menezes. 66) Processo n.º 1705/11-CSMP, oriundo da Promotoria de Justiça da Comarca de Santo Antônio/RN. Processo original: Procedimento Preparatório nº 004/2009. Interessados: Conselho Tutelar do Município de Lagoa de Pedras; e Município de Lagoa de Pedras. 67) Processo n.º 2044/11-CSMP, oriundo da 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mossoró/RN. Processo original: Procedimento Preparatório nº 025/2010. Interessados: Cláudia Regina Pereira; e Secretaria de Estado da Educação e da Cultura. 68) Processo n.º 2076/11-CSMP, oriundo da 24ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal/RN. Processo original: Inquérito Civil nº 014/2011. Interessados: Ministério Público Estadual; e Bezerra Comércio de Roupas Ltda. (Dress To). 69) Processo n.º 2088/11-CSMP, oriundo da 29ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal/RN. Processo original: Inquérito Civil n.º 001/2008. Interessados: Dalmo Pereira Negrellos; e Boate Adadio. 70) Processo n.º 2133/11CSMP, oriundo da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Macau/RN. Processo original: Procedimento Específico nº 014/2011. Interessados: Maria Nilder dos Santos Gomes; e Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Desenvolvimento Social. 71) Processo n.º 2190/11-CSMP, oriundo da Promotoria de Justiça da Comarca de Jucurutu/RN. Processo original: Inquérito Civil nº 005/2006. Interessados: Ministério Público Estadual; e Município de Jucurutu. 72) Processo n.º 2298/11-CSMP, oriundo da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de São Diário 03 DE MAIO DE 2013 Gonçalo do Amarante/RN. Processo original: Inquérito Civil nº 001/2010. Interessados: Ministério Público Estadual; e Secretaria Municipal de Educação de São Gonçalo do Amarante. 73) Processo n.º 2352/11-CSMP, oriundo da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Ceará-Mirim/RN. Processo original: Procedimento Preparatório nº 001/2011. Interessados: Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente do Município de Ceará-Mirim; e Município de Ceará-Mirim. 74) Processo n.º 2395/11-CSMP, oriundo da 10ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mossoró/RN. Processo original: Inquérito Civil nº 009/2009. Interessados: Ministério Público Estadual; e Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Serra do Mel - COMDICA/Serra do Mel e outro. 75) Processo n.º 2405/11-CSMP, oriundo da Promotoria de Justiça da Comarca de Lajes/RN. Processo original: Inquérito Civil nº 002/2007. Interessados: Ministério Público Estadual; e Município de Pedra Preta. 76) Processo n.º 2432/11-CSMP, oriundo da 24ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal/RN. Processo original: Inquérito Civil nº 038/2011. Interessados: Ministério Público Estadual; e Prefeitura do Município de Natal. 77) Processo n.º 2578/11-CSMP, oriundo da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Parnamirim/RN. Processo original: Inquérito Civil nº 004/2011. Interessados: Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Parnamirim; e Município de Parnamirim. 78) Processo n.º 2803/11-CSMP, oriundo da 24ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal/RN. Processo original: Inquérito Civil nº 092/2010. Interessados: Ministério Público Estadual; e NS Tour Ltda. 79) Processo n.º 2813/11-CSMP, oriundo da 46ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal/RN. Processo original: Inquérito Civil n.º 159/2010. Interessados: Ministério Público Estadual; e 3º Ofício de Notas e Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Natal. 80) Processo n.º 2823/11-CSMP, oriundo da 29ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal/RN. Processo original: Inquérito Civil n.º 002/2011. Interessados: Ministério Público Estadual; e H&R Comércio Serviços e Representações Ltda - Effa Mottors - Effa Club. 81) Processo n.º 2913/11-CSMP, oriundo da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mossoró/RN. Processo original: Inquérito Civil n.º 099/2010. Interessados: Luzia Ferreira de Souza; e Gerência Executiva da Saúde do Município de Mossoró. 82) Processo n.º 2955/11-CSMP, oriundo da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Macaíba/RN. Processo original: Inquérito Civil n.º 001/2006. Interessados: Ministério Público Estadual; Companhia Energética do Rio Grande do Norte COSERN. 83) Processo n.º 2967/11-CSMP, oriundo da 29ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal/RN. Processo original: Inquérito Civil n.º 057/2010. Interessados: Maria das Graças Rodrigues Pinto; e Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico - UNIMED NATAL. 84) Processo n.º 3002/11-CSMP, oriundo da Promotoria de Justiça da Comarca de Pedro Avelino/RN. Processo original: Inquérito Civil n.º 009/2011. Interessados: Ministério Público Estadual; e Município de Pedro Avelino. 85) Processo n.º 3109/11 - CSMP, oriundo da Promotoria de Justiça da Comarca de Taipu/RN. Processo original: Inquérito Civil n.º 005/2011. Interessados: Ministério Público Estadual; e Município de Taipu. 86) Processo n.º 3233/11-CSMP, oriundo da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mossoró/RN. Processo original: Procedimento Preparatório n.º 012/2011. Interessados: Marília de Melo Sabino Pinho; e Restaurante Yiong Xiang. 87) Processo n.º 3343/11-CSMP, oriundo da Promotoria de Justiça da Comarca de Campo Grande/RN. Processo original: Inquérito Civil n.º 046/2009. Interessados: Maria de Fátima Araújo Rocha; Companhia Energética do Rio Grande Norte COSERN. Foram apreciados, ainda, os seguintes processos: 88) Processo n.º 2024/11-CSMP, oriundo da Promotoria de Justiça da Comarca de Portalegre/RN. Processo original: Procedimento Preparatório n.º 011/2010. Interessados: Ministério Público Estadual; e Município de Tabuleiro Grande. Relatora: Conselheira Vânia Vilela. O Conselho, à unanimidade, aprovou o relatório e, em igual votação, deliberou pela conversão do julgamento em diligência, nos termos do voto da relatora, encaminhando-se os autos à Promotoria de Justiça de origem. 89) Processo n.º 2243/11-CSMP, oriundo da 6ª Promotoria de Justiça da Comarca de Parnamirim/RN. Processo original: Inquérito Civil n.º 004/2008. Interessados: Ministério Público Estadual; Partido Social Liberal - PSL. Relatora: Conselheira Vânia Vilela.EMENTA: PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO. INQUÉRITO CIVIL. FALTA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DE PARTIDO POLÍTICO JUNTO À JUSTIÇA ELEITORAL NO ANO BASE 2006. A PRESTAÇÃO DE CONTAS POR PARTIDO POLÍTICO AO ÓRGÃO DA JUSTIÇA ELEITORAL, SEJA EM PERÍODO DE CAMPANHA ELEITORAL OU NÃO, É EXIGÊNCIA DAS LEIS Nºs 9.504/97 E 9.096/95, RESPECTIVAMENTE. A ATUAÇÃO DO MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL EM MATÉRIA ELEITORAL É POR DELEGAÇÃO - ARTIGOS 78 E 79 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 75, DE 1993. INCOMPETÊNCIA DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PARACONHECER DA MATÉRIA, POR SER COMPETÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, MAIS ESPECIFICAMENTE, DO PROCURADOR-GERAL ELEITORAL COMO DECIDIU A 1ª CÂMARA DE COORDENAÇÃO E REVISÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL NO PROCEDIMENTO Nº 1.27.000.000897/2009-19, PARA QUEM DEVEM SER REMETIDOS OS PRESENTES AUTOS. O Conselho, à unanimidade, aprovou o relatório e, em igual votação, deliberou pelo não conhecimento da promoção de arquivamento, em face da ausência de atribuição do Ministério Público Estadual, nos termos do voto da relatora, encaminhando-se os autos à Promotoria de Justiça de origem para que, a partir de então, extraiam-se cópias do presente procedimento para envio ao Ministério Público Federal competente com atribuições no feito. 90) Processo n.º 3018/11-CSMP, oriundo da 7ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mossoró/RN. Processo original: Procedimento Preparatório n.º 014/2010. Interessados: Ministério Público Estadual; e Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social. Relatora: Conselheira Vânia Vilela. EMENTA: PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO. INQUÉRITO CIVIL. POSSÍVEL PRÁTICA DE PECULATO POR POLICIAIS MILITARES. MATÉRIA ALHEIA À COMPETÊNCIA DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO. NÃO CONHECIMENTO. O Conselho, à unanimidade, aprovou o relatório e, em igual votação, deliberou pelo não conhecimento da promoção de arquivamento, nos termos do voto da relatora, encaminhando-se os autos à Promotoria de Justiça de origem. A Conselheira Mildred Lucena registrou que, ao analisar seus processos, percebeu a atuação efetiva do Ministério Público nos processos envolvendo a temática de improbidade administrativa. No entanto, ressaltou que no tocante à matéria de infância e juventude, idoso e pessoa com deficiência, em muitos casos, o membro do Parquet não tem dispensado o tratamento criterioso exigido, deixando a condução do feito restrita ao Técnico Ministerial, que diligencia, recebe a informação do representante legal e da família, algumas vezes de forma vazia, e, com base nessas informações, o Ministério Público promove o arquivamento dos autos, sem realizar uma audiência e analisar o interesse na atuação. Por oportuno, propôs à Corregedoria-Geral um trabalho de orientação junto aos Promotores de Justiça. A Conselheira Lourdes Medeiros enfatizou que, nos Encontros Regionais realizados pela Corregedoria-Geral, fora dado Oficial 25 RIO GRANDE DO NORTE destaque à atuação Ministerial nos processos extrajudiciais, corrigindo-se algumas distorções encontradas nas inspeções e correições. Foram submetidos ao Colegiado e homologados, à unanimidade, os seguintes Inquéritos Civis e Procedimentos (n.º 91 a 106), de relatoria da Conselheira Mildred Lucena: 91) Processo n.º 0410/13CSMP, oriundo da 5ª Promotoria de Justiça da Comarca de Parnamirim/RN. Processo original: Inquérito Civil nº 026/2012. Interessados: Ministério Público Estadual; e Caraú Transportes e Comércio de Derivados de Petróleo. 92) Processo n.º 0858/13-CSMP, oriundo da Promotoria de Justiça da Comarca de Florânia/RN. Processo original: Inquérito Civil nº 039/2009. Interessado: Ministério Público Estadual; e Município de Florânia. 93) Processo n.º 0909/13-CSMP, oriundo da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Apodi/RN. Processo original: Procedimento Preparatório nº 06.2012.002743-6. Interessado: Ministério Público Estadual. 94) Processo n.º 1029/13-CSMP, oriundo da Promotoria de Justiça da Comarca Upanema/RN. Processo original: Inquérito Civil nº 011/2011. Interessados: Ministério Público Estadual. 95) Processo n.º 1038/13-CSMP, oriundo da Promotoria de Justiça da Comarca Touros/RN. Processo original: Procedimento Preparatório nº 003/2010. Interessados: Ministério Público Estadual; e Município de Touros. 96) Processo n.º 1120/13-CSMP, oriundo da 41ª Promotoria de Justiça da Comarca Natal/RN. Processo original: Procedimento Preparatório nº 06.2013.000239-2. Interessado: Ministério Público Estadual. 97) Processo n.º 1160/13 -CSMP, oriundo da 9ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal/RN. Processo original: Inquérito Civil nº 06.2012.002257-4. Interessado: Ministério Público Estadual. 98) Processo n.º 1169/13-CSMP, oriundo da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Caicó/RN. Processo original: Procedimento Preparatório nº 003/2012. Interessados: Maria de Fátima Silva; e Estado do Rio Grande do Norte. 99) Processo n.º 1197/13-CSMP, oriundo da Promotoria de Justiça da Comarca de Pendências/RN. Processo original: Inquérito Civil nº 003/2009. Interessados: Ministério Público Estadual; e Município de Pendências. 100) Processo n.º 1206/13-CSMP, oriundo da Promotoria de Justiça da Comarca de Touros/RN. Processo original: Inquérito Civil nº 06.2012.001122-0. Interessado: Ministério Público Estadual. 101) Processo n.º 1222/13-CSMP, oriundo da 45ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal/RN. Processo original: Inquérito Civil nº 06.2009.000052-4. Interessados: Ministério Público Estadual; e Posto Campo Belo Ltda (Posto Campo Belo). 102) Processo n.º 1239/13-CSMP, oriundo da 28ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal/RN. Processo original: Procedimento Preparatório nº 06.2012.001832-0. Interessado: Ministério Público Estadual. 103) Processo n.º 1286/13-CSMP, oriundo da 78ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal/RN. Processo original: Inquérito Civil nº 06.2011.000568-7. Interessados: Ministéiro Público Estadual; e Escola Estadual Professor Varela Barca e outro. 104) Processo n.º 1329/13-CSMP, oriundo da Promotoria de Justiça da Comarca de Tangará/RN. Processo original: Procedimento Preparatório nº 133/2012. Interessados: Valfran Carlos Bezerra e Silva; e Município de Tangará. 105) Processo n.º 1338/13-CSMP, oriundo da 46ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal/RN. Processo original: Procedimento Preparatório nº 099/2012. Interessados: Ministério Público Estadual; e Secretaria Municipal de Serviços Urbanos - SEMSUR. 106) Processo n.º 1353/13-CSMP, oriundo da Promotoria de Justiça da Comarca de Alexandria/RN. Processo original: Inquérito Civil nº 024/2012. Interessados: Ministério Público Estadual; e Município de Alexandria. Foram apreciados, ainda, os seguintes processos: 107) Processo n.º 1109/13-CSMP, oriundo da Promotoria de Justiça da Comarca Jucurutu/RN. Processo original: Inquérito Civil nº 001/2001. Interessados: Ministério Público Estadual; e Município de Jucurutu. Relatora: Conselheira Mildred Lucena. EMENTA: INQUÉRITO CIVIL. PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO. SUPOSTA PRÁTICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA RECLAMADA PELA COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE - COSERN. PRESCRIÇÃO QUINQÜENÁRIA. VOTO PELA HOMOLOGAÇÃO DO ARQUIVAMENTO. A Relatora votou pela homologação da promoção de arquivamento. A Conselheira Vânia Vilela votou pelo não conhecimento da promoção de arquivamento. A Conselheria Lourdes Medeiros pediu vista dos autos. Aguardarão o voto vista os Conselheiros Franciny Caldas, Pedro Souto, Branca Mariz, Valdira Câmara, Herbert Bezerra e Auxiliadora Alcântara. 108) Processo n.º 1138/13 -CSMP, oriundo da Promotoria de Justiça da Comarca de Ipanguaçu/RN. Processo original: Inquérito Civil nº 012/2013. Interessado: Ministério Público Estadual. Relatora: Conselheira Mildred Lucena. EMENTA: INQUÉRITO CIVIL. PROGRAMA DE BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA - BPC. INCLUSÃO ESCOLAR DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA MENOR DE DEZOITO ANOS. CONSTATAÇÃO DE QUE A PESSOA COM DEFICIÊNCIA EM TELA TEM VINTE E DOIS ANOS. ANÁLISE FEITA PELO CENTRO DE APOIO OPERACIONAL ÀS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA NA ÁREA DE DEFESA DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - CAOP. OBRIGATORIEDADE DA UNIVERSALIZAÇÃO DO ACESSO À ESCOLA. VOTO PELA CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. O Conselho, à unanimidade, aprovou o relatório e, em igual votação, deliberou pela conversão do julgamento em diligência, nos termos do voto da relatora, encaminhando-se os autos à Promotoria de Justiça de origem. 109) Processo n.º 1149/13-CSMP, oriundo da Promotoria de Justiça da Comarca de Umarzal/RN. Processo original: Procedimento Específico nº 001/2012. Interessado: Ministério Público Estadual. Relatora: Conselheira Mildred Lucena. EMENTA: PROCEDIMENTO ESPECÍFICO EM MATÉRIA DE INFÂNCIA E JUVENTUDE. APURAÇÃO DE POSSÍVEL SITUAÇÃO DE RISCO ENVOLVENDO MENORES. GENITORES ACUSADOS E CONENADOS PELO CRIME DE ABANDONO DE INCAPAZES. FAMÍLIA NÃO LOZALIZADA. NECESSIDADE DE PROTEÇÃO ESTATAL. VOTO PELA CONVERSÃO DO JULGAMNTO EM DILIGÊNCIA. O Conselho, à unanimidade, aprovou o relatório e, em igual votação, deliberou pela conversão do julgamento em diligência, nos termos do voto da relatora, encaminhando-se os autos à Promotoria de Justiça de origem. 110) Processo n.º 1178/13-CSMP, oriundo da Promotoria de Justiça da Comarca de Ipanguaçu/RN. Processo original: Inquérito Civil nº 002/2013. Interessado: Ministério Público Estadual. Relatora: Conselheira Mildred Lucena. EMENTA: INQUÉRITO CIVIL. PROGRAMA DE BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA - BPC. INCLUSÃO ESCOLAR DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA MENOR DE DEZOITO ANOS. PESSOA COM DEFICIÊNCIA ATINGE A MAIORIDADE NO DECORRER DO FEITO. ANÁLISE FEITA PELO CENTRO DE APOIO OPERACIONAL ÀS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA NA ÁREA DE DEFESA DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - CAOP. OBRIGATORIEDADE DA UNIVERSALIZAÇÃO DO ACESSO À ESCOLA. VOTO PELA CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. O Conselho, à unanimidade, aprovou o relatório e, em igual votação, deliberou pela conversão do julgamento em diligência, nos termos do voto da relatora, encaminhando-se os autos à Promotoria de Justiça de origem. 111) Processo n.º 1320/13-CSMP, oriundo da 9ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal/RN. Processo original: Inquérito Civil nº 06.2011.000056-4. Interessados: Ministério Público Estadual; e Município de Natal/RN. Relatora: Conselheira Mildred Lucena. EMENTA: INQUÉRITO CIVIL. INVESTIGAÇÃO SOBRE AS POSSÍVEIS IRREGULARIDADES RELACIONADAS À ACESSIBILIDADE NAS CALÇADAS DO BAIRRO PLANALTO. MATÉRIA OBJETO DA AÇÃO CÍVIL PÚBLICA MOVIDA PELAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA EM DEFESA DOS DIREITOS DOS IDOSOS E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. VOTO PELO NÃO CONHECIMENTO DA PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO. O Conselho, à unanimidade, aprovou o relatório e, em igual votação, deliberou pelo não conhecimento da promoção de arquivamento, nos termos do voto da relatora, encaminhando-se os autos à Promotoria de Justiça de origem. Dra. Auxiliadora Alcântara passou a Presidência para a Conselheira Franciny Caldas. A Conselheira Auxiliadora Alcântara retirou os processos de mesa, salvo o Processo nº 365/13 - CSMP. Foi apreciado o seguinte processo da Conselheira Auxiliadora Alcântara: 112) Processo n.º 365/13-CSMP, oriundo da 35ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal/RN. Processo original: Peças de Informação nº 310/2012. Interessado: Ministério Público Estadual. EMENTA: INQUÉRITO CIVIL - APURAR SUSPOSTO EXTRAVIO DE ÓCULOS DE PROTEÇÃO NO ÂMBITO DA DELEGACIA DE ATENDIMENTO AO ADOLESCENTE - AUSÊNCIA DE EVIDÊNCIA DA AUTORIA DO FATO PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO - NÃO CONHECIMENTO. O Conselho, à unanimidade, aprovou o relatório e, em igual votação, deliberou pelo não conhecimento da promoção de arquivamento, nos termos do voto da relatora, encaminhando-se os autos à Promotoria de Justiça de origem. Encerrada a votação, a Conselheira Franciny Caldas devolveu a Presidência. O Conselheiro Pedro Souto retirou de mesa o Processo nº 911/13 - CSMP. Foram submetidos ao Colegiado e homologados, à unanimidade, os seguintes Inquéritos Civis e Procedimentos (n.º 113 a 151), de relatoria do Conselheiro Pedro Souto: 113) Processo n.º 0104/13CSMP, oriundo da Promotoria de Justiça da Comarca de Marcelino Vieira/RN. Processo original: Inquérito Civil nº 016/2007. Interessados: Ministério Público Estadual; e Secretaria de Estado da Infraestrutura - SIN e Município de Tenente Ananias. 114) Processo n.º 0222/13-CSMP, oriundo da 59ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal/RN. Processo original: Inquérito Civil nº 009/2011. Interessados: Adriana Lira de Luz Mello; e AMIL - Assistência Médica Internacional S/A. 115) Processo n.º 384/13-CSMP, oriundo da Promotoria de Justiça da Comarca de Afonso Bezerra/RN. Processo original: Inquérito Civil nº 021/2012. Interessado: Ministério Público Estadual. 116) Processo n.º 597/13-CSMP, oriundo da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de São Gonçalo do Amarante/RN. Processo original: Inquérito Civil nº 012/2012. Interessados: Francisca J. de Souza Vasques e outros; e Churrasquinho Popular. 117) Processo n.º 606/13-CSMP, oriundo da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de São Gonçalo do Amarante/RN. Processo original: Procedimento Preparatório nº 016/2012. Interessado: Ministério Público Estadual. 118) Processo n.º 657/13-CSMP, oriundo da 9ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal/RN. Processo original: Inquérito Civil n.º 06.2012.002355-3. Interessado: Ministério Público Estadual. 119) Processo 674/13-CSMP, oriundo da Promotoria de Justiça da Comarca de Tangará/RN. Processo original: Procedimento Preparatório n.º 074/2012. Interessado: Ministério Público Estadual. 120) Processo n.º 683/13-CSMP, oriundo da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Assu/RN. Processo original: Inquérito Civil nº 024/2010. Interessados: Ministério Público Estadual; e Secretaria Municipal de Saúde de Assu. 121) Processo n.º 692/13CSMP, oriundo da 62ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal/RN. Processo original: Inquérito Civil nº 019/2009. Interessados: Conselho Municipal de Saúde de Natal; e Secretaria Municipal de Saúde de Natal. 122) Processo n.º 710/13CSMP, oriundo da Promotoria de Justiça da Comarca de Ipanguaçu/RN. Processo original: Peça de Informação nº 002/2012. Interessado: Ministério Público Estadual. 123) Processo n.º 721/13-CSMP, oriundo da Promotoria de Justiça da Comarca de Pedro Velho/RN. Processo original: Inquérito Civil nº 011/2012. Interessados: Ministério Público Estadual; e Câmara Municipal de Pedro Velho. 124) Processo n.º 806/13-CSMP, oriundo da 45ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal/RN. Processo original: Inquérito Civil nº 065/2009. Interessados: Ministério Público Estadual; e Luiz Flor e Filhos Ltda. 125) Processo n.º 817/13CSMP, oriundo da 78ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal/RN. Processo original: Inquérito Civil nº 06.2012.002183-5. Interessados: Ministério Público Estadual; e Escola Estadual Ferreira Itajubá. 126) Processo n.º 860/13-CSMP, oriundo da Promotoria de Justiça da Comarca de Tangará/RN. Processo original: Procedimento Preparatório n.º 117/2012. Interessados: Ministério Público Estadual; e Claro S.A. 127) Processo n.º 941/13-CSMP, oriundo da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mossoró/RN. Processo original: Inquérito Civil nº 06.2008.0000360. Interessados: Ministério Público Estadual; e Papa-Entulho e outros. 128) Processo n.º 969/13-CSMP, oriundo da Promotoria de Justiça da Comarca de São José de Campestre/RN. Processo original: Inquérito Civil nº 011/2012. Interessado: Ministério Público Estadual. 129) Processo n.º 978/13-CSMP, oriundo da Promotoria de Justiça da Comarca de Afonso Bezerra/RN. Processo original: Procedimento Preparatório nº 044/2012. Interessados: Ministério Público Estadual; e Município de Afonso Bezerra. 130) Processo n.º 1005/13-CSMP, oriundo da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal/RN. Processo original: Procedimento Preparatório nº 06.2012.0002817-5. Interessado: Ministério Público Estadual. 131) Processo n.º 1031/13-CSMP, oriundo da 59ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal/RN. Processo original: Inquérito Civil n.º 034/2011. Interessados: Ministério Público Estadual; e Natal Comércio de Livros e Cursos Ltda (Cedaspy). 132) Processo n.º 1040/13-CSMP, oriundo da 41ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal/RN. Processo original: Procedimento Preparatório n.º 06.2012.001214-8. Interessado: Ministério Público Estadual. 133) Processo n.º 1075/13-CSMP, oriundo da 24ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal/RN. Processo original: Inquérito Civil n.º 06.2012.000252-6. Interessados: Ministério Público Estadual; e Colégio Imaculada Conceição. 134) Processo n.º 1102/13-CSMP, oriundo da Promotoria de Justiça da Comarca de Pendências/RN. Processo original: Procedimento Preparatório n.º 009/2011. Interessados: Alexsandra da Conceição Dantas; e Município de Pendências. 135) Processo n.º 1111/13-CSMP, oriundo da Promotoria de Justiça da Comarca de Pendências/RN. Processo original: Procedimento Preparatório n.º 028/2011. Interessados: Maria Veraneide Batista Brito; e Município de Pendências. 136) Processo n.º 1122/13-CSMP, oriundo da Promotoria de Justiça da Comarca de Pedro Avelino/RN. Processo original: Procedimento Preparatório n.º 004/2011. Interessados: Severina Inácio Bezerra do Nascimento; e Município de Pedro Avelino. 137) Processo n.º 1131/13-CSMP, oriundo da 15ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mossoró/RN. Processo original: Inquérito Civil nº 012/2006. Interessados: Sindicato dos Aposentados e Pensionistas do Estado do Rio Grande do Norte - Delegacia Regional; e Banco do Brasil S.A. 138) Processo n.º 1141/13-CSMP, oriundo da Promotoria de Justiça da Comarca de Ipanguaçu/RN. Processo original: Inquérito Civil nº 011/2013. Interessado: Ministério Público Estadual. 139) Processo n.º 1151/13-CSMP, oriundo da Promotoria de Justiça da Comarca de Luís Gomes/RN. Processo original: Procedimento Preparatório nº 002/2012. Interessados: João Batista Duarte Neto e 26 Diário Oficial 03 DE MAIO DE 2013 RIO GRANDE DO NORTE outros; e Município de Paraná. 140) Processo n.º 1162/13-CSMP, oriundo da 9ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal/RN. Processo original: Procedimento Preparatório nº 06.2012.002040-8. Interessado: Ministério Público Estadual. 141) Processo n.º 1171/13-CSMP, oriundo da 45ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal/RN. Processo original: Inquérito Civil n.º 027/2009. Interessados: Ministério Público Estadual; e Nóbrega e Melo Comércio Varejista de Combustíveis Ltda. 142) Processo n.º 1180/13-CSMP, oriundo da Promotoria de Justiça da Comarca de Caraúbas/RN. Processo original: Inquérito Civil n.º 003/2013. Interessados: Ministério Público Estadual; e Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP. 143) Processo n.º 1199/13-CSMP, oriundo da 49ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal/RN. Processo original: Procedimento Preparatório n.º 024/2012 e Procedimento Preparatório nº 025/2012 (apenso). Interessado: Ministério Público Estadual. 144) Processo n.º 1208/13-CSMP, oriundo da Promotoria de Justiça da Comarca de Touros/RN. Processo original: Inquérito Civil n.º 06.2012.001200-3. Interessados: Ministério Público Estadual; e Secretaria da Segurança Pública e da Defesa Social - SESED. 145) Processo n.º 1224/13-CSMP, oriundo da 30ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal/RN. Processo original: Inquérito Civil nº 06.2009.000590-2. Interessado: Ministério Público Estadual. 146) Processo n.º 1241/13-CSMP, oriundo da 45ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal/RN. Processo original: Inquérito Civil nº 06.2009.000112-9. Interessados: Ministério Público Estadual; e JVC Comércio Ltda (Posto Candelária). 147) Processo n.º 1251/13-CSMP, oriundo da 30ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal/RN. Processo original: Procedimento Preparatório nº 06.2013.000038-3. Interessado: Ministério Público Estadual. 148) Processo n.º 1295/13-CSMP, oriundo da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Macaíba/RN. Processo original: Inquérito Civil nº 023/2012. Interessados: Ministério Público Estadual; e Município de Bom Jesus. 149) Processo n.º 1322/13-CSMP, oriundo da 61ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal/RN. Processo original: Procedimento Preparatório nº 06.2013.000005-1. Interessados: Paula Virginia da Silva; e Secretaria Municipal de Educação. 150) Processo n.º 1331/13-CSMP, oriundo da 29ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal/RN. Processo original: Inquérito Civil nº 06.2011.000027-9. Interessados: Ministério Público Estadual; e PLANC Construção e Incorporação Ltda. 151) Processo n.º 1355/13-CSMP, oriundo da Promotoria de Justiça da Comarca de Alexandria/RN. Processo original: Inquérito Civil n.º 003/2005. Interessados: Câmara Municipal de Alexandria; e Município de Alexandria. Foram apreciados, ainda, os seguintes processos: 152) Processo n.º 5700/12-CSMP, oriundo da 28ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal/RN. Processo original: Peças de Informação n.º 672/2011. Interessados: Michael Francis Caheny; e Faculdade de Ciências, Cultura e Extensão do Rio Grande do Norte - FACEX. Relator: Conselheiro Pedro Souto. O Conselho, à unanimidade, aprovou o relatório e, em igual votação, deliberou pela conversão do julgamento em diligência, nos termos do voto do relator, encaminhando-se os autos à Promotoria de Justiça Substituta. 153) Processo n.º 5709/12-CSMP, oriundo da 28ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal/RN. Processo original: Procedimento Preparatório nº 098/2011. Interessado: Ministério Público Estadual; e Panificadora Panetone. Relator: Conselheiro Pedro Souto. O Conselho, à unanimidade, aprovou o relatório e, em igual votação, deliberou pela conversão do julgamento em diligência, nos termos do voto do relator, encaminhando-se os autos à Promotoria de Justiça Substituta. 154) Processo n.º 5797/12-CSMP, oriundo da 28ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal/RN. Processo original: Procedimento Preparatório nº 077/2010. Interessados: Ministério Público Estadual. Relator: Conselheiro Pedro Souto. O Conselho, à unanimidade, aprovou o relatório e, em igual votação, deliberou pela conversão do julgamento em diligência, nos termos do voto do relator, encaminhando-se os autos à Promotoria de Justiça Substituta. 155) Processo n.º 086/13-CSMP, oriundo da Promotoria de Justiça da Comarca de Pendências/RN. Processo original: Procedimento Preparatório nº 008/2011. Interessados: Francisca das Chagas Vale e outros; e Lulu Casa Show e outros. Relator: Conselheiro Pedro Souto. EMENTA: PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO DANO AMBIENTAL. POLUIÇÃO SONORA. RECOMENDAÇÃO EXPEDIDA. BOLETINS DE OCORRÊNCIA E ABAIXO ASSINADO APRESENTADOS ATESTANDO QUE OS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS NÃO PERTUBAM O SOSSEGO PÚBLICO. AUSÊNCIA DA CONFIRMAÇÃO DAS INFORMAÇÕES PELOS REPRESENTATES DO PROCEDIMENTO. ARQUIVAMENTO. NÃO HOMOLOGAÇÃO. O Conselho, à unanimidade, aprovou o relatório e, em igual votação, deliberou pela não homologação da promoção de arquivamento, nos termos do voto do relator, encaminhando-se os autos à Promotoria de Justiça de origem. 156) Processo n.º 199/13-CSMP, oriundo da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Macau/RN. Processo original: Procedimento Preparatório nº 001/2013. Interessados: Ministério Público Estadual. Relator: Conselheiro Pedro Souto. O Conselho, à unanimidade, aprovou o relatório e, em igual votação, deliberou pelo não conhecimento da primeira parte, referente aos ilícitos penais, e quanto à matéria cível, votou pelo conhecimento e devolução para diligências, nos termos do voto do relator, encaminhando-se os autos à Promotoria de Justiça Substituta. 157) Processo n.º 356/13-CSMP, oriundo da 5ª Promotoria de Justiça da Comarca de Parnamirim/RN. Processo original: Inquérito Civil nº 006/2012. Interessados: Ministério Público Estadual; e Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN. Relator: Conselheiro Pedro Souto. O Conselho, à unanimidade, aprovou o relatório e, em igual votação, deliberou pela não homologação da promoção de arquivamento, nos termos do voto do relator, encaminhando-se os autos à Promotoria de Justiça Substituta. 158) Processo n.º 576/13-CSMP, oriundo da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Caicó/RN. Processo original: Procedimento Preparatório nº 080/2012. Interessados: Ministério Público Estadual; e Município de Caicó. Relator: Conselheiro Pedro Souto. EMENTA: DIREITO DA PESSOA IDOSA. PROCEDIMENTO INSTAURADO COM A ÚNICA FINALIDADE DE ACOMPANHAR E FISCALIZAR CUMPRIMENTO DE TAC. DESNECESSIDADE. O ACOMPANHAMENTO DE TAC DEVE SER REALIZADO NOS AUTOS QUE FORAM HOMOLOGADOS PELO CSMP. MATÉRIA QUE FOGE DAS ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO. NÃO CONHECIMENTO. O Conselho, à unanimidade, aprovou o relatório e, em igual votação, deliberou pelo não conhecimento da promoção de arquivamento, nos termos do voto do relator, encaminhando-se os autos à Promotoria de Justiça de origem. 159) Processo n.º 588/13-CSMP, oriundo da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Caicó/RN. Processo original: Procedimento Preparatório nº 146/2012. Interessado: Ministério Público Estadual. Relator: Conselheiro Pedro Souto. EMENTA: PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO. VIOLAÇÃO AOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA. FILHO DEPENDENTE QUÍMICO QUE AGRIDE PSICOLOGICAMENTE A MÃE. ESTUDO SOCIAL APONTA QUE IDOSA CORRE "RISCO REAL". MANIFESTAÇÃO DE VONTADE DA IDOSA PELA NÃO INTERVENÇÃO DO PODER PÚBLICO VISTO QUE SEU FILHO ESTÁ REALIZANDO TRATAMENTO. A MERA VONTADE DA IDOSA, NO CASO, NÃO É SUFICIENTE PARA AFASTAR A ATUAÇÃO MINISTERIAL TENDO EM VISTA QUE RESTOU COMPROVADA SUA SITUAÇÃO DE VULNERABILI- DADE. PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO INTEGRAL DO IDOSO. ART. 2º, 4º, 10,§3º DO ESTATUTO DO IDOSO (LEI 10.741/03). NECESSIDADE DE MEDIDA DE PROTEÇÃO. VOTO PELA NÃO HOMOLOGAÇÃO. DILIGÊNCIA. O Conselho, à unanimidade, aprovou o relatório e, em igual votação, deliberou pela não homologação da promoção de arquivamento, nos termos do voto do relator, encaminhando-se os autos à Promotoria de Justiça Substituta. Foram submetidos ao Colegiado e homologados, à unanimidade, os seguintes Inquéritos Civis e Procedimentos (n.º 160 a 171), de relatoria do Conselheiro Branca Mariz: 160) Processo n.º 1154/13-CSMP, oriundo da 42ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal/RN. Processo original: Procedimento Preparatório nº 06.2012.001864-2. Interessado: Ministério Público Estadual. 161) Processo n.º 1163/13-CSMP, oriundo da 9ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal/RN. Processo original: Inquérito Civil nº 06.2012.002535-1. Interessado: Ministério Público Estadual. 162) Processo nº 1172/13-CSMP, oriundo da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal/RN. Processo original: Procedimento Preparatório nº 06.2012.002171-9. Interessado: Ministério Público Estadual. 163) Processo n.º 1181/13-CSMP, oriundo da 47ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal/RN. Processo original: Procedimento Preparatório nº 06.2012.001607-6. Interessados: Ministério Público Estadual; e Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP. 164) Processo n.º 1215/13-CSMP, oriundo da Promotoria de Justiça da Comarca de Jucurutu/RN. Processo original: Inquérito Civil nº 047/2008. Interessados: Ministério Público Estadual; e Associação de Moradores de Barra de Oiticica. 165) Processo n.º 1225/13-CSMP, oriundo da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Macaíba/RN. Processo original: Inquérito Civil nº 050/2011. Interessados: Cleide da Costa Targino; e Município de Macaíba. 166) Processo nº 1242/13-CSMP, oriundo da 28ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal/RN. Processo original: Procedimento Preparatório nº 06.2012.002156-8. Interessados: Úrsula Tathiana Oliveira de Medeiros; e Givaldo da Silva Medeiros Neto. 167) Processo n.º 1255/13-CSMP, oriundo da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pau dos Ferros/RN. Processo original: Inquérito Civil nº 06.2012003336-0. Interessado: Ministério Público Estadual. 168) Processo n.º 1296/13-CSMP, oriundo da Promotoria de Justiça da Comarca de Luís Gomes/RN. Processo original: Inquérito Civil nº 005/2004. Interessados: Ministério Público Estadual; e Município de José da Penha. O Conselheiro Pedro Souto destacou a necessidade de encaminhamento dos autos do Processo nº 1296/13 - CSMP para a Corregedoria-Geral para adoção das providências cabíveis, em face do lapso temporal para conclusão do procedimento. 169) Processo nº 1332/13-CSMP, oriundo da Promotoria de Justiça da Comarca de Tangará/RN. Processo original: Procedimento Preparatório nº 143/2012. Interessados: Ministério Público Estadual; e Município de Serra Caiada. 170) Processo n.º 1347/13-CSMP, oriundo da 6ª Promotoria de Justiça da Comarca de Parnamirim/RN. Processo original: Inquérito Civil n.º 0002/2009. Interessados: Fernando de Lima Fernandes; e Município de Parnamirim. 171) Processo n.º 1356/13-CSMP, oriundo da Promotoria de Justiça da Comarca de Alexandria/RN. Processo original: Inquérito Civil n.º 046/2010. Interessados: Ministério Público Estadual; e Secretaria de Estado da Justiça de Cidadania - SEJUC. Foram apreciados, ainda, os seguintes processos: 172) Processo nº 5255/12-CSMP, oriundo da Promotoria de Justiça da Comarca de Baraúna/RN. Processo original: Inquérito Civil nº 026/2009. Interessados: Ministério Público Estadual; e Município de Baraúna. Relatora: Conselheira Branca Mariz. EMENTA: PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO. INQUÉRITO CIVIL INSTAURADO EM 2009 PARA APURAR POSSÍVEL PREJUÍZO AO ERÁRIO OU DESVIO DE VERBAS DESTINADAS À SAÚDE NO PERÍODO DE 2002 À 2004. GESTÃO DO EXPREFEITO FRANCISCO GILSON DE OLIVEIRA. REALIZADAS UMA SÉRIE DE DILIGÊNCIAS. AJUIZADAS AÇÕES DE RESSARCIMENTO EM FACE DO GESTOR. JUDICIALIZAÇÃO. VOTO PELO NÃO CONHECIMENTO DO ARQUIVAMENTO. VOTO PELA HOMOLOGAÇÃO. O Conselho, à unanimidade, aprovou o relatório e, em igual votação, deliberou pela homologação parcial da promoção de arquivamento, no tocante à prescrição dos possíveis atos de improbidade administrativa; e não conhecimento da promoção de arquivamento, concernente às ações judicializadas, nos termos do voto da relatora, encaminhando-se os autos à Promotoria de Justiça de origem. O Conselheiro Pedro Souto destacou a necessidade de encaminhamento dos autos do Processo nº 5255/12 - CSMP para a Corregedoria-Geral para adoção das providências cabíveis, em face do lapso temporal para conclusão do procedimento. 173) Processo n.º 1200/13-CSMP, oriundo da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Macaíba/RN. Processo original: Procedimento Preparatório n.º 037/2012. Interessados: Ministério Público Estadual. Relatora: Conselheira Branca Mariz. EMENTA: PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO. PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO. GUARDA DE MENOR. PROMOVIDA AÇÃO NA 2ª VARA CÍVEL. ACORDO HOMOLOGADO POR SENTENÇA. JUDICIALIZAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. PRECEDENTES DESTE COLEGIADO. O Conselho, à unanimidade, aprovou o relatório e, em igual votação, deliberou pelo não conhecimento da promoção de arquivamento, nos termos do voto da relatora, encaminhando-se os autos à Promotoria de Justiça de origem. A Conselheira Lourdes Medeiros retirou de mesa os Processos nºs 5195/12, 5582/12, 5702/12, 5728/12, 5819/12, 5964/12, 5979/12, 5988/12, 5999/12, 6010/12, 6043/12, 6055/12, 6065/12, 6081/12, 6104/12, 6117/12, 6127/12, 6145/12, 6158/12, 6186/12, 6195/12, 6227/12, 6241/12, 6251/12 e 1348/13 CSMP. Foram submetidos ao Colegiado e homologados, à unanimidade, os seguintes Inquéritos Civis e Procedimentos (n.º 174 a 189), de relatoria da Conselheira Lourdes Medeiros: 174) Processo n.º 3305/12 - CSMP, oriundo da Promotorias de Justiça da Comarca de Angicos/RN. Processo original: Inquérito Civil nº 012/2012. Interessados: José Messias da Silva; e Câmara Municipal de Angicos. 175) Processo n.º 5165/12-CSMP, oriundo da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Apodi/RN. Processo original: Procedimento Preparatório nº 054/2012. Interessado:Ministério Público Estadual. 176) Processo n.º 5893/12-CSMP, oriundo da 28ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal/RN. Processo original: Procedimento Preparatório nº 06.2012.001987-3. Interessados: Ministério Público Estadual; e Exponencial Serviço de Consultoria e Assessoria Ltda. 177) Processo n.º 5902/12-CSMP, oriundo da 11ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mossoró/RN. Processo original: Procedimento Preparatório nº 004/2012. Interessados: Moarcir Eufrásio do Nascimento; e Universidade Estadual do Rio Grande do Norte - UERN. 178) Processo n.º 5946/12-CSMP, oriundo da Promotoria de Justiça da Comarca de Tangará/RN. Processo original: Procedimento Preparatório nº 084/2012. Interessados: Ministério Público Estadual; e Secretaria Municipal de Educação de Sítio Novo.179) Processo nº 106/13-CSMP, oriundo da Promotoria de Justiça da Comarca de Martins/RN. Processo original: Inquérito Civil nº 004/2012. Interessado: Ministério Público Estadual. 180) Processo nº 210/13-CSMP, oriundo da 42ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal/RN. Processo original: Procedimento Preparatório nº 06.2012.001921-0 Interessado: Ministério Público Estadual. 181) Processo n.º 377/13-CSMP, oriundo da Promotoria de Justiça da Comarca de Portalegre/RN. Processo original: Inquérito Civil 006/2010. Interessados: Antônio Kelson Pereira Melo; e Município de Portalegre. 182) Processo n.º 396/13-CSMP, oriundo da 30ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal/RN. Processo original: Procedimento Preparatório nº 06.2012.001849-1. Interessado: Ministério Público Estadual. 183) Processo n.º 414/13-CSMP, oriundo da 30ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal/RN. Processo original: Procedimento Preparatório nº 06.2012.002000-5. Interessado: Ministério Público Estadual. 184) Processo n.º 599/13-CSMP, oriundo da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Apodi/RN. Processo original: Procedimento Preparatório nº 06.2012.002781-0. Interessado: Ministério Público Estadual. 185) Processo n.º 608/13-CSMP, oriundo da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de São Gonçalo do Amarante/RN. Processo original: Procedimento Preparatório nº 049/2012. Interessado: Ministério Público Estadual. 186) Processo n.º 659/13CSMP, oriundo da 9ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal/RN. Processo original: Inquérito Civil nº 06.2012002259-2. Interessados: Ministério Público Estadual. 187) Processo n.º 703/13-CSMP, oriundo da 30ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal/RN. Processo original: Procedimento Preparatório nº 06.2012.002326-8. Interessado: Ministério Público Estadual. 188) Processo n.º 1155/13 - CSMP, oriundo da 42ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal/RN. Processo original: Inquérito Civil nº 06.2012.002233-1. Interessado: Ministério Público Estadual. 189) Processo n.º 1164/13-CSMP, oriundo da 9ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal/RN. Processo original: Procedimento Preparatório nº 06.2012.002041-7. Interessado: Ministério Público Estadual. Foram apreciados, ainda, os seguintes processos: 190) Processo n.º 4559/12-CSMP, oriundo da 7ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal/RN. Processo original: Procedimento de Acompanhamento de TAC nº 001/2012. Interessados: Ministério Público Estadual. Relatora: Conselheira Lourdes Medeiros. EMENTA: PROCEDIMENTO INSTAURADO PARA ACOMPANHAMENTO DE CUMPRIMENTO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - TAC, FIRMADO PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES DE DNA. DESNECESSIDADE DE SUBMISSÃO DO ARQUIVAMENTO AO REEXAME PELO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO. VOTO PELO NÃO CONHECIMENTO. O Conselho, à unanimidade, aprovou o relatório e, em igual votação, deliberou pelo não conhecimento da promoção de arquivamento, nos termos do voto da relatora, encaminhando-se os autos à Promotoria de Justiça de origem. 191) Processo n.º 151/13-CSMP, oriundo da 6ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal. Processo original: Procedimento Preparatório nº 06.2012.001144-5. Interessado: Ministério Público Estadual. Relatora: Conselheira Lourdes Medeiros. O Conselho, à unanimidade, aprovou o relatório e, em igual votação, deliberou pela conversão do julgamento em diligência, nos termos do voto da relatora, encaminhando-se os autos à Promotoria de Justiça de origem. 192) Processo n.º 155/13CSMP, oriundo da 14ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal/RN. Processo original: Recurso Administrativo referente à Notícia de Fato nº 01.2012.000609-8. Interessado: Wendell Beetoven Ribeiro Agra. Relatora: Conselheira Lourdes Medeiros. EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. OMISSÃO ILEGAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE. DESCUMPRIMENTO DE INSTRUMENTO LEGAL COM REPERCUSSÃO NA CATEGORIA DE INATIVOS E PENSIONISTAS DAS CORPORAÇÕES CASTRENSES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE. INTERESSE INDIVIDUAL HOMOGÊNEO. TUTELA COLETIVA. LEGITIMIDADE CONCORRENTE. PROVIMENTO DO RECURSO ADMINISTRATIVO. O Conselho, à unanimidade, aprovou o relatório e, em igual votação, deliberou pelo provimento do recurso administrativo, não homologando a promoção de arquivamento da Notícia de Fato nº 01.2012.000609-8, nos termos do voto da relatora, encaminhando-se os autos à Promotoria de Justiça Substituta. A Conselheira Valdira Câmara retirou de mesa o Processo nº 1217/13 CSMP. Foram submetidos ao Colegiado e homologados, à unanimidade, os seguintes Inquéritos Civis e Procedimentos (n.º 193 a 232), de relatoria da Conselheira Valdira Câmara: 193) Processo n.º 4019/12-CSMP, oriundo da 28ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal. Processo original: Procedimento Preparatório nº 06.2012.000180-5. Interessados: Ministério Público Estadual; e Mercadinho, Panificadora e Restaurante Bom Todo. 194) Processo n.º 5196/12CSMP, oriundo da 28ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal. Processo original: Procedimento Preparatório nº 06.2012.001001-8. Interessados: Francisco Sidney Marques; e Secretaria Municipal de Obras Públicas e Infra-Estrutura SEMOPI. 195) Processo n.º 5294/12-CSMP, oriundo da 41ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal. Processo original: Procedimento Preparatório nº 06.2012.001565-0. Interessado: Ministério Público Estadual. 196) Processo nº 5406/12 - CSMP, oriundo da 41ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal. Processo original: Inquérito Civil nº 06.2012.001631-6. Interessados: Ministério Público Estadual; e Secretaria Municipal de Obras Públicas e Infraestrutura SEMOPI e outro. 197) Processo n.º 5545/12 - CSMP, oriundo da 41ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal/RN. Processo original: Procedimento Preparatório nº 154/2011. Interessado: Ministério Público Estadual. 198) Processo n.º 5554/12CSMP, oriundo da 41ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal. Processo original: Procedimento Preparatório nº 139/2010. Interessados: Durval de Araújo Lima; e Dom Camarão Frutos do Mar. 199) Processo n.º 359/13-CSMP, oriundo da 5ª Promotoria de Justiça da Comarca de Parnamirim. Processo original: Inquérito Civil nº 009/2012. Interessados: Ministério Público Estadual; e Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL e outro. 200) Processo n.º 388/13-CSMP, oriundo da 48ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal/RN. Processo original: Procedimento Preparatório nº 06.2012.000507-2. Interessados: Ministério Público Estadual; e Secretaria Municipal de Saúde - SMS de Natal e outro. 201) Processo n.º 591/13-CSMP, oriundo da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de São Gonçalo do Amarante. Processo original: Inquérito Civil nº 029/2008. Interessados: Conselho Regional de Engenharia, arquitetura e Agronomia do Rio Grande do Norte - CREA-RN; e Newton Varela Bacuaru (na condição de Proprietário do Estado de Futebol Luis Rios Bacuaru). 202) Processo n.º 650/13-CSMP, oriundo da 9ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal. Processo original: Inquérito Civil nº 06.2012.002258-3. Interessado: Ministério Público Estadual. 203) Processo n.º 686/13-CSMP, oriundo da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Currais Novos. Processo original: Procedimento Preparatório nº 072/2012. Interessado: Ministério Público Estadual. 204) Processo n.º 713/13-CSMP, oriundo da 78ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal. Processo original: Inquérito Civil nº 003/2010. Interessados: Ministério Público Estadual; e Instituto Educacional O Mestre. 205) Processo n.º 0724/13-CSMP, oriundo da Promotoria de Justiça da Comarca de São João do Sabugi. Processo original: Inquérito Civil nº 003/2011. Interessado: Ministério Público Estadual. 206) Processo n.º 809/13-CSMP, oriundo da 9ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal/RN. Processo original: Inquérito Civil nº 06.2012.002264-5. Interessado: Ministério Público Estadual. 207) Processo n.º 826/13-CSMP, oriundo da 59ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal. Processo original: Inquérito Civil n.º 06.2012.001536-4. Interessados: Ministério Público Estadual; e Centro de Tecnologia e Educação à Distância - CTEAD. 208) Processo Diário 03 DE MAIO DE 2013 n.º 838/13-CSMP, oriundo da Promotoria de Justiça da Comarca de Tangará. Processo original: Procedimento Preparatório n.º 128/2012. Interessados: Ministério Público Estadual; e Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN. 209) Processo n.º 863/13-CSMP, oriundo da Promotoria de Justiça da Comarca de Jardim de Piranhas/RN. Processo original: Procedimento Preparatório n.º 026/2012. Interessados: Ministério Público Estadual; e Município de Jardim de Piranhas. 210) Processo n.º 935/13-CSMP, oriundo da 45ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal. Processo original: Inquérito Civil n.º 063/2009. Interessados: Ministério Público Estadual; e Posto Frei Damião Ltda. 211) Processo n.º 944/13-CSMP, oriundo da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mossoró/RN. Processo original: Inquérito Civil nº 06.2011.000513-0. Interessados: Ministério Público Estadual; e Município de Mossoró. 212) Processo n.º 972/13-CSMP, oriundo da 11ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal. Processo original: Procedimento Preparatório nº 06.2012.002204-6. Interessado: Ministério Público Estadual. 213) Processo n.º 996/13-CSMP, oriundo da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Macaiba/RN. Processo original: Inquérito Civil nº 013/2012. Interessados: Ministério Público Estadual; e Francisca dos Santos de Oliveira (proprietária do Bar da Bidô). 214) Processo n.º 1016/13-CSMP, oriundo da Promotoria de Justiça da Comarca de Tangará. Processo original: Procedimento Preparatório nº 144/2012. Interessados: Margarida Guedes da Silva Costa; e Município de Serra Caiada. 215) Processo n.º 1025/13-CSMP, oriundo da Promotoria de Justiça da Comarca de Extremoz/RN. Processo original: Inquérito Civil nº 013/2005. Interessados: Ministério Público Estadual; e Ivan Varela de Melo. 216) Processo n.º 1034/13-CSMP, oriundo da 45ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal. Processo original: Inquérito Civil nº 083/2009. Interessados: Ministério Público Estadual; e Maria do Socorro Medeiros Gondim (proprietário do Posto Monte Belo). 217) Processo nº 1043/13-CSMP, oriundo da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de João Câmara/RN. Processo original: Inquérito Civil nº 025/2012. Interessado: Ministério Público Estadual. A Relatora Valdira Câmara propôs a remessa de cópia dos autos à Corregedoria-Geral para competente análise, sendo aprovado por unanimidade pelo Colegiado. 218) Processo n.º 1078/13-CSMP, oriundo 2ª da Promotoria de Justiça da Comarca de Parnamirim. Processo original: Inquérito Civil nº 004/2012. Interessados: Ministério Público Estadual; e Parnamirim. 219) Processo n.º 1105/13-CSMP, oriundo da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Apodi/RN. Processo original: Procedimento Preparatório nº 032/2012. Interessados: Ministério Público Estadual; e Mineração São Francisco Ltda e outro. 220) Processo n.º 1116/13-CSMP, oriundo da 30ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal/RN. Processo original: Procedimento Preparatório nº 06.2012001901-3. Interessado: Ministério Público Estadual. 221) Processo n.º 1125/13-CSMP, oriundo da 30ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal/RN. Processo original: Inquérito Civil nº 06.2012.000294-7. Interessados: Ministério Público Estadual; e Sabor do Trigo Indústria e Comércio Ltda ME. 222) Processo n.º 1134/13-CSMP, oriundo da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal/RN. Processo original: Procedimento Preparatório nº 06.2012.002177-3. Interessado: Ministério Público Estadual. 223) Processo n.º 1144/13-CSMP, oriundo da Promotoria de Justiça da Comarca de Ipanguaçu/RN. Processo original: Peças de Informação nº 039/2012. Interessados: José de Menezes da Fonseca e outro; e e UNICAT, Unidade Descentralizada de Assu. 224) Processo n.º 1156/13-CSMP, oriundo da 9ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal/RN. Processo original: Inquérito Civil nº 06.2011.000474-1. Interessados: Ministério Público Estadual; e Mundo Água Academia de Natação Ltda. 225) Processo n.º 1174/13 - CSMP, oriundo da Promotoria de Justiça da Comarca de Ipanguaçu/RN. Processo original: Inquérito Civil nº 014/2013. Interessados: Ministério Público Estadual. 226) Processo n.º 1190/13-CSMP, oriundo da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de João Câmara/RN. Processo original: Inquérito Civil nº 074/2011. Interessados: Carlos Alberto de Souza Câmara; e Município de João Câmara. 227) Processo n.º 1202/13-CSMP, oriundo da 9ª Promotoria de Justiça da Comarca de Parnamirim/RN. Processo original: Inquérito Civil nº 033/2012. Interessado: Ministério Público Estadual. 228) Processo n.º 1244/13-CSMP, oriundo da 45ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal/RN. Processo original: Inquérito Civil nº 06.2009.000070-2. Interessados: Ministério Público Estadual; e Sociedade Dois Irmãos Ltda (Posto Santa Cruz). 229) Processo n.º 1269/13-CSMP, oriundo da 60ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal/RN. Processo original: Inquérito Civil nº 138/2009. Interessados: Ministério Público Estadual; e Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte. 230) Processo n.º 1316/13-CSMP, oriundo da Promotoria de Justiça da Comarca de Umarizal/RN. Processo original: Inquérito Civil nº 008/2006. Interessados: Ministério Público Estadual; e Município de Olho D'Água dos Borges. 231) Processo n.º 1349/13-CSMP, oriundo da 8ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mossoró/RN. Processo original: Procedimento Preparatório n.º 06.2012.000737-1. Interessado: Ministério Público Estadual. 232) Processo n.º 1359/13-CSMP, oriundo daPromotoria de Justiça da Comarca de Pedro Velho/RN. Processo original: Inquérito Civil nº 003/2012. Interessados: João Hortêncio Sobrinho; e Município de Pedro Velho. Foram apreciados, ainda, os seguintes processos: 233) Processo n.º 5536/12-CSMP, oriundo da 41ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal/RN. Processo original: Procedimento Preparatório nº 165/2011. Interessados: Ministério Público Estadual; e Companhia de Serviços Urbanos de Natal - URBANA. Relatora: Conselheira Valdira Câmara. EMENTA: PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO. ACÚMULO DE LIXO NAS RUAS DE NATAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA. MATÉRIA QUE NÃO SE INSERE NAS ATRIBUIÇÕES DO CSMP. VOTO PELO NÃO CONHECIMENTO DA PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO. O Conselho, à unanimidade, aprovou o relatório e, em igual votação, deliberou pelo não conhecimento da promoção de arquivamento, nos termos do voto da relatora, encaminhando-se os autos à Promotoria de Justiça de origem. 234) Processo n.º 5737/12-CSMP, oriundo da 41ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal/RN. Processo original: Peças de Informação nº 457/2010. Interessados: Instituto dos Amigos do Patrimônio Histórico e Artístico-Cultural e da Cidadania - IAPHAC. Relatora: Conselheira Valdira Câmara. EMENTA: PEÇA INFORMATIVA. PRESERVAÇÃO DA ANTIGA ESTRADA DE FERRO. TOMBAMENTO. POSSIBILIDADE DE MAIORES DILIGÊNCIAS PARA RESOLUÇÃO DO PRESENTE PROCEDIMENTO. CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 74 DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº. 141/96, COM AS ALTERAÇÕES DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº. 309/05, C/C O ART. E 9º, CAPUT, DA LEI Nº. 7.347/85, E ARTIGOS 31 E 43 DA RESOLUÇÃO Nº 002/2008 DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE. O Conselho, à unanimidade, aprovou o relatório e, em igual votação, deliberou pela conversão do julgamento em diligência, nos termos do voto da relatora, encaminhando-se os autos à Promotoria de Justiça de origem. 235) Processo n.º 107/13-CSMP, oriundo da Promotoria de Justiça da Comarca de Florânia/RN. Processo original: Inquérito Civil nº 005/2009. Interessados: Ministério Público Estadual; e Município de Florânia. Relatora: Conselheira Valdira Oficial 27 RIO GRANDE DO NORTE Câmara. EMENTA: INQUÉRITO CIVIL. SUPOSTO ATO DE NEPOTISMO. DESCARACTERIZAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 74 DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº. 141/96, COM AS ALTERAÇÕES DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº. 309/05, C/C O ART. E 9º, CAPUT, DA LEI Nº. 7.347/85, E ART. 31 DA RESOLUÇÃO Nº 002/2008 DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE. O Conselho, à unanimidade, aprovou o relatório e, em igual votação, deliberou pela homologação da promoção de arquivamento, no que concerne ao suposto indício de nepotismo quanto aos servidores públicos; e pelo não conhecimento da promoção de arquivamento, na parte concernente à situação de nepotismo referente ao Sr. Francisco Nobre Filho e onde já consta ação específica para apurar tal fato, nos termos do voto da relatora, encaminhando-se os autos à Promotoria de Justiça de origem. 236) Processo n.º 695/13-CSMP, oriundo da 28ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal/RN. Processo original: Nota de Fato nº 01.2012.000900-8. Interessados: Ministério Público Estadual. Relatora: Conselheira Valdira Câmara. EMENTA: MEIO AMBIENTE. NOTÍCIA DE FATO. SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA CORTE DE ÁRVORE. EXISTÊNCIA DE DIREITO COLETIVO. POSSIBILIDADE DE MAIORES DILIGÊNCIAS PARA RESOLUÇÃO DO PRESENTE PROCEDIMENTO. CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 74 DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 141/96 COM AS ALTERAÇÕES DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 309/05, C/C O ART. E 9º, CAPUT, DA LEI Nº 7.347/85, E ARTIGOS 31 E 43 DA RESOLUÇÃO Nº 002/2008 DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE. O Conselho, à unanimidade, aprovou o relatório e, em igual votação, deliberou pela conversão do julgamento em diligência, nos termos do voto da relatora, encaminhando-se os autos à Promotoria de Justiça Substituta. 237) Processo n.º 1235/13-CSMP, oriundo da 28ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal/RN. Processo original: Inquérito Civil nº 027/2011. Interessados: Conselho Comunitário do Conjunto Igapó; e Secretaria Municipal de Serviços Urbanos SEMSUR. Relatora: Conselheira Valdira Câmara. EMENTA: INQUÉRITO CIVIL. FALTA DE MANUTENÇÃO RESULTANDO EM INUTILIZAÇÃO DE PRAÇA. PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO. APURAÇÃO INSATISFATÓRIA DA DENÚNCIA. POSSIBILIDADE DE MAIORES DILIGÊNCIAS PARA RESOLUÇÃO DO PRESENTE PROCEDIMENTO. CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 74 DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº. 141/96, COM AS ALTERAÇÕES DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº. 309/05, C/C O ART. E 9º, CAPUT, DA LEI Nº. 7.347/85, E ARTIGOS 31 E 43 DA RESOLUÇÃO Nº 002/2008 DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE. O Conselho, à unanimidade, aprovou o relatório e, em igual votação, deliberou pela conversão do julgamento em diligência, nos termos do voto da relatora, encaminhando-se os autos à Promotoria de Justiça Substituta. Encerrada a votação a Conselheira Lourdes Medeiros retirou-se da sessão. Foram submetidos ao Colegiado e homologados, à unanimidade, os seguintes Inquéritos Civis e Procedimentos (n.º 238 a 279), de relatoria do Conselheiro Herbert Bezerra: 238) Processo n.º 4557/12-CSMP, oriundo da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Santa Cruz/RN. Processo original: Procedimento Preparatório nº 035/2012. Interessado: Ministério Público Estadual. 239) Processo n.º 5546/12-CSMP, oriundo da 41ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal/RN. Processo original: Procedimento Preparatório nº 155/2011. Interessado: Ministério Público Estadual. 240) Processo n.º 5555/12-CSMP, oriundo da 41ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal/RN. Processo original: Procedimento Preparatório nº 109/2010. Interessados: José Albino Neto; e Companhia de Serviços Urbanos de Natal URBANA. 241) Processo n.º 6068/12-CSMP, oriundo da 41ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal/RN. Processo original: Inquérito Civil nº 06.2012.000681-0. Interessado: Ministério Público Estadual. 242) Processo n.º 6086/12-CSMP, oriundo da 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal/RN. Processo original: Inquérito Civil nº 001/2012. Interessados: Ministério Público Estadual; e Delegados em Exercício na Delegacia Especializada em Acidentes de Veículos - DEAV. 243) Processo n.º 6097/12-CSMP, oriundo da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Parnamirim/RN. Processo original: Inquérito Civil nº 037/2012. Interessado: Ministério Público Estadual. 244) Processo n.º 6179/12-CSMP, oriundo da 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mossoró/RN. Processo original: Procedimento Preparatório nº 029/2012. Interessados: Ministério Público Estadual; e Pró-Reitoria de Recursos Humanos da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte - UERN. 245) Processo n.º 6197/12-CSMP, oriundo da 9ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal/RN. Processo original: Inquérito Civil nº 06.2012.000566-2. Interessado: Ministério Público Estadual. 246) Processo n.º 6243/12-CSMP, oriundo da 24ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal/RN. Processo original: Inquérito Civil nº 042/2011. Interessados: Ministério Público Estadual; e Dois M Construções e Empreendimentos. 247) Processo n.º 098/13CSMP, oriundo da 78ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal/RN. Processo original: Inquérito Civil nº 019/2012. Interessado: Ministério Público Estadual. 248) Processo n.º 099/13-CSMP, oriundo da 61ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal/RN. Processo original: Inquérito Civil nº 06.2012.001979-3. Interessados: Ministério Público Estadual; e Secretaria Municipal de Educação de Natal. 249) Processo n.º 108/13-CSMP, oriundo da 78ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal/RN. Processo original: Inquérito Civil n.º 06.2011.000074-2. Interessado: Ministério Público Estadual. 250) Processo n.º 119/13-CSMP, oriundo da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Nova Cruz/RN. Processo original: Inquérito Civil nº 002/2012. Interessados: Ministério Público Estadual; e Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Lagoa D'Anta. 251) Processo n.º 144/13-CSMP, oriundo da 21ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal/RN. Processo original: Inquérito Civil nº 016/2012. Interessados: Ministério Público Estadual; e Fundo das Nações Unidas para Infância - UNICEF. 252) Processo nº 153/13-CSMP, oriundo da 24ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal/RN. Processo original: Inquérito Civil nº 003/2011. Interessados: Ministério Público Estadual; e LL Comércio de Som e Acessórios Ltda. 253) Processo n.º 215/13CSMP, oriundo da 42ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal/RN. Processo Original: Inquérito Civil nº 06.2012.002241-1. Interessado: Ministério Público Estadual. 254) Processo n.º 231/13-CSMP, oriundo da Promotoria de Justiça da Comarca de Portalegre/RN. Processo Original: Procedimento Preparatório n.º 006/2012. Interessados: Ministério Público Estadual; e Município de Portalegre. 255) Processo n.º 241/13-CSMP, oriundo da 59ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal/RN. Processo original: Inquérito Civil nº 06.2012.000326-5. Interessados: Ministério Público Estadual; e Bar São Tomé. 256) Processo n.º 361/2013-CSMP, oriundo da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Apodi/RN. Processo Original: Inquérito Civil nº 089/2009. Interessados: Ministério Público Estadual; e Município de Rodolfo Fernandes. 257) Processo n.º 370/2013-CSMP, oriundo da 19ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mossoró/RN. Processo Original: Inquérito Civil n.º 06.2012.002316-0. Interessados: Ministério Público Estadual; e Município de Mossoró. 258) Processo n.º 389/2013-CSMP, oriundo da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de São Gonçalo do Amarante/RN. Processo Original: Procedimento Preparatório n.º 027/2012. Interessado: Ministério Público Estadual. 259) Processo nº 398/2013-CSMP, oriundo da Promotoria de Justiça da Comarca de Taipu/RN. Processo Original: Inquérito Civil n.º 027/2009. Interessado: Ministério Público Estadual. 260) Processo nº 407/2013-CSMP, oriundo da Promotoria de Justiça da Comarca de Angicos/RN. Processo Original: Inquérito Civil n.º 014/2012. Interessado: Ministério Público Estadual. 261) Processo nº 416/2013CSMP, oriundo da 59ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal/RN. Processo Original: Inquérito Civil nº 063/2010. Interessados: Ministério Público Estadual; e Academia Sport Clube Fitness II. 262) Processo n.º 485/13-CSMP, oriundo da 35ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal/RN. Processo original: Inquérito Civil nº 076/2012. Interessados: Ministério Público Estadual; e Carolina Cavalcanti Paiva. 263) Processo n.º 581/13-CSMP, oriundo da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Caicó/RN. Processo original: Procedimento Preparatório n.º 054/2012. Interessados: Ministério Público Estadual; e Abrigo Dispensário Prof. Pedro Gurgel. 264) Processo n.º 601/13-CSMP, oriundo da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Apodi/RN. Processo original: Procedimento Preparatório n.º 06.2012.002742-7. Interessado: Ministério Público Estadual. 265) Processo n.º 642/13-CSMP, oriundo da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Caicó/RN. Processo original: Procedimento Preparatório nº 033/2012. Interessado: Ministério Público Estadual. 266) Processo n.º 651/13-CSMP, oriundo da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de São Gonçalo do Amarante/RN. Processo original: Procedimento Preparatório nº 036/2011. Interessados: Sindicato dos Trabalhadores em Saúde do Estado do Rio Grande do Norte - SINDSAUDE/RN; e Secretaria Municipal de Saúde de São Gonçalo do Amarante. 267) Processo n.º 661/13-CSMP, oriundo da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de João Câmara/RN. Processo original: Procedimento Preparatório nº 042/2011. Interessados: Ministério Público Estadual; e Maria de Lourdes Gabriel. 268) Processo n.º 678/13-CSMP, oriundo da 9ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal/RN. Processo original: Procedimento Preparatório n.º 06.2012.002116-5. Interessado: Ministério Público Estadual. 269) Processo n.º 705/13 -CSMP, oriundo da 42ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal/RN. Processo original: Procedimento Preparatório n.º 06.2012.002085-6. Interessado: Ministério Público Estadual. 270) Processo n.º 714/13-CSMP, oriundo da Promotoria de Justiça da Comarca de Caraúbas/RN. Processo original: Procedimento Preparatório nº 067/2012. Interessados: Aurilene Alves da Silva; e Estado do Rio Grande do Norte. 271) Processo n.º 725/13-CSMP, oriundo da Promotoria de Justiça da Comarca de São João do Sabugi/RN. Processo original: Inquérito Civil nº 003/2011. Interessado: Ministério Público Estadual. 272) Processo n.º 776/13-CSMP, oriundo da 9ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal/RN. Processo original: Inquérito Civil nº 06.2012.002265-4. Interessado: Ministério Público Estadual. 273) Processo n.º 810/13-CSMP, oriundo da 9ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal/RN. Processo original: Procedimento Preparatório n.º 06.2012001811-4. Interessado: Ministério Público Estadual. 274) Processo n.º 839/13-CSMP, oriundo da Promotoria de Justiça da Comarca de Tangará/RN. Processo original: Inquérito Civil n.º 001/2009. Interessados: Ministério Público Estadual; e Sebastião Faustino (Presidente da Associação dos Beneficiários do Projeto de Assentamento de Reforma Agrária Passagem do Juazeiro). 275) Processo n.º 973/13-CSMP, oriundo da 7ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal/RN. Processo original: Procedimento Preparatório nº 06.2012.002292-1. Interessado: Ministério Público Estadual. 276) Processo n.º 1035/13-CSMP, oriundo da Promotoria de Justiça da Comarca de Umarizal/RN. Processo original: Inquérito Civil nº 032/2012. Interessado: Ministério Público Estadual. 277) Processo n.º 1126/13-CSMP, oriundo da 30ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal/RN. Processo original: Procedimento Preparatório nº 06.2012.001660-1. Interessado: Ministério Público Estadual. 278) Processo n.º 1157/13-CSMP, oriundo da 42ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal/RN. Processo original: Atendimento nº 05.2012.001489-5. Interessado: Ministério Público Estadual. 279) Processo nº 1413/13-CSMP, oriundo da Promotoria de Justiça da Comarca de Santo Antônio/RN. Processo original: Procedimento Preparatório nº 001/2013. Interessado: Ministério Público Estadual. Foram apreciados, ainda, os seguintes processos: 280) Processo n.º 5584/12-CSMP, oriundo da 41ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal/RN. Processo original: Notícia de Fato nº 01.2012.000188-8. Interessado: Ministério Público Estadual. Relator: Conselheiro Herbert Bezerra. EMENTA: NOTÍCIA DE FATO QUANTO AO ABANDONO DE TERRENOS BALDIOS COBERTOS POR VEGETAÇÃO E CONDIÇÕES INSALUBRES, ALÉM DE PROPICIAR INSEGURANÇA AOS MORADORES DO RESPECTIVO BAIRRO - NÃO ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS SOB A ALEGAÇÃO DE NÃO SER MATÉRIA AFETA À 41ª PRMOTORIA DE JUSTIÇA, VEZ SER DA RESPONSABILIDADE DO PARTICULAR A LIMPEZA DOS TERRENOS E O PODER DE FISCALIZAÇÃO DE ÓRGÃOS PÚBLICOS. ARQUIVAMENTO NA PRÓPRIA PROMOTORIA DE JUSTIÇA - CORREÇÃO E ENCAMINHAMENTO AO CSMP. HIPÓTESE DE ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NA TUTELA DE DIREITOS DIFUSOS - MATÉRIA AFETA AO MEIO AMBIENTE E URBANISMO - CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA PARA INVESTIGAR E ADOTAR PROVIDÊNCIAS VISANDO ESTANCAR FATOS QUE AMEAÇAM O MEIO AMBIENTE E URBANISMO. O Conselho, à unanimidade, aprovou o relatório e, em igual votação, deliberou pela conversão do julgamento em diligência, nos termos do voto do relator, encaminhando-se os autos à Promotoria de Justiça de origem. 281) Processo n.º 5738/12-CSMP, oriundo da 41ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal/RN. Processo original: Peças de Informação n.º 549/2010. Interessado: Nanci Ramos da Costa Vasconcelos. Relator: Conselheiro Herbert Bezerra. EMENTA: PEÇA DE INFORMAÇÃO 549/2010 - DENÚNCIA DE INSTALAÇÃO DE ANTENA TELEFÔNICA EM LOCAL INDEVIDO - MATÉRIA OBJETO DE ACORDO HOMOLOGADO NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 0039802-92.2008.8.20.0001 (001.08.039802-3) QUE TEVE CURSO NA JUSTIÇA ESTADUAL - ARQUIVAMENTO INDEVIDO NA PROMOTORIA DE JUSTIÇA - NECESSIDADE DE ENCAMINHAMENTO AO CSMP - DEMORA JUSTIFICADA - NÃO CONHECIMENTO DA PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO. O Conselho, à unanimidade, aprovou o relatório e, em igual votação, deliberou pelo não conhecimento da promoção de arquivamento, nos termos do voto do relator, encaminhando-se os autos à Promotoria de Justiça de origem. 282) Processo n.º 5992/12-CSMP, oriundo da Promotoria de Justiça da Comarca de Caraúbas/RN. Processo original: Inquérito Civil nº 002/2011. Interessados: Ministério Público do Trabalho; e Município de Caraúbas. Relator: Conselheiro Herbert Bezerra. EMENTA: INQUÉRITO CIVIL - SUPOSTA CONTRATAÇÃO IRREGULAR DE TRABALHADORES - INCOMPETÊNCIA DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PARA CONHECER DA MATÉRIA, POR SER COMPETÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - NÃO CON- 28 Diário Oficial 03 DE MAIO DE 2013 RIO GRANDE DO NORTE HECIMENTO DA PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO. O Conselho, à unanimidade, aprovou o relatório e, em igual votação, deliberou pelo não conhecimento da promoção de arquivamento, nos termos do voto do relator, encaminhando-se os autos à Promotoria de Justiça de origem. 283) Processo n.º 6229/12-CSMP, oriundo da 9ª Promotoria de Justiça da Comarca de Parnamirim/RN. Processo original: Procedimento Preparatório nº 003/2012. Interessados: Ministério Público Estadual; e Município de Tibau do Sul. Relator: Conselheiro Herbert Bezerra. EMENTA: PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO - APURAÇÃO DE POSSÍVEL VIOLAÇÃO AOS DIREITOS DOS GARIS, DO MUNICÍPIO DE TIBAU DO SUL - JUDICIALIZAÇÃO DOS RECLAMES COM MESMO OBJETO DO PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO, COM REPERCUSSÃO PATRIMONIAL NA ESFERA INDIVIDUAL DE CADA UM DELES - NÃO CONHECIMENTO DA PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO. O Conselho, à unanimidade, aprovou o relatório e, em igual votação, deliberou pelo não conhecimento da promoção de arquivamento, nos termos do voto do relator, encaminhando-se os autos à Promotoria de Justiça de origem. 284) Processo n.º 203/13 -CSMP, oriundo da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Macau. Processo original: Procedimento Preparatório nº 014/2013. Interessados: Maria das Graças Souza Nascimento; e Município de Macau. Relator: Conselheiro Herbert Bezerra. EMENTA: PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO - INVESTIGAÇÃO RELATIVA A NÃO MARCAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MACAU/RN - TRATAMENTO POSTERIORMENTE REALIZADO EM OUTRA LOCALIDADE - NECESSIDADE DE INVESTIGAR SE O SERVIÇO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MACAU TIDO COMO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR, DE FATO, OFERECE SERVIÇOS DE SAÚDE CONDIZENTE COM ESSA CLASSIFICAÇÃO DO SUS - CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA. O Conselho, à unanimidade, aprovou o relatório e, em igual votação, deliberou pela conversão do julgamento em diligência, nos termos do voto do relator, encaminhando-se os autos à Promotoria de Justiça de origem. 285) Processo n.º 379/13-CSMP, oriundo da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Apodi/RN. Processo original: Inquérito Civil n.º 043/2010. Interessados: Ministério Público Estadual; e Município de Itaú e outro. Relator: Conselheiro Herbert Bezerra. EMENTA: INQUÉRITO CIVIL APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES NA EXECUÇÃO DO CONVÊNIO Nº 08/1998 DO PROGRAMA ESTADUAL DE ERRADICAÇÃO DE CASAS DE TAIPA - PRESCRIÇÃO DOS ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA NECESSIDADE DE PROSSEGUIMENTO DAS INVESTIGAÇÕES QUANTO AO DANO AO ERÁRIO APONTADO POR CORPO TÉCNICO DO TCE-RN CONHECIMENTO E HOMOLOGAÇÃO PARCIAL DA PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO, COM A DESIGNAÇÃO DE PROMOTOR DE JUSTIÇA PARA CONTINUIDADE DAS INVESTIGAÇÕES QUANTO AO DANO AO ERÁRIO. O Conselho, à unanimidade, aprovou o relatório e, em igual votação, deliberou pelo conhecimento e homologação parcial da promoção de arquivamento, apenas quanto ao reconhecimento da prescrição para fins de improbidade administrativa, nos termos do voto do relator, encaminhando-se os autos à Promotoria de Justiça Substituta para continuidade das investigações quanto ao dano ao erário. 286) Processo n.º 592/13-CSMP, oriundo da 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Parnamirim/RN. Processo original: Procedimento Preparatório nº 039/2012. Interessados: Sindicato dos Trabalhadores de Serviço Público de Parnamirim SINTSERP; e Município de Parnamirim. Relator: Conselheiro Herbert Bezerra. EMENTA: PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO - APURAÇÃO DE REINVINDICAÇÃO DO SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE PARNAMIRIM PARA CELEBRAÇÃO DE ACORDO COLETIVO DE TRABALHO COM O MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM - AUSÊNCIA DE INTERESSE SOCIAL PARA JUSTIFICAR A ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO QUANTO A REIVINDICAÇÃO DE AUMENTO SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS - NÃO CONHECIMENTO. O Conselho, à unanimidade, aprovou o relatório e, em igual votação, deliberou pelo não conhecimento da promoção de arquivamento, nos termos do voto do relator, encaminhando-se os autos à Promotoria de Justiça de origem. 287) Processo n.º 687/13-CSMP, oriundo da 24ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal/RN. Processo original: Inquérito Civil nº 032/2010. Interessados: Misael Eduardo Mascarenhas de Andrade; e Oi TNL PCS S.A. Relator: Conselheiro Herbert Bezerra. EMENTA: PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO - APURAÇÃO DE MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇO OFERECIDA PELA EMPRESA DE TELEFONIA OI (TNL PCS S.A.) - COBRANÇAS INDEVIDAS RELATIVAS A MENSAGENS/INTERNET MÓVEL (WAP) DEMONSTRAÇÃO DA JUDICIALIZAÇÃO DO PRESENTE CASO INEXISTÊNCIA DE INTERESSE INDIVIDUAL HOMOGÊNEO - NÃO CONHECIMENTO DA PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO. O Conselho, à unanimidade, aprovou o relatório e, em igual votação, deliberou pelo não conhecimento da promoção de arquivamento, nos termos do voto do relator, encaminhando-se os autos à Promotoria de Justiça de origem. A Presidente retirou de mesa a proposta de assentos do Conselho Superior do Ministério Público. E, nada mais havendo a tratar, a Presidente encerrou a Sessão e, eu,________ Delana Maria Lima de Sousa, Secretária Especial do Conselho Superior do Ministério Público, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai devidamente assinada pelos presentes. Maria Auxiliadora de Souza Alcântara Procurador-Geral de Justiça Adjunto Presidente, em exercício, do Conselho Superior do Ministério Público Maria Sônia Gurgel da Silva Corregedor-Geral Geralda Franciny Pereira Caldas Conselheira Maria Vânia Vilela Silva de Garcia Maia Conselheira Mildred Medeiros de Lucena Conselheira Pedro de Souto Conselheiro Branca Medeiros Mariz Conselheira Maria de Lourdes Medeiros de Azevêdo Conselheira Valdira Câmara Torres Pinheiro Costa Conselheira Herbert Pereira Bezerra Conselheiro Luiz Lopes de Oliveira Filho 21º Procurador de Justiça Tereza Cristina Cabral de Vasconcelos Gurgel 3º Procurador de Justiça AVISO N º 022/2013 PALESTRA MINISTÉRIO PÚBLICO E ACESSO À INFORMAÇÃO O Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (CEAF/MPRN) informa que se encontram abertas as inscrições para a Palestra Ministério Público e Acesso à Informação, que se realizará no dia 10 de maio de 2013, das 9h às 11h, no Auditório da ProcuradoriaGeral de Justiça. Será ministrado por Mario Luiz Bonsaglia, Procurador Regional da República e Conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). O evento é uma iniciativa do Centro de Apoio Operacional às promotorias de Defesa do Patrimônio Público e Combate à Sonegação Fiscal (CAOPPP), com objetivo de realizar uma abordagem sobre o tema. Serão disponibilizadas 300 (trezentas) vagas aos membros, servidores e estagiários do MPRN. A análise, quanto ao deferimento, obedecerá a ordem cronológica do recebimento das inscrições. A participação no evento não garante a concessão de diária. Para inscrição clique AQUI Natal/RN, 30 de abril de 2013 Valdira Câmara Torres Pinheiro Costa Coordenadora AVISO N º 023/2013 EVENTO DIA DAS MÃES - A ARTE DE SER MULHER O Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (CEAF/MPRN) informa que se encontram abertas as inscrições para o evento Dia das mães - A arte de ser mulher, que contará com a seguinte programação: "Palestra: Conhecendo e combatendo o câncer de mama "Mesa Redonda: A mulher e seus diversos papéis O evento é uma iniciativa do Setor de Bem-estar, Saúde e Segurança do Trabalho e se realizará em dois momentos distintos: "Dia 09 de maio de 2013, das 14h às 17h, no auditório da Sede das Promotorias de Justiça de Mossoró; (inscrição aqui) "Dia 15 de maio de 2013, das 14h às 17h, no Auditório da Procuradoria-Geral de Justiça. (inscrição aqui) Serão disponibilizadas, aos membros, servidores e estagiários do MPRN, 100 (cem) vagas para o evento que se realizará em Mossoró e 300 (trezentas) vagas para o evento que se realizará em Natal. A análise, quanto ao deferimento, obedecerá a ordem cronológica do recebimento das inscrições. A participação no evento não garante a concessão de diária. Natal/RN, 30 de abril de 2013 Valdira Câmara Torres Pinheiro Costa Coordenadora P O R T A R I A N° 1383/2013 - PGJ O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a necessidade de se realizar inspeções nos Cartórios Extrajudiciais do Estado do Rio Grande do Norte, quanto do correto recolhimento das taxas do Fundo de Reaparelhamento do Ministério Público - FRMP, destinadas ao processo de modernização, manutenção e reaparelhamento do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, RESOLVE: Art. 1°. Fica constituída Comissão Técnica Especializada, composta pelos servidores KALHIL PEREIRA FRANÇA, Técnico do MPRN, matrícula nº 199.496-4, HEMERSON CICERO FREIRE DAVI, Técnico do MPRN, matrícula nº 199.3372, FRANCISCA MARIA GORGÔNIO RIBEIRO, Técnica do MPRN, matrícula nº 84.580-9 e JOSÉ LUIZ PINHEIRO, matrícula nº 171.116-4, todos lotados neste Órgão, para, sob a direção do primeiro, sem prejuízo das funções que atualmente desempenham, realizar os trabalhos de inspeção no Único Ofício de Notas do Município de São José de Campestre/RN, quanto ao correto recolhimento dos recursos do Fundo de Reaparelhamento do Ministério Público, ocasião na qual serão analisados os Livros e documentos, na forma prevista pelo artigo 7º da Lei Ordinária Estadual nº 9.419, de 29 de novembro de 2010. Parágrafo Único. A apuração compreenderá o período de 01 de março de 2008 a 17 de maio de 2013 e se realizará entre os dias 20 a 24 de maio de 2013, tendo início a partir das 08h00, ficando seu encerramento condicionado à demanda de serviço, podendo exceder o limite das 18h00, mediante comunicação ao titular da serventia pelo servidor que dirigirá os trabalhos. Art. 2º. O Promotor de Justiça da Comarca de São José de Campestre cientificará e convocará a titular do Único Ofício de Notas do Município de São José de Campestre/RN para o ato de abertura e acompanhamento dos trabalhos de inspeção. Art. 3º. As consultas relativas ao exercício das atividades notariais e de registro, bem como as sugestões de procedimento, deverão, durante a realização dos trabalhos, serem formuladas por escrito ao servidor responsável pela direção dos trabalhos de inspeção. Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se e Cumpra-se. Natal/RN, 02 de maio de 2013. MANOEL ONOFRE DE SOUZA NETO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA P O R T A R I A Nº 1371/2013 - PGJ/RN * A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, nos termos do artigo 22, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09/02/1996 - DOE de 10/02/1996, R E S O L V E designar a servidora MARIA JOSÉ SOARES FONSÊCA, matrícula nº 199.717-3, Técnico do Ministério Público Estadual, para, sem prejuízo de suas funções, continuar exercendo o cargo de Assessor Ministerial, no período de 02/05 a 30/06/2013, durante o afastamento do titular, o servidor MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DA SILVA. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal, 30 de abril de 2013. MARIA AUXILIADORA DE SOUZA ALCÂNTARA PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA * Republicada por incorreção 'PORTARIA N° 1382/2013 - PGJ/RN A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, nos termos do artigo 22, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09/02/1996 - DOE de 10/02/1996, e tendo em vista o que consta no Processo nº 1576/2013 - PGJ, de 21/03/2013, RESOLVE conceder, nos termos do artigo 13 da Lei Complementar Estadual n° 425/2010, de 08/06/2010 - DOE de 09/06/2010, à servidora SONALLY DE ARAÚJO SIQUEIRA, matrícula nº 199.670-3, Técnico do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, progressão funcional, da classe-padrão A01 para A02, com vigência a partir de 19 de março de 2013. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal, 02 de maio de 2013. MARIA AUXILIADORA DE SOUZA ALCÂNTARA PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA P O R T A R I A Nº 1388/2013 - PGJ/RN A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, nos termos do artigo 22, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09/02/1996 - DOE de 10/02/1996, e tendo em vista o que consta no Ofício nº 016/2013-8ª PcJ, de 30/04/2013, R E S O L V E designar o servidor IACO MACÊDO DIÓGENES, matrícula nº 199.358-5, Técnico do Ministério Público Estadual, para, sem prejuízo de suas funções, exercer o cargo de Assessor Ministerial, no período de 06 a 24/05/2013, durante o afastamento da titular, a servidora NATHÁLIA DOS REMÉDIOS FONSECA MORAES REGO. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal, 02 de maio de 2013. MARIA AUXILIADORA DE SOUZA ALCÂNTARA PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA P O R T A R I A Nº 1389/2013 - PGJ/RN A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, nos termos do artigo 22, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09/02/1996 - DOE de 10/02/1996, R E S O L V E designar o Bel. WILMAR CARLOS DE PAIVA LEITE FILHO, matrícula nº 199.694-0, Promotor de Justiça Substituto, a fim de ter exercício na 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Macau, de 3ª entrância, a partir de 1º/05/2013 até ulterior deliberação. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal, 02 de maio de 2013. MARIA AUXILIADORA DE SOUZA ALCÂNTARA PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA P O R T A R I A Nº 1391/2013 - PGJ/RN A PROCURADORA GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, nos termos do artigo 42 da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09/02/1996, publicada no DOE de 10/02/1996, e considerando a aprovação pelo Conselho Superior do Ministério Público na 6ª Sessão Extraordinária, realizada em 30/04/2013, R E S O L V Edesignar o Bel. FLÁVIO CÔRTE PINHEIRO DE SOUSA, matrícula nº 171.222-5, 1º Promotor de Justiça da Comarca de Mossoró, de 3ª entrância, e o Bel. FÁBIO DE WEIMAR THÉ, matrícula nº 096.274-0, 7º Promotor de Justiça da Comarca de Mossoró, de igual entrância, para, sem prejuízo de suas funções, exercerem a Coordenadoria Regional das Promotorias de Justiça da Comarca de Mossoró, sendo o primeiro na qualidade de Coordenador e o segundo na qualidade de Substituto, no período de 13/04/2013 a 12/04/2014. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal, 02 de maio de 2013. MARIA AUXILIADORA DE SOUZA ALCÂNTARA PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA P O R T A R I A Nº 1393/2013 - PGJ/RN A PROCURADORA GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, nos termos do artigo 42 da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09/02/1996, publicada no DOE de 10/02/1996, e considerando a aprovação pelo Conselho Superior do Ministério Público na 6ª Sessão Extraordinária, realizada em 30/04/2013, R E S O L V E designar a Belª HELLEN DE MACÊDO MACIEL, matrícula nº 199.639-8, Promotora de Justiça Substituta, atualmente em exercício na 25ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal, de 3ª entrância, e a Belª LIDIANE OLIVEIRA DOS SANTOS, matrícula nº 200.152-7, Promotora de Justiça Substituta, atualmente em exercício na 27ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal, de igual entrância, para, sem prejuízo de suas funções, exercerem a Coordenadoria das Promotorias de Justiça com atribuição em matéria de Combate à Sonegação Fiscal e Tutela de Fundações e Entidades de Interesse Social da Comarca de Natal,, sendo a primeira na qualidade de Coordenadora e a segunda na qualidade de Substituta, no período de 09/05/2013 a 08/05/2014. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal, 02 de maio de 2013. MARIA AUXILIADORA DE SOUZA ALCÂNTARA PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA P O R T A R I A Nº 1242/2013 - PGJ A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, matrícula n.° 075.373-4, nos termos do artigo 22, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09.02.1996 - DOE de 10.02.1996, e tendo em vista o que consta no Processo nº 1886/2013- PGJ, R E S O L V E conceder, nos termos do artigo 1º da Resolução nº 008/2012 PGJ, de 17.01.2012 - DOE de 21.01.2012, 02 ½ (duas e meia) diárias no valor de R$ 310,00 (trezentos e dez reais) cada, e R$ 775,00 (setecentos e setenta e cinco reais) no total, ao servidor matrícula nº 199.539-1, Técnico do MPRN, tendo em vista o seu deslocamento, em objeto de serviço, nos dias 22 a 24.04.2013, à cidade de Florianópolis/SC. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal, 16 de abril de 2013. MARIA AUXILIADORA DE SOUZA ALCÂNTARA PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA Diário 03 DE MAIO DE 2013 P O R T A R I A Nº 1272/2013 - PGJ A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, matrícula n.° 075.3734, nos termos do artigo 22, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09.02.1996 - DOE de 10.02.1996, e tendo em vista o que consta no Processo nº 2217/2013- PGJ, R E S O L V E conceder, nos termos do artigo 1º da Resolução nº 008/2012 - PGJ, de 17.01.2012 - DOE de 21.01.2012 as diárias aos servidores conforme listado abaixo: DESLOCAMENTO MATRÍCULA CARGO/ FUNÇÃO DESTINO DATA 199.351-8 167.884-1 199.919-2 200.034-2 199.904-4 199.939-7 199.695-9 Técnica do MPRN Auxiliar do MPRN À disposição da PGJ À disposição da PGJ À disposição da PGJ À disposição da PGJ À disposição da PGJ Florianópolis/SC Região Central Potiguar/RN Região Central Potiguar/RN Recife/PE Recife/PE Recife/PE Recife/PE 22 a 24.04.2013 17.04.2013 17.04.2013 17.04.2013 17.04.2013 17.04.2013 17.04.2013 MOTIVO QUANTIDADE Em objeto de serviço. Em objeto de serviço. Em objeto de serviço. Em objeto de serviço. Em objeto de serviço. Em objeto de serviço. Em objeto de serviço. 02 ½ ½ ½ ½ ½ ½ ½ DIÁRIAS VALOR UNITÁRIO (R$) 320,00 180,00 180,00 320,00 320,00 320,00 320,00 VALOR TOTAL (R$) 800,00 90,00 90,00 160,00 160,00 160,00 160,00 P O R T A R I A Nº 1327/2013 - PGJ A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, matrícula n.° 075.3734, nos termos do artigo 22, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09.02.1996 - DOE de 10.02.1996, e tendo em vista o que consta no Processo nº 2356/2013- PGJ, R E S O L V E conceder, nos termos do artigo 1º da Resolução nº 008/2012 - PGJ, de 17.01.2012 - DOE de 21.01.2012 as diárias aos servidores conforme listado abaixo: DESLOCAMENTO CARGO/ FUNÇÃO 199.941-9 199.898-6 199.668-1 À disposição da PGJ À disposição da PGJ Assistente Ministerial 200.048-2 Assistente Ministerial MOTIVO DESTINO DATA Região do Vale do Assu/RN Região do Vale do Assu/RN Região Seridó/RN Nova Cruz, Santo Antônio do Salto da Onça e Pedro Velho/RN 23 a 25.04.2013 23 a 25.04.2013 23 a 26.04.2013 Em objeto de serviço. Em objeto de serviço. Em objeto de serviço. 24.04.2013 Em objeto de serviço. 02 ½ 02 ½ 03 DIÁRIAS VALOR UNITÁRIO (R$) 180,00 180,00 180,00 VALOR TOTAL (R$ 450,00 450,00 540,00 ½ 180,00 90,00 QUANTIDADE PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal, 24 de abril de 2013. MARIA AUXILIADORA DE SOUZA ALCÂNTARA PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA P O R T A R I A Nº 1386/2013 - PGJ A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, matrícula n.° 075.3734, nos termos do artigo 22, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09.02.1996 - DOE de 10.02.1996, e tendo em vista o que consta no Processo nº 2492/2013- PGJ, R E S O L V E conceder, nos termos do artigo 1º da Lei Complementar Estadual nº 367, de 09.10.2008 - DOE de 10.10.2008 as diárias listadas abaixo: DESLOCAMENTO DESTINO DIÁRIAS QUANTIDADE VALOR (R$) INTERESSADO MATRÍCULA CARGO/FUNÇÃO FREDERICO AUGUSTO PIRES ZELAYA 199.629-0 Promotor de Justiça da Comarca de São Miguel – de 2ª Entrância São Miguel para Portalegre/RN 30.04.2013 Participar de audiências. ½ 80,39 FREDERICO AUGUSTO PIRES ZELAYA 199.629-0 Promotor de Justiça da Comarca de São Miguel – de 2ª Entrância São Miguel para Natal/RN 02 a 03.05.2013 Participar do II Módulo do Curso de Capacitação na Persecução Penal do Crime de Homicídio. 02 803,92 DATA MOTIVO PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal, 02 de maio de 2013. MARIA AUXILIADORA DE SOUZA ALCÂNTARA PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA P O R T A R I A Nº 1387/2013 - PGJ A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, matrícula n.° 075.3734, nos termos do artigo 22, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09.02.1996 - DOE de 10.02.1996, e tendo em vista o que consta no Processo nº 2398/2013- PGJ, R E S O L V E conceder, nos termos do artigo 1º da Lei Complementar Estadual nº 367, de 09.10.2008 - DOE de 10.10.2008 as diárias listadas abaixo: INTERESSADO M ATRÍCULA FLÁVIA MEDEIROS MACHADO 152.966-8 VITOR EMANUEL DE M EDEIROS AZEVEDO 157.822-7 CARGO/FUNÇÃO 26ª Promotora de Justiça da Comarca de Natal – de 3ª Entrância 70º Promotor de Justiça da Comarca de Natal – de 3ª Entrância DESLOCAMENTO DESTINO DATA Realizar visita de correição ordinária. ½ 84,41 Natal para Pendências/RN 30.04.2013 Realizar visita de correição ordinária. ½ 84,41 Auxiliar nos trabalhos da Promotoria de Justiça da Comarca de Canguaretama. Participar do II Módulo do Curso de Capacitação na Persecução Penal do Crime de Homicídio. Participar do II Módulo do Curso de Capacitação na Persecução Penal do Crime de Homicídio. ½ 200,98 01 241,18 02 803,92 02 a 03.05.2013 Participar do II Módulo do Curso de Capacitação na Persecução Penal do Crime de Homicídio. 02 803,92 Alexandria para Natal/RN 02 a 03.05.2013 Participar do II Módulo do Curso de Capacitação na Persecução Penal do Crime de Homicídio. 02 803,92 Ceará-Mirim para João Câmara/RN 23 a 25.04.2013 Participar de audiências judiciais. 01 160,78 Natal para Brasília/DF 29 a 30.04.2013 Em objeto de serviço. 01 ½ 675,29 Natal para Brasília/DF 29 a 30.04.2013 Em objeto de serviço. 01 ½ 675,29 199.650-9 18.04.2013 ADRIANO DA GAMA DANTAS 171.214-4 1º Promotor de Justiça da Comarca de Nova Cruz – de 3ª Entrância Nova Cruz para Natal/RN 02 a 03.05.2013 FRANCISCO ALEXANDRE AMORIM MARCIANO 199.653-3 Promotor de Justiça da Comarca de Portalegre – de 1ª Entrância Portalegre para Natal/RN 02 a 03.05.2013 FÁBIO SOUZA CARVALHO MELO 200.149-7 Promotor de Justiça Substituto em exercício na Promotoria de Justiça da Comarca de Almino Afonso – de 1ª Entrância Almino Afonso para Natal/RN SIDHARTA JOHN BATISTA DA SILVA 171.201-2 Promotor de Justiça da Comarca de Alexandria – de 2ª Entrância RODRIGO MARTINS DA CÂMARA 199.634-7 MANOE L ONOFRE DE SOUZA NETO 157.191-5 RINALDO RE IS DE LIMA 157.203-2 46º Promotor de Justiça da Comarca de Natal – 3ª entrância DIÁRIAS QUANTID VALOR ADE (R$) 30.04.2013 Pau dos Ferros para Canguaretama/RN Promotor de Justiça Substituto em exercício na 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de João Câmara – de 3ª Entrância 65º Promotor de Justiça da Comarca de Natal – 3ª entrância e Procurador-Geral de Justiça MOTIVO Natal para Pendências/RN 2º Promotor de Justiça da Comarca de Pau dos Ferros – de 3ª Entrância RODRIGO PESSOA DE MORAIS 29 VICENTE ELÍSIO DE OLIVEIRA NETO 158.103-1 1º Promotor de Justiça da Comarca de Caicó Caicó para Natal/RN 29.04.2013 RODRIGO PESSOA DE MORAIS 199.650-9 2º Promotor de Justiça da Comarca de Pau dos Ferros Pau dos Ferros para Natal/RN 02 a 03.05.2013 ANDRÉ NILTON RODRIGUES DE OLIVEIRA 199.632-0 Promotor de Justiça da Comarca de São Rafael São Rafael para Natal/RN 02 a 03.05.2013 PATRÍCIA ANTUNES MARTINS OLIVEIRA 171.202-0 19ª Promotora de Justiça da Comarca de Mossoró – de 3ª Entrância Natal para Brasília/DF 26.04.2013 Participar de reunião no CAOP Meio Ambiente, para discussão acerca de TAC ser firmado entre o IDEMA, o Sindicato dos Ceramistas CTGás e o CAOP Meio Ambiente. Participar do II Módulo do Curso de Capacitação na Persecução Penal do Crime de Homicídio. Participar do II Módulo do Curso de Capacitação na Persecução Penal do Crime de Homicídio. Em objeto de serviço. ½ 200,98 02 803,92 02 803,92 ½ 225,10 PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal, 02 de maio de 2013. MARIA AUXILIADORA DE SOUZA ALCÂNTARA PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal, 18 de abril de 2013. MARIA AUXILIADORA DE SOUZA ALCÂNTARA PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA MATRÍCULA Oficial RIO GRANDE DO NORTE PROCESSO: 2541/2012-PGJ/RN LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico nº 45/2012-PGJ/RN ASSUNTO: Registro de preços para eventual contratação de empresa para fornecimento de mobiliário (estação de trabalho, cadeira operativa, cadeira fixa, gaveteiro e longarina). INTERESSADO: Procuradoria-Geral de Justiça TERMO DE ADJUDICAÇÃO Tendo ocorrido a decisão do recurso administrativo, e atendendo ao disposto no Art. 4, inciso XXI da Lei Federal n.º 10.520/2002, e Art. 11, inciso XX do Decreto Estadual n.º 17.144/2003, de 16 de outubro de 2003, ADJUDICO o objeto do (Pregão Eletrônico nº 45/2012-PGJ/RN) à(s) empresa(s) abaixo: C H B DE MOURA - ME - CNPJ: 14.040.466/0001-25, o(s) item(ns): 6; totalizando o valor de R$ 279.990,00 (duzentos e setenta e nove mil, novecentos e noventa reais); MOVENORD MOVEIS DO NORDESTE LTDA - CNPJ: 05.111.625/0001-44, o(s) item(ns): GRUPO 1; totalizando o valor de R$ 351.600,00 (trezentos e cinquenta e um mil, seiscentos reais). Natal/RN, 30 de abril de 2013 MARIA AUXILIADORA DE SOUZA ALCÂNTARA Procuradora-Geral de Justiça Adjunta TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Tendo decorrido o prazo recursal, HOMOLOGO todos os atos praticados pelo Pregoeiro da PGJ/RN, no presente procedimento licitatório (Pregão Eletrônico nº 45/2012-PGJ/RN). Remetam-se os autos à Unidade de Licitação para as providências cabíveis, inclusive a devida publicidade. Natal/RN, 30 de abril de 2013 MARIA AUXILIADORA DE SOUZA ALCÂNTARA Procuradora-Geral de Justiça Adjunta AVISO DE LICITAÇÃO* Pregão Eletrônico nº 031/2013-PGJ A PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (UASG Nº 925603), através de seu Pregoeiro, torna público que realizará licitação, modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, destinada a REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO, MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO (GARÇOM) NAS UNIDADES DO MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RN. A Sessão Pública para disputa de preços terá início às 8h do dia 17 de MAIO de 2013. O Edital poderá ser adquirido na sede deste Órgão, situada na Rua Promotor Manoel Alves Pessôa Neto, 97, Candelária, Natal/RN, no horário das 8h às 12h e 13h às 17h (segunda a quinta); e 8h às 14h (sexta-feira) ou nos seguintes endereços eletrônicos: www.mp.rn.gov.br e www.comprasnet.gov.br. Qualquer informação poderá ser obtida no endereço e horário supracitados, bem como através do fone/fax (0xx84) 3232-4557 ou correio eletrônico [email protected]. Natal/RN, 02 de Maio de 2013. JORGE ALVARES NETO Pregoeiro da PGJ/RN * Republicado por incorreção ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 15/2013-PGJ (DVD PLAYER) Aos 23 de ABRIL de 2013, a PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, com sede à Rua Promotor Manoel Alves Pessoa Neto, 97 - Candelária - Natal/RN, inscrita no CNPJ/MF n.º 08.539.710/0001-04, neste ato representada pela PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA MARIA AUXILIADORA DE SOUZA ALCÂNTARA, inscrita no CPF/MF sob o nº 130.561.744-49, residente e domiciliada em Natal/RN, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e do Decreto nº 21.008, de 12 de janeiro de 2009, e demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 79/2012-PGJ, RESOLVE registrar o preço ofertado pelo Fornecedor Beneficiário ATACADÃO DOS ELETRODOMESTICOS DO NORDESTE LTDA, localizada na BR 101, KM 04, Distrito Industrial, João Pessoa/PB, CEP: 58088-000, inscrita no CNPJ sob o nº 70.120.662/0001-80, Telefone: (83) 3214-1957, Email: [email protected], representado pela Sra. Lucelia Oliveira Correia de Sousa, RG: 1.993.685 SSP/PB, CPF: 022.429.524-12 conforme quadro abaixo: Item Quant. Unid. Descrição Ma rca 1 20 unid. Aparelho de DVD, reproduçã o de conteúdo PHILIPS/3680KX78 através de porta USB frontal, reprodução de arquivo nos formatos Xvid, MPEG-1, MP4, MP3, WMA, AAC e JPEG, função de progressive scan, conversor digita l/analógico, saídas de á udio: HDMI, digital coaxial e analógica pa ra áudio, saídas de vídeo: HDMI, vídeo componente e vídeo composto, voltagem 220v. O produto deve vir ac ompanhado de 01 cabo de áudio/vídeo (plugue RCA × 3 / plugue RCA × 3), 01 controle remoto, 01 cabo HDMI, idiomas do menu e manual em português Preço (R$) 121,00 Unit. Preço (R$) Total 2.420,00 1 - DO OBJETO E DAS CONDIÇÕES 1.1 - FORNECIMENTO DE APARELHOS DE DVD, conforme quantidades estimadas no Anexo I do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO 79/2012-PGJ e de acordo com as requisições da Procuradoria-Geral de Justiça. 1.2 - As quantidades de que trata o item anterior poderão sofrer acréscimos de até 25% (VINTE E CINCO POR CENTO), do valor inicial constante nesta Ata de Registro de Preços, nos termos do artigo 65, § 1º, da Lei n.º 8.666/93. 2 - DA VALIDADE DOS PREÇOS 2.1 - Este Registro de Preços tem validade de 12 (doze) meses contados da data da sua assinatura, com eficácia legal após a publicação no Diário Oficial do Estado. 2.2 - Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preço, a Procuradoria-Geral de Justiça/RN não será obrigada a firmar as contratações que dela poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência no fornecimento em igualdade de condições. 30 Diário Oficial 03 DE MAIO DE 2013 RIO GRANDE DO NORTE 3 - DOS PREÇOS REGISTRADOS 3.1 - Os preços registrados manter-se-ão fixos e irreajustáveis durante a validade desta ARP. 3.2 - Nas hipóteses previstas no Art. 65, inciso II, alínea "d" da Lei n.º 8.666/93, a Comissão Técnica de Supervisão do Sistema de Registro de Preços poderá promover o equilíbrio econômico-financeiro desta ARP, mediante solicitação fundamentada e aceita pelo Procurador Geral de Justiça. 3.3 - Caso a empresa registrada solicite a revisão de preço, a mesma deverá demonstrar de forma clara a composição do novo preço, através de planilhas de custo, datada(s) do período da licitação e da solicitação do reajustamento. Para análise da solicitação, a Comissão Técnica de Supervisão do Sistema de Registro de Preços adotará ampla pesquisa de preços em empresas do ramo de atividade pertinente ao objeto desta ARP. 3.4 - Não serão concedidas revisões de preço sobre as parcelas do objeto já contratadas ou empenhadas. 3.5 - Sendo julgada procedente a revisão, será mantido o mesmo percentual diferencial entre os preços de mercado, apurados pela PGJ/RN, e os propostos pela empresa à época da realização do certame licitatório. 3.6 - Fica vedado à empresa registrada interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços. 4 - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1 - A presente Ata de Registro de Preço poderá ser usada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, independente da participação ou não da licitação, desde que autorizados pela Procuradoria-Geral de Justiça e em comum acordo com a empresa registrada. Parágrafo único - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 4.2 - O preço ofertado pela(s) empresa(s) signatária(s) da presente Ata de Registro de Preços é o especificado no preâmbulo desta ARP, de acordo com a respectiva classificação no PREGÃO ELETRÔNICO N.º 79/2012-PGJ. 4.3 - Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO N.º 79/2012-PG, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso, independentemente de transcrição. 4.4 - A cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o valor constante da proposta apresentada ou do lance que a tenha consagrado vencedora, no PREGÃO ELETRÔNICO N.º 79/2012-PGJ, pela(s) empresa(s) detentora(s) da presente Ata. 5 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 5.1 - As despesas decorrentes desta ARP correrão por conta dos recursos do orçamento do Ministério Público do RN, conforme descrito abaixo: Unidade Orçamentária: 14 .131 - FUNDO DE REAPARELHAMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO Função: 03 - ESSENCIAL A JUSTIÇA Sub-Função:091 - DEFESA DA ORDEM JURÍDICA; 1401 PROGRAMAÇÃO DE ESTRUTURAÇÃO E MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA Ação:11720 - ESTRUTURAÇÃO FUNCIONAL DAS UNIDADES DO MP/RN Fonte de Recurso:100 - RECURSOS DE ORDINARIOS; 150 - RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS; 181 RECURSOS DE CONVÊNIO Natureza da Despesa:4.4.90.52 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 6 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 6.1 - Integram esta ARP, o edital do PREGÃO ELETRÔNICO N.º 79/2012-PGJ e seus anexos, e a(s) proposta(s) da(s) empresa(s), classificada(s) no certame supra numerado. 6.2 - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Resolução n.º 038/2005 - PGJ, de 25 de maio de 2005; e subsidiariamente as normas constantes na Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993. 6.3 - Fica eleito o foro da Comarca de Natal/RN, capital do Estado do Rio Grande do Norte, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes desta Ata com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Natal (RN), 23 de abril de 2013 MARIA AUXILIADORA DE SOUZA ALCÂNTARA Procuradora-Geral de Justiça Adjunta LUCELIA OLIVEIRA CORREIA DE SOUSA Atacadão dos Eletrodomésticos do Nordeste Ltda ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 17/2013-PGJ (CAFÉ) Aos 24 de ABRIL de 2013, a PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, com sede à Rua Promotor Manoel Alves Pessoa Neto, 97 - Candelária - Natal/RN, inscrita no CNPJ/MF n.º 08.539.710/0001-04, neste ato representada pela PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA MARIA AUXILIADORA DE SOUZA ALCÂNTARA, inscrita no CPF/MF sob o nº 130.561.744-49, residente e domiciliada em Natal/RN, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e do Decreto nº 21.008, de 12 de janeiro de 2009, e demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 010/2013-PGJ, RESOLVE registrar o preço ofertado pelo Fornecedor Beneficiário: CAFE BARONESA LTDA - EPP, localizado no Sítio Ribeirinho, s/n, Contendas, Andradas/MG, CEP: 37.795-000, inscrita no CNPJ sob o nº 22.122.311/0001-66, Telefones: (35) 3731-1526, Email: [email protected], representado pelo Sr. José Carlos Sales Ribeiro, RG nº 1.423.891 SSP/MG, CPF/MF: 505.418.976-91, conforme quadro abaixo: Marca Preço (R$) Item Quant. Unid. Descrição 04 10000 UND Café torrado e moído, extra forte, com aspecto homogêneo, Café Baronesa 2,43 80% de grã o arábic o, admitindo-se mistura de grão connilon em até 20%, empacotado a a lto vácuo com 250 gramas líquido. O café deverá ter aspecto, cor, odor e sabor próprios, conforme o que esta belece a Portaria MS/SVS/n° 377, de 26 de abril de 1999. Preço Total (R$) 24.300,00 1 - DO OBJETO E DAS CONDIÇÕES 1.1 - FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMETÍCIOS (CAFÉ), conforme quantidades estimadas no Anexo I do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO 010/2013-PGJ e de acordo com as requisições da Procuradoria Geral de Justiça. 1.2 - As quantidades de que trata o item anterior poderão sofrer acréscimos de até 25% (VINTE E CINCO POR CENTO), do valor inicial constante nesta Ata de Registro de Preços, nos termos do artigo 65, § 1º, da Lei n.º 8.666/93. 2 - DA VALIDADE DOS PREÇOS 2.1 - Este Registro de Preços tem validade de 12 (doze) meses contados da data da sua assinatura, com eficácia legal após a publicação no Diário Oficial do Estado. 2.2 - Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preço, a Procuradoria Geral de Justiça/RN não será obrigada a firmar as contratações que dela poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência no fornecimento em igualdade de condições. 3 - DOS PREÇOS REGISTRADOS 3.1 - Os preços registrados manter-se-ão fixos e irreajustáveis durante a validade desta ARP. 3.2 - Nas hipóteses previstas no Art. 65, inciso II, alínea "d" da Lei n.º 8.666/93, a Comissão Técnica de Supervisão do Sistema de Registro de Preços poderá promover o equilíbrio econômico-financeiro desta ARP, mediante solicitação fundamentada e aceita pelo Procurador Geral de Justiça. 3.3 - Caso a empresa registrada solicite a revisão de preço, a mesma deverá demonstrar de forma clara a composição do novo preço, através de planilhas de custo, datada(s) do período da licitação e da solicitação do reajustamento. Para análise da solicitação, a Comissão Técnica de Supervisão do Sistema de Registro de Preços adotará ampla pesquisa de preços em empresas do ramo de atividade pertinente ao objeto desta ARP. 3.4 - Não serão concedidas revisões de preço sobre as parcelas do objeto já contratadas ou empenhadas. 3.5 - Sendo julgada procedente a revisão, será mantido o mesmo percentual diferencial entre os preços de mercado, apurados pela PGJ/RN, e os propostos pela empresa à época da realização do certame licitatório. 3.6 - Fica vedado à empresa registrada interromper a prestação do serviço enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços. 4 - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1 - A presente Ata de Registro de Preço poderá ser usada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, independente da participação ou não da licitação, desde que autorizados pela Procuradoria Geral de Justiça e em comum acordo com a empresa registrada. Parágrafo único - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 4.2 - O preço ofertado pela(s) empresa(s) signatária(s) da presente Ata de Registro de Preços é o especificado no preâmbulo desta ARP, de acordo com a respectiva classificação no PREGÃO ELETRÔNICO N.º 010/2013-PGJ. 4.3 - Em cada prestação do serviço decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO N.º 010/2013-PGJ, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso, independentemente de transcrição. 4.4 - A cada prestação de serviço, o preço unitário a ser pago será o valor constante da proposta apresentada ou do lance que a tenha consagrado vencedora, no PREGÃO ELETRÔNICO N.º 010/2013-PGJ, pela(s) empresa(s) detentora(s) da presente Ata. 5 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 5.1 - As despesas decorrentes desta ARP correrão por conta dos recursos do orçamento do Ministério Público do RN, conforme descrito abaixo: Unidade Orçamentária:14.101 - PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA Função:03 - ESSENCIAL A JUSTIÇA Sub-Função:091 - DEFESA DA ORDEM JURÍDICA; 100 - ATIVIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO Ação:21120 - MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO Fonte de Recurso:100 - RECURSOS DE ORDINARIOS Natureza da Despesa:33.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO 6 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 6.1 - Integram esta ARP, o edital do PREGÃO ELETRÔNICO N.º 010/2013-PGJ e seus anexos, e a(s) proposta(s) da(s) empresa(s), classificada(s) no certame supra numerado. 6.2 - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Resolução n.º 038/2005 - PGJ, de 25 de maio de 2005; e subsidiariamente as normas constantes na Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993. 6.3 - Fica eleito o foro da Comarca de Natal/RN, capital do Estado do Rio Grande do Norte, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes desta Ata com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Natal (RN), 24 de abril de 2013 MARIA AUXILIADORA DE SOUZA ALCÂNTARA Procuradora-Geral de Justiça Adjunta JOSÉ CARLOS SALES RIBEIRO Cafe Baronesa Ltda - EPP ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 18/2013-PGJ (ADOÇANTE)Aos 24 de ABRIL de 2013, a PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, com sede à Rua Promotor Manoel Alves Pessoa Neto, 97 - Candelária - Natal/RN, inscrita no CNPJ/MF n.º 08.539.710/0001-04, neste ato representada pela PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA MARIA AUXILIADORA DE SOUZA ALCÂNTARA, inscrita no CPF/MF sob o nº 130.561.744-49, residente e domiciliada em Natal/RN, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e do Decreto nº 21.008, de 12 de janeiro de 2009, e demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 010/2013-PGJ, RESOLVE registrar o preço ofertado pelo Fornecedor Beneficiário: POTIGUAR COMERCIO E SERVICOS DE ALIMENTOS LTDA ME, localizado no Povoado Mangabeira, 270, Loja 04, Mangabeira, Macaiba/RN, CEP: 59280-000, inscrita no CNPJ sob o nº 09.646.623/0001-00, Telefones: (84) 2020-5544, 8898-0890, E-mail: [email protected], representado pelo Sr. Leandro Mark Cezar Gomes, RG nº 1.925.429 SSP/RN, CPF/MF: 011.428.274-96, conforme quadro abaixo: Item Quant. 05 400 Unid. Descrição UND Adoçante liquido em embalagem com 200ml, com prazo de validade expresso na embalagem, juntamente com CNPJ e nome do fabricante. Marca ASSUGRIN Preço (R$) 3,80 Preço Total (R$) 1.520,00 1 - DO OBJETO E DAS CONDIÇÕES 1.1 - FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMETÍCIOS (ADOÇANTE), conforme quantidades estimadas no Anexo I do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO 010/2013-PGJ e de acordo com as requisições da Procuradoria Geral de Justiça. 1.2 - As quantidades de que trata o item anterior poderão sofrer acréscimos de até 25% (VINTE E CINCO POR CENTO), do valor inicial constante nesta Ata de Registro de Preços, nos termos do artigo 65, § 1º, da Lei n.º 8.666/93. 2 - DA VALIDADE DOS PREÇOS 2.1 - Este Registro de Preços tem validade de 12 (doze) meses contados da data da sua assinatura, com eficácia legal após a publicação no Diário Oficial do Estado. 2.2 - Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preço, a Procuradoria Geral de Justiça/RN não será obrigada a firmar as contratações que dela poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência no fornecimento em igualdade de condições. 3 - DOS PREÇOS REGISTRADOS 3.1 - Os preços registrados manter-se-ão fixos e irreajustáveis durante a validade desta ARP. 3.2 - Nas hipóteses previstas no Art. 65, inciso II, alínea "d" da Lei n.º 8.666/93, a Comissão Técnica de Supervisão do Sistema de Registro de Preços poderá promover o equilíbrio econômico-financeiro desta ARP, mediante solicitação fundamentada e aceita pelo Procurador Geral de Justiça. 3.3 - Caso a empresa registrada solicite a revisão de preço, a mesma deverá demonstrar de forma clara a composição do novo preço, através de planilhas de custo, datada(s) do período da licitação e da solicitação do reajustamento. Para análise da solicitação, a Comissão Técnica de Supervisão do Sistema de Registro de Preços adotará ampla pesquisa de preços em empresas do ramo de atividade pertinente ao objeto desta ARP. 3.4 - Não serão concedidas revisões de preço sobre as parcelas do objeto já contratadas ou empenhadas. 3.5 - Sendo julgada procedente a revisão, será mantido o mesmo percentual diferencial entre os preços de mercado, apurados pela PGJ/RN, e os propostos pela empresa à época da realização do certame licitatório. 3.6 - Fica vedado à empresa registrada interromper a prestação do serviço enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços. 4 - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1 - A presente Ata de Registro de Preço poderá ser usada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, independente da participação ou não da licitação, desde que autorizados pela Procuradoria Geral de Justiça e em comum acordo com a empresa registrada. Parágrafo único - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 4.2 - O preço ofertado pela(s) empresa(s) signatária(s) da presente Ata de Registro de Preços é o especificado no preâmbulo desta ARP, de acordo com a respectiva classificação no PREGÃO ELETRÔNICO N.º 010/2013-PGJ. 4.3 - Em cada prestação do serviço decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO N.º 010/2013-PGJ, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso, independentemente de transcrição. 4.4 - A cada prestação de serviço, o preço unitário a ser pago será o valor constante da proposta apresentada ou do lance que a tenha consagrado vencedora, no PREGÃO ELETRÔNICO N.º 010/2013-PGJ, pela(s) empresa(s) detentora(s) da presente Ata. 5 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 5.1 - As despesas decorrentes desta ARP correrão por conta dos recursos do orçamento do Ministério Público do RN, conforme descrito abaixo: Unidade Orçamentária:14.101 - PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA Função:03 - ESSENCIAL A JUSTIÇA Sub-Função:091 - DEFESA DA ORDEM JURÍDICA; 100 - ATIVIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO Ação:21120 - MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO Fonte de Recurso:100 - RECURSOS DE ORDINARIOS Natureza da Despesa:33.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO 6 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 6.1 - Integram esta ARP, o edital do PREGÃO ELETRÔNICO N.º 010/2013-PGJ e seus anexos, e a(s) proposta(s) da(s) empresa(s), classificada(s) no certame supra numerado. Diário 03 DE MAIO DE 2013 6.2 - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Resolução n.º 038/2005 PGJ, de 25 de maio de 2005; e subsidiariamente as normas constantes na Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993. 6.3 - Fica eleito o foro da Comarca de Natal/RN, capital do Estado do Rio Grande do Norte, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes desta Ata com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Natal (RN), 24 de abril de 2013 MARIA AUXILIADORA DE SOUZA ALCÂNTARA Procuradora-Geral de Justiça Adjunta LEANDRO MARK CEZAR GOMES Potiguar Comercio e Serviços De Alimentos Ltda ME RESUMO DA ORDEM DE EXECUÇÃO DE SERVIÇO Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA Rua Promotor Manoel Pessoa Neto, 97, Candelária Natal/RN - CEP: 59.065-555 CNPJ: 08.539.710/0001-04 PROCESSO Nº: 2.374/2013 ORDEM DE EXECUÇÃO DE SERVIÇO Nº: 104/2013 OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviço especicializada em locação de equipamento de sonorização para os nos 02 e 03 de maio de 2013 - na Sede da PGJ. CONTRATANTE: PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA - Rua Promotor Manoel Pessoa Neto, 97, Candelária, Natal/RN - CEP: 59.065-555 CNPJ: 08.539.710/0001-04 CONTRATADA: DATA SHOW NATAL LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA, RUA MEIRA E SA, 150, BARRO VERMELHO, Natal/RN - CEP: 59.030260, CNPJ: 05.649.100/0001-67 VALOR: 500,00 (quinhentos reais) BASE LEGAL: Dispensável - Lei 8.666/93, art. 24, II DATA DA ORDEM DE EXECUÇÃO DE SERVIÇO: 30 de abril de 2013 PUBLIQUE-SE Natal, 30 de abril de 2013 MARIA AUXILIADORA DE SOUZA ALCÂNTARA PROCURADORA GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA RESUMO DA ORDEM DE EXECUÇÃO DE SERVIÇO Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA Rua Promotor Manoel Pessoa Neto, 97, Candelária Natal/RN - CEP: 59.065-555 CONSIDERANDO que a água é bem indispensável aos seres humanos, sendo seu abastecimento serviço essencial e que a CAERN é a prestadora de serviço público responsável pelo serviço de abastecimento de água na Comarca de São Miguel; CONSIDERANDO os constantes noticiários acerca da falta de abastecimento de água nos quatro municípios que integram a Comarca de São Miguel, quais sejam, São Miguel, Doutor Severiano, Cel. João Pessoa e Venha-ver; CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de solucionar a problemática acima relatada, RESOLVE: INSTAURAR o presente INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, com o objetivo de "apurar o problema da falta de água enfrentado pelos habitantes dos quatro municípios que integram a Comarca de São Miguel, em face do desabastecimento e da precariedade de seus mananciais", visando à adoção das medidas legais cabíveis, conforme seja o caso. PARA TANTO, DETERMINA-SE: 1) Registre-se e autue-se a presente portaria na forma de INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO; 2) Oficie-se à Gerência Regional da CAERN, requisitando-se seja apresentada a esta Promotoria de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias, estudo de viabilidade técnica para implementação de medida paliativa para atendimento das necessidades urgentes da população local, bem como sejam encaminhadas cópias dos contratos de concessão dos quatro municípios que integram a Comarca de São Miguel; 3) Oficie-se ao Secretário Estadual de Recursos Hídricos, requisitando-se informações, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da existência de anteprojetos, projetos/planejamento estrutural e/ou realização de obras estruturantes, tal como sistema de adutoras, no propósito de aumentar definitivamente a produção de água destinada aos mananciais que abastecem os quatro municípios da Comarca de São Miguel; 4) Oficie-se aos Prefeitos de São Miguel, de Venha-ver, de Doutor Severiano e de Cel.João Pessoa, requisitando informações, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre quais providências, sejam elas de caráter emergencial (paliativo) e/ou definitivo, estão sendo tomadas por parte dos aludidos Municípios, para solucionar o problema da falta de água nos mananciais que abastecem aquelas localidades; 5) Encaminhe-se cópia da presente portaria ao setor responsável pela publicação no Diário Oficial do Estado; 6) Remeta-se cópia da presente portaria ao Centro de Apoio às Promotorias de Defesa da Cidadania, para ciência. 7) Nomeia-se a técnica ministerial, Srta. Sara Grasiela Fernandes Maciel, para funcionar como secretária do presente feito, observando-se os critérios de eventual substituição; Expedientes necessários. Cumpra-se. São Miguel, 23 de abril de 2013. FREDERICO AUGUSTO PIRES ZELAYA Promotor de Justiça CNPJ: 08.539.710/0001-04 PROCESSO Nº: 1.878/2013 ORDEM DE EXECUÇÃO DE SERVIÇO Nº: 105/2013 OBJETO: Inscrições no "Curso de Estratégia e Inteligência em Segurança da Informação" no periodo de 06 a 10 maio/2013 para os servidores João Ubirajara Lima dos Santos e Ronald Wallace Pontier. CONTRATANTE: PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA - Rua Promotor Manoel Pessoa Neto, 97, Candelária, Natal/RN - CEP: 59.065-555 CNPJ: 08.539.710/0001-04 CONTRATADA: DATA SECURITY SERVIÇOS EM SEGURANÇA DE DADOS EM IN, RUA EÇA DE QUEIROZ, 682, VILA MARIANA, SAO PAULO/SP CEP: 04.011-033, CNPJ: 08.258.830/0001-25 VALOR: 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais) BASE LEGAL: Art. 25, II c/c Art. 13, VI, da Lei 8666/93 DATA DA ORDEM DE EXECUÇÃO DE SERVIÇO: 30 de abril de 2013 PUBLIQUE-SE Natal, 30 de abril de 2013 MARIA AUXILIADORA DE SOUZA ALCÂNTARA PROCURADORA GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA AVISO nº 018/2013 - 5ª PmJP A 5ª Promotora de Justiça da Comarca de Parnamirim, com atribuição na Defesa do Consumidor, torna pública, para os devidos fins, a Promoção de Arquivamento do Inquérito Civil nº 010/2013 - 5ª PmJP, instaurado à guisa de apurar a intermitência do abastecimento de água pela CAERN no Loteamento Bosque Brasil. Aos interessados, fica concedido o prazo até a data da sessão de julgamento da Promoção de arquivamento pelo Conselho Superior do Ministério Público, para querendo, apresentarem razões escritas ou documentais nos referidos autos. Parnamirim/RN, 30 de abril de 2013. Luciana Andrade D´Assunção Promotora de Justiça PORTARIA Nº 006/2013 - IC Nº 004/2013 -PmJ/SM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por intermédio de seu Representante legal em exercício na Promotoria de Justiça de São Miguel/RN, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com esteio nas disposições contidas no art. 127, caput, e art.129, II e III, da Constituição Federal; art. 4º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n. 141/96; art. 25, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 8.625/93 e art. 8°, parágrafo 1º, da Lei n° 7.347, de 24.07.85, e ainda, CONSIDERANDO ser atribuição institucional do Ministério Público zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos interesses difusos e coletivos, entre os quais se destacam os relativos aos direitos do consumidor e defesa dos direitos humanos, promovendo as medidas necessárias à prevenção e repressão de atos que contrariem o interesse público e comprometam o bem-estar individual e/ou coletivo; CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, publicidade e eficiência, nos termos do art. 37, da Constituição Federal, devendo o administrador preservar também o princípio da isonomia, de modo a cumprir a obrigação de bem servir a coletividade sem discriminações; CONSIDERANDO que o art. 22, do Código de Defesa do Consumidor determina que "Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos". Oficial 31 RIO GRANDE DO NORTE PORTARIA nº 007/2013- IC Nº 005/2013 - PmJ/SM O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, por meio de seu Representante legal, Doutor FREDERICO AUGUSTO PIRES ZELAYA, Promotor de Justiça da Comarca de São Miguel, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 129, inciso III da Constituição Federal, no artigo 26, inciso I da Lei nº 8.625/93, que instituiu a Lei Orgânica do Ministério Público, e nos artigos 67, inciso IV e 68, da Lei Complementar nº 141, de 09.02.96, Lei Orgânica do Ministério Público do Rio do Grande do Norte, CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, nos termos do artigo 127 da Constituição Federal; CONSIDERANDO que dispõe o artigo 129, inciso III, da Constituição Federal, ser atribuição institucional do Ministério Público promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social; CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 37 da Constituição Federal, a Administração Pública deverá proceder observando os princípios da moralidade, impessoalidade, publicidade, legalidade e eficiência; CONSIDERANDO que a Lei Federal n.º 8.429/92 - Lei da Improbidade Administrativa, no artigo 4.º dispõe que "Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência no trato dos assuntos que lhe são afetos."; CONSIDERANDO que a mesma Lei Federal n.º 8.429/92 - Lei da Improbidade Administrativa, no artigo 11.º dispõe que "Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, ..."; CONSIDERANDO que a nomeação de parentes para o exercício de cargos públicos em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada, constitui uma prática nociva à Administração Pública denominada NEPOTISMO; CONSIDERANDO que o nepotismo é incompatível com o conjunto de normas éticas abraçadas pela sociedade brasileira e pela moralidade administrativa; que é uma forma de favorecimento intolerável em face da impessoalidade administrativa; e que, sendo praticado reiteradamente, beneficiando parentes em detrimento da utilização de critérios técnicos para o preenchimento dos cargos e funções públicas de alta relevância, constitui ofensa à eficiência administrativa necessária ao serviço público; CONSIDERANDO que, com isso, a prática do nepotismo viola os Princípios da Moralidade, da Impessoalidade e da Eficiência, norteadores da Administração Pública, de modo que se configura como uma prática repudiada pela própria Constituição de 1988 (art. 37, caput), não necessitando de lei ordinária para sua vedação; CONSIDERANDO a Súmula Vinculante nº 13 editada pelo Supremo Tribunal Federal, vedando o nepotismo nos seguintes termos: "A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal"; CONSIDERANDO a decisão de mérito do STF, em sede de controle concentrado de constitucionalidade, nos autos da ADC nº 12, consolidando a Resolução nº 07 do Conselho Nacional de Justiça em nosso ordenamento jurídico, de modo a proibir o exercício de qualquer função pública em Tribunais, por parentes consangüíneos, em linha reta e colateral, ou por afinidade até o terceiro grau de magistrados vinculados aos mesmos, ainda que por meio indireto, como a contratação temporária, a terceirização ou a contratação direta de serviços de pessoas físicas; e que a decisão da ADC tem eficácia geral e "efeito vinculante relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal" (Constituição da República, artigo 102, §2º); CONSIDERANDO que os fundamentos de decisões adotados em sede de controle concentrado de constitucionalidade - do qual a ADC é espécie - são tão vinculantes quanto seus dispositivos, e deles inafastáveis, como se pode aferir da decisão do mesmo Pretório na Reclamação 2986/SE; CONSIDERANDO também a decisão do STF, nos autos do recurso extraordinário nº 579.951-4, que, por meio do voto condutor do Ministro Ricardo Lewandowski, delineou fundamentos de mérito, confirmando a inconstitucionalidade da prática do nepotismo à luz dos já asseverados princípios da moralidade, eficiência, impessoalidade e igualdade - independentemente da atuação do legislador ordinário; CONSIDERANDO, por fim, que o descumprimento da Súmula nº 13 ensejará Reclamação perante o Supremo Tribunal Federal contra os agentes públicos responsáveis pela nomeação e exoneração ou contra decisão judicial, nos termos do art. 103-A, §3º, da CF, sem prejuízo das sanções aplicáveis no âmbito da improbidade administrativa, nos termos do artigo 11, caput, da Lei nº 8.429/92, acima exposto, CONSIDERANDO as contratações, em caráter temporário e excepcional, realizadas conforme o princípio da continuidade do serviço público, a partir do termo de ajustamento de conduta celebrado entre o Ministério Público e o Município de Cel. João Pessoa/RN, objetivando a realização de concurso público ainda neste ano de 2013. CONSIDERANDO o início da nova gestão pública após o dia 1º de janeiro de 2013 e, com isso, a possibilidade do surgimento da prática de nepotismo. RESOLVE: 1 - INSTAURAR o presente Inquérito Civil, de registro cronológico nº005/2013, DETERMINANDO, de imediato, a autuação e registro da presente Portaria no livro de registros de inquéritos civis desta Promotoria de Justiça; 2 - EXPEDIR, de imediato, ofício ao Prefeito Constitucional do Município de Cel. João Pessoa/RN, o Sr. FRANCISCO ALVES DA COSTA, comunicando a instauração do presente inquérito civil, bem como requisitando os seguintes documentos: a) relação atualizada das pessoas ocupantes de cargos comissionados, função de confiança ou função gratificada, existentes no âmbito do Poder Executivo do Município de CORONEL JOÃO PESSOA/RN, indicando o nome, endereço, cargo e grau de parentesco com qualquer das pessoas ocupantes dos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Procurador-Geral do Município, Chefe de Gabinete, qualquer outro servidor comissionado do referido Município ou com Vereadores, bem como com a Governadora do Estado e vice-Governador, Secretários Estaduais, Deputados ou com qualquer outro servidor comissionado do Estado, ou com Conselheiros e Auditores do TCE/RN, membros do Poder Judiciário e membros do Ministério Público; b) relação atualizada das pessoas contratadas temporariamente no âmbito do Poder Executivo do Município de CORONEL JOÃO PESSOA/RN, indicando o nome, endereço, cargo e grau de parentesco destes com qualquer das pessoas ocupantes dos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Procurador-Geral do Município, Chefe de Gabinete, qualquer outro servidor comissionado do referido Município ou com Vereadores, bem como com a Governadora do Estado e viceGovernador, Secretários Estaduais, Deputados ou com qualquer outro servidor comissionado do Estado, ou com Conselheiros e Auditores do TCE/RN, membros do Poder Judiciário e membros do Ministério Público; c) relação atualizadas dos contratos vigentes, indicando o nome dos sócios e CNPJ das empresas contratadas, esclarecendo o grau de parentesco entre os sócios da empresa com qualquer das pessoas ocupantes dos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Procurador-Geral do Município, Chefe de Gabinete, qualquer outro servidor comissionado do referido Município ou com Vereadores, bem como com a Governadora do Estado e vice-Governador, Secretários Estaduais, Deputados e ou com qualquer outro servidor comissionado do Estado, ou com Conselheiros e Auditores do TCE/RN, membros do Poder Judiciário e membros do Ministério Público; 3 - EXPEDIR, de imediato, RECOMENDAÇÃO ao Prefeito de CORONEL JOÃO PESSOA/RN, no sentido de efetuar, no prazo de trinta dias, a identificação e a exoneração de todos os ocupantes de cargos comissionados, função de confiança ou função gratificada, existentes no âmbito do Poder Executivo desse Município, que detenha relação de parentesco consagüíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau com qualquer das pessoas ocupantes dos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Procurador-Geral do Município, Chefe de Gabinete, qualquer outro servidor comissionado do referido Município ou com Vereadores, bem como com a Governadora do Estado e vice-Governador, Secretários Estaduais, Deputados e qualquer servidor comissionado do Estado, ou com Conselheiros e Auditores do TCE/RN, membros do Poder Judiciário e membros do Ministério Público, desde que, sendo de outro Poder, se caracterize o Nepotismo cruzado; 4 - Após o recebimento dos documentos referidos no item 3, PUBLICAR cópia das referidas relações no quadro de avisos desta Promotoria de Justiça e REMETER cópia aos sindicatos de servidores públicos municipais e às rádios comunitárias a fim possibilitar a qualquer do povo a indicação de parentesco entre os ocupantes de cargos comissionados, funções de confiança ou funções gratificadas, com os detentores dos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, ProcuradorGeral do Município, Chefe de Gabinete, qualquer outro servidor comissionado do referido Município ou com Vereadores, bem como com a Governadora do Estado e vice-Governador, Secretários Estaduais, Deputados ou com qualquer outro servidor comissionado do Estado, ou com Conselheiros e Auditores do TCE/RN, membros do Poder Judiciário e membros do Ministério Público; 5 - COMUNICAR, de imediato, através de e-mail, a instauração do presente inquérito civil ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Defesa do Patrimônio Público-CAOP-PP, ENCAMINHANDO cópia da presente Portaria; 6 - ENVIAR, de imediato, através de e-mail, cópia da presente Portaria ao Departamento de Pessoal da Procuradoria Geral de Justiça, solicitando a sua publicação no Diário Oficial do Estado. Autue-se. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. São Miguel/RN, 23 de abril de 2013. FREDERICO AUGUSTO PIRES ZELAYA Promotor de Justiça 32 Diário Oficial 03 DE MAIO DE 2013 RIO GRANDE DO NORTE PORTARIA nº 008/2013 - IC nº 006/2013 -PmJ/SM O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, por meio de seu Representante legal, Doutor FREDERICO AUGUSTO PIRES ZELAYA, Promotor de Justiça da Comarca de São Miguel, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 129, inciso III da Constituição Federal, no artigo 26, inciso I da Lei nº 8.625/93, que instituiu a Lei Orgânica do Ministério Público, e nos artigos 67, inciso IV e 68, da Lei Complementar nº 141, de 09.02.96, Lei Orgânica do Ministério Público do Rio do Grande do Norte, CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, nos termos do artigo 127 da Constituição Federal; CONSIDERANDO que dispõe o artigo 129, inciso III, da Constituição Federal, ser atribuição institucional do Ministério Público promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social; CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 37 da Constituição Federal, a Administração Pública deverá proceder observando os princípios da moralidade, impessoalidade, publicidade, legalidade e eficiência; CONSIDERANDO que a Lei Federal n.º 8.429/92 - Lei da Improbidade Administrativa, no artigo 4.º dispõe que "Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência no trato dos assuntos que lhe são afetos."; CONSIDERANDO que a mesma Lei Federal n.º 8.429/92 - Lei da Improbidade Administrativa, no artigo 11.º dispõe que "Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, ..."; CONSIDERANDO que a nomeação de parentes para o exercício de cargos públicos em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada, constitui uma prática nociva à Administração Pública denominada NEPOTISMO; CONSIDERANDO que o nepotismo é incompatível com o conjunto de normas éticas abraçadas pela sociedade brasileira e pela moralidade administrativa; que é uma forma de favorecimento intolerável em face da impessoalidade administrativa; e que, sendo praticado reiteradamente, beneficiando parentes em detrimento da utilização de critérios técnicos para o preenchimento dos cargos e funções públicas de alta relevância, constitui ofensa à eficiência administrativa necessária ao serviço público; CONSIDERANDO que, com isso, a prática do nepotismo viola os Princípios da Moralidade, da Impessoalidade e da Eficiência, norteadores da Administração Pública, de modo que se configura como uma prática repudiada pela própria Constituição de 1988 (art. 37, caput), não necessitando de lei ordinária para sua vedação; CONSIDERANDO a Súmula Vinculante nº 13 editada pelo Supremo Tribunal Federal, vedando o nepotismo nos seguintes termos: "A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal"; CONSIDERANDO a decisão de mérito do STF, em sede de controle concentrado de constitucionalidade, nos autos da ADC nº 12, consolidando a Resolução nº 07 do Conselho Nacional de Justiça em nosso ordenamento jurídico, de modo a proibir o exercício de qualquer função pública em Tribunais, por parentes consangüíneos, em linha reta e colateral, ou por afinidade até o terceiro grau de magistrados vinculados aos mesmos, ainda que por meio indireto, como a contratação temporária, a terceirização ou a contratação direta de serviços de pessoas físicas; e que a decisão da ADC tem eficácia geral e "efeito vinculante relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal" (Constituição da República, artigo 102, §2º); CONSIDERANDO que os fundamentos de decisões adotados em sede de controle concentrado de constitucionalidade - do qual a ADC é espécie - são tão vinculantes quanto seus dispositivos, e deles inafastáveis, como se pode aferir da decisão do mesmo Pretório na Reclamação 2986/SE; CONSIDERANDO também a decisão do STF, nos autos do recurso extraordinário nº 579.951-4, que, por meio do voto condutor do Ministro Ricardo Lewandowski, delineou fundamentos de mérito, confirmando a inconstitucionalidade da prática do nepotismo à luz dos já asseverados princípios da moralidade, eficiência, impessoalidade e igualdade - independentemente da atuação do legislador ordinário; CONSIDERANDO, por fim, que o descumprimento da Súmula nº 13 ensejará Reclamação perante o Supremo Tribunal Federal contra os agentes públicos responsáveis pela nomeação e exoneração ou contra decisão judicial, nos termos do art. 103-A, §3º, da CF, sem prejuízo das sanções aplicáveis no âmbito da improbidade administrativa, nos termos do artigo 11, caput, da Lei nº 8.429/92, acima exposto, CONSIDERANDO as contratações, em caráter temporário e excepcional, realizadas conforme o princípio da continuidade do serviço público, a partir do termo de ajustamento de conduta celebrado entre o Ministério Público e o Município de Doutor Severiano/RN, objetivando a realização de concurso público ainda neste ano de 2013; CONSIDERANDO o início da nova gestão pública após o dia 1º de janeiro de 2013 e, com isso, a possibilidade do surgimento da prática de nepotismo. RESOLVE: 1 - INSTAURAR o presente Inquérito Civil, de registro cronológico nº006/2013, DETERMINANDO, de imediato, a autuação e registro da presente Portaria no livro de registros de inquéritos civis desta Promotoria de Justiça; 2 - EXPEDIR, de imediato, ofício ao Prefeito Constitucional do Município de Doutor Severiano/RN, o Sr. CARLOS ALBERTO JÁCOME, comunicando a instauração do presente inquérito civil, bem como requisitando os seguintes documentos: a) relação atualizada das pessoas ocupantes de cargos comissionados, função de confiança ou função gratificada, existentes no âmbito do Poder Executivo do Município de DOUTOR SEVERIANO/RN, indicando o nome, endereço, cargo e grau de parentesco com qualquer das pessoas ocupantes dos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Procurador-Geral do Município, Chefe de Gabinete, qualquer outro servidor comissionado do referido Município ou com Vereadores, bem como com a Governadora do Estado e vice-Governador, Secretários Estaduais, Deputados ou com qualquer outro servidor comissionado do Estado, ou com Conselheiros e Auditores do TCE/RN, membros do Poder Judiciário e membros do Ministério Público; b) relação atualizada das pessoas contratadas temporariamente no âmbito do Poder Executivo do Município de DOUTOR SEVERIANO/RN, indicando o nome, endereço, cargo e grau de parentesco destes com qualquer das pessoas ocupantes dos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Procurador-Geral do Município, Chefe de Gabinete, qualquer outro servidor comissionado do referido Município ou com Vereadores, bem como com a Governadora do Estado e viceGovernador, Secretários Estaduais, Deputados ou com qualquer outro servidor comissionado do Estado, ou com Conselheiros e Auditores do TCE/RN, membros do Poder Judiciário e membros do Ministério Público; c) relação atualizadas dos contratos vigentes, indicando o nome dos sócios e CNPJ das empresas contratadas, esclarecendo o grau de parentesco entre os sócios da empresa com qualquer das pessoas ocupantes dos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Procurador-Geral do Município, Chefe de Gabinete, qualquer outro servidor comissionado do referido Município ou com Vereadores, bem como com a Governadora do Estado e vice-Governador, Secretários Estaduais, Deputados e ou com qualquer outro servidor comissionado do Estado, ou com Conselheiros e Auditores do TCE/RN, membros do Poder Judiciário e membros do Ministério Público; 3 - EXPEDIR, de imediato, RECOMENDAÇÃO ao Prefeito de DOUTOR SEVERIANO/RN, no sentido de efetuar, no prazo de trinta dias, a identificação e a exoneração de todos os ocupantes de cargos comissionados, função de confiança ou função gratificada, existentes no âmbito do Poder Executivo desse Município, que detenha relação de parentesco consagüíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau com qualquer das pessoas ocupantes dos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Procurador-Geral do Município, Chefe de Gabinete, qualquer outro servidor comissionado do referido Município ou com Vereadores, bem como com a Governadora do Estado e vice-Governador, Secretários Estaduais, Deputados e qualquer servidor comissionado do Estado, ou com Conselheiros e Auditores do TCE/RN, membros do Poder Judiciário e membros do Ministério Público, desde que, sendo de outro Poder, se caracterize o Nepotismo cruzado; 4 - Após o recebimento dos documentos referidos no item 3, PUBLICAR cópia das referidas relações no quadro de avisos desta Promotoria de Justiça e REMETER cópia aos sindicatos de servidores públicos municipais e às rádios comunitárias a fim possibilitar a qualquer do povo a indicação de parentesco entre os ocupantes de cargos comissionados, funções de confiança ou funções gratificadas, com os detentores dos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, ProcuradorGeral do Município, Chefe de Gabinete, qualquer outro servidor comissionado do referido Município ou com Vereadores, bem como com a Governadora do Estado e vice-Governador, Secretários Estaduais, Deputados ou com qualquer outro servidor comissionado do Estado, ou com Conselheiros e Auditores do TCE/RN, membros do Poder Judiciário e membros do Ministério Público; 5 - COMUNICAR, de imediato, através de e-mail, a instauração do presente inquérito civil ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Defesa do Patrimônio Público-CAOP-PP, ENCAMINHANDO cópia da presente Portaria; 6 - ENVIAR, de imediato, através de e-mail, cópia da presente Portaria ao Departamento de Pessoal da Procuradoria Geral de Justiça, solicitando a sua publicação no Diário Oficial do Estado. Autue-se. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. São Miguel/RN, 23 de abril de 2013. FREDERICO AUGUSTO PIRES ZELAYA Promotor de Justiça PORTARIA nº 009/2013- IC nº 007/2013 - PmJ/SM O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, por meio de seu Representante legal, Doutor FREDERICO AUGUSTO PIRES ZELAYA, Promotor de Justiça da Comarca de São Miguel, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 129, inciso III da Constituição Federal, no artigo 26, inciso I da Lei nº 8.625/93, que instituiu a Lei Orgânica do Ministério Público, e nos artigos 67, inciso IV e 68, da Lei Complementar nº 141, de 09.02.96, Lei Orgânica do Ministério Público do Rio do Grande do Norte, CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, nos termos do artigo 127 da Constituição Federal; CONSIDERANDO que dispõe o artigo 129, inciso III, da Constituição Federal, ser atribuição institucional do Ministério Público promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social; CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 37 da Constituição Federal, a Administração Pública deverá proceder observando os princípios da moralidade, impessoalidade, publicidade, legalidade e eficiência; CONSIDERANDO que a Lei Federal n.º 8.429/92 - Lei da Improbidade Administrativa, no artigo 4.º dispõe que "Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência no trato dos assuntos que lhe são afetos."; CONSIDERANDO que a mesma Lei Federal n.º 8.429/92 - Lei da Improbidade Administrativa, no artigo 11.º dispõe que "Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, ..."; CONSIDERANDO que a nomeação de parentes para o exercício de cargos públicos em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada, constitui uma prática nociva à Administração Pública denominada NEPOTISMO; CONSIDERANDO que o nepotismo é incompatível com o conjunto de normas éticas abraçadas pela sociedade brasileira e pela moralidade administrativa; que é uma forma de favorecimento intolerável em face da impessoalidade administrativa; e que, sendo praticado reiteradamente, beneficiando parentes em detrimento da utilização de critérios técnicos para o preenchimento dos cargos e funções públicas de alta relevância, constitui ofensa à eficiência administrativa necessária ao serviço público; CONSIDERANDO que, com isso, a prática do nepotismo viola os Princípios da Moralidade, da Impessoalidade e da Eficiência, norteadores da Administração Pública, de modo que se configura como uma prática repudiada pela própria Constituição de 1988 (art. 37, caput), não necessitando de lei ordinária para sua vedação; CONSIDERANDO a Súmula Vinculante nº 13 editada pelo Supremo Tribunal Federal, vedando o nepotismo nos seguintes termos: "A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal"; CONSIDERANDO a decisão de mérito do STF, em sede de controle concentrado de constitucionalidade, nos autos da ADC nº 12, consolidando a Resolução nº 07 do Conselho Nacional de Justiça em nosso ordenamento jurídico, de modo a proibir o exercício de qualquer função pública em Tribunais, por parentes consangüíneos, em linha reta e colateral, ou por afinidade até o terceiro grau de magistrados vinculados aos mesmos, ainda que por meio indireto, como a contratação temporária, a terceirização ou a contratação direta de serviços de pessoas físicas; e que a decisão da ADC tem eficácia geral e "efeito vinculante relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal" (Constituição da República, artigo 102, §2º); CONSIDERANDO que os fundamentos de decisões adotados em sede de controle concentrado de constitucionalidade - do qual a ADC é espécie - são tão vinculantes quanto seus dispositivos, e deles inafastáveis, como se pode aferir da decisão do mesmo Pretório na Reclamação 2986/SE; CONSIDERANDO também a decisão do STF, nos autos do recurso extraordinário nº 579.951-4, que, por meio do voto condutor do Ministro Ricardo Lewandowski, delineou fundamentos de mérito, confirmando a inconstitucionalidade da prática do nepotismo à luz dos já asseverados princípios da moralidade, eficiência, impessoalidade e igualdade - independentemente da atuação do legislador ordinário; CONSIDERANDO, por fim, que o descumprimento da Súmula nº 13 ensejará Reclamação perante o Supremo Tribunal Federal contra os agentes públicos responsáveis pela nomeação e exoneração ou contra decisão judicial, nos termos do art. 103-A, §3º, da CF, sem prejuízo das sanções aplicáveis no âmbito da improbidade administrativa, nos termos do artigo 11, caput, da Lei nº 8.429/92, acima exposto, CONSIDERANDO as contratações, em caráter temporário e excepcional, realizadas conforme o princípio da continuidade do serviço público, a partir do termo de ajustamento de conduta celebrado entre o Ministério Público e o Município de São Miguel/RN, objetivando a realização de concurso público ainda neste ano de 2013. CONSIDERANDO o início da nova gestão pública após o dia 1º de janeiro de 2013 e, com isso, a possibilidade do surgimento da prática de nepotismo. RESOLVE: 1 - INSTAURAR o presente Inquérito Civil, de registro cronológico nº007/2013, DETERMINANDO, de imediato, a autuação e registro da presente Portaria no livro de registros de inquéritos civis desta Promotoria de Justiça; 2 - EXPEDIR, de imediato, ofício ao Prefeito Constitucional do Município de São Miguel/RN, o Sr. DARIO VIEIRA DE ALMEIDA, comunicando a instauração do presente inquérito civil, bem como requisitando os seguintes documentos: a) relação atualizada das pessoas ocupantes de cargos comissionados, função de confiança ou função gratificada, existentes no âmbito do Poder Executivo do Município de SÃO MIGUEL/RN, indicando o nome, endereço, cargo e grau de parentesco com qualquer das pessoas ocupantes dos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Procurador-Geral do Município, Chefe de Gabinete, qualquer outro servidor comissionado do referido Município ou com Vereadores, bem como com a Governadora do Estado e vice-Governador, Secretários Estaduais, Deputados ou com qualquer outro servidor comissionado do Estado, ou com Conselheiros e Auditores do TCE/RN, membros do Poder Judiciário e membros do Ministério Público; b) relação atualizada das pessoas contratadas temporariamente no âmbito do Poder Executivo do Município de SÃO MIGUEL/RN, indicando o nome, endereço, cargo e grau de parentesco destes com qualquer das pessoas ocupantes dos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Procurador-Geral do Município, Chefe de Gabinete, qualquer outro servidor comissionado do referido Município ou com Vereadores, bem como com a Governadora do Estado e vice-Governador, Secretários Estaduais, Deputados ou com qualquer outro servidor comissionado do Estado, ou com Conselheiros e Auditores do TCE/RN, membros do Poder Judiciário e membros do Ministério Público; c) relação atualizadas dos contratos vigentes, indicando o nome dos sócios e CNPJ das empresas contratadas, esclarecendo o grau de parentesco entre os sócios da empresa com qualquer das pessoas ocupantes dos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Procurador-Geral do Município, Chefe de Gabinete, qualquer outro servidor comissionado do referido Município ou com Vereadores, bem como com a Governadora do Estado e vice-Governador, Secretários Estaduais, Deputados e ou com qualquer outro servidor comissionado do Estado, ou com Conselheiros e Auditores do TCE/RN, membros do Poder Judiciário e membros do Ministério Público; 3 - EXPEDIR, de imediato, RECOMENDAÇÃO ao Prefeito de SÃO MIGUEL/RN, no sentido de efetuar, no prazo de trinta dias, a identificação e a exoneração de todos os ocupantes de cargos comissionados, função de confiança ou função gratificada, existentes no âmbito do Poder Executivo desse Município, que detenha relação de parentesco consagüíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau com qualquer das pessoas ocupantes dos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Procurador-Geral do Município, Chefe de Gabinete, qualquer outro servidor comissionado do referido Município ou com Vereadores, bem como com a Governadora do Estado e vice-Governador, Secretários Estaduais, Deputados e qualquer servidor comissionado do Estado, ou com Conselheiros e Auditores do TCE/RN, membros do Poder Judiciário e membros do Ministério Público, desde que, sendo de outro Poder, se caracterize o Nepotismo cruzado; 4 - Após o recebimento dos documentos referidos no item 3, PUBLICAR cópia das referidas relações no quadro de avisos desta Promotoria de Justiça e REMETER cópia aos sindicatos de servidores públicos municipais e às rádios comunitárias a fim possibilitar a qualquer do povo a indicação de parentesco entre os ocupantes de cargos comissionados, funções de confiança ou funções gratificadas, com os detentores dos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, ProcuradorGeral do Município, Chefe de Gabinete, qualquer outro servidor comissionado do referido Município ou com Vereadores, bem como com a Governadora do Estado e vice-Governador, Secretários Estaduais, Deputados ou com qualquer outro servidor comissionado do Estado, ou com Conselheiros e Auditores do TCE/RN, membros do Poder Judiciário e membros do Ministério Público; 5 - COMUNICAR, de imediato, através de e-mail, a instauração do presente inquérito civil ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Defesa do Patrimônio Público-CAOP-PP, ENCAMINHANDO cópia da presente Portaria; 6 - ENVIAR, de imediato, através de e-mail, cópia da presente Portaria ao Departamento de Pessoal da Procuradoria Geral de Justiça, solicitando a sua publicação no Diário Oficial do Estado. Autue-se. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. São Miguel/RN, 23 de abril de 2013. FREDERICO AUGUSTO PIRES ZELAYA - Promotor de Justiça Diário 03 DE MAIO DE 2013 PORTARIA nº 010/2013- IC nº 008/2013 -PmJ/SM O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, por meio de seu Representante legal, Doutor FREDERICO AUGUSTO PIRES ZELAYA, Promotor de Justiça da Comarca de São Miguel, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 129, inciso III da Constituição Federal, no artigo 26, inciso I da Lei nº 8.625/93, que instituiu a Lei Orgânica do Ministério Público, e nos artigos 67, inciso IV e 68, da Lei Complementar nº 141, de 09.02.96, Lei Orgânica do Ministério Público do Rio do Grande do Norte, CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, nos termos do artigo 127 da Constituição Federal; CONSIDERANDO que dispõe o artigo 129, inciso III, da Constituição Federal, ser atribuição institucional do Ministério Público promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social; CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 37 da Constituição Federal, a Administração Pública deverá proceder observando os princípios da moralidade, impessoalidade, publicidade, legalidade e eficiência; CONSIDERANDO que a Lei Federal n.º 8.429/92 - Lei da Improbidade Administrativa, no artigo 4.º dispõe que "Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência no trato dos assuntos que lhe são afetos."; CONSIDERANDO que a mesma Lei Federal n.º 8.429/92 - Lei da Improbidade Administrativa, no artigo 11.º dispõe que "Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, ..."; CONSIDERANDO que a nomeação de parentes para o exercício de cargos públicos em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada, constitui uma prática nociva à Administração Pública denominada NEPOTISMO; CONSIDERANDO que o nepotismo é incompatível com o conjunto de normas éticas abraçadas pela sociedade brasileira e pela moralidade administrativa; que é uma forma de favorecimento intolerável em face da impessoalidade administrativa; e que, sendo praticado reiteradamente, beneficiando parentes em detrimento da utilização de critérios técnicos para o preenchimento dos cargos e funções públicas de alta relevância, constitui ofensa à eficiência administrativa necessária ao serviço público; CONSIDERANDO que, com isso, a prática do nepotismo viola os Princípios da Moralidade, da Impessoalidade e da Eficiência, norteadores da Administração Pública, de modo que se configura como uma prática repudiada pela própria Constituição de 1988 (art. 37, caput), não necessitando de lei ordinária para sua vedação; CONSIDERANDO a Súmula Vinculante nº 13 editada pelo Supremo Tribunal Federal, vedando o nepotismo nos seguintes termos: "A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal"; CONSIDERANDO a decisão de mérito do STF, em sede de controle concentrado de constitucionalidade, nos autos da ADC nº 12, consolidando a Resolução nº 07 do Conselho Nacional de Justiça em nosso ordenamento jurídico, de modo a proibir o exercício de qualquer função pública em Tribunais, por parentes consangüíneos, em linha reta e colateral, ou por afinidade até o terceiro grau de magistrados vinculados aos mesmos, ainda que por meio indireto, como a contratação temporária, a terceirização ou a contratação direta de serviços de pessoas físicas; e que a decisão da ADC tem eficácia geral e "efeito vinculante relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal" (Constituição da República, artigo 102, §2º); CONSIDERANDO que os fundamentos de decisões adotados em sede de controle concentrado de constitucionalidade - do qual a ADC é espécie - são tão vinculantes quanto seus dispositivos, e deles inafastáveis, como se pode aferir da decisão do mesmo Pretório na Reclamação 2986/SE; CONSIDERANDO também a decisão do STF, nos autos do recurso extraordinário nº 579.951-4, que, por meio do voto condutor do Ministro Ricardo Lewandowski, delineou fundamentos de mérito, confirmando a inconstitucionalidade da prática do nepotismo à luz dos já asseverados princípios da moralidade, eficiência, impessoalidade e igualdade - independentemente da atuação do legislador ordinário; CONSIDERANDO, por fim, que o descumprimento da Súmula nº 13 ensejará Reclamação perante o Supremo Tribunal Federal contra os agentes públicos responsáveis pela nomeação e exoneração ou contra decisão judicial, nos termos do art. 103-A, §3º, da CF, sem prejuízo das sanções aplicáveis no âmbito da improbidade administrativa, nos termos do artigo 11, caput, da Lei nº 8.429/92, acima exposto, CONSIDERANDO as contratações, em caráter temporário e excepcional, realizadas conforme o princípio da continuidade do serviço público, a partir do termo de ajustamento de conduta celebrado entre o Ministério Público e o Município de Venha-ver/RN, objetivando a realização de concurso público ainda neste ano de 2013. CONSIDERANDO o início da nova gestão pública após o dia 1º de janeiro de 2013 e, com isso, a possibilidade do surgimento da prática de nepotismo. RESOLVE: 1 - INSTAURAR o presente Inquérito Civil, de registro cronológico nº008/2010, DETERMINANDO, de imediato, a autuação e registro da presente Portaria no livro de registros de inquéritos civis desta Promotoria de Justiça; 2 - EXPEDIR, de imediato, ofício ao Prefeito Constitucional do Município de Venha-ver/RN, o Sr. EXPEDITO SALVIANO, comunicando a instauração do presente inquérito civil, bem como requisitando os seguintes documentos: a) relação atualizada das pessoas ocupantes de cargos comissionados, função de confiança ou função gratificada, existentes no âmbito do Poder Executivo do Município de VENHA-VER/RN, indicando o nome, endereço, cargo e grau de parentesco com qualquer das pessoas ocupantes dos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Procurador-Geral do Município, Chefe de Gabinete, qualquer outro servidor comissionado do referido Município ou com Vereadores, bem como com a Governadora do Estado e vice-Governador, Secretários Estaduais, Deputados ou com qualquer outro servidor comissionado do Estado, ou com Conselheiros e Auditores do TCE/RN, membros do Poder Judiciário e membros do Ministério Público; Oficial 33 RIO GRANDE DO NORTE b) relação atualizada das pessoas contratadas temporariamente no âmbito do Poder Executivo do Município de VENHA-VER/RN, indicando o nome, endereço, cargo e grau de parentesco destes com qualquer das pessoas ocupantes dos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Procurador-Geral do Município, Chefe de Gabinete, qualquer outro servidor comissionado do referido Município ou com Vereadores, bem como com a Governadora do Estado e vice-Governador, Secretários Estaduais, Deputados ou com qualquer outro servidor comissionado do Estado, ou com Conselheiros e Auditores do TCE/RN, membros do Poder Judiciário e membros do Ministério Público; c) relação atualizadas dos contratos vigentes, indicando o nome dos sócios e CNPJ das empresas contratadas, esclarecendo o grau de parentesco entre os sócios da empresa com qualquer das pessoas ocupantes dos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Procurador-Geral do Município, Chefe de Gabinete, qualquer outro servidor comissionado do referido Município ou com Vereadores, bem como com a Governadora do Estado e vice-Governador, Secretários Estaduais, Deputados e ou com qualquer outro servidor comissionado do Estado, ou com Conselheiros e Auditores do TCE/RN, membros do Poder Judiciário e membros do Ministério Público; 3 - EXPEDIR, de imediato, RECOMENDAÇÃO ao Prefeito de VENHA-VER/RN, no sentido de efetuar, no prazo de trinta dias, a identificação e a exoneração de todos os ocupantes de cargos comissionados, função de confiança ou função gratificada, existentes no âmbito do Poder Executivo desse Município, que detenha relação de parentesco consagüíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau com qualquer das pessoas ocupantes dos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Procurador-Geral do Município, Chefe de Gabinete, qualquer outro servidor comissionado do referido Município ou com Vereadores, bem como com a Governadora do Estado e vice-Governador, Secretários Estaduais, Deputados e qualquer servidor comissionado do Estado, ou com Conselheiros e Auditores do TCE/RN, membros do Poder Judiciário e membros do Ministério Público, desde que, sendo de outro Poder, se caracterize o Nepotismo cruzado; 4 - Após o recebimento dos documentos referidos no item 3, PUBLICAR cópia das referidas relações no quadro de avisos desta Promotoria de Justiça e REMETER cópia aos sindicatos de servidores públicos municipais e às rádios comunitárias a fim possibilitar a qualquer do povo a indicação de parentesco entre os ocupantes de cargos comissionados, funções de confiança ou funções gratificadas, com os detentores dos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, ProcuradorGeral do Município, Chefe de Gabinete, qualquer outro servidor comissionado do referido Município ou com Vereadores, bem como com a Governadora do Estado e vice-Governador, Secretários Estaduais, Deputados ou com qualquer outro servidor comissionado do Estado, ou com Conselheiros e Auditores do TCE/RN, membros do Poder Judiciário e membros do Ministério Público; 5 - COMUNICAR, de imediato, através de e-mail, a instauração do presente inquérito civil ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Defesa do Patrimônio Público-CAOP-PP, ENCAMINHANDO cópia da presente Portaria; 6 - ENVIAR, de imediato, através de e-mail, cópia da presente Portaria ao Departamento de Pessoal da Procuradoria Geral de Justiça, solicitando a sua publicação no Diário Oficial do Estado. Autue-se. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se São Miguel/RN, 23 de abril de 2013. FREDERICO AUGUSTO PIRES ZELAYA Promotor de Justiça PORTARIA nº 011/2013- IC Nº 009/2013 - PmJ/SM O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, por meio de seu Representante legal, Doutor FREDERICO AUGUSTO PIRES ZELAYA, Promotor de Justiça da Comarca de São Miguel, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 129, inciso III da Constituição Federal, no artigo 26, inciso I da Lei nº 8.625/93, que instituiu a Lei Orgânica do Ministério Público, e nos artigos 67, inciso IV e 68, da Lei Complementar nº 141, de 09.02.96, Lei Orgânica do Ministério Público do Rio do Grande do Norte, CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, nos termos do artigo 127 da Constituição Federal; CONSIDERANDO que dispõe o artigo 129, inciso III, da Constituição Federal, ser atribuição institucional do Ministério Público promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social; CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 37 da Constituição Federal, a Administração Pública deverá proceder observando os princípios da moralidade, impessoalidade, publicidade, legalidade e eficiência; CONSIDERANDO que a Lei Federal n.º 8.429/92 - Lei da Improbidade Administrativa, no artigo 4.º dispõe que "Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência no trato dos assuntos que lhe são afetos."; CONSIDERANDO que a mesma Lei Federal n.º 8.429/92 - Lei da Improbidade Administrativa, no artigo 11.º dispõe que "Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, ..."; CONSIDERANDO que a nomeação de parentes para o exercício de cargos públicos em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada, constitui uma prática nociva à Administração Pública denominada NEPOTISMO; CONSIDERANDO que o nepotismo é incompatível com o conjunto de normas éticas abraçadas pela sociedade brasileira e pela moralidade administrativa; que é uma forma de favorecimento intolerável em face da impessoalidade administrativa; e que, sendo praticado reiteradamente, beneficiando parentes em detrimento da utilização de critérios técnicos para o preenchimento dos cargos e funções públicas de alta relevância, constitui ofensa à eficiência administrativa necessária ao serviço público; CONSIDERANDO que, com isso, a prática do nepotismo viola os Princípios da Moralidade, da Impessoalidade e da Eficiência, norteadores da Administração Pública, de modo que se configura como uma prática repudiada pela própria Constituição de 1988 (art. 37, caput), não necessitando de lei ordinária para sua vedação; CONSIDERANDO a Súmula Vinculante nº 13 editada pelo Supremo Tribunal Federal, vedando o nepotismo nos seguintes termos: "A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal"; CONSIDERANDO a decisão de mérito do STF, em sede de controle concentrado de constitucionalidade, nos autos da ADC nº 12, consolidando a Resolução nº 07 do Conselho Nacional de Justiça em nosso ordenamento jurídico, de modo a proibir o exercício de qualquer função pública em Tribunais, por parentes consangüíneos, em linha reta e colateral, ou por afinidade até o terceiro grau de magistrados vinculados aos mesmos, ainda que por meio indireto, como a contratação temporária, a terceirização ou a contratação direta de serviços de pessoas físicas; e que a decisão da ADC tem eficácia geral e "efeito vinculante relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal" (Constituição da República, artigo 102, §2º); CONSIDERANDO que os fundamentos de decisões adotados em sede de controle concentrado de constitucionalidade - do qual a ADC é espécie - são tão vinculantes quanto seus dispositivos, e deles inafastáveis, como se pode aferir da decisão do mesmo Pretório na Reclamação 2986/SE; CONSIDERANDO também a decisão do STF, nos autos do recurso extraordinário nº 579.951-4, que, por meio do voto condutor do Ministro Ricardo Lewandowski, delineou fundamentos de mérito, confirmando a inconstitucionalidade da prática do nepotismo à luz dos já asseverados princípios da moralidade, eficiência, impessoalidade e igualdade - independentemente da atuação do legislador ordinário; CONSIDERANDO, por fim, que o descumprimento da Súmula nº 13 ensejará Reclamação perante o Supremo Tribunal Federal contra os agentes públicos responsáveis pela nomeação e exoneração ou contra decisão judicial, nos termos do art. 103-A, §3º, da CF, sem prejuízo das sanções aplicáveis no âmbito da improbidade administrativa, nos termos do artigo 11, caput, da Lei nº 8.429/92, acima exposto, CONSIDERANDO as contratações, em caráter temporário e excepcional, realizadas conforme o princípio da continuidade do serviço público, a partir do termo de ajustamento de conduta celebrado entre o Ministério Público e o Município de Cel. João Pessoa/RN, objetivando a realização de concurso público ainda neste ano de 2013. CONSIDERANDO o início da nova gestão pública após o dia 1º de janeiro de 2013 e, com isso, a possibilidade do surgimento da prática de nepotismo. RESOLVE: 1 - INSTAURAR o presente Inquérito Civil, de registro cronológico nº009/2013, DETERMINANDO, de imediato, a autuação e registro da presente Portaria no livro de registros de inquéritos civis desta Promotoria de Justiça; 2 - EXPEDIR, de imediato, ofício ao Presidente da Câmara Legislativa do Município de Cel. João Pessoa/RN, o Sr. ELENIO UELITON DE CARVALHO, comunicando a instauração do presente inquérito civil, bem como requisitando os seguintes documentos: a) relação atualizada das pessoas ocupantes de cargos comissionados, função de confiança ou função gratificada, existentes no âmbito do Poder Legislativo do Município de CORONEL JOÃO PESSOA/RN, indicando o nome, endereço, cargo e grau de parentesco com qualquer das pessoas ocupantes dos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Procurador-Geral do Município, Chefe de Gabinete, qualquer outro servidor comissionado do referido Município ou com Vereadores, bem como com a Governadora do Estado e vice-Governador, Secretários Estaduais, Deputados ou com qualquer outro servidor comissionado do Estado, ou com Conselheiros e Auditores do TCE/RN, membros do Poder Judiciário e membros do Ministério Público; b) relação atualizada das pessoas contratadas temporariamente no âmbito do Poder Legislativo do Município de CORONEL JOÃO PESSOA/RN, indicando o nome, endereço, cargo e grau de parentesco destes com qualquer das pessoas ocupantes dos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Procurador-Geral do Município, Chefe de Gabinete, qualquer outro servidor comissionado do referido Município ou com Vereadores, bem como com a Governadora do Estado e viceGovernador, Secretários Estaduais, Deputados ou com qualquer outro servidor comissionado do Estado, ou com Conselheiros e Auditores do TCE/RN, membros do Poder Judiciário e membros do Ministério Público; c) relação atualizadas dos contratos vigentes, indicando o nome dos sócios e CNPJ das empresas contratadas, esclarecendo o grau de parentesco entre os sócios da empresa com qualquer das pessoas ocupantes dos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Procurador-Geral do Município, Chefe de Gabinete, qualquer outro servidor comissionado do referido Município ou com Vereadores, bem como com a Governadora do Estado e vice-Governador, Secretários Estaduais, Deputados e ou com qualquer outro servidor comissionado do Estado, ou com Conselheiros e Auditores do TCE/RN, membros do Poder Judiciário e membros do Ministério Público; 3 - EXPEDIR, de imediato, RECOMENDAÇÃO ao Presidente da Câmara Legislativa do Município de Cel. João Pessoa/RN, o Sr. ELENIO UELITON DE CARVALHO, no sentido de efetuar, no prazo de trinta dias, a identificação e a exoneração de todos os ocupantes de cargos comissionados, função de confiança ou função gratificada, existentes no âmbito do Poder Executivo desse Município, que detenha relação de parentesco consagüíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau com qualquer das pessoas ocupantes dos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Procurador-Geral do Município, Chefe de Gabinete, qualquer outro servidor comissionado do referido Município ou com Vereadores, bem como com a Governadora do Estado e vice-Governador, Secretários Estaduais, Deputados e qualquer servidor comissionado do Estado, ou com Conselheiros e Auditores do TCE/RN, membros do Poder Judiciário e membros do Ministério Público, desde que, sendo de outro Poder, se caracterize o Nepotismo cruzado; 4 - Após o recebimento dos documentos referidos no item 3, PUBLICAR cópia das referidas relações no quadro de avisos desta Promotoria de Justiça e REMETER cópia aos sindicatos de servidores públicos municipais e às rádios comunitárias a fim possibilitar a qualquer do povo a indicação de parentesco entre os ocupantes de cargos comissionados, funções de confiança ou funções gratificadas, com os detentores dos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, ProcuradorGeral do Município, Chefe de Gabinete, qualquer outro servidor comissionado do referido Município ou com Vereadores, bem como com a Governadora do Estado e vice-Governador, Secretários Estaduais, Deputados ou com qualquer outro servidor comissionado do Estado, ou com Conselheiros e Auditores do TCE/RN, membros do Poder Judiciário e membros do Ministério Público; 5 - COMUNICAR, de imediato, através de e-mail, a instauração do presente inquérito civil ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Defesa do Patrimônio Público-CAOP-PP, ENCAMINHANDO cópia da presente Portaria; 6 - ENVIAR, de imediato, através de e-mail, cópia da presente Portaria ao Departamento de Pessoal da Procuradoria Geral de Justiça, solicitando a sua publicação no Diário Oficial do Estado. Autue-se. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. São Miguel/RN, 23 de abril de 2013 FREDERICO AUGUSTO PIRES ZELAYA Promotor de Justiça 34 Diário Oficial 03 DE MAIO DE 2013 RIO GRANDE DO NORTE PORTARIA nº 012/2013- IC nº 010/2013 - PmJ/SM O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, por meio de seu Representante legal, Doutor FREDERICO AUGUSTO PIRES ZELAYA, Promotor de Justiça da Comarca de São Miguel, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 129, inciso III da Constituição Federal, no artigo 26, inciso I da Lei nº 8.625/93, que instituiu a Lei Orgânica do Ministério Público, e nos artigos 67, inciso IV e 68, da Lei Complementar nº 141, de 09.02.96, Lei Orgânica do Ministério Público do Rio do Grande do Norte, CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, nos termos do artigo 127 da Constituição Federal; CONSIDERANDO que dispõe o artigo 129, inciso III, da Constituição Federal, ser atribuição institucional do Ministério Público promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social; CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 37 da Constituição Federal, a Administração Pública deverá proceder observando os princípios da moralidade, impessoalidade, publicidade, legalidade e eficiência; CONSIDERANDO que a Lei Federal n.º 8.429/92 - Lei da Improbidade Administrativa, no artigo 4.º dispõe que "Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência no trato dos assuntos que lhe são afetos."; CONSIDERANDO que a mesma Lei Federal n.º 8.429/92 - Lei da Improbidade Administrativa, no artigo 11.º dispõe que "Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, ..."; CONSIDERANDO que a nomeação de parentes para o exercício de cargos públicos em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada, constitui uma prática nociva à Administração Pública denominada NEPOTISMO; CONSIDERANDO que o nepotismo é incompatível com o conjunto de normas éticas abraçadas pela sociedade brasileira e pela moralidade administrativa; que é uma forma de favorecimento intolerável em face da impessoalidade administrativa; e que, sendo praticado reiteradamente, beneficiando parentes em detrimento da utilização de critérios técnicos para o preenchimento dos cargos e funções públicas de alta relevância, constitui ofensa à eficiência administrativa necessária ao serviço público; CONSIDERANDO que, com isso, a prática do nepotismo viola os Princípios da Moralidade, da Impessoalidade e da Eficiência, norteadores da Administração Pública, de modo que se configura como uma prática repudiada pela própria Constituição de 1988 (art. 37, caput), não necessitando de lei ordinária para sua vedação; CONSIDERANDO a Súmula Vinculante nº 13 editada pelo Supremo Tribunal Federal, vedando o nepotismo nos seguintes termos: "A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal"; CONSIDERANDO a decisão de mérito do STF, em sede de controle concentrado de constitucionalidade, nos autos da ADC nº 12, consolidando a Resolução nº 07 do Conselho Nacional de Justiça em nosso ordenamento jurídico, de modo a proibir o exercício de qualquer função pública em Tribunais, por parentes consangüíneos, em linha reta e colateral, ou por afinidade até o terceiro grau de magistrados vinculados aos mesmos, ainda que por meio indireto, como a contratação temporária, a terceirização ou a contratação direta de serviços de pessoas físicas; e que a decisão da ADC tem eficácia geral e "efeito vinculante relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal" (Constituição da República, artigo 102, §2º); CONSIDERANDO que os fundamentos de decisões adotados em sede de controle concentrado de constitucionalidade - do qual a ADC é espécie - são tão vinculantes quanto seus dispositivos, e deles inafastáveis, como se pode aferir da decisão do mesmo Pretório na Reclamação 2986/SE; CONSIDERANDO também a decisão do STF, nos autos do recurso extraordinário nº 579.951-4, que, por meio do voto condutor do Ministro Ricardo Lewandowski, delineou fundamentos de mérito, confirmando a inconstitucionalidade da prática do nepotismo à luz dos já asseverados princípios da moralidade, eficiência, impessoalidade e igualdade - independentemente da atuação do legislador ordinário; CONSIDERANDO, por fim, que o descumprimento da Súmula nº 13 ensejará Reclamação perante o Supremo Tribunal Federal contra os agentes públicos responsáveis pela nomeação e exoneração ou contra decisão judicial, nos termos do art. 103-A, §3º, da CF, sem prejuízo das sanções aplicáveis no âmbito da improbidade administrativa, nos termos do artigo 11, caput, da Lei nº 8.429/92, acima exposto, CONSIDERANDO as contratações, em caráter temporário e excepcional, realizadas conforme o princípio da continuidade do serviço público, a partir do termo de ajustamento de conduta celebrado entre o Ministério Público e o Município de DOUTOR SEVERIANO/RN, objetivando a realização de concurso público ainda neste ano de 2013. CONSIDERANDO o início da nova gestão pública após o dia 1º de janeiro de 2013 e, com isso, a possibilidade do surgimento da prática de nepotismo. RESOLVE: 1 - INSTAURAR o presente Inquérito Civil, de registro cronológico nº010/2013, DETERMINANDO, de imediato, a autuação e registro da presente Portaria no livro de registros de inquéritos civis desta Promotoria de Justiça; 2 - EXPEDIR, de imediato, ofício ao Presidente da Câmara Legislativa do Município de DOUTOR SEVERIANO/RN, o Sr. FRANCISCO ASSIS OLIVEIRA, comunicando a instauração do presente inquérito civil, bem como requisitando os seguintes documentos: a) relação atualizada das pessoas ocupantes de cargos comissionados, função de confiança ou função gratificada, existentes no âmbito do Poder Legislativo do Município de DOUTOR SEVERIANO/RN, indicando o nome, endereço, cargo e grau de parentesco com qualquer das pessoas ocupantes dos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Procurador-Geral do Município, Chefe de Gabinete, qualquer outro servidor comissionado do referido Município ou com Vereadores, bem como com a Governadora do Estado e vice-Governador, Secretários Estaduais, Deputados ou com qualquer outro servidor comissionado do Estado, ou com Conselheiros e Auditores do TCE/RN, membros do Poder Judiciário e membros do Ministério Público; b) relação atualizada das pessoas contratadas temporariamente no âmbito do Poder Legislativo do Município de DOUTOR SEVERIANO/RN, indicando o nome, endereço, cargo e grau de parentesco destes com qualquer das pessoas ocupantes dos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Procurador-Geral do Município, Chefe de Gabinete, qualquer outro servidor comissionado do referido Município ou com Vereadores, bem como com a Governadora do Estado e viceGovernador, Secretários Estaduais, Deputados ou com qualquer outro servidor comissionado do Estado, ou com Conselheiros e Auditores do TCE/RN, membros do Poder Judiciário e membros do Ministério Público; c) relação atualizadas dos contratos vigentes, indicando o nome dos sócios e CNPJ das empresas contratadas, esclarecendo o grau de parentesco entre os sócios da empresa com qualquer das pessoas ocupantes dos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Procurador-Geral do Município, Chefe de Gabinete, qualquer outro servidor comissionado do referido Município ou com Vereadores, bem como com a Governadora do Estado e vice-Governador, Secretários Estaduais, Deputados e ou com qualquer outro servidor comissionado do Estado, ou com Conselheiros e Auditores do TCE/RN, membros do Poder Judiciário e membros do Ministério Público; 3 - EXPEDIR, de imediato, RECOMENDAÇÃO ao Presidente da Câmara Legislativa do Município de DOUTOR SEVERIANO/RN, o Sr. FRANCISCO ASSIS OLIVEIRA, no sentido de efetuar, no prazo de trinta dias, a identificação e a exoneração de todos os ocupantes de cargos comissionados, função de confiança ou função gratificada, existentes no âmbito do Poder Executivo desse Município, que detenha relação de parentesco consagüíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau com qualquer das pessoas ocupantes dos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Procurador-Geral do Município, Chefe de Gabinete, qualquer outro servidor comissionado do referido Município ou com Vereadores, bem como com a Governadora do Estado e vice-Governador, Secretários Estaduais, Deputados e qualquer servidor comissionado do Estado, ou com Conselheiros e Auditores do TCE/RN, membros do Poder Judiciário e membros do Ministério Público, desde que, sendo de outro Poder, se caracterize o Nepotismo cruzado; 4 - Após o recebimento dos documentos referidos no item 3, PUBLICAR cópia das referidas relações no quadro de avisos desta Promotoria de Justiça e REMETER cópia aos sindicatos de servidores públicos municipais e às rádios comunitárias a fim possibilitar a qualquer do povo a indicação de parentesco entre os ocupantes de cargos comissionados, funções de confiança ou funções gratificadas, com os detentores dos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, ProcuradorGeral do Município, Chefe de Gabinete, qualquer outro servidor comissionado do referido Município ou com Vereadores, bem como com a Governadora do Estado e vice-Governador, Secretários Estaduais, Deputados ou com qualquer outro servidor comissionado do Estado, ou com Conselheiros e Auditores do TCE/RN, membros do Poder Judiciário e membros do Ministério Público; 5 - COMUNICAR, de imediato, através de e-mail, a instauração do presente inquérito civil ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Defesa do Patrimônio Público-CAOP-PP, ENCAMINHANDO cópia da presente Portaria; 6 - ENVIAR, de imediato, através de e-mail, cópia da presente Portaria ao Departamento de Pessoal da Procuradoria Geral de Justiça, solicitando a sua publicação no Diário Oficial do Estado. Autue-se. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. São Miguel/RN, 23 de abril de 2013. FREDERICO AUGUSTO PIRES ZELAYA Promotor de Justiça PORTARIA nº 013/2013- IC nº 011/2013 - PmJ/SM O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, por meio de seu Representante legal, Doutor FREDERICO AUGUSTO PIRES ZELAYA, Promotor de Justiça da Comarca de São Miguel, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 129, inciso III da Constituição Federal, no artigo 26, inciso I da Lei nº 8.625/93, que instituiu a Lei Orgânica do Ministério Público, e nos artigos 67, inciso IV e 68, da Lei Complementar nº 141, de 09.02.96, Lei Orgânica do Ministério Público do Rio do Grande do Norte, CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, nos termos do artigo 127 da Constituição Federal; CONSIDERANDO que dispõe o artigo 129, inciso III, da Constituição Federal, ser atribuição institucional do Ministério Público promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social; CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 37 da Constituição Federal, a Administração Pública deverá proceder observando os princípios da moralidade, impessoalidade, publicidade, legalidade e eficiência; CONSIDERANDO que a Lei Federal n.º 8.429/92 - Lei da Improbidade Administrativa, no artigo 4.º dispõe que "Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência no trato dos assuntos que lhe são afetos."; CONSIDERANDO que a mesma Lei Federal n.º 8.429/92 - Lei da Improbidade Administrativa, no artigo 11.º dispõe que "Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, ..."; CONSIDERANDO que a nomeação de parentes para o exercício de cargos públicos em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada, constitui uma prática nociva à Administração Pública denominada NEPOTISMO; CONSIDERANDO que o nepotismo é incompatível com o conjunto de normas éticas abraçadas pela sociedade brasileira e pela moralidade administrativa; que é uma forma de favorecimento intolerável em face da impessoalidade administrativa; e que, sendo praticado reiteradamente, beneficiando parentes em detrimento da utilização de critérios técnicos para o preenchimento dos cargos e funções públicas de alta relevância, constitui ofensa à eficiência administrativa necessária ao serviço público; CONSIDERANDO que, com isso, a prática do nepotismo viola os Princípios da Moralidade, da Impessoalidade e da Eficiência, norteadores da Administração Pública, de modo que se configura como uma prática repudiada pela própria Constituição de 1988 (art. 37, caput), não necessitando de lei ordinária para sua vedação; CONSIDERANDO a Súmula Vinculante nº 13 editada pelo Supremo Tribunal Federal, vedando o nepotismo nos seguintes termos: "A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal"; CONSIDERANDO a decisão de mérito do STF, em sede de controle concentrado de constitucionalidade, nos autos da ADC nº 12, consolidando a Resolução nº 07 do Conselho Nacional de Justiça em nosso ordenamento jurídico, de modo a proibir o exercício de qualquer função pública em Tribunais, por parentes consangüíneos, em linha reta e colateral, ou por afinidade até o terceiro grau de magistrados vinculados aos mesmos, ainda que por meio indireto, como a contratação temporária, a terceirização ou a contratação direta de serviços de pessoas físicas; e que a decisão da ADC tem eficácia geral e "efeito vinculante relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal" (Constituição da República, artigo 102, §2º); CONSIDERANDO que os fundamentos de decisões adotados em sede de controle concentrado de constitucionalidade - do qual a ADC é espécie - são tão vinculantes quanto seus dispositivos, e deles inafastáveis, como se pode aferir da decisão do mesmo Pretório na Reclamação 2986/SE; CONSIDERANDO também a decisão do STF, nos autos do recurso extraordinário nº 579.951-4, que, por meio do voto condutor do Ministro Ricardo Lewandowski, delineou fundamentos de mérito, confirmando a inconstitucionalidade da prática do nepotismo à luz dos já asseverados princípios da moralidade, eficiência, impessoalidade e igualdade - independentemente da atuação do legislador ordinário; CONSIDERANDO, por fim, que o descumprimento da Súmula nº 13 ensejará Reclamação perante o Supremo Tribunal Federal contra os agentes públicos responsáveis pela nomeação e exoneração ou contra decisão judicial, nos termos do art. 103-A, §3º, da CF, sem prejuízo das sanções aplicáveis no âmbito da improbidade administrativa, nos termos do artigo 11, caput, da Lei nº 8.429/92, acima exposto, CONSIDERANDO as contratações, em caráter temporário e excepcional, realizadas conforme o princípio da continuidade do serviço público, a partir do termo de ajustamento de conduta celebrado entre o Ministério Público e o Município de SÃO MIGUEL/RN, objetivando a realização de concurso público ainda neste ano de 2013. CONSIDERANDO o início da nova gestão pública após o dia 1º de janeiro de 2013 e, com isso, a possibilidade do surgimento da prática de nepotismo. RESOLVE: 1 - INSTAURAR o presente Inquérito Civil, de registro cronológico nº011/2013, DETERMINANDO, de imediato, a autuação e registro da presente Portaria no livro de registros de inquéritos civis desta Promotoria de Justiça; 2 - EXPEDIR, de imediato, ofício à Presidente da Câmara Legislativa do Município de SÃO MIGUEL/RN, a Sra. SANDRA REGINA DA SILVA OLIVEIRA, comunicando a instauração do presente inquérito civil, bem como requisitando os seguintes documentos: a) relação atualizada das pessoas ocupantes de cargos comissionados, função de confiança ou função gratificada, existentes no âmbito do Poder Legislativo do Município de SÃO MIGUEL/RN, indicando o nome, endereço, cargo e grau de parentesco com qualquer das pessoas ocupantes dos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Procurador-Geral do Município, Chefe de Gabinete, qualquer outro servidor comissionado do referido Município ou com Vereadores, bem como com a Governadora do Estado e vice-Governador, Secretários Estaduais, Deputados ou com qualquer outro servidor comissionado do Estado, ou com Conselheiros e Auditores do TCE/RN, membros do Poder Judiciário e membros do Ministério Público; b) relação atualizada das pessoas contratadas temporariamente no âmbito do Poder Legislativo do Município de SÃO MIGUEL/RN, indicando o nome, endereço, cargo e grau de parentesco destes com qualquer das pessoas ocupantes dos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Procurador-Geral do Município, Chefe de Gabinete, qualquer outro servidor comissionado do referido Município ou com Vereadores, bem como com a Governadora do Estado e vice-Governador, Secretários Estaduais, Deputados ou com qualquer outro servidor comissionado do Estado, ou com Conselheiros e Auditores do TCE/RN, membros do Poder Judiciário e membros do Ministério Público; c) relação atualizadas dos contratos vigentes, indicando o nome dos sócios e CNPJ das empresas contratadas, esclarecendo o grau de parentesco entre os sócios da empresa com qualquer das pessoas ocupantes dos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Procurador-Geral do Município, Chefe de Gabinete, qualquer outro servidor comissionado do referido Município ou com Vereadores, bem como com a Governadora do Estado e vice-Governador, Secretários Estaduais, Deputados e ou com qualquer outro servidor comissionado do Estado, ou com Conselheiros e Auditores do TCE/RN, membros do Poder Judiciário e membros do Ministério Público; 3 - EXPEDIR, de imediato, RECOMENDAÇÃO à Presidente da Câmara Legislativa do Município de SÃO MIGUEL/RN, a Sra. SANDRA REGINA DA SILVA OLIVEIRA, no sentido de efetuar, no prazo de trinta dias, a identificação e a exoneração de todos os ocupantes de cargos comissionados, função de confiança ou função gratificada, existentes no âmbito do Poder Executivo desse Município, que detenha relação de parentesco consagüíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau com qualquer das pessoas ocupantes dos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Procurador-Geral do Município, Chefe de Gabinete, qualquer outro servidor comissionado do referido Município ou com Vereadores, bem como com a Governadora do Estado e vice-Governador, Secretários Estaduais, Deputados e qualquer servidor comissionado do Estado, ou com Conselheiros e Auditores do TCE/RN, membros do Poder Judiciário e membros do Ministério Público, desde que, sendo de outro Poder, se caracterize o Nepotismo cruzado; 4 - Após o recebimento dos documentos referidos no item 3, PUBLICAR cópia das referidas relações no quadro de avisos desta Promotoria de Justiça e REMETER cópia aos sindicatos de servidores públicos municipais e às rádios comunitárias a fim possibilitar a qualquer do povo a indicação de parentesco entre os ocupantes de cargos comissionados, funções de confiança ou funções gratificadas, com os detentores dos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, ProcuradorGeral do Município, Chefe de Gabinete, qualquer outro servidor comissionado do referido Município ou com Vereadores, bem como com a Governadora do Estado e vice-Governador, Secretários Estaduais, Deputados ou com qualquer outro servidor comissionado do Estado, ou com Conselheiros e Auditores do TCE/RN, membros do Poder Judiciário e membros do Ministério Público; Diário 03 DE MAIO DE 2013 5 - COMUNICAR, de imediato, através de e-mail, a instauração do presente inquérito civil ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Defesa do Patrimônio Público-CAOP-PP, ENCAMINHANDO cópia da presente Portaria; 6 - ENVIAR, de imediato, através de e-mail, cópia da presente Portaria ao Departamento de Pessoal da Procuradoria Geral de Justiça, solicitando a sua publicação no Diário Oficial do Estado. Autue-se. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. São Miguel/RN, 23 de abril de 2013. FREDERICO AUGUSTO PIRES ZELAYA Promotor de Justiça PORTARIA nº 014/2013- IC nº 012/2013 - PmJ/SM O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, por meio de seu Representante legal, Doutor FREDERICO AUGUSTO PIRES ZELAYA, Promotor de Justiça da Comarca de São Miguel, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 129, inciso III da Constituição Federal, no artigo 26, inciso I da Lei nº 8.625/93, que instituiu a Lei Orgânica do Ministério Público, e nos artigos 67, inciso IV e 68, da Lei Complementar nº 141, de 09.02.96, Lei Orgânica do Ministério Público do Rio do Grande do Norte, CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, nos termos do artigo 127 da Constituição Federal; CONSIDERANDO que dispõe o artigo 129, inciso III, da Constituição Federal, ser atribuição institucional do Ministério Público promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social; CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 37 da Constituição Federal, a Administração Pública deverá proceder observando os princípios da moralidade, impessoalidade, publicidade, legalidade e eficiência; CONSIDERANDO que a Lei Federal n.º 8.429/92 - Lei da Improbidade Administrativa, no artigo 4.º dispõe que "Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência no trato dos assuntos que lhe são afetos."; CONSIDERANDO que a mesma Lei Federal n.º 8.429/92 - Lei da Improbidade Administrativa, no artigo 11.º dispõe que "Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, .."; CONSIDERANDO que a nomeação de parentes para o exercício de cargos públicos em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada, constitui uma prática nociva à Administração Pública denominada NEPOTISMO; CONSIDERANDO que o nepotismo é incompatível com o conjunto de normas éticas abraçadas pela sociedade brasileira e pela moralidade administrativa; que é uma forma de favorecimento intolerável em face da impessoalidade administrativa; e que, sendo praticado reiteradamente, beneficiando parentes em detrimento da utilização de critérios técnicos para o preenchimento dos cargos e funções públicas de alta relevância, constitui ofensa à eficiência administrativa necessária ao serviço público; CONSIDERANDO que, com isso, a prática do nepotismo viola os Princípios da Moralidade, da Impessoalidade e da Eficiência, norteadores da Administração Pública, de modo que se configura como uma prática repudiada pela própria Constituição de 1988 (art. 37, caput), não necessitando de lei ordinária para sua vedação; CONSIDERANDO a Súmula Vinculante nº 13 editada pelo Supremo Tribunal Federal, vedando o nepotismo nos seguintes termos: "A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal"; CONSIDERANDO a decisão de mérito do STF, em sede de controle concentrado de constitucionalidade, nos autos da ADC nº 12, consolidando a Resolução nº 07 do Conselho Nacional de Justiça em nosso ordenamento jurídico, de modo a proibir o exercício de qualquer função pública em Tribunais, por parentes consangüíneos, em linha reta e colateral, ou por afinidade até o terceiro grau de magistrados vinculados aos mesmos, ainda que por meio indireto, como a contratação temporária, a terceirização ou a contratação direta de serviços de pessoas físicas; e que a decisão da ADC tem eficácia geral e "efeito vinculante relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal" (Constituição da República, artigo 102, §2º); CONSIDERANDO que os fundamentos de decisões adotados em sede de controle concentrado de constitucionalidade - do qual a ADC é espécie - são tão vinculantes quanto seus dispositivos, e deles inafastáveis, como se pode aferir da decisão do mesmo Pretório na Reclamação 2986/SE; CONSIDERANDO também a decisão do STF, nos autos do recurso extraordinário nº 579.951-4, que, por meio do voto condutor do Ministro Ricardo Lewandowski, delineou fundamentos de mérito, confirmando a inconstitucionalidade da prática do nepotismo à luz dos já asseverados princípios da moralidade, eficiência, impessoalidade e igualdade - independentemente da atuação do legislador ordinário; CONSIDERANDO, por fim, que o descumprimento da Súmula nº 13 ensejará Reclamação perante o Supremo Tribunal Federal contra os agentes públicos responsáveis pela nomeação e exoneração ou contra decisão judicial, nos termos do art. 103-A, §3º, da CF, sem prejuízo das sanções aplicáveis no âmbito da improbidade administrativa, nos termos do artigo 11, caput, da Lei nº 8.429/92, acima exposto, CONSIDERANDO as contratações, em caráter temporário e excepcional, realizadas conforme o princípio da continuidade do serviço público, a partir do termo de ajustamento de conduta celebrado entre o Ministério Público e o Município de VENHA-VER/RN, objetivando a realização de concurso público ainda neste ano de 2013. CONSIDERANDO o início da nova gestão pública após o dia 1º de janeiro de 2013 e, com isso, a possibilidade do surgimento da prática de nepotismo. RESOLVE: 1 - INSTAURAR o presente Inquérito Civil, de registro cronológico nº012/2013, DETERMINANDO, de imediato, a autuação e registro da presente Portaria no livro de registros de inquéritos civis desta Promotoria de Justiça; 2 - EXPEDIR, de imediato, ofício ao Presidente da Câmara Legislativa do Município de VENHA-VER/RN, o Sr. CARLOS ANTÔNIO DA SILVA, comunicando a instauração do presente inquérito civil, bem como requisitando os seguintes documentos: Oficial 35 RIO GRANDE DO NORTE a) relação atualizada das pessoas ocupantes de cargos comissionados, função de confiança ou função gratificada, existentes no âmbito do Poder Legislativo do Município de VENHA-VER/RN, indicando o nome, endereço, cargo e grau de parentesco com qualquer das pessoas ocupantes dos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Procurador-Geral do Município, Chefe de Gabinete, qualquer outro servidor comissionado do referido Município ou com Vereadores, bem como com a Governadora do Estado e vice-Governador, Secretários Estaduais, Deputados ou com qualquer outro servidor comissionado do Estado, ou com Conselheiros e Auditores do TCE/RN, membros do Poder Judiciário e membros do Ministério Público; b) relação atualizada das pessoas contratadas temporariamente no âmbito do Poder Legislativo do Município de VENHA-VER/RN, indicando o nome, endereço, cargo e grau de parentesco destes com qualquer das pessoas ocupantes dos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Procurador-Geral do Município, Chefe de Gabinete, qualquer outro servidor comissionado do referido Município ou com Vereadores, bem como com a Governadora do Estado e vice-Governador, Secretários Estaduais, Deputados ou com qualquer outro servidor comissionado do Estado, ou com Conselheiros e Auditores do TCE/RN, membros do Poder Judiciário e membros do Ministério Público; c) relação atualizadas dos contratos vigentes, indicando o nome dos sócios e CNPJ das empresas contratadas, esclarecendo o grau de parentesco entre os sócios da empresa com qualquer das pessoas ocupantes dos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Procurador-Geral do Município, Chefe de Gabinete, qualquer outro servidor comissionado do referido Município ou com Vereadores, bem como com a Governadora do Estado e vice-Governador, Secretários Estaduais, Deputados e ou com qualquer outro servidor comissionado do Estado, ou com Conselheiros e Auditores do TCE/RN, membros do Poder Judiciário e membros do Ministério Público; 3 - EXPEDIR, de imediato, RECOMENDAÇÃO ao Presidente da Câmara Legislativa do Município de VENHA-VER/RN, o Sr. CARLOS ANTÔNIO DA SILVA, no sentido de efetuar, no prazo de trinta dias, a identificação e a exoneração de todos os ocupantes de cargos comissionados, função de confiança ou função gratificada, existentes no âmbito do Poder Executivo desse Município, que detenha relação de parentesco consagüíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau com qualquer das pessoas ocupantes dos cargos de Prefeito, VicePrefeito, Secretários Municipais, Procurador-Geral do Município, Chefe de Gabinete, qualquer outro servidor comissionado do referido Município ou com Vereadores, bem como com a Governadora do Estado e vice-Governador, Secretários Estaduais, Deputados e qualquer servidor comissionado do Estado, ou com Conselheiros e Auditores do TCE/RN, membros do Poder Judiciário e membros do Ministério Público, desde que, sendo de outro Poder, se caracterize o Nepotismo cruzado; 4 - Após o recebimento dos documentos referidos no item 3, PUBLICAR cópia das referidas relações no quadro de avisos desta Promotoria de Justiça e REMETER cópia aos sindicatos de servidores públicos municipais e às rádios comunitárias a fim possibilitar a qualquer do povo a indicação de parentesco entre os ocupantes de cargos comissionados, funções de confiança ou funções gratificadas, com os detentores dos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, ProcuradorGeral do Município, Chefe de Gabinete, qualquer outro servidor comissionado do referido Município ou com Vereadores, bem como com a Governadora do Estado e vice-Governador, Secretários Estaduais, Deputados ou com qualquer outro servidor comissionado do Estado, ou com Conselheiros e Auditores do TCE/RN, membros do Poder Judiciário e membros do Ministério Público; 5 - COMUNICAR, de imediato, através de e-mail, a instauração do presente inquérito civil ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Defesa do Patrimônio Público-CAOP-PP, ENCAMINHANDO cópia da presente Portaria; 6 - ENVIAR, de imediato, através de e-mail, cópia da presente Portaria ao Departamento de Pessoal da Procuradoria Geral de Justiça, solicitando a sua publicação no Diário Oficial do Estado. Autue-se. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. São Miguel/RN, 23 de abril de 2013. FREDERICO AUGUSTO PIRES ZELAYA - Promotor de Justiça RECOMENDAÇÃO nº 001/2013-PmJ/SM O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, por meio de seu Representante legal, Doutor FREDERICO AUGUSTO PIRES ZELAYA, Promotor de Justiça da Comarca de São Miguel/RN, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 129, inciso III da Constituição Federal, no artigo 26, inciso I da Lei nº 8.625/93, que instituiu a Lei Orgânica do Ministério Público, e nos artigos 67, inciso IV e 68, da Lei Complementar nº 141, de 09.02.96, Lei Orgânica do Ministério Público do Rio do Grande do Norte, CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, nos termos do artigo 127 da Constituição Federal; CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público, consoante o previsto no art. 69, parágrafo único, d, da Lei Complementar estadual nº 141/96, expedir recomendações visando ao efetivo respeito aos interesses, direitos e bens cuja defesa lhe cabe promover; CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 37 da Constituição Federal, a Administração Pública deverá proceder observando os princípios da moralidade, impessoalidade, publicidade, legalidade e eficiência; CONSIDERANDO que a Lei Federal n.º 8.429/92 - Lei da Improbidade Administrativa, no artigo 4.º dispõe que "Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência no trato dos assuntos que lhe são afetos."; CONSIDERANDO que a mesma Lei Federal n.º 8.429/92 - Lei da Improbidade Administrativa, no artigo 11.º dispõe que "Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, ..."; CONSIDERANDO que a nomeação de parentes para o exercício de cargos públicos em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada, constitui uma prática nociva à Administração Pública denominada NEPOTISMO; CONSIDERANDO que o nepotismo é incompatível com o conjunto de normas éticas abraçadas pela sociedade brasileira e pela moralidade administrativa; que é uma forma de favorecimento intolerável em face da impessoalidade administrativa; e que, sendo praticado reiteradamente, beneficiando parentes em detrimento da utilização de critérios técnicos para o preenchimento dos cargos e funções públicas de alta relevância, constitui ofensa à eficiência administrativa necessária no serviço público; CONSIDERANDO que, com isso, a prática do nepotismo viola os Princípios da Moralidade, da Impessoalidade e da Eficiência, norteadores da Administração Pública, de modo que configura-se como uma prática repudiada pela própria Constituição de 1988 (art. 37, caput), não necessitando de lei ordinária para sua vedação; CONSIDERANDO a Súmula Vinculante nº 13 editada pelo Supremo Tribunal Federal, vedando o nepotismo nos seguintes termos: "A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal"; CONSIDERANDO a decisão de mérito do STF, em sede de controle concentrado de constitucionalidade, nos autos da ADC nº 12, consolidando o teor da Resolução nº 07 do Conselho Nacional de Justiça em nosso ordenamento jurídico, de modo a proibir o exercício de qualquer função pública em Tribunais, que não as providas por concurso público, por parentes consangüíneos, em linha reta e colateral, ou por afinidade até o terceiro grau de magistrados vinculados aos mesmos, ainda que por meio indireto, como a contratação temporária, a terceirização ou a contratação direta de serviços de pessoas físicas; e que a decisão da ADC tem eficácia geral e "efeito vinculante relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal" (Constituição da República, artigo 102, §2º); CONSIDERANDO que os fundamentos de decisões adotados em sede de controle concentrado de constitucionalidade - do qual a ADC é espécie - são tão vinculantes quanto seus dispositivos, e deles inafastáveis, como se pode aferir da decisão do mesmo Pretório na Reclamação 2986/SE; CONSIDERANDO também a decisão do STF, nos autos do recurso extraordinário nº 579.951-4, que, por meio do voto condutor do Ministro Ricardo Lewandowski, delineou fundamentos de mérito, confirmando a inconstitucionalidade da prática do nepotismo à luz dos já asseverados princípios da moralidade, eficiência, impessoalidade e igualdade - independentemente da atuação do legislador ordinário; CONSIDERANDO, por fim, que o descumprimento da Súmula nº 13 ensejará Reclamação perante o Supremo Tribunal Federal contra os agentes públicos responsáveis pela nomeação e exoneração ou contra decisão judicial, nos termos do art. 103-A, §3º, da CF, sem prejuízo das sanções aplicáveis no âmbito da improbidade administrativa, nos termos do artigo 11, caput, da Lei nº 8.429/92, acima exposto, RESOLVE: RECOMENDAR ao Excelentíssimo Sr. Prefeito do Município de CORONEL JOÃO PESSOA/RN, Sr. FRANCISCO ALVES DA COSTA, que: a) efetue, no prazo de trinta dias, a exoneração de todos os ocupantes de cargos comissionados, função de confiança ou função gratificada, que detenham relação de parentesco consagüíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade até o terceiro grau com o Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Procurador-Geral do Município, Chefe de Gabinete, qualquer outro cargo comissionado do referido Município, Vereadores, bem como com a Governadora do Estado e viceGovernador, Secretários Estaduais, qualquer outro servidor comissionado do Estado, Deputados, ou com Conselheiros e Auditores do TCE/RN, membros do Poder Judiciário e membros do Ministério Público, desde que, sendo de outro Poder, se caracterize o Nepotismo cruzado; b) a partir do recebimento da presente recomendação, se abstenham de contratar pessoas por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, que sejam parentes até o terceiro grau em linha reta, colateral e por afinidade de quaisquer das pessoas ocupantes dos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Procurador-Geral do Município, Chefe de Gabinete, qualquer outro cargo comissionado do referido Município, Vereadores, bem como com a Governadora do Estado e vice-Governador, Secretários Estaduais, qualquer outro servidor comissionado do Estado, Deputados, ou com Conselheiros e Auditores do TCE/RN, membros do Poder Judiciário e membros do Ministério Público, desde que, sendo de outro Poder, se caracterize o Nepotismo cruzado; c) a partir do recebimento da presente recomendação, se abstenham de contratar, em casos excepcionais de dispensa ou inexigibilidade de licitação, pessoa jurídica cujos sócios ou empregados sejam parentes até o terceiro grau em linha reta, colateral e por afinidade de quaisquer das pessoas ocupantes dos cargos de Prefeito, VicePrefeito, Secretários Municipais, Procurador-Geral do Município, Chefe de Gabinete, qualquer outro cargo comissionado do referido Município, Vereadores, bem como com a Governadora do Estado e vice-Governador, Secretários Estaduais, qualquer outro servidor comissionado do Estado, Deputados, ou com Conselheiros e Auditores do TCE/RN, membros do Poder Judiciário e membros do Ministério Público, desde que, sendo de outro Poder, se caracterize o Nepotismo cruzado; d) a partir do recebimento da presente recomendação, se abstenham de manter, aditar, prorrogar ou contratar pessoa jurídica cujos sócios ou empregados sejam parentes até o terceiro grau em linha reta, colateral e por afinidade de quaisquer das pessoas ocupantes dos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Procurador-Geral do Município, Chefe de Gabinete, qualquer outro cargo comissionado do referido Município, Vereadores, bem como com a Governadora do Estado e vice-Governador, Secretários Estaduais, qualquer outro servidor comissionado do Estado, Deputados, ou com Conselheiros e Auditores do TCE/RN, membros do Poder Judiciário e membros do Ministério Público, desde que, sendo de outro Poder, se caracterize o Nepotismo cruzado; e) que se abstenha de nomear, para o exercício de cargo comissionado, função de confiança ou gratificada, pessoas contratadas por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, que sejam parentes até o terceiro grau em linha reta, colateral e por afinidade de quaisquer das pessoas ocupantes dos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, ProcuradorGeral do Município, Chefe de Gabinete, qualquer outro cargo comissionado do referido Município, Vereadores, bem como com a Governadora do Estado e viceGovernador, Secretários Estaduais, qualquer outro servidor comissionado do Estado, Deputados, ou com Conselheiros e Auditores do TCE/RN, membros do Poder Judiciário e membros do Ministério Público, desde que, sendo de outro Poder, se caracterize o Nepotismo cruzado; f) remeta a esta Promotoria de Justiça, mediante ofício, dez dias após o término do prazo acima referido, cópia dos atos de exoneração e rescisão contratual que correspondiam às hipóteses referidas nas alíneas anteriores, bem como declaração de todos os servidores ocupantes de cargos comissionados, funções de confiança e funções gratificadas no Poder Executivo do Município de CORONEL JOÃO PESSOA/RN, esclarecendo se possui ou não parentesco consagüíneo, em linha reta ou colateral, ou afim até o terceiro grau com qualquer das pessoas ocupantes dos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Procurador-Geral do 36 Diário Oficial 03 DE MAIO DE 2013 RIO GRANDE DO NORTE Município, Chefe de Gabinete, qualquer outro cargo comissionado do referido Município, Vereadores, bem como com a Governadora do Estado e viceGovernador, Secretários Estaduais, qualquer outro servidor comissionado do Estado, Deputados, ou com Conselheiros e Auditores do TCE/RN, membros do Poder Judiciário e membros do Ministério Público, bem como a relação dos contratos mantidos pela Prefeitura Municipal, indicando nome, CNPJ e qualificação dos sócios das empresas contratadas; Em caso de não acatamento desta Recomendação, o Ministério Público informa que adotará as medidas legais necessárias a fim de assegurar a sua implementação, inclusive através do ajuizamento da ação civil pública de responsabilização pela prática de ato de improbidade administrativa e reclamação perante o Supremo Tribunal Federal. Encaminhe-se cópia desta Recomendação para que seja publicada no Diário Oficial do Estado e no quadro de avisos desta Promotoria de Justiça. Comunique-se a expedição dessa Recomendação ao CAOP-PP. São Miguel/RN, 23 de abril de 2013. Frederico Augusto Pires Zelaya Promotor de Justiça RECOMENDAÇÃO nº 002/2013 O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, por meio de seu Representante legal, Doutor FREDERICO AUGUSTO PIRES ZELAYA, Promotor de Justiça da Comarca de São Miguel/RN, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 129, inciso III da Constituição Federal, no artigo 26, inciso I da Lei nº 8.625/93, que instituiu a Lei Orgânica do Ministério Público, e nos artigos 67, inciso IV e 68, da Lei Complementar nº 141, de 09.02.96, Lei Orgânica do Ministério Público do Rio do Grande do Norte, CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, nos termos do artigo 127 da Constituição Federal; CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público, consoante o previsto no art. 69, parágrafo único, d, da Lei Complementar estadual nº 141/96, expedir recomendações visando ao efetivo respeito aos interesses, direitos e bens cuja defesa lhe cabe promover; CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 37 da Constituição Federal, a Administração Pública deverá proceder observando os princípios da moralidade, impessoalidade, publicidade, legalidade e eficiência; CONSIDERANDO que a Lei Federal n.º 8.429/92 - Lei da Improbidade Administrativa, no artigo 4.º dispõe que "Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência no trato dos assuntos que lhe são afetos."; CONSIDERANDO que a mesma Lei Federal n.º 8.429/92 - Lei da Improbidade Administrativa, no artigo 11.º dispõe que "Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, ..."; CONSIDERANDO que a nomeação de parentes para o exercício de cargos públicos em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada, constitui uma prática nociva à Administração Pública denominada NEPOTISMO; CONSIDERANDO que o nepotismo é incompatível com o conjunto de normas éticas abraçadas pela sociedade brasileira e pela moralidade administrativa; que é uma forma de favorecimento intolerável em face da impessoalidade administrativa; e que, sendo praticado reiteradamente, beneficiando parentes em detrimento da utilização de critérios técnicos para o preenchimento dos cargos e funções públicas de alta relevância, constitui ofensa à eficiência administrativa necessária no serviço público; CONSIDERANDO que, com isso, a prática do nepotismo viola os Princípios da Moralidade, da Impessoalidade e da Eficiência, norteadores da Administração Pública, de modo que configura-se como uma prática repudiada pela própria Constituição de 1988 (art. 37, caput), não necessitando de lei ordinária para sua vedação; CONSIDERANDO a Súmula Vinculante nº 13 editada pelo Supremo Tribunal Federal, vedando o nepotismo nos seguintes termos: "A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal"; CONSIDERANDO a decisão de mérito do STF, em sede de controle concentrado de constitucionalidade, nos autos da ADC nº 12, consolidando o teor da Resolução nº 07 do Conselho Nacional de Justiça em nosso ordenamento jurídico, de modo a proibir o exercício de qualquer função pública em Tribunais, que não as providas por concurso público, por parentes consangüíneos, em linha reta e colateral, ou por afinidade até o terceiro grau de magistrados vinculados aos mesmos, ainda que por meio indireto, como a contratação temporária, a terceirização ou a contratação direta de serviços de pessoas físicas; e que a decisão da ADC tem eficácia geral e "efeito vinculante relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal" (Constituição da República, artigo 102, §2º); CONSIDERANDO que os fundamentos de decisões adotados em sede de controle concentrado de constitucionalidade - do qual a ADC é espécie - são tão vinculantes quanto seus dispositivos, e deles inafastáveis, como se pode aferir da decisão do mesmo Pretório na Reclamação 2986/SE; CONSIDERANDO também a decisão do STF, nos autos do recurso extraordinário nº 579.951-4, que, por meio do voto condutor do Ministro Ricardo Lewandowski, delineou fundamentos de mérito, confirmando a inconstitucionalidade da prática do nepotismo à luz dos já asseverados princípios da moralidade, eficiência, impessoalidade e igualdade - independentemente da atuação do legislador ordinário; CONSIDERANDO, por fim, que o descumprimento da Súmula nº 13 ensejará Reclamação perante o Supremo Tribunal Federal contra os agentes públicos responsáveis pela nomeação e exoneração ou contra decisão judicial, nos termos do art. 103-A, §3º, da CF, sem prejuízo das sanções aplicáveis no âmbito da improbidade administrativa, nos termos do artigo 11, caput, da Lei nº 8.429/92, acima exposto, RESOLVE: RECOMENDAR ao Excelentíssimo Sr. Prefeito do Município de DOUTOR SEVERIANO/RN, Sr. CARLOS ALBERTO JÁCOME, que: a) efetue, no prazo de trinta dias, a exoneração de todos os ocupantes de cargos comissionados, função de confiança ou função gratificada, que detenham relação de parentesco consagüíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade até o terceiro grau com o Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Procurador-Geral do Município, Chefe de Gabinete, qualquer outro cargo comissionado do referido Município, Vereadores, bem como com a Governadora do Estado e viceGovernador, Secretários Estaduais, qualquer outro servidor comissionado do Estado, Deputados, ou com Conselheiros e Auditores do TCE/RN, membros do Poder Judiciário e membros do Ministério Público, desde que, sendo de outro Poder, se caracterize o Nepotismo cruzado; b) a partir do recebimento da presente recomendação, se abstenham de contratar pessoas por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, que sejam parentes até o terceiro grau em linha reta, colateral e por afinidade de quaisquer das pessoas ocupantes dos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Procurador-Geral do Município, Chefe de Gabinete, qualquer outro cargo comissionado do referido Município, Vereadores, bem como com a Governadora do Estado e vice-Governador, Secretários Estaduais, qualquer outro servidor comissionado do Estado, Deputados, ou com Conselheiros e Auditores do TCE/RN, membros do Poder Judiciário e membros do Ministério Público, desde que, sendo de outro Poder, se caracterize o Nepotismo cruzado; c) a partir do recebimento da presente recomendação, se abstenham de contratar, em casos excepcionais de dispensa ou inexigibilidade de licitação, pessoa jurídica cujos sócios ou empregados sejam parentes até o terceiro grau em linha reta, colateral e por afinidade de quaisquer das pessoas ocupantes dos cargos de Prefeito, VicePrefeito, Secretários Municipais, Procurador-Geral do Município, Chefe de Gabinete, qualquer outro cargo comissionado do referido Município, Vereadores, bem como com a Governadora do Estado e vice-Governador, Secretários Estaduais, qualquer outro servidor comissionado do Estado, Deputados, ou com Conselheiros e Auditores do TCE/RN, membros do Poder Judiciário e membros do Ministério Público, desde que, sendo de outro Poder, se caracterize o Nepotismo cruzado; d) a partir do recebimento da presente recomendação, se abstenham de manter, aditar, prorrogar ou contratar pessoa jurídica cujos sócios ou empregados sejam parentes até o terceiro grau em linha reta, colateral e por afinidade de quaisquer das pessoas ocupantes dos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Procurador-Geral do Município, Chefe de Gabinete, qualquer outro cargo comissionado do referido Município, Vereadores, bem como com a Governadora do Estado e vice-Governador, Secretários Estaduais, qualquer outro servidor comissionado do Estado, Deputados, ou com Conselheiros e Auditores do TCE/RN, membros do Poder Judiciário e membros do Ministério Público, desde que, sendo de outro Poder, se caracterize o Nepotismo cruzado; e) que se abstenha de nomear, para o exercício de cargo comissionado, função de confiança ou gratificada, pessoas contratadas por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, que sejam parentes até o terceiro grau em linha reta, colateral e por afinidade de quaisquer das pessoas ocupantes dos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, ProcuradorGeral do Município, Chefe de Gabinete, qualquer outro cargo comissionado do referido Município, Vereadores, bem como com a Governadora do Estado e viceGovernador, Secretários Estaduais, qualquer outro servidor comissionado do Estado, Deputados, ou com Conselheiros e Auditores do TCE/RN, membros do Poder Judiciário e membros do Ministério Público, desde que, sendo de outro Poder, se caracterize o Nepotismo cruzado; f) remeta a esta Promotoria de Justiça, mediante ofício, dez dias após o término do prazo acima referido, cópia dos atos de exoneração e rescisão contratual que correspondiam às hipóteses referidas nas alíneas anteriores, bem como declaração de todos os servidores ocupantes de cargos comissionados, funções de confiança e funções gratificadas no Poder Executivo do Município de DOUTOR SEVERIANO/RN, esclarecendo se possui ou não parentesco consagüíneo, em linha reta ou colateral, ou afim até o terceiro grau com qualquer das pessoas ocupantes dos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Procurador-Geral do Município, Chefe de Gabinete, qualquer outro cargo comissionado do referido Município, Vereadores, bem como com a Governadora do Estado e viceGovernador, Secretários Estaduais, qualquer outro servidor comissionado do Estado, Deputados, ou com Conselheiros e Auditores do TCE/RN, membros do Poder Judiciário e membros do Ministério Público, bem como a relação dos contratos mantidos pela Prefeitura Municipal, indicando nome, CNPJ e qualificação dos sócios das empresas contratadas; Em caso de não acatamento desta Recomendação, o Ministério Público informa que adotará as medidas legais necessárias a fim de assegurar a sua implementação, inclusive através do ajuizamento da ação civil pública de responsabilização pela prática de ato de improbidade administrativa e reclamação perante o Supremo Tribunal Federal. Encaminhe-se cópia desta Recomendação para que seja publicada no Diário Oficial do Estado e no quadro de avisos desta Promotoria de Justiça. Comunique-se a expedição dessa Recomendação ao CAOP-PP. São Miguel/RN, 23 de abril de 2013. Frederico Augusto Pires Zelaya Promotor de Justiça RECOMENDAÇÃO nº 003/2013 O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, por meio de seu Representante legal, Doutor FREDERICO AUGUSTO PIRES ZELAYA, Promotor de Justiça da Comarca de São Miguel/RN, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 129, inciso III da Constituição Federal, no artigo 26, inciso I da Lei nº 8.625/93, que instituiu a Lei Orgânica do Ministério Público, e nos artigos 67, inciso IV e 68, da Lei Complementar nº 141, de 09.02.96, Lei Orgânica do Ministério Público do Rio do Grande do Norte, CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, nos termos do artigo 127 da Constituição Federal; CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público, consoante o previsto no art. 69, parágrafo único, d, da Lei Complementar estadual nº 141/96, expedir recomendações visando ao efetivo respeito aos interesses, direitos e bens cuja defesa lhe cabe promover; CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 37 da Constituição Federal, a Administração Pública deverá proceder observando os princípios da moralidade, impessoalidade, publicidade, legalidade e eficiência; CONSIDERANDO que a Lei Federal n.º 8.429/92 - Lei da Improbidade Administrativa, no artigo 4.º dispõe que "Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência no trato dos assuntos que lhe são afetos."; CONSIDERANDO que a mesma Lei Federal n.º 8.429/92 - Lei da Improbidade Administrativa, no artigo 11.º dispõe que "Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, ..."; CONSIDERANDO que a nomeação de parentes para o exercício de cargos públicos em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada, constitui uma prática nociva à Administração Pública denominada NEPOTISMO; CONSIDERANDO que o nepotismo é incompatível com o conjunto de normas éticas abraçadas pela sociedade brasileira e pela moralidade administrativa; que é uma forma de favorecimento intolerável em face da impessoalidade administrativa; e que, sendo praticado reiteradamente, beneficiando parentes em detrimento da utilização de critérios técnicos para o preenchimento dos cargos e funções públicas de alta relevância, constitui ofensa à eficiência administrativa necessária no serviço público; CONSIDERANDO que, com isso, a prática do nepotismo viola os Princípios da Moralidade, da Impessoalidade e da Eficiência, norteadores da Administração Pública, de modo que configura-se como uma prática repudiada pela própria Constituição de 1988 (art. 37, caput), não necessitando de lei ordinária para sua vedação; CONSIDERANDO a Súmula Vinculante nº 13 editada pelo Supremo Tribunal Federal, vedando o nepotismo nos seguintes termos: "A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal"; CONSIDERANDO a decisão de mérito do STF, em sede de controle concentrado de constitucionalidade, nos autos da ADC nº 12, consolidando o teor da Resolução nº 07 do Conselho Nacional de Justiça em nosso ordenamento jurídico, de modo a proibir o exercício de qualquer função pública em Tribunais, que não as providas por concurso público, por parentes consangüíneos, em linha reta e colateral, ou por afinidade até o terceiro grau de magistrados vinculados aos mesmos, ainda que por meio indireto, como a contratação temporária, a terceirização ou a contratação direta de serviços de pessoas físicas; e que a decisão da ADC tem eficácia geral e "efeito vinculante relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal" (Constituição da República, artigo 102, §2º); CONSIDERANDO que os fundamentos de decisões adotados em sede de controle concentrado de constitucionalidade - do qual a ADC é espécie - são tão vinculantes quanto seus dispositivos, e deles inafastáveis, como se pode aferir da decisão do mesmo Pretório na Reclamação 2986/SE; CONSIDERANDO também a decisão do STF, nos autos do recurso extraordinário nº 579.951-4, que, por meio do voto condutor do Ministro Ricardo Lewandowski, delineou fundamentos de mérito, confirmando a inconstitucionalidade da prática do nepotismo à luz dos já asseverados princípios da moralidade, eficiência, impessoalidade e igualdade - independentemente da atuação do legislador ordinário; CONSIDERANDO, por fim, que o descumprimento da Súmula nº 13 ensejará Reclamação perante o Supremo Tribunal Federal contra os agentes públicos responsáveis pela nomeação e exoneração ou contra decisão judicial, nos termos do art. 103-A, §3º, da CF, sem prejuízo das sanções aplicáveis no âmbito da improbidade administrativa, nos termos do artigo 11, caput, da Lei nº 8.429/92, acima exposto, RESOLVE: RECOMENDAR ao Excelentíssimo Sr. Prefeito do Município de São Miguel/RN, Sr. DARIO VIEIRA DE ALMEIDA, que: a) efetue, no prazo de trinta dias, a exoneração de todos os ocupantes de cargos comissionados, função de confiança ou função gratificada, que detenham relação de parentesco consagüíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade até o terceiro grau com o Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Procurador-Geral do Município, Chefe de Gabinete, qualquer outro cargo comissionado do referido Município, Vereadores, bem como com a Governadora do Estado e viceGovernador, Secretários Estaduais, qualquer outro servidor comissionado do Estado, Deputados, ou com Conselheiros e Auditores do TCE/RN, membros do Poder Judiciário e membros do Ministério Público, desde que, sendo de outro Poder, se caracterize o Nepotismo cruzado; b) a partir do recebimento da presente recomendação, se abstenham de contratar pessoas por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, que sejam parentes até o terceiro grau em linha reta, colateral e por afinidade de quaisquer das pessoas ocupantes dos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Procurador-Geral do Município, Chefe de Gabinete, qualquer outro cargo comissionado do referido Município, Vereadores, bem como com a Governadora do Estado e vice-Governador, Secretários Estaduais, qualquer outro servidor comissionado do Estado, Deputados, ou com Conselheiros e Auditores do TCE/RN, membros do Poder Judiciário e membros do Ministério Público, desde que, sendo de outro Poder, se caracterize o Nepotismo cruzado; c) a partir do recebimento da presente recomendação, se abstenham de contratar, em casos excepcionais de dispensa ou inexigibilidade de licitação, pessoa jurídica cujos sócios ou empregados sejam parentes até o terceiro grau em linha reta, colateral e por afinidade de quaisquer das pessoas ocupantes dos cargos de Prefeito, VicePrefeito, Secretários Municipais, Procurador-Geral do Município, Chefe de Gabinete, qualquer outro cargo comissionado do referido Município, Vereadores, bem como com a Governadora do Estado e vice-Governador, Secretários Estaduais, qualquer outro servidor comissionado do Estado, Deputados, ou com Conselheiros e Auditores do TCE/RN, membros do Poder Judiciário e membros do Ministério Público, desde que, sendo de outro Poder, se caracterize o Nepotismo cruzado; d) a partir do recebimento da presente recomendação, se abstenham de manter, aditar, prorrogar ou contratar pessoa jurídica cujos sócios ou empregados sejam parentes até o terceiro grau em linha reta, colateral e por afinidade de quaisquer das pessoas ocupantes dos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Procurador-Geral do Município, Chefe de Gabinete, qualquer outro cargo comissionado do referido Município, Vereadores, bem como com a Governadora do Estado e vice-Governador, Secretários Estaduais, qualquer outro servidor comissionado do Estado, Deputados, ou com Conselheiros e Auditores do TCE/RN, membros do Poder Judiciário e membros do Ministério Público, desde que, sendo de outro Poder, se caracterize o Nepotismo cruzado; Diário 03 DE MAIO DE 2013 e) que se abstenha de nomear, para o exercício de cargo comissionado, função de confiança ou gratificada, pessoas contratadas por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, que sejam parentes até o terceiro grau em linha reta, colateral e por afinidade de quaisquer das pessoas ocupantes dos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, ProcuradorGeral do Município, Chefe de Gabinete, qualquer outro cargo comissionado do referido Município, Vereadores, bem como com a Governadora do Estado e viceGovernador, Secretários Estaduais, qualquer outro servidor comissionado do Estado, Deputados, ou com Conselheiros e Auditores do TCE/RN, membros do Poder Judiciário e membros do Ministério Público, desde que, sendo de outro Poder, se caracterize o Nepotismo cruzado; f) remeta a esta Promotoria de Justiça, mediante ofício, dez dias após o término do prazo acima referido, cópia dos atos de exoneração e rescisão contratual que correspondiam às hipóteses referidas nas alíneas anteriores, bem como declaração de todos os servidores ocupantes de cargos comissionados, funções de confiança e funções gratificadas no Poder Executivo do Município de SÃO MIGUEL/RN, esclarecendo se possui ou não parentesco consagüíneo, em linha reta ou colateral, ou afim até o terceiro grau com qualquer das pessoas ocupantes dos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Procurador-Geral do Município, Chefe de Gabinete, qualquer outro cargo comissionado do referido Município, Vereadores, bem como com a Governadora do Estado e vice-Governador, Secretários Estaduais, qualquer outro servidor comissionado do Estado, Deputados, ou com Conselheiros e Auditores do TCE/RN, membros do Poder Judiciário e membros do Ministério Público, bem como a relação dos contratos mantidos pela Prefeitura Municipal, indicando nome, CNPJ e qualificação dos sócios das empresas contratadas; Em caso de não acatamento desta Recomendação, o Ministério Público informa que adotará as medidas legais necessárias a fim de assegurar a sua implementação, inclusive através do ajuizamento da ação civil pública de responsabilização pela prática de ato de improbidade administrativa e reclamação perante o Supremo Tribunal Federal. Encaminhe-se cópia desta Recomendação para que seja publicada no Diário Oficial do Estado e no quadro de avisos desta Promotoria de Justiça. Comunique-se a expedição dessa Recomendação ao CAOP-PP. São Miguel/RN, 22 de abril de 2013. Frederico Augusto Pires Zelaya Promotor de Justiça RECOMENDAÇÃO nº 004/2013 O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, por meio de seu Representante legal, Doutor FREDERICO AUGUSTO PIRES ZELAYA, Promotor de Justiça da Comarca de São Miguel/RN, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 129, inciso III da Constituição Federal, no artigo 26, inciso I da Lei nº 8.625/93, que instituiu a Lei Orgânica do Ministério Público, e nos artigos 67, inciso IV e 68, da Lei Complementar nº 141, de 09.02.96, Lei Orgânica do Ministério Público do Rio do Grande do Norte, CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, nos termos do artigo 127 da Constituição Federal; CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público, consoante o previsto no art. 69, parágrafo único, d, da Lei Complementar estadual nº 141/96, expedir recomendações visando ao efetivo respeito aos interesses, direitos e bens cuja defesa lhe cabe promover; CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 37 da Constituição Federal, a Administração Pública deverá proceder observando os princípios da moralidade, impessoalidade, publicidade, legalidade e eficiência; CONSIDERANDO que a Lei Federal n.º 8.429/92 - Lei da Improbidade Administrativa, no artigo 4.º dispõe que "Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência no trato dos assuntos que lhe são afetos."; CONSIDERANDO que a mesma Lei Federal n.º 8.429/92 - Lei da Improbidade Administrativa, no artigo 11.º dispõe que "Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, ..."; CONSIDERANDO que a nomeação de parentes para o exercício de cargos públicos em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada, constitui uma prática nociva à Administração Pública denominada NEPOTISMO; CONSIDERANDO que o nepotismo é incompatível com o conjunto de normas éticas abraçadas pela sociedade brasileira e pela moralidade administrativa; que é uma forma de favorecimento intolerável em face da impessoalidade administrativa; e que, sendo praticado reiteradamente, beneficiando parentes em detrimento da utilização de critérios técnicos para o preenchimento dos cargos e funções públicas de alta relevância, constitui ofensa à eficiência administrativa necessária no serviço público; CONSIDERANDO que, com isso, a prática do nepotismo viola os Princípios da Moralidade, da Impessoalidade e da Eficiência, norteadores da Administração Pública, de modo que configura-se como uma prática repudiada pela própria Constituição de 1988 (art. 37, caput), não necessitando de lei ordinária para sua vedação; CONSIDERANDO a Súmula Vinculante nº 13 editada pelo Supremo Tribunal Federal, vedando o nepotismo nos seguintes termos: "A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal"; CONSIDERANDO a decisão de mérito do STF, em sede de controle concentrado de constitucionalidade, nos autos da ADC nº 12, consolidando o teor da Resolução nº 07 do Conselho Nacional de Justiça em nosso ordenamento jurídico, de modo a proibir o exercício de qualquer função pública em Tribunais, que não as providas por concurso público, por parentes consangüíneos, em linha reta e colateral, ou por afinidade até o terceiro grau de magistrados vinculados aos mesmos, ainda que por meio indireto, como a contratação temporária, a terceirização ou a contratação direta de serviços de pessoas físicas; e que a decisão da ADC tem eficácia geral e "efeito vinculante relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal" (Constituição da República, artigo 102, §2º); Oficial 37 RIO GRANDE DO NORTE CONSIDERANDO que os fundamentos de decisões adotados em sede de controle concentrado de constitucionalidade - do qual a ADC é espécie - são tão vinculantes quanto seus dispositivos, e deles inafastáveis, como se pode aferir da decisão do mesmo Pretório na Reclamação 2986/SE; CONSIDERANDO também a decisão do STF, nos autos do recurso extraordinário nº 579.951-4, que, por meio do voto condutor do Ministro Ricardo Lewandowski, delineou fundamentos de mérito, confirmando a inconstitucionalidade da prática do nepotismo à luz dos já asseverados princípios da moralidade, eficiência, impessoalidade e igualdade - independentemente da atuação do legislador ordinário; CONSIDERANDO, por fim, que o descumprimento da Súmula nº 13 ensejará Reclamação perante o Supremo Tribunal Federal contra os agentes públicos responsáveis pela nomeação e exoneração ou contra decisão judicial, nos termos do art. 103-A, §3º, da CF, sem prejuízo das sanções aplicáveis no âmbito da improbidade administrativa, nos termos do artigo 11, caput, da Lei nº 8.429/92, acima exposto, RESOLVE: RECOMENDAR ao Excelentíssimo Sr. Prefeito do Município de Venha-ver/RN, Sr. EXPEDITO SALVIANO, que: a) efetue, no prazo de trinta dias, a exoneração de todos os ocupantes de cargos comissionados, função de confiança ou função gratificada, que detenham relação de parentesco consagüíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade até o terceiro grau com o Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Procurador-Geral do Município, Chefe de Gabinete, qualquer outro cargo comissionado do referido Município, Vereadores, bem como com a Governadora do Estado e viceGovernador, Secretários Estaduais, qualquer outro servidor comissionado do Estado, Deputados, ou com Conselheiros e Auditores do TCE/RN, membros do Poder Judiciário e membros do Ministério Público, desde que, sendo de outro Poder, se caracterize o Nepotismo cruzado; b) a partir do recebimento da presente recomendação, se abstenham de contratar pessoas por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, que sejam parentes até o terceiro grau em linha reta, colateral e por afinidade de quaisquer das pessoas ocupantes dos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Procurador-Geral do Município, Chefe de Gabinete, qualquer outro cargo comissionado do referido Município, Vereadores, bem como com a Governadora do Estado e vice-Governador, Secretários Estaduais, qualquer outro servidor comissionado do Estado, Deputados, ou com Conselheiros e Auditores do TCE/RN, membros do Poder Judiciário e membros do Ministério Público, desde que, sendo de outro Poder, se caracterize o Nepotismo cruzado; c) a partir do recebimento da presente recomendação, se abstenham de contratar, em casos excepcionais de dispensa ou inexigibilidade de licitação, pessoa jurídica cujos sócios ou empregados sejam parentes até o terceiro grau em linha reta, colateral e por afinidade de quaisquer das pessoas ocupantes dos cargos de Prefeito, VicePrefeito, Secretários Municipais, Procurador-Geral do Município, Chefe de Gabinete, qualquer outro cargo comissionado do referido Município, Vereadores, bem como com a Governadora do Estado e vice-Governador, Secretários Estaduais, qualquer outro servidor comissionado do Estado, Deputados, ou com Conselheiros e Auditores do TCE/RN, membros do Poder Judiciário e membros do Ministério Público, desde que, sendo de outro Poder, se caracterize o Nepotismo cruzado; d) a partir do recebimento da presente recomendação, se abstenham de manter, aditar, prorrogar ou contratar pessoa jurídica cujos sócios ou empregados sejam parentes até o terceiro grau em linha reta, colateral e por afinidade de quaisquer das pessoas ocupantes dos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Procurador-Geral do Município, Chefe de Gabinete, qualquer outro cargo comissionado do referido Município, Vereadores, bem como com a Governadora do Estado e vice-Governador, Secretários Estaduais, qualquer outro servidor comissionado do Estado, Deputados, ou com Conselheiros e Auditores do TCE/RN, membros do Poder Judiciário e membros do Ministério Público, desde que, sendo de outro Poder, se caracterize o Nepotismo cruzado; e) que se abstenha de nomear, para o exercício de cargo comissionado, função de confiança ou gratificada, pessoas contratadas por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, que sejam parentes até o terceiro grau em linha reta, colateral e por afinidade de quaisquer das pessoas ocupantes dos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, ProcuradorGeral do Município, Chefe de Gabinete, qualquer outro cargo comissionado do referido Município, Vereadores, bem como com a Governadora do Estado e viceGovernador, Secretários Estaduais, qualquer outro servidor comissionado do Estado, Deputados, ou com Conselheiros e Auditores do TCE/RN, membros do Poder Judiciário e membros do Ministério Público, desde que, sendo de outro Poder, se caracterize o Nepotismo cruzado; f) remeta a esta Promotoria de Justiça, mediante ofício, dez dias após o término do prazo acima referido, cópia dos atos de exoneração e rescisão contratual que correspondiam às hipóteses referidas nas alíneas anteriores, bem como declaração de todos os servidores ocupantes de cargos comissionados, funções de confiança e funções gratificadas no Poder Executivo do Município de VENHA-VER/RN, esclarecendo se possui ou não parentesco consagüíneo, em linha reta ou colateral, ou afim até o terceiro grau com qualquer das pessoas ocupantes dos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Procurador-Geral do Município, Chefe de Gabinete, qualquer outro cargo comissionado do referido Município, Vereadores, bem como com a Governadora do Estado e vice-Governador, Secretários Estaduais, qualquer outro servidor comissionado do Estado, Deputados, ou com Conselheiros e Auditores do TCE/RN, membros do Poder Judiciário e membros do Ministério Público, bem como a relação dos contratos mantidos pela Prefeitura Municipal, indicando nome, CNPJ e qualificação dos sócios das empresas contratadas; Em caso de não acatamento desta Recomendação, o Ministério Público informa que adotará as medidas legais necessárias a fim de assegurar a sua implementação, inclusive através do ajuizamento da ação civil pública de responsabilização pela prática de ato de improbidade administrativa e reclamação perante o Supremo Tribunal Federal. Encaminhe-se cópia desta Recomendação para que seja publicada no Diário Oficial do Estado e no quadro de avisos desta Promotoria de Justiça. Comunique-se a expedição dessa Recomendação ao CAOP-PP. São Miguel/RN, 23 de abril de 2013. Frederico Augusto Pires Zelaya Promotor de Justiça RECOMENDAÇÃO nº 005/2013-PmJ/SM O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, por meio de seu Representante legal, Doutor FREDERICO AUGUSTO PIRES ZELAYA, Promotor de Justiça da Comarca de São Miguel/RN, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 129, inciso III da Constituição Federal, no artigo 26, inciso I da Lei nº 8.625/93, que instituiu a Lei Orgânica do Ministério Público, e nos artigos 67, inciso IV e 68, da Lei Complementar nº 141, de 09.02.96, Lei Orgânica do Ministério Público do Rio do Grande do Norte, CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, nos termos do artigo 127 da Constituição Federal; CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público, consoante o previsto no art. 69, parágrafo único, d, da Lei Complementar estadual nº 141/96, expedir recomendações visando ao efetivo respeito aos interesses, direitos e bens cuja defesa lhe cabe promover; CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 37 da Constituição Federal, a Administração Pública deverá proceder observando os princípios da moralidade, impessoalidade, publicidade, legalidade e eficiência; CONSIDERANDO que a Lei Federal n.º 8.429/92 - Lei da Improbidade Administrativa, no artigo 4.º dispõe que "Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência no trato dos assuntos que lhe são afetos."; CONSIDERANDO que a mesma Lei Federal n.º 8.429/92 - Lei da Improbidade Administrativa, no artigo 11.º dispõe que "Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, ..."; CONSIDERANDO que a nomeação de parentes para o exercício de cargos públicos em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada, constitui uma prática nociva à Administração Pública denominada NEPOTISMO; CONSIDERANDO que o nepotismo é incompatível com o conjunto de normas éticas abraçadas pela sociedade brasileira e pela moralidade administrativa; que é uma forma de favorecimento intolerável em face da impessoalidade administrativa; e que, sendo praticado reiteradamente, beneficiando parentes em detrimento da utilização de critérios técnicos para o preenchimento dos cargos e funções públicas de alta relevância, constitui ofensa à eficiência administrativa necessária no serviço público; CONSIDERANDO que, com isso, a prática do nepotismo viola os Princípios da Moralidade, da Impessoalidade e da Eficiência, norteadores da Administração Pública, de modo que configura-se como uma prática repudiada pela própria Constituição de 1988 (art. 37, caput), não necessitando de lei ordinária para sua vedação; CONSIDERANDO a Súmula Vinculante nº 13 editada pelo Supremo Tribunal Federal, vedando o nepotismo nos seguintes termos: "A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal"; CONSIDERANDO a decisão de mérito do STF, em sede de controle concentrado de constitucionalidade, nos autos da ADC nº 12, consolidando o teor da Resolução nº 07 do Conselho Nacional de Justiça em nosso ordenamento jurídico, de modo a proibir o exercício de qualquer função pública em Tribunais, que não as providas por concurso público, por parentes consangüíneos, em linha reta e colateral, ou por afinidade até o terceiro grau de magistrados vinculados aos mesmos, ainda que por meio indireto, como a contratação temporária, a terceirização ou a contratação direta de serviços de pessoas físicas; e que a decisão da ADC tem eficácia geral e "efeito vinculante relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal" (Constituição da República, artigo 102, §2º); CONSIDERANDO que os fundamentos de decisões adotados em sede de controle concentrado de constitucionalidade - do qual a ADC é espécie - são tão vinculantes quanto seus dispositivos, e deles inafastáveis, como se pode aferir da decisão do mesmo Pretório na Reclamação 2986/SE; CONSIDERANDO também a decisão do STF, nos autos do recurso extraordinário nº 579.951-4, que, por meio do voto condutor do Ministro Ricardo Lewandowski, delineou fundamentos de mérito, confirmando a inconstitucionalidade da prática do nepotismo à luz dos já asseverados princípios da moralidade, eficiência, impessoalidade e igualdade - independentemente da atuação do legislador ordinário; CONSIDERANDO, por fim, que o descumprimento da Súmula nº 13 ensejará Reclamação perante o Supremo Tribunal Federal contra os agentes públicos responsáveis pela nomeação e exoneração ou contra decisão judicial, nos termos do art. 103-A, §3º, da CF, sem prejuízo das sanções aplicáveis no âmbito da improbidade administrativa, nos termos do artigo 11, caput, da Lei nº 8.429/92, acima exposto, RESOLVE: RECOMENDAR ao Chefe do Poder Legislativo do Município de CORONEL JOÃO PESSOA/RN, Sr. ELENIO UELITON DE CARVALHO, que: a) efetue, no prazo de trinta dias, a exoneração de todos os ocupantes de cargos comissionados, função de confiança ou função gratificada, que detenham relação de parentesco consagüíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade até o terceiro grau com o Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Procurador-Geral do Município, Chefe de Gabinete, qualquer outro cargo comissionado do referido Município, Vereadores, bem como com a Governadora do Estado e viceGovernador, Secretários Estaduais, qualquer outro servidor comissionado do Estado, Deputados, ou com Conselheiros e Auditores do TCE/RN, membros do Poder Judiciário e membros do Ministério Público, desde que, sendo de outro Poder, se caracterize o Nepotismo cruzado; b) a partir do recebimento da presente recomendação, se abstenham de contratar pessoas por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, que sejam parentes até o terceiro grau em linha reta, colateral e por afinidade de quaisquer das pessoas ocupantes dos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Procurador-Geral do Município, Chefe de Gabinete, qualquer outro cargo comissionado do referido Município, Vereadores, bem como com a Governadora do Estado e vice-Governador, Secretários Estaduais, qualquer outro servidor comissionado do Estado, Deputados, ou com Conselheiros e Auditores do TCE/RN, membros do Poder Judiciário e membros do Ministério Público, desde que, sendo de outro Poder, se caracterize o Nepotismo cruzado; c) a partir do recebimento da presente recomendação, se abstenham de contratar, em casos excepcionais de dispensa ou inexigibilidade de licitação, pessoa jurídica cujos sócios ou empregados sejam parentes até o terceiro grau em linha reta, colateral e por afinidade de quaisquer das pessoas ocupantes dos cargos de Prefeito, VicePrefeito, Secretários Municipais, Procurador-Geral do Município, Chefe de Gabinete, qualquer outro cargo comissionado do referido Município, Vereadores, bem como com a Governadora do Estado e vice-Governador, Secretários Estaduais, 38 Diário Oficial 03 DE MAIO DE 2013 RIO GRANDE DO NORTE qualquer outro servidor comissionado do Estado, Deputados, ou com Conselheiros e Auditores do TCE/RN, membros do Poder Judiciário e membros do Ministério Público, desde que, sendo de outro Poder, se caracterize o Nepotismo cruzado; d) a partir do recebimento da presente recomendação, se abstenham de manter, aditar, prorrogar ou contratar pessoa jurídica cujos sócios ou empregados sejam parentes até o terceiro grau em linha reta, colateral e por afinidade de quaisquer das pessoas ocupantes dos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Procurador-Geral do Município, Chefe de Gabinete, qualquer outro cargo comissionado do referido Município, Vereadores, bem como com a Governadora do Estado e vice-Governador, Secretários Estaduais, qualquer outro servidor comissionado do Estado, Deputados, ou com Conselheiros e Auditores do TCE/RN, membros do Poder Judiciário e membros do Ministério Público, desde que, sendo de outro Poder, se caracterize o Nepotismo cruzado; e) que se abstenha de nomear, para o exercício de cargo comissionado, função de confiança ou gratificada, pessoas contratadas por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, que sejam parentes até o terceiro grau em linha reta, colateral e por afinidade de quaisquer das pessoas ocupantes dos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Procurador-Geral do Município, Chefe de Gabinete, qualquer outro cargo comissionado do referido Município, Vereadores, bem como com a Governadora do Estado e vice-Governador, Secretários Estaduais, qualquer outro servidor comissionado do Estado, Deputados, ou com Conselheiros e Auditores do TCE/RN, membros do Poder Judiciário e membros do Ministério Público, desde que, sendo de outro Poder, se caracterize o Nepotismo cruzado; f) remeta a esta Promotoria de Justiça, mediante ofício, dez dias após o término do prazo acima referido, cópia dos atos de exoneração e rescisão contratual que correspondiam às hipóteses referidas nas alíneas anteriores, bem como declaração de todos os servidores ocupantes de cargos comissionados, funções de confiança e funções gratificadas no Poder Legislativo do Município de CORONEL JOÃO PESSOA/RN, esclarecendo se possui ou não parentesco consagüíneo, em linha reta ou colateral, ou afim até o terceiro grau com qualquer das pessoas ocupantes dos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Procurador-Geral do Município, Chefe de Gabinete, qualquer outro cargo comissionado do referido Município, Vereadores, bem como com a Governadora do Estado e viceGovernador, Secretários Estaduais, qualquer outro servidor comissionado do Estado, Deputados, ou com Conselheiros e Auditores do TCE/RN, membros do Poder Judiciário e membros do Ministério Público, bem como a relação dos contratos mantidos pela Prefeitura Municipal, indicando nome, CNPJ e qualificação dos sócios das empresas contratadas; Em caso de não acatamento desta Recomendação, o Ministério Público informa que adotará as medidas legais necessárias a fim de assegurar a sua implementação, inclusive através do ajuizamento da ação civil pública de responsabilização pela prática de ato de improbidade administrativa e reclamação perante o Supremo Tribunal Federal. Encaminhe-se cópia desta Recomendação para que seja publicada no Diário Oficial do Estado e no quadro de avisos desta Promotoria de Justiça. Comunique-se a expedição dessa Recomendação ao CAOP-PP. São Miguel/RN, 23 de abril de 2013. frederico augusto pires zelaya Promotor de Justiça RECOMENDAÇÃO nº 006/2013-PmJ/SM O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, por meio de seu Representante legal, Doutor FREDERICO AUGUSTO PIRES ZELAYA, Promotor de Justiça da Comarca de São Miguel/RN, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 129, inciso III da Constituição Federal, no artigo 26, inciso I da Lei nº 8.625/93, que instituiu a Lei Orgânica do Ministério Público, e nos artigos 67, inciso IV e 68, da Lei Complementar nº 141, de 09.02.96, Lei Orgânica do Ministério Público do Rio do Grande do Norte, CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, nos termos do artigo 127 da Constituição Federal; CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público, consoante o previsto no art. 69, parágrafo único, d, da Lei Complementar estadual nº 141/96, expedir recomendações visando ao efetivo respeito aos interesses, direitos e bens cuja defesa lhe cabe promover; CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 37 da Constituição Federal, a Administração Pública deverá proceder observando os princípios da moralidade, impessoalidade, publicidade, legalidade e eficiência; CONSIDERANDO que a Lei Federal n.º 8.429/92 - Lei da Improbidade Administrativa, no artigo 4.º dispõe que "Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência no trato dos assuntos que lhe são afetos."; CONSIDERANDO que a mesma Lei Federal n.º 8.429/92 - Lei da Improbidade Administrativa, no artigo 11.º dispõe que "Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, ..."; CONSIDERANDO que a nomeação de parentes para o exercício de cargos públicos em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada, constitui uma prática nociva à Administração Pública denominada NEPOTISMO; CONSIDERANDO que o nepotismo é incompatível com o conjunto de normas éticas abraçadas pela sociedade brasileira e pela moralidade administrativa; que é uma forma de favorecimento intolerável em face da impessoalidade administrativa; e que, sendo praticado reiteradamente, beneficiando parentes em detrimento da utilização de critérios técnicos para o preenchimento dos cargos e funções públicas de alta relevância, constitui ofensa à eficiência administrativa necessária no serviço público; CONSIDERANDO que, com isso, a prática do nepotismo viola os Princípios da Moralidade, da Impessoalidade e da Eficiência, norteadores da Administração Pública, de modo que configura-se como uma prática repudiada pela própria Constituição de 1988 (art. 37, caput), não necessitando de lei ordinária para sua vedação; CONSIDERANDO a Súmula Vinculante nº 13 editada pelo Supremo Tribunal Federal, vedando o nepotismo nos seguintes termos: "A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal"; CONSIDERANDO a decisão de mérito do STF, em sede de controle concentrado de constitucionalidade, nos autos da ADC nº 12, consolidando o teor da Resolução nº 07 do Conselho Nacional de Justiça em nosso ordenamento jurídico, de modo a proibir o exercício de qualquer função pública em Tribunais, que não as providas por concurso público, por parentes consangüíneos, em linha reta e colateral, ou por afinidade até o terceiro grau de magistrados vinculados aos mesmos, ainda que por meio indireto, como a contratação temporária, a terceirização ou a contratação direta de serviços de pessoas físicas; e que a decisão da ADC tem eficácia geral e "efeito vinculante relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal" (Constituição da República, artigo 102, §2º); CONSIDERANDO que os fundamentos de decisões adotados em sede de controle concentrado de constitucionalidade - do qual a ADC é espécie - são tão vinculantes quanto seus dispositivos, e deles inafastáveis, como se pode aferir da decisão do mesmo Pretório na Reclamação 2986/SE; CONSIDERANDO também a decisão do STF, nos autos do recurso extraordinário nº 579.951-4, que, por meio do voto condutor do Ministro Ricardo Lewandowski, delineou fundamentos de mérito, confirmando a inconstitucionalidade da prática do nepotismo à luz dos já asseverados princípios da moralidade, eficiência, impessoalidade e igualdade - independentemente da atuação do legislador ordinário; CONSIDERANDO, por fim, que o descumprimento da Súmula nº 13 ensejará Reclamação perante o Supremo Tribunal Federal contra os agentes públicos responsáveis pela nomeação e exoneração ou contra decisão judicial, nos termos do art. 103-A, §3º, da CF, sem prejuízo das sanções aplicáveis no âmbito da improbidade administrativa, nos termos do artigo 11, caput, da Lei nº 8.429/92, acima exposto, RESOLVE: RECOMENDAR ao Chefe do Poder Legislativo do Município de DOUTOR SEVERIANO/RN, Sr. FRANCISCO ASSIS DE OLIVEIRA, que: a) efetue, no prazo de trinta dias, a exoneração de todos os ocupantes de cargos comissionados, função de confiança ou função gratificada, que detenham relação de parentesco consagüíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade até o terceiro grau com o Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Procurador-Geral do Município, Chefe de Gabinete, qualquer outro cargo comissionado do referido Município, Vereadores, bem como com a Governadora do Estado e viceGovernador, Secretários Estaduais, qualquer outro servidor comissionado do Estado, Deputados, ou com Conselheiros e Auditores do TCE/RN, membros do Poder Judiciário e membros do Ministério Público, desde que, sendo de outro Poder, se caracterize o Nepotismo cruzado; b) a partir do recebimento da presente recomendação, se abstenham de contratar pessoas por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, que sejam parentes até o terceiro grau em linha reta, colateral e por afinidade de quaisquer das pessoas ocupantes dos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Procurador-Geral do Município, Chefe de Gabinete, qualquer outro cargo comissionado do referido Município, Vereadores, bem como com a Governadora do Estado e vice-Governador, Secretários Estaduais, qualquer outro servidor comissionado do Estado, Deputados, ou com Conselheiros e Auditores do TCE/RN, membros do Poder Judiciário e membros do Ministério Público, desde que, sendo de outro Poder, se caracterize o Nepotismo cruzado; c) a partir do recebimento da presente recomendação, se abstenham de contratar, em casos excepcionais de dispensa ou inexigibilidade de licitação, pessoa jurídica cujos sócios ou empregados sejam parentes até o terceiro grau em linha reta, colateral e por afinidade de quaisquer das pessoas ocupantes dos cargos de Prefeito, VicePrefeito, Secretários Municipais, Procurador-Geral do Município, Chefe de Gabinete, qualquer outro cargo comissionado do referido Município, Vereadores, bem como com a Governadora do Estado e vice-Governador, Secretários Estaduais, qualquer outro servidor comissionado do Estado, Deputados, ou com Conselheiros e Auditores do TCE/RN, membros do Poder Judiciário e membros do Ministério Público, desde que, sendo de outro Poder, se caracterize o Nepotismo cruzado; d) a partir do recebimento da presente recomendação, se abstenham de manter, aditar, prorrogar ou contratar pessoa jurídica cujos sócios ou empregados sejam parentes até o terceiro grau em linha reta, colateral e por afinidade de quaisquer das pessoas ocupantes dos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Procurador-Geral do Município, Chefe de Gabinete, qualquer outro cargo comissionado do referido Município, Vereadores, bem como com a Governadora do Estado e vice-Governador, Secretários Estaduais, qualquer outro servidor comissionado do Estado, Deputados, ou com Conselheiros e Auditores do TCE/RN, membros do Poder Judiciário e membros do Ministério Público, desde que, sendo de outro Poder, se caracterize o Nepotismo cruzado; e) que se abstenha de nomear, para o exercício de cargo comissionado, função de confiança ou gratificada, pessoas contratadas por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, que sejam parentes até o terceiro grau em linha reta, colateral e por afinidade de quaisquer das pessoas ocupantes dos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, ProcuradorGeral do Município, Chefe de Gabinete, qualquer outro cargo comissionado do referido Município, Vereadores, bem como com a Governadora do Estado e viceGovernador, Secretários Estaduais, qualquer outro servidor comissionado do Estado, Deputados, ou com Conselheiros e Auditores do TCE/RN, membros do Poder Judiciário e membros do Ministério Público, desde que, sendo de outro Poder, se caracterize o Nepotismo cruzado; f) remeta a esta Promotoria de Justiça, mediante ofício, dez dias após o término do prazo acima referido, cópia dos atos de exoneração e rescisão contratual que correspondiam às hipóteses referidas nas alíneas anteriores, bem como declaração de todos os servidores ocupantes de cargos comissionados, funções de confiança e funções gratificadas no Poder Legislativo do Município de DOUTOR SEVERIANO/RN, esclarecendo se possui ou não parentesco consagüíneo, em linha reta ou colateral, ou afim até o terceiro grau com qualquer das pessoas ocupantes dos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Procurador-Geral do Município, Chefe de Gabinete, qualquer outro cargo comissionado do referido Município, Vereadores, bem como com a Governadora do Estado e viceGovernador, Secretários Estaduais, qualquer outro servidor comissionado do Estado, Deputados, ou com Conselheiros e Auditores do TCE/RN, membros do Poder Judiciário e membros do Ministério Público, bem como a relação dos contratos mantidos pela Prefeitura Municipal, indicando nome, CNPJ e qualificação dos sócios das empresas contratadas; Em caso de não acatamento desta Recomendação, o Ministério Público informa que adotará as medidas legais necessárias a fim de assegurar a sua implementação, inclusive através do ajuizamento da ação civil pública de responsabilização pela prática de ato de improbidade administrativa e reclamação perante o Supremo Tribunal Federal. Encaminhe-se cópia desta Recomendação para que seja publicada no Diário Oficial do Estado e no quadro de avisos desta Promotoria de Justiça. Comunique-se a expedição dessa Recomendação ao CAOP-PP. São Miguel/RN, 23 de abril de 2013. frederico augusto pires zelaya Promotor de Justiça RECOMENDAÇÃO nº 007/2013-PmJ/SM O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, por meio de seu Representante legal, Doutor FREDERICO AUGUSTO PIRES ZELAYA, Promotor de Justiça da Comarca de São Miguel/RN, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 129, inciso III da Constituição Federal, no artigo 26, inciso I da Lei nº 8.625/93, que instituiu a Lei Orgânica do Ministério Público, e nos artigos 67, inciso IV e 68, da Lei Complementar nº 141, de 09.02.96, Lei Orgânica do Ministério Público do Rio do Grande do Norte, CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, nos termos do artigo 127 da Constituição Federal; CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público, consoante o previsto no art. 69, parágrafo único, d, da Lei Complementar estadual nº 141/96, expedir recomendações visando ao efetivo respeito aos interesses, direitos e bens cuja defesa lhe cabe promover; CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 37 da Constituição Federal, a Administração Pública deverá proceder observando os princípios da moralidade, impessoalidade, publicidade, legalidade e eficiência; CONSIDERANDO que a Lei Federal n.º 8.429/92 - Lei da Improbidade Administrativa, no artigo 4.º dispõe que "Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência no trato dos assuntos que lhe são afetos."; CONSIDERANDO que a mesma Lei Federal n.º 8.429/92 - Lei da Improbidade Administrativa, no artigo 11.º dispõe que "Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, ..."; CONSIDERANDO que a nomeação de parentes para o exercício de cargos públicos em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada, constitui uma prática nociva à Administração Pública denominada NEPOTISMO; CONSIDERANDO que o nepotismo é incompatível com o conjunto de normas éticas abraçadas pela sociedade brasileira e pela moralidade administrativa; que é uma forma de favorecimento intolerável em face da impessoalidade administrativa; e que, sendo praticado reiteradamente, beneficiando parentes em detrimento da utilização de critérios técnicos para o preenchimento dos cargos e funções públicas de alta relevância, constitui ofensa à eficiência administrativa necessária no serviço público; CONSIDERANDO que, com isso, a prática do nepotismo viola os Princípios da Moralidade, da Impessoalidade e da Eficiência, norteadores da Administração Pública, de modo que configura-se como uma prática repudiada pela própria Constituição de 1988 (art. 37, caput), não necessitando de lei ordinária para sua vedação; CONSIDERANDO a Súmula Vinculante nº 13 editada pelo Supremo Tribunal Federal, vedando o nepotismo nos seguintes termos: "A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal"; CONSIDERANDO a decisão de mérito do STF, em sede de controle concentrado de constitucionalidade, nos autos da ADC nº 12, consolidando o teor da Resolução nº 07 do Conselho Nacional de Justiça em nosso ordenamento jurídico, de modo a proibir o exercício de qualquer função pública em Tribunais, que não as providas por concurso público, por parentes consangüíneos, em linha reta e colateral, ou por afinidade até o terceiro grau de magistrados vinculados aos mesmos, ainda que por meio indireto, como a contratação temporária, a terceirização ou a contratação direta de serviços de pessoas físicas; e que a decisão da ADC tem eficácia geral e "efeito vinculante relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal" (Constituição da República, artigo 102, §2º); CONSIDERANDO que os fundamentos de decisões adotados em sede de controle concentrado de constitucionalidade - do qual a ADC é espécie - são tão vinculantes quanto seus dispositivos, e deles inafastáveis, como se pode aferir da decisão do mesmo Pretório na Reclamação 2986/SE; CONSIDERANDO também a decisão do STF, nos autos do recurso extraordinário nº 579.951-4, que, por meio do voto condutor do Ministro Ricardo Lewandowski, delineou fundamentos de mérito, confirmando a inconstitucionalidade da prática do nepotismo à luz dos já asseverados princípios da moralidade, eficiência, impessoalidade e igualdade - independentemente da atuação do legislador ordinário; CONSIDERANDO, por fim, que o descumprimento da Súmula nº 13 ensejará Reclamação perante o Supremo Tribunal Federal contra os agentes públicos responsáveis pela nomeação e exoneração ou contra decisão judicial, nos termos do art. 103-A, §3º, da CF, sem prejuízo das sanções aplicáveis no âmbito da improbidade administrativa, nos termos do artigo 11, caput, da Lei nº 8.429/92, acima exposto, RESOLVE: RECOMENDAR a Chefe do Poder Legislativo do Município de SÃO MIGUEL/RN, Sra. SANDRA REGINA DA SILVA OLIVEIRA, que: a) efetue, no prazo de trinta dias, a exoneração de todos os ocupantes de cargos comissionados, função de confiança ou função gratificada, que detenham relação de parentesco consagüíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade até o terceiro grau com o Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Procurador-Geral do Município, Chefe de Gabinete, qualquer outro cargo comissionado do referido Município, Vereadores, bem como com a Governadora do Estado e viceGovernador, Secretários Estaduais, qualquer outro servidor comissionado do Estado, Deputados, ou com Conselheiros e Auditores do TCE/RN, membros do Poder Judiciário e membros do Ministério Público, desde que, sendo de outro Poder, se caracterize o Nepotismo cruzado; Diário 03 DE MAIO DE 2013 b) a partir do recebimento da presente recomendação, se abstenham de contratar pessoas por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, que sejam parentes até o terceiro grau em linha reta, colateral e por afinidade de quaisquer das pessoas ocupantes dos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Procurador-Geral do Município, Chefe de Gabinete, qualquer outro cargo comissionado do referido Município, Vereadores, bem como com a Governadora do Estado e vice-Governador, Secretários Estaduais, qualquer outro servidor comissionado do Estado, Deputados, ou com Conselheiros e Auditores do TCE/RN, membros do Poder Judiciário e membros do Ministério Público, desde que, sendo de outro Poder, se caracterize o Nepotismo cruzado; c) a partir do recebimento da presente recomendação, se abstenham de contratar, em casos excepcionais de dispensa ou inexigibilidade de licitação, pessoa jurídica cujos sócios ou empregados sejam parentes até o terceiro grau em linha reta, colateral e por afinidade de quaisquer das pessoas ocupantes dos cargos de Prefeito, VicePrefeito, Secretários Municipais, Procurador-Geral do Município, Chefe de Gabinete, qualquer outro cargo comissionado do referido Município, Vereadores, bem como com a Governadora do Estado e vice-Governador, Secretários Estaduais, qualquer outro servidor comissionado do Estado, Deputados, ou com Conselheiros e Auditores do TCE/RN, membros do Poder Judiciário e membros do Ministério Público, desde que, sendo de outro Poder, se caracterize o Nepotismo cruzado; d) a partir do recebimento da presente recomendação, se abstenham de manter, aditar, prorrogar ou contratar pessoa jurídica cujos sócios ou empregados sejam parentes até o terceiro grau em linha reta, colateral e por afinidade de quaisquer das pessoas ocupantes dos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Procurador-Geral do Município, Chefe de Gabinete, qualquer outro cargo comissionado do referido Município, Vereadores, bem como com a Governadora do Estado e vice-Governador, Secretários Estaduais, qualquer outro servidor comissionado do Estado, Deputados, ou com Conselheiros e Auditores do TCE/RN, membros do Poder Judiciário e membros do Ministério Público, desde que, sendo de outro Poder, se caracterize o Nepotismo cruzado; e) que se abstenha de nomear, para o exercício de cargo comissionado, função de confiança ou gratificada, pessoas contratadas por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, que sejam parentes até o terceiro grau em linha reta, colateral e por afinidade de quaisquer das pessoas ocupantes dos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, ProcuradorGeral do Município, Chefe de Gabinete, qualquer outro cargo comissionado do referido Município, Vereadores, bem como com a Governadora do Estado e viceGovernador, Secretários Estaduais, qualquer outro servidor comissionado do Estado, Deputados, ou com Conselheiros e Auditores do TCE/RN, membros do Poder Judiciário e membros do Ministério Público, desde que, sendo de outro Poder, se caracterize o Nepotismo cruzado; f) remeta a esta Promotoria de Justiça, mediante ofício, dez dias após o término do prazo acima referido, cópia dos atos de exoneração e rescisão contratual que correspondiam às hipóteses referidas nas alíneas anteriores, bem como declaração de todos os servidores ocupantes de cargos comissionados, funções de confiança e funções gratificadas no Poder Legislativo do Município de SÃO MIGUEL/RN, esclarecendo se possui ou não parentesco consagüíneo, em linha reta ou colateral, ou afim até o terceiro grau com qualquer das pessoas ocupantes dos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Procurador-Geral do Município, Chefe de Gabinete, qualquer outro cargo comissionado do referido Município, Vereadores, bem como com a Governadora do Estado e vice-Governador, Secretários Estaduais, qualquer outro servidor comissionado do Estado, Deputados, ou com Conselheiros e Auditores do TCE/RN, membros do Poder Judiciário e membros do Ministério Público, bem como a relação dos contratos mantidos pela Prefeitura Municipal, indicando nome, CNPJ e qualificação dos sócios das empresas contratadas; Em caso de não acatamento desta Recomendação, o Ministério Público informa que adotará as medidas legais necessárias a fim de assegurar a sua implementação, inclusive através do ajuizamento da ação civil pública de responsabilização pela prática de ato de improbidade administrativa e reclamação perante o Supremo Tribunal Federal. Encaminhe-se cópia desta Recomendação para que seja publicada no Diário Oficial do Estado e no quadro de avisos desta Promotoria de Justiça. Comunique-se a expedição dessa Recomendação ao CAOP-PP. São Miguel/RN, 23 de abril de 2013. frederico augusto pires zelaya Promotor de Justiça RECOMENDAÇÃO nº 008/2013-PmJ/SM O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, por meio de seu Representante legal, Doutor FREDERICO AUGUSTO PIRES ZELAYA, Promotor de Justiça da Comarca de São Miguel/RN, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 129, inciso III da Constituição Federal, no artigo 26, inciso I da Lei nº 8.625/93, que instituiu a Lei Orgânica do Ministério Público, e nos artigos 67, inciso IV e 68, da Lei Complementar nº 141, de 09.02.96, Lei Orgânica do Ministério Público do Rio do Grande do Norte, CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, nos termos do artigo 127 da Constituição Federal; CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público, consoante o previsto no art. 69, parágrafo único, d, da Lei Complementar estadual nº 141/96, expedir recomendações visando ao efetivo respeito aos interesses, direitos e bens cuja defesa lhe cabe promover; CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 37 da Constituição Federal, a Administração Pública deverá proceder observando os princípios da moralidade, impessoalidade, publicidade, legalidade e eficiência; CONSIDERANDO que a Lei Federal n.º 8.429/92 - Lei da Improbidade Administrativa, no artigo 4.º dispõe que "Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência no trato dos assuntos que lhe são afetos."; CONSIDERANDO que a mesma Lei Federal n.º 8.429/92 - Lei da Improbidade Administrativa, no artigo 11.º dispõe que "Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, ..."; CONSIDERANDO que a nomeação de parentes para o exercício de cargos públicos em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada, constitui uma prática nociva à Administração Pública denominada NEPOTISMO; Oficial 39 RIO GRANDE DO NORTE CONSIDERANDO que o nepotismo é incompatível com o conjunto de normas éticas abraçadas pela sociedade brasileira e pela moralidade administrativa; que é uma forma de favorecimento intolerável em face da impessoalidade administrativa; e que, sendo praticado reiteradamente, beneficiando parentes em detrimento da utilização de critérios técnicos para o preenchimento dos cargos e funções públicas de alta relevância, constitui ofensa à eficiência administrativa necessária no serviço público; CONSIDERANDO que, com isso, a prática do nepotismo viola os Princípios da Moralidade, da Impessoalidade e da Eficiência, norteadores da Administração Pública, de modo que configura-se como uma prática repudiada pela própria Constituição de 1988 (art. 37, caput), não necessitando de lei ordinária para sua vedação; CONSIDERANDO a Súmula Vinculante nº 13 editada pelo Supremo Tribunal Federal, vedando o nepotismo nos seguintes termos: "A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal"; CONSIDERANDO a decisão de mérito do STF, em sede de controle concentrado de constitucionalidade, nos autos da ADC nº 12, consolidando o teor da Resolução nº 07 do Conselho Nacional de Justiça em nosso ordenamento jurídico, de modo a proibir o exercício de qualquer função pública em Tribunais, que não as providas por concurso público, por parentes consangüíneos, em linha reta e colateral, ou por afinidade até o terceiro grau de magistrados vinculados aos mesmos, ainda que por meio indireto, como a contratação temporária, a terceirização ou a contratação direta de serviços de pessoas físicas; e que a decisão da ADC tem eficácia geral e "efeito vinculante relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal" (Constituição da República, artigo 102, §2º); CONSIDERANDO que os fundamentos de decisões adotados em sede de controle concentrado de constitucionalidade - do qual a ADC é espécie - são tão vinculantes quanto seus dispositivos, e deles inafastáveis, como se pode aferir da decisão do mesmo Pretório na Reclamação 2986/SE; CONSIDERANDO também a decisão do STF, nos autos do recurso extraordinário nº 579.951-4, que, por meio do voto condutor do Ministro Ricardo Lewandowski, delineou fundamentos de mérito, confirmando a inconstitucionalidade da prática do nepotismo à luz dos já asseverados princípios da moralidade, eficiência, impessoalidade e igualdade - independentemente da atuação do legislador ordinário; CONSIDERANDO, por fim, que o descumprimento da Súmula nº 13 ensejará Reclamação perante o Supremo Tribunal Federal contra os agentes públicos responsáveis pela nomeação e exoneração ou contra decisão judicial, nos termos do art. 103-A, §3º, da CF, sem prejuízo das sanções aplicáveis no âmbito da improbidade administrativa, nos termos do artigo 11, caput, da Lei nº 8.429/92, acima exposto, RESOLVE: RECOMENDAR ao Chefe do Poder Legislativo do Município de VENHAVER/RN, Sr. CARLOS ANTÔNIO DA SILVA, que: a) efetue, no prazo de trinta dias, a exoneração de todos os ocupantes de cargos comissionados, função de confiança ou função gratificada, que detenham relação de parentesco consagüíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade até o terceiro grau com o Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Procurador-Geral do Município, Chefe de Gabinete, qualquer outro cargo comissionado do referido Município, Vereadores, bem como com a Governadora do Estado e viceGovernador, Secretários Estaduais, qualquer outro servidor comissionado do Estado, Deputados, ou com Conselheiros e Auditores do TCE/RN, membros do Poder Judiciário e membros do Ministério Público, desde que, sendo de outro Poder, se caracterize o Nepotismo cruzado; b) a partir do recebimento da presente recomendação, se abstenham de contratar pessoas por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, que sejam parentes até o terceiro grau em linha reta, colateral e por afinidade de quaisquer das pessoas ocupantes dos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Procurador-Geral do Município, Chefe de Gabinete, qualquer outro cargo comissionado do referido Município, Vereadores, bem como com a Governadora do Estado e vice-Governador, Secretários Estaduais, qualquer outro servidor comissionado do Estado, Deputados, ou com Conselheiros e Auditores do TCE/RN, membros do Poder Judiciário e membros do Ministério Público, desde que, sendo de outro Poder, se caracterize o Nepotismo cruzado; c) a partir do recebimento da presente recomendação, se abstenham de contratar, em casos excepcionais de dispensa ou inexigibilidade de licitação, pessoa jurídica cujos sócios ou empregados sejam parentes até o terceiro grau em linha reta, colateral e por afinidade de quaisquer das pessoas ocupantes dos cargos de Prefeito, VicePrefeito, Secretários Municipais, Procurador-Geral do Município, Chefe de Gabinete, qualquer outro cargo comissionado do referido Município, Vereadores, bem como com a Governadora do Estado e vice-Governador, Secretários Estaduais, qualquer outro servidor comissionado do Estado, Deputados, ou com Conselheiros e Auditores do TCE/RN, membros do Poder Judiciário e membros do Ministério Público, desde que, sendo de outro Poder, se caracterize o Nepotismo cruzado; d) a partir do recebimento da presente recomendação, se abstenham de manter, aditar, prorrogar ou contratar pessoa jurídica cujos sócios ou empregados sejam parentes até o terceiro grau em linha reta, colateral e por afinidade de quaisquer das pessoas ocupantes dos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Procurador-Geral do Município, Chefe de Gabinete, qualquer outro cargo comissionado do referido Município, Vereadores, bem como com a Governadora do Estado e vice-Governador, Secretários Estaduais, qualquer outro servidor comissionado do Estado, Deputados, ou com Conselheiros e Auditores do TCE/RN, membros do Poder Judiciário e membros do Ministério Público, desde que, sendo de outro Poder, se caracterize o Nepotismo cruzado; e) que se abstenha de nomear, para o exercício de cargo comissionado, função de confiança ou gratificada, pessoas contratadas por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, que sejam parentes até o terceiro grau em linha reta, colateral e por afinidade de quaisquer das pessoas ocupantes dos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, ProcuradorGeral do Município, Chefe de Gabinete, qualquer outro cargo comissionado do referido Município, Vereadores, bem como com a Governadora do Estado e viceGovernador, Secretários Estaduais, qualquer outro servidor comissionado do Estado, Deputados, ou com Conselheiros e Auditores do TCE/RN, membros do Poder Judiciário e membros do Ministério Público, desde que, sendo de outro Poder, se caracterize o Nepotismo cruzado; f) remeta a esta Promotoria de Justiça, mediante ofício, dez dias após o término do prazo acima referido, cópia dos atos de exoneração e rescisão contratual que correspondiam às hipóteses referidas nas alíneas anteriores, bem como declaração de todos os servidores ocupantes de cargos comissionados, funções de confiança e funções gratificadas no Poder Legislativo do Município de VENHA-VER/RN, esclarecendo se possui ou não parentesco consagüíneo, em linha reta ou colateral, ou afim até o terceiro grau com qualquer das pessoas ocupantes dos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Procurador-Geral do Município, Chefe de Gabinete, qualquer outro cargo comissionado do referido Município, Vereadores, bem como com a Governadora do Estado e vice-Governador, Secretários Estaduais, qualquer outro servidor comissionado do Estado, Deputados, ou com Conselheiros e Auditores do TCE/RN, membros do Poder Judiciário e membros do Ministério Público, bem como a relação dos contratos mantidos pela Prefeitura Municipal, indicando nome, CNPJ e qualificação dos sócios das empresas contratadas; Em caso de não acatamento desta Recomendação, o Ministério Público informa que adotará as medidas legais necessárias a fim de assegurar a sua implementação, inclusive através do ajuizamento da ação civil pública de responsabilização pela prática de ato de improbidade administrativa e reclamação perante o Supremo Tribunal Federal. Encaminhe-se cópia desta Recomendação para que seja publicada no Diário Oficial do Estado e no quadro de avisos desta Promotoria de Justiça. Comunique-se a expedição dessa Recomendação ao CAOP-PP. São Miguel/RN, 23 de abril de 2013. Frederico Augusto pires Zelaya Promotor de Justiça Procedimento Investigatório Criminal nº 068/2011-PGJ Investigado: Prefeito do Município de Ceará-Mirim/RN Assunto: Possível prática do crime previsto no art. 1º, XIV, do Decreto-lei nº 201/67 DECISÃO EMENTA: DIREITO PENAL. ATRASO NO ENVIO DOS RELATÓRIOS RESUMIDOS DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA À CÂMARA LEGISLATIVA. NEGATIVA DE EXECUÇÃO DE LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. ARQUIVAMENTO. (...) 3. CONCLUSÃO Diante do exposto, determino que se proceda ao ARQUIVAMENTO dos autos do Procedimento Investigatório Criminal nº 068/2011 - PGJ, tendo em vista a atipicidade da conduta praticada pelo investigado. Notifique-se o Sr. ANTÔNIO MARCOS DE ABREU PEIXOTO, Prefeito do Município de Ceará-MIrim/RN, sobre o teor desta decisão. Publique-se. Natal/RN, 30 de abril de 2013. MARIA AUXILIADORA DE SOUZA ALCÂNTARA Procuradora-Geral de Justiça Adjunta Procedimento de Investigação Criminal - PIC nº 114/2012-PGJ Assunto: Irregularidades na cessão de Solange Cardoso e Oliveira para a Prefeitura Municipal de Parnamirim. Interessado: Promotoria de Justiça da Comarca de Parnamirim. Investigado: Prefeito do Município de Parnamirim, Sr. Maurício Marques dos Santos e outros. DECISÃO EMENTA: FAVORECIMENTO INDEVIDO A SERVIDORA SOLANGE CARDOSO E OLIVEIRA. POSSÍVEL PRÁTICA DE ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. NÃO ADEQUAÇÃO TIPICA NA ESFERA PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA PROPOSITURA DE AÇÃO PENAL. ARQUIVAMENTO. (…) III. CONCLUSÃO 15. Em face do exposto, determino o ARQUIVAMENTO dos autos do Procedimento Investigatório Criminal nº 114/2012-PGJ, dada a ausência da justa causa necessária à deflagração da persecução penal. Publique-se. Cumpra-se. Natal/RN, 30 de abril de 2013. MARIA AUXILIADORA DE SOUZA ALCÂNTARA Procuradora-Geral de Justiça Adjunta AVISO nº 009/2013-78ªPmJE A 78ª PROMOTORA DE JUSTIÇA DE NATAL/RN, torna pública, para os devidos fins, a promoção de arquivamento do Inquérito Civil nº 06.2010.00000256-5 (013/2010), instaurado visando apurar o "Supostas irregularidades do Centro Educacional de Aprendizagem Infantil - CEAI". Aos interessados, fica concedido o prazo até a data da sessão de julgamento da promoção de arquivamento pelo Conselho Superior do Ministério Público, para, querendo, apresentar razões escritas ou documentos nos referidos autos. Natal, 02 de maio de 2013. Carla Campos Amico 78ª Promotora de Justiça de Natal/RN. AVISO Nº 06/2013 - 41ª PmJDMA A 41ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal/RN, com atribuição na defesa do meio ambiente, torna pública, para os devidos fins, a promoção de arquivamento do Procedimento Preparatório n° 06.2012.00002410-2, instaurado em 22 de novembro de 2012, com o objetivo de apurar denúncia de uso de caminhão da Urbana em terreno particular, Natal/RN, podendo os interessados, querendo, apresentarem razões escritas ou documentos ao Conselho Superior do Ministério Público até a data da sessão de julgamento da promoção de arquivamento. Natal/RN, 02 de maio de 2013. João Batista Machado Barbosa Promotor de Justiça 40 Diário Oficial 03 DE MAIO DE 2013 RIO GRANDE DO NORTE AVISO Nº 07/2013 - 41ª PmJDMA A 41ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal/RN, com atribuição na defesa do meio ambiente, torna pública, para os devidos fins, a promoção de arquivamento do Procedimento Preparatório n° 06.2013.00000808-6, instaurado em 12 de março de 2013, com o objetivo de apurar denúncia deposição de resíduos sólidos ao longo da rua Tobias Monteiro e tampa de galeria de esgoto quebrada no cruzamento com a Avenida Amintas Barros, Natal/RN, podendo os interessados, querendo, apresentarem razões escritas ou documentos ao Conselho Superior do Ministério Público até a data da sessão de julgamento da promoção de arquivamento. Natal/RN, 02 de maio de 2013. João Batista Machado Barbosa Promotor de Justiça MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE CEARÁ-MIRIM Rua Benildes Dantas, 50, Bela Vista, Ceará-Mirim/RN, CEP: 59.570-000 Fone: (84) 3274-0228 AVISO Nº 002/2013/2ªPmJCM A Dra. Adriana Lira da Luz Mello, Promotora de Justiça da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Ceará-Mirim/RN, nos termos do art. 31, § 1º da Resolução nº 002/2008-CPJ, torna pública, para os devidos fins, a promoção de arquivamento dos procedimentos abaixo relacionados: 1) Inquérito Civil nº 06.2008.00000124-1 - Apurar possível irregularidade cometida na administração de Rio do Fogo/RN; 2) Inquérito Civil nº 06.2008.00000121-4 - Investigar a legalidade do contrato firmado pelo município de Rio do Fogo/RN com a construtora Torreão no ano de 2005 para recuperação da malha viária; 3) Inquérito Civil nº 06.2008.00000118-0 - Referente ao repasse de medicamentos para a farmácia de Rio do Fogo - 2004; 4) Inquérito Civil nº 06.2008.00000120-5 - Apuração de possível ato de improbidade administrativa da Prefeitura Municipal de Ceará-Mirim; Aos interessados, fica concedido o prazo até a data da sessão de julgamento da promoção de arquivamento pelo Conselho Superior do Ministério Público, para, querendo, apresentarem razões escritas ou documentos nos referidos autos. Ceará-Mirim/RN, 02 de maio de 2013. Adriana Lira da Luz Mello Promotora de Justiça MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE MONTE ALEGRE IC - Inquérito Civil nº06.2013.00001591-0 PORTARIA Nº0007/2013/PmJMA O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, através de sua Representante Legal em exercício na Comarca de Monte Alegre, Lara Maia Teixeira Morais, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, 84, inciso VIII, da Constituição Estadual de 1989, e 201 da Lei nº 8.069/90 (ECA), c/c o artigo 55, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141/96, e CONSIDERANDO que ao Ministério Público foi dada legitimação ativa para a defesa judicial e extrajudicial dos interesses e direitos atinentes à infância e juventude, inclusive individuais - Arts. 127 e 129, inciso II, da Constituição Federal e arts. 201, incisos V e VIII e 210, inciso I da Lei nº 8.069/90; CONSIDERANDO que é dever do Poder Público assegurar a crianças e adolescentes, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária; CONSIDERANDO que é atribuição do Conselho Tutelar atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas no art. 98, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII do ECA; CONSIDERANDO que foi enviada a esta Promotoria de Justiça extrato da denúncia nº 186050 do disque 100, em que se noticia situação de risco da(s) criança(s)/adolescente(s) F., M., e F., provocada por M.J; RESOLVE instaurar INQUÉRITO CIVIL, observando-se a numeração cronológica, que terá como objeto a situação pessoal e sóciofamiliar da(s) criança(s)/adolescente(s) acima, promovendo as medidas necessárias para garantir a efetivação dos direitos fundamentais, sem descuidar das repercussões na esfera penal, determinando, desde já, as seguintes providências: a) Junte-se aos autos os documentos que instruem a notícia de fato nº 01.2013.00000641-1; b) Registre-se o inquérito civil no livro competente, arquivando-se cópia da portaria de instauração na pasta própria; c) Envie-se cópia desta portaria para o Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça da Infância e Juventude, no prazo legal e ao Diário Oficial, para publicação; d) Oficie-se ao Conselho Tutelar do município requisitando a realização de visita domiciliar/inspeção in loco, a fim de verificar a veracidade denúncia e se as crianças/adolescentes estão em situação de risco, aplicando as medidas protetivas necessárias, remetendo, no prazo de dez dias, relatório circunstanciado a esta Promotoria de Justiça. Monte Alegre, 17 de abril de 2013. Lara Maia Teixeira Morais Promotora de Justiça MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE MONTE ALEGRE IC - Inquérito Civil nº06.2013.00001614-2 PORTARIA Nº0010/2013/PmJMA O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, por sua Promotora de Justiça em exercício na Promotoria de Justiça da Comarca de Monte Alegre/RN, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, RESOLVE instaurar o presente INQUÉRITO CIVIL, nos seguintes termos: FUNDAMENTO LEGAL: Leis nº 8.666/93 e 8.429/92. OBJETO: Investigar irregularidades na prestação de contas da Câmara Municipal de Lagoa Salgada, referente ao exercício de 2006. PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA A QUEM O FATO É ATRIBUÍDO: Sr. José Fortunato de Oliveira. REPRESENTANTE: Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte. DILIGÊNCIAS INICIAIS: 1 - Autue-se e registre-se a presente Portaria no livro de registros de inquéritos civis desta Promotoria de Justiça, comunicando ao CAOP- Patrimônio Público; 2 - Encaminhe-se a presente portaria para publicação no DOE, por meio eletrônico; 3 - Oficie-se ao Tribunal de Contas do Estado, através do Procurador-Geral de Justiça, nos termos do art. 68, §1º, da Lei Complementar Estadual nº 141/1996, solicitando cópia dos documentos que instruem o processo nº 8.282/2006-TC. Cumpra-se. Monte Alegre/RN, 17 de abril de 2013. Lara Maia Teixeira Morais Promotora de Justiça MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE MONTE ALEGRE IC - Inquérito Civil nº06.2013.00001693-1 PORTARIA Nº0011/2013/PmJMA O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, por sua Promotora de Justiça em exercício na Promotoria de Justiça da Comarca de Monte Alegre/RN, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, RESOLVE instaurar o presente INQUÉRITO CIVIL, nos seguintes termos: FUNDAMENTO LEGAL: Leis nº 8.666/93 e 8.429/92. OBJETO: Investigar a contratação direta de escritórios de advocacia localizados no estado de Pernambuco pelo município de Monte Alegre, durante a gestão de Solon Ubarana da Silva, conforme apurado nos autos processuais nº 144.08.001177-5. PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA A QUEM O FATO É ATRIBUÍDO: Sr. Solon Ubarana da Silva. REPRESENTANTE: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte. DILIGÊNCIAS INICIAIS: 1 - Autue-se e registre-se a presente Portaria no livro de registros de inquéritos civis desta Promotoria de Justiça, comunicando ao CAOP- Patrimônio Público; 2 - Encaminhe-se a presente portaria para publicação no DOE, por meio eletrônico; 3 - Oficie-se à Prefeitura de Monte Alegre requisitando cópia integral de todos os procedimentos licitatórios, de dispensa, inexigibilidade, liquidação, despesa, empenho e pagamento, nos quais figuraram como participantes as sociedades de advogados MONTENEGRO & FERREIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS, com CNPJ nº 01.285.437/0001-81; MG - MORAES GUERRA ADVOCACIA E CONSULTORIA S/C, CNPJ nº 05.309.556/0001-88. 4 - Após, conclusos. Monte Alegre/RN, 23 de abril de 2013. Lara Maia Teixeira Morais Promotora de Justiça MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 62ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE NATAL (SAÚDE PÚBLICA) Rua Floriano Peixoto, nº 550 - Petrópolis Natal/RN - CEP: 59012-500 Telefone/Fax: (84) 3232-7182 - e-mail: [email protected] Inquérito Civil n.º 06.2013.00001833-0 - 62ªPmJ PORTARIA N.º 0013/2013/62PmJ A 62ª Promotoria de Justiça de Natal (Saúde Pública), verificando a necessidade de prosseguimento da apuração dos fatos, RESOLVE, com fundamento no artigo 2º, § 7º, da Resolução nº 23, de 17 de setembro de 2007, do Conselho Nacional do Ministério Público-CNMP, e art. 30, parágrafo único, da Resolução nº 002/2008-CPJ do MPRN, converter o Procedimento Preparatório nº 06.2012.1978-4 (PP nº 04/2012-62ªPmJ) em INQUÉRITO CIVIL para apurar: OBJETO: Apurar deficiências no atendimento dispensado na Unidade de Saúde do Bairro Nordeste FUNDAMENTO LEGAL: Lei n.º 8080/90 PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA A QUEM O FATO É ATRIBUÍDO: Secretaria Municipal de Saúde de Natal REPRESENTANTE: Rosicleia Maria de Souza e Paulo Manoel de Souza DILIGÊNCIAS INICIAIS: Após a instauração do Inquérito Civil, sobrestem-se os autos por 30 (trinta) dias, a fim de aguardar o andamento das medidas para manutenção das unidades de saúde. Autue-se. Registre-se. Publique-se. Natal, 02 de maio de 2013. Carlos Henrique Rodrigues da Silva Promotor de Justiça Substituto, em substituição 17ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA COMARCA DE NATAL EXECUÇÕES PENAIS Procedimento Preparatório n. 06.2013.8.20.00001203-5 (Antigo 004/2013) Assunto: Apurar a denúncia de que determinada do Complexo Penal Dr. João Chaves estaria fazendo uso de celular naquelas dependências. Interessado: Estado do Rio Grande do Norte AVISO N° 002/2013 - 17ª PmJ Natal A 17ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 31, § 1°, da Resolução n°002/2008-CPJ, torna pública, para os devidos fins, a promoção de arquivamento do Procedimento Preparatório n. 06.2013.8.20.00001203-5, instaurado com o objetivo de apurar a denúncia de que determinada do Complexo Penal Dr. João Chaves estaria fazendo uso de celular naquelas dependências. Aos interessados, fica concedido o prazo até a data da sessão de julgamento da promoção de arquivamento pelo Conselho Superior do Ministério Público, para, querendo, apresentarem razões escritas ou documentos nos referidos autos. Natal/RN, 02 de maio de 2013. José Braz Paulo Neto 17º Promotor de Justiça Criminal 17ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA COMARCA DE NATAL EXECUÇÕES PENAIS IC - INQUÉRITO CIVIL N. 06.2011.00001352-6 RECOMENDAÇÃO N. 001/2013 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE , por seu legítimo representante, titular da 17ª Promotoria de Justiça de Natal, com atribuições em matéria de execução penal, CONSIDERANDO o que prescreve o art. 5º, XLIX, da Constituição Federal , CONSIDERANDO as regras mínimas para o tratamento de prisioneiros adotadas pelo 1º Congresso das Nações Unidas sobre Prevenção do Crime e Tratamento de Delinqüentes, realizado em Genebra, em 1955, e aprovadas pelo Conselho Econômico e Social da ONU através da sua resolução 663 C I (XXIV), de 31 de julho de 1957, aditada pela resolução 2076 (LXII) de 13 de maio de 1977, CONSIDERANDO os procedimentos previstos na Resolução 1984/47, do Conselho Econômico e Social da ONU, de 25 de maio de 1984, para a aplicação efetiva das regras mínimas para o tratamento de prisioneiros CONSIDERANDO o que estabelece o art. 5º, incisos 1 e 2 da Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica)1, CONSIDERANDO as atribuições do Ministério Público previstas nos arts. 67 e 68, parágrafo único, da Lei 7.210/84 (Lei de Execução Penal), CONSIDERANDO o que dispõe o art. 2º, parágrafo único, e art. 3º, da Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84), CONSIDERANDO o disposto no art. 85, caput, e seu parágrafo único, da Lei 7.210/84 (Lei de Execução Penal, CONSIDERANDO os limites máximos estabelecidos de presos por cela, de acordo com a Resolução nº 003, de 23 de setembro de 2005, do CNPCP - Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária. CONSIDERANDO as atribuições extrajudiciais da 17ª Promotoria de Justiça de defesa dos direitos humanos dos presos custodiados em estabelecimentos penais nesta Comarca da capital, CONSIDERANDO que em visita pessoal do representante do Ministério Público Estadual, titular da 17º Promotoria de Justiça, com atribuições em matéria de execução penal, a CADEIA PÚBLICA DE NATAL Profº Raimundo Nonato, foi constatado um excedente de presos que supera em expressiva quantidade a capacidade de lotação da unidade prisional, conforme estabelecido em ato normativo oficial e na Resolução 003, de 23 de setembro de 2005, do CNPCP Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, CONSIDERANDO a grave situação em que se encontram os Centros de Detenção Provisória desta capital, com excedente de presos e situação análoga a da Cadeia Pública quanto ao desrespeito à dignidade da pessoa humana; CONSIDERANDO que este excesso compromete as condições de coexistência dos presos criando uma situação periclitante e insuportável, sob todos os aspectos, que tem contribuído para agravar a situação degradante da população carcerária e que acaba por se constituir numa afronta à dignidade da pessoa humana; CONSIDERANDO a excessiva quantidade de presos sentenciados nas unidades de presos provisórios nesta capital que aguardam transferência a fim de cumprimento das disposições da sentença penal condenatória, em manifesta afronta ao art. 300, do Código de Processo Penal, conforme redação introduzida pela Lei 12.403, de 04 de maio de 2011; CONSIDERANDO a inadequada custódia de presos provisórios e condenados no segmento destinado aos presos do regime semiaberto do Complexo Penal Dr. João Chaves, com considerável redução, inclusive, das vagas ali existentes; CONSIDERANDO que as apenadas do Complexo Penal Dr. João Chaves que ingressam no regime semiaberto não tem local para cumprirem a pena nesse regime prisional; CONSIDERANDO o que interessa à administração da Justiça Criminal no tocante a custódia de presos provisórios, RESOLVE RECOMENDAR ao Exmº Sr. Secretário Estadual de Justiça e Cidadania: 1º - Que determine ao Coordenador de Administração Penitenciária do Estado e ao Diretor da Cadeia Pública de Natal a imediata suspensão da entrada de presos nessa unidade prisional tendo em vista sua superlotação e as consequências graves dela decorrente que vem impondo aos presos condições degradantes em face sua condição de pessoa humana; 2º - Que adote urgentes providências, no prazo de 30 (trinta) dias, no sentido de reduzir os presos custodiados na Cadeia Pública de Natal e nos Centros de Detenção Provisória aos limites estabelecidos em ato oficial do Governador do Estado do Rio Grande do Norte bem como visando a transferência dos presos que estão custodiados nas unidades prisionais desta capital que já foram julgados, procedendo com sua remoção para estabelecimento penal adequado ao regime penal fixado na sentença penal condenatória; 3º - Que adote providências, no prazo de 60 (sessenta) dias, com vistas a retirada dos presos provisórios e condenados, do regime fechado, custodiados no segmento do regime semiaberto do Complexo Penal Dr. João Chaves, bem como, no mesmo prazo, ofereça, para custódia das apenadas do mesmo regime do Complexo Penal Dr. João Chaves, local adequado para o cumprimento de suas penas. 4º - Que elabore projeto e execute, no prazo máximo de 12 (doze) meses, a construção de estabelecimentos penais destinados a presos provisórios para esta capital do Estado do Rio Grande do Norte, com oferta de vagas suficiente para manter a lotação das demais unidades prisionais desta capital dentro dos limites previsto nos atos normativos referidos nesta Recomendação, devendo encaminhar à 17ª Promotoria de Justiça, no prazo de 60 (sessenta) dias, a partir de cientificado desta Recomendação, o referido projeto. Natal/RN, 02 de maio de 2013. José Braz Paulo Neto 17º Promotor de Justiça Criminal AVISO Nº 10/2013 - PmJNF A Promotoria de Justiça da Comarca de Nísia Floresta/RN, nos termos do art. 9º da Lei nº 7.347/85 e arts. 31 e seguintes da Resolução nº 002/2008 - CPJ, torna pública, para os devidos fins, a Promoção de Arquivamento do Procedimento Preparatório nº 13/2012-PmJNF, que teve por finalidade verificar o fornecimento de alimento e gás na PEA. Aos interessados, fica concedido o prazo até a data da sessão de julgamento da promoção de arquivamento pelo Conselho Superior do Ministério Público, para, querendo, apresentarem razões escritas ou documentos nos referidos autos. Nísia Floresta, 17 de abril de 2013. Maria Zélia Henriques Pimentel Promotora de Justiça AVISO nº 09/2013 - PmJ-CG A Promotoria de Justiça da Comarca de Campo Grande/RN, nos termos do art. 9° da Lei n° 7.347/1985 e arts. 31 e seguintes da Resolução n° 002/2008 - CPJ, torna público, para os devidos fins, a Promoção de Arquivamento do Inquérito Civil Público nº 06/2013, instaurado com objetivo de investigar suposta situação de risco da criança L.G. Aos interessados, fica concedido o prazo até a data da sessão de julgamento da Promoção de Arquivamento pelo Conselho Superior do Ministério Público, para querendo, apresentarem razões escritas ou documentos nos referidos autos. Campo Grande/RN, 02 de maio de 2013. Beatriz Azevedo de Oliveira Promotora de Justiça AVISO nº 019/2013 - 5ª PmJP A 5ª Promotora de Justiça da Comarca de Parnamirim, com atribuição na Defesa do Consumidor, torna pública, para os devidos fins, a Promoção de Arquivamento do Inquérito Civil nº 005/2009 - 5ª PmJP, instaurado à guisa de apurar possíveis desrespeito ao direito dos estudantes em pagar meia entrada nos eventos realizados nos empreendimentos Boulevard Recepções e Granja Ponte Velha, em Parnamirim/RN. Aos interessados, fica concedido o prazo até a data da sessão de julgamento da Promoção de arquivamento pelo Conselho Superior do Ministério Público, para querendo, apresentarem razões escritas ou documentais nos referidos autos. Parnamirim/RN, 30 de abril de 2013. Luciana Andrade D´Assunção Promotora de Justiça AVISO nº 020/2013 - 5ª PmJP A 5ª Promotora de Justiça da Comarca de Parnamirim, com atribuição na Defesa do Consumidor, torna pública, para os devidos fins, a Promoção de Arquivamento do Inquérito Civil nº 038/2012 - 5ª PmJP, instaurado à guisa de apurar cobranças indevidas em residências localizadas em Pium, Parnamirim/RN. Aos interessados, fica concedido o prazo até a data da sessão de julgamento da Promoção de arquivamento pelo Conselho Superior do Ministério Público, para querendo, apresentarem razões escritas ou documentais nos referidos autos. Parnamirim/RN, 30 de abril de 2013. Luciana Andrade D´Assunção Promotora de Justiça AVISO Nº 011/2013 A 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de João Câmara/RN torna público, para os devidos fins, a promoção de arquivamento do Procedimento Preparatório nº 06.2013.00001410-0, instaurado em 24 de janeiro de 2011, com o objetivo de apurar irregularidades no funcionamento de uma serraria localizada na Rua Joaquim Rebouças, bairro Gafuringa, no Município de João Câmara, podendo os interessados, querendo, apresentar razões escritas ou documentos ao Conselho Superior do Ministério Público até a data da sessão de julgamento da promoção de arquivamento. João Câmara-RN, 02 de maio de 2013. Roger de Melo Rodrigues Promotor de Justiça Diário Oficial DOS MUNICÍPIOS DO RIO GRANDE DO NORTE Órgão oficial dos atos das prefeituras do Rio Grande do Norte ANO 6 • NÚMERO: 1740 NATAL, 03 DE MAIO DE 2013 • SEXTA - FEIRA PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI PEDIDO DE LICENÇA PRÉVIA Prefeitura Municipal de Apodi, CNPJ: 08.349.011/0001-93, torna público que está requerendo ao Instituto de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte - Idema, a Licença Prévia para as obras de Implantação do Sistema de Esgotamento Sanitário do Município, na Zona Urbana, Apodi, RN Flaviano Moreira Monteiro - Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE BAÍA FORMOSA AVISO DE REABERTURA DE SESSÃO - PREGÃO PRESENCIAL N.º 005/2013 - SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP FRETAMENTO DE VEÍCULOS A Prefeitura Municipal de Baía Formosa torna público, para conhecimento dos interessados, que na sala da Comissão Permanente de Licitação, sito à Rua Adauto Dornelas Câmara, n.º 110 - Loja "c" - Centro - Baía Formosa/RN, o Edital do Processo Licitatório modalidade Pregão Presencial n.º 005/2013, sob o Sistema de Registro de Preços - SRP, tipo Menor Preço (por trecho), visando a eventual e futura contratação de empresa(s) para realizar o fretamento contínuo de veículos a fim de atender os enfermos assistidos pelo serviço público municipal de saúde durante tratamento de saúde em clínicas e hospitais da capital do Estado, bem como em outros destinos Estaduais e Interestaduais, conforme condições e especificações estabelecidas no edital e seus anexos. A sessão de recebimento e abertura dos envelopes realizar-se-á às 09:00 horas do dia 16 de maio de 2013 (16/05/2013). Baía Formosa/RN, Quinta-Feira, 02 de maio de 2013 (02/05/2013). Hálison da Costa Sousa - Pregoeiro - Matrícula: 000034 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2013 A Secretaria Municipal de Saúde do Município de Bom Jesus/RN, através de sua Secretária, torna pública a quem interessar, que se encontra aberto o credenciamento de Laboratório Especializado para prestação de serviços de MOLDAGEM, CONFECÇÃO E ADAPTAÇÃO DE PRÓTESES ODONTOLÓGICAS. Os interessados deverão apresentar a documentação até as 9:00 horas do dia 10/05/2013, na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Bom Jesus/RN. O edital pode ser adquirido através do e-mail: [email protected]. Bom Jesus/RN, 02 de maio de 2013 Maria da Salete Fernandes Cunha Secretária Municipal de Saúde PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS/RN EXTRATO DE CONTRATO Prefeitura Municipal de Bom Jesus/RN. Objeto: Aquisição de Equipamentos de Ar Condicionado para Prefeitura e demais secretarias do município de Bom Jesus/RN, no exercício de 2013, REF. PP Nº 007/2013. Empresa: MUNDO REFRIGERAÇÃO LTDA - ME, CNPJ: 97.543.205/0001-55 com o valor total de R$ 31.935,00. Vigência: até 31 de dezembro de 2013. Assinatura do contrato: 02/05/2013. Bom Jesus/RN, 02/05/2013. Edmundo Aires de Melo Júnior - Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RESULTADO A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Bom Jesus/RN, declara vencedor do Convite nº 0010/2013 a empresa NAPOLEÃO JÚNIOR GOMES DE PONTES, CNPJ: 06.119.510/000169, com um valor de R$ 79.005,00 (setenta e nove mil e cinco reais) pela Aquisição de gêneros alimentícios para alimentação escolar dos alunos matriculados no PNA - Programa Mais Educação na Rede Municipal de Ensino. Bom Jesus/RN, 02 de maio de 2013. Francisco Cláudio Gomes de Souza PRESIDENTE CPL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAICÓ / RN SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CNPJ Nº: 12.433.830/0001-91 AVISO DE LICITAÇÃO/EXTRATO DE EDITAL A Secretaria Municipal de Saúde de Caicó/RN, através de sua Pregoeira Oficial, devidamente instituída pelo Sr. Secretário Municipal de Saúde através de Portaria Municipal, torna público que realizará certame licitatório na modalidade Pregão Presencial nº 025/2013, tipo Menor Preço por Item. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS SUPLEMENTARES. DATA DE RECEBIMENTO E ABERTURA DE PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO, 16 de MAIO de 2013, às 08h e 30mim (horário local). LOCAL: Na Sala de Licitações da Secretaria Municipal de Saúde, situada na Rua Homero Alves, s/n, Conj. Vila do Príncipe, Caicó/RN, CEP: 59.300-000. INFORMAÇÕES: Comissão Permanente de Licitação, de 08:00 às 12:00 horas, no endereço acima mencionado e e-mail: [email protected]. O Edital está disponível no site: www.caico.rn.gov.br. Caicó, 30 de abril de 2013. Raquel Pereira Gurgel Silva de Oliveira Pregoeira/ Presidente da CPL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAICÓ/RN SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 017/2013 PROCESSO PMC/ RN n° 017/2013 O Município de Caicó/RN, através da Presidente da CPL, devidamente instituída pelo Sr Prefeito Municipal através de Portaria, torna público que SUSPENDEU o certame licitatório na modalidade Pregão Presencial de nº 017/2013, tipo Menor Preço por Item. OBJETO: Registro de Preço para possível contratação de empresa prestadora de serviços de internet via rádio - SEMTHAS. MOTIVO: JULGAMENTO PARCIALMENTE PROCEDENTE DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL apresentada pela empresa BR27 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA LTDA, CNPJ 12.640.188/0001-11. INFORMAÇÕES: Comissão Permanente de Licitação, de 08:00 às 12:00 horas. Caicó/RN, 02 de maio de 2013. Marília Rafaela Bezerra de Oliveira - Pregoeira. PREFEITURA MUNICIPAL DE IELMO MARINHO PREGÃO PRESENCIAL Nº 09/2013 EXTRATO DO CONTRATO CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Ielmo Marinho/RN CONTRATADO: Cirne Com. E Serviços de Motos Ltda.- CNPJ: 05.456.283/0001-02. Objeto: Aquisição de 01 (uma) Motocicleta Honda, destinada a Sec. Mun. de Administração. Valor R$ 10.065,00 (dez mil e sessenta cinco reais). Dotação Orçamentária: Órgão: 02 - Poder Executivo - Unidade: 03- Sec. Mun. de Adm. e Finanças Projeto/Atividade: 04.122.0001.2010- Manutenção das Atividades da Sec. Mun. de Adm. e Finanças no Elemento de Despesas: 44.90.52.000Equipamentos e Material Permanente. Base Legal: Lei nº 8.666/93. Ielmo Marinho - RN, 02.05.2013. Bruno Patriota Medeiros Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE IELMO MARINHO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE IELMO MARINHO PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2013 RESULTADO/ADJUDICAÇÃO O pregoeiro do Município de Ielmo Marinho, no uso de suas atribuições legais, Torna público que o Pregão Presencial de Nº 05/2013, Teve como vencedora a empresa ANDREIA TORRES DOS SANTOS - ME, CNPJ: 09.368.724/0001-67. Ielmo Marinho/RN, 02/05/2013. Daniel Anselmo Soares Pregoeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE IELMO MARINHO HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO O Prefeito Municipal de IELMO MARINHO/RN, no uso de suas atribuições legais faz saber que, homologa o Processo Seletivo Simplificado n. 001/2013 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO E BEM ESTAR SOCIAL - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, de acordo com o resultado oficial definitivo das fases I e II apresentado em 30/04/2013, e após o julgamento de todos os recursos apresentados. Ielmo Marinho/RN, 02 de Maio de 2013. Bruno Patriota Medeiros - Prefeito Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÍBA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO A Comissão de Licitação do Município de Macaíba/RN, no uso de suas atribuições legais, torna público que está aberta licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS TIPO TÉCNICA E PREÇO Nº. 010/2013, com o objetivo de CONTRATAR EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO DE ENGENHARIA PARA IMPLANTAÇÃO E PAVIMENTAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO ENTRE OS BAIRROS DE BELA VISTA E AUGUSTO SEVERO NO MUNICÍPIO DE MACAÍBA/RN. A sessão pública dar-se-á no dia 06/06/2013, às 10h00min, na sede da Prefeitura Municipal. O Edital estará à disposição dos interessados a partir do dia 08/05/2013 na sede do Executivo Municipal no horário das 08h00min às 14h00min. Macaíba/RN, 02/05/2013. Maria do Socorro O. da Luz. Presidente da CPL/PMM. PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÍBA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO A Comissão de Licitação do Município de Macaíba/RN, no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado do sorteio dos nomes apresentados para compor a subcomissão técnica visando o julgamento das propostas técnicas do processo licitatório para contratação de serviços de publicidade. Os nomes sorteados foram os seguintes: JOSÉ ROBERTO DE MEDEIROS, TIBÉRIO KARIELLY P. GUEDES e STÊNIO DANTAS DE AZEVEDO. Os autos do processo estão disponíveis aos interessados na sede do Executivo Municipal no horário das 08h00min às 12h00min e das 13h00 as 17h00min. Macaíba/RN, 02/05/2013. Maria do Socorro O. da Luz. Presidente da CPL/PMM. PREFEITURA MUNICIPAL DE MAXARANGUAPE PEDIDO DE LICENÇA PRÉVIA Prefeitura Municipal de Maxaranguape, CNPJ: 08.170.540/0001-25, torna público que está requerendo ao Instituto de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte - Idema, a Licença Prévia para as obras de Implantação do Sistema de Esgotamento Sanitário do Município, na Zona Urbana, Maxaranguape, RN Maria Ivoneide da Silva Prefeita Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA RESULTADO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2013. A Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Ruy Barbosa/RN, torna público o resultado do julgamento de Habilitação da Tomada de Preços n° 01/2013, que após análise dos documentos de habilitação declarou INABILITADAS: F J Construções e Empreendimentos Ltda EPP, CNPJ(MF) 07.484.203/0001-40; BKL Construções Ltda, CNPJ(MF) 03.372.105/0001-60; RN Construções e Serviços Ltda, CNPJ(MF) 07.555.440/0001-54; participantes do certame epigrafado, em conformidade com o Parecer de Julgamento. Quanto à empresa: MCG Construções LTDA - EPP, CNPJ(MF) 15.547.288/0001-96, a CPL declarou a mesma HABILITADA. Ficando aberto prazo recursal de cinco dias úteis a partir desta publicação. Ruy Barbosa-RN, em 02 de maio de 2013. Á Comissão. 42 Diário Oficial 03 DE MAIO DE 2013 RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 001/2013. MODALIDADE: CONCORRÊNCIA OBJETO: Contratação de empresa especializada para realizar a prestação de serviços de limpeza pública das ruas e logradouros, nas Zonas Urbana e Rural, compreendendo: coleta e transporte de lixo domiciliar; coleta e transporte de volumosos; coleta e transporte de poda; varrição, catação e capinação manual; pintura de meio-fio; colocação de caçambas estacionárias e recolhimento com polo guindaste. ALCEU RODRIGUES DA SILVA PEDIDO DE LICENÇA SIMPLIFICADA Alceu Rodrigues da Silva, CPF 842.503.055-20, torna público que está requerendo ao Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte - Idema a LS para Extrativismo Mineral substância areia, situada na Localidade Boa Vista, Zona Rural, Município de Ielmo Marinho/RN). Alceu Rodrigues da Silva Empreendedor APOENA LOGÍSTICA SA CONCESSÃO DE LICENÇA DE ALTERAÇÃO Apoena Logística SA, CNPJ: 06.018.299/0002-79, torna público que obteve do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte - IDEMA - a Licença de Alteração (LA), de n° 2013.060248/TEC/LA-0047, para extração de gabro com volume de 450m3/mês numa área de 4,19 ha, no município de Caicó/RN. APOENA LOGÍSTICA SA Proprietário PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN RESULTADO DA LICITAÇÃO A Presidente do Município de São José de Mipibu/RN, no uso de suas atribuições legais torna público o resultado da licitação acima que teve como vencedora a Empresa MAC CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 07.238.141/0001-96, situada à Rua Francisco Ferreira Neves, 310-A - Santos Reis- Parnamirim/RN. Sala das Licitações, 23 de abril de 2013. Arialda Helena do Carmo Martins Presidente. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Considerando o que dispõe a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores. Considerando ainda os autos do processo licitatório acima identificado, em particular o Termo de Adjudicação expedido pelo Pregoeira da Comissão Permanente de Licitação do Município. HOMOLOGAMOS, o presente procedimento de licitação em favor da empresa a seguir descrita: Licitante vencedor: MAC - Construções e Serviços Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 07.238.141/0001-96, situada à Rua Francisco Ferreira Neves, 310-A Santos Reis- Parnamirim/RN. São José de Mipibu/RN, 30 de Abril de 2013. Maurício José Gomes de Melo Secretário Geral PUBLICAÇÕES PARTICULARES DANIEL PEREIRA DOS SANTOS PEDIDO DE LICENÇA REGULARIZAÇÃO OPERAÇÃO DANIEL PEREIRA DOS SANTOS, CPF: 008.367.834-41, torna público que está requerendo ao Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte - Idema a Licença Regularização Operação, para Extração Mineral, Localizado Fazenda Serra Talhada, Zona Rural, Fernando Pedroza-RN. DANIEL PEREIRA DOS SANTOS Gerente ENERGIA POTIGUAR GERADORA EÓLICA S.A PEDIDO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO Energia Potiguar Geradora Eólica S.A, CNPJ: 13.336.223 0001- 76, torna público que está requerendo junto ao Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte - Idema a LO Licença de Operação para o Parque Eólico União dos Ventos I, localizada na Fazenda Boca do Campo, Zona Rural do Município de Pedra Grande/RN. Carlos Eduardo Nobrega Zelante Maryssael de Campos Diretor A ENERGISA GERAÇÃO - CENTRAL EÓLICA RENASCENÇA II S.A RECEBIMENTO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO A ENERGISA GERAÇÃO - CENTRAL EÓLICA RENASCENÇA II S.A., CNPJ 12.831.668/0001-60 torna público que recebeu do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente - IDEMA a Licença de Operação nº 2012-059708/TEC/LO-0297, com validade até 25/04/2017, para o Parque Eólico Renascença II, localizado nos municípios de Parazinho e João Câmara/RN. Eduardo Alves Mantovani Diretor de Geração CIMSAL - COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE MOAGEM E REFINAÇÃO SANTA CECÍLIA LTDA. PEDIDO DE CONCESSÃO DA RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE OPERAÇÃO CIMSAL - COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE MOAGEM E REFINAÇÃO SANTA CECÍLIA LTDA., CNPJ 08.348.609/0005-91, torna público que está requerendo ao INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E MEIO AMBIENTE DO RIO GRANDE DO NORTE - IDEMA a concessão da RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE OPERAÇÃO, para Extração de Sal Marinho na SALINA UIRAPURU/SÃO RAIMUNDO, localizada na BR 110 - KM 30, S/N - Zona Rural, no município de Mossoró/RN. HERBERT DE SOUZA VIEIRA DIRETOR PRESIDENTE DAMILTON DINIZ PEDIDO DE LICENÇA SIMPLIFICADA Damilton Diniz, CPF 427.619.644-20, torna público que está requerendo ao Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte - Idema a LS para Extrativismo Mineral substância areia, situada na Localidade Boa Vista, Zona Rural, Município de Ielmo Marinho/RN). Damilton Diniz Empreendedor DNIT CONCESSÃO DE LICENÇA DE INSTALAÇÃO E OPERAÇÃO Superintendência Regional do DNIT no Estado do Rio Grande do Norte, CNPJ 04.892.707.0015/06, torna público que o INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E MEIO AMBIENTE DO RIO GRANDE DO NORTE - IDEMA, expediu Licença de Instalação e Operação para a obra na Faixa de Domínio da BR 304/RN, Subtrecho Viaduto Trampolim da Vitória - Entroncamento BR 226/RN (Reta Tabajara). Eng. Ezio Gonçalves dos Reis Superintendente Regional do DNIT/RN EDSON LUIZ RODRIGUES DA SILVA PEDIDO DE LICENÇA SIMPLIFICADA Edson Luiz Rodrigues da Silva, CPF 074.273.244-47, torna público que está requerendo ao Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte - Idema a LS para Extrativismo Mineral substância areia, situada na Localidade Boa Vista, Zona Rural, Município de Ielmo Marinho/RN). Edson Luiz Rodrigues da Silva Empreendedor A PETRÓLEO BRASILEIRO S/A, REFINARIA POTIGUAR CLARA CAMARÃO - RPCC PEDIDO DE LICENÇA AMBIENTAL A Petróleo Brasileiro S/A, Refinaria Potiguar Clara Camarão - RPCC CNPJ: Nº 33.000.167/1091-11, torna público que está requerendo ao Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte - Idema, a Renovação da Licença de Operação da Refinaria Potiguar Clara Camarão (RPCC): Unidade de Gasolina de Guamaré - UGG com capacidade de armazenamento de produtos e insumos de 6.143 m3 para transferência de gasolina para BAGAM; Sistema de Filtração Magnética das unidades U - 260 e U - 270; prédio administrativo (bloco B), localizado na Zona Rural do município de Guamaré/RN. Daniel Sales Correa Gerente Geral ENERGIA POTIGUAR GERADORA EÓLICA S.A PEDIDO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO Energia Potiguar Geradora Eólica S.A, CNPJ: 13.336.223 0001- 76, torna público que está requerendo junto ao Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte - Idema a LO Licença de Operação para o Parque Eólico União dos Ventos I, localizada na Fazenda Boca do Campo, Zona Rural do Município de Pedra Grande/RN. Carlos Eduardo Nobrega Zelante Maryssael de Campos Diretor PONTA DO VENTO LESTE GERADORA EÓLICA S.A PEDIDO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO Ponta do Vento Leste Geradora Eólica S.A, CNPJ: 13.336.480 0001-08 torna público que está requerendo junto ao Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte - Idema a Licença de Operação - LO, para o Parque Eólico União dos Ventos III, localizada na Fazenda Boca do Campo, Zona Rural do Município de Pedra Grande/RN. Carlos Eduardo Nobrega Zelante Maryssael de Campos Diretor ERIBERTO FERNANDES PINHEIRO PEDIDO DE LICENÇA SIMPLIFICADA ERIBERTO FERNANDESA PINHEIROS, CPF nº 874.718.844-87, torna público que está requerendo ao Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte - IDEMA, a Licença Simplificada -LS para a atividade de desmembração de loteamento urbano, localizada na cidade de João Câmara - RN. ERIBERTO FERNANDES PINHEIRO Proprietario 03 DE MAIO DE 2013 Diário Oficial RIO GRANDE DO NORTE 43 44 Diário Oficial 03 DE MAIO DE 2013 RIO GRANDE DO NORTE JOSE DOS SANTOS PINHEIRO DA SILVA ME PEDIDO DE LICENÇA SIMPLIFICADA José dos Santos Pinheiro da Silva ME, CNPJ 08.563.934/0001-43, torna público que está requerendo ao Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte - Idema a LS para Extrativismo Mineral substância areia, situada na Dom Eugenio Marculino, Zona Rural, Município de Maxaranguape/RN). José dos Santos Pinheiro da Silva - Empreendedor L. C. GUIMARÃES FILHO ME PEDIDO DE LICENÇA SIMPLIFICADA L. C. Guimarães Filho ME, CNPJ 17.333.460/0001-34, torna público que está requerendo ao Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte - Idema a LS para Extrativismo Mineral substância areia, situada na Localidade Saco, Zona Rural, Município de Itajá/RN). Luiz Carlos Guimarães Filho - Empreendedor METACOM MINERAÇÃO LTDA. PEDIDO DE LICENÇA AMBIENTAL Metacom Mineração Ltda., CNPJ 17.203.607/0001-71, torna público que está requerendo ao Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte - Idema as seguintes licenças: Licença Prévia - LP para Extrativismo Mineral substâncias minérios de tântalo, nióbio e berílio, situada na Localidade Quixaba, Zona Rural, Município de São Tomé/RN. Licença Prévia - LP para Extrativismo Mineral substâncias minérios de tântalo, nióbio e berílio, situada na Localidade Jeriguassu, Zona Rural, Município de São Tomé/RN. Eduardo Prada - Diretor PARTEX BRASIL LTDA CONCESSÃO DE LICENÇAS PARTEX BRASIL LTDA, CNPJ 05.002.889/0001-60, torna público que recebeu do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte - IDEMA as seguintes licenças: LICENÇA PREVIA PARA PERFURAÇÃO N° 2013-060825/TEC/LPPER-0066, com prazo de validade até 04/04/2015, em favor do poço petrolífero 7-PW-7-RN, localizado na Fazenda Serrote do Pote, zona rural do município de Mossoró/RN; LICENÇA PREVIA PARA PERFURAÇÃO N° 2013-060823/TEC/LPPER-0064, com prazo de validade até 22/04/2015, em favor do poço petrolífero 7-PE-8-RN, localizado no Assentamento Cabelo de Negro, zona rural do município de Mossoró/RN; LICENÇA PREVIA PARA PERFURAÇÃO N° 2013-060824/TEC/LPPER-0065, com prazo de validade até 22/04/2015, em favor do poço petrolífero 7-PW-8-RN, localizado no Assentamento Cabelo de Negro, zona rural do município de Mossoró/RN; LICENÇA DE OPERAÇÃO N° 2013-061060/TEC/LO-0335, com prazo de validade até 04/04/2015, em favor do poço petrolífero 7-CLD-PW-4-RN, localizado na zona rural do município de Mossoró/RN; LICENÇA DE OPERAÇÃO N° 2013061057/TEC/LO-0334, com prazo de validade até 22/03/2015, em favor do poço petrolífero 7-CLD-PW-6-RN, localizado no Campo Cardeal município de Mossoró/RN; AUTORIZAÇÃO PARA SUPRESSÃO VEGETAL PARA USO ALTERNATIVO DO SOLO N° 2013-061126/TEC/SVEG-0296, com prazo de validade até 14/04/2014, em favor do poço petrolífero 7-PW-7-RN, localizado na Fazenda Serrote do Pote, zona rural do município de Mossoró/RN; AUTORIZAÇÃO PARA SUPRESSÃO VEGETAL PARA USO ALTERNATIVO DO SOLO N° 2013-061351/TEC/SVEG-0299, com prazo de validade até 17/04/2014, em favor do poço petrolífero 7-PE-8-RN, localizado no Assentamento Cabelo de Negro, zona rural do município de Mossoró/RN; AUTORIZAÇÃO PARA SUPRESSÃO VEGETAL PARA USO ALTERNATIVO DO SOLO N° 2013-061354/TEC/SVEG-0302, com prazo de validade até 17/04/2014, em favor do poço petrolífero 7-PW-8-RN, localizado no Assentamento Cabelo de Negro, zona rural do município de Mossoró/RN; Álvaro Ribeiro - Diretor Gerente REAL COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA PEDIDO DE RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO Real Comércio e Indústria de Bebidas Ltda, CNPJ 02.037.388/0001-20, torna público que está requerendo ao Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte - Idema a RLO para a produção de refrigerantes gaseificados, localizado na BR 304, Km 5,8, nº 450 - Distrito Industrial Macaíba/RN. Luiz Peres Teixeira Filho - Gerente de Fábrica SANTA HELENA ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A. CONCESSÃO DE LICENÇA DE INSTALAÇÃO SANTA HELENA ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A., CNPJ nº 12.053.929/000168, torna público que recebeu do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte - IDEMA, a Licença de Instalação, com prazo de validade até 23/04/2017, em favor do empreendimento Parque Eólico Santa Helena, composto por 11 aerogeradores de potência unitária de 2,7MW, totalizando 29,7MW de potência, em uma área de 825,86ha, localizado na RODOVIA BR-406, Localidade de Oiticica, Zona Rural do município de João Câmara/RN. Clecio Antônio Campodônio Eloy - Diretor Superintendente SANTA MARIA ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A. CONCESSÃO DE LICENÇA DE INSTALAÇÃO SANTA MARIA ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A., CNPJ nº 12.053.787/0001-39, torna público que recebeu do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte - IDEMA, a Licença de Instalação, com prazo de validade até 23/04/2017, em favor do empreendimento Parque Eólico Santa Maria, composto por 11 aerogeradores de potência unitária de 2,7MW, totalizando 29,7MW de potência, em uma área de 714,3ha, localizado na RODOVIA BR-406, Localidade de Oiticica, Zona Rural do município de João Câmara/RN. Clecio Antônio Campodônio Eloy - Diretor Superintendente TORRES DE PEDRA GRANDE GERADORA EÓLICA S.A PEDIDO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO Torres de Pedra Grande Geradora Eólica S.A, CNPJ: 13.336.463 0001- 70 torna público que está requerendo junto ao Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte - Idema a LO - Licença de Operação para o Parque Eólico União dos Ventos II, localizada na Fazenda Boca do Campo, Zona Rural do Município de Pedra Grande/RN. Carlos Eduardo Nobrega Zelante Maryssael de Campos - Diretor UTC ENGENHARIA S/A PEDIDO DE LICENÇA AMBIENTAL A UTC ENGENHARIA S/A, de CNPJ Nº 44.023.661/0016-94, torna público que está requerendo ao Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte - Idema as seguintes licenças: Licença de Operação para o poço exploratório de código ENG A, situado no campo Galo de Campina, município de Governador Dix-Sept Rosado, no Estado do Rio Grande do Norte, cujas coordenadas são DATUM SAD 69, X=655.517 e Y=9.395.939; Licença de Operação para o poço exploratório de código ENG B, situado no campo Galo de Campina, município de Governador Dix-Sept Rosado, no Estado do Rio Grande do Norte, cujas coordenadas são DATUM SAD 69, X=655.920 e Y=9.396.009; Licença de Operação para o poço exploratório de código ENG C, situado no campo Galo de Campina, município de Governador Dix-Sept Rosado, no Estado do Rio Grande do Norte, cujas coordenadas são DATUM SAD 69, X=656.060 e Y=9.394.987; Licença de Instalação e Operação para a Linha de Surgência do poço de código ENG-G, situado no campo Galo de Campina, município de Governador Dix-Sept Rosado, no Estado do Rio Grande do Norte, cujas coordenadas são DATUM SAD 69, X=655.758 e Y=9.395.635; Licença Simplificada para o Acesso ao poço de código 1-UTC-02-RN [POTI-10XIII(Q)], situado no campo Bicudo, município de Governador Dix-Sept Rosado, no Estado do Rio Grande do Norte, cujas coordenadas são DATUM SAD 69, X=663.417 e Y=9.389.997; Licença de Instalação e Operação para a Linha de Surgência do poço de código 7PQO-02-RN, situado no campo Periquito, município de Governador Dix-Sept Rosado, no Estado do Rio Grande do Norte, cujas coordenadas são DATUM SAD 69, X=677.174 e Y=9.391.400; Licença de Instalação e Operação para a Linha de Surgência do poço de código 7PQO-03-RN, situado no campo Periquito, município de Governador Dix-Sept Rosado, no Estado do Rio Grande do Norte, cujas coordenadas são DATUM SAD 69, X=677.360 e Y=9.391.631. Gustavo Henrique de Araujo Cachina Bezerra. - Líder Operacional de Óleo e Gás VENTOS DE SANTO DIMAS ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A. CONCESSÃO DE LICENÇA DE INSTALAÇÃO VENTOS DE SANTO DIMAS ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A.., CNPJ nº 13.329.931/0001-80, torna público que recebeu do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte - IDEMA, a Licença de Instalação, com prazo de validade até 24/04/2017, em favor do empreendimento Parque Eólico Ventos de Santo Dimas, composto por 15 aerogeradores de potência unitária de 2,0MW, totalizando 30MW de potência, em uma área de 616,17ha, localizado nas Fazendas Umburana Grande, Umburana Grande 1 e Boa Esperança, S/N, Zona Rural do município de São Miguel do Gostoso/RN. Clecio Antônio Campodônio Eloy Diretor Superintendente VENTOS DE SANTO URIEL ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A. CONCESSÃO DE LICENÇA DE INSTALAÇÃO VENTOS DE SANTO URIEL ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A., CNPJ nº 13.330.038/0001-74, torna público que recebeu do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte - IDEMA, a Licença de Instalação, com prazo de validade até 23/04/2017, em favor do empreendimento Parque Eólico Santo Uriel, composto por 06 aerogeradores de potência unitária de 2,7MW, totalizando 16,2MW de potência, em uma área de 448,40ha, localizado na RODOVIA RN-120, Localidade de Umburanas, Zona Rural do município de João Câmara/RN. Clecio Antônio Campodônio Eloy - Diretor Superintendente VIDALVO DADA COSTA - ME PEDIDO DE LICENÇA SIMPLIFICADA VIDALVO DADA COSTA - ME - CNPJ Nº 07.020.166/0001-19, Torna público que está requerendo ao Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte - IDEMA a seguinte licença: ??LS Pedido de licença simplificada para a atividade de industria - Alambique Samanaú, BR 427, S/N, Caicó, Rio Grande do Norte. Natal(RN), 03 de maio de 2013. VIDALVO DADA COSTA - ME Proprietário