089/2014 EDITAL A Prefeitura Municipal de Matias Barbosa , de
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089/2014 EDITAL A Prefeitura Municipal de Matias Barbosa , de
PROCESSO LICITATÓRIO nº: 1260/2014 PREGÃO PRESENCIAL nº: 089/2014 EDITAL A Prefeitura Municipal de Matias Barbosa , de ora em diante denominada PREFEITURA , neste ato representada pelo Exmo. Sr Prefeito Municipal, torna público, para conhecimento dos interessados, que o(a) Pregoeiro(a) e sua Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº 19/2014, reunir-se-ão no dia, hora e local determinados neste Edital, para a realização de certame licitatório, na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, que objetiva a Prestação de Serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva nos Equipamentos Médicos e Odontológicos com reposição de peças, nas diversas unidades do Departamento de Saúde, conforme especificações contidas no Edital, o qual obedecerá aos preceitos de direito público e, em especial, as disposições da Lei 10.520/02 (Instituto do Pregão); do Decreto 3.555/00 (Regulamento do Pregão), do Decreto Municipal 1217 de 08/08/2005 (Instituição do Pregão no Município de Matias Barbosa) e 1.363/2007; subsidiariamente pela Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores e demais legislações pertinentes a matéria e às condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos. RECEBIMENTO E INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES "PROPOSTA" e "DOCUMENTAÇÃO" DIA: 21 de Outtubro de 2014 HORA: 09:00 horas. LOCAL: Sala de Licitação - Prefeitura Municipal de Matias Barbosa - Avenida Cardoso Saraiva, nº 305. Centro. Matias Barbosa/MG. A participação no Pregão importa total e irrestrita submissão dos proponentes às condições deste edital. 1. DO OBJETO 1.1 Prestação de Serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva nos Equipamentos médicos e odontológicos, com reposição de peças, nas diversas unidades do departamento de saúde do Município, conforme especificações contidas no Termo de Referência (Anexo I) do Edital de Pregão Presencial 089/2014. 2. DO TIPO DE MANUTENÇÃO 2.1 Manutenção Preventiva: Será realizada com os equipamentos em condições normais de funcionamento compreendendo as operações de inspeção-geral, limpeza interna e externa, montagem e desmontagem dos equipamentos, ajustes, lubrificações, aferição, calibragem, regulagem e testes de desempenho e segurança e reparos que não inclua, troca de peças. Assim, o contratado deverá realizar e cumprir os serviços, tarefas e atividades necessárias para manter os equipamentos em perfeito estado de funcionamento. A Manutenção Preventiva deverá ser realizada no local onde se encontram instalados os equipamentos ou na sala cedida pela Contratante para a Contratada realizar os serviços técnicos. 2.2 Manutenção Corretiva: Será efetuada quando os equipamentos estiverem com funcionamento anormal ou sem condições de uso, compreendendo a execução de todo e qualquer serviço como: revisão ou reparação, segundo critérios técnicos de componentes eletrônicos, elétricos e ou peças a serem trocadas serão de responsabilidade da contratada. 2.2.1 A Contratada deverá substituir peças dos equipamentos sempre que verificada sua necessidade, em função de desgaste natural decorrente da utilização, por outra de configuração idêntica ou superior, originais ou similares e novas. 2.2.2 Caso haja necessidade de substituição de peças, essa será reposta, somente após aprovação pelo Gestor do Contrato, da proposta apresentada, ficando a contratada incumbida, necessariamente, de fornecer o material em questão, para tal a Contratada deverá comprovar ao Fiscal/Gestor do contrato, por meio de relatório técnico a necessidade da substituição e o valor da peça a ser substituída. 2.2.3 O Fiscal do Contrato deverá diligenciar à confirmação se os preços das peças a serem trocadas estão condizentes com o preço praticado no mercado. Os serviços de manutenção corretiva deverão ser realizados, mediante Chamado Técnico por parte do Departamento de Saúde, para permitir a correção de defeitos ou falhas em qualquer unidade dos equipamentos. Deverão ser emitidas Notas Fiscais separadas para os serviços e para as peças. 2.2.4 Todas as peças que forem substituídas nos equipamentos deverão ser devolvidas a Unidade Gestora, quando da devolução do equipamento. 3. DO ATENDIMENTO 3.1. O atendimento ás solicitações para manutenção de equipamentos do Departamento de Saúde deverá ocorrer no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento do Chamado Técnico, ou recebimento da Ordem de Serviço, ou solicitação via fax ou e-mail, encaminhada pelo Gestor do Contrato, devendo a contratada prestar os serviços no período compreendido entre 07:00 e 17:00 horas, de segunda a sexta-feira, no local onde se encontram instalados os equipamentos; 3.2. Fica assegurado ao Departamento de Saúde que o Técnico da Contratada deverá, dentro de no máximo 06 (seis) horas seguintes ao inicio do atendimento, sanar o defeito causador da paralisação do aparelho, bem como os defeitos intermitentes que estejam causando perturbações equivalentes à paralisação; salvo se necessária a aquisição de peças. 3.3. A Contratada deverá prestar manutenção preventiva nos equipamentos médicos e odontológicos em todos os locais relacionados no Anexo II deste edital, através de visitas quinzenais, nos dias e horários determinados através de agendamento e que vigorará até o final do contrato. 3.4. Excepcionalmente, a Contratante poderá solicitar a prestação dos serviços de Manutenção Corretiva fora dos dias e horários previstos no item 3.1. 4. DOS MATERIAIS 4.1. A Contratada assumirá a responsabilidade e o ônus pelo fornecimento e aplicação de todos os materiais, necessários à revisão, fixação, correção de vazamentos de ar e água, limpeza e testes, recarga, calibração, lubrificação e conservação dos equipamentos objeto da manutenção preventiva; 4.2. A Contratada também assumirá o custo dos seguintes materiais; álcool, benzina, estopa, flanela, fita isolante, soldas, graxas, lixas, óleo lubrificante, vaselina, gás, produto de limpeza não abrasível e biodegradável e outros, necessários a manutenção preventiva dos equipamentos e recomendados pelos fabricantes 5. DO RELATÓRIO TÉCNICO: 5.1. A Contratada, após a realização de toda e qualquer manutenção, deverá encaminhar, mensalmente ao Departamento de Saúde, Relatório Técnico de todos os bens patrimoniais atendidos no período, no qual deverá constar a descrição do defeito apresentado, as peças substituídas, quando for o caso, bem como: o tipo de bem, n.º: de patrimônio, data do reparo e prazo de garantia, tanto dos serviços quanto das peças. 6. DA GARANTIA: 6.1. O prazo de garantia é de 03 (três) meses para os serviços de manutenção e para as peças utilizadas nos equipamentos, contados da conclusão dos reparos ou da devolução ao Departamento de Saúde dos equipamentos retirados para conserto, independentemente da natureza do defeito apresentado. 6.2. O prazo de substituição/ correção dos serviços e peças que apresentarem defeitos durante o prazo de garantia será de 05 dias úteis. 6.3. Para efetuar o controle do prazo de garantia a Contratada, ao devolver o equipamento reparado deverá afixar adesivo informando a data do conserto e o prazo de garantia. 7. DA VISITA TÉCNICA: 7.1. A Licitante deverá realizar vistoria aos equipamentos de todos os serviços e Unidades do Departamento de Saúde até 03 (três) dias úteis antes da data do certame. Deverá ser apresentada a Declaração de Vistoria contida no Anexo VII, assinada pelo Coordenador do Serviço, ou Diretor do Departamento de Saúde, devendo as assinaturas estarem identificadas com nome legível. 7.2. A vistoria deverá ser realizada em dias e horários de expediente da Prefeitura, previamente agendada com o Departamento de Saúde, através do telefone: 32-32735530, com o Sr. Adriano Costa Machado. 7.3. A finalidade da Vistoria Técnica é a análise pela empresa licitante do quantitativo e condições reais dos equipamentos, dos locais de instalação e demais detalhes relativos ao objeto da presente licitação. Alegações posteriores de desconhecimento relativos aos mesmos não serão aceitos pela Administração e quaisquer transtornos decorrentes desse fato serão de responsabilidade da empresa contratada. 8. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 8.1 Não poderão participar da presente licitação as interessadas que: se encontrem em processo de dissolução, de fusão, de cisão ou de incorporação; tenha sido decretada a sua falência; estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o poder público em quaisquer instâncias ou tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como licitantes que se apresentem constituídas na forma de empresas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, qualquer que seja sua forma de constituição e empresas estrangeiras que não funcionem no país; 8.2 Poderão participar desta licitação as interessadas que detenham atividade pertinente e compatível com o Objeto deste Pregão, atendam os requisitos mínimos de classificação das propostas exigidos neste Edital e atendam as exigências para habilitações requeridas neste Edital. 9. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 9.1 Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, requerer providências ou formular impugnação escrita e protocolada no Setor de Licitações da Prefeitura de Matias Barbosa, contra cláusulas ou condições do edital, até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, cabendo ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 9.2 Caso seja acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. 10. DO CREDENCIAMENTO 10.1 Aberta a Sessão, a licitante se apresentará para credenciamento junto ao pregoeiro por um representante, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório. 10.2 Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder, para todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada. 10.3 Por credenciamento entende-se a apresentação conjunta dos seguintes documentos: 10.3.1 - Documento Oficial de Identidade ou outro equivalente; 10.3.2 - Autorização para Credenciamento, consistindo: a) no caso de sócio ou titular da empresa, Contrato Social ou equivalente, ou última alteração contratual ou documento de representação estatutária, no qual estejam expressos poderes para exercer direitos e assumir obrigações em nome da licitante; b) no caso de representante ou procurador, Procuração por instrumento público ou particular que comprove a capacidade do representante ter poderes para formulação de propostas e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da licitante, neste caso, o representante deverá apresentar também a documentação referenciada no item anterior (“a”) comprovando que o outorgante tem poderes para outorga. 10.4 A apresentação dos documentos necessários ao credenciamento deverá estar fora dos envelopes referentes à proposta e documentação. A não apresentação ou incorreção insanável de quaisquer dos documentos de credenciamento do pretenso credenciado impedirá a participação do mesmo na fase de lances, ficando a licitante impedida de oferecer lances por intermédio do pretenso credenciado. 10.5 No ato de credenciamento a licitante deverá apresentar DECLARAÇÃO dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos neste Edital, conforme artigo 4°, inciso VII da Lei 10.520/02. 10.6 Será facultado ao representante legal da proponente firmar a declaração de que trata o item anterior, de próprio punho, por ocasião do seu credenciamento. 10.7 Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma licitante. 10.8Será admitido o credenciamento de interessados até o momento em que o pregoeiro declare encerrado o recebimento dos envelopes de Proposta de Preço e Habilitação. 10.9 Os envelopes “Proposta de Preços” e “Documentação” serão recebidos através do representante legal da proponente, credenciado junto ao Pregoeiro ou através de mensageiro, sendo que o não comparecimento do credenciado até o início da fase de lances, impedirá a licitante de participar dessa fase, sendo considerado assim o preço final da proposta ofertada. 11 DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 11.1 Cada licitante deverá apresentar dois envelopes, a saber: de proposta e habilitação. 11.2 No dia, horário e local fixados no preâmbulo deste edital, cada licitante, através do seu representante legal, deverá apresentar ao pregoeiro, simultaneamente, sua proposta de preços e documentação, em envelopes separados, fechados e rubricados e, de preferência, opacos, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres: I – envelope contendo a Proposta de Preços: PREFEITURA MUNICIPAL DE MATIAS BARBOSA Pregão n° 089/2014 Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA NOS EQUIPAMENTOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS Licitante : __________________________________ CNPJ_____________________ Envelope N.º 1 (Proposta de Preço) II – envelope contendo os Documentos de Habilitação: PREFEITURA MUNICIPAL DE MATIAS BARBOSA Pregão n° 089/2014 Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA NOS EQUIPAMENTOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS Licitante : __________________________________ CNPJ_____________________ Envelope N.º 2 (Documentos de Habilitação ). 11.5 Os documentos necessários à participação na presente licitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou poderão ser autenticados no momento da apresentação, pelo pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio, ou por meio de publicação em órgão de imprensa oficial. 11.6 Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fax, mesmo autenticadas, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos, apenas como forma de ilustração das propostas. 12. DA PROPOSTA DE PREÇO 12.1 - O envelope de “Proposta de Preço” deverá conter, obrigatoriamente: Proposta da licitante de forma que atenda aos seguintes requisitos: I – ser apresentada em uma via, em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, em papel timbrado da licitante ou identificada com o carimbo padronizado do CNPJ, com os preços propostos expressos em Real (R$), em algarismos arábicos e/ou por extenso, sem ressalvas, emendas ou rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devendo suas folhas serem rubricadas, numeradas e a última assinada por quem de direito; II – Cotar o Valor Mensal do Serviço a ser contratado pela PREFEITURA, e transformando em Valor Global, considerando um período de 12 (doze) meses, conforme especificação neste Edital, observando o preço estimado indicado no Termo de Referência (Anexo I), incluindo todos os custos relacionados com os serviços, sejam estes decorrentes de transporte, mão de obra, taxas, impostos e outras obrigações financeiras que incidam ou venham incidir sobre a execução, ficando esclarecido que não será admitida qualquer alegação posterior que vise a ressarcimento de custos não considerados nos preços cotados, ressalvadas as hipóteses de criação ou majoração de encargos fiscais. III – atender a todas as condições do Edital e seus Anexos. IV - constar a razão social, número do CNPJ e endereço completo da empresa licitante, telefone, número do fax, e-mail para contato e principalmente indicação da pessoa responsável pela assinatura do CONTRATO. VI – Declaração de que no preço proposto para os serviços estão incluídos todos os impostos, taxas, seguros e quaisquer outras despesas decorrentes ou necessárias à execução dos mesmos. VII – Especificação completa do objeto da licitação, contendo a descrição detalhada dos serviços ofertados; VIII - Número da conta-corrente, nome do Banco, nome e código da Agência, praça de pagamento (Preferencialmente Banco do Brasil); IX – Constar a validade da proposta, que deverá ser de no mínimo, 60 (sessenta) dias; X – Serão desclassificadas as propostas que apresentem preços totais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero. 12.2 Ocorrendo discrepância entre preços unitários e parciais ou entre parciais e subtotais ou, ainda, entre estes e o total, prevalecerão sempre os primeiros, devendo o pregoeiro proceder às correções necessárias. No caso de divergência entre os valores em algarismos e por extenso, prevalecerão os últimos; 12.3 Cada licitante somente poderá apresentar uma proposta comercial pelo objeto. E caso a licitante apresente mais de uma proposta, o pregoeiro considerará todas as suas propostas desclassificadas para todos os efeitos; 12.4 O preço ofertado na proposta ou em cada lance, será de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não podendo ser alterado após a sua manifestação, seja para mais ou para menos; 12.5 Serão corrigidos automaticamente pelo pregoeiro quaisquer erros de soma e/ou multiplicação; 12.5.1 – falta de data e/ou rubrica da proposta poderá ser suprida pelo representante legal presente à reunião de abertura dos envelopes “Proposta” com poderes para esse fim; e 12.5.2 - a falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá também ser preenchida pelos dados constantes dos documentos apresentados dentro do envelope “Documentação”. 12.6 – A simples apresentação da proposta, implica na aceitação integral de todas as condições estabelecidas neste edital, obrigando-se a licitante ao cumprimento de todas as exigências nela contidas. 12.7 – O não atendimento ao objeto desta licitação, na forma, prazo, local, período e demais condições ajustadas, bem como o mau atendimento do Adjudicatário, na realização dos serviços, sujeita o mesmo ao pagamento de multa, além das perdas e danos a que der causa em razão de seu inadimplemento, garantida, a ampla defesa. 13. DA HABILITAÇÃO E DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS 13.1. O envelope de “Habilitação” deverá conter os seguintes documentos: HABILITAÇÃO JURÍDICA 13.1.1 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; 13.1.2 - Declaração emitida pelo proponente sobre o cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do Art. 7º, da Constituição Federal de 1988 (modelo em anexo); 13.1.3 - Declaração de sujeição às condições estabelecidas no edital e de inexistência de fatos supervenientes impeditivos da habilitação (modelo em anexo); REGULARIDADE FISCAL 13.1.4 - Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS): Certidão Negativa de Débito ou equivalente; 13.1.5 - Prova de regularidade junto ao FGTS: Certidão de Regularidade de Situação; 13.1.6 - Prova de regularidade junto à Fazenda do Município do licitante: Certidão Negativa de Débito ou equivalente; 13.1.7 - Prova de regularidade junto à Fazenda do Estado do licitante: Certidão Negativa de Débito ou equivalente; 13.1.8 - Prova de regularidade junto à Fazenda Federal: Certidão Negativa de Débito ou equivalente; 13.1.9 - Prova de regularidade junto à Dívida Ativa da União: Certidão Negativa de Débito ou equivalente; QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 13.1.10. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação através da apresentação de pelo menos 01(um) Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a aptidão para o desempenho a contento de objeto semelhante. 13.1.11. Declaração expressa da empresa identificando a relação de aparelhamento mínimo adequado e necessário para a execução dos serviços objeto deste Edital, dentre os quais deverão, obrigatoriamente, constar: Radiômetro (medidor de intensidade de luz), Kit de Avaliação de Pressão ( manômetro de pressão) e Ferramental ( maleta com ferramentas básicas). 13.1.12. Comprovante de registro da sociedade empresária junto ao Conselho de Engenharia e Arquitetura- CREA. 13.1.13. Autorização de Funcionamento da sociedade empresária proponente, expedida pela ANVISA, somente para sociedades empresárias que realizem venda de produtos, além da atividade de manutenção. 13.1.14. Alvará Sanitário ou Licença Sanitária, atualizado, expedido pela Vigilância Sanitária Local. 13.1.15. A Contratada deverá comprovar Certificação junto ao IPEM/INMETRO/ABNT. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 13.1.15 - Certidão negativa de falência e concordata, expedida pelo distribuidor da sede da matriz da empresa. 13.1.16 Será inabilitada a licitante que não atender as exigências deste edital para habilitação. 13.1.17 Todos os documentos deverão estar dentro dos respectivos prazos de validade e poderão ser apresentados em original ou por cópias legíveis, sendo que em nenhuma hipótese serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas. 13.1.18 Será considerado pela Comissão o prazo de validade de 90 (noventa) dias, contados da data da respectiva emissão, para certidões nas quais o mesmo não constar. 13.1.19 O Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que julgar necessário. 14. DO BENEFÍCIO PARA AS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 14.1 - Aplicar-se-ão às microempresas e empresas de pequeno porte o previsto nos Artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 14.2 - Em se tratando de microempresas e empresas de pequeno porte deverá ser apresentada, por ocasião do credenciamento, declaração de que detêm tal condição, para que possam gozar dos benefícios outorgados pela Lei Complementar n. 123/06, podendo ser utilizado o modelo constante do Anexo VI. 14.3 - A falsidade de declaração prestada, objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da sanção prevista no Edital. 14.4 - Em conformidade com a Lei Complementar 123/2006, a comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de formalização do ajuste. 14.5 - Em conformidade com a LC 123/2006, as microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. 14.6 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do Município de Matias Barbosa, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 14.7 - A não-regularização da documentação no prazo previsto no item anterior, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Artigo 81 da Lei Federal 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 15 - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO 15.1 Após o credenciamento e recebimento dos envelopes, esta licitação obedecerá a seguinte ordem de procedimentos, para fins de organização dos trabalhos: IA Fase de Classificação das Propostas de Preço – compreenderá a abertura dos respectivos envelopes, a leitura das propostas, a verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no Edital e seus anexos e a classificação das propostas que estiverem aptas a participarem da Etapa de Oferta de Lances; II Em seguida será iniciada a Etapa de Oferta de Lances – que concederá às licitantes classificadas a oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes; III Encerrada a Etapa de Oferta de Lances e ordenadas as propostas, será iniciada a Fase de Habilitação – com a análise dos documentos apresentados no envelope “Documentos de Habilitação” da licitante de menor preço cuja proposta tenha sido aceita, relativamente ao atendimento das exigências constantes do presente Edital; IV Encerrada a Fase de Habilitação e verificado o atendimento das exigências fixadas no Edital, será declarado vencedor os licitantes que oferecerem maior vantagem para a PREFEITURA baseado no Menor Preço dos itens especificados, sendo adjudicado o objeto de cada item em julgamento caso não haja intenção de interposição de recurso contra a decisão do pregoeiro. 15.2 - DA FASE DE CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 15.2.1 O Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preço de cada licitante e fará a leitura dos elementos referentes ao item em julgamento. 15.2.2 Será procedida à verificação preliminar da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no Edital e seus anexos, de forma a selecionar as propostas passíveis de serem classificadas para a Etapa de Oferta de Lances. 15.2.3 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem aos requisitos estabelecidos no Edital e seus Anexos. 15.2.4 Em seguida, e dentre as propostas aptas à classificação, o pregoeiro classificará o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente a de menor preço, para participarem da Etapa de Oferta de Lances; 15.2.5 Quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas de preços escritas aptas a classificação, na forma do subitem anterior, o pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de três, para que seus autores participem da Etapa de Oferta de Lances, quaisquer que sejam os preços oferecidos. 15.2.6 Os lances serão iniciados, a cada rodada, pelo detentor da proposta de maior valor até então apurada dentre os selecionados e serão limitadas a duas (2) casa decimais; 15.2.7. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para a determinação da ordem de oferta dos lances. 15.2.8.É vedada a oferta de lance verbal com vista ao empate. 15.2.9. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocada pelo pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela licitante para efeito de ordenação das propostas. 15.2.10. Encerrada a etapa competitiva de lances verbais o pregoeiro ordenará as propostas e avaliará a aceitabilidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço de cada lote, decidindo motivadamente a respeito. 15.2.11. Se a proposta classificada em primeiro lugar não for aceitável, ou se o seu autor não atender aos requisitos de habilitação, o pregoeiro abrirá o envelope da documentação do autor da proposta classificada em segundo lugar, e assim sucessivamente, até que uma oferta e seu autor atendam, integralmente, aos requisitos do edital, sendo então, o licitante declarado vencedor do certame. 15.2.12. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarada a proponente vencedora e, não havendo manifestação pela interposição de recurso, serlhe-á adjudicado o objeto desta licitação. 15.2.13. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada que será assinada pelo pregoeiro, pela equipe de apoio e pelas licitantes presentes. 15.2.14. A adjudicação do pregoeiro ficará sujeita à homologação pela autoridade competente. 16 - DOS RECURSOS: 16.1. Se o resultado da decisão não for aceito, qualquer licitante, na mesma sessão de proclamação do vencedor da licitação, poderá manifestar imediata intenção de recorrer do ato decisório, devendo o fato ser devidamente consignado em ata. 16.1.1. A manifestação, necessariamente, explicitará motivação consistente e esta será liminarmente avaliada pelo Pregoeiro, a qual decidirá pela sua aceitação ou não. 16.1.2. Presentes os pressupostos da admissibilidade, o Pregoeiro dará novamente por suspensa a sessão, concedendo ao interessado, na própria sessão, o prazo de 3 (três) dias corridos para a apresentação das razões recursais. Oportunidade em que serão também intimados os demais participantes, para, querendo, apresentar impugnações ao recurso, em igual número de dias, contados do término do prazo recursal concedido ao recorrente, disponibilizando-se, de imediato, vista do processo de licitação. 16.2. O recurso contra a decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo. 16.3. Os recursos deverão ser dirigidos à autoridade superior competente, por intermédio daquela que praticou o ato recorrido e encaminhados ao Setor de Licitações do Município de Matias Barbosa, para que, no prazo estabelecido no item 16.1.2 deste Edital, proceda a entrega ao Pregoeiro responsável pela licitação. 16.4. Não serão aceitos recursos interpostos através de fac-símile, e-mail ou de recursos cuja petição tenham sido apresentados fora do prazo e/ou apresentada por quem não está legalmente habilitado para representar a empresa licitante. 16.5. O acolhimento do recurso pela autoridade que prolatou a decisão, importará na invalidação apenas dos atos não suscetíveis de aproveitamento. 16.6. Caso a decisão da autoridade seja pelo não provimento do recurso, os autos serão remetidos, com seu relatório em favor da manutenção do decidido, à autoridade superior, a quem caberá manter ou reformar a decisão. 16.7. A inocorrência de imediata manifestação do licitante do interesse de interposição de recurso e/ou sua apresentação imotivada ou insubsistente, implicará na preclusão do seu direito de recorrer do ato decisório. 17 – DA HOMOLOGAÇÃO 17.1 Constatada a regularidade dos atos procedimentais, o Prefeito Municipal (ou outra autoridade municipal, por delegação) homologará o resultado desta licitação, e determinará a convocação do adjudicatário para contratação. 18 – DA CONTRATAÇÃO 18.1 A contratação será efetuada na forma indicada na Minuta de Contrato. 19 – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 19.1 Conforme Minuta de Contrato. 20 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS, DO PREÇO E CONDIÇÕES PARA REPACTUAÇÃO 20.1 Conforme Termo de Referência e Minuta de Contrato (Anexos I e II) 21 – DO PAGAMENTO 21.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a manifestação favorável do Setor Fiscalizador na Nota Fiscal Eletrônica (NFe) apresentada, ficando assegurado o prazo máximo de até 05 (cinco) dias para a emissão de tal manifestação. 21.2. Havendo erro na NFe ou descumprimento das condições pactuadas, a tramitação da NFe será suspensa para que a Contratada adote as providências necessárias a sua correção. Passará a ser considerada, para efeito de pagamento, a data do aceite da NFe, reapresentada nos mesmos termos do item 20.1. 21.3. Quaisquer pagamentos não isentarão a Contratada das responsabilidades contratuais. 21.4. O pagamento será efetuado pela Administração, creditado em favor da Licitante vencedora, em até 30 dias corridos, mediante Ordem Bancária na conta Bancária informada pela Contratada. 22 – DA RESCISÃO DO CONTRATO 22.1 A inexecução total ou parcial do contrato ensejará sua rescisão, e ficará o contrato rescindido de pleno direito, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, se houver ocorrência de uma das hipóteses prescritas no art. 77 a 80, Capítulo III, Seção V, da Lei n° 8.666/93. 23 - DAS PENALIDADES: 23.1. Sem prejuízo das sanções previstas no Artigo 87 da Lei Federal nº. 8.666/93, a licitante vencedora do certame ficará sujeita, garantida a defesa prévia, à multa de até 20% do valor do contrato em caso de inexecução dos serviços objeto desta licitação. 23.2. Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à Contratada as sanções previstas nos incisos I, III e IV do Artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93. 23.2.1. O valor da multa será descontado no primeiro pagamento após a sua imposição, respondendo por ela os pagamentos futuros e pela diferença, se houver. 23.3. As multas previstas não têm caráter compensatório, mas sim, moratório. Consequentemente, o pagamento delas não exime a Contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à Administração. 23.4. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa para este certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores dos estados e municípios pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais. 24 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 24.1. Não serão permitidos quaisquer adendos, acréscimos ou retificações aos documentos e propostas, depois de apresentados, ressalvado o disposto no subitem seguinte. 24.2 Poderão ser solicitados de qualquer licitante informações, documentos ou esclarecimentos complementares, a critério do Pregoeiro, quando em uso da faculdade prevista no Parágrafo 3º, Artigo 43, da Lei 8.666/93. 24.3 Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração das propostas ou pela apresentação de documentação referente à presente licitação. 24.4 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, exclui-se o dia de início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal na Prefeitura de Matias Barbosa. 24.5 O Prefeito Municipal (ou outra autoridade, por delegação) poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49 da Lei n° 8.666/93, não cabendo às licitantes direito à indenização. 24.6 No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para o recebimento dos documentos de habilitação e classificação, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 24.7 Na hipótese de não haver expediente na Prefeitura Municipal no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário, anteriormente estabelecidos. 24.8 O Edital contendo todos os elementos essenciais à elaboração da proposta estará disponível para consulta no Setor de Licitações do município de Matias Barbosa, sito à Av. Cardoso Saraiva, nº 305, no horário das 08:00 às 11:30 e das 13:30 às 17:00 horas, em dias úteis. 24.9 Esta licitação se destina a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a seleção da proposta mais vantajosa para a municipalidade. 24.10. Fazem parte integrante deste Edital os seguintes Anexos: Anexo I – TERMO DE REFERÊNCIA Anexo II – MINUTA DO CONTRATO. Anexo III – MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO; Anexo IV – MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO ÀS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL E DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO; Anexo V – MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO EXISTÊNCIA DE TRABALHADORES MENORES; Anexo VI – MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE; 24.11 Fica eleito o Foro da Cidade de Matias Barbosa, Estado de Minas Gerais com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato. Matias Barbosa/MG, 22 de setembro de 2014. NEVERSON PAULO DE ALMEIDA Pregoeiro Municipal ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA DESCRIÇAO DOS ITENS E DOS VALORES DE REFERÊNCIA Objeto: Prestação de Serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva nos Equipamentos médicos e odontológicos, com reposição de peças, nas diversas unidades do departamento de saúde do Município. Item Qde. Unid. 1 3 Descrição: Valor Unitário Médio Valor Total Médio Prestação de Serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva nos Equipamentos médicos e odontológicos, com reposição de peças, nas diversas unidades do Serv. departamento de saúde do Município R$ 2.633,33 R$ 7.899,99 Valor Total Estimado: R$ 7.899,99 RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICO HOSPITALARES POLICLÍNICA MUNICIPAL DE MATIAS BARBOSA - RUA DR. JOSÉ MARIANO N°128 - CENTRO Ite Equipamento Marca Modelo Quant m 1 Desfibrilador Lifepak 20 1 2 Desfibrilador Instramed Cardiomax 1 3 Desfibrilador Instramed Cardiomax 1 4 Desfibrilador Life 400 Plus 1 5 Monitor Dixtal DX 2022 1 6 Monitor Dixtal DX 2022 1 7 Respirador TAKAOKA 1 8 Respirador TAKAOKA 1 9 Respirador TAKAOKA 1 10 Eletrocárdiografo ECG 6 ECAFIX 1 11 Eletrocárdiografo ECG 6 ECAFIX 1 12 Aparelho de Raio – X PHILIPS FFD 100CM 1 13 Processadora de Raio – X MACROTEC MX – 2 1 14 Estetóscopio 1 15 Aparelhos de Pressão 1 16 Otóscopio 1 17 Aparelho de Ultrassonografia GE Helthcare Logiq P6 1 e Ecocardiograma 18 Ar Condiocinado Midea 1 19 Ar Condiocinado Midea 1 20 21 22 23 24 Ar Condiocinado Ar Condicionado Autoclave Autoclave Gerador Midea Carrier Sercom Stermax HS01250 1 1 1 1 1 RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICO HOSPITALARES PSF CENTRO UNIDADE MARIA AUGUSTA BARBOSA - AV. GOVERNADOR VALADARES N° 408 CENTRO Ite Equipamento Marca Modelo Quant m 1 ESFIGNOMANÔMETRO BD ML 102 1 3 BALANÇA INFANTIL -LC4245 1 4 GLICOSÍMETRO INJEX SENS II 2 5 BALANÇA DIGITAL MICROLIFE -1 6 BALANÇA ANALÓGICA LEORN -1 7 ANTROPÔMETRO WELMY MOD 110 1 8 OTOSCÓPIO HEIDIJ HEIDIJ -2 9 ESFIGNOMANÔMETRO SOLIDOR ML 035 1 10 ESFIGNOMANÔMETRO MORE FITNESS 1 RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICO HOSPITALARES PSF CEDOFEITA UNIDADE AMAURY CORREA - RUA ALIVAL MARTINS DE OLIVEIRA N° 159 CEDOFEITA Ite Equipamento Marca Modelo Quant m 1 BALANÇA INFANTIL BALMAK 1 2 BALANÇA ADULTO BALMAK 1 3 NEGATOSCÓPIO 1 4 APARELHO DE PRESSÃO BD 1 5 APARELHO DE PRESSÃO SOLIDOR 6 6 DETECTOR FETAL MICROEN 1 7 COLPOSCÓPIO MEDPEJ 1 8 AUTOCLAVE SERCON SERCON 1 9 BALANÇA DIGITAL VITALLIS PORTÁTIL 1 10 BALANÇA ANALÓGICA TECHLINE PORTÁTIL 1 11 GLICOSÍMETRO 1 RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICO HOSPITALARES PSF MONTE ALEGRE UNIDADE JOÃO BATISTA GAMA - AV. ANTÔNIO JOSÉ DO COUTO N° 289 - MONTE ALEGRE Ite Equipamento Marca Modelo Quant m 1 AUTOCLAVE DIGITALE 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 BALANÇA INFANTIL BALANÇA ESFIGNOMANÔMETRO ESTÉTOSCÓPIO MÓDULO DE AQUIS. DE ECG P/ COMPUT. ESFIGNOMANÔMETRO BALANÇA BALANÇA BALANÇA APRELHO NEBULIZADOR AP. SONAR WELMY WELMY SOLIDOR BD TEB LTDA INFANTIL ADULTO ADULTO ADULTO 1 2 3 3 1 BD CAUMAQ VITALLYS CANDURO NEVONI MICROEN INFANTIL 1 1 1 1 2 1 PLUS DIGITAL DIGITAL MD700 LX RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICO HOSPITALARES PSF NOSSA SENHORA DA PENHA UNIDADE VERÔNICA NARCIZA PIAZZI SEGREGIO - RUA FLAVIANO VALADARES N° 295 - NOSSA Sra. Da PENHA Ite Equipamento Marca Modelo Quant m 1 ESFIGNOMANÔMETRO BD ML 102 1 2 ESFIGNOMANÔMETRO SOLIDOR ML 035 3 3 ESFIGNOMANÔMETRO DIASYST ML 118 3 1 INFANTIL 4 ESFIGNOMANÔMETRO COTES 1 5 OTOSCÓPIO 1 6 GLICOSÍMETRO INJEX SENS II 2 7 GLICOSÍMETRO CARESENS GM505EA 1 8 GLICOSÍMETRO GEPA/GM TD4230 1 9 AUTOCLAVE CRISTOFOLI VITALE 12 1 10 AUTOCLAVE STERMAX 1 11 NEBULIZADORES NEVONI 6600S 2 12 BALANÇA COUMAQ AT 180 1 ANTROPOMÉTRICA ADULTO 13 BALANÇA BAKMAK 7570/ 140 KG 1 ANTROPOMÉTRICA ADULTO 14 BALANÇA INFANTIL BAKMAK R 109 2 16 SONAR MICROEM MD 1000 1 17 SONAR MICROEM MA 700 1 RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS CENTRO ODONTOLÓGICO DR. JOÃO GAMA - AV. CARDOSO SARAIVA N° 481 CENTRO Ite Equipamento Marca Modelo Quant m 1 Cadeira odontológica Dabi Atlante Delta B 1 2 Cuspideira/sugador Dabi Atlante Delta B 1 3 Foco Gnatus Kaele odonto 1 4 Equipo Dabi Atlante Delta 1 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 Caneta de alta rotação Contra ângulo Fotopolimerizador Compressor Cadeira odontológica Cuspideira/sugador Foco Equipo Caneta de alta rotação Contra ângulo Fotopolimerizador 05 Mochos Compressor Amalgamador de cápsulas Autoclave Autoclave Destilador Kavo Dabi Atlante VH Schulz Gnatus Gnatus Gnatus Gnatus Kavo Kavo Schuster Sem marca Schulz Rhos Cristófoli Sercon Cristófoli Extra torque 605 N 270 Gold line MS 3,6/31 Gnatus Gnatus Gnatus Gnatus Extra torque Microdent Emitter A Verde MS 2,6/40 Misturamix Vitale 12 AHMC Cristófoli distiler 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS PSF NOSSA SENHORA DA PENHA UNIDADE VERÔNICA NARCIZA PIAZZI SEGREGIO - RUA FLAVIANO VALADARES N° 295 - NOSSA Sra. Da PENHA Ite Equipamento Marca Modelo Quant m 1 Autoclave 12L Sercon AHMC 1 2 Amalgamador Rhos Mixalloy 1 3 Fotopolimerizador Schuster Emitter A 1 4 Caneta de alta rotação Kavo Extra torque 605 1 5 Contra ângulo Microdente H03663 1 6 Micromotor Microdente G05182 1 7 Cadeira odontológica Funk 1 8 Cuspideira Dabi Atlante 1 9 Equipo Kavo Light cart 1 10 Refletor Ined 1 11 Compressor Schulz Twister 1 RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS ESCOLA MUNICIPAL LUCY DE CASTRO CABRAL - RUA JOAQUIM MURTINHO N° 60 - CENTRO Ite Equipamento Marca Modelo Quant m 1 Cadeira odontológica Kavo Unik 1 2 Cuspideira/sugador Kavo Unik 1 3 Foco Kavo Unik 1 4 Equipo Kavo Unik 1 5 Caneta de alta rotação DX Mini 7600 1 6 Contra angulo DX CA 2857 1 7 Fotopolimerizador Schuster Emitter A 1 8 Compressor Gnatus Bioqualyair 40L 1 9 10 11 Micromotor Mocho Autoclave DX Cerantola Brasil Stermax MM4276 Verde 12L 1 1 1 RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS ESCOLA MUNICIPAL MARIETA MIRANDA COUTO - RUA Dr. OSWALDO CRUZ N° 317 NOSSA Sra. Da PENHA Ite Equipamento Marca Modelo Quant m 1 Cadeira odontológica Kavo Unik 1 2 Cuspideira/sugador Kavo Unik 1 3 Foco Kavo Unik 1 4 Equipo Kavo Unik 1 5 Caneta de alta rotação DX mini 760 1 6 Contra angulo DX CA 2857 1 7 Fotopolimerizador Shuster Emiter 1 8 Compressor Shulz 1 9 Micromotor DX MM 4776 1 10 Mocho Cerantola 1 11 Autoclave Stermax 12 l 1 12 amalgamador Rhos Mixalloy 8776 1 13 estufa 1 RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS PSF CEDOFEITA UNIDADE AMAURY CORREA - RUA ALIVAL MARTINS DE OLIVEIRA N° 159 CEDOFEITA Ite Equipamento Marca Modelo Quant m 1 Cadeira odontológica gnatus syncrus 1 2 Cuspideira/sugador gnatus Bio quality air 1 3 Foco gnatus Persus L 1 4 Equipo gnatus Artus 1 5 Unidade de água gnatus Syncrus L pop 1 6 Caneta de alta rotação Dent flex Sigma air 1 7 Contra ângulo Dent flex MM 4261 1 8 Fotopolimerizador Dent flex Sigma air 1 9 Compressor GNATUS BIO QUALY AIR 1 10 Micromotor Dent flex MM 4261 1 11 Mocho 1 12 Autoclave digitale 21l 1 13 Jato/ultrassom ALT JET 1 14 amalgamador ALT ALTMIX 1 RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS PSF MONTE ALEGRE UNIDADE JOÃO BATISTA GAMA - AV. ANTÔNIO JOSÉ DO COUTO N° 289 - MONTE ALEGRE Ite Equipamento Marca Modelo Quant m 1 2 3 4 5 Cadeira odontológica Cadeira odontológica Equipo Caneta de alta rotação Contra angulo Olsen Kavo olsen Kavo (2) Kavo (2) 6 7 8 9 10 11 Fotopolimerizador Compressor Micromotor Mocho Autoclave Amalgamador capsular GNATUS GNATUS Contra angulo olsen SERCON ODONTOMIX Quality Cinética -Extra torque 605 L-motor 181 DBM Kavo (2) -AHNC3 --- 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS ESCOLA MUNICIPAL ORLINDA DE A. CASTRO - AV. ANTÔNIO JOSÉ DO COUTO N° 126 - MONTE ALEGRE Ite Equipamento Marca Modelo Quant m 1 Cadeira odontológica Kavo Unik 1 2 Cuspideira/sugador Kavo Unik 1 3 Foco Kavo Unik 1 4 Equipo Kavo Unik 1 5 Caneta de alta rotação Dent flex Sigma air 1 6 Contra angulo Dent flex MM 4261 1 7 Fotopolimerizador SCHUSTER Emiter A 1 8 Compressor Compressor Shulz 1 9 Micromotor Dent flex 1 10 Mocho ------1 11 Autoclave Autoclave Stermax 12l 1 ANEXO II – MINUTA DO CONTRATO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA NOS EQUIPAMENTOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS, NA FORMA E PELO PRAZO QUE ESPECIFICA, POR FORÇA E EM OBSERVÂNCIA AO EDITAL DE PREGÃO Nº 089/2014 QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA MUNICIPAL DE MATIAS BARBOSA E A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXX Processo: 1260/2014 Pregão: 089/2014 Contrato nº: ___/2014 A PREFEITURA MUNICIPAL DE MATIAS BARBOSA, com inscrição no CNPJ sob o n.º 18.338.194/0001-03, e sede na Av. Cardoso Saraiva n.º 305, na cidade de MATIAS BARBOSA-MG, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Prefeito Municipal o Sr. Luiz Carlos Marques, brasileiro, casado e inscrito no CPF sob o nº 305.241.307-44, residente e domiciliado nesta cidade de Matias Barbosa, à Av. Cardoso Saraiva, nº 374 , e a empresa _______________________________________________, com sede na _______________________________________________, CEP ________________________, inscrita no CNPJ sob o nº _______________________________, doravante denominada CONTRATADA, por seu representante legal, o Sr. ____________________________________, inscrito no CPF sob o nº ____________________________, que também subscreve, têm justo e convencionado o presente instrumento contratual, vinculado ao Pregão n.º 089/2014, mediante as cláusulas e condições seguintes: 1.1. A CONTRATADA, na qualidade de licitante vencedora do PREGÃO Nº 089/2014, compromete-se perante a CONTRATANTE, a executar-lhe a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA NOS EQUIPAMENTOS MÉDICO E ODONTOLÓGICOS, conforme especificações contidas no Anexo I, do Edital, sendo: 1.2. O período para a prestação do serviço, de que trata este instrumento, bem como o prazo de vigência contratual, será até 31/12/2014, contados de sua assinatura. 1.2.1. O prazo fixado no item 1.2, acima, poderá ser prorrogado até o limite legal de 60 meses, a critério da iniciativa aceita e elaboração de termo aditivo. CLÁUSULA SEGUNDA: DO REGIME E DA FORMA DE EXECUÇÃO 2.1. A CONTRATADA deverá executar o objeto de que trata a Cláusula Primeira, deste Contrato, pelo preço constante de sua proposta ou em ata, se houver lances, devendo a execução se desenvolver em plena conformidade com as normas técnicas aplicáveis. 2.2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões nas quantidades do objeto de que trata o Edital, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial deste contrato, a critério da CONTRATANTE¸ assinando termo aditivo, no prazo da convocação, sob pena da aplicação das sanções constantes da Lei Federal nº 8.666/93 e suas modificações posteriores. 2.3. Durante a execução ou vigência deste contrato, a CONTRATADA deverá manter, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital. 2.4. A CONTRATADA compromete-se a comparecer para assinatura de eventuais termos aditivos a este Contrato, sempre que para esse fim for convocada e no prazo estipulado, sob pena da aplicação das sanções legais. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS RESPONSABILIDADES 3.1. São de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA: a) A Contratada obriga-se a cumprir fielmente o estipulado no edital, seus anexos e na sua proposta e em especial: b) Executar os serviços de manutenção preventiva e corretiva, em equipamentos médicos e odontológicos de propriedade do Departamento de Saúde, com esmero e perfeição, em conformidade com as disposições deste instrumento; c) Fornecer lista com os nomes dos funcionários autorizados a realizar a manutenção dos equipamentos e indicar um preposto que a representará para prestar informações e solucionar problemas decorrentes da execução do contrato; d) Utilizar nos equipamentos peças ou componentes genuínos ou recomendados pelo fabricante, de configuração idêntica ou superior, por ocasião da execução de manutenção preventiva e corretiva; e) Retirar e devolver o equipamento que necessite de manutenção fora das Unidades do Departamento de Saúde, no local determinado, arcando com as despesas de retirada e devolução; f) Devolver dentro do prazo de 72 (setenta e duas) horas, o equipamento retirado para conserto em laboratório, salvo no caso de impossibilidade, a qual deverá ser devidamente justificada e constar no Relatório Técnico; g) Deixar os equipamentos em condições de perfeito, ininterrupto e regular funcionamento, através de pessoal treinado e especializado, não se admitindo a transferência de responsabilidade a terceiros ou fabricantes dos mesmos; h) Arcar com despesas incidentes direta ou indiretamente sobre a Assistência Técnica, durante o prazo de garantia dos equipamentos manutenidos. i) Fornecer ao Departamento de Saúde todas as informações por ela solicitadas, no prazo de 05 (cinco) dias úteis; Apresentar, sempre que solicitado pelo Gestor do Contrato, no prazo máximo estipulado, documentação referente às condições exigidas no instrumento contratual; j) Comunicar imediatamente, ao Fiscal do Contrato, toda e qualquer irregularidade ou dificuldade que impossibilite sua execução. k) Durante a realização dos serviços, deverá observar todas as normas legais vigentes de Medicina e Segurança do Trabalho, inclusive o uso por seus empregados dos equipamentos de segurança individual. l) Não reproduzir, divulgar ou utilizar em beneficio próprio, ou de terceiros, quaisquer informações de que tenha tomado ciência em razão da execução dos serviços discriminados, sem o consentimento, prévio e por escrito, do Departamento Municipal de Saúde. m) Responder civilmente por danos e ou prejuízos causados ao Departamento de Saúde ou a terceiros, decorrentes da execução dos serviços contratados, ou de atos dolosos ou culposos de seus empregados. Assume a Contratada, nesse caso, a obrigação de reparar o dano e/ou prejuízo, inclusive mediante a reposição do bem danificado em condições idênticas às anteriores ao dano ou o ressarcimento a preços atualizados, dentro de 30 dias, após a comunicação que lhe deverá ser feita por escrito. n) Possuir além dos materiais especificados e mão de obra especializada, todas as ferramentas e equipamentos necessários, ficando responsável por sua guarda, conservação e transporte; o) Assumir total responsabilidade pela conservação, manutenção, guarda e reposição dos equipamentos e materiais de propriedade do Departamento Municipal de Saúde; p) Restituir, ao término do prazo de vigência contratual, todo e qualquer equipamento pertencente ao Departamento Municipal de Saúde, que esteja sobre a sua guarda, em perfeito e regular funcionamento; q) Substituir, remover, reparar, corrigir ou reconstituir, conforme determinado pela Contratante, às suas expensas, o objeto ou parte dele que não atenda às especificações exigidas, em que se verifiquem imperfeições técnicas ou defeitos, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados do recebimento da notificação emitida pelo Gestor do Contrato. r) Não permitir que seus empregados tratem de assuntos de serviço com autoridades ou pessoas não relacionadas à área gestora; s) Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. t) Atender todas as Normas e Especificações Técnicas da ABNT pertinentes ao equipamento em manutenção. Não existindo norma especifica os serviços deverão ser executados de acordo com as recomendações do fabricante do equipamento. u) Caso receba algum equipamento cujo defeito tenha sido causado por uso indevido ou inadequado, deverá informar e instruir os responsáveis quanto ao funcionamento e recursos disponíveis no aparelho. v) Os funcionários da Contratada deverão estar uniformizados e com crachá de identificação da empresa. w) A contratada deverá certificar os equipamentos conforme determinação da Anvisa. 3.2. São de exclusiva responsabilidade da CONTRATANTE: a) Relacionar-se com a contratada, exclusivamente, por meio de pessoa por ela credenciada; b) Cumprir e fazer cumprir o disposto nas cláusulas do contrato; c) Efetuar, com pontualidade, os pagamentos à Contratada, após o cumprimento das formalidades legais; d) Anotar em registro próprio e notificar à Contratada, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção; e) Assegurar o livre acesso dos empregados da Contratada, quando devidamente identificados, aos locais em que devam executar suas tarefas; f) Fornecer à Contratada, todos os esclarecimentos necessários para execução dos serviços e demais informações que esta venha a solicitar para o desempenho dos serviços contratados; g) Informar à Contratada nome e telefone do Gestor do Contrato e seu substituto, mantendo tais dados atualizados; h) Zelar para que a mão de obra seja utilizada unicamente na realização das tarefas estabelecidas no contrato; i) Zelar para que os equipamentos manutenidos sejam utilizados conforme sua finalidade. j) Requisitar, por meio do Setor pertinente, a execução dos serviços, conforme as necessidades da Unidade Requisitante, responsável pela Fiscalização do Contrato. CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 4.1. O Presente contrato tem o valor global de R$ ( ), sendo facultado à Administração, nos termos do artigo 65, §1.º da Lei n.º 8.666/93 requisitar ou dispensar 25% (vinte e cinco por cento) sobre a projeção inicial. 4.2. Os valores apresentados na proposta poderão ser reajustados buscando restabelecer o equilíbrio econômico do contrato, mediante prévia justificativa formalizada e aceita pela administração com observância do que preceitua a Lei 8.666/93 e alterações. 4.3. Para efetivação dos pagamentos, caberá à CONTRATADA emitir a Nota Fiscal em moeda corrente do país, referente aos serviços prestados a CONTRATANTE. 4.4. A nota fiscal deverá ser enviada juntamente com a mercadoria. 4.5. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias corridos da apresentação da Nota Fiscal. CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 5.1. As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta do crédito relacionado no quadro abaixo. 020703 – Ações de Média e Alta Complexidade 10.302.0010.2.134 – Desenvolvimento das Atividades da Policlínica Sala de Estabilização 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Ficha 699 020102 – Atenção Básica em Saúde 10.301.0006.2.128 Desenvolvimento Estratégia de Saúde da Família 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Ficha 650 5.2. Para os exercícios subsequentes, a CONTRATADA providenciará no Orçamento Competente, a previsão de dotação orçamentária correspondente à natureza das despesas do presente exercício. CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA 6.1. O presente contrato terá duração até 31/12/2014, a contar da data de assinatura deste. CLÁUSULA SÉTIMA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA 7.1 . Desde que estejam acordes, as partes celebrantes poderão, através de termo aditivo, prorrogar o prazo de vigência do contrato. 7.2 . A duração total do presente contrato, considerados o seu prazo inicial e a (s) sua (s) prorrogação (ções) não poderá exceder a 60 (sessenta) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES 8.1. O descumprimento das obrigações no presente contrato, ou a ocorrência de qualquer dos motivos elencados no art. 78 da Lei n° 8.666/93, será comunicado pela parte prejudicada à outra, por escrito, entregue diretamente ou por via postal, com Aviso de Recebimento, para que seja providenciada no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis. 8.2. A não regularização no prazo acima aludido ensejará, a critério da parte prejudicada, sem prejuízo de outras sanções, a rescisão do contrato, bem como, na hipótese de atraso de pagamento, a suspensão da prestação dos serviços pela CONTRATADA até a sua regularização. 8.3. O não cumprimento de qualquer obrigação assumida em decorrência do presente Contrato, por parte da CONTRATADA, poderá ensejar a aplicação das sanções previstas no art. 87 da Lei n° 8.666/93, garantida a prévia defesa. 8.3.1. Em caso de rescisão do contrato por causa imputada a CONTRATADA, se aplicada multa penalidade, fica essa fixada em 20% (vinte por cento), sobre valor do contrato. 8.4. As penalidades previstas neste contrato poderão deixar de ser aplicadas, total ou parcialmente, a critério do Prefeito, se entender as justificativas apresentadas pela CONTRATADA, como relevantes. CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO 9.1. O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo: a) De forma amigável, com aviso-prévio de, no mínimo 30 (trinta) dias mediante comunicação formal, caso haja conveniência para Administração. b) Na ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovado, impeditivo da execução do Contrato. c) Por descumprimento das cláusulas e condições contratuais, de acordo com as disposições contidas na cláusula anterior. 9.2. Fica assegurado à CONTRATADA o direito de recebimento do valor correspondente aos serviços prestados à CONTRATANTE até a data da rescisão de acordo com as condições de pagamento estabelecida neste contrato. 9.3. O contrato regular-se-á no que concerne à sua execução, alteração, inexecução ou rescisão pelas disposições da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, pelas condições deste contrato e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado. CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO 10.1. Fica eleito o foro da comarca de Matias Barbosa/MG, para dirimir qualquer ação relativa do presente contrato, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja. E, estando assim justos e contratados, firmam o presente contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas. Matias Barbosa, _________________________________ JOAQUIM DE ASSIS NASCIMENTO de de 2014. _____________________________ Contratada Prefeito Municipal Testemunhas: Nome:_________________________________ CPF:_________________________ Nome:__________________________________ CPF:_________________________ ANEXO III – MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO À Prefeitura Municipal de Matias Barbosa – MG Ref.: Edital de Pregão Presencial N° 089/2014 – Tipo Menor Preço Global Pela presente, credenciamos o (a) Sr. (a)______________ portador da Cédula de Identidade Nº. ______________________ e CPF Nº. ________________, a participar do procedimento licitatório em referência, instaurado por essa Prefeitura. Na qualidade de representante legal da empresa ________________________, outorga-se ao acima credenciado, os poderes de rubricar a documentação de HABILITAÇÃO e das PROPOSTAS, manifestar, oferecer lances, prestar todos os esclarecimentos sobre a nossa proposta, interpor recursos, desistir de prazos e renunciar ao direito de interposição de recurso, enfim, praticar todos os atos necessários ao fiel cumprimento do presente Credenciamento. ___________, ____ de _____________ de 2014. Nome e assinatura do representante legal da proponente ANEXO IV MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO ÀS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL E DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO À Prefeitura do Município de Matias Barbosa A/C. Comissão de Licitação. EDITAL DE PREGÃO Nº 089/2014 Prezados Senhores, ______________________________________ _____________________, assinado, na portador qualidade de _________________________, do , no RG _________________ responsável CNPJ inscrito legal CPF , abaixo da proponente, ___________________, DECLARA expressamente que se sujeita às condições estabelecidas no Edital acima citado e que acatará integralmente licitador quanto à qualquer decisão que venha a ser tomada pelo qualificação apenas das proponentes que tenham atendido às condições estabelecidas no Edital e que demonstrem integral capacidade de executar o fornecimento do bem previsto. DECLARA, ainda, para todos os fins de direito, a inexistência de fatos supervenientes impeditivos da habilitação ou que comprometam a idoneidade da proponente nos termos do Artigo 32, parágrafo 2o, e artigo 97 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações subsequentes. ___________, ____ de _____________ de 2014. Nome e assinatura do representante legal da proponente. ANEXO V PROCESSO Nº 1260/2014 PREGÃO Nº 089/2014 MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO EXISTÊNCIA DE TRABALHADORES MENORES. Declaramos para os devidos fins e especialmente para o EDITAL DE PREGÃO Nº 075/2011 – Prefeitura Municipal de Matias proponente ................................................................. CNPJ/MF de Rua/Av. sob n.º (razão social), .............................................., ......................................, Estado Barbosa/MG, com sede que inscrito na no cidade ................................, ............................................................................................. a à (endereço completo), não mantém em seu quadro de pessoal trabalhadores menores de 18 (dezoito) anos em horário noturno de trabalho, ou em serviços perigosos ou insalubres, não mantendo ainda, em qualquer trabalho, trabalhadores menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos. ___________, ____ de _____________ de 2014. Nome e assinatura do representante legal da proponente. A N E X O VI PROCESSO Nº 1260/2014 PREGÃO Nº 089/2014 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 089/2014 MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE À Prefeitura do Município de Matias Barbosa A/C Comissão de Licitação. EDITAL DE PREGÃO Nº 089/2014 Prezados Senhores, ______________________________________ _________________ proponente, , portador do , abaixo assinado, na qualidade de responsável _________________________, CNPJ RG legal da ___________________, DECLARA expressamente, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, ser (microempresa ou empresa de pequeno porte) nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006. . ___________, ____ de _____________ de 2014. Nome e assinatura do representante legal da proponente. Obs.: Não deverá estar acondicionada em nenhum dos envelopes e deverá ser entregue ao Pregoeiro no início da sessão de abertura dos envelopes. ANEXO VII DECLARAÇÃO DE VISTORIA Declaramos para fins de licitação cujo objeto é a Contratação de Empresa Especializada para Prestação de Serviço de Manutenção Preventiva e Corretiva nos equipamentos médicos e odontológicos com reposição de Peças para o Departamento Municipal de Saúde da Prefeitura de Matias Barbosa, MG, que o Representante Sr.___________________________________________________________________ _________, CPF:______________________________, da Empresa:_____________________________________________________, realizou vistoria/visita nos locais abaixo nominados, conforme atestado pelos responsáveis dos serviços nas Unidades do Departamento Municipal de Saúde. UNIDADE/SERVIÇO 1Policlínica Municipal ENDEREÇO Rua Dr. José Mariano, 128Centro 2- PSF - CENTRO Av. Governador Valadares,n.º: 408 - Centro 3- PSF - CEDOFEITA Rua Alival Martins de Oliveira, n.º: 159 4- PSF- MONTE ALEGRE Av. Antônio José do Couto, n.º: 289 5- PSF- N. Sra. DA Rua: Flaviano Valadares, n.º: PENHA 295 6Centro Odontológico Av. Cardoso Saraiva, n.º: 481 - Centro 7- Escola Lucy de C. Cabral Rua: Joaquim Murtinho, n.º: 60 8- Escola Marieta M. Couto. Rua: Dr. Oswaldo Cruz, n.º: 317 9- Escola Orlinda de A. Castro Av. Antônio José do Couto, n.º: 126 1Policlínica Municipal Rua Dr. José Mariano, 128Centro 2- PSF - CENTRO Av. Governador Valadares,n.º: 408 - Centro ASSINATURA/ NOME LEGÍVEL DATA
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