pregão eletrônico (srp) registro de preços para futuras
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pregão eletrônico (srp) registro de preços para futuras
PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS AQUISIÇÕES EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS BÁSICOS DE INFORMÁTICA PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 07/2013 EDITAL PREÂMBULO O ESTADO DO PIAUÍ, representado pela SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ – SEAD, juntamente com a DIRETORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS – DLCA/SEAD, por meio de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, no uso de suas atribuições delegadas pela Portaria nº 040/2012/GAB/SEAD de 14 de Junho de 2012, publicada no DOE n° 111 de 15 de Junho de 2012, por força, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e locais indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico para Registro de Preços, do tipo menor preço “por item”, para futuras aquisições de EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS BÁSICOS DE INFORMÁTICA , por força do Decreto Estadual n. º 11.317, de 13.02.2004, Decretos Estadual 11.346 de 30/03/04 e nº 11.319 de 13/02/04, 14.483/2011, tornam público que, de acordo com Decretonº5.450 de 31 de maio de 2005, e lei 10.520/2002, Lei Complementar nº123,de14 de dezembro de 2006,e subsidiariamente a Lei Federal n.º 8.666/93 2011, Lei nº 6.301/13,demais normas pertinente se,ainda, pelo estabelecido no presente Edital e seus Anexos,em conformidade com a autorização contida no Processo Administrativo nº AA.002.1.00.013741/12-29. INICIO DO ACOLHIMENTO LIMITE PARA ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS DIA HORÁRIO 04.12.2013 15:00h 16.12.2013 09:00h Página 1 de 156 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br ABERTURA DAS PROPOSTAS INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS 16.12.2013 10:00h 19.12.2013 10:00h REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília /DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS, PEDIDO DE INFORMAÇÕES E EDITAL: - www.licitacoes-e.com.br - e-mail: [email protected] - Tele/Fax: (86) 3216-1000 / 3216-9050 - Endereço: Av. Pedro Freitas, S/N, Centro Administrativo, Bloco I, Secretaria de Administração, 2ª Andar, Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos -DLCA/SEAD, Teresina/Piauí. CEP: 64.018-900 Endereço eletrônico: www.licitacoes-e.com.br 1. DO OBJETO 1.1. A presente licitação tem como objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS AQUISIÇÕES SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA E COMPONENTES DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, conforme especificações constantes no Termo de Referência Anexo I. 1.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no site www.licitacoes-e.com.br do Banco do Brasil S/A e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - Anexo I - prevalecerão sempre à descrição deste edital. 2. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 2.1. Neste Edital serão encontrados nomes, palavras, siglas e abreviações com os Página 2 de 156 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br significados abaixo: 2.2. Pesquisa de Mercado: pesquisa realizada junto ao mercado fornecedor, bem como junto aos órgãos de divulgação de preços oficiais ou, ainda, no âmbito dos preços praticados pelos órgãos e entidades da Administração Pública, visando à obtenção de preço de referência para subsidiar a realização ou atualização do Registro de Preços; 2.3. O certame será conduzido pelo pregoeiro e equipe de apoio devidamente designados pela Portaria citada no preâmbulo deste Edital, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “licitações-e” constante da página eletrônica do Banco do Brasil S.A; 2.4. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em sentido contrário. 3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente cadastrados no Cadastro Único de Fornecedores - CADUF da Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA e, por meio do sítio www.licitacoes-e.com.br, bem como os interessados que preencham os requisitos previstos deste edital. 3.2. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos neste edital. Página 3 de 156 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br 3.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste edital. 3.4. Não poderão participar deste Pregão: 3.4.1. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão; 3.4.2. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; 3.4.3. Empresas impedidas de licitar e contratar com a União (Art. 7º, da Lei nº 10.520/2002 e art. 28 do Decreto nº 5.450/2005) ou suspensas temporariamente de participar de licitação ou impedidas de contratar com a Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA (Art. 87, III, da Lei nº 8.666/93); 3.4.4. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade; 3.4.5. Empresas em processo falimentar, em processo concordatário, em recuperação judicial ou extrajudicial; 3.4.6. Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação; 3.5. Só participarão da reabertura da sessão pública, os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos, em campo próprio disponibilizado pelo sistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta possibilidade a ausência de manifestação neste momento. Página 4 de 156 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br 4. DO ENQUADRAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS. 4.1. Será observado o disposto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, notadamente os seus art. 42 a 49; 4.2. O enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte dar-se-á nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, em especial quanto ao seu art. 3º, observando-se a inocorrência de quaisquer dos impedimentos do § 4º do mesmo artigo; 4.3. A pessoa física ou o empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, às microempresas e empresas de pequeno porte; 4.4. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/2006 independe da habilitação da microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado para a obtenção do regime tributário simplificado; 4.5. As licitantes deverão apresentar declaração, sob as penas da lei, de que cumprem os requisitos legais para a qualificação como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, estando aptos a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos art. 42 a 49 da referida Lei Complementar (Art. 11 do Decreto nº 6.204, de 5 de setembro de 2007). 4.6. A declaração acima exigida deverá ser manifestada em campo próprio do sistema como condição de participação. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, a declaração deverá ser enviada ao pregoeiro até a data e horário marcados para abertura da sessão. Página 5 de 156 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br 5. DO CREDENCIAMENTO 5.1. A licitante ou representante legal deverá estar previamente credenciada no sistema “Pregão Eletrônico”, no sítio www.licitacoes-e.com.br; 5.2. O credenciamento far-se-á mediante a atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível, obtidas junto ao provedor do sistema - Agências do Banco do Brasil S.A., sediadas no País, onde também deverá informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização; 5.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da licitante e a presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão na forma eletrônica; 5.4. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de responsabilidade exclusiva da licitante, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos/SEAD/PI a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros; 5.5. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de sua inabilitação perante o CADUF / PI ou ainda, por iniciativa do Banco, devidamente justificada; 5.6. A perda ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso; 6. DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL Página 6 de 156 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br 6.1. Até dois (02) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá impugnar o presente Edital, no email do [email protected] ou protocolizada na Secretaria da Administração do Estado do Piauí, localizada ao endereço: Av. Pedro Freitas, s/nº, Bairro São Pedro – Centro Administrativo – CEP: 64.018-900 Teresina (PI), durante o seu horário de funcionamento – 07h30min às 13:30min.; 6.2. Decairá do direito de impugnar este Edital aquele que não o fizer dentro do prazo estabelecido no item 6.1; 6.3. O pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, decidirá sobre o acolhimento da petição de impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas úteis do seu recebimento; 6.4. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, exceto se a alteração não afetar a formulação das propostas, conforme previsto no § 4º, do Art. 21 da Lei Nº 8.666/93; 6.5. Não serão reconhecidos os pedidos de impugnações após prazo estabelecido, devendo os interessados formalizá-los por escrito, assinados, encaminhados e protocolizados no endereço constante no subitem 6.1 deste Edital, no prazo de até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura das propostas, no horário de funcionamento desta SEAD (07:30 as 13:30 hs); 7. DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS 7.1 - A participação no Pregão Eletrônico para Registro de Preços dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do licitante e subseqüente encaminhamento da proposta eletrônica, O fornecedor deverá inserir em campo próprio o valor total para o item, devendo ir para rodada de lances o valor correspondente a multiplicação do preço Página 7 de 156 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br unitário e o quantitativo do item disposto no quadro do Termo de Referência, em formulário eletrônico específico, até a data e horário marcado para a abertura da sessão, exclusivamente por meio do site: www.licitacoes-e.com.br, (caput e §1º do art. 21 do Decreto nº 5.450/05). 7.2. Como requisito para a participação no Pregão Eletrônico a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências deste edital. 7.3. A licitante microempresa - ME ou empresa de pequeno porte – EPP – deverá informar tal condição no ato do envio da proposta, por intermédio de funcionalidade disponível no Sistema, sob pena de não usufruir do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 7.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e à conformidade da proposta ou ao enquadramento do licitante na condição de ME ou de EPP sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital. 7.5. A Licitante deverá obrigatoriamente anexar suas propostas iniciais e finais (reajustada ao lance), no sistema eletrônico do site do Banco do Brasil. 7.6. A Proposta de Preços escrita, apos o termino da fase de lances, contendo as especificações técnicas detalhadas do objeto deste certame deverá ser formulada e enviada em original a Secretaria de Administração, Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos no endereço citado no preâmbulo deste Edital, atualizadas em conformidade com os lances eventualmente ofertados, contendo os seguintes dados: 7.6.1. Constar uma via impressa em papel timbrado da empresa licitante, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, datada, rubricadas todas as folhas e assinada a última pelo representante legal da licitante; Página 8 de 156 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br 7.6.2. Indicar o nome ou a razão social do proponente, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato, bem como: nome, carteira de identidade, cargo na empresa e conta bancária; 7.6.3. Prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta dias), a contar da abertura deste Pregão Eletrônico para Registro de Preços; 7.6.4. Especificação clara e objetiva dos materiais em conformidade com as especificações constantes no Anexo I (Termo de Referência) deste Edital, onde deverá constar marca, modelo, fabricante e qualquer outra tecnologia que incidem na sua identificação; 7.6.5. Não serão admitidas propostas que apresentarem as unidades de fornecimento dos materiais diferentes dos estabelecidos no Anexo I do Termo de Referência deste Edital. 7.6.6. Indicar na proposta, que os preços unitários dos materiais ofertados serão fixos e irreajustáveis. 7.6.7. Oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado. 7.7. A licitante será responsável pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. (inciso III do art. 13 do Decreto nº 5.450/2005). 7.8. Incumbirá, ainda, ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. (inciso IV do art. 13 do Decreto nº 5.450/2005). Página 9 de 156 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br 7.9. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento. 7.10. a apresentação da proposta implicará a plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 7.11. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas. 8. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 8.1. A abertura da sessão pública deste Pregão ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, e será conduzida pelo Pregoeiro, com a utilização da sua chave de acesso, no sítio www.licitacoes-e.com.br; 8.2. A comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 9. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 9.1. A sessão pública poderá ser reaberta: 9.1.2. Quando a licitante detentora do lance mais vantajoso não comprovar seus requisitos de habilitação, houver erro na aceitação do preço, ou não assinar a Ata; 9.1.3. Nas hipóteses de provimento de recurso que levem à anulação de atos anteriores a realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública; 9.2. Todas as licitantes remanescentes deverão ser convocadas para acompanhar a sessão reaberta; Página 10 de 156 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br 9.3. A licitante subseqüente, sendo respeitada a ordem de classificação, será convocada tendo por base o próprio preço que ofereceu na sessão de lances, para a negociação; 9.4. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir-se á novo prazo recursal, prosseguindo-se, normalmente, com as demais fases previstas neste Edital; 9.5. A convocação poderá ser por meio do “chat”, e-mail ou, ainda fac-símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório; 9.6. A convocação feita por meio de e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com os dados contidos no CADUF / PI, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. 10. ENVIO DE ANEXOS/FOLDERS 10.1. Quando solicitado, a licitante deverá enviar anexos que possibilitem a avaliação técnica do objeto ofertado com imagens, especificações, conforme exigido em cada Item do anexo I, no prazo de 10 (dez) minutos; 10.2. Os anexos devem estar em língua portuguesa, salvo disposição contrária, expressa; 10.3. Não serão aceitas cópias das especificações técnicas deste edital, como se fosse especificações técnicas do equipamento ofertado; 10.4. A convocação de anexos será feita no decorrer da sessão, momento em que o Pregoeiro selecionará na tela do sistema, o fornecedor convocado ou ainda por outros meios a serem informados via chat; Página 11 de 156 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br 10.5. Poderá o Pregoeiro, mediante pesquisa por meio da internet, verificar a compatibilidade do material ofertado pela licitante com o exigido no Anexo I deste edital. 10.6. Ocorrendo a possibilidade prevista no subitem anterior, o Pregoeiro dispensará a licitante da apresentação de seus anexos encontrados por meio da internet; 10.7. Terá sua proposta desclassificada do certame à licitante que não enviar seus anexos quando convocada. 11. DA ABERTURA E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 11.1. Aberta à sessão o pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital; 11.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes; 11.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance; 11.4. Serão desclassificadas as propostas que não atendam as normas deste Edital ou da Legislação em vigor, ou que: a) Contenham mais de 02 (duas) casas decimais em seus valores totais; b) Sejam incompletas, isto é, não contenham informação(ões) suficiente(s) que permita(m) a perfeita identificação do objeto licitado; c) Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital, ou seja, manifestamente inexeqüíveis. Página 12 de 156 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br d) Consideram-se preços manifestamente inexeqüíveis aqueles que, comprovadamente, forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. e) A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da planilha de custos, desde que não contrariem instrumentos legais, não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta. f) Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preços, ou em caso de necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do §3º do art. 43 da Lei nº 8.666/93, para efeito de comprovação da exeqüibilidade. g) O Pregoeiro poderá solicitar parecer de assessores técnicos para orientar sua decisão. h) Não esteja compreendida no limite de 10% (dez por cento) superior ao da oferta de valor mais baixo. i) Não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes. 12. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES 12.1. Aberta a etapa competitiva, as licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do recebimento e respectivo horário de registro e valor; 12.2. Cada um dos itens do presente Pregão será objeto de lances em separado; Página 13 de 156 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br 12.3. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema; 12.4. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado no sistema; 12.5. Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante; 12.6. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração; 12.7. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances; 12.8. O pregoeiro poderá suspender a sessão de lances caso seja imprescindível a realização de eventual diligência; 12.9. Realizada a diligência, o pregoeiro notificará as licitantes sobre a data e horário que será dado prosseguimento à sessão pública; 12.10. Encerrada a etapa de lances, e se a empresa que apresentou o menor preço, não se enquadrar como microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver propostas apresentadas por micro empresa ou empresa de pequeno porte, no intervalo de até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, deverá proceder da forma abaixo: Página 14 de 156 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br a) a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, apresentar nova proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão; b) caso a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, na forma da alínea anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem nessas categorias e cujas propostas estejam dentro do limite estabelecido no caput deste subitem, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; c) havendo êxito neste procedimento, o sistema disponibilizará a nova classificação dos licitantes. Não havendo êxito ou não existindo microempresas e/ou empresas de pequeno porte participantes, prevalecerá a classificação inicial; d) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no limite estabelecido, o sistema fará um sorteio eletrônico entre tais licitantes, definindo e convocando automaticamente a vencedora para a oferta final do desempate; e) Na hipótese de não contratação nos termos previstos nas alíneas anteriores, o objeto licitado, será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 12.11. Caso nenhuma empresa classificada venha a exercer o direito de preferência, observar-se-ão as regras usuais de classificação e julgamentos previstas na Lei 8.666 de 21/06/93, e na Lei 10.520 de 16/06/02. 13. DESCONEXÃO DO PREGOEIRO Página 15 de 156 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br 13.1. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 13.2. No caso da desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no sítio: www.licitacoes-e.com.br. 14. DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE 14.1 Se houver duas ou mais proposta em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência: 14.1.1. Sucessivamente, aos bens e serviços: a) Produzidos ou prestados por empresas brasileiras de capital nacional; b) Produzidos no País; c) Produzidos ou prestados por empresas brasileiras; d) Produzidos ou prestados por sociedades empresariais que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País. 14.1.2. Ao licitante pessoa física, que tenha exercido o múnus público de jurado, na condição do art. 439 do Código de Processo Penal. 14.2. Na ausência das hipóteses de preferência acima enumeradas ou no caso de concurso entre as hipóteses previstas nos itens 14.1.1 e 14.1.2, a classificação far-se-á, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo. Página 16 de 156 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br 15. NEGOCIAÇÃO E AJUSTE DE DÍZIMAS 15.1. Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital. 15.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes; 15.3. Se ao fim da fase de aceitação a divisão do valor global pelo quantitativo do item não for exata, serão consideradas as duas primeiras casas decimais, ficando a Pregoeiro autorizado a fazer o ajuste de dízimas; 15.4. Quando necessário, o ajuste de dízimas ocorrerá por meio do campo destinado à negociação de valores ou de adjudicação, sendo tal procedimento devidamente justificado pelo Pregoeiro. 16. DO JULGAMENTO E ACEITABILIDADE DA(S) PROPOSTA(S) VENCEDORA(S) 16.1. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do produto e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação. 16.1.1. O critério de julgamento será o de menor preço por item apresentado. Página 17 de 156 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br 16.2. O licitante detentor do menor preço deverá imediatamente encaminhar a planilha de custo e formação de preços, com os respectivos valores readequados ao lance vencedor, por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico. 16.3. Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida. 16.4. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido. 16.5. Será desclassificada a proposta final que: 16.5.1. Contenha vícios ou ilegalidades; 16.5.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Projeto Básico ou Termo de Referência; 16.5.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; 16.5.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexeqüíveis; 16.5.5. Não vier a comprovar sua exeqüibilidade, em especial em relação ao preço e à produtividade apresentada. 16.6. Consideram-se preços manifestamente inexeqüíveis aqueles que, comprovadamente, forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. 16.7. A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da planilha de custos, desde que não contrariem instrumentos legais, não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta. Página 18 de 156 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br 16.8. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preços, ou em caso de necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do §3º do art. 43 da Lei nº 8.666/93, para efeito de comprovação da exeqüibilidade. 16.9. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de assessores técnicos para orientar sua decisão. 16.10. No julgamento das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação (art. 26, § 3º, do Decreto nº 5.450/05). 16.11. Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes. 17. DA HABILITAÇÃO 17.1. Efetuados os procedimentos previstos deste Edital, a licitante detentora da proposta ou do lance de menor valor, deverá encaminhar, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados do encerramento da etapa de lances da sessão pública, a documentação de habilitação, em original ou cópia autenticada em cartório, prevista abaixo, juntamente com a proposta de preços, para o endereço citado no preâmbulo deste Edital; 17.2. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. 17.3. Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da Administração fiscal e tributária emitidas pela internet (em original), nos termos do art. 35 da Lei nº 10.520/02. Página 19 de 156 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br 17.4. O Pregoeiro e/ou Equipe de Apoio não autenticarão cópias de documentos exigidos neste Edital, em razão do procedimento ocorrer na forma eletrônica e não haver sessão presencial para confrontação com documentos originais. 17.5. As microempresas e empresas de pequeno porte definidas, respectivamente, nos incisos I e II do art. 3°, da Lei Complementar n°. 123, de 14 de dezembro de 2006, interessadas em participar desta licitação, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (Art. 43, Lei Complementar n° 123/2006). 17.6. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado às microempresas e empresas de pequeno porte, o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial, corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão negativa. 17.7. A não regularização da documentação, no prazo acima previsto, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81, da Lei 8.666/93, sendo facultado à Administração, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato ou revogar a licitação. 17.8. A habilitação da licitante vencedora será verificada após analise e julgamento da proposta de preços. 17.9. A habilitação será verificada por meio do CADUF / PI nos documentos por ele abrangidos e, por meio da documentação complementar especificada neste edital. Página 20 de 156 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br 17.10. Todos os licitantes, cadastrados ou não cadastrados no CADUF/SICAF, deverão apresentar todos os documentos exigidos para habilitação. 17.11. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: 17.11.1. Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre ser apresentados em nome da licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física; 17.11.2. Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; 17.11.3. Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz; 17.11.4. Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou por servidor qualificado. 17.12. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados a seguinte documentação: 17.12.1. Habilitação Jurídica; 17.12.2. Qualificação econômico-financeira; 17.12.3. Regularidade fiscal; 17.12.4. Qualificação técnica e 17.12.5. Documentação complementar. 18. HABILITAÇÃO JURÍDICA 18.1. Cédula de identidade (apenas para licitante pessoa física); 18.2. Registro comercial, no caso de empresa individual; Página 21 de 156 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br 18.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores e, no caso de sociedades civis, inscrição do ato constitutivo acompanhado de prova de diretoria em exercício; 18.4. Decreto de autorização em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro com autorização de funcionamento para a participação de empresas estrangeira. 19. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 19.1. Certidão negativa de falência, insolvência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor judicial da sede do licitante pessoa jurídica ou empresário individual; 19.2. Certidões negativas de execução patrimonial expedidas pelos distribuidores das justiças estadual e federal do domicílio do licitante pessoa física; 19.3. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta; 19.4. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. Página 22 de 156 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br 19.5. A comprovação exigida no item deverá ser feita da seguinte forma: a) No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do município da sede da empresa; b) No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples (cooperativas), no cartório competente. c) As demonstrações contábeis apresentadas poderão ser submetidas à apreciação do Conselho Regional de Contabilidade. d) O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. 20. REGULARIDADE FISCAL 21.1. Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 21.2. Prova de inscrição do licitante no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); 21.3. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 21.4. Prova de regularidade perante: Página 23 de 156 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br a) A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à dívida ativa da União, por elas administrados; b) As Fazendas Estadual e Municipal, ambas do domicílio ou sede do licitante. c) Certidão específica, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, quanto às contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, às contribuições instituídas a título de substituição e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive inscritas em dívida ativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e da União, por ela administradas; d) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal. e) Caso o licitante, pessoa física, não seja empregador, deverá em substituição ao CRF, declarar tal fato. f) Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar a regularidade fiscal da matriz e da filial. g) As certidões de comprovação da regularidade fiscal dos licitantes deverão ser apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da data da abertura da sessão pública. Página 24 de 156 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br h) A comprovação de regularidade fiscal, somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação. (art. 42 da Lei Complementar nº 123/07 e Art. 4º do Decreto nº 6.204/2007). i) Os licitantes, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº 123/06). j) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06); l) A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal (art. 4º, § 2º, do Decreto 6.204/07); m) A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção XI, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 22. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 22.1. Comprovação de Capacidade Técnica compatível com o objeto oferecido, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a boa prestação de serviços e/ou fornecimento anteriormente efetuado; Página 25 de 156 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br 23. DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR 23.2. Declaração do licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal – Anexo VI; 23.3. Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação Anexo V; 23.4. O representante legal da empresa licitante que assinar estes documentos deverá estar credenciado para este fim e comprovar esta condição se o pregoeiro assim exigir. 23.5. Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado habilitado. 24. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: 24.1. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do produto e compatibilidade do preço, o pregoeiro solicitará do respectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação, que não tiverem sido previamente encaminhados por meio do sistema eletrônico. 24.2. Serão desqualificados e não aceitos os documentos que não atenderem às exigências estabelecidas neste Edital. 24.3. Na eventualidade de certidões com prazo de validade vencida somente no CADUF / PI, a licitante vencedora deverá enviar, após a fase de aceitação das propostas ou quando solicitado, a documentação atualizada, que terá se for o caso sua veracidade confirmada junto ao sitio do emissor. Página 26 de 156 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br 24.4. Na existência de “ocorrências” anteriormente registradas contra a licitante no CADUF / PI, caberá à própria comprovar tê-las sanado através de documentação comprobatória, que deverá ser enviada após a fase de aceitação das propostas ou quando solicitado. 24.5. Quando todos os licitantes forem inabilitados, o pregoeiro poderá fixar-lhes o prazo de 8 (oito) dias úteis para a apresentação de novos documentos, escoimados das causas referidas no ato de inabilitação. 24.6. Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, a licitante será declarada habilitado. 25. DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO 25.1. A proposta ajustada ao lance final da licitante vencedora e os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no CADUF / PI, inclusive quando houver necessidade do envio de anexos, deverão ser enviados via fax, para o número (86) 32161000, no prazo de 24 (vinte e quatro horas) contados da solicitação do Pregoeiro; 25.2. Os originais de toda documentação enviada por fax deverão ser encaminhados ao Pregoeiro, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a contar do encerramento da sessão, à Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos/DLCA/SEAD/PI, situada Av. Pedro Freitas, s/nº, Bairro São Pedro – Centro Administrativo – CEP: 64.018-900 - Teresina (PI); MODELO Pregão Eletrônico 07/2013 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO – DIRETORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS – DLCA / SEAD / PI. Página 27 de 156 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br Endereço: Av. Pedro Freitas, s/nº, Centro Administrativo. Bairro São Pedro. CEP: 64.018-900 – Teresina / PI. A/C Sr. Pregoeiro xxxxx. 25.3. Nos documentos deverá constar sua validade, quando isto não ocorrer à mesma será considerada de 30 (trinta) dias corridos a contar do dia subseqüente ao da sua expedição; 25.4. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste edital e seus anexos, o Pregoeiro considerará o proponente inabilitado, devendo instruir o processo com vistas a possíveis penalidades; 25.5. Constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, a licitante será declarada VENCEDORA; 25.6. A documentação será rubricada pelo Pregoeiro e pela Equipe de Apoio e será anexada ao processo. 25.7. Os materiais de origem estrangeira deverão apresentar informações em língua portuguesa, suficientes para análise técnica do produto. 25.8. Serão rejeitados os produtos que não atender as especificações descritas neste edital. 25.9. A rejeição será devidamente fundamentada pelo Pregoeiro e Equipe Técnica do órgão diretamente interessado. 25.10. Enquanto não expirado o prazo para entrega da amostra, o licitante poderá substituir ou efetuar ajustes e modificações no produto apresentado. Página 28 de 156 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br 25.11. Será desclassificada a proposta do licitante que tiver o produto rejeitado ou não entregá-la no prazo estabelecido. 26. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 26.1. Declarado o vencedor, o proponente que desejar recorrer contra decisões do pregoeiro, poderá fazê-lo manifestando sua intenção de interpor recurso, com a síntese das suas razões exclusivamente através do Sistema Eletrônico, sendo concedido o prazo de 60(sessenta) minutos. Após o termino determinado pelo pregoeiro, o sistema encerrará automaticamente. A licitante que manifestar intenção de interpor recurso será concedida o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação por escrito das razões do recurso. Os demais licitantes ficam, desde logo, intimados a apresentar contra razões em igual número de dias que se iniciará no término do prazo do recorrente, conforme artigo 26, caput, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005; 26.2. Fica assegurado aos licitantes vista imediata dos autos do Pregão, com a finalidade de subsidiar a preparação de recursos e de contra razões; 26.3. Caso os autos do processo não estejam disponíveis para vista dos licitantes interessados, o prazo para recurso será suspenso. 26.4. A falta de manifestação imediata e motivada importará a decadência do direito de recurso, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante vencedor. 26.5. Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo ou forma legal, ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente; 26.6. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insusceptíveis de aproveitamento; Página 29 de 156 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br 26.7. Os recursos contra decisões do pregoeiro só serão submetidos à apreciação ao tomarem forma de processo por meio de entrada no protocolo da Secretaria da Administração do Estado do Piauí, no horário de expediente das 7:30h às 13:30h, localizada no Centro Administrativo, Avenida Pedro Freitas, s/nº, Bairro São Pedro, procedimento também adotado para os pedidos de impugnação; 26.8. A decisão em grau de recurso, quando não deferida pelo pregoeiro, será submetida à apreciação da Autoridade Competente e, se mantida, será definitiva e dela dar-se-á conhecimento aos interessados, por meio de comunicação no CHAT DE MENSAGENS; 26.9. Reconsiderada a decisão pelo pregoeiro, será aberto prazo para os licitantes recorrerem da nova decisão proferida. 26.10. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório. 27. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 27.1. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo pregoeiro na hipótese de inexistência de recursos. Após a adjudicação o processo será encaminhado, devidamente instruído, à autoridade competente (Secretário da Administração/SEAD/PI), para homologação; 27.2. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório. 28. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Página 30 de 156 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br 28.1 – A Ata de Registro de Preços, firmada entre o Estado do Piauí, por meio da Secretaria da Administração, e a (s) Detentora(s) terá vigência de 12 meses, a partir da assinatura do instrumento, podendo ser prorrogada uma vez, desde que não ultrapassado o prazo total de 02(dois) anos e sejam observadas cumulativamente as condições dispostas no art.3º,§§1º e 2º, da lei estadual nº 6.301/2013; 28.2- A ata de registro de preços estará vigente até que se tenha consumido todo o quantitativo inicialmente registrado ou até o termo final do prazo de sua validade, prevalecendo o que ocorrer primeiro; art. 3º, § 3º, da Lei Estadual nº 6.301/2013. 28.3- O cancelamento do registro de preços ocorrerá nos seguintes casos: 28.4 - O fornecedor que descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; não comparecer para retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; não aceitar reduzir seu preço registrado, quando este tornar-se superior aqueles praticados no mercado; tiver presentes razões de interesse público e der causa a rescisão administrativa por qualquer dos motivos previstos no art. 78, da Lei n° 8.666/93, nos termos do art. 29 do Decreto Estadual 11.319/2004; 28.5- Por inidoneidade superveniente ou comportamento irregular do beneficiário, ou ainda, no caso de substancial alteração das condições do mercado. Art. 2º § 2º Inciso V, da Lei Estadual nº 6.301/13. 29. DO ÓRGÃO GERENCIADOR 29.1. O órgão gerenciador responsável pela condução do conjunto de procedimentos deste certame e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente será a Secretaria Estadual de Administração do Estado do Piauí por intermédio da Diretoria de Licitações e Contratos – DLCA/SEAD. Página 31 de 156 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br 30. DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 30.1. Os órgãos participantes dos procedimentos iniciais deste SRP e integrantes da Ata de Registro de Preços, que motivaram seu interesse conforme § 3° do art. 3° do Decreto 3.931/01, serão: EMGERPI – Empresa de Gestão de Recursos do Estado do Piauí-; SEFAZ – Secretaria da Fazenda Estadual; SEGOV; Secretária de Governo: – Secretária das Cidades, SETRE/SINE: 30.2. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Órgão gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a ser praticada, obedecidos a ordem de classificação. 31. DA FORMALIZAÇÃO 31.2. Homologada a licitação, será formalizada a Ata de Registro de Preços com os fornecedores melhores classificados para cada item e, se for o caso, com os demais classificados que aceitarem fornecer pelo preço do primeiro, em número necessário para completar o quantitativo total estimado no Edital, obedecida a ordem de classificação e os quantitativos propostos, conforme prevê o art. 6° do Decreto n° 3.931/01. 31.3. A DLCA/SEAD convocará formalmente o fornecedor, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, informando o local, data e hora para a reunião e assinatura da Ata de Registro de Preços. 31.4. O preço registrado e a indicação dos respectivos fornecedores serão divulgados em órgão oficial da Administração e ficarão disponibilizados durante a vigência da Ata de Registro de Preços. Página 32 de 156 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br 31.5. O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado por um dos fornecedores convocados, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela DLCA/SEAD. 31.6. No caso do fornecedor primeiro classificado, depois de convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das sanções a ele previstas neste Edital, a Diretoria de Licitações e Contratos/SEAD registrará os demais licitantes, na ordem de classificação, mantido o preço do vencedor da licitação. 31.7. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a DLCA/SEAD fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos demais fornecedores a nova ordem de registro. 32. DA VIGÊNCIA E DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS 32.1– A Ata de Registro de Preços, firmada entre o Estado do Piauí, por meio da Secretaria da Administração, e a (s) Detentora(s) terá vigência de 12 meses, a partir da assinatura do instrumento, podendo ser prorrogada uma vez, desde que não ultrapassado o prazo total de 02(dois) anos e sejam observadas cumulativamente as condições dispostas no art.3º,§§1º e 2º,da lei estadual nº 6.301/2013; 32.2- A ata de registro de preços estará vigente até que se tenha consumido todo o quantitativo inicialmente registrado ou até o termo final do prazo de sua validade, prevalecendo o que ocorrer primeiro; art. 3º,§ 3º, da lei estadual nº 6. 301/2013. 32.3. O cancelamento do registro de preços ocorrerá nos seguintes casos: Página 33 de 156 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br 32.4 - O fornecedor que descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; não comparecer para retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; não aceitar reduzir seu preço registrado, quando este tornar-se superior aqueles praticados no mercado; tiver presentes razões de interesse público e der causa a rescisão administrativa por qualquer dos motivos previstos no art. 78, da Lei n° 8.666/93, nos termos do art. 29 do Decreto Estadual 11.319/2004; 32.5. Por inidoneidade superveniente ou comportamento irregular do beneficiário, ou ainda, no caso de substancial alteração das condições do mercado. 32.6. Caberá a Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos, em despacho fundamentado da autoridade competente, cancelar o registro, quando nas hipóteses supracitadas, assegurando aos fornecedores o contraditório e a ampla defesa, conforme previsto no § 1° do art. 29 do Decreto Estadual 11.319/2004; 32.7. O registro formalizado na ata a ser firmado entre o Estado do Piauí através da Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos e as Empresas que apresentarem as propostas classificadas em primeiro lugar no presente certame, terá validade de 12 (doze) meses a partir da data de sua publicação. 32.8. Durante o prazo de validade do registro de preços o Estado do Piauí não ficará obrigado a comprar os produtos objeto deste Pregão exclusivamente pelo registro de preços, podendo realizar licitações ou proceder a outras formas de aquisição quando julgar conveniente, desde que obedecida à legislação pertinente às licitações, assegurando ao beneficiário do registro a preferência em igualdade de condições; Página 34 de 156 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br 32.9. O direito de preferência de que trata o subitem anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do registro quando o órgão/ente optar pela aquisição por meio legalmente permitido e o preço cotado neste for igual ou superior ao registrado. 32.10. Os fornecedores que não cumprirem total ou parcialmente as suas obrigações poderão sofrer as penalidades previstas na legislação. Aos fornecedores será garantido o direito de defesa e as penalidades poderão variar desde a advertência até a declaração de inidoneidade para estabelecerem contratos com a Administração Pública Estadual. 33. DO INSTRUMENTO DO CONTRATO 33.1. A emissão do pedido de compra/fornecimento será da inteira responsabilidade e iniciativa dos órgãos usuários do registro, cabendo aos mesmos todos os atos de administração junto aos fornecedores e serão formalizados por intermédio de empenho, quando a entrega for de uma só vez e não houver obrigações futuras ou por contrato nas hipóteses em que tais cláusulas se fizerem necessário. 33.2. A Administração não emitirá qualquer pedido de compra sem a prévia existência do respectivo crédito orçamentário. 33.3. A convocação dos fornecedores, pelos órgãos usuários, será sempre formalizada e conterá o endereço e o prazo máximo em que deverão comparecer para retirar o respectivo pedido de compra, além da menção da Ata de Registro de Preços a que se refere. 34. DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO 34.1. Durante a vigência dos contratos os preços se manterão fixos e irreajustáveis, salvo os casos constantes do art. 65 da Lei n° 8.666/3 e respeitado o interregno mínimo de 1 (um) ano, Página 35 de 156 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br ficando estabelecido o reajuste anual com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) calculado pelo IBGE. 34.2. O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas compras até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 34.3. Na hipótese prevista no item anterior, a aquisição se dará na razão dos respectivos limites de fornecimento registrados na Ata. 34.4. No caso de pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro por parte da Contratada, esta deverá demonstrar de forma clara, por intermédio de planilhas de custo, a composição do novo preço, indicando fatos imprevisíveis. Se não for o caso, indicar fatos previsíveis com conseqüências imprevisíveis; apresentando, dessa forma, documentos comprobatórios dos fatos alegados e não se reportar a fatos absolutamente estranhos ao presente contrato. Na análise da solicitação, dentre outros critérios, o Contratante adotará, além de ampla pesquisa de preços em empresas de reconhecido porte mercantil, índices setoriais adotados pelo Governo Federal, parecer contábil da solicitante e demonstração de reais impactos sobre a execução do presente termo com planilha de custos e ainda, documentos que comprovem a composição dos preços, e se for o caso, comprovante de fato imprevisível e comprovante de fato previsível com conseqüências imprevisíveis. Não serão reconhecidos pedidos não fundamentados e desacompanhados de documentos que comprovem as alegações/fatos aludidos no pedido. Durante a análise de reequilíbrio pela Contratante, não será admitida a suspensão dos serviços contratados. Caso isso ocorra, constituirá inexecução parcial do Termo de Contrato, implicando a instauração de Processo Administrativo para apuração da falta de aplicação de sanção prevista no Edital e no Termo de Contrato. 34.5. Os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro desacompanhados dos documentos constantes desse Edital não serão analisados. Página 36 de 156 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br 34.6. Pedido de reequilíbrio econômico-financeiro é procedimento excepcional, não se admitindo o seu manejo para corrigir distorções da equação econômico-financeira do contrato que sejam decorrentes de preços inexeqüíveis (mergulho) propostos durante a licitação. Solicitações dessa natureza serão apenas analisadas, porém indeferidas pela Administração. 34.7. Para todos os efeitos, contar-se-á o prazo para concessão de reajuste e/ou reequilíbrio econômico-financeiro, a partir do dia em que a contratada manifestar-se perante a Administração. Sob nenhum pretexto haverá reajuste e/ou reequilíbrio econômico-financeiro retroativo. Não haverá reajuste/ reequilíbrio econômico automático, devendo, por conseguinte, haver o requerimento da empresa. 35. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 35.1. A Contratada obriga-se a: 35.1.1. Entregar o objeto no tempo, lugar e forma estabelecidos no Termo de Referência (Anexo I) e Contrato, bem como obedecidos todas as exigências deste Edital. 35.1.2. Entregar todos os matérias lacrados e em embalagem original de fábrica (não violada). 35.1.3. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, qualquer material em que se verificar alguma desconformidade ou vício. 35.1.4. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. Página 37 de 156 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br 35.1.5. Substituir, sem ônus adicionais e no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da comunicação formal desta Administração, o produto recusado. 35.1.6. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades apontadas pelo CONTRATANTE na execução do contrato, atendendo, com diligência, às determinações da Unidade Fiscalizadora, voltadas à regularização de faltas e correções verificadas. 35.1.7. Prestar o fornecimento dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas, em observância às normas legais e regulamentares e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnica. 35.1.8. Observar rigorosamente as normas que regulamentam o exercício de suas atividades, cabendo-lhe inteiramente a responsabilidade por eventuais transgressões. 35.1.9. Notificar o CONTRATANTE, por escrito, todas as ocorrências que porventura possam prejudicar ou embaraçar o perfeito desempenho das atividades do fornecimento contratado. 35.1.9.1. Em nenhuma hipótese veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca do fornecimento a ser contratado, sem prévia autorização do CONTRATANTE. 35.1.10. Manter, durante a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de qualificação e habilitação exigidas na licitação mantendo sempre o CADUF em situação regular. A ausência da regularização do CADUF, na forma da legislação em vigor, acarretará a suspensão do pagamento. 35.2. O licitante vencedor é responsável pelos danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato. 36- DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA: Página 38 de 156 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br 36.1. O prazo de entrega dos itens deverá ser de, no máximo, 10 (dez) dias úteis, contado a partir da data do recebimento da ordem de compra pela Contratada. 36.2. O local da entrega deverá ser indicado pela contratante conforme sua necessidade, devendo os produtos ser entregues de acordo com indicações, observadas as disposições do respectivo edital. 36.3. O objeto desta licitação poderá ser requisitado pelas Unidades Estaduais e municipais por meio das Secretarias de Estado, bem como quaisquer outras que vierem a aderir à(s) Ata(s) de Registro de Preços, inclusive entidades da Administração Indireta interessadas, durante a sua vigência, desde que com a devida anuência da(s) detentora(s). 37. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 37.1. A CONTRATANTE obriga-se a: 37.1.1. Efetuar o pagamento no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato. 37.1.2. Proporcionar todas as facilidades que lhe couber, para que a entrega dos produtos seja executada na forma estabelecida no Termo de Referência e Contrato. 37.1.3. Notificar, por escrito, a CONTRATADA quaisquer irregularidades encontradas na prestação do fornecimento. 37.1.4. Participar ativamente das sistemáticas de supervisão, acompanhamento e controle de qualidade do fornecimento prestado, bem como atestar os documentos fiscais referentes à entrega efetiva dos produtos. Página 39 de 156 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br 37.1.5. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA. 37.1.6. Aplicar, se for o caso, as sanções administrativas e penalidades regulamentares e contratuais. 37.1.7. Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, bem como atestar na Nota Fiscal/Fatura, a entrega efetiva do produto. 38. DO PAGAMENTO 38.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias da entrega da mercadoria, mediante a apresentação da fatura a qual deverá estar, obrigatoriamente, acompanhada da respectiva Nota Fiscal, obedecendo ao inciso XIV, letra “a” do artigo 40 da Lei 8.666/93, e do atestado de recebimento dos produtos, expedidos pelo setor competente da contratante. 38.2. A CONTRATANTE deve promover o pagamento na medida em que solicitar e receber os materiais da CONTRATADA, estando todos discriminados na nota fiscal/fatura do objeto do contrato. 38.3. Os pagamentos serão realizados a partir da apresentação do documento de cobrança pela CONTRATADA, por meio de ordem bancária para crédito em conta corrente, através de qualquer agência bancária do território nacional, devendo para isto serem indicados, no respectivo documento de cobrança apresentado pela CONTRATADA, o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito, devendo a Nota Fiscal/Fatura estar devidamente atestada pelo Setor competente. 38.4. O pagamento ficará condicionado à regularidade da CONTRATADA perante o CADUF. Página 40 de 156 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br 38.5. No caso de constatada a não regularidade da CONTRATADA no CADUF, a mesma será convocada para que regularize sua situação, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contado da notificação; 38.6. Não sendo feita a regularização no prazo estabelecido o contrato poderá ser rescindido e a CONTRATADA sujeita às multas estabelecidas neste Edital. 38.7. É de inteira responsabilidade da CONTRATADA a entrega dos documentos de cobrança, acompanhados dos seus respectivos anexos, de forma clara, objetiva e ordenada, que se não atendido, implicará em desconsideração pela CONTRATANTE dos prazos estabelecidos. A CONTRATANTE não se responsabilizará por atraso de pagamento oriundo de erros ou omissões existentes no respectivo documento de cobrança. 38.8. A CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender o pagamento se os materiais forem entregues em desacordo com o Contrato. 38.9. Dos pagamentos devidos à licitante vencedora serão descontados os impostos e contribuições de acordo com a legislação vigente. 38.10. Caso ocorram mudanças nas condições econômicas atuais que venham a alterar o equilíbrio contratual ou o índice adotado não reflita a real variação dos custos da CONTRATADA, os valores constantes do Contrato serão renegociados entre as partes. 38.11. O pagamento somente será liberado após o recolhimento de eventuais multas que lhe tenham sido imposto em decorrência de inadimplência contratual. 38.12. Em nenhuma hipótese haverá antecipação de pagamento. 39- READEQUAÇÃO DE PREÇOS Página 41 de 156 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br 39.1- Durante o período de vigência da Ata de Registro de Preços, os preços não serão reajustados, ressalvados, entretanto, a possibilidade de readequação dos preços vigentes conforme previsão do edital ou em face da superveniência de normas federais ou municipais aplicáveis à espécie. 39.2- O diferencial de preço entre a proposta inicial da detentora e a pesquisa de mercado efetuada pela DLCA à época da abertura das propostas, bem como eventuais descontos concedidos pela detentora, serão sempre mantidos, inclusive se houver prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços, assegurado que fica o reajustamento após doze (12) meses. 39.3- Durante a vigência da Ata, os preços registrados deverão permanecer compatíveis com os preços de mercado. Independente de provocação da DIRETORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS-SEAD, no caso de redução nos preços de mercado, ainda que temporária, a detentora obriga-se a comunicar a DLCA o novo preço que substituirá o então registrado, podendo esta agir de ofício. 39.4-Caso a detentora venha a se locupletar com a redução efetiva de preços de mercado não repassada à Administração, ficará obrigada a restituição do que tinha recebido indevidamente. 39.5-O acompanhamento dos preços pela DLCA não desobriga as unidades requisitantes de efetivarem pesquisa de mercado previamente à contratação. 40 - O REGISTRO DO FORNECEDOR SERÁ CANCELADO QUANDO 40.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços; Página 42 de 156 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br 40.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 40.3. Na aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou 40.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002. 40.5. O cancelamento de registro nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV do caput será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa, em conformidade com o art. 20 do Decreto nº 7.892, de 23.01.2013. 40.6. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou de força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados, em conformidade com o art. 21 do Decreto nº 7.892, de 23.01.2013. I) por razão de interesse público; ou II) a pedido do fornecedor. 41 - AUTORIZAÇÃO PARA FORNECIMENTO DO OBJETO DA ATA E EMISSÃO DA RESPECTIVA NOTA DE EMPENHO: 41.1. O objeto da Ata de Registro de Preços será autorizado, caso a caso, pelo Titular da Pasta a qual pertencer a unidade requisitante ou por quem aquele delegar competência para fazê-lo, mediante prévia e obrigatória pesquisa de preços, onde se verifique que o preço registrado em ata encontra-se compatível com o de mercado. Página 43 de 156 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br 41.2. A emissão da OF e Nota de Empenho, sua retificação ou cancelamento total ou parcial, bem como a elaboração de contratos, quando couber, serão, igualmente, autorizados pelo Titular da Pasta à qual pertencer a unidade requisitante ou por quem aquele delegar tal competência. 41.3. A contratação do objeto com preço registrado em Ata (SRP), por entes da Administração Indireta, obedecerá às mesmas regras dos subitens anteriores, sendo competente para tal o Diretor/Superintendente da autarquia ou Presidente da companhia interessada, ou, ainda, a autoridade a quem aqueles houverem delegado os respectivos poderes. 42- DISPOSIÇÕES GERAIS 42.1. O compromisso de aquisição de bens só estará caracterizado mediante recebimento da nota de empenho, carta-contrato ou instrumento equivalente, decorrente da Ata de Registro de Preços. 42.2- Os órgãos e entes do Estado não se obrigam a utilizar exclusivamente o registro de preço, uma vez que este não apresenta compromisso de aquisição, podendo cancelá-lo a qualquer momento, desde que julgue conveniente ou oportuno, sem que tal decisão caiba recurso de sua detentora ou qualquer indenização por parte do Estado. 42.3- Os preços registrados, nos termos do § 4º do artigo 15 da Lei nº 8666/93, têm caráter de orientar (preço máximo). A pesquisa de preço realizada deverá constar no respectivo processo de pagamento. 42.4- Os pedidos às detentoras da Ata deverão ser efetuados através de ORDEM DE FORNECIMENTO e NOTA DE EMPENHO, protocolizados ou enviados através de “fac-símile” ou outra forma semelhante, deles constando: data, valor unitário e quantidade, local para entrega, carimbo e assinatura do responsável da unidade requisitante, e, ainda, data, hora e Página 44 de 156 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br identificação de quem os recebeu, juntando-se sua cópia nos processos de liquidação e de requisição. 42.5-A detentora fica convidada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência da Ata de Registro de Preços, e demais acréscimos necessários conforme disposição legal. 42.6-Caso o fornecimento não corresponda às especificações do edital e desta Ata, serão rescindidos, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no edital e nesta Ata. 42.7-O preço a ser pago pelos órgãos e entes é o vigente na data em que o pedido for entregue à detentora da Ata do S.R.P, independentemente da data de entrega do produto na unidade requisitante, ou de autorização de readequação através do Conselho Gestor do Sistema de Registro de Preços da DLCA, nesse intervalo de tempo. 42.8-Na hipótese da detentora da Ata de Registro de Preços se negar injustificadamente a receber o pedido, este deverá ser enviado pelo Correio, via AR ou sob registro, considerandose como efetivamente recebido na data 24 (vinte e quatro horas) da data da postagem, para todos os efeitos legais. 42.9 - A detentora da Ata de Registro de Preços deverá comunicar à Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos - DLCA, toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização. 42.10- As alterações contratuais obedecerão à Lei nº 8666/93, com alterações introduzidas pela Lei nº 8883/94 ou legislação que as vierem a substituir. 42.11- Ao detentor da Ata cabe assegurar o fornecimento do material conforme definido na sua proposta e aceita pelo pregoeiro, sem prejuízo de todas disposições previstas no Código do Consumidor. Página 45 de 156 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br 42.12- Para solucionar quaisquer questões oriundas desta Ata de S.R.P., é competente, por força de lei, o Foro da Capital de Teresina, observadas as disposições constantes do § 6º do artigo 32 da Lei nº 8666/93. ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA. ANEXO II - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ANEXO III - MINUTA DO CONTRATO ANEXO IV À VI - DECLARAÇÕES Teresina (PI), 10 de outubro de 2013. _______________________________________________ Francisco das Chagas Lima da Silva Pregoeiro/DLCA/SEAD Página 46 de 156 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br TERMO DE REFERÊNCIA PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS BÁSICOS DE INFORMÁTICA Governo do Estado do Piauí Agosto/2013 Página 47 de 156 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br TERMO DE REFERÊNCIA PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS BÁSICOS DE INFORMÁTICA Aquisição de equipamentos e suprimentos básicos de informática para atender às necessidades da Agência de Tecnologia da Informação – ATI; Empresa de Gestão de Recursos do Estado do Piauí (EMGERPI), Secretaria de Governo do Estado do Piauí (SEGOV), Departamento Estadual de Transito - DETRAN, Secretaria de Estado das Cidades do Estado do Piauí e Secretaria de Fazenda do Estado do Piauí (SEFAZ). ESTIMATIVA DE CUSTO GLOBAL: R$ 4.785.652,80 (quatro milhões setecentos e oitenta e cinco mil seiscentos e cinquenta e dois reais e oitenta centavos). COORDENAÇÃO GERAL DO PROJETO: Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação da ATI (DTIC-ATI-PI). EQUIPE DE ELABORAÇÃO: Data de elaboração: 22/08/2013 Setor/Unidade Versão 16 - 17/11/2013 Responsável Cargo Ger.Infr. /ATI - PI Igo Moura GRGD/ATI - PI Richardson Silva dos Santos DTIC/ATI - PI Jean Carlo Portela Lima Função Gerente Elaboração Gerente Elaboração/revis ão Diretor Aprovação técnica Visto APROVAÇÃO ATI: ________________________________ Thiago Siqueira Gomes Página 48 de 156 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br Diretor Geral da ATI SUMÁRIO 1. OBJETIVO .......................................................... Erro! Indicador não definido. 2. JUSTIFICATIVA .................................................. Erro! Indicador não definido. 3. CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO ......... Erro! Indicador não definido. 3.1. REQUISITOS OBRIGATÓRIOS ................... Erro! Indicador não definido. 4. CONDIÇÕES DE SUPORTE E GARANTIA ....... Erro! Indicador não definido. 5. PÚBLICO ALVO E ABRANGÊNCIA .................. Erro! Indicador não definido. 6. QUANTITATIVO .................................................. Erro! Indicador não definido. 7. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS ................................................................... 54 8. PESQUISA DE MERCADO ................................. Erro! Indicador não definido. 9. ESTIMATIVA DE CUSTOS ................................. Erro! Indicador não definido. Página 49 de 156 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETIVO Registro de preços para a eventual aquisição de equipamentos e suprimentos básicos de informática para atender às necessidades da Empresa de Gestão de Recursos do Estado do Piauí (EMGERPI), Secretaria de Governo do Estado do Piauí (SEGOV), Secretaria de Estado das Cidades do Estado do Piauí e Secretaria de Fazenda do Estado do Piauí (SEFAZ), em conformidade com especificações técnicas e quantitativos constantes neste termo de referência, na modalidade de menor preço por item. 2. JUSTIFICATIVA As ações relacionadas às atividades de Tecnologia da Informação do Estado vinham sendo executadas, de forma descentralizada, pelos diversos órgãos do governo, provocando desagregação dos processos, falta de padronização dos ativos de Tecnologia e descontrole nas condições de garantia e manutenção. A Agência de Tecnologia da Informação do Estado do Piauí – ATI/PI, criada através da Lei Ordinária nº 5.643 de 12 de abril de 2007, tem entre outras obrigações legais planejar, juntamente com os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, a contratação de aquisição, locação e expansão de equipamentos, programas de computador e soluções de informática aos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, bem como promover a racionalização do uso desses recursos (Art. 2º, IV). Além disso, a ATI, deve ser responsável por: definir e manter a Política de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Piauí; coordenar e executar as atividades de planejamento, normalização, controle e avaliação, relacionadas à TIC; gerenciar os recursos corporativos de TIC e a integração das bases de dados existentes no Estado, assegurando o compartilhamento das informações no âmbito da administração pública estadual; fomentar a integração e interação dos agentes que compõem o sistema estadual de TIC, definidos na forma da legislação vigente, estendendo as ações, também, sempre que possível, aos demais segmentos da Página 50 de 156 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br Administração Pública. Ao exercer seu papel de integração e definição de padrões para direcionamento das aquisições de software, hardware e serviços de informática, a ATI observou uma grande demanda por equipamentos e suprimentos básicos de informática, em razão do que, decidiu pela realização deste Processo Licitatório, visando atender a demanda já identificada, e eliminar o fracionamento das aquisições, falta de homogeneidade de especificações, diferenças de qualidade, entre outras vantagens. Com o objetivo de praticar todos os atos necessários ao pleno e justo cumprimento dos seus objetivos, a ATI/PI vem por meio deste, solicitar a aquisição de equipamentos e suprimentos básicos de informática para atender as necessidades e apoiar o desenvolvimento pleno das funções e serviços básicos oferecidos pela Empresa de Gestão de Recursos do Estado do Piauí, Secretaria de Governo do Estado do Piauí, Secretaria de Estado das Cidades do Estado do Piauí e Secretaria de Fazenda do Estado do Piauí. 3. CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO Todos os equipamentos e suprimentos deverão ser novos, entregues e lacrados em embalagem original de fábrica (não violada). 3.1. REQUISITOS OBRIGATÓRIOS Declaração expedida pelo fabricante com firma reconhecida, específica para este processo licitatório, em papel timbrado, de que a empresa licitante possui credenciamento do fabricante para fornecimento dos produtos, declarando que é solidária a mesma, bem como garantindo a manutenção dos equipamentos, conforme especificado neste projeto básico e no Anexo I, através de uma Assistência Técnica Autorizada ou própria na Cidade de Teresina PI, indicando nome, CNPJ, endereço e telefone, dispondo para tanto, de técnicos qualificados no Estado e de estoque de peças para atender à qualquer reposição, conforme especificado neste projeto básico e no Anexo I, durante o período de garantia; Apresentar o catalogo ou folder técnico do equipamento ofertado, (obs: não serão aceitas cópias deste termo de referência). Página 51 de 156 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br 4. CONDIÇÕES DE SUPORTE E GARANTIA A garantia deverá cobrir todas as despesas para todos os componentes, com cobertura total para peças e serviços, incluindo deslocamentos de técnicos, quando necessários, para prestação dos serviços de assistência técnica e/ou manutenção corretiva, conforme período da garantia, modalidade da assistência técnica e localização, especificados para o item do Registro de Preços. Cabe a contratada reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, qualquer equipamento em que se verificar algum defeito ou incorreção. Entende-se por manutenção corretiva a série de procedimentos destinados a recolocar os equipamentos em seu perfeito estado de uso, desde que a origem do problema não tenha sido motivada por uso do equipamento em desconformidade com as especificações do fabricante. Os serviços de assistência técnica deverão ser prestados diretamente pelo fabricante ou através de sua rede de assistência técnica autorizada sediada no Estado, de 08:00hs às 17:00hs, de segunda-feira à sexta-feira, de acordo com o horário de funcionamento dos órgãos/entidades estaduais. O termo utilizado nas especificações deste edital para garantia “on-site em Teresina-PI”, significa que este item terá o atendimento na sede em Teresina-PI e abrangendo um raio máximo de 85 km da capital piauiense, onde deverão partir todos os equipamentos. Portanto, os equipamentos dos órgãos sediados fora deste raio de cobertura, serão responsáveis pelo transporte dos equipamentos em garantia até a sede em Teresina. A Assistência Técnica deverá disponibilizar número telefônico local ou 0800 e/ou serviço WEB (em português), para registro do chamado técnico. Também deverá disponibilizar mensalmente (até o quinto dia útil) cópias das ordens de serviço durante o período da garantia, devidamente assinadas pelo funcionário do órgão/entidade e pelo técnico da assistência técnica. A Contratada deverá disponibilizar eletronicamente ou enviar mensalmente ao Gestor de Compras do órgão/entidade um relatório em meio eletrônico no formato Microsoft Word 2003 ou Adobe Acrobat com os atendimentos realizados, especificando o funcionário do Página 52 de 156 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br órgão/entidade que realizou a abertura do chamado técnico, data e hora de abertura, data e hora de atendimento, data e hora de solução, o funcionário do órgão/entidade que realizou o encerramento do chamado, descrição detalhada do problema e das ações tomadas para sua resolução e a relação dos componentes, materiais ou peças substituídas, especificando marca, modelo, fabricante e número de série, bem como, planilha no formato Microsoft Excel 2003 contendo resumo geral informando número do chamado técnico data e hora de abertura, data e hora de atendimento, data e hora de solução. Cada item presente neste termo de referência apresenta garantia e condições específicas de solução de problemas que deverá ser cumprido. Tais especificações estão contidas no Anexo I, para cada configuração solicitada. Na impossibilidade de solução definitiva do problema no prazo estabelecido, obriga-se a licitante a disponibilizar, para uso imediato, nas instalações do órgão/entidade, outro item de características iguais e/ou superiores ao que está sendo objeto da manutenção; Obriga-se a contratada a disponibilizar, nas instalações do órgão/entidade, outro item de características iguais e/ou superiores ao que está sendo objeto da manutenção, quando um problema tornar-se recorrente e não for solucionado após a terceira tentativa; Caso seja impossível a substituição dos equipamentos, componentes, materiais ou peças por outras que não as que compõem o item proposto, esta substituição obedecerá ao critério de compatibilidade, através de equivalência e semelhança e só poderá ser efetuada mediante expressa autorização do órgão ou entidade usuária, para cada caso particular. Caso o órgão ou entidade usuária recuse o equipamento, componente, material e ou peça a ser substituída, a licitante deverá apresentar as alternativas existentes, sem que o prazo para solução do problema seja alterado. Incidirá multa de 3% do valor do item, para cada dia de atraso além do prazo de solução de problema definido. 5. PÚBLICO ALVO E ABRANGÊNCIA Os equipamentos e suprimentos adquiridos serão utilizados pelos seguintes órgãos e Página 53 de 156 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br entidades do Governo do Estado do Piauí: Empresa de Gestão de Recursos do Estado do Piauí (EMGERPI), Secretaria de Governo do Estado do Piauí (SEGOV), Secretaria de Estado das Cidades do Estado do Piauí e Secretaria de Fazenda do Estado do Piauí (SEFAZ). 6. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA VALOR ITEM DESCRIÇÃO QTD UNITÁRIO MÁXIMO Teclado PS2 100 21,20 - 104 teclas no mínimo; - Padrão ABNT 2; 1 - Interface PS2, padrão e sem uso de adaptador; - Inclinação regulável. Garantia mínima de 03 meses – on site em TeresinaPI, a partir da entrega do produto. Teclado USB 100 18,45 2 3 4 - 104 teclas no mínimo; - Padrão ABNT 2; - Interface USB, padrão e sem uso de adaptador; - Inclinação regulável. Garantia mínima de 03 meses– on site em TeresinaPI, a partir da entrega do produto. Mouse óptico PS2 - Resolução mínima de 400 dpi; - Roda para barra de rolagem (scroll); - Sensor óptico; - Interface PS2, padrão e sem uso de adaptador. Garantia mínima de 03 meses – on site em TeresinaPI, a partir da entrega do produto. Mouse óptico USB - Resolução mínima de 400 dpi; - Roda para barra de rolagem (scroll); - Sensor óptico;- Interface USB, padrão e sem uso de adaptador. Garantia mínima de 03 meses – on site em Teresina- 50 10,30 200 9,10 Página 54 de 156 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA VALOR ITEM DESCRIÇÃO QTD UNITÁRIO MÁXIMO PI, a partir da entrega do produto. 5 6 7 HD Sata 500 GB - Unidade de disco rígido interna; - Capacidade de armazenamento de 500 (quinhentos) GigaBytes; - Interface de disco padrão Serial Ata; - Rotação mínima de 7.200 rpm; - Buffer de 8 MB; - MTBF de pelo menos 500.000 horas; - Tempo médio de busca de 8,5 segundos; - Os cabos necessários para sua instalação e funcionamento deverão está inclusos. - Garantia mínima de 03 meses – on site em TeresinaPI, a partir da entrega do produto. HD Sata 1 TB 80 251,15 30 174,50 70 2,50 - Unidade de disco rígido interna; - Capacidade de armazenamento de 1 (um) TeraByte; - Interface de disco padrão Serial Ata; - Rotação mínima de 7.200 rpm; - Buffer de 8 MB; - MTBF de pelo menos 500.000 horas; - Tempo médio de busca de 8,5 segundos; - Os cabos necessários para sua instalação e funcionamento deverão está inclusos. Garantia mínima de 03 meses – on site em TeresinaPI, a partir da entrega do produto. Cabo de força para HD Sata (Adaptador) - Adaptador do tipo IDE/Sata com plugue de 4 pinos e Sata; - Comprimento mínimo de 15cm; - Compatibilidade com drivers de CD, DVD e HD Sata; Garantia mínima de 03 meses – on site em TeresinaPI, a partir da entrega do produto. Página 55 de 156 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA VALOR ITEM DESCRIÇÃO QTD UNITÁRIO MÁXIMO Cabo de dados para HD Sata 70 2,50 - Cabo para transferência de dados em HDs internos com conectores SATA; - Suporte para SATA 1.0 (150MB/s) / SATA 3Gbps 8 (300MB/s); - Comprimento mínimo de 30 cm. Garantia mínima de 03 meses – on site em TeresinaPI, a partir da entrega do produto. Cabo de energia (novo padrão brasileiro) 70 9,90 - Cabo de alimentação com tamanho mínimo de 1,2 metros; - Padrão NBR 14136 com plugue 2P+T e conector 9 C13; - Corrente máxima de 2,5 A; - Isolação: 250 V. Garantia mínima de 03 meses – on site em TeresinaPI, a partir da entrega do produto. Pente de memória RAM 2 GB DDR2 140 132,45 - Memória de acesso aleatório (RAM); - Tipo DDR2; - Frequência de 800 MHZ; 10 - Capacidade de armazenamento de 2048 mega bytes (2 GigaBytes). Garantia mínima de 03 meses – on site em TeresinaPI, a partir da entrega do produto. Pente de memória RAM 2 GB DDR3 140 210,65 - Memória de acesso aleatório (RAM); - Tipo DDR3; - Frequência de 1333 MHZ; 11 - Capacidade de armazenamento de 2048 mega bytes (02 GigaBytes). Garantia mínima de 03 meses – on site em TeresinaPI, a partir da entrega do produto. Fonte de alimentação 500W ATX 210 211,45 12 - Fonte de alimentação 500W ATX - Potência: 500 W reais Página 56 de 156 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA VALOR ITEM DESCRIÇÃO QTD UNITÁRIO MÁXIMO - Versão ATX: 2.0; - fan cooler: 1 x 8cm - chave seletora; - pinagem: 24 pinos, 1x atx 4 pin, 1x atx 12v, 3x hd, 3x serial ata, 1x floppy - cabo de força certificado pelo IMETRO; - entrada: tensão de entrada de 115 vac e 230 vac; - Corrente de entrada 12A; - Frequência de entrada: 60 HZ; - Potência máxima total de pico de 500W; - Potência máxima entre 5v; 3,3v e 12v: 480W. Garantia mínima de 03 meses – on site em TeresinaPI, a partir da entrega do produto. Fonte de alimentação 450W SFX 50 146,10 - Fonte de alimentação padrão sfx 12v v2.2 300W real; - Eficiência: não especificada; - Alimentação: correntes: 4/8q; - Frequência: 50/60 Hz; - Tensão: 115 / 230v (seleção manual); - Refrigeração: ventoinha de 8cm na parte inferior com controle automático de velocidade; 13 - Linhas de tensão, carga e potencia: linhas de tensão +5v _3,3v +12v1 -12v +5vsb; - Carga máxima 25a 22a 16a 0,3a 2ª; - Potência: 450W; - Conectores: 2 x satã 4x 4pinos 1 x atx20/24 2 x 4 pinos (pequeno) 1 x atx12v (4 / 8 pinos). Garantia mínima de 03 meses – on site em TeresinaPI, a partir da entrega do produto. Fonte de alimentação 550W ATX 120 356,90 - Fonte de alimentação 450W ATX - Potência: 450 W reais - Versão ATX: 2.0; 14 - fan cooler: 1 x 8cm - chave seletora; - suporte a componentes SERIAL-ATA - cabo de força certificado pelo IMETRO; Página 57 de 156 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA VALOR ITEM DESCRIÇÃO QTD UNITÁRIO MÁXIMO - entrada: tensão de entrada de 115 vac e 230 vac; - Corrente de entrada 12A; - Frequência de entrada: 60 HZ; - Potência máxima total de pico de 450W. Garantia mínima de 03 meses – on site em TeresinaPI, a partir da entrega do produto. Cooler Socket 775 30 14,80 - Cooler para processador socket 775; - Base de alumínio; - Velocidade mínima de 2200 RPM; 15 - Compatibilidade com processadores Core 2 duo, dual core, Celeron e Pentium 4. Garantia mínima de 03 meses – on site em TeresinaPI, a partir da entrega do produto. Placa de rede tipo A (Wireless) 16 100 74,09 - Padrão: Ethernet – IEEE 802.3, IEEE 802.3u e IEEE 802.3x; - Barramento: PCI - bus-mastering 32 bits; - Memória buffer: 128 Kb deep pack buffer; - Conector RJ-45 fêmea categoria 5e - Tecnologia: Tecnologia PnP, compatível com Netware, Unixware e Windows em suas versões comerciais mais modernas à época da entrega; - Detecção de velocidade: Automática; - Leds indicativos: Conexão e velocidade; - Velocidade de transmissão (auto sense): 10/100/1000 Mbps; - Suporte aos protocolos: TCP/IP; - Conexão: 10BaseT / 100BaseTx / 1000BaseT (RJ45); - Suporte aos sistemas operacionais: Linux, Windows 9x/NT/2000/XP e Vista; - Configuração: Software; - Agente SNMP: Integrado à própria placa de rede; Suporte a MIB II. Garantia mínima de 03 meses – on site em TeresinaPágina 58 de 156 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA VALOR ITEM DESCRIÇÃO QTD UNITÁRIO MÁXIMO PI, a partir da entrega do produto. 17 18 19 Adaptador de Rede PCI tipo 1 (Wireless) - Velocidade de 54 Mbps Wireless - Padrões: WPA, WPA2, IEEE 802.11b, IEEE 802.11e, IEEE 802.11g, IEEE 802.1X, IEEE 802.3 - LED: Atividade, Power/Link - Segurança: WPA2- Enterprise, WPA2- Personal, WPA- Enterprise, WPA- Personal, WEP (64 and 128bit encryption ) - Interface: 32-bit PCI bus - Suporte a S.O Linux; - Driver para Windows® 98SE, Me, 2000 and XP e Vista; - Fornecimento de toda a documentação técnica necessária à instalação, configuração e operação do equipamento. Garantia mínima de 03 meses – on site em TeresinaPI, a partir da entrega do produto. Alicate de crimpagem RJ45 - Alicate de crimpagem RJ45 com catraca, corpo anatômico e estrutura em aço; - Lâmina para corte e desencape de cabos telefônicos e Ethernet. Garantia mínima de 03 meses – on site em TeresinaPI, a partir da entrega do produto. Ferramenta Punch Down - Tipo: de impacto para bloco M10; Lâminas: HT – 314B; empunhadura; termoplástico. - Lâminas trocáveis do tipo HY- 324 ou Lâminas HT314B. - Empunhadura fabricada em resina e fibra de vidro; - Lâmina fabricada com SNCM21 endurecido; - Lâminas que suportam pressão entre 4 e 6 Kg; - Para uso em terminações 110/88. Garantia mínima de 03 meses – on site em TeresinaPI, a partir da entrega do produto. 50 74,09 25 278,15 10 163,00 Página 59 de 156 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA VALOR ITEM DESCRIÇÃO QTD UNITÁRIO MÁXIMO 20 Testador de cabos com conectores RJ45 25 33,24 - Testador de cabos com conectores RJ-45, RJ-11, BNC, USB e FireWire 1394. - Permitir checar a continuidade do sinal no cabo , mau contato, se está aberto, em curto, crossover e grounding. - Possuir LEDs de fácil visualização de Status do cabo. - Permitir extensão máxima de teste até 180 m (RJ-45, RJ-11 e BNC). - A parte inferior do testador deverá ser removível e pode ser usado na outra ponta do cabo, até 180 metros. - Indicadores de cabos no painel: Power, bateria fraca, sem conexão, cross, curto e conectado. - Condições do cabo: Ground, e mais 8 fios. - Alimentação: Bateria de 9 Volts - Botão de início de teste - Dimensões máximas com o testador remoto: 20/10/2,5 cm (Comp/Larg/Prof). Garantia mínima de 03 meses – on site em TeresinaPI, a partir da entrega do produto. Drive de DVD 20 77,22 - Unidade gravadora de DVD-ROM; - Capacidade de gravação: DVD+R, DVD+RW, DVDR, DVD-RW, CD-R, CD- RW; - Interface: IDE/ATAPI; - Capacidade de armazenamento do DVD-ROM, por mídia: 4.7 GB mínimo, e 9 GB dupla camada; 21 - Buffer de 2 Mb; - Taxa de transferência de 7200 Kb por segundo para CD e 21 Mb por segundo para DVD; - Conexão na IDE secundária da placa-mãe. botão para inserção e ejeção do CD; LED para indicar atividade da leitor/gravador. - Instalação interna ao computador na parte frontal do gabinete, sem que seu acesso físico seja impedido Página 60 de 156 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA VALOR ITEM DESCRIÇÃO QTD UNITÁRIO MÁXIMO sob quaisquer circunstâncias. - Cabos: De conexão à interface IDE / ATA do microcomputador; - Drivers para os sistemas operacionais: Windows 9x/NT/2000/XP. - Velocidade de Leitura: 16x - Velocidade de Gravação de DVD: 6x - Velocidade de Gravação de CD: 16x - Tempo médio máximo de de busca do CD-ROM: 130 ms; - Tempo médio máximo de de busca do DVD-ROM: 150 ms; - Tempo médio máximo de de busca do DVD-ROM: 180 ms. Garantia mínima de 03 meses – on site em TeresinaPI, a partir da entrega do produto. Pen Drive 4GB 250 19,05 - Capacidade mínima de armazenamento: 4 Gigabytes; - Interface USB 2.0 ou 3.0 compatível com USB 2.0; - Velocidade de transmissão mínima: 10mb/s e gravação 05mb/s; 22 - Compatibilidade com Windows 7, Vista, XP, 2000, MAC e Linux; - Modelo: Não retrátil; - Cor preta ou branca. Garantia mínima de 03 meses – on site em TeresinaPI, a partir da entrega do produto. Pen Drive 8GB 250 28,83 - Capacidade mínima de armazenamento: 8 Gigabytes; - Interface USB 2.0 ou 3.0 compatível com USB 2.0; 23 - Velocidade de transmissão mínima: 10mb/s e gravação 05mb/s; - Compatibilidade com Windows 7, Vista, XP, 2000, MAC e Linux; - Modelo: Não retrátil; Página 61 de 156 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA VALOR ITEM DESCRIÇÃO QTD UNITÁRIO MÁXIMO - Cor preta ou branca. Garantia mínima de 03 meses – on site em TeresinaPI, a partir da entrega do produto. Cartão de memória SD 4GB 40 26,15 - Capacidade de armazenamento: 4 Gigabytes; - Tipo do cartão: SD; - Altura de 1,0 cm; Largura de 2,0 cm; Profundidade de 3,0 cm; - Velocidade de transmissão mínima: classe 4 (SD4) 24 ou superior; - Compatível com Windows XP, Vista, 7 e Sistemas Unix; - Deve possuir chave interna de proteção de gravação. Garantia mínima de 03 meses – on site em TeresinaPI, a partir da entrega do produto. Cartão de memória SD 8GB 40 26,15 - Capacidade de armazenamento: 8 Gigabytes; - Tipo do cartão: SD; - Altura de 1,0 cm; Largura de 2,0 cm; Profundidade de 3,0 cm; 25 - Velocidade de transmissão mínima: classe 4 (SD4) ou superior; - Compatibilidade com qualquer dispositivo SD; - Deve possuir chave interna de proteção de gravação. Garantia mínima de 03 meses – on site em TeresinaPI, a partir da entrega do produto. CD-R 4000 108,00 - Mídia óptica gravável e virgem, utilizada para armazenamento de áudio, vídeo, programas para computadores, documentos, jogos, imagens digitais e outros tipos de dados; 26 - Tipo CD-R; - Matéria-prima: Policarbonato; - Capacidade de armazenamento: 700 MB (megabytes) / 80 minutos; - Velocidade: 1X - 52X; - Face imprimível branca; Página 62 de 156 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA VALOR ITEM DESCRIÇÃO QTD UNITÁRIO MÁXIMO - Deve permitir a personalização da superfície através de pincel e impressão a jato de tinta; - Diâmetro do disco: 120mm - Cada unidade deve vim acompanhada de envelope de papel branco, com janela em acetato transparente e aba de fechamento para acomodar na mídia. Garantia mínima de 03 meses – on site em TeresinaPI, a partir da entrega do produto. DVD-R 1000 1,25 - Mídia óptica gravável e virgem, utilizada para armazenamento de áudio, vídeo, programas para computadores, documentos, jogos, imagens digitais e outros tipos de dados; - Tipo DVD-R; - Matéria-prima: Policarbonato; - Capacidade de armazenamento: 4,7 GB (gigabytes) / 120 minutos; 27 - Velocidade: 16X; - Face imprimível branca; - Deve permitir a personalização da superfície através de pincel e impressão a jato de tinta; - Diâmetro do disco: 120mm - Cada unidade deve vim acompanhada de envelope de papel branco, com janela em acetato transparente e aba de fechamento para acomodar a mídia. Garantia mínima de 03 meses – on site em TeresinaPI, a partir da entrega do produto. 28 Monitor 18 polegadas 50 490,90 - Tecnologia: LCD (Cristal Líquido), colorido, com tela plana de matriz ativa, painel TFT (Transferência por Película Fina); -Tamanho/diagonal vertical: 18" (dezoito polegadas); - Brilho: 3000 cd/m2; - Contraste estático: 500:1; - Pixel Pitch: 0,264 mm(h/v); -Suporte a 16 milhões de cores e resolução de 1280 x1024 pixels na frequência de atualização de 60Hz; Página 63 de 156 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA VALOR ITEM DESCRIÇÃO QTD UNITÁRIO MÁXIMO - Brilho: 3000 cd/m2; Contraste estático: 500:1; - Pixel Pitch: 0,264 mm(h/v); -Tempo máximo de resposta: 8 ms; -Ajuste digital: contraste, brilho, posição h/v, autoajuste e controle de cor (RGB); -Conectores DB15 VGA e HDMI, compatíveis com a controladora de vídeo; - Fonte de Alimentação interna:110/220 VCA (cento e dez e duzentos e vinte e volts em corrente alternada) com tolerância de ± 10% (mais ou menos dez por cento),com comutação automática; - PnP (Plug and Play) Padrão VESA. Garantia mínima de 01 ano – on site em Teresina-PI, a partir da entrega do produto. Monitor 22 polegadas 50 899,00 - Tecnologia: LCD (Cristal Líquido), colorido, com tela plana de matriz ativa, painel TFT (Transferência por Película Fina); - Tamanho/diagonal vertical: 22" (vinte e duas polegadas); - Brilho: 3000 cd/m2; - Contraste estático: 500:1; - Pixel Pitch: 0,264 mm(h/v); - Suporte a 16 milhões de cores e resolução de 1280 x1024 pixels na frequência de atualização de 60Hz; 29 - Tempo máximo de resposta: 8 ms; - Ajuste digital: contraste, brilho, posição h/v, autoajuste e controle de cor (RGB); - Conectores DB15 VGA e HDMI, compatíveis com a controladora de vídeo; - Fonte de Alimentação interna:110/220 VCA (cento e dez e duzentos e vinte e volts em corrente alternada) com tolerância de ± 10% (mais ou menos dez por cento),com comutação automática; - PnP (Plug and Play) Padrão VESA. Garantia mínima de 01 ano – on site em Teresina-PI, a partir da entrega do produto. Página 64 de 156 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA VALOR ITEM DESCRIÇÃO QTD UNITÁRIO MÁXIMO Monitor 24 polegadas 50 972,60 - Tecnologia: LCD (Cristal Líquido), colorido, com tela plana de matriz ativa, painel TFT (Transferência por Película Fina); - Tamanho/diagonal vertical: 24" (vinte e quatro polegadas); - Brilho: 3000 cd/m2; - Contraste estático: 500:1; - Pixel Pitch: 0,264 mm(h/v); - Suporte a 16 milhões de cores e resolução de 1280 x1024 pixels na frequência de atualização de 60Hz; 30 - Tempo máximo de resposta: 8 ms; - Ajuste digital: contraste, brilho, posição h/v, autoajuste e controle de cor (RGB); - Conectores DB15 VGA e HDMI, compatíveis com a controladora de vídeo; - Fonte de Alimentação interna:110/220 VCA (cento e dez e duzentos e vinte e volts em corrente alternada) com tolerância de ± 10% (mais ou menos dez por cento),com comutação automática; -PnP (Plug and Play) Padrão VESA. Garantia mínima de 01 ano – on site em Teresina-PI, a partir da entrega do produto. Monitor TV de 42 polegadas 40 221,11 - Tecnologia: LED - Tamanho: 42’’ (polegadas), com conversor digital embutido; - Formato da tela: Widescreen 16:9; - Brilho: no mínimo 500 cd/m2; - Taxa de contraste mínima: 5000000:1; 31 - Resolução: Full HD 1920x1080p - No mínimo 4 (quatro) entradas HDMI, 1 (um) VGA, 2 USB 2.0, 1 S-Vídeo, ; - Tempo de resposta mínimo de 5 ms; - Cor: preto; - Ângulo de visão mínimo: 176 graus na horizontal e na vertical; Página 65 de 156 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA VALOR ITEM DESCRIÇÃO QTD UNITÁRIO MÁXIMO - Fonte de alimentação interna, bivolt e automática (100~240V); - Sistema de áudio estéreo com potência mínima de 10W; - Sistema de cores: PAL M/PAL N/ NTSC; - Alto falantes embutidos; - Controle remoto incluso com bateria; - 1 cabo de força, 1 cabo de som estéreo; - Gabinete padrão Vesa mount para posterior fixação na parede; - Idioma do menu: no mínimo deve suportar Português (BR) e Inglês; Garantia mínima de 03 anos – on site em Teresina-PI, a partir da entrega do produto. 32 Suporte para TV/Monitor 40 175,00 - Local de instalação: Paredes, provendo ângulo de visão frontal; - Compatibilidade: TV LCD, LED, Plasma e 3D de 17’’ à 42’’; - Peso sustentado: 30 Kg no mínimo; - Produzido com aço carbono e revestido com pintura epóxi eletrostática, na cor preta fosca. - Furação VESA (em mm): 50x50; 75x75; 100x100; 200x100; 200x200, 300x100, 300x200, 300x300mm, 400x100mm, 400x200mm, 400x400mm; - Distância da parede: mínima de 1,8 cm; - Suporte do tipo fixo; - Incluso todos os acessórios necessários para instalação do suporte, tais como, parafusos e porcas. Garantia mínima de 03 meses – on site em TeresinaPI, a partir da entrega do produto. Leitor Biométrico tipo Flat 150 704,00 - Interface USB 2.0 ou 3.0 compatível com 2.0; - Plug and Play; 33 - Memória flash (EEPROM) de no mínimo 16 MB; - Memória RAM de no mínimo 16 MB; - Sensor óptico CCD (scanner com câmera Página 66 de 156 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA VALOR ITEM DESCRIÇÃO QTD UNITÁRIO MÁXIMO avançada); - Lente de vidro polido e de alta resistência; - Formato da captura da digital: retangular; - Possuir LDF: Live Finger Detection (Detector de dedo vivo); - Permitir esterilização da superfície da lente com qualquer produto para este fim; - Tensão de alimentação: 4,5 VDC via USB; - Janela de detecção: 16 x 24 mm – 480 x 32 pixels; - Resolução mínima de 500 dpi; - Iluminação do sensor óptico: LED infravermelho; - Tempo de processamento para verificação inferior a 1 segundos; - Compatibilidade com o sistema operacional Microsoft Windows XP, 7 (Seven) de 32 e 64 bits; - Deve incluir manuais, drivers e acessórios para instalação e configuração; - Compatibilidade com o SDK 2009 Single Computer – Griaule Fingerprint ou versão superior. Garantia mínima de 01 ano – on site em Teresina-PI, a partir da entrega do produto. Toner 35A 100 236,35 - Cartucho de Toner HP Preto - 35A - CB435AB; - Impressão de pelo menos 1500 páginas com uso de cobertura padrão; - Suprimento novo (não recondicionado e/ou remanufaturado), inclusive suas partes integrantes (engrenagens, carcaças, etc). Deve ser original de 34 fábrica; - Compatível com impressoras e multifuncionais: HP P1005, P1005, HP P 1005, HP P-1005, HP P1006, P1006, HP P 1006, HP P-1006, Canon 312, Canon 712, Canon 912, Canon 3010, Canon 3018, Canon 3050, Canon 3108, Canon 3150. Garantia mínima de 03 meses – on site em TeresinaPI, a partir da entrega do produto. Página 67 de 156 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA VALOR ITEM DESCRIÇÃO QTD UNITÁRIO MÁXIMO Toner 36A 80 268,60 - Cartucho de Toner HP Preto - 36A - CB436AB; - Impressão de pelo menos 2000 páginas com uso de cobertura padrão; - Suprimento novo (não recondicionado e/ou remanufaturado), inclusive suas partes integrantes 35 (engrenagens, carcaças, etc). Deve ser original de fábrica; - Compatível com impressoras HP Laserjet P1505 / M1120 MFP / M1522 MFP. Garantia mínima de 03 meses – on site em TeresinaPI, a partir da entrega do produto. Toner 12A 120 268,00 - Cartucho de Toner HP Preto - 12A – Q2612A; - Impressão de pelo menos 2000 páginas com uso de cobertura padrão; - Suprimento novo (não recondicionado e/ou remanufaturado), inclusive suas partes integrantes (engrenagens, carcaças, etc). Deve ser original de fábrica; 36 - Compatível com impressoras HP Laser Jet 1010, HP Laser Jet 1012, HP Laser Jet 1015, HP Laser Jet 1018, HP Laser Jet 1020, HP Laser Jet 1022, HP Laser Jet 3015, HP Laser Jet 3020, HP Laser Jet 3030, HP Laser Jet 3050, HP Laser Jet 3052, HP Laser Jet 3055, Canon Lbp 2900, Canon Lbp 3000. Garantia mínima de 03 meses – on site em TeresinaPI, a partir da entrega do produto. Toner 53A 100 306,45 - Cartucho de Toner HP Preto - 53A – Q7553A; - Impressão de pelo menos 3000 páginas com uso de cobertura padrão; 37 - Suprimento novo (não recondicionado e/ou remanufaturado), inclusive suas partes integrantes (engrenagens, carcaças, etc). Deve ser original de fábrica; - Compatível com impressoras HP Laser Jet M2727nf Página 68 de 156 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA VALOR ITEM DESCRIÇÃO QTD UNITÁRIO MÁXIMO Mfp, HP Laser Jet M2727nfs Mfp, HP Laser Jet P2014, HP Laser Jet P2014n, HP Laser Jet P2015, HP Laser Jet P2015d, HP Laser Jet P2015dn, Hp Laser Jet P2015n, Hp Laser Jet P2015x. Garantia mínima de 03 meses – on site em TeresinaPI, a partir da entrega do produto. 38 39 40 Toner ML2010 ou ML 1610 - Cartucho de Toner Samsung ML 2010 | ML 1610; - Impressão de pelo menos 3000 páginas com uso de cobertura padrão; - Suprimento novo (não recondicionado e/ou remanufaturado), inclusive suas partes integrantes (engrenagens, carcaças, etc). Deve ser original de fábrica; - Compatível com impressoras Samsung ML2010 | ML1610 | ML 2240 | ML 2510 | ML 2570 | ML 2571 | ML 2010 | ML 4521 | SCX 4321 | SCX4521F. Xerox Phaser 3122 | 3124 | 3117 | 3125 | 3122. Garantia mínima de 03 meses – on site em TeresinaPI, a partir da entrega do produto. Toner 85A - Cartucho de Toner HP 85A - CE285AB; - Impressão de pelo menos 1600 páginas com uso de cobertura padrão; - Suprimento novo (não recondicionado e/ou remanufaturado), inclusive suas partes integrantes (engrenagens, carcaças, etc). Deve ser original de fábrica; - Compatível com impressoras HP laserjet p1102 / P1102w. Garantia mínima de 03 meses – on site em TeresinaPI, a partir da entrega do produto. SCX 4600 - Cartucho de Toner SAMSUNG SCX 4600; - Impressão de pelo menos 2500 páginas com uso de 120 210,60 50 235,61 80 223,70 Página 69 de 156 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA VALOR ITEM DESCRIÇÃO QTD UNITÁRIO MÁXIMO cobertura padrão; - Suprimento novo (não recondicionado e/ou remanufaturado), inclusive suas partes integrantes (engrenagens, carcaças, etc). Deve ser original de fábrica; - Compatível com impressoras e multifuncionais SAMSUNG SCX 4600, SCX 4600F SCX 4623, SCX 4623F, SCX 4600FN, ML1910, ML1915, ML2525, ML2580, SF 650, SF 650P. Garantia mínima de 03 meses – on site em TeresinaPI, a partir da entrega do produto. Toner TK 110 40 357,00 - Cartucho de Toner Kyocera TK 110; - Impressão de pelo menos 6000 páginas com uso de cobertura padrão; - Suprimento novo (não recondicionado e/ou remanufaturado), inclusive suas partes integrantes 41 (engrenagens, carcaças, etc). Deve ser original de fábrica; - Compatível com impressoras e multifuncionais Kyocera Mita FS 720, Kyocera Mita FS 820, Kyocera Mita FS 920, FS720, FS820, FS920. Garantia mínima de 03 meses – on site em TeresinaPI, a partir da entrega do produto. Toner TK 137 25 159,90 - Cartucho de Toner Kyocera TK 137; - Impressão de pelo menos 4000 páginas com uso de cobertura padrão; - Suprimento novo (não recondicionado e/ou remanufaturado), inclusive suas partes integrantes (engrenagens, carcaças, etc). Deve ser original de 42 fábrica; - Compatível com impressoras FS 1010, FS - Cartucho de Toner Kyocera TK 137; - Impressão de pelo menos 4000 páginas com uso de cobertura padrão; - Suprimento novo (não recondicionado e/ou Página 70 de 156 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA VALOR ITEM DESCRIÇÃO QTD UNITÁRIO MÁXIMO remanufaturado), inclusive suas partes integrantes (engrenagens, carcaças, etc). Deve ser original de fábrica;1010N, FS 1100, KM 2810, KM 2820, FS 1300, FS1 350, 1018MFP, 1128MFP. Garantia mínima de 03 meses – on site em TeresinaPI, a partir da entrega do produto Toner TK 411 120 234,80 - Cartucho de Toner Kyocera TK 411; - Impressão de pelo menos 15000 páginas com uso de cobertura padrão; - Suprimento novo (não recondicionado e/ou remanufaturado), inclusive suas partes integrantes (engrenagens, carcaças, etc). Deve ser original de fábrica; - Compatível com impressoras Kyocera KM1620, 43 1620, Kyocera KM1650, 1650, Kyocera KM2020, 2020, Kyocera KM2022, 2022, Kyocera KM2025, 2025, Kyocera KM2035, 2035, Kyocera KM2050, 2050, Kyocera TASKALFA 180, Kyocera TASKALFA 181, Kyocera TASKALFA 220, Kyocera TASKALFA 221, KM 1620, KM 1650, KM 2020, KM 2022, KM 2025, KM 2035, KM 2050, TASKALFA180, TASKALFA181, TASKALFA220, TASKALFA221. Garantia mínima de 03 meses – on site em TeresinaPI, a partir da entrega do produto. Toner TN 360 30 133,50 - Cartucho de Toner Brother TN360; - Impressão de pelo menos 2600 páginas com uso de cobertura padrão; - Suprimento novo (não recondicionado e/ou remanufaturado), inclusive suas partes integrantes 44 (engrenagens, carcaças, etc). Deve ser original de fábrica; - Compatível com impressoras Brother DCP-7030, Brother DCP-7040, Brother HL-2140, Brother HL2150N, Brother HL-2170W, Brother MFC-7320, Brother MFC-7440N, Brother MFC-7840W. Página 71 de 156 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA VALOR ITEM DESCRIÇÃO QTD UNITÁRIO MÁXIMO Garantia mínima de 03 meses – on site em TeresinaPI, a partir da entrega do produto. 45 46 Toner ML 1635 - Cartucho de Toner Samsung ML 1635 Preto; - Impressão de pelo menos 10000 páginas com uso de cobertura padrão; - Suprimento novo (não recondicionado e/ou remanufaturado), inclusive suas partes integrantes (engrenagens, carcaças, etc). Deve ser original de fábrica; - Compatível com impressoras ML 1635, ML 3475, ML 3475D, ML 3475ND, SCX 5635HN, SCX 5635FNK, SCX 5835, SCX 5638FN, SCX 5835FN, SCX 5935FN. Garantia mínima de 03 meses – on site em TeresinaPI, a partir da entrega do produto. Toner HP 15A - Cartucho de Toner HP 15A Preto; - Impressão de pelo menos 2500 páginas com uso de cobertura padrão; - Suprimento novo (não recondicionado e/ou remanufaturado), inclusive suas partes integrantes (engrenagens, carcaças, etc). Deve ser original de fábrica; - Compatível com impressoras HP Laser Jet: 1000, 1005, 1200, 1220, 3300, 3380. Garantia mínima de 03 meses – on site em TeresinaPI, a partir da entrega do produto. 30 499,00 30 272,41 Página 72 de 156 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA VALOR ITEM DESCRIÇÃO QTD UNITÁRIO MÁXIMO Toner E260 90 329,15 - Cartucho de Toner Lexmark E260 Preto; - Impressão de pelo menos 3500 páginas com uso de cobertura padrão; - Suprimento novo (não recondicionado e/ou remanufaturado), inclusive suas partes integrantes 47 (engrenagens, carcaças, etc). Deve ser original de fábrica; - Compatível com impressoras Lexmark E260, E360, E460. Garantia mínima de 03 meses – on site em TeresinaPI, a partir da entrega do produto. Toner 29 X 90 795,40 - Cartucho de Toner HP 29X Preto – C4129X ; - Impressão de pelo menos 10000 páginas com uso de cobertura padrão; - Suprimento novo (não recondicionado e/ou remanufaturado), inclusive suas partes integrantes (engrenagens, carcaças, etc). Deve ser original de 48 fábrica; - Compatível com impressoras HP LASERJET 5000, HP LASERJET 5000N, HP LASERJET 5000GN, HP LASERJET 5100, HP LASERJET 5100SE, HP LASERJET 5100LE, CANON LBP-62X. Garantia mínima de 01 ano – on site em Teresina-PI, a partir da entrega do produto. Toner 51A 90 43,90 - Compatiblidade com: Cartucho de Toner HP 51A Preto – Q7551AB; - Impressão de pelo menos 6500 páginas com uso de cobertura padrão; 49 - Suprimento novo (não recondicionado e/ou remanufaturado), inclusive suas partes integrantes (engrenagens, carcaças, etc). Deve ser original de fábrica; - Compatível com impressoras P3005; M3027 MFP; M3035 MFP. Página 73 de 156 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA VALOR ITEM DESCRIÇÃO QTD UNITÁRIO MÁXIMO Garantia mínima de 03 meses – on site em TeresinaPI, a partir da entrega do produto. Cartucho 21 180 54,20 - Cartucho HP 21 Preto - C9351AB; - Impressão de pelo menos 190 páginas com uso de cobertura padrão; - Suprimento novo (não recondicionado e/ou remanufaturado), inclusive suas partes integrantes (engrenagens, carcaças, etc). Deve ser original de fábrica; 50 - Compatível com impressoras HP Deskjet D1320, D1330, D1341, D1360, D1420, D1430, D1445, D1455, D1460, D1560, D2320, D2330, D2345, D2360, D2430, D2445, D2460, F335, F340, F350, F380, F1100, F2110, F2140, F2180, F2280, F4135, F4140, F4180, 3910, 3915, 3930, 3940. Garantia mínima de 03 meses – on site em TeresinaPI, a partir da entrega do produto. Cartucho 22 180 66,60 - Cartucho HP 22 Tricolor – C9352AB; - Impressão de pelo menos 165 páginas com uso de cobertura padrão; - Suprimento novo (não recondicionado e/ou remanufaturado), inclusive suas partes integrantes 51 (engrenagens, carcaças, etc). Deve ser original de fábrica; - Compatível com impressoras HP Deskjet D1320 D1330/ D1341/ D1360/ D1420 - HP PSC 1410 - HP Officejet J3680/ 4315. Garantia mínima de 03 meses – on site em TeresinaPI, a partir da entrega do produto. Cartucho 74 30 54,40 - Cartucho HP 74 Preto – CB335WB; - Impressão de pelo menos 200 páginas com uso de 52 cobertura padrão; - Suprimento novo (não recondicionado e/ou remanufaturado), inclusive suas partes integrantes Página 74 de 156 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA VALOR ITEM DESCRIÇÃO QTD UNITÁRIO MÁXIMO (engrenagens, carcaças, etc). Deve ser original de fábrica; - Compatível com impressoras HP OJ 5780 HP, Photosmart C5280, HP Photosmart, C4280, HP Photosmart C4480, HP Deskjet D4260; Garantia mínima de 03 meses – on site em TeresinaPI, a partir da entrega do produto. Cartucho 75 30 66,95 - Cartucho HP 75 Colorido – CB337WB; - Impressão de pelo menos 200 páginas com uso de cobertura padrão; - Suprimento novo (não recondicionado e/ou remanufaturado), inclusive suas partes integrantes 53 (engrenagens, carcaças, etc). Deve ser original de fábrica; - Compatível com impressoras HP OJ 5780 HP, Photosmart C5280, HP Photosmart, C4280 HP Photosmart C4480, HP DeskJet D4260. Garantia mínima de 03 meses – on site em TeresinaPI, a partir da entrega do produto. Cartucho 60 Color 30 77,93 - Cartucho HP 60 Color – CC643WB; - Impressão de pelo menos 165 páginas com uso de cobertura padrão; - Suprimento novo (não recondicionado e/ou remanufaturado), inclusive suas partes integrantes 54 (engrenagens, carcaças, etc). Deve ser original de fábrica; - Compatível com impressoras F4280 / D1660 / F4480 / F4580 / C4680 / C4780 / Photo eAIO / Envy eAIO. Garantia mínima de 03 meses – on site em TeresinaPI, a partir da entrega do produto. 55 Cartucho 60 Preto 30 49,00 Página 75 de 156 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA VALOR ITEM DESCRIÇÃO QTD UNITÁRIO MÁXIMO - Cartucho HP 60 Preto – CC640WB; F108 - Impressão de pelo menos 200 páginas com uso de cobertura padrão; - Suprimento novo (não recondicionado e/ou remanufaturado), inclusive suas partes integrantes (engrenagens, carcaças, etc). Deve ser original de fábrica; - Compatível com impressoras F4280 / D1660 / F4480 / F4580 / C4680 / C4780 / Photo eAIO / Envy eAIO. Garantia mínima de 03 meses – on site em TeresinaPI, a partir da entrega do produto. Cartucho 92 20 54,00 - Cartucho HP 92 Preto – C9362WB; - Impressão de pelo menos 220 páginas com uso de cobertura padrão; - Suprimento novo (não recondicionado e/ou remanufaturado), inclusive suas partes integrantes 56 (engrenagens, carcaças, etc). Deve ser original de fábrica; - Compatível com impressoras DJ 5440 OJ 6310 PS C3180 /C3140 /C3150. Garantia mínima de 03 meses – on site em TeresinaPI, a partir da entrega do produto. Cartucho 93 20 71,60 - Cartucho HP 93 Preto – C9361WB; - Impressão de pelo menos 220 páginas com uso de cobertura padrão; - Suprimento novo (não recondicionado e/ou remanufaturado), inclusive suas partes integrantes 57 (engrenagens, carcaças, etc). Deve ser original de fábrica; - Compatível com impressoras DJ 5440 OJ 6310 PS C3180 /C3140 /C3150. Garantia mínima de 03 meses – on site em TeresinaPI, a partir da entrega do produto. 58 Fita para impressora matricial FX 2170 20 17,46 Página 76 de 156 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA VALOR ITEM DESCRIÇÃO QTD UNITÁRIO MÁXIMO - Fita para impressora matricial FX 2170 – Multilaser; - Suprimento novo (não recondicionado e/ou remanufaturado), inclusive suas partes integrantes (engrenagens, carcaças, etc). Deve ser original de fábrica; - Compatível com impressoras EPSON LX2070, LX2170, FX 2070, FX 2170, FX 2180. Garantia mínima de 01 ano – on site em Teresina-PI, a partir da entrega do produto. Impressora multifuncional Laser Monocromática 60 728,89 - Processador com velocidade de operação mínima de 260 MHz; - Tecnologia de impressão: LASER; - Velocidade de impressão mínima: qualidade rascunho, 17 ppm, com 9.8s para impressão da 1ª. página ; - Fax modem incorporado de 33.6 Kbps; 10 ppm memória 2 MB - Scanner com resolução ótica de 600 dpi ate 19200 ppp melhorada; 24 bit de profundidade; - Armazenamento do papel a ser impresso em gaveta com as seguintes características: - Capacidade de 150 folhas de papel frontal; saída 100 59 folhas; - Ajuste de tamanho de papel nos padrões A4, Carta, Ofício e Executivo; - Bandeja de alimentação automática de papéis; - Interfaces de comunicação: 01 portas USB 2.0; - Resolução: 1200 ppp; - Memória instalada de 64 MB; - Capacidade para emulação de PCL 6 PCL 5e PS3; - Bandeja de alimentação automática de papéis; - Interfaces de comunicação: - Interface de rede interna padrão Ethernet 10/100 Base-TX podendo ser externo - Fornecimento de cabo para conexão via porta paralela ou USB do microcomputador, com pelo Página 77 de 156 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA VALOR ITEM DESCRIÇÃO QTD UNITÁRIO MÁXIMO menos 1,5m de extensão; - Capacidade de impressão de até 7.000 páginas/mês - Fonte de alimentação: - Entrada de 110 V/220V, 60 Hz (sessenta hertz); - Capacidade de fornecimento de energia elétrica suficiente ao pleno funcionamento da impressora; - Fornecimento do software necessário à utilização da impressora com todas as características especificadas; - Certificação do sistema de qualidade ISO 9001 ou ISO 9002 do fabricante para o processo de fabricação; - Fornecimento de toda a documentação técnica necessária a instalação, configuração e operação da impressora. Garantia mínima de 03 anos – on site, a partir da entrega do produto. Impressora Laser Monocromática 60 628,80 - Processador com velocidade de operação de 263 MHz; - Tecnologia de impressão: LASER; - Impressão monocromática; - Velocidade mínima 23 ppm carta e 22 A4; tempo de impressão primeira pagina 8,5 segundos partindo; - Resolução: 600x1200 dpi; - Memória instalada mínimo de 30 MB; - Capacidade para emulação de PCL 5e host ou 60 superior; - Armazenamento do papel a ser impresso em gaveta com as seguintes características: - Capacidade de 250 folhas de papel saída 150 folhas - Ajuste de tamanho de papel nos padrões A4, Carta, Ofício e Executivo; - Interfaces de comunicação: - Porta paralela bidirecional padrão IEEE 1284 e/ou porta USB 2.0; - Fornecimento de cabo para conexão via porta paralela e/ou USB do microcomputador, com pelo Página 78 de 156 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA VALOR ITEM DESCRIÇÃO QTD UNITÁRIO MÁXIMO menos 1,5m de extensão; - Capacidade de impressão de até 10.000 páginas/mês - Fonte de alimentação: - Entrada de 110 V / 220V, 60 Hz (sessenta hertz); - Capacidade de fornecimento de energia elétrica suficiente ao pleno funcionamento da impressora; - Fornecimento do software necessário à utilização da impressora com todas as características especificadas; - Certificação do sistema de qualidade ISO 9001 ou ISO 9002 do fabricante para o processo de fabricação; - Fornecimento de toda a documentação técnica necessária a instalação, configuração e operação da impressora; - Processador com velocidade de operação de 263 MHz; - Tecnologia de impressão: LASER; - Impressão monocromática; Velocidade mínima 23 ppm carta e 22 A4; tempo de impressão primeira pagina 8,5 segundos partindo; - Resolução: 600x1200 dpi; - Memória instalada mínimo de 30 MB; - Capacidade para emulação de PCL 5e host ou superior; - Armazenamento do papel a ser impresso em gaveta com as seguintes características: - Capacidade de 250 folhas de papel saída 150 folhas - Ajuste de tamanho de papel nos padrões A4, Carta, Ofício e Executivo; - Interfaces de comunicação: - Porta paralela bidirecional padrão IEEE 1284 e/ou porta USB 2.0; - Fornecimento de cabo para conexão via porta paralela e/ou USB do microcomputador, com pelo menos 1,5m de extensão; - Capacidade de impressão de até 10.000 Página 79 de 156 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA VALOR ITEM DESCRIÇÃO QTD UNITÁRIO MÁXIMO páginas/mês - Fonte de alimentação: - Entrada de 110 V (cento e dez volts), 60 Hz (sessenta hertz); - Capacidade de fornecimento de energia elétrica suficiente ao pleno funcionamento da impressora; - Fornecimento do software necessário à utilização da impressora com todas as características especificadas; - Certificação do sistema de qualidade ISO 9001 ou ISO 9002 do fabricante para o processo de fabricação; - Fornecimento de toda a documentação técnica necessária a instalação, configuração e operação da impressora. Garantia mínima de 03 anos – on site, a partir da entrega do produto. Impressora Laser Colorida 60 1,133,00 - Processador com velocidade de operação mínimo de 255 MHz; - Tecnologia de impressão: LASER COLOR; - Impressão monocromática mínima 17 ppm; Velocidade mínima de 4 ppm em colorido; - Resolução: 600x600 ppp; imagem 3600 - Memória instalada de 64 MB; - Armazenamento do papel a ser impresso em gaveta com as seguintes características: 61 - Capacidade entrada de 250 folhas de papel; saída 250 folhas - Ajuste de tamanho de papel nos padrões A4, Carta, Ofício e Executivo; - Bandeja de alimentação automática de papéis; - Interfaces de comunicação: - Porta USB 2.0 e rede Fast Ethernet; - Fornecimento de cabo para conexão via porta paralela ou USB do microcomputador, com pelo menos 1,5m de extensão; - Capacidade: Página 80 de 156 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA VALOR ITEM DESCRIÇÃO QTD UNITÁRIO MÁXIMO - Capacidade de impressão mínima de até 50.000 páginas/mês - Fonte de alimentação: - Entrada de 110 V /220V, 60 Hz (sessenta hertz); - Capacidade de fornecimento de energia elétrica suficiente ao pleno funcionamento da impressora; - Fornecimento do software necessário à utilização da impressora com todas as características especificadas; - Certificação do sistema de qualidade ISO 9001 ou ISO 9002 do fabricante para o processo de fabricação; - Fornecimento de toda a documentação técnica necessária a instalação, configuração e operação da impressora. Garantia mínima de 03 anos – on site, a partir da entrega do produto. Impressora Jato de Tinta Colorida 60 378,00 - Tecnologia de impressão: jato de tinta; - Impressão em preto/cores ; - Resolução: 1200 dpi; - Memória instalada integrada; - Porte médio; - Capacidade para emulação de LIDIL; - Velocidade de impressão: - Em preto, qualidade rascunho, até 29 ppm ; - Em cores, qualidade rascunho, até 22 ppm ; 62 - Armazenamento do papel a ser impresso em gaveta com as seguintes características: - Capacidade de 100 (cem) folhas de papel; - Ajuste de tamanho de papel nos padrões A4, Carta, Ofício e Executivo; - Interfaces de comunicação: USB 2.0; 1 USB de alta velocidade, 1 USB Full Speed - Fornecimento de cabo para conexão via porta paralela ou USB do microcomputador, com pelo menos 1,5m de extensão, padrão 2.0; - Capacidade de impressão de até 3.000 páginas/mês; Página 81 de 156 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA VALOR ITEM DESCRIÇÃO QTD UNITÁRIO MÁXIMO - Fonte de alimentação: bivolt, 60 Hz; - Fornecimento do software necessário à utilização da impressora com todas as características especificadas; - Certificação do sistema de qualidade ISO 9001 ou ISO 9002 do fabricante para o processo de fabricação; - Fornecimento de toda a documentação técnica necessária a instalação, configuração e operação da impressora. Garantia mínima de 01 ano – on site em Teresina-PI, a partir da entrega do produto. Scanner tipo A 8 410,05 - Scanner colorido com tecnologia CCD; - Conexão por USB 2.0 - Resolução: - Óptica via hardware de 1200 x 1200 dpi; - Resolução de hardware de 1200 x 1200 dpi; - Profundidade de corres de 48 bits; - Capacidade de trabalhar com OCR; - Possui software de photo & imaging e OCR em 63 português; - Voltagem de trabalho de 100 a 240 VAC, 50/60 Hz; - Fornecimento do software necessário à utilização do scanner com todas as características especificadas; - Certificação do sistema de qualidade ISO 9001 ou ISO 9002 do fabricante para o processo de fabricação; - Fornecimento de toda a documentação técnica necessária a instalação, configuração e operação. Garantia mínima de 03 anos – on site em Teresina-PI, a partir da entrega do produto. Scanner tipo B 10 599,00 - Resolução de 1200 x 2400 DPI por hardware e 1200 dpi por software; 64 - 48 bit; - 3 botões de atalho; - Conexão por USB 2.0 ; - Capacidade de trabalhar com OCR; Página 82 de 156 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA VALOR ITEM DESCRIÇÃO QTD UNITÁRIO MÁXIMO - Possui software de photo & imaging e OCR em português; - Compatível com Windows 98 e XP e Vista; - Suporte a slides e transparências; - Conectividade USB - compatível com as especificações USB 2.0 - Fornecimento do software necessário à utilização do scanner com todas as características especificadas; - Certificação do sistema de qualidade ISO 9001 ou ISO 9002 do fabricante para o processo de fabricação; - Fornecimento de toda a documentação técnica necessária a instalação, configuração e operação. Garantia mínima de 03 anos – on site em Teresina-PI, a partir da entrega do produto. Roteador 3G / Wi Fi 150 200,13 Interface Porta USB 2.0 para modem 3G UMTS/HSPA/EVDO 1 Porta WAN 10/100Mbps, 4 Portas LAN 10/100Mbps, suporta a auto-negociação e auto-MDI/MDIX Fonte de alimentação externa 9VDC / 0,85A Tipo de Antena Onidirecional, destacável, SMA Reverso Ganho de Antena 2 antenas de 3dBi Padrões Wireless IEEE 802.11n, IEEE 802.11g, IEEE 65 802.11b Freqüência 2,400 a 2,4835 GHz Segurança Wireless Suporta WEP de 64/128 bits, WPA-PSK/WPA2-PSK, Filtragem MAC Wireless Segurança Firewall NAT/SPI, Filtragem de endereços MAC / IP / Pacotes / Aplicativos, Denial of Service (DoS), SYN Flooding, Ping of Death Gerenciamento Configuração baseada em interface WEB (HTTP), SNMP v1/2c, atualização de Firmware em interface WEB Certificação CE, FCC, RoHS Conteúdo do Pacote Roteador Wireless N 3G/3.75G Página 83 de 156 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA VALOR ITEM DESCRIÇÃO QTD UNITÁRIO MÁXIMO Fonte de alimentação Cabo de rede Ethernet Requisitos do Sistema Microsoft® Windows® 98SE, NT, 2000, XP, Vista™ ou Windows 7, MAC® OS, NetWare®, UNIX® ou Linux. Garantia mínima de 03 meses – on site em TeresinaPI, a partir da entrega do produto. Coletor CPT - 8001L (2MB) 50 4.174,00 Coletor de dados compacto e portátil, com leitor de código de barras integrado. Freqüência de 2,425 ou 2,480 GHz Distância de trabalho de até 100 metros Comunicação sem fio, padrão IEEE 802.15.4 (Zigbee) Instalação "plug-and-play", sem necessidade de nenhum software ou driver Compatibilidade com ambiente Windows e orientado 66 por gráficos; Memória RAM der 2MB; Bateria recarregável de lítio com longa duração (até 100horas); Leitor laser de alto desempenho. Garantia mínima de 03 anos – on site em Teresina-PI, a partir da entrega do produto. 67 Telefone sem fio Tecnologia DECT 6.0 (1,9 GHz) Identificação de chamadas DTMF e FSK Display luminoso Agenda para 30 contatos Registro de 30 chamadas recebidas e 5 originadas 2 tipos de toques com 4 opções de volume Data e hora Busca alfabética de contatos Menu trilíngue em português, espanhol e inglês Funções Flash, Rediscar e Mudo Ajuste de modo de discagem (Tom ou Pulso). 200 85,91 Página 84 de 156 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA VALOR ITEM DESCRIÇÃO QTD UNITÁRIO MÁXIMO Garantia mínima de 03 meses – on site em TeresinaPI, a partir da entrega do produto. Adaptador ATA de VoIP 200 249,74 Endereço MAC de rede de dados (IEEE 802.3) IPv4 (RFC 791), atualizável para IPv6 (RFC 1883) Address Resolution Protocol (ARP) Domain Name System (DNS) Um registro (RFC 1706) e SRV (RFC 2782) Dynamic Host Configuration Protocol (DHCP) cliente (RFC 2131) Protocolo Point-to-Point over Ethernet (PPoE) cliente (RFC 2516) Internet Control Message Protocol (ICMP) (RFC 792), TCP (RFC 793) User Datagram Protocol (UDP) (RFC 768) Marcação de VLAN (IEEE 802.1p) Simple Network Time Protocol (SNTP) (RFC 2030) Canais SIP suporte para UDP e TCP transporte Gateway de voz SIPv2 (RFC 3261, 3262, 3263 e 68 3264) SIP Proxy Redundância: dinâmico através do uso de SRV DNS os registros Reregistration com o servidor proxy SIP primário Vocação altamente segura (criptografada) usando Secure RTP (SRTP) Dual-tom multifrequência (DTMF): In-band e out-ofband (RFC 2833) (informação SIP) Supressão de silêncio, Geração de ruído de conforto (CNG), Atenuação e ganho de ajustes Flash gancho temporizador Indicador de mensagem em espera (MWI tons) Música em espera, chamada em espera e identificador de chamadas Identificador de chamadas Seletiva e anônimo rejeição de chamadas Reencaminhamento de chamadas: Nenhuma resposta, ocupado e não perturbe Página 85 de 156 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA VALOR ITEM DESCRIÇÃO QTD UNITÁRIO MÁXIMO Transferência de chamada, chamada de retorno, e chamar de volta em ocupado Conferência de três vias chamando com mistura locais Autenticação por chamada e roteamento associados Bloqueio de chamadas com restrição de pedágio Tom de aviso fora do gancho Administrador protegido por senha e autoridade de acesso do usuário Provisionamento, configuração e autenticação HTTPS com instalado de fábrica certificado de cliente. Garantia mínima de 01 ano – on site em Teresina-PI, a partir da entrega do produto. Telefone VoIP 200 477,00 É compatível com protocolo de comunicação SIP Alta tecnologia e simples operação Prioriza o tráfego de voz sobre o de dados (ToS/DiffServ) Teclas Redial, Flash e Mute com LED sinalizador Volume da campainha ajustável Função de roteador e bridge 69 Funções de Agenda, Discagem rápida, Bloqueio de chamada anônima, Desvio de chamada, Não perturbe, Transferência de chamada e Toques personalizáveis Configuração via web e via menu de voz em português Protocolo SIP 2.0 (RFC3261) Atualização remota de firmware e de configuração Codecs G.711, G.723, G.726, G.729 e iLBC. Garantia mínima de 03 anos – on site em Teresina-PI, a partir da entrega do produto. Adaptador para tomada 80 8,52 Realizar adaptação dos modelos de tomadas para o 70 Novo Padrão Brasileiro de Plugues e Tomadas . Garantia mínima de 03 meses – on site em TeresinaPI, a partir da entrega do produto. 71 Fonte universal para Notebook 150 141,60 Página 86 de 156 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA VALOR ITEM DESCRIÇÃO QTD UNITÁRIO MÁXIMO Padrão: fonte externa para notebook • Potência real CNTP: 90 W • Potência pico CNTP: 90 W • Saída auxiliar: 5 VDC • Quantidade conectores intercambiáveis: 8 (oito) • Entrada AC: 110 ~ 220 V automático • Saída DC: 19 V/90 W. Garantia mínima de 01 ano – on site em Teresina-PI, a partir da entrega do produto. Rotulador eletrônico 50 135,50 Display gráfico que permite visualizar exatamente o que será impresso na etiqueta Display de 13 caracteres; Teclado padrão ABC; Tecla de navegação para acesso a funções avançadas; 72 Acompanha 1 fita em papel. Funciona com 4 pilhas AA alcalinas ou fonte de alimentação Compatível com fitas de 12mm de largura x 4 m de cumprimento. Garantia mínima de 03 anos – on site em Teresina-PI, a partir da entrega do produto. Roteador / Balanceador de link 200 72,50 IEEE 802.3, 802.3u, 802.3x TCP / IP, DHCP, ICMP, NAT, PPPoE, SNTP, HTTP, DNS Interface 1 Porta Ethernet WAN Fixa 1 Porta Ethernet LAN Fixa 3 Portas Ethernet WAN / LAN Alternáveis 73 Media Network 10BASE-T: UTP categoria 3, 4, 5 cabo (Máximo 100m) EIA/TIA-568 100Ω STP (Máximo 100m) 100BASE-TX: UTP categoria 5, 5e cabo (Máximo 100m) EIA/TIA-568 100Ω STP (Máximo 100m) Flash 4MB Página 87 de 156 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA VALOR ITEM DESCRIÇÃO QTD UNITÁRIO MÁXIMO DRAM 64MB Diodo emissor de luz PWR, SYS, WAN, LAN, WAN / LAN Botão Reiniciar Fonte de alimentação Alimentador de Força Interno Universal AC100-240V ~ 50/60Hz Entrada DHCP DHCP Server / Client DHCP Endereço Reserva MAC Clone Modificar WAN / LAN MAC Address Mudar Setting Porto Espelho, Taxa de Controle, Configuração da Porta, Port VLAN Tipo de conexão WAN Estático / Dinâmico IP, PPPoE, PPTP, L2TP, Acesso Duplo, Bigpond Cable Encaminhamento Virtual Server, Port Triggering, DMZ Load Balance Política de Routing, Link de backup Roteamento Estático Segurança FTP/SIP/PPTP/IPsec/H.323 ALG, DoS Defesa, Ping of Death, IP / MAC Binding Controle de Tráfego Controle, Limite de Sessão da largura de banda Manutenção Time Setting, Diagnostics, atualização de firmware, os padrões de fábrica / Reiniciar, Backup / Restore, System Log, Gerenciamento Remoto, Estatística Serviço PPPoE Server, E-Bulletin, Dynamic DNS, UPnP Certificado CE, FCC, RoHS. Garantia mínima de 03 anos – on site em Teresina-PI, a partir da entrega do produto. 74 Mouse sem fio 200 47,00 Página 88 de 156 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA VALOR ITEM DESCRIÇÃO QTD UNITÁRIO MÁXIMO Sem fio 2,4 GHz com alcance de até 10m Tecnologia Laser Unificando Nano Transmissor Scroll Micro preciso Windows ® XP, Windows Vista ® ou Windows ® 7 Mac OS ® X 10.5 ou posterior Linux ® kernel 2.6 + Porta USB 2 pilhas AA Documentação do usuário. Garantia mínima de 03 meses – on site em TeresinaPI, a partir da entrega do produto. Teclado sem fio 200 207,00 Padrão ABNT Tecnologia sem fio oferece uma conexão segura e confiável com faixa de alcance de até 4,5 metros. Luz indica quando a suas baterias estão ficando 75 fracas. Apenas USB Requer duas pilhas AA e duas AAA(inclusas). Garantia mínima de 03 meses – on site em TeresinaPI, a partir da entrega do produto. 76 77 Caixa de som amplificada Speaker 2.1 USB com leitor de cartão Potência 20 w RMS Entrada ps2 3,5mm USB/memória SD Alimentação USB 5V DC Funciona apenas com a conexão USB. Garantia mínima de 03 meses – on site em TeresinaPI, a partir da entrega do produto. Projetor Multimídia Utilizar tecnologia 3 LCD Brilho em branco/Cores: 2800 Lumens Contraste de 3000:1 Resolução WXGA 30 334,15 50 2.099,00 Página 89 de 156 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA VALOR ITEM DESCRIÇÃO QTD UNITÁRIO MÁXIMO Lente com zoom manual e enfoque manual Lâmpada de 200W UHE (E-TORL) Tela com tamanho: de 33 a 318 pol. Deslocamento: 10:1 Conexões 1x HDMI Monitor USB Entrada de áudio: RCA (branco /azul)x1 Saída de áudio: 2W x 1 Voltagem: 100-240 V CA +/- 10%. 50/60 Hz Cabo de alimentação> 1,8m Cabo de computador: 1,8m Cabo USB: 1,8m USB A/USB B Controle Remoto Projector Software Maleta de transporte CD Manual do usuário. Garantia mínima de 03 anos – on site em Teresina-PI, a partir da entrega do produto. Webcam com microfone 100 165,03 Com 1.3MP de resolução, resolução de até 16MP (interpolada) com microfone interno Lentes 3G Tirar fotos Controle de luminosidade automático Ultima tecnologia CMOS sensorial Ajuste automático de cor 78 Alta definição de imagem Alta velocidade Com clip para fixar a câmera no monitor flat A Câmera deverá se movimentar para cima e para baixo e gira 360 graus. Compatível com todos os softwares de vídeo Realizar vídeo conferência. Garantia mínima de 03 meses – on site em TeresinaPI, a partir da entrega do produto. Caneta laser com lanterna 40 88,30 79 Caneta esferográfica 1.0mm Página 90 de 156 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA VALOR ITEM DESCRIÇÃO QTD UNITÁRIO MÁXIMO Ponta com laser e lanterna Corpo metálico Retrátil Escrita macia Corpo com código de barras Estojo plástico com tampa em acrílico transparente. Garantia mínima de 03 meses – on site em TeresinaPI, a partir da entrega do produto. Máquina fotográfica 100 332,23 Número de megapixels: 14.1 Zoom digital: 8x Zoom óptico: 4x Formatos de imagem: JPEG. Formatos de vídeo: AVI; VGA (640 x 480); QVGA (320 x 240). Recursos extras: Ajustes automáticos: Automaticamente regula as configurações da câmera para capturar qualquer tipo de cena com o melhor 80 ajuste. Microfone embutido Armazenamento Capacidade da memória interna: 21MB. Capacidade do cartão de memória: 8 GB Flash Embutido Redutor de olhos vermelhos: Auto / On / Off Bateria Recarregável. Garantia mínima de 01 ano – on site em Teresina-PI, a partir da entrega do produto. GPS Veicular 50 468,00 Menos tempo no carro, mais tempo com sua família. Tela touchscreen 7 polegadas. Função TTS (text to speech), que fala o nome das 81 ruas durante a manobra Transmissor FM: Sintonize o comando de voz no som do seu veículo TV digital Alerta de radares fixos Página 91 de 156 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA VALOR ITEM DESCRIÇÃO QTD UNITÁRIO MÁXIMO MP3 player. MP4 player e visualizador de todos Instruções de voz passo-a-passo. Software em vários idiomas Milhares de pontos de interesse Inclusão de endereços favoritos Lê vídeos no formato MPEG, MPG e AVI Compatível com arquivos MP3 e WMA Visualiza imagens nos formatos JPEG, BMP e PNG E-book reader, Suportar cartões SD de até 8GB (não incluso) Alto- falante embutido de 1,5W Entrada para fone de ouvido Interfdace USB Temperatura de trabalho: -10ºC ~ 60ºC Bateria de lítio embutido: 1600mAH e 3,7V Itens Inclusos Adaptador automotivo Suporte de apoio Cabo USB CD com manual do usuário. Garantia mínima de 01 ano – on site em Teresina-PI, a partir da entrega do produto. Carregador de pilhas com 4 pilhas AA e AAA 100 67,82 recarregáveis Os carregadores devem servir para recarregar pilhas AA e AAA Pilhas que acompanham os carregadores já vem pré recarregadas e não perdem carga após a recarga Acompanhar 2 pilhas AA e 2 pilhas AAA 82 Carregadores rápidos. - carga total em até 3 horas Duração: carrega até 1.000 vezes Amperagem: mAh: 2100. O carregador deverá ser compatível com os dois modelos de pilhas AA e AAA. Garantia mínima de 03 meses – on site em TeresinaPI, a partir da entrega do produto. 83 Multímetro digital 50 278,59 Página 92 de 156 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA VALOR ITEM DESCRIÇÃO QTD UNITÁRIO MÁXIMO Display LCD/Contagem: 3 1/2 Dig./2000 Tensão DC: 200mV/2V/20V/200V/1000V Tensão AC: 2V/20V/200V/750V Corrente DC: 20mA/200mA/20A Corrente AC: 20mA/200mA/20A Resistência: 200/2k/20k/200k/2M/200MΩ Capacitância: 20nF/2uF/200uF Frequência: 2kHz/200kHz Teste de Continuidade / Diodo Teste hFE: SIM Teste Linha Viva: SIM Mudança de Faixa: Manual Precisão Básica: 0,5% Categoria: CAT IV 600V Pontas de Prova (um par); Bateria de 9V; Adaptador multi funções; Termopar tipo K com cabo de conexão; Manual de Instruções. Garantia mínima de 03 meses – on site em TeresinaPI, a partir da entrega do produto. Base com cooler para Notebook 100 70,00 Utilizar sob qualquer notebook Textura de Superfície anti- derrapante 3 Ventoinhas 60x60x10mm 4 portas USB tipo A e 1 mini USB 5 pinos 84 Fonte de energia USB ou DC Nível de ruído 25dB 4 portas USB e 1 mini USB 5 pinos Suportar notebooks de até 15". Garantia mínima de 03 meses – on site em TeresinaPI, a partir da entrega do produto. Página 93 de 156 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA VALOR ITEM DESCRIÇÃO QTD UNITÁRIO MÁXIMO Fone de ouvido com microfone (headset) 100 21,80 Resposta em frequência: 20 - 20.000 Hz Impedância: 32 Ohm Potência máxima de entrada: 100 mW Cartucho do microfone: 6 mm Sensibilidade: 100 dB Diâmetro da caixa acústica: 40 mm 85 Tipo: Dinâmico Microfone de sensibilidade: 30-15000 Hz, -38+/-5 dB Conector: 2 x 3,5 mm Tipo de cabo: Cobre Comprimento Cabo de 2m. Garantia mínima de 03 meses – on site em TeresinaPI, a partir da entrega do produto. Tela de projeção manual com tripé 50 422,95 A tela retrátil Possui acionamento manual, estojo em aço carbono Pode ser fixado no teto ou na parede. Possuir mecanismo de travamento que possibilita o ajuste da altura da tela em várias posições. 86 Formato 1:1 quadrado; Área de projeção: 1740 x 1740 mm; Área total: 1895 x 1890 mm; Diagonal: 97 polegadas. Garantia mínima de 01 ano – on site em Teresina-PI, a partir da entrega do produto. Suporte ergonômico para descanso dos pés 200 53,40 Apoio para pés antiderrapante Com três regulagens de altura (70/130/155 mm) Ergonômico de acordo com a NR17 87 Com pastilhas magnéticas e massageador de madeira Estrutura em aço / sapatas emborrachadas. Garantia mínima de 03 meses – on site em TeresinaPI, a partir da entrega do produto. Página 94 de 156 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA VALOR ITEM DESCRIÇÃO QTD UNITÁRIO MÁXIMO Campainha sem fio 100 49,50 Possuir mais de 10 toques diferenciados. Permite um alcance acima de 50 metros. Campainha sem fio 110/220 volts (bivolt); 88 Alimentação Campainha: 110/220 volts (bivolt); Alimentação com Interruptor: 1 pilha 23A (Inclusa). Garantia mínima de 03 meses – on site em TeresinaPI, a partir da entrega do produto. Tela de projeção elétrica com controle remoto 50 1.999,00 Tela elétrica com controle remoto Tamanho: 84" (170 x 127cm) vídeo 4/3 89 Tipo de material: alumínio Voltagem: 220V. Garantia mínima de 03 anos – on site, a partir da entrega do produto. Placa wireless PCI2 para gabinete Slim 132 106,24 Tecnologia de Rádio: IEEE 802.11g, OFDM, IEEE 802.11b: DSSS, EWC 802.11n OFDM Interface: 32-bit PCI interface Card Esquemas de Modulação: DBPSK/DQPSK/CCK/OFDM (BPSK/QPSK/16QAM/64-QAM) Protocolo de Acesso de Mídia: CSMA/CA with ACK Potência de Transmissão: 17dBm typicall @ 802.11b, 13dBm typicall @ 802.11g, 13dBm typicall @ 802.11n Canal: USA: Channel 1-11, Europe: Canal 1-13 Japan: 90 Channel 1-14 Suporte de Driver: Windows 2000, Windows XP and Windows Vista Segurança: 64/128-bits WEP Encryption, WPA-PSK, WPA2-PSK, WPA, WPA2 e WPS . Faixa de Frequencia de LAN Sem fio: 2412 ~ 2484 MHZ ISM Cobertura de Alcance: Interno: até 100 metros e Externo: até 300 metros Tipo de Antena: 02 antenas PIFA e 01 antena impressa Página 95 de 156 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA VALOR ITEM DESCRIÇÃO QTD UNITÁRIO MÁXIMO Certificações: FCC Part 15.247 for US and ETS 300 328 for Europa. Garantia mínima de 03 meses – on site em TeresinaPI, a partir da entrega do produto. Cabo adaptador para bateria externa para Nobreak 50 55,00 Cabo de engate rápido para Nobreaks Aumentar a autonomia de Nobrteak, instalando uma 91 bateria externa. Garantia mínima de 03 meses – on site em TeresinaPI, a partir da entrega do produto. Alicate amperímetro 30 64,27 Display: LCD 3 ½ Dígitos, leitura máxima de 1999. Taxa de Amostragem: 3 vezes/s. Indicação de Sobrefaixa: 1 ou -1. Peak Hold. Mudança de Faixa: Manual. Abertura de Garra: 50mm. Diâmetro do Condutor: 48mm. Alimentação: Uma bateria 9V. 92 Grau de Poluição: II. Segurança de classe II, sobre tensão CAT. II do padrão IEC 1010. Faixas: 20A, 200A, 1000A Resolução: 10mA, 100mA, AC(200mV, 20V, 200V, 1000V), DC(200V, 750V), RES(200, 2k, 20k, 200k, 2M Ohms). Garantia mínima de 03 meses – on site em TeresinaPI, a partir da entrega do produto. Walkie Talkie 30 304,70 Chamada direta Alerta de vibração Vox / iVox operação mãos-livres 93 Mudança de canal Auto As baterias NiMH recarregáveis Faixa de até 10 km Canal monitor / varredura. Garantia mínima de 03 meses – on site em TeresinaPágina 96 de 156 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA VALOR ITEM DESCRIÇÃO QTD UNITÁRIO MÁXIMO PI, a partir da entrega do produto. Mesa digitalizadora 30 2.249,00 Resolução 2.540 lpi Níveis de Pressão e Sensibilidade 1.024 Área de Trabalho 14,73 cm x 9,14 cm Conexão USB Requisitos de Sistema PC: Windows® 7, Vista® (SP2) 94 ou XP (SP3) Mac: Mac OS® X (10.5 ou superior) Hardware: processador Intel® ou PowerPC®, unidade de CD-ROM para instalação de driver da mesa digitalizadora, porta USB e monitor em cores. Garantia mínima de 03 anos – on site em Teresina-PI, a partir da entrega do produto. Página 97 de 156 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA VALOR ITEM DESCRIÇÃO QTD UNITÁRIO MÁXIMO Rack 19” 12U com ventilação 80 700,60 Rack Piso Padrão 19" Altura útil em “U”: 12U = 533,40mm Profundidade: 670mm Estrutura soldada em aço. Porta frontal embutida, armação em aço 1,5mm de esp., com visor em acrílico fumê 2,0mm de esp., com fechadura escamoteável. 04 pés niveladores confeccionados em aço (bitola 8mm). Laterais e Fundos removíveis 0,75mm de esp. com aletas de ventilação e fecho rápido. Teto chanfrado (angulado) 0,9mm de esp. com 95 abertura para 02 ou 04 ventiladores. Kit de 1º e 2º plano móvel 1,5mm de esp. com furos 9x9mm para porca gaiola. Guia argolas soldadas internamente nas colunas traseiras para acomodação de cabos. Base de 1,9mm de esp. com abertura na parte traseira para passagem de cabos. Kit ventilação forçada para teto com 02 ou 04 ventiladores 110/220v (opcional). Porta em Vidro Temperado Pintura epóxi-pó texturizada. Garantia mínima de 01 ano – on site, a partir da entrega do produto. Rack 19” 24U com ventilação 70 2.097,70 Rack Piso Padrão 19" Altura útil em “U”: 24U = 1.066,80mm Profundidade: 670mm Estrutura soldada em aço. 96 Porta frontal embutida, armação em aço 1,5mm de esp., com visor em acrílico fumê 2,0mm de esp., com fechadura escamoteável. 04 pés niveladores confeccionados em aço (bitola 8mm). Laterais e Fundos removíveis 0,75mm de esp. com Página 98 de 156 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA VALOR ITEM DESCRIÇÃO QTD UNITÁRIO MÁXIMO aletas de ventilação e fecho rápido. Teto chanfrado (angulado) 0,9mm de esp. com abertura para 02 ou 04 ventiladores. Kit de 1º e 2º plano móvel 1,5mm de esp. com furos 9x9mm para porca gaiola. Guia argolas soldadas internamente nas colunas traseiras para acomodação de cabos. Base de 1,9mm de esp. com abertura na parte traseira para passagem de cabos. Kit ventilação forçada para teto com 02 ou 04 ventiladores 110/220v (opcional). Porta em Vidro Temperado Pintura epóxi-pó texturizada. Garantia mínima de 01 ano – on site, a partir da entrega do produto. Leitor biométrico tipo Rolada 300 2.499,50 Tipo: Óptico Área de captura e leitura: Prisma de vidro Modelo do leitor: Torre (facilitar o manuseio e a leitura da digital) Captura: Qualquer ângulo (360º) Interface: USB 2.0 Resolução: 500 DPI Temp. de Operação: 0 ~ 55ºC Voltagem: 5V 97 Área de Captura: 16 x 18 mm Tam. da Imagem: 248 x 292 pixels Padrões: MIC, CE, FCC, WHQL, SDK: - Criptografia AES 256 bit Padrões: ISO/IEC 19794-2:2005 ANSI/INCITS 378-2004 Driver OS: Windows e Linux Ativação automática no hardware (Auto-On). Garantia mínima de 03 anos – on site em Teresina-PI, a partir da entrega do produto. 98 Régua para rack 19” 150 152.10 Página 99 de 156 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA VALOR ITEM DESCRIÇÃO QTD UNITÁRIO MÁXIMO Categoria 5e, U/UTP 24 posições Terminais de conexão em bronze fosforoso estanhado, padrão 110 IDC Largura de 19" e altura de 1U ou 44,45 mm Fornecer parafusos e arruelas para fixação Possuir local para identificação das portas Fornecer na cor preta Pintura anti-corrosão Compatível com ferramentas Punch Down 110IDC Compatível com plugs RJ45 e RJ11. Garantia mínima de 03 meses – on site em TeresinaPI, a partir da entrega do produto. Bulk ink para impressora 100 115,00 01 Reservatório 4 cores com 240ml de tinta 03 Presilhas para fixação 04 Filtros de ar. 04 Tampões coloridos para os reservatórios 01 válvula antirrefluxo 99 01 Snap Fill de uso profissional (serve para retirar o ar dos cartuchos). 01 Drill (serve para abrir os orifícios de novos cartuchos na medida exata dos conectores do flat de mangueiras). Garantia mínima de 01 ano – on site em Teresina-PI, a partir da entrega do produto. Lâmpada de emergência 200 34,45 Sistema eletrônico microprocessado de carga e flutuação de bateria. Sistema eletrônico microprocessado de acionamento de luz de emergência 100 Proteção contra inversão de polaridade quando da instalação da bateria. 02 Lâmpadas fluorescentes de 20W. 01 Reator/Ignitor. 01 Bateria Acompanha suporte para fixação. Página 100 de 156 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA VALOR ITEM DESCRIÇÃO QTD UNITÁRIO MÁXIMO Autonomia: 4 horas Corpo em policarbonato ou fibra de vidro Grau de proteção: IP65. Garantia mínima de 03 meses – on site em TeresinaPI, a partir da entrega do produto. Fechadura biométrica 30 1.299,00 Capacidade: - Quantidade de impressões digitais: 500 - Quantidade de cartões: 100 - Quantidade de senhas: 100 - Quantidade de registros: 30000 Display: LED OLED - Comunicação: Porta USB externa Ambiente: - Umidade de operação: 20% a 80% - Temperatura de operação: 0°C a 45°C Verificação/identificação: 101 - Tecnologias Impressão digital senha e cartão de proximidade - Tempo de identificação < 2s - Índice de Falsa Rejeição (FRR) < 0,01% - Índice de Falsa Aceitação (FAR) < 0,0001% - Rotação permitida para impressão digital 360° - Resolução do sensor 500 dpi Energia: - Fonte de alimentação de 6V ou com 4 pilhas alcalinas AA (1,5V) - Tensão de operação 5,2 ~ 6VDC. Garantia mínima de 03 anos – on site, a partir da entrega do produto. 102 Kit Ferramentas 50 90,90 Página 101 de 156 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA VALOR ITEM DESCRIÇÃO QTD UNITÁRIO MÁXIMO Kit Ferramentas com 25 peças Itens inclusos: 1 alicate de corte com mola; 1 alicate de bico meia cana; 6 chaves de precisão; 1 extensor; 1 pinça; 1 cabo adaptador; 10 pontas; 4 soquete dentro da maleta. Garantia mínima de 03 meses – on site em TeresinaPI, a partir da entrega do produto. Equipamento para videoconferência 50 30.500,00 Utilizar Câmeras com: • opções de captura de alta definição de 720 to1080, permitindo vídeo transmissão de até 1080p30 ou 720p60; • Possibilidade de até12x zoom ótico e visão panorâmica de 270 graus em forma de raio-perfeito para 103 diferentes ambientes e aplicações • ótica ajustados precisamente fornecer cores claras, nítidas e naturais; • Movimentos rápidos com foco nítido • A energia é fornecida à entrada a partir de um HDCI no codec ou HDX da fonte de alimentação • Min. Iluminação de 50 lux / 50 IRE. Garantia mínima de 03 anos – on site, a partir da entrega do produto. Central de monitoramento de temperatura do 104 02 1.900,00 Datacenter Equipamento com recursos para monitoramento e notificação via SMS e GPRS. Monitorar temperatura com sensor digital. Dentre suas diversas aplicações podemos destacar: Central completa de monitoramento e intrusão; Notificação de eventos como: Falta de energia, Água Página 102 de 156 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA VALOR ITEM DESCRIÇÃO QTD UNITÁRIO MÁXIMO sob o piso, Fumaça, Alta ou baixa temperatura ambiente, etc. Monitoramento remoto de temperatura com alertas; Compatível com os S.O. : ANDROID & Software do iPhone; Controle de dispositivos elétricos de texto SMS Medição e controle de temperatura Controle de falha na rede de energia elétrica Intercomunicação sem fio Construído no módulo GSM / GPRS 900/850/1800/1900 MHz Formas de evento de comunicação Ademco Contact ID, SMS, chamadas de voz, GPRS, Kronos, PSTN opcional Sensor de temperatura Digital. Garantia mínima de 03 anos – on site em Teresina-PI, a partir da entrega do produto. Fita Cartucho IBM-3592 05 1.154,50 - Fitas cartucho 3592 JA 300/900 IBM 105 Garantia mínima de 01 ano – on site em Teresina-PI, a partir da entrega do produto. Etiquetas Mídia 3592 40 6,20 - Etiquetas Mídia 3592 106 Garantia mínima de 03 meses – on site em TeresinaPI, a partir da entrega do produto. Fita de Limpeza 3592 IBM 01 994,50 Fita de Limpeza 3592 IBM 107 Garantia mínima de 01 ano – on site em Teresina-PI, a partir da entrega do produto. Impressora tipo Plotter 05 15.492,00 Largura mínima de impressão: 44 polegadas; Funções: Imprimir, copiar, digitalizar; Memória Mínima: 32 GB; 108 Capacidade do disco rígido mínima embutida no equipamento: 160 GB; Tecnologia de impressão: Jato de Tinta Térmico; Largura de linha mínima garantida: 0,06 mm (ISO/ Página 103 de 156 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA VALOR ITEM DESCRIÇÃO QTD UNITÁRIO MÁXIMO IEC13660:2001(E)); Precisão de linha: +/- 0.1%; Conectividade padrão: Gigabit Ethernet (1000Base-T); Slot para placas de expansão, USB 2.0 de alta velocidade. Linguagem Padrão de impressora: Adobe PostScript 3, Adobe PDF 1.7, TIFF, JPEG, HP-GL/2, HP-RTL, CALS G4, HP PCL 3 GUI. Manuseio de impressões acabadas: alimentação por folha, duas alimentações automáticas por rolo, troca de rolo automática, cortador automático; Função Cópia: •Dimensionamento da copiadora: 25 até 400%; •Máximo de cópias: Até 99 cópias. Sistemas operacionais compatíveis: •Microsoft® Windows® 7 Ultimate/Professional/ Home Premium, Windows Vista® Ultimate/Business/ Home Premium, Windows® XP (32 bit, 64 bit) Professional/Home, Windows® Server 2008 (32 bit, 64 bit), Windows® Server 2003 (32 bit, 64 bit); Mac OS X, Linux; Itens incluídos: •Cabeças de impressão; cartuchos de tinta introdutórios; base da impressora; eixos; software de inicialização; Cabo USB; cabo de alimentação; •Fornecimento de toda a documentação necessária à instalação, configuração e operação da impressora; Garantia: O prazo de garantia deverá ser de 3 (três) anos “on-site” em todo o Estado, com Assistência Técnica localizada em Teresina-PI, a contar do recebimento definitivo, incluindo todas as peças e mão de obra. Tempos: Atendimento em 2 (dois) dias úteis, resolução em até 3 (três) dias úteis; Garantia mínima de 03 anos – on site, a partir da entrega do produto. 109 Medidor a laser de distâncias 03 359,00 Página 104 de 156 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA VALOR ITEM DESCRIÇÃO QTD UNITÁRIO MÁXIMO Tipo laser : 635mm, < 1Mw; Categoria de laser tipo 2; Faixa de medição: +/- 1,5mm; Mínima unidade de medição: 1mm; Precisão de medição: +/- 1,5mm; Mínima unidade de indicação: 1 mm; Temperatura de funcionamento: -10°C a +50°C; Utilizar 02 pilhas de 1,5V (AAA); Peso aproximado: 0,14g; Dimensões aproximadas: 53 x 114 x 30 mm. Garantia mínima de 03 meses – on site em TeresinaPI, a partir da entrega do produto. Filtros de linha de 1,5m 100 27,50 Possuir fusível de proteção; Comprimento do fio de 1,5m; Cabo tripolar certificado pelo INMETRO; Fornecidos em gabinete de plástico ABS; 110 Plugues e tomadas compatíveis com a nova norma NBR 14136; 5 tomadas e Bivolt. Garantia mínima de 03 meses – on site em TeresinaPI, a partir da entrega do produto. Filtros de linha de 5m 10 49,26 Possuir fusível de proteção; Comprimento do fio de 5m; Cabo tripolar certificado pelo INMETRO; 111 Fornecidos em gabinete de plástico ABS; Plugues e tomadas compatíveis com a nova norma NBR 14136; 5 tomadas e Bivolt. Garantia mínima de 03 meses – on site em TeresinaPI, a partir da entrega do produto. 112 Filtros de linha de 10m 10 65,00 Página 105 de 156 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA VALOR ITEM DESCRIÇÃO QTD UNITÁRIO MÁXIMO Possuir fusível de proteção; Comprimento do fio de 10m; Cabo tripolar certificado pelo INMETRO; Fornecidos em gabinete de plástico ABS; Plugues e tomadas compatíveis com a nova norma NBR 14136; 5 tomadas e Bivolt. Garantia mínima de 03 meses – on site em TeresinaPI, a partir da entrega do produto. Bateria para Notebook tipo I 20 244,99 Voltagem 10,8 Volts Capacidade 4400 mAh / 48 Wh (6 células) Tipo Lithium-Ion Principais Notebooks Compatíveis: COMPAQ Presario Series (CQ40-xxx, etc), CQ40, 113 CQ45, CQ50, CQ60, CQ70 HP Pavilion Series (DV4-1xxx, etc), DV4-1000, DV4T1000, DV4Z-1000, DV4-2000, DV5-1000, DV5T-1000, DV5Z-1000, DV6-1000, DV6-2000 HP G50, G60, G61, G70, HDX X16. Garantia mínima de 01 ano – on site em Teresina-PI, a partir da entrega do produto. Bateria para Notebook tipo II 20 245,99 Voltagem 11,1 V Capacidade 5200 mAh / 58 Wh (6 células) Tipo Lithium-Ion Principais Notebooks Compatíveis: Acer Aspire 2420, 2920, 3620, 3640, 3670, 5540, 5560, 5590, 114 Acer Extensa 3100,4120, 4220, 4420, 4620, 4720, Acer Ferrari 1100 Acer TravelMate 2420, 2440, 2470, 3240, 3250, 3280, 3290, 3300, 4320, 4520, 4720, 6231. Certificações de qualidade: ROHS, ISO 9001, FCC, CE. Garantia mínima de 01 ano – on site em Teresina-PI, a partir da entrega do produto. Página 106 de 156 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA VALOR ITEM DESCRIÇÃO QTD UNITÁRIO MÁXIMO Bateria para Notebook tipo III 20 299,00 Voltagem 10,8 V Capacidade 5200 mAh / 48 Wh (6 células) Tipo Lithium-Ion Principais Notebooks Compatíveis: 115 Dell Inspiron 1525, 1526,1545, 1546, 1750, 1425, 1426, 1425, 1446. Certificações de qualidade: ROHS, ISO 9001, FCC, CE. Garantia mínima de 01 ano – on site em Teresina-PI, a partir da entrega do produto. Bateria para Notebook tipo IV 20 239,00 Voltagem 10,8 V Capacidade 4400 mAh / 47,5 Wh (6 células) Tipo Lithium-Ion Principais Notebooks Compatíveis: 116 Lenovo 3000, 3000 Y400, 3000 Y410, 3000 Y410a, 7757, 9454. Certificações de qualidade: ROHS, ISO 9001, FCC, CE. Garantia mínima de 01 ano – on site em Teresina-PI, a partir da entrega do produto. Cabos HDMI 1,8m 150 24,50 Cabo de alta performance para transferência digital de áudio e vídeo. Conexão HDMIT tipo A x HDMIT tipo A Compatibilidade com TVs LCD,LED e plasma; Blue117 ray Player; Notebook Filmadoras Digitais versão 1.4 Suporte em Full HD / Lossless Audio T / Deep Color T Resoluções Suportadas: 480p / 720p / 1080p / 3D Comprimento: 1,8 m. Garantia mínima de 03 meses – on site em TeresinaPI, a partir da entrega do produto. Cabos HDMI 5m 50 95,00 118 Cabo de alta performance para trasnferência digital de Página 107 de 156 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA VALOR ITEM DESCRIÇÃO QTD UNITÁRIO MÁXIMO áudio e vídeo. Conexão HDMIT tipo A x HDMIT tipo A Compatibilidade com TVs LCD,LED e plasma, Blueray Player , Notebook, Filmadoras Digitais versão 1.4 Suporte em Full HD / Lossless Audio T / Deep Color T Resoluções Suportadas: 480p / 720p / 1080p / 3D Comprimento: 5 m. Garantia mínima de 03 meses – on site em TeresinaPI, a partir da entrega do produto. HD Externo tipo I - 500 GB 80 277,20 Capacidade: 500GB Velocidade de rotação: 5400 RPM 119 Interface: USB 2.0 e 3.0 com o cabo incluso; Conexão: USB Garantia mínima de 03 meses – on site em TeresinaPI, a partir da entrega do produto. HD Externo tipo II - 1 TB 80 473,55 Capacidade: 1 TB Velocidade de rotação: 5400 RPM 120 Interface: USB 2.0 e 3.0 com o cabo incluso. Conexão: USB Garantia mínima de 01 ano – on site em Teresina-PI, a partir da entrega do produto. 7. ESTIMATIVA DE CUSTOS O custo total referente à aquisição da quantidade máxima dos equipamentos e suprimentos de informática constantes neste termo de referência é de R$ 4.785.652,80 (quatro milhões setecentos e oitenta e cinco mil seiscentos e cinquenta e dois reais e oitenta centavos). Página 108 de 156 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br 8. REGISTRODEPREÇOS: 8.1. Sistema de Registro de Preços O Sistema de Registro de Preços (SRP) é um conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e/ou aquisição de bens, para contratações futuras da Administração Pública;A Ata de Registro de Preços (ARP) é um documento vinculativo, obrigacional, com as condições de compromisso para a futura contratação, inclusive com preços, especificações técnicas, fornecedores e órgãos participantes, conforme as disposições contidas neste instrumento convocatório e nas respectivas propostas aduzidas; 8.2. Órgão Gerenciador é todo órgão ou entidade da Administração Pública responsável pela condução do conjunto de procedimentos do presente certame licitatório, bem como, pelo gerenciamento da futura Ata de Registro de Preços; 8.3. Órgão Participante é todo órgão ou entidade da Administração Pública Estadual Direta e Indireta que participa do procedimento licitatório para Registro de Preços, bem como integrante da futura Ata de Registro de Preços; 8.4. O Órgão Gerenciador do presente SRP será a Secretaria de Administração do Estado do Piauí com o apoio técnico da Agência de Tecnologia da Informação do Estado do Piauí – ATI, que desde já figura como participante deste Pregão; 8.5. A Ata de Registro de Preços, ora firmada entre a Secretaria de Administração, representando os órgãos/entes aderentes, e a(s) Detentora(s), terá validade de 12 (doze) meses, a partir da data de assinatura deste instrumento, podendo ser prorrogada, por até idêntico período, quando a proposta continuar se mostrando vantajosa, desde que haja interesse da Administração e aceitação das partes. Página 109 de 156 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br 8.6. A existência de Registro de Preços não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de procedimento específico para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições; 8.7. Este Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizado por qualquer órgão da Administração Pública, independentemente da condição de órgão participante do presente certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, até o limite de 100% (cem por cento) do quantitativo inicialmente previsto, desde que devidamente comprovada a vantagem e o cumprimento das exigências da legislação vigente, devendo, para isso, manifestar o interesse junto ao Órgão Gerenciador, observando-se as disposições contidas no na Lei Nº 6.301/13. 8.8. O preço registrado e a indicação dos respectivos fornecedores serão divulgados em órgão oficial da Administração e ficarão disponibilizados durante a vigência da Ata de Registro de Preços; 8.9. Quando das contratações decorrentes do registro de preços deverá ser respeitada a ordem de classificação das empresas constantes da Ata; e 8.10. Ultrapassada o quantitativo previsto na proposta do 1º colocado, nas liberações seguintes será observada a ordem resultante do sorteio público. REQUISITOS OBRIGATÓRIOS GERAIS: PENALIDADE PARA DESCUMPRIMENTO DE SUPORTE E GARANTIA Incidirá multa de 3% do valor do equipamento, para cada dia de atraso além do prazo de solução de problema ou quebra das condições de garantia definidas neste Termo de Referencia; Página 110 de 156 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br PRAZO DE ENTREGA Para a instalação e configuração de toda a solução fornecida, além dos treinamentos e entrega da documentação final, o prazo será de 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato; PRODUTOS OFERTADOS E PROPOSTA A proposta de cada licitante deve conter tabela comprobatória das características solicitadas, independente da sua descrição, através de documentos cuja origem seja exclusivamente do fabricante dos produtos, como catálogos, manuais, ficha de especificação técnica, informações obtidas em sites oficiais do fabricante através da internet, indicando as respectivas URL (Uniform Resource Locator), ou por meio de declarações do fabricante. As comprovações devem ser claras, com indicação de página na proposta. Serão aceitos documentos em português ou inglês para comprovações técnicas. A não comprovação de alguma característica exigida, quando solicitada pela DLCA/SEAD ou a Agência de Tecnologia da Informação do Estado do Piauí - ATI, levará à desclassificação da proposta; Deverão ser listados todos os componentes relevantes da solução proposta com seus respectivos códigos do fabricante (marca, modelo, fabricante e part number), além de descrição e quantidades; O prazo de validade da proposta deve ser de, no mínimo, 60 (sessenta) dias consecutivos da data da sessão de abertura desta licitação; bem como de Todas as comprovações, declarações e especificações técnicas solicitadas no presente documento; Preço unitário e total de todos os componentes do lote concorrido, expressos em algarismos e o total também por extenso, em moeda nacional, a ser cobrado pelo objeto da presente licitação; Página 111 de 156 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br CRITÉRIO DE RECEBIMENTO DO OBJETO: O recebimento dos equipamentos objeto desse Termo de Referência compreenderá duas etapas distintas, a seguir discriminadas: RECEBIMENTO PROVISÓRIO Recebimento provisório que ocorrerá por ocasião da entrega do material nos locais indicados no Estado do Piauí por meio de Contrato ou ordem de fornecimento especifica, acompanhado da assinatura do administrador ou responsável pela unidade, na fatura/nota fiscal ou documento equivalente. RECEBIMENTO DEFINITIVO Recebimento definitivo que se dará por meio de uma Comissão de Recebimento ou por um servidor especialmente designado pela ATI, conforme o caso, e constará de: Verificação física do material adquirido para constatar a integridade do mesmo; Verificação da conformidade do material com as quantidades e especificações constantes do Edital, de seus Anexos e da proposta da Contratada. A critério exclusivo da ATI poderão ser realizados testes no material adquirido de forma a verificar a compatibilidade dos mesmos com as especificações constantes do Edital, de seus Anexos e da proposta da Contratada. Caso sejam satisfatórias as verificações acima, lavrar-se-á um Termo de Recebimento Definitivo, que poderá ser suprido pelo ateste no verso da nota fiscal/fatura realizado por servidor especialmente designado pela ATI. Caso sejam insatisfatórias as verificações acima, lavrar-se-á um Termo de Devolução, no qual serão consignadas todas as irregularidades observadas no material entregue em relação às especificações e quantidades constantes do Edital, de seus Anexos e da proposta da Contratada. Nesta hipótese, todo o item objeto do Edital em questão será rejeitado, devendo ser substituído no prazo de até 10 (dez) dias úteis, quando se realizarão novamente as verificações constantes do subitem 11.2. Caso a substituição não ocorra em até 10 (dez) dias úteis, ou caso o novo item também seja rejeitado, estará a Contratada incorrendo em atraso na entrega, sujeita à aplicação das sanções previstas. Página 112 de 156 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br Os custos da substituição de mercadorias rejeitadas correrão única e exclusivamente às expensas da Contratada. O recebimento, provisório ou definitivo, não exclui a responsabilidade da Contratada pelo perfeito desempenho do objeto fornecido, cabendo-lhe sanar quaisquer vícios detectados quando da utilização dos mesmos. À Contratada caberá sanar as irregularidades apontadas no recebimento provisório e recebimento definitivo, submetendo as etapas impugnadas a nova verificação, ficando sobrestado o pagamento até a execução das correções necessárias, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS Conforme Termo de Referencia (Anexo I); CONDIÇÕES DE PAGAMENTO O pagamento será realizado até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente, contados da entrega e recebimento definitivo, por cada item, do objeto devidamente atestado e mediante apresentação do Termo de Recebimento Definitivo e Nota Fiscal respectiva sob a forma de crédito em conta corrente do fornecedor conforme cadastro do SIAFEM, somente admitindo o reajustamento de preços nos casos contemplados na Lei 10.192/2001ou nos casos previstos neste Edital. Decorrido o prazo de 12 (doze) meses da data da apresentação da proposta ou do orçamento a que essa proposta se referir, poderá o contratado fazer jus ao reajuste do valor contratual pelo valor do Índice Nacional de Preços ao Consumidor do IBGE - INPC, que deverá retratar a variação efetiva do custo de produção ou dos insumos utilizados na consecução do objeto contratual, na forma do que dispõe o artigo 40, inciso X, da Lei nº 8.666/93 e os artigos 2º e 3º da Lei nº 10.192, de 14.02.2001. Página 113 de 156 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br DAS PENALIDADES As penalidades administrativas aplicáveis à Contratada, por inadimplência, estão previstas nos artigos 81, 87, 88 e seus parágrafos, todos, da Lei no. 8.666/93, e art. 7º da Lei 10.520/2002, sem prejuízo das sanções previstas para o Sistema de Registro de Preços (Decreto estadual n. 11.319, de 13 de fevereiro de 2004). A multa de mora a ser aplicada por atraso injustificado na execução do contrato será calculada sobre o valor dos bens não fornecidos, competindo sua aplicação ao titular do órgão contratante, observando os seguintes percentuais: de 0,3% (três décimos por cento), por dia de atraso até o limite correspondente a 15 (quinze) dias; e de 0,5% (cinco décimos por cento), por dia de atraso a partir do 16º (décimo sexto) dia, até o limite correspondente a 30 (trinta) dias; e de 1,0% (um por cento), por dia de atraso a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, até o limite correspondente a 60 (sessenta) dias, findo o qual a Contratante rescindirá o contrato correspondente, aplicando-se à Contratada as demais sanções previstas na Lei nº 8.666/93. Será aplicada multa de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor da contratação, quando a Contratada: Prestar informações inexatas ou obstacular o acesso à fiscalização da contratante no cumprimento de suas atividades; Desatender às determinações da fiscalização da contratante; e Cometer qualquer infração às normas legais federais, estaduais e municipais, respondendo ainda pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão da infração cometida. Será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da contratação quando a Contratada: Não iniciar, ou recusar-se a executar a correção de qualquer ato que, por imprudência, negligência imperícia dolo ou má fé, venha a causar danos à Contratante ou a terceiros, independentemente da obrigação da Contratada em reparar os danos causados; Página 114 de 156 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br Praticar por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência, imperícia, dolo ou má fé, venha a causar danos à Contratante ou a terceiros, independentemente da obrigação da Contratada em reparar os danos causados. ADVERTÊNCIA A aplicação da penalidade de advertência será efetuada nos seguintes casos: Descumprimento das obrigações assumidas contratualmente ou nas licitações, desde que acarretem pequeno prejuízo ao Estado do Piauí, independentemente da aplicação de multa moratória ou de inexecução contratual, e do dever de ressarcir o prejuízo; Execução insatisfatória do objeto contratado, desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou declaração de inidoneidade; Outras ocorrências que possam acarretar pequenos transtornos ao desenvolvimento das atividades da contratante, desde que não sejam passíveis de aplicação das sanções de suspensão temporária e declaração de inidoneidade. SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO DIREITO DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO A suspensão do direito de licitar e contratar com o Estado do Piauí pode ser aplicada aos licitantes e contratados cujos inadimplementos culposos prejudicarem o procedimento licitatório ou a execução do contrato, por fatos graves, cabendo defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da data do recebimento da intimação; A penalidade de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Estado do Piauí nos seguintes prazos e situações: Por 06 (seis) meses nos seguintes casos: Página 115 de 156 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br Atraso no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente e na licitação que tenha acarretado prejuízos significativos para o Estado do Piauí; Execução insatisfatória do objeto deste ajuste, se antes tiver havido aplicação da sanção de advertência. Por um ano: Quando a contratada se recusar a assinar o contrato dentro do prazo estabelecido pela contratante. Por 02 (dois) anos, quando a contratada: Não concluir os fornecimentos contratados; Fornecer bens em desacordo com as especificações ou com qualquer outra irregularidade, contrariando o disposto no edital de licitação, não efetuando sua substituição ou correção no prazo determinado pela contratante; Cometer quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízos ao Estado, ensejando a rescisão do contrato ou frustração do processo licitatório; Praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação; Demonstrar não possuir idoneidade para licitar e contratar com o Estado do Piauí, em virtude de atos ilícitos praticados; Página 116 de 156 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br Reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham conhecimento em razão da execução deste contrato, sem consentimento prévio da contratante. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA A declaração de inidoneidade será proposta pelo agente responsável pelo acompanhamento da execução contratual se constatada a má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo do Estado do Piauí, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízos ao Estado do Piauí ou aplicações sucessivas de outras sanções administrativas. A declaração de inidoneidade implica proibição de licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a autoridade que aplicou a penalidade, após ressarcidos os prejuízos e decorrido o prazo de 02 (dois) anos A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com toda a Administração Pública será aplicada à contratada nos casos em que: tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação; demonstrar não possuir idoneidade para licitar e contratar com o Estado do Piauí, em virtude de atos ilícitos praticados; Página 117 de 156 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br reproduzir, divulgar ou utilizar em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão de execução deste contrato, sem consentimento prévio da contratante, em caso de reincidência; apresentar qualquer documento falso, ou falsificado no todo ou em parte, com o objetivo de participar da licitação, ou no curso da relação contratual; praticar fato capitulado como crime pela Lei 8.666/93. Independentemente das sanções a que se referem os parágrafos primeiro, segundo e terceiro, o licitante ou contratado está sujeita ao pagamento de indenização por perdas e danos, podendo ainda a administração propor que seja responsabilizada: civilmente, nos termos do Código Civil; perante os órgãos incumbidos de fiscalização das atividades contratadas ou do exercício profissional a elas pertinentes; criminalmente, na forma da legislação pertinente. Nenhum pagamento será feito ao fornecedor dos bens que tenha sido multado, antes que tal penalidade seja descontada de seus haveres. As sanções serão aplicadas, de acordo com o Decreto Estadual nº. 11.319/2004, pela Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA/SEAD-PI, na condição de órgão gestor do SRP, facultada a defesa prévia da interessada, no respectivo processo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, com exceção da declaração de inidoneidade, cujo prazo de defesa é de 10 (dez) dias da abertura de vista, conforme § 3º do art. 87 da Lei nº. 8.666/93. Página 118 de 156 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br As multas administrativas previstas neste instrumento, não têm caráter compensatório e assim, o seu pagamento não eximirá a Contratada de responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas. VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A Ata de Registro de Preços, ora firmada entre o Estado do Piauí, representado por sua Secretaria de Administração, através da Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA/SEAD-PI, e a(s) Detentora(s), terá validade de 12(doze) meses, contada a partir da data de sua publicação, podendo ser prorrogado por até o mesmo período, nos termos do Art. Art. 11 do Decreto Estadual nº 11.319, de 13 de fevereiro de 2004, desde que haja interesse da Administração e aceitação da parte, na forma regulamentar. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA Para a despesas resultantes do objeto deste Pregão, cada Órgão contratante utilizará os recursos financeiros provenientes da sua dotação orçamentária. DISPOSIÇÕES FINAIS È facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta. A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte por ilegalidade, de oficio ou por provocação de terceiro, observado o principio da prévia e ampla defesa. O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no artigo 65, parágrafo 1º e 2º da Lei 8.666/93. Página 119 de 156 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Ficam sujeitos às sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis caso apresentem, na licitação, qualquer declaração falsa que não corresponde à realidade dos fatos. A homologação do resultado desta licitação não importará direito à contratação. Os casos omissos serão resolvidos pela Autoridade Superior, com o auxilio do Pregoeiro e da Equipe de Apoio. O foro da cidade de Teresina/PI é designado como o competente para dirimir quaisquer controvérsias relativas a este Pregão e à adjudicação, contratação e execução dela decorrentes. A presente Ata, após lida e achada conforme, é assinada pelos representantes legais da Secretaria Estadual de Administração/SEAD-DLCA/PI e do Fornecedor Beneficiário. Teresina(PI), ___ de ___________ de 2013 Contratante: Secretaria de Administração do Estado do Piauí - SEAD/PI, Contratado(s): Aprovo. Antonio Silvano Alencar de Almeida SECRETÁRIO A FAZENDA / SEFAZ Larissa Mendes Martins Maia SECRETÁRIA DO TRABALHO / SETRE Página 120 de 156 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br Gilberto Antonio Neves Pereira da Silva DIRETOR PRESIDENTE / EMGERPI Wilson Nunes Brandão SECRETÁRIO DE GOVERNO / SEGOV Paulo Ivan da Silva Santos SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO Página 121 de 156 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br ANEXO II ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS AQUISIÇÕES EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS BASICOS DE INFORMÁTICA. Pregão Eletrônico nº 07/2013 – DLCA Processo Administrativo Nº AA.002.0013741/12-29– DLCA Publicado no DOE de:____________ Validade: 12 (DOZE) MESES Aos dias do mês de............... do ano de dois mil e treze, na Av. Pedro Freitas, s/n, Bloco I, 2º andar, em Teresina – PI, na sede da Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos DLCA/SEAD, a Secretaria de Estado da Administração, representada pelo(a) Secretário(a), ____________________, portador(a) do R.G nº ______SSP/PI e inscrito(a) no CPF sob nº ____________, juntamente com a Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos DLCA, representada por seu(a) Diretor(a), ________________________________, portador(a) do R.G nº ____________SSP/PI e inscrito(a) no CPF sob nº _______________, e as empresas qualificadas abaixo, nos termos da Lei federal nº 8.666/93, com as alterações introduzidas pela Lei federal nº 8.883/94 do, Lei Federal nº 10.520/02, Decreto Estadual nº 11.319 de 13.12.2004, Decreto Estadual 11.346/04 e das demais normas aplicáveis à espécie, resolvem efetuar o registro de preços, conforme decisão alcançada pela .........., às fls. .........e HOMOLOGADA sob fls. ........., ambas do Processo Administrativo nº. AA.002.013741/12-29– DLCA/SEAD/PI, referente ao Pregão Eletrônico nº 07/2013 – DLCA, para aquisição com opção para Registro de Preços. Os preços registrados constam da planilha de preços (ata de abertura da sessão) em anexo, devendo-se observar quanto ao fornecimento, às seguintes cláusulas e condições: 1. DO OBJETO Página 122 de 156 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br 1.1. O objeto desta Ata é o registro dos preços resultantes das negociações oriundas do Pregão Eletrônico nº. 07/13, nos termos do § 4º do artigo 15 da Lei Federal nº 8666/93, Decreto Estadual nº 11.319 de 13.12.2004, com objetivo de disponibilizar aos Órgãos e Entes do Estado, para posterior e oportuna contratação de REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS AQUISIÇÕES EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS BÁSICOS DE INFORMÁTICA, a serem entregues, de forma parcelada, ou não, conforme o objeto e a necessidade de cada Órgão/Ente, sendo de obrigação das unidades interessadas a realização de pesquisa de mercado antes da utilização dos preços registrados nesta Ata. 1.2. Os bens similares às especificações dos objetos contemplados neste certame poderão ser renegociados com as empresas que tiveram seus preços registrados, somente por hipótese de assegurar vantagens para a administração, o que deve ser justificado no processo administrativo, sempre tomando por parâmetro, o preço registrado e as condições reais de mercado. 1.3. A renegociação, por ato do contrato, poderá ser retomada em razão da quantidade demandada, ficando estipulado como parâmetro máximo o preço registrado que compreende o valor da unidade. 1.4. REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS AQUISIÇÕES EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS BÁSICOS DE INFORMÁTICA podendo as empresas vencedoras registrar no SRP os preços de produtos ainda não registrados naquele sistema, conforme relacionados em anexo, sob especificações técnicas e estimativas médias de consumo. 1.5- A aquisição dos bens objetos desta licitação será solicitada diretamente à(s) detentora(s) da(s) Ata(s) de Registro de Preços, Empresa(s) __________________________, sem a cobrança de encargos, alugueres ou ônus, de Página 123 de 156 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br qualquer natureza, conforme a disposição dos itens e subitens e ainda indicações constantes das relações do anexo I deste edital. 1.6. Todos os ônus decorrentes do reparo ou substituição de Suprimentos fornecidos deverão ser realizados às exclusivas expensas da(s) detentora(s) da(s) Ata(s) de Registro de Preços (fornecedores), sem quaisquer ônus ou encargos para o Contratante, e deverão ser realizadas no prazo máximo de 03(três) dias úteis, contados do pedido formal das unidades usuárias ao(s) detentor (es). 1.7 – Os materiais deverão ser entregue, após solicitação formal, gerenciada pela DIRETORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS – DLCA/SEAD, para qualquer das unidades dos órgãos e entes estatais(s) nos endereços indicados pela unidade requisitante, dentro do Município de Teresina - PI. Caso a solicitação refira-se à entrega a ser realizada em municípios diversos da Capital, a(s) detentora(s), caso necessário, não poderá acrescer os custos relativos ao frete. 1.8 - Desde a data da assinatura da(s) Ata(s) de Registro de Preços, a(s) detentora(s) se obriga(m) adotar todas e quaisquer providências que forem necessárias para assegurar o satisfatório fornecimento do objeto desta Ata, de forma que, em nenhuma hipótese, o abastecimento das diversas unidades requisitantes sofra qualquer solução de continuidade. 1.9 - A ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL não se obriga a firmar as contratações que poderão advir do Registro de Preços, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições. 1.10 - Fica facultado o registro de tantas empresas quantas forem necessárias ao atendimento do fornecimento, desde que aceitem as mesmas condições proclamadas pela melhor proposta, inclusive quanto ao preço. Página 124 de 156 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br 2. DA SOLICITAÇÃO E DO FORNECIMENTO 2.1- DA SOLICITAÇÃO: Os órgãos/entes deverão emitir Ordens de Fornecimento (OF), ou instrumento equivalente, contendo quantidade, discriminação do equipamento, preço unitário e total e prazo de fornecimento, e a Nota de Empenho, ao detentor da Ata, depois de consulta formulada à DLCA, responsável pelo gerenciamento do Sistema. 2.2- DO FORNECIMENTO: De posse dos documentos acima, o detentor da Ata, nos prazos estabelecidos no Edital, entregará os materiais requisitado, no prazo de 10(dez) dias úteis, a contar do Recebimento da OF e da Nota de Empenho, ou em outro prazo, conforme consta da OF, mediante comprovação ou atesto da entrega/fornecimento. 3. DO MATERIAL O objeto fornecido deverá estar em perfeitas condições de utilização/consumo, e em total conformidade com as especificações constantes do Anexo I do Edital em referência. 4. VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 4.1- A Ata de Registro de Preços, firmada entre o Estado do Piauí, por meio da Secretaria da Administração, e a (s) Detentora(s) terá vigência de 12 meses, a partir da assinatura do instrumento, podendo ser prorrogada uma vez, desde que não ultrapassado o prazo total de 02(dois) anos e sejam observadas cumulativamente as condições dispostas no art.3º,§§1º e 2º,da Lei Estadual nº 6.301/2013; 4.2- A ata de registro de preços estará vigente até que se tenha consumido todo o quantitativo inicialmente registrado ou até o termo final do prazo de sua validade, prevalecendo o que ocorrer primeiro; art. 3º,§ 3º,da lei estadual nº6.301/2013. Página 125 de 156 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br 5. PRAZOS E LOCAIS DE ENTREGA 5.1. O prazo de entrega dos itens deverá ser de, no máximo, 10 (dez) dias úteis, contado a partir da data do recebimento da ordem de compra pela Contratada. 5.2. O local da entrega deverá ser indicado pela contratante conforme sua necessidade, devendo os produtos ser entregues de acordo com indicações, observadas as disposições do respectivo edital. 5.3. O objeto desta licitação poderá ser requisitado pelas Unidades Estaduais e municipais por meio das Secretarias de Estado, bem como quaisquer outras que vierem a aderir à(s) Ata(s) de Registro de Preços, inclusive entidades da Administração Indireta interessadas, durante a sua vigência, desde que com a devida anuência da(s) detentora(s). 6. DAS PENALIDADES 6.1. As penalidades administrativas aplicáveis à Contratada, por inadimplência, estão previstas nos artigos 81, 87, 88 e seus parágrafos, todos da Lei no. 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/02. 6.2. A multa de mora a ser aplicada por atraso injustificado na execução do contrato, será calculada sobre o valor dos serviços não concluídos, competindo sua aplicação ao titular do órgão contratante, observando os seguintes percentuais: a) de 0,3% (três décimos por cento), por dia de atraso até o limite correspondente a 5 (cinco) dias; e Página 126 de 156 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br b) de 0,5% (cinco décimos por cento), por dia de atraso a partir do 6º (sexto) dia, até o limite correspondente a 10 (dez) dias; e c) de 1,0% (um por cento), por dia de atraso a partir do 11º (décimo primeiro) dia, até o limite correspondente a 15 (quinze) dias, findo o qual a Contratante rescindirá o contrato correspondente, aplicando-se à Contratada as demais sanções previstas na Lei nº 8.666/93. 6.3. Será aplicada multa de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor da contratação, quando, a Contratada: a) Prestar informações inexatas ou obstacularizar o acesso à fiscalização da Secretaria da Administração do Estado do Piauí – SEAD. No cumprimento de suas atividades; b) Desatender às determinações da fiscalização da Secretaria da Administração do Estado do Piauí – SEAD; e c) cometer qualquer infração às normas legais federais, estaduais e municipais, respondendo ainda pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão da infração cometida. 6.4. Será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da contratação quando a Contratada: a) Executar os serviços em desacordo com o projeto básico, normas e técnicas ou especificações, independentemente da obrigação de fazer as correções necessárias, às suas expensas; Página 127 de 156 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br b) não iniciar ou recusar-se a executar a correção de qualquer ato que, por imprudência, negligência, imperícia, dolo ou má fé, venha a causar danos à Contratante ou a terceiros, independentemente da obrigação da Contratada em reparar os danos causados. c) Praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência, imperícia, dolo ou má fé, venha a causar danos à Contratante ou a terceiros, independentemente da obrigação da Contratada em reparar os danos causados. DA ADVERTÊNCIA 6.5. A aplicação da penalidade de advertência será efetuada nos seguintes casos: a) Descumprimento das obrigações assumidas contratualmente, desde que acarrete pequeno prejuízo ao Estado do Piauí, independentemente da aplicação de multa moratória ou de inexecução contratual, e do dever de ressarcir o prejuízo; b) Execução insatisfatória do objeto contratado, desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou declaração de inidoneidade; c) Outras ocorrências que possam acarretar pequenos transtornos ao desenvolvimento das atividades do órgão solicitante, desde que não sejam passiveis de aplicação das sanções de suspensão temporária e declaração de inidoneidade. DA SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO DIREITO DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO 6.6. A suspensão do direito de licitar e contratar com o Estado do Piauí pode ser aplicada em caso de inadimplemento culposo grave que prejudicar a execução do contrato, cabendo defesa prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da data do recebimento da intimação. Página 128 de 156 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br a) Por 6 meses nos seguintes casos: a.1) atraso no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente, que tenham acarretado prejuízos significativos para o Estado do Piauí; a.2) execução insatisfatória do objeto de ajuste, se antes tiver havido aplicação de sansão de advertência. b) Por 1 (um) ano: b.1. quando o licitante se recusar injustificadamente a assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pela CONTRATANTE; c) Por 2 (dois) anos, quando o contratado: c.1) não fornecer os bens contratados; c.2) fornecer os bens em desacordo com as especificações ou com qualquer outra irregularidade, contrariando o disposto no contrato, não efetuando a correção ou adequação no prazo determinado pela CONTRATANTE; c.3) cometer quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízo ao Estado, ensejando a rescisão do contrato;. c.4) reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seu empregados tenham tido conhecimento em razão da execução deste contrato, sem consentimento prévio da CONTRATANTE. Página 129 de 156 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 6.7. A declaração de inidoneidade será proposta pelo agente responsável pelo acompanhamento da execução contratual ao Secretário de Administração do Estado se constatada a má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo do Estado do Piauí, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízos ao Estado do Piauí ou aplicações sucessivas de outras sanções administrativas. 6.8. A declaração de inidoneidade implica proibição de licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante o Secretário de Estado da Administração, após ressarcidos os prejuízos e decorrido o prazo de 02 (dois) anos. 6.9. A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com toda a Administração Pública será aplicada ao licitante ou contratado nos casos em que: a) tenha sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; b) praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação; c) demonstrar não possuir idoneidade para licitar e contratar com o Estado do Piauí, em virtude de atos ilícitos praticados; d) reproduzir, divulgar ou utilizar em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão de execução deste contrato, sem consentimento prévio da CONTRATADA, em caso de reincidência; Página 130 de 156 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br e) apresentar à ADMINISTRAÇÃO qualquer documento falso, ou falsificado no todo ou em parte, com o objetivo de participar da licitação, ou no curso da relação contratual; f) praticar fato capitulado como crime pela Lei 8.666/93. 6.10. Independentemente das sanções a que se referem os itens precedentes, o licitante ou contratado está sujeito ao pagamento de indenização por perdas e danos, podendo ainda a SEAD propor que seja responsabilizado: a) civilmente, nos termos do Código Civil; b) perante os órgãos incumbidos de fiscalização das atividades contratadas ou do exercício profissional a elas pertinentes; c) criminalmente, na forma da legislação pertinente. 6.11. Nenhum pagamento será feito ao executor do fornecimento que tenha sido multado, antes que tal penalidade seja descontada de seus haveres. 6.12. As sanções serão aplicadas pelo titular da CONTRATANTE, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo no prazo de 05 (cinco) dias da abertura de vista, conforme § 3º do art. 87 da Lei nº 8.666/93. 7. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO CONFORME PREÇOS REGISTRADOS NA ATA 7.1-O objeto da Ata de Registro de Preços será recebido pela unidade requisitante, consoante o disposto no artigo 73, inciso II, da Lei nº 8666/93, com as alterações introduzidas pela Lei federal nº 8.883/94 e demais normas pertinentes, dependendo da necessidade e complexidade do objeto. Página 131 de 156 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br 7.2-O fornecimento do objeto registrado ocorrerá na unidade requisitante ou local por ela designado, conforme discriminado na OF ou mesmo no histórico da Nota de Empenho prévio, acompanhado da fatura ou nota fiscal, conforme o objeto licitado. 7.3 – O objeto da Ata de Registro de Preço será recebido provisoriamente em até 10 (dez) dias úteis, caso se constate real necessidade, contados da data da entrega, no local e endereço indicados no subitem 2.1 do capitulo XI do Edital, para verificação da conformidade do objeto com as condições, especificações e exigências do edital. 7.4 – O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de entrega do(s) bem(ns) uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, firmado pelo servidor responsável ou equipe designada. 8. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 8.1- O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias da entrega da mercadoria, mediante a apresentação da fatura a qual deverá estar, obrigatoriamente, acompanhada da respectiva Nota Fiscal, obedecendo ao inciso XIV, letra “a” do artigo 40 da Lei 8.666/93, e do atestado de recebimento dos produtos, expedidos pelo setor competente da contratante. 8.2. A CONTRATANTE deve promover o pagamento na medida em que solicitar e receber os materiais da CONTRATADA, estando todos discriminados na nota fiscal/fatura do objeto do contrato. 8.3. Os pagamentos serão realizados a partir da apresentação do documento de cobrança pela CONTRATADA, por meio de ordem bancária para crédito em conta corrente, através de qualquer agência bancária do território nacional, devendo para isto serem indicados, no respectivo documento de cobrança apresentado pela CONTRATADA, o nome do banco, Página 132 de 156 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito, devendo a Nota Fiscal/Fatura estar devidamente atestada pelo Setor competente. 8.4. O pagamento ficará condicionado à regularidade da CONTRATADA perante o CADUF. 8.5. No caso de constatada a não regularidade da CONTRATADA no CADUF, a mesma será convocada para que regularize sua situação, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contado da notificação; 8.6. Não sendo feita a regularização no prazo estabelecido o contrato poderá ser rescindido e a CONTRATADA sujeita às multas estabelecidas neste Edital. 8.7. É de inteira responsabilidade da CONTRATADA a entrega dos documentos de cobrança, acompanhados dos seus respectivos anexos, de forma clara, objetiva e ordenada, que se não atendido, implicará em desconsideração pela CONTRATANTE dos prazos estabelecidos. A CONTRATANTE não se responsabilizará por atraso de pagamento oriundo de erros ou omissões existentes no respectivo documento de cobrança. 8.8. A CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender o pagamento se os materiais forem entregues em desacordo com o Contrato. 8.9. Dos pagamentos devidos à licitante vencedora serão descontados os impostos e contribuições de acordo com a legislação vigente. 8.10. Caso ocorram mudanças nas condições econômicas atuais que venham a alterar o equilíbrio contratual ou o índice adotado não reflita a real variação dos custos da CONTRATADA, os valores constantes do Contrato serão renegociados entre as partes. Página 133 de 156 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br 8.11. O pagamento somente será liberado após o recolhimento de eventuais multas que lhe tenham sido impostas em decorrência de inadimplência contratual. 8.12. Em nenhuma hipótese haverá antecipação de pagamento. 9. READEQUAÇÃO DE PREÇOS 9.1- Durante o período de vigência da Ata de Registro de Preços, os preços não serão reajustados, ressalvados, entretanto, a possibilidade de readequação dos preços vigentes conforme previsão do edital ou em face da superveniência de normas federais ou municipais aplicáveis à espécie. 9.2- O diferencial de preço entre a proposta inicial da detentora e a pesquisa de mercado efetuada pela DLCA à época da abertura das propostas, bem como eventuais descontos concedidos pela detentora, serão sempre mantidos, inclusive se houver prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços, assegurado que fica o reajustamento após doze (12) meses. 9.2.1-Durante a vigência da Ata, os preços registrados deverão permanecer compatíveis com os preços de mercado. Independente de provocação da DIRETORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS-SEAD, no caso de redução nos preços de mercado, ainda que temporária, a detentora obriga-se a comunicar a DLCA o novo preço que substituirá o então registrado, podendo esta agir de ofício. 9.2.1.1-Caso a detentora venha a se locupletar com a redução efetiva de preços de mercado não repassada à Administração, ficará obrigada a restituição do que tinha recebido indevidamente. 9.3-O acompanhamento dos preços pela DLCA não desobriga as unidades requisitantes de efetivarem pesquisa de mercado previamente à contratação. Página 134 de 156 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br 10- RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida, nas hipóteses adiante descritas. 10.1- Pela ADMINISTRAÇÃO, quando: 10.1.1-a detentora não cumprir as obrigações constantes da Ata de Registro de Preços; 10.1.2-a detentora não formalizar contrato decorrente do Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, se a Administração não aceitar sua justificativa. 10.1.3-a detentora der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente do Registro de Preços; 10.1.4-em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial da ata (OF e NE); 10.1.5-os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado e a detentora não aceitar sua redução; 10.1.6-por razões de interesse públicas, devidamente motivadas e justificadas pela Administração; 10.1.7-sempre que ficar constatado que a detentora perdeu qualquer das condições de habilitação e/ou qualificação exigidas na licitação. 10.1.8. a comunicação de cancelamento do preço registrado, nos casos previstos no item anterior, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento à Detentora, juntando-se comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no DOE/PI, pelo menos por uma vez, considerando-se cancelado o preço registrado dez dias após a publicação. Página 135 de 156 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br 10.2-Pela DETENTORA, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços, sem prejuízos das sanções cabíveis. 10.2.1-A solicitação da detentora para cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas neste edital, caso não aceitas as razões do pedido. 10.2.2- A rescisão ou suspensão da prestação do fornecimento com fundamento no artigo 78, inciso XV (por fato da contratante), da Lei nº 8666/93 deverá ser notificada expressamente a contratante, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias. 10.3- A Administração, a seu critério, poderá convocar, pela ordem, as demais licitantes classificadas, para assumirem o fornecimento do objeto da Ata de Registro de Preços, desde que concordem com o fornecimento nas mesmas condições propostas pela(s) detentora(s). 11. AUTORIZAÇÃO PARA FORNECIMENTO DO OBJETO DA ATA E EMISSÃO DA RESPECTIVA NOTA DE EMPENHO: 11.1-O objeto da Ata de Registro de Preços será autorizado, caso a caso, pelo Titular da Pasta a qual pertencer a unidade requisitante ou por quem aquele delegar competência para fazê-lo, mediante prévia e obrigatória pesquisa de preços, onde se verifique que o preço registrado em ata encontra-se compatível com o de mercado. 11.2- A emissão da OF e Nota de Empenho, sua retificação ou cancelamento total ou parcial, bem como a elaboração de contratos, quando couber, serão, igualmente, autorizados pelo Titular da Pasta à qual pertencer a unidade requisitante ou por quem aquele delegar tal competência. 11.3- A contratação do objeto com preço registrado em Ata (SRP), por entes da Administração Indireta, obedecerá às mesmas regras dos subitens anteriores, sendo Página 136 de 156 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br competente para tal o Diretor/Superintendente da autarquia ou Presidente da companhia interessada, ou, ainda, a autoridade a quem aqueles houverem delegado os respectivos poderes. 12. DISPOSIÇÕES GERAIS 12.1- O compromisso de aquisição de bens só estará caracterizado mediante recebimento da nota de empenho, carta-contrato ou instrumento equivalente, decorrente da Ata de Registro de Preços. 12.2- Os órgãos e entes do Estado não se obrigam a utilizar exclusivamente o registro de preço, uma vez que este não apresenta compromisso de aquisição, podendo cancelá-lo a qualquer momento, desde que julgue conveniente ou oportuno, sem que tal decisão caiba recurso de sua detentora ou qualquer indenização por parte do Estado. 12.3- Os preços registrados, nos termos do § 4º do artigo 15 da Lei nº 8666/93, têm caráter de orientar (preço máximo). A pesquisa de preço realizada deverá constar no respectivo processo de pagamento. 12.4- Os pedidos às detentoras da Ata deverão ser efetuados através de ORDEM DE FORNECIMENTO e NOTA DE EMPENHO, protocolizados ou enviados através de “facsímile” ou outra forma semelhante, deles constando: data, valor unitário e quantidade, local para entrega, carimbo e assinatura do responsável da unidade requisitante, e, ainda, data, hora e identificação de quem os recebeu, juntando-se sua cópia nos processos de liquidação e de requisição. 12.5- A detentora fica obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência da Ata de Registro de Preços, e demais acréscimos necessários conforme disposição legal. Página 137 de 156 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br 12.6-Caso o fornecimento não corresponda às especificações do edital e desta Ata, serão rescindidos, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no edital e nesta Ata. 12.7-O preço a ser pago pelos órgãos e entes é o vigente na data em que o pedido for entregue à detentora da Ata do S.R.P. independentemente da data de entrega do produto na unidade requisitante, ou de autorização de readequação através do Conselho Gestor do Sistema de Registro de Preços da DLCA, nesse intervalo de tempo. 12.8-Na hipótese da detentora da Ata de Registro de Preços se negarem a receber o pedido, este deverá ser enviado pelo Correio, via AR ou sob registro, considerando-se como efetivamente recebido na data 24 (vinte e quatro horas) da data da postagem, para todos os efeitos legais. 12.9-A detentora da Ata de Registro de Preços deverá comunicar à Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos-DLCA, toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização. 12.10-As alterações contratuais obedecerão à Lei nº 8666/93, com alterações introduzidas pela Lei nº 8883/94 ou legislação que as vierem a substituir. 12.11-Ao detentor da Ata cabe assegurar o fornecimento do material conforme definido na sua proposta e aceita pelo pregoeiro, sem prejuízo de todas disposições previstas no Código do Consumidor. 12.12-Para solucionar quaisquer questões oriundas desta Ata de S.R.P. é competente, por força de lei, o Foro da Capital de Teresina, observadas as disposições constantes do § 6º do artigo 32 da Lei nº 8666/93 Teresina/PI, ---------de------------- de 2013. Contratante: __________________________________________ Página 138 de 156 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br Contratado(s): __________________________________________ __________________________________________ Testemunhas: _________________________ _________________________ Página 139 de 156 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br ANEXO III PREGÃO Nº. 07/2013 CONTRATO CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO PIAUÍ, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO DO PIAUÍ E EMPRESA_______________ A PARA FUTURAS AQUISIÇÕES EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS BÁSICOS DE INFORMÁTICA. Aos ___ (__________) do mês de _____________ do ano de dois mil e treze, compareceram, de um lado, o Estado do Piauí, por intermédio da SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ, situada na Av. Pedro Freitas S/Nº, CEP: 64014-900, Teresina-PI, neste ato representado pelo Sr. Secretário da Administração, no uso da competência que lhe é atribuída pelo art. 12, V, da Lei Complementar Estadual Nº 12, de 18 de dezembro de 1993, em sequência designado simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa ____________________, inscrita no CNPJ sob o nº _______________, estabelecida em ______________________, representada neste ato pelo Sr.____________________________________, _____________, ____________, inscrito no CPF sob o nº ___.___.___-__, aqui designado simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o presente CONTRATO PARA FUTURAS AQUISIÇÕES EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS BÁSICOS DE INFORMÁTICA, conforme os preceitos da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações, e mediante as condições expressas no Processo Administrativo nº 00.------/2013, Pregão Eletrônico nº 07/2013, e, ainda, mediante seguintes Cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Página 140 de 156 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br O presente contrato possui como objeto a aquisição para aquisição de suprimentos básicos de informática. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR 2.1. O contratante pagará à contratada, mensalmente, o valor estabelecido na proposta de R$___ (_____), correndo a despesa à conta da dotação orçamentária referida na Nota de Empenho nº___/ e no(s) próximo(s) exercício(s) ficará vinculado ao orçamento correspondente. 2.2. Todas as despesas com tributos, encargos sociais e trabalhistas, bem como alimentação, atendimento médico, uniformes, transporte a seus empregados, correrão por conta da contratada, a qual se responsabilizará, inteiramente, por todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, decorrentes ou relacionadas com os serviços ora contratados. 2.3. O presente Contrato tem por objeto REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS AQUISIÇÕES EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS BÁSICOS DE INFORMÁTICA conforme as especificações constantes do anexo I do Edital – Termo de Referência. 2.4. O valor mencionado no item 2.1, inclui todas as despesas incidentes sobre a compra, tais como frete, seguros, tributos, contribuições sociais, fiscais e para-fiscais, taxas e outras despesas que venham a incidir sobre o objeto e sua entrega ao CONTRATANTE. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO CONTRATUAL 3.1. O presente contrato terá duração de 12(doze) meses condicionada às cláusulas deste Edital, independentemente de transcrição, computadas eventuais prorrogações conforme estabelecido no Art. 57 inciso II da Lei 8.666/93. 3.2. A partir da assinatura do contrato, o FORNECEDOR assume o compromisso de atender durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados e se obriga a cumprir, na íntegra, Página 141 de 156 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas. 3.3. A contratação decorrente deste contrato será formalizada pela emissão de Nota de Empenho de Despesa e competente Autorização dos materiais, a qual deverá ser assinada e retirada pelo Fornecedor no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da comunicação da CONTRATANTE. CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE PAGAMENTO 4.1. O pagamento correspondente aos bens fornecidos será efetuado, em até 30 (trinta) dias após a sua efetiva entrega, montagem e instalação nas Unidades de destino, devidamente atestado pelo Setor do Almoxarifado do Órgão solicitante, mediante a apresentação dos seguintes documentos: requerimento dirigido ao Órgão solicitante Nota Fiscal / fatura, Ordem de Fornecimento, Recibo correspondente e documentação atualizada quanto à regularidade fiscal exigida na habilitação, observado o cumprimento integral das disposições contidas no edital. CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS 5.1. Os recursos para atender as despesas decorrentes deste Contrato serão custeados com recursos oriundos da Dotação Orçamentária: --------------------------. CLÁUSULA SEXTA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO DO CONTRATO 6.1. O objeto deste Contrato será considerado recebido após a verificação da quantidade, qualidade e conformidade com as especificações do edital, bem como concluída a sua montagem e instalação nos locais de destino, mediante recebimento pelo servidor ou comissão determinada pela autoridade competente e atestados pelo Setor do Almoxarifado do Órgão solicitante. Página 142 de 156 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br 6.2. O recebimento do objeto contratado não exclui a CONTRATADA de responsabilidade civil, nem ético-profissional, por eventuais irregularidades na execução do Contrato em conformidade com o Art. 73 Inciso II da Lei 8.666/93. 6.3. Recebimento Provisório: os suprimentos serão recebidos provisoriamente, mediante recibo, para verificação da conformidade do material com as especificações técnicas constantes deste termo; 6.4. Recebimento Definitivo: os suprimentos serão recebidos definitivamente após verificação do atendimento às especificações requeridas deste Termo de Referência. O aceite definitivo dos suprimentos, será efetuado por funcionários designados pelo Órgão Solicitante, que elaborarão um termo de aceite, para fins de liberação do pagamento das Notas Fiscais/Faturas e do início da contagem do prazo da garantia. CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO 7.1. Caberá ao CONTRATANTE, através do Setor do Almoxarifado, do Órgão solicitante, fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contratuais em conformidade com o Art. 67, da Lei 8.666/93. 7.2. A fiscalização anotará em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário para regularização de falhas, defeitos e/ou substituição dos bens, no todo ou em parte, se for o caso, bem como sugerir a aplicações das sanções cabíveis, mediante a abertura de processo administrativo, garantido o contraditório e a ampla defesa. 7.3. As ocorrências registradas pela fiscalização, serão comunicadas à CONTRATADA, para imediata correção, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste instrumento. CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Página 143 de 156 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br 8.1. A CONTRATADA será obrigada a corrigir ou substituir, no todo ou em parte, o material que apresentar defeito, sem ônus para o CONTRATANTE, durante o prazo de garantia; 8.2. Caso seja evidenciado que o material tenha sido anteriormente usado, ainda que não apresente qualquer defeito de funcionamento, o CONTRATANTE solicitará da CONTRATADA a substituição do mesmo, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da comunicação do fato. 8.3. A CONTRATADA garante o fornecimento de material da melhor qualidade em sua espécie, para o fim a que se destinam e atendam às especificações do edital e deste Contrato, sendo vedado o fornecimento de material improvisado, em substituição aos tecnicamente indicados. 8.4. A CONTRATADA responsabiliza-se por todos os ônus relativos ao fornecimento do material contratado que apresente defeitos ou discrepâncias de desempenho, motivados por falhas de fabricação ou ocasionados por transporte interno de sua responsabilidade. 8.5. A CONTRATADA deverá manter os contatos com o CONTRATANTE por escrito, ressalvados os entendimentos verbais determinados pela urgência que, posteriormente, devem ser confirmados por escrito. 8.6. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões solicitadas pelo CONTRATANTE, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, desde que formalizados até 90 (noventa) dias a contar da data da assinatura do instrumento contratual. CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 9.1. Efetuar o recebimento do material, verificando se está em conformidade com o solicitado, incluindo-se inspeção em travas, lacres, selos e outros elementos que garantam a inviolabilidade/integralidade dos produtos; Página 144 de 156 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br 9.2. Comunicar imediatamente ao Fornecedor, quando da inspeção do material, qualquer irregularidade verificada. 9.3. Efetuar o pagamento à CONTRATADA dos bens fornecidos de acordo com o disposto na CLÁUSULA QUARTA deste instrumento. CLÁUSULA DÉCIMA REGISTRADOS DA REVISÃO E DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS 10.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93. 10.2. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados no mercado. 10.3. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos praticados no mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. 10.4. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. 10.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: I) liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e Página 145 de 156 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br II) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. 10.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. Decreto nº 7.982, de 23.01.2013, Arts. 17 e 18. 10.7. O Registro do fornecedor será cancelado quando: I) descumprir as condições da ata de registro de preços; II) não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; III) na aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou IV) sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002. 10.8. O cancelamento de registro nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV do caput será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa, em conformidade com o art. 20 do Decreto nº 7.892, de 23.01.2013. 10.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou de força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados, em conformidade com o art. 21 do Decreto nº 7.892, de 23.01.2013. I) por razão de interesse público; ou II) a pedido do fornecedor. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS Página 146 de 156 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br 11.1. As penalidades administrativas aplicáveis à Contratada, por inadimplência, estão previstas nos artigos 81, 87, 88 e seus parágrafos, todos da Lei no. 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/02. 11.2. A multa de mora a ser aplicada por atraso injustificado na execução do contrato, será calculada sobre o valor dos serviços não concluídos, competindo sua aplicação ao titular do órgão contratante, observando os seguintes percentuais: a) de 0,3% (três décimos por cento), por dia de atraso até o limite correspondente a 5 (cinco) dias; e b) de 0,5% (cinco décimos por cento), por dia de atraso a partir do 6º (sexto) dia, até o limite correspondente a 10 (dez) dias; e c) de 1,0% (um por cento), por dia de atraso a partir do 11º (décimo primeiro) dia, até o limite correspondente a 15 (quinze) dias, findo o qual a Contratante rescindirá o contrato correspondente, aplicando-se à Contratada as demais sanções previstas na Lei nº 8.666/93. 11.3. Será aplicada multa de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor da contratação, quando, a Contratada: a) Prestar informações inexatas ou obstacularizar o acesso à fiscalização da Agência de Tecnologia da Informação - ATI. No cumprimento de suas atividades; b) Desatender às determinações da fiscalização da Agência de Tecnologia da Informação ATI; e c) cometer qualquer infração às normas legais federais, estaduais e municipais, respondendo ainda pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão da infração cometida. 11.4. Será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da contratação quando a Contratada: Página 147 de 156 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br a) Executar os serviços em desacordo com o projeto básico, normas e técnicas ou especificações, independentemente da obrigação de fazer as correções necessárias, às suas expensas; b) não iniciar ou recusar-se a executar a correção de qualquer ato que, por imprudência, negligência, imperícia, dolo ou má fé, venha a causar danos à Contratante ou a terceiros, independentemente da obrigação da Contratada em reparar os danos causados. c) Praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência, imperícia, dolo ou má fé, venha a causar danos à Contratante ou a terceiros, independentemente da obrigação da Contratada em reparar os danos causados. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ADVERTÊNCIA 12.1. A aplicação da penalidade de advertência será efetuada nos seguintes casos: a) Descumprimento das obrigações assumidas contratualmente, desde que acarrete pequeno prejuízo ao Estado do Piauí, independentemente da aplicação de multa moratória ou de inexecução contratual, e do dever de ressarcir o prejuízo; b) Execução insatisfatória do objeto contratado, desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou declaração de inidoneidade; c) Outras ocorrências que possam acarretar pequenos transtornos ao desenvolvimento das atividades do órgão solicitante, desde que não sejam passiveis de aplicação das sanções de suspensão temporária e declaração de inidoneidade. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO DIREITO DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO Página 148 de 156 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br 13.1. A suspensão do direito de licitar e contratar com o Estado do Piauí pode ser aplicada em caso de inadimplemento culposo grave que prejudicar a execução do contrato, cabendo defesa prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da data do recebimento da intimação. a) Por 6 meses nos seguintes casos: a.1) atraso no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente, que tenham acarretado prejuízos significativos para o Estado do Piauí; a.2) execução insatisfatória do objeto de ajuste, se antes tiver havido aplicação de sansão de advertência. b) Por 1 (um) ano: b.1. quando o licitante se recusar injustificadamente a assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pela CONTRATANTE; c) Por 2 (dois) anos, quando o contratado: c.1) não fornecer os bens contratados; c.2) fornecer os bens em desacordo com as especificações ou com qualquer outra irregularidade, contrariando o disposto no contrato, não efetuando a correção ou adequação no prazo determinado pela CONTRATANTE; c.3) cometer quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízo ao Estado, ensejando a rescisão do contrato;. c.4) reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seu empregados tenham tido conhecimento em razão da execução deste contrato, sem consentimento prévio da CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Página 149 de 156 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br 14.1. A declaração de inidoneidade será proposta pelo agente responsável pelo acompanhamento da execução contratual ao Secretário de Administração do Estado se constatada a má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo do Estado do Piauí, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízos ao Estado do Piauí ou aplicações sucessivas de outras sanções administrativas. 14.2. A declaração de inidoneidade implica proibição de licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante o Secretário de Estado, após ressarcidos os prejuízos e decorrido o prazo de 02 (dois) anos. 14.3. A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com toda a Administração Pública será aplicada ao licitante ou contratado nos casos em que: a) tenha sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; b) praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação; c) demonstrar não possuir idoneidade para licitar e contratar com o Estado do Piauí, em virtude de atos ilícitos praticados; d) reproduzir, divulgar ou utilizar em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão de execução deste contrato, sem consentimento prévio da CONTRATADA, em caso de reincidência; e) apresentar à ADMINISTRAÇÃO qualquer documento falso, ou falsificado no todo ou em parte, com o objetivo de participar da licitação, ou no curso da relação contratual; f) praticar fato capitulado como crime pela Lei 8.666/93. Página 150 de 156 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br 14.4. Independentemente das sanções a que se referem os itens precedentes, o licitante ou contratado está sujeito ao pagamento de indenização por perdas e danos, podendo ainda a Agência de Tecnologia da Informação - ATI propor que seja responsabilizado: a) civilmente, nos termos do Código Civil; b) perante os órgãos incumbidos de fiscalização das atividades contratadas ou do exercício profissional a elas pertinentes; c) criminalmente, na forma da legislação pertinente. 14.5. Nenhum pagamento será feito ao executor do fornecimento que tenha sido multado, antes que tal penalidade seja descontada de seus haveres. 14.6. As sanções serão aplicadas pelo titular da Secretaria da Administração, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo no prazo de 05 (cinco) dias da abertura de vista, conforme § 3º do art. 87 da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 15.1. O presente Contrato obriga as partes e seus eventuais sucessores; 15.2. À CONTRATADA é vedado transferir ou sub-empreitar no todo ou em parte, o objeto contratado, bem como transferir ou ceder a terceiros créditos dele decorrente, ficando obrigada perante a CONTRATANTE, pelo exato e fiel cumprimento das obrigações contratuais estabelecidas neste instrumento; 15.4. Poderão ocorrer acréscimos ou reduções no fornecimento do objeto contratado na forma do disposto no art. 65 da Lei nº 8.666/93, mediante solicitação do CONTRATANTE, desde que formalizada até 90 (noventa) dias data do contrato. 15.5. Os casos omissos serão analisados pelos representantes legais das partes, com o intuito de solucionar o impasse, sem que haja prejuízo para nenhuma delas, tendo por base o Página 151 de 156 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br que dispõem a Lei nº 8.666/93, Lei nº 8.078/90, e Decreto Federal nº 5.450/02 e demais legislações vigentes aplicáveis à espécie. 15.6. As partes elegem o foro da Comarca de Teresina, Capital do Estado da Piauí, para dirimir as dúvidas oriundas do presente Contrato, excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 15.7. E, por estarem justos e acordados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, que também assinam, para que produza os efeitos jurídicos legais. Teresina, ____ de ________ de 2013. __________________________________ CONTRATANTE CONTRATADA __________________________________ Representante Legal TESTEMUNHAS: 1 - _________________________________________________ CPF: _____________________ RG: ______________________ 2 - _________________________________________________ CPF: ______________________ RG: _____________________ Página 152 de 156 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br ANEXO IV DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO ______________________________________, CNPJ nº _____________________, por intermédio do seu representante legal abaixo assinado, para fins de participação no Pregão Eletrônico nº 07/2013, para REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS AQUISIÇÕES EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS BÁSICOS DE INFORMÁTICA em cumprimento do previsto no inciso VII do artigo 4.º da Lei n.º 10.520, de 17/07/2002, DECLARA, sob as penalidades da lei, expressamente que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos para participação no Pregão supra citado. Data, ______ de __________________ de ____ ............................................................................................ Assinatura e nome do representante legal da empresa NOME/RG/CPF OBS.: Esta declaração deverá ser apresentada em papel timbrado da licitante, fora dos envelopes. Página 153 de 156 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br ANEXO V DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE DECLARAÇÃO Para fins de participação no Pregão Eletrônico nº 07/2013 – DLCA/SEAD a (o) (NOME COMPLETO DO LICITANTE)................................., CNPJ, sediada no.......(ENDEREÇO COMPLETO), declara, sob as penas da lei que, até a presente data inexiste(m) fato(s) impeditivo(s) para a sua habilitação, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Local e data Nome e identificação do declarante OBS.: Esta declaração deverá ser apresentada em papel timbrado da licitante fora dos envelopes. 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Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br ANEXO VI DECLARAÇÃO SOBRE EMPREGO DE MENORES DECLARAÇÃO REF.: Pregão Eletrônico nº 07/2013– DLCA/SEAD Empresa .................................................., inscrito no CNPJ Nº............................, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a). ........................................., portador(a) da Carteira de Identidade Nº .............................. e do CPF Nº ............................, DECLARA, para fins do disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal, e da Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei Nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de quatorze anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz: SIM ( ) NÃO ( ). Local e data. ___________________________ (assinatura do representante legal) OBS.: Esta declaração deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa fora dos envelopes. Página 155 de 156 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br Página 156 de 156 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br