EDITAL 057-2015 - PP - Assistência Técnica para servidores Dell
Transcrição
EDITAL 057-2015 - PP - Assistência Técnica para servidores Dell
PREGÃO BDMG-057/2015 Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL Tipo: MENOR PREÇO Adjudicação por MENOR PREÇO GLOBAL OBJETO: Contratação de extensão de garantia e assistência técnica para servidores da marca Dell, modelos PowerEdge R710 e PowerEdge R720, segundo demais especificações contidas neste Edital e em seus anexos. ANEXOS: I – Termo de Referência II – Condições e documentos para Habilitação III – Condições e forma de apresentação de Proposta Comercial IV – Minuta de Instrumento Contratual ABERTURA DO CERTAME: LOCAL: Rua da Bahia, nº 1.600, Belo Horizonte, MG. DATA: 20/11/2015. HORA: 14 (quatorze) horas, no horário de Brasília. CONSULTA AO EDITAL E DIVULGAÇÃO http://www.bdmg.mg.gov.br/Editais/Paginas/licitacoes.aspx DE INFORMAÇÕES: ESCLARECIMENTOS OU IMPUGNAÇÕES: na forma do item 2, devendo ser encaminhada ao e-mail: [email protected] FAX: (31) 3219-8830 TELEFONE: (31) 3219-8219 Não serão recebidos documentos de habilitação e propostas, nem serão aceitas juntadas ou substituições de documentos, retificações de preços ou condições, após o início da abertura dos envelopes de propostas comerciais pelo Pregoeiro. Os interessados deverão consultar diariamente a página referente a esta licitação no portal do BDMG, na qual serão publicados avisos, eventuais alterações e versões digitalizadas de documentos produzidos no âmbito do certame. 1/37 PREGÃO BDMG-057/2015 SUMÁRIO 1. PREÂMBULO .......................................................................................................... 4 2. DAS CONSULTAS E ESCLARECIMENTOS E DAS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL .................................................................................................................................... 4 3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO ................................................................. 4 3.2. Dos impedidos de participar: ...................................................................................... 4 3.4. Das regras gerais para apresentação de documentação............................................ 5 3.5. Da documentação para participação .......................................................................... 6 3.6. Da proposta comercial................................................................................................ 7 3.7. Da documentação para habilitação ............................................................................ 7 3.8. Das formas de participação ........................................................................................ 8 3.9. Da representação legal .............................................................................................. 9 3.10. Da procuração .......................................................................................................... 9 4. DAS REGRAS GERAIS DO PREGÃO .................................................................... 9 4.4. Da contagem de prazos ........................................................................................... 10 4.5. Das prerrogativas do Pregoeiro ................................................................................ 10 5. DO CREDENCIAMENTO ...................................................................................... 10 5.3. Documentação para credenciamento ....................................................................... 11 5.4. Da obrigatoriedade de declaração da condição de ME, EPP ou equiparada ............ 11 6. DA SESSÃO PÚBLICA ......................................................................................... 12 6.1. Abertura da sessão pública ...................................................................................... 12 6.2. Suspensão da sessão pública .................................................................................. 12 6.3. Da entrega de envelopes ......................................................................................... 12 7. DOS PROCEDIMENTOS PARA SELEÇÃO DA MELHOR PROPOSTA .............. 13 7.1. Da análise das propostas comerciais quanto aos requisitos formais ........................ 13 7.2. Da fase de lances..................................................................................................... 13 7.3. Da análise quanto à exequibilidade .......................................................................... 14 7.4. Da análise da documentação de habilitação ............................................................ 15 2/37 PREGÃO BDMG-057/2015 7.5. Da apresentação de documentação suplementar por ME, EPP ou equiparada ........ 15 7.6. Da apresentação de amostras.................................................................................. 16 7.7. Da possibilidade de apresentação de nova documentação ...................................... 16 7.8. Da classificação final e adjudicação do objeto .......................................................... 16 7.9. Dos procedimentos para objetos distribuídos em mais de um lote ........................... 16 8. DOS RECURSOS ................................................................................................. 16 9. DA HOMOLOGAÇÃO ........................................................................................... 17 10. DA CONTRATAÇÃO ........................................................................................... 18 11. DAS PENALIDADES ........................................................................................... 18 12. FORO .................................................................................................................. 19 ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA ..................................................................... 20 ANEXO II – CONDIÇÕES E DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO........................ 23 ANEXO III – CONDIÇÕES E FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS............................................................................................................ 26 ANEXO IV – MINUTA DE INSTRUMENTO CONTRATUAL ..................................... 28 3/37 PREGÃO BDMG-057/2015 EDITAL 1. PREÂMBULO O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S.A. – BDMG, empresa pública com sede na Rua da Bahia, 1.600, Belo Horizonte, MG, CNPJ nº 38.486.817/0001-94, a seguir denominado simplesmente BDMG, torna pública a realização da licitação indicada na folha de rosto deste Edital. A presente licitação, devidamente autorizada por autoridade competente consoante normas internas, reger-se-á pelos seguintes normativos ou por outros que os substituírem: Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Estadual nº 14.167/2002, Lei Estadual nº 13.994/2001, Decreto Estadual nº 44.786/2008, Decreto Estadual nº 45.902/2012, Lei Federal nº 8.666/1993 subsidiariamente, e legislação supletiva, no que couber, bem como pelas normas, procedimentos e cláusulas deste Edital e dos seus anexos, os quais o integram para todos os efeitos legais. 2. DAS CONSULTAS E ESCLARECIMENTOS E DAS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL 2.1. O Edital completo encontra-se disponível no portal do BDMG na internet e pode ser consultado mediante o link: http://www.bdmg.mg.gov.br/Editais/Paginas/licitacoes.aspx 2.2. Serão cabíveis pedidos de esclarecimentos e impugnações ao Edital que forem encaminhados ao Pregoeiro até o 5º (quinto dia) útil após a publicação do aviso do Edital no órgão oficial dos Poderes do Estado. 2.3. Em caso de impugnações, deverá o interessado apresentar seu pedido no Setor de Protocolo do BDMG, situado na Rua da Bahia, 1.600, em Belo Horizonte, MG, em invólucro lacrado, com identificação do seu conteúdo no anverso, identificando-se obrigatoriamente pela indicação de seu CNPJ. 2.4. O Pregoeiro julgará e responderá à impugnação e/ou pedido de esclarecimento no prazo de vinte e quatro horas, contadas do registro da petição no Setor de Protocolo do BDMG. 3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1. Podem participar do presente certame as micro empresas e empresas de pequeno porte que atuem no ramo pertinente ao objeto desta licitação, observadas as exigências dispostas no presente Edital. 3.2. Dos impedidos de participar: 3.2.1. aqueles com falência declarada, em recuperação judicial ou extrajudicial, sob concurso de credores, em dissolução ou liquidação; 4/37 PREGÃO BDMG-057/2015 EDITAL 3.2.2. aqueles penalizados na forma do art. 12 da Lei Estadual nº 14.167/2002, do art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02 e do art. 87, incisos III e IV, da Lei Federal nº 8.666/93; 3.2.3. aqueles que incidirem nas hipóteses previstas no art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93, observada a exceção prevista em seu § 1º; 3.2.4. aqueles que contenham no seu contrato ou estatuto social finalidade ou objetivo incompatível com o objeto desta licitação; 3.2.5. as pessoas jurídicas estrangeiras que não funcionem no País; 3.2.6. as pessoas jurídicas organizadas sob a forma de consórcio; 3.2.7. duas ou mais sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum; e 3.2.8. aqueles inscritos no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP. 3.3. Os licitantes assumirão todos os custos devidos para a participação nesta licitação, não sendo o BDMG em nenhum caso responsável por tais ônus, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 3.4. Das regras gerais para apresentação de documentação 3.4.1. Os licitantes serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A constatação de que qualquer dos documentos apresentados não corresponde à realidade implicará na imediata inabilitação ou desclassificação do licitante, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 3.4.2. Os documentos apresentados para esta licitação deverão se referir a uma única pessoa jurídica, não sendo, pois, admitida a apresentação de uma parte dos documentos em nome de matriz e outra em nome de filial ou em nome de filiais diferentes, exceto em relação à documentação emitida exclusivamente em nome da matriz, sob pena de imediata inabilitação no certame. 3.4.3. Os documentos apresentados deverão ser válidos e vigentes na data da abertura do certame. Os documentos que perderem validade e/ou vigência no curso da licitação deverão ser reapresentados válidos e vigentes na data da assinatura do contrato. 5/37 PREGÃO BDMG-057/2015 EDITAL 3.4.4. Cada documento apresentado no âmbito da licitação, exceto no caso de certidão disponível na internet, deverá ser original, cópia autenticada em cartório ou cópia não autenticada acompanhada do respectivo original. 3.4.5. O documento cuja validade, vigência e/ou autenticidade seja aferível pela internet será verificado pelo Pregoeiro no sítio eletrônico pertinente. 3.4.6. Os documentos expressos em língua estrangeira deverão ser traduzidos para o português por tradutor público juramentado e autenticados por autoridade brasileira no país de origem, caso não se trate de linguagem técnica e não notoriamente conhecida. 3.4.7. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos requeridos neste Edital. 3.4.8. O licitante que estiver desobrigado de apresentar quaisquer documentos exigidos na fase de habilitação do certame ou exigidos para a execução contratual deverá comprovar tal condição por meio de certificado expedido pelo órgão competente ou pela indicação da legislação aplicável em vigor, devendo, no entanto, apresentar os documentos que a sua condição indicar como substitutos, se for o caso. 3.4.9. Serão consideradas não escritas as especificações, forma de execução do objeto ou qualquer outra condição, propostas pelo licitante, que estejam em desacordo com o estipulado neste Edital. 3.5. Da documentação para participação 3.5.1. O interessado em participar do certame deve produzir e apresentar, observando as regras pertinentes deste edital: a) proposta comercial, acondicionando-a em envelope próprio, opaco e lacrado; b) todos os documentos de habilitação, acondicionando-os em envelope próprio, opaco e lacrado; c) declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme o seguinte modelo: DECLARAÇÃO <nome do licitante>, CNPJ nº <nº do CNPJ do licitante>, com sede em <endereço completo do licitante>, declara, sob as penas da Lei, que cumpre plenamente os requisitos para sua habilitação no Pregão BDMG-<número do pregão>. Local e data:<local e data da assinatura> _____________________________________________________ <assinatura identificada do representante legal do licitante> 6/37 PREGÃO BDMG-057/2015 EDITAL 3.5.2. Até o momento de abertura dos envelopes de proposta comercial, nos termos deste edital, os representantes legais ou procuradores poderão firmar a declaração acima, conforme modelo, caso não a tenham trazido. 3.6. Da proposta comercial 3.6.1. O licitante deve apresentar proposta comercial impressa, em 01 (uma) via, preferencialmente em papel timbrado, assinada pelo(s) representante(s) legal(ais) ou procurador(es) devidamente constituído(s), sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, observado obrigatoriamente o conteúdo do anexo relativo às Condições e forma de apresentação da Proposta Comercial, indicado na folha de rosto deste Edital. 3.6.2. A proposta comercial conterá oferta firme e precisa, sem alternativas de preço ou quaisquer condições ou vantagens que induzam o julgamento, sob pena de ser considerada inválida. 3.6.3. Será considerada inválida e, consequentemente, desclassificada a proposta que não atender às exigências do Edital e seus anexos, que se vincular a outras propostas ou que contiver preço excessivo ou inexequível. A proposta comercial que não tenha sido assinada poderá sê-lo durante a sessão pública da licitação, por representante legal ou procurador do licitante, este com poderes específicos para praticar todos os atos pertinentes a este certame em nome do licitante. 3.6.4. No preço proposto estarão incluídos todos os custos, diretos e indiretos, lucro e ônus decorrentes do objeto contratado, tais como tributos, taxas, fretes, pessoal, equipamentos, materiais, publicidade e/ou quaisquer outros que venham a recair sobre o objeto desta licitação, não cabendo ao BDMG quaisquer custos adicionais, observados os termos deste Edital. 3.6.5. A validade da proposta será de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do pregão. 3.7. Da documentação para habilitação 3.7.1. Para habilitação no certame, será exigida do licitante a documentação especificada no anexo relativo às Condições e documentos para Habilitação, conforme indicado na folha de rosto deste Edital. 3.7.2. Utilização do Certificado de Registro Cadastral - CRC 3.7.2.1. O licitante poderá apresentar, no envelope de habilitação, o Certificado de Registro Cadastral, CRC, emitido pelo Sistema de Cadastro Geral de Fornecedores, CAGEF, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Minas Gerais, 7/37 PREGÃO BDMG-057/2015 EDITAL SEPLAG/MG, em substituição aos documentos por ele abrangidos. Neste caso, o licitante deverá apresentar também declaração conforme o seguinte modelo: DECLARAÇÃO <nome do licitante>, CNPJ nº <nº do CNPJ do licitante>, declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no Pregão BDMG-<número do pregão>, ciente da obrigatoriedade de informar ocorrências posteriores sob as penas da Lei. Local e data:<local e data da assinatura> _____________________________________________________ <assinatura identificada do representante legal do licitante> 3.7.2.2. O licitante deverá incluir no envelope de habilitação as vias atualizadas dos documentos abrangidos pelo CRC que se encontrarem vencidos. 3.7.2.3. O licitante deverá incluir no envelope de habilitação os documentos exigidos neste Edital não abrangidos pelo CRC. 3.7.3. Da restrição na documentação de microempresas, empresas de pequeno porte e equiparadas 3.7.3.1. As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) deverão, já na sessão inaugural do certame, apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal, mesmo que estes contenham alguma restrição. 3.7.4. Os envelopes de habilitação não abertos serão disponibilizados aos licitantes após 30 (trinta) dias, contados da data do encerramento do Pregão, na sede do BDMG, na Rua da Bahia, 1.600, diretamente com o Pregoeiro. Os envelopes não procurados no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de encerramento do Pregão, serão destruídos mediante processo de fragmentação mecânica. 3.8. Das formas de participação 3.8.1. Os licitantes poderão participar deste certame, conforme o caso: a) as pessoas físicas, se admitidas, pessoalmente; b) as pessoas jurídicas, por intermédio de representante legal; ou c) em qualquer caso, por intermédio de procurador devidamente constituído. 8/37 PREGÃO BDMG-057/2015 EDITAL 3.9. Da representação legal 3.9.1. O licitante pessoa jurídica se fará presente, inclusive para efeitos de credenciamento, por intermédio de competente representante legal, nos termos do seu contrato ou estatuto social, ata de eleição em separado, se for o caso. 3.9.2. Caso a representação legal seja exercida por mais de um representante, sócio ou administrador, conjuntamente, nos termos do contrato ou estatuto social, o que atuar em nome do licitante no âmbito do pregão, deverá apresentar, se for o caso, procuração firmada pelo(s) outro(s) outorgando-lhe poderes para separadamente responder pelo licitante no âmbito do pregão. 3.9.3. Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de um licitante. 3.10. Da procuração 3.10.1. O licitante poderá se fazer representar, inclusive para efeitos de credenciamento, por procurador devidamente constituído, o qual deverá apresentar instrumento público ou particular de mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório, no qual o licitante, na pessoa de seu(s) competente(s) representante(s) legal(ais), outorgue expressos poderes para atuar no âmbito deste pregão e praticar todos os atos pertinentes a este certame em nome do licitante. 3.10.2. No caso de licitante pessoa jurídica, a procuração por instrumento particular será entregue acompanhada do respectivo contrato ou estatuto social, consolidados ou com alterações em vigor, e ainda, no caso de ser a procuração outorgada por representante(s) legal(ais) eleito(s) em ato apartado, cópia autenticada da ata de reunião ou assembleia em que se deu a eleição do(s) outorgante(s). 3.10.3. No caso de substabelecimento, será apresentado junto ao instrumento próprio cópia autenticada da procuração concedida pelo licitante ao substabelecente. O substabelecimento deverá ter a(s) firma(s) do(s) outorgante(s) reconhecida(s) em cartório. 3.10.4. Não se admitirá substabelecimento caso proibido no instrumento de procuração, ressalvada a hipótese de ratificação expressa do próprio licitante, que retroagirá à data do ato. 3.10.5. Não será admitida a participação de um mesmo procurador para mais de um licitante. 4. DAS REGRAS GERAIS DO PREGÃO 9/37 PREGÃO BDMG-057/2015 EDITAL 4.1. As normas que disciplinam a licitação e o certame serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação. 4.2. Todas as comunicações destinadas aos licitantes serão divulgadas por meios determinados pela lei. 4.3. A participação nesta licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições deste Edital e seus anexos, a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados ao BDMG. 4.4. Da contagem de prazos 4.4.1. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. 4.5. Das prerrogativas do Pregoeiro 4.5.1. O certame será realizado por Pregoeiro e equipe de apoio, conforme Portaria anexa aos autos desta licitação, aos quais não será devida qualquer remuneração ou comissão. 4.5.2. Mediante despacho fundamentado e acessível a todos, o Pregoeiro, no interesse do BDMG, poderá relevar omissões puramente formais observadas nos documentos apresentados, bem como sanar erros ou falhas que não alterem sua substância e sua validade jurídica, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação, desde que não se contrarie a legislação vigente e não se comprometa a lisura do processo licitatório. 4.5.3. É facultada ao Pregoeiro a verificação de informações e o fornecimento de documentos que constem de sítios eletrônicos de órgãos e entidades das esferas municipal, estadual e federal, emissores de certidões, sendo, tais documentos, juntados ao processo. 4.5.4. Em qualquer fase do certame, poderá o Pregoeiro adotar diligências no sentido de esclarecer dúvidas que interessem ao andamento do processo, à habilitação de licitante e à seleção da proposta mais vantajosa, inclusive aquelas relativas à análise de exequibilidade da proposta. 5. DO CREDENCIAMENTO 5.1. Para que possa formular lances e praticar os demais atos inerentes ao certame, na sessão pública, o licitante deverá obrigatoriamente, conforme o caso: 10/37 PREGÃO BDMG-057/2015 EDITAL a) se pessoa física, credenciar-se pessoalmente; b) se pessoa jurídica, credenciar seu representante legal; ou c) em qualquer caso, credenciar procurador devidamente constituído. 5.2. O licitante poderá optar pelo não credenciamento ou não comparecer presencialmente à sessão pública, fazendo chegar ao pregoeiro os envelopes contendo proposta e documentação de habilitação, bem como declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação. 5.2.1. A mera entrega dos envelopes não exige o credenciamento. 5.3. Documentação para credenciamento 5.3.1. Para credenciamento o representante legal ou procurador deve apresentar, além dos documentos indicados nos itens 3.9. e 3.10. supra: 5.3.1.1. Em caso de licitante empresário individual: a) registro comercial; b) documento de identificação civil válido. 5.3.1.2. Em caso de licitante pessoa jurídica: a) contrato ou estatuto social consolidado ou com alterações em vigor e ata de reunião ou assembleia em que foi constituído represente legal, se for o caso; b) documento de identificação civil válido. 5.3.2. Para o credenciamento, o licitante pessoa física – se admitido – deverá apresentar documento válido de identificação civil. 5.3.3. A falta ou incorreção dos documentos pertinentes ao credenciamento, incluídos documentos dos representantes legais e/ou procuradores, não excluirão o licitante do certame, mas impedirão manifestações, formulação de propostas e lances verbais, recursos ou a prática de quaisquer atos para os quais não exista comprovada representação com os respectivos poderes. 5.4. Da obrigatoriedade de declaração da condição de ME, EPP ou equiparada 5.4.1. O licitante enquadrado na condição de microempresa (ME), empresa de pequeno porte (EPP) ou equiparada declarará tal condição quando do seu credenciamento e comprová-la-á antes da contratação, caso vença o certame. 5.4.2. O licitante também informará, se houver, a restrição da documentação exigida, para efeito da comprovação de regularidade fiscal. 11/37 PREGÃO BDMG-057/2015 EDITAL 5.5. Durante o credenciamento, verificar-se-á a situação do licitante perante o Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP, sendo vedada a participação do que estiver irregular. 5.6. O credenciamento terá duração mínima de 15 (quinze) minutos. 6. DA SESSÃO PÚBLICA 6.1. Abertura da sessão pública 6.1.1. A sessão pública será aberta logo após o credenciamento, com o recebimento dos envelopes contendo proposta comercial e a documentação referente à habilitação e ainda a declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação. 6.1.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização da sessão na data marcada, essa será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, nos mesmos horário e local, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário. 6.2. Suspensão da sessão pública 6.2.1. Em casos, tais como, promoção de diligência que venha esclarecer ou complementar a instrução do processo, para obter dos setores competentes pareceres técnicos destinados a fundamentar suas decisões, dentre outros, o Pregoeiro poderá, a seu critério, suspender a sessão pública. 6.2.2. Em caso de suspensão da sessão pública, a data da reabertura será oportunamente publicada no portal do BDMG na internet, na página referente à licitação, sendo ainda convocados os licitantes, mediante intimação enviada aos endereços de email consignados na documentação apresentada ou informados por solicitação do Pregoeiro; 6.2.3. Na reabertura da sessão, a ausência de licitante classificado não ensejará sua desclassificação do certame nem invalidará a sua proposta, cujo valor permanecerá inalterado, podendo ser credenciado novo representante do licitante, mediante a apresentação da pertinente documentação exigida por este edital. 6.3. Da entrega de envelopes 6.3.1. Serão recolhidos os envelopes trazidos pelos licitantes e a declaração de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação. 12/37 PREGÃO BDMG-057/2015 EDITAL 6.3.2. Os envelopes poderão ser protocolizados no BDMG, tanto diretamente quanto por via postal, cabendo, em ambos os casos, ao próprio licitante adotar as providências para garantir a entrega tempestiva, sob pena de não recebimento pelo Pregoeiro. 6.3.3. Não será aceita a entrega de propostas comerciais ou documentos de habilitação por fax, e-mail ou qualquer outro meio eletrônico. 6.3.4. Os envelopes serão recebidos pelo Pregoeiro, de acordo com a ordem de apresentação, e aqueles que não forem abertos em seguida terão seus fechos rubricados pelos licitantes presentes. 6.3.5. Não serão recebidos documentos de habilitação e propostas, nem serão aceitas juntadas ou substituições de documentos, retificações de preços ou condições, após o início da abertura dos envelopes de propostas comerciais pelo Pregoeiro. 7. DOS PROCEDIMENTOS PARA SELEÇÃO DA MELHOR PROPOSTA 7.1. Da análise das propostas comerciais quanto aos requisitos formais 7.1.1. Dando sequência à sessão, o Pregoeiro e a Equipe de Apoio procederão à abertura dos envelopes contendo as propostas comerciais, que serão analisadas quanto ao atendimento de todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 7.1.2. Será desclassificada a proposta comercial que estiver em desacordo ou que não atender às exigências fixadas neste Edital, que contiver erros formais insanáveis, ou que determinar preços manifestamente inexequíveis. 7.1.3. Após a verificação pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, as propostas serão disponibilizadas aos licitantes para conferirem e rubricarem. 7.1.4. O Pregoeiro classificará provisoriamente as propostas que estiverem de acordo com o Edital, nomeando em primeiro lugar aquela que for considerada a melhor proposta observado o critério de adjudicação definido para esta licitação e, em ordem crescente, as demais. 7.2. Da fase de lances 7.2.1. O autor da proposta provisoriamente classificada em primeiro lugar e os que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à de menor valor serão convocados para participar da fase inicial de lances verbais. 13/37 PREGÃO BDMG-057/2015 EDITAL 7.2.2. Se não houver no mínimo 03 (três) propostas comerciais nas condições definidas no subitem 7.2.1., o Pregoeiro convocará os autores das melhores propostas subsequentes à primeira classificada, até o máximo de 03 (três), para participar da fase inicial de lances verbais, independentemente do preço oferecido. 7.2.3. Os convocados na forma dos subitens 7.2.1. ou 7.2.2. terão a oportunidade de disputar o objeto licitado por meio de lances verbais e sucessivos, com valores distintos e decrescentes, começando pelo autor da proposta de maior preço. Caso existam duas ou mais propostas empatadas em absoluta igualdade de preço e condições, as mesmas terão sua ordem de apresentação de lances definida mediante sorteio público. 7.2.4. A cada rodada de lances, os licitantes serão reclassificados para indicação da ordem de apresentação dos lances subsequentes, observada a regra dos valores distintos e decrescentes, começando do detentor da proposta de maior valor para o de menor valor. A ordem de classificação das propostas será estabelecida segundo o critério de adjudicação definido para este certame. 7.2.4.1. Além do melhor preço, o licitante poderá disputar a melhor colocação na ordem de classificação, não se lhe impondo, entretanto, ofertar valor inferior ao menor oferecido na rodada anterior. 7.2.5. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da fase de lances verbais, bem como na manutenção do último preço por ele apresentado para efeito de classificação final das propostas. 7.2.6. O licitante não será excluído da fase de lances e não lhe será imposto apresentar lance com valor distinto e/ou decrescente quando sua posição na ordem de classificação não estiver em disputa. 7.2.7. Não será aceita a reconsideração do lance ofertado, sujeitando-se o licitante às penalidades do item 11 deste Edital. 7.2.8. Após a(s) fase(s) de lances verbais, o Pregoeiro classificará definitivamente as ofertas que estiverem de acordo com o Edital, nomeando em primeiro lugar a melhor proposta, observado o critério de adjudicação definido para este certame, e, em ordem crescente, as demais. 7.3. Da análise quanto à exequibilidade 7.3.1. A proposta que determinar preços inexequíveis será desclassificada. 7.3.2. Caso entenda manifestamente inexequível preço ofertado, o Pregoeiro estabelecerá prazo para que o licitante demonstre a exequibilidade de seu preço. 14/37 PREGÃO BDMG-057/2015 EDITAL 7.3.2.1. Para demonstração da exequibilidade do preço ofertado será admitido planilha de custos elaborada pelo próprio licitante e/ou prova de contratação em andamento com preços semelhantes. 7.3.2.2. O licitante que, instado pelo Pregoeiro, não demonstrar a exequibilidade de sua proposta, nos termos do subitem anterior, sujeita-se às sanções administrativas pela não manutenção da proposta previstas no item 11 deste Edital e na legislação específica. 7.3.3. Caso nenhum dos licitantes convocados para a fase inicial de lances verbais apresente aptidão para figurar como adjudicatário do objeto licitado, seja por desclassificação de proposta ou inabilitação, o Pregoeiro realizará nova fase de lances verbais, convocando para tal os licitantes classificados remanescentes, não convocados inicialmente segundo os critérios dos subitens 7.2.1. ou 7.2.2., aplicando as regras dos subitens 7.2.3. a 7.2.8. 7.4. Da análise da documentação de habilitação 7.4.1. Caso conclua pela exequibilidade da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro abrirá o envelope contendo a documentação de habilitação do respectivo licitante, para verificação de suas condições habilitatórias. 7.4.2. Caso pronuncie a inabilitação do licitante, o Pregoeiro examinará quanto ao valor a aceitabilidade das propostas subsequentes, na ordem de classificação, verificando as condições de habilitação, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. 7.5. Da apresentação de documentação suplementar por ME, EPP ou equiparada 7.5.1. Caso o licitante melhor classificado, desde que tenha suprido as demais condições de habilitação, apresente documento(s) comprobatório(s) de regularidade fiscal com restrição, será considerado habilitado pelo Pregoeiro, condicionada a habilitação à obtenção e comprovação da regularidade pertinente. 7.5.1.1. Neste caso, a sessão pública será suspensa para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do momento em que for declarado vencedor do certame, comprove a obtenção da condição de regularidade, mediante apresentação de certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa específica. O prazo é prorrogável por igual período, a critério exclusivo do BDMG, mediante requerimento escrito e fundamentado dirigido ao Pregoeiro, protocolado dentro do prazo original. 7.5.1.2. A não regularização do(s) documento(s), no prazo previsto ou concedido mediante prorrogação implicará na inabilitação do licitante e decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis, procedendo-se à convocação dos demais licitantes, na ordem de classificação, ou a revogação da licitação. 15/37 PREGÃO BDMG-057/2015 EDITAL 7.6. Da apresentação de amostras 7.6.1. Se for o caso, o procedimento de apresentação e análise de amostras obedecerá aos critérios específicos definidos em anexo pertinente deste edital, devidamente identificado na folha de rosto. 7.7. Da possibilidade de apresentação de nova documentação 7.7.1. Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, o Pregoeiro, no interesse do BDMG, poderá fixar, aos licitantes, prazo para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste subitem, para realização de nova classificação e/ou de nova etapa de habilitação segundo as regras deste edital, conforme o caso. 7.8. Da classificação final e adjudicação do objeto 7.8.1. Após a identificação da melhor proposta, de acordo com o critério de adjudicação definido para o certame e que atenda a todas as exigências deste Edital, será o licitante que a tiver proposto declarado vencedor da licitação, e, não havendo recurso, ser-lhe-á adjudicado o objeto. 7.8.2. O Pregoeiro sempre negociará diretamente com o licitante declarado vencedor, a fim de obter melhor preço. 7.8.3. Ocorrendo alteração do valor da proposta escrita, o licitante declarado vencedor reapresentará, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis após encerrada a sessão pública, proposta de preço com valor(es) readequado(os) ao(s) valor(es) final(ais) ofertado(s), sendo os preços unitários finais menores ou iguais aos preços unitários da proposta inicial, acompanhada da planilha de composição de custos e formação de preços, se for o caso. 7.8.4. O Pregoeiro poderá, a seu critério e no interesse do BDMG, realizar negociação com o proponente vencedor visando a redução de preços unitários, para qualquer um dos itens individualmente, nos termos da legislação pertinente. 7.9. Dos procedimentos para objetos distribuídos em mais de um lote 7.9.1. Os procedimentos descritos neste edital serão executados para cada lote desta licitação, caso o objeto seja distribuído em mais de um lote. 8. DOS RECURSOS 16/37 PREGÃO BDMG-057/2015 EDITAL 8.1. Ato contínuo à declaração do vencedor do certame, qualquer licitante poderá motivadamente interpor recurso, cuja síntese será lavrada em ata. Neste caso, será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões recursais, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, contados a partir do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 8.2. O licitante poderá apresentar as razões recursais durante a sessão de Pregão, que serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 8.3. A falta de manifestação imediata e motivada de qualquer dos licitantes importará decadência do seu direito de recurso. 8.4. Os licitantes devidamente representados por pessoas com poderes para tanto poderão renunciar ao direito de recorrer, o que será devidamente lavrada em ata. 8.4.1. Tendo havido a renúncia ao direito de recorrer por todos os licitantes, o Pregoeiro passará imediatamente ao ato subsequente do procedimento. 8.5. As razões recursais serão dirigidas ao Pregoeiro. Sendo tempestivas, serão recebidas apenas no efeito devolutivo. 8.6. As razões de recurso deverão ser examinas pelo Pregoeiro no prazo de 05 (cinco) dias úteis, cabendo-lhe reconsiderar ou manter a decisão impugnada e, neste caso, submeter o recurso à Autoridade Competente do BDMG, que decidirá de forma definitiva. 9. DA HOMOLOGAÇÃO 9.1. Inexistindo manifestação recursal, a autoridade competente do BDMG homologará o processo licitatório, determinando a convocação do licitante vencedor para assinar o contrato. 9.2. Julgados os recursos porventura interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente do BDMG homologará o processo licitatório, adjudicando seu objeto ao licitante vencedor e determinando a convocação do adjudicatário para assinar o contrato. 9.3. A adjudicação do objeto não implicará o direito à contratação, não decaindo este, entretanto, enquanto a licitação não for revogada, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulada por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado. 17/37 PREGÃO BDMG-057/2015 EDITAL 10. DA CONTRATAÇÃO 10.1. Homologado e publicado o resultado da licitação, verificada a regularidade perante o Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP, o adjudicatário será convocado, por meio do endereço eletrônico ou dos números de telefone e fax que consignaram no instrumento de suas propostas comerciais, para que, em até 05 (cinco) dias úteis contados da notificação, admitida uma única prorrogação, por igual período, a critério do BDMG, compareça à sede do Banco para assinatura do instrumento contratual, cuja minuta integra o pertinente anexo deste edital. 10.2. Caso requeridas pelo Termo de Referência anexo a este Edital, o adjudicatário deverá, após convocado e no prazo concedido pelo BDMG, comprovar o cumprimento das condições prévias à contratação. 10.3. O não comparecimento do adjudicatário convocado no prazo fixado pelo BDMG importará na perda do direito à contratação. 10.4 Caso ocorra a hipótese do subitem anterior, o procedimento do pregão será reaberto para o exame das ofertas e qualificação dos licitantes, obedecida a ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor, e, não havendo recurso, ser-lhe-á adjudicado o objeto. A esse procedimento, se for o caso, serão cabíveis os preceitos contidos nos itens 8 e 9 deste edital. 10.5. No momento da assinatura do instrumento contratual, o representante signatário apresentará documento comprobatório de que tem poderes para tal finalidade. 10.6. O instrumento contratual será assinado em duas vias originais. 11. DAS PENALIDADES 11.1. O licitante que apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto do certame, não mantiver a proposta, apresentá-la sem seriedade, falhar ou fraudar na execução dos serviços contratados, comportar-se de modo inidôneo, recusar-se em firmar o instrumento de contratação, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, poderá ficar impedido de licitar e de contratar com o BDMG pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o BDMG, garantida a ampla defesa na forma da Lei, sem prejuízo de outras penalidades fixadas neste Edital. 11.2. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pelo BDMG, além de ensejar outras cominações legais, sujeitá-lo-á, garantida a ampla defesa, à aplicação de multa no mesmo 18/37 PREGÃO BDMG-057/2015 EDITAL percentual definido para a multa compensatória prevista na cláusula de penalidades da minuta de instrumento contratual anexa a este edital. 11.3. Pelo atraso, inexecução total ou parcial no cumprimento do objeto contratado, garantida a ampla defesa, o contratado ficará sujeito às sanções previstas na cláusula de penalidades da minuta do instrumento contratual, conforme anexo pertinente deste Edital. 12. FORO 12.1. Para dirimir as questões oriundas do presente Edital, não resolvidas na esfera administrativa, é competente o Foro da Comarca de Belo Horizonte, MG, por mais privilegiado que outro seja. Belo Horizonte, 30 de outubro de 2015. Sérgio Vieira de Souza Júnior Pregoeiro 19/37 PREGÃO BDMG-057/2015 ANEXO I ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA MODALIDADE DE LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO ADJUDICAÇÃO DO OBJETO: MENOR PREÇO GLOBAL 1. OBJETO 1.1. Contratação de extensão de garantia e assistência técnica para servidores da marca Dell, modelos PowerEdge R710 e PowerEdge R720, segundo demais especificações contidas neste Termo de Referência. 2. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO 2.1. Aquisição de extensão de garantia e assistência técnica para servidores da marca Dell, modelos PowerEdge R710 e PowerEdge R720, conforme as seguintes especificações: a) Modalidade: atendimento on-site 24 x 7 x 365; b) Nível de serviço: prazo de atendimento de 2h e prazo de solução de 6h; c) Período de extensão: 24 meses para os servidores Dell PowerEdge R720 e 12 meses para os servidores Dell PowerEdge R710, a partir da data de vencimento da garantia atual. 2.2. Especificação dos equipamentos Item Equipamento 1 Dell PowerEdge R720 Dell PowerEdge R720 Dell PowerEdge R720 Dell PowerEdge R710 Dell PowerEdge R710 Dell PowerEdge R710 2 3 4 5 6 FWKKSV1 Data de término da garantia 30/12/2015 7XKKSV1 30/12/2015 7YKKSV1 30/12/2015 BFZMXP1 02/02/2016 FCZMXP1 02/02/2016 GCZMXP1 02/02/2016 Etiqueta de serviço Nível de Serviço Extensão Período de extensão PSPMC 2HR 7X24 +4 ONSITE PSPMC 2HR 7X24 +4 ONSITE PSPMC 2HR 7X24 +4 ONSITE PSPMC 2HR 7X24 +4 ONSITE PSPMC 2HR 7X24 +4 ONSITE PSPMC 2HR 7X24 +4 ONSITE 24 meses 24 meses 24 meses 12 meses 12 meses 12 meses 2.3. Os serviços de garantia e assistência técnica deverão ser prestados pelo fabricante dos equipamentos ou sua rede autorizada, na modalidade on-site e no regime 24x7 (24 horas por dia, 07 dias na semana) por meio de manutenção corretiva, troca e reposição de componentes, às suas expensas. 20/37 PREGÃO BDMG-057/2015 ANEXO I 2.4. A manutenção corretiva constitui-se de uma série de procedimentos destinados a recolocar equipamentos com defeito em seu pleno estado de funcionamento e de uso, dentre os quais se inclui a substituição de peças de hardware, ajustes e reparos técnicos, em conformidade com manuais e normas técnicas especificadas pelo fabricante. 2.5. O fabricante deverá disponibilizar uma infraestrutura de atendimento, via telefone ou web, para abertura dos chamados técnicos. 2.6. O prazo de atendimento ao chamado técnico deverá ser de até 02 (duas) horas de sua abertura e de até 06 (quatro) horas corridas para resolução. 2.7. Prazos e Termo de Aceite Definitivo 2.7.1. O prazo máximo para o fornecimento dos produtos pelo FORNECEDOR, incluindo a entrega e a habilitação/operacionalização da garantia junto ao fabricante DELL será de 20 (vinte) dias corridos após a data de assinatura do contrato. 2.7.2. Ao término do fornecimento dos produtos, na forma disposta no item anterior, o BDMG emitirá, em até 05 (cinco) dias úteis, um Termo de Aceite Provisório, após a verificação da conformidade dos produtos entregues com as especificações técnicas constantes deste documento. Ultrapassado este prazo sem manifestação do BDMG, considerar-se-á emitido o Termo de Aceite Provisório no primeiro dia útil seguinte. 2.7.3. O Termo de Aceite Definitivo será emitido em até 05 (cinco) dias úteis após a emissão do Termo de Aceite Provisório, a comprovação do integral recebimento do objeto, incluindo a entrega e a habilitação/operacionalização da garantia junto ao fabricante, e o atendimento de todos os requisitos e exigências deste Termo de Referência e do edital. Ultrapassado este prazo sem manifestação do BDMG, considerarse-á emitido o Termo de Aceite Definitivo no primeiro dia útil seguinte. 2.7.4. Caso sejam constatadas irregularidades nos produtos entregues pelo FORNECEDOR, o BDMG poderá rejeitá-los no todo ou em parte, determinando que sejam providenciadas as correções e/ou complementações necessárias à adequação do objeto contratado. 2.7.5. Na hipótese de correções e/ou complementações, o FORNECEDOR deverá fazêlas em conformidade com a indicação do BDMG e no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação por escrito. 2.8. Local de Entrega 2.8.1. Os produtos deverão ser entregues na Gerência Geral de Tecnologia da Informação do BDMG, situada na Rua da Bahia, nº 1.600, Bairro Lourdes, Belo Horizonte, MG, de segunda a sexta-feira, no horário comercial. 21/37 PREGÃO BDMG-057/2015 ANEXO I 3. CUSTO ESTIMADO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1. O valor estimado desta aquisição é de R$ 54.668,00 (cinquenta e quatro mil, seiscentos e sessenta e oito reais). 3.2. As despesas decorrentes desta contratação estão previstas na Dotação Orçamentária constante da conta n.º 2293000013 – MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS (PROC DADOS), para o exercício de 2015. 4. VIGÊNCIA 4.1. A contratação decorrente desta licitação vigorará por 25 (vinte e cinco) meses, contados da data de sua assinatura. 5. DEMAIS CONDIÇÕES 5.1. Para a execução do objeto, deverá ser observado também todo o disposto nas cláusulas da Minuta de Instrumento Contratual anexa ao Edital. 22/37 PREGÃO BDMG-057/2015 ANEXO II ANEXO II – CONDIÇÕES E DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO 1. O envelope de habilitação deverá conter em seu anverso a referência ao nome e número do certame, os dizeres "Documentos para Habilitação" e a identificação do licitante, conforme o modelo abaixo: Pregão BDMG-057/2015 DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO _______(nome do licitante)_______ 2. Para habilitação, no âmbito do pregão, o licitante deverá apresentar os seguintes documentos: 2.1. Regularidade Jurídica: 2.1.1. registro comercial, no caso de empresa individual; 2.1.2. ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, devidamente registrados. Em qualquer caso, tais documentos deverão estar acompanhados de suas alterações ou consolidação; 2.1.3. ato constitutivo, devidamente registrado, no caso de sociedade civil ou não empresária, acompanhado de prova de investidura ou nomeação da diretoria em exercício; 2.1.4. decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 2.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista: 2.2.1. prova de inscrição regular no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda, CNPJ/MF; 2.2.2. prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 23/37 PREGÃO BDMG-057/2015 ANEXO II 2.2.3. prova de regularidade de situação para com a Seguridade Social (INSS) e perante a Fazenda Nacional, por meio da “Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União” ou "Certidão Positiva com Efeitos Negativos de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União", nos termos da Portaria Conjunta RFB/PGFN no 1.751, de 02/10/2014; 2.2.4. prova de regularidade perante a Fazenda Estadual mediante certidão negativa de débitos ou positiva com efeitos negativos, emitida pela Secretaria de Estado da Fazenda do domicílio do licitante; 2.2.5. prova de regularidade perante a Fazenda Municipal por meio de certidão negativa de débitos ou positiva com efeitos negativos, emitida pela Secretaria de Fazenda do domicílio do licitante; 2.2.6. certificado de regularidade junto ao FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal; 2.2.7. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT (Lei Federal nº 12.440/2011). 2.3. Qualificação Econômico-Financeira: 2.3.1. certidão negativa de falência ou recuperação judicial/concordata emitida pelo Distribuidor da Comarca onde se encontre a sede do licitante e expedida com antecedência máxima de 180 (cento e oitenta) dias, salvo se a própria certidão estabelecer prazo de validade diverso. 2.4. Atestado de capacidade técnica: 2.4.1. atestado(s) de capacidade técnica expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) que o licitante prestou os serviços pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação. 2.4.1.1. O(s) atestado(s) apresentado(s) deverá(ão) conter dados aptos a identificar o emitente e possibilitar o contato para sua validação. 2.5. Para cumprimento do disposto no artigo 7º, XXXIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, o licitante apresentará declaração conforme o seguinte modelo: DECLARAÇÃO 24/37 PREGÃO BDMG-057/2015 ANEXO II <nome do licitante>, CNPJ nº <nº do CNPJ>, declara, para fins de habilitação no Pregão BDMG-057/2015, sob as penas da Lei, que em nenhuma de suas dependências ocorre trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 (dezoito) anos ou qualquer trabalho por menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da Lei. Local e data: <local e data> _____________________________________________________ <assinatura identificada do representante legal da licitante> 25/37 PREGÃO BDMG-057/2015 ANEXO III ANEXO III – CONDIÇÕES E FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS 1. O envelope de proposta comercial deverá conter em seu anverso a referência ao nome e número do certame, os dizeres "proposta comercial" e a identificação do licitante, conforme o modelo abaixo: Pregão BDMG-057/2015 PROPOSTA COMERCIAL _______(nome do licitante)_______ 2. A proposta comercial deverá ser impressa, em 01 (uma) via, preferencialmente em papel timbrado, assinada pelo licitante ou seu representante legal, ou ainda por procurador devidamente constituído, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, observado o seguinte modelo: Modelo de Proposta Comercial OBJETO: Contratação de extensão de garantia e assistência técnica para servidores da marca Dell, modelos PowerEdge R710 e PowerEdge R720, conforme especificações constantes do presente Termo de Referência. RAZÃO SOCIAL: CNPJ: ENDEREÇO: TELEFONE/FAX: Item 1 2 3 4 Equipamento Dell PowerEdge R720 Dell PowerEdge R720 Dell PowerEdge R720 Dell Email: Etiqueta de serviço Data de término da garantia Nível de Serviço Extensão Período de extensão FWKKSV1 30/12/2015 PSPMC 2HR 7X24 +4 ONSITE 24 meses 7XKKSV1 30/12/2015 PSPMC 2HR 7X24 +4 ONSITE 24 meses 7YKKSV1 30/12/2015 PSPMC 2HR 7X24 +4 ONSITE 24 meses BFZMXP1 02/02/2016 PSPMC 2HR 12 meses Valor em R$ 26/37 PREGÃO BDMG-057/2015 ANEXO III Modelo de Proposta Comercial 5 6 PowerEdge R710 Dell PowerEdge R710 Dell PowerEdge R710 7X24 +4 ONSITE FCZMXP1 02/02/2016 PSPMC 2HR 7X24 +4 ONSITE 12 meses GCZMXP1 02/02/2016 PSPMC 2HR 7X24 +4 ONSITE 12 meses TOTAL PREÇO GLOBAL PROPOSTO R$ .......................................... (................................................................................................................................................................ ......) Declaro que no preço ora proposto estão incluídos todos os custos com o fornecimento do equipamento, componentes e ferramentas necessárias à entrega do objeto bem como com transportes e fretes, prêmios de seguro, taxas, tributos, emolumentos e outras despesas de qualquer natureza que se fizerem necessárias ao perfeito fornecimento do objeto e todos os ônus direitos ou indiretos, responsabilizando-me perante terceiros, inclusive com as concessionárias de serviços públicos, não cabendo ao BDMG quaisquer custos adicionais e que estou de acordo com todas as normas deste Edital e seus anexos. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO O pagamento dos produtos será efetuado em parcela uma única, correspondendo a 100% do valor total do contrato, por meio de crédito em conta corrente do fornecedor, em até 10 (dez) dias úteis contados da apresentação de nota fiscal/fatura, que deverá ser encaminhada ao BDMG em até 02 (dois) dias úteis após a emissão do Termo de Aceite Definitivo pelo BDMG. PRAZO DE FORNECIMENTO (........) .................................. dias. O prazo máximo para o fornecimento dos produtos, incluindo a entrega e a habilitação/operacionalização do suporte junto ao fabricante DELL, será de 20 (vinte) dias corridos após a data de assinatura do contrato. PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA (........) .................................. dias. O prazo de validade da proposta deverá ser igual ou superior a 60 (sessenta) dias, contados da data de sua apresentação. DATA E ASSINATURA Belo Horizonte, ......... de .......................... de .......... Representante(s) legal(ais) do licitante 27/37 PREGÃO BDMG-057/2015 ANEXO V ANEXO IV – MINUTA DE INSTRUMENTO CONTRATUAL CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE EXTENSÃO DE GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA PARA HARDWARE CELEBRADO ENTRE O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S.A. – BDMG E xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S.A. – BDMG, CNPJ 38.486.817/0001-94, com sede em Belo Horizonte, MG, na Rua da Bahia, 1600, a seguir denominado BDMG, e XXXXXXXXXXXXX, CNPJ XX.XXX.XXX/XXXX-XX, estabelecida em XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, a seguir denominado FORNECEDOR, resolvem, por seus representantes legais ao final assinados, celebrar o presente contrato, objeto da Licitação BDMG-057/2015, homologada pela Autoridade Competente do BDMG em XX/XX/201X, conforme despacho publicado no "Minas Gerais" de XX/XX/201X, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – FUNDAMENTO LEGAL 1.1. Aplicam-se ao presente contrato, no que couberem, os dispositivos da Lei Federal nº 10.520/02, Lei Estadual nº 14.167/02, Decreto Estadual nº 44.786/08 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Complementar 123/2006, com todas as suas alterações, assim como pelas demais normas pertinentes. CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO 2.1. Aquisição de extensão de garantia e assistência técnica para servidores da marca Dell, modelos PowerEdge R710 e PowerEdge R720, conforme condições e especificações descritas e detalhadas neste contrato. 2.2. Integram o presente instrumento, independentemente de anexações ou transcrições, o Edital BDMG-057/2015, bem como a proposta do FORNECEDOR, datada de XX/XX/201X. CLÁUSULA TERCEIRA – ESPECIFICAÇÃO DO FORNECIMENTO 3.1. Aquisição de extensão de garantia e assistência técnica para servidores da marca Dell, modelos PowerEdge R710 e PowerEdge R720, conforme as seguintes especificações: a) Modalidade: atendimento on-site 24 x 7 x 365; b) Nível de serviço: prazo de atendimento de 2h e prazo de solução de 6h; 28/37 PREGÃO BDMG-057/2015 ANEXO V c) Período de extensão: 24 meses para os servidores Dell PowerEdge R720 e 12 meses para os servidores Dell PowerEdge R710, a partir da data de vencimento da garantia atual. 3.2. Especificação dos equipamentos Item Equipamento 1 Dell PowerEdge R720 Dell PowerEdge R720 Dell PowerEdge R720 Dell PowerEdge R710 Dell PowerEdge R710 Dell PowerEdge R710 2 3 4 5 6 FWKKSV1 Data de término da garantia 30/12/2015 7XKKSV1 30/12/2015 7YKKSV1 30/12/2015 BFZMXP1 02/02/2016 FCZMXP1 02/02/2016 GCZMXP1 02/02/2016 Etiqueta de serviço Nível de Serviço Extensão Período de extensão PSPMC 2HR 7X24 +4 ONSITE PSPMC 2HR 7X24 +4 ONSITE PSPMC 2HR 7X24 +4 ONSITE PSPMC 2HR 7X24 +4 ONSITE PSPMC 2HR 7X24 +4 ONSITE PSPMC 2HR 7X24 +4 ONSITE 24 meses 24 meses 24 meses 12 meses 12 meses 12 meses 3.3. Os serviços de garantia e assistência técnica deverão ser prestados pelo fabricante dos equipamentos ou sua rede autorizada, na modalidade on-site e no regime 24x7 (24 horas por dia, 07 dias na semana) por meio de manutenção corretiva, troca e reposição de componentes, às suas expensas. 3.4. A manutenção corretiva constitui-se de uma série de procedimentos destinados a recolocar equipamentos com defeito em seu pleno estado de funcionamento e de uso, dentre os quais se inclui a substituição de peças de hardware, ajustes e reparos técnicos, em conformidade com manuais e normas técnicas especificadas pelo fabricante. 3.5. O fabricante deverá disponibilizar uma infraestrutura de atendimento, via telefone ou web, para abertura dos chamados técnicos. 3.6. O prazo de atendimento ao chamado técnico deverá ser de até 02 (duas) horas de sua abertura e de até 06 (quatro) horas corridas para resolução. 3.7. Prazos e Termo de Aceite Definitivo 3.7.1. O prazo máximo para o fornecimento dos produtos pelo FORNECEDOR, incluindo a entrega e a habilitação/operacionalização da garantia junto ao fabricante DELL será de 20 (vinte) dias corridos após a data de assinatura do contrato. 3.7.2. Ao término do fornecimento dos produtos, na forma disposta no item anterior, o BDMG emitirá, em até 05 (cinco) dias úteis, um Termo de Aceite Provisório, após a 29/37 PREGÃO BDMG-057/2015 ANEXO V verificação da conformidade dos produtos entregues com as especificações técnicas constantes deste documento. Ultrapassado este prazo sem manifestação do BDMG, considerar-se-á emitido o Termo de Aceite Provisório no primeiro dia útil seguinte. 3.7.3. O Termo de Aceite Definitivo será emitido em até 05 (cinco) dias úteis após a emissão do Termo de Aceite Provisório, a comprovação do integral recebimento do objeto, incluindo a entrega e a habilitação/operacionalização da garantia junto ao fabricante, e o atendimento de todos os requisitos e exigências deste contrato e do edital. Ultrapassado este prazo sem manifestação do BDMG, considerar-se-á emitido o Termo de Aceite Definitivo no primeiro dia útil seguinte. 3.7.4. Caso sejam constatadas irregularidades nos produtos entregues pelo FORNECEDOR, o BDMG poderá rejeitá-los no todo ou em parte, determinando que sejam providenciadas as correções e/ou complementações necessárias à adequação do objeto contratado. 3.7.5. Na hipótese de correções e/ou complementações, o FORNECEDOR deverá fazêlas em conformidade com a indicação do BDMG e no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação por escrito. 3.8. Local de Entrega 3.8.1. Os produtos deverão ser entregues na Gerência Geral de Tecnologia da Informação do BDMG, situada na Rua da Bahia, nº 1.600, Bairro Lourdes, Belo Horizonte, MG, de segunda a sexta-feira, no horário comercial. CLÁUSULA QUARTA – VALOR DO CONTRATO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 4.1. O valor desta contratação é de R$ XXXXXXXXXX (xxxxxxxxxxxxxx) nele já incluídos todos os custos diretos e indiretos, tais como tributos, taxas, equipamentos etc., pertinentes ao ajuste. 4.2. As despesas decorrentes desta aquisição estão previstas na Dotação Orçamentária constante da conta n.º 2293000013 – MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS (PROC DADOS), para o exercício de 2015. CLÁUSULA QUINTA – VIGÊNCIA 5.1. Este contrato vigorará pelo prazo de 25 (vinte e cinco) meses, a partir de XX/XX/XXXX, com vencimento em XX/XX/XXXX. CLÁUSULA SEXTA – FORMA DE PAGAMENTO 30/37 PREGÃO BDMG-057/2015 ANEXO V 6.1. O pagamento dos produtos será efetuado em parcela uma única, correspondendo a 100% do valor total do contrato, por meio de crédito em conta corrente do FORNECEDOR, em até 10 (dez) dias úteis contados da apresentação de nota fiscal/fatura, que deverá ser encaminhada ao BDMG em até 02 (dois) dias úteis após a emissão do Termo de Aceite Definitivo. 6.2. Os documentos fiscais deverão ser emitidos em nome do Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG, CNPJ N.º 38.486.817-0001-94 e nele deverão constar os dados do banco, agência e conta corrente do FORNECEDOR para efetivação do pagamento, bem como número da Licitação e número deste contrato. 6.3. O eventual atraso na entrega do documento fiscal acarretará correspondente e proporcional atraso no pagamento, sem qualquer penalização ou atualização monetária. Eventuais acertos que não possam ser incluídos na fatura serão processados no mês subsequente. 6.4. Caso se constate alguma irregularidade no documento fiscal emitido pelo FORNECEDOR, aquele será devolvido para correção, sendo restabelecido o prazo de 05 (cinco) dias úteis para o pagamento, a contar do recebimento pelo BDMG do documento corrigido. 6.5. Estão incluídos no valor deste contrato todos os custos, diretos e indiretos, e ônus decorrentes da prestação dos serviços, tais como tributos, contribuições fiscais e parafiscais, encargos trabalhistas e previdenciários, taxas, fretes, insumos, custos operacionais, despesas de locomoção, acomodação e mão de obra, bem como quaisquer outras despesas necessárias à execução do contrato, e correrão por conta do FORNECEDOR, não cabendo ao BDMG quaisquer custos adicionais. 6.5.1. O FORNECEDOR deverá arcar com o recolhimento de todos os tributos e contribuições federais, estaduais e municipais, devidos em decorrência do objeto contrato, inclusive aqueles retidos pelo BDMG na forma da lei, devendo destacar as retenções tributárias devidas em seus documentos fiscais ou entregar documentação comprobatória da não necessidade de retenção de certo(s) tributo(s). 6.6. Ocorrendo atraso injustificado de pagamento por parte do BDMG, o valor será atualizado financeiramente com a aplicação do índice utilizado para cálculo do rendimento da poupança do mês anterior à data prevista para pagamento, proporcional aos dias em atraso. 6.7. Em nenhuma hipótese ocorrerá a antecipação de pagamento para viabilizar o cumprimento do objeto contratado. 6.8. Os pagamentos somente serão realizados após a comprovação da manutenção de todas as condições de habilitação e qualificação apresentadas para a contratação. 31/37 PREGÃO BDMG-057/2015 ANEXO V 6.9. Na hipótese de o dia do pagamento coincidir com feriado bancário, considerar-se-á prorrogado o prazo até o seguinte dia útil. (art. 132, § 1º - C.C.). CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DAS PARTES 7.1. Constituem obrigações do BDMG: a) proporcionar o fornecimento de todas as informações necessárias para que o FORNECEDOR possa cumprir suas obrigações dentro dos prazos e condições estabelecidas neste contrato; b) prestar ao FORNECEDOR esclarecimentos e informações sobre desajustes ou problemas detectados na execução do objeto, exigindo do FORNECEDOR e seus prepostos todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços; c) rejeitar, no todo ou em parte, os serviços entregues pelo FORNECEDOR fora das especificações fixadas no contrato; d) acompanhar e fiscalizar a perfeita execução deste contrato; e) efetuar os pagamentos dentro das condições contratadas. 7.2. Constituem obrigações do FORNECEDOR: a) prestar assistência técnica aos equipamentos, sem ônus para o BDMG, durante o período de garantia; b) possuir profissionais devidamente habilitado/qualificados para a prestação de assistência técnica, durante todo o período de garantia dos equipamentos; c) cumprir fielmente o que estabelece este contrato, de forma que os serviços de manutenção e suporte técnico estejam em conformidade e dentro das normas técnicas estabelecidas pelos órgãos competentes; d) manter sigilo de todos os dados ou informações do BDMG obtidas em função da prestação dos serviços objeto deste contrato; e) assumir toda a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução dos serviços; f) responsabilizar-se por todas as despesas relativas à execução do objeto, tais como: fretes, transportes horizontais e verticais, impostos, taxas, emolumentos, leis sociais, etc., bem como as providências relativas à sua legalização perante os órgãos públicos; 32/37 PREGÃO BDMG-057/2015 ANEXO V CLÁUSULA OITAVA – FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 8.1. Caberá à Gerência Geral de Tecnologia da Informação, na pessoa do empregado especificamente designado, exercer a função de Fiscal do Contrato, de acordo com o estabelecido no art. 67 da Lei 8.666/93, visando à observância do fiel cumprimento das exigências contratuais. 8.2. O Fiscal do Contrato, além de outras obrigações constantes da Lei e deste contrato, deverá manter anotações e registros de todas as ocorrências e determinar o que for necessário à regularização das falhas ou problemas observados. 8.3. O acompanhamento e a fiscalização de que trata esta cláusula não excluem nem reduzem a responsabilidade do FORNECEDOR pelo correto cumprimento das obrigações decorrentes da contratação. 8.4. O FORNECEDOR entregará, em até 05 (cinco) dias úteis após a data de assinatura do contrato, carta de preposição, devidamente assinada pelo(s) representante(s) legal(is) da empresa e pelo preposto, declarando expressamente que a pessoa indicada estará designada para, em seu nome: I. participar de reuniões e assinar as respectivas atas, vinculando o FORNECEDOR às decisões e determinações nelas consignadas; II. receber, mediante correspondência eletrônica, correios ou qualquer outro meio de comunicação, solicitações, instruções e notificações, estas: a) b) c) d) e) f) III. de descumprimento de cláusula contratual; de aplicação de penalidade; de rescisão; de convocação; referentes a tomada de providências para ajustes e aditivos contratuais; e quaisquer outras que lhe imponham ou não prazo de resposta, inclusive as relacionadas a processo administrativo instaurado pelo BDMG. representá-la em todos os demais atos que se relacionem à finalidade específica da nomeação, qual seja a ampla gestão do contrato, no que couber ao FORNECEDOR. 8.4.1. No máximo até a data de assinatura deste contrato, o BDMG enviará ao FORNECEDOR, por e-mail, modelo de carta de preposição, o qual abrangerá exclusivamente o expresso neste item. 8.4.2. A não apresentação da carta de preposição, devidamente preenchida e assinada, no prazo determinado para tanto, será considerada atraso na entrega do fornecimento, sujeitando o FORNECEDOR às penalidades cabíveis. 33/37 PREGÃO BDMG-057/2015 ANEXO V 8.4.3. Na qualificação do preposto, o FORNECEDOR deverá informar número de telefone e e-mail, aptos para contato direto com aquele, além de documento de identificação civil válido e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas. 8.4.4. O preposto ficará responsável pela gestão dos aspectos administrativos, legais e técnicos do contrato, relacionando-se diretamente com o Gestor do Contrato. CLÁUSULA NONA – VEDAÇÕES 9.1. É vedado ao FORNECEDOR: 9.1.1. caucionar ou utilizar este contrato para qualquer operação financeira; 9.1.2. transferir ou ceder a terceiros o objeto contratado, ainda que parcialmente. 9.2. Excluir-se-ão da vedação de que trata o subitem 9.1.2, a critério exclusivo do BDMG, as hipóteses de fusão, cisão e incorporação do FORNECEDOR, ainda que parciais. CLÁUSULA DÉCIMA – INADIMPLEMENTO 10.1. Serão considerados inadimplentes: 10.1.1. o FORNECEDOR, caso deixe de cumprir qualquer das cláusulas e condições estipuladas neste instrumento ou interrompa a execução dos serviços sem motivo justificado; 10.1.2. o BDMG se, por motivos alheios ao FORNECEDOR, der causa à paralisação total do fornecimento, obrigando-se ao pagamento proporcional dos serviços até dos produtos efetivamente fornecidos, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior. 10.2. A tolerância das partes relativamente a qualquer atraso ou inadimplência não importará em alteração contratual ou novação, cabendo-lhes exercer seus direitos a qualquer tempo. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES CONTRATUAIS 11.1. Caso o FORNECEDOR deixe de entregar documento exigido, apresente documentação falsa, dê ensejo ao retardamento da execução do objeto, não mantenha proposta, falhe ou fraude na execução da contratação, comporte-se de modo inidôneo ou cometa fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o BDMG, pelo prazo de até 34/37 PREGÃO BDMG-057/2015 ANEXO V 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste instrumento e demais cominações legais, inclusive extensão da penalidade para outros órgãos da Administração Pública. 11.1.1. Em face da inobservância das normas contidas no contrato, bem como no edital que a ele der origem, desde que não advenham comprovados prejuízos ao BDMG ou que não corresponda a reincidência renitente, a pena de advertência poderá ser aplicada. 11.2. Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis, a critério do BDMG, quando do descumprimento do objeto contratual ou obrigações acessórias: 11.2.1. multa de 1% (um por cento) do valor total da nota fiscal por dia de descumprimento das obrigações pactuadas ou pela execução insatisfatória dos serviços, tais como atrasos, omissões e outras falhas, limitada ao percentual máximo de 5% (cinco por cento). Caso persista a irregularidade será rescindido o contrato e aplicada cumulativamente a multa compensatória prevista abaixo. 11.2.2. multa de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, no caso de rescisão do fornecimento por culpa ou desistência do FORNECEDOR. 11.3. O BDMG, em face da gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, definirá o percentual exato das multas a serem aplicadas. 11.4. As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo, em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa. 11.5. O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pelo BDMG. Se o valor não for suficiente, a diferença deverá ser recolhida pelo FORNECEDOR no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar da aplicação da sanção. 11.6. Fica desde já ajustado que todo e qualquer valor que vier a ser imputado pelo BDMG ao FORNECEDOR, a título de multa ou penalidade, reveste-se das características de liquidez e certeza, para efeitos de execução judicial, nos termos do artigo 586 do CPC. 11.6.1. Reveste-se das mesmas características qualquer obrigação definida neste instrumento como de responsabilidade do FORNECEDOR e que, por eventual determinação judicial ou administrativa, venha a ser paga pelo BDMG. 11.7. O pagamento de multas e penalidades previstas neste instrumento não exime o FORNECEDOR da responsabilidade pela reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos causados ao BDMG por atos comissivos ou omissivos de sua responsabilidade. 35/37 PREGÃO BDMG-057/2015 ANEXO V 11.8. A tolerância das partes relativamente a qualquer atraso ou inadimplência não importará em alteração contratual ou novação, cabendo-lhes exercer seus direitos a qualquer tempo. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO 12.1. O contrato poderá ser rescindido: 12.1.1. unilateralmente, pelo BDMG, na forma do artigo 79, inciso I, c/c os artigos 77 e 78, incisos I a XII e XVII e parágrafo único, todos da Lei nº 8.666/93; 12.1.2. consensualmente, na forma do artigo 79, inciso II, da Lei 8.666/93, mediante encaminhamento de correspondência com no mínimo 15 (quinze) dias de antecedência e mediante autorização escrita e fundamentada do BDMG. 12.2. Em caso de rescisão sem culpa do FORNECEDOR, a ele serão devidos os valores correspondentes ao fornecimento efetivamente realizado. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – FORO 13.1. As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Belo Horizonte - MG, com renúncia de qualquer outro para dirimir as questões por elas suscitadas. Encontram-se arquivadas no BDMG a Certidão Negativa de Débito nº xxxxxxxxx-xxxxxxxx junto ao Instituto Nacional do Seguro Social, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil em xx/xx/xxxx, e o Certificado de Regularidade de Situação junto ao FGTS nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, emitido pela Caixa Econômica Federal em xx/xx/xxxx. Por estarem justas e contratadas, as partes assinam este instrumento na presença das testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, sendo 01 (uma) para o FORNECEDOR e 01 (uma) para o BDMG. Belo Horizonte, xx de xxxxxxxx de 201X. BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S.A. - BDMG 36/37 PREGÃO BDMG-057/2015 ANEXO V FORNECEDOR Signatário: CPF: TESTEMUNHAS: ________________________________ Nome CPF: ________________________________ Nome: CPF: 37/37
Documentos relacionados
EDITAL DE LICITAÇÃO Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO Nº
7.7.1 Os fornecedores mineiros deverão informar nas propostas enviadas, pelo sistema eletrônico, os preços sem a dedução relativa à insenção do ICMS. 7.7.2 A classificação das propostas, a etapa de...
Leia maisEdital 044-2015 - PP - CISCO Smartnet - Exclusiva para ME
5.10. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos requeridos neste Edital. 5.11. O licitante que estiver desobrigado de apresentar quaisquer ...
Leia mais