EDITAL 057-2015 - PP - Assistência Técnica para servidores Dell

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EDITAL 057-2015 - PP - Assistência Técnica para servidores Dell
PREGÃO BDMG-057/2015
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL
Tipo: MENOR PREÇO
Adjudicação por MENOR PREÇO GLOBAL
OBJETO: Contratação de extensão de garantia e assistência técnica para servidores da
marca Dell, modelos PowerEdge R710 e PowerEdge R720, segundo demais especificações
contidas neste Edital e em seus anexos.
ANEXOS:
I – Termo de Referência
II – Condições e documentos para Habilitação
III – Condições e forma de apresentação de Proposta Comercial
IV – Minuta de Instrumento Contratual
ABERTURA DO CERTAME:
LOCAL: Rua da Bahia, nº 1.600, Belo Horizonte, MG.
DATA: 20/11/2015.
HORA: 14 (quatorze) horas, no horário de Brasília.
CONSULTA
AO
EDITAL
E
DIVULGAÇÃO
http://www.bdmg.mg.gov.br/Editais/Paginas/licitacoes.aspx
DE
INFORMAÇÕES:
ESCLARECIMENTOS OU IMPUGNAÇÕES: na forma do item 2, devendo ser
encaminhada ao e-mail: [email protected] FAX: (31) 3219-8830 TELEFONE: (31)
3219-8219
Não serão recebidos documentos de habilitação e propostas, nem serão aceitas
juntadas ou substituições de documentos, retificações de preços ou condições, após
o início da abertura dos envelopes de propostas comerciais pelo Pregoeiro.
Os interessados deverão consultar diariamente a página referente a esta licitação no
portal do BDMG, na qual serão publicados avisos, eventuais alterações e versões
digitalizadas de documentos produzidos no âmbito do certame.
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SUMÁRIO
1. PREÂMBULO .......................................................................................................... 4
2. DAS CONSULTAS E ESCLARECIMENTOS E DAS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL
.................................................................................................................................... 4
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO ................................................................. 4
3.2. Dos impedidos de participar: ...................................................................................... 4
3.4. Das regras gerais para apresentação de documentação............................................ 5
3.5. Da documentação para participação .......................................................................... 6
3.6. Da proposta comercial................................................................................................ 7
3.7. Da documentação para habilitação ............................................................................ 7
3.8. Das formas de participação ........................................................................................ 8
3.9. Da representação legal .............................................................................................. 9
3.10. Da procuração .......................................................................................................... 9
4. DAS REGRAS GERAIS DO PREGÃO .................................................................... 9
4.4. Da contagem de prazos ........................................................................................... 10
4.5. Das prerrogativas do Pregoeiro ................................................................................ 10
5. DO CREDENCIAMENTO ...................................................................................... 10
5.3. Documentação para credenciamento ....................................................................... 11
5.4. Da obrigatoriedade de declaração da condição de ME, EPP ou equiparada ............ 11
6. DA SESSÃO PÚBLICA ......................................................................................... 12
6.1. Abertura da sessão pública ...................................................................................... 12
6.2. Suspensão da sessão pública .................................................................................. 12
6.3. Da entrega de envelopes ......................................................................................... 12
7. DOS PROCEDIMENTOS PARA SELEÇÃO DA MELHOR PROPOSTA .............. 13
7.1. Da análise das propostas comerciais quanto aos requisitos formais ........................ 13
7.2. Da fase de lances..................................................................................................... 13
7.3. Da análise quanto à exequibilidade .......................................................................... 14
7.4. Da análise da documentação de habilitação ............................................................ 15
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7.5. Da apresentação de documentação suplementar por ME, EPP ou equiparada ........ 15
7.6. Da apresentação de amostras.................................................................................. 16
7.7. Da possibilidade de apresentação de nova documentação ...................................... 16
7.8. Da classificação final e adjudicação do objeto .......................................................... 16
7.9. Dos procedimentos para objetos distribuídos em mais de um lote ........................... 16
8. DOS RECURSOS ................................................................................................. 16
9. DA HOMOLOGAÇÃO ........................................................................................... 17
10. DA CONTRATAÇÃO ........................................................................................... 18
11. DAS PENALIDADES ........................................................................................... 18
12. FORO .................................................................................................................. 19
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA ..................................................................... 20
ANEXO II – CONDIÇÕES E DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO........................ 23
ANEXO III – CONDIÇÕES E FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
COMERCIAIS............................................................................................................ 26
ANEXO IV – MINUTA DE INSTRUMENTO CONTRATUAL ..................................... 28
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EDITAL
1. PREÂMBULO
O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S.A. – BDMG, empresa pública
com sede na Rua da Bahia, 1.600, Belo Horizonte, MG, CNPJ nº 38.486.817/0001-94, a
seguir denominado simplesmente BDMG, torna pública a realização da licitação indicada na
folha de rosto deste Edital. A presente licitação, devidamente autorizada por autoridade
competente consoante normas internas, reger-se-á pelos seguintes normativos ou por
outros que os substituírem: Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006, Lei
Estadual nº 14.167/2002, Lei Estadual nº 13.994/2001, Decreto Estadual nº 44.786/2008,
Decreto Estadual nº 45.902/2012, Lei Federal nº 8.666/1993 subsidiariamente, e legislação
supletiva, no que couber, bem como pelas normas, procedimentos e cláusulas deste Edital e
dos seus anexos, os quais o integram para todos os efeitos legais.
2. DAS CONSULTAS E ESCLARECIMENTOS E DAS IMPUGNAÇÕES AO
EDITAL
2.1. O Edital completo encontra-se disponível no portal do BDMG na internet e pode ser
consultado mediante o link: http://www.bdmg.mg.gov.br/Editais/Paginas/licitacoes.aspx
2.2. Serão cabíveis pedidos de esclarecimentos e impugnações ao Edital que forem
encaminhados ao Pregoeiro até o 5º (quinto dia) útil após a publicação do aviso do Edital no
órgão oficial dos Poderes do Estado.
2.3. Em caso de impugnações, deverá o interessado apresentar seu pedido no Setor de
Protocolo do BDMG, situado na Rua da Bahia, 1.600, em Belo Horizonte, MG, em invólucro
lacrado, com identificação do seu conteúdo no anverso, identificando-se obrigatoriamente
pela indicação de seu CNPJ.
2.4. O Pregoeiro julgará e responderá à impugnação e/ou pedido de esclarecimento no
prazo de vinte e quatro horas, contadas do registro da petição no Setor de Protocolo do
BDMG.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Podem participar do presente certame as micro empresas e empresas de pequeno
porte que atuem no ramo pertinente ao objeto desta licitação, observadas as exigências
dispostas no presente Edital.
3.2. Dos impedidos de participar:
3.2.1. aqueles com falência declarada, em recuperação judicial ou extrajudicial, sob
concurso de credores, em dissolução ou liquidação;
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3.2.2. aqueles penalizados na forma do art. 12 da Lei Estadual nº 14.167/2002, do art. 7º
da Lei Federal nº 10.520/02 e do art. 87, incisos III e IV, da Lei Federal nº 8.666/93;
3.2.3. aqueles que incidirem nas hipóteses previstas no art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93,
observada a exceção prevista em seu § 1º;
3.2.4. aqueles que contenham no seu contrato ou estatuto social finalidade ou objetivo
incompatível com o objeto desta licitação;
3.2.5. as pessoas jurídicas estrangeiras que não funcionem no País;
3.2.6. as pessoas jurídicas organizadas sob a forma de consórcio;
3.2.7. duas ou mais sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim
entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou
que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se
demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum; e
3.2.8. aqueles inscritos no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar
com a Administração Pública Estadual – CAFIMP.
3.3. Os licitantes assumirão todos os custos devidos para a participação nesta licitação, não
sendo o BDMG em nenhum caso responsável por tais ônus, independentemente da
condução ou do resultado do processo licitatório.
3.4. Das regras gerais para apresentação de documentação
3.4.1. Os licitantes serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e
dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A constatação de que
qualquer dos documentos apresentados não corresponde à realidade implicará na
imediata inabilitação ou desclassificação do licitante, sem prejuízo das demais sanções
cabíveis.
3.4.2. Os documentos apresentados para esta licitação deverão se referir a uma única
pessoa jurídica, não sendo, pois, admitida a apresentação de uma parte dos documentos
em nome de matriz e outra em nome de filial ou em nome de filiais diferentes, exceto em
relação à documentação emitida exclusivamente em nome da matriz, sob pena de
imediata inabilitação no certame.
3.4.3. Os documentos apresentados deverão ser válidos e vigentes na data da abertura
do certame. Os documentos que perderem validade e/ou vigência no curso da licitação
deverão ser reapresentados válidos e vigentes na data da assinatura do contrato.
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3.4.4. Cada documento apresentado no âmbito da licitação, exceto no caso de certidão
disponível na internet, deverá ser original, cópia autenticada em cartório ou cópia não
autenticada acompanhada do respectivo original.
3.4.5. O documento cuja validade, vigência e/ou autenticidade seja aferível pela internet
será verificado pelo Pregoeiro no sítio eletrônico pertinente.
3.4.6. Os documentos expressos em língua estrangeira deverão ser traduzidos para o
português por tradutor público juramentado e autenticados por autoridade brasileira no
país de origem, caso não se trate de linguagem técnica e não notoriamente conhecida.
3.4.7. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em
substituição aos documentos requeridos neste Edital.
3.4.8. O licitante que estiver desobrigado de apresentar quaisquer documentos exigidos
na fase de habilitação do certame ou exigidos para a execução contratual deverá
comprovar tal condição por meio de certificado expedido pelo órgão competente ou pela
indicação da legislação aplicável em vigor, devendo, no entanto, apresentar os
documentos que a sua condição indicar como substitutos, se for o caso.
3.4.9. Serão consideradas não escritas as especificações, forma de execução do objeto
ou qualquer outra condição, propostas pelo licitante, que estejam em desacordo com o
estipulado neste Edital.
3.5. Da documentação para participação
3.5.1. O interessado em participar do certame deve produzir e apresentar, observando as
regras pertinentes deste edital:
a) proposta comercial, acondicionando-a em envelope próprio, opaco e lacrado;
b) todos os documentos de habilitação, acondicionando-os em envelope próprio,
opaco e lacrado;
c) declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação,
conforme o seguinte modelo:
DECLARAÇÃO
<nome do licitante>, CNPJ nº <nº do CNPJ do licitante>, com sede em <endereço
completo do licitante>, declara, sob as penas da Lei, que cumpre plenamente os
requisitos para sua habilitação no Pregão BDMG-<número do pregão>.
Local e data:<local e data da assinatura>
_____________________________________________________
<assinatura identificada do representante legal do licitante>
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3.5.2. Até o momento de abertura dos envelopes de proposta comercial, nos termos
deste edital, os representantes legais ou procuradores poderão firmar a declaração
acima, conforme modelo, caso não a tenham trazido.
3.6. Da proposta comercial
3.6.1. O licitante deve apresentar proposta comercial impressa, em 01 (uma) via,
preferencialmente em papel timbrado, assinada pelo(s) representante(s) legal(ais) ou
procurador(es) devidamente constituído(s), sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras,
ressalvas, entrelinhas ou omissões, observado obrigatoriamente o conteúdo do anexo
relativo às Condições e forma de apresentação da Proposta Comercial, indicado na folha
de rosto deste Edital.
3.6.2. A proposta comercial conterá oferta firme e precisa, sem alternativas de preço ou
quaisquer condições ou vantagens que induzam o julgamento, sob pena de ser
considerada inválida.
3.6.3. Será considerada inválida e, consequentemente, desclassificada a proposta que
não atender às exigências do Edital e seus anexos, que se vincular a outras propostas ou
que contiver preço excessivo ou inexequível. A proposta comercial que não tenha sido
assinada poderá sê-lo durante a sessão pública da licitação, por representante legal ou
procurador do licitante, este com poderes específicos para praticar todos os atos
pertinentes a este certame em nome do licitante.
3.6.4. No preço proposto estarão incluídos todos os custos, diretos e indiretos, lucro e
ônus decorrentes do objeto contratado, tais como tributos, taxas, fretes, pessoal,
equipamentos, materiais, publicidade e/ou quaisquer outros que venham a recair sobre o
objeto desta licitação, não cabendo ao BDMG quaisquer custos adicionais, observados
os termos deste Edital.
3.6.5. A validade da proposta será de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados a partir
da data da sessão pública do pregão.
3.7. Da documentação para habilitação
3.7.1. Para habilitação no certame, será exigida do licitante a documentação especificada
no anexo relativo às Condições e documentos para Habilitação, conforme indicado na
folha de rosto deste Edital.
3.7.2. Utilização do Certificado de Registro Cadastral - CRC
3.7.2.1. O licitante poderá apresentar, no envelope de habilitação, o Certificado de
Registro Cadastral, CRC, emitido pelo Sistema de Cadastro Geral de Fornecedores,
CAGEF, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Minas Gerais,
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SEPLAG/MG, em substituição aos documentos por ele abrangidos. Neste caso, o
licitante deverá apresentar também declaração conforme o seguinte modelo:
DECLARAÇÃO
<nome do licitante>, CNPJ nº <nº do CNPJ do licitante>, declara, sob as penas da Lei,
que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no Pregão
BDMG-<número do pregão>, ciente da obrigatoriedade de informar ocorrências
posteriores sob as penas da Lei.
Local e data:<local e data da assinatura>
_____________________________________________________
<assinatura identificada do representante legal do licitante>
3.7.2.2. O licitante deverá incluir no envelope de habilitação as vias atualizadas dos
documentos abrangidos pelo CRC que se encontrarem vencidos.
3.7.2.3. O licitante deverá incluir no envelope de habilitação os documentos exigidos
neste Edital não abrangidos pelo CRC.
3.7.3. Da restrição na documentação de microempresas, empresas de pequeno
porte e equiparadas
3.7.3.1. As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) deverão, já na
sessão inaugural do certame, apresentar toda a documentação exigida para a
habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal, mesmo
que estes contenham alguma restrição.
3.7.4. Os envelopes de habilitação não abertos serão disponibilizados aos licitantes após
30 (trinta) dias, contados da data do encerramento do Pregão, na sede do BDMG, na Rua
da Bahia, 1.600, diretamente com o Pregoeiro. Os envelopes não procurados no prazo de
60 (sessenta) dias, contados da data de encerramento do Pregão, serão destruídos
mediante processo de fragmentação mecânica.
3.8. Das formas de participação
3.8.1. Os licitantes poderão participar deste certame, conforme o caso:
a) as pessoas físicas, se admitidas, pessoalmente;
b) as pessoas jurídicas, por intermédio de representante legal; ou
c) em qualquer caso, por intermédio de procurador devidamente constituído.
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3.9. Da representação legal
3.9.1. O licitante pessoa jurídica se fará presente, inclusive para efeitos de
credenciamento, por intermédio de competente representante legal, nos termos do seu
contrato ou estatuto social, ata de eleição em separado, se for o caso.
3.9.2. Caso a representação legal seja exercida por mais de um representante, sócio ou
administrador, conjuntamente, nos termos do contrato ou estatuto social, o que atuar em
nome do licitante no âmbito do pregão, deverá apresentar, se for o caso, procuração
firmada pelo(s) outro(s) outorgando-lhe poderes para separadamente responder pelo
licitante no âmbito do pregão.
3.9.3. Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de um
licitante.
3.10. Da procuração
3.10.1. O licitante poderá se fazer representar, inclusive para efeitos de credenciamento,
por procurador devidamente constituído, o qual deverá apresentar instrumento público ou
particular de mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório, no qual o
licitante, na pessoa de seu(s) competente(s) representante(s) legal(ais), outorgue
expressos poderes para atuar no âmbito deste pregão e praticar todos os atos
pertinentes a este certame em nome do licitante.
3.10.2. No caso de licitante pessoa jurídica, a procuração por instrumento particular será
entregue acompanhada do respectivo contrato ou estatuto social, consolidados ou com
alterações em vigor, e ainda, no caso de ser a procuração outorgada por representante(s)
legal(ais) eleito(s) em ato apartado, cópia autenticada da ata de reunião ou assembleia
em que se deu a eleição do(s) outorgante(s).
3.10.3. No caso de substabelecimento, será apresentado junto ao instrumento próprio
cópia autenticada da procuração concedida pelo licitante ao substabelecente. O
substabelecimento deverá ter a(s) firma(s) do(s) outorgante(s) reconhecida(s) em
cartório.
3.10.4. Não se admitirá substabelecimento caso proibido no instrumento de procuração,
ressalvada a hipótese de ratificação expressa do próprio licitante, que retroagirá à data
do ato.
3.10.5. Não será admitida a participação de um mesmo procurador para mais de um
licitante.
4. DAS REGRAS GERAIS DO PREGÃO
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4.1. As normas que disciplinam a licitação e o certame serão sempre interpretadas em favor
da ampliação da disputa entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse da
Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
4.2. Todas as comunicações destinadas aos licitantes serão divulgadas por meios
determinados pela lei.
4.3. A participação nesta licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os
termos, cláusulas e condições deste Edital e seus anexos, a observância dos preceitos
legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das
informações e dos documentos apresentados ao BDMG.
4.4. Da contagem de prazos
4.4.1. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o
dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
4.5. Das prerrogativas do Pregoeiro
4.5.1. O certame será realizado por Pregoeiro e equipe de apoio, conforme Portaria
anexa aos autos desta licitação, aos quais não será devida qualquer remuneração ou
comissão.
4.5.2. Mediante despacho fundamentado e acessível a todos, o Pregoeiro, no interesse
do BDMG, poderá relevar omissões puramente formais observadas nos documentos
apresentados, bem como sanar erros ou falhas que não alterem sua substância e sua
validade jurídica, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e
habilitação, desde que não se contrarie a legislação vigente e não se comprometa a
lisura do processo licitatório.
4.5.3. É facultada ao Pregoeiro a verificação de informações e o fornecimento de
documentos que constem de sítios eletrônicos de órgãos e entidades das esferas
municipal, estadual e federal, emissores de certidões, sendo, tais documentos, juntados
ao processo.
4.5.4. Em qualquer fase do certame, poderá o Pregoeiro adotar diligências no sentido de
esclarecer dúvidas que interessem ao andamento do processo, à habilitação de licitante e
à seleção da proposta mais vantajosa, inclusive aquelas relativas à análise de
exequibilidade da proposta.
5. DO CREDENCIAMENTO
5.1. Para que possa formular lances e praticar os demais atos inerentes ao certame, na
sessão pública, o licitante deverá obrigatoriamente, conforme o caso:
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a) se pessoa física, credenciar-se pessoalmente;
b) se pessoa jurídica, credenciar seu representante legal; ou
c) em qualquer caso, credenciar procurador devidamente constituído.
5.2. O licitante poderá optar pelo não credenciamento ou não comparecer presencialmente à
sessão pública, fazendo chegar ao pregoeiro os envelopes contendo proposta e
documentação de habilitação, bem como declaração dando ciência de que cumpre
plenamente os requisitos de habilitação.
5.2.1. A mera entrega dos envelopes não exige o credenciamento.
5.3. Documentação para credenciamento
5.3.1. Para credenciamento o representante legal ou procurador deve apresentar, além
dos documentos indicados nos itens 3.9. e 3.10. supra:
5.3.1.1. Em caso de licitante empresário individual:
a) registro comercial;
b) documento de identificação civil válido.
5.3.1.2. Em caso de licitante pessoa jurídica:
a) contrato ou estatuto social consolidado ou com alterações em vigor e ata de
reunião ou assembleia em que foi constituído represente legal, se for o caso;
b) documento de identificação civil válido.
5.3.2. Para o credenciamento, o licitante pessoa física – se admitido – deverá apresentar
documento válido de identificação civil.
5.3.3. A falta ou incorreção dos documentos pertinentes ao credenciamento, incluídos
documentos dos representantes legais e/ou procuradores, não excluirão o licitante do
certame, mas impedirão manifestações, formulação de propostas e lances verbais,
recursos ou a prática de quaisquer atos para os quais não exista comprovada
representação com os respectivos poderes.
5.4. Da obrigatoriedade de declaração da condição de ME, EPP ou equiparada
5.4.1. O licitante enquadrado na condição de microempresa (ME), empresa de pequeno
porte (EPP) ou equiparada declarará tal condição quando do seu credenciamento e
comprová-la-á antes da contratação, caso vença o certame.
5.4.2. O licitante também informará, se houver, a restrição da documentação exigida,
para efeito da comprovação de regularidade fiscal.
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5.5. Durante o credenciamento, verificar-se-á a situação do licitante perante o Cadastro de
Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual –
CAFIMP, sendo vedada a participação do que estiver irregular.
5.6. O credenciamento terá duração mínima de 15 (quinze) minutos.
6. DA SESSÃO PÚBLICA
6.1. Abertura da sessão pública
6.1.1. A sessão pública será aberta logo após o credenciamento, com o recebimento dos
envelopes contendo proposta comercial e a documentação referente à habilitação e ainda
a declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação.
6.1.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a
realização da sessão na data marcada, essa será automaticamente transferida para o
primeiro dia útil subsequente, nos mesmos horário e local, desde que não haja
comunicação do Pregoeiro em contrário.
6.2. Suspensão da sessão pública
6.2.1. Em casos, tais como, promoção de diligência que venha esclarecer ou
complementar a instrução do processo, para obter dos setores competentes pareceres
técnicos destinados a fundamentar suas decisões, dentre outros, o Pregoeiro poderá, a
seu critério, suspender a sessão pública.
6.2.2. Em caso de suspensão da sessão pública, a data da reabertura será
oportunamente publicada no portal do BDMG na internet, na página referente à licitação,
sendo ainda convocados os licitantes, mediante intimação enviada aos endereços de email consignados na documentação apresentada ou informados por solicitação do
Pregoeiro;
6.2.3. Na reabertura da sessão, a ausência de licitante classificado não ensejará sua
desclassificação do certame nem invalidará a sua proposta, cujo valor permanecerá
inalterado, podendo ser credenciado novo representante do licitante, mediante a
apresentação da pertinente documentação exigida por este edital.
6.3. Da entrega de envelopes
6.3.1. Serão recolhidos os envelopes trazidos pelos licitantes e a declaração de que
cumprem plenamente os requisitos de habilitação.
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6.3.2. Os envelopes poderão ser protocolizados no BDMG, tanto diretamente quanto por
via postal, cabendo, em ambos os casos, ao próprio licitante adotar as providências para
garantir a entrega tempestiva, sob pena de não recebimento pelo Pregoeiro.
6.3.3. Não será aceita a entrega de propostas comerciais ou documentos de habilitação
por fax, e-mail ou qualquer outro meio eletrônico.
6.3.4. Os envelopes serão recebidos pelo Pregoeiro, de acordo com a ordem de
apresentação, e aqueles que não forem abertos em seguida terão seus fechos rubricados
pelos licitantes presentes.
6.3.5. Não serão recebidos documentos de habilitação e propostas, nem serão aceitas
juntadas ou substituições de documentos, retificações de preços ou condições, após o
início da abertura dos envelopes de propostas comerciais pelo Pregoeiro.
7. DOS PROCEDIMENTOS PARA SELEÇÃO DA MELHOR PROPOSTA
7.1. Da análise das propostas comerciais quanto aos requisitos formais
7.1.1. Dando sequência à sessão, o Pregoeiro e a Equipe de Apoio procederão à
abertura dos envelopes contendo as propostas comerciais, que serão analisadas quanto
ao atendimento de todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus
anexos.
7.1.2. Será desclassificada a proposta comercial que estiver em desacordo ou que não
atender às exigências fixadas neste Edital, que contiver erros formais insanáveis, ou que
determinar preços manifestamente inexequíveis.
7.1.3. Após a verificação pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, as propostas serão
disponibilizadas aos licitantes para conferirem e rubricarem.
7.1.4. O Pregoeiro classificará provisoriamente as propostas que estiverem de acordo
com o Edital, nomeando em primeiro lugar aquela que for considerada a melhor proposta
observado o critério de adjudicação definido para esta licitação e, em ordem crescente,
as demais.
7.2. Da fase de lances
7.2.1. O autor da proposta provisoriamente classificada em primeiro lugar e os que
tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por
cento) à de menor valor serão convocados para participar da fase inicial de lances
verbais.
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7.2.2. Se não houver no mínimo 03 (três) propostas comerciais nas condições definidas
no subitem 7.2.1., o Pregoeiro convocará os autores das melhores propostas
subsequentes à primeira classificada, até o máximo de 03 (três), para participar da fase
inicial de lances verbais, independentemente do preço oferecido.
7.2.3. Os convocados na forma dos subitens 7.2.1. ou 7.2.2. terão a oportunidade de
disputar o objeto licitado por meio de lances verbais e sucessivos, com valores distintos e
decrescentes, começando pelo autor da proposta de maior preço. Caso existam duas ou
mais propostas empatadas em absoluta igualdade de preço e condições, as mesmas
terão sua ordem de apresentação de lances definida mediante sorteio público.
7.2.4. A cada rodada de lances, os licitantes serão reclassificados para indicação da
ordem de apresentação dos lances subsequentes, observada a regra dos valores
distintos e decrescentes, começando do detentor da proposta de maior valor para o de
menor valor. A ordem de classificação das propostas será estabelecida segundo o critério
de adjudicação definido para este certame.
7.2.4.1. Além do melhor preço, o licitante poderá disputar a melhor colocação na
ordem de classificação, não se lhe impondo, entretanto, ofertar valor inferior ao menor
oferecido na rodada anterior.
7.2.5. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro,
implicará na exclusão do licitante da fase de lances verbais, bem como na manutenção
do último preço por ele apresentado para efeito de classificação final das propostas.
7.2.6. O licitante não será excluído da fase de lances e não lhe será imposto apresentar
lance com valor distinto e/ou decrescente quando sua posição na ordem de classificação
não estiver em disputa.
7.2.7. Não será aceita a reconsideração do lance ofertado, sujeitando-se o licitante às
penalidades do item 11 deste Edital.
7.2.8. Após a(s) fase(s) de lances verbais, o Pregoeiro classificará definitivamente as
ofertas que estiverem de acordo com o Edital, nomeando em primeiro lugar a melhor
proposta, observado o critério de adjudicação definido para este certame, e, em ordem
crescente, as demais.
7.3. Da análise quanto à exequibilidade
7.3.1. A proposta que determinar preços inexequíveis será desclassificada.
7.3.2. Caso entenda manifestamente inexequível preço ofertado, o Pregoeiro
estabelecerá prazo para que o licitante demonstre a exequibilidade de seu preço.
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PREGÃO BDMG-057/2015
EDITAL
7.3.2.1. Para demonstração da exequibilidade do preço ofertado será admitido planilha
de custos elaborada pelo próprio licitante e/ou prova de contratação em andamento
com preços semelhantes.
7.3.2.2. O licitante que, instado pelo Pregoeiro, não demonstrar a exequibilidade de
sua proposta, nos termos do subitem anterior, sujeita-se às sanções administrativas
pela não manutenção da proposta previstas no item 11 deste Edital e na legislação
específica.
7.3.3. Caso nenhum dos licitantes convocados para a fase inicial de lances verbais
apresente aptidão para figurar como adjudicatário do objeto licitado, seja por
desclassificação de proposta ou inabilitação, o Pregoeiro realizará nova fase de lances
verbais, convocando para tal os licitantes classificados remanescentes, não convocados
inicialmente segundo os critérios dos subitens 7.2.1. ou 7.2.2., aplicando as regras dos
subitens 7.2.3. a 7.2.8.
7.4. Da análise da documentação de habilitação
7.4.1. Caso conclua pela exequibilidade da proposta classificada em primeiro lugar, o
Pregoeiro abrirá o envelope contendo a documentação de habilitação do respectivo
licitante, para verificação de suas condições habilitatórias.
7.4.2. Caso pronuncie a inabilitação do licitante, o Pregoeiro examinará quanto ao valor a
aceitabilidade das propostas subsequentes, na ordem de classificação, verificando as
condições de habilitação, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital.
7.5. Da apresentação de documentação suplementar por ME, EPP ou
equiparada
7.5.1. Caso o licitante melhor classificado, desde que tenha suprido as demais condições
de habilitação, apresente documento(s) comprobatório(s) de regularidade fiscal com
restrição, será considerado habilitado pelo Pregoeiro, condicionada a habilitação à
obtenção e comprovação da regularidade pertinente.
7.5.1.1. Neste caso, a sessão pública será suspensa para que, no prazo de 05 (cinco)
dias úteis, contados do momento em que for declarado vencedor do certame,
comprove a obtenção da condição de regularidade, mediante apresentação de
certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa específica. O prazo é prorrogável
por igual período, a critério exclusivo do BDMG, mediante requerimento escrito e
fundamentado dirigido ao Pregoeiro, protocolado dentro do prazo original.
7.5.1.2. A não regularização do(s) documento(s), no prazo previsto ou concedido
mediante prorrogação implicará na inabilitação do licitante e decadência do direito à
contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis, procedendo-se à convocação dos
demais licitantes, na ordem de classificação, ou a revogação da licitação.
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PREGÃO BDMG-057/2015
EDITAL
7.6. Da apresentação de amostras
7.6.1. Se for o caso, o procedimento de apresentação e análise de amostras obedecerá
aos critérios específicos definidos em anexo pertinente deste edital, devidamente
identificado na folha de rosto.
7.7. Da possibilidade de apresentação de nova documentação
7.7.1. Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem
desclassificadas, o Pregoeiro, no interesse do BDMG, poderá fixar, aos licitantes, prazo
para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das
causas referidas neste subitem, para realização de nova classificação e/ou de nova etapa
de habilitação segundo as regras deste edital, conforme o caso.
7.8. Da classificação final e adjudicação do objeto
7.8.1. Após a identificação da melhor proposta, de acordo com o critério de adjudicação
definido para o certame e que atenda a todas as exigências deste Edital, será o licitante
que a tiver proposto declarado vencedor da licitação, e, não havendo recurso, ser-lhe-á
adjudicado o objeto.
7.8.2. O Pregoeiro sempre negociará diretamente com o licitante declarado vencedor, a
fim de obter melhor preço.
7.8.3. Ocorrendo alteração do valor da proposta escrita, o licitante declarado vencedor
reapresentará, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis após encerrada a sessão pública,
proposta de preço com valor(es) readequado(os) ao(s) valor(es) final(ais) ofertado(s),
sendo os preços unitários finais menores ou iguais aos preços unitários da proposta
inicial, acompanhada da planilha de composição de custos e formação de preços, se for o
caso.
7.8.4. O Pregoeiro poderá, a seu critério e no interesse do BDMG, realizar negociação
com o proponente vencedor visando a redução de preços unitários, para qualquer um dos
itens individualmente, nos termos da legislação pertinente.
7.9. Dos procedimentos para objetos distribuídos em mais de um lote
7.9.1. Os procedimentos descritos neste edital serão executados para cada lote desta
licitação, caso o objeto seja distribuído em mais de um lote.
8. DOS RECURSOS
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PREGÃO BDMG-057/2015
EDITAL
8.1. Ato contínuo à declaração do vencedor do certame, qualquer licitante poderá
motivadamente interpor recurso, cuja síntese será lavrada em ata. Neste caso, será
concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões recursais, ficando
os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número
de dias, contados a partir do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista
imediata dos autos.
8.2. O licitante poderá apresentar as razões recursais durante a sessão de Pregão, que
serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde logo
intimados para apresentar contrarrazões no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da
lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
8.3. A falta de manifestação imediata e motivada de qualquer dos licitantes importará
decadência do seu direito de recurso.
8.4. Os licitantes devidamente representados por pessoas com poderes para tanto poderão
renunciar ao direito de recorrer, o que será devidamente lavrada em ata.
8.4.1. Tendo havido a renúncia ao direito de recorrer por todos os licitantes, o Pregoeiro
passará imediatamente ao ato subsequente do procedimento.
8.5. As razões recursais serão dirigidas ao Pregoeiro. Sendo tempestivas, serão recebidas
apenas no efeito devolutivo.
8.6. As razões de recurso deverão ser examinas pelo Pregoeiro no prazo de 05 (cinco) dias
úteis, cabendo-lhe reconsiderar ou manter a decisão impugnada e, neste caso, submeter o
recurso à Autoridade Competente do BDMG, que decidirá de forma definitiva.
9. DA HOMOLOGAÇÃO
9.1. Inexistindo manifestação recursal, a autoridade competente do BDMG homologará o
processo licitatório, determinando a convocação do licitante vencedor para assinar o
contrato.
9.2. Julgados os recursos porventura interpostos e constatada a regularidade dos atos
procedimentais, a autoridade competente do BDMG homologará o processo licitatório,
adjudicando seu objeto ao licitante vencedor e determinando a convocação do adjudicatário
para assinar o contrato.
9.3. A adjudicação do objeto não implicará o direito à contratação, não decaindo este,
entretanto, enquanto a licitação não for revogada, no todo ou em parte, por razões de
interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulada por ilegalidade,
de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado.
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PREGÃO BDMG-057/2015
EDITAL
10. DA CONTRATAÇÃO
10.1. Homologado e publicado o resultado da licitação, verificada a regularidade perante o
Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública
Estadual – CAFIMP, o adjudicatário será convocado, por meio do endereço eletrônico ou
dos números de telefone e fax que consignaram no instrumento de suas propostas
comerciais, para que, em até 05 (cinco) dias úteis contados da notificação, admitida uma
única prorrogação, por igual período, a critério do BDMG, compareça à sede do Banco para
assinatura do instrumento contratual, cuja minuta integra o pertinente anexo deste edital.
10.2. Caso requeridas pelo Termo de Referência anexo a este Edital, o adjudicatário deverá,
após convocado e no prazo concedido pelo BDMG, comprovar o cumprimento das
condições prévias à contratação.
10.3. O não comparecimento do adjudicatário convocado no prazo fixado pelo BDMG
importará na perda do direito à contratação.
10.4 Caso ocorra a hipótese do subitem anterior, o procedimento do pregão será reaberto
para o exame das ofertas e qualificação dos licitantes, obedecida a ordem de classificação,
até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado
vencedor, e, não havendo recurso, ser-lhe-á adjudicado o objeto. A esse procedimento, se
for o caso, serão cabíveis os preceitos contidos nos itens 8 e 9 deste edital.
10.5. No momento da assinatura do instrumento contratual, o representante signatário
apresentará documento comprobatório de que tem poderes para tal finalidade.
10.6. O instrumento contratual será assinado em duas vias originais.
11. DAS PENALIDADES
11.1. O licitante que apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução
do objeto do certame, não mantiver a proposta, apresentá-la sem seriedade, falhar ou
fraudar na execução dos serviços contratados, comportar-se de modo inidôneo, recusar-se
em firmar o instrumento de contratação, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal,
poderá ficar impedido de licitar e de contratar com o BDMG pelo prazo de até 05 (cinco)
anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação perante o BDMG, garantida a ampla defesa na forma da Lei, sem
prejuízo de outras penalidades fixadas neste Edital.
11.2. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o
instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pelo BDMG, além de ensejar outras
cominações legais, sujeitá-lo-á, garantida a ampla defesa, à aplicação de multa no mesmo
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EDITAL
percentual definido para a multa compensatória prevista na cláusula de penalidades da
minuta de instrumento contratual anexa a este edital.
11.3. Pelo atraso, inexecução total ou parcial no cumprimento do objeto contratado,
garantida a ampla defesa, o contratado ficará sujeito às sanções previstas na cláusula de
penalidades da minuta do instrumento contratual, conforme anexo pertinente deste Edital.
12. FORO
12.1. Para dirimir as questões oriundas do presente Edital, não resolvidas na esfera
administrativa, é competente o Foro da Comarca de Belo Horizonte, MG, por mais
privilegiado que outro seja.
Belo Horizonte, 30 de outubro de 2015.
Sérgio Vieira de Souza Júnior
Pregoeiro
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ANEXO I
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
MODALIDADE DE LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO
ADJUDICAÇÃO DO OBJETO: MENOR PREÇO GLOBAL
1. OBJETO
1.1. Contratação de extensão de garantia e assistência técnica para servidores da marca
Dell, modelos PowerEdge R710 e PowerEdge R720, segundo demais especificações
contidas neste Termo de Referência.
2. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
2.1. Aquisição de extensão de garantia e assistência técnica para servidores da marca Dell,
modelos PowerEdge R710 e PowerEdge R720, conforme as seguintes especificações:
a) Modalidade: atendimento on-site 24 x 7 x 365;
b) Nível de serviço: prazo de atendimento de 2h e prazo de solução de 6h;
c) Período de extensão: 24 meses para os servidores Dell PowerEdge R720 e 12
meses para os servidores Dell PowerEdge R710, a partir da data de vencimento
da garantia atual.
2.2. Especificação dos equipamentos
Item
Equipamento
1
Dell PowerEdge
R720
Dell PowerEdge
R720
Dell PowerEdge
R720
Dell PowerEdge
R710
Dell PowerEdge
R710
Dell PowerEdge
R710
2
3
4
5
6
FWKKSV1
Data de
término da
garantia
30/12/2015
7XKKSV1
30/12/2015
7YKKSV1
30/12/2015
BFZMXP1
02/02/2016
FCZMXP1
02/02/2016
GCZMXP1
02/02/2016
Etiqueta
de serviço
Nível de Serviço
Extensão
Período de
extensão
PSPMC 2HR 7X24
+4 ONSITE
PSPMC 2HR 7X24
+4 ONSITE
PSPMC 2HR 7X24
+4 ONSITE
PSPMC 2HR 7X24
+4 ONSITE
PSPMC 2HR 7X24
+4 ONSITE
PSPMC 2HR 7X24
+4 ONSITE
24 meses
24 meses
24 meses
12 meses
12 meses
12 meses
2.3. Os serviços de garantia e assistência técnica deverão ser prestados pelo fabricante dos
equipamentos ou sua rede autorizada, na modalidade on-site e no regime 24x7 (24 horas
por dia, 07 dias na semana) por meio de manutenção corretiva, troca e reposição de
componentes, às suas expensas.
20/37
PREGÃO BDMG-057/2015
ANEXO I
2.4. A manutenção corretiva constitui-se de uma série de procedimentos destinados a
recolocar equipamentos com defeito em seu pleno estado de funcionamento e de uso,
dentre os quais se inclui a substituição de peças de hardware, ajustes e reparos técnicos,
em conformidade com manuais e normas técnicas especificadas pelo fabricante.
2.5. O fabricante deverá disponibilizar uma infraestrutura de atendimento, via telefone ou
web, para abertura dos chamados técnicos.
2.6. O prazo de atendimento ao chamado técnico deverá ser de até 02 (duas) horas de sua
abertura e de até 06 (quatro) horas corridas para resolução.
2.7. Prazos e Termo de Aceite Definitivo
2.7.1. O prazo máximo para o fornecimento dos produtos pelo FORNECEDOR, incluindo
a entrega e a habilitação/operacionalização da garantia junto ao fabricante DELL será de
20 (vinte) dias corridos após a data de assinatura do contrato.
2.7.2. Ao término do fornecimento dos produtos, na forma disposta no item anterior, o
BDMG emitirá, em até 05 (cinco) dias úteis, um Termo de Aceite Provisório, após a
verificação da conformidade dos produtos entregues com as especificações técnicas
constantes deste documento. Ultrapassado este prazo sem manifestação do BDMG,
considerar-se-á emitido o Termo de Aceite Provisório no primeiro dia útil seguinte.
2.7.3. O Termo de Aceite Definitivo será emitido em até 05 (cinco) dias úteis após a
emissão do Termo de Aceite Provisório, a comprovação do integral recebimento do
objeto, incluindo a entrega e a habilitação/operacionalização da garantia junto ao
fabricante, e o atendimento de todos os requisitos e exigências deste Termo de
Referência e do edital. Ultrapassado este prazo sem manifestação do BDMG, considerarse-á emitido o Termo de Aceite Definitivo no primeiro dia útil seguinte.
2.7.4. Caso sejam constatadas irregularidades nos produtos entregues pelo
FORNECEDOR, o BDMG poderá rejeitá-los no todo ou em parte, determinando que
sejam providenciadas as correções e/ou complementações necessárias à adequação do
objeto contratado.
2.7.5. Na hipótese de correções e/ou complementações, o FORNECEDOR deverá fazêlas em conformidade com a indicação do BDMG e no prazo máximo de 05 (cinco) dias
úteis, contados da notificação por escrito.
2.8. Local de Entrega
2.8.1. Os produtos deverão ser entregues na Gerência Geral de Tecnologia da Informação
do BDMG, situada na Rua da Bahia, nº 1.600, Bairro Lourdes, Belo Horizonte, MG, de
segunda a sexta-feira, no horário comercial.
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ANEXO I
3. CUSTO ESTIMADO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. O valor estimado desta aquisição é de R$ 54.668,00 (cinquenta e quatro mil, seiscentos
e sessenta e oito reais).
3.2. As despesas decorrentes desta contratação estão previstas na Dotação Orçamentária
constante da conta n.º 2293000013 – MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS (PROC DADOS),
para o exercício de 2015.
4. VIGÊNCIA
4.1. A contratação decorrente desta licitação vigorará por 25 (vinte e cinco) meses, contados
da data de sua assinatura.
5. DEMAIS CONDIÇÕES
5.1. Para a execução do objeto, deverá ser observado também todo o disposto nas
cláusulas da Minuta de Instrumento Contratual anexa ao Edital.
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ANEXO II
ANEXO II – CONDIÇÕES E DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
1. O envelope de habilitação deverá conter em seu anverso a referência ao nome e número
do certame, os dizeres "Documentos para Habilitação" e a identificação do licitante,
conforme o modelo abaixo:
Pregão BDMG-057/2015
DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
_______(nome do licitante)_______
2. Para habilitação, no âmbito do pregão, o licitante deverá apresentar os seguintes
documentos:
2.1. Regularidade Jurídica:
2.1.1. registro comercial, no caso de empresa individual;
2.1.2. ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado,
em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações,
acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, devidamente
registrados. Em qualquer caso, tais documentos deverão estar acompanhados de
suas alterações ou consolidação;
2.1.3. ato constitutivo, devidamente registrado, no caso de sociedade civil ou não
empresária, acompanhado de prova de investidura ou nomeação da diretoria em
exercício;
2.1.4. decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira
em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento
expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
2.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista:
2.2.1. prova de inscrição regular no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do
Ministério da Fazenda, CNPJ/MF;
2.2.2. prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se
houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade
e compatível com o objeto contratual;
23/37
PREGÃO BDMG-057/2015
ANEXO II
2.2.3. prova de regularidade de situação para com a Seguridade Social (INSS) e
perante a Fazenda Nacional, por meio da “Certidão Conjunta Negativa de Débitos
relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União” ou "Certidão Positiva com
Efeitos Negativos de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da
União", nos termos da Portaria Conjunta RFB/PGFN no 1.751, de 02/10/2014;
2.2.4. prova de regularidade perante a Fazenda Estadual mediante certidão negativa
de débitos ou positiva com efeitos negativos, emitida pela Secretaria de Estado da
Fazenda do domicílio do licitante;
2.2.5. prova de regularidade perante a Fazenda Municipal por meio de certidão
negativa de débitos ou positiva com efeitos negativos, emitida pela Secretaria de
Fazenda do domicílio do licitante;
2.2.6. certificado de regularidade junto ao FGTS, expedido pela Caixa Econômica
Federal;
2.2.7. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,
mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT (Lei
Federal nº 12.440/2011).
2.3. Qualificação Econômico-Financeira:
2.3.1. certidão negativa de falência ou recuperação judicial/concordata emitida pelo
Distribuidor da Comarca onde se encontre a sede do licitante e expedida com
antecedência máxima de 180 (cento e oitenta) dias, salvo se a própria certidão
estabelecer prazo de validade diverso.
2.4. Atestado de capacidade técnica:
2.4.1. atestado(s) de capacidade técnica expedido(s) por pessoa jurídica de direito
público ou privado, que comprove(m) que o licitante prestou os serviços pertinentes e
compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação.
2.4.1.1. O(s) atestado(s) apresentado(s) deverá(ão) conter dados aptos a identificar
o emitente e possibilitar o contato para sua validação.
2.5. Para cumprimento do disposto no artigo 7º, XXXIII, da Constituição da República
Federativa do Brasil, o licitante apresentará declaração conforme o seguinte modelo:
DECLARAÇÃO
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PREGÃO BDMG-057/2015
ANEXO II
<nome do licitante>, CNPJ nº <nº do CNPJ>, declara, para fins de habilitação no
Pregão BDMG-057/2015, sob as penas da Lei, que em nenhuma de suas dependências
ocorre trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 (dezoito) anos ou
qualquer trabalho por menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz,
na forma da Lei.
Local e data: <local e data>
_____________________________________________________
<assinatura identificada do representante legal da licitante>
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ANEXO III
ANEXO III – CONDIÇÕES E FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
COMERCIAIS
1. O envelope de proposta comercial deverá conter em seu anverso a referência ao nome e
número do certame, os dizeres "proposta comercial" e a identificação do licitante, conforme
o modelo abaixo:
Pregão BDMG-057/2015
PROPOSTA COMERCIAL
_______(nome do licitante)_______
2. A proposta comercial deverá ser impressa, em 01 (uma) via, preferencialmente em papel
timbrado, assinada pelo licitante ou seu representante legal, ou ainda por procurador
devidamente constituído, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas,
entrelinhas ou omissões, observado o seguinte modelo:
Modelo de Proposta Comercial
OBJETO: Contratação de extensão de garantia e assistência técnica para servidores da marca Dell,
modelos PowerEdge R710 e PowerEdge R720, conforme especificações constantes do presente
Termo de Referência.
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
ENDEREÇO:
TELEFONE/FAX:
Item
1
2
3
4
Equipamento
Dell
PowerEdge
R720
Dell
PowerEdge
R720
Dell
PowerEdge
R720
Dell
Email:
Etiqueta de
serviço
Data de
término da
garantia
Nível de Serviço
Extensão
Período de
extensão
FWKKSV1
30/12/2015
PSPMC 2HR
7X24 +4 ONSITE
24 meses
7XKKSV1
30/12/2015
PSPMC 2HR
7X24 +4 ONSITE
24 meses
7YKKSV1
30/12/2015
PSPMC 2HR
7X24 +4 ONSITE
24 meses
BFZMXP1
02/02/2016
PSPMC 2HR
12 meses
Valor em R$
26/37
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ANEXO III
Modelo de Proposta Comercial
5
6
PowerEdge
R710
Dell
PowerEdge
R710
Dell
PowerEdge
R710
7X24 +4 ONSITE
FCZMXP1
02/02/2016
PSPMC 2HR
7X24 +4 ONSITE
12 meses
GCZMXP1
02/02/2016
PSPMC 2HR
7X24 +4 ONSITE
12 meses
TOTAL
PREÇO GLOBAL PROPOSTO
R$
..........................................
(................................................................................................................................................................
......)
Declaro que no preço ora proposto estão incluídos todos os custos com o fornecimento do
equipamento, componentes e ferramentas necessárias à entrega do objeto bem como com
transportes e fretes, prêmios de seguro, taxas, tributos, emolumentos e outras despesas de qualquer
natureza que se fizerem necessárias ao perfeito fornecimento do objeto e todos os ônus direitos ou
indiretos, responsabilizando-me perante terceiros, inclusive com as concessionárias de serviços
públicos, não cabendo ao BDMG quaisquer custos adicionais e que estou de acordo com todas as
normas deste Edital e seus anexos.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento dos produtos será efetuado em parcela uma única, correspondendo a 100% do valor
total do contrato, por meio de crédito em conta corrente do fornecedor, em até 10 (dez) dias úteis
contados da apresentação de nota fiscal/fatura, que deverá ser encaminhada ao BDMG em até 02
(dois) dias úteis após a emissão do Termo de Aceite Definitivo pelo BDMG.
PRAZO DE FORNECIMENTO
(........) .................................. dias.
O prazo máximo para o fornecimento dos produtos, incluindo a entrega e a
habilitação/operacionalização do suporte junto ao fabricante DELL, será de 20 (vinte) dias corridos
após a data de assinatura do contrato.
PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA
(........) .................................. dias.
O prazo de validade da proposta deverá ser igual ou superior a 60 (sessenta) dias, contados da
data de sua apresentação.
DATA E ASSINATURA
Belo Horizonte, ......... de .......................... de ..........
Representante(s) legal(ais) do licitante
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ANEXO V
ANEXO IV – MINUTA DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE EXTENSÃO DE GARANTIA E ASSISTÊNCIA
TÉCNICA PARA HARDWARE CELEBRADO ENTRE O BANCO DE DESENVOLVIMENTO
DE MINAS GERAIS S.A. – BDMG E xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S.A. – BDMG, CNPJ
38.486.817/0001-94, com sede em Belo Horizonte, MG, na Rua da Bahia, 1600, a seguir
denominado BDMG, e XXXXXXXXXXXXX, CNPJ XX.XXX.XXX/XXXX-XX, estabelecida em
XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, a seguir denominado FORNECEDOR, resolvem, por seus
representantes legais ao final assinados, celebrar o presente contrato, objeto da Licitação
BDMG-057/2015, homologada pela Autoridade Competente do BDMG em XX/XX/201X,
conforme despacho publicado no "Minas Gerais" de XX/XX/201X, mediante as cláusulas e
condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – FUNDAMENTO LEGAL
1.1. Aplicam-se ao presente contrato, no que couberem, os dispositivos da Lei Federal nº
10.520/02, Lei Estadual nº 14.167/02, Decreto Estadual nº 44.786/08 e subsidiariamente a
Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Complementar 123/2006, com todas as suas alterações,
assim como pelas demais normas pertinentes.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO
2.1. Aquisição de extensão de garantia e assistência técnica para servidores da marca Dell,
modelos PowerEdge R710 e PowerEdge R720, conforme condições e especificações
descritas e detalhadas neste contrato.
2.2. Integram o presente instrumento, independentemente de anexações ou transcrições, o
Edital BDMG-057/2015, bem como a proposta do FORNECEDOR, datada de XX/XX/201X.
CLÁUSULA TERCEIRA – ESPECIFICAÇÃO DO FORNECIMENTO
3.1. Aquisição de extensão de garantia e assistência técnica para servidores da marca Dell,
modelos PowerEdge R710 e PowerEdge R720, conforme as seguintes especificações:
a) Modalidade: atendimento on-site 24 x 7 x 365;
b) Nível de serviço: prazo de atendimento de 2h e prazo de solução de 6h;
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ANEXO V
c) Período de extensão: 24 meses para os servidores Dell PowerEdge R720 e 12
meses para os servidores Dell PowerEdge R710, a partir da data de vencimento
da garantia atual.
3.2. Especificação dos equipamentos
Item
Equipamento
1
Dell PowerEdge
R720
Dell PowerEdge
R720
Dell PowerEdge
R720
Dell PowerEdge
R710
Dell PowerEdge
R710
Dell PowerEdge
R710
2
3
4
5
6
FWKKSV1
Data de
término da
garantia
30/12/2015
7XKKSV1
30/12/2015
7YKKSV1
30/12/2015
BFZMXP1
02/02/2016
FCZMXP1
02/02/2016
GCZMXP1
02/02/2016
Etiqueta
de serviço
Nível de Serviço
Extensão
Período de
extensão
PSPMC 2HR 7X24
+4 ONSITE
PSPMC 2HR 7X24
+4 ONSITE
PSPMC 2HR 7X24
+4 ONSITE
PSPMC 2HR 7X24
+4 ONSITE
PSPMC 2HR 7X24
+4 ONSITE
PSPMC 2HR 7X24
+4 ONSITE
24 meses
24 meses
24 meses
12 meses
12 meses
12 meses
3.3. Os serviços de garantia e assistência técnica deverão ser prestados pelo fabricante dos
equipamentos ou sua rede autorizada, na modalidade on-site e no regime 24x7 (24 horas
por dia, 07 dias na semana) por meio de manutenção corretiva, troca e reposição de
componentes, às suas expensas.
3.4. A manutenção corretiva constitui-se de uma série de procedimentos destinados a
recolocar equipamentos com defeito em seu pleno estado de funcionamento e de uso,
dentre os quais se inclui a substituição de peças de hardware, ajustes e reparos técnicos,
em conformidade com manuais e normas técnicas especificadas pelo fabricante.
3.5. O fabricante deverá disponibilizar uma infraestrutura de atendimento, via telefone ou
web, para abertura dos chamados técnicos.
3.6. O prazo de atendimento ao chamado técnico deverá ser de até 02 (duas) horas de sua
abertura e de até 06 (quatro) horas corridas para resolução.
3.7. Prazos e Termo de Aceite Definitivo
3.7.1. O prazo máximo para o fornecimento dos produtos pelo FORNECEDOR, incluindo
a entrega e a habilitação/operacionalização da garantia junto ao fabricante DELL será de
20 (vinte) dias corridos após a data de assinatura do contrato.
3.7.2. Ao término do fornecimento dos produtos, na forma disposta no item anterior, o
BDMG emitirá, em até 05 (cinco) dias úteis, um Termo de Aceite Provisório, após a
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ANEXO V
verificação da conformidade dos produtos entregues com as especificações técnicas
constantes deste documento. Ultrapassado este prazo sem manifestação do BDMG,
considerar-se-á emitido o Termo de Aceite Provisório no primeiro dia útil seguinte.
3.7.3. O Termo de Aceite Definitivo será emitido em até 05 (cinco) dias úteis após a
emissão do Termo de Aceite Provisório, a comprovação do integral recebimento do
objeto, incluindo a entrega e a habilitação/operacionalização da garantia junto ao
fabricante, e o atendimento de todos os requisitos e exigências deste contrato e do edital.
Ultrapassado este prazo sem manifestação do BDMG, considerar-se-á emitido o Termo
de Aceite Definitivo no primeiro dia útil seguinte.
3.7.4. Caso sejam constatadas irregularidades nos produtos entregues pelo
FORNECEDOR, o BDMG poderá rejeitá-los no todo ou em parte, determinando que
sejam providenciadas as correções e/ou complementações necessárias à adequação do
objeto contratado.
3.7.5. Na hipótese de correções e/ou complementações, o FORNECEDOR deverá fazêlas em conformidade com a indicação do BDMG e no prazo máximo de 05 (cinco) dias
úteis, contados da notificação por escrito.
3.8. Local de Entrega
3.8.1. Os produtos deverão ser entregues na Gerência Geral de Tecnologia da Informação
do BDMG, situada na Rua da Bahia, nº 1.600, Bairro Lourdes, Belo Horizonte, MG, de
segunda a sexta-feira, no horário comercial.
CLÁUSULA QUARTA – VALOR DO CONTRATO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. O valor desta contratação é de R$ XXXXXXXXXX (xxxxxxxxxxxxxx) nele já incluídos
todos os custos diretos e indiretos, tais como tributos, taxas, equipamentos etc., pertinentes
ao ajuste.
4.2. As despesas decorrentes desta aquisição estão previstas na Dotação Orçamentária
constante da conta n.º 2293000013 – MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS (PROC DADOS),
para o exercício de 2015.
CLÁUSULA QUINTA – VIGÊNCIA
5.1. Este contrato vigorará pelo prazo de 25 (vinte e cinco) meses, a partir de XX/XX/XXXX,
com vencimento em XX/XX/XXXX.
CLÁUSULA SEXTA – FORMA DE PAGAMENTO
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ANEXO V
6.1. O pagamento dos produtos será efetuado em parcela uma única, correspondendo a
100% do valor total do contrato, por meio de crédito em conta corrente do FORNECEDOR,
em até 10 (dez) dias úteis contados da apresentação de nota fiscal/fatura, que deverá ser
encaminhada ao BDMG em até 02 (dois) dias úteis após a emissão do Termo de Aceite
Definitivo.
6.2. Os documentos fiscais deverão ser emitidos em nome do Banco de Desenvolvimento
de Minas Gerais S/A - BDMG, CNPJ N.º 38.486.817-0001-94 e nele deverão constar os
dados do banco, agência e conta corrente do FORNECEDOR para efetivação do
pagamento, bem como número da Licitação e número deste contrato.
6.3. O eventual atraso na entrega do documento fiscal acarretará correspondente e
proporcional atraso no pagamento, sem qualquer penalização ou atualização monetária.
Eventuais acertos que não possam ser incluídos na fatura serão processados no mês
subsequente.
6.4. Caso se constate alguma irregularidade no documento fiscal emitido pelo
FORNECEDOR, aquele será devolvido para correção, sendo restabelecido o prazo de 05
(cinco) dias úteis para o pagamento, a contar do recebimento pelo BDMG do documento
corrigido.
6.5. Estão incluídos no valor deste contrato todos os custos, diretos e indiretos, e ônus
decorrentes da prestação dos serviços, tais como tributos, contribuições fiscais e
parafiscais, encargos trabalhistas e previdenciários, taxas, fretes, insumos, custos
operacionais, despesas de locomoção, acomodação e mão de obra, bem como quaisquer
outras despesas necessárias à execução do contrato, e correrão por conta do
FORNECEDOR, não cabendo ao BDMG quaisquer custos adicionais.
6.5.1. O FORNECEDOR deverá arcar com o recolhimento de todos os tributos e
contribuições federais, estaduais e municipais, devidos em decorrência do objeto
contrato, inclusive aqueles retidos pelo BDMG na forma da lei, devendo destacar as
retenções tributárias devidas em seus documentos fiscais ou entregar documentação
comprobatória da não necessidade de retenção de certo(s) tributo(s).
6.6. Ocorrendo atraso injustificado de pagamento por parte do BDMG, o valor será
atualizado financeiramente com a aplicação do índice utilizado para cálculo do rendimento
da poupança do mês anterior à data prevista para pagamento, proporcional aos dias em
atraso.
6.7. Em nenhuma hipótese ocorrerá a antecipação de pagamento para viabilizar o
cumprimento do objeto contratado.
6.8. Os pagamentos somente serão realizados após a comprovação da manutenção de
todas as condições de habilitação e qualificação apresentadas para a contratação.
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ANEXO V
6.9. Na hipótese de o dia do pagamento coincidir com feriado bancário, considerar-se-á
prorrogado o prazo até o seguinte dia útil. (art. 132, § 1º - C.C.).
CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DAS PARTES
7.1. Constituem obrigações do BDMG:
a) proporcionar o fornecimento de todas as informações necessárias para que o
FORNECEDOR possa cumprir suas obrigações dentro dos prazos e condições
estabelecidas neste contrato;
b) prestar ao FORNECEDOR esclarecimentos e informações sobre desajustes ou
problemas detectados na execução do objeto, exigindo do FORNECEDOR e seus
prepostos todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços;
c) rejeitar, no todo ou em parte, os serviços entregues pelo FORNECEDOR fora das
especificações fixadas no contrato;
d) acompanhar e fiscalizar a perfeita execução deste contrato;
e) efetuar os pagamentos dentro das condições contratadas.
7.2. Constituem obrigações do FORNECEDOR:
a) prestar assistência técnica aos equipamentos, sem ônus para o BDMG, durante o
período de garantia;
b) possuir profissionais devidamente habilitado/qualificados para a prestação de
assistência técnica, durante todo o período de garantia dos equipamentos;
c) cumprir fielmente o que estabelece este contrato, de forma que os serviços de
manutenção e suporte técnico estejam em conformidade e dentro das normas
técnicas estabelecidas pelos órgãos competentes;
d) manter sigilo de todos os dados ou informações do BDMG obtidas em função da
prestação dos serviços objeto deste contrato;
e) assumir toda a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da
execução dos serviços;
f) responsabilizar-se por todas as despesas relativas à execução do objeto, tais como:
fretes, transportes horizontais e verticais, impostos, taxas, emolumentos, leis sociais,
etc., bem como as providências relativas à sua legalização perante os órgãos
públicos;
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PREGÃO BDMG-057/2015
ANEXO V
CLÁUSULA OITAVA – FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO
8.1. Caberá à Gerência Geral de Tecnologia da Informação, na pessoa do empregado
especificamente designado, exercer a função de Fiscal do Contrato, de acordo com o
estabelecido no art. 67 da Lei 8.666/93, visando à observância do fiel cumprimento das
exigências contratuais.
8.2. O Fiscal do Contrato, além de outras obrigações constantes da Lei e deste contrato,
deverá manter anotações e registros de todas as ocorrências e determinar o que for
necessário à regularização das falhas ou problemas observados.
8.3. O acompanhamento e a fiscalização de que trata esta cláusula não excluem nem
reduzem a responsabilidade do FORNECEDOR pelo correto cumprimento das obrigações
decorrentes da contratação.
8.4. O FORNECEDOR entregará, em até 05 (cinco) dias úteis após a data de assinatura do
contrato, carta de preposição, devidamente assinada pelo(s) representante(s) legal(is) da
empresa e pelo preposto, declarando expressamente que a pessoa indicada estará
designada para, em seu nome:
I.
participar de reuniões e assinar as respectivas atas, vinculando o FORNECEDOR às
decisões e determinações nelas consignadas;
II.
receber, mediante correspondência eletrônica, correios ou qualquer outro meio de
comunicação, solicitações, instruções e notificações, estas:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
III.
de descumprimento de cláusula contratual;
de aplicação de penalidade;
de rescisão;
de convocação;
referentes a tomada de providências para ajustes e aditivos contratuais; e
quaisquer outras que lhe imponham ou não prazo de resposta, inclusive as
relacionadas a processo administrativo instaurado pelo BDMG.
representá-la em todos os demais atos que se relacionem à finalidade específica da
nomeação, qual seja a ampla gestão do contrato, no que couber ao FORNECEDOR.
8.4.1. No máximo até a data de assinatura deste contrato, o BDMG enviará ao
FORNECEDOR, por e-mail, modelo de carta de preposição, o qual abrangerá
exclusivamente o expresso neste item.
8.4.2. A não apresentação da carta de preposição, devidamente preenchida e assinada,
no prazo determinado para tanto, será considerada atraso na entrega do fornecimento,
sujeitando o FORNECEDOR às penalidades cabíveis.
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ANEXO V
8.4.3. Na qualificação do preposto, o FORNECEDOR deverá informar número de telefone
e e-mail, aptos para contato direto com aquele, além de documento de identificação civil
válido e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas.
8.4.4. O preposto ficará responsável pela gestão dos aspectos administrativos, legais e
técnicos do contrato, relacionando-se diretamente com o Gestor do Contrato.
CLÁUSULA NONA – VEDAÇÕES
9.1. É vedado ao FORNECEDOR:
9.1.1. caucionar ou utilizar este contrato para qualquer operação financeira;
9.1.2. transferir ou ceder a terceiros o objeto contratado, ainda que parcialmente.
9.2. Excluir-se-ão da vedação de que trata o subitem 9.1.2, a critério exclusivo do BDMG,
as hipóteses de fusão, cisão e incorporação do FORNECEDOR, ainda que parciais.
CLÁUSULA DÉCIMA – INADIMPLEMENTO
10.1. Serão considerados inadimplentes:
10.1.1. o FORNECEDOR, caso deixe de cumprir qualquer das cláusulas e condições
estipuladas neste instrumento ou interrompa a execução dos serviços sem motivo
justificado;
10.1.2. o BDMG se, por motivos alheios ao FORNECEDOR, der causa à paralisação total
do fornecimento, obrigando-se ao pagamento proporcional dos serviços até dos produtos
efetivamente fornecidos, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior.
10.2. A tolerância das partes relativamente a qualquer atraso ou inadimplência não
importará em alteração contratual ou novação, cabendo-lhes exercer seus direitos a
qualquer tempo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES CONTRATUAIS
11.1. Caso o FORNECEDOR deixe de entregar documento exigido, apresente
documentação falsa, dê ensejo ao retardamento da execução do objeto, não mantenha
proposta, falhe ou fraude na execução da contratação, comporte-se de modo inidôneo ou
cometa fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o BDMG, pelo prazo de até
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ANEXO V
05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste instrumento e demais cominações
legais, inclusive extensão da penalidade para outros órgãos da Administração Pública.
11.1.1. Em face da inobservância das normas contidas no contrato, bem como no edital
que a ele der origem, desde que não advenham comprovados prejuízos ao BDMG ou
que não corresponda a reincidência renitente, a pena de advertência poderá ser aplicada.
11.2. Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis, a critério do
BDMG, quando do descumprimento do objeto contratual ou obrigações acessórias:
11.2.1. multa de 1% (um por cento) do valor total da nota fiscal por dia de
descumprimento das obrigações pactuadas ou pela execução insatisfatória dos serviços,
tais como atrasos, omissões e outras falhas, limitada ao percentual máximo de 5% (cinco
por cento). Caso persista a irregularidade será rescindido o contrato e aplicada
cumulativamente a multa compensatória prevista abaixo.
11.2.2. multa de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, no caso de rescisão do
fornecimento por culpa ou desistência do FORNECEDOR.
11.3. O BDMG, em face da gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior,
definirá o percentual exato das multas a serem aplicadas.
11.4. As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas
cumulativamente, após regular processo administrativo, em que se garantirá a observância
dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
11.5. O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado
dos pagamentos devidos pelo BDMG. Se o valor não for suficiente, a diferença deverá ser
recolhida pelo FORNECEDOR no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar da
aplicação da sanção.
11.6. Fica desde já ajustado que todo e qualquer valor que vier a ser imputado pelo BDMG
ao FORNECEDOR, a título de multa ou penalidade, reveste-se das características de
liquidez e certeza, para efeitos de execução judicial, nos termos do artigo 586 do CPC.
11.6.1. Reveste-se das mesmas características qualquer obrigação definida neste
instrumento como de responsabilidade do FORNECEDOR e que, por eventual
determinação judicial ou administrativa, venha a ser paga pelo BDMG.
11.7. O pagamento de multas e penalidades previstas neste instrumento não exime o
FORNECEDOR da responsabilidade pela reparação de eventuais danos, perdas ou
prejuízos causados ao BDMG por atos comissivos ou omissivos de sua responsabilidade.
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ANEXO V
11.8. A tolerância das partes relativamente a qualquer atraso ou inadimplência não
importará em alteração contratual ou novação, cabendo-lhes exercer seus direitos a
qualquer tempo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
12.1. O contrato poderá ser rescindido:
12.1.1. unilateralmente, pelo BDMG, na forma do artigo 79, inciso I, c/c os artigos 77 e
78, incisos I a XII e XVII e parágrafo único, todos da Lei nº 8.666/93;
12.1.2. consensualmente, na forma do artigo 79, inciso II, da Lei 8.666/93, mediante
encaminhamento de correspondência com no mínimo 15 (quinze) dias de antecedência e
mediante autorização escrita e fundamentada do BDMG.
12.2. Em caso de rescisão sem culpa do FORNECEDOR, a ele serão devidos os valores
correspondentes ao fornecimento efetivamente realizado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – FORO
13.1. As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Belo Horizonte - MG, com
renúncia de qualquer outro para dirimir as questões por elas suscitadas.
Encontram-se arquivadas no BDMG a Certidão Negativa de Débito nº xxxxxxxxx-xxxxxxxx
junto ao Instituto Nacional do Seguro Social, emitida pela Secretaria da Receita Federal do
Brasil em xx/xx/xxxx, e o Certificado de Regularidade de Situação junto ao FGTS nº
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, emitido pela Caixa Econômica Federal em xx/xx/xxxx.
Por estarem justas e contratadas, as partes assinam este instrumento na presença das
testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, sendo 01 (uma) para o
FORNECEDOR e 01 (uma) para o BDMG.
Belo Horizonte, xx de xxxxxxxx de 201X.
BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S.A. - BDMG
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ANEXO V
FORNECEDOR
Signatário:
CPF:
TESTEMUNHAS:
________________________________
Nome
CPF:
________________________________
Nome:
CPF:
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