simulador de crédito habitação

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SIMULADOR DE CRÉDITO HABITAÇÃO
Data Simulação
Modalidade
Valor do Imóvel
Finalidade Crédito
Empréstimo
Prazo do Empréstimo
Mensalidade
Seguro de Vida
02/04/2016
CH BPI - Taxa Fixa
€ 150.000,00
Aquisição
€ 75.000,00
30 anos
€ 347,34
€ 7,89
Seguro Multirriscos
€ 13,67
Taxa Nominal (TAN)
3,750%
TAE
4,471%
TAER
6,029%
Bonificações:
Domiciliação Automática do Ordenado 1º Proponente
Seguro de Vida e Multiriscos
Seguro de Saúde
Seguro Automóvel
Cartão de Crédito BPI
Ordens de Pagamento Permanente >= 2
Enquadramento profissional
Património financeiro no BPI >= € 100.000
Encargos:
Comissão de Dossier
€ 270,40
Avaliação
€ 208,00
Preparação de Minutas de Escritura
€ 93,60
IMT
€ 1.859,77
Imposto do Selo
€ 1.650,00
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Casa Pronta
TOTAL
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€ 751,00
€ 4.832,77
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PARTE I – CONDIÇÕES FINANCEIRAS DO CRÉDITO À HABITAÇÃO
A. Elementos de Identificação e Observações
B. Descrição das Características do Empréstimo
C. Custos do Empréstimo
PARTE II – PLANOS FINANCEIROS
A. Plano Financeiro do Empréstimo
D. Plano Financeiro do Empréstimo Padrão
PARTE III – INFORMAÇÃO GERAL
1. Produtos de crédito à habitação disponibilizados pelo Banco BPI, S.A., Sociedade Aberta
2. Documentação necessária para a aprovação do empréstimo
3. Documentação necessária para a celebração do contrato
FICHA DE INFORMAÇÃO NORMALIZADA
PARTE I – CONDIÇÕES FINANCEIRAS DO CRÉDITO À HABITAÇÃO
A. ELEMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO E OBSERVAÇÕES
1. Identificação da instituição
Denominação
Banco BPI, S.A., Sociedade Aberta
Sede
Rua Tenente Valadim, 284
4100-476 PORTO
Sociedade Aberta, Capital Social: € 1.293.063.324,98, matriculada na CRCP
sob o número único de matrícula e Pessoa Colectiva 501 214 534
Tel: 800 221 022 (dias úteis, das 7h às 24h)
Contactos
Email: [email protected]
2. Identificação do(s) Cliente(s) e de outros elementos base do empréstimo
Nome
1º Proponente
Idade 1º Proponente
30
3. Data da elaboração do presente documento
2/4/2016
4. Identificação do momento da prestação da informação
Simulação

Aprovação
5. Observações
O presente documento não constitui uma oferta juridicamente vinculativa nem implica para o Banco BPI, S.A.,
Sociedade Aberta qualquer obrigação de conceder o empréstimo.
Os dados quantificados constituem uma descrição das condições do empréstimo que o Banco BPI, S.A.,
Sociedade Aberta estaria em condições de propor em função das actuais condições de mercado e com base
nas informações apresentadas pelo Cliente.
Para esclarecimentos adicionais, poderá dirigir-se a qualquer Balcão do Banco BPI, S.A., Sociedade Aberta ou
telefonar para a linha de apoio - 800 221 022 (dias úteis, das 7h às 24h). Poderá também enviar uma
mensagem de correio electrónico para o seguinte endereço - [email protected] e consultar o sítio da
internet www.bancobpi.pt.
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No Portal do Cliente Bancário (www.clientebancario.bportugal.pt), poderá encontrar a legislação aplicável ao
empréstimo, bem como efectuar simulações.
6. Informação sobre os custos do empréstimo
Os custos do empréstimo a que se refere a presente ficha de informação normalizada devem ser consultados
de forma detalhada no Capítulo “C – Custos do Empréstimo”.
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B. DESCRIÇÃO DAS CARACTERÍSTICAS DO EMPRÉSTIMO
1. Caracterização do produto
1.1 Finalidade
Aquisição
1.2 Destino da Habitação
Habitação Própria Permanente
1.3 Regime
Geral
1.4 Designação comercial do
CH BPI - Taxa Fixa
produto
2. Campanha promocional
2.1 Identificação da
--
campanha
2.2 Condições da campanha
--
2.3 Efeitos da campanha, a
--
longo prazo, no empréstimo
3. Montante do empréstimo e moeda de denominação
75.000,00 EUR
4. Prazo
360 meses (30 anos)
5. Reembolso do empréstimo
5.1 Modalidade de reembolso
360 prestações constantes de capital e juros
5.2 Regime de prestações
Prestações Constantes
5.3 Número e periodicidade
360 prestações mensais
das prestações
5.4 Montante das prestações
Ver os planos financeiros constantes da Parte II
5.5 Caracterização do
Empréstimo reembolsado em prestações constantes de capital e juros desde
empréstimo
o início do empréstimo.
6. Garantias exigidas
O empréstimo é obrigatoriamente garantido por hipoteca de imóvel.
Adicionalmente, o empréstimo pode ser garantido por fiança.
Valor estimado do imóvel: 150.000,00 EUR
7. Seguros exigidos pela instituição de crédito (incluídos no cálculo da TAE)
7.1. Seguro de vida
A celebração do contrato de crédito à habitação está subordinada à contratação de um seguro de vida.
Em caso de sinistro que se encontre abrangido pela cobertura da apólice de seguro contratada, o capital
seguro é pago à instituição de crédito para a antecipação total ou parcial da amortização do empréstimo.
O Cliente tem o direito de optar pela contratação de seguro de vida junto de segurador da sua preferência, ou
de dar em garantia um ou mais seguros de vida de que já seja titular, desde que a apólice contemple as
coberturas e os requisitos mínimos abaixo indicados.
Na vigência do contrato de crédito à habitação, o Cliente tem o direito de substituir o contrato de seguro de
vida que tenha celebrado como garantia daquele empréstimo por um novo contrato de seguro de vida, desde
que a apólice contemple as coberturas e os requisitos mínimos abaixo indicados. No caso de o seguro de vida
ter sido contratado no âmbito de vendas associadas facultativas, deve ser ponderado o impacto da
substituição desse contrato de seguro no contrato de crédito à habitação.
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Se o crédito à habitação for transferido para outra instituição de crédito, o Cliente tem o direito de dar em
garantia o mesmo contrato de seguro de vida, nos termos legalmente previstos.
A informação apresentada é meramente indicativa, correspondendo às condições habitualmente praticadas
pelo segurador em situações similares.
7.1.1 Identificação do
Companhia de Seguros Allianz Portugal, S.A.
segurador
7.1.2 Identificação e
Seguro de Vida Crédito Hipotecário BPI
designação comercial do
produto
7.1.3 Coberturas mínimas
exigidas
- Cobertura de Morte e Invalidez Absoluta e Definitiva;
- Limite de permanência das coberturas de 75 anos para Morte e 70 anos
para Invalidez Absoluta e Definitiva.
- Opções de cobertura:
1 Proponente: 100% do valor em dívida, ao longo de toda a vida do contrato;
2 ou mais Proponentes: % de cobertura individual calculada tendo em conta
os rendimentos líquidos individuais, os rendimentos comuns, os encargos
comuns e a prestação do(s) empréstimo(s) em análise, correspondendo o
seu somatório a um mínimo de 100% do valor em dívida ao longo de toda a
vida do contrato.
O valor global do prémio de seguro (base anual) apresentado em 7.1.7 foi
calculado considerando uma cobertura de 100% do valor em dívida ao longo
de toda a vida do contrato, por Proponente;
7.1.4 Outros requisitos
--
mínimos exigidos
7.1.5 Forma de actualização
Actualização mensal em função do valor em dívida do contrato.
do contrato (do capital
seguro)
7.1.6 Periodicidade de
Mensal
pagamento do prémio
7.1.7 Valor global do prémio
140,84 EUR
de seguro (base anual)
Ver também os planos financeiros constantes da Parte II.
7.1.8 Outros custos de
--
contratação
7.2. Seguro Multirriscos
O Cliente poderá optar pela contratação dos seguros junto de segurador da sua preferência, desde que a
apólice contemple as coberturas e os requisitos mínimos abaixo indicados.
A informação apresentada é meramente indicativa e respeita às condições praticadas pelo segurador
relativamente ao empréstimo, considerando as coberturas mínimas exigidas e o perfil do Cliente, se aplicável.
7.2.1 Identificação do
Companhia de Seguros Allianz Portugal, S.A.
segurador
7.2.2 Identificação e
Seguro Multirriscos Habitação
designação comercial do
produto
7.2.3 Coberturas mínimas
Incêndio, Queda de Raio e Explosão;
exigidas
Tempestades;
Inundações;
Danos por Água;
Furto ou Roubo;
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Deteriorações Imobiliárias por Furto ou Roubo;
Assistência ao Domicílio;
Responsabilidade Civil Proprietário;
Demolição e Remoção de Escombros;
Queda de Aeronaves;
Choque ou Impacto de Veículos Rodoviários ou Animais;
Choque ou Impacto de Objectos Sólidos;
Derrame Acidental de Óleo;
Quebra de Vidros, Espelhos, Pedras Mármore e Louças Sanitárias;
Aluimentos de Terras;
Fenómenos Sísmicos;
Greves, Tumultos e Alterações da Ordem Pública;
Actos de Terrorismo ou de Sabotagem;
Actos de Vandalismo ou de Sabotagem;
Riscos Eléctricos;
Pesquisa de Avarias
7.2.4 Outros requisitos
--
mínimos exigidos
7.2.5 Forma de actualização
Os valores seguros são automaticamente actualizados em cada vencimento
do contrato (do capital
anual, de acordo com as variações do índice respectivo do Instituto de
seguro)
Seguros de Portugal (IRH, IE e IRHE) salvo convenção expressa em
contrário.
7.2.6 Periodicidade de
Mensal
pagamento do prémio
7.2.7 Valor global do prémio
164,06 EUR
seguro (base anual)
Ver também os planos financeiros constantes da Parte II.
7.2.8 Outros custos de
--
contratação
8. Reembolso antecipado
8.1 Comissão aplicável pelo
Comissão de reembolso antecipado parcial: 2% (acresce Imposto do Selo)
reembolso antecipado,
Comissão de reembolso antecipado total: 2% (acresce Imposto do Selo)
parcial ou total, do
empréstimo
8.2 Isenções à cobrança da
A comissão não é cobrada nos casos de morte, desemprego ou deslocação
comissão
profissional para um local de trabalho situado a uma distância não inferior a
50 Km.
8.3 Condições para o
Poderá ser efectuado em qualquer momento do contrato, desde que em data
exercício do direito ao
coincidente com os vencimentos das prestações, devendo ser solicitado ao
reembolso parcial
Banco BPI com a antecedência mínima de 7 dias úteis.
8.4 Condições para o
Poderá ser efectuado em qualquer momento do contrato, devendo ser
exercício do direito ao
solicitado ao Banco BPI com a antecedência mínima de 10 dias úteis.
reembolso total
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C. CUSTOS DO EMPRÉSTIMO
1. Taxa de juro anual nominal (TAN)
1.1. Valor e regime de taxa de juro
1.1.1 Taxa de juro anual
3,750% (Taxa de juro fixa contratada)
nominal
1.1.2 Regime de taxa de juro
Taxa de juro fixa durante 360 prestações
1.2. Decomposição e forma de cálculo da taxa de juro
1.2.1 Taxa de juro fixa
4,550%
Taxa de juro fixa a 30 anos, válida para a semana em curso à data de
emissão da presente FIN.
Esta taxa é determinada semanalmente pelo Banco BPI, estando sujeita a
variações de acordo com a evolução do mercado.
A taxa a aplicar ao contrato será a taxa em vigor na semana correspondente
à data da assinatura do mesmo.
1.2.2 Taxa de juro fixa
3,750%
contratada
Taxa de juro fixa a 30 anos, válida para a semana em curso à data de
emissão da presente FIN.
Esta taxa é determinada semanalmente pelo Banco BPI, estando sujeita a
variações de acordo com a evolução do mercado.
A taxa a aplicar ao contrato será a taxa em vigor na semana correspondente
à data da assinatura do mesmo.
Ver o quadro “4. Vendas associadas facultativas”, relativamente aos custos e
condições de aquisição facultativa de outros produtos e serviços financeiros
associados e os impactos dessa aquisição na taxa de juro.
Ver o quadro “7. Outras situações susceptíveis de afectar o custo do
empréstimo” para verificar situações susceptíveis de ter impacto na taxa de
juro.
1.2.3 Indexante
--
1.2.4 Spread base
--
1.2.5 Spread contratado
--
1.2.6 Outras componentes
--
2. Taxa anual efectiva (TAE) do empréstimo
4,471%
3. Taxa anual efectiva revista (TAER) do empréstimo
6,029%
Ver o quadro “4. Vendas associadas facultativas”, relativamente aos custos e
condições de aquisição facultativa de outros produtos e serviços financeiros
associados e os impactos dessa aquisição na taxa de juro.
4. Vendas associadas facultativas
A aquisição de produtos e serviços financeiros aquando da contratação de um crédito à habitação, conexo ou
outro crédito hipotecário é facultativa.
Neste campo, indicam-se os produtos e serviços financeiros resultantes da escolha efectuada pelo Cliente
para o presente empréstimo e os seus efeitos nos respectivos custos.
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4.1 Descrição dos produtos e
Caso o(s) mutuários(s) venham a contratar e mantenham, durante a vigência
serviços financeiros e dos
do contrato, as condições abaixo identificadas, a taxa a aplicar ao contrato
seus efeitos nos custos do
será a taxa fixa definida em 1.2.2, sem prejuízo do indicado no ponto 9.2.
empréstimo
- Domiciliação Automática de Ordenado, ou seja a transferência do ordenado
do Mutuário, directamente da respectiva entidade patronal para crédito da
conta de depósitos à ordem de que aquele seja titular no Banco, mediante
instrução assinada e dada por escrito à empresa ordenadora pelo Mutuário;
- Seguro de Vida e Seguro Multirriscos (Imóvel) associados ao Crédito
Habitação BPI e comercializados através do Banco BPI;
- Duas Domiciliações de Pagamentos de Despesas que registem, desde o
início até ao final do presente contrato, em cada momento e com referência
aos 12 meses anteriores, pelo menos, um débito cada uma. Ficam excluídas
as ordens de pagamento a favor de Instituições de Crédito e Instituições
Financeiras;
- Cartão de Crédito BPI;
- Seguro de Saúde comercializado pelo Banco BPI com cobertura de
Hospitalização e Ambulatório;
- Seguro Automóvel comercializado pelo Banco BPI que não se encontre
associado a um financiamento automóvel contratado com o Banco BPI;
Caso o(s) mutuário(s) não venham a contratar ou não mantenham, durante a
vigência do contrato, as condições acima identificadas, a taxa a aplicar ao
contrato será a Taxa Fixa definida em 1.2.1, sem prejuízo do indicado no
ponto 9.2.
5. Condições promocionais
5.1. Descrição das condições
--
promocionais
5.1.1 TAE com condições
--
promocionais
5.1.2 TAE sem condições
--
promocionais
5.1.3 TAE após a cessação
--
das condições promocionais
6. Comissões (incluídas na TAE)
As comissões por serviços opcionais não são incluídas no cálculo da TAE, sendo identificadas como tal. Os
impostos não são, igualmente, incluídos na TAE.
6.1 Comissões iniciais
Comissão de Dossier: 270,40 EUR (260,00 EUR, acrescido de 4% de
Imposto do Selo). Comissão cobrada caso a proposta de crédito seja
aprovada, sendo debitada logo após a emissão da carta de aprovação final,
e não sendo anulada, ainda que o crédito não seja contratado.
Avaliação: 208,00 EUR (200,00 EUR, acrescido de 4% de Imposto do Selo).
Comissão devida mesmo em caso de desistência da operação. Esta
comissão é cobrada uma única vez, sendo debitada no momento da
adjudicação da avaliação.
Preparação de minutas de escritura: 93,60 EUR (90,00 EUR, acrescido de
4% de Imposto do Selo). Comissão cobrada caso a proposta de crédito seja
aprovada, sendo debitada após a emissão das minutas para escritura, e não
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sendo anulada, ainda que o crédito não seja contratado.
Valor total de comissões iniciais: 572,00 EUR (com imposto incluído).
Ver o quadro “4. Vendas associadas facultativas”, relativamente aos custos e
condições de aquisição facultativa de outros produtos e serviços financeiros
associados e os impactos dessa aquisição no pagamento de comissões.
6.2 Comissões após a
--
celebração do contrato
Ver o quadro “4. Vendas associadas facultativas”, relativamente aos custos e
condições de aquisição facultativa de outros produtos e serviços financeiros
associados e os impactos dessa aquisição no pagamento de comissões.
7. Outras situações susceptíveis de afectar o custo do empréstimo
Esta simulação pressupõe a(s) condição(ões) abaixo indicada(s):
- Enquadramento profissional (situação profissional, profissão, entidade patronal) - critério apenas validado no
momento da contratação.
- Património financeiro no BPI dos proponentes ou dos fiadores >= € 100.000 - critério apenas validado no
momento da contratação.
8. Conta de depósitos à ordem
8.1 Abertura de conta de
É necessária a abertura de conta de depósitos à ordem, que deverá estar
depósitos à ordem
devidamente provisionada para fazer face às responsabilidades indicadas
neste documento.
8.2 Encargos anuais de
--
manutenção da conta
9. Despesas e outros custos (não incluídas na TAE)
9.1 Despesas no âmbito da
Serviço Casa Pronta: 751,00 EUR (pago no momento da escritura)
celebração do contrato de
Neste valor estão incluídos o custo relativo à Certidão de Teor Permanente
crédito
(pago por débito em conta, no momento do pedido, a efectuar pelo Banco) e
o custo da Cópia da escritura destinada a instruir o processo do Banco.
Caso o procedimento titule actos de permuta com constituição de uma ou
mais hipotecas, acresce ao valor acima indicado 225,00 EUR.
Imposto do Selo (sobre o mútuo): 450,00 EUR (liquidado após realização
da escritura)
Encargos calculados no pressuposto que a contratação do crédito, será
efectuada ao abrigo do Serviço Casa Pronta.
Pela desistência ou não conclusão do procedimento através do Serviço Casa
Pronta, será devido um terço do emolumento previsto para a sua realização.
A este valor acresce ainda uma comissão bancária no valor de 75,00 EUR
(acresce IVA) - (valores cobrados em simultâneo, no momento da
ocorrência).
Estes montantes são meramente indicativos.
IMT: 1.859,77 EUR (liquidado em momento prévio à escritura)
Imposto do Selo (sobre a aquisição): 1.200,00 EUR (liquidado em
momento prévio à escritura).
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Estes montantes são meramente indicativos.
9.2 Outros custos
Comissão de recuperação de valores em dívida (a cobrar por cada
prestação cujo pagamento não seja feito na data acordada): 4,00% do valor
da prestação, com um valor mínimo de 12,00 EUR e máximo de 150,00
EUR, excepto se a prestação em dívida e não paga for superior a 50.000,00
EUR, caso em que a comissão será de 0,50% sobre o valor da referida
prestação. A estes valores acresce, em qualquer caso, o respectivo imposto
do selo.
O Spread/Taxa que em cada momento se mostrar aplicável ao presente
empréstimo, será acrescido de Zero vírgula três pontos percentuais caso se
verifique incumprimento do crédito e a partir do vencimento da segunda
prestação sucessiva em mora.
9.3 Valor total
4.260,77 EUR
10. Planos financeiros
Consultar as folhas da Parte II da presente Ficha de informação normalizada onde se encontram:
10.1. Plano financeiro do empréstimo para a taxa de juro nominal na data da simulação – Parte II – A
10.4 Plano financeiro do empréstimo padrão – Parte II – D
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PARTE II – PLANOS FINANCEIROS
A. Plano Financeiro do Empréstimo
D. Plano Financeiro do Empréstimo Padrão
PARTE II – PLANOS FINANCEIROS
A - PLANO FINANCEIRO DO EMPRÉSTIMO
Importante: A taxa de juro a vigorar na data do contrato é determinada como indicado no quadro “1. Taxa de
juro anual nominal (TAN)” do Capítulo “C. Custos do Empréstimo” da Parte I da FIN.
Em empréstimos a taxa variável, a prestação é recalculada em cada período de revisão do indexante,
assumindo novo valor.
O valor da taxa de juro fixa ou do indexante, respectivamente, em regime de taxa de juro fixa ou variável, será
ajustado às condições de mercado prevalecentes à data da celebração do contrato.
Os prémios de seguro indicados referem-se às condições descritas no quadro “7. Seguros” da Parte “B.
Descrição das características do empréstimo” da Parte I da FIN
1. Dados do empréstimo
Taxa Anual Efectiva
Taxa Anual Efectiva Revista
4,471%
(TAE)
6,029%
(TAER)
2. Plano financeiro
Taxa de juro Amortização
Capital em
Seguro Seguro
Comissões
Total
Nº
anual
de
nominal
capital
Juros
Prestação
dívida
do
de
(impostos
de
vida
incluídos)
encargos
Prestação
Início
-
1
(fim do período) imóvel
-
-
-
75.000,00
-
-
572,00
572,00
3,750%
112,96
234,38
347,34
74.887,04
13,67
7,89
-
368,90
2
3,750%
113,31
234,02
347,34
74.773,72
13,67
7,88
-
368,88
3
3,750%
113,67
233,67
347,34
74.660,05
13,67
7,86
-
368,87
4
3,750%
114,02
233,31
347,34
74.546,03
13,67
7,85
-
368,86
5
3,750%
114,38
232,96
347,34
74.431,65
13,67
7,84
-
368,85
6
3,750%
114,74
232,60
347,34
74.316,91
13,67
7,83
-
368,84
7
3,750%
115,10
232,24
347,34
74.201,82
13,67
7,82
-
368,82
8
3,750%
115,46
231,88
347,34
74.086,36
13,67
7,80
-
368,81
9
3,750%
115,82
231,52
347,34
73.970,54
13,67
7,79
-
368,80
10
3,750%
116,18
231,16
347,34
73.854,36
13,67
7,78
-
368,79
11
3,750%
116,54
230,79
347,34
73.737,82
13,67
7,77
-
368,78
12
3,750%
116,91
230,43
347,34
73.620,92
13,67
7,75
-
368,76
Total Ano 1
-
1.379,08
2.788,96
4.168,04
-
164,06
93,86
-
4.425,96
13
3,750%
117,27
230,07
347,34
73.503,65
13,67
7,83
-
368,84
Total Ano 2
-
1.431,70
2.736,34
4.168,04
-
164,06
93,11
-
4.425,21
25
3,750%
121,75
225,59
347,34
72.067,47
13,67
7,81
-
368,82
Total Ano 3
-
1.486,32
2.681,72
4.168,04
-
164,06
92,89
-
4.425,00
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37
3,750%
Total Ano 4
-
49
3,750%
Total Ano 5
-
61
3,750%
Total Ano 6
-
73
3,750%
Total Ano 7
-
85
3,750%
Total Ano 8
-
97
3,750%
Total Ano 9
-
109
3,750%
Total Ano 10
-
121
3,750%
Total Ano 11
-
133
3,750%
Total Ano 12
-
145
3,750%
Total Ano 13
-
157
3,750%
Total Ano 14
-
169
3,750%
Total Ano 15
-
181
3,750%
Total Ano 16
-
193
3,750%
Total Ano 17
-
205
3,750%
Total Ano 18
-
217
3,750%
Total Ano 19
-
229
3,750%
Total Ano 20
-
241
3,750%
Total Ano 21
-
253
3,750%
Total Ano 22
-
265
3,750%
Total Ano 23
-
277
3,750%
Página 13 de 21
126,39
220,95
347,34
70.576,51
13,67
7,90
-
368,90
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2.625,02
4.168,04
-
164,06
93,80
-
4.425,90
131,21
216,12
347,34
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13,67
8,06
-
369,06
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4.168,04
-
164,06
95,66
-
4.427,76
136,22
211,12
347,34
67.421,77
13,67
8,31
-
369,32
1.663,01
2.505,03
4.168,04
-
164,06
98,66
-
4.430,76
141,41
205,92
347,34
65.753,57
13,67
8,66
-
369,67
1.726,45
2.441,59
4.168,04
-
164,06
102,67
-
4.434,77
146,81
200,53
347,34
64.021,72
13,67
9,09
-
370,10
1.792,32
2.375,72
4.168,04
-
164,06
107,69
-
4.439,79
152,41
194,93
347,34
62.223,80
13,67
9,60
-
370,61
1.860,70
2.307,34
4.168,04
-
164,06
113,64
-
4.445,74
158,23
189,11
347,34
60.357,29
13,67
10,19
-
371,20
1.931,68
2.236,36
4.168,04
-
164,06
120,52
-
4.452,62
164,26
183,07
347,34
58.419,57
13,67
10,85
-
371,86
2.005,38
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4.168,04
-
164,06
128,14
-
4.460,24
170,53
176,81
347,34
56.407,92
13,67
11,56
-
372,57
2.081,89
2.086,15
4.168,04
-
164,06
136,40
-
4.468,50
177,03
170,30
347,34
54.319,53
13,67
12,32
-
373,32
2.161,32
2.006,72
4.168,04
-
164,06
145,12
-
4.477,22
183,79
163,55
347,34
52.151,46
13,67
13,10
-
374,11
2.243,77
1.924,27
4.168,04
-
164,06
154,14
-
4.486,24
190,80
156,54
347,34
49.900,67
13,67
13,90
-
374,91
2.329,38
1.838,66
4.168,04
-
164,06
163,27
-
4.495,37
198,08
149,26
347,34
47.564,02
13,67
14,69
-
375,70
2.418,24
1.749,80
4.168,04
-
164,06
172,22
-
4.504,32
205,64
141,70
347,34
45.138,22
13,67
15,45
-
376,46
2.510,50
1.657,54
4.168,04
-
164,06
180,73
-
4.512,83
213,48
133,85
347,34
42.619,87
13,67
16,15
-
377,16
2.606,28
1.561,76
4.168,04
-
164,06
188,40
-
4.520,50
221,63
125,71
347,34
40.005,44
13,67
16,76
-
377,77
2.705,72
1.462,32
4.168,04
-
164,06
194,97
-
4.527,07
230,08
117,25
347,34
37.291,27
13,67
17,25
-
378,26
2.808,94
1.359,10
4.168,04
-
164,06
199,91
-
4.532,01
238,86
108,48
347,34
34.473,55
13,67
17,63
-
378,64
2.916,11
1.251,93
4.168,04
-
164,06
203,44
-
4.535,54
247,97
99,36
347,34
31.548,33
13,67
17,77
-
378,78
3.027,36
1.140,68
4.168,04
-
164,06
203,98
-
4.536,08
257,43
89,90
347,34
28.511,51
13,67
17,70
-
378,71
3.142,86
1.025,18
4.168,04
-
164,06
201,80
-
4.533,90
267,26
80,08
347,34
25.358,83
13,67
17,36
-
378,37
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Total Ano 24
-
289
3,750%
Total Ano 25
-
301
3,750%
Total Ano 26
-
313
3,750%
Total Ano 27
-
325
3,750%
Total Ano 28
-
337
3,750%
Total Ano 29
-
349
3,750%
Página 14 de 21
3.262,76
905,28
4.168,04
-
164,06
196,26
-
4.528,36
277,45
69,89
347,34
22.085,87
13,67
16,69
-
377,70
3.387,24
780,80
4.168,04
-
164,06
186,51
-
4.518,61
288,04
59,30
347,34
18.688,05
13,67
15,61
-
376,62
3.516,47
651,57
4.168,04
-
164,06
171,52
-
4.503,62
299,03
48,31
347,34
15.160,59
13,67
14,02
-
375,03
3.650,63
517,41
4.168,04
-
164,06
150,14
-
4.482,24
310,43
36,90
347,34
11.498,56
13,67
11,81
-
372,82
3.789,90
378,14
4.168,04
-
164,06
120,98
-
4.453,08
322,28
25,06
347,34
7.696,81
13,67
8,84
-
369,85
3.934,49
233,55
4.168,04
-
164,06
82,40
-
4.414,50
334,57
12,76
347,34
3.750,03
13,67
4,97
-
365,97
4.084,60
83,44
4.168,04
-
164,06
32,47
-
4.364,57
346,25
1,08
347,34
0,00
13,67
0,42
-
361,43
Total Último
Ano
Última
3,750%
prestação
Total
-
75.000,00 50.041,21 125.041,21
- 4.921,83 4.225,30
572,00
134.760,34
Nota: A informação mínima compreende o desdobramento dos valores a pagar nos primeiros doze meses e, a partir desse momento, os valores
a pagar na primeira prestação e no total de cada ano, incluindo os associados à última prestação.
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Página 16 de 21
D – PLANO FINANCEIRO DO EMPRÉSTIMO PADRÃO
“Empréstimo padrão”: Empréstimo comercializado numa base regular, que configura, face a opções de
financiamento alternativas, a modalidade mais simples, com taxa de juro variável indexada à Euribor, à qual
acresce o spread base atribuído ao Cliente, reembolsado, desde o início, em prestações constantes de capital
e juros.
1. Dados do empréstimo
Taxa Anual Efectiva
Taxa Anual Efectiva Revista
3,763%
(TAE)
--
(TAER)
2. Plano financeiro
Taxa de juro Amortização
Capital em
Seguro Seguro
Comissões
Total
Nº
anual
de
nominal
capital
Juros
Prestação
dívida
do
de
(impostos
de
vida
incluídos)
encargos
Prestação
Início
-
1
(fim do período) imóvel
-
-
-
75.000,00
-
-
572,00
572,00
3,050%
127,60
190,63
318,23
74.872,40
13,67
7,89
-
339,79
2
3,050%
127,93
190,30
318,23
74.744,47
13,67
7,87
-
339,77
3
3,050%
128,25
189,98
318,23
74.616,21
13,67
7,86
-
339,76
4
3,050%
128,58
189,65
318,23
74.487,63
13,67
7,85
-
339,75
5
3,050%
128,91
189,32
318,23
74.358,73
13,67
7,83
-
339,73
6
3,050%
129,23
189,00
318,23
74.229,49
13,67
7,82
-
339,72
7
3,050%
129,56
188,67
318,23
74.099,93
13,67
7,81
-
339,71
8
3,050%
129,89
188,34
318,23
73.970,04
13,67
7,79
-
339,69
9
3,050%
130,22
188,01
318,23
73.839,82
13,67
7,78
-
339,68
10
3,050%
130,55
187,68
318,23
73.709,27
13,67
7,77
-
339,67
11
3,050%
130,88
187,34
318,23
73.578,38
13,67
7,75
-
339,65
12
3,050%
131,22
187,01
318,23
73.447,16
13,67
7,74
-
339,64
Total Ano 1
-
1.552,84
2.265,91
3.818,75
-
164,06
93,76
-
4.076,57
13
3,050%
131,55
186,68
318,23
73.315,61
13,67
7,81
-
339,71
Total Ano 2
-
1.600,87
2.217,88
3.818,75
-
164,06
92,79
-
4.075,60
25
3,050%
135,62
182,61
318,23
71.710,68
13,67
7,78
-
339,68
Total Ano 3
-
1.650,38
2.168,37
3.818,75
-
164,06
92,35
-
4.075,16
37
3,050%
139,81
178,41
318,23
70.056,10
13,67
7,84
-
339,74
Total Ano 4
-
1.701,43
2.117,32
3.818,75
-
164,06
93,02
-
4.075,83
49
3,050%
144,14
174,09
318,23
68.350,35
13,67
7,98
-
339,88
Total Ano 5
-
1.754,05
2.064,70
3.818,75
-
164,06
94,63
-
4.077,44
61
3,050%
148,60
169,63
318,23
66.591,84
13,67
8,21
-
340,11
Total Ano 6
-
1.808,31
2.010,44
3.818,75
-
164,06
97,35
-
4.080,16
73
3,050%
153,19
165,04
318,23
64.778,94
13,67
8,53
-
340,43
Total Ano 7
-
1.864,24
1.954,51
3.818,75
-
164,06
101,05
-
4.083,86
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Crédito Habitação - Página de Impressão
85
3,050%
Total Ano 8
-
97
3,050%
Total Ano 9
-
109
3,050%
Total Ano 10
-
121
3,050%
Total Ano 11
-
133
3,050%
Total Ano 12
-
145
3,050%
Total Ano 13
-
157
3,050%
Total Ano 14
-
169
3,050%
Total Ano 15
-
181
3,050%
Total Ano 16
-
193
3,050%
Total Ano 17
-
205
3,050%
Total Ano 18
-
217
3,050%
Total Ano 19
-
229
3,050%
Total Ano 20
-
241
3,050%
Total Ano 21
-
253
3,050%
Total Ano 22
-
265
3,050%
Total Ano 23
-
277
3,050%
Total Ano 24
-
289
3,050%
Total Ano 25
-
301
3,050%
Total Ano 26
-
313
3,050%
Total Ano 27
-
325
3,050%
Página 17 de 21
157,93
160,30
318,23
62.909,96
13,67
8,93
-
340,83
1.921,90
1.896,85
3.818,75
-
164,06
105,72
-
4.088,53
162,82
155,41
318,23
60.983,18
13,67
9,41
-
341,31
1.981,34
1.837,41
3.818,75
-
164,06
111,26
-
4.094,07
167,85
150,38
318,23
58.996,80
13,67
9,96
-
341,86
2.042,62
1.776,12
3.818,75
-
164,06
117,68
-
4.100,49
173,04
145,19
318,23
56.948,99
13,67
10,58
-
342,48
2.105,80
1.712,95
3.818,75
-
164,06
124,79
-
4.107,60
178,40
139,83
318,23
54.837,83
13,67
11,24
-
343,14
2.170,93
1.647,81
3.818,75
-
164,06
132,47
-
4.115,28
183,91
134,32
318,23
52.661,38
13,67
11,94
-
343,84
2.238,08
1.580,67
3.818,75
-
164,06
140,54
-
4.123,35
189,60
128,63
318,23
50.417,61
13,67
12,67
-
344,57
2.307,31
1.511,44
3.818,75
-
164,06
148,86
-
4.131,67
195,47
122,76
318,23
48.104,44
13,67
13,40
-
345,30
2.378,67
1.440,08
3.818,75
-
164,06
157,22
-
4.140,03
201,51
116,72
318,23
45.719,72
13,67
14,12
-
346,03
2.452,24
1.366,51
3.818,75
-
164,06
165,37
-
4.148,18
207,75
110,48
318,23
43.261,25
13,67
14,81
-
346,71
2.528,09
1.290,66
3.818,75
-
164,06
173,02
-
4.155,83
214,17
104,06
318,23
40.726,73
13,67
15,43
-
347,33
2.606,28
1.212,46
3.818,75
-
164,06
179,83
-
4.162,64
220,80
97,43
318,23
38.113,82
13,67
15,97
-
347,87
2.686,90
1.131,85
3.818,75
-
164,06
185,54
-
4.168,35
227,62
90,60
318,23
35.420,10
13,67
16,39
-
348,29
2.770,00
1.048,75
3.818,75
-
164,06
189,66
-
4.172,47
234,66
83,56
318,23
32.643,05
13,67
16,70
-
348,60
2.855,68
963,07
3.818,75
-
164,06
192,42
-
4.175,23
241,92
76,31
318,23
29.780,12
13,67
16,78
-
348,68
2.944,01
874,74
3.818,75
-
164,06
192,32
-
4.175,13
249,41
68,82
318,23
26.828,63
13,67
16,66
-
348,56
3.035,06
783,69
3.818,75
-
164,06
189,67
-
4.172,48
257,12
61,11
318,23
23.785,85
13,67
16,29
-
348,19
3.128,94
689,81
3.818,75
-
164,06
183,87
-
4.166,68
265,07
53,16
318,23
20.648,96
13,67
15,61
-
347,51
3.225,72
593,03
3.818,75
-
164,06
174,17
-
4.156,98
273,27
44,96
318,23
17.415,05
13,67
14,55
-
346,45
3.325,49
493,26
3.818,75
-
164,06
159,65
-
4.142,46
281,72
36,51
318,23
14.081,11
13,67
13,02
-
344,93
3.428,34
390,40
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290,44
27,79
318,23
10.644,05
13,67
10,93
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342,83
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284,37
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164,06
111,86
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299,42
18,81
318,23
7.100,68
13,67
8,16
-
340,06
3.643,70
175,05
3.818,75
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308,68
9,55
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-
4.012,64
317,42
0,81
318,23
0,00
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0,39
-
332,29
Total Último
Ano
Última
3,050%
prestação
Total
-
75.000,00 39.562,47 114.562,47
- 4.921,83 4.045,93
572,00
124.102,23
Nota: A informação mínima compreende o desdobramento dos valores a pagar nos primeiros doze meses e, a partir desse momento, os valores
a pagar na primeira prestação e no total de cada ano, incluindo os associados à última prestação.
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Crédito Habitação - Página de Impressão
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PARTE III – INFORMAÇÃO GERAL
1. Produtos de crédito à habitação disponibilizados pelo Banco BPI, S.A., Sociedade Aberta
Os dados quantificados são fornecidos de boa fé e constituem uma descrição exacta da oferta que o Banco
BPI, S.A., Sociedade Aberta estaria em condições de propor em função das condições de mercado actuais e
com base nas informações apresentadas.
Dada a importância da transparência nas informações a prestar aos Clientes antes da contratação de Crédito
Habitação, o Banco BPI aderiu e implementou o Código de Conduta Voluntário.
Este código resulta de um acordo definido a nível Europeu e visa a uniformização de toda a informação a
prestar aos Clientes por parte das Instituições de Crédito aderentes, permitindo uma maior facilidade de
comparação das condições oferecidas em Crédito Habitação, e está disponível para consulta em qualquer
Balcão BPI, ou através do site www.bancobpi.pt
Para qualquer esclarecimento relativamente à Ficha de Informação Normalizada ou ao Código de Conduta
Voluntário, poderá contactar:
Banco BPI – Gestão de Reclamações
Apartado 2231
1106-805 Lisboa
Tipos de empréstimos habitação disponíveis:
Taxa Variável - Com indexação à Euribor, a taxa de juro do empréstimo ajusta-se automaticamente à
evolução das taxas de juro do mercado. Poderá optar pela Euribor 12 meses, sendo a revisão da taxa anual.
Prestações Mistas - Com indexação à Euribor, poderá optar pela Euribor 12 meses, sendo a revisão da taxa
anual. Nesta modalidade, a prestação vai crescendo durante os primeiros 10 anos. O ritmo de crescimento é
calculado em função do prazo e da taxa de juro inicial do empréstimo com o máximo de 0,25%/mês. No
período subsequente, a prestação é constante de capital e juros como na modalidade de Taxa Variável.
Prestação Fixa - Com indexação à Euribor, a taxa de juro do empréstimo ajusta-se automaticamente à
evolução das taxas de juro do mercado, mas a prestação do empréstimo é sempre fixa(1). Poderá optar pela
Euribor 12 meses, sendo a revisão da taxa anual.
Para manter sempre a prestação fixa(1) o prazo do empréstimo é ajustado automaticamente no mesmo
sentido da taxa de juro do mercado. Assim, se a taxa de juro sobe, o prazo aumenta. E, se a taxa desce, o
prazo diminui. É este reajustamento automático no plano de amortização do empréstimo que permite manter a
prestação sempre fixa.(1)
Taxa Fixa - Desde o início até ao fim do empréstimo, a taxa de juro é a mesma. Isto significa que a prestação
do empréstimo é sempre fixa (excepto se forem efectuados reembolsos parciais antecipados). Pode-se optar
por uma taxa fixa a 10, 15, 20, 25 ou 30 anos, que corresponderá ao prazo do empréstimo.
Estrangeiros não Residentes - Com indexação à Euribor, a taxa de juro do empréstimo ajusta-se
automaticamente à evolução das taxas de juro do mercado. Poderá optar pela Euribor 12 meses, sendo a
revisão da taxa anual.
Esta modalidade é comercializada apenas para Residentes no Reino Unido, Irlanda, Alemanha, Espanha ou
França, sem nacionalidade Portuguesa e que pretendam adquirir uma habitação própria secundária em
Portugal.
Nota:
(1) Em casos excepcionais, se as subidas das taxas de juro do mercado conduzirem a um prazo superior a 50
anos, ou a um termo do empréstimo em que sejam ultrapassados os 75 anos de idade, a prestação do
empréstimo subirá tendo em atenção estes limites.
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Crédito Habitação - Página de Impressão
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A comunicação destas informações não implica para o Banco BPI, S.A., Sociedade Aberta, qualquer
obrigação de conceder o crédito.
2. Documentação necessária para a aprovação do empréstimo
- Fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão do Cidadão e do Cartão de Contribuinte de todos os
Intervenientes.
Trabalhadores Dependentes/Pensionistas
- Último recibo de vencimento/pensão de todos os Intervenientes. Caso existam rubricas de carácter variável,
deverão ser entregues os 3 últimos recibos de vencimento.
- Última Declaração Fiscal de todos os Intervenientes (Caso a Declaração Fiscal tenha sido entregue via
Internet, deverá incluir a indicação do respectivo código de validação).
- Declaração da entidade patronal com a confirmação de vínculo laboral efectivo e de que não está em curso
período experimental. Esta Declaração é dispensada quando no recibo de vencimento conste
inequivocamente a situação de efectividade há mais de 8 meses.
Trabalhadores Independentes e Donos de Empresa
- Duas últimas Declarações Fiscais de todos os Intervenientes (Caso a Declaração Fiscal tenha sido entregue
via Internet, deverá incluir a indicação do respectivo código de validação).
Rendimentos Prediais e Outros, recorrentes, não referidos acima
- Última Declaração Fiscal de todos os Intervenientes (Caso a Declaração Fiscal tenha sido entregue via
Internet, deverá incluir a indicação do respectivo código de validação).
- Extractos bancários, dos últimos 3 meses, comprovativos dos “Outros Rendimentos Mensais”, caso estes
últimos existam.
- Caso um dos Intervenientes do empréstimo tenha residência no Estrangeiro, será necessário apresentar a
seguinte informação adicional:
i) Relatório do Credit Bureau do país de residência (documento com informação das responsabilidades de
crédito).
ii) Extractos bancários dos últimos 3 meses da conta onde é creditado o Rendimento Líquido Mensal.
- Seguros Allianz Portugal: Boletim de Seguro da Allianz Vida, Multirriscos-Imóvel e Obras e Montagem, se
aplicável (impresso fornecido pelo BPI).
- Documento Autónomo do Seguro de Vida Crédito Habitação (impresso fornecido pelo BPI).
- Seguros contratados em Seguradora diferente de Allianz Portugal: Apólice de Seguro ou Declaração emitida
pela Seguradora.
- Impresso Autorização de Débito (impresso fornecido pelo BPI).
- Declaração compromisso de fiança, quando aplicável (impresso fornecido pelo BPI).
- Fotocópias da planta da fracção/moradia (incluindo garagem e arrecadação, se existirem).
- Caderneta Predial.
- Quando o imóvel tiver sido adquirido em primeira transmissão a uma cooperativa: declaração subscrita pela
cooperativa do não exercício do direito de preferência e mencionando o seu valor, se tal direito existir.
- Quando o imóvel for adquirido em 1ª transmissão pelos Proponentes a uma cooperativa que recorreu a
financiamento público: declaração subscrita pelo INH com o valor atribuído ao imóvel por aquele instituto (valor
que será o montante máximo do crédito a conceder ao Cliente).
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Crédito Habitação - Página de Impressão
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3. Documentação necessária para a celebração do contrato
- Certidão de Teor com todas as descrições e inscrições em vigor do imóvel a dar em garantia.
- Caso se pretenda utilizar Conta Poupança-Habitação: Declaração da Instituição de Crédito onde a referida
conta está domiciliada mencionando o montante a utilizar, os titulares, a data de constituição e o imóvel a
adquirir.
- Ficha Técnica de Habitação do imóvel a hipotecar (original ou fotocópia autenticada), caso o requerimento
para a emissão da Licença de Utilização tenha sido apresentado após 30 de Março de 2004. Não se aplica
aos prédios edificados antes da entrada em vigor do Regulamento Geral das Edificações Urbanas (R.G.E.U.),
aprovado pelo DL n.º 38/382, de 7 de Agosto de 1951, mesmo que estes tenham sido submetidos a obras de
reconstrução, ampliação ou alteração, posteriormente a essa data.
- Identificação completa do vendedor: fotocópia dos Bilhetes de Identidade e Cartões de Contribuinte, regime
de casamento e morada (quando for uma Sociedade, Certidão do Registo Comercial, actualizada, fotocópia do
cartão de Pessoa Colectiva e acta da Sociedade ou procuração com os poderes necessários à outorga da
escritura).
- Licença de Utilização/Habitabilidade.
- Se se tratar de primeira transmissão do imóvel: Original da Certidão emitida pela Câmara Municipal com o
número e data de emissão do alvará, comprovativa da recepção provisória das obras de urbanização ou de
que a caução destinada a assegurar a boa e regular execução da mesma é suficiente (DL 555/99 de 16/12).
- Declaração, na escritura, da denominação social e número de licença do mediador (quando aplicável).
- Certidão do IGESPAR e Certidão da Autarquia Local comprovativas da renúncia ao direito de preferência
(quando aplicável).
- Certificado Energético e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios.
- Comprovativo do pagamento do IMT caso não haja isenção (documento a apresentar pelo Cliente no acto da
escritura).
- Contrato Promessa de Compra e Venda, caso tenha sido celebrado.
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