provas finais de 3.º ciclo (9.º ano)
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provas finais de 3.º ciclo (9.º ano)
Agrupamento de Escolas de Santo André PROVAS FINAIS DE 3.º CICLO (9.º ANO) - QUANDO SE REALIZAM AS PROVAS FINAIS DE 9.º ANO? As Provas Finais de 3.º Ciclo realizam-se na fase única de junho/julho, com duas chamadas: PORTUGUÊS (91) PLNM* (93) (94) MATEMÁTICA (92) 1.ª Chamada 17 de junho (9.30h) 18 de junho (9.30h) 23 de junho (9.30h) 2.ª Chamada 25 de junho (9.30h) 17 de julho (9.30h) 27 de junho (9.30h) * Os alunos de PLNM (Português Língua Não Materna) realizam a prova do nível de proficiência A2 (93) ou B1 (94), em substituição da Prova Final de Português. A 1.ª Chamada tem carácter obrigatório para todos os alunos e a 2.ª Chamada destina-se apenas a situações excecionais devidamente comprovadas (ver ponto abaixo). - QUEM REALIZA AS PROVAS FINAIS DE 9.º ANO? Todos os alunos que, após a avaliação de 3.º período, reúnam as condições para serem admitidos às Provas Finais (ver esquema resumo). - QUEM NÃO É ADMITIDO ÀS PROVAS FINAIS? Não são admitidos às Provas Finais os alunos que: a) tenham nível 1 simultaneamente a Português e a Matemática; b) tenham nível 1 a Português ou Matemática e mais dois níveis negativos; c) tenham nível negativo a três ou mais disciplinas que não sejam Português ou Matemática (ver fig.1). Fig. 1 1 Agrupamento de Escolas de Santo André - É NECESSÁRIO INSCREVER OS ALUNOS ADMITIDOS NAS PROVAS FINAIS? Não. Caso os alunos sejam admitidos às Provas Finais, eles são automaticamente inscritos nas Provas Finais de Português e Matemática. - É OBRIGATÓRIO REALIZAR AS PROVAS FINAIS DE 9.º ANO? Sim. Os alunos do 9.º Ano devem obrigatoriamente realizar as Provas Finais de Português e Matemática para concluir o ciclo de estudos1. Quem não realizar as provas fica retido no 9.º Ano. - É POSSÍVEL FALTAR ÀS PROVAS FINAIS DE 9º ANO? Os alunos que faltem à 1.ª Chamada das Provas Finais, por motivos graves, de saúde ou outros, não imputáveis ao aluno, podem excecionalmente realizar provas finais na 2.ª chamada. Nestes casos, o encarregado de educação deve apresentar a respetiva justificação ao diretor da escola no prazo de 2 dias úteis a contar da data de realização da prova a que o aluno faltou. Nos casos de natureza clínica, o requerimento deve integrar obrigatoriamente declaração médica circunstanciada, com referência aos condicionalismos relevantes que levaram à não comparência do aluno na 1.ª Chamada, bem como o período em que o aluno se encontra impedido. A autorização de realização da prova na 2.ª Chamada é da competência do diretor, após análise de cada caso. - OS ALUNOS NÃO ADMITIDOS ÀS PROVAS FINAIS PODEM REALIZAR AS PROVAS? Sim. Os alunos que, após a avaliação do 3.º período, não sejam admitidos às Provas Finais, podem realizar as Provas Finais na condição de alunos autopropostos. Os alunos autopropostos devem obrigatoriamente inscrever-se nos 2 dias úteis após a afixação das pautas de 3.º período. - OS ALUNOS AUTOPROPOSTOS REALIZAM AS PROVAS DE PORTUGUÊS E MATEMÁTICA? Sim. Os alunos autopropostos realizam as Provas Finais de Português e Matemática, no mesmo dia e à mesma hora dos restantes alunos do seu ano. Estes alunos realizam também obrigatoriamente prova oral de Português. - QUE OUTRAS PROVAS FAZEM OS ALUNOS AUTOPROPOSTOS? Para além das Provas de Português e Matemática, os alunos autopropostos realizam Provas de Equivalência à Frequência em todas as disciplinas em que obtiveram classificação negativa. O calendário das Provas de Equivalência à Frequência do 3.º Ciclo é da responsabilidade da escola e deve ser afixado até ao final da 3ª semana de maio. 1 Apenas estão dispensados da realização das Provas Finais de 3.º Ciclo os alunos de cursos CEF, PIEF, vocacionais e outros percursos alternativos. Contudo, caso pretendam prosseguir estudos em cursos científico-humanísticos, estes alunos também deverão realizar as Provas Finais de Português e Matemática. 2 Agrupamento de Escolas de Santo André - É POSSÍVEL FALTAR ÀS PROVAS DE EQUIVALÊNCIA À FREQUÊNCIA? Os alunos que faltem a alguma Prova de Equivalência à Frequência, por motivos graves, de saúde ou outros, não imputáveis ao aluno, podem excecionalmente realizar essa prova na 2.ª Fase, a qual decorre de 1 a 5 setembro de 2014. Nestes casos, o encarregado de educação deve apresentar a respetiva justificação ao diretor da escola no prazo de 2 dias úteis a contar da data de realização da prova a que o aluno faltou. Nos casos de natureza clínica, o requerimento deve integrar obrigatoriamente declaração médica circunstanciada, com referência aos condicionalismos relevantes que levaram à não comparência do aluno, bem como o período em que o aluno se encontra impedido. A autorização de realização da prova na 2.ª Fase é da competência do diretor, após análise de cada caso. - QUANDO É QUE OS ALUNOS DE 9º ANO ESTÃO APROVADOS? A situação final dos alunos de 9º Ano admitidos às Provas Finais e dos alunos autopropostos apenas é conhecida após a afixação das pautas finais (14 de julho para as provas realizadas na 1.ª Chamada). É na pauta final que está indicada a situação final de cada aluno – APROVADO ou NÃO APROVADO. - OS ALUNOS NÃO APROVADOS PODEM REPETIR AS PROVAS FINAIS? Sim, desde que isso lhes permita concluir o seu ciclo de estudos. Nesses casos, os alunos realizam Provas de Equivalência à Frequência na 2.ª Fase (de 1 a 5 de setembro). No entanto, não podem realizar Provas de Português ou Matemática, uma vez que estas decorrem apenas na 1.ª Fase. Assim: - se o aluno Não Aprovado tiver nível negativo a Português ou Matemática + 2 disciplinas pode realizar Prova de Equivalência à Frequência na 2.ª Fase (setembro) - se o aluno Não Aprovado tiver nível negativo a Português e Matemática não pode realizar Prova de Equivalência à Frequência na 2.ª Fase (setembro) - OS ALUNOS NÃO APROVADOS DEVEM INSCREVER-SE NA 2.ª FASE? Sim. Caso os alunos não aprovados reúnam as condições para a 2.ª Fase e pretendam concluir o 9.º Ano, devem obrigatoriamente inscrever-se nos 2 dias úteis após a afixação das pautas finais. 3 Agrupamento de Escolas de Santo André Em resumo: Após final das aulas Afixação da pauta de 3.º período Aluno admitido às Provas Finais (PF) Aluno não admitido às Provas Finais (PF) Inscreve-se como aluno autoproposto Realiza PF de Português e Matemática Realiza PF de Português (com prova oral) e Matemática + Provas de Equivalência à Frequência (PEF) nas disciplinas em que teve nível negativo Afixação da pauta final (14 de julho) Aluno APROVADO Transita para o ciclo seguinte Aluno NÃO APROVADO Reúne condições de aprovação Inscreve-se como aluno autoproposto – 2.ª Fase Não reúne condições de aprovação Repete o 9.º Ano Realiza PEF – 2.ª Fase (setembro) 4
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