edital pregão 45 – material de contrução

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edital pregão 45 – material de contrução
MUNICÍPIO DE INÁCIO MARTINS/PR
Rua Sete de Setembro, 332 – Centro – CEP: 85.155-000
Telefone: (42) 3667-8000 / Fax: (42) 3667-8011 / [email protected]
EDITAL Nº 097/2015
PREGÃO, NA FORMA PRESENCIAL, Nº 045/2015
ABERTURA: 23/06/2015 às 09:00 HORAS
1.
PREÂMBULO
1.1
O Município de Inácio Martins, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ sob n.º 76.178.029/0001-20, através
do Prefeito Municipal de Inácio Martins e Pregoeiro Oficial nomeado através da Portaria n.º 084/2015, observadas
às disposições contidas na Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, Decreto Federal nº 3.555, de 08/08/2000, e suas
alterações, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, a Lei 8.666, de 21/06/93, com suas alterações e Lei
Complementar nº 123/2006, torna público a realização de licitação para Registro de Preços para Aquisição de
materiais de construção, ferramentas, material elétrico e hidráulico, no dia 23/06/2015 às 09:00 horas, horário
oficial de Brasília/DF, no Prédio sede da Prefeitura, no endereço Rua Sete de Setembro, 332 - centro, na
modalidade Pregão, na forma Presencial, sendo a presente licitação do tipo MENOR PREÇO UNITÁRIO.
1.2
O recebimento dos envelopes dar-se-á até as 09:00 horas do dia 23/06/2015, no Departamento de
Licitações e Compras da Prefeitura Municipal de Inácio Martins, no endereço acima indicado.
1.3
Eventuais prorrogações da data de abertura, alterações ou revogação do Edital serão publicadas no Site
Oficial
do
Município
de
Inácio
Martins
(www.inaciomartins.pr.gov.br),
Diário
Oficial
dos
Municípios
(www.diariomunicipal.com.br/amp), Diário Oficial do Estado do Paraná (www.documentos.dioe.pr.gov.br), Jornal
Hoje
Centro
Sul
e
no
Mural
de
Licitações
do
Tribunal
de
Contas
do
Estado
do
Paraná
(servicos.tce.pr.gov.br/TCEPR/Municipal/AML/ConsultarProcessoCompraWeb.aspx), sendo de responsabilidade
das empresas proponentes a consulta aos referidos meios.
1.4
As consultas e informações complementares referentes à presente licitação deverão ser feitas por escrito
ao Pregoeiro Oficial, ou solicitadas por meio eletrônico, pelo e-mail: [email protected]. Nenhum tipo de
informação será respondida via telefone.
2.
DO OBJETO E VALOR MÁXIMO
2.1
O objeto do presente pregão é a Aquisição de materiais de construção, ferramentas, material elétrico e
hidráulico, conforme o Termo de Referência - Anexo I.
2.2
O valor máximo é o constante no Termo de Referência - Anexo I.
2.3
As despesas com impostos, encargos diversos, taxas, mão-de-obra, frete, embalagens, transporte e
demais encargos pertinentes, serão de inteira responsabilidade da contratada.
3.
DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS, PROVIDÊNCIAS E IMPUGNAÇÃO
3.1
Possíveis pedidos de esclarecimento, de providências, ou impugnações referentes a este ato convocatório
devem ser formalizados em até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, podendo ser
feitas pelo e-mail: [email protected], ou fax (4236678011) desde que posteriormente encaminhadas as
vias originais ao Departamento de Licitações e Compras.
3.2
A decisão sobre o pedido de informações e esclarecimentos, bem como, de impugnação será proferida
pelo pregoeiro no prazo de 01 (um) dia útil, a contar do recebimento do pedido, sendo que as respostas serão
disponibilizadas a todas as proponentes, sem identificar a proponente que deu origem à consulta.
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3.3
Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto
quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
3.4
Decairá do direito de impugnar os termos deste edital, por falhas ou irregularidades, o licitante que não o
fizer até o segundo dia útil que anteceder à data de realização da sessão pública do pregão, hipótese em que tal
comunicação não terá efeito de recurso.
3.5
A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente edital, implicará na
plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas.
3.6
A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório.
3.7
A impugnação feita intempestivamente, será juntada ao processo para arquivamento, sem julgamento do
mérito.
4.
DO TIPO DE LICITAÇÃO E DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
4.1
O presente Pregão, na forma Presencial, reger-se-á pelo tipo MENOR PREÇO UNITÁRIO.
4.2
Os recursos necessários à aquisição ora licitada correrão à conta da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s) constantes da cláusula segunda da minuta contratual - Anexo VII, que é parte integrante deste
Edital.
5.
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1
Poderão participar desta Licitação todas e quaisquer empresas ou sociedades, regularmente
estabelecidas no País, que sejam especializadas e credenciadas no objeto desta licitação e que satisfaçam todas
as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos.
5.2
Não poderão participar da presente licitação:
5.2.1
Os interessados que estejam cumprindo as sanções previstas nos incisos III e IV do artigo 87 da Lei nº
8.666/93.
5.2.2
Empresas cujo objeto social não seja pertinente e nem compatível com o objeto deste procedimento
licitatório.
5.2.3
Empresas que estejam sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou tenham
sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com o poder público no âmbito da União, Estados, Distrito
Federal e Municípios e nas respectivas entidades da administração indireta, ou tenham sido suspensas de
participar de licitação e impedidas de contratar com o Poder Público.
5.2.4
Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores,
sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum,
exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum.
5.2.5
Empresas reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si.
5.2.6
Empresas que possuam em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa
pública ou de sociedade de economia mista.
5.2.7
Pessoas jurídicas das quais participem, como sócio, gerente e diretores os membros ou servidores do
Município de Inácio Martins.
5.2.8
Empresas que possuam em seu quadro de sócios, empregados ou administradores: cônjuges,
companheiros ou parentes na linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de autoridades ou
servidores públicos comissionados do município.
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5.2.9
Empresas de sociedades e empresários que não estejam adaptadas às disposições do Código Civil de
2002, a teor do seu artigo 2031.
5.2.10 Agentes políticos e servidores públicos do Município de Inácio Martins, Estado do Paraná.
5.3
A participação da licitante no presente certame, indica que ela concorda com todas as condições
estabelecidas no presente Edital.
5.4
Os documentos necessários tanto ao credenciamento, habilitação e proposta deverão ser apresentados
por meio de cópias autenticadas por cartório competente, exceto quanto a documentos originais que possam ficar
arquivados no processo, ou cuja autenticidade possa ser verificada por meio de sitio da internet.
5.5
É aceita a autenticação de documentos por meio digital.
6.
DO
CREDENCIAMENTO,
DECLARAÇÃO
DE
HABILITAÇÃO
E
ENQUADRAMENTO
COMO
“MICROEMPRESA” OU “EMPRESA DE PEQUENO PORTE”
6.1
As empresas participantes poderão ser representadas na sessão do pregão por 1 (um) representante legal
para cada empresa, devendo o mesmo credenciar-se por uma das seguintes opções:
6.1.1
Tratando-se do representante legal da empresa: Através de cópia autenticada por tabelião público,
autenticada digitalmente ou cópia simples acompanhada da original para autenticação pela CPL do Ato
Constitutivo da empresa, provando ser proprietário, administrador ou sócio administrador da empresa proponente;
6.1.2
Tratando-se de terceiros ou sócio não-administrador: Através de PROCURAÇÃO ou CARTA DE
CREDENCIAMENTO (Modelo Anexo II), outorgado pelo representante legal da empresa, COM FIRMA
RECONHECIDA do assinante, com apresentação de cópia autenticada por tabelião público do Ato Constitutivo da
empresa, que comprove a representação legal do outorgante, atribuindo poderes expressos para o seu
representante formular ofertas e lances de preços na sessão, manifestar a intenção de recorrer e de desistir dos
recursos, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, devendo o credenciado apresentar
documento oficial de identificação com foto para comprovação do credenciamento.
6.2
Não poderá ser aberto o envelope de Habilitação para comprovação de poderes de credenciamento.
6.3
Será admitido apenas 01 (um) representante ou procurador para cada licitante credenciado, sendo que
cada um deles poderá representar apenas uma empresa credenciada.
6.4
Serão aceitas Propostas e Documentações encaminhadas por meros portadores que não estejam
munidos dos documentos mencionados nos itens 6.1.1 ou 6.1.2 (credenciamento). A “formulação de lances”
somente poderá ser feita pelo representante “credenciado” conforme as condições impostas no item 6.1, devendo
este estar presente na data, horário e local de inicio do processo sem qualquer tipo de atraso, não havendo
qualquer justificativa para a prorrogação do prazo de início por atraso de qualquer um dos representantes.
6.5
Deverá ser apresentada ainda, OBRIGATORIAMENTE, no ato de Credenciamento e juntamente com os
envelopes de Proposta de Preços e Habilitação, MAS DE FORMA AVULSA, sem inseri-la em qualquer dos dois
envelopes:
6.5.1
Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação (Modelo no Anexo III), nos termos do
art. 4º, VII, da Lei n.º 10.520, de 17/07/2002, sendo que ocorrendo a não apresentação da Declaração prevista
neste subitem implicará na desclassificação imediata do licitante.
6.6
Para as empresas que se enquadram como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, e queiram
utilizar-se dos benefícios concedidos por força da Lei Complementar 123/2013, deverão apresentar Certidão
Simplificada expedida pela Junta Comercial ou Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas, original ou cópia
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autenticada por Tabelião Público, emitida a no máximo 90 dias. A não apresentação do solicitado neste item não
implica na desclassificação da proponente, mas esta perderá os benefícios concedidos por conta da Lei
Complementar 123/2006.
7.
DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DAS PROPOSTAS
7.1
A participação da licitante no presente certame, indica que ela concorda com todas as condições
estabelecidas no presente Edital.
7.2
No local, data e hora fixados no preâmbulo deste Edital, apresentarão os licitantes suas propostas e
documentação de habilitação em 2 (dois) envelopes lacrados, constando na parte externa de cada um deles as
seguintes indicações:
ENVELOPE Nº 1 - PROPOSTA DE PREÇOS
ENVELOPE Nº 2 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
PREGÃO, NA FORMA PRESENCIAL, Nº 045/2014
PREGÃO, NA FORMA PRESENCIAL, Nº 045/2014
PROPONENTE:
PROPONENTE:
CNPJ:
CNPJ:
7.3
Os documentos dos envelopes Nº 01 - PROPOSTA DE PREÇOS e Nº 02 DOCUMENTAÇÃO DE
HABILITAÇÃO serão apresentados na forma estabelecida nos itens abaixo.
7.4
A proposta de preços impressa deverá ser preenchida através do software Programa Gerador de Proposta
Eletrônica - v1138. Juntamente com o Envelope 1, deverá ser apresentado, OBRIGATORIAMENTE, o “arquivo
eletrônico” de proposta através de CD, DVD ou pen-drive, devidamente identificado com o nome da empresa,
constando os itens, marcas e valores propostos. O arquivo de geração de propostas será disponibilizado junto
com este
Edital. O
programa para
leitura/digitação/gravação da
proposta está disponível no
site
http://www.equiplano.com.br/equiplano/downloads/Slc500/esProposta_v1138.zip.
7.5
A cotação de preços deverá ser feita com até 2 (duas) casas decimais, qualquer valor constante a partir da
terceira casa decimal será desconsiderada.
7.6
A cotação de preços englobará todas as despesas relativas ao objeto, bem como os respectivos custos
diretos e indiretos, tributos, seguros, despesas fiscais e financeiras, mão-de-obra, encargos sociais, transportes,
equipamentos, ferramentas, instalações, impostos, taxas e todo ônus direto e indireto, enfim, quaisquer outras
necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou
reajustamento de preços será considerada.
7.7
O objeto deste Edital deverá ser entregues respeitando-se os prazos previstos no item 12 do presente
Edital.
7.8
A Proposta de Preços terá validade mínima de 60 (sessenta) dias.
7.9
Os documentos exigidos no ENVELOPE Nº 02 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, deverão ser
apresentados na forma original (para os documentos que possam ficar disponíveis no processo, não podendo
fazer a retirada dos mesmos) ou por fotocópias autenticada por Tabelião Público. Nenhum documento será
autenticado pela Equipe de Pregão ou por servidor público.
7.10
O ENVELOPE Nº 02 conterá os documentos especificados no item 9.
7.11
A apresentação de uma proposta na Licitação será considerada como evidência de que a
proponente:
7.12
a) Examinou criteriosamente todos os documentos do Edital, que os comparou entre si e obteve
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do Licitador todas as informações sobre qualquer ponto duvidoso; e reconhece que a tarefa de reunir os
documentos solicitados no edital é de responsabilidade da empresa, apenas poderá tirar dúvidas com
licitador, e que o mesmo não está obrigado a conferir a documentação antes da sessão marcada para a
licitação.
7.13
b) Considerou que os elementos desta Licitação permitem a elaboração de uma proposta
totalmente condizente para o fornecimento do objeto licitado.
7.14
c) Reconhece como irrestrita e irretratável as condições estabelecidas no Edital e que sendo
vencedor da licitação, assumirá integral responsabilidade pelo perfeito e completo fornecimento do objeto
licitado de acordo com as especificações propostas.
8.
PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1
No local, dia e hora previstos neste edital, em sessão pública, deverão comparecer os licitantes, com os
documentos de credenciamento (para os que tiverem representante na sessão) , com a declaração de que cumpre
os requisitos de habilitação (obrigatoriamente para todas as licitantes) , com o documento de comprovação da
condição de micro ou pequena empresa (quando se aplicar) , e com os envelopes Nº 01 e Nº 02, apresentados na
forma anteriormente definida.
8.2
Após a fase de credenciamento dos licitantes, na forma do disposto no item 6, o Pregoeiro procederá a
abertura das propostas de preços, verificando, preliminarmente, a conformidade das propostas com os requisitos
estabelecidos no instrumento convocatório, com a consequente divulgação dos preços cotados pelos licitantes.
8.3
Serão classificados pelo Pregoeiro o autor da proposta de MENOR PREÇO UNITÁRIO e todos os demais
licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à de
menor preço.
8.4
Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no item anterior, poderão os autores das
melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam
os valores oferecidos.
8.5
Aos licitantes classificados será dada, oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e
sucessivos, de valores distintos e decrescentes, iniciando-se pelo autor da proposta classificada de maior preço.
8.6
Caso duas ou mais propostas escritas apresentem preços iguais, e não havendo consenso entre os
empatados, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
8.7
O Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, a apresentar os lances verbais, a
começar pelo autor da proposta classificada de maior preço, seguida dos demais, em ordem decrescente de valor.
8.8
O Pregoeiro poderá, motivadamente, estabelecer limite de tempo para a fase de formulação de lances
verbais, mediante prévia comunicação aos licitantes e expressa menção na ata da sessão.
8.9
Só serão aceitos lances cujos valores sejam inferiores ao último apresentado.
8.10
Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor
preço.
8.11
O Pregoeiro poderá, a seu critério, estabelecer valores mínimos, em relação ao menor preço, para os
lances verbais subsequentes.
8.12
No julgamento das propostas considerar-se-á vencedor aquele licitante que, obedecendo às condições e
especificações estabelecidas neste Edital, apresentar o MENOR PREÇO UNITÁRIO, ressaltando a preferência de
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contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
8.13
Serão consideradas microempresas ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade
simples e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406/2002, devidamente registrados no Registro de
Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, na forma prevista na Lei Complementar 123/2006,
que tenham apresentado documento de comprovação deste enquadramento na fase inicial do certame, conforme
definido no item 6.
8.14
Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e
empresas de pequeno porte.
8.15
Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e
empresas de pequeno porte sejam até 5% (cinco por cento) superiores ao melhor preço.
8.16
Para efeito do disposto no art. 44 da lei Complementar nº. 123, de 14 de janeiro de 2006, ocorrendo o
empate, proceder-se-á da seguinte forma:
8.16.1 A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de
preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto
licitado;
8.16.2 Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma prevista no
subitem anterior, serão convocadas as MEs ou EPPs remanescentes, que estiverem no limite de 5% da melhor
oferta, para o exercício do mesmo direito;
8.16.3 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte
que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos § 1º e 2º o do art. 44 da Lei Complementar N.º 123/06, será
realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.16.4 A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar
nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
8.17
Na hipótese da não contratação nos termos previstos no caput do art. 45 da Lei Complementar N.º 123/06,
o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
8.18
O disposto no art. 45 da Lei Complementar N.º 123/06, somente se aplicará quando a melhor oferta inicial
não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.19
O Pregoeiro poderá, a qualquer momento, solicitar as proponentes a composição de preço unitário do
objeto, se for o caso, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessários, ainda que tenha de diligenciar
para tanto, podendo, inclusive, suspender o procedimento do pregão por tempo determinado.
8.20
Não serão aceitos dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido em primeiro
lugar.
8.21
A desistência de apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do
licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante para efeito de
ordenação das propostas.
8.22
A desistência dos lances já ofertados sujeitará o licitante às penalidades previstas no item 14 do edital.
8.23
O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pelo Pregoeiro, os licitantes
classificados manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
8.24
Caso não se realize, lance verbal será verificado pelo Pregoeiro a conformidade entre as propostas
escritas de MENOR PREÇO UNITÁRIO e os valores orçados pela Administração, conforme apresentado no
Anexo I - Termo de Referência.
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8.25
Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o Pregoeiro examinará a
aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente.
8.26
Sendo aceitável a proposta final classificada em primeiro lugar será aberto o envelope Nº 02 contendo a
documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições de
habilitação.
8.27
Verificado o atendimento das exigências de habilitação fixadas no edital, o Pregoeiro declarará o licitante
vencedor.
8.28
Caso a oferta não seja aceitável ou o licitante desatenda as exigências de habilitação, o Pregoeiro
examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, verificando, conforme o caso, a aceitabilidade da
proposta ou o atendimento das exigências de habilitação, até que um licitante cumpra as condições fixadas neste
edital.
8.29
O Pregoeiro poderá negociar diretamente com o licitante vencedor para que seja obtido melhor preço
aceitável, devendo esta negociação se dar em público e formalizada em ata.
8.30
Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, em que serão registradas as ocorrências relevantes, e, ao
final, será assinada pelo Pregoeiro, e demais membros da Comissão, bem como pelos licitantes presentes que
assim desejarem.
9.
DA HABILITAÇÃO
9.1
Os licitantes deverão apresentar, sob pena de inabilitação, os seguintes documentos de habilitação, na
forma original (para os documentos que possam ficar disponíveis no processo, não podendo fazer a retirada dos
mesmos) ou por fotocópia autenticada por Tabelião Público, sendo aceita a autenticação de documentos por meio
digital, para participar do presente certame:
9.1.1
Ato Constitutivo, Estatuto Social, Contrato Social ou Declaração de Firma Individual em vigor, devidamente
registrado no órgão competente, acompanhado de documento de eleição de sua diretoria em exercício,
COMPROVANDO O OBJETO SOCIAL DA LICITANTE SER COMPATÍVEL COM O DESTA LICITAÇÃO.
9.1.2
Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país,
e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o
exigir.
9.1.3
Certificado de Registro Cadastral da Licitante junto ao município de Inácio Martins dentro de seu prazo de
validade, nos termos do Decreto Municipal 035/2014 (para fins de cadastramento/renovação vide Anexo VIII). Este
certificado de registro cadastral substitui os documentos nele enumerados, cuja data de validade não esteja
expirada
9.1.4
Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
9.1.5
Certidão Negativa de Débitos expedida pelo Município sede da proponente.
9.1.6
Certidão Negativa de Débitos junto ao FGTS.
9.1.7
Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Estadual.
9.1.8
Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.
9.1.9
Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica.
9.1.10 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), conforme determina a Lei Federal nº 12.440/2011.
9.1.11 Declaração do licitante (Modelo no Anexo V) de que não possui em seu quadro funcional nenhum menor
de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de
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quatorze anos, salvo na condição de aprendiz, na forma do artigo 7.º inciso XXXIII, da Constituição Federal.
9.1.12 Declaração da licitante (Modelo no Anexo VI) que inexiste qualquer fato impeditivo à sua participação na
presente licitação, que não foi declarada inidônea e não está impedida de contratar com o Poder Publico de
qualquer esfera, ou suspensa de contratar com a Administração, e que se compromete a comunicar ocorrência de
fatos supervenientes.
9.2
Certidões positivas COM EFEITO DE NEGATIVA serão aceitas e terão a mesma validade das Certidões
Negativas de Débitos elencadas nos itens anteriores.
9.3
As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios, inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por
90 (noventa) dias, contados de sua expedição.
9.4
Caso a licitante seja a matriz, todos os documentos apresentados deverão estar em nome da matriz. Caso
seja a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial que vai executar o contrato, exceto aqueles que,
pela própria natureza ou por determinação legal, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz ou
cuja validade abranja todos os estabelecimentos da empresa.
9.5
Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos
ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões.
9.6
Os documentos apresentados e aceitos por ocasião do credenciamento estão dispensados de nova
apresentação, juntamente com os documentos da habilitação.
9.7
As certidões negativas constantes no Certificado de Registro Cadastral, que não tenham sua data de
validade expirada estão dispensados de nova apresentação juntamente com a documentação de habilitação.
9.8
As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios,
deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que
esta apresente alguma restrição.
9.9
Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois)
dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do
certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da
documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas
com efeito de certidão negativa.
9.10
A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará na decadência do
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a
assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
10.
DOS RECURSOS
10.1
Ao final da sessão e declarado o licitante vencedor pelo Pregoeiro, qualquer licitante poderá manifestar
imediata e motivadamente a intenção de recorrer, com registro em ata da síntese das suas razões, desde que
munido de carta de credenciamento ou procuração, com poderes específicos para tal.
10.2
Os licitantes poderão interpor recurso no prazo de 03 (três) dias úteis, ficando os demais licitantes desde
logo intimados para apresentar contrarrazões no mesmo prazo, que começará a correr do término do prazo do
recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.3
A não apresentação de razões escritas acarretará como consequência a análise do recurso apenas pela
síntese das razões orais.
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10.4
A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência do direito de recurso, na
adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e no encaminhamento do processo ao
Chefe do Poder Executivo para sua Homologação.
10.5
O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.6
Os recursos serão dirigidos ao Pregoeiro do Município de Inácio Martins. Reconsiderando ou não sua
decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, este encaminhará o recurso, os eventuais contra recursos e a decisão
fundamentada da Comissão de Pregão ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Inácio Martins, que a
ratificará ou não, de forma fundamentada.
11.
DA ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO, E CONTRATAÇÃO
11.1
Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor e, não
havendo manifestação pela interposição de recurso, ser-lhe-á adjudicado o objeto para o qual apresentou
Proposta.
11.2
Após a adjudicação, o Pregoeiro encaminhará os autos ao chefe do poder executivo para a homologação.
11.3
Caso haja a fase de recursos prevista no item 10 do presente Edital, a Autoridade Competente fará a
Adjudicação e Homologação do objeto desta licitação ao licitante vencedor.
11.4
Os direitos e obrigações decorrentes deste Pregão serão formalizados através do Instrumento Contratual,
Anexo VII deste Edital, observadas as normas legais que regem a matéria, as condições estabelecidas neste
Edital e na Proposta do licitante vencedor, aos quais o licitante ficará vinculado.
11.5
Uma vez homologado o resultado da licitação pelo Prefeito Municipal de Inácio Martins será o licitante
vencedor convocado, por escrito, através de comunicado via fax ou e-mail, para que, no prazo de 3 (três) dias
úteis, assine o instrumento contratual, cuja minuta constitui o anexo VII deste Edital.
11.6
A futura contratada, poderá solicitar que o instrumento contratual seja encaminhado através de e-mail,
sendo que, a não devolução do mesmo assinado, no prazo definido pelo item anterior, será considerada como
recusa em assinar o instrumento contratual, sujeitando a mesma as penalidades previstas no item 14 do Edital.
11.7
É facultado ao Município de Inácio Martins, quando o convocado não comparecer no prazo estipulado,
deixar, injustificadamente, de entregar os itens ou substituir os recusados dentro dos prazos previstos, ou, ainda,
recusar-se de cumprir com sua proposta vencedora, convocar os LICITANTES remanescentes, na ordem de
classificação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação.
12.
DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
12.1
Os prazos e condições de fornecimento são os constantes da cláusula terceira da minuta contratual -
Anexo VII, que é parte integrante deste Edital.
13.
DO FATURAMENTO E DA FORMA DE PAGAMENTO
13.1
As condições de faturamento e forma de pagamento são os constantes da cláusula quarta da minuta
contratual - Anexo VII, que é parte integrante deste Edital.
14.
DAS PENALIDADES E DA RESCISÃO
14.1
As penalidades aplicáveis, e os casos de rescisão contratual são os constantes da cláusula quinta da
minuta contratual - Anexo VII, que é parte integrante deste Edital.
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15.
DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
15.1
O objeto da presente licitação, em cada uma de suas parcelas, será recebido nos termos da Minuta do
instrumento contratual constante do anexo VII deste Edital.
15.2
O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a
ético-profissional, pela entrega objeto.
15.3
Salvo se houver exigência a ser cumprida pelo ato adjudicatário, o processamento da aceitação provisória
ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 dias úteis, contados da entrada do respectivo requerimento no
protocolo da repartição interessada.
16.
DOS CRITÉRIO DE REAJUSTE
16.1
Os critérios de reajuste são os constantes da cláusula oitava da minuta contratual - Anexo VII, que é parte
integrante deste Edital.
17.
DAS OBRIGAÇÕES
17.1
As obrigações contratuais das partes estão estabelecidas na cláusula sétima da minuta contratual - Anexo
VII, que é parte integrante deste Edital.
18.
DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame
na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o mesmo horário do 1º (primeiro) dia útil
subsequente estabelecido, desde que não haja comunicação prévia do Pregoeiro em contrário.
18.2
A certidão simplificada expedida por órgão competente (Junta Comercial ou Cartório do Registro Civil de
Registro de Pessoa Jurídica) será aceita para comprovação da condição de ME ou EPP, porém NÃO SERÁ
ACEITA como documento substitutivo do Ato Constitutivo da empresa.
18.3
É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência
destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou
informação que deveria constar originariamente na proposta.
18.4
A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente
devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício ou por provocação de
terceiro, sem que caiba aos licitantes qualquer direito à reclamação ou indenização por esses fatos, de acordo
com a Lei Federal n.º 8.666/93.
18.5
O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no art. 65 § 1º e
2º da Lei n.º 8.666/93.
18.6
Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do
vencimento.
18.7
O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente,
desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
18.8
As normas que regem o presente certame serão interpretadas sempre em favor da ampliação da disputa,
respeitando-se a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não afrontem o interesse público, a
finalidade e a segurança da contratação.
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18.9
Toda documentação apresentada pelas licitantes, poderá ser verificada e rubricada pelos demais
participantes do certame, se estes assim o desejarem.
18.10
A retirada do credenciado pela empresa, durante o percurso da sessão, por curto espaço de tempo, será
considerada como se este concordasse com o seguimento normal do certame, sendo que a sessão não será
paralisada para aguardar eventuais manifestações por parte deste licitante.
18.11
Os representantes credenciados pelas licitantes deverão permanecer até o final da sessão e assinar a Ata
da reunião de licitação, sob pena de ter seu credenciamento revogado.
18.12
No caso da sessão do pregão vir a ser, excepcionalmente, suspensa antes de cumpridas todas as suas
fases, os envelopes, devidamente rubricados no fechamento, ficarão sob a guarda do Pregoeiro e serão exibidos,
ainda lacrados e com as rubricas, aos participantes, na sessão marcada para o prosseguimento dos trabalhos.
18.13
Todo e qualquer esclarecimento que as proponentes julgarem necessários para participação do certame
deverão ser formalizados através de correspondência oficial, fax ou e-mail e serão repassadas a todos que
retirarem o Edital. Não será respondida qualquer dúvida via telefone.
18.14
Não havendo intenção de recurso por nenhuma credenciada a participação do certame, os envelopes de
habilitação dos demais licitantes (não vencedores) serão devolvidos ao representante pessoal da empresa. No
caso de documentação enviada via Correios, ou entregues sem credenciamento, os envelopes ficaram disponíveis
na sede da Prefeitura para retirada por representante legal ou procurador, no prazo de 30 dias a contar da data de
abertura do certame. Após este prazo, a documentação não retirada será inutilizada.
18.15
A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
18.16
Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com auxílio da Comissão Especial de Pregão, à luz da
legislação vigente.
18.17
As questões decorrentes da execução deste instrumento, contratação e execução dela decorrentes, que
não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da
cidade de Irati, Estado do Paraná, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos
casos previstos no art. 102, inciso I, alínea “d” da Constituição Federal.
Inácio Martins, 08 de junho de 2015.
Manoel Francisco Rodrigues Moraes
Pregoeiro Oficial
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. Objeto
Aquisição de materiais de construção, ferramentas, material elétrico e hidráulico.
2. Quantitativo, especificação e valor máximo admitido
O Valor de Referência foi baseado em pré-cotações e consultas realizadas no mercado. No quadro abaixo estão
relacionados os itens com os materiais e referência que deverão guardar perfeita compatibilização com as
especificações, quantidades e condições descritas neste Termo de Referência.
(Relação de itens anexado a parte e disponibilizado junto a este Edital)
3. Exigência de marca/modelo/amostra
Na presente licitação é EXIGIDA a apresentação da marca dos itens cotados sob pena de inabilitação.
4. Tipo de Licitação
A presente licitação será julgada pelo critério MENOR PREÇO UNITÁRIO.
5. Data, hora e local da sessão pública deste pregão
A sessão de abertura deste pregão ocorrerá no dia 23/06/2015 às 09:00 horas (Horário de Brasília), na sala de
Licitações da Prefeitura Municipal de Inácio Martins, situado à Rua Sete de Setembro, 332, Centro, Inácio Martins,
Paraná.
6. Dotação Orçamentária
Os constantes na Cláusula Segunda da minuta contratual - Anexo VII.
7. Prazo de entrega e local de entrega
Os constantes na Cláusula Terceira da minuta contratual - Anexo VII.
8. Forma e prazo de pagamento
Os constantes na Cláusula Quarta da minuta contratual - Anexo VII.
9. Unidade responsável pelo Termo de Referência e pela Fiscalização
Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos
Titular atual da pasta: Jeferson Luiz Faustino
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ANEXO II
CARTA DE CREDENCIAMENTO
À Comissão de Pregão da PREFEITURA MUNICIPAL DE INÁCIO MARTINS
Ref.: PREGÃO, NA FORMA PRESENCIAL, Nº 045/2015
A empresa ____ sediada na Rua (Av., Al., etc.) ____, cidade ____/UF, inscrita no CNPJ sob nº ____, por seu
representante legal (administrador, sócio administrador, proprietário) o(a) Sr.(a) ____, portador(a) da Carteira de
Identidade nº ____/UF, e inscrito(a) no CPF/MF com o nº ____, através da presente credencial, constitui, para os
fins de representação perante aos procedimentos do Pregão Presencial nº 045/2015, o(a) Sr.(a) ____, portador da
cédula de identidade (ou outro tipo de documento de identificação) RG nº ____/UF, inscrito no CPF/MF sob nº
____, com amplos poderes para tomar qualquer decisão durante todas as fases deste pregão, inclusive assinar a
declaração de que a proponente cumpre os requisitos de habilitação, os envelopes, a proposta de preços e os
documentos de habilitação em nome da outorgante; acordar; discordar; transigir; receber documentos
pertencentes à empresa; formular verbalmente lances ou ofertas na etapa de lances, bem como fazer nova
proposta nos termos da LC 123/06; desistir verbalmente de formular lances ou ofertas na etapa de lance; negociar
a redução de preço; manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de interpor recurso administrativo
ao final da sessão; assinar a ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo pregoeiro, ou seja,
praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da outorgante, inclusive com poderes de decisão,
podendo, para tanto, interpor e renunciar a recursos ou impugnações, prestar esclarecimentos, receber
notificações e intimações, enfim, agindo em nome e por conta própria da empresa que representa, com todas as
prerrogativas de representante legal, para este fim específico, e em nome desta empresa defender seus direitos.
Estou(amos) ciente(s) de que responderei(emos) em Juízo, ou fora dele, se for o caso, por todos os atos que
venham a ser praticados por este nosso representante legal.
(local e data).
_____________________________________________
(Assinatura(s) do(s) representante(s) legal(is) da empresa proponente COM FIRMA RECONHECIDA)
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ANEXO III
DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
À Comissão de Pregão da PREFEITURA MUNICIPAL DE INÁCIO MARTINS
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A proponente abaixo assinada, participante da presente licitação, modalidade em epígrafe, DECLARA para todos
os fins de lei e direitos que encontra-se em condições plena de dar cumprimento aos requisitos de habilitação, nos
termos do art. 4. VII, da Lei 10.520 de 17/07/2002.
Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente.
(local e data).
_____________________________________________
(Assinatura(s) do(s) representante(s) legal da empresa proponente)
Razão Social:
CNPJ:
Endereço:
Telefone:
Nome(s) do(s) Representante(s) Legal(is):
(documento de apresentação obrigatória no ato de credenciamento)
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ANEXO IV
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS

A proposta de preços deverá ser preenchida através do software EQUIPLANO PROGRAMA GERADOR
DE PROPOSTA ELETRÔNICA - V1138, impressa, rubricada em todas as vias e assinada por seu representante
legal.

Juntamente com a Proposta impressa, deverá ser apresentado, OBRIGATORIAMENTE, o “arquivo
eletrônico” de proposta (extensão “.esl”) através de CD, DVD ou pen-drive, preenchidas todas as informações da
empresa, dos sócios, constando os itens, marcas e valores propostos.

O arquivo de geração de propostas foi disponibilizado juntamente com o Edital.

O
programa
para
leitura/digitação/gravação
da
proposta
está
disponível
no
site
http://www.equiplano.com.br/equiplano/downloads/Slc500/esProposta_V1138.zip

O CD, DVD ou pendrive será devolvido ao credenciado da empresa após a leitura das propostas.

Em virtude de ausência de local especifico no Programa Gerador de Propostas, para inclusão de demais
informações, a simples apresentação da proposta, indica que a licitante cumpre com as condições do Edital,
concorda com os prazos de fornecimento e condições de pagamento, e que a proposta de preços tem validade de
30 (trinta) dias, independente de qualquer outra menção.

Para fins de padronização, solicitamos que todos os campos, sejam digitados com a Primeira letra em
maiúsculo e demais minúsculas.
15
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ANEXO V
DECLARAÇÃO DE EMPREGABILIDADE
À Comissão de Pregão da PREFEITURA MUNICIPAL DE INÁCIO MARTINS
Ref.: PREGÃO, NA FORMA PRESENCIAL, Nº 045/2015
A proponente abaixo assinada, participante da presente licitação, modalidade em epígrafe, DECLARA, para todos
os fins de direito que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não
emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz, sim ou não (___).
Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente.
(local e data).
_____________________________________________
(Assinatura(s) do(s) representante(s) legal da empresa proponente)
Razão Social:
CNPJ:
Endereço:
Telefone:
Nome(s) do(s) Representante(s) Legal(is):
16
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ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
À Comissão de Pregão da PREFEITURA MUNICIPAL DE INÁCIO MARTINS
A proponente abaixo assinada, participante da presente licitação, modalidade em epígrafe, DECLARA, para todos
os fins de direito, que inexiste qualquer fato impeditivo à sua participação na licitação citada, que não foi declarada
inidônea e não está impedida de contratar com o Poder Publico de qualquer esfera, ou suspensa de contratar com
a Administração, e que se compromete a comunicar ocorrência de fatos supervenientes.
Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente.
(local e data).
_____________________________________________
(Assinatura(s) do(s) representante(s) legal da empresa proponente)
Razão Social:
CNPJ:
Endereço:
Telefone:
Nome(s) do(s) Representante(s) Legal(is):
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ANEXO VII
MINUTA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº <NUMEROCONTRATO>/<EXERCICIOLICITACAO> <NOMETIPOLICITACAO> nº <NUMEROLICITACAO>/<EXERCICIOLICITACAO>
ÓRGÃO GERENCIADOR: Município de Inácio Martins, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público
interno, com sede à Rua Sete de Setembro, nº 332, nesta cidade de Inácio Martins/PR, inscrito no CNPJ/MF nº
76.178.029/0001-20, neste ato devidamente representado pelo Prefeito Municipal, em pleno exercício de seu
mandato e funções, Sr. Marino Kutianski, residente e domiciliado na Rua Rui Barbosa, nº 74 - Centro - Inácio
Martins/PR, portador da Cédula de Identidade RG 57648082/PR e do CPF/MF sob nº 808.001.579-15, e
FORNECEDOR:<FORNECEDOR.CONTRATO#T&NOME>, pessoa jurídica de direito privado, com sede à
<FORNECEDOR.CONTRATO#T&ENDERECOCOMPLETO>,
<FORNECEDOR.CONTRATO#T&CIDADEUF>,
inscrita no CNPJ nº <FORNECEDOR.CONTRATO#T&CNPJ>, neste ato devidamente representada pelo seu(ua)
<FORNECEDOR.CONTRATO#T&CARGOREPRESENTANTE>,
<FORNECEDOR.CONTRATO#T&NOMEREPRESENTANTE>,
o(a)
residente
e
Sr.(a)
domiciliado
à
<FORNECEDOR.CONTRATO#T&ENDERECOCOMPLETOREPRESENTANTE>,
<FORNECEDOR.CONTRATO#T&CIDADEUFREPRESENTANTE> resolvem à vista do resultado da Licitação na
modalidade <NOMETIPOLICITACAO> nº <NUMEROLICITACAO>/<EXERCICIOLICITACAO>, regido Pela Lei
10.520 de 17 de julho de 2002, com aplicação subsidiária da Lei n. 8.666 de 21 de junho de 1993, e demais
disposições legais e regulamentares aplicáveis, bem assim, com fundamento no Decreto de Homologação do
Prefeito Municipal contido nos autos, firmar o presente contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir
enumeradas, as quais mutuamente aceitam e outorgam, a saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO E ESPECIFICAÇÃO DOS ITENS
1.1
O presente instrumento tem por objeto a <OBJETO>, obedecendo às especificações constantes do Edital
supramencionado e proposta final firmada pela proponente, que faz parte integrante deste contrato.
1.2
A CONTRATADA se declara em condições de entregar o objeto em estrita observância com o indicado
nas Características Técnicas e na documentação levada a efeito pelo Pregão nº 045/2015, que é parte integrante
deste contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR UNITÁRIO E GLOBAL E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1
O valor global para o fornecimento do objeto é de R$ <VALORCONTRATO> (<VALORCONTRATO#E>),
daqui por diante denominado “VALOR CONTRATUAL”, proveniente dos referidos valores unitários e quantidades:
<ITENS.CONTRATO#T>.
2.2
As despesas com impostos, encargos diversos, taxas, mão-de-obra, frete, embalagens, transporte e
demais encargos pertinentes, serão de inteira responsabilidade da contratada.
2.3
Os recursos necessários à aquisição ora licitada correrão à conta da(s) seguinte(s) dotação(ões)
18
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orçamentária(s):
DOTAÇÕES
Exercício da despesa
2015
2015
2015
2015
2015
2015
2015
2015
2015
2015
2015
2015
2015
2015
2015
2015
2015
2015
2015
2015
2015
2015
2015
2015
2015
2015
2015
Conta da despesa
280
490
660
700
780
880
960
1330
1410
1490
1610
1680
1800
1810
2040
2050
2110
2120
2690
2770
2910
3050
3190
3240
3250
3410
3510
Funcional programática
03.002.04.121.0402.2009
03.003.04.128.0402.2015
04.002.04.123.0403.2021
04.003.04.123.0403.2022
04.005.04.125.0403.2024
05.002.12.361.1201.2028
05.002.12.361.1201.2030
05.002.12.365.1201.2035
05.003.13.392.1201.2037
05.004.27.812.1201.2039
06.002.10.301.1001.2044
06.002.10.301.1001.2046
06.002.10.301.1001.2047
06.002.10.301.1001.2047
06.003.10.305.1001.2049
06.003.10.305.1001.2049
06.004.10.302.1001.2050
06.004.10.302.1001.2050
09.002.08.243.0801.2067
09.003.08.241.0801.2071
09.003.08.244.0801.2073
09.003.08.244.0801.2074
09.004.08.243.0801.6077
09.004.08.243.0801.6078
09.004.08.243.0801.6079
10.002.20.606.2001.2085
11.002.18.541.1801.2089
Fonte de recurso
000
000
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CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
3.1
O prazo de execução e vigência da presente licitação para fins contratuais será de 12 (doze) meses,
podendo ser prorrogado, se houver comum acordo entre as partes, e existindo disponibilidade orçamentária e
quantitativa de retirada.
3.2
A CONTRATADA obriga-se a fornecer o objeto licitado, quando solicitado, sendo o pedido efetuado com
requisição, empenho ou ordem de fornecimento.
3.3
O objeto contratado deve ser de boa qualidade e de conformidade com as especificações previstas no
Edital e com as normas legais aplicadas pela legislação, reservando ao município o direito de não aceitar o
mesmo se estiver fora das especificações ou de má qualidade.
3.4
Os quantitativos licitados são meramente estimativos e serão retirados em partes, de acordo com as
necessidades do município, dentro do prazo de execução do contrato, não sendo obrigada a aquisição de todo o
objeto pela Prefeitura Municipal de Inácio Martins, e nem a necessidade de quantidade mínima para a
formalização de pedido.
3.5
Os produtos objeto desta licitação deverão ser entregues no prazo máximo de 1 (um) dia útil após a
Autorização de Fornecimento ou Nota de Empenho, na sede da Prefeitura Municipal ou em outro órgão a ser
determinado pela Administração Municipal, sem custo adicional de frete.
3.6
A empresa vencedora compromete-se com a garantia do produto dentro das condições determinadas pela
legislação aplicável a cada produto, cabendo o direito à Prefeitura Municipal de solicitar, a qualquer momento,
análise do produto entregue, com direito a aplicação de sanções e multas cabíveis conforme determinação deste
Contrato de Fornecimento.
3.7
Fica assegurado à Prefeitura o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o objeto entregue em desacordo
com as especificações exigidas no Edital e seus anexos, ficando a empresa licitante vencedora obrigada a
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substituir e/ou reparar os itens irregulares no prazo estipulado pela Prefeitura de 1 (um) dia útil.
CLÁUSULA QUARTA - DO FATURAMENTO E DA FORMA DE PAGAMENTO
4.1
Os pagamentos serão efetuados em moeda brasileira corrente, até o 15º dia útil do mês seguinte ao do
fornecimento do objeto licitado, mediante a apresentação das notas fiscais correspondentes, devidamente
assinadas pelo responsável pela retirada.
4.2
As Notas Fiscais de fornecimento deverão ser emitidas pelo mesmo estabelecimento que venceu a
licitação. A apresentação de Nota Fiscal de estabelecimento divergente deste acarretará na devolução da Nota
Fiscal para cancelamento, desobrigando esta Prefeitura do pagamento de eventuais multas, juros ou correções.
4.3
As Notas Fiscais serão emitidas para os seguintes CNPJs: 76.178.029/0001-20 – Inácio Martins Prefeitura
ou 05.666.759/0001-21 – Fundo Municipal de Assistência Social, ou 09.532.702/0001-90 – Fundo Municipal de
Saúde, conforme solicitado na requisição de compra.
4.4
Não será aceita Carta de Correção para corrigir Nota Fiscal com informações errôneas, mesmo que a NF
tenha sido emitida a mais de 24 horas e não seja possível o seu cancelamento, a empresa deverá providenciar
nova Nota Fiscal com as informações corretas. A Nota Fiscal Eletrônica deverá ser enviada (danfe e xml) via email ao Departamento de Compras ([email protected]) no mesmo dia de sua emissão.
4.5
No corpo da Nota Fiscal, a contratada deverá mencionar o numero do pregão e do instrumento contratual,
além de informar os dados bancários para pagamento ou providenciar a emissão de boleto bancário corresponde
ao valor dos produtos fornecidos ou dos serviços prestados.
4.6
A Prefeitura Municipal não efetuará qualquer pagamento se a época do vencimento da fatura/boleto de
cobrança a empresa apresentar pendência de regularidade Fiscal com a Seguridade Social (INSS), Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Fazenda Federal, Estadual, Municipal (da sede da proponente ou do
município de Inácio Martins) ou CNDT.
4.7
O atraso nos pagamentos por parte da contratante, em virtude do disposto acima isenta a Prefeitura
Municipal de pagamento de eventuais multas, juros e correções monetárias. A suspensão do pagamento por conta
do disposto acima não permite a contratada a paralisação do fornecimento, sendo que após a regularização das
pendências fiscais, o município providenciará, no prazo de 7 (sete) dias, o pagamento dos valores devidos.
4.8
Enquanto perdurar o impedimento, a CONTRATANTE se reserva o direito de contratar o fornecimento
com outro fornecedor, desde que respeitadas as condições desta Licitação, não cabendo direito à CONTRATADA
de formular qualquer reivindicação, pleito ou reclamação.
CLÁUSULA QUINTA - DAS PENALIDADES E DA RESCISÃO
5.1
Os licitantes, adjudicatários ou contratados inadimplentes estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei
Federal n.º 8.666/93 e no art. 7º, da Lei n.º 10.520/2002, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
5.2
Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de
entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu
objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou
cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e,
será descredenciada do Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do
art. 4º desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das
demais cominações legais.
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5.3
Pela recusa em assinar o instrumento contratual, em apresentar a caução ou em cumprir com o valor de
lance já ofertado, o licitante vencedor estará sujeito a aplicação de multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor
total que viria a ser contratado.
5.4
Pela recusa em cumprir o fornecimento ou a prestação dos serviços, será o presente contrato rescindido
unilateralmente pela Administração, sem prejuízo da aplicação das demais sanções previstas na Lei 8.666/1993.
5.5
Em caso de atraso injustificado no cumprimento do previsto neste Edital, será aplicada à contratada multa
moratória de valor equivalente a 1% do valor da Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento não cumprida,
por dia de atraso, até o limite de 9,99% do valor total do contrato.
5.6
Pela inexecução total ou parcial dos contratos, a Prefeitura Municipal poderá, garantida a prévia defesa,
aplicar à contratada as sanções previstas no art. 87 da Lei n° 8.666/93; sendo que em caso de multa esta
corresponderá a 10% sobre o valor total do contrato.
5.7
No caso de rescisão do contrato, motivado por falhas do contratado fica a mesma sujeita as penalidades
previstas nos artigos 86, 87 e 88 da lei 8.666/93.
5.8
As multas mencionadas serão descontadas dos pagamentos a que o contratado tiver direito, ou mediante
pagamento em moeda corrente, ou ainda judicialmente quando for o caso.
5.9
Além das já especificadas neste instrumento, sujeita-se a CONTRATADA inadimplente as demais
penalidades previstas na Lei 8.666/1993 e demais alterações.
5.10
A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as
previstas em lei ou regulamento.
5.11
Constituem motivo para rescisão do contrato os elencados no art. 78 da Lei Federal n° 8.666/1993.
5.12
A rescisão do contrato poderá ser:
5.12.1 Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e
XVII do artigo 78 da Lei Federal n° 8.666/1993;
5.12.2 Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja
conveniência para a Administração;
5.12.3 judicial, nos termos da legislação;
5.13
Se discordar das penalidades que porventura lhe tenham sido aplicadas, poderá a CONTRATADA
apresentar recurso, sem efeito suspensivo, à Autoridade Competente da que lhe tenha dirigido a respectiva
notificação, desde que o faça devidamente fundamentada e dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do
recebimento da notificação.
CLÁUSULA SEXTA - DAS ALTERAÇÕES DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
6.1
O presente contrato poderá ser alterado unilateralmente, pelo Município, quando:
6.1.1
for necessária a modificação da amplitude contratual, decorrente de acréscimo ou supressão quantitativa
de seu objeto, observando-se, neste caso, o limite de 25% (vinte e cinco por cento).
6.2
O presente contrato poderá ser alterado por acordo entre as partes, quando:
6.2.1
for conveniente a substituição da garantia de sua execução ou do bem;
6.2.2
for necessário a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstância superveniente,
mantidos o valor e as condições de pagamento iniciais;
6.2.3
for necessária a modificação do regime de execução ou do prazo de execução ou de fornecimento, em
face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
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6.2.4
for necessário restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contrato
e a retribuição da Administração, para a justa remuneração do fornecimento, objetivando a manutenção do inicial
equilíbrio econômico e financeiro;
6.2.5
por motivos de força maior.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES
7.1
Compete aos licitantes contratados envidar todo o empenho e a dedicação necessários ao fiel e adequado
cumprimento dos encargos que lhe são confiados, e ainda a:
7.1.1
Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou qualquer outro não previsto
neste Contrato, resultante da execução do contrato.
7.1.2
Tomar todas as providências necessárias para o fiel cumprimento das disposições contidas no Edital e
contrato assinado;
7.1.3
Entregar os bens ou executar os serviços no(s) prazo(s) máximo(s) determinado(s) pela Administração;
7.1.4
Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, as partes do objeto deste Edital e
seus Anexos, em que se verificarem vícios, defeitos, ou incorreções resultantes dos produtos empregados ou da
execução de serviços;
7.1.5
Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à Prefeitura ou a terceiros, em razão de
ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações
contratuais ou legais a que estiver sujeita;
7.1.6
Não efetuar, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade para outros, sejam fabricantes,
representantes, concessionárias ou técnicos;
7.1.7
Manter durante toda a execução do objeto da presente licitação, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital e seus Anexos;
7.1.8
Informar à Prefeitura a ocorrência de fatos que possam interferir direta ou indiretamente na regularidade
do fornecimento;
7.1.9
Arcar com ônus trabalhistas de seus empregados que trabalharem em função do Contrato, respondendo,
inclusive, pelas despesas de deslocamento, diárias e honorários advocatícios dos profissionais a serviço da
Administração Pública, quando esta tiver sido chamada a juízo em processos judiciais por responsabilidade
solidária ou subsidiária.
7.1.10 Providenciar e manter atualizadas todas as licenças, registros e autorizações necessárias à execução do
objeto.
7.1.11 Designar um representante para coordenar a execução do contratado, em todas as fases, onde as
comunicações ou instruções e ordens de serviços a ele entregues serão considerados, para todos os efeitos,
como tendo sido recebido pela Contratada.
7.1.12 Arcar com todas as despesas de mão-de-obra, ônus financeiro, obrigações sociais, trabalhistas e
previdenciárias, taxas, impostos, seguros, lucro, bem como quaisquer outros ônus porventura incidentes sobre o
objeto do contrato.
7.1.13 Utilizar, na execução dos serviços, pessoal especializado, capacitado e treinado para desempenho das
respectivas funções, pertencente ao seu quadro de empregados ou quadro societário da empresa.
7.1.14 Respeitar e aplicar incontestavelmente a legislação legal aplicada ao fornecimento.
7.2
Compete à Prefeitura:
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7.2.1
A prática de todos os atos de controle e administração do contrato;
7.2.2
Gerenciar o contrato, providenciando a indicação, sempre que solicitado, dos fornecedores, para
atendimento às necessidades da Administração, obedecendo a ordem de classificação e os quantitativos de
contratação definidos;
7.2.3
Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços;
7.2.4
Aplicar as penalidades por descumprimento do pactuado no contrato;
7.2.5
Proporcionar, todas as facilidades indispensáveis à boa execução do(s) fornecimento(s);
7.2.6
Indicar o gestor do contrato;
7.2.7
Efetuar o pagamento ao licitante vencedor no prazo determinado;
CLÁUSULA OITAVA - DOS CRITÉRIO DE REAJUSTE, CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DA ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS
8.1
Os preços contratados não serão reajustados durante seu prazo de execução.
8.2
O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no
mercado, ou de fato que eleve o custo do Objeto registrado, cabendo ao município de Inácio Martins “Órgão
Gerenciador” promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
8.3
Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado
no mercado, o MUNICÍPIO deverá:
8.3.1
Convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo
mercado;
8.3.2
Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e
8.3.3
Convocar as demais fornecedoras visando igual oportunidade de negociação.
8.4
Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o “Órgão Gerenciador” poderá:
8.4.1
Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação das Sanções Administrativas previstas
neste Edital, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer
antes do pedido de fornecimento; e
8.4.2
Convocar as demais fornecedoras visando igual oportunidade de negociação (Inc. II, do § 3º, do Art. 12,
do Decreto nº 3.931/2001).
8.5
Em qualquer hipótese, os preços decorrentes da negociação não poderão ultrapassar aos praticados no
mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor original constante da Proposta do fornecedor
e o preço máximo estimado pelo MUNICÍPIO, constante do Item 2 do Termo de Referência – Anexo I;
8.6
Será considerado preço de mercado, os preços que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados
pelo MUNICÍPIO para o Item;
8.7
Não havendo êxito nas negociações, o “Órgão Gerenciador” deverá proceder à revogação da Ata de
Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
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9.1
O Contrato será fiscalizado na sua forma total, legalmente, qualitativamente e quantitativamente, pelo(a)
titular do Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos ou por outro representante da
CONTRATANTE, devidamente designado para este fim, permitida a assistência de terceiros.
9.2
A Administração reserva-se o direito de exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os itens objeto
deste contrato;
9.3
Caberá, também, a Fiscalização da Administração Municipal:
9.3.1
Notificar à Contratada quanto às irregularidades encontradas na execução do contrato.
9.3.2
Fiscalizar para que a Contratada se mantenha regularizada ante as obrigações assumidas, especialmente
quanto à habilitação.
9.3.3
Indicar fiscal substituto para eventual necessidade, repassando àquele todas as condições contratuais
pactuadas.
9.3.4
O fiscal será responsável por encaminhar a Administração Municipal as informações para procedimentos
administrativos relativos à aplicação das sanções administrativas pertinentes à advertência e multas, sendo
garantido à empresa o prazo de, até 05 (cinco) dias úteis, para o exercício do direito ao contraditório e à ampla
defesa.
9.3.5
A advertência será anotada em registro próprio, com a devida assinatura da empresa e informada no
processo respectivo.
9.3.6
Sendo ainda cabível a aplicação das multas, a Administração deverá iniciar processo administrativo
pertinente, notificando expressamente à Contratada, iniciando-se prazo para o exercício do direito ao contraditório
e à ampla defesa, após o que será encaminhado para análise jurídica.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO FORNECEDOR
O registro de preços do fornecedor poderá ser cancelado, nos seguintes casos:Pela Administração, garantida a
defesa prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da notificação, quando o fornecedor deixar
de firmar o contrato decorrente do Registro de Preços, sem justificar ou não cumprir as exigências do Edital que
deu origem aos preços registrados; por razões de interesse público, fundamentado; os preços registrados se
apresentarem superiores aos praticados no mercado; fornecedor der causa à rescisão administrativa de contrato
decorrente do Registro de Preços por um dos motivos constantes no art. 78, da Lei nº 8.666/93 e alterações
posteriores.
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10.1.1 Pelos fornecedores, mediante solicitação por escrito acompanhado de comprovação da impossibilidade de
cumprir as exigências do edital que originou o Registro de Preços, no prazo de 05 (cinco) dias úteis após o
recebimento da notificação para fornecimento.
10.2
A solicitação do cancelamento do preço registrado deverá ser formulada por escrito à Comissão de
Licitação, facultado à Administração a aplicação das sanções previstas neste Edital, caso não aceitas as razões
do pedido.
10.3
A solicitação do cancelamento do registro do(s) preço(s) não o desobriga do fornecimento dos produtos
até a decisão final do órgão gerenciador do sistema do Registro de Preços, a qual deverá ser prolatada em 30
(trinta) dias.
10.4
O cancelamento dos preços registrados, nos casos previstos nesta cláusula será feito por notificação.
10.5
A Ata de Registro de Preço, decorrente desta licitação, será cancelada automaticamente:
10.5.1 Por decurso do prazo de vigência;
10.5.2 Quando não restarem fornecedores registrados.
11 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS QUESTÕES DIVERSAS
11.1
O presente contrato fica vinculado aos dispositivos da Lei nº 10.520/02, aplicando-se também,
subsidiariamente, no que couber a Lei n. 8666/93, de 21/06/93 e suas posteriores alterações, além da legislação
administrativa pertinente.
11.2
A CONTRATADA não poderá ceder o presente contrato a nenhuma pessoa, física ou jurídica, sem
anuência expressa do CONTRATANTE.
11.3
As partes CONTRATANTES, caso haja rescisão administrativa deste contrato, desde já reconhecem, em
favor daquela que não deu causa, integralmente, os direitos previstos na cláusula décima primeira e na Lei nº.
8666/93 e suas posteriores alterações; A CONTRATADA reconhece, para todos os efeitos, a vinculação deste
contrato ao Edital de Pregão elencado no Cabeçalho deste documento.
11.4
A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade das
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.5
As especificações do objeto não expressamente declaradas nesta ata deverão obedecer às normas
técnicas pertinentes.
12 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO CONTRATUAL
12.1
As questões decorrentes da execução deste instrumento, contratação e execução dela decorrentes, que
não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da
cidade de Irati, Estado do Paraná, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos
casos previstos no art. 102, inciso I, alínea “d” da Constituição Federal.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento contratual em 02 (duas) vias de igual teor e
forma para um só efeito.
Inácio Martins, <DATAINICIOVIGENCIA#E>.
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_______________________________
________________________________
Marino Kutianski
<FORNECEDOR.CONTRATO#T&NOMEREPRESENTA
Prefeitura Municipal de Inácio Martins
NTE>
Prefeito Municipal
<FORNECEDOR.CONTRATO#T&NOME>
Contratante
<FORNECEDOR.CONTRATO#T&CARGOREPRESENT
ANTE>
Contratada
TESTEMUNHAS:
________________________________
________________________________
Nome
Nome
RG
RG
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PREGÃO, NA FORMA PRESENCIAL, Nº 045/2015
ANEXO VIII
DOCUMENTAÇÃO PARA EMISSÃO/RENOVAÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL
Nos termos do Decreto Municipal nº 35/2014, para fins de participação nas licitações promovidas pelo município
de Inácio Martins, deverá ser providenciado a inserção da licitante no Cadastro Municipal de Licitantes, sob pena
de inabilitação. Para tanto, a empresa interessada em se cadastrar-se junto ao município de Inácio Martins, deverá
juntar a seguinte documentação:
1.
Solicitação/Requerimento formal, assinado por representante legal ou procurador da empresa, solicitando o
cadastro junto ao Município de Inácio Martins.
2.
Para a habilitação jurídica serão exigidos os seguintes documentos:
2.1 Cédula de identidade e registro comercial na repartição competente, para firma individual;
2.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades
comerciais (anexar as alterações, caso existam) e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de
documentos de eleição de seus administradores;
2.3 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
2.4 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País.
3
Para habilitação relativa à regularidade fiscal e trabalhista serão exigidos os seguintes documentos:
3.1 Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica
(CNPJ);
3.2 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo ao domicílio do licitante e da
contratante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
3.3 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições
Federais e Certidão Quanto à Dívida Ativa da União), Estadual e Municipal, do domicílio do licitante e da
contratante.
3.4 Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS,
demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei (Certidão Negativa de
Débito do INSS - CND e Certificado de Regularidade do FGTS - CRF).
3.5 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), conforme determina a Lei Federal nº 12.440/2011.
4
Para habilitação relativa à qualificação técnica:
4.1 Duas declarações fornecidas por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que atestem atendimento
satisfatório no fornecimento de bens ou prestação de serviços de mesma natureza daqueles que a empresa
oferece ao Município.
5
Para habilitação relativa à qualificação econômico-financeira:
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5.1 Demonstrações contábeis do último exercício social: balanço patrimonial e demonstrativo do resultado do
exercício, extraídos do Livro Diário, com o respectivo termo de abertura e de encerramento;
5.2 Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de
execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.
6
No caso de empresas constituídas no presente exercício, deverá ser apresentado o Balanço de Abertura
devidamente registrado.
7
Declaração, para fins do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 e do Decreto nº
4.358, de 05/09/2002, c.c. art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescida pela Lei nº 9.854, de 27
de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e
não emprega menor de dezesseis anos.
8
As empresas na área de Engenharia deverão apresentar a Certidão de Registro no CREA, além das Certidões
de Acervos Técnicos dos engenheiros responsáveis.
9
As empresas que estiverem sujeitas à fiscalização do poder público para funcionamento (sanitária/segurança,
etc.), deverão apresentar, também, os documentos/certidões pertinentes ao seu ramo.
OBS: Os documentos poderão ser encaminhados via Correios, para o endereço: Caixa Postal 001 CEP
85.155.000 - Inácio Martins Prefeitura/PR. Poderão ser apresentadas cópias dos documentos supra mencionados,
desde que devidamente autenticados por tabelião público, ou - se apresentados pessoalmente - serão aceitas
cópia simples acompanhada do original para autenticação pela CPL. Não será aceito o envio de documentação
para cadastramento por e-mail.
28
Município de Inácio Martins
Pregão 45/2015 - Anexo 01
Equiplano
Página:1
Processo 148/2015
Nº Item
Lote : 0001
Descrição do Produto / Serviço
Qtde.
Unid.
Preço Máximo Unitário Preço Máximo Total
Lote 001
0001
1.51.3749
ABRACADEIRA "PADRAO" UNIVERSAL
150,00
UN
7,23
1.084,50
0002
1.51.3750
ABRACADEIRA 1"
150,00
UN
1,11
166,50
0003
1.51.3751
ABRACADEIRA 1/2"
150,00
UN
1,10
165,00
0004
1.51.3752
ABRACADEIRA 3/4"
150,00
UN
1,56
234,00
0005
1.51.3753
ABRACADEIRA DE NYLON 10MM
150,00
UN
4,98
747,00
0006
1.51.3754
ABRACADEIRA DE NYLON 6MM
150,00
UN
4,00
600,00
0007
1.51.3755
ABRACADEIRA DE NYLON 7MM
150,00
UN
4,65
697,50
0008
1.51.3756
ABRACADEIRA DE NYLON 8MM
150,00
UN
5,05
757,50
0009
1.27.3681
ABRACADEIRA POSTE PADRAO UNIVERSAL REFORCADO
30,00
UN
11,60
348,00
0010
1.51.10231
ACABAMENTO DE VALVULA DE DESCARGA EM PLASTICO
10,00
UN
40,63
406,30
0011
1.51.3758
ACABAMENTO PARA MANGUEIRA DE JARDIM
20,00
UN
6,90
138,00
0012
1.51.3759
ACIDO MURIATICO 1 LITRO
100,00
LT
9,67
967,00
0013
1.51.4099
ACRILICO 3MM
300,00
M²
380,00
114.000,00
0014
1.51.4100
ACRILICO 4MM
300,00
M²
465,00
139.500,00
0015
1.51.10232
ADAPTADOR SOLD 25MM
50,00
UN
0,99
49,50
0016
1.51.10233
ADAPTADOR SOLD 32MM
50,00
UN
1,50
75,00
0017
1.51.10234
ADAPTADOR SOLD 40MM
50,00
UN
2,30
115,00
0018
1.51.3763
ADESIVO DE SILICONE INCOLOR 50 GRAMAS
50,00
TUB
6,23
311,50
0019
1.51.3764
ADESIVO PVC 17GRS
50,00
TUB
2,63
131,50
0020
1.51.3765
ADESIVO PVC 75 GRAMAS
50,00
TUB
5,03
251,50
0021
1.51.3766
ALICATE DE BICO
5,00
UN
14,17
70,85
0022
1.51.3767
ALICATE DE CORTE
5,00
UN
18,70
93,50
0023
1.51.3768
ALICATE UNIVERSAL
5,00
UN
21,33
106,65
0024
1.51.3769
ANTIFERRUGEM SPRAY 250 ML
80,00
UN
11,30
904,00
0025
1.51.3770
ARAME FARPADO C/ 250 MTS
5,00
RL
198,33
991,65
0026
1.51.3771
ARAME GALGANIZADO Nº 10
20,00
KG
13,00
260,00
0027
1.27.3682
ARAME GALVANIZADO 14 AGW
50,00
UN
15,53
776,50
0028
1.51.3772
ARAME GALVANIZADO Nº 18
20,00
KG
16,07
321,40
0029
1.51.3773
ARAME RECOZIDO Nº 18
20,00
KG
9,37
187,40
0030
1.51.3774
ARCO PARA SERRA
3,00
UN
19,13
57,39
0031
1.51.3775
AREIA MEDIA AMARELA
178,00
M³
96,63
17.200,14
0032
1.51.3776
ARGAMASSA EXTERNA C/ 20KG
210,00
PCT
19,70
4.137,00
0033
1.51.3777
ARGAMASSA INTERNA C/ 20 KG
200,00
PCT
9,73
1.946,00
0034
1.51.3778
ARRUELA QUADRADA 5/8
10,00
UN
7,13
71,30
0035
1.51.3779
ASSENTO P/ VASO SANITARIO
50,00
UN
21,63
1.081,50
0036
1.51.3780
ASSOALHO DE PINHEIRO 1ª LARGURA 10 CM
500,00
M²
59,97
29.985,00
0037
1.51.7630
ASSOALHO DE PINUS 1ª LARGURA 10 CM
500,00
M²
25,80
12.900,00
0038
1.51.10235
AZULEJOS
135,00
M²
14,85
2.004,75
0039
1.51.3781
BALDE PEDREIRO
5,00
UN
13,93
69,65
0040
1.51.3782
BARRA ROSCA FERRO 1/2"
10,00
BAR
15,38
153,80
0041
1.51.3783
BARRA ROSCA FERRO 3/4"
10,00
BAR
22,25
222,50
0042
1.51.3784
BARRA ROSCA FERRO 3/8"
210,00
BAR
38,27
8.036,70
0043
1.51.3785
BARRA ROSCA FERRO 5/16"
10,00
BAR
5,77
57,70
0044
1.51.3786
BARRA ROSCA FERRO 5/8"
10,00
BAR
16,90
169,00
0045
1.27.3683
BASE RELE FOTOELETRICO
50,00
UN
13,75
687,50
0046
1.27.3684
BOCAL DE PORCELANA COM ABA PAREDE/TETO E27
200,00
UN
5,57
1.114,00
0047
1.27.3685
BOCAL DE PORCELANA E27 FIXO
200,00
UN
5,12
1.024,00
0048
1.51.7660
BÓIA PARA CAIXA D'ÁGUA 3/4"
30,00
UN
8,29
248,70
0049
1.51.3787
BÓIA PARA CAIXA DESCARGA 1/2"
30,00
UN
8,70
261,00
0050
1.51.3788
BÓIA PARA CAIXA DESCARGA 3/4"
30,00
UN
8,10
243,00
0051
1.51.3789
BOLSA DE LIGACAO PRETA PARA VASO SANITARIO
20,00
UN
2,98
59,60
0052
1.27.7636
BOMBA CENTRIFUGA MONO PARA AGUA
2,00
UN
345,50
691,00
0053
1.27.3686
BOMBA SUBMERSA 127V 930W
5,00
UN
287,83
1.439,15
0054
1.51.3790
BRITA 3/4
535,00
M²
98,67
52.788,45
0055
1.51.3791
BRITA N° 01
135,00
M²
98,67
13.320,45
0056
1.51.3792
BRITA Nº 02
135,00
M²
98,67
13.320,45
Emitido por: SILMARISE DOMINGUES, na versão: 5511 r
09/06/2015 14:13:45
Município de Inácio Martins
Pregão 45/2015 - Anexo 01
Equiplano
Página:2
Processo 148/2015
Nº Item
Descrição do Produto / Serviço
Qtde.
Unid.
0057
1.51.3793
BROCA ACO 05MM
15,00
UN
9,13
136,95
0058
1.51.3794
BROCA ACO 08MM
15,00
UN
15,80
237,00
0059
1.51.3795
BROCA ACO 10MM
15,00
UN
20,55
308,25
0060
1.51.3796
BROCA VIDIA 05MM
15,00
UN
7,17
107,55
0061
1.51.3798
BROCA VIDIA 08MM
50,00
UN
9,79
489,50
0062
1.51.3797
BROCA VIDIA 10MM
50,00
UN
17,23
861,50
0063
1.51.3799
BUCHA 04MM COM PARAFUSO
200,00
UN
0,17
34,00
0064
1.51.3800
BUCHA 05MM COM PARAFUSO
200,00
UN
0,24
48,00
0065
1.51.3801
BUCHA 06MM COM PARAFUSO
200,00
UN
0,27
54,00
0066
1.51.3802
BUCHA 08MM COM PARAFUSO
200,00
UN
0,35
70,00
0067
1.51.3803
BUCHA 10MM COM PARAFUSO
200,00
UN
0,92
184,00
0068
1.51.3804
BUCHA DE REDUÇÃO 100X50 PARA ESGOTO
50,00
UN
5,06
253,00
0069
1.51.3805
BUCHA DE REDUCAO 25X3/4 PARA AGUA
50,00
UN
1,61
80,50
0070
1.51.3806
BUCHA DE REDUCAO 50X40 PARA ESGOTO
50,00
UN
2,17
108,50
0071
1.27.3687
BUCHA PLASTICA 06
1.000,00
UN
0,08
80,00
0072
1.27.3688
BUCHA PLASTICA 08
1.000,00
UN
0,12
120,00
0073
1.27.3689
BUCHA PLASTICA 10
1.000,00
UN
0,18
180,00
0074
1.27.3690
CABECOTE ALUMINIO 1" PADRAO COPEL
30,00
UN
5,37
161,10
0075
1.27.3666
CABO DUPLEX 10MM
500,00
M
3,30
1.650,00
0076
1.27.3667
CABO DUPLEX 16MM
500,00
M
4,66
2.330,00
0077
1.51.3807
CABO PARA ENXADA
10,00
UN
11,47
114,70
0078
1.51.3808
CABO PARA FOICE
10,00
UN
11,03
110,30
0079
1.51.3809
CABO PARA MARRETA
5,00
UN
12,47
62,35
0080
1.51.3810
CABO PARA PICARETA
5,00
UN
14,37
71,85
0081
1.51.3811
CABO PARA RASTEL
5,00
UN
9,43
47,15
0082
1.27.3668
CABO PP 0750V 3X2.5
500,00
M
7,00
3.500,00
0083
1.27.3669
CABO QUADRIPLEX 16MM
500,00
M
6,56
3.280,00
0084
1.27.3670
CABO TRIPLEX 16MM
500,00
M
4,93
2.465,00
0085
1.51.3812
CADEADO 20MM
20,00
UN
10,43
208,60
0086
1.51.3813
CADEADO 25MM
20,00
UN
12,53
250,60
0087
1.51.3814
CADEADO 30MM
20,00
UN
14,87
297,40
0088
1.51.3815
CADEADO 35MM
20,00
UN
16,43
328,60
0089
1.51.3816
CADEADO 40MM
20,00
UN
18,60
372,00
0090
1.51.3817
CADEADO 45MM
20,00
UN
20,93
418,60
0091
1.51.3818
CADEADO 50MM
20,00
UN
22,60
452,00
0092
1.51.3819
CADEADO 60MM
20,00
UN
37,60
752,00
0093
1.51.7695
CAIBRO DE PINHEIRO DE 1ª
10,00
M³
768,32
7.683,20
0094
1.51.3820
CAIXA D'AGUA POLIUERETANO BASE CIRCULAR 1000 L C/ TAMPA
5,00
UN
357,63
1.788,15
0095
1.51.3821
CAIXA D'AGUA POLIUERETANO BASE CIRCULAR 310 L C/ TAMPA
5,00
UN
171,67
858,35
0096
1.51.3822
CAIXA D'AGUA POLIUERETANO BASE CIRCULAR 500 L C/ TAMPA
7,00
UN
228,23
1.597,61
0097
1.51.3823
CAIXA DE DESCARGA SUSPENSA PARA BANHEIRO
50,00
UN
20,60
1.030,00
0098
1.51.3824
CAIXA DE GORDURA EM PVC
5,00
UN
91,57
457,85
0099
1.51.4089
CAIXA DESCARGA ACOPLACADA
5,00
UN
150,00
750,00
0100
1.27.3691
CAIXA DISTRIBUICAO 04 DJ METALICA EMBUTIR
10,00
UN
17,55
175,50
0101
1.27.3692
CAIXA DISTRIBUICAO 06 DJ PVC
10,00
UN
24,80
248,00
0102
1.27.3693
CAIXA PARA MEDIDOR LUZ AN1
5,00
UN
58,67
293,35
0103
1.27.3694
CAIXA PARA MEDIDOR LUZ CN1 CB 100
5,00
UN
91,97
459,85
0104
1.51.3825
CAIXA PARA PORTA 10 CM CEDRO
20,00
UN
73,27
1.465,40
0105
1.51.3826
CAIXA PARA PORTA 13 CM CEDRO
20,00
UN
82,77
1.655,40
0106
1.51.3827
CAIXA PARA PORTA 14 CM CEDRO
20,00
UN
84,43
1.688,60
0107
1.51.3828
CAL FINO C/ 20 KG
435,00
PCT
11,43
4.972,05
0108
1.51.3829
CAL PARA PINTURA C/ 5KG
100,00
PCT
8,30
830,00
0109
1.51.3830
CAL VIRGEM C/ 20KG
835,00
PCT
10,17
8.491,95
0110
1.51.4101
CALHA PARA BEIRAL
300,00
M²
20,33
6.099,00
0111
1.51.4102
CALHA PARA DIVISA
300,00
M²
49,00
14.700,00
0112
1.51.7662
CÂMARA PARA PNEU DE CARRINHO DE MÃO
10,00
UN
15,63
156,30
0113
1.27.3695
CAMPANHIA CIGARRA EMBUTIR
10,00
UN
13,63
136,30
Emitido por: SILMARISE DOMINGUES, na versão: 5511 r
Preço Máximo Unitário Preço Máximo Total
09/06/2015 14:13:45
Município de Inácio Martins
Pregão 45/2015 - Anexo 01
Equiplano
Página:3
Processo 148/2015
Nº Item
Descrição do Produto / Serviço
Qtde.
Unid.
0114
1.27.3696
CANALETA SISTEMA X 2 METRO - FITA DUPLA FACE
500,00
UN
6,23
3.115,00
0115
1.51.3831
CANO PARA CHAMINE - COMPLETO
3,00
UN
48,47
145,41
0116
1.51.3832
CAP SOLDAVEL 25MM MARROM
100,00
UN
0,96
96,00
0117
1.51.3833
CARRINHO DE MAO MACICO
5,00
UN
87,27
436,35
0118
1.51.3834
CATRACA PARA ESTICAR ARAME
2,00
UN
7,15
14,30
0119
1.51.7631
CERAMICA DE 1º 45X45 - LISO
975,00
M²
15,43
15.044,25
0120
1.51.3836
CERAMICA DE 1º ANTIDERRAPANTE 45X45
800,00
M²
15,63
12.504,00
0121
1.51.7632
CERAMICA DE 2ª 45X45 LISA
975,00
M²
14,77
14.400,75
0122
1.51.3838
CHAPA DE ACRILICO LISO 1X2 M
30,00
UN
220,00
6.600,00
0123
1.51.7656
CHAVE DE FENDA TIPO A
10,00
UN
8,36
83,60
0124
1.51.7657
CHAVE DE FENDA TIPO B (PHILIPS)
10,00
UN
7,80
78,00
0125
1.51.3839
CIMENTO COMUM C/ 50 KG
PCT
29,60
100.640,00
0126
1.51.3841
COLHER PEDREIRO
0127
1.51.3842
COLUNA PARA LAVATORIO WC
0128
1.27.3697
0129
1.27.3698
0130
3.400,00
Preço Máximo Unitário Preço Máximo Total
5,00
UN
12,30
61,50
20,00
UN
63,93
1.278,60
CONECTOR TAPIT PADRAO COPEL
145,00
UN
4,90
710,50
CONJUNTO 01 INTERRUPTOR PARAL SOB BR
100,00
UN
8,87
887,00
1.27.3699
CONJUNTO 01 TOMADA 2P+T 10A
100,00
UN
8,43
843,00
0131
1.27.3700
CONJUNTO 02 INTERRUPTOR SIMP SOB BR
100,00
UN
9,46
946,00
0132
1.27.3701
CONJUNTO 03 INTERRUPTOR PARAL SOB BR
100,00
UN
11,53
1.153,00
0133
1.51.3843
CONJUNTO SANITARIO C/ 3 PECAS (VASO, LAVATORIO E COLUNA)
1.097,65
0134
1.51.3844
CORANTE LIQUIDO 50 ML CORES DIVERSAS
0135
1.51.3845
CORDA POLIESTER 10MM
0136
1.51.3846
0137
1.51.3847
0138
1.26.7665
CORRENTE PARA MOTOSSERRA 3/8 C/30 DENTES
0139
1.51.7661
0140
5,00
CONJ
219,53
20,00
FRAS
2,90
58,00
100,00
M
1,76
176,00
CORDA POLIESTER 6MM
100,00
M
1,43
143,00
CORDA POLIESTER 8MM
100,00
M
1,61
161,00
790,00
10,00
UN
79,00
CORTADOR DE CERÂMICA 50CM
2,00
UN
141,33
282,66
1.51.3848
CUMEIRA DE BARRO FRANCESA
1.000,00
UN
3,75
3.750,00
0141
1.51.3849
CUMEIRA DE BARRO ROMANA
1.000,00
UN
3,52
3.520,00
0142
1.51.3850
CUMEIRA DE FIBROCIMENTO 4MM
1.000,00
UN
8,20
8.200,00
0143
1.51.3851
CUMEIRA DE FIBROCIMENTO 6MM
1.000,00
UN
28,63
28.630,00
0144
1.51.7663
DISCO DE SERRA CIRCULAR 180MMX60TX2MM
50,00
UN
23,60
1.180,00
0145
1.51.7664
DISCO DIAMANTADO SERRA MÁRMORE UP TURBO (UNIVERSAL)
50,00
UN
17,68
884,00
0146
1.27.3702
DISJUNTOR BIFASICO 50A CCA
20,00
UN
45,27
905,40
0147
1.27.3703
DISJUNTOR MONOFASICO 50A CCA
28,00
UN
16,28
455,84
0148
1.27.3704
DISJUNTOR TRIFASICO 50A CCA
20,00
UN
51,35
1.027,00
0149
1.51.3852
DOBRADICA 1 1/2"
20,00
UN
1,13
22,60
0150
1.51.3853
DOBRADICA 2 1/2"
20,00
UN
1,43
28,60
0151
1.51.3854
DOBRADICA 3 1/2"
20,00
UN
2,23
44,60
0152
1.51.3855
DOBRADICA DE FERRO PARA PORTAO L 3"
20,00
UN
14,23
284,60
0153
1.51.3856
DOBRADICA DE FERRO PARA PORTAO L 4"
20,00
UN
19,30
386,00
0154
1.51.3857
DOBRADICA DE FERRO PARA PORTAO L 6"
20,00
UN
28,50
570,00
0155
1.27.3705
DUCHA 127V 5500W
30,00
UN
40,47
1.214,10
0156
1.27.3706
DUCHA 220V 5500W
30,00
UN
40,47
1.214,10
0157
1.51.3858
DUREPOXI C/ 250 GRAMAS
80,00
CX
9,70
776,00
0158
1.27.3707
ELETRODUTO ROSCAVEL 1" BARRA 3M
50,00
UN
8,97
448,50
0159
1.51.3859
ENXADA COM CABO
5,00
UN
27,97
139,85
0160
1.51.7666
ESCADA EM ALUMINIO 1,8M (DE ABRIR), SUPORTE 120KG
5,00
UN
247,30
1.236,50
0161
1.51.3860
ESPUMA ESPANSIVA 205 GRAMAS
20,00
FRAS
18,80
376,00
0162
1.51.3861
ESPUMA ESPANSIVA 480 GRAMAS
20,00
FRAS
20,77
415,40
0163
1.51.3862
ESQUADRO 30 CM
5,00
UN
17,10
85,50
0164
1.51.3863
FACAO EM ACO N° 18
5,00
UN
24,57
122,85
0165
1.51.3864
FECHADURA EXTERNA METAL
100,00
UN
47,60
4.760,00
0166
1.51.3865
FECHADURA INTERNA METAL
100,00
UN
33,43
3.343,00
0167
1.51.3866
FECHADURA P/ PORTA DE FERRO
100,00
UN
38,55
3.855,00
0168
1.51.3867
FECHADURA PARA BANHEIRO
50,00
UN
31,10
1.555,00
0169
1.51.3868
FERRO 1/2" BARRA COM 12 METROS
200,00
BAR
57,93
11.586,00
0170
1.51.3869
FERRO 1/4" BARRA COM 12 METROS
230,00
BAR
18,63
4.284,90
Emitido por: SILMARISE DOMINGUES, na versão: 5511 r
09/06/2015 14:13:45
Município de Inácio Martins
Pregão 45/2015 - Anexo 01
Equiplano
Página:4
Processo 148/2015
Nº Item
Descrição do Produto / Serviço
Qtde.
Unid.
0171
1.51.3871
FERRO 4.2MM BARRA COM 12 METROS
400,00
BAR
8,00
3.200,00
0172
1.51.3872
FERRO 5 MM BARRA COM 12 METROS
200,00
BAR
11,77
2.354,00
0173
1.51.3873
FERRO 5/16" BARRA COM 12 METROS
310,00
BAR
24,80
7.688,00
0174
1.27.3671
FIO FLEX 1X1,5 MM
1.000,00
M
0,86
860,00
0175
1.27.3672
FIO FLEX 1X10,0 MM
1.000,00
M
4,51
4.510,00
0176
1.27.3673
FIO FLEX 1X16 MM
1.000,00
M
7,00
7.000,00
0177
1.27.3674
FIO FLEX 1X2,5 MM
1.000,00
M
11,10
11.100,00
0178
1.27.3675
FIO FLEX 1X4,0 MM
1.000,00
M
2,11
2.110,00
0179
1.27.3676
FIO FLEX 1X6,0 MM
1.000,00
M
2,70
2.700,00
0180
1.27.3677
FIO FLEX 2X1,0 MM
1.000,00
M
1,15
1.150,00
0181
1.27.3678
FIO FLEX 2X1,5 MM
1.000,00
M
1,50
1.500,00
0182
1.27.3679
FIO FLEX 2X2,5 MM
1.000,00
M
2,43
2.430,00
0183
1.27.3680
FIO FLEX 2X4,0 MM
1.000,00
M
3,43
3.430,00
0184
1.51.3874
FITA ANTI DERAPANTE
100,00
M
14,48
1.448,00
0185
1.9.3110
50,00
RL
5,57
278,50
0186
1.27.3708
FITA ISOLANTE 19MMX20M
200,00
UN
5,86
1.172,00
0187
1.51.7654
FITA VEDA ROSCA 18MM X 50M
50,00
UN
7,34
367,00
0188
1.17.3876
FITA ZEBRADA PARA SINALIZACAO C/ 200 METROS
10,00
UN
11,10
111,00
0189
1.51.3877
FIXADOR PARA CAL 150 ML
FRAS
2,06
206,00
0190
1.51.3878
FLEXIVEL 40MM
50,00
UN
4,05
202,50
0191
1.51.3879
FLEXIVEL 60MM
50,00
UN
4,20
210,00
0192
1.51.3880
FOICE COM CABO
5,00
UN
26,27
131,35
0193
1.51.3881
FORMAO 1"
2,00
UN
19,93
39,86
0194
1.51.3882
FORMAO 3/4"
2,00
UN
15,77
31,54
0195
1.51.7633
FORRO DE PINHEIRO LARGURA 10 CM
500,00
M²
36,90
18.450,00
0196
1.51.3883
FORRO DE PINUS LARGURA 10 CM
500,00
M²
13,23
6.615,00
0197
1.51.3884
FORRO EM PVC 10 CM
520,00
M²
14,63
7.607,60
0198
1.27.3709
GRAMPO DUPLO PARA HASTE TERRA COPEL 5/8
50,00
UN
7,63
381,50
0199
1.27.3710
GRAMPO MIGUELAO C/ 2 PREGOS
200,00
UN
2,67
534,00
0200
1.51.3885
GRAMPO PARA CERCA
100,00
UN
8,83
883,00
0201
1.51.3886
GRELHA REDONDA DE PVC BRANCA 100MM
100,00
UN
5,33
533,00
0202
1.27.3711
HASTE ATERRAMENTO BRONZE 5.8" 12,4MMX2M
50,00
UN
25,77
1.288,50
0203
1.51.3887
HASTE PARA CHUVEIRO
10,00
UN
8,46
84,60
0204
1.51.3888
HASTE TERRA COM GRAMPO C/ 2,60M
50,00
UN
28,60
1.430,00
0205
1.27.3712
INTERRUPTOR COM PLACA 1TP
112,00
UN
6,97
780,64
0206
1.27.3714
INTERRUPTOR COM PLACA 1TS+TOMADA
100,00
UN
8,82
882,00
0207
1.27.3715
INTERRUPTOR COM PLACA 3 TS
100,00
UN
10,20
1.020,00
0208
1.27.3716
ISOLADOR PLASTICO ROLDANA 30 MM
200,00
UN
0,50
100,00
0209
1.27.3717
ISOLADOR PORCELANA PIMENTAO
50,00
UN
4,01
200,50
0210
1.27.3718
ISOLADOR PORCELANA ROLDANA
50,00
UN
4,03
201,50
0211
1.51.3889
JOELHO 45° PVC 100MM PARA ESGOTO
50,00
UN
5,57
278,50
0212
1.51.3890
JOELHO 45° PVC 25MM PARA AGUA
50,00
UN
1,06
53,00
0213
1.51.3891
JOELHO 45° PVC 40MM PARA ESGOTO
50,00
UN
1,32
66,00
0214
1.51.3892
JOELHO 90° PVC 100MM PARA ESGOTO
50,00
UN
5,97
298,50
0215
1.51.3893
JOELHO 90º PVC 25MM PARA AGUA
50,00
UN
1,10
55,00
0216
1.51.3894
JOELHO 90º PVC 32MM PARA AGUA
50,00
UN
1,09
54,50
0217
1.51.3895
JOELHO 90º PVC 40MM PARA ESGOTO
50,00
UN
1,32
66,00
0218
1.51.3896
JOGO SANITARIO COM CAIXA ACOPLADA
10,00
JG
322,50
3.225,00
0219
1.51.3897
JUNCAO DUPLA PVC 100MM X100MM PARA ESGOTO
50,00
UN
13,63
681,50
0220
1.51.3898
JUNCAO INTERNA 3/4"
50,00
UN
2,05
102,50
0221
1.27.3719
LAMPADA CRISTAL INCANDESCENTE 100W - 127V
500,00
UN
4,55
2.275,00
0222
1.27.3720
LAMPADA ECONOMICA 15W 127 V 6400K 3U
500,00
UN
10,63
5.315,00
0223
1.27.3721
LAMPADA ECONOMICA 15W 220 V 6400K
500,00
UN
10,00
5.000,00
0224
1.27.3722
LAMPADA ECONOMICA 25W 220V 2700K LUZ
500,00
UN
11,86
5.930,00
0225
1.27.3723
LAMPADA ECONOMICA 40W/45W 127V 6400K
50,00
UN
29,27
1.463,50
0226
1.27.3724
LAMPADA ECONOMICA 90W 127V 6400K ESP
50,00
UN
55,47
2.773,50
0227
1.27.3725
LAMPADA FLUORESCENTE 20W
100,00
UN
6,53
653,00
FITA CREPE 19MM X 50M
Emitido por: SILMARISE DOMINGUES, na versão: 5511 r
100,00
Preço Máximo Unitário Preço Máximo Total
09/06/2015 14:13:45
Município de Inácio Martins
Pregão 45/2015 - Anexo 01
Equiplano
Página:5
Processo 148/2015
Nº Item
Descrição do Produto / Serviço
Qtde.
Unid.
0228
1.27.3726
LAMPADA FLUORESCENTE 40W
500,00
UN
Preço Máximo Unitário Preço Máximo Total
7,27
3.635,00
0229
1.27.3727
LAMPADA VAPOR SODIO 250W E40
50,00
UN
35,60
1.780,00
0230
1.51.3899
LAPIS PARA CARPINTEIRO
10,00
UN
2,17
21,70
0231
1.51.3900
LAVATORIO DE LOUCA BRANCA WC GRANDE
10,00
UN
90,23
902,30
0232
1.51.3901
LAVATORIO TAMANHO GRANDE EM PVC
5,00
UN
39,27
196,35
0233
1.51.3902
LIMA CHATA
50,00
UN
12,90
645,00
0234
1.51.3903
LIMA REDONDA
50,00
UN
7,77
388,50
0235
1.51.3904
LIMA TRIANGULAR
50,00
UN
13,67
683,50
0236
1.51.3905
LINHA DE NYLON C/ 100 METROS
50,00
RL
10,43
521,50
0237
1.51.3906
LIXA D' AGUA
100,00
UN
1,63
163,00
0238
1.51.3907
LIXA GROSSA PARA MADEIRA
100,00
UN
3,10
310,00
0239
1.51.3908
LIXA MEDIA PARA FERRO
100,00
UN
3,30
330,00
0240
1.51.3909
LIXA MEDIA PARA MADEIRA
100,00
UN
1,51
151,00
0241
1.51.3910
LONA POLITILENO AZUL 3X3
5,00
UN
32,60
163,00
0242
1.51.3911
LONA POLITILENO AZUL 3X4
5,00
UN
38,27
191,35
0243
1.51.3912
LONA POLITILENO AZUL 3X5
5,00
UN
48,93
244,65
0244
1.51.3913
LONA POLITILENO AZUL 5X10
2,00
UN
161,63
323,26
0245
1.51.3914
LONA POLITILENO AZUL 5X5
5,00
UN
62,97
314,85
0246
1.51.3915
LONA PRETA 4M
200,00
M
2,24
448,00
0247
1.51.3916
LONA PRETA 6M
200,00
M
34,05
6.810,00
0248
1.51.3917
LONA PRETA 8M
200,00
M
30,13
6.026,00
0249
1.51.3918
LONA TRANSPARENTE
200,00
M
7,05
1.410,00
0250
1.51.3919
LUVA 100MM PARA ESGOTO
50,00
UN
4,77
238,50
0251
1.51.3920
LUVA 25MM PARA AGUA
50,00
UN
0,91
45,50
0252
1.51.3921
LUVA 40 MM PARA ESGOTO
50,00
UN
1,38
69,00
0253
1.51.3922
LUVA 50MM PARA ESGOTO
50,00
UN
2,17
108,50
0254
1.51.7655
LUVA COM ROSCA PVC 3/4"
100,00
UN
1,26
126,00
0255
1.51.3923
LUVA DE RASPA (TAM. G) 15CM
50,00
UN
12,07
603,50
0256
1.51.3924
LUVA DE RASPA (TAM. P) 7CM
50,00
UN
11,60
580,00
0257
1.27.3728
LUVA ELETRODUTO RI1"XRI1"
100,00
UN
1,97
197,00
0258
1.51.3925
LUVA EM PVC REFORCADA TAM G (LIMPEZA)
50,00
UN
6,03
301,50
0259
1.51.3926
LUVA P/ ELETRODUTO 1 1/2"
20,00
UN
1,90
38,00
0260
1.51.3927
LUVA P/ ELETRODUTO 1"
20,00
UN
1,53
30,60
0261
1.51.3928
LUVA P/ ELETRODUTO 3/4""
20,00
UN
1,23
24,60
0262
1.51.3929
MACHADO COM CABO
5,00
UN
51,97
259,85
0263
1.51.3930
MANGUEIRA CORUGADA COM 50 METROS
20,00
RL
105,00
2.100,00
0264
1.51.3931
MANGUEIRA DE NIVEL
100,00
M
1,70
170,00
0265
1.51.3932
MANGUEIRA DE SILICONE PARA JARDIM
300,00
M
2,87
861,00
0266
1.51.3933
MANGUEIRA PARA GAS
300,00
M
4,49
1.347,00
0267
1.51.3934
MANGUEIRA PRETA 3/4"
1.000,00
M
0268
1.51.3935
MARTELO GRANDE COM CABO
0269
1.51.3936
MASSA CALAFETAR 500 GRS
0270
1.51.3937
MASSA CORRIDA A BASE DE PVA GALAO C/ 3,600 LITROS
0271
1.51.3938
MEIA CANA EM PVC
500,00
0272
1.51.7634
MEIA CANA PINUS 1ª
500,00
0273
1.51.10247
METAIS SANITARIOS
5,00
0274
1.51.3940
METRO EM MADEIRA
0275
1.51.3941
NIVEL DE MADEIRA
0276
1.51.3942
0277
0278
1,05
1.050,00
10,00
UN
27,96
279,60
100,00
PCT
7,77
777,00
75,00
UN
25,77
1.932,75
M
3,44
1.720,00
M
1,37
685,00
UN
28,55
142,75
3,00
UN
5,98
17,94
3,00
UN
18,63
55,89
PA CORTADEIRA COM CABO
10,00
UN
24,47
244,70
1.51.3943
PARAFUSO 5/8 PARA REX
50,00
UN
6,00
300,00
1.51.3944
PARAFUSO C/ BUCHA PARA VASO SANITARIO
50,00
UN
3,49
174,50
0279
1.27.3729
PARAFUSO P MADEIRA RT PDZ CH 4,5X25MM
1.000,00
UN
0,15
150,00
0280
1.27.3730
PARAFUSO PARA REX PADRAO 15CM
50,00
UN
5,78
289,00
0281
1.51.3945
PAVER PARA CALCADA
300,00
M²
32,80
9.840,00
0282
1.51.7653
PIA PARA LAVATORIO WC
20,00
UN
53,60
1.072,00
0283
1.51.3946
PICARETA
5,00
UN
51,57
257,85
0284
1.51.3947
PINCEL PARA PINTURA 2 1/2"
30,00
UN
6,16
184,80
Emitido por: SILMARISE DOMINGUES, na versão: 5511 r
09/06/2015 14:13:45
Município de Inácio Martins
Pregão 45/2015 - Anexo 01
Equiplano
Página:6
Processo 148/2015
Nº Item
Descrição do Produto / Serviço
Qtde.
Unid.
0285
1.51.3948
PINCEL PARA PINTURA 3"
30,00
UN
7,77
0286
1.51.3949
PINCEL PARA PINTURA 4"
30,00
UN
10,60
318,00
0287
1.51.7658
PLACAS DE PRÉ MOLDADOS 50X90
1.500,00
UN
8,60
12.900,00
0288
1.27.3732
PLUG MACHO 03 PINOS
100,00
UN
4,26
426,00
0289
1.27.3731
PLUG MACHO 3 SAIDAS
100,00
UN
5,33
533,00
0290
1.27.3733
PLUG MACHO ADAPTADOR 02P+T
100,00
UN
5,33
533,00
0291
1.51.3950
PLUG P/ COMPUTADOR 2P CHATO + T
20,00
UN
6,67
133,40
0292
1.51.3951
PLUG P/ TELEFONE
30,00
UN
4,60
138,00
0293
1.51.3952
PLUG TIPO T 3 SAIDAS
100,00
UN
7,50
750,00
0294
1.51.4086
PNEU PARA CARRINHO DE MAO
10,00
UN
25,13
251,30
0295
1.51.3953
PO DE PEDRA
100,00
M²
96,67
9.667,00
0296
1.51.3954
PORTA 0,70 X 2.10 EM CEDRO
20,00
UN
199,67
3.993,40
0297
1.51.3955
PORTA 0,80 X 2,10 EM CEDRO
20,00
UN
202,67
4.053,40
0298
1.51.3956
PORTA CHAPEADA LISA 0,80 X 2,10
10,00
UN
98,30
983,00
0299
1.51.3957
PORTA INTERNA 0,70 X 2,10 EM COMPENSADO
10,00
UN
50,27
502,70
0300
1.27.3734
POSTE PADRAO COPEL 100DAN
10,00
UN
265,00
2.650,00
0301
1.51.3958
POSTE PARA PADRAO 100 KG
5,00
UN
279,95
1.399,75
0302
1.51.7637
POSTE PARA PADRÃO 75K
5,00
UN
283,33
1.416,65
0303
1.51.7659
POSTE PARA PLACAS DE PRÉ MOLDADOS 3M
500,00
UN
26,10
13.050,00
0304
1.51.3959
PREGO COM CABECA 10 X 10
50,00
KG
14,83
741,50
0305
1.51.3960
PREGO COM CABECA 13 X 15
50,00
KG
9,30
465,00
0306
1.51.3961
PREGO COM CABECA 17 X 21
50,00
KG
10,26
513,00
0307
1.51.3962
PREGO COM CABECA 17 X 27
100,00
KG
9,16
916,00
0308
1.51.3963
PREGOS COM CABECA 18 X 36
100,00
KG
9,16
916,00
0309
1.51.3964
PREGOS COM CABECA 20 X 30
50,00
KG
9,06
453,00
0310
1.51.3965
PREGOS COM CABECA 25 X 72
500,00
KG
9,96
4.980,00
0311
1.51.3966
PREGOS TELHEIRO
300,00
KG
13,46
4.038,00
0312
1.51.3967
PREGUINHO DE ACO C/ 100 UNIDS
10,00
PCT
6,65
66,50
0313
1.51.3968
PRESILHA 3/4"
50,00
UN
1,85
92,50
0314
1.51.3969
RASTELO COM CABO
5,00
UN
23,93
119,65
0315
1.27.3735
REATOR ELETRONICO 2X20 BIVOLT
500,00
UN
22,60
11.300,00
0316
1.27.3736
REATOR ELETRONICO 2X40 BIVOLT
500,00
UN
26,60
13.300,00
0317
1.27.3737
REATOR METALICO/SODIO 250W EXTERNO
10,00
UN
88,00
880,00
0318
1.27.3738
REFLETOR TA 160 33X26 C/ LAMPADA
10,00
UN
58,27
582,70
0319
1.27.3739
REFLETOR TA 250 S/ LAMPADA
10,00
UN
73,95
739,50
0320
1.27.3740
REFLETOR TA 400 E-27
10,00
UN
101,49
1.014,90
0321
1.27.3741
REFLETOR TA 400 E-40
10,00
UN
78,00
780,00
0322
1.51.3970
REFLETOR TIPO B
10,00
UN
65,20
652,00
0323
1.51.3971
REGISTRO DE GAVETA BRUTO 32MM 1 1/4"
20,00
UN
34,11
682,20
0324
1.51.3972
REGISTRO DE GAVETA BRUTO 40MM 1 1/2"
20,00
UN
38,60
772,00
0325
1.51.3973
REGISTRO DE GAVETA BRUTO 50MM 2"
20,00
UN
67,95
1.359,00
0326
1.51.3974
REGISTRO DE GAVETA C/ CANOPLA 25MM ESFERA
20,00
UN
35,27
705,40
0327
1.51.3975
REGISTRO DE GAVETA C/ CANOPLA 32MM ESFERA
20,00
UN
35,37
707,40
0328
1.51.3976
REGISTRO DE PRESSAO 3/4
20,00
UN
34,63
692,60
0329
1.51.3977
REGISTRO ESFERA 40MM
20,00
UN
34,27
685,40
0330
1.51.3978
REGISTRO ESFERA 50MM
20,00
UN
38,27
765,40
0331
1.51.3979
REGUA DE ALUMINIO 2 METROS
3,00
UN
26,93
80,79
0332
1.51.3980
REJUNTE DE PISOS C/ 1KG CORES VARIADAS
450,00
PCT
3,43
1.543,50
0333
1.27.3742
RELE FOTOELETRICO 1000W 127V
50,00
UN
17,75
887,50
0334
1.51.3981
REPARO VALVULA
20,00
UN
24,45
489,00
0335
1.27.3743
RESISTENCIA 220V 5500W
30,00
UN
10,57
317,10
0336
1.27.3744
REX PADRAO 1X1 (10X11,5CM)
100,00
UN
8,57
857,00
0337
1.51.3982
RIPA DE PINHEIRO 1ª 1 X 2"
20,00
M
400,41
8.008,20
0338
1.51.7647
RIPA DE PINHEIRO 1ª 1X4"
20,00
M³
400,88
8.017,60
0339
1.51.7644
RIPA DE PINHEIRO 2ª 1X2"
20,00
M³
300,41
6.008,20
0340
1.51.7648
RIPA DE PINHEIRO 2ª 1X4"
20,00
M³
300,88
6.017,60
0341
1.51.3984
RIPA DE PINUS 1ª 1 X 2"
20,00
M
233,60
4.672,00
Emitido por: SILMARISE DOMINGUES, na versão: 5511 r
Preço Máximo Unitário Preço Máximo Total
233,10
09/06/2015 14:13:45
Município de Inácio Martins
Pregão 45/2015 - Anexo 01
Equiplano
Página:7
Processo 148/2015
Nº Item
Descrição do Produto / Serviço
Qtde.
Unid.
0342
1.51.7649
RIPA DE PINUS 1ª 1X4"
20,00
M³
233,85
4.677,00
0343
1.51.7645
RIPA DE PINUS 2ª 1X2"
20,00
M³
233,60
4.672,00
0344
1.51.7650
RIPA DE PINUS 2ª 1X4"
20,00
M³
233,85
4.677,00
0345
1.51.10248
520,00
UN
5,15
2.678,00
0346
1.51.3985
ROLO ESPUMA 10 CM PARA PINTURA
20,00
UN
3,70
74,00
0347
1.51.3986
ROLO ESPUMA 23 CM PARA PINTURA
20,00
UN
9,67
193,40
0348
1.51.3987
ROLO ESPUMA 5 CM PARA PINTURA
20,00
UN
2,20
44,00
0349
1.51.3988
ROLO LA 10 CM PARA PINTURA
20,00
UN
5,43
108,60
0350
1.51.3989
ROLO LA 23 CM PARA PINTURA
20,00
UN
12,50
250,00
0351
1.51.3990
ROLO LA 5 CM PARA PINTURA
20,00
UN
4,77
95,40
0352
1.51.4103
RUFOS
300,00
M²
100,00
30.000,00
0353
1.51.3991
SARRAFO DE PINHEIRO 2ª 2X3"
10,00
M²
1.075,00
10.750,00
0354
1.51.3992
SERRINHA P/ CORTAR FERRO
5,00
UN
4,33
21,65
0355
1.51.3993
SERROTE
5,00
UN
27,37
136,85
0356
1.51.3994
SIFAO HORIZONTAL
20,00
UN
7,53
150,60
0357
1.51.3995
SIFAO VERTICAL
20,00
UN
7,53
150,60
0358
1.51.3997
SOLVENTE PARA TINTAS 900 ML
200,00
FRAS
11,27
2.254,00
0359
1.51.3996
SOLVENTE PARA TINTAS GALAO COM 5 LITROS
100,00
UN
60,30
6.030,00
0360
1.51.3998
SUPORTE P/ SERRINHA DE CORTAR FERRO
5,00
UN
21,80
109,00
0361
1.51.3999
SUPORTE PARA CADEADO
5,00
UN
4,78
23,90
0362
1.51.4091
SUPORTE PARA PAPEL HIGIENICO
10,00
UN
20,47
204,70
0363
1.51.4092
SUPORTE PARA PAPEL TOALHA
10,00
UN
41,45
414,50
0364
1.51.4093
SUPORTE PARA TOALHA BANHO
10,00
UN
16,97
169,70
0365
1.51.4090
SUPORTE SABONETE LIQUIDO
10,00
UN
29,90
299,00
0366
1.51.4000
T 90º PVC 25MM COM ROSCA
50,00
UN
2,62
131,00
0367
1.51.4001
T 90º PVC 25MM SEM ROSCA
50,00
UN
1,36
68,00
0368
1.51.4002
T 90º PVC 32MM COM ROSCA
50,00
UN
2,59
129,50
0369
1.51.4003
T 90º PVC 32MM SEM ROSCA
50,00
UN
3,16
158,00
0370
1.51.4004
T 90º PVC 40MM COM ROSCA
50,00
UN
4,85
242,50
0371
1.51.4005
T 90º PVC 40MM SEM ROSCA
50,00
UN
3,60
180,00
0372
1.51.4006
T PVC 100 X 100MM
50,00
UN
7,63
381,50
0373
1.51.4007
T PVC 100 X 50MM
50,00
UN
6,83
341,50
0374
1.51.4008
TABUA DE PINHEIRO DE 1ª 1 X 12"
30,00
M³
401,63
12.048,90
0375
1.51.4009
TABUA DE PINHEIRO DE 1ª 1 X 4"
30,00
M³
400,88
12.026,40
0376
1.51.4010
TABUA DE PINHEIRO DE 1ª 1 X 6"
30,00
M³
401,32
12.039,60
0377
1.51.4011
TABUA DE PINHEIRO DE 1ª 1 X 9"
30,00
M³
401,97
12.059,10
0378
1.51.4012
TABUA DE PINUS DE 1ª 1 X 12"
30,00
M³
261,57
7.847,10
0379
1.51.4013
TABUA DE PINUS DE 1ª 1 X 9"
30,00
M³
261,05
7.831,50
0380
1.51.4014
TANQUE DE CIMENTO DUPLO
5,00
UN
93,30
466,50
0381
1.51.4015
TANQUE DE CIMENTO SIMPLES
10,00
UN
39,33
393,30
0382
1.51.4016
TELA TIPO 2 FIO 1,24 MM 1,5 ALTURA
1.000,00
M
8,63
8.630,00
0383
1.51.4017
TELHA DE CERAMICA FRANCESA 1ª LINHA
3.000,00
UN
1,60
4.800,00
0384
1.51.4018
TELHA DE CERAMICA FRANCESA 2ª LINHA
3.000,00
UN
1,50
4.500,00
0385
1.51.4019
TELHA DE CERAMICA ROMANA 1ª LINHA
3.000,00
UN
1,60
4.800,00
0386
1.51.4020
TELHA DE CERAMICA ROMANA 2ª LINHA
3.000,00
UN
1,50
4.500,00
0387
1.51.4021
TELHA DE FIBROCIMENTO ONDULADA E= 4MM
1.100,00
UN
12,43
13.673,00
0388
1.51.4022
TELHA DE FIBROCIMENTO ONDULADA E= 6MM
1.100,00
UN
49,60
54.560,00
0389
1.51.4023
TELHA INCOLOR 244X0,50X0,4 FIBRAVIDRO
300,00
UN
24,77
7.431,00
0390
1.51.4024
TESOURA PARA PODA
5,00
UN
21,27
106,35
0391
1.51.10249
25,00
UN
60,33
1.508,25
0392
1.51.4025
TIJOLO COMUM 1/2 6 FUROS
1.000,00
UN
0,35
350,00
0393
1.51.4026
TIJOLO COMUM 2 FUROS
3.000,00
UN
0,38
1.140,00
0394
1.51.4027
TIJOLO COMUM 6 FUROS 9X14X19
35.000,00
UN
0,36
12.600,00
0395
1.51.4028
TINTA A OLEO C/ 1 LITRO CORES VARIADAS
0396
1.51.4029
TINTA A OLEO GALAO C/ 3,600 LITROS CORES VARIADAS
0397
1.51.4030
0398
1.51.4031
RODAPÉ EM CERÂMICA
TEXTURA ACRILICA 20KG BRANCA
FRAS
15,50
775,00
150,00
UN
49,93
7.489,50
TINTA ESMALTE GALAO C/ 3,600 LITROS CORES VARIADAS
150,00
UN
56,93
8.539,50
TINTA LATEX 18 LITROS BRANCA FUNDO
180,00
LTA
100,63
18.113,40
Emitido por: SILMARISE DOMINGUES, na versão: 5511 r
50,00
Preço Máximo Unitário Preço Máximo Total
09/06/2015 14:13:45
Município de Inácio Martins
Pregão 45/2015 - Anexo 01
Equiplano
Página:8
Processo 148/2015
Nº Item
Descrição do Produto / Serviço
Qtde.
Unid.
0399
1.51.4032
TINTA LATEX PVA C/ 18 LITROS CORES VARIADAS
80,00
LTA
114,30
9.144,00
0400
1.51.4033
TINTA LATEX PVA GALAO C/ 3,600 LITROS CORES VARIADAS
100,00
UN
33,27
3.327,00
0401
1.51.4034
TINTA PARA ASSOALHO GALAO C/ 3,600 LITROS
20,00
UN
52,60
1.052,00
0402
1.51.4035
TINTA PARA QUADRO ESCOLAR 3,600 LITROS
50,00
UN
60,95
3.047,50
0403
1.51.4036
TINTA PVA BRANCA PARA FUNDO GALAO COM 3,600 LITROS
100,00
UN
19,47
1.947,00
0404
1.51.4037
TINTA ZARCAO 18 LITROS
5,00
LTA
80,77
403,85
0405
1.51.4038
TINTA ZARCAO GALAO COM 3,600 LITROS
10,00
UN
27,97
279,70
0406
1.25.6387
TOLDO EM POLICARBONATO CRISTAL 4MM, COM FERRO 20X20 1M X 1,2M
5,00
UN
315,00
1.575,00
0407
1.25.7652
TOLDO EM POLICARBONATO CRISTAL 4MM, COM FERRO 20X20 1M X 1,9M
5,00
UN
400,00
2.000,00
0408
1.27.3745
TOMADA COM PLACA 2P+T
165,00
UN
7,57
1.249,05
0409
1.27.3746
TOMADA SOBREPOR 10A REDONDA
100,00
UN
5,73
573,00
0410
1.51.4039
TORNEIRA CROMADA 3/4" PARA LAVATORIO
20,00
UN
35,63
712,60
0411
1.51.4040
TORNEIRA CROMADA LONGA 3/4" PARA PIA
20,00
UN
39,97
799,40
0412
1.51.4041
TORNEIRA DE METAL 3/4" PARA JARDIM
50,00
UN
23,32
1.166,00
0413
1.51.4042
TORNEIRA DE PVC 3/4" PARA JARDIM
50,00
UN
3,70
185,00
0414
1.51.4043
TORNEIRA INOX BICA MOVEL 3/4"
20,00
UN
46,98
939,60
0415
1.51.4044
TRENA C/ 20 METROS
5,00
UN
27,57
137,85
0416
1.51.10252
TRENA COM 10 METROS
5,00
UN
21,30
106,50
0417
1.51.10251
TRENA COM 30 METROS
5,00
UN
30,63
153,15
0418
1.51.10250
TRENA COM 50 METROS
5,00
UN
52,98
264,90
0419
1.25.4045
TRILHO DUPLO EM ALUMINIO PARA CORTINAS
50,00
M
3,77
188,50
0420
1.51.4047
TRILHO SIMPLES EM ALUMINIO PARA CORTINAS
50,00
M
3,77
188,50
0421
1.51.4046
TRILHO TRIPLO EM ALUMINIO PARA CORTINAS
50,00
M
5,17
258,50
0422
1.51.4048
TUBO AGUA 25MM
70,00
BAR
10,93
765,10
0423
1.51.4049
TUBO AGUA 32 MM
70,00
BAR
21,30
1.491,00
0424
1.51.4050
TUBO DE BENGALA
20,00
UN
9,17
183,40
0425
1.51.4051
TUBO ESGOTO 100 MM
350,00
BAR
31,30
10.955,00
0426
1.51.4052
TUBO ESGOTO 200MM
100,00
BAR
277,45
27.745,00
0427
1.51.4053
TUBO ESGOTO 40 MM
20,00
BAR
12,93
258,60
0428
1.51.4054
TUBO ESGOTO 50 MM
30,00
BAR
22,97
689,10
0429
1.51.4055
TUBO ESGOTO PVC 150MM
30,00
BAR
84,50
2.535,00
0430
1.51.4056
TUBO GLAVANIZADO 3/4
20,00
BAR
71,00
1.420,00
0431
1.51.4057
UNIAO EM PVC 25MM
20,00
UN
3,23
64,60
0432
1.51.4058
UNIAO EM PVC 32MM
50,00
UN
4,25
212,50
0433
1.51.4059
UNIAO EM PVC 40MM
50,00
UN
7,03
351,50
0434
1.51.4060
UNIAO PARA MANGUEIRA 1"
50,00
UN
1,35
67,50
0435
1.51.4061
UNIAO PARA MANGUEIRA 1/2"
50,00
UN
0,62
31,00
0436
1.51.4062
UNIAO PARA MANGUEIRA 3/4"
50,00
UN
0,73
36,50
0437
1.51.4063
VALVULA 3 1/2X1 1/2" P/ PIA COZINHA SEM LADRAO
50,00
UN
5,67
283,50
0438
1.51.4064
VALVULA DE DESCARGA HIDRA
9,00
UN
66,63
599,67
0439
1.51.4065
VALVULA PARA FOGAO A GAS COMPLETO
20,00
UN
21,80
436,00
0440
1.51.4084
VARAO PARA CORTINA DUPLO 2,00 METROS
50,00
UN
12,94
647,00
0441
1.25.4085
VARAO PARA CORTINA DUPLO 3,00 METROS
50,00
UN
22,33
1.116,50
0442
1.51.4082
VARAO PARA CORTINA SIMPLES 2,00 METROS
50,00
UN
11,13
556,50
0443
1.51.4083
VARAO PARA CORTINA SIMPLES 3,00 METROS
50,00
UN
15,00
750,00
0444
1.51.4088
VASO SANITARIO PARA CAIXA ACOPLADA
5,00
UN
167,20
836,00
0445
1.51.4087
VASO SANITARIO SIMPLES
9,00
UN
111,60
1.004,40
0446
1.51.4066
VEDANTE PARA PORTA 60CM
20,00
UN
20,43
408,60
0447
1.51.4067
VEDANTE PARA PORTA 70CM
20,00
UN
21,10
422,00
0448
1.51.4068
VEDANTE PARA PORTA 80CM
20,00
UN
22,20
444,00
0449
1.51.4069
VERNIZ COPAL C/ 1 LITRO
30,00
FRAS
20,93
627,90
0450
1.51.4070
VERNIZ COPAL GALAO 3,600 LITROS
15,00
UN
60,87
913,05
0451
1.51.4096
VIDRO CANELADO
300,00
M²
66,75
20.025,00
0452
1.51.4094
VIDRO INCOLOR 3MM
300,00
M²
66,25
19.875,00
0453
1.51.4095
VIDRO INCOLOR 6MM
300,00
M²
90,67
27.201,00
0454
1.51.4097
VIDRO MARTELADO
300,00
M²
71,25
21.375,00
0455
1.51.4098
VIDRO SILEZIA
300,00
M²
74,50
22.350,00
Emitido por: SILMARISE DOMINGUES, na versão: 5511 r
Preço Máximo Unitário Preço Máximo Total
09/06/2015 14:13:45
Município de Inácio Martins
Pregão 45/2015 - Anexo 01
Equiplano
Página:9
Processo 148/2015
Nº Item
Descrição do Produto / Serviço
Qtde.
Unid.
0456
1.51.4071
VIGA DE PINHEIRO 3" X 3" DE 1ª
50,00
M³
1.150,00
57.500,00
0457
1.51.4072
VIGOTE DE PINHEIRO 2X4"
50,00
M³
1.075,00
53.750,00
0458
1.51.4073
VIGOTE DE PINHEIRO 3X3"
50,00
M³
1.075,00
53.750,00
0459
1.51.4074
VISTA FINA DE PORTA 5 CM CEDRO
50,00
UN
29,93
1.496,50
0460
1.51.4075
VISTA GROSSA PORTA CEDRO
50,00
UN
42,97
2.148,50
0461
1.51.4076
VITRO 0,60X0,40 BASCULANTE - SEM VIDRO
10,00
UN
26,63
266,30
0462
1.51.4077
VITRO 0,60X0,60 BASCULANTE - SEM VIDRO
10,00
UN
36,80
368,00
0463
1.51.4078
VITRO 0,80X0,60 BASCULANTE - SEM VIDRO
10,00
UN
41,80
418,00
0464
1.51.4079
VITRO 1,00X1,00 - SEM VIDRO
10,00
UN
73,27
732,70
0465
1.51.4080
VITRO 1,20X1,00 - SEM VIDRO
10,00
UN
75,60
756,00
0466
1.51.4081
VITRO 1,50X1,20 - SEM VIDRO
10,00
UN
108,63
1.086,30
Emitido por: SILMARISE DOMINGUES, na versão: 5511 r
Preço Máximo Unitário Preço Máximo Total
PREÇO MÁXIMO DO LOTE :
1.722.443,09
PREÇO MÁXIMO DA LICITAÇÃO :
1.722.443,09
09/06/2015 14:13:45