edital pregão 45 – material de contrução
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edital pregão 45 – material de contrução
MUNICÍPIO DE INÁCIO MARTINS/PR Rua Sete de Setembro, 332 – Centro – CEP: 85.155-000 Telefone: (42) 3667-8000 / Fax: (42) 3667-8011 / [email protected] EDITAL Nº 097/2015 PREGÃO, NA FORMA PRESENCIAL, Nº 045/2015 ABERTURA: 23/06/2015 às 09:00 HORAS 1. PREÂMBULO 1.1 O Município de Inácio Martins, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ sob n.º 76.178.029/0001-20, através do Prefeito Municipal de Inácio Martins e Pregoeiro Oficial nomeado através da Portaria n.º 084/2015, observadas às disposições contidas na Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, Decreto Federal nº 3.555, de 08/08/2000, e suas alterações, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, a Lei 8.666, de 21/06/93, com suas alterações e Lei Complementar nº 123/2006, torna público a realização de licitação para Registro de Preços para Aquisição de materiais de construção, ferramentas, material elétrico e hidráulico, no dia 23/06/2015 às 09:00 horas, horário oficial de Brasília/DF, no Prédio sede da Prefeitura, no endereço Rua Sete de Setembro, 332 - centro, na modalidade Pregão, na forma Presencial, sendo a presente licitação do tipo MENOR PREÇO UNITÁRIO. 1.2 O recebimento dos envelopes dar-se-á até as 09:00 horas do dia 23/06/2015, no Departamento de Licitações e Compras da Prefeitura Municipal de Inácio Martins, no endereço acima indicado. 1.3 Eventuais prorrogações da data de abertura, alterações ou revogação do Edital serão publicadas no Site Oficial do Município de Inácio Martins (www.inaciomartins.pr.gov.br), Diário Oficial dos Municípios (www.diariomunicipal.com.br/amp), Diário Oficial do Estado do Paraná (www.documentos.dioe.pr.gov.br), Jornal Hoje Centro Sul e no Mural de Licitações do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (servicos.tce.pr.gov.br/TCEPR/Municipal/AML/ConsultarProcessoCompraWeb.aspx), sendo de responsabilidade das empresas proponentes a consulta aos referidos meios. 1.4 As consultas e informações complementares referentes à presente licitação deverão ser feitas por escrito ao Pregoeiro Oficial, ou solicitadas por meio eletrônico, pelo e-mail: [email protected]. Nenhum tipo de informação será respondida via telefone. 2. DO OBJETO E VALOR MÁXIMO 2.1 O objeto do presente pregão é a Aquisição de materiais de construção, ferramentas, material elétrico e hidráulico, conforme o Termo de Referência - Anexo I. 2.2 O valor máximo é o constante no Termo de Referência - Anexo I. 2.3 As despesas com impostos, encargos diversos, taxas, mão-de-obra, frete, embalagens, transporte e demais encargos pertinentes, serão de inteira responsabilidade da contratada. 3. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS, PROVIDÊNCIAS E IMPUGNAÇÃO 3.1 Possíveis pedidos de esclarecimento, de providências, ou impugnações referentes a este ato convocatório devem ser formalizados em até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, podendo ser feitas pelo e-mail: [email protected], ou fax (4236678011) desde que posteriormente encaminhadas as vias originais ao Departamento de Licitações e Compras. 3.2 A decisão sobre o pedido de informações e esclarecimentos, bem como, de impugnação será proferida pelo pregoeiro no prazo de 01 (um) dia útil, a contar do recebimento do pedido, sendo que as respostas serão disponibilizadas a todas as proponentes, sem identificar a proponente que deu origem à consulta. 1 MUNICÍPIO DE INÁCIO MARTINS/PR Rua Sete de Setembro, 332 – Centro – CEP: 85.155-000 Telefone: (42) 3667-8000 / Fax: (42) 3667-8011 / [email protected] 3.3 Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 3.4 Decairá do direito de impugnar os termos deste edital, por falhas ou irregularidades, o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à data de realização da sessão pública do pregão, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 3.5 A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente edital, implicará na plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas. 3.6 A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório. 3.7 A impugnação feita intempestivamente, será juntada ao processo para arquivamento, sem julgamento do mérito. 4. DO TIPO DE LICITAÇÃO E DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS 4.1 O presente Pregão, na forma Presencial, reger-se-á pelo tipo MENOR PREÇO UNITÁRIO. 4.2 Os recursos necessários à aquisição ora licitada correrão à conta da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s) constantes da cláusula segunda da minuta contratual - Anexo VII, que é parte integrante deste Edital. 5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 5.1 Poderão participar desta Licitação todas e quaisquer empresas ou sociedades, regularmente estabelecidas no País, que sejam especializadas e credenciadas no objeto desta licitação e que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos. 5.2 Não poderão participar da presente licitação: 5.2.1 Os interessados que estejam cumprindo as sanções previstas nos incisos III e IV do artigo 87 da Lei nº 8.666/93. 5.2.2 Empresas cujo objeto social não seja pertinente e nem compatível com o objeto deste procedimento licitatório. 5.2.3 Empresas que estejam sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com o poder público no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios e nas respectivas entidades da administração indireta, ou tenham sido suspensas de participar de licitação e impedidas de contratar com o Poder Público. 5.2.4 Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum. 5.2.5 Empresas reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si. 5.2.6 Empresas que possuam em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista. 5.2.7 Pessoas jurídicas das quais participem, como sócio, gerente e diretores os membros ou servidores do Município de Inácio Martins. 5.2.8 Empresas que possuam em seu quadro de sócios, empregados ou administradores: cônjuges, companheiros ou parentes na linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de autoridades ou servidores públicos comissionados do município. 2 MUNICÍPIO DE INÁCIO MARTINS/PR Rua Sete de Setembro, 332 – Centro – CEP: 85.155-000 Telefone: (42) 3667-8000 / Fax: (42) 3667-8011 / [email protected] 5.2.9 Empresas de sociedades e empresários que não estejam adaptadas às disposições do Código Civil de 2002, a teor do seu artigo 2031. 5.2.10 Agentes políticos e servidores públicos do Município de Inácio Martins, Estado do Paraná. 5.3 A participação da licitante no presente certame, indica que ela concorda com todas as condições estabelecidas no presente Edital. 5.4 Os documentos necessários tanto ao credenciamento, habilitação e proposta deverão ser apresentados por meio de cópias autenticadas por cartório competente, exceto quanto a documentos originais que possam ficar arquivados no processo, ou cuja autenticidade possa ser verificada por meio de sitio da internet. 5.5 É aceita a autenticação de documentos por meio digital. 6. DO CREDENCIAMENTO, DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO E ENQUADRAMENTO COMO “MICROEMPRESA” OU “EMPRESA DE PEQUENO PORTE” 6.1 As empresas participantes poderão ser representadas na sessão do pregão por 1 (um) representante legal para cada empresa, devendo o mesmo credenciar-se por uma das seguintes opções: 6.1.1 Tratando-se do representante legal da empresa: Através de cópia autenticada por tabelião público, autenticada digitalmente ou cópia simples acompanhada da original para autenticação pela CPL do Ato Constitutivo da empresa, provando ser proprietário, administrador ou sócio administrador da empresa proponente; 6.1.2 Tratando-se de terceiros ou sócio não-administrador: Através de PROCURAÇÃO ou CARTA DE CREDENCIAMENTO (Modelo Anexo II), outorgado pelo representante legal da empresa, COM FIRMA RECONHECIDA do assinante, com apresentação de cópia autenticada por tabelião público do Ato Constitutivo da empresa, que comprove a representação legal do outorgante, atribuindo poderes expressos para o seu representante formular ofertas e lances de preços na sessão, manifestar a intenção de recorrer e de desistir dos recursos, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, devendo o credenciado apresentar documento oficial de identificação com foto para comprovação do credenciamento. 6.2 Não poderá ser aberto o envelope de Habilitação para comprovação de poderes de credenciamento. 6.3 Será admitido apenas 01 (um) representante ou procurador para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma empresa credenciada. 6.4 Serão aceitas Propostas e Documentações encaminhadas por meros portadores que não estejam munidos dos documentos mencionados nos itens 6.1.1 ou 6.1.2 (credenciamento). A “formulação de lances” somente poderá ser feita pelo representante “credenciado” conforme as condições impostas no item 6.1, devendo este estar presente na data, horário e local de inicio do processo sem qualquer tipo de atraso, não havendo qualquer justificativa para a prorrogação do prazo de início por atraso de qualquer um dos representantes. 6.5 Deverá ser apresentada ainda, OBRIGATORIAMENTE, no ato de Credenciamento e juntamente com os envelopes de Proposta de Preços e Habilitação, MAS DE FORMA AVULSA, sem inseri-la em qualquer dos dois envelopes: 6.5.1 Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação (Modelo no Anexo III), nos termos do art. 4º, VII, da Lei n.º 10.520, de 17/07/2002, sendo que ocorrendo a não apresentação da Declaração prevista neste subitem implicará na desclassificação imediata do licitante. 6.6 Para as empresas que se enquadram como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, e queiram utilizar-se dos benefícios concedidos por força da Lei Complementar 123/2013, deverão apresentar Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial ou Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas, original ou cópia 3 MUNICÍPIO DE INÁCIO MARTINS/PR Rua Sete de Setembro, 332 – Centro – CEP: 85.155-000 Telefone: (42) 3667-8000 / Fax: (42) 3667-8011 / [email protected] autenticada por Tabelião Público, emitida a no máximo 90 dias. A não apresentação do solicitado neste item não implica na desclassificação da proponente, mas esta perderá os benefícios concedidos por conta da Lei Complementar 123/2006. 7. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DAS PROPOSTAS 7.1 A participação da licitante no presente certame, indica que ela concorda com todas as condições estabelecidas no presente Edital. 7.2 No local, data e hora fixados no preâmbulo deste Edital, apresentarão os licitantes suas propostas e documentação de habilitação em 2 (dois) envelopes lacrados, constando na parte externa de cada um deles as seguintes indicações: ENVELOPE Nº 1 - PROPOSTA DE PREÇOS ENVELOPE Nº 2 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PREGÃO, NA FORMA PRESENCIAL, Nº 045/2014 PREGÃO, NA FORMA PRESENCIAL, Nº 045/2014 PROPONENTE: PROPONENTE: CNPJ: CNPJ: 7.3 Os documentos dos envelopes Nº 01 - PROPOSTA DE PREÇOS e Nº 02 DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO serão apresentados na forma estabelecida nos itens abaixo. 7.4 A proposta de preços impressa deverá ser preenchida através do software Programa Gerador de Proposta Eletrônica - v1138. Juntamente com o Envelope 1, deverá ser apresentado, OBRIGATORIAMENTE, o “arquivo eletrônico” de proposta através de CD, DVD ou pen-drive, devidamente identificado com o nome da empresa, constando os itens, marcas e valores propostos. O arquivo de geração de propostas será disponibilizado junto com este Edital. O programa para leitura/digitação/gravação da proposta está disponível no site http://www.equiplano.com.br/equiplano/downloads/Slc500/esProposta_v1138.zip. 7.5 A cotação de preços deverá ser feita com até 2 (duas) casas decimais, qualquer valor constante a partir da terceira casa decimal será desconsiderada. 7.6 A cotação de preços englobará todas as despesas relativas ao objeto, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, seguros, despesas fiscais e financeiras, mão-de-obra, encargos sociais, transportes, equipamentos, ferramentas, instalações, impostos, taxas e todo ônus direto e indireto, enfim, quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada. 7.7 O objeto deste Edital deverá ser entregues respeitando-se os prazos previstos no item 12 do presente Edital. 7.8 A Proposta de Preços terá validade mínima de 60 (sessenta) dias. 7.9 Os documentos exigidos no ENVELOPE Nº 02 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, deverão ser apresentados na forma original (para os documentos que possam ficar disponíveis no processo, não podendo fazer a retirada dos mesmos) ou por fotocópias autenticada por Tabelião Público. Nenhum documento será autenticado pela Equipe de Pregão ou por servidor público. 7.10 O ENVELOPE Nº 02 conterá os documentos especificados no item 9. 7.11 A apresentação de uma proposta na Licitação será considerada como evidência de que a proponente: 7.12 a) Examinou criteriosamente todos os documentos do Edital, que os comparou entre si e obteve 4 MUNICÍPIO DE INÁCIO MARTINS/PR Rua Sete de Setembro, 332 – Centro – CEP: 85.155-000 Telefone: (42) 3667-8000 / Fax: (42) 3667-8011 / [email protected] do Licitador todas as informações sobre qualquer ponto duvidoso; e reconhece que a tarefa de reunir os documentos solicitados no edital é de responsabilidade da empresa, apenas poderá tirar dúvidas com licitador, e que o mesmo não está obrigado a conferir a documentação antes da sessão marcada para a licitação. 7.13 b) Considerou que os elementos desta Licitação permitem a elaboração de uma proposta totalmente condizente para o fornecimento do objeto licitado. 7.14 c) Reconhece como irrestrita e irretratável as condições estabelecidas no Edital e que sendo vencedor da licitação, assumirá integral responsabilidade pelo perfeito e completo fornecimento do objeto licitado de acordo com as especificações propostas. 8. PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 8.1 No local, dia e hora previstos neste edital, em sessão pública, deverão comparecer os licitantes, com os documentos de credenciamento (para os que tiverem representante na sessão) , com a declaração de que cumpre os requisitos de habilitação (obrigatoriamente para todas as licitantes) , com o documento de comprovação da condição de micro ou pequena empresa (quando se aplicar) , e com os envelopes Nº 01 e Nº 02, apresentados na forma anteriormente definida. 8.2 Após a fase de credenciamento dos licitantes, na forma do disposto no item 6, o Pregoeiro procederá a abertura das propostas de preços, verificando, preliminarmente, a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório, com a consequente divulgação dos preços cotados pelos licitantes. 8.3 Serão classificados pelo Pregoeiro o autor da proposta de MENOR PREÇO UNITÁRIO e todos os demais licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à de menor preço. 8.4 Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no item anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os valores oferecidos. 8.5 Aos licitantes classificados será dada, oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, iniciando-se pelo autor da proposta classificada de maior preço. 8.6 Caso duas ou mais propostas escritas apresentem preços iguais, e não havendo consenso entre os empatados, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances. 8.7 O Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, a apresentar os lances verbais, a começar pelo autor da proposta classificada de maior preço, seguida dos demais, em ordem decrescente de valor. 8.8 O Pregoeiro poderá, motivadamente, estabelecer limite de tempo para a fase de formulação de lances verbais, mediante prévia comunicação aos licitantes e expressa menção na ata da sessão. 8.9 Só serão aceitos lances cujos valores sejam inferiores ao último apresentado. 8.10 Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço. 8.11 O Pregoeiro poderá, a seu critério, estabelecer valores mínimos, em relação ao menor preço, para os lances verbais subsequentes. 8.12 No julgamento das propostas considerar-se-á vencedor aquele licitante que, obedecendo às condições e especificações estabelecidas neste Edital, apresentar o MENOR PREÇO UNITÁRIO, ressaltando a preferência de 5 MUNICÍPIO DE INÁCIO MARTINS/PR Rua Sete de Setembro, 332 – Centro – CEP: 85.155-000 Telefone: (42) 3667-8000 / Fax: (42) 3667-8011 / [email protected] contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte. 8.13 Serão consideradas microempresas ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406/2002, devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, na forma prevista na Lei Complementar 123/2006, que tenham apresentado documento de comprovação deste enquadramento na fase inicial do certame, conforme definido no item 6. 8.14 Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte. 8.15 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam até 5% (cinco por cento) superiores ao melhor preço. 8.16 Para efeito do disposto no art. 44 da lei Complementar nº. 123, de 14 de janeiro de 2006, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: 8.16.1 A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado; 8.16.2 Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma prevista no subitem anterior, serão convocadas as MEs ou EPPs remanescentes, que estiverem no limite de 5% da melhor oferta, para o exercício do mesmo direito; 8.16.3 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos § 1º e 2º o do art. 44 da Lei Complementar N.º 123/06, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 8.16.4 A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. 8.17 Na hipótese da não contratação nos termos previstos no caput do art. 45 da Lei Complementar N.º 123/06, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 8.18 O disposto no art. 45 da Lei Complementar N.º 123/06, somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 8.19 O Pregoeiro poderá, a qualquer momento, solicitar as proponentes a composição de preço unitário do objeto, se for o caso, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessários, ainda que tenha de diligenciar para tanto, podendo, inclusive, suspender o procedimento do pregão por tempo determinado. 8.20 Não serão aceitos dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido em primeiro lugar. 8.21 A desistência de apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante para efeito de ordenação das propostas. 8.22 A desistência dos lances já ofertados sujeitará o licitante às penalidades previstas no item 14 do edital. 8.23 O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pelo Pregoeiro, os licitantes classificados manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances. 8.24 Caso não se realize, lance verbal será verificado pelo Pregoeiro a conformidade entre as propostas escritas de MENOR PREÇO UNITÁRIO e os valores orçados pela Administração, conforme apresentado no Anexo I - Termo de Referência. 6 MUNICÍPIO DE INÁCIO MARTINS/PR Rua Sete de Setembro, 332 – Centro – CEP: 85.155-000 Telefone: (42) 3667-8000 / Fax: (42) 3667-8011 / [email protected] 8.25 Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente. 8.26 Sendo aceitável a proposta final classificada em primeiro lugar será aberto o envelope Nº 02 contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições de habilitação. 8.27 Verificado o atendimento das exigências de habilitação fixadas no edital, o Pregoeiro declarará o licitante vencedor. 8.28 Caso a oferta não seja aceitável ou o licitante desatenda as exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, verificando, conforme o caso, a aceitabilidade da proposta ou o atendimento das exigências de habilitação, até que um licitante cumpra as condições fixadas neste edital. 8.29 O Pregoeiro poderá negociar diretamente com o licitante vencedor para que seja obtido melhor preço aceitável, devendo esta negociação se dar em público e formalizada em ata. 8.30 Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, em que serão registradas as ocorrências relevantes, e, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, e demais membros da Comissão, bem como pelos licitantes presentes que assim desejarem. 9. DA HABILITAÇÃO 9.1 Os licitantes deverão apresentar, sob pena de inabilitação, os seguintes documentos de habilitação, na forma original (para os documentos que possam ficar disponíveis no processo, não podendo fazer a retirada dos mesmos) ou por fotocópia autenticada por Tabelião Público, sendo aceita a autenticação de documentos por meio digital, para participar do presente certame: 9.1.1 Ato Constitutivo, Estatuto Social, Contrato Social ou Declaração de Firma Individual em vigor, devidamente registrado no órgão competente, acompanhado de documento de eleição de sua diretoria em exercício, COMPROVANDO O OBJETO SOCIAL DA LICITANTE SER COMPATÍVEL COM O DESTA LICITAÇÃO. 9.1.2 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 9.1.3 Certificado de Registro Cadastral da Licitante junto ao município de Inácio Martins dentro de seu prazo de validade, nos termos do Decreto Municipal 035/2014 (para fins de cadastramento/renovação vide Anexo VIII). Este certificado de registro cadastral substitui os documentos nele enumerados, cuja data de validade não esteja expirada 9.1.4 Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 9.1.5 Certidão Negativa de Débitos expedida pelo Município sede da proponente. 9.1.6 Certidão Negativa de Débitos junto ao FGTS. 9.1.7 Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Estadual. 9.1.8 Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União. 9.1.9 Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica. 9.1.10 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), conforme determina a Lei Federal nº 12.440/2011. 9.1.11 Declaração do licitante (Modelo no Anexo V) de que não possui em seu quadro funcional nenhum menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de 7 MUNICÍPIO DE INÁCIO MARTINS/PR Rua Sete de Setembro, 332 – Centro – CEP: 85.155-000 Telefone: (42) 3667-8000 / Fax: (42) 3667-8011 / [email protected] quatorze anos, salvo na condição de aprendiz, na forma do artigo 7.º inciso XXXIII, da Constituição Federal. 9.1.12 Declaração da licitante (Modelo no Anexo VI) que inexiste qualquer fato impeditivo à sua participação na presente licitação, que não foi declarada inidônea e não está impedida de contratar com o Poder Publico de qualquer esfera, ou suspensa de contratar com a Administração, e que se compromete a comunicar ocorrência de fatos supervenientes. 9.2 Certidões positivas COM EFEITO DE NEGATIVA serão aceitas e terão a mesma validade das Certidões Negativas de Débitos elencadas nos itens anteriores. 9.3 As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios, inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição. 9.4 Caso a licitante seja a matriz, todos os documentos apresentados deverão estar em nome da matriz. Caso seja a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial que vai executar o contrato, exceto aqueles que, pela própria natureza ou por determinação legal, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz ou cuja validade abranja todos os estabelecimentos da empresa. 9.5 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões. 9.6 Os documentos apresentados e aceitos por ocasião do credenciamento estão dispensados de nova apresentação, juntamente com os documentos da habilitação. 9.7 As certidões negativas constantes no Certificado de Registro Cadastral, que não tenham sua data de validade expirada estão dispensados de nova apresentação juntamente com a documentação de habilitação. 9.8 As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. 9.9 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 9.10 A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 10. DOS RECURSOS 10.1 Ao final da sessão e declarado o licitante vencedor pelo Pregoeiro, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, com registro em ata da síntese das suas razões, desde que munido de carta de credenciamento ou procuração, com poderes específicos para tal. 10.2 Os licitantes poderão interpor recurso no prazo de 03 (três) dias úteis, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões no mesmo prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 10.3 A não apresentação de razões escritas acarretará como consequência a análise do recurso apenas pela síntese das razões orais. 8 MUNICÍPIO DE INÁCIO MARTINS/PR Rua Sete de Setembro, 332 – Centro – CEP: 85.155-000 Telefone: (42) 3667-8000 / Fax: (42) 3667-8011 / [email protected] 10.4 A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência do direito de recurso, na adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e no encaminhamento do processo ao Chefe do Poder Executivo para sua Homologação. 10.5 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 10.6 Os recursos serão dirigidos ao Pregoeiro do Município de Inácio Martins. Reconsiderando ou não sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, este encaminhará o recurso, os eventuais contra recursos e a decisão fundamentada da Comissão de Pregão ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Inácio Martins, que a ratificará ou não, de forma fundamentada. 11. DA ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO, E CONTRATAÇÃO 11.1 Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor e, não havendo manifestação pela interposição de recurso, ser-lhe-á adjudicado o objeto para o qual apresentou Proposta. 11.2 Após a adjudicação, o Pregoeiro encaminhará os autos ao chefe do poder executivo para a homologação. 11.3 Caso haja a fase de recursos prevista no item 10 do presente Edital, a Autoridade Competente fará a Adjudicação e Homologação do objeto desta licitação ao licitante vencedor. 11.4 Os direitos e obrigações decorrentes deste Pregão serão formalizados através do Instrumento Contratual, Anexo VII deste Edital, observadas as normas legais que regem a matéria, as condições estabelecidas neste Edital e na Proposta do licitante vencedor, aos quais o licitante ficará vinculado. 11.5 Uma vez homologado o resultado da licitação pelo Prefeito Municipal de Inácio Martins será o licitante vencedor convocado, por escrito, através de comunicado via fax ou e-mail, para que, no prazo de 3 (três) dias úteis, assine o instrumento contratual, cuja minuta constitui o anexo VII deste Edital. 11.6 A futura contratada, poderá solicitar que o instrumento contratual seja encaminhado através de e-mail, sendo que, a não devolução do mesmo assinado, no prazo definido pelo item anterior, será considerada como recusa em assinar o instrumento contratual, sujeitando a mesma as penalidades previstas no item 14 do Edital. 11.7 É facultado ao Município de Inácio Martins, quando o convocado não comparecer no prazo estipulado, deixar, injustificadamente, de entregar os itens ou substituir os recusados dentro dos prazos previstos, ou, ainda, recusar-se de cumprir com sua proposta vencedora, convocar os LICITANTES remanescentes, na ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação. 12. DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 12.1 Os prazos e condições de fornecimento são os constantes da cláusula terceira da minuta contratual - Anexo VII, que é parte integrante deste Edital. 13. DO FATURAMENTO E DA FORMA DE PAGAMENTO 13.1 As condições de faturamento e forma de pagamento são os constantes da cláusula quarta da minuta contratual - Anexo VII, que é parte integrante deste Edital. 14. DAS PENALIDADES E DA RESCISÃO 14.1 As penalidades aplicáveis, e os casos de rescisão contratual são os constantes da cláusula quinta da minuta contratual - Anexo VII, que é parte integrante deste Edital. 9 MUNICÍPIO DE INÁCIO MARTINS/PR Rua Sete de Setembro, 332 – Centro – CEP: 85.155-000 Telefone: (42) 3667-8000 / Fax: (42) 3667-8011 / [email protected] 15. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO 15.1 O objeto da presente licitação, em cada uma de suas parcelas, será recebido nos termos da Minuta do instrumento contratual constante do anexo VII deste Edital. 15.2 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela entrega objeto. 15.3 Salvo se houver exigência a ser cumprida pelo ato adjudicatário, o processamento da aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 dias úteis, contados da entrada do respectivo requerimento no protocolo da repartição interessada. 16. DOS CRITÉRIO DE REAJUSTE 16.1 Os critérios de reajuste são os constantes da cláusula oitava da minuta contratual - Anexo VII, que é parte integrante deste Edital. 17. DAS OBRIGAÇÕES 17.1 As obrigações contratuais das partes estão estabelecidas na cláusula sétima da minuta contratual - Anexo VII, que é parte integrante deste Edital. 18. DISPOSIÇÕES GERAIS 18.1 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o mesmo horário do 1º (primeiro) dia útil subsequente estabelecido, desde que não haja comunicação prévia do Pregoeiro em contrário. 18.2 A certidão simplificada expedida por órgão competente (Junta Comercial ou Cartório do Registro Civil de Registro de Pessoa Jurídica) será aceita para comprovação da condição de ME ou EPP, porém NÃO SERÁ ACEITA como documento substitutivo do Ato Constitutivo da empresa. 18.3 É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente na proposta. 18.4 A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, sem que caiba aos licitantes qualquer direito à reclamação ou indenização por esses fatos, de acordo com a Lei Federal n.º 8.666/93. 18.5 O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no art. 65 § 1º e 2º da Lei n.º 8.666/93. 18.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. 18.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. 18.8 As normas que regem o presente certame serão interpretadas sempre em favor da ampliação da disputa, respeitando-se a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não afrontem o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação. 10 MUNICÍPIO DE INÁCIO MARTINS/PR Rua Sete de Setembro, 332 – Centro – CEP: 85.155-000 Telefone: (42) 3667-8000 / Fax: (42) 3667-8011 / [email protected] 18.9 Toda documentação apresentada pelas licitantes, poderá ser verificada e rubricada pelos demais participantes do certame, se estes assim o desejarem. 18.10 A retirada do credenciado pela empresa, durante o percurso da sessão, por curto espaço de tempo, será considerada como se este concordasse com o seguimento normal do certame, sendo que a sessão não será paralisada para aguardar eventuais manifestações por parte deste licitante. 18.11 Os representantes credenciados pelas licitantes deverão permanecer até o final da sessão e assinar a Ata da reunião de licitação, sob pena de ter seu credenciamento revogado. 18.12 No caso da sessão do pregão vir a ser, excepcionalmente, suspensa antes de cumpridas todas as suas fases, os envelopes, devidamente rubricados no fechamento, ficarão sob a guarda do Pregoeiro e serão exibidos, ainda lacrados e com as rubricas, aos participantes, na sessão marcada para o prosseguimento dos trabalhos. 18.13 Todo e qualquer esclarecimento que as proponentes julgarem necessários para participação do certame deverão ser formalizados através de correspondência oficial, fax ou e-mail e serão repassadas a todos que retirarem o Edital. Não será respondida qualquer dúvida via telefone. 18.14 Não havendo intenção de recurso por nenhuma credenciada a participação do certame, os envelopes de habilitação dos demais licitantes (não vencedores) serão devolvidos ao representante pessoal da empresa. No caso de documentação enviada via Correios, ou entregues sem credenciamento, os envelopes ficaram disponíveis na sede da Prefeitura para retirada por representante legal ou procurador, no prazo de 30 dias a contar da data de abertura do certame. Após este prazo, a documentação não retirada será inutilizada. 18.15 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 18.16 Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com auxílio da Comissão Especial de Pregão, à luz da legislação vigente. 18.17 As questões decorrentes da execução deste instrumento, contratação e execução dela decorrentes, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade de Irati, Estado do Paraná, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea “d” da Constituição Federal. Inácio Martins, 08 de junho de 2015. Manoel Francisco Rodrigues Moraes Pregoeiro Oficial 11 MUNICÍPIO DE INÁCIO MARTINS/PR Rua Sete de Setembro, 332 – Centro – CEP: 85.155-000 Telefone: (42) 3667-8000 / Fax: (42) 3667-8011 / [email protected] PREGÃO, NA FORMA PRESENCIAL, Nº 045/2014 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA 1. Objeto Aquisição de materiais de construção, ferramentas, material elétrico e hidráulico. 2. Quantitativo, especificação e valor máximo admitido O Valor de Referência foi baseado em pré-cotações e consultas realizadas no mercado. No quadro abaixo estão relacionados os itens com os materiais e referência que deverão guardar perfeita compatibilização com as especificações, quantidades e condições descritas neste Termo de Referência. (Relação de itens anexado a parte e disponibilizado junto a este Edital) 3. Exigência de marca/modelo/amostra Na presente licitação é EXIGIDA a apresentação da marca dos itens cotados sob pena de inabilitação. 4. Tipo de Licitação A presente licitação será julgada pelo critério MENOR PREÇO UNITÁRIO. 5. Data, hora e local da sessão pública deste pregão A sessão de abertura deste pregão ocorrerá no dia 23/06/2015 às 09:00 horas (Horário de Brasília), na sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Inácio Martins, situado à Rua Sete de Setembro, 332, Centro, Inácio Martins, Paraná. 6. Dotação Orçamentária Os constantes na Cláusula Segunda da minuta contratual - Anexo VII. 7. Prazo de entrega e local de entrega Os constantes na Cláusula Terceira da minuta contratual - Anexo VII. 8. Forma e prazo de pagamento Os constantes na Cláusula Quarta da minuta contratual - Anexo VII. 9. Unidade responsável pelo Termo de Referência e pela Fiscalização Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos Titular atual da pasta: Jeferson Luiz Faustino 12 MUNICÍPIO DE INÁCIO MARTINS/PR Rua Sete de Setembro, 332 – Centro – CEP: 85.155-000 Telefone: (42) 3667-8000 / Fax: (42) 3667-8011 / [email protected] PREGÃO, NA FORMA PRESENCIAL, Nº 045/2015 ANEXO II CARTA DE CREDENCIAMENTO À Comissão de Pregão da PREFEITURA MUNICIPAL DE INÁCIO MARTINS Ref.: PREGÃO, NA FORMA PRESENCIAL, Nº 045/2015 A empresa ____ sediada na Rua (Av., Al., etc.) ____, cidade ____/UF, inscrita no CNPJ sob nº ____, por seu representante legal (administrador, sócio administrador, proprietário) o(a) Sr.(a) ____, portador(a) da Carteira de Identidade nº ____/UF, e inscrito(a) no CPF/MF com o nº ____, através da presente credencial, constitui, para os fins de representação perante aos procedimentos do Pregão Presencial nº 045/2015, o(a) Sr.(a) ____, portador da cédula de identidade (ou outro tipo de documento de identificação) RG nº ____/UF, inscrito no CPF/MF sob nº ____, com amplos poderes para tomar qualquer decisão durante todas as fases deste pregão, inclusive assinar a declaração de que a proponente cumpre os requisitos de habilitação, os envelopes, a proposta de preços e os documentos de habilitação em nome da outorgante; acordar; discordar; transigir; receber documentos pertencentes à empresa; formular verbalmente lances ou ofertas na etapa de lances, bem como fazer nova proposta nos termos da LC 123/06; desistir verbalmente de formular lances ou ofertas na etapa de lance; negociar a redução de preço; manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão; assinar a ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo pregoeiro, ou seja, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da outorgante, inclusive com poderes de decisão, podendo, para tanto, interpor e renunciar a recursos ou impugnações, prestar esclarecimentos, receber notificações e intimações, enfim, agindo em nome e por conta própria da empresa que representa, com todas as prerrogativas de representante legal, para este fim específico, e em nome desta empresa defender seus direitos. Estou(amos) ciente(s) de que responderei(emos) em Juízo, ou fora dele, se for o caso, por todos os atos que venham a ser praticados por este nosso representante legal. (local e data). _____________________________________________ (Assinatura(s) do(s) representante(s) legal(is) da empresa proponente COM FIRMA RECONHECIDA) 13 MUNICÍPIO DE INÁCIO MARTINS/PR Rua Sete de Setembro, 332 – Centro – CEP: 85.155-000 Telefone: (42) 3667-8000 / Fax: (42) 3667-8011 / [email protected] PREGÃO, NA FORMA PRESENCIAL, Nº 045/2015 ANEXO III DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO À Comissão de Pregão da PREFEITURA MUNICIPAL DE INÁCIO MARTINS Ref.: PREGÃO, NA FORMA PRESENCIAL nº 045/2015 A proponente abaixo assinada, participante da presente licitação, modalidade em epígrafe, DECLARA para todos os fins de lei e direitos que encontra-se em condições plena de dar cumprimento aos requisitos de habilitação, nos termos do art. 4. VII, da Lei 10.520 de 17/07/2002. Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente. (local e data). _____________________________________________ (Assinatura(s) do(s) representante(s) legal da empresa proponente) Razão Social: CNPJ: Endereço: Telefone: Nome(s) do(s) Representante(s) Legal(is): (documento de apresentação obrigatória no ato de credenciamento) 14 MUNICÍPIO DE INÁCIO MARTINS/PR Rua Sete de Setembro, 332 – Centro – CEP: 85.155-000 Telefone: (42) 3667-8000 / Fax: (42) 3667-8011 / [email protected] PREGÃO, NA FORMA PRESENCIAL, Nº 045/2015 ANEXO IV MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS A proposta de preços deverá ser preenchida através do software EQUIPLANO PROGRAMA GERADOR DE PROPOSTA ELETRÔNICA - V1138, impressa, rubricada em todas as vias e assinada por seu representante legal. Juntamente com a Proposta impressa, deverá ser apresentado, OBRIGATORIAMENTE, o “arquivo eletrônico” de proposta (extensão “.esl”) através de CD, DVD ou pen-drive, preenchidas todas as informações da empresa, dos sócios, constando os itens, marcas e valores propostos. O arquivo de geração de propostas foi disponibilizado juntamente com o Edital. O programa para leitura/digitação/gravação da proposta está disponível no site http://www.equiplano.com.br/equiplano/downloads/Slc500/esProposta_V1138.zip O CD, DVD ou pendrive será devolvido ao credenciado da empresa após a leitura das propostas. Em virtude de ausência de local especifico no Programa Gerador de Propostas, para inclusão de demais informações, a simples apresentação da proposta, indica que a licitante cumpre com as condições do Edital, concorda com os prazos de fornecimento e condições de pagamento, e que a proposta de preços tem validade de 30 (trinta) dias, independente de qualquer outra menção. Para fins de padronização, solicitamos que todos os campos, sejam digitados com a Primeira letra em maiúsculo e demais minúsculas. 15 MUNICÍPIO DE INÁCIO MARTINS/PR Rua Sete de Setembro, 332 – Centro – CEP: 85.155-000 Telefone: (42) 3667-8000 / Fax: (42) 3667-8011 / [email protected] PREGÃO, NA FORMA PRESENCIAL, Nº 045/2015 ANEXO V DECLARAÇÃO DE EMPREGABILIDADE À Comissão de Pregão da PREFEITURA MUNICIPAL DE INÁCIO MARTINS Ref.: PREGÃO, NA FORMA PRESENCIAL, Nº 045/2015 A proponente abaixo assinada, participante da presente licitação, modalidade em epígrafe, DECLARA, para todos os fins de direito que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz, sim ou não (___). Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente. (local e data). _____________________________________________ (Assinatura(s) do(s) representante(s) legal da empresa proponente) Razão Social: CNPJ: Endereço: Telefone: Nome(s) do(s) Representante(s) Legal(is): 16 MUNICÍPIO DE INÁCIO MARTINS/PR Rua Sete de Setembro, 332 – Centro – CEP: 85.155-000 Telefone: (42) 3667-8000 / Fax: (42) 3667-8011 / [email protected] PREGÃO, NA FORMA PRESENCIAL, Nº 045/2015 ANEXO VI DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO À Comissão de Pregão da PREFEITURA MUNICIPAL DE INÁCIO MARTINS A proponente abaixo assinada, participante da presente licitação, modalidade em epígrafe, DECLARA, para todos os fins de direito, que inexiste qualquer fato impeditivo à sua participação na licitação citada, que não foi declarada inidônea e não está impedida de contratar com o Poder Publico de qualquer esfera, ou suspensa de contratar com a Administração, e que se compromete a comunicar ocorrência de fatos supervenientes. Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente. (local e data). _____________________________________________ (Assinatura(s) do(s) representante(s) legal da empresa proponente) Razão Social: CNPJ: Endereço: Telefone: Nome(s) do(s) Representante(s) Legal(is): 17 MUNICÍPIO DE INÁCIO MARTINS/PR Rua Sete de Setembro, 332 – Centro – CEP: 85.155-000 Telefone: (42) 3667-8000 / Fax: (42) 3667-8011 / [email protected] PREGÃO, NA FORMA PRESENCIAL, Nº 045/2015 ANEXO VII MINUTA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº <NUMEROCONTRATO>/<EXERCICIOLICITACAO> <NOMETIPOLICITACAO> nº <NUMEROLICITACAO>/<EXERCICIOLICITACAO> ÓRGÃO GERENCIADOR: Município de Inácio Martins, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Rua Sete de Setembro, nº 332, nesta cidade de Inácio Martins/PR, inscrito no CNPJ/MF nº 76.178.029/0001-20, neste ato devidamente representado pelo Prefeito Municipal, em pleno exercício de seu mandato e funções, Sr. Marino Kutianski, residente e domiciliado na Rua Rui Barbosa, nº 74 - Centro - Inácio Martins/PR, portador da Cédula de Identidade RG 57648082/PR e do CPF/MF sob nº 808.001.579-15, e FORNECEDOR:<FORNECEDOR.CONTRATO#T&NOME>, pessoa jurídica de direito privado, com sede à <FORNECEDOR.CONTRATO#T&ENDERECOCOMPLETO>, <FORNECEDOR.CONTRATO#T&CIDADEUF>, inscrita no CNPJ nº <FORNECEDOR.CONTRATO#T&CNPJ>, neste ato devidamente representada pelo seu(ua) <FORNECEDOR.CONTRATO#T&CARGOREPRESENTANTE>, <FORNECEDOR.CONTRATO#T&NOMEREPRESENTANTE>, o(a) residente e Sr.(a) domiciliado à <FORNECEDOR.CONTRATO#T&ENDERECOCOMPLETOREPRESENTANTE>, <FORNECEDOR.CONTRATO#T&CIDADEUFREPRESENTANTE> resolvem à vista do resultado da Licitação na modalidade <NOMETIPOLICITACAO> nº <NUMEROLICITACAO>/<EXERCICIOLICITACAO>, regido Pela Lei 10.520 de 17 de julho de 2002, com aplicação subsidiária da Lei n. 8.666 de 21 de junho de 1993, e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis, bem assim, com fundamento no Decreto de Homologação do Prefeito Municipal contido nos autos, firmar o presente contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enumeradas, as quais mutuamente aceitam e outorgam, a saber: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO E ESPECIFICAÇÃO DOS ITENS 1.1 O presente instrumento tem por objeto a <OBJETO>, obedecendo às especificações constantes do Edital supramencionado e proposta final firmada pela proponente, que faz parte integrante deste contrato. 1.2 A CONTRATADA se declara em condições de entregar o objeto em estrita observância com o indicado nas Características Técnicas e na documentação levada a efeito pelo Pregão nº 045/2015, que é parte integrante deste contrato. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR UNITÁRIO E GLOBAL E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2.1 O valor global para o fornecimento do objeto é de R$ <VALORCONTRATO> (<VALORCONTRATO#E>), daqui por diante denominado “VALOR CONTRATUAL”, proveniente dos referidos valores unitários e quantidades: <ITENS.CONTRATO#T>. 2.2 As despesas com impostos, encargos diversos, taxas, mão-de-obra, frete, embalagens, transporte e demais encargos pertinentes, serão de inteira responsabilidade da contratada. 2.3 Os recursos necessários à aquisição ora licitada correrão à conta da(s) seguinte(s) dotação(ões) 18 MUNICÍPIO DE INÁCIO MARTINS/PR Rua Sete de Setembro, 332 – Centro – CEP: 85.155-000 Telefone: (42) 3667-8000 / Fax: (42) 3667-8011 / [email protected] orçamentária(s): DOTAÇÕES Exercício da despesa 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 Conta da despesa 280 490 660 700 780 880 960 1330 1410 1490 1610 1680 1800 1810 2040 2050 2110 2120 2690 2770 2910 3050 3190 3240 3250 3410 3510 Funcional programática 03.002.04.121.0402.2009 03.003.04.128.0402.2015 04.002.04.123.0403.2021 04.003.04.123.0403.2022 04.005.04.125.0403.2024 05.002.12.361.1201.2028 05.002.12.361.1201.2030 05.002.12.365.1201.2035 05.003.13.392.1201.2037 05.004.27.812.1201.2039 06.002.10.301.1001.2044 06.002.10.301.1001.2046 06.002.10.301.1001.2047 06.002.10.301.1001.2047 06.003.10.305.1001.2049 06.003.10.305.1001.2049 06.004.10.302.1001.2050 06.004.10.302.1001.2050 09.002.08.243.0801.2067 09.003.08.241.0801.2071 09.003.08.244.0801.2073 09.003.08.244.0801.2074 09.004.08.243.0801.6077 09.004.08.243.0801.6078 09.004.08.243.0801.6079 10.002.20.606.2001.2085 11.002.18.541.1801.2089 Fonte de recurso 000 000 000 000 000 000 000 000 000 000 498 495 000 303 000 497 000 303 000 000 000 000 000 000 000 000 000 CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 3.1 O prazo de execução e vigência da presente licitação para fins contratuais será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, se houver comum acordo entre as partes, e existindo disponibilidade orçamentária e quantitativa de retirada. 3.2 A CONTRATADA obriga-se a fornecer o objeto licitado, quando solicitado, sendo o pedido efetuado com requisição, empenho ou ordem de fornecimento. 3.3 O objeto contratado deve ser de boa qualidade e de conformidade com as especificações previstas no Edital e com as normas legais aplicadas pela legislação, reservando ao município o direito de não aceitar o mesmo se estiver fora das especificações ou de má qualidade. 3.4 Os quantitativos licitados são meramente estimativos e serão retirados em partes, de acordo com as necessidades do município, dentro do prazo de execução do contrato, não sendo obrigada a aquisição de todo o objeto pela Prefeitura Municipal de Inácio Martins, e nem a necessidade de quantidade mínima para a formalização de pedido. 3.5 Os produtos objeto desta licitação deverão ser entregues no prazo máximo de 1 (um) dia útil após a Autorização de Fornecimento ou Nota de Empenho, na sede da Prefeitura Municipal ou em outro órgão a ser determinado pela Administração Municipal, sem custo adicional de frete. 3.6 A empresa vencedora compromete-se com a garantia do produto dentro das condições determinadas pela legislação aplicável a cada produto, cabendo o direito à Prefeitura Municipal de solicitar, a qualquer momento, análise do produto entregue, com direito a aplicação de sanções e multas cabíveis conforme determinação deste Contrato de Fornecimento. 3.7 Fica assegurado à Prefeitura o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o objeto entregue em desacordo com as especificações exigidas no Edital e seus anexos, ficando a empresa licitante vencedora obrigada a 19 MUNICÍPIO DE INÁCIO MARTINS/PR Rua Sete de Setembro, 332 – Centro – CEP: 85.155-000 Telefone: (42) 3667-8000 / Fax: (42) 3667-8011 / [email protected] substituir e/ou reparar os itens irregulares no prazo estipulado pela Prefeitura de 1 (um) dia útil. CLÁUSULA QUARTA - DO FATURAMENTO E DA FORMA DE PAGAMENTO 4.1 Os pagamentos serão efetuados em moeda brasileira corrente, até o 15º dia útil do mês seguinte ao do fornecimento do objeto licitado, mediante a apresentação das notas fiscais correspondentes, devidamente assinadas pelo responsável pela retirada. 4.2 As Notas Fiscais de fornecimento deverão ser emitidas pelo mesmo estabelecimento que venceu a licitação. A apresentação de Nota Fiscal de estabelecimento divergente deste acarretará na devolução da Nota Fiscal para cancelamento, desobrigando esta Prefeitura do pagamento de eventuais multas, juros ou correções. 4.3 As Notas Fiscais serão emitidas para os seguintes CNPJs: 76.178.029/0001-20 – Inácio Martins Prefeitura ou 05.666.759/0001-21 – Fundo Municipal de Assistência Social, ou 09.532.702/0001-90 – Fundo Municipal de Saúde, conforme solicitado na requisição de compra. 4.4 Não será aceita Carta de Correção para corrigir Nota Fiscal com informações errôneas, mesmo que a NF tenha sido emitida a mais de 24 horas e não seja possível o seu cancelamento, a empresa deverá providenciar nova Nota Fiscal com as informações corretas. A Nota Fiscal Eletrônica deverá ser enviada (danfe e xml) via email ao Departamento de Compras ([email protected]) no mesmo dia de sua emissão. 4.5 No corpo da Nota Fiscal, a contratada deverá mencionar o numero do pregão e do instrumento contratual, além de informar os dados bancários para pagamento ou providenciar a emissão de boleto bancário corresponde ao valor dos produtos fornecidos ou dos serviços prestados. 4.6 A Prefeitura Municipal não efetuará qualquer pagamento se a época do vencimento da fatura/boleto de cobrança a empresa apresentar pendência de regularidade Fiscal com a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Fazenda Federal, Estadual, Municipal (da sede da proponente ou do município de Inácio Martins) ou CNDT. 4.7 O atraso nos pagamentos por parte da contratante, em virtude do disposto acima isenta a Prefeitura Municipal de pagamento de eventuais multas, juros e correções monetárias. A suspensão do pagamento por conta do disposto acima não permite a contratada a paralisação do fornecimento, sendo que após a regularização das pendências fiscais, o município providenciará, no prazo de 7 (sete) dias, o pagamento dos valores devidos. 4.8 Enquanto perdurar o impedimento, a CONTRATANTE se reserva o direito de contratar o fornecimento com outro fornecedor, desde que respeitadas as condições desta Licitação, não cabendo direito à CONTRATADA de formular qualquer reivindicação, pleito ou reclamação. CLÁUSULA QUINTA - DAS PENALIDADES E DA RESCISÃO 5.1 Os licitantes, adjudicatários ou contratados inadimplentes estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal n.º 8.666/93 e no art. 7º, da Lei n.º 10.520/2002, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 5.2 Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciada do Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais. 20 MUNICÍPIO DE INÁCIO MARTINS/PR Rua Sete de Setembro, 332 – Centro – CEP: 85.155-000 Telefone: (42) 3667-8000 / Fax: (42) 3667-8011 / [email protected] 5.3 Pela recusa em assinar o instrumento contratual, em apresentar a caução ou em cumprir com o valor de lance já ofertado, o licitante vencedor estará sujeito a aplicação de multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total que viria a ser contratado. 5.4 Pela recusa em cumprir o fornecimento ou a prestação dos serviços, será o presente contrato rescindido unilateralmente pela Administração, sem prejuízo da aplicação das demais sanções previstas na Lei 8.666/1993. 5.5 Em caso de atraso injustificado no cumprimento do previsto neste Edital, será aplicada à contratada multa moratória de valor equivalente a 1% do valor da Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento não cumprida, por dia de atraso, até o limite de 9,99% do valor total do contrato. 5.6 Pela inexecução total ou parcial dos contratos, a Prefeitura Municipal poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à contratada as sanções previstas no art. 87 da Lei n° 8.666/93; sendo que em caso de multa esta corresponderá a 10% sobre o valor total do contrato. 5.7 No caso de rescisão do contrato, motivado por falhas do contratado fica a mesma sujeita as penalidades previstas nos artigos 86, 87 e 88 da lei 8.666/93. 5.8 As multas mencionadas serão descontadas dos pagamentos a que o contratado tiver direito, ou mediante pagamento em moeda corrente, ou ainda judicialmente quando for o caso. 5.9 Além das já especificadas neste instrumento, sujeita-se a CONTRATADA inadimplente as demais penalidades previstas na Lei 8.666/1993 e demais alterações. 5.10 A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento. 5.11 Constituem motivo para rescisão do contrato os elencados no art. 78 da Lei Federal n° 8.666/1993. 5.12 A rescisão do contrato poderá ser: 5.12.1 Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei Federal n° 8.666/1993; 5.12.2 Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração; 5.12.3 judicial, nos termos da legislação; 5.13 Se discordar das penalidades que porventura lhe tenham sido aplicadas, poderá a CONTRATADA apresentar recurso, sem efeito suspensivo, à Autoridade Competente da que lhe tenha dirigido a respectiva notificação, desde que o faça devidamente fundamentada e dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação. CLÁUSULA SEXTA - DAS ALTERAÇÕES DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 6.1 O presente contrato poderá ser alterado unilateralmente, pelo Município, quando: 6.1.1 for necessária a modificação da amplitude contratual, decorrente de acréscimo ou supressão quantitativa de seu objeto, observando-se, neste caso, o limite de 25% (vinte e cinco por cento). 6.2 O presente contrato poderá ser alterado por acordo entre as partes, quando: 6.2.1 for conveniente a substituição da garantia de sua execução ou do bem; 6.2.2 for necessário a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstância superveniente, mantidos o valor e as condições de pagamento iniciais; 6.2.3 for necessária a modificação do regime de execução ou do prazo de execução ou de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários; 21 MUNICÍPIO DE INÁCIO MARTINS/PR Rua Sete de Setembro, 332 – Centro – CEP: 85.155-000 Telefone: (42) 3667-8000 / Fax: (42) 3667-8011 / [email protected] 6.2.4 for necessário restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contrato e a retribuição da Administração, para a justa remuneração do fornecimento, objetivando a manutenção do inicial equilíbrio econômico e financeiro; 6.2.5 por motivos de força maior. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES 7.1 Compete aos licitantes contratados envidar todo o empenho e a dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento dos encargos que lhe são confiados, e ainda a: 7.1.1 Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou qualquer outro não previsto neste Contrato, resultante da execução do contrato. 7.1.2 Tomar todas as providências necessárias para o fiel cumprimento das disposições contidas no Edital e contrato assinado; 7.1.3 Entregar os bens ou executar os serviços no(s) prazo(s) máximo(s) determinado(s) pela Administração; 7.1.4 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, as partes do objeto deste Edital e seus Anexos, em que se verificarem vícios, defeitos, ou incorreções resultantes dos produtos empregados ou da execução de serviços; 7.1.5 Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à Prefeitura ou a terceiros, em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita; 7.1.6 Não efetuar, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade para outros, sejam fabricantes, representantes, concessionárias ou técnicos; 7.1.7 Manter durante toda a execução do objeto da presente licitação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital e seus Anexos; 7.1.8 Informar à Prefeitura a ocorrência de fatos que possam interferir direta ou indiretamente na regularidade do fornecimento; 7.1.9 Arcar com ônus trabalhistas de seus empregados que trabalharem em função do Contrato, respondendo, inclusive, pelas despesas de deslocamento, diárias e honorários advocatícios dos profissionais a serviço da Administração Pública, quando esta tiver sido chamada a juízo em processos judiciais por responsabilidade solidária ou subsidiária. 7.1.10 Providenciar e manter atualizadas todas as licenças, registros e autorizações necessárias à execução do objeto. 7.1.11 Designar um representante para coordenar a execução do contratado, em todas as fases, onde as comunicações ou instruções e ordens de serviços a ele entregues serão considerados, para todos os efeitos, como tendo sido recebido pela Contratada. 7.1.12 Arcar com todas as despesas de mão-de-obra, ônus financeiro, obrigações sociais, trabalhistas e previdenciárias, taxas, impostos, seguros, lucro, bem como quaisquer outros ônus porventura incidentes sobre o objeto do contrato. 7.1.13 Utilizar, na execução dos serviços, pessoal especializado, capacitado e treinado para desempenho das respectivas funções, pertencente ao seu quadro de empregados ou quadro societário da empresa. 7.1.14 Respeitar e aplicar incontestavelmente a legislação legal aplicada ao fornecimento. 7.2 Compete à Prefeitura: 22 MUNICÍPIO DE INÁCIO MARTINS/PR Rua Sete de Setembro, 332 – Centro – CEP: 85.155-000 Telefone: (42) 3667-8000 / Fax: (42) 3667-8011 / [email protected] 7.2.1 A prática de todos os atos de controle e administração do contrato; 7.2.2 Gerenciar o contrato, providenciando a indicação, sempre que solicitado, dos fornecedores, para atendimento às necessidades da Administração, obedecendo a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos; 7.2.3 Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços; 7.2.4 Aplicar as penalidades por descumprimento do pactuado no contrato; 7.2.5 Proporcionar, todas as facilidades indispensáveis à boa execução do(s) fornecimento(s); 7.2.6 Indicar o gestor do contrato; 7.2.7 Efetuar o pagamento ao licitante vencedor no prazo determinado; CLÁUSULA OITAVA - DOS CRITÉRIO DE REAJUSTE, CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 8.1 Os preços contratados não serão reajustados durante seu prazo de execução. 8.2 O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo do Objeto registrado, cabendo ao município de Inácio Martins “Órgão Gerenciador” promover as necessárias negociações junto aos fornecedores. 8.3 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o MUNICÍPIO deverá: 8.3.1 Convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado; 8.3.2 Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e 8.3.3 Convocar as demais fornecedoras visando igual oportunidade de negociação. 8.4 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o “Órgão Gerenciador” poderá: 8.4.1 Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação das Sanções Administrativas previstas neste Edital, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e 8.4.2 Convocar as demais fornecedoras visando igual oportunidade de negociação (Inc. II, do § 3º, do Art. 12, do Decreto nº 3.931/2001). 8.5 Em qualquer hipótese, os preços decorrentes da negociação não poderão ultrapassar aos praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor original constante da Proposta do fornecedor e o preço máximo estimado pelo MUNICÍPIO, constante do Item 2 do Termo de Referência – Anexo I; 8.6 Será considerado preço de mercado, os preços que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo MUNICÍPIO para o Item; 8.7 Não havendo êxito nas negociações, o “Órgão Gerenciador” deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 23 MUNICÍPIO DE INÁCIO MARTINS/PR Rua Sete de Setembro, 332 – Centro – CEP: 85.155-000 Telefone: (42) 3667-8000 / Fax: (42) 3667-8011 / [email protected] 9.1 O Contrato será fiscalizado na sua forma total, legalmente, qualitativamente e quantitativamente, pelo(a) titular do Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos ou por outro representante da CONTRATANTE, devidamente designado para este fim, permitida a assistência de terceiros. 9.2 A Administração reserva-se o direito de exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os itens objeto deste contrato; 9.3 Caberá, também, a Fiscalização da Administração Municipal: 9.3.1 Notificar à Contratada quanto às irregularidades encontradas na execução do contrato. 9.3.2 Fiscalizar para que a Contratada se mantenha regularizada ante as obrigações assumidas, especialmente quanto à habilitação. 9.3.3 Indicar fiscal substituto para eventual necessidade, repassando àquele todas as condições contratuais pactuadas. 9.3.4 O fiscal será responsável por encaminhar a Administração Municipal as informações para procedimentos administrativos relativos à aplicação das sanções administrativas pertinentes à advertência e multas, sendo garantido à empresa o prazo de, até 05 (cinco) dias úteis, para o exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa. 9.3.5 A advertência será anotada em registro próprio, com a devida assinatura da empresa e informada no processo respectivo. 9.3.6 Sendo ainda cabível a aplicação das multas, a Administração deverá iniciar processo administrativo pertinente, notificando expressamente à Contratada, iniciando-se prazo para o exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa, após o que será encaminhado para análise jurídica. CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO FORNECEDOR O registro de preços do fornecedor poderá ser cancelado, nos seguintes casos:Pela Administração, garantida a defesa prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da notificação, quando o fornecedor deixar de firmar o contrato decorrente do Registro de Preços, sem justificar ou não cumprir as exigências do Edital que deu origem aos preços registrados; por razões de interesse público, fundamentado; os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado; fornecedor der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente do Registro de Preços por um dos motivos constantes no art. 78, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores. 24 MUNICÍPIO DE INÁCIO MARTINS/PR Rua Sete de Setembro, 332 – Centro – CEP: 85.155-000 Telefone: (42) 3667-8000 / Fax: (42) 3667-8011 / [email protected] 10.1.1 Pelos fornecedores, mediante solicitação por escrito acompanhado de comprovação da impossibilidade de cumprir as exigências do edital que originou o Registro de Preços, no prazo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da notificação para fornecimento. 10.2 A solicitação do cancelamento do preço registrado deverá ser formulada por escrito à Comissão de Licitação, facultado à Administração a aplicação das sanções previstas neste Edital, caso não aceitas as razões do pedido. 10.3 A solicitação do cancelamento do registro do(s) preço(s) não o desobriga do fornecimento dos produtos até a decisão final do órgão gerenciador do sistema do Registro de Preços, a qual deverá ser prolatada em 30 (trinta) dias. 10.4 O cancelamento dos preços registrados, nos casos previstos nesta cláusula será feito por notificação. 10.5 A Ata de Registro de Preço, decorrente desta licitação, será cancelada automaticamente: 10.5.1 Por decurso do prazo de vigência; 10.5.2 Quando não restarem fornecedores registrados. 11 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS QUESTÕES DIVERSAS 11.1 O presente contrato fica vinculado aos dispositivos da Lei nº 10.520/02, aplicando-se também, subsidiariamente, no que couber a Lei n. 8666/93, de 21/06/93 e suas posteriores alterações, além da legislação administrativa pertinente. 11.2 A CONTRATADA não poderá ceder o presente contrato a nenhuma pessoa, física ou jurídica, sem anuência expressa do CONTRATANTE. 11.3 As partes CONTRATANTES, caso haja rescisão administrativa deste contrato, desde já reconhecem, em favor daquela que não deu causa, integralmente, os direitos previstos na cláusula décima primeira e na Lei nº. 8666/93 e suas posteriores alterações; A CONTRATADA reconhece, para todos os efeitos, a vinculação deste contrato ao Edital de Pregão elencado no Cabeçalho deste documento. 11.4 A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade das obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 11.5 As especificações do objeto não expressamente declaradas nesta ata deverão obedecer às normas técnicas pertinentes. 12 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO CONTRATUAL 12.1 As questões decorrentes da execução deste instrumento, contratação e execução dela decorrentes, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade de Irati, Estado do Paraná, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea “d” da Constituição Federal. E, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento contratual em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito. Inácio Martins, <DATAINICIOVIGENCIA#E>. 25 MUNICÍPIO DE INÁCIO MARTINS/PR Rua Sete de Setembro, 332 – Centro – CEP: 85.155-000 Telefone: (42) 3667-8000 / Fax: (42) 3667-8011 / [email protected] _______________________________ ________________________________ Marino Kutianski <FORNECEDOR.CONTRATO#T&NOMEREPRESENTA Prefeitura Municipal de Inácio Martins NTE> Prefeito Municipal <FORNECEDOR.CONTRATO#T&NOME> Contratante <FORNECEDOR.CONTRATO#T&CARGOREPRESENT ANTE> Contratada TESTEMUNHAS: ________________________________ ________________________________ Nome Nome RG RG 26 MUNICÍPIO DE INÁCIO MARTINS/PR Rua Sete de Setembro, 332 – Centro – CEP: 85.155-000 Telefone: (42) 3667-8000 / Fax: (42) 3667-8011 / [email protected] PREGÃO, NA FORMA PRESENCIAL, Nº 045/2015 ANEXO VIII DOCUMENTAÇÃO PARA EMISSÃO/RENOVAÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL Nos termos do Decreto Municipal nº 35/2014, para fins de participação nas licitações promovidas pelo município de Inácio Martins, deverá ser providenciado a inserção da licitante no Cadastro Municipal de Licitantes, sob pena de inabilitação. Para tanto, a empresa interessada em se cadastrar-se junto ao município de Inácio Martins, deverá juntar a seguinte documentação: 1. Solicitação/Requerimento formal, assinado por representante legal ou procurador da empresa, solicitando o cadastro junto ao Município de Inácio Martins. 2. Para a habilitação jurídica serão exigidos os seguintes documentos: 2.1 Cédula de identidade e registro comercial na repartição competente, para firma individual; 2.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais (anexar as alterações, caso existam) e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; 2.3 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; 2.4 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País. 3 Para habilitação relativa à regularidade fiscal e trabalhista serão exigidos os seguintes documentos: 3.1 Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); 3.2 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo ao domicílio do licitante e da contratante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 3.3 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais e Certidão Quanto à Dívida Ativa da União), Estadual e Municipal, do domicílio do licitante e da contratante. 3.4 Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei (Certidão Negativa de Débito do INSS - CND e Certificado de Regularidade do FGTS - CRF). 3.5 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), conforme determina a Lei Federal nº 12.440/2011. 4 Para habilitação relativa à qualificação técnica: 4.1 Duas declarações fornecidas por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que atestem atendimento satisfatório no fornecimento de bens ou prestação de serviços de mesma natureza daqueles que a empresa oferece ao Município. 5 Para habilitação relativa à qualificação econômico-financeira: 27 MUNICÍPIO DE INÁCIO MARTINS/PR Rua Sete de Setembro, 332 – Centro – CEP: 85.155-000 Telefone: (42) 3667-8000 / Fax: (42) 3667-8011 / [email protected] 5.1 Demonstrações contábeis do último exercício social: balanço patrimonial e demonstrativo do resultado do exercício, extraídos do Livro Diário, com o respectivo termo de abertura e de encerramento; 5.2 Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. 6 No caso de empresas constituídas no presente exercício, deverá ser apresentado o Balanço de Abertura devidamente registrado. 7 Declaração, para fins do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 e do Decreto nº 4.358, de 05/09/2002, c.c. art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescida pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. 8 As empresas na área de Engenharia deverão apresentar a Certidão de Registro no CREA, além das Certidões de Acervos Técnicos dos engenheiros responsáveis. 9 As empresas que estiverem sujeitas à fiscalização do poder público para funcionamento (sanitária/segurança, etc.), deverão apresentar, também, os documentos/certidões pertinentes ao seu ramo. OBS: Os documentos poderão ser encaminhados via Correios, para o endereço: Caixa Postal 001 CEP 85.155.000 - Inácio Martins Prefeitura/PR. Poderão ser apresentadas cópias dos documentos supra mencionados, desde que devidamente autenticados por tabelião público, ou - se apresentados pessoalmente - serão aceitas cópia simples acompanhada do original para autenticação pela CPL. Não será aceito o envio de documentação para cadastramento por e-mail. 28 Município de Inácio Martins Pregão 45/2015 - Anexo 01 Equiplano Página:1 Processo 148/2015 Nº Item Lote : 0001 Descrição do Produto / Serviço Qtde. Unid. Preço Máximo Unitário Preço Máximo Total Lote 001 0001 1.51.3749 ABRACADEIRA "PADRAO" UNIVERSAL 150,00 UN 7,23 1.084,50 0002 1.51.3750 ABRACADEIRA 1" 150,00 UN 1,11 166,50 0003 1.51.3751 ABRACADEIRA 1/2" 150,00 UN 1,10 165,00 0004 1.51.3752 ABRACADEIRA 3/4" 150,00 UN 1,56 234,00 0005 1.51.3753 ABRACADEIRA DE NYLON 10MM 150,00 UN 4,98 747,00 0006 1.51.3754 ABRACADEIRA DE NYLON 6MM 150,00 UN 4,00 600,00 0007 1.51.3755 ABRACADEIRA DE NYLON 7MM 150,00 UN 4,65 697,50 0008 1.51.3756 ABRACADEIRA DE NYLON 8MM 150,00 UN 5,05 757,50 0009 1.27.3681 ABRACADEIRA POSTE PADRAO UNIVERSAL REFORCADO 30,00 UN 11,60 348,00 0010 1.51.10231 ACABAMENTO DE VALVULA DE DESCARGA EM PLASTICO 10,00 UN 40,63 406,30 0011 1.51.3758 ACABAMENTO PARA MANGUEIRA DE JARDIM 20,00 UN 6,90 138,00 0012 1.51.3759 ACIDO MURIATICO 1 LITRO 100,00 LT 9,67 967,00 0013 1.51.4099 ACRILICO 3MM 300,00 M² 380,00 114.000,00 0014 1.51.4100 ACRILICO 4MM 300,00 M² 465,00 139.500,00 0015 1.51.10232 ADAPTADOR SOLD 25MM 50,00 UN 0,99 49,50 0016 1.51.10233 ADAPTADOR SOLD 32MM 50,00 UN 1,50 75,00 0017 1.51.10234 ADAPTADOR SOLD 40MM 50,00 UN 2,30 115,00 0018 1.51.3763 ADESIVO DE SILICONE INCOLOR 50 GRAMAS 50,00 TUB 6,23 311,50 0019 1.51.3764 ADESIVO PVC 17GRS 50,00 TUB 2,63 131,50 0020 1.51.3765 ADESIVO PVC 75 GRAMAS 50,00 TUB 5,03 251,50 0021 1.51.3766 ALICATE DE BICO 5,00 UN 14,17 70,85 0022 1.51.3767 ALICATE DE CORTE 5,00 UN 18,70 93,50 0023 1.51.3768 ALICATE UNIVERSAL 5,00 UN 21,33 106,65 0024 1.51.3769 ANTIFERRUGEM SPRAY 250 ML 80,00 UN 11,30 904,00 0025 1.51.3770 ARAME FARPADO C/ 250 MTS 5,00 RL 198,33 991,65 0026 1.51.3771 ARAME GALGANIZADO Nº 10 20,00 KG 13,00 260,00 0027 1.27.3682 ARAME GALVANIZADO 14 AGW 50,00 UN 15,53 776,50 0028 1.51.3772 ARAME GALVANIZADO Nº 18 20,00 KG 16,07 321,40 0029 1.51.3773 ARAME RECOZIDO Nº 18 20,00 KG 9,37 187,40 0030 1.51.3774 ARCO PARA SERRA 3,00 UN 19,13 57,39 0031 1.51.3775 AREIA MEDIA AMARELA 178,00 M³ 96,63 17.200,14 0032 1.51.3776 ARGAMASSA EXTERNA C/ 20KG 210,00 PCT 19,70 4.137,00 0033 1.51.3777 ARGAMASSA INTERNA C/ 20 KG 200,00 PCT 9,73 1.946,00 0034 1.51.3778 ARRUELA QUADRADA 5/8 10,00 UN 7,13 71,30 0035 1.51.3779 ASSENTO P/ VASO SANITARIO 50,00 UN 21,63 1.081,50 0036 1.51.3780 ASSOALHO DE PINHEIRO 1ª LARGURA 10 CM 500,00 M² 59,97 29.985,00 0037 1.51.7630 ASSOALHO DE PINUS 1ª LARGURA 10 CM 500,00 M² 25,80 12.900,00 0038 1.51.10235 AZULEJOS 135,00 M² 14,85 2.004,75 0039 1.51.3781 BALDE PEDREIRO 5,00 UN 13,93 69,65 0040 1.51.3782 BARRA ROSCA FERRO 1/2" 10,00 BAR 15,38 153,80 0041 1.51.3783 BARRA ROSCA FERRO 3/4" 10,00 BAR 22,25 222,50 0042 1.51.3784 BARRA ROSCA FERRO 3/8" 210,00 BAR 38,27 8.036,70 0043 1.51.3785 BARRA ROSCA FERRO 5/16" 10,00 BAR 5,77 57,70 0044 1.51.3786 BARRA ROSCA FERRO 5/8" 10,00 BAR 16,90 169,00 0045 1.27.3683 BASE RELE FOTOELETRICO 50,00 UN 13,75 687,50 0046 1.27.3684 BOCAL DE PORCELANA COM ABA PAREDE/TETO E27 200,00 UN 5,57 1.114,00 0047 1.27.3685 BOCAL DE PORCELANA E27 FIXO 200,00 UN 5,12 1.024,00 0048 1.51.7660 BÓIA PARA CAIXA D'ÁGUA 3/4" 30,00 UN 8,29 248,70 0049 1.51.3787 BÓIA PARA CAIXA DESCARGA 1/2" 30,00 UN 8,70 261,00 0050 1.51.3788 BÓIA PARA CAIXA DESCARGA 3/4" 30,00 UN 8,10 243,00 0051 1.51.3789 BOLSA DE LIGACAO PRETA PARA VASO SANITARIO 20,00 UN 2,98 59,60 0052 1.27.7636 BOMBA CENTRIFUGA MONO PARA AGUA 2,00 UN 345,50 691,00 0053 1.27.3686 BOMBA SUBMERSA 127V 930W 5,00 UN 287,83 1.439,15 0054 1.51.3790 BRITA 3/4 535,00 M² 98,67 52.788,45 0055 1.51.3791 BRITA N° 01 135,00 M² 98,67 13.320,45 0056 1.51.3792 BRITA Nº 02 135,00 M² 98,67 13.320,45 Emitido por: SILMARISE DOMINGUES, na versão: 5511 r 09/06/2015 14:13:45 Município de Inácio Martins Pregão 45/2015 - Anexo 01 Equiplano Página:2 Processo 148/2015 Nº Item Descrição do Produto / Serviço Qtde. Unid. 0057 1.51.3793 BROCA ACO 05MM 15,00 UN 9,13 136,95 0058 1.51.3794 BROCA ACO 08MM 15,00 UN 15,80 237,00 0059 1.51.3795 BROCA ACO 10MM 15,00 UN 20,55 308,25 0060 1.51.3796 BROCA VIDIA 05MM 15,00 UN 7,17 107,55 0061 1.51.3798 BROCA VIDIA 08MM 50,00 UN 9,79 489,50 0062 1.51.3797 BROCA VIDIA 10MM 50,00 UN 17,23 861,50 0063 1.51.3799 BUCHA 04MM COM PARAFUSO 200,00 UN 0,17 34,00 0064 1.51.3800 BUCHA 05MM COM PARAFUSO 200,00 UN 0,24 48,00 0065 1.51.3801 BUCHA 06MM COM PARAFUSO 200,00 UN 0,27 54,00 0066 1.51.3802 BUCHA 08MM COM PARAFUSO 200,00 UN 0,35 70,00 0067 1.51.3803 BUCHA 10MM COM PARAFUSO 200,00 UN 0,92 184,00 0068 1.51.3804 BUCHA DE REDUÇÃO 100X50 PARA ESGOTO 50,00 UN 5,06 253,00 0069 1.51.3805 BUCHA DE REDUCAO 25X3/4 PARA AGUA 50,00 UN 1,61 80,50 0070 1.51.3806 BUCHA DE REDUCAO 50X40 PARA ESGOTO 50,00 UN 2,17 108,50 0071 1.27.3687 BUCHA PLASTICA 06 1.000,00 UN 0,08 80,00 0072 1.27.3688 BUCHA PLASTICA 08 1.000,00 UN 0,12 120,00 0073 1.27.3689 BUCHA PLASTICA 10 1.000,00 UN 0,18 180,00 0074 1.27.3690 CABECOTE ALUMINIO 1" PADRAO COPEL 30,00 UN 5,37 161,10 0075 1.27.3666 CABO DUPLEX 10MM 500,00 M 3,30 1.650,00 0076 1.27.3667 CABO DUPLEX 16MM 500,00 M 4,66 2.330,00 0077 1.51.3807 CABO PARA ENXADA 10,00 UN 11,47 114,70 0078 1.51.3808 CABO PARA FOICE 10,00 UN 11,03 110,30 0079 1.51.3809 CABO PARA MARRETA 5,00 UN 12,47 62,35 0080 1.51.3810 CABO PARA PICARETA 5,00 UN 14,37 71,85 0081 1.51.3811 CABO PARA RASTEL 5,00 UN 9,43 47,15 0082 1.27.3668 CABO PP 0750V 3X2.5 500,00 M 7,00 3.500,00 0083 1.27.3669 CABO QUADRIPLEX 16MM 500,00 M 6,56 3.280,00 0084 1.27.3670 CABO TRIPLEX 16MM 500,00 M 4,93 2.465,00 0085 1.51.3812 CADEADO 20MM 20,00 UN 10,43 208,60 0086 1.51.3813 CADEADO 25MM 20,00 UN 12,53 250,60 0087 1.51.3814 CADEADO 30MM 20,00 UN 14,87 297,40 0088 1.51.3815 CADEADO 35MM 20,00 UN 16,43 328,60 0089 1.51.3816 CADEADO 40MM 20,00 UN 18,60 372,00 0090 1.51.3817 CADEADO 45MM 20,00 UN 20,93 418,60 0091 1.51.3818 CADEADO 50MM 20,00 UN 22,60 452,00 0092 1.51.3819 CADEADO 60MM 20,00 UN 37,60 752,00 0093 1.51.7695 CAIBRO DE PINHEIRO DE 1ª 10,00 M³ 768,32 7.683,20 0094 1.51.3820 CAIXA D'AGUA POLIUERETANO BASE CIRCULAR 1000 L C/ TAMPA 5,00 UN 357,63 1.788,15 0095 1.51.3821 CAIXA D'AGUA POLIUERETANO BASE CIRCULAR 310 L C/ TAMPA 5,00 UN 171,67 858,35 0096 1.51.3822 CAIXA D'AGUA POLIUERETANO BASE CIRCULAR 500 L C/ TAMPA 7,00 UN 228,23 1.597,61 0097 1.51.3823 CAIXA DE DESCARGA SUSPENSA PARA BANHEIRO 50,00 UN 20,60 1.030,00 0098 1.51.3824 CAIXA DE GORDURA EM PVC 5,00 UN 91,57 457,85 0099 1.51.4089 CAIXA DESCARGA ACOPLACADA 5,00 UN 150,00 750,00 0100 1.27.3691 CAIXA DISTRIBUICAO 04 DJ METALICA EMBUTIR 10,00 UN 17,55 175,50 0101 1.27.3692 CAIXA DISTRIBUICAO 06 DJ PVC 10,00 UN 24,80 248,00 0102 1.27.3693 CAIXA PARA MEDIDOR LUZ AN1 5,00 UN 58,67 293,35 0103 1.27.3694 CAIXA PARA MEDIDOR LUZ CN1 CB 100 5,00 UN 91,97 459,85 0104 1.51.3825 CAIXA PARA PORTA 10 CM CEDRO 20,00 UN 73,27 1.465,40 0105 1.51.3826 CAIXA PARA PORTA 13 CM CEDRO 20,00 UN 82,77 1.655,40 0106 1.51.3827 CAIXA PARA PORTA 14 CM CEDRO 20,00 UN 84,43 1.688,60 0107 1.51.3828 CAL FINO C/ 20 KG 435,00 PCT 11,43 4.972,05 0108 1.51.3829 CAL PARA PINTURA C/ 5KG 100,00 PCT 8,30 830,00 0109 1.51.3830 CAL VIRGEM C/ 20KG 835,00 PCT 10,17 8.491,95 0110 1.51.4101 CALHA PARA BEIRAL 300,00 M² 20,33 6.099,00 0111 1.51.4102 CALHA PARA DIVISA 300,00 M² 49,00 14.700,00 0112 1.51.7662 CÂMARA PARA PNEU DE CARRINHO DE MÃO 10,00 UN 15,63 156,30 0113 1.27.3695 CAMPANHIA CIGARRA EMBUTIR 10,00 UN 13,63 136,30 Emitido por: SILMARISE DOMINGUES, na versão: 5511 r Preço Máximo Unitário Preço Máximo Total 09/06/2015 14:13:45 Município de Inácio Martins Pregão 45/2015 - Anexo 01 Equiplano Página:3 Processo 148/2015 Nº Item Descrição do Produto / Serviço Qtde. Unid. 0114 1.27.3696 CANALETA SISTEMA X 2 METRO - FITA DUPLA FACE 500,00 UN 6,23 3.115,00 0115 1.51.3831 CANO PARA CHAMINE - COMPLETO 3,00 UN 48,47 145,41 0116 1.51.3832 CAP SOLDAVEL 25MM MARROM 100,00 UN 0,96 96,00 0117 1.51.3833 CARRINHO DE MAO MACICO 5,00 UN 87,27 436,35 0118 1.51.3834 CATRACA PARA ESTICAR ARAME 2,00 UN 7,15 14,30 0119 1.51.7631 CERAMICA DE 1º 45X45 - LISO 975,00 M² 15,43 15.044,25 0120 1.51.3836 CERAMICA DE 1º ANTIDERRAPANTE 45X45 800,00 M² 15,63 12.504,00 0121 1.51.7632 CERAMICA DE 2ª 45X45 LISA 975,00 M² 14,77 14.400,75 0122 1.51.3838 CHAPA DE ACRILICO LISO 1X2 M 30,00 UN 220,00 6.600,00 0123 1.51.7656 CHAVE DE FENDA TIPO A 10,00 UN 8,36 83,60 0124 1.51.7657 CHAVE DE FENDA TIPO B (PHILIPS) 10,00 UN 7,80 78,00 0125 1.51.3839 CIMENTO COMUM C/ 50 KG PCT 29,60 100.640,00 0126 1.51.3841 COLHER PEDREIRO 0127 1.51.3842 COLUNA PARA LAVATORIO WC 0128 1.27.3697 0129 1.27.3698 0130 3.400,00 Preço Máximo Unitário Preço Máximo Total 5,00 UN 12,30 61,50 20,00 UN 63,93 1.278,60 CONECTOR TAPIT PADRAO COPEL 145,00 UN 4,90 710,50 CONJUNTO 01 INTERRUPTOR PARAL SOB BR 100,00 UN 8,87 887,00 1.27.3699 CONJUNTO 01 TOMADA 2P+T 10A 100,00 UN 8,43 843,00 0131 1.27.3700 CONJUNTO 02 INTERRUPTOR SIMP SOB BR 100,00 UN 9,46 946,00 0132 1.27.3701 CONJUNTO 03 INTERRUPTOR PARAL SOB BR 100,00 UN 11,53 1.153,00 0133 1.51.3843 CONJUNTO SANITARIO C/ 3 PECAS (VASO, LAVATORIO E COLUNA) 1.097,65 0134 1.51.3844 CORANTE LIQUIDO 50 ML CORES DIVERSAS 0135 1.51.3845 CORDA POLIESTER 10MM 0136 1.51.3846 0137 1.51.3847 0138 1.26.7665 CORRENTE PARA MOTOSSERRA 3/8 C/30 DENTES 0139 1.51.7661 0140 5,00 CONJ 219,53 20,00 FRAS 2,90 58,00 100,00 M 1,76 176,00 CORDA POLIESTER 6MM 100,00 M 1,43 143,00 CORDA POLIESTER 8MM 100,00 M 1,61 161,00 790,00 10,00 UN 79,00 CORTADOR DE CERÂMICA 50CM 2,00 UN 141,33 282,66 1.51.3848 CUMEIRA DE BARRO FRANCESA 1.000,00 UN 3,75 3.750,00 0141 1.51.3849 CUMEIRA DE BARRO ROMANA 1.000,00 UN 3,52 3.520,00 0142 1.51.3850 CUMEIRA DE FIBROCIMENTO 4MM 1.000,00 UN 8,20 8.200,00 0143 1.51.3851 CUMEIRA DE FIBROCIMENTO 6MM 1.000,00 UN 28,63 28.630,00 0144 1.51.7663 DISCO DE SERRA CIRCULAR 180MMX60TX2MM 50,00 UN 23,60 1.180,00 0145 1.51.7664 DISCO DIAMANTADO SERRA MÁRMORE UP TURBO (UNIVERSAL) 50,00 UN 17,68 884,00 0146 1.27.3702 DISJUNTOR BIFASICO 50A CCA 20,00 UN 45,27 905,40 0147 1.27.3703 DISJUNTOR MONOFASICO 50A CCA 28,00 UN 16,28 455,84 0148 1.27.3704 DISJUNTOR TRIFASICO 50A CCA 20,00 UN 51,35 1.027,00 0149 1.51.3852 DOBRADICA 1 1/2" 20,00 UN 1,13 22,60 0150 1.51.3853 DOBRADICA 2 1/2" 20,00 UN 1,43 28,60 0151 1.51.3854 DOBRADICA 3 1/2" 20,00 UN 2,23 44,60 0152 1.51.3855 DOBRADICA DE FERRO PARA PORTAO L 3" 20,00 UN 14,23 284,60 0153 1.51.3856 DOBRADICA DE FERRO PARA PORTAO L 4" 20,00 UN 19,30 386,00 0154 1.51.3857 DOBRADICA DE FERRO PARA PORTAO L 6" 20,00 UN 28,50 570,00 0155 1.27.3705 DUCHA 127V 5500W 30,00 UN 40,47 1.214,10 0156 1.27.3706 DUCHA 220V 5500W 30,00 UN 40,47 1.214,10 0157 1.51.3858 DUREPOXI C/ 250 GRAMAS 80,00 CX 9,70 776,00 0158 1.27.3707 ELETRODUTO ROSCAVEL 1" BARRA 3M 50,00 UN 8,97 448,50 0159 1.51.3859 ENXADA COM CABO 5,00 UN 27,97 139,85 0160 1.51.7666 ESCADA EM ALUMINIO 1,8M (DE ABRIR), SUPORTE 120KG 5,00 UN 247,30 1.236,50 0161 1.51.3860 ESPUMA ESPANSIVA 205 GRAMAS 20,00 FRAS 18,80 376,00 0162 1.51.3861 ESPUMA ESPANSIVA 480 GRAMAS 20,00 FRAS 20,77 415,40 0163 1.51.3862 ESQUADRO 30 CM 5,00 UN 17,10 85,50 0164 1.51.3863 FACAO EM ACO N° 18 5,00 UN 24,57 122,85 0165 1.51.3864 FECHADURA EXTERNA METAL 100,00 UN 47,60 4.760,00 0166 1.51.3865 FECHADURA INTERNA METAL 100,00 UN 33,43 3.343,00 0167 1.51.3866 FECHADURA P/ PORTA DE FERRO 100,00 UN 38,55 3.855,00 0168 1.51.3867 FECHADURA PARA BANHEIRO 50,00 UN 31,10 1.555,00 0169 1.51.3868 FERRO 1/2" BARRA COM 12 METROS 200,00 BAR 57,93 11.586,00 0170 1.51.3869 FERRO 1/4" BARRA COM 12 METROS 230,00 BAR 18,63 4.284,90 Emitido por: SILMARISE DOMINGUES, na versão: 5511 r 09/06/2015 14:13:45 Município de Inácio Martins Pregão 45/2015 - Anexo 01 Equiplano Página:4 Processo 148/2015 Nº Item Descrição do Produto / Serviço Qtde. Unid. 0171 1.51.3871 FERRO 4.2MM BARRA COM 12 METROS 400,00 BAR 8,00 3.200,00 0172 1.51.3872 FERRO 5 MM BARRA COM 12 METROS 200,00 BAR 11,77 2.354,00 0173 1.51.3873 FERRO 5/16" BARRA COM 12 METROS 310,00 BAR 24,80 7.688,00 0174 1.27.3671 FIO FLEX 1X1,5 MM 1.000,00 M 0,86 860,00 0175 1.27.3672 FIO FLEX 1X10,0 MM 1.000,00 M 4,51 4.510,00 0176 1.27.3673 FIO FLEX 1X16 MM 1.000,00 M 7,00 7.000,00 0177 1.27.3674 FIO FLEX 1X2,5 MM 1.000,00 M 11,10 11.100,00 0178 1.27.3675 FIO FLEX 1X4,0 MM 1.000,00 M 2,11 2.110,00 0179 1.27.3676 FIO FLEX 1X6,0 MM 1.000,00 M 2,70 2.700,00 0180 1.27.3677 FIO FLEX 2X1,0 MM 1.000,00 M 1,15 1.150,00 0181 1.27.3678 FIO FLEX 2X1,5 MM 1.000,00 M 1,50 1.500,00 0182 1.27.3679 FIO FLEX 2X2,5 MM 1.000,00 M 2,43 2.430,00 0183 1.27.3680 FIO FLEX 2X4,0 MM 1.000,00 M 3,43 3.430,00 0184 1.51.3874 FITA ANTI DERAPANTE 100,00 M 14,48 1.448,00 0185 1.9.3110 50,00 RL 5,57 278,50 0186 1.27.3708 FITA ISOLANTE 19MMX20M 200,00 UN 5,86 1.172,00 0187 1.51.7654 FITA VEDA ROSCA 18MM X 50M 50,00 UN 7,34 367,00 0188 1.17.3876 FITA ZEBRADA PARA SINALIZACAO C/ 200 METROS 10,00 UN 11,10 111,00 0189 1.51.3877 FIXADOR PARA CAL 150 ML FRAS 2,06 206,00 0190 1.51.3878 FLEXIVEL 40MM 50,00 UN 4,05 202,50 0191 1.51.3879 FLEXIVEL 60MM 50,00 UN 4,20 210,00 0192 1.51.3880 FOICE COM CABO 5,00 UN 26,27 131,35 0193 1.51.3881 FORMAO 1" 2,00 UN 19,93 39,86 0194 1.51.3882 FORMAO 3/4" 2,00 UN 15,77 31,54 0195 1.51.7633 FORRO DE PINHEIRO LARGURA 10 CM 500,00 M² 36,90 18.450,00 0196 1.51.3883 FORRO DE PINUS LARGURA 10 CM 500,00 M² 13,23 6.615,00 0197 1.51.3884 FORRO EM PVC 10 CM 520,00 M² 14,63 7.607,60 0198 1.27.3709 GRAMPO DUPLO PARA HASTE TERRA COPEL 5/8 50,00 UN 7,63 381,50 0199 1.27.3710 GRAMPO MIGUELAO C/ 2 PREGOS 200,00 UN 2,67 534,00 0200 1.51.3885 GRAMPO PARA CERCA 100,00 UN 8,83 883,00 0201 1.51.3886 GRELHA REDONDA DE PVC BRANCA 100MM 100,00 UN 5,33 533,00 0202 1.27.3711 HASTE ATERRAMENTO BRONZE 5.8" 12,4MMX2M 50,00 UN 25,77 1.288,50 0203 1.51.3887 HASTE PARA CHUVEIRO 10,00 UN 8,46 84,60 0204 1.51.3888 HASTE TERRA COM GRAMPO C/ 2,60M 50,00 UN 28,60 1.430,00 0205 1.27.3712 INTERRUPTOR COM PLACA 1TP 112,00 UN 6,97 780,64 0206 1.27.3714 INTERRUPTOR COM PLACA 1TS+TOMADA 100,00 UN 8,82 882,00 0207 1.27.3715 INTERRUPTOR COM PLACA 3 TS 100,00 UN 10,20 1.020,00 0208 1.27.3716 ISOLADOR PLASTICO ROLDANA 30 MM 200,00 UN 0,50 100,00 0209 1.27.3717 ISOLADOR PORCELANA PIMENTAO 50,00 UN 4,01 200,50 0210 1.27.3718 ISOLADOR PORCELANA ROLDANA 50,00 UN 4,03 201,50 0211 1.51.3889 JOELHO 45° PVC 100MM PARA ESGOTO 50,00 UN 5,57 278,50 0212 1.51.3890 JOELHO 45° PVC 25MM PARA AGUA 50,00 UN 1,06 53,00 0213 1.51.3891 JOELHO 45° PVC 40MM PARA ESGOTO 50,00 UN 1,32 66,00 0214 1.51.3892 JOELHO 90° PVC 100MM PARA ESGOTO 50,00 UN 5,97 298,50 0215 1.51.3893 JOELHO 90º PVC 25MM PARA AGUA 50,00 UN 1,10 55,00 0216 1.51.3894 JOELHO 90º PVC 32MM PARA AGUA 50,00 UN 1,09 54,50 0217 1.51.3895 JOELHO 90º PVC 40MM PARA ESGOTO 50,00 UN 1,32 66,00 0218 1.51.3896 JOGO SANITARIO COM CAIXA ACOPLADA 10,00 JG 322,50 3.225,00 0219 1.51.3897 JUNCAO DUPLA PVC 100MM X100MM PARA ESGOTO 50,00 UN 13,63 681,50 0220 1.51.3898 JUNCAO INTERNA 3/4" 50,00 UN 2,05 102,50 0221 1.27.3719 LAMPADA CRISTAL INCANDESCENTE 100W - 127V 500,00 UN 4,55 2.275,00 0222 1.27.3720 LAMPADA ECONOMICA 15W 127 V 6400K 3U 500,00 UN 10,63 5.315,00 0223 1.27.3721 LAMPADA ECONOMICA 15W 220 V 6400K 500,00 UN 10,00 5.000,00 0224 1.27.3722 LAMPADA ECONOMICA 25W 220V 2700K LUZ 500,00 UN 11,86 5.930,00 0225 1.27.3723 LAMPADA ECONOMICA 40W/45W 127V 6400K 50,00 UN 29,27 1.463,50 0226 1.27.3724 LAMPADA ECONOMICA 90W 127V 6400K ESP 50,00 UN 55,47 2.773,50 0227 1.27.3725 LAMPADA FLUORESCENTE 20W 100,00 UN 6,53 653,00 FITA CREPE 19MM X 50M Emitido por: SILMARISE DOMINGUES, na versão: 5511 r 100,00 Preço Máximo Unitário Preço Máximo Total 09/06/2015 14:13:45 Município de Inácio Martins Pregão 45/2015 - Anexo 01 Equiplano Página:5 Processo 148/2015 Nº Item Descrição do Produto / Serviço Qtde. Unid. 0228 1.27.3726 LAMPADA FLUORESCENTE 40W 500,00 UN Preço Máximo Unitário Preço Máximo Total 7,27 3.635,00 0229 1.27.3727 LAMPADA VAPOR SODIO 250W E40 50,00 UN 35,60 1.780,00 0230 1.51.3899 LAPIS PARA CARPINTEIRO 10,00 UN 2,17 21,70 0231 1.51.3900 LAVATORIO DE LOUCA BRANCA WC GRANDE 10,00 UN 90,23 902,30 0232 1.51.3901 LAVATORIO TAMANHO GRANDE EM PVC 5,00 UN 39,27 196,35 0233 1.51.3902 LIMA CHATA 50,00 UN 12,90 645,00 0234 1.51.3903 LIMA REDONDA 50,00 UN 7,77 388,50 0235 1.51.3904 LIMA TRIANGULAR 50,00 UN 13,67 683,50 0236 1.51.3905 LINHA DE NYLON C/ 100 METROS 50,00 RL 10,43 521,50 0237 1.51.3906 LIXA D' AGUA 100,00 UN 1,63 163,00 0238 1.51.3907 LIXA GROSSA PARA MADEIRA 100,00 UN 3,10 310,00 0239 1.51.3908 LIXA MEDIA PARA FERRO 100,00 UN 3,30 330,00 0240 1.51.3909 LIXA MEDIA PARA MADEIRA 100,00 UN 1,51 151,00 0241 1.51.3910 LONA POLITILENO AZUL 3X3 5,00 UN 32,60 163,00 0242 1.51.3911 LONA POLITILENO AZUL 3X4 5,00 UN 38,27 191,35 0243 1.51.3912 LONA POLITILENO AZUL 3X5 5,00 UN 48,93 244,65 0244 1.51.3913 LONA POLITILENO AZUL 5X10 2,00 UN 161,63 323,26 0245 1.51.3914 LONA POLITILENO AZUL 5X5 5,00 UN 62,97 314,85 0246 1.51.3915 LONA PRETA 4M 200,00 M 2,24 448,00 0247 1.51.3916 LONA PRETA 6M 200,00 M 34,05 6.810,00 0248 1.51.3917 LONA PRETA 8M 200,00 M 30,13 6.026,00 0249 1.51.3918 LONA TRANSPARENTE 200,00 M 7,05 1.410,00 0250 1.51.3919 LUVA 100MM PARA ESGOTO 50,00 UN 4,77 238,50 0251 1.51.3920 LUVA 25MM PARA AGUA 50,00 UN 0,91 45,50 0252 1.51.3921 LUVA 40 MM PARA ESGOTO 50,00 UN 1,38 69,00 0253 1.51.3922 LUVA 50MM PARA ESGOTO 50,00 UN 2,17 108,50 0254 1.51.7655 LUVA COM ROSCA PVC 3/4" 100,00 UN 1,26 126,00 0255 1.51.3923 LUVA DE RASPA (TAM. G) 15CM 50,00 UN 12,07 603,50 0256 1.51.3924 LUVA DE RASPA (TAM. P) 7CM 50,00 UN 11,60 580,00 0257 1.27.3728 LUVA ELETRODUTO RI1"XRI1" 100,00 UN 1,97 197,00 0258 1.51.3925 LUVA EM PVC REFORCADA TAM G (LIMPEZA) 50,00 UN 6,03 301,50 0259 1.51.3926 LUVA P/ ELETRODUTO 1 1/2" 20,00 UN 1,90 38,00 0260 1.51.3927 LUVA P/ ELETRODUTO 1" 20,00 UN 1,53 30,60 0261 1.51.3928 LUVA P/ ELETRODUTO 3/4"" 20,00 UN 1,23 24,60 0262 1.51.3929 MACHADO COM CABO 5,00 UN 51,97 259,85 0263 1.51.3930 MANGUEIRA CORUGADA COM 50 METROS 20,00 RL 105,00 2.100,00 0264 1.51.3931 MANGUEIRA DE NIVEL 100,00 M 1,70 170,00 0265 1.51.3932 MANGUEIRA DE SILICONE PARA JARDIM 300,00 M 2,87 861,00 0266 1.51.3933 MANGUEIRA PARA GAS 300,00 M 4,49 1.347,00 0267 1.51.3934 MANGUEIRA PRETA 3/4" 1.000,00 M 0268 1.51.3935 MARTELO GRANDE COM CABO 0269 1.51.3936 MASSA CALAFETAR 500 GRS 0270 1.51.3937 MASSA CORRIDA A BASE DE PVA GALAO C/ 3,600 LITROS 0271 1.51.3938 MEIA CANA EM PVC 500,00 0272 1.51.7634 MEIA CANA PINUS 1ª 500,00 0273 1.51.10247 METAIS SANITARIOS 5,00 0274 1.51.3940 METRO EM MADEIRA 0275 1.51.3941 NIVEL DE MADEIRA 0276 1.51.3942 0277 0278 1,05 1.050,00 10,00 UN 27,96 279,60 100,00 PCT 7,77 777,00 75,00 UN 25,77 1.932,75 M 3,44 1.720,00 M 1,37 685,00 UN 28,55 142,75 3,00 UN 5,98 17,94 3,00 UN 18,63 55,89 PA CORTADEIRA COM CABO 10,00 UN 24,47 244,70 1.51.3943 PARAFUSO 5/8 PARA REX 50,00 UN 6,00 300,00 1.51.3944 PARAFUSO C/ BUCHA PARA VASO SANITARIO 50,00 UN 3,49 174,50 0279 1.27.3729 PARAFUSO P MADEIRA RT PDZ CH 4,5X25MM 1.000,00 UN 0,15 150,00 0280 1.27.3730 PARAFUSO PARA REX PADRAO 15CM 50,00 UN 5,78 289,00 0281 1.51.3945 PAVER PARA CALCADA 300,00 M² 32,80 9.840,00 0282 1.51.7653 PIA PARA LAVATORIO WC 20,00 UN 53,60 1.072,00 0283 1.51.3946 PICARETA 5,00 UN 51,57 257,85 0284 1.51.3947 PINCEL PARA PINTURA 2 1/2" 30,00 UN 6,16 184,80 Emitido por: SILMARISE DOMINGUES, na versão: 5511 r 09/06/2015 14:13:45 Município de Inácio Martins Pregão 45/2015 - Anexo 01 Equiplano Página:6 Processo 148/2015 Nº Item Descrição do Produto / Serviço Qtde. Unid. 0285 1.51.3948 PINCEL PARA PINTURA 3" 30,00 UN 7,77 0286 1.51.3949 PINCEL PARA PINTURA 4" 30,00 UN 10,60 318,00 0287 1.51.7658 PLACAS DE PRÉ MOLDADOS 50X90 1.500,00 UN 8,60 12.900,00 0288 1.27.3732 PLUG MACHO 03 PINOS 100,00 UN 4,26 426,00 0289 1.27.3731 PLUG MACHO 3 SAIDAS 100,00 UN 5,33 533,00 0290 1.27.3733 PLUG MACHO ADAPTADOR 02P+T 100,00 UN 5,33 533,00 0291 1.51.3950 PLUG P/ COMPUTADOR 2P CHATO + T 20,00 UN 6,67 133,40 0292 1.51.3951 PLUG P/ TELEFONE 30,00 UN 4,60 138,00 0293 1.51.3952 PLUG TIPO T 3 SAIDAS 100,00 UN 7,50 750,00 0294 1.51.4086 PNEU PARA CARRINHO DE MAO 10,00 UN 25,13 251,30 0295 1.51.3953 PO DE PEDRA 100,00 M² 96,67 9.667,00 0296 1.51.3954 PORTA 0,70 X 2.10 EM CEDRO 20,00 UN 199,67 3.993,40 0297 1.51.3955 PORTA 0,80 X 2,10 EM CEDRO 20,00 UN 202,67 4.053,40 0298 1.51.3956 PORTA CHAPEADA LISA 0,80 X 2,10 10,00 UN 98,30 983,00 0299 1.51.3957 PORTA INTERNA 0,70 X 2,10 EM COMPENSADO 10,00 UN 50,27 502,70 0300 1.27.3734 POSTE PADRAO COPEL 100DAN 10,00 UN 265,00 2.650,00 0301 1.51.3958 POSTE PARA PADRAO 100 KG 5,00 UN 279,95 1.399,75 0302 1.51.7637 POSTE PARA PADRÃO 75K 5,00 UN 283,33 1.416,65 0303 1.51.7659 POSTE PARA PLACAS DE PRÉ MOLDADOS 3M 500,00 UN 26,10 13.050,00 0304 1.51.3959 PREGO COM CABECA 10 X 10 50,00 KG 14,83 741,50 0305 1.51.3960 PREGO COM CABECA 13 X 15 50,00 KG 9,30 465,00 0306 1.51.3961 PREGO COM CABECA 17 X 21 50,00 KG 10,26 513,00 0307 1.51.3962 PREGO COM CABECA 17 X 27 100,00 KG 9,16 916,00 0308 1.51.3963 PREGOS COM CABECA 18 X 36 100,00 KG 9,16 916,00 0309 1.51.3964 PREGOS COM CABECA 20 X 30 50,00 KG 9,06 453,00 0310 1.51.3965 PREGOS COM CABECA 25 X 72 500,00 KG 9,96 4.980,00 0311 1.51.3966 PREGOS TELHEIRO 300,00 KG 13,46 4.038,00 0312 1.51.3967 PREGUINHO DE ACO C/ 100 UNIDS 10,00 PCT 6,65 66,50 0313 1.51.3968 PRESILHA 3/4" 50,00 UN 1,85 92,50 0314 1.51.3969 RASTELO COM CABO 5,00 UN 23,93 119,65 0315 1.27.3735 REATOR ELETRONICO 2X20 BIVOLT 500,00 UN 22,60 11.300,00 0316 1.27.3736 REATOR ELETRONICO 2X40 BIVOLT 500,00 UN 26,60 13.300,00 0317 1.27.3737 REATOR METALICO/SODIO 250W EXTERNO 10,00 UN 88,00 880,00 0318 1.27.3738 REFLETOR TA 160 33X26 C/ LAMPADA 10,00 UN 58,27 582,70 0319 1.27.3739 REFLETOR TA 250 S/ LAMPADA 10,00 UN 73,95 739,50 0320 1.27.3740 REFLETOR TA 400 E-27 10,00 UN 101,49 1.014,90 0321 1.27.3741 REFLETOR TA 400 E-40 10,00 UN 78,00 780,00 0322 1.51.3970 REFLETOR TIPO B 10,00 UN 65,20 652,00 0323 1.51.3971 REGISTRO DE GAVETA BRUTO 32MM 1 1/4" 20,00 UN 34,11 682,20 0324 1.51.3972 REGISTRO DE GAVETA BRUTO 40MM 1 1/2" 20,00 UN 38,60 772,00 0325 1.51.3973 REGISTRO DE GAVETA BRUTO 50MM 2" 20,00 UN 67,95 1.359,00 0326 1.51.3974 REGISTRO DE GAVETA C/ CANOPLA 25MM ESFERA 20,00 UN 35,27 705,40 0327 1.51.3975 REGISTRO DE GAVETA C/ CANOPLA 32MM ESFERA 20,00 UN 35,37 707,40 0328 1.51.3976 REGISTRO DE PRESSAO 3/4 20,00 UN 34,63 692,60 0329 1.51.3977 REGISTRO ESFERA 40MM 20,00 UN 34,27 685,40 0330 1.51.3978 REGISTRO ESFERA 50MM 20,00 UN 38,27 765,40 0331 1.51.3979 REGUA DE ALUMINIO 2 METROS 3,00 UN 26,93 80,79 0332 1.51.3980 REJUNTE DE PISOS C/ 1KG CORES VARIADAS 450,00 PCT 3,43 1.543,50 0333 1.27.3742 RELE FOTOELETRICO 1000W 127V 50,00 UN 17,75 887,50 0334 1.51.3981 REPARO VALVULA 20,00 UN 24,45 489,00 0335 1.27.3743 RESISTENCIA 220V 5500W 30,00 UN 10,57 317,10 0336 1.27.3744 REX PADRAO 1X1 (10X11,5CM) 100,00 UN 8,57 857,00 0337 1.51.3982 RIPA DE PINHEIRO 1ª 1 X 2" 20,00 M 400,41 8.008,20 0338 1.51.7647 RIPA DE PINHEIRO 1ª 1X4" 20,00 M³ 400,88 8.017,60 0339 1.51.7644 RIPA DE PINHEIRO 2ª 1X2" 20,00 M³ 300,41 6.008,20 0340 1.51.7648 RIPA DE PINHEIRO 2ª 1X4" 20,00 M³ 300,88 6.017,60 0341 1.51.3984 RIPA DE PINUS 1ª 1 X 2" 20,00 M 233,60 4.672,00 Emitido por: SILMARISE DOMINGUES, na versão: 5511 r Preço Máximo Unitário Preço Máximo Total 233,10 09/06/2015 14:13:45 Município de Inácio Martins Pregão 45/2015 - Anexo 01 Equiplano Página:7 Processo 148/2015 Nº Item Descrição do Produto / Serviço Qtde. Unid. 0342 1.51.7649 RIPA DE PINUS 1ª 1X4" 20,00 M³ 233,85 4.677,00 0343 1.51.7645 RIPA DE PINUS 2ª 1X2" 20,00 M³ 233,60 4.672,00 0344 1.51.7650 RIPA DE PINUS 2ª 1X4" 20,00 M³ 233,85 4.677,00 0345 1.51.10248 520,00 UN 5,15 2.678,00 0346 1.51.3985 ROLO ESPUMA 10 CM PARA PINTURA 20,00 UN 3,70 74,00 0347 1.51.3986 ROLO ESPUMA 23 CM PARA PINTURA 20,00 UN 9,67 193,40 0348 1.51.3987 ROLO ESPUMA 5 CM PARA PINTURA 20,00 UN 2,20 44,00 0349 1.51.3988 ROLO LA 10 CM PARA PINTURA 20,00 UN 5,43 108,60 0350 1.51.3989 ROLO LA 23 CM PARA PINTURA 20,00 UN 12,50 250,00 0351 1.51.3990 ROLO LA 5 CM PARA PINTURA 20,00 UN 4,77 95,40 0352 1.51.4103 RUFOS 300,00 M² 100,00 30.000,00 0353 1.51.3991 SARRAFO DE PINHEIRO 2ª 2X3" 10,00 M² 1.075,00 10.750,00 0354 1.51.3992 SERRINHA P/ CORTAR FERRO 5,00 UN 4,33 21,65 0355 1.51.3993 SERROTE 5,00 UN 27,37 136,85 0356 1.51.3994 SIFAO HORIZONTAL 20,00 UN 7,53 150,60 0357 1.51.3995 SIFAO VERTICAL 20,00 UN 7,53 150,60 0358 1.51.3997 SOLVENTE PARA TINTAS 900 ML 200,00 FRAS 11,27 2.254,00 0359 1.51.3996 SOLVENTE PARA TINTAS GALAO COM 5 LITROS 100,00 UN 60,30 6.030,00 0360 1.51.3998 SUPORTE P/ SERRINHA DE CORTAR FERRO 5,00 UN 21,80 109,00 0361 1.51.3999 SUPORTE PARA CADEADO 5,00 UN 4,78 23,90 0362 1.51.4091 SUPORTE PARA PAPEL HIGIENICO 10,00 UN 20,47 204,70 0363 1.51.4092 SUPORTE PARA PAPEL TOALHA 10,00 UN 41,45 414,50 0364 1.51.4093 SUPORTE PARA TOALHA BANHO 10,00 UN 16,97 169,70 0365 1.51.4090 SUPORTE SABONETE LIQUIDO 10,00 UN 29,90 299,00 0366 1.51.4000 T 90º PVC 25MM COM ROSCA 50,00 UN 2,62 131,00 0367 1.51.4001 T 90º PVC 25MM SEM ROSCA 50,00 UN 1,36 68,00 0368 1.51.4002 T 90º PVC 32MM COM ROSCA 50,00 UN 2,59 129,50 0369 1.51.4003 T 90º PVC 32MM SEM ROSCA 50,00 UN 3,16 158,00 0370 1.51.4004 T 90º PVC 40MM COM ROSCA 50,00 UN 4,85 242,50 0371 1.51.4005 T 90º PVC 40MM SEM ROSCA 50,00 UN 3,60 180,00 0372 1.51.4006 T PVC 100 X 100MM 50,00 UN 7,63 381,50 0373 1.51.4007 T PVC 100 X 50MM 50,00 UN 6,83 341,50 0374 1.51.4008 TABUA DE PINHEIRO DE 1ª 1 X 12" 30,00 M³ 401,63 12.048,90 0375 1.51.4009 TABUA DE PINHEIRO DE 1ª 1 X 4" 30,00 M³ 400,88 12.026,40 0376 1.51.4010 TABUA DE PINHEIRO DE 1ª 1 X 6" 30,00 M³ 401,32 12.039,60 0377 1.51.4011 TABUA DE PINHEIRO DE 1ª 1 X 9" 30,00 M³ 401,97 12.059,10 0378 1.51.4012 TABUA DE PINUS DE 1ª 1 X 12" 30,00 M³ 261,57 7.847,10 0379 1.51.4013 TABUA DE PINUS DE 1ª 1 X 9" 30,00 M³ 261,05 7.831,50 0380 1.51.4014 TANQUE DE CIMENTO DUPLO 5,00 UN 93,30 466,50 0381 1.51.4015 TANQUE DE CIMENTO SIMPLES 10,00 UN 39,33 393,30 0382 1.51.4016 TELA TIPO 2 FIO 1,24 MM 1,5 ALTURA 1.000,00 M 8,63 8.630,00 0383 1.51.4017 TELHA DE CERAMICA FRANCESA 1ª LINHA 3.000,00 UN 1,60 4.800,00 0384 1.51.4018 TELHA DE CERAMICA FRANCESA 2ª LINHA 3.000,00 UN 1,50 4.500,00 0385 1.51.4019 TELHA DE CERAMICA ROMANA 1ª LINHA 3.000,00 UN 1,60 4.800,00 0386 1.51.4020 TELHA DE CERAMICA ROMANA 2ª LINHA 3.000,00 UN 1,50 4.500,00 0387 1.51.4021 TELHA DE FIBROCIMENTO ONDULADA E= 4MM 1.100,00 UN 12,43 13.673,00 0388 1.51.4022 TELHA DE FIBROCIMENTO ONDULADA E= 6MM 1.100,00 UN 49,60 54.560,00 0389 1.51.4023 TELHA INCOLOR 244X0,50X0,4 FIBRAVIDRO 300,00 UN 24,77 7.431,00 0390 1.51.4024 TESOURA PARA PODA 5,00 UN 21,27 106,35 0391 1.51.10249 25,00 UN 60,33 1.508,25 0392 1.51.4025 TIJOLO COMUM 1/2 6 FUROS 1.000,00 UN 0,35 350,00 0393 1.51.4026 TIJOLO COMUM 2 FUROS 3.000,00 UN 0,38 1.140,00 0394 1.51.4027 TIJOLO COMUM 6 FUROS 9X14X19 35.000,00 UN 0,36 12.600,00 0395 1.51.4028 TINTA A OLEO C/ 1 LITRO CORES VARIADAS 0396 1.51.4029 TINTA A OLEO GALAO C/ 3,600 LITROS CORES VARIADAS 0397 1.51.4030 0398 1.51.4031 RODAPÉ EM CERÂMICA TEXTURA ACRILICA 20KG BRANCA FRAS 15,50 775,00 150,00 UN 49,93 7.489,50 TINTA ESMALTE GALAO C/ 3,600 LITROS CORES VARIADAS 150,00 UN 56,93 8.539,50 TINTA LATEX 18 LITROS BRANCA FUNDO 180,00 LTA 100,63 18.113,40 Emitido por: SILMARISE DOMINGUES, na versão: 5511 r 50,00 Preço Máximo Unitário Preço Máximo Total 09/06/2015 14:13:45 Município de Inácio Martins Pregão 45/2015 - Anexo 01 Equiplano Página:8 Processo 148/2015 Nº Item Descrição do Produto / Serviço Qtde. Unid. 0399 1.51.4032 TINTA LATEX PVA C/ 18 LITROS CORES VARIADAS 80,00 LTA 114,30 9.144,00 0400 1.51.4033 TINTA LATEX PVA GALAO C/ 3,600 LITROS CORES VARIADAS 100,00 UN 33,27 3.327,00 0401 1.51.4034 TINTA PARA ASSOALHO GALAO C/ 3,600 LITROS 20,00 UN 52,60 1.052,00 0402 1.51.4035 TINTA PARA QUADRO ESCOLAR 3,600 LITROS 50,00 UN 60,95 3.047,50 0403 1.51.4036 TINTA PVA BRANCA PARA FUNDO GALAO COM 3,600 LITROS 100,00 UN 19,47 1.947,00 0404 1.51.4037 TINTA ZARCAO 18 LITROS 5,00 LTA 80,77 403,85 0405 1.51.4038 TINTA ZARCAO GALAO COM 3,600 LITROS 10,00 UN 27,97 279,70 0406 1.25.6387 TOLDO EM POLICARBONATO CRISTAL 4MM, COM FERRO 20X20 1M X 1,2M 5,00 UN 315,00 1.575,00 0407 1.25.7652 TOLDO EM POLICARBONATO CRISTAL 4MM, COM FERRO 20X20 1M X 1,9M 5,00 UN 400,00 2.000,00 0408 1.27.3745 TOMADA COM PLACA 2P+T 165,00 UN 7,57 1.249,05 0409 1.27.3746 TOMADA SOBREPOR 10A REDONDA 100,00 UN 5,73 573,00 0410 1.51.4039 TORNEIRA CROMADA 3/4" PARA LAVATORIO 20,00 UN 35,63 712,60 0411 1.51.4040 TORNEIRA CROMADA LONGA 3/4" PARA PIA 20,00 UN 39,97 799,40 0412 1.51.4041 TORNEIRA DE METAL 3/4" PARA JARDIM 50,00 UN 23,32 1.166,00 0413 1.51.4042 TORNEIRA DE PVC 3/4" PARA JARDIM 50,00 UN 3,70 185,00 0414 1.51.4043 TORNEIRA INOX BICA MOVEL 3/4" 20,00 UN 46,98 939,60 0415 1.51.4044 TRENA C/ 20 METROS 5,00 UN 27,57 137,85 0416 1.51.10252 TRENA COM 10 METROS 5,00 UN 21,30 106,50 0417 1.51.10251 TRENA COM 30 METROS 5,00 UN 30,63 153,15 0418 1.51.10250 TRENA COM 50 METROS 5,00 UN 52,98 264,90 0419 1.25.4045 TRILHO DUPLO EM ALUMINIO PARA CORTINAS 50,00 M 3,77 188,50 0420 1.51.4047 TRILHO SIMPLES EM ALUMINIO PARA CORTINAS 50,00 M 3,77 188,50 0421 1.51.4046 TRILHO TRIPLO EM ALUMINIO PARA CORTINAS 50,00 M 5,17 258,50 0422 1.51.4048 TUBO AGUA 25MM 70,00 BAR 10,93 765,10 0423 1.51.4049 TUBO AGUA 32 MM 70,00 BAR 21,30 1.491,00 0424 1.51.4050 TUBO DE BENGALA 20,00 UN 9,17 183,40 0425 1.51.4051 TUBO ESGOTO 100 MM 350,00 BAR 31,30 10.955,00 0426 1.51.4052 TUBO ESGOTO 200MM 100,00 BAR 277,45 27.745,00 0427 1.51.4053 TUBO ESGOTO 40 MM 20,00 BAR 12,93 258,60 0428 1.51.4054 TUBO ESGOTO 50 MM 30,00 BAR 22,97 689,10 0429 1.51.4055 TUBO ESGOTO PVC 150MM 30,00 BAR 84,50 2.535,00 0430 1.51.4056 TUBO GLAVANIZADO 3/4 20,00 BAR 71,00 1.420,00 0431 1.51.4057 UNIAO EM PVC 25MM 20,00 UN 3,23 64,60 0432 1.51.4058 UNIAO EM PVC 32MM 50,00 UN 4,25 212,50 0433 1.51.4059 UNIAO EM PVC 40MM 50,00 UN 7,03 351,50 0434 1.51.4060 UNIAO PARA MANGUEIRA 1" 50,00 UN 1,35 67,50 0435 1.51.4061 UNIAO PARA MANGUEIRA 1/2" 50,00 UN 0,62 31,00 0436 1.51.4062 UNIAO PARA MANGUEIRA 3/4" 50,00 UN 0,73 36,50 0437 1.51.4063 VALVULA 3 1/2X1 1/2" P/ PIA COZINHA SEM LADRAO 50,00 UN 5,67 283,50 0438 1.51.4064 VALVULA DE DESCARGA HIDRA 9,00 UN 66,63 599,67 0439 1.51.4065 VALVULA PARA FOGAO A GAS COMPLETO 20,00 UN 21,80 436,00 0440 1.51.4084 VARAO PARA CORTINA DUPLO 2,00 METROS 50,00 UN 12,94 647,00 0441 1.25.4085 VARAO PARA CORTINA DUPLO 3,00 METROS 50,00 UN 22,33 1.116,50 0442 1.51.4082 VARAO PARA CORTINA SIMPLES 2,00 METROS 50,00 UN 11,13 556,50 0443 1.51.4083 VARAO PARA CORTINA SIMPLES 3,00 METROS 50,00 UN 15,00 750,00 0444 1.51.4088 VASO SANITARIO PARA CAIXA ACOPLADA 5,00 UN 167,20 836,00 0445 1.51.4087 VASO SANITARIO SIMPLES 9,00 UN 111,60 1.004,40 0446 1.51.4066 VEDANTE PARA PORTA 60CM 20,00 UN 20,43 408,60 0447 1.51.4067 VEDANTE PARA PORTA 70CM 20,00 UN 21,10 422,00 0448 1.51.4068 VEDANTE PARA PORTA 80CM 20,00 UN 22,20 444,00 0449 1.51.4069 VERNIZ COPAL C/ 1 LITRO 30,00 FRAS 20,93 627,90 0450 1.51.4070 VERNIZ COPAL GALAO 3,600 LITROS 15,00 UN 60,87 913,05 0451 1.51.4096 VIDRO CANELADO 300,00 M² 66,75 20.025,00 0452 1.51.4094 VIDRO INCOLOR 3MM 300,00 M² 66,25 19.875,00 0453 1.51.4095 VIDRO INCOLOR 6MM 300,00 M² 90,67 27.201,00 0454 1.51.4097 VIDRO MARTELADO 300,00 M² 71,25 21.375,00 0455 1.51.4098 VIDRO SILEZIA 300,00 M² 74,50 22.350,00 Emitido por: SILMARISE DOMINGUES, na versão: 5511 r Preço Máximo Unitário Preço Máximo Total 09/06/2015 14:13:45 Município de Inácio Martins Pregão 45/2015 - Anexo 01 Equiplano Página:9 Processo 148/2015 Nº Item Descrição do Produto / Serviço Qtde. Unid. 0456 1.51.4071 VIGA DE PINHEIRO 3" X 3" DE 1ª 50,00 M³ 1.150,00 57.500,00 0457 1.51.4072 VIGOTE DE PINHEIRO 2X4" 50,00 M³ 1.075,00 53.750,00 0458 1.51.4073 VIGOTE DE PINHEIRO 3X3" 50,00 M³ 1.075,00 53.750,00 0459 1.51.4074 VISTA FINA DE PORTA 5 CM CEDRO 50,00 UN 29,93 1.496,50 0460 1.51.4075 VISTA GROSSA PORTA CEDRO 50,00 UN 42,97 2.148,50 0461 1.51.4076 VITRO 0,60X0,40 BASCULANTE - SEM VIDRO 10,00 UN 26,63 266,30 0462 1.51.4077 VITRO 0,60X0,60 BASCULANTE - SEM VIDRO 10,00 UN 36,80 368,00 0463 1.51.4078 VITRO 0,80X0,60 BASCULANTE - SEM VIDRO 10,00 UN 41,80 418,00 0464 1.51.4079 VITRO 1,00X1,00 - SEM VIDRO 10,00 UN 73,27 732,70 0465 1.51.4080 VITRO 1,20X1,00 - SEM VIDRO 10,00 UN 75,60 756,00 0466 1.51.4081 VITRO 1,50X1,20 - SEM VIDRO 10,00 UN 108,63 1.086,30 Emitido por: SILMARISE DOMINGUES, na versão: 5511 r Preço Máximo Unitário Preço Máximo Total PREÇO MÁXIMO DO LOTE : 1.722.443,09 PREÇO MÁXIMO DA LICITAÇÃO : 1.722.443,09 09/06/2015 14:13:45
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