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RESOLUÇÃO COEMA Nº 08, DE 15 DE ABRIL DE 2004 O Conselho Estadual do Meio Ambiente – COEMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º, itens 2, 6 e 7, da Lei Estadual n.º 11.411, de 28 de dezembro de 1987, bem como o art. 2º, inciso VII, do Decreto Estadual n.º 23.157, de 08 de abril de 1994; CONSIDERANDO as disposições do Decreto Federal nº. 99.274, de 06 de junho de 1990, que regulamenta a Lei Federal nº. 6.938, de 31 de agosto de 1981, com as modificações posteriores, a qual define a Política Nacional do Meio Ambiente e dá outras providências; CONSIDERANDO que as atividades, obras ou empreendimentos potencialmente utilizadores de recursos ambientais no Estado do Ceará estão sujeitos ao licenciamento ambiental gerido pela Superintendência Estadual do Meio Ambiente – SEMACE, conforme disposição da Lei Estadual nº. 11.411, de 28 de abril de 1987 e suas modificações posteriores; CONSIDERANDO os dispositivos da Lei Estadual nº. 12.488, de 13 de setembro de 1995, que dispõe sobre a Política Florestal do Ceará, regulamentada pelo Decreto Estadual nº. 24.221, de 12 de setembro de 1996; CONSIDERANDO o disposto no art. 13 da Resolução CONAMA n. 237, de 19 de dezembro de 1997, o qual determina que “o custo de análise para obtenção da licença ambiental deverá ser estabelecido por dispositivo legal, visando o ressarcimento, pelo empreendedor, das despesas realizadas pelo órgão ambiental competente”; CONSIDERANDO a necessidade de revisão dos critérios e parâmetros outrora aplicados aos processos de licenciamento e autorização ambiental no Estado do Ceará, e ainda, a atualização de valores dos custos e das análises dos estudos solicitados pela SEMACE para obtenção da licença e autorização ambiental; e CONSIDERANDO a necessidade de modernizar e assegurar a sustentabilidade financeira do Sistema Estadual de Licenciamento de Atividades Utilizadoras de Recursos Ambientais no Estado do Ceará; RESOLVE: Art.1°. Instituir os critérios de remuneração dos custos operacionais e de análise do licenciamento e autorização ambiental de atividades modificadoras do meio ambiente no território do Estado do Ceará, na forma dos Anexos I, II, III e IV, integrantes deste instrumento. Art.2º. Estão sujeitos ao licenciamento ambiental a construção, instalação, ampliação, modificação e funcionamento de estabelecimentos, empreendimentos, obras e atividades utilizadoras de recursos ambientais, considerados efetiva e/ou potencialmente poluidores, bem como os capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, sem prejuízo de outras licenças exigíveis, conforme previsão do Anexo I desta Resolução - Lista de Atividades Passíveis de Licenciamento Ambiental no Estado do Ceará, com classificação pelo Potencial Poluidor-Degradador –PPD, sem prejuízo de outras atividades estabelecidas em normatização específica. §1º. O Potencial Poluidor-Degradador do empreendimento, obra ou atividade objeto do licenciamento ou autorização ambiental classifica-se como Pequeno(P), Médio(M) ou Alto(A). §2º. O licenciamento ambiental de que trata esta Resolução compreende as seguintes licenças: I – Licença Prévia (LP), concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade, aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação. Terá prazo de validade igual a 1(um) ano. II – Licença de Instalação (LI), autoriza o início da instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos executivos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante. Terá prazo de validade máximo igual a 2(dois) anos. III – Licença de Operação (LO), autoriza a operação da atividade, obra ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento das exigências das licenças anteriores (LP e LI), bem como do adequado funcionamento das medidas de controle ambiental, equipamentos de controle de poluição e demais condicionantes determinados para a operação. Deverá considerar os planos de controle ambiental e terá prazo de validade mínima de 01 (um) ano e máxima de 03 (três) anos, de acordo com o Potencial Poluidor-Degradador. § 3º Será exigida alteração da Licença, condicionada à existência de Licença de Instalação (LI) ou Licença de Operação (LO), observando, ainda, o seu respectivo prazo de validade, quando porventura ocorrer modificação no contrato social da empresa, empreendimento, atividade ou obra, ou qualificação de pessoa física. § 4º Será igualmente exigida a alteração da Licença, nos termos do parágrafo anterior, no caso de ampliação ou alteração do empreendimento, obra ou atividade, obedecendo à compatibilidade do processo de licenciamento em suas etapas e instrumentos de planejamento, implantação e operação (roteiros de caracterização, plantas, normas, memoriais, portarias de lavra), conforme exigência da SEMACE. § 5º A Licença de Instalação e Operação (LIO) será concedida para autorização ou regularização da implantação de projetos de assentamento de reforma agrária e de carcinicultura, observadas, respectivamente, a Resolução CONAMA n. 289, de 25 de outubro de 2001 e a Resolução COEMA n. 02, de 27 de março de 2002, consoante às especificações do projeto básico, medidas e condições de controle ambiental estabelecidas pelo órgão ambiental. O prazo de validade da licença será estabelecido no cronograma operacional, não ultrapassando o período de 03 (três) anos. § 6º A Licença Simplificada (LS), será concedida exclusivamente quando se tratar da localização, implantação e operação de empreendimentos ou atividades de porte micro, com pequeno potencial poluidor-degradador e cujo enquadramento de cobrança de custos situe-se nos intervalos de A, B ou C, constantes da Tabela n. 01 do Anexo III desta portaria. Constando da Licença Prévia (LP) e Licença de Instalação/Operação (LIO). O prazo de validade ou renovação desta licença será estabelecido no cronograma operacional, não extrapolando o período de 02 (dois) anos. § 7º. Para o exercício de atividade-meio voltada à consecução finalística da licença ambiental, bem como para a atividade temporária ou para aquela que, pela própria natureza, seja exauriente, a SEMACE poderá conferir, a requerimento do interessado, Autorização Ambiental (AA), a qual deverá ter o seu prazo estabelecido em cronograma operacional, não excedendo o período de 01 (um) ano. § 8º. Caso o empreendimento, atividade, pesquisa, serviço ou obra de caráter temporário exceda o prazo estabelecido no parágrafo anterior, de modo a configurar situação permanente, serão exigidas as licenças ambientais correspondentes, em substituição à Autorização Ambiental expedida. §9º. As licenças ambientais serão expedidas pela SEMACE, com observância dos critérios e padrões estabelecidos nos anexos desta resolução e, no que couber, das normas e padrões estabelecidos pela legislação federal e estadual pertinentes. § 10. A requerimento do interessado, pago o valor correlato, a SEMACE poderá emitir 2ª via de licença ambiental. § 11. Em caso de expedição de licença ambiental para regularização de empreendimentos ou atividades em operação sem licença, o valor cobrado a título de licenciamento corresponderá à soma algébrica do valor correspondente ao requerimento de Licença Prévia – LP, Licença de Instalação – LI e Licença de Operação – LO. §12. Na hipótese de empreendimentos a serem instalados em áreas parceladas que possuam licenciamento prévio, caso não se verifique mudança no projeto apresentado para obtenção da licença original, o licenciamento será iniciado a partir da licença de instalação. §13. A modificação da atividade ou do empreendimento, inclusive no que se refere a seu estado jurídico, onde se inclui, dentre outros aspectos, porte, tamanho, tipo de atividade, titularidade, controle societário, capital social e domicílio, deverá ser solicitada à SEMACE, obedecendo a compatibilização do processo de licenciamento com as etapas de planejamento, implantação e operação. §14. Nos empreendimentos que, por sua natureza, dispensem a Licença de Operação, a Licença de Instalação respectiva será renovada enquanto o empreendimento estiver sendo negociado, observados os limites constantes da legislação federal. §15. Caberá ao Conselho Estadual do Meio Ambiente - COEMA, por proposta da SEMACE, a apreciação do parecer técnico da SEMACE, acerca da viabilidade de atividades ou empreendimentos causadores de significativa degradação ambiental para os quais for exigido Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório – EIA/RIMA. §16. Os interessados na obtenção de quaisquer das licenças ou autorizações ambientais, ou mesmo de eventuais renovações, deverão apresentar Certidão Negativa de Débito Ambiental - CNDA no âmbito estadual. Art.3º. O pedido de licença deverá ser encaminhado à SEMACE mediante requerimento padrão da parte diretamente interessada ou seu representante legal, exigido o instrumento procuratório com firma reconhecida, acompanhado da documentação discriminada na Lista de Documentos, Check List, fornecida por este Órgão e o comprovante de recolhimento do custo relacionado à solicitação de Licenças e Serviços, sem prejuízo de outras exigências a critério deste Órgão Ambiental. Art.4°. Os valores dos custos operacionais a serem pagos pelos interessados para a realização dos serviços concernentes à análise e expedição de Licença Prévia (LP), de Instalação (LI), de Operação (LO), de Instalação e Operação (LIO) e Autorização Ambiental (AA), encontram-se definidos conforme o Porte e o Potencial Poluidor-Degradador – PPD do empreendimento ou atividade disposto no Anexo III desta Resolução, correspondendo ao resultado da multiplicação dos respectivos coeficientes pelo valor da Unidade Fiscal de Referência – UFIRCE, ou outro índice legal que venha a substituí-lo. §1º. Cada uma das licenças mencionadas no caput terá seu valor próprio, independentemente do empreendimento ou atividade já estar operando. §2º. Havendo necessidade da solicitação de mais de uma licença, seus custos poderão ser cobrados cumulativamente. §3º. Eventual indeferimento do pedido de licença, por parte da SEMACE, por conta da reprovação de Estudo de Impacto Ambiental – EIA, ou respectivo RIMA, ou ainda de outros estudos ambientais exigidos, será comunicado ao requerente via ofício, com aviso de recebimento – AR, não implicando, em nenhuma hipótese, na devolução da importância recolhida. §4º. O interessado terá 30 (trinta) dias, a contar do recebimento do ofício indicado no parágrafo anterior, para manifestar seu interesse na continuidade do feito, propondo-se, de acordo com o caso, à apresentação de novos estudos, sob pena de arquivamento. Art.5º. A classificação do porte dos empreendimentos, obras ou atividades será determinada em 5 (cinco) grupos distintos, conforme critérios estabelecidos nos Anexos II e III desta Resolução, a saber: a) Micro; b) Pequeno: c) Médio; d) Grande; e e) Excepcional. §1°. O enquadramento do empreendimento, obra ou atividade, segundo o porte, referido no parágrafo anterior, para efeito de cobrança de custos, far-se-á a partir dos critérios de classificação constantes dos Anexos II e III desta Resolução. §2°. A cobrança dos custos de análise técnica de licenciamento pela SEMACE varia no intervalo fechado [A – P], e no intervalo [A – U] no caso de autorizações, ambos conforme a tabela do Anexo III desta Resolução. §3°. Verificadas divergências de ordem técnica nas informações prestadas pelo requerente do licenciamento ou autorização que importem na elevação dos custos correlatos, deve a diferença constatada ser quitada antes da manifestação da SEMACE sobre o pedido formulado. §4º. A comunicação da diferença será feita pela SEMACE através do envio de notificação ao interessado, com aviso de recebimento – AR, na qual constará o prazo para a quitação da diferença, o que se fará através de boleto bancário expedido pelo Núcleo de Gerenciamento e Atendimento – NUGA da SEMACE. Art.6°. A licença terá validade pelo prazo nela fixado, podendo ser renovada, a requerimento do interessado, protocolizado em até 120 (cento e vinte) dias antes do término de sua validade, de acordo com os limites e critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA. §1º. A renovação obedecerá a idêntico procedimento adotado para fins de sua obtenção, inclusive no tocante aos custos. §2º. Expirado o prazo de validade da licença sem que seja requerida a sua renovação ficará caracterizada infração ambiental, estando sujeito o infrator às penas previstas em lei, observados o contraditório e a ampla defesa. §3º. Serão retirados os efeitos da licença plenamente vigente, quando for constatada a reforma, ampliação, mudança de endereço, modificação no contrato social da empresa, alteração na natureza da atividade, empreendimento ou obra, bem como alteração da qualificação de pessoa física ou jurídica sem prévia comunicação à SEMACE, caracterizando-se, conforme o caso, infração ambiental. §4º. Observados o contraditório e a ampla defesa, a cassação da licença indicada no parágrafo anterior será formalizada através da publicação de extrato da decisão respectiva na imprensa oficial, sendo ainda comunicada ao interessado mediante envio de ofício com aviso de recebimento – AR. §5º. Da mesma forma, será cassada a licença quando o exercício da atividade, empreendimento ou obra estiver em desacordo com as normas e padrões ambientais, seguida a orientação constante de parecer, relatório técnico, termo de referência ou qualquer outro documento informativo que a SEMACE oficialize ao conhecimento do interessado. Art.7º. A concessão de Licença Prévia será condicionada à apresentação, pelo interessado, de certidão expedida pelo Município, declarando que o local e o tipo de empreendimento estão em conformidade com a legislação aplicável ao uso e ocupação do solo. Parágrafo único. Sendo o caso, será exigida ainda a outorga provisória para o uso de água, emitida pelo órgão competente. Art.8º. No licenciamento de atividades que dependam da realização do EIA/RIMA ou de outros estudos ambientais, além dos custos devidos para obtenção das respectivas licenças, caberá ao empreendedor arcar com os custos operacionais referentes à realização de audiências públicas, análises e vistorias técnicas complementares, além de outros serviços oficiados pela SEMACE que se fizerem necessários. Art.9º. Serão também objeto de cobrança: a) Os serviços técnicos referentes à consulta prévia, a qual consiste na emissão de diretrizes ambientais através de Parecer ou Relatório, exigível na fase de planejamento do projeto ou decorrente da liberalidade do interessado; b) As Certidões Negativas de Débitos Ambientais; e c) Outros serviços constantes no Anexo IV desta Resolução. Art. 10. Ficam isentas de pagamento das taxas referidas nesta Portaria, microempresas devidamente inscritas no Cadastro Geral da Fazenda, da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, conforme disposto na Lei n. 11.529/88, de 30 dezembro de 1998, Lei n. 13.298, de 2 de abril de 2003 e Decreto n. 27.070, de 28 de maio de 2003. Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. SECRETARIA DA OUVIDORIA-GERAL E MEIO AMBIENTE, em Fortaleza, 16 de abril de 2004. José Vasques Landim Presidente do Conselho Estadual do Meio Ambiente COEMA Anexo I LISTA DE ATIVIDADES PASSÍVEIS DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL NO ESTADO DO CEARÁ CLASSIFICAÇÃO PELO POTENCIAL POLUIDOR - DEGRADADOR CÓDIGO GRUPO/ATIVIDADES PPD AGRUPAMENTO NORMATIVO 01.00 AGROPECUÁRIA Criação de Animais – Sem Abate (avicultura, 01.01 ovinocultura, caprinocultura, suinocultura, M bovinocultura, escargot, ranicultura, etc.) Cultivo de Plantas Medicinais, Aromáticas e 01.02 P Condimentares 01.03 Projetos Agrícolas M 01.04 Projetos de Assentamentos e de Colonização M 01.05 Projetos de Irrigação M AGROPECUÁRIA Pequenos Projetos Agropecuários com valor P (AA) 01.06 máximo 5000 UFIRCE Registro de estabelecimento comercializador de 01.07 M (AA) agrotóxicos Cadastro de produtos agrotóxicos comercializados 01.08 A (AA) no Estado Controle de empresas prestadoras de serviço A (AA) 01.09 utilizadoras de agrotóxicos (dedetizadoras) 01.10 Outros Obs: Atividades sujeitas à Autorização Ambiental (AA). Caso possuam natureza permanente, será aplicada a Licença de Operação (LO). 02.00 02.01 02.02 02.03 02.04 02.05 02.06 02.07 03.00 03.01 03.02 03.03 03.04 03.05 03.06 03.07 03.08 03.09 AQÜICULTURA Carcinicultura Carcinicultura – Laboratórios de Larvicultura Piscicultura Piscicultura – Produção de Alevinos Piscicultura – Criação de Peixes Ornamentais Piscicultura – Pesque & Pague Outros COLETA, TRANSPORTE, ARMAZENAMENTO E E PRODUTOS Armazenamento Temporário de Resíduos das Classes I – Perigoso ou A – Serviço de Saúde Armazenamento Temporário de Resíduos Diversos – Exceto Classes I e A Aterro Industrial / Landfarming Aterro Sanitário/Controlado Coleta e Transporte de Resíduos Agrícolas, Comerciais, Urbanos e de Construção Civil Coleta e Transporte de Resíduos Industriais – Exceto Classes I e A Coleta e Transporte de Resíduos Industriais – Classes I e A Coleta, Transporte e Descarte de Resíduos Sólidos e Líquidos de Embarcações, Plataformas de Petróleo, Terminais de Distribuição de Combustíveis e Indústrias Co-Processamento de Resíduos M M M M P M AQÜICULTURA TRATAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS A M A A M (AA) M (AA) A (AA) A (AA) A RESÍDUOS SÓLIDOS E PRODUTOS CÓDIGO 03.10 03.11 03.12 03.13 03.14 03.15 03.16 03.17 03.18 GRUPO/ATIVIDADES PPD AGRUPAMENTO NORMATIVO Transporte e Destinação de resíduos de esgotos sanitários, inclusive aqueles provenientes de A (AA) fossas Disposição de resíduos especiais de agroquímicos A (AA) e suas embalagens usadas Disposição de resíduos especiais de serviços de A (AA) saúde e similares Disposição Final de Resíduos Industriais A (AA) Incineração de Resíduos Sólidos A (AA) Tratamento de Resíduos Sólidos – Classes II e III M Transporte de Cargas Perigosas, Produtos A (AA) Perigosos ou Inflamáveis Usina de Reciclagem/Triagem de Resíduos M Outros Obs: Atividades sujeitas à Autorização Ambiental (AA). Caso possuam natureza permanente, será aplicada a Licença de Operação (LO). 04.00 ATIVIDADES DIVERSAS Outras atividades, obras ou empreendimentos 04.01 P modificadores do Meio ambiente Recuperação de Áreas Contaminadas ou 04.02 M ATIVIDADES DIVERSAS Degradadas 04.03 Substituição de Equipamentos Industriais M (AA) 04.04 Testes Pré-Operacionais M (AA) 04.05 Outros Obs: Atividades sujeitas à Autorização Ambiental (AA). Caso possuam natureza permanente, será aplicada a Licença de Operação (LO). 05.00 ATIVIDADES FLORESTAIS Desmatamento – Limpeza de Terreno para 05.01 M (AA) implantação de empreendimentos Desmatamento – Limpeza de Terreno para Uso 05.02 M (AA) Alternativo do Solo 05.03 Manejo Agroflorestal M (AA) 05.04 Manejo Agrossilvopastoril M (AA) ATIVIDADES FLORESTAIS 05.05 Manejo Florestal M (AA) 05.06 Manejo Simplificado – Atividade de Subsistência P (AA) 05.07 Transporte de Matéria-Prima de Origem Florestal P (AA) 05.08 Uso do Fogo Controlado A (AA) 05.09 Outros Obs: Atividades sujeitas à Autorização Ambiental (AA). Caso possuam natureza permanente, será aplicada a Licença de Operação (LO). 06.00 06.01 06.02 06.03 06.04 ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS Desmembramento Parcelamento / Loteamento Unificação de Imóveis Rurais Outros 07.00 07.01 07.02 07.03 BENEFICIAMENTO DE MINERAIS NÃO-METÁLICOS Beneficiamento de Gemas M Beneficiamento de Minerais Não-Metálicos M Britagem de Pedras M P M P ATIVIDADES MOBILIÁRIAS BENEFICIAMENTO DE MINERAIS NÃO METÁLICOS CÓDIGO GRUPO/ATIVIDADES 07.04 Fabricação de Produtos e Artefatos Cerâmicos 07.05 Produção de Gesso 07.06 Produção de Telhas e Tijolos 07.07 Produção de Cal 07.08 Produção de Cimento 07.09 Outros 08.00 BENEFICIAMENTO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS 08.01 Beneficiamento de Algodão Beneficiamento de Amêndoas de Castanha de 08.02 Caju 08.03 Beneficiamento de Cera de Carnaúba 08.04 Beneficiamento de Fibras Vegetais 08.05 Beneficiamento de Frutas e de suas Polpas 08.06 Beneficiamento de Mandioca – Farinheira 08.07 Beneficiamento de Mandioca – Fecularia 08.08 Beneficiamento de Mel de Abelha 08.09 Beneficiamento de Milho 08.10 Beneficiamento de Trigo 08.11 Outros 09.00 COMÉRCIO E SERVIÇOS Armazenamento, Fracionamento e Distribuição de 09.01 Óleos Vegetais, Essências para Desinfectantes e Álcool Base de Armazenamento, Envasamento e ou 09.02 Distribuição de Combustíveis e Derivados de Petróleo 09.03 Lavagem de Veículos Outros Empreendimentos Comerciais ou de 09.04 Prestação de Serviços Panificadoras e Pizzarias – consumidores de MP 09.05 de Origem Florestal Panificadoras e Pizzarias – Forno Elétrico ou a 09.06 Gás Postos de Revenda de Combustíveis e Derivados 09.07 de Petróleo – com ou sem lavagem e ou lubrificação de veículos Postos ou Centrais de Recolhimento de 09.08 Embalagem de Agrotóxicos Tríplice Lavadas 09.09 Outros 10.00 CONSTRUÇÃO CIVIL Empreendimentos Multifamiliares – Sem Infra10.01 Estrutura (Condomínios e Conjuntos Habitacionais) Empreendimentos Multifamiliares – Com Infra10.02 Estrutura (Condomínios e Conjuntos Habitacionais) Empreendimentos Unifamiliares – Sem Infra10.03 Estrutura (Condomínios e Conjuntos Habitacionais) Empreendimentos Unifamiliares – Com Infra10.04 Estrutura (Condomínios e Conjuntos Habitacionais) PPD M M M M A AGRUPAMENTO NORMATIVO M A M P M A A P P P BENEFICIAMENTO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS M A P P M COMÉRCIO E SERVIÇOS P M A M P M P CONSTRUÇÃO CIVIL TERMINAIS E DEPÓSITOS CÓDIGO GRUPO/ATIVIDADES 10.05 Autódromos 10.06 Cemitérios 10.07 Construção de Muro de Contenção 10.08 Distrito e Pólo Industrial 10.09 Hipódromos 10.10 Hospitais, Clínicas e Congêneres 10.11 Kartódromos Laboratórios de Análises Clínicas, Biológicas, 10.12 Radiológicas e Físico-Químicas 10.13 Penitenciárias 10.14 Torre Meteorológica 10.15 Barraca de Praia !0.16 Complexo Turístico e Hoteleiro !0.17 Hotéis, Pousadas, Hospedarias 10.18 Parques Temáticos 10.19 Aeroportos Nacionais e Internacionais 10.20 Aeroportos Regionais Depósito para Armazenamento e Distribuição de 10.21 Produtos Não Perigosos Depósitos e Terminais de Produtos Químicos e 10.22 Produtos Perigosos 10.23 Dutos, Gasodutos, Oleodutos e Minerodutos Implantação de Tubovia e Transportadoras de 10.24 Correia 10.25 Pista de Pouso 10.26 Portos 10.27 Marinas 10.28 Outros 11.00 11.01 11.02 11.03 11.04 11.05 11.06 11.07 11.08 11.09 11.10 11.11 11.12 11.13 11.14 11.15 11.16 11.17 11.18 EXTRAÇÃO DE MINERAIS Jazidas de Empréstimo para Obras Civis Extração Água Mineral Extração de Areia Extração de Argila Extração de Argila Diatomácea Extração de Rochas de Uso Imediato na Construção Civil Extração de Rochas Ornamentais Extração de Gemas Extração de Gipsita Extração de Minerais Metalíferos Extração de Minerais Pegmatíticos Extração de Laterita Ferruginosa Extração de Magnesita Extração de Petróleo e Gás Natural Extração de Saibro Extração de Rochas Vulcânicas Extração de Sal Outros PPD M A M A P M P AGRUPAMENTO NORMATIVO M M P P A M M A M P A A M M A A P M M M M M A M A A M M A A M M M MINERAÇÃO 12.00 GERAÇÃO, TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA ENERGIA 12.01 Linhas de Distribuição P CÓDIGO GRUPO/ATIVIDADES 12.02 Linhas de Transmissão acima de 138 kV 12.03 Linhas de Transmissão de até 138 kV 12.04 Parque Eólico / Usina Eólica / Central Eólica 12.05 Pequena Central Hidrelétrica – PCH Subestação Abaixadora de Tensão / Seccionadora 12.06 – acima de 138 kV Subestação Abaixadora de Tensão / Seccionadora 12.07 – até 138 kV 12.08 Unidade de Co-Geração de Energia Elétrica 12.09 Usina Hidrelétrica 12.10 Usina Termoelétrica, inclusive Móvel 12.11 Outros PPD A M M A A M M A A 13.00 INDÚSTRIA DE BENEFICIAMENTO DE BORRACHA 13.01 Beneficiamento de Borracha Natural M Fab.de Espuma de Borracha e de Artefatos de M 13.02 Borracha, inclusive látex Fabricação e Recondicionamento/Recuperação de 13.03 M Pneumáticos 03.04 Outros 14.00 INDÚSTRIA DE BENEFICIAMENTO DE COUROS E PELES 14.01 Acabamento de Couros e Peles A 14.02 Curtume e outras Preparações de Couros e Peles A Fabricação de Artefatos diversos de Couros e M 14.03 Peles 14.04 Fabricação de Cola Animal A 14.05 Secagem e Salga de Couros e Peles A 14.06 Outros 15.00 INDÚSTRIA DE BENEFICIAMENTO DE FUMO 15.01 Atividades de Beneficiamento do Fumo Fabricação de Cigarros, Charutos, Cigarrilhas e 15.02 similares 15.03 Outros 16.00 INDÚSTRIA DE BENEFICIAMENTO DE MADEIRA 16.01 Fabricação de Artefatos de Madeira Fabricação de Chapas, Placas de Madeira 16.02 Aglomerada, Prensada e Compensada 16.03 Fabricação de Estruturas de Madeira e de Móveis 16.04 Fabricação de Lápis, Palitos e outros 16.05 Preservação e Tratamento de Madeira 16.06 Serraria e Desdobramento de Madeira 16.07 Outros 17.00 INDÚSTRIA DE MATERIAL DE TRANSPORTE Fabricação de Carrocerias, Tanques e Caçambas 17.01 para Caminhões 17.02 Fabricação de Peças e Acessórios 17.03 Fabricação e Montagem de Aeronaves 17.04 Fabricação e Montagem de Veículos Ferroviários 17.05 Fabricação e Montagem de Veículos Rodoviários AGRUPAMENTO NORMATIVO INDÚSTRIAS INDÚSTRIAS A A INDÚSTRIAS M M M M M M M M M M M INDÚSTRIAS INDÚSTRIAS CÓDIGO GRUPO/ATIVIDADES Fabricação e Reparo de Embarcações e 17.06 Estruturas Flutuantes 17.07 Outros PPD AGRUPAMENTO NORMATIVO M 18.00 INDÚSTRIA DE MATERIAL ELÉTRICO, ELETRÔNICO E DE COMUNICAÇÃO Fabricação de Materiais e Componentes Elétricos A 18.01 e Eletrônicos Fabricação de Aparelhos e Equipamentos 18.02 Elétricos, Eletrônicos, Eletrodomésticos, A Informática e Telecomunicações INDÚSTRIAS 18.03 Fabricação de Componentes Eletromecânicos A Fabricação de Pilhas, Baterias e Outros A 18.04 Acumuladores 18.05 Recuperação de Transformadores M 18.06 Outros 19.00 INDÚSTRIA DE BENEFICIAMENTO DE PAPEL E CELULOSE Fabricação de Artefatos de Papel, Papelão, M 19.01 Cartolina, Cartão e Fibra Prensada 19.02 Fabricação de Celulose e Pasta Mecânica A Fabricação de Papel e Papelão a partir da 19.03 A celulose Transformação e Comercialização de Papel, 19.04 M inclusive Reciclados 19.05 Outros 20.00 INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTARES E BEBIDAS 20.01 Agroindústria M 20.02 Beneficiamento de Sal M Beneficiamento, Moagem, Torrefação e M 20.03 Fabricação de Produtos Alimentares 20.04 Destilaria de Álcool A 20.05 Engarrafamento e Gaseificação de Água Mineral M 20.06 Fabricação de Aguardente de Cana-de-Açúcar A 20.07 Fabricação de Bebidas Alcoólicas M 20.08 Fabricação de Bebidas Não-Alcoólicas M 20.09 Fabricação de Cerveja, Chopes e Maltes M 20.10 Fabricação de Conserva M 20.11 Fabricação de Doces M 20.12 Fabricação de Farinha de Trigo M 20.13 Fabricação de Fermentos e Leveduras M 20.14 Fabricação de Frios e Derivados de Carne M 20.15 Fabricação de Massas Alimentícias M 20.16 Fabricação de Produtos Naturais M Fabricação de Rações Balanceadas e de M 20.17 Alimentos Preparados para Animais 20.18 Fabricação de Rapadura e Açúcar Mascavo M 20.19 Fabricação de Vinhos e Vinagre M 20.20 Indústria de Beneficiamento de Coco M Industria de Beneficiamento de Pimenta 20.21 M Malagueta Matadouros, Abatedouros, Frigoríficos, 20.22 A Charqueadas e Derivados de Origem Animal 20.23 Microdestilaria de Álcool M INDÚSTRIAS INDÚSTRIAS CÓDIGO 20.24 20.25 20.26 20.27 20.28 20.29 20.30 20.31 21.00 21.01 21.02 21.03 21.04 21.05 21.06 21.07 21.08 21.09 21.10 GRUPO/ATIVIDADES Preparação de Pescados e Fabricação de Conservas de Pescado Preparação, Beneficiamento e Industrialização de Leite e Derivados – Laticínios Processamento de Frutas Produção de Alimentos Congelados Refino/Preparação de Óleo e Gordura Vegetal Usina de Açúcar Usina de Açúcar e Álcool Outros PPD A A M M M A A INDÚSTRIA DE PRODUTOS DE MATÉRIA PLÁSTICA Fabricação de Artefatos de Material Plástico P Fabricação de Componentes Termoplásticos P Fabricação de Laminados Plásticos P Fabricação de Móveis Plásticos M Fabricação de Plástico P Indústria de Produtos de Plástico Tipo PVC e P derivados Indústria de Sacos de Ráfia e Tecidos Plásticos P Prod. de Espuma Plástica P Reciclagem de Plásticos M Outros 22.00 INDÚSTRIA MECÂNICA Fab. Máquinas, Peças, Utensílios e Acessórios 22.01 com Trat. Térmico e sem Trat. de Superfície Fab. Máquinas, Peças, Utensílios e Acessórios 22.02 com Trat. Térmico e Trat. de Superfície Fab. Máquinas, Peças, Utensílios e Acessórios 22.03 sem Trat. Térmico e com Trat. de Superfície Fab. Máquinas, Peças, Utensílios e Acessórios 22.04 sem Trat. Térmico e de Superfície 22.05 Fabricação de Instalações Frigoríficas 22.06 Fabricação de Máquinas de Costuras 22.07 Fabricação de Refrigeradores 22.08 Fabricação de Ventiladores 22.09 Fabricação e Montagem de Aerogeradores 22.10 Indústria de Geradores Eólicos e Elétricos 22.11 Indústria Metalmecânica 22.12 Industrialização de Sistemas Energéticos 22.13 Manutenção Industrial 22.14 Montagem de Bombas Hidráulicas 22.15 Outros 23.00 INDÚSTRIA METALÚRGICA Artefatos de Ferro/Aço e de Metais Não-Ferrosos 23.01 com Tratamento de Superfície, inclusive Galvanoplastia Artefatos de Ferro/Aço e de Metais Não-Ferrosos 23.02 sem Tratamento de Superfície 23.03 Fabricação de Aço e de Produtos Siderúrgicos 23.04 Fabricação de Artefatos de Alumínio AGRUPAMENTO NORMATIVO INDÚSTRIAS M M M M M M M M M M A M M M A A A A INDÚSTRIAS INDÚSTRIAS CÓDIGO GRUPO/ATIVIDADES 23.05 Fabricação de Autopeças para Veículos 23.06 Fabricação de Componentes para Aerogeradores 23.07 Fabricação de Embalagens Metálicas Fabricação de Estruturas Metálicas com 23.08 Tratamento de Superfície, inclusive Galvanoplastia Fabricação de Estruturas Metálicas sem 23.09 Tratamento de Superfície 23.10 Fabricação de Móveis de Aço 23.11 Fabricação de Móveis e Estruturas Metálicas 23.12 Metalúrgia de Metais Preciosos Metalurgia de Retificação de Peças de Máquinas 23.13 Industriais Metalúrgia do Pó, inclusive Peças Moldadas / 23.14 Estamparia Metalúrgia dos Metais Não-Ferrosos, em formas 23.15 primárias e secundárias, inclusive Ouro Prod. de Fundidos de Ferro e Aço / Forjados / 23.16 Arames / Laminados com Tratamento de Superfície, inclusive Galvanoplastia Prod. de Fundidos de Ferro e Aço / Forjados / 23.17 Arames / Laminados sem Tratamento de Superfície Prod. de Laminados / Ligas / Artefatos de Metais 23.18 Não-Ferrosos com Tratamento de Superfície, inclusive Galvanoplastia Prod. de Laminados / Ligas / Artefatos de Metais 23.19 Não-Ferrosos sem Tratamento de Superfície 23.20 Prod. de Soldas e Anodos Relaminação de Metais Não-Ferrosos, inclusive 23.21 Ligas Serviços de Tratamento de Superfície, inclusive 23.22 Galvanoplastia 23.23 Siderurgia Têmpera e Cementação de Aço, Recozimento de 23.24 Arames, Tratamento de Superfície 23.25 Tratamento de Metais 23.26 Outros 24.00 24.01 24.02 24.03 24.04 24.05 24.06 24.07 24.08 24.09 24.10 24.11 INDÚSTRIA QUÍMICA Beneficiamento de Cloro Fabricação de Artefatos de Fibra Sintética Fabricação de Carvão Fabricação de Combustíveis Não-Derivados de Petróleo Fabricação de Concentrados Aromáticos Naturais, Artificiais e Sintéticos Fabricação de Domissanitários: Desinfetantes, Saneantes, Inseticidas, Germicidas e Fungicidas Fabricação de Espuma de Baixa Densidade Fabricação de Fertilizantes e Agroquímicos Fabricação de Fios de Borracha e Látex Sintéticos Fabricação de Fósforos de Segurança e Artigos Pirotécnicos Fabricação de Perfumarias e Cosméticos PPD A A A AGRUPAMENTO NORMATIVO A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A M INDÚSTRIAS CÓDIGO 24.12 24.13 24.14 24.15 24.16 24.17 24.18 24.19 24.20 24.21 24.22 24.23 24.24 24.25 24.26 24.27 24.28 24.29 24.30 24.31 24.32 24.33 24.34 24.35 24.36 24.37 24.38 24.39 24.40 24.41 24.42 24.43 24.44 24.45 25.00 GRUPO/ATIVIDADES Fabricação de Pólvora / Explosivos / Detonantes e Munição para Caça / Desportos Fabricação de Preparados para Limpeza e Polimento Fabricação de Produtos Derivados do Processamento da Madeira Fabricação de Produtos Derivados do Processamento de Petróleo Fabricação de Produtos Derivados do Processamento de Rochas Betuminosas Fabricação de Produtos Farmacêuticos e Veterinários Fabricação de Produtos Químicos para Borracha Fabricação de Produtos Químicos para Calçados Fabricação de Resinas para Lonas de Freio Fabricação de Resinas, Fibras e Fios Artificiais e Sintéticos Fabricação de Sabão Fabricação de Sabões, Detergentes e Velas Fabricação de Solventes e Graxas Fabricação de Solventes e Secantes Fabricação de Tinta em Pó, Solventes e Corantes Fabricação de Tintas e Adesivos Fabricação de Tintas, Vernizes, Esmaltes, Lacas e Impermeabilizantes Indústria de Fabricação de Concentrados de Cor para Plásticos Indústria de Fabricação de Princípios Ativos e Defensivos Agrícolas Indústria de Recuperação de Extintores de Incêndio Indústria e Comércio de Gases e Equipamentos Prod. de Álcool Etílico, Metanol e Similares Prod. de Óleos / Gorduras e Ceras Vegetais e Animais Prod. de Óleos Essenciais, Vegetais e Produtos Similares, da Destilação da Madeira Prod. de Sustâncias e Fabricação de Produtos Químicos Produção de Argamassa e Massa de Reboco Especiais para Construção Civil Produção de CO2 Produção de Gorduras Vegetais Hidrogenadas Produção de Oxigênio Gasoso Recuperação e Refino de Solventes, Óleos Minerais, Vegetais e Animais Reembalagem de Produtos Químicos (Soda Cáustica) Refinaria de Petróleo Tancagem de Hidrocarbonetos e Álcool Outros PPD AGRUPAMENTO NORMATIVO A M M A A M A A A A M M A A A A A A A M M A A A A M M M M A A A A INDÚSTRIA TÊXTIL, DE VESTUÁRIO, CALÇADOS E ARTEFATOS DE TECIDOS, COURO E PELES CÓDIGO 25.01 25.02 25.03 25.04 25.05 25.06 25.07 25.08 25.09 25.10 25.11 25.12 25.13 25.14 25.15 25.16 25.17 25.18 26.00 26.01 26.02 26.03 26.04 26.05 26.06 26.07 26.08 26.09 26.10 26.11 26.12 26.13 26.14 26.15 26.16 26.17 26.18 26.19 26.20 26.21 26.22 GRUPO/ATIVIDADES Beneficiamento de Fibras Têxteis, Vegetais, de origem Animal e sintéticos Confecções Fabricação de Artigos de Cama, Mesa e Banho Fabricação de Calçados e Componentes para Calçados Fabricação de Edredons e Mantas Fabricação de Entretelas e Colarinhos Fabricação de Estofados Fabricação de Etiquetas de Poliéster Fabricação de Fitas Têxteis Fabricação de Sandálias e Solas para Calçados Fabricação de Zíper Fiação de Algodão – sem tingimento Fiação e Tecelagem – sem tingimento Indústria Têxtil – com tingimento Malharia, Tinturaria/Tingimento, Acabamento e Estamparia Outros Acabamentos em peças do Vestuário e Artigos Diversos de Tecidos Processamento de Sementes de Algodão Outros INDÚSTRIAS DIVERSAS Beneficiamento de Vidros Fabricação de Artefatos de Cimento / Concreto Fabricação de Artefatos de Fibra de Vidro Fabricação de Chapéu de Palha com tratamento da Palha Fabricação de Chapéu de Palha sem tratamento da Palha Fabricação de Colchões Fabricação de Giz Escolar Fabricação de Isolantes Térmicos Fabricação de Lentes Fabricação de Redes Fabricação de Semi-Jóias (Bijouterias) – sem banho Fabricação de Semi-Jóias (Bijouterias) – com banho Fabricação de Utensílios Domésticos Gráficas e Editoras Lavanderia Industrial Prod. de Vidros e similares Produção de Emulsões Asfálticas Produção de Mistura Asfáltica Usina de Asfalto Usina de Produção de Concreto Usina Móvel de Areia Asfáltica usinada a quente Outros PPD 27.00 INFRA-ESTRUTURA URBANÍSTICA/PAISAGÍSTICA AGRUPAMENTO NORMATIVO M P P M P P M P P M M M M A INDÚSTRIAS A M M A M M M P M P M P M P A M M M A M M M M M INDÚSTRIAS CÓDIGO GRUPO/ATIVIDADES 27.01 Áreas para Re-assentamentos Humanos Urbanos 27.02 Implantação de Equipamentos Sociais 27.03 Projetos Urbanísticos/Paisagísticos diversos 27.04 Requalificação Urbana 27.05 Balneário Público 27.06 Pólo de Lazer 27.07 Outros 28.00 28.01 28.02 28.03 28.04 28.05 28.06 28.07 PPD M P M M M P AGRUPAMENTO NORMATIVO INFRA-ESTRUTURA INFRA-ESTRUTURA VIÁRIA E DE OBRAS DE ARTE Ferrovias – Construção e Ampliação M Ferrovias – Manutenção P (AA) Passagem Molhada P (AA) INFRA-ESTRUTURA Pontilhões e Pontes A Rodovias – Construção e Ampliação M Rodovias – Manutenção P (AA) Outros Obs: Atividades sujeitas à Autorização Ambiental (AA). Caso possuam natureza permanente, será aplicada a Licença de Operação (LO). 29.00 SANEAMENTO BÁSICO Estação de Tratamento de Água – ETA com 29.01 simples desinfecção Estação de Tratamento de Água – ETA 29.02 Convencional Sistema de Abastecimento de Água com simples 29.03 desinfecção Sistema de Abastecimento de Água com 29.04 Tratamento Completo Sistema de Esgotamento Sanitário com ETE Não 29.05 Simplificada Sistema de Esgotamento Sanitário com ETE Simplificada - Fossa Séptica e Valas de Infiltração 29.06 – Fossa Séptica, Sumidouros, Filtro Simplificado e Filtro Anaeróbico 29.07 Outros 30.00 SISTEMAS DE COMUNICAÇÃO 30.01 Estação de Rádio Base para Telefonia Móvel Estação Repetidora Sistema de 30.02 Telecomunicações 30.03 Implantação de Sistemas de Telecomunicações 30.04 Rede de Telefonia 30.05 Outros 31.00 OBRAS HÍDRICAS 31.01 Açudes, Barragens e Diques Canais de Derivação, interligação de bacias 31.02 hidrográficas e implantação de sistema adutor 31.03 Canais para Drenagem 31.04 Captação de Águas Subterrâneas – Poços 31.05 Dragagem e Derrocamento em Corpos de Água 31.06 Retificação de Corpos Hídricos Correntes 31.07 Outros P M P M A M M P P P INFRA-ESTRUTURA M M M M M A OBRAS HÍDRICAS Anexo II Tabela 1: Classificação Geral do Porte dos Empreendimentos Classificação Área Total Construída (m²) Faturamento Bruto Anual (UFIRCE) N.º Funcionários Micro ≤ 150 ≤ 48.000 ≤6 Pequeno > 150 ≤ 1000 > 48.000 ≤ 200.000 > 7 ≤ 50 Médio > 1000 ≤ 5.000 > 200.000 ≤ 2.000.000 > 51 ≤ 100 Grande > 5.000 ≤ 10.000 > 2.000.000 ≤ 15.000.000 > 101 ≤ 500 Excepcional > 10.000 > 15.000.000 > 501 Esta tabela define o Porte dos empreendimentos, obras ou atividades relacionados no rol de macroatividades - grupos 1 a 31, segundo o maior dos seguintes parâmetros: a) Área Total Construída; b) Faturamento Bruto Anual; c) Número de Funcionários. Quando houver coincidência de dois parâmetros em uma mesma classificação, esta deverá ser considerada. Devido características ou natureza próprias, o porte de alguns empreendimentos, obras ou atividades, é melhor caracterizado utilizando-se parâmetros diferentes dos apresentados na Tabela 1 acima. Compete à SEMACE defini-los , sempre que necessário, conforme melhor conveniência e interesse da administração pública, visando a preservação da qualidade ambiental, integridade ecológica dos ecossistemas e sustentabilidade dos recursos naturais. As tabelas 2, 3 e 4 abaixo, propõem parâmetros distintos para classificar o porte de empreendimentos ou atividades de parcelamento do solo urbano, projetos de assentamento de reforma agrária e de uso de recursos florestais - base florestal. Tabela 2: Porte para Projetos de Parcelamento do Solo Urbano Classificação Micro Pequeno Médio Grande Excepcional Área Total do Empreendimento (ha) ≤ 10 > 10 ≤ 30 > 30 ≤ 50 > 50 ≤ 100 > 100 Tabela 3: Porte para Projetos de Assentamento Rural de Reforma Agrária Classificação Micro Pequeno Médio Grande Excepcional Área Total do Empreendimento (ha) ≤ 300 > 300 ≤ 1.000 > 1.000 ≤ 5.000 > 5.000 ≤ 10.000 > 10.000 Tabela 4: Porte para Empreendimentos Utilizadores de Matéria- Prima de Origem Florestal Classificação Lenha (m3 ) Carvão (mdc) Tora (m3 ) Pequeno < 1.200 < 400 < 600 Médio ≥ 1.200 < 12.000 ≥ 400 < 4.000 ≥ 600 < 6.000 Grande ≥ 12.000 ≥ 4.000 ≥ 6.000 Anexo III Critérios e Classes de Cobrança de Remuneração de Análise de Licenciamento ou Autorização Ambiental por Atividade Produtiva, Conforme Porte e Potencial Poluidor-Degradador do Empreendimento, Obra ou Atividade GRUPO 01.00 – AGROPECUÁRIA ÁREA DO PROJETO(ha) Criação de animais sem abate (avicultura) (Atividade 01.01) Potencial PoluidorMÉDIO Degradad or ≤ 3000 Nº > 3000 ≤ 8000 Cabeças por Ciclo > 8000 ≤ 20000 de > 20000 ≤ 50000 Produção > 50000 Criação de animais sem abate (Ovinocultura) (Atividade 01.01) Potencial MÉDIO ≤ 10 PoluidorDegradador ≤ 100 G > 100 ≤ H 300 Nº Cabeças > 300 ≤ por Ciclo de J 700 Produção > 700 ≤ L 2000 > 2000 M Criação de animais sem abate (caprinocultura) (Atividade 01.01) Potencial MÉDIO PoluidorDegradador ≤ 100 > 100 ≤ 300 > 300 ≤ Nº Cabeças 700 > 700 ≤ 2000 > 2000 1 ≤ 0,3 > 0,3 ≤ 0,5 > 0,5 ≤ 1,5 > 1,5 ≤ 2,5 > 2,5 F G I J M E F H I L D E G H J C D F G I B C E F H REGIME DE EXPLORAÇÃO INTENSIVO 1 EXTENSIVO ÁREA (ha) ÁREA (ha) F E D C G F E > 600 ≤ 1500 D G F E D H G F E D I H G F J I H G F J I H G L J I H G L J I H M L J I H > 10 ≤ 30 > 30 ≤ > 70 ≤ > 200 > 50 70 200 INTENSIVO > 50 ≤ 250 > 250 ≤ 600 C REGIME DE EXPLORAÇÃO EXTENSIVO ÁREA (ha) ≤ 10 > 1500 ÁREA (ha) > 10 ≤ > 30 ≤ > 70 ≤ 30 70 200 > 200 > 50 > 50 ≤ 250 > 250 > 600 ≤ 600 ≤ 1500 > 1500 G F E D C G F E D C H G F E D H G F E D J I H G F J I H G F L J I H G L J I H G M L J I H M L J I H Caracterizado pela existência de pelo menos um dos seguintes aspectos: silagem, irrigação de áreas no pastejo ou capineiras, uso de ração concentrada ou complementação alimentar. Criação de animais sem abate (suinocultura) (Atividade 01.01) Potencial MÉDIO PoluidorDegradador ≤ 80 > 80 ≤ 250 > 250 ≤ 500 Nº Cabeças > 500 ≤ 1000 > 1000 Área (ha) ≤ 0,2 > 0,2 ≤ 0,7 > 0,7 ≤ 1,5 > 1,5 ≤ 2,5 > 2,5 H I J G H I F G H E F G D E F N M L J I O N M L J REGIME Criação de animais sem abate (bovinocultura e bubalinocultura) (Atividade 01.01) Potencial MÉDIO PoluidorDegradador ≤ 50 > 50 ≤ 100 > 100 ≤ Nº Cabeças 300 > 300 ≤ 1000 > 1000 ≤ 30 INTENSIVO EXTENSIVO ÁREA (ha) ÁREA (ha) > 30 ≤ > 100≤ > 300 100 300 ≤ 1000 > 1000 > 150 > 150 ≤ 350 > > 350 1000 ≤ ≤ 1000 8000 E D > 8000 H G F E D G F C I H G F E H G F E D J I H G F J I H G F N M L J I L J I H G O N M L J M L J I H Área (ha) Criação de animais sem abate (escargot , ranicultura) (Atividade 01.01) Potencial PoluidorMÉDIO Degradador ≤ 1 >1≤ 2 >2≤ 3 >3≤ 5 >5 E F G H I Potencial PoluidorDegradador Cultivo de plantas medicinais, aromáticas, condimentares e floricultura (Atividade 01.02) Micro Pequeno PORTE Médio Grande Excepcional Projetos Agrícolas) (Atividade 01.03) BAIXO A B C D E REGIME DE EXPLORAÇÃO COM DEFENSIVOS SEM DEFENSIVOS Área (ha) Área (ha) > 10 ≤ > 50 ≤ > > 50 ≤ > ≤ 10 > 150 ≤ 450 ≤ 10 > 10 ≤ 20 > 20 ≤ 50 50 150 450 150 150 Potencial Poluidor Degradador MÉDIO E F I N P D E F I ≤ 300 > 300 ≤ 1000 > 1000 ≤ 5000 > 5000 ≤ 10000 > 10000 A B C D E L Área (ha) Projetos de assentamento e colonização (Atividade 01.04) Projetos de Irrigação (Atividade 01.05) REGIME DE EXPLORAÇÃO LAVOURA COM DEFENSIVOS LAVOURA SEM DEFENSIVOS Área (ha) Área (ha) > 5 ≤ ≤ > 10 ≤ > 100 ≤ > 300 ≤ > 10 ≤ 20 > 20 >1≤5 > 1000 ≤ 10 10 1 100 300 1000 Potencial PoluidorMÉDIO C F G H L B Degradad or Projetos até 10 hectares estarão sujeitos à Licença Simplificada (LS). AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL Pequenos Empreendimentos Agropecuários de valor máximo 5000 UFIRCE (Atividade 01.06) Potencial BAIXO PoluidorDegradador AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL (*) Registro de estabelecimento de comercialização de agrotóxicos (Atividade 01.07) Potencial PoluidorMÉDIO Degradador C Classe A Classe E AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL (*) Classe Cadastro de produtos agrotóxicos comercializados no Estado (Atividade 01.08) G Potencial ALTO PoluidorDegradador (*) Validade de 5 (cinco) anos, valor de 262,20 UFIRCE (Lei 12.274 de 05/04/94) AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL (*) Controle de empresas prestadoras de serviço utilizadoras de agrotóxicos (dedetizadoras) (Atividade 01.09) Potencial ALTO PoluidorDegradador Classe E D F G Área (ha) Outros afins (Atividade 01.10) ≤5 > 5 ≤ 10 > 10 ≤ 50 > 50 ≤ 100 > 100 G H I J L OU APLICAR ESTA TABELA Potencial Poluidor Outros afins (Atividade 01.10) Micro Pequeno PORTE Médio Grande Excepcional BAIXO MÉDIO ALTO B C D E G C D E F H D E F G J GRUPO 02.00 – AQUICULTURA Área máxima ocupada (ha) Carcinicultura (Atividade 02.01) Potencial PoluidorDegradador MÉDIO ≤2 > 2 ≤ 50 > 50 F I M Potencial Poluidor Carcinicultura Laboratório de Larvicultura (Atividade 02.02) Micro Pequeno PORTE Médio Grande Excepcional Piscicultura (Atividade 02.03) Potencial PoluidorMÉDIO Degradador MÉDIO D E F G I Área Máxima Ocupada (ha) >1≤ >3≤ > 5 ≤ 10 > 10 ≤1 3 5 E F G OU APLICAR ESTA TABELA Potencial Poluidor Piscicultura (Atividade 02.03) Micro PORTE Pequeno Médio Grande MÉDIO E F G H H J Excepcional J Número de alevinos (milhares) Piscicultura produção de alevinos (Atividade 02.04) Potencial PoluidorMÉDIO Degradador ≤ 50 > 50 ≤ 100 C D > 100 ≤ 300 > 300 ≤ 800 E G OU APLICAR ESTA TABELA Potencial Poluidor Piscicultura Produção de Alevinos (Atividade 02.04) Micro Pequeno PORTE Médio Grande Excepcional MÉDIO C D E G H Potencial Poluidor Piscicultura Criação de Ornamentais (Atividade 02.05) Micro Pequeno PORTE Médio Grande Excepcional Peixes BAIXO A C D E F Potencial Poluidor Piscicultura Pesque e Pague (Atividade 02.06) Micro Pequeno PORTE Médio Grande Excepcional MÉDIO D E F G I OU APLICAR ESTA TABELA Piscicultura Pesque e Pague (Atividade 02.06) Potencial PoluidorMÉDIO Degradador Outros (Atividade 02.07) Área ocupada de pesca (ha) >1≤ >3≤ > 5 ≤ 10 > 10 ≤1 3 5 D ≤1 C E F G I Área inundada (ha) >1≤ >3≤ > 5 ≤ 10 > 10 3 5 D E F G OU APLICAR ESTA TABELA Outros Potencial Poluidor BAIXO MÉDIO ALTO > 800 H (Atividade 02.07) Micro Pequeno PORTE Médio Grande Excepcional A B C D E B C D E F C D E F G GRUPO 03.00 – COLETA, TRANSPORTE, ARMAZENAMENTO E TRATAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS (t/mês) Armazenamento temporário de resíduos classe I (perigoso) ou A (serviços de saúde) (Atividade 03.01) Potencial Poluidor-Degradador ≤5 > 5 ≤ 15 > 15 ≤ 50 > 50 M N O P ALTO Armazenamento temporário de resíduos diversos (exceto classes I e A) (Atividade 03.02) (t/mês) > 50 ≤ > 15 ≤ 50 150 ≤ 15 F Potencial Poluidor-Degradador H > 150 J M MÉDIO (t/mês) Tratamento em Aterro Industrial ≤ 50 landfarming (Atividade 03.03) Potencial M ALTO PoluidorDegradador Resíduo Classe I > 50 ≤ > 150 ≤ 300 150 N Resíduo Classe II > 80 ≤ > 250 ≤ 500 250 > 300 ≤ 80 O P J L M > 500 N (t/mês) Aterro sanitário controlado (Atividade 03.04) Potencial Poluidor-Degradador ALTO ≤ 500 > 500 ≤ 1000 I J > 1000 ≤ 2000 > 20000 L O AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL (*) Número de Veículos Coleta e transporte de resíduos ≤ 2 > 3 ≤ 10 > 11 ≤ 20 > 20 agrícolas, comerciais, urbanos e de construção civil (Atividade 03.05) B E G I Potencial MÉDIO PoluidorDegradador (*) Obs: Se a atividade não possuir natureza ou caráter “Temporário”, será classificada como “Permanente” e estará sujeita à Licença Ambiental de Operação (LO). AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL (*) Número de caminhões Coleta e transporte de resíduos ≤5 > 6 ≤ 10 > 10 industriais – exceto classes I e A (Atividade 03.06) G H L Potencial MÉDIO Poluidor-Degradador (*) Obs: Se a atividade não possuir natureza ou caráter “Temporário”, será classificada como “Permanente” e estará sujeita à Licença Ambiental de Operação (LO). AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL (*) Número de caminhões Coleta e transporte de resíduos ≤5 > 6 ≤ 10 > 10 industriais –classes I e A (Atividade 03.07) L M N Potencial MÉDIO Poluidor-Degradador (*) Obs: Se a atividade não possuir natureza ou caráter “Temporário”, será classificada como “Permanente” e estará sujeita à Licença Ambiental de Operação (LO). AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL (*) Coleta, transporte, descarte de resíduos sólidos e líquidos de embarcações, plataformas de petróleo, terminais de distribuição de combustíveis e indústrias (Atividade 03.08) (t) Resíduo - Classe I Resíduo - Classe II Resíduo - Classe III > 30 ≤ > 50 ≤ > 80 ≤ > 200 ≤ > 80 ≤ > 200 ≤ ≤ 30 > 100 ≤ 80 > 300 ≤ 80 > 300 50 100 200 300 200 300 J L M N H I J L G H I Potencial PoluidorALTO Degradador (*) Obs: Se a atividade não possuir natureza ou caráter “Temporário”, será classificada como “Permanente” e estará sujeita à Licença Ambiental de Operação (LO). (t/mês) Co-processamento de resíduos (Atividade 03.09) Potencial Poluidor-Degradador ALTO ≤ 150 > 150 ≤ 250 > 250 ≤ 500 H I J > 500 L AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL (*) Número de caminhões Destinação de resíduos de 1 ≤ 3 4 ≤ 10 > 11 ≤ 20 > 20 esgotos sanitários, inclusive aqueles provenientes de fossas (Atividade 03.10) D F H I Potencial ALTO Poluidor-Degradador (*) Obs: Se a atividade não possuir natureza ou caráter “Temporário”, será classificada como “Permanente” e estará sujeita à Licença Ambiental de Operação (LO). AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL (*) (t) J > 1,0 ≤ > 2,0 ≤ Disposição de resíduos > 3,0 ≤1 2,0 3,0 especiais de agroquímicos e suas embalagens usadas (Atividade 03.11) J L M O Potencial ALTO Poluidor-Degradador (*) Obs: Se a atividade não possuir natureza ou caráter “Temporário”, será classificada como “Permanente” e estará sujeita à Licença Ambiental de Operação (LO). AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL (*) (t) Disposição de resíduos ≤2 >2≤5 > 5 ≤ 10 > 10 especiais de serviços de saúde e similares (Atividade 03.12) J L M N Potencial ALTO Poluidor-Degradador (*) Obs: Se a atividade não possuir natureza ou caráter “Temporário”, será classificada como “Permanente” e estará sujeita à Licença Ambiental de Operação (LO). AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL (*) (t) Disposição final de resíduos ≤ 100 > 100 ≤ 250 > 250 ≤ 500 > 500 industriais (Atividade 03.13) J L N O Potencial ALTO Poluidor-Degradador (*) Obs: Se a atividade não possuir natureza ou caráter “Temporário”, será classificada como “Permanente” e estará sujeita à Licença Ambiental de Operação (LO). AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL (*) Incineração de resíduos sólidos (Atividade 03.14) (t) ≤ 50 > 50 ≤ 100 > 100 ≤ 300 > 300 G H I M Potencial ALTO Poluidor-Degradador (*) Obs: Se a atividade não possuir natureza ou caráter “Temporário”, será classificada como “Permanente” e estará sujeita à Licença Ambiental de Operação (LO). (t/mês) Tratamento de resíduos sólidos ≤ 200 > 200 ≤ 500 > 500 ≤ 800 > 800 Classes II e III (Atividade 03.15) Potencial F G H J PoluidorMÉDIO Degradador AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL (*) (t) > 500 ≤ > 1000 ≤ > Transporte de Cargas Perigosas, ≤ 500 1000 2000 2000 Produtos Perigosos ou Inflamáveis (Atividade 03.16) F G I M Potencial PoluidorALTO Degradador (*) Obs: Se a atividade não possuir natureza ou caráter “Temporário”, será classificada como “Permanente” e estará sujeita à Licença Ambiental de Operação (LO). Classe do Resíduo Usina de reciclagem/triagem de resíduos (Atividade 03.17) Classe III Classe II Classe I Potencial PoluidorDegradador MÉDIO (t/mês) Outros (Atividade 03.18) BAIXO Potencial PoluidorMÉDIO Degradador ALTO ≤ 1000 F G H > 1000 ≤ 3000 G H I > 3000 ≤ 5000 H I L > 5000 L M N (t/mês) > 250 ≤ > 50 ≤ 250 500 ≤ 50 F G I M GRUPO 04.00 – ATIVIDADES DIVERSAS Potencial Poluidor Outras atividades, obras ou empreendimentos modificadores BAIXO do meio ambiente (Atividade 04.01) Micro C Pequeno D PORTE Médio F Grande H Excepcional L Recuperação de áreas contaminadas ou degradadas (Atividade 04.02) Potencial Poluidor MÉDIO Degradador AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL Testes pré-operacionais (Atividade 04.04) Micro Pequeno PORTE Médio Grande Excepcional H Potencial Poluidor Substituição de equipamentos industriais (Atividade 04.03) Micro Pequeno PORTE Médio Grande Excepcional AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL Área máxima recuperada (ha) > 0,2 ≤ > 1,0 ≤ ≤ 0,2 > 2,5 1,0 2,5 F MÉDIO C D F H L Potencial Poluidor MÉDIO B C E H J Potencial Poluidor L > 500 N Outros BAIXO MÉDIO (Atividade 04.5) Micro C D Pequeno D E Médio F G PORTE Grande I J Excepciona L M l ALTO E F H L N GRUPO 05.00 – ATIVIDADES FLORESTAIS AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL Desmatamento – Outros (Atividade 05.01) Potencial Poluidor Degradador Área (ha) ≤ 0,015 > 0,015 ≤ 0,125 > 0,125 ≤ 1 > 1 ≤ 5 > 5 <10 A MÉDIO E G AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL J M > 10 N Área (ha) Desmatamento – Uso alternativo do solo ≤ 3 > 3 ≤ 10 > 10 ≤ 20 > 20< 50 >50 <100 (Atividade 05.02) Potencial Poluidor Degradador MÉDIO R S A B F > 100 I Obs: Isenção para a autorização de desmatamento até 03 (três) ha/ano em propriedades rurais, posse, arrendamento ou comodato de até 04 (quatro) módulos fiscais, com finalidade de agricultura familiar. AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL Exploração florestal sob forma de Manejo Florestal (Atividade 05.03) Potencial Poluidor MÉDIO Degradador AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL Exploração florestal sob a forma de Manejo Agroflorestal (Atividade 05.04) Potencial Poluidor MÉDIO Degradador AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL Exploração florestal sob a forma de Manejo Silvipastoril (Atividade 05.05) Potencial Poluidor MÉDIO Degradador AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL Exploração florestal sob a forma de Manejo Agrosilvipastoril (Atividade 05.06) Potencial Poluidor MÉDIO Degradador Área do talhão (ha) ≤5 > 5 ≤ 10 > 10 ≤ 50 > 50 R S T D Área do talhão(ha) ≤5 > 5 ≤ 10 > 10 ≤ 50 > 50 R S T D Área do talhão (ha) ≤5 > 5 ≤ 10 > 10 ≤ 50 > 50 R S T D Área do talhão (ha) ≤5 > 5 ≤ 10 > 10 ≤ 50 > 50 R S T D AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL CARRADA Transporte de matéria prima de origem florestal (Atividade 05.07) Potencial Poluidor Degradador Lenha Carvão Achas, Lascas, Toras, Toretes, Postes, Escoramento, Varas Estaca, Mourão, Mudas, Pranchão, Dormente na fase de extração, Folhas, Palhas, Raízes, Cipós e Bulbos Q R BAIXO AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL Área (ha) Uso do fogo controlado (Atividade 05.08) ≤ 3 > 3 ≤ 10 > 10 ≤ 20 > 20 < 50 > 50 Potencial Poluidor Degradador ALTO R S A B F Unidade Supressão vegetal nativa/frutífera/ornamental (Atividade 05.09) Potencial Poluidor BAIXO Degradador ≤5 >5 T Aplicar a tabela 05.01 GRUPO 06.00 - ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS Desmembramento (Atividade 06.01) Potencial Poluidor Degradador BAIXO ≤ 0,25 D Área (ha) > 0,25 ≤ > 1,25 ≤ 1,25 6,25 E > 6,25 F H Área (ha) Parcelamento - Loteamento (Atividade 06.02) Potencial Poluidor MÉDIO Degradador ≤ 10 > 10 ≤ 50 > 50 ≤ 100 > 100 E G H L Área (ha) Unificação de Imóveis Rurais (Atividade 06.03) Potencial Poluidor BAIXO Degradador ≤2 >2≤5 > 5 ≤ 10 > 10 C D E G Área (ha) Outros (Atividade 06.04) BAIXO Potencial Poluidor MÉDIO Degradador ALTO ≤5 > 5 ≤ 10 > 10 ≤ 30 > 30 E F H J GRUPO 07.00 - BENEFICIAMENTO DE MINERAIS NÃO-METÁLICOS Potencial Poluidor Beneficiamento de gemas (Atividade 07.01) Micro Pequeno PORTE Médio Grande Excepcional MÉDIO G H L M O Potencial Poluidor Beneficiamento de minerais nãometálicos (Atividade 07.02) Micro Pequeno PORTE Médio Grande Excepcional MÉDIO G H L M O Potencial Poluidor Britagem de pedras (Atividade 07.03) Micro Pequeno PORTE Médio Grande Excepcional MÉDIO F G I M O Potencial Poluidor Fabricação de produtos artefatos cerâmicos (Atividade 07.04) Micro Pequeno PORTE Médio Grande Excepcional e MÉDIO E G I L M Potencial Poluidor Produção de gesso (Atividade 07.05) Micro Pequeno PORTE Médio Grande Excepcional MÉDIO E G J M N Potencial Poluidor Produção olarias de telhas e tijolos, MÉDIO (Atividade 07.06) Micro Pequeno PORTE Médio Grande Excepcional D E G I L Potencial Poluidor Produção de cal (Atividade 07.07) Micro Pequeno PORTE Médio Grande Excepcional MÉDIO D E G J M Potencial Poluidor Produção de cimento (Atividade 07.08) Micro Pequeno PORTE Médio Grande Excepcional ALTO F H L O P Potencial Poluidor Outros (Autorização para prospecção por Portarias BAIXO MÉDIO ALTO de Lavra (Atividade 07.09) Micro C D E Pequeno D E F Médio F G H PORTE Grande I J L Excepciona L M N l GRUPO 08.00 - BENEFICIAMENTO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS Potencial Poluidor Beneficiamento de algodão (Atividade 08.01) Micro Pequeno PORTE Médio Grande Excepcional MÉDIO D E G I L Potencial Poluidor Beneficiamento de amêndoas de castanha de caju (Atividade 08.02) Micro PORTE Pequeno ALTO E F Médio Grande Excepcional I L M Potencial Poluidor Beneficiamento de cêra carnaúba (Atividade 08.03) Micro Pequeno PORTE Médio Grande Excepcional de MÉDIO D G I J L Potencial Poluidor Beneficiamento de fibras vegetais (Atividade 08.04) Micro Pequeno PORTE Médio Grande Excepcional BAIXO B D E G H Potencial Poluidor Beneficiamento de frutas e suas polpas (Atividade 08.05) Micro Pequeno PORTE Médio Grande Excepcional MÉDIO C D F I L Potencial Poluidor Beneficiamento de mandioca – farinheira (Atividade 08.06) Micro Pequeno PORTE Médio Grande Excepcional ALTO E F H L M Potencial Poluidor Beneficiamento de mandioca – fecularia (Atividade 08.07) Micro Pequeno PORTE Médio Grande Excepcional ALTO E F H L M Potencial Poluidor Beneficiamento de mel de abelha (Atividade 08.08) Micro Pequeno PORTE Médio Grande Excepcional BAIXO B D E F G Potencial Poluidor Beneficiamento de milho (Atividade 08.09) Micro Pequeno PORTE Médio Grande Excepcional BAIXO C D F G I Potencial Poluidor Beneficiamento de trigo (Atividade 08.10) Micro Pequeno PORTE Médio Grande Excepcional BAIXO D F H I M Potencial Poluidor Outros (Atividade 08.11) Micro Pequeno Médio PORTE Grande Excepciona l BAIXO MÉDIO ALTO C D F H D E G I E F H J J M N GRUPO 09.00 - COMÉRCIO E SERVIÇOS Potencial Poluidor Armazenamento, fracionamento e distribuição de óleos vegetais, essência para desinfetantes e álcool (Atividade 09.01) Micro Pequeno PORTE Médio Grande Excepcional MÉDIO D E F H L Potencial Poluidor Base de armazenamento, envasamento ou distribuição de combustíveis e derivados de ALTO petróleo (Atividade 09.02) Micro Pequeno PORTE Médio Grande Excepcional E F H L N Potencial Poluidor Lavagem de veículos (Atividade 09.03) Micro Pequeno PORTE Médio Grande Excepcional BAIXO C D E G H Potencial Poluidor Outros empreendimentos comerciais ou de prestação de serviços (Atividade 09.04) Micro Pequeno PORTE Médio Grande Excepcional BAIXO C D E G H Potencial Poluidor Panificadoras e pizzarias – consumidores de matéria prima de origem florestal (Atividade 09.05) Micro Pequeno PORTE Médio Grande Excepcional MÉDIO D E G I L Potencial Poluidor Panificadoras e pizzarias – forno elétrico ou gás (Atividade 09.06) Micro Pequeno PORTE Médio Grande Excepcional BAIXO B C D F G Potencial Poluidor Postos de revenda de combustíveis e derivados de petróleo – com ou sem lavagem ou lubrificação de veículos (Atividade 09.07) < 50 Total > 50 < 80 Comercializad > 80 < 150 o (m3/mês) > 150 MÉDIO E F H I Potencial Poluidor Postos ou centrais de recolhimento de embalagens de agrotóxicos tríplice lavadas (Atividade 09.08) Micro Pequeno PORTE Médio Grande Excepcional ALTO E F H L N Potencial Poluidor Outros (Atividade 09.09) Micro Pequeno Médio PORTE Grande Excepciona l BAIXO MÉDIO ALTO C D F I D E G J E F H L L M N GRUPO 10.00 - CONSTRUÇÃO CIVIL Empreendimentos Multifamiliares – Sem InfraEstrutura (Condomínios e Conjuntos Habitacionais) (Atividade 10.01) Potencial Poluidor MÉDIO Degradador Área Total Construída (m2) ≤ 500 > 500 ≤ 2000 > 2000 ≤ 5000 > 5000 ≤ 15000 > 15000 F G I L M Área total (m2) Empreendimentos Multifamiliares – Com InfraEstrutura (Condomínios e Conjuntos Habitacionais) (Atividade 10.02) Potencial Poluidor BAIXO Degradador ≤ 500 > 500 ≤ 2000 > 2000 ≤ 5000 > 5000 ≤ 15000 > 15000 E F H I J Área residencial unifamiliar(m2) Empreendimentos Unifamiliares – Sem Infra- Estrutura (Atividade 10.03) Potencial Poluidor MÉDIO Degradador ≤ 50 > 50 ≤ 100 B C > 100 ≤ 200 > 100 ≤ 350 D F > 350 G Área residencial unifamiliar (m2) Empreendimentos Unifamiliares – Com Infra- Estrutura (Atividade 10.04) Potencial Poluidor BAIXO Degradador Autódromos (Atividade 10.05) Potencial Poluidor MÉDIO Degradador ≤ 50 > 50 ≤ 100 A B > 100 ≤ 200 > 100 ≤ 350 C E F Capacidade de público > 8000 ≤ ≤ 2000 > 2000 ≤ 5000 > 5000 ≤ 8000 10000 G H I > 350 > 10000 J L Potencial Poluidor Cemitérios (Atividade 10.06) Micro Pequeno PORTE Médio Grande Excepcional ALTO E F H L N Extensão (m) Construção de muro de contenção (Atividade 10.07) Potencial Poluidor MÉDIO Degradador ≤ 50 > 50 ≤ 100 > 100 e ≤ 150 > 150 e ≤ 200 > 200 E F G I L Potencial Poluidor Distrito e pólo industrial (Atividade 10.08) Micro Pequeno PORTE Médio Grande Excepcional Hipódromos (Atividade 10.09) Potencial BAIXO Poluidor Degradador ALTO F H L N P Capacidade de público > 8000 ≤ ≤ 2000 > 2000 ≤ 5000 > 5000 ≤ 8000 10000 Hospitais, clínicas e congêneres (Atividade 10.10) Potencial MÉDIO Poluidor Degradador E F < 500 G G H CLÍNICAS - Área total (m2) > 1000 ≤ > 500 ≤ 1000 2500 H > 10000 I I > 2500 J HOSPITAIS - Número de leitos Hospitais, clínicas e congêneres (Atividade 10.10) < 50 > 50 ≤ 150 > 150 ≤ 300 > 300 Potencial Poluidor Degradador MÉDIO I J L M Potencial Poluidor Kartódromo (Atividade 10.11) ≤ 2000 > 2000 ≤ 5000 Capacidade > 5000 ≤ 8000 de Público > 8000 ≤ 1000 > 10000 BAIXO C D E G J OU APLICAR ESTA TABELA Potencial Poluidor Kartódromo (Atividade 10.11) Micro Pequeno PORTE Médio Grande Excepcional BAIXO C D E G J Área total (m2) Laboratórios de Análises Clínicas, Biológicas, Radiológicas e FísicoQuímicas (Atividade 10.12) Potencial Poluidor Degradador MÉDIO Penitenciárias (Atividade 10.13) Potencial Poluidor MÉDIO Degradador < 300 > 300 < 800 > 800 C D F I L D E G J M E F H L N Área total (m2) > 10000 ≤ ≤ 5000 > 5000 ≤ 10000 20000 H AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL Torre Meteorológica (Atividade 10.14) Micro Pequeno PORTE Médio Grande Excepcional I J > 20000 M Potencial Poluidor BAIXO C D F I L Área total (m2) Barracas de Praia (Atividade 10.15) Potencial Poluidor Degradador BAIXO < 30 > 30 ≤ 50 > 50 C D E Potencial Poluidor Complexo Turístico e Hoteleiro (Atividade 10.16) Micro Pequeno PORTE Médio Grande Excepcional ALTO E F H J N Potencial Poluidor Hotéis, Pousadas Hospedarias (Atividade 10.17) Micro Pequeno PORTE Médio Grande Excepcional MÉDIO D E F H L Potencial Poluidor Parques Temáticos (Atividade 10.18) Micro Pequeno PORTE Médio Grande Excepcional MÉDIO D E F H L Potencial Poluidor Aeroportos Nacionais Internacionais (Atividade 10.19) < 100 Passageiros > 100 ≤ 300 (mil/ano) > 300 ≤ 500 > 500 e ALTO G I L O Potencial Poluidor Aeroportos Regionais (Atividade 10.20) < 15 > 15 ≤ 30 Passageiros > 30 ≤ 50 (mil/ano) > 50 ≤ 70 > 70 MÉDIO D E F G H Potencial PoluidorDegradador Depósito para Armazenagem e Distribuição de Produtos NãoPerigosos (Atividade 10.21) Área Total 200 BAIXO C Construída 200 - 500 500 - 1000 1000 - 2500 2500 D F I L Potencial PoluidorDegradador Depósito e Terminais de Produtos Químicos e Produtos Perigosos (Atividade 10.22) 200 200 - 500 Área Total 500 - 1000 Construída 1000 - 2500 2500 ALTO E G J M O Potencial Poluidor Dutos, Gasodutos, Minerodutos (Atividade 10.23) Principal (km) Oleodutos Tipo (principal, ramal) e Extensão da Linha Secundária (km) (Ramal – km) e ALTO < 10 > 10 ≤ 50 > 50 ≤ 100 > 100 H J M O <5 G > 5 ≤ 10 > 10 ≤ 30 H J > 30 L Potencial Poluidor Implantação de Tubovias Transportadoras de Correia (Atividade 10.24) ≤ 0,5 > 0,5 ≤ 1,0 EXTENSÃO > 1,0 ≤ 5,0 km > 5,0 ≤ 10,0 > 10,0 e MÉDIO C D F I L Potencial Poluidor Pista de Pouso (Atividade 10.25) MÉDIO < 1300 Pavimentada > 1300 ≤ 2100 Tipo > 2100 (pavimentada, não-pavimentada) < 800 Não e Extensão (m) > 800 ≤ 1300 Pavimentada > 1300 Potencial I L M F G H Poluidor Portos (Atividade 10.26) Micro Pequeno PORTE Médio Grande Excepcional ALTO G J M N P Potencial Poluidor Marinas (Atividade 10.27) Micro Pequeno PORTE Médio Grande Excepcional ALTO E G I J L OU USAR ESTA TABELA Potencial Poluidor Marinas (Atividade 10.27) ≤ 30 Capacidade > 31 ≤ 50 Atracação > 51 ≤ 80 (Nº Barcos) > 80 ≤ 120 > 120 ALTO E G I J L Potencial Poluidor Outros BAIXO MÉDIO ALTO (Atividade 10.28) Micro D E F Pequeno F G H Médio G H I PORTE Grande L M N Excepciona N O P l GRUPO 11.00 - EXTRAÇÃO DE MINERAIS Área (ha) Jazidas de empréstimo para ≤5 obras civis (Atividade 11.01) Potencial Poluidor BAIXO D Degradador > 5 ≤ 10 > 10 ≤ 30 > 30 ≤ 50 > 50 F G H I Área (ha) Extração de água mineral (Campo) (Atividade 11.02) Potencial MÉDIO PoluidorDegradador ≤ 10 > 10 ≤ 30 > 30 ≤ 50 > 50 ≤ 100 > 100 G H I J L Extração de água mineral ( Poço) (Atividade 11.02) Potencial PoluidorMÉDIO Poço (Valor Unitário) LI LO Degradador C F Área (ha) Extração de areia (Atividade 11.03) Potencial PoluidorDegradador MÉDIO ≤5 > 5 ≤ 10 > 10 ≤ 30 > 30 ≤ 50 > 50 D F G H I Área (ha) Extração de argila (Atividade 11.04) Potencial PoluidorDegradador MÉDIO ≤5 > 5 ≤ 10 > 10 ≤ 30 > 30 ≤ 50 > 50 D F G H I Área (ha) Extração de argila diatomácea (Atividade 11.05) Potencial PoluidorMÉDIO Degradador ≤ 10 > 10 ≤ 30 > 30 ≤ 50 > 50 F G H I Área (ha) Extração de Rochas para Uso Imediato na Construção Civil (Atividade 11.06) Potencial MÉDIO PoluidorDegradador ≤5 > 5 ≤ 10 > 10 ≤ 30 > 30 ≤ 50 > 50 D F G H I Área (ha) Extração de Rochas Ornamentais (Atividade 11.07) Potencial PoluidorALTO Degradador ≤ 10 > 10 ≤ 50 > 50 ≤ 100 > 100 ≤ 300 > 300 F G H I J Área (ha) Extração de Gemas (Atividade 11.08) Potencial PoluidorDegradador MÉDIO ≤ 10 > 10 ≤ 50 > 50 ≤ 100 > 100 ≤ 300 > 300 F G H I J > 100 ≤ 300 > 300 Área (ha) Extração de de gipsita (Atividade 11.09) ≤ 10 > 10 ≤ 50 > 50 ≤ 100 Potencial PoluidorDegradador ALTO F G H I J Área (ha) Extração de Minerais Metalíferos (Atividade 11.10) Potencial ALTO PoluidorDegradador ≤ 10 > 10 ≤ 50 > 50 ≤ 100 > 100 ≤ 300 > 300 F G H I J Área (ha) Extração de Minerais Pegmatíticos (Atividade 11.11) Potencial MÉDIO PoluidorDegradador ≤ 10 > 10 ≤ 50 > 50 ≤ 100 > 100 ≤ 300 > 300 F G H I J Área (ha) Extração de Laterita Ferruginosa (Atividade 11.12) Potencial MÉDIO PoluidorDegradador ≤ 10 > 10 ≤ 50 > 50 ≤ 100 > 100 ≤ 300 > 300 E F G H I Área (ha) Extração de Magnesita (Atividade 11.13) Potencial PoluidorDegradador ALTO ≤ 10 > 10 ≤ 50 > 50 ≤ 100 > 100 ≤ 300 > 300 F G H I J Área (ha) Extração de Petróleo e Gás Natural (Campo) (Atividade 11.14) Potencial ALTO PoluidorDegradador ≤5 > 5 ≤ 10 > 10 ≤ 30 > 30 ≤ 50 > 50 L M N O P Extração de Petróleo e Gás Natural ( Poço) (Atividade 11.14) Potencial PoluidorALTO Degradador Poço (Valor Unitário) LI H LO I Área (ha) Extração de Saibro (Atividade 11.15) Potencial PoluidorDegradador MÉDIO Extração de Rochas ≤5 > 5 ≤ 10 > 10 ≤ 30 > 30 ≤ 50 > 50 D F G H I ≤5 > 5 ≤ 10 Área (ha) > 10 ≤ 30 > 30 ≤ 50 > 50 Vulcânicas (Atividade 11.16) Potencial MÉDIO PoluidorDegradador D F G H I Área (ha) Extração de Sal (Atividade 11.17) Potencial PoluidorDegradador MÉDIO ≤ 10 > 10 ≤ 50 > 50 ≤ 100 > 100 F G H I Potencial Poluidor Outros BAIXO MÉDIO ALTO (Atividade 11.18) Micro D E F Pequeno F G H Médio G H I PORTE Grande L M N Excepciona N O P l GRUPO 12.00 - GERAÇÃO, TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA Comprimento (km) Linhas de Distribuição até 15 kV (Atividade 12.01) Potencial PoluidorBAIXO Degradador ≤ 10 > 10 ≤ 30 > 30 ≤ 50 > 50 E F G I Comprimento (km) Linhas de Transmissão acima de 138 kV (Atividade 12.02) Potencial PoluidorALTO Degradador ≤ 50 > 50 e ≤ 100 > 100 e ≤ 200 > 200 M N O P Comprimento (km) Linhas de Transmissão até 138 kV (Atividade 12.03) Potencial PoluidorMÉDIO Degradador ≤ 50 > 50 ≤ 100 > 100 ≤ 200 > 200 G I L M Potência gerada (MW) Parque eólico, usina eólica, central eólica (Atividade 12.04) Potencial PoluidorMÉDIO Degradador ≤ 10 > 10 ≤ 50 > 50 ≤ 150 > 150 ≤ 300 > 300 D E F G J Potência gerada (MW) Pequena Central Hidrelétrica (Atividade 12.05) ≤ 10 > 10 ≤ 15 > 15 ≤ 25 > 25 Potencial PoluidorDegradador ALTO G I L M Potência (kV) Subestação abaixadora de tensão seccionadora (Atividade 12.06) Potencial PoluidorALTO Degradador ≤ 69 > 69 ≤ 138 > 138 I J N Potência gerada (MW) Unidade de co-geração de energia elétrica (Atividade 12.07) Potencial PoluidorMÉDIO Degradador Usina hidrelétrica (Atividade 12.08) Potencial PoluidorALTO Degradador ≤ 50 ≤1 >1≤3 >3≤7 >7 D E F G Potência gerada (MW) > 50 ≤ > 100 ≤ 200 100 M N > 200 O P Potência gerada (MW) Usina termelétrica inclusive móvel (Atividade 12.09) Potencial PoluidorALTO Degradador ≤ 10 > 10 ≤ 50 > 50 ≤ 150 > 150 ≤ 300 M N O P Potencial Poluidor Outros BAIXO MÉDIO ALTO (Atividade 12.10) Micro D E F Pequeno F G H Médio G H I PORTE Grande L M N Excepciona N O P l GRUPO 13.00 - INDÚSTRIA DE BORRACHA Potencial Poluidor Beneficiamento de borracha natural MÉDIO (Atividade 13.01) Micro D Pequeno F PORTE Médio H Grande J Excepcional M Potencial Poluidor Fabricação de espuma de borracha e artefatos de borracha, inclusive látex (Atividade 13.02) Micro PORTE MÉDIO D > 300 Pequeno Médio Grande Excepcional F H J M Potencial Poluidor Fabricação e recondicionamento/recuperação de pneumáticos (Atividade 13.03) Micro Pequeno PORTE Médio Grande Excepcional MÉDIO D F H J M Potencial Poluidor Outros (Atividade 13.04) Micro Pequeno Médio PORTE Grande Excepciona l BAIXO MÉDIO ALTO C D F I L D E G J M E F H L N GRUPO 14.00 - INDÚSTRIA DE BENEFICIAMENTO DE COUROS E PELES Potencial Poluidor Acabamento de couros e peles ALTO (Atividade 14.01) Micro E Pequeno F PORTE Médio H Grande J Excepcional M Potencial Poluidor Curtume e outras preparações de couros e peles (Atividade 14.02) Micro Pequeno PORTE Médio Grande Excepcional ALTO G H L N P Potencial Poluidor Fabricação de artefatos diversos de couros e peles (Atividade 14.03) Micro PORTE Pequeno Médio Grande MÉDIO D E G J Excepcional M Potencial Poluidor Fabricação de cola animal (Atividade 14.04) Micro Pequeno PORTE Médio Grande Excepcional ALTO E F H J M Potencial Poluidor Secagem e salga de couros e peles (Atividade 14.05) Micro Pequeno PORTE Médio Grande Excepcional ALTO E F H J M Potencial Poluidor Outros (Atividade 14.06) Micro Pequeno Médio PORTE Grande Excepciona l BAIXO MÉDIO ALTO C D F I L D E G J M E F H L N GRUPO 15.00 - INDÚSTRIA DE BENEFICIAMENTO DE FUMO Potencial Poluidor Atividades de beneficiamento de fumo (Atividade 15.01) Micro Pequeno PORTE Médio Grande Excepcional ALTO E F H J M Potencial Poluidor Fabricação de cigarros, charutos, cigarrilhas e similares (Atividade 15.02) Micro Pequeno PORTE Médio Grande Excepcional ALTO E F H J M Potencial Poluidor Outros BAIXO MÉDIO (Atividade 15.03) Micro C D Pequeno D E Médio F G PORTE Grande I J Excepciona L M l ALTO E F H L N GRUPO 16.00 - INDÚSTRIA DE BENEFICIAMENTO DE MADEIRA Potencial Poluidor Fabricação de artefatos de MÉDIO madeira (Atividade 16.01) Micro D Pequeno E PORTE Médio G Grande J Excepcional M Potencial Poluidor Fabricação de chapas, placas de madeira aglomerada, prensada e compensada (Atividade 16.02) Micro Pequeno PORTE Médio Grande Excepcional MÉDIO D E G J M Potencial Poluidor Fabricação de estruturas madeira e de móveis (Atividade 16.03) Micro Pequeno PORTE Médio Grande Excepcional de MÉDIO D E G J M Potencial Poluidor Fabricação de lápis, palitos e outros (Atividade 16.04) Micro Pequeno PORTE Médio Grande Excepcional Preservação e tratamento de MÉDIO D E G J M Potencial Poluidor MÉDIO madeira (Atividade 16.05) Micro Pequeno PORTE Médio Grande Excepcional D E G J M Potencial Poluidor Serraria e desdobramento madeira (Atividade 16.06) Micro Pequeno PORTE Médio Grande Excepcional de MÉDIO D E G J M Potencial Poluidor Outros (Atividade 16.07) Micro Pequeno PORTE Médio Grande Excepcional BAIXO MÉDIO ALTO C D F I L D E G J M E F H L N GRUPO 17.00 - INDÚSTRIA DE MATERIAL DE TRANSPORTE Potencial Poluidor Fabricação de carrocerias, tanques e caçambas para caminhões (Atividade 17.01) Micro Pequeno PORTE Médio Grande Excepcional MÉDIO D E G J M Potencial Poluidor Fabricação de peças e acessórios (Atividade 17.02) Micro Pequeno PORTE Médio Grande Excepcional MÉDIO D E G J M Potencial Poluidor Fabricação e montagem aeronaves (Atividade 17.03) Micro PORTE de MÉDIO D Pequeno Médio Grande Excepcional E G J M Potencial Poluidor Fabricação e montagem veículos ferroviários (Atividade 17.04) Micro Pequeno PORTE Médio Grande Excepcional de MÉDIO D E G J M Potencial Poluidor Fabricação e montagem veículos rodoviários (Atividade 17.05) Micro Pequeno PORTE Médio Grande Excepcional de MÉDIO D E G J M Potencial Poluidor Fabricação e reparo de embarcações e estruturas flutuantes (Atividade 17.06) Micro Pequeno PORTE Médio Grande Excepcional MÉDIO D E G J M Potencial Poluidor Outros (Atividade 17.07) Micro Pequeno Médio PORTE Grande Excepciona l BAIXO MÉDIO ALTO C D F I D E G J E F H L L M N GRUPO 18.00 - INDÚSTRIA DE MATERIAL ELÉTRICO, ELETRÔNICO E DE COMUNICAÇÃO Potencial Poluidor Fabricação de materiais componentes elétricos eletrônicos (Atividade 18.01) Micro PORTE ou e ALTO E Pequeno Médio Grande Excepcional F H J M Potencial Poluidor Fabricação de aparelhos e equipamentos elétricos, eletrônicos, eletrodomésticos, informática e telecomunicações (Atividade 18.02) Micro Pequeno PORTE Médio Grande Excepcional ALTO E F H J M Potencial Poluidor Fabricação de componentes eletromecânicos (Atividade 18.03) Micro Pequeno PORTE Médio Grande Excepcional ALTO E F H J M Potencial Poluidor Fabricação de pilhas, baterias e outros acumuladores (Atividade 18.04) Micro Pequeno PORTE Médio Grande Excepcional ALTO E F H L N Potencial Poluidor Recuperação de transformadores (Atividade 18.05) Micro Pequeno PORTE Médio Grande Excepcional MÉDIO D E G J M Potencial Poluidor Outros (Atividade 18.06) Micro PORTE Pequeno Médio Grande BAIXO MÉDIO ALTO C D F I D E G J E F H L Excepcional L M N GRUPO 19.00 - INDÚSTRIA DE BENEFICIAMENTO DE PAPEL E CELULOSE Potencial Poluidor Fabricação de artefatos de papel, papelão, cartolina, cartão e fibra MÉDIO prensada (Atividade 19.01) Micro D Pequeno E PORTE Médio G Grande J Excepcional M Potencial Poluidor Fabricação de celulose e pasta mecânica (Atividade 19.02) Micro Pequeno PORTE Médio Grande Excepcional ALTO F H I L N Potencial Poluidor Fabricação de papel e papelão a partir da celulose (Atividade 19.03) Micro Pequeno PORTE Médio Grande Excepcional ALTO F H I L N Potencial Poluidor Transformação e comercialização de papel, inclusive reciclados (Atividade 19.04) Micro Pequeno PORTE Médio Grande Excepcional MÉDIO D E G J M Potencial Poluidor Outros (Atividade 19.05) Micro Pequeno PORTE Médio Grande Excepcional BAIXO MÉDIO ALTO C D F I L D E G J M E F H L N GRUPO 20.00 - INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTARES E BEBIDAS Potencial Poluidor Agroindústria MÉDIO (Atividade 20.01) Micro D Pequeno E PORTE Médio G Grande J Excepcional M Potencial Poluidor Beneficiamento de sal (Atividade 20.02) Micro Pequeno PORTE Médio Grande Excepcional MÉDIO D E G J M Potencial Poluidor Beneficiamento, moagem, torrefação e fabricação de produtos alimentares (Atividade 20.03) Micro Pequeno PORTE Médio Grande Excepcional MÉDIO D E G J M Potencial Poluidor Destilaria de álcool (Atividade 20.04) Micro Pequeno PORTE Médio Grande Excepcional ALTO E F H L N Potencial Poluidor Engarrafamento e gaseificação de água mineral (Atividade 20.05) Micro Pequeno PORTE Médio Grande Excepcional MÉDIO D F G J M Potencial Poluidor Fabricação de aguardente de cana de açúcar (Atividade 20.06) ALTO PORTE Micro Pequeno Médio Grande Excepcional E F H L N Potencial Poluidor Fabricação de bebidas alcóolicas (Atividade 20.07) Micro Pequeno PORTE Médio Grande Excepcional MÉDIO D E G J M Potencial Poluidor Fabricação de bebidas alcóolicas (Atividade 20.08) Micro Pequeno PORTE Médio Grande Excepcional não MÉDIO D E G J M Potencial Poluidor Fabricação de cervejas, chopes e maltes (Atividade 20.09) Micro Pequeno PORTE Médio Grande Excepcional MÉDIO D E G J M Potencial Poluidor Fabricação de conserva (Atividade 20.10) Micro Pequeno PORTE Médio Grande Excepcional MÉDIO D E G J M Potencial Poluidor Fabricação de doces (Atividade 20.11) Micro PORTE Pequeno Médio Grande MÉDIO D E G J Excepcional M Potencial Poluidor Fabricação de farinha de trigo (Atividade 20.12) Micro Pequeno PORTE Médio Grande Excepcional MÉDIO D E G J M Potencial Poluidor Fabricação de fermentos leveduras (Atividade 20.13) Micro Pequeno PORTE Médio Grande Excepcional e MÉDIO D E G J M Potencial Poluidor Fabricação de frios e derivados de carne (Atividade 20.14) Micro Pequeno PORTE Médio Grande Excepcional MÉDIO D E G J M Potencial Poluidor Fabricação de massas alimentícias (Atividade 20.15) Micro Pequeno PORTE Médio Grande Excepcional MÉDIO D E G J M Potencial Poluidor Fabricação de produtos naturais (Atividade 20.16) Micro Pequeno PORTE Médio Grande Excepcional MÉDIO D E G J M Potencial Poluidor Fabricação de rações balanceadas e alimentos preparados para animais (Atividade 20.17) Micro Pequeno PORTE Médio Grande Excepcional MÉDIO D E G J M Potencial Poluidor Fabricação de rapadura e açúcar mascavo (Atividade 20.18) Micro Pequeno PORTE Médio Grande Excepcional MÉDIO C E G J M Potencial Poluidor Fabricação de vinhos e vinagres (Atividade 20.19) Micro Pequeno PORTE Médio Grande Excepcional MÉDIO D E G J M Potencial Poluidor Industria de beneficiamento de coco (Atividade 20.20) Micro Pequeno PORTE Médio Grande Excepcional MÉDIO D E G J M Potencial Poluidor Industria de beneficiamento de pimenta malagueta (Atividade 20.21) Micro Pequeno PORTE Médio Grande Excepcional MÉDIO C E G J M Potencial Poluidor Matadouros, abatedouros, frigoríficos, charqueadas e derivados de origem animal (Atividade 20.22) Micro Pequeno PORTE Médio Grande Excepcional ALTO E F H L N Potencial Poluidor Microdestilaria de álcool (Atividade 20.23) Micro Pequeno PORTE Médio Grande Excepcional MÉDIO D E G J M Potencial Poluidor Preparação de pescados fabricação de conservas pescado (Atividade 20.24) Micro Pequeno PORTE Médio Grande Excepcional e de ALTO E F H L N Potencial Poluidor Preparação, beneficiamento industrialização de leite derivados – laticínios (Atividade 20.25) Micro Pequeno PORTE Médio Grande Excepcional e e ALTO E F H L N Potencial Poluidor Processamento de frutas (Atividade 20.26) Micro Pequeno PORTE Médio Grande Excepcional Produção de alimentos MÉDIO D E G J M Potencial Poluidor MÉDIO congelados (Atividade 20.27) Micro Pequeno PORTE Médio Grande Excepcional D E G J M Potencial Poluidor Refino, preparação de óleos e gordura vegetal (Atividade 20.28) Micro Pequeno PORTE Médio Grande Excepcional MÉDIO D E G J M Potencial Poluidor Usina de açúcar e álcool (Atividade 20.29) Micro Pequeno PORTE Médio Grande Excepcional ALTO F H J M O Potencial Poluidor Outros (Atividade 20.30) Micro Pequeno PORTE Médio Grande Excepcional BAIXO MÉDIO ALTO C D F I L D E G J M E F H L N GRUPO 21.00 - INDÚSTRIA DE PRODUTOS DE MATÉRIA PLÁSTICA Potencial Poluidor Fabricação de artefatos material plástico (Atividade 21.01) Micro Pequeno PORTE Médio Grande Excepcional de BAIXO C D F H J Potencial Poluidor Fabricação de componentes termoplásticos (Atividade 21.02) Micro PORTE BAIXO C Pequeno Médio Grande Excepcional D F H J Potencial Poluidor Fabricação de laminados plásticos (Atividade 21.03) Micro Pequeno PORTE Médio Grande Excepcional BAIXO C D F I J Potencial Poluidor Fabricação de móveis plásticos (Atividade 21.04) Micro Pequeno PORTE Médio Grande Excepcional MÉDIO D E G J M Potencial Poluidor Fabricação de plástico (Atividade 21.05) Micro Pequeno PORTE Médio Grande Excepcional BAIXO C D F I L Potencial Poluidor Industria de produtos de plástico tipo PVC e derivados (Atividade 21.06) Micro Pequeno PORTE Médio Grande Excepcional BAIXO C D F I L Potencial Poluidor Industria de sacos de ráfia e tecidos plásticos (Atividade 21.07) Micro Pequeno PORTE Médio Grande Excepcional BAIXO C D F I L Potencial Poluidor Produção de espuma plástica (Atividade 21.08) Micro Pequeno PORTE Médio Grande Excepcional BAIXO C D F I L Potencial Poluidor Reciclagem de plásticos (Atividade 21.09) Micro Pequeno PORTE Médio Grande Excepcional MÉDIO D E G J M Potencial Poluidor Outros (Atividade 21.10) Micro Pequeno Médio PORTE Grande Excepciona l BAIXO MÉDIO ALTO C D F I D E G J E F H L L M N GRUPO 22.00 - INDÚSTRIA MECÂNICA Potencial Poluidor Fabricação de maquinas, peças utensílios e acessórios COM tratamento térmico e SEM tratamento de superfície (Atividade 22.01) Micro Pequeno PORTE Médio Grande Excepcional MÉDIO D E G J M Potencial Poluidor Fabricação de maquinas, peças, utensílios e acessórios COM tratamento térmico E tratamento de superfície (Atividade 22.02) Micro Pequeno PORTE Médio Grande Excepcional MÉDIO E F G J M Potencial Poluidor Fabricação de peças, utensílios e acessórios SEM tratamento térmico e COM tratamento de superfície (Atividade 22.03) Micro Pequeno PORTE Médio Grande Excepcional MÉDIO E F G J M Potencial Poluidor Fabricação de maquinas, peças, utensílios e acessórios SEM tratamento térmico E de superfície (Atividade 22.04) Micro Pequeno PORTE Médio Grande Excepcional MÉDIO D E G J M Potencial Poluidor Fabricação de instalações frigorificas (Atividade 22.05) Micro Pequeno PORTE Médio Grande Excepcional MÉDIO D E G J M Potencial Poluidor Fabricação de máquinas costura (Atividade 22.06) Micro Pequeno PORTE Médio Grande Excepcional de MÉDIO D E G J M Potencial Poluidor Fabricação de refrigeradores (Atividade 22.07) Micro Pequeno PORTE Médio Grande Excepcional MÉDIO D E G J M Potencial Poluidor Fabricação de ventiladores (Atividade 22.08) Micro Pequeno PORTE Médio Grande Excepcional MÉDIO D E G J M Potencial Poluidor Fabricação e montagem aerogeradores (Atividade 22.09) Micro Pequeno PORTE Médio Grande Excepcional de MÉDIO D E G J M Potencial Poluidor Indústria de geradores eólicos e elétricos (Atividade 22.10) Micro Pequeno PORTE Médio Grande Excepcional MÉDIO D F H J M Potencial Poluidor Indústria metalmecânica (Atividade 22.11) Micro Pequeno PORTE Médio Grande Excepcional ALTO E F H L N Potencial Poluidor Industrialização de sistemas energéticos (Atividade 22.12) Micro Pequeno PORTE Médio Grande Excepcional MÉDIO D F G J M Potencial Poluidor Manutenção industrial (Atividade 22.13) Micro PORTE Pequeno Médio MÉDIO D E G Grande Excepcional H I Potencial Poluidor Montagem de bombas hidráulicas (Atividade 22.14) Micro Pequeno PORTE Médio Grande Excepcional MÉDIO D E G J M Potencial Poluidor Outros (Atividade 22.15) Micro Pequeno PORTE Médio Grande Excepcional BAIXO MÉDIO ALTO C D F I L D E G J M E F H L N GRUPO 23.00 - INDÚSTRIA METALÚRGICA Potencial Poluidor Artefatos de ferro/aço e metais não ferrosos COM tratamento de ALTO superfície, inclusive galvanoplastia (Atividade 23.01) Micro E Pequeno F PORTE Médio H Grande L Excepcional N Potencial Poluidor Artefatos de ferro/aço e metais não ferrosos SEM tratamento de superfície (Atividade 23.02) Micro Pequeno PORTE Médio Grande Excepcional ALTO E F H L N Potencial Poluidor Fabricação de aço e produtos siderúrgicos (Atividade 23.03) Micro PORTE Pequeno ALTO E F Médio Grande Excepcional H L N Potencial Poluidor Fabricação de artefatos alumínio (Atividade 23.04) Micro Pequeno PORTE Médio Grande Excepcional de ALTO E F H J M Potencial Poluidor Fabricação de autopeças veículos (Atividade 23.05) Micro Pequeno PORTE Médio Grande Excepcional para ALTO E F H J M Potencial Poluidor Fabricação de componentes para aerogeradores (Atividade 23.06) Micro Pequeno PORTE Médio Grande Excepcional ALTO E F H J M Potencial Poluidor Fabricação de embalagens metálicas (Atividade 23.07) Micro Pequeno PORTE Médio Grande Excepcional ALTO E F H J M Potencial Poluidor Fabricação de estruturas metálicas COM tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia (Atividade 23.08) Micro PORTE Pequeno Médio ALTO E F H Grande Excepcional J M Potencial Poluidor Fabricação de estruturas metálicas SEM tratamento de superfície (Atividade 23.09) Micro Pequeno PORTE Médio Grande Excepcional ALTO E F H J M Potencial Poluidor Fabricação de móveis de aço (Atividade 23.10) Micro Pequeno PORTE Médio Grande Excepcional ALTO E F H J M Potencial Poluidor Fabricação de móveis e estruturas metálicas (Atividade 23.11) Micro Pequeno PORTE Médio Grande Excepcional ALTO E F H J M Potencial Poluidor Metalurgia de metais preciosos (Atividade 23.12) Micro Pequeno PORTE Médio Grande Excepcional ALTO E F H J M Potencial Poluidor Metalurgia de retificação de peças de máquinas industriais (Atividade 23.13) Micro Pequeno PORTE Médio Grande Excepcional ALTO E F H J M Potencial Poluidor Metalurgia do pó, inclusive peças moldadas/estamparia (Atividade 23.14) Micro Pequeno PORTE Médio Grande Excepcional ALTO E F H J M Potencial Poluidor Metalurgia dos metais não ferrosos, em formas primárias e secundárias, inclusive ouro (Atividade 23.15) Micro Pequeno PORTE Médio Grande Excepcional ALTO E F H J M Potencial Poluidor Produção de fundidos de ferro e aço, forjados, arames, laminados COM tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia (Atividade 23.16) Micro Pequeno PORTE Médio Grande Excepcional ALTO E F H J M Potencial Poluidor Produção de fundidos de ferro e aço, forjados, arames, laminados SEM tratamento de superfície (Atividade 23.17) Micro Pequeno PORTE Médio Grande Excepcional ALTO E F H J M Potencial Poluidor Produção de laminados, ligas, artefatos de metais não ferrosos COM tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia (Atividade 23.18) Micro Pequeno PORTE Médio Grande Excepcional ALTO F G I L N Potencial Poluidor Produção de laminados, ligas, artefatos de metais não ferrosos SEM tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia (Atividade 23.19) Micro Pequeno PORTE Médio Grande Excepcional ALTO F G I L N Potencial Poluidor Produção de soldas e ânodos (Atividade 23.20) Micro Pequeno PORTE Médio Grande Excepcional ALTO F G I L N Potencial Poluidor Relaminação de metais ferrosos, inclusive ligas (Atividade 23.21) Micro Pequeno PORTE Médio Grande Excepcional não ALTO F G I L N Potencial Poluidor Serviços de tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia (Atividade 23.22) Micro Pequeno PORTE Médio Grande Excepcional ALTO E F H L N Potencial Poluidor Siderurgia (Atividade 23.23) Micro Pequeno PORTE Médio Grande Excepcional ALTO F G I L N Potencial Poluidor Têmpera e cementação de aço, recozimento de arames, tratamento de superfície (Atividade 23.24) Micro Pequeno PORTE Médio Grande Excepcional ALTO F G I L N Potencial Poluidor Tratamento de metais (Atividade 23.25) Micro Pequeno PORTE Médio Grande Excepcional ALTO F G I L N Potencial Poluidor Outros (Atividade 23.26) Micro Pequeno PORTE Médio Grande Excepcional BAIXO MÉDIO ALTO C D F I L D E G J M E F H L N GRUPO 24.00 - INDÚSTRIA QUÍMICA Potencial Poluidor Beneficiamento de cloro (Atividade 24.01) Micro Pequeno PORTE Médio Grande Excepcional ALTO E F H L N Potencial Poluidor Fabricação de artefatos de fibra sintética (Atividade 24.02) Micro Pequeno PORTE Médio Grande Excepcional Fabricação de carvão ALTO E F H L N Potencial Poluidor ALTO (Atividade 24.03) Micro Pequeno PORTE Médio Grande Excepcional E F H L N Potencial Poluidor Fabricação de combustíveis não derivados de petróleo (Atividade 24.04) Micro Pequeno PORTE Médio Grande Excepcional ALTO E F H L N Potencial Poluidor Fabricação de concentrados aromáticos naturais, artificiais e sintéticos (Atividade 24.05) Micro Pequeno PORTE Médio Grande Excepcional ALTO E F H L N Potencial Poluidor Fabricação de inseticidas, germicidas e fungicidas (Atividade 24.06) Micro Pequeno PORTE Médio Grande Excepcional ALTO E F H L N Potencial Poluidor Fabricação de espuma de baixa densidade (Atividade 24.07) Micro Pequeno PORTE Médio Grande Excepcional ALTO E F G H I Potencial Poluidor Fabricação de fertilizantes agroquímicos (Atividade 24.08) Micro PORTE e ALTO F Pequeno Médio Grande Excepcional G H L N Potencial Poluidor Fabricação de fios de borracha, e látex sintéticos (Atividade 24.09) Micro Pequeno PORTE Médio Grande Excepcional ALTO E F H L N Potencial Poluidor Fabricação de fósforos de segurança e artigos pirotécnicos (Atividade 24.10) Micro Pequeno PORTE Médio Grande Excepcional ALTO E F H L N Potencial Poluidor Fabricação de perfumarias cosméticos (Atividade 24.11) Micro Pequeno PORTE Médio Grande Excepcional e MÉDIO D E G H I Potencial Poluidor Fabricação de pólvora, explosivos, detonantes e munição para caça e desportos (Atividade 24.12) Micro Pequeno PORTE Médio Grande Excepcional ALTO E F H L N Potencial Poluidor Fabricação de domissanitários, desinfetantes e saneantes (Atividade 24.13) Micro PORTE Pequeno Médio MÉDIO D E G Grande Excepcional H I Potencial Poluidor Fabricação de produtos derivados do processamento da madeira (Atividade 24.14) Micro Pequeno PORTE Médio Grande Excepcional MÉDIO D E G J M Potencial Poluidor Fabricação de produtos derivados do processamento de petróleo (Atividade 24.15) Micro Pequeno PORTE Médio Grande Excepcional ALTO E F H L N Potencial Poluidor Fabricação de produtos derivados do processamento de rochas betuminosas (Atividade 24.16) Micro Pequeno PORTE Médio Grande Excepcional ALTO E F H L N Potencial Poluidor Fabricação de produtos farmacêuticos e veterinários (Atividade 24.17) Micro Pequeno PORTE Médio Grande Excepcional MÉDIO D E G J M Potencial Poluidor Fabricação de produtos químicos para borracha (Atividade 24.18) Micro Pequeno PORTE Médio Grande Excepcional ALTO E F H L N Potencial Poluidor Fabricação de produtos químicos para calçados (Atividade 24.19) Micro Pequeno PORTE Médio Grande Excepcional ALTO E F H L N Potencial Poluidor Fabricação de resinas para lonas de freio (Atividade 24.20) Micro Pequeno PORTE Médio Grande Excepcional ALTO E F H L N Potencial Poluidor Fabricação de resinas, fibras e fios artificiais e sintéticos (Atividade 24.21) Micro Pequeno PORTE Médio Grande Excepcional ALTO E F H L N Potencial Poluidor Fabricação de sabão (Atividade 24.22) Micro Pequeno PORTE Médio Grande Excepcional MÉDIO D E G J M Potencial Poluidor Fabricação de sabões, detergentes e velas (Atividade 24.23) Micro Pequeno PORTE Médio Grande Excepcional MÉDIO D E G J M Potencial Poluidor Fabricação de solventes e graxas (Atividade 24.24) ALTO PORTE Micro Pequeno Médio Grande Excepcional E F H L N Potencial Poluidor Fabricação de solventes secantes (Atividade 24.25) Micro Pequeno PORTE Médio Grande Excepcional e ALTO E F H L N Potencial Poluidor Fabricação de tinta em solventes e corantes (Atividade 24.26) Micro Pequeno PORTE Médio Grande Excepcional pó, ALTO E F H L N Potencial Poluidor Fabricação de tintas e adesivos (Atividade 24.27) Micro Pequeno PORTE Médio Grande Excepcional ALTO E F H L N Potencial Poluidor Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes, lacas e impermeabilizantes (Atividade 24.28) Micro Pequeno PORTE Médio Grande Excepcional ALTO E F H L N Potencial Poluidor Industria de fabricação de concentrados de cor para plásticos (Atividade 24.29) Micro PORTE Pequeno ALTO E F Médio Grande Excepcional H L N Potencial Poluidor Industria de fabricação de princípios ativos e defensivos agrícolas (Atividade 24.30) Micro Pequeno PORTE Médio Grande Excepcional ALTO E F H L N Potencial Poluidor Industria de recuperação extintores de incêndio (Atividade 24.31) Micro Pequeno PORTE Médio Grande Excepcional de MÉDIO D E G J M Potencial Poluidor Industria e comércio de gases e equipamentos (Atividade 24.32) Micro Pequeno PORTE Médio Grande Excepcional MÉDIO D E G J M Potencial Poluidor Produção de álcool metanol e similares (Atividade 24.33) Micro Pequeno PORTE Médio Grande Excepcional etílico, ALTO E F H L N Potencial Poluidor Produção de óleos, gorduras e cêras vegetais e animais (Atividade 24.34) Micro PORTE Pequeno Médio ALTO E F H Grande Excepcional L N Potencial Poluidor Produção de óleos essenciais, vegetais e produtos similares da destilação da madeira (Atividade 24.35) Micro Pequeno PORTE Médio Grande Excepcional ALTO E F H L N Potencial Poluidor Produção de substâncias e fabricação de produtos químicos (Atividade 24.36) Micro Pequeno PORTE Médio Grande Excepcional ALTO E F H L N Potencial Poluidor Produção de argamassa e massa de reboco especiais para construção civil (Atividade 24.37) Micro Pequeno PORTE Médio Grande Excepcional MÉDIO D E G J M Potencial Poluidor Produção de CO2 1(Atividade 24.38) Micro Pequeno PORTE Médio Grande Excepcional MÉDIO D E G J M Potencial Poluidor Produção de gorduras vegetais hidrogenadas (Atividade 24.39) Micro PORTE Pequeno Médio Grande MÉDIO D E G J Excepcional M Potencial Poluidor Produção de oxigênio gasoso (Atividade 24.40) Micro Pequeno PORTE Médio Grande Excepcional MÉDIO D E G J M Potencial Poluidor Recuperação e refino de solventes, óleos minerais, vegetais e animais (Atividade 24.41) Micro Pequeno PORTE Médio Grande Excepcional ALTO E F H L N Potencial Poluidor Reembalagem de produtos químicos (soda cáustica) (Atividade 24.42) Micro Pequeno PORTE Médio Grande Excepcional ALTO E F H L N Potencial Poluidor Refinaria de petróleo (Atividade 24.43) Micro Pequeno PORTE Médio Grande Excepcional ALTO E F H L N Potencial Poluidor Tancagem de hidrocarbonetos e álcool (Atividade 24.44) Micro Pequeno PORTE Médio Grande Excepcional ALTO E F H L N Potencial Poluidor Outros (Atividade 24.45) Micro Pequeno PORTE Médio Grande Excepcional BAIXO MÉDIO ALTO C D F I L D E G J M E F H L N GRUPO 25.00 - INDÚSTRIA TÊXTIL, VESTUÁRIO, CALÇADOS E ARTEFATOS DE TECIDOS, COURO E PELES Potencial Poluidor Beneficiamento de Fibras Têxteis, Vegetais, de origem Animal e sintéticos (Atividade 25.01) Micro Pequeno PORTE Médio Grande Excepcional MÉDIO D E G J M Potencial Poluidor Confecções (Atividade 25.02) Micro Pequeno PORTE Médio Grande Excepcional BAIXO C D F J L Potencial Poluidor Fabricação de Artigos de Cama, Mesa e Banho (Atividade 25.03) Micro Pequeno PORTE Médio Grande Excepcional BAIXO C D F J L Potencial Poluidor Fabricação de Calçados e Componentes para Calçados (Atividade 25.04) Micro Pequeno PORTE Médio Grande Excepcional MÉDIO D E G J M Potencial Poluidor Fabricação de Edredons e Mantas (Atividade 25.05) BAIXO PORTE Micro Pequeno Médio Grande Excepcional C D F J L Potencial Poluidor Fabricação de Entretelas e Colarinhos (Atividade 25.06) Micro Pequeno PORTE Médio Grande Excepcional BAIXO C D F J L Potencial Poluidor Fabricação de Estofados (Atividade 25.07) Micro Pequeno PORTE Médio Grande Excepcional MÉDIO D E G J M Potencial Poluidor Fabricação de Etiquetas de Poliéster (Atividade 25.08) Micro Pequeno PORTE Médio Grande Excepcional BAIXO C D F I L Potencial Poluidor Fabricação de Fitas Têxteis (Atividade 25.09) Micro Pequeno PORTE Médio Grande Excepcional BAIXO C D F I L Potencial Poluidor Fabricação de Sandálias e Solas para Calçados (Atividade 25.10) Micro Pequeno PORTE Médio Grande Excepcional MÉDIO D F G L M Potencial Poluidor Fabricação de Zíper (Atividade 25.11) Micro Pequeno PORTE Médio Grande Excepcional MÉDIO D F G L M Potencial Poluidor Fiação de algodão – SEM tingimento (Atividade 25.12) Micro Pequeno PORTE Médio Grande Excepcional MÉDIO D F G L M Potencial Poluidor Fiação e Tecelagem – SEM tingimento (Atividade 25.13) Micro Pequeno PORTE Médio Grande Excepcional MÉDIO D F H L M Potencial Poluidor Indústria Têxtil – COM tingimento (Atividade 25.14) Micro Pequeno PORTE Médio Grande Excepcional ALTO E G I M N Potencial Poluidor Malharia, Tinturaria/Tingimento, Acabamento e Estamparia (Atividade 25.15) Micro Pequeno PORTE Médio Grande Excepcional ALTO E G I M N Potencial Poluidor Outros Acabamentos em peças do Vestuário e Artigos Diversos de Tecidos (Atividade 25.16) Micro Pequeno PORTE Médio Grande Excepcional MÉDIO D E G J M Potencial Poluidor Processamento de Sementes de Algodão (Atividade 25.17) Micro Pequeno PORTE Médio Grande Excepcional MÉDIO D E G J M Potencial Poluidor Outros (Atividade 25.18) Micro Pequeno PORTE Médio Grande Excepcional BAIXO MÉDIO ALTO C D F I L D E G J M E F H L N GRUPO 26.00 - INDÚSTRIAS DIVERSAS Potencial Poluidor Beneficiamento de Vidros (Atividade 26.01) Micro Pequeno PORTE Médio Grande Excepcional ALTO E F I L N Potencial Poluidor Fabricação de Artefatos de Prémoldados de Cimento (Atividade 26.02) Micro Pequeno PORTE Médio Grande Excepcional MÉDIO D E G J M Potencial Poluidor Fabricação de Artefatos de Fibra de Vidro MÉDIO (Atividade 26.03) Micro Pequeno PORTE Médio Grande Excepcional D E G J M Potencial Poluidor Fabricação de Chapéu de Palha COM tratamento da Palha (Atividade 26.04) Micro Pequeno PORTE Médio Grande Excepcional MÉDIO C D F H L Potencial Poluidor Fabricação de Chapéu de Palha SEM tratamento da Palha (Atividade 26.05) Micro Pequeno PORTE Médio Grande Excepcional BAIXO B C E H J Potencial Poluidor Fabricação de Colchões (Atividade 26.06) Micro Pequeno PORTE Médio Grande Excepcional MÉDIO E F H J M Potencial Poluidor Fabricação de Giz Escolar (Atividade 26.07) Micro Pequeno PORTE Médio Grande Excepcional BAIXO C D F I L Potencial Poluidor Fabricação de Isolantes Térmicos (Atividade 26.08) Micro Pequeno PORTE Médio Grande Excepcional MÉDIO D E G J M Potencial Poluidor Fabricação de Lentes (Atividade 26.09) Micro Pequeno PORTE Médio Grande Excepcional BAIXO C E G J M Potencial Poluidor Fabricação de Redes (Atividade 26.10) Micro Pequeno PORTE Médio Grande Excepcional MÉDIO D E H J M Potencial Poluidor Fabricação de Semi-Jóias (Bijouterias) – SEM banho (Atividade 26.11) Micro Pequeno PORTE Médio Grande Excepcional BAIXO B C F I L Potencial Poluidor Fabricação de Semi-Jóias (Bijouterias) – COM banho (Atividade 26.12) Micro Pequeno PORTE Médio Grande Excepcional ALTO E F H L N Potencial Poluidor Fabricação de Utensílios Domésticos (Atividade 26.13) Micro Pequeno PORTE Médio Grande Excepcional Gráficas e Editoras MÉDIO D E H J M Potencial Poluidor MÉDIO (Atividade 26.14) Micro Pequeno PORTE Médio Grande Excepcional E F H J M Potencial Poluidor Lavanderia Industrial (Atividade 26.15) Micro Pequeno PORTE Médio Grande Excepcional MÉDIO D E G J M Potencial Poluidor Produção. de vidros e similares (Atividade 26.16) Micro Pequeno PORTE Médio Grande Excepcional ALTO E F H L N Potencial Poluidor Produção de Emulsões Asfálticas (Atividade 26.17) Micro Pequeno PORTE Médio Grande Excepcional MÉDIO E F H L M Potencial Poluidor Produção de Mistura Asfáltica (Atividade 26.18) Micro Pequeno PORTE Médio Grande Excepcional MÉDIO D E G J M Potencial Poluidor Usina de Asfalto (Atividade 26.19) Micro PORTE Pequeno Médio Grande MÉDIO E F H J Excepcional M Potencial Poluidor Usina de Produção de Concreto (Atividade 26.20) Micro Pequeno PORTE Médio Grande Excepcional MÉDIO E F H J M Potencial Poluidor Usina Móvel de Areia Asfáltica Usinada a Quente (Atividade 26.21) Micro Pequeno PORTE Médio Grande Excepcional MÉDIO E F H J M Potencial Poluidor Outros (Atividade 26.22) Micro Pequeno PORTE Médio Grande Excepcional BAIXO MÉDIO ALTO C D F I L D E G J M E F H L N GRUPO 27.00 - INFRA-ESTRUTURA URBANÍSTICA/PAISAGÍSTICA Potencial Poluidor Áreas para reassentamentos Humanos Urbanos (Atividade 27.01) ≤ 0,5 ÁREA > 05 ≤ 2,0 TOTAL DO > 2,0 ≤ 5,0 TERRENO > 5,0 ≤ 10,0 (ha) > 10 MÉDIO D E G J M Potencial Poluidor Implantação de Equipamentos Sociais (Atividade 27.02) ≤ 50 ÁREA TOTAL > 50 ≤ 100 CONSTRUÍDA > 100 ≤ 200 (m2) > 200 ≤ 500 > 500 BAIXO C D F I L Potencial Poluidor Projetos urbanísticos, paisagísticos diversos (Atividade 27.03) ≤ 1,0 ÁREA TOTAL > 1,0 ≤ 2,5 URBANIZADA > 2,5 ≤ 5,0 (ha) > 5,0 ≤ 15,0 > 15,0 MÉDIO D E G J M Potencial Poluidor Requalificação Urbana (Atividade 27.04) ≤ 20 > 20 ≤ 30 ÁREA REQUALIFICADA > 30 ≤ 50 (ha) > 50 ≤ 100 > 100 MÉDIO D E G J M Potencial Poluidor Balneário Público (Atividade 27.05) ≤ 0,5 > 0,5 ≤ 2,0 ÁREA > 2,0 ≤ 3,5 TOTAL (ha) > 3,5 ≤ 5,0 > 5,0 MÉDIO D E G J M Potencial Poluidor Pólo de Lazer (Atividade 27.06) ≤ 1,0 ÁREA TOTAL > 1,0 ≤ 1,5 URBANIZADA > 1,5 ≤ 2,0 (ha) > 2,0 ≤ 3,0 > 3,0 BAIXO D E G J M Potencial Poluidor Outros (Atividade 27.07) Micro Pequeno PORTE Médio Grande Excepcional BAIXO MÉDIO ALTO C D F I L D E G J M E F H L N GRUPO 28.00 - INFRA-ESTRUTURA VIÁRIA E DE OBRAS DE ARTE Potencial Poluidor Ferrovias – Construção e MÉDIO Ampliação (Atividade 28.01) ≤ 20 > 20 ≤ 50 EXTENSÃO > 50 ≤ 100 DA VIA (km) > 100 ≤ 300 > 300 AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL Ferrovias – Manutenção (Atividade 28.02) ≤ 20 > 20 ≤ 50 EXTENSÃO > 50 ≤ 100 DA VIA (km) > 100 ≤ 300 > 300 AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL Passagem Molhada (Atividade 28.03) ≤ 10 > 10 ≤ 30 EXTENSÃO > 30 ≤ 100 (m) > 100 ≤ 250 > 250 D E G J M Potencial Poluidor BAIXO C D F I L Potencial Poluidor BAIXO C D F I L Potencial Poluidor Pontilhões e Pontes (Atividade 28.04) ≤ 20 COMPRIMENTO > 20 ≤ 50 TOTAL DO > 50 ≤ 100 TABULEIRO (m) > 100 ≤ 150 > 150 ALTO E F H L N Potencial Poluidor Rodovias – Construção e Ampliação (Atividade 28.05) ≤ 20 > 20 ≤ 50 EXTENSÃO > 50 ≤ 100 DA VIA (km) > 100 ≤ 200 > 200 AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL Rodovias – Manutenção (Atividade 28.06) ≤ 20 > 20 ≤ 50 EXTENSÃO > 50 ≤ 100 DA VIA (km) > 100 ≤ 200 > 200 MÉDIO D E G J M Potencial Poluidor BAIXO C D F I L Potencial Poluidor Outros (Atividade 28.07) Micro Pequeno PORTE Médio Grande Excepcional BAIXO MÉDIO ALTO C D F I L D E G J M E F H L N GRUPO 29.00 - SANEAMENTO BÁSICO Potencial Poluidor Estação de Tratamento de Convencional) (Atividade 29.01) ≤ 50 > 50 ≤ 150 VAZÃO > 150 ≤ 250 (m³/h) > 250 ≤ 500 > 500 Água (ETA MÉDIO D E G J M Potencial Poluidor Sistema de Abastecimento de Água com simples desinfecção (Atividade 29.02) ≤ 20 > 20 ≤ 50 VAZÃO > 50 ≤ 150 (m³/h) > 150 ≤ 250 > 250 BAIXO C D F I L Potencial Poluidor Sistema de Abastecimento de Água com Tratamento Completo (Atividade 29.03) ≤ 50 > 50 ≤ 100 VAZÃO > 100 ≤ 250 (m³/h) > 250 ≤ 500 > 500 MÉDIO D E G J M Potencial Poluidor Sistema de Esgotamento Sanitário com ETE Não Simplificada (Atividade 29.04) ≤ 3000 > 3000 ≤ 10000 População > 10000 ≤ 50000 Atendida > 50000 ≤ 100000 > 100000 ALTO E F H L N Potencial Poluidor Sistema de Esgotamento Sanitário com ETE Simplificada – Fossa Séptica e Valas de Infiltração – Fossa Séptica, Sumidouros, Filtro Simplificado e Filtro Anaeróbico (Atividade 29.05) ≤ 500 > 500 ≤ 1000 População > 1000 ≤ 1500 Atendida > 1500 ≤ 3000 > 3000 AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL Implantação de Banheiros Químicos (Atividade 29.06) ≤ 10 > 10 ≤ 20 Número de > 20 ≤ 30 Banheiros > 30 ≤ 50 > 50 MÉDIO D E G J M Potencial Poluidor MÉDIO D E G J M Potencial Poluidor Outros (Atividade 29.07) Micro Pequeno PORTE Médio Grande Excepcional BAIXO MÉDIO ALTO C D F I L D E G J M E F H L N GRUPO 30.00 - SISTEMAS DE COMUNICAÇÃO Potencial Poluidor Estação de Rádio Base para Telefonia Móvel (Atividade 30.01) ≤1 POTÊNCIA TRANSMISSOR > 1 ≤ 45 IRRADIADA > 45 ≤ 200 (w) > 200 MÉDIO E F I L Potencial Poluidor Estação Repetidora – Sistema de Telecomunicações (Atividade 30.02) ≤1 POTÊNCIA TRANSMISSOR > 1 ≤ 45 IRRADIADA > 45 ≤ 200 (w) > 200 BAIXO D E G I Potencial Poluidor Implantação de Sistemas de Telecomunicações (Atividade 30.03) Micro PORTE Pequeno Médio BAIXO F G I Grande Excepcional J L Potencial Poluidor Rede de Telefonia (Atividade 30.04) ≤ 10 > 10 ≤ 30 EXTENSÃO > 30 ≤ 60 (km) > 60 ≤ 100 > 100 BAIXO E F H I L Potencial Poluidor Outros (Atividade 30.05) Micro Pequeno Médio PORTE Grande Excepciona l BAIXO MÉDIO ALTO D E G H E F H I F G I J L M N GRUPO 31.00 – OBRAS HÍDRICAS Potencial Poluidor Açudes, Barragens e Diques (Atividade 31.01) ≤ 10 ÁREA DA > 10 ≤ 100 SUPERFÍCIE > 100 ≤ 500 HIDRÁULICA (ha) > 500 ≤ 5000 > 5000 MÉDIO F H I L O Potencial Poluidor Canais de Derivação para Interligação de Bacias, Implantação de Sistema Adutor (Atividade 31.02) ≤5 > 5 ≤ 20 EXTENSÃO > 20 ≤ 50 TOTAL (km) > 50 ≤ 100 > 100 Canais para Drenagem MÉDIO E G H L N Potencial Poluidor MÉDIO (Atividade 31.03) ≤ 0,5 > 0,5 ≤ 1,5 EXTENSÃO > 1,5 ≤ 3,0 TOTAL (km) > 3,0 ≤ 10,0 > 10,0 D E G J L Potencial Poluidor Captação de Águas Subterrâneas – Poços (Atividade 31.04) ≤ 1000 > 1000 ≤ 1500 VAZÃO (L/h) > 1500 ≤ 3000 > 3000 ≤ 5000 > 5000 MÉDIO A B D E F Potencial Poluidor Dragagem e Derrocamento em Corpos de Água (Atividade 31.05) ≤ 500 > 500 ≤ 2000 VOLUME > 2000 ≤ 5000 TOTAL (m³) > 5000 ≤ 15000 > 15000 MÉDIO D E F H L Potencial Poluidor Retificação de Corpos Hídricos Correntes (Atividade 31.06) ≤ 500 > 500 ≤ 1000 EXTENSÃO > 1000 ≤ 1500 (m) > 1500 ≤ 2000 > 2000 ALTO H I J M P Potencial Poluidor Outros (Atividade 31.07) Micro Pequeno PORTE Médio Grande Excepcional BAIXO MÉDIO ALTO C D F I L D E G J M E F H L N Valores (UFIRCE) para Remuneração da Emissão de Licenças e Autorizações Licença Licen Licença Licença de Licença Licença Instalaç Interval ça de de Autorização de Simplific Prévi Instalaçã Operaçã ão e o Ambiental 2 Alteração ada a o o Operaçã o3 2 A Licença Simplificada, no valor de 65 UFIRCE , será concedida exclusivamente aos empreendimentos ou atividades de porte micro cuja classe de cobrança de remuneração seja A, B ou C. 3 A Licença de Instalação e Operação (LIO), quando aplicada aos projetos de assentamento rural. Suas classes de cobrança de remuneração (A,B,C,D,E) estão definidas no título “Projetos de Assentamento Rural de Reforma Agrária”. A B C D E F G H I J L M N O P Q R S T U 75 90 105 130 155 175 265 330 460 595 990 1320 2120 2650 3450 105 120 135 160 210 290 400 595 860 1260 1920 2590 3960 5220 6740 75 90 105 130 155 225 330 465 660 990 1400 1980 3040 3960 5280 75 90 105 130 155 200 240 265 400 595 730 990 1520 1980 2650 65 65 65 120 130 155 200 230 450 75 90 105 130 155,80 200 262,20 330 400 465 530 595 660 730 800 3,00 12 15 30 75 Governo do Estado do Ceará Secretaria da Ouvidoria-Geral e do Meio Ambiente - SOMA Superintendência Estadual do Meio Ambiente - SEMACE Conselho Estadual do Meio Ambiente - COEMA 1. Os valores apresentados incidem sobre empreendimentos ou atividades localizados até 100 Km da sede da SEMACE em Fortaleza, ou da representação regional mais próxima ao empreendimento, obra ou atividade, caso esta seja responsável pelo licenciamento. 2. Para empreendimentos ou atividades situados entre 100 km e 300 km aos valores apresentados serão acrescidos de 20% (vinte por cento). 3. Para distâncias maiores que 300 km e menores que 500 km, o acréscimo será de 25% (vinte e cinco por cento). 4. Acima de 500 km, o acréscimo será de 35% (trinta e cinco por cento). 5. Empreendimentos ou atividades requerendo a Licença de Operação sem possuírem Licença Prévia e Licença de Instalação, estarão sujeitos à cobrança pela soma total das três licenças. 6. Em caso de licença para regularização de empreendimentos não licenciados, o valor cobrado será a soma das Licenças Prévia (LP), Instalação (LI) e Operação (LO). 7. Para empreendimentos em operação sem o devido Licenciamento aplica-se: 7.1- Caso sejam de porte micro ou pequeno, será obrigatoriamente realizada perícia ambiental e assinado um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta); 7.2 - Caso sejam de porte médio, grande ou excepcional, será obrigatoriamente realizada auditoria ambiental e assinado um TAC, acrescido de pagamento de compensatória não inferior a 0,5% (meio por cento) do valor do empreendimento de acordo com a resolução COEMA Nº 09/03. 8. Empreendimentos, que por sua natureza, não é obrigatória a Licença de Operação, a validade da Licença de Instalação deverá ser renovada enquanto o empreendimento estiver sendo negociando. Ex: Parcelamento de Solo. 9. Nos casos de empreendimentos a serem instalados em áreas de loteamentos, áreas industriais ou distritos industriais previamente licenciados, caso não se verifique mudança do uso definido na licença original, o licenciamento para o novo empreendimento será iniciado à partir da Licença de Instalação (LI). 10. Sempre que solicitados estudos ambientais a remuneração de análise será calculada pela fórmula proposta para esse fim, todavia, o número de técnicos e horas técnicas de trabalho serão definidos como segue: Tipo de Estudo Nº de Técnicos Horas Trabalhadas Estudo Ambiental (EA) / Plano de Emergência / Plano de Contingência / Relatório Ambiental 01 04 Simplificado o ( Resolução COEMA n 012/2002) Plano de Controle Ambiental (PCA) / Relatório de Controle Ambiental (RCA) / Análise de Risco / Gerenciamento de Risco / Plano de Recuperação de 02 10 Áreas Degradadas (PRAD) / Estudo de Viabilidade Ambiental(EVA) / Plano de Controle e Monitoramento Ambiental (PCMA) Plano de Manejo Florestal / Plano de Desmatamento 03 10 Racional Relatório Ambiental Simplificado(RAS) 03 12 Auditoria Ambiental (AA) 03 16 Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto A definir para cada A definir para cada caso Ambiental (EIA/RIMA) caso Avaliação Ambiental Estratégica de Políticas, A definir para cada A definir para cada caso Programas e Planos Públicos (AAEPPPP) caso 12) A Vistorias extras, necessárias para emissão das licenças ou causadas por descumprimento do requerente das exigências da SEMACE, implicam nos seguintes acréscimo por vistoria extra: a) 10% (dez por cento) do valor original da licença, para empreendimentos ou atividades situados até 100 Km da sede da SEMACE ou representação regional responsável pelo licenciamento; Governo do Estado do Ceará Secretaria da Ouvidoria-Geral e do Meio Ambiente - SOMA Superintendência Estadual do Meio Ambiente - SEMACE Conselho Estadual do Meio Ambiente - COEMA b) 15% (quinze por cento) do valor original da licença, para empreendimentos ou atividades situados acima de 100 Km até 300 Km da sede da SEMACE ou representação regional responsável pelo licenciamento; c) 20% (vinte por cento) para empreendimentos ou atividades situados acima de 300 Km até 500 Km da sede da SEMACE ou representação regional responsável pelo licenciamento; d) 25% (vinte e cinco por cento) para empreendimentos ou atividades situados acima de 500 Km da sede da SEMACE ou representação regional responsável pelo licenciamento. Remuneração da Análise de Estudos Ambientais Nos processos de licenciamento de empreendimentos ou atividades sujeitos a EIA/RIMA e outros estudos ambientais, o cálculo da remuneração dessa análise considerará os seguintes parâmetros: a) distância do empreendimento ou atividade objeto do licenciamento à sede da SEMACE em Fortaleza; b) número de técnicos envolvidos; e c) horas técnicas totais de trabalho da equipe de análise (considerando consultas, deslocamentos para visitas técnicas e vistorias). O total mínimo de horas técnicas a considerar, para o EIA/RIMA, não poderá ser inferior a 100 (cem). A remuneração será dada pela fórmula: V = { [(D * FCQ* P1) + (NT *THT* FCHT) ]* P2 } Onde: V= Valor em UFIRCE da remuneração dos serviços; D = Distância em Km à sede da SEMACE; FCQ = Fator custo unitário de quilometragem = 0,8710 UFIRCE/km; P1= Peso atribuído ao fator distância = 2; NT = Número total de técnicos utilizados na análise; THT = Total de horas técnicas necessárias para análise do processo até sua conclusão; FCHT = Fator custo unitário de hora técnica = 21,7756 UFIRCE/hora; P2 = Peso atribuído ao fator análise técnica = 1,50. Observação: Todas as despesas e custos referentes à realização de audiências prévias e públicas serão de inteira e exclusiva responsabilidade do requerente do licenciamento. Anexo IV TAXAS DE SERVIÇOS PRESTADOS Natureza do Serviço Consulta Prévia Revalidação de Plantas Segunda via de Licença expedida Cadastro de Consultores Valor (UFIRCE) 174,80 30,00 4% do valor original da licença ou mínimo de 40 UFIRCE, o que for maior 87,40 Governo do Estado do Ceará Secretaria da Ouvidoria-Geral e do Meio Ambiente - SOMA Superintendência Estadual do Meio Ambiente - SEMACE Conselho Estadual do Meio Ambiente - COEMA Declaração Certidão Negativa de Débito Ambiental Índice de Fumaça/Veículo inspecionado Alteração de Cadastro de Agrotóxico 50,00 50,00 45,00 87,40 Anexo IV(Continuação) CADASTRO DE CONSUMIDORES DE MATÉRIA PRIMA DE ORIGEM VEGETAL CÓDIGO / CATEGORIA CATEGORIAS QUANT. UFIRCE 01.00 Empreendimentos florestais 01.01 Especializada 90,00 01.02 Administradora 90,00 01.03 Cooperativas florestais 90,00 01.04 Associações florestais 90,00 01.05 Consultoria florestal 90,00 01.06 Comerciante de florestas 90,00 Extrator/Fornecedor de produtos e subprodutos 02.00 da flora 02.01 Toras 90,00 02.02 Toretes 90,00 02.03 Mourões, palanques 90,00 Varas, esteios, cabos de madeira, estacas, casca 90,00 02.04 de madeira e similares. 02.05 Lenha Tabela A 02.06 Palmito e similares 90,00 02.07 Óleos essenciais 75,00 02.08 Plantas ornamentais 45,00 Plantas medicinais, aromáticas, raízes, bulbos, 45,00 02.09 xaxim 02.10 Vime, bambu, cipó e similares 30,00 02.11 Fibras, resina, goma, cera 90,00 03.00 Produtor de produtos e subprodutos da flora 03.01 Carvão vegetal Tabela A 03.02 Dormentes, postes, estacas, mourões e similares 90,00 03.03 Plantas ornamentais 75,00 03.04 Plantas medicinais, aromáticas, raízes, bulbos 75,00 03.05 Sementes florestais 45,00 03.06 Mudas Florestais 45,00 04.00 Consumidor de produtos e subprodutos da Flora 04.01 Carvão vegetal, moinha, briquetes, peletes de Tabela A carvão e similares. 04.02 Lenha, cavacos Tabela A 04.03 Consumidor de tenha para produção de artigos 15,00 artesanais 05.00 Desdobramento de madeira 05.01 Serraria Tabela A Z Anexo IV(Continuação) CADASTRO DE CONSUMIDORES DE MATÉRIA PRIMA DE ORIGEM VEGETAL CÓDIGO / CATEGORIA CATEGORIAS QUANT. UFIRCE 06.00 Fábrica/Indústria de produtos e subprodutos da Governo do Estado do Ceará Secretaria da Ouvidoria-Geral e do Meio Ambiente - SOMA Superintendência Estadual do Meio Ambiente - SEMACE Conselho Estadual do Meio Ambiente - COEMA 06.01 06.02 06.03 06.04 06.05 06.06 06.07 06.08 06.09 06.10 06.11 06.12 06.13 06.14 06.15 06.16 06.17 06.18 07.00 07.01 07.02 07.03 07.04 07.05 07.06 07.07 07.08 07.09 07.10 flora Artefatos de madeira, tacos, espetos para churrasco, caixa para embalagens, estrados e armações de madeira e assemelhados. Artefatos de cipó, de vime, de bambu e similares. Artefatos de xaxim Reformadora Carpintaria Marcenaria Móveis Palhas para embalagem Gaiolas, viveiros e poleiros de madeiras. Carrocerias e assemelhados Beneficiamento de plantas ornamentais Beneficiamento de plantas medicinais, aromáticas e assemelhados. Beneficiamento de palmito em conserva, erva-mate e óleos essenciais. Resinas e tanantes Madeira compensada, contraplacada, cavacos, palhas, fósforo, palito, prensado, aglomerado, chapas de fibras, produtos destilados da madeira serrada, madeira laminada, desfolhada e faqueada. Briquetes, peletes de carvão, peletes de madeira. Pasta mecânica, celulose, papel, papelão. Casa de madeira Comerciante de Produto e Subproduto da flora Madeira serrada e beneficiada Toras, toretes, mourões, postes, palanques, dormentes e achas. Lenha Carvão vegetal e briquete Moinha e resíduos Resina e goma Xaxim Plantas ornamentais cultivadas e envasadas Plantas medicinais, aromáticas, raízes, bulbos e similares Palmito 45,00 45,00 90,00 45,00 30,00 45,00 90,00 45,00 45,00 90,00 90,00 230,00 230,00 230,00 Tabela A Tabela A Tabela A 230,00 Tabela A Tabela A Tabela A Tabela A Tabela A 90,00 90,00 90,00 90,00 Tabela A Anexo IV(Continuação) CADASTRO DE CONSUMIDORES DE MATÉRIA PRIMA DE ORIGEM VEGETAL CÓDIGO / CÓDIGO / CATEGORIA CÓDIGO / CATEGORIA CATEGORIA 08.00 Tratamento de madeira 08.01 Usina de tratamento de madeira Tabela A 09.00 Exportador 09.01 Exportador de produtos e subprodutos da flora 230,00 10.00 Depósito fechado 10.01 Depósito de produto e subproduto da flora Tabela A 11.00 15,00 Eventual Governo do Estado do Ceará Secretaria da Ouvidoria-Geral e do Meio Ambiente - SOMA Superintendência Estadual do Meio Ambiente - SEMACE Conselho Estadual do Meio Ambiente - COEMA Tabela A CÓDIGO 02.05, 03.01, 04.01, 04.02, 05.01, 06.15, 06.16, 06.17, 07.01, 07.02, 07.03, 07.04, 07.05, 10.01 07.10, 08.01 10.01 Matéria-Prima e/ou fonte de energia, Volume anual em m³ ≤1.000 > 1.000 ≤ 5.000 > 5.000 ≤ 10.000 >10.000 ≤ 25.000 >25.000 ≤ 50.000 >50.000 ≤ 100.000 >100.000 ≤ 1.500.000 > 1.500.000 Quantidade de UFIRCE 50,00 100,00 150,00 250,00 350,00 500,00 650,00 + 0,003 por unidade 3.650,00 + 0,003 por unidade Governo do Estado do Ceará Secretaria da Ouvidoria-Geral e do Meio Ambiente - SOMA Superintendência Estadual do Meio Ambiente - SEMACE Conselho Estadual do Meio Ambiente - COEMA Anexo IV(Continuação) SERVIÇOS LABORATORIAIS Água de poço, cacimba, açude, rio, lagoa Análise Bacteriológica – Coliforme Fecal Análise Físico-Química Análise Bacteriológica e Físico Química em Água Parâmetros - Preço Unitário pH, cor, turbidez, condutividade, salinidade, temperatura(determinada em campo) Alcalinidade Total, hidróxido, carbonato, bicarbonato, dureza, cálcio, magnésio, cloreto, cloro residual(determinado em campo) Nitritos, nitratos, amônia, sólidos totais, nitrogênio amoniacal total, sólidos totais dissolvidos, sólidos suspensos, Oxigênio Dissolvido - OD Clorofila “a” Fósforo total, fósforo dissolvido, sulfeto(H2 S) Sulfato, ferro, sódio, potássio, sílica Demanda Biológica de Oxigênio - DBO, Demanda Química de Oxigênio - DQO Nitrogênio total, (Kjeldahl), fenois (C6 H5 OH) Metais Traços – Absorção Atômica ( ferro, cádmio, cromo total, níquel, alumínio, zinco, chumbo, cobre, manganês, prata, estanho ) – A partir de quatro metais, aplicar ao somatório do valor unitário uma redução de 20% . Hidrocarboneto (Horiba ) Despejos Domésticos e Industriais ( Parâmetros Básicos ) Despejo Doméstico - Condomínio ( pH, materiais em suspensão, materiais sedimentáveis, cloro residual) Despejo Industrial ( pH, óleos e graxas, materiais sedimentáveis, materiais flutuantes, Demanda Biológica de Oxigênio - DBO, Demanda Química de Oxigênio - DQO Parâmetros - Preço Unitário pH Cloro residual (determinado em campo) Óleos e Graxas – Substâncias Solúveis em Hexano Materiais sedimentáveis Materiais flutuantes Oxigênio Dissolvido – OD, Sólidos Suspensos Demanda Biológica de Oxigênio - DBO, Demanda Química de Oxigênio – DQO Serviço de Coleta Coleta Realizada Coleta Realizada Coleta Realizada Coleta Realizada ( distância ≤ 100 km da sede da SEMACE) ( distância > 100 km ≤ 300 km da sede da SEMACE) ( distância > 300 km ≤ 500 km da sede da SEMACE) ( distância > 500 km da sede da SEMACE) Valor (UFIRCE) 32,00 55,00 87,00 Preço Unitário 5,66 8,49 11,32 13,11 14,15 16,98 16,98 22,64 28,00 50,00 Valor (UFIRCE) 34,96 117,99 Preço Unitário 7,00 13,11 34,96 7,74 7,11 11,32 30,59 Valor (UFIRCE) 57,00 68,40 71,25 76,95
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