salas e pavilhões desportivos
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salas e pavilhões desportivos
Gestão de Instalações Desportivas Módulo 4 Salas e pavilhões desportivos Pavilhão do Clube dos Galitos Sala de Desporto do Pavilhão do Clube dos Galitos Índice 1.1 | Definição 1.2 | Tipologias 1.3 | Aspetos físicos e funcionais 1.3.1 | Área desportiva útil e áreas de apoio 1.3.2 | Descrições técnicas e de segurança - legislação específica aplicável: licenciamento de utilização desportiva e responsabilidade técnica 1.3.3 | Aspetos críticos da organização física e funcional 1.3.4 | Pavimentação de salas e pavilhões - aspetos técnicos de manutenção 1.3.5 | Esquemas de marcações de jogo Gestão de Instalações Desportivas Definição Salas e pavilhões desportivos Definições O conceito genérico de SALA refere-se a todos os espaços cobertos e fechados que podem ser utilizados para o desenvolvimento de diferentes atividades físicas e desportivas. Podemos distinguir dois tipos: SALAS DE DESPORTO, que são todas as salas que para além de permitirem a prática de atividades desportivas de grupos e individuais, permitem também a prática de algumas modalidades desportivas. PAVILHÕES DESPORTIVOS, devidos às suas dimensões permitem a prática de outras modalidades que as salas não permitem e, para além disso permitem acolher certas competições devido ao número de espectadores que podem receber. Gestão de Instalações Desportivas Tipologias Salas e pavilhões desportivos Tipologias: salas e pavilhões desportivos No Decreto-lei n.º 141/2009, de 16 de junho os pavilhões desportivos e salas de desporto aparecem em três tipologias diferentes: - como instalações formativas; - como instalações especializadas e - como especiais para o espetáculo desportivo. Tipologias: salas e pavilhões desportivos Os pavilhões desportivos de tipologia formativa são concebidos e destinados para a educação desportiva de base e atividades propedêuticas de acesso a disciplinas desportivas especializadas, para aperfeiçoamento e treino desportivo, cujas características funcionais, construtivas e de polivalência são ajustadas aos requisitos decorrentes das regras desportivas que enquadram as modalidades desportivas a que se destinam. (adaptado de decreto-Lei n.º 141/2009, de 16 de junho) Tipologias: salas e pavilhões desportivos Exemplo de pavilhão de tipologia formativa Tipologias: salas e pavilhões desportivos Os pavilhões desportivos especializados são instalações permanentes concebidas e organizadas para a prática de atividades desportivas monodisciplinares, em resultado da sua específica adaptação para a correspondente modalidade e vocacionadas para a formação e o treino da respetiva disciplina. (adaptado de decreto-Lei n.º 141/2009, de 16 de junho) Tipologias: salas e pavilhões desportivos Exemplo de um pavilhão desportivo especializado para a prática de hóquei em patins Tipologias: salas e pavilhões desportivos Os pavilhões desportivos especiais para o espetáculo desportivo são instalações permanentes, concebidas e vocacionadas para acolher a realização de competições desportivas, e onde se conjugam os seguintes fatores: a) Expressiva capacidade para receber público e a existência de condições para albergar os meios de comunicação social; b) Utilização prevalente em competições e eventos com altos níveis de prestação; c) A incorporação de significativos e específicos recursos materiais e tecnológicos destinados a apoiar a realização e difusão pública de eventos desportivos. (adaptado de decreto-Lei n.º 141/2009, de 16 de junho) Tipologias: salas e pavilhões desportivos O facto de serem considerados multiusos tem a ver com a sua utilização ser desportiva e também para outros fins que não os desportivos (feiras, conferências, concertos, etc). Exemplo da praça de touros de Elvas transformado em pavilhão multiusos. Tipologias: salas e pavilhões desportivos O que individualiza uma estrutura deste tipo é um conjunto de indicadores técnicos que assim os classifica ou não para este ou aquele tipo de evento: -Áreas disponíveis | Tipos de piso -Pé direito | Iluminação -Climatização | Condições acústicas -Capacidade e perfis das bancadas | Número e tipo de salas de apoio -Controlo de entradas | Segurança -Balneários | Acessos à nave central -Meios informáticos | Estúdios vídeo e áudio Gestão de Instalações Desportivas Aspetos físicos e funcionais Salas e pavilhões desportivos Gestão de Instalações Desportivas Área desportiva útil e áreas de apoio Salas e pavilhões desportivos Área desportiva útil: definição Área desportiva útil A área desportiva útil é entendida como sendo a área de facto utilizada para a prática desportiva, acrescida das áreas de segurança. No caso das salas e dos pavilhões, poderemos considerar a área ocupada pelos campos de jogo mais um metro de largura e comprimento no retângulo formado por essa área ou pelas áreas de prática habitualmente utilizadas (no caso das salas). Nos casos em que os regulamentos das modalidades exigem determinadas medidas de segurança, são essas que devem ser consideradas. TAREFA Calcula a área útil desportiva de um pavilhão nos seguintes casos: 1 Pavilhão com um campo de andebol 2 Pavilhão com três campos de basquetebol não badminton não sobrepostos 3 Pavilhão com sobrepostos. seis campos de Áreas de apoio Áreas de apoio Locais e instalações necessários para o apoio à realização das atividades principais a que se destinam as instalações desportivas. Áreas de apoio As áreas de apoio a um pavilhão e/ou sala de desporto podem (dependendo da dimensão e tipologia consideradas) referir-se aos seguintes casos: Vestiários, balneários e sanitários para os praticantes desportivos Instalações sanitárias para os espetadores Vestiários e balneários para árbitros e juízes Instalações para controlo de antidopagem Instalações de apoio médico e primeiros socorros Instalações de aquecimento e musculação Instalações para treinadores Balneários Nos casos de pavilhões de clubes, por vezes o mesmo balneário pode ser utilizado pelos diferentes géneros, em momentos separados, de acordo com as necessidades. Balneário Balneário dos árbitros Balneário para os árbitros, com mesa de apoio, instalações sanitárias e de duche. Sala de coordenação técnica Áreas de apoio Áreas de apoio (cont.) Instalações para órgãos de comunicação social Instalações para administração e serviços auxiliares Instalações técnicas (iluminação, difusão sonora) Instalações para pessoal encarregado da manutenção e administração Secretaria Locais de guarda-roupa (quando não existem armários nos balneários) Arrecadação de material das instalações e de treino Locais para espetadores: Camarotes; tribunas com lugares sentados numerados e individualizados (bancadas); tribunas com lugares sentados em bancadas corridas; galerias; terraços; zonas de peão. Instalações para a comunicação social Secretaria Bancadas Bancadas amovíveis Bancadas fixas, com cadeiras (lugares individualizados) Lavandaria/rouparia Gestão de Instalações Desportivas Legislação específica aplicável: licenciamento de utilização desportiva e responsabilidade técnica Salas e pavilhões desportivos Licenciamento de utilização desportiva de um grande campo de jogo A Legislação O decreto-lei nº 141/2009, de 16 de junho estabelece o regime jurídico das instalações desportivas de uso público. A instalação e a modificação de instalações desportivas obedece: i) ao regime jurídico da urbanização e da edificação (RJUE) (aprovado pelo Decreto-lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, e alterado pela Lei n.º 60/2007, de 4 de setembro); ii) ao regime jurídico da acessibilidade (Decreto -Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto) iii) às especificidades estabelecidas no decreto–lei nº 141/2009, de 16 de junho. Licenciamento de utilização desportiva de um grande campo de jogo O Alvará de utilização A abertura e funcionamento das instalações desportivas só pode ocorrer após emissão pela câmara municipal territorialmente competente do alvará de autorização de utilização do prédio ou fração onde pretendem instalar-se as instalações desportivas e depende de prévia comunicação da entidade exploradora à câmara municipal. Licenciamento de utilização desportiva de um grande campo de jogo As competências do Instituto Português do Desporto e da Juventude (IPDJ) Compete ao IPDJ exercer as competências especialmente previstas no decreto-lei nº 141/2009, de 16 de junho relativamente às instalações desportivas especializadas e especiais para o espetáculo desportivo. Compete ainda ao IPDJ emitir parecer sobre: a) Projetos de instalações desportivas especializadas e especiais para o espetáculo desportivo; b) Conformidade dos projetos de instalações de tiro destinadas a acolher competições e eventos desportivos com as normas legais e regulamentares aplicáveis. c) Fixar a capacidade máxima de utilização e da lotação de espetadores, tendo em conta as exigências da respetiva tipologia. Licenciamento de utilização desportiva de um grande campo de jogo O Âmbito do parecer do IPDJ O parecer do IPDJ incide sobre a conformidade das soluções funcionais e características construtivas propostas face à tipologia das instalações e às especificidades das atividades previstas, bem como sobre a observância das normas relativas a condições técnicas e de segurança aplicáveis (podem ser indicadas pelas federações desportivas, sem caráter vinculativo). Tem caráter vinculativo quando desfavorável ou sujeito a condição. Licenciamento de utilização desportiva de um grande campo de jogo As Competências dos órgãos municipais São competências dos órgãos municipais: 1.Fixar a capacidade máxima de utilização e de acolhimento de eventual público nas instalações desportivas de base, em função da respetiva tipologia e em conformidade com as normas técnicas e de segurança. 2.Efetuar e manter atualizado o registo das instalações desportivas disponíveis no concelho em sistema de informação disponibilizado pelo IPDJ. 3.Enviar ao IPDJ, até ao final do 1.º trimestre de cada ano, a lista dos alvarás de autorização de utilização de instalações desportivas emitidos. Licenciamento de utilização desportiva de um grande campo de jogo O Autorização de utilização Concluída a obra, o interessado requer a concessão da autorização de utilização para atividades desportivas. Licenciamento de utilização desportiva de um grande campo de jogo A Emissão de alvará O alvará da autorização de utilização para instalações desportivas deve conter: Identificação do titular da autorização; Identificação do edifício ou fração autónoma; O uso a que se destina o edifício ou fração autónoma; Identificação tipológica da instalação ou instalações desportivas que a compõem, sua denominação e localização; Nome do proprietário ou concessionário da exploração da instalação, bem como do diretor ou responsável pela instalação; Indicação das atividades previstas e da capacidade máxima de utilização, descriminada para cada instalação ou espaço desportivo que integre no caso de complexos desportivos, centros de alto rendimento ou estabelecimentos de serviços de manutenção da condição física; Lotação, em número máximo de espetadores admissíveis, para as atividades aí previstas. Licenciamento de utilização desportiva de um grande campo de jogo Abertura e funcionamento Decorridos os prazos para emissão da autorização de utilização ou para realização da vistoria (artigo 65.º do RJUE), o interessado na abertura ao público e início de funcionamento das instalações desportivas deve apresentar uma declaração à câmara municipal, através da submissão eletrónica de formulário, instruída com os seguintes elementos: a) Identificação da atividade ou atividades a que se vai dar início; b) Declaração de responsabilidade de que as instalações cumprem todos os requisitos adequados ao exercício da atividade ou atividades pretendidas; c) Cópia do regulamento de funcionamento das instalações desportivas que deve incluir instruções de segurança e planos de evacuação, nos termos da legislação em vigor. Licenciamento de utilização desportiva de um grande campo de jogo Abertura e funcionamento (cont.) A abertura ao público de complexos desportivos, centros de alto rendimento, centros de estágio e dos estabelecimentos que prestem serviços desportivos na área da manutenção da condição física (fitness), designadamente ginásios, academias ou clubes de saúde (healthclubs), é objeto de uma única comunicação para atividades desportivas sempre que a totalidade das atividades se inicie em conjunto. Fora do caso previsto no número anterior, o início de nova atividade desportiva em complexo desportivo, centro de alto rendimento ou estabelecimento de serviços de manutenção da condição física depende de prévia declaração individualizada. O comprovativo da declaração prévia a que se refere o n.º 1 constitui título válido de abertura e funcionamento das instalações. Parte 9 Responsabilidade Técnica (Diretor Técnico) Responsabilidade Técnica A lei nº 39 /2012, de 28 de agosto aprovou o regime da responsabilidade técnica pela direção e orientação das atividades desportivas desenvolvidas nas instalações desportivas que prestam serviços desportivos na área da manutenção da condição física (fitness), designadamente aos ginásios, academias ou clubes de saúde (healthclubs), revogando o decreto-lei nº 217/2009, de 1 de outubro. Lei nº 39 /2012, de 28 de agosto Não se aplica às atividades físicas e desportivas que: a) sejam promovidas, regulamentadas e dirigidas por federações desportivas dotadas do estatuto de utilidade pública desportiva, desde que compreendidas no seu objeto social; b) sejam desenvolvidas no âmbito do sistema educativo, curricular e de complemento curricular; Lei nº 39 /2012, de 28 de agosto Não se aplica às atividades físicas e desportivas que: c) se destinem exclusivamente aos membros das forças armadas e das forças de segurança; d) sejam desenvolvidas em instalações desportivas de base recreativas e sem enquadramento técnico; e) sejam desenvolvidas no âmbito do sistema prisional; Lei nº 39 /2012, de 28 de agosto Não se aplica às atividades físicas e desportivas que: f) sejam desenvolvidas em estabelecimentos termais e unidades de saúde e de reabilitação, utilizados sob supervisão médicosanitária; g) por vontade expressa dos praticantes desportivos federados, sejam realizadas sem enquadramento técnico. Lei nº 39 /2012, de 28 de agosto Esta lei não se aplica, igualmente, às atividades desportivas que decorram em instalações desportivas integradas em unidades hoteleiras ou em empreendimentos turísticos, desde que a sua frequência seja reservada, em exclusivo, aos utentes dessas unidades. Tarefa Com base nas exceções indicadas anteriormente, analisa em que casos é que é obrigatória a existência de um diretor técnico num pavilhão e numa sala de desporto. Analisa o objeto social da federação portuguesa de basquetebol, da federação portuguesa de voleibol e da federação de andebol de portugal para verificares quais as atividades para as quais não é necessário diretor técnico. Reflexão Embora haja muitas exceções, por princípio as instalações desportivas onde decorrem atividades desportivas abertas ao público devem ter um diretor técnico, em especial naquelas onde existem atividades para a população em geral e que não estão diretamente relacionadas com o objeto social de uma federação, como é o caso das atividades de desporto para todos, ou os eventos não federados, como, por exemplo, um dia aberto. DIREÇÃO E RESPONSABILIDADE PELAS ATIVIDADES DESPORTIVAS Cada instalação desportiva deve dispor de: a) Pelo menos um diretor técnico (DT) que assuma a direção e responsabilidade pelas atividades desportivas que decorrem na instalação; b) Técnicos de exercício físico responsáveis pela orientação e condução do exercício de atividades desportivas a decorrer na instalação. Diretor Técnico O DT é a pessoa singular que assume a direção e a responsabilidade pelas atividades desportivas que decorrem nas instalações desportivas que prestam que prestam serviços desportivos na área da manutenção da condição física (fitness), designadamente os ginásios, academias ou clubes de saúde (healthclubs), independentemente da designação adotada e forma de exploração. FUNÇÕES DO DIRETOR TÉCNICO O DT desempenha as seguintes funções: 1. coordenar e supervisionar a prescrição, avaliação, condução e orientação de todos os programas e atividades, da área da manutenção da condição física (fitness), no âmbito do funcionamento das instalações desportivas, aos seus utentes; FUNÇÕES DO DIRETOR TÉCNICO O DT desempenha as seguintes funções: 2. coordenar e supervisionar a avaliação da qualidade dos serviços prestados, bem como propor ou implementar medidas visando a melhoria dessa qualidade; FUNÇÕES DO DIRETOR TÉCNICO 3. elaborar um manual de operações das atividades desportivas que decorrem nas instalações desportivas que prestam serviços desportivos na área manutenção da condição física (fitness); 4. coordenar a produção das atividades desportivas; da FUNÇÕES DO DIRETOR TÉCNICO 5. superintender tecnicamente, no âmbito do funcionamento das instalações desportivas, as atividades desportivas nelas desenvolvidas; 6. colaborar na luta contra a dopagem no desporto. FUNÇÕES DO TÉCNICO DE EXERCÍCIO FÍSICO O técnico de exercício físico desempenha, entre outras, as seguintes funções: 1. Planear e prescrever aos utentes, sob coordenação e supervisão do DT, as atividades desportivas na área da manutenção da condição física (fitness); FUNÇÕES DO TÉCNICO DE EXERCÍCIO FÍSICO O técnico de exercício físico desempenha, entre outras, as seguintes funções: 2. Orientar e conduzir tecnicamente, no âmbito do funcionamento das instalações desportivas, as atividades desportivas na área da manutenção da condição física (fitness) nelas desenvolvidas; FUNÇÕES DO TÉCNICO DE EXERCÍCIO FÍSICO O técnico de exercício físico desempenha, entre outras, as seguintes funções: 3. Avaliar a qualidade dos serviços prestados, bem como propor ou implementar medidas visando a melhoria dessa qualidade; 4. Colaborar na luta contra a dopagem no desporto. DEVERES DO DIRETOR TÉCNICO E DO TÉCNICO DE EXERCÍCIO FÍSICO O DT e o técnico de exercício físico devem atuar diligentemente, assegurando o desenvolvimento da atividade desportiva num ambiente de qualidade e segurança, defesa da saúde dos praticantes e respeito pelos valores da ética do desporto. DIRETOR TÉCNICO Título profissional É obrigatória a obtenção de título profissional válido para o exercício da função de DT em território nacional. É nulo o contrato pelo qual alguém se obrigue a exercer a função de DT sem título profissional válido. DIRETOR TÉCNICO Título profissional O título profissional de DT equivale, para todos os efeitos legais, ao título profissional de técnico de exercício físico e permite o acesso gratuito ao título profissional de treinador de desporto por referência a determinada modalidade desportiva, neste caso quando as qualificações profissionais forem as referidas no diploma que regula o regime de acesso e exercício da atividade de treinador de desporto. REQUISITOS DE OBTENÇÃO DO TÍTULO PROFISSIONAL DE DIRETOR TÉCNICO Podem ter acesso ao título profissional de DT os candidatos que satisfaçam um dos seguintes requisitos: Licenciatura na área do desporto ou da educação física, tal como identificada pela Direção-Geral do Ensino Superior; Qualificações profissionais reconhecidas nos termos da Lei n.º 9/2009, de 4 de março. TÍTULO PROFISSIONAL DE TÉCNICO DE EXERCÍCIO FÍSICO É obrigatória a obtenção de título profissional válido para o exercício da função de técnico de exercício físico em território nacional, sendo nulo o contrato pelo qual alguém se obrigue a exercer esta função sem título profissional válido. TÍTULO PROFISSIONAL DE TÉCNICO DE EXERCÍCIO FÍSICO Aos profissionais cidadãos de Estado membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu qualificados fora de Portugal e que aqui prestem serviços em regime de livre prestação aplica-se o regime previsto na Lei n.º 9/2009, de 4 de março. Estes devem apresentar ao Instituto Português do Desporto e da Juventude, I. P. (IPDJ, I. P.), a declaração prévia prevista no artigo 5.º da Lei n.º 9/2009, de 4 de março. Emissão do certificado do DT ou de Técnico de Exercício Físico a) Quem pretenda obter título profissional de DT ou de técnico de exercício físico apresenta a sua candidatura perante o IPDJ, I. P., requerendo a emissão do título, com a sua identificação, instruída com certificado de qualificações ou diploma. Emissão do certificado do DT b) Os títulos profissionais correspondentes às candidaturas regularmente recebidas são emitidos pelo IPDJ, I. P., no prazo de 20 dias após a receção destas, considerando-se, na ausência de decisão expressa, o pedido tacitamente deferido e valendo os certificados de qualificações ou diplomas em causa acompanhados do comprovativo de pagamento da taxa devida como títulos profissionais de DT ou de técnico de exercício físico, consoante o caso, para todos os efeitos legais. REVOGAÇÃO E CADUCIDADE DOS TÍTULOS PROFISSIONAIS O IPDJ, I. P., deve promover a revogação do título profissional quando se conclua pela falsidade de qualquer elemento comprovativo dos requisitos para a respetiva emissão, sem prejuízo de eventual condenação por ilícito contraordenacional. O título profissional caduca sempre que o seu titular não frequente com aproveitamento, no período de cinco anos, ações de formação contínua. EMISSÃO DOS TÍTULOS PROFISSIONAIS A revalidação do título profissional, através de plataforma informática criada para o efeito, é automática logo que se verifique o cumprimento do requisito referido no parágrafo anterior, sem prejuízo de eventual condenação por ilícito contraordenacional. IDENTIFICAÇÃO Em cada instalação desportiva devem ser afixados, em local bem visível para os utentes, a identificação do ou dos DT e o horário de permanência daquele ou daqueles na mesma. FUNCIONAMENTO DAS INSTALAÇÕES DESPORTIVAS Seguro As instalações desportivas onde decorram atividades abrangidas pela lei 39/2012, de 28 de agosto devem dispor de um seguro nos termos do disposto no artigo 14.º do Decreto –Lei n.º 10/2009, de 12 de janeiro, alterado pela Lei n.º 27/2011, de 16 de junho. A informação sobre a existência do seguro deve estar afixada, em cada instalação desportiva, em local visível para os utentes. FUNCIONAMENTO DAS INSTALAÇÕES DESPORTIVAS Atividades interditas Nas instalações desportivas onde decorram atividades abrangidas pela lei 39/2012, de 28 de agosto é vedado recomendar ou comercializar quaisquer substâncias ou métodos que constem da lista de substâncias e métodos proibidos. FUNCIONAMENTO DAS INSTALAÇÕES DESPORTIVAS Regulamento interno As instalações desportivas onde decorram atividades abrangidas pela presente lei devem dispor de um regulamento interno elaborado pelo proprietário, ou entidade que o explore se for diferente daquele, contendo as normas de utilização e de segurança a ser observadas pelos utentes, o qual é assinado pelo DT. Deve estar afixado em local visível na receção e na zona de acesso às áreas de atividade desportiva e instalações de apoio. FUNCIONAMENTO DAS INSTALAÇÕES DESPORTIVAS Acesso e permanência Pode ser impedido o acesso ou permanência nas instalações desportivas a quem se recuse, sem causa legítima, pagar os serviços utilizados ou consumidos, não se comporte de modo adequado, provoque distúrbios ou pratique atos de furto ou de violência. FUNCIONAMENTO DAS INSTALAÇÕES DESPORTIVAS Manual de operações das atividades desportivas As instalações desportivas onde decorram atividades abrangidas pela lei nº 39/2012, de 28 de agosto devem dispor de um manual de operações das atividades desportivas elaborado pelo DT, contendo os procedimentos e protocolos, bem como a utilização de equipamentos, observadas pelos profissionais e pelos utentes, o qual é assinado pelo DT e pelo proprietário ou entidade que o explore se for diferente daquele. FUNCIONAMENTO DAS INSTALAÇÕES DESPORTIVAS Manual de operações das atividades desportivas O manual deve estar afixado em local visível nos locais de prática e na receção. Quem fiscaliza? Compete à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) fiscalizar o cumprimento do disposto na lei nº 39/2012, de 28 de agosto. As autoridades administrativas e policiais que verifiquem infrações ao disposto na presente lei devem elaborar os respectivos autos de notícia, que remetem à ASAE, no prazo máximo de 48 horas. Contraordenações Constitui uma contraordenação: a) o planeamento e prescrição das atividades desportivas aos utentes por parte do técnico de exercício físico sem a coordenação e supervisão do DT; b) a abertura e funcionamento de instalação desportiva sem um DT com título profissional válido; Contraordenações Constitui uma contraordenação: c) o exercício da atividade de DT sem título profissional válido; d) o exercício da atividade de técnico de exercício físico sem título profissional válido; Contraordenações Constitui uma contraordenação: e) a contratação de recursos humanos para o desempenho de funções de técnico de exercício físico ou de treinador de desporto sem título profissional válido; f) o exercício da atividade de formação por entidade formadora não certificada; Contraordenações Constitui uma contraordenação: g) o exercício da atividade de formação das entidades formadoras, sem envio da documentação exigível; h) a falta ou indisponibilização da identificação do DT; i) a falta do seguro; Contraordenações Constitui uma contraordenação: j) a recomendação ou comercialização das substâncias ou métodos de doping; k) a oposição ou obstrução aos atos de inspeção e vistorias a realizar pelas entidades competentes e a recusa em facultar a estas entidades os elementos e esclarecimentos por elas solicitados; Constitui uma contraordenação: l) a falta de afixação de informação sobre a existência do seguro; m) a falta ou indisponibilização do regulamento; n) a falta ou indisponibilização do manual de operações das atividades desportivas. Gestão de Instalações Desportivas Aspetos críticos da organização física e funcional Salas e pavilhões desportivos Conforto desportivo nos pavilhões desportivos Para Cunha (2007) “o conforto é uma medida equilibrada que revela o ajustamentos das condições de realização às necessidades da prática e do praticante desportivo cujo efeitos resultam a vários níveis, quer através de melhores prestações desportivas, de melhor mobilização e adesão às práticas correspondentes, quer inclusivamente à origem de sensações desportivas, reforçadas em imagens mentais construídas pelos praticantes ou utilizadores dos espaços da instalação desportiva, que os impelem ao retorno e correspondente reutilização futura”. Segundo o mesmo autor o conforto desportivo deve ser considerado como uma medida e avaliada segundo critérios qualitativos. Conforto desportivo nos pavilhões desportivos Para este o conforto carateriza-se pelo cumprimento das seguintes características: 1)Adequação do espaço e do respectivo apetrechamento à prática desportiva. 2) Não ser um fator de agressão física aos praticantes ou a outro nível, nomeadamente fator de risco para a sua integridade física, a saúde e a sua segurança. Conforto desportivo nos pavilhões desportivos 3) Ser capaz de provocar sensações positivas (de prazer e de autoconfiança) e de reforço volitivo, de forma a desencadear no utilizador a vontade de voltar a usufruir da instalação e de nela realizar essa ou outra prática desportiva. 4) Permitir o desenrolar das acções relativas à prática desportiva e a todas as outras práticas complementares, nomeadamente o espectáculo desportivo, a festa do desporto e todas as outras atividades que as suportam. 5) Permitir a realização das ações necessárias com o correspondente desafogo. Elementos do conforto desportivo Para Cunha (2007) os elementos do conforto desportivo são componentes, constituintes ou critérios de organização ou de codificação dos materiais, dos espaços e dos tempos, e prendem-se com a respetiva aplicação à funcionalidade requerida para as ações. Além de serem vários e estarem organizados sob o ponto de vista de utilização ou valoração que estamos a realizar, eles permitem uma focalização dos gestos nas atividades a realizar garantindo um reforço dos estímulos de retorno e a criação de imagens positivas e sensações positivas. Elementos do conforto desportivo 1.Estéticos – incidem sobre a forma, a cor, o significado simbólico, os valores que estão associados quer à instalação quer às diferentes partes que a compõem. Incluem-se a textura dos materiais e o apetrechamento desportivo. Elementos do conforto desportivo 2.Funcionais – incidem sobre os recursos (espaços, tempos e recursos) submetidos à lógica das exigências na realização das atividades: -a previsão dos espaços, a adaptação das suas características e respetiva codificação; -os materiais e apetrechos previstos e a correspondente disposição para as ações a desencadear; -os recursos humanos recrutados e formados especificamente para as funções a desempenhar; -as rotinas constituídas, os tempos reservados; -os processo de regulação que discriminam os comportamentos adequados aos espaços e à utilização dos apetrechos estabelecidos. Elementos do conforto desportivo 3.Higiene – permitem uma garantia por parte dos utilizadores a dois níveis: -Apetência imediata para a utilização dos espaços e dos apetrechos em estado de disponibilidade. -garantia de ausência de doenças ou contaminações adquiridas no contacto com os espaços e os apetrechos existentes nas instalações desportivas. -garantias ao nível de segurança, dado que a falta de higiene leva ao desconforto ou desadequação dos materiais e das superfícies de utilização às solicitações que se lhes exigem. Elementos do conforto desportivo 4.Segurança – incidem sobre os espaços próprios, os sistemas elaborados e os processos ou rotinas constituídos que salvaguardam a integridade das pessoas, a estabilidades dos espaços, e a continuidade dos bens materiais e apetrechos. Materializam-se através de normas, regulamentos, protocolos, manuais de procedimentos e comportamento. Elementos do conforto desportivo 5. Desafogo – possibilita a adequação diferenciada do espaço. Permite a identificação das vocações principais e complementares ou de outro tipo para os espaços e instalações desportivas. Elementos do conforto desportivo 6.Reserva – espaços cuja função não está ainda definida e que permitem funções complementares múltiplas ocasionais, permitem um certo desafogo, bem como a possibilidade de virem a ser utilizados no futuro. Elementos do conforto desportivo Relativamente ao caso de instalações desportivas o conforto geral manifesta-se com a existência de uma harmonia, onde decorrem várias ações e processos com o maior equilíbrio possível. Este indicia uma predisposição do espaço para uma utilização proveitosa e agradável. Elementos do conforto desportivo Podemos definir um conjunto de indicadores que serão nos revelarão um conjunto de informações sobre o nível de oferta de apetrechamento disponíveis para as atividades e também sobre a qualidade de serviço que pode ser esperada para a respetiva realização. Permitem-nos recolher dados sobre informações que traduzam boas condições ambientais a vários níveis (Cunha, 2007). Elementos do conforto desportivo 1.Higiene – nº de intervenções por dia/semana – o utilizador é informado da pressão de utilização da rotina de limpeza. Esta informação é disponibilizada através de quadros de ocorrência de tarefas de limpeza. 2.Segurança – diz respeito à informação sobre o meio envolvente, como acidentes ocorridos na instalação; facilidade de acesso a mecanismos de guarda de valores individuais; número de funcionários destinados à segurança; sobre os pontos de socorro, saídas de emergência, etc. Elementos do conforto desportivo 3.Arrumação – informação sobre localização correta dos apetrechos, números de referência, etc. é efectivado através do regulamento. 4.Desafogo espacial – informação relativa aos espaços de atividade principal, respetivas vizinhanças: estes dados apresentam-se em m² por pessoa disponíveis para cada modalidade desportiva. Elementos do conforto desportivo 5.Desafogo tecnológico ou de equipamento – informação sobre o nº de equipamentos disponíveis por utilizador. 6.Consumo ou Produtividade – informação sobre o consumo de recursos espaço, tempo, recursos humanos, financeiros). Podemos referirmo-nos a este tipo de conforto desportivo, como aquele que o praticante desportivo toma contacto, quando existe proximidade com espaço desportivo a utilizar, e o mesmo se apercebe que este está preparado e nas melhores condições para o receber. Conforto acústico A prática desportiva em espaços fechados gera uma grande quantidade de ruídos que podem eventualmente gerar algumas perturbações quer nos utilizadores quer nos próprios colaboradores. Na arquitetura atual há um predomínio da cultura do visual no desenho de espaços, onde se tem grandes preocupações com a estética, a iluminação, as cores e os acabamentos descurando muitas vezes um elemento básico do conforto como é a acústica. Conforto acústico O controlo do ruído pode gerar um aumento de conforto como a melhoria da comunicação no interior da instalação desportiva. Segundo Cunha (2007) o conforto acústico pode ser conseguido através da manipulação das características de reverberação do som ou de absorção de ruído dos materiais que fazem parte da instalação. Assim assumimos como como competência do gestor desportiva a capacidade de prever na fase de conceção, ou durante a realização de atividades os ajustamentos necessários de forma a propiciar os níveis de conforto acústico adequados à atividade a realizar. Conforto acústico Para alcançarmos o conforto acústico de uma instalação desportiva é essencial controlar a geometria do espaço, condicionar os espaços interiores, isolar os recintos, silenciar as fontes de ruído e instalar um sistema sonoro adequado. Conforto visual e luminoso Os pavilhões desportivos devem dispor de boas condições de iluminação natural e artificial, de modo a evitar a fadiga visual dos usuários, originada pela inadequação do nível de iluminação, quer pela ultrapassagem dos limites de tolerância visual e luminosidade que podem provocar encadeamento, quer ainda pela instabilidade e má qualidade da luz. (Barreira, 2003) Conforto visual e luminoso O conforto visual pode ser perspetivado na ótica do praticante ou do espetador a dois níveis: a existência de boa visibilidade no interior do recinto de jogo – ponto de vista do praticante. a existência de uma boa visibilidade para o interior do recinto de jogo, a partir do seu exterior – do ponto de vista do espetador. (Cunha, 2007) Além destes aspetos, o conforto visual depende também de uma adequação dos níveis de luminosidade às necessidades de realização das atividades e da direcionalidade dos focos de luz e respetiva intensidade. Conforto visual e luminoso O problema do encadeamento não se relaciona apenas com a luz natural, uma vez que pode ser provocado pela luz artificial, no caso de projetores ficarem colocados incorretamente. Esta situação é extremamente importante uma vez que poderá influenciar a verdade desportiva e o normal funcionamento de uma atividade. Quando falamos no conjunto de características de luminosidade, de natureza artificial, requeridas para uma determinada atividade ou ações estamos a referirmo-nos ao conforto luminoso. (Cunha, 2007) Conforto térmico As condições térmicas ambientais influenciam frequentemente o esforço físico. Fazer exercício com elevadas ou baixas temperaturas impõe uma pesada carga sobre os mecanismos que regulam a temperatura corporal. Podemos definir conforto térmico pela adequação das condições de temperatura exterior ao tipo de esforço que está a ser desenvolvido. (Cunha, 2007) Humidade relativa Os valores de humidade relativa do ar, mais confortáveis para a prática desportiva situam-se em torno de valores inferiores a 50%. Valores perto deste limite provocam desconforto, provocando maior desgaste nos praticantes da atividade desportiva. Conforto pneumático Nas instalações desportivas, o consumo de ar no recinto de jogo é substancialmente elevado, sendo que os jogadores e os espectadores partilham da mesma fonte de alimentação. Assim é fundamental que o volume de ar de uma instalação desportiva seja suficiente para responder as necessidades de consumo de oxigénio tanto dos espectadores como dos praticantes. Conforto pneumático Quando as instalações possuem uma volumetria adequada este problema não se coloca, mas quando a ventilação é considerada insuficiente, surge a necessidade de utilizar sistemas de ventilação artificial. Questões a ter em consideração num pavilhão (I) Sinalização para chegar ao pavilhão Vias de acesso ao pavilhão Número de lugares suficiente para estacionamento Localização do parque de estacionamento Portas e janelas Instalações médicas Vestiários/balneários Receção do pavilhão Arrecadações Iluminação natural Iluminação artificial adequada Boa acústica Instalação sonora Fax Telefone Áreas comerciais Lugares individuais bancadas Área para imprensa Acesso viatura 1.ºs Socorros Sala de controlo antidoping Tipo de apetrechamento instalações médicas Altura livre de obstáculos Dimensões internacionais Dimensões nacionais Preenchimento áreas restritivas Preenchimento círculo central Questões a ter em consideração num pavilhão (II) Faixa circundante ao campo Tipo de piso Côr das linhas limite Largura linhas limite Distância linhas laterais a obstáculos Distância de linhas finais a obstáculos Distância das linhas laterais a espectadores Distância das linhas finais a espectadores Tabelas em acrílico Conforto bancos das equipas Conforto bancos suplentes junto à mesa Marcadores 24 segundos Sinais sonoros dos marcadores Proteção das tabelas Sinalizador faltas da equipa Indicador de posse de bola alternada Utensílios de limpeza do solo Características dos aros Características do cronómetro de jogo Posicionamento marcadores 24 segundos Mecanismos de fixação e ancoragem das tabelas Proteção dos materiais de iluminação artificial TAREFA Analisa os quadros dos dois slides anteriores onde estão identificados diversos aspetos a ter em consideração num pavilhão para basquetebol e identifica outros aspetos a considerar (para o basquetebol e para outras modalidades), tais como por exemplo, a fixação de balizas, assim como para salas de desporto. Gestão de Instalações Desportivas Pavimentação de salas e pavilhões - aspetos técnicos de manutenção Salas e pavilhões desportivos Pavimentação Existem três grandes tipos de pavimentação de pavilhões e salas: 1| em madeira (com ou sem caixa de ar) 2| em sintético (“in situ” ou por placas) 3| com relva sintética Pavimentação Pavimentação polidesportivos exteriores Ver nos próximos slides informações do fornecedor: Pavimentação polidesportivos exteriores DEFINIÇÃO Superfície mate e sem reflexo, executado “In situo” sem juntas, resulta da associação de um tapete pré -fabricado à base de granulado de borracha, resina PU, numa espessura de 4mm, colado com a ajuda de uma cola PU e revestida de uma camada de tapaporos vinilo-acrílico e de três camadas de Surfan, resina acrílica e vinílica misturada a cargas minerais e sílica fina, compatível sob o plano da elasticidade com o tapete de borracha (peso da resina incluindo o tapa-poros). UTILIZAÇÃO Para campos de ténis, polidesportivos, parques infantis, recreios escolares ou áreas de jogo, o Surfan Confort é particularmente adaptado à realização de superfícies desportivas para as quais o conforto é tido como exigência. Pavimentação polidesportivos exteriores APLICAÇÃO Devendo ser feita unicamente por aplicadores especializados, poderá ser realizada sobre qualquer superfície nova ou velha em betuminoso, asfalto ou betão hidráulico. No caso de suportes antigos, antes da aplicação do Surfan, estes são perfeitamente limpos a alta pressão sendo depois as juntas e f issuras tratadas com uma fibra de vidro. A base deverá prever uma inclinação de 1% para não acumulação das águas pluviais. PINTURAS São executadas marcações das linhas de jogo nas cores e modalidades escolhidas, com tinta à base de látex, especialmente i ndicada para este tipo de pavimento. Pavimentação polidesportivos exteriores MANUTENÇÃO Após a execução do pavimento Surfan, este só poderá ser utilizado após 8 a 10 dias de boas condições atmosféricas. Para a sua limpeza bastará ser varrido e lavado com água em caso de grande sujidade. Ger almente a água da chuva é suficiente para manter a superfície limpa. No interior não utilizar solventes aromáticos ou cloro. RESISTÊNCIA De grande flexibilidade e elasticidade constante, é bastante resistente ao suor, a sangue e a óleos orgânicos. Resist e bem aos agentes químicos, excepto aos dissolventes aromáticos ou com cloro. Pavimentação polidesportivos exteriores DURABILIDADE Dependendo das agressividades atmosféricas e correcta utilização, a duração média dos pisos Surfan, sem haver necessidade de intervenção para alguma assistênci a, é de aproximadamente 5 anos , após os quais se deverá aplicar nova camada de resina, prolongando assim a sua durabilidade. Pavimentação Ver outros tipos de pavimentação (anexos) Pavimentação Pavimentação Pavimento protetor Utilização: Zonas de passagem | Zonas de exposições | Concertos | Festas | Zona de cadeiras de rodas | Base para cadeiras | Eventos | Comícios | Exposições... Pavimento protetor Utilização: Zonas de passagem | Zonas de exposições | Concertos | Festas | Zona de cadeiras de rodas | Base para cadeiras | Eventos | Comícios | Exposições... Manutenção Questões a considerar: Marcação de linhas (verificação visual e adaptação às alterações das regras (recentemente, o basquetebol, por exemplo). Limpeza: utilizar produtos adequados de acordo com o que é referido pelo fornecedor do pavimento. Proteger os espaços de maior passagem. Gestão de Instalações Desportivas Descrições técnicas e Esquemas de marcações de jogo Salas e pavilhões desportivos Descrições técnicas Para cada modalidade verificar os regulamentos relativamente à área de jogo. Solicitar sempre apoio à associação da(s) modalidade(s) antes de marcar os campos. Ter em atenção as diferentes dimensões: comprimento, largura, espessura, distância a objetos, cores. Mesmo nas instalações desportivas escolares defendemos que as marcações devem ser feitas de tal forma que cumpram os requisitos oficias para as respetivas modalidades, uma vez que estas instalações podem e devem ser utilizadas para esses fins (treino e competições). Descrições técnicas TAREFA Consulta os regulamentos das modalidades seguintes (sites das federações) e verifica quais as exigências e caraterísticas das marcações dos campos: 1 2 3 4 5 Futsal Basquetebol Badminton Ténis Andebol TAREFA Verifica as marcações existentes no pavilhão da tua escola e analisa se estão de acordo com as exigências que listaste na tarefa anterior. Esquemas de marcações de jogo (exemplo) Esquemas de marcações de jogo (exemplo) Nota: a marcação do basquetebol ainda está com as regras anteriores) Esquemas de marcações de jogo (exemplo) Gestão de Instalações Desportivas Módulo 4 Salas e pavilhões desportivos