edital do vestibular + manual do candidato

Transcrição

edital do vestibular + manual do candidato
GOVERNO MUNICIPAL
AUTARQUIA DE ENSINO SUPERIOR DE LIMOEIRO
Reconhecida pela Portaria Ministerial n° 024 de 08/01/1982, publicado no D.O.U. em 12/01/1982
CNPJ: 11.166.741/0001-63
EDITAL DE SELEÇÃO 02/2016
EXAME VESTIBULAR 2016.2: PROCESSO SELETIVO DISCENTE PARA ACESSO
AOS CURSOS DE GRADUAÇÃO EM DIREITO – BACHARELADO
ADMINISTRAÇÃO– BACHARELADO
CIÊNCIAS CONTÁBEIS– BACHARELADO
PEDAGOGIA-LICENCIATURA
Secretária de Educação e Esportes
Rosejara Ramos de Oliveira
Presidenta da Autarquia
Rosejara Ramos de Oliveira
Direção Geral
Marli Maria da Silva
Coordenação do Curso de Direito
Izaura Pessoa de Moura
Coordenação do Curso de Administração
Dolores Carmem Prates Burégio de Lima
Coordenação do Curso de Ciências Contábeis
Paula Valéria Pereira de Santana Cordeiro
Coordenação do Curso de Pedagogia
Ana Paula de Oliveira Afonso Ferreira Paiva L. Sobreira
Coordenação do Curso de Matemática
Cláudia Patrícia Silvério da Silva Ferreira Barbosa
Presidente da Comissão Institucional do Processo Seletivo
Isaldo Vicente dos Prazeres
LIMOEIRO/PE.
1
GOVERNO MUNICIPAL
AUTARQUIA DE ENSINO SUPERIOR DE LIMOEIRO
Reconhecida pela Portaria Ministerial n° 024 de 08/01/1982, publicado no D.O.U. em 12/01/1982
CNPJ: 11.166.741/0001-63
AVISO DE EDITAL
I.
II.
III.
IV.
V.
VI.
Antes de realizar sua inscrição, o candidato deverá ler este edital com bastante
atenção.
As inscrições só poderão ser realizadas diretamente no Endereço Eletrônico:
www.facal.edu.br .
Necessariamente, para o preenchimento da inscrição, todos os dados informados
deverão ser obrigatoriamente do candidato.
Período de Inscrição: 16/05 a 05/07/2016.
Valor da taxa de inscrição: R$ 100,00 (cem reais) Direito e R$ 50,00 Demais Cursos.
Haverá tantas chamadas quantas forem necessárias para completar a quantidade
de vagas ofertadas no Processo Seletivo 2016.2.
2
GOVERNO MUNICIPAL
AUTARQUIA DE ENSINO SUPERIOR DE LIMOEIRO
Reconhecida pela Portaria Ministerial n° 024 de 08/01/1982, publicado no D.O.U. em 12/01/1982
CNPJ: 11.166.741/0001-63
CRONOGRAMA
EVENTO
DATA
Inscrições
16/05/2016
a
08/07/2016
Último dia para portador de deficiência
requerer atendimento especial durante a
aplicação das provas.
06/07/2016
Das 8h às 12h e
das 18h às 22h
Endereço Eletrônico:
www.facal.edu.br
11/07/2016
a
14/07/2016
Das 12h do dia
11/07/2016 às
22h do dia
14/07/2016
Endereço eletrônico:
www.facal.edu.br
17/07/2016
Das 8h às 12h
Autarquia de Ensino
Superior Limoeiro
Período para apresentação de recursos
quanto ao gabarito das provas objetivas.
18/07/2016
e
20/07/2016
Das 8h às 12h e
das 18h às 22h
Autarquia de Ensino
Superior Limoeiro
Divulgação do resultado preliminar das
Provas Objetivas, juntamente com a
divulgação das decisões sobre os recursos.
21/07/2016
Até às
23h59min59s
Endereço eletrônico:
www.facal.edu.br
Recurso quanto ao resultado preliminar das
provas Objetivas
21/07/2016
Das 8h às 12h e
das 18h às 22h
Autarquia de Ensino
Superior Limoeiro
22/07/2016
Até às
23h59min59s
Endereço eletrônico:
www.facal.edu.br
25/07/2016
a
28/07/2016
Das 8h às 12h e
das 18h às 22h
Autarquia de Ensino
Superior Limoeiro
Reunião da
Congregação
29/07/2016
Das 19h00 às
22h00
Autarquia de Ensino
Superior Limoeiro
Início das Aulas
01/08/2016
Das 19h00 às
22h00
Autarquia de Ensino
Superior Limoeiro
Emissão do CARTÃO DE INSCRIÇÃO.
Aplicação das Provas Objetivas, conforme
horário e local indicado no
Cronograma.
Resultado Final do Processo
Seletivo 2016.2
Matrícula – 1ª Convocação
3
HORÁRIO
Das 08h do dia
16/05/2016 às
20h do dia
08/07/2016
LOCAL
Endereço Eletrônico:
www.facal.edu.br
GOVERNO MUNICIPAL
AUTARQUIA DE ENSINO SUPERIOR DE LIMOEIRO
Reconhecida pela Portaria Ministerial n° 024 de 08/01/1982, publicado no D.O.U. em 12/01/1982
CNPJ: 11.166.741/0001-63
EDITAL DE SELEÇÃO 02/2016
A Autarquia de Ensino Superior de Limoeiro, no uso de suas atribuições, considerando as disposições
da legislação em vigor, em especial a Lei nº. 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases
- LDB) e resoluções complementares e seu Estatuto, torna público os procedimentos e as normas para a
realização do Processo Seletivo 2016.2 dos Cursos de Graduação em Direito Bacharelado, autorizado
pela Portaria SEE, nº 2.600 de 14 de julho de 2015, publicada no Diário Oficial do Estado de 15 de julho de
2015, Administração, reconhecido pelo PARECER CEE/PE nº 96/2014-CES, Ciências Contábeis,
reconhecido pelo PERECER CEE/PE nº 81/2013-CES, Pedagogia, autorizado pelo PERECER CEE/PE nº
95/2012-CES.
O Processo Seletivo 2016.2 dos Cursos de Graduação será realizado sob a responsabilidade da Comissão
Especial do Processo Seletivo no que tange às inscrições, à aplicação das provas, à correção das provas, o
julgamento dos recursos e à divulgação dos resultados.
1.
DA ESTRUTURA
1.1.
O Processo Seletivo 2016.2, conforme descrito no caput, será válido para selecionar candidatos
aos cursos de graduação oferecidos pela AESL para as vagas estabelecidas no presente Edital
dentro do limite previsto para o curso/turno, relativo ao 2º semestre do ano letivo de 2016.
A AESL somente se obrigará a ministrar a TURMA do curso de graduação por ela oferecido
quando, para a respectiva turma, forem aprovados, classificados e matriculados, no mínimo, 50
(cinquenta) candidatos para o curso de Direito e 30 candidatos para os demais cursos.
As turmas que não alcançarem o mínimo de 35 (trinta e cinco) candidatos inscritos para o curso de
Direito e 25 candidatos para as demais graduações, poderão ser excluídas do Processo Seletivo
2016.2, independentemente do número de convocações.
Os candidatos inscritos e excluídos devido ao não preenchimento das turmas, conforme previsto
no item 1.3., serão reembolsados do valor pago pela Matrícula, no prazo de 30 (trinta) dias, a
contar da data do requerimento de devolução emitido à Presidência da Comissão Institucional do
Processo Seletivo.
Os cursos de graduações da AESL, de acordo com o art. 44, inciso II, da Lei Nº. 9.394, de 20 de
dezembro de 1996 (LDB), estará aberta à matrícula de candidatos que tenham sido classificados no
Processo Seletivo 2016.2 e concluído o ensino médio ou equivalente, devendo comprovar tal
situação no ato do preenchimento do Requerimento de Matrícula, através de Diploma ou
Certificado de Conclusão de Curso e Histórico Escolar, sob pena de ser indeferida a referida
matrícula.
Serão oferecidas as seguintes vagas, exclusivamente para o 2º semestre letivo do ano
de 2016, conforme abaixo especificado:
1.2.
1.3.
1.4.
1.5.
1.6.
CÓD.
DO
CURSO
CURSO
VAGAS
INICIAIS
TURMA
TURNO
LOCAL
DURAÇÃO
101
Direito Bacharelado
100
02
Noturno
Limoeiro
10 semestres
00002
Administração
Bacharelado
50
01
Noturno
Limoeiro
8 semestres
4
GOVERNO MUNICIPAL
AUTARQUIA DE ENSINO SUPERIOR DE LIMOEIRO
Reconhecida pela Portaria Ministerial n° 024 de 08/01/1982, publicado no D.O.U. em 12/01/1982
CNPJ: 11.166.741/0001-63
00010
00013
Ciências Contábeis
Bacharelado
Pedagogia Licenciatura
50
01
Noturno
Limoeiro
8 semestres
50
01
Noturno
Limoeiro
8 semestres
1.7.
A matrícula dos alunos, bem como seu acesso aos Cursos de Graduação da AESL será feita
mediante processo seletivo, eliminatório e classificatório ou nota classificatória do ENEM com
aproveitamento até o limite das vagas fixadas neste Edital, para candidatos que tenham concluído
o Ensino Médio ou equivalente, devidamente comprovado através de Certificado de Conclusão do
Ensino Médio, no ato da respectiva matrícula.
1.8. Os candidatos que estejam cursando o 1º, 2º e 3º anos do Ensino Médio, que desejarem fazer as
provas do Processo Seletivo 2016.2 para os Cursos de Graduação da AESL, poderão fazê-las na
condição de CANDIDATO POR EXPERIÊNCIA, conforme itens 4.29 a 4.33 e respectivos subitens
deste Edital.
1.9.
A matrícula será cancelada, a qualquer tempo, ao constatar-se a falsidade da Declaração de
Conclusão do Ensino Médio ou do Certificado, ou, ainda, do Diploma ou do Histórico Escolar de
Conclusão do Ensino Médio, ou qualquer outro documento essencial à matrícula.
1.10. O planejamento e execução do Processo Seletivo Discente para acesso ao curso de Graduação em
Direito Bacharelado, Administração Bacharelado, Ciências Contábeis Bacharelado, Pedagogia e
Matemática Licenciaturas, a aplicação e a correção das provas, assim como a classificação serão
levadas a efeito pela Comissão Especial do Processo Seletivo.
2.
DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
2.1.
As inscrições para o Processo Seletivo 2016.2 serão realizadas no período compreendido entre 8h
do dia 16/05/2016 até às 20h do 05/07/2016, exclusivamente no endereço eletrônico
WWW.facal.edu.br, mediante preenchimento de formulário de inscrição no qual deverão ser
informados, obrigatoriamente, dados pessoais do candidato.
Por motivo de conveniência e necessidade de adequação de sua organização, Comissão
Institucional do Processo Seletivo poderá indicar outro local para realização das inscrições do
Processo Seletivo 2016.2 para os Cursos de Graduação.
No processo de inscrição deverão ser preenchidos OS DADOS EXCLUSIVOS DO CANDIDATO.
Preencha todos os dados solicitados.
A inscrição será considerada válida quando feita em estrita observância das exigências contidas no
presente Edital.
O requerimento de inscrição deverá ser preenchido de acordo com as normas previstas neste
Edital, sendo de inteira responsabilidade do candidato à conferência dos dados do seu cartão de
inscrição, devendo, o mesmo, apresentar imediatamente reclamação por escrito sobre qualquer
divergência constatada.
Em caso de não realização do processo de inscrição, em razão de ordem técnica dos
computadores, ou por falhas de comunicação que impossibilitem a correta transferência de dados
do candidato, o fato deve ser registrado, por escrito, imediatamente, para as adequadas
providências.
2.2.
2.3.
2.4.
2.5.
2.6.
5
GOVERNO MUNICIPAL
AUTARQUIA DE ENSINO SUPERIOR DE LIMOEIRO
Reconhecida pela Portaria Ministerial n° 024 de 08/01/1982, publicado no D.O.U. em 12/01/1982
CNPJ: 11.166.741/0001-63
2.7.
O preenchimento do Requerimento de Inscrição será processado no endereço eletrônico
www.facal.edu.br, porém a inscrição só será efetivada após o pagamento da taxa de inscrição do
Processo Seletivo
2016.2 da AESL e consequente confirmação da compensação bancária do título, no prazo de 48
horas.
2.8. A inscrição tem caráter condicional para a AESL, podendo ser cancelada a qualquer tempo,
quando verificadas irregularidades nas declarações prestadas pelo candidato. O cancelamento será
objeto de aviso complementar divulgado nos quadros de aviso da faculdade ou será apresentado
na Secretaria Geral Acadêmica ou dado a conhecimento ao interessado por via postal, ficando a
critério da AESL e da Comissão Institucional do Processo Seletivo a escolha da alternativa mais
adequada.
2.9. A Taxa de inscrição será de R$ 100,00 (cem reais) para o curso de Direito e R$ 50,00 (cinquenta
reais) para os demais cursos e poderá ser paga através do boleto emitido no ato da inscrição,
competindo ao candidato anexar o comprovante de pagamento para a comprovação junto a AESL,
junto com a ficha de inscrição.
2.10. Não haverá devolução do valor da taxa de inscrição, exceto por cancelamento do certame, por
conveniência da administração pública ou por decisão judicial.
2.11. Os candidatos portadores de necessidades especiais deverão informá-las no ato de sua inscrição e
requerer, por escrito, à Comissão Institucional do Processo Seletivo, os recursos necessários à
realização de suas provas, conforme indicado no item 4.5.
2.12. É exclusiva do candidato a responsabilidade pela veracidade das informações prestadas à
AESL. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei.
2.13. Os candidatos que farão uso de sua classificação no ENEM efetuarão o pagamento da sua inscrição
normalmente e apresentarão documento próprio de classificação no referido exame.
3.
DA REGULARIDADE DE CADASTRO E DO CARTÃO DE INSCRIÇÃO
3.1.
Recebido o formulário de inscrição e realizada a comprovação do pagamento da taxa de inscrição,
a AESL entregará os cartões de inscrição.
Os cartões de inscrição estarão disponíveis no endereço eletrônico
www.facal.edu.br, n o p e r í o d o d e 0 7 / 0 7 / 2 0 1 6 a 1 4 / 0 7 / 2 0 1 6 .
Caso não haja manifestação por parte do candidato quanto à veracidade e exatidão dos dados
cadastrais exibidos no Cartão até o dia 14/07/2016, o candidato assumirá, de forma exclusiva, a
responsabilidade sobre as informações, não havendo possibilidade de qualquer alteração no
cadastro após essa data.
3.2.
3.3.
6
GOVERNO MUNICIPAL
AUTARQUIA DE ENSINO SUPERIOR DE LIMOEIRO
Reconhecida pela Portaria Ministerial n° 024 de 08/01/1982, publicado no D.O.U. em 12/01/1982
CNPJ: 11.166.741/0001-63
3.4. CARTÃO DE INSCRIÇÃO – CI:
3.4.1. A emissão do Cartão de Inscrição representa o deferimento do pedido de inscrição, fornecendo,
dentre outros dados, informações sobre o local de realização das provas Objetivas.
3.5.
O CI deverá ser impresso logo após a confirmação do Documento de Regularidade de
Cadastro, sob responsabilidade exclusiva do candidato.
3.6. A apresentação do CI é condição para ingresso na sala de aplicação das provas.
3.7. A inscrição tem caráter condicional, sendo cancelada desde que verificadas falsidades ou
inexatidões nas informações prestadas pelo candidato.
4.
DAS PROVAS
4.1. DA PROVA OBJETIVA:
4.1.1. A prova Objetiva será realizada em Limoeiro/PE, das 08h10m às 12h10m, no local informado no Cartão
de Inscrição.
Na ocorrência de alteração nas datas, horários e locais, essa será objeto de prévia comunicação
por Edital, no site http://www.facal.edu.br.
4.1.2. O candidato não poderá alegar qualquer desconhecimento sobre o local, data e horário de provas
como justificativa de sua ausência.
4.1.3. Em nenhuma hipótese, o candidato poderá prestar prova fora da data, horário, cidade e local
predeterminado pela organização do processo seletivo.
4.1.4. O não comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do
candidato e resultará em sua eliminação do certame.
4.1.5. É facultada a pessoa com deficiência o atendimento especial para a realização da prova Objetiva,
desde que o requeira à Comissão Especial, em seu posto de atendimento ao candidato, sito à Av.
Jerônimo Heráclio, nº 81, Centro, Limoeiro/PE, no horário das 8h às 12h e das 18h às 22h, de
segunda a sexta-feira do dia 06/07/2016 (art. 40, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 3.298/99). Anexado ao
requerimento, o candidato deverá apresentar laudo médico recente (máximo de 90 dias), com
indicação do tipo de deficiência do qual é portador (CID-10) e com especificação de suas
necessidades quanto ao atendimento personalizado.
4.1.6. AESL não se responsabilizará por atendimento especial ao candidato que não o requerer na forma
e prazo previsto no item 4.1.5.
4.1.7. O ingresso do candidato na sala de aplicação de provas se dará mediante apresentação de
documento oficial de identidade. São considerados documentos oficiais de identidade: carteiras
expedidas pelos Ministérios Militares, pela Secretaria de Defesa Social ou órgão equivalente, pelo
Corpo de Bombeiros Militar e Polícia Militar; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de
exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras
funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei
federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (modelo
com foto). Para validação como documento de identidade, o documento deve encontrar-se no
prazo de validade.
4.1.8. Caso o candidato não apresente no dia de realização da prova documento de identidade original,
por motivo de perda, furto ou roubo, deverá estar de posse de documento que ateste o registro da
ocorrência em órgão policial (B.O).
7
GOVERNO MUNICIPAL
AUTARQUIA DE ENSINO SUPERIOR DE LIMOEIRO
Reconhecida pela Portaria Ministerial n° 024 de 08/01/1982, publicado no D.O.U. em 12/01/1982
CNPJ: 11.166.741/0001-63
4.1.9. Quando a ocorrência policial não registrar o prazo de validade, considerar-se-á válido, para efeitos
do presente Edital, quando expedido até 10 (dez) dias antes da data de realização da Prova.
4.1.10. Caso a AESL julgue necessário, inclusive no caso de apresentação de ocorrência policial (B.O)
dentro do prazo de validade, será realizada identificação especial no candidato, mediante coleta de
sua assinatura e impressões digitais, além da possibilidade do devido registro de imagem para
segurança do certame.
4.1.11. Não serão aceitos como documentos de identidade, dentre outros: certidões de nascimento,
títulos eleitorais, carteiras de estudante, carteiras ou crachás funcionais sem valor de identidade,
nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, além dos documentos fora do
prazo de validade.
4.1.12. Por ocasião da aplicação da prova, o candidato que não apresentar documento de identidade
válido (original) ou documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial (conforme
itens 4.7 e 4.8.) não poderá realizá-la, sendo automaticamente eliminado do processo.
4.1.13. O candidato que estiver portando telefone celular, mesmo que desligado, BIP, relógio, protetor
auricular, walkman, gravador ou qualquer outro transmissor/receptor de mensagens deverão
entregar antes de ingressar na sala de aplicação das provas, todos os equipamentos eletrônicos
e/ou materiais não permitidos para guarda em envelope de segurança (não reutilizável),
fornecido pela banca de fiscalização, o qual deverá permanecer lacrado durante toda a realização
das provas e somente poderá ser aberto após o examinando deixar o local de provas, assim
entendido como a maior área possível das dependências físicas, sob a jurisdição da banca de
fiscalização, na qual se realizam as provas, sob pena de eliminação do concurso.
4.1.14. Durante a realização das provas é vedada a consulta ou comunicação entre candidatos, utilização
de livros, códigos, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas
ou similares, telefone celular, BIP, walkman, gravador ou qualquer outro transmissor/receptor de
mensagens, relógios, equipamentos eletrônicos e similares, sob pena de eliminação do candidato
no concurso. É vedado também ao candidato o uso durante a prova de chapéu, boné, touca ou
equivalente.
4.1.15. Os candidatos não terão acesso às salas de provas portando armas. Em caso de candidato policial
ou agente de segurança que se apresentar armado, este deverá entregar sua arma ao Chefe de
Prédio para guarda temporária em invólucro próprio.
4.1.16. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas, com
antecedência de 60 (sessenta) minutos do horário fixado no Documento de Comprovação de
Inscrição e aferido segundo hora válida para a cidade de Limoeiro, munido de caneta
esferográfica transparente de tinta preta ou azul, CI e carteira de identidade. Os candidatos não
terão acesso aos locais de Provas sem os documentos mencionados.
4.1.17. A AESL não se responsabilizará por objetos deixados pelos candidatos em sala durante a aplicação
da prova do Processo Seletivo.
4.1.18. Não haverá segunda chamada ou repetição das prova.
4.1.19. A prova objetiva está na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos e cada questão corresponde a 0,2
(zero virgula dois) pontos.
4.1.20. O Processo Seletivo constará de uma prova de redação e de provas com questões objetivas,
organizada pelo sistema de múltipla escolha, cada uma com 05 (cinco) alternativas, sendo apenas
uma correta, conforme quadro abaixo:
8
GOVERNO MUNICIPAL
AUTARQUIA DE ENSINO SUPERIOR DE LIMOEIRO
Reconhecida pela Portaria Ministerial n° 024 de 08/01/1982, publicado no D.O.U. em 12/01/1982
CNPJ: 11.166.741/0001-63
PROVAS
QUESTÕES
TIP
O
DATA
Fechamento
dos portões
dos prédios
de prova
Horário das Provas
Entrega
Início
8h
8h às
8h10
8h10
Término
REDAÇÃO
20 linhas
(mínimo)
Língua Portuguesa/
Literatura Brasileira
(incluída Nordestina)
20
Múltipla
Escolha
17/07/16
8h
8h às
8h10
8h10
12h10
*1 Historia Geral
História do Brasil
10
Múltipla
Escolha
17/07/16
8h
8h às
8h10
8h10
12h10
17/07/16
8h
8h às
8h10
8h10
12h10
17/07/16
8h
8h às
8h10
8h10
12h10
*2
Matemática
10
Dissertativa 17/07/16
Múltipla
Escolha
Filosofia
Sociologia
10
Múltipla
Escolha
*1 - Para os cursos de Direito, Pedagogia.
*2 - Para os cursos de Administração, Ciências Contábeis.
4.1.21. A Prova Objetiva terá duração de 4h (quatro horas).
4.1.22. A distribuição das questões da prova objetiva será conforme tabela a seguir:
PROVAS
QUESTÕES
*Historia Geral
História do Brasil
10
10
Matemática
Filosofia
Sociologia
10
PROVAS
QUESTÕES
Língua Portuguesa/
Literatura Brasileira
(incluída Nordestina)
20
9
12h10
GOVERNO MUNICIPAL
AUTARQUIA DE ENSINO SUPERIOR DE LIMOEIRO
Reconhecida pela Portaria Ministerial n° 024 de 08/01/1982, publicado no D.O.U. em 12/01/1982
CNPJ: 11.166.741/0001-63
4.1.23. Após concluir a redação e resolver as questões da prova, o candidato deverá repassar as
informações para a Folha de Redação e Folha de Respostas, que se constituem documento oficial
de correção, servindo o caderno de prova apenas como rascunho e sem nenhum valor.
4.1.24. São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos das marcações feitas
incorretamente na Folha de Redação e na Folha de Respostas. São consideradas marcações
incorretas: rabiscos, rasuras, dupla marcação, marcação rasurada, marcação emendada e campo
de marcação não preenchido integralmente.
4.1.25. Ao término do exame o candidato devolverá aos fiscais de sala a Folha de Redação, a Folha de
Respostas e o Caderno de Provas.
4.1.26. Os 03 (três) últimos candidatos só poderão deixar a sala de prova juntos, quando todos tiverem
concluído ou a mesma se tenha encerrado, e deverão assinar a ata de prova confirmando que
foram os últimos candidatos a terminarem o concurso naquela sala. Caso o candidato insista em
sair do local de aplicação das provas, deverá assinar um termo desistindo do processo seletivo e,
caso se negue, deverá ser lavrado Termo de Ocorrência, testemunhado pelos 02 (dois) outros
candidatos, pelo fiscal da sala e pelo Chefe de Prédio.
4.1.27. O candidato só poderá sair da sala de prova 02 (duas) horas após o seu início, sob pena de
eliminação do certame.
4.1.28. O candidato só poderá anotar o seu gabarito a partir das 11h30 (onze horas e trinta minutos),
devendo concluir a anotação até o horário final da prova, não havendo prorrogação de horário
para tal procedimento.
4.1.29. Será fornecida folha específica para a transcrição do gabarito do candidato às 11h30.
4.1.30. Os candidatos que estejam cursando o 1º, 2º e 3º anos do Ensino Médio e que desejarem fazer
as provas do Processo Seletivo 2016.1 para os Cursos de Graduação da AESL, poderão fazê-las na
condição de CANDIDATO POR EXPERIÊNCIA .Os candidatos por experiência não concorrerão às
vagas do curso para o qual se inscreveram, nem acumularão pontos para processos seletivos
futuros.
4.1.31. Os candidatos por experiência poderão fazer sua inscrição pela internet obedecendo aos mesmos
critérios, procedimentos e exigências descritas para os candidatos regulares.
4.1.32. Aplicam-se aos candidatos por experiência todas as demais disposições referentes aos
candidatos regulares.
4.1.33. Os candidatos que optarem por fazer o Processo Seletivo por experiência não terá seus nomes
listados no resultado final com o status POR EXPERIÊNCIA, podendo, caso queiram, solicitar sua
nota à AESL e à Comissão Permanente de Processo Seletivo. Os próprios não terão status de
APROVADOS ou NÃO CLASSIFICADOS.
4.1.34. A divulgação dos gabaritos das Provas Objetivas será no dia 21/07/2016, através da internet no
endereço eletrônico http://www.facal.edu.br.
4.2. DA REDAÇÃO
4.2.1. A redação tem caráter eliminatório e classificatório e constará de um texto predominantemente
dissertativo, levando-se em consideração, também, os aspectos descritivos e narrativos.
4.2.2. A redação será avaliada por uma equipe de professores especializados. Os pontos atribuídos a
cada redação serão registrados no cartão de pontuação das redações conforme detalhamento
abaixo:
10
GOVERNO MUNICIPAL
AUTARQUIA DE ENSINO SUPERIOR DE LIMOEIRO
Reconhecida pela Portaria Ministerial n° 024 de 08/01/1982, publicado no D.O.U. em 12/01/1982
CNPJ: 11.166.741/0001-63
CÓDIGO
AF/CG
CT
P/C
I/V
SIGNIFICADO
EXPLICAÇÕES
O critério “Apresentação formal” dirige o olhar do avaliador
para os seguintes aspectos:
a) número de linhas da redação (geralmente, no comando da
prova, solicita-se que o candidato escreva de 20 a 30 linhas);
APRESENTAÇÃO
b) presença de um título;
FORMAL E
CARACTERÍSTICAS c) organização do texto em parágrafos.
DO GÊNERO
No critério “Características do gênero”, o avaliador verifica se o
texto elaborado pelo candidato atende às características de um
determinado gênero (por exemplo, se foi solicitado um
comentário opinativo, uma carta, um ofício etc.).
Neste critério, busca-se verificar se o texto elaborado pelo
CENTRAÇÃO
candidato contempla o tema solicitado. Muitos textos apenas
TEMÁTICA
tangenciam o tema, sem abordar o que foi solicitado no
comando da prova.
Aqui, são dois critérios inter-relacionados: A progressão
temática tem a ver com a maneira como o escritor vai
apresentando as ideias, que devem seguir uma sequência (da
mais geral para a mais particular, ou vice-versa), de modo que o
leitor, à medida que vai lendo, pode perceber que o autor fez
uma espécie de “planejamento” das ideias, e o texto não é
PROGRESSÃO E
apenas um amontoado de informações soltas.
COESÃO
Para conseguir organizar as ideias, elas devem ser interligadas,
conectadas, por meio de elementos linguísticos. À maneira
como o escritor conecta as informações e as faz progredir
chamamos de “coesão”. Assim, neste critério, o avaliador dirige
sua atenção para a “costura” do texto.
Aqui também temos dois critérios: Informatividade tem a ver
com a relevância das ideias apresentadas. Nos vestibulares, os
INFORMATIVIDADE candidatos são muito jovens, mas devem demonstrar certa
E VOCABULÁRIO maturidade de reflexão diante de um tema dado.
E essa maturidade se revela, dentre outros meios, por um
vocabulário mais especializado, uma linguagem mais formal.
PONTOS
0,00 a 0,25
0,00 a 2,00
0,00 a 2,50
0,00 a 2,00
PONTUAÇÃO
Os recursos da pontuação são importantíssimos em um texto,
pois por meio deles se expressam diferentes sentidos. Por isso,
0,00 a 1,00
a pontuação deve ser avaliada como um dos mecanismos da
coerência textual.
MS
MORFOSSINTAXE
Esse critério dirige o olhar do avaliador para aspectos mais
gramaticais, especificamente: a concordância (verbal e
0,00 a 1,50
nominal), a ordem dos elementos no texto e nos enunciados e a
regência (verbal e nominal).
G/A
GRAFIA E
ACENTUAÇÃO
Aqui, são dois critérios bem formais: a ortografia (lembrando
que até 2016 estão em vigor duas normas ortográficas no Brasil) 0,00 a 0,75
e as normas de acentuação.
PT
TOTAL DE PONTOS
11
10,00
GOVERNO MUNICIPAL
AUTARQUIA DE ENSINO SUPERIOR DE LIMOEIRO
Reconhecida pela Portaria Ministerial n° 024 de 08/01/1982, publicado no D.O.U. em 12/01/1982
CNPJ: 11.166.741/0001-63
4.2.3. A redação está na escala de 0 (zero) a 10 (dez).
4.2.4. Será atribuída nota ZERO à redação do candidato que se enquadrar em qualquer um dos itens a
seguir:
a) não desenvolver o tema proposto (fuga do tema);
b) escrever com letra ilegível, ou de forma que impossibilite a avaliação ortográfica do texto;
c) redigir em forma de verso;
d) escrever com lápis;
e) deixar o texto definitivo da redação na página de rascunho;
f) deixar a folha de redação em branco ou não atingir o mínimo de 20 linhas;
g) fuga ao gênero da redação
4.2.5. As provas de redação serão obrigatoriamente corrigidas por 02 (dois) professores avaliadores
que atribuirão notas, valendo a média aritmética como resultado.
4.2.6. Em caso de divergência na nota da prova de redação cujo resultado seja igual ou superior a 30%
(trinta por cento), a citada prova será submetida a um terceiro professor avaliador, sendo o
resultado final a média aritmética das 03 (três) notas.
4.2.7. Para a nota final da prova de redação, serão considerados os valores inteiros e desprezados os
décimos do resultado.
5.
DOS CRITÉRIOS DE
RECLASSIFICAÇÃO.
ELIMINAÇÃO,
APROVAÇÃO,
5.1.
Será eliminado do Processo Seletivo para os Cursos de Graduação, o candidato que:
a) não comparecer ao local de prova munido de seus documentos dentro do horário préestabelecido no edital; ou
b) obtiver pontuação inferior a 2,0 (dois) pontos na prova de redação; ou
c) obtiver pontuação inferior a 2,0 (dois) pontos na prova objetiva; ou
d) usar ou tentar usar meios fraudulentos para sua realização; ou
e) durante a realização da prova for surpreendido em comunicação com outro candidato,
verbalmente, por escrito ou por quaisquer outros meios; ou
f) durante ou após a realização da prova for detectado, por meio visual, grafológico ou eletrônico,
que o candidato utilizou meios ilícitos na realização da prova; ou
g) retirar-se da sala de realização da prova por conta própria antes do prazo mínimo previsto, ou
seja 10h, bem como após o referido prazo, sem a autorização do fiscal; ou
h) adotar comportamento que contrarie as orientações deste Edital ou que possa comprometer,
de alguma forma, os trabalhos de execução do Processo Seletivo; ou
i) usar (mesmo desligado ou sem baterias) aparelho de comunicação, munido ou não de câmera
fotográfica, telefones celulares, smartphones, qualquer outro equipamento de
telecomunicação, ou de dispositivos capazes, por qualquer meio, de armazenar e/ou transmitir
dados, som ou imagens, dentro do prédio de realização das provas, conforme estabelece item
4.1.13.; ou
j) recusar-se a entregar o caderno de questões e/ou o cartão resposta e/ou o prova de redação,
após a conclusão das provas ou após a finalização do tempo destinado à sua realização; ou
k) não permitir a coleta da sua impressão digital no dia de prova; ou
l) for surpreendido no prédio de provas com arma de fogo, mesmo sem munição, ou arma
branca.
12
CLASSIFICAÇÃO,
DESEMPATE
E
GOVERNO MUNICIPAL
AUTARQUIA DE ENSINO SUPERIOR DE LIMOEIRO
Reconhecida pela Portaria Ministerial n° 024 de 08/01/1982, publicado no D.O.U. em 12/01/1982
CNPJ: 11.166.741/0001-63
5.2.
5.3.
5.4.
5.5.
5.6
Os candidatos não eliminados são denominados aprovados, desde que obtenham pontuação
necessária para sua aprovação.
Os candidatos aprovados terão computado o seu argumento de classificação, como sendo a média
ponderada entre a nota da redação com peso 06 (seis) e a prova objetiva com peso 04 (quatro).
A classificação geral será feita com base nos candidatos aprovados, em número correspondente às
vagas oferecidas no curso/turno, obedecendo-se rigorosamente à ordem decrescente do
argumento de classificação.
Para fins de desempate serão considerados prioritariamente na seguinte ordem:
a) Maior nota na redação;
b) Maior nota na prova objetiva;
c) Maior número de acertos em língua portuguesa/literatura;
d) Maior idade cronológica.
Os candidatos não classificados e aprovados estarão na condição de possíveis reclassificados se
houver vaga em aberta e serão classificados obedecendo rigorosamente à ordem decrescente do
argumento de classificação.
6.
DOS RECURSOS
6.1.
Serão admitidos recursos à relação nominal preliminar de isentos da taxa de inscrição, por escrito
e devidamente fundamentado, em formulário próprio e protocolado no posto de atendimento ao
candidato, sito à Av. Jerônimo Heráclio, nº 81, Centro, Limoeiro/PE, no horário das 8h às 12h e das
18h às 22h, de segunda a sexta-feira.
Serão admitidos recursos aos gabaritos da Prova Objetiva, por escrito e devidamente
fundamentados, tendo por objeto, exclusivamente, a impugnação de questões por má formulação
ou impertinência em relação ao programa da Prova Objetiva.
Os recursos aos gabaritos da Prova Objetiva deverão ser encaminhados em formulário padrão,
disponibilizado pela AESL quando da publicação do gabarito. Os formulários preenchidos com o
recurso deverão ser protocolados, em seu posto de atendimento ao candidato, sito à Av.
Jerônimo Heráclio, nº 81, Centro, Limoeiro/PE, no horário das 8h às 12h e das 18h às 22h, de
segunda a sexta-feira.
Não haverá revisão de prova, no todo ou em parte, a qualquer título.
Não serão admitidos recursos enviados via fax ou pela internet, bem como os protocolados
intempestivamente.
Se do exame dos recursos resultar anulação de questão na prova Objetiva, a pontuação
correspondente será atribuída a todos os candidatos presentes à correspondente prova,
independentemente de terem recorrido. Se houver alteração do gabarito oficial preliminar, por
força de impugnações, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.
As decisões dos recursos aos gabaritos da Prova Objetiva serão divulgadas, no site
http://www.facal.edu.br juntamente com o resultado preliminar da Prova Objetiva, no dia
21/07/2016.
Serão admitidos recursos ao resultado preliminar da Prova Objetiva, por escrito e devidamente
fundamentada.
6.2.
6.3.
6.4.
6.5.
6.6.
6.7.
6.8.
13
GOVERNO MUNICIPAL
AUTARQUIA DE ENSINO SUPERIOR DE LIMOEIRO
Reconhecida pela Portaria Ministerial n° 024 de 08/01/1982, publicado no D.O.U. em 12/01/1982
CNPJ: 11.166.741/0001-63
6.10. Os recursos ao resultado preliminar deverão ser encaminhados em formulário padrão,
disponibilizado pela AESL. Os formulários preenchidos com o recurso deverão ser
protocolados, em seu posto de atendimento ao candidato, na Av. Jerônimo Heráclio, nº 81,
Centro, Limoeiro/PE, no horário das 8h às 12h e das 18h às 22h, de segunda a sexta-feira.
6.11. As decisões dos recursos ao resultado preliminar da Prova Objetiva serão divulgadas, no site
http://www.facal.edu.br, juntamente com o resultado final da Prova Objetiva, no dia 22/07/2016.
7.
DA MATRÍCULA
7.1.
A matrícula dos candidatos será feita na Secretaria Geral da FACAL, no horário de 08h às 12h e das
18h às 22h no período de 25/07/2016 e 28/07/2016.
Não será admitida matrícula condicional.
A matrícula somente será feita mediante Requerimento de Matrícula, assinatura do Contrato de
Prestação de Serviços Educacionais, nos termos da Lei Nº. 9.870, de 23 de novembro de 1999 e
apresentação dos seguintes documentos:
a) Requerimento de Matrícula;
b) Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, em duas vias, devidamente assinado;
c) Comprovante de pagamento da 1ª parcela da semestralidade;
d) Certificado (original e uma cópia autenticada em cartório) ou do Diploma (original e uma cópia
autenticada em cartório) de conclusão do curso médio. A não apresentação deste documento
ensejará a eliminação do candidato no Processo Seletivo e a disponibilidade de sua vaga para
outro candidato que esteja aguardando nova convocação;
e) Histórico Escolar do Curso Médio concluído (original e uma cópia autenticada em cartório);
f) Certidão de Nascimento e/ou Casamento (original e uma cópia autenticada em cartório);
g) Carteira de Identidade (original e uma cópia autenticada em cartório);
h) Título de Eleitor (original e uma cópia autenticada em cartório);
i) Certificado de Alistamento Militar ou comprovante de que está em dia com o Serviço Militar,
apenas para o sexo masculino (original e uma cópia autenticada em cartório);
j) Três fotografias 3x4 recentes, de frente;
k) Comprovante de residência (recibo de luz ou água ou telefone - original e cópia);
l) CPF (original e uma cópia autenticada em cartório).
m) Deverá o aluno apresentar identidade e CPF do fiador para que seja confeccionado o contrato de
prestação de serviços educacionais.
Será nula de pleno direito a classificação no Processo Seletivo 2016.1, de conformidade com as
normas, a matrícula sem a apresentação do comprovante de conclusão do Curso Médio ou
equivalente, e/ou no caso de desacordo com as normas e condições fixadas no presente Edital e
na Legislação em vigor. Se porventura o aluno vier a frequentar as aulas, assinando lista de
frequência ou realizar procedimento afim, todos os atos praticados serão nulos e considerados
como de má-fé.
Além da sanção de nulidade do ato, a matrícula feita em desacordo com o fixado no presente
Edital, importará em responsabilidade do aluno que se tenha valido de documentação irregular ou
falsa para alcançá-la, bem como será anulada qualquer prova do Processo Seletivo que tenha sido
feita por outro candidato.
O candidato que não comparecer à matrícula ou que comparecer sem os documentos exigidos,
especialmente, pelo art. 44 inciso II, da Lei Nº. 9394/96 (LDB), no dia e hora definidos neste Edital,
será considerado desistente para todos os efeitos legais, sendo convocado o candidato seguinte,
de conformidade com o processo classificatório, através da mesma forma de divulgação.
7.2.
7.3.
7.4.
7.5.
7.6.
14
GOVERNO MUNICIPAL
AUTARQUIA DE ENSINO SUPERIOR DE LIMOEIRO
Reconhecida pela Portaria Ministerial n° 024 de 08/01/1982, publicado no D.O.U. em 12/01/1982
CNPJ: 11.166.741/0001-63
7.7.
7.8.
7.9.
7.10.
7.11.
7.12.
7.13.
7.14.
7.15.
7.16.
7.17.
7.18.
7.19.
O candidato impedido pessoalmente de fazer sua matrícula por motivo de força maior, caso
fortuito e doença, devidamente comprovado na forma da lei, poderá fazê-la através de procurador
que deverá apresentar procuração com firma reconhecida em cartório, bem como apresentar
fotocópia autenticada de seu documento de identidade, obedecendo ao prazo previsto neste
Edital.
O Contrato de Prestação de Serviços Educacionais não poderá ser assinado por candidato menor
de 18 (dezoito) anos, que não for emancipado, devendo ser assinado pelo responsável ou tutor
legalmente constituído, devendo, para tanto, juntar ao mesmo cópia autenticada de seu CPF e RG.
O candidato menor emancipado deverá apresentar cópia autenticada do documento
comprobatório da emancipação no momento da assinatura do Contrato de Prestação de Serviços
Educacionais.
Os candidatos matriculados e que não comparecerem às aulas até o 10º (décimo) dia, após o inicio
das aulas, sem apresentação, por escrito, de justificativas aceitáveis pela Diretora, terão sua
matrícula cancelada, podendo-se, neste caso, convocar outro candidato para a respectiva vaga.
Todos os documentos escolares exigidos para matrícula poderão ser sujeitos a exames e
diligências, junto à escola de origem e à Secretaria de Educação. Se for comprovada qualquer
irregularidade, o aluno terá sua matrícula cancelada, a qualquer tempo.
Poderão ser tiradas impressões digitais do candidato, durante a realização do Processo Seletivo e
do aluno na matrícula e em qualquer época do curso.
A matrícula nos cursos ofertados pela AESL implica aceitação das normas contidas em seu Estatuto,
Portarias, Resoluções, Editais, avisos complementares e no Contrato de Prestação de Serviços
Educacionais.
A AESL se reserva o direito de:
a) estabelecer os prédios e salas onde serão ministradas as aulas;
b) transferir os alunos de um turno para outro, quando necessário ou conveniente, a critério do
Centro Universitário;
c) colocar aulas teóricas, aulas práticas, inclusive de laboratórios e estágio, em dias e turnos
diferentes.
O aluno que desejar cancelar ou desistir da matrícula, deverá requerê-la, por escrito, na Secretaria
Geral Acadêmica.
O aluno que solicitar o cancelamento ou desistência até 03 (três) dias úteis antes do início das
aulas, faz jus à devolução de 80% (oitenta por cento) do valor pago referente a 1ª parcela da
semestralidade, em até 30 (trinta) dias após a formalização do respectivo pedido junto à citada
Secretaria.
Depois do início das aulas são devidas as mensalidades que se vencerem até o mês em que for
requerido o cancelamento ou desistência, uma vez que os serviços ficaram à disposição do aluno.
A desistência e o cancelamento não implicarão quitação dos débitos vencidos até aquela data e
deverão ser requeridos formalmente à Secretaria Geral, sob pena de manterem-se as obrigações
contratuais do aluno, inclusive a de adimplir com todas as parcelas previstas no contrato.
As aulas dos Cursos de Graduação terão início no dia 29 de Julho de 2016.
15
GOVERNO MUNICIPAL
AUTARQUIA DE ENSINO SUPERIOR DE LIMOEIRO
Reconhecida pela Portaria Ministerial n° 024 de 08/01/1982, publicado no D.O.U. em 12/01/1982
CNPJ: 11.166.741/0001-63
8.
DAS MENSALIDADES
8.1.
O valor das mensalidades do Curso de Graduação em Direito Bacharelado para o segundo
semestre de 2016, pagas com pontualidade (adimplência) até o quinto dia útil de cada mês,
gozarão do desconto de R$ 50,00 (cinquenta reais) ofertado de forma voluntária pela instituição,
excetuando-se a parcela paga referente ao valor da 1ª prestação, que será integral, no valor de R$
600,00 (seiscentos reais) + variação de IGPM relativo ao ano de 2015; Administração: R$ 357,50
(trezentos e cinquenta e sete reais e cinqüenta centavos); Ciências Contábeis: R$ 302,50 (trezentos e
dois reais e cinquenta centavos); Pedagogia: R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais).Matrícula: o aluno
receberá o boleto da matrícula com valor acima citado referente a cada curso + um boleto no valor de
R$ 7,00 (sete reais) referente ao Diretório Acadêmico da Instituição.
A partir do 1º dia após o vencimento (a depender do mês), as mensalidades serão pagas na sua
integralidade, com a incidência de multa de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao
mês.
Não existirá qualquer outro tipo desconto para o Curso de Graduação em Direito Bacharelado, a
não ser o de incentivo à adimplência previsto no item 8.1.
O valor da anuidade escolar para o ano letivo 2016 dos cursos, ofertados pela AESL, fixados de
acordo com a Lei Nº. 9870, de 23/11/99 e o Decreto Nº.
3274, 06/12/99, estão publicados no quadro de aviso da faculdade.
O valor da anuidade/mensalidades serão reajustadas anualmente e serão publicados nos quadros
de aviso da AESL e no endereço eletrônico http://www.facal.edu.br.
O percentual de desconto aplicado nas mensalidades no pagamento com pontualidade
(adimplência) e data de pagamento poderão ser alterados por ser ofertados de forma voluntária
pela instituição.
8.2.
8.3.
8.4.
8.5.
8.6.
9.
DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES E FINAIS
9.1.
A organizadora do Processo Seletivo e a Comissão Institucional do Processo Seletivo fará divulgar,
sempre que necessário, normas complementares ao presente Edital, Comunicados e Avisos
Oficiais, no endereço eletrônico http://www.facal.edu.br.
A AESL e a Comissão Institucional do Processo Seletivo poderá modificar o presente Edital, visando
o aprimoramento deste(s) Processo(s) Seletivo(s), observando-se a legislação em vigor.
A inscrição do candidato no Processo Seletivo implicará a aceitação expressa das condições
constantes no presente Edital.
É de responsabilidade do candidato manter os seus dados atualizados para viabilizar os contatos
necessários. Em caso de alteração dos dados pessoais (nome, endereço, telefone para contato)
constantes na inscrição, durante a execução do processo, o candidato deverá dirigir-se a AESL, em
seu posto de atendimento ao candidato, situado Av. Jerônimo Heráclio, nº 81, Centro, Limoeiro/PE,
no horário das 8h às 12h e das 18h às 22h, de segunda a sexta-feira.
Por razões de segurança do concurso, a AESL poderá filmar, fotografar ou colher impressão digital
dos candidatos, quando da realização das provas.
Não será permitida, em hipótese alguma, a entrada ou a permanência de pessoas estranhas e ou
não identificadas no interior do prédio, durante a realização das provas.
Os recursos, sem efeito suspensivo, serão admitidos quanto à formulação de questões, ou quanto
ao gabarito de qualquer disciplina e deverão ser dirigidos à Comissão Institucional do Processo
Seletivo, por intermédio de requerimento protocolado na FACAL, no horário das 8h às 12h e das
18h às 21h, de segunda a sexta-feira, por escrito e devidamente fundamentado.
9.2.
9.3.
9.4.
9.5.
9.6.
9.7.
16
GOVERNO MUNICIPAL
AUTARQUIA DE ENSINO SUPERIOR DE LIMOEIRO
Reconhecida pela Portaria Ministerial n° 024 de 08/01/1982, publicado no D.O.U. em 12/01/1982
CNPJ: 11.166.741/0001-63
9.8.
A AESL e a Comissão Institucional do Processo Seletivo apreciarão a matéria no prazo de até
02 (dois) dias a contar da data de entrada da reclamação no protocolo da AESL, divulgando o
resultado até às 22h, ficando as decisões disponíveis no local de entrega do requerimento.
9.9. Os casos omissos serão resolvidos pela AESL e pela Comissão Institucional do Processo
Seletivo.
9.10. Fica eleito o foro da Cidade de Limoeiro, com exclusão e renúncia a qualquer outro, por mais
privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas do presente Processo Seletivo.
9.11. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Limoeiro, 25 de Abril de 2016.
Presidenta da Autarquia
Rosejara Ramos de Oliveira
Direção Geral
Marli Maria da Silva
17
GOVERNO MUNICIPAL
AUTARQUIA DE ENSINO SUPERIOR DE LIMOEIRO
Reconhecida pela Portaria Ministerial n° 024 de 08/01/1982, publicado no D.O.U. em 12/01/1982
CNPJ: 11.166.741/0001-63
ANEXO I
PROGRAMAS
LÍNGUA PORTUGUESA, LITERATURA E REDAÇÃO
Língua Portuguesa
1. Compreensão e interpretação de textos: Texto, contexto e interlocução; Unidade temática do texto, tipos de
argumentos e estratégias argumentativas; Gêneros e tipos textuais; Intertextualidade: itação, paráfrase,
resumo, alusão, hibridismo entre gêneros; Coerência e coesão textuais: relações entre palavras, processos
coesivos de referência, operadores argumentativos.
2. Tópicos Linguísticos: Norma culta e Variedades da língua; Relações sintático semânticas no período simples e
composto; Pontuação; Sintaxe de concordância e regência; Crase; Novo Acordo Ortográfico.
Literatura
Texto literário: textos prosaicos e poéticos, análise de gêneros literários diversos, uso das figuras de linguagem;
Estética literária: características, contexto histórico social, principais autores e fases dos estilos literários no Brasil;
Importância histórica do Modernismo como fundador das artes em geral e particularmente da literatura nacional.
Redação
Produção de Texto (Redação) - Produção de um texto dissertativo-argumentativo sobre tema social em voga.
HISTÓRIA
Geral
1. A Pré-História: Origem e evolução biológica do homem; Os povos paleolíticos e neolíticos: aspectos
socioculturais;
2. A Antiguidade Oriental: A produção artístico-cultural e científica no Egito e na Mesopotâmia.
3. A Antiguidade Clássica: A Grécia: evolução política; a produção artístico-cultural e científica; A Civilização
Romana: a evolução política; a produção artístico-cultural; o Cristianismo.
4. O Mundo Medieval: Caracterização do período medieval europeu; O sistema feudal: origens; características
gerais; A Igreja e a Cultura medieval na Europa ocidental; A civilização islâmica: aspectos religiosos, artísticos e
científicos; A História da África e da cultura africana;
5. A Modernidade: O Estado Moderno: origens; características gerais; O absolutismo (conceito, teóricos) e o
mercantilismo (conceito e característica); A Expansão Marítimo-Comercial europeia: causas, pioneirismo
português, principais, viagens e consequências; O Renascimento Cultural: conceitos; pioneirismo; a produção
artística e científica na Itália e Europa; A Reforma Religiosa: definição, fatores gerais, as novas igrejas
reformadas, (características gerais); a Contra-reforma; O colonialismo espanhol e inglês na América: aspectos
gerais; O Iluminismo: conceitos, princípios, filósofos; A Revolução Francesa: importância histórica, fatores gerais,
etapas; A Revolução Industrial: definições; o pioneirismo inglês; fases da industrialização moderna,
consequências; As artes e ciências nos Tempos Modernos.
6. A Contemporaneidade no Século XIX: O Império Napoleônico (aspectos gerais) e a reorganização dos Estados
absolutistas na Europa (o Congresso de Viena); A independência da América espanhola: fatores gerais; o quadro
sociopolítico e econômico pós-emancipações; As teorias sociais (socialismo utópico, marxista e cristão) e as
lutas operárias na Europa; O imperialismo europeu na África e Ásia: fatores gerais; as potências industriais; o
neocolonialismo; e consequências; A produção artística e cultural no Século XIX.
7. O Século XX: A Primeira Grande Guerra: fatores gerais; as alianças militares; consequências do conflito; Tratado
de Versalhes - 1919; A Revolução Russa de 1917: importância histórica; causas gerais; etapas; O período EntreGuerras: a Crise Mundial de 1929 (definição e causas) e o nazi-fascismo italiano e alemão (origens,
18
GOVERNO MUNICIPAL
AUTARQUIA DE ENSINO SUPERIOR DE LIMOEIRO
Reconhecida pela Portaria Ministerial n° 024 de 08/01/1982, publicado no D.O.U. em 12/01/1982
CNPJ: 11.166.741/0001-63
caracterização, consequências); A Segunda Guerra Mundial: fatores gerais, as alianças político-militares, o
desfecho e consequências do conflito; A Guerra Fria: conceito; origens e influência sobre o mundo; A
descolonização da África e Ásia: fatores gerais, exemplos dos processos, emancipacionistas, quadro político e
socioeconômico na Ásia e África independentes; A América Latina: o quadro político no pós-guerra (os regimes
ditatoriais e a redemocratização); A Era Gorbatchev: a crise e queda do bloco socialista, a desintegração da
URSS, as mudanças no Leste europeu, Conflitos da atualidade no mundo: o terrorismo, o separatismo.
Brasil
1. A Pré-História Brasileira: Origens do homem brasileiro; vestígios da presença humana no Brasil pré-histórico,
principais sítios arqueológicos brasileiros.
2. A Sociedade Indígena Brasileira: Principais grupos étnico-linguísticos, o relacionamento com o europeu
conquistador, a produção artístico-cultural e organização socioeconômica.
3. O Brasil Pré-Colonial: A chegada dos primeiros europeus à Terra de Santa Cruz; O extrativismo do pau-brasil.
4. A Colonização do Brasil: Fatores, fundamentos e características da colonização brasileira; a escravidão; A
empresa açucareira no Nordeste brasileiro: características e razões do sucesso; A sociedade colonial brasileira; A
administração colonial: Capitanias Hereditárias, Governos-gerais e as Câmaras Municipais; A capitania Duartina;
A economia complementar: pecuária, algodão, tabaco; A cultura afro-brasileira; Os holandeses em Pernambuco:
fatores da invasão; a administração de Nassau; a Insurreição Pernambucana; A expansão territorial: os
mecanismos econômicos e militares; Os movimentos nativistas: Guerra dos Mascates; A economia mineradora
em Minas Gerais: desenvolvimento, a sociedade mineira, consequências do extrativismo aurífero, a arquitetura
barroca; As rebeliões emancipacionistas: Inconfidência Mineira, a Conjuração Baiana e a Insurreição
Pernambucana de 1817; O processo de independência do Brasil: a Corte portuguesa no Rio de Janeiro, as
medidas joaninas, o 7 de setembro de 1822.
5. O Brasil Império: O Primeiro Reinado: caracterização do período, a Constituinte de 1823, a Constituição de 1824;
a Confederação do Equador e a abdicação de D. Pedro I.; A Regência: caracterização do período; o quadro
político-partidário; o Ato Adicional de 1834; a Regência Una e as rebeliões (causas gerais); O Segundo Reinado:
caracterização do período, o “parlamentarismo às avessas”, a Revolta Praieira; a Guerra do Paraguai; Apogeu do
Segundo Reinado: a cafeicultura, a imigração europeia, o surto industrial, o abolicionismo, a crise do Império e a
proclamação da República, a cultura no Império.
6. A República Brasileira: A República Velha: os governos provisório, militar e oligárquico (caracterização, principais
fatos históricos, os movimentos sociopolíticos, populares e messiânicos); o Movimento Modernista; a crise e
queda do regime oligárquico; A Era Vargas: os governos provisório, constitucional e ditatorial; A República
Populista: caracterização do período; os presidentes; principais fatos históricos; movimentos culturais; a queda
do populismo; O Regime Militar: caracterização do período; os presidentes; principais fatos históricos; a
abertura política; A Nova República: de José Sarney a Luis Inácio “Lula” da Silva.
SOCIOLOGIA
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
O surgimento da Sociologia
As teorias sociológicas na compreensão do presente
A produção sociológica brasileira
A instituição escolar
A instituição religiosa
A instituição familiar
Diversidade cultural brasileira
Cultura: criação ou apropriação?
O processo de trabalho e a desigualdade social
19
GOVERNO MUNICIPAL
AUTARQUIA DE ENSINO SUPERIOR DE LIMOEIRO
Reconhecida pela Portaria Ministerial n° 024 de 08/01/1982, publicado no D.O.U. em 12/01/1982
CNPJ: 11.166.741/0001-63
10. Globalização
11. Ideologia
12. Formação do Estado Moderno
13. Movimentos sociais
14. Movimentos agrários e estudantil no Brasil
FILOSOFIA
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
Mito e Filosofia: Funções do mito.
A Filosofia e o filosofar.
O pensamento racional: Ironia e Maiêutica.
Razão e intuição.
Conhecimento: O problema do conhecimento; Formas de conhecimento; Crise da razão.
Ética: conceito; Concepções éticas; Autonomia, livre arbítrio e liberdade.
Filosofia Política: Estado e política; Política e poder; Formas de governo;
Filosofia e Ciência: Conhecimento científico e conhecimento filosófico; Método científico; Ciência e ética.
Estética: Concepções estéticas; Necessidades e funções da arte; Perspectivas da arte na época contemporânea.
MATEMÁTICA
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
11.
12.
13.
14.
15.
16.
17.
18.
Expressões Algébricas;
Conjuntos Numéricos;
Razão, Proporção, Regra de três simples e composta;
Porcentagem, Juros Simples e Compostos;
Equações, Inequações e Sistemas de Equações do 1º grau;
Retas e Planos – Relação entre ângulos;
Triângulos Congruentes;
Circunferências, Arcos e Ângulos;
Equações do 2º grau;
Funções Polinomiais do 1º e 2º grau;
Trigonometria/ Seno, Cosseno e Tangente de Ângulos Notáveis;
Cálculo de Áreas/ Retângulos e Paralelogramos, Triângulos e Losangos, Círculos e Polígonos Regulares;
Conjuntos, Relação e Função;
Equações Exponenciais;
Logaritmos Decimais;
Progressões Aritméticas e Geométricas;
Análise Combinatória e Binômio de Newton;
Matrizes e Determinantes.
20
GOVERNO MUNICIPAL
AUTARQUIA DE ENSINO SUPERIOR DE LIMOEIRO
Reconhecida pela Portaria Ministerial n° 024 de 08/01/1982, publicado no D.O.U. em 12/01/1982
CNPJ: 11.166.741/0001-63
21
GOVERNO MUNICIPAL
AUTARQUIA DE ENSINO SUPERIOR DE LIMOEIRO
Reconhecida pela Portaria Ministerial n° 024 de 08/01/1982, publicado no D.O.U. em 12/01/1982
CNPJ: 11.166.741/0001-63
22