edital do vestibular + manual do candidato
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edital do vestibular + manual do candidato
GOVERNO MUNICIPAL AUTARQUIA DE ENSINO SUPERIOR DE LIMOEIRO Reconhecida pela Portaria Ministerial n° 024 de 08/01/1982, publicado no D.O.U. em 12/01/1982 CNPJ: 11.166.741/0001-63 EDITAL DE SELEÇÃO 02/2016 EXAME VESTIBULAR 2016.2: PROCESSO SELETIVO DISCENTE PARA ACESSO AOS CURSOS DE GRADUAÇÃO EM DIREITO – BACHARELADO ADMINISTRAÇÃO– BACHARELADO CIÊNCIAS CONTÁBEIS– BACHARELADO PEDAGOGIA-LICENCIATURA Secretária de Educação e Esportes Rosejara Ramos de Oliveira Presidenta da Autarquia Rosejara Ramos de Oliveira Direção Geral Marli Maria da Silva Coordenação do Curso de Direito Izaura Pessoa de Moura Coordenação do Curso de Administração Dolores Carmem Prates Burégio de Lima Coordenação do Curso de Ciências Contábeis Paula Valéria Pereira de Santana Cordeiro Coordenação do Curso de Pedagogia Ana Paula de Oliveira Afonso Ferreira Paiva L. Sobreira Coordenação do Curso de Matemática Cláudia Patrícia Silvério da Silva Ferreira Barbosa Presidente da Comissão Institucional do Processo Seletivo Isaldo Vicente dos Prazeres LIMOEIRO/PE. 1 GOVERNO MUNICIPAL AUTARQUIA DE ENSINO SUPERIOR DE LIMOEIRO Reconhecida pela Portaria Ministerial n° 024 de 08/01/1982, publicado no D.O.U. em 12/01/1982 CNPJ: 11.166.741/0001-63 AVISO DE EDITAL I. II. III. IV. V. VI. Antes de realizar sua inscrição, o candidato deverá ler este edital com bastante atenção. As inscrições só poderão ser realizadas diretamente no Endereço Eletrônico: www.facal.edu.br . Necessariamente, para o preenchimento da inscrição, todos os dados informados deverão ser obrigatoriamente do candidato. Período de Inscrição: 16/05 a 05/07/2016. Valor da taxa de inscrição: R$ 100,00 (cem reais) Direito e R$ 50,00 Demais Cursos. Haverá tantas chamadas quantas forem necessárias para completar a quantidade de vagas ofertadas no Processo Seletivo 2016.2. 2 GOVERNO MUNICIPAL AUTARQUIA DE ENSINO SUPERIOR DE LIMOEIRO Reconhecida pela Portaria Ministerial n° 024 de 08/01/1982, publicado no D.O.U. em 12/01/1982 CNPJ: 11.166.741/0001-63 CRONOGRAMA EVENTO DATA Inscrições 16/05/2016 a 08/07/2016 Último dia para portador de deficiência requerer atendimento especial durante a aplicação das provas. 06/07/2016 Das 8h às 12h e das 18h às 22h Endereço Eletrônico: www.facal.edu.br 11/07/2016 a 14/07/2016 Das 12h do dia 11/07/2016 às 22h do dia 14/07/2016 Endereço eletrônico: www.facal.edu.br 17/07/2016 Das 8h às 12h Autarquia de Ensino Superior Limoeiro Período para apresentação de recursos quanto ao gabarito das provas objetivas. 18/07/2016 e 20/07/2016 Das 8h às 12h e das 18h às 22h Autarquia de Ensino Superior Limoeiro Divulgação do resultado preliminar das Provas Objetivas, juntamente com a divulgação das decisões sobre os recursos. 21/07/2016 Até às 23h59min59s Endereço eletrônico: www.facal.edu.br Recurso quanto ao resultado preliminar das provas Objetivas 21/07/2016 Das 8h às 12h e das 18h às 22h Autarquia de Ensino Superior Limoeiro 22/07/2016 Até às 23h59min59s Endereço eletrônico: www.facal.edu.br 25/07/2016 a 28/07/2016 Das 8h às 12h e das 18h às 22h Autarquia de Ensino Superior Limoeiro Reunião da Congregação 29/07/2016 Das 19h00 às 22h00 Autarquia de Ensino Superior Limoeiro Início das Aulas 01/08/2016 Das 19h00 às 22h00 Autarquia de Ensino Superior Limoeiro Emissão do CARTÃO DE INSCRIÇÃO. Aplicação das Provas Objetivas, conforme horário e local indicado no Cronograma. Resultado Final do Processo Seletivo 2016.2 Matrícula – 1ª Convocação 3 HORÁRIO Das 08h do dia 16/05/2016 às 20h do dia 08/07/2016 LOCAL Endereço Eletrônico: www.facal.edu.br GOVERNO MUNICIPAL AUTARQUIA DE ENSINO SUPERIOR DE LIMOEIRO Reconhecida pela Portaria Ministerial n° 024 de 08/01/1982, publicado no D.O.U. em 12/01/1982 CNPJ: 11.166.741/0001-63 EDITAL DE SELEÇÃO 02/2016 A Autarquia de Ensino Superior de Limoeiro, no uso de suas atribuições, considerando as disposições da legislação em vigor, em especial a Lei nº. 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases - LDB) e resoluções complementares e seu Estatuto, torna público os procedimentos e as normas para a realização do Processo Seletivo 2016.2 dos Cursos de Graduação em Direito Bacharelado, autorizado pela Portaria SEE, nº 2.600 de 14 de julho de 2015, publicada no Diário Oficial do Estado de 15 de julho de 2015, Administração, reconhecido pelo PARECER CEE/PE nº 96/2014-CES, Ciências Contábeis, reconhecido pelo PERECER CEE/PE nº 81/2013-CES, Pedagogia, autorizado pelo PERECER CEE/PE nº 95/2012-CES. O Processo Seletivo 2016.2 dos Cursos de Graduação será realizado sob a responsabilidade da Comissão Especial do Processo Seletivo no que tange às inscrições, à aplicação das provas, à correção das provas, o julgamento dos recursos e à divulgação dos resultados. 1. DA ESTRUTURA 1.1. O Processo Seletivo 2016.2, conforme descrito no caput, será válido para selecionar candidatos aos cursos de graduação oferecidos pela AESL para as vagas estabelecidas no presente Edital dentro do limite previsto para o curso/turno, relativo ao 2º semestre do ano letivo de 2016. A AESL somente se obrigará a ministrar a TURMA do curso de graduação por ela oferecido quando, para a respectiva turma, forem aprovados, classificados e matriculados, no mínimo, 50 (cinquenta) candidatos para o curso de Direito e 30 candidatos para os demais cursos. As turmas que não alcançarem o mínimo de 35 (trinta e cinco) candidatos inscritos para o curso de Direito e 25 candidatos para as demais graduações, poderão ser excluídas do Processo Seletivo 2016.2, independentemente do número de convocações. Os candidatos inscritos e excluídos devido ao não preenchimento das turmas, conforme previsto no item 1.3., serão reembolsados do valor pago pela Matrícula, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data do requerimento de devolução emitido à Presidência da Comissão Institucional do Processo Seletivo. Os cursos de graduações da AESL, de acordo com o art. 44, inciso II, da Lei Nº. 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (LDB), estará aberta à matrícula de candidatos que tenham sido classificados no Processo Seletivo 2016.2 e concluído o ensino médio ou equivalente, devendo comprovar tal situação no ato do preenchimento do Requerimento de Matrícula, através de Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso e Histórico Escolar, sob pena de ser indeferida a referida matrícula. Serão oferecidas as seguintes vagas, exclusivamente para o 2º semestre letivo do ano de 2016, conforme abaixo especificado: 1.2. 1.3. 1.4. 1.5. 1.6. CÓD. DO CURSO CURSO VAGAS INICIAIS TURMA TURNO LOCAL DURAÇÃO 101 Direito Bacharelado 100 02 Noturno Limoeiro 10 semestres 00002 Administração Bacharelado 50 01 Noturno Limoeiro 8 semestres 4 GOVERNO MUNICIPAL AUTARQUIA DE ENSINO SUPERIOR DE LIMOEIRO Reconhecida pela Portaria Ministerial n° 024 de 08/01/1982, publicado no D.O.U. em 12/01/1982 CNPJ: 11.166.741/0001-63 00010 00013 Ciências Contábeis Bacharelado Pedagogia Licenciatura 50 01 Noturno Limoeiro 8 semestres 50 01 Noturno Limoeiro 8 semestres 1.7. A matrícula dos alunos, bem como seu acesso aos Cursos de Graduação da AESL será feita mediante processo seletivo, eliminatório e classificatório ou nota classificatória do ENEM com aproveitamento até o limite das vagas fixadas neste Edital, para candidatos que tenham concluído o Ensino Médio ou equivalente, devidamente comprovado através de Certificado de Conclusão do Ensino Médio, no ato da respectiva matrícula. 1.8. Os candidatos que estejam cursando o 1º, 2º e 3º anos do Ensino Médio, que desejarem fazer as provas do Processo Seletivo 2016.2 para os Cursos de Graduação da AESL, poderão fazê-las na condição de CANDIDATO POR EXPERIÊNCIA, conforme itens 4.29 a 4.33 e respectivos subitens deste Edital. 1.9. A matrícula será cancelada, a qualquer tempo, ao constatar-se a falsidade da Declaração de Conclusão do Ensino Médio ou do Certificado, ou, ainda, do Diploma ou do Histórico Escolar de Conclusão do Ensino Médio, ou qualquer outro documento essencial à matrícula. 1.10. O planejamento e execução do Processo Seletivo Discente para acesso ao curso de Graduação em Direito Bacharelado, Administração Bacharelado, Ciências Contábeis Bacharelado, Pedagogia e Matemática Licenciaturas, a aplicação e a correção das provas, assim como a classificação serão levadas a efeito pela Comissão Especial do Processo Seletivo. 2. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO 2.1. As inscrições para o Processo Seletivo 2016.2 serão realizadas no período compreendido entre 8h do dia 16/05/2016 até às 20h do 05/07/2016, exclusivamente no endereço eletrônico WWW.facal.edu.br, mediante preenchimento de formulário de inscrição no qual deverão ser informados, obrigatoriamente, dados pessoais do candidato. Por motivo de conveniência e necessidade de adequação de sua organização, Comissão Institucional do Processo Seletivo poderá indicar outro local para realização das inscrições do Processo Seletivo 2016.2 para os Cursos de Graduação. No processo de inscrição deverão ser preenchidos OS DADOS EXCLUSIVOS DO CANDIDATO. Preencha todos os dados solicitados. A inscrição será considerada válida quando feita em estrita observância das exigências contidas no presente Edital. O requerimento de inscrição deverá ser preenchido de acordo com as normas previstas neste Edital, sendo de inteira responsabilidade do candidato à conferência dos dados do seu cartão de inscrição, devendo, o mesmo, apresentar imediatamente reclamação por escrito sobre qualquer divergência constatada. Em caso de não realização do processo de inscrição, em razão de ordem técnica dos computadores, ou por falhas de comunicação que impossibilitem a correta transferência de dados do candidato, o fato deve ser registrado, por escrito, imediatamente, para as adequadas providências. 2.2. 2.3. 2.4. 2.5. 2.6. 5 GOVERNO MUNICIPAL AUTARQUIA DE ENSINO SUPERIOR DE LIMOEIRO Reconhecida pela Portaria Ministerial n° 024 de 08/01/1982, publicado no D.O.U. em 12/01/1982 CNPJ: 11.166.741/0001-63 2.7. O preenchimento do Requerimento de Inscrição será processado no endereço eletrônico www.facal.edu.br, porém a inscrição só será efetivada após o pagamento da taxa de inscrição do Processo Seletivo 2016.2 da AESL e consequente confirmação da compensação bancária do título, no prazo de 48 horas. 2.8. A inscrição tem caráter condicional para a AESL, podendo ser cancelada a qualquer tempo, quando verificadas irregularidades nas declarações prestadas pelo candidato. O cancelamento será objeto de aviso complementar divulgado nos quadros de aviso da faculdade ou será apresentado na Secretaria Geral Acadêmica ou dado a conhecimento ao interessado por via postal, ficando a critério da AESL e da Comissão Institucional do Processo Seletivo a escolha da alternativa mais adequada. 2.9. A Taxa de inscrição será de R$ 100,00 (cem reais) para o curso de Direito e R$ 50,00 (cinquenta reais) para os demais cursos e poderá ser paga através do boleto emitido no ato da inscrição, competindo ao candidato anexar o comprovante de pagamento para a comprovação junto a AESL, junto com a ficha de inscrição. 2.10. Não haverá devolução do valor da taxa de inscrição, exceto por cancelamento do certame, por conveniência da administração pública ou por decisão judicial. 2.11. Os candidatos portadores de necessidades especiais deverão informá-las no ato de sua inscrição e requerer, por escrito, à Comissão Institucional do Processo Seletivo, os recursos necessários à realização de suas provas, conforme indicado no item 4.5. 2.12. É exclusiva do candidato a responsabilidade pela veracidade das informações prestadas à AESL. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei. 2.13. Os candidatos que farão uso de sua classificação no ENEM efetuarão o pagamento da sua inscrição normalmente e apresentarão documento próprio de classificação no referido exame. 3. DA REGULARIDADE DE CADASTRO E DO CARTÃO DE INSCRIÇÃO 3.1. Recebido o formulário de inscrição e realizada a comprovação do pagamento da taxa de inscrição, a AESL entregará os cartões de inscrição. Os cartões de inscrição estarão disponíveis no endereço eletrônico www.facal.edu.br, n o p e r í o d o d e 0 7 / 0 7 / 2 0 1 6 a 1 4 / 0 7 / 2 0 1 6 . Caso não haja manifestação por parte do candidato quanto à veracidade e exatidão dos dados cadastrais exibidos no Cartão até o dia 14/07/2016, o candidato assumirá, de forma exclusiva, a responsabilidade sobre as informações, não havendo possibilidade de qualquer alteração no cadastro após essa data. 3.2. 3.3. 6 GOVERNO MUNICIPAL AUTARQUIA DE ENSINO SUPERIOR DE LIMOEIRO Reconhecida pela Portaria Ministerial n° 024 de 08/01/1982, publicado no D.O.U. em 12/01/1982 CNPJ: 11.166.741/0001-63 3.4. CARTÃO DE INSCRIÇÃO – CI: 3.4.1. A emissão do Cartão de Inscrição representa o deferimento do pedido de inscrição, fornecendo, dentre outros dados, informações sobre o local de realização das provas Objetivas. 3.5. O CI deverá ser impresso logo após a confirmação do Documento de Regularidade de Cadastro, sob responsabilidade exclusiva do candidato. 3.6. A apresentação do CI é condição para ingresso na sala de aplicação das provas. 3.7. A inscrição tem caráter condicional, sendo cancelada desde que verificadas falsidades ou inexatidões nas informações prestadas pelo candidato. 4. DAS PROVAS 4.1. DA PROVA OBJETIVA: 4.1.1. A prova Objetiva será realizada em Limoeiro/PE, das 08h10m às 12h10m, no local informado no Cartão de Inscrição. Na ocorrência de alteração nas datas, horários e locais, essa será objeto de prévia comunicação por Edital, no site http://www.facal.edu.br. 4.1.2. O candidato não poderá alegar qualquer desconhecimento sobre o local, data e horário de provas como justificativa de sua ausência. 4.1.3. Em nenhuma hipótese, o candidato poderá prestar prova fora da data, horário, cidade e local predeterminado pela organização do processo seletivo. 4.1.4. O não comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do certame. 4.1.5. É facultada a pessoa com deficiência o atendimento especial para a realização da prova Objetiva, desde que o requeira à Comissão Especial, em seu posto de atendimento ao candidato, sito à Av. Jerônimo Heráclio, nº 81, Centro, Limoeiro/PE, no horário das 8h às 12h e das 18h às 22h, de segunda a sexta-feira do dia 06/07/2016 (art. 40, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 3.298/99). Anexado ao requerimento, o candidato deverá apresentar laudo médico recente (máximo de 90 dias), com indicação do tipo de deficiência do qual é portador (CID-10) e com especificação de suas necessidades quanto ao atendimento personalizado. 4.1.6. AESL não se responsabilizará por atendimento especial ao candidato que não o requerer na forma e prazo previsto no item 4.1.5. 4.1.7. O ingresso do candidato na sala de aplicação de provas se dará mediante apresentação de documento oficial de identidade. São considerados documentos oficiais de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pela Secretaria de Defesa Social ou órgão equivalente, pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícia Militar; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (modelo com foto). Para validação como documento de identidade, o documento deve encontrar-se no prazo de validade. 4.1.8. Caso o candidato não apresente no dia de realização da prova documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá estar de posse de documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial (B.O). 7 GOVERNO MUNICIPAL AUTARQUIA DE ENSINO SUPERIOR DE LIMOEIRO Reconhecida pela Portaria Ministerial n° 024 de 08/01/1982, publicado no D.O.U. em 12/01/1982 CNPJ: 11.166.741/0001-63 4.1.9. Quando a ocorrência policial não registrar o prazo de validade, considerar-se-á válido, para efeitos do presente Edital, quando expedido até 10 (dez) dias antes da data de realização da Prova. 4.1.10. Caso a AESL julgue necessário, inclusive no caso de apresentação de ocorrência policial (B.O) dentro do prazo de validade, será realizada identificação especial no candidato, mediante coleta de sua assinatura e impressões digitais, além da possibilidade do devido registro de imagem para segurança do certame. 4.1.11. Não serão aceitos como documentos de identidade, dentre outros: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de estudante, carteiras ou crachás funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, além dos documentos fora do prazo de validade. 4.1.12. Por ocasião da aplicação da prova, o candidato que não apresentar documento de identidade válido (original) ou documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial (conforme itens 4.7 e 4.8.) não poderá realizá-la, sendo automaticamente eliminado do processo. 4.1.13. O candidato que estiver portando telefone celular, mesmo que desligado, BIP, relógio, protetor auricular, walkman, gravador ou qualquer outro transmissor/receptor de mensagens deverão entregar antes de ingressar na sala de aplicação das provas, todos os equipamentos eletrônicos e/ou materiais não permitidos para guarda em envelope de segurança (não reutilizável), fornecido pela banca de fiscalização, o qual deverá permanecer lacrado durante toda a realização das provas e somente poderá ser aberto após o examinando deixar o local de provas, assim entendido como a maior área possível das dependências físicas, sob a jurisdição da banca de fiscalização, na qual se realizam as provas, sob pena de eliminação do concurso. 4.1.14. Durante a realização das provas é vedada a consulta ou comunicação entre candidatos, utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, walkman, gravador ou qualquer outro transmissor/receptor de mensagens, relógios, equipamentos eletrônicos e similares, sob pena de eliminação do candidato no concurso. É vedado também ao candidato o uso durante a prova de chapéu, boné, touca ou equivalente. 4.1.15. Os candidatos não terão acesso às salas de provas portando armas. Em caso de candidato policial ou agente de segurança que se apresentar armado, este deverá entregar sua arma ao Chefe de Prédio para guarda temporária em invólucro próprio. 4.1.16. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas, com antecedência de 60 (sessenta) minutos do horário fixado no Documento de Comprovação de Inscrição e aferido segundo hora válida para a cidade de Limoeiro, munido de caneta esferográfica transparente de tinta preta ou azul, CI e carteira de identidade. Os candidatos não terão acesso aos locais de Provas sem os documentos mencionados. 4.1.17. A AESL não se responsabilizará por objetos deixados pelos candidatos em sala durante a aplicação da prova do Processo Seletivo. 4.1.18. Não haverá segunda chamada ou repetição das prova. 4.1.19. A prova objetiva está na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos e cada questão corresponde a 0,2 (zero virgula dois) pontos. 4.1.20. O Processo Seletivo constará de uma prova de redação e de provas com questões objetivas, organizada pelo sistema de múltipla escolha, cada uma com 05 (cinco) alternativas, sendo apenas uma correta, conforme quadro abaixo: 8 GOVERNO MUNICIPAL AUTARQUIA DE ENSINO SUPERIOR DE LIMOEIRO Reconhecida pela Portaria Ministerial n° 024 de 08/01/1982, publicado no D.O.U. em 12/01/1982 CNPJ: 11.166.741/0001-63 PROVAS QUESTÕES TIP O DATA Fechamento dos portões dos prédios de prova Horário das Provas Entrega Início 8h 8h às 8h10 8h10 Término REDAÇÃO 20 linhas (mínimo) Língua Portuguesa/ Literatura Brasileira (incluída Nordestina) 20 Múltipla Escolha 17/07/16 8h 8h às 8h10 8h10 12h10 *1 Historia Geral História do Brasil 10 Múltipla Escolha 17/07/16 8h 8h às 8h10 8h10 12h10 17/07/16 8h 8h às 8h10 8h10 12h10 17/07/16 8h 8h às 8h10 8h10 12h10 *2 Matemática 10 Dissertativa 17/07/16 Múltipla Escolha Filosofia Sociologia 10 Múltipla Escolha *1 - Para os cursos de Direito, Pedagogia. *2 - Para os cursos de Administração, Ciências Contábeis. 4.1.21. A Prova Objetiva terá duração de 4h (quatro horas). 4.1.22. A distribuição das questões da prova objetiva será conforme tabela a seguir: PROVAS QUESTÕES *Historia Geral História do Brasil 10 10 Matemática Filosofia Sociologia 10 PROVAS QUESTÕES Língua Portuguesa/ Literatura Brasileira (incluída Nordestina) 20 9 12h10 GOVERNO MUNICIPAL AUTARQUIA DE ENSINO SUPERIOR DE LIMOEIRO Reconhecida pela Portaria Ministerial n° 024 de 08/01/1982, publicado no D.O.U. em 12/01/1982 CNPJ: 11.166.741/0001-63 4.1.23. Após concluir a redação e resolver as questões da prova, o candidato deverá repassar as informações para a Folha de Redação e Folha de Respostas, que se constituem documento oficial de correção, servindo o caderno de prova apenas como rascunho e sem nenhum valor. 4.1.24. São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos das marcações feitas incorretamente na Folha de Redação e na Folha de Respostas. São consideradas marcações incorretas: rabiscos, rasuras, dupla marcação, marcação rasurada, marcação emendada e campo de marcação não preenchido integralmente. 4.1.25. Ao término do exame o candidato devolverá aos fiscais de sala a Folha de Redação, a Folha de Respostas e o Caderno de Provas. 4.1.26. Os 03 (três) últimos candidatos só poderão deixar a sala de prova juntos, quando todos tiverem concluído ou a mesma se tenha encerrado, e deverão assinar a ata de prova confirmando que foram os últimos candidatos a terminarem o concurso naquela sala. Caso o candidato insista em sair do local de aplicação das provas, deverá assinar um termo desistindo do processo seletivo e, caso se negue, deverá ser lavrado Termo de Ocorrência, testemunhado pelos 02 (dois) outros candidatos, pelo fiscal da sala e pelo Chefe de Prédio. 4.1.27. O candidato só poderá sair da sala de prova 02 (duas) horas após o seu início, sob pena de eliminação do certame. 4.1.28. O candidato só poderá anotar o seu gabarito a partir das 11h30 (onze horas e trinta minutos), devendo concluir a anotação até o horário final da prova, não havendo prorrogação de horário para tal procedimento. 4.1.29. Será fornecida folha específica para a transcrição do gabarito do candidato às 11h30. 4.1.30. Os candidatos que estejam cursando o 1º, 2º e 3º anos do Ensino Médio e que desejarem fazer as provas do Processo Seletivo 2016.1 para os Cursos de Graduação da AESL, poderão fazê-las na condição de CANDIDATO POR EXPERIÊNCIA .Os candidatos por experiência não concorrerão às vagas do curso para o qual se inscreveram, nem acumularão pontos para processos seletivos futuros. 4.1.31. Os candidatos por experiência poderão fazer sua inscrição pela internet obedecendo aos mesmos critérios, procedimentos e exigências descritas para os candidatos regulares. 4.1.32. Aplicam-se aos candidatos por experiência todas as demais disposições referentes aos candidatos regulares. 4.1.33. Os candidatos que optarem por fazer o Processo Seletivo por experiência não terá seus nomes listados no resultado final com o status POR EXPERIÊNCIA, podendo, caso queiram, solicitar sua nota à AESL e à Comissão Permanente de Processo Seletivo. Os próprios não terão status de APROVADOS ou NÃO CLASSIFICADOS. 4.1.34. A divulgação dos gabaritos das Provas Objetivas será no dia 21/07/2016, através da internet no endereço eletrônico http://www.facal.edu.br. 4.2. DA REDAÇÃO 4.2.1. A redação tem caráter eliminatório e classificatório e constará de um texto predominantemente dissertativo, levando-se em consideração, também, os aspectos descritivos e narrativos. 4.2.2. A redação será avaliada por uma equipe de professores especializados. Os pontos atribuídos a cada redação serão registrados no cartão de pontuação das redações conforme detalhamento abaixo: 10 GOVERNO MUNICIPAL AUTARQUIA DE ENSINO SUPERIOR DE LIMOEIRO Reconhecida pela Portaria Ministerial n° 024 de 08/01/1982, publicado no D.O.U. em 12/01/1982 CNPJ: 11.166.741/0001-63 CÓDIGO AF/CG CT P/C I/V SIGNIFICADO EXPLICAÇÕES O critério “Apresentação formal” dirige o olhar do avaliador para os seguintes aspectos: a) número de linhas da redação (geralmente, no comando da prova, solicita-se que o candidato escreva de 20 a 30 linhas); APRESENTAÇÃO b) presença de um título; FORMAL E CARACTERÍSTICAS c) organização do texto em parágrafos. DO GÊNERO No critério “Características do gênero”, o avaliador verifica se o texto elaborado pelo candidato atende às características de um determinado gênero (por exemplo, se foi solicitado um comentário opinativo, uma carta, um ofício etc.). Neste critério, busca-se verificar se o texto elaborado pelo CENTRAÇÃO candidato contempla o tema solicitado. Muitos textos apenas TEMÁTICA tangenciam o tema, sem abordar o que foi solicitado no comando da prova. Aqui, são dois critérios inter-relacionados: A progressão temática tem a ver com a maneira como o escritor vai apresentando as ideias, que devem seguir uma sequência (da mais geral para a mais particular, ou vice-versa), de modo que o leitor, à medida que vai lendo, pode perceber que o autor fez uma espécie de “planejamento” das ideias, e o texto não é PROGRESSÃO E apenas um amontoado de informações soltas. COESÃO Para conseguir organizar as ideias, elas devem ser interligadas, conectadas, por meio de elementos linguísticos. À maneira como o escritor conecta as informações e as faz progredir chamamos de “coesão”. Assim, neste critério, o avaliador dirige sua atenção para a “costura” do texto. Aqui também temos dois critérios: Informatividade tem a ver com a relevância das ideias apresentadas. Nos vestibulares, os INFORMATIVIDADE candidatos são muito jovens, mas devem demonstrar certa E VOCABULÁRIO maturidade de reflexão diante de um tema dado. E essa maturidade se revela, dentre outros meios, por um vocabulário mais especializado, uma linguagem mais formal. PONTOS 0,00 a 0,25 0,00 a 2,00 0,00 a 2,50 0,00 a 2,00 PONTUAÇÃO Os recursos da pontuação são importantíssimos em um texto, pois por meio deles se expressam diferentes sentidos. Por isso, 0,00 a 1,00 a pontuação deve ser avaliada como um dos mecanismos da coerência textual. MS MORFOSSINTAXE Esse critério dirige o olhar do avaliador para aspectos mais gramaticais, especificamente: a concordância (verbal e 0,00 a 1,50 nominal), a ordem dos elementos no texto e nos enunciados e a regência (verbal e nominal). G/A GRAFIA E ACENTUAÇÃO Aqui, são dois critérios bem formais: a ortografia (lembrando que até 2016 estão em vigor duas normas ortográficas no Brasil) 0,00 a 0,75 e as normas de acentuação. PT TOTAL DE PONTOS 11 10,00 GOVERNO MUNICIPAL AUTARQUIA DE ENSINO SUPERIOR DE LIMOEIRO Reconhecida pela Portaria Ministerial n° 024 de 08/01/1982, publicado no D.O.U. em 12/01/1982 CNPJ: 11.166.741/0001-63 4.2.3. A redação está na escala de 0 (zero) a 10 (dez). 4.2.4. Será atribuída nota ZERO à redação do candidato que se enquadrar em qualquer um dos itens a seguir: a) não desenvolver o tema proposto (fuga do tema); b) escrever com letra ilegível, ou de forma que impossibilite a avaliação ortográfica do texto; c) redigir em forma de verso; d) escrever com lápis; e) deixar o texto definitivo da redação na página de rascunho; f) deixar a folha de redação em branco ou não atingir o mínimo de 20 linhas; g) fuga ao gênero da redação 4.2.5. As provas de redação serão obrigatoriamente corrigidas por 02 (dois) professores avaliadores que atribuirão notas, valendo a média aritmética como resultado. 4.2.6. Em caso de divergência na nota da prova de redação cujo resultado seja igual ou superior a 30% (trinta por cento), a citada prova será submetida a um terceiro professor avaliador, sendo o resultado final a média aritmética das 03 (três) notas. 4.2.7. Para a nota final da prova de redação, serão considerados os valores inteiros e desprezados os décimos do resultado. 5. DOS CRITÉRIOS DE RECLASSIFICAÇÃO. ELIMINAÇÃO, APROVAÇÃO, 5.1. Será eliminado do Processo Seletivo para os Cursos de Graduação, o candidato que: a) não comparecer ao local de prova munido de seus documentos dentro do horário préestabelecido no edital; ou b) obtiver pontuação inferior a 2,0 (dois) pontos na prova de redação; ou c) obtiver pontuação inferior a 2,0 (dois) pontos na prova objetiva; ou d) usar ou tentar usar meios fraudulentos para sua realização; ou e) durante a realização da prova for surpreendido em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por quaisquer outros meios; ou f) durante ou após a realização da prova for detectado, por meio visual, grafológico ou eletrônico, que o candidato utilizou meios ilícitos na realização da prova; ou g) retirar-se da sala de realização da prova por conta própria antes do prazo mínimo previsto, ou seja 10h, bem como após o referido prazo, sem a autorização do fiscal; ou h) adotar comportamento que contrarie as orientações deste Edital ou que possa comprometer, de alguma forma, os trabalhos de execução do Processo Seletivo; ou i) usar (mesmo desligado ou sem baterias) aparelho de comunicação, munido ou não de câmera fotográfica, telefones celulares, smartphones, qualquer outro equipamento de telecomunicação, ou de dispositivos capazes, por qualquer meio, de armazenar e/ou transmitir dados, som ou imagens, dentro do prédio de realização das provas, conforme estabelece item 4.1.13.; ou j) recusar-se a entregar o caderno de questões e/ou o cartão resposta e/ou o prova de redação, após a conclusão das provas ou após a finalização do tempo destinado à sua realização; ou k) não permitir a coleta da sua impressão digital no dia de prova; ou l) for surpreendido no prédio de provas com arma de fogo, mesmo sem munição, ou arma branca. 12 CLASSIFICAÇÃO, DESEMPATE E GOVERNO MUNICIPAL AUTARQUIA DE ENSINO SUPERIOR DE LIMOEIRO Reconhecida pela Portaria Ministerial n° 024 de 08/01/1982, publicado no D.O.U. em 12/01/1982 CNPJ: 11.166.741/0001-63 5.2. 5.3. 5.4. 5.5. 5.6 Os candidatos não eliminados são denominados aprovados, desde que obtenham pontuação necessária para sua aprovação. Os candidatos aprovados terão computado o seu argumento de classificação, como sendo a média ponderada entre a nota da redação com peso 06 (seis) e a prova objetiva com peso 04 (quatro). A classificação geral será feita com base nos candidatos aprovados, em número correspondente às vagas oferecidas no curso/turno, obedecendo-se rigorosamente à ordem decrescente do argumento de classificação. Para fins de desempate serão considerados prioritariamente na seguinte ordem: a) Maior nota na redação; b) Maior nota na prova objetiva; c) Maior número de acertos em língua portuguesa/literatura; d) Maior idade cronológica. Os candidatos não classificados e aprovados estarão na condição de possíveis reclassificados se houver vaga em aberta e serão classificados obedecendo rigorosamente à ordem decrescente do argumento de classificação. 6. DOS RECURSOS 6.1. Serão admitidos recursos à relação nominal preliminar de isentos da taxa de inscrição, por escrito e devidamente fundamentado, em formulário próprio e protocolado no posto de atendimento ao candidato, sito à Av. Jerônimo Heráclio, nº 81, Centro, Limoeiro/PE, no horário das 8h às 12h e das 18h às 22h, de segunda a sexta-feira. Serão admitidos recursos aos gabaritos da Prova Objetiva, por escrito e devidamente fundamentados, tendo por objeto, exclusivamente, a impugnação de questões por má formulação ou impertinência em relação ao programa da Prova Objetiva. Os recursos aos gabaritos da Prova Objetiva deverão ser encaminhados em formulário padrão, disponibilizado pela AESL quando da publicação do gabarito. Os formulários preenchidos com o recurso deverão ser protocolados, em seu posto de atendimento ao candidato, sito à Av. Jerônimo Heráclio, nº 81, Centro, Limoeiro/PE, no horário das 8h às 12h e das 18h às 22h, de segunda a sexta-feira. Não haverá revisão de prova, no todo ou em parte, a qualquer título. Não serão admitidos recursos enviados via fax ou pela internet, bem como os protocolados intempestivamente. Se do exame dos recursos resultar anulação de questão na prova Objetiva, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos presentes à correspondente prova, independentemente de terem recorrido. Se houver alteração do gabarito oficial preliminar, por força de impugnações, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo. As decisões dos recursos aos gabaritos da Prova Objetiva serão divulgadas, no site http://www.facal.edu.br juntamente com o resultado preliminar da Prova Objetiva, no dia 21/07/2016. Serão admitidos recursos ao resultado preliminar da Prova Objetiva, por escrito e devidamente fundamentada. 6.2. 6.3. 6.4. 6.5. 6.6. 6.7. 6.8. 13 GOVERNO MUNICIPAL AUTARQUIA DE ENSINO SUPERIOR DE LIMOEIRO Reconhecida pela Portaria Ministerial n° 024 de 08/01/1982, publicado no D.O.U. em 12/01/1982 CNPJ: 11.166.741/0001-63 6.10. Os recursos ao resultado preliminar deverão ser encaminhados em formulário padrão, disponibilizado pela AESL. Os formulários preenchidos com o recurso deverão ser protocolados, em seu posto de atendimento ao candidato, na Av. Jerônimo Heráclio, nº 81, Centro, Limoeiro/PE, no horário das 8h às 12h e das 18h às 22h, de segunda a sexta-feira. 6.11. As decisões dos recursos ao resultado preliminar da Prova Objetiva serão divulgadas, no site http://www.facal.edu.br, juntamente com o resultado final da Prova Objetiva, no dia 22/07/2016. 7. DA MATRÍCULA 7.1. A matrícula dos candidatos será feita na Secretaria Geral da FACAL, no horário de 08h às 12h e das 18h às 22h no período de 25/07/2016 e 28/07/2016. Não será admitida matrícula condicional. A matrícula somente será feita mediante Requerimento de Matrícula, assinatura do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, nos termos da Lei Nº. 9.870, de 23 de novembro de 1999 e apresentação dos seguintes documentos: a) Requerimento de Matrícula; b) Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, em duas vias, devidamente assinado; c) Comprovante de pagamento da 1ª parcela da semestralidade; d) Certificado (original e uma cópia autenticada em cartório) ou do Diploma (original e uma cópia autenticada em cartório) de conclusão do curso médio. A não apresentação deste documento ensejará a eliminação do candidato no Processo Seletivo e a disponibilidade de sua vaga para outro candidato que esteja aguardando nova convocação; e) Histórico Escolar do Curso Médio concluído (original e uma cópia autenticada em cartório); f) Certidão de Nascimento e/ou Casamento (original e uma cópia autenticada em cartório); g) Carteira de Identidade (original e uma cópia autenticada em cartório); h) Título de Eleitor (original e uma cópia autenticada em cartório); i) Certificado de Alistamento Militar ou comprovante de que está em dia com o Serviço Militar, apenas para o sexo masculino (original e uma cópia autenticada em cartório); j) Três fotografias 3x4 recentes, de frente; k) Comprovante de residência (recibo de luz ou água ou telefone - original e cópia); l) CPF (original e uma cópia autenticada em cartório). m) Deverá o aluno apresentar identidade e CPF do fiador para que seja confeccionado o contrato de prestação de serviços educacionais. Será nula de pleno direito a classificação no Processo Seletivo 2016.1, de conformidade com as normas, a matrícula sem a apresentação do comprovante de conclusão do Curso Médio ou equivalente, e/ou no caso de desacordo com as normas e condições fixadas no presente Edital e na Legislação em vigor. Se porventura o aluno vier a frequentar as aulas, assinando lista de frequência ou realizar procedimento afim, todos os atos praticados serão nulos e considerados como de má-fé. Além da sanção de nulidade do ato, a matrícula feita em desacordo com o fixado no presente Edital, importará em responsabilidade do aluno que se tenha valido de documentação irregular ou falsa para alcançá-la, bem como será anulada qualquer prova do Processo Seletivo que tenha sido feita por outro candidato. O candidato que não comparecer à matrícula ou que comparecer sem os documentos exigidos, especialmente, pelo art. 44 inciso II, da Lei Nº. 9394/96 (LDB), no dia e hora definidos neste Edital, será considerado desistente para todos os efeitos legais, sendo convocado o candidato seguinte, de conformidade com o processo classificatório, através da mesma forma de divulgação. 7.2. 7.3. 7.4. 7.5. 7.6. 14 GOVERNO MUNICIPAL AUTARQUIA DE ENSINO SUPERIOR DE LIMOEIRO Reconhecida pela Portaria Ministerial n° 024 de 08/01/1982, publicado no D.O.U. em 12/01/1982 CNPJ: 11.166.741/0001-63 7.7. 7.8. 7.9. 7.10. 7.11. 7.12. 7.13. 7.14. 7.15. 7.16. 7.17. 7.18. 7.19. O candidato impedido pessoalmente de fazer sua matrícula por motivo de força maior, caso fortuito e doença, devidamente comprovado na forma da lei, poderá fazê-la através de procurador que deverá apresentar procuração com firma reconhecida em cartório, bem como apresentar fotocópia autenticada de seu documento de identidade, obedecendo ao prazo previsto neste Edital. O Contrato de Prestação de Serviços Educacionais não poderá ser assinado por candidato menor de 18 (dezoito) anos, que não for emancipado, devendo ser assinado pelo responsável ou tutor legalmente constituído, devendo, para tanto, juntar ao mesmo cópia autenticada de seu CPF e RG. O candidato menor emancipado deverá apresentar cópia autenticada do documento comprobatório da emancipação no momento da assinatura do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais. Os candidatos matriculados e que não comparecerem às aulas até o 10º (décimo) dia, após o inicio das aulas, sem apresentação, por escrito, de justificativas aceitáveis pela Diretora, terão sua matrícula cancelada, podendo-se, neste caso, convocar outro candidato para a respectiva vaga. Todos os documentos escolares exigidos para matrícula poderão ser sujeitos a exames e diligências, junto à escola de origem e à Secretaria de Educação. Se for comprovada qualquer irregularidade, o aluno terá sua matrícula cancelada, a qualquer tempo. Poderão ser tiradas impressões digitais do candidato, durante a realização do Processo Seletivo e do aluno na matrícula e em qualquer época do curso. A matrícula nos cursos ofertados pela AESL implica aceitação das normas contidas em seu Estatuto, Portarias, Resoluções, Editais, avisos complementares e no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais. A AESL se reserva o direito de: a) estabelecer os prédios e salas onde serão ministradas as aulas; b) transferir os alunos de um turno para outro, quando necessário ou conveniente, a critério do Centro Universitário; c) colocar aulas teóricas, aulas práticas, inclusive de laboratórios e estágio, em dias e turnos diferentes. O aluno que desejar cancelar ou desistir da matrícula, deverá requerê-la, por escrito, na Secretaria Geral Acadêmica. O aluno que solicitar o cancelamento ou desistência até 03 (três) dias úteis antes do início das aulas, faz jus à devolução de 80% (oitenta por cento) do valor pago referente a 1ª parcela da semestralidade, em até 30 (trinta) dias após a formalização do respectivo pedido junto à citada Secretaria. Depois do início das aulas são devidas as mensalidades que se vencerem até o mês em que for requerido o cancelamento ou desistência, uma vez que os serviços ficaram à disposição do aluno. A desistência e o cancelamento não implicarão quitação dos débitos vencidos até aquela data e deverão ser requeridos formalmente à Secretaria Geral, sob pena de manterem-se as obrigações contratuais do aluno, inclusive a de adimplir com todas as parcelas previstas no contrato. As aulas dos Cursos de Graduação terão início no dia 29 de Julho de 2016. 15 GOVERNO MUNICIPAL AUTARQUIA DE ENSINO SUPERIOR DE LIMOEIRO Reconhecida pela Portaria Ministerial n° 024 de 08/01/1982, publicado no D.O.U. em 12/01/1982 CNPJ: 11.166.741/0001-63 8. DAS MENSALIDADES 8.1. O valor das mensalidades do Curso de Graduação em Direito Bacharelado para o segundo semestre de 2016, pagas com pontualidade (adimplência) até o quinto dia útil de cada mês, gozarão do desconto de R$ 50,00 (cinquenta reais) ofertado de forma voluntária pela instituição, excetuando-se a parcela paga referente ao valor da 1ª prestação, que será integral, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) + variação de IGPM relativo ao ano de 2015; Administração: R$ 357,50 (trezentos e cinquenta e sete reais e cinqüenta centavos); Ciências Contábeis: R$ 302,50 (trezentos e dois reais e cinquenta centavos); Pedagogia: R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais).Matrícula: o aluno receberá o boleto da matrícula com valor acima citado referente a cada curso + um boleto no valor de R$ 7,00 (sete reais) referente ao Diretório Acadêmico da Instituição. A partir do 1º dia após o vencimento (a depender do mês), as mensalidades serão pagas na sua integralidade, com a incidência de multa de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês. Não existirá qualquer outro tipo desconto para o Curso de Graduação em Direito Bacharelado, a não ser o de incentivo à adimplência previsto no item 8.1. O valor da anuidade escolar para o ano letivo 2016 dos cursos, ofertados pela AESL, fixados de acordo com a Lei Nº. 9870, de 23/11/99 e o Decreto Nº. 3274, 06/12/99, estão publicados no quadro de aviso da faculdade. O valor da anuidade/mensalidades serão reajustadas anualmente e serão publicados nos quadros de aviso da AESL e no endereço eletrônico http://www.facal.edu.br. O percentual de desconto aplicado nas mensalidades no pagamento com pontualidade (adimplência) e data de pagamento poderão ser alterados por ser ofertados de forma voluntária pela instituição. 8.2. 8.3. 8.4. 8.5. 8.6. 9. DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES E FINAIS 9.1. A organizadora do Processo Seletivo e a Comissão Institucional do Processo Seletivo fará divulgar, sempre que necessário, normas complementares ao presente Edital, Comunicados e Avisos Oficiais, no endereço eletrônico http://www.facal.edu.br. A AESL e a Comissão Institucional do Processo Seletivo poderá modificar o presente Edital, visando o aprimoramento deste(s) Processo(s) Seletivo(s), observando-se a legislação em vigor. A inscrição do candidato no Processo Seletivo implicará a aceitação expressa das condições constantes no presente Edital. É de responsabilidade do candidato manter os seus dados atualizados para viabilizar os contatos necessários. Em caso de alteração dos dados pessoais (nome, endereço, telefone para contato) constantes na inscrição, durante a execução do processo, o candidato deverá dirigir-se a AESL, em seu posto de atendimento ao candidato, situado Av. Jerônimo Heráclio, nº 81, Centro, Limoeiro/PE, no horário das 8h às 12h e das 18h às 22h, de segunda a sexta-feira. Por razões de segurança do concurso, a AESL poderá filmar, fotografar ou colher impressão digital dos candidatos, quando da realização das provas. Não será permitida, em hipótese alguma, a entrada ou a permanência de pessoas estranhas e ou não identificadas no interior do prédio, durante a realização das provas. Os recursos, sem efeito suspensivo, serão admitidos quanto à formulação de questões, ou quanto ao gabarito de qualquer disciplina e deverão ser dirigidos à Comissão Institucional do Processo Seletivo, por intermédio de requerimento protocolado na FACAL, no horário das 8h às 12h e das 18h às 21h, de segunda a sexta-feira, por escrito e devidamente fundamentado. 9.2. 9.3. 9.4. 9.5. 9.6. 9.7. 16 GOVERNO MUNICIPAL AUTARQUIA DE ENSINO SUPERIOR DE LIMOEIRO Reconhecida pela Portaria Ministerial n° 024 de 08/01/1982, publicado no D.O.U. em 12/01/1982 CNPJ: 11.166.741/0001-63 9.8. A AESL e a Comissão Institucional do Processo Seletivo apreciarão a matéria no prazo de até 02 (dois) dias a contar da data de entrada da reclamação no protocolo da AESL, divulgando o resultado até às 22h, ficando as decisões disponíveis no local de entrega do requerimento. 9.9. Os casos omissos serão resolvidos pela AESL e pela Comissão Institucional do Processo Seletivo. 9.10. Fica eleito o foro da Cidade de Limoeiro, com exclusão e renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas do presente Processo Seletivo. 9.11. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Limoeiro, 25 de Abril de 2016. Presidenta da Autarquia Rosejara Ramos de Oliveira Direção Geral Marli Maria da Silva 17 GOVERNO MUNICIPAL AUTARQUIA DE ENSINO SUPERIOR DE LIMOEIRO Reconhecida pela Portaria Ministerial n° 024 de 08/01/1982, publicado no D.O.U. em 12/01/1982 CNPJ: 11.166.741/0001-63 ANEXO I PROGRAMAS LÍNGUA PORTUGUESA, LITERATURA E REDAÇÃO Língua Portuguesa 1. Compreensão e interpretação de textos: Texto, contexto e interlocução; Unidade temática do texto, tipos de argumentos e estratégias argumentativas; Gêneros e tipos textuais; Intertextualidade: itação, paráfrase, resumo, alusão, hibridismo entre gêneros; Coerência e coesão textuais: relações entre palavras, processos coesivos de referência, operadores argumentativos. 2. Tópicos Linguísticos: Norma culta e Variedades da língua; Relações sintático semânticas no período simples e composto; Pontuação; Sintaxe de concordância e regência; Crase; Novo Acordo Ortográfico. Literatura Texto literário: textos prosaicos e poéticos, análise de gêneros literários diversos, uso das figuras de linguagem; Estética literária: características, contexto histórico social, principais autores e fases dos estilos literários no Brasil; Importância histórica do Modernismo como fundador das artes em geral e particularmente da literatura nacional. Redação Produção de Texto (Redação) - Produção de um texto dissertativo-argumentativo sobre tema social em voga. HISTÓRIA Geral 1. A Pré-História: Origem e evolução biológica do homem; Os povos paleolíticos e neolíticos: aspectos socioculturais; 2. A Antiguidade Oriental: A produção artístico-cultural e científica no Egito e na Mesopotâmia. 3. A Antiguidade Clássica: A Grécia: evolução política; a produção artístico-cultural e científica; A Civilização Romana: a evolução política; a produção artístico-cultural; o Cristianismo. 4. O Mundo Medieval: Caracterização do período medieval europeu; O sistema feudal: origens; características gerais; A Igreja e a Cultura medieval na Europa ocidental; A civilização islâmica: aspectos religiosos, artísticos e científicos; A História da África e da cultura africana; 5. A Modernidade: O Estado Moderno: origens; características gerais; O absolutismo (conceito, teóricos) e o mercantilismo (conceito e característica); A Expansão Marítimo-Comercial europeia: causas, pioneirismo português, principais, viagens e consequências; O Renascimento Cultural: conceitos; pioneirismo; a produção artística e científica na Itália e Europa; A Reforma Religiosa: definição, fatores gerais, as novas igrejas reformadas, (características gerais); a Contra-reforma; O colonialismo espanhol e inglês na América: aspectos gerais; O Iluminismo: conceitos, princípios, filósofos; A Revolução Francesa: importância histórica, fatores gerais, etapas; A Revolução Industrial: definições; o pioneirismo inglês; fases da industrialização moderna, consequências; As artes e ciências nos Tempos Modernos. 6. A Contemporaneidade no Século XIX: O Império Napoleônico (aspectos gerais) e a reorganização dos Estados absolutistas na Europa (o Congresso de Viena); A independência da América espanhola: fatores gerais; o quadro sociopolítico e econômico pós-emancipações; As teorias sociais (socialismo utópico, marxista e cristão) e as lutas operárias na Europa; O imperialismo europeu na África e Ásia: fatores gerais; as potências industriais; o neocolonialismo; e consequências; A produção artística e cultural no Século XIX. 7. O Século XX: A Primeira Grande Guerra: fatores gerais; as alianças militares; consequências do conflito; Tratado de Versalhes - 1919; A Revolução Russa de 1917: importância histórica; causas gerais; etapas; O período EntreGuerras: a Crise Mundial de 1929 (definição e causas) e o nazi-fascismo italiano e alemão (origens, 18 GOVERNO MUNICIPAL AUTARQUIA DE ENSINO SUPERIOR DE LIMOEIRO Reconhecida pela Portaria Ministerial n° 024 de 08/01/1982, publicado no D.O.U. em 12/01/1982 CNPJ: 11.166.741/0001-63 caracterização, consequências); A Segunda Guerra Mundial: fatores gerais, as alianças político-militares, o desfecho e consequências do conflito; A Guerra Fria: conceito; origens e influência sobre o mundo; A descolonização da África e Ásia: fatores gerais, exemplos dos processos, emancipacionistas, quadro político e socioeconômico na Ásia e África independentes; A América Latina: o quadro político no pós-guerra (os regimes ditatoriais e a redemocratização); A Era Gorbatchev: a crise e queda do bloco socialista, a desintegração da URSS, as mudanças no Leste europeu, Conflitos da atualidade no mundo: o terrorismo, o separatismo. Brasil 1. A Pré-História Brasileira: Origens do homem brasileiro; vestígios da presença humana no Brasil pré-histórico, principais sítios arqueológicos brasileiros. 2. A Sociedade Indígena Brasileira: Principais grupos étnico-linguísticos, o relacionamento com o europeu conquistador, a produção artístico-cultural e organização socioeconômica. 3. O Brasil Pré-Colonial: A chegada dos primeiros europeus à Terra de Santa Cruz; O extrativismo do pau-brasil. 4. A Colonização do Brasil: Fatores, fundamentos e características da colonização brasileira; a escravidão; A empresa açucareira no Nordeste brasileiro: características e razões do sucesso; A sociedade colonial brasileira; A administração colonial: Capitanias Hereditárias, Governos-gerais e as Câmaras Municipais; A capitania Duartina; A economia complementar: pecuária, algodão, tabaco; A cultura afro-brasileira; Os holandeses em Pernambuco: fatores da invasão; a administração de Nassau; a Insurreição Pernambucana; A expansão territorial: os mecanismos econômicos e militares; Os movimentos nativistas: Guerra dos Mascates; A economia mineradora em Minas Gerais: desenvolvimento, a sociedade mineira, consequências do extrativismo aurífero, a arquitetura barroca; As rebeliões emancipacionistas: Inconfidência Mineira, a Conjuração Baiana e a Insurreição Pernambucana de 1817; O processo de independência do Brasil: a Corte portuguesa no Rio de Janeiro, as medidas joaninas, o 7 de setembro de 1822. 5. O Brasil Império: O Primeiro Reinado: caracterização do período, a Constituinte de 1823, a Constituição de 1824; a Confederação do Equador e a abdicação de D. Pedro I.; A Regência: caracterização do período; o quadro político-partidário; o Ato Adicional de 1834; a Regência Una e as rebeliões (causas gerais); O Segundo Reinado: caracterização do período, o “parlamentarismo às avessas”, a Revolta Praieira; a Guerra do Paraguai; Apogeu do Segundo Reinado: a cafeicultura, a imigração europeia, o surto industrial, o abolicionismo, a crise do Império e a proclamação da República, a cultura no Império. 6. A República Brasileira: A República Velha: os governos provisório, militar e oligárquico (caracterização, principais fatos históricos, os movimentos sociopolíticos, populares e messiânicos); o Movimento Modernista; a crise e queda do regime oligárquico; A Era Vargas: os governos provisório, constitucional e ditatorial; A República Populista: caracterização do período; os presidentes; principais fatos históricos; movimentos culturais; a queda do populismo; O Regime Militar: caracterização do período; os presidentes; principais fatos históricos; a abertura política; A Nova República: de José Sarney a Luis Inácio “Lula” da Silva. SOCIOLOGIA 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. O surgimento da Sociologia As teorias sociológicas na compreensão do presente A produção sociológica brasileira A instituição escolar A instituição religiosa A instituição familiar Diversidade cultural brasileira Cultura: criação ou apropriação? O processo de trabalho e a desigualdade social 19 GOVERNO MUNICIPAL AUTARQUIA DE ENSINO SUPERIOR DE LIMOEIRO Reconhecida pela Portaria Ministerial n° 024 de 08/01/1982, publicado no D.O.U. em 12/01/1982 CNPJ: 11.166.741/0001-63 10. Globalização 11. Ideologia 12. Formação do Estado Moderno 13. Movimentos sociais 14. Movimentos agrários e estudantil no Brasil FILOSOFIA 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. Mito e Filosofia: Funções do mito. A Filosofia e o filosofar. O pensamento racional: Ironia e Maiêutica. Razão e intuição. Conhecimento: O problema do conhecimento; Formas de conhecimento; Crise da razão. Ética: conceito; Concepções éticas; Autonomia, livre arbítrio e liberdade. Filosofia Política: Estado e política; Política e poder; Formas de governo; Filosofia e Ciência: Conhecimento científico e conhecimento filosófico; Método científico; Ciência e ética. Estética: Concepções estéticas; Necessidades e funções da arte; Perspectivas da arte na época contemporânea. MATEMÁTICA 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. 14. 15. 16. 17. 18. Expressões Algébricas; Conjuntos Numéricos; Razão, Proporção, Regra de três simples e composta; Porcentagem, Juros Simples e Compostos; Equações, Inequações e Sistemas de Equações do 1º grau; Retas e Planos – Relação entre ângulos; Triângulos Congruentes; Circunferências, Arcos e Ângulos; Equações do 2º grau; Funções Polinomiais do 1º e 2º grau; Trigonometria/ Seno, Cosseno e Tangente de Ângulos Notáveis; Cálculo de Áreas/ Retângulos e Paralelogramos, Triângulos e Losangos, Círculos e Polígonos Regulares; Conjuntos, Relação e Função; Equações Exponenciais; Logaritmos Decimais; Progressões Aritméticas e Geométricas; Análise Combinatória e Binômio de Newton; Matrizes e Determinantes. 20 GOVERNO MUNICIPAL AUTARQUIA DE ENSINO SUPERIOR DE LIMOEIRO Reconhecida pela Portaria Ministerial n° 024 de 08/01/1982, publicado no D.O.U. em 12/01/1982 CNPJ: 11.166.741/0001-63 21 GOVERNO MUNICIPAL AUTARQUIA DE ENSINO SUPERIOR DE LIMOEIRO Reconhecida pela Portaria Ministerial n° 024 de 08/01/1982, publicado no D.O.U. em 12/01/1982 CNPJ: 11.166.741/0001-63 22