936 - IFSP São Carlos
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936 - IFSP São Carlos
Diário Oficial SÃO CARLOS PREFEITURA MUNICIPAL SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO Sexta-feira, 24 de junho de 2016 • Ano 8 • Nº 936 www.saocarlos.sp.gov.br ATOS OFICIAIS O Prefeito Municipal de São Carlos faz saber que a Câmara Municipal de São Carlos aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), destinados à ASF-Arca de São Francisco, objetivando contribuir para o fomento das atividades do projeto "Castração de cães e gatos e abrigo de animais abandonados". Art. 2º Fica a entidade mencionada no art. 1º desta Lei, obrigada a prestar contas, até 31 de janeiro do exercício subsequente, dos recursos recebidos no exercício anterior, na forma prevista na legislação em vigor e de conformidade com as recomendações do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Art. 3º A liberação dos recursos fica condicionada à celebração de convênio, que estabelecerá os direitos e responsabilidades das partes. Art. 4º Para atender o disposto nesta Lei, fica autorizada a abertura na Secretaria Municipal de Serviços Públicos, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), para atender à despesa abaixo relacionada: PODER EXECUTIVO Prefeitura Municipal de São Carlos LEIS Altera dispositivos da Lei Municipal n° 14.908, de 08 de abril de 2009, que "Autoriza a Câmara Municipal a celebrar convênio com o Centro de Integração Empresa-Escola - CIEE". (Autor: Mesa Diretora da Câmara Municipal) O Prefeito Municipal de São Carlos faz saber que a Câmara Municipal de São Carlos aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º O §1°, do art. 1°, da Lei Municipal nº 14.908, de 08 de abril de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º (...) § 1° A Câmara Municipal de São Carlos poderá conceder até cinquenta oportunidades de estágio concomitantes.”. Art. 2º O §3°, do art. 3°, da Lei Municipal nº 14.908, de 08 de abril de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º (...) (...) § 3° A Câmara Municipal de São Carlos concederá aos estagiários, na forma estabelecida na Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, auxílio transporte no valor de R$ 146,00 (cento e quarenta e seis reais).”. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São Carlos, 13 de junho de 2016. PAULO ALTOMANI Prefeito Municipal WALDOMIRO ANTONIO BUENO DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Governo Registre-se na Divisão de Expediente e Publique-se LEI Nº 17.882 DE 16 DE JUNHO DE 2016. Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção à Associação de Gestores do Esporte, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de São Carlos faz saber que a Câmara Municipal de São Carlos aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), destinados à Associação de Gestores do Esporte, objetivando contribuir para o fomento das atividades do projeto "Tênis de Mesa 2016". Art. 2º Fica a entidade mencionada no art. 1º desta Lei, obrigada a prestar contas, até 31 de janeiro do exercício subsequente, dos recursos recebidos no exercício anterior, na forma prevista na legislação em vigor e de conformidade com as recomendações do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Art. 3º A liberação dos recursos fica condicionada à celebração de convênio, que estabelecerá os direitos e responsabilidades das partes. Art. 4º Para atender o disposto nesta Lei, fica aberto na Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para atender à despesa abaixo relacionada: ÓRGÃO CATEGORIA ECONÔMICA FONTE DE RECURSO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA SUPLEMENTAÇÃO R$ 13.02.00 3.3.50.43 001 27.812.0049.2.154 10.000,00 Total 10.000,00 Art. 5º Para atender o crédito de que trata o art. 4º desta Lei, serão utilizados recursos oriundos de anulação da dotação orçamentária abaixo codificada, em conformidade com o disposto no art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e alterações posteriores. ÓRGÃO CATEGORIA ECONÔMICA FONTE DE RECURSO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA ANULAÇÃO R$ 15.01.00 3.3.50.43 001 04.122.0057.2.075 10.000,00 Total 10.000,00 Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São Carlos, 16 de junho de 2016. PAULO ALTOMANI Prefeito Municipal WALDOMIRO ANTONIO BUENO DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Governo Registre-se na Divisão de Expediente e Publique-se LEI Nº 17.883 DE 16 DE JUNHO DE 2016. Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção à ASF-Arca de São Francisco, e dá outras providências. Diário Oficial de São Carlos ÓRGÃO CATEGORIA ECONÔMICA FONTE DE RECURSO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA SUPLEMENTAÇÃO R$ 13.02.00 3.3.50.43 001 27.812.0049.2.154 40.000,00 Total 40.000,00 Art. 5º Para atender o crédito de que trata o art. 4º desta Lei, serão utilizados recursos oriundos de anulação da dotação orçamentária abaixo codificada, em conformidade com o disposto no art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e alterações posteriores. CATEGORIA ECONÔMICA SUPLEMENTAÇÃO R$ CATEGORIA ECONÔMICA FONTE DE RECURSO FONTE DE RECURSO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA ÓRGÃO ÓRGÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA 15.01.00 3.3.50.43 001 04.122.0057.2.075 09.02.00 3.3.50.43 001 20.604.0066.2.091 60.000,00 Total Total LEI Nº 17.880 DE 13 DE JUNHO DE 2016. os direitos e responsabilidades das partes. Art. 4º Para atender o disposto nesta Lei, fica autorizada a abertura na Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), para atender à despesa abaixo relacionada: 60.000,00 Art. 5º Para atender o crédito de que trata o art. 4º desta Lei, serão utilizados recursos oriundos de anulação da dotação orçamentária abaixo codificada, em conformidade com o disposto no art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e alterações posteriores. ÓRGÃO CATEGORIA ECONÔMICA FONTE DE RECURSO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA ANULAÇÃO R$ 15.01.00 3.3.50.43 001 04.122.0057.2.075 60.000,00 Total LEI Nº 17.884 DE 16 DE JUNHO DE 2016. Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção à Liga Central de Natação, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de São Carlos faz saber que a Câmara Municipal de São Carlos aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), destinados à Liga Central de Natação, objetivando contribuir para o fomento das atividades do projeto "Raia Livre Adaptada". Art. 2º Fica a entidade mencionada no art. 1º desta Lei, obrigada a prestar contas, até 31 de janeiro do exercício subsequente, dos recursos recebidos no exercício anterior, na forma prevista na legislação em vigor e de conformidade com as recomendações do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Art. 3º A liberação dos recursos fica condicionada à celebração de convênio, que estabelecerá os direitos e responsabilidades das partes. Art. 4º Para atender o disposto nesta Lei, fica autorizada a abertura na Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para atender à despesa abaixo relacionada: ÓRGÃO CATEGORIA ECONÔMICA FONTE DE RECURSO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA SUPLEMENTAÇÃO R$ 13.02.00 3.3.50.43 001 27.812.0049.2.154 20.000,00 Total 20.000,00 Art. 5º Para atender o crédito de que trata o art. 4º desta Lei, serão utilizados recursos oriundos de anulação da dotação orçamentária abaixo codificada, em conformidade com o disposto no art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e alterações posteriores. ÓRGÃO CATEGORIA ECONÔMICA FONTE DE RECURSO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA ANULAÇÃO R$ 15.01.00 3.3.50.43 001 04.122.0057.2.075 20.000,00 Total LEI Nº 17.886 DE 16 DE JUNHO 2016. Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção à Associação Wada de Karatê - AWAK, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de São Carlos faz saber que a Câmara Municipal de São Carlos aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção, no valor de R$ 97.000,00 (noventa e sete mil reais), à Associação Wada de Karatê - AWAK, objetivando contribuir para o fomento das atividades do projeto "Formando campeões, educando para a vida”. Art. 2º Fica a entidade mencionada no art. 1º desta Lei, obrigada a prestar contas, até 31 de janeiro do exercício subsequente, dos recursos recebidos no exercício anterior, na forma prevista na legislação em vigor e de conformidade com as recomendações do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Art. 3º A liberação dos recursos fica condicionada à celebração de convênio, que estabelecerá os direitos e responsabilidades das partes. Art. 4º Para atender o disposto nesta Lei, fica autorizada a abertura na Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), para atender à despesa abaixo relacionada: ÓRGÃO CATEGORIA ECONÔMICA FONTE DE RECURSO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA SUPLEMENTAÇÃO R$ 13.02.00 3.3.50.43 001 27.812.0049.2.154 75.000,00 Total LEI Nº 17.885 DE 16 DE JUNHO DE 2016. Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção à Liga Central de Natação, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de São Carlos faz saber que a Câmara Municipal de São Carlos aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), destinados à Liga Central de Natação, objetivando contribuir para o fomento das atividades do projeto "Raia Livre". Art. 2º Fica a entidade mencionada no art. 1º desta Lei, obrigada a prestar contas, até 31 de janeiro do exercício subsequente, dos recursos recebidos no exercício anterior, na forma prevista na legislação em vigor e de conformidade com as recomendações do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Art. 3º A liberação dos recursos fica condicionada à celebração de convênio, que estabelecerá 75.000,00 Art. 5º Para atender o crédito de que trata o art. 4º desta Lei, serão utilizados recursos oriundos de anulação da dotação orçamentária abaixo codificada, em conformidade com o disposto no art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, e alterações posteriores. ÓRGÃO CATEGORIA ECONÔMICA FONTE DE RECURSO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA ANULAÇÃO R$ 15.01.00 3.3.50.43 001 04.122.0057.2.075 75.000,00 Total 75.000,00 Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São Carlos, 16 de junho de 2016. PAULO ALTOMANI Prefeito Municipal WALDOMIRO ANTONIO BUENO DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Governo Registre-se na Divisão de Expediente e Publique-se LEI Nº 17.887 DE 16 DE JUNHO DE 2016. 20.000,00 Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São Carlos, 16 de junho de 2016. PAULO ALTOMANI Prefeito Municipal WALDOMIRO ANTONIO BUENO DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Governo Registre-se na Divisão de Expediente e Publique-se 40.000,00 40.000,00 Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São Carlos, 16 de junho de 2016. PAULO ALTOMANI Prefeito Municipal WALDOMIRO ANTONIO BUENO DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Governo Registre-se na Divisão de Expediente e Publique-se 60.000,00 Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São Carlos, 16 de junho de 2016. PAULO ALTOMANI Prefeito Municipal WALDOMIRO ANTONIO BUENO DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Governo Registre-se na Divisão de Expediente e Publique-se ANULAÇÃO R$ Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar na Progresso e Habitação de São Carlos. O Prefeito Municipal de São Carlos faz saber que a Câmara Municipal de São Carlos aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar na Progresso e Habitação de São Carlos, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), para atender à despesa abaixo relacionada: ÓRGÃO CATEGORIA ECONÔMICA FONTE DE RECURSO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA SUPLEMENTAÇÃO R$ 03.01.00 3.3.90.39 001 04.122.3001.2.174 1.000.000,00 Total 1.000.000,00 Art. 2º Para atender o crédito de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos oriundos de excesso de arrecadação, em conformidade com o disposto no art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, e alterações posteriores. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São Carlos, 16 de junho de 2016. PAULO ALTOMANI Prefeito Municipal WALDOMIRO ANTONIO BUENO DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Governo 2 DIÁRIO OFICIAL Sexta-feira, 24 de junho de 2016 www.saocarlos.sp.gov.br PREFEITURA DE SÃO CARLOS Registre-se na Divisão de Expediente e Publique-se LEI Nº 17.888 DE 16 DE JUNHO DE 2016. Desafeta e autoriza o Poder Executivo a alienar área pública à Helédia Calil Bueno da Costa, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de São Carlos faz saber que a Câmara Municipal de São Carlos aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica desafetada, para todos os efeitos de direito, a área abaixo descrita, passando a integrar o patrimônio público municipal disponível: “Olhando de frente e partindo do lado esquerdo em direção ao lado direito do terreno, medese 12,57 metros. Deste ponto, avança-se em ângulo de 15 graus, 0,91 metros, dia percorre-se 5,30 metros paralelos à testada, deflete à esquerda em angulo de 90 graus e se percorre 0,23 metros; deflete à esquerda em angulo de 90 graus e se percorre 6,18 metros, retornando ao ponto inicial desta descrição, perfazendo uma área total de 1,32 metros quadrados.”. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar à munícipe Helédia Calil Bueno da Costa, proprietária do imóvel lindeiro, a área descrita no art. 1º desta Lei, pelo valor de R$ 934,56 (novecentos e trinta e quatro reais e cinquenta e seis centavos), devidamente atualizado. § 1º O pagamento será à vista, corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA/IBGE acumulado no período. § 2º O valor definido no caput deste artigo será destinado ao Fundo Municipal de Habitação e Desenvolvimento Urbano - FMHDU, conforme disposição do inciso XIV do art. 20 da Lei Municipal nº 13.918, de 10 de novembro de 2006. Art. 3º Fica o adquirente responsável pela regularização do título de domínio da área alienada na matrícula nº 62574 do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, após a quitação do débito junto aos cofres públicos. Art. 4º Fica dispensada, para execução desta Lei, a licitação, na forma prevista pela Emenda Substitutiva nº 01 à Lei Orgânica do Município e demais disposições legais pertinentes. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São Carlos, 16 de junho de 2016. PAULO ALTOMANI Prefeito Municipal WALDOMIRO ANTONIO BUENO DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Governo Registre-se na Divisão de Expediente e Publique-se DECRETOS São Carlos, 17 de junho de 2016. PAULO ALTOMANI Prefeito Municipal Registre-se na Divisão de Expediente e Publique-se MARCIO BLOCK BERRIBILI Secretário Municipal de Planejamento e Gestão PAULO ALTOMANI Prefeito Municipal Registre-se na Divisão de Expediente e Publique-se MARCIO BLOCK BERRIBILI Secretário Municipal de Planejamento e Gestão DECRETO Nº 166 DE 17 DE JUNHO DE 2016 DECRETO Nº 163 DE 17 DE JUNHO DE 2016 ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, AUTORIZADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 17.884, DE 16 DE JUNHO DE 2016. PAULO ALTOMANI, Prefeito Municipal de São Carlos, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do processo administrativo protocolado sob o nº 12.582/16, DECRETA Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar na Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), autorizado pela Lei Municipal nº 17.884, de 16 de junho de 2016, para atender à despesa relacionada abaixo: CATEGORIA ECONÔMICA SUPLEMENTAÇÃO R$ CATEGORIA ECONÔMICA FONTE DE RECURSO FONTE DE RECURSO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA ÓRGÃO ÓRGÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA SUPLEMENTAÇÃO R$ 03.01.00 3.3.90.39 001 04.122.3001.2.174 1.000.000,00 13.02.00 3.3.50.43 001 27.812.0049.2.154 20.000,00 Total Total 20.000,00 Art. 2º Para atender o crédito de que trata o art. 1º deste Decreto, serão utilizados recursos oriundos de anulação da dotação orçamentária abaixo codificada, em conformidade com o disposto no art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, e alterações posteriores. ÓRGÃO CATEGORIA ECONÔMICA FONTE DE RECURSO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA ANULAÇÃO R$ 15.01.00 3.3.50.43 001 04.122.0057.2.075 20.000,00 Total 20.000,00 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. São Carlos, 17 de junho de 2016. PAULO ALTOMANI Prefeito Municipal Registre-se na Divisão de Expediente e Publique-se MARCIO BLOCK BERRIBILI Secretário Municipal de Planejamento e Gestão ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, AUTORIZADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 17.882, DE 16 DE JUNHO DE 2016. PAULO ALTOMANI, Prefeito Municipal de São Carlos, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do processo administrativo protocolado sob o nº 11.000/16, DECRETA Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar na Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), autorizado pela Lei Municipal nº 17.882, de 16 de junho de 2016, para atender à despesa relacionada abaixo: ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, AUTORIZADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 17.885, DE 16 DE JUNHO DE 2016. PAULO ALTOMANI, Prefeito Municipal de São Carlos, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do processo administrativo protocolado sob o nº 12.583/16, DECRETA Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar na Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), autorizado pela Lei Municipal nº 17.885, de 16 de junho de 2016, para atender à despesa relacionada abaixo: ÓRGÃO FONTE DE RECURSO CATEGORIA ECONÔMICA SUPLEMENTAÇÃO R$ FUNCIONAL PROGRAMÁTICA SUPLEMENTAÇÃO R$ FONTE DE RECURSO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CATEGORIA ECONÔMICA ÓRGÃO 13.02.00 3.3.50.43 001 27.812.0049.2.154 40.000,00 13.02.00 3.3.50.43 001 27.812.0049.2.154 10.000,00 Total Total 10.000,00 Art. 2º Para atender o crédito de que trata o art. 1º deste Decreto, serão utilizados recursos oriundos de anulação da dotação orçamentária abaixo codificada, em conformidade com o disposto no art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, e alterações posteriores. ÓRGÃO CATEGORIA ECONÔMICA FONTE DE RECURSO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA ANULAÇÃO R$ 3.3.50.43 001 04.122.0057.2.075 40.000,00 CATEGORIA ECONÔMICA FONTE DE RECURSO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA ANULAÇÃO R$ 15.01.00 15.01.00 3.3.50.43 001 04.122.0057.2.075 10.000,00 Total Total 10.000,00 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. São Carlos, 17 de junho de 2016. PAULO ALTOMANI Prefeito Municipal Registre-se na Divisão de Expediente e Publique-se MARCIO BLOCK BERRIBILI Secretário Municipal de Planejamento e Gestão ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA Secretaria Municipal de SERVIÇOS PÚBLICOS, AUTORIZADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 17.883, DE 16 DE JUNHO DE 2016. PAULO ALTOMANI, Prefeito Municipal de São Carlos, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do processo administrativo protocolado sob o nº 11.058/16, DECRETA Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar na Secretaria Municipal de Serviços Públicos, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), autorizado pela Lei Municipal nº 17.883, de 16 de junho de 2016, para atender à despesa relacionada abaixo: ÓRGÃO 09.02.00 3.3.50.43 40.000,00 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. São Carlos, 17 de junho de 2016. PAULO ALTOMANI Prefeito Municipal Registre-se na Divisão de Expediente e Publique-se MARCIO BLOCK BERRIBILI Secretário Municipal de Planejamento e Gestão ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, AUTORIZADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 17.886, DE 16 DE JUNHO DE 2016. PAULO ALTOMANI, Prefeito Municipal de São Carlos, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do processo administrativo protocolado sob o nº 12.584/16, DECRETA Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar na Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), autorizado pela Lei Municipal nº 17.886, de 16 de junho de 2016, para atender à despesa relacionada abaixo: ÓRGÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA SUPLEMENTAÇÃO R$ FONTE DE RECURSO SUPLEMENTAÇÃO R$ CATEGORIA ECONÔMICA FONTE DE RECURSO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA 13.02.00 3.3.50.43 001 27.812.0049.2.154 75.000,00 001 20.604.0066.2.091 60.000,00 Total Total 60.000,00 Art. 2º Para atender o crédito de que trata o art. 1º deste Decreto, serão utilizados recursos oriundos de anulação da dotação orçamentária abaixo codificada, em conformidade com o disposto no art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, e alterações posteriores. 75.000,00 Art. 2º Para atender o crédito de que trata o art. 1º deste Decreto, serão utilizados recursos oriundos de anulação da dotação orçamentária abaixo codificada, em conformidade com o disposto no art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, e alterações posteriores. ÓRGÃO ÓRGÃO CATEGORIA ECONÔMICA FONTE DE RECURSO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA ANULAÇÃO R$ CATEGORIA ECONÔMICA 15.01.00 3.3.50.43 15.01.00 3.3.50.43 001 04.122.0057.2.075 60.000,00 Total Total Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 60.000,00 FONTE DE RECURSO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA ANULAÇÃO R$ 001 04.122.0057.2.075 75.000,00 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. São Carlos, 17 de junho de 2016. AUTORIZA A CESSÃO DE USO, A TÍTULO GRATUITO, DE BENS MÓVEIS À POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - 1ª COMPANHIA DO 38º BATALHÃO DO INTERIOR PAULO ALTOMANI, Prefeito Municipal de São Carlos, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo administrativo nº 26.746/14, DECRETA Art. 1º Fica autorizado, nos termos do artigo 97 da Emenda Substitutiva nº 01 à Lei Orgânica do Município, a cessão de uso, a título gratuito, de 2 (dois) decibilímetros da Marca Minipa, Modelo MSL-1325A, inscritos no Patrimônio Municipal sob os números 080574 e 080577, para a Polícia Militar do Estado de São Paulo - 1ª Companhia do 38º Batalhão do Interior. Art. 2º Fica revogado o Decreto Municipal nº 338, de 8 de dezembro de 2014. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. São Carlos, 22 de junho de 2016. PAULO ALTOMANI Prefeito Municipal Registre-se na Divisão de Expediente e Publique-se MARCIO BLOCK BERRIBILI Secretário Municipal de Planejamento e Gestão PORTARIAS PORTARIA Nº 344 DE 17 DE JUNHO DE 2016 PAULO ALTOMANI, Prefeito Municipal de São Carlos, no uso das atribuições legais, em especial nos termos do artigo 1º, II, "l", da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, e tendo em vista o requerimento de afastamento solicitado pelo servidor em fls. 20 do processo administrativo protocolado sob o nº 26.674/15, resolve, AUTORIZAR o afastamento do servidor SILVIO JOSE PADOVAN, Professor III, pelo período de 3 (três) meses a partir de 2 de julho de 2016, para concorrer ao pleito eleitoral, sem prejuízo de seus vencimentos. São Carlos, 17 de junho de 2016. PAULO ALTOMANI Prefeito Municipal Registre-se na Divisão de Expediente e Publique-se MARCIO BLOCK BERRIBILI Secretário Municipal de Planejamento e Gestão PORTARIA Nº 345 DE 20 DE JUNHO DE 2016 DECRETO Nº 165 DE 17 DE JUNHO DE 2016 DECRETO Nº 162 DE 17 DE JUNHO DE 2016 CATEGORIA ECONÔMICA 40.000,00 Art. 2º Para atender o crédito de que trata o art. 1º deste Decreto, serão utilizados recursos oriundos de anulação da dotação orçamentária abaixo codificada, em conformidade com o disposto no art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, e alterações posteriores. ÓRGÃO 1.000.000,00 Art. 2º Para atender o crédito de que trata o art. 1º deste Decreto, serão utilizados recursos oriundos de excesso de arrecadação, em conformidade com o disposto no art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, e alterações posteriores. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. São Carlos, 17 de junho de 2016. PAULO ALTOMANI Prefeito Municipal Registre-se na Divisão de Expediente e Publique-se MARCIO BLOCK BERRIBILI Secretário Municipal de Planejamento e Gestão DECRETO Nº 168 DE 22 DE JUNHO DE 2016 DECRETO Nº 164 DE 17 DE JUNHO DE 2016 DECRETO Nº 161 DE 17 DE JUNHO DE 2016 ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA PROGRESSO E HABITAÇÃO DE SÃO CARLOS, AUTORIZADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 17.887, DE 16 DE JUNHO DE 2016. PAULO ALTOMANI, Prefeito Municipal de São Carlos, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do processo administrativo protocolado sob o nº 13.386/16, DECRETA Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar na Progresso e Habitação de São Carlos, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), autorizado pela Lei Municipal nº 17.887, de 16 de junho de 2016, para atender à despesa relacionada abaixo: 75.000,00 PAULO ALTOMANI, Prefeito Municipal de São Carlos, no uso das atribuições legais, em especial nos termos do artigo 1º, II, "l", da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, e tendo em vista o requerimento de afastamento solicitado pelo servidor em fls. 8 do processo administrativo protocolado sob o nº 12.521/16, resolve, AUTORIZAR o afastamento do servidor ELTON CARVALHO PORTO, Auxiliar de Enfermagem, pelo período de 3 (três) meses a partir de 2 de julho de 2016, para concorrer ao pleito eleitoral, sem prejuízo de seus vencimentos. São Carlos, 20 de junho de 2016. PAULO ALTOMANI Prefeito Municipal Registre-se na Divisão de Expediente e Publique-se MARCIO BLOCK BERRIBILI Secretário Municipal de Planejamento e Gestão ATOS DAS SECRETARIAS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DIVISÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA COMUNICADO VISAM Torna pública a LAUDA VISAM nº 006 2016 contendo os despachos do Secretário Municipal de Saúde, nos Atos Oficiais DIÁRIO OFICIAL Sexta-feira, 24 de junho de 2016 www.saocarlos.sp.gov.br PREFEITURA DE SÃO CARLOS Termos da Portaria CVS-04, 21 de Março de 2011. AUTO DE INFRAÇÃO Proc.011294-16 - Zilda Aparecida Raimundo dos Santos - AIF VISAM nº 687 Proc.013067-16 - Fablo da Silva Rodrigues - AIF VISAM nº 689 Proc.013371-16 - Thiago Ernesto Lino - AIF VISAM nº 688 Proc.003700-01 - Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo - Elaine Aparecida Eleutério Maielli CRO SP 51530 Atividade Odontológica - LICENÇA 354890622-863-000475-1-1 Validade: 23/11/2016 Proc.009067-16 - Camila de Abreu Cantanzaro Lanchonete - LICENÇA 354890622-561-003041-1-5 Validade: 11/05/2017 Proc.013570-16 - Gertrudes Terezinha Domeneghini ME - AIF VISAM nº 565 Proc.002708-02 - Carvalho & Wada Serv. Médicos Nutricionais S/C LTDA - Francisco Marcio de Carvalho CRM SP 73606 Proc.006408-03 - José Ferreira Filho Mercadinho ME Minimercado - LICENÇA 354890622-471-000218-1-4 Validade: 27/04/2017 Proc.007403-16 - Juarez da Silva São Carlos - ME Minimercado - LICENÇA 354890622-471-000602-1-6 Validade: 10/05/2017 Proc.013571-16 - Chan Chow Ping - AIF VISAM nº 918 Consultório Médico Ambulatorial - LICENÇA 354890622-863-000901-1-5 Validade: 23/04/2017 Proc.005308-01 - Jucilene da Silva Oliveira Proc.019741-06 - Cirurgia Ortopédica Medicar LTDA ME Ambulante - CEVS 354890622-561-000736-2-8 Validade: 30/03/2017 AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE (APREENSÃO DE PRODUTO) Comercio Varej. De Artigos Médicos e Ortopédicos - LICENÇA 354890622-477-000147-1-0 Validade: 17/12/2016 AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE (INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO) Proc.013571-16 - Chan Chow Ping ME - AIP VISAM nº 124 AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE (MULTA) Proc.007636-16 - Panificadora La Barca Ltda. ME - AIP VISAM nº 043 (10 UFESP´S) Proc.003919-16 - Odair Mantovani ME - AIP VISAM nº 177 (20 UFESP´S) Proc.004244-16 - Maria Aparecida Lopes Beckmann ME - AIP VISAM nº 133 (50 UFESP´S) Proc.004372-16 - Lanchonete Ki Fome Ltda. ME - AIP VISAM nº 134 (10 UFESP´S) AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE (ADVERTENCIA) Proc.002857-16 - J P Chinelato Leandro Assistencial ME Proc.001061-16 - Farimax Supermercado Ltda. - AIP VISAM nº 114 Proc.022428-15 - Estância Terapêutica Rei Davi - AIP VISAM nº 178 SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DE LICENÇA Proc.013189-14 - Sandra Regina Macedo Proc.032400-14 - Academia de Ginástica Flex Fitness Ltda. ME Proc.004308-11 - Ana Lucia Aparecida Nunes Proc.000495-11 - Claudia Fernanda Bianchi - Claudia Fernanda Bianchi CRP SP 24296 Atividades de Psicologia e Psicanálise - LICENÇA 354890622-865-000261-1-5 Validade: 22/04/2017 Proc.025915-09 - Clinica Médica São Carlos LTDA - João Victor Donazan Reinato CRO SP 99.335 Atividade Odontológica - LICENÇA 354890622-863-001253-1-8 Validade: 19/05/2017 Proc.004821-13 - Clinica Odontológica Sanchez LTDA EPP - Jose Luiz Lopes Sanchez CRO SP 58751 Atividade Odontológica - LICENÇA 354890622-863-001263-1-4 Validade: 15/05/2017 Proc.004821-13 - Clinica Odontológica Sanchez LTDA EPP - Jose Luiz Lopes Sanchez CRO SP 58751 Atividade Odontológica - LICENÇA 354890622-863-001238-1-1 Validade: 15/05/2017 Proc.002349-14 - Cristiane Moreira Ferri - Cristiane Moreira Ferri CRMV SP 16540 Atividades Veterinárias - LICENÇA 354890622-750-000090-1-6 Validade: 11/05/2017 Proc.008731-16 - Dario Paterno Junior - Dario Paterno Junior CRO SP 58483 Atividade Odontológica - LICENÇA 354890622-863-001855-1-5 Validade: 09/05/2017 Proc.008731-16 - Dario Paterno Junior - Dario Paterno Junior CRO SP 58483 Atividade Odontológica - LICENÇA 354890622-863-001854-1-8 Validade: 09/05/2017 Proc.003832-01 - Dentomed Produtos Hospitalares LTDA - Antonio Jose Reimer CRQ SP 0420795 Proc.053250-12 - Juliana de Oliveira Ferla - Juliana de Oliveira Ferla CRO SP 96801 Atividade Odontológica - LICENÇA 354890622-863-001264-1-1 Validade: 07/05/2017 Proc.053250-12 - Juliana de Oliveira Ferla - Juliana de Oliveira Ferla CRO SP 96801 Atividade Odontológica - LICENÇA 354890622-863-001209-1-0 Validade: 07/05/2017 Proc.017489-03 - Liza Mastropietro - Juliana de Oliveira Ferla CRO SP 72651 Atividade Odontológica - LICENÇA 354890622-863-000021-1-9 Validade: 29/04/2017 Proc.008393-16 - Luiz Gomes Veloso Junior Bar - LICENÇA 354890622-561-003042-1-2 Validade: 09/05/2017 Proc.014557-10 - Marcelo Rodrigo Margarido - Marcelo Rodrigo Margarido CRO SP 72852 Atividade Odontológica - LICENÇA 354890622-863-001635-1-1 Validade: 21/05/2017 Proc.014557-10 - Marcelo Rodrigo Margarido - Marcelo Rodrigo Margarido CRO SP 72852 Atividade Odontológica - LICENÇA 354890622-863-001003-1-5 Validade: 21/05/2017 Proc.004570-14 - Márcia Cristina Gianlourenço Ambulante - CEVS 354890622-561-002637-2-9 Validade: 16/04/2017 Proc.029776-15 - Marcos Aurélio Gavassa Restaurante - LICENÇA 354890622-561-003039-1-7 Validade: 11/05/2017 Proc.034222-10 - Maria Aparecida Lopes Beckmann ME Proc.007579-15 - Andréia de As Garrido Comércio Atacadista de Instrumentos e Materiais - LICENÇA 354890622-464-000053-1-2 Validade: 14/02/2017 Proc.010335-08 - Auto Posto A1 Com. E Derivados de Petróleo Ltda. Proc.017382-14 - D J S V Indústria de Alimentos LTDA - ME - Mariana Mion CRN SP 25332 Proc.007885-02 - Maria Imaculada da Conceição ME Proc.028831-11 - Gustavo Gimenez Alves ME Fabricação de Alimentos - LICENÇA 354890622-109-000104-1-3 Validade: 05/11/2017 Lanchonete - LICENÇA 354890622-561-000590-1-3 Validade: 31/03/2017 Lanchonete - LICENÇA 354890622-561-001455-1-3 Validade: 10/03/2017 Proc.008192-02 - Dorival Muller Proc.023869-03 - Eco Avaliações Auditivas S/C LTDA - Vera Silvia Parreira de Mattos CRFA SP 5259 Proc.015093-10 - Maria Luiza Gomes de Oliveira - Maria Luiza Gomes de Oliveira CRM SP 123648 Proc.003192-07 - Flavio Luis Vendramini Serviços de Fonoaudióloga - LICENÇA 354890622-865-000103-1-6 Validade: 08/05/2017 Consultório Médico Ambulatorial - LICENÇA 354890622-863-001004-1-2 Validade: 21/05/2017 Proc.012631-02 - Sussumu Maeda Proc.003791-01 - Edilene Maria Scarfon - Edilene Maria Scarfon CRO SP 27255 Proc.023278-11 - Mariana Bataglia - Mariana Bataglia CRO SP 93628 Proc.010141-09 - Emersonalber Thomazini ME Atividade Odontológica - LICENÇA 354890622-863-000570-1-0 Validade: 11/04/2017 Consultório Odontológico - LICENÇA 354890622-863-001824-1-9 Validade: 09/11/2016 CANCELAMENTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO Proc.003791-01 - Edilene Maria Scarfon - Edilene Maria Scarfon CRO SP 27255 Proc.012633-02 - Marlene Eiko Yogui Maeda - Marlene Eiko Yogui Maeda CRN SP 3490 Proc.029572-15 - Alison Maximiniano do Nascimento ME Atividade Odontológica - LICENÇA 354890622-863-000569-1-0 Validade: 11/04/2017 Atividades de Fisioterapia - LICENÇA 354890622-865-000025-1-8 Validade: 03/05/2017 Proc.026253-15 - Kindia Aparecida Brinhan Proc.006842-15 - Everson Ricardo Bertacini - Everson Ricardo Bertacini CREFITO SP 172305-F Proc.005644-16 - Julio Cesar Villela Atividades de Fisioterapia - LICENÇA 354890622-865-000519-1-8 Validade: 10/05/2017 Proc.003524-02 - Marrara, Cardinali & Quatrochi Associados S/C LTDA - João Paulo Marrara CRM SP 12483 Proc.002118-14 - Erick Ambo Ferra ME Proc.003349-01 - Fabio Augusto Curti Miguel - Fabio Augusto Curti Miguel CRO SP 59922 Proc.006977-16 - Carlos Eduardo Cheriato Depetri ME Atividade Odontológica - LICENÇA 354890622-863-000632-1-5 Validade: 10/03/2017 Proc.017467-13 - Tramer São Carlos Textil Ltda. Proc.003349-01 - Fabio Augusto Curti Miguel - Fabio Augusto Curti Miguel CRO SP 59922 Proc.011402-16 - Ivana Paloma Dotto Marino Atividade Odontológica - LICENÇA 354890622-863-000361-1-8 Validade: 10/03/2017 Proc.051142-12 - Fernando Augusto de Luca Eireli Proc.003349-01 - Fabio Augusto Curti Miguel - Fabio Augusto Curti Miguel CRO SP 59922 DEFERIMENTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO Atividade Odontológica - LICENÇA 354890622-863-000631-1-8 Validade: 10/03/2017 Proc.006791-08 - A C Micheletti Drogaria - Dayene Cavalhieri CRF SP 53762 Proc.015050-07 - Farmácia Nossa Senhora do Rosário LTDA - Flavio Antonio Martinez Gallo CRF SP 74924 Comercio varejista - LICENÇA 354890622-477-000152-1-0 Validade: 01/03/2017 Proc.002994-06 - Academia de Ginástica Flex Fitness - Tatiana Franchini Correa CREF SP 038074-G Comércio Varej. De Prod. Farmacêuticos - LICENÇA 354890622-477-000128-1-5 Validade: 23/09/2016 Atividade Profissional - LICENÇA 354890622-931-000036-1-1 Validade: 03/04/2017 Proc.005929-01 - Farmácia Nossa Sra. Do Rosário LTDA - Rafaela Torresam Ferreira Penteado CRF SP 45056 Proc.002994-06 - Academia de Ginástica Flex Fitness - Tatiana Franchini Correa CREF SP 038074-G Comércio Varej. De Prod. Farmacêuticos - LICENÇA 354890622-477-000035-1-4 Validade: 04/12/2016 Comercio varejista - LICENÇA 354890622-472-000308-1-3 Validade: 03/04/2017 Proc.019845-02 - Fernanda Baldan Pinca - Fernanda Baldan Pinca CRM SP 79901 Proc.002994-06 - Academia de Ginástica Flex Fitness - Danyela Franchine Correa Rios Ariza CRN SP 10529 Consultório Médico Ambulatorial - LICENÇA 354890622-863-000613-1-0 Validade: 11/03/2017 Atividade de Profissionais - LICENÇA 354890622-931-000036-1-1 Validade: 03/04/2017 Proc.010233-2000 - Adriana Mancuso Borges ME Restaurantes - LICENÇA 354890622-561-000083-1-1 Validade: 02/05/2017 Proc.015125-02 - Amauri Aparecido Galesco - Amauri Aparecido Galesco CRO SP 27990 Atividade Odontológica - LICENÇA 354890622-863-000032-1-2 Validade: 27/04/2017 Proc.011175-13 - Andre Mario de Rezende ME - Regiane de Souza Moreira N/A GO REG82 L01 FL28 Comercio Varejista de Ótica - LICENÇA 354890622-477-000238-1-7 Validade: 23/02/2017 Proc.033366-10 - Ângelo Araujo Bar - LICENÇA 354890622-561-003045-1- 4 Validade: 14/04/2017 Proc.011002/01 - Antonio Pereira de Souza ME Bar - LICENÇA 35489622-561-001043-1-0 Validade: 14/04/2017 Proc.009977-16 - Antonio Ramos São Carlos ME Bar - LICENÇA 354890622-561-003043-1-0 Validade: 10/05/2017 Proc.003822-14 APM da EE Prof. Adail Malmegrim Gonçalves Cantina - LICENÇA 354890622-562-000306-1-9 Validade: 12/05/2017 Proc.008805-15 - Augusto Cesar Marques Craveiro - Augusto Cesar Marques Craveiro CRO SP 113315 Atividade Odontológica - LICENÇA 354890622-863-001760-1-0 Validade: 06/05/2017 Proc.019380-98 - Auto Posto e Lanchonete Jóia de São Carlos LTDA Lanchonete - LICENÇA 354890622-561-002837-1-1 Validade: 20/05/2017 Proc.02455-05 - Bar e Lanchonete Escobar LTDA ME Lanchonete - LICENÇA 354890622-561-000388-1-4 Validade: 29/04/2017 Proc.006428-16 - Bartolomeu da Silva Pimentel Cabeleireiro - CEVS 354890622-960-001448-2-7 Validade: 09/05/2017 Proc.008637-03 - Bonfa & Bonfa Buffet LTDA ME Bufê - LICENÇA 354890622-562-000008-1-7 Validade: 14/04/2017 Proc.10818-08 - Brasfrios Distribuidora de Frios e Alimentos LTDA ME Comercio Atacadista Especializados em Produtos Alimentícios - LICENÇA 354890622-463-000130-1-3 Validade: 13/06/2017 Proc.003700-01 - Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo - Elaine Aparecida Eleotério Maielli CRO SP 51530 Atividade Odontológica - LICENÇA 354890622-863-000476-1-9 Validade: 23/11/2016 São Carlos Proc.003070-01 - Jorge Erasmo Néo - Jorge Erasmo Néo CRO SP 19131 Atividade Odontológica - LICENÇA 354890622-863-000222-1-7 Validade: 27/05/2017 Proc.012646-16 - A. Ricardo Martins ME- AIF VISAM nº 935 Proc.013571-16 - Chan Chow Ping ME - AIP VISAM nº 124 3 Proc.000343-02 - Funerária Nova Jerusalém S/C LTDA ME Atividades Funerárias - CEVS 354890622-960-000412-2-0 Validade: 30/11/2016 Proc.003518-16 - Guangji Huang Lanchonete - LICENÇA 354890622-561-002998-1-2 Validade: 09/05/2017 Proc.006337-08 - Guilherme Henrique Mercaldi - Guilherme Henrique Mercaldi CRO SP 93830 Atividade Odontológica - LICENÇA 354890622-863-001002-1-8 Validade: 28/05/2017 Proc.006337-08 - Guilherme Henrique Mercaldi - Guilherme Henrique Mercaldi CRO SP 93830 Atividade Odontológica - LICENÇA 354890622-863-000682-1-7 Validade: 28/05/2017 Proc.001666-15 - Gustavo Almeida dos Santos Ambulante - CEVS 354890622-561-002986-2-0 Validade: 12/05/2017 Proc.21692-11 - Hero Comércio de Combustíveis LTDA - Edson de Almeida Filho CRQ SP 04261583 Captação, Tratamento e Distribuição de Água - CEVS 354890622-360-000158-2-2 Validade: 06/05/2017 Proc.007021-14 - Helenice Maria B P Narciso Ambulante - CEVS 354890622-561-002652-2-5 Validade: 05/05/2017 Proc.020237-14 - Irmãos França Supermercados LTDA EPP Supermercado - LICENÇA 354890622-471-000559-1-3 Validade: 03/05/2017 Proc.018727-11 - Ivanildo Cosmo dos Santos Ambulante - CEVS 354890622-561-001583-2-1 Validade: 11/04/2017 Proc.018763-02 - Janilda de Fátima Bonora Cabeleireiros - CEVS 354890622-960-000051-2-6 Validade: 04/05/2017 Proc.018763-02 - Janilda de Fátima Bonora Atividades de Estética - CEVS 354890622-960-000050-2-9 Validade: 04/05/2017 Proc.013957-02 - João Carlos Tiozzo ME Consultório Médico Ambulatorial - LICENÇA 354890622-863-000104-1-3 Validade: 23/05/2017 Proc.016237-12 - Mauro Benedito Terence Ambulante - CEVS 354890622-561-001806-2-9 Validade: 12/05/2017 Proc.010551-13 - Mazzotti Conveniência LTDA ME Comércio Varej de Mercadorias - LICENÇA 354890622-472-000844-1-7 Validade: 27/05/2017 Proc.001634-16 - MD Serviços e Produtos Odontológicos LTDA - ME - Kelle Cristina Garcia CRO SP 66316 Consultório Odontológico - LICENÇA 354890622-863-001845-1-9 Validade: 20/04/2017 Proc.001634-16 - MD Serviços e Produtos Odontológicos LTDA - ME - Kelle Cristina Garcia CRO SP 66316 Consultório Odontológico - LICENÇA 354890622-863-001828-1-8 Validade: 20/04/2017 Proc.025179-14 - Merano Spa Urbano LTDA ME - José Luiz Sahes CRM SP 55.853 Atividades de Estética - CEVS 354890622-960-001365-2-2 Validade: 16/05/2017 Proc.006235-15 - MFM-X Loja de Conveniência Eirelli ME Comércio Varej. De Mercadorias - LICENÇA 354890622-472-001123-1-3 Validade: 27/05/2017 Proc.020061-11 - Milton Lisboa Comércio Varej de Hortifrutigranjeiros - LICENÇA 354890622-472-000656-1-7 Validade: 03/05/2017 Proc.009319-16 - Moacir Antonio de Andrade Comércio Varej de Bebidas - LICENÇA 354890622-472-001204-1-3 Validade: 16/05/2017 Proc.002808-02 - Nagliati & Brandão Associados S/S - Julio Cesar Nagliati CRM SP 82.207 Consultório Médico Ambulatorial - LICENÇA 354890622-863-000105-1-0 Validade: 25/05/2017 Proc.000588-01 - Natura Farmácia de Manipulação LTDA ME - Elida Micelli Munhoz CRF SP 9621 Comércio Varej de Prod Farmacêuticos - LICENÇA 354890622-477-000090-1-6 Validade:26/11/2016 Proc.003253-01 - Neire Aparecida de Assis - Neire Aparecida de Assis CRO SP 26.249 Consultório Odontológico - LICENÇA 354890622-863-000438-1-8 Validade: 04/04/2017 Proc.003253-01 - Neire Aparecida de Assis - Neire Aparecida de Assis CRO SP 26.249 Consultório Odontológico - LICENÇA 354890622-863-000437-1-0 Validade: 04/04/2017 Proc.008038-06 - Nilson Henrique Landgraf Mercearia ME Minimercado - LICENÇA 354890622-471-000198-1-0 Validade: 22/03/2017 Proc.009301-08 - Odenilson Graciano ME Lanchonete - LICENÇA 354890622-561-000772-1-6 Validade: 15/06/2017 Proc.003009-03 - Oliveira & Paravani LTDA ME Açougue - LICENÇA 354890622-472-000230-1-9 Validade: 23/02/2017 Proc.004451-13 - Óptica Objetiva Eireli ME - Irineu Dias Pereira N/A SP 000 Comércio Varej de Artigos de Ótica - LICENÇA 354890622-477-000235-1-5 Validade: 10/12/2016 Proc.024123-11 - Padaria Bella Mamma LTDA EPP Fabricação de Prod de Padaria e Confeitaria - LICENÇA 354890622-109-000060-1-7 Validade: 21/03/2017 Comércio Varej de Prod. Alimentícios - LICENÇA 354890622-472-000482-1-6 Validade: 23/04/2017 Proc.008258-08 - Panificadora Fantasia LTDA ME Proc.001336-00 - João dos Santos Vieira Nicola - ME Fabricação de Prod de Padaria e Confeitaria - LICENÇA 354890622-109-000067-1-8 Validade: 14/04/2017 Lanchonete - LICENÇA 354890622-561-000402-1-5 Validade: 22/05/2017 Proc.028436-15 - João Henrique Basso Alimentos ME Comércio Atacadista de Prod. Alimentícios - LICENÇA 354890622-463-000183-1-7 Validade: 29/03/2017 Proc.028780-15 - Pedra da Mata Empreendimentos Imobiliários LTDA Captação, Tratamento e Distribuição de Água - CEVS 354890622-360-000312-2-4 Validade: 19/04/2017 Proc.5736-16 - Pedro Leopoldino de Souza Proc.003070-01 - Jorge Erasmo Néo - Jorge Erasmo Néo CRO SP 19131 Bar - LICENÇA 354890622-561-003013-1-0 Validade: 16/05/2017 Atividade Odontológica - LICENÇA 354890622-863-000766-1-9 Validade: 27/05/2017 Proc.002754-02 - Petromilli & Petromilli LTDA - ME 4 DIÁRIO OFICIAL Sexta-feira, 24 de junho de 2016 www.saocarlos.sp.gov.br Lanchonete - LICENÇA 354890622-561-000229-1-9 Validade: 06/05/2017 Proc.005100-15 - Popidi Distribuidora de Bebidas LTDA ME PREFEITURA DE SÃO CARLOS Proc.031953-09 - Saae Serviços Autônomo de Água e Esgoto de São Carlos - Eliana de Cássia G Aeiello CRQ SP 04425700 Captação, Tratamento e Distribuição de Água - CEVS 354890622-360-000179-2-2 Validade: 27/01/2017 Captação, Tratamento e Distribuição de Água - CEVS 354890622-360-000115-2-5 Validade: 27/01/2017 Proc.007936-03 - A Gomes de Souza ME Proc.24721-08 - Prefeitura Municipal de São Carlos - Luciana Ferreira Rodrigues CRM SP 103844 Proc.024423-13 - Saae Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Carlos - Eliana de Cássia G Aiello CRQ SP 04425700 Minimercado - LICENÇA 354890622-471-000133-1-5 Validade: 13/05/2017 Consultório Médico Ambulatorial - LICENÇA 354890622-863-000841-1-5 Validade: 05/03/2017 Captação, Tratamento e Distribuição de Água - CEVS 354890622-360-000272-2-7 Validade: 27/01/2017 Proc.009438-01 - Prefeitura Municipal de São Carlos - Mario Henrique Rebolho CRM SP 48677 Proc.031954-09 - Saae Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Carlos - Eliana de Cássia G Aiello CRQ SP Comércio Varej de Bebidas - LICENÇA 354890622-472-001122-1-6 Validade: 29/04/2017 Consultório Médico Ambulatorial - LICENÇA 354890622-863-000793-1-6 Validade: 15/03/2017 Proc.009438-01 - Prefeitura Municipal de São Carlos - Sergio Akira Tanabe CRO SP 54.935 Captação, Tratamento e Distribuição de Água - CEVS 354890622-360-000202-2-2 Validade: 27/01/2017 Consultório Odontológico - LICENÇA 354890622-863-001755-1-0 Validade: 15/03/2017 Proc.031974-09 - Saae Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Carlos - Eliana de Cássia G Aiello CRQ SP 04425700 Proc.009438-01 - Prefeitura Municipal de São Carlos - Sergio Akira Tanabe CRO SP 54.935 Captação, Tratamento e Distribuição de Água - CEVS 354890622-360-000121-2-2 Validade: 27/01/2017 Consultório Odontológico - LICENÇA 354890622-863-001754-1-2 Validade: 15/03/2017 Proc.031951-09 - Saae Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Carlos - Eliana de Cássia G Aiello CRQ SP 04425700 Proc.000850-16 - Prefeitura Municipal de São Carlos - Marjorie de Paiva Lopes CRO SP 66333 Consultório Odontológico - LICENÇA 354890622-863-001767-1-0 Validade: 15/04/2017 Proc.048823-12 - Prefeitura Municipal de São Carlos - Ana Rita Rodrigues CRO SP 41556 Consultório Odontológico - LICENÇA 354890622-863-001718-1-6 Validade: 22/03/2017 Proc.048823-12 - Prefeitura Municipal de São Carlos - Ana Rita Rodrigues CRO SP 41556 Consultório Odontológico - LICENÇA 354890622-863-001729-1-0 Validade: 22/03/2017 Proc.009427-01 - Prefeitura Municipal de São Carlos - Yosvani Sato Sanchez CRM SP G0101301 Consultório Médico Ambulatorial - LICENÇA 354890622-863-001736-1-4 Validade: 28/03/2017 Proc.009427-01 - Prefeitura Municipal de São Carlos - Daniel Macedo da Silva CRO SP 74437 Consultório Odontológico - LICENÇA 354890622-863-000746-1-6 Validade: 28/03/2017 Proc.006561-06 - Prefeitura Municipal de São Carlos - Maralice Leite Andre CRO SP 51855 Consultório Odontológico - LICENÇA 354890622-863-001746-1-0 Validade: 05/05/2017 Proc.006561-06 - Prefeitura Municipal de São Carlos - Maralice Leite Andre CRO SP 51855 Consultório Odontológico - LICENÇA 354890622-863-001741-1-4 Validade: 05/05/2017 Proc.003515-01 - Raia Drogasil S/A - Thiago Nóbrega de AS CRF SP 41996 Comercio Varej de Prod Farmacêuticos - LICENÇA 354890622-477-000064-1-6 Validade: 01/07/2016 Proc.043865-12- Raizen Energia S/A - Marco Antonio Godoi do Amaral CRQ SP 04434535 Captação, Tratamento e Distribuição de Água - CEVS 354890622-360-000197-2-0 Validade: 29/04/2017 Proc.015961-05 - Ranulfo Ribeiro da Silva ME Cabeleireiros - CEVS 354890622-960-000531-2-0 Validade: 20/04/2017 Proc.015961-05 - Ranulfo Ribeiro da Silva ME Atividades de Estética - CEVS 354890622-960-000279-2-8 Validade: 20/04/2017 Proc.015961-05 - Ranulfo Ribeiro da Silva ME Clinicas de Estética - CEVS 354890622-960-000378-2-6 Validade: 20/04/2017 Proc.003430-01 - Renata Maria Passucci Aranda - Renata Maria Passucci Aranda CRO SP 38574 Consultório Odontológico - LICENÇA 354890622-863-000245-1-1 Validade: 18/06/2017 Proc.020649-02 - Restaurante Cornazzani & Souza LTDA ME Restaurante- LICENÇA 354890622-561-000203-1-1 Validade: 10/03/2017 Proc.025198-15 - RF - Nova Odontologia LTDA - ME - Raquel Alessandra de Almeida Casagrande CRO SP 42071 Consultório Odontológico - LICENÇA 354890622-863-001822-1-4 Validade: 29/12/2016 Proc.003728-04 - Roberto Andrade Pires da Costa - Roberto Andrade Pires da Costa CRM SP 14781 Consultório Médico Ambulatorial - LICENÇA 354890622-863-000850-1-4 Validade: 12/04/2017 Proc.001610-16 - Robson Roberto Cipriano Bar - LICENÇA 354890622-561-002980-1-8 Validade: 30/03/2017 Proc.006752-13 - Romeu Jose Santini - Romeu Jose Santini CRM SP 58489 Consultório Médico Ambulatorial - LICENÇA 354890622-863-001243-1-1 Validade: 20/05/2017 Proc.004791-11 - Ronisson Richard de Souza Pizzaria ME Fornecimento de Alimentos - LICENÇA 354890622-562-000167-1-3 Validade: 15/12/2016 Proc.000398-03 - Rossana Elen Gatto Borges ME Lanchonete - LICENÇA 354890622-561-000112-1-5 Validade: 04/04/2017 Proc.013996-08 - Rosely Aparecida Bergamo ME - Rosely Aparecida Bergamo CRMV SP 8829 Atividades Veterinárias - LICENÇA 354890622-750-000028-1-0 Validade: 17/02/2017 Proc.090008-04 - Rossit & Rossit S/C LTDA - Livia Salvador Rossit CREFITO SP 159539 F Atividades de Práticas Integrativas - CEVS 354890622-869-000009-2-2 Validade: 26/03/2017 Proc.090008-04 - Rossit & Rossit S/C LTDA - Livia Salvador Rossit CREFITO SP 159539 F Atividades de Fisioterapia - LICENÇA 354890622-865-000065-1-3 Validade: 26/03/2017 Proc.018438-02 - Rufino da Motta São Carlos ME Açougue - LICENÇA 354890622-472-000041-1-1 Validade: 14/04/2017 Proc.019771-03 - Volkswagen do Brasil LTDA - Washington Levez CRQ SP 04140463 Captação, Tratamento e Distribuição de Água - CEVS 354890622-360-000086-2-1 Validade: 03/03/2017 Proc.001138-16 - Valderez Aparecida Caurim Comércio Varej de Hortifrutigranjeiros - LICENÇA 354890622-472-001186-1-3 Validade: 22/03/2017 Proc.014563-03 - Thais Cristinne Arthur - Thais Cristinne Arthur CRO SP 74140 Consultório Odontológico - LICENÇA 354890622-863-000415-1-3 Validade: 18/04/2017 Proc.014563-03 - Thais Cristinne Arthur - Thais Cristinne Arthur CRO SP 74140 Consultório Odontológico - LICENÇA 354890622-863-001670-1-0 Validade: 18/04/2017 Proc.005562-16 - Supermercados Jaú Serve LTDA Supermercado - LICENÇA 354890622-471-000600-1-1 Validade: 16/05/2017 Proc.021926-05 - São Carlos Fast Comestíveis LTDA EPP - Juliana Gonçalves dos Santos CRQ SP 04100231 Captação, Tratamento e Distribuição de Água - CEVS 354890622-360-000023-2-1 Validade: 24/04/2017 Proc.021926-05 - São Carlos Fast Comestíveis LTDA EPP - Juliana Gonçalves dos Santos CRQ SP 04100231 Captação, Tratamento e Distribuição de Água - CEVS 354890622-360-000113-2-0 Validade: 27/01/2017 Proc.031966-09 - Saae Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Carlos - Eliana de Cássia G Aiello CRQ SP 04425700 Captação, Tratamento e Distribuição de Água - CEVS 354890622-360-000129-2-0 Validade: 27/01/2017 Proc.031979-09 - Saae Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Carlos - Eliana de Cássia G Aiello CRQ SP 04425700 Consultório Odontológico - LICENÇA 354890622-863-000095-1-2 Validade: 03/05/2017 Proc.007216-06 - Alessandra Liranco Castro Micheletti - Alessandra Liranco Castro Micheletti CRO SP 80929 Consultório Odontológico - LICENÇA 354890622-863-000093-1-8 Validade: 03/05/2017 Proc.003390-01 - Antonio José Marques Craveiro - Antonio José Marques Craveiro CRO SP 34489 Consultório Odontológico - LICENÇA 354890622-863-000505-1-2 Validade: 05/06/2017 Proc.003390-01 - Antonio José Marques Craveiro - Antonio José Marques Craveiro CRO SP 34489 Consultório Odontológico - LICENÇA 354890622-863-000506-1-0 Validade: 05/06/2017 Proc.033787-10 - Arnaldina Pereira do Nascimento Cabeleireiros - CEVS 354890622-960-001348-2-1 Validade: 23/05/2017 Proc.004225-01 - Assoc. Paul. De Cir. Dentistas Reg. De São Carlos - Orestes Teixeira do Prado Neto CRO SP 80.376 Consultório Odontológico - LICENÇA 354890622-863-000233-1-0 Validade: 06/05/2017 Proc.031976-09 - Saae Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Carlos - Eliana de Cássia G Aiello CRQ SP 04425700 Proc.004225-01 - Aço. Paul. De Cir. Dentistas Reg. De São Carlos - Orestes Teixeira do Prado Neto CRO SP 80.376 Captação, Tratamento e Distribuição de Água - CEVS 354890622-360-000124-2-4 Validade: 27/01/2017 Proc.002812-02 - Bailone & Castro Associados S/S - Liliane Maria Salgado de Castro CRM SP 38145 Proc.003702-12 - Saae Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Carlos - Eliana de Cássia G Aiello CRQ SP 04425700 Captação, Tratamento e Distribuição de Água - CEVS 354890622-360-000176-2-0 Validade: 27/01/2017 Proc.031968-09 - Saae Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Carlos - Eliana de Cássia G Aiello CRQ SP 04425700 Captação, Tratamento e Distribuição de Água - CEVS 354890622-360-000105-2-9 Validade: 27/01/2017 Proc.031956-09 - Saae Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Carlos - Eliana de Cássia G Aiello CRQ SP 04425700 Captação, Tratamento e Distribuição de Água - CEVS 354890622-360-000203-2-0 Validade: 27/01/2017 Proc.031964-09 - Saae Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Carlos - Eliana de Cássia G Aiello CRQ SP 04425700 Captação, Tratamento e Distribuição de Água - CEVS 354890622-360-000117-2-0 Validade: 27/01/2017 Proc.031959-09 - Saae Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Carlos - Eliana de Cássia G Aiello CRQ SP 04425700 Consultório Odontológico - LICENÇA 354890622-863-000236-1-2 Validade: 06/05/2017 Consultório Médico Ambulatorial - LICENÇA 354890622-863-000098-1-4 Validade: 10/05/2017 Proc.015004-03 - Benedita Rosa da Silva Padaria ME Padaria e Confeitaria - LICENÇA 354890622-472-000771-1-9 Validade: 07/07/2017 Proc.012710-15 - Carla Ribeiro Lambertini - Carla Ribeiro Lambertini CRM SP 81557 Consultório Médico Ambulatorial - LICENÇA 354890622-863-001780-1-2 Validade: 23/06/2017 Proc.003351-02 - Centro Especializado de Ginecologia e Obst S/C LTDA - Mario Antonio Ferrador CRM SP47015 Consultório Médico Ambulatorial - LICENÇA 354890622-863-000031-1-5 Validade: 23/05/2017 Proc.000074-06 - Circulo de Amigos do Menino Patrulheiro Serviço de Assistência Social - CEVS 354890622-880-000004-2-6 Validade: 10/05/2017 Proc.011533-03 - Claudinei Rotta ME Minimercado - LICENÇA 354890622-471-000097-1-7 Validade: 23/03/2017 Proc.006943-16 - Clinica Médica Cardinali & Mitraud S/S LTDA - Luis Philipe Cardinali CRM SP 114247 Consultório Médico Ambulatorial - LICENÇA 354890622-863-001847-1-3 Validade: 23/05/2017 Captação, Tratamento e Distribuição de Água - CEVS 354890622-360-000120-2-5 Validade: 27/01/2017 Proc.005004-02 - Dias & Paraguassu Médicos Associados S/S - Marcelo A C Paraguassu CRM SP 67513-0 Proc.003704-12 - Saae Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Carlos - Eliana de Cássia G Aiello CRQ SP 04425700 Consultório Médico Ambulatorial - LICENÇA 354890622-863-000134-1-2 Validade: 27/05/2017 Captação, Tratamento e Distribuição de Água - CEVS 354890622-360-000174-2-6 Validade: 27/01/2017 Proc.031961-09 - Saae Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Carlos - Eliana de Cássia G Aiello CRQ SP 04425700 Captação, Tratamento e Distribuição de Água - CEVS 354890622-360-000118-2-7 Validade: 27/01/2017 Proc.003703-12 - Saae Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Carlos - Eliana de Cássia G Aiello CRQ SP 04425700 Proc.005893-01 - Drogaria São Jorge & Vicente LTDA ME - Jorge Evandro Vicente CRF SP 70783 Comércio Varej de Prod Farmacêuticos - LICENÇA 354890622-477-000025-1-8 Validade: 19/07/2017 Proc.014309-10 - Drogaria São Paulo S/A - Mariana Fernandes Rodrigues CRF SP 46372 Comércio Varej de Prod Farmacêuticos - LICENÇA 354890622-477-000200-1-0 Validade: 17/06/2017 Proc.024579-13 - Elineide Alves de Moura - ME Cabeleireiros - CEVS 354890622-960-001339-2-2 Validade: 18/05/2017 Proc.005520-03 - Eliza Nakamura Hachiman ME Captação, Tratamento e Distribuição de Água - CEVS 354890622-360-000175-2-3 Validade: 27/01/2017 Lanchonete - LICENÇA 354890622-561-001152-1-5 Validade: 14/05/2017 Proc.031971-09 - Saae Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Carlos - Eliana de Cássia G Aiello CRQ SP 04425700 Proc.012900-07- Espaço Bio Condicionamento Físico São Carlos LTDA EPP- Nathalia Von Schimidt Dziabas CREFITO SP 95139 Captação, Tratamento e Distribuição de Água - CEVS 354890622-360-000110-2-9 Validade: 27/01/2017 Proc.031949-09 - Saae Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Carlos - Eliana de Cássia G Aiello CRQ SP 04425700 Captação, Tratamento e Distribuição de Água - CEVS 354890622-360-000178-2-5 Validade: 27/01/2017 Proc.031958-09 - Saae Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Carlos - Eliana de Cássia G Aiello CRQ SP 04425700 Captação, Tratamento e Distribuição de Água - CEVS 354890622-360-000105-2-9 Validade: 27/01/2017 Proc.031969-09 - Saae Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Carlos - Eliana de Cássia G Aiello CRQ SP 04425700 Captação, Tratamento e Distribuição de Água - CEVS 354890622-360-000173-2-9 Validade: 27/01/2017 Proc.031955-09 - Saae Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Carlos - Eliana de Cássia G Aiello CRQ SP 04425700 Captação, Tratamento e Distribuição de Água - CEVS 354890622-360-000107-2-3 Validade: 27/01/2017 Proc.031977-09 - Saae Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Carlos - Eliana de Cássia G Aiello CRQ SP 04425700 Captação, Tratamento e Distribuição de Água - CEVS 354890622-360-000204-2-7 Validade: 27/01/2017 Proc.031986-09 - Saae Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Carlos - Eliana de Cássia G Aiello CRQ SP 04425700 Captação, Tratamento e Distribuição de Água - CEVS 354890622-360-000109-2-8 Validade: 27/01/2017 Proc.031950-09 - Saae Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Carlos - Eliana de Cássia G Aiello CRQ SP 04425700 Captação, Tratamento e Distribuição de Água - CEVS 354890622-360-000116-2-2 Validade: 27/01/2017 Proc.012178-05 - Saae Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Carlos - Eliana de Cássia G Aiello CRQ SP 04425700 Restaurante - LICENÇA 354890622-561-001831-1-3 Validade: 24/04/2017 Proc.031984-09 - Saae Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Carlos - Leila Jorge Patrizzi CREA SP 260678673-4 Proc.044487-12 - Saae Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Carlos - Eliana de Cássia G Aiello CRQ SP 04425700 Captação, Tratamento e Distribuição de Água - CEVS 354890622-360-000106-2-6 Validade: 27/01/2017 Captação, Tratamento e Distribuição de Água - CEVS 354890622-360-000185-2-0 Validade: 27/01/2017 Captação, Tratamento e Distribuição de Água - CEVS 354890622-360-000114-2-8 Validade: 27/01/2017 Proc.007216-06 - Alessandra Liranco Castro Micheletti - Alessandra Liranco Castro Micheletti CRO SP 80929 Captação, Tratamento e Distribuição de Água - CEVS 354890622-360-000112-2-3 Validade: 27/01/2017 Captação, Tratamento e Distribuição de Água - CEVS 354890622-360-000276-2-6 Validade: 27/01/2017 Proc.031957-09 - Saae Serviços Autônomo de Água e Esgoto de São Carlos - Eliana de Cássia G Aiello CRQ SP 04425700 Proc.005015-11 - ASB - Bar & Restaurante LTDA EPP Restaurante - LICENÇA 354890622-561-001517-1-8 Validade: 13/05/2017 Proc.003148-09 - Saae Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Carlos - Eliana de Cássia G Aiello CRQ SP 04425700 Atividades de Fisioterapia - LICENÇA 354890622-865-000215-1-2 Validade: 20/05/2017 Proc.012900-07- Espaço Bio Condicionamento Físico São Carlos LTDA EPP- Luiz Henrique Mascio CREF SP 004045-G Atividades de Condicionamento Físico - CEVS 354890622-931-000019-2-9 Validade: 20/05/2017 Proc.003643-06 - Farmácia Rivoiro & Trevelin LTDA EPP - Michele Carmelino CRF SP 71547 Comércio Varej de Prod Farmacêuticos - LICENÇA 354890622-477-000097-1-7 Validade: 06/06/2017 Proc.003360-16 - Frederico Ralphi de Simone Ambulante - CEVS 354890622-561-002994-2-1 Validade: 20/05/2017 Proc.033450-11 - Fundação Educacional São Carlos Campus III Serviço de Assistência Social - CEVS 354890622-880-000024-2-9 Validade: 24/03/2016 Proc.011732-04 - Fundação Educacional São Carlos - Campus III Serviço de Assistência Social - CEVS 354890622-880-000016-2-7 Validade: 24/03/2017 Proc.011732-04 - Fundação Educacional São Carlos - Campus III Ensino de Esportes - CEVS 354890622-859-000013-2-5 Validade: 24/03/2017 Proc.007242-16 - Geravida Clinica de Fisioterapia LTDA - Guilherme Cordeiro Mecca CREFITO SP 156937-F Atividades de Condicionamento Físico - CEVS 354890622-931-000169-2-6 Validade: 23/05/2017 Proc.007242-16 - Geravida Clinica de Fisioterapia LTDA - Guilherme Cordeiro Mecca CREFITO SP 156937-F Atividades de Condicionamento Físico - LICENÇA 354890622-865-000543-1-3 Validade: 23/05/2017 Proc.023593-09 - Givania Maria da Silva & CIA LTDA Bar - LICENÇA 354890622-561-001180-1-0 Validade: 15/05/2017 Proc.003329-01 - Gleivanir Clovis Passador - Gleivanir Clovis Passador CRO SP 22.270 Consultório Odontológico - LICENÇA 354890622-863-000339-1-0 Validade: 26/05/2017 Proc.003329-01 - Gleivanir Clovis Passador - Gleivanir Clovis Passador CRO SP 22.270 Atividade Odontológica - LICENÇA 354890622-000338-1-2 Validade: 26/05/2017 Proc.090711-04 - Graciele Biscegli Correa - Graciele Biscegli Correa CRO SP 67851 Atividade Odontológica - LICENÇA 354890622-863-000610-1-8 Validade: 27/05/2017 Proc.090711-04 - Graciele Biscegli Correa - Graciele Biscegli Correa CRO SP 67851 Atividade Odontológica - LICENÇA 354890622-863-000611-1-5 Validade: 27/05/2017 Proc.020232-14 - Irmãos França Supermercados LTDA EPP Comercio Varejista de Alimentos - LICENÇA 354890622-471-000558-1-6 Validade: 03/05/2017 Proc.008513-03 - Ivani Alves Botelho Atos Oficiais DIÁRIO OFICIAL Sexta-feira, 24 de junho de 2016 www.saocarlos.sp.gov.br PREFEITURA DE SÃO CARLOS Cabeleireiros - CEVS 354890622-960-000075-2-8 Validade: 26/04/2017 11577/2013 JAIR PAULO HAUBERT 11.021.012.001 APROVAÇÃO PROJETO ISSQN 16936/2015 LUANA ROSA MOREIRA 20.083.076.001 APROVAÇÃO PROJETO ISSQN 28107/2012 DENILSOM SGOBBI 5.119.013.001 APROVAÇÃO PROJETO ISSQN 743/2016 EDILSON A. DA SILVA 6.101.020.001 REGULARIZ. CONSTRUÇÃO ISSQN 16542/2011 PEDRO LUIS MUNHOZ 4.069.007.001 APROVAÇÃO PROJETO ISSQN 18423/2015 IVC INCORPORAÇÃO CONSTRUÇÃO 13.150.238.001 APROVAÇÃO PROJETO ISSQN 9286/2016 PAULA FERREIRA DOS SANTOS 10.462.550.001 REGULARIZ. CONSTRUÇÃO ISSQN 45181/2012 WYGUIZARA E. DE MARTINEZ 11.105.005.001 APROVAÇÃO PROJETO ISSQN 12977/2013 ROBERTO IZUKA 2.064.002.001 DEMOLIÇÃO ISSQN 5149/2016 SANTINA AP. COUTINHO 20.142.034.001 APROVAÇÃO PROJETO ISSQN Proc.008513-03 - Ivani Alves Botelho Atividade de Estética - CEVS 354890622-000074-2-0 Validade: 26/04/2017 Proc.009281-15 - Izabel Cristina Shianti Atividades de Estética - CEVS 354890622-960-001395-2-1 Validade: 17/05/2017 Proc.015336-02 - José Eduardo Casemiro ME - José Eduardo Casemiro N/A Comercio Varejista de Ótica - LICENÇA 354890622-477-000125-1-3 Validade: 16/05/2017 Proc.006819-03 - Jose Opini ME Lanchonete - LICENÇA 354890622-561-000562-1-9 Validade: 19/05/2017 Proc.044742-12 - Julio Eder da Silva Bar ME Bar - LICENÇA 354890622-561-003021-1-2 Validade: 01/04/2017 Proc.014057-02 - Laurito Farmácia de Manipulação LTDA ME - Luciana Petroni Terruggi CRF SP 52373 Farmácia e Manipulação - LICENÇA 354890622-477-000100-1-4 Validade: 10/02/2017 Proc.012661-09 - Lazaro de Melo Lanchonete ME Lanchonete - LICENÇA 354890622-561-001094-1-0 Validade: 12/05/2017 Proc.044278-12 - Ligia Cristina Costa de Oliveira Serviços de Ambulante de Alimentação - CEVS 354890622--561-001885-2-2 Validade: 18/05/2017 Proc.011568-05 - Lourdes Martins de Araujo Costa Atividade de Estética - CEVS 354890622-960-000188-2-1 Validade: 28/04/2017 Proc.011568-05 - Lourdes Martins de Araujo Costa Ana Cláudia Bortolotti Anicacio Diretora do Departamento de Arrecadação José Carlos Artur Secretário Municipal de Fazenda Interino Cabeleireiros - CEVS 354890622-960-000187-2-4 Validade: 28/04/2017 SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO Proc.012200-16 - Alonso e Bradolotte Transportes LTDA ME Transporte Rodoviário de Cargas - CEVS 354890622-493-000077-2-2 Validade: 02/06/2017 Proc.011526-15 - Anani Ferreira dos Santos Cabeleireiro - CEVS 354890622-960-001396-2-9 Validade: 03/06/2017 Proc.021359-10 - Antonia Soares dos Santos Correa Padaria ME Padaria e Confeitaria - LICENÇA 354890622-472-000747-1-3 Validade: 23/05/2017 Proc.006335-13 - Artam Comercio de Combustíveis LTDA Comercio Varejista de Conveniência - LICENÇA 354890622-472-000838-1-0 Validade: 03/05/2017 Através do Departamento de Arrecadação, ficam os contribuintes abaixo indicados NOTIFICADOS sobre os lançamentos tributários efetuados, conforme preceitua o art. 21 do Código Tributário Municipal. PROCESSO NOME IDENTIFICAÇÃO ASSUNTO RESULTADO 16.491/15 ANDREA LELIS DA SILVA GREGORIO 10.031.002.001 OUTORGA ONEROSA NOTIFIADO 24.421/14 ELENICE APARECIDA SCOPIN 05.074.012.001 04.108.043.001 DAÇÃO EM PAGAMENTO INDEFERIDO 9.024/16 CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PIET MONDRIAND * EMISSÃO DE NOVOS CARNÊS DEFERIDO 29852/16 VALDECIR VANDO TACIN 18.010.012.001 REGULARIZAÇÃO DE BAIXA DE PAGAMENTO NOTIFICADO 12590/16 FLAVIO AUGUSTO LEITE GUEDES 10.301.010.038 REGULARIZAÇÃO DE BAIXA DE PAGAMENTO DEFERIDONOTIFICADO 10833/16 PAULO SERGIO DOS SANTOS 05.134.003.001 RESTITUIÇÃO DO ITBI INDEFERIDONOTIFICADO 13505/16 TIAGO JOSE SCHIABELLI 10.159.019.001 REGULARIZAÇÃO DE BAIXA DE PAGAMENTO DEFERIDONOTIFICADO 13588/16 CIRO SAKAI 10.294.015.001 REGULARIZAÇÃO DE BAIXA DE PAGAMENTO DEFERIDONOTIFICADO 8257/08 MARIA APARECIDA CAMARGO DA CRUZ 20.024.035.001 ISENÇÃO DE IMPOSTO 2016 E 2017 DEFERIDO 24715/15 MARIA APARECIDA DOS SANTOS 20.248.015.001 ISENÇÃO DE IMPOSTO 2016 E 2017 DEFERIDO 2739/09 LOURDES PRATAVIEIRA VITURI 07.033.022.001 ISENÇÃO DE IMPOSTO 2016 E 2017 SOLICITA APRESENTAR DOCUMENTOS 15189/07 ANTONIO OTONI DE SOUZA 20.041.017.002 ISENÇÃO DE IMPOSTO 2015 A 2017 SOLICITA APRESENTAR DOCUMENTOS 8721/14 ANESIO CHIARI 05.245.023.001 REVISÃO DE LANÇAMENTO DEFERIDO 401/14 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS DAMHA - SÃO CARLOS V111 - SPE LTDA 13.268.002.001 REVISÃO DE LANÇAMENTO INDEFERIDO 4474/15 CLAYTON LUIS DA COSTA 07.063.032.001 REVISÃO DE LANÇAMENTO DEFERIDO AGUINALDO DE MEO 12.106.022.001 DESMEMBRAMENTO DE LOTES NOTIFICADO 11517/03 SANTA LUCIA EMPREEND. E PARTICIPAÇÕES LTDA 10.329.021.001, 10.329.021.003, 10.329.021.004 E 10.329.020.001 REVISÃO DE LANÇAMENTO DEFERIDO 6359/16 MARIA MARLENE DA SILVA AMARO 20.090.066.001 REVISÃO DE LANÇAMENTO DEFERIDO 7461/16 JOSE LUIS SASSO DE CARVALHO 01.008.016.001 REVISÃO DE LANÇAMENTO DEFERIDO 7648/16 SANDRA REGINA POPPI BORTOTO 19.021.001.001 REVISÃO DE LANÇAMENTO DEFERIDO 14345/16 LUANA ROSA MOREIRA 20.084.040.001 DESMEMBRAMENTO DE LOTE NOTIFICADO 81670/87 TERRONI EQUIPAMENTOS CIENTIFICOS IND. E COM. LTDA EPP 13.032.001.001 E 13.032.027.001 REVISÃO DE LANÇAMENTO DEFERIDO 6389/16 JOSE ANTONIO FARIA DE GODOI 05.090.011.001 REVISÃO DE LANÇAMENTO DEFERIDO 8699/13 REGINALDO APARECIDO SORIGOTTO 05.120.025.001 REVISÃO DE LANÇAMENTO DEFERIDO Proc.000402-11 - Brincando com Letras Ed e Recreação Infantil LTDA ME - Monica Aparecida da Silva CRN SP 105/16 Creches - CEVS 354890622-851-001488-2-2 - Validade: 25/08/2017 “O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar (em) as Boas práticas referentes às Atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de “Tais exigências, ficando inclusive sujeito ao cancelamento do documento.” São Carlos, 23 de Junho de 2016. SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO A Divisão de Arrecadação e Fiscalização Tributária, através de sua chefia, vem comunicar aos interessados as decisões dos processos abaixo relacionados. PROCESSO NOME INTERESSADO 2557/2016 AMC HIDRAULICA E PNEUMATICA LTDA ME 8079/2016 ALR CORSINI LOCAÇÕES ME 14093/2016 E-GEO GERENCIAMENTO DA INFORMAÇÃO GEOAMBIENTAL S/S LTDA IDENTIFICAÇÃO ASSUNTO SITUAÇÃO 46.486 CANCELAMENTO DE NFS-E DEFERIDO 65.393 CANCELAMENTO DE NFS-E DEFERIDO 43948 CANCELAMENTO DE NFS-E DEFERIDO DEFERIDO 7156/2016 CAPRICORNIO S/A 57825 CANCELAMENTO DE GUIA DE ISSQN 13069/2016 ANTONIO VALENTIM CREPE ME 27.200 CANCELAMENTO DE NFS-E DEFERIDO 13069/2016 ANTONIO VALENTIM CREPE ME 27.200 CANCELAMENTO DE NFS-E INDEFERIDO 27663/2015 MARIVALDO COPETE ME 57.625 MULTA POR AUTO DE INFRAÇÃO LANÇADA 47.227 MULTA POR AUTO DE INFRAÇÃO LANÇADA APRESENTAR DOCUMENTOS 30738/2015 JOSE ROBERTO TAMBORLIM 14727/2016 DAGOBERTO APARECIDO DA SILVA 57243 NOTIFICAÇÃO 1241/16 -NCJ 13950 / 2016 ROBERTO PASCHOAL TAGLIATELA JUNIOR - ME 23.995.204/000105 NOTIFICAÇÃO 1242/16 -NCJ DEFERIDO 14303 / 2016 JOSE DIVALDO MOREIRA - ME 19.509.127/000169 NOTIFICAÇÃO 1243/16 -NCJ DEFERIDO 14504 / 2016 NOVAES ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA EPP 13.359.577/000136 NOTIFICAÇÃO 1244/16 -NCJ INDEFERIDO 8686 / 2016 SELMA FERREIRA DE PAIVA - ME 20.596.091/000187 NOTIFICAÇÃO 1245/16 -NCJ DEFERIDO 3168/2016 DIVISÃO DE VIGILANCIA SANITARIA - GARCIA & GARCIA PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA. EPP 6008/2013 SUELI AP. E. RIBEIRO IM 47.822 AIP-VISAM Nº 336 19.196.005.001 APROVAÇÃO PROJETO ISSQN ISSQN ISSQN 13480/2011 JOSMAR B. RIGÃO 16.067.021.001 APROVAÇÃO PROJETO 3446/2013 RENATA APARECIDA CERA 10.405.028.001 APROVAÇÃO PROJETO São Carlos 13919/16 MULTA LANÇADA 5 5886/08 ICEMS INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA 19.114.050.001 REVISÃO DE LANÇAMENTO DEFERIDO 23417/06 SÃO CARLOS COUNTRY CLUB 19.114.114.001 REVISÃO DE LANÇAMENTO DEFERIDO ANA CLAUDIA BORTOLOTTI ANICACIO Diretora do Departamento de Arrecadação JOSE CARLOS ARTUR Secretário Municipal de Fazenda Interino LICITAÇÕES Pregão Eletrônico nº 016/2016 Processo nº 28509/2015 HOMOLOGAÇÃOObjeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARA O FORNECIMENTO DE ACESSO ONLINE À SOLUÇÃO INFORMATIZADA DE GESTÃO PÚBLICA, CONTEMPLANDO SISTEMAS DE INFORMAÇÃO INTEGRADOS EM PLATAFORMA TECNOLÓGICA WEB E SERVIÇOS EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DE FORMA A ATENDER AS NECESSIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E SEUS RESPECTIVOS ÓRGÃOS INERENTES, CONFORME CARACTERÍSTICAS E ESPECIFICAÇÕES QUE SE ENCONTRAM DESCRITAS NO PRESENTE EDITAL E SEUS ANEXOS.Homologo a decisão proferida pelo Senhor Pregoeiro, referente ao lote ÚNICO adjudicado à empresa PRODATA INFORMÁTICA LTDA, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 02.744.987/0001-84. Nesta oportunidade, designo o servidor Roberto Carlos Rossato para efetuar a homologação junto ao site do Banco do Brasil.São Carlos, 23 de junho de 2016.Paulo Roberto Altomani Prefeito Municipal PREGÃO PRESENCIAL N.° 16/2016 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 11948/2016 COMUNICADO DE REABERTURA COMUNICAMOS, pelo presente, a reabertura do Pregão Presencial em epígrafe, cujo objeto é o Registro de Preços para aquisição de gás liquefeito de petróleo para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de São Carlos. Os envelopes referentes a este Pregão deverão ser protocolados até as 09h00min do dia 04/07/2016, sendo posteriormente abertos em sessão pública que se iniciará as 09h30min do mesmo dia.São Carlos, 20 de junho de 2016Paulo Roberto AltomaniPrefeito Municipal Pregão Eletrônico nº 045/2016 Processo nº 7767/2016 HOMOLOGAÇÃO Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE PRODUTOS ESTOCÁVEIS I A SEREM USADOS NO RESTAURANTE POPULAR.Homologo a decisão proferida pelo Senhor Pregoeiro, referente aos lotes 01, 02, 04, 05, 08, 09, 10, 11 e 12 adjudicados à empresa NORI DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI - EPP, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 08.110.643/000108, ao lote 03 adjudicado à empresa MULTICOM COMÉRCIO MÚLTIPLO DE ALIMENTOS LTDA, devidamente inscrita no CNPJ sob o n° 05.656.062/0001-70, aos lotes 06 e 13 adjudicados à empresa CHOCOKIM COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA - ME, devidamente inscrita sob o n° 09.297.008/0001-36 e aos lotes 07 e 14 FRACASSADOS.Nesta oportunidade, designo o servidor Roberto Carlos Rossato para efetuar a homologação junto ao site do Banco do Brasil.São Carlos, 22 de junho de 2016.Paulo Roberto AltomaniPrefeito Municipal ATA DE SESSÃO DE RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES DE PROPOSTAS E HABILITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL N.° 16/2016 - PROCESSO Nº 11948/2016 Aos 20 (vinte) dias do mês de junho do ano de 2016, às 09h30min, reuniram-se na Sala de Licitações os membros da Equipe de Apoio ao Pregão Presencial e demais presentes abaixo identificados para procederem ao recebimento e abertura dos envelopes de proposta e documentação apresentados para o Pregão Presencial supracitado, cujo objeto é o Registro de Preços para aquisição de gás liquefeito de petróleo para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de São Carlos.Nenhuma empresa apresentou seus envelopes, na forma prevista.Pela ausência de licitantes, a Equipe declara a licitação DESERTA, comunicando a unidade interessada e republicando o edital, nas formas legais. Nada mais havendo a constar, lavrou-se esta ata que vai assinada pelos membros abaixo identificados da Equipe de Apoio ao Pregão Presencial da Prefeitura Municipal de São Carlos.Roberto C. RossatoPregoeiro PREGÃO PRESENCIAL Nº 19/2016 PROCESSO Nº 12339/2016 Faço público de ordem do Senhor Prefeito Municipal de São Carlos, que se acha aberta licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO, tendo como objeto o Registro de Preços de materiais de limpeza para atender a Prefeitura do município de São Carlos. O Pregão Presencial na íntegra poderá ser obtido mediante solicitação por e-mail, com identificação da empresa, telefone e pessoa para contato para o endereço [email protected] ou pessoalmente na Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de São Carlos, situada à Rua Episcopal, n.º 1575, 3º andar, Centro, São Carlos, fone (16) 3362-1162, a partir do dia 24 de junho de 2016 até o dia 08 de julho de 2016, no horário das 08h00 as 12h00 e das 14h00 as 18h00. Os envelopes referentes a este Pregão deverão ser protocolados impreterivelmente até as 14h00 do dia 11 de julho de 2016, na Divisão de Apoio a Procedimentos Licitatórios, situada na Rua Episcopal, nº 1575, 3º andar, quando serão abertos em sessão pública as 14h30. São Carlos, 23 de junho de 2016. Paulo Altomani - Prefeito Municipal. ATA DE SESSÃO DE RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO E PROPOSTAS - CONVITE N.° 27/2016 - PROCESSO Nº 11041/2016 Aos 22 (vinte e dois) dias do mês de junho do ano de 2016, às 14h00min, reuniram-se na Sala de Licitações os membros abaixo identificados da Comissão Permanente de Licitações e demais presentes para, em primeira convocação, procederem ao recebimento e abertura dos envelopes de documentação e proposta apresentados para o Convite supracitado, cujo objeto é a contratação de empresa para a Reforma da piscina e vestiários do CEMEI Octávio de Moura, no Município de São Carlos.Foram convidadas a participar desta licitação as empresas Datec, Trajeto, HS Lopes Construtora, AA Romeiro, Ipe, Mattaraia, G&A Construtora, Construtora Ribeirânia, Construtora Interiorana, Nova Meta Construtora, Construtora K2, Nassi Oliveira, Valpave Empreiteira, Fragalli Engenharia, HP Construtora, Carvalho Nogueira, Grupo Bandeirantes, ADN Construtora, Valfer Construtora, Interpav, Grupo Provac, Construtora Ampla, Construmed, SV Engenharia, Otimatec, Bom Porto, Souza Pedro, Grupo Tejom, Aracons, Elo, Montbraz, Rafael Marchiori, Stavias, AA Comercial Bauru, Neopav, FX Engenharia, DFF, Lossardo, Peconi, CS Viva, Rio Novo, Itakits, Ambiental, Prodex Construtora, Projejge, Kacel, Construtora Griffo, Walpavi, FP Edificações, Colinaz, Carozelli, Alfa, Cedro, Romarello, Constroc, Construtora Vieira, Lutti, J. Nassif e Ello Forte.As empresas Ruggiero Construções, LC Engenharia, LFB Projetos e Construção, Alfa Modernizações, Gregório Construtora, Flex Comércio, JB Manutenção Predial e Sebastião Roberto Braz - RRL Serviços solicitaram o Edital. Apenas a empresa Sebastião Roberto Braz - EPP apresentou seus envelopes, na forma prevista.Pela ausência de 3 licitantes, a Comissão declara esta licitação FRACASSADA, comunicando a unidade interessada e republicando o Edital, nas formas legais. Os envelopes foram devolvidos ao representante da empresa. Nada mais havendo a constar, lavrou-se esta ata que vai assinada pelos membros abaixo identificados da Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de São Carlos.Mario Luiz Duarte AntunesPresidente ATA DE SESSÃO DE RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO E 6 DIÁRIO OFICIAL Sexta-feira, 24 de junho de 2016 www.saocarlos.sp.gov.br PROPOSTAS TOMADA DE PREÇOS N.° 05/2016 - PROCESSO Nº 30463/2015 Aos 21 (vinte e um) dias do mês de junho do ano de 2016, às 09h00min, reuniram-se na Sala de Licitações a Comissão Permanente de Licitações com os membros abaixo identificados para, em primeira convocação, procederem ao recebimento e abertura dos envelopes de documentação e proposta apresentados para a Tomada de Preços supracitada, cujo objeto é a Contratação de empresa para execução de pavimentação da estrada municipal SC 010, no Município de São Carlos. Apenas a empresa Stavias Stanoski Terraplanagem Pavimentação e Obras LTDA apresentou seus envelopes na forma prevista na lei. Os envelopes recebidos foram rubricados pelos presentes. Aberto o envelope de habilitação da empresa participante, toda documentação apresentada foi rubricada pelos presentes e depois de avaliada, a empresa Stavias Stanoski Terraplanagem Pavimentação e Obras LTDA foi considerada INABILITADA por apresentar documento referente ao item 01.01.17 do Edital com validade expirada. Diante do exposto, a Comissão declara a licitação FRACASSADA e fica aberto o prazo para intenção de recurso contra as decisões proferidas na presente Ata, a partir da data de sua publicação. Mário Luiz Duarte Antunes Presidente CONVITE DE PREÇOS N.° 27/2016 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 11041/2016 COMUNICADO DE REABERTURA COMUNICAMOS, pelo presente, a reabertura do Convite em epígrafe, cujo objeto é a contratação de empresa para reforma da piscina e vestiários da CEMEI Octávio de Moura, no Município de São Carlos. Os envelopes referentes a este Convite deverão ser protocolados até as 14h00 do dia 04/07/2016, quando serão abertos em Sessão Pública nesta mesma data e horário.São Carlos, 22 de junho de 2016Mario Luiz Duarte AntunesPresidente TOMADA DE PREÇOS N.° 05/2016 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 30463/2015 COMUNICADO DE REABERTURA COMUNICAMOS, pelo presente, a reabertura da Tomada de Preços em epígrafe, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO NA ESTRADA MUNICIPAL SC 10, no município de São Carlos. Os envelopes referentes a este Convite deverão ser protocolados até as 09h00 do dia 12/07/2016, quando serão abertos em Sessão Pública nesta mesma data e horário.São Carlos, 21 de junho de 2016 Mario Luiz Duarte Antunes Presidente PREGÃO PRESENCIAL Nº 18/2016 PROCESSO Nº 789/2016 Faço público de ordem do Senhor Prefeito Municipal de São Carlos, que se acha aberta licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO, tendo como objeto a Aquisição de aparelhos auditivos para pacientes da Rede Pública de Saúde do município de São Carlos. O Pregão Presencial na íntegra poderá ser obtido mediante solicitação por e-mail, com identificação da empresa, telefone e pessoa para contato para o endereço [email protected] ou pessoalmente na Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de São Carlos, situada à Rua Episcopal, n.º 1575, 3º andar, Centro, São Carlos, fone (16) 3362-1162, a partir do dia 24 de junho de 2016 até o dia 08 de julho de 2016, no horário das 08h00 as 12h00 e das 14h00 as 18h00. Os envelopes referentes a este Pregão deverão ser protocolados impreterivelmente até as 09h00 do dia 11 de julho de 2016, na Divisão de Apoio a Procedimentos Licitatórios, situada na Rua Episcopal, nº 1575, 3º andar, quando serão abertos em sessão pública as 09h30. São Carlos, 23 de junho de 2016. Paulo Altomani - Prefeito Municipal. PREGÃO PRESENCIAL Nº 15/2016 PROCESSO Nº 348/2016 HOMOLOGAÇÃO Objeto: Registrar preços de Envelopes e Bobinas de papel grau cirúrgico para esterilização de materiais nas unidades de Saúde do Município de São Carlos.Com base no disposto no art. 43, inciso VI da lei 8.666/93, de acordo com a delegação de competência estabelecida e com base no parecer da Equipe de Apoio ao Pregão Presencial, HOMOLOGO o resultado desta licitação e em consequência, ADJUDICO o objeto licitado ao proponente STERILEX CIENTÍFICA LTDA. - EPP devidamente inscrita no CNPJ sob n° 03.541.994/0001-41 e AUTORIZO a respectiva despesa. São Carlos, 23 de junho de 2016.Paulo Roberto AltomaniPrefeito Municipal ATA DE JULGAMENTO PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 1968/2015 PREGÃO PRESENCIAL N° 21/2016 Aos 22 (vinte e dois) dias do mês de junho do ano de 2016, às 10h30min, reuniu-se na Sala de Licitações, a Equipe designada pelo Prefeito Municipal, de acordo com a Portaria n° 594, de 1º de agosto de 2014, para deliberar sobre o Recurso Administrativo interposto pela empresa INDREL - Indústria de Refrigeração Londrinense LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas - CNPJ/MF sob n° 78.589.504/0001-86, com sede na Avenida Tiradentes, n° 4455, Setor Industrial, Londrina/PR, doravante denominada simplesmente licitante, referente ao Pregão Eletrônico em epígrafe, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA O HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR DR. HORÁCIO CARLOS PANEPUCCI - UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS. A Equipe de Apoio ao Pregão Presencial considera PARCIALEMTE PROCEDENTE o Recurso interposto pela licitante e procederá a desclassificação da empresa Sierdovski & Sierdovski LTDA EPP para o lote tratado no recurso, uma vez que o produto ofertado não atende ao solicitado no Edital ao não possuir termômetro externo. Marcelo Sorrechia Pregoeiro ATA DE SESSÃO DE RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO E PROPOSTAS CONVITE N.° 20/2016 - PROCESSO Nº 6958/2016 Aos 22 (vinte e dois) dias do mês de junho do ano de 2016, às 09h00min, reuniram-se na Sala de Licitações os membros da Comissão Permanente de Licitações e demais interessados abaixo assinados para, em terceira convocação, procederem ao recebimento e abertura dos envelopes de documentação e proposta apresentados para o Convite supracitado, cujo objeto é a Contratação de empresas especializada para elaboração de dois diagnósticos econômico e social dos empreendimentos econômicos solidários em atividade no município de São Carlos - convênio MTE/SENAES 761863/2011 �Promoção de Ações Municipais Integradas de Economia Solidária para o Desenvolvimento Local visando a superação da extrema pobreza no município de São Carlos�. Foram convidadas a participar desta licitação as empresas Diego Veiga, Gabriela Iglesias, Ana Luzia Laporte, Claudia Psicologia, Café com Propaganda, Ceres, Bruno Tashiro, Heitor Pampolini, Icone, ACB 38, GTEWEB, Safra Planejamento, Arcoverde, Foco Opinião, Raiza Ambiental, CW7 Pesquisas, Mobiliza, Latus, Nadiaue, Control, Fipe, Consultoria EGP, Jeobrasil, Ekamaro, CAT Treinamentos, Plannus, Felco Faleiros, Indago, Florestec, JBO Pesquisas, Johnsnow, Safra Planejamento e Consultoria LW.Os envelopes recebidos foram rubricados pelos presentes. Aberto o e envelope de habilitação do licitante, toda documentação apresentada foi rubricada pelos presentes e depois de avaliada, a empresa Felco Faleiros foi considerada habilitada.. Aberto o envelope de proposta do licitante, toda documentação apresentada foi rubricada pelos presentes e foi registrado o valor de R$ 23.949,00 proposto para esta licitação.Estando o valor proposto compatível com o valor previsto neste processo, a Comissão declara a empresa Felco Faleiros VENCEDORA desta licitação.Este resultado será divulgado pelos meios legais, preservando o direito de manifestação de quaisquer interessados. Mario Luiz Duarte AntunesPresidente ATA DE SESSÃO DE RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO E PROPOSTASTOMADA DE PREÇOS N.° 06/2016 - PROCESSO Nº 25372/2015 Aos 21 (vinte e um) dias do mês de junho do ano de 2016, às 14h00min, reuniram-se na Sala de Licitações a Comissão Permanente de Licitações e os demais presentes abaixo identificados para, em primeira convocação, procederem ao recebimento e abertura dos envelopes de documentação e proposta apresentados para a Tomada de Preços supracitada, cujo objeto é a Contratação de empresa para prestação de serviços de assessoria em empreendimentos de economia solidária, no Município de São Carlos.As empresas Closer, IBEN, Porliseg, D Foco, JBX Serviços, PREFEITURA DE SÃO CARLOS ASPE Cursos - Grupo Educate, MV Serviços, EGP, Associação Horizontes, Capital Consultora, Neval Consultoria, Priori, Electa, Idepe, Acta, Ekamaro e Consultoria LW solicitaram o Edital e foram devidamente orientadas sobre as condições de participação. Nenhuma empresa apresentou seus envelopes na forma prevista na lei.Pela ausência de licitantes, a Comissão declara a licitação DESERTA, comunicando a unidade interessada e republicando o Edital, nas formas legais.Nada mais havendo a constar, lavrou-se esta ata que vai assinada pelos membros abaixo identificados da Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de São Carlos.Mário Luiz Duarte AntunesPresidente Objeto: Termo de Rescisão Unilateral ao Contrato nº 68/16, celebrado em 25/05/16, cujo objeto é o show com o cantor Anderson Freire, a ser realizado no dia 24/06/16, na Praça do Mercado Data da assinatura: 21/06/16 Processo nº 9.561/16 TOMADA DE PREÇOS N.° 06/2016 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 25372/2015 COMUNICADO DE REABERTURA COMUNICAMOS, pelo presente, a reabertura da Tomada de Preços em epígrafe, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CAPACITAÇÃO E FORNECIMENTO DE MÁO DE OBRA DE AGENTES DE DESENVOLVIMENTO SOLIDÁRIO, no município de São Carlos. Os envelopes referentes a este Convite deverão ser protocolados até as 14h00 do dia 12/07/2016, quando serão abertos em Sessão Pública nesta mesma data e horário.São Carlos, 21 de junho de 2016Mario Luiz Duarte AntunesPresidente COMUNICADO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 116/2016 Comunicamos que o extrato da ata de registro de preços nº 116/2016 que tem como objeto REGISTRO DE PREÇOS VISANDO A CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS, ASSISTÊNCIA DE SOCORRO MECÂNICO E GUINCHO (REBOQUE) E AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA A FROTA PESADA E MÁQUINAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CARLOS, referente ao Pregão Presencial nº 024/2015, processo nº 17911/2015, encontrase disponível para consulta no site www.saocarlos.sp.gov.br - no link Licitações - Licitações Prefeitura - Ata de Registro de Preços. São Carlos, 21 de junho de 2016. Roberto Carlos Rossato. Autoridade Competente COMUNICADO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 116/2016 Comunicamos que o extrato da ata de registro de preços nº 116/2016 que tem como objeto REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE CADEIRAS DE RODAS ESPORTIVA PARA DANÇA, referente ao Pregão Eletrônico nº 050/2016, processo nº 8277/2016, encontra-se disponível para consulta no site www. saocarlos.sp.gov.br - no link Licitações - Licitações Prefeitura - Ata de Registro de Preços. São Carlos, 21 de junho de 2016. Roberto Carlos Rossato. Autoridade Competente Pregão Eletrônico nº 047/2016 Processo nº 4639/2016 HOMOLOGAÇÃO Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE PEÇAS AUTOMOTIVAS PARA A FROTA DE VEÍCULOS LEVES E UTILITÁRIOS PERTENCENTES AO MUNICÍPIO REFERENTE À 2016. Homologo a decisão proferida pelo Senhor Pregoeiro, referente aos lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 09, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28 e 29 adjudicados à empresa ALBERTO CAIO TAMBORRINO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO - EPP, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 74.434.457/0001-40 e aos lotes 08 e 10 adjudicados à empresa VALECAR PEÇAS E ACESSÓRIOS EIRELI - EPP, devidamente inscrita no CNPJ sob o n° 16.722.128/0001-07. Nesta oportunidade, designo o servidor Roberto Carlos Rossato para efetuar a homologação junto ao site do Banco do Brasil. São Carlos, 23 de junho de 2016. Paulo Roberto Altomani Prefeito Municipal EXTRATOS EXTRATO DE ADITAMENTO CONTRATUAL 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 10/15 Contratante: Prefeitura Municipal de São Carlos Contratada: Tim Celular S.A. Objeto: insere a cláusula de obrigações trabalhistas conforme Termo de Ajustamento de Conduta, firmado com o Ministério Público do Trabalho, nos autos do Inquérito nº 000647.2013.15.003/7-51. Data da assinatura: 17/05/16 Processo nº 19.086/14 PORTARIAS PORTARIA Nº. 23/2016 DE 23 DE JUNHO DE 2016 VERA LUCIA CIARLO RAYMUNDO, Diretora-Presidente da Fundação Educacional São Carlos, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei nº. 14.841 de 18 de dezembro de 2008, alterada pela Lei Municipal nº. 14.916 de 15 de abril de 2009, resolve: EXONERAR, Ronaldo Cesar Carboni do cargo de Chefe da Divisão da Universidade Aberta da Terceira Idade, ficando consequentemente revogada a Portaria nº 17/2015, e NOMEÁ-LO para o cargo de Diretor do Departamento de Gestão Pedagógica, a partir de 27 de junho de 2016, com os vencimentos que lhe competirem por lei,. São Carlos, 23 de junho de 2016. Vera Lucia Ciarlo Raymundo Diretora Presidente da FESC PORTARIA Nº. 24/2016 DE 23 DE JUNHO DE 2016 Vera Lucia Ciarlo Raymundo, Diretora-Presidente da Fundação Educacional São Carlos, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei no. 14.841 de 18 de dezembro de 2008, alterada pela Lei Municipal no. 14.916 de 15 de abril de 2009 resolve: EXONERAR, Rogéria Kapp Cardoso do cargo de Diretora do Departamento de Gestão Pedagógica, a partir de 27 de junho de 2016, ficando consequentemente REVOGADA a portaria nº 02/2015. São Carlos, 23 de junho de 2016. Vera Lucia Ciarlo Raymundo Diretora Presidente da FESC PORTARIA Nº. 25/2016 DE 23 DE JUNHO DE 2016 VERA LUCIA CIARLO RAYMUNDO, Diretora-Presidente da Fundação Educacional São Carlos, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei nº. 14.841 de 18 de dezembro de 2008, alterada pela Lei Municipal nº. 14.916 de 15 de abril de 2009, resolve: EXONERAR, Ana Carolina Serantola do cargo de Assessor de Ensino, ficando consequentemente revogada a Portaria nº 70/2013, e NOMEÁ-LA para o cargo de Chefe da Universidade Aberta do Trabalhador, a partir de 27 de junho de 2016, com os vencimentos que lhe competirem por lei,. São Carlos, 23 de junho de 2016. Vera Lucia Ciarlo Raymundo Diretora Presidente da FESC PORTARIA Nº. 26/2016 DE 23 DE JUNHO DE 2016 EXTRATO DE CONTRATO Nº 80/16 VERA LUCIA CIARLO RAYMUNDO, Diretora-Presidente da Fundação Educacional São Carlos, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei nº. 14.841 de 18 de dezembro de 2008, alterada pela Lei Municipal nº. 14.916 de 15 de abril de 2009, resolve: EXONERAR, Marcia Aparecida Pereira Benedicto do cargo de Assessor de Ensino, ficando consequentemente revogada a Portaria nº 14/2016, e NOMEÁ-LA para o cargo de Chefe da Divisão da Escola Municipal de Governo, a partir de 27 de junho de 2016, com os vencimentos que lhe competirem por lei,. São Carlos, 23 de junho de 2016. Vera Lucia Ciarlo Raymundo Diretora Presidente da FESC EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 48/16 PORTARIA Nº. 27/2016 DE 23 DE JUNHO DE 2016 Contratante: Prefeitura Municipal de São Carlos Contratada: Elida Marques Produções Artísticas Ltda. Objeto: peça teatral "Se fosse fácil, não teria graça", no Teatro Municipal "Dr. Alderico Vieira Perdigão" Valor: R$ 7.000,00 Data da assinatura: 16/06/16 Vigência: 18/06/16 Modalidade: Inexigibilidade de Licitação (art. 25, III, Lei Federal nº 8.666/93) Processo nº 12.538/16 Convenente: Prefeitura Municipal de São Carlos Conveniada: Sociedade Presbiteriana de Assistência Social Objeto: repasse financeiro para o projeto social ”Gerando Expectativas” Valor: R$ 52.971,60 Data da assinatura: 17/06/16 Vigência: 28/02/17 Fundamento: Lei Municipal nº 17.830/16 Processo nº 9.279/16 EXTRATO DE ADITAMENTO CONTRATUAL TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 99121313394 Contratante: Prefeitura Municipal de São Carlos Contratada: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos Objeto: altera representante legal da contratada Data da assinatura: 09/06/16 Processo nº 44.691/12 EXTRATO DO TERMO Nº 24/16 Contratante: Prefeitura Municipal de São Carlos Contratada: Faz Chover Produções artísticas e Musicais Ltda. Objeto: Termo de Rescisão Unilateral ao Contrato nº 71/16, celebrado em 31/05/16, cujo objeto é o show com o cantor Fernandinho, a ser realizado no dia 25/06/16, na Praça do Mercado Data da assinatura: 21/06/16 Processo nº 9.559/16 Vera Lucia Ciarlo Raymundo, Diretora-Presidente da Fundação Educacional São Carlos, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei no. 14.841 de 18 de dezembro de 2008, alterada pela Lei Municipal no. 14.916 de 15 de abril de 2009 resolve: EXONERAR, Maria Pereira de Lima do cargo de Assessora de Ensino, a partir de 27 de junho de 2016, ficando consequentemente REVOGADA a portaria nº 11/2016. São Carlos, 23 de junho de 2016. Vera Lucia Ciarlo Raymundo Diretora Presidente da FESC PORTARIA Nº. 28/2016 DE 23 DE JUNHO DE 2016 Vera Lucia Ciarlo Raymundo, Diretora-Presidente da Fundação Educacional São Carlos, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei no. 14.841 de 18 de dezembro de 2008, alterada pela Lei Municipal no. 14.916 de 15 de abril de 2009 resolve: EXONERAR, Maria Celi Pellegrini do cargo de Chefe de Divisão da Escola Municipal de Governo, ficando consequentemente REVOGADA a portaria nº 07/2013, e NOMEÁ-LA como Assessora de Ensino, a partir de 27 de junho de 2016, com os vencimentos que lhe competirem por lei. São Carlos, 23 de junho de 2016. Vera Lucia Ciarlo Raymundo Diretora Presidente da FESC EXTRATO DO TERMO Nº 25/16 Contratante: Prefeitura Municipal de São Carlos Contratada: R & R Music Ltda. – ME Atos Oficiais DIÁRIO OFICIAL Sexta-feira, 24 de junho de 2016 www.saocarlos.sp.gov.br PREFEITURA DE SÃO CARLOS CONCURSOS PÚBLICOS E PROCESSOS SELETIVOS EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO CONCURSO PÚBLICO 01/2016 O Diretor Presidente da PROGRESSO E HABITAÇÃO DE SÃO CARLOS S/A - PROHAB SÃO CARLOS, Sr. MAURO LUIZ MORAES, FAZ SABER que HOMOLOGA o resultado do Concurso Público nº 01/2016 para provimento do emprego de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO. São Carlos, 22 de junho de 2016. EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO CONCURSO PÚBLICO 01/2016 O Diretor Presidente da PROGRESSO E HABITAÇÃO DE SÃO CARLOS S/A - PROHAB SÃO CARLOS, Sr. MAURO LUIZ MORAES, FAZ SABER que HOMOLOGA o resultado do Concurso Público nº 01/2016 para provimento do emprego de ASSISTENTE SOCIAL. São Carlos, 22 de junho de 2016. EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO CONCURSO PÚBLICO 01/2016 O Diretor Presidente da PROGRESSO E HABITAÇÃO DE SÃO CARLOS S/A - PROHAB SÃO CARLOS, Sr. MAURO LUIZ MORAES, FAZ SABER que HOMOLOGA o resultado do Concurso Público nº 01/2016 para provimento do emprego de ENGENHEIRO CIVIL. São Carlos, 22 de junho de 2016. EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO CONCURSO PÚBLICO 01/2016 O Diretor Presidente da PROGRESSO E HABITAÇÃO DE SÃO CARLOS S/A - PROHAB SÃO CARLOS, Sr. MAURO LUIZ MORAES, FAZ SABER que HOMOLOGA o resultado do Concurso Público nº 01/2016 para provimento do emprego de PROCURADOR JURÍDICO. São Carlos, 22 de junho de 2016. EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO CONCURSO PÚBLICO 01/2016 O Diretor Presidente da PROGRESSO E HABITAÇÃO DE SÃO CARLOS S/A - PROHAB SÃO CARLOS, Sr. MAURO LUIZ MORAES, FAZ SABER que HOMOLOGA o resultado do Concurso Público nº 01/2016 para provimento do emprego de TÉCNICO EM INFORMÁTICA. São Carlos, 22 de junho de 2016. EXTRATOS CONTRATO Nº 002/2016 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 045/2016 Contratante: Fundação Pró-Memória de São Carlos Contratada: G&A CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA Objeto: Contratação de empresa especializada para reconstrução de passeio publico no entorno da marcenaria com piso de alerta para pessoas portadoras de necessidades especiais (PPNE) bem como execução de rampa de acesso para PPNE, e pavimentação do jardim da estação com piso intertravado no predio da Fundação Pró-Memória de São Carlos, utilizando verbas do Convênio Nº 793454/2013, celebrado em 30.12.2013, entre o Ministério da Cultura-Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional- IPHAN e a Fundação Pró-Memória de São Carlos. Valor: R$ 49.909,41 (quarenta e nove mil, novecentos e nove reais e quarenta e um centavos) Data da Assinatura: 14 de junho de 2016 Assina pela Contratante: Luis Carlos Triques Assina pela Contratada: Elide Alamino Aos 22 (vinte e dois) dias do mês de Junho do ano de 2016, às 9h30min, reuniram-se na sede da PROHAB SÃO CARLOS S/A, à Rua São Joaquim, 958, na Cidade de São Carlos - SP a Comissão Permanente de Licitações, nomeada pela Portaria nº 08/2016, abaixo assinados, para proceder à abertura dos envelopes de documentação apresentados para o Convite supracitado. Foram convidadas a participar dessa licitação as empresas: ELETRO HIDRAULICA AGUIA BRANCA LTDA, JABU ENGENHARIA ELÉTRICA LTDA, IZZI ENGENHARIA ELÉTRICA, JHM INST. E MAT. ERLÉTRICOS E MATHIZA, HIGOR WIDMER. Solicitou Edital a empresa: MAURO ANTONIO DE OLIVEIRA ELÉTRICA ME. Apresentou proposta a empresa: JABU ENGENHARIA ELÉTRICA LTDA, MAURO ANTONIO DE OLIVEIRA ELÉTRICA ME. Ato continuo diante da ausência de 3 (três) propostas a CPL decide por suspender essa sessão e marcar nova data para continuidade do certame, o qual será divulgada nova data. Nada mais havendo, lavrou-se a presente Ata que vai assinada pelos membros abaixo identificados da Comissão Permanente de Licitações da Progresso e Habitação de São Carlos PROHAB e dos participantes. Aberta a palavra não houve manifestação dos presentes.Cintia Fiorentino Ceschin Ramos Presidente da CPL Mauro Luiz Moraes Diretor Presidente da CONVITE Nº 03/2016 PROCESSO Nº 116/2016 3ª Chamada A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO de acordo com Portaria Nº.08 de 2016 da PROGRESSO E HABITAÇÃO DE SÃO CARLOS S.A. - PROHAB SÃO CARLOS, sociedade de economia mista vinculada à administração direta, com sede nesta cidade de São Carlos/SP, à Rua São Joaquim, 958, centro, inscrita no CNPJ sob nº 55.428.072/0001-26, torna público para conhecimento de todos os interessados que no dia e hora abaixo indicados, será realizada licitação na modalidade CONVITE, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, que será regida pela seguinte legislação: Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, Lei Orgânica Municipal, Lei Federal 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), Constituição Federal de 1988, Lei Complementar 123/06 e Lei complementar 147/2014 Art. 47º e Art.48º, destinado exclusivamente para ME/EPP, em consonância com o instrumento convocatório e seus anexos. A participação nesta licitação significará a aceitação plena e irrestrita de todos os termos deste instrumento convocatório e condições elencadas e das disposições das leis especiais, quando for o caso. DO OBJETO: O objeto deste Convite é a Contratação de empresa especializada em fornecimento e instalação de cabos e fios elétricos nos motores das máquinas e do painel de comando da Usina de Reciclagem (URE), conforme critérios e definições constantes no ANEXO V do presente Convite de Preços. Informações ou esclarecimentos serão prestados pela Divisão de Compras, na Rua São Joaquim, 958, Centro, de segunda à sexta-feira, das 8h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00, ou através do telefone: (16) 3373-7602. Os envelopes referentes a este Convite deverão ser protocolados até às 9h30 do dia 01/07/2016, na Divisão de Compras, situada na Rua São Joaquim, 958, quando será realizada a sessão pública e abertos de conformidade. Cintia Fiorentino Ceschin Ramos – Presidente da CPL Mauro Luiz Moraes – Diretor Presidente da PROHAB. EXTRATO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº112//2016 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº05/2016 Contratante: PROHAB- São Carlos Contratada: JOB VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA Objeto: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de vigilância armada, para as dependências da fabrica de artefatos de cimento FAC/URE, localizada na Rua Ayrton Salvador Leopoldino Junior nº 1586 Conjunto Habitacional Waldomiro Lobbe Sobrinho. Valor: R$ 215.880,00 Data da Assinatura: 17/06/2016 Vigência: 17/06/2016 a 16/06/2017 São Carlos, 22 de junho de 2016 Mauro Luiz Moraes Diretor Presidente - PROHAB São Carlos CONTRATO Nº 003/2016 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 053/2016 Contratante: Fundação Pró-Memória de São Carlos Contratada: CINDY ARIELA DE ARAUJO JULIEN EPP Objeto: Contratação de empresa especializada para execução de serviços de pintura com fornecimento de material e mão de obra na parte exterior e interior do Edifício Sede da Fundação Pró-Memória de São Carlos (antiga estação ferroviária) Valor: R$ 57.807,00 (cinquenta e sete mil, oitocentos e sete reais) Data da Assinatura: 17 de junho de 2016 Assina pela Contratante: Luis Carlos Triques Assina pela Contratada: Cindy Ariela de Araujo Julien PORTARIA LICITAÇÃO HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO Leilão nº 5.01.2016 Processo SAAE nº 3091/2016. Objeto: Venda de sucatas de cobre em cabos flexíveis; bronze em carcaças de hidrômetros; sucatas de ferro, plásticos e eletrônicos; 03 (três) veículos no estado com documentação em ordem e 01 (uma) motocicleta com documento baixado; 01 (uma) retroescavadeira sem documentação; inservíveis para uso na Autarquia, no estado em que se encontram, a quem o maior lance ofertar acima da avaliação respectiva. Homologo a decisão da Comissão de Licitações que, com base na Ata de Julgamento da Licitação do Leilão nº 5.01.2016, em sessão realizada em 22/06/2016, bem como Adjudico o objeto da presente licitação, conforme segue: Lote 01 - PSS Cardoso Recicláveis ME - Arrematado por - R$ 36.000,00; Lote 02 - WM Comercial Ltda. - Arrematado por - R$ 13.500,00; Lote 03 - Eraldo Lima de Campos - Arrematado por - R$ 6.000,00; Lote 04- Cleiton Romualdo Iglesias - Arrematado por - R$ 8.400,00; Lote 05 - Engenharia Eireli Ltda. - Arrematado por - R$ 39.900,00. FM Da presente decisão cabe recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da presente publicação, nos Termos do Artigo 109 da Lei de Licitações 8.666/93. São Carlos, 23 de junho de 2016. Sergio Pepino Presidente do SAAE EXTRATOS EXTRATO DO SEXTO TERMO DE ADITAMENTO DO CONTRATO Nº 25/2015 PROC. Nº 4236/2014. CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE. CONTRATADA: target serviços elétricos especializados ltda - epp. OBJETO: Fica aditado ao Contrato em epígrafe a prorrogação de seu prazo de vigência, por 60 (sessenta) dias, ou seja, de 24/06/2016 até 22/08/2016. DESPESAS: Fica reajustado o saldo contratual, com base no índice IPCA apurado (9,3869%), saltando de R$ 286.314,51 para a quantia de R$ 313.190,65. As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta de recursos financeiros da conta do programa de Trabalho nº 060100.1751260082.504 - 4.4.90.52.00. São Carlos, 23 de junho de 2016. Sergio Pepino Presidente do SAAE EXTRATO DO TERMO DE AJUSTE AMIGÁVEL PARA ISENÇÃO PARCIAL DE TARIFAS DOS SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTO PROCESSO Nº: 2572/2016 SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE. ENTIDADE CENTRO PROMOCIONAL DE MENORES PADRE TEIXEIRA. OBJETO: Constitui objeto do presente a isenção parcial das tarifas de água e esgoto, referente à prestação dos serviços de fornecimento de água e de coleta de esgoto para a ENTIDADE, representada esta, pela fração equivalente a 80% (oitenta por cento) de desconto sobre o valor efetivamente faturado. São Carlos, 23 de junho de 2016. Sergio Pepino Presidente do SAAE EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO PROTOCOLO Nº: 3469/2015 SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE. CONDOMÍNIO EDIFÍCIO ALESSANDRA. Objeto: Constitui objeto do presente contrato de prestação de serviços de fornecimento de água e coleta de esgoto, com medição efetuada no hidrômetro nº A11B119145, instalado pela AUTARQUIA, diretamente à rede pública, no imóvel sito à Rua Luiz Vaz de Toledo Pizza, 33, Jardim Lutfala, cadastrado sob a identificação nº 06.002.117.016378 - CDC 16378-37, e emissão de faturas para cobrança individualizada às unidades autônomas. PAGAMENTO: A fatura mensal será emitida de acordo com o cronograma de faturamento e arrecadação da AUTARQUIA, e entregue ao CONDOMÍNIO até 05 (cinco) dias após a data da emissão. São Carlos, 23 de junho de 2016. Sergio Pepino Presidente do SAAE EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO PROTOCOLO Nº: 1708/2016 PORTARIA Nº. 050/2016 LICITAÇÕES CONVITE Nº 03/2016 PROCESSO Nº 116/2016 ATA DE SESSÃO DE ABERTURA DOS ENVELOPES 2ª CHAMADA São Carlos Dispõe sobre autorização para contratação de servidor. SERGIO PEPINO, PRESIDENTE DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E TENDO EM VISTA O DISPOSTO E JUSTIFICADO NO PROCESSO SAAE Nº 2486/2014, Resolve: AUTORIZAR a contratação de Raira Felici Muniz dos Santos, para o emprego de Assistente Administrativo classificada em 43º lugar no Processo Seletivo nº. 01/2014, a partir de 20 de junho de 2016 com os vencimentos que lhe competirem por lei. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. São Carlos, 23 de junho de 2016. SERGIO PEPINO Presidente do SAAE 7 SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE. CONDOMÍNIO EDIFÍCIO ALVORADA. Objeto: Constitui objeto do presente contrato de prestação de serviços de fornecimento de água e coleta de esgoto, com medição efetuada no hidrômetro nº A13S581073, instalado pela AUTARQUIA, diretamente à rede pública, no imóvel sito à R Rua Bernardino de Campos, 499, Vila Prado, cadastrado sob a identificação nº 14.007.040.031164 - CDC 31164-26, e emissão de faturas para cobrança individualizada às unidades autônomas. PAGAMENTO: A fatura mensal será emitida de acordo com o cronograma de faturamento e arrecadação da AUTARQUIA, e entregue ao CONDOMÍNIO até 05 (cinco) dias após a data da emissão. São Carlos, 23 de junho de 2016. Sergio Pepino Presidente do SAAE 8 DIÁRIO OFICIAL Sexta-feira, 24 de junho de 2016 www.saocarlos.sp.gov.br empreendedor. Os projetos a seguir, acompanhados da ART do responsável técnico, deverão ser apresentados ao SAAE para aprovação. IV – CONDOMÍNIOS RESIDENCIAIS VERTICAIS: Empreendimento constituído por edifício residencial multifamiliar, possuindo número de pavimentos obedecendo ao permitido pela legislação municipal. V – CONDOMÍNIOS COMERCIAIS VERTICAIS: Empreendimento dotado de salas comerciais distintas, possuindo número de pavimentos obedecendo ao permitido pela legislação municipal. RESOLUÇÃO SAAE Nº 02, DE 24 DE JUNHO DE 2016 Dispõe sobre os procedimentos para elaboração, emissão e controle das diretrizes em novos empreendimentos no município de São Carlos e dá outras providências O Presidente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Carlos – SAAE, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 6.199/69 e Lei Municipal nº 10.255/89, considerando a necessidade de definir parâmetros claros na elaboração, emissão e controle de diretrizes para implantação de novos empreendimentos no município de São Carlos, VI – RESIDENCIAIS VERTICAIS TIPO QUITINETE: Empreendimento dotado de apartamentos de pequenas dimensões, formado geralmente por apenas um cômodo, ou sala-quarto-cozinha e banheiro, com espaço extremamente reduzido, possuindo número de pavimentos obedecendo ao permitido pela legislação municipal. VII – HOTÉIS / APART HOTÉIS: Estabelecimentos comerciais que se dedicam ao alojamento de hóspedes ou viajantes, podendo possuir piscina, restaurante, cozinha autônoma e lavanderia entre outros serviços. VIII - CONDOMÍNIOS RURAIS: Qualquer subdivisão de glebas rurais em lotes destinados a atividades rurais, moradia ou recreação, com dimensões entre 1.500 e 20.000 m2. IX – EDIFICAÇÕES DE USO COLETIVO: Estabelecimentos que aglomerem um número expressivo de pessoas, podendo ser: Bancos, Escolas, Hospitais, Igrejas, Prédios Públicos, Restaurantes, Shoppings, Supermercados etc. RESOLVE: CAPÍTULO I INTRODUÇÃO X – INSTALAÇÕES destinados a atividades industriais. Artigo 1º – Esta resolução tem por objetivo regulamentar os procedimentos da Comissão designada para a elaboração de diretrizes de saneamento necessárias ao atendimento da expansão urbana oriunda da implantação das variadas tipologias de empreendimentos no município de São Carlos. §3º – A Comissão de Diretrizes será composta por 03 membros pertencentes à área administrativa, sendo 01 da Gerência de Finanças e Suprimentos, 01 da Gerência de Negócios Jurídicos e 01 da Gerência de Controle da Micromedição. RESOLUÇÃO SAAE Nºserá 02, DE 24 DE JUNHO DE 2016 §4º – A Comissão de Diretrizes composta por 03 membros RESOLUÇÃO 02, DE 24 Gerência DE JUNHO 2016e pertencentes 01 à da área técnico-operacional, sendo 01Nºda Gerência de Manutenção Operacional, Gerência de Planejamento eSAAE Projetos e 01 da deDE Obras Saneamento. Operacional, 01 da Gerência de Planejamento e Projetos e 01 da Gerência de Obras e Saneamento. / 12 §5º – Quando o Superintendente de Projetos e Operações1 em exercício for servidor de §5º carreira, o mesmo exercerá automaticamente a função em de – Quando o Superintendente de Projetos e Operações Presidente da servidor Comissãodedecarreira, Diretrizes. exercício for o mesmo exercerá automaticamente a função de Presidente da Comissão de Diretrizes. CAPÍTULO II DOS PROCEDIMENTOS CAPÍTULO II DOS PROCEDIMENTOS Artigo 2º – Todos empreendedores ao planejarem os estudos para a implantação de empreendimentos residenciais, comerciais e industriais, Artigo 2º – Todos empreendedores ao planejarem os deverão estudos solicitar as Diretrizesde Técnicas de Saneamento junto a uma das Unidades de Atendimento para a implantação empreendimentos residenciais, comerciais e industriais, deverão ao Usuário do SAAE. Técnicas de Saneamento junto a uma das Unidades de Atendimento solicitar as Diretrizes ao Usuário do SAAE. §1º – O requerimento a ser protocolizado no ato do pedido das diretrizes técnicas de saneamento será endereçado Presidente do os §1º – O requerimento a seraoprotocolizado noSAAE ato docontendo pedido das seguintes dados e documentos: diretrizes técnicas de saneamento será endereçado ao Presidente do SAAE contendo os seguintes dados e documentos: • Nome do proprietário ou incorporador; • Nome do proprietário ou incorporador; • Tipo de empreendimento; • Tipo de empreendimento; • Quantidade de unidades consumidoras; • Quantidade de unidades consumidoras; • Endereço do empreendimento; • Endereço do empreendimento; • Telefone e e-mail para contato; • Telefone e e-mail para contato; • Matrícula atualizada do imóvel objeto do empreendimento; • Matrícula atualizada do imóvel objeto do empreendimento; • Certidão fornecida pela Prefeitura Municipal de São Carlos denominada de “Diretrizes Preliminares para Parcelamento • Certidão fornecida pela Prefeitura Municipal de São Carlos do Solo”, dade qual consta que o projeto urbanístico atende às denominada “Diretrizes Preliminares para Parcelamento exigências doqual Código de Zoneamento; do Solo”, da consta que o projeto urbanístico atende às exigências do Código de Zoneamento; • Cópia do anteprojeto do empreendimento; • Cópia do anteprojeto do empreendimento; • Memorial descritivo; • Memorial descritivo; • Planta de localização do imóvel; • Planta de localização do imóvel; • DemaisRESOLUÇÃO informações que o requerente SAAE Nº 02, DE julgar 24 DEpertinentes. JUNHO DE 2016 • Artigo Demais3ºinformações queadministrativo o requerente gerado julgar pertinentes. – O processo pela Unidade de Atendimento ao Usuário será encaminhado internamente para apreciação da Presidência, 2 / 12 bem como o requerente ficará com protocolo de recebimento para futuras consultas junto 2 / 12 ao SAAE. Artigo 4º – Após tomar conhecimento, a Presidência deverá encaminhar o processo administrativo à Comissão de Diretrizes para a realização dos estudos de viabilidade técnica em relação ao abastecimento de água, coleta e tratamento de esgoto. Artigo 5º – A Comissão de Diretrizes analisará a infraestrutura de saneamento básico existente na região do empreendimento e verificará as condições necessárias para atender o acréscimo da demanda, tanto no que diz respeito aos sistemas de produção, adução, reserva e distribuição de água quanto aos sistemas de coleta, transporte e tratamento de esgoto. Resolução são: Artigo 6º – Os tipos de empreendimentos regidos por esta I – LOTEAMENTO: Qualquer subdivisão de glebas urbanas em lotes destinados à edificação, com aberturas de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias já existentes. Esse tipo de empreendimento é regido pela Lei Federal nº 6.766/79. II – CONJUNTO HABITACIONAL DE INTERESSE SOCIAL: O conceito de Interesse Social é constitucionalmente incorporado às políticas habitacionais para os setores de população de baixa renda. Geralmente é financiada pelo poder público, mas não necessariamente implantada pelos governos, podendo a sua implantação ser assumida por empresas, associações e outras formas instituídas de atendimento à moradia. São classificadas em: A) CONJUNTO HORIZONTAL: Qualquer subdivisão de glebas urbanas em lotes destinados à edificação, com aberturas de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias já existentes, destinados a moradias unifamiliares de interesse social. B) CONJUNTO VERTICAL: Qualquer subdivisão de glebas urbanas em lotes destinados à edificação de edifícios multifamiliares de interesse social. III – CONDOMÍNIOS RESIDENCIAIS HORIZONTAIS: Empreendimentos formados por uma ou mais construções isoladas, térreas ou assobradadas, contemplados com áreas de uso comum unidades autônomas, com RESOLUÇÃO SAAE Nº 02,eDE 24 DE JUNHO DE 2016 3 / 12 controle de entrada e saída e regras próprias. Esse tipo de empreendimento é regido pela Lei Federal nº 4.591/64. IV – CONDOMÍNIOS RESIDENCIAIS VERTICAIS: Empreendimento constituído por edifício residencial multifamiliar, possuindo número de pavimentos obedecendo ao permitido pela legislação municipal. V – CONDOMÍNIOS COMERCIAIS VERTICAIS: Empreendimento dotado de salas comerciais distintas, possuindo número de pavimentos obedecendo ao permitido pela legislação municipal. § 1º – Definição dos parâmetros: 1 – População especifica – (p); 4 – Coeficiente de variação horária – (k2); III – Projeto de dispositivo piezométrico reservatório inferior e o cavalete de entrada, se for enterrado. recalque, se necessário. IX – EDIFICAÇÕES DE USO COLETIVO: Estabelecimentos que aglomerem um número expressivo de pessoas, podendo ser: Bancos, Escolas, o § 5º – O prazo máximo para a apresentação dos projetos e do cronograma físico de implantação do empreendimento é de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de recebimento das diretrizes. § 6º – Diretrizes com prazo vencido podem ser reformuladas por solicitação formal de revalidação. Os valores devidos serão devidamente corrigidos pelo índice IPCA/IBGE, tendo como data base o dia de recebimento da solicitação. V – Projeto do sistema de esgotamento sanitário por Artigo 16 – A data de início de implantação das obras de infraestrutura de água e esgoto deverá ser comunicada, por escrito, com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis para acompanhamento e fiscalização. VI – Projeto da ligação definitiva de esgoto. § 2 – No caso de empreendimentos horizontais: I – Projeto executivo das redes de distribuição de água obedecendo todas as normas pertinentes da ABNT além das regras do SAAE quanto às zonas isopiezométricas de abastecimento. Artigo 17 – Para a liberação do empreendimento para início de funcionamento devem ser protocolizados os pedidos das ligações definitivas de água e esgoto. II – Projeto de reservatório elevado, impermeabilizado seguindo os parâmetros de potabilidade, com uma ou mais células, dependendo do número de zonas isopiezométricas de abastecimento. RESOLUÇÃO SAAE Nº 02, DE 24 DE JUNHO DE 2016 § 1º – O protocolo de ligação efetuado em uma das Unidades de Atendimento ao Usuário, após ser encaminhado à Gerência de Planejamento e Projetos para providenciar o esquema de ligação e o orçamento, será submetida à aprovação do Empreendedor. 7 / 12 III – Projeto das instalações hidráulicas do reservatório, com tubulações de ferro fundido dúctil flangeados e macro medidor na tubulação de saída. § 2º – Após a aprovação do orçamento, será gerada Ordem de Serviço e encaminhada ao Setor de Obras para execução. RESOLUÇÃO Nº 02,água/esgoto DE 24 DE JUNHO 5 – CoeficienteSAAE de retorno – (Cr);DE 2016 § 3º – O não cumprimento das condições estabelecidas nas diretrizes implicará no indeferimento das ligações definitivas de água e esgoto, bem como do HABITE-SE quando da sua solicitação. IV – Projeto das instalações de para raios e luz § 4º – Após a interligação do empreendimento ao sistema público, qualquer anomalia nas redes de água e/ou esgoto, será responsabilidade do empreendedor durante o prazo irredutível de 05 (cinco) anos contados a partir da emissão do Termo de Recebimento Definitivo das obras, nos termos do Artigo 618 do Código Civil. Essa condição, também será formalizada no processo de HABITE-SE. VI – Projeto elétrico aprovado pela CPFL do sistema de recalque entre células com no mínimo duas unidades moto-bombas. VII – Projeto de poço tubular profundo, caso necessário. 4 / 12 P = (número de unidades) x p 2 – Cálculo da vazão de demanda de água (Qm): § 5º – O loteador deverá proceder à doação das obras ao SAAE para incorporação ao seu patrimônio, inclusive as servidões quando houver. VIII – Em havendo poço tubular profundo, elaborar projeto executivo completo da Casa de Bombas e Casa de Química de acordo com o padrão do SAAE. § 6º – Qualquer alteração necessária a ser feita durante a execução das obras, deverá ser informada por escrito e apresentada ao SAAE para avaliação e manifestação formal. RESOLUÇÃO SAAE Nº 02, DE 24 DE JUNHO DE 2016 IX – Projeto executivo completo das redes coletoras internas e do coletor tronco de interligação com o sistema público existente. Qm[l/s] = P x C x k1 x k2 / 86.400”. 3 – Cálculo da vazão média necessária, com base em 12 horas de funcionamento de um poço profundo, por: Q [L/s] = P x C / 43.200 4 – Cálculo do volume estratégico de reservação (V), equivalente à demanda de 02 (dois) dias, por: V [m3] = P x C x 2 X – Projeto executivo completo esgotamento sanitário por recalque, se necessário. do sistema 10 / 12 Artigo 18 – Elaboradas as diretrizes técnicas pela Comissão de Diretrizes, deverão ser encaminhadas à Presidência para conhecimento e deliberações pertinentes. de Artigo 19 – A Presidência após conhecer as diretrizes técnicas deverá encaminhá-las a Superintendência de Projetos e Operações para entrega de uma via ao interessado. XI – Nos casos dos condomínios horizontais, regidos pela Lei Federal nº 4.591/64, deverá apresentar projeto para medição de consumo individualizado, nos termos da Lei Municipal nº 14.258/2.007 e de acordo com padrão do SAAE, com instalação de hidrômetro principal, responsável pelo registro do consumo total das unidades autônomas e das áreas comuns. Artigo 20 – A Superintendência de Projetos e Operações após entregar uma via ao interessado deverá remeter os autos a Gerência de Finanças e Suprimentos para as devidas anotações contábeis. Artigo 12 – Os projetos mencionados no artigo anterior serão exigidos do empreendedor seguindo o cronograma estabelecido pelos parágrafos a seguir: 5 – Cálculo da Vazão de esgoto, Qesg, por: Qesg [L/s] = P x C x k1 x k2 x Cr / 86.400 § 3º – Os valores dos parâmetros citados no caput do artigo 7º dependem da tipologia do empreendimento e estão especificados na Tabela 1 denominada “Valores dos parâmetros utilizados de acordo com a tipologia do empreendimento”. Artigo 21 – A Gerência de Finanças e Suprimentos deverá efetuar controle contábil dos dados referentes às contrapartidas financeiras da diretriz técnica emitida dentro do cronograma de desembolso pré-estabelecido. § 1º – Na solicitação do pedido das diretrizes: esgoto. Parágrafo Único – Quaisquer alterações nos desembolsos dos pagamentos em relação ao acordado previamente deverá ser discutido junto a Gerência de Finanças e Suprimentos para readequação de novos prazos sempre levando em consideração que a quitação total da diretriz deverá dar-se no máximo até 180 dias antes da conclusão do empreendimento. I – Os projetos referentes ao abastecimento de água e § 2º – Na solicitação de autorização para início das obras: CAPÍTULO III DAS SOLICITAÇÕES / EXIGÊNCIAS Artigo 22 – Ao final a Gerência de Finanças e Suprimentos enviará os autos a Gerência de Planejamento e Projetos para o devido acompanhamento. I – Todos os demais projetos necessários para a conclusão do empreendimento. Artigo 8º – Definidas as condições necessárias para o atendimento sanitário do empreendimento, a Comissão fixará, nas diretrizes, a infraestrutura interna do empreendimento e a participação financeira, por parte do proprietário ou incorporador, conforme a localização e o tipo de empreendimento. §1º – Quando se tratar de empreendimento localizado no Perímetro urbano da sede do município, serão exigidas participações financeiras na perfuração de poço tubular profundo de 200 m3/h, na construção de reservatório estratégico, na construção de adutora de interligação entre centros de produção/reservação e na readequação dos interceptores/emissários que demandam à ETE – Monjolinho. §2º – Quando se tratar de áreas de expansão localizadas na RESOLUÇÃO Nº 02, DE até 24 DE JUNHO DE 2016 bacia do Feijão, porém impossibilitadas de enviarSAAE seus efluentes a ETE – Monjolinho, deverão possuir Estação de Tratamento de Esgoto Modular projetada de tal forma que 5 / 12 atenda as legislações ambientais vigentes. §3º – Quando se tratar de empreendimento localizado nos Distritos de Água Vermelha ou Santa Eudóxia, ou na área de expansão urbana localizada na bacia hidrográfica do Rio Mogi Guaçú, além das exigências contidas no §1º será acrescida a necessidade da construção de Estação de Tratamento de Esgoto Modular projetada de tal forma que atenda as legislações ambientais vigentes. §4º – As participações exigidas no parágrafo 1º referem-se à amortização dos investimentos já realizados ou a realizar pelo SAAE. §5º – A porcentagem de participação será sempre em função da demanda requerida pelo empreendimento. Artigo 9º – Além da participação nos sistemas de produção, reserva estratégica e volume de despejo, o proprietário ou incorporador deverá construir, no empreendimento, reservatórios inferior e/ou elevado com uma ou mais células, dotados de sistema de recalque entre eles. § 1º – No caso de loteamento, o reservatório deve possuir volume de armazenamento igual a 1/3(um terço) do volume do dia e hora de maior consumo. § 2º – Dependendo do relevo da área, se forem previstas pressões na rede maiores que 40 mca, o reservatório deverá ter duas ou mais células e a rede deverá ser setorizada e cada setor pressurizado pela célula adequada mantendo a pressão na rede entre 15 e 40 mca. I – Em imóveis de até dois pavimentos, com altura total máxima de 09 (nove) metros, poderá ser adotada a instalação de reservatório individual por apartamento, prevendo 01 (um) dia de consumo. II – No caso de escolas, considerar o período de permanência nas atividades escolares. Artigo 13 – Todo o licenciamento necessário e as obras de infraestrutura interna serão de responsabilidade do empreendedor. RESOLUÇÃO SAAE Nº 02, DE 24 DE JUNHO DE 2016 publicação. Artigo 23 – Esta resolução entra em vigor na data de sua 8 / 12 Artigo 14 – No caso de Loteamentos ou Condomínios Residenciais localizados em áreas de expansão urbana, a responsabilidade pela operação e manutenção dos sistemas de abastecimento de água e dos sistemas de coleta, afastamento e tratamento de esgoto é do SAAE, porém, por se tratarem de sistemas isolados, compete ao proprietário ou empreendedor a execução de todas as obras de infraestrutura necessárias; São Carlos, 22 de junho de 2016. SERGIO PEPINO PRESIDENTE DO SAAE § 1º – A execução de todas as obras de infraestrutura deverá seguir rigorosamente o projeto executivo aprovado pelo SAAE. § 2º – Antes do início da perfuração do poço tubular profundo o proprietário ou empreendedor deverá estar de posse da Outorga de Direito de Uso dos Recursos Hídricos. Para a obtenção da Outorga o interessado deve protocolar todas as documentações necessárias junto ao Departamento de Águas e Energia Elétrica – DAEE. § 3º – As instalações periféricas do poço devem ser completas, incluindo equipamento de recalque, com bomba reserva, tubo edutor, cabos elétricos, cabine de energia, dispositivos de partida, casa de química com dosador de cloro e flúor, sistemas de automação, etc. § 4º – É recomendado o uso de ETE compacta modular, devidamente aprovada por meio dos Licenciamentos Prévios, de Instalação e de Operação. CAPÍTULO IV CONSIDERAÇÕES FINAIS Artigo 15 – Em qualquer das situações, seja empreendimento vertical ou horizontal, em locais com a infraestrutura pública implantada, o SAAE disponibilizará o volume necessário para atendimento da demanda, e estimará a contrapartida financeira do empreendimento com base nos investimentos já realizados. § 1º – O empreendimento participará proporcionalmente com a demanda do volume de água exigida para sua população. § 2º – O valor total, fixado na diretriz deverá ser objeto de cronograma de desembolso, para recolhimento junto à Tesouraria do SAAE e ser realizado no máximo até 180 dias antes do término do empreendimento. § 3º – Os custos dos materiais e mão de obra para a ligação definitiva de água e esgoto não são incluídos nas diretrizes e serão cobrados do empreendedor. Se o diâmetro da ligação for superior a 100 mm será incluído o custo da construção de poço de visita na interligação com a rede pública. RESOLUÇÃO SAAE Nº 02, DE 24 DE JUNHO DE 2016 11 / 12 Tabela 1 – Valores dos parâmetros utilizados de acordo com a tipologia do empreendimento Parâmetros unid p C Empreendimentos hab/unid L/hab.dia LOTEAMENTO HABITACIONAL I – Loteamento Lote 05 200 CONJUNTO HABITACIONAL DE INTERESSE SOCIAL IIA – Horizontal Dormitório 02 150 IIB – Vertical Dormitório 02 150 CONDOMÍNIOS RESIDENCIAIS III – Lote 05 300 Horizontais IV – Verticais Padrão Luxo Dormitório 02* 300 Padrão Médio Dormitório 02* 250 Padrão Popular Dormitório 02 200 VI - Quitinetes Dormitório 02 150 CONDOMÍNIOS COMERCIAIS 2 V – Verticais 05 m 01 50 VII – Hoteis Apartamento 02 120 CONDOMINIOS RURAIS VIII – Chácaras lote 05 120 EDIFICAÇÕES DE USO COLETIVO IX – m2 01 50 INSTALAÇÕES INDUSTRIAIS X – Indústrias Fábrica Total 70 * k1 k2 Cr 1,2 1,5 0,80 1,2 1,2 1,5 1,5 0,80 0,80 1,2 1,5 0,80 1,2 1,2 1,2 1,2 1,5 1,5 1,5 1,5 0,80 0,80 0,80 0,80 1,2 1,2 1,5 1,5 0,80 0,80 1,2 1,0 0,80 1,0 1,0 0,80 1,0 1,0 0,80 >150 m2 < 70m2 Acrescentar 01(um) habitante por dormitório de empregada. 9 / 12 § 3º – Nos casos de Condomínios Verticais, Hotéis, Edificações de Uso Coletivo e Instalações Industriais, deverá ser construído reservatório inferior e/ou elevado, com sistema de recalque entre eles e volume total equivalente a 02 (dois) dias de consumo do empreendimento. I – No caso de inviabilidade de reservação para 02 (dois) dias de consumo, fica a critério da comissão a compensação por participação na reserva RESOLUÇÃO SAAE Nº 02, DE 24 DE JUNHO DE 2016 estratégica. CAPÍTULO IV CONSIDERAÇÕES GERAIS 6 / 12 Artigo 10 – A Comissão de Diretrizes determinará a infraestrutura interna do empreendimento e fixará a contribuição financeira, recolhida aos cofres do SAAE pelo empreendedor ou incorporador, referente aos investimentos realizados ou a realizar pelo SAAE para atender ao empreendimento. 12 / 12 Artigo 11 – A elaboração dos projetos e execução das obras de infraestrutura interna ao empreendimento é de total responsabilidade do empreendedor. Os projetos a seguir, acompanhados da ART do responsável técnico, deverão ser apresentados ao SAAE para aprovação. § 1º – No caso de empreendimentos verticais: I – Projeto dos reservatórios inferior e superior, para os empreendimentos de múltiplos pavimentos, dimensionados de acordo com o parágrafo 3º do artigo 9º; II – Projeto para medição de consumo individualizado, nos termos da Lei Municipal nº 14.258/2.007 e de acordo com padrão do SAAE, com instalação de hidrômetro principal no cavalete de entrada, responsável pelo registro do consumo total das unidades autônomas e das áreas comuns, sendo vedada a instalação dos hidrômetros individualizados no barrilete. Secretaria Municipal de entre o Comunicação III – Projeto de dispositivo piezométrico reservatório inferior e o cavalete de entrada, se for enterrado. IV – Projeto completo da rede de esgotamento sanitário, Glauco Piovesan totalmente independente da rede de águas pluviais, prevendo editoração válvula eletrônica anti refluxo, caixas de inspeção e de gordura para manutenção. Luís Antônio Marcon Garmendia edição de texto (MTb. 8.045-RS) V – Projeto do sistema de sanitário por Carlos - SP Rua Episcopal, 1.575 - Centro - CEP: 13560-905 - Telefone: (16)esgotamento 3362-1000 - São VIII - CONDOMÍNIOS RURAIS: Qualquer subdivisão de glebas rurais em lotes destinados a atividades rurais, moradia ou recreação, com dimensões entre 1.500 e 20.000 m2. entre RESOLUÇÃO SAAE Nº 02, DE 24 DE JUNHO DE 2016 § 4º – A diretriz somente será validada definitivamente pelo SAAE após a apresentação do projeto do empreendimento e cronograma de implantação. Em contrapartida, será feita a certidão de validação da diretriz junto com o contrato e cronograma de desembolso para o efetivo controle e pagamento (“do valor da contrapartida fixado na diretriz”) IV – Projeto completo da rede de esgotamento sanitário, totalmente independente da rede de águas pluviais, prevendo válvula anti refluxo, caixas de inspeção e de gordura para manutenção. § 2º – Equações utilizadas nos cálculos das demandas: PREFEITURA DE SÃO CARLOS VII – HOTÉIS / APART HOTÉIS: Estabelecimentos comerciais que se dedicam ao alojamento de hóspedes ou viajantes, podendo possuir piscina, restaurante, cozinha autônoma e lavanderia entre outros serviços. II – Projeto para medição de consumo individualizado, nos termos da Lei Municipal nº 14.258/2.007 e de acordo com padrão do SAAE, com instalação de hidrômetro principal no cavalete de entrada, responsável pelo registro do consumo total das unidades autônomas e das áreas comuns, sendo vedada a instalação dos hidrômetros individualizados no barrilete. V – Projeto e instalação de sistema de automação compatível com o padrão SAAE. 3 – Coeficiente de variação diária – (k1); 1 – Cálculo da população prevista – (P): SÃO CARLOS I – Projeto dos reservatórios inferior e superior, para os empreendimentos de múltiplos pavimentos, dimensionados de acordo com o parágrafo 3º do artigo 9º; obstáculo. 2 – Consumo per capita - (C); Diário Oficial Expediente VI – RESIDENCIAIS VERTICAIS TIPO QUITINETE: Empreendimento dotado de apartamentos de pequenas dimensões, formado geralmente por apenas um cômodo, ou sala-quarto-cozinha e banheiro, com espaço extremamente reduzido, possuindo número de pavimentos obedecendo ao permitido pela legislação municipal. Estabelecimentos Artigo 7º – As demandas por distribuição de água, coleta e afastamento de esgotos serão calculadas usando os seguintes parâmetros e equações: §1º - O SAAE, visando atender de forma adequada o incremento da demanda de água, coleta, transporte e tratamento do esgoto, promove estudos dos sistemas existentes e planeja o futuro levando em consideração a crescente expansão urbana. Desses estudos, originam-se as diretrizes básicas de saneamento, condição essencial para a aprovação dos projetos dos empreendimentos mencionados no caput deste Artigo. §2º – A Comissão de Diretrizes será designada pelo Presidente do SAAE e todos os membros participantes deverão ser técnicos escolhidos dentre os servidores de carreira, capacitados para análise e elaboração de Diretrizes para implantação de empreendimentos imobiliários no município de São Carlos, tendo a responsabilidade de direcionar tecnicamente as necessidades sanitárias de cada local onde serão implantados. INDUSTRIAIS: PREFEITURA DE § 1º – No caso de empreendimentos verticais: RESOLUÇÃO SAAE Nº 02, DE 24 DE JUNHO DE 2016 controle de entrada e saída e regras próprias. Esse tipo de empreendimento é regido pela Lei Federal nº 4.591/64. recalque, se necessário. VI – Projeto da ligação definitiva de esgoto. § 2 – No caso de empreendimentos horizontais: I – Projeto executivo das redes de distribuição de água obedecendo todas as normas pertinentes da ABNT além das regras do SAAE documento assinado digitalmente MUNICIPIO DE SAO CARLOS:45358249000101 Digitally signed by MUNICIPIO DE SAO CARLOS:45358249000101 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=SP, l=SAO CARLOS, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CNPJ A3, ou=Autenticado por AR S L, cn=MUNICIPIO DE SAO CARLOS:45358249000101 Date: 2016.06.23 18:43:50 -03'00'