município de são manuel - Prefeitura Municipal de São Manuel
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MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MANUEL Concurso Público PMSM 001/2013 PUBLIQUE-SE O DESPACHO DO SETOR DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA EXTRATO Nº 007/13 1ª RERRATIFICAÇÃO EDITAL RESUMO A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MANUELtorna pública a 1ª Rerratificação do Edital Resumo do Concurso Público PMSM 001/2013: I. Retifica-se o Item 02. Dos Cargos, passando a constar da seguinte: ENSINO MÉDIO COMPLETO Cód. Cargos Vagas VALOR DA INSCRIÇÃO: R$ 40,00 Requisitos Mínimos Vencimentos MGF Guarda Municipal (Feminino) 02 R$ 970,77 + - Ensino Médio Completo com Carteira Nacional 30% de de Habilitação “AB”. Adicional de Função de Risco MGM Guarda Municipal (Masculino) 02 - Ensino Médio Completo com Carteira Nacional de Habilitação “AB”. PROFESSORES Cód. SPL Cargos Professor de Laboratório de Informática Educativa* Jornadas 220 h R$ 970,77 + 30% de Adicional de Função de Risco 220 h VALOR DA INSCRIÇÃO: R$ 60,00 Vagas Requisitos Mínimos Vencimentos Jornada Mensal 04 - Ensino Superior - Curso de Graduação com Licenciatura em Informática; ou - Ensino Superior - Curso de Graduação na área e Complementação Pedagógica nos termos da legislação vigente; ou - Ensino Superior - Curso de Graduação com Licenciatura em Pedagogia e Curso na área de Informática. R$ 9,68 h/a 120 h/a *Os candidatos ao cargo de SPL - Professor de Laboratório de Informática Educativa que realizaram a pré-inscrição entre os dias 21 e 25/10/2013, que já efetuaram o pagamento do Boleto Bancário efetivando sua inscrição, mas que não possuem mais os requisitos mínimos exigidos após está rerratificação, poderão solicitar o cancelamento de sua inscrição com a devolução integral do valor correspondente. As devoluções serão efetuadas pela SHDIAS CONSULTORIA E ASSESSORIA somente através de depósito bancário com autorização expressa dos candidatos. Para tanto, os mesmos devem entrar em contato com a SHDIAS CONSULTORIA E ASSESSORIA através do e-mail [email protected] até o dia 18/11/2013, solicitando o cancelamento da inscrição e informando os seguintes dados: - Referente à inscrição a ser cancelada: Número da Inscrição, Nome Completo, R.G., C.P.F. e Data de Nascimento; - Dados bancários para devolução: Banco, Agência, Número da Conta, Tipo de Conta (Corrente ou Poupança), Nome completo do titular da conta, CPF do titular da conta). A devolução só será efetuada caso o pagamento do boleto esteja confirmado, sendo que o depósito será feito na conta informada em até 5 (cinco) dias úteis a partir da data de solicitação do candidato. Outrossim, ratifica-se os demais itens dispostos no Edital Resumo PMSM 001/2013 que mantêm-se inalterados. São Manuel, 25 de outubrode 2013. MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI Prefeito Municipal de São Manuel I- PARA FINS DE CONHECIMENTO: I.I– CONCEDENDO RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO PARA: 1. No. Protocolo: 858/13 Data de Protocolo: 10/09/2013 No. CEVS: 355010001-880-000001-2-4 Razão Social: CENTRO SOCIAL – PAROQUIAL SÃO MANUEL CNPJ: 60.332.285/0003-51 CNAE: 8800-6/00 – SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SEM ALOJAMENTO Endereço: AVENIDA SÃO PAULO, 76 – COHAB 2 Resp. Técnico: ANA PAULA GIL RODRIGUES Conselho Prof: CRSS/SP No. Inscr.: 35.672 2. No. Protocolo: 870/13 Data de Protocolo: 12/09/2013 No. CEVS: 355010001-865-000025-1-8 Razão Social: RITA DE CÁSSIA G. MARTUCCI MELILLO CPF: 021.235.818-95 CNAE: 8650-0/03 – ATIVIDADES DE PSICOLOGIA E PSICANÁLISE Endereço: AVENIDA IRMÃS CINTRA, 642 - CENTRO Resp. Técnico: RITA DE CÁSSIA G. MARTUCCI MELILLO Conselho Prof: CRP/SP No. Inscr.: 18.959 3. No. Protocolo: 740/13 Data de Protocolo: 06/08/2013 No. CEVS: 355010001-863-000058-1-9 Razão Social: CLAUDIA REGINA JULIANI MELILLO CPF: 121.460.868-07 CNAE: 8630-5/04 – ATIVIDADE ODONTOLÓGICA Endereço: RUA 7 DE SETEMBRO, 700 - CENTRO Resp. Técnico: CLAUDIA REGINA JULIANI MELILLO Conselho Prof: CRO/SP No. Inscr.: 41.315 4. No. Protocolo: 884/13 Data de Protocolo: 18/09/2013 No. CEVS: 355010001-477-000010-1-5 Razão Social: CILENE MARIA MAZZON SEABRA - EPP CNPJ: 60.064.714/0001-95 CNAE: 4771-7/01 – DROGARIA Endereço: AVENIDA JOSÉ HORÁCIO MELLÃO, 596 - CENTRO Resp. Técnico: FERNANDA DEL MISSIER GRIMALDI Conselho Prof: CRF/SP No. Inscr.: 20.167-2 5. No. Protocolo: 892/13 Data de Protocolo: 20/09/2013 No. CEVS: 355010001-750-000003-1-0 Razão Social: ELIANE MARTINS MORETTI GERMANO CPF: 158.203.378-16 CNAE: 7500-1/00 – ATIVIDADES VETERINÁRIAS Endereço: AVENIDA DO CAFÉ, 05 – VILA SANTA TEREZINHA Resp. Técnico: ELIANE MARTINS MORETTI GERMANO Conselho Prof: CRMV/SP No. Inscr.: 9.436 6. No. Protocolo: 911/13 Data de Protocolo: 27/09/2013 No. CEVS: 355010001-477-000018-1-3 Razão Social: ÓTICA ESPECIALIZADA DE SÃO MANUEL LTDA - EPP CNPJ: 07.441.960/0001-36 CNAE: 4774-1/00 – COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE ÓTICA Endereço: RUA DR. GOMES DE FARIA, 240 - CENTRO Resp. Técnico: GERALDO INÁCIO DA SILVA Conselho Prof: N/P No. Inscr.: CPF: 994.162.718-53 7. No. Protocolo: 914/13 Data de Protocolo: 30/09/2013 Razão Social: MILENA APARECIDA FERNANDES CPF: 298.718.828-58 CNAE: 8630-5/04 – ATIVIDADE ODONTOLÓGICA E RAIO X Endereço: RUA DOS ANDRADAS, 445 - CENTRO Resp. Técnico: MILENA APARECIDA FERNANDES Conselho Prof: CRO/SP No. Inscr.: 91.115 8. No. Protocolo: 917/13 Data de Protocolo: 30/09/2013 No. CEVS: 355010001-865-000044-1-3 Razão Social: INSTITUIÇÃO DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA E JUVENTUDE CNPJ: 03.775.328/0001-78 CNAE: 8650-0/03 – ATIVIDADES DE PSICOLOGIA E PSICANÁLISE Endereço: AVENIDA JOÃO BATISTA GRAVA, 32 – JARDIM SANTA MÔNICA Resp. Técnico: BEATRIZ GUILHERME DIGNANI Conselho Prof: CRP/SP No. Inscr.: 114.383 I.II. CONCEDENDO CADASTRO DE FUNCIONAMENTO PARA: 1. No. Protocolo: 729/13 Data de Protocolo: 29/07/2013 No. CEVS: 355010001-960-000076-2-5 Razão Social: BENEDITA DE FÁTIMA SANTOS - MEI CNPJ: 17.824.604/0001-55 CNAE: 9602-5/01 – CABELEIREIROS Endereço: AVENIDA JOSÉ HORÁCIO MELLÃO, 482 – VILA IPIRANGA 2. No. Protocolo: 866/13 Data de Protocolo: 11/09/2013 No. CEVS: 355010001-880-000006-2-0 Razão Social: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MANUEL – PROJETO LUZ CNPJ: 46.634.523/0001-90 CNAE: 8800-6/00 – ASSISTÊNCIA SOCIAL SEM ALOJAMENTO Endereço: AVENIDA COMENDADOR LUIZ FITTIPALDI, 1001 – VILA SÃO GERALDO Resp. Técnico: MARIA SILVA TEDESCO MEIRA LEITE Conselho Prof: CRSS/SP No. Inscr.: 11.127 3. No. Protocolo: 752/13 Data de Protocolo: 09/08/2013 No. CEVS: 355010001-880-000007-2-8 Razão Social: VILA VICENTINA – OBRA UNIDA À SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULO CNPJ: 60.334.315/0001-05 CNAE: 8800-6/00 – ASSISTÊNCIA SOCIAL SEM ALOJAMENTO Endereço: AVENIDA JOSÉ HORÁCIO MELLÃO, 104 - CENTRO Resp. Técnico: FABIANE CRISTINE GOMES GABRIEL Conselho Prof: CRSS/SP No. Inscr.: 33.817 4. No. Protocolo: 799/13 Data de Protocolo: 26/08/2013 No. CEVS: 355010001-851-000182-2-8 Razão Social: COLÉGIO 7 DE SETEMBRO – “ANGLO KIDS” CNPJ: 06.799.593/0001-84 CNAE: 8511-2/00 – EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHES Endereço: RUA SETE DE SETEMBRO, 654 - CENTRO Resp. Técnico: CLEONISSE MACHADO DE MELLO Conselho Prof: N/P No. Inscr.: 5. No. Protocolo: 905/13 Data de Protocolo: 25/09/2013 No. CEVS: 355010001-561-000694-2-6 Razão Social: SIMONE APARECIDA SIMÕES LUCHEZI - ME CNPJ: 18.883.019/0001-99 CNAE: 5612-1/00 – SERVIÇOS AMBULANTES DE ALIMENTAÇÃO Endereço: AVENIDA JOSÉ HORÁCIO MELLÃO, 1461 – JARDIM PROGRESSO 6. No. Protocolo: 918/13 Data de Protocolo: 01/10/2013 No. CEVS: 355010001-561-000695-2-3 Razão Social: LEANDRO PEREIRA DE ALMEIDA - MEI CNPJ: 18.973.394/0001-20 CNAE: 5612/1-00 – SERVIÇOS AMBULANTES DE ALIMENTAÇÃO Endereço: RUA JOSÉ LOURENÇÃO, 71 – JARDIM BOM PASTOR I.III. CONCEDENDO LICENÇA DE FUNCIONAMENTO INICIAL PARA: 1. No. Protocolo: 887/13 Data de Protocolo: 19/09/2013 No. CEVS: 355010001-863-000205-1-6 Razão Social: CARLA LUCIENE MENDES SCARPARO GERMANO CNPJ: 18.774.351/0001-15 CNAE: 8630-5/04 – ATIVIDADE ODONTOLÓGICA Endereço: RUA JOSÉ SALLES, 339 – VILA INDUSTRIAL Resp. Legal & Técnico: CARLA LUCIENE MENDES SCARPARO GERMANO Conselho Prof: CRO/SP No. Inscr.: 60.930 2. No. Protocolo: 879/13 Data de Protocolo: 16/09/2013 No. CEVS: 355010001-865-000085-1-6 Razão Social: DANIEL HENRIQUE BUENO LERA CPF: 312.804.788-02 CNAE: 8650-0/03 – ATIVIDADE DE PSICOLOGIA Endereço: RUA DR. JÚLIO DE FARIA, 420 - CENTRO Resp. Legal: DANIEL HENRIQUE BUENO LERA Conselho Prof: CRP/SP No. Inscr.: 10.997 3. No. Protocolo: 840/13 Data de Protocolo: 05/09/2013 No. CEVS: 355010001-812-000005-1-5 Razão Social: GRAZIELA DABLIOGLO BISPO - ME CNPJ: 16.785.646/0001-61 CNAE: 8122-2/00 – IMUNIZAÇÃO E CONTROLE DE PRAGAS URBANAS Endereço: RUA PROFESSOR JOSÉ LIBERATTI, 291 – JARDIM MELITA Resp. Técnico: EDUARDO GOMES BISPO CPF: 075.813.748-66 I.IV. CONCEDENDO LICENÇA DE FUNCIONAMENTO PARA COMÉRCIO ALIMENTÍCIO: 1. No. Protocolo: 767/13 Data de Protocolo: 19/08/2013 No. CEVS: 355010001-561-000687-1-3 Razão Social: MARCOS AMANCIO - ME CNPJ: 18.635.857/0001-43 CNAE: 5611-2/03 - LANCHONETE Endereço: AVENIDA JOSÉ HORÁCIO MELLÃO, 1670 – PARQUE RECREIO Resp. Legal: MARCOS AMANCIO 2. No. Protocolo: 849/13 Data de Protocolo: 06/09/2013 No. CEVS: 355010001-561-000691-1-6 Razão Social: ROSANA BENTO VIEIRA - ME CNPJ: 18.784.012/0001-10 CNAE: 5611-2/02 – COMÉRCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS Endereço: RUA VITÓRIO BROLLO, 42 – COHAB 2 Resp. Legal: ROSANA BENTO VIEIRA 3. No. Protocolo: 881/13 Data de Protocolo: 17/09/2013 No. CEVS: 355010001-472-000242-1-0 Razão Social: MARCIA DE FATIMA PASCHOAL GARDINO ME CNPJ: 17.979.951/0001-57 CNAE: 4721-1/04 – COMÉRCIO VAREJISTA DE DOCES Endereço: RUA EPITÁCIO PESSOA, 789 - CENTRO Resp. Legal: MARCIA DE FATIMA PASCHOAL GARDINO 4. No. Protocolo: 869/13 Data de Protocolo: 12/09/2013 No. CEVS: 355010001-561-000692-1-3 Razão Social: ESPAÇO KURINGA LTDA - ME CNPJ: 12.939.290/0001-12 CNAE: 5611-2/03 - LANCHONETE Endereço: AVENIDA IRMÃS CINTRA, 681 – CENTRO 5. No. Protocolo: 784/13 Data de Protocolo: 23/08/2013 No. CEVS: 355010001-561-000688-1-0 Razão Social: APARECIDO DONIZETTI RODRIGUES - ME CNPJ: 15.278.891/0001-10 CNAE: 5611-2/03 - LANCHONETE Endereço: RUA MORAES GORDO, S/Nº - CENTRO 6. No. Protocolo: 746/13 Data de Protocolo: 08/08/2013 No. CEVS: 355010001-472-000241-1-2 Razão Social: MILENE APARECIDA FRANÇA - EPP CNPJ: 18.046.509/0001-30 CNAE: 4722-9/01 - AÇOUGUE Endereço: AVENIDA IRMÃS CINTRA, 703 – CENTRO 7. No. Protocolo: 742/13 Data de Protocolo: 07/08/2013 No. CEVS: 355010001-471-000086-1-3 Razão Social: DIA BRASIL SOCIEDADE LTDA CNPJ: 03.476.811/0391-04 CNAE: 4711-3/02 - SUPERMERCADO Endereço: AVENIDA IRMÃS CINTRA, 703 – CENTRO 8. No. Protocolo: 834/13 Data de Protocolo: 03/09/2013 No. CEVS: 355010001-561-000690-1-9 Razão Social: JUNSI LUO - ME CNPJ: 18.764.644/0001-11 CNAE: 5611-2/02 - BAR Endereço: RUA XV DE NOVEMBRO, 345 – CENTRO 9. No. Protocolo: 910/13 Data de Protocolo: 26/09/2013 No. CEVS: 355010001-561-000696-1-2 Razão Social: GRINAURIA DO CARMO SILVA - ME CNPJ: 07.137.583/0001-46 CNAE: 5611-2/02 - BAR Endereço: AVENIDA SÃO PAULO, 19 – COHAB 1 10. No. Protocolo: 859/13 Data de Protocolo: 10/09/2013 No. CEVS: 355010001-472-000244-1-4 Razão Social: JÚLIO CEZAR TEIXEIRA - ME CNPJ: 17.369.087/0001-71 CNAE: 4729-6/02 – COMÉRCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS Endereço: RUA XV DE NOVEMBRO, 125 – CENTRO 11. No. Protocolo: 922/13 Data de Protocolo: 03/10/2013 No. CEVS: 355010001-562-000045-1-0 Razão Social: SOLETROL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA CNPJ: 52.514.627/0001-64 CNAE: 5620-1/01 – FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PREPARADOS PREPONDERANTEMENTE PARA EMPRESAS Endereço: RODOVIA MARECHAL RONDON, S/Nº - PRÉDIO 20 I.V. CONCEDENDO 2ª VIA DE LICENÇA/CADASTRO DE FUNCIONAMENTO PARA: 1. No. Protocolo: 876/13 Data de Protocolo: 16/09/2013 No. CEVS: 355010001-471- 000040-1-4 Razão Social: SONIA MARIA ROSOLIN INNOCENTI - ME CNPJ: 61.642.393/0001-21 CNAE: 4712-1/00 - MINIMERCADO Endereço: RUA XV DE NOVEMBRO, 711 – CENTRO 2. No. Protocolo: 925/13 Data de Protocolo: 07/10/2013 No. CEVS: 355010001-561- 000028-1-0 Razão Social: CECÍLIA APARECIDA PETTAZZONI DE SOUZA - ME CNPJ: 62.610.043/0001-46 CNAE: 5611-2/02 - BAR Endereço: RUA JOSÉ SALLES, 161 – VILA INDUSTRIAL II – PARA FINS DE ARQUIVAMENTO: II. I – CANCELAMENTO DE CADASTRO/LICENÇAS DE FUNCIONAMENTO PARA: 1. No. Protocolo: 224/95 No. CEVS: 355010001-477-000011-1-2 Data do Cancelamento: 10/10/2013 Razão Social: ADRIANE MARIA ZANATEL & MASSARICO & CIA LTDA CNPJ: 51.030.203/0001-61 CNAE: 4771-7/01 – COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO Endereço: RUA BAPTISTA MARTINS, 321 - CENTRO 2. No. Protocolo: 642/05 Data de Protocolo: 06/10/2005 No. CEVS: 355010001-552-000260-1-8 Data do Cancelamento: 15/10/2013 Razão Social: DEMERCINDO LEME DE MORAES - ME CNPJ: 07.606.793/0001-36 CNAE: 5529-8/00 – OUTROS SERVÇOS DE ALIMENTAÇÃO - TRAILER Endereço: RUA JOSÉ TIRAPELLI, SN – COHAB 1 3. No. Protocolo: 863/12 Data de Protocolo: 24/09/2012 No. CEVS: 355010001-561-000558-2-4 Data do Cancelamento: 08/10/2013 Razão Social: CRISTIANO LOPES - MEI CNPJ: 16.880.324/0001-00 CNAE: 5612-1/00 – SERVIÇOS AMBULANTES DE ALIMENTAÇÃO Endereço: RUA MOACIR PINTO NUNES, 06 – JARDIM OURO VERDE 4. No. Protocolo: 375/12 Data de Protocolo: 21/05/2012 No. CEVS: 355010001-561-000538-2-1 Data do Cancelamento: 08/10/2013 Razão Social: CREUSA VICENTINA CALVANO RODRIGUES – MEI CNPJ: 15.550.274/0001-21 CNAE: 5612-1/00 – SERVIÇOS AMBULANTES DE ALIMENTAÇÃO Endereço: RUA JOÃO POIATO, 72 – CENTRO 5. No. Protocolo: 906/10 Data de Protocolo: 11/11/2010 No. CEVS: 355010001-472-000181-1-2 Data do Cancelamento: 03/10/2013 Razão Social: CLAUDEMIR APARECIDO MASSARICO - ME CNPJ: 12.674.260/0001-21 CNAE: 4721-1/02 – PADARIA E CONFEITARIA COM PREDOMINÂNCIA EM REVENDA Endereço: RUA ARTHUR DI OSTI, 360 – VILA SÃO GERALDO 6. No. Protocolo: 364/13 Data de Protocolo: 21/03/2013 No. CEVS: 355010001-561-000588-2-3 Data do Cancelamento: 02/10/2013 Razão Social: JOSÉ CARLOS FLORENCIO CPF: 046.947.398-32 CNAE: 5612-1/00 – SERVIÇOS AMBULANTES ALIMENTAÇÃO (PEIXE) Endereço: RUA MATHEUS DARROS, 70 – CONQUISTA DE 7. No. Protocolo: 403/10 Data de Protocolo: 04/05/2010 No. CEVS: 355010001-863-000148-1-8 Data do Cancelamento: 02/10/2013 Razão Social: INSTITUIÇÃO DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA E JUVENTUDE (PROJETO AÇÃO FAMILIA) CNPJ: 03.775.328/0001-78 CNAE: 8630-5/04 – ATIVIDADE ODONTOLÓGICA Endereço: RUA CARLOS RAPHAEL, 205 – JARDIM SANTA MÔNICA 8. No. Protocolo: 589/96 Data de Protocolo: 10/12/1996 Data do Cancelamento: 25/09/2013 Razão Social: CLAUDEMIR RODRIGUES DE SOUZA SÃO MANUEL - ME CNPJ: 01.512.196/0001-66 CNAE: 4722-9/01 - AÇOUGUE Endereço: RUA ISMAEL DOS REIS, 215 – JARDIM SANTA MÔNICA 9. No. Protocolo: 242/95 Data de Protocolo: 08/11/1995 Data do Cancelamento: 27/09/2013 Razão Social: CLOVIS RODRIGUES DE SOUZA SÃO MANUEL - ME CNPJ: 00.282.961/0001-36 CNAE: 5611-2/02 - BAR Endereço: RUA TRÊS, 71 – JARDIM SANTA MÔNICA 10. No. Protocolo: 068/11 Data de Protocolo: 27/01/2011 No. CEVS: 355010001-472-000184-1-4 Data do Cancelamento: 24/09/2013 Razão Social: MAURO CESAR ZAMUNER - ME (LARISSA PÃES E DOCES II) CNPJ: 13.154.845/0001-83 CNAE: 4721-1/02 – COMÉRCIO VAREJISTA DE PADARIA COM PREDOMINÂNCIA DE REVENDA, LATICÍNIOS ETC. Endereço: RUA JOSÉ PEREIRA JORGE, 21 – BAIRRO CONQUISTA 11. No. Protocolo: 177/97 Data de Protocolo: 12/03/1997 No. CEVS: 355010001-561-000158-1-4 Data do Cancelamento: 25/09/2013 Razão Social: M. A. DE SOUZA & SOUZA LTDA - ME CNPJ: 01.669.549/0001-36 CNAE: 5611-2/02 – BAR, LANCHONETE E SIMILARES Endereço: RUA XV DE NOVEMBRO, 345 - CENTRO 12. No. Protocolo: 273/12 Data de Protocolo: 12/04/2012 No. CEVS: 355010001-561-000535-1-1 Data do Cancelamento: 23/09/2013 Razão Social: VAGNER ANTONIO SOARES DA SILVA - ME CNPJ: 14.279.306/0001-33 CNAE: 5611-2/01 – RESTAURANTE E SIMILARES Endereço: RUA JOSÉ SALLES, 153 – VILA INDUSTRIAL 13. No. Protocolo: 183/12 Data de Protocolo: 14/03/2012 No. CEVS: 355010001-561-000531-1-2 Data do Cancelamento: 17/09/2013 Razão Social: APARECIDO DONIZETE DO NASCIMENTO – BAR – ME CNPJ: 15.130.663/0001-06 CNAE: 5611-2/02 – BARES E OUTROS ESTABELECIMENTOS ESPECIALIZADOS EM SERVIR BEBIDAS Endereço: RUA NICOLAU GRANDINI, 401 – JARDIM ALVORADA 14. No. Protocolo: 129/99 Data de Protocolo: 11/03/1999 No. CEVS: 355010001-863-000071-1-0 Data do Cancelamento: 16/09/2013 Razão Social: CARLA LUCIENE MENDES SCARPARO CPF: 170.415.438-38 CNAE: 8513-8/02 – CLÍNICA ODONTOLÓGICA Endereço: RUA JOSÉ SALLES, 339 – VILA INDUSTRIAL *OBS: CANCELOU COMO PESSOA FÍSICA E ABRIU COMO PESSOA JURÍDICA 15. No. Protocolo: 585/97 Data de Protocolo: 21/11/1997 Data do Cancelamento: 16/09/2013 Razão Social: BELIONARDA S. DA SILVA SANGALLI - ME CNPJ: 02.175.121/0001-08 CNAE: 5620-1/04 – FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PREPARADOS PREPONDERANTEMENTE PARA CONSUMO DOMICILIAR Endereço: RUA DONA SEBASTIANA PRIMA C. B. DELGALLO, 248 – VILA INDUSTRIAL 16. No. Protocolo: 007/83 Data de Protocolo: 18/02/1983 Data do Cancelamento: 12/09/2013 Razão Social: ARLINDO LOPES SÃO MANUEL - ME CNPJ: 48.156.632/0001-75 CNAE: 5611-2/03 – LANCHONETES, CASAS DE CHÁ, DE SUCOS E SIMILARES Endereço: RUA EPITÁCIO PESSOA, 1457 - CENTRO 17. No. Protocolo: 875/09 Data de Protocolo: 19/10/2009 Data do Cancelamento: 12/09/2013 Razão Social: ANTONIO MARCOS SILVEIRA - ME CNPJ: 11.020.169/0001-20 CNAE: 5611-2/02 – BARES E OUTROS ESTABELECIMENTOS ESPECIALIZADOS EM SERVIR BEBIDAS Endereço: RUA ATILIO CEQUINATO, 21 – VILA AYRES II. II - AUTOS DE INFRAÇÃO & CIA: 1. AUTO DE INFRAÇÃO Nº 121 – SÉRIE D NOME: JOSÉ ARMANDO BARROS - ME INFRAÇÃO: NÃO POSSUIR LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DE SEU ESTABELECIMENTO (FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PREPARADOS PREPONDERANTEMENTE PARA EMPRESAS) EXPEDIDO PELO ÓRGÃO SANITÁRIO COMPETENTE. 2. AUTO DE INFRAÇÃO Nº 122 – SERIE D NOME: HOSPITAL DA CASA PIA SÃO VICENTE DE PAULA INFRAÇÃO: POR NÃO ELABORAR O PCIH, FALTA DE FORMULÁRIO OFICIAL DE BUSCA ATIVA DE CASOS DE INFECÇÃO HOSPITALAR, ENTRE OUTRAS IRREGULARIDADES. SÃO MANUEL, 15 DE OUTUBRO DE 2013. ELABORADO POR RAFAEL LUÍS PADOVAN - Digitador VISTADO POR LUÍS RENATO DE BARROS DA SILVA -Encarregado do Setor de Vigilância Sanitária- MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL PORTARIA Nº 020/2013 Luiz Carlos Escatula Presidente do Conselho Curador do Instituto de Previdência Municipal de São Manuel, no uso de suas atribuições legais. Considerando a decisão dos membros do Conselho Curador na reunião extraordinária realizada em 16 de outubro de 2013; Considerando o que consta no processo nº 035/2013-A, do Instituto de Previdência Municipal de São Manuel; RESOLVE: 1. Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a Sra. MARIA ANGELICA LUIZETTO GONÇALVES BUENO, brasileira, casada, portadora do Pasep nº. 12.184.727.743, Cédula de Identidade nº. 11.016.553-6 SSP/SP e CPF nº. 027.142.328-50, residente à Rua Armando Quinato nº. 40, Jardim Dinkel, São Manuel-SP, consoante dispõe artigo 6º. da Emenda Constitucional n.º 41/03, Lei Municipal 406/05 e alterações posteriores, a partir do primeiro dia do mês seguinte a data de publicação desta Portaria, com proventos integrais, calculado pela ultima remuneração, sendo o reajuste com paridade, realizado na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração e extensões de quaisquer benefícios ou vantagens posteriores concedidos aos servidores em atividade, na função de Professora de Escola Municipal, acrescidos dos adicionais (Ref. 14-D). 2. Os efeitos desta Portaria entrarão em vigor a partir do mês seguinte a data de sua publicação, para todos os fins legais. São Manuel, 16 de outubro de 2013. LUIZ CARLOS ESCATULA Presidente do Conselho Curador domínio da Estrada Municipal SMN-200, nas confrontações do imóvel de propriedade de Agroduma – Agrocomercial Ltda. E a referida propriedade; deste segue confrontando com imóvel de propriedade de Agroduma – Agrocomercial Ltda. (Matr. 19.597), com azimute de 23º20´44” e distância 244,80 m até o vértice 01, na divisa com a Chácara Jaguaribe; deste, segue confrontando com a chácara Jaguaribe, (Matr. 2.171), de propriedade de Roberto Valdir Justo Junior e Outros, com azimute 67°19’07” e distância 102,26 m até o vértice 29, na divisa com área remanescente do Sítio Aparecida; deste, segue confrontando com área remanescente do Sítio Aparecida, (Matr. 7.487), de propriedade de AgrodumaAgrocomercial Ltda., com os seguintes azimutes e distâncias: 203°20’44” e 277,44 m até o vértice 28; 143°32’51” e 104,95 m até o vértice 27, situado junto à faixa de domínio da Estrada SMN-200; deste, segue junto à faixa de domínio da Estrada Municipal SMN-200, com azimute 297°32’03” e distância de 162,14 m até o vértice 00, ponto inicial da descrição deste perímetro”. Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. São Manuel, 18 de outubro de 2013. MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI PREFEITO MUNICIPAL LEI Nº 1133 DE 24 DE OUTUBRO DE 2013 PROJETO DE LEI Nº 34/2013 - (AUTORIA: VEREADOR TIAGO HENRIQUE DE OLIVEIRA RAGOZO) “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A IMPLANTAR UMA POLÍTICA DE SEGURANÇA EM EDIFICAÇÕES LINDEIRAS À OBRAS NOVAS, AMPLIAÇÕES, REFORMAS E MANUTENÇÕES.” § 2º - As resoluções do Comad serão tomadas pela maioria absoluta de seus membros, e as demais deliberações, por maioria simples. § 3º - O Presidente do Comad votará em matéria que exigir, para sua aprovação, maioria absoluta ou desempate. Art. 6º - O Comad elegerá, na primeira reunião de cada ano, sua diretoria executiva, nos termos do regimento. Art. 7º - O Comad receberá apoio técnico, administrativo e financeiro da Diretoria Municipal de Saúde, ficando o Executivo Municipal autorizado a prever os recursos orçamentários destinados ao suporte das ações do Comad. Art. 8º - Fica instituído, como órgão consultivo do Comad, o Fórum São-manuelense de Prevenção à Dependência Química. Parágrafo único - O Fórum São-manuelense de Prevenção à Dependência Química reger-se-á pelo disposto em seu regimento. Art. 9º - O Fórum São-manuelense de Prevenção à Dependência Química será composto por entidades que, direta ou indiretamente, atuem no sistema de formação de pessoal, pesquisa, prevenção, tratamento, reabilitação, ressocialização, redução de danos e trabalho comunitário relacionados com o uso indevido de substâncias psicoativas. § 1º - Para participar do Fórum São-manuelense de Prevenção à Dependência Química, as entidades deverão: I – credenciar-se perante o Comad; II – atuar no Município de São Manuel; MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: III – estar legalmente constituídas; IV – não possuir fins lucrativos; PORTARIA Nº 021/2013 Luiz Carlos Escatula Presidente do Conselho Curador do Instituto de Previdência Municipal de São Manuel, no uso de suas atribuições legais. Considerando a decisão dos membros do Conselho Curador na reunião extraordinária realizada em 16 de outubro de 2013; Considerando o que consta no processo nº 037/2013-A, do Instituto de Previdência Municipal de São Manuel; Art. 1º O início de quaisquer serviços relativos à construção de uma obra deve ser precedido da realização de uma vistoria para produção antecipada de prova relativa às condições das edificações lindeiras. Art. 2° O referido laudo deverá ser realizado por profissional legalmente habilitado, a ser contratado pelo proprietário da obra a ser executada e objeto da emissão correspondente da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica). V – comprovar a atuação a que se refere o caput deste artigo; VI – ter seu quadro composto por pessoas de reconhecida idoneidade; e VII – quando exercerem trabalho direto, atender aos requisitos específicos de cada programa que desenvolvam. § 2º - O Comad homologará a inscrição da entidade após verificado o cumprimento dos requisitos constantes neste artigo. Art. 3º O não cumprimento do disposto nos artigos anteriores implicará em que: RESOLVE: Art. 10 - Compete ao Fórum São-manuelense de Prevenção à Dependência Química: 1. Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a Sra. DINA MARIA TORRES LEITE, brasileira, casada, portadora do Pasep nº. 1.706.141.329-6, Cédula de Identidade nº. 6.617.459-4 SSP/SP e CPF nº. 110.542.788-90, residente à Rua Dr. Abílio Gomes nº. 372, Jardim Thereza Cristina, São Manuel-SP, consoante dispõe artigo 6º. da Emenda Constitucional n.º 41/03; Lei Municipal 406/05 e alterações posteriores, a partir do primeiro dia do mês seguinte a data de publicação desta Portaria, com proventos integrais calculado pela ultima remuneração, sendo o reajuste com paridade, realizado na mesma proporção e na mesma data sempre que se modificar a remuneração e extensões de quaisquer benefícios ou vantagens posteriores concedidos aos servidores em atividade, na função de Professora de Escola Municipal, acrescidos dos adicionais (Ref. 14-D). 3.1 - O proprietário da obra a ser edificada seja responsabilizado pela reparação de danos causados a terceiros decorrentes de problemas construtivos observados “a posteriori” nos imóveis lindeiros, bem como pela ocorrência de possíveis sinistros. I – eleger as entidades da sociedade civil que participarão do Comad; II – sugerir políticas a serem adotadas pelo Comad; e 3.2 - O profissional responsável pela edificação a ser erigida (nova/reforma/ampliação/ manutenção) seja passível de penalidades previstas na legislação vigente. Art. 4º Os proprietários dos imóveis lindeiros deverão receber cópia dos laudos realizados sob pena de que, na ausência do encaminhamento devido, os mesmos impetrem ação visando o embargo da construção em questão. III – auxiliar na implementação das políticas desenvolvidas pelo Comad. Art. 11 - O Executivo Municipal poderá, por intermédio do Comad, firmar convênios com as seguintes instituições: I – Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (Senad); 2. Os efeitos desta Portaria entrarão em vigor a partir do mês seguinte a data de sua publicação, para todos os fins legais. Art. 5º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação. II – Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas (Conad); Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. III – Conselho Estadual de Entorpecentes (Conen); e São Manuel, 16 de outubro de 2013. São Manuel, 24 de outubro de 2013. LUIZ CARLOS ESCATULA Presidente do Conselho Curador MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI PREFEITO MUNICIPAL IV – outros órgãos federais e estaduais integrantes do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad). Art. 12 - A Diretoria Municipal de Saúde exercerá: PORTARIA Nº 022/2013 Luiz Carlos Escatula, Presidente do Conselho Curador do Instituto de Previdência Municipal de São Manuel, no uso de suas atribuições legais. Considerando a decisão dos membros do Conselho Curador na reunião extraordinária realizada em 16 de outubro de 2013; Considerando o que consta no processo nº 004/2010-A, do Instituto de Previdência Municipal de São Manuel; RESOLVE: 1. Conceder PENSÃO VITALÍCIA a Sr. MANUEL BENVINDO, brasileiro, viúvo, portador da Cédula de Identidade nº 5.047.204-5 SSP/SP, inscrito no CPF sob nº.752.371.058-15, residente e domiciliado à Rua Antônio da Mota Macedo, nº. 45, Jardim Alvorada, São Manuel – SP, único beneficiário pelo falecimento da Sra. Sophia Roberto Milani, brasileira, ex-funcionário público municipal aposentado, portadora da Cédula de Identidade nº 20.509.151-0 SSP/ SP, inscrita no CPF sob nº 247.081.688-29 e Pasep nº 10.107.515.325., falecida em 12 de dezembro de 2009,consoante dispõe o art. 40, § 7 da CF e art.55, § 1º, alínea “c” c.c com o art. 8, inciso I, ambos da Lei Municipal nº 406/05 e alterações subseqüentes, com proventos integrais da remuneração de sua aposentadoria, acrescidos dos adicionais (art. 18, inciso VI, alínea “a” da Lei Municipal nº 406/05). 2. Os efeitos desta Portaria retroagirão a data do óbito ocorrido no dia 12 de dezembro de 2009, para todos os fins legais. São Manuel, 16 de outubro de 2013. LEI Nº 1134 DE 24 DE OUTUBRO DE 2013 PROJETO DE LEI Nº 95/2013 - (AUTORIA: VEREADOR TIAGO HENRIQUE DE OLIVEIRA RAGOZO) I – ação fiscalizadora, na forma estabelecida em lei, sobre os produtos e substâncias entorpecentes que determinem dependências físicas e psíquicas, paralela e integradamente com o Conad e o Conen; e “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR O CONSELHO MUNICIPAL SOBRE DROGAS (COMAD), O FÓRUM SÃO-MANUELENSE DE PREVENÇÃO À DEPENDÊNCIA QUÍMICA E O FUNDO DO CONSELHO MUNICIPAL SOBRE DROGAS (FUNDO DO COMAD).” II – o trabalho de prevenção ao uso de entorpecentes e de recuperação de dependentes de drogas na área do Município de São Manuel, observadas as normas editadas pelo Comad e as verbas que lhe forem destinadas no exercício. MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 13 - A Diretoria Municipal de Educação estabelecerá orientação normativa e fiscalizadora de matérias dos currículos dos cursos de formação de professores e dos Ensinos Fundamental e Médio relacionadas à prevenção e ao combate ao uso de entorpecentes e à recuperação e reinserção social dos dependentes químicos. Art. 1º Fica instituído, no Município de São Manuel, o Conselho Municipal sobre Drogas (Comad), órgão normativo de deliberação coletiva, com a finalidade de auxiliar o Executivo Municipal nas políticas públicas atinentes à prevenção e ao combate ao uso de entorpecentes e à recuperação e à reinserção social de dependentes químicos. Art. 2º O Comad será composto por 17 (dezessete) membros, conforme segue: I – 4 (quatro) indicados pelo Executivo Municipal, sendo: a) 1 (um) da Diretoria Municipal de Saúde; b) 1 (um) da Diretoria Municipal de Educação; c) 1 (um) da Diretoria da Promoção e Assistência Social; d) 1 (um) da Diretoria Municipal da Segurança Pública. LUIZ CARLOS ESCATULA Presidente do Conselho Curador II – 9 (nove) eleitos pelas entidades não governamentais participantes do Fórum Sãomanuelense de Prevenção à Dependência Química; e PORTARIA Nº 023/2013 III – 4 (quatro) representantes dos Conselhos locais de saúde, escolhidos em reunião específica coordenada pelo Conselho Municipal de Saúde. Art. 14 - Fica instituído o Fundo do Conselho Municipal sobre Drogas (Fundo do Comad), instrumento de captação e aplicação de recursos a serem utilizados, em conformidade com as deliberações do Comad, em projetos de prevenção ao uso indevido de drogas e de tratamento, recuperação e reinserção social de dependentes químicos, bem como na fiscalização de atividades próprias do Comad, no Município de São Manuel. Art. 15 - O Fundo do Comad é de responsabilidade da Diretoria Municipal de Saúde e será gerido por uma Junta Administrativa composta por 3 (três) membros e seus respectivos suplentes, indicados pelo Prefeito Municipal, representando as Diretorias Municipais de Saúde, de Finanças e de Educação. § 1º - Os membros da Junta Administrativa, bem como seus suplentes, terão mandato de 2 (dois) anos, permitida somente 1 (uma) recondução consecutiva, como titular ou suplente, por igual período. § 2º - Os membros titulares da Junta Administrativa serão substituídos, em caso de faltas, impedimentos ou demais vacâncias, por seus respectivos suplentes. Art. 16 - São atribuições da Junta Administrativa do Comad: Luiz Carlos Escatula, Presidente do Conselho Curador do Instituto de Previdência Municipal de São Manuel, no uso de suas atribuições legais. Considerando a decisão dos membros do Conselho Curador na reunião extraordinária realizada em 16 de outubro de 2013; Considerando o que consta no processo nº 036/2013-A, do Instituto de Previdência Municipal de São Manuel; § 1º Os membros do Comad serão designados pelo Prefeito Municipal para um mandato de 2 (dois) anos, sem prejuízo de 1 (uma) recondução. § 2º Cada membro do Comad terá seu suplente, que assumirá nos casos previstos no regimento. I – registrar os recursos orçamentários próprios do Município de São Manuel ou a ele transferidos em benefício das ações desenvolvidas pelo Comad; II – registrar os recursos captados pelo Município de São Manuel por meio de convênios ou doações ao Fundo do Comad; Art. 3º Compete ao Comad: RESOLVE: 1. Conceder APOSENTADORIA VOLUNTARIA POR IDADE ao Sr. MANOEL BARREIRO, brasileiro, casado, portador do Pasep n.º 1.702.552.506-3, Cédula de Identidade n.º 4.209.899-3 SSP/SP e CPF n.º 619.467.108-49, residente na Rua Dr.Plinio Aristides Targa nº. 470, Recanto Ouro Verde, São Manuel-SP, no cargo de MÉDICO, consoante dispõe do art. 40, parágrafo 1º, III, “b” da Constituição Federal e Art. 26, alínea “b” da Lei Municipal 406/05, com proventos proporcionais a 50,31% (cinqüenta inteiros e trinta e um centésimos por cento), da média de remuneração, correspondentes à fração 6.427/12.775, sendo o reajuste do benefício realizado na mesma data e pelo mesmo índice do Regime Geral da Previdência Social – RGPS – ( art. 18, §3º. da Lei nº. 406/05) não fazendo jus a paridade e extensões de vantagens de ativo-inativo. 2. Os efeitos desta Portaria entrarão em vigor a partir do mês seguinte a data de sua publicação, para todos os fins legais. São Manuel, 16 de outubro de 2013. I – auxiliar a Administração Pública na orientação, no planejamento, na fiscalização e no controle da prevenção do uso de substâncias psicoativas e na recuperação e reinserção social dos dependentes químicos do Município de São Manuel; II – elaborar e manter atualizado cadastro das entidades que atuem em programas relacionados com o uso indevido de substâncias psicoativas; III – gerir as verbas decorrentes de convênios, bem como aquelas que forem colocadas sob sua responsabilidade pelo Executivo Municipal; e III – manter o controle escritural das aplicações financeiras levadas a efeito no Município São Manuel, nos termos das Resoluções do Comad; IV – executar as liberações de recursos específicos conforme deliberações aprovadas pelo Comad; V – apresentar, trimestralmente, nas reuniões do Comad, o registro dos recursos captados e suas destinações; VI – apresentar os planos de aplicação e a prestação de contas ao Município, ao Estado e à União, de acordo com a origem das dotações orçamentárias; IV – elaborar seu regimento. Art. 4º Para fins de inscrição no cadastro de entidades com atuação em programas relacionados com o uso indevido de substâncias psicoativas, as entidades deverão: I – atuar no Município de São Manuel; LUIZ CARLOS ESCATULA Presidente do Conselho Curador II – comprovar existência legal, mediante arquivamento dos atos constitutivos no órgão competente; e DECRETO Nº 843 DE 18 DE OUTUBRO DE 2013 III – comprovar trabalho, direto ou indireto, relacionado ao uso indevido de substâncias psicoativas, tais como: VII – apresentar anualmente à população os planos de aplicação e prestação de contas, mediante sua publicação no órgão oficial do município e no sítio eletrônico do Executivo Municipal na Internet; e VIII – prestar contas de suas atividades sempre que o Comad solicitar. Art. 17 - Constituem receitas do Fundo do Comad: I – recursos orçamentários destinados pelo Município, pelo Estado e pela União; “DISCIPLINA SOBRE A DESCARACTERIZAÇÃO DA ÁREA DE IMÓVEL RURAL LOCALIZADO EM ZONA URBANA”. a) pesquisas; b) prevenção ao uso; MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o imóvel inserido no perímetro urbano, sem destinação agrícola, visando sua destinação a obras de necessidade ou utilidade pública, contribuindo para o desenvolvimento econômico e o progresso social do Município, DECRETA:Art. 1º - A descaracterização da área primitiva denominada rural, transformando em zona urbana, o imóvel registrado no Cartório de Registro de Imóveis – CRI desta Comarca, Matrícula 20.553, com as seguintes medidas e confrontações, conforme memorial descritivo em anexo: “Uma área de terras destacada do imóvel rural denominado “Sitio Aparecida”, neste Distrito Município e Comarca de São Manuel, Estado de São Paulo, Circunscrição Única, com a área total de 22.271,02 metros quadrados ou 2,2271 hectares ou ainda 0,92 alqueires do tipo paulista, cuja descrição do perímetro inicia-se no vértice 00, localizado junto à faixa de c) tratamento, reinserção social e acompanhamento de usuários; ou II – recursos oriundos de convênios atinentes à execução de políticas para atendimento de portadores de doenças psicoativas e dependentes de álcool e drogas no Município de São Manuel; III – doações; IV – multas provenientes do Poder Judiciário, mediante convênio desse com o Comad; d) formação de recursos humanos para atuação na área. V – outras que venham a ser instituídas. § 1º - O credenciamento da entidade é condição para que essa possa receber recursos ou serviços por intermédio do Comad. § 2º - Constatado o não cumprimento dos requisitos constantes neste artigo por parte de entidade cadastrada, o Comad procederá ao descadastramento, ouvido o interessado. Art. 18 - As receitas auferidas com base nesta Lei Complementar serão transferidas, depositadas ou recolhidas em conta única, em nome do Fundo do Comad, em instituição bancária estatal e deverão ter seus valores informados à Administração Centralizada para fins de registro. Art. 5º - O Comad reunir-se-á, ordinariamente, 1 (uma) vez por mês no mínimo e, extraordinariamente, sempre que convocado na forma de seu regimento. Parágrafo único - Poderá ser aberta conta bancária específica por tipo de receita, se assim exigir o órgão repassador. § 1º - As sessões serão públicas e somente serão realizadas com a presença da maioria absoluta de seus membros. Art. 19 - Todos os pagamentos do Fundo do Comad serão efetuados por meio de cheque nominal assinado por 2 (dois) representantes da Junta Administrativa do Comad. MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL Art. 20 - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar para as despesas decorrentes desta Lei. Art. 21 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei Municipal nº 458 de 18 de outubro de 2006. São Manuel, 24 de outubro de 2013. MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI PREFEITO MUNICIPAL Parágrafo único - O benefício será concedido até o dia 31 de dezembro de 2013. Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria, consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São Manuel, 24 de outubro de 2013. MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI PREFEITO MUNICIPAL LEI Nº 1135 DE 24 DE OUTUBRO DE 2013 PROJETO DE LEI Nº 101/2013 - (AUTORIA: MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MANUEL) “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR À DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA VIGENTE DO PODER LEGISLATIVO.” MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado a abertura de um crédito adicional no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) suplementar a dotação orçamentária vigente do Poder Legislativo abaixo indicado, com a seguinte classificação: 01 - Legislativa 01.01.01 -Câmara Municipal 3.0.00.00- Despesas Correntes 3.1.00.00- Pessoal e Encargos Sociais 3.1.91.00- Aplicação Direta decorrente de operação entre Órgãos, Fundações e Entidades integrantes dos orçamentos fiscal da Seguridade Social 3.1.91.13 – Obrigações Patronais – Intra-Orçamentárias 01.031.0001.2001- Manutenção da Câmara Municipal R$ 25.000,00 Art. 2º O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com a anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente, com a seguinte classificação: 01- Legislativa 01.01.01.- Câmara Municipal 3.0.00.00 - Despesas Correntes 3.1.00.00 – Pessoal e Encargos Sociais 3.1.90.00 - Aplicações Diretas 3.1.90.11- Vencimentos e Vantagens Fixas 01.031.0001.2001 – Manutenção da Câmara Municipal R$ 25.000,00 PREGÃO Nº 087/2013 – PROCESSO Nº 1-4589/2013 OBJETO: Aquisição de materiais de construção. Entrega dos envelopes de documentos, propostas e do credenciamento: Dia 13 de novembro de 2013, às 8:15 horas, no Setor de Compras da Prefeitura. LEI Nº 1138 DE 24 DE OUTUBRO DE 2013 PROJETO DE LEI Nº 104/2013 - (AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL) “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO ORÇAMENTO VIGENTE.” MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder no Orçamento vigente, abertura de um Crédito Adicional Especial, na importância de até R$ 102.600,00 (cento e dois mil e seiscentos reais), destinados a custear despesas de aquisição de materiais de consumo diversos para a ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DA POUSADA DA COLINA – A.A.P.C-, através de Convênio com a finalidade de Estruturação da Rede de Serviços de Proteção Social EspecialAquisição de Materiais de Consumo, patrocinado pelo MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME, sendo R$ 100.000,00, com recursos do Convênio com a União, R$ 500,00, como produto de aplicações financeiras e R$ 2.100,00, como contrapartida, de responsabilidade do Município, com a seguinte classificações Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos, a saber: ÓRGÃO: 02.00.00-PREFEITURA MUNICIPAL UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.12.00-DIRET. DE PROMOÇÃO SOCIAL UNIDADE EXECUTORA: 02.12.02-FUNDO MUNIC. DE ASSIST. SOCIAL 3000.00 DESPESAS CORRENTES 3300.00 Outras Despesas Correntes 3390.00 Aplicações Diretas 3390.30 Material de Consumo 01 Fonte de Recursos - Tesouro 2.100,00 05 Transferência de Recursos Federais Vinculados 100.500,00 08.241.0013.2069 Associação dos Amigos da Pousada da Colina 102.600,00 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 2º - O crédito Adicional Especial autorizado no artigo anterior, será coberto com os seguintes recursos. São Manuel, 24 de outubro de 2013. I – Provenientes do produto de excesso de arrecadação, motivado pelas transferências de recursos com a União, com aplicações financeiras, na importância de R$ 100.500,00 (cem mil e quinhentos reais). MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI PREFEITO MUNICIPAL II – Anulação parcial da Dotação Reserva e Contingência, do Orçamento vigente, no valor de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais), com a seguinte classificação: LEI Nº 1136 DE 24 DE OUTUBRO DE 2013 PROJETO DE LEI Nº 102/2013 - (AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL) “DISPÕE O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, OBJETIVANDO A INSTALAÇÃO E O FUNCIONAMENTO DO CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA.” MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, tendo por objeto a instalação e o funcionamento do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania. Art. 2° - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. ÓRGÃO: 02.00.00-PREFEITURA MUNICIPAL UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.99.00-RESERVA DE CONTINGENCIA UNIDADE EXECUTORA: 02.99.99-RESERVA DE CONTINGENCIA 9000.00 RESERVA DE CONTINGENCIA 9900.00 Reserva de Contingência 9990.00 Reserva de Contingência 9999.99 Reserva de Contingência 01 Fonte de Recursos - Tesouro 99.999.9999-9999 Reserva de Contingência 2.100,00 Art. 3º - O crédito autorizado no artigo 1º desta Lei poderá ser reaberto no exercício subsequente, na forma que alude o inciso II § 1º do artigo 43, da Lei Federal nº 4320/64 e § 2º do artigo 167 da CF. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI PREFEITO MUNICIPAL São Manuel, 24 de outubro de 2013. MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI PREFEITO MUNICIPAL LEI Nº 1137 DE 24 DE OUTUBRO DE 2013 PROJETO DE LEI Nº 103/2013 - (AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL) “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA LEI Nº 1.063 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2013, EXCEPCIONALMENTE AOS ALUNOS DESTE MUNICÍPIO, MATRICULADOS NO CURSO GRATUITO DA UNESP.” MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º – Fica o Executivo Municipal excepcionalmente autorizado a conceder aos estudantes residentes neste Município e matriculados nos Cursos Pré-Vestibular Gratuito Desafio e Curso Pré-Vestibular F.S.A. oferecidos gratuitamente pela UNESP - Universidade Estadual Paulista – Unidade de Botucatu, os benefícios estabelecidos na Lei nº 1063, de 05 de fevereiro 2013. PREGÃO Nº 088/2013 – PROCESSO Nº 2-4589/2013 OBJETO: Aquisição de toner e cartuchos para impressoras. Entrega dos envelopes de documentos, propostas e do credenciamento: Dia 13 de novembro de 2013, às 9:30 horas, no Setor de Compras da Prefeitura. PREGÃO Nº 089/2013 – PROCESSO Nº 3-4589/2013 OBJETO: Aquisição de materiais esportivos. Entrega dos envelopes de documentos, propostas e do credenciamento: Dia 13 de novembro de 2013, às 10:30 horas, no Setor de Compras da Prefeitura. PREGÃO Nº 090/2013 – PROCESSO Nº 4-4589/2013 OBJETO: Aquisição de materiais de escritório, escolares, de madeira, de costura e armarinhos. Entrega dos envelopes de documentos, propostas e do credenciamento: Dia 13 de novembro de 2013, às 13:15 horas, no Setor de Compras da Prefeitura. PREGÃO Nº 091/2013 – PROCESSO Nº 5-4589/2013 OBJETO: Aquisição de materiais de limpeza e descartáveis. Entrega dos envelopes de documentos, propostas e do credenciamento: Dia 13 de novembro de 2013, às 15:30 horas, no Setor de Compras da Prefeitura. PREGÃO Nº 092/2013 – PROCESSO Nº 6-4589/2013 OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios, carnes, salsichas e frios. Entrega dos envelopes de documentos, propostas e do credenciamento: Dia 14 de novembro de 2013, às 8:15 horas, no Setor de Compras da Prefeitura. Os editais na íntegra encontram-se à disposição dos interessados no Setor de Compras da Prefeitura, localizado na rua Dr. Júlio de Faria, nº 518, Centro, São Manuel/SP, no horário das 8:00 às 11:30 e das 13:00 às 16:00 horas. Esclarecimentos no local citado. São Manuel, 23 de outubro de 2013. Marcos Roberto Casquel Monti – Prefeito Municipal. AVISO DE CHAMADA PÚBLICA Chamada Pública nº 02/2013 para a aquisição de produtos hortifrutigranjeiros da Agricultura Familiar, do Empreendedor Familiar Rural, destinados ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar, às Unidades de Ensino. Prazo para Apresentação de propostas: Os grupos formais deverão apresentar as documentações para habilitação e propostas até as 08:15 horas, do dia 08/11/2013, no Setor de Compras da Prefeitura, localizado na rua Dr. Júlio de Faria, nº 518, Centro, São Manuel/SP. O edital na íntegra encontrase à disposição dos interessados no Setor de Compras da Prefeitura, localizado na rua Dr. Júlio de Faria, nº 518, Centro, São Manuel/SP, no horário das 9:00 às 11:00 e das 13:00 às 16:00 horas. Esclarecimentos no local citado ou através do e-mail [email protected]. São Manuel, 23 de outubro de 2013. Marcos Roberto Casquel Monti – Prefeito Municipal. HOMOLOGAÇÕES DE LICITAÇÃO Fica homologado o resultado do Pregão nº 075/2013, que classificou em 1º lugar para a empresa CRS Com. Persianas, Forros, Divisórias e Confecções de Cortinas Ltda. EPP, no valor total de R$ 16.900,00, para prestação de serviços para forração de imóvel, com fornecimento de materiais e mão-de-obra. São Manuel, 18 de outubro de 2013. Marcos Roberto Casquel Monti – Prefeito Municipal. São Manuel, 24 de outubro de 2013. Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREGÃO Nº 085/2013 – PROCESSO Nº 5019/2013 OBJETO: Registro de preços de óleo para veículos. Entrega dos envelopes de documentos, propostas e do credenciamento: Dia 08 de novembro de 2013, às 13:30 horas, no Setor de Compras da Prefeitura. PREGÃO Nº 086/2013 – PROCESSO Nº 3644/2013 OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva nas unidades escolares do Município. Entrega dos envelopes de documentos, propostas e do credenciamento: Dia 08 de novembro de 2013, às 14:30 horas, no Setor de Compras da Prefeitura. AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÕES PREGÃO Nº 081/2013 – PROCESSO Nº 4524/2013 OBJETO: Aquisição de móveis escolares e de escritório. Entrega dos envelopes de documentos, propostas e do credenciamento: Dia 08 de novembro de 2013, às 9:00 horas, no Setor de Compras da Prefeitura. PREGÃO Nº 082/2013 – PROCESSO Nº 3876/2013 OBJETO: Registro de preços de sessões de fisioterapia. Entrega dos envelopes de documentos, propostas e do credenciamento: Dia 08 de novembro de 2013, às 9:45 horas, no Setor de Compras da Prefeitura. PREGÃO Nº 083/2013 – PROCESSO Nº 4523/2013 OBJETO: Aquisição de livros de testes psicológicos. Entrega dos envelopes de documentos, propostas e do credenciamento: Dia 08 de novembro de 2013, às 10:30 horas, no Setor de Compras da Prefeitura. PREGÃO Nº 084/2013 – PROCESSO Nº 4079/2013 OBJETO: Aquisição de pranchas de imobilização para transporte de pacientes. Entrega dos envelopes de documentos, propostas e do credenciamento: Dia 08 de novembro de 2013, às 11:00 horas, no Setor de Compras da Prefeitura. Fica homologado o resultado do Pregão nº 076/2013, que classificou em 1º lugar para Graziela Dablioglo Bispo ME, no valor total de R$ 28.000,00, para prestação de serviços para desinsetização, descupinização e desratização de diversos prédios municipais. São Manuel, 18 de outubro de 2013. Marcos Roberto Casquel Monti – Prefeito Municipal. Fica homologado o resultado do Pregão nº 078/2013, que classificou em 1º lugar para Luiz Antonio de Moraes MEI, no valor total de R$ 31.800,00, para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva nos postos de saúde e depósito de medicamentos. São Manuel, 18 de outubro de 2013. Marcos Roberto Casquel Monti – Prefeito Municipal. EXTRATOS DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CONTRATOS Extrato de Contrato: Pregão nº 075/2013; Contratante: O Município de São Manuel; Contratada: CRS Com. Persianas, Forros, Divisórias e Confecções de Cortinas Ltda. EPP, CNPJ 74.695.388/0001-29; Objeto: Prestação de serviços para forração de imóvel, com fornecimento de materiais e mão-de-obra. Vigência: 30 dias. Valor do Contrato: R$ 16.900,00. Data do Contrato: 18/10/2013. Extrato de Contrato: Pregão nº 076/2013; Contratante: O Município de São Manuel; Contratada: Graziela Dablioglo Bispo ME, CNPJ 16.785.646/0001-61; Objeto: Prestação de serviços para desinsetização, descupinização e desratização de diversos prédios municipais. Vigência: 12 meses. Valor do Contrato: R$ 28.000,00. Data do Contrato: 18/10/2013. Extrato de Contrato: Pregão nº 078/2013; Contratante: O Município de São Manuel; Contratada: Luiz Antonio de Moraes MEI, CNPJ 17.539.551/0001-20; Objeto: Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva nos postos de saúde e depósito de medicamentos. Vigência: 12 meses. Valor do Contrato: R$ 31.800,00. Data do Contrato: 18/10/2013. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Em face das manifestações do Processo nº 2834/2013, acolho o parecer da Diretoria Jurídica para autorizar a contratação da Fundação de Estudos e Pesquisas Agrícolas e Florestais (FEPAF) para realização de “Plano Diretor Participativo do Município de São Manuel”, com base nos artigos 13, inciso I, e artigo 25, inciso II, da Lei nº 8.666/93. São Manuel, 23 de outubro de 2013.