Relatório de Auditoria - Eletrobras Distribuição Acre
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Relatório de Auditoria - Eletrobras Distribuição Acre
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO TIPO DE AUDITORIA EXERCÍCIO PROCESSO Nº UNIDADE AUDITADA CÓDIGO CIDADE RELATÓRIO Nº UCI 170206 PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL : AVALIAÇÃO DE GESTÃO : 2003 : 00201.100004/2004-62 : ELETROACRE : 919819 : RIO BRANCO : 139709 : CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO NO ESTADO DO ACRE RELATÓRIO DE AUDITORIA Senhor Chefe, Em atendimento à determinação contida na Ordem de Serviço nº 139709, e consoante o estabelecido nas Instruções Normativas nº 12/96-TCU e nº02/2000-SFC/MF, apresentamos o Relatório de Auditoria que trata dos exames realizados sobre os atos e conseqüentes fatos de gestão, praticados no período de 01Jan2003 a 31Dez2003 sob responsabilidade dos dirigentes da Entidade em referência, arrolados no processo supracitado. I - ESCOPO DO TRABALHO 2. Os trabalhos foram realizados na Sede da Entidade em RIO BRANCO, no período de 05abr2004 a 16abr2004, em estrita observância às normas de auditoria aplicáveis ao serviço público federal, com o objetivo de emitir opinião avaliando a gestão, dos responsáveis tratados neste processo, do exercício anteriormente aludido. Nenhuma restrição foi imposta aos nossos exames, realizados por amostragem, conforme descrito no item a seguir, sobre as áreas da Entidade auditada, quais sejam: - CONTROLES DA GESTÃO - GESTÃO ORÇAMENTÁRIA - GESTÃO FINANCEIRA - GESTÃO PATRIMONIAL - GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS - GESTÃO DO SUPRIMENTO DE BENS/SERVIÇOS - GESTÃO OPERACIONAL 3. Os trabalhos de auditoria foram realizados por amostragem, sendo que a seleção de itens auditados observou os seguintes critérios relevantes, em cada área de atuação: Na área de Controles de Gestão, avaliamos o atendimento às diligências e recomendações do TCU, expedidos em 2003,bem como quanto a atuação da Unidade de Auditoria Interna, em face dos Relatórios produzidos em 2003 e da execução do PAAAI; Na área de Gestão Financeira, verificamos as principais contas patrimoniais que implicaram em variação significativa na análise horizontal e em função do seu grau de risco para o resultado da Empresa; Na área de Recursos Humanos foram verificadas as prestações de contas de viagem emitidas no exercício 2003 e o relatório de horas extras pagas no exercício 2003; Na área patrimonial foram aplicados testes com vistas a verificar a qualidade do gerenciamento dos bens imóveis da Entidade, bem como testes relacionados ao inventário patrimonial; Na área de Gestão de Suprimentos de Bens e Serviços foram verificados os processos licitatórios realizados no exercício sob exame; Na área de gestão operacional, efetuou-se análise quanto ao volume de perdas ocorrido na execução dos serviços fins da Empresa, em confronto com as medidas implementadas para sua redução. II - RESULTADO DOS EXAMES 4 CONTROLES DA GESTÃO 4.1 SUBÁREA 4.1.1 4.1.1.1 - ASSUNTO CONTROLES EXTERNOS - ATUAÇÃO DO TCU/SECEX INFORMAÇÃO: Consta, nos arquivos da CGU/AC, o Acórdão Nº 661/2003 - TCU - 2º Câmara (Processo nº TC-008.331/1999-5). Em relação às determinações do TCU, foram realizadas as seguintes constatações: A) Item 1.1 - As contas a receber de dezembro de 2002 foram depuradas, sendo lançado para crédito de liquidação duvidosa o montante de R$ 14.931.964,59. A Eletroacre também está a levantar os créditos considerados irrecuperáveis para lançá-los como perdas efetivas. B) Item 1.2 - A Entidade informou que está a acatar o que determina o artigo 57 da Lei nº 8.666/93 e está a abster-se de prorrogar contratos além dos limites legais. C) Item 1.3 - Verificou-se que os contratos celebrados durante o exercício de 2003 foram previamente examinados pela assessoria jurídica da Unidade. D) Item 1.4 - A Unidade informou que está a realizar a publicação resumida dos instrumentos de contratos e de seus aditamentos na Imprensa Oficial. E) Item 1.5 - Verificou-se que a Unidade está a implementar, de forma adequada, o Manual de Contabilidade. Também foram implementadas algumas normas internas visando melhorar o fluxo e a regularidade da documentação recebida na contabilidade. E) Item 1.6 - A Unidade informou que o pagamento de diárias é centralizado na Divisão de Tesouraria, todavia, a fiscalização das despesas de viagens cabe aos respectivos Departamentos e Assessorias. Constatou-se que não existe um controle rígido na elaboração da Prestação de Contas de Viagens, tendo sido encontrados casos de prestações sem o devido atendimento às Resoluções da Diretoria Executiva da Unidade, conforme consta no tópico "Prestação de Contas de Viagens". F) Item 1.7 - A Diretoria Executiva homologou as Resoluções 67/2003 e 37/2203 que tratam sobre os pagamentos de diárias e de despesas de viagens, e as devidas peças que devem compor a Prestação de Contas de Viagem. Constatou-se a existência de Prestação de Contas sem os Relatórios de viagens e o pagamento de viagens utilizadas fora do 2 âmbito e do interesse da Empresa, conforme consta no tópico "Prestação de Contas de Viagens". G) Item 1.8 - A Entidade informou que está em estudo a revisão de normas internas já existentes e a implementação de novas normas com vistas a melhoria do controle interno. H) Item 1.9 - a Entidade informou que vem se abstendo de contratar prestadores de serviços que não possuem formação profissional compatível com os serviços a serem executados. 4.1.1.2 INFORMAÇÃO: A Unidade possui arquivada, no setor de pessoal, pasta contendo as declarações atualizadas de bens e rendas dos dirigentes, referentes ao exercício objeto dos exames. 4.1.2 4.1.2.1 ASSUNTO - ATUAÇÃO DAS UNIDADES DA SFC INFORMAÇÃO: Esta Unidade de controle interno, quando da realização da auditoria de acompanhamento da gestão 2003, recomendou à Eletroacre que buscasse priorizar as ações visando atender as recomendações contidas no Relatório de Auditoria de Avaliação de Gestão nº 115840. Por meio da Nota Técnica nº 03/2003 - CGU/AC, foram analisadas as justificativas apresentadas às ressalvas referentes ao relatório referente à Prestação de Contas de 2002, concluindo-se pela manutenção do parecer pela irregularidade da gestão. Assim, na presente auditoria, foram verificadas as providências adotadas pela Entidade para a implementação das recomendações feitas. A Eletroacre, por meio da CARTA DP nº 195, de 01 de dezembro de 2003, apresentou os seguintes esclarecimentos referentes ao relatório de acompanhamento da gestão 2003: a)Em relação ao ponto "Não apreciação dos Relatórios Emitidos pela Unidade de Auditoria Interna pelos Dirigentes da Entidade": Ficou mantida a resposta anterior de que no exercício 2003 não foram realizados trabalhos por parte da Auditoria Interna. No entanto, em 19 de dezembro de 2003 foi apresentado à diretoria da Entidade o Relatório de Auditoria - PAI - 001/2003 referente à atividade de faturamento e arrecadação - ARF, do período base de janeiro a agosto de 2003. Constatou-se que o referido relatório foi apreciado pela chefia competente e que tomadas providências em relação aos pontos apresentados; b) Em relação ao ponto "Impropriedades na atuação da Unidade de Auditoria Interna": Para que se possa compor uma equipe de auditores internos, é necessário aguardar a realização do processo seletivo, que por sua vez, depende da implantação do plano de cargos e salários da Entidade; c) Em relação ao ponto "Elevado índice de perdas de energia com prejuízos para a empresa": A Empresa elenca as ações que demonstram a busca pela excelência nos resultados de arrecadação: - Os serviços de fiscalização/inspeção de 10.000 Unidades Consumidoras (UC's) através de contrato de risco serão iniciados até 01.12.2003; Os serviços de fiscalização/inspeção de 84.343 Unidades consumidoras, sendo 24.679 com recursos da Eletrobrás, num período de 10 (dez) meses e 59.664 UC's com recursos próprios, num prazo de 24 meses, foram iniciados em 24.11.2003; - A abertura do processo licitatório da Campanha Publicitária de Combate às Perdas está prevista para 01.12.2003; - Concluído o programa de treinamento interno dos atendentes para 3 negociação com os clientes advindos dos processos de fiscalização; - Tratativas junto à Secretaria de Segurança Pública Estadual para assinatura de um convênio de forma a disponibilizar uma equipe composta de: Um delegado, um Perito e dois Agentes de Polícia, a fim de servir de apoio às equipes de fiscalização de campo - fator imprescindível para o sucesso desse combate; - Treinamento das equipes terceirizadas, quanto aos cuidados a serem observados quando da inspeção de uma unidade consumidora com suspeita de fraude/desvio de energia; - Chegada em Rio Branco de 7.043 medidores, de um total adquirido de 9.444 medidores; - Recebimento em Rio Branco de 4.871 medidores recuperados; - Destaca-se a deficiência no quadro de pessoal da Entidade. d) Em relação ao ponto "Permanência de alto volume de contas a receber": A Empresa informa que, por mais que se intensifique a cobrança pelo meio mais ágil que é o corte, há barreiras no campo judicial, por se entender que o serviço de energia elétrica é um bem essencial á população e, por isso, as concessionárias estão obrigadas a observar o princípio da continuidade na sua prestação, sob pena de arcar com indenização relacionada aos danos decorrentes a interrupção dos serviços; e) Em relação ao ponto "Não realização de inventário dos bens patrimoniais da Entidade": A Entidade informa que encontram-se em fase de implantação as normas referentes à área de controle patrimonial e contábil e que está trabalhando pró-ativamente, de forma a adequar o mais próximo possível da realidade o sistema patrimonial; f)Em relação ao ponto "Fragilidade na administração de bens imóveis de propriedade da Eletroacre": A Entidade informou que o terreno encontra-se desocupado. A Empresa respaldou-se contra invasões prestando queixa junto a Delegacia local e mantendo vigilância constante no terreno; g) Em relação ao ponto "Morosidade na realização de concurso público aprovado pelo ministério do planejamento em outubro de 2001": Quando da realização do primeiro concurso público, os atuais empregados da Eletroacre requereram equiparação salarial aos dos novos concursados empossados. Nesse sentido, a Diretoria determinou através da resolução nº 106, de 12/11/2003, a suspensão temporária do novo concurso público, e que seja realizado após a aprovação do Plano de Cargos e Salários pelo DEST, que tratará da correção das distorções salariais existentes; h) Em relação ao ponto "Pagamento de passagem para deslocamento de membro da diretoria para o estado de origem sem amparo legal": A Entidade efetuou, no exercício 2002, pagamento de passagens a um de seus Diretores, para execução de atividades estranhas aos objetivos institucionais da Empresa. Um dos deslocamentos teve como fundamento o exercício do direito de voto. Pela Nota Técnica nº 003/2003 - CGU/AC, de 04 de setembro de 2003, as justificativas apresentadas não foram suficientes para elidir as ressalvas apontadas, mantendo-se a irregularidade nos atos praticados. Pela Carta DP nº 195, de 01 de dezembro de 2003, a Entidade mantém as mesmas justificativas apresentadas na Carta DP n 086/2003, de 30 de junho de 2003; i) Em relação ao ponto "Impropriedades/ilegalidades na celebração e na execução do contrato 026/2001 - Fundação Coge": Em 09 de setembro de 2003 foi assinado Termo de Rescisão contratual com a Fundação Comitê de Gestão empresarial - FUNCOGE pondo termo ao Contrato nº 026/2001 e aditamentos. A presente rescisão exonerou as partes das obrigações assumidas no bojo do referido contrato, inclusive as pertinentes a pagamentos; j) Em relação ao ponto "Realização de despesas com serviços de consultoria sem licitação": Na Carta DP nº 195, de 01 de dezembro de 2003, a Entidade mantém as 4 mesmas justificativas apresentadas na Carta DP n 086/2003, de 30 de junho de 2003, objeto de avaliação pela CGU/AC por meio da Nota Técnica nº 003/2003. Na referida Nota Técnica a CGU/AC não acatou as justificativas apresentadas; l) Em relação ao ponto "Inexistência de ato de designação dos fiscais dos contratos - inobservância da lei nº 8.666/93": Em cada contrato emitido é delegado um gestor que tem atribuição de acompanhar a execução das cláusulas avençadas no contrato. Portanto, a Entidade vem acatando a recomendação referente ao atendimento do disposto no Art. 67 da Lei 8.666/93, conforme MEM. CPL Nº 081/2003 e MEM. CPL Nº 084/2003; m) Em relação ao ponto "Pagamento de taxa de administração sem respaldo contratual": Na Carta DP nº 195, de 01 de dezembro de 2003, a Entidade mantém as mesmas justificativas apresentadas na Carta DP n 086/2003, de 30 de junho de 2003, objeto de avaliação pela CGU/AC por meio da Nota Técnica nº 003/2003. Na referida Nota Técnica a CGU/AC não acatou as justificativas apresentadas; n) Em relação ao ponto "Pagamento de despesas com prestação de serviços realizados fora do prazo de vigência contratual": A Entidade vem buscando tratar com mais rigor a realização de despesas com contratação de serviços. A Auditoria Interna emitiu MEMO CIRCULAR PAI Nº 086/2003 recomendando aos gestores dos contratos o máximo rigor na conformidade dos documentos comprobatórios dos serviços prestados e no atesto dos documentos de pagamentos (faturas/notas fiscais); o) Em relação ao ponto "Morosidade e descontinuidade das ações de implantação do plano anual e desenvolvimento do setor elétrico inobservância a lei 9.991/2000": Conforme MEMO de 16 de outubro de 2003 CPL, encaminhado à Auditoria Interna, o processo nº 267/PDAS/2003 (Tomada de Preços nº 026/2003), que trata da contratação de serviços técnicos especializados para o desenvolvimento do programa anual de pesquisa e desenvolvimento do setor elétrico da Eletroacre, teve a abertura dos envelopes de Propostas de Preços no dia 10.10.2003 e foi encaminhado para o setor de origem para análise e parecer técnico. 4.2 SUBÁREA 4.2.1 4.2.1.1 - ASSUNTO CONTROLES INTERNOS - ATUAÇÃO DA AUDITORIA INTERNA CONSTATAÇÃO: Execução parcial dos trabalhos propostos Conforme CARTA DP nº 161, de 10 de setembro de 2003, encaminhada a esta Unidade de Controle Interno, a Entidade informou que em 1º de julho de 2003 foi exonerado o titular da Auditoria Interna (CT DP nº 79, de 30.05.2003) e o mesmo não executou nenhum dos 15 trabalhos propostos inicialmente e que, portanto, houve a reestruturação do Plano Anual de Auditoria Interna - PAAI-2003. Com a reestruturação, foram mantidos quatro trabalhos dos quinze propostos, conforme descrição a seguir: 1. AFR - Atividades de faturamento e Arrecadação; 2. ALC - Atividades Luz no Campo; 3. AC - Atividades Comerciais (Devedores Diversos/Contas a receber); 4. ERA - Atividades dos Escritórios Regionais. Em 19 de dezembro de 2003, a Unidade de Auditoria Interna concluiu o projeto "Atividade de faturamento e Arrecadação - AFR", opinando pela Média Eficiência na Gestão. As principais constatações bem como as providências adotadas pelas unidades auditadas foram as seguintes: a) Alto índice de consumidores taxados. Recomendou-se o levantamento 5 da necessidade de medidores e elaboração de cronograma de instalação com a finalidade de reduzir perdas comerciais. A área auditada informa que já adquiriu e iniciou a instalação de 9.444 medidores, além da aquisição de 1.116 medidores com entrega prevista para 15/04/2004 e início do processo de compra de mais 2.125 medidores bifásicos e trifásicos; b) Alto índice de consumidores faturados com consumo zero. Recomendouse a criação de mecanismos para regularização da situação. A área auditada informa que estão sendo realizados serviços visando o combate às perdas elétricas; c) Alto índice de inadimplência dos clientes que efetuam parcelamento de débitos. Recomendou-se o cumprimento do disposto no item 7.5 da INC nº 001/2003. A área auditada informa que os débitos serão tratados conforme procedimentos definidos em reunião com pessoal envolvido no corte; d) Necessidade de implantação de Laboratório de Medição em Cruzeiro do Sul. Recomendou-se ao Departamento do Interior a implantação do referido laboratório. A providência ainda não foi adotada; e) Necessidade de implantação de processo administrativo. Recomendouse que a CPL crie processo denominado "Processo Administrativo" e que, quando do encerramento do contrato, envie a área competente para arquivamento. A área auditada informa que foi providenciada a confecção de 300 exemplares de processos para montagem dos respectivos processos administrativos; f) Ausência de cobrança da taxa de 10% de violação do lacre. Recomendou-se o cumprimento do disposto no Parágrafo Único do art. 36 da Resolução 456/2000. A área auditada informou que nenhuma empresa cobra a citada taxa, por ser um valor não definido a priori e de difícil confirmação; g) Ausência de cobrança de IPTU nas localidades encampadas pela Guascor. Recomendou-se o cumprimento do disposto na Cláusula Trigésima quarta do contrato nº 1013/DT/98 e que se solicite anualmente das localidades que pagam IPTU que se encontram sob responsabilidade da Guascor, a certidão negativa de tributos municipais juntamente com as cópias dos pagamentos efetuados. A área auditada informa que encaminhou cópia dos IPTU's pagos das localidades encampadas pela Guascor; h) Clientes com cadastro desatualizado. Recomendou-se a atualização do cadastro dos consumidores. A área auditada informa que já iniciou a regularização dos mesmos; i) Deficiência na cobrança a grandes devedores. Recomendou-se que se efetue cobrança mais efetiva aos grandes devedores; j) Demora de inclusão das ligações novas no cadastro da Empresa. Recomendou-se que se efetue a inclusão das ligações novas tempestivamente; l) Necessidade de padronização do livro de reclamações do consumidor. Recomendou-se providenciar a referida padronização. Em relação ao PAAAI - 2004, em 27 de outubro de 2003 a Unidade de Auditoria Interna da Eletroacre encaminhou a esta CGU o referido plano, em atendimento ao disposto no art. 7º IN n° 02/2002 da CGU. Em 10 de outubro de 2003 entraram em vigor a NG - Norma Geral de Auditoria Interna, que estabelece diretrizes para a Auditoria Interna e a NP - Procedimentos de Auditoria, cuja finalidade é orientar as áreas quanto à operacionalização dos trabalhos de Auditoria, quanto a sua formalização e execução dos procedimentos. JUSTIFICATIVA: A Eletroacre informa que desenvolverá esforços para implantação de uma equipe de auditores internos com pessoal do seu quadro permanente. Pelo MEMO PAI Nº 087/2003, de 03 de setembro de 2003, a 6 Chefia da Auditoria Interna informou ao Setor de Recursos Humanos da Entidade, tendo em vista a realização de novo concurso público, quais os técnicos necessários para a composição da equipe da Auditoria Interna. RECOMENDAÇÃO: Que a Auditoria Interna busque planejar as atividades a ser realizadas nos exercícios seguintes com base na análise das reais condições da Unidade, de modo que não haja grandes divergências entre o planejamento e a execução das referidas atividades. 4.2.2 ASSUNTO 4.2.2.1 - FORMALIZAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS INFORMAÇÃO: O Processo de Prestação de Contas Anual contêm as peças exigidas pelos institutos dispostos na IN/TCU nº 12/96 e IN/SFC nº 02/2000. A Entidade teve seu Processo de Prestação de Contas organizado de forma completa, considerando-se o total de despesa realizada em 2003 e sua representatividade calculada na forma prevista pela IN/TCU nº 12 e Decisão Normativa TCU nº 47 de 2002, assim demonstrado: TOTAL DA DESPESA REALIZADA : R$ 160.671.000,00 Limite - Processo Simplificado : R$ 100.000.000,00 Representatividade percentual :............................160,67% Obs: Os dados da Despesa Total foram extraídos do PDG da Entidade referente ao exercício 2003, em valores realizados. 5 GESTÃO OPERACIONAL 5.1 SUBÁREA 5.1.1 5.1.1.1 - ASSUNTO AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS - EFICÁCIA DOS RESULTADOS OPERACIONAIS INFORMAÇÃO: Em análise ao Relatório Anual da Administração, constatou-se que, em relação a 2002, as perdas de energia elétrica cresceram 17,7%, apesar das ações implantadas pela empresa para combater as fraudes/desvios de energia elétrica e dos investimentos realizados, como, por exemplo, treinamento de funcionários e prestadores de serviços, recadastramento de unidades consumidoras em 23 localidades do interior do Estado, fiscalização de 5.644 Unidades Consumidoras no interior no período de janeiro a dezembro de 2003, regularização de consumidores taxados e incremento do processo de negociação com devedores e flexibilização da norma de parcelamento de contas em atraso. Em 2002, as perdas alcançaram, em MWh, o valor de 161.530. Em 2003, as perdas alcançaram o valor de 190.171. RECOMENDAÇÃO: Que a Empresa dê continuidade às ações que visem a redução de perdas de energia já em andamento, buscando alcançar melhores resultados no presente exercício. 5.1.1.2 INFORMAÇÃO: A Eletroacre executa o SIAGE - Sistema de Acompanhamento de Gestão Empresarial. O Programa tem as diretrizes firmadas pela Diretoria de projetos Especiais da Eletrobrás e tem a finalidade de Acompanhar o desenvolvimento empresarial das empresas federalizadas. 7 Nele são instituídas metas que devem ser alcançadas anualmente. Em relação ao Plano de Ação - acompanhamento - dezembro/2003, observa-se que: a)Ação "Combate à fraude/desvio de energia" - Das 97.887 fiscalizações previstas para 24 meses com prazo final previsto para nov/2005, foram realizadas 15.062; b) Ação "Regularização de consumidores taxados/novos consumidores" Dos 9.444 medidores adquiridos, foram instalados até dez/2003, 887 medidores; c) Ação "Manutenção do cadastro comercial de 50.000 UC's da capital" A contratação de empresa especializada para execução dos serviços acima não ocorreu por falta de recursos financeiros. No entanto, foi iniciada a manutenção através dos serviços terceirizados de 4 eletricistas/motoqueiros, que entre 21/03 e 31/08/03 realizaram levantamento em campo dos dados cadastrais de 14.104 unidades consumidoras; d) Ação "aumentar de um para dois despachantes na hora da ponta" - por não ter conseguido contratar técnicos através de concurso público, a estruturação aguardará novo concurso; e) Ação "construção de 52 km de alimentadores de distribuição em MT (aumentar alimentadores primários)" - Em construção o AL 02 centro e os demais em fase de licitação; f) Ação "melhorar o setor de gerenciamento da qualidade do fornecimento de energia" - aguardando a reestruturação organizacional, que será implementada na empresa; g) Ação "aquisição de equipamentos para abertura de circuitos em carga" - foi adiada a aquisição em função do caixa da empresa. 5.1.1.3 INFORMAÇÃO: Em relação à redução de perdas de energia elétrica, permanecem em andamento as seguintes ações: a) Recadastramento de unidades consumidoras em 23 localidades no interior do Estado; b) Combate á fraude/desvio de energia; c) Regularização de consumidores taxados e crescimento vegetativo; d) Incremento do processo de negociação com devedores e flexibilização da norma de parcelamento de contas em atraso. No que se refere ao prazo médio de contas a receber, permanecem em andamento as seguintes ações: a) Intensificação do corte seletivo para 100 maiores clientes com débitos vencidos e consumidores acima de 3 contas vencidas em todo o interior do Estado; b) Corte seletivo para clientes do interior com parcelamento de débitos vencidos em atraso acima de 3 contas. Em relação à alienação de bens patrimoniais permanece em andamento o trabalho realizado pelo grupo de trabalho criado para efetuar inventário dos imóveis pertencentes a Eletroacre disponíveis para alienação e contratar empresa especializada em avaliação de bens imóveis. Em relação à elaboração e implantação do Manual de Recebimento, armazenagem, manuseio e qualidade de produtos derivados de petróleo em usinas térmicas, permanece em andamento a implantação do Manual de treinamento para o quadro técnico que trata do manuseio de combustíveis para geração térmica. Em relação ao indicador "comunicação", foi adquirida em maio de 2003, telefone/fax para as localidades de Jordão, Humaitá, Santa rosa do Purus, Bujari e Capixaba, uma vez que essas localidades não dispõem de sistema computacional interligado a Rio Branco, a fim de atender os serviços diários deste departamento para garantir o cumprimento dos prazos de entrega de informações comerciais e distribuição, 8 estabelecidas Financeira. 6 pelo Departamento de Contabilidade e Diretoria GESTÃO ORÇAMENTÁRIA 6.1 SUBÁREA 6.1.1 - ASSUNTO 6.1.1.1 ANÁLISE DA EXECUÇÃO - EXECUÇÃO DAS DESPESAS CORRENTES INFORMAÇÃO: Conforme Programa de Dispêndios Globais - PDG, referente ao exercício 2003, houve a previsão de dispêndios no valor de R$ 157.239.000,00 e realização no valor de R$ 160.671.000,00. Do valor realizado, os dispêndios realizados alcançaram o valor de R$ 149.022,00. 7 GESTÃO FINANCEIRA 7.1 SUBÁREA 7.1.1 7.1.1.1 - ASSUNTO RECURSOS REALIZÁVEIS - RECURSOS A RECEBER CONSTATAÇÃO: Permanência de alto volume de contas a receber Em análise aos dados referentes ao volume de contas a receber da Entidade, constatou-se a persistência de valor significativo. Conforme item 7 (Consumidores e revendedores) das Notas Explicativas às Demonstrações Contábeis em 31 de dezembro de 2003 e 2002, os valores a receber oriundos da atividade de venda de energia elétrica, compõem-se, por vencimento, de acordo com o quadro: R$ mil saldo vencidos até vencidos a mais total vincendo 90 dias de 90 dias saldo em 31/12/03 8.291 7.078 17.442 32.811 saldo em 31/12/02 6.187 5.813 15.434 27.434 Constata-se que, dos valores vencidos a mais de 90 dias, 3.881 mil referem-se a venda de energia para classe residencial, 2.799 mil, referem-se a venda de energia para o poder público e 8.130 mil referem-se a serviço público.Em termos globais, houve aumento significativo no valor das contas a receber do exercício 2002 para o de 2003. Tal fato indica ainda a pouca eficácia e efetividade das ações de incremento de arrecadação e diminuição dos índices de inadimplência. Pela Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido, o prejuízo acumulado da Eletroacre em 31/12/2003 é de R$ 137.269 mil. Mesmo com o empenho da direção da Eletroacre em buscar o equilíbrio econômicofinanceiro da Empresa, não foi possível o atingimento dos resultados almejados, proporcionando um prejuízo de R$12,8 milhões em 2003. Reitera-se, portanto, a afirmação de que a alta inadimplência acumulada tem contribuído para o não alcance de resultados positivos por parte da Empresa, ensejando prejuízos significativos. Em 16 de junho de 1999 a Eletroacre celebrou o contrato nº 038/99 com a Central de Arrecadação Ltda. - CENA, para prestação de serviços de arrecadação de notas fiscais/faturas de consumo de energia elétrica. O Contrato recebeu os seguintes termos aditivos: 01 em 14/06/2000; 02 em 15/06/2001; 03 em 07/06/2002; 04 em 06/06/2003. No final de dezembro de 2003 e início de janeiro de 2004 a CENA deixou 9 de repassar a Eletroacre alguns valores arrecadados, perfazendo um montante de R$ 620.297,13. Diante dos fatos e por força do disposto na cláusula décima terceira do contrato assinado entre as partes, em 29 de janeiro de 2004 a Eletroacre comunicou formalmente à contratada que o Contrato nº 038/99 seria rescindido unilateralmente por escrito pela contratante. Em 30 de janeiro de 2004 foi assinado o Termo de Rescisão do Contrato. Na mesma data protocolou-se uma Representação Criminal na Direção Geral de Polícia do Estado do Acre, requerendo a instauração do Inquérito Policial, a fim de se apurar a materialidade e a autoria de conduta delituosa. Em 03 de março de 2004 foi proposta Representação Criminal junto ao Ministério Público do Estado do Acre, para que este promovesse a competente ação penal. Constata-se que o fato veio a agravar ainda mais a situação deficitária da entidade. JUSTIFICATIVA: Estão sendo intensificados cortes seletivos para os 100 maiores clientes com débitos vencidos e consumidores acima de 3 contas vencidas em todo o interior do Estado. Nos dez primeiros meses de 2003, foram realizados 88.678 cortes (66.378 na Capital e 22.300 no interior) e 38.100 religações (19.675 na Capital e 18.434 no Interior). Em dezembro de 2003 foi dada abertura do processo licitatório da Campanha Publicitária de combate à auto-religação e à inadimplência. RECOMENDAÇÃO: Que a Eletroacre mantenha as ações de combate à inadimplência. 8 GESTÃO PATRIMONIAL 8.1 SUBÁREA 8.1.1 8.1.1.1 - ASSUNTO INVENTÁRIO FÍSICO E FINANCEIRO - REGISTROS OFICIAIS E FINANCEIROS INFORMAÇÃO: Em consulta aos registros de bens da unidade, foi constatado que os registros encontram-se em processo de inclusão no sistema que foi instalado com vistas a modernizar os inventários, termos de responsabilidade e controle patrimonial. Ocorre que este sistema já deveria encontrar-se atualizados e operacional, dado o tempo de instalação. Tal demora causa atrasos na elaboração dos termos de responsabilidade, que já tinham de estar prontos e assinados, derivados do inventário realizado no fim do exercício passado. Verificou-se, ainda, que a descrição dos bens não contempla suas características como um todo, a citar: "microcomputador", "Mesa com três gavetas", não evidenciando características como acessórios, tipo, modelo, fabricante e outros. RECOMENDAÇÃO: Que sejam adotadas medidas com fulcro de atualizar o sistema de controle de patrimônio, objetivando melhorias na descrição dos bens, inclusão da totalidade dos mesmos e operacionalização dos sistemas patrimoniais, para posterior formalização dos termos de responsabilidade. 10 8.1.2 ASSUNTO 8.1.2.1 - EXISTÊNCIAS FÍSICAS CONSTATAÇÃO: Termos de responsabilidade não formalizados Foi verificado que os termos de responsabilidade não foram formalizados na sua totalidade, devido a demora na atualização dos registros no sistema de controle patrimonial. Alguns bens, que já tiveram sua inclusão realizada, constavam em termos de responsabilidade apresentados, mas estes termos representam menos de 10 por cento da totalidade de setores da unidade. Tal item já foi objeto de ressalva no relatório de avaliação de gestão do exercício de 2002, emitido em 2003. JUSTIFICATIVA: O alegado pelos gestores é que a escassez de servidores acarreta sobrecarga de trabalho, gerando atrasos na execução de metas assumidas. RECOMENDAÇÃO: Que sejam adotados procedimentos com objetivo de formalizar os termos de responsabilidade no menor prazo possível, para evitar que ocorram falhas ou prejuízos. 9 GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS 9.1 SUBÁREA 9.1.1 9.1.1.1 - ASSUNTO REMUNERAÇÃO, BENEFÍCIOS E VANTAGENS - GRATIFICAÇÕES CONSTATAÇÃO: Excesso de Horas Extras A lista de horas extras pagas pela Unidade durante o exercício de 2003 foi analisada. Constatou-se que houve diversos casos que contrariam os artigos 59 e 61 da CLT. Citando somente aqueles servidores que tiveram duas ou mais ocorrências em que foram pagas mais de 50 horas extras em um mês houve 17 casos, conforme consta nas tabelas a seguir: Servidor Antônio Alves Saldanha (motorista) Mês Horas extras Valor (R$) Fevereiro 88 412,89 Março 139 687,27 Maio 153 717,90 Junho 86 402,24 Julho 117 576,72 Agosto 54 259,52 Total 637 3.056,54 Servidor José dos Santos Nogueira (eletrotécnico) Janeiro 85 1.304,91 Fevereiro 59 901,97 Março 55 830,13 Abril 110 1.652,25 Maio 58 850,09 Junho 59 870,03 Agosto 51 768,66 11 Total 477 7.178,04 Servidora Maria das Graças de Oliveira (auxiliar administrava) Novembro 95 926,47 Dezembro 61 775,96 Total 156 1.702,43 Servidor Dênis Henrique de Paula (técnico em segurança do trabalho) Março 57 862,13 Abril 119 1.829,82 Total 176 2.691,95 JUSTIFICATIVA: O responsável pelo Setor de Recursos Humanos da entidade afirmou que a Companhia está a buscar uma alternativa para a solução do pagamento em excesso de horas extras. Segundo o próprio, a Companhia está a promover a confecção de um Termo de Cooperação Técnica com o SENAI e o SESI para treinamento e capacitação de interessados para suprir a região, carente na área técnica, e com vistas a uma futura contratação, seja por meio de concursos ou de forma terceirizada. RECOMENDAÇÃO: A Unidade deve tomar medidas para se adequar às diretrizes estabelecidas pela Consolidação das Leis Trabalhistas. Vale salientar que a CLT, no seu parágrafo 2º do artigo 59 afirma que "poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia,...". Cabe ressaltar que a Unidade, incorrendo no excesso de horas extras pagas aos funcionários, poderá ficar a mercê da expedição de Autos de Infração pela DRT/AC - fato esse que já ocorreu, podendo ser-lhe aplicadas multas, causando prejuízos financeiros para a Companhia. 9.2 SUBÁREA 9.2.1 9.2.1.1 - ASSUNTO INDENIZAÇÕES - DIÁRIAS CONSTATAÇÃO: Prestação de Contas de Viagem Na análise amostral da Prestação do Contas de Viagens a Serviços realizados na Unidade durante o exercício de 2003, constatou-se que houve casos em que não foram fixados os canhotos dos cartões de embarque e nem dos bilhetes das passagens aéreas (AVS 128/TDI/03, AVS 121/TDI/03, AVS 24/03 e AVS 6/2003, como exemplos), o que contraria o inciso 12 da Resolução 067/2003 da Diretoria Executiva da Eletroacre. Também foi constatado que em diversos processos há uma falha na classificação da despesa. Na Prestação de Contas AVS 30/2003 consta o pagamento de R$ 40,00 classificada como táxi, sendo que o transporte realizado foi inter-municipal, entre Sena Madureira e Rio Branco, e vice versa. Segundo a Resolução 067/2003 da Diretoria Executiva da Eletroacre, as despesas de táxi podem ser realizadas somente nos trechos residência-aeroporto/rodoviária-hotel e vice versa, bem como no trecho hotel-local-hotel. Além dos fatos mencionados, foram constatados alguns problemas relacionados às Prestações de Contas de Viagens e Serviços em nome de Jorge William Lindo, conforme consta abaixo: 1. PCV 11/03 - Não foi anexada cópia da convocação e nem há Relatório de Viagem. 2. AVS 2/DF/2003 - Foram gastos R$ 3.021,40 para a compra de 12 passagens aéreas nos trechos RBR-REC-RBR nos dias 23 de janeiro e 26 de janeiro, entretanto, não foi encontrado o motivo da viagem e nem o seu relatório. 3. AVS 3/2003 - O servidor viajou no trecho RBR-REC no dia 28 de fevereiro. No dia 9 de março utilizou o trecho REC-GIG, e no dia 11 de março o trecho SDU-RBR. Embora não houvesse Relatório de Viagem, consta, na Prestação, motivo, no qual se lê: "Reunião na Eletrobrás do Conselho de Administração". Embora a Eletrobrás se localize no Rio de Janeiro, houve deslocamento do servidor para Recife. 4. AVS 6/2003 - Mais uma vez houve deslocamento do servidor para Recife no dia 16 de abril, e seu retorno ocorreu no dia 22 do mesmo mês. Não havia Relatório de Viagem no processo. O campo motivo estava preenchido com os seguintes dizeres: "Discutir com ex-presidente da Eletroacre as atas de reunião da diretoria executiva e alguns instrumentos contratuais realizados na sua gestão." 5. PCV 5/2003 - Houve deslocamento do servidor para o Rio de Janeiro (RBR-SDU) no dia 20 de março com o propósito de reunião na diretoria financeira da Eletrobrás. Todavia, no dia 21 de março o servidor se deslocou para Recife (GIG-REC), onde permaneceu até o dia 24 de março. Não havia Relatório de Viagem. 6. PCV 9/2003 - Houve deslocamento do servidor para o Rio de Janeiro (RBR-GIG) em 21 de maio com o seguinte motivo apresentado: "Reunião na Eletrobrás sobre reforma tributária do setor elétrico (21/05) e com diretor financeiro para captação de recursos financeiros (22 e 23 de maio)." Embora as datas de reunião com o diretor financeiro registrem os dias 22 e 23, no dia 22 o servidor se deslocou para Recife (GIG-REC), permanecendo nessa cidade até o dia 25 de maio. Também se verificou que o servidor foi reembolsado em R$ 56,90 em gastos com táxis, mas houve comprovação de dispêndios que totalizavam apenas R% 20,00. O servidor ainda recebeu duas diárias que totalizaram R$ 400,00. Não houve Relatório de Viagem. 7. PCV 10/2003 - O servidor se deslocou para o Rio de Janeiro (RBRSDU) no dia 10 de junho, tendo retornado no mesmo dia (SDU-RBR). Não foi encontrado relatório e nem cópia da convocação. JUSTIFICATIVA: O Responsável pelo Setor de Recursos Humanos da Unidades afirmou que a classificação incorreta da despesa deve ter ocorrido por falta de atenção do responsável pela elaboração da prestação de contas. Em relação ao servidor Jorge William Lindo, a Unidade está a espera de decisão do TCU sobre o mesmo caso, mencionado no Relatório de Avaliação de Gestão do exercício de 2002, para tomar as medidas cabíveis. RECOMENDAÇÃO: A Unidade deve se atentar ao fato de que os canhotos dos cartões de embarque são imprescindíveis na composição do processo de prestação de contas de viagens em serviço, conforme discriminado no inciso 12 da Resolução 067/2003 da Diretoria Executiva da Eletroacre. A mesma deverá realizar gestão junto aos servidores para que estes cumpram ao disposto na Resolução, inclusive no tocante ao Relatório de Viagem. A Unidade também deve ficar atenta ao preenchimento dos campos obrigatórios da prestação de contas de viagens em serviço para não incorrer em falhas. A Unidade, ainda, deverá adotar medidas para proceder ao ressarcimento, por parte do servidor Jorge William Lindo, das passagens utilizadas por motivos particulares ou outros que não os da empresa, e, também, se for o caso, das diárias pagas indevidamente e dos valores pagos a título de transporte de táxi que não tenham 13 comprovação. 9.3 SUBÁREA 9.3.1 - ASSUNTO 9.3.1.1 REGIME DISCIPLINAR - PROCESSOS DE SINDICÂNCIAS INFORMAÇÃO: Verificou-se que, durante o exercício de 2003, foi tomada uma Medida Disciplinar baseada nas elucidações de irregularidades contidas no Relatório Final da Comissão de Sindicância, nomeada pela Portaria nº 92, de 8 de novembro de 2002. Pela Medida Disciplinar, foi aplicada uma suspensão de 15 dias ao servidor da Eletroacre sob matrícula nº 001975, motivada por descumprimento de normas e procedimentos e por atos de comércio. A abertura da Comissão de Sindicância se deu de acordo com o Estatuto Social da Eletroacre. 10 GESTÃO DO SUPRIMENTO DE BENS/SERVIÇOS 10.1 SUBÁREA 10.1.1 10.1.1.1 - ASSUNTO PROCESSOS LICITATÓRIOS - FORMALIZAÇÃO LEGAL CONSTATAÇÃO: Utilização de modalidade inadequada em processo licitatório Em análise aos processos licitatórios relativos ao exercício sob exame, constatou-se que: a)Em relação aos processos de Tomada de Preços nº 03/2003 e 009/2003, cujo objeto de ambos é aquisição de postes para os municípios de Tarauacá e Rio Branco, respectivamente, a diferença de início entre ambos foi de 33 dias; os postes do interior foram adquiridos com preços maiores que os da capital; uma das empresas concorrentes foi a vendedora em todos os itens de uma licitação e perdeu todos os itens da outra; b)Em relação à Tomada de Preços nº 11/2003, a Comissão de Licitação julgou as impugnações procedentes ou improcedentes sem a devida fundamentação. No Relatório Individual de Impugnação os pedidos de impugnação da firma Apurinã foram julgados procedentes. No entanto, na Ata de Reunião da CPL, os pedidos foram julgados improcedentes; c)Em relação ao Convite nº 006/2003, referente à alienação de veículo, foi utilizada modalidade de licitação inadequada para o tipo de objeto. Conforme prevê o art. 22, parágrafo 5º da lei nº 8.666/93, a modalidade correta seria leilão, ou concorrência, conforme previsto no art. 23, parágrafo 4º da referida lei. JUSTIFICATIVA: Pela Solicitação de Auditoria nº 03, a Empresa informou que: "a) Referente as Tomadas de Preços nº 003-009/2003 - Esta CPL não tem como justificar o porque de uma empresa ter perdido todos os itens numa licitação e ganho todos os itens na outra, até pelo fato de não termos qualquer ingerência nos preços ofertados pelos licitantes. No tocante a realização de 2(dois) processos licitatórios, conforme pode-se notar no PCM nº 091/TDE/2002 - Processo nº 107/PDAS/2003 referente a Tomada de Preços nº 009/2003, este encontra-se datado de 23/10/2002, sendo somente liberado pelo setor de orçamento e conseqüentemente autorizado pelo diretor da área somente na data de 27/02/2003 - sendo ainda autorizado a se proceder a licitação apenas 14 em 08/04/2003. Toda esta demora se deu em conseqüência da falta de recursos financeiros referentes ao Programa de Obras de Distribuição ECF 2134/2002 que não havia ainda liberado aqueles recursos. Acontece que em fevereiro/2003, através do PCM nº 022/TDE/2003 foi pedido a compra de postes para utilização na RD do município de Tarauacá, referente ao mesmo Programa de Obras de Distribuição, cuja autorização para se proceder a licitação se deu em 19/02/2003. Percebe-se, portanto que o processo se iniciou em 2002 e somente veio lograr êxito para compra após liberação dos recursos, ocasionando com isso a coincidência com o segundo processo que foi lançado em 2003. Quanto ao questionamento de não termos realizado um só processo explica-se tal fato de, ao chegar nesta Comissão o 2º processo o 1º já estava em fase de contratação, cujo contrato foi assinado em 09/04/2004. Também pelo fato do transporte dos postes para Tarauacá só ser possível por via fluvial em período de cheia nos rios. Se não tivéssemos instaurado processo naquele momento, perderíamos a época navegável para o respectivo transporte e entrega dos postes em seu destino, o que poderia causar prejuízos a Administração. b) No tocante a algumas impugnações ofertadas pelos licitantes na fase de habilitação da Tomada de Preços nº 11/2003 deixamos de fundamentalas em virtude das mesmas serem meramente protelatórias, e por outro lado, algumas delas foram devidamente justificadas. Por oportuno vale dizer que por ocasião da decisão de Recurso Administrativo a fundamentação requerida foi perfeitamente disposta naquela peça de decisão. No tocante a segunda assertiva, conforme pode-se notar pela Ata da Reunião do dia 26/04/2003, folhas nº 411/409, a improcedência da impugnação referente ao "CRC não condizer com o contrato social", só se deu após diligência e consulta ao setor de cadastramento de fornecedores da Eletroacre, o qual reconheceu que havia se equivocado quando da emissão do CRC do licitante impugnado. Por este motivo em face do princípio da Razoabilidade e da busca de tratamento uniforme e do caráter competitivo da licitação resolvemos julgar improcedente a impugnação e habilitar a licitante impugnada. c) Mesmo não sendo a modalidade correta gostaríamos de ressaltar que não houve qualquer prejuízo para a administração, até porque o veículo encontrava-se com valor no imobilizado da empresa em R$ 6.013,51 enquanto foi adquirido na modalidade de licitação tipo Convite pelo preço de R$ 15.300,00. Havendo uma próxima licitação com este objeto tomaremos as devidas cautelas para que a modalidade para o certame seja correta. AVALIAÇÃO DA AUDITORIA Ficam acatadas as justificativas relativas aos itens "a" e "b", permanecendo a ressalva apontada no item "c". RECOMENDAÇÃO: Que a Eletroacre, atenta aos ditames da Lei nº 8.666/93, busque realizar suas licitações utilizando modalidade adequada para cada tipo de objeto licitado. III - CONCLUSÃO Em face dos exames realizados, bem como da avaliação da gestão efetuada, no período a que se refere o presente processo, constatamos que os atos e fatos da referida gestão não comprometeram ou causaram prejuízo à Fazenda Nacional. Entretanto, ressalvamos as impropriedades apontadas no(s) item(ns). 7.1.1.1, 8.1.2.1, 9.1.1.1, 9.2.1.1 15 Desta forma, possibilita-se, a emissão Certificado de Auditoria anexo a este Relatório. RIO BRANCO, 04 DE MAIO DE 2004. NOME CARGO HUMBERTO THADEU BALTAR DE MEDEIROS AFC JOSIAS COSTA LEAL TFC NILBERTO NILSON DE MATOS MENDES TFC KAYO ROBERTO VIEIRA AFC ASSINATURA 16 do componente