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OFICIAL BOLETIM B.O. Boletim Oficial do Município de Armação dos Búzios PODER EXECUTIVO Ano XI - Nº 722- Armação dos Búzios, 23 a 30 de outubro de 2015 1 ANO XI - Nº 722 - 23 a 29 de outubro de 2015 MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS PODER LEGISLATIVO www.buzios.rj.gov.br Guarda Municipal de Búzios recebe Evento de encerramento do Outubro novos uniformes e fardamento Rosa acontece no dia 29 de outubro A Prefeitura de Búzios, com objetivo de proporcionar melhores condições de trabalho, entregou, nesta terça-feira, dia 27, cerca de 300 novos fardamentos e uniformes para agentes da Guarda Municipal. O fardamento é importante para a identificação e a proteção dos trabalhadores que tem um dever de manter a ordem na cidade. O prefeito de Búzios, André Granado, realizou uma entrega simbólica em seu gabinete. Além disso, o prefeito recebeu os agentes da Guarda Mirim para um batepapo e aproveitou para mostrar com funciona a parte administrativa da Prefeitura Municipal. Na próxima quinta-feira, dia 29, das 10h às 17h, acontece o encerramento do Outubro Rosa, na Praça Zé Paraíba, em Cem Braças. O evento será aberto para todas as mulheres de Búzios. No local, serão distribuídos revistas e folders desenvolvidos especialmente para a campanha e também serão realizadas ações como: aferição de pressão arterial, avaliação nutricional, teste rápido de hepatite C, ginástica laboral, abordagem dos fatores de risco do câncer de mama e útero - má alimentação, sedentarismo, tabagismo, DST -, incentivo ao aleitamento materno como prevenção do câncer, práticas educativas de como realizar o autoexame e sua importância, material informativo sobre o HPV e tabagismo e aplicação de um questionário alimentar para o estudo de campo do perfil alimentar do município. O evento é uma realização da Prefeitura de Búzios, através da Secretaria de Saúde. A Guarda municipal recebeu 300 novos uniformes. Este fardamento é importante para a proteção e identificação dos servidores. Os Guardas mirins visitaram a Secretaria de Planejamento e Projetos e conheceram os projetos e obras que estão em execução no município Toda quarta-feira uma inauguração. Dia 27 é a vez do bairro da Rasa. Acompanhe! Nesta quarta-feira, dia 27 de outubro, a Prefeitura de Búzios entrega mais uma obra. Dessa vez é na Escola Municipal João José de Carvalho (João Guelo), na Estrada da Marina S/n, na Rasa, que recebe a cobertura da quadra poliesportiva. A escola, fundada em 14 de fevereiro de 2008, ganha uma estrutura em metal, com as telhas em alumínio, totalizando cerca de 500 m². Além da pintura e revitalização do local. Venha fazer parte dessa festa! Participe, prestigie a sua cidade! A inauguração acontece às 17h30. 2 Ano XI - Nº 722- Armação dos Búzios, 23 a 30 de outubro de 2015 Boletim Oficial do Município de Armação dos Búzios PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS ESTADO DO RIO DE JANEIRO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº. 472, DE 28 DE OUTUBRO DE 2015 Dispõe sobre alteração na Estrutura Administrativa da Administração Pública Direta. DECRETO Nº. 470, DE 27 DE OUTUBRO DE 2015 Abre às Unidades Orçamentárias, Créditos Adicionais Suplementares na importância de R$ 119.166,48 (Cento e dezenove mil, cento e sessenta e seis reais, e quarenta e oito centavos). O PREFEITO DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, no uso de suas atribuições, com fundamento no inciso I, do art. 7º, combinado com inciso I, do art. 41, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e com o art. 8º, da Lei nº 1082, de 16 de janeiro de 2015 (Lei Orçamentária Anual). D E C R E T A: O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a legislação em vigor, CONSIDERANDO que a disposição da estrutura, organização e funcionamento bem como a relotação de cargos e funções gratificadas sem ônus para os cofres públicos é permitido ao Administrador Público Municipal através da expedição de Decreto, em razão da simetria aplicada à luz da Constituição Federal; D E C R E T A: Art. 1º Ficam extintos, para fins de transformação, os seguintes cargos da Administração Pública Direta: Art. 1º Ficam abertos Créditos Adicionais Suplementares junto ao Orçamento Programa 2015, no valor de R$ 119.166,48 (Cento e dezenove mil, cento e sessenta e seis reais, e quarenta e oito centavos) na forma a seguir: Programa de Trabalho Elemento de Despesa Fonte Suplementação 02.0401.04.122.0001.1.854 33903900 049 38.000,00 02.2401.04.122.0001.2.875 33903000 049 50.000,00 02.1101.26.451.0033.2.181 33903000 025 26.790,02 02.2901.16.122.0001.2.854 33903000 049 4.376,46 TOTAL 119.166,48 Elemento de Despesa Fonte Anulação I–Na Secretaria Municipal de Saúde: Quantidade Denominação Símbolo Remuneração 01 OFICIAL DE GABINETE II CC-10 R$ 1.162,94 03 SUPERVISOR I CC-05 R$ 2.729,34 Art. 2º Ficam criados por transformação os seguintes cargos na administração pública direta: I–Na Secretaria Municipal de Saúde: Art. 2º Os recursos, para atendimento ao artigo anterior, serão provenientes das Anulações das dotações discriminadas abaixo, em conformidade com o inciso III do §1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64: Programa de Trabalho B.O. Quantidade Denominação Símbolo Remuneração 05 SUPERVISOR II CC-8 R$ 1.780,01 §1°. As criações por transformações dos cargos que se tratam este Decreto não implicam aumento de despesa. § 2°. A remuneração prevista neste Decreto terá, provisoriamente, a redução de 20% (vinte por cento), em atendimento ao disposto no Decreto n° 369, de 28 de maio de 2015. 02.0401.04.129.0012.2.125 33903900 049 38.000,00 02.2401.04.122.0001.2.873 33903600 004 50.000,00 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a contar de 6 de outubro de 2015, revogando-se as disposições em contrário. 02.1101.26.451.0033.2.181 33903900 025 26.790,02 Armação dos Búzios, 28 de outubro de 2015. 02.2901.16.122.0001.2.854 33903900 049 4.376,46 TOTAL ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMA Prefeito 119.166,48 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Armação dos Búzios, 27 de outubro de 2015. ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMA Prefeito PORTARIA Nº 595, DE 22 DE OUTUBRO DE 2015 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, no uso das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, e de acordo com o disposto no Inciso II, do art. 118, da Lei Complementar nº 15, de 15 de janeiro de 2007 (Regime Jurídico e Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Armação dos Búzios), e em conformidade com o Processo Administrativo nº 4694/2015, PREFEITO André Granado Nogueira da Gama ÓRGÃOS DO PODER EXECUTIVO PODER LEGISLATIVO CHEFE DE GABINETE SECRETARIA DE obras Robson Mota do Livramento Paulo Abranches Guedes Júnior SECRETARIA DE SAÚDE Raquel Soares de Freitas Haddad SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA E PATRIMÔNIO HISTÓRICO Alexandre Raulino de Oliveira SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL TRABALHO E RENDA João de Melo Carrilho SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA Renato de Jesus SECRETARIA DE ORDEM PÚBLICA Geraldo Barreiro Borges SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS Miguel Pereira de Souza SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E PESCA SECRETARIA DE GOVERNO Kleber Ferreira de Souza PROCURADORIA GERAL Sérgio Luiz Costa Azevedo Filho CONTROLADORIA GERAL Camila Rabelo de Matos Silva Arruda SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E PROJETOS Maria Alice Ribeiro Passeri SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO Humberto Alves da Silva SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ESPORTE CIÊNCIA E TECNOLOGIA Deisemar Gonçalves dos Santos de Jesus boletim oficial armação dos búzios e x pediente VICE-PREFEITO Carlos Alberto Muniz PRESIDENTE Carlos Henriques Pinto Gomes VICE-PRESIDENTE Gelmires da Costa Gomes Filho 1º SECRETÁRIO Messias Carvalho da Silva 2º SECRETÁRIO Leandro Pereira dos Santos VEREADORES Joice Lúcia Costa dos Santos Salme José Márcio Moreira dos Santos Lorram Gomes da Silveira Genilson Drumond de Pina Felipe do Nascimento Lopes Fábio Jorge Dantas de Sousa Prefeitura da Cidade de Armação dos Búzios Estrada da Usina, nº 600 - Centro Armação dos Búzios Telefone: (22) 2633-6000 Tiragem: 3.000 exemplares Periodicidade: Semanal Impressão: Gráfica Editora Jornal do Comércio Secretaria de Governo Kleber Ferreira de Souza B.O. Boletim Oficial do Município de Armação dos Búzios Ano XI - Nº 722- Armação dos Búzios, 23 a 30 de outubro de 2015 RESOLVE: DEMITIR, por Abandono de Cargo, LEANDRO MARTINS COSTA, cargo Professor II – Educação Física, matrícula n° 12773, regime estatutário, produzindo efeitos a contar desta data. Armação dos Búzios, 22 de outubro de 2015. ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMA Prefeito PORTARIA Nº 596, DE 22 DE OUTUBRO DE 2015 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, no uso das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, e de acordo com o disposto no Inciso II, do art. 118, da Lei Complementar nº 15, de 15 de janeiro de 2007 (Regime Jurídico e Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Armação dos Búzios), e em conformidade com o Processo Administrativo nº 4718/2015, RESOLVE: DEMITIR, por Abandono de Cargo, THIAGO RIBAS AZEVEDO COLISTET DE ANDRADE, cargo Agente Secretaria Escolar, matrícula n° 13909, regime estatutário, produzindo efeitos a contar desta data. Armação dos Búzios, 22 de outubro de 2015. ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMA Prefeito PORTARIA Nº 597, DE 27 DE OUTUBRO DE 2015 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, I, da Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO o disposto no art. 24, da Lei Federal nº 11.494, de 20 de junho de 2007, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação FUNDEB; e dá outras providências; CONSIDERANDO a necessidade de alteração da composição do Conselho do FUNDEB, nomeado por meio da Portaria nº 1093/2013, e alterações posteriores; RESOLVE: Art. 1º Fica alterada a composição do CONSELHO DO FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação), de acordo com o disposto na Lei nº 596, de 4/7/2007 e alterada pela Lei nº 794, de 1º de julho de 2010, devidamente nomeados por meio da Portaria nº 1093/2013, que passa a ter a seguinte redação: 1 – Representantes do Poder Executivo Municipal: - THALITA DE OLIVEIRA NATALINO VIEIRA – Titular; - MARA TOLEDO BARRETO – Suplente; - CARLOS EDUARDO ROBALLO FERREIRA – Titular; - FÁBIO BARBOSA LIMA RIBEIRO – Suplente. 2 – Representantes dos Professores da Educação Básica Pública: - ALEXANDER FERREIRA SANTOS – Titular; - MÔNICA ALMEIDA GAMA – Suplente. 3 – Representantes dos Diretores das Escolas Básicas Públicas: - RONALDO ALVES DE LIMA – Titular; - ANA CLARA MENEZES – Suplente. 4 – Representantes dos Servidores Técnico-Administrativos das Escolas Básicas Públicas: - CANDICE COURVOISIER HASSON MILLON – Titular; - JOSELITA ALMEIDA – Suplente. 5 - Representantes de Pais de Alunos da Educação Básica Pública: - LUIZ FERNANDO LOPES MARTINS LOBATO – Titular; - ADALGISA MOBARAK DE FARIAS – Suplente. - ALBERTO MARINO VALUNTE – Titular; - JOELMA ARAÚJO BELLO – Suplente. 6 - Representantes dos Estudantes da Educação Básica Pública: - GABRIEL MARTINS JORGE – Titular; - ANNA KAROLINA NERY ARCHANJO – Suplente; - DEBORAH DA SILVA SANTOS – Titular; - VITÓRIA VIEIRA MOURA PORTUGAL – Suplente. 7 - Representantes do Conselho Municipal de Educação: - SANTIAGO DO COUTO CHAVES – Titular; - MÁRCIA ALEXANDRA WANDERLEY DA SILVA – Suplente. 8 - Representantes do Conselho Tutelar: - JOSÉ CARLOS PORTELA DE SOUZA – Titular; - CIRO ROBSON – Suplente. Art. 2º O mandato dos Conselheiros nomeados por esta Portaria terá a vigência de 20/11/2015 a 20/11/2017. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Armação dos Búzios, 27 de outubro de 2015. ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMA Prefeito PORTARIA Nº 598, DE 28 DE OUTUBRO DE 2015 Criar Comissão de Sindicância para apurar os fatos noticiados no Processo Administrativo nº 12242/2015, oriundo 3 da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Patrimônio Histórico. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 79, IV, da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º Instaurar COMISSÃO DE SINDICÂNCIA, para apurar os fatos noticiados no Processo Administrativo nº 12242/2015, oriundo da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Patrimônio Histórico. Art. 2º Ficam designados os servidores públicos abaixo indicados, para apurarem os fatos, sob a presidência do primeiro: •KARINA TAVARES COELHO – Técnico em Turismo; •MARCELA PALERMO DE SOUZA – Técnico em Turismo; •REINALDO MORAES DA SILVA - Motorista. Art. 3º A comissão instaurada por esta Portaria concluirá seus trabalhos, com apresentação do relatório final ao Chefe do Poder Executivo, e fará parte do processo administrativo supracitado. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Armação dos Búzios, 28 de outubro de 2015. ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMA Prefeito PORTARIA Nº 599, DE 28 DE OUTUBRO DE 2015 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, I, da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: NOMEAR, com efeito desde 6 de outubro de 2015, MARCELO GOMES DOS SANTOS para exercer o cargo em comissão de Supervisor II, constante da Estrutura Administrativa da Prefeitura do Município de Armação dos Búzios, criada pela Lei nº 708, de 9 de janeiro de 2009 e suas alterações posteriores, com a remuneração prevista na legislação em vigor. Armação dos Búzios, 28 de outubro de 2015. ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMA Prefeito PORTARIA Nº 600, DE 28 DE OUTUBRO DE 2015 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, I, da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: NOMEAR, com efeito desde 21 de outubro de 2015, PEDRO HENRIQUE SILVA SOUZA para exercer o cargo em comissão de Supervisor II, constante da Estrutura Administrativa da Prefeitura do Município de Armação dos Búzios, criada pela Lei nº 708, de 9 de janeiro de 2009 e suas alterações posteriores, com a remuneração prevista na legislação em vigor. Armação dos Búzios, 28 de outubro de 2015. ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMA Prefeito PORTARIA Nº 601, DE 28 DE OUTUBRO DE 2015 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, I, da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: EXONERAR, com efeito desde 25 de outubro de 2015, BRUNO LISBOA DE OLIVEIRA, do cargo em comissão de Oficial de Gabinete II, para o qual foi nomeado pela Portaria nº 338 de 29 de abril de 2015. Armação dos Búzios, 28 de outubro de 2015. ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMA Prefeito PORTARIA Nº 602, DE 28 DE OUTUBRO DE 2015 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, I, da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: NOMEAR, com efeito desde 26 de outubro de 2015, BRUNO LISBOA DE OLIVEIRA para exercer o cargo em comissão de Supervisor II, constante da Estrutura Administrativa da Prefeitura do Município de Armação dos Búzios, criada pela Lei nº 708, de 9 de janeiro de 2009 e suas alterações posteriores, com a remuneração prevista na legislação em vigor. Armação dos Búzios, 28 de outubro de 2015. ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMA Prefeito PORTARIA Nº 603, DE 28 DE OUTUBRO DE 2015 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, I, da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: EXONERAR, com efeito desde 19 de outubro de 2015, LAERTE DE SOUZA MARTINS, do cargo em comissão de Oficial de Gabinete II, para o qual foi nomeado pela Portaria nº 324 de 15 de abril de 2015. Armação dos Búzios, 28 de outubro de 2015. 4 Ano XI - Nº 722- Armação dos Búzios, 23 a 30 de outubro de 2015 Boletim Oficial do Município de Armação dos Búzios ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMA Prefeito PORTARIA Nº 604, DE 28 DE OUTUBRO DE 2015 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, I, da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: NOMEAR, com efeito desde 20 de outubro de 2015, LAERTE DE SOUZA MARTINS para exercer o cargo em comissão de Oficial de Gabinete II, constante da Estrutura Administrativa da Prefeitura do Município de Armação dos Búzios, criada pela Lei nº 708, de 9 de janeiro de 2009 e suas alterações posteriores, com a remuneração prevista na legislação em vigor. Armação dos Búzios, 28 de outubro de 2015. ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMA Prefeito B.O. Art. 2º Ficam designados para comporem a Comissão Especial instituída no art.1° desta Portaria os seguintes servidores: •MARIA ALICE RIBEIRO PASSERI – Matrícula nº 11913; •HUMBERTO ALVES DA SILVA - Matrícula nº 14187; •DAYANNA DE CASTRO CAMARA - Matrícula nº 14763. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Armação dos Búzios, 28 de outubro de 2015. ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMA Prefeito PORTARIA Nº 611, DE 28 DE OUTUBRO DE 2015 Institui COMISSÃO ESPECIAL PARA ANÁLISE DAS INSCRIÇÕES DAS ENTIDADES REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL – COMPLAN. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 79, IV, da Lei Orgânica Municipal, PORTARIA Nº 605, DE 28 DE OUTUBRO DE 2015 RESOLVE: O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, I, da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º Instituir COMISSÃO ESPECIAL PARA ANÁLISE DAS INSCRIÇÕES DAS ENTIDADES REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL para a composição do Conselho Municipal de Planejamento, quanto sua regular inscrição e habilitação, como a compatibilidade entre sua efetiva atuação social e as atribuições a serem desempenhadas pelos Conselheiros, conforme disposto na Lei Municipal nº1079/2015. NOMEAR, com efeito desde 20 de outubro de 2015, ISAÍAS GONÇALVES DA SILVEIRA para exercer o cargo em comissão de Oficial de Gabinete II, constante da Estrutura Administrativa da Prefeitura do Município de Armação dos Búzios, criada pela Lei nº 708, de 9 de janeiro de 2009 e suas alterações posteriores, com a remuneração prevista na legislação em vigor. Art. 2º Ficam designados para comporem a Comissão Especial instituída no art.1° desta Portaria os seguintes servidores: •MARIA ALICE RIBEIRO PASSERI – Matrícula nº 11913; •HUMBERTO ALVES DA SILVA - Matrícula nº 14187; •DAYANNA DE CASTRO CAMARA - Matrícula nº 14763. Armação dos Búzios, 28 de outubro de 2015. ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMA Prefeito Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PORTARIA Nº 606, DE 29 DE OUTUBRO DE 2015 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, I, da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: EXONERAR, com efeito nesta data, FRED LOPES DA SILVA, do cargo em comissão de Supervisor I, para o qual foi nomeado pela Portaria nº 16, de 15 de janeiro de 2015. Armação dos Búzios, 29 de outubro de 2015. ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMA Prefeito PORTARIA Nº 607, DE 28 DE OUTUBRO DE 2015 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, I, da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: EXONERAR, com efeito a contar de 31 de outubro de 2015, ROGÉRIO PEREIRA DE SOUZA, do cargo em comissão de Supervisor I, para o qual foi nomeado pela Portaria nº 489 de 25 de fevereiro de 2013. Armação dos Búzios, 28 de outubro de 2015. ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMA Prefeito PORTARIA Nº 608, DE 28 DE OUTUBRO DE 2015 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, I, da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: NOMEAR, com efeito desde 1° de novembro de 2015, JEAN CARLOS TEIXEIRA DA COSTA para exercer o cargo em comissão de Supervisor I, constante da Estrutura Administrativa da Prefeitura do Município de Armação dos Búzios, criada pela Lei nº 708, de 9 de janeiro de 2009 e suas alterações posteriores, com a remuneração prevista na legislação em vigor. Armação dos Búzios, 28 de outubro de 2015. ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMA Prefeito PORTARIA Nº 610, DE 28 DE OUTUBRO DE 2015 Institui COMISSÃO ESPECIAL PARA ANÁLISE DAS INSCRIÇÕES DAS ENTIDADES REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL – COMOB. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 79, IV, da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º Instituir COMISSÃO ESPECIAL PARA ANÁLISE DAS INSCRIÇÕES DAS ENTIDADES REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL para a composição do Conselho Gestor do Plano de Mobilidade Urbana, quanto sua regular inscrição e habilitação, como a compatibilidade entre sua efetiva atuação social e as atribuições a serem desempenhadas pelos Conselheiros, conforme disposto na Lei nº 1095/2015. Armação dos Búzios, 28 de outubro de 2015. ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMA Prefeito Extrato do Aditamento do Contrato nº 057/2014 Termo de Aditamento n°. 01 – Prorrogação de Prazo Processo Administrativo nº 17.621/2013 Contratante: Prefeitura Municipal de Armação dos Búzios, representada pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos Contratada: Dois Arcos Construções e Gestão de Resíduos Ltda Objeto: prestação de serviço de recebimento e disposição final de resíduos sólidos, urbanos e de saúde, provenientes da coleta realizada no Município de Armação dos Búzios Modalidade de Licitação:Inexigibilidade Fundamentação Legal: Art. 57 da Lei n° 8.666/93 Prazo: 12 (doze) meses Extrato do Contrato nº 062/2013 Termo Aditivo n° 05 – Prorrogação de Prazo Processo Administrativo nº 3.081/2013 Contratante: Prefeitura Municipal de Armação dos Búzios, representada pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos Contratada: Quadrante Construtora e Serviços Ltda - ME Objeto: prestação de serviços de varrição, catação e transporte de lixo nas praias do Município Modalidade de Licitação:Pregão Presencial n° 039/2013 Fundamentação Legal: Art. 57, II da Lei n° 8.666/93 Prazo: 06 (seis) meses Extrato do Contrato nº 038/2015 Processo Administrativo nº 10.841/2015 Contratante: Prefeitura Municipal de Armação dos Búzios, representada pela Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Patrimônio Histórico Contratada: Associação Brasileira de Agências de Viagens – ABAV Nacional Objeto: locação de espaço, montagem, desmontagem e decoração de Stand cenográfico de 40 m², com serviço de recepcionista e de Buffet, incluindo garçons para atender os visitantes no stand da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Patrimônio Histórico, no Evento 43° ABAV – 2015 – FEIRA DAS AMÉRICAS – que se realizará em São Paulo, no período de 24 a 26 de setembro do corrente ano. Modalidade de Licitação:Inexigibilidade Fundamentação Legal: Art. 25, “caput” da Lei n° 8.666/93 Prazo: 24 a 26 de setembro de 2015 Valor: R$ 85.608,29 (oitenta e cinco mil, seiscentos e oito reais, vinte e nove centavos) Extrato do Contrato nº 044/2011 Termo Aditivo n° 04 – Prorrogação de Prazo Processo Administrativo nº 6.096/2011 Contratante: Fundo Municipal de Saúde de Armação dos Búzios, representada pela Secretaria Municipal de Saúde Contratada: Astec – Manutenção, Instalação e Equipamentos Clínicos Ltda Objeto: prestação de serviço técnico especializado para gerenciamento de serviços de engenharia clínica e execução de manutenção preventiva e corretiva, em equipamento de baixa e media complexidade no Hospital Rodolpho Perissè, Policlínica e Módulos de Programa de Saúde da Família Modalidade de Licitação:Carta Convite n° 64/2011 Fundamentação Legal: Art. 57, II da Lei n° 8.666/93 Prazo: 12 (doze) meses Extrato do Contrato nº 041/2011 Termo Aditivo n° 04 – Prorrogação de Prazo Processo Administrativo nº 2.539/2010 Contratante: Fundo Municipal de Saúde de Armação dos Búzios, representada pela Secretaria Municipal de Saúde Contratada: AG2 Manutenção e Serviço de Limpeza Ltda - ME Objeto: prestação de serviços de lavanderia para o Hospital Municipal Modalidade de Licitação: Pregão Presencial n° 006/2011 Fundamentação Legal: Art. 57, II da Lei n° 8.666/93 Prazo: 06 (seis) meses B.O. Boletim Oficial do Município de Armação dos Búzios Ano XI - Nº 722- Armação dos Búzios, 23 a 30 de outubro de 2015 Extrato da Ata de Registro de Preços nº 018/2015 Processo Administrativo nº 10.440/2014 Órgão Gerenciador: Fundo Municipal de Saúde de Armação dos Búzios, representada pela Secretaria Municipal de Saúde Empresa Classificada: NPI Brasil Corporative Solutions Ltda - EPP Objeto: aquisição de equipamentos de ponto eletrônico. Modalidade de Licitação: Pregão SRP n° 018/2015 Fundamentação Legal: Lei n°. 10.520/2002, Decreto Municipal n° 43/2005, Decreto Municipal n° 666/2008, subsidiariamente a Lei n° 8.666/1993. Prazo: 12 (doze) meses ANEXO I ITEM DESCRIÇÃO QTD UNID. VALOR UNIT. R$ MARCA VENCEDOR 1 BOBINA COMPATÍVEL COM OS RELÓGIOS DE PONTO HOMOLOGADOS PELO MINISTÉRIO DO TRABALHO. 57 X 40 M, VIDA ÚTIL DA IMPRESSÃO: 5 ANOS EM CONDIÇÕES DE ARMAZENAGEM A UMA TEMPERATURA MÁXIMA DE 38ºC - RANGE DE 20ºC A 38ºC E 60% UR – UNIDADE RELATIVA – MÁXIMA, SEM EXPOSIÇÃO DIRETA À LUZ SOLAR, ULTRAVIOLETA, FLUORESCENTE E SEM CONTATO COM PRODUTOS QUÍMICOS, SOLVENTES, PLÁSTICOS – PRINCIPALMENTE PVC. 4000 BB R$ 2,61 RR DONNELLY NPI BRASIL CORPORATIVE SOLUTIONS LTDA-EPP CNPJ 86.751.658/0001-50 2 EQUIPAMENTO DE COLETA E REGISTRO DE PONTO ELETRÔNICO POR MEIO DA LEITURA DA IMPRESSÃO DIGITAL DO USUÁRIO ( BIOMETRIA). • POSSUI MEMÓRIA MRP (MEMÓRIA DE REGISTRO DE PONTO) INVIOLÁVEL E DE UO EXCLUSIVO PARA ARMAZENAMENTO DOS REGISTROS DOS FUNCIONÁRIOS (AFD) • POSSUI MEMÓRIA MT (MEMÓRIA DE TRABALHO) DE USO EXCLUSIVO PARA ARMAZENAMENTO DAS INFORMAÇÕES DOS FUNCIONÁRIOS EEMPRESA. • PERMITE O ARMAZENAMENTO DE MAIS DE 15 MILHÕES DE REGISTROS. • POSSUI RELÓGIO INTERNO COM PRECISÃO DE 1 (UM) MINUTO POR ANO. • POSSUI SAÍDA USB, USADA PARA PORTA FISCAL, COM CONECTOR USB VERSÃO 2.0.• DISPLAY AZUL, COM BACKLIGHT, 2 (DUAS) LINHAS, 16 (DEZESSEIS) COLUNAS.• TECLADO COM 16 (DEZESSEIS) TECLAS • HORÁRIO DE VERÃO: MUDANÇA AUTOMÁTICA DO HORÁRIO NO INICIO E NO FIM DO HORÁRIO DE VERÃO.• MOSTRADOR DO RELÓGIO CONTENDO SEGUNDO;• DISPÕE DE MECANISMO IMPRESSOR EM BOBINA DE PAPEL, INTEGRADO E DE USO EXCLUSIVO DO EQUIPAMENTO, QUE PERMITE IMPRESSÕES COM DURABILIDADE MÍNIMA DE CINCO ANOS;• PARA A FUNÇÃO DE MARCAÇÃO DE PONTO, O REPINDEPENDE DE QUALQUER CONEXÃO COM OUTRO EQUIPAMENTO EXTERNO;1.O EQUIPAMENTO ELETRÔNICO ( HARDWARE ) DEVERÁ POSSUIR OS SEGUINTES REGISTROS MÍNIMO:1.2 SER COMPATÍVEL COM AS ESPECIFICAÇÕES DA PORTARIA/TEM Nº 1.510/2009, DEVENDO HAVER REGISTRO DO MODELO DO EQUIPAMENTO NO TEM, NOS TERMOS DO ART,14 DA REFERENTE PORTARIA;1.3. POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO NA PAREDE;1.4. LEITOR BIOMÉTRICO E TECLADO( PARA AS SUBSTITUIÇÕES DE DIFICULD ADE DE REGISTRO DA IMPRESSÃO DIGITAL DO SERVIDOR);1.5. CAPACIDADE DE OPERAR EM TEMPERATURAS AMBIENTES COMPREEN DIDA ENTRE 0º E 40º; 1.6. ALIMENTAÇÃO BIVOLT; 1.7. INTERFACE DE COMUNICAÇÃO ETHERNET 10/100 COM PROTOCOLO TC P-IP PURO, SEM UTILIZAÇÃO DE CONVERSORES; 1.8. O EQUIPAMENTO DEVERÁ PERMITIR O REGISTRO, POR MEIO DE UMA SENHA ( PIN), PARA SERVIDOR QUE EVENTUALMENTE NÃO CONSIGAM REGIS TRAR A BIOMETRIA; 1.9. LEITOR BIOMÉTRICO, DE TECNOLOGIA ÓPTICA OU TÉRMICA, INTEGRADO NO GABINETE; 1.10. CAPACIDADE DE ARMAZENAR BANCO DE DADOS LOCAL DE PELO ME NOS 400 EVENTOS DIÁRIOS; 1.11. CAPACIDADE DE TRABALHAR EM REDE; 1.12. A VALIDAÇÃO DE BIOMETRIA DEVE OCORRER EM TEMPO IGUAL OU INFERIOR A 1 ( UM) SEGUNDO, PARA CADA REGISTRO DE SERVIDOR; 1.13 . SISTEMA DE GUILHOTINA PARA FRACIONAMENTO DOS COMPROVANTES IMPRESSOS APÓS O REGISTRO ELETRÔNICO DE PONTO; 1.14. .POSSIBILIDADE DE CADASTRO DE MAIS DE UMA IMPRESSÃO DIGITAL POR SERVIDOR, COM RECONHECIMENTO AUTOMÁTICO ENTRE AS DIGITAIS, 1.15 NÃO SERÁ ACEITO EQUIPAMENTO QUE UTILIZE CONVERSOR DE INTERFACE SERIAL PARA TCP/IP; 2.0 SOFTWARE DE GERENCIAMENTO DA COLETA DE INFORMAÇÕES DE E NTRADA E SAÍDA DOS SERVIDORES (USUÁRIOS).ENTRE AS SOLUÇÕES MÍNIMAS QUE O SOFTWARE DEVERÁ OFERECER, DESTACAMOS: 2.1 APRESENTAR LICENÇA DEFINITIVA, POR TEMPO INDETERMINADO E SEM LIMITAÇÕES; 2.2 SER COMPATÍVEL COM SISTEMA OPERACIONAL WINDOWS 2003 OU SUPERIOR OU LINUX E BANCO DE DADOS SQL SERVER 2008OU POSTGRE SQL 8.3 OU SUPERIOR; 2.3 ARMAZENAR AS INFORMAÇÕES DE ENTRADA E SAÍDA DOS SERVIDORE S REGISTRADAS POR MEIO DOS COLETORES DE PONTO; 2.4 FAZER A COMUNICAÇÃO “BROADCASTING” DE SINCRONISMO DE INFOR MAÇÕES DOS EVENTOS REGISTRADOS PELOS SERVIDORES EM EXERCÍCIO, COLETADOS EM TODOS OS EQUIPAMENTOS DE REGISTRO DE PONTO INSTALADOS, DISPONIBILIZANDO BANCO DE DADOS COM AS INFORMAÇÕES COLHIDAS; 2.5 FAZER O MONITORAMENTO, EM TEMPO REAL, DAS CONDIÇÕES OPERACIONAIS DOS EQUIPAMENTOS DE COLETA DE PONTO, APONTANDO EVENTUAIS ERROS OU INDISPONIBILIDADES; 2.6 POSSIBILITAR A VINCULAÇÃO DAS DIGITAIS E DOS DADOS CADASTRAIS DO SERVIDOR. 40 UN R$ 2.349,80 TOPTADA Bio NPI BRASIL CORPORATIVE SOLUTIONS LTDA-EPP CNPJ 86.751.658/0001-50 5 Extrato do Aditivo do Contrato nº 056/2013 Termo de Aditivo n°. 05 – Prorrogação de Prazo Processo Administrativo nº 4.171/2013 Contratante: Prefeitura Municipal de Armação dos Búzios representada pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos Contratada: Vegelle Construções e Pavimentações Ltda Objeto: prestação dos serviços de extensão, manutenção preventiva e corretiva do parque aéreo e subterrâneo de iluminação pública no Município de Armação dos Búzios – RJ, para promover a manutenção diária, preventiva, corretiva, extensão, estudo e diagnósticos em qualidade de energia elétrica. Modalidade de Licitação:Pregão Presencial n°. 031/2013 Fundamentação Legal: Art. 57, II da Lei n° 8.666/93 Prazo: 06 (seis) meses Extrato da Ata de Registro de Preços nº 027/2015 Processo Administrativo nº 9.478/2015 Órgão Gerenciador: Prefeitura Municipal de Armação dos Búzios, representada pela Secretaria Municipal de Governo Empresas Classificadas: PCP Equipamentos Elétricos Ltda – ME; ER Entretenimento Promoções e Eventos Ltda – ME; BZ Sonorização e Eventos Ltda e Talimaq Construtora Ltda Objeto: contratação de empresa especializada em estrutura de eventos Modalidade de Licitação: Pregão SRP n° 027/2015 Fundamentação Legal: Lei n°. 10.520/2002, Decreto Municipal n° 43/2005, Decreto Municipal n° 666/2008, subsidiariamente a Lei n° 8.666/1993. Prazo: 12 (doze) meses ANEXO I ITEM DESCRIÇÃO QTD UNID. VALOR UNIT. VENCEDOR R$ 1 2 ARQUIBANCADA COM COBERTURA ESTRUTURA METÁLICA TUBULAR EM FERRO GALVANIZADO DE 1,5”. MONTAGEM DOS MÓDULOS COM TRAVAMENTO TIPO BRAÇADEIRAS PARAFUSADOS CORRIMÃO EM TODA EXTENSÃO DAS ARQUIBANCADAS DEGRAUS (ASSENTOS) EM MADEIRA APARELHADA DENTRO DAS NORMAS PÉS EM TERRO ROSQUEADO REGULÁVEIS PARA PERFEITO NIVELAMENTO ESCADAS EM ESTRUTURA TUBULAR, DEGRAUS DE MADEIRA E CORRIMÃO MONTAGEM DE ACORDO COM CAPACIDADE DIMENSIONADA POR PLATÉIA A RAZÃO DE M² POR PESSOA 1000,00 BANHEIRO ECOLOGICO SOBRE RODAS, CONTENDO NO MINIMO 08 SANITARIOS FEMININOS , 01 PIA COM BASE EM PEDRA MARMORE CONTENDO 80 CM DE LARGURA P 180,00 ML R$ 44,50 ER ENTRETERIMENTO PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA.ME CNPJ 18.608.503/0001-00 UN/DI R$ 1.600,00 PCP EQUIPAMENTOS ELETRICOS LTDA ME CNPJ 07.322.205/0001-32 OR 120 DE COMPRIMENTO, 01 LAVABO DE 30 DE DIAMETRO, TORNEIRA, PEDRA EM MARMORE, ESPELHO MEDINDO 1 X1, 01 FRALDARIO COM CAMA MEDINDO 60 CM DE LARGURA POR 120 DE COMPRIMENTO, 05 BANHEIRO MASCULINO, 01 PIA COM BASE EM PEDRA MARMORE CONTENDO 80 CM DE LARGURA POR 120 DE COMPRIMENTO COM LAVABO DE 60 DIAMETRO COM TORNEIRA E 01 COXO EM AÇO INOX MEDINDO 240 DE COMPRIMENTO, 25 CM DE LARGURA E 60 CM DE ALTURA. ESTE EQUIPAMENTO DEVERA OFERECER RESERVATORA MO MINIMO DE 2500 LITROS DE AGUA POTAVEL PARA O SEU USO E UM RESERVATÓRIO DE NO MINIMO DE 4000 LITROS DE DETRITOS DO SEU USO. CABERA EMPRESA OFERECER 04 FUNCIONARIOS PARA A MANUTENÇÃO DO MESMO, COM TURNO DE 06 HORAS SENDO A CADA 06HORAS , TRABALHARA 02 FUNCIONARIAS PERFAZENDO UM TOTAL DE 12 HORAS TRABALHADAS TENDO INCLUSO (PAPEL HIGIENICO, SABONETE, ALCOOL EM GEL) A AGUA POTAVEL E O DETRITO GERADO PELA MESMA SERA DE RESPONSABILIDADE DA EMPRESA CONTRATADA. TODO PISO DEVERA SER EM ALUMINIO ANTI DERRAPANTE 3 CABINES SANITÁRIAS (PARA ESPECIAIS) ESTRUTURA CONSTRUIDA EM FIBRA DE VIDRO DE ALTA RESISTENCIA TOTALMENTE ERMÉTICO E INDEVASSÁVEL, DE FÁCIL HIGIENIZAÇÃO E MANUSEIO COM ESGOTAMENTO ATRAVÉS DE EQUIPAMENTO A VÁCUO E HIGIENIZAÇÃO COM PRODUTO BIODEGRADÁVEL. - SENDO FEITAS 02 (DUAS) LIMPEZAS DIÁRIAS DURANTE OPERIODO DE UTILIZAÇÃO. COM AS SEGUINTES CARACTERISTICAS: DEPÓSITO DE DEJETOS COM ASSENTO, SUPORTE PARA PAPEL HIGIÊNICO, PISO EM MADEIRA ANTI-DERRAPANTE, IDENTIFICAÇÃO: MASCULINO-FEMININO, PONTOS DE VENTILAÇÃO, MICTÓRIO, SISTEMA DE DESCARGA MANUAL, 90,00 UN/DI R$ 90,00 PCP EQUIPAMENTOS ELETRICOS LTDA ME CNPJ 07.322.205/0001-32 6 Ano XI - Nº 722- Armação dos Búzios, 23 a 30 de outubro de 2015 Boletim Oficial do Município de Armação dos Búzios PIA,ESPELHO, PAPELEIRA, SABONETEIRA, RAMPA DE ACESSO, ESPECIAL P/ PALCO), 8 LOCO LIGHTS (LAMPADAS DE 1000 WATS DE FOCO FIXO), GELATINAS DE DIVERSAS CORES, 10 BOX TRUSS (SISTEMA ESPECIAL P/ TRANSPORTE E/OU SUSTENTAÇÃO DE LUZES DE PALCO), TRELIÇAS 0,30 X 0,30 CM C/ 2 METROS CADA (BARRAS DE SUSTENTAÇÃO P/ ILUMINAÇÃO DE 5 CENÁRIOS), TODO CABEAMENTO NECESSÁRIO SUPORTE DE APOIO 4 CABINES SANITÁRIAS CONTENDO VASO SANITÁRIO E MICTÓRIO; COM ESTRUTURA FABRICADA EM POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE, COM PISO ANTIDERRAPANTE, SUPERFÍCIE DAS PAREDES INTERNAS LISA, TELAS SUPERIORES PARA CIRCULAÇÃO DE AR, DISPOSITIVO DE TRINCO COM INDICAÇÃO LIVRE/OCUPADO. PLACAS NAS PORTAS INDICANDO MASCULINO OU FEMININO. ESGOTA 3.200,00 UN/DI R$ 185,00 PCP EQUIPAMENTOS ELETRICOS LTDA ME CNPJ 07.322.205/0001-32 MENTO ATRAVÉS DE EQUIPAMENTO A VÁCUO E HIGIENIZAÇÃOCOM PRODUTO BIODEGRADÁVEL. SENDO FEITAS 02 (DUAS) LIMPEZAS DIÁRIAS DURANTE O PERIODO DE UTILIZAÇÃO CADEIRAS INDIVIDUAIS, FEITA DE RESINA DE ALTA RESISTÊNCIA, NA COR BRANCA, DENTRO DOS PADRÕES E ESPECIFICAÇÕES ACEITOS PELOS ORGÃO CONTROLADORES DO MERCADO 8000,00 UN/DI R$ 2,10 6 CAMARIM 4,0 X 3,0M - CAMARIM TIPO TENDA C/ DIMENSÕES 4,00 X 3,00 m; 12,00 M² TOTAL, CONTENDO PAREDES DE FECHAMENTO /DIVISÓRIAS EM PLACAS DE OCTANORM, APARELHO DE AR CONDICIONADO 7.500 BTUS, JOGO DE SOFÁS (3 E 2 LUGARES), ESPELHO CORPO INTEIRO, JOGO DE MESA C/ 6 CADEIRAS, RECIPIENTE TERMICO (ISOPOR) 20,00 UN/DI R$ 1.378,50 CAMARIM 4,0 X 4,0M - CAMARIM TIPO TENDA C/ DIMENSÕES 4,00 X 4,00 m; 16,00 M² TOTAL, CONTENDO PAREDES DE FECHAMENTO /DIVISÓRIAS EM PLACAS DE OCTANORM, APARELHO DE AR CONDICIONADO C/ 10.000 BTUS, JOGO DE SOFAS C/ DOIS E TRES LUGARES, ESPELHO P/ CORPO INTEIRO, JOGO DE MESA C/ 6 CADEIRAS, RECIPIENTE TERMICO (ISOPOR),GELADEIRA, TÁBUA DE PASSAR ROUPAS, FERRO ELETRICO, ARARA, JOGO DE COPOS, JOGO DE TALHERES, BANDEJAS, 15,00 7 20 ILUMINAÇÃO DE PEQUENO PORTE COM 12 LAMPADAS PAR 64 C/ FOCO 5 C/ 1000 WATS CADA, 1 RACK COM 12 CANAIS C/ CAPACIDADE DE DISTRIBUIÇÃO DE 1500 WATS P/ CANAL, 1 MESA ANALÓGICA COM 12 CANAIS, 1 MAQUINA DE FUMAÇA, GELATINAS DE DIVERSAS CORES, TODO CABEAMENTO NECESSÁRIO 50,00 LOCAÇÃO PARA BANHEIRO MENSAL QUE TERÁ A MANUTENÇÃO FEITA PELA PREFEITURA, CABINE SANITÁRIA CONTENDO VASO SANITÁRIO E MICTÓRIO; COM ESTRUTURA FABRICADA EM POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE, COM PISO ANTIDERRAPANTE, SUPERFÍCIE DAS PAREDES INTERNAS LISAS, TELAS SUPERIORES PARA CIRCULAÇÃO DE AR, DISPOSITIVO DE TRINCO COM INDICAÇÃO LIVRE/OCUPADO. PLACAS NAS PORTAS INDICANDO MASCULINO OU FEMININO 400,00 22 MESA PARA 04 (QUATRO) LUGARES, FEITA EM RESINA DE ALTA RESISTENCIA, NA COR BRANCA, DENTRO DOS PADRÕES E ESPECIFICAÇÕES ACEITOS PELOS ORGÃOS CONTROLADORES DO MERCADO 1.500,00 UN/DI R$ 3,00 23 MINI TRIO (PICKUP) COMPRIMENTO –5,00 m, LARGURA – 2.10 m, ALTURA – 2,30 m, MEDIDAS DO PALCO - PALCO – 3.00 X 2.10 m, AVANCE DA FRENTE – 2,10 X 1,00 m, AVANCE DO FUNDO –2,1 0 X 1,00 m, VEÍCULO - PICKUP OU SIMILAR, GERADOR - 10 KVA, 01 CILINDRO, POTENCIAS USADAS - 2 AMPLIFICADORES DE 1.000 W – EM 02 OMS, 1 AMPLIFICADOR DE 800 W – EM 02 OMS, AUTO FALANTES E DRIVES - 4 AUTO-FALANTES 15’’- 800 WATS , 12 AUTO-FALANTES 12’’ -- 400 WATS , 4 DRIVES 405 TI , 4 DRIVES 205 TI, CAIXAS DE SOM, 4 CAIXAS DE GRAVE , 6 CAIXAS DE MÉDIO GRAVE , 4 CORNETAS DE ALUMÍNIO LATERAIS, 4 CORNETAS DE 50,00 UN/DI R$ 950,00 21 5 ER ENTRETERIMENTO PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA.ME CNPJ 18.608.503/0001-00 ER ENTRETERIMENTO PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA.ME CNPJ 18.608.503/0001-00 UN/DI R$ 1.482,50 ER ENTRETERIMENTO PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA.ME CNPJ 18.608.503/0001-00 GARRAFAS TERMICAS 8 CAMARIM 5,0 X 4,0M - CAMARIM TIPO TENDA C/ DIMENSÕES 5,00 X 4,00 m; 20,00 M² TOTAL, CONTENDO APARELHO DE AR CONDICIONADO C/ 10.000 BTUS, JOGO DE SOFAS C/ DOIS E TRES LUGARES, ESPELHO P/ CORPO INTEIRO, JOGO DE MESA C/ 6 CADEIRAS, RECIPIENTE TERMICO (ISOPOR), GELADEIRA, TÁBUA DE PASSAR 8,00 UN/DI R$ 1.675,00 ER ENTRETERIMENTO PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA.ME CNPJ 18.608.503/0001-00 CARPETE P/ PISO - CARPETE PARA PISO NA COR CINZA COM 3MM DE ESPESSURA, CONFORME PADRÕES DO MERCADO M² 1.500,00 M² R$ 19.45 10 CERCAMENTO GRADES METÁLICAS - GRADES EM ESTRUTURAS METALICAS EM FERRO TUBULAR COM ALTURA DE 1,50 m x 2,50 m DE LARGURA; VÃOS DE 0,15 m ; PINTURA EM COR ALUMINIO; MONTAGEM INTERLIGANDO AS PEÇAS COM ENCAIXES DESEGURANÇA 4.000,00 ML R$ 15,93 24 EFEITOS ESPECIAIS TIPO B COM 01 MESA DIGITAL 8 MOVIE LIGHTS LED WASH 1200, 1 CANHÃO MÓVEL DE LUZ, 1MAIN POWER, 1 MAQUINA DE FUMAÇA, CABEAMENTO NECESS 10,00 CNPJ 18.608.503/0001-00 11 25 CNPJ 18.608.503/0001-00 UN/DI R$ 2.650,00 BZ SONORIZAÇÃO & EVENTOS LTDA CNPJ 17.521.896/0001-57 ÁRIO 12 EFEITOS ESPECIAIS TIPO C COM 01 MESA DIGITAL AVOLIGHT 4 MOVIE LIGHT BEAN 3000, 2 MAQUINAS DE FUMAÇA, 1 MAIN POWER, CABEAMENTO NECESSÁRIO 20,00 EFEITOS ESPECIAIS TIPO D COM 01 MESA DIGITAL, 12 MOVIE LIGHTS 500, 8 ELIPSOIDAL (LAMPADAS ESPECIAIS 1000 WATS C/ EFEITOS DIVERSOS P/ CENÁRIO), 2 MAQUINAS DE FUMAÇA, 12 LOCO LIGHTS, CABEAMENTO NECESSÁRIO 20,00 FECHAMENTO METÁLICO - FECHAMENTO EM ESTRUTURAS METALICAS C/ REVESTIMENTO EM CHAPAS INDEVASSÁVEIS COM ALTURA DE 1,50 m X 2,50 m DE LARGURA; PINTURA EM COR ALUMINIO OU SIMILAR – MONTAGEM INTERLIGANDO AS PEÇAS COM ENCAIXES DE SEGURANÇA 500,00 GERADOR 100 KVA - GRUPO GERADOR - MOTOR DIESEL- POTÊNCIA MEDIA 110 CV, TENSÃO 220 V / 60 C, POTENCIA DE 100KVA 50,00 GERADOR 180 KVA - GRUPO GERADOR - MOTOR DIESEL - POTENCIA MEDIA 130 CV, TENSÃO 220 V / 60 C, POTÊNCIA DE 180KVA 40,00 17 GERADOR 255 KVA - GRUPO GERADOR - MOTOR DIESEL- POTÊNCIA MEDIA 290 CV, TENSÃO 220 V / 60 C, POTENCIA DE 255KVA 30,00 UN/DI R$ 2.580,00 18 GERADOR 50 KVA GRUPO GERADOR MOTOR DIESEL – POTÊNCIA MEDIA CV, TENSÃO, POTENCIA DE 50 KVA. 40,00 UN/DI R$ 1.199,00 19 ILUMINAÇÃO DE GRANDE PORTE COM 60 LAMPADAS PAR 64C/ FOCO 5 C/ 1000 WATS CADA, 30 LAMPADAS PAR 64 C/ FOC 40,00 UN/DI R$ 2.650,00 13 14 15 16 O 2 C/ 1000 WATS CADA, 30 PAR LED 3W COM ZOOM MOTORIZADO, 3 RACKS DIGITAIS COM 48 CANAIS C/ CAPACIDADE DE DISTRIBUIÇÃO DE 1500 WATS P/ CANAL, 1 MESA DIGITAL COM 40 CANAIS, 2 MAQUINAS DE FUMAÇA, 2 MINI BRUTS (QUADRO COMPOSTO DE 4 LAMPADAS 1000 WATS P/ ILUMINAR PLATEIA), 10 SET LIGHTS (ILUMINAÇÃO UN/DI R$ 3.400,00 BZ SONORIZAÇÃO & EVENTOS LTDA R$ 1.200,00 BZ SONORIZAÇÃO & EVENTOS LTDA R$ 24,64 ER ENTRETERIMENTO PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA.ME 27 CNPJ 18.608.503/0001-00 UN/DI R$ 1.789,00 TALIMAQ CONSTRUTORA LTDA R$ 1.940,00 PCP EQUIPAMENTOS ELETRICOS LTDA ME 28 CNPJ 07.322.205/0001-32 PCP EQUIPAMENTOS ELETRICOS LTDA ME CNPJ 07.322.205/0001-32 PCP EQUIPAMENTOS ELETRICOS LTDA ME CNPJ 07.322.205/0001-32 ER ENTRETERIMENTO PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA.ME CNPJ 18.608.503/0001-00 BZ SONORIZAÇÃO & EVENTOS LTDA CNPJ 17.521.896/0001-57 PAINEL DE LED 06MM VIRTUAL, OUTDOOR COM GABINETE DE 960MM X 960MM GABINETES EM AÇO DE ALTA RESISTÊNCIA, CONFIGURAÇÃO 20,00 UN/DI R$ 4.550,00 TALIMAQ CONSTRUTORA LTDA CNPJ 07.319.674/0001-00 PALCO 10 X 7 - PALCO MEDINDO 10,00 m DE BOCA DE CENA com 7,00m DE PROFUNDIDADE COBERTO COM LONA 10,0M X 7,0M BRANCA SOBRE TETO EM METALON EM FORMATO CURVO COM AREA TOTAL DE 70,00 METRO QUADRADOS, COM QUATRO LADOS - PISO FORMADO POR MÓDULOS MEDINDO 2,00 m DE ALTURA, 2,00 m DE COMPRIMENTO TORRES TUBULARES COM 8 METROS CHAPAS DE COMPENSADO NAVAL ESCADA COM 10 DEGRAUS, 1 HOUSEMIX 3,00 X 3,00 m COM 25,00 UN/DI R$ 3.359,90 ER ENTRETERIMENTO PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA.ME CNPJ 18.608.503/0001-00 PALCO 12 X 10 - PALCO MEDINDO 12,0 METROS DE BOCA DE CENA POR 10,00 m DE PROFUNDIDADE, ÁREA TOTAL DE 120,00 METROS QUADRADOS, PISO FORMADO POR MÓDULOS MEDINDO 2,00 m DO CHÃO AO PISO 5,50 m DE PÉ DIREITO COM 3 TORRES METALICAS TRELIÇADAS DE CADA LADO COM 9,00 m DE ALTURA POR 0,30 m, 1 HOUSEMIX 3,00 20,00 UN/DI R$ 3.523,09 ER ENTRETERIMENTO PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA.ME CNPJ 18.608.503/0001-00 PALCO 18 X 18 - PALCO GEL C/ 18 M DE BOCA DE CENA POR 18M DE PROFUNDIDADE, C/ 360M² DE PISO C/ 09 METROS DE PÉ DIREITO, C/ ESTRUTURA EM ALUMÍNIO LIGA 6.0, FORMATO CONCHA, COBERTURA EM LONA CAP 1000 ANTICHAMA, C/ 2,20M DO CHÃO AO TABLADO, TRAVAMENTO EM X E SUSTENTAÇÃO FIXADA A 15,00 UN/DI R$ 8.825,00 ER ENTRETERIMENTO PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA.ME CNPJ 18.608.503/0001-00 PALCO 6 X 6 - PALCO EM ESTRUTURA TUBULAR METÁLICA MEDINDO 6,00 X 6,00 M; ÁREA TOTAL DE 36,00 METROS QUADRADOS COM TORRES TUBULARES DE 4,00 METROS DE ALTURA SUSTENTANDO TETO EM LONA BRANCA TENSIONADA COM QUATROS LADOS; PISO E 30,00 UN/DI R$ 1.526,90 ER ENTRETERIMENTO PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA.ME CNPJ 18.608.503/0001-00 M MÓDULOS METALICOS COM CHAPAS DE COMPENSADO NAVAL MEDINDO 1,00 m DE ALTURA, 2,00 m DE COMPRIMENTO, 1,50m DE LARGURA ESCADA COM 5 DEGRAUS, COM TETO EM LONA TENCIONADA PCP EQUIPAMENTOS ELETRICOS LTDA ME CNPJ 07.322.205/0001-32 BZ SONORIZAÇÃO & EVENTOS LTDA R$ 1.295,00 O CHÃO, 02 ESCADAS DE ACESSO COM HOUSE MIX MEDIDNO 4X4M EM ESTRUTURA DE ALUMÍNIO TRELIÇADA CNPJ 07.319.674/0001-00 UN/DI CNPJ 17.521.896/0001-57 X 3,00 m COM C/ COBERTURA DE LONA COM 4 LADOS, 2 ASAS DE P.A PLANA MEDINDO 5,00 m DE LARGURA X 2,00 m DE COMPRIMENTO E 1,00 m DE ALTURA CNPJ 17.521.896/0001-57 ML BZ SONORIZAÇÃO & EVENTOS LTDA COBERTURA DE LONA COM 4 LADOS 26 CNPJ 17.521.896/0001-57 UN/DI R$ 950,00 COM DASTEMLOCKS E HANGING POLES, QUE PODE SER MONTADO, DESMONTADO E TRANSPORTADO COM URGÊNCIA. FORMATO 4M X 3M, TOTALIZANDO 12M², DENSIDADE DE 14000 PONTOS PIXELS/M². MÉTODO DE DRIVE ESTÁTICO. BRILHO 8000 NITS, GREYSCALE: 16,7 MILHÕES DE CORES (FULL COLOR SINCRONIZATION). MÉTODO DE DISPLAY PC: 1024 X 768 CONSUMO MÉDIO DE 5.652W A 14.112 W/M². VISUALIZAÇÃO DE 120º. PROCESSADOR DE VÍDEO, DVD PLAYER, MESA DE CORTE,MAINPOWER 110/220V ER ENTRETERIMENTO PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA.ME ER ENTRETERIMENTO PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA.ME UN/DI ALUMÍNIO FRENTE E FUNDOS, DRIVE RACK - 1 MESA DE SOM 12X 2, 1 EQUALIZADOR DE 31 BANDAS, 1 CROSSOVER DE 04 VIAS ESTÉREO ROUPAS, FERRO ELETRICO, ARARA, JOGO DE COPOS , JOGO DE TALHERES, BANDEJAS, GARRAFAS TERMICAS 9 B.O. 29 CNPJ 17.521.896/0001-57 PISO PRATICÁVEL - TABLADO COM ESTRUTURA EM ESQUADRIAS DE CANTONEIRAS METALICAS, COM PLACAS DE COMPENSADO NAVAL NA MEDIDA DE 1,20 X2,00 M CADA, MONTADAS SOBRE ESTA ENCAIXE, PINTADAS NA COR PRETA COM ALTURA DE CERCA DE 0,20 CM DO CHÃO COM PÉS METÁLICOS REGULÁVEIS, PODENDO ATINGIR ALTURA DE ATÉ 1.00 DE 1.000,00 M² R$ 51,09 ER ENTRETERIMENTO PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA.ME CNPJ 18.608.503/0001-00 ALTURA..UNIDADE: M² (METRO QUADRADO) 30 PISO TABLADO - TABLADO COM ESTRUTURA EM ESQUADRIAS DE CANTONEIRAS METALICAS, COM 1.000,00 M² R$ 27,24 ER ENTRETERIMENTO PROMOÇÕES E EVENTOS B.O. Boletim Oficial do Município de Armação dos Búzios Ano XI - Nº 722- Armação dos Búzios, 23 a 30 de outubro de 2015 PLACAS DE COMPENSADO NAVAL NA MEDIDA DE 1,60 X2,20 M CADA, MONTADAS SOBRE ESTA ENCAIXE, PINTADAS NA COR PRETA COM ALTURA DE CERCA DE 0,20 CM DO ESTRUTURA PELO SISTEMA DE CHÃO SOBRE PÉS METÁLICOS REGULÁVEIS.UNIDADE: LTDA.ME 38 CNPJ 18.608.503/0001-00 SOM DE GRANDE PORTE COM FLY COM PA - 1 MESA DIGITAL DE 56 CANAIS, C/ 10 AUXILIARES E 2 STEREOS, 1 EQUALIZADOR 31 BANDAS 25,00 UN/DI R$ 6.850,00 BZ SONORIZAÇÃO & EVENTOS LTDA CNPJ 17.521.896/0001-57 STEREO, 2 PROCESSADORES DIGITAIS 4 VIAS STEREO, 1 APARELHO DE CD, AMPLIFICADORES P.A 32 AMPLIFICADORES DE 2500 WATS RMS, 16 AMPLIFICADORES DE 5000 WATS RMS, TOR RES P/ CAIXAS DE SOM FLY - 24 CAIXAS LINE ARRAY 1 12”- 026” -02 DRIVES NEUDIMIUN, 16 SUBS 2 X 18”, 2 TORRES ALUMINIO P-50 PARA SUSTENTAÇÃO DE CAIXAS DO P.A., PALCO E MO 39 NITORES - 1 MESA 56 CANAIS C/ 20 AUXILIARES E 2 STEREOS, 2 SIDE FILL STEREO, 1 EQUALIZADOR 31 BANDAS STEREO, 1 PROCESSADOR DIGITAL 4 VIAS STEREO, MONITORES - 20 MONITORES DE 400 WATS, BATERIA - 1 SURDO 14” CAIXA, 3 ESTANTE DE PRATO, 1 ESTANTE DE CONTRA TEMPO, 1 ESTANTE DE CAIXA, 2 MICROFONES SEM FIO, 39 MICROFONES COM FIO, 25 PEDESTAIS, 15 GARRAS, DI - 12 DI PASSIVO, 8 DI Ativo,Maim Power de Som 220/380V 250ª 32 SOM DE GRANDE PORTE COM PA - 1 MESA 56 CANAISC/ 10 AUXILIARES E 02 STEREOS, 1 EQUALIZADOR 31 BANDAS STEREO, 2 PROCESSADOR DIGITAL 4 VIAS STEREO, 1 APARELHO DE CD, AMPLIFICADOR P.A - 32 AMPLIFICADORES DE 2500 WATS RMS, 16 AMPLIFICADORES DE 5000 WATS RMS, CAIXAS 7.186,23 UN/DI R$ 4.590,00 BZ SONORIZAÇÃO & EVENTOS LTDA CNPJ 17.521.896/0001-57 40 4224,67 UN/DI R$ 2.590,00 BZ SONORIZAÇÃO & EVENTOS LTDA 42 100,00 SOM PROCESSADO COM 01 MESA DIGITAL 32 CANAISC/ 8 AUXILIARES E 2 STEREOS, 1 EQUALIZADOR 31 BANDAS STEREO, 1 APARELHO DE CD, 24 CAIXA PROCESSADAS COM ALTO FALANTE DE 4” 500 WATS E DRIVE, 8 CAIXA PROCESSADA COM ALTO FALANTE DE 12” 500 WATS, 8 MONITORES 400 WATS, 4 AMPLICADORES DE 800 WATS, BACK LINE - 3 AMPLICADORES PARA INSTRUMENTOS 150 WATS CADA, 1 BATERIA COM BUMBO 22” TON I 08”; T II 10”; T III 12”, 1 SURDO 14” CAIXA, 3 ES 40,00 UN/DI R$ 799,00 BZ SONORIZAÇÃO & EVENTOS LTDA CNPJ 17.521.896/0001-57 UN/DI R$ 2.090,00 BZ SONORIZAÇÃO & EVENTOS LTDA CNPJ 17.521.896/0001-57 ER ENTRETERIMENTO PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA.ME CNPJ 18.608.503/0001-00 TENDA BRANCA 15 X 15 - TENDA PIRAMIDAL 15X15 FABRICADAS EM CHAPA DE FERRO TUBULAR (DE 13 A 20"), COM PARTES SOLDADAS EM SISTEMA MIG;, GALVANIZAÇÃO DE ALTA RESISTÊNCIA, COM PARTES UNIDAS POR ENCAIXE E UNIDAS COM PARAFUSOS E CONEXÕES EM AÇO. PÉS DE SUSTENTAÇÃO - ESTRUTURA DE FERRO TUBULAR (DE 13 A 18"), COM ALTURA DE 2,50M OU 3,00M, ANCORADAS COM CORDAS DE NYLON DE ¾ COM AMARRAS ESPECIAIS, FIXADAS EM ESTACAS 10,00 UN/DI R$ 1.969,72 ER ENTRETERIMENTO PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA.ME CNPJ 18.608.503/0001-00 TENDA BRANCA 20 X 20 C/ LUZ - TENDA TIPO GALPÃO 20X20 - COBERTURA ESTRUTURADA, MODULADA E LONADA,-- TIPO DUAS ÁGUAS, COM VÃOS QUE PODEM SER DE 10M, 15M, 100,00 UN/DI R$ 2.792,90 ER ENTRETERIMENTO PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA.ME CNPJ 18.608.503/0001-00 TENDA BRANCA 4 X 4 - TENDA PIRAMIDAL 4X4 – FABRICADAS EM CHAPA DE FERRO TUBULAR (DE 13 A 20"),COM PARTES SOLDADAS EM SISTEMA MIG, GALVANIZAÇÃO D 100,00 UN/DI R$ 197,38 ER ENTRETERIMENTO PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA.ME CNPJ 18.608.503/0001-00 TENDA BRANCA 4 X4 C/LUZ, BALCÃO E SAIA - TENDA PIRAMIDAL 4 X 4 TIPO BAR COM BALCÃO E SAIA FABRICADAS EM CHAPA DE FERRO TUBULAR (DE 13 A 20"), COM PARTES SOLDADAS EM SISTEMA MIG;, GALVANIZAÇÃO DE ALTA RESISTÊNCIA, COM PARTES UNIDAS POR ENCAIXE E UNIDAS COM PARAFUSOS E CONEXÕES EM AÇO. PÉS DE SUSTENTAÇÃO - ESTRUTURA DE FERRO TUBULAR (DE 13 A 18"), COM ALTURA DE 2,50M OU 3,00M, ANCORADAS COM CORDAS DE NYLON DE ¾ COM AMARRAS ESPECIAIS, FIXADAS EM ESTACAS DE FERRO ENTERRADAS NO SOLO. LONA DE COBERTURA - LAMINADO DE PVC CALANDRADO COM REFORÇO DE POLIÉSTER IMPERMEÁVEL, COM BLACK-OUT SOLAR DE ALTA RESISTÊNCIA 40,00 UN/DI R$ 235,19 ER ENTRETERIMENTO PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA.ME CNPJ 18.608.503/0001-00 E COM EMENDAS VULCANIZADAS A QUENTE. BALCÃO CONFECÇIONADO EM METALON 20 X20 GALVANIZADO NAS ESPESSURAS DE CHAPA 1,20 EM SOLDA MIG, COM SUPORTE , CHAPA D 800,00 UN/DI R$ 105,00 ER ENTRETERIMENTO PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA.ME CNPJ 18.608.503/0001-00 TELÕES ESPECIAIS COMPOSTOS DE TELA PLANA DE EXIBIÇÃO COM AREA TOTAL DE 12,00 M² NAS MEDIDAS DE 4,00 X 3,00 m, COM SISTEMA DE FILMAGEM SIMULTÂNEA,CAMERAS, CABO MAN, CINEGRAFISTAS E TODO O CABEAMENTO NECESSÁRIO R$ 1.350,99 E COM EMENDAS VULCANIZADAS A QUENTE 43 E COMPENSADO MARITINO DE 15 MM, MEDIDO 3,0 X 0,30. SAIA;CONFECIONADO EM LAMINADO DE PVC CALANDRADO COM REFORÇO DE POLIESTER IMPERMEÁVEL, COM BLACK-OUT SOLARDE ALTA RESISTÊNCIA E COM EMENDAS VULCANIZADAS. SERVIÇOS DE ELÉTRICA TANTE DE PRATO, 1 ESTANTE DE CONTRA TEMPO, 1 ESTANTE DE CAIXA, 15 MICROFONES, 10 PEDESTAIS, 10 GARRAS, 6 DI PASSIVO, 6 DI ATIVO, MAIN POWER DE SOM 220/380V 150 A 37 UN/DI E ALTA RESISTÊNCIA, COM PARTES UNIDAS POR ENCAIXE E UNIDAS COM PARAFUSOS E CONEXÕES EM AÇO. PÉS DE SUSTENTAÇÃO - ESTRUTURA DE FERRO TUBULAR (DE 13 A 18"), COM ALTURA DE 2,50M OU 3,00M, ANCORADAS COM CORDAS DE NYLON DE ¾ COM AMARRAS ESPECIAIS, FIXADAS EM ESTACAS DE FERRO ENTERRADAS NO SOLO. LONA DE COBERTURA - LAMINADO DE PVC CALANDRADO COM REFORÇO DE POLIÉSTER IMPERMEÁVEL, COM BLACK-OUT SOLAR DE ALTA RESISTÊNCIA SOM PROCESSADO COM 01 MESA DIGITAL 10 CANAIS C/ 8 AUXILIARES E 02 STEREOS, 01 EQUALIZADOR 31 BANDAS STEREO, 01 APARELHO DE CD, 04 CAIXA PROCESSADAS COM ALTO FALANTE DE 4” 500 WATS E DRIVE, 8 CAIXA PROCESSADA COM ALTO FALANTE DE 12” 500 WATS, 2 MONITORES 400WATS, 4 AMPLICADORES DE 400 WATS, 2 MICROFONES, SEM FIO, 02 TRIPLES, 01 NOTEBOOK, BACK LINE 3 220/380V 150 A, 01 OPERADOR E CABEAMENTO NECESSÁRIO STAND BÁSICO - STAND BÁSICO COMPOSTO POR PLACAS EM MTS BRANCO DE 3MM COM COBERTURA DE MDF BRANCO DE 6 MM E PERFIL DE ALUMÍNIO 15,00 0 KG/CM2). COBERTURA EM LONA DO TIPO VINILONA MP 1400BL, COR BRANCA, COM ADTIVAÇÃO DE RETARDANTE DE CHAMA, CONTRA RAIOS ULTRAVIOLETAS E COM PROTEÇÃO ANTI-FUNGO. COM SERVIÇO DE ELÉTRICA E FECHAMENTO EM 03 LADOS E DE PRATO, 1 ESTANTE DE CONTRA TEMPO, 1 ESTANTE DE CAIXA, 35 MICROFONES COM FIO, 2 MICROFONES SEM FIO, 25 PEDESTAIS, 15 GARRAS, D.I - , 4 DI PASSIVO, 8 DI ATIVO, MAIN POWER DE SOM 220/380V 250 A 36 CNPJ 18.608.503/0001-00 20M, 25M, 30M OU 40M, MODULADOS A 5 M CADA. ESTRUTURA E PERFIS LAMINADOS FABRICADOS EM CHAPA DE AÇO ASTM A36, PARAFUSOS DE ASTM A325 E A349 GALV. E A307. SOLDAS EXECUTADAS COM ELETRODOS E70XX OU EQUIVALENTES. PERFIS DE CHAPAS DOBRADAS ASTM A570C (LE MIN = 232 CNPJ 17.521.896/0001-57 AMPLIFICADOR DE GUITARRA 200 WATS, 2 AMPLIFICADOR DE GUITARRA 300 WATS, 1 AMPLIFICADOR DE BAIXO 800 WATS,1 CAIXA PARA AMPLIFICADOR DE BAIXO 100 WATS, 1 CAIXA PARA AMPLIFICADOR DE BAIXO 600 WATS, 1 BATERIA C/ BUMBO 22” TON I 08”; T II 10”; T III 12”, 1 SURDO 14” CAIXA, 3 ESTANT 35 TENDA BRANCA 12 X 12 C/ LUZ - TENDA PIRAMIDAL 12X12 - FABRICADAS EM CHAPA DE FERRO TUBULAR (DE 13 A 20"), COM PARTES SOLDADAS EM SISTEMA “MIG” GALVANIZAÇÃO DE ALTA RESISTÊNCIA, COM PARTES UNIDAS POR ENCAIXE E UNIDAS COM PARAFUSOS E CONEXÕES EM AÇO. PÉS DE SUSTENTAÇÃO - ESTRUTURA DE FERRO TUBULAR (DE 13 A 18"), COM ALTURA DE 2,50M OU 3,00M, ANCORADAS COM CORDAS DE NYLON DE ¾ COM AMARRAS ESPECIAIS, FIX ER ENTRETERIMENTO PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA.ME E COM EMENDAS VULCANIZADAS A QUENTE 41 0 DE POTENCIA, 8 AMPLIFICADOR 8.0 DE POTENCIA, P.A. -16 CAIXAS LINE ARRAY 1 12”- 02 6” -02 DRIVES NEUDIMIUN, 16 SUBS 2 X 18”, PALCO E MONITORES COM 1 MESA DIGITAL 56 CANAIS STEREO, 3 EQUALIZADOR 31 BANDAS STEREO, SIDE FILL - 3 EQUALIZADOR 31BANDAS STEREO, 1 COMPRESSOR, 1 PROCESSADOR DIGITAL 4 VIAS STEREO, MONITORES - 8 MONITOR 400WATS RMS, 2 SUB. 18” C/ 1000 WATS RMS, AMPLIFICADORES PALCO - 8 AMPLIFICADOR 3000 WATS, 2 AMPLIFICADOR 4000 WATS, 1 AMPLIFICADOR 6000 WATS, 2 AMPLIFICADOR 8000 WATS, BACK LINE - 1 AMPLIFICADOR DE GUITARRA 100 WATS, 1 34 R$ 1.085,46 DE FERRO ENTERRADAS NO SOLO. LONA DE COBERTURA - LAMINADO DE PVC CALANDRADO COM REFORÇO DE POLIÉSTER IMPERMEÁVEL, COM BLACK-OUT SOLAR DE ALTA RESISTÊNCIA FIO, 25 PEDESTAIS, 15 GARRAS, DI - 12 DI PASSIVO, 8 DI ATIVO, Main Power de Som 220/380V 250A SOM DE MÉDIO PORTE COM 01 MESA DIGITAL 48 CANAIS 1 EQUALIZADOR 31 BANDAS STEREO, 1 PROCESSADOR DIGITAL 4 VIAS STEREO, 1 APARELHOS DE CD, 24 AMPLIFICADOR 8. UN/DI ADAS EM ESTACAS DE FERRO ENTERRADAS NO SOLO. LONA DE COBERTURA - LAMINADO DE PVC CALANDRADO COM REFORÇO DE POLIÉSTER IMPERMEÁVEL, COM BLACK-OUT SOLAR DE ALTA RESISTÊNCIA E COM EMENDAS VULCANIZADAS A QUENTE. COM SERVIÇO DE ELÉTRICA E FECHAMENTO EM 03 LADOS DE SOM - 24 CAIXAS LINE ARRAY 1 12”- 02 6” - 02 DRIVES NEUDIMIUN, 16 SUBS 2 X 18”, PALCO E MONITORES - 1 MESA 56 CANAIS C/ 20 AUXILIARES E 2 STEREOS, SIDE FILL - 1 EQUALIZADOR 31 BANDAS STEREO, 1 PROCESSADOR DIGITAL 4 VIAS STEREO, 3 PROCESSADORES DE EFEITOS, MONITORES - 20 MONITORES DE 400 WATS, AMPLIFICADORES PALCO - 18 AMPLIFICADORES DE 800 WATS, BACK LINE - 5 AMPLIFICADORES DE 100WATS RMS P/ INSTRUMENTOS, 1 BATERIA, 1 SURDO 14” CAIXA, 3 ESTANTE DE PRATO, 1 ESTANTE DE CONTRA TEMPO, 1 ESTANTE DE CAIXA, 2 MICROFONES SEM FIO, 40 MICROFONES COM 33 120,00 E ALTA RESISTÊNCIA, COM PARTES UNIDAS POR ENCAIXE E UNIDAS COM PARAFUSOS E CONEXÕES EM AÇO. PÉS DE SUSTENTAÇÃO - ESTRUTURA DE FERRO TUBULAR (DE 13 A 18"), COM ALTURA DE 2,50M OU 3,00M, ANCORADAS COM CORDAS DE NYLON DE ¾ COM AMARRAS ESPECIAIS, FIXADAS EM ESTACAS DE FERRO ENTERRADAS NO SOLO. LONA DE COBERTURA - LAMINADO DE PVC CALANDRADO COM REFORÇO DE POLIÉSTER IMPERMEÁVEL, COM BLACK-OUT SOLAR DE ALTA RESISTÊNCIA E COM EMENDAS VULCANIZADAS A QUENTE. SERVIÇO DE ELÉTRICA M² (METRO QUADRADO) 31 TENDA BRANCA 10 X 10 C/LUZ - TENDA PIRAMIDAL 10X10 - FABRICADAS EM CHAPA DE FERRO TUBULAR (DE 13 A 20"), COM PARTES SOLDADAS EM SISTEMA MIG, GALVANIZAÇÃO D 60,00 UN/DI R$ 2.479,90 ER ENTRETERIMENTO PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA.ME CNPJ 18.608.503/0001-00 44 TENDA BRANCA 5 X 5 - TENDA PIRAMIDAL 5 X 5 FABRICADAS EM CHAPA DE FERRO TUBULAR (DE 13 A 20”), COM PARTES SOLDADAS EM SISTEMA “MIG”, GALVANIZAÇÃO DE ALTA RESISTÊNCIA, COM PARTES UNIDAS POR ENCAIXE E UNIDAS COM PARAFUSOS E CONEXÕES EM AÇO. PÉS DE SUSTENTAÇÃO - ESTRUTURA DE FERRO TUBULAR (DE 13 A 18”), COM ALTURA DE 2,50M OU 3,00M, ANCORADAS COM CORDAS DE NYLON DE ¾ COM AMARRAS ESPECIAIS, FIXADAS EM ESTACAS DE FERRO ENTERRADAS NO SOLO. LONA DE 20,00 UN/DI R$ 216,97 ER ENTRETERIMENTO PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA.ME CNPJ 18.608.503/0001-00 7 8 Ano XI - Nº 722- Armação dos Búzios, 23 a 30 de outubro de 2015 Boletim Oficial do Município de Armação dos Búzios COBERTURA - LAMINADO DE PVC CALANDRADO COM REFORÇO DE POLIÉSTER IMPERMEÁVEL, COM BLACK-OUT SOLAR DE ALTA RESISTÊNCIA ENERGIA - 01 EQUALIZADOR DE 31 BANDAS, 01 COMPRESSOR GATE ESTÉREO, 01 CROSSOVER D 04 VIAS ESTÉREO, PERIFÉRICOS - 01 ANALIZADOR DE ENERGIA, 06 EQUALIZADORES 31 BANDAS, 02 PROCESSADORES DE EFEITOS, 01 QUAD GATE, 01QUAD COMPRESSOR, 01 COMPRESSOR GATE ESTÉREO, 01 MEMÓRIA ELETRÔNICA PARA BATERIA, EQUIPAMENTOS DE PALCO - 01 BATERIA (1 BUMBO 2 TONS - 1 SURDO), 01 CUBO DE GUITARRA, 01 AMPLIFICADOR PARA CONTRA BAIXO C/ 1 CXC/ 1DE 15" E 1 CX C/ 4 DE 10", 04 SPOTS, MICROFONES - 01 MICROFONE PARA BATERIA, 01 MICROFONE SEM FIO P/ VOZ, 30 MICRO E COM EMENDAS VULCANIZADAS A QUENTE 45 TENDA BRANCA 5 X 5 C/LUZ COM FECHAMENTOTENDA PIRAMIDAL 5X5 FABRICADAS EM CHAPA DE FERRO TUBULAR (DE 13 A 20”), COM PARTES SOLDADAS EM SISTEMA “MIG”, GALVANIZAÇÃO DE ALTA RESISTÊNCIA, COM PARTES UNIDAS POR ENCAIXE E UNIDAS COM PARAFUSOS E CONEXÕES EM AÇO. PÉS DE SUSTENTAÇÃO - ESTRUTURA DE FERRO TUBULAR (DE 13 A 18”), COM ALTURA DE 2,50M OU 3,00M, ANCORADAS COM CORDAS DE NYLON DE ¾ COM AMARRAS ESPECIAIS, FIXADAS EM ESTACAS DE FERRO ENTERRADAS NO SOLO. LONA DE COBERTURA - LAMINADO DE PVC CALANDRADO COM REFORÇO DE POLIÉSTER IMPERMEÁVEL, COM BLACK-OUT SOLAR DE ALTA RESISTÊNCIA 50,00 UN/DI R$ 290,49 ER ENTRETERIMENTO PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA.ME CNPJ 18.608.503/0001-00 FONES PARA INSTRUMENTOS, PEDESTAIS - 15 PEDESTAIS GIRAFA, 12 GARRAS, CAMARIM CAMARIM MEDINDO 14,75 M² (2,50 X 2,90) CONTENDO FRIGOBAR, AR COMDICIONADO, FORNO MICROONDAS, BANHEIRO COM ESPELHO, JOGO DE SOFÁS ( 2 E 3 LUGARES), 1 MESA DE CENTRO, UM VENTILADOR, ACESSÓRI E COM EMENDAS VULCANIZADAS A QUENTE. COM SERVIÇO DE ELETRICA E FECHAMENTO EM 03 LADOS 46 TENDA BRANCA 6 X 6 C/LUZ E FECHAMENTO - TENDA PIRAMIDAL 6X6 - FABRICADAS EM CHAPA DE FERRO TUBULAR (DE 13A 20"), COM PARTES SOLDADAS EM SISTEMA MIG, GALVANIZAÇÃO D OS - 10 CABOS P 10 X 10, 50 Cabos XLR 30,00 UN/DI R$ 418,79 ER ENTRETERIMENTO PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA.ME 52 30,00 UN/DI R$ 418,79 TENDA PIRAMIDAL 3X3 - FABRICADAS EM CHAPA DE FERRO TUBULAR (DE 13 A 20"), COM PARTES SOLDADAS EM SISTEMA MIG;, GALVANIZAÇÃO DE ALTA RESISTÊNCIA, COM PARTES UNIDAS POR ENCAIXE E UNIDAS COM PARAFUSO 300,00 UN/DI R$ 135,79 ER ENTRETERIMENTO PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA.ME 54 200,00 UN/DI R$ 194,59 51 TRELIÇA METÁLICA Q-30 - ESTRUTURAS METÁLICAS CONSTRUIDAS EM TUBOS DE DURALUMINIO DE 1 " ( UMA POLEGADA) SOLDADOS COM SOLDAS LISAS ESPECIAIS EM FORMATO TRELIÇADO COM MODULOS NA MEDIDA 0,30 X 0,30 COM COMPRIMENTO DE 0,50m, 1,00 m, 1,50m, 2,00m, 2,50m, 3,00m e 5,00m MONTADOS PARA ATENDER A ESTRUTURAS DE DIVERSOS TAMANHOS DE PÓRTICOS, PORTAIS, SUSTENTAÇÕES DE PAINÉIS ETC... 7000,00 TRIO ELÉTRICO GRANDE PORTE (CARRETA) MEDIDAS DO TRIO ELÉTRICO - COMPRIMENTO – 18,00 m, LARGURA - 3,20 m, ALTURA - 4,40 m, MEDIDAS DO PALCO, PALCO -10,00 m, AVANCE DAS LATERAIS - 2,00 X 1,10 m, AVANCE DA 3,00 FRENTE - 1,30 X 2,80 m, AVANCE DO FUNDO - 1,30 X 2,80 m, VEÍCULO TRAÇÃO CAVALO MECANICO C/ MOTOR DIESEL COMPATÍVEL COM CARRETA, GERADOR DE ENERGIA - 180 KVA, MO TOR DE 06 CILINDROS, POTENCIAS USADAS - 14 AMPLIFICADORES GRAVES 2.700 WATS, 14 AMPLIFICADORES MÉDIOS GRAVES 1.700 WATS , 08 AMPLIFICADORES MÉDIOS AGUDOS 1.20 0 WATS, AUTO FALANTES E DRIVES - 64 AUTO FALANTES 18",40 AUTO FALANTES 15", 104 AUTO FALANTES 12", 56 DRIVES,DRIVE RACK - 01 MESA DE SOM 56 X 14 X 02, ANALIZADOR DE CNPJ 18.608.503/0001-00 ER ENTRETERIMENTO PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA.ME VIDEOWALL DE LED FULL HD A MEDINDO 4MTS POR 2MTS MONTADO SOB ESTRUTURA EM ALUMÍNIO TRELIÇADA E SUSPENSA, UM PROCESSADOR DE VÍDEO COM 16 IMPUTDVI-U E 16 OUTPUT DVI-U, CABOS DVI-D DVD PLAYER E UM COMPUTADOR COM SOFTWARE DE MIXAGEM AO VIVO COM BANCO DE IMAGENS, MAINPOWER 10,00 VIDEOWALL DE LED FULL HD B MEDINDO 2MTS POR 1,20MTS MONTADO SOB ESTRUTURA EM ALUMÍNIO TRELIÇADA E SUSPENSA, UM PROCESSADOR DE VÍDEO COM 16 IMPUTDVI-U E 16 OUTPUT DVI-U, CABOS DVI-D DVD PLAYER E UM COMPUTADOR COM SOFTWARE DE MIXAGEM AO VIVO COM BANCO DE IMAGENS MAINPOWER 10,00 UN/DI R$ 2.500,00 BZ SONORIZAÇÃO & EVENTOS LTDA CNPJ 17.521.896/0001-57 UN/DI R$ 1.500,00 BZ SONORIZAÇÃO & EVENTOS LTDA CNPJ 17.521.896/0001-57 CNPJ 18.608.503/0001-00 DE ALTA RESISTÊNCIA, COM PARTES UNIDAS POR ENCAIXE E UNIDAS COM PARAFUSOS E CONEXÕES EM AÇO. PÉS DE SUSTENTAÇÃO - ESTRUTURA DE FERRO TUBULAR (DE 13 A 18"), COM ALTURA DE 2,50M OU 3,00M, ANCORADAS COM CORDAS DE NYLON DE ¾ COM AMARRAS ESPECIAIS, FIXADAS EM ESTACAS DE FERRO ENTERRADAS NO SOLO. LONA DE COBERTURA - LAMINADO DE PVC CALANDRADO COM REFORÇO DE POLIÉSTER IMPERMEÁVEL, COM BLACK-OUT SOLAR DE ALTA RESISTÊNCIA E COM EMENDAS VULCANIZADAS A QUENTE. COM SERVIÇO DE ELÉTRICA 50 ER ENTRETERIMENTO PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA.ME PELA COMPANHIA ELÉTRICA LOCAL. ACESSÓRIOS: CABOS P 10XP 10, Cabos XLR. 53 ANDRADO COM REFORÇO DE POLIÉSTER IMPERMEÁVEL, COM BLACK-OUT SOLAR DE ALTA RESISTÊNCIA E COM EMENDAS VULCANIZADAS A QUENTE TENDA PIRAMIDAL 3X3 C/ ELÉTRICA - FABRICADAS EM CHAPA DE FERRO TUBULAR (DE 13 A 20";),COM PARTES SOLDADAS EM SISTEMA MIG;, GALVANIZAÇÃO R$ 13.587,00 DE 7,25 M² (2,50 X 2,90m). O CAMARIM É COMPOSTO POR UM FRIGOBAR, CONDICONADOR DE AR FORNO MICROONDAS, BANHEIRO COM ESPELHO, JOGO DE SOFÁS ( 2 E 3 LUGARES), 1 MESA DE CENTRO E UM VENTILADOR. SISTEMA DE ENERGIA ELÉTRICA DO TRIO PODERÁ SER FORNECIDA PELO GERADOR OU CNPJ 18.608.503/0001-00 S E CONEXÕES EM AÇO. PÉS DE SUSTENTAÇÃO – ESTRUTURA DE FERRO TUBULAR (DE 13 A 18";), COM ALTURA DE 2,50M OU 3,00M, ANCORADAS COM CORDAS DE NYLON DE ¾ COM AMARRAS ESPECIAIS, FIXADAS EM ESTACAS DE FERRO ENTERRADAS NO SOLO. LONA DE COBERTURA - LAMINADO DE PVC CAL 49 UN/DI LIZADOR DE ENERGIA, 1 EQUALIZADOR DE 31 BANDAS, 1 COMPRESSOR ESTÉREO, 1 CROSSOVER DE 04 VIAS ESTÉREO, PERIFÉRICOS - 1 ALNALISADOR DE ENERGIA, 3 EQUALIZADORES 31 BANDAS, 1 PROCESSADOR DE EFEITOS, 1 QUAD GATE, 1 QUAD COMPRESSOR, 1 COMPRESSOR GATE ESTÉREO, 1 MEMÓRIA ELETRÔNICA, MATERIAIS DO PALCO - 1 GAIOLA (01 KIC E 04TONS), 1 CUBO DE GUITARRA, 1 CUBO DE CONTRA BAIXO, 4 SPOT DUPLO (02 DE 12’’ E 01 TI) , 1 SIDE (02 DE 15’’ E 01 TI), 1 SUB, 7 DI,MICROFONES - 1 MICROFONE P/ BATERIA, 1 MICROFONE S/ FIO P/ VOZ, 20 MICROFONES P/ INSTRUMENTOS, PEDESTAIS - 10 PEDESTAIS GIRAFA, 7 GARRAS, CAMARIM - O CAMARIM ME ER ENTRETERIMENTO PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA.ME CNPJ 18.608.503/0001-00 DE ALTA RESISTÊNCIA, COM PARTES UNIDAS POR ENCAIXE E UNIDAS COM PARAFUSOS E CONEXÕES EM AÇO. PÉS DE SUSTENTAÇÃO - ESTRUTURA DE FERRO TUBULAR (DE 13 A 18”), COM ALTURA DE 2,50M OU 3,00M, ANCORADAS COM CORDAS DE NYLON DE ¾ COM AMARRAS ESPECIAIS, FIXADAS EM ESTACAS DE FERRO ENTERRADAS NO SOLO. LONA DE COBERTURA - LAMINADO DE PVC CALANDRADO COM REFORÇO DE POLIÉSTER IMPERMEÁVEL, COM BLACK-OUT SOLAR DE ALTA RESISTÊNCIA E COM EMENDAS VULCANIZADAS A QUENTE. COM SERVIÇO DE ELETRICA E FECHAMENTO EM 03 LADOS 48 10,00 600 W – EM 02 OMS, 4 AMPLIFICADORES DE 1.700 W – EM 08 OMS, AUTO FALANTES E DRIVES - 52 ALTO FALANTES – 15’’, 48 AUTO FALANTES.– 12’’ , 32 DRIVES, CAIXAS DE SOM, 52 CAIXAS DE GRAVE, 24 CAIXAS DE MÉDIO GRAVE, 32 CORNETAS DE ALUMÍNIO, DRIVE RACK - 1 MESA DE SOM 32 X 10 X 02 , 1 ANA E COM EMENDAS VULCANIZADAS A QUENTE. COM SERVIÇO DE ELETRICA E FECHAMENTO EM 03 LADOS TENDA BRANCA 6 X 6 C/LUZ SEM FECHAMENTOTENDA PIRAMIDAL 6X6 - FABRICADAS EM CHAPA DE FERRO TUBULAR (DE 13 A 20")COM PARTES SOLDADAS EM SISTEMA “MIG”, GALVANIZAÇÃO TRIO ELÉTRICO GRANDE PORTE (TRUCK) - MEDIDAS DO TRIO ELÉTRICO COMPRIMENTO 13,00 m, LARGURA 3,00 m, ALTURA 4,70 m, ME DIDAS DO PALCO - PALCO 10,00 X 3,00 m, AVANÇO DAS LATERAIS – 2,00 X 1,10 m, AVANÇO DA FRENTE – 1,30 X 2,80 m, AVANÇO DO FUNDO – 1,30 X 2,80 m, VEÍCULO - CAMINHÃO C/ MOTOR DIESEL TRUCADO (DUPLO EIXO TRAZEIRO), GERADOR - 81KVA, MOTOR – 06 CILINDROS, POTENCIAS USADAS - 4 AMPLIFICADORES DE 5.000 W – EM 02 OMS, 12 AMPLIFICADORES DE 2. CNPJ 18.608.503/0001-00 E ALTA RESISTÊNCIA, COM PARTES UNIDAS POR ENCAIXE E UNIDAS COM PARAFUSOS E CONEXÕES EM AÇO. PÉS DE SUSTENTAÇÃO - ESTRUTURA DE FERRO TUBULAR (DE 13 A 18"), COM ALTURA DE 2,50M OU 3,00M, ANCORADAS COM CORDAS DE NYLON DE ¾ COM AMARRAS ESPECIAIS, FIXADAS EM ESTACAS DE FERRO ENTERRADAS NO SOLO. LONA DE COBERTURA - LAMINADO DE PVC CALANDRADO COM REFORÇO DE POLIÉSTER IMPERMEÁVEL, COM BLACK-OUT SOLAR DE ALTA RESISTÊNCIA 47 B.O. ML R$ 27,10 TALIMAQ CONSTRUTORA LTDA CNPJ 07.319.674/0001-00 UN/DI R$ 16.489,00 ER ENTRETERIMENTO PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA.ME CNPJ 18.608.503/0001-00 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ERRATA PROCESSO Nº. 2719/2015 MODALIDADE: Pregão Presencial Nº. 029/2015 OBJETO: Aquisições de Móveis. TIPO: Menor Preço Global. SECRETARIA REQUISITANTE: Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Patrimônio Histórico. FUNDAMENTO LEGAL: Leis nºs 10.520/05, 8.666/93 e suas alterações e Decreto Municipal n° 043/05. Fica alterada a data de abertura do Edital, conforme abaixo: Onde lê-se: DATA DE ABERTURA: 06/10/2015 às 10:00h. Leia-se: DATA DE ABERTURA: 06/11/2015 às 10:00h. Armação dos Búzios, 26 de Outubro de 2015. Jeferson Teixeira Terra Pregoeiro B.O. Boletim Oficial do Município de Armação dos Búzios Ano XI - Nº 722- Armação dos Búzios, 23 a 30 de outubro de 2015 PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS SECRETARIA DE EDUCAÇÃO ESPORTE, CIÊNCIA E TECNOLOGIA CÂMARA DE LEGISLAÇÃO E NORMAS DELIBERAÇÃO CME-AB Nº16, de 06 de outubro de 2015. Fixa normas para o funcionamento e renovação de Instituições de Educação Infantil do Sistema Municipal de Ensino de Armação dos Búzios e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, no uso de suas atribuições legais e: CONSIDERANDO que a Educação Infantil é de fundamental importância no processo de adaptação das crianças ao Ensino Fundamental; CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 9394/96 (Diretrizes de Bases da Educação Nacional) fixa como incumbência do Município autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do Sistema de Ensino; CONSIDERANDO que o art. 18, inciso I e II da Lei nº 9394/96 inclui as instituições de Educação Infantil, criadas e mantidas pelo Poder Público Municipal e pela iniciativa privada como integrantes do Sistema Municipal de Ensino; CONSIDERANDO a Resolução CEB/CNE nº 04 de 13/07/2010 que define as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica; CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB nº 05 de 17/12/2009 que fixa as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil; Considerando a Lei nº 12.796, de04 de abril de 2013 – altera a Lei nº 9394 de 20 de dezembro de 1996; CONSIDERANDO a necessidade de ajustar as normas emanadas do Sistema de Ensino de Armação dos Búzios à Educação Infantil à realidade do Município. DELIBERA: Art. 1º A Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica, terá como finalidade o desenvolvimento integral de crianças até 5 (cinco) anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social complementando a ação da família e da comunidade. Parágrafo Único. Os estabelecimentos de Educação Infantil prestarão assistência em saúde unicamente de natureza preventiva e de atenção multidisciplinar. Art. 2º A Educação Infantil terá como objetivo contribuir para a formação da personalidade da criança de até 5 (cinco) anos, cooperando para o seu desenvolvimento integral, proporcionando condições adequadas para promover o bem-estar da criança, seu desenvolvimento físico, motor, emocional, intelectual, moral e social cumprindo duas funções indispensáveis e indissociável: cuidar e educar. Art. 3º A Educação Infantil, direito da criança de 0 (zero) a 5 (cinco) anos e dever da família e do Estado, tem como princípios fundamentais: I . igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; II. liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber; III. pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas; IV. respeito à liberdade e apreço à tolerância; V.coexistência de instituições públicas e privadas de ensino; VI. valorização do profissional da educação escolar; VII. garantia do padrão de qualidade; VIII. valorização da experiência extraescolar; CAPÍTULO II DA CARACTERIZAÇÃO Art. 4º As instituições de Educação Infantil de Armação dos Búzios, criadas e mantidas pelo poder público municipal ou pela iniciativa privada integram o Sistema Municipal de Ensino, que poderá baixar normas complementares a esta Deliberação, além de autorizar, credenciar e inspecionar estes estabelecimentos. Art. 5º A Educação Infantil será oferecida em: I – Creches ou entidades equivalentes para criança de até 3 (três) anos de idade. II – Pré-escolas, para crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade. § 1º - Para fins desta Deliberação, entidades equivalentes a creches, são todas responsáveis pela educação de crianças de0 (zero) a3(três) anos de idade, independente da denominação e regime de funcionamento. § 2º - As instituições de Educação Infantil que mantiverem, simultaneamente, o atendimento a criança de zero a três anos em creche e quatro a cinco anos, em pré-escola, constituirão centros de Educação Infantil, com denominação própria. § 3º - As crianças de (0) zero a 5 (cinco) anos com deficiências, transtornos globais de desenvolvimento e altas habilidades serão atendidas, de preferência, na rede regular de creches e pré-escolas, visando à sua integração social e ao desenvolvimento de suas potencialidades. Art. 6º A fim de ser obtido o atendimento adequado às diferentes necessidades da criança, segundo sua faixa etária, os estabelecimentos de Educação Infantil deverão obedecer à seguinte caracterização: I.Creche I: de 0 (zero) a 11 (onze) meses; II.Creche II: de 1 (um) ano a 1 (um) ano e 11 (onze) meses; III.Creche III: de 2 (dois) anos a 2 (dois) anos e 11 (onze) meses; IV.Creche IV: de 3 (três) anos a 3 (três) anos e 11 (onze) meses; V.Pré I: de 4 (quatro) anos a 4 (quatro) anos e 11 (onze) meses; VI.Pré II: de 5 (cinco) anos a 5 (cinco) anos e 11 (onze) meses. § 1º. Fica estabelecido que as idades consideradas no caput deste artigo deverão ser completadas até 31 de março, do ano em curso. § 2º. Excepcionalmente, o aluno com idade inferior aos mínimos estabelecidos no caput deste artigo poderá ser conduzido a qualquer classe, caso a equipe pedagógica do estabelecimento reconheça, após período de observação no ambiente escolar e avaliação escrita dos Serviços de Orientação Educacional e Supervisão Escolar, ter o candidato condições cognitivas, psicomotoras e afetivas para cursar aquela classe. § 3º. A matrícula inicial e o período de observação a que se refere o parágrafo anterior devem ocorrer na etapa correspondente à faixa etária do aluno, conforme caput do artigo. § 4º. O parecer da equipe pedagógica referido no parágrafo 2º passará a fazer parte da vida escolar do aluno. Art. 7º Os estabelecimentos de Educação Infantil poderão realizar o atendimento aos educandos em regime de tempo integral ou parcial. Parágrafo único. O regime de funcionamento das instituições de Educação Infantil atenderá às necessidades da 9 comunidade, podendo ser ininterrupto no ano civil, respeitados os direitos trabalhistas ou estatutários. Art. 8º A Educação Infantil será organizada de acordo com as seguintes regras comuns: I – avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao Ensino Fundamental; II – carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas, distribuída por um mínimo de 200 (duzentos) dias de trabalho educacional; III – atendimento à criança de, no mínimo 4 (quatro) horas diárias para turno parcial e de 7 (sete) horas para a jornada integral; IV - controle de frequência pela instituição de educação pré-escolar, exigida a frequência mínima de 60% (sessenta por cento) do total de horas; V – expedição de documentação que permita atestar os processos de desenvolvimento e aprendizagem da criança. CAPÍTULO III DOS RECURSOS MATERIAIS Art. 9º O imóvel, exclusivo para fins educacionais, destinado à Educação Infantil, pública ou privada, deverá adequar-se ao fim a que se destina e apresentar condições adequadas de localização, acesso, segurança, acessibilidade, salubridade, saneamento e higiene, em total conformidade com a legislação que rege a matéria. Art. 10. Os estabelecimentos de Educação Infantil deverão possuir, no mínimo, as seguintes instalações com seus devidos equipamentos: I . espaço destinado à administração; II. Salas de aula que atendam às exigências do art. 11; III. instalações sanitárias de uso exclusivo dos alunos, adequadas à faixa etária e em número suficiente para atendimento à capacidade de matrícula, em especial que atenda a criança com deficiência, em conformidade com a legislação específica em vigor; IV. cozinha, despensa e refeitório, indispensáveis nos estabelecimentos de ensino de tempo integral e que atendam às normas de segurança, saúde e higiene; V. bebedouros equipados com componente filtrante, de dimensões e características que facilitem o uso pelas crianças e em número compatível com a capacidade física de matrícula; VI. área externa, destinada à recreação dirigida, ao lazer e à prática de Educação Física, com piso natural ou revestido; VII. áreas de circulação livres que não ofereçam perigo à integridade física da criança. §1º. As instalações físicas destinadas a Educação Infantil,áreas internas e externas devem garantir a acessibilidade, de acordo com as normas brasileiras e legislação específica em vigor. § 2º. Os aparelhos de recreação devem atender à faixa etária a que se destinam e às normas de segurança e estar de acordo com a legislação vigente, devendo os mesmos serem objetos de conservação e manutenção periódica. § 3º. Os estabelecimentos que atenderem a crianças de creche deverão possuir ainda: I.berçário (creche I e II) e/ou sala de repouso (creche III e IV) bem ventilados, com espaço mínimo de 3 m2 por criança e 50 (cinquenta) cm entre os berços, permitindo-se também o uso de colchonetes nas medidas de 150 cm (mínimo) de comprimento X 65 cm de largura e 5 cm de espessura, com revestimento externo resistente em Kourino, que permita lavagem e secagem rápida. A estrutura interna deve ser feita com lâmina de espuma selada D33. Os materiais constituintes deverão possuir proteção dupla, antiácaro e antialérgico; II.fraldário, lactário e sala de estimulação para bebês (creche I e II); III.espaço para o banho de sol das crianças. § 4º. As turmas de Educação Infantil que funcionarem em escolas que ministrem também o Ensino Fundamental e/ ou Médio deverão destinar esses espaços para uso exclusivo das crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos, podendo, porém, ser compartilhados com os demais níveis de ensino, desde que a ocupação se dê em horário diferenciado, respeitado o Projeto Político Pedagógico da escola. Art. 11. As salas de aula reservadas à Educação Infantil deverão ter as seguintes características: I. área mínima de 1m2 reservada a cada aluno, sendo permitida a ocupação máxima correspondente a 80% da área física; II. paredes pintadas ou revestidas com material de fácil limpeza; III. piso de material de fácil limpeza; IV. mobiliário de dimensões e características que proporcionem conforto e segurança às crianças atendidas; V. boas condições de ventilação e iluminação. CAPÍTULO IV RECURSOS HUMANOS Art. 12. O corpo técnico-administrativo dos estabelecimentos de Educação Infantil do Sistema Municipal de Ensino será composto por, no mínimo: I.Diretor; II.Supervisor Escolar III.Orientador Educacional ou Psicólogo § 1º. Além dos profissionais mencionados no caput deste artigo, as mantenedoras das instituições de Educação Infantil poderão organizar equipes multiprofissionais para atendimentos específicos às turmas sob sua responsabilidade, tais como pediatra, nutricionista, assistente social, fonoaudiólogo, enfermeiro ou técnico de enfermagem conforme dispõe a Lei Municipal nº 1001, de 18 de março de 2014. § 2º. As instituições que oferecerem alimentação às crianças sob seus cuidados deverão prepara-la na própria unidade escolar, por profissional (is) contratado(s) especificamente para este fim, cumprindo cardápios elaborados e assinados por nutricionistas. § 3º. As instituições que possuírem piscinas deverão ter cerca de proteção e o professor de Educação Física, habilitado na forma da legislação em vigor, responsável para acompanhar e ministrar as aulas de Educação Física e outras atividades aquáticas. § 4º. Todas as instituições de Educação Infantil ficarão obrigadas a firmar convênio com empresas para seguro dos alunos contra acidentes. Art. 13. A Direção da instituição de Educação Infantil será exercida por profissional formado em curso de graduação em Pedagogia ou em outro curso de Licenciatura Plena com pós-graduação em Educação. Art. 14. A Supervisão Escolar da instituição de Educação Infantil será exercida por profissional formado em curso de graduação em Pedagogia ou em outro curso de Licenciatura Plena com pós-graduação em Supervisão Escolar. Parágrafo Único – É permitida a acumulação pelo mesmo profissional somente nas funções de Diretor e Supervisor Escolar. Art. 15. A instituição de Educação Infantil poderá optar pela contratação de Orientador Educacional ou Psicólogo, conforme previsto no inciso III do artigo 12. § 1º. O Orientador Educacional deverá ser formado em curso de graduação em Pedagogia Plena ou Pedagogia com Habilitação em Orientação Educacional ou em outro curso de Licenciatura Plena com pós-graduação em Orientação Educacional. § 2º. O Psicólogo deverá ser habilitado em curso de Graduação em Psicologia, com registro no Conselho Regional de Psicologia. Art. 16. Será facultada à instituição de Educação Infantil a contratação de profissional para exercer as atribuições de Secretário Escolar. Parágrafo único. Não existindo o elemento legalmente habilitado para desempenhar esta função, cabe ao diretor a 10 Ano XI - Nº 722- Armação dos Búzios, 23 a 30 de outubro de 2015 Boletim Oficial do Município de Armação dos Búzios responsabilidade pelo registro e organização da documentação do aluno. Art. 17. O docente da Educação Infantil terá a função de educar e cuidar de forma integrada da criança na faixa de 0 (zero) a 5 (cinco) anos de idade. Art. 18. A formação de docentes para atuar na Educação Infantil far-se-á em nível superior (graduação em Licenciatura Plena em Pedagogia ou Pedagogia com habilitação em Magistério da Educação Infantil e/ou das quatro primeiras séries do Ensino Fundamental ou Curso Normal Superior), admitida como formação mínima a oferecida em nível médio (modalidade normal). Art. 19. Os parâmetros para a organização de grupos decorrerão das especificidades do Projeto Político-Pedagógico, recomendada a seguinte relação: Etapa/Faixa Etária Nº de Crianças Professor Auxiliar de Classe Creche I - 0(zero) a 11(onze) meses Até10 01 01 Creche II – 1(um ano a 1 (um) ano e 11 (onze) meses Até10 01 01 Creche III – 2 (dois) anos a 2(dois) anos e 11(onze) meses Até 15 01 01 Creche IV –3 (três) anos a 3 (três) anos e 11(onze) meses Até20 01 01 Pré I – 04(quatro) anos a 4 (quatro) anos e 11(onze)meses Até 20 01 - Pré II – 05(cinco) anos a 05(cinco) anos e 11(onze) meses Até 20 01 - § 1º - Na organização de grupos com diferentes etapas, serão considerados números de alunos e auxiliares de classes que correspondem ao atendimento à etapa de menor faixa etária. § 2º - O número de alunos da turma, especificado no caput deste artigo, será reduzido em caso de atendimento educacional especializado a alunos com deficiências e/ou problemas de desenvolvimento de todos os níveis e tipos, na proporção de 1(um) para cada 10(dez) alunos. § 3º - Excepcionalmente, em caso de atendimento educacional especializado a mais de um aluno por turma, cabe a equipe técnico-pedagógica de o estabelecimento avaliar e decidir pela inclusão dos mesmos, justificando, inclusive, a redução do número de alunos. Art. 20 – A formação dos auxiliares de classe deverá ser de, no mínimo, Ensino Fundamental completo. CAPÍTULO V DO PROJETO POLÍTICO-PEDAGÓGICO Art. 21 – Na elaboração e execução do Projeto Político-Pedagógico será assegurado à instituição de Educação Infantil, na forma da Lei, o respeito ao pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, devendo, porém, serem seguidas as diretrizes curriculares nacionais estabelecidas para a Educação Infantil. Parágrafo Único – A elaboração e a execução do Projeto Político-Pedagógico deverá considerar a criança como centro do planejamento curricular, sujeito histórico e de direitos que, nas interações, relações e práticas cotidianas vivenciadas, constrói suas identidades pessoal e coletiva, brinca, imagina, fantasia, deseja, aprende, observa, experimenta, narra, questiona e constrói sentidos sobre a natureza e a sociedade, produzindo cultura. Art. 22 – O Projeto Político-Pedagógico deverá ser fruto de um trabalho conjunto das comunidades escolar e local, considerando: I.princípios Éticos da autonomia, da responsabilidade, solidariedade e do respeito ao bem comum; II.princípios Políticos dos direitos e deveres da cidadania, do exercício da criticidade e do respeito à ordem democrática; III.princípios Estéticos da sensibilidade, da criatividade, da ludicidade e da diversidade de manifestações artísticas e culturais; § 1º - O Projeto Político-Pedagógico deve estar disponível na escola para ciência e acompanhamento pelos órgãos próprios do sistema e pela comunidade escolar. § 2º - O currículo da Educação Infantil deverá assegurar a formação básica comum, respeitando as diretrizes curriculares nacionais, nos termos da legislação vigente. Art. 23 -A avaliação na Educação Infantil será realizada mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento da criança, tomando como referência os objetivos estabelecidos para essa etapa da educação, sem objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao Ensino Fundamental, sendo vedada à utilização de testes e provas. Parágrafo Único – As instituições de Educação Infantil devem criar procedimentos para acompanhamento do trabalho pedagógico e para avaliação do desenvolvimento das crianças, sem objetivo de seleção, promoção ou classificação, garantindo: I.a observação crítica e criativa das atividades, das brincadeiras e interações das crianças no cotidiano; II.utilização de múltiplos registros realizados por adultos e crianças (relatórios, fotografias, desenhos, álbuns, etc.); III.a continuidade dos processos de aprendizagens por meio da criação de estratégias adequadas aos diferentes momentos de transição vividos pela criança (transição casa/instituição de Educação Infantil, transições no interior da instituição, transição creche/pré-escola e transição pré-escola/Ensino Fundamental); IV.documentação específica que permita às famílias conhecer o trabalho da instituição junto às crianças e os processos de desenvolvimento e aprendizagem da criança na Educação Infantil; V.a não retenção das crianças na Educação Infantil. CAPÍTULO VI DA CRIAÇÃO E DA AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO Art. 24 – Entende-se por criação o ato próprio pelo qual o Poder Público Municipal, após apreciação do Conselho Municipal de Educação, formaliza a intenção de criar e manter uma instituição de Educação Infantil pública, sujeitando o seu funcionamento às normas do Sistema Municipal de Ensino. Parágrafo Único – O ato de criação se efetivará por decreto do governo municipal. Art. 25 – Entende-se por autorização de funcionamento o ato pelo qual o órgão competente do sistema municipal de ensino permite o funcionamento da instituição particular de educação infantil que o requerer nos termos desta Deliberação. § 1º - Os estabelecimentos particulares de ensino que desejarem ministrar a Educação Infantil e o Ensino Fundamental deverão instruir dois processos independentes e encaminhá-los, respectivamente, ao órgão próprio do Sistema Municipal e do Sistema Estadual de Ensino. § 2º - A autorização de que trata este artigo também será necessária aos estabelecimentos de ensino já autorizados ou reconhecidos para ministrar o Ensino Fundamental e/ou Médio e que pretenderam implantar a Educação Infantil. § 3º - O ato de autorização de funcionamento se concretizará por Parecer do Conselho Municipal de Educação. Art. 26 – O processo para a autorização de funcionamento será encaminhado ao órgão próprio do Sistema Munici- B.O. pal de Ensino 120 (cento e vinte) dias antes do prazo previsto para o início das atividades e deverá conter: I – requerimento inicial na forma do anexo I desta Deliberação dirigido ao Presidente do Conselho Municipal de Educação, subscrito pelo representante legal da entidade mantenedora; II – cópia do ato constitutivo da entidade mantenedora registrado na Junta Comercial ou no Registro Civil da Pessoa Jurídica e da última alteração contratual, caso tenha ocorrido; III – prova de identidade e de residência da pessoa física mantenedora do estabelecimento ou dos sócios proprietários da pessoa jurídica, consistindo de fotocópias da cédula de identidade, CIC ou CPF e de documento comprobatório de residência; IV – prova de idoneidade econômico-financeira da entidade mantenedora do estabelecimento, consistindo de certidão negativa do cartório de distribuição pertinente, nos âmbitos Federal e Estadual, incluindo a certidão de quitação trabalhista, todas com validade na data da formação do processo; V – cópia da comprovação da propriedade do imóvel ou da sua locação ou cessão para fins educacionais, por prazo não inferior a três anos e com período a vencer de, pelo menos, dois anos na data da formação do processo, exigindo-se que o original esteja registrado no Registro Geral de Imóveis ou no Registro de Títulos e Documentos, conforme o caso; VI – cópia dos documentos atualizados de inscrição da firma na Fazenda Municipal (Alvará) e Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), com natureza de atividade específica para a Educação Infantil; VII – cópia do convênio com empresa para seguro dos alunos contra acidentes; VIII – cópia do Certificado de Aprovação emitido pelo Corpo de Bombeiros; IX – relação do corpo técnico-administrativo e do nutricionista (nas instituições que ofereçam alimentação),do técnico de enfermagem nas Creches, nos termos do anexo II, juntando cópias legíveis da habilitação, CTPS, CPF/CIC, cédula de identidade e comprovante de residência de cada profissional. X – relação do corpo docente e dos auxiliares de classe, nos termos do anexo III, juntando cópias legíveis do comprovante de habilitação/formação, CTPS, CPF/CIC, carteira de identidade e comprovante de residência de cada profissional; XI – caracterização do sistema de escrituração e arquivo, observadas, no que couberem, as especificações contidas no Anexo IV; XII – declaração da capacidade física de matrícula por turno, no Anexo V, especificando a área de cada sala utilizada na Educação Infantil e o número de alunos que a utilizarão, observando as determinações do inciso I do art.11 e as recomendações do art. 19. XIII – regimento escolar que expresse a organização pedagógica, administrativa e disciplinar da instituição. § 1º - O regimento escolar dos estabelecimentos que ministrem apenas a Educação Infantil deverá ser encaminhado em duas vias de igual teor para aprovação pelo Conselho Municipal de Educação. § 2º - O regimento escolar dos estabelecimentos que ministrem também o Ensino Fundamental e Médio deverá ser registrado em Cartório de Títulos e Documentos para atendimento às exigências do Sistema Estadual de Ensino, ficando os artigos referentes à Educação Infantil sujeitos à reformulação, caso sejam constatadas irregularidades que a justifique. § 3º - Todas as cópias solicitadas nos incisos deste artigo deverão ser autenticadas ou validadas pelo Inspetor Escolar. Art. 27 – Caberá ao Conselho Municipal de Educação, após exame preliminar do processo, num prazo de 60 (sessenta) dias, encaminhá-lo ao órgão próprio da Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Ciência e Tecnologia para designação de uma Comissão, composta por 03 (três) Inspetores Escolares, que deverá verificar “in loco” as condições de funcionamento da instituição escolar, considerando as normas estabelecidas pela presente Deliberação. Art. 28 – A Comissão Verificadora terá o prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de sua designação para emitir pronunciamento conclusivo no corpo do processo, após o qual o encaminhará ao órgão próprio da Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Ciência e Tecnologia, que o fará chegar ao Conselho Municipal de Educação para expedição do ato final de autorização de funcionamento. § 1º - A emissão do ato de autorização ficará condicionada ao cumprimento de todas as exigências discriminadas nesta Deliberação. § 2º -O prazo concedido para o cumprimento de exigências será de até 30 (trinta) dias, podendo, em casos justificados e aceitos pelas autoridades competentes, ser renovado até duas vezes por igual período. § 3º - Negada a autorização de funcionamento, o requerente poderá recorrer no prazo de até 30(trinta) dias após ciência do despacho denegatório, através de ofício fundamentado e encaminhado ao Conselho Municipal de Educação, que será juntado ao processo. § 4º - O processo de autorização de funcionamento poderá ser arquivado quando o requerente, comunicado em tempo hábil, não comparecer ao Conselho Municipal de Educação para tomar ciência do despacho. Art. 29 – Nenhum estabelecimento de ensino poderá iniciar o seu funcionamento sem o competente Ato de Autorização, implicando o funcionamento desautorizado em sujeição do infrator a todas as consequências, pelo que será responsabilizado civil e penalmente. Parágrafo Único – Caberá ao órgão próprio da Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Ciência e Tecnologia e ao Conselho Municipal de Educação notificar os órgãos fiscalizadores do Poder Executivo tão logo tenham conhecimento de funcionamento irregular de escolas de Educação Infantil. Art. 30 – A entidade mantenedora que possuir sob sua responsabilidade mais de uma instituição de ensino deverá atender às exigências desta Deliberação para autorização de funcionamento e renovação de autorização, para cada uma das unidades escolares mantidas, bem como suas etapas e modalidades, ficando a mantenedora impedida de oferecer e transferir etapas ou modalidades autorizadas de uma unidade escolar para outra. CAPÍTULO VII DA RENOVAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO E/OU ALTERAÇÃO DE FUNCIONAMENTO Art. 31 – Os atos autorizativos de funcionamento da etapa de Educação Infantil das instituições privadas integrantes do Sistema Municipal de Ensino de Armação dos Búzios terão a validade de 03 (três) anos para a autorização e de 05 (cinco) anos para cada renovação. Art. 32 – A solicitação de renovação de autorização de funcionamento será encaminhada ao Conselho Municipal de Educação pela entidade mantenedora através de ofício, nos termos do Anexo VI, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, antes do término do ato autorizativo, que será juntado ao processo inicial de autorização. Parágrafo Único – Ao ofício citado no caput deste artigo, deverão ser anexadas cópias dos documentos descritos no artigo 26 que tenham sofrido alteração após autorização de funcionamento, além daqueles previstos no artigo 33. Art. 33 – O processo será encaminhado à Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Ciência e Tecnologia que designará uma Comissão de Inspetores, da qual fará parte o Inspetor Escolar que acompanha o estabelecimento, que deverá pronunciar-se quanto à renovação do atode autorização, entre outros aspectos que julgar relevantes, o estado de conservação, as condições de adequação, salubridade, higiene e segurança das instalações físicas, o mobiliário, materiais e equipamentos em geral, a existência do Projeto Político-Pedagógico, a habilitação e comprovação do vínculo empregatício, através da cópia autenticada da página do contrato na carteira de trabalho dos recursos humanos em atuação no estabelecimento e da cópia do comprovante de pagamento atualizado de todos os funcionários. § 1º - A comissão deverá pronunciar-se em até 90 (noventa) dias antes do término do ato autorizativo. § 2º - A renovação do ato autorizativo compete ao Conselho Municipal de Educação, que deverá pronunciar-se em até 60 (sessenta) dias antes do término de validade da autorização. § 3º - Negada a renovação da autorização de funcionamento, o requerente poderá recorrer ao Conselho Municipal de Educação, no prazo de até 30 (trinta) dias após ciência do despacho denegatório, através de ofício fundamentado e encaminhado ao Conselho Municipal de Educação, que será juntado ao processo. § 4º - O processo de renovação de autorização de funcionamento poderá ser arquivado quando o requerente, comunicado em tempo hábil, não comparecer ao Conselho Municipal de Educação para tomar ciência do despacho. B.O. Boletim Oficial do Município de Armação dos Búzios Art. 34 – Constatada a inexistência das condições necessárias para a renovação da autorização, caberá ao Conselho Municipal de Educação determinar a cessação das atividades da etapa de Educação Infantil do estabelecimento, conforme previsto na Deliberação nº16, de 06 de outubro de 2015 e comunicar aos órgãos competentes. 11 Ano XI - Nº 722- Armação dos Búzios, 23 a 30 de outubro de 2015 mas contidas no modelo (ANEXO IV). 9. Declaração da capacidade física de matrícula, por turno. (ANEXO V) 10. Regimento Escolar em duas vias de igual teor, e da Proposta Pedagógica expressando a organização, administrativa, disciplinar e pedagógica da instituição. Art. 35 – Todas as instituições privadas que ministrem a Educação Infantil são obrigadas a afixar, em local facilmente visível, cópia do ato de autorização de funcionamento. ANEXO I (Del. 16 /15/CME-AB - Art.26 - Inciso IX) Art. 36 – Uma vez autorizado o estabelecimento de Educação Infantil, caberá a seus representantes legais comunicar por meio de ofício, num prazo de até 30 (trinta) dias, ao Conselho Municipal de Educação toda e qualquer modificação ocorrida no Regimento Escolar ou no Projeto Político-Pedagógico, na entidade mantenedora, na denominação da razão social ou de fantasia e substituição de elementos da equipe técnico-administrativa. Parágrafo Único – Ao ofício indicado no caput deste artigo deverão estar anexados documentos comprobatórios dessas alterações, o que se finaliza com a emissão e de ato próprio. ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS Art. 37 – Nos casos de mudança de endereço, alteração física no prédio e nas etapas autorizadas caberá ao representante legal encaminhar ao Conselho Municipal de Educação, solicitação de autorização por meio de ofício, num prazo de até 120 (cento e vinte) dias antes do início do funcionamento das mudanças pleiteadas. § 1º - Ao ofício indicado no caput deste artigo deverão estar anexados documentos comprobatórios dessas alterações, o que se finaliza com a emissão de ato próprio. § 2º - Quando se tratar de mudanças de endereço ou alterações físicas no prédio será obrigatória a inclusão dos documentos atualizados relativos aos itens V, VI e VIII do artigo 26 desta Deliberação, além de adendo ao Regimento Escolar. § 3º - Para verificação da viabilidade das alterações propostas no caput deste artigo será necessário pronunciamento de uma Comissão de Inspetores Escolares, da qual fará parte o Inspetor Escolar que acompanha o estabelecimento. _________________________________________________________________, portador da cédula de identidade nº _____________, expedida pelo _____ e do CPF / CIC nº _____________, representante legal da mantenedora do estabelecimento escolar denominado___________ ___________________________________________, localizado na ______________________________________________ bairro __________________, CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS CEP ____________________, município de Armação dos Búzios, telefone _________________, endereço eletrônico ________________________________, vem Art. 38–À Inspeção Escolar caberá também propor às autoridades competentes o cessar efeitos dos atos de autorização da instituição, quando comprovadas irregularidades que comprometam o seu funcionamento ou quando verificado o não cumprimento das normas legais. requerer a V. Sa que se digne conceder, na forma do disposto na Deliberação nº 16/15, do Conselho Municipal de Educação, autorização para funcionar com Educação Infantil, da etapa Art. 39 – A desativação das instituições de Educação Infantil autorizadas a funcionar poderá ocorrer por decisão do mantenedor, em caráter temporário ou definitivo, devendo atender legislação específica sobre o assunto. de_______________ até a etapa de________________, em regime____________________ Art. 40 – Será publicada em órgão de imprensa oficial do município, sempre no mês de outubro de cada ano, listagem das unidades autorizadas de Educação Infantil. para__________________________________. para o que junta a documentação exigida, informando que o início do ano letivo está previsto Neste ato, declara pleno conhecimento do inteiro teor da mencionada Deliberação, em especial ao fato de que é terminantemente proibido o funcionamento Art. 41 – Os casos omissos ou as dúvidas suscitadas serão encaminhados ao Conselho Municipal de Educação mediante ofício para pronunciamento de seu Colegiado. desautorizado de estabelecimento escolar, cabendo ao responsável pela instituição infratora responder civil e criminalmente pelo funcionamento assim caracterizado e por todo e qualquer Art. 42 – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário, especialmente as Deliberações CME-AB nº 03/2008 e nº 12/2012 deste Conselho. dano causado aos usuários e a seus responsáveis. Nestes Termos CÂMARA DE LEGISLAÇÃO E NORMAS acompanha o voto da relatora. Pede Deferimento Rosângela de Souza Soares – Relatora Marilúcia Borromeu Ciro Robson Santos Cleiciane Silveira Vieira Armação dos Búzios,_____ de ________________de _______ ________________________________________ Representante Legal da Entidade Mantenedora Armação dos Búzios, 06 de outubro de 2015. Conselheiros: Vera Lilian Batista Maria Alice de Lima Nestor Walter Piana Marta Dias Mello Jamel Júnia Ribeiro Margareth Mattosdos Santos CONCLUSÃO DO PLENÁRIO Esta Deliberação foi aprovada por unanimidade. Casa dos Conselhos da Educação, Armação dos Búzios, 06 de outubro de 2015. ROSÂNGELA DE SOUZA SOARES Presidente CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DA EDUCAÇÃO INFANTIL Base Legal – Deliberação CME-AB nº 16 de 06 de outubro de 2015 e revogadas as disposições em contrário especialmente as Deliberações CME-AB nº 03/2008 enº 12/2012 deste Conselho. Data de Abertura do Processo –120 ( cento e vinte ) dias do início previsto para o ano letivo. Compõe o processo: 1. Requerimento inicial (ANEXO I) dirigido ao Presidente do Conselho Municipal de Educação subscrito pela pessoa física a mantenedora do estabelecimento, ou pela representante legal da pessoa jurídica mantenedora, desde que comprovada tal condição. 2. Cópia legível do ato constitutivo da entidade mantenedora registrado no Cartório de Títulos e Documentos, Junta Comercial e Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda. 3. Prova de idoneidade e de residência do (s) representante (s) legal (ais) da entidade mantenedora do estabelecimento, consistindo de xerox autenticada da cédula de identidade, de CIC ou CPF e qualquer documento comprobatório de residência. 4. Prova de idoneidade econômico-financeira da entidade mantenedora, e de seus sócios, consistindo de certidão negativa do cartório de distribuição pertinente, com validade na data de formação do processo. 5. Cópia autenticadas do CNPJ e alvará de funcionamento dentro do prazo de validade. 6. Cópia autenticada de propriedade do imóvel, cessão ou locação, com direito ao uso, para fins propostos, com prazo igual ou superior a três anos, exigindo-se que o original esteja registrado no Registro Geral de Imóveis ou Registro de títulos e documentos. 7. Indicação de Diretor Responsável, Corpo Docente, Orientador Educacional, Superior Escolar, Enfermeiro ou Técnico de Enfermagem e Auxiliares, mediante preenchimento dos quadros padronizados (ANEXOS II, III), juntando cópias autenticadas de seus respectivos comprovantes de habilitação, emplena vigência na data da protocolização do processo de pedido de Autorização, e discriminando-se os horários disponíveis para o exercício das funções propostas. 8. Caracterização dos sistemas de escrituração e arquivo, observadas, no que couberem, as especificações míni- ANEXO II (Del. 16/15/CME-AB - Art.26 - Inciso IX) CORPO TÉCNICO - ADMINISTRATIVO _______________________________, representante legal da pessoa jurídica denominada ____________________________________ , mantenedora do estabelecimento escolar denominado _______________________________ localizado na _____________________________________________, município de _________________, indica os profissionais abaixo relacionados, que aqui expressam o compromisso de, oportunamente, assumirem as funções para as quais ora são indicados e cumprirem as atribuições a elas pertinentes. Cargo Nome Diploma / Registro / Autorização Órgão Expedidor No da CTPS CPF Identidade Diretor Supervisor Escolar OE / Psicólogo Nutricionista (se houver) Enfermeiro ou T.Enfermagem Cargo Diretor Supervisor Escolar OE / Psicólogo Enfermeiro ou T.Enfermagem 2ª 3ª 4ª 5ª 6ª Sábado Feira feira feira feira feira Data : _____________________ Endereço eletrônico/telefone Assinatura do Representante Legal : ______________________________________________ COMISSÃO VERIFICADORA (assinatura e carimbo): Conferimos a documentação dos titulares acima e constatamos que as habilitações atendem as exigências legais em ____/_____/_____. _______________________ _________________________ ___________________________ Assinatura 12 Ano XI - Nº 722- Armação dos Búzios, 23 a 30 de outubro de 2015 Boletim Oficial do Município de Armação dos Búzios ANEXO V ANEXO III (Del. 16/15/CME-AB - Art.26 - Inciso XII) (Del. 16/15/CME-AB - Art.26 - Inciso X) CORPO DOCENTE E AUXILIARES DE CRECHE Estabelecimento:_______________________________________________________________ ______________________________________, representante legal da pessoa jurídica denominada ______________________________ indica os profissionais abaixo listados para terem exercício no estabelecimento escolar _________________________________, situado na _________________________________, município de Armação dos Búzios, os quais assumem o compromisso de cumprir suas funções: Nome do Professor/Auxiliar de Creche Função Atuação Diploma Registro / Autorização Órgão Expedidor Endereço:_____________________________________________________________________ Declaro que a capacidade física de matrículas na etapa de Educação Infantil está relacionada à seguinte especificação: No da CTPS CPF Carteira de Identidade Sala Data : _________________ Área (m²) Limite de alunos Assinatura do Representante Legal : _________________________________ COMISSÃO VERIFICADORA (assinatura e carimbo): Conferimos a documentação dos titulares acima e constatamos que as habilitações atendem as exigências legais em ____/_____/_____. _______________________ _________________________ ___________________________ Total de alunos por turno Número de turnos Capacidade total de matrículas Armação dos Búzios, _____ de __________________________________ de _________ _______________________________________________ Assinatura do Representante Legal COMISSÃO VERIFICADORA (assinatura e carimbo): Constatamos “in loco” a capacidade declarada em: ____/_____/_____. _____________________ ANEXO IV _____________________ ____________________ (Del. 16/15/CME-AB - Art.26 - Inciso XI) ANEXO VI (Del. 16/15/CME-AB - Art.33) Estabelecimento:________________________________________________________________ Endereço:_____________________________________________________________________ ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARMAÇAO DOS BÚZIOS Declaro que os elementos abaixo constam do sistema de escrituração escolar e arquivo deste estabelecimento de ensino, visando assegurar a verificação da identidade de cada aluno e o desenvolvimento de sua vida escolar: 1) Livro para registro de matrícula, constando dos seguintes dados: nome, filiação, sexo, data e local de nascimento do aluno; nome , naturalidade, grau de parentesco, nº da identidade e profissão do responsável pelo aluno; etapa em que está sendo oferecida a matrícula. _________________________________________________________________, portador da cédula de identidade nº _____________, expedida pelo _____ e do CPF / CIC nº _____________, representante legal da entidade mantenedora do estabelecimento ______________________________________________, escolar denominado localizado 2) Diário de classe ou similar para a anotação do desenvolvimento das atividades e da frequência cotidiana dos alunos no ano letivo em curso; 3) Pastas ou envelopes individuais em que serão arquivados os documentos de cada aluno, entre os quais necessariamente: eletrônico__________________________ autorizado a funcionar pelo Parecer CME-AB nº requerimento de matrícula de que devem constar nome, filiação, sexo, data e local de nascimento, endereço e telefone da criança, além do nome, naturalidade, nº da identidade, grau de parentesco e profissão do responsável pelo aluno; certidão de nascimento ou documento equivalente, em cópia; cópia da carteira de vacinação atualizada; cópia do comprovante do tipo sanguíneo e do fator Rhesus-RH; ficha de entrevista com dados da criança; ficha médica incluindo nome, telefone e horário de atendimento do pediatra da criança; relatório periódico do desenvolvimento da criança nos aspectos físicos, afetivos, emocionais, cognitivos/linguísticos e sociais, em cada ano cursado no estabelecimento. Deliberação nº 16/2015, capítulo VII, renovação de sua autorização para funcionar com a Educação ______________________________________________ Assinatura do Representante Legal bairro na ______________________________________________ __________________, ____________________, município de Armação dos Búzios, telefone _______________, endereço ______, de ___/____/____, vem requerer a V. Sa que se digne conceder, na forma do disposto na Infantil, da etapa de ____________ até a etapa de ______________, _____________________ ______________________ regime condicionada aos resultados da avaliação da instituição por uma Comissão de Inspetores Escolares da Secretaria Municipal de Educação e que, caso seja negada a renovação pleiteada, a instituição poderá recorrer ao Conselho Municipal de Educação, no prazo de até trinta dias após ciência do parecer denegatório. Nestes termos, pede deferimento. Armação dos Búzios,_____ de ________________de _______. _______________________ em ______________________. Neste ato, declara ter ciência de que a renovação em tela ficará COMISSÃO VERIFICADORA (assinatura e carimbo): Constatamos a existência do sistema de escrituração escolar e arquivo mencionado em ____/_____/_____. CEP ________________________________________ B.O. B.O. Boletim Oficial do Município de Armação dos Búzios 13 Ano XI - Nº 722- Armação dos Búzios, 23 a 30 de outubro de 2015 PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS SECRETARIA DE governo PORTARIA SEGOV Nº 325, DE 26 DE OUTUBRO DE 2015 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, no uso das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, e de acordo com o disposto nos arts. 76 e 77, da Lei Complementar nº 15, de 15 de janeiro de 2007 (Regime Jurídico e Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Armação dos Búzios), e de acordo com o disposto no art. 1, do Decreto nº 81, de 16 de julho de 2013, e em conformidade com o Processo Administrativo nº 9966/2015, RESOLVE: CONCEDER LICENÇA PRÊMIO a Servidora VANESSA DE AGUIAR MENEZES, cargo Pedagogo/Supervisor Escolar A6.1, estatutária, matrícula nº 4464, pelo período de 01/10/2015 a 29/12/2015. Art.1º. NOMEAR, com escopo de cumprir Agravo de Instrumento nº 0054906-47.2014.8.19.0000, expedido na Ação Ordinária de Obrigação de Fazer nº 0002053-21.2014.8.19.0078, em Estágio Probatório nos termos da Lei e, especificamente com fulcro no art. 37, II da Constituição da República, a candidata MARTA DE SÃO PAULO, cargo S63 – Professor II – Educação Física; Art. 2º. De acordo com o art. 14, § 1º, da Lei Complementar nº 15/2007 – Regime Jurídico e Estatuto dos Servidores, a posse ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação do ato de provimento (nomeação); e ainda, de acordo com o § 4º, será tornado sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer no prazo previsto no § 1º; Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Armação dos Búzios, 23 de outubro de 2015. KLEBER FERREIRA DE SOUZA Secretário Municipal de Governo Armação dos Búzios, 26 de Outubro de 2015. KLEBER FERREIRA DE SOUZA Secretário Municipal de Governo PORTARIA SECAD Nº 326, DE 26 DE OUTUBRO DE 2015 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, no uso das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, e de acordo com o disposto no art. 79, da Lei Complementar nº 15, de 15 de janeiro de 2007 (Regime Jurídico e Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Armação dos Búzios), e de acordo com o disposto no art. 1, do Decreto nº 81, de 16 de julho de 2013, e em conformidade com o Processo Administrativo nº 10906/2015, RESOLVE: CONCEDER LICENÇA SEM VENCIMENTOS a Servidora ANA LUCIA CAVALCANTE BORGES LAZZARINI, cargo Nutricionista, estatutária, matrícula nº 5529, pelo período de 29/09/2015 a 28/09/2017. Armação dos Búzios, 26 de Outubro de 2015. KLEBER FERREIRA DE SOUZA Secretário Municipal de Governo PORTARIA SECAD Nº. 331, DE 27 DE OUTUBRO DE 2015 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o resultado do Concurso Público/2012 para provimento de cargos públicos do Quadro de Pessoal do Poder Executivo, homologado através do Decreto nº 50 de 03/07/2012 publicado no B.O. Nº 539 de 06/07/2012, RESOLVE: Art.1º. NOMEAR em caráter definitivo, com escopo de cumprir Sentença proferida nos autos do processo nº 0001662-66.2014.8.19.0078, em Estágio Probatório nos termos da Lei e, especificamente com fulcro no art. 37, II da Constituição da República, a candidata MARIA LUCIA MALATESTA DE FREITAS, cargo S93 – Turismólogo; Art. 2º. De acordo com o art. 14, § 1º, da Lei Complementar nº 15/2007 – Regime Jurídico e Estatuto dos Servidores, a posse ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação do ato de provimento (nomeação); e ainda, de acordo com o § 4º, será tornado sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer no prazo previsto no § 1º; Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Armação dos Búzios, 27 outubro de 2015. KLEBER FERREIRA DE SOUZA Secretário Municipal de Governo PORTARIA SECAD Nº 327, DE 26 DE OUTUBRO DE 2015 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, no uso das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, e de acordo com o disposto no art. 79, da Lei Complementar nº 15, de 15 de janeiro de 2007 (Regime Jurídico e Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Armação dos Búzios), e de acordo com o disposto no art. 1, do Decreto nº 81, de 16 de julho de 2013, e em conformidade com o Processo Administrativo nº 11757/2015, RESOLVE: SUSPENDER, à pedido, licença sem vencimentos do servidor JORGE FRANCISCO DE MACEDO, cargo Guarda Patrimonial, estatutário, matrícula nº 3828, surtindo efeitos à partir de 01 de Outubro de 2015. Armação dos Búzios, 26 de Outubro de 2015. KLEBER FERREIRA DE SOUZA Secretário Municipal de Governo PORTARIA SEGOV Nº 328, DE 26 DE OUTUBRO DE 2015 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a legislação em vigor e, de acordo com o disposto no art. 1º, do Decreto nº 81, de 16 de julho de 2013, c/c a Lei nº 661, de 25/6/2008 e, conforme o disposto no Processo Administrativo nº 12472 /2015, RESOLVE: CONCEDER, com efeito desde 14 de Outubro de 2015, LICENÇA MATERNIDADE à Servidora ALINE DIAS DA SILVA PEREIRA, cargo Inspetor de Alunos, estatutária, matrícula nº 14143, pelo período de 14/10/2015 a 10/04/2016. Armação dos Búzios, 26 de Outubro de 2015. KLEBER FERREIRA DE SOUZA Secretário Municipal de Governo PORTARIA SEGOV Nº 329, DE 26 DE OUTUBRO DE 2015 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, no uso das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, e de acordo com o disposto no art. 1, do Decreto nº 81, de 16 de julho de 2013, e em conformidade com o Processo Administrativo nº 12600/2015, RESOLVE: EXONERAR, à pedido, JULIANA DIUANA DE CASTRO, cargo Professor IA5.1, matrícula n° 5273, estatutária, produzindo efeitos desde 19/10/2015. Armação dos Búzios, 26 de Outubro de 2015. PORTARIA SECAD Nº. 332, DE 27 DE OUTUBRO DE 2015 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o resultado do Concurso Público/2012 para provimento de cargos públicos do Quadro de Pessoal do Poder Executivo, homologado através do Decreto nº 50 de 03/07/2012 publicado no B.O. Nº 539 de 06/07/2012, RESOLVE: Art.1º. NOMEAR em caráter definitivo, com escopo de cumprir Sentença proferida nos autos do processo nº 0003333-61.2013.8.19.0078, em Estágio Probatório nos termos da Lei e, especificamente com fulcro no art. 37, II da Constituição da República, a candidata EDGARD PINTO GUIMARÃES, cargo F07 – Motorista; Art. 2º. De acordo com o art. 14, § 1º, da Lei Complementar nº 15/2007 – Regime Jurídico e Estatuto dos Servidores, a posse ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação do ato de provimento (nomeação); e ainda, de acordo com o § 4º, será tornado sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer no prazo previsto no § 1º; Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Armação dos Búzios, 27 outubro de 2015. KLEBER FERREIRA DE SOUZA Secretário Municipal de Governo PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS funprev PORTARIA Nº 032 DE 26 DE OUTUBRO DE 2015 O GESTOR DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICIPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE CONFERE O ARTIGO 8 DA RESOLUÇÃO Nº 001 DE 03 DE JULHO DE 2015, R E S O L V E: TORNAR PÚBLICO O RESULTADO DAS PERÍCIAS MÉDICAS REALIZADAS NO DIA 16/10/2015, CONFORME RELAÇÃO ABAIXO: Nº SERVIDOR MATRÍCULA INÍCIO DA CONCESSÃO 01 02 TÉRMINO DA CONCESSÃO ALEXANDRE PINHEIRO DE SOUZA 11750 08/07/2015 31/01/2016 SELMA CORREA ARAUJO 3514 30/09/2015 20/10/2015 03 PAULO VICTOR GUERREIRO PORTUGAL 15616 14/10/2015 15/11/2015 04 MARILDA MOREIRA VIANNA 1279 14/10/2015 30/11/2015 05 ADRIANA JOSÉ FERNANDES 11695 06/10/2015 31/10/2015 06 SIMEIA PEREIRA RODRIGUES 1545 04/10/2015 19/10/2015 KLEBER FERREIRA DE SOUZA Secretário Municipal de Governo 07 TATHIANA CASTILHO BALDEZ 12872 05/10/2015 30/11/2015 08 CANDIDO RENATO MACHADO LOPES 12561 06/10/2015 15/12/2015 09 JOSEANE LIMA DE QUEIROZ SILVA 6185 11/10/2015 15/12/2015 PORTARIA SEGOV Nº. 330, DE 27 DE OUTUBRO DE 2015 10 JOSE DE SOUZA VIEIRA 14147 07/10/2015 06/11/2015 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o resultado do Concurso Público/2012 para provimento de cargos públicos do Quadro de Pessoal do Poder Executivo, homologado através do Decreto nº 50 de 03/07/2012 publicado no B.O. Nº 539 de 06/07/2012, RESOLVE: Armação dos Búzios, 26 de outubro de 2015. MARCELO PASSOS PEREIRA GESTOR 14 Ano XI - Nº 722- Armação dos Búzios, 23 a 30 de outubro de 2015 Boletim Oficial do Município de Armação dos Búzios PORTARIA Nº 033 DE 26 DE OUTUBRO DE 2015. Local das Inscrições: balcão da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Estrada da Usina, nº600. O GESTOR DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICIPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE CONFERE O ARTIGO 8 DA RESOLUÇÃO Nº 001 DE 03 DE JULHO DE 2015, R E S O L V E: Divulgação do resultado: 11 de Dezembro de 2015, , no mural da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, e no Boletim Oficial. Armação dos Búzios, 03 de Novembro de 2015 Maria Alice Ribeiro Passeri Secretária de Planejamento e Projetos TORNAR PÚBLICO O RESULTADO DAS PERÍCIAS MÉDICAS REALIZADAS NO DIA 20/10/2015, CONFORME RELAÇÃO ABAIXO: Nº SERVIDOR 01 02 B.O. MATRÍCULA INÍCIO DA CONCESSÃO TÉRMINO DA CONCESSÃO ANTONIA DE FATIMA SILVA 12959 26/08/2015 15/12/2015 ANDREA PEREIRA DE ABREU 12447 26/08/2015 PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS GABINETE DO PREFEITO EDITAL DE CONVOCAÇÃO COMPLAN Nº01/2015 26/01/2016 Armação dos Búzios, 26 de outubro de 2015. MARCELO PASSOS PEREIRA GESTOR PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL TRABALHO E RENDA ATO DE RATIFICAÇÃO DE DESPESA Ratifico a dispensa do certame licitatório em consonância com o Artigo nº 24, Inciso II, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores. Processo Administrativo: nº 10416/2015 Objeto: Aquisição de materiais de piscina, para atender o Centro de Convivência do Idoso (CECI). Interessados: Contratante: Fundo Municipal de Assistência Social C.N.P.J.: 15.196.238/0001-01 Contratada: Engeluz Comercial e Instaladora Ltda. C.N.P.J.: 29.089.620/0001-20 Programa de Trabalho: 08.241.0119.2.834 Elemento de Despesa: 33.90.30.00 Valor: R$ 2.640,00 (dois mil seiscentos e quarenta reais) JOÃODE MELO CARRILHO Secretário Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Renda. Gestor do Fundo Municipal de Assistência Social PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS SECRETARIA DE planejamento e projetos EDITAL DE CONVOCAÇÃO COMOB Nº01/2015 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, no uso das atribuições que lhe confere a legislação em vigor e nos termos da Lei Municipal Nº 1079 de 16 de Janeiro de 2015, convoca as seguintes entidades para indicarem 02 (dois) de seus representantes para mandato de 02(dois) anos, visando o preenchimento das 16 (dezesseis) vagas, sendo 08 (oito) vagas para titulares, e 08 (oito) vagas para suplentes, representando assim a Sociedade Civil na composição do Conselho Municipal de Planejamento – COMPLAN / gestão 2015-2017. 1. Das entidades representantes da sociedade civil por segmento: 1.1Entidade representante do segmento comercial; 1.2Entidade representante do segmento hoteleiro; 1.3Entidade representante da defesa do meio ambiente; 1.4Entidade representante do segmento da construção civil; 1.5Instituto dos Arquitetos do Brasil; 1.6Associação de moradores da área peninsular; 1.7Associação de moradores da área continental; 1.8Ordem dos Advogados do Brasil. 2. Do processo para inscrição e habilitação das entidades: 2.1 Requerimento de inscrição devidamente preenchido, a ser aprovado pela Comissão Especial (retirar formulário no balcão da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano); 2.2 Cópia do Estatuto Social da entidade em vigor, devidamente registrado em cartório, comprovando o registro a pelo menos 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias da data de publicação deste edital; 2.3 Cópia da Ata de fundação, e da ata da eleição da ultima diretoria, devidamente registrada em cartório; 2.4 Cópia do comprovante de endereço da sede da entidade ou do local de funcionamento no Município de Armação dos Búzios; O Órgão Municipal responsável pelo Urbanismo, nos termos da Lei Municipal Nº 1095 de 12 de Maio de 2015, convoca as seguintes entidades para indicarem 02 (dois) de seus representantes para mandato de 02(dois) anos, visando o preenchimento das 16 (dezesseis) vagas, sendo 08 (oito) vagas para titulares, e 08 (oito) vagas para suplentes, representando assim a Sociedade Civil na composição do Conselho Municipal Gestor do Plano de Mobilidade Urbana – COMOB / gestão 2015-2017. 2.5 Cópia do CNPJ; 1. Das entidades representantes da sociedade civil por segmento: 1.1Entidade representante do segmento comercial; 2.8 Cada entidade poderá concorrer apenas a uma vaga por segmento correspondente. 1.2Entidade representante do segmento hoteleiro; 3. Da Inscrição e local: Período das Inscrições: 03 de Novembro de 2015 a 28 de Novembro de 2015 – das 9 às 16 horas 1.3Entidade representante da defesa do meio ambiente; Local das Inscrições: balcão da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Estrada da Usina, nº600. 1.4Entidade representante do transporte não motorizado; Divulgação do resultado: 11 de Dezembro de 2015, no mural da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, e no Boletim Oficial. 1.5Entidade representante do transporte público coletivo; 1.6Instituto dos Arquitetos do Brasil; 1.7Associação de moradores da área peninsular; 1.8Associação de moradores da área continental. 2. Do processo para inscrição e habilitação das entidades: 2.1 Requerimento de inscrição devidamente preenchido, a ser aprovado pela Comissão Especial (retirar formulário no balcão da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano); 2.2 Cópia do Estatuto Social da entidade em vigor, devidamente registrado em cartório, comprovando o registro a pelo menos 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias da data de publicação deste edital; 2.3 Cópia da Ata de fundação, e da ata da eleição da ultima diretoria, devidamente registrada em cartório; 2.4 Cópia do comprovante de endereço da sede da entidade ou do local de funcionamento no Município de Armação dos Búzios; 2.5 Cópia do CNPJ; 2.6 Cópia da identidade e CPF do presidente da entidade, do tesoureiro e dos representantes para o cargo de conselheiro; 2.6 Cópia da identidade e CPF do presidente da entidade, do tesoureiro e dos representantes para o cargo de conselheiro; 2.7 Declaração com síntese dos projetos, programas e serviços realizados pela entidade neste Município; Armação dos Búzios, 03 de Novembro de 2015 ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMA Prefeito Municipal ATOS DO LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS ATO Nº 198 DE 23 DE OUTUBRO DE 2015. Dispõe sobre prorrogar o prazo do Procedimento Administrativo Disciplinar que apura Abandono de Cargo. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, Considerando o pedido da Comissão Disciplinar no sentido de prorrogar o prazo de conclusão do procedimento administrativo disciplinar que apura abandono de cargo do Servidor Público Casemiro José Alves Gonçalves. Considerando o permissivo legal do art. 119 §7º da Lei Complementar nº 15/2007 e que a publicação do ato que instaurou a comissão se deu no dia 24 de setembro de 2015 RESOLVE: 2.7 Declaração com síntese dos projetos, programas e serviços realizados pela entidade neste Município; Art. 1º - Fica prorrogado em 15 (quinze) dias o prazo para a conclusão do procedimento administrativo disciplinar instaurado com o fim de apurar abandono de cargo do funcionário público Casemiro José Alves Gonçalves. 2.8 Cada entidade poderá concorrer apenas a uma vaga por segmento correspondente. Art. 2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data de sua assinatura. 3. Da Inscrição e local: Período das Inscrições: 03 de Novembro de 2015 a 28 de Novembro de 2015 – das 9 às 16 horas Gelmires da Costa Gomes Filho PRESIDENTE B.O. Boletim Oficial do Município de Armação dos Búzios Ano XI - Nº 722- Armação dos Búzios, 23 a 30 de outubro de 2015 15 16 Ano XI - Nº 722- Armação dos Búzios, 23 a 30 de outubro de 2015 Boletim Oficial do Município de Armação dos Búzios B.O.