boletim oficial

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boletim oficial
OFICIAL
BOLETIM
B.O.
Boletim Oficial
do Município de Armação dos Búzios
PODER EXECUTIVO
Ano XI - Nº 722- Armação dos Búzios,
23 a 30 de outubro de 2015
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ANO XI - Nº 722 - 23 a 29 de outubro de 2015
MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
PODER LEGISLATIVO
www.buzios.rj.gov.br
Guarda Municipal de Búzios recebe Evento de encerramento do Outubro
novos uniformes e fardamento
Rosa acontece no dia 29 de outubro
A Prefeitura de Búzios, com objetivo de proporcionar melhores condições de trabalho, entregou, nesta terça-feira, dia 27, cerca de 300 novos fardamentos e uniformes
para agentes da Guarda Municipal. O fardamento é importante para a identificação e a
proteção dos trabalhadores que tem um dever de manter a ordem na cidade.
O prefeito de Búzios, André Granado, realizou uma entrega simbólica em seu
gabinete. Além disso, o prefeito recebeu os agentes da Guarda Mirim para um batepapo e aproveitou para mostrar com funciona a parte administrativa da Prefeitura
Municipal.
Na próxima quinta-feira, dia 29, das 10h às 17h, acontece o encerramento do Outubro
Rosa, na Praça Zé Paraíba, em Cem Braças. O evento será aberto para todas as
mulheres de Búzios.
No local, serão distribuídos revistas e folders desenvolvidos especialmente para a campanha e também serão realizadas ações como: aferição de pressão arterial, avaliação
nutricional, teste rápido de hepatite C, ginástica laboral, abordagem dos fatores de risco do
câncer de mama e útero - má alimentação, sedentarismo, tabagismo, DST -, incentivo ao
aleitamento materno como prevenção do câncer, práticas educativas de como realizar o
autoexame e sua importância, material informativo sobre o HPV e tabagismo e aplicação
de um questionário alimentar para o estudo de campo do perfil alimentar do município.
O evento é uma realização da Prefeitura de Búzios, através da Secretaria de Saúde.
A Guarda municipal recebeu
300 novos uniformes. Este
fardamento é importante
para a proteção e identificação dos servidores.
Os Guardas mirins visitaram a Secretaria de
Planejamento e Projetos
e conheceram os projetos e obras que estão em
execução no município
Toda quarta-feira uma inauguração.
Dia 27 é a vez do bairro da Rasa. Acompanhe!
Nesta quarta-feira, dia 27 de outubro, a Prefeitura de Búzios entrega
mais uma obra. Dessa vez é na Escola Municipal João José de Carvalho
(João Guelo), na Estrada da Marina S/n, na Rasa, que recebe a cobertura
da quadra poliesportiva. A escola, fundada em 14 de fevereiro de 2008,
ganha uma estrutura em metal, com as telhas em alumínio, totalizando
cerca de 500 m². Além da pintura e revitalização do local. Venha fazer
parte dessa festa!
Participe, prestigie a sua cidade! A inauguração acontece às 17h30.
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Ano XI - Nº 722- Armação dos Búzios,
23 a 30 de outubro de 2015
Boletim Oficial
do Município de Armação dos Búzios
PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº. 472, DE 28 DE OUTUBRO DE 2015
Dispõe sobre alteração na Estrutura Administrativa da Administração Pública Direta.
DECRETO Nº. 470, DE 27 DE OUTUBRO DE 2015
Abre às Unidades Orçamentárias, Créditos Adicionais Suplementares na importância de R$ 119.166,48 (Cento e
dezenove mil, cento e sessenta e seis reais, e quarenta e oito centavos).
O PREFEITO DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, no uso de suas atribuições, com fundamento no inciso I,
do art. 7º, combinado com inciso I, do art. 41, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e com o art. 8º, da
Lei nº 1082, de 16 de janeiro de 2015 (Lei Orçamentária Anual).
D E C R E T A:
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a
legislação em vigor,
CONSIDERANDO que a disposição da estrutura, organização e funcionamento bem como a relotação de cargos
e funções gratificadas sem ônus para os cofres públicos é permitido ao Administrador Público Municipal através da
expedição de Decreto, em razão da simetria aplicada à luz da Constituição Federal;
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam extintos, para fins de transformação, os seguintes cargos da Administração Pública Direta:
Art. 1º Ficam abertos Créditos Adicionais Suplementares junto ao Orçamento Programa 2015, no valor de R$
119.166,48 (Cento e dezenove mil, cento e sessenta e seis reais, e quarenta e oito centavos) na forma a seguir:
Programa de Trabalho
Elemento de Despesa
Fonte
Suplementação
02.0401.04.122.0001.1.854
33903900
049
38.000,00
02.2401.04.122.0001.2.875
33903000
049
50.000,00
02.1101.26.451.0033.2.181
33903000
025
26.790,02
02.2901.16.122.0001.2.854
33903000
049
4.376,46
TOTAL
119.166,48
Elemento de Despesa
Fonte
Anulação
I–Na Secretaria Municipal de Saúde:
Quantidade
Denominação
Símbolo
Remuneração
01
OFICIAL DE GABINETE II
CC-10
R$ 1.162,94
03
SUPERVISOR I
CC-05
R$ 2.729,34
Art. 2º Ficam criados por transformação os seguintes cargos na administração pública direta:
I–Na Secretaria Municipal de Saúde:
Art. 2º Os recursos, para atendimento ao artigo anterior, serão provenientes das Anulações das dotações discriminadas abaixo, em conformidade com o inciso III do §1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64:
Programa de Trabalho
B.O.
Quantidade
Denominação
Símbolo
Remuneração
05
SUPERVISOR II
CC-8
R$ 1.780,01
§1°. As criações por transformações dos cargos que se tratam este Decreto não implicam aumento de despesa.
§ 2°. A remuneração prevista neste Decreto terá, provisoriamente, a redução de 20% (vinte por cento), em atendimento ao disposto no Decreto n° 369, de 28 de maio de 2015.
02.0401.04.129.0012.2.125
33903900
049
38.000,00
02.2401.04.122.0001.2.873
33903600
004
50.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a contar de 6 de outubro de 2015,
revogando-se as disposições em contrário.
02.1101.26.451.0033.2.181
33903900
025
26.790,02
Armação dos Búzios, 28 de outubro de 2015.
02.2901.16.122.0001.2.854
33903900
049
4.376,46
TOTAL
ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMA
Prefeito
119.166,48
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Armação dos Búzios, 27 de outubro de 2015.
ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMA
Prefeito
PORTARIA Nº 595, DE 22 DE OUTUBRO DE 2015
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, no uso das atribuições que lhe confere a legislação
em vigor, e de acordo com o disposto no Inciso II, do art. 118, da Lei Complementar nº 15, de 15 de janeiro de 2007
(Regime Jurídico e Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Armação dos Búzios), e em conformidade
com o Processo Administrativo nº 4694/2015,
PREFEITO
André Granado Nogueira da Gama
ÓRGÃOS DO PODER EXECUTIVO
PODER LEGISLATIVO
CHEFE DE GABINETE
SECRETARIA DE obras
Robson Mota do Livramento
Paulo Abranches Guedes Júnior
SECRETARIA DE SAÚDE
Raquel Soares de Freitas Haddad
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA
E PATRIMÔNIO HISTÓRICO
Alexandre Raulino de Oliveira
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
TRABALHO E RENDA
João de Melo Carrilho
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
Renato de Jesus
SECRETARIA DE ORDEM PÚBLICA
Geraldo Barreiro Borges
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
Miguel Pereira de Souza
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E PESCA
SECRETARIA DE GOVERNO
Kleber Ferreira de Souza
PROCURADORIA GERAL
Sérgio Luiz Costa Azevedo Filho
CONTROLADORIA GERAL
Camila Rabelo de Matos Silva Arruda
SECRETARIA MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO E PROJETOS
Maria Alice Ribeiro Passeri
SECRETARIA MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO URBANO
Humberto Alves da Silva
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ESPORTE CIÊNCIA E TECNOLOGIA
Deisemar Gonçalves dos Santos de Jesus
boletim oficial
armação dos búzios
e x pediente
VICE-PREFEITO
Carlos Alberto Muniz
PRESIDENTE
Carlos Henriques Pinto Gomes
VICE-PRESIDENTE
Gelmires da Costa Gomes Filho
1º SECRETÁRIO
Messias Carvalho da Silva
2º SECRETÁRIO
Leandro Pereira dos Santos
VEREADORES
Joice Lúcia Costa dos Santos Salme
José Márcio Moreira dos Santos
Lorram Gomes da Silveira
Genilson Drumond de Pina
Felipe do Nascimento Lopes
Fábio Jorge Dantas de Sousa
Prefeitura da Cidade de Armação dos Búzios
Estrada da Usina, nº 600 - Centro
Armação dos Búzios
Telefone: (22) 2633-6000
Tiragem: 3.000 exemplares
Periodicidade: Semanal
Impressão: Gráfica Editora Jornal do Comércio
Secretaria de Governo
Kleber Ferreira de Souza
B.O.
Boletim Oficial
do Município de Armação dos Búzios
Ano XI - Nº 722- Armação dos Búzios,
23 a 30 de outubro de 2015
RESOLVE:
DEMITIR, por Abandono de Cargo, LEANDRO MARTINS COSTA, cargo Professor II – Educação Física, matrícula
n° 12773, regime estatutário, produzindo efeitos a contar desta data.
Armação dos Búzios, 22 de outubro de 2015.
ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMA
Prefeito
PORTARIA Nº 596, DE 22 DE OUTUBRO DE 2015
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, no uso das atribuições que lhe confere a legislação
em vigor, e de acordo com o disposto no Inciso II, do art. 118, da Lei Complementar nº 15, de 15 de janeiro de 2007
(Regime Jurídico e Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Armação dos Búzios), e em conformidade
com o Processo Administrativo nº 4718/2015,
RESOLVE:
DEMITIR, por Abandono de Cargo, THIAGO RIBAS AZEVEDO COLISTET DE ANDRADE, cargo Agente Secretaria
Escolar, matrícula n° 13909, regime estatutário, produzindo efeitos a contar desta data.
Armação dos Búzios, 22 de outubro de 2015.
ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMA
Prefeito
PORTARIA Nº 597, DE 27 DE OUTUBRO DE 2015
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, I, da
Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o disposto no art. 24, da Lei Federal nº 11.494, de 20 de junho de 2007, que regulamenta o
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação FUNDEB; e dá outras providências;
CONSIDERANDO a necessidade de alteração da composição do Conselho do FUNDEB, nomeado por meio da
Portaria nº 1093/2013, e alterações posteriores;
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterada a composição do CONSELHO DO FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento
da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação), de acordo com o disposto na Lei nº 596,
de 4/7/2007 e alterada pela Lei nº 794, de 1º de julho de 2010, devidamente nomeados por meio da Portaria nº
1093/2013, que passa a ter a seguinte redação:
1 – Representantes do Poder Executivo Municipal:
- THALITA DE OLIVEIRA NATALINO VIEIRA – Titular;
- MARA TOLEDO BARRETO – Suplente;
- CARLOS EDUARDO ROBALLO FERREIRA – Titular;
- FÁBIO BARBOSA LIMA RIBEIRO – Suplente.
2 – Representantes dos Professores da Educação Básica Pública:
- ALEXANDER FERREIRA SANTOS – Titular;
- MÔNICA ALMEIDA GAMA – Suplente.
3 – Representantes dos Diretores das Escolas Básicas Públicas:
- RONALDO ALVES DE LIMA – Titular;
- ANA CLARA MENEZES – Suplente.
4 – Representantes dos Servidores Técnico-Administrativos das Escolas Básicas Públicas:
- CANDICE COURVOISIER HASSON MILLON – Titular;
- JOSELITA ALMEIDA – Suplente.
5 - Representantes de Pais de Alunos da Educação Básica Pública:
- LUIZ FERNANDO LOPES MARTINS LOBATO – Titular;
- ADALGISA MOBARAK DE FARIAS – Suplente.
- ALBERTO MARINO VALUNTE – Titular;
- JOELMA ARAÚJO BELLO – Suplente.
6 - Representantes dos Estudantes da Educação Básica Pública:
- GABRIEL MARTINS JORGE – Titular;
- ANNA KAROLINA NERY ARCHANJO – Suplente;
- DEBORAH DA SILVA SANTOS – Titular;
- VITÓRIA VIEIRA MOURA PORTUGAL – Suplente.
7 - Representantes do Conselho Municipal de Educação:
- SANTIAGO DO COUTO CHAVES – Titular;
- MÁRCIA ALEXANDRA WANDERLEY DA SILVA – Suplente.
8 - Representantes do Conselho Tutelar:
- JOSÉ CARLOS PORTELA DE SOUZA – Titular;
- CIRO ROBSON – Suplente.
Art. 2º O mandato dos Conselheiros nomeados por esta Portaria terá a vigência de 20/11/2015 a 20/11/2017.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Armação dos Búzios, 27 de outubro de 2015.
ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMA
Prefeito
PORTARIA Nº 598, DE 28 DE OUTUBRO DE 2015
Criar Comissão de Sindicância para apurar os fatos noticiados no Processo Administrativo nº 12242/2015, oriundo
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da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Patrimônio Histórico.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 79, IV, da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar COMISSÃO DE SINDICÂNCIA, para apurar os fatos noticiados no Processo Administrativo nº
12242/2015, oriundo da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Patrimônio Histórico.
Art. 2º Ficam designados os servidores públicos abaixo indicados, para apurarem os fatos, sob a presidência do primeiro:
•KARINA TAVARES COELHO – Técnico em Turismo;
•MARCELA PALERMO DE SOUZA – Técnico em Turismo;
•REINALDO MORAES DA SILVA - Motorista.
Art. 3º A comissão instaurada por esta Portaria concluirá seus trabalhos, com apresentação do relatório final ao
Chefe do Poder Executivo, e fará parte do processo administrativo supracitado.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Armação dos Búzios, 28 de outubro de 2015.
ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMA
Prefeito
PORTARIA Nº 599, DE 28 DE OUTUBRO DE 2015
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, I, da
Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
NOMEAR, com efeito desde 6 de outubro de 2015, MARCELO GOMES DOS SANTOS para exercer o cargo
em comissão de Supervisor II, constante da Estrutura Administrativa da Prefeitura do Município de Armação dos
Búzios, criada pela Lei nº 708, de 9 de janeiro de 2009 e suas alterações posteriores, com a remuneração prevista
na legislação em vigor.
Armação dos Búzios, 28 de outubro de 2015.
ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMA
Prefeito
PORTARIA Nº 600, DE 28 DE OUTUBRO DE 2015
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, I, da
Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
NOMEAR, com efeito desde 21 de outubro de 2015, PEDRO HENRIQUE SILVA SOUZA para exercer o cargo
em comissão de Supervisor II, constante da Estrutura Administrativa da Prefeitura do Município de Armação dos
Búzios, criada pela Lei nº 708, de 9 de janeiro de 2009 e suas alterações posteriores, com a remuneração prevista
na legislação em vigor.
Armação dos Búzios, 28 de outubro de 2015.
ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMA
Prefeito
PORTARIA Nº 601, DE 28 DE OUTUBRO DE 2015
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, I, da
Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
EXONERAR, com efeito desde 25 de outubro de 2015, BRUNO LISBOA DE OLIVEIRA, do cargo em comissão de
Oficial de Gabinete II, para o qual foi nomeado pela Portaria nº 338 de 29 de abril de 2015.
Armação dos Búzios, 28 de outubro de 2015.
ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMA
Prefeito
PORTARIA Nº 602, DE 28 DE OUTUBRO DE 2015
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, I, da
Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
NOMEAR, com efeito desde 26 de outubro de 2015, BRUNO LISBOA DE OLIVEIRA para exercer o cargo em comissão de Supervisor II, constante da Estrutura Administrativa da Prefeitura do Município de Armação dos Búzios,
criada pela Lei nº 708, de 9 de janeiro de 2009 e suas alterações posteriores, com a remuneração prevista na
legislação em vigor.
Armação dos Búzios, 28 de outubro de 2015.
ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMA
Prefeito
PORTARIA Nº 603, DE 28 DE OUTUBRO DE 2015
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, I, da
Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
EXONERAR, com efeito desde 19 de outubro de 2015, LAERTE DE SOUZA MARTINS, do cargo em comissão de
Oficial de Gabinete II, para o qual foi nomeado pela Portaria nº 324 de 15 de abril de 2015.
Armação dos Búzios, 28 de outubro de 2015.
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Ano XI - Nº 722- Armação dos Búzios,
23 a 30 de outubro de 2015
Boletim Oficial
do Município de Armação dos Búzios
ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMA
Prefeito
PORTARIA Nº 604, DE 28 DE OUTUBRO DE 2015
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, I, da
Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
NOMEAR, com efeito desde 20 de outubro de 2015, LAERTE DE SOUZA MARTINS para exercer o cargo em comissão de Oficial de Gabinete II, constante da Estrutura Administrativa da Prefeitura do Município de Armação dos
Búzios, criada pela Lei nº 708, de 9 de janeiro de 2009 e suas alterações posteriores, com a remuneração prevista
na legislação em vigor.
Armação dos Búzios, 28 de outubro de 2015.
ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMA
Prefeito
B.O.
Art. 2º Ficam designados para comporem a Comissão Especial instituída no art.1° desta Portaria os seguintes servidores:
•MARIA ALICE RIBEIRO PASSERI – Matrícula nº 11913;
•HUMBERTO ALVES DA SILVA - Matrícula nº 14187;
•DAYANNA DE CASTRO CAMARA - Matrícula nº 14763.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Armação dos Búzios, 28 de outubro de 2015.
ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMA
Prefeito
PORTARIA Nº 611, DE 28 DE OUTUBRO DE 2015
Institui COMISSÃO ESPECIAL PARA ANÁLISE DAS INSCRIÇÕES DAS ENTIDADES REPRESENTANTES DA
SOCIEDADE CIVIL – COMPLAN.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 79, IV, da Lei Orgânica Municipal,
PORTARIA Nº 605, DE 28 DE OUTUBRO DE 2015
RESOLVE:
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, I, da
Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir COMISSÃO ESPECIAL PARA ANÁLISE DAS INSCRIÇÕES DAS ENTIDADES REPRESENTANTES
DA SOCIEDADE CIVIL para a composição do Conselho Municipal de Planejamento, quanto sua regular inscrição
e habilitação, como a compatibilidade entre sua efetiva atuação social e as atribuições a serem desempenhadas
pelos Conselheiros, conforme disposto na Lei Municipal nº1079/2015.
NOMEAR, com efeito desde 20 de outubro de 2015, ISAÍAS GONÇALVES DA SILVEIRA para exercer o cargo em
comissão de Oficial de Gabinete II, constante da Estrutura Administrativa da Prefeitura do Município de Armação
dos Búzios, criada pela Lei nº 708, de 9 de janeiro de 2009 e suas alterações posteriores, com a remuneração
prevista na legislação em vigor.
Art. 2º Ficam designados para comporem a Comissão Especial instituída no art.1° desta Portaria os seguintes servidores:
•MARIA ALICE RIBEIRO PASSERI – Matrícula nº 11913;
•HUMBERTO ALVES DA SILVA - Matrícula nº 14187;
•DAYANNA DE CASTRO CAMARA - Matrícula nº 14763.
Armação dos Búzios, 28 de outubro de 2015.
ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMA
Prefeito
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PORTARIA Nº 606, DE 29 DE OUTUBRO DE 2015
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, I, da
Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
EXONERAR, com efeito nesta data, FRED LOPES DA SILVA, do cargo em comissão de Supervisor I, para o qual
foi nomeado pela Portaria nº 16, de 15 de janeiro de 2015.
Armação dos Búzios, 29 de outubro de 2015.
ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMA
Prefeito
PORTARIA Nº 607, DE 28 DE OUTUBRO DE 2015
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, I, da
Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
EXONERAR, com efeito a contar de 31 de outubro de 2015, ROGÉRIO PEREIRA DE SOUZA, do cargo em comissão de Supervisor I, para o qual foi nomeado pela Portaria nº 489 de 25 de fevereiro de 2013.
Armação dos Búzios, 28 de outubro de 2015.
ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMA
Prefeito
PORTARIA Nº 608, DE 28 DE OUTUBRO DE 2015
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, I, da
Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
NOMEAR, com efeito desde 1° de novembro de 2015, JEAN CARLOS TEIXEIRA DA COSTA para exercer o cargo
em comissão de Supervisor I, constante da Estrutura Administrativa da Prefeitura do Município de Armação dos
Búzios, criada pela Lei nº 708, de 9 de janeiro de 2009 e suas alterações posteriores, com a remuneração prevista
na legislação em vigor.
Armação dos Búzios, 28 de outubro de 2015.
ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMA
Prefeito
PORTARIA Nº 610, DE 28 DE OUTUBRO DE 2015
Institui COMISSÃO ESPECIAL PARA ANÁLISE DAS INSCRIÇÕES DAS ENTIDADES REPRESENTANTES DA
SOCIEDADE CIVIL – COMOB.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 79, IV, da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir COMISSÃO ESPECIAL PARA ANÁLISE DAS INSCRIÇÕES DAS ENTIDADES REPRESENTANTES
DA SOCIEDADE CIVIL para a composição do Conselho Gestor do Plano de Mobilidade Urbana, quanto sua regular
inscrição e habilitação, como a compatibilidade entre sua efetiva atuação social e as atribuições a serem desempenhadas pelos Conselheiros, conforme disposto na Lei nº 1095/2015.
Armação dos Búzios, 28 de outubro de 2015.
ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMA
Prefeito
Extrato do Aditamento do Contrato nº 057/2014
Termo de Aditamento n°. 01 – Prorrogação de Prazo
Processo Administrativo nº 17.621/2013
Contratante: Prefeitura Municipal de Armação dos Búzios, representada pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos
Contratada: Dois Arcos Construções e Gestão de Resíduos Ltda
Objeto: prestação de serviço de recebimento e disposição final de resíduos sólidos, urbanos e de saúde,
provenientes da coleta realizada no Município de Armação dos Búzios
Modalidade de Licitação:Inexigibilidade
Fundamentação Legal: Art. 57 da Lei n° 8.666/93
Prazo: 12 (doze) meses
Extrato do Contrato nº 062/2013
Termo Aditivo n° 05 – Prorrogação de Prazo
Processo Administrativo nº 3.081/2013
Contratante: Prefeitura Municipal de Armação dos Búzios, representada pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos
Contratada: Quadrante Construtora e Serviços Ltda - ME
Objeto: prestação de serviços de varrição, catação e transporte de lixo nas praias do Município
Modalidade de Licitação:Pregão Presencial n° 039/2013
Fundamentação Legal: Art. 57, II da Lei n° 8.666/93
Prazo: 06 (seis) meses
Extrato do Contrato nº 038/2015
Processo Administrativo nº 10.841/2015
Contratante: Prefeitura Municipal de Armação dos Búzios, representada pela Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Patrimônio Histórico
Contratada: Associação Brasileira de Agências de Viagens – ABAV Nacional
Objeto: locação de espaço, montagem, desmontagem e decoração de Stand cenográfico de 40 m², com serviço
de recepcionista e de Buffet, incluindo garçons para atender os visitantes no stand da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Patrimônio Histórico, no Evento 43° ABAV – 2015 – FEIRA DAS AMÉRICAS – que se realizará em
São Paulo, no período de 24 a 26 de setembro do corrente ano.
Modalidade de Licitação:Inexigibilidade
Fundamentação Legal: Art. 25, “caput” da Lei n° 8.666/93
Prazo: 24 a 26 de setembro de 2015
Valor: R$ 85.608,29 (oitenta e cinco mil, seiscentos e oito reais, vinte e nove centavos)
Extrato do Contrato nº 044/2011
Termo Aditivo n° 04 – Prorrogação de Prazo
Processo Administrativo nº 6.096/2011
Contratante: Fundo Municipal de Saúde de Armação dos Búzios, representada pela Secretaria Municipal de Saúde
Contratada: Astec – Manutenção, Instalação e Equipamentos Clínicos Ltda
Objeto: prestação de serviço técnico especializado para gerenciamento de serviços de engenharia clínica e
execução de manutenção preventiva e corretiva, em equipamento de baixa e media complexidade no Hospital
Rodolpho Perissè, Policlínica e Módulos de Programa de Saúde da Família
Modalidade de Licitação:Carta Convite n° 64/2011
Fundamentação Legal: Art. 57, II da Lei n° 8.666/93
Prazo: 12 (doze) meses
Extrato do Contrato nº 041/2011
Termo Aditivo n° 04 – Prorrogação de Prazo
Processo Administrativo nº 2.539/2010
Contratante: Fundo Municipal de Saúde de Armação dos Búzios, representada pela Secretaria Municipal de Saúde
Contratada: AG2 Manutenção e Serviço de Limpeza Ltda - ME
Objeto: prestação de serviços de lavanderia para o Hospital Municipal
Modalidade de Licitação: Pregão Presencial n° 006/2011
Fundamentação Legal: Art. 57, II da Lei n° 8.666/93
Prazo: 06 (seis) meses
B.O.
Boletim Oficial
do Município de Armação dos Búzios
Ano XI - Nº 722- Armação dos Búzios,
23 a 30 de outubro de 2015
Extrato da Ata de Registro de Preços nº 018/2015
Processo Administrativo nº 10.440/2014
Órgão Gerenciador: Fundo Municipal de Saúde de Armação dos Búzios, representada pela Secretaria
Municipal de Saúde
Empresa Classificada: NPI Brasil Corporative Solutions Ltda - EPP
Objeto: aquisição de equipamentos de ponto eletrônico.
Modalidade de Licitação: Pregão SRP n° 018/2015
Fundamentação Legal: Lei n°. 10.520/2002, Decreto Municipal n° 43/2005, Decreto Municipal n° 666/2008,
subsidiariamente a Lei n° 8.666/1993.
Prazo: 12 (doze) meses
ANEXO I
ITEM
DESCRIÇÃO
QTD
UNID.
VALOR
UNIT.
R$
MARCA
VENCEDOR
1
BOBINA COMPATÍVEL COM OS RELÓGIOS DE PONTO
HOMOLOGADOS PELO MINISTÉRIO DO TRABALHO.
57 X 40 M, VIDA ÚTIL DA IMPRESSÃO: 5 ANOS EM
CONDIÇÕES DE ARMAZENAGEM A UMA TEMPERATURA MÁXIMA DE 38ºC - RANGE DE 20ºC A 38ºC E 60%
UR – UNIDADE RELATIVA – MÁXIMA, SEM EXPOSIÇÃO
DIRETA À LUZ SOLAR, ULTRAVIOLETA, FLUORESCENTE E SEM CONTATO COM PRODUTOS QUÍMICOS,
SOLVENTES, PLÁSTICOS – PRINCIPALMENTE PVC.
4000
BB
R$ 2,61
RR DONNELLY
NPI BRASIL
CORPORATIVE
SOLUTIONS
LTDA-EPP
CNPJ
86.751.658/0001-50
2
EQUIPAMENTO DE COLETA E REGISTRO DE PONTO
ELETRÔNICO POR MEIO DA LEITURA DA IMPRESSÃO
DIGITAL DO USUÁRIO ( BIOMETRIA). • POSSUI MEMÓRIA
MRP (MEMÓRIA DE REGISTRO DE PONTO) INVIOLÁVEL E DE UO EXCLUSIVO PARA ARMAZENAMENTO
DOS REGISTROS DOS FUNCIONÁRIOS (AFD) • POSSUI MEMÓRIA MT (MEMÓRIA DE TRABALHO) DE USO
EXCLUSIVO PARA ARMAZENAMENTO DAS INFORMAÇÕES DOS FUNCIONÁRIOS EEMPRESA. • PERMITE
O ARMAZENAMENTO DE MAIS DE 15 MILHÕES DE
REGISTROS. • POSSUI RELÓGIO INTERNO COM PRECISÃO DE 1 (UM) MINUTO POR ANO. • POSSUI SAÍDA
USB, USADA PARA PORTA FISCAL, COM CONECTOR
USB VERSÃO 2.0.• DISPLAY AZUL, COM BACKLIGHT, 2
(DUAS) LINHAS, 16 (DEZESSEIS) COLUNAS.• TECLADO
COM 16 (DEZESSEIS) TECLAS • HORÁRIO DE VERÃO:
MUDANÇA AUTOMÁTICA DO HORÁRIO NO INICIO E NO
FIM DO HORÁRIO DE VERÃO.• MOSTRADOR DO RELÓGIO CONTENDO SEGUNDO;• DISPÕE DE MECANISMO
IMPRESSOR EM BOBINA DE PAPEL, INTEGRADO E DE
USO EXCLUSIVO DO EQUIPAMENTO, QUE PERMITE
IMPRESSÕES COM DURABILIDADE MÍNIMA DE CINCO
ANOS;• PARA A FUNÇÃO DE MARCAÇÃO DE PONTO,
O REPINDEPENDE DE QUALQUER CONEXÃO COM
OUTRO EQUIPAMENTO EXTERNO;1.O EQUIPAMENTO
ELETRÔNICO ( HARDWARE ) DEVERÁ POSSUIR OS
SEGUINTES REGISTROS MÍNIMO:1.2 SER COMPATÍVEL COM AS ESPECIFICAÇÕES DA PORTARIA/TEM Nº
1.510/2009, DEVENDO HAVER REGISTRO DO MODELO
DO EQUIPAMENTO NO TEM, NOS TERMOS DO ART,14
DA REFERENTE PORTARIA;1.3. POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO NA PAREDE;1.4. LEITOR BIOMÉTRICO E TECLADO( PARA AS SUBSTITUIÇÕES DE DIFICULD ADE DE
REGISTRO DA IMPRESSÃO DIGITAL DO SERVIDOR);1.5.
CAPACIDADE DE OPERAR EM TEMPERATURAS AMBIENTES COMPREEN DIDA ENTRE 0º E 40º; 1.6. ALIMENTAÇÃO BIVOLT; 1.7. INTERFACE DE COMUNICAÇÃO
ETHERNET 10/100 COM PROTOCOLO TC P-IP PURO,
SEM UTILIZAÇÃO DE CONVERSORES; 1.8. O EQUIPAMENTO DEVERÁ PERMITIR O REGISTRO, POR MEIO DE
UMA SENHA ( PIN), PARA SERVIDOR QUE EVENTUALMENTE NÃO CONSIGAM REGIS TRAR A BIOMETRIA; 1.9.
LEITOR BIOMÉTRICO, DE TECNOLOGIA ÓPTICA OU TÉRMICA, INTEGRADO NO GABINETE; 1.10. CAPACIDADE
DE ARMAZENAR BANCO DE DADOS LOCAL DE PELO ME
NOS 400 EVENTOS DIÁRIOS; 1.11. CAPACIDADE DE TRABALHAR EM REDE; 1.12. A VALIDAÇÃO DE BIOMETRIA
DEVE OCORRER EM TEMPO IGUAL OU INFERIOR A 1 (
UM) SEGUNDO, PARA CADA REGISTRO DE SERVIDOR;
1.13 . SISTEMA DE GUILHOTINA PARA FRACIONAMENTO
DOS COMPROVANTES IMPRESSOS APÓS O REGISTRO
ELETRÔNICO DE PONTO; 1.14. .POSSIBILIDADE DE CADASTRO DE MAIS DE UMA IMPRESSÃO DIGITAL POR
SERVIDOR, COM RECONHECIMENTO AUTOMÁTICO
ENTRE AS DIGITAIS, 1.15 NÃO SERÁ ACEITO EQUIPAMENTO QUE UTILIZE CONVERSOR DE INTERFACE SERIAL PARA TCP/IP; 2.0 SOFTWARE DE GERENCIAMENTO
DA COLETA DE INFORMAÇÕES DE E NTRADA E SAÍDA
DOS SERVIDORES (USUÁRIOS).ENTRE AS SOLUÇÕES
MÍNIMAS QUE O SOFTWARE DEVERÁ OFERECER,
DESTACAMOS: 2.1 APRESENTAR LICENÇA DEFINITIVA,
POR TEMPO INDETERMINADO E SEM LIMITAÇÕES; 2.2
SER COMPATÍVEL COM SISTEMA OPERACIONAL WINDOWS 2003 OU SUPERIOR OU LINUX E BANCO DE DADOS SQL SERVER 2008OU POSTGRE SQL 8.3 OU SUPERIOR; 2.3 ARMAZENAR AS INFORMAÇÕES DE ENTRADA
E SAÍDA DOS SERVIDORE S REGISTRADAS POR MEIO
DOS COLETORES DE PONTO; 2.4 FAZER A COMUNICAÇÃO “BROADCASTING” DE SINCRONISMO DE INFOR
MAÇÕES DOS EVENTOS REGISTRADOS PELOS SERVIDORES EM EXERCÍCIO, COLETADOS EM TODOS OS EQUIPAMENTOS DE REGISTRO DE PONTO INSTALADOS,
DISPONIBILIZANDO BANCO DE DADOS COM AS INFORMAÇÕES COLHIDAS; 2.5 FAZER O MONITORAMENTO,
EM TEMPO REAL, DAS CONDIÇÕES OPERACIONAIS
DOS EQUIPAMENTOS DE COLETA DE PONTO, APONTANDO EVENTUAIS ERROS OU INDISPONIBILIDADES;
2.6 POSSIBILITAR A VINCULAÇÃO DAS DIGITAIS E DOS
DADOS CADASTRAIS DO SERVIDOR.
40
UN
R$
2.349,80
TOPTADA Bio
NPI BRASIL
CORPORATIVE
SOLUTIONS
LTDA-EPP
CNPJ
86.751.658/0001-50
5
Extrato do Aditivo do Contrato nº 056/2013
Termo de Aditivo n°. 05 – Prorrogação de Prazo
Processo Administrativo nº 4.171/2013
Contratante: Prefeitura Municipal de Armação dos Búzios representada pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos
Contratada: Vegelle Construções e Pavimentações Ltda
Objeto: prestação dos serviços de extensão, manutenção preventiva e corretiva do parque aéreo e subterrâneo
de iluminação pública no Município de Armação dos Búzios – RJ, para promover a manutenção diária, preventiva,
corretiva, extensão, estudo e diagnósticos em qualidade de energia elétrica.
Modalidade de Licitação:Pregão Presencial n°. 031/2013
Fundamentação Legal: Art. 57, II da Lei n° 8.666/93
Prazo: 06 (seis) meses
Extrato da Ata de Registro de Preços nº 027/2015
Processo Administrativo nº 9.478/2015
Órgão Gerenciador: Prefeitura Municipal de Armação dos Búzios, representada pela Secretaria Municipal
de Governo
Empresas Classificadas: PCP Equipamentos Elétricos Ltda – ME; ER Entretenimento Promoções e Eventos Ltda – ME; BZ Sonorização e Eventos Ltda e Talimaq Construtora Ltda
Objeto: contratação de empresa especializada em estrutura de eventos
Modalidade de Licitação: Pregão SRP n° 027/2015
Fundamentação Legal: Lei n°. 10.520/2002, Decreto Municipal n° 43/2005, Decreto Municipal n° 666/2008,
subsidiariamente a Lei n° 8.666/1993.
Prazo: 12 (doze) meses
ANEXO I
ITEM
DESCRIÇÃO
QTD
UNID.
VALOR
UNIT.
VENCEDOR
R$
1
2
ARQUIBANCADA COM COBERTURA ESTRUTURA
METÁLICA TUBULAR EM FERRO GALVANIZADO DE
1,5”. MONTAGEM DOS MÓDULOS COM TRAVAMENTO
TIPO BRAÇADEIRAS PARAFUSADOS CORRIMÃO EM
TODA EXTENSÃO DAS ARQUIBANCADAS DEGRAUS
(ASSENTOS) EM MADEIRA APARELHADA DENTRO
DAS NORMAS PÉS EM TERRO ROSQUEADO
REGULÁVEIS PARA PERFEITO NIVELAMENTO
ESCADAS EM ESTRUTURA TUBULAR, DEGRAUS DE
MADEIRA E CORRIMÃO MONTAGEM DE ACORDO
COM CAPACIDADE DIMENSIONADA POR PLATÉIA A
RAZÃO DE M² POR PESSOA
1000,00
BANHEIRO ECOLOGICO SOBRE RODAS, CONTENDO
NO MINIMO 08 SANITARIOS FEMININOS , 01 PIA COM
BASE EM PEDRA MARMORE CONTENDO 80 CM DE
LARGURA P
180,00
ML
R$ 44,50
ER ENTRETERIMENTO
PROMOÇÕES E EVENTOS
LTDA.ME
CNPJ 18.608.503/0001-00
UN/DI
R$ 1.600,00
PCP EQUIPAMENTOS
ELETRICOS LTDA ME
CNPJ 07.322.205/0001-32
OR 120 DE COMPRIMENTO, 01 LAVABO DE 30 DE
DIAMETRO, TORNEIRA, PEDRA EM MARMORE,
ESPELHO MEDINDO 1 X1, 01 FRALDARIO COM CAMA
MEDINDO 60 CM DE LARGURA POR 120
DE COMPRIMENTO, 05 BANHEIRO MASCULINO, 01 PIA
COM BASE EM PEDRA MARMORE CONTENDO 80 CM
DE LARGURA POR 120 DE COMPRIMENTO COM
LAVABO DE 60 DIAMETRO COM TORNEIRA E 01 COXO
EM AÇO INOX MEDINDO 240 DE COMPRIMENTO, 25
CM DE LARGURA E 60 CM DE ALTURA. ESTE
EQUIPAMENTO DEVERA OFERECER RESERVATORA
MO MINIMO DE 2500 LITROS
DE AGUA POTAVEL PARA O SEU USO E UM
RESERVATÓRIO DE NO MINIMO DE 4000 LITROS DE
DETRITOS DO SEU USO. CABERA EMPRESA
OFERECER 04 FUNCIONARIOS PARA A MANUTENÇÃO
DO MESMO, COM TURNO DE 06 HORAS SENDO A
CADA 06HORAS , TRABALHARA 02 FUNCIONARIAS
PERFAZENDO UM TOTAL DE 12 HORAS
TRABALHADAS TENDO INCLUSO (PAPEL HIGIENICO,
SABONETE, ALCOOL EM GEL) A AGUA POTAVEL E O
DETRITO GERADO PELA MESMA SERA DE
RESPONSABILIDADE
DA EMPRESA CONTRATADA. TODO PISO DEVERA
SER EM ALUMINIO ANTI DERRAPANTE
3
CABINES SANITÁRIAS (PARA ESPECIAIS) ESTRUTURA CONSTRUIDA EM FIBRA DE VIDRO DE
ALTA RESISTENCIA TOTALMENTE ERMÉTICO E
INDEVASSÁVEL, DE FÁCIL HIGIENIZAÇÃO E
MANUSEIO COM ESGOTAMENTO ATRAVÉS DE
EQUIPAMENTO A VÁCUO E HIGIENIZAÇÃO COM
PRODUTO BIODEGRADÁVEL. - SENDO FEITAS 02
(DUAS) LIMPEZAS DIÁRIAS DURANTE OPERIODO DE
UTILIZAÇÃO. COM AS SEGUINTES
CARACTERISTICAS: DEPÓSITO DE DEJETOS COM
ASSENTO, SUPORTE PARA PAPEL HIGIÊNICO, PISO
EM MADEIRA ANTI-DERRAPANTE, IDENTIFICAÇÃO:
MASCULINO-FEMININO, PONTOS DE VENTILAÇÃO,
MICTÓRIO, SISTEMA DE DESCARGA MANUAL,
90,00
UN/DI
R$ 90,00
PCP EQUIPAMENTOS
ELETRICOS LTDA ME
CNPJ 07.322.205/0001-32
6
Ano XI - Nº 722- Armação dos Búzios,
23 a 30 de outubro de 2015
Boletim Oficial
do Município de Armação dos Búzios
PIA,ESPELHO, PAPELEIRA, SABONETEIRA, RAMPA DE
ACESSO,
ESPECIAL P/ PALCO), 8 LOCO LIGHTS (LAMPADAS DE
1000 WATS DE FOCO FIXO), GELATINAS DE
DIVERSAS CORES, 10 BOX TRUSS (SISTEMA
ESPECIAL P/ TRANSPORTE E/OU SUSTENTAÇÃO DE
LUZES DE PALCO), TRELIÇAS 0,30 X 0,30 CM C/ 2
METROS CADA (BARRAS DE SUSTENTAÇÃO P/
ILUMINAÇÃO DE 5 CENÁRIOS), TODO CABEAMENTO
NECESSÁRIO
SUPORTE DE APOIO
4
CABINES SANITÁRIAS CONTENDO VASO SANITÁRIO
E MICTÓRIO; COM ESTRUTURA FABRICADA EM
POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE, COM PISO
ANTIDERRAPANTE, SUPERFÍCIE DAS PAREDES
INTERNAS LISA, TELAS SUPERIORES PARA
CIRCULAÇÃO DE AR, DISPOSITIVO DE TRINCO COM
INDICAÇÃO LIVRE/OCUPADO. PLACAS NAS PORTAS
INDICANDO MASCULINO OU FEMININO. ESGOTA
3.200,00
UN/DI
R$ 185,00
PCP EQUIPAMENTOS
ELETRICOS LTDA ME
CNPJ 07.322.205/0001-32
MENTO ATRAVÉS DE EQUIPAMENTO A VÁCUO E
HIGIENIZAÇÃOCOM PRODUTO BIODEGRADÁVEL. SENDO FEITAS 02 (DUAS) LIMPEZAS DIÁRIAS
DURANTE O PERIODO DE UTILIZAÇÃO
CADEIRAS INDIVIDUAIS, FEITA DE RESINA DE ALTA
RESISTÊNCIA, NA COR BRANCA, DENTRO DOS
PADRÕES E ESPECIFICAÇÕES ACEITOS PELOS
ORGÃO CONTROLADORES DO MERCADO
8000,00
UN/DI
R$ 2,10
6
CAMARIM 4,0 X 3,0M - CAMARIM TIPO TENDA C/
DIMENSÕES 4,00 X 3,00 m; 12,00 M² TOTAL,
CONTENDO PAREDES DE FECHAMENTO /DIVISÓRIAS
EM PLACAS DE OCTANORM, APARELHO DE AR
CONDICIONADO 7.500 BTUS, JOGO DE SOFÁS (3 E 2
LUGARES), ESPELHO CORPO INTEIRO, JOGO DE
MESA C/ 6 CADEIRAS, RECIPIENTE TERMICO
(ISOPOR)
20,00
UN/DI
R$ 1.378,50
CAMARIM 4,0 X 4,0M - CAMARIM TIPO TENDA C/
DIMENSÕES 4,00 X 4,00 m; 16,00 M² TOTAL,
CONTENDO PAREDES DE FECHAMENTO /DIVISÓRIAS
EM PLACAS DE OCTANORM, APARELHO DE AR
CONDICIONADO C/ 10.000 BTUS, JOGO DE SOFAS C/
DOIS E TRES LUGARES, ESPELHO P/ CORPO
INTEIRO, JOGO DE MESA C/ 6 CADEIRAS,
RECIPIENTE TERMICO (ISOPOR),GELADEIRA, TÁBUA
DE PASSAR ROUPAS, FERRO ELETRICO, ARARA,
JOGO DE COPOS, JOGO DE TALHERES, BANDEJAS,
15,00
7
20
ILUMINAÇÃO DE PEQUENO PORTE COM 12
LAMPADAS PAR 64 C/ FOCO 5 C/ 1000 WATS CADA, 1
RACK COM 12 CANAIS C/ CAPACIDADE DE
DISTRIBUIÇÃO DE 1500 WATS P/ CANAL, 1 MESA
ANALÓGICA COM 12 CANAIS, 1 MAQUINA DE
FUMAÇA, GELATINAS DE DIVERSAS CORES, TODO
CABEAMENTO NECESSÁRIO
50,00
LOCAÇÃO PARA BANHEIRO MENSAL QUE TERÁ A
MANUTENÇÃO FEITA PELA PREFEITURA, CABINE
SANITÁRIA CONTENDO VASO SANITÁRIO E
MICTÓRIO; COM ESTRUTURA FABRICADA EM
POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE, COM PISO
ANTIDERRAPANTE, SUPERFÍCIE DAS PAREDES
INTERNAS LISAS, TELAS SUPERIORES PARA
CIRCULAÇÃO DE AR, DISPOSITIVO DE TRINCO COM
INDICAÇÃO LIVRE/OCUPADO. PLACAS NAS PORTAS
INDICANDO MASCULINO OU FEMININO
400,00
22
MESA PARA 04 (QUATRO) LUGARES, FEITA EM
RESINA DE ALTA RESISTENCIA, NA COR BRANCA,
DENTRO DOS PADRÕES E ESPECIFICAÇÕES
ACEITOS PELOS ORGÃOS CONTROLADORES DO
MERCADO
1.500,00
UN/DI
R$ 3,00
23
MINI TRIO (PICKUP) COMPRIMENTO –5,00 m,
LARGURA – 2.10 m, ALTURA – 2,30 m, MEDIDAS DO
PALCO - PALCO – 3.00 X 2.10 m, AVANCE DA FRENTE
– 2,10 X 1,00 m, AVANCE DO FUNDO –2,1 0 X 1,00 m,
VEÍCULO - PICKUP OU SIMILAR, GERADOR - 10 KVA,
01 CILINDRO, POTENCIAS USADAS - 2
AMPLIFICADORES DE 1.000 W – EM 02 OMS, 1
AMPLIFICADOR DE 800 W – EM 02 OMS, AUTO
FALANTES E DRIVES - 4 AUTO-FALANTES 15’’- 800
WATS , 12 AUTO-FALANTES 12’’ -- 400 WATS , 4
DRIVES 405 TI , 4 DRIVES 205 TI, CAIXAS DE SOM, 4
CAIXAS DE GRAVE , 6 CAIXAS DE MÉDIO GRAVE , 4
CORNETAS DE ALUMÍNIO LATERAIS, 4 CORNETAS DE
50,00
UN/DI
R$ 950,00
21
5
ER ENTRETERIMENTO
PROMOÇÕES E EVENTOS
LTDA.ME
CNPJ 18.608.503/0001-00
ER ENTRETERIMENTO
PROMOÇÕES E EVENTOS
LTDA.ME
CNPJ 18.608.503/0001-00
UN/DI
R$ 1.482,50
ER ENTRETERIMENTO
PROMOÇÕES E EVENTOS
LTDA.ME
CNPJ 18.608.503/0001-00
GARRAFAS TERMICAS
8
CAMARIM 5,0 X 4,0M - CAMARIM TIPO TENDA C/
DIMENSÕES 5,00 X 4,00 m; 20,00 M² TOTAL,
CONTENDO APARELHO DE AR CONDICIONADO C/
10.000 BTUS, JOGO DE SOFAS C/ DOIS E TRES
LUGARES, ESPELHO P/ CORPO INTEIRO, JOGO DE
MESA C/ 6 CADEIRAS, RECIPIENTE TERMICO
(ISOPOR), GELADEIRA, TÁBUA DE PASSAR
8,00
UN/DI
R$ 1.675,00
ER ENTRETERIMENTO
PROMOÇÕES E EVENTOS
LTDA.ME
CNPJ 18.608.503/0001-00
CARPETE P/ PISO - CARPETE PARA PISO NA COR
CINZA COM 3MM DE ESPESSURA, CONFORME
PADRÕES DO MERCADO M²
1.500,00
M²
R$ 19.45
10
CERCAMENTO GRADES METÁLICAS - GRADES EM
ESTRUTURAS METALICAS EM FERRO TUBULAR COM
ALTURA DE 1,50 m x 2,50 m DE LARGURA; VÃOS DE
0,15 m ; PINTURA EM COR ALUMINIO; MONTAGEM
INTERLIGANDO AS PEÇAS COM ENCAIXES
DESEGURANÇA
4.000,00
ML
R$ 15,93
24
EFEITOS ESPECIAIS TIPO B COM 01 MESA DIGITAL 8
MOVIE LIGHTS LED WASH 1200, 1 CANHÃO MÓVEL DE
LUZ, 1MAIN POWER, 1 MAQUINA DE FUMAÇA,
CABEAMENTO NECESS
10,00
CNPJ 18.608.503/0001-00
11
25
CNPJ 18.608.503/0001-00
UN/DI
R$ 2.650,00
BZ SONORIZAÇÃO & EVENTOS
LTDA
CNPJ 17.521.896/0001-57
ÁRIO
12
EFEITOS ESPECIAIS TIPO C COM 01 MESA DIGITAL
AVOLIGHT 4 MOVIE LIGHT BEAN 3000, 2 MAQUINAS
DE FUMAÇA, 1 MAIN POWER, CABEAMENTO
NECESSÁRIO
20,00
EFEITOS ESPECIAIS TIPO D COM 01 MESA DIGITAL,
12 MOVIE LIGHTS 500, 8 ELIPSOIDAL (LAMPADAS
ESPECIAIS 1000 WATS C/ EFEITOS DIVERSOS P/
CENÁRIO), 2 MAQUINAS DE FUMAÇA, 12 LOCO
LIGHTS, CABEAMENTO NECESSÁRIO
20,00
FECHAMENTO METÁLICO - FECHAMENTO EM
ESTRUTURAS METALICAS C/ REVESTIMENTO EM
CHAPAS INDEVASSÁVEIS COM ALTURA DE 1,50 m X
2,50 m DE LARGURA; PINTURA EM COR ALUMINIO OU
SIMILAR – MONTAGEM INTERLIGANDO AS
PEÇAS COM ENCAIXES DE SEGURANÇA
500,00
GERADOR 100 KVA - GRUPO GERADOR - MOTOR
DIESEL- POTÊNCIA MEDIA 110 CV, TENSÃO 220 V / 60
C, POTENCIA DE 100KVA
50,00
GERADOR 180 KVA - GRUPO GERADOR - MOTOR
DIESEL - POTENCIA MEDIA 130 CV, TENSÃO 220 V / 60
C, POTÊNCIA DE 180KVA
40,00
17
GERADOR 255 KVA - GRUPO GERADOR - MOTOR
DIESEL- POTÊNCIA MEDIA 290 CV, TENSÃO 220 V / 60
C, POTENCIA DE 255KVA
30,00
UN/DI
R$ 2.580,00
18
GERADOR 50 KVA GRUPO GERADOR MOTOR DIESEL
– POTÊNCIA MEDIA CV, TENSÃO, POTENCIA DE 50
KVA.
40,00
UN/DI
R$ 1.199,00
19
ILUMINAÇÃO DE GRANDE PORTE COM 60 LAMPADAS
PAR 64C/ FOCO 5 C/ 1000 WATS CADA, 30 LAMPADAS
PAR 64 C/ FOC
40,00
UN/DI
R$ 2.650,00
13
14
15
16
O 2 C/ 1000 WATS CADA, 30 PAR LED 3W COM ZOOM
MOTORIZADO, 3 RACKS DIGITAIS COM 48 CANAIS C/
CAPACIDADE DE DISTRIBUIÇÃO DE 1500 WATS P/
CANAL, 1 MESA DIGITAL COM
40 CANAIS, 2 MAQUINAS DE FUMAÇA, 2 MINI BRUTS
(QUADRO COMPOSTO DE 4 LAMPADAS 1000 WATS P/
ILUMINAR PLATEIA), 10 SET LIGHTS (ILUMINAÇÃO
UN/DI
R$ 3.400,00
BZ SONORIZAÇÃO & EVENTOS
LTDA
R$ 1.200,00
BZ SONORIZAÇÃO & EVENTOS
LTDA
R$ 24,64
ER ENTRETERIMENTO
PROMOÇÕES E EVENTOS
LTDA.ME
27
CNPJ 18.608.503/0001-00
UN/DI
R$ 1.789,00
TALIMAQ CONSTRUTORA LTDA
R$ 1.940,00
PCP EQUIPAMENTOS
ELETRICOS LTDA ME
28
CNPJ 07.322.205/0001-32
PCP EQUIPAMENTOS
ELETRICOS LTDA ME
CNPJ 07.322.205/0001-32
PCP EQUIPAMENTOS
ELETRICOS LTDA ME
CNPJ 07.322.205/0001-32
ER ENTRETERIMENTO
PROMOÇÕES E EVENTOS
LTDA.ME
CNPJ 18.608.503/0001-00
BZ SONORIZAÇÃO & EVENTOS
LTDA
CNPJ 17.521.896/0001-57
PAINEL DE LED 06MM VIRTUAL, OUTDOOR COM
GABINETE DE 960MM X 960MM GABINETES EM AÇO
DE ALTA RESISTÊNCIA, CONFIGURAÇÃO
20,00
UN/DI
R$ 4.550,00
TALIMAQ CONSTRUTORA LTDA
CNPJ 07.319.674/0001-00
PALCO 10 X 7 - PALCO MEDINDO 10,00 m DE BOCA DE
CENA com 7,00m DE PROFUNDIDADE COBERTO COM
LONA 10,0M X 7,0M BRANCA SOBRE TETO EM
METALON EM FORMATO CURVO COM AREA TOTAL
DE 70,00 METRO QUADRADOS, COM QUATRO LADOS
- PISO FORMADO POR MÓDULOS MEDINDO 2,00 m DE
ALTURA, 2,00 m DE COMPRIMENTO TORRES
TUBULARES COM 8 METROS CHAPAS DE
COMPENSADO NAVAL ESCADA COM 10 DEGRAUS, 1
HOUSEMIX 3,00 X 3,00 m COM
25,00
UN/DI
R$ 3.359,90
ER ENTRETERIMENTO
PROMOÇÕES E EVENTOS
LTDA.ME
CNPJ 18.608.503/0001-00
PALCO 12 X 10 - PALCO MEDINDO 12,0 METROS DE
BOCA DE CENA POR 10,00 m DE PROFUNDIDADE,
ÁREA TOTAL DE 120,00 METROS QUADRADOS, PISO
FORMADO POR MÓDULOS MEDINDO 2,00 m DO CHÃO
AO PISO 5,50 m DE PÉ DIREITO COM 3 TORRES
METALICAS TRELIÇADAS DE CADA LADO COM 9,00 m
DE ALTURA POR 0,30 m, 1 HOUSEMIX 3,00
20,00
UN/DI
R$ 3.523,09
ER ENTRETERIMENTO
PROMOÇÕES E EVENTOS
LTDA.ME
CNPJ 18.608.503/0001-00
PALCO 18 X 18 - PALCO GEL C/ 18 M DE BOCA DE
CENA POR 18M DE PROFUNDIDADE, C/ 360M² DE
PISO C/ 09 METROS DE PÉ DIREITO, C/ ESTRUTURA
EM ALUMÍNIO LIGA 6.0, FORMATO CONCHA,
COBERTURA EM LONA CAP 1000 ANTICHAMA, C/
2,20M DO CHÃO AO TABLADO, TRAVAMENTO EM X E
SUSTENTAÇÃO FIXADA A
15,00
UN/DI
R$ 8.825,00
ER ENTRETERIMENTO
PROMOÇÕES E EVENTOS
LTDA.ME
CNPJ 18.608.503/0001-00
PALCO 6 X 6 - PALCO EM ESTRUTURA TUBULAR
METÁLICA MEDINDO 6,00 X 6,00 M; ÁREA TOTAL DE
36,00 METROS QUADRADOS COM TORRES
TUBULARES DE 4,00 METROS DE ALTURA
SUSTENTANDO TETO EM LONA BRANCA
TENSIONADA COM QUATROS LADOS; PISO E
30,00
UN/DI
R$ 1.526,90
ER ENTRETERIMENTO
PROMOÇÕES E EVENTOS
LTDA.ME
CNPJ 18.608.503/0001-00
M MÓDULOS METALICOS COM CHAPAS DE
COMPENSADO NAVAL MEDINDO 1,00 m DE ALTURA,
2,00 m DE COMPRIMENTO, 1,50m DE LARGURA
ESCADA COM 5 DEGRAUS, COM TETO EM LONA
TENCIONADA
PCP EQUIPAMENTOS
ELETRICOS LTDA ME
CNPJ 07.322.205/0001-32
BZ SONORIZAÇÃO & EVENTOS
LTDA
R$ 1.295,00
O CHÃO, 02 ESCADAS DE ACESSO COM HOUSE MIX
MEDIDNO 4X4M EM ESTRUTURA DE ALUMÍNIO
TRELIÇADA
CNPJ 07.319.674/0001-00
UN/DI
CNPJ 17.521.896/0001-57
X 3,00 m COM C/ COBERTURA DE LONA COM 4
LADOS, 2 ASAS DE P.A PLANA MEDINDO 5,00 m DE
LARGURA X 2,00 m DE COMPRIMENTO E 1,00 m DE
ALTURA
CNPJ 17.521.896/0001-57
ML
BZ SONORIZAÇÃO & EVENTOS
LTDA
COBERTURA DE LONA COM 4 LADOS
26
CNPJ 17.521.896/0001-57
UN/DI
R$ 950,00
COM DASTEMLOCKS E HANGING POLES, QUE PODE
SER MONTADO, DESMONTADO E TRANSPORTADO
COM URGÊNCIA. FORMATO 4M X 3M, TOTALIZANDO
12M², DENSIDADE DE 14000 PONTOS PIXELS/M².
MÉTODO DE DRIVE ESTÁTICO. BRILHO 8000 NITS,
GREYSCALE: 16,7 MILHÕES DE CORES (FULL COLOR
SINCRONIZATION). MÉTODO DE DISPLAY PC: 1024 X
768 CONSUMO MÉDIO DE 5.652W A 14.112 W/M².
VISUALIZAÇÃO DE 120º. PROCESSADOR DE VÍDEO,
DVD PLAYER, MESA DE CORTE,MAINPOWER
110/220V
ER ENTRETERIMENTO
PROMOÇÕES E EVENTOS
LTDA.ME
ER ENTRETERIMENTO
PROMOÇÕES E EVENTOS
LTDA.ME
UN/DI
ALUMÍNIO FRENTE E FUNDOS, DRIVE RACK - 1 MESA
DE SOM 12X 2, 1 EQUALIZADOR DE 31 BANDAS, 1
CROSSOVER DE 04 VIAS ESTÉREO
ROUPAS, FERRO ELETRICO, ARARA, JOGO DE
COPOS , JOGO DE TALHERES, BANDEJAS,
GARRAFAS TERMICAS
9
B.O.
29
CNPJ 17.521.896/0001-57
PISO PRATICÁVEL - TABLADO COM ESTRUTURA EM
ESQUADRIAS DE CANTONEIRAS METALICAS, COM
PLACAS DE COMPENSADO NAVAL NA MEDIDA DE
1,20 X2,00 M CADA, MONTADAS SOBRE ESTA
ENCAIXE, PINTADAS NA COR PRETA COM ALTURA DE
CERCA DE 0,20 CM DO CHÃO COM PÉS METÁLICOS
REGULÁVEIS, PODENDO ATINGIR ALTURA DE ATÉ
1.00 DE
1.000,00
M²
R$ 51,09
ER ENTRETERIMENTO
PROMOÇÕES E EVENTOS
LTDA.ME
CNPJ 18.608.503/0001-00
ALTURA..UNIDADE: M² (METRO QUADRADO)
30
PISO TABLADO - TABLADO COM ESTRUTURA EM
ESQUADRIAS DE CANTONEIRAS METALICAS, COM
1.000,00
M²
R$ 27,24
ER ENTRETERIMENTO
PROMOÇÕES E EVENTOS
B.O.
Boletim Oficial
do Município de Armação dos Búzios
Ano XI - Nº 722- Armação dos Búzios,
23 a 30 de outubro de 2015
PLACAS DE COMPENSADO NAVAL NA MEDIDA DE
1,60 X2,20 M CADA, MONTADAS SOBRE ESTA
ENCAIXE, PINTADAS NA COR PRETA COM ALTURA DE
CERCA DE 0,20 CM DO ESTRUTURA PELO SISTEMA
DE CHÃO SOBRE PÉS METÁLICOS
REGULÁVEIS.UNIDADE:
LTDA.ME
38
CNPJ 18.608.503/0001-00
SOM DE GRANDE PORTE COM FLY COM PA - 1 MESA
DIGITAL DE 56 CANAIS, C/ 10 AUXILIARES E 2
STEREOS, 1 EQUALIZADOR 31 BANDAS
25,00
UN/DI
R$ 6.850,00
BZ SONORIZAÇÃO & EVENTOS
LTDA
CNPJ 17.521.896/0001-57
STEREO, 2 PROCESSADORES DIGITAIS 4 VIAS
STEREO, 1 APARELHO DE CD, AMPLIFICADORES P.A 32 AMPLIFICADORES DE 2500 WATS RMS, 16
AMPLIFICADORES DE 5000 WATS RMS, TOR
RES P/ CAIXAS DE SOM FLY - 24 CAIXAS LINE ARRAY
1 12”- 026” -02 DRIVES NEUDIMIUN, 16 SUBS 2 X 18”, 2
TORRES ALUMINIO P-50 PARA SUSTENTAÇÃO DE
CAIXAS DO P.A., PALCO E MO
39
NITORES - 1 MESA 56 CANAIS C/ 20 AUXILIARES E 2
STEREOS, 2 SIDE FILL STEREO, 1 EQUALIZADOR 31
BANDAS STEREO, 1 PROCESSADOR DIGITAL 4 VIAS
STEREO, MONITORES - 20 MONITORES DE 400 WATS,
BATERIA - 1 SURDO 14” CAIXA, 3 ESTANTE DE
PRATO, 1 ESTANTE DE CONTRA TEMPO, 1 ESTANTE
DE CAIXA, 2 MICROFONES SEM FIO, 39 MICROFONES
COM FIO, 25 PEDESTAIS, 15 GARRAS, DI - 12 DI
PASSIVO, 8 DI Ativo,Maim Power de Som 220/380V 250ª
32
SOM DE GRANDE PORTE COM PA - 1 MESA 56
CANAISC/ 10 AUXILIARES E 02 STEREOS, 1
EQUALIZADOR 31 BANDAS STEREO, 2
PROCESSADOR DIGITAL 4 VIAS STEREO, 1
APARELHO DE CD, AMPLIFICADOR P.A - 32
AMPLIFICADORES DE 2500 WATS RMS, 16
AMPLIFICADORES DE 5000 WATS RMS, CAIXAS
7.186,23
UN/DI
R$ 4.590,00
BZ SONORIZAÇÃO & EVENTOS
LTDA
CNPJ 17.521.896/0001-57
40
4224,67
UN/DI
R$ 2.590,00
BZ SONORIZAÇÃO & EVENTOS
LTDA
42
100,00
SOM PROCESSADO COM 01 MESA DIGITAL 32
CANAISC/ 8 AUXILIARES E 2 STEREOS, 1
EQUALIZADOR 31 BANDAS STEREO, 1 APARELHO DE
CD, 24 CAIXA PROCESSADAS COM ALTO FALANTE DE
4” 500 WATS E DRIVE, 8 CAIXA PROCESSADA COM
ALTO FALANTE DE 12” 500 WATS, 8 MONITORES 400
WATS, 4 AMPLICADORES DE 800 WATS, BACK LINE - 3
AMPLICADORES PARA INSTRUMENTOS 150 WATS
CADA, 1 BATERIA COM BUMBO 22” TON I 08”; T II 10”;
T III 12”, 1 SURDO 14” CAIXA, 3 ES
40,00
UN/DI
R$ 799,00
BZ SONORIZAÇÃO & EVENTOS
LTDA
CNPJ 17.521.896/0001-57
UN/DI
R$ 2.090,00
BZ SONORIZAÇÃO & EVENTOS
LTDA
CNPJ 17.521.896/0001-57
ER ENTRETERIMENTO
PROMOÇÕES E EVENTOS
LTDA.ME
CNPJ 18.608.503/0001-00
TENDA BRANCA 15 X 15 - TENDA PIRAMIDAL 15X15 FABRICADAS EM CHAPA DE FERRO TUBULAR (DE 13
A 20"), COM PARTES SOLDADAS EM SISTEMA MIG;,
GALVANIZAÇÃO DE ALTA RESISTÊNCIA, COM
PARTES UNIDAS POR ENCAIXE E UNIDAS COM
PARAFUSOS E CONEXÕES EM AÇO. PÉS DE
SUSTENTAÇÃO - ESTRUTURA DE FERRO TUBULAR
(DE 13 A 18"), COM ALTURA DE 2,50M OU 3,00M,
ANCORADAS COM CORDAS DE NYLON DE ¾ COM
AMARRAS ESPECIAIS, FIXADAS EM ESTACAS
10,00
UN/DI
R$ 1.969,72
ER ENTRETERIMENTO
PROMOÇÕES E EVENTOS
LTDA.ME
CNPJ 18.608.503/0001-00
TENDA BRANCA 20 X 20 C/ LUZ - TENDA TIPO
GALPÃO 20X20 - COBERTURA ESTRUTURADA,
MODULADA E LONADA,-- TIPO DUAS ÁGUAS, COM
VÃOS QUE PODEM SER DE 10M, 15M,
100,00
UN/DI
R$ 2.792,90
ER ENTRETERIMENTO
PROMOÇÕES E EVENTOS
LTDA.ME
CNPJ 18.608.503/0001-00
TENDA BRANCA 4 X 4 - TENDA PIRAMIDAL 4X4 –
FABRICADAS EM CHAPA DE FERRO TUBULAR (DE 13
A 20"),COM PARTES SOLDADAS EM SISTEMA MIG,
GALVANIZAÇÃO D
100,00
UN/DI
R$ 197,38
ER ENTRETERIMENTO
PROMOÇÕES E EVENTOS
LTDA.ME
CNPJ 18.608.503/0001-00
TENDA BRANCA 4 X4 C/LUZ, BALCÃO E SAIA - TENDA
PIRAMIDAL 4 X 4 TIPO BAR COM BALCÃO E SAIA FABRICADAS EM CHAPA DE FERRO TUBULAR (DE 13
A 20"), COM PARTES SOLDADAS EM SISTEMA MIG;,
GALVANIZAÇÃO DE ALTA RESISTÊNCIA, COM
PARTES UNIDAS POR ENCAIXE E UNIDAS COM
PARAFUSOS E CONEXÕES EM AÇO. PÉS DE
SUSTENTAÇÃO - ESTRUTURA DE FERRO TUBULAR
(DE 13 A 18"), COM ALTURA DE 2,50M OU 3,00M,
ANCORADAS COM CORDAS DE NYLON DE ¾ COM
AMARRAS ESPECIAIS, FIXADAS EM ESTACAS DE
FERRO ENTERRADAS NO SOLO. LONA DE
COBERTURA - LAMINADO DE PVC CALANDRADO COM
REFORÇO DE POLIÉSTER IMPERMEÁVEL, COM
BLACK-OUT SOLAR DE ALTA RESISTÊNCIA
40,00
UN/DI
R$ 235,19
ER ENTRETERIMENTO
PROMOÇÕES E EVENTOS
LTDA.ME
CNPJ 18.608.503/0001-00
E COM EMENDAS VULCANIZADAS A QUENTE.
BALCÃO CONFECÇIONADO EM METALON 20 X20
GALVANIZADO NAS ESPESSURAS DE CHAPA 1,20 EM
SOLDA MIG, COM SUPORTE , CHAPA D
800,00
UN/DI
R$ 105,00
ER ENTRETERIMENTO
PROMOÇÕES E EVENTOS
LTDA.ME
CNPJ 18.608.503/0001-00
TELÕES ESPECIAIS COMPOSTOS DE TELA PLANA DE
EXIBIÇÃO COM AREA TOTAL DE 12,00 M² NAS
MEDIDAS DE 4,00 X 3,00 m, COM SISTEMA DE
FILMAGEM SIMULTÂNEA,CAMERAS, CABO MAN,
CINEGRAFISTAS E TODO O CABEAMENTO
NECESSÁRIO
R$ 1.350,99
E COM EMENDAS VULCANIZADAS A QUENTE
43
E COMPENSADO MARITINO DE 15 MM, MEDIDO 3,0 X
0,30. SAIA;CONFECIONADO EM LAMINADO DE PVC
CALANDRADO COM REFORÇO DE POLIESTER
IMPERMEÁVEL, COM BLACK-OUT SOLARDE ALTA
RESISTÊNCIA E COM EMENDAS VULCANIZADAS.
SERVIÇOS DE ELÉTRICA
TANTE DE PRATO, 1 ESTANTE DE CONTRA TEMPO, 1
ESTANTE DE CAIXA, 15 MICROFONES, 10 PEDESTAIS,
10 GARRAS, 6 DI PASSIVO, 6 DI ATIVO, MAIN POWER
DE SOM 220/380V 150 A
37
UN/DI
E ALTA RESISTÊNCIA, COM PARTES UNIDAS POR
ENCAIXE E UNIDAS COM PARAFUSOS E CONEXÕES
EM AÇO. PÉS DE SUSTENTAÇÃO - ESTRUTURA DE
FERRO TUBULAR (DE 13 A 18"), COM ALTURA DE
2,50M OU 3,00M, ANCORADAS COM CORDAS DE
NYLON DE ¾ COM AMARRAS ESPECIAIS, FIXADAS EM
ESTACAS DE FERRO ENTERRADAS NO SOLO. LONA
DE COBERTURA - LAMINADO DE PVC CALANDRADO
COM REFORÇO DE POLIÉSTER IMPERMEÁVEL, COM
BLACK-OUT SOLAR DE ALTA RESISTÊNCIA
SOM PROCESSADO COM 01 MESA DIGITAL 10
CANAIS C/ 8 AUXILIARES E 02 STEREOS, 01
EQUALIZADOR 31 BANDAS STEREO, 01 APARELHO
DE CD, 04 CAIXA PROCESSADAS COM ALTO FALANTE
DE 4” 500 WATS E DRIVE, 8 CAIXA PROCESSADA COM
ALTO FALANTE DE 12” 500 WATS, 2 MONITORES
400WATS, 4 AMPLICADORES DE 400 WATS, 2
MICROFONES, SEM FIO, 02 TRIPLES, 01 NOTEBOOK,
BACK LINE 3 220/380V 150 A, 01 OPERADOR E
CABEAMENTO NECESSÁRIO
STAND BÁSICO - STAND BÁSICO COMPOSTO POR
PLACAS EM MTS BRANCO DE 3MM COM COBERTURA
DE MDF BRANCO DE 6 MM E PERFIL DE ALUMÍNIO
15,00
0 KG/CM2). COBERTURA EM LONA DO TIPO VINILONA
MP 1400BL, COR BRANCA, COM ADTIVAÇÃO DE
RETARDANTE DE CHAMA, CONTRA RAIOS ULTRAVIOLETAS E COM PROTEÇÃO ANTI-FUNGO. COM
SERVIÇO DE ELÉTRICA E FECHAMENTO EM 03
LADOS
E DE PRATO, 1 ESTANTE DE CONTRA TEMPO, 1
ESTANTE DE CAIXA, 35 MICROFONES COM FIO, 2
MICROFONES SEM FIO, 25 PEDESTAIS, 15 GARRAS,
D.I - , 4 DI PASSIVO, 8 DI ATIVO, MAIN POWER DE SOM
220/380V 250 A
36
CNPJ 18.608.503/0001-00
20M, 25M, 30M OU 40M, MODULADOS A 5 M CADA.
ESTRUTURA E PERFIS LAMINADOS FABRICADOS EM
CHAPA DE AÇO ASTM A36, PARAFUSOS DE ASTM
A325 E A349 GALV. E A307. SOLDAS EXECUTADAS
COM ELETRODOS E70XX OU EQUIVALENTES. PERFIS
DE CHAPAS DOBRADAS ASTM A570C (LE MIN = 232
CNPJ 17.521.896/0001-57
AMPLIFICADOR DE GUITARRA 200 WATS, 2
AMPLIFICADOR DE GUITARRA 300 WATS, 1
AMPLIFICADOR DE BAIXO 800 WATS,1 CAIXA PARA
AMPLIFICADOR DE BAIXO 100 WATS, 1 CAIXA PARA
AMPLIFICADOR DE BAIXO 600 WATS, 1 BATERIA C/
BUMBO 22” TON I 08”; T II 10”; T III 12”, 1 SURDO 14”
CAIXA, 3 ESTANT
35
TENDA BRANCA 12 X 12 C/ LUZ - TENDA PIRAMIDAL
12X12 - FABRICADAS EM CHAPA DE FERRO TUBULAR
(DE 13 A 20"), COM PARTES SOLDADAS EM SISTEMA
“MIG” GALVANIZAÇÃO DE ALTA
RESISTÊNCIA, COM PARTES UNIDAS POR ENCAIXE E
UNIDAS COM PARAFUSOS E CONEXÕES EM AÇO.
PÉS DE SUSTENTAÇÃO - ESTRUTURA DE FERRO
TUBULAR (DE 13 A 18"), COM ALTURA DE 2,50M OU
3,00M, ANCORADAS COM CORDAS DE NYLON DE ¾
COM AMARRAS ESPECIAIS, FIX
ER ENTRETERIMENTO
PROMOÇÕES E EVENTOS
LTDA.ME
E COM EMENDAS VULCANIZADAS A QUENTE
41
0 DE POTENCIA, 8 AMPLIFICADOR 8.0 DE POTENCIA,
P.A. -16 CAIXAS LINE ARRAY 1 12”- 02 6” -02 DRIVES
NEUDIMIUN, 16 SUBS 2 X 18”, PALCO E MONITORES
COM 1 MESA DIGITAL 56 CANAIS STEREO, 3
EQUALIZADOR 31 BANDAS STEREO, SIDE FILL - 3
EQUALIZADOR 31BANDAS STEREO, 1 COMPRESSOR,
1 PROCESSADOR DIGITAL 4 VIAS STEREO,
MONITORES - 8 MONITOR 400WATS RMS, 2 SUB. 18”
C/ 1000 WATS RMS, AMPLIFICADORES PALCO - 8
AMPLIFICADOR 3000 WATS, 2 AMPLIFICADOR 4000
WATS, 1 AMPLIFICADOR 6000 WATS, 2
AMPLIFICADOR 8000 WATS, BACK LINE - 1
AMPLIFICADOR DE GUITARRA 100 WATS, 1
34
R$ 1.085,46
DE FERRO ENTERRADAS NO SOLO. LONA DE
COBERTURA - LAMINADO DE PVC CALANDRADO COM
REFORÇO DE POLIÉSTER IMPERMEÁVEL, COM
BLACK-OUT SOLAR DE ALTA RESISTÊNCIA
FIO, 25 PEDESTAIS, 15 GARRAS, DI - 12 DI PASSIVO, 8
DI ATIVO, Main Power de Som 220/380V 250A
SOM DE MÉDIO PORTE COM 01 MESA DIGITAL 48
CANAIS 1 EQUALIZADOR 31 BANDAS STEREO, 1
PROCESSADOR DIGITAL 4 VIAS STEREO, 1
APARELHOS DE CD, 24 AMPLIFICADOR 8.
UN/DI
ADAS EM ESTACAS DE FERRO ENTERRADAS NO
SOLO. LONA DE COBERTURA - LAMINADO DE PVC
CALANDRADO COM REFORÇO DE POLIÉSTER
IMPERMEÁVEL, COM BLACK-OUT SOLAR DE ALTA
RESISTÊNCIA E COM EMENDAS VULCANIZADAS A
QUENTE. COM SERVIÇO DE ELÉTRICA E
FECHAMENTO EM 03 LADOS
DE SOM - 24 CAIXAS LINE ARRAY 1 12”- 02 6” - 02
DRIVES NEUDIMIUN, 16 SUBS 2 X 18”, PALCO E
MONITORES - 1 MESA 56 CANAIS C/ 20 AUXILIARES E
2 STEREOS, SIDE FILL - 1 EQUALIZADOR 31 BANDAS
STEREO, 1 PROCESSADOR DIGITAL 4 VIAS STEREO,
3 PROCESSADORES DE EFEITOS, MONITORES - 20
MONITORES DE 400 WATS, AMPLIFICADORES PALCO
- 18 AMPLIFICADORES DE 800 WATS, BACK LINE - 5
AMPLIFICADORES DE 100WATS RMS P/
INSTRUMENTOS, 1 BATERIA, 1 SURDO 14” CAIXA, 3
ESTANTE DE PRATO, 1 ESTANTE DE CONTRA
TEMPO, 1 ESTANTE DE CAIXA, 2 MICROFONES SEM
FIO, 40 MICROFONES COM
33
120,00
E ALTA RESISTÊNCIA, COM PARTES UNIDAS POR
ENCAIXE E UNIDAS COM PARAFUSOS E CONEXÕES
EM AÇO. PÉS DE SUSTENTAÇÃO - ESTRUTURA DE
FERRO TUBULAR (DE 13 A 18"), COM ALTURA DE
2,50M OU 3,00M, ANCORADAS COM CORDAS DE
NYLON DE ¾ COM AMARRAS ESPECIAIS, FIXADAS EM
ESTACAS DE FERRO ENTERRADAS NO SOLO. LONA
DE COBERTURA - LAMINADO DE PVC CALANDRADO
COM REFORÇO DE POLIÉSTER IMPERMEÁVEL, COM
BLACK-OUT SOLAR DE ALTA RESISTÊNCIA E COM
EMENDAS VULCANIZADAS A QUENTE. SERVIÇO DE
ELÉTRICA
M² (METRO QUADRADO)
31
TENDA BRANCA 10 X 10 C/LUZ - TENDA PIRAMIDAL
10X10 - FABRICADAS EM CHAPA DE FERRO TUBULAR
(DE 13 A 20"), COM PARTES SOLDADAS EM SISTEMA
MIG, GALVANIZAÇÃO D
60,00
UN/DI
R$ 2.479,90
ER ENTRETERIMENTO
PROMOÇÕES E EVENTOS
LTDA.ME
CNPJ 18.608.503/0001-00
44
TENDA BRANCA 5 X 5 - TENDA PIRAMIDAL 5 X 5 FABRICADAS EM CHAPA DE FERRO TUBULAR (DE 13
A 20”), COM PARTES SOLDADAS EM SISTEMA “MIG”,
GALVANIZAÇÃO DE ALTA RESISTÊNCIA, COM
PARTES UNIDAS POR ENCAIXE E UNIDAS COM
PARAFUSOS E CONEXÕES EM AÇO. PÉS DE
SUSTENTAÇÃO - ESTRUTURA DE FERRO TUBULAR
(DE 13 A 18”), COM ALTURA DE 2,50M OU 3,00M,
ANCORADAS COM CORDAS DE NYLON DE ¾ COM
AMARRAS ESPECIAIS, FIXADAS EM ESTACAS DE
FERRO ENTERRADAS NO SOLO. LONA DE
20,00
UN/DI
R$ 216,97
ER ENTRETERIMENTO
PROMOÇÕES E EVENTOS
LTDA.ME
CNPJ 18.608.503/0001-00
7
8
Ano XI - Nº 722- Armação dos Búzios,
23 a 30 de outubro de 2015
Boletim Oficial
do Município de Armação dos Búzios
COBERTURA - LAMINADO DE PVC CALANDRADO COM
REFORÇO DE POLIÉSTER IMPERMEÁVEL, COM
BLACK-OUT SOLAR DE ALTA RESISTÊNCIA
ENERGIA - 01 EQUALIZADOR DE 31 BANDAS, 01
COMPRESSOR GATE ESTÉREO, 01 CROSSOVER D 04
VIAS ESTÉREO, PERIFÉRICOS - 01 ANALIZADOR DE
ENERGIA, 06 EQUALIZADORES 31 BANDAS, 02
PROCESSADORES DE EFEITOS, 01 QUAD GATE,
01QUAD COMPRESSOR, 01 COMPRESSOR GATE
ESTÉREO, 01 MEMÓRIA ELETRÔNICA PARA BATERIA,
EQUIPAMENTOS DE PALCO - 01 BATERIA (1 BUMBO 2 TONS - 1 SURDO), 01 CUBO DE GUITARRA, 01
AMPLIFICADOR PARA CONTRA BAIXO C/ 1 CXC/ 1DE
15" E 1 CX C/ 4 DE 10", 04 SPOTS, MICROFONES - 01
MICROFONE PARA BATERIA, 01 MICROFONE SEM FIO
P/ VOZ, 30 MICRO
E COM EMENDAS VULCANIZADAS A QUENTE
45
TENDA BRANCA 5 X 5 C/LUZ COM FECHAMENTOTENDA PIRAMIDAL 5X5 FABRICADAS EM CHAPA DE
FERRO TUBULAR (DE 13 A 20”), COM PARTES
SOLDADAS EM SISTEMA “MIG”, GALVANIZAÇÃO DE
ALTA RESISTÊNCIA, COM PARTES UNIDAS POR
ENCAIXE E UNIDAS COM PARAFUSOS E CONEXÕES
EM AÇO. PÉS DE SUSTENTAÇÃO - ESTRUTURA DE
FERRO TUBULAR (DE 13 A 18”), COM ALTURA DE
2,50M OU 3,00M, ANCORADAS COM CORDAS DE
NYLON DE ¾ COM AMARRAS ESPECIAIS, FIXADAS EM
ESTACAS DE FERRO ENTERRADAS NO SOLO. LONA
DE COBERTURA - LAMINADO DE PVC CALANDRADO
COM REFORÇO DE POLIÉSTER IMPERMEÁVEL, COM
BLACK-OUT SOLAR DE ALTA RESISTÊNCIA
50,00
UN/DI
R$ 290,49
ER ENTRETERIMENTO
PROMOÇÕES E EVENTOS
LTDA.ME
CNPJ 18.608.503/0001-00
FONES PARA INSTRUMENTOS, PEDESTAIS - 15
PEDESTAIS GIRAFA, 12 GARRAS, CAMARIM CAMARIM MEDINDO 14,75 M² (2,50 X 2,90) CONTENDO
FRIGOBAR, AR COMDICIONADO, FORNO
MICROONDAS, BANHEIRO COM ESPELHO, JOGO DE
SOFÁS ( 2 E 3 LUGARES), 1 MESA DE CENTRO, UM
VENTILADOR, ACESSÓRI
E COM EMENDAS VULCANIZADAS A QUENTE. COM
SERVIÇO DE ELETRICA E FECHAMENTO EM 03
LADOS
46
TENDA BRANCA 6 X 6 C/LUZ E FECHAMENTO - TENDA
PIRAMIDAL 6X6 - FABRICADAS EM CHAPA DE FERRO
TUBULAR (DE 13A 20"), COM PARTES SOLDADAS EM
SISTEMA MIG, GALVANIZAÇÃO D
OS - 10 CABOS P 10 X 10, 50 Cabos XLR
30,00
UN/DI
R$ 418,79
ER ENTRETERIMENTO
PROMOÇÕES E EVENTOS
LTDA.ME
52
30,00
UN/DI
R$ 418,79
TENDA PIRAMIDAL 3X3 - FABRICADAS EM CHAPA DE
FERRO TUBULAR (DE 13 A 20"), COM PARTES
SOLDADAS EM SISTEMA MIG;, GALVANIZAÇÃO DE
ALTA RESISTÊNCIA, COM PARTES UNIDAS POR
ENCAIXE E UNIDAS COM PARAFUSO
300,00
UN/DI
R$ 135,79
ER ENTRETERIMENTO
PROMOÇÕES E EVENTOS
LTDA.ME
54
200,00
UN/DI
R$ 194,59
51
TRELIÇA METÁLICA Q-30 - ESTRUTURAS METÁLICAS
CONSTRUIDAS EM TUBOS DE DURALUMINIO DE 1 " (
UMA POLEGADA) SOLDADOS COM SOLDAS LISAS
ESPECIAIS EM FORMATO TRELIÇADO COM
MODULOS NA MEDIDA 0,30 X 0,30 COM
COMPRIMENTO DE 0,50m, 1,00 m, 1,50m, 2,00m, 2,50m,
3,00m e 5,00m MONTADOS PARA ATENDER A
ESTRUTURAS DE DIVERSOS TAMANHOS DE
PÓRTICOS, PORTAIS, SUSTENTAÇÕES DE PAINÉIS
ETC...
7000,00
TRIO ELÉTRICO GRANDE PORTE (CARRETA)
MEDIDAS DO TRIO ELÉTRICO - COMPRIMENTO –
18,00 m, LARGURA - 3,20 m, ALTURA - 4,40 m,
MEDIDAS DO PALCO, PALCO -10,00 m, AVANCE DAS
LATERAIS - 2,00 X 1,10 m, AVANCE DA
3,00
FRENTE - 1,30 X 2,80 m, AVANCE DO FUNDO - 1,30 X
2,80 m, VEÍCULO TRAÇÃO CAVALO MECANICO C/
MOTOR DIESEL COMPATÍVEL COM CARRETA,
GERADOR DE ENERGIA - 180 KVA, MO
TOR DE 06 CILINDROS, POTENCIAS USADAS - 14
AMPLIFICADORES GRAVES 2.700 WATS, 14
AMPLIFICADORES MÉDIOS GRAVES 1.700 WATS , 08
AMPLIFICADORES MÉDIOS AGUDOS 1.20
0 WATS, AUTO FALANTES E DRIVES - 64 AUTO
FALANTES 18",40 AUTO FALANTES 15", 104 AUTO
FALANTES 12", 56 DRIVES,DRIVE RACK - 01 MESA DE
SOM 56 X 14 X 02, ANALIZADOR DE
CNPJ 18.608.503/0001-00
ER ENTRETERIMENTO
PROMOÇÕES E EVENTOS
LTDA.ME
VIDEOWALL DE LED FULL HD A MEDINDO 4MTS POR
2MTS MONTADO SOB ESTRUTURA EM ALUMÍNIO
TRELIÇADA E SUSPENSA, UM PROCESSADOR DE
VÍDEO COM 16 IMPUTDVI-U E 16 OUTPUT DVI-U,
CABOS DVI-D DVD PLAYER E UM COMPUTADOR COM
SOFTWARE DE MIXAGEM AO VIVO COM BANCO DE
IMAGENS, MAINPOWER
10,00
VIDEOWALL DE LED FULL HD B MEDINDO 2MTS POR
1,20MTS MONTADO SOB ESTRUTURA EM ALUMÍNIO
TRELIÇADA E SUSPENSA, UM PROCESSADOR DE
VÍDEO COM 16 IMPUTDVI-U E 16 OUTPUT DVI-U,
CABOS DVI-D DVD PLAYER E UM COMPUTADOR COM
SOFTWARE DE MIXAGEM AO VIVO COM BANCO DE
IMAGENS MAINPOWER
10,00
UN/DI
R$ 2.500,00
BZ SONORIZAÇÃO & EVENTOS
LTDA
CNPJ 17.521.896/0001-57
UN/DI
R$ 1.500,00
BZ SONORIZAÇÃO & EVENTOS
LTDA
CNPJ 17.521.896/0001-57
CNPJ 18.608.503/0001-00
DE ALTA RESISTÊNCIA, COM PARTES UNIDAS POR
ENCAIXE E UNIDAS COM PARAFUSOS E CONEXÕES
EM AÇO. PÉS DE SUSTENTAÇÃO - ESTRUTURA DE
FERRO TUBULAR (DE 13 A 18"), COM ALTURA DE
2,50M OU 3,00M, ANCORADAS COM CORDAS DE
NYLON DE ¾ COM AMARRAS ESPECIAIS, FIXADAS EM
ESTACAS DE FERRO ENTERRADAS NO SOLO. LONA
DE COBERTURA - LAMINADO DE PVC CALANDRADO
COM REFORÇO DE POLIÉSTER IMPERMEÁVEL, COM
BLACK-OUT SOLAR DE ALTA RESISTÊNCIA E COM
EMENDAS VULCANIZADAS A QUENTE. COM SERVIÇO
DE ELÉTRICA
50
ER ENTRETERIMENTO
PROMOÇÕES E EVENTOS
LTDA.ME
PELA COMPANHIA ELÉTRICA LOCAL. ACESSÓRIOS:
CABOS P 10XP 10, Cabos XLR.
53
ANDRADO COM REFORÇO DE POLIÉSTER
IMPERMEÁVEL, COM BLACK-OUT SOLAR DE ALTA
RESISTÊNCIA E COM EMENDAS VULCANIZADAS A
QUENTE
TENDA PIRAMIDAL 3X3 C/ ELÉTRICA - FABRICADAS
EM CHAPA DE FERRO TUBULAR (DE 13 A 20";),COM
PARTES SOLDADAS EM SISTEMA MIG;,
GALVANIZAÇÃO
R$
13.587,00
DE 7,25 M² (2,50 X 2,90m). O CAMARIM É COMPOSTO
POR UM FRIGOBAR, CONDICONADOR DE AR FORNO
MICROONDAS, BANHEIRO COM ESPELHO, JOGO DE
SOFÁS ( 2 E 3 LUGARES), 1 MESA DE CENTRO E UM
VENTILADOR. SISTEMA DE ENERGIA ELÉTRICA DO
TRIO PODERÁ SER FORNECIDA PELO GERADOR OU
CNPJ 18.608.503/0001-00
S E CONEXÕES EM AÇO. PÉS DE SUSTENTAÇÃO –
ESTRUTURA DE FERRO TUBULAR (DE 13 A 18";), COM
ALTURA DE 2,50M OU 3,00M, ANCORADAS COM
CORDAS DE NYLON DE ¾ COM AMARRAS ESPECIAIS,
FIXADAS EM ESTACAS DE FERRO ENTERRADAS NO
SOLO. LONA DE COBERTURA - LAMINADO DE PVC
CAL
49
UN/DI
LIZADOR DE ENERGIA, 1 EQUALIZADOR DE 31
BANDAS, 1 COMPRESSOR ESTÉREO, 1 CROSSOVER
DE 04 VIAS ESTÉREO, PERIFÉRICOS - 1
ALNALISADOR DE ENERGIA, 3 EQUALIZADORES 31
BANDAS, 1 PROCESSADOR DE EFEITOS, 1 QUAD
GATE, 1 QUAD COMPRESSOR, 1 COMPRESSOR GATE
ESTÉREO, 1 MEMÓRIA ELETRÔNICA, MATERIAIS DO
PALCO - 1 GAIOLA (01 KIC E 04TONS), 1 CUBO DE
GUITARRA, 1 CUBO DE CONTRA BAIXO, 4 SPOT
DUPLO (02 DE 12’’ E 01 TI) , 1 SIDE (02 DE 15’’ E 01 TI),
1 SUB, 7 DI,MICROFONES - 1 MICROFONE P/ BATERIA,
1 MICROFONE S/ FIO P/ VOZ, 20 MICROFONES P/
INSTRUMENTOS, PEDESTAIS - 10 PEDESTAIS
GIRAFA, 7 GARRAS, CAMARIM - O CAMARIM ME
ER ENTRETERIMENTO
PROMOÇÕES E EVENTOS
LTDA.ME
CNPJ 18.608.503/0001-00
DE ALTA RESISTÊNCIA, COM PARTES UNIDAS POR
ENCAIXE E UNIDAS COM PARAFUSOS E CONEXÕES
EM AÇO. PÉS DE SUSTENTAÇÃO - ESTRUTURA DE
FERRO TUBULAR (DE 13 A 18”), COM ALTURA DE
2,50M OU 3,00M, ANCORADAS COM CORDAS DE
NYLON DE ¾ COM AMARRAS ESPECIAIS, FIXADAS EM
ESTACAS DE FERRO ENTERRADAS NO SOLO. LONA
DE COBERTURA - LAMINADO DE PVC CALANDRADO
COM REFORÇO DE POLIÉSTER IMPERMEÁVEL, COM
BLACK-OUT SOLAR DE ALTA RESISTÊNCIA E COM
EMENDAS VULCANIZADAS A QUENTE. COM SERVIÇO
DE ELETRICA E FECHAMENTO EM 03 LADOS
48
10,00
600 W – EM 02 OMS, 4 AMPLIFICADORES DE 1.700 W –
EM 08 OMS, AUTO FALANTES E DRIVES - 52 ALTO
FALANTES – 15’’, 48 AUTO FALANTES.– 12’’ , 32
DRIVES, CAIXAS DE SOM, 52 CAIXAS DE GRAVE, 24
CAIXAS DE MÉDIO GRAVE, 32 CORNETAS DE
ALUMÍNIO, DRIVE RACK - 1 MESA DE SOM 32 X 10 X
02 , 1 ANA
E COM EMENDAS VULCANIZADAS A QUENTE. COM
SERVIÇO DE ELETRICA E FECHAMENTO EM 03
LADOS
TENDA BRANCA 6 X 6 C/LUZ SEM FECHAMENTOTENDA PIRAMIDAL 6X6 - FABRICADAS EM CHAPA DE
FERRO TUBULAR (DE 13 A 20")COM PARTES
SOLDADAS EM SISTEMA “MIG”, GALVANIZAÇÃO
TRIO ELÉTRICO GRANDE PORTE (TRUCK) - MEDIDAS
DO TRIO ELÉTRICO COMPRIMENTO 13,00 m,
LARGURA 3,00 m, ALTURA 4,70 m, ME
DIDAS DO PALCO - PALCO 10,00 X 3,00 m, AVANÇO
DAS LATERAIS – 2,00 X 1,10 m, AVANÇO DA FRENTE –
1,30 X 2,80 m, AVANÇO DO FUNDO – 1,30 X 2,80 m,
VEÍCULO - CAMINHÃO C/ MOTOR DIESEL TRUCADO
(DUPLO EIXO TRAZEIRO), GERADOR - 81KVA, MOTOR
– 06 CILINDROS, POTENCIAS USADAS - 4
AMPLIFICADORES DE 5.000 W – EM 02 OMS, 12
AMPLIFICADORES DE 2.
CNPJ 18.608.503/0001-00
E ALTA RESISTÊNCIA, COM PARTES UNIDAS POR
ENCAIXE E UNIDAS COM PARAFUSOS E CONEXÕES
EM AÇO. PÉS DE SUSTENTAÇÃO - ESTRUTURA DE
FERRO TUBULAR (DE 13 A 18"), COM ALTURA DE
2,50M OU 3,00M, ANCORADAS COM CORDAS DE
NYLON DE ¾ COM AMARRAS ESPECIAIS, FIXADAS EM
ESTACAS DE FERRO ENTERRADAS NO SOLO. LONA
DE COBERTURA - LAMINADO DE PVC CALANDRADO
COM REFORÇO DE POLIÉSTER IMPERMEÁVEL, COM
BLACK-OUT SOLAR DE ALTA RESISTÊNCIA
47
B.O.
ML
R$ 27,10
TALIMAQ CONSTRUTORA LTDA
CNPJ 07.319.674/0001-00
UN/DI
R$
16.489,00
ER ENTRETERIMENTO
PROMOÇÕES E EVENTOS
LTDA.ME
CNPJ 18.608.503/0001-00
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ERRATA
PROCESSO Nº. 2719/2015
MODALIDADE: Pregão Presencial Nº. 029/2015
OBJETO: Aquisições de Móveis.
TIPO: Menor Preço Global.
SECRETARIA REQUISITANTE: Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Patrimônio Histórico.
FUNDAMENTO LEGAL: Leis nºs 10.520/05, 8.666/93 e suas alterações e Decreto Municipal n° 043/05.
Fica alterada a data de abertura do Edital, conforme abaixo:
Onde lê-se:
DATA DE ABERTURA: 06/10/2015 às 10:00h.
Leia-se:
DATA DE ABERTURA: 06/11/2015 às 10:00h.
Armação dos Búzios, 26 de Outubro de 2015.
Jeferson Teixeira Terra
Pregoeiro
B.O.
Boletim Oficial
do Município de Armação dos Búzios
Ano XI - Nº 722- Armação dos Búzios,
23 a 30 de outubro de 2015
PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO ESPORTE, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
CÂMARA DE LEGISLAÇÃO E NORMAS
DELIBERAÇÃO CME-AB Nº16, de 06 de outubro de 2015.
Fixa normas para o funcionamento e renovação de Instituições de Educação Infantil do Sistema Municipal de Ensino de Armação dos Búzios e dá outras providências.
O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, no uso de suas atribuições legais e:
CONSIDERANDO que a Educação Infantil é de fundamental importância no processo de adaptação das crianças
ao Ensino Fundamental;
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 9394/96 (Diretrizes de Bases da Educação Nacional) fixa como incumbência do Município autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do Sistema de Ensino;
CONSIDERANDO que o art. 18, inciso I e II da Lei nº 9394/96 inclui as instituições de Educação Infantil, criadas e
mantidas pelo Poder Público Municipal e pela iniciativa privada como integrantes do Sistema Municipal de Ensino;
CONSIDERANDO a Resolução CEB/CNE nº 04 de 13/07/2010 que define as Diretrizes Curriculares Nacionais
Gerais para a Educação Básica;
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB nº 05 de 17/12/2009 que fixa as Diretrizes Curriculares Nacionais para
a Educação Infantil;
Considerando a Lei nº 12.796, de04 de abril de 2013 – altera a Lei nº 9394 de 20 de dezembro de 1996;
CONSIDERANDO a necessidade de ajustar as normas emanadas do Sistema de Ensino de Armação dos Búzios à
Educação Infantil à realidade do Município.
DELIBERA:
Art. 1º A Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica, terá como finalidade o desenvolvimento integral
de crianças até 5 (cinco) anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social complementando
a ação da família e da comunidade.
Parágrafo Único. Os estabelecimentos de Educação Infantil prestarão assistência em saúde unicamente de natureza preventiva e de atenção multidisciplinar.
Art. 2º A Educação Infantil terá como objetivo contribuir para a formação da personalidade da criança de até 5 (cinco) anos, cooperando para o seu desenvolvimento integral, proporcionando condições adequadas para promover
o bem-estar da criança, seu desenvolvimento físico, motor, emocional, intelectual, moral e social cumprindo duas
funções indispensáveis e indissociável: cuidar e educar.
Art. 3º A Educação Infantil, direito da criança de 0 (zero) a 5 (cinco) anos e dever da família e do Estado, tem como
princípios fundamentais:
I . igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II. liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;
III. pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas;
IV. respeito à liberdade e apreço à tolerância;
V.coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
VI. valorização do profissional da educação escolar;
VII. garantia do padrão de qualidade;
VIII. valorização da experiência extraescolar;
CAPÍTULO II
DA CARACTERIZAÇÃO
Art. 4º As instituições de Educação Infantil de Armação dos Búzios, criadas e mantidas pelo poder público municipal
ou pela iniciativa privada integram o Sistema Municipal de Ensino, que poderá baixar normas complementares a
esta Deliberação, além de autorizar, credenciar e inspecionar estes estabelecimentos.
Art. 5º A Educação Infantil será oferecida em:
I – Creches ou entidades equivalentes para criança de até 3 (três) anos de idade.
II – Pré-escolas, para crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade.
§ 1º - Para fins desta Deliberação, entidades equivalentes a creches, são todas responsáveis pela educação de
crianças de0 (zero) a3(três) anos de idade, independente da denominação e regime de funcionamento.
§ 2º - As instituições de Educação Infantil que mantiverem, simultaneamente, o atendimento a criança de zero a três anos
em creche e quatro a cinco anos, em pré-escola, constituirão centros de Educação Infantil, com denominação própria.
§ 3º - As crianças de (0) zero a 5 (cinco) anos com deficiências, transtornos globais de desenvolvimento e altas
habilidades serão atendidas, de preferência, na rede regular de creches e pré-escolas, visando à sua integração
social e ao desenvolvimento de suas potencialidades.
Art. 6º A fim de ser obtido o atendimento adequado às diferentes necessidades da criança, segundo sua faixa
etária, os estabelecimentos de Educação Infantil deverão obedecer à seguinte caracterização:
I.Creche I: de 0 (zero) a 11 (onze) meses;
II.Creche II: de 1 (um) ano a 1 (um) ano e 11 (onze) meses;
III.Creche III: de 2 (dois) anos a 2 (dois) anos e 11 (onze) meses;
IV.Creche IV: de 3 (três) anos a 3 (três) anos e 11 (onze) meses;
V.Pré I: de 4 (quatro) anos a 4 (quatro) anos e 11 (onze) meses;
VI.Pré II: de 5 (cinco) anos a 5 (cinco) anos e 11 (onze) meses.
§ 1º. Fica estabelecido que as idades consideradas no caput deste artigo deverão ser completadas até 31 de março,
do ano em curso.
§ 2º. Excepcionalmente, o aluno com idade inferior aos mínimos estabelecidos no caput deste artigo poderá ser
conduzido a qualquer classe, caso a equipe pedagógica do estabelecimento reconheça, após período de observação no ambiente escolar e avaliação escrita dos Serviços de Orientação Educacional e Supervisão Escolar,
ter o candidato condições cognitivas, psicomotoras e afetivas para cursar aquela classe.
§ 3º. A matrícula inicial e o período de observação a que se refere o parágrafo anterior devem ocorrer na etapa correspondente à faixa etária do aluno, conforme caput do artigo.
§ 4º. O parecer da equipe pedagógica referido no parágrafo 2º passará a fazer parte da vida escolar do aluno.
Art. 7º Os estabelecimentos de Educação Infantil poderão realizar o atendimento aos educandos em regime de
tempo integral ou parcial.
Parágrafo único. O regime de funcionamento das instituições de Educação Infantil atenderá às necessidades da
9
comunidade, podendo ser ininterrupto no ano civil, respeitados os direitos trabalhistas ou estatutários.
Art. 8º A Educação Infantil será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:
I – avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção,
mesmo para o acesso ao Ensino Fundamental;
II – carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas, distribuída por um mínimo de 200 (duzentos) dias de
trabalho educacional;
III – atendimento à criança de, no mínimo 4 (quatro) horas diárias para turno parcial e de 7 (sete) horas para a
jornada integral;
IV - controle de frequência pela instituição de educação pré-escolar, exigida a frequência mínima de 60% (sessenta
por cento) do total de horas;
V – expedição de documentação que permita atestar os processos de desenvolvimento e aprendizagem da criança.
CAPÍTULO III
DOS RECURSOS MATERIAIS
Art. 9º O imóvel, exclusivo para fins educacionais, destinado à Educação Infantil, pública ou privada, deverá adequar-se ao fim a que se destina e apresentar condições adequadas de localização, acesso, segurança, acessibilidade, salubridade, saneamento e higiene, em total conformidade com a legislação que rege a matéria.
Art. 10. Os estabelecimentos de Educação Infantil deverão possuir, no mínimo, as seguintes instalações com seus
devidos equipamentos:
I . espaço destinado à administração;
II. Salas de aula que atendam às exigências do art. 11;
III. instalações sanitárias de uso exclusivo dos alunos, adequadas à faixa etária e em número suficiente para atendimento à capacidade de matrícula, em especial que atenda a criança com deficiência, em conformidade com a
legislação específica em vigor;
IV. cozinha, despensa e refeitório, indispensáveis nos estabelecimentos de ensino de tempo integral e que atendam às normas de segurança, saúde e higiene;
V. bebedouros equipados com componente filtrante, de dimensões e características que facilitem o uso pelas crianças e em número compatível com a capacidade física de matrícula;
VI. área externa, destinada à recreação dirigida, ao lazer e à prática de Educação Física, com piso natural ou revestido;
VII. áreas de circulação livres que não ofereçam perigo à integridade física da criança.
§1º. As instalações físicas destinadas a Educação Infantil,áreas internas e externas devem garantir a acessibilidade, de acordo com as normas brasileiras e legislação específica em vigor.
§ 2º. Os aparelhos de recreação devem atender à faixa etária a que se destinam e às normas de segurança e estar
de acordo com a legislação vigente, devendo os mesmos serem objetos de conservação e manutenção periódica.
§ 3º. Os estabelecimentos que atenderem a crianças de creche deverão possuir ainda:
I.berçário (creche I e II) e/ou sala de repouso (creche III e IV) bem ventilados, com espaço mínimo de 3 m2 por
criança e 50 (cinquenta) cm entre os berços, permitindo-se também o uso de colchonetes nas medidas de 150
cm (mínimo) de comprimento X 65 cm de largura e 5 cm de espessura, com revestimento externo resistente em
Kourino, que permita lavagem e secagem rápida. A estrutura interna deve ser feita com lâmina de espuma selada
D33. Os materiais constituintes deverão possuir proteção dupla, antiácaro e antialérgico;
II.fraldário, lactário e sala de estimulação para bebês (creche I e II);
III.espaço para o banho de sol das crianças.
§ 4º. As turmas de Educação Infantil que funcionarem em escolas que ministrem também o Ensino Fundamental e/
ou Médio deverão destinar esses espaços para uso exclusivo das crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos, podendo,
porém, ser compartilhados com os demais níveis de ensino, desde que a ocupação se dê em horário diferenciado,
respeitado o Projeto Político Pedagógico da escola.
Art. 11. As salas de aula reservadas à Educação Infantil deverão ter as seguintes características:
I. área mínima de 1m2 reservada a cada aluno, sendo permitida a ocupação máxima correspondente a 80% da área física;
II. paredes pintadas ou revestidas com material de fácil limpeza;
III. piso de material de fácil limpeza;
IV. mobiliário de dimensões e características que proporcionem conforto e segurança às crianças atendidas;
V. boas condições de ventilação e iluminação.
CAPÍTULO IV
RECURSOS HUMANOS
Art. 12. O corpo técnico-administrativo dos estabelecimentos de Educação Infantil do Sistema Municipal de Ensino
será composto por, no mínimo:
I.Diretor;
II.Supervisor Escolar
III.Orientador Educacional ou Psicólogo
§ 1º. Além dos profissionais mencionados no caput deste artigo, as mantenedoras das instituições de Educação
Infantil poderão organizar equipes multiprofissionais para atendimentos específicos às turmas sob sua responsabilidade, tais como pediatra, nutricionista, assistente social, fonoaudiólogo, enfermeiro ou técnico de enfermagem
conforme dispõe a Lei Municipal nº 1001, de 18 de março de 2014.
§ 2º. As instituições que oferecerem alimentação às crianças sob seus cuidados deverão prepara-la na própria
unidade escolar, por profissional (is) contratado(s) especificamente para este fim, cumprindo cardápios elaborados
e assinados por nutricionistas.
§ 3º. As instituições que possuírem piscinas deverão ter cerca de proteção e o professor de Educação Física, habilitado na forma da legislação em vigor, responsável para acompanhar e ministrar as aulas de Educação Física e
outras atividades aquáticas.
§ 4º. Todas as instituições de Educação Infantil ficarão obrigadas a firmar convênio com empresas para seguro dos
alunos contra acidentes.
Art. 13. A Direção da instituição de Educação Infantil será exercida por profissional formado em curso de graduação
em Pedagogia ou em outro curso de Licenciatura Plena com pós-graduação em Educação.
Art. 14. A Supervisão Escolar da instituição de Educação Infantil será exercida por profissional formado em curso
de graduação em Pedagogia ou em outro curso de Licenciatura Plena com pós-graduação em Supervisão Escolar.
Parágrafo Único – É permitida a acumulação pelo mesmo profissional somente nas funções de Diretor e Supervisor Escolar.
Art. 15. A instituição de Educação Infantil poderá optar pela contratação de Orientador Educacional ou Psicólogo,
conforme previsto no inciso III do artigo 12.
§ 1º. O Orientador Educacional deverá ser formado em curso de graduação em Pedagogia Plena ou Pedagogia
com Habilitação em Orientação Educacional ou em outro curso de Licenciatura Plena com pós-graduação em
Orientação Educacional.
§ 2º. O Psicólogo deverá ser habilitado em curso de Graduação em Psicologia, com registro no Conselho Regional
de Psicologia.
Art. 16. Será facultada à instituição de Educação Infantil a contratação de profissional para exercer as atribuições
de Secretário Escolar.
Parágrafo único. Não existindo o elemento legalmente habilitado para desempenhar esta função, cabe ao diretor a
10
Ano XI - Nº 722- Armação dos Búzios,
23 a 30 de outubro de 2015
Boletim Oficial
do Município de Armação dos Búzios
responsabilidade pelo registro e organização da documentação do aluno.
Art. 17. O docente da Educação Infantil terá a função de educar e cuidar de forma integrada da criança na faixa de
0 (zero) a 5 (cinco) anos de idade.
Art. 18. A formação de docentes para atuar na Educação Infantil far-se-á em nível superior (graduação em Licenciatura Plena em Pedagogia ou Pedagogia com habilitação em Magistério da Educação Infantil e/ou das quatro
primeiras séries do Ensino Fundamental ou Curso Normal Superior), admitida como formação mínima a oferecida
em nível médio (modalidade normal).
Art. 19. Os parâmetros para a organização de grupos decorrerão das especificidades do Projeto Político-Pedagógico, recomendada a seguinte relação:
Etapa/Faixa Etária
Nº de Crianças
Professor
Auxiliar de Classe
Creche I - 0(zero) a 11(onze) meses
Até10
01
01
Creche II – 1(um ano a 1 (um) ano e 11 (onze) meses
Até10
01
01
Creche III – 2 (dois) anos a 2(dois) anos e 11(onze) meses
Até 15
01
01
Creche IV –3 (três) anos a 3 (três) anos e 11(onze) meses
Até20
01
01
Pré I – 04(quatro) anos a 4 (quatro) anos e 11(onze)meses
Até 20
01
-
Pré II – 05(cinco) anos a 05(cinco) anos e 11(onze) meses
Até 20
01
-
§ 1º - Na organização de grupos com diferentes etapas, serão considerados números de alunos e auxiliares de
classes que correspondem ao atendimento à etapa de menor faixa etária.
§ 2º - O número de alunos da turma, especificado no caput deste artigo, será reduzido em caso de atendimento
educacional especializado a alunos com deficiências e/ou problemas de desenvolvimento de todos os níveis e tipos,
na proporção de 1(um) para cada 10(dez) alunos.
§ 3º - Excepcionalmente, em caso de atendimento educacional especializado a mais de um aluno por turma, cabe
a equipe técnico-pedagógica de o estabelecimento avaliar e decidir pela inclusão dos mesmos, justificando, inclusive, a redução do número de alunos.
Art. 20 – A formação dos auxiliares de classe deverá ser de, no mínimo, Ensino Fundamental completo.
CAPÍTULO V
DO PROJETO POLÍTICO-PEDAGÓGICO
Art. 21 – Na elaboração e execução do Projeto Político-Pedagógico será assegurado à instituição de Educação
Infantil, na forma da Lei, o respeito ao pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, devendo, porém, serem
seguidas as diretrizes curriculares nacionais estabelecidas para a Educação Infantil.
Parágrafo Único – A elaboração e a execução do Projeto Político-Pedagógico deverá considerar a criança como
centro do planejamento curricular, sujeito histórico e de direitos que, nas interações, relações e práticas cotidianas
vivenciadas, constrói suas identidades pessoal e coletiva, brinca, imagina, fantasia, deseja, aprende, observa, experimenta, narra, questiona e constrói sentidos sobre a natureza e a sociedade, produzindo cultura.
Art. 22 – O Projeto Político-Pedagógico deverá ser fruto de um trabalho conjunto das comunidades escolar e local,
considerando:
I.princípios Éticos da autonomia, da responsabilidade, solidariedade e do respeito ao bem comum;
II.princípios Políticos dos direitos e deveres da cidadania, do exercício da criticidade e do respeito à ordem
democrática;
III.princípios Estéticos da sensibilidade, da criatividade, da ludicidade e da diversidade de manifestações artísticas
e culturais;
§ 1º - O Projeto Político-Pedagógico deve estar disponível na escola para ciência e acompanhamento pelos órgãos
próprios do sistema e pela comunidade escolar.
§ 2º - O currículo da Educação Infantil deverá assegurar a formação básica comum, respeitando as diretrizes curriculares nacionais, nos termos da legislação vigente.
Art. 23 -A avaliação na Educação Infantil será realizada mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento
da criança, tomando como referência os objetivos estabelecidos para essa etapa da educação, sem objetivo de
promoção, mesmo para o acesso ao Ensino Fundamental, sendo vedada à utilização de testes e provas.
Parágrafo Único – As instituições de Educação Infantil devem criar procedimentos para acompanhamento do trabalho pedagógico e para avaliação do desenvolvimento das crianças, sem objetivo de seleção, promoção ou classificação, garantindo:
I.a observação crítica e criativa das atividades, das brincadeiras e interações das crianças no cotidiano;
II.utilização de múltiplos registros realizados por adultos e crianças (relatórios, fotografias, desenhos, álbuns, etc.);
III.a continuidade dos processos de aprendizagens por meio da criação de estratégias adequadas aos diferentes
momentos de transição vividos pela criança (transição casa/instituição de Educação Infantil, transições no interior
da instituição, transição creche/pré-escola e transição pré-escola/Ensino Fundamental);
IV.documentação específica que permita às famílias conhecer o trabalho da instituição junto às crianças e os processos de desenvolvimento e aprendizagem da criança na Educação Infantil;
V.a não retenção das crianças na Educação Infantil.
CAPÍTULO VI
DA CRIAÇÃO E DA AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO
Art. 24 – Entende-se por criação o ato próprio pelo qual o Poder Público Municipal, após apreciação do Conselho
Municipal de Educação, formaliza a intenção de criar e manter uma instituição de Educação Infantil pública, sujeitando o seu funcionamento às normas do Sistema Municipal de Ensino.
Parágrafo Único – O ato de criação se efetivará por decreto do governo municipal.
Art. 25 – Entende-se por autorização de funcionamento o ato pelo qual o órgão competente do sistema municipal
de ensino permite o funcionamento da instituição particular de educação infantil que o requerer nos termos desta
Deliberação.
§ 1º - Os estabelecimentos particulares de ensino que desejarem ministrar a Educação Infantil e o Ensino Fundamental deverão instruir dois processos independentes e encaminhá-los, respectivamente, ao órgão próprio do
Sistema Municipal e do Sistema Estadual de Ensino.
§ 2º - A autorização de que trata este artigo também será necessária aos estabelecimentos de ensino já autorizados
ou reconhecidos para ministrar o Ensino Fundamental e/ou Médio e que pretenderam implantar a Educação Infantil.
§ 3º - O ato de autorização de funcionamento se concretizará por Parecer do Conselho Municipal de Educação.
Art. 26 – O processo para a autorização de funcionamento será encaminhado ao órgão próprio do Sistema Munici-
B.O.
pal de Ensino 120 (cento e vinte) dias antes do prazo previsto para o início das atividades e deverá conter:
I – requerimento inicial na forma do anexo I desta Deliberação dirigido ao Presidente do Conselho Municipal de
Educação, subscrito pelo representante legal da entidade mantenedora;
II – cópia do ato constitutivo da entidade mantenedora registrado na Junta Comercial ou no Registro Civil da Pessoa
Jurídica e da última alteração contratual, caso tenha ocorrido;
III – prova de identidade e de residência da pessoa física mantenedora do estabelecimento ou dos sócios proprietários da pessoa jurídica, consistindo de fotocópias da cédula de identidade, CIC ou CPF e de documento
comprobatório de residência;
IV – prova de idoneidade econômico-financeira da entidade mantenedora do estabelecimento, consistindo de certidão negativa do cartório de distribuição pertinente, nos âmbitos Federal e Estadual, incluindo a certidão de quitação trabalhista, todas com validade na data da formação do processo;
V – cópia da comprovação da propriedade do imóvel ou da sua locação ou cessão para fins educacionais, por prazo não
inferior a três anos e com período a vencer de, pelo menos, dois anos na data da formação do processo, exigindo-se
que o original esteja registrado no Registro Geral de Imóveis ou no Registro de Títulos e Documentos, conforme o caso;
VI – cópia dos documentos atualizados de inscrição da firma na Fazenda Municipal (Alvará) e Cadastro Nacional de
Pessoas Jurídicas (CNPJ), com natureza de atividade específica para a Educação Infantil;
VII – cópia do convênio com empresa para seguro dos alunos contra acidentes;
VIII – cópia do Certificado de Aprovação emitido pelo Corpo de Bombeiros;
IX – relação do corpo técnico-administrativo e do nutricionista (nas instituições que ofereçam alimentação),do técnico de enfermagem nas Creches, nos termos do anexo II, juntando cópias legíveis da habilitação, CTPS, CPF/CIC,
cédula de identidade e comprovante de residência de cada profissional.
X – relação do corpo docente e dos auxiliares de classe, nos termos do anexo III, juntando cópias legíveis do comprovante de habilitação/formação, CTPS, CPF/CIC, carteira de identidade e comprovante de residência de cada profissional;
XI – caracterização do sistema de escrituração e arquivo, observadas, no que couberem, as especificações contidas no Anexo IV;
XII – declaração da capacidade física de matrícula por turno, no Anexo V, especificando a área de cada sala utilizada na Educação Infantil e o número de alunos que a utilizarão, observando as determinações do inciso I do art.11
e as recomendações do art. 19.
XIII – regimento escolar que expresse a organização pedagógica, administrativa e disciplinar da instituição.
§ 1º - O regimento escolar dos estabelecimentos que ministrem apenas a Educação Infantil deverá ser encaminhado em duas vias de igual teor para aprovação pelo Conselho Municipal de Educação.
§ 2º - O regimento escolar dos estabelecimentos que ministrem também o Ensino Fundamental e Médio deverá ser
registrado em Cartório de Títulos e Documentos para atendimento às exigências do Sistema Estadual de Ensino,
ficando os artigos referentes à Educação Infantil sujeitos à reformulação, caso sejam constatadas irregularidades
que a justifique.
§ 3º - Todas as cópias solicitadas nos incisos deste artigo deverão ser autenticadas ou validadas pelo Inspetor Escolar.
Art. 27 – Caberá ao Conselho Municipal de Educação, após exame preliminar do processo, num prazo de 60 (sessenta) dias, encaminhá-lo ao órgão próprio da Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Ciência e Tecnologia
para designação de uma Comissão, composta por 03 (três) Inspetores Escolares, que deverá verificar “in loco” as
condições de funcionamento da instituição escolar, considerando as normas estabelecidas pela presente Deliberação.
Art. 28 – A Comissão Verificadora terá o prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de sua designação para emitir
pronunciamento conclusivo no corpo do processo, após o qual o encaminhará ao órgão próprio da Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Ciência e Tecnologia, que o fará chegar ao Conselho Municipal de Educação para
expedição do ato final de autorização de funcionamento.
§ 1º - A emissão do ato de autorização ficará condicionada ao cumprimento de todas as exigências discriminadas
nesta Deliberação.
§ 2º -O prazo concedido para o cumprimento de exigências será de até 30 (trinta) dias, podendo, em casos justificados e aceitos pelas autoridades competentes, ser renovado até duas vezes por igual período.
§ 3º - Negada a autorização de funcionamento, o requerente poderá recorrer no prazo de até 30(trinta) dias após
ciência do despacho denegatório, através de ofício fundamentado e encaminhado ao Conselho Municipal de Educação, que será juntado ao processo.
§ 4º - O processo de autorização de funcionamento poderá ser arquivado quando o requerente, comunicado em
tempo hábil, não comparecer ao Conselho Municipal de Educação para tomar ciência do despacho.
Art. 29 – Nenhum estabelecimento de ensino poderá iniciar o seu funcionamento sem o competente Ato de Autorização, implicando o funcionamento desautorizado em sujeição do infrator a todas as consequências, pelo que será
responsabilizado civil e penalmente.
Parágrafo Único – Caberá ao órgão próprio da Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Ciência e Tecnologia e
ao Conselho Municipal de Educação notificar os órgãos fiscalizadores do Poder Executivo tão logo tenham conhecimento de funcionamento irregular de escolas de Educação Infantil.
Art. 30 – A entidade mantenedora que possuir sob sua responsabilidade mais de uma instituição de ensino deverá
atender às exigências desta Deliberação para autorização de funcionamento e renovação de autorização, para
cada uma das unidades escolares mantidas, bem como suas etapas e modalidades, ficando a mantenedora impedida de oferecer e transferir etapas ou modalidades autorizadas de uma unidade escolar para outra.
CAPÍTULO VII
DA RENOVAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO E/OU ALTERAÇÃO DE FUNCIONAMENTO
Art. 31 – Os atos autorizativos de funcionamento da etapa de Educação Infantil das instituições privadas integrantes do Sistema Municipal de Ensino de Armação dos Búzios terão a validade de 03 (três) anos para a autorização
e de 05 (cinco) anos para cada renovação.
Art. 32 – A solicitação de renovação de autorização de funcionamento será encaminhada ao Conselho Municipal de
Educação pela entidade mantenedora através de ofício, nos termos do Anexo VI, no prazo de 120 (cento e vinte)
dias, antes do término do ato autorizativo, que será juntado ao processo inicial de autorização.
Parágrafo Único – Ao ofício citado no caput deste artigo, deverão ser anexadas cópias dos documentos descritos no
artigo 26 que tenham sofrido alteração após autorização de funcionamento, além daqueles previstos no artigo 33.
Art. 33 – O processo será encaminhado à Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Ciência e Tecnologia que
designará uma Comissão de Inspetores, da qual fará parte o Inspetor Escolar que acompanha o estabelecimento, que
deverá pronunciar-se quanto à renovação do atode autorização, entre outros aspectos que julgar relevantes, o estado
de conservação, as condições de adequação, salubridade, higiene e segurança das instalações físicas, o mobiliário,
materiais e equipamentos em geral, a existência do Projeto Político-Pedagógico, a habilitação e comprovação do vínculo empregatício, através da cópia autenticada da página do contrato na carteira de trabalho dos recursos humanos
em atuação no estabelecimento e da cópia do comprovante de pagamento atualizado de todos os funcionários.
§ 1º - A comissão deverá pronunciar-se em até 90 (noventa) dias antes do término do ato autorizativo.
§ 2º - A renovação do ato autorizativo compete ao Conselho Municipal de Educação, que deverá pronunciar-se em
até 60 (sessenta) dias antes do término de validade da autorização.
§ 3º - Negada a renovação da autorização de funcionamento, o requerente poderá recorrer ao Conselho Municipal
de Educação, no prazo de até 30 (trinta) dias após ciência do despacho denegatório, através de ofício fundamentado e encaminhado ao Conselho Municipal de Educação, que será juntado ao processo.
§ 4º - O processo de renovação de autorização de funcionamento poderá ser arquivado quando o requerente, comunicado em tempo hábil, não comparecer ao Conselho Municipal de Educação para tomar ciência do despacho.
B.O.
Boletim Oficial
do Município de Armação dos Búzios
Art. 34 – Constatada a inexistência das condições necessárias para a renovação da autorização, caberá ao Conselho Municipal de Educação determinar a cessação das atividades da etapa de Educação Infantil do estabelecimento, conforme previsto na Deliberação nº16, de 06 de outubro de 2015 e comunicar aos órgãos competentes.
11
Ano XI - Nº 722- Armação dos Búzios,
23 a 30 de outubro de 2015
mas contidas no modelo (ANEXO IV).
9. Declaração da capacidade física de matrícula, por turno. (ANEXO V)
10. Regimento Escolar em duas vias de igual teor, e da Proposta Pedagógica expressando a organização, administrativa, disciplinar e pedagógica da instituição.
Art. 35 – Todas as instituições privadas que ministrem a Educação Infantil são obrigadas a afixar, em local facilmente visível, cópia do ato de autorização de funcionamento.
ANEXO I
(Del. 16 /15/CME-AB - Art.26 - Inciso IX)
Art. 36 – Uma vez autorizado o estabelecimento de Educação Infantil, caberá a seus representantes legais comunicar por meio de ofício, num prazo de até 30 (trinta) dias, ao Conselho Municipal de Educação toda e qualquer
modificação ocorrida no Regimento Escolar ou no Projeto Político-Pedagógico, na entidade mantenedora, na denominação da razão social ou de fantasia e substituição de elementos da equipe técnico-administrativa.
Parágrafo Único – Ao ofício indicado no caput deste artigo deverão estar anexados documentos comprobatórios
dessas alterações, o que se finaliza com a emissão e de ato próprio.
ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE
DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
Art. 37 – Nos casos de mudança de endereço, alteração física no prédio e nas etapas autorizadas caberá ao representante legal encaminhar ao Conselho Municipal de Educação, solicitação de autorização por meio de ofício, num
prazo de até 120 (cento e vinte) dias antes do início do funcionamento das mudanças pleiteadas.
§ 1º - Ao ofício indicado no caput deste artigo deverão estar anexados documentos comprobatórios dessas alterações, o que se finaliza com a emissão de ato próprio.
§ 2º - Quando se tratar de mudanças de endereço ou alterações físicas no prédio será obrigatória a inclusão dos
documentos atualizados relativos aos itens V, VI e VIII do artigo 26 desta Deliberação, além de adendo ao Regimento Escolar.
§ 3º - Para verificação da viabilidade das alterações propostas no caput deste artigo será necessário pronunciamento
de uma Comissão de Inspetores Escolares, da qual fará parte o Inspetor Escolar que acompanha o estabelecimento.
_________________________________________________________________, portador da
cédula de identidade nº _____________, expedida pelo _____ e do CPF / CIC nº
_____________,
representante
legal
da
mantenedora
do
estabelecimento
escolar
denominado___________ ___________________________________________, localizado
na ______________________________________________ bairro __________________,
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
CEP
____________________,
município
de
Armação
dos
Búzios,
telefone
_________________, endereço eletrônico ________________________________, vem
Art. 38–À Inspeção Escolar caberá também propor às autoridades competentes o cessar efeitos dos atos de autorização da instituição, quando comprovadas irregularidades que comprometam o seu funcionamento ou quando
verificado o não cumprimento das normas legais.
requerer a V. Sa que se digne conceder, na forma do disposto na Deliberação nº 16/15, do
Conselho Municipal de Educação, autorização para funcionar com Educação Infantil, da etapa
Art. 39 – A desativação das instituições de Educação Infantil autorizadas a funcionar poderá ocorrer por decisão do
mantenedor, em caráter temporário ou definitivo, devendo atender legislação específica sobre o assunto.
de_______________ até a etapa de________________, em regime____________________
Art. 40 – Será publicada em órgão de imprensa oficial do município, sempre no mês de outubro de cada ano, listagem das unidades autorizadas de Educação Infantil.
para__________________________________.
para o que junta a documentação exigida, informando que o início do ano letivo está previsto
Neste ato, declara pleno conhecimento do inteiro teor da mencionada
Deliberação, em especial ao fato de que é terminantemente proibido o funcionamento
Art. 41 – Os casos omissos ou as dúvidas suscitadas serão encaminhados ao Conselho Municipal de Educação
mediante ofício para pronunciamento de seu Colegiado.
desautorizado de estabelecimento escolar, cabendo ao responsável pela instituição infratora
responder civil e criminalmente pelo funcionamento assim caracterizado e por todo e qualquer
Art. 42 – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário, especialmente as Deliberações CME-AB nº 03/2008 e nº 12/2012 deste Conselho.
dano causado aos usuários e a seus responsáveis.
Nestes Termos
CÂMARA DE LEGISLAÇÃO E NORMAS acompanha o voto da relatora.
Pede Deferimento
Rosângela de Souza Soares – Relatora
Marilúcia Borromeu
Ciro Robson Santos
Cleiciane Silveira Vieira
Armação dos Búzios,_____ de ________________de _______
________________________________________
Representante Legal da Entidade Mantenedora
Armação dos Búzios, 06 de outubro de 2015.
Conselheiros:
Vera Lilian Batista
Maria Alice de Lima
Nestor Walter Piana
Marta Dias Mello
Jamel Júnia Ribeiro
Margareth Mattosdos Santos
CONCLUSÃO DO PLENÁRIO
Esta Deliberação foi aprovada por unanimidade.
Casa dos Conselhos da Educação, Armação dos Búzios, 06 de outubro de 2015.
ROSÂNGELA DE SOUZA SOARES
Presidente
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DA EDUCAÇÃO INFANTIL
Base Legal – Deliberação CME-AB nº 16 de 06 de outubro de 2015 e revogadas as disposições em contrário especialmente as Deliberações CME-AB nº 03/2008 enº 12/2012 deste Conselho.
Data de Abertura do Processo –120 ( cento e vinte ) dias do início previsto para o ano letivo.
Compõe o processo:
1. Requerimento inicial (ANEXO I) dirigido ao Presidente do Conselho Municipal de Educação subscrito pela pessoa física a mantenedora do estabelecimento, ou pela representante legal da pessoa jurídica mantenedora, desde
que comprovada tal condição.
2. Cópia legível do ato constitutivo da entidade mantenedora registrado no Cartório de Títulos e Documentos, Junta
Comercial e Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda.
3. Prova de idoneidade e de residência do (s) representante (s) legal (ais) da entidade mantenedora do estabelecimento, consistindo de xerox autenticada da cédula de identidade, de CIC ou CPF e qualquer documento comprobatório de residência.
4. Prova de idoneidade econômico-financeira da entidade mantenedora, e de seus sócios, consistindo de certidão
negativa do cartório de distribuição pertinente, com validade na data de formação do processo.
5. Cópia autenticadas do CNPJ e alvará de funcionamento dentro do prazo de validade.
6. Cópia autenticada de propriedade do imóvel, cessão ou locação, com direito ao uso, para fins propostos, com
prazo igual ou superior a três anos, exigindo-se que o original esteja registrado no Registro Geral de Imóveis ou
Registro de títulos e documentos.
7. Indicação de Diretor Responsável, Corpo Docente, Orientador Educacional, Superior Escolar, Enfermeiro ou Técnico de Enfermagem e Auxiliares, mediante preenchimento dos quadros padronizados (ANEXOS II, III), juntando cópias
autenticadas de seus respectivos comprovantes de habilitação, emplena vigência na data da protocolização do processo de pedido de Autorização, e discriminando-se os horários disponíveis para o exercício das funções propostas.
8. Caracterização dos sistemas de escrituração e arquivo, observadas, no que couberem, as especificações míni-
ANEXO II
(Del. 16/15/CME-AB - Art.26 - Inciso IX)
CORPO TÉCNICO - ADMINISTRATIVO
_______________________________, representante legal da pessoa jurídica denominada ____________________________________ , mantenedora do
estabelecimento escolar denominado _______________________________ localizado na _____________________________________________, município de
_________________, indica os profissionais abaixo relacionados, que aqui expressam o compromisso de, oportunamente, assumirem as funções para as quais
ora são indicados e cumprirem as atribuições a elas pertinentes.
Cargo
Nome
Diploma / Registro / Autorização
Órgão Expedidor
No da CTPS
CPF
Identidade
Diretor
Supervisor Escolar
OE / Psicólogo
Nutricionista (se houver)
Enfermeiro ou
T.Enfermagem
Cargo
Diretor
Supervisor Escolar
OE / Psicólogo
Enfermeiro ou
T.Enfermagem
2ª
3ª
4ª
5ª
6ª
Sábado
Feira feira feira feira feira
Data : _____________________
Endereço eletrônico/telefone
Assinatura do Representante Legal : ______________________________________________
COMISSÃO VERIFICADORA (assinatura e carimbo):
Conferimos a documentação dos titulares acima e constatamos que as habilitações atendem as exigências legais em ____/_____/_____.
_______________________
_________________________
___________________________
Assinatura
12
Ano XI - Nº 722- Armação dos Búzios,
23 a 30 de outubro de 2015
Boletim Oficial
do Município de Armação dos Búzios
ANEXO V
ANEXO III
(Del. 16/15/CME-AB - Art.26 - Inciso XII)
(Del. 16/15/CME-AB - Art.26 - Inciso X)
CORPO DOCENTE E AUXILIARES DE CRECHE
Estabelecimento:_______________________________________________________________
______________________________________, representante legal da pessoa jurídica denominada ______________________________ indica os profissionais
abaixo listados para terem exercício no estabelecimento escolar _________________________________, situado na _________________________________,
município de Armação dos Búzios, os quais assumem o compromisso de cumprir suas funções:
Nome do Professor/Auxiliar de Creche
Função
Atuação
Diploma
Registro / Autorização
Órgão Expedidor
Endereço:_____________________________________________________________________
Declaro que a capacidade física de matrículas na etapa de Educação Infantil está relacionada à
seguinte especificação:
No da CTPS
CPF
Carteira de Identidade
Sala
Data : _________________
Área (m²)
Limite de alunos
Assinatura do Representante Legal : _________________________________
COMISSÃO VERIFICADORA (assinatura e carimbo):
Conferimos a documentação dos titulares acima e constatamos que as habilitações atendem as exigências legais em ____/_____/_____.
_______________________
_________________________
___________________________
Total de alunos por turno
Número de turnos
Capacidade total de matrículas
Armação dos Búzios, _____ de __________________________________ de _________
_______________________________________________
Assinatura do Representante Legal
COMISSÃO VERIFICADORA (assinatura e carimbo):
Constatamos “in loco” a capacidade declarada em: ____/_____/_____.
_____________________
ANEXO IV
_____________________
____________________
(Del. 16/15/CME-AB - Art.26 - Inciso XI)
ANEXO VI
(Del. 16/15/CME-AB - Art.33)
Estabelecimento:________________________________________________________________
Endereço:_____________________________________________________________________
ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARMAÇAO DOS
BÚZIOS
Declaro que os elementos abaixo constam do sistema de escrituração escolar e arquivo deste
estabelecimento de ensino, visando assegurar a verificação da identidade de cada aluno e o
desenvolvimento de sua vida escolar:
1) Livro para registro de matrícula, constando dos seguintes dados:



nome, filiação, sexo, data e local de nascimento do aluno;
nome , naturalidade, grau de parentesco, nº da identidade e profissão do responsável
pelo aluno;
etapa em que está sendo oferecida a matrícula.
_________________________________________________________________,
portador
da
cédula
de
identidade nº _____________, expedida pelo _____ e do CPF / CIC nº _____________,
representante
legal
da
entidade
mantenedora
do
estabelecimento
______________________________________________,
escolar
denominado
localizado
2) Diário de classe ou similar para a anotação do desenvolvimento das atividades e da
frequência cotidiana dos alunos no ano letivo em curso;
3) Pastas ou envelopes individuais em que serão arquivados os documentos de cada aluno,
entre os quais necessariamente:
eletrônico__________________________ autorizado a funcionar pelo Parecer CME-AB nº
requerimento de matrícula de que devem constar nome, filiação, sexo, data e local de
nascimento, endereço e telefone da criança, além do nome, naturalidade, nº da
identidade, grau de parentesco e profissão do responsável pelo aluno;
certidão de nascimento ou documento equivalente, em cópia;
cópia da carteira de vacinação atualizada;
cópia do comprovante do tipo sanguíneo e do fator Rhesus-RH;
ficha de entrevista com dados da criança;
ficha médica incluindo nome, telefone e horário de atendimento do pediatra da criança;
relatório periódico do desenvolvimento da criança nos aspectos físicos, afetivos,
emocionais, cognitivos/linguísticos e sociais, em cada ano cursado no estabelecimento.
Deliberação nº 16/2015, capítulo VII, renovação de sua autorização para funcionar com a Educação







______________________________________________
Assinatura do Representante Legal
bairro
na
______________________________________________
__________________,
____________________, município de Armação dos Búzios, telefone _______________, endereço
______, de ___/____/____, vem requerer a V. Sa que se digne conceder, na forma do disposto na
Infantil,
da
etapa
de
____________
até a
etapa
de
______________,
_____________________
______________________
regime
condicionada aos resultados da avaliação da instituição por uma Comissão de Inspetores Escolares
da Secretaria Municipal de Educação e que, caso seja negada a renovação pleiteada, a instituição
poderá recorrer ao Conselho Municipal de Educação, no prazo de até trinta dias após ciência do
parecer denegatório.
Nestes termos, pede deferimento.
Armação dos Búzios,_____ de ________________de _______.
_______________________
em
______________________. Neste ato, declara ter ciência de que a renovação em tela ficará
COMISSÃO VERIFICADORA (assinatura e carimbo):
Constatamos a existência do sistema de escrituração escolar e arquivo mencionado em
____/_____/_____.
CEP
________________________________________
B.O.
B.O.
Boletim Oficial
do Município de Armação dos Búzios
13
Ano XI - Nº 722- Armação dos Búzios,
23 a 30 de outubro de 2015
PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
SECRETARIA DE governo
PORTARIA SEGOV Nº 325, DE 26 DE OUTUBRO DE 2015
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, no uso das atribuições
que lhe confere a legislação em vigor, e de acordo com o disposto nos arts. 76 e 77, da Lei Complementar nº 15, de
15 de janeiro de 2007 (Regime Jurídico e Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Armação dos Búzios), e
de acordo com o disposto no art. 1, do Decreto nº 81, de 16 de julho de 2013, e em conformidade com o Processo
Administrativo nº 9966/2015,
RESOLVE:
CONCEDER LICENÇA PRÊMIO a Servidora VANESSA DE AGUIAR MENEZES, cargo Pedagogo/Supervisor Escolar A6.1, estatutária, matrícula nº 4464, pelo período de 01/10/2015 a 29/12/2015.
Art.1º. NOMEAR, com escopo de cumprir Agravo de Instrumento nº 0054906-47.2014.8.19.0000, expedido na
Ação Ordinária de Obrigação de Fazer nº 0002053-21.2014.8.19.0078, em Estágio Probatório nos termos da Lei e,
especificamente com fulcro no art. 37, II da Constituição da República, a candidata MARTA DE SÃO PAULO, cargo
S63 – Professor II – Educação Física;
Art. 2º. De acordo com o art. 14, § 1º, da Lei Complementar nº 15/2007 – Regime Jurídico e Estatuto dos Servidores,
a posse ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação do ato de provimento (nomeação); e ainda, de
acordo com o § 4º, será tornado sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer no prazo previsto no § 1º;
Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Armação dos Búzios, 23 de outubro de 2015.
KLEBER FERREIRA DE SOUZA
Secretário Municipal de Governo
Armação dos Búzios, 26 de Outubro de 2015.
KLEBER FERREIRA DE SOUZA
Secretário Municipal de Governo
PORTARIA SECAD Nº 326, DE 26 DE OUTUBRO DE 2015
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, no uso das atribuições
que lhe confere a legislação em vigor, e de acordo com o disposto no art. 79, da Lei Complementar nº 15, de 15
de janeiro de 2007 (Regime Jurídico e Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Armação dos Búzios), e
de acordo com o disposto no art. 1, do Decreto nº 81, de 16 de julho de 2013, e em conformidade com o Processo
Administrativo nº 10906/2015,
RESOLVE:
CONCEDER LICENÇA SEM VENCIMENTOS a Servidora ANA LUCIA CAVALCANTE BORGES LAZZARINI, cargo
Nutricionista, estatutária, matrícula nº 5529, pelo período de 29/09/2015 a 28/09/2017.
Armação dos Búzios, 26 de Outubro de 2015.
KLEBER FERREIRA DE SOUZA
Secretário Municipal de Governo
PORTARIA SECAD Nº. 331, DE 27 DE OUTUBRO DE 2015
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o resultado do
Concurso Público/2012 para provimento de cargos públicos do Quadro de Pessoal do Poder Executivo, homologado através do Decreto nº 50 de 03/07/2012 publicado no B.O. Nº 539 de 06/07/2012,
RESOLVE:
Art.1º. NOMEAR em caráter definitivo, com escopo de cumprir Sentença proferida nos autos do processo nº
0001662-66.2014.8.19.0078, em Estágio Probatório nos termos da Lei e, especificamente com fulcro no art. 37,
II da Constituição da República, a candidata MARIA LUCIA MALATESTA DE FREITAS, cargo S93 – Turismólogo;
Art. 2º. De acordo com o art. 14, § 1º, da Lei Complementar nº 15/2007 – Regime Jurídico e Estatuto dos Servidores,
a posse ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação do ato de provimento (nomeação); e ainda, de
acordo com o § 4º, será tornado sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer no prazo previsto no § 1º;
Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Armação dos Búzios, 27 outubro de 2015.
KLEBER FERREIRA DE SOUZA
Secretário Municipal de Governo
PORTARIA SECAD Nº 327, DE 26 DE OUTUBRO DE 2015
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, no uso das atribuições
que lhe confere a legislação em vigor, e de acordo com o disposto no art. 79, da Lei Complementar nº 15, de 15
de janeiro de 2007 (Regime Jurídico e Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Armação dos Búzios), e
de acordo com o disposto no art. 1, do Decreto nº 81, de 16 de julho de 2013, e em conformidade com o Processo
Administrativo nº 11757/2015,
RESOLVE:
SUSPENDER, à pedido, licença sem vencimentos do servidor JORGE FRANCISCO DE MACEDO, cargo Guarda
Patrimonial, estatutário, matrícula nº 3828, surtindo efeitos à partir de 01 de Outubro de 2015.
Armação dos Búzios, 26 de Outubro de 2015.
KLEBER FERREIRA DE SOUZA
Secretário Municipal de Governo
PORTARIA SEGOV Nº 328, DE 26 DE OUTUBRO DE 2015
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere a legislação em vigor e, de acordo com o disposto no art. 1º, do Decreto nº 81, de
16 de julho de 2013, c/c a Lei nº 661, de 25/6/2008 e, conforme o disposto no Processo Administrativo nº 12472 /2015,
RESOLVE:
CONCEDER, com efeito desde 14 de Outubro de 2015, LICENÇA MATERNIDADE à Servidora ALINE DIAS DA SILVA PEREIRA, cargo Inspetor de Alunos, estatutária, matrícula nº 14143, pelo período de 14/10/2015 a 10/04/2016.
Armação dos Búzios, 26 de Outubro de 2015.
KLEBER FERREIRA DE SOUZA
Secretário Municipal de Governo
PORTARIA SEGOV Nº 329, DE 26 DE OUTUBRO DE 2015
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, no uso das atribuições
que lhe confere a legislação em vigor, e de acordo com o disposto no art. 1, do Decreto nº 81, de 16 de julho de
2013, e em conformidade com o Processo Administrativo nº 12600/2015,
RESOLVE:
EXONERAR, à pedido, JULIANA DIUANA DE CASTRO, cargo Professor IA5.1, matrícula n° 5273, estatutária,
produzindo efeitos desde 19/10/2015.
Armação dos Búzios, 26 de Outubro de 2015.
PORTARIA SECAD Nº. 332, DE 27 DE OUTUBRO DE 2015
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o resultado do
Concurso Público/2012 para provimento de cargos públicos do Quadro de Pessoal do Poder Executivo, homologado através do Decreto nº 50 de 03/07/2012 publicado no B.O. Nº 539 de 06/07/2012,
RESOLVE:
Art.1º. NOMEAR em caráter definitivo, com escopo de cumprir Sentença proferida nos autos do processo nº
0003333-61.2013.8.19.0078, em Estágio Probatório nos termos da Lei e, especificamente com fulcro no art. 37, II
da Constituição da República, a candidata EDGARD PINTO GUIMARÃES, cargo F07 – Motorista;
Art. 2º. De acordo com o art. 14, § 1º, da Lei Complementar nº 15/2007 – Regime Jurídico e Estatuto dos Servidores,
a posse ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação do ato de provimento (nomeação); e ainda, de
acordo com o § 4º, será tornado sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer no prazo previsto no § 1º;
Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Armação dos Búzios, 27 outubro de 2015.
KLEBER FERREIRA DE SOUZA
Secretário Municipal de Governo
PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
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PORTARIA Nº 032 DE 26 DE OUTUBRO DE 2015
O GESTOR DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICIPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE CONFERE O ARTIGO 8 DA RESOLUÇÃO Nº 001 DE 03 DE JULHO DE 2015,
R E S O L V E:
TORNAR PÚBLICO O RESULTADO DAS PERÍCIAS MÉDICAS REALIZADAS NO DIA 16/10/2015, CONFORME
RELAÇÃO ABAIXO:
Nº
SERVIDOR
MATRÍCULA
INÍCIO DA
CONCESSÃO
01
02
TÉRMINO DA
CONCESSÃO
ALEXANDRE PINHEIRO DE SOUZA
11750
08/07/2015
31/01/2016
SELMA CORREA ARAUJO
3514
30/09/2015
20/10/2015
03
PAULO VICTOR GUERREIRO PORTUGAL
15616
14/10/2015
15/11/2015
04
MARILDA MOREIRA VIANNA
1279
14/10/2015
30/11/2015
05
ADRIANA JOSÉ FERNANDES
11695
06/10/2015
31/10/2015
06
SIMEIA PEREIRA RODRIGUES
1545
04/10/2015
19/10/2015
KLEBER FERREIRA DE SOUZA
Secretário Municipal de Governo
07
TATHIANA CASTILHO BALDEZ
12872
05/10/2015
30/11/2015
08
CANDIDO RENATO MACHADO LOPES
12561
06/10/2015
15/12/2015
09
JOSEANE LIMA DE QUEIROZ SILVA
6185
11/10/2015
15/12/2015
PORTARIA SEGOV Nº. 330, DE 27 DE OUTUBRO DE 2015
10
JOSE DE SOUZA VIEIRA
14147
07/10/2015
06/11/2015
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o resultado do Concurso Público/2012 para provimento de cargos públicos do Quadro de Pessoal do Poder Executivo, homologado
através do Decreto nº 50 de 03/07/2012 publicado no B.O. Nº 539 de 06/07/2012,
RESOLVE:
Armação dos Búzios, 26 de outubro de 2015.
MARCELO PASSOS PEREIRA
GESTOR
14
Ano XI - Nº 722- Armação dos Búzios,
23 a 30 de outubro de 2015
Boletim Oficial
do Município de Armação dos Búzios
PORTARIA Nº 033 DE 26 DE OUTUBRO DE 2015.
Local das Inscrições: balcão da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Estrada da Usina, nº600.
O GESTOR DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICIPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE CONFERE O ARTIGO 8 DA RESOLUÇÃO Nº 001 DE 03 DE JULHO DE 2015,
R E S O L V E:
Divulgação do resultado: 11 de Dezembro de 2015, , no mural da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano,
e no Boletim Oficial.
Armação dos Búzios, 03 de Novembro de 2015
Maria Alice Ribeiro Passeri
Secretária de Planejamento e Projetos
TORNAR PÚBLICO O RESULTADO DAS PERÍCIAS MÉDICAS REALIZADAS NO DIA 20/10/2015, CONFORME
RELAÇÃO ABAIXO:
Nº
SERVIDOR
01
02
B.O.
MATRÍCULA
INÍCIO DA
CONCESSÃO
TÉRMINO DA
CONCESSÃO
ANTONIA DE FATIMA SILVA
12959
26/08/2015
15/12/2015
ANDREA PEREIRA DE ABREU
12447
26/08/2015
PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
COMPLAN Nº01/2015
26/01/2016
Armação dos Búzios, 26 de outubro de 2015.
MARCELO PASSOS PEREIRA
GESTOR
PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL TRABALHO E RENDA
ATO DE RATIFICAÇÃO DE DESPESA
Ratifico a dispensa do certame licitatório em consonância com o Artigo nº 24, Inciso II, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
Processo Administrativo: nº 10416/2015
Objeto: Aquisição de materiais de piscina, para atender o Centro de Convivência do Idoso (CECI).
Interessados:
Contratante: Fundo Municipal de Assistência Social
C.N.P.J.: 15.196.238/0001-01
Contratada: Engeluz Comercial e Instaladora Ltda.
C.N.P.J.: 29.089.620/0001-20
Programa de Trabalho: 08.241.0119.2.834
Elemento de Despesa: 33.90.30.00
Valor: R$ 2.640,00 (dois mil seiscentos e quarenta reais)
JOÃODE MELO CARRILHO
Secretário Municipal de
Desenvolvimento Social, Trabalho e Renda.
Gestor do Fundo Municipal de Assistência Social
PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
SECRETARIA DE planejamento e projetos
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
COMOB Nº01/2015
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, no uso das atribuições que lhe confere a legislação
em vigor e nos termos da Lei Municipal Nº 1079 de 16 de Janeiro de 2015, convoca as seguintes entidades para
indicarem 02 (dois) de seus representantes para mandato de 02(dois) anos, visando o preenchimento das 16
(dezesseis) vagas, sendo 08 (oito) vagas para titulares, e 08 (oito) vagas para suplentes, representando assim a
Sociedade Civil na composição do Conselho Municipal de Planejamento – COMPLAN / gestão 2015-2017.
1. Das entidades representantes da sociedade civil por segmento:
1.1Entidade representante do segmento comercial;
1.2Entidade representante do segmento hoteleiro;
1.3Entidade representante da defesa do meio ambiente;
1.4Entidade representante do segmento da construção civil;
1.5Instituto dos Arquitetos do Brasil;
1.6Associação de moradores da área peninsular;
1.7Associação de moradores da área continental;
1.8Ordem dos Advogados do Brasil.
2. Do processo para inscrição e habilitação das entidades:
2.1 Requerimento de inscrição devidamente preenchido, a ser aprovado pela Comissão Especial (retirar formulário
no balcão da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano);
2.2 Cópia do Estatuto Social da entidade em vigor, devidamente registrado em cartório, comprovando o registro a
pelo menos 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias da data de publicação deste edital;
2.3 Cópia da Ata de fundação, e da ata da eleição da ultima diretoria, devidamente registrada em cartório;
2.4 Cópia do comprovante de endereço da sede da entidade ou do local de funcionamento no Município de Armação dos Búzios;
O Órgão Municipal responsável pelo Urbanismo, nos termos da Lei Municipal Nº 1095 de 12 de Maio de 2015,
convoca as seguintes entidades para indicarem 02 (dois) de seus representantes para mandato de 02(dois) anos,
visando o preenchimento das 16 (dezesseis) vagas, sendo 08 (oito) vagas para titulares, e 08 (oito) vagas para
suplentes, representando assim a Sociedade Civil na composição do Conselho Municipal Gestor do Plano de Mobilidade Urbana – COMOB / gestão 2015-2017.
2.5 Cópia do CNPJ;
1. Das entidades representantes da sociedade civil por segmento:
1.1Entidade representante do segmento comercial;
2.8 Cada entidade poderá concorrer apenas a uma vaga por segmento correspondente.
1.2Entidade representante do segmento hoteleiro;
3. Da Inscrição e local:
Período das Inscrições: 03 de Novembro de 2015 a 28 de Novembro de 2015 – das 9 às 16 horas
1.3Entidade representante da defesa do meio ambiente;
Local das Inscrições: balcão da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Estrada da Usina, nº600.
1.4Entidade representante do transporte não motorizado;
Divulgação do resultado: 11 de Dezembro de 2015, no mural da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano,
e no Boletim Oficial.
1.5Entidade representante do transporte público coletivo;
1.6Instituto dos Arquitetos do Brasil;
1.7Associação de moradores da área peninsular;
1.8Associação de moradores da área continental.
2. Do processo para inscrição e habilitação das entidades:
2.1 Requerimento de inscrição devidamente preenchido, a ser aprovado pela Comissão Especial (retirar formulário
no balcão da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano);
2.2 Cópia do Estatuto Social da entidade em vigor, devidamente registrado em cartório, comprovando o registro a
pelo menos 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias da data de publicação deste edital;
2.3 Cópia da Ata de fundação, e da ata da eleição da ultima diretoria, devidamente registrada em cartório;
2.4 Cópia do comprovante de endereço da sede da entidade ou do local de funcionamento no Município de Armação dos Búzios;
2.5 Cópia do CNPJ;
2.6 Cópia da identidade e CPF do presidente da entidade, do tesoureiro e dos representantes para o cargo de conselheiro;
2.6 Cópia da identidade e CPF do presidente da entidade, do tesoureiro e dos representantes para o cargo de conselheiro;
2.7 Declaração com síntese dos projetos, programas e serviços realizados pela entidade neste Município;
Armação dos Búzios, 03 de Novembro de 2015
ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMA
Prefeito Municipal
ATOS DO LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
ATO Nº 198 DE 23 DE OUTUBRO DE 2015.
Dispõe sobre prorrogar o prazo do Procedimento Administrativo Disciplinar que apura Abandono de Cargo.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando o pedido da Comissão Disciplinar no sentido de prorrogar o prazo de conclusão do procedimento
administrativo disciplinar que apura abandono de cargo do Servidor Público Casemiro José Alves Gonçalves.
Considerando o permissivo legal do art. 119 §7º da Lei Complementar nº 15/2007 e que a publicação do ato que
instaurou a comissão se deu no dia 24 de setembro de 2015
RESOLVE:
2.7 Declaração com síntese dos projetos, programas e serviços realizados pela entidade neste Município;
Art. 1º - Fica prorrogado em 15 (quinze) dias o prazo para a conclusão do procedimento administrativo disciplinar
instaurado com o fim de apurar abandono de cargo do funcionário público Casemiro José Alves Gonçalves.
2.8 Cada entidade poderá concorrer apenas a uma vaga por segmento correspondente.
Art. 2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data de sua assinatura.
3. Da Inscrição e local:
Período das Inscrições: 03 de Novembro de 2015 a 28 de Novembro de 2015 – das 9 às 16 horas
Gelmires da Costa Gomes Filho
PRESIDENTE
B.O.
Boletim Oficial
do Município de Armação dos Búzios
Ano XI - Nº 722- Armação dos Búzios,
23 a 30 de outubro de 2015
15
16
Ano XI - Nº 722- Armação dos Búzios,
23 a 30 de outubro de 2015
Boletim Oficial
do Município de Armação dos Búzios
B.O.