Caixa impõe decisões com uso do voto de minerva

Transcrição

Caixa impõe decisões com uso do voto de minerva
Especial – 27º Conecef / julho de 2011
Autoritarismo
Caixa impõe decisões com
uso do voto de minerva
A luta pelo fim do voto de minerva e das imposições da Caixa nas deliberações
da Funcef requer a revisão estatutária e a alteração da lei que instituiu o modelo
de composição dos conselhos nos fundos de pensão
Alerta
A necessária mobilização
para preservar o Fundo
para Revisão de Benefícios
Discriminação
Repúdio às atitudes
prejudiciais ao REG/
Replan não-saldado
Manifestações contrárias à existência do Fundo
têm sido identificadas nos questionamentos
feitos pela Caixa. As entidades sindicais e
associativas devem se preparar para possíveis
enfrentamentos
Entidades representativas dos
assistidos exigem tratamento digno
aos participantes do REG/Replan
não-saldado e cobram mudança de
postura da direção da Caixa
Diretores eleitos
Antônio Bráulio de Carvalho
Diretor de Planejamento e
Controladoria
José Carlos Alonso
Diretor de Benefícios
Renata Marotta
Diretora de Administração
Conselheiros deliberativos eleitos
Fabiana Matheus
(Titular)
José Miguel Correia
(Titular)
Olivio Gomes Vieira
(Titular)
Gilmar Cabral Aquirre
(Suplente)
Manuel Alfredo Filho
(Suplente)
Conselheiros fiscais eleitos
Marco Antônio Moita
(Suplente)
2
Carlos Alberto Leite
(Titular)
Antoci Neto de Almeida
(Titular)
José Francisco Zimmermann
(Suplente)
Ações judiciais
contra a Caixa,
pelo pagamento
do CTVA, recaem
sobre a Funcef
como fiel solidária
U
ma das questões que mais
preocupam as entidades representativas dos empregados
da Caixa é o volumoso número de ações
judiciais contra a Funcef. O problema
é que do total de 12.358 processos que tramitam nas
variadas instâncias, 60,6% têm caráter eminentemente trabalhista, ou seja, que não estão relacionados com
o regimento de contribuição previdenciária, mas sim
com a patrocinadora, a Caixa. São ações reivindicando
pagamento do CTVA, auxílio alimentação, hora-extra,
função gratificada, entre outros.
Não é de hoje que os conselheiros eleitos pelos associados alertam para o risco gerado por essa situação, pois não
existe aporte financeiro para cumprir as decisões judiciais
que imputam custos indevidos à Funcef. Isso traz impacto
e ônus adicional para a Fundação e quem termina arcando
com as despesas são todos os participantes dos planos.
Em 2009 foi assinado um termo em que a Caixa e a Funcef
se comprometiam a realizar esforços conjuntos para reduzir
o volume dessas ações judiciais em que a Funcef entra como
fiel solidária. Grupos de trabalho foram criados com a finalidade de reduzir esse passivo.
Mas o que se percebe é que pouco se avançou nesse sen­
tido. Novas ações, coletivas e civil pública, continuam
sendo ajuizadas visando a cobrança de direitos trabalhistas, tornando assim vulneráveis os planos de benefícios à
Fundação.
Os conselheiros eleitos e as entidades representativas dos
empregados e aposentados da Caixa Econômica Federal
vão continuar pressionando a direção da empresa em busca
de solução para os problemas gerados por essas demandas
judiciais, originadas por falta de definição clara quanto às
respon­sabilidades de cada uma e quanto aos procedimentos
a serem adotados por suas respectivas áreas jurídicas. Fazse necessário encerrar na origem grande parte do contencioso, buscando a redução do número de ações judiciais e,
consequentemente, os custos delas decorrentes.
Fabiana Matheus,
no 26º Conecef :
“É preciso exigir
a preservação do
Fundo de Revisão
de Benefícios”
Fundo para Revisão de Benefícios,
uma conquista sob ameaça
C
om praticamente cinco anos de existência, o Fundo para Revisão de Benefícios Saldados na Funcef, uma
das grandes conquistas dos associados no
processo de saldamento e de implantação do
Novo Plano, é ainda um dispositivo sobre o
qual incidem fortes resistências de setores
da Caixa e do governo.
Em debate sobre a distribuição de resultados pelos fundos de pensão, realizado em 30
de março deste ano, o Fórum de Dirigentes de
Entidades com Representantes Eleitos para a
Funcef concluiu ser necessária forte mobilização para se contrapor aos questionamentos
que têm sido feitos ao mecanismo instituído
na Fundação por meio do artigo 115 do regulamento do REG/Replan Saldado.
O alerta é de que se proliferam as manifestações contrárias à existência de Fundo
para Revisão de Benefícios fora dos marcos
estabelecidos pela Resolução 26 da CGPC,
cuja publicação visou assegurar distribuição
de superávit também às patrocinadoras.
O Fórum vê na postura de setores da Caixa
e do governo prenúncio de ataques cada vez
mais fortes, no próximo período, ao modelo de distribuição de resultados conquistado
pelos associados da Funcef.
A ameaça paira tanto sobre a composição
do Fundo com até 90% do excedente da meta
atuarial como sobre a totalidade do artigo 115
do regulamento do REG/Replan Saldado.
A orientação às entidades sindicais e associativas é para que coloquem em destaque a
exigência de preservação do Fundo para Re-
visão de Benefícios na Fundação e se preparem para os enfrentamentos que se fizerem
necessários.
Regra única
A Funcef é o único fundo de pensão que
assegura em regulamento a correção de benefícios com os resultados excedentes em
relação à meta atuarial.
Originalmente, a regra instituída pelo artigo 115 do regulamento do REG/Replan
Saldado estabeleceu a composição do Fundo para Revisão de Benefícios com 50% do
resultado excedente.
A possibilidade de composição do Fundo
com montante maior, de até 90% do resultado excedente, veio com a mobilização das
representações dos associados por mais celeridade na correção dos benefícios.
Em fevereiro de 2007, foi constituído o GT
da Recuperação das Perdas, com representantes da Fenacef e da Funcef. Três meses
depois, o GT apresentou a proposta de elevação do percentual de 50% para até 90%,
mas seu acatamento só se deu em outubro de
2008, depois de difícil queda-de-braço com
a Caixa e órgãos governamentais.
A nova regra foi estabelecida com a introdução do parágrafo 2º ao artigo 115. Começou a vigorar em janeiro de 2009, com
“caráter excepcional e transitório”, até que a
recomposição atinja o índice de 49,15%, estabelecido pelo GT da Recuperação das Perdas como sendo a defasagem ocorrida entre
setembro de 1995 e agosto de 2001.
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Reajustes
reais na Funcef
atingem 30%
desde setembro
de 2006
O
Fundo para Revisão de Benefícios
produziu reajustes reais para os benefícios saldados em 2007 (3,54%),
em 2008 (5,35%), em 2010 (1,08%) e em
2011 (2,33%).
Considerando os dois reajustes conquistados no início do saldamento (1º de setembro de 2006), um de 4% e outro de
10,79%, os benefícios foram corrigidos em
30% acima da inflação.
Somando-se os reajustes reais aos índices correspondentes às reposições anuais
da inflação, ocorridas a cada janeiro entre
2007 e 2011, o reajustamento total dos benefícios saldados da Funcef atingiu 65,89%,
conforme quadro demonstrativo (ao lado).
Período
Reajuste
Setembro/2006
4,00%
Setembro/2006
10,79%
F.R.B. Janeiro/2007
3,54%
F.R.B. Janeiro/2008
5,35%
F.R.B. Janeiro/2010
1,08%
F.R.B. Janeiro/2011
Subtotal Ganho Real
2,33%
30,00%
INPC (2007)
2,81%
INPC (2008)
5,16%
INPC (2009)
6,48%
INPC (2010)
4,11%
INPC (2011)
6,47%
Subtotal Ganho Inflação
27,61%
Total de Reajuste
65,89%
Em defesa
dos assistidos,
conselheiros
eleitos lutam por
reajustes maiores,
mas esbarram
na força do voto
de minerva
Diferença entre desiguais
Quando outro fundo de pensão anuncia distribuição de resultados mais substantiva que a da Funcef, não significa que tenha sido adotada regra melhor. A discrepância reside, invariavelmente, no fato de os ativos daquela instituição serem
muito maiores e, por conta disso, gerarem resultados mais robustos.
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Representantes dos assistidos no Conselho Deliberativo da Funcef enfrentam
amargas derrotas com o voto de minerva, sempre favorável à Caixa
Caixa usou voto de minerva para
impedir reajuste melhor em 2011
O
s representantes da Caixa no Conselho Deliberativo da Funcef impediram que o reajuste aplicado em
janeiro de 2011 nos benefícios saldados
fosse superior a 2,33%.
A limitação a esse índice desconsiderou
toda a fundamentação do voto apresentado pela Diretoria de Benefícios, com acolhimento da Diretoria Executiva, em favor
de um reajuste de 3,57%, índice correspondente a 76,5% do excedente do resultado de 2010 em relação à meta atuarial.
O diretor de Benefícios José Carlos Alonso, um dos eleitos pelos associados, demonstrou em seu voto que a utilização de
76,5% do resultado excedente para a composição do Fundo para Revisão de Benefícios não incorreria em risco algum para o
equilíbrio e a sustentabilidade dos planos.
Os representantes eleitos – diretores
e conselheiros – frisaram ainda o fato
de o reajuste maior guardar sintonia
com o propósito que norteou a inclusão do parágrafo 2° no artigo 115 do
regulamento do plano, o de dar maior
celeridade à recuperação dos benefícios, em especial para as atuais gerações de assistidos, que foram as mais
penalizadas com as políticas restritivas do passado recente.
Os 2,33% foram impostos pela patrocinadora por meio do voto de minerva do
presidente do Conselho Deliberativo, um
de seus indicados. Esse índice equivale a
50% do resultado excedente, menor percentual possível dentro do estabelecido no
parágrafo 2º do artigo 115 do regulamento do REG/Replan Saldado.
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CDN da Fenae ouviu Diretores da Funcef e protestou contra
a recusa da Caixa em conceder melhores reajustes aos benefícios
Bloqueio ao diálogo
e ao entendimento
As discussões sobre a composição do
Fundo para Revisão dos Benefícios com
base nos resultados de 2010 deram-se ao
longo de fevereiro e março deste ano. Foram inúmeras as iniciativas dos diretores
e conselheiros eleitos junto a dirigentes
da Caixa e a membros do governo, em
busca de entendimento.
O posicionamento dos representantes
dos associados pela composição do Fundo
com 76,5% do resultado excedente (R$
1,162 bilhão), que resultaria no reajuste
de 3,57%, levou em conta os argumentos
de que havia a necessidade de se criar um
fundo para revisão futura da meta atuarial,
medida que requer a redução da taxa de
juros, que hoje é de 5,5% - a meta atuarial
é composta dessa taxa mais o INPC.
A proposta de reajuste de 3,57% foi
defen­dida pelos diretores e conselheiros
eleitos com respaldo do Fórum de Dirigentes de Entidades e Representantes Eleitos
da Funcef.
Já a fixação da patrocinadora no menor
reajuste possível foi guiada por completa
falta de justificativa e por inflexibilidade
total, deixando evidente o boicote à aplicação do parágrafo segundo do artigo 115
do regulamento do REG/Replan Saldado.
Para a conselheira eleita Fabiana Matheus, esse boicote é exemplo dos ataques
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que partem de dentro da Caixa à existência do Fundo para Revisão de Benefícios na
Funcef. “Temos denunciado isso e contamos com o engajamento de nossas entidades sindicais e associativas no combate
às ameaças que rondam esta nossa importante conquista”, diz ela.
Manifestações de repúdio
A Fenae e a Fenacef encaminharam ofício à direção da Caixa, no qual registraram repú­dio à imposição de reajuste rebaixado aos aposentados e pensionistas e
cobra­ram valorização dos participantes da
Funcef.
“Era de se esperar mais respeito e reconhecimento àqueles que tanto fizeram
pela Caixa. Sobretudo, àqueles que suportaram bravamente os momentos de
dificuldade da instituição onde trabalharam por uma vida inteira. No mínimo, um
tratamento justo”, diz o ofício assinado
pelos presidentes das federações, encaminhado ao presidente da Caixa, Jorge
Hereda. O Conselho Deliberativo Nacional (CDN)
da Fenae também expressou por meio de
ofício à Caixa a sua indignação e o seu protesto à recusa da patrocinadora em conceder reajuste melhor para as aposenta­
dorias e pensões, utilizando-se do voto de
minerva para fazer valer o seu propósito
de conter a melhoria dos benefícios.
Ostensividade
no autoritarismo
A Caixa tem feito uso ostensivo do voto
de minerva no Conselho Deliberativo da
Funcef. Só este ano, o instrumento autoritário foi utilizado por quatro vezes.
Em duas oportunidades, o CD decidiu
prorrogar o segundo mandato do então
presidente da Fundação, Guilherme Lacerda, que se encerrara em 19 de março
de 2011.
A primeira prorrogação, de um mês,
foi à votação, recebeu voto contrário dos
conselheiros eleitos e a Caixa lançou mão
do “voto de qualidade” para aprová-la.
Já a segunda prorrogação, para mais 10
dias, sequer foi votada no CD. A decisão
deu-se por ato “ad referendum”. Os conselheiros eleitos registraram protesto contra tal expediente.
Em 30 de março, a patrocinadora impediu
que os benefícios dos aposentados fossem
reajustados em 3,57% e impôs 2,33%.
No dia 15 de junho, a força do poder
arbitrário voltou a prevalecer no Conselho Deliberativo. O assunto era o pedido de cumprimento de quarentena com
prestação de serviço remunerado, feito
pelos ex-dirigentes Guilherme Lacerda e
Luiz Torelly.
Os conselheiros eleitos, respaldados
pelo Fórum de Dirigentes de Entidades e
Representantes Eleitos para a Funcef, manifestaram posição contrária. A Caixa re-
velou-se determinada a acatar a esdrúxula forma de quarentena, mesmo a custa
do voto de minerva. Mas isso nem foi
necessário, porque um dos conselheiros
eleitos não pode participar da reunião, por
problemas de saúde, e não houve tempo
de substituí-lo pelo suplente.
Em reunião realizada no dia anterior à
do CD, o Fórum de Dirigentes de Entidades e Representantes Eleitos concluiu
que a Fundação só estaria obrigada a
assegurar trabalho remunerado aos exdirigentes em situação de risco à confidencialidade das informações, o que não
era o caso. A quarentena, nas circunstâncias e termos em que havia sido solicitada, deveria ser recusada como concessão
indevida, mera benesse.
A Caixa lançou mão do voto de minerva
em diversas outras oportunidades. Foi assim quando o CD decidiu, lá no início de
2009, pelo aumento de contribuições para
o REG/Replan não-saldado e, ato contínuo, se posicionou contra a proposta dos
conselheiros eleitos de mudança do método de custeio do plano - a patrocinadora
só veio a admitir a alteração do método
em 29 de dezembro de 2010.
Outros exemplos da postura autoritária
da Caixa no trato das questões de interesse dos associados da Funcef deram-se na
reabertura do saldamento do REG/Replan
pela quarta vez, quando não havia mais
qualquer razoabilidade naquela medida,
e quando da apreciação de recursos dos
participantes em solicitações de revisão
de benefícios.
“Entulho a ser removido”
Para as representações dos associados, o voto de minerva emperra o processo de democratização da Funcef, tornando inalcançável o
estabelecimento de uma gestão que seja efetivamente compartilhada.
“Trata-se de entulho autoritário a ser removido pela mobilização dos
trabalhadores, os grandes prejudicados por decisões unilaterais das
patrocinadoras dos fundos de pensão”, ressalta a conselheira eleita
Fabiana Matheus.
A luta pelo fim do voto de minerva requer iniciativas em duas frentes.
Uma no âmbito dos órgãos de gestão da Funcef, pela ampliação das restrições estatutárias ao uso de tal expediente. A outra tem foco no Congresso Nacional, onde as representações dos associados devem buscar
alteração da lei que trata do assunto.
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Debates e definição de iniciativas
acontecem no Fórum de Dirigentes
com Representantes Eleitos na Funcef
O
Fórum de Dirigentes de Entidades
com Representantes Eleitos na
Funcef cumpre relevante papel na
construção da unidade do movimento associativo e sindical. É onde são aprofundados os debates sobre os assuntos relacionados à Fundação e definidas iniciativas
em defesa dos interesses dos associados,
tendo como bússola as deliberações e prioridades aprovadas em instâncias de decisão como o Congresso Nacional dos Empregados da Caixa (Conecef).
A criação do Fórum deu-se em 26 de
abril de 2006, por iniciativa conjunta da
Federação Nacional das Associações do
Pessoal da Caixa (Fenae), da Federação
8
Nacional das Associações de Aposentados
e Pensionistas da Caixa (Fenacef) e da
Confederação Nacional dos Trabalhadores
do Ramo Financeiro (Contraf/CUT).
Além de diretores e conselheiros eleitos
para a Fundação, o coletivo conta ainda
com a participação de representantes da
Federação Nacional das Associações dos
Gestores (Fenag) e da Comissão Executiva dos Empregados (CEE/Caixa). As reuniões passaram a ser bimestrais a partir
deste ano. Eram trimestrais.
A defesa dos participantes do REG/Replan não-saldado é assunto frequente na
pauta do Fórum. Envolveu inicialmente a
mudança do método de custeio, reivin-
dicação que foi assegurada no final de
2010, após longa batalha das representações dos associados e muito empenho por
parte dos diretores e conselheiros eleitos.
O fim das discriminações feitas pela Caixa na implantação do PCS e do PFG aos
remanescentes do REG/Replan seguem
entre as exigências para as quais as entidades e os representantes eleitos canalizam esforços.
Estiveram em pauta nas mais recentes reuniões do Fórum: aperfeiçoamento
do processo de seleção de conselheiros
para empresas em que a Fundação detém participação acionária; alçadas de
investimentos estabelecidas atualmente
na Fundação; distribuição de resultados
nos fundos de pensão e defesa do Fundo
para Revisão de Benefícios instituído na
Funcef; composição do Fundo para Revisão de Benefícios com base nos resultados de 2010; solução para os problemas
gerados pelo Complemento Temporário
Variável de Ajuste de Mercado (CTVA);
e pedido de ex-dirigentes para cumprimento de quarentena com prestação de
serviço remunerado à Fundação, entre
outros assuntos.
Fórum reúne dirigentes
da Fenae, Fenacef e
Contraf/CUT para debates
com os Representantes
Eleitos na Funcef
Ouvidoria em fase
de implantação
Está em fase de implantação na Funcef
a Ouvidoria proposta pelos conselheiros
eleitos com base nos debates ocorridos
no Fórum.
A ideia vinha sendo discutida ao longo
dos últimos anos nas instâncias do movimento dos empregados e aposentados da
Caixa. A proposta foi fechada no Fórum e
encaminhada à Funcef por meio de voto
dos conselheiros eleitos, tendo sido aprovada pelo CD em 21 de outubro de 2010.
O processo de seleção do ouvidor está
em fase final. Foram selecionados três nomes. Cabe ao Conselho Deliberativo, órgão ao qual a Ouvidoria estará vinculada,
decidir qual deles será contratado.
Uma das condições para ocupação do
cargo é a inexistência de vínculo profissional com a Funcef ou com a Caixa. O
ouvidor terá contrato de dois anos com a
Funcef, com possibilidade de prorrogação
por igual período.
As atribuições da Ouvidoria são claramente demarcadas nos seguintes termos:
apresentar às áreas da Fundação o que
lhe for demandado por participantes, aposentados e pensionistas, bem como acompanhar o tratamento dado pelas diversas
áreas às reclamações e sugestões apresentadas; encaminhar aos participantes informações quanto ao tratamento dispensado
às suas demandas; apresentar aos órgãos
de administração sugestões de medidas
para o aprimoramento do atendimento às
demandas dos participantes, aposentados
e pensionistas; e fornecer, aos órgãos de
administração, informações qualitativas e
quantitativas relativas às ocorrências registradas junto ao órgão.
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Presidentes da Fenae, Pedro Eugenio, e da Fenacef,
Décio de Carvalho, acompanhados do então diretor de
benefícios da Funcef, Carlos Caser, na entrega de ofício
ao diretor do Departamento de Controle e Coordenação
das Empresas Estatais do Ministério do Planejamento,
Murilo Barella, sobre a substituição do método de custeio
por outro mais adequado à realidade do REG/Replan
REG/Replan com novo
método de custeio
U
ma importante conquista do movimento dos empregados e aposentados da Caixa, em 2010, em especial para os que optaram em permanecer
no REG/Replan não-saldado, sem dúvida
alguma, foi a mudança do método de custeio do REG/Replan, substituindo o método de Custo Unitário Projetado (PUC) pelo
Agregado. Aprovada, em 29 de dezembro
do ano passado, pôs fim ao longo processo de negociação, marcado por postergações da patrocinadora e intervenções
incessantes dos conselheiros eleitos.
A vitória da mudança do método veio
acompanhada de compromisso formal dos
representantes da patrocinadora de que
não haverá retirada do patrocínio ao REG/
Replan não-saldado. Esta possibilidade vinha sendo cogitada no âmbito da Caixa. A
manifestação da empresa a respeito do
assunto se deu após cobrança de posicionamento dos conselheiros eleitos.
A alteração do método de custeio do
REG/Replan não saldado foi financiada com
recursos do Fundo para Ajuste Futuro com
utilização do montante de R$ 88 milhões.
Se o método agregado não tivesse sido
implantado no ano passado, a consequência para os participantes do REG/
Replan não-saldado seria a elevação
das contribuições de 13,92% para 27%,
desde janeiro daquele ano. Por reiteradas vezes e através de estudos, as representações dos associados da Funcef
demonstraram que a adoção do método
Agregado evitaria o aumento de custeio
exigido pelo método PUC, tornando dispensável o aumento de contribuições
que recaia tanto para os participantes
como para a patrocinadora.
A mudança do método de custeio era
defendida pelas representações dos associados desde 2003, quando foi criado o GT
do Novo Plano, que em sua proposta final
apontou para essa necessidade. Os fóruns
do movimento dos empregados da Caixa
a colocaram sempre entre suas principais
reivindicações.
O PUC organizava o financiamento do
REG/Replan de forma que, a medida que o
tempo avançava e o salário do participante
crescia, maior era a arrecadação necessária. Portanto, mesmo que o plano obtivesse resultados positivos ao longo dos anos,
crescia a necessidade de contribuições.
Já o Agregado apresenta-se como um
método mais estável, pois o custo do plano é distribuído ao longo do tempo de forma mais equânime, fazendo com que as
contribuições sejam maiores no início do
plano, porém se mantenham mais estáveis ao longo do tempo.
Vantagens
comprovadas
Tabela de Contribuição Funcef
Mês/Ano: jan/11
Teto INSS: 3.689,66
AGREGADO
PUC
Alíquota Parcela Contribuição Alíquota Parcela Contribuição
a deduzir
a deduzir
Até1.844,83
De 1.844,83 a 3.689,66
3%
5%
% Variação
PUC x
AGREGADO
-
R$ 55,34
3%
-
R$ 55,34 0,00
36,90
R$ 147,58 0,00
-
R$ 147,58 0,00
36,90
R$ 147,58 5%
A partir de
3.689,67
13,92%
366,02
R$ 147,58 -
4.000,00
13,92%
366,02
R$ 190,78 27,01%
848,99
R$ 231,41
21,30%
4.500,00
13,92%
366,02
R$ 260,38 27,01%
848,99
R$ 366,46 40,74%
5.000,00
13,92%
366,02
R$ 329,98 27,01%
848,99
R$ 501,51 51,98%
Contribuição = Salário de Contribuição x Aliquota(27,01%) - parcela a deduzir (R$848,99) = R$
10
A consequência positiva
da mudança do método
de custeio do REG/Replan
não-saldado de PUC para
Agregado ficou claramente evidenciada por levantamento comparativo dos
valores das contribuições
que seriam exigidas por
um e outro, em janeiro
de 2011, conforme indica
a tabela ao lado.
A luta pela incorporação
REB ao Novo Plano
O
movimento dos empregados da Caixa está na luta pela incorporação
do REB ao Novo Plano desde maio
de 2009, quando a Diretoria Executiva e
o Conselho Deliberativo da Funcef aprovaram essa medida. Desde então, os empregados da Caixa, por meio do Fórum de
Dirigentes e Representantes Eleitos para
a Funcef, da Fenae e de outras entidades,
vêm pressionando para que essa decisão
seja efetivada o mais o rápido possível.
A proposta vem percorrendo um longo e
sinuoso caminho pelas instâncias da própria Caixa bem como de órgãos governamentais. Neste momento, a proposta está
sendo apreciada pelo Conselho de Administração da Caixa, a pedido do Ministério
da Fazenda. A Caixa precisa fazer algumas
alterações para nova apreciação.
Depois de aprovada no Conselho de Administração, a incorporação do REB ao
Novo Plano precisa voltar para o Departamento de Coordenação e Governança das
Empresas Estatais (DEST) e ser homologada pela Superintendência Nacional de
Previdencia Complementar (Previc).
A Caixa pretende divulgar novas informações sobre esse processo nesta primeira quinzena de julho. Após a conclusão de
todo esse processo, a Funcef incluirá no
Novo Plano 12 mil participantes ativos,
aposentados e pensionistas do REB.
A importância
da incorporação
Para os ativos, a incorporação implica inclusão dos saldos de contas do REB no Novo
Plano. Dessa forma, os participantes passam
a ser regidos pelo regulamento do Novo Plano, usufruindo de todos os seus benefícios e
vantagens, sendo também respeitado o direito acumulado nas regras anteriores.
No caso dos aposentados e pensionistas,
a incorporação consiste na inclusão das reservas técnicas (valores reservados para o
pagamento dos benefícios) no patrimônio
do Novo Plano, sem alteração do valor do
benefício. Com as novas regras, além de
continuar tendo direito ao reajuste do benefício pelo INPC (Índice Nacional de Preço
ao Consumidor), os assistidos do REB também poderão receber eventuais aumentos
provenientes do Fundo para Revisão de
Benefício, vinculado ao retorno dos investimentos do plano, mesmo mecanismo existente no REG/Replan saldado.
O percentual da contribuição dos participantes do REB, até então de 2%, passa
para 5%. O participante que não tiver interesse em aumentar a sua contribuição
poderá se opor à mudança de percentual
mediante manifestação expressa, nos 90
dias posteriores à incorporação. O participante terá a opção de fazer contribuição
retroativa a setembro
de 2006, com base nas
regras do Novo Plano.
Além da parcela do participante, a contribuição
retroativa terá também
a participação da Caixa
com igual valor. Esta foi
uma conquista obtida a
partir de reivindicação
das entidades representativas, encampada
pelos diretores e conselheiros eleitos.
Diretor eleito da Funcef,
José Alonso, defendendo
a incorporação do REB
ao Novo Plano
11
Em defesa dos participantes
do REG/Replan não-saldado
O
s participantes do plano de benefícios da Funcef REG/Replan não-saldado vêm sofrendo constantes discriminações dentro da Caixa. Estão sendo
punidos por um dia terem aceitado um
plano que lhes foi oferecido como instrumento de política de Recursos Humanos
voltada para a segurança e a tranquilidade
no futuro.
A solução para a situação dos
bancários que permaneceram no
REG/Replan foi um dos temas tratados
em documento que os presidentes da
Fenae, Pedro Eugenio, e da Fenacef,
Décio de Carvalho, entregaram ao
presidente da Caixa, Jorge Hereda, no
último dia 29 de junho
Em 2003, foi constituído um Grupo de
Trabalho que concebeu a proposta de saldamento do REG/Replan e definiu que a
adesão ao Novo Plano seria opcional. Esse
GT, chamado Novo Plano, foi composto
por representantes da Caixa, da Funcef
e dos participantes. Desde a abertura do
saldamento, em 2006, e durante as três
reaberturas (em 2007, 2008 e 2010), a
Caixa tentou impor a adesão.
Durante esse período foram
inúmeras as discriminações
por parte da Caixa principalmente nas negociações permanentes. Dois exemplos
foram marcantes: os participantes do REG/Replan nãosaldado ficaram impossibilitados de aderir à tabela salarial
unificada do PCS de 2008 e,
em 2010, eles foram excluídos do Plano de Funções Gratificados. Tais medidas estão
tendo inúmeros e danosos reflexos na carreira dos bancários por elas atingidos.
Além disso, os danos causados aos participantes aumentam a demanda de processos judiciais. O contencioso
atinge não apenas a Caixa.
Inúmeras ações acabam tendo por alvo a Funcef, onde o
passivo judicial já se apresenta como grave problema.
O movimento dos empregados da Caixa
repudia essas atitudes discriminatórias adotadas pela Caixa contra esse grupo de associados da Funcef. E cobra dos representantes da patrocinadora na Fundação empenho
junto à direção da Caixa por uma mudança
de postura da empresa pelo fim da discriminação em relação aos participantes do REG/
Replan não-saldado.
Expediente
Boletim Representantes - publicação dos membros eleitos para a Diretoria Executiva e os Conselhos Deliberativo e Fiscal
da Funcef. Diretores eleitos: Antônio Bráulio de Carvalho, José Carlos Alonso e Renata Marotta Conselho Deliberativo Titulares eleitos: Fabiana Matheus, José Miguel Correia e Olivio Gomes Vieira - Suplentes eleitos: Gilmar Cabral Aguirre,
Manuel Alfredo Filho e Marco Antônio Moita. Conselho Fiscal - Titulares eleitos: Carlos Alberto Leite e Antoci Neto de Almeida - Suplente eleito: José Francisco Zimmermann. Edição: Eurico Batista. Redação: Evando Peixoto, Amanda Vieira e
Andrea Viegas. Diagramação: Lisarb. Tiragem 500 exemplares.
A edição impressa do boletim “Representantes Eleitos na Funcef” é uma iniciativa da Fenae. Sua publicação regular,
um a cada semestre, amplia o debate e fortalece a participação coletiva dos empregados, aposentados
e pensionistas da Caixa na condução da Funcef.