atos do poder executivo sej - Prefeitura Municipal de Sorocaba
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atos do poder executivo sej - Prefeitura Municipal de Sorocaba
PÁGINA 2 MUNICÍPIO DE SOROCABA 29 DE ABRIL DE 2011 29 DE ABRIL DE 2011 MUNICÍPIO DE SOROCABA PÁGINA 3 PÁGINA 4 MUNICÍPIO DE SOROCABA 29 DE ABRIL DE 2011 ATOS DO PODER EXECUTIVO SEJ Secretaria de Negócios Jurídicos LEIS LEI Nº 9.521, DE 6 DE ABRIL DE 2 011. (Dispõe sobre denominação de "CARMO FERREIRA DA SILVA" a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências). Projeto de Lei nº 63/2011 - autoria do Vereador FRANCISCO MOKO YABIKU. A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Fica denominada "CARMO FERREIRA DA SILVA" a Rua Projetada 11, localizada no Residencial Jardim Morada das Flores, com início na Rua Projetada 06 e término na Rua Projetada 07, do mesmo Residencial, nesta cidade. Art. 2° As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadã Emérita 1935-1988". Art. 3° As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Tropeiros, em 6 de Abril de 2 011, 356º da Fundação de Sorocaba. Já aposentado, dedicou-se à política, auxiliando ao Dr. Edward Maluf em sua candidatura a vice-prefeito de Sorocaba. Em 1988, bem debilitado em conseqüência da diabetes, faleceu no dia 20 de agosto, no Hospital Evangélico, deixando muitas saudades em seus familiares e amigos. É pelo exemplo de dedicação, trabalho e honestidade que seus familiares desejam fazer essa homenagem póstuma ao Sr. Carmo, homem que tinha grande amor pela sua cidade natal. S/S., 18 de fevereiro de 2011. FRANCISCO MOKO YABIKU Vereador (Processo nº 10.301/2011) LEI Nº 9.539, DE 27 DE ABRIL DE 2 011. RODRIGO MORENO Secretário de Planejamento e Gestão (Declara de Utilidade Pública o "Rotary Club de Sorocaba Art Nossa" e dá outras providências). Projeto de Lei nº 39/2011 - autoria do Vereador HÉLIO APARECIDO DE GODOY. A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública, de conformidade com a Lei nº 444, de 29 de agosto de 1956, com as alterações previstas pelas Leis sob nºs 4.904, de 29 de agosto de 1995 e 9.267, de 17 de agosto de 2010, o "Rotary Club de Sorocaba Art Nossa". Art. 2° As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Tropeiros, em 27 de Abril de 2 011, 356º da Fundação de Sorocaba. JOSÉ CARLOS COMITRE Secretário da Habitação e Urbanismo VITOR LIPPI Prefeito Municipal Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra. LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI Secretário de Negócios Jurídicos SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais PAULO FRANCISCO MENDES Secretário de Governo e Relações Institucionais VITOR LIPPI Prefeito Municipal LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI Secretário de Negócios Jurídicos PAULO FRANCISCO MENDES Secretário de Governo e Relações Institucionais NR.: A presente Lei sob nº 9.521, de 6/4/2011, está sendo republicada por ter saído anteriormente com incorreção. JUSTIFICATIVA Filho de Sr. Raymundo Ferreira da Silva e da Sra. Benedicta Raimunda Ferreira, Carmo Ferreira da Silva nasceu no dia 15 de fevereiro de 1935, em Sorocaba, na Vila Santana. Quando jovem, se formou como torneiro mecânico na escola SENAI e passou a exercer a função na empresa Mencacci. Casou-se com a Sra. Ivone de Pádua Fleury e dessa união nasceram os filhos Eunice, Elisabete, Edna, Marcos, Eliane e Érica. Em 1964, foi eleito Presidente do Sindicato dos Metalúrgicos, onde ficou por 4 anos. Após, voltou a sua função na antiga Faço - Fábrica de Aço Paulista - onde permaneceu até sua aposentadoria. RODRIGO MORENO Secretário de Planejamento e Gestão Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra. SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais JUSTIFICATIVA O Rotary Club de Sorocaba Art Nossa, fundado em 20/12/ 2007, sito à Rua Eurides Fogaça n° 55, Bairro Trujillo - CEP 18060-270, Sorocaba, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob n° 10.361.674/0001-75, cujos objetivos, estão entre aqueles que ensejam a declaração de utilidade pública para o município . A organização estabelece em seus estatutos que tem prazo de duração indeterminado, sendo membro do Rotary Internacional e tem como objetivo estimular e fomentar o ideal de servir, promovendo e apoiando o desenvolvimento do companheirismo como elemento capaz de proporcionar oportunidades de servir; o reconhecimento do mérito de toda ocupação útil e a difusão das normas de ética profissional; a melhoria da comunidade pela conduta exemplar de cada um na sua vida pública e privada; a aproximação dos, profissionais de todo o mundo, visando à consolidação das boas relações, da cooperação e da paz entre as nações. , Ao longo de seus três anos de existência, a entidade desenvolveu dezenas de atividades em nossa cidade, onde podemos destacar o projeto: Rotary Alimentando Comunidades "Art Nossa". Neste Projeto a entidade recebeu da Cooperativa COMAPRE da cidade de Porto Feliz e da Cooperativa COPOAÇU de Sorocaba, verduras e legumes direto do produtor para distribuição a entidades beneficentes. Dentre as entidades beneficiadas, podemos citar: Igreja Nossa Senhora da Piedade (Éden); Casa do Idoso "Cristo Rei" (Parque das Laranjeiras); Serviço de Obras Sociais/SOS (Próximo ao CEAGESP); Grupo de Recuperação e Apoio Rumo Certo "GRARC" (Parque das Laranjeiras); Casa Transitória André Luiz; Bethel Casa Lares (Itanguá); Transdoreso; Centro de Convivência Vitória Régia Ação e Paz (Vitória Régia); GRASA: Grupo de Apoio combate a droga e o Álcool; Pastoral do Menor (Núcleo Central); Jardim das Acácias (Cerrado); Legião da Boa Vontade (Jardim São Guilherme) e várias outras. Esse projeto iniciou-se em Abril de 2010 e hoje são atendidas 25 entidades. De abril até outubro de 2010 foram distribuídos mais de 25 toneladas de alimentos, como alface, mandioca, rúcula, banana, abacate, laranja, mamão, mixirica, limão, berinjela, abobrinha, cará e rabanete, beneficiando cerca de 3 mil pessoas. Entendo preenchidos os requisitos legais, bem como, apresentado os documentos necessários à referida Declaração de Utilidade Pública. É o presente Projeto de Lei para Declarar de Utilidade Pública o "Rotary Club de Sorocaba Art Nossa" S/S., 8 de fevereiro de 2011. HÉLIO APARECIDO DE GODOY Vereador (Processo nº 10.302/2011) LEI Nº 9.540, DE 27 DE ABRIL DE 2 011. (Declara de Utilidade Pública o "SINDICATO DOS PROPAGANDISTAS, PROPAGANDISTASVENDEDORES E VENDEDORES DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS DE SOROCABA - SINPROSOR" e dá outras providências). Projeto de Lei nº 67/2011 - autoria do Vereador ANSELMO ROLIM NETO. A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública, de conformidade com a Lei nº 444, de 29 de agosto de 1956, com as alterações previstas pelas Leis sob nºs 4.904, de 29 de agosto de 1995 e 9.267, de 17 de agosto de 2010, o "SINDICATO DOS PROPAGANDISTAS, PROPAGANDISTASVENDEDORES E VENDEDORES DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS DE SOROCABA - SINPROSOR". Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Tropeiros, em 27 de Abril de 2 011, 356º da Fundação de Sorocaba. VITOR LIPPI Prefeito Municipal LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI Secretário de Negócios Jurídicos PAULO FRANCISCO MENDES Secretário de Governo e Relações Institucionais RODRIGO MORENO Secretário de Planejamento e Gestão Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra. SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais JUSTIFICATIVA Nobres Vereadores desta Casa de Leis, trago ao conhecimento dos estimados parlamentares, o presente Projeto de Lei que declara de utilidade pública o SINDICATO DOS PROPAGANDISTAS, PROPAGANDISTAS VENDEDORES E VENDEDORES DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS DE SOROCABA - SINPROSOR. O Sindicato dos Propagandistas, Propagandistas Vendedores e Vendedores de Produtos Farmacêuticos de Sorocaba (Sinprosor), fundado em 17 de dezembro de 2004, é uma entidade sindical de duração indeterminada, representativa dos empregados na Indústria Farmacêutica, no comércio atacadistas de drogas, bem como, os aposentados na mesma função, jurisdicionados em base territorial, sendo suas finalidades a coordenação, orientação, defesa e legal legislação, executivas, judiciárias como junto às pessoas jurídicas de direito público e privado, tendo como princípio básico a liberdade e autonomia, preservando a unicidade sindical e a solidariedade profissional. O Sinprosor tem abrangência intermunicipal e base territorial nos municípios de Americana, Avaré, Botucatu, Capão Bonito, Cerquilho, Indaiatuba, Itapetininga, Itapeva, Itararé, Itu, Laranjal Paulista, Limeira, Piracicaba, Rio Claro, Salto, Santa Bárbara d'Oeste, São Roque, Sorocaba, Tatuí, Tietê e Votorantim. O Sinprosor tem sua sede localizada na Rua Monsenhor João Soares, 75, 1º andar, sala 191, no Centro de Sorocaba. S/S., 17 de fevereiro de 2011. ANSELMO ROLIM NETO Vereador (Processo nº 10.303/2011) LEI Nº 9.541, DE 27 DE ABRIL DE 2 011. (Declara de Utilidade Pública a "ACT - ASSOCIAÇÃO CULTURAL TROPEIRA DE SOROCABA E REGIÃO" e dá outras providências). Projeto de Lei nº 95/2011 - autoria do Vereador FRANCISCO MOKO YABIKU. A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, de conformidade com a Lei nº 444, de 29 de agosto de 1956, com as alterações previstas pelas Leis sob nºs 4.904, de 29 de agosto de 1995 e 9.267, de 17 de agosto de 2010, a "ACT - ASSOCIAÇÃO CULTURAL TROPEIRA DE SOROCABA E REGIÃO ". Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão 29 DE ABRIL DE 2011 por conta das verbas próprias consignadas no orçamento. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Tropeiros, em 27 de Abril de 2 011, 356º da Fundação de Sorocaba. VITOR LIPPI Prefeito Municipal LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI Secretário de Negócios Jurídicos PAULO FRANCISCO MENDES Secretário de Governo e Relações Institucionais RODRIGO MORENO Secretário de Planejamento e Gestão Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra. SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais JUSTIFICATIVA Sorocaba, com o passar dos anos, devido a sua posição estratégica, tornou-se março obrigatório para os Tropeiros, eixo econômico entre o Norte, o Nordeste e o Sul. A cidade com o fluxo de tropeiros ganhou uma Feira de Muares, onde brasileiros de todos os Estados reuniam-se para comprar e vender animais. O grande fluxo de pessoas e de dinheiro proporcionou desenvolvimento do comércio e da Indústria caseira, baseado na confecção de facas, facões, redes, doces e objetos de couro para montaria. Temos que apoiar as instituições que mantém viva nossa historia, por isso solicito aos nobres pares a aprovação desse projeto. S/S., 14 de março de 2011. MUNICÍPIO DE SOROCABA participou do projeto "Arquitetura e Paisagem", da Universidade Federal de Santa Catarina, voltado a melhorar as condições dos núcleos habitacionais localizados nos morros de Florianópolis. Ainda na capital catarinene, trabalhou na Cooperativa de Habitação de Santa Catarina, dedicada a execução de projetos de habitação familiar de interesse social. Em Sorocaba, em 2007, como atquiteto da Associação de Formação e Reeducação Lua Nova, coordenou o projeto "Empreiteira Escola", que tirou das rua 12 mães solteiras e transformou-as em profissionais de construção civil. Essas mesmas moças aprenderam a fabricar tijolos de solo-cimento e assim cosntríram as suas próprias casas. Elaborou os projetos da sede social da Associação dos Metalúrgicos Aposentados de Sorocaba - AMASO - elaborou também os projetos da sede e do loteamento popular da cooperativa do Sindicato dos Trabalhadores da Construção Civil em Sorocaba. Cesinha, como era chamado pela família e seus amigos, veio a falecer em 1 de Maio de 2009, em um acidente autimobilístico, interrompendo uma carrreira promissora, que muito teria ainda a oferecer pelo desenvolvimento da cosntrução civil em Sorocaba, notadamente no segmento das habitações populares de baixo custo. S/S., 2 de dezembro de 2010. Francisco Moko Yabiku Vereador (Dispõe sobre denominação de "CÉSAR AUGUSTO COELHO DE OLIVEIRA" a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências). Projeto de Lei nº 557/2010 - autoria do Vereador FRANCISCO MOKO YABIKU. A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada "CÉSAR AUGUSTO COELHO DE OLIVEIRA" a Rua 17, localizada no Jardim Residencial Giverny, com início na Rua 14 e término na Rua 18, do mesmo Jardim, nesta cidade. Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito 1976 - 2009". Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Tropeiros, em 27 de Abril de 2 011, 356º da Fundação de Sorocaba. VITOR LIPPI Prefeito Municipal VITOR LIPPI Prefeito Municipal LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI Secretário de Negócios Jurídicos LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI Secretário de Negócios Jurídicos PAULO FRANCISCO MENDES Secretário de Governo e Relações Institucionais PAULO FRANCISCO MENDES Secretário de Governo e Relações Institucionais RODRIGO MORENO Secretário de Planejamento e Gestão RODRIGO MORENO Secretário de Planejamento e Gestão JOSÉ CARLOS COMITRE Secretário da Habitação e Urbanismo Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra. Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra. SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais LEI Nº 9.542, DE 27 DE ABRIL DE 2 011. SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais JUSTIFICATIVA JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem a finalidade de adequar às leis que denominaram as vias públicas do Jardim Residencial Guaporé, uma vez que há erros nas discriminações anteriores. César Augusto Coelho de Oliveira nasceu em Sorocaba em 12 de Março de 1976, filho de Sérgio Coelho de Oliveira e Sônia Maria Pellegrino Coelho. Em 2000, se formou na faculdade de Arquitetura e Urbanismo da universidade de Mogi das Cruzes, com especialização em "Gestão Ambiental" e em "Urbanização de Assentamentos precários". César Augusto Coelho de Oliveira conduziu sua curta carreira profissional na direção dos menos favorecidos, atendendo aos ditames de sua alma sensível e generosa. Em 2005, S/S., 24 de fevereiro de 2011. GERALDO REIS Vereador PAULO FRANCISCO MENDES Secretário de Governo e Relações Institucionais RODRIGO MORENO Secretário de Planejamento e Gestão LEI Nº 9.544, DE 27 DE ABRIL 2 011. (Dispõe sobre denominação de "SHALON ALVES DE ALMEIDA" a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências). Projeto de Lei nº 086/2011 - autoria do Vereador GERVINO GONÇALVES. A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominado "SHALON ALVES DE ALMEIDA" a Rua C, localizada no Conjunto Habitacional Júlio de Mesquita Filho - Sorocaba I, que se inicia na Rua João Alberto Pivetta e termina na Rua Lamartine Babo, do mesmo Conjunto, nesta cidade. Art. 2 As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito 1988 - 2006". Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente revogada a Lei nº 5.021, de 29 de novembro de 1995. Palácio dos Tropeiros, em 27 de Abril de 2 011, 356º da Fundação de Sorocaba. LEI Nº 9.543, DE 27 DE ABRIL DE 2 011. (Altera dispositivos das Leis nºs 7.797/2006, 8.879/2009 e 8.909/2009 que dispõe sobre denominação de vias públicas de nossa cidade e dá outras providências. Projeto de Lei nº 72/2011 - autoria do Vereador JOSÉ GERALDO REIS VIANA. A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1º O Art. 1º da Lei nº 7.797, de 12 de junho de 2006 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica denominada "ANTONIA FESTA CASALI" a Rua 04, do Jardim Residencial Guaporé, mais a rua sem nome, do bairro da Água Vermelha, que se iniciam na Rua Ana Carmela Jurado Ferro e termina em propriedade particular do bairro Água Vermelha, nesta cidade." (NR) Art. 2º Os artigos 1º e 2º da Lei nº 8.879, de 04 de setembro de 2009 passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica denominada "IVAN SAMUEL BORTOLINI" a Rua 05, que se inicia na Rua Ana Carmela Jurado Ferro, localizada no Jardim Residencial Guaporé e termina em propriedade particular, do mesmo bairro, nesta cidade. Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito 1947 - 1993"". (NR) Art. 3º O Art. 1º da Lei nº 8.909, de 14 de setembro de 2009 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica denominada "ZULMIRA BENEDITA FEDEL" a Rua 06, que se inicia na Rua Ana Carmela Jurado Ferro, localizada no Jardim Residencial Guaporé e termina na Rua Emílio Miguel Abellá, do mesmo bairro, nesta cidade." (NR) Art. 4º Ficam mantidas as demais disposições das Leis 7.797/ 2006, 8.879/2009 e 8.909/2009. Art. 5º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Tropeiros, em 27 de Abril de 2 011, 356º da Fundação de Sorocaba. TCel Rozendo de Oliveira Vereador PÁGINA 5 JOSÉ CARLOS COMITRE Secretário da Habitação e Urbanismo Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra. SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais JUSTIFICATIVA Cumpre esclarecer que a referida Lei foi publicada de forma equivocada por haver falha na digitação, onde aparece casa do idoso é para constar clube do idoso por tais razões apresentamos a forma correta na referida lei. S/S., 14 de março de 2011. JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ Vereador LEI Nº 9.546, DE 27 DE ABRIL DE 2 011. VITOR LIPPI Prefeito Municipal LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI Secretário de Negócios Jurídicos PAULO FRANCISCO MENDES Secretário de Governo e Relações Institucionais RODRIGO MORENO Secretário de Planejamento e Gestão JOSÉ CARLOS COMITRE Secretário da Habitação e Urbanismo Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra. SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais (Dispõe sobre denominação de "OTAVIA FRANCISCA XAVIER" a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências). Projeto de Lei nº 100/2011 - autoria do Vereador ANTONIO CARLOS SILVANO. A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada "OTAVIA FRANCISCA XAVIER" a Rua 02, localizada no Jardim Residencial Villa do Bosque, que se inicia na Rua 14 e termina na Rua 20 do mesmo Bairro, nesta cidade. Art. 2° As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadã Emérita 1937 - 2000". Art. 3° As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Tropeiros, em 27 de Abril de 2 011, 356º da Fundação de Sorocaba. VITOR LIPPI Prefeito Municipal JUSTIFICATIVA Shalon Alves de Almeida, natural de Votorantim, Estado de São Paulo, nascido aos 24 de março do ano de 1988, filho de Edimilson Jesus de Almeida e Maria Alves de Araujo Almeida. O jovem Shalon residia com a família no bairro Julio de Mesquita Filho - Sorocaba - São Paulo, onde estudou e viveu parte de sua adolescência com sua família. Shalon era filho mais velho de irmãos gêmeos e tinha mais duas irmãs, rapaz alegre e contagiante era bastante conhecido na região, fazia varias amizades por onde passava, e também se destacou por ser capitão no time escolar onde estudava. Shalon faleceu no dia 07 de fevereiro de 2006, aos 17 anos, deixou irmãos, amigos, e seu País, do qual tanto se orgulhava e também deixou muita saudade e mais do que isso deixou exemplo a todos que com ele conviveram. S/S. 11, de março de 2011. GERVINO GONÇALVES Vereador LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI Secretário de Negócios Jurídicos PAULO FRANCISCO MENDES Secretário de Governo e Relações Institucionais RODRIGO MORENO Secretário de Planejamento e Gestão JOSÉ CARLOS COMITRE Secretário da Habitação e Urbanismo Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra. SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais JUSTIFICATIVA LEI Nº 9.545, DE 27 DE ABRIL DE 2 011. (Altera a redação do Art. 1º da Lei n° 9.257, de 11 de agosto de 2010, que dispõe sobre denominação de "CARLOS ALBERTO MOURA PEREIRA DA SILVA" a um próprio público de nossa cidade e dá outras providências). Projeto de Lei nº 90/2011 - autoria do Vereador JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ. A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1º O Art. 10 da Lei n° 9.257, de 11 de agosto de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1° Fica denominado "CARLOS ALBERTO MOURA PEREIRA DA SILVA" o Clube do Idoso, localizado à Rua Carlos André Isse, no Bairro de Pinheiros, nesta cidade." Art. 2° As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Tropeiros, em 27 de Abril de 2 011, 356º da Fundação de Sorocaba. VITOR LIPPI Prefeito Municipal LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI Secretário de Negócios Jurídicos Submeto a esta Casa de Leis o presente Projeto de Lei para perpetuar o nome da Sra. Otavia Francisca Xavier, denominando a Rua 02, localizada no Jardim Residencial Villa do Bosque, com início na Rua 14 e término na Rua 20 do mesmo Bairro, nesta cidade. Senhora Otavia nasceu na gloriosa Cidade de Caruaru-Pe no dia 13 de dezembro de 2000, filho de José Raimundo da Silva e Francisca Maria da Conceição. Casou-se com o Senhor Severino Avelino Xavier, sobrevivendo desse enlace o nascimento de sete filhos. Senhora Otavia mudou-se para a Cidade de Sorocaba no ano de 1962, sempre trabalhou arduamente durante toda sua vida, habilidosa e competente era bastante conhecida e requisitada, deixando o seu nome registrado no crescimento de nossa cidade. Mulher de fibra e trabalhadora, esteve sempre junto de sua família ou de quem precisasse do seu auxilio, procurou sempre dar exemplo de humildade e honestidade aos seus filhos. Seu falecimento ocorreu aos 13 dias de dezembro de 2000, com 63 anos de idade, descansando em outra esfera celestial deixando uma profunda tristeza no seio familiar, amigos e aqueles que serviram de seus préstimos. Que seus exemplos de trabalho honestidade e perseverança sejam preservados com a perpetuação do honrado nome da Sra. Otavia Francisca Xavier, a uma via pública de nossa PÁGINA 6 MUNICÍPIO DE SOROCABA cidade, que este Vereador submete a apreciação do Egrégio Plenário para a merecida homenagem. S/S., 14 de fevereiro de 2011. ANTONIO CARLOS SILVANO Vereador LEI Nº 9.547, DE 27 DE ABRIL DE 2 011. (Dispõe sobre alterações da Lei nº 8.451/2008 que dispõe o Plano de Urbanização e de Regularização Fundiária e Urbanística, das Zonas ou Áreas Especiais de Interesse Social e dá outras providências). Projeto de Lei nº 23/2011 - autoria da COMISSÃO DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA. A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Altera o §4°, acresce o §5° e itens de 01 a 54; acresce o §6°, todos do art. 5°; acresce §3° ao art. 7°, todos da Lei n° 8.451/2008, que passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º ... §1º... §2º... §3º... §4° As áreas ou imóveis vazios contíguos às ZEIS ou AEIS poderão ser incorporadas ao seu perímetro, desde que sejam destinadas à realocação de habitações e/ou edificações comunitárias e sociais, e ou para a construção de habitação de interesse social. (NR) §5° Ficam declaradas como Áreas de Especial Interesse Social e passíveis de regularização fundiária, todos os assentamentos e ocupações informais já consolidados, em imóveis públicos ou privados, bem como os empreendimentos habitacionais irregulares no Município de Sorocaba, nos termos da Lei Federal n° 6.766/79 e dotados de melhoramentos públicos como rede de água e esgoto, energia elétrica e arruamentos, nos termos do art. 71 da Lei Federal n° 11.977/2009, notadamente: 1) Jardim Ipiranga 2) Jardim Refúgio; 3) Quintais do Imperador I e II; 4) Jardim Santo André I e II; 5) Jardim Cruz de Ferro; 6) Jardim Baronesa; 7) Jardim Aeroporto; 8) Jardim Abatiá; 9) Vila Barão (antiga área do ITESP) 10) Conjunto São Joaquim; 11) Jardim Nova Esperança (antiga área do ITESP e URBES); 12) Jardim Umberto de Campos; 13) Vila Helena (Aeroporto); 14) Jardim Gualberto Moreira; 15) Aparecidinha (Centro/Cúria); 16) Jardim Iporanga I e II (Hollingsworth); 17) Jardim Itapemirim; 18) Jardim Real (Cedrinho); 19) Vila Barão (Embriões, Av. Mario Covas); 20) Retiro São João; 21) Parque São Bento II; 22) Parque das Laranjeiras; 23) Parque Vitória Régia III; 24) Parque do Carmo; 25) Jardim Bela Vista; 26) Jardim dos Dálmatas; 27) Jardim Novo Horizonte; 28) Jardim Guadalupe; 29) Jardim Yaya; 30) Jardim Itanguá I e II; 31) Jardim São Marcos I e II; 32) Jardim Monteiro; 33) Vila Isadora (Brigadeiro Tobias); 34) Jardim Vitória Ville; 35) Conjunto Ana Maria Leme; 36) Residencial Ipatinga; 37) Parque dos Eucaliptos; 38) Parque São Bento (PG); 39) Bairro Jacutinga; 40) Jardim Marli; 41) Jardim Excelsior; 42) Jardim Nogueira; 43) Jardim Europa (área na Alameda Itália e adjacências); 44) Conjunto Ana Paula Eleutério (Habiteto); 45) Vila Astúrias (Brigadeiro Tobias); 46) Vila Nova Sorocaba; 47) Vila Colorau I e II; 48) Vila Zacarias; 49) Vila João Romão; 50) Vila Sabiá, 51) Vila Conceição (Rua Lúcio Lázaro Diniz); 52) Vila São João (Brigadeiro Tobias); 53) Vila Tupã II; 54) Brigadeiro Tobias (Av. Bandeirantes, Rua Benedito Corrêa e Rua Victor Gomes Corrêa). §6° O Poder Executivo Municipal, para as áreas citadas no parágrafo anterior, bem como aquelas inclusas nos termos desta Lei, estabelecerá por meio de Decreto, o perímetro dos assentamentos e ocupações informais, objetivando os estudos e desenvolvimento do plano de urbanização para regularização fundiária." "Art. 7°... §1°... §2°... §3° As famílias que habitarem as áreas definidas no presente artigo terão prioridade absoluta para afastar a condição de risco, sendo remanejadas aos Conjuntos Habitacionais de Interesse Social ou, provisoriamente, receberão auxilio moradia previsto em Lei, mediante avaliação da Defesa Civil e Serviço Social do Município." (NR) Art. 2° Dá nova redação ao art. 12 e §§ 1° e 4°, acresce o §§ 5° e 6º; acresce o §3° ao art. 13; altera o inciso III e acresce o inciso IV ao art. 14; dá nova redação aos §§ 1° e 2° do art. 15 e altera o art. 17, todos da Lei n° 8.451/2008, com a seguinte redação: "Art. 12 O Executivo Municipal deverá, a partir do estabelecimento da ZEIS ou AEIS, elaborar o Plano de urbanização e de regularização fundiária, previsto no Art. 1°, com a finalidade de traçaras obras e intervenções, vias de acesso e circulação, espaços de uso comum e lazer, espaços destinados a equipamentos urbanos e comunitários. §1° O plano de urbanização e de regularização fundiária deverá ser criado especificamente para cada conjunto de moradia a serem regularizados e deverá atender as normas estabelecidas pelos órgãos da Administração Pública Municipal, Estadual, Federal e concessionárias de serviços. (NR) §2º... §3º... §4º Até que se elabore o plano de urbanização e de regularização fundiária, previsto no art. 1º, as obras relativas a construção, reforma ou ampliação de residência unifamiliar ou de salões comerciais de até dois pavimentos, nas áreas declaradas como AEIS ou ZEIS, será concedido alvará especial de construção, com isenção de impostos ou taxas municipais, a serem autorizadas pela Área de Regularização Fundiária, na forma da legislação municipal pertinente.(NR) §5º Nas áreas de Especial Interesse Social, até que se realize a Regularização Fundiária, os comércios existentes em imóveis que não possuem a inscrição cadastral de IPTU poderão solicitar a regularização das empresas mediante apresentação da declaração que atenda aos requisitos da Regularização Fundiária, a ser expedida, pela municipalidade através da Área de Regularização Fundiária."(NR) §6º A Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos, por meio da Área de Regularização fundiária e programa "Casa Legal", fará a análise e dará parecer aos pedidos de ligação de água e esgoto nos imóveis pertencentes às AEIS, observando os Arts. 6º e 7º da Lei nº 8.451, de 05 de maio de 2008." (NR) "Art. 13 ... §1º... §2º... §3° Atendidas as peculiaridades de cada ZEIS ou AEIS, deverão ser detalhadas as especificações mínimas e máximas de cada lote, bem como suas testadas (frente), por meio de Decreto." (NR) "Art. 14 ... I - ... II - ... III - que, ultrapassando a renda familiar, seja morador há no mínimo, 5 (cinco) anos na área, submetendo-se cada caso à análise socioeconômica e aprovação pela Área de Regularização Fundiária. (NR) IV - os templos religiosos, comércios e demais imóveis com destinação não residencial, serão concedidos mediante ato administrativo próprio." "Art. 15 ... §1º O Município, nos termos da Lei Orgânica Municipal, fica autorizado a prestar assessoria técnica urbanística, com fornecimento de planialmetria, topografia, georrefenciamento e levantamento planialtrimétrico individual dos lotes e global das áreas a serem regularizadas em imóveis particulares, no âmbito do Programa Municipal de Regularização Fundiária.(NR) §2º Os trabalhos de assessoria jurídica deverão ser realizados pela municipalidade, que desde já fica autorizada a formalizar convênio com a Defensoria Pública Estadual, OAB - Ordem dos Advogados do Brasil, Cooperativas Habitacionais, Associações de Moradores, Fundações, Organizações Sociais, Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público ou outras Associações Civis que tenham por finalidade atividades nas áreas de desenvolvimento urbano ou regularização fundiária, a fim de garantir aos menos favorecidos o direito à titularidade de seus imóveis". (NR) "Art. 17 O Poder Executivo Municipal encaminhará ao Registro de Imóveis o Termo Administrativo das concessões de Direito Real de Uso e Uso Especial para Fins de Moradia, expedindo em favor do beneficiário certidão de inteiro teor do registro, sem embargo no atendimento às disposições contidas no art. 167 e seguintes da Lei Federal nº 6.015/73 e demais legislações existentes no tocante ao registro imobiliário." (NR) Art. 3° Acrescenta o Capítulo IV-A "DA AUTORIZAÇÃO DE USO PARA FINS COMERCIAIS" e artigos na Lei Municipal nº 8.451/2008, com a seguinte redação: "CAPÍTULO IV-A DA AUTORIZAÇÃO DE USO PARA FINS COMERCIAIS 29 DE ABRIL DE 2011 Art. 21-A O Poder Público Municipal concederá autorização de uso àquele que possuir como seu, por 5 (cinco) anos, ininterruptamente e sem oposição, imóvel público situado em área urbana do Município, utilizando-o para fins comerciais. §1º A autorização de uso de que trata este artigo será conferida de forma gratuita ou onerosa. §2º O possuidor pode, para o fim de contar o prazo exigido por este artigo, acrescentar sua posse à de seu antecessor, contando que ambas sejam contínuas." "Art. 21-B Os comércios ou templos religiosos, já consolidados nas áreas de Interesse social, deverão observar a legislação tributária, urbanística, ambiental, sanitária e de segurança e estabilidade das edificações, além de demais normas que regem a atividade ou o uso pretendido, ficando sujeitos também a licenciamento ou autorização prévios dos órgãos competentes de quaisquer das esferas da federação ou à apresentação de documentos pertinentes por eles emitidos, quando estas exigências forem legalmente previstas. Parágrafo único. As licenças ou autorizações referidas no caput, quando de competência do Município, dependerão de anuência prévia do órgão de controle urbano municipal." "Art. 21-C Nas áreas de Especial Interesse Social, os imóveis utilizados para fins comerciais, cujos empreendimentos não possuam inscrição municipal, o Município elaborará regulamento, visando implementar os meios necessários para simplificação dos procedimentos de registro de empresas, nos termos da Lei Municipal nº 9.449/2011- Microempresas. Parágrafo único. Ficarão suspensos os processos administrativos de imposição de penalidade aos comércios não regularizados, na forma da presente Lei, excetuando-se as atividades perigosas e de risco à saúde pública." "Art. 21-D Será concedido pela municipalidade, alvará de funcionamento provisório às micro e pequenas empresas e ao microempreendedor individual, localizadas em ZEIS, AEIS ou em áreas reconhecidas como objeto de regularização fundiária, declarados pela Àrea de Regularização Fundiária. Parágrafo único. O Município deverá implementar, a partir da publicação da presente Lei, condições técnicas para a concessão do alvará de funcionamento, excluída a exigência de inscrição cadastral de IPTU, podendo o munícipe apresentar quadro de área, por tratar-se de AEIS." "Art. 21-E Para a concessão do alvará de funcionamento, deverá ser observado o grau de risco do empreendimento." Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria. Art. 5º Ficam expressamente revogados o Art. 10 e o inciso I do §4º do art. 12 da Lei Municipal nº 8.451/2008. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Tropeiros, em 27 de Abril de 2 011, 356º da Fundação de Sorocaba. VITOR LIPPI Prefeito Municipal LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI Secretário de Negócios Jurídicos PAULO FRANCISCO MENDES Secretário de Governo e Relações Institucionais RODRIGO MORENO Secretário de Planejamento e Gestão JOSÉ CARLOS COMITRE Secretário da Habitação e Urbanismo Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra. SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais JUSTIFICATIVA A proposta é fazer a consolidação da lei Fundiária Municipal com as alterações na Lei n° 8.451/2008 que dispõe o Plano de Urbanização e de Regularização Fundiária e Urbanística, das Zonas ou Áreas Especiais de Interesse Social do Município. Este estudo feito perante a visível necessidade de atualizar vários dispositivos da legislação citada, visando sua melhor aplicação de acordo com a realidade atual do programa municipal de regularização fundiária. Várias leis municipais aprovadas pela Câmara declararam áreas de especial interesse social no Município, como a Lei n° 9.047/ 2010 e Decreto nº 18.110/2010 do Sr. Prefeito, então propomos no presente projeto a consolidação desses dispositivos legais, agrupando-os num mesmo instrumento legal, fazendo com que todas as áreas declaradas de interesse social no município constem da Lei Municipal n° 8.451/2008, facilitando assim o conhecimento da legislação e sua aplicação. Além das áreas já declaradas de interesse social pela legislação, propomos que os bairros já consolidados como Jardim Excelsior; Jardim Nogueira; Jardim Europa (área na Alameda Itália e adjacências); Vila Astúrias (Brigadeiro Tobias); Vila Nova Sorocaba; Vila Colorau I e II; Vila Zacarias; Vila João Romão; Vila Sabiá, também constem como AEIS e integrem o Programa Municipal de Regularização Fundiária, possibilitando aos moradores receberem os benefícios da lei fundiária. Com as modificações propostas, totalizamos 50 (cinqüenta) bairros em Sorocaba, declarados de interesse social, além de outros núcleos que poderão ser declarados por meio de Decreto do Sr. Prefeito. Propomos que a Prefeitura priorize as famílias que habitam as áreas de risco, no seu remanejamento para casas populares ou provisoriamente o auxílio moradia previsto em Lei, mediante avaliação da Defesa Civil e Serviço Social do Município. Propomos alterações que visa legalizar e atender os pequenos comércios localizados nas AEIS, possibilitando a regularização das empresas por meio de apresentação da declaração que atenda aos requisitos da Regularização Fundiária e demais legislação. Conforme o Programa Municipal de Regularização avançou nos bairros, surgiu a dificuldade de regularizar alguns imóveis localizados em vielas e com testada inferior a 5 metros, mínimo exigido pela legislação municipal. Quanto aos templos religiosos, comércios e demais imóveis não residenciais, poderão ser analisados em processo administrativo próprio. O projeto autoriza a prefeitura prestar assessoria técnica urbanístico jurídica às famílias, com fornecimento de planialmetria, topografia, georreferenciamento e levantamento planialtimétrico individual dos lotes e global das áreas particulares informais, a serem regularizadas no âmbito do Programa Municipal; Ficou suprimida a vedação que existia para utilização do instituto da doação, como forma de transferência de bens públicos situados em ZEIS ou AEIS, permitindo à Prefeitura a utilização da doação conforme o bairro a ser regularizado. Permite ainda que a prefeitura possa celebrar convênios com a Defensoria Pública Estadual ou OAB - Ordem dos Advogados do Brasil, 24ª Subseção de Sorocaba, a fim de atender às famílias. A Comissão de vereadores criada para este fim e que vem trazer ao município a efetiva ação de cidadania em favor das comunidades mais carentes do município de Sorocaba, atende mais de 15 mil famílias localizadas em áreas públicas e particulares com cerca de 50 núcleos informais consolidados, objeto da Regularização Fundiária. A Câmara Municipal desde o início do projeto de Regularização Fundiária, no ano de 2005, empreende esforços no sentido de cumprir as determinações do Estatuto da Cidade, Lei Federal n° 10.257/2001, a fim de transformar os núcleos irregulares em bairros, possibilitando a implantação de infra-estrutura aos agrupamentos de moradias irregulares consolidadas pelo tempo, incorporando a "Cidade Legal", no resgate socioeconômico das comunidades e recuperação das áreas urbanas degradadas bem como a sustentabilidade das cidades. O município de Sorocaba conta hoje com mais de 600 mil habitantes e assim como as médias e grandes cidades brasileiras teve, por um período, crescimento desordenado que deve ser corrigido. Assim, por meio de ação positiva da Câmara criou-se no âmbito dos poderes legislativo e executivo a "Comissão Municipal de Regularização Fundiária" com o objetivo de propor ações capazes de viabilizar um Plano Municipal de Habitação Popular e Regularização Fundiária no Município de Sorocaba e dar solução a questão fundiária e da moradia popular. De forma propositiva o legislativo tem aprovado recursos para ampliação das moradias populares bem como convênios entre Prefeitura e Governos Estadual e Federal, visando ampliar a oferta de novas moradias para família de baixa renda no município e frear o crescimento desordenado. Após debates com a população em audiências públicas, reuniões, pesquisas e estudos realizados, vem o poder legislativo, contribuindo para mudar esta realidade em Sorocaba. Dessa proposta, geraram-se inúmeras ações já realizadas pela prefeitura de Sorocaba ao priorizar a solução para o problemas com ações positivas, dentre elas o levantamento topográfico das áreas ocupadas, cadastro socioeconômico dos diversos núcleos irregulares no município, ocupadas por milhares famílias e aprimoramento das leis municipais visando a construção de novas moradias populares e a efetiva regularização fundiária das milhares de moradias existentes no município. O município também realizou assentamentos precários que necessitam de legalização definitiva como nos bairros Habiteto, Parque das Laranjeiras, dentre outros. Esta iniciativa vem no sentido de aprimorar a legislação existente para dinamizar o atendimento das comunidades beneficiadas pelo programa municipal de regularização fundiária. Diante da enorme demanda por legalização das moradias existentes e com o objetivo de favorecer a ampliação do trabalho e maior celeridade nos procedimentos no atendimento às famílias, diante do grande problema social é que propomos alteração na principal lei municipal que ampara as ações da municipalidade, visto que é projeto prioritário de governo, pois atende milhares cidadão de nossa cidade. Considerando que este desafio é de toda a comunidade sorocabana em possibilitar uma cidade mais justa, com a manutenção da qualidade de vida para todos os habitantes, 29 DE ABRIL DE 2011 na sustentabilidade e preservação da ocupação do solo urbano e rural. A Lei Orgânica Municipal dispõe que a Câmara Municipal tem competência para legislar sobre ordenamento, parcelamento, uso e ocupação do solo urbano: "Art. 33 Cabe à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, legislar sobre as matérias de competência do Município, especialmente no que se refere ao seguinte: I - assuntos de interesse local, inclusive suplementando a legislação federal e a estadual, notadamente no que diz respeito: XIV - ordenamento, parcelamento, uso e ocupação do solo urbano". O Plano Diretor do Município, Lei n° 8.181/2007, no artigo 39 possibilita a delimitação, por lei específica, de AEIS para fins de habitação; "Art. 39 A Prefeitura Municipal de Sorocaba, nas Áreas Urbanas e de Expansão Urbana, poderá instituir e delimitar, através de lei municipal específica, Áreas de Especial Interesse Social para Habitação, com os seguintes objetivos: I - promover a regularização fundiária em assentamentos irregulares nos termos da Legislação Federal pertinente; II - promover a execução de habitações de baixo custo". Resta clara a competência da Câmara Municipal para legislar acerca das matérias tratadas no projeto, mormente por trata-se de projeto que acresce dispositivos à Lei Municipal já em vigência (8.451/2008), consolidando em seu texto, dispositivos de outras leis municipais. Por último ressaltamos a recente decisão do Tribunal de MUNICÍPIO DE SOROCABA Justiça do Estado de São Paulo, que utilizou a Lei Municipal 9.047/2010, que declarou várias áreas como AEIS, dentre elas o Bairro Cruz de Ferro, para fundamentar a decisão de extinguir o processo de reintegração da área, mantendo os moradores no local. Essa decisão é uma importante jurisprudência para ser utilizada em casos semelhantes em todo o Estado de São Paulo. Diante do exposto e certo da importância e alcance social do projeto em tela, solicito que o mesmo seja apreciado pelos nobres pares, contando com o apoio à sua aprovação pela casa legislativa. S/S., 1 de fevereiro de 2011. HÉLIO APARECIDO DE GODOY Vereador/Presidente da Comissão de Habitação e Regularização Fundiária ROZENDO DE OLIVEIRA Vereador/Membro da Comissão ANSELMO ROLIM NETO Vereador/Membro da Comissão BENEDITO DE JESUS OLERIANO Vereador/Membro da Comissão IZÍDIO DE BRITO CORREIA Vereador/Membro da Comissão DECRETOS (Processo nº 9.656/2011) DECRETO Nº 19.054, DE 19 DE ABRIL DE 2 011. (Dispõe sobre a concessão de auxílio financeiro à ASSOCIAÇÃO DOS OSTOMIZADOS DE SOROCABA E REGIÃO, e dá outras providências). VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica concedido auxílio financeiro, no valor de R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) à ASSOCIAÇÃO DOS OSTOMIZADOS DE SOROCABA E REGIÃO, para investimento visando a melhoria dos programas e projetos na área de saúde. Parágrafo único. A concessão de auxílio financeiro de que trata o caput deste artigo se dará mediante convênio, nos termos da seguinte Emenda ao orçamento vigente (Lei nº 9.414, 10 de dezembro de 2010): Emenda nº 629 - Vereador Carlos Cezar da Silva - R$ 10.000,00 Art. 2º A entidade ora contemplada receberá o auxílio financeiro de que trata o artigo anterior, desde que: I - Apresente o Plano de Trabalho no prazo máximo de 30 (trinta) dias da publicação deste Decreto; II - Obtenha prévia aprovação do Plano de Trabalho, pela Secretaria da Saúde; III - Tenha capacidade física e humana para dar digno atendimento ao objeto deste Decreto. IV - Seja declarada de utilidade pública municipal. Art. 3º Após a utilização dos recursos financeiros objeto deste Decreto, a entidade deverá fazer a prestação de contas em papel timbrado e entregá-la até 30 (trinta) dias após o encerramento do mesmo, prestação essa que deverá vir acompanhada dos seguintes documentos: I - Cópias dos documentos e despesas, devidamente assinados pelo presidente da Entidade, com as notas fiscais devidamente carimbadas "PAGO COM RECURSOS DO CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE SOROCABA PROVENIENTES DE EMENDAS PARLAMENTARES". II - Relatório de atividades; III - Balancete (entradas e saídas); §1º Como comprovantes de despesas serão aceitos guias de recolhimento de impostos e contribuições e notas fiscais em nome da Entidade, que contenham CNPJ. Não serão aceitos recibos e os documentos mencionados deverão ser referentes ao mês do repasse da verba. §2º Os documentos originais da prestação de contas deverão ser arquivados na Entidade para fiscalização a qualquer tempo, por um período de 08 (oito) anos. Art. 4º A prestação de contas de que trata o artigo anterior deverá obedecer às disposições legais vigentes atinentes à matéria, especialmente, as previstas nas Leis Federais nº s 4.320/64 e 8.666/93 (Lei de Licitações) e Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), assim como suas alterações subsequentes, sob pena de adoção das medidas judiciais cabíveis. Parágrafo único. Além dos documentos mencionados no artigo anterior, deverão ser entregues no ato da prestação de contas: a) Certidão Negativa de Débito referente ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); b) CRF - Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS. Art. 5º Caberá à Secretaria da Saúde: I - fornecer apoio técnico à entidade, quanto à área da Saúde; II - fiscalizar a aplicação dos recursos e o desenvolvimento das atividades correspondentes. Art. 6º Fica expressamente vedado à entidade beneficiária a redistribuição dos recursos a outras entidades congêneres ou não, assim como a aplicação de tais recursos em atividade diversa da prevista neste Decreto. Art. 7º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de verbas próprias, consignada no orçamento vigente da Secretaria da Saúde: 11.01.00 10 302 1011 1908 4.4.50.42.00 - Emenda 629 - R$ 10.000,00 Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Tropeiros, em 19 de Abril de 2 011, 356º da Fundação de Sorocaba. VITOR LIPPI Prefeito Municipal LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI Secretário de Negócios Jurídicos PAULO FRANCISCO MENDES Secretário de Governo e Relações Institucionais RODRIGO MORENO Secretário de Planejamento e Gestão FERNANDO MITSUO FURUKAWA Secretário de Finanças MILTON RIBEIRO PALMA Secretária da Saúde Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra. SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais NR.: O presente Decreto sob nº 19.054, de 19 de Abril de 2 011, está sendo republicado por ter saído anteriormente com incorreção. (Processo nº 9.664/2011) DECRETO Nº 19.063, DE 19 DE ABRIL DE 2 011. (Dispõe sobre a concessão de auxílio financeiro à ASSOCIAÇÃO PROTETORA DOS ANIMAIS - ASPA, e dá outras providências). VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica concedido auxílio financeiro, no valor de R$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS) à ASSOCIAÇÃO PROTETORA DOS ANIMAIS - ASPA, para implantação de programas e projetos na área de saúde. Parágrafo único. A concessão de auxílio financeiro de que trata o caput deste artigo se dará mediante convênio, nos termos da seguinte Emenda ao orçamento vigente (Lei nº 9.414, 10 de dezembro de 2010): Emenda nº 99 - Vereador Benedito de Jesus Oleriano - R$ PÁGINA 7 6.000,00 Art. 2º A entidade ora contemplada receberá o auxílio financeiro de que trata o artigo anterior, desde que: I - Apresente o Plano de Trabalho no prazo máximo de 30 (trinta) dias da publicação deste Decreto; II - Obtenha prévia aprovação do Plano de Trabalho, pela Secretaria da Saúde; III - Tenha capacidade física e humana para dar digno atendimento ao objeto deste Decreto. IV - Seja declarada de utilidade pública municipal. Art. 3º Após a utilização dos recursos financeiros objeto deste Decreto, a entidade deverá fazer a prestação de contas em papel timbrado e entregá-la até 30 (trinta) dias após o encerramento do mesmo, prestação essa que deverá vir acompanhada dos seguintes documentos: I - Cópias dos documentos e despesas, devidamente assinados pelo presidente da Entidade, com as notas fiscais devidamente carimbadas "PAGO COM RECURSOS DO CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE SOROCABA PROVENIENTES DE EMENDAS PARLAMENTARES". II - Relatório de atividades; III - Balancete (entradas e saídas); §1º Como comprovantes de despesas serão aceitos holerites, guias de recolhimento de impostos e contribuições e notas fiscais em nome da Entidade, que contenham CNPJ. Não serão aceitos recibos e os documentos mencionados deverão ser referentes ao mês do repasse da verba. §2º Os documentos originais da prestação de contas deverão ser arquivados na Entidade para fiscalização a qualquer tempo, por um período de 08 (oito) anos. Art. 4º A prestação de contas de que trata o artigo anterior deverá obedecer às disposições legais vigentes atinentes à matéria, especialmente, as previstas nas Leis Federais nºs 4.320/ 64 e 8.666/93 (Lei de Licitações) e Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), assim como suas alterações subsequentes, sob pena de adoção das medidas judiciais cabíveis. Parágrafo único. Além dos documentos mencionados no artigo anterior, deverão ser entregues no ato da prestação de contas: a) Certidão Negativa de Débito referente ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); b) CRF - Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS. Art. 5º Caberá à Secretaria da Saúde: I - fornecer apoio técnico à entidade, quanto à área da Saúde; II - fiscalizar a aplicação dos recursos e o desenvolvimento das atividades correspondentes. Art. 6º Fica expressamente vedado à entidade beneficiária a redistribuição dos recursos a outras entidades congêneres ou não, assim como a aplicação de tais recursos em atividade diversa da prevista neste Decreto. Art. 7º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de verbas próprias, consignada no orçamento vigente da Secretaria da Saúde: 11.01.00 10 302 1011 4175 3.3.50.43.00 - Emenda 99 - R$ 6.000,00 Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Tropeiros, em 19 de Abril de 2 011, 356º da Fundação de Sorocaba. MILTON RIBEIRO PALMA Secretária da Saúde Município, DECRETA: Art. 1º Fica concedido auxílio financeiro, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) ao CENTRO ACADÊMICO VITAL BRASIL, para investimentos voltados à melhoria dos programas e projetos na área de promoção e assistência social. Parágrafo único. A concessão de auxílio financeiro de que trata o caput deste artigo se dará mediante convênio, nos termos das seguintes Emendas ao orçamento vigente (Lei nº 9.414, 10 de dezembro de 2010): Emenda nº 315 de autoria do Vereador José Francisco Martinez - R$ 10.000,00 Emenda nº 553 de autoria do Vereador Francisco Moko Yabiku - R$ 5.000,00 Art. 2º A entidade ora contemplada receberá o auxílio financeiro de que trata o artigo anterior, desde que: I - Apresente o Plano de Trabalho no prazo máximo de 30 (trinta) dias da publicação deste Decreto; II - Obtenha prévia aprovação do Plano de Trabalho, pela Secretaria da Cidadania; III - Tenha capacidade física e humana para dar digno atendimento ao objeto deste Decreto. IV - Seja declarada de utilidade pública municipal há mais de 02 (dois) anos; V - Seja inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social. Art. 3º Após a utilização dos recursos financeiros objeto deste Decreto, a entidade deverá fazer a prestação de contas em papel timbrado e entregá-la até 30 (trinta) dias após o encerramento do mesmo, prestação essa que deverá vir acompanhada dos seguintes documentos: I - Cópias dos documentos e despesas, devidamente assinados pelo presidente da Entidade, com as notas fiscais devidamente carimbadas "PAGO COM RECURSOS DO CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE SOROCABA PROVENIENTES DE EMENDAS PARLAMENTARES". II - Relatório de atividades; III - Balancete (entradas e saídas); §1º Como comprovantes de despesas serão aceitos guias de recolhimento de impostos e contribuições e notas fiscais em nome da Entidade, que contenham CNPJ. Não serão aceitos recibos e os documentos mencionados deverão ser referentes ao mês do repasse da verba. §2º Os documentos originais da prestação de contas deverão ser arquivados na Entidade para fiscalização a qualquer tempo, por um período de 08 (oito) anos. Art. 4º A prestação de contas de que trata o artigo anterior deverá obedecer às disposições legais vigentes atinentes à matéria, especialmente, as previstas nas Leis Federais nº s 4.320/64 e 8.666/93 (Lei de Licitações) e Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), assim como suas alterações subsequentes, sob pena de adoção das medidas judiciais cabíveis. Parágrafo único. Além dos documentos mencionados no artigo anterior, deverão ser entregues no ato da prestação de contas: a) Certidão Negativa de Débito referente ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); b) CRF - Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS. Art. 5º Caberá à Secretaria da Cidadania: I - fornecer apoio técnico à entidade, quanto à área da promoção e assistência social; II - fiscalizar a aplicação dos recursos e o desenvolvimento das atividades correspondentes. Art. 6º Fica expressamente vedado à entidade beneficiária a redistribuição dos recursos a outras entidades congêneres ou não, assim como a aplicação de tais recursos em atividade diversa da prevista neste Decreto. Art. 7º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de verbas próprias, consignada no orçamento vigente da Secretaria da Cidadania: 11.01.00 10 302 1011 1865 4.4.50.42.00 - Emenda 315 - R$ 10.000,00 11.01.00 10 302 1011 1873 4.4.50.42.00 - Emenda 553 - R$ 5.000,00 Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Tropeiros, em 19 de Abril de 2 011, 356º da Fundação de Sorocaba. Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra. VITOR LIPPI Prefeito Municipal SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI Secretário de Negócios Jurídicos VITOR LIPPI Prefeito Municipal LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI Secretário de Negócios Jurídicos PAULO FRANCISCO MENDES Secretário de Governo e Relações Institucionais RODRIGO MORENO Secretário de Planejamento e Gestão FERNANDO MITSUO FURUKAWA Secretário de Finanças NR.: O presente Decreto sob nº 19.063, de 19 de Abril de 2 011, está sendo republicado por ter saído anteriormente com incorreção. (Processo nº 9.666/2011) DECRETO Nº 19.065, DE 19 DE ABRIL DE 2 011. (Dispõe sobre a concessão de auxílio financeiro ao CENTRO ACADÊMICO VITAL BRASIL, e dá outras providências). VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do PAULO FRANCISCO MENDES Secretário de Governo e Relações Institucionais RODRIGO MORENO Secretário de Planejamento e Gestão FERNANDO MITSUO FURUKAWA Secretário de Finanças MARIA JOSÉ DE ALMEIDA LIMA Secretária da Cidadania Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra. PÁGINA 8 MUNICÍPIO DE SOROCABA SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais NR.: O presente Decreto sob nº 19.065, de 19 de Abril de 2 011, está sendo republicado por ter saído anteriormente com incorreção. (Processo nº 9.668/2011) DECRETO Nº 19.067, DE 19 DE ABRIL DE 2 011. (Dispõe sobre a concessão de auxílio financeiro ao GRUPO DE PESQUISA E ASSISTÊNCIA AO CÂNCER INFANTIL - GPACI, e dá outras providências). VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica concedido auxílio financeiro, no valor de R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) ao GRUPO DE PESQUISA E ASSISTÊNCIA AO CÂNCER INFANTIL - GPACI, para investimentos visando a melhoria dos programas e projetos na área de saúde. Parágrafo único. A concessão de auxílio financeiro de que trata o caput deste artigo se dará mediante convênio, nos termos da seguinte Emenda ao orçamento vigente (Lei nº 9.414, 10 de dezembro de 2010): Emenda nº 327 - Vereador Engº José Francisco Martinez - R$ 5.000,00 Art. 2º A entidade ora contemplada receberá o auxílio financeiro de que trata o artigo anterior, desde que: I - Apresente o Plano de Trabalho no prazo máximo de 30 (trinta) dias da publicação deste Decreto; II - Obtenha prévia aprovação do Plano de Trabalho, pela Secretaria da Saúde; III - Tenha capacidade física e humana para dar digno atendimento ao objeto deste Decreto. IV - Seja declarada de utilidade pública municipal. Art. 3º Após a utilização dos recursos financeiros objeto deste Decreto, a entidade deverá fazer a prestação de contas em papel timbrado e entregá-la até 30 (trinta) dias após o encerramento do mesmo, prestação essa que deverá vir acompanhada dos seguintes documentos: I - Cópias dos documentos e despesas, devidamente assinados pelo presidente da Entidade, com as notas fiscais devidamente carimbadas "PAGO COM RECURSOS DO CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE SOROCABA PROVENIENTES DE EMENDAS PARLAMENTARES". II - Relatório de atividades; III - Balancete (entradas e saídas); §1º Como comprovantes de despesas serão aceitos guias de recolhimento de impostos e contribuições e notas fiscais em nome da Entidade, que contenham CNPJ. Não serão aceitos recibos e os documentos mencionados deverão ser referentes ao mês do repasse da verba. §2º Os documentos originais da prestação de contas deverão ser arquivados na Entidade para fiscalização a qualquer tempo, por um período de 08 (oito) anos. Art. 4º A prestação de contas de que trata o artigo anterior deverá obedecer às disposições legais vigentes atinentes à matéria, especialmente, as previstas nas Leis Federais nºs 4.320/64 e 8.666/93 (Lei de Licitações) e Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), assim como suas alterações subsequentes, sob pena de adoção das medidas judiciais cabíveis. Parágrafo único. Além dos documentos mencionados no artigo anterior, deverão ser entregues no ato da prestação de contas: a) Certidão Negativa de Débito referente ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); b) CRF - Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS. Art. 5º Caberá à Secretaria da Saúde: I - fornecer apoio técnico à entidade, quanto à área da Saúde; II - fiscalizar a aplicação dos recursos e o desenvolvimento das atividades correspondentes. Art. 6º Fica expressamente vedado à entidade beneficiária a redistribuição dos recursos a outras entidades congêneres ou não, assim como a aplicação de tais recursos em atividade diversa da prevista neste Decreto. Art. 7º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de verbas próprias, consignada no orçamento vigente da Secretaria da Saúde: 11.01.00 10 302 1011 1872 4.4.50.42.00 - Emenda 327 - R$ 5.000,00 Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Tropeiros, em 19 de Abril de 2 011, 356º da Fundação de Sorocaba. VITOR LIPPI Prefeito Municipal LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI Secretário de Negócios Jurídicos PAULO FRANCISCO MENDES Secretário de Governo e Relações Institucionais 29 DE ABRIL DE 2011 RODRIGO MORENO Secretário de Planejamento e Gestão Palácio dos Tropeiros, em 19 de Abril de 2 011, 356º da Fundação de Sorocaba. FERNANDO MITSUO FURUKAWA Secretário de Finanças VITOR LIPPI Prefeito Municipal MILTON RIBEIRO PALMA Secretária da Saúde LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI Secretário de Negócios Jurídicos Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra. PAULO FRANCISCO MENDES Secretário de Governo e Relações Institucionais SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais RODRIGO MORENO Secretário de Planejamento e Gestão NR.: O presente Decreto sob nº 19.067, de 19 de Abril de 2 011, está sendo republicado por ter saído anteriormente com incorreção. (Processo nº 9.673/2011) DECRETO Nº 19.072, DE 19 DE ABRIL DE 2 011. (Dispõe sobre a concessão de auxílio financeiro à SOCIEDADE PROTETORA DOS ANIMAIS DE SOROCABA - SPASO, e dá outras providências). VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica concedido auxílio financeiro, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) à SOCIEDADE PROTETORA DOS ANIMAIS DE SOROCABA - SPASO, investimentos voltados à melhoria dos programas e projetos na área de saúde. Parágrafo único. A concessão de auxílio financeiro de que trata o caput deste artigo se dará mediante convênio, nos termos das seguintes Emendas ao orçamento vigente (Lei nº 9.414, 10 de dezembro de 2010): Emenda nº 143 de autoria do Vereador Irineu Donizeti Toledo - R$ 50.000,00 Art. 2º A entidade ora contemplada receberá o auxílio financeiro de que trata o artigo anterior, desde que: I - Apresente o Plano de Trabalho no prazo máximo de 30 (trinta) dias da publicação deste Decreto; II - Obtenha prévia aprovação do Plano de Trabalho, pela Secretaria da Saúde; III - Tenha capacidade física e humana para dar digno atendimento ao objeto deste Decreto. IV - Seja declarada de utilidade pública municipal. Art. 3º Após a utilização dos recursos financeiros objeto deste Decreto, a entidade deverá fazer a prestação de contas em papel timbrado e entregá-la até 30 (trinta) dias após o encerramento do mesmo, prestação essa que deverá vir acompanhada dos seguintes documentos: I - Cópias dos documentos e despesas, devidamente assinados pelo presidente da Entidade, com as notas fiscais devidamente carimbadas "PAGO COM RECURSOS DO CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE SOROCABA PROVENIENTES DE EMENDAS PARLAMENTARES". II - Relatório de atividades; III - Balancete (entradas e saídas); §1º Como comprovantes de despesas serão aceitos holerites, guias de recolhimento de impostos e contribuições e notas fiscais em nome da Entidade, que contenham CNPJ. Não serão aceitos recibos e os documentos mencionados deverão ser referentes ao mês do repasse da verba. §2º Os documentos originais da prestação de contas deverão ser arquivados na Entidade para fiscalização a qualquer tempo, por um período de 08 (oito) anos. Art. 4º A prestação de contas de que trata o artigo anterior deverá obedecer às disposições legais vigentes atinentes à matéria, especialmente, as previstas nas Leis Federais nº s 4.320/ 64 e 8.666/93 (Lei de Licitações) e Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), assim como suas alterações subsequentes, sob pena de adoção das medidas judiciais cabíveis. Parágrafo único. Além dos documentos mencionados no artigo anterior, deverão ser entregues no ato da prestação de contas: a) Certidão Negativa de Débito referente ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); b) CRF - Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS. Art. 5º Caberá à Secretaria da Saúde: I - fornecer apoio técnico à entidade, quanto à área da Saúde; II - fiscalizar a aplicação dos recursos e o desenvolvimento das atividades correspondentes. Art. 6º Fica expressamente vedado à entidade beneficiária a redistribuição dos recursos a outras entidades congêneres ou não, assim como a aplicação de tais recursos em atividade diversa da prevista neste Decreto. Art. 7º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de verbas próprias, consignada no orçamento vigente da Secretaria da Saúde: 11.01.00 10 302 1011 1824 4.4.50.42.00 - Emenda 143 - R$ 50.000,00 Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO MITSUO FURUKAWA Secretário de Finanças MILTON RIBEIRO PALMA Secretária da Saúde Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra. SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais NR.: O presente Decreto sob nº 19.072, de 19 de Abril de 2 011, está sendo republicado por ter saído anteriormente com incorreção. (Processo nº 13.323/2008) DECRETO Nº 19.075, DE 27 DE ABRIL DE 2 011. (Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA e dá outras providências). VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e, nos termos da Lei nº 8.627, de 4 de dezembro de 2008, alterada pelas Leis nºs 8.742, de 19 de maio de 2009 e 8.774, de 10 de junho de 2009, DECRETA: Art. 1º Ficam nomeados, para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, como representantes titulares do Poder Público os seguintes membros, para o período de 2009/2013: Márcio Gomes Souza - SEJUV Ursula Jacinto Medeiros - SEDU Sueli Cardia Gomes Lopes - SECID Rosa Maria dos Santos Rocha - SESCO Renata Fogaça de A. Buria - Câmara Municipal de Sorocaba Rosemeire Xavier Cardoso - Poder Judiciário - Vara da Infância e da Juventude Carla Jaques Carlos - SES Elisa do Carmo Amaral - SECULT Maria Angela Alberti Correa - SEMES Art. 2º Ficam nomeados, para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, como representantes suplentes do Poder Público os seguintes membros, para o período de 2009/2013: Andréia Regina Brandino Santos - SESCO Janete Alher João - SEDU Carlos Alberto R. Campos - SEMES José Carlos Ferreira - SEJUV Márcia Pegorelli Antunes - Câmara Municipal de Sorocaba Ana Regina Bacni Gollin - Poder Judiciário - Vara da Infância e da Juventude Simone Sant'Ana de Oliveira - SECULT Gleidejane da Silva Maciel - SES Isabel Silveira de Oliveira - SECID Art. 3º Ficam nomeados, para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, como representantes titulares da Sociedade Civil, os seguintes membros, para o período 2009/2013: Santi Uten Gambacorta Filho - Casa do Menor de Sorocaba Ana Lúcia Gardenal Beranger - Associação Bethel Casas Lares Paulo Roberto Mortari - Associação Pró Reintegração da Criança Archimedes Alvarenga da Silva - Serviço de Obras Sociais Ariovaldo Tezoli - Associação Sorocabana de Amor Exigente Ana Luiza Alarcon Evaso - Associação de Formação e Reeducação Lua Nova Cíntia de Almeida - Centro de Integração da Mulher Claudete Gemignani - Ordem dos Advogados do Brasil Luiz Pagliato - CIESP Art. 4º Ficam nomeados, para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, como representantes suplentes da Sociedade Civil os seguintes membros, para o período 2009/2013: Andréia Cristina Modesto - Centro Social São José Maria Cleide Rodrigues - Associação Educacional Santa Rita de Cássia Sandra de Freitas Borges - Centro de Orientação e Educação Social Alessandra Dalva de Barros - Associação Educacional e Beneficente Vale da Benção Fábio Augusto Martins - Associação de Formação Lua Crescente Fábio Ricardo Scaglione França - Associação Educ. Profissionalizante Pérola Andréa Marques Machado - Lar Espírita Ivan Santos Albuquerque Terezinha Cleusamar Collaço - GRASA Francisco Antônio Pinto - Lar Escola Monteiro Lobato de Sorocaba Maria de Fátima Gomes Heredia - Centro Comunitário Padre Luiz Scrosoppi Mônica Cristina Aparecida Lima M. Silva - Ordem dos Advogados do Brasil Jocilei Oliveira - CIESP Art. 5º Os serviços prestados em decorrência desta nomeação são considerados de relevante interesse público. Art. 6º As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta de verba orçamentária própria. Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente revogado o Decreto nº 17.316, de 30 de julho de 2009. Palácio dos Tropeiros, em 27 de Abril de 2 011, 356º da Fundação de Sorocaba. VITOR LIPPI Prefeito Municipal LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI Secretário de Negócios Jurídicos PAULO FRANCISCO MENDES Secretário de Governo e Relações Institucionais RODRIGO MORENO Secretário de Planejamento e Gestão EDITH MARIA GARBOGGINI DI GIORGI Secretária da Juventude Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra. SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais (Processo nº 9.112/2001) DECRETO Nº 19.076, DE 27 DE ABRIL DE 2 011. (Dispõe sobre a revogação dos Decretos nºs 13.206, de 2 de Agosto de 2011 e 13.442, de 29 de Abril de 2002, que dispõem, respectivamente, sobre permissão de uso de bem público municipal a título precário e alteração, e dá outras providências). VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Ficam expressamente revogados os Decretos nºs 13.206, de 2 de Agosto de 2011 e 13.442, de 29 de Abril de 2002, que, respectivamente, dispõem sobre permissão de uso de bem público municipal a título precário ao Sr. Manoel da Hora dos Santos Filho e, posteriormente, alteração do permissionário para José dos Santos Santana, conforme consta do Processo Administrativo nº 9.112/2001. Art.2º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de dotação orçamentária própria. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Tropeiros, em 27 de Abril de 2 011, 356º da Fundação de Sorocaba. VITOR LIPPI Prefeito Municipal LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI Secretário de Negócios Jurídicos PAULO FRANCISCO MENDES Secretário de Governo e Relações Institucionais RODRIGO MORENO Secretário de Planejamento e Gestão JOSÉ CARLOS COMITRE Secretário da Habitação e Urbanismo Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra. SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais 29 DE ABRIL DE 2011 (Processo nº 3.454/2005) DECRETO Nº 19.077, DE 27 DE ABRIL DE 2 011. (Dispõe sobre a revogação do Decreto nº 14.526, de 13 de Julho de 2005, que dispôs sobre permissão de uso de bem público municipal a título precário e dá outras providências). VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica expressamente revogado o Decreto nº 14.526, de 13 de Julho de 2005, que dispôs sobre permissão de uso de bem público municipal a título precário, pelo prazo de 48 (quarenta e oito) meses ao Sr. GERCINO MARTINS DE OLIVEIRA, conforme consta do Processo Administrativo nº 3.454/2005. Art. 2º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de verba orçamentária própria. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Tropeiros, em 27 de Abril de 2 011, 356º da Fundação de Sorocaba. VITOR LIPPI Prefeito Municipal LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI Secretário de Negócios Jurídicos PAULO FRANCISCO MENDES Secretário de Governo e Relações Internacionais RODRIGO MORENO Secretário de Planejamento e Gestão JOSÉ CARLOS COMITRE Secretário da Habitação e Urbanismo Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra. SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais (Processo nº 8.427/2004) DECRETO Nº 19.078, DE 27 DE ABRIL DE 2 011. (Dispõe sobre permissão de uso de bem público municipal, a título precário e dá outras providências). VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica permitido, a título precário, pelo prazo de 48 (quarenta e oito) meses, a contar da data da publicação deste Decreto, o uso do imóvel municipal abaixo descrito e caracterizado, ao Sr. JOÃO CARLOS MORALES, conforme consta do Processo Administrativo nº 8.427/2004, a saber: "Terreno constituído por parte de Próprio Municipal, nesta cidade, contendo a área de 300,00 m² (trezentos metros quadrados), pertencente à Prefeitura Municipal de Sorocaba, com as seguintes características e confrontações: de um lado, confronta-se com fundos do lote nº 21, da quadra "L", do Jardim Moncayo, onde mede 10,00 metros; de outro lado, confrontase com propriedade pertencente à Prefeitura Municipal de Sorocaba, onde mede 30,00 metros; de outro lado, confrontase também com propriedade pertencente à Prefeitura Municipal de Sorocaba, onde mede também 30,00 metros; de outro lado, confronta-se com propriedade pertencente à Prefeitura Municipal de Sorocaba, onde mede 10,00 metros". Art. 2º O permissionário deverá utilizar o imóvel exclusivamente para o plantio de culturas rápidas e/ou árvores frutíferas, vedado qualquer tipo de edificação, bem como a prática de utilização para fins comerciais. Art. 3º Havendo necessidade de fechamento da área, o mesmo deverá ser feito de cercas vivas, entendidas estas por espécies vegetais arbustivas, plantadas em linha, que após crescerem, podadas ou não, promovam o fechamento da área, sendo possível o uso das seguintes espécies: Murraya exótica (murta de cheiro); Duranta repens (pingo de ouro); Hybiscus sinensis (hibisco ou graxa de estudante); Cupressus sempervirens (cedrinho); Lantana camara (lantana), vedada a construção de muro de alvenaria e fechamento por arames. Art. 4º Na hipótese de existência de mata ciliar, faixa de proteção ao córrego, ou demais áreas de preservação permanente, na área ora permitida, fica o permissionário obrigado a protegê-la. Art. 5º O permissionário assinará Termo de Responsabilidade pelo qual se obrigará a manter o imóvel limpo e cercado, defendendo-o de qualquer turbação ou esbulho, permitindo que os agentes da municipalidade adentrem à área sempre que necessário, assim como pagar as tarifas públicas incidentes sobre o imóvel ora permitido, decorrentes de serviços públicos mensuráveis e divisíveis, utilizados pelo MUNICÍPIO DE SOROCABA permissionário ou postos a sua disposição. Art. 6º As eventuais benfeitorias existentes no imóvel, quando de sua devolução ao Poder Municipal, sem direito a qualquer indenização ou retenção. Art. 7º A presente permissão é revogável a qualquer tempo, independente de qualquer indenização, sem prévio aviso, a critério da Administração Pública Municipal. Art. 8º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de verba orçamentária própria. Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Tropeiros, em 27 de Abril de 2 011, 356º da Fundação de Sorocaba. VITOR LIPPI Prefeito Municipal LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI Secretário de Negócios Jurídicos PAULO FRANCISCO MENDES Secretário de Governo e Relações Institucionais RODRIGO MORENO Secretário de Planejamento e Gestão JOSÉ CARLOS COMITRE Secretário da Habitação e Urbanismo Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra. SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais (Processo nº 17.028/2004) DECRETO Nº 19.079, DE 27 DE ABRIL DE 2 011. (Dispõe sobre permissão de uso de bem público municipal, a título precário e dá outras providências). VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica permitido, a título precário, pelo prazo de 48 (quarenta e oito) meses, a contar da data da publicação deste Decreto, o uso do imóvel municipal abaixo descrito e caracterizado, à Sra. KARINE VIEIRA LINO NUNES, conforme consta do Processo Administrativo nº 17.028/2004, a saber: "Terreno caracterizado por parte do Sistema de Lazer, do loteamento denominado "Jardim Santo Amaro", nesta cidade, pertencente à Municipalidade, contendo a área de 71,25 m² (setenta e um metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados), com as seguintes características e confrontações: de um lado confronta-se com fundos do lote nº 17, da quadra S, do mesmo loteamento, onde mede 5,00 metros; de outro lado, confronta-se com o remanescente da área em questão, onde mede 15,00 metros; de outro lado, confronta-se também com o remanescente da área em questão, onde mede 13,50 metros; de outro lado, confronta-se com a Área de Preservação Permanente, onde mede em curva, um desenvolvimento de 5,22 metros". Art. 2º A permissionária deverá utilizar o imóvel exclusivamente para o plantio de culturas rápidas e/ou árvores frutíferas, vedado qualquer tipo de edificação, bem como a prática de utilização para fins comerciais. Art. 3º Havendo necessidade de fechamento da área, o mesmo deverá ser feito de cercas vivas, entendidas estas por espécies vegetais arbustivas, plantadas em linha, que após crescerem, podadas ou não, promovam o fechamento da área, sendo possível o uso das seguintes espécies: Murraya exótica (murta de cheiro); Duranta repens (pingo de ouro); Hybiscus sinensis (hibisco ou graxa de estudante); Cupressus sempervirens (cedrinho); Lantana camara (lantana), vedada a construção de muro de alvenaria e fechamento por arames. Art. 4º Na hipótese de existência de mata ciliar, faixa de proteção ao córrego, ou demais áreas de preservação permanente, na área ora permitida, fica a permissionária obrigado a protegê-la. Art. 5º A permissionária assinará Termo de Responsabilidade pelo qual se obrigará a manter o imóvel limpo e cercado, defendendo-o de qualquer turbação ou esbulho, permitindo que os agentes da municipalidade adentrem à área sempre que necessário, assim como pagar as tarifas públicas incidentes sobre o imóvel ora permitido, decorrentes de serviços públicos mensuráveis e divisíveis, utilizados pelo permissionário ou postos a sua disposição. Art. 6º As eventuais benfeitorias existentes no imóvel, quando de sua devolução ao Poder Municipal, sem direito a qualquer indenização ou retenção. Art. 7º A presente permissão é revogável a qualquer tempo, independente de qualquer indenização, sem prévio aviso, a critério da Administração Pública Municipal. Art. 8º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de verba orçamentária própria. Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Tropeiros, em 27 de Abril de 2 011, 356º da PÁGINA 9 Fundação de Sorocaba. VITOR LIPPI Prefeito Municipal LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI Secretário de Negócios Jurídicos PAULO FRANCISCO MENDES Secretário de Governo e Relações Institucionais RODRIGO MORENO Secretário de Planejamento e Gestão JOSÉ CARLOS COMITRE Secretário da Habitação e Urbanismo Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra. SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais (Processo nº 12.952/2010) DECRETO Nº 19.080, DE 27 DE ABRIL DE 2 011. (Dispõe sobre permissão de uso de bem público municipal, a título precário e dá outras providências). VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica permitido, a título precário, pelo prazo de 48 (quarenta e oito) meses, a contar da data da publicação deste Decreto, o uso do imóvel municipal abaixo descrito e caracterizado, à Sra. VALCIRA MOREIRA, conforme consta do Processo Administrativo nº 12.952/2010, a saber: "Terreno constituído por parte de Sistema de Lazer, do loteamento denominado, "Jardim J. S. Carvalho I", nesta cidade, contendo a área de 203,10 m² (duzentos e três metros quadrados, e dez decímetros quadrados), pertencente à Prefeitura Municipal de Sorocaba, com as seguintes características e confrontações: de um lado, confronta-se com fundos do lote nº 20 da quadra "N", do mesmo loteamento, onde mede 6,00 metros; de outro lado, confronta-se com o remanescente da área em questão, onde mede 33,70 metros; de outro lado, confronta-se também com o remanescente da área em questão, onde mede 34,00 metros; e, de outro lado, medindo 6,00 metros, confronta-se com propriedade pertencente à Victor Cardoso ou sucessores". Art. 2º A permissionária deverá utilizar o imóvel exclusivamente para o plantio de culturas rápidas e/ou árvores frutíferas, vedado qualquer tipo de edificação, bem como a prática de utilização para fins comerciais. Art. 3º Havendo necessidade de fechamento da área, o mesmo deverá ser feito de cercas vivas, entendidas estas por espécies vegetais arbustivas, plantadas em linha, que após crescerem, podadas ou não, promovam o fechamento da área, sendo possível o uso das seguintes espécies: Murraya exótica (murta de cheiro); Duranta repens (pingo de ouro); Hybiscus sinensis (hibisco ou graxa de estudante); Cupressus sempervirens (cedrinho); Lantana camara (lantana), vedada a construção de muro de alvenaria e fechamento por arames. Art. 4º Na hipótese de existência de mata ciliar, faixa de proteção ao córrego, ou demais áreas de preservação permanente, na área ora permitida, fica a permissionária obrigada a protegê-la. Art. 5º A permissionária assinará Termo de Responsabilidade pelo qual se obrigará a manter o imóvel limpo e cercado, defendendoo de qualquer turbação ou esbulho, permitindo que os agentes da municipalidade adentrem à área sempre que necessário, assim como pagar as tarifas públicas incidentes sobre o imóvel ora permitido, decorrentes de serviços públicos mensuráveis e divisíveis, utilizados pela permissionária ou postos a sua disposição. Art. 6º As eventuais benfeitorias existentes no imóvel, quando de sua devolução ao Poder Municipal, sem direito a qualquer indenização ou retenção. Art. 7º A presente permissão é revogável a qualquer tempo, independente de qualquer indenização, sem prévio aviso, a critério da Administração Pública Municipal. Art. 8º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de verba orçamentária própria. Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Tropeiros, em 27 de Abril de 2 011, 356º da Fundação de Sorocaba. VITOR LIPPI Prefeito Municipal LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI Secretário de Negócios Jurídicos PAULO FRANCISCO MENDES Secretário de Governo e Relações Institucionais RODRIGO MORENO Secretário de Planejamento e Gestão JOSÉ CARLOS COMITRE Secretário da Habitação e Urbanismo Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra. SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais (Processo nº 17.259/2010) DECRETO Nº 19.081, DE 27 DE ABRIL DE 2 011. (Dispõe sobre permissão de uso de bem público municipal, a título precário e dá outras providências). VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica permitido, a título precário, pelo prazo de 48 (quarenta e oito) meses, a contar da data da publicação deste Decreto, o uso do imóvel municipal abaixo descrito e caracterizado, LUIZ GUSTAVO ALMODÓVAR, conforme consta do Processo Administrativo nº 17.259/2010, a saber: "Terreno constituído por parte do Sistema de Lazer, do loteamento denominado "Jardim Wanel Ville I", nesta cidade, contendo a área de 188,00 m² (cento e oitenta e oito metros quadrados), pertencente à Prefeitura Municipal de Sorocaba, com as seguintes características e confrontações: de um lado, confronta-se com fundos do lote 5, quadra H, do mesmo loteamento, onde mede 8,00 metros; de outro lado, confrontase com o remanescente da área em questão, onde mede 23,50 metros; de outro lado, confronta-se também com o remanescente da área em questão, onde mede também 23,50 metros; de outro lado, confronta-se também com o remanescente da área em questão, onde mede 8,00 metros". Art. 2º O permissionário deverá utilizar o imóvel exclusivamente para o plantio de culturas rápidas e/ou árvores frutíferas, vedado qualquer tipo de edificação, bem como a prática de utilização para fins comerciais. Art. 3º Havendo necessidade de fechamento da área, o mesmo deverá ser feito de cercas vivas, entendidas estas por espécies vegetais arbustivas, plantadas em linha, que após crescerem, podadas ou não, promovam o fechamento da área, sendo possível o uso das seguintes espécies: Murraya exótica (murta de cheiro); Duranta repens (pingo de ouro); Hybiscus sinensis (hibisco ou graxa de estudante); Cupressus sempervirens (cedrinho); Lantana camara (lantana), vedada a construção de muro de alvenaria e fechamento por arames. Art. 4º Na hipótese de existência de mata ciliar, faixa de proteção ao córrego, ou demais áreas de preservação permanente, na área ora permitida, fica o permissionário obrigado a protegê-la. Art. 5º O permissionário assinará Termo de Responsabilidade pelo qual se obrigará a manter o imóvel limpo e cercado, defendendo-o de qualquer turbação ou esbulho, permitindo que os agentes da municipalidade adentrem à área sempre que necessário, assim como pagar as tarifas públicas incidentes sobre o imóvel ora permitido, decorrentes de serviços públicos mensuráveis e divisíveis, utilizados pelo permissionário ou postos a sua disposição. Art. 6º As eventuais benfeitorias existentes no imóvel, quando de sua devolução ao Poder Municipal, sem direito a qualquer indenização ou retenção. Art. 7º A presente permissão é revogável a qualquer tempo, independente de qualquer indenização, sem prévio aviso, a critério da Administração Pública Municipal. Art. 8º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de verba orçamentária própria. Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Tropeiros, em 27 de Abril de 2 011, 356º da Fundação de Sorocaba. VITOR LIPPI Prefeito Municipal LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI Secretário de Negócios Jurídicos PAULO FRANCISCO MENDES Secretário de Governo e Relações Institucionais RODRIGO MORENO Secretário de Planejamento e Gestão JOSÉ CARLOS COMITRE Secretário da Habitação e Urbanismo Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra. SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais PÁGINA 10 MUNICÍPIO DE SOROCABA (Processo nº 21.969/2010) DECRETO Nº 19.082, DE 27 DE ABRIL DE 2 011. (Dispõe sobre permissão de uso de bem público municipal, a título precário e dá outras providências). VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica permitido, a título precário, pelo prazo de 48 (quarenta e oito) meses, a contar da data da publicação deste Decreto, o uso do imóvel municipal abaixo descrito e caracterizado, ao Sr. NIVALDO CANESSA, conforme consta do Processo Administrativo nº 21.969/2010, a saber: "Terreno constituído por parte da Viela 3, do loteamento denominado "Chácaras Refúgio", nesta cidade, contendo a área de 234,00 m² (duzentos e trinta e quatro metros quadrados), pertencente à Prefeitura Municipal de Sorocaba, com as seguintes características e confrontações: faz frente para a Rua Ricardo Marcos de Madureira Moreira, onde mede 4,00 metros; do lado direito de quem da referida rua olha para o terreno, confronta-se com o lote 1, da quadra D, do mesmo loteamento, onde mede 58,50 metros; do lado esquerdo, confronta-se com o lote 11, da quadra C, do mesmo loteamento, onde mede também 58,50 metros; nos fundos, confronta-se com o remanescente da Viela em questão, onde mede 4,00 metros". Art. 2º O permissionário deverá utilizar o imóvel exclusivamente para o plantio de culturas rápidas e/ou árvores frutíferas, vedado qualquer tipo de edificação, bem como a prática de utilização para fins comerciais. Art. 3º Havendo necessidade de fechamento da área, o mesmo deverá ser feito de cercas vivas, entendidas estas por espécies vegetais arbustivas, plantadas em linha, que após crescerem, podadas ou não, promovam o fechamento da área, sendo possível o uso das seguintes espécies: Murraya exótica (murta de cheiro); Duranta repens (pingo de ouro); Hybiscus sinensis (hibisco ou graxa de estudante); Cupressus sempervirens (cedrinho); Lantana camara (lantana), vedada a construção de muro de alvenaria e fechamento por arames. Art. 4º Na hipótese de existência de mata ciliar, faixa de proteção ao córrego, ou demais áreas de preservação permanente, na área ora permitida, fica o permissionário obrigado a protegê-la. Art. 5º O permissionário assinará Termo de Responsabilidade pelo qual se obrigará a manter o imóvel limpo e cercado, defendendo-o de qualquer turbação ou esbulho, permitindo que os agentes da municipalidade adentrem à área sempre que necessário, assim como pagar as tarifas públicas incidentes sobre o imóvel ora permitido, decorrentes de serviços públicos mensuráveis e divisíveis, utilizados pelo permissionário ou postos a sua disposição. Art. 6º As eventuais benfeitorias existentes no imóvel, quando de sua devolução ao Poder Municipal, sem direito a qualquer indenização ou retenção. Art. 7º A presente permissão é revogável a qualquer tempo, independente de qualquer indenização, sem prévio aviso, a critério da Administração Pública Municipal. Art. 8º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de verba orçamentária própria. Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Tropeiros, em 27 de Abril de 2 011, 356º da Fundação de Sorocaba. VITOR LIPPI Prefeito Municipal LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI Secretário de Negócios Jurídicos PAULO FRANCISCO MENDES Secretário de Governo e Relações Institucionais RODRIGO MORENO Secretário de Planejamento e Gestão JOSÉ CARLOS COMITRE Secretário da Habitação e Urbanismo Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra. SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais (Processo nº 10.485/2007) DECRETO Nº 19.083, DE 27 DE ABRIL DE 2 011. (Altera a redação do memorial descritivo constante do Artigo 1º, do Decreto nº 17.854, de 19 de outubro de 2009, e dá outras providências). VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º O memorial descritivo constante do artigo 1º, do Decreto nº 17.854, de 19 de outubro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º (...): Proprietário: consta pertencer a Inez Andriolo Santos e outros. Local: Rua João de Almeida Melces nº 112 - lote nº 16, quadra 7, Jardim Zulmira - Sorocaba - São Paulo. Área a desapropriar terreno: 19,30 m². Área remanescente: 222,58 m². Matrícula: 10.438 do 1º Registro de Imóveis. Descrição: Parte do lote de terreno sob nº 16 da Quadra "7", situado no Jardim Zulmira, onde está edificado o prédio nº 112, com frente para a Rua João de Almeida Melces, onde mede 14,00 metros; confronta no lado direito de quem da rua olha para o imóvel com o Lote nº 17, medindo 1,05 metros; confrontando no lado esquerdo na mesma situação com o Lote nº 15, medindo 1,92 metros; nos fundos mede em curva pelo desenvolvimento de 14,63 metros, confrontando com a área remanescente, encerrando a área de 19,30 metros quadrados. O referido Lote situa-se no lado par da Rua João de Almeida Melces. Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições constantes do Decreto nº 17.854, de 19 de Outubro de 2009. Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de verba orçamentária própria. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Tropeiros, em 27 de Abril de 2 011, 356º da Fundação de Sorocaba. VITOR LIPPI Prefeito Municipal LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI Secretário de Negócios Jurídicos PAULO FRANCISCO MENDES Secretário de Governo e Relações Institucionais RODRIGO MORENO Secretário de Planejamento e Gestão JOSÉ CARLOS COMITRE Secretário da Habitação e Urbanismo Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra. SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais (Processo nº 28.625/2007) DECRETO Nº 19.084, DE 27 DE ABRIL DE 2 011. (Declara imóvel de utilidade pública, para fins de desapropriação, destinado à alargamento da estrada vicinal de servidão, e dá outras providências). VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Prefeitura Municipal de Sorocaba, destinado à alargamento da estrada vicinal de servidão, o imóvel abaixo descrito e caracterizado, situado nesta cidade, conforme consta do Processo Administrativo nº 28.625/2007, a saber: Proprietário: consta pertencer a Adelaide Peres Marins e outros e/ou sucessores. Local:Chácara Santa Helena - Bairro da Vossoroca - Sorocaba - SP. Gleba 1 da Quadra F - matrícula nº 25.536 do 2º Registro de Imóveis. A desapropriar terreno: 209,05 m². Descrição: Essa descrição tem início na estaca 63, na confluência da estrada vicinal de servidão, e segue dividindo sempre em linhas quebradas com a divisa de Lauro Borva e sucessores ou Inajá da Silva Freitas e outros, e ou Fazenda das Mangueiras, numa distância de 9,50m, deflete à direita e segue 22,30m, confrontando com o remanescente da gleba 1 da quadra F, de propriedade de José Rubens Corrêa Marins e s/m Adelaide Peres Marins, deflete à direita rumo 68º55'SE, na distância de 9,40m, até atingir a estaca 66, deflete à direita e segue rumo 21º05NE, na distância de 17,00m até atingir a estaca 63, confrontando com a estrada vicinal de servidão, ponto inicial, fechando o perímetro com área de 209,05 m². Art. 2º Havendo acordo quanto ao preço e à forma de pagamento, a aquisição far-se-á por compra pura e simples, expropriação amigável, com doação gratuita ou outra forma de aquisição prevista no Código Civil Brasileiro, uma vez satisfeitas as seguintes exigências: I - que o preço não ultrapasse o respectivo laudo de avaliação; II - que o proprietário ofereça título de filiação vintenária, bem como certidões negativas que provem não existirem quaisquer ônus sobre o imóvel expropriado. 29 DE ABRIL DE 2011 Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de verba orçamentária própria. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Tropeiros, em 27 de Abril de 2 011, 356º da Fundação de Sorocaba. PAULO FRANCISCO MENDES Secretário de Governo e Relações Institucionais VITOR LIPPI Prefeito Municipal RODRIGO MORENO Secretário de Planejamento e Gestão LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI Secretário de Negócios Jurídicos SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO Secretária de Gestão de Pessoas PAULO FRANCISCO MENDES Secretário de Governo e Relações Institucionais RODRIGO MORENO Secretário de Planejamento e Gestão JOSÉ CARLOS COMITRE Secretário da Habitação e Urbanismo Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra. SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais (Processo nº 19.977/2007) DECRETO Nº 19.085, DE 27 DE ABRIL DE 2 011. (Institui o Comitê Gestor do Prêmio Sorocaba da Gestão Pública, e dá outras providências). VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e, CONSIDERANDO que o Prêmio Sorocaba da Gestão Pública - PSGP foi instituído pelo Decreto nº 15.789, de 17 de agosto de 2007; CONSIDERANDO que o Prêmio Sorocaba da Gestão Pública - PSGP é um projeto de interesse público e tem por objetivos: I - permitir que os órgãos e estruturas da administração direta e indireta, no Município recebam avaliação da sua gestão; II - disponibilizar mecanismos capazes de manter e estimular a participação dos funcionários públicos no processo de melhoria contínua da organização, voltados para atender à sociedade; III - promover a consolidação do modelo gerencial de gestão pública; CONSIDERANDO que o Prêmio Sorocaba da Gestão Pública - PSGP já realizou três ciclos completos, em 2008, 2009 e 2010, tendo premiado neste período nove trabalhos na modalidade Melhoria de Processos e sete candidatas na modalidade Relatório da Gestão; CONSIDERANDO a necessidade de melhoria contínua do Prêmio bem como a definição de diretrizes para os ciclos seguintes; CONSIDERANDO finalmente, que o Conselho do Prêmio Sorocaba da Gestão Pública, criado pelo Decreto nº 15.789, de 17 de agosto de 2007, em reunião realizada em 05/08/2010 recomendou a criação de um Comitê Gestor, DECRETA: Art. 1º Fica instituído o Comitê Gestor do Prêmio Sorocaba da Gestão Pública - PSGP, com o objetivo de definir diretrizes a serem aplicadas a cada novo ciclo do Prêmio. Art. 2º O Comitê Gestor deve ser formado por um núcleo principal composto por seis pessoas com notório conhecimento sobre o modelo do Prêmio. Art. 3º Poderão ser formados subcomitês por pessoas com conhecimento em gestão e administração ou larga experiência gerencial, detentoras ou não do conhecimento sobre o modelo de sistema de gestão adotado pelo Prêmio. Art. 4º O Comitê Gestor e os subcomitês devem ter representantes do Poder Executivo Municipal e da iniciativa privada, na proporção de cinquenta por cento cada. §1º O Comitê Gestor do Prêmio Sorocaba da Gestão Pública será gerenciado pelo Sr. Claudio Rariz Siqueira, Coordenador de Projetos da Secretaria de Planejamento e Gestão. §2º O Comitê Gestor, bem como os subcomitês, se reunirá em datas definidas no cronograma estabelecido pelo Gerente do Prêmio. §3º Caberá ao Gerente do Prêmio, identificar as pessoas com notório conhecimento sobre o modelo do Prêmio, e ou com conhecimento em gestão e administração ou larga experiência gerencial, tanto na iniciativa privada quanto nas organizações públicas; e ao Secretário de Planejamento e Gestão convidálas para integrar o Comitê Gestor ou os subcomitês. Art. 5º As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta de verba orçamentária própria. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Tropeiros, em 27 de Abril de 2 011, 356º da Fundação de Sorocaba. VITOR LIPPI Prefeito Municipal LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI Secretário de Negócios Jurídicos Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra. SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais (Processo nº 15.032/1995) DECRETO Nº 19.086, DE 27 DE ABRIL DE 2 011. (Dispõe sobre substituição de membros do Conselho Municipal de Assistência Social e dá outras providências). VITOR LIPP, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em especial pela Lei Municipal nº 5.036, de 26 de Dezembro de 1995, alterada pelas Leis nºs 5.573, de 20 de fevereiro de 1998 e 9.248, de 27 de Julho de 2010 e ainda, pelo Decreto nº 17.832, de 06 de outubro de 2009, DECRETA: Art. 1º Ficam nomeadas Janaína Cristina Jaques, em substituição à Tânia Lourdes Raizzano Puga e Lígia Gomes Zanella em substituição à Gláucia Valéria Borges, respectivamente como membros titular e suplente do Conselho Municipal de Assistência Social, representantes do Poder Público pela Secretaria da Saúde. Art. 2º Fica nomeada Sirlei de Jesus Gomes Santos, em substituição à Izilda de Fátima Valêncio Silva, como membro titular do Conselho Municipal de Assistência Social, representante do Poder Público pela Secretaria de Relações do Trabalho. Art. 3º Ficam nomeadas Cecília Helena Carneiro Bastos, em substituição à Matilde Ranuzzi, representante da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB e Ester Aparecida da Silva Ribeiro, em substituição à Adriana Lara Borges, representante do Centro Social São José. Art. 4º Ficam mantidas as demais disposições constantes do Decreto nº 17.832, de 06 de Outubro de 2009. Art. 5º As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Tropeiros, em 27 de Abril de 2 011, 356º da Fundação de Sorocaba. VITOR LIPPI Prefeito Municipal LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI Secretário de Negócios Jurídicos PAULO FRANCISCO MENDES Secretário de Governo e Relações Institucionais RODRIGO MORENO Secretário de Planejamento e Gestão MARIA JOSÉ DE ALMEIDA LIMA Secretária da Cidadania Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra. SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais (Processo nº 10.329/2011) DECRETO Nº 19.087, DE 27 DE ABRIL DE 2 011. (Dispõe sobre a concessão de auxílio financeiro ao SERVIÇO DE OBRAS SOCIAIS - S.O.S., e dá outras providências). VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica concedido auxílio financeiro, no valor de R$ 65.005,00 (sessenta e cinco mil e cinco reais) ao SERVIÇO DE OBRAS SOCIAIS - S.O.S., para implantação de programas e projetos na área de promoção e assistência social. Parágrafo único. A concessão de auxílio financeiro de que trata o caput deste artigo se dará mediante convênio, nos termos das seguintes Emendas ao orçamento vigente (Lei nº 29 DE ABRIL DE 2011 9.414, 10 de dezembro de 2010): Emenda nº 020 de autoria do Vereador José Antônio Caldini Crespo - R$ 10.005,00 Emenda nº 138 de autoria do Vereador Irineu Donizeti Toledo - R$ 25.000,00 Emenda nº 370 de autoria do Vereador Gervino Gonçalves R$ 5.000,00 Emenda nº 523 de autoria do Vereador Claudemir José Justi R$ 10.000,00 Emenda nº 598 de autoria do Vereador Carlos Cezar da Silva - R$ 15.000,00 Art. 2º A entidade ora contemplada receberá o auxílio financeiro de que trata o artigo anterior, desde que: I - Apresente o Plano de Trabalho no prazo máximo de 30 (trinta) dias da publicação deste Decreto; II - Obtenha prévia aprovação do Plano de Trabalho, pela Secretaria da Cidadania; III - Tenha capacidade física e humana para dar digno atendimento ao objeto deste Decreto. IV - Seja declarada de utilidade pública municipal há mais de 02 (dois) anos; V - Seja inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social. Art. 3º Após a utilização dos recursos financeiros objeto deste Decreto, a entidade deverá fazer a prestação de contas em papel timbrado e entregá-la até 30 (trinta) dias após o encerramento do mesmo, prestação essa que deverá vir acompanhada dos seguintes documentos: I - Cópias dos documentos e despesas, devidamente assinados pelo presidente da Entidade, com as notas fiscais devidamente carimbadas "PAGO COM RECURSOS DO CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE SOROCABA PROVENIENTES DE EMENDAS PARLAMENTARES". II - Relatório de atividades; III - Balancete (entradas e saídas); §1º Como comprovantes de despesas serão aceitos holerites, guias de recolhimento de impostos e contribuições e notas fiscais em nome da Entidade, que contenham CNPJ. Não serão aceitos recibos e os documentos mencionados deverão ser referentes ao mês do repasse da verba. §2º Os documentos originais da prestação de contas deverão ser arquivados na Entidade para fiscalização a qualquer tempo, por um período de 08 (oito) anos. Art. 4º A prestação de contas de que trata o artigo anterior deverá obedecer às disposições legais vigentes atinentes à matéria, especialmente, as previstas nas Leis Federais nºs 4.320/64 e 8.666/93 (Lei de Licitações) e Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), assim como suas alterações subsequentes, sob pena de adoção das medidas judiciais cabíveis. Parágrafo único. Além dos documentos mencionados no artigo anterior, deverão ser entregues no ato da prestação de contas: a) Certidão Negativa de Débito referente ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); b) CRF - Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS. Art. 5º Caberá à Secretaria da Cidadania: I - fornecer apoio técnico à entidade, quanto à área de promoção e assistência social; II - fiscalizar a aplicação dos recursos e o desenvolvimento das atividades correspondentes. Art. 6º Fica expressamente vedado à entidade beneficiária a redistribuição dos recursos a outras entidades congêneres ou não, assim como a aplicação de tais recursos em atividade diversa da prevista neste Decreto. Art. 7º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de verbas próprias, consignada no orçamento vigente da Secretaria da Cidadania: 07.01.00 8 244 4029 4120 3.3.50.43.00 - Emenda 020 - R$ 10.005,00 07.01.00 8 244 4029 4196 3.3.50.43.00 - Emenda 138 - R$ 25.000,00 07.01.00 8 244 4029 4464 3.3.50.43.00 - Emenda 370 - R$ 5.000,00 07.01.00 8 244 4029 4425 3.3.50.43.00 - Emenda 523 - R$ 10.000,00 07.01.00 8 244 4029 4486 3.3.50.43.00 - Emenda 598 - R$ 15.000,00 Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Tropeiros, em 27 de Abril de 2 011, 356º da Fundação de Sorocaba. VITOR LIPPI Prefeito Municipal LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI Secretário de Negócios Jurídicos PAULO FRANCISCO MENDES Secretário de Governo e Relações Institucionais RODRIGO MORENO Secretário de Planejamento e Gestão FERNANDO MITSUO FURUKAWA Secretário de Finanças MARIA JOSÉ DE ALMEIDA LIMA Secretária da Cidadania MUNICÍPIO DE SOROCABA Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra. LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI Secretário de Negócios Jurídicos SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais PAULO FRANCISCO MENDES Secretário de Governo e Relações Institucionais (Processo nº 10.330/2011) DECRETO Nº 19.088, DE 27 DE ABRIL DE 2 011. (Dispõe sobre a concessão de auxílio financeiro ao ESQUADRÃO VIDA - MOVIMENTO PARA RECUPERAÇÃO HUMANA, e dá outras providências). VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica concedido auxílio financeiro, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) ao ESQUADRÃO VIDA MOVIMENTO PARA RECUPERAÇÃO HUMANA, para implantação de programas e projetos voltados para a promoção e assistência social. Parágrafo único. A concessão de auxílio financeiro de que trata o caput deste artigo se dará mediante convênio, nos termos das seguintes Emendas ao orçamento vigente (Lei nº 9.414, 10 de dezembro de 2010): Emenda nº 531 de autoria do Vereador Irineu Donizeti Toledo - R$ 20.000,00 Emenda nº 599 de autoria do Vereador Carlos Cezar da Silva R$ 5.000,00 Art. 2º A entidade ora contemplada receberá o auxílio financeiro de que trata o artigo anterior, desde que: I - Apresente o Plano de Trabalho no prazo máximo de 30 (trinta) dias da publicação deste Decreto; II - Obtenha prévia aprovação do Plano de Trabalho, pela Secretaria da Cidadania; III - Tenha capacidade física e humana para dar digno atendimento ao objeto deste Decreto. IV - Seja declarada de utilidade pública municipal há mais de 02 (dois) anos; V - Seja inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social. Art. 3º Após a utilização dos recursos financeiros objeto deste Decreto, a entidade deverá fazer a prestação de contas em papel timbrado e entregá-la até 30 (trinta) dias após o encerramento do mesmo, prestação essa que deverá vir acompanhada dos seguintes documentos: I - Cópias dos documentos e despesas, devidamente assinados pelo presidente da Entidade, com as notas fiscais devidamente carimbadas "PAGO COM RECURSOS DO CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE SOROCABAPROVENIENTES DE EMENDAS PARLAMENTARES". II - Relatório de atividades; III - Balancete (entradas e saídas); §1º Como comprovantes de despesas serão aceitos holerites, guias de recolhimento de impostos e contribuições e notas fiscais em nome da Entidade, que contenham CNPJ. Não serão aceitos recibos e os documentos mencionados deverão ser referentes ao mês do repasse da verba. §2º Os documentos originais da prestação de contas deverão ser arquivados na Entidade para fiscalização a qualquer tempo, por um período de 08 (oito) anos. Art. 4º A prestação de contas de que trata o artigo anterior deverá obedecer às disposições legais vigentes atinentes à matéria, especialmente, as previstas nas Leis Federais nºs 4.320/ 64 e 8.666/93 (Lei de Licitações) e Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), assim como suas alterações subsequentes, sob pena de adoção das medidas judiciais cabíveis. Parágrafo único. Além dos documentos mencionados no artigo anterior, deverão ser entregues no ato da prestação de contas: a) Certidão Negativa de Débito referente ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); b) CRF - Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS. Art. 5º Caberá à Secretaria da Cidadania: I - fornecer apoio técnico à entidade, quanto à área de promoção e assistência social; II - fiscalizar a aplicação dos recursos e o desenvolvimento das atividades correspondentes. Art. 6º Fica expressamente vedado à entidade beneficiária a redistribuição dos recursos a outras entidades congêneres ou não, assim como a aplicação de tais recursos em atividade diversa da prevista neste Decreto. Art. 7º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de verbas próprias, consignada no orçamento vigente da Secretaria da Cidadania: 07.01.00 8 244 4029 4433 3.3.50.43.00 - Emenda 531 - R$ 20.000,00 07.01.00 8 244 4029 4487 3.3.50.43.00 - Emenda 599 - R$ 5.000,00 Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Tropeiros, em 27 de Abril de 2 011, 356º da Fundação de Sorocaba. VITOR LIPPI Prefeito Municipal RODRIGO MORENO Secretário de Planejamento e Gestão FERNANDO MITSUO FURUKAWA Secretário de Finanças MARIA JOSÉ DE ALMEIDA LIMA Secretária da Cidadania Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra. SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais (Processo nº 10.331/2011) DECRETO Nº 19.089, DE 27 DE ABRIL DE 2 011. (Dispõe sobre a concessão de auxílio financeiro ao ACADÊMICO FUTEBOL CLUBE, e dá outras providências). VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica concedido auxílio financeiro, no valor de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais) ao ACADÊMICO FUTEBOL CLUBE, para implantação de programas e projetos na área de promoção e assistência social. Parágrafo único. A concessão de auxílio financeiro de que trata o caput deste artigo se dará mediante convênio, nos termos das seguintes Emendas ao orçamento vigente (Lei nº 9.414, 10 de dezembro de 2010): Emenda nº 055 de autoria do Vereador Rozendo de Oliveira R$ 5.000,00 Emenda nº 148 de autoria do Vereador Francisco França da Silva - R$ 15.000,00 Emenda nº 543 de autoria do Vereador Benedito de Jesus Oleriano - R$ 5.000,00 Emenda nº 593 de autoria do Vereador João Donizeti Silvestre - R$ 3.000,00 Art. 2º A entidade ora contemplada receberá o auxílio financeiro de que trata o artigo anterior, desde que: I - Apresente o Plano de Trabalho no prazo máximo de 30 (trinta) dias da publicação deste Decreto; II - Obtenha prévia aprovação do Plano de Trabalho, pela Secretaria da Cidadania; III - Tenha capacidade física e humana para dar digno atendimento ao objeto deste Decreto. IV - Seja declarada de utilidade pública municipal há mais de 02 (dois) anos; V - Seja inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social. Art. 3º Após a utilização dos recursos financeiros objeto deste Decreto, a entidade deverá fazer a prestação de contas em papel timbrado e entregá-la até 30 (trinta) dias após o encerramento do mesmo, prestação essa que deverá vir acompanhada dos seguintes documentos: I - Cópias dos documentos e despesas, devidamente assinados pelo presidente da Entidade, com as notas fiscais devidamente carimbadas "PAGO COM RECURSOS DO CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE SOROCABA PROVENIENTES DE EMENDAS PARLAMENTARES". II - Relatório de atividades; III - Balancete (entradas e saídas); §1º Como comprovantes de despesas serão aceitos holerites, guias de recolhimento de impostos e contribuições e notas fiscais em nome da Entidade,, que contenham CNPJ. Não serão aceitos recibos e os documentos mencionados deverão ser referentes ao mês do repasse da verba. §2º Os documentos originais da prestação de contas deverão ser arquivados na Entidade para fiscalização a qualquer tempo, por um período de 08 (oito) anos. Art. 4º A prestação de contas de que trata o artigo anterior deverá obedecer às disposições legais vigentes atinentes à matéria, especialmente, as previstas nas Leis Federais nº s 4.320/ 64 e 8.666/93 (Lei de Licitações) e Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), assim como suas alterações subsequentes, sob pena de adoção das medidas judiciais cabíveis. Parágrafo único. Além dos documentos mencionados no artigo anterior, deverão ser entregues no ato da prestação de contas: a) Certidão Negativa de Débito referente ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); b) CRF - Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS. Art. 5º Caberá à Secretaria da Cidadania: I - fornecer apoio técnico à entidade, quanto à área de promoção e assistência social; II - fiscalizar a aplicação dos recursos e o desenvolvimento das atividades correspondentes. PÁGINA 11 Art. 6º Fica expressamente vedado à entidade beneficiária a redistribuição dos recursos a outras entidades congêneres ou não, assim como a aplicação de tais recursos em atividade diversa da prevista neste Decreto. Art. 7º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de verbas próprias, consignada no orçamento vigente da Secretaria da Cidadania: 07.01.00 8 244 4029 4151 3.3.50.43.00 - Emenda 055 - R$ 5.000,00 07.01.00 8 244 4029 4200 3.3.50.43.00 - Emenda 148 - R$ 15.000,00 07.01.00 8 244 4029 4436 3.3.50.43.00 - Emenda 543 - R$ 5.000,00 07.01.00 8 244 4029 4484 3.3.50.43.00 - Emenda 593 - R$ 3.000,00 Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Tropeiros, em 27 de Abril de 2 011, 356º da Fundação de Sorocaba. VITOR LIPPI Prefeito Municipal LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI Secretário de Negócios Jurídicos PAULO FRANCISCO MENDES Secretário de Governo e Relações Institucionais RODRIGO MORENO Secretário de Planejamento e Gestão FERNANDO MITSUO FURUKAWA Secretário de Finanças MARIA JOSÉ DE ALMEIDA LIMA Secretária da Cidadania Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra. SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais (Processo nº 10.332/2011) DECRETO Nº 19.090, DE 27 DE ABRIL DE 2 011. (Dispõe sobre a concessão de auxílio financeiro à ASSOCIAÇÃO CHRISTà DE ASSISTÊNCIA PLENA ACAP, e dá outras providências). VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica concedido auxílio financeiro, no valor de R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais) à ASSOCIAÇÃO CHRISTà DE ASSISTÊNCIA PLENA - ACAP, para investimentos visando a melhoria dos programas e projetos na área de promoção e assistência social. Parágrafo único. A concessão de auxílio financeiro de que trata o caput deste artigo se dará mediante convênio, nos termos das seguintes Emendas ao orçamento vigente (Lei nº 9.414, 10 de dezembro de 2010): Emenda nº 113 de autoria do Vereador Benedito de Jesus Oleriano - R$ 20.000,00 Emenda nº 172 de autoria do Vereador Hélio Aparecido de Godoy - R$ 10.000,00 Emenda nº 176 de autoria do Vereador José Geraldo Reis Viana - R$ 20.000,00 Emenda nº 471 de autoria do Vereador Rozendo de Oliveira - R$ 5.000,00 Emenda nº 510 de autoria do Vereador Claudemir José Justi R$ 10.000,00 Emenda nº 555 de autoria do Vereador Francisco França da Silva - R$ 10.000,00 Emenda nº 557 de autoria do Vereador Mário Marte Marinho Júnior - R$ 20.000,00 Art. 2º A entidade ora contemplada receberá o auxílio financeiro de que trata o artigo anterior, desde que: I - Apresente o Plano de Trabalho no prazo máximo de 30 (trinta) dias da publicação deste Decreto; II - Obtenha prévia aprovação do Plano de Trabalho, pela Secretaria da Cidadania; III - Tenha capacidade física e humana para dar digno atendimento ao objeto deste Decreto. IV - Seja declarada de utilidade pública municipal há mais de 02 (dois) anos; V - Seja inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social. Art. 3º Após a utilização dos recursos financeiros objeto deste Decreto, a entidade deverá fazer a prestação de contas em papel timbrado e entregá-la até 30 (trinta) dias após o encerramento do mesmo, prestação essa que deverá vir acompanhada dos seguintes documentos: I - Cópias dos documentos e despesas, devidamente assinados PÁGINA 12 MUNICÍPIO DE SOROCABA pelo presidente da Entidade, com as notas fiscais devidamente carimbadas "PAGO COM RECURSOS DO CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE SOROCABA PROVENIENTES DE EMENDAS PARLAMENTARES". II - Relatório de atividades; III - Balancete (entradas e saídas); §1º Como comprovantes de despesas serão aceitos guias de recolhimento de impostos e contribuições e notas fiscais em nome da Entidade, que contenham CNPJ. Não serão aceitos recibos e os documentos mencionados deverão ser referentes ao mês do repasse da verba. §2º Os documentos originais da prestação de contas deverão ser arquivados na Entidade para fiscalização a qualquer tempo, por um período de 08 (oito) anos. Art. 4º A prestação de contas de que trata o artigo anterior deverá obedecer às disposições legais vigentes atinentes à matéria, especialmente, as previstas nas Leis Federais nº s 4.320/64 e 8.666/93 (Lei de Licitações) e Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), assim como suas alterações subsequentes, sob pena de adoção das medidas judiciais cabíveis. Parágrafo único. Além dos documentos mencionados no artigo anterior, deverão ser entregues no ato da prestação de contas: a) Certidão Negativa de Débito referente ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); b) CRF - Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS. Art. 5º Caberá à Secretaria da Cidadania: I - fornecer apoio técnico à entidade, quanto à área de promoção e assistência social; II - fiscalizar a aplicação dos recursos e o desenvolvimento das atividades correspondentes. Art. 6º Fica expressamente vedado à entidade beneficiária a redistribuição dos recursos a outras entidades congêneres ou não, assim como a aplicação de tais recursos em atividade diversa da prevista neste Decreto. Art. 7º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de verbas próprias, consignada no orçamento vigente da Secretaria da Cidadania: 07.01.00 8 244 4029 1804 4.4.50.42.00 - Emenda 113 - R$ 20.000,00 07.01.00 8 244 4029 1835 4.4.50.42.00 - Emenda 172 - R$ 10.000,00 07.01.00 8 244 4029 1839 4.4.50.42.00 - Emenda 176 - R$ 20.000,00 07.01.00 8 244 4029 1843 4.4.50.42.00 - Emenda 471 - R$ 5.000,00 07.01.00 8 244 4029 1853 4.4.50.42.00 - Emenda 510 - R$ 10.000,00 07.01.00 8 244 4029 1881 4.4.50.42.00 - Emenda 555 - R$ 10.000,00 07.01.00 8 244 4029 1885 4.4.50.42.00 - Emenda 557 - R$ 20.000,00 Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Tropeiros, em 27 de Abril de 2 011, 356º da Fundação de Sorocaba. VITOR LIPPI Prefeito Municipal LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI Secretário de Negócios Jurídicos PAULO FRANCISCO MENDES Secretário de Governo e Relações Institucionais RODRIGO MORENO Secretário de Planejamento e Gestão FERNANDO MITSUO FURUKAWA Secretário de Finanças MARIA JOSÉ DE ALMEIDA LIMA Secretária da Cidadania Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra. SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais (Processo nº 10.333/2011) DECRETO Nº 19.091, DE 27 DE ABRIL DE 2 011. (Dispõe sobre a concessão de auxílio financeiro à ASSOCIAÇÃO CHRISTà DE ASSISTÊNCIA PLENA ACAP, e dá outras providências). VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica concedido auxílio financeiro, no valor de R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais) à ASSOCIAÇÃO CHRISTà DE ASSISTÊNCIA PLENA ACAP, para implantação de programas e projetos na área de promoção e assistência social. Parágrafo único. A concessão de auxílio financeiro de que trata o caput deste artigo se dará mediante convênio, nos termos das seguintes Emendas ao orçamento vigente (Lei nº 9.414, 10 de dezembro de 2010): Emenda nº 345 de autoria do Vereador Emílio Souza de Oliveira - R$ 10.000,00 Emenda nº 364 de autoria do Vereador Antônio Carlos Silvano - R$ 7.500,00 Art. 2º A entidade ora contemplada receberá o auxílio financeiro de que trata o artigo anterior, desde que: I - Apresente o Plano de Trabalho no prazo máximo de 30 (trinta) dias da publicação deste Decreto; II - Obtenha prévia aprovação do Plano de Trabalho, pela Secretaria da Cidadania; III - Tenha capacidade física e humana para dar digno atendimento ao objeto deste Decreto. IV - Seja declarada de utilidade pública municipal há mais de 02 (dois) anos; V - Seja inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social. Art. 3º Após a utilização dos recursos financeiros objeto deste Decreto, a entidade deverá fazer a prestação de contas em papel timbrado e entregá-la até 30 (trinta) dias após o encerramento do mesmo, prestação essa que deverá vir acompanhada dos seguintes documentos: I - Cópias dos documentos e despesas, devidamente assinados pelo presidente da Entidade, com as notas fiscais devidamente carimbadas "PAGO COM RECURSOS DO CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE SOROCABA PROVENIENTES DE EMENDAS PARLAMENTARES". II - Relatório de atividades; III - Balancete (entradas e saídas); §1º Como comprovantes de despesas serão aceitos holerites, guias de recolhimento de impostos e contribuições e notas fiscais em nome da Entidade, que contenham CNPJ. Não serão aceitos recibos e os documentos mencionados deverão ser referentes ao mês do repasse da verba. §2º Os documentos originais da prestação de contas deverão ser arquivados na Entidade para fiscalização a qualquer tempo, por um período de 08 (oito) anos. Art. 4º A prestação de contas de que trata o artigo anterior deverá obedecer às disposições legais vigentes atinentes à matéria, especialmente, as previstas nas Leis Federais nº s 4.320/ 64 e 8.666/93 (Lei de Licitações) e Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), assim como suas alterações subsequentes, sob pena de adoção das medidas judiciais cabíveis. Parágrafo único. Além dos documentos mencionados no artigo anterior, deverão ser entregues no ato da prestação de contas: a) Certidão Negativa de Débito referente ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); b) CRF - Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS. Art. 5º Caberá à Secretaria da Cidadania: I - fornecer apoio técnico à entidade, quanto à área de promoção e assistência social; II - fiscalizar a aplicação dos recursos e o desenvolvimento das atividades correspondentes. Art. 6º Fica expressamente vedado à entidade beneficiária a redistribuição dos recursos a outras entidades congêneres ou não, assim como a aplicação de tais recursos em atividade diversa da prevista neste Decreto. Art. 7º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de verbas próprias, consignada no orçamento vigente da Secretaria da Cidadania: 07.01.00 8 244 4029 4299 3.3.50.43.00 - Emenda 345 - R$ 10.000,00 07.01.00 8 244 4029 4458 3.3.50.43.00 - Emenda 364 - R$ 7.500,00 Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Tropeiros, em 27 de Abril de 2 011, 356º da Fundação de Sorocaba. VITOR LIPPI Prefeito Municipal LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI Secretário de Negócios Jurídicos PAULO FRANCISCO MENDES Secretário de Governo e Relações Institucionais RODRIGO MORENO Secretário de Planejamento e Gestão FERNANDO MITSUO FURUKAWA Secretário de Finanças MARIA JOSÉ DE ALMEIDA LIMA Secretária da Cidadania Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra. SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais (Processo nº 10.334/2011) DECRETO Nº 19.092, DE 27 DE ABRIL DE 2 011. (Dispõe sobre a concessão de auxílio financeiro à ASSOCIAÇÃO CRIANÇAS DE BELÉM - ACB, e dá outras providências). VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica concedido auxílio financeiro, no valor de R$ 83.005,00 (oitenta e três mil e cinco reais) à ASSOCIAÇÃO CRIANÇAS DE BELÉM - ACB, para implantação de programas e projetos na área de promoção e assistência social. Parágrafo único. A concessão de auxílio financeiro de que trata o caput deste artigo se dará mediante convênio, nos termos das seguintes Emendas ao orçamento vigente (Lei nº 9.414, 10 de dezembro de 2010): Emenda nº 029 de autoria do Vereador Anselmo Rolim Neto R$ 10.000,00 Emenda nº 250 de autoria do Vereador Francisco Moko Yabiku - R$ 10.000,00 Emenda nº 408 de autoria do Vereador Izídio de Brito Correia - R$ 20.000,00 Emenda nº 418 de autoria do Vereador José Antônio Caldini Crespo - R$ 10.005,00 Emenda nº 442 de autoria da Vereadora Neusa Maldonado Silveira - R$ 20.000,00 Emenda nº 589 de autoria do Vereador João Donizeti Silvestre - R$ 5.000,00 Emenda nº 673 de autoria do Vereador Mário Marte Marinho Júnior - R$ 8.000,00 Art. 2º A entidade ora contemplada receberá o auxílio financeiro de que trata o artigo anterior, desde que: I - Apresente o Plano de Trabalho no prazo máximo de 30 (trinta) dias da publicação deste Decreto; II - Obtenha prévia aprovação do Plano de Trabalho, pela Secretaria da Cidadania; III - Tenha capacidade física e humana para dar digno atendimento ao objeto deste Decreto. IV - Seja declarada de utilidade pública municipal há mais de 02 (dois) anos; V - Seja inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social. Art. 3º Após a utilização dos recursos financeiros objeto deste Decreto, a entidade deverá fazer a prestação de contas em papel timbrado e entregá-la até 30 (trinta) dias após o encerramento do mesmo, prestação essa que deverá vir acompanhada dos seguintes documentos: I - Cópias dos documentos e despesas, devidamente assinados pelo presidente da Entidade, com as notas fiscais devidamente carimbadas "PAGO COM RECURSOS DO CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE SOROCABA PROVENIENTES DE EMENDAS PARLAMENTARES". II - Relatório de atividades; III - Balancete (entradas e saídas); §1º Como comprovantes de despesas serão aceitos holerites, guias de recolhimento de impostos e contribuições e notas fiscais em nome da Entidade, que contenham CNPJ. Não serão aceitos recibos e os documentos mencionados deverão ser referentes ao mês do repasse da verba. §2º Os documentos originais da prestação de contas deverão ser arquivados na Entidade para fiscalização a qualquer tempo, por um período de 08 (oito) anos. Art. 4º A prestação de contas de que trata o artigo anterior deverá obedecer às disposições legais vigentes atinentes à matéria, especialmente, as previstas nas Leis Federais nº s 4.320/ 64 e 8.666/93 (Lei de Licitações) e Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), assim como suas alterações subsequentes, sob pena de adoção das medidas judiciais cabíveis. Parágrafo único. Além dos documentos mencionados no artigo anterior, deverão ser entregues no ato da prestação de contas: a) Certidão Negativa de Débito referente ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); b) CRF - Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS. Art. 5º Caberá à Secretaria da Cidadania: I - fornecer apoio técnico à entidade, quanto à área de promoção e assistência social; II - fiscalizar a aplicação dos recursos e o desenvolvimento das atividades correspondentes. Art. 6º Fica expressamente vedado à entidade beneficiária a redistribuição dos recursos a outras entidades congêneres ou não, assim como a aplicação de tais recursos em atividade diversa da prevista neste Decreto. Art. 7º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de verbas próprias, consignada no orçamento vigente da Secretaria da Cidadania: 07.01.00 8 244 4029 4126 3.3.50.43.00 - Emenda 029 - R$ 10.000,00 07.01.00 8 244 4029 4266 3.3.50.43.00 - Emenda 250 - R$ 10.000,00 07.01.00 8 244 4029 4331 3.3.50.43.00 - Emenda 408 - R$ 20.000,00 07.01.00 8 244 4029 4338 3.3.50.43.00 - Emenda 418 - R$ 10.005,00 29 DE ABRIL DE 2011 07.01.00 8 244 4029 4353 3.3.50.43.00 - Emenda 442 - R$ 20.000,00 07.01.00 8 244 4029 4482 3.3.50.43.00 - Emenda 589 - R$ 5.000,00 07.01.00 8 244 4029 4548 3.3.50.43.00 - Emenda 673 - R$ 8.000,00 Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Tropeiros, em 27 de Abril de 2 011, 356º da Fundação de Sorocaba. VITOR LIPPI Prefeito Municipal LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI Secretário de Negócios Jurídicos PAULO FRANCISCO MENDES Secretário de Governo e Relações Institucionais RODRIGO MORENO Secretário de Planejamento e Gestão FERNANDO MITSUO FURUKAWA Secretário de Finanças MARIA JOSÉ DE ALMEIDA LIMA Secretária da Cidadania Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra. SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais (Processo nº 10.335/2011) DECRETO Nº 19.093, DE 27 DE ABRIL DE 2 011. (Dispõe sobre a concessão de auxílio financeiro à ASSOCIAÇÃO CRISTà DE MOÇOS - ACM, e dá outras providências). VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica concedido auxílio financeiro, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) à ASSOCIAÇÃO CRISTà DE MOÇOS - ACM, para implantação de programas e projetos na área de promoção e assistência social. Parágrafo único. A concessão de auxílio financeiro de que trata o caput deste artigo se dará mediante convênio, nos termos da seguinte Emenda ao orçamento vigente (Lei nº 9.414, 10 de dezembro de 2010): Emenda nº 301 de autoria do Vereador Engº José Francisco Martinez - R$ 10.000,00 Art. 2º A entidade ora contemplada receberá o auxílio financeiro de que trata o artigo anterior, desde que: I - Apresente o Plano de Trabalho no prazo máximo de 30 (trinta) dias da publicação deste Decreto; II - Obtenha prévia aprovação do Plano de Trabalho, pela Secretaria da Cidadania; III - Tenha capacidade física e humana para dar digno atendimento ao objeto deste Decreto. IV - Seja declarada de utilidade pública municipal há mais de 02 (dois) anos; V - Seja inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social. Art. 3º Após a utilização dos recursos financeiros objeto deste Decreto, a entidade deverá fazer a prestação de contas em papel timbrado e entregá-la até 30 (trinta) dias após o encerramento do mesmo, prestação essa que deverá vir acompanhada dos seguintes documentos: I - Cópias dos documentos e despesas, devidamente assinados pelo presidente da Entidade, com as notas fiscais devidamente carimbadas "PAGO COM RECURSOS DO CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE SOROCABA PROVENIENTES DE EMENDAS PARLAMENTARES". II - Relatório de atividades; III - Balancete (entradas e saídas); §1º Como comprovantes de despesas serão aceitos holerites, guias de recolhimento de impostos e contribuições e notas fiscais em nome da Entidade, que contenham CNPJ. Não serão aceitos recibos e os documentos mencionados deverão ser referentes ao mês do repasse da verba. §2º Os documentos originais da prestação de contas deverão ser arquivados na Entidade para fiscalização a qualquer tempo, por um período de 08 (oito) anos. Art. 4º A prestação de contas de que trata o artigo anterior deverá obedecer às disposições legais vigentes atinentes à matéria, especialmente, as previstas nas Leis Federais nº s 4.320/64 e 8.666/93 (Lei de Licitações) e Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), assim como suas alterações subsequentes, sob pena de adoção das medidas judiciais cabíveis. Parágrafo único. Além dos documentos mencionados no artigo 29 DE ABRIL DE 2011 anterior, deverão ser entregues no ato da prestação de contas: a) Certidão Negativa de Débito referente ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); b) CRF - Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS. Art. 5º Caberá à Secretaria da Cidadania: I - fornecer apoio técnico à entidade, quanto à área de promoção e assistência social; II - fiscalizar a aplicação dos recursos e o desenvolvimento das atividades correspondentes. Art. 6º Fica expressamente vedado à entidade beneficiária a redistribuição dos recursos a outras entidades congêneres ou não, assim como a aplicação de tais recursos em atividade diversa da prevista neste Decreto. Art. 7º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de verbas próprias, consignada no orçamento vigente da Secretaria da Cidadania: 07.01.00 8 244 4029 4270 3.3.50.43.00 - Emenda 301 - R$ 10.000,00 Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Tropeiros, em 27 de Abril de 2 011, 356º da Fundação de Sorocaba. VITOR LIPPI Prefeito Municipal LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI Secretário de Negócios Jurídicos PAULO FRANCISCO MENDES Secretário de Governo e Relações Institucionais RODRIGO MORENO Secretário de Planejamento e Gestão FERNANDO MITSUO FURUKAWA Secretário de Finanças MARIA JOSÉ DE ALMEIDA LIMA Secretária da Cidadania Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra. SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais (Processo nº 10.336/2011) DECRETO Nº 19.094, DE 27 DE ABRIL DE 2 011. (Dispõe sobre a concessão de auxílio financeiro à ASSOCIAÇÃO CULTURAL PINTURA SOLIDÁRIA, e dá outras providências). VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica concedido auxílio financeiro, no valor de R$ 13.000,00 (Treze mil reais) à ASSOCIAÇÃO CULTURAL PINTURA SOLIDÁRIA, para implantação de programas e projetos na área de promoção e assistência social. Parágrafo único. A concessão de auxílio financeiro de que trata o caput deste artigo se dará mediante convênio, nos termos das seguintes Emendas ao orçamento vigente (Lei nº 9.414, 10 de dezembro de 2010): Emenda nº 093 de autoria do Vereador Benedito de Jesus Oleriano - R$ 6.000,00 Emenda nº 672 de autoria do Vereador Mário Marte Marinho Júnior - R$ 7.000,00 Art. 2º A entidade ora contemplada receberá o auxílio financeiro de que trata o artigo anterior, desde que: I - Apresente o Plano de Trabalho no prazo máximo de 30 (trinta) dias da publicação deste Decreto; II - Obtenha prévia aprovação do Plano de Trabalho, pela Secretaria da Cidadania; III - Tenha capacidade física e humana para dar digno atendimento ao objeto deste Decreto. IV - Seja declarada de utilidade pública municipal há mais de 02 (dois) anos; V - Seja inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social. Art. 3º Após a utilização dos recursos financeiros objeto deste Decreto, a entidade deverá fazer a prestação de contas em papel timbrado e entregá-la até 30 (trinta) dias após o encerramento do mesmo, prestação essa que deverá vir acompanhada dos seguintes documentos: I - Cópias dos documentos e despesas, devidamente assinados pelo presidente da Entidade, com as notas fiscais devidamente carimbadas "PAGO COM RECURSOS DO CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE SOROCABAPROVENIENTES DE EMENDAS PARLAMENTARES". II - Relatório de atividades; III - Balancete (entradas e saídas); §1º Como comprovantes de despesas serão aceitos holerites, guias de recolhimento de impostos e contribuições e notas MUNICÍPIO DE SOROCABA fiscais em nome da Entidade, que contenham CNPJ. Não serão aceitos recibos e os documentos mencionados deverão ser referentes ao mês do repasse da verba. §2º Os documentos originais da prestação de contas deverão ser arquivados na Entidade para fiscalização a qualquer tempo, por um período de 08 (oito) anos. Art. 4º A prestação de contas de que trata o artigo anterior deverá obedecer às disposições legais vigentes atinentes à matéria, especialmente, as previstas nas Leis Federais nº s 4.320/ 64 e 8.666/93 (Lei de Licitações) e Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), assim como suas alterações subsequentes, sob pena de adoção das medidas judiciais cabíveis. Parágrafo único. Além dos documentos mencionados no artigo anterior, deverão ser entregues no ato da prestação de contas: a) Certidão Negativa de Débito referente ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); b) CRF - Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS. Art. 5º Caberá à Secretaria da Cidadania: I - fornecer apoio técnico à entidade, quanto à área de promoção e assistência social; II - fiscalizar a aplicação dos recursos e o desenvolvimento das atividades correspondentes. Art. 6º Fica expressamente vedado à entidade beneficiária a redistribuição dos recursos a outras entidades congêneres ou não, assim como a aplicação de tais recursos em atividade diversa da prevista neste Decreto. Art. 7º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de verbas próprias, consignada no orçamento vigente da Secretaria da Cidadania: 07.01.00 8 244 4029 4169 3.3.50.43.00 - Emenda 093 - R$ 6.000,00 07.01.00 8 244 4029 4547 3.3.50.43.00 - Emenda 672 - R$ 7.000,00 Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Tropeiros, em 27 de Abril de 2 011, 356º da Fundação de Sorocaba. VITOR LIPPI Prefeito Municipal LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI Secretário de Negócios Jurídicos PAULO FRANCISCO MENDES Secretário de Governo e Relações Institucionais RODRIGO MORENO Secretário de Planejamento e Gestão FERNANDO MITSUO FURUKAWA Secretário de Finanças MARIA JOSÉ DE ALMEIDA LIMA Secretária da Cidadania Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra. SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais (Processo nº 10.337/2011) DECRETO Nº 19.095, DE 27 DE ABRIL DE 2 011. (Dispõe sobre a concessão de auxílio financeiro à CASA DE ESPAÑA DOM FELIPE II, e dá outras providências). VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica concedido auxílio financeiro, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) à CASA DE ESPAÑA DOM FELIPE II, para investimentos visando a melhoria dos programas e projetos na área de promoção e assistência social. Parágrafo único. A concessão de auxílio financeiro de que trata o caput deste artigo se dará mediante convênio, nos termos da seguinte Emenda ao orçamento vigente (Lei nº 9.414, 10 de dezembro de 2010): Emenda nº 326 de autoria do Vereador Engº José Francisco Martinez - R$ 10.000,00 Art. 2º A entidade ora contemplada receberá o auxílio financeiro de que trata o artigo anterior, desde que: I - Apresente o Plano de Trabalho no prazo máximo de 30 (trinta) dias da publicação deste Decreto; II - Obtenha prévia aprovação do Plano de Trabalho, pela Secretaria da Cidadania; III - Tenha capacidade física e humana para dar digno atendimento ao objeto deste Decreto. IV - Seja declarada de utilidade pública municipal há mais de 02 (dois) anos; V - Seja inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social. Art. 3º Após a utilização dos recursos financeiros objeto deste Decreto, a entidade deverá fazer a prestação de contas em papel PÁGINA 13 timbrado e entregá-la até 30 (trinta) dias após o encerramento do mesmo, prestação essa que deverá vir acompanhada dos seguintes documentos: I - Cópias dos documentos e despesas, devidamente assinados pelo presidente da Entidade, com as notas fiscais devidamente carimbadas "PAGO COM RECURSOS DO CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE SOROCABA PROVENIENTES DE EMENDAS PARLAMENTARES". II - Relatório de atividades; III - Balancete (entradas e saídas); §1º Como comprovantes de despesas serão aceitos guias de recolhimento de impostos e contribuições e notas fiscais em nome da Entidade, que contenham CNPJ. Não serão aceitos recibos e os documentos mencionados deverão ser referentes ao mês do repasse da verba. §2º Os documentos originais da prestação de contas deverão ser arquivados na Entidade para fiscalização a qualquer tempo, por um período de 08 (oito) anos. Art. 4º A prestação de contas de que trata o artigo anterior deverá obedecer às disposições legais vigentes atinentes à matéria, especialmente, as previstas nas Leis Federais nº s 4.320/ 64 e 8.666/93 (Lei de Licitações) e Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), assim como suas alterações subsequentes, sob pena de adoção das medidas judiciais cabíveis. Parágrafo único. Além dos documentos mencionados no artigo anterior, deverão ser entregues no ato da prestação de contas: a) Certidão Negativa de Débito referente ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); b) CRF - Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS. Art. 5º Caberá à Secretaria da Cidadania: I - fornecer apoio técnico à entidade, quanto à área de promoção e assistência social; II - fiscalizar a aplicação dos recursos e o desenvolvimento das atividades correspondentes. Art. 6º Fica expressamente vedado à entidade beneficiária a redistribuição dos recursos a outras entidades congêneres ou não, assim como a aplicação de tais recursos em atividade diversa da prevista neste Decreto. Art. 7º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de verbas próprias, consignada no orçamento vigente da Secretaria da Cidadania: 07.01.00 8 244 4029 1871 4.4.50.42.00 - Emenda 326 - R$ 10.000,00 Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Tropeiros, em 27 de Abril de 2 011, 356º da Fundação de Sorocaba. VITOR LIPPI Prefeito Municipal LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI Secretário de Negócios Jurídicos PAULO FRANCISCO MENDES Secretário de Governo e Relações Institucionais RODRIGO MORENO Secretário de Planejamento e Gestão FERNANDO MITSUO FURUKAWA Secretário de Finanças MARIA JOSÉ DE ALMEIDA LIMA Secretária da Cidadania Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra. SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais (Processo nº 10.338/2011) DECRETO Nº 19.096, DE 27 DE ABRIL DE 2 011. (Dispõe sobre a concessão de auxílio financeiro ao CENTRO DE APOIO E APRENDIZADO AO JOVEM - ZECA CAMARGO, e dá outras providências). VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica concedido auxílio financeiro, no valor de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais) ao CENTRO DE APOIO E APRENDIZADO AO JOVEM - ZECA CAMARGO, para investimentos visando a melhoria dos programas e projetos na área de promoção e assistência social. Parágrafo único. A concessão de auxílio financeiro de que trata o caput deste artigo se dará mediante convênio, nos termos das seguintes Emendas ao orçamento vigente (Lei nº 9.414, 10 de dezembro de 2010): Emenda nº 556 de autoria do Vereador Francisco Moko Yabiku - R$ 3.000,00 Emenda nº 560 de autoria da Vereadora Neusa Maldonado Silveira - R$ 10.000,00 Emenda nº 625 de autoria do Vereador Carlos Cezar da Silva - R$ 10.000,00 Emenda nº 668 de autoria do Vereador Mário Marte Marinho Júnior - R$ 25.000,00 Art. 2º A entidade ora contemplada receberá o auxílio financeiro de que trata o artigo anterior, desde que: I - Apresente o Plano de Trabalho no prazo máximo de 30 (trinta) dias da publicação deste Decreto; II - Obtenha prévia aprovação do Plano de Trabalho, pela Secretaria da Cidadania; III - Tenha capacidade física e humana para dar digno atendimento ao objeto deste Decreto. IV - Seja declarada de utilidade pública municipal há mais de 02 (dois) anos; V - Seja inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social. Art. 3º Após a utilização dos recursos financeiros objeto deste Decreto, a entidade deverá fazer a prestação de contas em papel timbrado e entregá-la até 30 (trinta) dias após o encerramento do mesmo, prestação essa que deverá vir acompanhada dos seguintes documentos: I - Cópias dos documentos e despesas, devidamente assinados pelo presidente da Entidade, com as notas fiscais devidamente carimbadas "PAGO COM RECURSOS DO CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE SOROCABA PROVENIENTES DE EMENDAS PARLAMENTARES". II - Relatório de atividades; III - Balancete (entradas e saídas); §1º Como comprovantes de despesas serão aceitos guias de recolhimento de impostos e contribuições e notas fiscais em nome da Entidade, que contenham CNPJ. Não serão aceitos recibos e os documentos mencionados deverão ser referentes ao mês do repasse da verba. §2º Os documentos originais da prestação de contas deverão ser arquivados na Entidade para fiscalização a qualquer tempo, por um período de 08 (oito) anos. Art. 4º A prestação de contas de que trata o artigo anterior deverá obedecer às disposições legais vigentes atinentes à matéria, especialmente, as previstas nas Leis Federais nº s 4.320/64 e 8.666/93 (Lei de Licitações) e Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), assim como suas alterações subsequentes, sob pena de adoção das medidas judiciais cabíveis. Parágrafo único. Além dos documentos mencionados no artigo anterior, deverão ser entregues no ato da prestação de contas: a) Certidão Negativa de Débito referente ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); b) CRF - Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS. Art. 5º Caberá à Secretaria da Cidadania: I - fornecer apoio técnico à entidade, quanto à área de promoção e assistência social; II - fiscalizar a aplicação dos recursos e o desenvolvimento das atividades correspondentes. Art. 6º Fica expressamente vedado à entidade beneficiária a redistribuição dos recursos a outras entidades congêneres ou não, assim como a aplicação de tais recursos em atividade diversa da prevista neste Decreto. Art. 7º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de verbas próprias, consignada no orçamento vigente da Secretaria da Cidadania: 07.01.00 8 244 4029 1882 4.4.50.42.00 - Emenda 556 - R$ 3.000,00 07.01.00 8 244 4029 1888 4.4.50.42.00 - Emenda 560 - R$ 10.000,00 07.01.00 8 244 4029 1905 4.4.50.42.00 - Emenda 625 - R$ 10.000,00 07.01.00 8 244 4029 1913 4.4.50.42.00 - Emenda 668 - R$ 25.000,00 Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Tropeiros, em 27 de Abril de 2 011, 356º da Fundação de Sorocaba. VITOR LIPPI Prefeito Municipal LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI Secretário de Negócios Jurídicos PAULO FRANCISCO MENDES Secretário de Governo e Relações Institucionais RODRIGO MORENO Secretário de Planejamento e Gestão FERNANDO MITSUO FURUKAWA Secretário de Finanças MARIA JOSÉ DE ALMEIDA LIMA Secretária da Cidadania Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra. SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais PÁGINA 14 MUNICÍPIO DE SOROCABA (Processo nº 10.339/2011) DECRETO Nº 19.097, DE 27 DE ABRIL DE 2 011. (Dispõe sobre a concessão de auxílio financeiro ao CENTRO FAMÍLIA DE SOLIDARIEDADE NOSSA SENHORA RAINHA DA PAZ - CEFAS, e dá outras providências). VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica concedido auxílio financeiro, no valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) ao CENTRO FAMÍLIA DE SOLIDARIEDADE NOSSA SENHORA RAINHA DA PAZ - CEFAS, para implantação de programas e projetos na área de promoção e assistência social. Parágrafo único. A concessão de auxílio financeiro de que trata o caput deste artigo se dará mediante convênio, nos termos das seguintes Emendas ao orçamento vigente (Lei nº 9.414, 10 de dezembro de 2010): Emenda nº 047 de autoria do Vereador Anselmo Rolim Neto - R$ 10.000,00 Emenda nº 500 de autoria do Vereador Claudemir José Justi R$ 6.000,00 Art. 2º A entidade ora contemplada receberá o auxílio financeiro de que trata o artigo anterior, desde que: I - Apresente o Plano de Trabalho no prazo máximo de 30 (trinta) dias da publicação deste Decreto; II - Obtenha prévia aprovação do Plano de Trabalho, pela Secretaria da Cidadania; III - Tenha capacidade física e humana para dar digno atendimento ao objeto deste Decreto. IV - Seja declarada de utilidade pública municipal há mais de 02 (dois) anos; V - Seja inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social. Art. 3º Após a utilização dos recursos financeiros objeto deste Decreto, a entidade deverá fazer a prestação de contas em papel timbrado e entregá-la até 30 (trinta) dias após o encerramento do mesmo, prestação essa que deverá vir acompanhada dos seguintes documentos: I - Cópias dos documentos e despesas, devidamente assinados pelo presidente da Entidade, com as notas fiscais devidamente carimbadas "PAGO COM RECURSOS DO CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE SOROCABA PROVENIENTES DE EMENDAS PARLAMENTARES". II - Relatório de atividades; III - Balancete (entradas e saídas); §1º Como comprovantes de despesas serão aceitos holerites, guias de recolhimento de impostos e contribuições e notas fiscais em nome da Entidade, que contenham CNPJ. Não serão aceitos recibos e os documentos mencionados deverão ser referentes ao mês do repasse da verba. §2º Os documentos originais da prestação de contas deverão ser arquivados na Entidade para fiscalização a qualquer tempo, por um período de 08 (oito) anos. Art. 4º A prestação de contas de que trata o artigo anterior deverá obedecer às disposições legais vigentes atinentes à matéria, especialmente, as previstas nas Leis Federais nº s 4.320/64 e 8.666/93 (Lei de Licitações) e Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), assim como suas alterações subsequentes, sob pena de adoção das medidas judiciais cabíveis. Parágrafo único. Além dos documentos mencionados no artigo anterior, deverão ser entregues no ato da prestação de contas: a) Certidão Negativa de Débito referente ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); b) CRF - Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS. Art. 5º Caberá à Secretaria da Cidadania: I - fornecer apoio técnico à entidade, quanto à área de promoção e assistência social; II - fiscalizar a aplicação dos recursos e o desenvolvimento das atividades correspondentes. Art. 6º Fica expressamente vedado à entidade beneficiária a redistribuição dos recursos a outras entidades congêneres ou não, assim como a aplicação de tais recursos em atividade diversa da prevista neste Decreto. Art. 7º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de verbas próprias, consignada no orçamento vigente da Secretaria da Cidadania: 07.01.00 8 244 4029 4144 3.3.50.43.00 - Emenda 047 - R$ 10.000,00 07.01.00 8 244 4029 4405 3.3.50.43.00 - Emenda 500 - R$ 6.000,00 Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Tropeiros, em 27 de Abril de 2 011, 356º da Fundação de Sorocaba. VITOR LIPPI Prefeito Municipal LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI Secretário de Negócios Jurídicos PAULO FRANCISCO MENDES Secretário de Governo e Relações Institucionais RODRIGO MORENO Secretário de Planejamento e Gestão FERNANDO MITSUO FURUKAWA Secretário de Finanças MARIA JOSÉ DE ALMEIDA LIMA Secretária da Cidadania Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra. SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais (Processo nº 10.340/2011) DECRETO Nº 19.098, DE 27 DE ABRIL DE 2 011. (Dispõe sobre a concessão de auxílio financeiro ao CENTRO REGIONAL DE REGISTROS E ATENÇÃO AOS MAUS TRATOS NA INFÂNCIA - CRAMI, e dá outras providências). VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica concedido auxílio financeiro, no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) ao CENTRO REGIONAL DE REGISTROS E ATENÇÃO AOS MAUS TRATOS NA INFÂNCIA - CRAMI, para implantação de programas e projetos na área de promoção e assistência social. Parágrafo único. A concessão de auxílio financeiro de que trata o caput deste artigo se dará mediante convênio, nos termos das seguintes Emendas ao orçamento vigente (Lei nº 9.414, 10 de dezembro de 2010): Emenda nº 456 de autoria da Vereadora Neusa Maldonado Silveira - R$ 5.000,00 Emenda nº 568 de autoria do Vereador Hélio Aparecido de Godoy - R$ 30.000,00 Art. 2º A entidade ora contemplada receberá o auxílio financeiro de que trata o artigo anterior, desde que: I - Apresente o Plano de Trabalho no prazo máximo de 30 (trinta) dias da publicação deste Decreto; II - Obtenha prévia aprovação do Plano de Trabalho, pela Secretaria da Cidadania; III - Tenha capacidade física e humana para dar digno atendimento ao objeto deste Decreto. IV - Seja declarada de utilidade pública municipal há mais de 02 (dois) anos; V - Seja inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social. Art. 3º Após a utilização dos recursos financeiros objeto deste Decreto, a entidade deverá fazer a prestação de contas em papel timbrado e entregá-la até 30 (trinta) dias após o encerramento do mesmo, prestação essa que deverá vir acompanhada dos seguintes documentos: I - Cópias dos documentos e despesas, devidamente assinados pelo presidente da Entidade, com as notas fiscais devidamente carimbadas "PAGO COM RECURSOS DO CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE SOROCABA PROVENIENTES DE EMENDAS PARLAMENTARES". II - Relatório de atividades; III - Balancete (entradas e saídas); §1º Como comprovantes de despesas serão aceitos holerites, guias de recolhimento de impostos e contribuições e notas fiscais em nome da Entidade, que contenham CNPJ. Não serão aceitos recibos e os documentos mencionados deverão ser referentes ao mês do repasse da verba. §2º Os documentos originais da prestação de contas deverão ser arquivados na Entidade para fiscalização a qualquer tempo, por um período de 08 (oito) anos. Art. 4º A prestação de contas de que trata o artigo anterior deverá obedecer às disposições legais vigentes atinentes à matéria, especialmente, as previstas nas Leis Federais nº s 4.320/ 64 e 8.666/93 (Lei de Licitações) e Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), assim como suas alterações subsequentes, sob pena de adoção das medidas judiciais cabíveis. Parágrafo único. Além dos documentos mencionados no artigo anterior, deverão ser entregues no ato da prestação de contas: a) Certidão Negativa de Débito referente ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); b) CRF - Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS. Art. 5º Caberá à Secretaria da Cidadania: I - fornecer apoio técnico à entidade, quanto à área de promoção e assistência social; II - fiscalizar a aplicação dos recursos e o desenvolvimento das atividades correspondentes. Art. 6º Fica expressamente vedado à entidade beneficiária a redistribuição dos recursos a outras entidades congêneres ou não, assim como a aplicação de tais recursos em atividade diversa da prevista neste Decreto. Art. 7º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de verbas próprias, consignada no orçamento vigente da Secretaria da Cidadania: 07.01.00 8 244 4029 4367 3.3.50.43.00 - Emenda 456 - R$ 29 DE ABRIL DE 2011 5.000,00 07.01.00 8 244 4029 4468 3.3.50.43.00 - Emenda 568 - R$ 30.000,00 Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Tropeiros, em 27 de Abril de 2 011, 356º da Fundação de Sorocaba. VITOR LIPPI Prefeito Municipal LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI Secretário de Negócios Jurídicos PAULO FRANCISCO MENDES Secretário de Governo e Relações Institucionais RODRIGO MORENO Secretário de Planejamento e Gestão FERNANDO MITSUO FURUKAWA Secretário de Finanças MARIA JOSÉ DE ALMEIDA LIMA Secretária da Cidadania Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra. SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais (Processo nº 10.341/2011) DECRETO Nº 19.099, DE 27 DE ABRIL DE 2 011. (Dispõe sobre a concessão de auxílio financeiro ao CÍRCULO DOS OPERÁRIOS, e dá outras providências). VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica concedido auxílio financeiro, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) ao CÍRCULO DOS OPERÁRIOS, para implantação de programas e projetos na área de promoção e assistência social. Parágrafo único. A concessão de auxílio financeiro de que trata o caput deste artigo se dará mediante convênio, nos termos da seguinte Emenda ao orçamento vigente (Lei nº 9.414, 10 de dezembro de 2010): Emenda nº 181 de autoria do Vereador José Geraldo Reis Viana - R$ 10.000,00 Art. 2º A entidade ora contemplada receberá o auxílio financeiro de que trata o artigo anterior, desde que: I - Apresente o Plano de Trabalho no prazo máximo de 30 (trinta) dias da publicação deste Decreto; II - Obtenha prévia aprovação do Plano de Trabalho, pela Secretaria da Cidadania; III - Tenha capacidade física e humana para dar digno atendimento ao objeto deste Decreto. IV - Seja declarada de utilidade pública municipal há mais de 02 (dois) anos; V - Seja inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social. Art. 3º Após a utilização dos recursos financeiros objeto deste Decreto, a entidade deverá fazer a prestação de contas em papel timbrado e entregá-la até 30 (trinta) dias após o encerramento do mesmo, prestação essa que deverá vir acompanhada dos seguintes documentos: I - Cópias dos documentos e despesas, devidamente assinados pelo presidente da Entidade, com as notas fiscais devidamente carimbadas "PAGO COM RECURSOS DO CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE SOROCABA PROVENIENTES DE EMENDAS PARLAMENTARES". II - Relatório de atividades; III - Balancete (entradas e saídas); §1º Como comprovantes de despesas serão aceitos holerites, guias de recolhimento de impostos e contribuições e notas fiscais em nome da Entidade, que contenham CNPJ. Não serão aceitos recibos e os documentos mencionados deverão ser referentes ao mês do repasse da verba. §2º Os documentos originais da prestação de contas deverão ser arquivados na Entidade para fiscalização a qualquer tempo, por um período de 08 (oito) anos. Art. 4º A prestação de contas de que trata o artigo anterior deverá obedecer às disposições legais vigentes atinentes à matéria, especialmente, as previstas nas Leis Federais nº s 4.320/ 64 e 8.666/93 (Lei de Licitações) e Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), assim como suas alterações subsequentes, sob pena de adoção das medidas judiciais cabíveis. Parágrafo único. Além dos documentos mencionados no artigo anterior, deverão ser entregues no ato da prestação de contas: a) Certidão Negativa de Débito referente ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); b) CRF - Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS. Art. 5º Caberá à Secretaria da Cidadania: I - fornecer apoio técnico à entidade, quanto à área de promoção e assistência social; II - fiscalizar a aplicação dos recursos e o desenvolvimento das atividades correspondentes. Art. 6º Fica expressamente vedado à entidade beneficiária a redistribuição dos recursos a outras entidades congêneres ou não, assim como a aplicação de tais recursos em atividade diversa da prevista neste Decreto. Art. 7º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de verbas próprias, consignada no orçamento vigente da Secretaria da Cidadania: 07.01.00 8 244 4029 4215 3.3.50.43.00 - Emenda 181 - R$ 10.000,00 Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Tropeiros, em 27 de Abril de 2 011, 356º da Fundação de Sorocaba. VITOR LIPPI Prefeito Municipal LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI Secretário de Negócios Jurídicos PAULO FRANCISCO MENDES Secretário de Governo e Relações Institucionais RODRIGO MORENO Secretário de Planejamento e Gestão FERNANDO MITSUO FURUKAWA Secretário de Finanças MARIA JOSÉ DE ALMEIDA LIMA Secretária da Cidadania Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra. SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais (Processo nº 10.342/2011) DECRETO Nº 19.100, DE 27 DE ABRIL DE 2 011. (Dispõe sobre a concessão de auxílio financeiro à CRUZADA SOCIAL DAS SENHORAS CATÓLICAS OBRA DO BERÇO MENINO JESUS, e dá outras providências). VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica concedido auxílio financeiro, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) à CRUZADA SOCIAL DAS SENHORAS CATÓLICAS OBRA DO BERÇO MENINO JESUS, para implantação de programas e projetos na área de promoção e assistência social. Parágrafo único. A concessão de auxílio financeiro de que trata o caput deste artigo se dará mediante convênio, nos termos das seguintes Emendas ao orçamento vigente (Lei nº 9.414, 10 de dezembro de 2010): Emenda nº 049 de autoria do Vereador Anselmo Rolim Neto - R$ 5.000,00 Art. 2º A entidade ora contemplada receberá o auxílio financeiro de que trata o artigo anterior, desde que: I - Apresente o Plano de Trabalho no prazo máximo de 30 (trinta) dias da publicação deste Decreto; II - Obtenha prévia aprovação do Plano de Trabalho, pela Secretaria da Cidadania; III - Tenha capacidade física e humana para dar digno atendimento ao objeto deste Decreto. IV - Seja declarada de utilidade pública municipal há mais de 02 (dois) anos; V - Seja inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social. Art. 3º Após a utilização dos recursos financeiros objeto deste Decreto, a entidade deverá fazer a prestação de contas em papel timbrado e entregá-la até 30 (trinta) dias após o encerramento do mesmo, prestação essa que deverá vir acompanhada dos seguintes documentos: I - Cópias dos documentos e despesas, devidamente assinados pelo presidente da Entidade, com as notas fiscais devidamente carimbadas "PAGO COM RECURSOS DO CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE SOROCABA PROVENIENTES DE EMENDAS PARLAMENTARES". II - Relatório de atividades; III - Balancete (entradas e saídas); §1º Como comprovantes de despesas serão aceitos holerites, guias de recolhimento de impostos e contribuições e notas fiscais em nome da Entidade, que contenham CNPJ. Não serão aceitos recibos e os documentos mencionados deverão ser referentes ao mês do repasse da verba. §2º Os documentos originais da prestação de contas deverão ser arquivados na Entidade para fiscalização a qualquer tempo, por um período de 08 (oito) anos. 29 DE ABRIL DE 2011 Art. 4º A prestação de contas de que trata o artigo anterior deverá obedecer às disposições legais vigentes atinentes à matéria, especialmente, as previstas nas Leis Federais nº s 4.320/64 e 8.666/93 (Lei de Licitações) e Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), assim como suas alterações subsequentes, sob pena de adoção das medidas judiciais cabíveis. Parágrafo único. Além dos documentos mencionados no artigo anterior, deverão ser entregues no ato da prestação de contas: a) Certidão Negativa de Débito referente ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); b) CRF - Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS. Art. 5º Caberá à Secretaria da Cidadania: I - fornecer apoio técnico à entidade, quanto à área de promoção e assistência social; II - fiscalizar a aplicação dos recursos e o desenvolvimento das atividades correspondentes. Art. 6º Fica expressamente vedado à entidade beneficiária a redistribuição dos recursos a outras entidades congêneres ou não, assim como a aplicação de tais recursos em atividade diversa da prevista neste Decreto. Art. 7º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de verbas próprias, consignada no orçamento vigente da Secretaria da Cidadania: 07.01.00 8 244 4029 4146 3.3.50.43.00 - Emenda 049 - R$ 5.000,00 Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Tropeiros, em 27 de Abril de 2 011, 356º da Fundação de Sorocaba. VITOR LIPPI Prefeito Municipal LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI Secretário de Negócios Jurídicos PAULO FRANCISCO MENDES Secretário de Governo e Relações Institucionais RODRIGO MORENO Secretário de Planejamento e Gestão FERNANDO MITSUO FURUKAWA Secretário de Finanças MARIA JOSÉ DE ALMEIDA LIMA Secretária da Cidadania Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra. SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais (Processo nº 10.343/2011) DECRETO Nº 19.101, DE 27 DE ABRIL DE 2 011. (Dispõe sobre a concessão de auxílio financeiro ao GRUPO DE CIDADANIA REVIVER - 3ª IDADE JARDIM SÃO MARCOS, e dá outras providências). VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica concedido auxílio financeiro, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) ao GRUPO DE CIDADANIA REVIVER - 3ª IDADE JARDIM SÃO MARCOS, para investimentos visando a melhoria dos programas e projetos na área de promoção e assistência social. Parágrafo único. A concessão de auxílio financeiro de que trata o caput deste artigo se dará mediante convênio, nos termos da seguinte Emenda ao orçamento vigente (Lei nº 9.414, 10 de dezembro de 2010): Emenda nº 041 de autoria do Vereador Anselmo Rolim Neto - R$ 10.000,00 Art. 2º A entidade ora contemplada receberá o auxílio financeiro de que trata o artigo anterior, desde que: I - Apresente o Plano de Trabalho no prazo máximo de 30 (trinta) dias da publicação deste Decreto; II - Obtenha prévia aprovação do Plano de Trabalho, pela Secretaria da Cidadania; III - Tenha capacidade física e humana para dar digno atendimento ao objeto deste Decreto. IV - Seja declarada de utilidade pública municipal há mais de 02 (dois) anos; V - Seja inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social. Art. 3º Após a utilização dos recursos financeiros objeto deste Decreto, a entidade deverá fazer a prestação de contas em papel timbrado e entregá-la até 30 (trinta) dias após o encerramento do mesmo, prestação essa que deverá vir acompanhada dos seguintes documentos: I - Cópias dos documentos e despesas, devidamente assinados pelo presidente da Entidade, com as notas fiscais devidamente MUNICÍPIO DE SOROCABA carimbadas "PAGO COM RECURSOS DO CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE SOROCABA PROVENIENTES DE EMENDAS PARLAMENTARES". II - Relatório de atividades; III - Balancete (entradas e saídas); §1º Como comprovantes de despesas serão aceitos guias de recolhimento de impostos e contribuições e notas fiscais em nome da Entidade, que contenham CNPJ. Não serão aceitos recibos e os documentos mencionados deverão ser referentes ao mês do repasse da verba. §2º Os documentos originais da prestação de contas deverão ser arquivados na Entidade para fiscalização a qualquer tempo, por um período de 08 (oito) anos. Art. 4º A prestação de contas de que trata o artigo anterior deverá obedecer às disposições legais vigentes atinentes à matéria, especialmente, as previstas nas Leis Federais nº s 4.320/ 64 e 8.666/93 (Lei de Licitações) e Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), assim como suas alterações subsequentes, sob pena de adoção das medidas judiciais cabíveis. Parágrafo único. Além dos documentos mencionados no artigo anterior, deverão ser entregues no ato da prestação de contas: a) Certidão Negativa de Débito referente ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); b) CRF - Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS. Art. 5º Caberá à Secretaria da Cidadania: I - fornecer apoio técnico à entidade, quanto à área de promoção e assistência social; II - fiscalizar a aplicação dos recursos e o desenvolvimento das atividades correspondentes. Art. 6º Fica expressamente vedado à entidade beneficiária a redistribuição dos recursos a outras entidades congêneres ou não, assim como a aplicação de tais recursos em atividade diversa da prevista neste Decreto. Art. 7º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de verbas próprias, consignada no orçamento vigente da Secretaria da Cidadania: 07.01.00 8 244 4029 1798 4.4.50.42.00 - Emenda 041 - R$ 10.000,00 Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Tropeiros, em 27 de Abril de 2 011, 356º da Fundação de Sorocaba. VITOR LIPPI Prefeito Municipal LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI Secretário de Negócios Jurídicos PAULO FRANCISCO MENDES Secretário de Governo e Relações Institucionais RODRIGO MORENO Secretário de Planejamento e Gestão FERNANDO MITSUO FURUKAWA Secretário de Finanças MARIA JOSÉ DE ALMEIDA LIMA Secretária da Cidadania Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra. SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais (Processo nº 10.344/2011) DECRETO Nº 19.102, DE 27 DE ABRIL DE 2 011. (Dispõe sobre a concessão de auxílio financeiro ao GRUPO DE CIDADANIA REVIVER - 3ª IDADE JARDIM SÃO MARCOS, e dá outras providências). VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica concedido auxílio financeiro, no valor de R$ 47.000,00 (quarenta e sete mil reais) ao GRUPO DE CIDADANIA REVIVER - 3ª IDADE JARDIM SÃO MARCOS, para implantação de programas e projetos na área de promoção e assistência social. Parágrafo único. A concessão de auxílio financeiro de que trata o caput deste artigo se dará mediante convênio, nos termos das seguintes Emendas ao orçamento vigente (Lei nº 9.414, 10 de dezembro de 2010): Emenda nº 070 de autoria do Vereador Rozendo de Oliveira R$ 5.000,00 Emenda nº 098 de autoria do Vereador Benedito de Jesus Oleriano - R$ 6.000,00 Emenda nº 210 de autoria do Vereador Luís Santos Pereira Filho - R$ 3.000,00 Emenda nº 246 de autoria do Vereador Francisco Moko Yabiku - R$ 5.000,00 PÁGINA 15 Emenda nº 390 de autoria do Vereador Gervino Gonçalves R$ 5.000,00 Emenda nº 514 de autoria do Vereador Claudemir José Justi R$ 6.000,00 Emenda nº 607 de autoria do Vereador Carlos Cezar da Silva R$ 10.000,00 Emenda nº 656 de autoria do Vereador Mário Marte Marinho Júnior - R$ 7.000,00 Art. 2º A entidade ora contemplada receberá o auxílio financeiro de que trata o artigo anterior, desde que: I - Apresente o Plano de Trabalho no prazo máximo de 30 (trinta) dias da publicação deste Decreto; II - Obtenha prévia aprovação do Plano de Trabalho, pela Secretaria da Cidadania; III - Tenha capacidade física e humana para dar digno atendimento ao objeto deste Decreto. IV - Seja declarada de utilidade pública municipal há mais de 02 (dois) anos; V - Seja inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social. Art. 3º Após a utilização dos recursos financeiros objeto deste Decreto, a entidade deverá fazer a prestação de contas em papel timbrado e entregá-la até 30 (trinta) dias após o encerramento do mesmo, prestação essa que deverá vir acompanhada dos seguintes documentos: I - Cópias dos documentos e despesas, devidamente assinados pelo presidente da Entidade, com as notas fiscais devidamente carimbadas "PAGO COM RECURSOS DO CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE SOROCABA PROVENIENTES DE EMENDAS PARLAMENTARES". II - Relatório de atividades; III - Balancete (entradas e saídas); §1º Como comprovantes de despesas serão aceitos holerites, guias de recolhimento de impostos e contribuições e notas fiscais em nome da Entidade, que contenham CNPJ. Não serão aceitos recibos e os documentos mencionados deverão ser referentes ao mês do repasse da verba. §2º Os documentos originais da prestação de contas deverão ser arquivados na Entidade para fiscalização a qualquer tempo, por um período de 08 (oito) anos. Art. 4º A prestação de contas de que trata o artigo anterior deverá obedecer às disposições legais vigentes atinentes à matéria, especialmente, as previstas nas Leis Federais nº s 4.320/ 64 e 8.666/93 (Lei de Licitações) e Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), assim como suas alterações subsequentes, sob pena de adoção das medidas judiciais cabíveis. Parágrafo único. Além dos documentos mencionados no artigo anterior, deverão ser entregues no ato da prestação de contas: a) Certidão Negativa de Débito referente ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); b) CRF - Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS. Art. 5º Caberá à Secretaria da Cidadania: I - fornecer apoio técnico à entidade, quanto à área de promoção e assistência social; II - fiscalizar a aplicação dos recursos e o desenvolvimento das atividades correspondentes. Art. 6º Fica expressamente vedado à entidade beneficiária a redistribuição dos recursos a outras entidades congêneres ou não, assim como a aplicação de tais recursos em atividade diversa da prevista neste Decreto. Art. 7º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de verbas próprias, consignada no orçamento vigente da Secretaria da Cidadania: 07.01.00 8 244 4029 4157 3.3.50.43.00 - Emenda 070 - R$ 5.000,00 07.01.00 8 244 4029 4174 3.3.50.43.00 - Emenda 098 - R$ 6.000,00 07.01.00 8 244 4029 4238 3.3.50.43.00 - Emenda 210 - R$ 3.000,00 07.01.00 8 244 4029 4262 3.3.50.43.00 - Emenda 246 - R$ 5.000,00 07.01.00 8 244 4029 4315 3.3.50.43.00 - Emenda 390 - R$ 5.000,00 07.01.00 8 244 4029 4417 3.3.50.43.00 - Emenda 514 - R$ 6.000,00 07.01.00 8 244 4029 4495 3.3.50.43.00 - Emenda 607 - R$ 10.000,00 07.01.00 8 244 4029 4532 3.3.50.43.00 - Emenda 656 - R$ 7.000,00 Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Tropeiros, em 27 de Abril de 2 011, 356º da Fundação de Sorocaba. VITOR LIPPI Prefeito Municipal LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI Secretário de Negócios Jurídicos PAULO FRANCISCO MENDES Secretário de Governo e Relações Institucionais RODRIGO MORENO Secretário de Planejamento e Gestão FERNANDO MITSUO FURUKAWA Secretário de Finanças MARIA JOSÉ DE ALMEIDA LIMA Secretária da Cidadania Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra. SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais (Processo nº 10.345/2011) DECRETO Nº 19.103, DE 27 DE ABRIL DE 2 011. (Dispõe sobre a concessão de auxílio financeiro ao GRUPO DE CIDADANIA REVIVER - 3ª IDADE CRECHE DO IDOSO DE BRIGADEIRO TOBIAS, e dá outras providências). VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica concedido auxílio financeiro, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) ao GRUPO DE CIDADANIA REVIVER - 3ª IDADE CRECHE DO IDOSO DE BRIGADEIRO TOBIAS, para implantação de programas e projetos na área de promoção e assistência social. Parágrafo único. A concessão de auxílio financeiro de que trata o caput deste artigo se dará mediante convênio, nos termos das seguintes Emendas ao orçamento vigente (Lei nº 9.414, 10 de dezembro de 2010): Emenda nº 507 de autoria do Vereador Claudemir José Justi R$ 8.000,00 Art. 2º A entidade ora contemplada receberá o auxílio financeiro de que trata o artigo anterior, desde que: I - Apresente o Plano de Trabalho no prazo máximo de 30 (trinta) dias da publicação deste Decreto; II - Obtenha prévia aprovação do Plano de Trabalho, pela Secretaria da Cidadania; III - Tenha capacidade física e humana para dar digno atendimento ao objeto deste Decreto. IV - Seja declarada de utilidade pública municipal há mais de 02 (dois) anos; V - Seja inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social. Art. 3º Após a utilização dos recursos financeiros objeto deste Decreto, a entidade deverá fazer a prestação de contas em papel timbrado e entregá-la até 30 (trinta) dias após o encerramento do mesmo, prestação essa que deverá vir acompanhada dos seguintes documentos: I - Cópias dos documentos e despesas, devidamente assinados pelo presidente da Entidade, com as notas fiscais devidamente carimbadas "PAGO COM RECURSOS DO CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE SOROCABA PROVENIENTES DE EMENDAS PARLAMENTARES". II - Relatório de atividades; III - Balancete (entradas e saídas); §1º Como comprovantes de despesas serão aceitos holerites, guias de recolhimento de impostos e contribuições e notas fiscais em nome da Entidade, que contenham CNPJ. Não serão aceitos recibos e os documentos mencionados deverão ser referentes ao mês do repasse da verba. §2º Os documentos originais da prestação de contas deverão ser arquivados na Entidade para fiscalização a qualquer tempo, por um período de 08 (oito) anos. Art. 4º A prestação de contas de que trata o artigo anterior deverá obedecer às disposições legais vigentes atinentes à matéria, especialmente, as previstas nas Leis Federais nº s 4.320/64 e 8.666/93 (Lei de Licitações) e Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), assim como suas alterações subsequentes, sob pena de adoção das medidas judiciais cabíveis. Parágrafo único. Além dos documentos mencionados no artigo anterior, deverão ser entregues no ato da prestação de contas: a) Certidão Negativa de Débito referente ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); b) CRF - Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS. Art. 5º Caberá à Secretaria da Cidadania: I - fornecer apoio técnico à entidade, quanto à área de promoção e assistência social; II - fiscalizar a aplicação dos recursos e o desenvolvimento das atividades correspondentes. Art. 6º Fica expressamente vedado à entidade beneficiária a redistribuição dos recursos a outras entidades congêneres ou não, assim como a aplicação de tais recursos em atividade diversa da prevista neste Decreto. Art. 7º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de verbas próprias, consignada no orçamento vigente da Secretaria da Cidadania: 07.01.00 8 244 4029 4412 3.3.50.43.00 - Emenda 507 - R$ 8.000,00 Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Tropeiros, em 27 de Abril de 2 011, 356º da Fundação de Sorocaba. VITOR LIPPI Prefeito Municipal PÁGINA 16 LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI Secretário de Negócios Jurídicos PAULO FRANCISCO MENDES Secretário de Governo e Relações Institucionais RODRIGO MORENO Secretário de Planejamento e Gestão FERNANDO MITSUO FURUKAWA Secretário de Finanças MARIA JOSÉ DE ALMEIDA LIMA Secretária da Cidadania Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra. SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais (Processo nº 10.346/2011) DECRETO Nº 19.104, DE 27 DE ABRIL DE 2 011. (Dispõe sobre a concessão de auxílio financeiro ao GRUPO ESCOTEIRO SANTANA, e dá outras providências). VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica concedido auxílio financeiro, no valor de R$ 20.005,00 (vinte mil e cinco reais) ao GRUPO ESCOTEIRO SANTANA, para implantação de programas e projetos na área de promoção e assistência social. Parágrafo único. A concessão de auxílio financeiro de que trata o caput deste artigo se dará mediante convênio, nos termos das seguintes Emendas ao orçamento vigente (Lei nº 9.414, 10 de dezembro de 2010): Emenda nº 016 de autoria do Vereador José Antônio Caldini Crespo - R$ 20.005,00 Art. 2º A entidade ora contemplada receberá o auxílio financeiro de que trata o artigo anterior, desde que: I - Apresente o Plano de Trabalho no prazo máximo de 30 (trinta) dias da publicação deste Decreto; II - Obtenha prévia aprovação do Plano de Trabalho, pela Secretaria da Cidadania; III - Tenha capacidade física e humana para dar digno atendimento ao objeto deste Decreto. IV - Seja declarada de utilidade pública municipal há mais de 02 (dois) anos; V - Seja inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social. Art. 3º Após a utilização dos recursos financeiros objeto deste Decreto, a entidade deverá fazer a prestação de contas em papel timbrado e entregá-la até 30 (trinta) dias após o encerramento do mesmo, prestação essa que deverá vir acompanhada dos seguintes documentos: I - Cópias dos documentos e despesas, devidamente assinados pelo presidente da Entidade, com as notas fiscais devidamente carimbadas "PAGO COM RECURSOS DO CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE SOROCABA PROVENIENTES DE EMENDAS PARLAMENTARES". II - Relatório de atividades; III - Balancete (entradas e saídas); §1º Como comprovantes de despesas serão aceitos holerites, guias de recolhimento de impostos e contribuições e notas fiscais em nome da Entidade, que contenham CNPJ. Não serão aceitos recibos e os documentos mencionados deverão ser referentes ao mês do repasse da verba. §2º Os documentos originais da prestação de contas deverão ser arquivados na Entidade para fiscalização a qualquer tempo, por um período de 08 (oito) anos. Art. 4º A prestação de contas de que trata o artigo anterior deverá obedecer às disposições legais vigentes atinentes à matéria, especialmente, as previstas nas Leis Federais nº s 4.320/64 e 8.666/93 (Lei de Licitações) e Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), assim como suas alterações subsequentes, sob pena de adoção das medidas judiciais cabíveis. Parágrafo único. Além dos documentos mencionados no artigo anterior, deverão ser entregues no ato da prestação de contas: a) Certidão Negativa de Débito referente ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); b) CRF - Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS. Art. 5º Caberá à Secretaria da Cidadania: I - fornecer apoio técnico à entidade, quanto à área de promoção e assistência social; II - fiscalizar a aplicação dos recursos e o desenvolvimento das atividades correspondentes. Art. 6º Fica expressamente vedado à entidade beneficiária a redistribuição dos recursos a outras entidades congêneres ou não, assim como a aplicação de tais recursos em atividade diversa da prevista neste Decreto. Art. 7º As despesas decorrentes da execução do presente MUNICÍPIO DE SOROCABA Decreto correrão por conta de verbas próprias, consignada no orçamento vigente da Secretaria da Cidadania: 07.01.00 8 244 4029 4117 3.3.50.43.00 - Emenda 016 - R$ 20.005,00 Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Tropeiros, em 27 de Abril de 2 011, 356º da Fundação de Sorocaba. VITOR LIPPI Prefeito Municipal LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI Secretário de Negócios Jurídicos PAULO FRANCISCO MENDES Secretário de Governo e Relações Institucionais RODRIGO MORENO Secretário de Planejamento e Gestão FERNANDO MITSUO FURUKAWA Secretário de Finanças MARIA JOSÉ DE ALMEIDA LIMA Secretária da Cidadania Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra. SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais (Processo nº 10.347/2011) DECRETO Nº 19.105, DE 27 DE ABRIL DE 2 011. (Dispõe sobre a concessão de auxílio financeiro à INSTITUIÇÃO PAULISTA ADVENTISTA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, e dá outras providências). VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica concedido auxílio financeiro, no valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) ao INSTITUIÇÃO PAULISTA ADVENTISTA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, para implantação de programas e projetos na área de promoção e assistência social. Parágrafo único. A concessão de auxílio financeiro de que trata o caput deste artigo se dará mediante convênio, nos termos das seguintes Emendas ao orçamento vigente (Lei nº 9.414, 10 de dezembro de 2010): Emenda nº 092 de autoria do Vereador Benedito de Jesus Oleriano - R$ 6.000,00 Emenda nº 150 de autoria do Vereador Francisco França da Silva - R$ 10.000,00 Art. 2º A entidade ora contemplada receberá o auxílio financeiro de que trata o artigo anterior, desde que: I - Apresente o Plano de Trabalho no prazo máximo de 30 (trinta) dias da publicação deste Decreto; II - Obtenha prévia aprovação do Plano de Trabalho, pela Secretaria da Cidadania; III - Tenha capacidade física e humana para dar digno atendimento ao objeto deste Decreto. IV - Seja declarada de utilidade pública municipal há mais de 02 (dois) anos; V - Seja inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social. Art. 3º Após a utilização dos recursos financeiros objeto deste Decreto, a entidade deverá fazer a prestação de contas em papel timbrado e entregá-la até 30 (trinta) dias após o encerramento do mesmo, prestação essa que deverá vir acompanhada dos seguintes documentos: I - Cópias dos documentos e despesas, devidamente assinados pelo presidente da Entidade, com as notas fiscais devidamente carimbadas "PAGO COM RECURSOS DO CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE SOROCABA PROVENIENTES DE EMENDAS PARLAMENTARES". II - Relatório de atividades; III - Balancete (entradas e saídas); §1º Como comprovantes de despesas serão aceitos holerites, guias de recolhimento de impostos e contribuições e notas fiscais em nome da Entidade, que contenham CNPJ. Não serão aceitos recibos e os documentos mencionados deverão ser referentes ao mês do repasse da verba. §2º Os documentos originais da prestação de contas deverão ser arquivados na Entidade para fiscalização a qualquer tempo, por um período de 08 (oito) anos. Art. 4º A prestação de contas de que trata o artigo anterior deverá obedecer às disposições legais vigentes atinentes à matéria, especialmente, as previstas nas Leis Federais nº s 4.320/ 64 e 8.666/93 (Lei de Licitações) e Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), assim como suas alterações subsequentes, sob pena de adoção das medidas judiciais cabíveis. Parágrafo único. Além dos documentos mencionados no artigo 29 DE ABRIL DE 2011 anterior, deverão ser entregues no ato da prestação de contas: a) Certidão Negativa de Débito referente ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); b) CRF - Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS. Art. 5º Caberá à Secretaria da Cidadania: I - fornecer apoio técnico à entidade, quanto à área de promoção e assistência social; II - fiscalizar a aplicação dos recursos e o desenvolvimento das atividades correspondentes. Art. 6º Fica expressamente vedado à entidade beneficiária a redistribuição dos recursos a outras entidades congêneres ou não, assim como a aplicação de tais recursos em atividade diversa da prevista neste Decreto. Art. 7º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de verbas próprias, consignada no orçamento vigente da Secretaria da Cidadania: 07.01.00 8 244 4029 4168 3.3.50.43.00 - Emenda 092 - R$ 6.000,00 07.01.00 8 244 4029 4202 3.3.50.43.00 - Emenda 150 - R$ 10.000,00 Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Tropeiros, em 27 de Abril de 2 011, 356º da Fundação de Sorocaba. VITOR LIPPI Prefeito Municipal LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI Secretário de Negócios Jurídicos PAULO FRANCISCO MENDES Secretário de Governo e Relações Institucionais RODRIGO MORENO Secretário de Planejamento e Gestão FERNANDO MITSUO FURUKAWA Secretário de Finanças MARIA JOSÉ DE ALMEIDA LIMA Secretária da Cidadania Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra. SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais (Processo nº 10.348/2011) DECRETO Nº 19.106, DE 27 DE ABRIL DE 2 011. (Dispõe sobre a concessão de auxílio financeiro à ASSOCIAÇÃO AMIGOS DOS DEFICIENTES - AMDE, e dá outras providências). VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica concedido auxílio financeiro, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) à ASSOCIAÇÃO AMIGOS DOS DEFICIENTES - AMDE, para implantação de programas e projetos na área de promoção e assistência social. Parágrafo único. A concessão de auxílio financeiro de que trata o caput deste artigo se dará mediante convênio, nos termos das seguintes Emendas ao orçamento vigente (Lei nº 9.414, 10 de dezembro de 2010): Emenda nº 358 de autoria do Vereador Antônio Carlos Silvano - R$ 20.000,00 Emenda nº 374 de autoria do Vereador Gervino Gonçalves R$ 5.000,00 Emenda nº 489 de autoria do Vereador José Geraldo Reis Viana - R$ 10.000,00 Emenda nº 546 de autoria do Vereador Benedito de Jesus Oleriano - R$ 5.000,00 Emenda nº 620 de autoria do Vereador Carlos Cezar da Silva R$ 10.000,00 Art. 2º A entidade ora contemplada receberá o auxílio financeiro de que trata o artigo anterior, desde que: I - Apresente o Plano de Trabalho no prazo máximo de 30 (trinta) dias da publicação deste Decreto; II - Obtenha prévia aprovação do Plano de Trabalho, pela Secretaria da Cidadania; III - Tenha capacidade física e humana para dar digno atendimento ao objeto deste Decreto. IV - Seja declarada de utilidade pública municipal há mais de 02 (dois) anos; V - Seja inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social. Art. 3º Após a utilização dos recursos financeiros objeto deste Decreto, a entidade deverá fazer a prestação de contas em papel timbrado e entregá-la até 30 (trinta) dias após o encerramento do mesmo, prestação essa que deverá vir acompanhada dos seguintes documentos: I - Cópias dos documentos e despesas, devidamente assinados pelo presidente da Entidade, com as notas fiscais devidamente carimbadas "PAGO COM RECURSOS DO CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE SOROCABA PROVENIENTES DE EMENDAS PARLAMENTARES". II - Relatório de atividades; III - Balancete (entradas e saídas); §1º Como comprovantes de despesas serão aceitos holerites, guias de recolhimento de impostos e contribuições e notas fiscais em nome da Entidade, que contenham CNPJ. Não serão aceitos recibos e os documentos mencionados deverão ser referentes ao mês do repasse da verba. §2º Os documentos originais da prestação de contas deverão ser arquivados na Entidade para fiscalização a qualquer tempo, por um período de 08 (oito) anos. Art. 4º A prestação de contas de que trata o artigo anterior deverá obedecer às disposições legais vigentes atinentes à matéria, especialmente, as previstas nas Leis Federais nº s 4.320/64 e 8.666/93 (Lei de Licitações) e Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), assim como suas alterações subsequentes, sob pena de adoção das medidas judiciais cabíveis. Parágrafo único. Além dos documentos mencionados no artigo anterior, deverão ser entregues no ato da prestação de contas: a) Certidão Negativa de Débito referente ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); b) CRF - Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS. Art. 5º Caberá à Secretaria da Cidadania: I - fornecer apoio técnico à entidade, quanto à área de promoção e assistência social; II - fiscalizar a aplicação dos recursos e o desenvolvimento das atividades correspondentes. Art. 6º Fica expressamente vedado à entidade beneficiária a redistribuição dos recursos a outras entidades congêneres ou não, assim como a aplicação de tais recursos em atividade diversa da prevista neste Decreto. Art. 7º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de verbas próprias, consignada no orçamento vigente da Secretaria da Cidadania: 07.01.00 8 244 4029 4151 3.3.50.43.00 - Emenda 358 - R$ 20.000,00 07.01.00 8 244 4029 4200 3.3.50.43.00 - Emenda 374 - R$ 5.000,00 07.01.00 8 244 4029 4436 3.3.50.43.00 - Emenda 489 - R$ 10.000,00 07.01.00 8 244 4029 4484 3.3.50.43.00 - Emenda 546 - R$ 5.000,00 07.01.00 8 244 4029 4484 3.3.50.43.00 - Emenda 620 - R$ 10.000,00 Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Tropeiros, em 27 de Abril de 2 011, 356º da Fundação de Sorocaba. VITOR LIPPI Prefeito Municipal LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI Secretário de Negócios Jurídicos PAULO FRANCISCO MENDES Secretário de Governo e Relações Institucionais RODRIGO MORENO Secretário de Planejamento e Gestão FERNANDO MITSUO FURUKAWA Secretário de Finanças MARIA JOSÉ DE ALMEIDA LIMA Secretária da Cidadania Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra. SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais (Processo nº 10.363/2011) DECRETO Nº 19.107, DE 27 DE ABRIL DE 2 011. (Dispõe sobre a concessão de auxílio financeiro ao INSTITUTO HUMBERTO DE CAMPOS , e dá outras providências). VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica concedido auxílio financeiro, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) ao INSTITUTO HUMBERTO DE CAMPOS, para implantação de programas e projetos na área de promoção e assistência social. Parágrafo único. A concessão de auxílio financeiro de que trata o caput deste artigo se dará mediante convênio, nos termos das seguintes Emendas ao orçamento vigente (Lei nº 9.414, 10 de dezembro de 2010): Emenda nº 089 de autoria do Vereador Benedito de Jesus 29 DE ABRIL DE 2011 Oleriano - R$ 50.000,00 Emenda nº 654 de autoria do Vereador Mário Marte Marinho Júnior - R$ 30.000,00 Art. 2º A entidade ora contemplada receberá o auxílio financeiro de que trata o artigo anterior, desde que: I - Apresente o Plano de Trabalho no prazo máximo de 30 (trinta) dias da publicação deste Decreto; II - Obtenha prévia aprovação do Plano de Trabalho, pela Secretaria da Cidadania; III - Tenha capacidade física e humana para dar digno atendimento ao objeto deste Decreto. IV - Seja declarada de utilidade pública municipal há mais de 02 (dois) anos; V - Seja inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social. Art. 3º Após a utilização dos recursos financeiros objeto deste Decreto, a entidade deverá fazer a prestação de contas em papel timbrado e entregá-la até 30 (trinta) dias após o encerramento do mesmo, prestação essa que deverá vir acompanhada dos seguintes documentos: I - Cópias dos documentos e despesas, devidamente assinados pelo presidente da Entidade, com as notas fiscais devidamente carimbadas "PAGO COM RECURSOS DO CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE SOROCABA PROVENIENTES DE EMENDAS PARLAMENTARES". II - Relatório de atividades; III - Balancete (entradas e saídas); §1º Como comprovantes de despesas serão aceitos holerites, guias de recolhimento de impostos e contribuições e notas fiscais em nome da Entidade, que contenham CNPJ. Não serão aceitos recibos e os documentos mencionados deverão ser referentes ao mês do repasse da verba. §2º Os documentos originais da prestação de contas deverão ser arquivados na Entidade para fiscalização a qualquer tempo, por um período de 08 (oito) anos. Art. 4º A prestação de contas de que trata o artigo anterior deverá obedecer às disposições legais vigentes atinentes à matéria, especialmente, as previstas nas Leis Federais nº s 4.320/64 e 8.666/93 (Lei de Licitações) e Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), assim como suas alterações subsequentes, sob pena de adoção das medidas judiciais cabíveis. Parágrafo único. Além dos documentos mencionados no artigo anterior, deverão ser entregues no ato da prestação de contas: a) Certidão Negativa de Débito referente ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); b) CRF - Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS. Art. 5º Caberá à Secretaria da Cidadania: I - fornecer apoio técnico à entidade, quanto à área de promoção e assistência social; II - fiscalizar a aplicação dos recursos e o desenvolvimento das atividades correspondentes. Art. 6º Fica expressamente vedado à entidade beneficiária a redistribuição dos recursos a outras entidades congêneres ou não, assim como a aplicação de tais recursos em atividade diversa da prevista neste Decreto. Art. 7º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de verbas próprias, consignada no orçamento vigente da Secretaria da Cidadania: 07.01.00 8 244 4029 4166 3.3.50.43.00 - Emenda 089 - R$ 50.000,00 07.01.00 8 244 4029 4530 3.3.50.43.00 - Emenda 654 - R$ 30.000,00 Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Tropeiros, em 27 de Abril de 2 011, 356º da Fundação de Sorocaba. VITOR LIPPI Prefeito Municipal LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI Secretário de Negócios Jurídicos PAULO FRANCISCO MENDES Secretário de Governo e Relações Institucionais RODRIGO MORENO Secretário de Planejamento e Gestão FERNANDO MITSUO FURUKAWA Secretário de Finanças MARIA JOSÉ DE ALMEIDA LIMA Secretária da Cidadania Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra. SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais (Processo nº 10.349/2011) DECRETO Nº 19.108, DE 27 DE ABRIL DE 2 011. (Dispõe sobre a concessão de auxílio financeiro à UNIÃO MUNICÍPIO DE SOROCABA DE ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS UNIONG, e dá outras providências). VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica concedido auxílio financeiro no valor de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais) à UNIÃO DE ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS - UNIONG, para implantação de programas e projetos na área de promoção e assistência social. Parágrafo único. A concessão de auxílio financeiro de que trata o caput deste artigo se dará mediante convênio, nos termos das seguintes Emendas ao orçamento vigente (Lei nº 9.414, 10 de dezembro de 2010): Emenda nº 115 de autoria do Vereador Luís Santos Pereira Filho - R$ 6.000,00 Emenda nº 646 de autoria do Vereador Mário Marte Marinho Júnior - R$ 8.000,00 Art. 2º A entidade ora contemplada receberá o auxílio financeiro de que trata o artigo anterior, desde que: I - Apresente o Plano de Trabalho no prazo máximo de 30 (trinta) dias da publicação deste Decreto; II - Obtenha prévia aprovação do Plano de Trabalho, pela Secretaria da Cidadania; III - Tenha capacidade física e humana para dar digno atendimento ao objeto deste Decreto. IV - Seja declarada de utilidade pública municipal há mais de 02 (dois) anos; V - Seja inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social. Art. 3º Após a utilização dos recursos financeiros objeto deste Decreto, a entidade deverá fazer a prestação de contas em papel timbrado e entregá-la até 30 (trinta) dias após o encerramento do mesmo, prestação essa que deverá vir acompanhada dos seguintes documentos: I - Cópias dos documentos e despesas, devidamente assinados pelo presidente da Entidade, com as notas fiscais devidamente carimbadas "PAGO COM RECURSOS DO CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE SOROCABA PROVENIENTES DE EMENDAS PARLAMENTARES". II - Relatório de atividades; III - Balancete (entradas e saídas); §1º Como comprovantes de despesas serão aceitos holerites, guias de recolhimento de impostos e contribuições e notas fiscais em nome da Entidade, que contenham CNPJ. Não serão aceitos recibos e os documentos mencionados deverão ser referentes ao mês do repasse da verba. §2º Os documentos originais da prestação de contas deverão ser arquivados na Entidade para fiscalização a qualquer tempo, por um período de 08 (oito) anos. Art. 4º A prestação de contas de que trata o artigo anterior deverá obedecer às disposições legais vigentes atinentes à matéria, especialmente, as previstas nas Leis Federais nº s 4.320/ 64 e 8.666/93 (Lei de Licitações) e Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), assim como suas alterações subsequentes, sob pena de adoção das medidas judiciais cabíveis. Parágrafo único. Além dos documentos mencionados no artigo anterior, deverão ser entregues no ato da prestação de contas: a) Certidão Negativa de Débito referente ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); b) CRF - Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS. Art. 5º Caberá à Secretaria da Cidadania: I - fornecer apoio técnico à entidade, quanto à área de promoção e assistência social; II - fiscalizar a aplicação dos recursos e o desenvolvimento das atividades correspondentes. Art. 6º Fica expressamente vedado à entidade beneficiária a redistribuição dos recursos a outras entidades congêneres ou não, assim como a aplicação de tais recursos em atividade diversa da prevista neste Decreto. Art. 7º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de verbas próprias, consignada no orçamento vigente da Secretaria da Cidadania: 07.01.00 8 244 4029 4189 3.3.50.43.00 - Emenda 115 - R$ 6.000,00 07.01.00 8 244 4029 4522 3.3.50.43.00 - Emenda 646 - R$ 8.000,00 Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Tropeiros, em 27 de Abril de 2 011, 356º da Fundação de Sorocaba. VITOR LIPPI Prefeito Municipal LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI Secretário de Negócios Jurídicos PAULO FRANCISCO MENDES Secretário de Governo e Relações Institucionais RODRIGO MORENO Secretário de Planejamento e Gestão FERNANDO MITSUO FURUKAWA Secretário de Finanças MARIA JOSÉ DE ALMEIDA LIMA Secretária da Cidadania Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra. SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais (Processo nº 10.350/2011) DECRETO Nº 19.109, DE 27 DE ABRIL DE 2 011. (Dispõe sobre a concessão de auxílio financeiro à VILA DOS VELHINHOS DE SOROCABA, e dá outras providências). VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica concedido auxílio financeiro no valor de R$ 83.000,00 (oitenta e três mil reais) à VILA DOS VELHINHOS DE SOROCABA, para implantação de programas e projetos na área de promoção e assistência social. Parágrafo único. A concessão de auxílio financeiro de que trata o caput deste artigo se dará mediante convênio, nos termos das seguintes Emendas ao orçamento vigente (Lei nº 9.414, 10 de dezembro de 2010): Emenda nº 233 de autoria do Vereador Francisco Moko Yabiku - R$ 20.000,00 Emenda nº 318 de autoria do Vereador Engº José Francisco Martinez - R$ 5.000,00 Emenda nº 387 de autoria do Vereador Gervino Gonçalves R$ 5.000,00 Emenda nº 468 de autoria da Vereadora Neusa Maldonado Silveira - R$ 5.000,00 Emenda nº 508 de autoria do Vereador Claudemir José Justi R$ 8.000,00 Emenda nº 617 de autoria do Vereador Carlos Cezar da Silva R$ 15.000,00 Emenda nº 645 de autoria do Vereador Mário Marte Marinho Júnior - R$ 25.000,00 Art. 2º A entidade ora contemplada receberá o auxílio financeiro de que trata o artigo anterior, desde que: I - Apresente o Plano de Trabalho no prazo máximo de 30 (trinta) dias da publicação deste Decreto; II - Obtenha prévia aprovação do Plano de Trabalho, pela Secretaria da Cidadania; III - Tenha capacidade física e humana para dar digno atendimento ao objeto deste Decreto. IV - Seja declarada de utilidade pública municipal há mais de 02 (dois) anos; V - Seja inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social. Art. 3º Após a utilização dos recursos financeiros objeto deste Decreto, a entidade deverá fazer a prestação de contas em papel timbrado e entregá-la até 30 (trinta) dias após o encerramento do mesmo, prestação essa que deverá vir acompanhada dos seguintes documentos: I - Cópias dos documentos e despesas, devidamente assinados pelo presidente da Entidade, com as notas fiscais devidamente carimbadas "PAGO COM RECURSOS DO CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE SOROCABA PROVENIENTES DE EMENDAS PARLAMENTARES". II - Relatório de atividades; III - Balancete (entradas e saídas); §1º Como comprovantes de despesas serão aceitos holerites, guias de recolhimento de impostos e contribuições e notas fiscais em nome da Entidade, que contenham CNPJ. Não serão aceitos recibos e os documentos mencionados deverão ser referentes ao mês do repasse da verba. §2º Os documentos originais da prestação de contas deverão ser arquivados na Entidade para fiscalização a qualquer tempo, por um período de 08 (oito) anos. Art. 4º A prestação de contas de que trata o artigo anterior deverá obedecer às disposições legais vigentes atinentes à matéria, especialmente, as previstas nas Leis Federais nº s 4.320/ 64 e 8.666/93 (Lei de Licitações) e Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), assim como suas alterações subsequentes, sob pena de adoção das medidas judiciais cabíveis. Parágrafo único. Além dos documentos mencionados no artigo anterior, deverão ser entregues no ato da prestação de contas: a) Certidão Negativa de Débito referente ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); b) CRF - Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS. Art. 5º Caberá à Secretaria da Cidadania: I - fornecer apoio técnico à entidade, quanto à área de promoção e assistência social; II - fiscalizar a aplicação dos recursos e o desenvolvimento das atividades correspondentes. Art. 6º Fica expressamente vedado à entidade beneficiária a redistribuição dos recursos a outras entidades congêneres ou não, assim como a aplicação de tais recursos em atividade diversa da prevista neste Decreto. Art. 7º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de verbas próprias, consignada no PÁGINA 17 orçamento vigente da Secretaria da Cidadania: 07.01.00 8 244 4029 4252 3.3.50.43.00 - Emenda 233 - R$ 20.000,00 07.01.00 8 244 4029 4283 3.3.50.43.00 - Emenda 318 - R$ 5.000,00 07.01.00 8 244 4029 4312 3.3.50.43.00 - Emenda 387 - R$ 5.000,00 07.01.00 8 244 4029 4379 3.3.50.43.00 - Emenda 468 - R$ 5.000,00 07.01.00 8 244 4029 4413 3.3.50.43.00 - Emenda 508 - R$ 8.000,00 07.01.00 8 244 4029 4503 3.3.50.43.00 - Emenda 617 - R$ 15.000,00 07.01.00 8 244 4029 4521 3.3.50.43.00 - Emenda 645 - R$ 25.000,00 Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Tropeiros, em 27 de Abril de 2 011, 356º da Fundação de Sorocaba. VITOR LIPPI Prefeito Municipal LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI Secretário de Negócios Jurídicos PAULO FRANCISCO MENDES Secretário de Governo e Relações Institucionais RODRIGO MORENO Secretário de Planejamento e Gestão FERNANDO MITSUO FURUKAWA Secretário de Finanças MARIA JOSÉ DE ALMEIDA LIMA Secretária da Cidadania Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra. SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais (Processo nº 10.351/2011) DECRETO Nº 19.110, DE 27 DE ABRIL DE 2 011. (Dispõe sobre a concessão de auxílio financeiro ao INSTITUTO ORGANIZACIONAL DE APOIO AO SER HUMANO, e dá outras providências). VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica concedido auxílio financeiro, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) ao INSTITUTO ORGANIZACIONAL DE APOIO AO SER HUMANO, para implantação de programas e projetos na área de promoção e assistência social. Parágrafo único. A concessão de auxílio financeiro de que trata o caput deste artigo se dará mediante convênio, nos termos das seguintes Emendas ao orçamento vigente (Lei nº 9.414, 10 de dezembro de 2010): Emenda nº 105 de autoria do Vereador Benedito de Jesus Oleriano - R$ 6.000,00 Art. 2º A entidade ora contemplada receberá o auxílio financeiro de que trata o artigo anterior, desde que: I - Apresente o Plano de Trabalho no prazo máximo de 30 (trinta) dias da publicação deste Decreto; II - Obtenha prévia aprovação do Plano de Trabalho, pela Secretaria da Cidadania; III - Tenha capacidade física e humana para dar digno atendimento ao objeto deste Decreto. IV - Seja declarada de utilidade pública municipal há mais de 02 (dois) anos; V - Seja inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social. Art. 3º Após a utilização dos recursos financeiros objeto deste Decreto, a entidade deverá fazer a prestação de contas em papel timbrado e entregá-la até 30 (trinta) dias após o encerramento do mesmo, prestação essa que deverá vir acompanhada dos seguintes documentos: I - Cópias dos documentos e despesas, devidamente assinados pelo presidente da Entidade, com as notas fiscais devidamente carimbadas "PAGO COM RECURSOS DO CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE SOROCABA PROVENIENTES DE EMENDAS PARLAMENTARES". II - Relatório de atividades; III - Balancete (entradas e saídas); §1º Como comprovantes de despesas serão aceitos holerites, guias de recolhimento de impostos e contribuições e notas fiscais em nome da Entidade, que contenham CNPJ. Não serão aceitos recibos e os documentos mencionados deverão ser referentes ao mês do repasse da verba. §2º Os documentos originais da prestação de contas deverão PÁGINA 18 MUNICÍPIO DE SOROCABA ser arquivados na Entidade para fiscalização a qualquer tempo, por um período de 08 (oito) anos. Art. 4º A prestação de contas de que trata o artigo anterior deverá obedecer às disposições legais vigentes atinentes à matéria, especialmente, as previstas nas Leis Federais nº s 4.320/64 e 8.666/93 (Lei de Licitações) e Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), assim como suas alterações subsequentes, sob pena de adoção das medidas judiciais cabíveis. Parágrafo único. Além dos documentos mencionados no artigo anterior, deverão ser entregues no ato da prestação de contas: a) Certidão Negativa de Débito referente ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); b) CRF - Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS. Art. 5º Caberá à Secretaria da Cidadania: I - fornecer apoio técnico à entidade, quanto à área de promoção e assistência social; II - fiscalizar a aplicação dos recursos e o desenvolvimento das atividades correspondentes. Art. 6º Fica expressamente vedado à entidade beneficiária a redistribuição dos recursos a outras entidades congêneres ou não, assim como a aplicação de tais recursos em atividade diversa da prevista neste Decreto. Art. 7º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de verbas próprias, consignada no orçamento vigente da Secretaria da Cidadania: 07.01.00 8 244 4029 4181 3.3.50.43.00 - Emenda 105 - R$ 6.000,00 Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Tropeiros, em 27 de Abril de 2 011, 356º da Fundação de Sorocaba. VITOR LIPPI Prefeito Municipal LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI Secretário de Negócios Jurídicos PAULO FRANCISCO MENDES Secretário de Governo e Relações Institucionais RODRIGO MORENO Secretário de Planejamento e Gestão FERNANDO MITSUO FURUKAWA Secretário de Finanças MARIA JOSÉ DE ALMEIDA LIMA Secretária da Cidadania Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra. SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais (Processo nº 10.352/2011) DECRETO Nº 19.111, DE 27 DE ABRIL DE 2 011. (Dispõe sobre a concessão de auxílio financeiro à ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DE SÁBADO, e dá outras providências). VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica concedido auxílio financeiro, no valor de R$ 10.005,00 (dez mil e cinco reais) à ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DE SÁBADO, para implantação de programas e projetos na área de promoção e assistência social. Parágrafo único. A concessão de auxílio financeiro de que trata o caput deste artigo se dará mediante convênio, nos termos da seguinte Emenda ao orçamento vigente (Lei nº 9.414, 10 de dezembro de 2010): Emenda nº 419 de autoria do Vereador José Antônio Caldini Crespo - R$ 10.005,00 Art. 2º A entidade ora contemplada receberá o auxílio financeiro de que trata o artigo anterior, desde que: I - Apresente o Plano de Trabalho no prazo máximo de 30 (trinta) dias da publicação deste Decreto; II - Obtenha prévia aprovação do Plano de Trabalho, pela Secretaria da Cidadania; III - Tenha capacidade física e humana para dar digno atendimento ao objeto deste Decreto. IV - Seja declarada de utilidade pública municipal há mais de 02 (dois) anos; V - Seja inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social. Art. 3º Após a utilização dos recursos financeiros objeto deste Decreto, a entidade deverá fazer a prestação de contas em papel timbrado e entregá-la até 30 (trinta) dias após o encerramento do mesmo, prestação essa que deverá vir acompanhada dos seguintes documentos: I - Cópias dos documentos e despesas, devidamente assinados pelo presidente da Entidade, com as notas fiscais devidamente carimbadas "PAGO COM RECURSOS DO CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE SOROCABA PROVENIENTES DE EMENDAS PARLAMENTARES". II - Relatório de atividades; III - Balancete (entradas e saídas); §1º Como comprovantes de despesas serão aceitos holerites, guias de recolhimento de impostos e contribuições e notas fiscais em nome da Entidade, que contenham CNPJ. Não serão aceitos recibos e os documentos mencionados deverão ser referentes ao mês do repasse da verba. §2º Os documentos originais da prestação de contas deverão ser arquivados na Entidade para fiscalização a qualquer tempo, por um período de 08 (oito) anos. Art. 4º A prestação de contas de que trata o artigo anterior deverá obedecer às disposições legais vigentes atinentes à matéria, especialmente, as previstas nas Leis Federais nº s 4.320/ 64 e 8.666/93 (Lei de Licitações) e Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), assim como suas alterações subsequentes, sob pena de adoção das medidas judiciais cabíveis. Parágrafo único. Além dos documentos mencionados no artigo anterior, deverão ser entregues no ato da prestação de contas: a) Certidão Negativa de Débito referente ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); b) CRF - Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS. Art. 5º Caberá à Secretaria da Cidadania: I - fornecer apoio técnico à entidade, quanto à área de promoção e assistência social; II - fiscalizar a aplicação dos recursos e o desenvolvimento das atividades correspondentes. Art. 6º Fica expressamente vedado à entidade beneficiária a redistribuição dos recursos a outras entidades congêneres ou não, assim como a aplicação de tais recursos em atividade diversa da prevista neste Decreto. Art. 7º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de verbas próprias, consignada no orçamento vigente da Secretaria da Cidadania: 07.01.0 8 244 4029 4339 3.3.50.43.00 - Emenda 419 - R$ 10.005,00 Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Tropeiros, em 27 de Abril de 2 011, 356º da Fundação de Sorocaba. VITOR LIPPI Prefeito Municipal LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI Secretário de Negócios Jurídicos PAULO FRANCISCO MENDES Secretário de Governo e Relações Institucionais RODRIGO MORENO Secretário de Planejamento e Gestão FERNANDO MITSUO FURUKAWA Secretário de Finanças MARIA JOSÉ DE ALMEIDA LIMA Secretária da Cidadania Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra. SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais (Processo nº 10.353/2011) DECRETO Nº 19.112, DE 27 DE ABRIL DE 2 011. (Dispõe sobre a concessão de auxílio financeiro à ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES DA REGIÃO DE SOROCABA - ADERES, e dá outras providências). VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica concedido auxílio financeiro, no valor de R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais) à ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES DA REGIÃO DE SOROCABA - ADERES, para implantação de programas e projetos na área de promoção e assistência social. Parágrafo único. A concessão de auxílio financeiro de que trata o caput deste artigo se dará mediante convênio, nos termos das seguintes Emendas ao orçamento vigente (Lei nº 9.414, 10 de dezembro de 2010): Emenda nº 375 de autoria do Vereador Gervino Gonçalves R$ 5.000,00 Emenda nº 488 de autoria do Vereador José Geraldo Reis Viana - R$ 10.000,00 Emenda nº 551 de autoria do Vereador Francisco Moko Yabiku - R$ 4.000,00 Emenda nº 618 de autoria do Vereador Carlos Cezar da Silva R$ 10.000,00 Art. 2º A entidade ora contemplada receberá o auxílio financeiro 29 DE ABRIL DE 2011 de que trata o artigo anterior, desde que: I - Apresente o Plano de Trabalho no prazo máximo de 30 (trinta) dias da publicação deste Decreto; II - Obtenha prévia aprovação do Plano de Trabalho, pela Secretaria da Cidadania; III - Tenha capacidade física e humana para dar digno atendimento ao objeto deste Decreto. IV - Seja declarada de utilidade pública municipal há mais de 02 (dois) anos; V - Seja inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social. Art. 3º Após a utilização dos recursos financeiros objeto deste Decreto, a entidade deverá fazer a prestação de contas em papel timbrado e entregá-la até 30 (trinta) dias após o encerramento do mesmo, prestação essa que deverá vir acompanhada dos seguintes documentos: I - Cópias dos documentos e despesas, devidamente assinados pelo presidente da Entidade, com as notas fiscais devidamente carimbadas "PAGO COM RECURSOS DO CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE SOROCABA PROVENIENTES DE EMENDAS PARLAMENTARES". II - Relatório de atividades; III - Balancete (entradas e saídas); §1º Como comprovantes de despesas serão aceitos holerites, guias de recolhimento de impostos e contribuições e notas fiscais em nome da Entidade, que contenham CNPJ. Não serão aceitos recibos e os documentos mencionados deverão ser referentes ao mês do repasse da verba. §2º Os documentos originais da prestação de contas deverão ser arquivados na Entidade para fiscalização a qualquer tempo, por um período de 08 (oito) anos. Art. 4º A prestação de contas de que trata o artigo anterior deverá obedecer às disposições legais vigentes atinentes à matéria, especialmente, as previstas nas Leis Federais nº s 4.320/ 64 e 8.666/93 (Lei de Licitações) e Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), assim como suas alterações subsequentes, sob pena de adoção das medidas judiciais cabíveis. Parágrafo único. Além dos documentos mencionados no artigo anterior, deverão ser entregues no ato da prestação de contas: a) Certidão Negativa de Débito referente ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); b) CRF - Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS. Art. 5º Caberá à Secretaria da Cidadania: I - fornecer apoio técnico à entidade, quanto à área de promoção e assistência social; II - fiscalizar a aplicação dos recursos e o desenvolvimento das atividades correspondentes. Art. 6º Fica expressamente vedado à entidade beneficiária a redistribuição dos recursos a outras entidades congêneres ou não, assim como a aplicação de tais recursos em atividade diversa da prevista neste Decreto. Art. 7º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de verbas próprias, consignada no orçamento vigente da Secretaria da Cidadania: 07.01.00 8 244 4029 4303 3.3.50.43.00 - Emenda 375 - R$ 5.000,00 07.01.00 8 244 4029 4395 3.3.50.43.00 - Emenda 488 - R$ 10.000,00 07.01.00 8 244 4029 4441 3.3.50.43.00 - Emenda 551 - R$ 4.000,00 07.01.00 8 244 4029 4504 3.3.50.43.00 - Emenda 618 - R$ 10.000,00 Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Tropeiros, em 27 de Abril de 2 011, 356º da Fundação de Sorocaba. RODRIGO MORENO Secretário de Planejamento e Gestão ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL BENEFICENTE REFÚGIO, e dá outras providências). VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica concedido auxílio financeiro, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) à ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL BENEFICENTE REFÚGIO, para implantação de programas e projetos na área de promoção e assistência social. Parágrafo único. A concessão de auxílio financeiro de que trata o caput deste artigo se dará mediante convênio, nos termos da seguinte Emenda ao orçamento vigente (Lei nº 9.414, 10 de dezembro de 2010): Emenda nº 451 de autoria da Vereadora Neusa Maldonado Silveira - R$ 10.000,00 Art. 2º A entidade ora contemplada receberá o auxílio financeiro de que trata o artigo anterior, desde que: I - Apresente o Plano de Trabalho no prazo máximo de 30 (trinta) dias da publicação deste Decreto; II - Obtenha prévia aprovação do Plano de Trabalho, pela Secretaria da Cidadania; III - Tenha capacidade física e humana para dar digno atendimento ao objeto deste Decreto. IV - Seja declarada de utilidade pública municipal há mais de 02 (dois) anos; V - Seja inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social. Art. 3º Após a utilização dos recursos financeiros objeto deste Decreto, a entidade deverá fazer a prestação de contas em papel timbrado e entregá-la até 30 (trinta) dias após o encerramento do mesmo, prestação essa que deverá vir acompanhada dos seguintes documentos: I - Cópias dos documentos e despesas, devidamente assinados pelo presidente da Entidade, com as notas fiscais devidamente carimbadas "PAGO COM RECURSOS DO CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE SOROCABA PROVENIENTES DE EMENDAS PARLAMENTARES". II - Relatório de atividades; III - Balancete (entradas e saídas); §1º Como comprovantes de despesas serão aceitos holerites, guias de recolhimento de impostos e contribuições e notas fiscais em nome da Entidade, que contenham CNPJ. Não serão aceitos recibos e os documentos mencionados deverão ser referentes ao mês do repasse da verba. §2º Os documentos originais da prestação de contas deverão ser arquivados na Entidade para fiscalização a qualquer tempo, por um período de 08 (oito) anos. Art. 4º A prestação de contas de que trata o artigo anterior deverá obedecer às disposições legais vigentes atinentes à matéria, especialmente, as previstas nas Leis Federais nº s 4.320/64 e 8.666/93 (Lei de Licitações) e Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), assim como suas alterações subsequentes, sob pena de adoção das medidas judiciais cabíveis. Parágrafo único. Além dos documentos mencionados no artigo anterior, deverão ser entregues no ato da prestação de contas: a) Certidão Negativa de Débito referente ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); b) CRF - Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS. Art. 5º Caberá à Secretaria da Cidadania: I - fornecer apoio técnico à entidade, quanto à área de promoção e assistência social; II - fiscalizar a aplicação dos recursos e o desenvolvimento das atividades correspondentes. Art. 6º Fica expressamente vedado à entidade beneficiária a redistribuição dos recursos a outras entidades congêneres ou não, assim como a aplicação de tais recursos em atividade diversa da prevista neste Decreto. Art. 7º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de verbas próprias, consignada no orçamento vigente da Secretaria da Cidadania: 07.01.00 8 244 4029 4362 3.3.50.43.00 - Emenda 451 - R$ 10.000,00 Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Tropeiros, em 27 de Abril de 2 011, 356º da Fundação de Sorocaba. FERNANDO MITSUO FURUKAWA Secretário de Finanças VITOR LIPPI Prefeito Municipal MARIA JOSÉ DE ALMEIDA LIMA Secretária da Cidadania LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI Secretário de Negócios Jurídicos Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra. PAULO FRANCISCO MENDES Secretário de Governo e Relações Institucionais SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais RODRIGO MORENO Secretário de Planejamento e Gestão VITOR LIPPI Prefeito Municipal LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI Secretário de Negócios Jurídicos PAULO FRANCISCO MENDES Secretário de Governo e Relações Institucionais (Processo nº 10.354/2011) DECRETO Nº 19.113, DE 27 DE ABRIL DE 2 011. (Dispõe sobre a concessão de auxílio financeiro à FERNANDO MITSUO FURUKAWA Secretário de Finanças MARIA JOSÉ DE ALMEIDA LIMA Secretária da Cidadania Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos 29 DE ABRIL DE 2011 Oficiais, na data supra. SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais (Processo nº 10.355/2011) DECRETO Nº 19.114, DE 27 DE ABRIL DE 2 011. (Dispõe sobre a concessão de auxílio financeiro à ASSOCIAÇÃO PROTETORA DOS INSANOS DE SOROCABA, e dá outras providências). VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica concedido auxílio financeiro, no valor de R$ 36.505,00 (Cinquenta e quatro mil e cinco reais) à ASSOCIAÇÃO PROTETORA DOS INSANOS DE SOROCABA, para implantação de programas e projetos na área de promoção e assistência social. Parágrafo único. A concessão de auxílio financeiro de que trata o caput deste artigo se dará mediante convênio, nos termos das seguintes Emendas ao orçamento vigente (Lei nº 9.414, 10 de dezembro de 2010): Emenda nº 011 de autoria do Vereador José Antônio Caldini Crespo - R$ 10.005,00 Emenda nº 059 de autoria do Vereador Rozendo de Oliveira - R$ 5.000,00 Emenda nº 104 de autoria do Vereador Benedito de Jesus Oleriano - R$ 6.500,00 Emenda nº 191 de autoria do Vereador Luís Santos Pereira Filho - R$ 5.000,00 Emenda nº 655 de autoria do Vereador Mário Marte Marinho Júnior - R$10.000,00 Art. 2º A entidade ora contemplada receberá o auxílio financeiro de que trata o artigo anterior, desde que: I - Apresente o Plano de Trabalho no prazo máximo de 30 (trinta) dias da publicação deste Decreto; II - Obtenha prévia aprovação do Plano de Trabalho, pela Secretaria da Cidadania; III - Tenha capacidade física e humana para dar digno atendimento ao objeto deste Decreto. IV - Seja declarada de utilidade pública municipal há mais de 02 (dois) anos; V - Seja inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social. Art. 3º Após a utilização dos recursos financeiros objeto deste Decreto, a entidade deverá fazer a prestação de contas em papel timbrado e entregá-la até 30 (trinta) dias após o encerramento do mesmo, prestação essa que deverá vir acompanhada dos seguintes documentos: I - Cópias dos documentos e despesas, devidamente assinados pelo presidente da Entidade, com as notas fiscais devidamente carimbadas "PAGO COM RECURSOS DO CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE SOROCABA PROVENIENTES DE EMENDAS PARLAMENTARES". II - Relatório de atividades; III - Balancete (entradas e saídas); §1º Como comprovantes de despesas serão aceitos holerites, guias de recolhimento de impostos e contribuições e notas fiscais em nome da Entidade, que contenham CNPJ. Não serão aceitos recibos e os documentos mencionados deverão ser referentes ao mês do repasse da verba. §2º Os documentos originais da prestação de contas deverão ser arquivados na Entidade para fiscalização a qualquer tempo, por um período de 08 (oito) anos. Art. 4º A prestação de contas de que trata o artigo anterior deverá obedecer às disposições legais vigentes atinentes à matéria, especialmente, as previstas nas Leis Federais nº s 4.320/64 e 8.666/93 (Lei de Licitações) e Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), assim como suas alterações subsequentes, sob pena de adoção das medidas judiciais cabíveis. Parágrafo único. Além dos documentos mencionados no artigo anterior, deverão ser entregues no ato da prestação de contas: a) Certidão Negativa de Débito referente ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); b) CRF - Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS. Art. 5º Caberá à Secretaria da Cidadania: I - fornecer apoio técnico à entidade, quanto à área de promoção e assistência social; II - fiscalizar a aplicação dos recursos e o desenvolvimento das atividades correspondentes. Art. 6º Fica expressamente vedado à entidade beneficiária a redistribuição dos recursos a outras entidades congêneres ou não, assim como a aplicação de tais recursos em atividade diversa da prevista neste Decreto. Art. 7º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de verbas próprias, consignada no orçamento vigente da Secretaria da Cidadania: 07.01.00 8 244 4029 4112 3.3.50.43.00 - Emenda 011 - R$ 10.005,00 07.01.00 8 244 4029 4152 3.3.50.43.00 - Emenda 059 - R$ 5.000,00 MUNICÍPIO DE SOROCABA PÁGINA 19 RODRIGO MORENO Secretário de Planejamento e Gestão anterior, deverão ser entregues no ato da prestação de contas: a) Certidão Negativa de Débito referente ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); b) CRF - Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS. Art. 5º Caberá à Secretaria da Cidadania: I - fornecer apoio técnico à entidade, quanto à área de promoção e assistência social; II - fiscalizar a aplicação dos recursos e o desenvolvimento das atividades correspondentes. Art. 6º Fica expressamente vedado à entidade beneficiária a redistribuição dos recursos a outras entidades congêneres ou não, assim como a aplicação de tais recursos em atividade diversa da prevista neste Decreto. Art. 7º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de verbas próprias, consignada no orçamento vigente da Secretaria da Cidadania: 07.01.00 8 244 4029 4469 3.3.50.43.00 - Emenda 569 - R$ 20.000,00 Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Tropeiros, em 27 de Abril de 2 011, 356º da Fundação de Sorocaba. FERNANDO MITSUO FURUKAWA Secretário de Finanças VITOR LIPPI Prefeito Municipal MARIA JOSÉ DE ALMEIDA LIMA Secretária da Cidadania LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI Secretário de Negócios Jurídicos Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra. PAULO FRANCISCO MENDES Secretário de Governo e Relações Institucionais SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais RODRIGO MORENO Secretário de Planejamento e Gestão 07.01.00 8 244 4029 4180 3.3.50.43.00 - Emenda 104 - R$ 6.500,00 07.01.00 8 244 4029 4221 3.3.50.43.00 - Emenda 191 - R$ 5.000,00 07.01.00 8 244 4029 4531 3.3.50.43.00 - Emenda 655 - R$ 10.000,00 Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Tropeiros, em 27 de Abril de 2 011, 356º da Fundação de Sorocaba. VITOR LIPPI Prefeito Municipal LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI Secretário de Negócios Jurídicos PAULO FRANCISCO MENDES Secretário de Governo e Relações Institucionais (Processo nº 10.356/2011) DECRETO Nº 19.115, DE 27 DE ABRIL DE 2 011. (Dispõe sobre a concessão de auxílio financeiro à ASSOCIAÇÃO SOROCABANA DE TRANSTORNOS DE HUMOR - ASTRAHU, e dá outras providências). VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica concedido auxílio financeiro, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) à ASSOCIAÇÃO SOROCABANA DE TRANSTORNOS DE HUMOR - ASTRAHU, para implantação de programas e projetos na área de promoção e assistência social. Parágrafo único. A concessão de auxílio financeiro de que trata o caput deste artigo se dará mediante convênio, nos termos da seguinte Emenda ao orçamento vigente (Lei nº 9.414, 10 de dezembro de 2010): Emenda nº 569 de autoria do Vereador Hélio Aparecido de Godoy - R$ 20.000,00 Art. 2º A entidade ora contemplada receberá o auxílio financeiro de que trata o artigo anterior, desde que: I - Apresente o Plano de Trabalho no prazo máximo de 30 (trinta) dias da publicação deste Decreto; II - Obtenha prévia aprovação do Plano de Trabalho, pela Secretaria da Cidadania; III - Tenha capacidade física e humana para dar digno atendimento ao objeto deste Decreto. IV - Seja declarada de utilidade pública municipal há mais de 02 (dois) anos; V - Seja inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social. Art. 3º Após a utilização dos recursos financeiros objeto deste Decreto, a entidade deverá fazer a prestação de contas em papel timbrado e entregá-la até 30 (trinta) dias após o encerramento do mesmo, prestação essa que deverá vir acompanhada dos seguintes documentos: I - Cópias dos documentos e despesas, devidamente assinados pelo presidente da Entidade, com as notas fiscais devidamente carimbadas "PAGO COM RECURSOS DO CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE SOROCABA PROVENIENTES DE EMENDAS PARLAMENTARES". II - Relatório de atividades; III - Balancete (entradas e saídas); §1º Como comprovantes de despesas serão aceitos holerites, guias de recolhimento de impostos e contribuições e notas fiscais em nome da Entidade, que contenham CNPJ. Não serão aceitos recibos e os documentos mencionados deverão ser referentes ao mês do repasse da verba. §2º Os documentos originais da prestação de contas deverão ser arquivados na Entidade para fiscalização a qualquer tempo, por um período de 08 (oito) anos. Art. 4º A prestação de contas de que trata o artigo anterior deverá obedecer às disposições legais vigentes atinentes à matéria, especialmente, as previstas nas Leis Federais nº s 4.320/ 64 e 8.666/93 (Lei de Licitações) e Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), assim como suas alterações subsequentes, sob pena de adoção das medidas judiciais cabíveis. Parágrafo único. Além dos documentos mencionados no artigo FERNANDO MITSUO FURUKAWA Secretário de Finanças MARIA JOSÉ DE ALMEIDA LIMA Secretária da Cidadania Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra. SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais (Processo nº 10.357/2011) DECRETO Nº 19.116, DE 27 DE ABRIL DE 2 011. (Dispõe sobre a concessão de auxílio financeiro ao BANCO DE ALIMENTOS DE SOROCABA, e dá outras providências). VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica concedido auxílio financeiro, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) ao BANCO DE ALIMENTOS DE SOROCABA, para investimentos visando a melhoria dos programas e projetos na área de promoção e assistência social. Parágrafo único. A concessão de auxílio financeiro de que trata o caput deste artigo se dará mediante convênio, nos termos da seguinte Emenda ao orçamento vigente (Lei nº 9.414, 10 de dezembro de 2010): Emenda nº 429 de autoria do Vereador Luís Santos Pereira Filho - R$ 30.000,00 Art. 2º A entidade ora contemplada receberá o auxílio financeiro de que trata o artigo anterior, desde que: I - Apresente o Plano de Trabalho no prazo máximo de 30 (trinta) dias da publicação deste Decreto; II - Obtenha prévia aprovação do Plano de Trabalho, pela Secretaria da Cidadania; III - Tenha capacidade física e humana para dar digno atendimento ao objeto deste Decreto. IV - Seja declarada de utilidade pública municipal há mais de 02 (dois) anos; V - Seja inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social. Art. 3º Após a utilização dos recursos financeiros objeto deste Decreto, a entidade deverá fazer a prestação de contas em papel timbrado e entregá-la até 30 (trinta) dias após o encerramento do mesmo, prestação essa que deverá vir acompanhada dos seguintes documentos: I - Cópias dos documentos e despesas, devidamente assinados pelo presidente da Entidade, com as notas fiscais devidamente carimbadas "PAGO COM RECURSOS DO CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE SOROCABA PROVENIENTES DE EMENDAS PARLAMENTARES". II - Relatório de atividades; III - Balancete (entradas e saídas); §1º Como comprovantes de despesas serão aceitos guias de recolhimento de impostos e contribuições e notas fiscais em nome da Entidade, que contenham CNPJ. Não serão aceitos recibos e os documentos mencionados deverão ser referentes ao mês do repasse da verba. §2º Os documentos originais da prestação de contas deverão ser arquivados na Entidade para fiscalização a qualquer tempo, por um período de 08 (oito) anos. Art. 4º A prestação de contas de que trata o artigo anterior deverá obedecer às disposições legais vigentes atinentes à matéria, especialmente, as previstas nas Leis Federais nº s 4.320/64 e 8.666/93 (Lei de Licitações) e Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), assim como suas alterações subsequentes, sob pena de adoção das medidas judiciais cabíveis. Parágrafo único. Além dos documentos mencionados no artigo anterior, deverão ser entregues no ato da prestação de contas: a) Certidão Negativa de Débito referente ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); b) CRF - Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS. Art. 5º Caberá à Secretaria da Cidadania: I - fornecer apoio técnico à entidade, quanto à área de promoção e assistência social; II - fiscalizar a aplicação dos recursos e o desenvolvimento das atividades correspondentes. Art. 6º Fica expressamente vedado à entidade beneficiária a redistribuição dos recursos a outras entidades congêneres ou não, assim como a aplicação de tais recursos em atividade diversa da prevista neste Decreto. Art. 7º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de verbas próprias, consignada no orçamento vigente da Secretaria da Cidadania: 07.01.00 8 244 4029 1819 4.4.50.42.00 - Emenda 429 - R$ 30.000,00 Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Tropeiros, em 27 de Abril de 2 011, 356º da Fundação de Sorocaba. VITOR LIPPI Prefeito Municipal LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI Secretário de Negócios Jurídicos PAULO FRANCISCO MENDES Secretário de Governo e Relações Institucionais RODRIGO MORENO Secretário de Planejamento e Gestão FERNANDO MITSUO FURUKAWA Secretário de Finanças MARIA JOSÉ DE ALMEIDA LIMA Secretária da Cidadania Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra. SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais (Processo nº 10.358/2011) DECRETO Nº 19.117, DE 27 DE ABRIL DE 2 011. (Dispõe sobre a concessão de auxílio financeiro à ASSOCIAÇÃO DE PACIENTES, DOADORES E TRANSPLANTADOS RENAIS DE SOROCABA E REGIÃO - TRANSDORESO, e dá outras providências). VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica concedido auxílio financeiro, no valor de R$ 54.005,00 (cinquenta e quatro mil e cinco reais) à ASSOCIAÇÃO DE PACIENTES, DOADORES E TRANSPLANTADOS RENAIS DE SOROCABA E REGIÃO - TRANSDORESO, para implantação de programas e projetos na área de promoção e assistência social. Parágrafo único. A concessão de auxílio financeiro de que trata o caput deste artigo se dará mediante convênio, nos termos das seguintes Emendas ao orçamento vigente (Lei nº 9.414, 10 de dezembro de 2010): Emenda nº 008 de autoria do Vereador José Antônio Caldini Crespo - R$ 10.005,00 Emenda nº 096 de autoria do Vereador Benedito de Jesus Oleriano - R$ 6.000,00 Emenda nº 221 de autoria do Vereador Luís Santos Pereira Filho - R$ 5.000,00 Emenda nº 383 de autoria do Vereador Gervino Gonçalves R$ 5.000,00 Emenda nº 504 de autoria do Vereador Claudemir José Justi R$ 8.000,00 Emenda nº 600 de autoria do Vereador Carlos Cezar da Silva - R$ 10.000,00 Emenda nº 647 de autoria do Vereador Mário Marte Marinho Júnior - R$ 10.000,00 Art. 2º A entidade ora contemplada receberá o auxílio financeiro de que trata o artigo anterior, desde que: I - Apresente o Plano de Trabalho no prazo máximo de 30 PÁGINA 20 MUNICÍPIO DE SOROCABA (trinta) dias da publicação deste Decreto; II - Obtenha prévia aprovação do Plano de Trabalho, pela Secretaria da Cidadania; III - Tenha capacidade física e humana para dar digno atendimento ao objeto deste Decreto. IV - Seja declarada de utilidade pública municipal há mais de 02 (dois) anos; V - Seja inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social. Art. 3º Após a utilização dos recursos financeiros objeto deste Decreto, a entidade deverá fazer a prestação de contas em papel timbrado e entregá-la até 30 (trinta) dias após o encerramento do mesmo, prestação essa que deverá vir acompanhada dos seguintes documentos: I - Cópias dos documentos e despesas, devidamente assinados pelo presidente da Entidade, com as notas fiscais devidamente carimbadas "PAGO COM RECURSOS DO CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE SOROCABA PROVENIENTES DE EMENDAS PARLAMENTARES". II - Relatório de atividades; III - Balancete (entradas e saídas); §1º Como comprovantes de despesas serão aceitos holerites, guias de recolhimento de impostos e contribuições e notas fiscais em nome da Entidade, que contenham CNPJ. Não serão aceitos recibos e os documentos mencionados deverão ser referentes ao mês do repasse da verba. §2º Os documentos originais da prestação de contas deverão ser arquivados na Entidade para fiscalização a qualquer tempo, por um período de 08 (oito) anos. Art. 4º A prestação de contas de que trata o artigo anterior deverá obedecer às disposições legais vigentes atinentes à matéria, especialmente, as previstas nas Leis Federais nº s 4.320/64 e 8.666/93 (Lei de Licitações) e Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), assim como suas alterações subsequentes, sob pena de adoção das medidas judiciais cabíveis. Parágrafo único. Além dos documentos mencionados no artigo anterior, deverão ser entregues no ato da prestação de contas: a) Certidão Negativa de Débito referente ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); b) CRF - Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS. Art. 5º Caberá à Secretaria da Cidadania: I - fornecer apoio técnico à entidade, quanto à área de promoção e assistência social; II - fiscalizar a aplicação dos recursos e o desenvolvimento das atividades correspondentes. Art. 6º Fica expressamente vedado à entidade beneficiária a redistribuição dos recursos a outras entidades congêneres ou não, assim como a aplicação de tais recursos em atividade diversa da prevista neste Decreto. Art. 7º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de verbas próprias, consignada no orçamento vigente da Secretaria da Cidadania: 07.01.00 8 244 4029 4109 3.3.50.43.00 - Emenda 008 - R$ 10.005,00 07.01.00 8 244 4029 4172 3.3.50.43.00 - Emenda 096 - R$ 6.000,00 07.01.00 8 244 4029 4244 3.3.50.43.00 - Emenda 221 - R$ 5.000,00 07.01.00 8 244 4029 4309 3.3.50.43.00 - Emenda 383 - R$ 5.000,00 07.01.00 8 244 4029 4409 3.3.50.43.00 - Emenda 504 - R$ 8.000,00 07.01.00 8 244 4029 4488 3.3.50.43.00 - Emenda 600 - R$ 10.000,00 07.01.00 8 244 4029 4523 3.3.50.43.00 - Emenda 647 - R$ 10.000,00 Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Tropeiros, em 27 de Abril de 2 011, 356º da Fundação de Sorocaba. VITOR LIPPI Prefeito Municipal LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI Secretário de Negócios Jurídicos PAULO FRANCISCO MENDES Secretário de Governo e Relações Institucionais RODRIGO MORENO Secretário de Planejamento e Gestão FERNANDO MITSUO FURUKAWA Secretário de Finanças MARIA JOSÉ DE ALMEIDA LIMA Secretária da Cidadania Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra. SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais (Processo nº 10.359/2011) DECRETO Nº 19.118, DE 27 DE ABRIL DE 2 011. (Dispõe sobre a concessão de auxílio financeiro ao MOVIMENTO DE MULHERES NEGRAS DE SOROCABA - MOMUNES, e dá outras providências). VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica concedido auxílio financeiro, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) ao MOVIMENTO DE MULHERES NEGRAS DE SOROCABA - MOMUNES, para investimentos visando a melhoria dos programas e projetos na área de promoção e assistência social. Parágrafo único. A concessão de auxílio financeiro de que trata o caput deste artigo se dará mediante convênio, nos termos da seguinte Emenda ao orçamento vigente (Lei nº 9.414, 10 de dezembro de 2010): Emenda nº 322 de autoria do Vereador Engº José Francisco Martinez - R$ 100.000,00 Art. 2º A entidade ora contemplada receberá o auxílio financeiro de que trata o artigo anterior, desde que: I - Apresente o Plano de Trabalho no prazo máximo de 30 (trinta) dias da publicação deste Decreto; II - Obtenha prévia aprovação do Plano de Trabalho, pela Secretaria da Cidadania; III - Tenha capacidade física e humana para dar digno atendimento ao objeto deste Decreto. IV - Seja declarada de utilidade pública municipal há mais de 02 (dois) anos; V - Seja inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social. Art. 3º Após a utilização dos recursos financeiros objeto deste Decreto, a entidade deverá fazer a prestação de contas em papel timbrado e entregá-la até 30 (trinta) dias após o encerramento do mesmo, prestação essa que deverá vir acompanhada dos seguintes documentos: I - Cópias dos documentos e despesas, devidamente assinados pelo presidente da Entidade, com as notas fiscais devidamente carimbadas "PAGO COM RECURSOS DO CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE SOROCABA PROVENIENTES DE EMENDAS PARLAMENTARES". II - Relatório de atividades; III - Balancete (entradas e saídas); §1º Como comprovantes de despesas serão aceitos guias de recolhimento de impostos e contribuições e notas fiscais em nome da Entidade, que contenham CNPJ. Não serão aceitos recibos e os documentos mencionados deverão ser referentes ao mês do repasse da verba. §2º Os documentos originais da prestação de contas deverão ser arquivados na Entidade para fiscalização a qualquer tempo, por um período de 08 (oito) anos. Art. 4º A prestação de contas de que trata o artigo anterior deverá obedecer às disposições legais vigentes atinentes à matéria, especialmente, as previstas nas Leis Federais nº s 4.320/ 64 e 8.666/93 (Lei de Licitações) e Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), assim como suas alterações subsequentes, sob pena de adoção das medidas judiciais cabíveis. Parágrafo único. Além dos documentos mencionados no artigo anterior, deverão ser entregues no ato da prestação de contas: a) Certidão Negativa de Débito referente ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); b) CRF - Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS. Art. 5º Caberá à Secretaria da Cidadania: I - fornecer apoio técnico à entidade, quanto à área de promoção e assistência social; II - fiscalizar a aplicação dos recursos e o desenvolvimento das atividades correspondentes. Art. 6º Fica expressamente vedado à entidade beneficiária a redistribuição dos recursos a outras entidades congêneres ou não, assim como a aplicação de tais recursos em atividade diversa da prevista neste Decreto. Art. 7º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de verbas próprias, consignada no orçamento vigente da Secretaria da Cidadania: 07.01.00 8 244 4029 1869 4.4.50.42.00 - Emenda 322 - R$ 100.000,00 Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Tropeiros, em 27 de Abril de 2 011, 356º da Fundação de Sorocaba. VITOR LIPPI Prefeito Municipal LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI Secretário de Negócios Jurídicos PAULO FRANCISCO MENDES Secretário de Governo e Relações Institucionais RODRIGO MORENO Secretário de Planejamento e Gestão FERNANDO MITSUO FURUKAWA Secretário de Finanças MARIA JOSÉ DE ALMEIDA LIMA Secretária da Cidadania Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra. SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais (Processo nº 10.360/2011) DECRETO Nº 19.119, DE 27 DE ABRIL DE 2 011. (Dispõe sobre a concessão de auxílio financeiro ao MOVIMENTO DE MULHERES NEGRAS DE SOROCABA - MOMUNES, e dá outras providências). VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica concedido auxílio financeiro, no valor de R$ 61.000,00 (sessenta e um mil reais) ao MOVIMENTO DE MULHERES NEGRAS DE SOROCABA - MOMUNES, para implantação de programas e projetos na área de promoção e assistência social. Parágrafo único. A concessão de auxílio financeiro de que trata o caput deste artigo se dará mediante convênio, nos termos das seguintes Emendas ao orçamento vigente (Lei nº 9.414, 10 de dezembro de 2010): Emenda nº 042 de autoria do Vereador Anselmo Rolim Neto R$ 5.000,00 Emenda nº 112 de autoria do Vereador Benedito de Jesus Oleriano - R$ 6.000,00 Emenda nº 253 de autoria do Vereador Francisco Moko Yabiku - R$ 3.000,00 Emenda nº 379 de autoria do Vereador Gervino Gonçalves R$ 20.000,00 Emenda nº 459 de autoria do Vereadora Neusa Maldonado Silveira - R$ 20.000,00 Emenda nº 651 de autoria do Vereador Mário Marte Marinho Júnior - R$ 7.000,00 Art. 2º A entidade ora contemplada receberá o auxílio financeiro de que trata o artigo anterior, desde que: I - Apresente o Plano de Trabalho no prazo máximo de 30 (trinta) dias da publicação deste Decreto; II - Obtenha prévia aprovação do Plano de Trabalho, pela Secretaria da Cidadania; III - Tenha capacidade física e humana para dar digno atendimento ao objeto deste Decreto. IV - Seja declarada de utilidade pública municipal há mais de 02 (dois) anos; V - Seja inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social. Art. 3º Após a utilização dos recursos financeiros objeto deste Decreto, a entidade deverá fazer a prestação de contas em papel timbrado e entregá-la até 30 (trinta) dias após o encerramento do mesmo, prestação essa que deverá vir acompanhada dos seguintes documentos: I - Cópias dos documentos e despesas, devidamente assinados pelo presidente da Entidade, com as notas fiscais devidamente carimbadas "PAGO COM RECURSOS DO CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE SOROCABA PROVENIENTES DE EMENDAS PARLAMENTARES". II - Relatório de atividades; III - Balancete (entradas e saídas); §1º Como comprovantes de despesas serão aceitos holerites, guias de recolhimento de impostos e contribuições e notas fiscais em nome da Entidade, que contenham CNPJ. Não serão aceitos recibos e os documentos mencionados deverão ser referentes ao mês do repasse da verba. §2º Os documentos originais da prestação de contas deverão ser arquivados na Entidade para fiscalização a qualquer tempo, por um período de 08 (oito) anos. Art. 4º A prestação de contas de que trata o artigo anterior deverá obedecer às disposições legais vigentes atinentes à matéria, especialmente, as previstas nas Leis Federais nº s 4.320/ 64 e 8.666/93 (Lei de Licitações) e Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), assim como suas alterações subsequentes, sob pena de adoção das medidas judiciais cabíveis. Parágrafo único. Além dos documentos mencionados no artigo anterior, deverão ser entregues no ato da prestação de contas: a) Certidão Negativa de Débito referente ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); b) CRF - Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS. Art. 5º Caberá à Secretaria da Cidadania: I - fornecer apoio técnico à entidade, quanto à área de promoção e assistência social; II - fiscalizar a aplicação dos recursos e o desenvolvimento das atividades correspondentes. Art. 6º Fica expressamente vedado à entidade beneficiária a redistribuição dos recursos a outras entidades congêneres ou não, assim como a aplicação de tais recursos em atividade diversa da prevista neste Decreto. Art. 7º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de verbas próprias, consignada no 29 DE ABRIL DE 2011 orçamento vigente da Secretaria da Cidadania: 07.01.00 8 244 4029 4141 3.3.50.43.00 - Emenda 042 - R$ 5.000,00 07.01.00 8 244 4029 4187 3.3.50.43.00 - Emenda 112 - R$ 6.000,00 07.01.00 8 244 4029 4268 3.3.50.43.00 - Emenda 253 - R$ 3.000,00 07.01.00 8 244 4029 4307 3.3.50.43.00 - Emenda 379 - R$ 20.000,00 07.01.00 8 244 4029 4370 3.3.50.43.00 - Emenda 459 - R$ 20.000,00 07.01.00 8 244 4029 4527 3.3.50.43.00 - Emenda 651 - R$ 7.000,00 Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Tropeiros, em 27 de Abril de 2 011, 356º da Fundação de Sorocaba. VITOR LIPPI Prefeito Municipal LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI Secretário de Negócios Jurídicos PAULO FRANCISCO MENDES Secretário de Governo e Relações Institucionais RODRIGO MORENO Secretário de Planejamento e Gestão FERNANDO MITSUO FURUKAWA Secretário de Finanças MARIA JOSÉ DE ALMEIDA LIMA Secretária da Cidadania Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra. SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais (Processo nº 10.361/2011) DECRETO Nº 19.120, DE 27 DE ABRIL DE 2 011. (Dispõe sobre a concessão de auxílio financeiro à ASSOCIAÇÃO DE PACIENTES, DOADORES E TRANSPLANTADOS RENAIS DE SOROCABA E REGIÃO - TRANSDORESO, e dá outras providências). VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica concedido auxílio financeiro, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) à ASSOCIAÇÃO DE PACIENTES, DOADORES E TRANSPLANTADOS RENAIS DE SOROCABA E REGIÃO - TRANSDORESO, para investimentos visando a melhoria dos programas e projetos na área de promoção e assistência social. Parágrafo único. A concessão de auxílio financeiro de que trata o caput deste artigo se dará mediante convênio, nos termos da seguinte Emenda ao orçamento vigente (Lei nº 9.414, 10 de dezembro de 2010): Emenda nº 323 de autoria do Vereador Engº José Francisco Martinez - R$ 5.000,00 Art. 2º A entidade ora contemplada receberá o auxílio financeiro de que trata o artigo anterior, desde que: I - Apresente o Plano de Trabalho no prazo máximo de 30 (trinta) dias da publicação deste Decreto; II - Obtenha prévia aprovação do Plano de Trabalho, pela Secretaria da Cidadania; III - Tenha capacidade física e humana para dar digno atendimento ao objeto deste Decreto. IV - Seja declarada de utilidade pública municipal há mais de 02 (dois) anos; V - Seja inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social. Art. 3º Após a utilização dos recursos financeiros objeto deste Decreto, a entidade deverá fazer a prestação de contas em papel timbrado e entregá-la até 30 (trinta) dias após o encerramento do mesmo, prestação essa que deverá vir acompanhada dos seguintes documentos: I - Cópias dos documentos e despesas, devidamente assinados pelo presidente da Entidade, com as notas fiscais devidamente carimbadas "PAGO COM RECURSOS DO CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE SOROCABA PROVENIENTES DE EMENDAS PARLAMENTARES". II - Relatório de atividades; III - Balancete (entradas e saídas); §1º Como comprovantes de despesas serão aceitos guias de recolhimento de impostos e contribuições e notas fiscais em nome da Entidade, que contenham CNPJ. Não serão aceitos recibos e os documentos mencionados deverão ser referentes ao mês do repasse da verba. §2º Os documentos originais da prestação de contas deverão 29 DE ABRIL DE 2011 ser arquivados na Entidade para fiscalização a qualquer tempo, por um período de 08 (oito) anos. Art. 4º A prestação de contas de que trata o artigo anterior deverá obedecer às disposições legais vigentes atinentes à matéria, especialmente, as previstas nas Leis Federais nº s 4.320/64 e 8.666/93 (Lei de Licitações) e Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), assim como suas alterações subsequentes, sob pena de adoção das medidas judiciais cabíveis. Parágrafo único. Além dos documentos mencionados no artigo anterior, deverão ser entregues no ato da prestação de contas: a) Certidão Negativa de Débito referente ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); b) CRF - Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS. Art. 5º Caberá à Secretaria da Cidadania: I - fornecer apoio técnico à entidade, quanto à área de promoção e assistência social; II - fiscalizar a aplicação dos recursos e o desenvolvimento das atividades correspondentes. Art. 6º Fica expressamente vedado à entidade beneficiária a redistribuição dos recursos a outras entidades congêneres ou não, assim como a aplicação de tais recursos em atividade diversa da prevista neste Decreto. Art. 7º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de verbas próprias, consignada no orçamento vigente da Secretaria da Cidadania: 07.01.00 8 244 4029 1870 4.4.50.42.00 - Emenda 323 - R$ 5.000,00 Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Tropeiros, em 27 de Abril de 2 011, 356º da Fundação de Sorocaba. VITOR LIPPI Prefeito Municipal LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI Secretário de Negócios Jurídicos PAULO FRANCISCO MENDES Secretário de Governo e Relações Institucionais RODRIGO MORENO Secretário de Planejamento e Gestão FERNANDO MITSUO FURUKAWA Secretário de Finanças MARIA JOSÉ DE ALMEIDA LIMA Secretária da Cidadania Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra. SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais (Processo nº 10.362/2011) DECRETO Nº 19.121, DE 27 DE ABRIL DE 2 011. (Dispõe sobre a concessão de auxílio financeiro ao REFLORESCER GRUPO DA MELHOR IDADE, e dá outras providências). VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica concedido auxílio financeiro no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), ao REFLORESCER GRUPO DA MELHOR IDADE, para implantação de programas e projetos na área de promoção e assistência social. Parágrafo único. A concessão de auxílio financeiro de que trata o caput deste artigo se dará mediante convênio, nos termos das seguintes Emendas ao orçamento vigente (Lei nº 9.414, 10 de dezembro de 2010): Emenda nº 316 de autoria do Vereador Engº José Francisco Martinez - R$ 5.000,00 Emenda nº 505 de autoria do Vereador Claudemir José Justi R$ 5.000,00 Art. 2º A entidade ora contemplada receberá o auxílio financeiro de que trata o artigo anterior, desde que: I - Apresente o Plano de Trabalho no prazo máximo de 30 (trinta) dias da publicação deste Decreto; II - Obtenha prévia aprovação do Plano de Trabalho, pela Secretaria da Cidadania; III - Tenha capacidade física e humana para dar digno atendimento ao objeto deste Decreto. IV - Seja declarada de utilidade pública municipal há mais de 02 (dois) anos; V - Seja inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social. Art. 3º Após a utilização dos recursos financeiros objeto deste Decreto, a entidade deverá fazer a prestação de contas em papel timbrado e entregá-la até 30 (trinta) dias após o encerramento do mesmo, prestação essa que deverá vir acompanhada dos MUNICÍPIO DE SOROCABA seguintes documentos: I - Cópias dos documentos e despesas, devidamente assinados pelo presidente da Entidade, com as notas fiscais devidamente carimbadas "PAGO COM RECURSOS DO CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE SOROCABA PROVENIENTES DE EMENDAS PARLAMENTARES". II - Relatório de atividades; III - Balancete (entradas e saídas); §1º Como comprovantes de despesas serão aceitos holerites, guias de recolhimento de impostos e contribuições e notas fiscais em nome da Entidade, que contenham CNPJ. Não serão aceitos recibos e os documentos mencionados deverão ser referentes ao mês do repasse da verba. §2º Os documentos originais da prestação de contas deverão ser arquivados na Entidade para fiscalização a qualquer tempo, por um período de 08 (oito) anos. Art. 4º A prestação de contas de que trata o artigo anterior deverá obedecer às disposições legais vigentes atinentes à matéria, especialmente, as previstas nas Leis Federais nº s 4.320/ 64 e 8.666/93 (Lei de Licitações) e Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), assim como suas alterações subsequentes, sob pena de adoção das medidas judiciais cabíveis. Parágrafo único. Além dos documentos mencionados no artigo anterior, deverão ser entregues no ato da prestação de contas: a) Certidão Negativa de Débito referente ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); b) CRF - Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS. Art. 5º Caberá à Secretaria da Cidadania: I - fornecer apoio técnico à entidade, quanto à área de promoção e assistência social; II - fiscalizar a aplicação dos recursos e o desenvolvimento das atividades correspondentes. Art. 6º Fica expressamente vedado à entidade beneficiária a redistribuição dos recursos a outras entidades congêneres ou não, assim como a aplicação de tais recursos em atividade diversa da prevista neste Decreto. Art. 7º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de verbas próprias, consignada no orçamento vigente da Secretaria da Cidadania: 07.01.00 8 244 4029 4281 3.3.50.43.00 - Emenda 316 - R$ 5.000,00 07.01.00 8 244 4029 4410 3.3.50.43.00 - Emenda 505 - R$ 5.000,00 Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Tropeiros, em 27 de Abril de 2 011, 356º da Fundação de Sorocaba. VITOR LIPPI Prefeito Municipal LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI Secretário de Negócios Jurídicos PAULO FRANCISCO MENDES Secretário de Governo e Relações Institucionais RODRIGO MORENO Secretário de Planejamento e Gestão FERNANDO MITSUO FURUKAWA Secretário de Finanças MARIA JOSÉ DE ALMEIDA LIMA Secretária da Cidadania Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra. SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais (Processo nº 24.049/2009) DECRETO Nº 19.123, DE 27 DE ABRIL DE 2 011. (Declara imóvel de utilidade pública, para fins de desapropriação, destinado a melhoria do sistema viário, e dá outras providências). VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Prefeitura Municipal de Sorocaba, destinado a implantação do Complexo Viário Franco Montoro, o imóvel abaixo descrito e caracterizado, conforme consta do Processo Administrativo nº 24.049/2009, a saber: Proprietário: consta pertencer a Marcos Tadeu Vendramini e s/ m e/ou sucessores. Local: Rua José Joaquim Lacerda nº 61 - Sorocaba/SP. Matrícula nº 59.046 - 1º CRI. Área de terreno a desapropriar: 150,00 m². Área construída a desapropriar (Com averbação): 248,60 m². Área construída a desapropriar (Sem averbação): 25,80 m². PÁGINA 21 Descrição: Um terreno com frente para a Rua José Joaquim Lacerda, sito no Bairro Terra Vermelha, medindo 5,00 metros de largura, tanto na frente como nos fundos, por 30,00 metros de comprimento de ambos os lados, encerrando a área de 150,00 metros quadrados; confrontando no lado direito de quem da rua olha para o imóvel, com o prédio nº 67, de Jairo Eleutério; no lado esquerdo, na mesma situação, confronta com a Rua Geraldo Palombo, com a qual faz esquina, e nos fundos com propriedade de Dalvina Rolim Campos. Art. 2º Havendo acordo quanto ao preço e a forma de pagamento, a aquisição far-se-á por compra pura e simples, expropriação amigável, com doação gratuita ou outra forma de aquisição prevista no Código Civil Brasileiro, uma vez satisfeita às seguintes exigências: I - Que o preço não ultrapasse o respectivo laudo de avaliação; II - Que o proprietário ofereça título de filiação vintenária, bem como certidões negativas que provem não existirem quaisquer ônus sobre o imóvel a ser expropriado. Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de verba orçamentária própria. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação Palácio dos Tropeiros, em 27 de Abril de 2 011, 356º da Fundação de Sorocaba. VITOR LIPPI Prefeito Municipal LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI Secretário de Negócios Jurídicos PAULO FRANCISCO MENDES Secretário de Governo e Relações Institucionais RODRIGO MORENO Secretário de Planejamento e Gestão JOSÉ CARLOS COMITRE Secretário da Habitação e Urbanismo Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra. SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais (Processo nº 24.050/2009) DECRETO Nº 19.124, DE 27 DE ABRIL DE 2 011. (Declara imóvel de utilidade pública, para fins de desapropriação, destinado a melhoria do sistema viário, e dá outras providências). VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Prefeitura Municipal de Sorocaba, destinado a implantação do Complexo Viário Franco Montoro, o imóvel abaixo descrito e caracterizado, conforme consta do Processo Administrativo nº 24.050/2009, a saber: Proprietário: consta pertencer a Marcos Tadeu Vendramini e s/ m e/ou sucessores. Local: Rua José Joaquim Lacerda nºs 37, 47 e 59 - Sorocaba/ SP. Matrícula nº 57.222 - 1º CRI. Área de terreno a desapropriar: 780,00 m². Área construída a desapropriar (Sem averbação): 658,23 m². Descrição: O terreno com a área de 780,00 metros quadrados, com frente para a Rua José Joaquim de Lacerda, onde mede 26,00 metros, lado impar, confinando no lado direito de quem do imóvel olha para a rua com os Espólios de Benedita Machado e outros, sucessores de Gerci Fabri, onde mede 30,00 metros; do lado esquerdo, onde também mede 30,00 metros, confrontase com a atual Rua Geraldo Palombo, e nos fundos, onde mede 26,00 metros, confronta-se com Davina Rolim Campos. No referido terreno encontram-se edificadas três garagens, com frente para a Rua José Joaquim Lacerda, tendo os nºs 37, 47 e 59. Art. 2º Havendo acordo quanto ao preço e a forma de pagamento, a aquisição far-se-á por compra pura e simples, expropriação amigável, com doação gratuita ou outra forma de aquisição prevista no Código Civil Brasileiro, uma vez satisfeita às seguintes exigências: I - Que o preço não ultrapasse o respectivo laudo de avaliação; II - Que o proprietário ofereça título de filiação vintenária, bem como certidões negativas que provem não existirem quaisquer ônus sobre o imóvel a ser expropriado. Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de verba orçamentária própria. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Tropeiros, em 27 de Abril de 2 011, 356º da Fundação de Sorocaba. VITOR LIPPI Prefeito Municipal LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI Secretário de Negócios Jurídicos PAULO FRANCISCO MENDES Secretário de Governo e Relações Institucionais RODRIGO MORENO Secretário de Planejamento e Gestão JOSÉ CARLOS COMITRE Secretário da Habitação e Urbanismo Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra. SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais (Processo nº 27.118/2010) DECRETO Nº 19.125, DE 27 DE ABRIL DE 2 011. (Declara imóvel de utilidade pública, para fins de desapropriação, destinado a melhoria do sistema viário, e dá outras providências). VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Prefeitura Municipal de Sorocaba, destinado a implantação do Complexo Viário Franco Montoro, o imóvel abaixo descrito e caracterizado, conforme consta do Processo Administrativo nº 27.118/2010, a saber: Proprietário: consta pertencer a Elio Castanho Vieira e s/m e/ ou sucessores. Local: Rua José Joaquim Lacerda, nº 67 - Sorocaba - São Paulo. Matrícula nº 50.487 - 1º CRI. Área de terreno a desapropriar: 183,00 m². Área construída a desapropriar (sem averbação): 175,80 m². Descrição: O prédio residencial sob o nº 67, da rua José Joaquim Lacerda, edificado em terreno que mede 6,10 metros de largura por 30,00 metros de comprimento, encerrando a área de 183,00 m² confrontando-se pelo lado direito com propriedade de Jercy Fabri, pelo lado esquerdo com propriedade de Joaquim Rosa Leme e pelos fundos com propriedade de Paulo Ademar Art. 2º Havendo acordo quanto ao preço e a forma de pagamento, a aquisição far-se-á por compra pura e simples, expropriação amigável, com doação gratuita ou outra forma de aquisição prevista no Código Civil Brasileiro, uma vez satisfeita as seguintes exigências: I - Que o preço não ultrapasse o respectivo laudo de avaliação; II - Que o proprietário ofereça título de filiação vintenária, bem como certidões negativas que provem não existirem quaisquer ônus sobre o imóvel a ser expropriado. Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de verba orçamentária própria. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Tropeiros, em 27 de Abril de 2 011, 356º da Fundação de Sorocaba. VITOR LIPPI Prefeito Municipal LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI Secretário de Negócios Jurídicos PAULO FRANCISCO MENDES Secretário de Governo e Relações Institucionais RODRIGO MORENO Secretário de Planejamento e Gestão JOSÉ CARLOS COMITRE Secretário da Habitação e Urbanismo Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra. SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais (Processo nº 27.120/2009) DECRETO Nº 19.126, DE 27 DE ABRIL DE 2011. (Declara imóvel de utilidade pública, para fins de desapropriação, destinado a melhoria do sistema viário, e dá outras providências). VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do PÁGINA 22 MUNICÍPIO DE SOROCABA Município, DECRETA: Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Prefeitura Municipal de Sorocaba, destinado a implantação do Complexo Viário Franco Montoro, o imóvel abaixo descrito e caracterizado, conforme consta do Processo Administrativo nº 27.120/2009, a saber: Proprietário: consta pertencer a Antonio Gallina e s/m e/ou sucessores. Local: Rua José Joaquim Lacerda, nº 79 - Sorocaba - SP Transcrição nº 63.301 - 1º CRI Área de terreno a desapropriar: 210,00 m² Área construída a desapropriar (Sem averbação): 215,23 m² Descrição: O prédio residencial sob o nº 79, da rua José Joaquim Lacerda, construído em terreno de forma retangular que na integridade mede sete metros de largura, por trinta metros de comprimento, completando a área de duzentos e dez metros quadrados, confrontando pelo lado direito com propriedade de Joaquim rosa Leme, pelo lado esquerdo com propriedade da transmitente e no fundo com propriedade da transmitente. Art. 2º Havendo acordo quanto ao preço e a forma de pagamento, a aquisição far-se-á por compra pura e simples, expropriação amigável, com doação gratuita ou outra forma de aquisição prevista no Código Civil Brasileiro, uma vez satisfeita às seguintes exigências: I - Que o preço não ultrapasse o respectivo laudo de avaliação; II - Que o proprietário ofereça título de filiação vintenária, bem como certidões negativas que provem não existirem quaisquer ônus sobre o imóvel a ser expropriado. Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de verba orçamentária própria. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Tropeiros, em 27 de Abril de 2 011, 356º da Fundação de Sorocaba. VITOR LIPPI Prefeito Municipal LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI Secretário de Negócios Jurídicos PAULO FRANCISCO MENDES Secretário de Governo e Relações Institucionais RODRIGO MORENO Secretário de Planejamento e Gestão JOSÉ CARLOS COMITRE Secretário da Habitação e Urbanismo Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra. SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais (Processo nº 1.119/2011) DECRETO Nº 19.127, DE 27 DE ABRIL DE 2 011. (Declara imóvel de utilidade pública, para fins de desapropriação, destinado a melhoria do sistema viário, e dá outras providências). VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Prefeitura Municipal de Sorocaba, destinado a implantação do Complexo Viário Franco Montoro, o imóvel abaixo descrito e caracterizado, conforme consta do Processo Administrativo nº 1.119/2011, a saber: Proprietário: consta pertencer a Francisco Alves Martins e s/ m e/ou sucessores. Local: Rua Américo Figueiredo nº 2029 - Parque Manchester - Sorocaba/SP. Matrícula nº 23.978 - 2º CRI. Área de terreno a desapropriar: 11,22 m². Área construída a desapropriar (Com averbação): 36,80 m². Descrição: Parte de um imóvel a ser desapropriado, tem 12,69 metros em curva de frente para a Rua Américo Figueiredo; 2,15 metros no lado esquerdo, de quem da rua olha para o imóvel, confrontando com o Lote 32; e, 12,84 metros em curva nos fundos confrontando com a área remanescente de propriedade de Francisco Martins e s/m; totalizando a área de 11,22 metros quadrados. Art. 2º Havendo acordo quanto ao preço e a forma de pagamento, a aquisição far-se-á por compra pura e simples, expropriação amigável, com doação gratuita ou outra forma de aquisição prevista no Código Civil Brasileiro, uma vez satisfeita às seguintes exigências: I - Que o preço não ultrapasse o respectivo laudo de avaliação; II - Que o proprietário ofereça título de filiação vintenária, bem como certidões negativas que provem não existirem quaisquer ônus sobre o imóvel a ser expropriado. Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de verba orçamentária própria. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Tropeiros, em 27 de Abril de 2 011, 356º da Fundação de Sorocaba. VITOR LIPPI Prefeito Municipal LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI Secretário de Negócios Jurídicos PAULO FRANCISCO MENDES Secretário de Governo e Relações Institucionais RODRIGO MORENO Secretário de Planejamento e Gestão JOSÉ CARLOS COMITRE Secretário da Habitação e Urbanismo Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra. SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais (Processo nº 2.521/2010-SAAE) DECRETO Nº 19.128, DE 27 DE ABRIL DE 2 011. (Declara imóveis de utilidade pública, para fins de instituição de faixa de servidão de passagem de rede de esgoto e dá outras providências). VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, a fim de ser instituída, pela Prefeitura Municipal de Sorocaba e/ou pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, faixa de servidão destinada à passagem de rede de esgoto, os imóveis abaixo descritos e caracterizados, situados nesta cidade, conforme consta do Processo Administrativo nº 2.521/2010 - SAAE, a saber: Faixa I Área a instituir: 183,36 m². Área Remanescente: 2.995,33 m². Proprietários: consta pertencer a Antonio Carlos Trevisan e outros e/ou sucessores. Local: Rua Humberto Reale - Sorocaba - SP. Matrícula: 148.809 - 1º CRIA. Descrição: A faixa de servidão inicia-se no ponto de intersecção localizado entre a área remanescente da propriedade e a propriedade de Nicolau Luis Perrela. Deste ponto segue em linha reta no Az. 151°31'59" por uma distância de 50,10 metros até encontrar o ponto 02, deste ponto segue em linha reta no Az. 61°30'11" por uma distância de 8,18 metros até encontrar o ponto 03, sempre confrontando com o remanescente da propriedade, deste ponto segue em curva por distância de 3,01 metros até encontrar o ponto 04, confrontando com a Rua Humberto Reale, deste ponto segue em linha reta no Az. 241°30'11" por uma distância de 11,22 metros até encontrar o ponto 05, confrontando com o remanescente da propriedade, deste ponto segue em linha reta no Az. 333°01'05" por uma distância de 1,60 metros até encontrar o ponto 06, deste ponto segue em linha reta no Az. 245°26'39" por uma distância de 0,39 metros até encontrar o ponto 07, confrontando com a propriedade de Ary Medeiros, deste ponto segue em linha reta no Az. 335°17'19" por uma distância de 8,00 metros até encontrar o ponto 08, confrontando com a propriedade de Walter Sidnei de Bernardi Gimenez, deste ponto segue em linha reta no Az. 329°21'11" por uma distância de 16,00 metros até encontrar o ponto 09, deste ponto segue em linha reta no Az. 243°29'17" por uma distância de 0,88 metros até encontrar o ponto 10, confrontando com propriedade de Copérnico Martines, deste ponto segue em linha reta no Az. 324°55'26" por uma distância de 8,00 metros até encontrar o ponto 11, confrontando com propriedade de Hernani Rossi Contrucci, deste ponto segue em linha reta no Az. 65°26'39" por uma distância de 1,90 metros até encontrar o ponto 12, deste ponto segue em linha reta no Az. 332°21'59" por uma distância de 16,00 metros até encontrar o ponto 13, confrontando com propriedade de Pedro Rebelles, deste ponto segue em linha reta no Az. 330°42'02" por uma distância de 4,56 metros até encontrar o ponto 14, confrontando com propriedade de João Antunes Ferreira, deste ponto segue em linha reta no Az. 62°18'19" por uma distância de 2,84 metros confrontando com o remanescente da propriedade, até encontrar o ponto 01, início desta descrição, encerrando uma área de 183,36 m2. Faixa II Área a instituir: 154,44 m². Área Remanescente: 2.984,25 m². Proprietários: consta pertencer a Antonio Carlos Trevisan e 29 DE ABRIL DE 2011 outros e/ou sucessores. Local: Rua Humberto Reale - Sorocaba - SP. Descrição: A faixa de servidão inicia-se no ponto 01, na intersecção localizada entre a propriedade de Décio Pinto de Assis e área remanescente da propriedade, com frente para a Rua Lyscio Brandão de Camargo. Deste ponto segue em linha reta no Az. 335°26'39" por uma distância de 24,65 metros até encontrar o ponto 02, confrontando com propriedade de Décio Pinto de Assis, deste ponto segue em linha reta no Az. 333°01'05" por uma distância de 0,78 metros até encontrar o ponto 03, confrontando com propriedade de Ary Medeiros, deste ponto segue em linha reta no Az. 22°31'56" por uma distância de 14,52 metros até encontrar o ponto 04, confrontando com o remanescente da propriedade, deste ponto segue em curva por uma distância de 4,17 metros até encontrar o ponto 05, confrontando com a Rua Humberto Reale, deste ponto segue em linha reta no Az. 202°31'56" por uma distância de 11,53 metros até encontrar o ponto 06, deste ponto segue em linha reta no Az. 155°42'28" por uma distância de 24,94 metros até encontrar o ponto 07, confrontando com o remanescente da propriedade, deste ponto segue em linha reta no Az. 255°59'57" por uma distância de 4,10 metros até encontrar o ponto 01, início desta descrição, encerrando uma área de 154,44 m2. Art. 2º A presente instituição visa à instituição de rede de esgoto, razão pela qual, sobre referidas áreas não poderão ser levantadas construções de quaisquer espécies, nem poderão ser opostos quaisquer embaraços que inviabilizem ou prejudiquem a obra. Art. 3º A servidão será instituída por escritura pública, em havendo acordo ou anuência do proprietário, ou judicialmente na hipótese contrária. Art. 4º Havendo comprovada necessidade de indenização e, diante de acordo quanto ao preço e à forma de pagamento, a instituição se dará numa das formas previstas no Código Civil Brasileiro, uma vez satisfeitas às seguintes exigências: I - que o preço não ultrapasse o laudo de avaliação; II - que o proprietário ofereça título de filiação vintenária, bem como certidões negativas, que provem não existirem quaisquer ônus sobre os imóveis objeto da servidão. Art. 5º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto, correrão por conta de dotação orçamentária própria. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Tropeiros, em 27 de Abril de 2 011, 356º da Fundação de Sorocaba. VITOR LIPPI Prefeito Municipal LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI Secretário de Negócios Jurídicos PAULO FRANCISCO MENDES Secretário de Governo e Relações Institucionais RODRIGO MORENO Secretário de Planejamento e Gestão JOSÉ CARLOS COMITRE Secretário da Habitação e Urbanismo Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra. SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais (Processo nº 10.364/2011) DECRETO Nº 19.129, DE 27 DE ABRIL DE 2 011. (Dispõe sobre a concessão de auxílio financeiro ao ACADÊMICO FUTEBOL CLUBE, e dá outras providências). VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica concedido auxílio financeiro, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) ao ACADÊMICO FUTEBOL CLUBE, para melhorias na estrutura de sua sede. Parágrafo único. A concessão de auxílio financeiro de que trata o caput deste artigo se dará mediante convênio, nos termos da seguinte Emenda ao orçamento vigente (Lei nº 9.414, 10 de dezembro de 2010): Emenda nº 417 de autoria do Vereador Izídio de Brito Correia - R$ 5.000,00 Art. 2º A entidade ora contemplada receberá o auxílio financeiro de que trata o artigo anterior, desde que: I - Apresente o Plano de Trabalho no prazo máximo de 30 (trinta) dias da publicação deste Decreto; II - Obtenha prévia aprovação do Plano de Trabalho, pela Secretaria de Obras e Infraestrutura Urbana; III - Tenha capacidade física e humana para dar digno atendimento ao objeto deste Decreto. IV - Seja declarada de utilidade pública municipal. Art. 3º Após a utilização dos recursos financeiros objeto deste Decreto, a entidade deverá fazer a prestação de contas em papel timbrado e entregá-la até 30 (trinta) dias após o encerramento do mesmo, prestação essa que deverá vir acompanhada dos seguintes documentos: I - Cópias dos documentos e despesas, devidamente assinados pelo presidente da Entidade, com as notas fiscais devidamente carimbadas "PAGO COM RECURSOS DO CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE SOROCABA PROVENIENTES DE EMENDAS PARLAMENTARES". II - Relatório de atividades; III - Balancete (entradas e saídas); §1º Como comprovantes de despesas serão aceitos holerites, guias de recolhimento de impostos e contribuições e notas fiscais em nome da Entidade, que contenham CNPJ. Não serão aceitos recibos e os documentos mencionados deverão ser referentes ao mês do repasse da verba. §2º Os documentos originais da prestação de contas deverão ser arquivados na Entidade para fiscalização a qualquer tempo, por um período de 08 (oito) anos. Art. 4º A prestação de contas de que trata o artigo anterior deverá obedecer às disposições legais vigentes atinentes à matéria, especialmente, as previstas nas Leis Federais nº s 4.320/64 e 8.666/93 (Lei de Licitações) e Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), assim como suas alterações subsequentes, sob pena de adoção das medidas judiciais cabíveis. Parágrafo único. Além dos documentos mencionados no artigo anterior, deverão ser entregues no ato da prestação de contas: a) Certidão Negativa de Débito referente ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); b) CRF - Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS. Art. 5º Caberá à Secretaria de Obras e Infraestrutura Urbana: I - fornecer apoio técnico à entidade, quanto à área de sua atuação; II - fiscalizar a aplicação dos recursos e o desenvolvimento das atividades correspondentes. Art. 6º Fica expressamente vedado à entidade beneficiária a redistribuição dos recursos a outras entidades congêneres ou não, assim como a aplicação de tais recursos em atividade diversa da prevista neste Decreto. Art. 7º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de verbas próprias, consignada no orçamento vigente da Secretaria de Obras e Infraestrutura Urbana: 09.01.00 14 451 5003 4337 3.3.50.43.00 - Emenda 417 - R$ 5.000,00 Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Tropeiros, em 27 de Abril de 2 011, 356º da Fundação de Sorocaba. VITOR LIPPI Prefeito Municipal LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI Secretário de Negócios Jurídicos PAULO FRANCISCO MENDES Secretário de Governo e Relações Institucionais RODRIGO MORENO Secretário de Planejamento e Gestão FERNANDO MITSUO FURUKAWA Secretário de Finanças WILSON UNTERKIRCHER FILHO Secretário de Obras e Infraestrutura Urbana Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra. SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais (Processo nº 10.365/2011) DECRETO Nº 19.130, DE 27 DE ABRIL DE 2 011. (Dispõe sobre a concessão de auxílio financeiro ao ESQUADRÃO VIDA - MOVIMENTO PARA RECUPERAÇÃO HUMANA, e dá outras providências). VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica concedido auxílio financeiro, no valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) ao ESQUADRÃO VIDA MOVIMENTO PARA RECUPERAÇÃO HUMANA, para implantação de programas e projetos voltados para a juventude. Parágrafo único. A concessão de auxílio financeiro de que trata o caput deste artigo se dará mediante convênio, nos termos das seguintes Emendas ao orçamento vigente (Lei nº 9.414, 10 de dezembro de 2010): 29 DE ABRIL DE 2011 Emenda nº 207 de autoria do Vereador Luís Santos Pereira Filho - R$ 3.000,00 Emenda nº 231 de autoria do Vereador Francisco Moko Yabiku - R$ 3.000,00 Emenda nº 334 de autoria do Vereador Emílio Souza de Oliveira - R$ 5.000,00 Emenda nº 659 de autoria do Vereador Mário Marte Marinho Júnior - R$ 5.000,00 Art. 2º A entidade ora contemplada receberá o auxílio financeiro de que trata o artigo anterior, desde que: I - Apresente o Plano de Trabalho no prazo máximo de 30 (trinta) dias da publicação deste Decreto; II - Obtenha prévia aprovação do Plano de Trabalho, pela Secretaria da Juventude; III - Tenha capacidade física e humana para dar digno atendimento ao objeto deste Decreto. IV - Seja declarada de utilidade pública municipal há mais de 02 (dois) anos; V - Seja inscrita no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Art. 3º Após a utilização dos recursos financeiros objeto deste Decreto, a entidade deverá fazer a prestação de contas em papel timbrado e entregá-la até 30 (trinta) dias após o encerramento do mesmo, prestação essa que deverá vir acompanhada dos seguintes documentos: I - Cópias dos documentos e despesas, devidamente assinados pelo presidente da Entidade, com as notas fiscais devidamente carimbadas "PAGO COM RECURSOS DO CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE SOROCABA PROVENIENTES DE EMENDAS PARLAMENTARES". II - Relatório de atividades; III - Balancete (entradas e saídas); §1º Como comprovantes de despesas serão aceitos holerites, guias de recolhimento de impostos e contribuições e notas fiscais em nome da Entidade, que contenham CNPJ. Não serão aceitos recibos e os documentos mencionados deverão ser referentes ao mês do repasse da verba. §2º Os documentos originais da prestação de contas deverão ser arquivados na Entidade para fiscalização a qualquer tempo, por um período de 08 (oito) anos. Art. 4º A prestação de contas de que trata o artigo anterior deverá obedecer às disposições legais vigentes atinentes à matéria, especialmente, as previstas nas Leis Federais nºs 4.320/64 e 8.666/93 (Lei de Licitações) e Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), assim como suas alterações subsequentes, sob pena de adoção das medidas judiciais cabíveis. Parágrafo único. Além dos documentos mencionados no artigo anterior, deverão ser entregues no ato da prestação de contas: a) Certidão Negativa de Débito referente ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); b) CRF - Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS. Art. 5º Caberá à Secretaria da Juventude: I - fornecer apoio técnico à entidade, quanto à área da Juventude; II - fiscalizar a aplicação dos recursos e o desenvolvimento das atividades correspondentes. Art. 6º Fica expressamente vedado à entidade beneficiária a redistribuição dos recursos a outras entidades congêneres ou não, assim como a aplicação de tais recursos em atividade diversa da prevista neste Decreto. Art. 7º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de verbas próprias, consignada no orçamento vigente da Secretaria da Juventude: 19.01.00 8 243 4014 4235 3.3.50.43.00 - Emenda 207 - R$ 3.000,00 19.01.00 8 243 4014 4250 3.3.50.43.00 - Emenda 231 - R$ 3.000,00 19.01.00 8 243 4014 4289 3.3.50.43.00 - Emenda 334 - R$ 5.000,00 19.01.00 8 243 4014 4535 3.3.50.43.00 - Emenda 659 - R$ 5.000,00 Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Tropeiros, em 27 de Abril de 2 011, 356º da Fundação de Sorocaba. VITOR LIPPI Prefeito Municipal LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI Secretário de Negócios Jurídicos PAULO FRANCISCO MENDES Secretário de Governo e Relações Institucionais RODRIGO MORENO Secretário de Planejamento e Gestão FERNANDO MITSUO FURUKAWA Secretário de Finanças EDITH MARIA GARBOGGINI DI GIORGI Secretária da Juventude Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra. MUNICÍPIO DE SOROCABA PÁGINA 23 SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Tropeiros, em 27 de Abril de 2 011, 356º da Fundação de Sorocaba. (Processo nº 10.366/2011) DECRETO Nº 19.131, DE 27 DE ABRIL DE 2 011. VITOR LIPPI Prefeito Municipal (Dispõe sobre a concessão de auxílio financeiro à ASSOCIAÇÃO DE FORMAÇÃO E REEDUCAÇÃO LUA NOVA, e dá outras providências). VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica concedido auxílio financeiro, no valor de R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais) à ASSOCIAÇÃO DE FORMAÇÃO E REEDUCAÇÃO LUA NOVA, para implantação de programas e projetos voltados para a juventude. Parágrafo único. A concessão de auxílio financeiro de que trata o caput deste artigo se dará mediante convênio, nos termos das seguintes Emendas ao orçamento vigente (Lei nº 9.414, 10 de dezembro de 2010): Emenda nº 065 de autoria do Vereador Rozendo de Oliveira R$ 10.000,00 Emenda nº 091 de autoria do Vereador Benedito de Jesus Oleriano - R$ 6.000,00 Emenda nº 622 de autoria do Vereador Carlos Cezar da Silva R$ 5.000,00 Emenda nº 652 de autoria do Vereador Mário marte Marinho Júnior - R$ 5.000,00 Art. 2º A entidade ora contemplada receberá o auxílio financeiro de que trata o artigo anterior, desde que: I - Apresente o Plano de Trabalho no prazo máximo de 30 (trinta) dias da publicação deste Decreto; II - Obtenha prévia aprovação do Plano de Trabalho, pela Secretaria da Juventude; III - Tenha capacidade física e humana para dar digno atendimento ao objeto deste Decreto. IV - Seja declarada de utilidade pública municipal há mais de 02 (dois) anos; V - Seja inscrita no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Art. 3º Após a utilização dos recursos financeiros objeto deste Decreto, a entidade deverá fazer a prestação de contas em papel timbrado e entregá-la até 30 (trinta) dias após o encerramento do mesmo, prestação essa que deverá vir acompanhada dos seguintes documentos: I - Cópias dos documentos e despesas, devidamente assinados pelo presidente da Entidade, com as notas fiscais devidamente carimbadas "PAGO COM RECURSOS DO CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE SOROCABA PROVENIENTES DE EMENDAS PARLAMENTARES". II - Relatório de atividades; III - Balancete (entradas e saídas); §1º Como comprovantes de despesas serão aceitos holerites, guias de recolhimento de impostos e contribuições e notas fiscais em nome da Entidade, que contenham CNPJ. Não serão aceitos recibos e os documentos mencionados deverão ser referentes ao mês do repasse da verba. §2º Os documentos originais da prestação de contas deverão ser arquivados na Entidade para fiscalização a qualquer tempo, por um período de 08 (oito) anos. Art. 4º A prestação de contas de que trata o artigo anterior deverá obedecer às disposições legais vigentes atinentes à matéria, especialmente, as previstas nas Leis Federais nºs 4.320/ 64 e 8.666/93 (Lei de Licitações) e Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), assim como suas alterações subsequentes, sob pena de adoção das medidas judiciais cabíveis. Parágrafo único. Além dos documentos mencionados no artigo anterior, deverão ser entregues no ato da prestação de contas: a) Certidão Negativa de Débito referente ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); b) CRF - Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS. Art. 5º Caberá à Secretaria da Juventude: I - fornecer apoio técnico à entidade, quanto à área da Juventude; II - fiscalizar a aplicação dos recursos e o desenvolvimento das atividades correspondentes. Art. 6º Fica expressamente vedado à entidade beneficiária a redistribuição dos recursos a outras entidades congêneres ou não, assim como a aplicação de tais recursos em atividade diversa da prevista neste Decreto. Art. 7º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de verbas próprias, consignada no orçamento vigente da Secretaria da Juventude: 19.01.00 8 243 4014 4154 3.3.50.43.00 - Emenda 065 - R$ 10.000,00 19.01.00 8 243 4014 4167 3.3.50.43.00 - Emenda 091 - R$ 6.000,00 19.01.00 8 243 4014 4508 3.3.50.43.00 - Emenda 622 - R$ 5.000,00 19.01.00 8 243 4014 4528 3.3.50.43.00 - Emenda 652 - R$ 5.000,00 RODRIGO MORENO Secretário de Planejamento e Gestão I - fornecer apoio técnico à entidade, quanto à área da Juventude; II - fiscalizar a aplicação dos recursos e o desenvolvimento das atividades correspondentes. Art. 6º Fica expressamente vedado à entidade beneficiária a redistribuição dos recursos a outras entidades congêneres ou não, assim como a aplicação de tais recursos em atividade diversa da prevista neste Decreto. Art. 7º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de verbas próprias, consignada no orçamento vigente da Secretaria da Juventude: 19.01.00 8 243 4014 1818 4.4.50.42.00 - Emenda nº 425 - R$ 3.000,00 Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Tropeiros, em 27 de Abril de 2 011, 356º da Fundação de Sorocaba. FERNANDO MITSUO FURUKAWA Secretário de Finanças VITOR LIPPI Prefeito Municipal EDITH MARIA GARBOGGINI DI GIORGI Secretária da Juventude LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI Secretário de Negócios Jurídicos Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra. PAULO FRANCISCO MENDES Secretário de Governo e Relações Institucionais SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais RODRIGO MORENO Secretário de Planejamento e Gestão LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI Secretário de Negócios Jurídicos PAULO FRANCISCO MENDES Secretário de Governo e Relações Institucionais (Processo nº 10.367/2011) DECRETO Nº 19.132, DE 27 DE ABRIL DE 2 011. (Dispõe sobre a concessão de auxílio financeiro à ASSOCIAÇÃO DE FORMAÇÃO E REEDUCAÇÃO LUA NOVA, e dá outras providências). VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica concedido auxílio financeiro, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) à ASSOCIAÇÃO DE FORMAÇÃO E REEDUCAÇÃO LUA NOVA, investimentos voltados à melhoria dos programas e projetos voltados para a juventude. Parágrafo único. A concessão de auxílio financeiro de que trata o caput deste artigo se dará mediante convênio, nos termos das seguintes Emendas ao orçamento vigente (Lei nº 9.414, 10 de dezembro de 2010): Emenda nº 425 de autoria do Vereador Luís Santos Pereira Filho - R$ 3.000,00 Art. 2º A entidade ora contemplada receberá o auxílio financeiro de que trata o artigo anterior, desde que: I - Apresente o Plano de Trabalho no prazo máximo de 30 (trinta) dias da publicação deste Decreto; II - Obtenha prévia aprovação do Plano de Trabalho, pela Secretaria da Juventude; III - Tenha capacidade física e humana para dar digno atendimento ao objeto deste Decreto. IV - Seja declarada de utilidade pública municipal há mais de 02 (dois) anos; V - Seja inscrita no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Art. 3º Após a utilização dos recursos financeiros objeto deste Decreto, a entidade deverá fazer a prestação de contas em papel timbrado e entregá-la até 30 (trinta) dias após o encerramento do mesmo, prestação essa que deverá vir acompanhada dos seguintes documentos: I - Cópias dos documentos e despesas, devidamente assinados pelo presidente da Entidade, com as notas fiscais devidamente carimbadas "PAGO COM RECURSOS DO CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE SOROCABA PROVENIENTES DE EMENDAS PARLAMENTARES". II - Relatório de atividades; III - Balancete (entradas e saídas); §1º Como comprovantes de despesas serão aceitos holerites, guias de recolhimento de impostos e contribuições e notas fiscais em nome da Entidade, que contenham CNPJ. Não serão aceitos recibos e os documentos mencionados deverão ser referentes ao mês do repasse da verba. §2º Os documentos originais da prestação de contas deverão ser arquivados na Entidade para fiscalização a qualquer tempo, por um período de 08 (oito) anos. Art. 4º A prestação de contas de que trata o artigo anterior deverá obedecer às disposições legais vigentes atinentes à matéria, especialmente, as previstas nas Leis Federais nºs 4.320/ 64 e 8.666/93 (Lei de Licitações) e Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), assim como suas alterações subsequentes, sob pena de adoção das medidas judiciais cabíveis. Parágrafo único. Além dos documentos mencionados no artigo anterior, deverão ser entregues no ato da prestação de contas: a) Certidão Negativa de Débito referente ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); b) CRF - Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS. Art. 5º Caberá à Secretaria da Juventude: FERNANDO MITSUO FURUKAWA Secretário de Finanças EDITH MARIA GARBOGGINI DI GIORGI Secretária da Juventude Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra. SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais (Processo nº 10.368/2011) DECRETO Nº 19.133, DE 27 DE ABRIL DE 2 011. (Dispõe sobre a concessão de auxílio financeiro ao INSTITUTO HISTÓRICO, GEOGRÁFICO E GENEALÓGICO DE SOROCABA - IHGGS, e dá outras providências). VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica concedido auxílio financeiro no valor de R$ 245.905,00 (duzentos e quarenta e cinco mil, novecentos e cinco reais), ao INSTITUTO HISTÓRICO, GEOGRÁFICO E GENEALÓGICO DE SOROCABA - IHGGS, para investimentos voltados à melhoria dos programas e projetos na área de cultura e lazer. Parágrafo único. A concessão de auxílio financeiro de que trata o caput deste artigo se dará mediante convênio, nos termos das seguintes Emendas ao orçamento vigente (Lei nº 9.414, 10 de dezembro de 2010): Emenda nº 017 de autoria do Vereador José Antônio Caldini Crespo - R$ 159.905,00 Emenda nº 044 de autoria do Vereador Anselmo Rolim Neto - R$ 15.000,00 Emenda nº 109 de autoria do Vereador Benedito de Jesus Oleriano - R$ 6.000,00 Emenda nº 135 de autoria do Vereador Hélio Aparecido de Godoy - R$ 20.000,00 Emenda nº 310 de autoria do Vereador Engº José Francisco Martinez - R$ 10.000,00 Emenda nº 624 de autoria do Vereador Carlos Cezar da Silva - R$ 5.000,00 Emenda nº 643 de autoria do Vereador Mário Marte Marinho Júnior - R$ 30.000,00 Art. 2º A entidade ora contemplada receberá o auxílio financeiro de que trata o artigo anterior, desde que: I - Apresente o Plano de Trabalho no prazo máximo de 30 (trinta) dias da publicação deste Decreto; II - Obtenha prévia aprovação do Plano de Trabalho, pela Secretaria da Cultura e Lazer; III - Tenha capacidade física e humana para dar digno atendimento ao objeto deste Decreto. IV - Seja declarada de utilidade pública municipal. Art. 3º Após a utilização dos recursos financeiros objeto deste Decreto, a entidade deverá fazer a prestação de contas em papel timbrado e entregá-la até 30 (trinta) dias após o encerramento do mesmo, prestação essa que deverá vir acompanhada dos seguintes documentos: I - Cópias dos documentos e despesas, devidamente assinados pelo presidente da Entidade, com as notas fiscais devidamente carimbadas "PAGO COM RECURSOS DO CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE SOROCABA PROVENIENTES DE PÁGINA 24 MUNICÍPIO DE SOROCABA EMENDAS PARLAMENTARES". II - Relatório de atividades; III - Balancete (entradas e saídas); §1º Como comprovantes de despesas serão aceitos guias de recolhimento de impostos e contribuições e notas fiscais em nome da Entidade, que contenham CNPJ. Não serão aceitos recibos e os documentos mencionados deverão ser referentes ao mês do repasse da verba. §2º Os documentos originais da prestação de contas deverão ser arquivados na Entidade para fiscalização a qualquer tempo, por um período de 08 (oito) anos. Art. 4º A prestação de contas de que trata o artigo anterior deverá obedecer às disposições legais vigentes atinentes à matéria, especialmente, as previstas nas Leis Federais nº s 4.320/64 e 8.666/93 (Lei de Licitações) e Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), assim como suas alterações subsequentes, sob pena de adoção das medidas judiciais cabíveis. Parágrafo único. Além dos documentos mencionados no artigo anterior, deverão ser entregues no ato da prestação de contas: a) Certidão Negativa de Débito referente ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); b) CRF - Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS. Art. 5º Caberá à Secretaria da Cultura e Lazer: I - fornecer apoio técnico à entidade, quanto à área de cultura e lazer; II - fiscalizar a aplicação dos recursos e o desenvolvimento das atividades correspondentes. Art. 6º Fica expressamente vedado à entidade beneficiária a redistribuição dos recursos a outras entidades congêneres ou não, assim como a aplicação de tais recursos em atividade diversa da prevista neste Decreto. Art. 7º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de verbas próprias, consignada no orçamento vigente da Secretaria da Cultura e Lazer: 18.01.00 13 392 3009 1797 4.4.50.42.00 - Emenda 017 - R$ 159.905,00 18.01.00 13 392 3009 1799 4.4.50.42.00 - Emenda 044 - R$ 15.000,00 18.01.00 13 392 3009 1803 4.4.50.42.00 - Emenda 109 - R$ 6.000,00 18.01.00 13 392 3009 1807 4.4.50.42.00 - Emenda 135 - R$ 20.000,00 18.01.00 13 392 3009 1859 4.4.50.42.00 - Emenda 310 - R$ 10.000,00 18.01.00 13 392 3009 1904 4.4.50.42.00 - Emenda 624 - R$ 5.000,00 18.01.00 13 392 3009 1912 4.4.50.42.00 - Emenda 643 - R$ 30.000,00 Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Tropeiros, em 27 de Abril de 2 011, 356º da Fundação de Sorocaba. termos da seguinte Emenda ao orçamento vigente (Lei nº 9.414, 10 de dezembro de 2010): Emenda nº 420 de autoria do Vereador José Antônio Caldini Crespo - R$ 20.005,00 Art. 2º A entidade ora contemplada receberá o auxílio financeiro de que trata o artigo anterior, desde que: I - Apresente o Plano de Trabalho no prazo máximo de 30 (trinta) dias da publicação deste Decreto; II - Obtenha prévia aprovação do Plano de Trabalho, pela Secretaria da Cultura e Lazer; III - Tenha capacidade física e humana para dar digno atendimento ao objeto deste Decreto. IV - Seja declarada de utilidade pública municipal. Art. 3º Após a utilização dos recursos financeiros objeto deste Decreto, a entidade deverá fazer a prestação de contas em papel timbrado e entregá-la até 30 (trinta) dias após o encerramento do mesmo, prestação essa que deverá vir acompanhada dos seguintes documentos: I - Cópias dos documentos e despesas, devidamente assinados pelo presidente da Entidade, com as notas fiscais devidamente carimbadas "PAGO COM RECURSOS DO CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE SOROCABA PROVENIENTES DE EMENDAS PARLAMENTARES". II - Relatório de atividades; III - Balancete (entradas e saídas); §1º Como comprovantes de despesas serão aceitos holerites, guias de recolhimento de impostos e contribuições e notas fiscais em nome da Entidade, que contenham CNPJ. Não serão aceitos recibos e os documentos mencionados deverão ser referentes ao mês do repasse da verba. §2º Os documentos originais da prestação de contas deverão ser arquivados na Entidade para fiscalização a qualquer tempo, por um período de 08 (oito) anos. Art. 4º A prestação de contas de que trata o artigo anterior deverá obedecer às disposições legais vigentes atinentes à matéria, especialmente, as previstas nas Leis Federais nº s 4.320/ 64 e 8.666/93 (Lei de Licitações) e Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), assim como suas alterações subsequentes, sob pena de adoção das medidas judiciais cabíveis. Parágrafo único Além dos documentos mencionados no artigo anterior, deverão ser entregues no ato da prestação de contas: a) Certidão Negativa de Débito referente ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); b) CRF - Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS. Art. 5º Caberá à Secretaria da Cultura e Lazer: I - fornecer apoio técnico à entidade, quanto à área de cultura e lazer; II - fiscalizar a aplicação dos recursos e o desenvolvimento das atividades correspondentes. Art. 6º Fica expressamente vedado à entidade beneficiária a redistribuição dos recursos a outras entidades congêneres ou não, assim como a aplicação de tais recursos em atividade diversa da prevista neste Decreto. Art. 7º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de verbas próprias, consignada no orçamento vigente da Secretaria da Cultura e Lazer: 18.01.00 13 392 3009 4340 3.3.50.43.00 - Emenda 420 - R$ 20.005,00 Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Tropeiros, em 27 de Abril de 2 011, 356º da Fundação de Sorocaba. 29 DE ABRIL DE 2011 JOSÉ GAGLIARDI JÚNIOR Secretário da Cultura e Lazer em substituição PAULO FRANCISCO MENDES Secretário de Governo e Relações Institucionais atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica concedido auxílio financeiro no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), ao CLUBE ATLÉTICO BARCELONA, para implantação de programas e projetos na área de cultura e lazer em apoio à preservação de conjuntos musicais sertanejos - Cururu. Parágrafo único. A concessão de auxílio financeiro de que trata o caput deste artigo se dará mediante convênio, nos termos da seguinte Emenda ao orçamento vigente (Lei nº 9.414, 10 de dezembro de 2010): Emenda nº 576 de autoria do Vereador Rozendo de Oliveira R$ 12.000,00 Art. 2º A entidade ora contemplada receberá o auxílio financeiro de que trata o artigo anterior, desde que: I - Apresente o Plano de Trabalho no prazo máximo de 30 (trinta) dias da publicação deste Decreto; II - Obtenha prévia aprovação do Plano de Trabalho, pela Secretaria da Cultura e Lazer; III - Tenha capacidade física e humana para dar digno atendimento ao objeto deste Decreto. IV - Seja declarada de utilidade pública municipal. Art. 3º Após a utilização dos recursos financeiros objeto deste Decreto, a entidade deverá fazer a prestação de contas em papel timbrado e entregá-la até 30 (trinta) dias após o encerramento do mesmo, prestação essa que deverá vir acompanhada dos seguintes documentos: I - Cópias dos documentos e despesas, devidamente assinados pelo presidente da Entidade, com as notas fiscais devidamente carimbadas "PAGO COM RECURSOS DO CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE SOROCABA PROVENIENTES DE EMENDAS PARLAMENTARES". II - Relatório de atividades; III - Balancete (entradas e saídas); §1º Como comprovantes de despesas serão aceitos holerites, guias de recolhimento de impostos e contribuições e notas fiscais em nome da Entidade, que contenham CNPJ. Não serão aceitos recibos e os documentos mencionados deverão ser referentes ao mês do repasse da verba. §2º Os documentos originais da prestação de contas deverão ser arquivados na Entidade para fiscalização a qualquer tempo, por um período de 08 (oito) anos. Art. 4º A prestação de contas de que trata o artigo anterior deverá obedecer às disposições legais vigentes atinentes à matéria, especialmente, as previstas nas Leis Federais nº s 4.320/ 64 e 8.666/93 (Lei de Licitações) e Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), assim como suas alterações subsequentes, sob pena de adoção das medidas judiciais cabíveis. Parágrafo único. Além dos documentos mencionados no artigo anterior, deverão ser entregues no ato da prestação de contas: a) Certidão Negativa de Débito referente ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); b) CRF - Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS. Art. 5º Caberá à Secretaria da Cultura e Lazer: I - fornecer apoio técnico à entidade, quanto à área de cultura e lazer; II - fiscalizar a aplicação dos recursos e o desenvolvimento das atividades correspondentes. Art. 6º Fica expressamente vedado à entidade beneficiária a redistribuição dos recursos a outras entidades congêneres ou não, assim como a aplicação de tais recursos em atividade diversa da prevista neste Decreto. Art. 7º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de verbas próprias, consignada no orçamento vigente da Secretaria da Cultura e Lazer: 18.01.00 13 392 3009 4471 3.3.50.43.00 - Emenda 576 - R$ 12.000,00 Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Tropeiros, em 27 de Abril de 2 011, 356º da Fundação de Sorocaba. Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra. RODRIGO MORENO Secretário de Planejamento e Gestão VITOR LIPPI Prefeito Municipal SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais FERNANDO MITSUO FURUKAWA Secretário de Finanças LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI Secretário de Negócios Jurídicos JOSÉ GAGLIARDI JÚNIOR Secretário da Cultura e Lazer em substituição PAULO FRANCISCO MENDES Secretário de Governo e Relações Institucionais VITOR LIPPI Prefeito Municipal LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI Secretário de Negócios Jurídicos PAULO FRANCISCO MENDES Secretário de Governo e Relações Institucionais RODRIGO MORENO Secretário de Planejamento e Gestão FERNANDO MITSUO FURUKAWA Secretário de Finanças (Processo nº 10.369/2011) DECRETO Nº 19.134, DE 27 DE ABRIL DE 2 011. (Dispõe sobre a concessão de auxílio financeiro à ASSOCIAÇÃO GUAPIARA NOVO MILÊNIO, e dá outras providências). VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica concedido auxílio financeiro no valor de R$ 20.005,00 (Vinte mil e cinco reais), a ASSOCIAÇÃO GUAPIARA NOVO MILÊNIO, para implantação de programas e projetos na área de cultura e lazer. Parágrafo único. A concessão de auxílio financeiro de que trata o caput deste artigo se dará mediante convênio, nos VITOR LIPPI Prefeito Municipal LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI Secretário de Negócios Jurídicos Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra. SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais (Processo nº 10.370/2011) DECRETO Nº 19.135, DE 27 DE ABRIL DE 2 011. (Dispõe sobre a concessão de auxílio financeiro ao CLUBE ATLÉTICO BARCELONA, e dá outras providências). VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso das RODRIGO MORENO Secretário de Planejamento e Gestão FERNANDO MITSUO FURUKAWA Secretário de Finanças JOSÉ GAGLIARDI JÚNIOR Secretário da Cultura e Lazer em substituição Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra. SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais (Processo nº 10.371/2011) DECRETO Nº 19.136, DE 27 DE ABRIL DE 2 011. (Dispõe sobre a concessão de auxílio financeiro ao CARRASQUEIRO CLUBE DE SOROCABA, e dá outras providências). VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica concedido auxílio financeiro no valor de R$ 90.005,00 (noventa mil e cinco reais), ao CARRASQUEIRO CLUBE DE SOROCABA, para investimentos voltados à melhoria dos programas e projetos na área de cultura e lazer. Parágrafo único. A concessão de auxílio financeiro de que trata o caput deste artigo se dará mediante convênio, nos termos das seguintes Emendas ao orçamento vigente (Lei nº 9.414, 10 de dezembro de 2010): Emenda nº 328 de autoria do Vereador Engº José Francisco Martinez - R$ 25.000,00 Emenda nº 350 de autoria do Vereador Antônio Carlos Silvano - R$ 20.000,00 Emenda nº 421 de autoria do Vereador José Antônio Caldini Crespo - R$ 10.005,00 Emenda nº 545 de autoria do Vereador Benedito de Jesus Oleriano - R$ 10.000,00 Emenda nº 591 de autoria do Vereador João Donizeti Silvestre - R$ 5.000,00 Emenda nº 674 de autoria do Vereador Luís Santos Pereira Filho - R$ 20.000,00 Art. 2º A entidade ora contemplada receberá o auxílio financeiro de que trata o artigo anterior, desde que: I - Apresente o Plano de Trabalho no prazo máximo de 30 (trinta) dias da publicação deste Decreto; II - Obtenha prévia aprovação do Plano de Trabalho, pela Secretaria da Cultura e Lazer; III - Tenha capacidade física e humana para dar digno atendimento ao objeto deste Decreto. IV - Seja declarada de utilidade pública municipal. Art. 3º Após a utilização dos recursos financeiros objeto deste Decreto, a entidade deverá fazer a prestação de contas em papel timbrado e entregá-la até 30 (trinta) dias após o encerramento do mesmo, prestação essa que deverá vir acompanhada dos seguintes documentos: I - Cópias dos documentos e despesas, devidamente assinados pelo presidente da Entidade, com as notas fiscais devidamente carimbadas "PAGO COM RECURSOS DO CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE SOROCABA PROVENIENTES DE EMENDAS PARLAMENTARES". II - Relatório de atividades; III - Balancete (entradas e saídas); §1º Como comprovantes de despesas serão aceitos guias de recolhimento de impostos e contribuições e notas fiscais em nome da Entidade, que contenham CNPJ. Não serão aceitos recibos e os documentos mencionados deverão ser referentes ao mês do repasse da verba. §2º Os documentos originais da prestação de contas deverão ser arquivados na Entidade para fiscalização a qualquer tempo, por um período de 08 (oito) anos. Art. 4º A prestação de contas de que trata o artigo anterior deverá obedecer às disposições legais vigentes atinentes à matéria, especialmente, as previstas nas Leis Federais nº s 4.320/64 e 8.666/93 (Lei de Licitações) e Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), assim como suas alterações subsequentes, sob pena de adoção das medidas judiciais cabíveis. Parágrafo único. Além dos documentos mencionados no artigo anterior, deverão ser entregues no ato da prestação de contas: a) Certidão Negativa de Débito referente ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); b) CRF - Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS. Art. 5º Caberá à Secretaria da Cultura e Lazer: I - fornecer apoio técnico à entidade, quanto à área de cultura e lazer; II - fiscalizar a aplicação dos recursos e o desenvolvimento das atividades correspondentes. Art. 6º Fica expressamente vedado à entidade beneficiária a redistribuição dos recursos a outras entidades congêneres ou não, assim como a aplicação de tais recursos em atividade diversa da prevista neste Decreto. Art. 7º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de verbas próprias, consignada no orçamento vigente da Secretaria da Cultura e Lazer: 18.01.00 13 392 3009 1874 4.4.50.42.00 - Emenda 328 - R$ 25.000,00 18.01.00 13 392 3009 1880 4.4.50.42.00 - Emenda 350 - R$ 20.000,00 18.01.00 13 392 3009 1816 4.4.50.42.00 - Emenda 421 - R$ 10.005,00 18.01.00 13 392 3009 1862 4.4.50.42.00 - Emenda 545 - R$ 10.000,00 18.01.00 13 392 3009 1898 4.4.50.42.00 - Emenda 591 - R$ 5.000,00 18.01.00 13 392 3009 1914 4.4.50.42.00 - Emenda 674 - R$ 20.000,00 29 DE ABRIL DE 2011 Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Tropeiros, em 27 de Abril de 2 011, 356º da Fundação de Sorocaba. VITOR LIPPI Prefeito Municipal LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI Secretário de Negócios Jurídicos PAULO FRANCISCO MENDES Secretário de Governo e Relações Institucionais RODRIGO MORENO Secretário de Planejamento e Gestão FERNANDO MITSUO FURUKAWA Secretário de Finanças MUNICÍPIO DE SOROCABA das atividades correspondentes. Art. 6º Fica expressamente vedado à entidade beneficiária a redistribuição dos recursos a outras entidades congêneres ou não, assim como a aplicação de tais recursos em atividade diversa da prevista neste Decreto. Art. 7º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de verbas próprias, consignada no orçamento vigente da Secretaria da Cultura e Lazer: 18.01.00 13 392 3009 4432 3.3.50.43.00 - Emenda 530 - R$ 10.000,00 Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Tropeiros, em 27 de Abril de 2 011, 356º da Fundação de Sorocaba. VITOR LIPPI Prefeito Municipal LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI Secretário de Negócios Jurídicos JOSÉ GAGLIARDI JÚNIOR Secretário da Cultura e Lazer em substituição PAULO FRANCISCO MENDES Secretário de Governo e Relações Institucionais Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra. RODRIGO MORENO Secretário de Planejamento e Gestão SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais FERNANDO MITSUO FURUKAWA Secretário de Finanças (Processo nº 10.372/2011) DECRETO Nº 19.137, DE 27 DE ABRIL DE 2 011. (Dispõe sobre a concessão de auxílio financeiro ao CARRASQUEIRO CLUBE DE SOROCABA, e dá outras providências). VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica concedido auxílio financeiro no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), ao CARRASQUEIRO CLUBE DE SOROCABA, para implantação de programas e projetos na área de cultura e lazer. Parágrafo único. A concessão de auxílio financeiro de que trata o caput deste artigo se dará mediante convênio, nos termos da seguinte Emenda ao orçamento vigente (Lei nº 9.414, 10 de dezembro de 2010): Emenda nº 530 de autoria do Vereador Irineu Donizeti Toledo - R$ 10.000,00 Art. 2º A entidade ora contemplada receberá o auxílio financeiro de que trata o artigo anterior, desde que: I - Apresente o Plano de Trabalho no prazo máximo de 30 (trinta) dias da publicação deste Decreto; II - Obtenha prévia aprovação do Plano de Trabalho, pela Secretaria da Cultura e Lazer; III - Tenha capacidade física e humana para dar digno atendimento ao objeto deste Decreto. IV - Seja declarada de utilidade pública municipal. Art. 3º Após a utilização dos recursos financeiros objeto deste Decreto, a entidade deverá fazer a prestação de contas em papel timbrado e entregá-la até 30 (trinta) dias após o encerramento do mesmo, prestação essa que deverá vir acompanhada dos seguintes documentos: I - Cópias dos documentos e despesas, devidamente assinados pelo presidente da Entidade, com as notas fiscais devidamente carimbadas "PAGO COM RECURSOS DO CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE SOROCABA PROVENIENTES DE EMENDAS PARLAMENTARES". II - Relatório de atividades; III - Balancete (entradas e saídas); §1º Como comprovantes de despesas serão aceitos holerites, guias de recolhimento de impostos e contribuições e notas fiscais em nome da Entidade, que contenham CNPJ. Não serão aceitos recibos e os documentos mencionados deverão ser referentes ao mês do repasse da verba. §2º Os documentos originais da prestação de contas deverão ser arquivados na Entidade para fiscalização a qualquer tempo, por um período de 08 (oito) anos. Art. 4º A prestação de contas de que trata o artigo anterior deverá obedecer às disposições legais vigentes atinentes à matéria, especialmente, as previstas nas Leis Federais nº s 4.320/64 e 8.666/93 (Lei de Licitações) e Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), assim como suas alterações subsequentes, sob pena de adoção das medidas judiciais cabíveis. Parágrafo único. Além dos documentos mencionados no artigo anterior, deverão ser entregues no ato da prestação de contas: a) Certidão Negativa de Débito referente ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); b) CRF - Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS. Art. 5º Caberá à Secretaria da Cultura e Lazer: I - fornecer apoio técnico à entidade, quanto à área de cultura e lazer; II - fiscalizar a aplicação dos recursos e o desenvolvimento JOSÉ GAGLIARDI JÚNIOR Secretário da Cultura e Lazer em substituição Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra. SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais (Processo nº 10.373/2011) DECRETO Nº 19.138, DE 27 DE ABRIL DE 2 011. (Dispõe sobre a concessão de auxílio financeiro à CASA DE ESPAÑA DOM FELIPE II, e dá outras providências). VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica concedido auxílio financeiro, no valor de R$ 58.005,00 (cinquenta e oito mil e cinco reais) à CASA DE ESPAÑA DOM FELIPE II, para implantação de programas e projetos na área de cultura e lazer. Parágrafo único. A concessão de auxílio financeiro de que trata o caput deste artigo se dará mediante convênio, nos termos das seguintes Emendas ao orçamento vigente (Lei nº 9.414, 10 de dezembro de 2010): Emenda nº 131 de autoria do Vereador José Antônio Caldini Crespo - R$ 10.005,00 Emenda nº 159 de autoria do Vereador Hélio Aparecido de Godoy - R$ 10.000,00 Emenda nº 427 de autoria do Vereador Luís Santos Pereira Filho - R$ 3.000,00 Emenda nº 457 de autoria da Vereadora Neusa Maldonado Silveira - R$ 15.000,00 Emenda nº 642 de autoria do Vereador Mário Marte Marinho Júnior - R$ 20.000,00 Art. 2º A entidade ora contemplada receberá o auxílio financeiro de que trata o artigo anterior, desde que: I - Apresente o Plano de Trabalho no prazo máximo de 30 (trinta) dias da publicação deste Decreto; II - Obtenha prévia aprovação do Plano de Trabalho, pela Secretaria da Cultura e Lazer; III - Tenha capacidade física e humana para dar digno atendimento ao objeto deste Decreto. IV - Seja declarada de utilidade pública municipal. Art. 3º Após a utilização dos recursos financeiros objeto deste Decreto, a entidade deverá fazer a prestação de contas em papel timbrado e entregá-la até 30 (trinta) dias após o encerramento do mesmo, prestação essa que deverá vir acompanhada dos seguintes documentos: I - Cópias dos documentos e despesas, devidamente assinados pelo presidente da Entidade, com as notas fiscais devidamente carimbadas "PAGO COM RECURSOS DO CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE SOROCABA PROVENIENTES DE EMENDAS PARLAMENTARES". II - Relatório de atividades; III - Balancete (entradas e saídas); §1º Como comprovantes de despesas serão aceitos holerites, guias de recolhimento de impostos e contribuições e notas fiscais em nome da Entidade, que contenham CNPJ. Não serão aceitos recibos e os documentos mencionados deverão ser referentes ao mês do repasse da verba. §2º Os documentos originais da prestação de contas deverão ser arquivados na Entidade para fiscalização a qualquer tempo, PÁGINA 25 por um período de 08 (oito) anos. Art. 4º A prestação de contas de que trata o artigo anterior deverá obedecer às disposições legais vigentes atinentes à matéria, especialmente, as previstas nas Leis Federais nº s 4.320/ 64 e 8.666/93 (Lei de Licitações) e Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), assim como suas alterações subsequentes, sob pena de adoção das medidas judiciais cabíveis. Parágrafo único. Além dos documentos mencionados no artigo anterior, deverão ser entregues no ato da prestação de contas: a) Certidão Negativa de Débito referente ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); b) CRF - Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS. Art. 5º Caberá à Secretaria da Cultura e Lazer: I - fornecer apoio técnico à entidade, quanto à área de cultura e lazer; II - fiscalizar a aplicação dos recursos e o desenvolvimento das atividades correspondentes. Art. 6º Fica expressamente vedado à entidade beneficiária a redistribuição dos recursos a outras entidades congêneres ou não, assim como a aplicação de tais recursos em atividade diversa da prevista neste Decreto. Art. 7º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de verbas próprias, consignada no orçamento vigente da Secretaria da Cultura e Lazer: 18.01.00 13 392 3009 4193 3.3.50.43.00 - Emenda 131 - R$ 10.005,00 18.01.00 13 392 3009 4206 3.3.50.43.00 - Emenda 159 - R$ 10.000,00 18.01.00 13 392 3009 4343 3.3.50.43.00 - Emenda 427 - R$ 3.000,00 18.01.00 13 392 3009 4368 3.3.50.43.00 - Emenda 457 - R$ 15.000,00 18.01.00 13 392 3009 4519 3.3.50.43.00 - Emenda 642 - R$ 20.000,00 Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Tropeiros, em 27 de Abril de 2 011, 356º da Fundação de Sorocaba. VITOR LIPPI Prefeito Municipal LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI Secretário de Negócios Jurídicos PAULO FRANCISCO MENDES Secretário de Governo e Relações Institucionais RODRIGO MORENO Secretário de Planejamento e Gestão FERNANDO MITSUO FURUKAWA Secretário de Finanças JOSÉ GAGLIARDI JÚNIOR Secretário da Cultura e Lazer em substituição Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra. SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais (Processo nº 10.374/2011) DECRETO Nº 19.139, DE 27 DE ABRIL DE 2 011. (Dispõe sobre a concessão de auxílio financeiro ao INSTITUTO HISTÓRICO, GEOGRÁFICO E GENEALÓGICO DE SOROCABA - IHGGS, e dá outras providências). VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica concedido auxílio financeiro no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), ao INSTITUTO HISTÓRICO, GEOGRÁFICO E GENEALÓGICO DE SOROCABA IHGGS, para implantação de programas e projetos na área de cultura e lazer. Parágrafo único. A concessão de auxílio financeiro de que trata o caput deste artigo se dará mediante convênio, nos termos da seguinte Emenda ao orçamento vigente (Lei nº 9.414, 10 de dezembro de 2010): Emenda nº 211 de autoria do Vereador Luís Santos Pereira Filho - R$ 3.000,00 Art. 2º A entidade ora contemplada receberá o auxílio financeiro de que trata o artigo anterior, desde que: I - Apresente o Plano de Trabalho no prazo máximo de 30 (trinta) dias da publicação deste Decreto; II - Obtenha prévia aprovação do Plano de Trabalho, pela Secretaria da Cultura e Lazer; III - Tenha capacidade física e humana para dar digno atendimento ao objeto deste Decreto. IV - Seja declarada de utilidade pública municipal. Art. 3º Após a utilização dos recursos financeiros objeto deste Decreto, a entidade deverá fazer a prestação de contas em papel timbrado e entregá-la até 30 (trinta) dias após o encerramento do mesmo, prestação essa que deverá vir acompanhada dos seguintes documentos: I - Cópias dos documentos e despesas, devidamente assinados pelo presidente da Entidade, com as notas fiscais devidamente carimbadas "PAGO COM RECURSOS DO CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE SOROCABA PROVENIENTES DE EMENDAS PARLAMENTARES". II - Relatório de atividades; III - Balancete (entradas e saídas); §1º Como comprovantes de despesas serão aceitos holerites, guias de recolhimento de impostos e contribuições e notas fiscais em nome da Entidade, que contenham CNPJ. Não serão aceitos recibos e os documentos mencionados deverão ser referentes ao mês do repasse da verba. §2º Os documentos originais da prestação de contas deverão ser arquivados na Entidade para fiscalização a qualquer tempo, por um período de 08 (oito) anos. Art. 4º A prestação de contas de que trata o artigo anterior deverá obedecer às disposições legais vigentes atinentes à matéria, especialmente, as previstas nas Leis Federais nº s 4.320/64 e 8.666/93 (Lei de Licitações) e Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), assim como suas alterações subsequentes, sob pena de adoção das medidas judiciais cabíveis. Parágrafo único. Além dos documentos mencionados no artigo anterior, deverão ser entregues no ato da prestação de contas: a) Certidão Negativa de Débito referente ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); b) CRF - Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS. Art. 5º Caberá à Secretaria da Cultura e Lazer: I - fornecer apoio técnico à entidade, quanto à área de cultura e lazer; II - fiscalizar a aplicação dos recursos e o desenvolvimento das atividades correspondentes. Art. 6º Fica expressamente vedado à entidade beneficiária a redistribuição dos recursos a outras entidades congêneres ou não, assim como a aplicação de tais recursos em atividade diversa da prevista neste Decreto. Art. 7º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de verbas próprias, consignada no orçamento vigente da Secretaria da Cultura e Lazer: 18.01.00 13 392 3009 4239 3.3.50.43.00 - Emenda 211 - R$ 3.000,00 Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Tropeiros, em 27 de Abril de 2 011, 356º da Fundação de Sorocaba. VITOR LIPPI Prefeito Municipal LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI Secretário de Negócios Jurídicos PAULO FRANCISCO MENDES Secretário de Governo e Relações Institucionais RODRIGO MORENO Secretário de Planejamento e Gestão FERNANDO MITSUO FURUKAWA Secretário de Finanças JOSÉ GAGLIARDI JÚNIOR Secretário da Cultura e Lazer em substituição Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra. SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais (Processo nº 10.375/2011) DECRETO Nº 19.140, DE 27 DE ABRIL DE 2 011. (Dispõe sobre a concessão de auxílio financeiro ao CENTRO CULTURAL DE TRADIÇÕES NORDESTINAS, e dá outras providências). VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica concedido auxílio financeiro no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), ao CENTRO CULTURAL DE TRADIÇÕES NORDESTINAS, para implantação de programas e projetos na área de cultura e lazer. Parágrafo único. A concessão de auxílio financeiro de que trata o caput deste artigo se dará mediante convênio, nos termos da seguinte Emenda ao orçamento vigente (Lei nº 9.414, 10 de dezembro de 2010): Emenda nº 201 de autoria do Vereador Luís Santos Pereira PÁGINA 26 MUNICÍPIO DE SOROCABA Filho - R$ 100.000,00 Art. 2º A entidade ora contemplada receberá o auxílio financeiro de que trata o artigo anterior, desde que: I - Apresente o Plano de Trabalho no prazo máximo de 30 (trinta) dias da publicação deste Decreto; II - Obtenha prévia aprovação do Plano de Trabalho, pela Secretaria da Cultura e Lazer; III - Tenha capacidade física e humana para dar digno atendimento ao objeto deste Decreto. IV - Seja declarada de utilidade pública municipal. Art. 3º Após a utilização dos recursos financeiros objeto deste Decreto, a entidade deverá fazer a prestação de contas em papel timbrado e entregá-la até 30 (trinta) dias após o encerramento do mesmo, prestação essa que deverá vir acompanhada dos seguintes documentos: I - Cópias dos documentos e despesas, devidamente assinados pelo presidente da Entidade, com as notas fiscais devidamente carimbadas "PAGO COM RECURSOS DO CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE SOROCABA PROVENIENTES DE EMENDAS PARLAMENTARES". II - Relatório de atividades; III - Balancete (entradas e saídas); §1º Como comprovantes de despesas serão aceitos holerites, guias de recolhimento de impostos e contribuições e notas fiscais em nome da Entidade, que contenham CNPJ. Não serão aceitos recibos e os documentos mencionados deverão ser referentes ao mês do repasse da verba. §2º Os documentos originais da prestação de contas deverão ser arquivados na Entidade para fiscalização a qualquer tempo, por um período de 08 (oito) anos. Art. 4º A prestação de contas de que trata o artigo anterior deverá obedecer às disposições legais vigentes atinentes à matéria, especialmente, as previstas nas Leis Federais nº s 4.320/64 e 8.666/93 (Lei de Licitações) e Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), assim como suas alterações subsequentes, sob pena de adoção das medidas judiciais cabíveis. Parágrafo único. Além dos documentos mencionados no artigo anterior, deverão ser entregues no ato da prestação de contas: a) Certidão Negativa de Débito referente ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); b) CRF - Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS. Art. 5º Caberá à Secretaria da Cultura e Lazer: I - fornecer apoio técnico à entidade, quanto à área de cultura e lazer; II - fiscalizar a aplicação dos recursos e o desenvolvimento das atividades correspondentes. Art. 6º Fica expressamente vedado à entidade beneficiária a redistribuição dos recursos a outras entidades congêneres ou não, assim como a aplicação de tais recursos em atividade diversa da prevista neste Decreto. Art. 7º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de verbas próprias, consignada no orçamento vigente da Secretaria da Cultura e Lazer: 18.01.00 13 392 3009 4230 3.3.50.43.00 - Emenda 201 - R$ 100.000,00 Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Tropeiros, em 27 de Abril de 2 011, 356º da Fundação de Sorocaba. VITOR LIPPI Prefeito Municipal LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI Secretário de Negócios Jurídicos PAULO FRANCISCO MENDES Secretário de Governo e Relações Institucionais RODRIGO MORENO Secretário de Planejamento e Gestão FERNANDO MITSUO FURUKAWA Secretário de Finanças JOSÉ GAGLIARDI JÚNIOR Secretário da Cultura e Lazer em substituição Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra. SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais (Processo nº 3.984/2011) DECRETO Nº 19.141, DE 27 DE ABRIL DE 2 011. (Dispõe sobre a concessão de auxílio financeiro à ASSOCIAÇÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ARTE AECA, e dá outras providências). VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica concedido auxílio financeiro no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ASSOCIAÇÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ARTE - AECA, para implantação de programas e projetos na área de cultura e lazer. Parágrafo único. A concessão de auxílio financeiro de que trata o caput deste artigo se dará mediante convênio, nos termos da seguinte Emenda ao orçamento vigente (Lei nº 9.414, 10 de dezembro de 2010): Emenda nº 302 de autoria do Vereador Engº José Francisco Martinez - R$ 10.000,00 Art. 2º A entidade ora contemplada receberá o auxílio financeiro de que trata o artigo anterior, desde que: I - Apresente o Plano de Trabalho no prazo máximo de 30 (trinta) dias da publicação deste Decreto; II - Obtenha prévia aprovação do Plano de Trabalho, pela Secretaria da Cultura e Lazer; III - Tenha capacidade física e humana para dar digno atendimento ao objeto deste Decreto. IV - Seja declarada de utilidade pública municipal. Art. 3º Após a utilização dos recursos financeiros objeto deste Decreto, a entidade deverá fazer a prestação de contas em papel timbrado e entregá-la até 30 (trinta) dias após o encerramento do mesmo, prestação essa que deverá vir acompanhada dos seguintes documentos: I - Cópias dos documentos e despesas, devidamente assinados pelo presidente da Entidade, com as notas fiscais devidamente carimbadas "PAGO COM RECURSOS DO CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE SOROCABA PROVENIENTES DE EMENDAS PARLAMENTARES". II - Relatório de atividades; III - Balancete (entradas e saídas); §1º Como comprovantes de despesas serão aceitos holerites, guias de recolhimento de impostos e contribuições e notas fiscais em nome da Entidade, que contenham CNPJ. Não serão aceitos recibos e os documentos mencionados deverão ser referentes ao mês do repasse da verba. §2º Os documentos originais da prestação de contas deverão ser arquivados na Entidade para fiscalização a qualquer tempo, por um período de 08 (oito) anos. Art. 4º A prestação de contas de que trata o artigo anterior deverá obedecer às disposições legais vigentes atinentes à matéria, especialmente, as previstas nas Leis Federais nº s 4.320/ 64 e 8.666/93 (Lei de Licitações) e Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), assim como suas alterações subsequentes, sob pena de adoção das medidas judiciais cabíveis. Parágrafo único. Além dos documentos mencionados no artigo anterior, deverão ser entregues no ato da prestação de contas: a) Certidão Negativa de Débito referente ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); b) CRF - Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS. Art. 5º Caberá à Secretaria da Cultura e Lazer: I - fornecer apoio técnico à entidade, quanto à área de cultura e lazer; II - fiscalizar a aplicação dos recursos e o desenvolvimento das atividades correspondentes. Art. 6º Fica expressamente vedado à entidade beneficiária a redistribuição dos recursos a outras entidades congêneres ou não, assim como a aplicação de tais recursos em atividade diversa da prevista neste Decreto. Art. 7º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de verbas próprias, consignada no orçamento vigente da Secretaria da Cultura e Lazer: 18.01.00 13 392 3009 4271 3.3.50.43.00 - Emenda 302 - R$ 10.000,00 Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Tropeiros, em 27 de Abril de 2 011, 356º da Fundação de Sorocaba. VITOR LIPPI Prefeito Municipal LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI Secretário de Negócios Jurídicos PAULO FRANCISCO MENDES Secretário de Governo e Relações Institucionais RODRIGO MORENO Secretário de Planejamento e Gestão FERNANDO MITSUO FURUKAWA Secretário de Finanças JOSÉ GAGLIARDI JÚNIOR Secretário da Cultura e Lazer em substituição Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra. SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais (Processo nº 10.395/2011) DECRETO Nº 19.142, DE 27 DE ABRIL DE 2 011. (Dispõe sobre a concessão de auxílio financeiro ao SERVIÇO DE OBRAS SOCIAIS - S.O.S., e dá outras providências). VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica concedido auxílio financeiro, no valor de R$ 11.000,00 (ONZE MIL REAIS) ao SERVIÇO DE OBRAS SOCIAIS - S.O.S., para implantação de programas e projetos voltados para a juventude. Parágrafo único. A concessão de auxílio financeiro de que trata o caput deste artigo se dará mediante convênio, nos termos das seguintes Emendas ao orçamento vigente (Lei nº 9.414, 10 de dezembro de 2010): Emenda nº 103 de autoria do Vereador Benedito de Jesus Oleriano - R$ 6.000,00 Emenda nº 463 de autoria da Vereadora Neusa Maldonado Silveira - R$ 5.000,00 Art. 2º A entidade ora contemplada receberá o auxílio financeiro de que trata o artigo anterior, desde que: I - Apresente o Plano de Trabalho no prazo máximo de 30 (trinta) dias da publicação deste Decreto; II - Obtenha prévia aprovação do Plano de Trabalho, pela Secretaria da Juventude; III - Tenha capacidade física e humana para dar digno atendimento ao objeto deste Decreto. IV - Seja declarada de utilidade pública municipal há mais de 02 (dois) anos; V - Seja inscrita no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Art. 3º Após a utilização dos recursos financeiros objeto deste Decreto, a entidade deverá fazer a prestação de contas em papel timbrado e entregá-la até 30 (trinta) dias após o encerramento do mesmo, prestação essa que deverá vir acompanhada dos seguintes documentos: I - Cópias dos documentos e despesas, devidamente assinados pelo presidente da Entidade, com as notas fiscais devidamente carimbadas "PAGO COM RECURSOS DO CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE SOROCABA PROVENIENTES DE EMENDAS PARLAMENTARES". II - Relatório de atividades; III - Balancete (entradas e saídas); §1º Como comprovantes de despesas serão aceitos holerites, guias de recolhimento de impostos e contribuições e notas fiscais em nome da Entidade, que contenham CNPJ. Não serão aceitos recibos e os documentos mencionados deverão ser referentes ao mês do repasse da verba. §2º Os documentos originais da prestação de contas deverão ser arquivados na Entidade para fiscalização a qualquer tempo, por um período de 08 (oito) anos. Art. 4º A prestação de contas de que trata o artigo anterior 29 DE ABRIL DE 2011 deverá obedecer às disposições legais vigentes atinentes à matéria, especialmente, as previstas nas Leis Federais nº s 4.320/64 e 8.666/93 (Lei de Licitações) e Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), assim como suas alterações subsequentes, sob pena de adoção das medidas judiciais cabíveis. Parágrafo único. Além dos documentos mencionados no artigo anterior, deverão ser entregues no ato da prestação de contas: a) Certidão Negativa de Débito referente ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); b) CRF - Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS. Art. 5º Caberá à Secretaria da Juventude: I - fornecer apoio técnico à entidade, quanto à área da Juventude; II - fiscalizar a aplicação dos recursos e o desenvolvimento das atividades correspondentes. Art. 6º Fica expressamente vedado à entidade beneficiária a redistribuição dos recursos a outras entidades congêneres ou não, assim como a aplicação de tais recursos em atividade diversa da prevista neste Decreto. Art. 7º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de verbas próprias, consignada no orçamento vigente da Secretaria da Juventude: 19.01.00 8 243 4014 4179 3.3.50.43.00 - Emenda 103 - R$ 6.000,00 19.01.00 8 243 4014 4374 3.3.50.43.00 - Emenda 463 - R$ 5.000,00 Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Tropeiros, em 27 de Abril de 2 011, 356º da Fundação de Sorocaba. VITOR LIPPI Prefeito Municipal LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI Secretário de Negócios Jurídicos PAULO FRANCISCO MENDES Secretário de Governo e Relações Institucionais RODRIGO MORENO Secretário de Planejamento e Gestão FERNANDO MITSUO FURUKAWA Secretário de Finanças EDITH MARIA GARBOGGINI DI GIORGI Secretária da Juventude Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra. SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais PORTARIAS (Processo nº 2.017/1993) PORTARIA Nº 22.736 VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e nos termos do Decreto Municipal nº 18.627/2010 e Lei Federal nº 8.666/93, c/c Lei nº 8.883/94 e Lei nº 9.648/ 98, resolve designar para comporem a Comissão de Análise e Avaliação de Aditivos e Prorrogações de Contratos oriundos de procedimentos licitatórios, com vigência de 06 meses, a partir de 18 de abril de 2011, os seguintes membros: MÁRCIA CRISTINA DE LIMA (SEAD), SIMONE APARECIDA LOURENÇO (SEAD) e MARCIO GOMES SOUSA (SEJUV) e como suplentes FRANCINE CRISTINA ALBUQUERQUE (SEAD), e FILIPE AUGUSTO VIEIRA MORAES (SEPAR) e REGINA ADRIANE NARCIZO TRISTÃO (SES), e como representantes das Secretarias: LINCOLN SANTOS SALAZAR (SECOM), HORTÊNCIA PEDRO DO NASCIMENTO (SEAD), ANA CAROLINA PEREIRA DA COSTA (SEDE), EDINALDO SOUTO PROENÇA (SEAD), MARTA REGINA CASSAR (SEDU), JOSE ANTONIO DE OLIVEIRA NETO (SEF), ARLETE SILVA (SEJ), EVENIZE DE CÁSSIA BATISTA MARQUES DA SILVA (SECOM), MARCELO DUARTE REGALADO (SEF), NIVALDO DOS SANTOS (SEOBE), DÉBORA PEREIRA DA SILVA (SECOM), PRISCILA BOLINA PELLINI (SECOM), MARCOS ANTONIO SALINAS (SERT), JORGE ALEXANDRE AFEICH FILHO (SERT), MARIA ELENA LOUREIRO (SEMA), ROBERTO CARLOS MARCHESI (SEMA), MÁRIO SERGIO KILLIAN (SEOBE), MARIA JOSÉ PEREIRA DOS PASSOS SANTANA (SEGEP), ANA TERESA CORREA SAKER (SEGEP), TALITA KAWANO (SEDU), TELMA REGINA SANCHES E SILVA (SESCO), PEDRO HENRIQUE SILVA GUERRA (SESCO), ARNALDO TADEU SONEGO (SEHAB), OSMAR SANCHES SOBRINHO (SEHAB), MARIA FERNANDA RODRIGUES DE ANDRADE (SEMES), TANIA GENTILE BORTOLIN (SEMES), LUCIANA APARECIDA DA SILVA (SECID), FABIANA MANGINE ROLIM (SECID), EDMILSON CHELLES MARTINS (SECULT), JOSÉ GAGLIARDI JUNIOR (SECULT), SANDRA MAIA DE MORAES (SEJUV), MARIA APARECIDA RODRIGUES (SGRI) JOEL DE JESUS SANTANA (SGRI), BEATRIZ DE SOUZA LEME CAMARGO MARUCCIO (SES), PAULO SÉRGIO MONTORO (SEDE), HELENIR ROSA LIMA (SEDE), sob a presidência da primeira nomeada, a qual em seu impedimento, será substituída pela primeira suplente, ficando revogada a Portaria 22.725 de 08 de dezembro de 2010. Palácio dos Tropeiros, em 27 de Abril de 2 011, 356º da Fundação de Sorocaba. VITOR LIPPI Prefeito Municipal (Processo nº 2.017/1993) PORTARIA Nº 22.737 VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e nos termos do Artigo 51 da Lei Federal nº 8.666/ 93, c/c Lei nº 8.883/94 e Lei nº 9.648/98, resolve designar para comporem a Comissão Permanente de Licitações, a partir de 18 de abril de 2011, com vigência de 06 meses, os seguintes membros: CLAUDIA PATRICIO PEREIRA, THIAGO GOMES GENESTRA e BEATRIZ DE SOUZA LEME CAMARGO MARUCCIO (SES) e como suplentes ROSEMEIRE NUNES DE OLIVEIRA, LINCOLN SANTOS SALAZAR (SECOM) e MARIA FERNANDA RODRIGUES DE ANDRADE (SEMES) e como representantes das Secretarias: EDINALDO SOUTO PROENÇA (SEAD), 29 DE ABRIL DE 2011 NIVALDO DOS SANTOS (SEOBE), HORTÊNCIA PEDRO DO NASCIMENTO (SEAD), EVENIZE DE CÁSSIA BATISTA MARQUES DA SILVA (SECOM), PRISCILA BOLINA PELLINI (SECOM), MARCOS ANTONIO SALINAS (SERT), JORGE ALEXANDRE AFEICH FILHO (SERT), MARIA ELENA LOUREIRO (SEMA), MARCELO DUARTE REGALADO (SEF), ROBERTO CARLOS MARCHESI (SEMA), MÁRIO SERGIO KILLIAN (SEOBE), MARIA JOSÉ PEREIRA DOS PASSOS SANTANA (SEGEP), ANA TERESA CORREA SAKER (SEGEP), TALITA KAWANO (SEDU), TELMA REGINA SANCHES E SILVA (SESCO), PEDRO HENRIQUE SILVA GUERRA (SESCO), FILIPE AUGUSTO VIEIRA MORAES (SEPAR), ARNALDO TADEU SONEGO (SEHAB), OSMAR SANCHES SOBRINHO (SEHAB), TANIA GENTILE BORTOLIN (SEMES), JOSÉ ANTONIO DE OLIVEIRA NETO (SEF), LUCIANA APARECIDA DA SILVA (SECID), FABIANA MANGINE ROLIM (SECID), EDMILSON CHELLES MARTINS (SECULT), JOSÉ GAGLIARDI JUNIOR (SECULT), MARCIO GOMES SOUSA (SEJUV), SANDRA MAIA DE MORAES (SEJUV), MARIA APARECIDA RODRIGUES (SGRI), JOEL DE JESUS SANTANA (SGRI), REGINA ADRIANE NARCIZO TRISTÃO (SES), PAULO SÉRGIO MONTORO (SEDE), HELENIR ROSA LIMA (SEDE), ANA CAROLINA PEREIRA DA COSTA (SEDE), sob a presidência da primeira nomeada, a qual em seu impedimento, será substituída pela primeira suplente, ficando revogada a Portaria nº 22.720 de 27 de outubro de 2010. Palácio dos Tropeiros, em 27 de Abril de 2 011, 356º da Fundação de Sorocaba. VITOR LIPPI Prefeito Municipal (Processo nº 2.017/1993) PORTARIA Nº 22.738 VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e nos termos do Artigo 51 da Lei Federal nº 8.666/ 93, c/c Lei nº 8.883/94 e Lei nº 9.648/98, resolve designar para comporem a Comissão de Julgamento de Convites Presenciais/Eletrônicos, a partir de 18 de abril de 2011, com vigência de 06 meses, os seguintes membros: MARIA SUELI ARAUJO DOS SANTOS, JOÃO PAULO ROLIM MARQUES JUNIOR e ANA CAROLINA PEREIRA DA COSTA (SEDE) como suplentes DENISE HELENA MOLINA, FILIPE AUGUSTO VIEIRA MORAES (SEPAR) e TELMA REGINA SANCHES E SILVA (SESCO) como representantes das Secretarias: EDINALDO SOUTO PROENÇA (SEAD) HORTÊNCIA PEDRO DO NASCIMENTO (SEAD), BEATRIZ DE SOUZA LEME CAMARGO MARUCCIO (SES), ANA TERESA CORREA SAKER (SEGEP), TALITA KAWANO (SEDU), MARIA FERNANDA RODRIGUES DE ANDRADE (SEMES), EVENIZE DE CÁSSIA BATISTA MARQUES DA SILVA (SECOM), LINCOLN SANTOS SALAZAR (SECOM), PRISCILA BOLINA PELLINI (SECOM), MARCOS ANTONIO SALINAS (SERT), JORGE ALEXANDRE AFEICH FILHO (SERT), MARIA ELENA LOUREIRO (SEMA), ROBERTO CARLOS MARCHESI (SEMA), ARLETE SILVA (SEJ), MÁRIO SERGIO KILLIAN (SEOBE), NIVALDO DOS SANTOS (SEOBE), MARIA JOSÉ PEREIRA DOS PASSOS SANTANA (SEGEP), MARTA REGINA CASSAR (SEDU), PEDRO HENRIQUE SILVA GUERRA (SESCO), ARNALDO TADEU SONEGO (SEHAB), OSMAR SANCHES SOBRINHO (SEHAB), TANIA GENTILE BORTOLIN (SEMES), MARCELO DUARTE REGALADO (SEF), JOSÉ ANTONIO DE OLIVEIRA NETO (SEF), LUCIANA APARECIDA DA SILVA (SECID), FABIANA MANGINE ROLIM (SECID), EDMILSON CHELLES MARTINS (SECULT), JOSÉ GAGLIARDI JUNIOR (SECULT), MARCIO GOMES SOUSA (SEJUV), SANDRA MAIA DE MORAES (SEJUV), MARIA APARECIDA RODRIGUES (SGRI) JOEL DE JESUS SANTANA (SGRI), REGINA ADRIANE NARCIZO TRISTÃO (SES), PAULO SÉRGIO MONTORO (SEDE), HELENIR ROSA LIMA (SEDE), sob a presidência da primeira nomeada, com vigência de 12 meses e demais membros 06 meses, a qual em seu impedimento será substituída pela primeira suplente, ficando revogada a Portaria nº 22.721 de 27 de outubro de 2010. Palácio dos Tropeiros, em 27 de Abril de 2 011, 356º da Fundação de Sorocaba. VITOR LIPPI Prefeito Municipal (Processo nº 3.352/2005) PORTARIA Nº 22.739 VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, especialmente pelo Artigo 79, inciso II, alínea "c" e; MUNICÍPIO DE SOROCABA CONSIDERANDO a necessidade de dar estrutura administrativa à organização dos eventos para a celebração da 7ª Semana Municipal de Prevenção de Acidentes do Trabalho - 7ª SEMPAT, neste Município, criada através da Lei nº 7.347, de 16 de fevereiro de 2005, modificada pela Lei nº 8.224, de 16 de julho de 2007; CONSIDERANDO que esta estrutura administrativa está sedimentada na necessidade de formar várias Comissões, resolve criá-las nomeando os seguintes membros: Art. 1º Ficam nomeados para compor a Comissão Executiva da Semana Municipal de Prevenção de Acidentes do Trabalho SEMPAT, os seguintes membros Ademir Hiromu Watanabe - Secretário da Saúde - Interino Consuêlo Taciana Wanderley Matiello - Diretora de Área da Vigilância de Saúde Daniela Valentim dos Santos - CEREST Art. 2º Ficam nomeados para compor a Comissão Organizadora da Semana Municipal de Prevenção de Acidentes do Trabalho - SEMPAT, os seguintes membros: CEREST - Centro de Referência em Saúde do Trabalhador Alexandro Pereira da Silva Antonio José Correa Rozas Bruna Bernardes de Oliveira Fernando Ribeiro Schiavi Isis Camara Barros Teixeira Maria Elisabete Vermeulen Renata Scudeler Roberto José Dini Rozendo Figueiro Neto Solange Regina Pereira do Nascimento Waldemar de Orgaes CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA Titular: Izídio de Brito Correia Suplente: Anselmo Rolim Neto CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE Titular: Lincoln Alexandre Alves Bezerra Suplente: José Muryama SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS Titular: Joacir Peçanha Moreira Suplente: Jose Clovis Martins Ferigato SECRETARIA DA EDUCAÇÃO Titular: Edna Etsuko Tanaka Suplente: Rose da Silva André SECRETARIA DE ESPORTE Titular: José Renato Salia Suplente: Luis Carlos da Silva II SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO Titular: Ledevar dos Santos Sales Luiz Suplente: Angela Maria Pires CENTRAIS SINDICAIS com representação em Sorocaba Titular: Antônio Randolfo das Neves Suplente: Cleber Brisola Dias Titular: Osmir Nunes Rato Suplente: Pedro Luiz Monteiro Titular: Odair Pereira de Camargo Suplente: Marcos Eduardo Rosa Pereira Titular: Jesael Anhaia Suplente: Evanildo Amancio Titular: Sonia Regina Dell´amo Suplente: Maria Aparecida A. Cassetari Godoy Titular: João Donizete Martins Suplente: Vitorino Gabriel SINDICATO DE TRABALHADORES que não contam com representação de uma Central Sindical Titular: Elias dos Santos Suplente: Cícero Lourenço Pereira SINTESP - Sindicato dos Técnicos em Segurança do Trabalho de Sorocaba Titular: Valdemar José da Silva Suplente: Luiz Eduardo Ferreira CIESP - Centro das Indústrias do Estado de São Paulo Titular: Joel de Sousa Suplente: Ruy Jaegger GERÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO Titular: João Lucio Spindola Sanches Suplente: Paulo de Tarso Antunes Teixeira INSS - Instituto Nacional do Seguro Social Titular: Márcia Aparecida do Amaral Marcon Suplente: Carmelia Teixeira Radesca ESCOLAS TÉCNICAS Titular: José Eugenio da Rocha Suplente: Fernanda Gomes Peixe Titular: Josafá Joaquim de Andrade PÁGINA 27 OAB - Ordem dos Advogados do Brasil - 24ª Subseção Titular: Sonia Izabel de Andrade Suplente: João Paulo Milano da Silva APRH - Associação dos Profissionais em Recursos Humanos Titular: Nelson Alves Lima Suplente: Edelton Fernandes de Freitas Art. 3º Ficam nomeados para compor a Comissão de Apoio da Semana Municipal de Prevenção de Acidentes do Trabalho SEMPAT, os seguintes membros: Kelly Cristina Pimenta Art. 4º As atividades e responsabilidades das Comissões ora nomeadas encerrar-se-ão ao término de todas as providências relativas à prestação de contas da SEMPAT/2011. Art. 5º Os trabalhos executados em decorrência desta Portaria são considerados de relevante interesse público. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Tropeiros, em 27 de Abril de 2 011, 356º da Fundação de Sorocaba. VITOR LIPPI Prefeito Municipal Alline Tuani Barbara Elize Bras ATOS OFICIAIS DIVISÃO DE CONTROLE DE DOCUMENTOS E ATOS OFICIAIS PROCESSOS DESPACHADOS PELO SR. SECRETÁRIO DE NEGÓCIOS JURÍDICOS 1- PROCESSO - 1.870/2011 Interessado - CRISTIANO SANTOS NUNES Assunto - Solicitacao Requerimento datado de 21/01/2011 Despacho - INDEFERIDO 2- PROCESSO - 32.146/2010 Interessado - SERGIO DE MORAES Assunto - Solicitacao Requerimento datado de 28/12/2010 Despacho - INDEFERIDO 3- PROCESSO - 4.925/2011 Interessado - SERGIO AKIO KOSIMA Assunto - Solicitacao Requerimento datado de 10/02/2011 Despacho - INDEFERIDO SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais DIVISÃO DE CONTROLE DE DOCUMENTOS E ATOS OFICIAIS NOTIFICAÇÃO NOTIFICAMOS os interessados abaixo relacionados que foram deferidas as solicitações de cópias xerográficas. Referidas cópias devem ser retiradas nesta Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, sita no térreo do Paço Municipal, no horário das 8h00 às 16h00, de 2ª a 6ª Feira, no prazo de 07 (sete) dias úteis. Decorrido esse prazo, os documentos xerografados serão encaminhados para arquivo. PROCESSOS DEFERIDOS 1- PROCESSO Nº 15.664/1985 INTERESSADO - CELSO RAIMUNDO PONTES ALVES ASSUNTO - Cópia de fls. do Processo SOLICITANTE - CELSO RAIMUNDO PONTES ALVES 2- PROCESSO Nº 6.171/1994 INTERESSADO - REINALDO DE OLIVEIRA ASSUNTO - Cópia do Projeto SOLICITANTE - SANDRA MARTINS FERRAZ CARNEIRO 3- PROCESSO - 2.467/2003 INTERESSADO - JOSE BERNARDINO DOS SANTOS ASSUNTO - Cópia do Processo INTERESSADO - ANTONIO MAGRI SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais SEGEP Secretaria de Gestão de Pessoas TERMO DE CONCESSÃO Atendendo às disposições contidas na resolução 02/2002 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e em conformidade com a solicitação da FUNSERV - Fundação dos Servidores Públicos do Município de Sorocaba, informamos que de acordo com os artigos 133 e 143 da Lei nº 3.800 de 02 de dezembro 1991 o (a) Sr (a) VALDIR RODRIGUES DE PAULA, Agente Administrativo, Grupo AD 15, referência 09, tem direito aos benefícios de sexta-parte a partir de Dezembro de 1992 e adicional de tempo de serviço de 39% (trinta e nove por cento) adquiridos em Dezembro de 2010, tudo conforme consta dos registros funcionais do (a) funcionário (a) arquivados na Divisão de Cadastro Funcional desta Prefeitura de Sorocaba. Sorocaba, 29 de Abril de 2011. SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO Secretária de Gestão de Pessoas LAÍDE APARECIDA PINTO TRINDADE Diretora de Área de Adm. de Pessoal TERMO DE CONCESSÃO Atendendo às disposições contidas na resolução 02/2002 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e em conformidade com a solicitação da FUNSERV - Fundação dos Servidores Públicos do Município de Sorocaba - informamos que de acordo com os artigos 133 e 143 da Lei nº 3.800 de 02 de dezembro 1991 o (a) Sr (a) MARIA DE FATIMA CORRADINI GOLOB, Professor de Educação Básica I, Nível I, Grupo MG03, referência 08, tem direito aos benefícios de sexta-parte a partir de Fevereiro de 2004 e adicional de tempo de serviço de 27% (vinte e sete por cento) adquiridos em Março de 2011, tudo conforme consta dos registros funcionais do (a) funcionário (a) arquivados na Divisão de Cadastro Funcional desta Prefeitura de Sorocaba. Sorocaba, 29 de Abril de 2011. PÁGINA 28 MUNICÍPIO DE SOROCABA SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO Secretária de Gestão de Pessoas dos registros funcionais do (a) funcionário (a) arquivados na Divisão de Cadastro Funcional desta Prefeitura de Sorocaba. Sorocaba, 29 de Abril de 2011. LAÍDE APARECIDA PINTO TRINDADE Diretora de Área de Adm. de Pessoal SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO Secretária de Gestão de Pessoas TERMO DE CONCESSÃO LAÍDE APARECIDA PINTO TRINDADE Diretora de Área de Adm. de Pessoal Atendendo às disposições contidas na resolução 02/2002 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e em conformidade com a solicitação da FUNSERV - Fundação dos Servidores Públicos do Município de Sorocaba - informamos que de acordo com o artigo 143 da Lei nº 3.800 de 02 de dezembro 1991 o (a) Sr (a) VERA COSTA FOGACA, Professor de Educação Básica II, Nível II, Grupo MG10, referência 04, tem direito ao benefício de adicional de tempo de serviço de 16% (dezesseis por cento) adquiridos em Março de 2011, tudo conforme consta dos registros funcionais do (a) funcionário (a) arquivados na Divisão de Cadastro Funcional desta Prefeitura de Sorocaba. Sorocaba, 29 de Abril de 2011. SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO Secretária de Gestão de Pessoas LAÍDE APARECIDA PINTO TRINDADE Diretora de Área de Adm. de Pessoal TERMO DE CONCESSÃO Atendendo às disposições contidas na resolução 02/2002 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e em conformidade com a solicitação da FUNSERV - Fundação dos Servidores Públicos do Município de Sorocaba - informamos que de acordo com os artigos 133 e 143 da Lei nº 3.800 de 02 de dezembro 1991 o (a) Sr (a) SILVANA PONTES VILLAS BOAS, Fiscal de Obras II, Grupo ADF03, referência 08, tem direito aos benefícios de sexta-parte a partir de Janeiro de 2002 e adicional de tempo de serviço de 29% (vinte e nove por cento) adquiridos em Abril de 2011, tudo conforme consta dos registros funcionais do (a) funcionário (a) arquivados na Divisão de Cadastro Funcional desta Prefeitura de Sorocaba. Sorocaba, 29 de Abril de 2011. SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO Secretária de Gestão de Pessoas LAÍDE APARECIDA PINTO TRINDADE Diretora de Área de Adm. de Pessoal TERMO DE CONCESSÃO Atendendo às disposições contidas na resolução 02/2002 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e em conformidade com a solicitação da FUNSERV - Fundação dos Servidores Públicos do Município de Sorocaba - informamos que de acordo com os artigos 133 e 143 da Lei nº 3.800 de 02 de dezembro 1991 o (a) Sr (a) ROBERTO HANNICKEL, Técnico em Agrimensura II, Grupo AD 16, referência 09, tem direito aos benefícios de sexta-parte a partir de Abril de 1995 e adicional de tempo de serviço de 36% (trinta e seis por cento) adquiridos em Abril de 2011, tudo conforme consta Termo Declaratório As portarias nos 13.888/DDP a 13.896/DDP de 26 de abril de 2011 foram afixadas no átrio da Prefeitura de Sorocaba/Palácio dos Tropeiros, na data de 26/04/2011 nos termos do Art. 78 da Lei Orgânica do Município. Sorocaba, 26 de abril de 2011. SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO Secretária de Gestão de Pessoas EDITAL SEGEP/GS Nº 01/2011 SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO, Secretária de Gestão de Pessoas, no uso de suas atribuições legais, faz saber o enquadramento dos servidores do quadro permanente referente ao exercício de 2010, observadas as regras para a Promoção do Sistema de Evolução Funcional, ficando assinado o prazo improrrogável de 02 a 16/05/2011 para pedidos de revisão da Evolução Funcional, que deverão ser apresentados na Secretaria de Gestão de Pessoas - Divisão de Desenvolvimento de Pessoas, no horário das 9h às 16h, conforme formulário próprio constante no Anexo I. 402163 253685 275247 420846 77607 275255 72788 63940 75124 142956 139408 139114 84328 170402 55190 271578 271640 95958 254258 122076 146846 93149 285315 140406 123200 99643 217891 110221 83348 141143 287458 198617 40592 60151 116297 81779 134961 104523 290033 112399 217700 425872 185914 285102 402970 204803 137375 65935 ABEL DA SILVA ABIGAIL CAMARGO SAMPAIO ABIGAIL VALDENEIA CORONETTI ABIGAIR MOREIRA PEDROSO ABILIO FRANCISCO DOS REIS ABIMAEL RIBEIRO ACACIO MARINHO DA SILVA ACACIO TADEU RAPHAEL POMAR ADAIL PANDOLFI ADALBERTO TRINDADE ADAO ANTONIO DUARTE ADAO APARECIDO SANTOS ADAO FOGACA ADAUTO CUNHA DIAS ADAUTO LUIS VELOSO NUNES ADELI MARA DE SOUZA E SILVA LUCIFORA ADELI MARA DE SOUZA E SILVA LUCIFORA ADELINA DOS SANTOS ADEMAR PINHEIRO ADEMIR ANTUNES DE OLIVEIRA ADEMIR DE BARROS ADEMIR HIROMU WATANABE ADEMIR NOQUELI ADILSON ADRIANO BORGES ADILSON BUENO DE OLIVEIRA ADILSON DE LIMA MOURA ADILSON DE OLIVEIRA SANTOS ADILSON ESQUERDO LOPES ADILSON GERALDO BATISTA ADILSON RIBEIRO DA SILVA ADJANIRA FELIX DA SILVA ADMILSON DA SILVA ADOLFO MACHADO FILHO ADOLFO RODRIGUES DA COSTA I ADOLFO RODRIGUES DA COSTA II ADONIAS DOS SANTOS SOARES ADRIANA ALEDES DE OLIVEIRA ADRIANA APARECIDA COSTA SOBRAL ADRIANA APARECIDA LAMARCA ADRIANA APARECIDA LAMARCA ROCHA ADRIANA APARECIDA MADUREIRA BAPTISTA ADRIANA APARECIDA MOTTA GALVAO ADRIANA APARECIDA ROQUE ADRIANA APARECIDA VIEIRA ADRIANA BARRETO DA SILVA ADRIANA BELINE MEDINA ADRIANA CARMIGNANI KALIL ADRIANA CARUSO HELENAS DE ALMEIDA 138,5 277,8 355,5 120 860 267,5 867 1160 860 657 721 666 630 673,5 1294 591,5 532,5 780 405 628,1 540 1125 392,5 960 529 705 489 1020 690 700 211 653,5 1275 1145 677,8 740 843,5 970 490 792 865 94,5 576 214,5 159 625 882,5 1310 50,0 0,0 50,0 50,0 50,0 50,0 50,0 50,0 47,0 38,0 35,0 18,0 0,0 50,0 40,0 50,0 45,0 50,0 50,0 50,0 50,0 50,0 50,0 40,0 50,0 50,0 36,0 50,0 10,0 50,0 50,0 24,0 50,0 50,0 50,0 50,0 50,0 50,0 33,0 34,0 50,0 48,5 50,0 36,0 50,0 50,0 50,0 50,0 0 0 40 0 0 0 0 0 0 0 30 0 0 0 0 0 15 0 0 0 18 40 30 0 0 0 30 0 0 70 200 35 0 0 0 0 0 40 110 110 0 275 0 0 0 80 0 95 188,5 277,8 445,5 170,0 910,0 317,5 917,0 1210,0 907,0 695,0 786,0 684,0 630,0 723,5 1334,0 641,5 592,5 830,0 455,0 678,1 608,0 1215,0 472,5 1000,0 579,0 755,0 555,0 1070,0 700,0 820,0 461,0 712,5 1325,0 1195,0 727,8 790,0 893,5 1060,0 633,0 936,0 915,0 418,0 626,0 250,5 209,0 755,0 932,5 1455,0 2 2 3 2 7 3 7 9 7 5 6 5 5 5 9 5 4 6 4 5 5 9 4 7 4 6 4 8 5 6 4 5 9 8 5 6 6 8 5 7 7 3 5 2 2 6 7 9 407904 106062 217921 101087 271322 265985 265705 285323 266337 181331 275280 289655 262943 420854 185884 268291 234079 273317 115819 186325 131946 223549 108855 413130 129224 271330 406967 223557 275298 421850 197700 108740 118885 282600 264334 280062 126535 265586 144711 268020 406630 406975 132934 199001 195650 102695 273201 284840 208884 268208 411952 271543 72150 181242 142158 870560 75752 279374 424973 113808 105180 115797 140945 146331 119431 422725 108065 195618 139378 72273 145904 125229 144673 120995 121533 119326 138452 202444 125369 130966 407610 403372 295728 268216 125121 280054 198951 223468 285366 261785 285374 272779 264881 83330 184578 413521 203742 262935 143030 272051 264288 184284 198781 217859 196959 265632 217913 93750 99325 ADRIANA COSTA VIEIRA ADRIANA CRISTINA CANAVAZI CARRIE ADRIANA CRISTINA DA SILVA ADRIANA CRISTINA FONTOLAN MUCCI ADRIANA CRISTINA GUIMARAES ADRIANA CRISTINA MORAIS ADRIANA CRISTINA QUIRINO ADRIANA DA SILVA PEREIRA ADRIANA DE FATIMA GOMES TRAGHETTA GUIDON ADRIANA DE OLIVEIRA ROSA ADRIANA DE SOUZA MACHADO GOMES ADRIANA DEL CISTIA DA SILVA MARTINS ADRIANA DOS SANTOS MODESTO ADRIANA DOS SANTOS MODESTO ADRIANA FERNANDES ADRIANA FERREIRA ADRIANA FLORIO CAIRO ADRIANA GOMES DE PROENCA ROSSI ADRIANA GOMES NASCIMENTO ADRIANA HELENA ROSA ADRIANA HONOFRE MOREIRA ADRIANA LOLATA ADRIANA LUNGWITZ CLETO VENDRAMIN ADRIANA MAGNANI MANGERINO ADRIANA MARIA ALVES HARDER ADRIANA MARIA ALVES HARDER ADRIANA MARIA DA SILVA NOGUEIRA ADRIANA MARIA LOPES ALVES ADRIANA MARIA VIANA ADRIANA MICHEL VIEIRA MARTINEZ ADRIANA OLGA DO NASCIMENTO OLIVEIRA ADRIANA PAULA BERTI ADRIANA PEREIRA DE OLIVEIRA SILVERIO ADRIANA QUITTO GABRIOTTI ADRIANA REGINA TOPAM FIORELLI ADRIANA REGINA TOPAM FIORELLI ADRIANA ROBERTA DOS SANTOS SOUZA ADRIANA ROCHA DE CAMPOS ADRIANA RODRIGUES RAMOS ADRIANA ROLIM FONTARBA ADRIANA SANTOS PINTO ADRIANA SOUZA NARCISO ADRIANA TEIXEIRA THOMAZ ADRIANA TERESINHA DE BARROS ADRIANA VALERINI BROSCO ADRIANA VICENTE DE MORAES REGIS ADRIANE APARECIDA CRUZ MACK ADRIANE DA SILVA LIMA ARNAUD ADRIANE MARIA DE OLIVEIRA ADRIANE MARIA DE OLIVEIRA ADRIANO CERON ADRIANO DOS SANTOS RIBEIRO ADRIANO FRANCISCO L SOBRINHO ADRIANO LUIZ ANTONIO ORSETTI ADUNIAS OLIVEIRA DE SOUZA AGESANDER RENATO RORATO AGNA WILIANS DE PAULA CUNHA AGNALDA DE SOUSA DA COSTA AGNALDO GONCALVES BENTO AGNALDO SILVA DE CAMPOS AILSON CARLOS ZANDONA AILTON BUENO DE ARAUJO AILTON JOSE NALESSO AILTON PERON AILTON VITORINO DE MORAES AIRTON MACHADO AIRTON PRADO ALAIDE DO CARMO FERNANDES OLIVEI ALBERTINO LEITE CAMARGO ALBERTO APARECIDO MARIANO EDUARDO ALBERTO FERREIRA DA COSTA ALBERTO HENRIQUE DE OLIVEIRA PEREIRA ALCIBIADES ANTONIO DAS NEVES ALCINDO RODRIGUES JUNIOR ALDENY TAKACH ALDETE DOS SANTOS ROSA ALENILDA ALVES MOURA ALESSANDER SOUZA SANCHES ALESSANDRA ALVES DE A PONTES ALESSANDRA CARVALHO DE MOURA MARQUES ALESSANDRA CRISTINA BARISIO MARTINS ALESSANDRA CRISTINA DE JESUS ALESSANDRA DE GOIS ALMEIDA GEROLDI ALESSANDRA LUZIA CORREA MAIA DE SOUZA ALESSANDRA MARA FERRAZ ALESSANDRA MARA FERRAZ ALESSANDRA MURCIA RIOS LOUREIRO ALESSANDRA RIBEIRO DE SA ALESSANDRO MESCOLOTTO DE CAMARGO ALESSANDRUS CHRISTIAN MIRANDA ALEX SANDRO CAMPOS DIAS ALEXANDRA ALENCAR CHAGAS ALEXANDRA ROGERIA DE SOUZA CAMPO ALEXANDRE BERNARDES DE FREITAS ALEXANDRE BRAIT LANDULPHO ALEXANDRE CARRER DE SA ALEXANDRE DEL MASTRE ALEXANDRE FERREIRA DUARTE ALEXANDRE GABRIEL VIEIRA ALEXANDRE LUIZ DE OLIVEIRA RUSSO ALEXANDRE MOREIRA MAIA ALEXANDRE MORIS ALEXANDRE ROBERTO RIBEIRO ALEXANDRE ROCHA DE CAMARGO ALEXANDRE RODRIGUES DE CASTRO ALEXANDRE RODRIGUES DE CASTRO ALEXANDRE ROSA LIMA ALEXANDRE SEVERO DE M ALMEIDA ALEXANDRE TADEU MARANHAO 29 DE ABRIL DE 2011 251,5 830 586 840 350,5 702,5 540 585 318 467,5 306,5 391 374,5 101 640 439 685 525 987 510 889,17 540 740 340 818,33 464,16 149,5 613 417,5 120 603,5 898 580 282,5 458 379 870 457,5 1085 375 411,4 97,5 625 776,5 460 817 274,5 213,5 681 354 245 241 891 510 510,2 693 1011,4 203 106,5 700 610 700 821,5 522,5 650 115 890 505 854,9 900 822,5 766 410 626 645,4 1140 493,1 617,5 1059,17 805 321 279 351 260 828 574 597,5 362 512,5 597,5 445 385 329 1005,83 802,5 124 595 267,5 674 502 277,5 718,5 567,5 710 835 775 673,6 915 890 31,0 50,0 49,0 50,0 40,0 38,0 50,0 42,0 50,0 40,0 42,0 0,0 48,0 40,0 50,0 44,0 50,0 46,0 31,0 0,0 45,8 50,0 50,0 50,0 50,0 45,8 42,0 46,0 36,0 50,0 50,0 50,0 0,0 50,0 26,0 26,0 50,0 34,0 50,0 50,0 50,0 21,0 49,0 50,0 50,0 50,0 22,2 48,0 50,0 50,0 50,0 37,0 50,0 40,0 50,0 49,0 27,0 50,0 50,0 50,0 50,0 50,0 50,0 50,0 50,0 48,3 50,0 50,0 0,0 50,0 45,0 50,0 0,0 42,0 50,0 50,0 39,0 42,0 50,0 50,0 12,0 50,0 45,0 48,0 37,0 33,0 49,0 36,5 44,0 50,0 49,0 50,0 40,0 40,0 50,0 50,0 43,0 50,0 49,0 50,0 50,0 50,0 50,0 50,0 50,0 50,0 43,0 50,0 44,2 40 0 100 0 5 0 0 65 0 0 145 0 10 10 0 20 0 0 0 0 55 25 0 0 5 5 0 15 0 0 140 80 0 0 80 80 60 15 5 0 45 0 40 0 45 40 0 0 0 0 0 15 0 135 0 0 0 0 0 0 20 0 30 16 0 20 0 40 65 0 0 0 0 0 0 0 0 65 0 80 40 0 45 0 0 0 35 5 5 0 89 0 25 40 0 103 0 0 25 0 0 84 0 0 50 50 0 0 0 322,5 880,0 735,0 890,0 395,5 740,5 590,0 692,0 368,0 507,5 493,5 391,0 432,5 151,0 690,0 503,0 735,0 571,0 1018,0 510,0 990,0 615,0 790,0 390,0 873,3 515,0 191,5 674,0 453,5 170,0 793,5 1028,0 580,0 332,5 564,0 485,0 980,0 506,5 1140,0 425,0 506,4 118,5 714,0 826,5 555,0 907,0 296,7 261,5 731,0 404,0 295,0 293,0 941,0 685,0 560,2 742,0 1038,4 253,0 156,5 750,0 680,0 750,0 901,5 588,5 700,0 183,3 940,0 595,0 919,9 950,0 867,5 816,0 410,0 668,0 695,4 1190,0 532,1 724,5 1109,2 935,0 373,0 329,0 441,0 308,0 865,0 607,0 681,5 403,5 561,5 647,5 583,0 435,0 394,0 1085,8 852,5 277,0 638,0 317,5 748,0 552,0 327,5 852,5 617,5 760,0 935,0 875,0 716,6 965,0 934,2 3 6 5 6 3 5 4 5 3 4 4 3 3 2 5 4 5 4 7 4 7 5 6 3 6 4 2 5 4 2 6 7 4 3 4 4 7 4 8 3 4 1 5 6 4 7 2 2 5 3 2 2 7 5 4 5 7 2 2 6 5 6 7 4 5 2 7 4 7 7 6 6 3 5 5 8 4 5 8 7 3 3 3 3 6 5 5 3 4 5 4 3 3 8 6 2 5 3 5 4 3 6 5 6 7 6 5 7 7 29 DE ABRIL DE 2011 108456 117870 285390 254282 174653 275344 138479 91987 253715 425481 403747 403143 264830 280305 275379 425554 294080 187798 423489 406657 406983 285404 173690 174602 142816 99058 140392 66451 152960 113956 169820 39500 141518 75680 134619 285412 413351 136050 68985 208582 221937 130265 185779 279501 294110 285145 268453 285056 223239 279714 268429 89672 265888 213705 88994 115550 143081 417047 184373 277371 195480 409257 275409 292303 295701 97721 102237 289329 403674 263990 196940 294772 203661 223140 275417 403585 253731 86673 181285 133752 82180 264270 173355 417365 85367 82074 140090 113000 273210 254312 275425 422911 173606 132543 130354 185493 80942 113042 138398 142875 134783 151009 268054 107565 170399 261793 80381 138070 124648 ALEXANDRO EDNE DE ANDRADE ALEXANDRO PEREIRA DA SILVA ALEXSANDRO JORGE SILVA BARBOSA ALFREDO EMILIO HUBNER KHEDE ALGEMIRO MAURICIO HELENO ALIANE FRANCISCO MENDES ALICE DE FATIMA MACHADO ALICE DE SOUZA ALICE UEDA ALINE AKIKO KASAI ALINE APARECIDA CRUSADO ALINE CRISTINA BACELLI ALINE CRISTINA DE PONTES RIBEIRO ALINE CRISTINA VEIGA CORREA CAMARGO ALINE DE ARAUJO SANTOS ALMEIDA ALINE FERNANDA NEGRI ALINE FRANCA MANENTE DE ALMEIDA ALINE KREBSKY ALINE RAPHAELA DE SOUSA TRONTINO ALINE REGINA DE SOUZA MONTEIRO ALINE SIMOES ALISON GRILLO AMADIO ALMERINDA FEITOSA DA SILVA ALMIR BELINAZI ALMIR MANSUETO PEREIRA ALONSO DE OLIVEIRA ALVARO AUGUSTO DE OLIVEIRA JR ALVARO ROBERTO DE PAULA SANTOS ALVINA ALVES GALDINO ALZIRA TEIXEIRA RODRIGUES ALZIRO CEZAR DE OLIVEIRA AMADEU DE CAMARGO FILHO AMARILDO DOMINGUES DO ESP SANTO AMARILDO RODRIGUES AMAURI ATANAZIO PEREIRA AMAURI DE CARVALHO AMELIA YUKIKO SHIGEMORI AMILTON CARLOS OLIVEIRA AMILTON NERY SILVERIO ANA AURELIA TAMOIO GARCIA ANA BEATRIZ RABELLO MIGUEL MORENO ANA BUENO MARIANO ANA CARLA BIANCO DE SOUZA ANA CAROLINA BORGHI RODRIGUES ANA CAROLINA GRANDO DA SILVA ANA CAROLINA MARTINS ALVES PORTO FORAMIG ANA CAROLINA MONTE MORBIOLO ANA CAROLINA PEGORETTI MARCONDES ANA CAROLINA SOARES C DE ALMEIDA ANA CAROLINA TRUGILO ANA CELIA VOLYK REGIS ANA CLARA DE ASSIS JOSE ANA CLAUDIA AMORIM DA SILVA ANA CLAUDIA BADDINI COSTA ANA CLAUDIA BUENO BENINI ANA CLAUDIA CORREA GEA ANA CLAUDIA COSTA MACHADO ANA CLAUDIA DE ABREU FALLEIROS ANA CLAUDIA GAMBARO ESQUIERDO GUILHEN ANA CLAUDIA PAIFFER ANA CLAUDIA PEREIRA LOPES ANA CLAUDIA VALINI DE CARVALHO ANA CLAUDIA XAVIER DOS SANTOS ANA CRISTINA ANTUNES GRILO ANA CRISTINA BALADELLI SILVA ANA CRISTINA BRUNETTI DOS SANTOS ANA CRISTINA CILURZO PENHA GUAZZELLI ANA CRISTINA DE OLIVEIRA ANA CRISTINA DE OLIVEIRA BARROS ANA CRISTINA MAXIMO PELIKY CAMARGO ANA CRISTINA OLIVEIRA GERMANO ANA CRISTINA VIEIRA MARTINS ANA JULIA CESAROTTI F DE SAMPAIO ANA JULIETA SAYDEL ANDREOLI ANA KELLY PAIZANI MAGOGA DE CAMARGO ANA LAURA APARECIDA VIANA TOLLER ANA LAURA BALDINI ANA LAURA GALONE SANCHES ANA LAURA PUPO ROSA MARINS ANA LOPES MARTINEZ ANA LUCIA ANTONELI FLAQUER ANA LUCIA BATALIN ANA LUCIA BRAZ ANA LUCIA BRIENZA CASAGRANDE NUNES ANA LUCIA CAMARGO PEREIRA ANA LUCIA CARDOSO DAMASCO ANA LUCIA DE ALMEIDA DA CRUZ ANA LUCIA DE LIMA ANA LUCIA DOMINGOS KANO ANA LUCIA FERREIRA DE ALMEIDA ANA LUCIA FERREIRA LOCATELI ANA LUCIA HELENA PEDRO ANA LUCIA MARIANO VASSAO ANA LUCIA PAZINI ANA LUCIA SABBADIN ANA LUCIA SOUSA SIQUEIRA ANA LUIZA BACCI SILVA ANA MARIA ALMEIDA DE PAULA ROCHA ANA MARIA ALVES DE CAMPOS ANA MARIA BARBIERI ANA MARIA BARBO MACHADO RICOY ANA MARIA BENEDITA OLIVEIRA ANA MARIA BORMANN NOTARI ANA MARIA BUENO THUTUNICK ANA MARIA CULBERT RODRIGUES ANA MARIA DA SILVA SANTANA ANA MARIA DE BRITO ANA MARIA FERREIRA ANA MARIA FERREIRA P SANCTIS MUNICÍPIO DE SOROCABA 740 912 478,3 180 660 260,5 422,5 890 586,9 104,5 160 137,5 313 369 407,5 96,5 160 472,5 115 308 286,5 528,5 600 753 1110 630 1068 936 197,5 700 730 760 557,5 850 772,5 424,5 232,5 744,5 925,83 1096 370,83 923,5 853 278 240,2 418,5 392 199,5 547 376 435 1114 437 398,9 760 1150 919 126 791,5 435 651 198,5 173,5 462,5 165 1120 638 448 290 269,5 726 199,1 617,5 625 244,5 260 466 956 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VIANA ANA PAULA AMARAL OLIVEIRA ANA PAULA BENEGAS NOCERA ANA PAULA CARDOSO DAMICO ANA PAULA DE ALCANTARA OLIVEIRA ANA PAULA DE SOUZA ANA PAULA DE SOUZA II ANA PAULA DE TOGNI LAMARCA ANA PAULA DO ESPIRITO SANTO ANA PAULA DONOLA LIBORIO ANA PAULA DOS PRAZERES ANA PAULA FAVERO SAKANO ANA PAULA GUIMARAES PENNA VALLIL ANA PAULA MOREIRA ANA PAULA PEREIRA DE MELO ANA PAULA PEREIRA DE MELO ANA PAULA PUBLIO ALBREGARD GRILLO ANA PAULA RIBEIRO DE MELLO ANA PAULA SILVEIRA ANA PAULA VENANCIO GONSALES ANA PAULA VENANCIO GONSALES ANA PAULA ZAGATO ANA REGINA DE CAMARGO JUSTO ANA REGINA PRESTES DE ALMEIDA ANA RITA LEMOS ANA ROSA FLOREANO DE OLIVEIRA ANA TERESA CORREA SAKER ANAHY RAMIREZ TEIXEIRA ANALICE DE LOURDES FAUSTINO ANAMARIA MARTELLO SANTOS ANCILA DEI AGUILERA DE OLIVEIRA ANDERSON ALMEIDA DOS SANTOS ANDERSON ALVES DE CARVALHO ANDERSON MOREIRA RODRIGUES ANDERSON VENANCIO LEME ANDRE BERNARDO ANDRE GRACIANO ANDRE JAMIL ZAMUR ANDRE KYRIAZI CAMPOS ANDRE LUIS DOS SANTOS ANDRE LUIS OLIVEIRA ANDRE LUIS SOARES MORAN ANDRE LUIZ BUENO ANDRE LUIZ FARIA ANDRE LUIZ LEITE ANDRE RICARDO TERNI ROVERAN ANDRE SALVADOR ANTUNES DE ALMEIDA ANDREA APARECIDA SIQUEIRA NAKAMURA ANDREA BONFIM VIEIRA ANDREA CARUSO HELENAS EMILIO ANDREA CLAUDIA DOMINGUES ANDREA COELHO ALVES ANDREA CONCEICAO PINHEIRO ANDREA CORREA DA SILVA ANDREA CRISTINE DE PAULA GIL DE JESUS ANDREA CURY MENCONI ANDREA CURY MENCONI ANDREA HARDER BUENO ANDREA LEANDRA DOS SANTOS CORREA ANDREA LOPES DE LIMA CARDOSO ANDREA MARA DE JESUS NUNES BRISOLA ANDREA MELLO FALCONI VIROTI ANDREA MODOLO MACIEL ANDREA SCHONFELDER MEDOLAGO ANDREA TINAGERO DE OLIVEIRA ANDREIA ALMEIDA SILVA ANDREIA ANTUNES ANDREIA ARJONA DE HOLANDA ANDREIA BENITES CASTANHO ANDREIA CRAVO PEDROSO ANDREIA CRISTINA CASARE PEREIRA NUNES ANDREIA CRISTINA MARTINS ANDREIA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA ANDREIA CRISTINA SALLES BARRETO ANDREIA CRISTINA SALLES BARRETO ANDREIA DA SILVA ALENCAR ANDREIA DOS SANTOS SILVA ANDREIA EVANGELISTA TRINDADE ANDREIA IGNACIO PINTO ROLIM ANDREIA PATRICIA DA SILVA ANDREIA REGINA BRANDINO DOS SANTOS ANDREIA VIRILLO ANE CAROLINE PONTES GOMES ANELISE DA COSTA FOGACA VIEIRA ANESIA APARECIDA DA SILVA GASSNER ANESIA DE MORAES ROSA ANESIO APARECIDO LIMA ANESIO LUIZ DA SILVA ANETE APARECIDA DA GUIA ANETE GARCIA DE OLIVEIRA ANETE GARCIA DE OLIVEIRA ANGELA APARECIDA ALEIXO ANGELA APARECIDA RIBEIRO XAVIER ANGELA APARECIDA TAVARES ROCHA ANGELA BONORA ANGELA CRISTINA S PINHEIRO ALAMINOS PÁGINA 29 1304 884,5 705 214,5 286,66 522,5 367,5 386 817 722,5 822,5 968,83 620 482,5 300,8 537,5 322 309 760 127,5 522 274,5 1008,5 576 807,5 753,5 149,5 363,5 121 387 258 281,5 449 445 605 290 255,5 107,5 586,5 950 187,5 740 154,5 1452 102,5 572,1 115 658,5 135 474 634 277,5 660 552,5 959 474,5 740 1135 338,5 367,5 592,5 181 919,17 488,4 696,8 144 542,5 532 503,5 110,5 416 267,5 500 200 450 480 196,5 144,5 446 196 267,5 460 200 888 227 475 572 569 460 320 283,5 426,33 385 408,7 372,2 80,5 940 279 1554,17 567,5 260 602,5 647 465 275 765 776 720 147,5 49,0 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AMORIM ANILU CARMONA ANITA ANTONIA MUNHOZ ANITA DOMINGUES VANUCCI MIRANDA ANITA YOSHICO TOMOTO ANIZETE FARIAS BRAGANTI ANNA PAULA DA COSTA BENELLI ANTENOR FERREIRA NETO ANTONIA ALVES DE OLIVEIRA IBBA ANTONIA CRISTINA FERREIRA ANTONIA DE FATIMA FERNANDES OLIVEIRA ANTONIA LEONIA DA SILVA SIQUEIRA ANTONIA MARIA DA CRUZ LIMA ANTONIA MARINETE BARBE ANTONIANNA FURTADO CAVALCANTE VECINA ANTONIO ALMEIDA SAMPAIO ANTONIO BENEDITO GONCALVES ANTONIO BERBEL ANTONIO BEZERRA DOS SANTOS ANTONIO CARLOS ALVES I ANTONIO CARLOS ALVES II ANTONIO CARLOS BERTIM ANTONIO CARLOS DE MELO ANTONIO CARLOS DE MORAES ANTONIO CARLOS DE SOUZA ANTONIO CARLOS FERREIRA LOPES ANTONIO CARLOS ISQUERDO ANTONIO CARLOS REIS RIBEIRO ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE ANDRADE ANTONIO CARLOS RODRIGUES I ANTONIO CARLOS ZAGATO ANTONIO CARNEIRO DA FONTOURA ANTONIO DE NOBREGA ANTONIO DE OLIVEIRA PEREIRA ANTONIO ELIAS LOUREDO ANTONIO EUSTAQUIO GONCALVES ANTONIO FRANCISCO VICENCIO ANTONIO FRANCISCO ZUZA LIMA ANTONIO GENARO ANTONIO GIMENES ALCOLEA ANTONIO ITAMAR RODRIGUES PITOMBEIRA ANTONIO ITAMAR RODRIGUES PITOMBEIRA ANTONIO JERONIMO LEITE ANTONIO JOAO NETO ANTONIO JOSE CORREA ROZAS ANTONIO JOSE PRINCE SANTIAGO ANTONIO LEANDRO ROCHA JUNIOR ANTONIO LOURENCO DE SOUZA ANTONIO MARCHETTI SOBRINHO ANTONIO MARCOS DA ROSA ANTONIO MARCOS DE CARVALHO M MACHADO ANTONIO MARCOS NUNES RATO ANTONIO MARIA RIBEIRO ANTONIO MOREIRA PAES NETO ANTONIO OLIVEIRA MORAES ANTONIO PAULO SILVA COSTA ANTONIO RICARDO PERES VILIOTTI ANTONIO ROBERTO MAESTRELLO ANTONIO RODRIGUES DE FREITAS ANTONIO SERGIO ISMAEL ANTONIO SERGIO LAURETTI ANTONIO TADEU FONSECA ANTONIO ZANARDO JUNIOR ANTONIO ZAVAREZZI ANY CAROLINA CARDOSO GUIMARAES APARECIDA ALVES DE MORAES NOTARI APARECIDA ALVES DOS SANTOS APARECIDA CLEUSA OLIVEIRA RIBEIRO APARECIDA CLEUSA OLIVEIRA RIBEIRO APARECIDA CONCEICAO DE MELLO APARECIDA CONSORTE DE SOUZA LIMA APARECIDA DE CASSIA FAGUNDES RODRIGUES APARECIDA DE FATIMA SOARES APARECIDA DE FATIMA TEJON VENTURA APARECIDA DE FATIMA VIEIRA PALIATO APARECIDA DIAS DE O TAVANO APARECIDA DO CARMO DE O SANTOS APARECIDA FELIPE PAIXAO APARECIDA GIMENEZ CALIMAN APARECIDA IMACULADA DE QUEIROZ OLIVEIRA APARECIDA MATIAS VIEIRA APARECIDA NUNES COLONE APARECIDA NUNES DE JESUS BALBINO APARECIDA PASSARELLI LUZ APARECIDA PEDROSO DE LIMA APARECIDA RIBAS GATO MARIANO APARECIDA RODRIGUES APARECIDA SOARES NICOLETTI MUNICÍPIO DE SOROCABA 940 775 453,5 400 168,5 941,9 897 702,16 140 408 605 452 262,5 53,9 708 450 549 458,5 900 710 337,5 649 748 206,5 572,5 500 445 634 293,4 308,5 296,5 901 290 536,5 646,33 460 557,5 398,5 1195 820 858,33 998 740 984 980 447,5 264,5 560 400,5 810 285 272,5 403,5 579 755 699,7 1025 1380 1017,3 1060 1200 1015 827,5 591 888 492,5 157 490 700 900 970 480,5 647 806,2 160 1180 893 190 880 660 575 960 1126 475 1060 352 895 500 1048 571 859 437 206,5 522,4 588,5 764 675 779 655 820 557,5 160 980 507,5 780 656 130,5 275 687,5 40,0 40,0 46,0 0,0 46,5 30,0 37,4 40,0 21,9 39,0 45,8 10,0 0,0 45,0 45,0 50,0 48,0 40,0 50,0 50,0 33,0 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SALINAS ARLETE MARIA DE CARVALHO ARLETE MARIA DE CARVALHO ARLETE PRADO MORON FURLAN ARLETE ROSIMAR NARDINI ARLINDO CANDIDO AGUIAR ARLINDO DE OLIVEIRA NETO ARMANDO CESAR DA SILVA ARMANDO MIKIO KONNO ARMANDO SANCHES ARNALDO SILVA DE CAMPOS ARNALDO TADEU SONEGO ARNALDO VICENTE FRIOLI AROLDO JOSE PINTO ARY DINIZ DE LIMA ARY JUVENAL SALZANO ARY VIEIRA SOARES AUDREY NUNES FERNANDES AUGUSTA HELENA ANTUNES GARCIA AUGUSTO CESAR PIRES OHRI AUREA CRISTINA MENDES FERREIRA GONCALVES AUREA ISCARO ANDRADE AUREA MARIA ROLIM MULLER BOVO AUREA SILVANA ALVES CARDOSO AURENI TEIXEIRA BELO BEATRIZ AP RODRIGUES DE OLIVEIRA GUEDES BEATRIZ DE SOUZA LEME CAMARGO MARUCCIO BEATRIZ MAROTTA VOLPON BEATRIZ NOBREGA DA SILVA BEATRIZ SABONGI FERRAZ AYROSA BENEDITA ALZIRA QUEIROZ DE MORAES BENEDITA AP MORAES MATTOS DOS SANTOS BENEDITA AP TOZZI DE MOURA BENEDITA DE MOURA MARIANO BENEDITA GALVAO BENEDITA MARIA FARIA BENEDITO AFONSO BENEDITO CARLOS DOS SANTOS BENEDITO CARLOS LEITE BENEDITO CARLOS RODRIGUES BENEDITO DA SILVA BENEDITO DA SILVA ZANIN BENEDITO DE ANDRADE BENEDITO DE CAMPOS BENEDITO DE FATIMA TEOBALDO BENEDITO DE SOUZA BENEDITO DE SOUZA FERREIRA BENEDITO DONIZETE DE OLIVEIRA BENEDITO FARIA BENEDITO GARCIA I BENEDITO HENRIQUE DOS SANTOS BENEDITO LOURENCO BARBOSA BENEDITO LOURENCO DE ALMEIDA BENEDITO MARTINS BENEDITO PEDROZO BENEDITO RAINHA DE OLIVEIRA BENEDITO ROBERVAL SANTANA BENEDITO RODRIGUES DE OLIVEIRA NETO BENEDITO SILVERIO DOS SANTOS BENEDITO VIEIRA DE CAMARGO BENILDE HOLTZ FRANCA BENILDE HOLTZ FRANCA BENTO QUIRINO MACHADO BENVINDO DE OLIVEIRA MOTA BERENICE LOURDES DE ALMEIDA BERNADETE CORREA DA SILVA SCHIMING BERNADETE VIEIRA DE CAMARGO MACHADO BETANIA MARIA DE CASTRO CRISTINO TEIXEIR BIANCA DE OLIVEIRA ARMANI BIANCA MARCHESIN BOTTOSSO BIUDE LEME DE ALBUQUERQUE BONESIO PEREIRA CHAGAS BRAZ FATIMA DE SENA BRAZ JOSE SANTOS MACIEL BRIGIDA LUCIA PEREIRA BRIGIDA MARIA TOMAZELA SANCHES BRUNA ERICA MARTINS DO NASCIMENTO BRUNA PEREIRA GENESI CACILDA CRISTIANE CRISPIM CACILDA DA SILVA PROENCA CACILDA RODRIGUES PEREIRA 29 DE ABRIL DE 2011 565 434,5 840 545 550 1060 529 107,7 720 836 1167,16 505 197,5 536,4 1060 559,9 519,5 480 351,5 285 715 346,4 925 880 846,67 377,5 699 660 420 931 336,5 354 385 738 1330 879 595 1220 869 880 780 681,67 1155 221 115 132,5 717 317,5 522,9 471 1301 258,5 440,8 317,5 798,33 99 442,7 690 542,5 824 736 700 870 1365 1140 115 1531,1 648,33 610 850,83 535 460 1060 700 491,5 500 590 740 900 648,33 650 1237,5 740 813 970 1345 1134,1 860 705 795 820 689 665,9 296,5 460,5 496,5 316 117,5 820 982,4 795 742,5 375,5 797 215 102,5 480 526,5 700 33,0 17,0 50,0 50,0 50,0 50,0 40,0 50,0 25,0 8,0 50,0 50,0 50,0 4,0 50,0 31,4 50,0 0,0 34,0 50,0 50,0 41,0 40,0 50,0 40,0 50,0 50,0 39,0 0,0 41,0 39,0 0,0 0,0 50,0 33,0 43,3 50,0 50,0 50,0 45,8 44,3 40,0 23,5 41,0 50,0 50,0 0,0 0,0 50,0 40,0 50,0 41,0 42,0 49,0 40,0 38,5 40,0 48,0 45,0 50,0 41,5 50,0 45,0 40,0 50,0 45,0 0,0 50,0 0,0 40,0 50,0 0,0 50,0 48,5 50,0 50,0 0,0 50,0 50,0 50,0 41,0 40,0 48,0 50,0 50,0 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113700 407874 115118 85359 417969 CALIXTO JUNIOR ANTONUCCI E SILVA CAMILA ATHAYDE PILLON CAMILA CRISTINA ZAMBRETO PAIXAO CAMILA DE CAMPOS CAMILA MARIA LOURENCO CAMILA RUIZ CAMILA SACCENTI MARTINS CAMILA SONCIM ALBUQUERQUE BORBA CAMILLE PINHEIRO SODRE PERUSSE CANDIDA BEATRIZ MOUTINHO CANDIDA EMILIA DE SOUZA CANDIDA MARIA BETTI PICHINI CANTIDIO MARCOS CORREIA DE TOLEDO CARLA ADRIANE MENDES BARROS CARLA AP NANI VIEIRA FLORIO CARLA CRISTINA DA COSTA CARLA FATIMA FERNANDES DE PAIVA CARLA JACQUES CARLOS CARLA LETICIA FERNANDES PAIXAO CARLA MARIA MATTIELLO RODRIGUES PIRES CARLA REGINA DE ALMEIDA SILVA LAGES CARLINO STROMBEK DE CAMARGO CARLITO RIBEIRO DA SILVA JUNIOR CARLOS ALBERTO ALVES I CARLOS ALBERTO BUENO TOMANIK CARLOS ALBERTO DE CARVALHO CARLOS ALBERTO DE CASTRO I CARLOS ALBERTO DE CASTRO II CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA RODRIGUES CARLOS ALBERTO FRANCISCHETTI CARLOS ALBERTO MACEDO DOS SANTOS CARLOS ALBERTO MARTINS I CARLOS ALBERTO NUNES CARLOS ALBERTO RODRIGUES DE CAMP CARLOS ALBERTO SALDANHA CARLOS ALBERTO TELLES CARLOS ARISTEU LEAO SONETTI CARLOS AUGUSTO ATHIE CARLOS AUGUSTO DEL RIO CARLOS DA SILVA DE OLIVEIRA CARLOS EDUARDO BARBOSA JOAO CARLOS EDUARDO BASTOS DA SILVA CARLOS EDUARDO DEZEN CARLOS EDUARDO GOLOB LARA SANTOS CARLOS EDUARDO K ZACHARIAS CARLOS EDUARDO ORTEGA DE ARRUDA CARLOS EDUARDO PASCHOINI CARLOS EDUARDO REGIS CARLOS EDUARDO RIBEIRO DE MOURA CARLOS EDUARDO WALTER CARLOS FERREIRA DE LIMA CARLOS GREGORIO DE BARROS CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA CARLOS IVAN DE MORAIS CARLOS JOSE LEITE DE BARROS CARLOS MACHADO DE OLIVEIRA CARLOS MARIANO SILVA FILHO CARLOS MIGUEL RANDO CARLOS RENATO DE ARAUJO IMAMURA CARLOS RENATO DOROTEU DE ALMEIDA CARLOS ROBERTO DA COSTA CARLOS ROBERTO EID CARLOS ROBERTO FERREIRA CARLOS ROGERIO PIAYA DE CAMARGO CARLOS SEWAYBRICKER I CARLOS TADEU DE OLIVEIRA PINTO CARLOS TINELO CARMELIA CRISTINA OLIVEIRA STEVAUX CARMEM LIDIA ELIAS MARTINS CARMEM LUCIA FERREIRA BRUZON CARMEN CRISTINA RODRIGUES DE LIM CARMEN LAZARA ROCHA CARMEN LUCIA LUCHETTA REGINATO CARMEN LUCIA LUCHETTA REGINATO CARMEN LUCIA MAS LOPES PINHEIRO CARMEN PIOVEZAN PROENCA CAROL KOJO RODRIGUES CAROLINA ANTONIA RODRIGUES FERREIRA CAROLINA ANTUNES DE MELO CAROLINA BORGES COSCIA CAROLINE MAZARO MORENO CAROLINE NUNO CONSORTI CAROLINE ROMEIRO FRANQUEIRA CAROLINE TORELLI CASSIA APARECIDA DE OLIVEIRA POVEDA CASSIA BEATRIS DE CAMPOS CASSIA CRISTINA GODOY ZAMUR CASSIA MARIA GRIZZI DE CAMPOS CASSIA REGINA GOMES DA SILVA DUTRA CASSIA REGINA WHITEHURST CANDIOTTO NUNES CASSIANA PAULA CHRIST MACIEL CASSIELENI GONCALEZ CAMARGO DA S CASSIO AUGUSTO DE MELLO RUSCONI CATARINA FERREIRA NEVES CATARINA SIMAO CATIA DE FATIMA PIRES SIMONINI CATIA FERNANDES GUVEA CATIA MARIA ALVARES DE MELLO CATIA NERY CAETITE CATIA REGINA RIBEIRO CECILIA APARECIDA ROCHA PANDOLFI CECILIA BAPTISTA ABUD CECILIA GONCALVES DE ANDRADE CECILIA MARIA DE CARVALHO CECILIA MORAES ZARBERIAN CECILIA PESSUTTI CECILIA PINEDA PIETROBON DA SILVA CEILA TIEMI MURAKAMI MUNICÍPIO DE SOROCABA 460 317 439 165,5 350 390 273,5 331 350 620 660 971 965 500 777 222,5 135 505 751,5 500,83 300 730 655,5 975 737 777,5 820 740 607,5 762 557,5 1326 1048 1330 563 685 637,5 280 512,5 785 752,5 760 238,5 562 99,5 552,5 1125 990 687 490 1158 120 860 1159 1290 920 896,8 760 740 959 664 1049 1235 1060 795 270 715 1015 152,5 820 985 405 547 920 745 436,5 522,5 843,5 505 322 376 397,5 238,5 291 390,5 275,5 1009 312,5 804 597,8 222 314 685 466,5 111 570 405 944 419 260 740 1078 1208 495 700 157,5 1170 1092 100 50,0 12,0 50,0 36,0 50,0 46,0 46,0 50,0 44,0 31,8 32,9 45,0 50,0 40,0 50,0 30,0 17,0 43,0 47,0 40,0 50,0 50,0 50,0 44,2 40,0 50,0 50,0 41,0 40,8 42,0 50,0 39,0 44,0 50,0 50,0 45,0 0,0 50,0 49,0 42,0 50,0 46,7 50,0 42,0 50,0 50,0 40,0 40,0 50,0 39,0 50,0 50,0 50,0 39,0 50,0 50,0 50,0 42,0 50,0 50,0 43,0 37,0 40,0 50,0 50,0 50,0 50,0 40,0 50,0 50,0 50,0 41,0 36,0 40,0 50,0 29,0 0,0 40,0 38,0 50,0 46,0 40,0 47,0 33,0 47,5 50,0 41,0 50,0 50,0 0,0 50,0 50,0 50,0 50,0 34,0 50,0 45,5 50,0 17,0 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CELIA APARECIDA RUBINATO CELIA CRISTINA CAMARGO CELIA DE FATIMA MORAES CELIA DE MORAES RUIVO CELIA MARIA DA SILVA CELIA MARIA DE OLIVEIRA II CELIA MARIA KRUGER CELIA NOBRE PINHEIRO CELIA REGINA CORDEIRO CELIA REGINA DE CARVALHO CELIA REGINA DE SOUZA PAGLIATO CELIA REGINA DIAS DA CRUZ CELIA REGINA FIGLIOLINO CORNIANI CELIA REGINA RODRIGUES DA SILVA CELIA REGINA ZOCCA THOMAZETTI CELIA RENATA KOURY HANNA CELIA TROIA DE OLIVEIRA CELINA MAGDA PEREIRA CELIO JOAO THAME CELSO AUGUSTO NASCIMENTO ROSSI CELSO BARBOSA CELSO BARRERA RODRIGUES CELSO BATISTA DA COSTA CELSO CARRARA CELSO DA COSTA RODRIGUES CELSO DE OLIVEIRA CELSO FERACIOLI CELSO FERRAZ DE OLIVEIRA CELSO LUIZ CRUZ CELSO LUIZ MASSARO CELSO THEODORICO GOMES CENI DE BIAGGI CORTEZ CESAR AUGUSTO ALVES CESAR AUGUSTO DE ALMEIDA LIMA CESAR AUGUSTO SABIONI CESAR JACQUES DE OLIVEIRA CESAR LUIS TAVOLARO CESAR MEDEIROS DE CAMPOS CEZAR BATISTA FARIA CHARLENE ALMEIDA COPELLI CHARLES DANTAS GONCALVES CHARLES WATANABE CHIU SIN HUNG CHRISTIANE AFFONSO PETRI CHRISTIANE JANE DE OLIVEIRA CHRISTIANNE CARDOSO ANICET LEITE CHRISTINA MARIA DE SOUZA CIBELE APARECIDA DA SILVA CIBELE CRISTINA DE OLIVEIRA CIBELE DE OLIVEIRA CESAR CIBELE GRAMS FERNANDES CIBELE MARTINS MOISES CIBELE PROENCA TAGUENCA CHITOLINA DE GOE CIBELE SANTOS LUIGI CICERO ROBERTO CUQUI CICERO SELMO SOARES CILENE VIEIRA DA SILVA LOUREIRO CINARA ZANIN PERILLO CINEIDE GOMES FRAGOSO DA SILVA CINTHIA ELENIS CACAO LEMES CINTIA FOGACA PROENCA CINTIA GARCIA MESQUITA CINTIA MARIA BATTAGLINI VALENTIM LEVY CINTIA REGINA FONTES CHAVES DE CARVALHO CINTIA REGINA LOPES BUENO CINTIA ROBERTA CALEGARE CIOMARA TARDELLI ARCANJO DA SILVA CIRO SAQUER AMATO JR CIRO TADEU DE ALMEIDA CLARA REGINA DIAS CASAGRANDE CLARETE AP DE NAZARE CARVALHO CLARETE APARECIDA FERRAZ PINTO CLARICE APARECIDA PEREIRA DOS SANTOS CLARICE DE GODOY MARIA CLARICE MARIA DA SILVA LORENA CLARICE ORTIZ MARTINS CLARICE YARMALAVICIUS CLARIZA MARTINS NOGUEIRA MIRANDA CLAUDEMAR SORRILHA LEDESMA CLAUDEMIR BENEDICTO CLAUDEMIR PAIXAO TEIXEIRA CLAUDENICE SORRILHA LEDESMA DA SILVA CLAUDENISE RODRIGUES DA SILVA CLAUDETE CAGNONI CLAUDETE DA SILVA GARCIA CLAUDETE DE FATIMA DUARTE OLIVEIRA CLAUDETE MENDES CLAUDETE OLIVEIRA GALLI CLAUDETE PEREIRA DE MELO CLAUDETE REGINA CASTANHO VIEIRA KUROKAWA CLAUDETE ROSALIA GIMENES A BRUZON CLAUDETE VIEIRA DE CAMARGO CLAUDIA ADRIANA DO REGO CLAUDIA AIRES MARTINS DORDETTO CLAUDIA APARECIDA DOS SANTOS CLAUDIA APARECIDA PIZOL ARRUDA CLAUDIA APARECIDA ROSENDO DA SILVA CLAUDIA APARECIDA ZAETUM OLIVEIRA CLAUDIA ARCURI CLAUDIA BLUMER DA COSTA CLAUDIA CALEGARI CURY CLAUDIA CAMARGO MASCARENHAS CLAUDIA CRISTIANE VIVOT CLAUDIA CRISTINA CAMARGO CECHINATO CLAUDIA CRISTINA ELIAS ISOLANI CLAUDIA CRISTINA ULIANA CLAUDIA DALBEM PÁGINA 31 496,5 96,5 1229 580 638,7 711,5 904 955 655 780 450 886,67 1119 467,5 865 778 668,5 121 764 652,5 869 579,5 718 630 940 740 115 740 115 1148 1170 534 439 1216,67 534,4 627,5 706 860 733 578,3 1195 310 442 596 480 793 670,5 305 648 398,7 585,5 290,5 466 482,5 479 435,5 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MARIA ANDREOLI CLAUDIA MARIA DE MADUREIRA CLAUDIA MARIA DE OLIVEIRA I CLAUDIA MARTA DE SOUZA ALMAGRO CLAUDIA NANIAS DE ARO BONVINO CLAUDIA NOVAES DOS SANTOS CLAUDIA OLIVEIRA SOUZA TOYOTA CLAUDIA PATRICIO PEREIRA CLAUDIA REGINA LOSCHIAVO CLAUDIA REGINA PIRES DOS SANTOS MATHIAS CLAUDIA RENATA PAES DE OLIVEIRA CHRIGUER CLAUDIA RODRIGUES BUENO DE SOUZA BARROS CLAUDIA ROGERIA AP COVOS DALLA MORA CLAUDIA SEVERINO CORREIA CAPRONI CLAUDIA TACONI CORTIJO CLAUDIA VIVIANE LEANDRO RODRIGUES CLAUDIA ZANETTE CLAUDIMIR ANTONIO LEONCIO CLAUDINEI ANTONIO LEITE CLAUDINEI ANTONIO RIBEIRO CLAUDINEI APARECIDO DE ALMEIDA CLAUDINEI APARECIDO GOMES DA SILVA CLAUDINEI CAMPOS CLAUDINEI CESAR ZAGO CLAUDINEI DE JESUS ANTONIO CLAUDINEI DE PAULA DA SILVA CLAUDINEI ISALTINO GODOY CLAUDINEI JORGE MELONI DE CAMPOS CLAUDINEI JOSE RIBEIRO CLAUDINEI LEITE CAMARGO CLAUDINEI OLIVEIRA ROSA CLAUDINEI SALDANHA CLAUDINO CORREA CLAUDIO ALVARENGA ROSA CLAUDIO ANTONIO LOURENCO CLAUDIO APARECIDO MOTA CLAUDIO BARBOSA CLAUDIO DE OLIVEIRA CLAUDIO LEITE CLAUDIO MACINO DA SILVA CLAUDIO MAFFEI CLAUDIO PEREIRA MURAT CLAUDIO ROBERTO BUENO SELLMER CLAUDIO ROBERTO CAPALBO CLAUDIO ROBERTO CARDOSO CLAUDIO ROBERTO DE SOUZA CLAUDIO ROBERTO PRADO CLAUDIONOR COSTA CLEBSON APARECIDO RIBEIRO CLEIDE ANDRADE MONTEIRO DOS SANTOS CLEIDE APARECIDA LEITE CLEIDE APARECIDA PEREIRA FERREIRA CLEIDE COSTA MENDES CLEIDE DE OLIVEIRA RIMES CLEIDE GUIMARAES SOUSA CLEIDE MACINO CATANI CLEIDE MARIA MACHADO CLEIDIANE FIDELIS ROMERO ALCOLEA CLELIA AKIKO TADA CLELIA AKIKO TADA CLELIA CRISTINA LOPES CAMARGO CLELIA MARIA DO CARMO SPINOSA CLELIA REGINA NEGRETTI CLELIA SIQUEIRA FARIA QUIRINO CLEMENTE JOSE DE ANDRADE CLEONICE AP CASTANHO VIEIRA DE OLIVEIRA CLEONICE FARIA DOS SANTOS PEREIRA CLESEIDE MATHIAZZI MILANO CLEUDINICE POVEDA BARBOSA CLEUNICE CAETANO GUILHERME CLEUSA MARIA CAMARGO DA SILVA CLEUSA MARIA DOS SANTOS CLEUSA PEREIRA DO NASCIMENTO COSTA CLODOALDO ETTORE JUDICA CLODOALDO LUCAS CLODOALDO PEREIRA DA COSTA CLOVIS ALBERTO DE OLIVEIRA CLOVIS ANTONIO GRANADO CLOVIS HIRAN FUENTES MAUA CLOVIS VENANCIO DA ROCHA CONCEICAO AP ARTUZO DE A GAZZI CONCEICAO APARECIDA DE SOUZA LIMA CONCEICAO APARECIDA PESCE CONSUELO TACIANA WANDERLEY MAT COSMO DAMIAO PANTOJO CREUSA CANDIDO DE OLIVEIRA CAS CREUSA DE FATIMA MACHADO FARAH CREUSA DE FATIMA SILVA CREUSA HELENA POVEDA OLHEIRO PAD CREUSA MARIA DELPHINO DA CRUZ CREUSA SANTOS DA COSTA CRISLAINE APARECIDA SANSIVIERI CRISTIANE ANDREA ROSA DE LIMA CRISTIANE ANDREA SIMON DE ALMEIDA CRISTIANE APARECIDA B NASCIMENTO CRISTIANE BENTO DE CASTRO OLIVEIRA CRISTIANE CAETANO ALVES FERREIRA MUNICÍPIO DE SOROCABA 120 567,5 152,5 365 860 191 475 595 1135 1244 1267 322,7 531 905 310 270,5 579,16 712,5 1012 1190 854,5 835 137,5 855 860 1060 480 515 440 770 480 891,67 910 740 970,5 1313 260 808 823 726 552,5 646,67 1415 920 160 654 1150 930 898,2 205 1135 770 60 1170,83 852,5 790 1070 850 875 1068 527,5 400 1084,5 578 499,66 1134 487,5 196 769 475 527,5 127,5 786 260 246,5 800 980 128 1110 226,5 200 721 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SANTOS SILVEIRA CRISTINA BARROSO MACEDO LEME CRISTINA BORMANN N BATISTA CRISTINA DE FATIMA DIAS RODRIGUE CRISTINA DORELLI PRADO ALMEIDA CRISTINA FERNANDES RIBEIRO CORVINI CRISTINA LUCIA COLACO DIAS CRISTINA MARIA CORREA SEGATE CRISTINA MARIA DIAS CRISTINA MENDES PENA SILVA CRISTINA ROSAS DA SILVA CRISTINA ZUGAIAR SANTOS SAMPAIO CYNTIA DAVISON DE CARVALHO DAILSON RIBEIRO COSTA DAISY AGUILERA SABIO DAISY APARECIDA BATISTA BEZERRA DALILEIA APARECIDA RODRIGUES DALVA GONCALVES DALVA MARIA DE PROENCA DALVA REGINA MARROCHELLI DE OLIV DAMARES HENRIQUETA SILVA FERREIRA DAMARIS PERES CECATTO DANIEL CESAR ANTUNES DANIEL DE LUZIA DANIEL DIAS PEREIRA DANIEL MACHADO DE MORAES DANIEL MACIEL PEREIRA DANIEL MARIO RIBEIRO JUNIOR DANIEL PINHEIRO CAMARGO DANIEL SILVEIRA GARCIA CARDOSO DANIEL VEIGA DANIELA AMARAL ANTONUCCI E SILVA DANIELA APARECIDA MOREIRA E MOURA DANIELA APARECIDA RIBEIRO GRILO DANIELA CARREA DANIELA CHAGAS MOREIRA DANIELA CRISTIANE MARIANO RIBEIRO DANIELA CRISTINA JONAS ZANELLA DANIELA GODINHO SILVA DANIELA MATUCCI DANIELA SALES CAVALCANTE DANIELA VALENTIM DOS SANTOS DANIELE BATISTA DE MOURA DANIELE DELFINA MARTINS DANIELE DOS SANTOS FRANCISCO DANIELE LUZIA NARDI DANIELE TEIXEIRA DE LEMES DANIELLA BACHIR VICENTIM DANIELLE DA SILVA SOLPOSTO DANILA LORATTO DANILO DE OLIVEIRA GOMES DA SILVA DANILZA RIBEIRO DA MOTA SOUZA DARCI DA SILVA LISBOA DARCI ERNANDES DE SOUZA DARCI GREGORIO DE B SOBRINHO DARCI LOURENCO DARCI OLIVEIRA DUTRA DARCI SILVERIO DE SOUZA DARCI VIEIRA BRANCO DARILENE DIAS ROSA DA SILVA DARIO TAVARES FERRAO DARLENE DE JESUS DIAS CANAVEZE DARLY DIVANIR MARROCHELI SILVA DAVI DE LIMA DAVI NASSER DE OLIVEIRA GALO DAVID LEAL DE CASTRO LIMA DAVID MARTINS PESSOA DAVID VINICIUS DAVIDA DAYANA CRISTINA ALVES DEBORA BRUNHERA ALVANOS DEBORA CARDOSO RODRIGUES SANTOS DEBORA CARDOSO RODRIGUES SANTOS DEBORA CRISTINA LISBOA M DE OLIVEIRA DEBORA DE CASSIA PORFIRIO LOPES DEBORA ELIANE CRAVO DO NASCIMENT DEBORA MACHADO DEBORA MORAIS DE O SOAVE DEBORA PATRICIA DUARTE SERIKAKO DEBORA RUSIG DOS SANTOS DEBORA SIMONE DE OLIVEIRA ALMEIDA PIRES DEBORA SIMONE DE OLIVEIRA ALMEIDA PIRES DEBORA VIEIRA BELLINI DECIO ALVES DE OLIVEIRA DECIO ANTONIO DE OLIVEIRA DEISE APARECIDA RODRIGUES DEISE HERBST DEISE JACI ALVES CASSANIGA DEISE MARIA GOBBO DE MORAIS DEISE MARIA ROCHA MIGUEL DEISE MEIRE DE LALA RODRIGUES DE CAMARGO DEISE PICCINI LOPES DEIVA MENCK FONSECA DEIVI BATISTA DO AMORIM DELCIO BOMPANI FILHO 29 DE ABRIL DE 2011 916 730,5 480 390 755 460,5 940 463 510 192 476 197 1120 430 329 347,5 142,5 700 649,6 704,17 1012 700 220 248 856 490 820 740 745 460 250,5 106,5 386,4 155 815 464 193 790 793 523,5 773,3 387,5 500 1530 820 544 360 296,5 485 493,5 90,5 391 113,8 329,5 472 608 272,5 688 119,5 84,8 120 102,5 520 411 605 345 884 780 733 655 850 670,5 265 727 260 810 1175 671,5 794,17 165,3 525 500 829 265 660 326 385 429,5 332,5 160,5 667 859 378,5 175 910 859 367,5 402,5 535 770 319 907 430 769 356 960 950 752,5 1020 33,0 50,0 50,0 50,0 50,0 20,0 50,0 44,0 50,0 0,0 33,0 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MANTOVANI DENISE WINGETER DOS SANTOS DENISEMEIDE PEREZ TARQUINI DENNER ALVES DEOLINDA TOLEDO DEUSA MICHELE DEGAN O CORREA DEUSDETE DE MATOS DIANA MARIA HELENA DE CAMPOS A DIEGUES DIANA MAURICIA VIEIRA DIANNA DE QUEIROZ OLIVEIRA DIEGO MUSTAPHA MORAES DE MOURA DILEIA BUENO DE ALMEIDA BLANCO DILMA DE OLIVEIRA ROCHA DILMA THOME DE SOUZA VESTINA DILSON MATIELLI ZALLA DILZE THOME DE SOUZA DIMAS DE CAMARGO MARTHO DINA CANAVEZZI VERSEHGI PANDOLFI DINA GONCALVES DA SILVA SANTANA DINAIR ALVES BARBOSA MACHADO DINALDA CANDIDO FORTES DIOGO DA SILVA CASTRO DIRCE MAIA RIBEIRO DIRCE NASCIMENTO MARIANO DA SILVA DIRCEU FERREIRA DIRCEU MONTEIRO DIRCEU NORONHA DIVA CANABRAVA GARRIDO DIVA GOMES DE ALMEIDA DIVA MARIA MINUTTI DIVINA TEODORO SILVA DJALMA ANTONIO ROMERO CARDOSO DJALMA RODRIGUES MUNIZ DOINGLES BATISTA DE MORAES DOLOVIRA GONCALVES MOREIRA DE SOUZA DOMICIO ANTONIO TERCIANI DOMINGOS NUNO PRADOS DOMINGOS PAES VIEIRA FILHO DOMINGOS RAMOS PEREIRA DOMINGOS ZAMPIVA JUNIOR DONG KOL KIM DONIZETE APARECIDO SANTO E SOUZA DONIZETI AP DE C RODRIGUES DONIZETTI RUIVO DA SILVA DORACI ANTUNES RIBEIRO DORACI BUENO DE CAMARGO DORACI DA SILVA SANTANA DORACI RAMOS DE MOURA DORALICE APARECIDA CAETANO CORREA DORALICE CORREA DA SILVA DORCAS THEODORO DOS SANTOS BRAGA DOROTI APARECIDA CREPALDI DOROTI LEITE CAMARGO FERREIRA DOROTI SENDAY DOUGLAS HARDER DOUGLAS JAMPIETRI MUNIZ DOUGLAS PINTO MORAES DOUGLAS RIBEIRO DUCIMAR DE SA P C DE MELLO DUILIO BENEDITO MARTINS DULCE HELENA FIDELES MENDES DULCINEIA APARECIDA DE ARRUDA DULCINEIA DE CAMARGO DULCINEIA DE OLIVEIRA SANTOS PEREIRA DULZIRA ESPINDOLA RIBEIRO DURVAL DE PROENCA DURVAL MACEDO EBER VASSAO LOBATO ED CARLOS GOMES VIEIRA EDAIRTON ESPIN CAMPAGNA EDELEUZA MARIA RIBEIRO EDEMAR PAULO GONCALVES FILHO EDEMILSON MARTINS DE OLIVEIRA EDEN GOMES EDENIL GOMES DOS SANTOS EDENILSON DE OLIVEIRA MATOS EDENILSON ROSA DA MOTTA EDGAR LUIZ DE SOUZA EDGARD FONSECA ROSAS EDILAINE APARECIDA ANTUNES EDILAINE APARECIDA SIMOES DE SOUZA EDILAINE DE JESUS DIAS REHDER EDILAINE DE SOUZA SAVIOLI EDILBERTO SILVA DE MACEDO EDILEI DE FATIMA MONTEIRO MUNICÍPIO DE SOROCABA 597,5 786,4 435 980 367,5 351,5 411,5 758 350,5 660 147,5 1210 533 585 1150 1142 685,5 181,5 265 157 792,5 434,17 468 675 515 693,5 670 795 950 226,5 392 862,5 437,5 177,5 246 1017,5 617 1360 611 695,5 740 356,5 779,5 232 640 140 697,6 366,8 392 1082 820 594 853 115 377,5 525 235 115 556 630 542,5 840 1000 651 599 809 525 160 780 809 740 1290 1130 640 352 900,73 765 368,4 758,33 370 249 491,33 1075 932,5 700 771,9 787,1 717 879 842 522,5 987 673,5 640 805 612,5 1010 444,5 412,5 935 558 1017,5 965 525 233,5 500 278 960 923 50,0 18,2 50,0 50,0 50,0 50,0 50,0 50,0 50,0 50,0 50,0 50,0 8,3 50,0 40,0 45,0 34,0 35,0 50,0 43,0 40,0 40,0 43,0 50,0 50,0 50,0 45,0 40,0 50,0 25,0 50,0 50,0 50,0 50,0 50,0 46,0 50,0 50,0 50,0 28,0 0,0 46,0 22,0 50,0 0,0 50,0 45,0 24,1 46,0 30,0 50,0 50,0 32,5 50,0 50,0 49,0 19,2 48,3 50,0 50,0 50,0 40,0 50,0 46,0 43,0 49,0 50,0 50,0 50,0 39,5 0,0 50,0 49,0 0,0 36,0 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MENON EDNA TADEI BUENO DE CAMARGO EDNALVA VELEZ DO EGITO MORAES EDNEA RIBEIRO MARTINS EDNEIDE STELITA DE BARROS BATISTA EDSON ALBERTO SILVA EDSON ALCOLEA FILHO EDSON ANDRE MARTINS SALINAS EDSON APARECIDO PORFIRIO EDSON BARROS STEFFEN EDSON CARDOSO DA SILVA EDSON CAU DE CAMARGO EDSON FERNANDES EDSON FLAVIO COSTA EDSON JORGE GONCALVES EDSON JOSE DE SOUZA EDSON LIMA DE CASTRO EDSON LLAMAS EDSON MAXIMIANO DE SOUZA EDSON PINHO NARCISO PINTO EDSON VALTER VAZ EDUARDO CARLOS BATISTA EDUARDO CLORETTI EDUARDO DA CRUZ EDUARDO DE JESUS GRIGNOLI EGEA EDUARDO DOS SANTOS EDUARDO FERREIRA MARQUES EDUARDO HENRIQUE ABE NALOTO EDUARDO LOUZANO EDUARDO MARTIM CECATO EDUARDO MARTINS MARQUES EDUARDO PIZZO LEMOS EDUARDO RIOS DE FREITAS EDUARDO TEIXEIRA EDUARDO VAGNER NASCIMENTO EDVALDO GONCALVES BARBOSA EDVANA RODRIGUES SANTOS CHAGAS EFIGENIA DE OLIVEIRA DA SILVA ROSA EFIGENIA GIRON BRIENZE EGLAIR PEREIRA AMARAL EGLE SALTENIS ELAINE AP DE OLIVEIRA CAMARA DA SILVA ELAINE APARECIDA DESGUALDO OSORIO ELAINE APARECIDA KERCHE DE MENEZES GOROY ELAINE APARECIDA OLIVEIRA ELAINE APARECIDA PETRIN ELAINE BAPTISTA DOS SANTOS ELAINE CARVALHO BORGES LEME ELAINE CLARO ELAINE CRISTINA DA SILVA ELAINE CRISTINA DE MATOS FERNANDEZ PERES ELAINE CRISTINA DE PAULA ELAINE CRISTINA FONDA ROSA ELAINE CRISTINA MICHELIN ELAINE CRISTINE DA SILVA ELAINE CRISTINE DA SILVA ELAINE DE CARVALHO ELAINE DOMINGUES VANUCCI MARQUES ELAINE GONCALVES BATISTA SOUZA ELAINE MENDES DA SILVA ELAINE ORTIZ SOUZA ELAINE RAMOS DE LIMA C LAO ELAINE RICARDO ROCHA ELAINE SILVA AZEVEDO GOULART DE MOURA ELCIO MOSCONI ELEDIR VACHOLZ DA ROCHA ELENA APARECIDA DA SILVA ELENA APARECIDA OLIVEIRA ELENI DE ARRUDA MORAD ELENI FATIMA DE CASTRO ELENI GRASSI PÁGINA 33 479 737,5 956 980 487,5 1237 390,2 160 1206,67 642 760 370 88,1 435 559 619 740 325 644 708,33 275,5 928 114,5 630 807,5 267,5 820 231,5 370 541 232,5 57,5 613 415 860 555 486,5 385 614 682 472,5 882 472,5 235 491,5 1135 770 643,33 538 969 632,5 137,5 358,5 660 641,5 1362,5 660 410 818,5 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APARECIDA MACHADO PAIVA ELIANA BRASIL DA ROCHA ELIANA CELIA BUENO HATENCIA ELIANA DA SILVA GONCALVES ELIANA DE SOUZA RUBIM ELIANA DIENER ELIANA LEITE DE MOURA ELIANA MARIA DE ARRUDA FABRICIO ELIANA MARIA DE OLIVEIRA SILVA ELIANA MUNHOZ ELIANA NAKAMURA ELIANA PANTAROTTI DE MEDEIROS ELIANA PEREIRA DE SOUZA BERTOLA ELIANA PINTO CARRILHO ELIANA PIZZOL CATO CASAGRANDE ELIANA RENGER RIBEIRO ELIANA RODRIGUES DE MATTOS ELIANA ROSIELE CRAVO ELIANA VITOR DE BARROS ELIANA VITOR DE BARROS ELIANE APARECIDA DE A ARCELINO ELIANE APARECIDA DE OLIVEIRA ELIANE APARECIDA DOS SANTOS DIAS ELIANE APARECIDA MAGALHAES LEITE ELIANE BASQUES HIPOLITO ELIANE CARVALHO DOS SANTOS ELIANE CATANI DUARTE ELIANE CRISTINA BRUZON ELIANE CRISTINA DE CARVALHO VERUSSA ELIANE DA SILVA SANTOS VIANA ELIANE DE AMBROSIO RUZZANTE ELIANE DE LOURDES ARAUJO GALVAO ELIANE DE OLIVEIRA SANTOS ELIANE MARTINS PRESTES LUNGWTZ ELIANE MIRANDA LEITE LIRA ELIANE MORIJO DE OLIVEIRA ELIANE TEIXEIRA CALLADO ARTEN ELIANE TEREZINHA RODRIGUES DA PAZ ELIAS CAVALCANTE ELIAS DE JESUS VIEIRA ELIAS DE JESUS VIEIRA ELIAS DE OLIVEIRA JUNIOR ELIAS MARTINS DA SILVA ELIAS PADILHA GREGORIO ELIAS RODRIGUES DE OLIVEIRA ELIAS SAAD CHAHINE ELIDAMARIS BACARIN ARRUDA ELIEL MARCUCO ELIESER DE LIMA ELIETE BERANGER ELIETE BRITO ALVES ELIETE BUENO DE OLIVEIRA ELIETE CORREA ELIETE DE ALMEIDA ELIETE DE LOURDES DOS SANTOS SILVA ELIETE PEREIRA DE OLIVEIRA ELIETE SAMPAIO ELIO CARDOSO ELISA COSTA PEDROSO ELISA DO CARMO AMARAL MACHADO ELISA FURTADO GARCIA ELISA MARIA DE SOUZA FERREIRA ELISA REGINA NOVAES C MACHADO ELISABETE APARECIDA ALVES DORIGAO ELISABETE APARECIDA DE MELLO ELISABETE APARECIDA DE MORAES OLIVEIRA ELISABETE APARECIDA KOBAL RAMALHO ELISABETE APARECIDA PAVIA JANELL ELISABETE APARECIDA RODRIGUES ELISABETE BUGANZA MENACCI ELISABETE CASSIMIRA DE SOUZA SILVA ELISABETE DA SILVA TREVISANI GATO ELISABETE DE FATIMA RIBEIRO ELISABETE DOMINGOS FLORENTINO ELISABETE GAEM DA SILVA ELISABETE MARA PEDROSO ELISABETE MARIA DE MELO MACHADO ELISABETE MISA MIMURA ELISABETE OLCZYK DE CAMARGO ELISABETH AP CORREA DE ARAUJO ELISANGELA DE OLIVEIRA GOMES ELISANGELA MARIA FABRIN ELISANGELA MARIA THOMAZINI ELISANGELA REGINA DE ARRUDA ELISETE ANTUNES DA SILVA ELISETE DA SILVA ELISETE DOS SANTOS ALVES ELISETE IMACULADA DE SOUZA FURQUIM ELISEU SORRILHA DE ALMEIDA ELISIO TADEU DA SILVA ELISSIA CARVALHO PORTO BERNARDO ELIUDES GOMES DA ROCHA ELIZA REGINA SANTOS ELIZABET DE OLIVEIRA ELIZABETE AGUIAR DE CAMARGO ELIZABETE AP DE CAMPOS PEDROSO MUNICÍPIO DE SOROCABA 377,5 469 944 698 924 610 720 963,33 127,5 308,5 265 849 1101,5 427 462,5 482,5 318,5 160 281 910 403 183,5 724 412,5 580 1133 690 955 916,2 920 985 567,5 160 550 376 127,5 649 279 610 275 900 946 912 372 201,4 452 1134,17 530 393,5 694 463,5 792,5 415 332,5 798 511 700 699 445 520 858,8 150 275,5 577,5 267,5 403 573 995 120 417 735 288 902,5 820 365 299,4 472,6 935 453 780 385 1154 669 780 149,5 560 130 873 407 489 297 581 210,5 410 665 117,5 325 970 707,5 438 100,5 95 1210 470 372,5 110,5 1000 758,5 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PAULA GONZALES A BOLINA ELOIZA CASTANHO VIEIRA BORGES ELTON LUIS MORENO LIMA ELVIRA ALBUQUERQUE PACHECO ELVIRA APARECIDA O DE A MARCO ELVIRA RIBEIRO LEME DE CAMARGO ELVIRA TORRES RUBIO GONZAGA ELVIRA TORRES RUBIO GONZAGA ELVIS DA SILVEIRA GARCIA ELZA APARECIDA CARDOSO SOUTO ELZA APARECIDA LINO PEREIRA ELZA DOMINGUES DE LIMA ELZA FERNANDES FREIRE SILVEIRA ELZA GARROTE LOPES MESSIAS ELZA LOPES DE OLIVEIRA SILVA ELZA MARIA FERREIRA FAVERO ELZA MARIA GERMANO ELZA MARIA MACHADO ELZA PATRIARCA EMANUELA CRISTINA NOTARE SILVA EMANUELA DE JESUS DIAS MEDEIROS EMERSON CANAS EMERSON DE ZOPPA EMERSON GARCIA GIRAN EMERSON GOMES DE ANDRADE EMERSON GONZAGA EMERSON LUIZ PIRES DOS SANTOS EMERSON PIRES DE ALMEIDA EMERSON ROBERTO OLIVEIRA EMERSON VASCONCELOS MOTA EMILIA CRISTINA MATHEUS PARRA VESGUERBER EMILIA DA CONCEICAO SILVA DE C EMMANOEL DE ALBUQUERQUE LARA ENARCO GRIGOLLI ENEIDA APARECIDA DE OLIVEIRA ENEIDA MORALES BERA LEITE ENILCE DE FATIMA LIDIO ENILCE LEME ENILDA APARECIDA DA S PERRETTI ENIO CARDOSO ENIO MARIN DO O ENISE MARIA CORRA DE PAULA ERALDO JOSE DA SILVA ERALDO PAULO DA SILVA ERCILIA FRANCISCA DE MORAES ERICA CRISTIANE NIGRO ERICA CRISTINA DE SOUZA ERICA CRISTINA DEFACIO FERREIRA ERICA LARA NUNES ERICA MARIA MARTINS ERICA MARINA PEREIRA ERICA NIHEI ERICA RODRIGUES CORREA ERICA SAMPAIO VIEIRA CARRIEL ERICA XAVIER MORAES ERIKA AMENDOLA ERIKA MARIA LANDULFO CHEDID ERINEIA MARIA DE MORAES LOBO ERINEIA MARIA DE MORAES LOBO ERNESTO ANTONIO SILVA ERNESTO TAGLIAFERRO ERWIN THEODOR SCHIFFER ESTANISLAU MACHADO ESTELA APARECIDA DOS SANTOS ESTELA APARECIDA MIGLIORINI ESTELA MARIS SOARES DE ALMEIDA TORRES ESTELA PEVERARI ESTER CAMARGO FIGUEIREDO ESTER COZZOLINO ESTER LOPES DOS SANTOS MEIRA ESTER RAYMUNDO AGUILLAR ESTER TACONI DE OLIVEIRA ESTEVAM CESAR DA SILVA ESTEVAO LEITE DOS SANTOS ETANI SILVA BORGES ETELVINA COGO DE BARROS EUDES LOPES DE LIMA EUGENIA ZAGATO MARINS EUGENIO CARLOS IBARNES SOARES EUGENIO HERBST NETO EUGENIO JOSE DA SILVA EULITO DOS SANTOS PIRES JUNIOR EUNICE CONCEICAO MONTEIRO PEZATTO EUNICE MARCAL FER EUNICE MARIA DE PAULA EUNICE MARIA DE TOLEDO DAMITO EUNICE MARIA DE TOLEDO DAMITO EUNICE SAMPAIO CARDOSO EUZELI AMELIA SILVA TAVORE 29 DE ABRIL DE 2011 905 905 481 586,5 125,6 724 691,4 361 769 1097 881 336,5 679,5 408 923 367,5 101,9 801 562,5 810 537,5 704 82,4 148 800 1079 971 790 712 407,5 661 88 607 338 1030 404 970 317,5 1060 160 417,5 115 905 932 928 474,4 895 257,5 600 457,5 591,5 775,1 1180 880 697 385,9 467,5 790 541 157,5 448,5 685 1033,33 1276,5 127,5 1132 457,5 425 280,5 931 498,2 443 727,5 572 457 903 440 1061,33 488 1333 780 109,9 543,5 117,5 844 561 109,5 693 465 111 825 434 1098 583,3 95 726 545 680 894 769 815 410 365 867,5 572,1 840 394,5 817,1 657,5 40,0 50,0 42,0 10,0 34,0 50,0 50,0 50,0 30,0 50,0 50,0 50,0 4,5 50,0 50,0 42,5 35,0 30,0 29,9 49,0 43,0 50,0 45,5 28,0 50,0 50,0 48,0 44,0 40,0 50,0 50,0 40,4 29,0 16,8 50,0 0,0 50,0 15,0 50,0 50,0 40,0 50,0 43,3 50,0 45,0 22,1 45,0 50,0 0,0 50,0 45,0 50,0 50,0 50,0 19,0 27,0 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NASCIMENTO SILVA FABIO EDUARDO OTANI FABIO GOMES CAMARGO FABIO JOSE BARBO CASELLA FABIO JOSE DOS SANTOS REIGOTA FABIO LUIZ DAL PIAN FABIO OLIVEIRA DA SILVA FABIO OLIVEIRA DE SOUSA FABIO PEREIRA DA SILVA FABIO SALUN SILVA FABIOLA ALESSANDRA DECALAFE R ALMEIDA FABRICIO LEANDRO NEVES JACINTO FABRICIO PENTEADURA FANI ALBERTONI PIZARRO RAMOS FARLI TINA DE BARROS KAWACHI FATIMA AP PEREIRA DOS SANTOS DE ALMEIDA FATIMA AP PEREIRA DOS SANTOS DE ALMEIDA FATIMA APARECIDA MILANO DA SILVA FATIMA APARECIDA ROSA FATIMA CARDOSO STROMBECK DA SILVA FATIMA CRISTINA B FONTANA MORAES FATIMA CRISTINA B FONTANA MORAES FATIMA IVONETE GARBOSA DE MELLO FATIMA LOPES DA S MALACARNE FATIMA LUZIA PICININ GOMES FATIMA SUELI SANTOS MACIEL FAUSTINO SILVIO DOS SANTOS FAUSTO QUIRINO FELIPE GONCALVES FERNANDA AMARAL PINTO FERNANDA AP MENDES DA SILVA PEREIRA FERNANDA APARECIDA OVIDIO FERNANDA BATISTA DO CARMO P RAINIERI FERNANDA BIUDES CONSUL DA SILVA FERNANDA CRISTINA DE ALMEIDA MELO LAMANO FERNANDA KRISTINA MORENO SODRE FERNANDA LOPES JAMAS FERNANDA LUZ MORAES DA SILVA FERNANDA MARIA MUNHOZ TREVISAN CORREA FERNANDA MARIA SOARES CANO FERNANDA OLIVEIRA ANTUNES FERNANDA PIGNATARO DA SILVA FERNANDA RIBEIRO MATIELLO FERNANDA RICCI RODRIGUES DE S A DE PAULA FERNANDA RODRIGUES DIAS FERNANDA SILVEIRA DA SILVA FERNANDA TEIXEIRA CALADO MOURA FERNANDA ZENARDI DE CAMPOS FERNANDA ZULIANI MALUF PEDROSO FERNANDES DA COSTA VERAS FERNANDO BRUM PRESTES DA SILVEIRA FERNANDO CARLOS FASSINA FERNANDO CESAR MONCAYO FERNANDO CESAR SOARES FERNANDO DE PAULA SOUZA JUNIOR FERNANDO DONIZETE VERALDO FERNANDO FABIANO RAIMUNDO FERNANDO FURLAN FERNANDO GUENKA FERNANDO GUIMARAES RUSSO RAMOS FERNANDO GUSTAVO ALVES FERNANDO HENRIQUE SIMAO FERNANDO JOSE ABREU SALES FERNANDO MARTINS DE MELLO FERNANDO MORIS MEDEIROS FERNANDO NOVAIS DOS SANTOS FERNANDO PERES DA SILVA FILOMENA DE ALMEIDA LOPES CAMARA FLAVIA APARECIDA XAVIER FLAVIA BELTRAO GONZAGA FLAVIA CRISTINA DOS SANTOS FLAVIA CRISTINA MACHADO FLAVIA CRISTINA RAMOS FLAVIA DE FIGUEIREDO CAMARGO FLAVIA EDMEIA KANEDA LIMA FLAVIA GUZZON BOSCHINI FLAVIA LAIZ DIAS MUNICÍPIO DE SOROCABA 780 668 480 1573,17 115 492,5 700 280 78 292,5 735,5 115 579 640 228,5 551 521 101 440 106,5 590 228 481 727,5 593 560 530 492,5 575 711 650 490 272,5 493,5 412,5 370 621 652,5 115 690 102,5 870 312,4 335,5 151 360 635,5 900 297,5 850 565 112 739,5 484 282,5 841 440 736 1078 820 119 351,5 453 460 217 109,5 76,7 92,5 482,8 718 143,5 557,5 544,5 564,5 721,17 483 230 422,5 280 121,5 410,5 630 817 404 856,5 860 1060 547,5 556,5 115 111 532,5 615 122,5 367,5 693 730 292,5 342,5 690 607,5 262,5 671 328 140 670 431,5 491 1052,6 50,0 8,0 50,0 40,0 50,0 40,8 50,0 50,0 32,0 50,0 39,0 50,0 50,0 50,0 18,0 35,0 33,0 22,0 50,0 27,0 45,0 50,0 25,0 50,0 18,0 50,0 34,9 50,0 40,0 50,0 50,0 18,0 50,0 50,0 45,0 50,0 11,4 50,0 50,0 50,0 50,0 40,0 43,0 50,0 31,0 40,0 50,0 50,0 50,0 0,0 40,0 50,0 45,0 48,0 25,5 43,0 50,0 50,0 50,0 50,0 48,0 50,0 46,5 50,0 29,0 42,0 44,5 26,0 15,0 50,0 48,0 50,0 22,5 50,0 50,0 45,8 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FRANCISCO PENHALVER FILHO FRANCISCO PICHU FATIMA MARTINES FRANCISCO RAMOS FRANCISCO RAMOS CORREA FRANCISCO TODERO NETO FRANCISCO VILLA NOVA NETO FRANCISMARI APARECIDA MILCHE HORIE FREDERICO GRIZZI DE CAMPOS FUMIO KUROKAWA GABRIEL ROBERTO PEREIRA GEDIDA DE LIMA DIAS GENESIO PIRES MARTINS GENI MARCHI PAES GENILSON ANTONIO RIBEIRO GENILSON ANTUNES PEDROSO GENIVAL RODRIGUES DA SILVA GEORGIA MARIA FERNANDES PRADO HURAN GEOVANA COSTA VIEIRA CHAGAS GERALDA MARIA MARTIN FEITOSA GERALDA PAZ AZEVEDO LIMA GERALDA PAZ AZEVEDO LIMA GERALDO ALVES DE ARAUJO GERALDO APARECIDO DE OLIVEIRA GERALDO BAPTISTA BENETTE GERALDO JOSE SIMOES GERALDO LUIZ SALLES GERCILEI ADRIANA FACCO FERRI GERSON CARLINO JUNIOR GERSON CHIARELLO GERSON DA SILVA GERSON DE SOUZA GERSON GONCALVES DOS SANTOS GERSON JORGE GERSON PRADO GERSON ROSA DE CASTRO DIAS GERSON SIMOES NOVO GESER ALVES CARDOSO GESIEL DA SILVA GONCALVES GESSONI DE FATIMA ROD DO LAGO GIANE APARECIDA DE AZEVEDO GIANE APARECIDA ROCHA GIANE APARECIDA SALES DA SILVA MOTA GIANE MENK MARTINS GIANE PORTAS SANTANA BATISTA GIANE RODRIGUES DA CUNHA GILBERTO CORAZZA GILBERTO GRANADO GILBERTO HEBER PAGLIARINI DE ALMEIDA GILBERTO JOSE DE SOUZA GILBERTO KOMOGUCHI OGATA GILBERTO MACIEL RAMOS GILBERTO MACIEL RAMOS GILBERTO MORENO MOIA GILBERTO ROQUE GILBERTO VIEIRA AYRES DE CAMPOS GILBERTO WOPPE GILEANE ALVES RIBEIRO GILMAR ANTUNES PEDROSO GILMAR APARECIDO BELLINI GILMAR EZEQUIEL SOUZA OLIVEIRA GILMAR MIANTI GILMAR RIBEIRO DE MORAIS GILMARA CONCEICAO DA COSTA ALEXA GILMARA ELIANA CAIXEIRO GILSIMAR CRISTIANO MAIA GILSON APARECIDO BORGES CORREA GILSON CHIAROTTI GILSON DA SILVA JUNIOR GILSON GONCALVES DIAS GILSON RICARDO MACHADO GILZA ANTONIO DE SOUZA GIRLENE OLIVEIRA ASSIS GISELDA DE CARVALHO GISELE AGLAE DE ARRUDA PÁGINA 35 435 284,5 790,6 870 227,5 562,5 612 852 1150 139 659 231,5 220,5 239,5 359,5 197,5 447 900 632,6 580 1000 660 940 100 885 535 255,5 1320 490 646 700 741 333,4 1337 1100 860 765,3 780 894 739 857 335,6 439,5 1190 670 585 780 792,9 1258,6 605 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BUENO DE ARANTES GISLAINE ANTUNES DE OLIVEIRA LIMA GISLAINE APARECIDA ROQUE DE OLIV GISLAINE BENEDITO DE ALMEIDA GISLAINE CRISTINA DURIGAN BOFF GISLAINE DIAS BATISTA GISLAINE VIEIRA FLORENTINO GISLANE APARECIDA DOS SANTOS NUNES GISLENE MARIA CARAMEZ DE ARRUDA GIULIANA COSTA RIBEIRO GIUSEPE ALEXANDRO BONA GIVANILDO ROCHA DE OLIVEIRA GIZELDA MARIA DE OLIVEIRA GLAUBER GOMES DE OLIVEIRA GLAUCE DE MEDEIROS PASSOS GLAUCIA APARECIDA DE BARROS GLAUCIA CRISTINA DE CASTRO GLAUCIA CRISTINA RIBEIRO UMEZU GLAUCIA MARIA ROSA DOS SANTOS GLAUCIA RIZZI PEREIRA GLAUCIA VALERIA BORGES DA SILVA GLEICE CASSILO CARLOS DE MELO GLEIDE HAGAR BIANCHINI KANBACH GLEIDJANE DA SILVA MACIEL GLEIDSON WIDER ANDRADE GONCALO RIBEIRO GRACINDA ROSARIO PAULO GRAZIELA DE ALMEIDA SOARES MESSIAS GRAZIELE CRISTINA ROSA GRAZIELE DO CARMO DINIZ MOREIRA GREGORIO TUDELLA GREICE CRISTINA DOS S E CASTELLI GUILHERME SAFADY SAAD HOSSNE GUMAR BASSO DE MORAES GUMERCINDO BASSO JUNIOR HAILTON RAIMUNDO HAMILTON FRANCISCO DE CASTRO HARLEY 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HERVAL CASSIANO DOMINGUES HIGINA MARIA DE ARRUDA HILDA MARIA ROQUE HIRAM JOSE KIRK DE SANCTIS HORTENCIA DOROTHEA LARA CORREA HUDSON LEANDRO NUCCI HUMBERTO SOUSA SANTOS IAND OLIVEIRA CHEUNG IARA APARECIDA DE BRITO DE CAMARGO IARA CRISTINA SENHORINHO IARA LISCANO BASTILHOS IARA PAQUES GUEDES IARA REGINA LOPES REBELLES KRUGER IARA SANTORO CARDOSO MAGNO IARA VALENTE BONI DE BARROS IBERE DO BRASIL CORDEIRO IDALINA MARTINS CARDOSO IE TJIE LIAN IEDA NEVES FERREIRA IGOR NOGUEIRA ILDA APARECIDA GERALDI ILDA APARECIDA GERALDI ILDA MARIA MAGALHAES GARCIA MUNICÍPIO DE SOROCABA 369 310 375 463 375 456 148,5 359 483 580 940 382,5 499 400 995 623,5 417,5 429,5 694 439,5 480,5 389,5 325 365 497,5 909,5 834 940 159,5 850 448 610 405,5 577,5 483,16 820 855 86 132,5 276 893 722 597,5 529,5 1210 870 833 600 775 855 940 140,5 871,5 805 1050 1180,8 235,5 94 587,5 736 848 735 694 997 1035 710 748 1091 800 113,5 475 131,7 1330 497 1025,83 880 631 478 338 430 127 142,5 690 723,5 973,1 726 834,17 497,5 775 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SANTOS IRACEMA RODRIGUES IRACI MARIA ALVES DE MORAIS IRACY RAMOS PIMENTEL IRAILDE SANTANA DE SOUZA IRANEIDE DA SILVA MIRANDA IRANI CANADEU VIEIRA IRANI MIRANDA DE AGUIAR IREMAR SERAFIM DE FRANCA IRENE BATISTA DE LIMA DAMIAN IRENE DIAS DE CARVALHO IRENE LEME PINTO DE OLIVEIRA IRENE MARIA FLORENTINO DE MORAES IRENI DE OLIVEIRA SILVA IRIA DE FATIMA FLORIO IRINEU ALVES DA SILVA IRINEU ANTUNES RIBEIRO IRIS ASSUNTA PELLINI IRIS DOMINGUES DE ARAUJO E SILVA IRIS ORTIZ DIAS IRMA RODRIGUES DE LIMA ISAAC FRANCO DA SILVA ISABEL CRISTINA CARRARA ALEXANDRINI ISABEL CRISTINA DE AZEVEDO ISABEL CRISTINA DE CAMPOS BORGES ISABEL CRISTINA DIAS MORAES CARDOSO ISABEL CRISTINA LACERDA MACHADO ISABEL CRISTINA RODRIGUES ISABEL CRISTINA ROMAN GONGORA ISABEL CRISTINA ROMUALDO PAULI ISABEL CRISTINA SIMOES KANDA ISABEL CRISTINA T DE OLIVEIRA ISABEL CRISTINA UGUETTO ISABEL CRISTINA VALENTIM DOS SANTOS ISABEL CRISTINA WINCLER L M DA SILVA ISABEL CRISTINA YAMAWAKA ISABEL DE FATIMA MOURA PADRELLA CASTELLI ISABEL DE OLIVEIRA ISABEL DE OLIVEIRA CASSU ISABEL DE PAULA FREGNANI ISABEL DOS SANTOS ALMEIDA ISABEL FREIRE FERNANDES ISABEL OLIVEIRA BARBOSA ISABEL RODRIGUES DOS SANTOS OLIVEIRA ISABEL SILVEIRA DE OLIVEIRA ISABELA ANNUNZIATO RAMOS MAZARO ISABELA MARIA BENAVIDES PITALUGA ISABELLA REIGOTA BANDEIRA DA SILVA ISABELLE HUADA ADRIANO ISAIAS ALVES DE LIMA ISAIAS DE OLIVEIRA JUNIOR ISAIAS SCHUAUB ISALBERTO VALENTE BOFF ISAQUEU VIEIRA DE BARROS ISAURA FATIMA DE ALMEIDA PEDROSO ISMAEL DONIZETI FONSECA ISRAEL MARTINS IVA MARGARIDA NORONHA RIGOBELLO IVAN ANTONIO CAPELINI IVAN CARLOS DE OLIVEIRA IVAN CHIQUITANO CAVALHEIRO IVAN GONCALVES JARDIM FILHO IVAN MARQUES OLIVEIRA IVAN MARTIM DA SILVA IVAN SANTOS VIEIRA IVANA REGINA MONTEIRO DA SILVA LIMA IVANETE ALVES DOS SANTOS SILVA IVANI BENEDITA DE CARVALHO PROENCA IVANI CANDIDO DE OLIVEIRA IVANI DO CARMO PEQUENO BARBOSA IVANI PEREIRA DOS SANTOS IVANILDA SILVEIRA DE AQUINO IVANILDE MONTEIRO IVANILDO CLAUDINO GOMES IVANY STROMBECK IVERONIDES DE PAULA REIS IVETE MARIA FERNANDES CIRIACO IVETE MARTINS CAETANO IVETE MORON GAGLIARDI IVETE RIBEIRO SILVA IVETE RODRIGUES PAES IVO AUGUSTO GAGLIARDI IVO KILINSKY IVONE APARECIDA CASAGRANDE IVONE APARECIDA DUARTE ROCHA E SILVA IVONE CARNEIRO IVONE DE FATIMA ROMAN GONGORA IVONE DE MELO RIBEIRO IVONE DELGADO DE OLIVEIRA IVONE FEITOSA DO NASCIMENTO IVONE GOMES BARROZO CAMARGO IVONE JERONIMO LEITE 29 DE ABRIL DE 2011 232,5 567,5 203,5 1280 388 593 737 712,5 525 260 699 1122 646 995 545 640 142 769 184,5 545 737 460 1005 600 525,5 682,5 1338 965 777 465 760 762,2 980 782 1160 160 538 487,5 1243 647 580 388 525,5 470 860 639 755 149,5 566,5 733 150 269 835 800 293,5 755,4 115 685 590 597,5 815 1165,83 383,5 333,5 112,5 603 760 671,5 1640 1079,17 970 560 955 445 283,8 840,7 95 708,3 488,33 1439,17 422,5 256,5 394,5 388,5 270 591 247,5 477 490 934 360 800 890 737,5 297,5 933 568 1350 820 370 590 459 1544 837 635 1164 561 785 819 50,0 50,0 15,4 40,0 37,0 50,0 27,0 50,0 50,0 50,0 39,0 44,5 50,0 48,0 33,0 0,0 35,3 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JAIME MOREIRA JAIME WINCLER JAIR FERREIRA JAIR SCHIAN JAIR VALENTIM MOREIRA JAIRO ORNANDES MARTINS JAIRO SCACIOTA TAVARES JAMES DONALTE RODRIGUES SANTOS JAMES VANDERSON BUENO DE SAMPAIO JAMIL TEIXEIRA SANTOS JUNIOR JAMILA KATZER TADROS MATHIAZZI JAMILE MATIELO FERRAZ DO CENSO JAMILTON POLANZAN AILY JANAINA MORENO LOPES PEREIRA JANAINA PATRICIA DE OLIVEIRA LEITE JANAINA ROBERTA PETRONILHA DOS SANTOS JANE FREIRE DE ALMEIDA JANE MAIA TEDESCO JANE MARQUES DE OLIVEIRA JANE TOZI DE ABREU JANET JUNKO YUI JANETE ALHER JOAO JANETE CHINEN JANETE CORREA JANETE CORREA JANETE DOMINGUES DE OLIVEIRA JANETE GUILHERMINA MARTINS RAMOS JANETE MOREIRA DOS SANTOS JANETE REGINA GONCALVES OLIVEIRA JANICE DE LIMA PERES JANICEIA DE CASSIA L DE MORAIS JANILDA APARECIDA GABRIEL JAQUELINE DINIZ LEITE JAQUELINE ELISABETE O VARANDA JAQUELINE HEIDRICH LEAL CARDOSO JAQUELINE PEREIRA DE ALBUQUERQUE JEANE MARIE PETER JEDDERSON ALESSANDRO DOMINGUES COSTA JEFERSON RODRIGUES JEFERSON TADEU POLANZAN AILY JEFFERSON DE OLIVEIRA DELFINO JEFFERSON KLAROSK JEFFERSON MARTINS JENER KANDY BAYERL BETTIM LUQUE JENNY MARLENE GIACOMASSI PIZZOL CAMARGO JENY OLEGARIO DOS SANTOS JERUSA DE FATIMA PEDROSO DA SILVA JESUEL HENRIQUE DE MORAES JESUS DE OLIVEIRA CASSU JOAMAR BERTOLLI JUNIOR JOANA APARECIDA RODRIGUES RIBEIRO JOANA DARC DE ALMEIDA MASCARENHA JOANA DARC DE ALMEIDA MASCARENHA JOANIN SOARES JOAO ALBERTO DE MORAES JOAO ALBERTO MATHEUS JOAO ANTONIO DE OLIVEIRA SILVA JOAO APARECIDO GONCALVES JOAO ARGEMIRO LEITE FILHO JOAO ARMBRUST NETO JOAO AUGUSTO FERRAZ DE SAMPAIO JOAO AUGUSTO TAVARES JOAO BATISTA BALDASSO FERREIRA JOAO BATISTA DA SILVA JOAO BATISTA DE ALMEIDA JUNIOR JOAO BATISTA DE OLIVEIRA JOAO BATISTA MODESTO JOAO BATISTA PEDROSO JOAO BATISTA SAMPAIO NETO JOAO BATISTA SOBRINHO JOAO BENEDITO MARTINS JOAO BENEDITO RIBEIRO DE CAMARGO JOAO CARLOS COCOZZA SIMONI JOAO CARLOS DA SILVA JOAO CARLOS GASSNER JOAO CARLOS PEREIRA JOAO CIRINEU DE ALMEIDA JOAO CLAUDINO MACHADO BRENICCI JOAO DAVID SILVA JOAO DE JESUS SANTANA JUNIOR JOAO DE PAULA CUBA JOAO DE TOLEDO MARTINS JOAO DO NASCIMENTO BUENO JOAO DONIZETE DA SILVA JOAO DOS SANTOS VIEIRA MUNICÍPIO DE SOROCABA 245 487,5 582 690 614 645 750 260 590 983 760 765,7 700 516,3 990 470 395,5 289,4 1000 240,5 526,7 422,6 592,5 740 780 727 820 1145 1388,7 390 860 740 747,5 635,5 435,4 580 690 343,3 424,17 120,5 410 840 509,67 448,5 455 1055 811,67 575 370 167,5 287,5 333 184 793 297,5 486,1 508 991 673 325 547,5 417,7 347 720 450,5 854,17 864 544,5 856 177,5 155 820 770 610 289,5 1021 489,5 700 794,9 658 870 757,5 1140 445 432,5 400 457,5 1100 837,5 578 1380 700 673 794,3 517,5 1122 991 955 91,5 855 585 486,5 923 792 1260 746 1013 745 290 50,0 50,0 31,0 17,0 46,0 46,0 50,0 50,0 38,0 19,0 50,0 27,0 0,0 50,0 40,0 0,0 50,0 48,0 48,3 30,0 0,0 43,0 50,0 50,0 48,0 50,0 43,0 50,0 50,0 50,0 50,0 45,0 18,0 50,0 39,0 35,0 50,0 26,2 40,0 50,0 45,0 40,0 50,0 50,0 46,7 40,0 40,0 50,0 50,0 50,0 36,0 50,0 6,0 50,0 46,0 38,0 50,0 18,0 43,3 50,0 50,0 49,0 38,0 50,0 50,0 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141500 143251 168998 298905 56448 142930 127728 172030 52639 46361 89559 232025 120170 JOAO FERNANDES II JOAO FERREIRA DOMINGUES JOAO FRANCISCO FERRAZ JOAO LUIS DE SA JOAO LUIZ BRANCALHONE JOAO LUIZ DE SOUZA AREAS JOAO MARTINS JOAO MOURAO DE OLIVEIRA JOAO NASCIMENTO FILHO JOAO PEDRO NETO JOAO PEREIRA DA SILVA FILHO JOAO RODRIGUES DE SOUZA JOAQUIM CARDOSO CURTO JOAQUIM DE ALMEIDA CARVALHO JOAQUIM JOSE NETO JOAQUIM PEDRO LOPES JOCELI KIYOMI NAKAGAWA JOCELI RIBEIRO JOEL DA SILVEIRA JOEL DE JESUS SANTANA JOEL FERREIRA RODRIGUES JOEL GUIDONI ANDRADE JOEL TEIXEIRA JOELMA ANTONIA DAS NEVES JOELMA SONIA DA SILVA JOICE FERREIRA DOS SANTOS KAWABATA JONAS DIAS PINTO JONAS PEREIRA DE CARVALHO JONAS RODRIGUES DA SILVA JORGE ALEXANDRE AFEICH FILHO JORGE AMARO FERREIRA JORGE ANTONIO DE CAMARGO JORGE APARECIDO DE MELO JORGE AUGUSTO PINTO JORGE DA SILVA JORGE DONIZETE DUARTE JORGE GERALDO VEIGA JORGE JESUS MORAES DE MATTOS JORGE LUIS JUNIOR JORGE LUIS MACHADO DE MORAES JORGE LUIS RIBEIRO JORGE MAIA JORGE MARQUES JORGE PAULO DE OLIVEIRA CAMARGO JORGE PAULO DE OLIVEIRA CAMARGO JORGE PEREIRA DA SILVA JORGE RICARDO BACELLI JORGE ROCHA JORGE ROQUE DE SOUZA JORGE SASAKI JORGE SASAKI JOSE ADILSON DOS SANTOS JOSE ADILSON FUMAGALLI JOSE AFONSO FIERRO TREVIGNO JOSE AGRICOLA DE O JUNIOR JOSE ALMEIDA PRADO JOSE AMARAL FILHO JOSE AMARILDO DOS SANTOS JOSE ANGELO DE MELLO JOSE ANGELO DE OLIVEIRA JOSE ANGELO PORTO JOSE ANTONIO ALVES JOSE ANTONIO CALATRAVA JOSE ANTONIO CARVALHO JOSE ANTONIO CESAR JOSE ANTONIO DE ARRUDA JOSE ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR JOSE ANTONIO DE OLIVEIRA NETO JOSE ANTONIO DE SOUZA JOSE ANTONIO FERNANDES MIGUEL JOSE ANTONIO FERNANDES PAES JOSE ANTONIO MELO DA SILVA JOSE ANTONIO NASCIMENTO JOSE ANTONIO PEDRO FILHO JOSE ANTONIO VIEIRA JOSE ANTUNES JUNIOR JOSE APARECIDO COSTA JOSE APARECIDO DE ALMEIDA JOSE APARECIDO DIAS DE ARRUDA JOSE ARAUJO MARIZ FILHO JOSE AUGUSTO CORREA SAKER JOSE AUGUSTO RABELLO JUNIOR JOSE AUGUSTO RODRIGUES FARIA JOSE BARBOSA JOSE BARBOSA DOS SANTOS JOSE BATISTA RIBEIRO JOSE BENEDITO DE OLIVEIRA JOSE BIGGI JOSE CARLOS DA SILVA II JOSE CARLOS DE ALMEIDA JOSE CARLOS DE CAMARGO JOSE CARLOS DE MORAIS JOSE CARLOS DE SENA JOSE CARLOS FERREIRA JOSE CARLOS FERREIRA DA SILVA JOSE CARLOS GOMES JOSE CARLOS MACHADO LEME JOSE CARLOS PASQUINI JOSE CARLOS PORTAS JOSE CARLOS SOARES DOS SANTOS JOSE CARLOS VIEIRA C FILHO JOSE CARMO DE SOUZA JOSE DAVI VILELA JOSE DE ARIMATEIA GERALDO JOSE DE FATIMA RODRIGUES JOSE DE MATOS JOSE DIONISIO DOS SANTOS JOSE DJALMA PINTO DOS SANTOS JOSE DONIZETE RODRIGUES DE ALMEI PÁGINA 37 1100 768 860 1175 980 1154,17 860 899 798,6 660 645 493 950,83 1190,3 719 733 340 768 693,4 490 660 347,5 932,9 250,5 710 475 520 1048 456 810 700 1190 945 431,5 1060 597,5 660 667,5 955 288,5 1072 780 660 238,5 122,5 695 627,5 806,8 1140 767,5 412,5 610 1289,8 704,5 777,5 1061,67 591 1100 778 402,5 560 493 644 860 765 1100 770 1035 747 388,5 1047 515 115 277,5 740 222,5 730 693,33 772,2 1140 860 765 128,5 895 737,5 900 690 1055 855,2 814,17 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PENA JOSE INACIO FELIX JOSE JARBAS GRECCHI PISMEL JOSE JERONIMO DE SOUZA JOSE JOAO RIZZO JOSE LAERCIO ALVES DE ARAUJO JOSE LARICE RODRIGUES JOSE LOURENCO PROHASKA JOSE LUIS CHIQUITO FILHO JOSE LUIS LEME JOSE LUIS PEGORETTI JOSE LUIZ DOS SANTOS III JOSE LUIZ MATTOS JOSE LUIZ MENOCI DAMIAO JOSE LUIZ PAZIANOTTO CAMARGO JOSE LUIZ ROSSI JOSE MANOEL AMADIO GUERRERO JOSE MARCOS TRINDADE JOSE MARIA ALBUQUERQUE JOSE MARIA ANTUNES MAIA JUNIOR JOSE MAURICIO BREGULA JOSE MIGUEL TERRON JOSE MILTON SIMAO JUNIOR JOSE NILTON CAMARGO JOSE NOGUEIRA SOARES JOSE OSVALDO GONCALVES JOSE OTAVIO DOS SANTOS JOSE OZORIO MONTEIRO FILHO JOSE PAULINO JOSE PAULO CURY JOSE PEDRO MARTINHO JOSE PEDRO NETO JOSE PEREIRA III JOSE PLINIO DO REGO NETO JOSE RAMOS DE SOUZA JOSE RENATO DE PROENCA JOSE RENATO SALIA JOSE RICARDO DE OLIVEIRA GOIS JOSE RICARDO PIO MARINS JOSE RICARDO REZENDE JOSE ROBERTO AFONSO JOSE ROBERTO BARROS JOSE ROBERTO BUENO JOSE ROBERTO DE ARRUDA JOSE ROBERTO DE V SAUAIA JOSE ROBERTO LOPES JOSE ROBERTO RAMOS GONCALVES JOSE ROBERTO ROSSINI SOBRINHO JOSE ROBERTO THOME JOSE RODNEY SOARES JOSE ROSA FILHO II JOSE ROSALVO SANTOS MAIA JOSE RUBENS GURGEL DE OLIVEIRA JOSE RUBENS INCAO JOSE RUBENS SIQUEIRA POSS JOSE SANTOS DA SILVA JUNIOR JOSE SOARES JOSE TADEU DOS SANTOS JOSE VICENTE NUNES DE OLIVEIRA JOSE VICTOR DE M PEDROSO JOSE WAGNER NAVAS JOSE WALMIR NOBREGA JOSE WALTER LEITE JOSE WANDERLEY FEITOSA DA CONCEICAO JOSE WILLIAM LEITE OLIVEIRA JOSEFA BRAULINO JOAZEIRO DA SILVA JOSEFA FERREIRA RAMOS JOSEFA TELES JOSELI MONTEIRO DE ALMEIDA BARROS JOSELIA APARECIDA COSTA BATTISTUZZO JOSEMAR ARAUJO JOSEMAR DE ARAUJO OLIVEIRA LIMA JOSEMAR DE ARAUJO OLIVEIRA LIMA JOSEMARA OLIVEIRA CORDEIRO JOSETE AP MONTEIRO BELLO JOSIANI ANTUNES SALGADO PIRES JOSIAS RODRIGUES BARBOSA JOSIAS ROSA JOSMAR DELGADO LIMA JOSUE FERREIRA DE CAMPOS JOSUE GONCALVES LEITE JOSUE PADILHA GREGORIO JOSUE RIBEIRO JOSUE ROSA JOVAIR ARLINDO ALVES JOVANI TAVARES SANTOS JOVINA AP DOS ANJOS ALVARENGA MUNICÍPIO DE SOROCABA 780 718 710 840 1160 740 1210 387 752,5 1020 947,1 820 1150 700 986 812,4 731 880 1010 1234 545 419 675 932,5 996,67 580 700 640,2 720 459,17 1040 860 698 960 100 1280 1175 970 890 750 895 611 530,3 561,5 890 1139 157,5 461 160 740 353,5 1020 115 927 224,5 712 530 619,3 150,5 406 812,5 1000 1130 1150 880 1035 650 1300 170 910 1540 775,5 1179 1540 1010 646 577,5 360 745 841,5 1114 716 914,17 655 781 1340 1118 770 789 191,7 936,9 674 473 124,5 115 669,5 665,5 545 750,5 975 890 662 696 868,7 886 1060 580 611 13,1 50,0 0,0 50,0 50,0 50,0 50,0 47,0 49,0 50,0 50,0 50,0 40,0 50,0 50,0 0,0 41,0 40,0 50,0 50,0 40,0 36,0 50,0 40,0 40,0 0,0 49,0 50,0 50,0 40,0 0,0 50,0 46,0 50,0 50,0 50,0 40,0 50,0 40,0 50,0 50,0 50,0 0,0 41,7 50,0 50,0 11,6 0,0 0,0 50,0 35,0 50,0 50,0 27,0 31,0 50,0 0,0 50,0 44,0 50,0 50,0 40,0 50,0 46,7 50,0 50,0 48,0 46,0 50,0 40,8 50,0 50,0 50,0 48,0 50,0 50,0 50,0 0,0 50,0 31,0 50,0 50,0 50,0 50,0 50,0 50,0 50,0 50,0 45,0 0,0 30,0 38,0 32,5 32,5 50,0 47,5 26,0 50,0 19,0 40,0 36,2 0,0 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RODRIGUES DE MORAIS JUCICLEA MEDEIROS P TEODORO JUCIMARA APARECIDA DE OLIVEIRA MION JUDITH FERNANDES FERREIRA MATOS JULIA ANTUNES GALVAO JULIA MARIA AYRES DE SA JULIANA DE ALMEIDA ERRERA JULIANA DE CASSIA PIMENTEL JULIANA FIDELIS DOMINGUES JULIANA OLIVEIRA DA SILVA PRESTES JULIANA RACHID SOARES JULIANA TERESA CORTEZ DOS SANTOS JULIANO CHAVAGLIA DE ALMEIDA JULIANO MIRANDA JULIO CESAR BARBOZA JULIO CESAR CELEGUIM A DO PRADO JULIO CESAR DE OLIVEIRA LEME JULIO CESAR MIRANDA JULIO CESAR MORINHO VIANA JULIO LUIZ PESSUTTI MILEGO JULIO TADEU PINTO JUPIRA APARECIDA PRESTES JURACI APARECIDA NOGUEIRA OLIV JURACY FRANCISCO LEITE JURANDIR APARECIDO LEOCADIO JURANDIR PAULINO JURANDY GOMES DA SILVA JUSSARA CRISTINA DA SILVA AMARAL JUSSARA DE MATOS CHAGAS PERSON JUSSARA GARCIA SILVEIRA MELO JUSSARA MARIA MARTINEZ PIQUERAS JUSSARA TEREZINHA AZANHA CAMARGO KARIN CRISTHINA ANTUNES KARIN CRISTINA FREITAS VIDAL KARINA LOPES PEREIRA KARINY QUINELLATO SACRAMENTO KARLENY RAMOS SILVA KATIA BOZZOLA DE C E SANTANA KATIA CILENE DE MOURA SOUZA KATIA CILENE DURAO KATIA CILENE GODOY KATIA CILENE LEITE KATIA CRISTIANE DE LIMA KATIA CRISTINA PERES COLLACO MATIAS KATIA CRISTINA RIBEIRO DAVIDA KATIA CRISTINA VALLERINI BLAS KATIA DE PONTES CARVALHO RODRIGUES KATIA DIAS FERREIRA KATIA LOPES BUENO GASPAR KATIA MARIA AUGUSTO DOS SANTOS KATIA NOVAIS DOS REIS BELLO KATIA NOVAIS DOS REIS BELLO KATIA REGINA BERNARDES DOS SANTOS KATIA REGINA DA SILVA POVEDA KATIA REGINA DE CARVALHO ALVES KATIA REGINA DIAS KATIA REGINA PEDROSO DE MORAIS KATIA REGINA PEREIRA KATIA REGINA PEREIRA INACIO KATIA REGINA PEZZATO KATIA REGINA SILVA SILVEIRA KATIA REGINA SOUZA SANTOS KATIA REGINA VIEIRA PINHO ALVAREZ ALVES KATIA VIEIRA SANTOS KATYA REGINA PEREIRA LOPES KAZUO FUTAGAWA KEILA CRISTINA BOCHINI ABBOUD KEILA FERREIRA DA SILVA KELER REGINA RODRIGUES FERRAZ KELI CRISTINA CAMARGO KELLEN CRISTINA BORTOLETTO RODRIGUES KELLI VERGILI DE FREITAS DIAS KELLY APARECIDA DA COSTA KELLY CRISTINA GRANADO MOREIRA DA CUNHA KELLY CRISTINA REIS GOMES KELLY CRISTINA STACHEWSKI VERRONE KELLY DAIANE CARDOSO KELLY REGINA DE A NOGUEIRA KLEBERT TADEU MORAD KOUZO IMAMURA LAERCIO BENEDITO PEREIRA LAERCIO MONTENEGRO DE SOUSA LAERCIO TEIXEIRA DE CARVALHO LAERTE AUGUSTO ROLIM LAERTE SILVA SERAFIM LAIANI PAULA PEDRINA LAIDE APARECIDA PINTO TRINDADE LAIDE BARRETO BIZAR LAILA GOMES REBOLO LAIR MARIA DE JESUS SANTOS LAIS HELENA GISONDI DE PAULA LAUDELINO JOSE DA SILVA LAUDICEIA DOS SANTOS PIAZENTIM LAURA ANTUNES NOGUEIRA LAURA DE MOURA CAMPOS LAURA ISABEL CARNIEL LAURA MARIA SANTOS DE A SILVA LAURA MARTINS FARIA LAURA TOMII SATO ROSA DE OLIVEIRA LAURA TOMII SATO ROSA DE OLIVEIRA LAURI LANE MARIA HOLTZ LEME LAURI LANE MARIA HOLTZ LEME LAURINETE ARJONA LAURITA DA CONCEICAO CLETO LAURO CESAR DE MADUREIRA MESTRE LAVINIA DE SOUZA BARROS DA SILVA 29 DE ABRIL DE 2011 624 740 677 674 300,5 800 495 720 619 110 309,5 130 675 955 425 203,33 800 615 312,5 1150 676 1225 455 844,17 631,5 899 875 1209,8 915 500,5 497,5 864 1403,33 557,5 671 114 422 362 101,5 110 367,5 360 298,5 528,5 173,9 688 927,6 633 947,5 107,5 592,5 321 795 957 185 1218 517,5 529,5 567,5 750 763 900 690 441 272 1396 310 253 935 95,5 470 260 305,5 125 840 102,5 974,17 354,17 568,5 315 623 427 550 633 107,5 507 918,1 1124,4 209,5 802,5 560 367,5 1015 365 855 896,67 182,5 662,5 1223 740 938 971 473,5 1523 1298 830 654,4 954,16 874,07 16,0 50,0 50,0 50,0 38,0 50,0 50,0 40,0 30,0 48,0 50,0 50,0 50,0 26,0 50,0 40,0 50,0 0,0 50,0 50,0 40,0 0,0 50,0 40,0 36,5 48,0 50,0 50,0 50,0 50,0 0,0 46,0 50,0 40,0 50,0 50,0 31,9 25,0 20,0 50,0 50,0 50,0 25,7 50,0 50,0 31,0 10,7 36,0 44,0 41,0 46,0 29,0 25,0 0,0 0,0 37,2 50,0 50,0 19,7 50,0 50,0 50,0 0,0 41,0 50,0 50,0 50,0 50,0 50,0 32,0 50,0 50,0 13,0 50,0 50,0 50,0 40,0 40,0 50,0 50,0 50,0 23,0 50,0 50,0 50,0 47,0 50,0 41,0 23,0 40,0 38,0 43,0 50,0 35,0 50,0 40,0 50,0 50,0 30,0 50,0 42,0 50,0 50,0 50,0 50,0 40,0 0,0 50,0 45,0 0 0 0 0 25 0 0 0 0 100 105 155 15 45 15 0 0 0 15 45 0 65 5 0 75 0 0 30 0 0 0 105 0 45 0 105 0 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CELESTE VELOSO MORAES LEDA LOLO LEE SZE YEN LEILA DIAS MORGADO LEILA FREITAS SILVA DE SOUSA LEILA GOMES REBOLO LEILA MARQUES DA SILVA LEITE LEILA REGINA RIBEIRO DE CAMARGO LEILA RODRIGUES DA SILVA LEILA RODRIGUES DA SILVA LENI DE AZEVEDO LENI DE CAMPOS MASCARENHAS LENI MARCHI DE MASI LENITA APARECIDA RODRIGUES LENITA FATIMA TORO LEONARDO DA SILVA LEONICE CASTRO POMPEU LEONICE DA COSTA GUILHERME DA SILVA LEONICE DE FATIMA ROCHA LEONICE DE JESUS F DE PAULA LEONILDO SILVESTRE FILHO LEONOR CATARINA MORAES LEONOR XAVIER TRIGO LEOVEGILDO PEREIRA CANDIDO LESLIE GIMENES DANTE LETICIA DE OLIVEIRA LETICIA MARIA MANOEL RIBEIRO LETIR DE ARAUJO NASCIMENTO LEUDES CAMPOS VIEIRA LEVI DE CAMPOS CORREA LEVI QUIRINO DE OLIVEIRA LIANA MARIA DA SILVA LIANE MARIA DA SILVA BREVES LICE MARIA DA SILVA LIDIA APARECIDA FERNANDES LIDIA HUN LIGIA DE QUEVEDO ANDRADE LIGIA GOMES SILVA LIGIA GOMES ZANELLA LIGIA GOMES ZANELLA LIGIA REGINA DA COSTA LIGIA TOFFOLI LILIA DE JESUS VIEIRA TORIUMI LILIAN CHANES DE SOUZA LILIAN CRISTINA DE F CAVALCANTE LILIAN DE CASSIA BARBOSA LILIAN FATIMA SANDEI NASCIMENTO LILIAN LOPES LILIAN MACIEL LILIAN MARIA DEZZOTTI PRADO LILIAN MARIA TEREZINHA P S DE M DRIGO LILIAN ROSE DE FREITAS OLIVEIRA DA SILVA LILIAN ROSE DE LEMOS SANTOS LILIANA AKEMI SANTOS LORCA BUENO LILIANE ALVES DA CRUZ LILIANE FRANCA RAMOS LILIANE MARIA GUIMARAES DE PINHO LILIANE MARIA GUIMARAES DE PINHO LILIANE ROCHA LINDIOMAR MARISA DE LUZIA LISIENE APARECIDA DA SILVA LOIDE DOS SANTOS LOISIANA DAVIS LEME MERLIN LONIEL LEAL DAS NEVES JUNIOR LORELA KALOGLIAN LOURDES DOS ANJOS DA SILVA LOURDES FLORIANO DA ROSA SILVA LOURDES PEDROSO ATHAYDES LOURDITA FAZANO NOVAES LOURENCO APARECIDO FERREIRA LOURIVAL MIGUEL FREITAS XAVIER LUBIA LINO DE MIRANDA LUCAS PRESTES LUCE HELENA DALA POZZA DE MORAES LUCELIA FERNANDES LEME LUCI GONCALVES CARPINETTI LUCIA APARECIDA ALCANTARA LUCIA APARECIDA BUENO LUCIA APARECIDA TEIXEIRA LUCIA CONCEICAO GONCALVES CARDOSO LUCIA HELENA ALMEIDA ROGICH LUCIA HELENA FATIMA DE SOUZA MARINS LUCIA HELENA GARCIA CAMARGO LUCIA HELENA ROBINATO VILLAS BOAS LUCIA HELENA RODRIGUES IORIO LUCIA MARIA DE FATIMA ALVES FOGA LUCIA MARIA DOS SANTOS MOURA LUCIA MARIA GOUVEIA RESINI LUCIA MIRANDA MUNIZ LUCIA REGINA ARMENIO LUCIA RIBEIRO DOS SANTOS LUCIA ROSANA SIQUEIRA GARCIA LUCIA SATSIKO UEMA LUCIA TONELLI CARVALHO LUCIANA APARECIDA BAPTISTA LUCIANA APARECIDA DA SILVA LUCIANA APARECIDA TARDELLI LEITE LUCIANA BRISOLA TEMPORINI LUCIANA BRISOLA TEMPORINI LUCIANA CAMILLI LUCIANA DA SILVA MUNICÍPIO DE SOROCABA 474,5 838 669 537,1 877 505,5 965 358,3 338 673 368 157,5 273 792 874 425 1281 843,5 446 592 733,5 495 497,5 130 147 890 771 950 802,5 729 1005,4 501 579,6 177,5 227,5 343 560 387,5 740 903,5 138,5 696 1060 496,5 998 157 920 597,5 122,5 1259 482,5 623 283 426 796,67 954,17 560 880 545,9 704 1260 142,5 420 309,5 820 765 90,5 745 107,5 754 567 764 230,5 754 612 699 557,5 440 945 860 105 875 1275 525 575 397,5 365 1110 767,6 460 893 490 1210 426,5 222,5 890 695 150 637,5 670,5 875 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SANTOS MENEZES LUCIANA SILVA MIRANDA LUCIANE APARECIDA DE SOUZA LUCIANE APARECIDA DOS SANTOS MARTINS LUCIANE APARECIDA TEIXEIRA LUCIANE APARECIDA TOSHIYUKI LUCIANE APARECIDA VASCO BUENO LUCIANE BOTINHON DE CAMPOS LUCIANE CHANES P BERTOLUCCI LUCIANE CRISTINA DA SILVA CARDOSO LUCIANE DIAS BATISTA ALMEIDA LUCIANE FRANCINE BARROSO LUCIANE GARCIA DEL CISTIA LUCIANE MORENO BELLOTTO LUCIANE NUNES DE OLIVEIRA SOUZA LUCIANE PREVIERO LUCIANE RODRIGUES DE CARVALHO LUCIANO CARLOS MORASSI LUCIANO LOPES LUCIANO MOISES DO AMARAL PEIXOTO LUCIBELE APPOLINARIO C CARVALHO LUCIDALVA DE QUEIROZ STEVAUX LUCIENE DE OLIVEIRA LUCILA DOS SANTOS LEMES LUCILANE DE MELLO FERREIRA LUCILENE DE ANDRADE TORRES LUCILENE RIBEIRO PEREIRA LUCILENE VIEIRA LUCILIO ALVES DE ARAUJO LUCIMARA APARECIDA FELICIANO DA ROCHA LUCIMARA CARVALHO DA SILVA LUCIMARA RODRIGUES DOS SANTOS LUCIMARA SANTOS MARTINS LUCIMARI DOS SANTOS USUDA LUCIMEIRE PRESTES DE OLIVEIRA TOME LUCINDA DE FATIMA BUENO CEARENCE LUCINDA PENICHE LUCIO CARLOS GOMES LUCITANIA RAMOS LEITE LUIS ALBINO BLUMER GIL LUIS ANTONIO AMOREU LUIS ANTONIO DE OLIVEIRA LUIS ANTONIO DUARTE DA SILVA LUIS ANTONIO PIRES LUIS ANTONIO VIEIRA LUIS CARLOS DA ROCHA LUIS CARLOS DA SILVA LUIS CARLOS DOMINGUES LUIS EDUARDO BOLOGNESI LUIS EDUARDO FURLANI LUIS FREDERICO GERBASE DE OLIVEI LUIS HENRIQUE BARBOSA LUIS HENRIQUE MARTINEZ LUIS MIGUEL GASPAR HENRIQUES LUIS SEVERINO MACHADO LUISA HELENA FIEL BEZERRA LUIZ ALMEIDA LEITE LUIZ AMERICO ROBINO LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI LUIZ ANTONIO CORSI LUIZ ANTONIO DA SILVA I LUIZ ANTONIO DE LIMA LUIZ ANTONIO DOS SANTOS FERREIRA LUIZ ANTONIO DUARTE LUIZ ANTONIO GALLERANI CUTER LUIZ ANTONIO GONCALVES GILDES LUIZ ANTONIO GUIMARAES BRONDI LUIZ ANTONIO MANSANO ASSENCIO LUIZ ANTONIO MARTINS LUIZ BENEDITO DE LIMA LUIZ CARDOSO LUIZ CARLOS BEDA LUIZ CARLOS BRUNO DE FARIA LUIZ CARLOS CAMARGO LUIZ CARLOS CESAR LUIZ CARLOS CORREA PEDRO LUIZ CARLOS DE ARAUJO JUNIOR LUIZ CARLOS DOS SANTOS LUIZ CARLOS GONCALVES LUIZ CARLOS MACHADO LISBOA LUIZ CARLOS RIBEIRO LUIZ CARLOS SAGIO LUIZ DA SILVA LUIZ DONIZETI MORENO LUIZ EDUARDO FLORIO LUIZ EDUARDO VAZ LUIZ FELICIANO DOS SANTOS JUNIOR LUIZ FERNANDO DELLA ROSA LUIZ GONCALVES BRIENZE LUIZ HERMINIO DE LALA PÁGINA 39 216,5 479 475 381 432 337,5 550,5 462,5 553 160 915 677 556 220 119 234 357,5 406,7 143 542,5 472,5 115 400 586,5 117 766 245 775 735 322,5 200,5 1124 690 434 1139,5 277,5 220,5 665 640 1479,4 272,5 412,5 571 869 596,67 651 358 940 1036 538 710 569,5 455 496 595 261 522,5 278,5 1290 575 805 531 696 940 800 810 460 444 1065,83 318,5 142,5 600 465 1118 728 660 780 896,67 969 799 580 140 595 773 882,5 1125,3 260 540 410 1220 212,5 908 1225,83 780 679 810 601 1700 820 655 277,5 101,5 160 750 550 385 1060 322,5 655 39,0 50,0 29,0 49,0 50,0 46,7 50,0 50,0 50,0 50,0 50,0 50,0 50,0 50,0 46,7 34,0 40,0 39,0 42,0 50,0 45,0 45,0 50,0 50,0 50,0 50,0 45,0 50,0 40,0 50,0 40,0 50,0 50,0 33,8 47,0 48,0 35,7 50,0 50,0 50,0 46,0 49,0 41,0 48,0 50,0 0,0 45,0 45,0 50,0 46,0 50,0 18,0 46,7 50,0 50,0 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ALMEIDA MAGDA DE BARROS CARDOZO MAGDA ELISANGELA BIAGIO MAGDA GAZZI MAGDA SILVIA BRAGATTI DE NORONHA MAGNA CELIA DE MOURA MAGNO AUGUSTO DE JESUS MION MAIRA ZANARDO QUEIROZ MAISA APARECIDA PEREIRA DE ALMEIDA MANOEL CORDEIRO NETO MANOEL FRANCISCO ROSA NETO MANOEL JOSE DOS SANTOS MANOEL MESSIAS SILVA DE OLIVEIRA MANOEL RAMOS DA SILVA MARA CRISTIANI W MARCELLO MARA NAZARETH DE C P KOTONA MARA NIVA PINTO MARA REGINA CHERIONE CONSUL MARA REGINA DE ALMEIDA MARA SILVIA MACHADO SANTOS MARAISA APARECIDA DA SILVA MARCELO ADRIANO BARBOSA MARCELO ALVES MARCELO AMORIM NESSON MARCELO AUGUSTO ROLIM MARCELO BENEDITO DE BARROS MARCELO CIOCHETTI DA SILVA MARCELO CLARIM PEREIRA MARCELO DE SOUZA MARCELO DEMARCHI MARCELO DUARTE REGALADO MARCELO FERREIRA MARCHETTI MARCELO FRANCISCO DA ROCHA VICENCIO MARCELO GIARDINI MARCELO LUIS DE MORAES SIMONETI MARCELO NALESSO LOMBARDI MARCELO PAULO FREGONESI MARCELO RIBEIRO ALVES MARCELO RICARDO GRAZIOSI MARCELO STEFANELLI MARCELO STEFANI MARCELO TADEU ATHAYDE MARCELO TETSUO IKEGAMI MARCIA ADRIANA BILBAO CARVALHO MARCIA ANGELICA TORRES MARCIA APARECIDA DE CONTI GONCALVES MARCIA APARECIDA DE SOUZA MARCIA APARECIDA LARAYA TOSCANO MARCIA APARECIDA LIMA DE SOUZA MARCIA APARECIDA MARCIANO MARCIA BERNADETE GIACON CAMARGO MARCIA BOLETE RODRIGUES MARCIA CARDOSO MAGALHAES E SILVA MARCIA CRISTINA DE ALMEIDA COUVRE MARCIA CRISTINA DE CASTRO GOMES MARCIA CRISTINA DE OLIVEIRA ALMEIDA MARCIA CRISTINA DE OLIVEIRA ALMEIDA MARCIA CRISTINA DE OLIVEIRA LEITE MARCIA CRISTINA PALMA MARCIA CRISTINA RIBEIRO MARCIA CRISTINA SBRANA MARCIA CRISTINA WALTER MARCIA DE LUZIA CUTER MARCIA DE PAULA MARCIA DE SOUZA SIMAO BOFF MARCIA EUGENIA PEREIRA DE OLIVEIRA MARCIA FERMINO DE GODOI MARCIA FERMINO DE GODOI MARCIA FOGACA DE MELLO SILVA MARCIA GONCALVES DE OLIVEIRA MARCIA JANUNE DE ANDRADE MARCIA KIMIE TANABE MARCIA LUZETTI DE OLIVEIRA LEITE MARCIA MARIA CORREA MARCIA MARIA CRISTINA DA SILVA MUNICÍPIO DE SOROCABA 505 346 660 780 1480 421,5 1290 644 552,5 475 900 657,5 824 435,5 822 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PEGORELLI ANTUNES MARCIA REGINA ANDRADE MARCIA REGINA BENEGA LANDULPHO MARCIA REGINA BRAGANCA MARCIA REGINA DE FARIA MARCIA REGINA DE MORAES MARCIA REGINA DE MORAIS MARCIA REGINA DE OLIVEIRA MARCIA REGINA DIAS DA SILVA MARCIA REGINA FLORENCIO FERREIRA MARCIA REGINA MARTINS MARCIA REGINA POLICARPO MARCIA REGINA SILVA PEZZONI MARCIA RENATA VIEIRA MARCIA RIROMI HENNA MARCIA RODRIGUES NASCIMENTO MARCIA ROSA LEME GARBIM MARCIA SANCHES DOMINGUES PEIXOTO MARCIA STELA SILVA SANTANA MARCIA TAVARES MARQUES DA SILVA MARCIA TIMPANARI MARCIA ZANETTI RUBINATTO MARCILENE NAPOLEAO MARCILIO BAPTISTA JULIAO MARCIO ADALBERTO DE CAMARGO MARCIO ALEXANDRE RODRIGUES MARCIO APARECIDO GRAVI EGEA MARCIO CESAR ANDRADE RODRIGUES MARCIO CESAR MAFFEI MARCIO DE CARVALHO GOES MARCIO DE JESUS BIGHI MARCIO DIVANIR REGIS MARCIO GOMES SOUSA MARCIO HIDEKI SETOGUTTI NANAMURA MARCIO JOSE DEL BEN MARCIO LUIZ LEITE MARCIO MARCOS NOGUEIRA MARCIO MARIANO VIOTTO MARCIO MARINS CABRERISSO MARCIO ROBERTO SCHONFELDER MARCO ANTONIO AMARAL MARCO ANTONIO BENGLA MESTRE MARCO ANTONIO CAMPOS DOS SANTOS MARCO ANTONIO DE BARROS MARCO ANTONIO FOLTRAM MARCO ANTONIO MARCONDES BONADIA MARCO ANTONIO MARINHO DE SOUZA MARCO ANTONIO PEREIRA MARCO ANTONIO PEREIRA MARCO ANTONIO PROENCA MARCO ANTONIO TOLEDO DE CAMPOS MARCOLINA SILVA SOARES MARCOS ALBERTO MOTA SODRE MARCOS ALBERTO MOTA SODRE MARCOS ANTONIO CAMARGO ALVES MARCOS ANTONIO DE CAMPOS MARCOS ANTONIO DIVO BUZZELLI MARCOS ANTONIO FAVERO MARCOS ANTONIO FIGUEIREDO BISTAO MARCOS ANTONIO GOMES LOPES MARCOS ANTONIO HARO ADAD MARCOS ANTONIO MATHEUS MARCOS ANTONIO MORENO SOTO MARCOS ANTONIO RUIZ MARCOS ANTONIO SALINAS MARCOS ANTONIO TABATINI MARCOS ANTONIO VENDEMIATTI MARCOS ANTONIO VENDEMIATTI MARCOS APARECIDO MIGLIORINI MARCOS APARECIDO PIARDI MARCOS BRAGA MARCOS BRAMANTE FRANCISCO MARCOS CESAR PIRES DE ALMEIDA MARCOS DANIEL NARDINI MARCOS DOTTO DE FIGUEIREDO MARCOS EDUARDO ROSA PEREIRA MARCOS FABRICIO DOS SANTOS MARCOS FERNANDO ROMAO MARCOS GILBERTO SCUDELER MARCOS GRANADO MORILLO MARCOS ITAMAR DAS NEVES MARCOS JOSE ANTONIO FERREIRA MARCOS LUIZ MARCOS PIETRO GONCALVES MARCOS ROBERTO BORGES MARCOS ROBERTO CARUSO MARCOS ROBERTO DE PAULA II MARCOS ROBERTO GOMES AMILCAR MARCOS ROBERTO MOREIRA MARCOS ROBERTO TURATO MARCOS RODRIGUES GOMES MARCOS TADEU CUNHA MARCOS TADEU NEVES FONTES LIMA MARCOS VIEIRA DE OLIVEIRA MARCUS LEANDRO MACHADO DE OLIVEIRA MARGARETE APARECIDA R STEFANELLI MARGARETE APARECIDA R STEFANELLI MARGARETE APARECIDA R VIEIRA MARGARETE DE FATIMA CAMPOS MARGARETE DE GOES L A DE PAULA MARGARETE ESTACIO MARGARETE FARIA DA SILVA MARGARETE MORENO COMITRE SILVEIRA MARGARETE REGINA CAMARGO 29 DE ABRIL DE 2011 689 849 520,5 234 735 880 586 709,5 1052,3 337,5 637 491 360 249,3 398,5 496,5 950 985 436,3 245,4 536,3 160 440 158 792 657 856 555 497,5 740 507,5 707,1 375 392,5 890 1120 1030 675 466,5 663 1450 374,5 297 375 850 860 1225 540 734 860 269,5 780 722 606 340 552,5 1030 682,5 122,5 697 710,1 602,9 460 1240 792 365 1040 352,5 1150 1313,33 716,5 1039 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LISBOA MARIA ALICE DOS SANTOS MARIA ALICE FERREIRA LOPES MARIA ALICE MACHADO DE CAMPOS VIEIRA MARIA ALICE PACOS MARIA ALICE REGINA DE SOUZA MARIA ALICE SILVA BORGES DA GAMA MARIA AMELIA BARUFFALDI GHIRINGHELLO MARIA AMELIA CARDOSO DE FREITAS MARIA AMELIA DE CAMARGO MARIA AMELIA DE CAMARGO MARIA AMELIA DE CAMARGO ZENEZI MARIA AMELIA DE FREITAS MARIA AMELIA MANA DE SOUZA LEGNAME MARIA AMELIA PAES OLIVEIRA ANDRADE MARIA AMELIA PEREIRA PIOL MARIA ANGELA ALBERTI CORREA MARIA ANGELA BRAZ MARIA ANGELA DE JESUS MARIANO MARIA ANGELA DEL CISTIA MARIA ANGELA MARANHAO FERREIRA MARIA ANGELA MIRIM DA ROSA E CAMPOS MARIA ANGELICA DA SILVEIRA DE ALMEIDA MARIA ANGELICA DA SILVEIRA DE ALMEIDA MARIA ANGELICA DOS REIS MARIA ANGELICA PINTO MARIA ANGELICA RIBEIRO DO PRADO OLIVEIRA MARIA ANGELICA VIEIRA DE CAMARGO GAVETTI MARIA ANTONIA DE OLIVEIRA CANO MARIA ANTONIA DENDEVITZ MARIA ANTONIA LEITE RODRIGUES MARIA ANTONIA LEITE RODRIGUES MARIA ANTONIA RODRIGUES DE CAMARGO MARIA ANTONIETA NOVELLI CECILIO MARIA AP SANCHES GONCALVES MIRAMONTES MARIA APARECIDA ACCA MARIA APARECIDA ANTUNES BATIST MARIA APARECIDA BARBOSA VIDAL MARIA APARECIDA BOURGUIGNON MARIA APARECIDA CORREA CLARO MARIA APARECIDA DA SILVA CRUZ MARIA APARECIDA DA SILVA I MARIA APARECIDA DE AGUIAR LIMA MARIA APARECIDA DE JESUS POMPE DA COSTA MARIA APARECIDA DE O BAGATIM MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA SANTOS MARIA APARECIDA DE SOUZA MUNIZ MARIA APARECIDA DOMINGUES MARIA APARECIDA DOS SANTOS LANZARO MARIA APARECIDA FERREIRA MUNIZ MARIA APARECIDA JUSTI SILVA MARIA APARECIDA LATORRE LA LUNA MARIA APARECIDA LEME MALDONADO MARIA APARECIDA MARINS DAEMON MARIA APARECIDA MARQUES DE BARROS MARIA APARECIDA PEREIRA SANTOS MARIA APARECIDA PONTES BOARO MARIA APARECIDA ROBERTO SONEGO MARIA APARECIDA RODRIGUES MARIA APARECIDA RODRIGUES DOS SANTOS MARIA APARECIDA ROQUE FREDERIC MARIA APARECIDA RUELO SILVA MARIA APARECIDA SANCHES CRUZ BUENO MARIA APARECIDA SANTOS CAMARGO MARIA APARECIDA SANTOS PAIFFER MARIA APARECIDA SILVA PIGORETTI MARIA APARECIDA SIMOES VISENTIM MARIA APARECIDA TOZZATO MARIA APARECIDA VAZ MACIEL MARIA AUGUSTA NOVAES DE OLIVEIRA MARIA AUXILIADORA MUNHOZ CREPALDI MARIA AVANI DA SILVA RODRIGUES MARIA BEATRIZ M M MONTANO MARIA BENEDITA PORTELLA MARIA CANDIDA DA SILVA MARIA CAROLINA REMEDIO FIRMINO MARIA CECILIA BASILIO MARIA CECILIA CARAMEZ MARIA CECILIA CATTANI MARIA CECILIA CREMONINI STEFANELLI SILVA MARIA CECILIA RIBEIRO DE SAMPAIO MARIA CECILIA TEZOTTO MOURA HARO FIRMO MARIA CELESTE ANTUNES ALMEIDA MARIA CELESTE DE OLIVEIRA E SILVA MARIA CELIA PEREIRA DE GOIS MARIA CHRISTINA NUNES PORTO BOLINA MARIA CICERA DA SILVA FERREIRA MARIA CLARA CASTANHO HIAS MARIA CLARA SCHNAIDMAN SUAREZ MARIA CLAUDIA DE ALMEIDA SILVA MARIA CLAUDIA DE CAMARGO MADUREIRA MARIA CLAUDIA STEVAUX PEDROSO MARIA CLAUDILENE DE OLIVEIRA SILVA MARIA CLEA VIEIRA RICARTE MARIA CONCEICAO ANDRADE PROENCA MARIA CORNELIA MERGULHAO MARIA CRISTINA CHEMITE SILVA MUNICÍPIO DE SOROCABA 1100 645 779 286,1 115 720 725 237,5 600,7 920 546,5 525 700 478,3 267,5 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PIRES MARIA CRISTINA DE DEUS PIRES MARIA CRISTINA DE GOES PEREIRA DA SILVA MARIA CRISTINA DOS ANJOS MARIA CRISTINA EMIDIO DE OLIVEIRA MARIA CRISTINA FERNANDES PAES PIERALINI MARIA CRISTINA GARCIA DE CARVALHO MARIA CRISTINA GOMES DE FREITAS MARIA CRISTINA HUMBERTI MARIA CRISTINA LAURETTI MARIA CRISTINA MOREIRA MARIA CRISTINA MUNIZ PEREIRA MARIA CRISTINA PEREIRA TELLES MARIA CRISTINA RAUEN MACIEL THOME MARIA CRISTINA RIBEIRO MARIA CRISTINA ROSA MARIA CRISTINA TIYOKO HAYAKAWA MARIA CRISTINA TREVISAN VALERIO MARIA CRISTINA URBAN SIMOES MARIA CRISTINA ZACCARIOTTO MARIA CYRA LAINO GAGLIARDI MARIA DA CONCEICAO DA SILVA MARIA DA CONCEICAO OLIVEIRA MARIA DA CONCEICAO PINTO DE REZE MARIA DA GUIA DE OLIVEIRA GOMES MARIA DA PENHA NIHEI MARIA DAS DORES DOS PASSOS MARIA DAS DORES MENDES SANCHES MARIA DAS GRACAS BRITO SANTOS MARIA DAS GRACAS DE SOUZA MARIA DAS GRACAS PEREIRA DOS S SILVA MARIA DE CAMPOS DE ALBUQUERQUE MARIA DE FATIMA A COCOGNESI MARIA DE FATIMA BENTO DOS SANTOS MARIA DE FATIMA CASSIOLATO PRADO MARIA DE FATIMA CORRADINI GOLOB MARIA DE FATIMA COSTA MARIA DE FATIMA DE PAULA MORAES MARIA DE FATIMA DO AMARAL PEIXOTO FLAMIA MARIA DE FATIMA G DOS SANTOS MARIA DE FATIMA MOURA ALAMINO DA SILVA MARIA DE FATIMA RAPHAEL MARIA DE FATIMA RODRIGUES D DOS SANTOS MARIA DE FATIMA ROSA ALMEIDA LIMA MARIA DE JESUS CARVALHO MOTA MARIA DE JESUS DE CAMPOS MARIA DE JESUS JARDIM LIDIO MARIA DE LOURDES ARAUJO ALMUDI MARIA DE LOURDES DA SILVA GURRIS MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA COVRE MARIA DE LOURDES MORAES MARIA DE LOURDES OLIVEIRA MARIA DE LOURDES SCHMMING MARIA DE LOURDES SOARES FERNANDES FABRI MARIA DE LOURDES YOSHIE GOYA SMEGAL MARIA DINA DA SILVA MARIA DO CARMO ALVES DA SILVA DELGADO MARIA DO CARMO BELANGA GIMENES MARIA DO CARMO DA SILVA MARIA DO CARMO DE OLIVEIRA SANTOS LOPES MARIA DO CARMO FOGACA CARRIEL MARIA DO CARMO GAIOTTO DEMARTINI MARIA DO CARMO LUVISON CARVALHO MARIA DO CARMO NANINI PONTES MARIA DO CARMO NUNO MARIA DO CARMO OLIVEIRA FERNANDE MARIA DO CARMO PROHASKA MARIA DO CARMO SAMPAIO ALENCAR MARIA DO ROSARIO RODRIGUES KOBAYASHI MARIA DO SOCORRO SOUZA LIMA MARIA DOROTEIA BATISTA MARIA DOS ANJOS MARQUES IGREJA CLAUDIO MARIA DOS ANJOS MARQUES IGREJA CLAUDIO MARIA EDNA DE ANDRADE MONTANHA MARIA EDNEIDE ALVES DE QUEIROZ MARIANO MARIA ELENA LOUREIRO MARIA ELIANE DE S CARDOSO MARIA ELIANE MUNHOZ MARIA ELIETE NOBREGA DE MESQUITA MARIA ELISA COELHO MARIA ELISA CORSI MARIA ELISA PELLIZZONI FERRIELLO MARIA ELISABETE VERMEULEN MARIA ELISABETH G ALVES DA COSTA MARIA ELISABETH GONCALVES GARCIA MARIA ELIZA ALVES MARIA ELIZABETH SANTOS CARMO MARIA ELSINAIDE OLIVEIRA MARIA ELUISA PIRES DE CAMARGO MARIA ELVIRA BARROS DE ARAUJO MARIA EMILIA FARIA A SERAFIM MARIA ENCARNACAO SANCHES MARIA ERINEIDE ARNAUD ARRUDA MARIA ERLANDIA RODRIGUES MARIA ESMARILDA MIRANDA MARIA ESTELA VIEIRA DA SILVA MARIA FEITOSA MARIA FERNANDA HARO ADAD MARIA FERNANDA MILANO RODRIGUES NUNES MARIA FERNANDA RODRIGUES DE ANDRADE MARIA GEORGINA FERREIRA POPST MARIA GISELDA ALEIXO DE SOUSA MARIA GISLENE PAES CHAGURI MARIA GIUSEPPINA CRISTOFORETTI DA SILVA MARIA GORET DA SILVA MORAES MARIA GORETI GEROLDI PÁGINA 41 254,33 142,5 638 796,5 525 1089 655,6 1210 941,67 702 710,5 620 688 277,5 699 949 1110 895 938,33 412,5 502 539 448 650 785 420 482,4 275 120 277,5 660 664 567,5 152,3 412,5 970 412,5 485,2 1075 1400 767 853 640 220 760 607,5 362,7 681 370,5 487 425 780 464 862,9 760 1037 1397 295 740 1110 309,5 510 420 228 355,5 127,5 704 780 267,5 480 690 580,5 720 740 628 445,5 182,5 510 1204,67 755 914 211,7 660 740 502,2 662 708,8 390 338,5 477,5 208,8 820 595 658 887 537,5 92,5 400 524 564,5 590,5 330 545 285 197,5 268 890 958 768 50,0 50,0 31,1 50,0 50,0 46,7 25,0 47,0 40,0 26,0 39,0 50,0 45,0 43,0 50,0 31,0 40,0 50,0 40,0 50,0 47,0 44,0 50,0 0,0 46,0 50,0 42,0 50,0 45,0 39,0 50,0 50,0 50,0 50,0 50,0 50,0 31,0 24,5 32,0 42,0 44,0 0,0 0,0 50,0 50,0 50,0 47,0 49,0 40,0 50,0 50,0 19,1 50,0 44,0 50,0 22,0 39,0 50,0 50,0 50,0 20,0 45,0 0,0 14,0 42,0 50,0 50,0 50,0 50,0 50,0 47,0 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CARVALHO MARIA JOSE BARISSON MARIA JOSE BARISSON MARIA JOSE BORBA VIEIRA MARIA JOSE BUENO DE MORAES VIEIRA MARIA JOSE DA SILVA MARIA JOSE DA SILVA III MARIA JOSE DE SOUZA CASTRO MARIA JOSE DE SOUZA I MARIA JOSE DE SOUZA II MARIA JOSE FERRAZ DAMASCENO SALV MARIA JOSE MARTINS PERES MARIA JOSE MITIKO NOGAMI MARIA JOSE NUNES REDUCINO SANTOS MARIA JOSE PEREIRA DA SILVA MARIA JOSE PEREIRA DOS PASSOS SANTANA MARIA JOSE PEREIRA DOS SANTOS MARIA JOSE PERES ULIBARRI PISTELLI MARIA JOSE QUEVEDO M RODRIGUES MARIA JOSE SILVA SANTOS MARIA JOSE TEIXEIRA COLLI MARIA JOSE VERAS DE ARAUJO MARIA JOSE VIEIRA LATORRE MARIA JULIETA CARLI LONGO DOS SANTOS MARIA LAUDECY DA SILVA MARIA LAURA HANNICKEL PRIGENZI MARIA LEOPOLDINA CAMPOLIM GODOY DEL BEN MARIA LETICIA VIEIRA MARIA LIGIA CORRADINI CARVALHO MARIA LOURDES SILVA MARIA LUCI MATTOS ARAUJO MARIA LUCIA DE CAMPOS MARIA LUCIA LOPES DE OLIVEIRA MARIA LUCIA MIGUEL DA SILVA MARIA LUCIA PROENCA MARTINS MARIA LUCIA RAMOS ALVES MARIA LUCILA SAROBA COSTA MARIA LUISA GOMES DE FREITAS MARIA LUISA RIBEIRO MARIA LUIZA MIRANDA MARIA LUIZA RODRIGUES BUENO GUEDES MARIA MACHADO PINTO BORGES MARIA MAIA DA CRUZ CLARKE MARIA MARGARETE NUNES MARIA MARGARIDA PETRIN ALMEIDA MARIA MARTA VIEIRA MARIA NAURA GARCIA MARIA NAZARE SILVA TRINDADE MARIA NEUZA GOMES MARIA NEUZA TELES SOARES MARIA ODETE FREITAS DE BARROS MAXIMO MARIA OLINDA AFONSO FERRAZ DELBE MARIA ONDINA RIBEIRO PEREIRA MARIA PAULA ANTUNES TEIXEIRA MARIA REGINA MACEDO E S REGINA MARIA REGINA SALMI DE ANDRADE RIBEIRO MARIA RITA BUENO BENINI MARIA RITA RODRIGUES GALLO DE CAMARGO MARIA RITA STEVAUX MARIA ROSANGELA DE OLIVEIRA FRANCISCO MARIA SALETE GONZAGA C CARDIA MARIA SALIME RACHID PRESTES MARIA SILVANA RIBEIRO DE SOUZA MARIA SOLANGE DE OLIVEIRA MARIA SOLEDADE DA SILVA MARIA SUELI ARAUJO MARIA TARCILA TOME PEREZ MARIA TERESA DA SILVA RAMIRES MARIA TERESA MAIMONE MARIA TERESA MERLIN MARIA TERESA MERLIN MARIA TERESA NEGRETTI DE CAMPOS MARIA TERESA SEVERINO MARIA TEREZA DE OLIVEIRA MARIA TEREZA MARANHAO MACEDO MARIA TEREZA MAYMONI MARIA TEREZA MORALES DIB MUNICÍPIO DE SOROCABA 764 700 737 554 755 317,5 1180 1091 157,5 776 660 785 430 729 1127 1180 900 376 475 425 690 772 476,5 945 955 522 1063 482,1 723 266,5 486 576,9 797,4 377,5 122,5 970 316,5 343,5 738 558 980 709,5 388,5 897 1070 488 562,5 975,83 609 239 1025 607,5 411 295 660 523,8 205 190,5 1423,17 256,5 1616 850 340,4 702 603,2 353,4 533 740 530 492 1157,5 116,5 778 478,3 305 925 500 819 710 740 760 120 473 418,5 864 940 479,6 1153 760 476 817 942 497,5 848 211,5 708 520,5 550 685 516 860 860 590 246,5 1180 650 940 600 1201,67 27,0 50,0 43,0 44,0 50,0 41,0 50,0 50,0 50,0 50,0 50,0 31,0 0,0 39,0 50,0 50,0 50,0 44,0 38,0 50,0 0,0 37,0 29,0 50,0 0,0 42,0 50,0 33,0 30,0 50,0 47,0 50,0 50,0 50,0 50,0 44,0 36,5 50,0 50,0 50,0 50,0 30,2 50,0 50,0 40,0 47,0 15,0 44,2 25,4 30,0 50,0 26,0 28,5 50,0 50,0 0,0 36,0 36,0 50,0 47,0 50,0 50,0 13,1 44,0 49,0 36,0 50,0 50,0 49,0 50,0 43,0 49,0 44,0 12,0 36,0 40,0 50,0 50,0 50,0 50,0 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409818 82112 104159 294152 274410 MARIA VALKIRIA BATISTA DOS REIS SANTOS MARIA VILMA DE OLIVEIRA SPUZZILL MARIA VIRGINIA NINNO MARIA WINNIFRED LEE AY SIE MARIA ZELIA DE OLIVEIRA CANDIDO MARIA ZELIA DE SIQUEIRA SALERNO MUZILLI MARIA ZULENE CAVALCANTE OLIVEIRA MARIANA APARECIDA PROENCA CORREIA MARIANA BATAGLINI CHAVES MARIANA CRISTINA RAMOS MACENO MARIANA FERNANDES DE OLIVEIRA MARIANE RODRIGUES MARIANGELA BRUSAFERRO MARIANGELA CARVALHO CAVALHEIRO MARIANGELA LEME ROCHA MARIANNE PESCI DE MATOS MARICEA VAZ MACIEL MARICEL LOPES MARTIN MARICELMA ANDRADE PINHEIRO MARIDALVA DE CASSIA BOL GODINHO MARIEL CRISTINA MORENO PATTO MARILAINE QUIOZANE CORREA MARILCE TEREZINHA DE S SANTOS MARILDA ANTUNES SENE TODESCO MARILDA APARECIDA BARBOSA LEIT MARILDA APARECIDA CORREA MARILDA DE FATIMA LAMBOIA MARILDA FLORIANO GONCALVES MARILDA GORETI TRETTEL FRATI MARILDA SOARES LEITE MARILDA SOARES VIEIRA MARILEIA AMELINI MARQUES MARILENE APARECIDA CANDIDO DE CAMPOS MARILENE ARO MARILENE CORDEIRO JAQUES GONCALVES MARILENE DE ALMEIDA OLIVEIRA MARILENE DE CASSIA DA SILVA MARILENE DEBORTOLLI CARDOZO CURTO MARILENE DO AMARAL MARTINS MARILENE MURARO RIBEIRO MARILENE NUNES SILVA MARILI MAIA RIBEIRO MARILIA DE OLIVEIRA E SILVA MARILIA MAGDA PEREIRA NOLASCO MARILYN EDUARDO PEREIRA MARINA APARECIDA GARBIATTI BLUMER GIL MARINA BENITEZ FLORIO FAGUNDES MARINA BETTI VIANA DE CARVALHO MARINA DE ALMEIDA KAGIYAMA GIMENEZ MARINA DE FATIMA PIRES MARINA ESPINDOLA DE AMORIM ALVES MARINA MATIOLI GOMES MARINA PRADO DA SILVA OLIVEIRA MARINA RIBEIRO DA SILVA MARINA RODRIGUES DA SILVA E SOUZA MARINA WEY MARINALVA ALVES DA COSTA COVRE MARINALVA CORDEIRO LEAL MARINALVA DO ROSARIO F ROCHA MARINES PEREIRA LIMA CUSTODIO MARINICE DE ALMEIDA MARIO ANTONIO DA COSTA MARIO ANTONIO DAMITO MARIO CESAR ALVES MARIO CESAR DOMINGUES MARIO LUIS DINIZ DE ALMEIDA MARIO PEREIRA DE SOUSA MARIO SERGIO CAMARGO MARIO SILVA FILHO MARISA ANDREA SOARES TRASSI PENHALVER MARISA APARECIDA DA SILVA MARISA APARECIDA LIMA DE OLIVEIRA MARISA AUXILIADORA SANTOS MARISA CAMARGO SANTOS CARVALHO MARISA DARCADIA EGEA MARISA DE OLIVEIRA MARTINEZ MARISA DO ESPIRITO SANTO PAIXAO MARISA GAZZI XAVIER MARISA GOMES CARDOSO MARISA GOMES DE MORAES PAVIOTTI MARISA MARTINS TITZE AMBROSECC MARISA MORAES DA SILVA MARISA OLIVEIRA MIRANDA MARISA RIBEIRO MARISE CRISTINA JACQUIER PANISE MARISE DE SOUZA SIMAO HARO FIRMO MARISE REGINA RODRIGUES F DE OLIVEIRA MARISOL PEREIRA MARISTELA APARECIDA DA CRUZ MARISTELA CLEMENTINO DE LUCENA MARISTELA DE CASTRO A MAESTRELLO MARISTELA FAZOLIN MARISTELA FAZOLIN MARIVALDA DE MEDEIROS RODRIGUES DA SILVA MARIZA MOTTA MEIRELLES MARIZA RODRIGUES DA LUZ O MARTIN MARIZETE SILVA FERREIRA MARIZETE SILVA FERREIRA MARLEIDE CARVALHO OLIVEIRA MARLENE APARECIDA FRANCISCO MARLENE DA COSTA MARLENE DOROTEA DA COSTA ALMEIDA MARLENE FERREIRA DA SILVA PEREIRA MARLENE MANOEL DA SILVA LEITE MARLENE REIGADO COSTA DE OLIVEIRA RUFINO MARLENE VIEIRA ALCALAY MARLI APARECIDA DE MATOS MARLI APARECIDA NEGRAO MELO MARLI ASSUNCAO DE SOUZA FELICIO 29 DE ABRIL DE 2011 715 438 316 1048,33 601 885 447,9 690,6 672 92,5 97 460 650 1070 477,5 112,5 920 804 161,5 953 125 216 495 915 740 1138 1061,67 878 922 758,5 943,8 630 1150 1281 380,5 471 319,5 1020 860 899 907 286,5 161,5 187,5 330 460 351,5 315 421 801,5 660 208 700 768 396 1028,5 715 425,5 390 173,5 858 742,5 395 727,5 552,5 576,3 500 676 500 565 160 299 550 410 523,8 1140 491,5 1371 540,5 395 974,17 268,5 274,5 200 740 720 920 571,17 891 471,5 897,5 1291 455 151 535 620,5 362,5 88,5 123 1005 1100 475 853 1115 144,5 688,5 1015 230 218,9 50,0 14,5 50,0 40,0 50,0 50,0 34,0 0,0 43,0 40,0 50,0 50,0 35,0 50,0 43,0 50,0 50,0 50,0 37,0 41,0 30,0 31,0 50,0 50,0 50,0 46,0 40,0 47,0 50,0 17,0 40,0 50,0 50,0 50,0 33,5 50,0 50,0 40,0 50,0 39,0 50,0 39,0 50,0 50,0 38,0 50,0 24,5 50,0 43,0 33,0 25,0 0,0 50,0 50,0 45,0 47,0 50,0 50,0 0,0 0,0 50,0 40,2 50,0 40,0 50,0 15,3 38,9 50,0 50,0 50,0 50,0 42,0 50,0 39,7 50,0 50,0 0,0 0,0 41,6 50,0 50,0 50,0 33,0 0,0 45,0 40,0 50,0 40,0 50,0 28,0 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75582 136247 170585 MARLI DE ALMEIDA LIMA MARLI DE JESUS CARLINI MINGORANCE MARLI FATIMA PEREIRA MARLI FRIAS DOS SANTOS MARLI GALVAO PUPO MARLI GEMA MOREIRA LOURENSON MARLI JANUNE DA ROCHA MARLI ROMAN DARROS MARLON JESSE GOMES MARLUCIA FERREIRA DA SILVA MARLY GOMES DA SILVA MARTA BENEDITA DA SILVA MARTA CREPALDI ROCCON MARTA DA SILVA RAMOS COSTA MARTA DE BARROS OLERIANO MARTA DE FATIMA BATISTA MARTA DE SOUZA ALMEIDA MARTA DIAS DA COSTA MARTA FERREIRA CHAVES MARTA FIGUEIREDO MIGUEL MARTA MARIA CORREA LOULA NUNES MARTA REGINA BUENO MARTA REGINA CASSAR MARTA REGINA CUSTODIO DE ALMEIDA MARTA TREVIZAN DE ALMEIDA MARTHA CHRISTINA DE MELLO F DELFINO MARTINHO MENCK DA SILVA MARY ANA LUCIA DE OLIVEIRA MAD MARY RODRIGUES GORI PENNA LIMA MATEUS SANTOS MATILDE APARECIDA FAVERO MAUNA PAULA DE MORAES GOMES MAURE LEITE DE MOURA MAURI CONSTANTINO MAURICIO ALENCAR NETTO MAURICIO BENEDITO FERREIRA CAETANO MAURICIO FERREIRA MAURICIO JOSE BARISSON MAURICIO MENDES DE BRITTO MAURICIO NOBREGA DE ALMEIDA MAURICIO PIRES DE ALMEIDA MAURICIO RODRIGUES DOS SANTOS MAURILIO DE LIMA EVARISTO MAURIZIA DOS SANTOS FONSECA PASSOS MAURO ARLINDO DE ALMEIDA PIRES MAURO CAMPOS MAURO CAMPOS MAURO DONIZETE DOS SANTOS MAURO FURQUIM MAURO LEAL MAURO MARCOS PRUDENTE MAYSA ROSICLECIA SOUSA SOARES MEIRE APARECIDA SILVEIRA LARA MOURA MEIRE DELL AGNELO SANTOS MEIRE FIORE ESFORSIM MEIRE JOSE GODINHO SIEDLER MEIRE RODRIGUES DE TATE MELISSA CRISTINA FERNANDES DA SILVA MERCIA RITSUKO KIDO MICHELE MARQUES RODRIGUES MALUF MICHELE MENDES DA SILVA MICHELE MESSIAS BERTONI MICHELE NASCIMENTO MACHADO MICHELE PETERSEN MICHELE TRICTA AUGUSTO MICHELLE MELO E SILVA ANDRADE CARNEIRO MIGUEL MARTINS ESTAREGUI MIGUEL NUNES CORREA MIGUEL PEREIRA DA SILVA MILEIDE VIEIRA MILENA NOGUEIRA GONCALVES MILTON ALEXANDRE LOPES GONCALVES MILTON DE ANDRADE JUNIOR MILTON DE OLIVEIRA MORAES MILTON DE PAULA LEITE JUNIOR MILTON GAVAZZI MILTON URBANO DE CAMPOS MILTON VIEIRA DE OLIVEIRA MIQUEIAS LEONEL MIRIAM APARECIDA DE OLIVEIRA MIRIAM APARECIDA PEDROSO MIRIAM CABRERISSO TRUGILLIANO MIRIAM DE CARVALHO MIRIAM DOS SANTOS FRANCA MIRIAM ROSA TORRES DE CAMARGO MIRIAM SOARES DA SILVA MIRIAM SUELI DE FREITAS PROENCA MIRIAN APARECIDA PEDROSO MIRIAN DE SOUSA XAVIER MIRIAN DE SOUZA OLIVEIRA MIRIAN LIMA MIRIAN MARTIM FLORES NERI MIRIAN MOREIRA SOARES BENITES MIRIAN PAES MARQUES MIRIAN SOLANGE BUFFA ARAUJO MIRIAN VIANA DE MOURA MIRIANE APARECIDA PEDROSO MIRIS ORTENCIO MIRJA KYLLIKKI ANTILA MIRNA FERRE FONTAO MAS MIROEL FELICIANO MIRTES APARECIDA DOS SANTOS CESARIO MIRTES DE FATIMA ROSA MIRTES FERRAZ PIOVEZAN MIRTES FERRE FONTAO CLAUDINO DE OLIVEIRA MIRTES FERRE FONTAO CLAUDINO DE OLIVEIRA MIRYAM SODRE AGUIAR BOLINA DE LIMA MOACIR DE LIMA DOS ANJOS MOACIR FELIPE MUNICÍPIO DE SOROCABA 840 983 830 305 287 150 513 740 315 632 850 350 130 822 768 650 191,5 544,5 650,4 536,5 249,5 429 1150 426,4 1180 542,5 540 915 646 382,5 622,5 467,5 460 1010 242,5 510 682,3 590 860 519 1066 1224 708 315 1100 720 496 805 1020 531,4 862,7 242,5 617,9 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MONICA MARIA VIEIRA MONICA PIRES DE ALMEIDA MENDES MONICA POLDI DO ESPIRITO SANTO MONICA SILVERIO DE CAMPOS MONICA VERNAGLIA CARUSO PINTO MONICA VIEIRA AYRES DE CAMPOS MONICA VIEIRA DOS SANTOS MONIQUE RODRIGUES DE CAMPOS CELESTINO MOSARINA ALVES NETA MOUZAIR JOSE DA CRUZ MYRIAN FERNANDA DOS SANTOS NADIA DA COSTA TEIXEIRA FEITOSA NADIA KAZAN NADIA KAZAN NADIA MARISA DE MELLO DIAS NADIA RODRIGUES NADIA TELLES POVEDA NADIENE BORBA PROVATTI NADIL DA SILVA NADIR APARECIDA ROBERTO RUBERTI NADIR BISPO DE MIRANDA SILVA NADIR BRISOLA NADIR CARVALHO BOTELHO NADIR DE LOURDES PIZOL FERRARI NADIR DOMINGUES DE OLIVEIRA NADIR GOIS OLIVEIRA NADIR JOSE FERREIRA DE FARIAS NAIR ALEXANDRE DA SILVA NAIR APARECIDA DE LIMA DA SILVA NAIR BUENO FARABOTTI NAIR DE OLIVEIRA PALMA NAIR DIAS HONORIO NAIR LEOCADIO MENDONCA NAIR RONSONI DA SILVA NAIR ROSA GOMES NALU REGINA BERNARDO DA SILVA NANCI APARECIDA PASTRI RODRIGUES NANCI BONVINO GAYA NANCI MARCILIO NANCI WANDERLEI DUARTE MARTINS ESTAREGUI NANCY GODOY PAPST NAOKO FURUYA NASSARA DE OLIVEIRA DIAS NASSARA DE OLIVEIRA DIAS NATALIA PEREIRA DOS SANTOS NATALIA ROSSETI PORTO NACIR NATALIA SIMOES PASSOS WEY NATALINA REGINA RIBEIRO NATANAEL SARDINHA NATANAEL TAVARES LEITE NATASHA FERRAZ DAMASCENO RARIZ SIQUEIRA NAZIRA BATISTA PARREIRA NEIDE APARECIDA DE PROENCA SOUZA NEIDE APARECIDA PONTES MOREIRA NEIDE APARECIDA RAMOS DOS SANT NEIDE CLARA BARBOSA MRACINA NEIDE DE FATIMA LANCONI FLAUZINO NEIDE DE LOURDES LEITE NEIDE DE OLIVEIRA FREITAS NEIDE LOURENCO NEIDE MARIA BRITTO ABREU NEIDE MINATI NEILA JOANINA SOUZA SANTA CRUZ NEIVA DEL GROSSI COSTA MATIELI NELCI DA SILVA VALERIO NELCI ORTIZ DANTAS NELDISON PEDRO ROSA NELI TELLES NELITA TORRES NELLY TEREZA PAGAN LITTERIO NELMA FLORIANO CASARES ALMEIDA NELMAR TRITAPEPE NELSON BOCCATTO JUNIOR NELSON BRANCACCIO DOS SANTOS NELSON CONEJO SOLDADO NELSON GUEDES NELSON LUIZ LANDUCCI NELSON MARCELO DE LIMA NELSON MELCHIOR DE NEGREIRO NELSON PADILHA GREGORIO NELSON PEREIRA MARTINS NELSON SEIJI GUSSUKUMA NELSON SOLANO JUNIOR NELSON WILSON JUNIOR NESTOR CLAUDIO DOS SANTOS NEUSA DA CONCEICAO NUNES ALMEIDA NEUSA DE FATIMA OSTANICO PEREIRA NEUSA DE OLIVEIRA MORAES NEUSA MARCELINO CRUZ BORGES NEUSA MARIA DE MELO PINHEIRO NEUSA MARIA DE OLIVEIRA NEUSA POVEDA NUNES NEUSA REGINA ALEXANDRINO VILLA NOVA NEUZA ALMEIDA LIMA CAMPOS NEUZA APARECIDA RIBEIRO NEUZA BORGES AGUIAR NEUZA DE SOUZA MARTINS PÁGINA 43 715 106,5 690 940 179,5 257 785 331 464 948 990 1207 327,5 439 1007 234,5 879 980 269 130 220 590 596 125 440 340 264 552,5 850 327 1225 602,5 650,5 776 97,9 315 375 413 780 779 759 400 609,5 809 865 830 393,1 300 349,1 336,5 520 675 342 785 461,5 327 700 500 360 732 490 1270 416,5 731 410 580 740 1070 241,5 348 608 729 940 680 462 714 708 540 692 890 410 790,9 873 1250 1102 1060 700 542 735 820 430 637,4 660 512,17 515 1018 710,5 310 699 645 700 856 646 495 487 551,5 740 690 815 41,7 33,0 38,0 50,0 0,0 50,0 50,0 50,0 43,0 50,0 40,0 48,0 46,7 42,0 24,0 45,0 43,0 50,0 43,0 40,8 20,0 50,0 47,0 50,0 0,0 0,0 50,0 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NIVANA APARECIDA NASCIMENTO NIVANA APARECIDA NASCIMENTO NIVIA DA SILVA NODIR DA MOTTA NOE DE CAMPOS NOELI LOPES DOS SANTOS SOUZA NORELIA ALMEIDA DE SOUSA NOREMI APARECIDA NAGAYAMA NORMA NEUSA DOS SANTOS NORMA SUELI DUGOIS NYANE GLACE DOYLE ODAIR ALMEIDA RAMOS ODETE RACHID PRESTES JARDINE ODILON RIBEIRO BERNARDES JUNIOR ODIVALDO THOMAZ DE OLIVEIRA ODIVANIA DE OLIVEIRA EMILIO OLDEMIR DE BARROS OLEGARIO DE CARVALHO JUNIOR OLGA DE MORAES RODRIGUES OLGA MARIA DA SILVA BARBOZA OLGA MARIA DE MACEDO OLGALINA DE SOUZA FREITAS OLINDA APARECIDA DE JESUS PESS OLINDA DE LIMA OLIVIA CICHETTI PAKRAUSKAS ONDINA APARECIDA RODRIGUES ONILDO DE DEUS AGUIAR ORLANDO AFONSO CROCE ORLANDO BATISTA DA LUZ ORLANDO LEITE ORLANDO MARTINS GOMES ORLANDO PEREIRA SANTANA OSLAN TEOBALDO FERREIRA OSMAR FERREIRA DA SILVA OSMAR SANCHES SOBRINHO OSMIR ANTONIO DA SILVA OSNEIDE SUELI ALVES BACHIR OSVALDO DA SILVA FILHO OSVALDO DAMETTO OSVALDO FERREIRA MACHADO OSVALDO MARTINS ROMERA OSVALDO VIEIRA DE BARROS OSWALDO MINORU KANO PAOLA RENATA BRANDAO CANINEU PAOLO SCUDERI NETO PASCOAL FERNANDES RIBEIRO PATRICIA ALVES DA SILVA PATRICIA APARECIDA DA SILVA PATRICIA APARECIDA RIBEIRO FERNANDES PATRICIA APARECIDA RIBEIRO FERNANDES PATRICIA AUGUSTA BARROS STEFFEN PATRICIA BANIETTI ROSA PATRICIA CARMONA MARTINS PATRICIA CRISTINA BONILHA FERNANDEZ PATRICIA CRISTINA BONILHA FERNANDEZ PATRICIA CRISTINA MUNHOZ KELLER GOMES PATRICIA CRUZEIRO DA SILVA PATRICIA DE ALMEIDA LAGEMANN PATRICIA DE JESUS CARRIEL PATRICIA DE PAULA OLIVEIRA PATRICIA DOS SANTOS B PEDROSO PATRICIA ELAINE DE OLIVEIRA BETTIM PATRICIA ERRADOR SOARES PATRICIA FABIANA ROSA DE CAMPOS PATRICIA FELICIANO PATRICIA FERNANDA SABOYA RIBEIRO PATRICIA FERNANDES FERNANDES DA SILVA PATRICIA GARBOSA DE MELLO PATRICIA HELENA PRESTES STEFANI PATRICIA LOPES RAMOS PUBLIO PATRICIA LOPES SCINOCCA MORETTO PATRICIA LOPES SCINOCCA MORETTO PATRICIA LUNA SANTOS PATRICIA MARA EVARISTO DE GOES PATRICIA RAMOS PATRICIA REGINA FRANCISCO DA SILVA PATRICIA RENATA MENDES PATRICIA RENATA PEREIRA CLETO PATRICIA ROBERTA KOURY PATRICIA ROMAO FERREIRA MUNICÍPIO DE SOROCABA 1278 1358 928,33 805 705 748 814 1130 680 735 980 733 803 880 768 537,5 315 357 675 779 755 1110 585 906 629,16 1332 1234,17 430 835 469 458 591,5 660 780 367,5 160 1250 847 471,5 805,83 949 613 404,5 1018 400 612 790 160 331 297,5 450 740 805 810 285 895 445 660 807 910 900 583,33 522 1200 1122 1140 539 826,4 1055 495 475 500 97 128 940 429 995 531 484 663 827 301,5 1252,17 100 633 240 998 94 77 263,9 800 740 240,5 342,5 388,5 455 282 295 1053 671 571 130 816 376 425,5 388,5 368,5 500 858 50,0 50,0 50,0 50,0 50,0 34,0 40,0 50,0 44,0 40,0 50,0 1,0 50,0 50,0 50,0 50,0 44,6 50,0 28,0 50,0 28,0 40,0 50,0 50,0 40,0 43,0 50,0 0,2 40,0 28,0 32,0 50,0 50,0 45,0 50,0 43,0 40,0 50,0 35,0 50,0 48,0 45,0 50,0 50,0 50,0 50,0 40,0 50,0 38,0 50,0 41,0 50,0 36,0 50,0 32,0 50,0 25,0 50,0 40,0 0,0 50,0 46,7 50,0 40,0 40,8 49,0 49,0 42,5 50,0 50,0 50,0 45,0 42,0 46,0 50,0 44,0 50,0 47,0 45,0 50,0 35,0 23,0 40,0 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137650 196169 264784 150797 PATRICIA SILVEIRA ALVES PATRICIA SOARES SANCHES PATRICIA SOARES TAVARES PAULA ANDREA VIAL SILVA PAULA CANDIDO SOARES MATIAS PAULA CAROLINA OLIVEIRA SOUZA PAULA CRISTINA THOMAZ DA COSTA REDINI PAULA DE MENEZES PAULA FAZZIO MACEDO PAULA MACHADO PEREIRA BOZELLI PAULA MARTINEZ TOLEDO PAULA REGINA DE SOUZA CAMARGO SILVA PAULA REGINA DE SOUZA CAMARGO SILVA PAULA REGINA FERREIRA DA SILVA PAULA RITA DE BARROS LARA DE CASTRO PAULO BAPTISTA II PAULO CESAR DOS SANTOS PAULO CESAR MALUF PAULO CESAR RIMES PAULO CESAR SILVA PAULO DE FREITAS DIAS PAULO DE FREITAS DIAS PAULO DE JESUS CORREA PAULO DE OLIVEIRA CORDEIRO PAULO DE TARSO CESAR DA SILVA PAULO DE TARSO CESAR DA SILVA PAULO GABRIEL DOS SANTOS PAULO GOES RIBEIRO PAULO HENRIQUE ALVES PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA I PAULO HENRIQUE RODRIGUES CYRINEU PAULO JOAQUIM AFONSO PAULO JOAQUIM AFONSO PAULO PENA PAULO ROBERTO ANTUNES PAULO ROBERTO DA ROCHA RODRIGUES PAULO ROBERTO DE MORAES PAULO ROBERTO LIBANIO PAULO ROBERTO PINHEIRO CAMARGO PAULO ROBERTO POLDO PAULO ROBERTO STEFANO PAULO ROBERTO XAVIER DE ALMEID PAULO RODRIGUES OLIVEIRA PAULO SERGIO CORTEZ PAULO SERGIO MONTORO PAULO SERGIO VIEIRA MIGUEL PAULO TELES DE LIMA PAULO TESCARO JUNIOR PAULO YASSUSHI KAMIJI PEDRO AGUIAR ROCHA PEDRO ANTONIO LOPES DO COUTO PEDRO ANTONIO RIBEIRO PEDRO APARECIDO ARAUJO COSTA PEDRO ARCANJO DE OLIVEIRA PEDRO BORGES DE ANDRADE FILHO PEDRO DE OLIVEIRA ROSA PEDRO DOS SANTOS MACIEL NETO PEDRO EZEQUIEL FRANCISCO PEDRO FIRMINO DA SILVA PEDRO GELSON CAMARGO PEDRO INACIO DA SILVA PEDRO JERONIMO DOS SANTOS PEDRO JOSE LEITE PEDRO LUIS DOS SANTOS PEDRO LUIS MACHADO PEDRO LUIS RODRIGUES PEDRO MANOEL ALEXANDRE DE SOUZA PEDRO MAXIMIANO PEDRO PAULO DA SILVA PEDRO PEREIRA DA SILVA PEDRO SERAFIM PEDRO TADEU MARCOS PEDRO VICENTE LEITE PEDRO WOPPE FILHO PERCILIA BUENO VILAS BOAS PERSEU ORLANDI PETULA RAMANAUSKAS SANTORUM E SILVA PLACIDO MAZZON FILHO POLIANA MORATO DOS S LIPAROTT PRISCILA CARLA RODRIGUES GARBER PRISCILA GOMES PEREIRA DE ALBOQUERQUE PRISCILA HELENA DOS SANTOS PRISCILA MARCIA LANDULPHO ALLONSO PRISCILA RANGEL DORDETTO CHAVES PRISCILA VARGA AYRES PRISCILA VARGA AYRES PRISCILA ZATO SOARES DA SILVA RAFAEL AMATO RAFAEL DOS SANTOS BARBOZA RAFAEL GONCALVES REINOSO RAFAEL MAGNO BRAZAO BENEVIDES RAFAEL RODRIGO CAMPANHOLI RAFAEL RODRIGUES MOREIRA PEDROSO RAIMUNDO PINHEIRO DE MORAIS RAQUEL AFONSO RAQUEL LOPES MENEZES RAQUEL MARIA DA SILVA SALINAS RAQUEL MARIANO RAQUEL MARIANO RAQUEL PROENCA BRANCO RUIZ RAQUEL RANGEL PANISE RAQUEL XAVIER DOS SANTOS RAQUIEL CARDOSO BRANCO RAUL DE GODOY REGIA GIANCOLI REGUENGO RAMALHO REGIANE BERTI AUGUSTO REGIANE CRISTINA DOS SANTOS CARDOSO REGIANE CRISTINA DOS SANTOS CARDOSO REGINA ADRIANE NARCIZO TRISTAO 29 DE ABRIL DE 2011 630 605 482,5 345 610 181,5 239,5 450 437,5 610 127,5 493 405 127,5 615,5 1095 660 679,5 1120,83 660 720 867 372,5 259,17 1055 565 700 812,5 120 866 433,33 800 375 549,5 1251 500 415,43 467,5 1325,17 710 901 888 978 851 1030 890 1168,5 489,5 115 740 353,5 750 285 667,5 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STEVAUX REGINA CELIA TARDELLI RIBEIRO REGINA CELIA TOZZI REGINA CONCEICAO DA SILVA GONCAL REGINA CORREA RAMOS REGINA DE CARVALHO REGACONI REGINA FATIMA DA SILVA RAMOS REGINA FATIMA GONZALES REGINA HELENA FUZETTO NUNES SOUZA REGINA MARCIA D SOUZA NASCIMENTO REGINA MARIA APARECIDA M ALCOLEA REGINA MARIA ATHANASIO SILVA CHAVES REGINA MARIA GODOY DE MELO REGINA MARIA VARGAS BORDIERI REGINA RAIMUNDO DE ANDRADE REGINALDO BAPTISTA REGINALDO DE JESUS CAMARGO REGINALDO FRANCO REGINALDO JOSE NOGUEIRA REGINALDO JOSE ZANIN REGINALDO PEDROSO DA SILVA REGIS HENRIQUE ALONSO LEITE REGIS JARDIM CAVARIANI REINALDO CAMARGO REINALDO DOS SANTOS REINALDO FERREIRA REINALDO FERREIRA SALGADO REINALDO MERCHAN DOMINGUES REJANE APARECIDA CORREA LEITE REMESSILDO CAMELLIN FILHO RENAN RODRIGUES DA SILVA RENATA ALCARDE CICATTI MARINS RENATA ANEAS RENATA ANGELA CABRAL REBELLATO RENATA APARECIDA BELVER DUTRA DE MELLO RENATA CABRERISSO DA COSTA RENATA CHIQUITANO DE OLIVEIRA MARROCHEL RENATA CONTO DE MACEDO CONSUL RENATA CRISTINA BELLINASSI PASSOS RENATA CRISTINA MIGUEL ROMITI RENATA DE BARROS PELLINI GUIMARAES RENATA DE BARROS PELLINI GUIMARAES RENATA DE MOURA SANTOS RENATA DINIZ TOMACELLI RENATA DO NASCIMENTO VIEIRA RENATA FILOMENA DE JESUS RENATA GUIDA CALDEIRA RENATA HUBNER GLORIA RENATA JERONIMO DAMASCENO RENATA MARION MILAN TORRES DAVANZO RENATA MOREIRA DE SOUZA RENATA NOGUEIRA ALCANTARA ORTOLANO RENATA ROCHA DE CAMARGO RENATA RODRIGUES DA SILVA RENATA RODRIGUES DA SILVA I RENATA TERESA NITSCHE SIMAS RENATA VALENTE BOFF KAKIUCHI RENATA VELOSO DE MORAES CORTEZ RENATO DE BARROS RENATO FERREIRA GOMES RENATO GALVAO DA SILVA NETO RENATO JOSE ANTUNES DE LEMOS RENATO MARTINS FERREIRA RENATO MASSARI NETO RENATO PAES RENATO TOITI MATUGUMA RENE ROMANO RENI MARINETE FERREIRA RENI PEDROSO DA SILVA RENICE SERAPHIM RICARDO ADRIANO DEMARZO RICARDO ALVES DE BARROS RICARDO ANTONIO MARTINS RICARDO AQUINO SILVEIRA RICARDO AUGUSTO ARMENIO RICARDO AUGUSTO FRANCA ROCHA RICARDO CELSO SOLLA GALERA RICARDO CESAR CARDOSO RICARDO CORRA BOVINO RICARDO FERRAZ COZER RICARDO JACOB RICARDO LUIS OLIVEIRA SANTOS RICARDO MARTINES FIDENCIO RICARDO MIGUEL ANGEL RICCA JUNIOR RICARDO NOVAES RICARDO PICOLI AGAPITO RICARDO POSSANI DA SILVA RICARDO TADEU CARVALHO RICHARDSON CARLOS FERNANDES RICHARDSON CORREA DE OLIVEIRA RIEMA SERAPHIM DE ALMEIDA RODRIGUES RILDO BATISTA DE ALMEIDA RINALDO NUNES DE OLIVEIRA RITA ADRIANA DE PAULA RITA DA CONCEICAO MOREIRA AGOSTINHO RITA DE CASSIA BIAZIM RODRIGUES RITA DE CASSIA BOLFER DE CARVALHO RITA DE CASSIA CARDOSO RITA DE CASSIA CARDOSO MUNICÍPIO DE SOROCABA 375 607,5 1017 457 450 1080 540,5 710 531,33 382 457,1 1081 1050 389,5 1115 880 598,5 845 767,5 930 1336 950 555 1334,17 1050 998 555,5 575,7 654 521,5 820 590 730 797,5 683 557,5 815 1085 568 656 257,5 408 417,5 1109 700,5 480 275,5 378,5 705 112,5 458,7 47,6 371 36 207,5 829 142,5 796,5 452,5 470 330 426,5 1118 329,5 215,5 1126 665 455 740 497,5 754 1466 787,1 467,5 530 245 695 636 1220 450 277,5 379,5 92 130 552,5 115 685 375 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GLISLAINE AP DA P S G PEREIRA ROBERTA NEDER DE ALMEIDA ROBERTA SPERL ROBERTO APARECIDO ALEXANDRE ROBERTO ARAUJO BATTAGLINI ROBERTO AUGUSTO NAZARE DOS SANTOS ROBERTO BATISTA CAMARGO ROBERTO CARLOS DA SILVA PAULA ROBERTO CARLOS MARCHESI ROBERTO CEOLIN CORREIA ROBERTO CESAR ROCHA ROBERTO D AURIZIO ROBERTO DE ALMEIDA ROBERTO DURAN CAMPOS ROBERTO ESCAMEZ ROBERTO EVANGELISTA DE CAMARGO ROBERTO FRANCISCO DE CAMPOS ROBERTO HANNICKEL ROBERTO HENRIQUE CAMASSA ROBERTO JOSE DA CRUZ ROBERTO JOSE DINI ROBERTO JULIANO ROBERTO KUKE ROBERTO MAURICIO OLIVEIRA AYRES ROBERTO PAULO COSTA ROBERTO RODRIGUES DA SILVA ROBERTO ROMANO POVEDA ROBERVAL COELHO ROBERVAL HARO RODRIGUES ROBERVAL JOSE DOS SANTOS ROBSON CESAR BONVINO ROBSON DA SILVA ALBINO ROBSON DE ARRUDA RIBEIRO ROBSON GALUCCI ROBSON ROBERTO COSTA RODE DE ALMEIDA VIEIRA PEDROSO RODE PIRES RODINEI VISSO ARRUDA RODNEI APARECIDO RODRIGUES RODNEI SANCHES DE OLIVEIRA RODOLFO PINTO MACHADO DE ARAUJO FILHO RODOLPHO COSTA ANTUNES SERRA RODRIGO APARECIDO MARTINS ARANHA RODRIGO HENRIQUE FRANZONI ESCAMEZ RODRIGO HIDALGO F TEIXEIRA RODRIGO LUIS GOLDSCHMIDT RODRIGO ROCHA RODRIGO SILVEIRA GUTIERRES ROGER NEDER DE ALMEIDA ROGER ZENEBRI ROGERIA APARECIDA VIEIRA DE MORAES ROGERIA MARTINEZ CASAS FERREIRA ROGERIA MIGUEL ROGERIA PEREIRA ROGERIO BARBOSA DE OLIVEIRA ROGERIO CANCIAN PEREIRA ROGERIO CORREA ROGERIO DE ARRUDA RODRIGUES ROGERIO DE CASTRO HONORIO ROGERIO DE OLIVEIRA ROGERIO DOS SANTOS I ROGERIO DOS SANTOS II ROGERIO FERREIRA LEAO ROGERIO PAGEL COELHO ROGERIO RODRIGUES DE CARVALHO ROGERIO SANTO DE JESUZ ROGERIO SIMAO ROGERIO SOARES DE MORAES ROMEU DE BORBA GARCIA ROMILDA SILVA DAMASCENO ROMILDO ROSA ROMULO DE MIRANDA RONA RAMOS NOGUEIRA CORREA RONALDO MANUEL ALAMINO RONALDO MARQUES RONALDO MONTEIRO DOS SANTOS RONALDO NOGUEIRA PRESTES DE OLIVEIRA RONAN VIDAL GONCALVES ROSA DE LIMA ROSA DIAS ROSA HELENA PEREIRA GOMES RODRIGUES MELO ROSA HERNANDES DE OLIVEIRA ROSA MARIA COELHO ROCHA ROSA MARIA DO NASCIMENTO ROSA MARIA DOS SANTOS VAZ DE OLIVEIRA ROSA MARIA FERREIRA ROSA MARIA NOGUEIRA PADILHA ROSA MARIA PLINTA FIDENCIO ROSA PEREIRA COSTA ROSA RODRIGUES TELES ROSA SILVA ANTUNES ROSALINA APARECIDA MOREIRA ROSALINA MARIA VENTURELLI ROSALINA MARIA VENTURELLI PÁGINA 45 694 452 630 115 743,33 828 483 278 313,5 164,5 760 815 772,5 1405 487,5 357,5 143,5 410 381 761,67 909 783,7 665 885,83 222,5 265,5 261 107,5 505,5 220,5 1140 746 1410 707,5 515 1315 1000 591,67 752,5 710 717 1060 1100 122,5 650 524,5 120 999,67 577,5 883 343,6 900,83 630 1029,17 815 142,5 122,5 105 345,5 675 437,5 127,5 115 422,5 700,5 270 761 560 834 115 411,5 620 611,5 263,5 577,5 1085 495 232,5 659 125 910 350 451,3 728 676 1420 113 507,5 663 646 700 905 95 1188,9 649 160 307,5 648 564,5 858 631,5 675 909,1 730 530 522,5 754 475 350 34,0 50,0 50,0 50,0 40,0 46,0 48,0 31,0 46,0 27,0 50,0 50,0 50,0 42,0 50,0 40,0 46,0 26,0 50,0 40,0 50,0 39,0 50,0 43,3 41,0 47,0 50,0 50,0 50,0 44,6 50,0 30,5 50,0 50,0 50,0 50,0 44,2 40,0 50,0 50,0 38,0 45,0 50,0 50,0 50,0 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BETTE ROSANGELA APARECIDA FELIZARDO NASCIMENTO ROSANGELA BORGES DE SOUZA SANTANA ROSANGELA CECILIA DA SILVA ALVES ROSANGELA CECILIA DA SILVA ALVES ROSANGELA DA SILVA ROSANGELA DE FENDI VAZ ROSANGELA DERVECHIA APARECIDO CAVALARI ROSANGELA DUARTE FONTES LIMA ROSANGELA FAZOLIN ROSANGELA FELIPE MOURA DE JESUS ROSANGELA MARIA CASTANHO ROSANGELA MARIA CASTRO ROSANGELA MARIA DE OL DIONIZIO ROSANGELA MARTINEZ CASAS ROSANGELA MASCARENHAS LEME ROSANGELA NUNES SOARES ROSANGELA PIRES BATISTA ROSANGELA POLETTO ALVES DOS SANT ROSANGELA ROBERTO ROSANGELA SCHIMDT ALMEIDA ROSA ROSANGELA VEIGA CORREA ROSANI LOURES VICENTINO ROSARIA MASCARENHAS DE MARINS ROSELAINE RIBEIRO ROSELEI MARIA AP DE MORAIS MONTEIRO ROSELENE DE FATIMA GODINHO DA SILVA ROSELENE FERRAZ FOGACA ROSELENE LUIZ DE OLIVEIRA ROSELI APARECIDA ANDRADE SAMPAIO ROSELI APARECIDA ARRUDA SANTOS ROSELI APARECIDA DA SILVA ALMEIDA ROSELI APARECIDA MENON FERREIR ROSELI APARECIDA SANTOS ROSELI APARECIDA SANTOS MACHADO ROSELI APOLINARIO OKAEDA ROSELI ARRUDA ROSELI DA SILVA ANDRE ROSELI DAS GRACAS SANCHES CAMPOS ROSELI DE BRITO SILVA ROSELI DE FATIMA LOPES ROSELI DE FATIMA PINTO MAXIMO DA CRUZ ROSELI DE OLIVEIRA CAMPOS ROSELI DURIGAN ROSELI FASOLIM PINHEIRO ROSELI GOMES PAULETTI ROSELI GONCALVES RIBEIRO M GARCIA ROSELI MACHADO DE ALMEIDA ROSELI MARIA CINTO FALCADI ROSELI MARIA DA SILVA URIAS ROSELI MARIA GONCALVES ROSELI MARLI LAPRANO ZULIANI ROSELI MIRANDA COELHO ROSELI PIRES DA SILVA ROSELI PIRES DE CAMPOS ROSEMARI APARECIDA DE SOUZA BORGES ROSEMARI APARECIDA JARDINI RIBEIRO ROSEMARI MARTINS SANCHES ROSEMEIRE ANTUNES DE OLIVEIRA QUEIROZ ROSEMEIRE AP ACCA DA SILVA ROSEMEIRE AP AYRES DOS SANTOS ROSEMEIRE AP BEZERRA CARRILHO FIDENCIO ROSEMEIRE AP DE SOUZA DANTAS DA SILVA ROSEMEIRE BITTENCOURT ROSEMEIRE FERNANDES GARCIA ROSEMEIRE GIROTTI FELICIANO ROSEMEIRE MOLINA CAMPOS VIEIRA ROSEMEIRE MUNHOZ FRANCO DE CAMARGO ROSEMEIRE NASCIMENTO ROSEMEIRE NUNES DE OLIVEIRA ROSEMEIRE PEZATO BERTOLLI ROSEMEIRE PEZATO BERTOLLI ROSI APARECIDA CRUZ ALEXANDRE ROSIANE AP RIBEIRO DE MELETTI ROSICLER LEMOS DA SILVA ROSILEI RONDI LEITE ROSILENE FREITAS MACEDO ROSIMEIRE DE JESUS MARTINS ROSIMEIRE MACEDO QUEIROZ INFANTE MUNICÍPIO DE SOROCABA 1370 180,4 692 625 719 326 778 537,5 486,5 1310 745 590 780 930 452 833,7 921,6 385 700 207 685 572 363 1115 579 294,5 920 808 209,5 661 822 910 727 872 60 353,5 710 670 820 883,5 568,7 961 1065 417,5 1076 273,5 697 717 304 543 654 525 888,5 740 394 637,5 869 719 820 770,5 1106 1299,5 770 890 1644 730 818 375,5 846 157,5 625 468,3 595 1044 596 730 669 102,5 755 1432 1000 1452 715 346,5 254,5 972,3 962 990 458,33 603,7 99 118,5 457,5 260,5 621 803 912,5 1287 977 1005 857 453 285 665 205 482,4 358 949,5 575 50,0 47,0 38,0 50,0 41,0 46,0 50,0 50,0 50,0 50,0 50,0 0,0 47,0 50,0 43,0 37,0 21,0 50,0 50,0 50,0 28,0 28,0 30,0 40,0 44,0 19,0 50,0 50,0 2,0 41,0 26,0 40,0 50,0 0,0 0,0 46,0 50,0 50,0 50,0 50,0 0,0 50,0 50,0 50,0 12,0 50,0 40,0 50,0 50,0 37,0 31,4 50,0 50,0 50,0 49,0 50,0 50,0 44,2 50,0 43,0 40,0 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SAMUEL TAVARES SAMUEL VIEIRA DA SILVA SANDRA ANTONIA RODRIGUES DA SILVA SANDRA AP GOMES PINHEIRO DIAS SANDRA APARECIDA BRUNHARA GONCALVES SANDRA APARECIDA DELL ACQUA ZUCARI SANDRA APARECIDA HENRIQUE QUINILATO SANDRA APARECIDA PIRES DA SILVA SANDRA APARECIDA V ERNESTO SANDRA BARBOSA LIMA DE OLIVEIRA SANDRA BERTOLAZZI CARVALHO SANDRA BRENGA BASTOS SANDRA CATARINA FERRARI TERRA SANDRA CORREIA DE OLIVEIRA SANDRA CRISTINA FIRMINO DA SILVA SANDRA CRISTINA HONOFRE BELLOTTO SANDRA CRISTINA MULLER BARRIO SANDRA CRISTINA SALLES DIAS SANDRA CRISTINA SOUZA SANDRA DE OLIVEIRA FREITAS MARTIN SANDRA DORCELINA RODRIGUES SANDRA GALAO FIGUEIREDO MACHADO SANDRA LOURDES RIBEIRO DE LIMA SANDRA MARA DE MORAES SANDRA MARA GUARE GONCALVES SANDRA MARA LEZIER SARACURA SANDRA MARIA COELHO DE OLIVEIRA SANDRA MARIA DIAS MONTEIRO SANDRA MARIA DOS SANTOS SANDRA MARIA MOREIRA CESAR SANDRA MARIS GARCIA MARCUZ SANDRA MARTINS DE OLIVEIRA SANDRA MELO GOMES MORAES SANDRA MORETTO GOMES DE SOUZA SANDRA OLIVEIRA SANDRA 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2011 228 290 484 652,5 475,7 260 741 495 1107,67 772 610 624 711 695 789 730 810 948 615 1030 752,7 684 509,17 342,5 463 559,5 490,5 229,5 621,5 766 763,2 980 930 770 815 717,5 552,5 154,5 425 773,5 231,8 348 362 386,5 800 453 1083 278 600 818 1063 324,1 348 422,5 598 267,5 697,5 865 1285 170 1048 700 383,5 562,5 699 700 148 444 945,5 287,5 625 570 222,5 390 968 566,5 1085 716 456 1432 134 480 288,5 759 94 867 560 640 1370 950 731 880 460 489 404 360 922,5 115 430 694 687 1430 735 695 489,5 724 580,1 1015 1001,67 34,5 50,0 50,0 36,0 42,0 50,0 50,0 48,0 40,0 2,0 0,0 50,0 0,0 50,0 38,0 50,0 50,0 41,0 50,0 50,0 50,0 50,0 40,0 50,0 50,0 50,0 47,0 38,0 35,0 50,0 25,0 50,0 40,0 50,0 50,0 50,0 0,0 39,0 50,0 0,0 35,0 47,0 50,0 50,0 47,0 47,0 50,0 16,1 0,0 11,0 50,0 0,0 49,0 43,0 49,0 0,0 50,0 50,0 45,0 50,0 49,0 48,0 13,5 50,0 50,0 43,3 45,0 50,0 50,0 0,0 25,9 50,0 45,0 39,0 50,0 50,0 45,8 50,0 9,0 50,0 48,0 50,0 50,0 45,0 42,0 50,0 50,0 50,0 50,0 50,0 42,0 50,0 50,0 45,0 48,0 50,0 40,0 50,0 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SELMA BUENO DE OLIVEIRA SELMA DE SOUSA DOS SANTOS SELMA DENISE TAGLIAFERRO SELMA FERRAZ SELMA LEITE ALMEIDA B NASCIMENTO SELMA LUCIA LEITE RAMOS SELMA MARTINS SELMA MORETTO ROSA SELMA NEUCI DE SOUZA SELMA OLIVEIRA DE SOUZA SELMA PURIFICACAO ARELIANO SELMA REGINA ISMAEL SELMA REGINA MAZON MONTEIRO SEMAAN CAMIS NETO SENIVAL SERGIO ALVES ALCANTARA SERGIO ADILSON DE ALMEIDA SERGIO ALVARES NEMETH SERGIO AUGUSTO ALMEIDA CAMARGO SERGIO AUGUSTO PERES SERGIO BUENO DE ARAUJO SERGIO DE SOUZA E SILVA SERGIO FERNANDO DA CUNHA CORDEIRO SERGIO FERNANDO DA CUNHA CORDEIRO SERGIO LUIS DIAS SALINAS SERGIO MIGUEL DA GUIA SERGIO PAULO DE JESUS SERGIO PONCIANO DE OLIVEIRA SERGIO RAMOS DE OLIVEIRA SERGIO ROBERTO BADDINI LUCAS SERGIO ROBERTO DIAS SERGIO RODRIGUES SERGIO RUBENS DE MORAES SEVERINO RAMOS DE LIMA SHARON CRISTIANI NOVACK DE CAMARGO SHEILA APARECIDA DELA TORRE VITAL PIQUER SHEILA CRISTINA DE CASTRO SHEILA CRISTINA FRANGUELLI SHEILA DE MATOS SHEILA MARA FERNANDES SHEILA XAVIER ANTUNES SHERON PONTES DOS REIS SHEYLA MARIA SANTOS SHIRLEI LOPES NAVARRO SIBELE CRISTINA ZANARDO OTRILLA SIDINEIA MARIA SILVA RIBEIRO SIDNEI DE OLIVEIRA SIDNEY DE MELO MENDES SIDNEY FERREIRA BARBOSA SIDNEY RIBEIRO FILHO SILAS CAMARGO NEVES JUNIOR SILCA FAGLIONI RIBEIRO SILEIA DA SILVA ISMIRIM SILENA APARECIDA DA SILVA SILMAR ROGERIO ABDALLA SILMARA CAMARGO GOMES PRADO ZUCOLO SILMARA CRISTINA RODRIGUES DA SILVA NORO SILMARA DE OLIVEIRA SILMARA ELIANA DE SOUZA ACEITUNO SILMARA HUGGLER FERREIRA SILMARA JANAINA DE OLIVEIRA SOARES SILMARA REGINA CARLOTTI AUGUSTO SILMARA REGINA FURTADO FREIRE SILMARA REGINA MANRIQUE SILMARA REGINA NANIAS LIMA SILMARA VALENTIM DE MORAES SILVANA ALMEIDA RAMOS SILVANA APARECIDA DOS SANTOS SILVANA APARECIDA MARTI NASCIMENTO SILVANA APARECIDA ROSA MENDES SILVANA CARDOSO ALVES BOVO SILVANA CARDOSO ALVES BOVO SILVANA CHINCHILLA MORENO SILVANA DA SILVA SILVANA DA SILVA II SILVANA DA SILVEIRA M YONASHIRO SILVANA DE BARROS PIMENTEL SILVANA DE CASSIA RAVANELLI DE ALMEIDA SILVANA DE JESUS SANTOS CLETO SILVANA DE MELLO OLIVEIRA D GOES SILVANA DO CARMO ALVES FOGACA LIBANEO SILVANA DO CARMO ALVES FOGACA LIBANEO SILVANA GIARDINO E S DE SANTI SILVANA GOMES LOPES SILVANA GONCALVES DE OLIVEIRA SILVANA LUCARELLI SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO SILVANA MESSIAS FURQUIM SILVANA PARRI DE C D DE MORAES SILVANA PONTES VILLAS BOAS SILVANA PRAVATA ZERBINI SILVANA RONDELLO BUENO SILVANA SABBADIN SILVANA SILVA LENOIR SILVANA SILVA RAMOS CARVALHO SILVANA VERDUINO DAS NEVES ALIANO SILVANA VIEIRA SILVANE ROSSI DOS SANTOS STOCCO SILVIA AIRES DE MIRANDA SILVIA AMARAL COSTA FERREIRA SILVIA APARECIDA PALADIM SILVIA ARANHA DA SILVA GUIMARAES SILVIA CAMPOS TUDELLA SILVIA CID PERES DIEGUES SILVIA CRISTINA ASSIS SOUZA SILVIA CRISTINA CAST MARCELO SILVIA CRISTINA CLAVIJO PERES SILVIA CRISTINA GUERRA SILVIA CRISTINA RANGEL D M RODRIGUES MUNICÍPIO DE SOROCABA 336,7 798 365,5 733 790 805 487,5 150 820 375,5 740 458 445 361 791,5 660 404,5 749,5 417,5 390 1250 1017,5 898 500 999,17 877,5 1010 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DA SILVA SILVIA HELENA DE ALMEIDA DOS SANTOS SILVIA HELENA PEDROSO CARDIA SILVIA HELENA PEDROSO RAMOS SILVIA MATILDE PASCHOAL RIBEIRO SILVIA MAYUMI N KINOSHITA SILVIA REGINA BERTIN SILVIA REGINA CORREA L CASSILLO SILVIA REGINA FRANCISCO ROVENTINI SILVIA REGINA GALLI ANDRADE SILVIA REGINA GENEROSO SILVIA REGINA NEGRINI SILVIA RENATA MULLER SILVIA SHIZUKO FERREIRA MAEDA DELGADO SILVIA SOARES VASSARI NUNES SILVIA SOUZA ELIAS DOS SANTOS SILVINO CARVALHO DANTAS SILVIO ANTONIO SANCHES SILVIO DE CAMARGO PINTO SILVIO VIEIRA DA SILVA SIMONE APARECIDA DE CASTRO THIMOTEO SIMONE APARECIDA DE CASTRO THIMOTEO SIMONE APARECIDA DE MOURA SIMONE DE AMORIM SANCHES SIMONE FERREIRA DA SILVA SIMONE LEMES MENA SEGATE SIMONE LIUTI ROSA SIMONE MARZ CASONE GODINHO SIMONE REGINA ALVES SIMONE RIBERA GUERRERO SIMONE ROBERTA GOMES DE OLIVEIRA SIMONE RODRIGUES DE OLIVEIRA SIMONE SANT ANA DE OLIVEIRA SIMONE TAVARES ROSA SIMONE TAVARES ROSA SIMONI CRISTINE GRANIZO SANTOS SINEIDE EUFRASIO ARRUDA SINEIDE EUFRASIO ARRUDA SIRLEI DE JESUS GOMES SANTOS SIRLEN DE FATIMA ALMEIDA MENA SOLANGE AGAPITO ALVES SOLANGE ANA PRENHOLATTO LOPES SOLANGE APARECIDA CRETUCHI FERREIRA SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS SOLANGE CIZINO DA SILVA BARALDI SOLANGE DA SILVA SOLANGE DE OLIVEIRA GAGLIOTTI SCRIPNIC SOLANGE DE SOUSA VIEIRA SOLANGE FATIMA DE BARROS SOLANGE GALATRO SOLANGE GALATRO SOLANGE GONZALEZ AMADIO SOLANGE HELENA MARQUES DE LIMA SOLANGE MALUF DUTRA SOLANGE MARIA IGNACIO SOLANGE MARIA IGNACIO SOLANGE MARIA LEITE ISMERIM SOLANGE MARIA RODRIGUES C MORAES SOLANGE MARIA THEODORO SOLANGE OLIVEIRA DA CRUZ SANTOS SOLANGE RACHID DE ALMEIDA ISQUIERDO SOLANGE REGINA PEREIRA DO NASCIMENTO SOLANGE RODRIGUES LIMA MACIEL SORIANO SOLANGE THAME SONIA ALVARENGA HAIEK SONIA AP DE ALMEIDA MARQUES SONIA APARECIDA CAMPOS SONIA BENEDITA GAROLA DE ASSIS SONIA BOECIO MOTTA SONIA CONCEICAO AMARAL SONIA CRISTINA DOS SANTOS CARVALHO SONIA DE ASSIS BRAITE SONIA DE MORAES BONADIA SONIA ELISABETH JACOB BARRIO SONIA HELENA DOS SANTOS SONIA LEITE ALMEIDA BRANCO SONIA MAGALI CORREA CABELLO SONIA MARA MACHADO SONIA MARIA ANTUNES DE OLIVEIRA SONIA MARIA CARVALHO PINHO SONIA MARIA DE AQUINO MAGNUSSON SONIA MARIA DE LIRA TEIXEIRA SONIA MARIA LOPES SONIA MARIA MANETTA COBIANCHI OLIVEIRA SONIA MARIA MARTINS DE ARAUJO SONIA MARIA MENDI DE CAMARGO SONIA MARIA PEDROSO GONCALVES SONIA MARIA PIRES SONIA MARIA PIRES DE OLIVEIRA SONIA MARISA HUMMEL BRAGA JOLY SONIA MENTONE SONIA NANCI PAES SONIA PATRICIA COSTA SANTOS SONIA RAFAEL PIRES SONIA REGINA APARECIDA NASCIMENTO SONIA REGINA APARECIDA NASCIMENTO SONIA REGINA BARTELS SOARES SONIA REGINA CESARIO FERREIRA SONIA REGINA DE BRITO TEIXEIRA SONIA REGINA DE CAMPOS SONIA REGINA DOS PASSOS SONIA REGINA MOREIRA MACHADO MELO SONIA REZENDE VIEIRA DIAS PÁGINA 47 911,5 370,5 270 111,9 554 146,5 548 236 875 80,7 780 800 1175 577 456,9 1015 249,5 780 550 123,6 261,5 558 585 734,4 877,5 860 970 970 860 117,5 425 505 700 155 837 747 347 197 858 383 263,5 372,5 810 750 795 745 810 256 476,5 1040,83 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RIBEIRO DE OLIVEIRA SUELI AIRES DA SILVA SUELI ALVES ANSELMO DA SILVA SUELI APARECIDA DE O LOPES SUELI APARECIDA LAMBIAZZI SUELI APARECIDA LEME DE OLIVEIRA SUELI APARECIDA PINTO SOARES SUELI APARECIDA RODRIGUES SODRE SUELI APARECIDA TORTELLO LOPES CAMARGO SUELI BARROS DA SILVA SUELI BERNADETE DEMASTRE PRESTES SUELI CARDIA GOMES LOPES SUELI CASSIANO DE JESUS SUELI DA COSTA OLIVEIRA SUELI DE ALMEIDA MAXIMIANO PEREIRA SUELI DE FATIMA BERNARDO BOSCARIOL SUELI DE FATIMA CATARINO SUELI FLAVIA PALLOTTA DE ALMEIDA SUELI GIROLDO NASCIMENTO SUELI GOMES DE ALMEIDA FLORIO SUELI GONZAGA DE CAMARGO SILVA SUELI LOPES PIRES MELLO SUELI LUIZ DE PAULA RODRIGUES SUELI MAIA GALVAO DA SILVA SUELI MARCIA FRANCA PAIFFER SUELI MARIANO PIRES DE ALMEIDA SUELI MARQUES FERREIRA SUELI MIRANDA DA ROCHA SOARES SUELI NOGUEIRA SUELI RODRIGUES BELLAZ DELGADO SUELI RUIZ DOS SANTOS SUELI SANCHES GONCALVES SUELI SANTA ROSA FERRAZ BERTIN SUELI VITORINO DE SOUZA SUELY RIBEIRO QUINTILIANO SUELY TEREZINHA DAS GRACAS MONTEIRO SULAMITA EUGENIA DE CAMARGO SUSANA GONCALVES DIAS TOTH SUSANA MARTINS DE OLIVEIRA PINTO SUSI MARA CANAVEZI SUSI MARA JORGE DALLACQUA SUZANA CESAR DA SILVA SUZY BRISOLA LEONEL MENDES SYLVIA CRISTINA DA SILVA SYLVIO LUIZ BONI VALENTE TAIS ISABEL MARIANO MONTEIRO TAIZA NUNES DA SILVA TAKAKO NAKANO OLIVEIRA TALINE LIBANIO DA CRUZ TALITA CRISTINA DE MORAES CARDUM TALITA KAWANO TANIA AP PEREIRA MACHADO TANIA APARECIDA ALVES BUENO TANIA APARECIDA DINIZ FERREIRA TANIA APARECIDA SOMBINI MACHADO TANIA BELMIRA AP EVANGELISTA PIOVEZAN TANIA CRISTINA GONCALVES CHIAVEGATTI TANIA CRISTINA HURTADO MIELI TANIA DE LOURDES RAIZARO PUGA TANIA GENTILE BORTOLIN TANIA GONCALVES TANIA MARA ACUIO ARTMANN TANIA MARA BONENTE TANIA MARA MARCAL FERREIRA TANIA MARA PEDRETTI SILVA TANIA MARIA BERNARDI KALIL TANIA MARIA BORGHI TANIA MARIA BORGHI TANIA MARIA CACAO TANIA MARIA FERREIRA TRETTEL TANIA MARISA ALVES MOREIRA TANIA OLIVEIRA DA SILVA FERREIRA TANIA PAES IJANO TANIA REGINA AMARAL DOS REIS TANIA REGINA CASERTA TANIA REGINA CASERTA TANIA REGINA DE OL DOS SANTOS TANIA REGINA GONCALVES NUNO PEREIRA TANIA VALENTINA M L M DA SILVA TARCILIO GIOCONDO TATCHIA PUERTAS GARCIA TATIANA FACCHINETTE CARDOSO TATIANA FRANCO DE CAMARGO TATIANA NOGUEIRA DA GAMA TATIANA OKAZAKI TATIANE ALBANEZI DE SOUZA TATIANE DOS SANTOS SAMPAIO TATIANE JUSTINO DE OLIVEIRA SOARES TATIANE MARIA DE LIMA SOUZA BRIOSCHI TELMA APARECIDA DURAO MENDES TELMA APARECIDA TOME TELMA CRISTINA JAMPIETRI TELMA DESTRO MARINS TELMA REGINA SANCHES E SILVA TELSSON MARTINS TENESSI PORCEL DOS SANTOS TEONILA MARIA RIBEIRO PUGLIA TERESA CASTORINA DE OLIVEIRA DA SILVA TERESA CRISTINA DE MORAES ZANETTE TERESA CRISTINA DE MORAES ZANETTE TERESA CRISTINA SALMAZI DE SOUSA MUNICÍPIO DE SOROCABA 1023 111 980 640 151,17 94,5 925 132,5 1370,5 784,8 175 570,6 635 487,5 253 450 1117,5 401 575 1105 587,5 123,7 571,5 997 592,5 690 885 1249,17 810 1142 1246 447,4 850 470 1023 781 1070 908 1289 711 334,5 580 334,5 382 343,5 737,5 1071,6 625 391,5 522 194,5 143 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TEREZINHA APARECIDA NASCIMENTO RIBEIRO TEREZINHA BUENO RODRIGUES TEREZINHA DE JESUS OLIVEIRA PAULA TEREZINHA ESPIRITO S D OLIVEIRA TEREZINHA FATIMA VITOR TEREZINHA GESSY DA COSTA TEREZINHA GONCALVES BARBERIO TEREZINHA MACHADO THABITA PRINCE VELOSO DE OLIVEIRA THAIS GAZONATTO BRENGA THAIS GAZONATTO BRENGA THAIS HELENA DE CAMPOS THIAGO DE MELO MARTINS THIRSO RAMOS FILHO TIAGO MARCELO FURTADO TOKIO TAKAMUNE UAIRES CLAITON MARSAL TELLES UBERTO MARDEN BAIA SALES ULISSES DE OLIVEIRA LOUSADA ULISSIARA CATARINA C PAULINI UMBERTO ANTONIO LOPES URSULA JACINTO MEDEIROS VAGNER GUERRERO RINALDO VALCENIR BENTO PEREIRA VALCILEI CORREA VALDECIR GERALDO VALDECIR MESSIAS DE OLIVEIRA VALDECIR RODRIGUES VALDECIR RODRIGUES VALDEMIR BUENO VALDEMIR LOPES GASQUES VALDEMIR MAROZI VALDEREZ LUCI M VIEIRA SOARES VALDETE SUELI DE OLIVEIRA VALDICE APARECIDA DOS SANTOS DE FRANCA VALDINEI APARECIDO CASTRO VALDINEI FERNANDES PINTO VALDINEIA APARECIDA MACIEL MURARO VALDINEIA CASTANHO JOCHI VALDIR ANTUNES OLIVEIRA VALDIR AURELIANO VALDIR DO CARMO SILVA BUENO VALDIR FLORENZANO GONCALVES VALDIR PRESTES FURQUIM VALDIR RIBEIRO DE ARRUDA VALDIR RIBEIRO II VALDIR ROBERTO LANDULPHO VALDIR ROCHA VALDIR RODRIGUES DE PAULA VALDIRENE APARECIDA CHRISTOVAO CARDOSO VALDIRENE DARRIBA CRUZ SANCHETTA VALDIRENE LUCIANE RODRIGUES ERENO VALDUGI URSULINO DA MOTTA VALENTIM ALVES R NETO VALERIA AP NICOLAU NOBREGA VALERIA APARECIDA BENEGA FARIA VALERIA APARECIDA PEREIRA CARNIZARES VALERIA BALDO PAVLICEK VALERIA CARDOZO VALERIA CRISTINA RAMIRES MIGUEL BERTI VALERIA DE FATIMA RODRIGUES BASO VALERIA DE OLIVEIRA DAHER VALERIA FRANCA DE OL PAULA VALERIA MIRANDA DUARTE VALERIA REGIANE LEITE MESSIAS VALERIA REGINA LOPES VALERIA VASCONCELOS MOTA VALERIA ZACCARIOTTO LATORRE VALMIR DA SILVA GAMBARY VALMIR FURLAN VALNODIR LEITE GUIMARAES VALQUIRIA AP NICOLAU NOBREGA VALQUIRIA CASTILHO CARCILO VALQUIRIA DOMINGUES DA SILVA OLI VALQUIRIA FERRAZ CONSIGLIO GASPEROTTO VALQUIRIA MARA SILVA VALQUIRIA MATOS VALQUIRIA ROSANA CARNIO GOMES VALTER ALEXANDRE VALTER DE BARROS FILHO VALTER LEME VALTER MACIEL DE SOUZA VALTER NICOLAU DE ALMEIDA VANDERLEI DE ARAUJO VANDERLEI MARIANO DE CARVALHO VANDERLEIA DE OLIVEIRA A PEREIRA VANDERLI ELIANE DE OLIVEIRA VANDERLI MARIA DE ARAUJO VANDERSON FARLEY BRITO SANTOS VANESSA ALESSANDRA F RODRIGUES VANESSA ALVES FONSECA SILVA VANESSA ANTUNES MARCIANO VANESSA APARECIDA BAPTISTA PINTO THAME VANESSA LEAL DE SOUZA LAURIANO VANESSA REGINA FERNANDES DA SILVA VANESSA RODRIGUES DA COSTA VANESSA RODRIGUES DE MORAES SANTOS VANESSA SERRANO 29 DE ABRIL DE 2011 918 770 624 475 575 1180 208 551,8 575 545 792,5 315 169,3 617,5 757 1170 799 510 673 105 545 142,5 109 551 647,5 344,5 115 1070 371 720 343,8 889,17 934,5 571,83 490 289 500 880 577,5 122,5 680 530 850 1272,5 402,5 480 1140 490 340,5 475 1100 762 590 790 810 712,5 780 940 660 1290 300 800 551,7 630 710 865 801,5 460 420,3 213,5 725 285 536 561 230 293 147 820 915 260 495 602,5 1076 685,6 401 955 564 807 885 730 1090 926 314,5 740 880 533 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VENINA DE MIRANDA GONCALVES VERA APARECIDA RODRIGUES DE LIMA VERA CECILIA GRAZIOSI FERREIRA VERA COSTA FOGACA VERA DE FATIMA CORREA VERA DE OLIVEIRA ARRUDA CARRIAO VERA FERREIRA LIMA VERA LUCIA ABATE VERA LUCIA CAMILLO VERA LUCIA CAPELIN MARTINS VERA LUCIA DA CRUZ VERA LUCIA FALCONI MACHADO VERA LUCIA FERNANDEZ CAMPOLIM VERA LUCIA FERREIRA DE ARRUDA VERA LUCIA FERREIRA KAPRONCZAI VERA LUCIA GONCALVES VERA LUCIA REY VERA LUCIA TEIXEIRA ALVES VERA LUCIA VIEIRA II VERA POCHARKOFF VERA REGINA DE SOUZA VIEIRA VERONICA HERRERA ESTEBAN VERONICA MARIA VEGA G GIL VERONICE RIBEIRO DA CRUZ VICENTE ALVES CRUZ VICENTE PAULO SOARES VICTOR DUTRA VIEIRA FILHO VICTOR LUIZ DAL PIAN VICTOR WILSON PINTO BASTOS VICTORIO PEIXOTO JUNIOR VILFRED JOAO DAVID VILMA APARECIDA RODRIGUES DE OLIVEIRA VILMA MARY APARECIDA DOS SANTOS VILMA REGINA DA SILVA VILMA RODRIGUES MARTINS VILSON DA SILVA VINICIUS LIRA VALERIO VIOLETA ANTUNES BLEZINS VIRGINIA CASTILHO CARCILO GUILHEN VIRGINIA MARIA DE LIMA ZOCCA VIRGINIA MERCIA PEZATO CREPALDI VIRGINIA MERCIA PEZATO CREPALDI VIRGINIA ROBERTA GASP PALAGI VIRGINIA VIEIRA DE PAULA GABRIEL VITALINA DA SILVA VITALINA DAS GRACAS RODRIGUES VITO DE JESUS VIEIRA VITORIA ANGELO DOS SANTOS VITORIA ESCOBAR VITORIO GOMES PAIXAO VIVIAN CRISTINA DE MARQUI VIVIAN DANIELE PADILHA BUENO VIVIAN DARCADIA PAULETTI PEREIRA VIVIANE ALVES RAMOS VIVIANE ALVES RAMOS VIVIANE APARECIDA BUENO VIVIANE APARECIDA RACHID GARCIA VIVIANE BUENO VIVIANE CERDEIRA DE FREITAS VIVIANE CRISTINA MELO PEREIRA VIVIANE DE BARROS VIVIANE DE LIMA RIBEIRO VIVIANE DE OLIVEIRA CARDOSO FERREIRA VIVIANE GRACIELI DA SILVA VIVIANE PARENTE E SILVA VIVANCOS VIVIANE PASCOLI VIVIANE RUIZ SHIBUYA VIVIANE SCALISE LIBERATOSCIOLI ARRUDA VIVIANE ZORZIM WAGNER ALEX BEDESCHI WAGNER ANTONIO ALMEIDA BORGES WAGNER DA SILVA STEFANI WAGNER DE ALMEIDA THIBES WAGNER RODRIGO BALBINOT WALBERT FERREIRA DE SOUSA WALCIR MIRE MONTEIRO WALDEMAR DOMINGUES DE OLIVEIRA WALDILEIA GIRALDELLI MORAES WALDIRENE MALAGRINE MONTEIRO WALKIRIA APARECIDA CANTALABIO ABBIATI WALKIRIA CRISTINA RIBEIRA MIRA RUIS WALKIRIA DE ABREU WALKIRIA MARCELINO DE SOUZA WALKIRIA TEIXEIRA ASSUAGA WALKYRIA ELIZABETH LOPES DE SOUZA AMORIM WALLACE EDUARDO LOUREIRO BEXIGA WALQUIRIA FERNANDES FURTADO DE OLIVEIRA WALQUIRIA GASPAR MIRANDA WALTER LUIZ PRADELLI WANDA CELINA SOARES WANDERLEI CESAR MUNICÍPIO DE SOROCABA 185,3 278 168 690 860 105 1100 506,5 411,5 749 683 334,5 579 802,5 160 679,4 830 452,5 814 844 1325 439 245 461,6 315 472,5 890 491 314,5 1378 474,5 939 820,83 685 895 665 711 854 521,2 164 700 745 1061 271 897,5 923 107,5 960 780 739,5 871,5 286,5 915,8 500 92,5 137 615 334 637,5 645 481,5 841 679 687,5 580 300 1073 545 422 255 88,5 430,5 102,7 422,5 871,83 209,5 325 126 339,5 631 263,5 197,5 724 693,5 520,5 840 698 915 301,9 115 988,2 714 263,3 900 527,5 743 720 663 647,5 765 587,5 415,5 395,4 369 620,5 133 234,5 164 817 43,0 32,2 0,0 50,0 50,0 50,0 50,0 43,0 43,0 50,0 50,0 41,0 40,0 50,0 50,0 46,5 50,0 50,0 42,0 50,0 50,0 19,0 50,0 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APARECIDA MARIANO WANDERLEY DOMINGUES WANDERLEY RODRIGUES DA SILVA WANESSA RODRIGUES LOPES WANIA REGINA CUNHA SILVA WANIA RODRIGUES DE OLIVEIRA WANIA RODRIGUES DE OLIVEIRA WELINGTON COSTA DO NASCIMENTO WELLINGTON BATISTA HELENO WELLINGTON DE ALMEIDA TORRES WELLINGTON FRANK LORCA BUENO WELLINGTON RODRIGUES DA SILVA WESLEY CARLOS DA SILVA WESLEY DE JESUS VIEIRA WIDIANS JOSE RIBEIRO WILIAM DO PRADO FERREIRA WILLIAM APARECIDO ROSA WILLIAM KELLER BARTH WILLIAM PICHINI WILLIAM POSSATTI WILLIAM ROBSON DE QUEIROZ WILLIAN ALBINO WILLIAN BATISTA DE SOUZA WILLIAN ROBERTO MACHADO WILLIANA ANGELO DA SILVA WILSON CORREA DA SILVA WILSON DE MOURA WILSON JOSE AMORIN WILSON MENDES WILSON ROBERTO BRIENZE FILHO WILSON ROBERTO DE AZEVEDO WILSON ROBERTO DE OLIVEIRA WILSON ROBERTO DUMAS PEREIRA WILSON ROBERTO SIMONETTI WILTON CASSILLO WILTON FERREIRA WILTON MARCOS DE LIMA WILTON SIDNEY DA SILVA WIRATACHA GRILLO XERXES GENICOLLO VIEIRA YARA HELFENSTEIN ZAQUEU PROENCA BUENO ZELIA APARECIDA DOMINGUES ZELIA DE SOUZA LYRA ZELIA FONTEBAIXA ZELINDA ALVES PEREIRA DE BARROS ZENILDA MANGUEIRA ZENILDA OLIVEIRA DE SOUSA ZILDA FERREIRA MARQUES ZILDA MADALENA MULLER DESTRO ZILDA RIBEIRO DOS SANTOS ZITA SOARES DO NASCIMENTO ZORAIDE DE BARROS ALMEIDA ZORAIDE ROSA DE LIMA MACK ZULEICA DANELUZ DA SILVA ZULMIRA DE FATIMA ANDRADE ZULMIRA FREITAS DE PAULA SOUZA ZULMIRA FREITAS DE PAULA SOUZA ZULMIRA MARIA MASCARENHAS CORAL MAGISTÉRIO - NÍVEL MAT 266337 426950 429258 427387 295701 428898 427573 428901 426186 426046 426658 279722 426208 427611 427484 426259 426054 426267 426275 407017 427662 426283 426291 295736 426305 426062 427719 269522 416946 426313 426321 426682 426330 427832 289760 427883 427891 426348 426070 426690 426356 426364 427042 1051,66 490,5 599 132,5 483 931 584,5 257,5 488 696 512,5 115 98 422,5 597,5 1260 768,1 1100 985 851 320,5 290 304,8 624 107,5 797,5 762 440 112,5 474,5 576 672,5 1178 581,5 418,5 501,5 94 646 482 260,5 734 1060,83 185,4 790 688,3 1098 490 428 740 839 141,5 730 491 796,5 724,5 772 293,5 107 750 NOME ADRIANA DE FATIMA GOMES TRAGHETTA GUIDON ADRIANA RICARDO DA MOTA ALMEIDA AGDA CRISTINA FOGACA ZULIANI AMANDA REGINA MARTINS DIAS ANA CRISTINA BALADELLI SILVA ANA CRISTINA LUPETTI SUGAHARA ANA HELOISI MAGANHA POMPEU ANA LUCIA ACQUAVIVA CARRANO ANA LUCIA CASTELO ALTINO ANA ROSA REZENDE ANDREIA REGINA DE OLIVEIRA CAMARGO ANGELICA BUENO DE CAMARGO ANGELICA RODRIGUES CORREA ANGELINA VALLADAO DINIZ ANTONIO CARLOS ARANTES APARECIDA DE FATIMA JURACY PEREIRA APARECIDA FERREIRA DA SILVA GUTIERREZ ARETHA FABIANA DO AMARAL ARIADNE DE BARROS OLIVEIRA BERNADETE CORREA DA SILVA SCHIMING CAMILA MARIA LOURENCO CARLA DUARTE SA LEMOS ANACLETO CASIMIRA BARBOSA CIQUEIRA CASSIA REGINA WHITEHURST CANDIOTTO NUNES CLAUDIA MARIA DE OLIVEIRA NEVES CLAUDIA MILARE DE TOLEDO LUSIVO CLAUDIA REGINA DA SILVA DE ARAUJO CLELIA MARIA DO CARMO SPINOSA CLEONICE AP CASTANHO VIEIRA DE OLIVEIRA CRISTIANE APARECIDA EVANGELISTA GUSMAO DANIELA GAETE SEWAYBRICKER DANIELA MARQUES DE BARROS RENNA DANIELI CASARE DA SILVA MOREIRA DEBORA REGINA SOARES DENISE RAMOS PACHECO DILZE THOME DE SOUZA EDENICE FERREIRA DE SOUSA SANTOS EDILEINE REGINA RODRIGUES DIAS EDMARA APARECIDA PARRA MELATI EDNEIA MARIA SPINARDI EDNILSON CELESTINO FERREIRA ELAINE MARTINIUK LOURENCINI ELEN CRISTINA DE OLIVEIRA F FERRAZ 40,0 50,0 50,0 50,0 50,0 50,0 50,0 50,0 41,0 50,0 50,0 50,0 50,0 4,7 47,0 50,0 50,0 50,0 50,0 50,0 42,0 0,0 33,0 37,0 50,0 50,0 45,0 10,0 50,0 47,0 50,0 27,0 50,0 50,0 50,0 0,0 50,0 45,0 39,0 50,0 41,0 44,0 41,0 50,0 50,0 40,0 50,0 50,0 50,0 50,0 34,0 50,0 50,0 35,0 50,0 39,0 36,0 47,0 33,0 0 0 0 40 0 0 0 0 0 0 40 0 140 0 45 0 0 0 45 0 0 0 0 77 320 65 5 0 5 50 59 0 0 0 25 0 0 0 10 0 40 0 0 25 0 12 0 40 0 20 80 0 0 0 40 0 0 30 40 1091,7 540,5 649,0 222,5 533,0 981,0 634,5 307,5 529,0 746,0 602,5 165,0 288,0 427,2 689,5 1310,0 818,1 1150,0 1080,0 901,0 362,5 290,0 337,8 738,0 477,5 912,5 812,0 450,0 167,5 571,5 685,0 699,5 1228,0 631,5 493,5 501,5 144,0 691,0 531,0 310,5 815,0 1104,8 226,4 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CRISTINA VIEIRA LUCIA APARECIDA TEIXEIRA LUCIANE MANES DE MIRANDA LUCIBEL NEWMAN CORREA LUIZ FABIO SANTOS LUIZA CRISTINA SIMPLICIO MOURA MAISA APARECIDA RUIZ MARTINS MAISA CAVALCANTE PEREIRA RODRIGUES MARA DE LUNA BASTOS BORCSIK MARA IRANI SOUZA BRANCO MARCELO CARVALHO VIEIRA MARCIA DE FATIMA DELANHOLO STURM MARCIA MARIA SORANZ ARMELIN MEIRA MARIA APARECIDA BOURGUIGNON MARIA APARECIDA DE M CAJUEIRO DE SOUZA MARIA CRISTINA CAMARGO MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA COVRE MARIA DE LOURDES NICACIO TEIXEIRA MARIA DO CARMO GUTIERREZ DE PAULA MARIA DO CARMO LINCOLN RAMALHO PAES MARIA HELENA FERRAZ NASCIMENTO MARIA SALIME RACHID PRESTES MARIA SELMA DE CAMPOS MARIZ MARISA ANDREA SOARES TRASSI PENHALVER MICHELE NASCIMENTO MACHADO MYRIAN FERNANDA DOS SANTOS NADIR NEVES NUNES NANCY GODOY PAPST PATRICIA APARECIDA MORON DIPSIE PATRICIA CRUZEIRO DA SILVA PAULA DE FATIMA SOARES COSMIN PAULA MEDEIROS PRADO SILVESTRINI PRISCILA BORGES RIBEIRO PRISCILLA DE SOUZA SAI CAMARGO RANDAL JULIANO GONCALVES RAQUEL BARROS DE OLIVEIRA REGINA MARCIA DE GOES VIEIRA RENATA ALESSANDRA LEITE RENATA CRISTINA SILVANO RENATA DE MOURA SANTOS RENATA MARIANO LEAO MENDES RENATA PEREIRA PROENCA ROSSI ROBERTA RODRIGUES DA PAZ OLIVEIRA ROSA MARIA DA SILVA BENTO ROSANA GERTRUDES DA SILVA ROSANGELA CRISTINA ALMEIDA M VENDITTI RUTH MARIA DE CAMARGO BARROS MOREIRA SALATIEL DOS SANTOS HERGESEL SANDRA CARDOSO SARA APARECIDA PEREIRA SELMA REGINA MAZON MONTEIRO SIDNEIA APARECIDA CASTILHO SILVANA APARECIDA MARTI NASCIMENTO SILVANA GONCALVES DE OLIVEIRA SILVIA CAVALCANTE LAPA LOBO SILVIA MARIA MATUCCI SOLANGE MARIA IGNACIO SONIA DE ASSIS BRAITE SONIA MARIA CARVALHO DE SANCTIS GARCIA SONIA MARIA MANETTA COBIANCHI OLIVEIRA SONIA PIAYA MARINHO MUNHOS SUAD APARECIDA RIBEIRO DE OLIVEIRA TATIANA PEREIRA ROSA JACINTHO TATIANE TRINDADE DA SILVA RUSSI TULLY VICENTIM DA SILVA VANESSA BACCELLI MICHELACCI DE ALMEIDA VIVIAN BARAZANI PELA N/II N/I N/II N/II N/II N/II N/II N/II N/II N/II N/II N/III N/II N/II N/II N/II N/II N/II N/II N/II N/II N/II N/II N/II N/II N/II N/II N/II N/II N/II N/II N/II N/II N/II N/II N/II N/II N/II N/II N/II N/II N/II N/III N/II N/II N/II N/II N/III N/II N/II N/II N/II N/II N/II N/IV N/II N/II N/I N/II N/III N/II N/II N/II N/II N/II N/II N/II N/II N/II N/II N/II N/II N/II N/II N/II N/III N/II N/II N/II N/II N/II N/II N/III N/II N/II N/I N/II N/II N/III N/III N/II N/II N/II N/II N/II PORTARIA Nº 62.745/DICAF SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO, Secretária de Gestão de Pessoas, no uso de suas atribuições conferidas pelo decreto nº 16.089 de 19 de março de 2008, resolve contratar sob o regime da C.L.T., de acordo com a Lei nº 3.801/ 91, artigo 7º e 8º, com redação dada pela Lei nº 5.549/98, SÍLVIA VALADÃO DE BRITO FLEURY, para função temporária de Médico, da Secretaria da Saúde, a partir de 19 de Abril de 2011. Palácio dos Tropeiros, em 27 de Abril de 2011. SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO Secretária de Gestão de Pessoas PORTARIA Nº 62.713/DICAF VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso de suas atribuições legais, resolve conceder afastamento, a pedido, sem remuneração, por 90 (noventa) dias, ao Sr. MILTON RIBEIRO PALMA, Secretário da Saúde, a partir de 20 de Abril de 2011. Palácio dos Tropeiros, 25 de Abril de 2011. do cargo de Auxiliar de Educação, de MARLI DAS NEVES VIEIRA RODRIGUES, a partir de 20 de Outubro de 2010, por falecimento. Palácio dos Tropeiros, 26 de Abril de 2011. VITOR LIPPI Prefeito Municipal PORTARIA Nº 62.716/DICAF SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO, Secretária de Gestão de Pessoas, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 16.089, de 19 de março de 2008, resolve dispensar, a pedido, ELAINE ORTIZ SOUZA (matrícula 47704-0), Professor de Educação Básica I, Nível I, da Secretaria da Educação, a partir de 10 de Fevereiro de 2011. Palácio dos Tropeiros, 26 de Abril de 2011. SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO Secretária de Gestão de Pessoas PORTARIA Nº 62.717/DICAF VITOR LIPPI Prefeito Municipal PORTARIA Nº 62.714/DICAF VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso de suas atribuições legais, resolve nomear, ADEMIR HIROMU WATANABE (matrícula 09314-9), para exercer interinamente o cargo de Secretário da Saúde, por 90 (noventa) dias, a partir de 20 de Abril de 2011. Palácio dos Tropeiros, 25 de Abril de 2011. VITOR LIPPI Prefeito Municipal PORTARIA Nº 62.715/DICAF Sorocaba, 27 de abril de 2011. SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO Secretária de Gestão de Pessoas 29 DE ABRIL DE 2011 VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso de suas atribuições legais, resolve cessar, os efeitos da nomeação, SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO, Secretária de Gestão de Pessoas, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 16.089, de 19 de março de 2008, resolve cessar, o contrato firmado com esta Prefeitura, de VALDIRENE ROSA DE SOUZA, Auxiliar de Enfermagem Plantonista, da Secretaria da Saúde, a partir de 02 de Maio de 2011. Palácio dos Tropeiros, 26 de Abril de 2011. SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO Secretária de Gestão de Pessoas PORTARIA Nº 62.718/DICAF SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO, Secretária de Gestão de Pessoas, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 16.089, de 19 de março de 2008, resolve determinar que fique apostilado nos assentamentos 29 DE ABRIL DE 2011 de DANIELA RENNA MAGISTRINI SPINELLI, Diretor de Escola, Nível I, da Secretaria da Educação, o seu nome de solteira DANIELA MARQUES DE BARROS RENNA. Palácio dos Tropeiros, 26 de Abril de 2011. SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO Secretária de Gestão de Pessoas MUNICÍPIO DE SOROCABA cargo EVALDO TEIXEIRA CALADO, Diretor de Escola de 1º e 2º Graus, Nível IV, da Secretaria da Educação, a partir de 01 de Maio de 2011, cessando-se os efeitos da Portaria nº 56.844/DAP de 19 de Maio de 2008. Palácio dos Tropeiros, 26 de Abril de 2011. VITOR LIPPI Prefeito Municipal PORTARIA Nº 62.719/DICAF PORTARIA Nº 62.726/DICAF SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO, Secretária de Gestão de Pessoas, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 16.089, de 19 de março de 2008, resolve determinar que fique apostilado nos assentamentos de TULLY VICENTIM DA SILVA, Professor de Educação Básica I, Nível II, da Secretaria da Educação, o seu nome de casada TULLY VICENTIM DE ALMEIDA. Palácio dos Tropeiros, 26 de Abril de 2011. VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a aposentadoria deferida pela Fundação da Seguridade Social dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba, resolve desligar de seu cargo IVERONIDES DE PAULA REIS, Auxiliar em Saúde Bucal, da Secretaria da Saúde, a partir de 01 de Maio de 2011. Palácio dos Tropeiros, 26 de Abril de 2011. SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO Secretária de Gestão de Pessoas VITOR LIPPI Prefeito Municipal PORTARIA Nº 62.720/DICAF PORTARIA Nº 62.727/DICAF SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO, Secretária de Gestão de Pessoas, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 16.089, de 19 de março de 2008, resolve determinar que fique apostilado nos assentamentos de MARTA SATIKO SILVA ONIZUKA, Auxiliar de Educação, da Secretaria da Educação, o seu nome de casada MARTA SATIKO SILVA ONIZUKA DE LIMA. Palácio dos Tropeiros, 26 de Abril de 2011. VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a aposentadoria deferida pela Fundação da Seguridade Social dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba, resolve desligar de seu cargo LUIZ CARDOSO, Ajudante Geral, da Secretaria de Obras e Infraestrutura Urbana, a partir de 01 de Maio de 2011. Palácio dos Tropeiros, 26 de Abril de 2011. SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO Secretária de Gestão de Pessoas VITOR LIPPI Prefeito Municipal PORTARIA Nº 62.728/DICAF PORTARIA Nº 62.721/DICAF SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO, Secretária de Gestão de Pessoas, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 16.089, de 19 de março de 2008, resolve determinar que fique apostilado nos assentamentos de FADIA FONTOLAN DIANA, Inspetor de Alunos, da Secretaria da Educação, o seu nome de casada FADIA FONTOLAN DIANA SANTOS. Palácio dos Tropeiros, 26 de Abril de 2011. SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO Secretária de Gestão de Pessoas PORTARIA Nº 62.722/DICAF SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO, Secretária de Gestão de Pessoas, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 16.089, de 19 de março de 2008, resolve remover, VALDINEI APARECIDO CASTRO, Eletricista, da Secretaria de Transportes, para exercer seu cargo na Secretaria de Obras e Infraestrutura Urbana, a partir de 05 de Abril de 2011. Palácio dos Tropeiros, 26 de Abril de 2011. SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO Secretária de Gestão de Pessoas PORTARIA Nº 62.723/DICAF VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a aposentadoria deferida pela Fundação da Seguridade Social dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba, resolve desligar de seu cargo DIRCEU NORONHA, Motorista Especializado, da Secretaria da Saúde, a partir de 01 de Maio de 2011. Palácio dos Tropeiros, 26 de Abril de 2011. VITOR LIPPI Prefeito Municipal PORTARIA Nº 62.724/DICAF VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a aposentadoria deferida pela Fundação da Seguridade Social dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba, resolve desligar de seu cargo DULCINÉIA DE OLIVEIRA SANTOS PEREIRA, Auxiliar de Serviços, da Secretaria da Educação, a partir de 01 de Maio de 2011. Palácio dos Tropeiros, 26 de Abril de 2011. VITOR LIPPI Prefeito Municipal PORTARIA Nº 62.725/DICAF VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a aposentadoria deferida pela Fundação da Seguridade Social dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba, resolve desligar de seu VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a aposentadoria deferida pela Fundação da Seguridade Social dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba, resolve desligar de seu cargo MARIA DINA DA SILVA, Servente, da Secretaria da Cultura e Lazer, a partir de 01 de Maio de 2011. Palácio dos Tropeiros, 26 de Abril de 2011. VITOR LIPPI Prefeito Municipal PORTARIA Nº 62.729/DICAF VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a aposentadoria deferida pela Fundação da Seguridade Social dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba, resolve desligar de seu cargo MARILENE ARO, Diretor de Escola, Nível II, da Secretaria da Educação, a partir de 01 de Maio de 2011. Palácio dos Tropeiros, 26 de Abril de 2011. VITOR LIPPI Prefeito Municipal PÁGINA 51 VITOR LIPPI Prefeito Municipal PORTARIA Nº 62.740/DICAF PORTARIA Nº 62.733/DICAF VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a aposentadoria deferida pela Fundação da Seguridade Social dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba, resolve desligar de seu cargo ZULMIRA DE FATIMA ANDRADE, Servente, da Secretaria da Educação, a partir de 01 de Maio de 2011. Palácio dos Tropeiros, 26 de Abril de 2011. VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso de suas atribuições legais, resolve nomear ANA LUCIA BRAZ para exercer, em comissão, a Função Gratificada de Supervisor de Alimentação Escolar, da Secretaria da Educação, a partir de 02 de Maio de 2011. Palácio dos Tropeiros, 27 de Abril de 2011. VITOR LIPPI Prefeito Municipal PORTARIA Nº 62.741/DICAF VITOR LIPPI Prefeito Municipal PORTARIA Nº 62.734/DICAF VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso de suas atribuições legais, resolve exonerar, a pedido, DANIELA DA COSTA JACINTO, Professor de Educação Básica I, Nível I, da Secretaria da Educação, a partir de 18 de Abril de 2011. Palácio dos Tropeiros, 27 de Abril de 2011. VITOR LIPPI Prefeito Municipal VITOR LIPPI Prefeito Municipal PORTARIA Nº 62.742/DICAF PORTARIA Nº 62.735/DICAF VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso de suas atribuições legais, resolve exonerar, a pedido, TIAGO GAZONATTO BRENGA (matrícula 48132-2), Médico, da Secretaria da Saúde, a partir de 18 de Abril de 2011. Palácio dos Tropeiros, 27 de Abril de 2011. VITOR LIPPI Prefeito Municipal VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso de suas atribuições legais, resolve nomear ANTONIO CARLOS ARANTES para exercer, em comissão, o cargo de Gestor de Desenvolvimento Educacional, da Secretaria da Educação, a partir de 02 de Maio de 2011. Palácio dos Tropeiros, 27 de Abril de 2011. VITOR LIPPI Prefeito Municipal PORTARIA Nº 62.743/DICAF PORTARIA Nº 62.736/DICAF VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso de suas atribuições legais, resolve exonerar, a pedido, SOLANGE APARECIDA MARIANO SOARES, Auxiliar de Administração, da Secretaria da Saúde, a partir de 19 de Abril de 2011. Palácio dos Tropeiros, 27 de Abril de 2011. VITOR LIPPI Prefeito Municipal VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso de suas atribuições legais, resolve nomear ALICE LEITE MONTEIRO para exercer, em comissão, o cargo de Oficial de Gabinete, Nível II, a partir de 18 de Abril de 2011. Palácio dos Tropeiros, 27 de Abril de 2011. VITOR LIPPI Prefeito Municipal PORTARIA Nº 62.744/DICAF PORTARIA Nº 62.737/DICAF VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso de suas atribuições legais, resolve cessar, os efeitos da nomeação, do cargo de Auxiliar de Administração, de HENRIQUE CAMARGO FERNANDES, a partir de 19 de Abril de 2011, por falecimento. Palácio dos Tropeiros, 27 de Abril de 2011. VITOR LIPPI Prefeito Municipal VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso de suas atribuições legais, resolve nomear ANA LUCIA DE LIMA para exercer, em comissão, a Função Gratificada de Supervisor de Alimentação Escolar, da Secretaria da Educação, a partir de 02 de Maio de 2011. Palácio dos Tropeiros, 27 de Abril de 2011. SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO, Secretária de Gestão de Pessoas, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 16.089, de 19 de março de 2008, resolve conceder Licença Especial, com prejuízo de vencimentos, por 90 (noventa) dias, ao Sr. ADEMIR HIROMU WATANABE (matrícula 44686-1), a partir de 20 de Abril de 2011. Palácio dos Tropeiros, 27 de Abril de 2011. SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO Secretária de Gestão de Pessoal PORTARIA Nº 62.730/DICAF VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a aposentadoria deferida pela Fundação da Seguridade Social dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba, resolve desligar de seu cargo ROSA MARIA COELHO ROCHA, Professor de Educação Básica I, Nível II, da Secretaria da Educação, a partir de 01 de Maio de 2011. Palácio dos Tropeiros, 26 de Abril de 2011. VITOR LIPPI Prefeito Municipal PORTARIA Nº 62.731/DICAF VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a aposentadoria deferida pela Fundação da Seguridade Social dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba, resolve desligar de seu cargo SONIA MARIA LOPES, Professor de Educação Básica I, Nível II, da Secretaria da Educação, a partir de 01 de Maio de 2011. Palácio dos Tropeiros, 26 de Abril de 2011. VITOR LIPPI Prefeito Municipal PORTARIA Nº 62.732/DICAF VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a aposentadoria deferida pela Fundação da Seguridade Social dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba, resolve desligar de seu cargo VERA LUCIA FALCONI MACHADO, Assistente Social I, da Secretaria da Saúde, a partir de 01 de Maio de 2011. Palácio dos Tropeiros, 26 de Abril de 2011. CONVOCAÇÃO Nos termos da Legislação vigente, o Sr. Prefeito Municipal assinou as portarias nomeando os concursados para os cargos mencionados, na forma específica a seguir. PORTARIA 13.897/DDP 13.898/DDP 13.899/DDP 13.900/DDP 13.901/DDP 13.902/DDP 13.903/DDP 13.904/DDP 13.905/DDP 13.906/DDP 13.907/DDP 13.908/DDP 13.909/DDP 13.910/DDP 13.928/DDP 13.929/DDP 13.930/DDP 13.931/DDP 13.932/DDP 13.933/DDP 13.934/DDP 13.935/DDP 13.936/DDP 13.937/DDP 13.938/DDP 13.939/DDP 13.940/DDP 13.941/DDP NOME MARA CRISTINA DA SILVA CALIXTO FERNANDA MARQUES CALVO CAROLINA CONDOTTA BAKAUKAS JULIANA FERREIRA SCHNEIDER SIMONE INÁCIO DUARTE FERRARESI ÉRIKA RAMOS BRANDÃO PATRÍCIA CORREA CORTELA GLAUCIA APARECIDA MARCAL DE MELO RAQUEL VIEIRA DE BRITO NEVES SÍLVIA VIDEIRA ZAPAROLI LUCIMARE DE JESUS PASSOS FERRARETO MARIA LÚCIA QUESADA ROMERO JOSÉ MARCELINO GOMES PESSOA EDNA PEREIRA ROSA GILMAR TEIXEIRA DA COSTA CLAUDINEI DOS SANTOS MELO EDSON CARLOS DA SILVA DOUGLAS DUARTE FOGAÇA RAFAEL LUZ SILVÉRIO LUIZ FERNANDO MARTINS PAULO JOSÉ BÁLSAMO PATRÍCIA RAMOS ANDRÉIA DE JESUS FERNANDES ROCHA CARLOS FERNANDO NASCIMENTO DOMICIANO MARCELO ANTONIO ESCOBAR ANA ELISE DE SOUZA ALEXANDRE APARECIDO MOTTA LIMA GUILHERME MORAIS RABELO CARGO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I FISIOTERAPEUTA I ASSISTENTE SOCIAL I ASSISTENTE SOCIAL I ASSISTENTE SOCIAL I PSICÓLOGO I PSICÓLOGO I PSICÓLOGO I PSICÓLOGO I AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO MÉDICO AUXILIAR DE EDUCAÇÃO AUXILIAR DE EDUCAÇÃO MOTORISTA ESPECIALIZADO MOTORISTA ESPECIALIZADO MOTORISTA ESPECIALIZADO MOTORISTA ESPECIALIZADO TÉCNICO DE ENFERMAGEM ENGENHEIRO CIVIL I TÉCNICO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO TÉCNICO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO TÉCNICO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO OPERADOR DE MÁQUINAS ANALISTA DE SISTEMAS I ANALISTA DE SISTEMAS I TÉCNICO DE ESPORTES I TÉCNICO DE ESPORTES I PÁGINA 52 MUNICÍPIO DE SOROCABA 13.942/DDP SABRINA MIRELLA RUZZENE 13.943/DDP ELISABETE DE ARRUDA BARBE 13.944/DDP FRANKI TERTO FIRES MÉDICO AUXILIAR DE EDUCAÇÃO TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO I EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nos termos da Legislação vigente, a Prefeitura de Sorocaba convoca os concursados acima mencionados a tomar posse dentro do prazo de 05 (cinco) dias, a partir desta publicação. O não cumprimento deste prazo implicará na perda dos direitos decorrentes de sua classificação no Concurso Público. Segue abaixo a lista de documentação a ser apresentada neste prazo. ORIGINAIS PARA SEREM APRESENTADOS NA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS (DICAF) 01- Carteira de trabalho; 02 - PIS/PASEP; 03- Certificado de reservista; 04- Título de eleitor / comprovante de quitação da última eleição; 05- Cédula de identidade; 06- Comprovante de contribuição sindical (CTPS / hollerith); Se não apresentar o comprovante na entrega dos documentos, terá o desconto em folha e não será devolvido. 07- 1 (uma foto) 3X4 com nome no verso; 08- Antecedentes Criminais. 09- Declaração de outro vínculo empregatício em órgão público, com o horário de trabalho, ou cópia de exoneração e declaração do tempo de serviço. 10- Histórico Escolar / Diploma (Obs. Conforme requisitos do edital). CÓPIAS (EM TAMANHO A4) PARA SEREM ENTREGUES NA DICAF 01- CPF (CIC); 02- Certidão de nascimento ou casamento (se for casado); 03- Registro do Conselho Profissional (técnico / superior); 04- PIS / PASEP; 05- Histórico Escolar / Diploma (Obs. Conforme requisitos do edital); 06- Certidão de nascimento de filhos até 14 anos (para fins de salário família); 07- Certidão de nascimento de filhos até 21 anos (para fins de Imposto de Renda); 08- Comprovante de pagamento de anuidade do conselho (técnico / superior); 09- RG; 10- Título de eleitor / comprovante de quitação da última eleição; 11- Certificado de Reservista; 12- Declaração de Imposto de Renda; 13- Cartão do Banco / nº da Conta Corrente (se tiver conta no BANCO ITAU). 15- Carteira Nacional de Habilitação 16 - Comprovante de contribuição sindical (CTPS / hollerith); 17- Cópia da Carteira Profissional e de todos os registros; 18- Apresentar comprovação de acúmulo de cargo; 19- Comprovante de endereço. PORTARIA Nº 13.892/DDP SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO, Secretária de Gestão de Pessoas, no uso das atribuições legais e de acordo com o artigo 16 da Lei nº. 3.800/91, com nova redação pela Lei nº. 8.290/07, e decreto nº. 16.089/08, resolve prorrogar por 05 dias, a posse de MARIA EMÍLIA SEWAYBRICKER, nomeada pela portaria nº.13.818/DDP, de 13 de abril de 2011, para o cargo de MÉDICO. Palácio dos Tropeiros, em 26 de abril de 2011. SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO Secretária de Gestão de Pessoas PORTARIA Nº 13.893/DDP SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO, Secretária de Gestão de Pessoas, no uso das atribuições legais e de acordo com o artigo 16 da Lei nº. 3.800/91, com nova redação pela Lei nº. 8.290/07, e decreto nº. 16.089/08, resolve prorrogar por 05 dias, a posse de MÁRCIA RIBEIRA DE FREITAS, nomeada pela portaria nº.13.812/DDP, de 12 de abril de 2011, para o cargo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM. Palácio dos Tropeiros, em 26 de abril de 2011. SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO Secretária de Gestão de Pessoas PORTARIA Nº 13.894/DDP SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO, Secretária de Gestão de Pessoas, no uso das atribuições legais e de acordo com o artigo 16 da Lei nº. 3.800/91, com nova redação pela Lei nº. 8.290/07, e decreto nº. 16.089/08, resolve prorrogar por 05 dias, a posse de PATRÍCIA SCHUERMANN DE BARROS PIMENTA, nomeada pela portaria nº.13.811/ DDP, de 12 de abril de 2011, para o cargo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM. Palácio dos Tropeiros, em 26 de abril de 2011. SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO Secretária de Gestão de Pessoas PORTARIA Nº 13.895/DDP ABERTURA DE CONTA CORRENTE (BANCO ITAÚ - PAÇO) (Para quem ainda não tem conta no Banco Itaú) 01- CPF (01 cópia); 02- RG (01 cópia); 03- Comprovante de residência (conta de luz ou telefone) (01 cópia); Obs.em nome do cliente. 04- Certidão de casamento (01 cópia). Nota: As cópias deverão ser apresentadas junto ao original. EXAME MÉDICO 01 - Marcar o exame pessoalmente; 02 - Trazer 01 (uma) foto 3x4; 03 - Se usar óculos, não se esquecer de trazê-los; 04 - Trazer receita médica se fizer uso de algum medicamento; 05 - Trazer xerox comprovante de vacinação contra tétano junto com original; 06 - Se possuir, trazer carteira de prevenção ao câncer. 07 - Declaração Médica constando Idade Gestacional e data provável do parto SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO, Secretária de Gestão de Pessoas, no uso das atribuições legais e de acordo com o artigo 16 da Lei nº. 3.800/91, com nova redação pela Lei nº. 8.290/07, e decreto nº. 16.089/08, resolve prorrogar por 05 dias, a posse de BRUNO CÉSAR SILVA RIZZARDO, nomeado pela portaria nº.13.830/DDP, de 13 de abril de 2011, para o cargo de TÉCNICO DE ESPORTES I. Palácio dos Tropeiros, em 26 de abril de 2011. SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO Secretária de Gestão de Pessoas PORTARIA Nº 13.896/DDP 29 DE ABRIL DE 2011 9.132 de 26 de maio de 2010. Palácio dos Tropeiros, em 27 de abril de 2011. VITOR LIPPI Prefeito Municipal PORTARIA Nº 13.899/DDP VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso das atribuições constantes do artigo 61, inciso XI, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e a vista do resultado final do Concurso Público nº 04/2010, devidamente homologado em 02/07/2010, nomeia CAROLINA CONDOTTA BAKAUKAS, para exercer na Secretaria da Saúde, em caráter efetivo, o cargo de FISIOTERAPEUTA I, criado pela Lei nº 4.503 de 24 de março de 1994, com vaga criada pela Lei nº 8.534 de 17 de julho de 2008. Palácio dos Tropeiros, em 27 de abril de 2011. VITOR LIPPI Prefeito Municipal PORTARIA Nº 13.900/DDP VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso das atribuições constantes do artigo 61, inciso XI, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e a vista do resultado final do Concurso Público nº 04/2010, devidamente homologado em 02/07/2010, nomeia JULIANA FERREIRA SCHNEIDER, para exercer na Secretaria da Cidadania, em caráter efetivo, o cargo de ASSISTENTE SOCIAL I, criado pela Lei nº 3.454 de 18 de dezembro de 1990, com vaga criada pela Lei nº 6.400 de 23 de maio de 2001. Palácio dos Tropeiros, em 27 de abril de 2011. VITOR LIPPI Prefeito Municipal PORTARIA Nº 13.901/DDP VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso das atribuições constantes do artigo 61, inciso XI, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e a vista do resultado final do Concurso Público nº 04/2010, devidamente homologado em 02/07/2010, nomeia SIMONE INÁCIO DUARTE FERRARESI, para exercer na Secretaria da Cidadania, em caráter efetivo, o cargo de ASSISTENTE SOCIAL I, criado pela Lei nº 3.454 de 18 de dezembro de 1990, com vaga criada pela Lei nº 6.400 de 23 de maio de 2001. Palácio dos Tropeiros, em 27 de abril de 2011. VITOR LIPPI Prefeito Municipal PORTARIA Nº 13.902/DDP SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO Secretária de Gestão de Pessoas SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO, Secretária de Gestão de Pessoas, no uso das atribuições legais e de acordo com o artigo 16 da Lei nº. 3.800/91, com nova redação pela Lei nº. 8.290/07, e decreto nº. 16.089/08, resolve prorrogar por 05 dias, a posse de JOSÉ MARCAL DE OLIVEIRA, nomeado pela portaria nº.13.827/DDP, de 13 de abril de 2011, para o cargo de TÉCNICO DE ESPORTES I. Palácio dos Tropeiros, em 26 de abril de 2011. VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso das atribuições constantes do artigo 61, inciso XI, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e a vista do resultado final do Concurso Público nº 04/2010, devidamente homologado em 02/07/2010, nomeia ÉRIKA RAMOS BRANDÃO, para exercer na Secretaria da Cidadania, em caráter efetivo, o cargo de ASSISTENTE SOCIAL I, criado pela Lei nº 3.454 de 18 de dezembro de 1990, com vaga criada pela Lei nº 6.400 de 23 de maio de 2001. Palácio dos Tropeiros, em 27 de abril de 2011. PORTARIA Nº 13.888/DDP PORTARIA Nº 13.890/DDP SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO Secretária de Gestão de Pessoas VITOR LIPPI Prefeito Municipal SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO, Secretária de Gestão de Pessoas, no uso das atribuições legais e de acordo com o artigo 16 da Lei nº. 3.800/91, com nova redação pela Lei nº. 8.290/07, e decreto nº. 16.089/08, resolve prorrogar por 05 dias, a posse de VALDEMIR VITORINO DE CAMARGO, nomeado pela portaria nº.13.808/DDP, de 12 de abril de 2011, para o cargo de OPERADOR DE MÁQUINAS. Palácio dos Tropeiros, em 26 de abril de 2011. SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO, Secretária de Gestão de Pessoas, no uso das atribuições legais e de acordo com o artigo 16 da Lei nº. 3.800/91, com nova redação pela Lei nº. 8.290/07, e decreto nº. 16.089/08, resolve prorrogar por 05 dias, a posse de ABEL DE JESUS OLIVEIRA, nomeado pela portaria nº.13.831/DDP, de 13 de abril de 2011, para o cargo de AGENTE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA I. Palácio dos Tropeiros, em 26 de abril de 2011. PORTARIA Nº 13.897/DDP PORTARIA Nº 13.903/DDP SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO Secretária de Gestão de Pessoas SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO Secretária de Gestão de Pessoas PORTARIA Nº 13.889/DDP PORTARIA Nº 13.891/DDP VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso das atribuições constantes do artigo 61, inciso XI, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e a vista do resultado final do Concurso Público nº 03/2010, devidamente homologado em 02/07/2010, nomeia MARA CRISTINA DA SILVA CALIXTO, para exercer na Secretaria da Educação, em caráter efetivo, o cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I, criado pela Lei nº 8.119, de 29 de março de 2007, com vaga criada pela Lei nº 9.132 de 26 de maio de 2010. Palácio dos Tropeiros, em 27 de abril de 2011. VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso das atribuições constantes do artigo 61, inciso XI, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e a vista do resultado final do Concurso Público nº 04/2010, devidamente homologado em 02/07/2010, nomeia PATRÍCIA CORREA CORTELA, para exercer na Secretaria da Cidadania, em caráter efetivo, o cargo de PSICÓLOGO I, criado pela Lei nº 3.454 de 18 de dezembro de 1990, com vaga criada pela Lei nº 4.503 de 23 de março de 1994. Palácio dos Tropeiros, em 27 de abril de 2011. SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO, Secretária de Gestão de Pessoas, no uso das atribuições legais e de acordo com o artigo 16 da Lei nº. 3.800/91, com nova redação pela Lei nº. 8.290/07, e decreto nº. 16.089/08, resolve prorrogar por 05 dias, a posse de ANA PAULA RODRIGUES, nomeada pela portaria nº.13.837/DDP, de 13 de abril de 2011, para o cargo de AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO. Palácio dos Tropeiros, em 26 de abril de 2011. SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO, Secretária de Gestão de Pessoas, no uso das atribuições legais e de acordo com o artigo 16 da Lei nº. 3.800/91, com nova redação pela Lei nº. 8.290/07, e decreto nº. 16.089/08, resolve prorrogar por 05 dias, a posse de IZAK DOS SANTOS PROENÇA, nomeado pela portaria nº.13.793/DDP, de 12 de abril de 2011, para o cargo de MOTORISTA ESPECIALIZADO. Palácio dos Tropeiros, em 26 de abril de 2011. VITOR LIPPI Prefeito Municipal VITOR LIPPI Prefeito Municipal PORTARIA Nº 13.898/DDP PORTARIA Nº 13.904/DDP SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO Secretária de Gestão de Pessoas SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO Secretária de Gestão de Pessoas VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso das atribuições constantes do artigo 61, inciso XI, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e a vista do resultado final do Concurso Público nº 03/2010, devidamente homologado em 02/07/2010, nomeia FERNANDA MARQUES CALVO, para exercer na Secretaria da Educação, em caráter efetivo, o cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I, criado pela Lei nº 8.119, de 29 de março de 2007, com vaga criada pela Lei nº VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso das atribuições constantes do artigo 61, inciso XI, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e a vista do resultado final do Concurso Público nº 04/2010, devidamente homologado em 02/07/2010, nomeia GLAUCIA APARECIDA MARCAL DE MELO, para exercer na Secretaria da Cidadania, em caráter efetivo, o cargo de PSICÓLOGO I, criado pela Lei nº 3.454 de 18 de dezembro ENTREGA DE DOCUMENTOS ATÉ AS 16 HORAS NA SEGEP/DICAF. Sorocaba, 28 de abril de 2011. 29 DE ABRIL DE 2011 MUNICÍPIO DE SOROCABA de 1990, com vaga criada pela Lei nº 4.503 de 23 de março de 1994. Palácio dos Tropeiros, em 27 de abril de 2011. Lei nº 6.478 de 30 de outubro de 2001, com vaga criada pela Lei nº 7.316 de 09 de dezembro de 2004. Palácio dos Tropeiros, em 27 de abril de 2011. VITOR LIPPI Prefeito Municipal VITOR LIPPI Prefeito Municipal PORTARIA Nº 13.905/DDP PORTARIA Nº 13.911/DDP VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso das atribuições constantes do artigo 61, inciso XI, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e a vista do resultado final do Concurso Público nº 04/2010, devidamente homologado em 02/07/2010, nomeia RAQUEL VIEIRA DE BRITO NEVES, para exercer na Secretaria da Cidadania, em caráter efetivo, o cargo de PSICÓLOGO I, criado pela Lei nº 3.454 de 18 de dezembro de 1990, com vaga criada pela Lei nº 6.400 de 23 de maio de 2001. Palácio dos Tropeiros, em 27 de abril de 2011. SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO, Secretária de Gestão de Pessoas, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº. 16.089 de 19 de março de 2008, resolve revogar a Portaria nº 13.714/DDP, de 06 de abril de 2011, que nomeou ORESTES ANTÔNIO DE ALMEIDA, para exercer o cargo de MOTORISTA ESPECIALIZADO, pelo não cumprimento do prazo legal. Palácio dos Tropeiros, em 27 de abril de 2011. 2011, que nomeou JOAS GOMES DE SOUSA, para exercer o cargo de TÉCNICO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO, pelo não cumprimento do prazo legal. Palácio dos Tropeiros, em 27 de abril de 2011. SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO Secretária de Gestão de Pessoas PÁGINA 53 resolve revogar a Portaria nº 13.826/DDP, de 13 de abril de 2011, que nomeou TIAGO FERRAZ THOMÉ, para exercer o cargo de TÉCNICO DE ESPORTES I, pelo não cumprimento do prazo legal. Palácio dos Tropeiros, em 27 de abril de 2011. SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO Secretária de Gestão de Pessoas PORTARIA Nº 13.918/DDP VITOR LIPPI Prefeito Municipal PORTARIA Nº 13.906/DDP VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso das atribuições constantes do artigo 61, inciso XI, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e a vista do resultado final do Concurso Público nº 04/2010, devidamente homologado em 02/07/2010, nomeia SÍLVIA VIDEIRA ZAPAROLI, para exercer na Secretaria da Cidadania, em caráter efetivo, o cargo de PSICÓLOGO I, criado pela Lei nº 3.454 de 18 de dezembro de 1990, com vaga criada pela Lei nº 6.400 de 23 de maio de 2001. Palácio dos Tropeiros, em 27 de abril de 2011. SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO Secretária de Gestão de Pessoas PORTARIA Nº 13.925/DDP SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO, Secretária de Gestão de Pessoas, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº. 16.089 de 19 de março de 2008, resolve revogar a Portaria nº 13.800/DDP, de 12 de abril de 2011, que nomeou ELLEN MELO DE OLIVEIRA, para exercer o cargo de TÉCNICO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO, pelo não cumprimento do prazo legal. Palácio dos Tropeiros, em 27 de abril de 2011. SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO, Secretária de Gestão de Pessoas, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº. 16.089 de 19 de março de 2008, resolve revogar a Portaria nº 13.832/DDP, de 13 de abril de 2011, que nomeou LUIS FERNANDO BARBOSA TAVARES, para exercer o cargo de MÉDICO, em decorrência de sua desistência. Palácio dos Tropeiros, em 27 de abril de 2011. SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO Secretária de Gestão de Pessoas SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO Secretária de Gestão de Pessoas PORTARIA Nº 13.919/DDP PORTARIA Nº 13.926/DDP SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO, Secretária de Gestão de Pessoas, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº. 16.089 de 19 de março de 2008, resolve revogar a Portaria nº 13.801/DDP, de 12 de abril de 2011, que nomeou PATRÍCIA DIAS NASCIMENTO, para exercer o cargo de TÉCNICO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO, pelo não cumprimento do prazo legal. Palácio dos Tropeiros, em 27 de abril de 2011. SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO, Secretária de Gestão de Pessoas, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº. 16.089 de 19 de março de 2008, resolve revogar a Portaria nº 13.835/DDP, de 13 de abril de 2011, que nomeou ADRIANO DE SOUZA FAGUNDES, para exercer o cargo de AUXILIAR DE EDUCAÇÃO, pelo não cumprimento do prazo legal. Palácio dos Tropeiros, em 27 de abril de 2011. SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO Secretária de Gestão de Pessoas SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO Secretária de Gestão de Pessoas PORTARIA Nº 13.920/DDP PORTARIA Nº 13.927/DDP SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO, Secretária de Gestão de Pessoas, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº. 16.089 de 19 de março de 2008, resolve revogar a Portaria nº 13.807/DDP, de 12 de abril de 2011, que nomeou SANDRO SILVA PROENÇA, para exercer o cargo de OPERADOR DE MÁQUINAS, pelo não cumprimento do prazo legal. Palácio dos Tropeiros, em 27 de abril de 2011. SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO, Secretária de Gestão de Pessoas, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº. 16.089 de 19 de março de 2008, resolve revogar a Portaria nº 13.841/DDP, de 14 de abril de 2011, que nomeou ANDRÉ VALDEVINO DE MORAES, para exercer o cargo de TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO I, pelo não cumprimento do prazo legal. Palácio dos Tropeiros, em 27 de abril de 2011. SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO Secretária de Gestão de Pessoas SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO Secretária de Gestão de Pessoas PORTARIA Nº 13.921/DDP PORTARIA Nº 13.928/DDP SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO, Secretária de Gestão de Pessoas, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº. 16.089 de 19 de março de 2008, resolve revogar a Portaria nº 13.820/DDP, de 13 de abril de 2011, que nomeou ALEXANDRE TAKAAKI YABUKE, para exercer o cargo de ANALISTA DE SISTEMAS I, pelo não cumprimento do prazo legal. Palácio dos Tropeiros, em 27 de abril de 2011. VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso das atribuições constantes do artigo 61, inciso XI, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e a vista do resultado final do Concurso Público nº 03/2008, devidamente homologado em 26/06/2008, nomeia GILMAR TEIXEIRA DA COSTA, para exercer na Secretaria da Administração, em caráter efetivo, o cargo de MOTORISTA ESPECIALIZADO, criado pela Lei nº 3.802 de 04 de dezembro de 1991, com vaga criada pela Lei nº 8.534 de 17 de julho de 2008. Palácio dos Tropeiros, em 27 de abril de 2011. PORTARIA Nº 13.912/DDP SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO, Secretária de Gestão de Pessoas, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº. 16.089 de 19 de março de 2008, resolve revogar a Portaria nº 13.716/DDP, de 06 de abril de 2011, que nomeou ROSQUILDE SOARES SILVA, para exercer o cargo de MOTORISTA ESPECIALIZADO, pelo não cumprimento do prazo legal. Palácio dos Tropeiros, em 27 de abril de 2011. SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO Secretária de Gestão de Pessoas PORTARIA Nº 13.913/DDP VITOR LIPPI Prefeito Municipal PORTARIA Nº 13.907/DDP VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso das atribuições constantes do artigo 61, inciso XI, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e a vista do resultado final do Concurso Público nº 04/2010, devidamente homologado em 02/07/2010, nomeia LUCIMARE DE JESUS PASSOS FERRARETO, para exercer na Secretaria da Saúde, em caráter efetivo, o cargo de AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO, criado pela Lei nº 3.802 de 04 de dezembro de 1991, com vaga criada pela Lei nº 8.534 de 17 de julho de 2008. Palácio dos Tropeiros, em 27 de abril de 2011. VITOR LIPPI Prefeito Municipal PORTARIA Nº 13.908/DDP VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso das atribuições constantes do artigo 61, inciso XI, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e a vista do resultado final do Concurso Público nº 04/2010, devidamente homologado em 02/07/2010, nomeia MARIA LÚCIA QUESADA ROMERO, para exercer na Secretaria da Saúde, em caráter efetivo, o cargo de MÉDICO, criado pela Lei nº 3.454 de 18 de dezembro de 1990, com vaga criada pela Lei nº 8.941 de 08 de outubro de 2009. Palácio dos Tropeiros, em 27 de abril de 2011. VITOR LIPPI Prefeito Municipal PORTARIA Nº 13.909/DDP VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso das atribuições constantes do artigo 61, inciso XI, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e a vista do resultado final do Concurso Público nº 03/2008, devidamente homologado em 26/06/2008, nomeia JOSÉ MARCELINO GOMES PESSOA, para exercer na Secretaria da Educação, em caráter efetivo, o cargo de AUXILIAR DE EDUCAÇÃO, criado pela Lei nº 6.478 de 30 de outubro de 2001, com vaga criada pela Lei nº 8.348 de 27 de dezembro de 2007. Palácio dos Tropeiros, em 27 de abril de 2011. VITOR LIPPI Prefeito Municipal PORTARIA Nº 13.910/DDP VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso das atribuições constantes do artigo 61, inciso XI, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e a vista do resultado final do Concurso Público nº 03/2008, devidamente homologado em 26/06/2008, nomeia EDNA PEREIRA ROSA, para exercer na Secretaria da Educação, em caráter efetivo, o cargo de AUXILIAR DE EDUCAÇÃO, criado pela SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO, Secretária de Gestão de Pessoas, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº. 16.089 de 19 de março de 2008, resolve revogar a Portaria nº 13.717/DDP, de 06 de abril de 2011, que nomeou MÁRCIO LUIZ FERREIRA GOMES, para exercer o cargo de MOTORISTA ESPECIALIZADO, pelo não cumprimento do prazo legal. Palácio dos Tropeiros, em 27 de abril de 2011. SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO Secretária de Gestão de Pessoas PORTARIA Nº 13.914/DDP SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO, Secretária de Gestão de Pessoas, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº. 16.089 de 19 de março de 2008, resolve revogar a Portaria nº 13.718/DDP, de 06 de abril de 2011, que nomeou AURIMAR TEIXEIRA DOS SANTOS, para exercer o cargo de MOTORISTA ESPECIALIZADO, pelo não cumprimento do prazo legal. Palácio dos Tropeiros, em 27 de abril de 2011. SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO Secretária de Gestão de Pessoas SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO Secretária de Gestão de Pessoas PORTARIA Nº 13.915/DDP PORTARIA Nº 13.922/DDP SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO, Secretária de Gestão de Pessoas, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº. 16.089 de 19 de março de 2008, resolve revogar a Portaria nº 13.738/DDP, de 06 de abril de 2011, que nomeou CHARLENE ALMEIDA COPELLI, para exercer o cargo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM, pelo não cumprimento do prazo legal. Palácio dos Tropeiros, em 27 de abril de 2011. SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO Secretária de Gestão de Pessoas SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO, Secretária de Gestão de Pessoas, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº. 16.089 de 19 de março de 2008, resolve revogar a Portaria nº 13.822/DDP, de 13 de abril de 2011, que nomeou DANILO RAFAEL FRANCO DE CAMARGO ZIGROSSI, para exercer o cargo de ANALISTA DE SISTEMAS I, pelo não cumprimento do prazo legal. Palácio dos Tropeiros, em 27 de abril de 2011. SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO Secretária de Gestão de Pessoas PORTARIA Nº 13.916/DDP VITOR LIPPI Prefeito Municipal PORTARIA Nº 13.929/DDP VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso das atribuições constantes do artigo 61, inciso XI, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e a vista do resultado final do Concurso Público nº 03/2008, devidamente homologado em 26/06/2008, nomeia CLAUDINEI DOS SANTOS MELO, para exercer na Secretaria da Administração, em caráter efetivo, o cargo de MOTORISTA ESPECIALIZADO, criado pela Lei nº 3.802 de 04 de dezembro de 1991, com vaga criada pela Lei nº 4.545 de 13 de maio de 1994. Palácio dos Tropeiros, em 27 de abril de 2011. PORTARIA Nº 13.923/DDP SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO, Secretária de Gestão de Pessoas, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº. 16.089 de 19 de março de 2008, resolve revogar a Portaria nº 13.796/DDP, de 12 de abril de 2011, que nomeou JEFERSON MORENO ZULIANI, para exercer o cargo de ENGENHEIRO CIVIL I, pelo não cumprimento do prazo legal. Palácio dos Tropeiros, em 27 de abril de 2011. SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO Secretária de Gestão de Pessoas SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO, Secretária de Gestão de Pessoas, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº. 16.089 de 19 de março de 2008, resolve revogar a Portaria nº 13.825/DDP, de 13 de abril de 2011, que nomeou BRUNO TAVARES COELHO, para exercer o cargo de TÉCNICO DE ESPORTES I, pelo não cumprimento do prazo legal. Palácio dos Tropeiros, em 27 de abril de 2011. SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO Secretária de Gestão de Pessoas PORTARIA Nº 13.917/DDP PORTARIA Nº 13.924/DDP SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO, Secretária de Gestão de Pessoas, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº. 16.089 de 19 de março de 2008, resolve revogar a Portaria nº 13.799/DDP, de 12 de abril de SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO, Secretária de Gestão de Pessoas, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº. 16.089 de 19 de março de 2008, VITOR LIPPI Prefeito Municipal PORTARIA Nº 13.930/DDP VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso das atribuições constantes do artigo 61, inciso XI, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e a vista do resultado final do Concurso Público nº 03/2008, devidamente homologado em 26/06/2008, nomeia EDSON CARLOS DA SILVA, para exercer na Secretaria da Administração, em caráter efetivo, o cargo de MOTORISTA ESPECIALIZADO, criado pela Lei nº 3.802 de 04 de dezembro de 1991, com vaga criada pela Lei nº 4.545 de 13 de maio de 1994. Palácio dos Tropeiros, em 27 de abril de 2011. VITOR LIPPI Prefeito Municipal PÁGINA 54 MUNICÍPIO DE SOROCABA 29 DE ABRIL DE 2011 PORTARIA Nº 13.931/DDP PORTARIA Nº 13.937/DDP PORTARIA Nº 13.943/DDP PORTARIA Nº 13.944/DDP VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso das atribuições constantes do artigo 61, inciso XI, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e a vista do resultado final do Concurso Público nº 03/2008, devidamente homologado em 26/06/2008, nomeia DOUGLAS DUARTE FOGAÇA, para exercer na Secretaria da Administração, em caráter efetivo, o cargo de MOTORISTA ESPECIALIZADO, criado pela Lei nº 3.802 de 04 de dezembro de 1991, com vaga criada pela Lei nº 4.545 de 13 de maio de 1994. Palácio dos Tropeiros, em 27 de abril de 2011. VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso das atribuições constantes do artigo 61, inciso XI, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e a vista do resultado final do Concurso Público nº 05/2010, devidamente homologado em 24/02/2011, nomeia CARLOS FERNANDO NASCIMENTO DOMICIANO, para exercer na Secretaria de Obras e InfraEstrutura Urbana, em caráter efetivo, o cargo de OPERADOR DE MÁQUINAS, criado pela Lei nº 3.971 de 24 de julho de 1992. Palácio dos Tropeiros, em 27 de abril de 2011. VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso das atribuições constantes do artigo 61, inciso XI, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e a vista do resultado final do Concurso Público nº 03/2008, devidamente homologado em 26/06/2008, nomeia ELISABETE DE ARRUDA BARBE, para exercer na Secretaria da Educação, em caráter efetivo, o cargo de AUXILIAR DE EDUCAÇÃO, criado pela Lei nº 6.478 de 30 de outubro de 2001, com vaga criada pela Lei nº 7.316 de 09 de dezembro de 2004. Palácio dos Tropeiros, em 27 de abril de 2011. VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso das atribuições constantes do artigo 61, inciso XI, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e a vista do resultado final do Concurso Público nº 03/2008, devidamente homologado em 26/06/2008, nomeia FRANKI TERTO FIRES, para exercer na Secretaria de Gestão de Pessoas, em caráter efetivo, o cargo de TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO I, criado pela Lei nº 3.802 de 04 de dezembro de 1991. Palácio dos Tropeiros, em 27 de abril de 2011. VITOR LIPPI Prefeito Municipal VITOR LIPPI Prefeito Municipal VITOR LIPPI Prefeito Municipal VITOR LIPPI Prefeito Municipal PORTARIA Nº 13.938/DDP PORTARIA Nº 13.932/DDP VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso das atribuições constantes do artigo 61, inciso XI, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e a vista do resultado final do Concurso Público nº 05/2010, devidamente homologado em 24/02/2011, nomeia RAFAEL LUZ SILVÉRIO, para exercer na Secretaria da Saúde, em caráter efetivo, o cargo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM, criado pela Lei nº 8.941 de 08 de outubro de 2009, com vaga criada pela Lei nº 9.132 de 26 de maio de 2010. Palácio dos Tropeiros, em 27 de abril de 2011. VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso das atribuições constantes do artigo 61, inciso XI, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e a vista do resultado final do Concurso Público nº 04/2010, devidamente homologado em 02/07/2010, nomeia MARCELO ANTONIO ESCOBAR, para exercer na Secretaria da Administração, em caráter efetivo, o cargo de ANALISTA DE SISTEMAS I, criado pela Lei nº 3.454 de 18 de dezembro de 1990, com vaga criada pela Lei nº 8.642 de 15 de dezembro de 2008. Palácio dos Tropeiros, em 27 de abril de 2011. VITOR LIPPI Prefeito Municipal VITOR LIPPI Prefeito Municipal PORTARIA Nº 13.933/DDP PORTARIA Nº 13.939/DDP VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso das atribuições constantes do artigo 61, inciso XI, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e a vista do resultado final do Concurso Público nº 05/2010, devidamente homologado em 24/02/2011, nomeia LUIZ FERNANDO MARTINS, para exercer na Secretaria de Obras e InfraEstrutura Urbana, em caráter efetivo, o cargo de ENGENHEIRO CIVIL I, criado pela Lei nº 3.454 de 18 de dezembro de 1990, com vaga criada pela Lei nº 9.132 de 26 de maio de 2010. Palácio dos Tropeiros, em 27 de abril de 2011. VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso das atribuições constantes do artigo 61, inciso XI, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e a vista do resultado final do Concurso Público nº 04/2010, devidamente homologado em 02/07/2010, nomeia ANA ELISE DE SOUZA, para exercer na Secretaria da Administração, em caráter efetivo, o cargo de ANALISTA DE SISTEMAS I, criado pela Lei nº 3.454 de 18 de dezembro de 1990, com vaga criada pela Lei nº 8.642 de 15 de dezembro de 2008. Palácio dos Tropeiros, em 27 de abril de 2011. VITOR LIPPI Prefeito Municipal VITOR LIPPI Prefeito Municipal SEAD HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO nº140/2010 A PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA, nos termos do artigo 8º, inciso VI do Decreto nº 5.450 de 31 de Maio de 2005, por sua Autoridade Competente, declara Homologado este Pregão nº 140/2010 - CPL nº 1955/2010, destinado a FORNECIMENTO POR 12 MESES DE KIT DENGUE. Sorocaba,26 de ABRIL de 2011. REGINA CÉLIA CANHADA - Pregoeira HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO nº118/2010 A PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA, nos termos do artigo 8º, inciso VI do Decreto nº 5.450 de 31 de Maio de 2005, por sua Autoridade Competente, declara Homologado este Pregão nº 118/2010 - CPL nº 4004/2010, destinado a SERVIÇO DE LIMPEZA PARA SEMA. Sorocaba,26 de ABRIL de 2011. REGINA CÉLIA CANHADA - Pregoeira HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO nº172/2010 A PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA, nos termos do artigo 8º, inciso VI do Decreto nº 5.450 de 31 de Maio de 2005, por sua Autoridade Competente, declara Homologado este Pregão nº 172/2010 - CPL nº 2492/2010, destinado a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DIVERSOS PARA ATENDER AO HABITETO. Sorocaba,26 de ABRIL de 2011. REGINA CÉLIA CANHADA - Pregoeira PORTARIA Nº 13.940/DDP PORTARIA Nº 13.934/DDP VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso das atribuições constantes do artigo 61, inciso XI, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e a vista do resultado final do Concurso Público nº 03/2008, devidamente homologado em 26/06/2008, nomeia PAULO JOSÉ BÁLSAMO, para exercer na Secretaria da Educação, em caráter efetivo, o cargo de TÉCNICO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO, criado pela Lei nº 8.348 de 27 de dezembro de 2007. Palácio dos Tropeiros, em 27 de abril de 2011. VITOR LIPPI Prefeito Municipal VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso das atribuições constantes do artigo 61, inciso XI, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e a vista do resultado final do Concurso Público nº 04/2010, devidamente homologado em 02/07/2010, nomeia ALEXANDRE APARECIDO MOTTA LIMA, para exercer na Secretaria de Esporte, em caráter efetivo, o cargo de TÉCNICO DE ESPORTES I, criado pela Lei nº 3.761 de 20 de novembro de 1991, com vaga criada pela Lei nº 4.503 de 24 de março de 1994. Palácio dos Tropeiros, em 27 de abril de 2011. VITOR LIPPI Prefeito Municipal PORTARIA Nº 13.941/DDP PORTARIA Nº 13.935/DDP VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso das atribuições constantes do artigo 61, inciso XI, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e a vista do resultado final do Concurso Público nº 03/2008, devidamente homologado em 26/06/2008, nomeia PATRÍCIA RAMOS, para exercer na Secretaria da Finanças, em caráter efetivo, o cargo de TÉCNICO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO, criado pela Lei nº 8.348 de 27 de dezembro de 2007. Palácio dos Tropeiros, em 27 de abril de 2011. VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso das atribuições constantes do artigo 61, inciso XI, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e a vista do resultado final do Concurso Público nº 04/2010, devidamente homologado em 02/07/2010, nomeia GUILHERME MORAIS RABELO, para exercer na Secretaria de Esporte, em caráter efetivo, o cargo de TÉCNICO DE ESPORTES I, criado pela Lei nº 3.761 de 20 de novembro de 1991, com vaga criada pela Lei nº 4.503 de 24 de março de 1994. Palácio dos Tropeiros, em 27 de abril de 2011. VITOR LIPPI Prefeito Municipal VITOR LIPPI Prefeito Municipal PORTARIA Nº 13.936/DDP PORTARIA Nº 13.942/DDP VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso das atribuições constantes do artigo 61, inciso XI, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e a vista do resultado final do Concurso Público nº 03/2008, devidamente homologado em 26/06/2008, nomeia ANDRÉIA DE JESUS FERNANDES ROCHA, para exercer na Secretaria de Gestão de Pessoas, em caráter efetivo, o cargo de TÉCNICO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO, criado pela Lei nº 8.348 de 27 de dezembro de 2007. Palácio dos Tropeiros, em 27 de abril de 2011. VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso das atribuições constantes do artigo 61, inciso XI, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e a vista do resultado final do Concurso Público nº 04/2010, devidamente homologado em 02/07/2010, nomeia SABRINA MIRELLA RUZZENE, para exercer na Secretaria da Saúde, em caráter efetivo, o cargo de MÉDICO, criado pela Lei nº 3.454 de 18 de dezembro de 1990, com vaga criada pela Lei nº 8.941 de 08 de outubro de 2009. Palácio dos Tropeiros, em 27 de abril de 2011. VITOR LIPPI Prefeito Municipal VITOR LIPPI Prefeito Municipal HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO nº 206/2010 A PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA, nos termos do artigo 8º, inciso VI do Decreto nº 5.450 de 31 de Maio de 2005, por sua Autoridade Competente, declara Homologado este Pregão nº 206/2010 - CPL nº 3092/2010, destinado ao FORNECIMENTO DE CESTAS BASICAS PARA POLICLINICA. Sorocaba,03 de JANEIRO de 2011. REGINA CÉLIA CANHADA - Pregoeira HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO nº 12/2011 A PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA, nos termos do artigo 8º, inciso VI do Decreto nº 5.450 de 31 de Maio de 2005, por sua Autoridade Competente, declara Homologado este Pregão nº 12/2011 - CPL nº 198/2011, destinado a AQUISIÇÃO DE AMBULANCIAS PARA SES. Sorocaba, 27 de ABRIL de 2011. REGINA CÉLIA CANHADA - Pregoeira DIVISÃO DE LICITAÇÕES E PREGÕES SEÇÃO DE LICITAÇÕES PROCESSO: CPL nº 3643/2010 MODALIDADE: Inexigibilidade nº. 91/2010 OBJETO:Prestação de Serviços visando construção de Sistema de Controle de Acompanhamento educacional da metodologia "Pedagogia Empreendedora" CONTRATANTE: Prefeitura de Sorocaba. CONTRATADA: STARTUP CRIAÇÃO DE EMPRESAS S/C LTDA. DOTAÇÃO: 10.04.00.3.3.90.39.05.12.361.2022.2729 DENISE HELENA MOLINA Seção de Licitações Secretaria da Administração Voltagem R$ 84,95; E.R Soluções Informática Ltda Impressora Matricial R$ 595,00. Sorocaba, 27 de Abril de 2011. Clarice Ortiz Martins - Seção de Gestão de Contratos. HOMOLOGAÇÃO PREGÃO Nº 102/2010 A PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA, nos termos do artigo 8º, inciso VI do Decreto nº 5.450 de 31 de Maio de 2005, por sua Autoridade Competente, declara Homologado este Pregão Presencial nº 102/2010 - CPL nº 3670/2010, destinado a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA OFICINAS DO PROGRAMA OFICINA DO SABER. Sorocaba, 20 de Abril de 2011. Regina Célia Canhada Pregoeira. HOMOLOGAÇÃO PREGÃO Nº 125/2010 A PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA, nos termos do artigo 8º, inciso VI do Decreto nº 5.450 de 31 de Maio de 2005, por sua Autoridade Competente, declara Homologado este Pregão Presencial nº 125/2010 - CPL nº 4121/2010, destinado a SERVIÇO DE LIMPEZA PARA MUSEUS MUNICIPAIS. Sorocaba, 20 de Abril de 2011. Regina Célia Canhada - Pregoeira. DIVISÃO DE LICITAÇÕES E COMPRAS SEÇÃO DE LICITAÇÕES E COMPRAS CPL 000946/11 ASSUNTO: Dispensa nº. 701/2011 OBJETO: Aquisição Emergencial de Equipamentos para a Zoonoses para Combate ao Mosquito Aedes Aegypti - Transmissor da Dengue . Fundamento Legal: artigo 24 Inciso IV da Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações posteriores e ratificada pelo Sr. Prefeito, nos termos do artigo 26 da mesma lei. CONTRATADAS: SOL - COMÉRCIO DISTR. E REPRESENTAÇÃO LTDA - Valor: R$ 7.292,,36 (Sete Mil, Duzentos e Noventa e Dois Reais e Trinta e Seis Centavos); e NOROESTE COMERCIAL DE SUPRIMENTOS LTDA ME - Valor: R$ 7.990,00 (Sete Mil Novecentos e Noventa Reais). Verba: PMS. MILTON RIBEIRO PALMA Secretário da Saúde DIVISÃO DE LICITAÇÕES E PREGÕES. SEÇÃO DE LICITAÇÕES. PROCESSO: CPL nº. 1792/2010. MODALIDADE: Concorrência nº. 017/2010. OBJETO: DESTINADA A CONSTRUÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL NO CONJUNTO "ANA PAULA ELEUTÉRIO". CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA. CONTRATADA: FÁBIO PILÃO ENGENHARIA LTDA. VALOR: R$ 3.674.282,51 (Três Milhões, Seiscentos e Setenta e Quatro Mil, Duzentos e Oi-tenta e Dois Reais e Cinquenta e Um Centavos). DOTAÇÃO: 100400.4.4.90.51.91.12.361.2022.1563. DENISE HELENA MOLINA SEÇÃO DE LICITAÇÕES PREGÃO Nº 47/2010 DIVISÃO DE LICITAÇÕES E PREGÕES. SEÇÃO DE LICITAÇÕES. A PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA informa novamente os valores obtidos no Pregão Presencial nº 47/ 2010 - CPL nº 2781/2010, destinado a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA PARA A SECRETARIA DA SAÚDE. Torino Informática Ltda Microcomputador com gabinete com LCD R$ 1.936,67; Microcomputador Tipo Desktop R$ 1.597,78; Eltron Com. e Serv. de Equip. Eletrônicos Ltda EPP - Estabilizador de PROCESSO: CPL nº. 2247/2010. MODALIDADE: Concorrência nº. 26/2010. OBJETO: DESTINADO À CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE EQUIPA-MENTOS PARA PAVIMENTAÇÃO DE VIAS NO MUNICÍPIO DE SOROCABA. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA. 29 DE ABRIL DE 2011 CONTRATADA: A. FERNANDEZ ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. VALOR: R$ 1.888.800,00 (Hum Milhão, Oitocentos e Oitenta e Oito Mil e Oitocentos Reais). DOTAÇÃO: 90100.3.3.90.39.99.15.451.5003.2173. DENISE HELENA MOLINA SEÇÃO DE LICITAÇÕES DIVISÃO DE EDITAIS E CONTRATOS. SEÇÃO DE GESTÃO DE CONTRATOS. PROCESSO: CPL nº. 751/2007 MODALIDADE: Concorrência 040/07 OBJETO: DESTINADO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LIMPEZA NAS UNIDADES DE ENSINO FUNDAMENTAL. ASSUNTO: Fica o contrato celebrado em 02/02/09, prorrogado pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir de 02/02/ 11 até 01/02/12, nos termos do Artigo 57 e Inciso II da Lei. CONTRATANTE: Prefeitura de Sorocaba. CONTRATADA: PARTNER MANUTENÇÃO E TERCEIRIZAÇÃO LTDA. VALOR: R$ 4.085.579,52 (Quatro Milhões, Oitenta e Cinco Mil, Quinhentos e Setenta e Nove Re-ais, Cinquenta e Dois Centavos). Clarice Ortiz Martins Seção de Gestão de Contratos DIVISÃO DE LICITAÇÕES E PREGÕES. SEÇÃO DE LICITAÇÕES. PROCESSO: CPL nº. 3404/2010. MODALIDADE: Convite nº. 276/2010. OBJETO: DESTINADO À REFORMA DO BARRACÃO DE RECICLAGEM. CONTRATANTE: Prefeitura de Sorocaba. CONTRATADA: KAIROS TERCEIRIZAÇÃO E EDIFICAÇÕES LTDA. VALOR: R$ 136.726,68 (Cento e Trinta e Seis Mil, Setecentos e Vinte e Seis Reais, Sessenta e Oito Centavos). DOTAÇÃO: 200100.4.4.90.51.93.08.244.6018.1779. SEMES MUNICÍPIO DE SOROCABA PÁGINA 55 DENISE HELENA MOLINA Seção de Licitações. DIVISÃO DE LICITAÇÕES E PREGÕES. SEÇÃO DE LICITAÇÕES. PROCESSO: CPL nº. 2042/2010. MODALIDADE: TP nº. 025/2010. OBJETO: DESTINADO À PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PINTURA E MANUTENÇÃO EM PONTES E DEMAIS EQUIPAMENTOS URBANOS. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA. CONTRATADA: SOROBASE ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA- EPP. VALOR: R$ 763.350,00 (Setecentos e Sessenta e Três Mil, Trezentos e Cinquenta Reais). DOTAÇÃO: 90100.3.3.90.39.16.15.451.5002.2306. DENISE HELENA MOLINA SEÇÃO DE LICITAÇÕES DIVISÃO DE LICITAÇÕES E PREGÕES. SEÇÃO DE LICITAÇÕES. PROCESSO: CPL nº. 4099/2010. MODALIDADE: TP nº. 070/2010. OBJETO: DESTINADO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO HIDRÁULICA E ELÉTRICA NAS UNIDADES ESCOLARES. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA. CONTRATADA: SOROBASE ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. VALOR: R$ 450.334,03 (Quatrocentos e Cinquenta Mil, Trezentos e Trinta e Quatro Reais e Três Centavos). DOTAÇÃO: 100400.3.3.90.39.99.12.365.2022.2727/ 100400.3.3.90.39.16.12.361.2022.2726. DENISE HELENA MOLINA SEÇÃO DE LICITAÇÕES JUSTIÇA DESPORTIVA DO MUNICÍPIO DE SOROCABA (Lei nº. 8.474, de 27 de maio de 2008) SUSPENSÃO PREVENTIVA DE 30 (trinta) DIAS, PARTIR DA DATA DOS FATOS. A Sorocaba, 18 de abril de 2011. SUSPENSÃO PREVENTIVA Secretaria de Esportes Edital de Convocação, Intimação de Suspensão Preventiva Nº. 002/2011 O Diretor Geral da Justiça Desportiva, diante de denúncia formulada pela Procuradoria, conforme processos abaixo relacionados, e no uso de suas atribuições, especialmente pelo disposto no art. 10, incisos I, III e VI, do Anexo I (Código de Justiça Desportiva do Município de Sorocaba - CJDMS) da Lei nº 8.474, de 27 de maio de 2008, decide pela aplicação de SUSPENSÃO PREVENTIVA. Processo nº 002/2011/CD Competição: Taça Cidade de Sorocaba/2011. Jogo (B/23): GE NOVA SOROCABA X EC PALESTRA Data: 10/04/11 - 09h40 (Ariovaldo F. Mendes) Denunciado: DOUGLAS A ANDREOTTI Incurso no art. 61 c/c 57 § 1º e 2º do CJDMS Técnico: GE NOVA SOROCABA SUSPENSÃO PREVENTIVA DE 30 (trinta) DIAS, A PARTIR DA DATA DOS FATOS. Processo nº 003/2011/CD Competição: Taça Cidade de Sorocaba/2011. Jogo (B/28): EC PALESTRA X AA APARECIDINHA Data: 17/04/11 - 09h40 (CE Maria Eugênia) Denunciados EDGAR SÉRGIO LONGO Incurso no art. 61 c/c 57 § 1º e 2º do CJDMS Técnico: AA APARECIDINHA SUSPENSÃO PREVENTIVA DE 30 (trinta) DIAS, A PARTIR DA DATA DOS FATOS. Processo nº 004/2011/CD Competição: Veterano da 1ª Divisão/2011. Jogo (B/15): AA VILA CARVALHO X ASA/ASS CONT REAL Data: 16/04/11 - 15h20 (Luciano Pellegrini) Denunciados: EDSON CARLOS ASSUMPÇÃO Incurso no art. 61 c/c 57 § 1º e 2º do CJDMS Atleta: AA VILA CARVALHO SUSPENSÃO PREVENTIVA DE 30 (trinta) DIAS, A PARTIR DA DATA DOS FATOS. MARCOS ROGÉRIO AVELINO Incurso no art. 61 c/c 57 § 1º e 2º do CJDMS Atleta: ASA/ASS CONT REAL Luís Carlos da Silva II Secretário Executivo da Justiça Desportiva José Ricardo Rezende Diretor Geral da Justiça Desportiva JUSTIÇA DESPORTIVA DO MUNICÍPIO DE SOROCABA (Lei nº. 8.474, de 27 de maio de 2008) TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA (TJD) Edital Nº. 004/2011 O Diretor Geral da Justiça Desportiva, no uso de suas atribuições, especialmente pelo disposto no art. 10 do Anexo I (Código de Justiça Desportiva do Município de Sorocaba CJDMS) da Lei nº 8.474, de 27 de maio de 2008, DESIGNA a data, hora, local e pauta da Sessão de Instrução e Julgamento do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA (TJD), cuja composição será decidida até momentos antes do início da sessão, conforme segue: Local: Sala de reuniões do Ginásio Municipal de Esportes "Dr. Gualberto Moreira", sito à Rua Rui Barbosa, s/nº - Além Ponte. Data: Dia 04 de maio de 2011 (Quarta feira) Horário: 19h00min. Processo nº 006/2011/TJD - 19h00min. Competição: Taça Cidade de Sorocaba/2011. Jogo (A/23): AA V. HELENA/SUP TREVISO/ASS CONT REAL X AA AVENIDA Data: 10/04/11 - 09h40 (Adeli Pires do Amaral) Recorrente: AA AVENIDA Recorrido: AA VILA HELENA/SUP TREVISO/ASS CONT REAL Publique-se. Sorocaba, 15 de abril de 2011. Luís Carlos da Silva II Secretário Executivo da Justiça Desportiva José Ricardo Rezende Diretor Geral da Justiça Desportiva PÁGINA 56 SES Área da Vigilância em Saúde Divisão da Vigilância Sanitária -Tel. 3234-2191 Av. Pereira da Silva, 1156 - Jd. Santa Rosália. Através da presente, a Área da Vigilância em Saúde, Divisão da Vigilância Sanitária notifica: 1-Processo nº. 5.995/08 Camilla Silva Bertolli - ME Restaurante R. Sta. Clara, 70 - Centro Licença de Funcionamento Indeferido 2-Processo nº. 5.061/11 Rogério Zerbinatti Sorocaba - ME Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente. Av. Br. de Tatuí, 1360 - S. 05 - Jd. Vergueiro Cancelamento de Licença de Funcionamento / Desativação do CEVS Motivo: Desativado Deferido 3-Processo nº. 7.069/11 Zatar Alimentos Ltda Restaurantes e similares R. dos Andradas, 115 - Jd. Faculdade Licença de Funcionamento Deferido nº CEVS 355220501-561-000309-1-0 4-Processo nº. 31.769/10 R & J Café Bar Ltda - ME Bar e mercearia R. Salvador Correa, 628 - Jd. Vergueiro Licença de Funcionamento Deferido nº CEVS 355220501-561-000308-1-3 5-Processo nº. 8.782/11 Flávio Luiz Zanata Atividade odontológica R. Artur Gomes, 133 - Sl. 02 - Centro Baixa de Responsabilidade Técnica Substituto de Sueli Aparecida Pontalti Zanata Deferido 6-Processo nº. 1.362/11 Clínica Odontológica de Andreis Ltda Atividade odontológica R. Vicença Faria Versage, 318 - S. 05 - Jd. Emília Cancelamento de Licença de Funcionamento / Desativação do CEVS - Equipamento de RX Motivo: Desativado Deferido 7-Processo nº. 5.714/11 Ana Laura Oshiro Atividade odontológica R. Cap. José Dias, 212 - S. 01 e 02 - Centro Renovação Licença Estab. - Validade: 12/04/2012 Deferido nº CEVS 355220501-863-000394-1-1 Renovação Licença Raio X - Validade: 12/04/2012 Deferido nº CEVS 355220501-863-000395-1-9 8-Processo nº. 7.301/11 Denilson Antônio Ravagnani Atividade odontológica R. Prof. Toledo, 638 - S. 02 - Centro Renovação Licença Estab. - Validade: 12/04/2012 Deferido nº CEVS 355220501-863-000385-1-2 9-Processo nº. 26.589/08 Oswaldo Carlos Bocchi Atividade médica ambulatorial restrita à consulta R. João Nascimento, 416 - Vl. Santana Licença de Funcionamento Indeferido 10-Processo nº. 2.723/11 Metso Brasil Indústria e Comércio Ltda Atividade médica ambulatorial restrita à consulta Av. Fernando Stecca, 5501 - Iporanga Assunção de Responsabilidade Técnica Substituto de Rodrigo Tanaka Gomes Deferido 11-Processo nº. 2.722/11 Metso Brasil Indústria e Comércio Ltda Atividade médica ambulatorial restrita à consulta Av. Fernando Stecca, 5501 - Iporanga Baixa de Responsabilidade Técnica Substituto de José Geraldo de Almeida Filho Deferido 12-Processo nº. 3.592/11 Clínica Ruy Faber Abrão Ltda Atividade médica ambulatorial restrita à consulta R. Rodrigues Pacheco, 162 - Centro Alteração de Razão Social Deferido 13-Processo nº. 4.478/11 Antônio João Neto Serviços de Vacinação e Imunização Humana MUNICÍPIO DE SOROCABA Secretaria da Saúde R. Beatriz de Moraes Leite Fogaça, 48 - S. 07 - Jd. Barão de Tatuí Cancelamento de Licença de Funcionamento / Desativação do CEVS Motivo: Alteração de CNAE Fiscal Deferido 14-Processo nº. 9.093/11 Joeci Rodrigues Freire Ótica - ME Comércio varejista de artigos de ótica R. Cesário Mota, 130 - Centro Abertura de livro com 200 (duzentas) folhas, para fins de registro de receitas de ótica. Deferido 15-Processo nº. 25.220/10 Ótica Ampla Visão Sorocaba Ltda ME Comércio varejista de artigos de ótica R. Cesário Mota, 52 - Centro Renovação Licença Estab. - Validade: 28/03/2012 Deferido nº CEVS 355220501-477-000249-1-0 16-Processo nº. 5.890/11 ML Clínica Médica Ltda Atividade médica ambulatorial restrita à consulta R. Profº. Toledo, 556 - Ap. 01 e 02 - Centro Renovação Licença Estab. - Validade: 04/04/2012 Deferido nº CEVS 355220501-863-000142-1-4 17-Processo nº. 30.671/10 Laboratório de Patologia e Citologia Sorocaba Ltda Laboratórios de anatomia patológica e citológica R. Cel. José Pedro de Oliveira, 710 - Jd. Faculdade Renovação Licença Estab. - Validade: 28/03/2012 Deferido nº CEVS 355220501-864-000049-1-0 18-Processo nº. 3.590/07 Roberlei Martins Bernabel - ME Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos. R. Raimundo Correa, 11 - 2º Andar - S. 21 - Centro Renovação Licença Estab. Indeferido 19-Processo nº. 20.427/08 Phito Comércio de Medicamentos Ltda EPP Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas R. Sta. Clara, 162 - Centro Solicitação da AE - ANVISA Indeferido 20-Processo nº. 24.436/08 Roberlei Martins Bernabel - ME Comércio atacadista de produtos odontológicos. R. Raimundo Correa, 11 - 2º Andar - S. 21 - Centro Licença de Funcionamento Indeferido 21-Processo nº. 14.551/10 Katia Regina Scarel - ME Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso odonto-médico-hospitalar; parte e peças. R. Joana Maria Pereira, 128 - Região Norte Licença Inicial Estab. - Validade: 01/04/2012 Deferido nº CEVS 355220501-466-000007-1-0 22-Processo nº. 30.637/10 Tais Cristina Ferezzini Farmácia ME Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas R. Gonçalves Júnior, 547 - Vl. Barão Assunção de Responsabilidade Técnica de Nilceia Vizone Deferido 23-Processo nº. 5.152/11 Abrami & Cia Ltda Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas R. Sta. Clara, 240 - Centro Abertura/encerramento do livro (informatizado) de registro de medicamentos do receituário geral; referente a 1500 (hum mil e quinhentas) folhas. Deferido 24-Processo nº. 5.432/11 Caramanti & Caramanti Ltda Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas Av. Ipanema, 540 - Vl. Tortelli Assunção de Responsabilidade Técnica Substituto de Crystiane Rodrigues Neto Regaçoni Deferido 25-Processo nº. 8.435/11 L. M. Caramanti & Cia. Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas Av. Dr. Afonso Vergueiro, 2604 - Vl. Augusta Baixa de Responsabilidade Técnica Substituto de Francismari Daniele Valério Deferido 26-Processo nº. 1.172/11 Unialimentar Comércio e Serviços de Alimentos Ltda Cozinha industrial Av. Brasil, 376 - Terra Vermelha Assunto: A.I.P.M nº. 7560 de 09/03/2011. Divulga-se o presente processo para que o infrator ou seu representante legal não venha alegar desconhecimento do referido auto de penalidade. Nos termos da legislação vigente, fica concedido o prazo de 10(dez) dias a contar desta publicação para a interposição do recurso. 27-Processo nº. 3.834/11 Fabiana de Cássia Rosa ME Lanchonete Av. Edward Fru Fru Marciano da Silva, 763 - Jd. São Guilherme II Assunto: A.I.P.M nº. 7564 de 18/03/2011. Divulga-se o presente processo para que o infrator ou seu representante legal não venha alegar desconhecimento do referido auto de penalidade. Nos termos da legislação vigente, fica concedido o prazo de 10(dez) dias a contar desta publicação para a interposição do recurso. 28-Processo nº. 3.932/11 Antonio Janilson de Souza Bar R. Michel Chicri Maluf, 343 - Pq. das Laranjeiras Assunto: A.I.P.M nº. 7566 de 18/03/2011. Divulga-se o presente processo para que o infrator ou seu representante legal não venha alegar desconhecimento do referido auto de penalidade. Nos termos da legislação vigente, fica concedido o prazo de 10(dez) dias a contar desta publicação para a interposição do recurso. 29-Processo nº. 1.634/10 Icder Indústria e Comércio de Discos e Rebolos Ltda Captação, tratamento e distribuição de água Av. Itavuvu, 4582 - Terra Vermelha Atualização da Resolução SS 65/05 Deferido 30-Processo nº. 18.077/10 Iharabras S.A. Indústrias Químicas Captação, tratamento e distribuição de água Av. Liberdade, 1701 - Cajuru do Sul Atualização da Resolução SS 65/05 - Poço 02, 03 e 04 Deferido 31-Processo nº. 15.266/10 Unimetal Indústria Comércio e Empreendimentos Ltda Captação, tratamento e distribuição de água Av. Dr. Antonio de Souza Neto, 362 - Aparecidinha Atualização da Resolução SS 65/05 Deferido 32-Processo nº. 12.492/10 Intermédica Sistema de Saúde S/A Captação, tratamento e distribuição de água R. Afonso Pedrazzi, 180 - Trujillo Atualização da Resolução SS 65/05 Deferido 33-Processo nº. 7.012/10 Catalent Brasil Ltda Captação, tratamento e distribuição de água SEDU COMUNICADO SEDU/DAGE Nº 15 DE 28 DE ABRIL DE 2011 A Secretaria da Educação comunica que serão realizadas as sessões de atribuição de turmas/classes/aulas a docentes, em caráter temporário, como função-atividade, sob o regime da C.L.T. A chamada seguirá as classificações dos candidatos aprovados e classificados em Concurso Público, que não lograram vagas, ou Processo Seletivo em vigor, nos termos da Resolução SEDU/GS nº 1/2009 e Resolução SEDU/GS 1/2010, na seguinte conformidade: Dia: 03/05/2011 Local: Prefeitura de Sorocaba - Auditório - Andar Térreo Horário: 14h Professor de Educação Básica I: - Educação Infantil: candidatos aprovados no Concurso Público - Edital nº 03/2010, a partir do 658º classificado; - Séries Iniciais do Ensino Fundamental: candidatos aprovados no Concurso Público - Edital nº 03/2010, a partir do 949º classificado. Professor de Educação Básica II: - Disciplina: Educação Física: candidatos aprovados no Concurso Público - Edital nº 05/2007, a partir do 296º classificado; Ciências Físicas e Biológicas: candidatos aprovados no Processo Seletivo - Edital nº 07/2010, a partir do 65º classificado. Esgotada a listagem até o último classificado e restando aulas a serem atribuídas, haverá retorno da listagem a partir do 1º classificado; Biologia: candidatos aprovados no Processo Seletivo - Edital nº 07/2010, a partir do 1º classificado. Esgotada a listagem até o último classificado e restando aulas a serem atribuídas, passaremos a chamada para os demais classificados no Processo Seletivo - Edital nº 07/2010, que possuam habilitação nos termos da Indicação CEE nº 53/2005 e Indicação CEE nº 103/ 29 DE ABRIL DE 2011 Av. Jerome Case, 1277 - Zona Industrial Atualização da Resolução SS 65/05 - Poço 01 Deferido 34-Processo nº. 7.013/10 Catalent Brasil Ltda Captação, tratamento e distribuição de água Av. Jerome Case, 1277 - Zona Industrial Atualização da Resolução SS 65/05 - Poço 02 Deferido 35-Processo nº. 7.014/10 Catalent Brasil Ltda Captação, tratamento e distribuição de água Av. Jerome Case, 1277 - Zona Industrial Atualização da Resolução SS 65/05 - Poço 03 Deferido 36-Processo nº. 7.015/10 Catalent Brasil Ltda Captação, tratamento e distribuição de água Av. Jerome Case, 1277 - Zona Industrial Atualização da Resolução SS 65/05 - Poço 04 Deferido 37-Processo nº. 7.016/10 Catalent Brasil Ltda Captação, tratamento e distribuição de água Av. Jerome Case, 1277 - Zona Industrial Atualização da Resolução SS 65/05 - Poço 05 Deferido 38-Processo nº. 4.067/11 Débora Aparecida Lentini Atividade odontológica R. Tuiuti, 22 - S. 02 - Jd. Vergueiro Assunção de Responsabilidade Técnica Substituto de Luiz Fernando Moreira Deferido N. R. Está sendo republicado por ter saído anteriormente com incorreção. 39-Processo nº. 4.282/10 Drogasil S/A Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas R. da Penha, 418 - Centro Solicitação de informatização de livros Deferido Em 28/04/2011 Consuêlo Taciana Wanderley Matiello Diretora de Área da Vigilância em Saúde Profª Ms. Eliane Martins Prestes Lungwtz Chefe da Divisão de Vigilância Sanitária Ana Paula Zagato Chefe da Seção de Gerenciamento Operacional Secretaria da Educação 2010. Orientações: 1- O candidato poderá no ato da atribuição comprovar o requisito básico, através da entrega em cópias reprográficas acompanhadas dos originais, do Diploma ou Certificado acompanhado do respectivo histórico escolar, com a devida colação de grau, para fins de comprovação de requisito básico, os professores de Educação Física, deverão apresentar também a cópia da inscrição definitiva ou provisória no Conselho de Classe, acompanhado do documento original, para fins de comprovação de requisito básico. 2- Os candidatos deverão apresentar Carteira de Identidade (RG) no momento da atribuição; 3- A escolha por procuração será feita mediante entrega do respectivo instrumento de mandato com firma reconhecida acompanhado de cópias reprográficas do documento de identidade do procurador e do candidato que ficarão retidas; 4- Está disponibilizado no site: www.sorocaba.sp.gov.br , SEDU Comunicado Função/Cargo ou www.educacao.sorocaba.sp.gov.br a informação sobre o último número de classificação chamado em cada atribuição. Sorocaba, 28 de Abril de 2011. Rosaria Clavijos Simão Diretora da Área de Gestão Educacional EDITAL SEDU/GS Nº 13 DE 28 DE ABRIL DE 2011. CONVOCAÇÃO - PEB I A Secretaria da Educação, em conformidade com os itens XI. 1 e XI.2 do Edital de Concurso Público nº 03/2010, convoca os candidatos aprovados e classificados para o cargo de Professor de Educação Básica I , para sessão de escolha de vagas. Local: Biblioteca Municipal- Rua: Coqueijo Costa, 180 ao lado da Prefeitura de Sorocaba 29 DE ABRIL DE 2011 MUNICÍPIO DE SOROCABA Dia: 4 de Maio de 2011 Horário: 9h30min Professor de Educação Básica I - Educação Infantil : os classificados do Concurso Público - Edital nº 03/2010, do 243º classificado ao 260º classificado. RELAÇÃO DE VAGAS: - Será publicada no átrio e no Mural de Informações (andar térreo) da Prefeitura de Sorocaba e poderá ser acessada através dos sites: www.sorocaba.sp.gov.br e www.educacao.sorocaba.sp.gov.br INFORMAÇÕES E PROCEDIMENTOS: - O candidato poderá no ato da atribuição comprovar o requisito básico para o exercício do cargo ao qual está concorrendo, através da entrega em cópias reprográficas acompanhadas dos originais, do Diploma/Certificado acompanhado do respectivo histórico escolar, com a devida colação de grau; - Na sessão de escolha de vagas o candidato deverá apresentar carteira de identidade (RG). - Os candidatos aprovados e classificados procederão à escolha de vagas, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação final. - O candidato convocado que não comparecer à referida sessão ou dela desistir, terá exaurido seus direitos no Concurso. - A escolha por procuração, será feita mediante entrega do respectivo instrumento de mandato com firma reconhecida, acompanhado de cópias reprográficas do documento de identidade do procurador e do candidato, que ficarão retidas. - A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da posse, acarretarão a nulidade da inscrição, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal, em conformidade com o item XIII. 2 do Edital de Concurso Público nº 03/2010. - Os candidatos convocados que ultrapassarem o número de vagas somente escolherão em caso do não comparecimento ou desistência dos candidatos melhores classificados. EDITAL SEDU/GS Nº 12 DE 28 DE ABRIL DE 2011. CONVOCAÇÃO - SUPORTE PEDAGÓGICO os candidatos aprovados e classificados para o cargo de Diretor de Escola, para sessão de escolha de vaga, conforme cronograma abaixo: Local: Biblioteca Municipal- rua: Coqueijo Costa, 180 ao lado da Prefeitura de Sorocaba Dia: 04 de Maio de 2011 Horário: 8h30min Diretor de Escola - Classificados do número 119 ao 135; Vice Diretor - Classificados do número 93 ao 97; Orientador Pedagógico - Classificados do número 210 ao 217. - As vagas serão publicadas no átrio e no Mural de Informações (andar térreo) da Prefeitura de Sorocaba e poderá ser acessada através do site: www.sorocaba.sp.gov.br e www.educacao.sorocaba.sp.gov.br INFORMAÇÕES E PROCEDIMENTOS: - O candidato poderá no ato da atribuição comprovar o requisito básico para o exercício do cargo ao qual está concorrendo, através da entrega em cópias reprográficas acompanhadas dos originais, do Diploma/Certificado acompanhado do respectivo histórico escolar, com a devida colação de grau, juntamente com a comprovação do tempo de serviço como docente, através da Carteira de Trabalho e/ou Certidão emitida por órgãos públicos; - Na sessão de escolha de vagas o candidato deverá apresentar carteira de identidade (R.G.). - Os candidatos aprovados e classificados procederão à escolha de vagas, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação final. - O candidato convocado que não comparecer à referida sessão ou dela desistir, terá exaurido seus direitos no Concurso. - A escolha por procuração, será feita mediante entrega do respectivo instrumento de mandato com firma reconhecida, acompanhado de cópias reprográficas do documento de identidade do procurador e do candidato, que ficarão retidas. - A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da posse, acarretarão a nulidade da inscrição, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal, em conformidade com o item XIII.2 do Edital de Concurso Público nº 05/2007. - Os candidatos convocados que ultrapassarem o número de vagas somente escolherão em caso do não comparecimento ou desistência dos candidatos melhores classificados. A Secretaria da Educação, em conformidade com os itens XI.1 e XI.2 do Edital de Concurso Público nº 05/2007, convoca Maria Teresinha Del Cistia Secretária da Educação Maria Teresinha Del Cistia Secretária da Educação FUNSERV ATO CONCESSÓRIO DE PENSÃO PORTARIA FUNSERV - DPA Nº 010/2011 Ana Paula Favero Sakano, Presidente da Fundação da Seguridade Social dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba, no uso de suas atribuições legais, concede pensão a ANTONY GABRIEL RODRIGUES DA SILVA e PEDRO HENRIQUER RODRIGUES DA SILVA, tendo como representante legal ESTEFANIA RODRIGUES VIEIRA, dependente (s) de MARIA JOSE RODRIGUES, funcionário (a) público da Prefeitura Municipal de Sorocaba, falecido (a) em 29/09/2010, retroagindo seus efeitos a contar da data do óbito. Sorocaba, 28 de Abril de 2011. ANA PAULA FAVERO SAKANO Presidente da FUNSERV EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nos termos da legislação vigente, Ana Paula Fávero Sakano, Presidente da Fundação da Seguridade Social dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba no uso de suas atribuições legais, convoca o concursado abaixo relacionado, nomeado através de portaria datada de 29/04/2011 a tomarem posse dentro do prazo máximo de 05 dias a partir desta publicação. O não cumprimento deste prazo implicará na perda dos direitos decorrentes de sua classificação no Concurso Público Portaria 012/2011 Nome Cargo Lucas Gabriel dos Santos Leite Auxiliar de Administração ANA PAULA FAVERO SAKANO PRESIDENTE FUNSERV PORTARIA Nº 012/2011 (Dispõe sobre a nomeação de funcionário) A Presidente da Fundação da Seguridade Social dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba, no uso de suas atribuições legais, Resolve : Artigo 1º - Nomear para o cargo de Auxiliar de Administração, criado pela Lei Municipal nº 4.491/94 de março de 1994 e ampliado pela Lei nº 7.953 de 09 de outubro de 2006, LUCAS GABRIEL DOS SANTOS LEITE, aprovado (a) no concurso público nº 005/2010. Artigo 2º - O funcionário será regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba, criado pela Lei Municipal de nº 3.800/91 de 02 de dezembro de 1.991. Artigo 3º - Esta portaria entrará em vigor a partir de 29 de abril de 2011, revogadas as disposições em contrário. Sorocaba, 29 de abril de 2011. ANA PAULA FAVERO SAKANO Presidente FUNSERV PÁGINA 57 PORTARIA nº 0011/2011 A Presidente da Fundação da Seguridade Social dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba, no uso de suas atribuições legais, Resolve : Artigo 1º - Revogar a portaria nº 010/2011, que nomeou LARISSA MITSUKO TORIUMI, para exercer o cargo de AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO pelo não cumprimento do prazo legal. Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor a partir de 28 de abril de 2011, revogadas as disposições em contrário. Sorocaba, 28 de abril de 2011. ANA PAULA FAVERO SAKANO Presidente SECID Conselho Municipal de Assistência Social Rua Santa Cruz - 116 - Centro - Sorocaba/SP email: [email protected] RESOLUÇÃO Nº 01, DE 25 DE Abril DE 2011 Altera o prazo para entrega dos documentos conforme estipulado no Edital CMAS, publicado no Jornal do Município em 04 de março de 2011, que define os parâmetros municipais para a manutenção da inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social de Sorocaba. SEJUV EDITAL DE CONVOCAÇÃO DAS ELEIÇÕES DO COMJOV A Presidente do Conselho Municipal do Jovem (COMJOV), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei nº 8703, de 06 de abril de 2009, convida os jovens, as entidades e movimentos sociais que atuam com a juventude no município a se inscreverem para as eleições dos novos membros do conselho. As inscrições seguirão as seguintes normas: 1- Inscrições para os jovens O período de inscrição será de 02 a 12 de Maio de 2011 no site oficial da Prefeitura Municipal de Sorocaba www.sorocaba.sp.gov.br. Podem se inscrever jovens de 16 a 29 anos e, jovens abaixo de 18 anos casos eleitos, deverão apresentar autorização dos pais ou responsável, para sua participação no COMJOV. 2- Inscrições das entidades, grupos e movimentos sociais O período de inscrição para as entidades, grupos e movimentos sociais que atuam com a juventude será de 02 a 12 de Maio de 2011, das 10:00 às 16:00 horas na sede do Conselho Municipal do Jovem, Av. Comendador Pereira Inácio 2239, Lajeado. Podem se inscrever as entidades e movimentos sociais legalmente constituídas e de interesse público comprovado. No ato da inscrição deverão apresentar o projeto de trabalho desenvolvido pela instituição e a ficha de inscrição, no caso dos movimentos sociais deverão apresentar ata da última reunião e um breve histórico das ações desenvolvidas em prol da juventude de Sorocaba. Ambos devem apresentar o nome de dois candidatos que os representarão na Assembleia de Eleição. Preferencialmente estes candidatos deverão ter de 16 a 29 anos. 3- Indicação do Poder Público Caberá ao Prefeito Municipal a indicação dos 10 (dez) titulares e 10 (dez) suplentes, representantes do poder público de 02 a 12 de Maio de 2011. A Assembleia de eleição será realizada dia 14 de Maio de 2011 das 10:00 as 15:00 na sede do Conselho Municipal do Jovem, no auditório do Clube do NAIS - Av. Comendador Pereira Inácio, 2239 - Lajeado. REGULAMENTO DA ASSEMBLÉIA DAS ENTIDADES, GRUPOS E MOVIMENTOS SOCIAIS A Presidente do Conselho Municipal do Jovem, (COMJOV), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei nº 8703, de 06 de Abril de 2009. RESOLVE: As eleições dos representantes da Sociedade Civil no Conselho Municipal do Jovem para o Biênio 2011/2013, realizar-se-á com as seguintes normas: 1- Os representantes indicados pelas entidades, movimentos e grupos sociais que serão apresentados em Assembleia específica para votação, conforme consta no regimento interno do Conselho Municipal do Jovem. 2- Os jovens inscritos para participar também se reunirão em Assembleia Específica e terão oportunidade para votar e concorrer às vagas para membros do COMJOV. 3- Serão eleitos 20 (vinte) membros representantes das entidades, grupos e movimentos, sendo 10 (dez) titulares e 10 (dez) suplentes. 4- Serão eleitos 20 (vinte) membros representantes da Secretaria da Cidadania Artigo 1º - O Conselho Municipal de Assistência Social de Sorocaba, no uso de suas atribuições legais, torna público às entidades inscritas neste Conselho anteriormente a publicação da Resolução CNAS nº 16, de 05 de maio de 2010, que de acordo com a Resolução CNAS nº 10, de 14 de abril de 2011, deverão requerer a inscrição junto ao CMAS, conforme procedimentos e critérios dispostos no Edital CMAS supra citado, até 30 de abril de 2012. Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sorocaba, 29 de Abril de 2011. Reinaldo Yassuo Hashimoto Presidente do CMAS Secretaria da Juventude comunidade, sendo 10 (dez) titulares e 10 (dez) suplentes. 5- A Comissão Eleitoral é composta pelos seguintes membros: " Richardson Ademir de Oliveira ( Secretaria da Juventude ) " Jefferson Adriano Valladares ( Entidades ) " Luciano Frontelle ( Sociedade Civil ) 6- Cabe à Comissão Eleitoral decidir os casos omissos neste regulamento. 7- As Assembleias serão realizadas 14 de Maio 2011. DELIBERAÇÃO 43/11 - CMDCA DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO EM CARATER EXCEPICIONAL, DO PRAZO PARA O RECADASTRAMENTO DAS ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERMAMENTAIS NO CMDCA DE SOROCABA em 2011 O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE SOROCABA, no uso de suas atribuições legais: Considerando que o prazo legal deliberado para o Recadastramento Anual expira em 31 de maio do ano corrente conforme Deliberação 26/09; Considerando que existiu a necessidade de realizar alterações no Sistema de Recadastramento Eletrônico das ONGs com registro neste Conselho; Considerando que essas alterações serão concluídas no mês de maio de 2011; DELIBERA: Artigo 1º - Fica excepcionalmente aprovada na forma desta Deliberação, a prorrogação do prazo para a realização do recadastramento das Organizações no CMDCA de Sorocaba em 2011, até a data do dia 30 de junho de 2011. Artigo 2º - Para o Recadastramento é necessário anexar no site do CMDCA de Sorocaba, em local próprio, os seguintes documentos em formato PDF: " Oficio assinado pelo responsável legal da Organização, solicitando o Recadastramento. " Cópia do Balanço Financeiro do ano anterior. " Relatório de Atividades do ano anterior. " Plano de trabalho por programa constando o regime de atendimento na forma definida pelo artigo 90 do ECA. " Cópia da Ata da eleição da ultima Diretoria " Estatuto da entidade " Cópia do CNPJ atualizado. " Relação nominal das crianças ou adolescentes atendidos, contendo as seguintes informações: sexo, filiação, faixa etária e endereço. Artigo 3º - As Declarações de Registros emitidas em 2010 que comprovam a regularidade documental junto ao CMDCA de Sorocaba, cuja validade expira em 31 de maio de 2011, passa a ter sua validade até dia 30 de junho de 2011. Artigo 4º - O não atendimento desta Deliberação acarretará a suspensão do Registro da Organização no CMDCA de Sorocaba, até a data de Recadastramento do ano de 2012, que será aquela constante na Deliberação 26/09. Artigo 5º - Esta Deliberação entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Sorocaba, 28 de abril de 2011 ARIOVALDO TEZOLI Presidente PÁGINA 58 SEF MUNICÍPIO DE SOROCABA Secretaria de Finanças 29 DE ABRIL DE 2011 29 DE ABRIL DE 2011 MUNICÍPIO DE SOROCABA PÁGINA 59 PÁGINA 60 MUNICÍPIO DE SOROCABA 29 DE ABRIL DE 2011 29 DE ABRIL DE 2011 MUNICÍPIO DE SOROCABA PÁGINA 61 PÁGINA 62 MUNICÍPIO DE SOROCABA 29 DE ABRIL DE 2011 29 DE ABRIL DE 2011 MUNICÍPIO DE SOROCABA PÁGINA 63 PÁGINA 64 MUNICÍPIO DE SOROCABA 29 DE ABRIL DE 2011 29 DE ABRIL DE 2011 MUNICÍPIO DE SOROCABA PÁGINA 65 PÁGINA 66 SECRETARIA DE FINANÇAS ÁREA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA PROCESSOS DESPACHADOS PELA ÁREA DE ADM. TRIBUTÁRIA MUNICÍPIO DE SOROCABA 29 DE ABRIL DE 2011 29 DE ABRIL DE 2011 MUNICÍPIO DE SOROCABA PÁGINA 67 PÁGINA 68 MUNICÍPIO DE SOROCABA 29 DE ABRIL DE 2011 29 DE ABRIL DE 2011 MUNICÍPIO DE SOROCABA PÁGINA 69 PÁGINA 70 MUNICÍPIO DE SOROCABA 29 DE ABRIL DE 2011 29 DE ABRIL DE 2011 MUNICÍPIO DE SOROCABA PÁGINA 71 PÁGINA 72 MUNICÍPIO DE SOROCABA 29 DE ABRIL DE 2011 29 DE ABRIL DE 2011 MUNICÍPIO DE SOROCABA PÁGINA 73 PÁGINA 74 MUNICÍPIO DE SOROCABA 29 DE ABRIL DE 2011 29 DE ABRIL DE 2011 MUNICÍPIO DE SOROCABA PÁGINA 75 PÁGINA 76 MUNICÍPIO DE SOROCABA 29 DE ABRIL DE 2011 29 DE ABRIL DE 2011 MUNICÍPIO DE SOROCABA PÁGINA 77 PÁGINA 78 MUNICÍPIO DE SOROCABA 29 DE ABRIL DE 2011 29 DE ABRIL DE 2011 MUNICÍPIO DE SOROCABA PÁGINA 79 PÁGINA 80 MUNICÍPIO DE SOROCABA 29 DE ABRIL DE 2011 29 DE ABRIL DE 2011 MUNICÍPIO DE SOROCABA PÁGINA 81 PÁGINA 82 MUNICÍPIO DE SOROCABA 29 DE ABRIL DE 2011 29 DE ABRIL DE 2011 MUNICÍPIO DE SOROCABA PÁGINA 83 PÁGINA 84 MUNICÍPIO DE SOROCABA 29 DE ABRIL DE 2011 29 DE ABRIL DE 2011 MUNICÍPIO DE SOROCABA PÁGINA 85 PÁGINA 86 MUNICÍPIO DE SOROCABA 29 DE ABRIL DE 2011 29 DE ABRIL DE 2011 MUNICÍPIO DE SOROCABA PÁGINA 87 PÁGINA 88 MUNICÍPIO DE SOROCABA 29 DE ABRIL DE 2011 29 DE ABRIL DE 2011 MUNICÍPIO DE SOROCABA PÁGINA 89 PÁGINA 90 MUNICÍPIO DE SOROCABA 29 DE ABRIL DE 2011 29 DE ABRIL DE 2011 MUNICÍPIO DE SOROCABA PÁGINA 91 PÁGINA 92 MUNICÍPIO DE SOROCABA 29 DE ABRIL DE 2011 29 DE ABRIL DE 2011 SESCO MUNICÍPIO DE SOROCABA Secretaria de Segurança Comunitária PÁGINA 93 PÁGINA 94 MUNICÍPIO DE SOROCABA 29 DE ABRIL DE 2011 29 DE ABRIL DE 2011 MUNICÍPIO DE SOROCABA PÁGINA 95 PÁGINA 96 MUNICÍPIO DE SOROCABA 29 DE ABRIL DE 2011 29 DE ABRIL DE 2011 SAAE MUNICÍPIO DE SOROCABA Serviço Autônomo de Água e Esgoto PORTARIA N° 212/2011 (Dispõe sobre aposentadoria de servidor) O DIRETOR GERAL do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba, no uso de suas atribuições legais e fundamentado nos termos do artigo 60, alínea "d", da Lei nº 3.800 de 02 de dezembro de 1.991, RESOLVE: Artigo 1° - Aposentar o servidor JOSÉ CARLOS TAVARES D'ALMEIDA, Engenheiro de Saneamento I, lotado na Diretoria Operacional, a partir de 01 de Maio de 2011. Sorocaba, 27 de Abril de 2011. Geraldo de Moura Caiuby Diretor Geral EDITAL SRH- SAAE Nº 01/2011 GERALDO DE MOURA CAIUBY, Diretor Geral do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba, no uso de suas atribuições legais, faz saber o enquadramento dos servidores do quadro permanente, referente ao exercício de 2.010, observadas as regras para a Promoção do Sistema de Evolução Funcional, ficando assinado o prazo improrrogável de 03 a 17/05/2011 para pedidos de revisão da Evolução Funcional, que deverão ser retirados e apresentados no horário das 9h às 16h, com formulário próprio disponível no Setor de Recursos Humanos. 001327 001151 000001 001388 000923 000002 000850 000924 000925 000005 000716 001154 000009 000012 000926 000869 000929 000845 000014 000015 001378 001317 000018 001155 000019 001312 000761 000907 000641 000932 000933 000026 001422 001157 001426 000829 000934 000029 000030 001360 000032 000760 000908 000034 000775 001330 001390 000840 000639 000052 000696 001158 000053 000055 000634 000535 001159 001160 000941 000942 000058 000791 000063 001361 ABADIAS AYRES DE OLIVEIRA ABEL CARPEGIANI ABILENE OLIVEIRA DA SILVA ABILIO ABRAHAO FILHO ABILIO CERIALI ACHILLES BONIN MANGULLO ADAO DA SILVA LESSA ADAO LAZARO DOS SANTOS ADAUTO ANTONIO ADAUTON PEDROSO MORETTI ADEILSON JOSE ALVES VIANA ADEMAR FERRAZ ADEMIR DA COSTA RAMOS ADEMIR MACHADO ADENIR AUGUSTO DE OLIVEIRA ADHEMAR JOSE SPINELLI JUNIOR ADILSON GRANADO MORILLO ADILSON LEONEL FERREIRA ADILSON MARCIANO ADILSON PEREIRA DOS SANTOS ADILSON PINHEIRO ADILSON PINTO AGNALDO ABILIO PINTO AGNALDO NOGUEIRA AILTON RODRIGUES SOBRINHO ALBERTO SIMOES RODRIGUES ALCEU DE OLIVEIRA ALCIDES DE OLIVEIRA ALCIDES PEREIRA DA SILVA ALCIDES SANCHES ALCIDES VARGAS PRUDENTE ALDALEIA MARIA RIBEIRO ALDINEIA RODRIGUES MENDES ALDO RODRIGUES DA SILVA ALEX RAMOS ALEXANDRE BARBOSA DA ROCHA ALEXANDRE GOMES DA CRUZ ALEXANDRE RODRIGUES NETO ALFREDO ANTUNES MOREIRA NETO ALMIRO DO NASCIMENTO ALOISIO JOSE DOS SANTOS AMADEU GONCALVES DOS SANTOS AMAURI FOGACA GARCIA AMAURI PINTO DA SILVA ANA RITA DE CASSIA LEITE ANDREA FRANCOISE SANCHES DE SOUSA ANGELO ALBERTO GOMES GATTI ANTONIO CARLOS ANDRADE CANABARRO ANTONIO CARLOS LOPES ANTONIO CARLOS MELO ANTONIO CARLOS P DE ALMEIDA ANTONIO CARLOS RODRIGUES ANTONIO CARLOS VASQUE ANTONIO CIRILO P FILHO ANTONIO DA SILVA RAMOS ANTONIO GARCIA MARTIN ANTONIO GERALDO COSTA ANTONIO GOMES AFONSO ANTONIO INACIO DA COSTA ANTONIO JOSE DE OLIVEIRA ANTONIO LAUREANO DE LIMA ANTONIO LAURENCIO MENDES ANTONIO PAULO MARQUES ANTONIO SBRISSA 151,6 1.165,00 1.050,00 252,4 845 1.528,00 672 782 789 906 644 1.243,00 896 921 822 935 853 694 876 1.204,00 162,4 266,6 1.110,00 832 1568 148,6 790,7 810 873 928 639 386 148,32 845 139,38 767 915 929,4 892,7 166,6 779 809 550 867,7 1.086,00 486,6 332,4 793 905,9 899 846 510 838 935 666,7 669 911 869 841 846 878 515 1205 155,6 100 115 100 35,00 5 34 50,00 43,00 50 45 50,00 20,00 26,00 0,00 49,00 13,00 33,00 21,00 50,00 43,00 40,00 50,00 50,00 50,00 17,60 21,00 50,00 50,00 6,00 40 27,00 50,00 33,00 50,00 19,30 0,00 0,00 49,00 50,00 46,00 50,00 45,00 31,40 46,00 50,00 50,00 13,40 50,00 50,00 48,00 48,66 50 40 40 44 50 17 6 0 49 0 0 44 50 50 50 50 50 1,9 285,6 1215 1093 302,4 890 1578 692 808 789 955 657 1276 917 971 865 975 903 744 926 1221,6 298,4 316,6 1160 838 1608 175,6 840,7 843 923 947,3 639 386 197,32 895 285,38 817 960 960,8 938,7 216,6 829 822,4 600 917,7 1169 535,26 382,4 833 945,9 943 896 527 844 935 715,7 669 911 918 891 896 928 565 1255 157,5 2 9 8 3 6 9 5 6 6 7 5 9 7 7 6 7 7 5 7 9 2 3 8 6 9 2 6 6 7 7 5 3 2 6 2 6 7 7 7 2 6 6 5 7 8 4 3 6 7 7 6 4 6 7 5 5 7 7 6 6 7 4 9 2 000944 000839 000808 000067 001161 000068 000069 000947 000905 000072 000076 000078 000697 000953 000536 001164 000955 000744 000090 000958 000092 000094 000961 000097 000708 000098 001167 000100 001169 000962 001170 001171 000963 001173 000103 000104 000106 001150 001302 000638 001382 000110 000111 000967 001175 000112 000792 001176 000969 000711 001354 000970 001321 000637 000125 000972 000361 001392 000674 000128 001180 000130 000756 000131 000511 000133 001393 000975 000816 001435 000864 000812 001182 000293 001328 001332 000666 000977 000142 000143 000145 000489 000146 000728 000981 000861 001184 000992 001394 001185 001310 000147 001296 ANTONIO TRINDADE ANTONIO VICENTE DE MORAES ANTONIO VICENTE G DE ALMEIDA APARECIDA DE FATIMA FERREIRA ROSS APARECIDA DE L MARTINS DO CARMO APARECIDA MARTINS CORREA APARECIDO BARBADO APARECIDO BORGES APARECIDO DA CONCEICAO FERNANDES APARECIDO DONIZETI DE ALMEIDA APARECIDO MOREIRA ARI ANTONIO VIEIRA ARIOVALDO DA SILVA ARNALDO SANTANA DE MASSENA ATAIDE RAMOS AURELIANO MESSIAS DE MATOS AURELIO CARLOS DE LIMA AVELINO DE OLIVEIRA CAMPOS BELINA AP MARQUES SANTOS BENEDITA ALVES MESSIAS BENEDITO APARECIDO DIAS BENEDITO APARECIDO RODRIGUES BENEDITO CAMPOS SOBRINHO BENEDITO DE CAMARGO ANTUNES BENEDITO DE SOUZA BUENO BENEDITO DOMINGUES DA SILVA BENEDITO FOGACA DA SILVA BENEDITO LEMES MACHADO BENEDITO MACHADO DE ALMEIDA BENEDITO MENDES BENEDITO MESSIAS BENEDITO PIRES DE CAMARGO BENTO JOSE ANTUNES BONIFACIO VIEIRA LOPES BRAZ MANSINHO DA SILVA CARLOS ALBERTO DOS SANTOS CARLOS ALBERTO ROCCON CARLOS ANDRADE CARLOS AUGUSTO SOARES CARLOS CAMPOS DE ALMEIDA CARLOS EDUARDO SILVERIO FONSECA CARLOS JOSE LUIZ CARLOS MALAQUIM CARLOS ROBERTO CASTRO CARLOS ROBERTO DOS SANTOS CARLOS ROBERTO PINHEIRO CARLOS SABINO CASIMIRO GAIDUKAS NETO CELSO DONIZETTI DE OLIVEIRA CELSO JOAO FERREIRA CELSO RICARDO PINTO ROSA SUGAHARA CICERO ANTUNES VIEIRA CICERO CEZAR PEREIRA CICERO DOS SANTOS SILVA CLAUDIMIR FERREIRA CLAUDIMIR RAYMUNDO CLAUDINEI ALVES CLAUDINEI FERNANDES MUNIZ CLAUDINEY BRAZ DA SILVA CLAUDIO MARTINS MARQUES CLAUDIO ROBERTO BAUDENBACHER CLAUDIO ROBERTO DEMARCHI CLAUDIO ROBERTO LUCCHESSI DERRITE CLEIDE APARECIDA B DE ALMEIDA CLELIA DE BARROS GUIDORIZZI CLEMENTINO PEDRO CLENIO RIBEIRO DA ROCHA CLEUZA DE OLIVEIRA DA SILVA CLODOALDO WILLIS MARTINS CLOVIS DE LUCA DAIANANDA RODRIGUES LARA DAILTON DE ALMEIDA DANIEL ARCINE DANIEL CRAVO RODRIGUES DANIEL VALIM DE CAMARGO DANILO ROQUE CARRIEL DARCI GALBINI DARIO AUGUSTO DE OLIVEIRA DAVI ALVES MARTINS DAVI DE GOES DAVID PRESTES DAVINO RAMOS DA SILVA DEMERVALDO MOREIRA DOS SANTOS DEMETRIO ONORIO FERREIRA DEOLINDO JOSE RUIVO LEME DERMINO DE JESUS MARTINS DERNIVAL RODRIGUES NETO DEVANILDO QUINTINO DEVANIR VITORIO DA SILVA DIMAS FERREIRA MOTA DIMAS VIEIRA DA SILVA DINALDO LOPES PERALTA DIOGENIS BERTOLINO BROTAS PÁGINA 97 785 803 744 738 931 1.358,00 917 886,2 893 1.199,00 1.287,00 1.125,00 700 798,8 666,4 1.307,00 800 840 870 859 779 878 1.054,00 1.015,00 777 885 836 1.157,00 544 884 798 848 780 993,3 925 873 938 704 266,6 828 162,4 883,6 846 874 1.031,00 1.011,00 646 1.565,00 935 530 161,6 895 266,6 818 1.012,00 878 650 254 843 894 690 999 700 1.305,00 540 1.103,00 287,4 920,6 646 122,74 798 527 783 547 159,6 266,6 838,1 872 830 789 1.071,00 700 1.071,00 683 841 739 845 755 139,4 1.121,70 252,6 968 336,6 100 10 18 29,7 27 32 50 50,00 18 38 50,00 50,00 50,00 24,00 50,00 0,00 42,00 8,20 40,00 50,00 0,00 0,00 42,00 50,00 50,00 49,00 5,00 50,00 5,00 0,00 50,00 23,30 0,00 47,00 0,00 32,70 25,00 50,00 36,00 21,00 33,00 28,00 50,00 44,00 0,00 50,00 0,00 33,00 1,00 50,00 50,00 40,00 48,00 9,00 50,00 16,00 50,00 49,00 50,00 37,00 42,00 36,00 40 8,00 50,00 50,00 40 50,00 39,00 37,00 0,00 50,00 49,00 40,00 35,00 50,00 13,00 47,00 50,00 30,00 0,00 0,00 48,00 50,00 50,00 0,00 0,00 50,00 44,00 0,00 25,00 29,00 49,00 50,00 50,00 803 832,7 771 770 981 1408 935 924,2 943 1249 1337 1149 750 798,8 708,4 1315,2 840 890 870 859 821 928 1104 1064 782 935 841 1157 594 907,3 798 895 780 1026 950 923 974 725 299,6 856 212,4 927,6 846 924 1031 1044 647 1615 985 570 309,6 904 316,6 834 1062 927 700 291 895 930 730 1007 750 1355 580 1153 326,4 957,6 646 172,74 847 567 818 597 172,6 313,6 888,1 902 830 789 1119 750 1121 683 841 789 889 755 164,4 1150,7 301,6 1018 386,6 6 6 6 6 7 9 7 7 7 9 9 8 6 6 5 9 6 6 6 6 6 7 8 8 6 7 6 8 4 7 6 6 6 7 7 7 7 5 2 6 2 7 6 7 7 7 5 9 7 4 3 7 3 6 8 7 5 2 6 7 5 7 6 9 4 8 3 7 5 2 6 4 6 4 2 3 6 7 6 6 8 6 8 5 6 6 6 6 2 8 3 7 3 PÁGINA 98 001186 001187 000993 000994 000151 000995 000153 000154 001189 000767 000156 000707 000157 000400 000160 000161 001357 000635 001352 001395 001190 000999 001191 001000 000499 000168 001048 000169 001192 000671 000171 000173 000174 000664 000175 001437 001418 000178 000785 001002 000180 000665 000181 000182 000610 001003 000688 000718 000678 001004 000185 001005 000186 001193 001318 000799 001050 000195 001334 000789 001417 000198 000683 000200 000204 001051 000888 001363 001053 000822 000643 000210 001196 001197 000706 001056 000214 000694 000217 000746 000220 001329 000672 000221 000640 000222 000223 000873 000636 000224 000226 000764 001348 DIRCE IGNACIO DOS SANTOS DIRCEU DE JESUS DIRCEU JOAO TEIXEIRA DIVA PINHEIRO DJAIR SANTOS DOMINGOS EVANGELISTA DE CAMARGO DONIZETE PROCOPIO DE LIMA DORIVAL FERREIRA DORIVAL SENARO DUCELIA REGINA F CAMARGO SILVA DURVAL RODRIGUES EDELCIO DE ALMEIDA EDEMILSON EDIE SILVANO EDILSON DA SILVA SOUZA EDISON LUIZ ANASTACIO EDIVALDO LOPES DE OLIVEIRA EDMIR FERNANDES GUVEA EDMUNDO SENA SANTOS EDNILSON FERREIRA DA SILVA EDSON ANTONIO DE SOUZA EDSON BENTO MARIANO EDSON JOSE ROCHA EDSON SOARES EDUARDO CARLOS SILVA JUNIOR EDUARDO DE OLIVEIRA ARJONA ELAINE FORASTIERI C DOS SANTOS ELCIO JOSE DA SILVA ELENO PEREIRA PINTO ELENO ROBERTO DA SILVA ELI GALDINO DA SILVA ELIAS ANTONIO DE ARAUJO ELIAS PROENCA DE MARINS ELIAS RODRIGUES ELIAS RODRIGUES DE SOUZA ELIAS SIQUEIRA RODRIGUES ELIEBER ZOCCA ELINALDO FRANCISCO DOS SANTOS ELIS REGINA CARDOSO ELISETE REGINA M. FERNANDES ELISEU ELI RIBEIRO ELISEU FERREIRA DE OLIVEIRA ELISEU RODRIGUES DE SOUZA ELIZABETH ALVIACHI ELSO SEGATI EMIDIO VIEIRA DA SILVA EMILIO VIEIRA LOPES ERICA HELENA S MARTINEZ ERMELINDO MAGALHAES TEIXEIRA ERNESTO MASCARENHAS ERVANI FERREIRA DO NASCIMENTO ESEU BUENO VIEIRA ESPEDITO QUINELATO PEREIRA ESTELA MARIS PADILHA EZEQUIEL BRANCO FABIANO ALVES DE BRITO FABIO DE CASTRO MARTINS FABIO ROGERIO SIMOES FATIMA APARECIDA VALARELLI FELIPE ALVES CAVALCANTE DO VALLE FERNANDA APARECIDA COLO GALVAO FR FERNANDA GRACIELA BAPTISTA FIORE MAURICIO GRAZIOSI FLAVIO AUGUSTO GOMES FLAVIO DA SILVA FRANCISCO CANDIDO FRANCISCO DE OLIVEIRA FRANCISCO EMANOEL SILVA MORAS FRANCISCO JOSE DOS SANTOS FRANCISCO LUIZ DE MORAES FRANCISCO MODESTO DE ARAUJO FRANCISCO PEREIRA FRANCISCO SANTOS NASCIMENTO GABRIEL ANTUNES DE ALMEIDA GEBERTE LUIS DE OLIVEIRA GENECI RAMOS DA SILVA GENEZIO MOREIRA DE OLIVEIRA GENIRO MANOEL DOS SANTOS GENTIL RIBEIRO GERALDO PROCOPIO DE LIMA GERALDO RIBEIRO DOS SANTOS GERSON ANTUNES MARTINS GERSON APARECIDO DA SILVA GERSON PAES DE CAMARGO GILBERTO JOSE GILBERTO LOPES DA SILVA GILBERTO RODRIGUES DOS SANTOS GILMAR APARECIDO ALVES ELIAS GILMAR BUFFOLO+B16 GILMAR GALBINI GILSON BRIZACCO GLAUCIA CRISTINI FRANCO GLORIA SUZANA P. B. RIBEIRO GUILHERME BENEDITO ALVES MUNICÍPIO DE SOROCABA 868 550 823 857 1.328,00 883,1 917 781 959 668,7 921 843 865 700 1.260,00 932 166,6 545 166,6 152,4 450 863,7 638 934 811 1.099,00 981 1.100,00 625 850 950 883 797 814 802 120,41 138,1 1.008,00 880 841 878 847 1.112,50 1.235,00 513 961 873 841 648 938 1.025,00 1.062,00 810 1.127,50 262,6 1126 788 879 264,6 822 257,1 1.070,00 700 811 919 799 500 152,6 738 700 783 998,9 1.064,00 930,1 845 847 768 886 914 655 1.097,00 115 796 1.030,00 648 908 782 787 838 1.106,00 1.295,90 511 76,6 100 25 10 5 100,00 100 100 110 50,00 49,00 38,00 36,00 50,00 31,00 35,00 44,30 50,00 35,00 50,00 34,00 50,00 44,00 39,00 16,00 50,00 50,00 0,00 41,00 0,00 9,00 1,80 42,00 29,00 49,00 35,00 50,00 28,00 50,00 50,00 50,00 25,00 47,00 0,00 50,00 47,00 50,00 49,00 41,00 41,00 50,00 34,70 50,00 0,00 43,00 49,00 50,00 0,00 50,00 50,00 47,00 40 50,00 50,00 40 0,00 0,00 44,00 38,00 50,00 50,00 50,00 0,00 32,00 18,00 28,00 24,00 0,00 44,00 13,00 48,00 50,00 41,00 50,00 0,00 23,00 50,00 46,00 0,00 49,00 50,00 50,00 37,00 0,00 6,00 50,00 40 22,00 45,00 50,00 0,00 15,00 918 599 861 893 1378 914,1 952 825,3 1009 703,7 971 877 915 744 1299 948 216,6 595 266,6 193,4 450 872,7 639,8 976 840 1148 1016 1150 678 900 1000 933 832 861 802 170,41 185,1 1058 934 882 919 897 1247,2 1285 513 1004 922 891 648 988 1075 1109 850 1177,5 312,6 1166 788 879 308,6 860 307,1 1120 850 811 951 817 528 176,6 738 744 796 1046,9 1114 971,1 895 847 791 936 960 655 1146 265 846 1067 648 914 832 827 860 1151 1345,9 511 201,6 7 4 6 6 9 7 7 6 7 5 7 6 7 5 9 7 2 4 2 2 4 6 5 7 6 8 7 8 5 7 7 7 6 6 6 2 2 8 7 6 7 6 9 9 4 7 7 6 5 7 8 8 6 8 3 8 6 6 3 6 3 8 6 6 7 6 4 2 5 5 6 7 8 7 6 6 6 7 7 5 8 2 6 8 5 7 6 6 6 8 9 4 2 001384 000670 001290 001397 000749 000232 001200 001059 000233 000235 000236 000811 001364 000582 000973 000687 000238 000974 000239 000426 000241 000979 000648 000722 000686 000982 000246 000983 001201 000247 000248 000249 000984 000826 000253 000985 000828 000986 000255 000256 000851 001347 001398 000252 000824 001408 000699 001415 000258 000878 000654 000437 000736 000261 000988 000642 000877 000714 001202 000262 000989 000265 000270 001203 000275 000276 000556 001205 001355 000282 000284 001010 001346 001206 000290 001289 000911 000294 001012 000296 001013 000675 000733 000303 001015 001016 001017 001306 000309 000735 000315 001311 001209 HAMILTON DE MIRANDA HELIO ALVES DE LIMA HELIO JOSE DE ZOPPA HELIO RIBEIRO HENRIQUE TARCHIANI MAGANHATO HERMINIA MADALENA QUIBAU HERMINIA MOREIRA TAVARES HUMBERTO OLIVEIRA DE MORAIS IDAIR JOSE MALAQUIAS ILMO ROQUE NOGUEIRA ILOSI GERMANO INACIO GARCIA FILHO INACIO LUCIO DE JESUS DO ESPIRITO INES MACHADO SILVA IOLANDA LOURENCO IRACEMA DE OLIVEIRA SILVA IRENE ANSELMO DE ARRUDA IRENE MARTINS DE OLIVEIRA IRENO ANTUNES DE CAMARGO ISABEL CRISTINA CIRIACO ISAIAS PINTO DE ARAUJO ISMAEL FERREIRA ISMAEL FERREIRA DA SILVA ISRAEL FERREIRA ISRAEL RODRIGUES IVAN VIEIRA DOS SANTOS IVANI GODOY LEISTER RACCA IVANILDO LOPES DA SILVA IVO DE JESUS POLI IVO SALES DE FRANCA IZAEL ALVES DOS SANTOS IZALTINO DOMINGUES DA CRUZ JACIRA NAZARIO JACKSON ANTONIO ALVES JAILSON LOPES DE OLIVEIRA JAIME AYRES JAIR APARECIDO VEIGA JAIR BALDO JAIR DE GODOY BUENO JAIR PAULINO DOS SANTOS JAIR PEREIRA DA SILVA JAIRO EDMAR SOARES JAIRO GONCALVES DE JESUS JAQUELINE WALTER MARTINS JARBAS ALMEIDA PESSOA JARIO COSME ALVES JATIR CARDOSO JEFFERSON BATISTA DE PAULA JEFFERSON LUIS DE OLIVEIRA JESUINO MANOEL DE OLIVEIRA JESUS APARECIDO SEGATI JOAO ALVARO BONANI JUNIOR JOAO AMADEU MARTINS JOAO ANTUNES GOMES JOAO APARECIDO RODRIGUES JOAO ARQUIMEDES DE OLIVEIRA JOAO BATISTA DE ALMEIDA JOAO BATISTA LOPES MARQUES JOAO BATISTA MEDEIROS JOAO BATISTA MIRANDA JOAO BATISTA PINHEIRO FILHO JOAO BATISTA VIEIRA JOAO CARLOS WEY JOAO ERNANDES DE SOUZA JOAO IDACIR NAZATO JOAO INACIO DE LARA JOAO LEITE DOS SANTOS JOAO LUIZ PENIDO JOAO PEREIRA DA SILVA JOAO ROCHA DA SILVA JOAO RODRIGUES DE SOUZA JOAO RODRIGUES PEREIRA JOAQUIM ADEMIR MACHADO JOAQUIM ANTONIO RAMOS JOAQUIM SOARES DE OLIVEIRA JOEL CARLOS DE OLIVEIRA JOENI KUPPER RODRIGUES JONAS RODRIGUES DE SOUZA JORGE LEITE LATALIZA FRANCA JORGE RAMOS JOSE ALVES DE SOUZA JOSE AMARAL SARTORI JOSE ANTONIO CONCEICAO DA SILVA JOSE ANTONIO DA SILVA SANTOS JOSE ANTONIO MARTINHO JOSE APARECIDO DE OLIVEIRA I JOSE APARECIDO FERNANDES JOSE AQUINO SILVA JOSE BATISTA RAMOS JOSE CAMPOS EVANGELISTA JOSE CARLOS ALVES I JOSE CARLOS CAMARGO RODRIGUES JOSE CARLOS CHIEZA RIBEIRO 29 DE ABRIL DE 2011 162,4 845 266,6 162,4 910,8 1.082,00 1.137,10 314 1.112,00 785 1.120,00 671,6 152,6 1.005,00 865 673,9 660 847 873 638,4 929 801 838 843 810 753,4 1.425,00 953 529 754 858 912 1.049,00 804 760 949 803 817 856 918 802 266,6 162,4 961 700 258,3 664 145,1 1.021,00 790 835 689 840 1.275,00 746 846 1.074,00 738 1.147,00 989 811 922 809,8 700 1.448,00 1.069,00 700 878 159,6 958 843,1 787 266,6 699 879 261,6 1.090,00 746 654 754 814 700 783 916 831 760 1.025,00 301,6 934 821,4 779 162,6 681 100 100,00 40 100 105 100 50,00 35,90 25,00 17,80 50,00 28,00 17,00 0,00 50,00 38,00 50,00 35,00 30,00 50,00 13,00 44,00 0,00 0,00 0,00 12,70 0,00 30,00 40 50,00 13,00 0,00 44,00 0,00 29,00 33,00 36,00 46,00 50,00 50,00 31,00 46,00 50,00 0,00 18,00 50,00 50,00 50,00 50,00 13,00 43,00 45,00 37,00 37,00 50,00 48,00 0,00 47,00 49,00 50,00 39,00 50,00 41,00 28,00 14,00 0,00 41,00 50,00 45,00 50,00 50,00 50,00 50,00 50,00 50,00 50,00 44,00 10,00 50,00 50,00 50,00 43,00 36,00 0,00 0,00 47,00 31,00 50,00 31,00 50,00 50,00 22,00 50,00 50,00 50,00 50,00 0,00 47,00 0,00 212,4 880,9 291,6 280,2 960,8 1110 1154,1 314 1262 823 1170 706,6 182,6 1055 878 717,9 660 847 873 651,1 929 831 878 893 823 753,4 1469 953 558 787 894 958 1099 854 791 995 853 817 874 968 852 316,6 212,4 974 783 303,3 701 282,1 1071 838 835 736 889 1325 785 896 1115 766 1161 989 852 972 854,8 750 1498 1119 750 928 209,6 1008 887,1 797 421,6 749 929 304,6 1126 746 654 801 845 750 814 966 881 782 1075 351,6 984 871,4 779 309,6 681 2 6 2 2 7 8 8 3 9 6 8 5 2 8 6 5 5 6 6 5 7 6 6 6 6 6 9 7 4 6 6 7 8 6 6 7 6 6 6 7 6 3 2 7 6 3 5 2 8 6 6 5 6 9 6 6 8 6 8 7 6 7 6 6 9 8 6 7 2 7 6 6 3 5 7 3 8 5 5 6 6 6 6 7 6 6 8 3 7 6 6 3 5 29 DE ABRIL DE 2011 001020 001210 000317 000318 000702 000691 000645 001349 000321 000804 000732 001319 000323 000529 000717 000327 001213 001025 001288 000329 000330 000820 000649 001027 000884 000762 000729 001215 000823 000866 000846 000902 000335 000336 000337 001218 000340 001399 000341 000344 000739 001219 001400 000347 001220 000348 001033 001401 001035 000357 000360 001036 001037 000363 001221 000906 001038 000367 000368 000369 000889 001039 000474 001041 000370 000372 000375 001042 000497 001224 001044 000382 000383 000772 000384 000794 001430 001046 000386 000883 001225 000392 001228 001377 000693 000689 000399 001229 001064 000401 001345 000825 000391 JOSE CARLOS DA COSTA QUEIROZ JOSE CARLOS DA SILVA VI JOSE CARLOS DE ASSIS JOSE CARLOS DE SOUZA JOSE CARLOS MARQUES MINHONHA JOSE CARLOS MOTA CARDOSO JOSE CARLOS R DE OLIVEIRA JOSE CARLOS RODRIGUES JOSE CARLOS SIMAO JOSE CARLOS TAVARES D ALMEIDA JOSE CLAUDIO SOARES JOSE CRUZ SWENSSON JOSE CUSTODIO PACHECO JOSE DIVINO LOPES CARDOSO JOSE DOMINGUES JOSE DOS REIS E CUNHA JUNIOR JOSE DUARTE JOSE EDSON MAIA JOSE EDUARDO CAMARGO JOSE ESTEVAO DA SILVA JOSE FERNANDES RAMOS JOSE FERNANDO DOS SANTOS JOSE FERREIRA DA COSTA JOSE FIRMINO DE LIMA JOSE FRANCISCO DA SILVA JOSE FRANCISCO DE SOUZA JOSE FRANCISCO SILVA GONCALO JOSE GERSON RODRIGUES JOSE GILBERTO GOMES JOSE GONZAGA MARTINS JOSE HENRIQUE Q DE OLIVEIRA JOSE ISRAEL DOMINGOS JOSE JORGE DE LIMA JOSE JULIO RODRIGUES MORAES JOSE LEITE JOSE LUIS LEME JOSE LUIZ DA SILVA JOSE LUIZ DE OLIVEIRA JOSE LUIZ ROSA JOSE MANOEL DE OLIVEIRA FILHO JOSE MANOEL DE SIQUEIRA JOSE MANOEL DOS REIS NETO JOSE MARIA DE PONTES JUNIOR JOSE MARIA GOMES DOS SANTOS JOSE MARQUES DA SILVA NETO JOSE MAURO MOREIRA JOSE MENINO DOS PASSOS JOSE OLINTO RUEL JOSE PEREIRA DE SOUZA JOSE RAINIERI JOSE REGINALDO ALVES DE OLIVEIRA JOSE RENATO GOMES JOSE RINALDO TEIXEIRA JOSE ROBERTO AMADIO JOSE ROBERTO BATISTA JOSE ROBERTO DA SILVA JOSE ROBERTO DOS REIS JOSE ROBERTO FAVERO JOSE ROBERTO LARA JOSE ROBERTO MACHADO JOSE ROBERTO MORAO JOSE ROBERTO PEREIRA RAMOS JOSE RODRIGUES DE JESUS JOSE RODRIGUES DE SOUZA JOSE ROSA DE LIMA JOSE RUBENS GALBINI JOSE SALVADOR JOSE SOARES DA SILVA JOSE WILSON DO AMARAL JOSE XAVIER NUNES FILHO JOSUE VALENTIM JOVELINA RODRIGUES BUENO JUAREZ DA SILVA JUAREZ FLORENCIO DOS SANTOS JUDITE DOS SANTOS AMARAL JULIANA APARECIDA RIBEIRO JULIANA TELLES DO ROSARIO JULIETA DA FONSECA DE MELO JULIO CESAR WURSCHIG JURANDIR PAULINO JUSCELINO DE JESUS PENA KATSUICHI SATO LAZARO ANTONIO DOS SANTOS LAZARO NATAL DA SILVEIRA LEITE LEONEL LUIZ LOPES DE ALMEIDA LEONIR RODRIGUES DE SOUZA LOURENCA MARIA CARNEIRO LOURIVAL PEREIRA DOS SANTOS LUCENO MONTEIRO PEREIRA LUCIANE ROSA FERREIRA CORRALES LUCIANO ANTONIO VIEIRA BUENO LUCIANO CARLOS C DE TOLEDO LUIS ADRIANO SEABRA MUNICÍPIO DE SOROCABA 895 692 786 903 835 818 848 265,6 983 1.107,00 676 266,6 886 450 844 1331 989 930 125,3 846 1.089,00 1.088,00 619 844 763 686 833 1.564,20 804 800 690 847 723 844,5 890 925 1.294,00 160,4 1.124,00 1.296,00 692 820 162,4 1.062,00 798,2 1.014,00 828,8 162,4 1.040,00 1.121,00 872 913 990 1.202,80 996,7 833 821 1.189,00 889 966 825 806 700 841 1.019,00 1.219,00 1.193,00 878 610 1.397,00 772 943 1.048,00 781 711 850 139,38 1.025,00 996,2 886 647 853 837 482,4 816 839 1.035,00 1.053,00 778 1.078,00 201,7 957 900 10 115 100 100 100 100 130 40 5 110 19,00 42,00 50,00 50,00 50,00 39,00 50,00 50,00 36,00 50,00 32,00 50,00 50,00 0,00 50,00 40 10,00 50,00 2,30 36,00 12,00 50,00 20,00 35,00 47,00 45,00 50,00 50,00 50,00 50,00 50,00 48,00 11,00 0,00 49,00 0,00 50,00 47,00 50,00 10,70 49,00 28,00 50,00 20,00 27,00 0,00 39,00 49,00 20,00 50,00 26,00 49,00 24,00 37,00 0,00 37,00 44,00 0,00 36,00 46,00 50,00 50,00 50,00 47,00 0,00 48,00 50,00 50,00 0,00 50,00 0,00 40 33,00 0,00 9,00 40,00 42,00 42,00 42,00 50,00 24,00 50,00 50,00 50,00 50,00 50,00 50,00 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LIMA MARCIO ALVES BARBOSA MARCIO FERNANDO COSTA MARCIO LUIZ FAVERO MARCIO SANTANA MOSCARDO MARCO ANTONIO BRABO MARCO ANTONIO LOPES MARCOS ALBERTO GASPARINI MARCOS ALEXANDRE MARCOS ANTONIO DE BARROS MARCOS ANTONIO PEREIRA MARCOS ANTONIO SALINAS VARGAS MARCOS ARAUJO MARCOS DE ABREU COUVRE MARCOS PAULO VIEIRA MARCOS PEREIRA DA SILVA MARCOS POVEDA NUNES MARCOS PRESTES MARCOS YOSHIKI SHIMOYAMA MARGARETE AP. G. GUTIERRES MARGARIDA DE PROENCA GOMES MARIA ANGELICA DO PRADO MARIA APARECIDA BRAIDO MARIA APARECIDA FOLTRAN MARIA CRISTINA MENTONE WERSEHGI MARIA DE FATIMA MORETTO CAMPANHA MARIA DE FATIMA NEGRETI MARIA ELOISE BENETTE MARIA FERNANDA MARCAL BRANCO BRUN MARIA HELENA DE OLIVEIRA MARIA JOANA DA SILVA MARIA JOSE DOS SANTOS PORTO MARIA LUCIA PIRES GRAHN MARIA LUIZA SALOME DA SILVA BUENO MARILDA ALMEIDA CAMARGO AMADIO MARINO FERNANDES G FILHO MARIO JOSE ALVES DE MORAES MARIO JOSE ROCHA MARLI MARLEI MANAO HARDER MARLOS AIRES DOS SANTOS MARLUCE RAMOS DE SOUZA MARTA CRISTINA TONCHE MARTA DOS SANTOS MARY MERCIA DANIEL MAURI DE ALMEIDA CORREA MAURI GIAO PONGITOR MAURI MENDES MAURILIO RODRIGUES GOMES MAURO DA COSTA MAURO DE OLIVEIRA MESSIAS ALESSANDRO SOARES MIGUEL JACOB NETO MILTON BUENO MILTON MARIA BERNARDES NOBREGA MILTON QUEIROZ JUNIOR MILTON RODRIGUES DA SILVA MISAEL CARLOS DE LIMA MOACIR DOS SANTOS POVEDA MOACIR JOSE NUNES MOACIR RIBEIRO MOACYR DE OLIVEIRA NADIR DE OLIVEIRA ROCHA NAIR NORBERTO CORREA NANCI APARECIDA MACHADO GALVAO NATAEL DE MORAIS PÁGINA 99 1.075,00 931 140,6 166,6 827 763 819 693,1 753,7 1.085,00 900 785 909 638 1.313,20 831 1.302,80 943 1.118,00 158,2 819,3 166,6 152 229,2 262,4 148,32 486,6 1.101,00 786 703 130,96 700 164 944 1.003,00 843 139,38 1.027,00 920 814 876 930 1.065,00 671 136,6 730 166,6 653,8 1.308,00 403,33 1.286,00 905,3 992 1.307,00 855 840 166,6 787,5 1.116,00 821 930 830 924 698 807 924 681 163,6 1009 472 956 920,3 1.268,00 1.285,00 748 248,1 600 786 162,4 880 516,9 857 953 850 982 817 800 882 550 789 927 957 848 15 100 110 35 100,00 100 100 10 100 100 50,00 50,00 39,00 42,00 50,00 0,00 25,00 50,00 46,00 50,00 40,00 45,00 0,00 50,00 50,00 44,00 47,00 50,00 25,00 34,00 50,00 33,00 40 40,00 50,00 50,00 50,00 48,00 29,00 39,00 38,00 50,00 40 50 50,00 0,00 14,00 0,00 32,00 50,00 0,00 46,00 50,00 0,00 0,00 0,00 50,00 0,00 50,00 40,00 38,00 6,10 22,40 37,00 50,00 43 48,00 0,00 28,00 24,00 40,00 30,00 10,00 0,00 0,00 50,00 0,00 50,00 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RIBEIRO GOMES ODIVAL SABADIN OLIMPIO JOSE ALVES GRILO ORLANDO NEVES OSCAR DOMINGUES OSMIR DE QUEVEDO OSVALDO DE SOUZA CORDEIRO OSVALDO DUARTE OSVALDO MENDES DE OLIVEIRA OTACILIO MANOEL DA SILVA OTACILIO NUNES PEREIRA OUVIDIO RODRIGUES DE OLIVEIRA OZIEL FERREIRA PABLO FERNANDO PASCOAL MAGNAVITA NETO PAULO ANTONIO ALMEIDA PAULO APARECIDO DE PROENCA PAULO ARNALDO MACHADO PAULO CESAR PISTILA PAULO FORMES JUNIOR PAULO MOREIRA PAULO QUEIROZ SATO PAULO ROBERTO CORREA PAULO ROBERTO SOARES PAULO SERGIO GOMES CABRAL PAULO SERGIO LEONCIO PAULO SERGIO SAQUETTE PAULO SEZAR MALAQUIAS PEDRO ALVES DA SILVA PEDRO FERREIRA DE GODOI PEDRO LOURENCO MARIANO DE ARRUDA PEDRO LUCIO PEREIRA PEDRO RIBEIRO FILHO PEDRO RIBEIRO GARCIA PLINIO MARCOS ANTUNES NOGUEIRA PLINIO RODRIGUES LIMA RAFAEL FRANCISCO FERRAZ RAFAEL NEGRELLI RAIMUNDO FERREIRA DA SILVA RANULFO TEIXEIRA DE LIRA RAUL GOMES DE ALMEIDA REGINALDO FERNANDO FRAGOSO REGINALDO NOGUEIRA DE LIMA REGINALDO SCHIAVI REINALDO SANTOS RENATO ALVES DE SOUZA RICARDO HORVATH JUNIOR RICARDO MARTINES SANTOS RICARDO WAGNER DA COSTA RILDO DONIZETTI DOS SANTOS RITA DE CASSIA LUNGWITZ RITA DE CASSIA MACHADO ROBERTO ANGELO DE LIMA ROBERTO ANTONIO DE MORAES ROBERTO CERA ROBERTO DA ROCHA BELLINAZZI ROBERTO GOMES ROBERVAL HARO JUNIOR RODOLFO DA SILVA OLIVEIRA BARBOZA RODRIGO LOPES DE FREITAS LEITAO ROGERIO DANIEL DE MOURA ROMEU AYUB RONALDO DOS SANTOS PADILHA RONALDO RODRIGUES DA SILVA ROSA MARIA DIAS DA SILVA SIMOES ROSA MARIA RODRIGUES ROSANA REGINA DALAVA SAN ROMAN ROSANGELA BRASIL BASSO ROSANGELA DIAS ALMEIDA RODRIGUES MUNICÍPIO DE SOROCABA 688 711 1425 804 849 860 540 812 1.157,00 757,1 838 880 1.133,00 922 871 1163 818 673 886 878 606 881 70,6 827 700 1118 946 899 800 736 1.069,00 837 833 1.056,00 766 695 1.009,00 143,74 525 967 841 166,6 846 1.232,00 800,4 262,6 1.211,00 792 748 931 702 821 689 1.067,00 782 833 836 1.056,00 152,4 1.383,00 130,96 166,6 1.033,00 750 143,6 914 940 830 1.034,00 927 120,41 656 971 828 931,1 962,4 609 744 930,1 791,2 817 115,83 179,1 156,6 925 941 784 1414 853 996 890 841 1.209,00 100 35 100 100 100 100,00 100 25 110 35 50,00 0,00 40 31,70 50,00 44,00 40 45,00 18,00 0,00 36,00 2,00 33,00 44,00 17,00 29,8 37,00 0,00 33,00 42,00 24,00 50,00 50,00 40,00 50,00 40 50 0 50 0 50,00 50 50 50,00 50 49 48,00 50,00 32,00 37,00 50,00 50,00 50,00 48,00 31,00 30,00 6,10 35,00 0,00 50,00 0,00 33,10 0,00 50,00 0,00 50,00 31,00 50,00 39,00 50,00 0,00 50,00 50,00 0,00 0,00 47,00 50,00 40 37,00 50,00 47,00 28,00 50,00 50,00 26,00 0,00 0,00 50,00 50,00 50,00 43,00 1,00 50,00 40 50,00 50,00 50,00 49,16 0,00 48,00 49,00 9,00 43,32 838 711 1465 835,7 899 904 580 857 1175 757,1 874 882 1166 966 888 1192,8 855 673 919 920 630 931 155,6 967 750 1158 996 899 850 736 1119 887 883 1106 816 744 1057 193,74 557 1004 991 316,6 896 1280 831,4 292,6 1217,1 827 748 981 702 854,1 689 1117 782 883 867 1106 191,4 1433 230,96 216,6 1083 750 143,6 961 990 870 1071 977 267,41 684 1021 878 957,1 962,4 609 794 1005,1 841,2 860 226,83 229,1 196,6 975 1026 834 1463,16 853 1044 939 850 1252,32 6 5 9 6 6 7 4 6 8 6 6 6 8 7 6 8 6 5 7 7 5 7 2 7 6 8 7 6 6 5 8 6 6 8 6 5 8 2 4 7 7 3 6 9 6 2 9 6 5 7 5 6 5 8 6 6 6 8 2 9 2 2 8 6 1 7 7 6 8 7 2 5 7 6 7 7 5 6 7 6 6 2 2 2 7 7 6 9 6 7 7 6 9 000561 000563 001130 000871 000916 001258 000564 001356 000566 000567 001131 000859 000572 000573 000574 000575 001132 000848 001259 001133 000577 000917 000578 001134 000586 000587 000588 000721 001136 001260 000591 000622 000592 000595 001261 000432 000596 000597 000847 001137 000783 000852 000685 001262 001263 000601 001264 001429 000606 000919 001138 001374 000607 001267 001380 001139 001405 000613 001268 001141 000751 001270 000615 001353 000860 000617 001297 000488 000842 000712 001409 000618 001142 000619 000793 001144 000900 000667 000623 000625 001145 000914 001271 000630 001339 001272 000632 001147 29 DE ABRIL DE 2011 ROSELI SANTOS ROSINEIDE MARIA RODRIGUES ROSIVALDO ANTONIO DE SOUZA ROZENDO FIGUEIRO NETO RUBENS DE OLIVEIRA RUBENS FELIX BOA VENTURA RUI CARLOS PEREIRA RUI JOSE DA SILVA SAINT CLAIR CORREA MELLO NETO SALETE FERNANDES DE FREITAS SAMUEL DE OLIVEIRA SAMUEL MACHADO DE MORAES SANDRA LUCIA GALLI SANDRA MARIA MATTAVELLI SANDRA MARITA GOES DOS SANTOS SANDRA REGINA ELIAS GATO SANDRO APARECIDO DE CAMPOS SANDRO LUIZ DE OLIVEIRA SEBASTIAO BARBOSA DA SILVA SEBASTIAO BENEDICTO DA SILVA I SEBASTIAO CARLOS FERREIRA SEBASTIAO DA COSTA MARQUES SEBASTIAO DELFINO OSVALDO SEBASTIAO LAURINDO DE CAMPOS SELMA AP NUNES SCHIAVI SELMA APARECIDA SACONI SELMA NOGUEIRA DOS SANTOS SERGIO DE ALMEIDA MENEZES SERGIO DE ALMEIDA PIRES SERGIO VENANCIO DE ALMEIDA SIDNEI APARECIDO FELIX SIDNEI FERNANDES DE MORAES SIDNEY FRANCISCO CAMARGO SILAS BARBOSA SILAS PAULINO DA SILVA SILMARA REGINA LEAO DE ARAUJO SILVANA MARA BRAIDO VASQUES SILVANA SIGOLI SILVANO RAIMUNDO CAMARGO SILVANO REIS PEREIRA SILVIA DE FATIMA PORTO OLIVEIRA SILVIO PAULINO DOS SANTOS SILVIO SANTOS GONCALVES SOLANGE VIEIRA LOPES SONIA MARIA FONSECA SONIA MARIA GIROTI GUERIERO TADEU JOAO FELIPE DE BARROS TATIANA MATUCCI CASAGRANDE TERESINHA LEME DE CAMARGO AREAS TEREZINHA DIAS DE OLIVEIRA TEREZINHA NONATA DE FATIMA LIMA TIAGO THOMASI CRUZ TITO GOMES DA SILVA VALDECIR RODRIGUES DOS SANTOS VALDEMIR APARECIDO DE CARVALHO VALDEMIR MASSUCATTO VALDINEI SILVA VALDIR AUGUSTO JOAQUIM VALDIR BORGES DE LIMA VALDIR BRANCO VALMIR GONCALVES DE ALMEIDA VALTER APARECIDO RIBEIRO VALTER BRITO ARAUJO SOUZA VANDERLEI CUSTODIO CARDOZO VANDERLEI OLIVEIRA DUARTE VANDERLEI ROGERIO L CORRALES VANDIR LUCIANO DE OLIVEIRA VANIA MARCIA ZAGATO SANTOS VANIL MARINS VANILDO DE OLIVEIRA VARNALDO ANTONIO BATTAGLINI VERA APARECIDA CESAR FARAH VERA LUZ BAPTISTA DE PONTES VICENTE FIRMINO DOS SANTOS VICENTE PINHEIRO DE OLIVEIRA VILCE MARIA BERGAMO GOBBO VILSON JACINTO RESENDE VITOR TADEU BATISTA DE QUEIROZ WAGNER MARCELO BARRIO WALDEMAR GOMES SANTOS WALDIR ANACLETO MENDES WALDIR ROLIM DE PAULA WALTER DO CARMO DIAS WASHINGTON LUIZ LEITE WELLINGTON HENRIQUE DE OLIVEIRA WILSON CARLOS DE LIMA WILSON JOSE DUARTE DA SILVA ZULMIRA MORBEQUE DE OLIVEIRA 1.326,00 957 807 700 804 695 1.059,00 264,6 1.046,00 948 820 776 1377 1.075,00 992 898,7 950 802 500 917 937 520,6 1.307,00 810 1184 981 1.330,00 839 875 805 1.116,00 700 678 936 1.147,00 700,00 1.111,00 891 833 870 802 770 846,3 883 550 1.114,00 759,8 139,38 1.003,00 680 957 166,6 1.083,60 1.046,00 254,4 863 162,4 907 1.402,00 812 734 688 977 117,5 778 1.078,00 245 809 803 844 142,4 1.186,00 800 535 725 850,4 839 847 842 914 744 461 959 925 142 700 899 868 Sorocaba, 26 de Abril de 2011. Geraldo de Moura Caiuby Diretor Geral 10 100 10 20 145,00 100 100 110 135 47,50 24,00 29,00 50,00 50,00 50,00 50,00 50,00 50,00 40,00 43,00 45,00 40 0,00 38,00 24,00 50,00 50,00 19,70 34,00 38,00 50,00 48,00 38,10 40 28,00 45,00 49,00 47,00 44,00 50,00 50,00 0,00 41,00 43,00 50,00 50,00 33,00 48,00 42,00 37,00 49,00 10,20 34,00 43,00 43,00 50,00 50,00 43,00 24,00 50,00 50,00 33,00 50,00 33,00 50,00 50,00 50,00 50,00 2,00 39,00 49,00 31,00 0,00 21,00 47,00 50,00 39,00 50,00 48,00 50,00 45,00 9,00 0,00 50,00 20,00 50,00 40,00 40 31 0 0 48 50 42 45 50 35 1373,5 981 836 750 854 755 1109 314,6 1096 988 863 821 1417 1075 1030 922,7 1000 952 519,7 951 975 570,6 1355 848,1 1224 1009 1375 888 922 849 1166 750 678 987 1190 750 1161 924 881 912 859 819 856,5 917 593 1157 809,8 189,38 1191 704 1007 216,6 1116,6 1096 287,4 913 312,4 1057 1452 814 773 737 1008 117,5 799 1125 295 848 853 892 302,4 1231 809 535 775 870,4 889 887 882 945 744 461 1007 975 319 745 949 903 9 7 6 6 6 6 8 3 8 7 6 6 9 8 7 7 7 7 4 7 7 4 9 6 9 7 9 6 7 6 8 6 5 7 8 6 8 7 6 7 6 6 6 7 4 8 6 2 8 5 7 2 8 8 2 7 3 8 9 6 6 5 7 1 6 8 2 6 6 6 3 9 6 4 6 6 6 6 6 7 5 4 7 7 3 5 7 7 29 DE ABRIL DE 2011 Homologação Pregão Eletrônico nº 02/2011. O SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOROCABA, nos termos do artigo 8º, inciso VI do Decreto nº. 5.450 de 31 de maio de 2005, por sua Autoridade Competente, declara Homologado este Pregão Eletrônico nº 02/2011 - Processo Administrativo nº 6.974/2011, destinado à aquisição de equipamentos de proteção individual. Sorocaba, 28 de abril de 2011. Priscila Gonçalves de Toledo Pedroso Leite - Pregoeira Homologação Pregão Eletrônico nº 03/2011. O SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOROCABA, nos termos do artigo 8º, inciso VI do Decreto nº. 5.450 de 31 de maio de 2005, por sua Autoridade Competente, declara Homologado este Pregão Eletrônico nº 03/2011 - Processo Administrativo nº 7.025/2010, destinado à aquisição de transdutor de nível e sensor com painel. Sorocaba, 28 de abril de 2011. Luciana Gonçalves dos Reis - Pregoeira Homologação Pregão Eletrônico nº 04/2011. O SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOROCABA, nos termos do artigo 8º, inciso VI do Decreto nº. 5.450 de 31 de maio de 2005, por sua Autoridade Competente, declara Homologado este Pregão Eletrônico nº 04/2011 - Processo Administrativo nº 533/2011, destinado à serviços de recauchutagem de pneus. MUNICÍPIO DE SOROCABA Sorocaba, 28 de abril de 2011. Silvia de Fátima Porto Oliveira - Pregoeira Homologação Pregão Eletrônico nº 05/2011. O SERVIÇOAUTONOMO DE ÁGUAE ESGOTO DE SOROCABA, nos termos do artigo 8º, inciso VI do Decreto nº. 5.450 de 31 de maio de 2005, por sua Autoridade Competente, declara Homologado este Pregão Eletrônico nº 05/2011 - Processo Administrativo nº 426/2011, destinado à aquisição de emulsão asfáltica catiônica. Sorocaba, 28 de abril de 2011. Laura Fascetti Almeida Ferreira de Paula - Pregoeira Homologação Pregão Eletrônico nº 06/2011. O SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOROCABA, nos termos do artigo 8º, inciso VI do Decreto nº. 5.450 de 31 de maio de 2005, por sua Autoridade Competente, declara Homologado este Pregão Eletrônico nº 06/2011 Processo Administrativo nº 523/2011, destinado à aquisição de tampão luminária e tampão circular de ferro fundido. Sorocaba, 28 de abril de 2011. Érica Aparecida de Menezes - Pregoeira Homologação Pregão Eletrônico nº 07/2011. O SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOROCABA, nos termos do artigo 8º, inciso VI do Decreto nº. 5.450 de 31 de maio de 2005, por sua Autoridade Competente, declara Homologado este Pregão Eletrônico nº 07/2011 - Processo Administrativo nº 496/2011, destinado à aquisição de eucalipto, medeirit e tábua cedrinho. Sorocaba, 28 de abril de 2011. Ivan Flores Vieira - Pregoeira Homologação Pregão Eletrônico nº 08/2011. O SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOROCABA, nos termos do artigo 8º, inciso VI do Decreto nº. 5.450 de 31 de maio de 2005, por sua Autoridade Competente, declara Homologado este Pregão Eletrônico nº 08/2011 Processo Administrativo nº 949/2011, destinado à aquisição de bica graduada de rocha quartzo. Sorocaba, 28 de abril de 2011. Luzia Ferrari Rodrigues Correa - Pregoeira Homologação Pregão Eletrônico nº 09/2011. O SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOROCABA, nos termos do artigo 8º, inciso VI do Decreto nº. 5.450 de 31 de maio de 2005, por sua Autoridade Competente, declara Homologado este Pregão Eletrônico nº 09/2011 Processo Administrativo nº 7.250/2010, destinado à aquisição de chapas de aço carbono laminadas à quente. Sorocaba, 28 de abril de 2011. Priscila Gonçalves de Toledo Pedroso Leite - Pregoeira Homologação Pregão Eletrônico nº 10/2011. O SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PÁGINA 101 SOROCABA, nos termos do artigo 8º, inciso VI do Decreto nº. 5.450 de 31 de maio de 2005, por sua Autoridade Competente, declara Homologado este Pregão Eletrônico nº 10/2011 - Processo Administrativo nº 687/2011, destinado à aquisição de pneus novos, camaras e protetores. Sorocaba, 28 de abril de 2011. Maria Eloise Benette - Pregoeira Homologação Pregão Eletrônico nº 15/2011. O SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOROCABA, nos termos do artigo 8º, inciso VI do Decreto nº. 5.450 de 31 de maio de 2005, por sua Autoridade Competente, declara Homologado este Pregão Eletrônico nº 15/2011 - Processo Administrativo nº 1.023/2011, destinado à aquisição de adaptadores de tubos cerêmicos para pvc. Sorocaba, 28 de abril de 2011. Maria Eloise Benette - Pregoeira Homologação Pregão Eletrônico nº 16/2011. O SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOROCABA, nos termos do artigo 8º, inciso VI do Decreto nº. 5.450 de 31 de maio de 2005, por sua Autoridade Competente, declara Homologado este Pregão Eletrônico nº 16/2011 Processo Administrativo nº 2.066/2011, destinado à aquisição de vacina contra a gripe sazonal - H1N1. CEPAS 2011. Sorocaba, 28 de abril de 2011. Luzia Ferrari Rodrigues Correa - Pregoeira PÁGINA 102 MUNICÍPIO DE SOROCABA URBES 29 DE ABRIL DE 2011 Sorocaba, 28 de abril de 2011. Trânsito e Transportes TOMADA DE PREÇOS N.º 001/11 Claudia Ap. Ferreira Soares Gerente de Licitações e Contratos CONCORRÊNCIA N° 003/2011 A Empresa de Desenvolvimento Urbano e Social de Sorocaba - através de sua Comissão Permanente de Licitações, informa com referência ao Proc. CPL nº 1546/10 - Tomada de Preços nº 001/11, destinada a Contratação de Empresa Especializada em Serviços de Engenharia para a Prestação de Serviços de Confecção, Implantação e Manutenção de Conjuntos de Identificação de Vias, no Município de Sorocaba/SP, que analisando as propostas apresentadas pelas licitantes, decide CLASSIFICAR: 1º Lugar: Sitran - Sinalização de Trânsito Industrial Ltda., com a proposta no valor de R$ 256.900,00 e 2º Lugar: Sinalta Propista Sinalização Seg. Comunic. Visual Ltda., com a proposta no valor de R$ 258.600,00; e DESCLASSIFICAR: Visual Comunicação Industria e Comércio Ltda. Fica aberto o prazo de cinco dias úteis desta publicação, para a apresentação de eventual recurso, nos termos do artigo 109, inciso I, alínea "b", da Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Sorocaba, 25 de abril de 2011. A Empresa de Desenvolvimento Urbano e Social de Sorocaba - URBES, através de sua Comissão Permanente de Licitações, informa que se encontra aberta a Concorrência n° 003/11 - Proc. CPL n° 048/11 - Licitação do Tipo "Maior Oferta", para Permissão Onerosa para Exploração Publicitária em Abrigos de Ônibus e Táxi, no Município de Sorocaba/SP. ABERTURA: Dia 06/06/11 às 09h00min. Os interessados poderão adquirir o edital e seus anexos, mediante o pagamento de R$ 30,00 (trinta reais), na URBES, sito a rua Pedro de Oliveira Neto, 98, Jd. Panorama, Sorocaba/SP, a partir de 02/05/2011. Informações através do site www.urbes.com.br, e-mail [email protected], ou através do telefone (0xx15) 3331-5016, no horário das 08h00min até 17h00min. Sorocaba, 27 de abril de 2011. Maria Inês de Oliveira Souza. Presidente da CPL Claudia Ap. Ferreira Soares Presidente da CPL CONCORRÊNCIA N° 001/2011 A Empresa de Desenvolvimento Urbano e Social de Sorocaba - através de sua Comissão Permanente de Licitações, informa com referência ao Proc. CPL nº 1173/10 - Concorrência nº 001/11, para Permissão Onerosa de Espaço Público para Instalação e Exploração Comercial do Módulo "1B", nas Dependências do Terminal Urbano de Integração Santo Antonio, no Município de Sorocaba/SP, que analisando as propostas apresentadas pelas licitantes, decide CLASSIFICAR: 1º lugar: Patrícia Pereira Cosmo de Melo, com a oferta no valor de R$ 7.333,81/mês, 2º lugar: Sheila Cristina Silva Sorocaba - ME, com a oferta no valor de R$ 6.739,25/mês; 3º lugar: Fábio Domingos de Campos, com oferta no valor de R$ 5.800,00/mês; 4º lugar: Marcos Roberto Antunes Sorocaba - ME, com oferta no valor de R$ 2.100,00/mês; e DESCLASSIFICAR: Francisco Soares da Silva. Fica aberto o prazo de cinco dias úteis desta publicação, para a apresentação de eventual recurso, nos termos do artigo 109, inciso I, alínea "b", da Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Sorocaba, 28 de abril de 2011. Cláudia Ap. Ferreira Soares Presidente da CPL CONCORRÊNCIA N° 002/2011 A Empresa de Desenvolvimento Urbano e Social de Sorocaba - URBES, através de sua Comissão Permanente de Licitações, informa que se encontra aberta a Concorrência n° 002/2011 - Proc. CPL n° 1212/2010 - Licitação do Tipo "Maior Oferta", para Permissão Onerosa de Uso de Área para Instalação e Exploração Comercial de Quiosque nas dependências do Terminal Urbano de Integração Santo Antonio, no Município de Sorocaba/SP. ABERTURA: Dia 03/06/11 às 09h00min. Os interessados poderão adquirir o edital e seus anexos, mediante o pagamento de R$ 30,00 (trinta reais), na URBES, sito a rua Pedro de Oliveira Neto, 98, Jd. Panorama, Sorocaba/SP, a partir de 02/05/2011. Informações através do site www.urbes.com.br, e-mail [email protected], ou através do telefone (0xx15) 3331-5016, no horário das 08h00min até 17h00min. Sorocaba, 27 de abril de 2011. Claudia Ap. Ferreira Soares Presidente da CPL Extrato do Contrato nº 045/2010 Processo CPL nº 1334/2010 Objeto: Termo de Alteração do Contrato nº 045/10 - Contratação de Empresa para Fornecimento de 12.000 milheiros de Bilhetes Magnéticos no Formato Edmonosn a serem utilizados no Controle de Acesso de Passageiros do Sistema de Transporte Coletivo de Sorocaba/SP. Aditamento: Fica o referido contrato aditado em 25% (vinte e cinco por cento) do seu valor total, tudo em conformidade com o art. 65, II, "d", da Lei nº 8.666/93. Retificação: Face ao aditamento mencionado, ficam retificadas as Cláusulas: Primeira - Do Objeto, em seu item 1.1; Terceira - Do Preço e Do Pagamento, em seu item 3.1; Quarta - Da Garantia, em seu item 4.1 e Nona - das Disposições Finais, em seu item 9.3. Contratante: Empresa de Desenvolvimento Urbano e Social de Sorocaba - URBES. Contratada: Magtik Impressos Gráficos Ltda. Valor: R$ 323.250,00 (trezentos e vinte e três mil, duzentos e cinqüenta reais). Ficam ratificadas as demais cláusulas, itens e subitens do referido contrato. Assinatura: 14 de abril de 2011. Sorocaba, 28 de abril de 2011. ATOS DO PODER LEGISLATIVO Claudia Ap. Ferreira Soares Gerente de Licitações e Contratos Extrato de Contrato nº 021/2008 Processo CPL nº 088/2008 Objeto: Termo de Alteração do Contrato nº 021/08 - Contratação de Empresa para Prestação de Serviços de Assessoria nas Áreas de Comunicação e Marketing, Publicidade e Realizações de Eventos e Campanhas Institucionais de Interesse da URBES. Prazo: De 11/04/2011 à 10/04/2012. Contratante: Empresa de Desenvolvimento Urbano e Social de Sorocaba - URBES. Contratada: Cerquetto Comunicações S/C Ltda. Ficam ratificadas as demais cláusulas, itens e subitens do referido contrato. Assinatura: 13 de abril de 2011. Sorocaba, 27 de abril de 2011. Claudia Ap. Ferreira Soares Gerente de Licitações e Contratos Extrato de Contrato nº 060/2010 Processo nº 1631/2010 Objeto: Termo de Alteração do Contrato nº 060/10 - Contratação de Empresa para o Fornecimento de Clipping Eletrônico Diário dos Jornais locais de todas Matérias Veiculadas pelas Mídias Televisivas e Radiofônicas do Município de Sorocaba, cujos assuntos forem pertinentes a URBES. Alteração: Fica alterado o preâmbulo do referido contrato. Contratante: Empresa de Desenvolvimento Urbano e Social de Sorocaba - URBES. Contratada: Cliqueimagem Informações e Serviços S/C Ltda.-ME Ficam ratificadas as demais cláusulas, itens e subitens do referido contrato. Assinatura: 08 de abril de 2011. PORTARIA 050/2011 (Dispõe sobre a designação de funcionário) MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR, Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. lº Designar o Sr. RODRIGO DE ALMEIDA AMÉRICO, Analista de Sistemas I, portador do RG nº 26.368.071-X SSP/SP, para exercer, em caráter de substituição, a função gratificada de Diretor de Divisão de Informática, enquanto perdurarem as férias do Sr. Rodrigo Vieira de Moraes, a partir de 25 de abril de 2011. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Sorocaba, 19 de abril de 2011. MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR Presidente 29 DE ABRIL DE 2011 PORTARIA N° 051/2011 (Dispõe sobre a nomeação de Comissão de Sindicância) MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR, Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, no uso de suas atribuições legais, em especial no previsto no art. 23, inciso XXI do Regimento Interno da Câmara Municipal, e RESOLVE: Art. 1° Nomear os funcionários Srª MÁRCIA PEGORELLI ANTUNES, SRª MARLI SIQUEIRA PEREZ, e Srª SUELLEN SCURA DE LIMA, para comporem Comissão de Sindicância, sob a presidência da primeira, para apuração de fatos ocorridos nesta Edilidade. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Sorocaba, 19 de abril de 2011. MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR Presidente PORTARIA N.º 052/2011 (Dispõe sobre a exoneração de servidora) MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR, Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. lº Exonerar a pedido, a partir de 01/05/2011, a Sr.ª MIRIAN MARTINS SALINAS, portadora do RG n.º 24.452.352-6 SSP/SP do cargo em comissão de Assistente Parlamentar I do Vereador João Donizeti Silvestre, para o qual foi nomeada através da Portaria nº 094/2008, de 16 de setembro de 2008. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Sorocaba, 20 de abril de 2011. MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR Presidente PORTARIA N.º 053/2011 (Dispõe sobre a designação para a Comissão Permanente de Licitação) MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR, Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, artigo 51, § 4º, RESOLVE: Art. l.º - Designar para comporem a Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Sorocaba, a partir de 29 de MUNICÍPIO DE SOROCABA abril de 2011, os funcionários: MARLI SIQUEIRA PEREZ - Presidente JULIANA BUENO DE TOLEDO CASARE - Membro KATIA NAMIE TANIKAWA - Membro OSSAMU KOYAMA - Suplente MARLI PAES DUARTE DE MORAIS - Suplente LUIS FERNANDO MARTINS GRÖHS - Suplente Art. 2.º - Os suplentes serão automaticamente considerados membros em caso de exoneração ou afastamento de um dos membros ou Presidente acima relacionados. Art. 3.º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Sorocaba, 25 de abril de 2011. MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR Presidente PORTARIA N.º 054/2011 (Dispõe sobre designação de Auditores Internos da Qualidade) MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR, Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. lº Designar como Auditores Internos ISO 9001:2008 os funcionários: ALMIR JOSÉ PROENÇA GILSON FERRARI KÁTIA NAMIE TANIKAWA JULIANA BUENO DE TOLEDO CASARE LUÍS FERNANDO MARTINS GRÖHS MARIA JOSÉ DA CONCEIÇÃO ALVES OSSAMU KOYAMA ROBSON FRANCO DE QUEIROZ SANDRA DUTRA PROENÇA VALÉRIA BRENGA ISSE Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Sorocaba, 25 de abril de 2011. MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR Presidente RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 03/2011 Contratada: Jornal Folha da Manhã S/A Objeto: Fornecimento de jornal diário para a Câmara. Valor: R$ 14.365,80 Fund. Legal. : Art. 25, caput, da Lei n. 8.666/93 Data: 26/04/2011 ATOS DO PODER JUDICIÁRIO PODER JUDICIÁRIO - JUSTIÇA DO TRABALHO 1ª VARA DO TRABALHO DE SOROCABA Rua Ministro Coqueijo Costa, 61 - CEP 18013-281 - Tel. (15) 3228-1263 PROCESSO Nº 29100-42.2006.5.15.0003 EDITAL DE PRAÇA ÚNICA Nº 123/2011 O DOUTORA MARIA CRISTINA BRIZOTTI ZAMUNER, Juíza do Trabalho da 1ª Vara do Trabalho de Sorocaba/SP, FAZ SABER, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento que aos VINTE E QUATRO dias do mês de MAIO do ano de DOIS MIL E ONZE, (24/05/2011) às 14:00 horas, na sede deste órgão, à Rua Ministro Coqueijo Costa, nº 61, Alto da Boa Vista, Sorocaba/SP, será(ão) levado(s) à hasta pública (PRAÇA ÚNICA), pelo maior lanço, o(s) bem(ns) penhorado(s) na execução dos autos de nº 29100-42.2006.5.15.0003 entre partes SUELY PEREIRA DE CARVALHO, exequente(s) e JOSEFA EDIVÂNIA DA SILVA, executada(s), encontrável(is) à R. manoel M. Castanheira, 22, Sorocaba, SP, avaliado(s) em R$9.550,00, em 10/05/2010, conforme Auto de Penhora e Avaliação de fl. 162, assim descrito(s): 1) Uma máquina de costura reta, marca King Special, nº C8610389, avaliada em R$1.350,00 (Mil Trezentos e Cinquenta Reais); 2) Uma máquina de costura reta, marca Mitsubishi, nº C8722047, avaliada em R$1.300,00 (Mil e Trezentos Reais); 3) Uma máquina de costura reta, sem marca aparente, nº 50-0140.835, avaliada em R$1.200,00 (Mil e Duzentos Reais); 4) Uma máquina de costura interloque, marca Juki, modelo 357, nº 357G12124, avaliada em R$1.700,00 (Mil e Setecentos Reais); 5) Uma máquina de costura overloque, marca Juki, modelo X352, nº 352R8770, avaliada em R$1.500,00 (Mil e Quinhentos Reais); 6) Uma máquina de costura galoneira com três agulhas, marca Kansai Special, modelo W8103-D, nº KS719193, avaliada em R$2.500,00 (Dois Mil e Quinhentos Reais). Total das avaliações: R$9.550,00 (Nove Mil Quinhentos e Cinquenta Reais). Todos os bens estão conservados, em uso e aparente bom funcionamento. Observações: 01- Em caso de notificações infrutíferas dirigidas às partes e em especial à executada e/ou seus sócios, o presente edital tem também a finalidade de dar ciência do praceamento, inclusive a cônjuges, quando e se for o caso, independentemente de nova determinação. 02- Ficam as partes cientes de que o prazo para oposição de eventuais embargos começará a fluir a partir do primeiro dia útil após a realização do praceamento, independentemente de nova determinação. Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns), deverá comparecer no dia, hora e local supramencionados, ficando ciente de que o arrematante deverá garantir seu ato com o sinal de 20% (vinte por cento), completando o lanço em 24 horas, comprovando a efetivação do depósito nos autos . O prazo para ciência do(s) interessado(s) é de 20 dias após a publicação (artigo 232, IV, do CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados é passado o presente EDITAL, que será publicado no semanário Município de Sorocaba, órgão oficial da Prefeitura Municipal, e afixado no lugar de costume (átrio do Fórum), na sede desta Vara. Sorocaba/SP, 06 de Abril de 2011. Digitado por Ana Flávia Mafra Tavares Gonçalves, Técnico Judiciário. Conferido e subscrito por Telma Souza Barros. (a) MARIA CRISTINA BRIZOTTI ZAMUNER, Juíza do Trabalho. PODER JUDICIÁRIO - JUSTIÇA DO TRABALHO 1ª VARA DO TRABALHO DE SOROCABA Rua Ministro Coqueijo Costa, 61 - CEP 18013281 - Tel. (15) 3228-1263 PROCESSO Nº 51900-98.2005.5.15.0003| EDITAL DE PRAÇA ÚNICA Nº 118/2011 A DOUTORA MARIA CRISTINA BRIZOTTI ZAMUNER, Juíza do Trabalho da 1ª Vara do Trabalho de Sorocaba/SP, FAZ SABER, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento que aos VINTE E QUATRO dias do mês de MAIO do ano de DOIS MIL E ONZE, (24/05/2011) às 13:00 horas, na sede deste órgão, à Rua Ministro Coqueijo Costa, nº 61, Alto da Boa Vista, Sorocaba/SP, será(ão) levado(s) à hasta pública (PRAÇA ÚNICA), pelo maior lanço, o(s) bem(ns) penhorado(s) entre partes EDI MARIA DA SILVA ALVEA , exequente(s) e BREDA SOROCABA TRANSPORTES E TURISMO LTDA. , executada(s), encontrável(is) à R. Glória Graça Monteiro Soares, 417, Sorocaba, SP, avaliado(s) em R$220.000,00, em 03/09/2010, conforme Auto de Penhora e Avaliação de fl. 105, assim descrito(s): 1) Um ônibus da marca Mercedes Benz, modelo O 400 RSD PL, ano fabricação/ modelo 1997, cor cinza, carroceria Marcopolo, prefixo 2310, com ar condicionado (completo), placas BTT 1637, Renavam 6821103845, em boas condições gerais, avaliado em R$140.000,00 (Cento e Quarenta Mil Reais); 2) Um ônibus da marca Mercedez Benz, modelo O 371 RSD, ano fabricação 1992, ano modelo 2002, cor prata, carroceria Marcopolo, prefixo 2380, com ar PÁGINA 103 condicionado, placas BWO 8058, Renavam 648433966, em boas condições gerais, avaliado em R$80.000,00 (Oitenta Mil Reais). OBS.: Veículos fora de uso há aproximadamente dez meses. Observações: 01- Em caso de notificações infrutíferas dirigidas às partes e em especial à executada e/ou seus sócios, o presente edital tem também a finalidade de dar ciência do praceamento, inclusive a cônjuges, quando e se for o caso, independentemente de nova determinação. 02- Ficam as partes cientes de que o prazo para oposição de eventuais embargos começará a fluir a partir do primeiro dia útil após a realização do praceamento, independentemente de nova determinação. Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns), deverá comparecer no dia, hora e local supramencionados, ficando ciente de que o arrematante deverá garantir seu ato com o sinal de 20% (vinte por cento), completando o lanço em 24 horas, comprovando a efetivação do depósito nos autos . O prazo para ciência do(s) interessado(s) é de 20 dias após a publicação (artigo 232, IV, do CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados é passado o presente EDITAL, que será publicado no semanário Município de Sorocaba, órgão oficial da Prefeitura Municipal, e afixado no lugar de costume (átrio do Fórum), na sede desta Vara. Sorocaba/SP, 06 de Abril de 2011. Digitado por Ana Flávia Mafra Tavares Gonçalves, Técnico Judiciário. Conferido e subscrito por Telma Souza Barros. (a) MARIA CRISTINA BRIZOTTI ZAMUNER, Juíza do Trabalho. PODER JUDICIÁRIO - JUSTIÇA DO TRABALHO 1ª VARA DO TRABALHO DE SOROCABA Rua Ministro Coqueijo Costa, 61 - CEP 18013-281 - Tel. (15) 3228-1263 PROCESSO Nº 69500-98.2006.5.15.0003 EDITAL DE PRAÇA ÚNICA Nº 124/2011 A DOUTORA MARIA CRISTINA BRIZOTTI ZAMUNER, Juíza do Trabalho da 1ª Vara do Trabalho de Sorocaba/SP, FAZ SABER, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento que aos VINTE E QUATRO dias do mês de MAIO do ano de DOIS MIL E ONZE, (24/05/2011) às 14:30 horas, na sede deste órgão, à Rua Ministro Coqueijo Costa, nº 61, Alto da Boa Vista, Sorocaba/SP, será(ão) levado(s) à hasta pública (PRAÇA ÚNICA), pelo maior lanço, o(s) bem(ns) penhorado(s) entre partes SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE SOROCABA, exequente(s) e LEVI DIAS DA SILVA SOROCABA ME + 01 , executada(s), encontrável(is) à R. Emaus, 205, Sorocaba, SP, avaliado(s) em R$9.000,00, em 23/06/2010, conforme Auto de Penhora e Avaliação de fl. 117, assim descrito(s): PÁGINA 104 MUNICÍPIO DE SOROCABA Um veículo VW/LOGUS CLI 1.6, placas CBE 1553, ano fabricação/modelo 1995, gasolina, duas portas, Chassi 9BWZZZ55ZSB735196, em boas condições gerais. Observações: 01- Em caso de notificações infrutíferas dirigidas às partes e em especial à executada e/ou seus sócios, o presente edital tem também a finalidade de dar ciência do praceamento, inclusive a cônjuges, quando e se for o caso, independentemente de nova determinação. 02- Ficam as partes cientes de que o prazo para oposição de eventuais embargos começará a fluir a partir do primeiro dia útil após a realização do praceamento, independentemente de nova determinação. Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns), deverá comparecer no dia, hora e local supramencionados, ficando ciente de que o arrematante deverá garantir seu ato com o sinal de 20% (vinte por cento), completando o lanço em 24 horas, comprovando a efetivação do depósito nos autos . O prazo para ciência do(s) interessado(s) é de 20 dias após a publicação (artigo 232, IV, do CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados é passado o presente EDITAL, que será publicado no semanário Município de Sorocaba, órgão oficial da Prefeitura Municipal, e afixado no lugar de costume (átrio do Fórum), na sede desta Vara. Sorocaba/SP, 06 de Abril de 2011. Digitado por Ana Flávia Mafra Tavares Gonçalves, Técnico Judiciário. Conferido e subscrito por Telma Souza Barros. (a) MARIA CRISTINA BRIZOTTI ZAMUNER, Juíza do Trabalho. Um ônibus da marca Mercedes Benz, modelo O 400 RSD PL, ano 1997, placas BTT 1638, carroceria Marcopolo (Paradiso), prefixo 2320, com ar condicionado (completo), Renavam 682103918, em boas condições gerais. O veículo encontra-se fora de uso (parado) há aproximadamente seis meses. Observações: 01- Em caso de notificações infrutíferas dirigidas às partes e em especial à executada e/ou seus sócios, o presente edital tem também a finalidade de dar ciência do praceamento, inclusive a cônjuges, quando e se for o caso, independentemente de nova determinação. 02- Ficam as partes cientes de que o prazo para oposição de eventuais embargos começará a fluir a partir do primeiro dia útil após a realização do praceamento, independentemente de nova determinação. Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns), deverá comparecer no dia, hora e local supramencionados, ficando ciente de que o arrematante deverá garantir seu ato com o sinal de 20% (vinte por cento), completando o lanço em 24 horas, comprovando a efetivação do depósito nos autos . O prazo para ciência do(s) interessado(s) é de 20 dias após a publicação (artigo 232, IV, do CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados é passado o presente EDITAL, que será publicado no semanário Município de Sorocaba, órgão oficial da Prefeitura Municipal, e afixado no lugar de costume (átrio do Fórum), na sede desta Vara. Sorocaba/SP, 06 de Abril de 2011. Digitado por Ana Flávia Mafra Tavares Gonçalves, Técnico Judiciário. Conferido e subscrito por Telma Souza Barros. (a) MARIA CRISTINA BRIZOTTI ZAMUNER, Juíza do Trabalho. Um veículo FORD/FIESTA Sedan SC, placas, DQT 7245, ano fabricação/modelo 2005/ 2006, cor prata, quatro portas, gasolina, chassi 9BFZF22C268438186, em boas condições gerais, com pequenos riscos na lataria e pequeno quebrado na lanterna traseira do lado esquerdo. Observações: 01- Em caso de notificações infrutíferas dirigidas às partes e em especial à executada e/ou seus sócios, o presente edital tem também a finalidade de dar ciência do praceamento, inclusive a cônjuges, quando e se for o caso, independentemente de nova determinação. 02- Ficam as partes cientes de que o prazo para oposição de eventuais embargos começará a fluir a partir do primeiro dia útil após a realização do praceamento, independentemente de nova determinação. Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns), deverá comparecer no dia, hora e local supramencionados, ficando ciente de que o arrematante deverá garantir seu ato com o sinal de 20% (vinte por cento), completando o lanço em 24 horas, comprovando a efetivação do depósito nos autos . O prazo para ciência do(s) interessado(s) é de 20 dias após a publicação (artigo 232, IV, do CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados é passado o presente EDITAL, que será publicado no semanário Município de Sorocaba, órgão oficial da Prefeitura Municipal, e afixado no lugar de costume (átrio do Fórum), na sede desta Vara. Sorocaba/SP, 06 de Abril de 2011. Digitado por Ana Flávia Mafra Tavares Gonçalves, Técnico Judiciário. Conferido e subscrito por Telma Souza Barros. (a) MARIA CRISTINA BRIZOTTI ZAMUNER, Juíza do Trabalho. PODER JUDICIÁRIO - JUSTIÇA DO TRABALHO 1ª VARA DO TRABALHO DE SOROCABA Rua Ministro Coqueijo Costa, 61 - CEP 18013-281 - Tel. (15) 3228-1263 PODER JUDICIÁRIO - JUSTIÇA DO TRABALHO 1ª VARA DO TRABALHO DE SOROCABA Rua Ministro Coqueijo Costa, 61 - CEP 18013281 - Tel. (15) 3228-1263 PODER JUDICIÁRIO - JUSTIÇA DO TRABALHO PRIMEIRA VARA DO TRABALHO DE SOROCABA/SP Rua Ministro Coqueijo Costa, 61 - CEP 18013281 - Tel. (15) 3228-1263 PROCESSO Nº 105100-88.2003.5.15.0003 EDITAL DE PRAÇA ÚNICA Nº 120/2011 PROCESSO Nº 111800-46.2004.5.15.0003 EDITAL DE PRAÇA ÚNICA Nº 122/2011 A DOUTORA MARIA CRISTINA BRIZOTTI ZAMUNER, Juíza do Trabalho da 1ª Vara do Trabalho de Sorocaba/SP, FAZ SABER, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento que aos VINTE E QUATRO dias do mês de MAIO do ano de DOIS MIL E ONZE, (24/05/2011) às 13:30 horas, na sede deste órgão, à Rua Ministro Coqueijo Costa, nº 61, Alto da Boa Vista, Sorocaba/SP, será(ão) levado(s) à hasta pública (PRAÇA ÚNICA), pelo maior lanço, o(s) bem(ns) penhorado(s) entre partes SEBASTIÃO PEREZ, exequente(s) e BREDA SOROCABA TRANSPORTES E TURISMO LTDA., executada(s), encontrável(is) à Av. Ipanema, nº 5001, Sorocaba, SP, avaliado(s) em R$140.000,00, em 20/05/2010, conforme Auto de Penhora e Avaliação de fl. 383, assim descrito(s): A DOUTORA MARIA CRISTINABRIZOTTI ZAMUNER, Juíza do Trabalho da 1ª Vara do Trabalho de Sorocaba/SP, FAZ SABER, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento que aos VINTE E QUATRO dias do mês de MAIO do ano de DOIS MIL E ONZE, (24/ 05/2011) às 14:00 horas, na sede deste órgão, à Rua Ministro Coqueijo Costa, nº 61, Alto da Boa Vista, Sorocaba/SP, será(ão) levado(s) à hasta pública (PRAÇA ÚNICA), pelo maior lanço, o(s) bem(ns) penhorado(s) entre partes ADRIANA FERREIRA DA SILVA, exequente(s) e SILVIALICE FARIA LEITE DE SOUZA + 02, executada(s), encontrável(is) à R. João Felisbino, 18, Sorocaba, SP, avaliado(s) em R$21.000,00, em 19/09/2010, conforme Auto de Penhora e Avaliação de fl. 243, assim descrito(s): EDITAL DE 1º E 2º LEILÕES Nº 125/2011 PROCESSO 145300-98.2007.5.15.0003 A DOUTORA MARIA CRISTINA BRIZOTTI ZAMUNER, JUÍZA DA PRIMEIRA VARA DO TRABALHO DE SOROCABA, SP, FAZ SABER a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento que, nos termos da Lei 6830/80 e Súmula nº 128 do STJ, foi designado 1º LEILÃO para o dia 24 de MAIO de DOIS MIL E ONZE, às 14:45 HORAS, por preço não inferior ao da avaliação. Em não sendo arrematados os bens, realizar-se-á o 2º LEILÃO no dia 31 de MAIO de DOIS MIL E ONZE, às 14:45 HORAS, sendo deferida a arrematação a quem maior lanço oferecer, desde que aprovado pelo Juízo. Os leilões serão realizados na sede deste órgão, à Rua Ministro Coqueijo Costa, 61, Alto da Boa Vista, SOROCABA, SP, onde será(ão) 29 DE ABRIL DE 2011 levado(s) a pregão público de venda e arrematação o(s) bem(ns) penhorado(s) na execução dos autos de nº 14530098.2007.5.15.0003 entre UNIÃO FEDERAL, exeqüente e COMPANHIA DE DOCUMENTOS E SERVIÇOS MOTO BOY S/C LTDA., executado(a), encontrável(is) à Av. São Paulo, 1558 - Vila São Domingos, Sorocaba, SP, reavaliado(s) em R$1.310,00, em 12/07/2010, conforme Auto Reavaliação de fl. 86/87, assim descrito(s): 1) Um aparelho de Fac-Simile (FAX), marca Sharp, modelo FO-90A, cor grafite, reavaliado em R$80,00 (Oitenta Reais); 2) Seis escrivaninhas em madeira, tipo fórmica, na cor cinza, pés em metal na cor preta, medindo aproximadamente 1,20 x 0,60m, com duas gavetas, reavaliadas cada uma em R$40,00, totalizando R$240,00 (Duzentos e Quarenta Reais); 3) Seis cadeiras modelo Secretária, assento e encosto estofado em tecido na cor cinza, com rodinhas e manivela de ajuste, reavaliadas cada uma em R$30,00, totalizando R$180,00 (Cento e Oitenta Reais); 4) Um armário em aço, com duas portas, na cor cinza, medindo aproximadamente 0,90 x 2,00m, reavaliado em R$150,00 (Cento e Cinquenta Reais); 5) Um armário em madeira na cor cinza, com duas portas, medindo aproximadamente 0,90 x 1,50m, reavaliado em R$100,00 (Cem Reais); 6) Um microcomputador de CPU (torre), monitor de 15 polegadas, teclado e mouse, HD de 80GB, memória de 512 de memória RAM, Pentium 3 (processador), reavaliado em R$300,00 (Trezentos Reais); 7) Impressora HP, modelo Appolo P-2200, jato de tinta, reavaliada em R$80,00 (Oitenta Reais); 8) Um armário de gavetas (quatro), em aço, na cor cinza, marca W3, com chaves, reavaliado em R$180,00 (Cento e Oitenta Reais). Total das reavaliações: R$1.310,00 (Mil Trezentos e Dez Reais). Observações: 01- Em caso de notificações infrutíferas dirigidas às partes e em especial à executada e/ou seus sócios, o presente edital tem também a finalidade de dar ciência do praceamento, inclusive a cônjuges, quando e se for o caso, independentemente de nova determinação. 02- Ficam as partes cientes de que o prazo para oposição de eventuais embargos (Lei 6830/80) começará a fluir a partir do primeiro dia útil após a realização do praceamento, independentemente de nova determinação. Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns), deverá comparecer no dia, hora e local supramencionados, ficando ciente de que o arrematante deverá garantir seu ato com o sinal de 20% (vinte por cento), completando o lanço em 24 horas, comprovando a efetivação do depósito nos autos. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados é passado o presente 29 DE ABRIL DE 2011 EDITAL, que será publicado no semanário Município de Sorocaba, órgão oficial da Prefeitura Municipal, e afixado no lugar de costume (átrio do Fórum), na sede desta Vara. Sorocaba/SP, 06 de Abril de 2011. Digitado por Ana Flávia Mafra Tavares Gonçalves, Técnico Judiciário. Conferido e subscrito por TELMA SOUZA BARROS. (a) MARIA CRISTINA BRIZOTTI ZAMUNER, Juíza do Trabalho. PODER JUDICIÁRIO - JUSTIÇA DO TRABALHO 1ª VARA DO TRABALHO DE SOROCABA Rua Ministro Coqueijo Costa, 61 - CEP 18013-281 - Tel. (15) 3228-1263 PROCESSO Nº 163000-24.2006.5.15.0003 EDITAL DE PRAÇA ÚNICA Nº 119/2011 A DOUTORA MARIA CRISTINA BRIZOTTI ZAMUNER, Juíza do Trabalho da 1ª Vara do Trabalho de Sorocaba/SP, FAZ SABER, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento que aos VINTE E QUATRO dias do mês de MAIO do ano de DOIS MIL E ONZE, (24/05/2011) às 13:15 horas, na sede deste órgão, à Rua Ministro Coqueijo Costa, nº 61, Alto da Boa Vista, Sorocaba/SP, será levado à hasta pública (PRAÇA ÚNICA), pelo maior lanço, o(s) bem(ns) penhorado(s) na execução dos autos de nº 163000-24.2006.5.15.0003 , entre partes JOSÉ AGNALDO PEREIRA, exequente(s) e FERUCCI MANUTENÇÃO INDUSTRIAL LTDA. EPP N/P JOSEFA SANCHES FRATI E HERNANI FRATI , executada(s), cadastrado sob nº de matrícula 140.607 no CRIA infracitado, localizado no local indicado na descrição abaixo, avaliado em R$ 140.000,00 (Cento e Quarenta Mil Reais), conforme auto de avaliação de fls. 160 realizada em 24/06/2009 e que será o seguinte: Imóvel Registrado no livro n.º 2 - REGISTRO GERAL, sob n.º de matrícula 140.607 no 1.º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SOROCABA - SP, assim descrito: IMÓVEL: o prédio sob nº 477 da Avenida Bandeirantes, em Brigadeiro Tobias, com as medidas e confrontações seguintes: na frente onde mede 5,30 metros com a Avenida Bandeirantes, pelo lado direito segue 30,00 metros, com propriedade de José de Arrayas Gutierres; pelo lado esquerdo segue 17,00 metros, aí quebra a direita 1,50 metros, daí quebra a esquerda e segue 13,00 metros, confrontando com o prédio nº 473 de propriedade de Francisco Sanches Garcia e pelos fundos onde mede 6,80 metros com propriedade de Eugênio Leite. Benfeitorias: a casa principal possui cerca de 70,00 metros quadrados, contando com dois dormitórios, sala, cozinha, banheiro, lavanderia e garagem, piso frio, forro e telha de barro; a edificação assobradada existente nos fundos do terreno tem cerca de 80,00 metros quadrado, e conta com sala, banheiro e dois dormitórios (no térreo) e cozinha, banheiro, lavandeira e área MUNICÍPIO DE SOROCABA descoberta (no superior), piso frio e laje. De acordo com certidão expedida pela Prefeitura de Sorocaba, houve alteração no endereço do imóvel penhorado, passando para Avenida Bandeirantes, nº 3838. Observações: 01- Em caso de notificações infrutíferas dirigidas às partes e em especial à executada e/ou seus sócios, o presente edital tem também a finalidade de dar ciência do praceamento, inclusive a cônjuges, quando e se for o caso, independentemente de nova determinação. 02- Ficam as partes cientes de que o prazo para oposição de eventuais embargos começará a fluir a partir do primeiro dia útil após a realização do praceamento, independentemente de nova determinação. 03- Eventuais inadimplementos com relação aos impostos legais (tais como IPTU), correrão por conta do arrematante/ adjudicante, bem como os emolumentos devidos ao ofício imobiliário e sua regularização perante os órgãos públicos competentes. 04- Penhora devidamente registrada no 1º Cartório de Registro de Imóveis de Sorocaba/SP. Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns), deverá comparecer no dia, hora e local supramencionados, ficando ciente de que o arrematante deverá garantir seu ato com o sinal de 20% (vinte por cento), completando o lanço em 24 horas, comprovando a efetivação do depósito nos autos . O prazo para ciência do(s) interessado(s) é de 20 dias após a publicação (artigo 232, IV, do CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados é passado o presente EDITAL, que será publicado no semanário Município de Sorocaba, órgão oficial da Prefeitura Municipal, e afixado no lugar de costume (átrio do Fórum), na sede desta Vara. Sorocaba/SP, 06 de Abril de 2010. Digitado por Ana Flávia Mafra Tavares Gonçalves, Técnico Judiciário. Conferido e subscrito por Telma Souza Barros. (a) MARIA CRISTINA BRIZOTTI ZAMUNER, Juíza do Trabalho. PODER JUDICIÁRIO - JUSTIÇA DO TRABALHO 1ª VARA DO TRABALHO DE SOROCABA Rua Ministro Coqueijo Costa, 61 - CEP 18013281 - Tel. (15) 3228-1263 PROCESSO Nº 187100-72.2008.5.15.0003 EDITAL DE PRAÇA ÚNICA Nº 121/2011 A DOUTORA MARIA CRISTINA BRIZOTTI ZAMUNER, Juíza do Trabalho da 1ª Vara do Trabalho de Sorocaba/SP, FAZ SABER, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento que aos VINTE E QUATRO dias do mês de MAIO do ano de DOIS MIL E ONZE, (24/05/2011) às 13:45 horas, na sede deste órgão, à Rua Ministro Coqueijo Costa, nº 61, Alto da Boa Vista, Sorocaba/SP, será(ão) levado(s) à hasta pública (PRAÇA ÚNICA), pelo maior lanço, o(s) bem(ns) penhorado(s) na execução dos autos de nº 187100-72.2008.5.15.0003 entre partes JAIMILTON BARBOSA DOS SANTOS, exequente(s) e PAULO SÉRGIO DE SOUZA MORAES (PS SERVICE SYSTEM), executada(s), encontrável(is) à R. Bernardo Martins Junior, 455, Sorocaba, SP, avaliado(s) em R$28.000,00, em 02/10/2009, conforme Auto de Reavaliação de fl. 141, assim descrito(s): 1) Um veículo, marca FIAT, modelo Palio Fire Flex, ano de fabricação 2005, ano modelo 2006, cor preta, placas DQK 3020, chassi 9bd17146g62668281, Renavam 865594821, em bom estado geral de conservação, em uso e funcionamento, reavaliado em R$16.000,00 (Dezesseis Mil Reais). OBS.: veículo alienado ao Banco Safra S/A Observações: 01- Em caso de notificações infrutíferas dirigidas às partes e em especial à executada e/ou seus sócios, o presente edital tem também a finalidade de dar ciência do praceamento, inclusive a cônjuges, quando e se for o caso, independentemente de nova determinação. 02- Ficam as partes cientes de que o prazo para oposição de eventuais embargos começará a fluir a partir do primeiro dia útil após a realização do praceamento, independentemente de nova determinação. Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns), deverá comparecer no dia, hora e local supramencionados, ficando ciente de que o arrematante deverá garantir seu ato com o sinal de 20% (vinte por cento), completando o lanço em 24 horas, comprovando a efetivação do depósito nos autos . O prazo para ciência do(s) interessado(s) é de 20 dias após a publicação (artigo 232, IV, do CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados é passado o presente EDITAL, que será publicado no semanário Município de Sorocaba, órgão oficial da Prefeitura Municipal, e afixado no lugar de costume (átrio do Fórum), na sede desta Vara. Sorocaba/SP, 06 de Abril de 2011. Digitado por Ana Flávia Mafra Tavares Gonçalves, Técnico Judiciário. Conferido e subscrito por Telma Souza Barros. (a) MARIA CRISTINA BRIZOTTI ZAMUNER, Juíza do Trabalho. Poder Judiciário Justiça do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 2ª Vara do Trabalho de Sorocaba-SP Rua Ministro Coqueijo Costa, 61, Cep 18013550, Tel. (15) 3228-1263 http://www.trt15.gov.br Processo: 2259-2009-016-15-00-96 RT Edital de Leilão: nº 049/2011 O DOUTOR HAMILTON LUIZ SCARABELIM, Juiz do Trabalho da 2ª Vara do Trabalho de Sorocaba/SP, FAZ SABER, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento que aos 28 dias do mês de MAIO do ano de 2011 (19/05/2011), às 13:00 horas, na sede desta Vara, à Rua Ministro Coqueijo Costa, nº 61, Alto da Boa Vista, Sorocaba/SP, serão levados à hasta pública PÁGINA 105 os bens penhorados na execução dos autos de nº 2259-2009-016-15-00-96-RT, entre partes MARCOS ROSA, exeqüente e ARTHUR KLINK COMÉRCIO DE FERRAMENTAS E SERVIÇOS LTDA ME, executada, encontrados na Aenida Rudolf Dafferner, 160 - Sorocaba/SP, avaliado em R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), conforme auto de avaliação de fls. 117, realizada em 18/01/2011 e que será o seguinte: "Um torno detalonador WMM modelo 250/ III x 630, nº de série 430.0010.75, em bom estado de uso e conservação, avaliado em R$ 18.000,00 (dezoito mil reais)." Observações: 01- Em caso de notificações infrutíferas dirigidas às partes e em especial à executada e/ou seus sócios, o presente edital tem também a finalidade de dar ciência do praceamento, quando e se for o caso, independentemente de nova determinação. 02- Ficam as partes cientes de que o prazo para oposição de eventuais embargos começará a fluir a partir do primeiro dia útil após a realização do praceamento, independentemente de nova determinação. Quem pretender arrematar ditos bens, deverá comparecer no dia, hora e local supramencionados, ficando ciente de que o arrematante deverá garantir com sinal de 20% (vinte por cento) de seu valor. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados é passado o presente EDITAL, que será publicado no semanário Município de Sorocaba, órgão oficial da Prefeitura Municipal, e afixado no lugar de costume (átrio do Fórum), na sede desta Vara. Sorocaba/SP, 25/04/2011. Eu, (a) CARLOS EDUARDO DE ALMEIDA FERREIRA, Diretor de Secretaria Substituto, digitei e subscrevi. (A) HAMILTON LUIZ SCARABELIM JUIZ DO TRABALHO Poder Judiciário Justiça do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 2ª Vara do Trabalho de Sorocaba-SP Rua Ministro Coqueijo Costa, 61, Cep 18013-550, Tel. (15) 3228-1263 http://www.trt15.gov.br Processo: 1766-2007-016-15-00-39 Edital de Leilão: nº 050/2011 O DOUTOR HAMILTON LUIZ SCARABELIM, Juiz do Trabalho da 2ª Vara do Trabalho de Sorocaba/SP, FAZ SABER, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento que aos 19 dias do mês de MAIO do ano de 2011 (19/05/2011), às 13:15 horas, na sede desta Vara, à Rua Ministro Coqueijo Costa, nº 61, Alto da Boa Vista, Sorocaba/SP, serão levados à hasta pública os bens penhorados na execução dos autos de nº 1766-2007-016-15-00-0-RT, entre partes FRANCISCO COSTA DUARTE, exeqüente e CONSBRASIL CONSTRUÇÕES LTDA, executada, situado no local indicado abaixo, avaliado em R$ 90.000,00 (noventa mil reais), conforme auto de avaliação de fls. 10, PÁGINA 106 realizada em 02/12/2007 e que serão os seguintes: "Imóvel objeto da matrícula nº 40.519 do Primeiro Oficial de Registro de Imóveis de Sorocaba, representado pelo lote de terreno sob o nº 09, da quadra "69", da Vila Barão, medindo 10,00 m de frente para a Estrada Velha, 30,00 m de um lado, onde confronta com o lote 08, 30,00 m de outro onde confronta com o lote 10 e 10,00 m nos fundos, onde confronta com o lote 40, com a área de 300,00 metros quadrados. Total da avaliação: R$ 90.000,00 (noventa mil reais)". Observações: 01- Em caso de notificações infrutíferas dirigidas às partes e em especial à executada e/ou seus sócios, o presente edital tem também a finalidade de dar ciência do praceamento, quando e se for o caso, independentemente de nova determinação. 02- Ficam as partes cientes de que o prazo para oposição de eventuais embargos começará a fluir a partir do primeiro dia útil após a realização do praceamento, independentemente de nova determinação. 03- Eventuais inadimplementos com relação aos impostos legais (tais como IPTU), correrão por conta do arrematante/ adjudicante, bem como sua regularização perante os órgãos públicos competentes. 04- O imóvel se encontra penhorado no Proc. 541/2001-1 da 4ª VT deste Fórum. Quem pretender arrematar ditos bens, deverá comparecer no dia, hora e local supramencionados, ficando ciente de que o arrematante deverá garantir com sinal de 20% (vinte por cento) de seu valor. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados é passado o presente EDITAL, que será publicado no semanário Município de Sorocaba, órgão oficial da Prefeitura Municipal, e afixado no lugar de costume (átrio do Fórum), na sede desta Vara. Sorocaba/SP, 25/04/2011. Eu, (a) CARLOS EDUARDO DE ALMEIDA FERREIRA, Diretor de Secretaria Substituto, digitei e subscrevi. (a) HAMILTON LUIZ SCARABELIM - Juiz do Trabalho Poder Judiciário Justiça do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 2ª Vara do Trabalho de Sorocaba-SP Rua Ministro Coqueijo Costa, 61, Cep 18013-550, Tel. (15) 3228-1263 http://www.trt15.gov.br Processo: 1162-2007-016-15-00-59 RT Edital de Leilão: nº 051/2011 O DOUTOR HAMILTON LUIZ SCARABELIM, Juiz do Trabalho da 2ª Vara do Trabalho de Sorocaba/SP, FAZ SABER, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento que aos 19 dias do mês de MAIO do ano de 2011 (19/05/2011), às 13:30 horas, na sede desta Vara, à Rua Ministro Coqueijo Costa, nº 61, Alto da Boa Vista, Sorocaba/SP, serão levados à hasta pública os bens penhorados na execução dos autos MUNICÍPIO DE SOROCABA de nº 1162-2007-016-15-00-59-RT, entre partes ROBSON SABADIM, exeqüente e AUTO POSTO MC LTDA, executada, situado no local indicado abaixo, avaliado em R$ 195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais), conforme auto de avaliação de fls. 133 realizada em 24/03/2010 e que será o seguinte: "Imóvel objeto da matrícula nº 21.365 do Primeiro Oficial de Registro de Imóveis de Sorocaba, representado pelo terreno designado por lote nº 14, da quadra 53, da planta do loteamento do Jardim Santa Rosália, com frente para a Rua Ângelo Elias, medindo 12,00 (doze) metros de largura e 30,00 (trinta) metros de comprimento perfazendo a área de 360,00 metros quadrados; confrontando no lado direito com o lote nº 13, no lado esquerdo com o lote nº 15 e no fundo com o lote nº 28. Benfeitorias: de acordo com informações obtidas junto à Prefeitura Municipal de Sorocaba, referido imóvel possui uma área edificada de 186,67 m2 e área de terreno de 360,00 m2. Total da avaliação: R$ 195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais)." Observações: 01- Em caso de notificações infrutíferas dirigidas às partes e em especial à executada e/ou seus sócios, o presente edital tem também a finalidade de dar ciência do praceamento, quando e se for o caso, independentemente de nova determinação. 02- Ficam as partes cientes de que o prazo para oposição de eventuais embargos começará a fluir a partir do primeiro dia útil após a realização do praceamento, independentemente de nova determinação. 03- Eventuais inadimplementos com relação aos impostos legais (tais como IPTU), correrão por conta do arrematante/ adjudicante, bem como sua regularização perante os órgãos públicos competentes. Quem pretender arrematar ditos bens, deverá comparecer no dia, hora e local supramencionados, ficando ciente de que o arrematante deverá garantir com sinal de 20% (vinte por cento) de seu valor. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados é passado o presente EDITAL, que será publicado no semanário Município de Sorocaba, órgão oficial da Prefeitura Municipal, e afixado no lugar de costume (átrio do Fórum), na sede desta Vara. Sorocaba/SP, 25/04/2011. Eu, (a) CARLOS EDUARDO DE ALMEIDA FERREIRA, Diretor de Secretaria Substituto, digitei e subscrevi. (a) HAMILTON LUIZ SCARABELIM - Juiz do Trabalho Poder Judiciário Justiça do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 2ª Vara do Trabalho de Sorocaba-SP Rua Ministro Coqueijo Costa, 61, Cep 18013550, Tel. (15) 3228-1263 http://www.trt15.gov.br Processo: 1329-2002-016-15-00-86 RT Edital de Leilão: nº 052/2011 O DOUTOR HAMILTON LUIZ SCARABELIM, Juiz do Trabalho da 2ª Vara do Trabalho de Sorocaba/SP, FAZ SABER, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento que aos 19 dias do mês de MAIO do ano de 2011 (19/05/2011), às 13:45 horas, na sede desta Vara, à Rua Ministro Coqueijo Costa, nº 61, Alto da Boa Vista, Sorocaba/SP, serão levados à hasta pública os bens penhorados na execução dos autos de nº 1329-2002-016-15-00-86-RT, entre partes ANA MARIA DA SILVA, exeqüente e RIBEIRO´S BUFFET LTDA ME, executada, situado no local indicado abaixo, avaliado em R$ 16.338,23 (dezesseis mil, trezentos e trinta e oito reais e vinte e três centavos), conforme auto de avaliação de fls. 252 realizada em 25/06/2008 e que será o seguinte: "Uma fração ideal de 11,11% do imóvel objeto da matrícula nº 76.665 do Primeiro Oficial de Registro de Imóveis de Sorocaba, representado por uma unidade autônoma designada por embasamento ou subsolo, com entrada privativa por uma rampa, pelo nº 76, da Rua Souza Pereira, do Edifício Quinze de Agosto; compõe-se de salão comercial, duas salas e instalações sanitárias privativas, encerra a área de 300,73 m2, área comum de 35,28 m2, área total de 336,01 m2, cabendo-lhe no solo a fração ideal de 21,05% ou o equivalente a 73,75 m2. Divide-se pela frente com a Rua Souza Pereira; ao lado direito com o prédio nº 88, de propriedade de Pedro Peres Filho; ao lado esquerdo com o prédio nº 68, de propriedade da Família Maurício Del Osso; e aos fundos com a Família Maurício Del Osso. Total da avaliação (do percentual de 11,11%): R$ 16.338,23 (dezesseis mil, trezentos e trinta e oito reais e vinte e três centavos)." Observações: 01- Em caso de notificações infrutíferas dirigidas às partes e em especial à executada e/ou seus sócios, o presente edital tem também a finalidade de dar ciência do praceamento, quando e se for o caso, independentemente de nova determinação. 02- Ficam as partes cientes de que o prazo para oposição de eventuais embargos começará a fluir a partir do primeiro dia útil após a realização do praceamento, independentemente de nova determinação. 03- Eventuais inadimplementos com relação aos impostos legais (tais como IPTU), correrão por conta do arrematante/ adjudicante, bem como sua regularização perante os órgãos públicos competentes. Quem pretender arrematar ditos bens, deverá comparecer no dia, hora e local supramencionados, ficando ciente de que o arrematante deverá garantir com sinal de 20% (vinte por cento) de seu valor. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados é passado o presente EDITAL, que será publicado no semanário Município de Sorocaba, órgão oficial da Prefeitura Municipal, e afixado no lugar de costume (átrio do Fórum), na sede desta Vara. Sorocaba/SP, 25/04/2011. Eu, (a) CARLOS EDUARDO DE ALMEIDA 29 DE ABRIL DE 2011 FERREIRA, Diretor de Secretaria Substituto, digitei e subscrevi. (a) HAMILTON LUIZ SCARABELIM - Juiz do Trabalho Poder Judiciário Justiça do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 2ª Vara do Trabalho de Sorocaba-SP Rua Ministro Coqueijo Costa, 61, Cep 18013-550, Tel. (15) 3228-1263 http://www.trt15.gov.br Processo: 0349-2011-016-15-00-30 RT Edital de Leilão: nº 053/2011 O DOUTOR HAMILTON LUIZ SCARABELIM, Juiz do Trabalho da 2ª Vara do Trabalho de Sorocaba/SP, FAZ SABER, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento que aos 19 dias do mês de MAIO do ano de 2011 (19/05/2011), às 14:00 horas, na sede desta Vara, à Rua Ministro Coqueijo Costa, nº 61, Alto da Boa Vista, Sorocaba/SP, serão levados à hasta pública os bens penhorados na execução dos autos de nº 0349-2011-016-15-00-30-RT, entre partes JOSÉ RAIMUNDO DESTERRO PEDROSO, exeqüente e ANA SERNA DOS REIS, executada, encontrado na Rua Shirley Garcia da Silva, 74 - Sorocaba/SP, avaliado em R$ 9.000,00 (nove mil reais), conforme auto de avaliação de fls. 07 realizada em 15/ 03/2011 e que será o seguinte: "Um automóvel marca GM, mod. CORSA WIND, ano de fabricação e modelo 1996, cor vermelha, 2 portas, placas CDA 3721, chassi nº 9BGSC08WTTC689119, Renavam 647927187, em regular estado geral de conservação, com pontos amassados na lataria, pneus novos, em uso e funcionamento. Obs.: alienação no documento ao Banco Santander Brasil S.A, mas quitado segundo informou a executada. Avalio o bem penhorado em R$ 9.000,00 (nove mil reais)." Observações: 01- Em caso de notificações infrutíferas dirigidas às partes e em especial à executada e/ou seus sócios, o presente edital tem também a finalidade de dar ciência do praceamento, quando e se for o caso, independentemente de nova determinação. 02- Ficam as partes cientes de que o prazo para oposição de eventuais embargos começará a fluir a partir do primeiro dia útil após a realização do praceamento, independentemente de nova determinação. Quem pretender arrematar ditos bens, deverá comparecer no dia, hora e local supramencionados, ficando ciente de que o arrematante deverá garantir com sinal de 20% (vinte por cento) de seu valor. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados é passado o presente EDITAL, que será publicado no semanário Município de Sorocaba, órgão oficial da Prefeitura Municipal, e afixado no lugar de costume (átrio do Fórum), na sede desta Vara. Sorocaba/SP, 25/04/2011. Eu, (a) CARLOS EDUARDO DE ALMEIDA 29 DE ABRIL DE 2011 FERREIRA, Diretor de Secretaria Substituto, digitei e subscrevi. (a) HAMILTON LUIZ SCARABELIM - Juiz do Trabalho Poder Judiciário Justiça do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 2ª Vara do Trabalho de Sorocaba-SP Rua Ministro Coqueijo Costa, 61, Cep 18013-550, Tel. (15) 3228-1263 http://www.trt15.gov.br Processo: 2395-2010-016-15-00-26 RT Edital de Leilão: nº 054/2011 O DOUTOR HAMILTON LUIZ SCARABELIM, Juiz do Trabalho da 2ª Vara do Trabalho de Sorocaba/SP, FAZ SABER, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento que aos 19 dias do mês de MAIO do ano de 2011 (19/05/2011), às 14:15 horas, na sede desta Vara, à Rua Ministro Coqueijo Costa, nº 61, Alto da Boa Vista, Sorocaba/SP, serão levados à hasta pública os bens penhorados na execução dos autos de nº 2395-2010-016-15-00-26-RT, entre partes DJALMA NONATO DE OLIVEIRA, exeqüente e TRANSPORTES TRANSPERES LTDA, executada, encontrado na Rua Augusto Silva, 100 Sorocaba/SP, avaliado em R$ 15.000,00 (quinze mil reais), conforme auto de avaliação de fls. 53 realizada em 17/01/2011 e que será o seguinte: "Uma carreta S. Reboque/SILO, marca MASSARI, ano de fabricação e modelo 1974, cor amarela, placas CLJ 4035, chassi 02874, com três eixos, pneus em péssimo estado, em regular estado geral de conservação, em uso e funcionamento, avaliada em R$ 15.000,00 (quinze mil reais)." Observações: 01- Em caso de notificações infrutíferas dirigidas às partes e em especial à executada e/ou seus sócios, o presente edital tem também a finalidade de dar ciência do praceamento, quando e se for o caso, independentemente de nova determinação. 02- Ficam as partes cientes de que o prazo para oposição de eventuais embargos começará a fluir a partir do primeiro dia útil após a realização do praceamento, independentemente de nova determinação. Quem pretender arrematar ditos bens, deverá comparecer no dia, hora e local supramencionados, ficando ciente de que o arrematante deverá garantir com sinal de 20% (vinte por cento) de seu valor. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados é passado o presente EDITAL, que será publicado no semanário Município de Sorocaba, órgão oficial da Prefeitura Municipal, e afixado no lugar de costume (átrio do Fórum), na sede desta Vara. Sorocaba/SP, 25/04/2011. Eu, (a) CARLOS EDUARDO DE ALMEIDA FERREIRA, Diretor de Secretaria Substituto, digitei e subscrevi. (a) HAMILTON LUIZ SCARABELIM - Juiz do Trabalho MUNICÍPIO DE SOROCABA Poder Judiciário Justiça do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 2ª Vara do Trabalho de Sorocaba-SP Rua Ministro Coqueijo Costa, 61, Cep 18013550, Tel. (15) 3228-1263 http://www.trt15.gov.br Processo: 0068-2010-016-15-00-11 RT Edital de Leilão: nº 055/2011 O DOUTOR HAMILTON LUIZ SCARABELIM, Juiz do Trabalho da 2ª Vara do Trabalho de Sorocaba/SP, FAZ SABER, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento que aos 19 dias do mês de MAIO do ano de 2011 (19/05/2011), às 14:30 horas, na sede desta Vara, à Rua Ministro Coqueijo Costa, nº 61, Alto da Boa Vista, Sorocaba/SP, serão levados à hasta pública os bens penhorados na execução dos autos de nº 0068-2010-016-15-00-11-RT, entre partes SEBASTIÃO LUCI ELOI FILHO, exeqüente e VDS CONSTRUÇÕES LTDA ME, executada, encontrado na Rua José de Lima Filho, 23 Sorocaba/SP, avaliado em R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais), conforme auto de avaliação de fls. 99 realizada em 28/03/2011 e que será o seguinte: "Um automóvel marca GM, modelo ASTRA SUNNY, ano modelo 2002, ano fabricação 2002, placas DGK 4221, chassi 9BGTT08B020B156544, cor prata (cinza metálico), em bom estado geral de conservação, em uso e funcionamento. Obs.: o executado alegou que não está alienado. Total da avaliação: R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais)." Observações: 01- Em caso de notificações infrutíferas dirigidas às partes e em especial à executada e/ ou seus sócios, o presente edital tem também a finalidade de dar ciência do praceamento, quando e se for o caso, independentemente de nova determinação. 02- Ficam as partes cientes de que o prazo para oposição de eventuais embargos começará a fluir a partir do primeiro dia útil após a realização do praceamento, independentemente de nova determinação. Quem pretender arrematar ditos bens, deverá comparecer no dia, hora e local supramencionados, ficando ciente de que o arrematante deverá garantir com sinal de 20% (vinte por cento) de seu valor. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados é passado o presente EDITAL, que será publicado no semanário Município de Sorocaba, órgão oficial da Prefeitura Municipal, e afixado no lugar de costume (átrio do Fórum), na sede desta Vara. Sorocaba/SP, 25/04/2011. Eu, (a) CARLOS EDUARDO DE ALMEIDA FERREIRA, Diretor de Secretaria Substituto, digitei e subscrevi. (a) HAMILTON LUIZ SCARABELIM - Juiz do Trabalho Poder Judiciário Justiça do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 2ª Vara do Trabalho de Sorocaba-SP Rua Ministro Coqueijo Costa, 61, Cep 18013- 550, Tel. (15) 3228-1263 http://www.trt15.gov.br Processo: 0950-2008-016-15-00-59 RT Edital de Leilão: nº 056/2011 O DOUTOR HAMILTON LUIZ SCARABELIM, Juiz do Trabalho da 2ª Vara do Trabalho de Sorocaba/SP, FAZ SABER, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento que aos 19 dias do mês de MAIO do ano de 2011 (19/05/2011), às 14:45 horas, na sede desta Vara, à Rua Ministro Coqueijo Costa, nº 61, Alto da Boa Vista, Sorocaba/SP, serão levados à hasta pública os bens penhorados na execução dos autos de nº 0950-2008-016-15-00-59-RT, entre partes REINALDO RIBEIRO DA LUZ, exeqüente e ADEMAR IWAO MIZUMOTO, executada, situado no local indicado abaixo, avaliado em R$ 2.279.000,00 (dois milhões, duzentos e setenta e nove mil reais), conforme auto de avaliação de fls. 19 realizada em 24/11/2008 e que será o seguinte: "Imóvel objeto da matrícula nº 45.880 do Primeiro Oficial de Registro de Imóveis de Sorocaba, representado pelo terreno rural situado no Bairro do Caguassu, denominado Granja Mizumoto, contendo uma casa, com a área de 14,52 ha, ou a área que contiver dentro das seguintes divisas e confrontações:iniciam-se em um caminho velho, junto às terras de Francisco Rosa de Almeida e segue pelo referido caminho, confrontando com Tito Olívio Martins até as terras de Joaquim Paifer Sobrinho, deixando o caminho, segue à esquerda, confrontando com Joaquim Paifer Sobrinho, por cerca de arame, até um valo; daí segue por esse valo, confrontando com o mesmo Joaquim Paifer Sobrinho, até um córrego; daí desce por esse córrego, confrontando com Joaquim Paifer Sobrinho, até desembocar em outro córrego; daí desce por esse outro córrego, confrontando com o mesmo Joaquim Paifer Sobrinho, até as terras de Braz Cardelli, deixando o córrego, faz quadra à esquerda e segue confrontando por cerca de arame, sucessivamente com Braz Cardelli e Francisco Rosa de Almeida; faz quadra à esquerda e segue confrontando com Francisco Rosa de Almeida, por cerca de arame até o caminho velho, onde tiveram início as divisas, fechando-se o perímetro divisório. Avalio o terreno acima descrito em R$ 700.000,00. No referido local funciona a empresa Alimentos Porto Feliz, que produz ovos de galinha e onde existem as seguintes benfeitorias: escritórios com 4 cômodos e dois banheiros, 15 casas para empregados, com 2 quartos, sala, cozinha e WC; uma caixa d'água de 300.000 litros e outra de 10.000 litros; um barracão fechado para processamento da produção; um barracão semi aberto para fabrico de ração; 19 galpões para, mais ou menos, 4.000 galinhas poedeiras, cada; 5 galpões para recria, capacidade para 8.000 aves, cada; 1 galpão para cria de pintos de um dia, capacidade para 30.000 aves; 1 barracão para compostagem (esterqueira); um poço artesiano de 15.000 litros hora; uma balança para pesar caminhões de 60 toneladas; 6 silos de, mais ou menos, 14 toneladas cada, tudo com energia elétrica fornecida pela CPFL. PÁGINA 107 Avalio as benfeitorias mencionadas em R$ 1.579.000,00. Obs.: 12% (doze por cento) deste bem já foi penhorado no proc. 1011/05 da 1ª VT local. Total da avaliação: R$ 2.279.000,00 (dois milhões, duzentos e setenta e nove mil reais)." Observações: 01- Em caso de notificações infrutíferas dirigidas às partes e em especial à executada e/ou seus sócios, o presente edital tem também a finalidade de dar ciência do praceamento, quando e se for o caso, independentemente de nova determinação. 02- Ficam as partes cientes de que o prazo para oposição de eventuais embargos começará a fluir a partir do primeiro dia útil após a realização do praceamento, independentemente de nova determinação. 03- Eventuais inadimplementos com relação aos impostos legais (tais como IPTU), correrão por conta do arrematante/adjudicante, bem como sua regularização perante os órgãos públicos competentes. 04- Constam outra penhora sobre o imóvel: Proc. 2043/95 (4ª Vara Cível de Sorocaba). Quem pretender arrematar ditos bens, deverá comparecer no dia, hora e local supramencionados, ficando ciente de que o arrematante deverá garantir com sinal de 20% (vinte por cento) de seu valor. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados é passado o presente EDITAL, que será publicado no semanário Município de Sorocaba, órgão oficial da Prefeitura Municipal, e afixado no lugar de costume (átrio do Fórum), na sede desta Vara. Sorocaba/SP, 25/04/2011. Eu, (a) CARLOS EDUARDO DE ALMEIDA FERREIRA, Diretor de Secretaria Substituto, digitei e subscrevi. (a) HAMILTON LUIZ SCARABELIM - Juiz do Trabalho PÁGINA 108 MUNICÍPIO DE SOROCABA 29 DE ABRIL DE 2011 29 DE ABRIL DE 2011 MUNICÍPIO DE SOROCABA PÁGINA 109 PÁGINA 110 MUNICÍPIO DE SOROCABA 29 DE ABRIL DE 2011 29 DE ABRIL DE 2011 MUNICÍPIO DE SOROCABA PÁGINA 111 PÁGINA 112 MUNICÍPIO DE SOROCABA 29 DE ABRIL DE 2011