Cartilha do Cheque
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Cartilha do Cheque
Manual do Cheque Nova Edição CDL/BH - Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizone Av. João Pinheiro, 495 - Funcionários - Belo Horizonte/MG 31 - 3249 1666 | www.cdlbh.com.br CDL/BH - Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizone Av. João Pinheiro, 495 - Funcionários - Belo Horizonte/MG 31 - 3249 1666 | www.cdlbh.com.br Todos os direitos reservados. Nos termos da Lei que resguarda todos os direitos autorais, é proibida a reprodução total ou parcial de qualquer forma ou por qualquer meio, eletrônico ou mecãnico, inclusive atravé de processos xerográficos, fotocópia ou gravação, sem permissão por escrito do autor e do editor. Belo Horizonte, 2011. Amigo Lojista, Você está recebendo a nova edição do “Manual do Cheque” com informações sobre o uso e recebimento de cheques, modalidades de falsificações e motivos de devolução, além de orientações sobre os tipos de consultas de cheques, e modelos de cartas para enviar aos bancos quando necessário. O manual tem como objetivo orientá-lo e capacitá-lo em suas transações comerciais. Seguindo estas orientações, o recebimento de cheques torna-se mais seguro e aceitável. Tomando alguns cuidados básicos, você pode evitar fraudes que causam prejuízos para seu estabelecimento. Você, ainda, terá a oportunidade de conhecer os principais produtos da CDL/BH, desenvolvidos especialmente para seus associados, e os benefícios e vantagens que eles podem proporcionar à sua empresa. Com todas estas informações temos a certeza de que você estará muito mais preparado para realizar vendas com segurança! Bruno Falci Presidente da CDL/BH 1 Cãmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte ÍNDICE 1 - CHEQUE 04 1.1 - Formas de emissão do cheque ............................................................................. 05 1.2 - Recebimento de cheque ......................................................................................... 05 1.3 - Cheque pré-datado ou pós-datado ................................................................... 05 1.4 - Cheque cruzado ......................................................................................................... 06 1.5 - Cheque especial ......................................................................................................... 06 1.6 - Valor numérico e valor por extenso ................................................................... 06 2 - Procedimentos de Segurança 07 2.1 - Fique atento .............................................................................................................. 08 2.2 - Evitando fraudes ...................................................................................................... 08 2.3 - Conferência para carteira de identidade ......................................................... 09 3 - MODALIDADES DE FALSIFICAÇÃO 10 3.1 - Clonagem .................................................................................................................... 10 3.2 - Raspadinha ................................................................................................................. 10 3.3 - Cirúrgico ..................................................................................................................... 10 3.4 - Caneta que apaga .................................................................................................... 10 3.5 - Lavagem de cheque ................................................................................................. 10 3.6 - Grosseiro ....................................................................................................................... 10 3.7 - Cortadinho .................................................................................................................. 10 4 - CHEQUE ROUBADO OU FURTADO 11 2 5 - APRESENTAÇÃO DO CHEQUE 12 5.1 - Motivos de devolução de cheques ..................................................................... 12 5.2 - Cheque emitido sem provisão de fundos ....................................................... 13 5.3 - Motivos de devolução de cheque ...................................................................... 14 6 - REGISTRO DE CHEQUE 16 6.1 - SPCheque Sintética - PF e PJ ................................................................................ 16 6.1.2 - SPCheque Analítica - PF e PJ .......................................................................... 17 6.1.3 - SPCheque Mix - PF e PJ .................................................................................... 18 6.2 - Cobrança de Cheques .......................................................................................... 19 7 - NORMATIVAS DO BANCO CENTRAL 20 7.1 - Resolução 1631 ......................................................................................................... 20 7.2 - Resolução 2025 ......................................................................................................... 20 7.3 - Resolução 2747 ......................................................................................................... 20 7.4 - Circular 2989 .............................................................................................................. 20 7.5 - Circular 2452 .............................................................................................................. 20 7.6 - Circular 2655 .............................................................................................................. 20 7.7 - Circular 3535 .............................................................................................................. 20 8 - ENDEREÇO BANCO CENTRAL 21 9 - Modelos de Cartas 22 9.1 - Ref.: Cheque Devolvido - Motivos 11,12, 13, 14, 22 ou 31 ........................ 22 9.2 - Ref.: Cheque Devolvido - Motivo 21 ................................................................. 23 9.3 - Ref.: Cheque Devolvido - Motivo 25 ................................................................. 24 9.4 - Ref.: Cheque Devolvido - Motivo 30 ................................................................. 25 3 Cãmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte CHEQUE 1 1 O cheque é uma ordem de pagamento à vista, ou seja, deve ser pago no momento de sua apresentação ao banco sacado. O cheque também é um título de crédito para o beneficiário que o recebe, porque poderá ser registrado como Cheque Lojista, caso tenha sido devolvido pelo banco sacado pelos motivos 12, 13 e 14 e registrado no SPC quando devolvido pelo motivo 21, desde que não tenha havido desacordo comercial. O beneficiário poderá, ainda, protestar ou executá-lo em juízo. No cheque estão presentes dois tipos de relação jurídica: uma entre o emitente e o banco (baseada na conta bancária); outra entre o emitente e o beneficiário. Sendo assim é, importante destacar os agentes envolvidos na relação com o cheque: Emitente Emissor Sacador Beneficiário Sacado 4 É a pessoa que emite o cheque. É a pessoa a favor de quem o cheque é emitido. É o banco onde está depositado o dinheiro do emitente do cheque. 1.1 - FORMAS DE EMISSÃO 1.2 - RECEBIMENTO DE CHEQUES DO CHEQUE As pessoas, lojistas e empresas não são obrigadas a receber cheques, uma vez que apenas as cédulas e as moedas do real têm curso forçado. Entretanto, de acordo com as Leis nº. 14.126/01 e 15.443/05 é obrigatória a afixação, nas dependências de estabelecimento comercial situado no Estado de Minas Gerais, em local visível para o consumidor, aviso que informe a determinação do estabelecimento de não aceitar cheque como forma de pagamento ou as condições impostas para o recebimento. O cheque pode ser emitido de 03 (três) formas: - Nominal (ou Nominativo) à ordem: só pode ser apresentado ao banco pelo beneficiário indicado no cheque, podendo ser transferido por endosso ao beneficiário. Cheque de valor superior a R$100,00 (cem reais) obrigatoriamente deve ser nominal. É Importante ressaltar que para a aceitação de cheque como forma de pagamento, o estabelecimento comercial não poderá exigir tempo mínimo de abertura de conta corrente. - Nominal (ou Nominativo) não à ordem: não pode ser transferido pelo beneficiário. Para tornar um cheque não à ordem, deverá o emitente escrever, após o nome do beneficiário, a expressão “não à ordem”, ou “não transferível”, ou “proibido o endosso”, ou outra correspondente. 1.3 - CHEQUE PRÉ-DATADO OU PÓSDATADO Do ponto de vista comercial, o cheque é uma ordem de pagamento à vista, válida para o dia de sua apresentação ao banco, mesmo que nele esteja indicado uma data futura. Se houver fundos, o cheque pré-datado ou pós-datado é pago; se não houver fundos, será devolvido pelo motivo 11 ou 12. Contudo, na esfera judicial, esta conduta é reprovável e passível de indenização. - Ao portador: não nomeia um beneficiário e é pagável a quem o apresente ao banco sacado e não poderá ter valor superior a R$100,00 (cem reais). 5 Manual Cheque CDL/BH 1.4 - CHEQUE CRUZADO Feita a indicação da quantia em algarismos e por extenso, prevalece o valor escrito por extenso no caso de divergência. É o cheque que somente pode ser pago mediante crédito em conta. O cruzamento pode ser geral, quando não indica o nome do banco, ou especial, quando o nome do banco aparece entre os traços de cruzamento. Indicada a quantia mais de uma vez, quer por extenso, quer por algarismos, prevalece a indicação da menor quantia no caso de divergência. Com relação à indicação do valor correspondente aos centavos, não é obrigatória a grafia por extenso, desde que: O cruzamento não pode ser anulado. 1.5- CHEQUE ESPECIAL • o valor integral seja especificado em algarismos no campo próprio da folha de cheque; Cheque especial é um produto que decorre de uma relação contratual em que é fornecida ao cliente uma linha de crédito para cobrir cheques que ultrapassem o valor existente na conta. O banco cobra juros por esse empréstimo. • a expressão “e centavos acima” conste na folha de cheque, grafada pelo emitente ou impressa no final do espaço destinado à grafia por extenso de seu valor. 1.6 - VALOR NUMÉRICO E VALOR POR EXTENSO DO CHEQUE xxxxxxxx xxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxx 6 2 PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA É importante ressaltar que todas as informações que reflitam restrições ou exigências ao consumidor, devem ser precedidas de prévia, ampla, ostensiva e clara informação, ou seja, em cartaz logo na entrada do estabelecimento, informando ao cliente que tais procedimentos objetivam proteger pessoas idôneas como ele. fixo (preferencialmente conta da operadora); • Não aceite cheques previamente preenchidos; • Não aceite cheques de terceiros e nem os troque por dinheiro; • Não aceite cheques com valor maior do que o da compra. • Faça a análise cruzada, que significa o cruzamento dos dados do CMC-7 com os dados do cheque (praça de compensação, nº do banco, agência, conta e dígito verificador, nº do cheque); • Solicite ao cliente a apresentação do cartão do banco e documento de identidade. Verifique foto, detalhes da letra e se a assinatura e os dados conferem. Em caso de dúvidas quanto a assinatura, peça gentilmente para o cliente assinar no verso do cheque ou em sua ficha de cadastro; • Confira o preenchimento do cheque, observando o valor escrito por extenso e o valor numérico; • Solicite o endereço residencial bem como o número do telefone 7 Cãmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte 2.1 - FIQUE ATENTO impressos nas folhas, as copiadoras dificilmente os reproduzem com fidelidade; • Para verificar se houve colagem do cheque, coloque-o contra a luz ou dobre a folha, movimente as laterais para cima e para baixo, pois a parte colada geralmente descola. E ainda pode ser percebida pela interrupção ou descontinuidade da linha vertical de segurança (linha louca ou serpentina de segurança); • Desconfie de manchas e borrões. Não aceite o cheque se houver rasuras; • Desconfie de cheques amarelados, com aspecto envelhecido, pois, poderá tratar-se de conta inativa; • Redobre o cuidado em horário de pico e datas festivas; • Caso os caracteres não sejam homogêneos em todo o cheque, raspe com a unha discretamente os dados referentes ao nome, CPF, nº do cheque e mês/ano da abertura da conta; • Não entregue o produto até concluir todas as análises e tirar todas as dúvidas. 2.2 - EVITANDO FRAUDES • Observe a existência de algum número brilhante no CPF, pois no caso de cheque falso será possível o reconhecimento; Tomando alguns cuidados básicos, você pode evitar fraudes que causam prejuízos para seu estabelecimento. Fique atento quando o cliente: • Repare nos pequenos detalhes 8 • Não anotar o valor do cheque no canhoto; • Obrigatoriedade da perfuração em alguns estados; • Realizar diversas compras em curto espaço de tempo; • Outros dados, como CPF/PIS/ PASEP, ou da certidão de nascimento; • Preferir produtos de alto valor e fácil revenda; • Número do posto de identificação no canto inferior direito, reproduzido no espaço do polegar direito, em forma de carimbo; • Adquirir grandes quantidades de um mesmo produto, com tamanhos e modelos variados, sem experimentá-lo ou testá-lo; • Jamais aceite cópia, mesmo que autenticada. Cópia não é documento e facilita a falsificação. • Ausentar-se do estabelecimento no momento da pesquisa de seus dados; Compare: • Data de emissão dos documentos x estado de sua plastificação; • E lembre-se: fraudadores não têm aparência e nem idade definidas, e dificilmente pedem descontos. • Documentos novos x data de emissão antiga; 2.3 - CONFERÊNCIA PARA CARTEIRA DE IDENTIDADE • Data de nascimento x data de emissão do documento; Fique atento ao verificar o documento de Identidade. Para ser autêntico, ele deve conter: • Dupla plastificação; • Foto recente em documento velho; • Desde 1984, as carteiras de identidade estão padronizadas em todo o território nacional e são emitidas por computador; • Passe a mão sobre a foto, em caso de superposição fica perceptível uma saliência; • Espelho de fundo verde com bordas trabalhadas em verde-claro e verde-escuro; • A perfuração mecânica não ultrapassa o outro lado do documento e forma a sigla do órgão de identificação ou estado de emissão. • Todas as letras maiúsculas; • Foto colorida ou em preto e branco, em tamanho 3x4; 9 Manual Cheque CDL/BH 3 MODALIDADES DE FALSIFICAÇÃO 3.1 - CLONAGEM canetas hidrográficas, vendidas em papelarias. Com um cheque em mãos, dados pessoais, dados da conta no banco e uma impressora de boa qualidade, golpistas podem clonar talonários inteiros, alterando ou não a seqüência de numeração do talão verdadeiro. 3.5 - LAVAGEM DE CHEQUE Com um cotonete e um pouco de cândida, os golpistas conseguem “lavar” os valores dos cheques. Depois, é só escrever o novo valor por cima. Alguns usam produto químico usado para “lavar” papel moeda. 3.2 - RASPADINHA Os golpistas raspam alguns números de série do cheque até mesmo com lâmina de barbear e aplicam no lugar outros números que funcionam como a raspadinha. 3.6 - GROSSEIRO A adulteração é feita no próprio cheque, aproveitando os espaços em branco. Um valor de R$ 80,00 pode, com a ajuda do número 1, virar R$ 180,00. Por vezes, a adulteração é tão grosseira que o cheque pode parecer um borrão. 3.3 - CIRÚRGICO Com o bisturi de cirurgia, golpistas recortam os números de série de cheques que foram extraviados ou roubados. Depois, colam outra folha do mesmo banco modificando os números de série. Com a numeração trocada, criam uma folha de cheque que não estará bloqueada. 3.7 - CORTADINHO O golpista corta a folha de cheque, aproveita a parte inferior onde está a assinatura, e faz uma montagem colocando a parte que falta de outro cheque. 3.4 - CANETA QUE APAGA Escreve como caneta, mas apaga tão facilmente quanto um lápis. O golpista oferece a caneta para o preenchimento do cheque. Depois, é só apagar com uma borracha e alterar o valor. São as 10 4 CHEQUE ROUBADO OU FURTADO No caso de furto ou roubo de folha de cheque em branco ou de cheque emitido, o correntista deve, primeiro, registrar uma ocorrência policial. No ato de sustação, deve ser apresentado, ao banco, o boletim de ocorrência. Assim, o cheque, se apresentado, será devolvido pelo motivo 20 (folha roubada e sustada) ou 28 (cheque roubado e sustado), conforme o caso, e o banco estará proibido de fornecer qualquer informação ao portador. ser confirmada até o encerramento do expediente ao público do segundo dia útil seguinte ao do registro da solicitação, excluído o dia da comunicação, sendo, em caso contrário, considerada inexistente pela instituição financeira. Nesse caso, o correntista poderá, ainda, registrar um “alerta” perante à CDL/BH. Nesse caso, o correntista fica liberado do pagamento das taxas estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional e, no caso de ter sido incluído indevidamente no CCF, da tarifa pelo serviço de exclusão do seu nome do cadastro. No entanto, o banco poderá cobrar tarifa pela sustação do cheque. A solicitação de sustação pode ser realizada em caráter provisório, mediante qualquer meio de comunicação. A solicitação deve 11 Cãmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte 5 APRESENTAÇÃO DO CHEQUE 5.1 - MOTIVOS DE DEVOLUÇÃO O Art. 33 da Lei n.º 7357/85, dispõe que o cheque deve ser apresentado para pagamento, a contar do dia da emissão. Existem dois prazos que devem ser observados: DE CHEQUE O motivo de devolução deve ser registrado no cheque, uma vez que ao recusar o pagamento a instituição financeira deverá registrar, no verso do cheque, em declaração datada, o código correspondente ao motivo da devolução. No caso de cheque apresentado ao caixa, o registro deve ser feito com anuência do beneficiário. • prazo de apresentação, que é de 30 dias, a contar da data de emissão, para os cheques emitidos na mesma praça do banco sacado; e de 60 dias para os cheques emitidos em outra praça; e • prazo de prescrição, que é de 6 meses decorridos a partir do término do prazo de apresentação. O banco é obrigado a comunicar ao emitente a devolução de cheques sem fundos somente nos motivos 12, 13 e 14, que implicam inclusão de seu nome no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF). Mesmo após o prazo de apresentação, o cheque é pago se houver fundos na conta. Se não houver, o cheque é devolvido pelo motivo 11 (primeira apresentação) ou 12 (segunda apresentação), sendo, neste caso, o seu nome incluído no CCF. A instituição financeira sacada é obrigada a fornecer, mediante solicitação formal do interessado, nome completo e endereço residencial e comercial do emitente, no caso de cheque devolvido por: Quando apresentado após o prazo de prescrição, o cheque é devolvido pelo motivo 44, não podendo ser pago pelo banco, mesmo que a conta tenha saldo disponível. • insuficiência de fundos; • motivos que ensejam registro de ocorrência no CCF; Quando o cheque é emitido entre lugares com calendários diferentes, considera-se como data de emissão o dia correspondente ao calendário do lugar de pagamento. • sustação ou revogação devidamente confirmada, não motiva- 12 tação do cheque para pagamento. da por furto, roubo ou extravio; • divergência, insuficiência ou ausência de assinatura; ou O correntista cujo nome estiver incluído no CCF não poderá receber novo talonário de cheque. Além disso, o beneficiário do cheque poderá protestálo e executá-lo. • erro formal de preenchimento. As informações referidas acima devem ser prestadas em documento timbrado da instituição financeira e somente podem ser fornecidas: A emissão deliberada de cheque sem provisão de fundos é considerada crime de estelionato. • ao beneficiário, caso esteja indicado no cheque, ou a mandatário legalmente constituído; ou Quanto à sustação indevida, embora o banco não possa julgar o motivo alegado pelo emitente para a sustação de cheque, o beneficiário pode recorrer à justiça para pagamento da dívida, bem como pode protestar o cheque, que é um título de crédito. • ao portador, em se tratando de cheque em relação ao qual a legislação em vigor não exija a identificação do beneficiário e que não contenha a referida identificação. 5.2 - CHEQUE EMITIDO SEM PROVISÃO DE FUNDOS A emissão de cheque sem fundo acarretará a inclusão do nome do emitente no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF) e nos cadastros de devedores mantidos pelas instituições financeiras e entidades comerciais, na segunda apresen- 00000 13 Manual Cheque CDL/BH Nº MOTIVOS DE DEVOLUÇÃO DE CHEQUE 11 Insuficiência de fundos - 1ª apresentação 12 Insuficiência de fundos - 2ª apresentação 13 Conta encerrada 14 Prática espúria (Compromisso Pronto Acolhimento) 20 Cheque sustado ou revogado em virtude de roubo, furto ou extravio de folhas de cheque em branco, com apresentação do registro da ocorrência policial e declaração firmada pelo emitente ou beneficiário relativo ao furto, roubo ou extravio. 21 Contra-ordem ou oposição ao pagamento, com declaração firmada pelo emitente, por qualquer motivo por ele alegado. 22 Divergência ou insuficiência de assinatura 23 Cheques de órgãos da administração federal em desacordo com o Decreto-Lei 200 24 Bloqueio judicial ou determinação do BACEN (Banco Central do Brasil) 25 Cancelamento de talonário pelo banco sacado 26 Inoperância temporária de transporte 27 Feriado municipal não previsto 28 Contra-ordem (ou revogação) ou oposição (ou sustação), motivada por furto ou roubo, com apresentação do registro da ocorrência policial e declaração firmada pelo emitente ou beneficiário relativo ao furto, roubo ou extravio. 29 Falta de confirmação do recebimento do talonário pelo correntista 30 Furto ou roubo de malotes 31 Erro formal de preenchimento 32 Ausência ou irregularidade na aplicação do carimbo de compensação 33 Divergência de endosso 14 34 Cheque apresentado por estabelecimento que não o indicado no cruzamento em preto, sem o endosso-mandato 35 Cheque fraudado, emitido sem prévio controle ou responsabilidade do estabelecimento bancário (“cheque universal”), ou ainda com adulteração da praça sacada 36 Cheque emitido com mais de um endosso - Lei 9.311/96 37 Registro inconsistente - CEL 40 Moeda inválida 41 Cheque apresentado a banco que não o sacado 42 Cheque não compensável na sessão ou sistema de compensação em que apresentado e o recibo bancário trocado em sessão indevida 43 Cheque devolvido anteriormente pelos motivos 21, 22, 23, 24, 31 e 34, persistindo o motivo de devolução 44 Cheque prescrito 45 Cheque emitido por entidade obrigada a realizar movimentação e utilização de recursos financeiros do tesouro nacional mediante ordem bancária 46 CR - Comunicação de Remessa - cujo cheque correspondente não for entregue no prazo devido 47 CR - Comunicação de Remessa - com ausência ou inconsistência de dados obrigatórios 48 Cheque de valor superior a R$ 100,00 sem identificação do beneficiário 49 Remessa nula, caracterizada pela reapresentação de cheque devolvido pelos motivos 12, 13, 14, 20, 25, 35, 43, 44 e 45 70 Sustação ou revogação provisória 71 Inadimplemento contratual da cooperativa de crédito no acordo de compensação 72 Contrato de compensação encerrado (cooperativas de crédito) 15 Cãmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte 6 REGISTRO DE CHEQUES Para efeito de inclusão no arquivo de Cheque Lojista, de acordo com o regimento interno da CDL/BH, somente é permitido aos associados a inclusão dos motivos 12,13 e 14. O cheque que retornar pelo motivo 21 também poderá ser incluído, entretanto tal inclusão será no SPC. Ressaltamos que a inclusão do cheque que retornou pelo motivo 21 somente poderá ser efetivada nos casos em que não tenham havido desacordo comercial. 6.1 - SPCheque Sintética – PF e PJ Consulta de abrangência nacional, apresentada de forma sintética. Específica para vendas com cheque e possibilita uma análise de crédito com base nas seguintes informações: DADOS PARA CONSULTA CPF/CNPJ DDD Telefone CMC-7 ou dados do cheque INFORMAÇÕES Confirmação do nome/razão social Nome do assinante e endereço de instalação do telefone Confirmação do nome comercial Telefones consultados anteriormente Confirmação do nome da mãe Endereço/Endereço CEP Data de nascimento/fundação Últimos endereços informados Título de eleitor Dados cadastrais CNPJ matriz Sexo, idade, signo Grafias Região de emissão do CPF Dados da agência bancária Status CPF/CNPJ e data de atualização Consultas realizadas Inscrição Estadual Contra-ordem Status da Inscrição Estadual e data de atualização Contra-ordem para documento divergente Natureza jurídica Conta corrente divergente do documento pesquisado Atividade econômica principal e secundária Acúmulo de cheques sustados pelo Motivo 21 Código NIRC/NIRE Alerta de documentos Valor do capital social Cheque lojista Razão social antecessora CCF Telefone 16 6.1.2 - SPCheque Analítica – PF e PJ Consulta de abrangência nacional, apresentada de forma analítica. Específica para vendas com cheque, possibilitando uma análise de crédito com base nas seguintes informações: DADOS PARA CONSULTA CPF/CNPJ DDD Telefone CMC-7 ou dados do cheque INFORMAÇÕES Confirmação do nome/razão social Nome do assinante e endereço de instalação do telefone Confirmação do nome comercial Telefones consultados anteriormente Confirmação do nome da mãe Endereço/Endereço CEP Data de nascimento/fundação Últimos endereços informados Título de Eleitor Dados cadastrais CNPJ matriz Sexo, idade, signo Grafias Região de emissão do CPF Dados da agência bancária Status CPF/CNPJ e data de atualização Consultas realizadas Inscrição Estadual Crédito concedido Status da Inscrição Estadual e data de atualização Contra-ordem Natureza jurídica Contra-ordem para documento divergente Atividade econômica principal e secundária Conta corrente divergente do documento pesquisado Código NIRC/NIRE Acúmulo de cheques sustados pelo motivo 21 Valor do capital social Alerta de documentos Razão social antecessora Cheque lojista Telefone CCF DAD OS PARA CON SULT A 17 Manual Cheque CDL/BH 6.1.3 - SPCheque Mix – PF e PJ Consulta de abrangência nacional, que fornece além das informações de cheque, o “SPC” de forma analítica. Indicada para vendas em geral, possibilitando uma análise de crédito com base nas seguintes informações: DADOS PARA CONSULTA CPF/CNPJ DDD Telefone CMC-7 ou dados do cheque INFORMAÇÕES Confirmação do nome/razão social Telefones consultados anteriormente Confirmação do nome comercial Endereço/Endereço CEP Confirmação do nome da mãe Últimos endereços informados Data de nascimento/fundação Dados cadastrais CNPJ matriz Título de eleitor Grafias Sexo, idade, signo Dados da agência bancária Região de emissão do CPF Consultas realizadas Status CPF/CNPJ e data de atualização Crédito concedido Inscrição Estadual Contra-ordem Status da Inscrição Estadual e data de atualização Contra-ordem para documento divergente Natureza jurídica Conta corrente divergente do documento pesquisado Atividade econômica principal e secundária Acúmulo de cheques sustados pelo Motivo 21 Código NIRC/NIRE Alerta de documentos Valor do capital social Cheque lojista Razão social antecessora CCF Telefone SPC Nome do assinante e endereço de instalação do telefone ATENÇÃO Para toda consulta de cheque, é imprescindível a digitação do CMC-7 ou dados do cheque (nº do banco, agência, conta corrente com dígito verificador e nº do cheque com dígito verificador). 18 6.2- COBRANÇA DE CHEQUES Cobrança Judicial Protesto em Cartório Podem ser propostas as seguintes ações: A Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais não permite que sejam levados a protesto os cheques devolvidos pelos motivos: 20, 25, 28, 30 e 35. 1) Ação de Execução - contra o emitente, avalistas, endossantes, em 6 meses, contados da expiração do prazo de apresentação; Em contrapartida, somente os cheques devolvidos pelos motivos 12, 13, 14 e 21 poderão ser levados a protesto. 2) Ação de Enriquecimento Ilícito - contra o emitente e outros obrigados, em 2 anos, contados do dia em que se consumar a prescrição da ação de execução; Para levar um cheque a protesto, o lojista deve estar de posse dos dados necessários para o preenchimento da ficha exigida pelo cartório, que são: 3) Ação de Cobrança da Dívida em 10 anos, contados da data de vencimento do título (cheque à vista ou pós-datado) - o credor deve demonstrar a origem da dívida; • O título a ser protestado; • O nome completo do emitente; • O endereço para sua localização; 4) Ação Monitória - mesmo prazo da Ação de Cobrança da Dívida, para transformar o cheque num título executivo judicial. • O contrato social, quando o cheque for nominal ao estabelecimento comercial. A partir de então, o cheque deverá ser apresentado ao serviço de Distribuição de Títulos para protesto no lugar do pagamento ou domicílio do emitente. 19 Cãmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte 7 NORMATIVAS DO BANCO CENTRAL 7.1 - RESOLUÇÃO 1631 - Data; Dispõe sobre a abertura, movimentação e encerramento das contas bancárias, bem como fornecimento de talões de cheques e sua manutenção. - Motivo: estabelece o prazo de 15 dias, contados da data da 2ª devolução, para que o banco inclua o correntista no CCF para o caso de emissão de cheques sem fundos (art. 3º). 7.2 - RESOLUÇÃO 2025 7.5 - CIRCULAR 2452 Traz alterações a respeito da abertura, manutenção e movimentação da conta bancária, especialmente: Dispõe sobre a responsabilidade dos bancos ao devolverem um cheque pelo motivo 25, pois estabelece que os mesmos podem fazer a entrega dos talões de cheques através de empresas especializadas ou correio, desde que autorizado pelo correntista/depositante, ficando responsáveis por eventuais perdas ou extravios. - O banco somente estará autorizado a fornecer talões de cheques ao correntista, após verificar a veracidade das informações constantes na ficha-proposta. Constatada qualquer irregularidade nos dados de identificação do correntista, o fornecimento dos talões ficará suspenso. 7.6 - CIRCULAR 2655 7.3 - RESOLUÇÃO 2747 Dispõe sobre a devolução de cheques por falta de confirmação do recebimento do talonário – motivo 29, sendo que verificada a autenticidade da assinatura, em qualquer cheque do talonário, deverá ter seu curso normal, não podendo ser devolvido por esse motivo. Dispõe sobre as normas relativas a abertura e encerramento da conta bancária, especialmente: - Saldo exigido para manutenção da conta bancária. 7.4 - CIRCULAR 2989 7.7 - CIRCULAR 3535 Dispõe sobre as informações constantes no verso do cheque, nos casos de devolução: Cria novo motivo de devolução de cheques. 20 8 Endereço Banco Central Seguem os modelos de carta que podem ser encaminhados ao banco sem, entretanto, haver garantia que ocorrerá o pagamento desses cheques. Tais cartas, além de encaminhadas aos bancos emitentes, poderão ser encaminhadas também ao Banco Central. 8.1- ENDEREÇO DO BANCO CENTRAL - SEDE EM BRASÍLIA: SBS, Quadra 3, Bloco B – CEP 70074-900 – Brasília / Distrito Federal e-mail: [email protected] Telefone: (61) 3414-1414 8.2- REPRESENTAÇÃO REGIONAL EM BELO HORIZONTE: Av. Álvares Cabral, 1605 - Santo Agostinho 30170-001 - Belo Horizonte – MG Att: SUREL – Sub. Secretaria de Relações Institucionais DIAT: Divisão de Pesquisa (31) 3253-7467 e 3253-7468 - 0800-97922345 21 Manual Cheque CDL/BH 9 MODELOS DE CARTAS 9.1 - REF: CHEQUE DEVOLVIDO - MOTIVOS 11, 12, 13, 14, 22 ou 31 Belo Horizonte, Ao BANCO ........... S/A Att. Gerência Ref. Devolução de cheque – motivo (11,12, 13, 14, 22 ou 31) Prezados Srs. Em decorrência de transação comercial, acolhemos em nosso estabelecimento o(s) cheque(s) abaixo discriminado(s), emitido(s) por ...................................“Fulano de tal”....: (CPF ........., cart. identidade.....). Banco Agência Nº cheque Valor Emissão/”pós datado” Ocorre que, ao ser apresentado para a devida compensação, o referido cheque foi devolvido pelo motivo (....). Portanto, conforme prevê o artigo 4º da Circular nº 2.989 de 2002, as instituições financeiras, no caso de devolução de cheques pelos motivos (11,12, 13, 14, 21, 22 ou 31), devem prestar, mediante solicitação por escrito do interessado, as informações relativas ao nome completo e endereços residencial e comercial do emitente, conforme constarem na ficha-proposta. Desta forma, solicitamos a V.Sas as informações acima descritas, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, sob pena de notificação ao Banco Central, bem como ser proposta ação judicial para tanto. Certos de que V.Sas primam pela seriedade no trabalho, e que por isto farão um pronto atendimento de nossa solicitação, antecipamos os agradecimentos. Atenciosamente, EMPRESA XXX.LTDA 22 9.1 - REF: CHEQUE DEVOLVIDO - MOTIVO 21 Belo Horizonte, Ao BANCO ........... S/A Att. Gerência Ref. Devolução de cheque – motivo 21 Prezados Srs. Em decorrência de transação comercial, acolhemos em nosso estabelecimento o(s) cheque(s) abaixo discriminado(s), emitido(s) por ...................................“Fulano de tal”....: (CPF ........., cart. identidade.....). Banco Agência Nº cheque Valor Emissão/”pós datado” Ocorre que, ao ser apresentado para a devida compensação, o referido cheque foi devolvido pelo motivo 21, ou seja, contra-ordem ou oposição ao pagamento (desacordo comercial). Portanto, conforme prevê o artigo 4º da Circular nº 2.989 de 2002, as instituições financeiras, no caso de devolução de cheques pelos motivos (11,12, 13, 14, 21, 22 ou 31), devem prestar, mediante solicitação por escrito do interessado, as seguintes informações: I) nome completo e endereços residencial e comercial do emitente, conforme constarem na fichaproposta; II) o motivo alegado para a sustação ou revogação, no caso de cheque devolvido pelo motivo 21. Desta forma, solicitamos a V.Sas as informações acima descritas, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, sob pena de notificação ao Banco Central, bem como ser proposta ação judicial para tanto. Certos de que V.Sas primam pela seriedade no trabalho, e que por isto farão um pronto atendimento de nossa solicitação, antecipamos os agradecimentos. Atenciosamente, EMPRESA XXX.LTDA 23 Cãmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte 9.3 - REF: CHEQUE DEVOLVIDO - MOTIVO 25 Belo Horizonte, Ao BANCO ........... S/A Att. Gerência Ref. Devolução de cheque – motivo 25 Prezados Srs. Em decorrência de transação comercial, acolhemos em nosso estabelecimento o(s) cheque(s) abaixo discriminado(s), emitido(s) por ...................................“Fulano de tal”....: (CPF ........., cart. identidade.....). Banco Agência Nº cheque Valor Emissão/”pós datado” Ocorre que, ao ser apresentado para a devida compensação, o referido cheque foi devolvido pelo motivo 25, significando que o talonário a que o mesmo pertencia foi cancelado por determinação do próprio banco, sem que isto tivesse sido comunicado à praça, em todos os meios de consulta, assegurando-se a tranquilidade necessária para aceitação de cheques no mercado, evitando-se prejuízos de terceiros. Desta forma, patente está a responsabilidade do banco pelos prejuízos que suportamos. Assim, disponibilizaremos a V.Sas o prazo improrrogável de 5 (cinco) dias para que seja feito o ressarcimento do valor de R$ ............... (..........) relativo ao cheque devolvido, face ao cancelamento de talonário por ato desta Instituição, sob pena de ser proposta ação judicial, onerando com custas processuais, honorários advocatícios, juros e atualização monetária. Certos de que V.Sas primam pela seriedade no trabalho, e que por isto farão um pronto atendimento de nossa solicitação, antecipamos os agradecimentos. Atenciosamente, EMPRESA XXX.LTDA 24 9.4 - REF: CHEQUE DEVOLVIDO - MOTIVO 30 Belo Horizonte, Ao BANCO ........... S/A Att. Gerência Ref. Devolução de cheque – motivo 30 Prezados Srs. Em decorrência de transação comercial, acolhemos em nosso estabelecimento o(s) cheque(s) abaixo discriminado(s), emitido(s) por ...................................“Fulano de tal”....: (CPF ........., cart. identidade.....). Banco Agência Nº cheque Valor Emissão/”pós datado” Ocorre que, ao ser apresentado para a devida compensação, o referido cheque foi devolvido pelo motivo 30, ou seja, o mesmo estava no malote que foi objeto de furto ou roubo, sem que isto tivesse sido comunicado à praça, em todos os meios de consulta, assegurando-se a tranqüilidade necessária para aceitação de cheques no mercado, evitando-se prejuízos de terceiros. Conforme prevê o inciso II do artigo 6º da Circular 2.452 de 1994, é facultado às instituições a entrega de talões de cheques pelo correio ou empresas especializadas, desde que autorizada pelo depositante, situação em que a instituição financeira ficará responsável por eventuais perdas ou extravios. Desta forma, patente está a responsabilidade do banco pelos prejuízos que suportamos. Assim, disponibilizaremos a V.Sas o prazo improrrogável de 5 (cinco) dias para que seja feito o ressarcimento do valor de R$ ............... (..........) relativo ao cheque devolvido face ao roubo ou furto do malote, sob pena de ser proposta ação judicial, onerando com custas processuais, honorários advocatícios, juros e atualização monetária. Certos de que V.Sas primam pela seriedade no trabalho, e que por isto farão um pronto atendimento de nossa solicitação, antecipamos os agradecimentos. Atenciosamente, EMPRESA XXX.LTDA 25 Manual Cheque CDL/BH Conheça nossa família de produtos: Informação Inteligência Estratégia Rede de Capacitação Relacionamento 26 Associativismo SPC SPC CONSULTAS SPC CONSULTAS Quer vender com segurança, evitando prejuízos e reduzindo a inadimplência? obtenha informações de abrangência nacional. O SPC Consultas cruza registros de milhares de consumidores, empresas e grupos econômicos que fazem parte do maior banco de dados da América Latina, para oferecer a máxima proteção ao crédito da sua empresa. Utilize o SPC Consultas, um produto de informação da CDL/BH, que possibilita a confirmação dos dados cadastrais e a análise de informações positivas e restritivas, reduzindo a inadimplência. O SPC Consultas possui modalidades para atender a todos os perfis de empresas. Escolha uma delas e, de qualquer local, com apenas uma consulta, Não perca tempo e nem dinheiro. Acesse www.cdlbh.com.br e conheça os benefícios deste produto. 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