Slides - Lei Proteção Programas Computgador
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26/08/2008 Faculdade INED Legislação Propriedade Intelectual do Software Professor: Fernando Zaidan Disciplina: Projeto Integrador III Banco de Dados e Sistemas para Internet Agosto-2008 Prof. Fernando Zaidan 1 Referências Prof. Fernando Zaidan 2 Prof. Fernando Zaidan 4 Agenda 9 Contexto PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. Lei 9.609. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9609.htm>. Acesso em 25 ago. 2008. 9 Definição de Software 9 Linha do Tempo – no mundo SCHULTES, M. O software como ativo em propriedade intelectual. Disponível em: <http://www.baguete.com.br/artigosDetalhes.php?id=114 >. Acesso em 25 ago. 2008. 9 Visões distintas de direitos autorais 9 O Software no Brasil 9 Lei 9.609 WACHOWICZ, Marcos. Propriedade intelectual do software e revolução da tecnologia da informação. Curitiba: Juruá, 2006. Prof. Fernando Zaidan 9 Conclusão 3 1 26/08/2008 Contexto Contexto • A Propriedade Intelectual é um assunto tradicionalmente pouco conhecido pelos brasileiros, muito embora não seja exatamente uma novidade. • Os ativos são divididos em tangíveis e intangíveis. • A indústria de software é uma das mais dinâmicas do mundo, e o crescimento dessa indústria tem sido significativo nos últimos anos. • Por todo o lado estamos rodeados de Propriedade Intelectual: em marcas, designs, softwares, circuitos integrados, patentes de invenção, livros, sapatos, utensílios domésticos, praticamente tudo o que consumimos. • O software é regido no Brasil pela Lei 9.609/98 e está atrelado à legislação de Direitos Autorais, em conformidade com as diretrizes traçadas pela Convenção de Berna e do TRIPs – Acordo Sobre Aspectos da Propriedade Intelectual, firmado no âmbito da Organização Mundial do Comércio - OMC. • Quem possui uma carteira de ativos em Propriedade Intelectual bem construída leva vantagem em um mercado tão competitivo quanto o que vivemos. Prof. Fernando Zaidan 5 Definição de Software Prof. Fernando Zaidan 6 Linha do Tempo – no mundo • Software Æ Convenções de Berna e Paris – É entendido como programa de computador ou escrito, destinado a processamento de dados, compreendendo todo o conjunto de instruções para o processamento, produção, interpretação e transferência de textos, manuais, codificações, difi õ d dentre outros. • 1964/1965 – US Copyright Office – necessidade do registro de programas de computador (programa de computador comparado ao livro, para fins de proteção). • Fins anos 70 – aparecimento p do software como um problema de direito da propriedade intelectual – software entra no mercado como produto. • Software não se confunde com o suporte físico (hardware), assim como CD musical não se confunde com música. Prof. Fernando Zaidan Æ Antes disto, programas de computador eram objetos de contratos entre partes. 7 Prof. Fernando Zaidan 8 2 26/08/2008 Linha do Tempo – no mundo Linha do Tempo – no mundo • 1977 – OMPI – Organização mundial de propriedade intelectual define software em três categorias: • 1971 – Convenção de Berna – proteção de obras literárias. - programa de computador enquanto conjunto de instruções capaz de processar algo; • 1973 – Convenção de Munique – iniciou-se a concessão de p patentes européias p ((inclui o software). ) - apresentação completa de um processo, expressa por palavras, esquema ou outro modo, suficientemente pormenorizada para determinar o conjunto de instruções que constitui o programa de computador; • 1976 – nova lei americana de direitos autorais – iniciou a propriedade do software. - material de apoio, além do software, preparado para ajudar na compreensão ou aplicação de um programa de computador, como as descrição de programas e as instruções para os usuários. Prof. Fernando Zaidan 9 Linha do Tempo – no mundo • 1985- Alemanha e França regulamentam o software como um bem merecedor de tutela pelo direito autoral. • 1991 – Direito comunitário Europeu – proteção jurídica dos p programas g de computador. p • 1994 – Rodada do Uruguai – âmbito internacional – programas de computador protegidos como obras literárias, segundo a convenção de Berna. Prof. Fernando Zaidan 10 Visões distintas de direitos autorais • Anglo-americana – copyright – centrado na tutela da obra criada – coibição da reprodução do software. Foco na materialidade da criação. O direito de autor pode ser atribuído à empresa. • Sistema continental europeu – direito autoral do criador da obra – não exige o registro do programa de computador – proteção ao autor, e não ao fruto da criação. O autor, por um determinado tempo, tem o direito da exploração econômica. • 1996 – Tratado do direito do autor – Genebra – tendência generalizada de proteção. Prof. Fernando Zaidan 11 Prof. Fernando Zaidan 12 3 26/08/2008 O Software no Brasil • SEI – secretaria especial de informática e automação – criado em 1979 como órgão complementar ao Conselho de Segurança Nacional. • Tinha a competência p de analisar os p pedidos de registro g de produtos de software. • 1982 – primeiras normas sobre o cadastramento de programas de computador, tornando indispensável o registro para comercialização. O Software no Brasil • 1983 – SEI e INPI iniciaram um adequado balanceamento de interesses em relação à proteção do software. • Porém, este projeto oficial nunca foi transformado em lei, devido à interesses da política externa brasileira. • Atuação enérgica da SEI impedindo que programas estrangeiros fossem comercializados no Brasil, considerando que o país seria plenamente capaz de desenvolver qualquer tipo de programa, libertando da dependência estrangeira. Prof. Fernando Zaidan 13 O Software no Brasil O Software no Brasil • 1984 – Lei 7.232 – Primeiro texto legal a tratar sobre o cadastramento de programas de computador. • Definiu melhor o que seria importação de programas e dispôs sobre a política nacional de informática. • Prof. Fernando Zaidan 14 • 1986 – Lei 7.463 – I Plano Nacional de Informática e Automação. Resultado de pesquisas apontavam que 99% dos programas de computador não poderiam ser patentiados, pois lhes faltavam o requisito básico = 100% de originalidade. Proteção intelectual do software e comercialização. • 1987 – Lei 7.646 – Proteção do direito autoral sobre programas de computador. Necessidade dos bens e serviços do Brasil terem preços mais competitivos, pois a Lei de Reserva de Mercado de Informática os tornavam extremamente caros. Prof. Fernando Zaidan 15 Prof. Fernando Zaidan 16 4 26/08/2008 O Software no Brasil Conclusão • 1991 – Lei 8.248 – FIM DA RESERVA DE MERCADO PARA BENS INFORMÁTICOS. SEI – contribuição fundamental. • Apesar do avanço do mercado Æ Crescimento da Pirataria. • Cifras do mercado informal supera as do mercado formal. • 1993 – Benefícios dos bens e serviços informáticos de incentivos fiscais. • Atualmente – 6 a cada 10 programas que são licenciados são ilegais (no Brasil). • 1998 – LEI 9.609 – LEI DE SOFTWARE. • O registro difere dos casos de marcas e patentes, pois tem abrangência territorial internacional. • Brasil – entre os 10 países que mais prejuízos tiveram com o problema dos direitos autorais de programas de computador. Prof. Fernando Zaidan 17 Conclusão Prof. Fernando Zaidan 18 Conclusão • O software, por tratar-se de um bem imaterial, intangível, e ser criado e armazenado em mídia magnética ou óptica, a comprovação da autoria se torna uma tarefa bastante difícil. • Somente o registro assegura a expressão econômica da maioria dos ativos de propriedade intelectual de uma empresa, o que muitas vezes é negligenciado, por ser considerado complicado ou oneroso demais. Prof. Fernando Zaidan 19 • Mesmo com a eminente importância estratégica, e do grande prejuízo causado pela pirataria de software, empresas ainda não utilizam convenientemente as ferramentas legais que regulamentam a matéria. • Desta maneira ao registrar o programa já se protege o seu nome sem necessidade de outros procedimentos. • O marketing e a proteção oferecida pelo sistema de Propriedade Intelectual podem fazer toda a diferença entre dois produtos similares. Prof. Fernando Zaidan 20 5 26/08/2008 Obrigado!! Obrigado [email protected] Mestrando em Administração pela Universidade FUMEC (disciplinas concluídas e projeto qualificado) - linha de pesquisa na fronteira entre Administração, Sistemas de Informação e Gestão do Conhecimento (previsão de defesa – Outubro de 2008). Bacharel em Ciência da Computação pela Universidade FUMEC. Gestor e desenvolvedor de Sistemas Web pelo UNI UNI-BH. BH. Analista de Sistemas e Programador de Computadores pela UFMG. Experiência profissional de 24 anos inclui cargos de diretor de empresas de desenvolvimento de software, administrador de TI, analista/desenvolvedor de sistemas, consultor tecnológico e organizacional em diversas empresas. Professor: Graduação – Faculdade INED e Pós-Graduação – Pitágoras. Autor de artigos. A persistência é o caminho do êxito. Charles Chaplin Prof. Fernando Zaidan 21 6