universidade tecnológica federal do paraná departamento
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UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DEPARTAMENTO ACADÊMICO DE ELETROTÉCNICA CURSO DE ENGENHARIA INDUSTRIAL ELÉTRICA ÊNFASE ELETROTÉCNICA DOUGLAS LORENZI VIZONI ESTUDO DE VIABILIDADE TÉCNICO-ECONÔMICA PARA MIGRAÇÃO DO SHOPPING MUELLER DE CURITIBA-PR AO MERCADO LIVRE DE ENERGIA. CURITIBA 2007 DOUGLAS LORENZI VIZONI ESTUDO DE VIABILIDADE TÉCNICO-ECONÔMICA PARA MIGRAÇÃO DO SHOPPING MUELLER DE CURITIBA-PR AO MERCADO LIVRE DE ENERGIA. Trabalho apresentado na disciplina de Projeto Final de Curso II como requisito parcial para a conclusão do Curso de Engenharia Industrial Elétrica - Ênfase em Eletrotécnica - do Departamento Acadêmico de Eletrotécnica, Universidade Tecnológica Federal do Paraná. Orientador: Prof. Antonio Ivan Bastos Sobrinho, Especialista. CURITIBA 2007 AGRADECIMENTOS Ao Prof. Antonio Ivan Bastos Sobrinho, pela orientação e sugestões apresentadas para o aprimoramento deste trabalho. Agradecemos especialmente à Regina Maria Pimentel, pelas inestimáveis contribuições dadas ao longo do desenvolvimento deste trabalho. Sua constante ajuda, incentivo, críticas e sugestões foram de extrema importância para que este projeto fosse realizado com êxito. RESUMO O atual modelo setorial permite que consumidores acima dos limites legais de demanda e tensão de atendimento possam escolher livremente seu fornecedor de energia elétrica, fazendo uso da rede de distribuição da concessionária que detém a concessão local. Essa liberdade de escolha pode propiciar, em determinadas situações, algumas vantagens para o consumidor, como flexibilidade no consumo e preços inferiores ao da concessionária. Nesse enfoque, este trabalho apresenta um estudo da viabilidade técnica e econômica da migração do Shopping Mueller, de Curitiba, Paraná, ao mercado livre de energia, com o objetivo de reduzir o custo de aquisição de energia elétrica. Apresentam-se também os procedimentos necessários para tanto, levando em consideração duas alternativas de configuração para a medição de entrada no shopping, conforme padrões exigidos pela regulamentação setorial. As alternativas analisadas são: 1) migração para o mercado livre apenas da carga do condomínio do shopping, o qual, pelo seu porte, se enquadra na definição de consumidor especial (aquele que pode adquirir energia livremente desde que de fonte qualificada para isso) e 2) migração da carga total do shopping, cujo porte permite a qualificação como consumidor livre com plenos direitos a escolher seu fornecedor de energia. O trabalho conclui que a viabilidade econômico-financeira para a migração dependerá de haver, no mercado, oferta de energia de produtor independente com preço inferior aos patamares identificados, que são bastante baixos dado o nível reduzido de tarifas que a COPEL pratica atualmente. PALAVRAS CHAVE: Consumidor Livre, Ambiente de Contratação Livre, Ambiente de Contratação Regulado, migração, contratação de energia. LISTA DE TABELAS Tabela 2.1 – Capacidade instalada e expansão de geração.....................................27 Tabela 2.2 – Concessionárias de distribuição ...........................................................28 Tabela 2.3 – Comercializadores de energia na CCEE ..............................................30 Tabela 2.4 - Condições necessárias para contratação de energia por consumidores livres......................................................................................................32 Tabela 2.5 - Desconto da tarifa social por faixa de consumo....................................44 Tabela 2.6 – Tarifa de demanda e consumo de energia p/ clientes convencionais. .45 Tabela 2.7 – Tarifa de demanda de energia para clientes horo-sazonais azuis........45 Tabela 2.8 – Tarifa de consumo de energia para clientes horo-sazonais azuis. .......46 Tabela 2.9 – Tarifa de demanda de energia para clientes horo-Sazonais verdes.....46 Tabela 2.10 – Tarifa de consumo de energia para clientes horo-sazonais verdes....46 Tabela 2.11 – Demandas e consumos do exemplo “A”.............................................50 Tabela 2.12 – Tarifa de demanda de energia para o subgrupo “A4”.........................50 Tabela 2.13 – Tarifa de consumo de energia para o subgrupo “A4” .........................50 Tabela 2.14 – Tarifas de demandas e consumos para consumidores livres .............51 Tabela 2.15 – Tabela comparativa de custos de energia, cativo x livre ....................51 Tabela 3.1 – Comparativo entre características de medição exigidas pela CCEE/ONS e a norma da COPEL. .......................................................61 Tabela 3.2 – Curva de carga do condomínio do shopping ........................................64 Tabela 3.3 – Curva de carga típica estimada do condomínio do shopping, com demandas na ponta e fora de ponta .....................................................66 Tabela 3.4 – Curva de carga típica estimada do condomínio do shopping, com apenas uma demanda ..........................................................................66 Tabela 3.5 – Curvas de carga típicas estimada do shopping, com demandas na ponta e fora de ponta ............................................................................67 Tabela 3.6 – Curvas de carga típicas estimada do shopping, com apenas uma demanda ...............................................................................................68 Tabela 4.1 – Tarifas médias anuais para curvas típicas do shopping, em várias concessionárias ....................................................................................75 Tabela 8.1 – Fórmulas da folha ENTRADA.............................................................108 Tabela 8.2 – Fórmulas da folha Aux........................................................................111 Tabela 8.3 – Fórmulas da folha BD Cativo..............................................................111 Tabela 8.4 – Fórmulas da folha BD Livre ................................................................121 LISTA DE FIGURAS Figura 2.1 – Instituições do setor elétrico..................................................................20 Figura 2.2 – Mapa brasileiro com subsistemas .........................................................36 Figura 2.3 - Gráfico da carga do submercado SIN ....................................................37 Figura 2.4 - Gráfico da evolução do número de consumidores no mercado livre......38 Figura 2.5 - Gráfico da carga do submercado Sudeste/Centro-Oeste ......................38 Figura 2.6 - Gráfico da carga do submercado Sul.....................................................39 Figura 2.7 - Gráfico da carga do submercado Nordeste ...........................................39 Figura 2.8 - Gráfico da carga do submercado Norte .................................................40 Figura 3.1 - Diagrama unifilar simplificado do Shopping Mueller...............................53 Figura 3.2 – Figura ilustrativa de modelo de conexão UCM.....................................62 Figura 3.3 – Figura ilustrativa de modelo de conexão Frame Relay ........................62 Figura 3.4 – Gráfico dos fatores de carga na ponta verificados e estimado.............65 Figura 3.5 – Gráfico dos fatores de carga fora de ponta verificados e estimado......65 Figura 3.6 – Gráfico do histórico de preços médios de mercado .............................70 Figura 4.1 – Interface da planilha de cálculo, simulação para o condomínio ...........72 Figura 4.2 – Gráfico que demonstra o desconto do ACL em relação ao ACR para o condomínio do shopping .......................................................................73 Figura 4.3 – Gráfico que demonstra o desconto do ACL em relação ao ACR para o shopping ...............................................................................................74 Figura 8.1 – Interface da planilha de cálculo, simulação para o Shopping Mueller 106 Figura 8.2 – Interface da folha Aux ........................................................................107 Figura 8.3 – Figura ilustrativa da caixa de combinações........................................107 LISTA DE SIGLAS ABNT Associação Brasileira de Normas Técnicas ABRACE Associação Brasileira de Grandes Consumidores ACL Ambiente de Contratação Livre ACR Ambiente de Contratação Regulado ANEEL Agencia Nacional de Energia Elétrica APE Auto Produtor de Energia Elétrica ASMAE Administradora de Serviços do Mercado Atacadista de Energia Elétrica C Consumo CCC Cota de Consumo de Combustível CCD Contrato de Conexão ao Sistema de Distribuição de Energia Elétrica CCEAR Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado CCEE Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCT Contrato de Conexão ao Sistema de Transmissão de Energia Elétrica CDE Conta de Desenvolvimento Energético CFP Consumo Fora de Ponta CGH Central Geradora Hidrelétrica CM Custo Médio COFINS Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social COPEL Companhia Paranaense de Energia CP Consumo na Ponta CUSD Contrato de Uso de Sistema de Distribuição de Energia Elétrica CUST Contrato de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica D Demanda Dfp Demanda Fora de Ponta Dp Demanda na Ponta EOL Central Geradora Eolielétrica EPE Empresa de Pesquisa Energética ESS Encargo de Serviços de Sistema FC Fator de Carga FP Fora de Ponta FPS Fora de Ponta Seco FPU Fora de Ponta Úmido ICMS Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços IRT Índice de Reajuste Tarifário MAE Mercado Atacadista de Energia Elétrica MME Ministério de Minas e Energia NTC Norma Técnica COPEL ONS Operador Nacional do Sistema Elétrico P Ponta P&D Pesquisa e Desenvolvimento PASEP Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público PCH Pequena Central Hidrelétrica PDE Plano de Decenal de Expansão de Energia Elétrica PIE Produtor Independente de Energia Elétrica PIS Programa de Integração Social PLD Preço de Liquidação das Diferenças PROINFA Programa de Incentivo a Fonte Alternativa de Energia Elétrica PU Ponta Úmido RGR Reserva Global de Reversão RTE Recomposição Tarifária Extraordinária SEP Sistema Elétrico de Potência SIN Sistema Interligado Nacional SIFA Simulador de Faturas SOL Central Geradora Solar Fotovoltaica SP Serviço Público TC Tarifa de Consumo TCfps Tarifa de Consumo Fora de Ponta Seco TCfpu Tarifa de Consumo na Fora de Ponta Úmido TCpu Tarifa de Consumo na Ponta Úmido TD Tarifa de Demanda TDfp Tarifa de Demanda Fora de Ponta TDP Tarifa de Demanda na Ponta TFSEE Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica TIR Taxa Interna de Retorno TM Tarifa Média TMA Taxa Mínima de Atratividade UCM Unidade Central de Medição UHE Usina Hidrelétrica de Energia UTE Usina Termelétrica de Energia UTN Usina Termonuclear VPL Valor Presente Líquido SUMÁRIO 1 2 INTRODUÇÃO............................................................................................................. 13 1.1 PROBLEMA ..................................................................................................... 14 1.2 JUSTIFICATIVA ............................................................................................... 15 1.3 OBJETIVOS ..................................................................................................... 15 1.3.1 Objetivo Geral .................................................................................................. 15 1.3.2 Objetivos Específicos ....................................................................................... 15 1.4 MÉTODO DE PESQUISA ................................................................................. 16 1.5 ESTRUTURA DO TRABALHO.......................................................................... 16 O SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO ........................................................................... 17 2.1 UM BREVE HISTÓRICO .................................................................................. 17 2.2 O NOVO MODELO ........................................................................................... 19 2.2.1 Instituições Setoriais......................................................................................... 20 2.2.1.1 O Ministério de Minas e Energia - MME............................................................ 20 2.2.1.2 A Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL............................................. 21 2.2.1.3 Conselho Nacional de Política Energética – CNPE .......................................... 21 2.2.1.4 O Operador Nacional do Sistema - ONS .......................................................... 21 2.2.1.5 O Mercado Atacadista de Energia Elétrica - MAE e sua sucessora: a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE ................................................. 22 2.2.1.6 Empresa de Pesquisa Energética – EPE.......................................................... 24 2.2.1.7 Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico – CMSE ....................................... 24 2.2.2 Os Agentes Setoriais........................................................................................ 25 2.2.2.1 Os Produtores Independentes de Energia Elétrica - PIE .................................. 25 2.2.2.2 Os Transmissores e Distribuidores de Energia Elétrica .................................... 27 2.2.2.3 Os Comercializadores de Energia Elétrica........................................................ 29 2.2.2.4 Os Consumidores de Energia Elétrica .............................................................. 31 2.3 OS AMBIENTES DE CONTRATAÇÃO ............................................................. 33 2.3.1 O Ambiente de Contratação Regulada - ACR................................................... 33 2.3.2 O Ambiente de Contratação Livre - ACL........................................................... 34 2.4 DADOS DO SISTEMA ELÉTRICO BRASILEIRO.............................................. 36 2.4.1 Estrutura Física ................................................................................................ 36 2.4.2 Estrutura de Preços e Tarifas ........................................................................... 40 2.4.2.1 Tarifas no Mercado Cativo................................................................................ 40 2.4.2.2 Preços de Energia no Livre Mercado................................................................ 46 2.5 ANÁLISE DE INVESTIMENTOS....................................................................... 48 2.5.1 Ferramentas para Análise de Investimentos..................................................... 49 2.5.2 3 Exemplos de Consumidores no Mercado Livre................................................. 49 ANALISE DE CASO, ALTERNATIVAS DE COMPRA DE ENERGIA PARA O SHOPPING MUELLER................................................................................................ 52 3.1 DESCRIÇÃO DAS INSTALAÇÕES E NÍVEL DE CONSUMO DO SHOPPING MUELLER ....................................................................................................... 52 4 3.2 A OPÇÃO PELO MERCADO LIVRE ................................................................. 54 3.3 REQUISITOS PARA SE TORNAR UM CONSUMIDOR LIVRE ......................... 55 3.3.1 Contrato de Fornecimento de Energia .............................................................. 55 3.3.2 Assinatura do Contrato de Uso do Sistema de Distribuição de Energia............ 56 3.3.3 A Adesão à CCEE ............................................................................................ 57 3.3.3.1 Primeira Etapa da Adesão: Tornando-se Agente.............................................. 57 3.3.3.2 Segunda Etapa da Adesão: Modelagem de Ativos de Medição........................ 59 3.3.4 Instalação do Sistema de Medição ................................................................... 60 3.4 ANÁLISE ECONÔMICA DAS ALTERNATIVAS ................................................ 63 3.5 PREÇOS DA ENERGIA ELÉTRICA NO MERCADO LIVRE ............................. 68 ANÁLISE DE VIABILIDADE........................................................................................ 71 4.1 ANÁLISE PARA O CONDOMÍNIO DO SHOPPING........................................... 71 4.2 ANÁLISE PARA O SHOPPING......................................................................... 73 5 CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES FINAIS.......................................................... 77 6 REFERÊNCIAS ........................................................................................................... 79 7 ANEXOS...................................................................................................................... 88 8 APÊNDICES .............................................................................................................. 103 13 1 INTRODUÇÃO A partir do início da década de 90, deu-se início aos programas de reforma institucional do Estado Brasileiro, com o objetivo de reduzir a participação do Estado no modelo econômico, ao mesmo tempo em que se capacitava a Administração Pública para fazer frente às tarefas de regulação e controle. Na prática, isso significou o início das privatizações. Estas medidas repercutiram no setor elétrico, onde um novo modelo setorial foi desenvolvido, tendo como objetivo a inclusão do capital privado nas atividades de distribuição, geração e transmissão de energia elétrica. De fato, o programa de privatização das empresas do setor foi iniciado pelas empresas distribuidoras, estando ainda os setores de geração e transmissão em sua maior parte sob responsabilidade de empresas estatais, pois estes despertaram pouco interesse do capital internacional privado1. A criação de um setor que promova a competição entre os agentes pode produzir: melhoria na qualidade dos serviços, estímulo aos investimentos privados e redução de preços ao consumidor. Segundo a Associação Brasileira de Grandes Consumidores – ABRACE, a competição entre os agentes setoriais é o pilar básico de sustentação dos novos modelos da sociedade brasileira e necessidade imperiosa para assegurar nossa participação em um contexto globalizado. Assim, com o objetivo de propiciar a competição, houve a desverticalização e a privatização da maioria das empresas estatais do setor elétrico, com a desverticalização e o progressivo processo de estruturação do novo modelo, fez-se necessária a criação de novas estruturas e figuras. O mercado livre, nos últimos anos, tem mostrado que é capaz de obter energia por preços inferiores em comparação à tarifa de fornecimento regulada. Em muitos casos, para que se possa comprar energia no mercado livre, são necessários investimentos que configurem a planta comercial ou industrial como consumidor único, ou associação de consumidores com interesses comuns. Esses investimentos 1 ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE GRANDES CONSUMIDORES INDUSTRIAIS DE ENERGIA. O Setor Elétrico e o Livre Mercado. São Paulo: ABRACE. ago. 1999. 14 são então confrontados com a redução nos gastos totais com energia elétrica, possibilitando ao consumidor a decisão quanto à migração para o mercado livre. O Shopping Mueller está operando em Curitiba já há 25 anos; é um consumidor ligado à rede da Companhia Paranaense de Energia – COPEL, que o atende na forma de consumidor cativo. Dadas as possibilidades legais que hoje a regulamentação setorial oferece para consumidores de porte, o shopping pode vir a optar pela condição de consumidor livre, podendo escolher seu fornecedor de energia, mas permanecendo conectado à rede da COPEL, e pagando a esta, as Tarifas de Uso da rede de Distribuição – TUSD cobradas, neste caso, pela COPEL. O shopping, atualmente, apresenta medição distinta para cada loja existente em seu interior, compondo diferentes sistemas de medição e diferentes modalidades tarifárias, abrangendo sistemas de alta e baixa tensão. Os medidores estão posicionados em diversos lugares no interior do shopping; esses medidores foram instalados conforme as necessidades de atendimento foram surgindo no local, configurando assim medição descentralizada. Portanto, adequações devem ser feitas na rede de distribuição interna do shopping, de maneira a possibilitar medição única em alta tensão, hoje inexistente, de forma que o shopping possa exercer a opção pela escolha do fornecedor. A instalação de medição centralizada em alta tensão, única para toda a instalação do shopping, configura um consumidor individual de energia2, para o qual surgem duas possibilidades de compra de energia: diretamente da concessionária local, a COPEL, como atualmente, ou, alternativamente, no mercado livre de energia. 1.1 PROBLEMA Existe viabilidade técnica e econômica para a migração de um empreendimento comercial, neste caso o Shopping Mueller, do mercado cativo para o mercado livre de energia elétrica, levando em consideração alguns cenários típicos adotados pelo setor elétrico para a prospecção de preços futuros de energia elétrica? 2 AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA. Estabelece, de forma atualizada e consolidada, Condições Gerais de Fornecimento de Energia Elétrica, Resolução Nº 456, Art. 14. Brasília: ANEEL. 29 nov. 2000. 15 1.2 JUSTIFICATIVA Pretende-se analisar a conveniência financeira do exercício da opção, pelo consumidor, da liberdade de escolha de seu fornecedor de energia. Essa análise envolve aspectos técnicos de instalação elétrica e medição, bem como aspectos regulamentares e econômicos, fazendo uma analise econômica para os vários cenários que podem acontecer na situação do Shopping Mueller. Pretende-se ainda a ampliação de conhecimentos na área de medidas elétricas, sistemas tarifários e comércio livre de energia de modo a: assessorar as necessidades energéticas de plantas industriais e comerciais; tratar variáveis de mercado num ambiente livre; conhecer a intermediação e a relação técnica e comercial entre o consumidor livre e as redes de transmissão e distribuição. 1.3 OBJETIVOS 1.3.1 Objetivo Geral Analisar a viabilidade técnico-econômica da migração do Shopping Mueller de Curitiba-PR do mercado cativo para o mercado livre de energia elétrica. 1.3.2 Objetivos Específicos - pesquisar sobre a estrutura do mercado cativo e do mercado livre de energia elétrica; - verificar a adequação necessária para a migração ao Ambiente de Contratação Livre - ACL; - verificar a adequação necessária para medição única em alta tensão que satisfaçam as normas da ABNT, NBR, NTC, ANEEL e CCEE, e que possibilite uma possível migração do shopping para o mercado livre de energia; - obter o gastos do shopping com energia elétrica atualmente, levantar a curva de carga, e obter o custo para as adequações necessárias para medição única em alta tensão em ambos os mercados; - fazer uma análise de viabilidade de execução das adequações necessárias para medição única em alta tensão, mantendo o shopping no mercado cativo; 16 - fazer uma avaliação econômica considerando 3 cenários de carga para o caso de migração ao mercado livre de energia; - fazer uma análise comparativa entre mercados, considerando os benefícios e riscos de cada um, considerando o cenário mais adequado para o caso do Shopping Mueller. 1.4 MÉTODO DE PESQUISA O trabalho será iniciado com a análise do projeto das instalações elétricas e medição existente no Shopping Mueller, com levantamento dos dados de consumo e demanda e dos custos atuais do mesmo através de contatos com a COPEL, diretoria e a associação dos lojistas do shopping, com posterior análise técnico-econômica (tendo em vista a legislação atual do mercado de energia elétrica), que serão pesquisados em páginas de internet da COPEL, ANEEL e CCEE. Serão pesquisados também livros e anais sobre normas de medição em alta tensão. Para a análise, será necessário pesquisar quais os cenários possíveis que devem ser considerados para o Shopping Mueller. 1.5 ESTRUTURA DO TRABALHO A estrutura do trabalho é a que se segue. No capítulo 1 é apresentada a proposta do trabalho envolvendo histórico, apresentação do problema, e objetivo do trabalho. O capítulo 2 contém o referencial teórico do trabalho. O capítulo 3 mostra o estudo para a migração do Shopping Mueller obtendo a descrição do shopping relevante ao trabalho, dados de consumo e demanda, situação atual de curva de carga, obtenção de gastos para a implantação do projeto. O capítulo 5 apresenta a análise da viabilidade de execução das adequações para medição única em alta tensão, para o caso de manter o shopping em mercado cativo e análise de viabilidade econômica para o caso de migrar o shopping ao mercado livre de energia considerando, 3 cenários de carga. Por fim, o capítulo 6 apresenta as conclusões e recomendações finais. 17 2 2.1 O SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO UM BREVE HISTÓRICO A reforma setorial do serviço de energia elétrica no Brasil, teve início, efetivamente, com a edição da Lei n° 8.987, de 13 d e fevereiro de 1995 e da Lei n° 9.074, de 7 de julho de 1995, que, em conjunto: (a) determinaram que todas as concessões para prestação de serviços relacionados à energia elétrica fossem outorgadas por meio de processos licitatórios; (b) permitiram que certos consumidores de energia elétrica que apresentassem demanda significativa, designados como consumidores livres, adquirissem energia elétrica diretamente de fornecedores concessionários, permissionários ou autorizados, com limites de tensão e demanda gradativamente mais amplos; (c) trataram da criação dos Produtores Independentes de Energia Elétrica que, por meio de concessão, permissão ou autorização, gerariam e venderiam, por sua conta e risco, a totalidade ou parte de sua energia elétrica a consumidores livres, distribuidoras e comercializadoras; (d) concederam aos consumidores livres e fornecedores de energia elétrica livre acesso aos sistemas de distribuição e transmissão, (e) trataram da questão da renovação de prazo das concessões existentes; e (f) eliminaram a necessidade, por parte das concessionárias, de obter concessão, por meio de licitações, para construção e operação de usinas hidroelétricas com capacidade de 1 MW a 30 MW, as chamadas Pequenas Centrais Hidroelétricas – PCHs. Em 1996, foi publicada a Lei nº 9.427, que, em seu Artigo 26, estabelece que o Poder Concedente poderá autorizar a compra e venda de energia por agente comercializador, tendo sido essa disposição regulamentada pela Resolução ANEEL nº 265, de 13 de agosto de 1998. Em 1996, além do Decreto 2003, que regulou a atuação dos Produtores Independentes e Autoprodutores, foi criada, pela Lei 9.427, a Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, com o objetivo de regulamentar e fiscalizar a produção, a transmissão, a distribuição e a comercialização de energia elétrica. Em 1997 e 1998, novas regulamentações foram feitas, destacando-se a Lei 9.648/98, que instituiu o Mercado Atacadista de Energia Elétrica – MAE (atual CCEE) e o Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, autorizou o Poder 18 Executivo a promover a reestruturação da Eletrobrás e de suas subsidiárias, e estabeleceu a transição de modelos, com a assinatura dos contratos iniciais. Nesta lei foi prevista a segmentação setorial e definida a progressiva abertura à competição dos mercados, a partir de 2003. A desverticalização da indústria de energia elétrica objetiva dotar de eficiência econômica todos os seus segmentos através da competição, em um mercado que antes era um monopólio regulado e predominantemente estatal. Isto exige um período de transição para acomodação de todos os agentes ao novo ambiente. Ainda, neste ambiente, nem todos os segmentos estão plenamente adequados à nova realidade restringindo, portanto, o mercado potencial para a comercialização de energia. Ainda como parte da tentativa do governo federal de promover investimentos privados, incentivar a eficiência, reduzir seu papel no setor elétrico brasileiro e aumentar o nível de concorrência no setor elétrico brasileiro, um novo sistema regulatório, introduzido pela Lei n° 9.648, de 27 d e maio de 1998, começou a ser desenvolvido. Os objetivos do novo sistema regulatório incluíam: (a) separação das atividades de geração, transmissão, distribuição e comercialização (desverticalização); (b) criação do Mercado Atacadista de Energia Elétrica - MAE, instituído pelo governo federal em maio de 1998 por meio do Acordo de Mercado (contrato padrão que foi aprovado em janeiro de 1999 pela ANEEL e implementado em agosto de 2000 pela Resolução n° 290, que estabe leceu normas de negociação, alocou custos e previu mecanismos de solução de litígios entre os agentes de mercado); (c) instituição do Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS; (d) estabelecimento de restrições de concentração a titularidade nas áreas de geração e distribuição; (e) a nomeação do BNDES, como "agente financeiro" do setor, especialmente para dar suporte a novos projetos de geração; e (f) a instituição da Administradora de Serviços do Mercado Atacadista de Energia Elétrica - ASMAE. A Lei n° 10.438, de 26 de abril de 2002, trouxe pa ra o setor elétrico brasileiro algumas novidades, tais como: (a) o estabelecimento de diretrizes para o enquadramento de consumidores na subclasse Residencial Baixa Renda; (b) a criação do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica PROINFA; (c) a previsão da Recomposição Tarifária Extraordinária - RTE, com 19 vistas a ressarcir as distribuidoras com as perdas provenientes do racionamento; (d) a criação da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE, e (e) as metas para universalização dos serviços públicos de energia elétrica, a serem cumpridas pelas concessionárias e permissionárias de serviço público de distribuição de energia elétrica. Em 15 de março de 2004, o governo federal promulgou a Lei do Novo Modelo do Setor Elétrico (Lei 10.848, de 15 de março de 2004), causando profundas mudanças institucionais e regulatórias, em um esforço para corrigir as deficiências do modelo anterior, tendo como principais objetivos a criação de um marco regulatório estável, a garantia da segurança do suprimento de energia elétrica aos consumidores e a promoção da modicidade tarifária. 2.2 O NOVO MODELO O Governo Federal, através das Leis 10.847 e 10.848, publicadas em 15 de março de 2004, implementou as alterações legislativas necessárias à implementação do novo modelo do setor elétrico brasileiro. A regulamentação necessária para isso foi dada em 30 de julho de 2004, quando o Presidente da República expediu o Decreto n° 5.163, que detalha o s procedimentos determinados pela Lei 10.848/2004. Nos termos da Lei do Novo Modelo do Setor Elétrico, as operações de compra e venda de energia elétrica serão realizadas em dois diferentes segmentos de mercado: (a) o Ambiente de Contratação Regulada - ACR, que prevê a compra pelas distribuidoras, por meio de licitações, de toda a energia elétrica que for necessária para fornecimento aos seus consumidores cativos; e (b) o Ambiente de Contratação Livre - ACL, que compreende a compra de energia elétrica por agentes não-regulados (produtores independentes, autoprodutores, consumidores livres e comercializadores de energia elétrica). A energia elétrica proveniente (a) de projetos de geração de baixa capacidade localizados próximo a centrais de consumo (tais como usinas de co-geração e as Pequenas Centrais Hidroelétricas), (b) de usinas qualificadas nos termos do PROINFA, e (c) de Itaipu, não ficará sujeita ao processo licitatório para fornecimento de energia elétrica ao ACR. A energia elétrica gerada por Itaipu, empreendimento 20 binacional situada na fronteira entre Brasil e Paraguai, é comercializada pela Eletrobrás, e a quantidade a ser adquirida por distribuidora é determinada pelo governo federal através da ANEEL. O preço pelo qual a energia elétrica gerada em Itaipu é comercializada é expressa em dólar e estabelecido de acordo com tratado celebrado entre o Brasil e Paraguai. Em conseqüência, o preço da energia elétrica de Itaipu aumenta ou diminui de acordo com a variação da taxa de câmbio entre o real e o dólar. 2.2.1 Instituições Setoriais Figura 2.1 – Instituições do setor elétrico Fonte: (CCEE,2007) 2.2.1.1 O Ministério de Minas e Energia - MME O Ministério de Minas e Energia é o principal órgão regulador do setor elétrico brasileiro, atuando como poder concedente em nome do governo federal. Sua principal função é estabelecimento das políticas, diretrizes e regulamentação do setor energético brasileiro. A reformulação setorial estabeleceu a retomada, pelo governo federal, atuando não apenas, mas principalmente através do MME, de atribuições anteriormente delegadas à ANEEL (historicamente, provenientes do antigo Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica – DNAEE): o que a elaboração 21 de diretrizes que regem a outorga de concessões e a expedição de normas que regem o processo licitatório para concessão da prestação de serviços públicos de energia elétrica. 2.2.1.2 A Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL A agência reguladora que responde pelo setor elétrico brasileiro é a ANEEL, autarquia federal autônoma. Sua principal responsabilidade é a regulação e fiscalização do setor elétrico, conforme políticas e diretrizes elaboradas pelo MME. Atualmente, as principais responsabilidades da ANEEL incluem: − a fiscalização de concessões para atividades de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, inclusive aprovação de tarifas de energia elétrica; − a promulgação de regulamentos para o setor elétrico; − a implementação e regulamentação da exploração das fontes de energia; incluindo a utilização de energia hidroelétrica; − a promoção do processo licitatório para novas concessões; − solução de litígios administrativos entre os agentes do setor; e − definição dos critérios e metodologia para determinação das tarifas de transmissão de energia. 2.2.1.3 Conselho Nacional de Política Energética – CNPE O CNPE foi criado em agosto de 1997, com o objetivo de assessorar a presidência da República quanto à política nacional de energia, otimizando a utilização dos recursos energéticos no Brasil, garantindo, assim, a confiabilidade e qualidade do fornecimento de energia elétrica ao País. O CNPE é presidido pelo Ministro de Minas e Energia, sendo a maioria de seus membros Ministros do Governo Federal. 2.2.1.4 O Operador Nacional do Sistema - ONS O ONS foi criado com a função de coordenar e controlar as operações de geração e transmissão no SIN, de acordo com a regulamentação e supervisão da ANEEL. É pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, formada pelos 22 consumidores livres e empresas que se dedicam à geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, além de outros agentes privados, tais como importadores e exportadores de energia. As principais atribuições do ONS são3: − o planejamento da operação do sistema interligado brasileiro; − planejamento e controle da rede de transmissão no SIN e das interconexões internacionais; − garantia de acesso não discriminado de todos os agentes do setor à malha de transmissão do SIN; − planejamento da expansão da rede básica nacional; − formulação de procedimentos e normas para operação do sistema de geração e transmissão para aprovação pela ANEEL. 2.2.1.5 O Mercado Atacadista de Energia Elétrica - MAE e sua sucessora: a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE A CCEE, empresa de direito privado, submetida à regulamentação pela ANEEL, foi criada em 2002, em substituição ao antigo Mercado Atacadista de Energia Elétrica - MAE. Entre outras atribuições a CCEE é responsável pelo registro dos contratos de compra e venda de energia celebrado entre os agentes do setor para fins de liquidação financeira das diferenças entre valores medidos e contratados. Para contabilização e liquidação das diferenças no âmbito da CCEE, deverá ser aplicado o de Liquidação de Diferenças - PLD, que é calculado pela CCEE levando em conta: (a) a otimização do uso dos recursos eletro-energéticos para atendimento das cargas do sistema; (b) as necessidades de energia elétrica dos agentes; e (c) o custo variável de geração de cada gerador térmico sob controle do ONS e o custo do déficit de energia elétrica. A CCEE é pessoa jurídica de direito privado, sob regulamentação e fiscalização da ANEEL. São agentes com participação obrigatória na CCEE: 3 PRESIDENCIA DA REPÚBLICA. Regulamenta os arts. 13 e 14 da Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998, e o art. 23 da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, que tratam do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS. Decreto nº 5.081, de 14 de maio de 2004. Brasília: BRASIL: 17 Jun. 2004. 23 − os concessionários, permissionários ou autorizados de geração que possuam central geradora com capacidade instalada igual ou superior a 50 MW; − os autorizados para importação ou exportação de energia elétrica com intercâmbio igual ou superior a 50 MW; − os concessionários, permissionários ou autorizados de serviços e instalações de distribuição de energia elétrica cujo volume comercializado seja igual ou superior a 500 GWh/ano, referido ao ano anterior; − os concessionários, permissionários ou autorizados de serviços e instalações de distribuição de energia elétrica, cujo volume comercializado seja inferior a 500 GWh/ano, referido ao ano anterior, quando não adquirirem a totalidade da energia de supridor com tarifa regulada; − os autorizados de comercialização de energia elétrica, cujo volume comercializado seja igual ou superior a 500 GWh/ano, referido ao ano anterior; e − os consumidores livres e os consumidores que adquirirem energia através de fonte solar, eólica, biomassa e pequenas centrais hidrelétricas. A CCEE é responsável, dentre outras atribuições: − pelo registro de todos os contratos de comercialização de energia no Ambiente de Contratação Regulada e os contratos resultantes dos leilões de ajustes, bem como dos montantes de potência e energia dos contratos celebrados no Ambiente de Contratação Livre; e − pela contabilização e liquidação da diferença entre os montantes efetivamente gerados ou consumidos e aqueles registrados por meio de contratos bilaterais, e dos montantes de energia elétrica comercializados no mercado de curto prazo. Todos os Agentes, após sua adesão à CCEE, tem direitos e obrigações estabelecidos pela Convenção de Comercialização de Energia Elétrica; uma obrigação é o recolhimento de uma taxa para a manutenção da CCEE; esta taxa é calculada com base na média da energia contratada dos últimos 12 meses. A CCEE também é responsável por gerenciar o Encargo de Serviço do Sistema – ESS, que é pago pelos agentes consumidores aos agentes geradores. O 24 ESS é destinado à cobertura dos custos dos serviços do sistema, inclusive os serviços ancilares4, prestados aos usuários do SIN, que compreendem os custos decorrentes da geração despachada, independentemente da ordem de mérito, por restrições de transmissão dentro de cada submercado, a reserva de potência operativa, em megawatt [MW]. Os contratos de energia entre fornecedores e consumidores são considerados em um ponto virtual na área da concessionária, chamado de “Centro de Gravidade”; no atendimento do consumo pela geração; ocorrem perdas elétricas no sistema de transmissão; essas perdas são rateadas igualmente entre ponto de consumo e geração, sendo metade para o total de geração e metade para o total de consumo. 2.2.1.6 Empresa de Pesquisa Energética – EPE A EPE é uma empresa pública federal, responsável pela elaboração de estudos e pesquisas destinadas a subsidiar o planejamento do setor energético brasileiro, incluindo: − a produção e transmissão de energia elétrica; − a produção e distribuição de petróleo, gás natural e seus derivados; − a exploração do carvão mineral; e − as fontes energéticas renováveis; os estudos e pesquisas desenvolvidos pela EPE servem de subsídio à formulação, planejamento e implementação de ações do MME no âmbito da política energética nacional. 2.2.1.7 Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico – CMSE O CMSE, que será presidido e coordenado pelo MME e composto por representantes da ANEEL, da Agência Nacional do Petróleo - ANP, da CCEE, da EPE e do ONS, tem como principais atribuições: 4 AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA. Estabelece os procedimentos para prestação de serviços ancilares de geração e transmissão. Resolução Nº 265, de 10 de junho de 2003. Brasília: ANEEL. 11 jun. 2003. 25 − acompanhar o desenvolvimento das atividades de geração, transmissão, distribuição, comercialização, importação e exportação de energia elétrica, gás natural e petróleo e seus derivados; − avaliar as condições de abastecimento e de atendimento; − realizar periodicamente análise integrada de segurança de abastecimento e atendimento ao mercado de energia elétrica, de gás natural e petróleo e seus derivados; − identificar dificuldades e obstáculos de caráter técnico, ambiental, comercial, institucional e outros que afetem, ou possam afetar, a regularidade e a segurança de abastecimento e atendimento à expansão dos setores de energia elétrica, gás natural e petróleo e seus derivados; e − elaborar propostas de ajustes, soluções e recomendações de ações preventivas ou saneadoras de situações observadas em decorrência da atividade indicada no item anterior. 2.2.2 Os Agentes Setoriais 2.2.2.1 Os Produtores Independentes de Energia Elétrica - PIE Pela Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, chamada Lei das Concessões, foi criada a figura do PIE que, através de contrato de concessão de uso de bem público, pode comercializar parte ou toda energia com outros agentes do setor. A ANEEL é responsável por outorgar ou não a exploração de Pequenas Centrais Hidrelétricas e aproveitamentos de fontes eólicas, solar, biomassa e cogeração qualificada5. Estes geradores podem comercializar livremente sua produção com todos os agentes. Fica também a ANEEL responsável por autorizar a comercialização de energia pelo Autoprodutor de Energia Elétrica - APE6. APE’s são consumidores de energia elétrica que possuem geração própria superior ao seu requisito, ainda que em caráter eventual e temporário. Exemplos de APE’s são os produtores 5 BRASIL. Presidência da República. Altera dispositivos das Leis no 3.890-A, de 25 de abril de 1961, no 8.666, de 21 de junho de 1993, no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no 9.074, de 7 de julho de 1995, no 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e autoriza o Poder Executivo a promover a reestruturação da Centrais Elétricas Brasileiras - ELETROBRÁS e de suas subsidiárias e dá outras providências. LEI Nº 9.648, de 27 de maio de 1998. 6 Id. 26 Sucroalcooleiros, grandes indústrias proprietárias de centrais geradoras e cogeradores, que utilizam turbogeradores que produzem, junto com vapor ou calor requeridos por processos industriais específicos, também energia elétrica excedente às suas necessidades, que pode ser então comercializada livremente. As chamadas fontes alternativas ou incentivadas tem direito assegurado a desconto de 50 % na tarifa de transporte; são elas PCH’s e aqueles com base em fontes solar, eólica, biomassa ou cogeração qualificada, e ainda desconto de 100% as que se enquadram nas seguintes condições7: − aqueles com o referido percentual de redução, para a produção, já estabelecido em ato autorizativo e que iniciaram a operação comercial até 31 de dezembro de 2003, conforme Resolução nº 281, de 1999; − os caracterizados como PCH, que iniciaram a operação comercial no período entre 1º de outubro de 1999 e 31 de dezembro de 2003, conforme Resolução nº 281, de 1999; e − aqueles que a partir de fonte eólica, biomassa, assim como os de co-geração qualificada, conforme regulamentação da ANEEL, iniciaram a operação comercial no período entre 23 de abril de 2003 e 31 de dezembro de 2003, de acordo com a Resolução nº 219, de 2003. Segue Tabela 2.1 com a capacidade instalada e capacidade em expansão do Brasil segundo a ANEEL. 7 AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA. “Estabelece os procedimentos vinculados à redução das tarifas de uso dos sistemas elétricos de transmissão e de distribuição, para empreendimentos hidroelétricos e aqueles com base em fonte solar, eólica, biomassa ou cogeração qualificada, cuja potência injetada nos sistemas de transmissão e distribuição seja menor ou igual a 30.000 kW”, Resolução Nº 077, de 18 de agosto de 2004. Brasília: ANEEL. 19 ago. 2004. 27 Tabela 2.1 – Capacidade instalada e expansão de geração Empreendimentos em Operação Empreendimentos em Construção Potência Potência Tipo Quantidade Fiscalizada [kW] [%] Quantidade Outorgada [kW] [%] CGH 204 107.882 0,11 1 848 0,02 EOL 15 236.850 0,24 indisponível PCH 281 1.666.845 1,69 52 948.370 25,69 SOL 1 20 0,00 UHE 158 74.100.411 75,29 9 1.984.100 53,75 UTE 952 20.304.199 20,63 16 757.818 20,53 UTN 2 2.007.000 2,04 não há TOTAL 1.613 98.423.207 100,00 78 3.691.136 100,00 Fonte: (ANEEL, 2007). 2.2.2.2 Os Transmissores e Distribuidores de Energia Elétrica Obviamente que ao trocar o fornecimento de energia elétrica da concessionária local para um novo fornecedor, o consumidor potencialmente livre não se desvincula totalmente da concessionária local, uma vez que esta é a proprietária das redes elétricas que atendem a este consumidor. Sendo assim, a ANEEL regulamentou o uso, por parte destes consumidores livres, dos sistemas de distribuição de energia elétrica da concessionária local, visando garantir a isonomia de tratamento por parte da concessionária local a todos os tipos de consumidores, livres e cativos8. No momento em que o consumidor potencialmente livre decide por deixar de ser um consumidor cativo da concessionária local, para comprar energia livremente, o mesmo deverá celebrar com a concessionária, os seguintes contratos: − CUSD - Contrato de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica; e − CCD - Contrato de Conexão ao Sistema de Distribuição de Energia Elétrica. Caso o consumidor esteja conectado diretamente à rede elétrica de uma empresa geradora ou transmissora de energia elétrica, os contratos a serem celebrados são: − CUST - Contrato de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica; e 8 AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA. Estabelece as condições gerais de contratação do acesso, compreendendo o uso e a conexão, aos sistemas de transmissão e distribuição de energia elétrica, Resolução Nº 281, de 1 de outubro de 1999. Brasília: ANEEL. 4 out. 1999. 28 − CCT - Contrato de Conexão ao Sistema de Transmissão de Energia Elétrica. A utilização do sistema de distribuição ou transmissão, onde o consumidor livre está conectado, é pago à concessionária local, seja de distribuição ou de transmissão, através de tarifas de transporte (tarifa de uso ou tarifa “fio”), que são publicadas pela ANEEL, e fazem parte das tarifas de fornecimento da concessionária. Os contratos de conexão ao sistema de transmissão ou de distribuição são firmados uma única vez, quando um novo consumidor de energia for conectado à malha de Sistema Elétrico Brasileiro - SEB. Hoje o SEB é composto por 65 concessionárias de distribuição de energia; são elas: Tabela 2.2 – Concessionárias de distribuição Sigla AES-SUL AMPLA BANDEIRANTE Boa Vista CAIUÁ CEA CEAL CEAM CEB-DIS CEEE CELB CELESC CELG CELPA CELPE CELTINS CEMAR CEMAT CEMIG-D CENF CEPISA CER CERON CFLCL CFLO CHESP CJE CLFM Concessionária AES SUL Distribuidora Gaúcha de Energia S/A. Ampla Energia e Serviços S/A Bandeirante Energia S/A. Boa Vista Energia S/A Caiuá Distribuição de Energia S/A Companhia de Eletricidade do Amapá Companhia Energética de Alagoas Companhia Energética do Amazonas CEB Distribuição S/A Companhia Estadual de Energia Elétrica Companhia Energética da Borborema Centrais Elétricas Santa Catarina S/A Companhia Energética de Goiás Centrais Elétricas do Pará S/A. (Interligado) Companhia Energética de Pernambuco Companhia de Energia Elétrica do Estado do Tocantins Companhia Energética do Maranhão (Interligado) Centrais Elétricas Matogrossenses S/A. (Interligado) CEMIG Distribuição S/A Companhia de Eletricidade Nova Friburgo Companhia Energética do Piauí Companhia Energética de Roraima Centrais Elétricas de Rondônia S/A. Companhia Força e Luz Cataguazes-Leopoldina Companhia Força e Luz do Oeste Companhia Hidroelétrica São Patrício Companhia Jaguari de Energia Companhia Luz e Força Mococa 29 Tabela 2.2 - Concessionárias de distribuição - continuação CLFSC CNEE COCEL COELBA COELCE COOPERALIANÇA COPEL-DIS COSERN CPEE CPFL- Piratininga CPFL-Paulista CSPE DEMEI DMEPC EEB EEVP EFLJC EFLUL ELEKTRO ELETROACRE ELETROCAR ELETROPAULO ELFSM ENERGIPE ENERSUL ESCELSA FORCEL HIDROPAN IENERGIA JARI LIGHT MANAUS-ENERGIA MUX-Energia RGE SAELPA SULGIPE UHENPAL Companhia Luz e Força Santa Cruz Companhia Nacional de Energia Elétrica Companhia Campolarguense de Energia Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia Companhia Energética do Ceará Cooperativa Aliança COPEL Distribuição S/A Companhia Energética do Rio Grande do Norte Companhia Paulista de Energia Elétrica Companhia Piratininga de Força e Luz Companhia Paulista de Força e Luz Companhia Sul Paulista de Energia Departamento Municipal de Energia de Ijuí Departamento Municipal de Eletricidade de Poços de Caldas Empresa Elétrica Bragantina S/A. Empresa de Eletricidade Vale Paranapanema S/A Empresa Força e Luz João Cesa Ltda Empresa Força e Luz Urussanga Ltda Elektro Eletricidade e Serviços S/A. Companhia de Eletricidade do Acre Centrais Elétricas de Carazinho S/A. Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A Empresa Luz e Força Santa Maria S/A. Empresa Energética de Sergipe S/A. Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A. (Interligado) Espírito Santo Centrais Elétricas S/A. Força e Luz Coronel Vivida Ltda Hidroelétrica Panambi S/A. Iguaçu Distribuidora de Energia Elétrica Ltda Jari Celulose S/A Light Serviços de Eletricidade S/A. Manaus Energia S/A. Muxfeldt Marin & Cia. Ltda Rio Grande de Energia S/A. Saelpa S/A de Eletrificação da Paraíba Companhia Sul Sergipana de Eletricidade Usina Hidro Elétrica Nova Palma Ltda. Fonte: (ANEEL,2006). 2.2.2.3 Os Comercializadores de Energia Elétrica Mesmo com a publicação da lei 9074/1995, que permite consumidores livres desde julho de 1995, o primeiro contrato de venda de energia a um consumidor livre foi consolidado em agosto de 1999 com o intermédio de uma comercializadora de energia. 30 A ANEEL regulou o agente de comercialização9, definido como pessoa jurídica constituída exclusivamente para este fim. O comercializador, sob autorização explícita da ANEEL, pode comprar e vender energia elétrica, bem como representar agentes compradores e vendedores em suas operações de compra e venda, segue a Tabela 2.3 que lista os comercializadores cadastrados na CCEE. Tabela 2.3 – Comercializadores de energia na CCEE Sigla AES INFOENERGY ARS BRASCAN TRADER CAT LEO CEBRAL CEMIG TRADING CLION CMS C CMU COENERGY COGERACAO COMERC COOMEX COPEN CPFL BRASIL CPFL CONE SUL CSN ENERGIA DELTA ENERGIA DIFERENCIAL DUKE TRADING ECOM EKCE ELECTRA ENERGY ELETROBRAS ENECEL ENERTRADE ENRON FOX GLOBAL ENERGY IBS ICEE ITAMBE LIGHT ESCO NC ENERGIA PBEN REDE COM RIMA 9 Concessionária AES Infoenergy Ltda. ARS Energia Ltda. Brascan Energy Trader CAT LEO Leo Comercializadora De Energia Ltda Comercializadora de Energia do Brasil Ltda Cemig Trading S.A. CLION Assessoria e Comercialização de Energia Elétrica CMS Comercializadora de Energia Ltda. CMU Energia Ltda Coenergy Comercializadora de Energia Ltda Cogeracao Sistema de Energia Ltda Comerc Comercializadora de Energia Elétrica Ltda. Coomex Empresa Operadora do Mercado Energetico Ltda Copen - Companhia Paulista de Energia Ltda. CPFL Comercialização Brasil S.A. CPFL Comercialização Cone Sul S.A. CSN Energia S.A. Delta Comercializadora de Energia Ltda. Diferencial Comercializadora de Energia Ltda Duke Trading do Brasil Ltda. Ecom Energia Ltda. Elektro Comercializadora de Energia Ltda. Electra Comercializadora de Energia Ltda. Centrais Eletricas Brasileiras S.A. Enecel - Energia Comercialização e Consultoria Energética Ltda Enertrade Comercializadora de Energia S.A. Enron Comercializadora de Energia Ltda. Fox Energy Comercializadora de Energia Ltda. Global Energy Comercializadora de Energia Ltda. IBS Comercializadora Ltda. Iguaçu Comercializadora de Energia Ltda. Itambé Energética S.A. Light Esco - Prestacao de Servicos Ltda NC Energia S/A Petrobras Comercializadora de Energia Ltda. REDE Comercializadora de Energia S. A. RIMA Energética Ltda. AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA. Estabelece as condições para o exercício da atividade de comercialização de energia elétrica, Resolução Nº 265, de 13 de agosto de 1998. Brasília: ANEEL. 14 ago. 1998. 31 Tabela 2.3 - Comercializadores de energia na CCEE - continuação SERVICE ENERGY TEC TERMOMACAE COM TESTE MPT TRADENER TRADENERGY UCE 2001 VALE ENERGIA VOTENER Service Energy Gestão de Energia S/A Tractebel Energia Comercializadora Ltda. Termomacaé Comercializadora de Energia Ltda TESTE - Multiport Telecomunicações Inf. Ind. Ltda Tradener Ltda. Tradenergy - Empresa de Comercialização De Energia Elétrica Ltda. União Comercializadora de Energia Elétrica Ltda. Vale do Rio Doce Energia S. A. Votener - Votorantim Comercializadora De Energia Ltda. Fonte: (CCEE, 2007). 2.2.2.4 Os Consumidores de Energia Elétrica O mercado consumidor de energia elétrica brasileiro se divide entre consumidores livres, com direito a escolher seu fornecedor, e consumidores cativos, vinculados à concessionária que atende seu endereço. O consumidor livre, tal como é definido em lei10, é aquele que com carga igual ou superior a 3.000 kW, poderá optar por continuar sendo atendido pelo distribuidor local ou comprar energia elétrica diretamente de um produtor independente, autoprodutores com excedentes, ou por meio de um comercializador. Podem ainda ser consumidores livres especiais, quem tiver demanda entre 500 kW e 3.000 kW desde que adquiram energia de fontes incentivadas11. Segue Tabela 2.4 com condições para contratação de energia por consumidores livres. 10 PRESIDENCIA DA REPÚBLICA. Estabelece normas para outorga e prorrogações das concessões e permissões de serviços públicos e dá outras providências. Lei Nº 9.074 de 7 de julho de 1995. Brasília: BRASIL. 7 Jun. 1995. 11 AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA. Estabelece as condições relativas à contratação de energia elétrica pelos consumidores livres, Resolução Nº 264, de 13 de agosto de 1998. Brasília: ANEEL. 14 ago. 1998. 32 Tabela 2.4 - Condições necessárias para contratação de energia por consumidores livres DATA DA DEMANDA TENSÃO DE SUPRIDOR LIGAÇÃO MÍNIMA ATENDIMENTO Antes de 08 de 3.000 kW >=69 kV Qualquer Julho de 1995 Após 08 de 3.000 kW Qualquer Qualquer Julho de 1995 Qualquer 500 kW Qualquer Fonte Incentivada (Sistema Interligado). Qualquer 50 kW Qualquer Fonte Incentivada (Sistema Isolado). As concessionárias não podem vender energia a consumidores livres. Estes se quiserem comprar energia das concessionárias devem voltar à condição cativo. A lei estabelece ainda que, ao optar por tornar-se consumidor livre, os contratos vigentes devem ser respeitados; no caso de contratos de prazo indefinido, a antecedência de aviso ainda não foi definida, mas não poderá exceder 3 anos, e caso o consumidor livre queira regressar a condição cativo, deverá ser feita com antecedência mínima de 5 anos. Esse prazo foi estipulado levando-se em consideração a nova determinação de que os distribuidores devem contratar o montante de energia elétrica de acordo com as suas próprias previsões, feitas com 5 anos de antecedência. Cabe ressaltar que o novo modelo permite, mas não obriga, ao distribuidor flexibilizar os prazos anteriores. Com estas medidas, busca-se proteger tanto o cliente cativo como a distribuidora, evitando que a saída do consumidor livre possa onerar a tarifa dos consumidores cativos, evitando o comportamento oportunista, que consiste em aproveitar-se da conjuntura de sobras para deixar o mercado regulado, para comprar barato, e retomar ao mercado regulado tão logo uma conjuntura de escassez elevar o preço da energia no mercado. 33 2.3 OS AMBIENTES DE CONTRATAÇÃO 2.3.1 O Ambiente de Contratação Regulada - ACR No ambiente regulado, os concessionários de distribuição deverão adquirir seus requisitos projetados de energia elétrica para fornecimento a seus consumidores cativos, nos leilões regulados descritos anteriormente. A demanda prevista dos mercados de cada área de concessão é o principal fator que determina a quantidade de energia elétrica a ser licitada de forma regulada, ressalvadas possíveis inclusões, nesse ambiente, de consumidores livres. Atualmente, a legislação obriga, como no passado, que as distribuidoras contratem 100% de suas necessidades projetadas de energia elétrica. As concessionárias de distribuição de energia elétrica, os consumidores livres e os comercializadores deverão informar anualmente ao Ministério de Minas e Energia a previsão de suas respectivas demandas de energia elétrica para os 5 anos subseqüentes, sendo obrigadas a garantir o atendimento à totalidade dessas demandas, mediante a contratação da totalidade da energia elétrica necessária de acordo com contratos de compra e venda de energia elétrica registrados perante a CCEE. Os contratos celebrados pelas companhias distribuidoras de energia elétrica deverão, obrigatoriamente, ser realizados no ambiente regulado de contratação, através de leilões de energia nova ou existente, sendo-lhes vedada a contratação direta com agentes de geração, notadamente aqueles pertencentes ao mesmo grupo econômico (self dealing), prática essa existente anteriormente. O ambiente regulado de contratação é aquele no qual as contratações são obrigatoriamente precedidas de licitação na modalidade de leilão promovida pela ANEEL. Nos leilões regulados, serão ofertadas energias provenientes de empreendimentos existentes ou novos; para os fins da regulamentação do novo setor de energia elétrica brasileiro, são considerados: − empreendimentos novos: aqueles que até a data de publicação do edital não detenham concessão, autorização ou permissão, ou que seja parte de 34 empreendimento existente que venha a ser objeto de ampliação, restrito ao acréscimo da sua capacidade instalada; − empreendimentos existentes: aqueles habilitados pela ANEEL a participar do leilão, que tenham concessão ou autorização outorgada até a data da publicação do edital do respectivo leilão. Os editais de leilão para a comercialização de energia proveniente de empreendimentos novos deverão conter, entre outras informações: − indicação de um percentual mínimo da energia gerada a ser destinada ao ambiente regulado de contratação; − a relação dos empreendimentos a serem licitados; e − licenças ambientais prévias e estudos de impacto ambiental, relacionados a cada um dos empreendimentos licitados. A relação dos empreendimentos a serem licitados nos leilões, bem como o percentual mínimo a ser destinado ao ambiente regulado de contratação, será definida pela EPE. Concessionários ou permissionários de distribuição poderão ainda adquirir energia de empreendimentos conectados diretamente à sua rede de distribuição, no que se denomina geração distribuída, exceto de empreendimentos de geração hidrelétrica com capacidade superior a 30 MW ou termelétrica com eficiência energética inferior a 75%, sendo o total contratado a esse título igual ou inferior a 10% do mercado do concessionário ou permissionário contratante. 2.3.2 O Ambiente de Contratação Livre - ACL O novo modelo institucional tem como meta principal introduzir a competição, onde possível, como mecanismo indutor de eficiência econômica. A estrutura da indústria, antes um monopólio regulado e verticalizado, seguindo a tendência mundial, foi segmentada em atividades de geração, transporte e comercialização. Adicionalmente, foi criada a figura do consumidor livre para incrementar o grau de competição entre os agentes. 35 O transporte, por sua natureza monopolista, continuaria sendo uma atividade regulada. Porém, para assegurar a livre concorrência entre os agentes, foi estabelecido o princípio da neutralidade e de livre acesso ao sistema de transmissão e distribuição. A atividade de comercialização passa a exercer um papel fundamental para dar maior transparência e liquidez ao novo mercado de energia elétrica. Essa atividade, garantindo direitos e obrigações de cada agente, passou a ser realizada no ambiente da CCEE, seguindo um conjunto de regras e procedimentos estabelecidos pelo poder concedente. O ACL envolverá vendas de energia elétrica livremente negociadas entre agentes de geração, comercialização e consumidores livres. Os contratos realizados no ACL devem obrigatoriamente ser registradas junto à CCEE, que procederá a medição, contabilização e liquidação das diferenças de consumo e geração com relação aos valores contratados. As medições e contabilizações são realizadas em 3 patamares de carga diárias a cada semana, e o processo de liquidação é mensal, e as diferenças apuradas são liquidadas pela aplicação do PLD. Apesar de estarem fora do ambiente regulado de contratação, os consumidores livres estão igualmente obrigados a informar anualmente ao Ministério de Minas e Energia suas previsões de consumo para os 5 anos subseqüentes. Ademais, é importante mencionar que os consumidores livres que não tenham cláusula de tempo determinado em seus contratos de fornecimento somente poderão exercer a opção de tornarem-se consumidores livres dentro de um prazo máximo de 36 meses contados da notificação à companhia de distribuição que os atenda. Caso um consumidor livre opte por voltar a ser consumidor cativo, tal opção somente poderá exercida mediante notificação à companhia de distribuição local com antecedência mínima de 5 anos. Os agentes de comercialização e os consumidores livres, são obrigados a comprovar contratação de 100% de seus requisitos de consumo final; podem registrar contratos com prazos distintos e fazer composição de qualquer vendedor; 36 no entanto, os consumidores livres não podem vender seus eventuais excedentes de energia, mas receberão o faturamento desta sobras, liquidados ao PLD, em uma conta específica. 2.4 DADOS DO SISTEMA ELÉTRICO BRASILEIRO 2.4.1 Estrutura Física12 O Sistema Elétrico Interligado Nacional é composto por 4 subsistemas; são eles Sudeste/Centro-Oeste, Sul, Nordeste, Norte; apenas 3,4% da produção nacional de energia não está interligada. A Figura 2.2 mostra a localização destas regiões. Figura 2.2 – Mapa brasileiro com subsistemas Fonte: (o autor) O consumo, ou a carga que estes subsistemas representam, pode ser chamado de submercado de energia. A seguir, apresenta-se um breve histórico de consumo e as projeções de carga para cada submercado, de acordo com o ONS. 12 OPERADOR NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA. Análise de carga de energia e Demanda, Disponível em: < http://www.ons.org.br/analise_carga_demanda/index.aspx> Acesso em: 10 maio 2008. 37 O ONS e a EPE concluíram as projeções de carga para o período 2007-2011; as projeções indicam para o ano de 2007, crescimentos de 5,2% no SIN, sendo 5,4% no Subsistema SE/CO, 5,0% no Sul, 5,7% no Nordeste e 2,7% no Norte. A taxa de crescimento do PIB para o período considerada nos estudos que subsidiaram as projeções do ONS/EPE, foi de 4,0% ao ano. O SIN teve uma carga de 45.738 MW médios em 2005, e 47.495 MW médios em 2006 e estima-se uma carga de 50.548 MW médios em 2007, que resulta em crescimento em 2006 de 3,8% com base em 2005, e um crescimento esperado em 2007 de 6,4% em relação a 2006. Na Figura 2.3 mostra-se a carga do SIN. CARGA PRÓPRIA SIN 54000 52000 MWmed 50000 48000 46000 44000 42000 40000 JAN FEV MAR Previsão Plano Anual 2007 ABR MAI JUN VERIFICADO 2007 JUL AGO SET VERIFICADO 2006 OUT NOV DEZ VERIFICADO 2005 Figura 2.3 - Gráfico da carga do submercado SIN Fonte: (ONS, 2007) Os consumidores livres, em janeiro de 2005, representavam 7% do mercado total; foram 3.270 MW médios comercializados naquele mês; já em março deste ano, os consumidores livres representaram cerca de 19% em um total de 9.455 MW médios, assumindo assim um crescimento de 35% neste período, de acordo com a CCEE. Na Figura 2.4 a seguir pode-se ver a evolução do numero de consumidores. 38 Fonte: (CCEE,2007) 608 501 291 120 49 2 5 jan/01 jan/02 jan/03 jan/04 jan/05 jan/06 jan/07 Figura 2.4 - Gráfico da evolução do número de consumidores no mercado livre A Figura 2.5 mostra que o submercado Sudeste/Centro-Oeste apresentou uma carga média em 2005 de 28.357 MW médios, e em 2006 de 29.366 MW médios e estima-se que a carga em 2007 fique em torno de 31.421MW médios, o que resulta em um crescimento de 3,6% em 2006 com base em 2005, e espera-se um crescimento de 7,0% para 2007 em relação a 2006. CARGA PRÓPRIA SE 34000 33000 32000 MWmed 31000 30000 29000 28000 27000 26000 JAN FEV MAR Previsão Plano Anual 2007 ABR MAI JUN VERIFICADO 2007 JUL AGO SET VERIFICADO 2006 OUT NOV DEZ VERIFICADO 2005 Figura 2.5 - Gráfico da carga do submercado Sudeste/Centro-Oeste Fonte: (ONS, 2007) A Figura 2.6 a seguir mostra que o submercado Sul apresentou uma carga média em 2005 de 7.560 MW médios e em 2006 de 7.875 MW médios, estima-se que a carga em 2007 fique em torno de 8.302 MW médios, o que resulta em um 39 crescimento de 4,2% em 2006 com base em 2005, e espera-se um crescimento de 5,4% para 2007 em relação a 2006. CARGA PRÓPRIA S 9000 8800 8600 8400 MWmed 8200 8000 7800 7600 7400 7200 7000 6800 JAN FEV MAR Previsão Plano Anual 2007 ABR MAI JUN JUL VERIFICADO 2007 AGO SET OUT VERIFICADO 2006 NOV DEZ VERIFICADO 2005 Figura 2.6 - Gráfico da carga do submercado Sul Fonte: (ONS, 2007) A Figura 2.7 mostra que o submercado Nordeste apresentou uma carga média em 2005 de 6.695 MW médios e em 2006 de 6.616 MW médios, estima-se que a carga em 2007 fique em torno de 7.324 MW médios, o que resulta em um crescimento de 3,3% em 2006 com base em 2005 e espera-se um crescimento de 5,9% para 2007 em relação a 2006. CARGA PRÓPRIA NE 8000 7800 7600 7400 MWmed 7200 7000 6800 6600 6400 6200 6000 5800 5600 JAN FEV MAR ABR Previsão Plano Anual 2007 MAI JUN VERIFICADO 2007 JUL AGO SET VERIFICADO 2006 OUT NOV VERIFICADO 2005 Figura 2.7 - Gráfico da carga do submercado Nordeste Fonte: (ONS, 2007) DEZ 40 A Figura 2.8 abaixo mostra que o submercado Norte apresentou uma carga média em 2005 de 3.101 MW médios e em 2006 de 3.354 MW médios, estima-se que a carga em 2007 fique em torno de 3.502 MW médios, o que resulta em um crescimento de 3,3% em 2006 com base em 2005, e espera-se um crescimento de 5,9% para 2007 em relação a 2006. CARGA PRÓPRIA N 3700 3600 3500 MWmed 3400 3300 3200 3100 3000 2900 2800 2700 JAN FEV MAR ABR Previsão Plano Anual 2007 MAI JUN JUL VERIFICADO 2006 AGO SET OUT VERIFICADO 2007 NOV DEZ VERIFICADO 2005 Figura 2.8 - Gráfico da carga do submercado Norte Fonte: (ONS, 2007) 2.4.2 Estrutura de Preços e Tarifas 2.4.2.1 Tarifas no Mercado Cativo Os consumidores no 13 mercado cativo podem ser classificados em consumidores: − residencial: se enquadram nesta categoria consumidores residenciais e consumidores residenciais de baixa renda cuja tarifa é diferenciada; 13 AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA. Estabelece, de forma atualizada e consolidada, Condições Gerais de Fornecimento de Energia Elétrica, Resolução Nº 456. Brasília: ANEEL. 29 nov. 2000. 41 − industrial: faz parte dessa classe consumidores que desenvolvem atividades industriais, inclusive transporte de matéria prima, insumos ou produtos resultante do seu processo; − rural: são consumidores de atividades agropecuárias, cooperativas de eletrificação rural, indústria rural, coletividade rural e serviço público de irrigação rural; − poder público: se enquadram nessa classe consumidores de atividades dos Poderes Públicos Federal, Estadual, Distrital e Municipal; − iluminação: pública classe destinada a iluminação de ruas, praças, estradas e outros logradouros de domínio público de uso comum e livre acesso; − serviço público, na qual se enquadram os serviços de água, esgoto e saneamento e; − comercial, serviços e outras atividades: esta classe está destinada a comunicação e telecomunicações, serviços de transporte e outros afins. Os consumidores de energia elétrica pagam um valor correspondente à quantidade de energia elétrica consumida mensalmente, medida em quilowatt-hora [kWh], que corresponde ao valor de 1 quilowatt [kW] consumido em uma hora, e multiplicada por uma tarifa estabelecida em reais por quilowatt-hora [R$/kWh], correspondente ao devido enquadramento de classe de consumo e grupo tarifário. Além das tarifas de consumo de energia, são aplicadas aos consumidores atendidos em alta tensão, a tarifa de demanda de potência, que é a média de consumo durante um intervalo de 15 minutos, medida em quilowatt [kW]. As tarifas de energia elétrica estão estruturadas em dois grandes grupos de consumidores: grupo A e grupo B, as tarifas do grupo A são para consumidores atendidos pela rede de alta tensão, de 2,3 a 230 quilovolts [kV] ou mais, assim identificados: − A1: para o nível de tensão de 230 kV ou mais; − A2: para o nível de tensão de 88 a 138 kV; − A3: para o nível de tensão de 69 kV; − A3a: para o nível de tensão de 30 a 44 kV; − A4: para o nível de tensão de 2,3 a 25 kV; − AS: para sistema subterrâneo. 42 As tarifas do grupo A são construídas em três modalidades de tarifação: convencional, horo-sazonal azul e horo-sazonal verde. A estrutura tarifária convencional é caracterizada pela aplicação de tarifas distintas para o consumo de energia e para demanda de potência, sendo cobrado para a demanda de potência o maior valor entre o medido e o valor de contratado. A demanda deve ser contratada antecipadamente pelo consumidor, com prazo de contratação de no mínimo um ano, podendo se enquadrar como consumidores cativos convencionais os consumidores que são atendidos em tensão abaixo de 69 kV, e sempre que tiverem demanda contratada entre 30 kW e 300 kW. Os consumidores cativos que tiverem a demanda contratada igual ou superior a 300 kW devem ser necessariamente horo-sazonal azul ou horo-sazonal verde, sendo obrigatoriamente horo-sazonal azul os consumidores atendidos com tensão igual ou superior a 69 kV. A estrutura tarifária horo-sazonal é caracterizada pela aplicação de tarifas diferenciadas de consumo de energia elétrica e de demanda de potência, de acordo com as horas de utilização do dia e dos períodos do ano. Para as horas do dia, são estabelecidos dois períodos, denominados postos tarifários. O posto tarifário “ponta” corresponde ao período de 3 (três) horas consecutivas, definido pela concessionária, de maior consumo de energia elétrica, que ocorre normalmente entre 17 e 22 horas do dia. O posto tarifário “fora da ponta” compreende as demais horas dos dias úteis e 24 horas dos sábados, domingos e feriados. As tarifas no horário de ponta são mais elevadas do que no horário fora de ponta com o objetivo de atrair os consumidores horo-sazonais a transferir seu consumo para o posto tarifário fora de ponta. Já para o ano, são estabelecidos dois períodos: “período seco”, quando a incidência de chuvas é menor, e “período úmido” quando a incidência de chuvas é maior no sudeste/centro-oeste. As tarifas do período seco são mais altas devido à menor quantidade de água nos reservatórios das usinas hidrelétricas, o que pode provocar a eventual necessidade de complementação da carga por geração térmica, que tem um maior custo operacional, refletindo num maior custo global de produção de energia elétrica. 43 O período seco compreende os meses de maio a novembro, e o período úmido, os meses de dezembro a abril. A tarifa horo-sazonal azul tem valores distintos para a demanda no horário de ponta - P e fora de ponta - FP e é cobrado em reais por quilowatt [R$/kW]. Para o faturamento do consumo de energia os valores entre horário de ponta em período úmido - PU, horário fora de ponta em período úmido - FPU, horário de ponta em período seco - PS e horário fora de ponta em período seco - FPS, são diferenciados entre si e cobrados em reais por megawatt hora [R$/MWh]. A tarifa horo-sazonal verde é a modalidade de fornecimento para aplicação de tarifas diferencias nos dois postos tarifários, ponta e fora de ponta, cobrada em reais por quilowatt hora [R$/kWh], e uma única tarifa de demanda de potência cobrada em reais por quilowatt [R$/kW]. Os consumidores atendidos em tensão inferior a 2,3 kV são enquadrados no grupo B que podem ser divididos em: − B1: classe residencial e subclasse residencial baixa renda; − B2: classe rural, abrangendo diversas subclasses, como agropecuária, cooperativa de eletrificação rural, indústria rural, serviço público de irrigação rural; − B3: outras classes: industrial, comercial, serviços e outras atividades, poder público, serviço público e consumo próprio; − B4: classe iluminação pública. As tarifas do grupo B têm somente a componente de consumo de energia, já que considera o custo da demanda de potência ao custo do fornecimento de energia em quilowatt-hora [kWh]. Com base na legislação em vigor14, todos os consumidores residenciais com consumo mensal inferior a 80 kWh, ou aqueles cujo consumo esteja situado entre 80 e 220 kWh/mês e que comprovem inscrição no Cadastro Único de Programas 14 AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA. Estabelece Diretrizes para Classificação na Subclasse Residencial Baixa Renda. Resolução Nº 485. Brasília: ANEEL. 29 ago. 2002. 44 Sociais do Governo Federal, fazem jus ao benefício da subvenção econômica da Subclasse Residencial Baixa Renda. A tarifa social de baixa renda sofre descontos escalonados do acordo com o consumo em relação à tarifa da classe residencial B1, conforme ilustra a Tabela 2.5 a seguir: Tabela 2.5 - Desconto da tarifa social por faixa de consumo. Faixa de Consumo Desconto Tarifário (%) 0 - 30 kWh 65% 31 - 100 kWh 40% 101 - Limite Regional kWh 10% O Limite Regional é estabelecido por concessionária, e os valores que excederem serão faturados pela tarifa plena B1 aplicada às unidades residenciais. A separação das tarifas permite que o consumidor conheça o valor de cada parcela que compõe a sua conta de energia, explicitando o valor pago pela energia elétrica consumida, o valor pago pelo uso do sistema de distribuição e transmissão, bem como todos os elementos de custo que compõem estas tarifas. O mecanismo de separação das tarifas permite também que consumidores atualmente atendidos por uma concessionária de serviço público de distribuição (consumidores cativos) que, com base em regras estabelecidas na legislação em vigor, possam avaliar a oportunidade de se tornarem consumidores livres, comparando os valores das tarifas cobradas pela sua atual concessionária de distribuição e optar pela compra da energia elétrica de outro agente vendedor, pagando a tarifa “fio” ou seja, a tarifa correspondente ao uso do seu sistema de distribuição, e ao novo agente vendedor o valor da energia elétrica comprada. A tarifa de energia elétrica que as concessionárias aplicam aos clientes cativos é autorizada pela ANEEL, e os reajustes são anuais, podendo ter revisões quando se faz necessário. As Tabelas 2.6, 2.7, 2.8, 2.9 e 2.10 mostram as tarifas15 15 AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA. Homologa as tarifas de fornecimento de energia elétrica, estabelece a receita anual das instalações de conexão, fixa o valor anual da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica - TFSEE e as Tarifas de Uso dos Sistemas 45 praticadas pela COPEL, e contemplam o período de 24 de junho de 2006 a 23 de junho de 2007. Tabela 2.6 – Tarifa de demanda e consumo de energia p/ clientes convencionais. LEGENDA: TARIFA CONVENCIONAL SUBGRUPO A1 (230 kV ou mais) A2 (88 a 138 kV) A3 (69 kV) A3a (30 kV a 44 kV) A4 (2,3 kV a 25 kV) AS (Subterrâneo) B1-RESIDENCIAL: B1-RESIDENCIAL BAIXA RENDA: Consumo mensal até 30 kWh Consumo mensal superior a de 30 até 80 kWh Consumo mensal superior a 80 até 100 kWh Consumo mensal superior a 100 até 160 kWh Consumo mensal superior ao limite regional de 160 kWh B2-RURAL B2-COOPERATIVA DE ELETRIFICAÇÃO RURAL B2-SERVIÇO DE IRRIGAÇÃO B3-DEMAIS CLASSES B4-ILUMINAÇÃO PÚBLICA: B4a - Rede de Distribuição B4b - Bulbo da Lâmpada TUSD + TUST + TE < => (TARIFAS DE FORNECIMENTO ) QUADRO A TUSD + TUST + TE TUSD + TUST TE DEMANDA ENERGIA DEMANDA ENERGIA DEMANDA ENERGIA (R$/kW) (R$/MWh) (R$/kW) (R$/MWh) (R$/kW) (R$/MWh) 26,82 32,09 47,44 125,26 125,94 131,79 260,84 29,97 35,75 43,80 24,07 24,07 9,90 157,23 -3,15 -3,66 3,64 101,19 101,87 121,89 103,61 90,88 54,61 36,27 155,76 93,60 62,16 156,49 94,33 62,16 234,75 141,51 93,24 260,84 152,90 157,23 92,17 103,61 60,73 117,02 140,59 243,93 70,54 84,75 147,04 46,48 55,84 96,89 125,66 137,94 75,75 83,15 49,91 54,79 Tabela 2.7 – Tarifa de demanda de energia para clientes horo-sazonais azuis. TARIFA HORO-SAZONAL AZUL TUSD + TUST + TE DEMANDA (R$/kW) SUBGRUPO PONTA F. PONTA A1 (230 kV ou mais) 6,01 0,35 A2 (88 a 138 kV) 16,25 4,23 A3 (69 kV) 18,89 5,37 A3a (30 a 44 kV) 24,72 8,04 A4 (2,3 a 25 kV) 28,79 9,37 AS (Subterrâneo) 30,12 14,38 QUADRO B TUSD + TUST TE DEMANDA (R$/kW) DEMANDA (R$/kW) PONTA F. PONTA PONTA F. PONTA 4,80 0,00 1,21 0,35 16,50 4,68 -0,25 -0,45 18,74 5,66 0,15 -0,29 24,51 8,23 0,21 -0,19 28,69 9,60 0,10 -0,23 43,80 9,90 -13,68 4,48 de Distribuição – TUSD, referentes à COPEL Distribuição S.A., Resolução Homologatória 345. Brasília: ANEEL. 20 jun. 2006. 46 Tabela 2.8 – Tarifa de consumo de energia para clientes horo-sazonais azuis. TARIFA HORO-SAZONAL AZUL SUBGRUPO A1 (230 kV ou mais) A2 (88 a 138 kV) A3 (69 kV) A3a (30 a 44 kV) A4 (2,3 a 25 kV) AS (Subterrâneo) TUSD + TUST + TE ENERGIA (R$/MW) PONTA F. PONTA SECA ÚMIDA SECA ÚMIDA 184,58 166,64 115,49 104,85 184,64 167,15 115,92 105,63 185,78 167,84 116,40 105,74 191,57 173,58 117,15 106,53 192,05 174,06 117,40 106,76 200,96 182,15 122,87 111,71 QUADRO C TUSD + TUST ENERGIA (R$/MW) PONTA F. PONTA SECA ÚMIDA SECA ÚMIDA 24,07 24,07 24,07 24,07 24,07 24,07 24,07 24,07 24,07 24,07 24,07 24,07 24,07 24,07 24,07 24,07 24,07 24,07 24,07 24,07 24,07 24,07 24,07 24,07 TE ENERGIA (R$/MW) PONTA F. PONTA SECA ÚMIDA SECA ÚMIDA 160,51 142,57 91,42 80,78 160,57 143,08 91,85 81,56 161,71 143,77 92,33 81,67 167,50 149,51 93,08 82,46 167,98 149,99 93,33 82,69 176,89 158,08 98,80 87,64 Tabela 2.9 – Tarifa de demanda de energia para clientes horo-Sazonais verdes. TARIFA HORO-SAZONALVERDE SUBGRUPO A3a (30 a 44 kV) A4 (2,3 a 25 kV) AS (Subterrâneo) QUADRO E TUSD + TUST + TE TUSD + TUST TE (R$/kW) (R$/kW) (R$/kW) 605,83 8,23 -0,19 679,13 9,60 -0,23 710,71 9,90 4,48 Tabela 2.10 – Tarifa de consumo de energia para clientes horo-sazonais verdes. TARIFA HORO-SAZONAL VERDE SUBGRUPO A3a (30 a 44 kV) A4 (2,3 a 25 kV) AS (Subterrâneo) TUSD + TUST + TE ENERGIA (R$/MW) PONTA F. PONTA SECA ÚMIDA SECA ÚMIDA 605,83 587,68 117,14 106,52 679,13 661,11 117,40 106,75 710,71 691,82 122,86 111,69 QUADRO C TUSD + TUST ENERGIA (R$/MW) PONTA F. PONTA SECA ÚMIDA SECA ÚMIDA 418,87 418,87 24,07 24,07 494,27 494,27 24,07 24,07 494,27 494,27 24,07 24,07 TE ENERGIA (R$/MW) PONTA F. PONTA SECA ÚMIDA SECA ÚMIDA 186,96 168,81 93,07 82,45 184,86 166,84 93,33 82,68 216,44 197,55 98,79 87,62 2.4.2.2 Preços de Energia no Livre Mercado No mercado livre, a energia é valorizada pelo mercado, não se tratando mais de tarifas determinadas pelo regulador. Por ser conceito muito importante para a valorização da energia no mercado livre, antes da discussão de preços, procede-se, a seguir, uma descrição da natureza do Preço de Liquidação de Diferenças - PLD, preço empregado pela CCEE para liquidação financeira das diferenças entre valores contratados (compra ou venda) e medidos (geração ou consumo). O Sistema Interligado Nacional consiste num conjunto complexo de usinas hidrelétricas, termelétricas com diferentes tipos de combustível, algumas poucas conexões internacionais, demanda com alto grau de dispersão geográfica e, por fim, uma malha extensa e intrincada de linhas de transmissão em extra-alta e alta tensão, que interligam as fontes geradoras com os centros de consumo. 47 Tal sistema é operado para atender à variação instantânea da demanda por energia elétrica global, com o mínimo gasto de combustíveis, e com o menor número possível de interrupções no atendimento. Não existem soluções computacionais viáveis para um problema tão complexo como a operação eletroenergética de um sistema como o brasileiro, e, por esta razão, modela-se, na fase de planejamento de médio prazo da operação, apenas as demandas e afluências médias semanais ou mensais, considerando-se apenas as grandes barreiras de transferência de energia, que delimitam o que denominamos subsistemas. O conjunto de usinas hidráulicas e respectivos reservatórios, por sua vez, é considerado colapsado numa única usina com um único reservatório, no que se chama modelo equivalente16. É utilizada, para previsão de afluências energéticas aos reservatórios, a premissa de que essas afluências repetirão o comportamento passado: são os chamados modelos históricos. Evoluções metodológicas podem vir no futuro a incorporar às previsões, as variáveis climáticas. O modelo matemático atualmente empregado (Newave) utiliza a Programação Dinâmica Dual Estocástica (conjunto de ferramentas matemáticas especificamente desenvolvido) para determinar a Função de Custo Futuro, a qual é uma função numérica que relaciona o estado do sistema (designado pelo nível de armazenamento no reservatório equivalente, e pela afluência esperada a cada estágio) a um custo total de operação. A derivada da curva teórica do custo total de operação, em determinado estado do sistema, é o custo marginal de operação. A legislação define que, o preço de liquidação de diferenças, deve ser tomado como sendo o custo marginal de operação, apenas alterando-se, nos modelos tanto Newave quanto o Decomp (que estabelece o estado esperado ao final do estágio), as restrições de transmissão que não fazem parte dos troncos de interconexão entre subsistemas. Além disso há um “piso” e um “teto” para o PLD. A regulamentação, por seu lado, obriga a que todos os vendedores de energia (que podem ser geradores ou comercializadores) tenham o que se chama 16 SILVA, Edson Luiz da. Formação de Preços em Mercados de Energia Elétrica. Porto Alegre: Sagra, 2001. 48 “lastro físico” de energia, que deve corresponder sempre a um ativo de geração (ao qual as regras associam um montante de energia assegurada, no caso de hidrelétricas, ou de garantia física, no caso de usinas térmicas). Esse ativo de geração pode ser de propriedade do agente, ou pode servir de lastro de compra de energia por parte do agente vendedor, que o repassará a um consumidor final. No mercado livre, os prazos para os contratos bilaterais são livremente pactuados. Podem ser de longo, médio ou de curto prazo. Para cada um desses horizontes, considerações diferentes podem ser feitas: − o preço de longo prazo, aí considerados contratos com duração superior a dois anos, deve prover, evidentemente, a sustentabilidade do empreendimento de geração que o lastreia, conforme exigência legal explanada acima; desta forma, corresponde obrigatoriamente ao preço de custo da geração de energia mais ganhos de oportunidade do vendedor. − o preço de curto prazo, no outro extremo, é o aplicado para contratos com prazos entre 1 e seis meses. Está fortemente atrelado ao nível do PLD, porque este é o custo de última instância para o agente vendedor detentor do lastro. Por esta razão, é bastante volátil, característica que possibilita comportamento especulativo, quer do agente vendedor, quer do comprador. − no intermédio dos horizontes acima, situa-se o preço aplicado a contratos entre, digamos, seis meses e dois anos (a denominação dada as prazos contratuais não é absolutamente rígida). Esse preço de “médio prazo” constitui, desta forma, um compromisso entre o preço “estrutural” da energia e seu preço “conjuntural”. 2.5 ANÁLISE DE INVESTIMENTOS A análise de viabilidade consiste em um estudo de caráter técnico ou financeiro que possibilite determinar se um determinado projeto é possível; são necessários para apoiar na tomada de decisões de investidores; as suas conclusões podem determinar a realização ou não de um investimento. 49 2.5.1 Ferramentas para Análise de Investimentos17 A Taxa Mínima de Atratividade – TMA é uma taxa de juros que representa o mínimo que um investidor se propõe a ganhar quando faz um investimento. A TMA pode ser considerada pessoal e intransferível, pois a propensão ao risco varia de pessoa para pessoa. A Taxa Interna de Retorno – TIR é a taxa que iguala o valor de um investimento (valor presente) com os seus respectivos retornos futuros ou saldos de caixa. Para que o projeto seja financeiramente atrativo a TIR deve ser maior que TMA. O Valor Presente Líquido – VPL é o valor presente de pagamentos futuros descontados a uma taxa de juros apropriada, menos o custo do investimento inicial. Basicamente, é o calculo de quanto os futuros pagamentos somados a um custo inicial estaria valendo atualmente. Temos que considerar o conceito de valor do dinheiro no tempo. É um método padrão nas finanças para a análise do orçamento de capitais, para planejamento de investimentos em longo prazo. Tempo de Recuperação do Capital é o tempo que o projeto leva para retornar todo o dinheiro aplicado no investimento. Índice Beneficio / Custo: indica o ganho por unidade de capital investido e é calculado dividindo a VPL pelo investimento. 2.5.2 Exemplos de Consumidores no Mercado Livre Este consumidor livre, que por conveniência, não será divulgado a razão social e será identificado apenas como exemplo “A”, é representado pela Tradener comercializadora na CCEE e está localizada na Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL. Sabe-se que este consumidor teve a oportunidade de comprar energia em julho de 2005 de uma fonte alternativa; o contrato firmava um preço de R$145,00/MWh corrigido mensalmente com o Índice Geral de Preço do Mercado – IGP-M. 17 Souza, A. Clemente, A. Decisões Financeiras E Análise De Investimentos: Fundamentos, técnicas e Aplicações. 2. ed. São Paulo: Editora Atlas S.A., 1997 50 Segue-se na Tabela 2.11, as demandas contratadas e os consumos medidos na ponta e fora de ponta, e o Fator de Carga – FC resultante. Tabela 2.11 – Demandas e consumos do exemplo “A” Demanda Contratada na Ponta Data nov/05 dez/05 jan/06 fev/06 mar/06 abr/06 mai/06 jun/06 jul/06 ago/06 set/06 out/06 Demanda Contratada Fora de Ponta [kW] 1.800 1.800 1.800 1.800 1.800 1.700 1.700 1.700 1.700 1.700 1.700 1.700 Consumo Total na Ponta [kW] 1.800 1.800 1.800 1.800 1.800 1.700 1.700 1.700 1.700 1.700 1.700 1.700 [kWh] 84.531 100.528 69.468 103.856 103.640 90.447 101.908 93.965 81.531 90.435 100.148 94.565 Consumo Total Fora de Ponta [kWh] 857.664 1083.672 683.856 1024.776 1054.440 887.511 1.101.916 953.228 858.554 886.536 1103.976 958.248 FC ponta FC fora de ponta 72% 86% 59% 89% 89% 82% 92% 85% 74% 82% 91% 86% 72% 91% 57% 86% 88% 79% 97% 84% 76% 78% 98% 85% Fonte: (Tradener,2007) A CPFL o atendia como consumidor horo-sazonal azul, subgrupo “A4”. Neste período, as tarifas da CPFL válidas eram: Tabela 2.12 – Tarifa de demanda de energia para o subgrupo “A4” DEMANDA (R$/kW) TUSD + TUST TE PONTA F. PONTA PONTA F. PONTA 31,21 7,67 0,44 0,50 Fonte: (ANEEL, 2007). Tabela 2.13 – Tarifa de consumo de energia para o subgrupo “A4” TUSD + TUST ENERGIA (R$/MWh) PONTA F. PONTA SECA UMIDA SECA UMIDA 28,16 28,16 28,16 28,16 TE ENERGIA (R$/MWh) PONTA F. PONTA SECA UMIDA SECA UMIDA 257,82 230,25 144,35 128,1 Fonte: (ANEEL, 2007). Segue-se Tabela 2.14 que demonstra as tarifas de transporte e o desconto de 50% que a fonte alternativa tem direito para a concessionária CPFL. 51 Tabela 2.14 – Tarifas de demandas e consumos para consumidores livres TUSD DEMANDA (R$/kW) ENCARGO (R$/MWh) PONTA F. PONTA PONTA F. PONTA 29,03 7,13 26,19 26,19 TUSD – COM DESCONTO DE 50% DEMANDA (R$/kW) PONTA F. PONTA 15,98 3,92 Fonte: (ANEEL, 2007). Segue-se na Tabela 2.15 a seguir, comparativo dos gastos com energia que o consumidor teve ao ficar como consumidor cativo, com os gastos com energia que teria caso este consumidor aceitasse a proposta ofertada e migrasse ao mercado livre. As alíquotas utilizadas para o ICMS e PIS/COFINS são respectivamente 18% e 5,46%. Tabela 2.15 – Tabela comparativa de custos de energia, cativo x livre Cativo Data nov/05 dez/05 jan/06 fev/06 mar/06 abr/06 mai/06 jun/06 jul/06 ago/06 set/06 out/06 Soma Livre Custo Custo Custo Custo EconoImpostos Energia Energia TUSD TUSD Impostos mia [R$] [R$] [R$] [R$] [R$] [R$] [R$] 147.290 96.516 74.728 130.637 60.496 58.584 68.817 163.657 103.331 81.834 164.175 66.834 70.806 47.007 105.289 91.198 60.224 105.390 55.550 49.329 46.443 156.879 101.766 79.276 157.916 65.379 68.441 46.185 160.629 102.596 80.680 161.658 66.150 69.825 46.272 136.114 93.635 70.420 135.938 59.443 59.885 44.902 186.933 99.996 87.946 167.961 65.358 71.514 70.042 163.423 95.585 79.387 147.194 61.256 63.891 66.053 146.551 92.569 73.292 132.372 58.451 58.488 63.100 152.885 93.608 75.552 138.074 59.417 60.532 64.021 186.777 100.004 87.900 170.668 65.366 72.346 66.302 164.302 95.743 79.705 149.913 61.403 64.770 63.665 1.870.728 1.166.546 930.944 1.761.896 745.103 768.411 692.808 Economia [%] 22% 13% 18% 14% 13% 15% 19% 20% 20% 20% 18% 19% 17% O custo de migração está concentrado na instalação do sistema de medição, que neste caso ficou em torno de R$ 45.000,00. Para analisar o investimento, suponhamos que estas economias também irão acontecer nos anos de 2007 e 2008, compreendendo assim um período de 3 anos, pois o período de um ano é muito curto para analise de viabilidade neste caso. Com estas considerações, este investimento resulta em um TIR de 116% e uma VPL de aproximadamente R$ 320.600,00 com uma TMA e 12% ao ano. Podese notar que o sistema de medição tem um custo pouco significativo em relação a economia que este consumidor teria; muitas vezes, o sistema de medição nem chega a ser considerado nas análises feitas por especialistas no setor. 52 3 ANALISE DE CASO, ALTERNATIVAS DE COMPRA DE ENERGIA PARA O SHOPPING MUELLER Este trabalho se propõe a identificar, descrever, avaliar e quantificar as alternativas do shopping para aquisição de energia, com opção pela compra de energia no mercado livre, com duas formatações: migração apenas do condomínio ou opção de todo o conjunto shopping, lojista e condomínio. 3.1 DESCRIÇÃO DAS INSTALAÇÕES E NÍVEL DE CONSUMO DO SHOPPING MUELLER O Shopping Mueller, tradicional shopping de Curitiba, é atendido, atualmente, pelo mercado regulado de energia. A COPEL, distribuidora local, atende o shopping, sendo que para cada loja pertencente ao condomínio, está instalado um medidor individual. As lojas apresentam modalidades diferenciadas de tarifação, que pode ser monômia (faturando apenas a energia medida), binômia (faturando energia e demanda máxima) ou horo-sazonal (onde se distingue, para faturamento do consumo e da demanda máxima, o patamar de carga dentro do dia e o mês do ano). O condomínio atinge a demanda mínima para que se torne consumidor livre, já que possui demanda contratada entre 1.200 e 1.800 kW, dependendo do período do ano. O shopping possui duas entradas de energia, com 2 transformadores de 1.000 kVA, 2 de 750 kVA, 7 de 500 kVA, 3 de 225 kVA e 1 de 150 kVA, totalizando 7.825 kVA de potência instalada, sendo que 1 transformador de 500 kVA está como reserva a vazio. A somatória da demanda do condomínio com o restante das lojas do shopping compõe uma demanda na ordem de 6.500 kW. O diagrama unifilar simplificado na Figura 3.1 a seguir, mostra as entradas de energia do Shopping Mueller e do estacionamento que se encontra no mesmo prédio; não está sendo considerado na soma, o estacionamento anexo, que possui outra entrada de energia e outra medição, e não pode ser somado à carga por se encontrar em outro endereço, e isoladamente não possui a demanda mínima exigida para a migração. O fato de o shopping ter duas entradas de energia pode tornar o processo de migração mais oneroso, já que será necessária a instalação de dois conjuntos de 53 medição. Entretanto, a regulamentação determina que ambos os valores medidos sejam somados tanto para registro de contratos na CCEE quanto para o faturamento da TUSD pela COPEL, de forma que a dupla medição não impede migração ao ACL. Figura 3.1 - Diagrama unifilar simplificado do Shopping Mueller. 54 3.2 A OPÇÃO PELO MERCADO LIVRE O condomínio, isoladamente, caracteriza-se como um consumidor especial em potencial, com uma demanda contratada de 1.800 kW. Consumidores desse tipo são aqueles que, com demanda inferior a 3000 kW, podem optar pelo seu fornecedor de energia apenas se este for uma fonte incentivada, definida em lei como sendo pequenas centrais hidrelétricas, geradores a biomassa, além de fontes eólicas e solares, estas últimas não competitivas pelos seus altíssimos preços. Já a demanda do shopping, considerada toda a instalação, pode chegar a 6.500 kW, o que o caracteriza como consumidor livre que pode adquirir energia de qualquer fonte. Uma terceira alternativa é, permanecendo cativo, o shopping adequar sua medição de tal forma que todo o shopping fique caracterizado como um único consumidor. Isso representa uma redução substantiva nos gastos com energia elétrica para os lojistas, visto que as tarifas em baixa tensão, monômias ou binômias, são muito mais altas que as tarifas de alta tensão, já que embutem os custos de transformação entre a alta e a baixa tensão. Em ambos os casos, com ou sem migração, o shopping seria obrigado a centralizar a medição em alta tensão, com a compra de energia pelo condomínio, a despesa do shopping deverá ser repassada aos lojistas. Esse repasse pode ser feito de diversas maneiras: mantendo-se proporcionalidade com os valores medidos individualmente. No caso de se optar por rateio proporcional ao consumo individual, haverá a despesa de compra de medidores, uma vez que os atualmente instalados são de propriedade da COPEL. Uma desvantagem do rateio proporcional da despesa com a energia elétrica é a inadimplência, uma vez que somente a concessionária local tem o direito de corte de fornecimento; um ou mais lojistas podem vir a ficar inadimplentes, e o shopping não poderia efetuar o desligamento do fornecimento de energia, arcando com o prejuízo temporariamente, pois mesmo não tendo o poder de privá-lo da energia elétrica, o shopping pode efetuar a cobrança da dívida judicialmente, podendo até o lojista inadimplente, dependendo da magnitude da dívida perder seu estabelecimento. Uma forma de contornar este problema seria, deixar o shopping 55 responsável pelo pagamento e administração da conta de energia, e ainda dispensando o shopping de efetuar medições para o rateio proporcional. Os lojistas, assim, não mais teriam uma conta de energia elétrica, que ficaria a cargo do shopping, uma vez que este teria os recursos para o pagamento da conta de energia, proveniente do aluguel pago ao pelos lojistas, assim como acontece com a conta de água. No caso de instalação de sistema de medição para o shopping, caracterizando-o como consumidor único de aproximadamente 6.500 kW de demanda contratada pode fazer com que a COPEL queira atendê-lo em tensão igual ou superior a 69 kV18, e isso implicaria em altos custos de implantação; esta possibilidade será abordada na análise. 3.3 REQUISITOS PARA SE TORNAR UM CONSUMIDOR LIVRE Para se poder comprar energia no ambiente de livre contratação de energia, o Shopping Mueller, ou apenas o condomínio do shopping deve: − contratar o fornecedor de energia; − firmar contrato de uso do sistema de distribuição de energia; − fazer a adesão à CCEE; − implantar um novo sistema de medição de faturamento; As etapas acima são detalhadas a seguir: 3.3.1 Contrato de Fornecimento de Energia Inicialmente, o consumidor livre deve procurar no mercado de energia um ou mais fornecedores de energia, o que pode ser feito por ele mesmo ou com auxílio de agentes de comercialização, empresas especializadas tanto na compra e venda de energia no mercado livre quanto na representação do cliente livre junto à CCEE, para todas as obrigações do consumidor, como modelagem do ponto de medição, registros mensais de contratos, e assessoria nos dois processos de depósito de garantias financeiras e liquidação financeira. 18 AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA. Estabelece, de forma atualizada e consolidada, Condições Gerais de Fornecimento de Energia Elétrica, Resolução Nº 456, Art. 6. Brasília: ANEEL. 29 nov. 2000. 56 No caso de se considerar apenas o condomínio dos lojistas do shopping, por se tratar de demanda inferior a 3.000 kW, a contratação de fornecedor, que não a COPEL, deverá ser feita com uma ou mais fontes alternativas (as quais podem ser adquiridas tanto diretamente do produtor quanto de comercializadoras que tenham adquirido a energia alternativa). É recomendável que o contrato preveja uma flexibilidade de variação entre consumo verificado e contratado de no mínimo 10% para maior ou menor, contemplando as inevitáveis oscilações no consumo (maior ou menor movimento, variações na carga de refrigeração comercial, principalmente). Com isso, exime-se tanto de pagar por um consumo não efetuado, quanto de se expor a excedentes de consumo faturados a preços mais altos. No caso do consumidor especial, que só pode adquirir energia proveniente de fontes alternativas, excedentes de consumo não tratados no contrato bilateral original devem ser contratados adicionalmente também de fonte alternativa. O contrário expõe o consumidor a severas penalidades. Esse contrato bilateral adicional deve ser firmado no mês posterior ao mês do consumo não coberto pelo contrato original. 3.3.2 Assinatura do Contrato de Uso do Sistema de Distribuição de Energia No processo de migração, o shopping tem o direito assegurado de acesso ao sistema de distribuição. Para tanto, é celebrado o Contrato de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica - CUSD entre o shopping e a COPEL, estabelecendo as condições, direitos, obrigações e exigências para o uso do sistema. As obrigações e padrões mínimos de atendimento exigidos, da COPEL no que se refere ao contrato de acesso e uso da distribuição, são exatamente as mesmas para consumidores cativos ou livres. Entretanto, mesmo no mercado livre, é direito da COPEL, e apenas dela, a suspensão de fornecimento de energia por falta de pagamento, significando que se o shopping vir a ficar inadimplente com seu fornecedor (produtor) de energia, a COPEL não pode e não deve suspender o fornecimento (desde que o contrato de uso da rede esteja sendo honrado), cabendo ao fornecedor a cobrança judicial de sua dívida. Um dos direitos da COPEL é não realizar o contrato com os clientes que estão inadimplentes, impedindo-os de migrarem ao ACL. Neste caso, havendo pelo 57 menos um lojista inadimplente com a COPEL, o CUSD, como consumidor livre, pode não ser assinado, até que a dívida seja paga. A cobrança da energia reativa excedente é feita pela COPEL usando a mesma metodologia aplicada para consumidores cativos. 3.3.3 A Adesão à CCEE A Adesão à CCEE é feita em duas etapas, descrita a seguir. 19 3.3.3.1 Primeira Etapa da Adesão: Tornando-se Agente Deve ser encaminhado à CCEE, no endereço a seguir, e em papel timbrado da empresa, assinado pelo representante legal com firma reconhecida. Endereço: Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE Gerência de Acompanhamento de Mercado – GAM Alameda Santos, 745 - 9º andar Cerqueira César São Paulo – SP CEP: 01419-001 Original dos seguintes documentos: I. Requerimento de Adesão à CCEE (modelo no anexo “A”); II. Termo de Adesão (modelo no Anexo “B”); III. Termo de Compromisso – Sucessão e/ou Cessão de Direitos e Obrigações (modelo no anexo “C”); IV. Declaração para Consumidor Livre ou Consumidor Especial (desenvolvida pelo Shopping Mueller); V. Termo de Adesão à Convenção Arbitral (modelo no anexo “D”); VI. Formulário de dados cadastrais (modelo no anexo “E”); VII. Termo de Compromisso de Adequação ao Sistema de Medição e Faturamento (desenvolvida pelo Shopping Mueller); 19 Câmara de Comercialização de Energia Elétrica. Procedimento de Comercialização, PdC AG. 01 ADESÃO À CCEE. São Paulo: CCEE. 26 abr. 2007. 58 VIII. Termo de Representação para Assembléia Geral, caso o Shopping Mueller queira ser representado por terceiros nas Assembléias da CCEE (modelo no anexo “F”). Cópia autenticada dos documentos listados abaixo: I. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor e as alterações supervenientes ou o documento societário consolidado; II. Ata de Eleição dos Administradores; III. Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica/MF – CNPJ/MF; IV. Certidões Negativas de falências e concordatas. Observação: as certidões referidas nesse item deverão ser adequadas às disposições da Lei nº 11.101, de 09/02/2005, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária. Cópia simples: I. Quadro indicativo da composição societária (acionistas ou sócios); II. Despacho ou Ofício da ANEEL autorizando compra de energia de fonte alternativa (se apenas o condomínio do Mueller migrar ao ACL). Esses documentos deverão ser encaminhados à Superintendência da CCEE e serão analisados em até 12 dias úteis, caso seja detectada a falta de algum documento ou a incorreção do mesmo; a CCEE solicitará a sua complementação por parte da solicitante. Depois de analisado e feitas as devidas correções, a solicitação será encaminhada ao Conselho de Administração da CCEE para a sua deliberação em até 31 dias úteis. Obtida a aprovação, o shopping pode começar a implantar o sistema de medição, e a Superintendência da CCEE irá solicitar alguns documentos para a conclusão do processo de adesão; porém, neste momento, o shopping já está sendo considerado como um agente da CCEE, tendo direito a participar de uma apresentação explicativa sobre a CCEE e a participar dos treinamentos sobre o Mercado, ambas ministradas pela CCEE, além disso, já estará sendo exigidos o pagamento das contribuições associativas e a abertura de Conta Corrente no Bradesco em agência indicada pela CCEE. 59 Essa documentação complementar somente é necessária para definir detalhes para a operação do agente na CCEE. Os documentos complementares serão encaminhados pela CCEE junto com a aprovação, sendo estes os seguintes: I. Contrato de Direito de Acesso e Uso do Compartilhado SINERCOM; II. Outros documentos eventualmente solicitados pela CCEE; 3.3.3.2 Segunda Etapa da Adesão: Modelagem de Ativos de Medição. Após a implantação da medição o segundo passo para o Shopping Mueller concluir é a Modelagem dos Ativos de Medição. Os documentos necessários para esta etapa podem ser encontrado nos seguintes Procedimentos, PdC AG.0220 e no PdC ME.0221. A documentação necessária é a descrita abaixo: I. Requerimento Manutenção de Cadastro de Ativo (Sistema On-line disponibilizado no Conteúdo Exclusivo do Agente, utilizado para solicitação, controle e acompanhamento da Manutenção do Cadastro do Sistema Elétrico no SCL. No site da CCEE encontra-se disponível o Manual de Utilização da Ferramenta); II. Diagrama Unifilar – Carga (modelo no anexo “G”); III. Laudo de Vistoria do Sistema de Medição e Faturamento. (documento de forma livre atestando a realização de inspeção inicial em determinado Sistema de Medição emitido por seu proprietário ou terceiro por ele autorizado). Os documentos deverão ser encaminhados a Superintendência da CCEE no prazo máximo de 15 dias úteis anteriores ao fim do mês, e o resultado será informado pela CCEE até o 5° dia útil do mês seguin te à solicitação. 20 Câmara de Comercialização de Energia Elétrica. Procedimento de Comercialização, PdC AG. 02 MANUTENÇÃO DE CADASTRO DE AGENTESDA CCEEE USUÁRIOSDO SCL. São Paulo: CCEE. 26 abr. 2007. 21 Câmara de Comercialização de Energia Elétrica. Procedimento de Comercialização, PdC ME. 02 MANUTENÇÃO DE CADASTRO DO SISTEMAELÉTRICO NO SCL. São Paulo: CCEE. 26 abr. 2007. 60 3.3.4 Instalação do Sistema de Medição A instalação de um sistema de medição de acordo com as normas da CCEE/ONS e COPEL é imprescindível para a migração, e o sistema serve tanto para monitoramento pela CCEE como para faturamento da TUSD pela COPEL. Para o caso de migração somente do condomínio, um conjunto de medição pode ser instalado no lugar onde se encontra o atual sistema de medição e faturamento; o conjunto de medição é composto por 2 medidores, sendo 1 medidor principal e 1 medidor de retaguarda. Para o caso de todo o shopping optar pela migração, 2 conjuntos de medições deverão ser instalados em alta tensão. A COPEL possui uma norma específica para a implantação de sistema de medição para consumidores livres: é a ETC 4.10. Esta norma atende as características mínimas exigida pela especificação técnica de medições de faturamento da CCEE/ONS. As principais características nas normas da COPEL e ONS são listadas na Tabela 3.1 a seguir. 61 Tabela 3.1 – Comparativo entre características de medição exigidas pela CCEE/ONS e a norma da COPEL. CCEE/ONS COPEL Características Elétricas Polifásicos 2 elementos 3 fios ou 3 elementos 4 Polifásicos 2 elementos 3 fios ou 3 elementos 4 fios; tensão nominal de 120 V; Corrente Nominal fios. 2,5 A; Corrente Máxima 10 A; Freqüência nominal de 60 Hz. Classe de exatidão 0,5 ou melhor, conforme NBR 14519. 0,2 ou melhor, conforme NBR 14519. Transformadores de Instrumentos 0,6 ou melhor. Faz referência a norma do ONS. Certificado INMETRO. INMETRO. Grandezas a Medir Medição de demanda, energia ativa e Medição de demanda, energia ativa e reativa de forma bidirecionais, fazendo reativa de forma bidirecionais fazendo distinção distinção entre as fases. entre as fases. Memória de Massa Capaz de armazenar a medição em intervalos Capaz de armazenar a medição em intervalos 5 programáveis entre 5 e 60 minutos, por 32 minutos, por 35 dias. dias. Relógio/Calendário Interno Sincronismo externo via comando remoto. Tempo real. Preservação dos Registros Armazenando os dados em memória não Armazenando os dados em memória e manter o volátil por pelo menos 100 horas. relógio interno por 120 horas. Leitura dos Registros Deve possuir mostrador digital com no mínimo Deve possuir mostrador digital, com pelo uma casa decimal. menos 6 dígitos. Deve permitir a programação de intervalos de Devem possuir uma porta de acesso exclusivo integração de 15 minutos e 60 minutos. da CCEE em tempo integral. Sistema de comunicação via WEB da COPEL. Autodiagnose Rotina de autodiagnose que registre qualquer Não faz exigência. anomalia funcional com acesso local e remoto. Código de Identificação Código de identificação alfanumérico com pelo Não faz exigência. menos 14 digitos. O sistema de leitura remota da CCEE pode ser feito de duas formas: através de uma Unidade Central de Medição – UCM ou através de uma linha dedicada chamada de Frame Relay ou VPN. A UCM nada mais é que um computador ligado a um ou mais medidores que enviam os dados de medição pela Internet para a CCEE. No caso de instalação deste sistema, o shopping ficará responsável por obter os 62 dados de medição e torná-los disponíveis para a CCEE. O aplicativo necessário para a comunicação será fornecido pela CCEE após o devido cadastramento dos medidores e da unidade UCM na CCEE. (veja Figura 3.2 ilustrativa abaixo). Figura 3.2 – Figura ilustrativa de modelo de conexão UCM Fonte: (ONS,2007). Para utilização de canal Frame Relay, é necessário que a operadora de telecomunicações contratada pelo Shopping Mueller possua conexão com a CCEE: o processo de medição é similar. Figura 3.3 – Figura ilustrativa de modelo de conexão Frame Relay Fonte: (ONS,2007). 63 3.4 ANÁLISE ECONÔMICA DAS ALTERNATIVAS Dado que o objetivo do presente trabalho é investigar possíveis ganhos com a migração do Shopping Mueller para o mercado livre de energia elétrica, a análise será feita tomando como base apenas consumidores que possam efetivamente migrar ao ACL. Dessa forma, para efeitos de comparação, considera-se apenas o caso de haver medição centralizada, adquirindo, se cativo, energia em alta tensão da COPEL. Como a medição monômia não registra demanda, a única maneira de obter a curva de carga do shopping seria a implantação, mesmo que provisória, de uma medição em alta tensão que registrasse as demandas e o consumo, de modo que se obtenha um histórico de demanda e consumo a ser analisado. Na inexistência dessa medição, a análise comparativa será feita utilizando-se três variantes de curva de carga padrão, obtidas a partir do comportamento típico de estabelecimentos similares com a mesma função e porte. Entretanto, no caso do condomínio, existe medição centralizada. Desta forma, obteve-se junto à administração do shopping os registros desses valores, que são mostrados na Tabela 3.2 a seguir: 64 Tabela 3.2 – Curva de carga do condomínio do shopping Data Cp Cfp dez/02 jan/03 fev/03 mar/03 abr/03 mai/03 jun/03 Jul./03 ago/03 set/03 out/03 nov/03 dez./03 jan/04 fev/04 mar/04 abr/04 mai/04 jun/04 jul./04 ago/04 set./04 out./04 nov./04 dez./04 jan/05 fev/05 mar/05 abr/05 mai/05 jun/05 jul./05 ago/05 set./05 out./05 nov./05 dez/05 jan/06 fev/06 mar/06 abr/06 mai/06 jun/06 jul/06 ago/06 set/06 out/06 [MWh] 48.048 42.348 43.970 39.588 42.276 39.013 45.989 39.433 41.294 39.413 41.167 44.175 44.091 46.524 43.451 36.783 44.670 41.117 44.459 46.656 47.832 47.838 45.238 42.517 43.236 50.939 44.174 47.507 42.380 42.057 47.643 48.366 50.473 51.562 47.541 47.320 49.442 46.604 43.865 41.293 43.109 40.729 46.030 44.818 46.533 46.271 44.649 [MWh] 596.448 617.112 584.400 566.712 558.432 545.616 486.576 498.888 440.928 404.928 490.320 502.416 546.408 657.792 584.136 525.384 598.176 552.240 489.240 579.816 485.208 510.048 580.392 519.192 537.912 671.184 589.176 632.528 591.912 514.728 523.728 543.096 549.216 538.128 560.952 589.032 648.216 648.696 585.904 574.875 582.840 537.528 499.848 540.600 491.784 484.368 543.888 Fonte: (Mueller, 2006). Dp medido [kW] 873 881 714 708 711 723 740 703 680 668 685 720 878 878 734 720 726 734 780 783 789 778 801 775 835 890 746 772 755 752 769 769 1.002 1.025 1.043 1.051 907 890 746 772 755 752 769 769 1.002 979 1.043 Dfp medido [kW] 1.869 1.843 1.693 1.688 1.711 1.524 1.437 1.460 1.308 1.293 1.391 1.411 1.791 1.797 1.728 1.760 1.780 1.564 1.475 1.535 1.440 1.477 1.596 1.765 1.682 1.783 1.722 1.728 1.751 1.469 1.411 1.446 1.469 1.492 1.532 1.587 1.878 1.783 1.722 1.592 1.751 1.631 1.411 1.446 1.621 1.492 1.532 Dp contratado [kW] 1.200 1.200 1.200 1.200 1.200 1.000 1.000 1.000 1.000 1.000 1.000 1.000 1.200 1.200 1.200 1.200 1.200 1.000 1.000 1.000 1.000 1.000 1.000 1.000 1.200 1.200 1.200 1.200 1.200 1.000 1.000 1.000 1.000 1.000 1.000 1.000 1.200 1.200 1.200 1.200 1.200 1.000 1.000 1.000 1.000 1.000 1.000 Dfp Contratado [kW] 1.800 1.800 1.800 1.800 1.800 1.600 1.600 1.600 1.600 1.600 1.600 1.600 1.800 1.800 1.800 1.800 1.800 1.600 1.600 1.600 1.600 1.600 1.600 1.600 1.800 1.800 1.800 1.800 1.800 1.600 1.600 1.600 1.600 1.600 1.600 1.600 1.800 1.800 1.800 1.800 1.800 1.600 1.600 1.600 1.600 1.600 1.600 65 Analisando os fatores de carga adquiridos conforme o histórico, pode-se estimar fatores de cargas típicos, para assim configurar uma curva de carga típica para o estudo de viabilidade; na Figuras 3.4 e 3.5, abaixo seguem os gráficos demonstrando os fatores de cargas verificados no período de 2003 a 2006, e os fatores de carga estimados. 100% Fator de carga na ponta 90% 80% 70% 60% 50% 40% 30% jan fev Fc estimada mar abr Fc de 2003 mai jun jul Fc de 2004 ago set Fc de 2005 out nov dez Fc de 2006 Figura 3.4 – Gráfico dos fatores de carga na ponta verificados e estimado 100% Fator de carga na fora da ponta 90% 80% 70% 60% 50% 40% 30% jan fev Fc estimada mar abr Fc de 2003 mai jun jul Fc de 2004 ago set Fc de 2005 out nov dez Fc de 2006 Figura 3.5 – Gráfico dos fatores de carga fora de ponta verificados e estimado 66 Na Tabela 3.3 é listada a curva de carga típica anual estima em função do fator de carga para o condomínio do shopping, para o caso de tarifação no subgrupo Azul. Tabela 3.3 – Curva de carga típica estimada do condomínio do shopping, com demandas na ponta e fora de ponta jan fev mar abr mai jun jul ago set out nov dez Dfp Dp [kW] 1.200 1.200 1.200 1.200 1.000 1.000 1.000 1.000 1.000 1.000 1.000 1.200 [kW] 1.800 1.800 1.800 1.800 1.600 1.600 1.600 1.600 1.600 1.600 1.600 1.800 FC fora de ponta FC ponta 55% 55% 55% 55% 70% 70% 70% 70% 70% 70% 70% 55% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% Para o caso de tarifação no subgrupo verde e de acordo com o histórico de medição, tem-se uma redução nos fatores de carga na ponta, devido ao fato de que a demanda contratada fora de ponta (menor), passa agora a ser igual a demanda contratada na ponta (maior), e o consumo se mantém. Tabela 3.4 – Curva de carga típica estimada do condomínio do shopping, com apenas uma demanda D jan fev mar abr mai jun jul ago set out nov dez [kW] 1.800 1.800 1.800 1.800 1.600 1.600 1.600 1.600 1.600 1.600 1.600 1.800 FC fora de ponta FC ponta 40% 40% 40% 40% 45% 45% 45% 45% 45% 45% 45% 40% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 67 A Tabela 3.5 lista as curvas de carga típicas anuais estima em função do fator de carga para o shopping. O Caso 1 possui fatores de cargas médios de 70% na ponta e fora de ponta para todo o ano. O Caso 2 possui fatores de cargas médios de 60% na ponta e fora de ponta para todo o ano. O Caso 3 possui fatores de carga médios 50% na ponta e fora de ponta para todo o ano. Tabela 3.5 – Curvas de carga típicas estimada do shopping, com demandas na ponta e fora de ponta data Dfp Dp jan fev mar abr mai jun jul ago set out nov dez [kW] 5900 5900 5900 5900 5900 5700 5700 5700 5700 5700 5700 5900 [kW] 6500 6500 6500 6500 6500 6300 6300 6300 6300 6300 6300 6500 Caso 1 FC FC fora de ponta ponta 70% 70% 70% 70% 70% 70% 70% 70% 70% 70% 70% 70% 70% 70% 70% 70% 70% 70% 70% 70% 70% 70% 70% 70% Caso 2 FC fora de ponta 60% 60% 60% 60% 60% 60% 60% 60% 60% 60% 60% 60% Caso 3 FC ponta 60% 60% 60% 60% 60% 60% 60% 60% 60% 60% 60% 60% FC fora de ponta 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% FC ponta 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% Mantendo os consumos estimados da Tabela 3.5, e fazendo a demanda fora de ponta igual a demanda na ponta, tem-se uma diminuição do fatores de carga fora de ponta; isso é feito para faturamento no subgrupo tarifário verde, pois o subgrupo verde possui apenas uma demanda para contratação. Os consumos de energia dos casos 1, 2 e 3 são iguais respectivamente aos consumos de energia dos casos 4, 5 e 6. 68 Tabela 3.6 – Curvas de carga típicas estimada do shopping, com apenas uma demanda 3.5 data D jan fev mar abr mai jun jul ago set out nov dez [kW] 6500 6500 6500 6500 6500 6300 6300 6300 6300 6300 6300 6500 Caso 4 FC FC fora de ponta ponta 64% 64% 64% 64% 64% 63% 63% 63% 63% 63% 63% 64% 70% 70% 70% 70% 70% 70% 70% 70% 70% 70% 70% 70% Caso 5 FC FC fora de ponta ponta 54% 54% 54% 54% 54% 54% 54% 54% 54% 54% 54% 54% Caso 6 FC FC fora de ponta ponta 60% 60% 60% 60% 60% 60% 60% 60% 60% 60% 60% 60% 45% 45% 45% 45% 45% 45% 45% 45% 45% 45% 45% 45% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% PREÇOS DA ENERGIA ELÉTRICA NO MERCADO LIVRE Como já afirmado, quando um consumidor atua no mercado livre, deve-se buscar um ou mais contratos de energia que supram seu consumo. Os contratos de compra de energia podem ter períodos de duração quaisquer, pactuados da forma que for conveniente para ambas as partes. Atualmente, o mercado denomina contratos de longo prazo àqueles que tem duração superior a dois anos, e contratos de curto prazo àqueles feitos mensalmente. Os contratos de fornecimento de energia também podem ser diferenciados quanto a forma de valorização da energia. Dois tipos de contrato de longo prazo bem conhecidos pelos agentes do mercado são: • os contratos com um preço fixo para um determinado tempo de fornecimento, por exemplo R$ 90,00 /MWh com duração de 3 anos; e • os contratos com o preço variando com o PLD dentro de uma determinada faixa de preço; por exemplo, pode-se fazer um contrato com o preço da energia atribuído PLD mais 5% de ágio, com um preço mínimo de R$ 40,00 /MWh e um preço máximo de R$ 100,00 /MWh. 69 Nesta modalidade, quem compra energia com contratos de longa duração, tem baixo risco, ou nenhum, de estar pagando um fatura cujo custo seja superior comparativamente a um faturar no mercado cativo, no período que perdurar o contrato. Os contratos de curto prazo, entre geradores e consumidores, geralmente são feitos usando como base o PLD, sobre o qual incide um ágio. Exemplificando: se um consumidor quer aproveitar a oportunidade de comprar energia com preços inferiores aqueles que encontraria em contratos de longo prazo, busca vendedores (PIE’s ou comercializadores) que forneçam contratos de curto prazo. Estes, por sua vez, podem ofertar energia ao PLD mais 5%, caso em que o consumidor pode obter grandes descontos, mas também grandes acréscimos em relação ao preço da energia deste mesmo consumidor no mercado cativo. A compra de energia no mercado livre pode ser comparado à compra de um outro produto, bens e serviços quaisquer, onde a expectativa de falta ou de aumentos futuros pode afetar os preços hoje. Além disso, preços, tipos e qualidade dos produtos podem variar bastante de fornecedor para fornecedor. Pode-se ver na Figura 3.6 seguir um histórico de preços médios de contratos de longo prazo, chamados nesta apresentação de Preço Médios de Mercado, os quais são uma estimativa baseada nos contratos da comercializadora tomada como exemplo. Nesta figura, também fica evidenciado que os preços médios de mercado começam a subir pouco antes das altas de PLD. 150,00 125,00 100,00 75,00 50,00 25,00 0,00 jun/03 ago/03 out/03 dez/03 fev/04 SUL abr/04 jun/04 ago/04 out/04 dez/04 fev/05 abr/05 jun/05 ago/05 Preço Médio de Mercado Figura 3.6 – Gráfico do histórico de preços médios de mercado Fonte: (TRADENER, 2007). R$/MWh out/05 dez/05 fev/06 abr/06 jun/06 ago/06 out/06 dez/06 fev/07 abr/07 jun/07 ago/07 70 71 4 ANÁLISE DE VIABILIDADE Este capítulo contém as análises técnicas e econômicas das possibilidades do shopping e do condomínio do shopping. Para isso, foi desenvolvida uma planilha de cálculo no Microsoft Excel XP, que servirá não apenas para análises do shopping como também para outras empresas que tenham interesse em atuar no ACL. A planilha possibilita ao usuário analisar diferentes curvas de cargas anuais e em diferentes distribuidoras de energia, fazendo comparações entre o mercado livre e as estruturas tarifárias horo-sazonais azul e verde do mercado cativo. Possibilita também a análise da hipótese de compra de energia de fontes incentivadas, calculando o desconto de 50% ou 100% na tarifa de transporte, apresentando uma interface de fácil entendimento e manipulação. As células para dados de entrada estão identificadas com a cor de fundo amarelo. O usuário entra com a curva de carga desejada, especifica a distribuidora, subgrupo tarifário, classe, desconto no transporte no ACL e o preço de energia no ACL. O manual detalhado pode ser encontrado no apêndice “A” deste trabalho. A interface da planilha pode ser vista na Figura 4.1. Os valores adotados para a taxa da CCEE, ESS e perdas foram respectivamente R$ 0,11/MWh, R$ 1,50/MWh e 2,50%. Estes são valores médios utilizados pela Comercializadora Tradener para análise de migração. 4.1 ANÁLISE PARA O CONDOMÍNIO DO SHOPPING O condomínio já possui um sistema de medição em alta tensão e individual do restante do shopping, e não há nenhuma restrição técnica que não possibilite a migração do condomínio do shopping ao ACL. A Figura 4.1 a seguir mostra uma simulação usando a curva de carga típica do condomínio, o preço médio de energia do 1º leilão de energia incentiva da CCEE, e comparando os custos do ACL com a estrutura subgrupo tarifário verde; usa-se a estrutura verde por ser mais econômica para esta curva carga. Neste caso, o preço da energia incentivada vendida no leilão “A-1” da CCEE não apresenta viabilidade econômica ficando mais caro adquirir energia no ACL. 72 Figura 4.1 – Interface da planilha de cálculo, simulação para o condomínio Com a planilha de cálculo foi possível montar as curvas nas quais se pode verificar a que preços o condomínio do shopping teria que comprar energia para um determinado desconto desejado em relação ao mercado cativo. Foi utilizado para esta simulação as curvas típicas da Tabela 3.4 no grupo tarifário verde, e também foi considerado duas possibilidades no mercado livre a “Curva 1 – 50% de transporte”, tem 50% de desconto na TUSD; e a “Curva 2 – 100% transporte”, tem 100% de 73 desconto na TUSD. Na Figura 4.2 abaixo se pode ver que o condomínio teria que adquirir energia com preços menores a R$ 130,00 /MWh de fonte com direito a 50% de desconto no transporte, para que se possa ter alguma vantagem em relação ao mercado cativo, isso sem considerar os gastos com a migração. 80% 70% Desconto [%] 60% 50% 40% 30% 20% 10% 0% 40,00 50,00 60,00 70,00 80,00 90,00 100,00 110,00 120,00 130,00 140,00 150,00 160,00 170,00 [R$/MWh] Curva 2 - 50% no Transporte Curva 1 - 100% no Transporte Figura 4.2 – Gráfico que demonstra o desconto do ACL em relação ao ACR para o condomínio do shopping A fatura do condomínio do shopping para esta curva de carga e da ordem de R$ 160.000,00; então, uma economia de 10% faria com que o investimento com a implantação de um sistema de medição fosse amortizado em aproximadamente 3 meses. 4.2 ANÁLISE PARA O SHOPPING O shopping possui um total de 7.825 kVA de potência instalada e uma demanda estimada em 6.500 kW; a COPEL pode atender consumidores acima de 2.500 kW de demanda com tensão igual ou superior a 69 kV, o que obrigaria o shopping fazer uma subestação de 69 kV no local. A construção de uma subestação é inviável, devido aos altos custos de implantação de uma subestação em cubículo blindado SF6 e implantação de uma linha de transmissão urbana de 69 kV; as 74 análises feitas abaixo levam em consideração que a COPEL continuará atendendo o Shopping Mueller em tensão nominal de 13,8 kV. As curvas de cargas anuais estimadas para o shopping apresentaram maior economia no subgrupo verde; por este motivo, esta estrutura agora servirá como base comparativa entre os ambientes ACR e ACL. Com o auxílio da planilha de cálculo foi possível construir curvas de descontos relacionados ao preço da energia contratado no ACL. Para cada preço de energia que o Mueller teria, hipoteticamente a oportunidade de compra no mercado livre, existe um desconto em relação à estrutura considerada. As curvas 4, 5 e 6 do gráfico abaixo estão relacionados as curvas de cargas da Tabela 3.6, caso 4, 5 e 6 respectivamente. 40% 35% Desconto [%] 30% 25% 20% 15% 10% 5% 0% 20,00 30,00 40,00 50,00 60,00 70,00 80,00 90,00 100,00 [R$/MWh] Curva 4 Curva 5 Curva 6 Figura 4.3 – Gráfico que demonstra o desconto do ACL em relação ao ACR para o shopping O gráfico acima mostra que, para o hipótese de uma curva de carga típica igual a do caso 4 apresentada na Tabela 3.6, o shopping teria que comprar energia com preço inferiores a R$ 95,00 /MWh, para que a migração comece a se tornar viável; para o caso da curva de carga 5, R$ 80,00 /MWh, e para o caso da curva 6 o preço limite é de R$ 65,00 /MWh. 75 A Tabela 4.1 abaixo mostra as tarifas médias anuais, das curvas de carga considerada na avaliação do shopping, para várias concessionárias; as tarifas médias apresentada são tarifas médias finais, ou seja, tarifa de energia mais tarifa de transporte mais encargos e impostos. Tabela 4.1 – Tarifas médias anuais para curvas típicas do shopping, em várias concessionárias Concessionária CEMAT COELBA LIGHT CELTINS ELFSM ESCELSA CERJ EFLJC CLFSC CEMIG CELPE CFLCL ENERSUL COOPERALIANCA UHENPAL RGE FORCEL MANAUS CERON CHESP ENERGIPE SULGIPE COELCE CPFL CEMAR SAELPA PIRATININGA CENF COSERN DMEPC CELPA CELESC XANXERE ELEKTRO CEAL EFLUL CSPE CPEE DEMEI ELETROPAULO UF MT BA RJ TO SP ES RJ SC SP MG PE MG MS SC RS RS PR AM RO GO SE SE CE SP MA PB SP RJ RN MG PA SC SC SP AL SC SP SP RS RS Caso 4 [R$/MWh] 482,74 396,25 394,56 384,18 382,43 379,95 375,52 372,38 370,05 364,08 363,71 363,49 353,51 353,29 351,52 351,13 346,21 343,62 342,77 339,35 336,23 331,86 330,20 330,16 328,08 325,14 322,91 319,09 317,07 315,77 315,23 314,33 310,81 307,79 307,05 305,40 305,27 302,67 297,96 287,95 Caso 5 [R$/MWh] 492,30 405,77 400,91 392,65 390,92 386,35 382,62 378,07 376,55 370,35 371,17 370,85 360,78 357,65 355,62 356,44 355,18 347,66 349,85 346,81 344,05 339,72 335,40 333,76 337,17 332,57 326,74 322,60 324,12 319,38 321,94 318,24 317,24 312,48 314,91 309,27 310,74 307,89 300,31 291,42 Caso 6 [R$/MWh] 505,68 419,08 409,79 404,52 402,81 395,32 392,56 386,04 385,64 379,13 381,61 381,16 370,96 363,77 361,36 363,89 367,72 353,31 359,76 357,25 354,99 350,72 342,68 338,81 349,89 342,98 332,11 327,51 334,00 324,43 331,33 323,70 326,23 319,04 325,93 314,70 318,40 315,20 303,59 296,29 76 Tabela 4.1 - Tarifas médias anuais para curvas típicas do shopping, em várias concessionárias - continuação HIDROPAN COCEL COPEL CELG CELB CNEE EEB CEB EEVP CEEE AES CFLO MUXFELDT CAIUA RS PR PR GO PB SP SP DF SP RS RS SP RS SP 287,79 284,59 283,45 276,54 273,37 266,34 264,39 261,38 259,41 256,09 242,89 233,63 226,57 221,61 289,59 289,08 288,44 281,18 277,87 270,55 268,16 264,73 262,52 261,32 245,51 236,70 228,00 224,42 292,10 295,35 295,42 287,66 284,16 276,44 273,44 269,43 266,87 268,66 249,18 241,01 229,99 228,35 A Tabela 4.1 mostra que a COPEL tem uma das menores tarifas do Brasil, para as curvas de cargas apresentada, tornando o mercado cativo bem atraente em relação ao mercado livre; neste caso, os clientes da COPEL têm que procurar preço de energia no mercado livre menor do que clientes que estão na concessionária Celesc, por exemplo. 77 5 CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES FINAIS A análise apresentada neste trabalho permite concluir o que se segue: a) O condomínio do shopping, potencialmente um consumidor livre especial, pode vir a migrar ao mercado livre com resultados econômicos positivos, caso consiga comprar energia a preço menores de R$ 130,00 /MWh de fonte incentivadas com 50% de desconto no transporte. Esses preços poderão ser maiores, caso encontre produtor de fonte alternativa que tenha direito a 100% de desconto no transporte, mas a quantidade de energia produzida com essa característica é muito reduzida. Entretanto, consulta a comercializadores de energia sobre os preços de energia incentivada permitiu constatar que, atualmente, os preços praticados para a energia de fonte incentivada, com 50% de desconto no transporte, são de no mínimo R$ 145,00/MWh, o que faz com que a migração do condomínio do Shopping Mueller ao mercado livre de energia não mostre viabilidade. b) Caso existisse disponibilidade de energia ao preço máximo de R$ 130,00 /MWh, o sistema de medição seria fator de pouca influência na análise de viabilidade da migração, já que o benefício econômico desta seria muito maior que o custo da medição alternativa. c) Num outro enfoque, o Shopping Mueller, considerado no conjunto das instalações, possui demanda suficiente para comprar energia no mercado livre de fontes convencionais historicamente mais baratas se comparada as fontes incentivadas. A análise feita permite afirmar que, sem considerar o incentivo do desconto no uso das redes, dadas a fontes alternativas, poderá haver viabilidade para migração com preço de energia (de fontes convencionais) abaixo de R$ 95,00 /MWh. Com o esgotamento das sobras de energia observadas após o racionamento de 2001, os preços de energia disponíveis para o mercado livre estão se aproximando do preço da energia nova (no último leilão no ambiente regulado, esses preços chegaram a R$ 130,00 /MWh). 78 Portanto, preços da ordem de R$ 95,00 /MWh não são encontrados no mercado atualmente, para contratos de qualquer horizonte. • Outro aspecto importante a ser considerado é o fato de que, tendo o shopping demanda superior a 2.500 kW, existe a possibilidade de que, havendo solicitação de aquisição de energia em alta tensão, a COPEL imponha a condição de atendimento em 69 kV. Isso requereria implantação de subestação e linha para atender o shopping nesta tensão, o que exige estudos técnicos e econômicos adicionais a fim de verificar se há possibilidade de implantação desta alternativa. Tendo em vista o exposto, recomenda-se que: • a hipótese de migração para o mercado livre só não seja descartada se for possível assinar contrato de compra de energia proveniente de fonte alternativa com preços até o limite avaliado (R$ 130,00/MWh), o que, embora pouco provável, pode ocorrer; • a alternativa de solicitar atendimento como consumidor único leve em conta o risco de que a COPEL exija elevação do nível de tensão da conexão de 13,8 kV para 69 kV. 79 6 REFERÊNCIAS AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA. Estabelece normas gerais para celebração, substituição e aditamento dos contratos de fornecimento de energia elétrica; para tarifação e preço de energia elétrica; dispõe sobre compra de energia elétrica das concessionárias de serviço público de distribuição; valores normativos; estabelece a redução do número de submercados; diretrizes para revisão da metodologia de cálculo das Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão - TUST e dá outras providências. Decreto nº 4.562, de 31 de dezembro de 2002. Disponível em: <http://www.aneel.gov.br/cedoc/ dec20024562.pdf>. Acesso em: 29 nov. 2006. ____. A Agencia. Disponível em: < http://www.aneel.gov.br/2.htm>. Acesso em: 15 jun. 2006. ____. Caderno Temático 4: Tarifas de Fornecimento de Energia Elétrica. Disponível em: < http://www.aneel.gov.br/arquivos/pdf/caderno4capa.pdf>. Acesso em: 29 nov. 2005. ____.Capacidade de Geração do Brasil. Disponível em: <http://www.aneel.gov.br/ aplicacoes/capacidadebrasil/capacidadebrasil.asp> Acesso em 18 dez. 2006. ____. Estabelece os procedimentos vinculados à redução das tarifas de uso dos sistemas elétricos de transmissão e de distribuição, para empreendimentos hidroelétricos e aqueles com fonte solar, eólica, biomassa ou cogeração qualificada, com potência instalada menor ou igual a 30.000 kW. Resolução Normativa Nº 077, de agosto de 2004. Brasília: ANEEL. 19 ago. 2004. Disponível em: <http://www.aneel.gov.br/cedoc/ren2004077.pdf>. Acesso em: 20 jan. 2006. ____. Estabelece as condições para contratação de energia elétrica por consumidores livres. Resolução Nº 264, de 13 de Agosto de 1998. Brasília: ANEEL. 14 ago. 1998. Disponível em: <http://www.aneel.gov.br/cedoc/ res1998264.pdf>. Acesso em: 29 nov. 2005. ____. Estabelece as condições gerais de contratação do acesso, compreendendo o uso e a conexão, aos sistemas de transmissão e distribuição de energia elétrica. Resolução Nº 281, de 01 de outubro de 1999. Brasília: 10 ago. 1999. Disponível em: <http://www.aneel.gov.br/cedoc/ res1999281.pdf>. Acesso em: 30 nov. 2005. ____. Estabelece, de forma atualizada e consolidada, as Condições Gerais de Fornecimento de Energia Elétrica. Resolução 456, de 29 de novembro de 2000. Brasília: ANEEL. Disponível em: <http://www.aneel.gov.br/cedoc/res2000456.pdf>. Acesso em: 20 jan. 2006. ____. Estabelece os procedimentos para prestação de serviços ancilares de geração e transmissão. Resolução Nº 265, de 10 de junho de 2003. Brasília: ANEEL. 11 jun. 2003. Disponível em: <http://www.aneel.gov.br/cedoc/bres 2003265.pdf> Acesso em: 01 dez. 2007. ____. Homologa as tarifas de fornecimento de energia elétrica e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição - TUSD, estabelece a receita anual das instalações de conexão e fixa os valores da Taxa de Fiscalização de Serviços 80 de Energia Elétrica – TFSEE, referentes à AES SUL Distribuidora Gaúcha de Energia S/A. Resolução Homologatória 452, de 18 de abril de 2007. Brasília: ANEEL. 19 abr. 2007. Disponível em: http://www.aneel.gov.br/cedoc/reh2007452 .pdf. Acesso em: 15 set. 2007. ____. Homologa as tarifas de fornecimento de energia elétrica e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD, estabelece a receita anual das instalações de conexão e fixa o valor anual da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, referentes à Bandeirante Energia S.A. BANDEIRANTE. Resolução Homologatória 384, de 19 de outubro de 2006. Brasília: ANEEL. 23 out. 2006. Disponível em: <http://www.aneel.gov.br/cedoc/ reh2006384.pdf>.Acesso em: 15 set. 2007. ____. Homologa as tarifas de fornecimento de energia elétrica e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição - TUSD, estabelece a receita anual das instalações de conexão e fixa os valores da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, referentes à Companhia Energética de Alagoas – CEAL. Resolução Homologatória 539, de 21 de agosto de 2007. Brasília: ANEEL. 28 ago. 2007. Disponível em: <http://www.aneel.gov.br/cedoc/ reh2007539.pdf>.Acesso em: 15 set. 2007. ____. Homologa as tarifas de fornecimento de energia elétrica e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e fixa a receita anual das instalações de conexão e dos valores da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, referentes à CEB Distribuição S.A. Resolução Homologatória 541, de 21 de agosto de 2007. Brasília: ANEEL. 24 ago. 2007. Disponível em: <http://www.aneel.gov.br/cedoc/reh2007541.pdf>.Acesso em: 15 set. 2007. ____. Homologa as tarifas de fornecimento de energia elétrica, estabelece a receita anual das instalações de conexão, fixa o valor anual da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica - TFSEE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição - TUSD, referentes à Companhia Estadual de Energia Elétrica – CEEE. Resolução Homologatória 380, de 17 de outubro de 2006. Brasília: ANEEL. 23 out. 2007. Disponível em: <http://www.aneel.gov.br/ cedoc/reh2006380.pdf>.Acesso em: 15 set. 2007. ____. Homologa as tarifas de fornecimento de energia elétrica, estabelece a receita anual das instalações de conexão, fixa o valor anual da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica - TFSEE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição - TUSD, referentes à Companhia Energética da Borborema – CELB. Resolução Homologatória 422, de 30 de janeiro de 2007. Brasília: ANEEL. 02 fev. 2007. Disponível em: <http://www.aneel.gov.br/cedoc/ reh2007422.pdf>.Acesso em: 15 set. 2007. ____. Homologa as tarifas de fornecimento de energia elétrica e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD, estabelece a receita anual das instalações de conexão e fixa o valor anual da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, referentes à “Celesc Distribuição S.A”. Resolução Homologatória 529, de 06 de agosto de 2007. Brasília: ANEEL. 07 ago. 81 2007. Disponível em: <http://www.aneel.gov.br/cedoc/ reh2007529.pdf>.Acesso em: 15 set. 2007. ____. Homologa as tarifas de fornecimento e de suprimento de energia elétrica e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD, estabelece a receita anual das instalações de conexão e fixa o valor anual da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, referentes à Celg Distribuição S.A. – CELG-D. Resolução Homologatória 545, de 11 de setembro de 2007. Brasília: ANEEL. 12 set. 2007. Disponível em: <http://www.aneel.gov.br/ cedoc/reh2007545.pdf>.Acesso em: 15 set. 2007. ____. Homologa o resultado provisório da segunda revisão tarifária periódica e fixa as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e o valor da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, referentes às Centrais Elétricas do Pará S/A – CELPA. Resolução Homologatória 527, de 06 agosto 2007. Brasília: ANEEL. 07 ago. 2007. Disponível em: <http://www.aneel. gov.br/cedoc/reh2007527.pdf>.Acesso em: 15 set. 2007. ____. Homologa as tarifas de fornecimento de energia elétrica e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD, estabelece a receita anual das instalações de conexão e fixa o valor anual da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, referentes à Companhia Energética de Pernambuco – CELPE. Resolução Homologatória 459, de 24 de abril de 2007. Brasília: ANEEL. 24 abr. 2007. Disponível em: <http://www.aneel.gov.br/cedoc/ reh2007459.pdf>. Acesso em: 15 set. 2007. ____. Homologa as tarifas de fornecimento de energia elétrica e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD, estabelece a receita anual das instalações de conexão, fixa o valor anual da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE e atualiza a tarifa de energia relativa à Geração Distribuída referentes à Companhia de Energia Elétrica do Estado de Tocantins – CELTINS. Resolução Homologatória 499, de 03 de julho de 2007. Brasília: ANEEL. 04 jul. 2007. Disponível em: <http://www.aneel.gov.br/cedoc/ reh2007499.pdf>. Acesso em: 15 set. 2007. ____. Homologa as tarifas de fornecimento de energia elétrica e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD, fixação da receita anual das instalações de conexão e dos valores da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica –TFSEE, e atualização da tarifa de energia relativa à Geração Distribuída referentes às Centrais Elétricas Matogrossenses S/A – CEMAT. Resolução Homologatória 444, de 03 de abril de 2007. Brasília: ANEEL. 05 abr. 2007. Disponível em: <http://www.aneel.gov.br/cedoc/reh2007444.pdf >.Acesso em: 15 set. 2007. ____. Homologa as tarifas de fornecimento de energia elétrica e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e fixa a receita anual das instalações de conexão e dos valores da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, referentes ao Departamento Municipal de Eletricidade de Poços de Caldas – DMEPC, e dá outras providências. Resolução Homologatória 82 480, de 26 de junho de 2007. Brasília: ANEEL. 28 jun. 2007. Disponível em: <http://www.aneel.gov.br/cedoc/reh2007480.pdf>. Acesso em: 15 set. 2007. ____. Homologa as tarifas de fornecimento de energia elétrica e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD; fixa o valor anual da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, referentes à Companhia de Eletricidade de Nova Friburgo - CENF; e dá outras providências. Resolução Homologatória 475, de 12 de junho de 2007. Brasília: ANEEL. 15 jun. 2007. Disponível em: <http://www.aneel.gov.br/cedoc/ reh2007475.pdf>. Acesso em: 15 set. 2007. ____. Homologa as tarifas de fornecimento de energia elétrica e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e fixa os valores da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE referentes à Companhia Energética do Piauí – CEPISA. Resolução Homologatória 538, 21 ago. 2007. Brasília: ANEEL. 28 de agosto de 2007. Disponível em: <http://www.aneel.gov.br/cedoc/reh2007538.pdf>. Acesso em: 15 set. 2007. ____. Homologa as tarifas de fornecimento de energia elétrica e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e fixa o valor anual da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, referentes à Centrais Elétricas de Rondônia – CERON. Resolução Homologatória 395, 28 nov. 2006. Brasília: ANEEL. 30 de novembro de 2006. Disponível em: <http://www.aneel.gov.br/cedoc/reh2006395.pdf>. Acesso em: 15 set. 2007. ____. Homologa as tarifas de fornecimento de energia elétrica da Companhia Força e Luz Cataguazes Leopoldina - CFLCL, fixa os valores da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD, e homologa a tarifa da supridora ZONA DA MATA para esta concessionária. Resolução Homologatória 476, 12 de junho de 2007. Brasília: ANEEL. 15 jun. 2007. Disponível em: <http://www.aneel.gov.br/cedoc/reh2007476.pdf>. Acesso em: 15 set. 2007. ____. Homologa as tarifas de fornecimento de energia elétrica, fixa o valor anual da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica - TFSEE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição - TUSD, referentes à Companhia Força e Luz do Oeste - CFLO. Resolução Homologatória 427, de 01 de fevereiro de 2007. Brasília: ANEEL. 02 fev. 2007. Disponível em: <http://www.aneel.gov.br/ cedoc/reh2007427.pdf>. Acesso em: 15 set. 2007. ____. Homologa as tarifas de fornecimento de energia elétrica, fixa os valores da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD, referentes à Companhia Hidroelétrica São Patrício – CHESP. Resolução Homologatória 546, de 11 de setembro de 2007. Brasília: ANEEL. 12 set. 2007. Disponível em: <http://www.aneel.gov.br/cedoc/reh2007546.pdf>. Acesso em: 15 set. 2007. ____. Homologa as tarifas de fornecimento de energia elétrica e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD, estabelece a receita anual das instalações de conexão, fixa o valor anual da Taxa de Fiscalização de Serviços 83 de Energia Elétrica – TFSEE, referentes à Companhia Luz e Força Santa Cruz – CLFSC, e atualiza a tarifa de energia relativa à Geração Distribuída da Santa Cruz Geração de Energia S/A – CLFSC-GER. Resolução Homologatória 424, de 30 de janeiro de 2007. Brasília: ANEEL. 02 fev. 2007. Disponível em: <http://www.aneel.gov.br/cedoc/reh2007424.pdf>. Acesso em: 15 set. 2007. ____. Homologa as tarifas de fornecimento de energia elétrica e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e fixa a receita anual das instalações de conexão e dos valores da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE referentes à Companhia Nacional de Energia Elétrica – CNEE. Resolução Homologatória 463, de 08 de maio de 2007. Brasília: ANEEL. 10 maio 2007. Disponível em: <http://www.aneel.gov.br/cedoc/ reh2007463.pdf>. Acesso em: 15 set. 2007. ____. Homologa as tarifas de fornecimento de energia elétrica, fixa o valor anual da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica - TFSEE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição - TUSD, referentes à Companhia Campolarguense de Energia - COCEL. Resolução Homologatória 441, de 12 de junho de 2007. Brasília: ANEEL. 15 jun. 2007. Disponível em: <http://www.aneel.gov.br/cedoc/reh2007441.pdf>. Acesso em: 15 set. 2007. ____. Homologa as tarifas de fornecimento de energia elétrica da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA, fixa os valores da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD, estabelece a receita anual de instalações de conexão e homologa a tarifa da supridora AFLUENTE para esta concessionária. Resolução Homologatória 456, de 18 de abril de 2007. Brasília: ANEEL. 20 de abril de 2007. Disponível em: <http://www.aneel.gov.br/ cedoc/reh2007456.pdf>.Acesso em: 15 set. 2007. ____. Homologa o resultado provisório da segunda revisão tarifária periódica e fixa as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e o valor da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, referentes à Companhia Energética do Ceará – COELCE. Resolução Homologatória 457, de 18 de abril de 2007. Brasília: ANEEL. 20 abr. 2007. Disponível em: <http://www.aneel.gov.br/cedoc/reh2007457.pdf>. Acesso em: 15 set. 2007. ____. Homologa as tarifas de fornecimento de energia elétrica, as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e o valor anual da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE referentes à Cooperativa Aliança - COOPERALIANÇA. Resolução Homologatória 429, de 06 de fevereiro de 2007. Brasília: ANEEL. 07 mar. 2007. Disponível em: <http://www.aneel.gov.br/cedoc/reh2007429.pdf>. Acesso em: 15 set. 2007. ____. Homologa as tarifas de fornecimento de energia elétrica e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD, estabelece a receita anual das instalações de conexão e fixa o valor anual da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, referentes à COPEL Distribuição S.A. COPEL-DIS. Resolução Homologatória 479, de 19 de junho de 2007. Brasília: 84 ANEEL. 22 jun. 2007. Disponível em: <http://www.aneel.gov.br/cedoc/ reh2007479.pdf>. Acesso em: 15 set. 2007. ____. Homologa as tarifas de fornecimento de energia elétrica e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD, estabelece a receita anual das instalações de conexão e fixa os valores da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, referentes à Companhia Energética do Rio Grande do Norte – COSERN. Resolução Homologatória 454, de 18 de abril de 2007. Brasília: ANEEL. 20 abr. 2007. Disponível em: <http://www.aneel.gov.br/ cedoc/reh2007454.pdf>. Acesso em: 15 set. 2007. ____. Homologa as tarifas de fornecimento de energia elétrica e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD, estabelece a receita anual das instalações de conexão, fixa o valor anual da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, referentes à Companhia Paulista de Energia Elétrica – CPEE e atualiza a tarifa de energia relativa ao Contrato de Compra de Energia entre a Companhia Energética de São Paulo - CESP e a CPEE. Resolução Homologatória 419, de 30 de janeiro de 2007. Brasília: ANEEL. 02 fev. 2007. Disponível em: <http://www.aneel.gov.br/cedoc/reh2007419.pdf>. Acesso em: 15 set. 2007. ____. Homologa as tarifas de fornecimento de energia elétrica e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD, estabelece a receita anual das instalações de conexão e fixa o valor anual da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, referentes à Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL PAULISTA. Resolução Homologatória 445, de 30 de abril de 2007. Brasília: ANEEL. 05 abr. 2007. Disponível em: <http://www.aneel.gov.br/ cedoc/reh2007445.pdf>. Acesso em: 15 set. 2007. ____. Homologa as tarifas de fornecimento de energia elétrica e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD, estabelece a receita anual das instalações de conexão, fixa o valor anual da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, referentes à Companhia Sul Paulista de Energia – CSPE, e atualiza a tarifa de energia relativa ao Contrato de Compra de Energia entre a Companhia Energética de São Paulo - CESP e a CSPE. Resolução Homologatória 423, de 30 de janeiro de 2007. Brasília: ANEEL. 02 fev. 2007. Disponível em: <http://www.aneel.gov.br/cedoc/reh2007423.pdf>. Acesso em: 15 set. 2007. ____. Homologa as tarifas de fornecimento de energia elétrica e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e fixa os valores da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE referentes ao Departamento Municipal de Energia de Ijuí - DEMEI. Resolução Homologatória 485, de 26 de junho de 2007. Brasília: ANEEL. 28 jun. 2007. Disponível em: <http://www.aneel.gov.br/cedoc/reh2007485.pdf>. Acesso em: 15 set. 2007. ____. Homologa as tarifas de fornecimento de energia elétrica e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e fixa a receita anual das instalações de conexão e dos valores da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE referentes à Empresa Elétrica Bragantina S/A – EEB. 85 Resolução Homologatória 461, de 08 de maio de 2007. Brasília: ANEEL. 10 maio 2007. Disponível em: <http://www.aneel.gov.br/cedoc/reh2007461.pdf>. Acesso em: 15 set. 2007. ____. Homologa as tarifas de fornecimento de energia elétrica e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e fixa a receita anual das instalações de conexão e dos valores da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE referentes à Empresa de Distribuição de Energia Vale Paranapanema - EDEVP. Resolução Homologatória 462, de 08 de maio de 2007. Brasília: ANEEL. 10 maio 2007. Disponível em: <http://www.aneel.gov.br/ cedoc/reh2007462.pdf>. Acesso em: 15 set. 2007. ____. Homologa as tarifas de fornecimento de energia elétrica, as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e o valor anual da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, referentes à Empresa Força e Luz João Cesa Ltda. - EFLJC. Resolução Homologatória 440, de 27 de março de 2007. Brasília: ANEEL. 29 mar. 2007. Disponível em: <http://www.aneel.gov.br/cedoc/reh2007440.pdf>. Acesso em: 15 set. 2007. ____. Homologa as tarifas de fornecimento de energia elétrica, as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e o valor anual da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, referentes à Empresa Força e Luz de Urussanga Ltda. - EFLUL. Resolução Homologatória 439, de 27 de março de 2007. Brasília: ANEEL. 29 mar. 2007. Disponível em: <http://www.aneel.gov.br/cedoc/reh2007439.pdf>. Acesso em: 15 set. 2007. ____. Homologa o resultado provisório da segunda revisão tarifária periódica e fixa as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e o valor da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, referentes à Elektro Eletricidade e Serviços S.A. – ELEKTRO. Resolução Homologatória 535, de 21 de agosto de 2007. Brasília: ANEEL. 27 ago. 2007. Disponível em: <http://www.aneel.gov.br/cedoc/reh2007535.pdf>. Acesso em: 15 set. 2007. ____. Homologa as tarifas de fornecimento de energia elétrica das Centrais Elétricas de Carazinho - ELETROCAR, fixa os valores da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD. Resolução Homologatória 484, de 26 de junho de 2007. Brasília: ANEEL. 28 jun. 2007. Disponível em: <http://www.aneel.gov.br/cedoc/reh2007484.pdf>. Acesso em: 15 set. 2007. ____. Homologa o resultado provisório da segunda revisão tarifária periódica e fixa as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e o valor da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, referentes à ELETROPAULO Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. Resolução Homologatória 500, de 03 de julho de 2007. Brasília: ANEEL. 04 jul. 2007. Disponível em: <http://www.aneel.gov.br/cedoc/reh2007500.pdf>. Acesso em: 15 set. 2007. ____. Homologa as tarifas de fornecimento de energia elétrica, fixa as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e o valor anual da Taxa de 86 Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, referentes à Empresa Luz e Força Santa Maria – ELFSM, e dá outras providências. Resolução Homologatória 431, de 06 de fevereiro de 2007. Brasília: ANEEL. 07 fev. 2007. Disponível em: <http://www.aneel.gov.br/cedoc/reh2007431.pdf>. Acesso em: 15 set. 2007. ____. Homologa as tarifas de fornecimento de energia elétrica e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD, estabelece a receita anual das instalações de conexão e fixa o valor anual da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, referentes à Empresa Energética de Sergipe S.A. - ENERGIPE. Resolução Homologatória 455, de 18 de abril de 2007. Brasília: ANEEL. 20 abr. 2007. Disponível em: <http://www.aneel.gov.br/cedoc/ reh2007455.pdf>. Acesso em: 15 set. 2007. ____. Homologa as tarifas de fornecimento de energia elétrica, estabelece a receita anual das instalações de conexão, fixa o valor anual da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica - TFSEE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição - TUSD, referentes à Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A - ENERSUL. Resolução Homologatória 447, de 03 de abril de 2007. Brasília: ANEEL. 05 abr. 2007. Disponível em: <http://www.aneel.gov.br/ cedoc/reh2007447.pdf>. Acesso em: 15 set. 2007. ____. Homologa o resultado provisório da quarta revisão tarifária periódica e fixa as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e o valor da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, referentes à Espírito Santo Centrais Elétricas S.A – ESCELSA. Resolução Homologatória 428, de 06 de agosto de 2007. Brasília: ANEEL. 07 ago. 2007. Disponível em: <http://www.aneel.gov.br/cedoc/reh2007428.pdf>. Acesso em: 15 set. 2007. ____. Homologa as tarifas de fornecimento de energia elétrica e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD; fixa os valores da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE referentes à Força e Luz Coronel Vivida – FORCEL e dá outras providências. Resolução Homologatória 540, de 21 de agosto 2007. Brasília: ANEEL. 22 ago. 2007. Disponível em: <http://www.aneel.gov.br/cedoc/reh2007540.pdf>. Acesso em: 15 set. 2007. ____. Homologa as tarifas de fornecimento de energia elétrica e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD, e fixa o valor anual da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica - TFSEE, referentes à Hidroelétrica Panambi S.A. – HIDROPAN. Resolução Homologatória 483, de 26 de junho de 2007. Brasília: ANEEL. 28 jun. 2007. Disponível em: <http://www.aneel.gov.br/cedoc/ reh2007483.pdf>. Acesso em: 15 set. 2007. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE GRANDES CONSUMIDORES INDUSTRIAIS DE ENERGIA. O Setor Elétrico e o Livre Mercado. São Paulo: ABRACE. ago. 1999. BRASIL. Presidência da República. Dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal, e dá outras providências. LEI Nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995. Disponível em: <http://www.presidenciadarepublica.gov.br/CCIVIL/LEIS/ L8987cons.htm>. Acesso em: 29 nov. 2006. 87 ____. Estabelece normas para outorga e prorrogações das concessões e permissões de serviços públicos e dá outras providências. Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995. Disponível em: <http://www.presidenciadarepublica.gov.br/CCIVIL/ LEIS/L9074cons.htm>. Acesso em: 29 nov. 2006. ____. Institui a Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, disciplina o regime das concessões de serviços públicos de energia elétrica e dá outras providências. Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996. Disponível em: <http://www.presidencia.gov.br/ccivil/Leis/L9427cons.htm>. Acesso em: 29 nov. 2006. ____. Altera dispositivos das Leis no 3.890-A, de 25 de abril de 1961, no 8.666, de 21 de junho de 1993, no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no 9.074, de 7 de julho de 1995, no 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e autoriza o Poder Executivo a promover a reestruturação da Centrais Elétricas Brasileiras ELETROBRÁS e de suas subsidiárias e dá outras providências.Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998. Disponível em: <http://www.presidencia.gov.br/CCIVIL/Leis/ L9648cons.htm>. Acesso em: 29 nov. 2005. ____. Dispõe sobre a expansão da oferta de energia elétrica emergencial, recomposição tarifária extraordinária, cria o Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa), a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), dispõe sobre a universalização do serviço público de energia elétrica, dá nova redação às Leis n o 9.427, de 26 de dezembro de 1996, n o 9.648, de 27 de maio de 1998, n o 3.890-A, de 25 de abril de 1961, n o 5.655, de 20 de maio de 1971, n o 5.899, de 5 de julho de 1973, n o 9.991, de 24 de julho de 2000, e dá outras providências. Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002. Disponível em: <http://www.presidencia.gov.br/ccivil/LEIS/2002/L10438.htm>. Acesso em: 30 nov. 2005. Câmara de Comercialização de Energia Elétrica. Procedimento de Comercialização, PdC AG. 01 ADESÃO À CCEE. São Paulo: CCEE. 26 abr. 2007. ____. Procedimento de Comercialização, PdC AG. 02 MANUTENÇÃO DE CADASTRO DE AGENTESDA CCEEE USUÁRIOSDO SCL. São Paulo: CCEE. 26 abr. 2007. ____. Procedimento de Comercialização, PdC ME. 02 MANUTENÇÃO DE CADASTRO DO SISTEMAELÉTRICO NO SCL. São Paulo: CCEE. 26 abr. 2007. SILVA, Edson Luiz da. Formação de Preços em Mercados de Energia Elétrica. Porto Alegre: Sagra, 2001. IGUAÇU COMERCIALIZADORA, Mercado Livre. Disponível em: <http://www.icomercializadora.com.br>. Acesso em: 20 jan. 2006. TRADENER COMERCIALIZADORA DE ENERGIA, Informações do Setor Elétrico Brasileiro – SEB. Disponível em: <http://www.tradener.com.br>. Acesso em: 20 jan. 2007. Souza, A. Clemente, A. Decisões Financeiras E Análise De Investimentos: Fundamentos, técnicas e Aplicações. 2. ed. São Paulo: Editora Atlas S.A., 1997. Organizador Nacional do Sistema Elétrico. Legislação. Disponível em: <http://www.ons.org.br/institucional/legislacao.aspx> Acesso em: 18 dez. 2006. 88 Duke Energy. Encargos e Tributos. Disponível em: http://www.dukeenergy.com.br/PT/negocios/guiadoclientelivre/negocios_encargo_tributos_09_10.asp ?id=1_5_9. Acesso em: 18 dez. 2006. Ávila, Walfrido. Oportunidades de Negócios na Comercialização de Energia Elétrica Apresentação de Slides, Tradener, 2007. 7 ANEXOS 89 ANEXO A REQUERIMENTO DE ADESÃO < Loca l>, < Dia > de < Mês > de < Ano > À Superintendência da CCEE, Al. Santos nº 745, CEP: 01419-001, 9º andar, Cerqueira César, São Paulo-SP A/C Gerência de Acompanhamento do Mercado Ref.: Solicitação de Adesão Prezados Senhores, A < SIGLA (máx 14 caracteres )>, < Razão Social do Canditato a Agente>, < Endereço>, < CNPJ > < Site do Candidato a Agente > na qualidade de < Classe do Candidato a Agente > conforme documentação anexa (instrumento de outorga de Concessão, Permissão ou Autorização/Declaração de Consumidor Livre ou que adquirem energia elétrica na forma do §5º do art. 26 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996), neste ato representada por <Nome do Representante Legal >, vem pela presente requerer sua adesão à CCEE, com início de operação para < Mês > de < Ano >. Conforme definido no Procedimento de Comercialização AG.01 – Adesão à CCEE, está ciente que para que o início de operação comercial ocorra em < Mês > de < Ano >, deverá solucionar todas as eventuais pendências da Documentação de Adesão conforme disposto no Calendário de Adesão disponível no site da CCEE. Indica também, o(s) Representante(s) Legal(is), Representante(s) CCEE e a lista da Documentação de Adesão: Documentação de Adesão anexa: <Lista de Arquivos> Representante(s) Legal(is): <Nome completo>,<CPF>,<Endereço Comercial>,<Telefone> ,<Fax>,<Email> Representante(s) CCEE: <Nome completo>,<CPF>,<Endereço Comercial>,<Telefone> ,<Fax>,<Email> Atenciosamente, _______________________________ _______________________________ <Nome do Representante Legal> <Nome do Representante Legal> < Cargo > < Cargo > Este documento deverá estar em papel timbrado da própria empresa, assinado com firma reconhecida pelo Representante(s) Legal(is)]. 90 ANEXO B TERMO DE ADESÃO Pelo presente instrumento particular de adesão, <Razão Social do Candidato a Agente>, <Endereço>, <CNPJ> neste ato representada por <Nome do Representante Legal>, nos termos de seu <Estatuto / Contrato Social / Procuração > conforme o caso, em consonância com o disposto na Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, no Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004 e no Decreto nº 5.177, de 12 de agosto de 2004, compromete-se a cumprir as condições estabelecidas na Convenção de Comercialização de Energia Elétrica, instituída pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL por meio da Resolução Normativa da ANEEL nº 109, de 26 de outubro de 2004, bem como nas Regras de Comercialização, Procedimentos de Comercialização ou em qualquer outro documento ou norma que venha ser aplicável. Declara, para os fins de sua adesão, fundamentada nos arts. 11, 12, 13, 14 e 15 da Convenção de Comercialização de Energia Elétrica, ter pleno conhecimento e concordância de seu inteiro teor. Declara, ainda, que sua adesão implicará na concordância do ingresso desta empresa como associada da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, comprometendo-se a honrar todas as obrigações, contribuições e/ ou pagamentos decorrentes de tal, nos termos do Art. 17 da Convenção de Comercialização de Energia Elétrica, e em consonância com o Estatuto Social da CCEE. Declara, também ter conhecimento da (i) Convenção de Comercialização de Energia Elétrica; e (ii) Estatuto Social da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, disponível no site da CCEE (www.ccee.org.br). < Local > , < Data > de < Mês > de < Ano > Atenciosamente, _______________________________ <Nome do Representante Legal> < Cargo > _______________________________ <Nome do Representante Legal> < Cargo > [Este documento deverá estar em papel timbrado da própria empresa, assinado com firma reconhecida pelo Representante(s) Legal(is)]. 91 ANEXO C TERMO DE COMPROMISSO - SUCESSÃO E/OU CESSÃO DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES Pelo presente Termo de Compromisso, a empresa < Razão Social do Candidato a Agente >, < Endereço >, <CNPJ>, neste ato representada por seu Representante Legal abaixo assinado, compromete-se a informar à CCEE, a realização de quaisquer operações de reestruturação societária, ou quaisquer outras que venham a ocasionar sucessão e/ou eventual cessão de direitos e obrigações a outro Agente da CCEE ou a qualquer outra pessoa, bem como apresentar todos os documentos necessários à comprovação de tais atos, informando, ainda, qual a distribuição dos direitos e obrigações e conseqüente assunção de responsabilidades, perante a CCEE, das Empresas envolvidas nas operações acima mencionadas. < Local > , < Dia > de < Mês > de < Ano >. Atenciosamente, ______________________________ <Nome do Representante Legal> < Cargo > _______________________________ <Nome do Representante Legal> < Cargo > [Este documento deverá estar em papel timbrado da própria empresa, assinado com firma reconhecida pelo Representante(s) Legal(is)]. 92 ANEXO D TERMO DE ADESÃO À CONVENÇÃO ARBITRAL Pelo presente instrumento, <Razão Social do Candidato> <Endereço > < Sigla> <CNPJ > neste ato representada por < Nome do(s) Representante(s) Legal(is) signatário(s) >, nos termos de seu < Estatuto / Contrato Social / Procuração > conforme o caso, em consonância com o disposto na Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, no inciso VII do art. 17, e parágrafo único do art. 58 da Convenção de Comercialização de Energia Elétrica, instituída pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL por meio da Resolução Normativa da ANEEL nº 109, de 26 de outubro de 2004, bem como no inciso IX do art. 8º, e §3º do art. 40 do Estatuto Social da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, adere integralmente à Convenção Arbitral, aprovada pela Assembléia Geral da CCEE e homologada pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL. Declara, ainda, que tem conhecimento e concorda com todas as cláusulas e condições previstas na referida Convenção Arbitral, para todos os fins e efeitos de direito. <Local>, <Data> de <Mês> de <Ano> ______________________________ <Nome do Representante Legal> < Cargo > _______________________________ <Nome do Representante Legal> < Cargo > [Este documento deverá estar em papel timbrado da própria empresa, assinado com firma reconhecida pelo Representante(s) Legal(is)]. 93 ANEXO E DADOS CADASTRAIS - AGENTE Dados do Agente da CCEE Razão Social Sigla (*) CNPJ End. Comp. Cidade Bairro Estado CEP Representante Legal 1 Solicitação de: CPF Título Fax Nome End. Sobrenome Compl. Cargo Bairro nº de telefone Cidade Ramal CEP E-mail Estado Representante Legal 2 Solicitação de: CPF Título Fax Nome End. Sobrenome Compl. Cargo Bairro nº de telefone Cidade Ramal CEP 94 E-mail Estado Representante Legal 3 Solicitação de: CPF Título Fax Nome End. Sobrenome Compl. Cargo Bairro nº de telefone Cidade Ramal CEP E-mail Estado Representante CCEE 1 Solicitação de: CPF Título Fax Nome End. Sobrenome Compl. Cargo Bairro nº de telefone Cidade Ramal CEP E-mail Estado Representante CCEE 2 Solicitação de: CPF Título Fax Nome End. Sobrenome Compl. Cargo Bairro nº de telefone Cidade Ramal CEP E-mail Estado 95 Representante SCDE (Sistema de Coleta de Dados de Energia) Solicitação de: CPF Título Fax Nome End. Sobrenome Compl. Cargo Bairro nº de telefone Cidade Ramal CEP E-mail Estado Representante Contratos - ACR (Ambiente de Contratação Regulada) Solicitação de: CPF Título Fax Nome End. Sobrenome Compl. Cargo Bairro nº de telefone Cidade Ramal CEP E-mail Estado Representante SINERCOM Solicitação de: CPF Título Fax Nome End. Sobrenome Compl. Cargo Bairro nº de telefone Cidade Ramal CEP E-mail Geral Estado Representante SINERCOM Medição 96 Solicitação de: CPF Título Fax Nome End. Sobrenome Compl. Cargo Bairro nº de telefone Cidade Ramal CEP E-mail Estado Representante SINERCOM Contratos Solicitação de: CPF Título Fax Nome End. Sobrenome Compl. Cargo Bairro nº de telefone Cidade Ramal CEP E-mail Estado Representante de Liquidação Financeira Solicitação de: CPF Título Fax Nome End. Sobrenome Compl. Cargo Bairro nº de telefone Cidade Ramal CEP E-mail Estado Representante Financeiro de Contribuição Associativa Solicitação de: CPF 97 Título Fax Nome End. Sobrenome Compl. Cargo Bairro nº de telefone Cidade Ramal CEP E-mail Estado Destinatários dos Comunicados CAD/SUP (além dos Representantes CCEE e Legal , os seguintes contatos receberão os comunicados) Solicitação de: CPF Título Fax Nome End. Sobrenome Compl. Cargo Bairro nº de telefone Cidade Ramal CEP E-mail Estado Solicitação de: CPF Título Fax Nome End. Sobrenome Compl. Cargo Bairro nº de telefone Cidade Ramal CEP E-mail Estado Solicitação de: CPF Título Fax Nome End. Sobrenome Compl. 98 Cargo Bairro nº de telefone Cidade Ramal CEP E-mail Estado Destinatários dos Comunicados CAM (além do Representante CCEE, os seguintes contatos receberão os comunicados) Solicitação de: CPF Título Fax Nome End. Sobrenome Compl. Cargo Bairro nº de telefone Cidade Ramal CEP E-mail Estado Solicitação de: CPF Título Fax Nome End. Sobrenome Compl. Cargo Bairro nº de telefone Cidade Ramal CEP E-mail Estado Solicitação de: CPF Título Fax Nome End. Sobrenome Compl. Cargo Bairro nº de telefone Cidade Ramal CEP 99 E-mail Estado Destinatários dos Comunicados SCDE (além do Representante SCDE, os seguintes contatos receberão os comunicados) Solicitação de: CPF Título Fax Nome End. Sobrenome Compl. Cargo Bairro nº de telefone Cidade Ramal CEP E-mail Estado Solicitação de: CPF Título Fax Nome End. Sobrenome Compl. Cargo Bairro nº de telefone Cidade Ramal CEP E-mail Estado Solicitação de: CPF Título Fax Nome End. Sobrenome Compl. Cargo Bairro nº de telefone Cidade Ramal CEP E-mail Estado Dados Bancários para Liquidação Financeira 100 Nome do Banco BRADESCO Número 237 Agência 0895 Conta Corrente Obs.: 1) (*) Sigla de identificação do Agente no SINERCOM (Máximo de 14 Caracteres). 2) O preenchimento de todos os campos é obrigatório para que o Agente não tenha problemas de comunicação junto a CCEE. 3) O preenchimento dos campos "Destinatários dos Comunicados" (CAD/SUP, CAM e SCDE) é opcional. De acordo com os dados e informações acima: (*) Nome (Representante CCEE): Senha do Representante CCEE: Agente: Senha da Empresa: Data (dd/mm/aaaa): Obs.: 1) (*) Para envio durante o processo de Adesão, anexo à Documentação de Adesão, esses campos não necessitam de preenchimento. < -------------------- Local -------------------- >, < Data > de < Mês > de < Ano > ___________________________________ < Representante Legal > ____________________________________ < Representante Legal > 101 ANEXO F Termo de Representação para Assembléia Geral Pelo presente instrumento particular de mandato, a < Razão Social da Outorgante > (“Agente Representado”), Agente da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, com sede < Endereço da Outorgante >, inscrita no CNPJ/MF sob nº < CNPJ >, por seu(s) representante(s) legal(is) abaixo assinado(s), nomeia e constitui como Agente Representante a empresa < Razão Social da Outorgada> (“Agente Representante”), Agente da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, outorgando-lhe poderes para representá-la nas Assembléias Gerais da CCEE, podendo, para tanto, em nome dos interesses do Agente Representado, manifestar-se e votar sobre as matérias a serem deliberadas. O presente mandato tem vigência até < Data de Encerramento do Mandato>. Para o bom e fiel cumprimento do presente mandato, a(s) pessoa(s) física(s) indicada(s) pelo Agente Representante para comparecer à(s) Assembléia(s) Geral(is) da CCEE poderá(ão) representar também o Agente Representado. < Local >, < Data > de < Mês > de < Ano > ______________________________ ______________________________ <Nome do Representante Legal> < Cargo > <Nome do Representante Legal> < Cargo > [Este documento deverá estar em papel timbrado da própria empresa, assinado com firma reconhecida pelo Representante(s) Legal(is)]. 102 ANEXO G 103 8 APÊNDICES 104 APÊNDICE A Manual de Utilização do SIFA O Simulador de Faturas - SIFA é uma planilha de cálculo desenvolvido em Microsoft Excel XP, e executa simulações de faturas que uma determinada curva de carga apresentaria no mercado cativo, e comparativamente apresenta os gastos no mercado livre que esta curva teria. O SIFA tem uma interface intuitiva e de fácil manuseio, não requer do usuário conhecimento aprofundado em sistemas de tarifação. O SIFA está dividido em 4 folhas (Sheets); lista-se as funções destas abaixo: − ENTRADA: nesta folha o usuário entra com a curva de carga, o preço de energia que se pretende analisar e configuram-se as condições e estrutura tarifária desejada, esta é a folha principal onde se apresentam os resultados da comparação entre os ambientes de contratação de energia. − Aux: esta folha auxilia as contas feitas pelas demais folhas, mas também possui dados de entradas; são os encargos ESS e CCEE, os Impostos ICMS e PIS/COFINS e as Perdas do sistema. − DB Cativo: nesta folha estão armazenados as tarifas para consumidores cativos de todas concessionárias e realiza os cálculos para o faturamento da curva no mercado cativo. − DB Livre: nesta folha estão armazenadas as tarifas de transporte de todas as concessionárias e realiza os cálculos para os faturamento do transporte – TUSD a consumidores livres. A folha ENTRADA permite que o usuário modele uma curva de carga mensal em função do fator de carga para o período de um ano, e o preço de energia que o consumidor pretende analisar para o mercado livre. As células que podem ser modificadas estão identificadas com a cor de fundo amarela, as células da planilha que não estiver com o fundo amarelo não devem ser alteradas, pois isso pode alterar alguma fórmula ocasionando em erro na planilha. 105 Após modelar as curvas de cargas e especificar o preço da energia, é necessário que o usuário escolha a concessionária, subgrupo tarifário, classe e o desconto ao qual o consumidor e fornecedor têm direito, (somente energia incentivada tem direita a desconto). Os resultados são discretizados mensalmente para o período de um ano, e a média anual nos ambientes cativo e livre; nestes resultados pode-se observar: − as tarifas pagas a cada segmento de mercado: tarifa do fornecedor (Tarifa de Energia) em reais por megawatt hora [R$/MWh]; tarifa de uso da rede de transmissão e distribuição (Tarifa de Transporte) em reais por megawatt hora [R$/MWh]; e os impostos e encargos pagos ( Impostos + Encargos) em reais por megawatt hora [R$/MWh]; a Tarifa Média Total é a soma das tarifas de Energia, Transporte e Impostos + Encargos; − as faturas do mercado cativo e os gastos do mercado livre em reais por megawatt hora [R$/MWh]; − as economias em reais [R$] e em porcentagem [%], do mercado livre em relação ao mercado cativo. A folha Aux permite ao usuário entrar com os impostos e encargos cobrados pelo setor; os impostos estão separados por concessionária, e o valor do PIS/COFINS; na Figura 8.2 pode-se observar os impostos e encargos considerados. As Figuras 8.1 e 8.2 a seguir mostram a interface da planilha, das folhas ENTRADA e Aux; as folhas “BD Cativo” e “BD Livre” não serão mostradas por serem muito extensas. 106 Figura 8.1 – Interface da planilha de cálculo, simulação para o Shopping Mueller 107 Figura 8.2 – Interface da folha Aux Configurações e fórmulas considerada na folha ENTRADA. A “caixa de combinação” é uma ferramenta utilizada para selecionar as concessionárias, subgrupo tarifário, classe e desconto transporte. Segue exemplo de caixa de combinação na Figura 8.3 a seguir: Figura 8.3 – Figura ilustrativa da caixa de combinações 108 A caixa de combinação que seleciona a concessionária tem a seguinte configuração: Intervalo de entrada: Aux!$B$1:$B$59; Vínculo da célula: Aux!$K$1; Linhas suspensas: 40. A caixa de combinação que seleciona o subgrupo tarifário tem a seguinte configuração: Intervalo de entrada: Aux!$M$1:$M$2; Vínculo da célula: Aux!$N$1; Linhas suspensas: 2. A caixa de combinação que seleciona a classe tem a seguinte configuração: Intervalo de entrada: Aux!$P$1:$P$5; Vínculo da célula: Aux!$Q$1; Linhas suspensas: 5. A caixa de combinação que seleciona o desconto transporte tem a seguinte configuração: Intervalo de entrada: Aux!$S$1:$S$3; Vínculo da célula: Aux!$T$1; Linhas suspensas: 3. Seguem listadas na Tabela 8.1 as células e as respectivas fórmulas utilizadas na folha ENTRADA: Tabela 8.1 – Fórmulas da folha ENTRADA Células C20 D20 E20 F20 G20 H20:H21 I20:I21 C21 D21 E21 F21 G21 C22 D22 E22 F22 G22 H22:H23 I22:I23 C23 D23 E23 F23 G23 C24 Fórmulas ='BD Cativo'!G8 ='BD Cativo'!G5 ='BD Cativo'!G9 =SOMA(C20:E20) =F20*(C5*E5*65+B5*665*D5)/1000 =G20-G21 =1-F21/F20 =$F$15 ='BD trans'!G8 ='BD trans'!G9 ='BD trans'!G10 =F21*(C5*E5*65+B5*665*D5)/1000 ='BD Cativo'!G14 ='BD Cativo'!G13 ='BD Cativo'!G15 ='BD Cativo'!G16 =F22*(C6*E6*65+B6*665*D6)/1000 =G22-G23 =1-F23/F22 =$F$15 ='BD trans'!G14 ='BD trans'!G15 ='BD trans'!G16 =F23*(C6*E6*65+B6*665*D6)/1000 ='BD Cativo'!G20 109 D24 E24 F24 G24 H24:H25 C25 D25 E25 F25 G25 C26 D26 E26 F26 G26 H26:H27 I26:I27 C27 D27 E27 F27 G27 C28 D28 E28 F28 G28 H28:H29 ='BD Cativo'!G19 ='BD Cativo'!G21 ='BD Cativo'!G22 =F24*(C7*E7*65+B7*665*D7)/1000 =G24-G25 =$F$15 ='BD trans'!G20 ='BD trans'!G21 ='BD trans'!G22 =F25*(C7*E7*65+B7*665*D7)/1000 ='BD Cativo'!G26 ='BD Cativo'!G25 ='BD Cativo'!G27 ='BD Cativo'!G28 =F26*(C8*E8*65+B8*665*D8)/1000 =G26-G27 =1-F27/F26 =$F$15 ='BD trans'!G26 ='BD trans'!G27 ='BD trans'!G28 =F27*(C8*E8*65+B8*665*D8)/1000 ='BD Cativo'!G42 ='BD Cativo'!G39 ='BD Cativo'!G43 ='BD Cativo'!G44 =F28*(C9*E9*65+B9*665*D9)/1000 =G28-G29 I28:I29 C29 D29 E29 F29 G29 C30 D30 E30 F30 G30 H30:H31 I30:I31 C31 D31 E31 F31 G31 C32 D32 E32 F32 G32 H32:H33 I32:I33 C33 D33 E33 F33 =1-F29/F28 =$F$15 ='BD trans'!G32 ='BD trans'!G33 ='BD trans'!G34 =F29*(C9*E9*65+B9*665*D9)/1000 ='BD Cativo'!G48 ='BD Cativo'!G47 ='BD Cativo'!G49 ='BD Cativo'!G50 =F30*(C10*E10*65+B10*665*D10)/1000 =G30-G31 =1-F31/F30 =$F$15 ='BD trans'!G38 ='BD trans'!G39 ='BD trans'!G40 =F31*(C10*E10*65+B10*665*D10)/1000 ='BD Cativo'!G54 ='BD Cativo'!G53 ='BD Cativo'!G55 ='BD Cativo'!G56 =F32*(C11*E11*65+B11*665*D11)/1000 =G32-G33 =1-F33/F32 =$F$15 ='BD trans'!G44 ='BD trans'!G45 ='BD trans'!G46 110 G33 C34 D34 E34 F34 G34 H34:H35 I34:I35 C35 D35 E35 F35 G35 C36 D36 E36 F36 G36 H36:H37 I36:I37 C37 D37 E37 F37 G37 C38 D38 E38 F38 G38 H38:H39 I38:I39 C39 D39 E39 F39 G39 C40 D40 E40 F40 G40 H40:H41 I40:I41 C41 D41 E41 F41 G41 C42 D42 E42 F42 G42 H42:H43 I42:I43 C45 D45 =F33*(C11*E11*65+B11*665*D11)/1000 ='BD Cativo'!G60 ='BD Cativo'!G59 ='BD Cativo'!G61 ='BD Cativo'!G62 =F34*(C12*E12*65+B12*665*D12)/1000 =G34-G35 =1-F35/F34 =$F$15 ='BD trans'!G50 ='BD trans'!G51 ='BD trans'!G52 =F35*(C12*E12*65+B12*665*D12)/1000 ='BD Cativo'!G66 ='BD Cativo'!G65 ='BD Cativo'!G67 ='BD Cativo'!G68 =F36*(C13*E13*65+B13*665*D13)/1000 =G36-G37 =1-F37/F36 =$F$15 ='BD trans'!G56 ='BD trans'!G57 ='BD trans'!G58 =F37*(C13*E13*65+B13*665*D13)/1000 ='BD Cativo'!G72 ='BD Cativo'!G71 ='BD Cativo'!G73 ='BD Cativo'!G74 =F38*(C14*E14*65+B14*665*D14)/1000 =G38-G39 =1-F39/F38 =$F$15 ='BD trans'!G62 ='BD trans'!G63 ='BD trans'!G64 =F39*(C14*E14*65+B14*665*D14)/1000 ='BD Cativo'!G78 ='BD Cativo'!G77 ='BD Cativo'!G79 ='BD Cativo'!G80 =F40*(C15*E15*65+B15*665*D15)/1000 =G40-G41 =1-F41/F40 ='BD Cativo'!G32 ='BD Cativo'!G31 ='BD Cativo'!G33 ='BD Cativo'!G34 =F42*(C16*E16*65+B16*665*D16)/1000 ='BD Cativo'!G32 ='BD Cativo'!G31 ='BD Cativo'!G33 ='BD Cativo'!G34 =F42*(C16*E16*65+B16*665*D16)/1000 =G42-G43 =1-F43/F42 ='BD Cativo'!G89 ='BD Cativo'!G86 111 E45 F45 G45 C46 D46 E46 F46 G46 H45:H46 I45:I46 ='BD Cativo'!G90 ='BD Cativo'!G91 =12*F45*('BD Cativo'!B84*65*'BD Cativo'!B86+'BD Cativo'!B85*665*'BD Cativo'!B87)/1000 =F15 ='BD trans'!G80 ='BD trans'!G81 ='BD trans'!G82 =12*F46*('BD Cativo'!B84*65*'BD Cativo'!B86+'BD Cativo'!B85*665*'BD Cativo'!B87)/1000 =G45-G46 =1-F46/F45 Seguem na Tabela 8.2 abaixo as fórmulas consideradas na folha Aux. Tabela 8.2 – Fórmulas da folha Aux Células K8 L8 L9 M8 P9 S8 Fórmulas =PROC(K1;A1:A59;B1:B59) =PROC(K1;A1:A59;C1:C59) =PROC(K1;A1:A59;D1:D59) =PROC(N1;L1:L2;M1:M2) =PROC(Q1;O1:O5;P1:P5) =PROC(T1;R1:R3;S1:S3) Seguem na Tabela 8.3 abaixo as fórmulas consideradas na folha BD Cativo. Tabela 8.3 – Fórmulas da folha BD Cativo Células B3 B4 B5 B6 B13 B14 B15 B16 B19 B20 B21 B22 B25 B26 B27 B28 B31 B32 B33 B34 B37 B38 B39 B40 B47 B48 B49 Fórmulas =ENTRADA!C5 =ENTRADA!B5 =ENTRADA!E5 =ENTRADA!D5 =ENTRADA!C6 =ENTRADA!B6 =ENTRADA!E6 =ENTRADA!D6 =ENTRADA!C7 =ENTRADA!B7 =ENTRADA!E7 =ENTRADA!D7 =ENTRADA!C8 =ENTRADA!B8 =ENTRADA!E8 =ENTRADA!D8 =ENTRADA!C16 =ENTRADA!B16 =ENTRADA!E16 =ENTRADA!D16 =ENTRADA!C9 =ENTRADA!B9 =ENTRADA!E9 =ENTRADA!D9 =ENTRADA!C10 =ENTRADA!B10 =ENTRADA!E10 112 B50 B53 B54 B55 B56 B59 B60 B61 B62 B65 B66 B67 B68 B71 B72 B73 B74 B77 B78 B79 B80 E3 E4 E6 E7 F3 F4 F6 F7 G5 G8 G9 G10 G13 G14 G15 G16 G19 G20 G21 G22 G25 G26 =ENTRADA!D10 =ENTRADA!C11 =ENTRADA!B11 =ENTRADA!E11 =ENTRADA!D11 =ENTRADA!C12 =ENTRADA!B12 =ENTRADA!E12 =ENTRADA!D12 =ENTRADA!C13 =ENTRADA!B13 =ENTRADA!E13 =ENTRADA!D13 =ENTRADA!C14 =ENTRADA!B14 =ENTRADA!E14 =ENTRADA!D14 =ENTRADA!C15 =ENTRADA!B15 =ENTRADA!E15 =ENTRADA!D15 =PROCV(CONCATENAR(Aux!K8;"/";Aux!P8;"/";Aux!M8);'BD Cativo'!N3:AI369;8;FALSO) =PROCV(CONCATENAR(Aux!K8;"/";Aux!P8;"/";Aux!M8);'BD Cativo'!N3:AI369;9;FALSO) =PROCV(CONCATENAR(Aux!K8;"/";Aux!P8;"/";Aux!M8);'BD Cativo'!N3:AI369;14;FALSO) =PROCV(CONCATENAR(Aux!K8;"/";Aux!P8;"/";Aux!M8);'BD Cativo'!N3:AI369;15;FALSO) =PROCV(CONCATENAR(Aux!K8;"/";Aux!P8;"/";Aux!M8);'BD Cativo'!N3:AI369;11;FALSO) =PROCV(CONCATENAR(Aux!K8;"/";Aux!P8;"/";Aux!M8);'BD Cativo'!N2:AI368;13;FALSO) =PROCV(CONCATENAR(Aux!K8;"/";Aux!P8;"/";Aux!M8);'BD Cativo'!N3:AI369;17;FALSO) =PROCV(CONCATENAR(Aux!K8;"/";Aux!P8;"/";Aux!M8);'BD Cativo'!N3:AI369;19;FALSO) =($E$3*B3+B4*$E$4+(B3*65*B5/1000)*$F$3+(B4*665*B6/1000)*$F$4)/((B3*6 5*B5/1000)+(B4*665*B6/1000)) =($E$6*B3+B4*$E$7+(B3*65*B5/1000)*$F$6+(B4*665*B6/1000)*$F$7)/((B3*6 5*B5/1000)+(B4*665*B6/1000)) =(G8+G5)/(1-Aux!L8)-G8-G5 =(G8+G5)/(1-Aux!L8) =($E$3*B13+B14*$E$4+(B13*65*B15/1000)*$F$3+(B14*665*B16/1000)*$F$4) /((B13*65*B15/1000)+(B14*665*B16/1000)) =($E$6*B13+B14*$E$7+(B13*65*B15/1000)*$F$6+(B14*665*B16/1000)*$F$7) /((B13*65*B15/1000)+(B14*665*B16/1000)) =(G14+G13)/(1-Aux!$L$8)-G14-G13 =(G14+G13)/(1-Aux!$L$8) =($E$3*B19+B20*$E$4+(B19*65*B21/1000)*$F$3+(B20*665*B22/1000)*$F$4) /((B19*65*B21/1000)+(B20*665*B22/1000)) =($E$6*B19+B20*$E$7+(B19*65*B21/1000)*$F$6+(B20*665*B22/1000)*$F$7) /((B19*65*B21/1000)+(B20*665*B22/1000)) =(G20+G19)/(1-Aux!$L$8)-G20-G19 =(G20+G19)/(1-Aux!$L$8) =($E$3*B25+B26*$E$4+(B25*65*B27/1000)*$F$3+(B26*665*B28/1000)*$F$4) /((B25*65*B27/1000)+(B26*665*B28/1000)) =($E$6*B25+B26*$E$7+(B25*65*B27/1000)*$F$6+(B26*665*B28/1000)*$F$7) 113 G27 G28 G31 G32 G33 G34 G39 G42 G43 G44 G47 G48 G49 G50 G53 G54 G55 G56 G59 G60 G61 G62 G65 G66 G67 G68 G71 G72 G73 G74 G77 G78 G79 G80 G86 /((B25*65*B27/1000)+(B26*665*B28/1000)) =(G26+G25)/(1-Aux!$L$8)-G26-G25 =(G26+G25)/(1-Aux!$L$8) =($E$3*B31+B32*$E$4+(B31*65*B33/1000)*$F$3+(B32*665*B34/1000)*$F$4) /((B31*65*B33/1000)+(B32*665*B34/1000)) =($E$6*B31+B32*$E$7+(B31*65*B33/1000)*$F$6+(B32*665*B34/1000)*$F$7) /((B31*65*B33/1000)+(B32*665*B34/1000)) =(G32+G31)/(1-Aux!$L$8)-G32-G31 =(G32+G31)/(1-Aux!$L$8) =($E$37*B37+B38*$E$38+(B37*65*B39/1000)*$F$37+(B38*665*B40/1000)*$ F$38)/((B37*65*B39/1000)+(B38*665*B40/1000)) =($E$40*B37+B38*$E$41+(B37*65*B39/1000)*$F$40+(B38*665*B40/1000)*$ F$41)/((B37*65*B39/1000)+(B38*665*B40/1000)) =(G42+G39)/(1-Aux!$L$8)-G42-G39 =(G42+G39)/(1-Aux!$L$8) =($E$37*B47+B48*$E$38+(B47*65*B49/1000)*$F$37+(B48*665*B50/1000)*$ F$38)/((B47*65*B49/1000)+(B48*665*B50/1000)) =($E$40*B47+B48*$E$41+(B47*65*B49/1000)*$F$40+(B48*665*B50/1000)*$ F$41)/((B47*65*B49/1000)+(B48*665*B50/1000)) =(G48+G47)/(1-Aux!$L$8)-G48-G47 =(G48+G47)/(1-Aux!$L$8) =($E$37*B53+B54*$E$38+(B53*65*B55/1000)*$F$37+(B54*665*B56/1000)*$ F$38)/((B53*65*B55/1000)+(B54*665*B56/1000)) =($E$40*B53+B54*$E$41+(B53*65*B55/1000)*$F$40+(B54*665*B56/1000)*$ F$41)/((B53*65*B55/1000)+(B54*665*B56/1000)) =(G54+G53)/(1-Aux!$L$8)-G54-G53 =(G54+G53)/(1-Aux!$L$8) =($E$37*B59+B60*$E$38+(B59*65*B61/1000)*$F$37+(B60*665*B62/1000)*$ F$38)/((B59*65*B61/1000)+(B60*665*B62/1000)) =($E$40*B59+B60*$E$41+(B59*65*B61/1000)*$F$40+(B60*665*B62/1000)*$ F$41)/((B59*65*B61/1000)+(B60*665*B62/1000)) =(G60+G59)/(1-Aux!$L$8)-G60-G59 =(G60+G59)/(1-Aux!$L$8) =($E$37*B65+B66*$E$38+(B65*65*B67/1000)*$F$37+(B66*665*B68/1000)*$ F$38)/((B65*65*B67/1000)+(B66*665*B68/1000)) =($E$40*B65+B66*$E$41+(B65*65*B67/1000)*$F$40+(B66*665*B68/1000)*$ F$41)/((B65*65*B67/1000)+(B66*665*B68/1000)) =(G66+G65)/(1-Aux!$L$8)-G66-G65 =(G66+G65)/(1-Aux!$L$8) =($E$37*B71+B72*$E$38+(B71*65*B73/1000)*$F$37+(B72*665*B74/1000)*$ F$38)/((B71*65*B73/1000)+(B72*665*B74/1000)) =($E$40*B71+B72*$E$41+(B71*65*B73/1000)*$F$40+(B72*665*B74/1000)*$ F$41)/((B71*65*B73/1000)+(B72*665*B74/1000)) =(G72+G71)/(1-Aux!$L$8)-G72-G71 =(G72+G71)/(1-Aux!$L$8) =($E$37*B77+B78*$E$38+(B77*65*B79/1000)*$F$37+(B78*665*B80/1000)*$ F$38)/((B77*65*B79/1000)+(B78*665*B80/1000)) =($E$40*B77+B78*$E$41+(B77*65*B79/1000)*$F$40+(B78*665*B80/1000)*$ F$41)/((B77*65*B79/1000)+(B78*665*B80/1000)) =(G78+G77)/(1-Aux!$L$8)-G78-G77 =(G78+G77)/(1-Aux!$L$8) =(G5*(B3*B5*65+B4*B6*665)+G13*(B13*B15*65+B14*B16*665)+G19*(B19*B 21*65+B20*B22*665)+G25*(B25*B27*65+B26*B28*665)+G31*(B31*B33*65+B 32*B34*665)+G39*(B37*B39*65+B38*B40*665)+G47*(B47*B49*65+B48*B50* 665)+G53*(B53*B55*65+B54*B56*665)+G59*(B59*B61*65+B60*B62*665)+G6 5*(B65*B67*65+B66*B68*665)+G71*(B71*B73*65+B72*B74*665)+G77*(B77* B79*65+B78*B80*665))/((B3*B5*65+B4*B6*665)+(B13*B15*65+B14*B16*665) +(B19*B21*65+B20*B22*665)+(B25*B27*65+B26*B28*665)+(B31*B33*65+B3 2*B34*665)+(B37*B39*65+B38*B40*665)+(B47*B49*65+B48*B50*665)+(B53* 114 G89 G90 G91 N3 N4 N5 N6 N7 N8 N9 N10 N11 N12 N13 N14 N15 N16 N17 N18 N19 N20 N21 N22 N23 N24 N25 N26 N27 N28 N29 N30 N31 N32 N33 N34 N35 N36 N37 N38 N39 N40 N41 N42 B55*65+B54*B56*665)+(B59*B61*65+B60*B62*665)+(B65*B67*65+B66*B68* 665)+(B71*B73*65+B72*B74*665)+(B77*B79*65+B78*B80*665)) =(G8*(B3*B5*65+B4*B6*665)+G14*(B13*B15*65+B14*B16*665)+G20*(B19*B 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=CONCATENAR(K213;”/”;L213;”/”;M213) =CONCATENAR(K214;”/”;L214;”/”;M214) =CONCATENAR(K215;”/”;L215;”/”;M215) =CONCATENAR(K216;”/”;L216;”/”;M216) =CONCATENAR(K217;”/”;L217;”/”;M217) =CONCATENAR(K218;”/”;L218;”/”;M218) =CONCATENAR(K219;”/”;L219;”/”;M219) =CONCATENAR(K220;”/”;L220;”/”;M220) =CONCATENAR(K221;”/”;L221;”/”;M221) =CONCATENAR(K222;”/”;L222;”/”;M222) =CONCATENAR(K223;”/”;L223;”/”;M223) =CONCATENAR(K224;”/”;L224;”/”;M224) =CONCATENAR(K225;”/”;L225;”/”;M225) =CONCATENAR(K226;”/”;L226;”/”;M226) =CONCATENAR(K227;”/”;L227;”/”;M227) =CONCATENAR(K228;”/”;L228;”/”;M228) =CONCATENAR(K229;”/”;L229;”/”;M229) =CONCATENAR(K230;”/”;L230;”/”;M230) =CONCATENAR(K231;”/”;L231;”/”;M231) =CONCATENAR(K232;”/”;L232;”/”;M232) =CONCATENAR(K233;”/”;L233;”/”;M233) =CONCATENAR(K234;”/”;L234;”/”;M234) =CONCATENAR(K235;”/”;L235;”/”;M235) =CONCATENAR(K236;”/”;L236;”/”;M236) =CONCATENAR(K237;”/”;L237;”/”;M237) =CONCATENAR(K238;”/”;L238;”/”;M238) =CONCATENAR(K239;”/”;L239;”/”;M239) =CONCATENAR(K240;”/”;L240;”/”;M240) =CONCATENAR(K241;”/”;L241;”/”;M241) =CONCATENAR(K242;”/”;L242;”/”;M242) =CONCATENAR(K243;”/”;L243;”/”;M243) =CONCATENAR(K244;”/”;L244;”/”;M244) =CONCATENAR(K245;”/”;L245;”/”;M245) =CONCATENAR(K246;”/”;L246;”/”;M246) =CONCATENAR(K247;”/”;L247;”/”;M247) =CONCATENAR(K248;”/”;L248;”/”;M248) =CONCATENAR(K249;”/”;L249;”/”;M249) =CONCATENAR(K250;”/”;L250;”/”;M250) 119 N251 N252 N253 N254 N255 N256 N257 N258 N259 N260 N261 N262 N263 N264 N265 N266 N267 N268 N269 N270 N271 N272 N273 N274 N275 N276 N277 N278 N279 N280 N281 N282 N283 N284 N285 N286 N287 N288 N289 N290 N291 N292 N293 N294 N295 N296 N297 N298 N299 N300 N301 N302 =CONCATENAR(K251;”/”;L251;”/”;M251) =CONCATENAR(K252;”/”;L252;”/”;M252) =CONCATENAR(K253;”/”;L253;”/”;M253) =CONCATENAR(K254;”/”;L254;”/”;M254) =CONCATENAR(K255;”/”;L255;”/”;M255) =CONCATENAR(K256;”/”;L256;”/”;M256) =CONCATENAR(K257;”/”;L257;”/”;M257) =CONCATENAR(K258;”/”;L258;”/”;M258) =CONCATENAR(K259;”/”;L259;”/”;M259) =CONCATENAR(K260;”/”;L260;”/”;M260) =CONCATENAR(K261;”/”;L261;”/”;M261) =CONCATENAR(K262;”/”;L262;”/”;M262) =CONCATENAR(K263;”/”;L263;”/”;M263) =CONCATENAR(K264;”/”;L264;”/”;M264) =CONCATENAR(K265;”/”;L265;”/”;M265) =CONCATENAR(K266;”/”;L266;”/”;M266) =CONCATENAR(K267;”/”;L267;”/”;M267) =CONCATENAR(K268;”/”;L268;”/”;M268) =CONCATENAR(K269;”/”;L269;”/”;M269) =CONCATENAR(K270;”/”;L270;”/”;M270) =CONCATENAR(K271;”/”;L271;”/”;M271) =CONCATENAR(K272;”/”;L272;”/”;M272) =CONCATENAR(K273;”/”;L273;”/”;M273) =CONCATENAR(K274;”/”;L274;”/”;M274) =CONCATENAR(K275;”/”;L275;”/”;M275) =CONCATENAR(K276;”/”;L276;”/”;M276) =CONCATENAR(K277;”/”;L277;”/”;M277) =CONCATENAR(K278;”/”;L278;”/”;M278) =CONCATENAR(K279;”/”;L279;”/”;M279) =CONCATENAR(K280;”/”;L280;”/”;M280) =CONCATENAR(K281;”/”;L281;”/”;M281) =CONCATENAR(K282;”/”;L282;”/”;M282) =CONCATENAR(K283;”/”;L283;”/”;M283) =CONCATENAR(K284;”/”;L284;”/”;M284) =CONCATENAR(K285;”/”;L285;”/”;M285) =CONCATENAR(K286;”/”;L286;”/”;M286) =CONCATENAR(K287;”/”;L287;”/”;M287) =CONCATENAR(K288;”/”;L288;”/”;M288) =CONCATENAR(K289;”/”;L289;”/”;M289) =CONCATENAR(K290;”/”;L290;”/”;M290) =CONCATENAR(K291;”/”;L291;”/”;M291) =CONCATENAR(K292;”/”;L292;”/”;M292) =CONCATENAR(K293;”/”;L293;”/”;M293) =CONCATENAR(K294;”/”;L294;”/”;M294) =CONCATENAR(K295;”/”;L295;”/”;M295) =CONCATENAR(K296;”/”;L296;”/”;M296) =CONCATENAR(K297;”/”;L297;”/”;M297) =CONCATENAR(K298;”/”;L298;”/”;M298) =CONCATENAR(K299;”/”;L299;”/”;M299) =CONCATENAR(K300;”/”;L300;”/”;M300) =CONCATENAR(K301;”/”;L301;”/”;M301) =CONCATENAR(K302;”/”;L302;”/”;M302) 120 N303 N304 N305 N306 N307 N308 N309 N310 N311 N312 N313 N314 N315 N316 N317 N318 N319 N320 N321 N322 N323 N324 N325 N326 N327 N328 N329 N330 N331 N332 N333 N334 N335 N336 N337 N338 N339 N340 N341 N342 N343 N344 N345 N346 N347 N348 N349 N350 N351 N352 N353 N354 =CONCATENAR(K303;”/”;L303;”/”;M303) =CONCATENAR(K304;”/”;L304;”/”;M304) =CONCATENAR(K305;”/”;L305;”/”;M305) =CONCATENAR(K306;”/”;L306;”/”;M306) =CONCATENAR(K307;”/”;L307;”/”;M307) =CONCATENAR(K308;”/”;L308;”/”;M308) =CONCATENAR(K309;”/”;L309;”/”;M309) =CONCATENAR(K310;”/”;L310;”/”;M310) =CONCATENAR(K311;”/”;L311;”/”;M311) =CONCATENAR(K312;”/”;L312;”/”;M312) =CONCATENAR(K313;”/”;L313;”/”;M313) =CONCATENAR(K314;”/”;L314;”/”;M314) =CONCATENAR(K315;”/”;L315;”/”;M315) =CONCATENAR(K316;”/”;L316;”/”;M316) =CONCATENAR(K317;”/”;L317;”/”;M317) =CONCATENAR(K318;”/”;L318;”/”;M318) =CONCATENAR(K319;”/”;L319;”/”;M319) =CONCATENAR(K320;”/”;L320;”/”;M320) =CONCATENAR(K321;”/”;L321;”/”;M321) =CONCATENAR(K322;”/”;L322;”/”;M322) =CONCATENAR(K323;”/”;L323;”/”;M323) =CONCATENAR(K324;”/”;L324;”/”;M324) =CONCATENAR(K325;”/”;L325;”/”;M325) =CONCATENAR(K326;”/”;L326;”/”;M326) =CONCATENAR(K327;”/”;L327;”/”;M327) =CONCATENAR(K328;”/”;L328;”/”;M328) =CONCATENAR(K329;”/”;L329;”/”;M329) =CONCATENAR(K330;”/”;L330;”/”;M330) =CONCATENAR(K331;”/”;L331;”/”;M331) =CONCATENAR(K332;”/”;L332;”/”;M332) =CONCATENAR(K333;”/”;L333;”/”;M333) =CONCATENAR(K334;”/”;L334;”/”;M334) =CONCATENAR(K335;”/”;L335;”/”;M335) =CONCATENAR(K336;”/”;L336;”/”;M336) =CONCATENAR(K337;”/”;L337;”/”;M337) =CONCATENAR(K338;”/”;L338;”/”;M338) =CONCATENAR(K339;”/”;L339;”/”;M339) =CONCATENAR(K340;”/”;L340;”/”;M340) =CONCATENAR(K341;”/”;L341;”/”;M341) =CONCATENAR(K342;”/”;L342;”/”;M342) =CONCATENAR(K343;”/”;L343;”/”;M343) =CONCATENAR(K344;”/”;L344;”/”;M344) =CONCATENAR(K345;”/”;L345;”/”;M345) =CONCATENAR(K346;”/”;L346;”/”;M346) =CONCATENAR(K347;”/”;L347;”/”;M347) =CONCATENAR(K348;”/”;L348;”/”;M348) =CONCATENAR(K349;”/”;L349;”/”;M349) =CONCATENAR(K350;”/”;L350;”/”;M350) =CONCATENAR(K351;”/”;L351;”/”;M351) =CONCATENAR(K352;”/”;L352;”/”;M352) =CONCATENAR(K353;”/”;L353;”/”;M353) =CONCATENAR(K354;”/”;L354;”/”;M354) 121 N355 N356 N357 N358 N359 N360 N361 N362 N363 N364 N365 N366 N367 N368 N369 =CONCATENAR(K355;”/”;L355;”/”;M355) =CONCATENAR(K356;”/”;L356;”/”;M356) =CONCATENAR(K357;”/”;L357;”/”;M357) =CONCATENAR(K358;”/”;L358;”/”;M358) =CONCATENAR(K359;”/”;L359;”/”;M359) =CONCATENAR(K360;”/”;L360;”/”;M360) =CONCATENAR(K361;”/”;L361;”/”;M361) =CONCATENAR(K362;”/”;L362;”/”;M362) =CONCATENAR(K363;”/”;L363;”/”;M363) =CONCATENAR(K364;”/”;L364;”/”;M364) =CONCATENAR(K365;”/”;L365;”/”;M365) =CONCATENAR(K366;”/”;L366;”/”;M366) =CONCATENAR(K367;”/”;L367;”/”;M367) =CONCATENAR(K368;”/”;L368;”/”;M368) =CONCATENAR(K369;”/”;L369;”/”;M369) Seguem na Tabela 8.4 abaixo as fórmulas consideradas na folha BD Livre: Tabela 8.4 – Fórmulas da folha BD Livre Células B8 B9 B10 B11 B14 B15 B16 B17 B20 B21 B22 B23 B26 B27 B28 B29 B32 B33 B34 B35 B38 B39 B40 B41 B44 B45 B46 B47 B50 B51 B52 B53 Fórmulas =ENTRADA!C5 =ENTRADA!B5 =ENTRADA!E5 =ENTRADA!D5 =ENTRADA!C6 =ENTRADA!B6 =ENTRADA!E6 =ENTRADA!D6 =ENTRADA!C7 =ENTRADA!B7 =ENTRADA!E7 =ENTRADA!D7 =ENTRADA!C8 =ENTRADA!B8 =ENTRADA!E8 =ENTRADA!D8 =ENTRADA!C9 =ENTRADA!B9 =ENTRADA!E9 =ENTRADA!D9 =ENTRADA!C10 =ENTRADA!B10 =ENTRADA!E10 =ENTRADA!D10 =ENTRADA!C11 =ENTRADA!B11 =ENTRADA!E11 =ENTRADA!D11 =ENTRADA!C12 =ENTRADA!B12 =ENTRADA!E12 =ENTRADA!D12 122 B56 B57 B58 B59 B62 B63 B64 B65 B68 B69 B70 B71 B74 B75 B76 B77 B80 B81 B82 B83 E4 E5 F4 F5 G7 G8 G9 G10 G13 G14 G15 G16 G19 G20 G21 G22 G25 G26 G27 G28 G31 G32 G33 G34 G37 =ENTRADA!C13 =ENTRADA!B13 =ENTRADA!E13 =ENTRADA!D13 =ENTRADA!C14 =ENTRADA!B14 =ENTRADA!E14 =ENTRADA!D14 =ENTRADA!C15 =ENTRADA!B15 =ENTRADA!E15 =ENTRADA!D15 =ENTRADA!C16 =ENTRADA!B16 =ENTRADA!E16 =ENTRADA!D16 =MÉDIA(ENTRADA!C5:C16) =MÉDIA(ENTRADA!B5:B16) =SOMARPRODUTO(ENTRADA!C5:C16;ENTRADA!E5:E16)/(SOMA(ENTRAD A!C5:C16)) =SOMARPRODUTO(ENTRADA!B5:B16;ENTRADA!D5:D16)/(SOMA(ENTRAD A!B5:B16)) =PROCV(CONCATENAR(Aux!K8;"/";Aux!P8);'BD trans'!M3:U162;SE(Aux!T1=1;2;SE(Aux!T1=2;6;8));FALSO) =PROCV(CONCATENAR(Aux!K8;"/";Aux!P8);'BD trans'!M3:U162;SE(Aux!T1=1;3;SE(Aux!T1=2;7;9));FALSO) =PROCV(CONCATENAR(Aux!K8;"/";Aux!P8);'BD trans'!M3:U162;4;FALSO) =PROCV(CONCATENAR(Aux!K8;"/";Aux!P8);'BD trans'!M3:U162;5;FALSO) =ENTRADA!F15 =(B8*$E$4+B9*$E$5+(B8*65*B10/1000)*$F$4+(B9*665*B11/1000)*$F$5)/((B8 *65*B10/1000)+(B9*665*B11/1000)) =((G8+G7)/(1-Aux!$L$8)-G8-G7)+Aux!$I$2+Aux!$I$3+Aux!$I$4*G7 =SOMA(G7:G9) =ENTRADA!$F$15 =(B14*$E$4+B15*$E$5+(B14*65*B16/1000)*$F$4+(B15*665*B17/1000)*$F$5) /((B14*65*B16/1000)+(B15*665*B17/1000)) =((G14+G13)/(1-Aux!$L$8)-G14-G13)+Aux!$I$2+Aux!$I$3+Aux!$I$4*G13 =SOMA(G13:G15) =ENTRADA!$F$15 =(B20*$E$4+B21*$E$5+(B20*65*B22/1000)*$F$4+(B21*665*B23/1000)*$F$5) /((B20*65*B22/1000)+(B21*665*B23/1000)) =((G20+G19)/(1-Aux!$L$8)-G20-G19)+Aux!$I$2+Aux!$I$3+Aux!$I$4*G19 =SOMA(G19:G21) =ENTRADA!$F$15 =(B26*$E$4+B27*$E$5+(B26*65*B28/1000)*$F$4+(B27*665*B29/1000)*$F$5) /((B26*65*B28/1000)+(B27*665*B29/1000)) =((G26+G25)/(1-Aux!$L$8)-G26-G25)+Aux!$I$2+Aux!$I$3+Aux!$I$4*G25 =SOMA(G25:G27) =ENTRADA!$F$15 =(B32*$E$4+B33*$E$5+(B32*65*B34/1000)*$F$4+(B33*665*B35/1000)*$F$5) /((B32*65*B34/1000)+(B33*665*B35/1000)) =((G32+G31)/(1-Aux!$L$8)-G32-G31)+Aux!$I$2+Aux!$I$3+Aux!$I$4*G31 =SOMA(G31:G33) 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