REGULAMENTO DO CONCURSO “PRINCESAS DISNEY
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REGULAMENTO DO CONCURSO “PRINCESAS DISNEY
REGULAMENTO DO CONCURSO “PRINCESAS DISNEY – Conquista os teus sonhos” Concurso Publicitário nº 46/2016, autorizado pela Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna “The Walt Disney Company Portugal, Lda.”, com sede em Rua Fonte de Caspolima, nº 6, 2º - Quinta da Fonte, Edifício Álvares Cabral, 2770-190 Paço de Arcos, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Cascais, sob o número 501 316 540, que é também NIPC, com o capital social de € 748.196,85 (de ora em diante referida como a “Requerente”), desejando levar a efeito, a partir de 15 de Abril de 2016 e até 5 de Junho de 2016, um concurso publicitário com a atribuição de 25 prémios e 1 prémio final por sorteio, que denominou de “Princesas Disney”, requer que V. Exa. se digne concederlhe a necessária autorização, nos termos dos artigos 159º e 164º do Decreto-Lei nº 422/89 de 2 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei nº 10/95, de 19 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 114/2011, de 30 de Novembro, para realizar o mesmo concurso, o qual obedecerá às condições que a seguir se indicam: 1.ª (Destinatários / Produtos) 1. O concurso publicitário destina-se a todos os consumidores com idade igual ou superior a 18 anos, com residência legal em Portugal, pessoas singulares, que adquiram um valor igual ou superior a 12€, em produtos oficiais “Princesas Disney” (com logo identificativo “Princesas Disney” ou “Disney Princess” e com copyright Disney), durante o período acima referido, em qualquer loja Continente Online, Continente, Continente Bom Dia, Continente Ice e Continente Modelo, que comercialize os produtos acima referidos, e que, ao participar neste concurso, aceitem as condições do presente Regulamento. 2. Apenas e só os produtos da gama “Princesas Disney” são elegíveis para efeitos de participação no concurso publicitário, sendo expressamente excluídos todos os demais produtos Disney, designadamente Disney “Frozen” e/ou Disney “Princesa Sofia”. 3. Pela compra dos produtos oficiais “Princesas Disney”, os participantes poderão optar pelos “Prémios Mágicos”, sendo que, no caso de a compra incluir qualquer produto oficial “Princesas Disney” (conforme definidos acima) da marca “Hasbro”, terão ainda a possibilidade de vencer o “Super Prémio” (fim de semana na Disneyland® Paris). 4. A participação neste concurso publicitário é vedada aos accionistas, administradores e trabalhadores da Requerente e demais empresas ligadas à operação/gestão do mesmo. 5. Os produtos objecto deste concurso não sofrerão aumento de preço, em virtude da realização do concurso. Adicionalmente, os produtos deverão estar registados no talão comprovativo de compra, que deverá ter a data compreendida entre 15 de Abril de 2016 e 1 de Junho de 2016. Excluem-se do âmbito deste concurso os bilhetes de cinema, espectáculos, reservas de viagens e entradas nos Parques. 6. A Requerente não será responsável por qualquer ruptura de stock nos pontos de venda. 2.ª (Participação) 1. Para participar, o cliente deverá proceder da seguinte forma: a) Após a aquisição do produto referido no ponto 1, da 1ª cláusula, deste Regulamento, o participante deverá aceder ao “Microsite” da Disney em www.disney.pt/concursoprincesas, e iniciar sessão como utilizador registado em Disney.pt, introduzindo o seu nome de utilizador e palavra-passe. As pessoas que quiserem participar e não sejam utilizadores podem registar-se em Disney.pt. b) Depois de iniciar sessão no “Microsite” da Disney, o participante deverá preencher um formulário (de ora em diante, “Formulário de Participação”) com os dados pessoais requeridos (telefone de contacto e e-mail) assim como os dados do(s) talão(ões) de compra de Produto(s) (tipo de loja Continente, cidade em que se localiza o estabelecimento, data de compra, tipo de produto(s), número de código de barras e valor do(s) produto(s)). c) Para o participante poder efectuar o seu registo (obrigatório para depois poder submeter a sua participação) é obrigatória a aceitação das Condições de Recolha, Utilização e Tratamento dos seus Dados. 2. A fim de preencher e Submeter uma Participação os participantes deverão: a) Ter acesso à internet, a suas expensas, através de um computador com um dos seguintes browsers – internet explorer 8, 9 ou 10; chrome; firefox ou safari; b) Ser detentor de um email válido. 3. Por cada 12,00€ em compras de produto(s) “Princesas Disney” é atribuída uma participação no concurso. Por exemplo: a) 0€ - 11,99€: não cumpre os requisitos mínimos de obtenção de uma participação; b) 12,00€ - 23,99€: atribuição de uma participação no concurso; c) 24,00€ - 35,99€: atribuição de duas participações no concurso; d) 36,00€ - 47,99€: atribuição de três participações no concurso; e) e assim sucessivamente, sem que exista um limite de participações por pessoa. 4. Numa compra igual ou superior a 12€ em produtos “Disney Princess” o participante pode ganhar “Prémios Mágicos”, sendo que, se a compra incluir produtos “Disney Princess” da marca “Hasbro”, terá a possibilidade de vencer o Super Prémio (fim de semana na Disneyland® Paris). 5. Por cada participação, através do “Microsite” Disney, poderão ser utilizados um máximo de 4 talões de compra com um máximo de 4 produtos (com copyright Disney) por talão. 6. Assim, para que seja possível submeter a participação no “Microsite”, o valor total acumulado introduzido pelo participante, deverá ser igual ou superior a 12€. Os valores introduzidos estão sujeitos a confirmação posterior, conforme referido no presente Regulamento. 7. Não existe limite máximo de participações por registo de utilizador, sempre que os talões de compra sejam diferentes. Cada talão de compra só pode ser utilizado uma única vez, mas por cada participação podem utilizar-se até quatro talões. 8. É obrigatória a aceitação das condições do presente Regulamento por parte do participante para que a participação possa ser submetida. 9. Submetida a participação, os participantes receberão um email da Disney onde se comunicarão as seguintes informações: a) Confirmação da sua participação, bem como o seu código de participação. Cada código de participação obtido corresponde a uma participação conseguida; b) Pedido de conservação do talão de compra e o código de barras do produto, que será pedido pela Requerente para comprovar a compra do consumidor; c) A data do sorteio final (25 de Junho de 2016). 10. Os participantes deverão guardar todos os originais dos talões de compra referentes a todas as participações feitas, bem como os códigos de barras originais/etiquetas dos produtos (recortados do produto). 11. Só serão consideradas as participações que sejam submetidas com sucesso, nos moldes definidos no presente Regulamento, até às 23:59:59 horas do dia 5 de Junho de 2016 3.ª (Validação ou Invalidação das Participações) 1. Devem estar preenchidos e serem válidos nos moldes definidos no presente Regulamento, todos os dados fornecidos pelos participantes. 2. A data de compra referida no(s) talão(ões) de compra descritos nas participações submetidas deverá estar compreendida entre os dias 15 de Abril e 1 de Junho de 2016. 3. Cada talão de compra é válido somente para uma participação, sendo que só será contemplada a primeira participação de cada talão. 4. Após submeter uma participação, esta só será considerada válida sempre e quando no processo de validação se comprovar, para além dos restantes requisitos referidos no presente Regulamento, que a soma dos produtos com copyright Disney elegíveis que constam nos comprovativos de compra, seja igual ou superior a 12€. 5. A participação pode ser considerada inválida por um ou mais dos seguintes motivos: a) Falta de um ou mais dados definidos na alínea b) do número 1 da Cláusula 2.ª (ou dados incompletos) b) Comprovativo de compra com datas fora do período referido no número 2 da presente Cláusula; c) Não aquisição de qualquer produto referido na Cláusula 1.ª. 6. A Requerente reserva-se também o direito de eliminar qualquer participante que esteja, de alguma forma, a violar o presente Regulamento. 7. Qualquer participante que actue de má-fé, designadamente participando no concurso utilizando informação falsa ou talões de compra que não existam ou que não contenham nenhum produto Disney de acordo com os requisitos do presente Regulamento, será automaticamente excluído. 8. Serão igualmente excluídos de forma automática todos aqueles cujas participações sejam feitas com recurso a dados de registo falsos, imprecisos ou incompletos. Toda e qualquer actuação ilícita e ilegal para obter qualquer vantagem competitiva no decorrer deste concurso será considerada fraudulenta. Nestes casos, o participante perde o direito a todas as participações efectuadas, bem como ao prémio que entretanto possa ter conquistado. 4.ª (Selecção do Vencedor e Suplentes) 1. A identificação dos participantes será feita através da base de dados da Requerente, na qual deverão constar os seguintes campos: Nome, Morada, Localidade, Código Postal e Telefone de Contacto; bem como um número sequencial que servirá como número para a extracção do vencedor. Este número sequencial irá de 1 a “N”, sendo que “N” corresponde ao total de registos de participantes. 2. O sorteio será realizado no dia 25 de Junho de 2016, às 15 horas, comprometendose a Requerente a: a) Confirmar, por escrito, à Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, com a antecedência de 5 dias úteis em relação à operação respectiva, a data desta e, bem assim, a identificação do seu representante na mesma; b) Proceder ao pagamento das despesas relativas à fiscalização que irá ser exercida pelos representantes das Forças de Segurança na dependência do Ministério da Administração Interna, nos termos da Portaria nº 1203/2010, de 30.11.2010, sobre as actividades do referido concurso, salvo quando se trate de operações cujo pagamento não possa ser calculado previamente, sendo, neste caso, efectuado imediatamente a seguir à realização do trabalho. 3. O sorteio designará 1 vencedor para o Super Prémio – entre os participantes que tenham comprado produtos de marca “Hasbro”– e 25 vencedores para os Prémios Mágicos – entre todos os participantes do concurso –, designando ainda mais 10 participantes suplentes do Super Prémio e 50 suplentes dos Prémios Mágicos da seguinte forma: a) O sorteio realizar-se-á através de esferas numeradas de Zero a Nove, contidas em recipiente a esse fim destinado, deste se extraindo tantas esferas quantas necessárias, para a formação dos números que indicarão o vencedor e cada um dos suplentes. b) A mesma pessoa poderá ganhar mais do que um prémio, desde que com participações diferentes. Uma mesma participação só poderá ganhar um prémio. 4. O sorteio e restantes operações de apuramento dos concorrentes e determinação do vencedor serão realizadas nas instalações da “Pacsis – Sistemas de Promoção e Marketing, Lda”, sitas na Estrada Nacional n.º 6, Lote 107, Piso 1 Esq.º, Alfragide, 2610-171 Amadora, no dia e hora referidos no ponto 3 na presença de representantes das Forças de Segurança da dependência do Ministério da Administração Interna. 5.ª (Contacto com o Vencedor e Suplentes) 1. O vencedor será contactado através do email ou telefone introduzido no registo, num prazo máximo de 6 dias úteis após a realização do sorteio. 2. No referido email ou telefonema serão pedidos aos vencedores os seguintes dados: nome, apelido, número do bilhete de identidade ou cartão de cidadão, sendo este informado de que deverá enviar os originais dos talões de compra referentes a todas as participações feitas, códigos de barras originais/etiquetas dos produtos (recortar do produto), cópia do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão e morada completa, para: “Concurso Princesas Disney” Pacsis – Sistemas de Promoção e Marketing, Lda”., Estrada Nacional nº 6, lote 107 – 1º Esq., Alfragide, 2601-171 Amadora. 3. Todos os comprovativos referidos no número anterior terão que ser enviados de uma só vez para o endereço referido supra neste ponto impreterivelmente até 5 dias úteis (data carimbo CTT) após ter sido enviado o email referido no número 1., supra. 4. Na eventualidade de o vencedor não comprovar as suas participações atempadamente, perde automaticamente o direito ao prémio. A decisão é irrecorrível. 5. No caso de não ser possível contactar o vencedor nos moldes referidos supra neste ponto, ou caso não seja possível validar a participação vencedora por qualquer um dos motivos referidos no presente Regulamento, será contactado um suplente, tal como definido no presente Regulamento. 6. É igualmente elegível um suplente, caso o vencedor não responda ao solicitado até um prazo máximo de 5 dias úteis, a contar do dia do envio do email. 7. Serão considerados até um máximo de 60 suplentes. 8. As entidades envolvidas neste concurso não poderão ser responsabilizadas caso o vencedor não tenha introduzido correctamente o seu email ou não o verifique atempadamente de forma a enviar os comprovativos necessários nos prazos definidos no presente Regulamento. 6.ª (Prémios) 1. Super Prémio: um (1) fim-de-semana na Disneyland® Paris para quatro (4) pessoas, de 16 a 18 de Setembro de 2016, que incluí a participação na “Celebração Conquista os teus Sonhos”. O vencedor do prémio deverá seleccionar 3 acompanhantes (pelo menos dois deverão ter entre os 3 e os 12 anos de idade, ambos inclusive). a) O Super Prémio inclui: Voo de ida e volta nas datas 14 e 16 de Setembro de 2016 respetivamente, desde o Aeroporto mais próximo da cidade de residência do vencedor (Portugal) até Paris (França). Não estão incluídos os transportes entre a residência do vencedor e seus acompanhantes e o aeroporto, nos dias de partida e chegada. Transporte entre o aeroporto de Paris e o hotel na Disneyland® Paris, nos dias de chegada e partida. Estadia em regime de pensão completa de 2 noites (3 dias) para o Vencedor e os Acompanhantes na Disneyland® Paris Resort Hotel (1 quarto no máximo). O Hotel poderá solicitar um Cartão de Crédito para possíveis despesas. Passes válidos por 3 dias para a Disneyland® Paris incluindo acesso a todas as atracões. Participação no Evento de Celebração Conquista os Teus Sonhos na Disneyland® Paris que terá lugar no fim-de-semana de desfrute do prémio. b) O Super Prémio não inclui: Seguro de Viagem Custos com alimentação, nem quaisquer outras despesas não especificadas neste regulamento. Estas despesas serão da responsabilidade do Vencedor. c) A viagem deverá ser reservada um mês antes da data do Evento. A reserva dos bilhetes de avião será gerida pela Disney ou uma terceira empresa contratada pela Disney, que tentará ajustar ao Vencedor e seus Acompanhantes os horários que prefiram, mas sem garantia que haja disponibilidade nos horários de preferência. d) Com a confirmação da data de viagem o Vencedor e os Seus Acompanhantes estarão sujeitos às condições de viagem da companhia aérea. e) O Vencedor e os seus Acompanhantes deverão viajar juntos, no mesmo voo. f) Os acompanhantes menores deverão permanecer a cargo do Vencedor durante o usufruto do prémio. No caso de o Vencedor não ser pai, mãe ou tutor legal do(s) menor(es), deverá comunica-lo à Disney e formalizar as autorizações correspondentes – designando o Vencedor como acompanhante do(s) menor(es) durante o usufruto do prémio – que deverão ser assinadas pelos titulares das responsabilidades parentais. Será da responsabilidade do pai, mãe ou tutor legal, enquanto encarregado(s) de educação, tomar as diligências necessárias junto da escola do(s) menor(es) em caso de ausência para usufruto do prémio. g) Será responsabilidade do Vencedor e dos seus acompanhantes ter a documentação necessária para viajar, que poderá incluir, em função da viagem, um passaporte válido e/ou um documento nacional oficial em vigor ou outra documentação necessária em conformidade com as normas de imigração ou outras regulamentações de viagem aplicáveis. Caso contrário, pode correr o risco de lhe ser negado o embarque. h) Qualquer parte do Prémio que não seja aceite pelo Vencedor ou por um acompanhante será perdida e não será reembolsável. Os componentes do Prémio não podem ser substituídos por outros a pedido do Vencedor. Salvo se indique expressamente o contrário, tudo o que não seja identificado como parte do Prémio, ficará a cargo do Vencedor e/ou dos seus acompanhantes, em particular todos os custos e/ou gastos adicionais relacionados com o desfrute do Prémio, tal como transportes, alojamento e alimentação. i) A Disney não será responsável por cancelamentos, imprevistos de voos ou outros elementos da viagem. j) Todas as datas e locais relacionados com o prémio estão sujeitos a alterações. k) Durante o desfrute do Prémio, e por conta da Disney, serão realizadas sessões fotográficas e gravação de imagens do Vencedor e dos seus Acompanhantes, as quais serão utilizadas posteriormente pela Disney. O Vencedor e os seus Acompanhantes deverão enviar os formulários de cessão de direitos de imagem devidamente assinados e demais documentação que a Disney lhes entregue para este efeito, o que terá um carácter indispensável para ostentar a condição de Vencedor. No caso de não ser enviada a documentação devidamente assinada, o Vencedor perderá a sua condição de Vencedor. l) O Super Prémio está globalmente avaliado em aproximadamente 5.242€ (cinco mil, duzentos e quarenta e dois euros). 2. Prémios Mágicos: 25 prémios mágicos, cada um avaliado em 197.50€, no valor global de 4.937,50€ compostos por: Uma mala de viagem Princesas Disney, 101€ Um pack de DVD’s Princesas Disney, 66€ Um pack de livros Princesas Disney, 15,50€ Um perfume e um Gel de Duche Princesas Disney, 15€ 3. Qualquer parte de prémio que não seja aceite por um Vencedor ou Acompanhante(s), não será reembolsável. Os componentes do prémio não podem ser substituídos por outros a pedido de um Vencedor. 4. Os prémios não podem, em nenhuma circunstância, ser convertidos em dinheiro. A Requerente reserva-se o direito de atribuir outro prémio de igual valor, se circunstâncias supervenientes o tornarem necessário. 5. As importâncias atrás indicadas relativamente à avaliação dos prémios constituem o valor líquido dos mesmos, sendo o seu valor ilíquido o que resulta da aplicação do Imposto Selo à taxa de 35% + 10% nos termos das verbas 11.2 e 11.2.2 da Tabela Geral do Imposto de Selo é a seguinte: 8.328,68€ (oito mil trezentos e vinte e oito cêntimos e sessenta e oito cêntimos) 6. As importâncias devidas a título do Imposto de Selo constituem responsabilidade da Requerente. X Entidade promotora; □Beneficiários dos prémios. 7.ª (Atribuição do Prémio) 1. A atribuição do prémio deverá ser efetuada da seguinte forma: a) Após receção e verificação de todos os dados e comprovativos referidos na Cláusula 5ª e caso o vencedor esteja em conformidade com o presente Regulamento, será o mesmo contactado pela Requerente, telefonicamente para acertar todos os detalhes de gozo do prémio. b) Na data combinada para a entrega do prémio o vencedor terá de entregar a declaração de recebimento do prémio devidamente preenchida e autenticada. Esta declaração será facultada previamente ao vencedor para o email introduzido no seu registo. 2. O vencedor terá 30 (trinta) dias para reclamar o prémio, data até à qual deverá subscrever a declaração de recebimento do prémio, fazendo-se acompanhar do respetivo Documento de Identificação. Findo este prazo, o prémio não reclamado passará para o primeiro suplente, que terá 15 dias para o reclamar, passando o prémio para o segundo suplente, caso também o primeiro não reclame, e tendo, também aquele, 15 dias para reclamá-lo, e assim sucessivamente, até ao último suplente. 3. A participação neste concurso, designadamente o recebimento do prémio significará, por parte do concorrente, a integral aceitação do presente Regulamento. 8.ª (Utilização de Meios Publicitários) 1. A publicidade do concurso será feita e claramente exposta, durante o período em que decorre o concurso, no sítio da Requerente na internet (www.disney.pt), bem como em Newsletter enviada aos consumidores através da base de dados Disney.pt, Revistas Disney, Redes Sociais Disney, Disney Channel e Disney Junior, obrigando-se esta a expor aí claramente todas as condições respeitantes ao mesmo, em cumprimento do disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 330/90 de 23 de Outubro, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 275/98, de 9 de Setembro e pelo Decreto-Lei 57/2008, de 26 de Março. 2. A informação quanto à autorização da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna irá constar do sítio www.disney.pt/conquistaosteussonhos 3. Após a determinação do vencedor, a Requerente fará anunciar pelos meios de publicidade indicados neste ponto, entre os dias 25 de Junho e 25 de Agosto de 2016, o nome e localidade do mesmo, bem como o último dia do prazo em que o prémio pode ser reclamado. 9.ª (Apresentação de Comprovativos) 1. A Requerente compromete-se a apresentar na Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna no prazo de 8 (oito) dias a contar da data de gozo do prémio, declaração comprovativa da entrega do prémio assinada pelo vencedor, acompanhada de fotocópia do seu bilhete de identidade ou do cartão de cidadão. 2. No prazo referido no número 1 da presente Cláusula, a Requerente comprometese igualmente a comprovar perante a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna a entrega ao Estado das importâncias devidas pela aplicação das taxas previstas na Tabela Geral do Imposto do Selo sobre o valor do prémio. 3. A Secretária-Geral do Ministério da Administração Interna terá o direito de, em qualquer caso, exigir outros documentos complementares de prova da entrega dos prémios, fixando para a sua apresentação um prazo não inferior a 15 dias. 4. A Requerente comprovará ainda o pagamento das despesas relativas à fiscalização que irá ser exercida pelos representantes das Forças de Segurança na dependência do Ministério da Administração Interna, nos termos da Portaria nº 1203/2010, de 30.11.2010, sobre as atividades do referido concurso, salvo quando se trate de operações cujo pagamento não possa ser calculado previamente, sendo neste caso o pagamento efetuado imediatamente a seguir à realização do trabalho. 10.ª (Reversão do Prémio) 1. No caso de o prémio não ser reclamado/gozado no prazo devido, ou de não ser feita prova de entrega do mesmo, propõe-se que o prémio, em espécie, ou, conforme opção da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, o seu valor em dinheiro, reverta para instituição com fins assistenciais ou humanitários, a designar pelo Exmo. Senhor Secretário-Geral do Ministério da Administração Interna, no prazo de 30 dias a contar da respetiva notificação. 2. Haverá idêntica reversão se, por qualquer circunstância, incluindo o incumprimento de algumas cláusulas estabelecidas no presente Regulamento, por parte da Requerente, o concurso não se realizar ou não for possível atribuir os correspondentes prémios, depois de iniciados os trabalhos com a participação do público. 11.ª (Dados Pessoais) 1. Os dados pessoais fornecidos voluntariamente pelos participantes do concurso serão incluídos num ficheiro automatizado de dados de titularidade da Requerente e mantido sob a sua responsabilidade. A finalidade deste ficheiro é a realização de uma gestão apropriada das participações do concurso, bem como a gestão de entrega do prémio ao vencedor e os dados serão usados exclusivamente para este fim, sendo a Base de Dados eliminada no final do sorteio. 2. Para participar no concurso, o participante deverá estar registado em Disney.pt e fazer login autorizando expressamente que a sociedade The Walt Disney Company Limited, com sede em 3 Queen Caroline Street, Hammersmith, Londres, W6 9PE Reino Unido, ceda os seus dados de registo à Requerente para efeitos de gestão das participações no concurso. 3. Nestes termos, os participantes neste concurso expressa e inequivocamente autorizam a Requerente, seja direta ou indiretamente, através da sociedade Pacsis – Sistemas de Promoção e Marketing, Lda. supra identificada, ao tratamento de dados mencionado. 4. Pelo facto de participarem no presente concurso, os participantes autorizam igualmente a comunicação dos referidos ficheiros de dados a outras entidades do Grupo Disney (incluindo nos casos em que essa comunicação implique uma transferência internacional de dados), a qual seria efetuada apenas e só no caso de ser necessária para os fins anteriormente mencionados. 5. Os participantes no concurso (ou, quando aplicável, os pais ou representantes legais) poderão, em qualquer momento, exercer os seus direitos de acesso aos seus dados pessoais, retificação, cancelamento e oposição aos seus dados pessoais e aos dos filhos/representados, em conformidade com o estabelecido na Lei nº 67/98 de 26 de Outubro (Lei de Proteção de Dados Pessoais). 6. Estes direitos podem ser exercidos mediante comunicação escrita enviada por correio registado, acompanhada pela fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão, dirigida à sede da The Walt Disney Company Portugal, Lda situada em Quinta da Fonte – Edifício Álvares Cabral – Rua Fonte Caspolima nº6, 2º andar, 2770-190 Paço de Arcos (Ref. Protecção de Dados Concurso “Princesas Disney – Conquista os teus Sonhos”). 13.ª (Direitos de Imagem) 1. O vencedor de um prémio no âmbito deste Concurso presta, mediante a aceitação do Regulamento, o seu consentimento para que a Requerente possa utilizar a sua imagem, nome e/ou voz para fins do concurso, para sua promoção e/ou publicidade em qualquer meio. 2. Deste modo, o vencedor de um prémio no âmbito deste Concurso compromete-se a assinar documento de autorização e cessão de direitos de imagem e exploração que será facultado pela Requerente. Por outro lado, se o respetivo documento não for assinado num prazo estabelecido pela Requerente, esta terá o direito de anular a participação e designar um novo vencedor, entre a lista de suplentes. 14.ª (Disposições Finais) 1. No âmbito deste concurso, a Requerente contratou a empresa PacSis – Sistemas de Promoção e Marketing, Lda., que ficará responsável pela gestão, realização do sorteio final e validação dos comprovativos de vencedor e eventuais suplentes. 2. Nenhuma das entidades envolvidas neste concurso poderá ser responsabilizada pelo incumprimento ou cumprimento defeituoso do presente concurso caso tal incumprimento ou cumprimento defeituoso advenha de factos ou circunstâncias que não estejam sob o controlo ou domínio das partes, nomeadamente perturbações nas plataformas de telecomunicações e no acesso a estas, erros informáticos, faltas e/ou flutuações de energia, estado de guerra, alteração grave da ordem pública, acidente grave nas instalações ou com equipamento de qualquer das partes, terramotos, explosões, incêndios, inundações, sabotagem, greves não convocadas pelas partes e/ou ordens emitidas por qualquer autoridade judicial ou administrativa. 3. A Requerente não se responsabiliza por quaisquer problemas que ocorram com a ligação à internet para submeter participações nos moldes referidos no presente Regulamento. 4. A Requerente não se responsabiliza por quaisquer extravios de entregas retardadas por parte dos correios referente à receção dos comprovativos enviados por correio pelo vencedor. 5. Em caso algum a Requerente será responsável pelos danos ou prejuízos resultantes da atribuição, aceitação, gozo, utilização e/ou rejeição dos prémios atribuídos no âmbito do presente concurso. 6. A Requerente reserva-se o direito de diminuir, acrescentar ou modificar as atividades acima mencionadas no decorrer do concurso. 7. A Requerente não se responsabiliza por qualquer alteração que seja pedida posterior às reservas efetuadas, nem pela perda/extravio de qualquer voucher/documento por parte do vencedor. 8. Todas as dúvidas sobre a interpretação dos termos e condições e os casos omissos relativos a este concurso serão analisadas e decididas pela Requerente. Lisboa, 15 de Abril de 2016
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