EDITAL 20/2016 TOMADA DE PREÇOS 02
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EDITAL 20/2016 TOMADA DE PREÇOS 02
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N. º 20/2016 MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS Nº 02/2016 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM O MUNICÍPIO DE CAPITÓLIO, Minas Gerais, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua Monsenhor Mário da Silveira, 110, inscrito no CNPJ sob o nº. 16.726.028/0001-40, neste ato representado pela presidente da Comissão Permanente de Licitações, Edilson Antônio de Oliveira, torna público que se acha aberto o Procedimento Licitatório nº. 20/2016, sob a modalidade TOMADA DE PREÇOS n. º 02/2016 do tipo menor preço por item, objetivando a AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS ODONTOLOGICOS, devendo os documentos (Envelope nº. 01 e nº. 02) serem entregues na Seção de Licitação da Prefeitura Municipal de Capitólio, no endereço supra, até as 09:00 (nove) horas do dia 24/02/2016, sendo que o envelope referente à HABILITAÇÃO (Envelope nº. 01) será aberto às 09:30 (nove e trinta) horas do mesmo dia, no mesmo local, e o envelope referente à PROPOSTA COMERCIAL (Envelope nº. 02) será aberto às 09:30 (nove e trinta) horas do dia 03/03/2016 regendo-se a presente licitação pelas normas das Leis 8.666/93, 8883/94, 9.648/98, Lei Complementar 123/06, Lei Complementar 147/14 e especialmente pelo presente Edital, com as seguintes cláusulas: LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL. 1 - DO OBJETO A presente licitação tem por objeto a seleção de propostas visando a AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS ODONTOLOGICOS, abaixo relacionados: ============================================================================================ ITEM QUANTID. UNIDADE CODIGO DISCRIMINACAO VR.UN.MEDIO VR. MEDIO TOTAL ============================================================================================ 1 192,0000 CAIXA 20,7441 2 168,0000 CAIXA 3.315,74 3 29,7275 4,0000 UNIDADE 118,91 2,1928 5 LUVA LATEX DESC. MEDIA Para procedimento, levemente talcada. caixa com 100 unidades 1408 LUVA LATEX DESC.C/100UN TAM.P levemente talcada, tamanho p 1451 LAMINA BISTURI N 12 estéril, aço carbono 1666 TIRA DE POLIESTER 10 x 120 x 0,05 mm - cx c/ 50 unidades 1678 CABO P/ESPELHO BUCAL NUM 5 3.982,86 19,7366 4 1407 14,0000 CAIXA 30,69 31,0000 UNIDADE 1 uso odontológico, Adulto, em inox, com encaixe universal. 8,3748 6 26,1517 7 4,6274 8 41,3750 9 86,2965 10 79,1666 11 6,9932 12 7,6425 13 7,6425 259,61 34,0000 CAIXA 1679 AGULHA ANESTESIA CURTA 100 UN cx c/ 100 un - agulha p/anestesia curta. gengival curta para anestesia odontológica, descartável, estéril, confeccionada em ao inoxidável, com bisel trifacetado, afiado e sem rebarbas, com sistema de encaixe universal, embalada individualmente. Acondicionadas em caixas com 100 unidades, trazendo os dados de identificação do material, número de lote, método e data de esterilização, prazo de validade e Registro no Ministério da Sade. 1691 SUGADOR DE SALIVA odontológico descartável pct c/ 40 un cada 9446 AGULHA PARA ANESTESIA LONGA cx c/ 100un, 27G, Agulha gengival longa para anestesia odontológica, descartável, estéril, confeccionada em ao inoxidável, com bisel trifacetado, afiado e sem rebarbas, com sistema de encaixe universal, embalada individualmente. Acondicionadas em caixa com 100 unidades, trazendo os dados de identificação do material, número de lote, método e data de esterilização, prazo de validade e Registro no Ministério da Sade. 9448 ANESTES.MEPIVACAINA 2% C/VASO VASO-CONSTRITOR, Mepivacaína HCl a 2% com Epinefraina 1:100.000, acondicionado em tubete de cristal lacrado em embalagem original do fabricante, com o nome do responsável técnico, o lote, data de fabricação, validade de no mínimo 75% da vigência e registro no Ministério da Sade 9449 ANESTES.MEPIVACAINA 3% S/VASO ANESTSICO INJETVEL LOCAL SEM VASO-CONSTRITOR, Mepivacaína 3%, acondicionado em tubete de cristal lacrado em embalagem original do fabricante, com o nome do responsável técnico, o lote, data de fabricação, validade de no mínimo 75% da vigência e registro no Ministério da Sade 9450 ANESTESICO TOPICO com 20% de Benzocaína, sabor tutti-frutti, acondicionado em embalagem original do fabricante, com o nome do responsável técnico, o lote, data de fabricação, validade de no mínimo 75% da vigência e registro no Ministério da Sade 9458 BROCA 1032 diamantada de alta rotação. Cone invertido. 9459 BROCA 1033 diamantada, cone invertido alta rotação. 889,15 87,0000 PACOTE 402,58 4,0000 CAIXA 165,50 46,0000 UNIDADE 3.969,63 9,0000 UNIDADE 712,49 40,0000 FRASCO 279,72 28,0000 UNIDADE 213,99 16,0000 UNIDADE 122,28 2 14 6,6900 16,0000 UNIDADE 107,04 9460 BROCA 1034 Cone Invertido alta rotação. 15 108,0000 UNIDADE 9473 ESPELHO N. 05 ESPELHO BUCAL PLANO N§ 5 SEM CABO 1§ PLANO, uso odontológico, ao inoxidável, redondo, plano, imagem em todas as áreas da odontologia. Frontal de preciso e luminosidade total sem manchas, anti-embaçante, autoclavável 6,5075 702,81 16 1,9000 22,0000 UNIDADE 41,80 9477 FITA MATRIZ ACO 0,05 X 5 17 9,0000 UNIDADE 9479 FITA MATRIZ ACO 0,07 X 5 0,05 x 7mm, bobina com 5m, espessura de 0,05mm e 7mm de largura. 9480 FLUOR GEL A 1,23%FLUORETO SOD 200 ml FLOR TOPICO GEL ACIDULADO DE 1 MINUTO - Fluido com flor de 1 minuto, Fluoreto de sódio para uso profissional, Concentração de 1,23% de fluoreto de fosfato acidulado, tixotrópico, sabor tutti-frutti ou cereja, 200mL. 9510 HIDROXIDO DE CALCIO P.A pó, uso odontológico. frasco c/ 10g. 20 200,0000 PACOTE 2,8879 577,58 9528 ROLETES DE ALGODAO PACOTE 100 unidades 21 14,0000 UNIDADE 11,8664 166,12 10044 TIRA ACO Inoxidável, flexível, largura de 6mm. 10152 CONTRA ANGULO CONTRA-NGULO autoclavável e acoplável ao micromotor através de sistema intra, com relação de transmisso1:1, possui corpo em alumínio e lato, giro livre de 360 sobre o micro motor, tamanho reduzido da cabeça, fixação da broca de baixa rotação com trava de ao temperada com sistema lateral de acoplamento, peso de 44,5 g, rotação máxima 20.000 rpm, acondicionado em embalagem original do fabricante, com nome do responsável técnico, o lote, data de fabricação, garantia e Registro no Ministério da Sade. 10992 VERNIZ FLUORETADO 20 ML com 5% de fluoreto de sódio. 11471 BROCA ZEKRIA BROCA ODONTOLGICA CIRRGICA ZEKRIA 28mm, tronco-cênica, alta Rotação, em aço Carbide 12430 ANEST.LIDOCAINA 1:100.000 C/50 ANESTSICO INJETVEL LOCAL COM VASO-CONSTRITOR, Lidocaína 2% com Epinefraina 1:100.000, acondicionado em tubete de cristal lacrado em embalagem original do fabricante, com o nome do responsável técnico, o lote, data de fabricação, validade de no mínimo 75% da vigência e registro no 1,9900 18 17,91 10,0000 UNIDADE 5,6470 19 56,47 10,0000 UNIDADE 6,1830 22 61,83 10,0000 UNIDADE 527,4750 5.274,75 23 13,0000 UNIDADE 18,9353 246,15 24 42,8500 25 15,0000 UNIDADE 642,75 23,0000 CAIXA 3 Ministério da Saúde 77,6330 26 1.785,55 31,0000 UNIDADE 12431 FIO DE SUTURA ESTERIL FIO DE SUTURA NYLON 5.0 AGULHADO, para cirurgia odontológica, com agulha traumática, de curvatura 3/8 27 10,0000 FRASCO 10,8360 108,36 12899 VERNIZ FORRADOR CAVIDADE 15ML 28 10,0000 FRASCO 27,6960 276,96 12902 SOLUCAO HEMOSTATICA TOPICA10ML 29 35,9000 2,0000 UNIDADE 71,80 12911 LIMA PARA OSSO 12, em aço inoxidável, 18 cm 30 15,0000 UNIDADE 16206 SELANTE DE FOSSULAS FISSURAS FOTOPOLIMERIZVEL, transparente, para fossulas e fissuras, com liberação de flor, matizado (cor do esmalte dental) 17202 ESCOVA ROBSON CA RETA BRANCA PARA PROFILAXIA DENTAL , plana, cor branca, macia, haste metálica, para contra-angulo. 17206 CIMENTO IONOMERO VIDRO VIDRION para forramento fotopolimerizavel cor a3, ra base e forramento de restaurações 36,7332 1.138,72 20,3520 31 305,28 84,0000 UNIDADE 1,9100 32 160,44 18,0000 CONJUNTO 144,1700 2.595,06 33 3,7233 15,0000 CAIXA 55,84 17744 PAPEL CARBONO P/ ARTICULACAO Com 12 unidades. 34 19,0000 CAIXA 18482 APLICADOR DESCARTAVEL ODONTOLGICO, tamanho Regular, tipo micro aplicador de material liquido ou de baixa densidade, com haste flexível. 18485 BROCA DIAM.GRANULACAO FF-3118 ODONTOLGICA DIAMANTADA CHAMA Alta Rotação, em ao inox 22808 BROCA CARBIDE 1/2 esférica ca contra angulo 22809 BROCA CARBIDE 1/4 odontológica carbide esférica contra angulo 13,0131 35 247,24 37,0000 UNIDADE 4,3532 161,06 36 17,0000 UNIDADE 11,6800 198,56 37 14,0000 UNIDADE 11,3628 159,07 38 8,8666 18,0000 FRASCO 159,59 26013 OTOSPORIM 10ML 39 10,0000 UNIDADE 26097 CANETA ALTA ROTACAO.. com 400.000 rpm, autolavável, corpo em alumínio anodizado com canais arredondados de pega, cabeça de tamanho reduzido, baixo ruído, sistema de conexo Borden dois furos, spray triplo direcionado ponta ativa da broca, turbina micro balanceada, sistema que exige a utilização de saca-brocas, baixo consumo de ar ( 30litros/min) 596,7250 5.967,25 4 40 8,0000 UNIDADE 26,4875 8,0000 UNIDADE 92,6325 34,0000 UNIDADE 48,0000 UNIDADE 14,0000 UNIDADE 5,0000 UNIDADE 8,9660 44,83 30,0000 UNIDADE 100,8000 54,2566 48 5,4632 RESTAURADOR A2 resina microhbrida fotopolimerizvel para dentes anteriores e posteriores, partículas com 0,6 micrômetros, tempo de polimerização de 40s. Universal, seringa c/ 4 gramas. 31886 RESTAURADOR A3 , resina microhbrida fotopolimerizvel para dentes anteriores e posteriores, partículas com 0,6 micrômetros, tempo de polimerização de 40s. Universal, seringa c/ 4 gramas. 31887 RESTAURADOR C4 resina micro hibrida fotopolimerizavel para dentes anteriores e posteriores, partículas com 0,6 micrômetros, tempo de polimerização de 40s. Universal, seringa c/ 4 gramas. 31899 ABRIDOR DE BOCA DE BORRACHA com 2 unidades, autolavável, 100% silicone 31922 PONTAS DE ULTRA SOM PONTAS DE ULTRASSOM PERIO UNIVERSAL - REMOÇÃO DE TRATARO COMPATVEL COM APARELHO GNATUS 37418 ANEST.INJET.C/VASO3%PRILOCAINA VASO-CONSTRITOR, Prilocaína 3% com Felipressina, acondicionado em tubete de plastico lacrado em embalagem original do fabricante, com o nome do responsável técnico, o lote, data de fabricação, validade de no mínimo 75% da vigência e registro no Ministério da Saúde 37422 GEL CONDICIONADOR DENTAL2,5ML para esmalte/dentina, tipo acido fosfórico 37% com clorexidina, com 2,5 ml. 478,24 45 47 31885 1.281,97 34,1600 46 INDICADOR QUIMICO INDICADOR Químico - INDICADOR QUMICO COMPLY 1250 VAPOR - TIRA INDICADORA QUMICA INTERNA MULTIPARAMTRICA PARA CONTROLE DE PACOTES ESTERILIZADOS A VAPOR - O COMPLY 1250 INDICA SE O VAPOR PENETROU NO PONTO DE COLOCAO DA TIRA, QUE GERALMENTE O CENTRO GEOMTRICO DO PACOTE. PODE SER UTILIZADO EM TODOS OS EQUIPAMENTOS DE ESTERILIZAO A VAPOR. O INDICADOR COBERTO POR UMA SUBSTNCIA QUMICA QUE MUDA DE COR BEGE CLARO PARA O ESPECTRO DE CORES COMPREENDIDO ENTRE O MARROM ESCURO E O PRETO, QUANDO EXPOSTA S CONDIES MNIMAS DE TEMPO E TEMPERATURA NECESSRIAS AO PROCESSO. CADA TIRA PICOTADA NA PORO CENTRAL, CASO UM INDICADOR QUMICO INTERNO MENOR SEJA MAIS ADEQUADO AO PACOTE. APRESENTA UM GABARITO DE COR NO CENTRO DA TIRA QUE INDICA A VIRAGEM IDEAL ESPERADA PARA O INDICADOR QUMICO. CLASSE 4 (ISO 11140-1) 908,06 26,7079 44 28784 741,06 26,7079 43 ESPONJA HENOTATICA DE COLAGENO hidrolisado(gelatina) liofilizada cx c/ 10 211,90 41 42 27523 3.024,00 21,0000 CAIXA 1.139,38 25,0000 UNIDADE 136,58 5 49 20,0000 PACOTE 37424 CIMENTO OBTURADOR PROVISORIO CIMENTO OBTURADOR PROVISRIO SEM EUGENOL, para preenchimento temporario de cavidades dentarias, pronto para uso. 37991 ADESIVO DE FRASC.UNICO FOTOPO FOTOPOLIMERIZVEL, agente de união, solvente base de agua e álcool, com cargas que proporcionam uma excelente adesao dentina e ao esmalte, 10% em peso de carga (sem necessidade de agitar o frasco), primer e adesivo em um nico frasco de 6g, frasco com tampa "flip top" 51 13,0000 FRASCO 15,2469 198,20 38002 CIMENTO CIRURGICO LIQ 20 ML 52 13,0000 FRASCO 16,4723 214,13 38003 CIMENTO CIRURGICO PO 50 GR 53 8,0000 3,0000 UNIDADE 24,00 38012 ELASTICO ORTODONT.SEPARAD.ANEL 54 4,4800 11,0000 UNIDADE 49,28 38016 FIO DENTAL EXTRA FINO 55 13,0000 UNIDADE 30,0069 390,08 38044 RESTAURADOR UNIVERSAL B1 38049 SOLUCAO BUCAL BASE DE CLOREXID SOLUCAO BUCAL BASE DE GLUCONATO DE CLORHEXIDINA A 0,12% 38182 BROCA ODONT. ZEKRIA 23 MM tronco-conica, alta rotação, em aço carbide 38405 ENVELOPE CIRURGICO TERMOSELANE COM PAPEL GRAU CIRRGICO TERMOSELANTE E FILME LAMINADO, com indicador, em bobina de 10cm de largura com 100 metros. 38406 FORMOCRESOL 10ML material para mumificação da polpa dental 39656 AMALGAMA GS-80 C/50 CAPSULAS CPSULAS GS-80 REGULAR 1 PORO, com sistema de cápsulas pre-dosada, pote com 50 cápsulas contendo uma poro de amálgama em cada, acondicionadas em embalagem original do fabricante, com o nome do responsável técnico, o lote, data de fabricação, validade de no mínimo 75% da vigência e registro no Ministério da Saúde. 39664 HIDROXIDO DE CALCIO AUTO-ENDUR HIDRXIDO DE CLCIO AUTO-ENDURECVEL, composição de hidróxido de cálcio radiopaca. Kit c/1tubo de 11g de pasta catalisadora,1 tubo de 13g de pasta base e 1 bloco de mistura. 39665 OLEO MINERAL 2EM1 200ML 16,1450 50 322,90 54,0000 FRASCO 39,6000 2.138,40 56 5,0000 FRASCO 56,8320 57 284,16 15,0000 UNIDADE 42,8500 58 642,75 13,0000 ROLO 64,3700 836,81 59 8,0000 UNIDADE 8,2000 65,60 60 1,0000 POTE 147,5300 61 20,4733 62 147,53 30,0000 KIT 614,19 15,0000 FRASCO 6 de baixa viscosidade para lubrificação, limpeza e proteção diria das peças de mão odontológicas, 2 em 1 para ALTA e BAIXA ROTAO, no contendo CFC. 21,5433 63 323,14 24,0000 KIT 39666 PONTAS MONTADAS CHAMA P/POLIME sortidas para polimento 39670 RESTAURADOR UNIVERSAL A1 resina micro hibrida fotopolimerizavel para dentes anteriores e posteriores, partículas com 0,6 micrômetros, tempo de polimerização de 40 segundos. 39673 SOLUCAO ANEST.TOPICA SPRAY princípio ativo Lidocaína 10%. Frasco c/ 50 ml. 39674 ENVELOPE DESC.GRAU CIRU.20/100 ENVELOPE DESCARTVEL COM PAPEL GRAU CIRRGICO TERMOSELANTE E FILME LAMINADO, com indicador, em bobina de 20cm de largura com 100 metros. 39675 ENVELOPE DESC.GRAU CIR.30/100 ENVELOPE DESCARTVEL COM PAPEL GRAU CIRRGICO TERMOSELANTE E FILME LAMINADO, com indicador, em bobina de 30cm de largura com 100 metros. 39676 INDICADOR BIOLOGICO C/10 UNIDA sistema prático e seguro para monitorar a esterilização em autoclaves a vapor, indicador biológico para vapor do tipo autocontido, com tempo de resposta de no máximo 3 (três) horas, por método de fluorescência, indicado para o controle de qualidade biológico de ciclos de esterilização vapor saturado em esterilizadores equipados com pre-vacuo, que operem a 132 - 134 graus Celsius (centígrados) ou para esterilizadores gravitacionais que operem 121 graus Celsius, composto por uma tira de papel contendo uma população microbiana mínima de 100.000 (cem mil ) esporos secos e calibrados de Bacillusstearothermophillus (ATCC 7953), com Certificado de Qualidade Assegurada, acondicionada em uma ampola plástica, contendo uma ampola de vidro com caldo nutriente, fechada por uma tampa marrom com aberturas laterais e protegida por papel hidrofóbico, cada ampola possui um rótulo externo que informa o lote e a data de fabricação do produto, contendo campos para identificação da ampola e um indicador químico externo que diferencia as ampolas processadas das no processadas, acondicionado em embalagem original do fabricante, com nome do responsável técnico, o lote, data de fabricação, validade de no mínimo 75% da vigência, Registro no Ministério da Sade. 69 49,0000 UNIDADE 11,8832 582,27 39679 BROCA ODONT. CONTRA ANGULO N4 De aço esférica 70 33,0000 UNIDADE 10,1500 334,95 39680 BROCA ODONT.CONTRA ANGULO N6 De aço esférica. 81,2100 64 1.949,04 28,0000 UNIDADE 27,7800 65 777,84 10,0000 FRASCO 73,6730 736,73 66 9,0000 ROLO 122,3844 67 1,0000 ROLO 171,8900 68 85,0002 1.101,45 171,89 50,0000 CAIXA 4.250,01 7 71 9,6674 31,0000 UNIDADE 299,68 39681 BROCA ODONT. CONTRA ANGULO N8 De aço esférica 72 10,0000 UNIDADE 39688 BROCA N 1093 F DIAMANT.CILINDR BROCA N§ 1093 F DIAMANTADA CILNDRICA DE TOPO PLANO Alta Rotação 39689 BROCA N 1092 ODONT.DIAM.CILIND de topo plano, alta rotação. 39690 BROCA N 1093 FF DIAMANT.CILIND de topo plano, Alta Rotação. 39691 BROCA N 1112 F ODONT DIAMANT Conica de topo em chama, alta rotação. 39692 BROCA N 1190 F DIAMANT. Ponta de lápis, alta rotação. 39694 BROCA N 1191 DIAMANTADA Ponta de lápis, alta rotação. 39695 BROCA N 1557 ODONT.CORTE METAL corte de metal, alta rotação 39697 BROCA ODONT.N 3118 F DIAMANT Chama alta rotação, em aço inox. 39698 BROCA ODONT.N 3168 F DIAMANT Chama alta rotação, em aço inox. 39699 BROCA ODONT.N 3195F DIAMANT. conica de topo em chama, alta rotação, em aço inox. 39702 AFASTADOR CIRURGICO MINESOTA instrumento cirúrgico no articulado, no cortante, produzido em ao inoxidável, utilizado para afastar o labio e a bochecha durante cirurgia. 6,9280 69,28 73 15,0000 UNIDADE 5,1120 76,68 74 10,0000 UNIDADE 7,1600 71,60 75 13,0000 UNIDADE 6,6900 86,97 76 10,0000 UNIDADE 7,6420 76,42 77 10,0000 UNIDADE 8,0480 80,48 78 10,0000 UNIDADE 9,9730 99,73 79 42,0000 UNIDADE 5,8900 247,38 80 22,0000 UNIDADE 5,4000 118,80 81 10,0000 UNIDADE 7,3140 73,14 82 11,0000 UNIDADE 6,0027 66,02 83 49,0871 7,0000 UNIDADE 343,60 39704 CURETA MOLT 2-4 RETA 84 13,3166 3,0000 UNIDADE 39,94 39705 ESCULPIDOR DISCOIDE CLEOIDE 85 8,0000 UNIDADE 39706 MANDRIL CA P/SISTEMA POP-ON para disco de encaixe rápido (Pop-on), 1/2 polegada, para contra-angulo, aço inox. 41271 SIST ACAB POLIM COM MANDRIL serie laranja 41274 MASCARA CIRUR TRIPLA DESC 50 U MSCARA CIRRGICA TRPLA DESCARTVEL, cor branca, com elástico, atóxica, hipoalergenica com eficiência de 63,9162 511,32 86 5,0000 CAIXA 342,4560 1.712,28 87 244,0000 CAIXA 8 filtragem bacteriana maior ou igual a 95%, 3 camadas de proteção 8,8652 2.163,10 88 25,0000 UNIDADE 5,8920 BROCA DIAMANTADA 1092 F CIL colindrica de topo plano alta rotação 41280 PONTAS ULTRASSON PERO UNIVERS PONTAS DE ULTRASSOM PERIO UNIVERSAL - REMOO DE TRTARO COMPATVEL COM APARELHO KONDENTECH 41285 TIRA DE LIXA EM POLIESTER para acabamento e polimento em superfícies proximais de resina composta e ionômero de vidro, tamanho 4mm de largura e 170mm de comprimento, dorso de poliéster e abrasivo base de óxido de alumínio de granulação grossa (cinza) e média (branca) com centro neutro. 41302 BROCA 3195FF ODONT DIAMA BROCA N§ 3195FF ODONTOLGICA DIAMANTADA CNICA DE TOPO EM CHAMA Alta Rotação, em ao inox 1394 ALMOTOLIA PLASTICA 250 ML TRANSPARENTE Almotolia de plástico bico reto, composta de 3 partes: bisnaga, bico rosqueador e tampa; confeccionada inteiramente em plástico apropriado, resistente, flexível, bisnaga inteiriça, semi transparente, com paredes uniformes em sua espessura e dimeatro regular em toda extenso: bico confeccionado em plástico flexível, provido de encaixe adequado para fechamento perfeito; rosqueador confeccionado em plástico rígido provido de rosca, proporcionando perfeito encaixe de bisnaga. 1450 GAZE COMPRESSA 7,5X7,5 C/500 GAZE, 9 fios/8dobras, compressas de 7,5 x 7,5cm, 100% algodão, no estéril. Gase 7,5x7,5 9 fios 8 dobras. 1464 ALGODAO HIDROFILO 500GR rolo c/ 500g, uso odontológico, de espessura uniforme, camadas sobrepostas, regularmente compacto, de aspecto homogêneo e macio, cor branca, boa absorvência, inodoro, enrolado em papel apropriado em toda sua extenso, embalagem com dados de identificação e procedência 9563 POTE DAPEN VIDRO 147,30 89 30,0000 UNIDADE 87,9433 90 2.638,29 20,0000 EMBALAGEM 12,6925 91 253,85 22,0000 UNIDADE 8,2136 180,69 92 11,0000 UNIDADE 4,7709 93 41277 52,47 130,0000 PACOTE 14,4506 94 11,1200 95 1.878,57 5,0000 PACOTE 55,60 4,0000 UNIDADE com 2 cavidades para manipulação, uso odontológico. 5,0900 96 26,6787 97 20,36 8,0000 UNIDADE 20784 PINCA KELLY 14CM RETA em aço inox. 28381 DETERGENTE ENZIMATICO 213,42 12,0000 LITRO 9 liquido amarelo cítrico, odor cítrico e de aparência límpida e livre de resíduos. Indicações: detergente limpador com enzimas para limpeza de endoscópios e instrumentos cirúrgicos em geral. Não ataca os materiais (metais em geral, alumínio anodizado, borrachas sintéticas e naturais, etc.) ou qualquer conexão existente nos equipamentos. Não deixa resíduos apos o enxague, ph neutro, não espumante e não corrosivo. garantia 24 meses. 41,6075 98 499,29 120,0000 CAIXA 28616 LUVA LATEX DESC. EXTRA PEQ levemente talcada, tamanho pp com 100 unidades 39678 BROCA ODONT.CONTRA ANGULO N 2 de aço esférica. 41131 LUVA PLASTICA DESCART C/100UN Luva plástica descartável em polietileno de alta densidade, com espessura de 0,02 mcrons, no estéril, ambidestra. Tam único. 41279 BANDEJA INOX RET 22X17X1,5 BANDEJA INX RETANGULAR 22x17x1,5 cm para instrumentais odontológicos, autolavável 12967 ABAIXADOR DE LINGUA (MADEIRA)com 100 unidades 5672 COTONETES hastes flexíveis inquebráveis com ranhuras que permitem uma fixação higiênica e segura com pontas de algodão que no soltam fiapos, composição: hastes de prolipropileno, algodão, hidroxietilcelulose e triclosan. 104 16,0000 PACOTE 68,4331 1.094,92 32938 SACO LIXO BRANCO 100LTS PCT10 105 118,0000 PACOTE 27,8333 3.284,32 32940 SACO LIXO BRANCO 40LTS PCT 10 37983 OCULOS PROT.ANT.EMB. INCOLOR CULOS DE PROTEO ANTI-EMBASSANTE INCOLOR lente nica em policarbonato, tratamento anti-risco, proteção contra raios UVA e UVB, hastes tipo espátula, visor curvo com excelente proteção lateral, utilizado para fotopolimerização. 37985 OCULOS PROT.ANT.EMB.LARANJA CULOS DE PROTEO ANTI-EMBASSANTE LARANJA lente nica em policarbonato, tratamento anti-risco, proteção contra raios UVA e UVB, hastes tipo espátula, visor curvo com excelente proteção lateral, utilizado para fotopolimerização. 41275 OCULOS PROT ANT EMB AMARELO CULOS DE PROTEO ANTI-EMBASSANTE AMARELO 20,2525 99 26,0000 UNIDADE 10,8673 100 282,54 104,0000 UNIDADE 5,5400 101 32,8193 102 5,1300 103 1,6033 106 23,6800 107 28,5400 108 2.430,30 576,16 15,0000 UNIDADE 492,28 1,0000 PACOTE 5,13 30,0000 CAIXA 48,09 7,0000 UNIDADE 165,76 5,0000 UNIDADE 142,70 5,0000 UNIDADE lente 10 nica em policarbonato, tratamento anti-risco, proteção contra raios UVA e UVB, hastes tipo espátula, visor curvo com excelente proteção lateral, utilizado para fotopolimerização 14,5420 109 72,71 49,0000 UNIDADE 3,2924 110 43,0000 UNIDADE 1,0000 UNIDADE 20,0000 UNIDADE 6,3230 19520 ULTRASOM + JATO DE BICARBONATO sem bomba peristáltica, ultrassom piesoeletrico com frequência de 30.000 Hz e jato de bicarbonato com peça de mão com difusor concêntrico, insertos para raspagem, removível e autoclavavel, Acondicionado em embalagem original do fabricante, com nome do responsável técnico, o lote, data de fabricação, validade indeterminada, garantia de 2 anos, Registro na ANVISA 20849 SACA BROCA Universal. 37999 BROCA DIAM.ALTA ROT. NO3168FF odontológica, diamantada chama alta rotação, em aço inox 39716 AMALGAMADOR BATEDOR DE CAPSULA batedor de cápsulas de alta eficiência, compacto, com painel de controle com membranas de fácil operação, display indicador de tempo de batimento, timer, memorização do último tempo de batimento selecionado, compatibilidade para receber cápsulas de todas as procedências, cobertura de proteção com dispositivo automático de segurança que interrompe a operação caso a cobertura seja aberta, superfície lisa de fácil desinfecção/Amalgamador Capsular com voltagem 110/220 V com chave reversora, 50/60H Z, amplitude de 25mm, frequência de 4000 oscilações por minuto, uso odontológico. Acondicionado em embalagem original do fabricante, com nome do responsável técnico, o lote, data de fabricação, validade indeterminada, garantia e Registro no Ministério da Saúde. 39723 FOTOPOLIMERIZADOR DE RESI.COMP do tipo revólver, leve e anatômico com superfície lisa de fácil desinfecção, compatível com todas as resinas fotopolimerizáveis a luz visível disponíveis no mercado, possui programação de tempo de 10 em 10 segundos até 60 segundos com sinal sonoro em intervalos de dez segundos e desligamento automático após o tempo programado, emissão gradativa de luminosidade. ponteira de fibra optica rígida e semi-orientada de tamanho reduzido com giro de 360§ e autoclavavel, gatilho com comando inteligente e função lig/desliga e filtros térmico e óptico, corpo em ABS, peça de mão com cabo espiralado, exaustor na peça de mão silencioso que possibilita o funcionamento da lâmpada por longos 126,46 1,0000 UNIDADE 1.011,6000 115 BROCA DIAMANTADA ALT ROT 1015 ODONTOLGICA DIAMANTADA, Alta Rotação 1.607,62 112 15,0000 UNIDADE 26,8866 403,29 114 12898 165,68 1.607,6200 113 BROCA DIAMANTADA ALT ROT 1012 ODONTOLGICA DIAMANTADA, Alta Rotação, 161,32 3,8532 111 12897 1.011,60 3,0000 UNIDADE térmico 11 períodos ininterruptos, cápsulas dianteira removível com rosca, ponteira condutora de luz, bivolt, acondicionado em embalagem original do fabricante, com nome do responsável técnico, o lote, data de fabricação, garantia e Registro no Ministério da Saúde. 716,7933 116 2.150,37 2,0000 UNIDADE 831,0000 40399 SELADORA 25CM 9MM SELADORA, sela instrumentos cirúrgicos utilizando papel cirúrgico, envelopes ou rolos, utilizado para a selagem de embalagens próprias para esterilização em autoclaves a vapor, possui sistema integrado de corte e suporte para rolo, área de selagem de 25 cm, espessura de selagem de 9 mm, acondicionado em embalagem original do fabricante, com nome do responsável técnico, o lote, data de fabricação, garantia de no mínimo 1 ano, registro no Ministério da Saúde. 1.662,00 117 5,1527 11,0000 UNIDADE 56,67 11326 FITA P/ ALTOCLAVE 118 6,7400 20,0000 UNIDADE 134,80 25867 PEDRA POMES pó, abrasivo extrafino, frasco c/ 100g 119 5,0000 CAIXA 39657 BICARBONATO DE SODIO CX 15PCT p para profilaxia, granulometria ultrafina, adequado para uso em aparelhos de profilaxia pacotes de 40 g. 41270 SOLUCAO FISIOLOGICA 250 ML 48,7720 120 2,5966 243,86 48,0000 FRASCO 124,63 ============================================================================================ VALOR MEDIO DE MERCADO: 88.387,60 2 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1 - Poderão participar da presente licitação os interessados devidamente cadastrados inscritos no cadastro de Licitação da Prefeitura Municipal de Capitólio - MG, válido na data da abertura da presente Licitação, ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação, conforme disposto nos §§ 2º e 9º do art. 22 da Lei 8.666/93 e, de acordo com as condições deste Edital. 2.2 - Para a comprovação do enquadramento na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser apresentados os seguintes documentos, sob pena de impedimento na participação do certame nos itens exclusivos, bem como vedação ao uso dos benefícios respectivos: (Os documentos arrolados deverão ser apresentados na etapa de Habilitação, juntamente com aqueles elencados no item 04 - HABILITAÇÃO deste edital). a) Certidão em que conste a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, expedida pelo órgão de registro competente, referente ao último exercício financeiro, e no caso de microempreendedor individual apresentar o Certificado da Condição de Micro Empreendedor Individual. 12 b) Declaração de enquadramento da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte. 3 - DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES A documentação (Habilitação e Proposta Comercial) deverá ser apresentada em 2 (dois) envelopes distintos, lacrados e rubricados pelo representante legal da licitante, contendo em sua parte externa, de maneira bem nítida, os seguintes títulos: “ENVELOPE N. º 01” HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA E CNPJ PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº. 20/2016 TOMADA DE PREÇOS Nº. 02/2016 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITÓLIO/MG “ENVELOPE N. º 02” PROPOSTA COMERCIAL RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA E CNPJ PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº. 20/2016 TOMADA DE PREÇOS Nº. 02/2016 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITÓLIO/MG 4 - DA HABILITAÇÃO “ENVELOPE N. º 01” 4.1 - O Envelope n. º 01 relativo à habilitação deverá conter os seguintes documentos, em cópias autenticadas ou originais: HABILITAÇÃO JURÍDICA: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); b) Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor da licitante, devidamente registrado em se tratando de sociedades comerciais e, no caso sociedade por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores. c) Cédula de identidade e CPF dos diretores (administradores). REGULARIDADE FISCAL: a) Certidão de Regularidade quanto a Divida Ativa da União conjunta com a prova de regularidade junto à Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais e Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), expedido pela Secretaria da Receita Federal, do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da lei; b) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão de Regularidade Fiscal, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da lei; c) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de Certidão de Regularidade Fiscal, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda, do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da lei; 13 d) Certidão de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRO: a) Declaração para fins do disposto no inciso V do art. 27 da lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela lei nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999, conforme Modelo II. b) Certidão Negativa de Falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 60 (sessenta) dias da data designada para a apresentação do documento. c) Certidão em que conste a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, expedida pelo órgão de registro competente, referente ao último exercício financeiro, e no caso de microempreendedor individual apresentar o Certificado da Condição de Micro Empreendedor Individual. d) Declaração de enquadramento da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme Modelo III. e) Declaração de inexistência de fato impeditivo à habilitação, assinada por quem de direito, devendo o subscritor estar devidamente identificado e a declaração estar redigida conforme os parâmetros explicitados no Modelo IV deste Edital. 4.2 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 4.3 - A não-regularização da documentação, no prazo previsto, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 4.4 - As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeitos de habilitação, sob pena de inabilitação, ainda que essa apresente alguma restrição. 4.5 – Caso o proponente encaminhe um representante para acompanhar o procedimento licitatório, deverá ser apresentada uma Procuração com poderes especiais para assinar a renúncia de interpor recurso, os quais deverão ser entregue à Comissão de Licitação na data de abertura do Envelope n. º 01 para serem juntados ao processo de licitação. 5 - DA PROPOSTA COMERCIAL “ENVELOPE N. º 02” 14 5.1 - A Proposta Comercial deverá ser apresentada em uma única via, em papel próprio, com timbre ou carimbo da empresa licitante, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo os seguintes elementos: 5.1.1 – Os valores unitários e totais de cada item do objeto previsto neste procedimento, em moeda corrente nacional e sua respectiva MARCA e quando houver o modelo também; 5.1.2 - O prazo de VALIDADE da proposta, que deverá ser de no mínimo de 60 (sessenta) dias contados da data designada para a sua abertura e o PRAZO DE ENTREGA de no mínimo de 10 (dez) dias; 5.1.3 - A data de elaboração da proposta e a assinatura do representante legal da licitante; 5.1.4 – Conter razão social da licitante, número do CNPJ, endereço, e meios de comunicação à distância da licitante. 5.1.5 - Conter DECLARAÇÃO garantindo que os produtos serão entregues com o prazo mínimo equivalente a 75% de sua validade, contados de sua fabricação e garantia de 12 meses para os equipamentos permanentes. 5.2 - OBSERVAÇÕES: 5.2.1 – Os preços deverão ser fixos e irreajustáveis. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.2.2 - No preço deverão estar inclusas todas as despesas relativas a tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, bem como fretes, seguros, transportes, diárias e todas as demais despesas incidentes. 5.2.3 - A apresentação da proposta implica na aceitação integral e irretratável dos termos deste Edital, independentemente de declaração expressa por parte da licitante. 6 – DA ABERTURA E JULGAMENTO DOS ENVELOPES (01 e 02) – PROCEDIMENTO Em sessão pública, no dia, horário e local indicados neste Edital a Comissão Permanente de Licitação dará inicio aos trabalhos, pela seguinte forma: 6.1 - ENVELOPE n. º 01 (HABILITAÇÃO): a abertura dos envelopes relativos à Habilitação dar-se-á às 09:30 (nove e trinta) horas do dia 24/02/2016 na Seção de Licitação da Prefeitura Municipal à rua Monsenhor Mário da Silveira, 110 Centro na cidade de Capitólio/MG. 6.2 - ENVELOPE n. º 02 (PROPOSTA COMERCIAL): a abertura dos envelopes relativos às propostas comerciais dar-se-á às 09:30 (nove e trinta) horas do dia 03/03/2016, depois de transcorrido o prazo para interposição de recursos na fase de habilitação, especificado no artigo 109 da Lei 8.666/93. Havendo renúncia expressa de todas as licitantes, relativa à interposição de 15 recursos, a abertura dos envelopes das propostas comerciais dar-se-á imediatamente (após o julgamento dos Envelopes n. º 01); sendo que os trabalhos de abertura e julgamento (Envelopes n. º 02) serão também realizados no endereço acima especificado. 6.3 – Caso haja interposição de recurso (s) será designada nova data e horário para a abertura dos Envelopes nº. 02, isto é, após o julgamento do (s) recurso (s) interposto (s), tudo, em obediência ao disposto na última parte do inciso III do art. 43 da Lei 8.666/93 e aos prazos previstos no artigo art. 109 da Lei 8.666/93; 6.4 - No caso de haver inabilitação de qualquer licitante, importará na preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes, devolvendo-se o Envelope nº. 02 devidamente lacrado, desde que não tenha havido recurso ou após sua denegação. 6.5 - A renúncia ao direito de interpor recursos deverá ser formalizada em declaração escrita, conjunta ou individual, de todas as licitantes, que passará a integrar a documentação do processo licitatório, sem prejuízo de sua consignação em ata. 6.6 – No caso de empate entre duas ou mais propostas, e depois de obedecido ao disposto no parágrafo 2º do art. 3º da Lei 8.666/93, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todas as licitantes, através de seus representantes presentes, serão convocadas, vedado qualquer outro processo, conforme § 2º do art. 45 da Lei 8.666/93. 6.7 - Das reuniões para análise dos Envelopes n. º 01 e 02 lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão consignadas eventuais reclamações, impugnações ou protestos interpostos por qualquer das licitantes, relativamente à outra (s) licitante (s) ou ao processamento da licitação, que poderão ser decididas (os) pela Comissão, sendo que a ata será assinada pela Comissão, pelas licitantes através de seus representantes e por quem mais interessar. 6.8 - Os representantes das licitantes poderão examinar e analisar a documentação da habilitação e proposta comercial das demais licitantes. 6.9 – Todos os documentos relativos à habilitação e as propostas comerciais serão rubricados pelas licitantes presentes e pela Comissão Permanente de Licitação; 6.10 – É facultada à Comissão Permanente de Licitação, em qualquer fase desta licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documentação ou informação que deveria constar originariamente da proposta. 6.11 - A Comissão, no ato do julgamento das Propostas Comerciais, elaborará um quadro comparativo destas para fins de divulgação do resultado obtido. 6.12 - O critério de seleção da proposta mais vantajosa para a administração e que determinará a licitante vencedora será o de MENOR PREÇO POR ITEM desde que este não seja excessivo ou 16 manifestamente inexequível e atenda as especificações exigidas na legislação aplicável e especialmente neste procedimento, levando-se em conta os seus critérios objetivos; 6.13 – Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista nesse procedimento, conforme disposto no § 2º do art. 44 da Lei 8.666/93. 7 – DA DESCLASSIFICAÇÃO Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste Edital, bem como aquelas com valores excessivos ou manifestamente inexequíveis, na forma do art. 48 da Lei 8.666/93. 8 – DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO OBJETO, RECEBIMENTO E FISCALIZAÇÃO. 8.1 A entrega será integral dos produtos descritos no Objeto do presente Edital deverá ser executada em no máximo 10 dias contatos a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento emitida pelo setor de compras da prefeitura. 8.2 O local de recebimento dos produtos será o almoxarifado central, à Rua Cel. Jose Leite 76/86, Centro, município de Capitólio - MG. 8.3 Os responsáveis pelo recebimento, conferência e fiscalização serão os servidores do almoxarifado e Chefe do almoxarifado, que registrarão todas as ocorrências e deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à licitante vencedora objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas. 9 – DA FORMA DE PAGAMENTO O pagamento será feito após a entrega do objeto da presente licitação, mediante apresentação de nota fiscal, de acordo com a ordem expedida pelo setor de compras. 10 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS Para fazer face às despesas decorrentes da execução da presente licitação serão utilizados recursos oriundos das seguintes dotações orçamentárias: 0212.1030100042.159-339030, 0212.1030100042.159-449052, 0212.1030100042.268-339030, 0212.1030100042.268-449052. 11 - DA HOMOLOGAÇÃO Após a homologação da proposta vencedora, o processo será encaminhado ao Senhor Prefeito Municipal para a Adjudicação do objeto à licitante vencedora. 12 - DOS RECURSOS 17 Os eventuais recursos deverão ser interpostos na forma do art. 109 da Lei 8.666/93. 13 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1 - A Comissão Permanente de Licitação, no interesse público, poderá relevar omissões puramente formais, desde que não reste infringido o princípio da vinculação ao instrumento convocatório. 13.2 - Não haverá em hipótese alguma PAGAMENTO ANTECIPADO. 13.3 - O Município reserva o direito, observado o interesse público, de revogar ou anular o presente Procedimento Licitatório nos limites da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações. 13.4 Em virtude da Lei Complementar 123/06 que estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, o presente edital estabelece os seguintes requisitos: 13.4.1 – Nas licitações públicas, a comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato. Por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão ser apresentadas todas as documentações exigidas para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. 13.5 - Não serão admitidas por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou de quaisquer outros documentos, salvo disposição da Lei Complementar 123/06. 13.6 - Só terá direito a usar a palavra, rubricar a documentação e as propostas, apresentar reclamações ou recursos e assinar atas, as licitantes ou seus representantes devidamente credenciados, com poderes específicos para tal e os membros da Comissão de Licitações. 13.7 - Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos à documentação, não serão admitidos à licitação as participantes retardatárias. E para que se produza seus efeitos legais expede-se o presente procedimento que será publicado na forma legal. Maiores informações serão prestadas pela Comissão Permanente de Licitação do Município de Capitólio/MG, no horário de 13:00 às 16:00 horas, no endereço de sua Sede Administrativa à rua Monsenhor Mário da Silveira, 110, ou pelo telefone (037) 3373-1244. Capitólio/MG, 05 de fevereiro de 2016. ______________________________ Edilson Antônio de Oliveira - Presidente da Comissão Permanente de Licitação 18 MODELO I - TERMO DE RENÚNCIA RECURSAL (Nome da empresa), CNPJ..., com sede à Rua..., n.º ... Bairro... CEP..., no município de..., neste ato, representada por seu representante, o Sr.(a)..., CPF..., RG..., vem mui respeitosamente à presença desta Comissão Permanente de Licitação do Município de Capitólio/MG, RENUNCIAR AO DIREITO DE INTERPOR RECURSO em face do julgamento proferido por esta Comissão, no que se refere à habilitação, com relação ao Procedimento Licitatório nº. 20/2016 Tomada de Preços 02/2016 cujo objeto visa a AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS ODONTOLOGICOS, conforme especificado no objeto do edital. Por ser verdade, firmo o presente. (data) (representante legal) ______________________________________________________________________ MODELO II - EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA Ref.: LIC 20/2016 TP 02/2016 (Nome da empresa), CNPJ..., com sede à Rua..., n.º... Bairro... CEP..., no município de..., neste ato, representada por seu representante, o Sr.(a)..., CPF..., RG..., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz (). (data) (representante legal) ______________________________________________________________________ MODELO III - DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE Ref.: LIC 20/2016 TP 02/2016 (Nome da empresa), CNPJ..., com sede à Rua..., n.º ... Bairro... CEP..., no município de..., neste ato, representada por seu representante, o Sr.(a)..., CPF..., RG..., DECLARA, para fins do disposto no subitem 4.2 do Edital, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, ser microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no §4 do artigo 3º da Lei Complementar nº. 123/06. (data) (representante legal) ______________________________________________________________________ MODELO IV - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS À HABILITAÇÃO (MODELO) PROCEDIMENTO LICITATÓRIO 20/2016 - TOMADA 02/2016 (Nome da empresa), CNPJ..., com sede à Rua..., n.º ... Bairro... CEP..., no município de..., neste ato, representada por seu representante, o Sr.(a)..., CPF..., RG..., DECLARA, sob as penas da lei, que até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. (data) (representante legal) ______________________________________________________________________ 19 MINUTA DO CONTRATO - CONTRATO Nº. DE AQUISICAO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS ODONTOLOGICOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE CAPITOLIO E A EMPRESA... O Município de Capitólio - MG, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ nº 16.726.028/0001-40, sito a Rua Mons. Mario da Silveira nº. 110, centro, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. José Eduardo Terra Vallory a seguir denominada CONTRATANTE, e a Empresa..., pessoa jurídica de direito privado, sediada a Rua... , no município de..., Estado de..., inscrita no CNPJ sob o nº. ..., neste ato representada pelo Sr..., CPF..., a seguir denominada CONTRATADA, acordam e ajustam firmar o presente CONTRATO, nos termos da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações e legislações pertinentes, assim como pelas condições do Edital do Proced. Licitatório 20/2016 Tomada de Preços nº. 02/2016, pelos termos da proposta da Contratada datada de _/_/_ e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos obrigações e responsabilidades das partes. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente contrato tem por objeto a AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS ODONTOLOGICOS, em conformidade com a proposta que integra o Procedimento Licitatório 20/2016. SUBCLAUSULA PRIMEIRA – Integram e completam o presente Contrato, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, as condições expressas no Edital do Proced. Licitatório nº. 20/2016, juntamente com a proposta da Contratada. CLÁUSULA SEGUNDA – FORMA DE EXECUÇÃO A execução do presente Contrato dar-se-á sob a forma de entrega parcelada, nos temos estabelecidos nas Clausula Sétima e Oitava do presente instrumento. CLAUSULA TERCEIRA – DO PREÇO Pela aquisição do objeto ora contratado, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA O VALOR DE R$ ... (...), sendo os preços unitários dos itens relacionados abaixo: CLÁUSULA QUARTA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO O pagamento será feito por crédito em conta bancária, no prazo de 07 (dias) contados a partir da entrega do objeto da presente licitação, mediante apresentação de nota fiscal, de acordo com a ordem de fornecimento expedida pelo setor de compras. CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 20 Para fazer face às despesas decorrentes da execução da presente licitação serão utilizados recursos oriundos das seguintes dotações orçamentárias: 0212.1030100042.159-339030, 0212.1030100042.159-449052, 0212.1030100042.268-339030, 0212.1030100042.268-449052. CLÁUSULA SEXTA – CRITÉRIO DE REAJUSTE O preço estabelecido no presente contrato não será reajustado. CLÁUSULA SÉTIMA – PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA E FORMA DE RECEBIMENTO DO OBJETO O objeto deste procedimento licitatório deverá ser entregue no almoxarifado central da Prefeitura Municipal de Capitólio/MG, sito a Rua Cel Jose Leite 76/86, com entrega integral, conforme ordem de fornecimento expedida pelo setor de compras, no prazo máximo de 10 (dez) dias. Os produtos devem ser entregues com o prazo mínimo equivalente a 75% de sua validade, contados de sua fabricação e os equipamentos permanentes garantia de 12 (doze) meses. SUBCLAUSULA - O objeto da presente licitação será recebido provisoriamente, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com especificação exigida e, definitivamente, após verificação da qualidade e quantidade e consequente aceitação. CLAUSULA OITAVA - DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES 1) Constituem obrigações da CONTRATADA: a) entregar o objeto do Contrato no prazo e forma ajustados; b) atender aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução do presente Contrato; c) Manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; d) Apresentar, sempre que solicitado, durante a execução do Contrato, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais; 2) Constituem obrigações da CONTRATANTE: a) efetuar o pagamento ajustado; b) dar a CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do Contrato; c) receber o seu objeto nos termos do art. 73, inciso II, e art. 76 da Lei 8.666/93; CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES 21 A empresa adjudicatária inadimplente quanto à entrega dos produtos adjudicados, sofrerá as sanções legais, a saber, na seguinte gradação: advertência; multa calculada sobre o valor do objeto adjudicado, no percentual de 0,2 % (zero vírgula dois por cento) por dia de atraso na entrega, recolhida mediante guia fornecida pela Prefeitura Municipal de Capitólio, no prazo de 10 (dez) dias contados a partir da intimação; suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a dois anos; e declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, com fulcro no artigo 87, da Lei 8.666/93, assegurada ampla e prévia defesa. CLÁUSULA DÉCIMA – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL O Presente Instrumento Contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei nº. 8.666/93, e pelos preceitos de direito público, aplicando-lhe subsidiariamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições em direito privado. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO PRAZO O presente Contrato terá duração de 12 (doze) meses contados a partir da publicação do extrato contratual. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – CASOS OMISSOS Os Casos omissos serão resolvidos à luz da lei 8.666/93, e dos princípios gerais de direito. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – RESCISÃO A inexecução total ou parcial do presente contrato enseja a sua rescisão com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, de acordo com os arts. 77, 78 e 79 da Lei 8.666/93. SUBCLAUSULA – A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO Fica eleito o foro da Comarca de Piumhi para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato, excluindo qualquer outro por mais privilegiado que seja. E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento contratual, em 03 (três) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo. Capitólio - MG CONTRATANTE CONTRATADA Testemunhas: 22