EDITAL 20/2016 TOMADA DE PREÇOS 02

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EDITAL 20/2016 TOMADA DE PREÇOS 02
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N. º 20/2016
MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS Nº 02/2016
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
O MUNICÍPIO DE CAPITÓLIO, Minas Gerais, pessoa jurídica de direito público interno,
com sede administrativa na Rua Monsenhor Mário da Silveira, 110, inscrito no CNPJ sob o nº.
16.726.028/0001-40, neste ato representado pela presidente da Comissão Permanente de Licitações,
Edilson Antônio de Oliveira, torna público que se acha aberto o Procedimento Licitatório nº. 20/2016,
sob a modalidade TOMADA DE PREÇOS n. º 02/2016 do tipo menor preço por item, objetivando a
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS ODONTOLOGICOS, devendo os documentos
(Envelope nº. 01 e nº. 02) serem entregues na Seção de Licitação da Prefeitura Municipal de Capitólio, no
endereço supra, até as 09:00 (nove) horas do dia 24/02/2016, sendo que o envelope referente à
HABILITAÇÃO (Envelope nº. 01) será aberto às 09:30 (nove e trinta) horas do mesmo dia, no
mesmo local, e o envelope referente à PROPOSTA COMERCIAL (Envelope nº. 02) será aberto às
09:30 (nove e trinta) horas do dia 03/03/2016 regendo-se a presente licitação pelas normas das Leis
8.666/93, 8883/94, 9.648/98, Lei Complementar 123/06, Lei Complementar 147/14 e especialmente pelo
presente Edital, com as seguintes cláusulas:
LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO
PORTE OU MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL.
1 - DO OBJETO
A presente licitação tem por objeto a seleção de propostas visando a AQUISIÇÃO DE
MATERIAIS E EQUIPAMENTOS ODONTOLOGICOS, abaixo relacionados:
============================================================================================
ITEM
QUANTID. UNIDADE
CODIGO DISCRIMINACAO
VR.UN.MEDIO
VR. MEDIO TOTAL
============================================================================================
1
192,0000 CAIXA
20,7441
2
168,0000 CAIXA
3.315,74
3
29,7275
4,0000 UNIDADE
118,91
2,1928
5
LUVA LATEX DESC. MEDIA
Para procedimento, levemente talcada.
caixa com 100 unidades
1408
LUVA LATEX DESC.C/100UN TAM.P
levemente talcada, tamanho p
1451
LAMINA BISTURI N 12 estéril, aço carbono
1666
TIRA DE POLIESTER
10 x 120 x 0,05 mm - cx c/ 50 unidades
1678
CABO P/ESPELHO BUCAL NUM 5
3.982,86
19,7366
4
1407
14,0000 CAIXA
30,69
31,0000 UNIDADE
1
uso odontológico, Adulto, em inox, com encaixe
universal.
8,3748
6
26,1517
7
4,6274
8
41,3750
9
86,2965
10
79,1666
11
6,9932
12
7,6425
13
7,6425
259,61
34,0000 CAIXA
1679
AGULHA ANESTESIA CURTA 100 UN
cx c/ 100 un - agulha p/anestesia curta.
gengival curta para anestesia odontológica,
descartável, estéril, confeccionada em ao
inoxidável, com bisel trifacetado, afiado e sem
rebarbas, com sistema de encaixe universal,
embalada individualmente. Acondicionadas em caixas
com 100 unidades, trazendo os dados de
identificação do material, número de lote, método e
data de esterilização, prazo de validade e Registro
no Ministério da Sade.
1691
SUGADOR DE SALIVA
odontológico descartável pct c/ 40 un cada
9446
AGULHA PARA ANESTESIA LONGA
cx c/ 100un, 27G, Agulha gengival longa para
anestesia odontológica, descartável, estéril,
confeccionada em ao inoxidável, com bisel
trifacetado, afiado e sem rebarbas, com sistema de
encaixe universal, embalada individualmente.
Acondicionadas em caixa com 100 unidades, trazendo
os dados de identificação do material, número de
lote, método e data de esterilização, prazo de
validade e Registro no Ministério da Sade.
9448
ANESTES.MEPIVACAINA 2% C/VASO
VASO-CONSTRITOR, Mepivacaína HCl a 2% com
Epinefraina 1:100.000, acondicionado em tubete de
cristal lacrado em embalagem original do
fabricante, com o nome do responsável técnico, o
lote, data de fabricação, validade de no mínimo 75%
da vigência e registro no Ministério da Sade
9449
ANESTES.MEPIVACAINA 3% S/VASO
ANESTSICO INJETVEL LOCAL SEM VASO-CONSTRITOR,
Mepivacaína 3%, acondicionado em tubete de cristal
lacrado em embalagem original do fabricante, com o
nome do responsável técnico, o lote, data de
fabricação, validade de no mínimo 75% da vigência e
registro no Ministério da Sade
9450
ANESTESICO TOPICO
com 20% de Benzocaína, sabor tutti-frutti,
acondicionado em embalagem original do
fabricante, com o nome do responsável técnico, o
lote, data de fabricação, validade de no mínimo 75%
da vigência e registro no Ministério da Sade
9458
BROCA 1032
diamantada de alta rotação. Cone invertido.
9459
BROCA 1033
diamantada, cone invertido alta rotação.
889,15
87,0000 PACOTE
402,58
4,0000 CAIXA
165,50
46,0000 UNIDADE
3.969,63
9,0000 UNIDADE
712,49
40,0000 FRASCO
279,72
28,0000 UNIDADE
213,99
16,0000 UNIDADE
122,28
2
14
6,6900
16,0000 UNIDADE
107,04
9460
BROCA 1034 Cone Invertido alta rotação.
15
108,0000 UNIDADE
9473
ESPELHO N. 05
ESPELHO BUCAL PLANO N§ 5 SEM CABO 1§ PLANO, uso
odontológico, ao inoxidável, redondo, plano, imagem
em todas as áreas da odontologia. Frontal de
preciso e luminosidade total sem manchas,
anti-embaçante, autoclavável
6,5075
702,81
16
1,9000
22,0000 UNIDADE
41,80
9477
FITA MATRIZ ACO 0,05 X 5
17
9,0000 UNIDADE
9479
FITA MATRIZ ACO 0,07 X 5
0,05 x 7mm, bobina com 5m, espessura de 0,05mm e
7mm de largura.
9480
FLUOR GEL A 1,23%FLUORETO SOD
200 ml
FLOR TOPICO GEL ACIDULADO DE 1 MINUTO - Fluido com
flor de 1 minuto, Fluoreto de sódio para uso
profissional, Concentração de 1,23% de fluoreto de
fosfato acidulado, tixotrópico, sabor tutti-frutti
ou cereja, 200mL.
9510
HIDROXIDO DE CALCIO P.A
pó, uso odontológico. frasco c/ 10g.
20
200,0000 PACOTE
2,8879
577,58
9528
ROLETES DE ALGODAO PACOTE 100 unidades
21
14,0000 UNIDADE
11,8664
166,12
10044
TIRA ACO Inoxidável, flexível, largura de 6mm.
10152
CONTRA ANGULO
CONTRA-NGULO autoclavável e acoplável ao micromotor
através de sistema intra, com relação de
transmisso1:1, possui corpo em alumínio e lato,
giro livre de 360 sobre o micro motor, tamanho
reduzido da cabeça, fixação da broca de baixa rotação
com trava de ao temperada com sistema lateral de
acoplamento, peso de 44,5 g, rotação máxima 20.000
rpm, acondicionado em embalagem original do
fabricante, com nome do responsável técnico, o
lote, data de fabricação, garantia e Registro no
Ministério da Sade.
10992
VERNIZ FLUORETADO 20 ML com 5% de fluoreto de sódio.
11471
BROCA ZEKRIA
BROCA ODONTOLGICA CIRRGICA ZEKRIA 28mm,
tronco-cênica, alta Rotação, em aço Carbide
12430
ANEST.LIDOCAINA 1:100.000 C/50
ANESTSICO INJETVEL LOCAL COM VASO-CONSTRITOR,
Lidocaína 2% com Epinefraina 1:100.000,
acondicionado em tubete de cristal lacrado em
embalagem original do fabricante, com o nome do
responsável técnico, o lote, data de fabricação,
validade de no mínimo 75% da vigência e registro no
1,9900
18
17,91
10,0000 UNIDADE
5,6470
19
56,47
10,0000 UNIDADE
6,1830
22
61,83
10,0000 UNIDADE
527,4750
5.274,75
23
13,0000 UNIDADE
18,9353
246,15
24
42,8500
25
15,0000 UNIDADE
642,75
23,0000 CAIXA
3
Ministério da Saúde
77,6330
26
1.785,55
31,0000 UNIDADE
12431
FIO DE SUTURA ESTERIL
FIO DE SUTURA NYLON 5.0 AGULHADO, para cirurgia
odontológica, com agulha traumática, de curvatura 3/8
27
10,0000 FRASCO
10,8360
108,36
12899
VERNIZ FORRADOR CAVIDADE 15ML
28
10,0000 FRASCO
27,6960
276,96
12902
SOLUCAO HEMOSTATICA TOPICA10ML
29
35,9000
2,0000 UNIDADE
71,80
12911
LIMA PARA OSSO 12, em aço inoxidável, 18 cm
30
15,0000 UNIDADE
16206
SELANTE DE FOSSULAS FISSURAS
FOTOPOLIMERIZVEL, transparente, para fossulas e
fissuras, com liberação de flor, matizado
(cor do esmalte dental)
17202
ESCOVA ROBSON
CA RETA BRANCA PARA PROFILAXIA DENTAL , plana,
cor branca, macia, haste metálica, para
contra-angulo.
17206
CIMENTO IONOMERO VIDRO VIDRION
para forramento fotopolimerizavel cor a3, ra base
e forramento de restaurações
36,7332
1.138,72
20,3520
31
305,28
84,0000 UNIDADE
1,9100
32
160,44
18,0000 CONJUNTO
144,1700
2.595,06
33
3,7233
15,0000 CAIXA
55,84
17744
PAPEL CARBONO P/ ARTICULACAO Com 12 unidades.
34
19,0000 CAIXA
18482
APLICADOR DESCARTAVEL
ODONTOLGICO, tamanho Regular, tipo micro aplicador
de material liquido ou de baixa densidade, com
haste flexível.
18485
BROCA DIAM.GRANULACAO FF-3118
ODONTOLGICA DIAMANTADA CHAMA Alta Rotação, em ao inox
22808
BROCA CARBIDE 1/2 esférica ca contra angulo
22809
BROCA CARBIDE 1/4
odontológica carbide esférica contra angulo
13,0131
35
247,24
37,0000 UNIDADE
4,3532
161,06
36
17,0000 UNIDADE
11,6800
198,56
37
14,0000 UNIDADE
11,3628
159,07
38
8,8666
18,0000 FRASCO
159,59
26013
OTOSPORIM 10ML
39
10,0000 UNIDADE
26097
CANETA ALTA ROTACAO..
com 400.000 rpm, autolavável, corpo em alumínio
anodizado com canais arredondados de pega, cabeça
de tamanho reduzido, baixo ruído, sistema de conexo
Borden dois furos, spray triplo direcionado ponta
ativa da broca, turbina micro balanceada, sistema
que exige a utilização de saca-brocas, baixo
consumo de ar ( 30litros/min)
596,7250
5.967,25
4
40
8,0000 UNIDADE
26,4875
8,0000 UNIDADE
92,6325
34,0000 UNIDADE
48,0000 UNIDADE
14,0000 UNIDADE
5,0000 UNIDADE
8,9660
44,83
30,0000 UNIDADE
100,8000
54,2566
48
5,4632
RESTAURADOR A2
resina microhbrida fotopolimerizvel para dentes
anteriores e posteriores, partículas com 0,6
micrômetros, tempo de polimerização de 40s.
Universal, seringa c/ 4 gramas.
31886
RESTAURADOR A3
, resina microhbrida fotopolimerizvel para dentes
anteriores e posteriores, partículas com 0,6
micrômetros, tempo de polimerização de 40s.
Universal, seringa c/ 4 gramas.
31887
RESTAURADOR C4
resina micro hibrida fotopolimerizavel para dentes
anteriores e posteriores, partículas com 0,6
micrômetros, tempo de polimerização de 40s.
Universal, seringa c/ 4 gramas.
31899
ABRIDOR DE BOCA DE BORRACHA
com 2 unidades, autolavável, 100% silicone
31922
PONTAS DE ULTRA SOM
PONTAS DE ULTRASSOM PERIO UNIVERSAL - REMOÇÃO DE
TRATARO COMPATVEL COM APARELHO GNATUS
37418
ANEST.INJET.C/VASO3%PRILOCAINA
VASO-CONSTRITOR, Prilocaína 3% com Felipressina,
acondicionado em tubete de plastico lacrado em
embalagem original do fabricante, com o nome do
responsável técnico, o lote, data de fabricação,
validade de no mínimo 75% da vigência e registro no
Ministério da Saúde
37422
GEL CONDICIONADOR DENTAL2,5ML
para esmalte/dentina, tipo acido fosfórico 37% com
clorexidina, com 2,5 ml.
478,24
45
47
31885
1.281,97
34,1600
46
INDICADOR QUIMICO
INDICADOR Químico - INDICADOR QUMICO COMPLY 1250 VAPOR - TIRA INDICADORA QUMICA INTERNA
MULTIPARAMTRICA PARA CONTROLE DE PACOTES
ESTERILIZADOS A VAPOR - O COMPLY 1250 INDICA SE O
VAPOR PENETROU NO PONTO DE COLOCAO DA TIRA, QUE
GERALMENTE O CENTRO GEOMTRICO DO PACOTE. PODE SER
UTILIZADO EM TODOS OS EQUIPAMENTOS DE ESTERILIZAO
A VAPOR. O INDICADOR COBERTO POR UMA SUBSTNCIA
QUMICA QUE MUDA DE COR BEGE CLARO PARA O ESPECTRO
DE CORES COMPREENDIDO ENTRE O MARROM ESCURO E O
PRETO, QUANDO EXPOSTA S CONDIES MNIMAS DE TEMPO E
TEMPERATURA NECESSRIAS AO PROCESSO. CADA TIRA
PICOTADA NA PORO CENTRAL, CASO UM INDICADOR QUMICO
INTERNO MENOR SEJA MAIS ADEQUADO AO PACOTE.
APRESENTA UM GABARITO DE COR NO CENTRO DA TIRA QUE
INDICA A VIRAGEM IDEAL ESPERADA PARA O INDICADOR
QUMICO. CLASSE 4 (ISO 11140-1)
908,06
26,7079
44
28784
741,06
26,7079
43
ESPONJA HENOTATICA DE COLAGENO
hidrolisado(gelatina) liofilizada cx c/ 10
211,90
41
42
27523
3.024,00
21,0000 CAIXA
1.139,38
25,0000 UNIDADE
136,58
5
49
20,0000 PACOTE
37424
CIMENTO OBTURADOR PROVISORIO
CIMENTO OBTURADOR PROVISRIO SEM EUGENOL, para
preenchimento temporario de cavidades dentarias,
pronto para uso.
37991
ADESIVO DE FRASC.UNICO FOTOPO
FOTOPOLIMERIZVEL, agente de união, solvente base
de agua e álcool, com cargas que proporcionam uma
excelente adesao dentina e ao esmalte, 10% em peso
de carga (sem necessidade de agitar o frasco),
primer e adesivo em um nico frasco de 6g, frasco
com tampa "flip top"
51
13,0000 FRASCO
15,2469
198,20
38002
CIMENTO CIRURGICO LIQ 20 ML
52
13,0000 FRASCO
16,4723
214,13
38003
CIMENTO CIRURGICO PO 50 GR
53
8,0000
3,0000 UNIDADE
24,00
38012
ELASTICO ORTODONT.SEPARAD.ANEL
54
4,4800
11,0000 UNIDADE
49,28
38016
FIO DENTAL EXTRA FINO
55
13,0000 UNIDADE
30,0069
390,08
38044
RESTAURADOR UNIVERSAL B1
38049
SOLUCAO BUCAL BASE DE CLOREXID
SOLUCAO BUCAL BASE DE GLUCONATO DE CLORHEXIDINA A 0,12%
38182
BROCA ODONT. ZEKRIA 23 MM
tronco-conica, alta rotação, em aço carbide
38405
ENVELOPE CIRURGICO TERMOSELANE
COM PAPEL GRAU CIRRGICO TERMOSELANTE E FILME
LAMINADO, com indicador, em bobina de 10cm de
largura com 100 metros.
38406
FORMOCRESOL 10ML
material para mumificação da polpa dental
39656
AMALGAMA GS-80 C/50 CAPSULAS
CPSULAS GS-80 REGULAR 1 PORO, com sistema de
cápsulas pre-dosada, pote com 50 cápsulas contendo uma
poro de amálgama em cada, acondicionadas em
embalagem original do fabricante, com o nome do
responsável técnico, o lote, data de fabricação,
validade de no mínimo 75% da vigência e registro no
Ministério da Saúde.
39664
HIDROXIDO DE CALCIO AUTO-ENDUR
HIDRXIDO DE CLCIO AUTO-ENDURECVEL, composição de
hidróxido de cálcio radiopaca.
Kit c/1tubo de 11g de pasta catalisadora,1 tubo de
13g de pasta base e 1 bloco de mistura.
39665
OLEO MINERAL 2EM1 200ML
16,1450
50
322,90
54,0000 FRASCO
39,6000
2.138,40
56
5,0000 FRASCO
56,8320
57
284,16
15,0000 UNIDADE
42,8500
58
642,75
13,0000 ROLO
64,3700
836,81
59
8,0000 UNIDADE
8,2000
65,60
60
1,0000 POTE
147,5300
61
20,4733
62
147,53
30,0000 KIT
614,19
15,0000 FRASCO
6
de baixa viscosidade para lubrificação, limpeza e
proteção diria das peças de mão odontológicas, 2 em 1
para ALTA e BAIXA ROTAO, no contendo CFC.
21,5433
63
323,14
24,0000 KIT
39666
PONTAS MONTADAS CHAMA P/POLIME
sortidas para polimento
39670
RESTAURADOR UNIVERSAL A1
resina micro hibrida fotopolimerizavel para dentes
anteriores e posteriores, partículas com 0,6
micrômetros, tempo de polimerização de 40 segundos.
39673
SOLUCAO ANEST.TOPICA SPRAY
princípio ativo Lidocaína 10%. Frasco c/ 50 ml.
39674
ENVELOPE DESC.GRAU CIRU.20/100
ENVELOPE DESCARTVEL COM PAPEL GRAU CIRRGICO
TERMOSELANTE E FILME LAMINADO, com indicador, em
bobina de 20cm de largura com 100 metros.
39675
ENVELOPE DESC.GRAU CIR.30/100
ENVELOPE DESCARTVEL COM PAPEL GRAU CIRRGICO
TERMOSELANTE E FILME LAMINADO, com indicador, em
bobina de 30cm de largura com 100 metros.
39676
INDICADOR BIOLOGICO C/10 UNIDA
sistema prático e seguro para monitorar a
esterilização em autoclaves a vapor, indicador
biológico para vapor do tipo autocontido, com
tempo de resposta de no máximo 3 (três) horas, por
método de fluorescência, indicado para o controle de
qualidade biológico de ciclos de esterilização
vapor saturado em esterilizadores equipados com
pre-vacuo, que operem a 132 - 134 graus Celsius
(centígrados) ou para esterilizadores
gravitacionais que operem 121 graus Celsius,
composto por uma tira de papel contendo uma
população microbiana mínima de 100.000 (cem mil )
esporos secos e calibrados de
Bacillusstearothermophillus (ATCC 7953), com
Certificado de Qualidade Assegurada, acondicionada
em uma ampola plástica, contendo uma ampola de
vidro com caldo nutriente, fechada por uma tampa
marrom com aberturas laterais e protegida por
papel hidrofóbico, cada ampola possui um rótulo
externo que informa o lote e a data de fabricação do
produto, contendo campos para identificação da
ampola e um indicador químico externo que
diferencia as ampolas processadas das no
processadas, acondicionado em embalagem original
do fabricante, com nome do responsável técnico, o
lote, data de fabricação, validade de no mínimo 75%
da vigência, Registro no Ministério da Sade.
69
49,0000 UNIDADE
11,8832
582,27
39679
BROCA ODONT. CONTRA ANGULO N4 De aço esférica
70
33,0000 UNIDADE
10,1500
334,95
39680
BROCA ODONT.CONTRA ANGULO N6 De aço esférica.
81,2100
64
1.949,04
28,0000 UNIDADE
27,7800
65
777,84
10,0000 FRASCO
73,6730
736,73
66
9,0000 ROLO
122,3844
67
1,0000 ROLO
171,8900
68
85,0002
1.101,45
171,89
50,0000 CAIXA
4.250,01
7
71
9,6674
31,0000 UNIDADE
299,68
39681
BROCA ODONT. CONTRA ANGULO N8 De aço esférica
72
10,0000 UNIDADE
39688
BROCA N 1093 F DIAMANT.CILINDR
BROCA N§ 1093 F DIAMANTADA CILNDRICA DE TOPO PLANO
Alta Rotação
39689
BROCA N 1092 ODONT.DIAM.CILIND
de topo plano, alta rotação.
39690
BROCA N 1093 FF DIAMANT.CILIND
de topo plano, Alta Rotação.
39691
BROCA N 1112 F ODONT DIAMANT
Conica de topo em chama, alta rotação.
39692
BROCA N 1190 F DIAMANT.
Ponta de lápis, alta rotação.
39694
BROCA N 1191 DIAMANTADA
Ponta de lápis, alta rotação.
39695
BROCA N 1557 ODONT.CORTE METAL
corte de metal, alta rotação
39697
BROCA ODONT.N 3118 F DIAMANT
Chama alta rotação, em aço inox.
39698
BROCA ODONT.N 3168 F DIAMANT
Chama alta rotação, em aço inox.
39699
BROCA ODONT.N 3195F DIAMANT.
conica de topo em chama, alta rotação, em aço inox.
39702
AFASTADOR CIRURGICO MINESOTA
instrumento cirúrgico no articulado, no cortante,
produzido em ao inoxidável, utilizado para afastar
o labio e a bochecha durante cirurgia.
6,9280
69,28
73
15,0000 UNIDADE
5,1120
76,68
74
10,0000 UNIDADE
7,1600
71,60
75
13,0000 UNIDADE
6,6900
86,97
76
10,0000 UNIDADE
7,6420
76,42
77
10,0000 UNIDADE
8,0480
80,48
78
10,0000 UNIDADE
9,9730
99,73
79
42,0000 UNIDADE
5,8900
247,38
80
22,0000 UNIDADE
5,4000
118,80
81
10,0000 UNIDADE
7,3140
73,14
82
11,0000 UNIDADE
6,0027
66,02
83
49,0871
7,0000 UNIDADE
343,60
39704
CURETA MOLT 2-4 RETA
84
13,3166
3,0000 UNIDADE
39,94
39705
ESCULPIDOR DISCOIDE CLEOIDE
85
8,0000 UNIDADE
39706
MANDRIL CA P/SISTEMA POP-ON
para disco de encaixe rápido (Pop-on), 1/2
polegada, para contra-angulo, aço inox.
41271
SIST ACAB POLIM COM MANDRIL serie laranja
41274
MASCARA CIRUR TRIPLA DESC 50 U
MSCARA CIRRGICA TRPLA DESCARTVEL, cor branca, com
elástico, atóxica, hipoalergenica com eficiência de
63,9162
511,32
86
5,0000 CAIXA
342,4560
1.712,28
87
244,0000 CAIXA
8
filtragem bacteriana maior ou igual a 95%, 3
camadas de proteção
8,8652
2.163,10
88
25,0000 UNIDADE
5,8920
BROCA DIAMANTADA 1092 F CIL
colindrica de topo plano alta rotação
41280
PONTAS ULTRASSON PERO UNIVERS
PONTAS DE ULTRASSOM PERIO UNIVERSAL - REMOO DE
TRTARO COMPATVEL COM APARELHO KONDENTECH
41285
TIRA DE LIXA EM POLIESTER
para acabamento e polimento em superfícies
proximais de resina composta e ionômero de vidro,
tamanho 4mm de largura e 170mm de comprimento,
dorso de poliéster e abrasivo base de óxido de
alumínio de granulação grossa (cinza) e média (branca)
com centro neutro.
41302
BROCA 3195FF ODONT DIAMA
BROCA N§ 3195FF ODONTOLGICA DIAMANTADA CNICA DE
TOPO EM CHAMA Alta Rotação, em ao inox
1394
ALMOTOLIA PLASTICA 250 ML
TRANSPARENTE Almotolia de plástico bico reto,
composta de 3 partes: bisnaga, bico rosqueador e
tampa; confeccionada inteiramente em plástico
apropriado, resistente, flexível, bisnaga
inteiriça, semi transparente, com paredes uniformes
em sua espessura e dimeatro regular em toda
extenso: bico confeccionado em plástico flexível,
provido de encaixe adequado para fechamento
perfeito; rosqueador confeccionado em plástico
rígido provido de rosca, proporcionando perfeito
encaixe de bisnaga.
1450
GAZE COMPRESSA 7,5X7,5 C/500
GAZE, 9 fios/8dobras, compressas de 7,5 x 7,5cm,
100% algodão, no estéril. Gase 7,5x7,5 9 fios 8
dobras.
1464
ALGODAO HIDROFILO 500GR
rolo c/ 500g, uso odontológico, de espessura
uniforme, camadas sobrepostas, regularmente
compacto, de aspecto homogêneo e macio, cor
branca, boa absorvência, inodoro, enrolado em papel
apropriado em toda sua extenso, embalagem com
dados de identificação e procedência
9563
POTE DAPEN VIDRO
147,30
89
30,0000 UNIDADE
87,9433
90
2.638,29
20,0000 EMBALAGEM
12,6925
91
253,85
22,0000 UNIDADE
8,2136
180,69
92
11,0000 UNIDADE
4,7709
93
41277
52,47
130,0000 PACOTE
14,4506
94
11,1200
95
1.878,57
5,0000 PACOTE
55,60
4,0000 UNIDADE
com 2 cavidades para manipulação, uso
odontológico.
5,0900
96
26,6787
97
20,36
8,0000 UNIDADE
20784
PINCA KELLY 14CM RETA
em aço inox.
28381
DETERGENTE ENZIMATICO
213,42
12,0000 LITRO
9
liquido amarelo cítrico, odor cítrico e de
aparência límpida e livre de resíduos.
Indicações: detergente limpador com enzimas para
limpeza de endoscópios e instrumentos cirúrgicos
em geral. Não ataca os materiais (metais em
geral, alumínio anodizado, borrachas sintéticas e
naturais, etc.) ou qualquer conexão existente nos
equipamentos. Não deixa resíduos apos o enxague,
ph neutro, não espumante e não corrosivo. garantia
24 meses.
41,6075
98
499,29
120,0000 CAIXA
28616
LUVA LATEX DESC. EXTRA PEQ
levemente talcada, tamanho pp
com 100 unidades
39678
BROCA ODONT.CONTRA ANGULO N 2
de aço esférica.
41131
LUVA PLASTICA DESCART C/100UN
Luva plástica descartável em polietileno de alta
densidade, com espessura de 0,02 mcrons, no
estéril, ambidestra. Tam único.
41279
BANDEJA INOX RET 22X17X1,5
BANDEJA INX RETANGULAR 22x17x1,5 cm para
instrumentais odontológicos, autolavável
12967
ABAIXADOR DE LINGUA (MADEIRA)com 100 unidades
5672
COTONETES
hastes flexíveis inquebráveis com ranhuras que
permitem uma fixação higiênica e segura com pontas de
algodão que no soltam fiapos, composição: hastes de
prolipropileno, algodão, hidroxietilcelulose e
triclosan.
104
16,0000 PACOTE
68,4331
1.094,92
32938
SACO LIXO BRANCO 100LTS PCT10
105
118,0000 PACOTE
27,8333
3.284,32
32940
SACO LIXO BRANCO 40LTS PCT 10
37983
OCULOS PROT.ANT.EMB. INCOLOR
CULOS DE PROTEO ANTI-EMBASSANTE INCOLOR lente nica
em policarbonato, tratamento anti-risco, proteção
contra raios UVA e UVB, hastes tipo espátula, visor
curvo com excelente proteção lateral, utilizado
para fotopolimerização.
37985
OCULOS PROT.ANT.EMB.LARANJA
CULOS DE PROTEO ANTI-EMBASSANTE LARANJA lente nica
em policarbonato, tratamento anti-risco, proteção
contra raios UVA e UVB, hastes tipo espátula, visor
curvo com excelente proteção lateral, utilizado
para fotopolimerização.
41275
OCULOS PROT ANT EMB AMARELO
CULOS DE PROTEO ANTI-EMBASSANTE AMARELO
20,2525
99
26,0000 UNIDADE
10,8673
100
282,54
104,0000 UNIDADE
5,5400
101
32,8193
102
5,1300
103
1,6033
106
23,6800
107
28,5400
108
2.430,30
576,16
15,0000 UNIDADE
492,28
1,0000 PACOTE
5,13
30,0000 CAIXA
48,09
7,0000 UNIDADE
165,76
5,0000 UNIDADE
142,70
5,0000 UNIDADE
lente
10
nica em policarbonato, tratamento anti-risco,
proteção contra raios UVA e UVB, hastes tipo
espátula, visor curvo com excelente proteção
lateral, utilizado para fotopolimerização
14,5420
109
72,71
49,0000 UNIDADE
3,2924
110
43,0000 UNIDADE
1,0000 UNIDADE
20,0000 UNIDADE
6,3230
19520
ULTRASOM + JATO DE BICARBONATO
sem bomba peristáltica, ultrassom piesoeletrico com
frequência de 30.000 Hz e jato de bicarbonato com
peça de mão com difusor concêntrico, insertos para
raspagem, removível e autoclavavel, Acondicionado em
embalagem original do fabricante, com nome do
responsável técnico, o lote, data de fabricação,
validade indeterminada, garantia de 2 anos,
Registro na ANVISA
20849
SACA BROCA Universal.
37999
BROCA DIAM.ALTA ROT. NO3168FF
odontológica, diamantada chama alta rotação, em
aço inox
39716
AMALGAMADOR BATEDOR DE CAPSULA
batedor de cápsulas de alta eficiência, compacto,
com painel de controle com membranas de fácil
operação, display indicador de tempo de batimento,
timer, memorização do último tempo de batimento
selecionado, compatibilidade para receber cápsulas
de todas as procedências, cobertura de proteção com
dispositivo automático de segurança que interrompe a
operação caso a cobertura seja aberta, superfície
lisa de fácil desinfecção/Amalgamador Capsular com
voltagem 110/220 V com chave reversora, 50/60H Z,
amplitude de 25mm, frequência de 4000 oscilações por
minuto, uso odontológico. Acondicionado em
embalagem original do fabricante, com nome do
responsável técnico, o lote, data de fabricação,
validade indeterminada, garantia e Registro no
Ministério da Saúde.
39723
FOTOPOLIMERIZADOR DE RESI.COMP
do tipo revólver, leve e anatômico com superfície
lisa de fácil desinfecção, compatível com todas as
resinas fotopolimerizáveis a luz visível disponíveis
no mercado, possui programação de tempo de 10 em 10
segundos até 60 segundos com sinal sonoro em
intervalos de dez segundos e desligamento
automático após o tempo programado, emissão gradativa
de luminosidade. ponteira de fibra optica rígida e
semi-orientada de tamanho reduzido com giro de
360§ e autoclavavel, gatilho com comando
inteligente e função lig/desliga e filtros térmico e
óptico, corpo em ABS, peça de mão com cabo
espiralado, exaustor na peça de mão silencioso que
possibilita o funcionamento da lâmpada por longos
126,46
1,0000 UNIDADE
1.011,6000
115
BROCA DIAMANTADA ALT ROT 1015
ODONTOLGICA DIAMANTADA, Alta Rotação
1.607,62
112
15,0000 UNIDADE
26,8866
403,29
114
12898
165,68
1.607,6200
113
BROCA DIAMANTADA ALT ROT 1012
ODONTOLGICA DIAMANTADA, Alta Rotação,
161,32
3,8532
111
12897
1.011,60
3,0000 UNIDADE
térmico
11
períodos ininterruptos, cápsulas dianteira removível
com rosca, ponteira condutora de luz, bivolt,
acondicionado em embalagem original do
fabricante, com nome do responsável técnico, o lote,
data de fabricação, garantia e Registro no Ministério
da Saúde.
716,7933
116
2.150,37
2,0000 UNIDADE
831,0000
40399
SELADORA 25CM 9MM
SELADORA, sela instrumentos cirúrgicos utilizando
papel cirúrgico, envelopes ou rolos, utilizado para
a selagem de embalagens próprias para esterilização
em autoclaves a vapor, possui sistema integrado de
corte e suporte para rolo, área de selagem de 25
cm, espessura de selagem de 9 mm, acondicionado em
embalagem original do fabricante, com nome do
responsável técnico, o lote, data de fabricação,
garantia de no mínimo 1 ano, registro no Ministério
da Saúde.
1.662,00
117
5,1527
11,0000 UNIDADE
56,67
11326
FITA P/ ALTOCLAVE
118
6,7400
20,0000 UNIDADE
134,80
25867
PEDRA POMES pó, abrasivo extrafino, frasco c/ 100g
119
5,0000 CAIXA
39657
BICARBONATO DE SODIO CX 15PCT
p para profilaxia, granulometria ultrafina,
adequado para uso em aparelhos de profilaxia
pacotes de 40 g.
41270
SOLUCAO FISIOLOGICA 250 ML
48,7720
120
2,5966
243,86
48,0000 FRASCO
124,63
============================================================================================
VALOR MEDIO DE MERCADO:
88.387,60
2 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 - Poderão participar da presente licitação os interessados devidamente cadastrados inscritos
no cadastro de Licitação da Prefeitura Municipal de Capitólio - MG, válido na data da abertura da
presente Licitação, ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia
anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação, conforme disposto nos
§§ 2º e 9º do art. 22 da Lei 8.666/93 e, de acordo com as condições deste Edital.
2.2 - Para a comprovação do enquadramento na condição de microempresa ou empresa de
pequeno porte, deverão ser apresentados os seguintes documentos, sob pena de impedimento na
participação do certame nos itens exclusivos, bem como vedação ao uso dos benefícios respectivos: (Os
documentos arrolados deverão ser apresentados na etapa de Habilitação, juntamente com aqueles
elencados no item 04 - HABILITAÇÃO deste edital).
a)
Certidão em que conste a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, expedida pelo
órgão de registro competente, referente ao último exercício financeiro, e no caso de microempreendedor
individual apresentar o Certificado da Condição de Micro Empreendedor Individual.
12
b)
Declaração de enquadramento da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte.
3 - DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
A documentação (Habilitação e Proposta Comercial) deverá ser apresentada em 2 (dois)
envelopes distintos, lacrados e rubricados pelo representante legal da licitante, contendo em sua parte
externa, de maneira bem nítida, os seguintes títulos:
“ENVELOPE N. º 01” HABILITAÇÃO
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA E CNPJ
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº. 20/2016 TOMADA DE PREÇOS Nº. 02/2016
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITÓLIO/MG
“ENVELOPE N. º 02” PROPOSTA COMERCIAL
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA E CNPJ
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº. 20/2016 TOMADA DE PREÇOS Nº. 02/2016
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITÓLIO/MG
4 - DA HABILITAÇÃO “ENVELOPE N. º 01”
4.1 - O Envelope n. º 01 relativo à habilitação deverá conter os seguintes documentos, em cópias
autenticadas ou originais:
HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor da licitante, devidamente registrado em se
tratando de sociedades comerciais e, no caso sociedade por ações, acompanhados de documentos
de eleição de seus administradores.
c) Cédula de identidade e CPF dos diretores (administradores).
REGULARIDADE FISCAL:
a) Certidão de Regularidade quanto a Divida Ativa da União conjunta com a prova de regularidade
junto à Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão de Quitação de Tributos e
Contribuições Federais e Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), expedido
pela Secretaria da Receita Federal, do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na
forma da lei;
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão de
Regularidade Fiscal, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio ou sede do
proponente, ou outra equivalente, na forma da lei;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de Certidão de
Regularidade Fiscal, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda, do domicílio ou sede do
proponente, ou outra equivalente, na forma da lei;
13
d) Certidão de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRO:
a) Declaração para fins do disposto no inciso V do art. 27 da lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993,
acrescido pela lei nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999, conforme Modelo II.
b) Certidão Negativa de Falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa
jurídica, em prazo não superior a 60 (sessenta) dias da data designada para a apresentação do
documento.
c) Certidão em que conste a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, expedida pelo
órgão de registro competente, referente ao último exercício financeiro, e no caso de
microempreendedor individual apresentar o Certificado da Condição de Micro Empreendedor
Individual.
d) Declaração de enquadramento da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte,
conforme Modelo III.
e) Declaração de inexistência de fato impeditivo à habilitação, assinada por quem de direito,
devendo o subscritor estar devidamente identificado e a declaração estar redigida conforme os
parâmetros explicitados no Modelo IV deste Edital.
4.2 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo
de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado
o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a
regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões
negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
4.3 - A não-regularização da documentação, no prazo previsto, implicará decadência do direito à
contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo
facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a
assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
4.4 - As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação
exigida para efeitos de habilitação, sob pena de inabilitação, ainda que essa apresente alguma restrição.
4.5 – Caso o proponente encaminhe um representante para acompanhar o procedimento
licitatório, deverá ser apresentada uma Procuração com poderes especiais para assinar a renúncia de
interpor recurso, os quais deverão ser entregue à Comissão de Licitação na data de abertura do Envelope
n. º 01 para serem juntados ao processo de licitação.
5 - DA PROPOSTA COMERCIAL “ENVELOPE N. º 02”
14
5.1 - A Proposta Comercial deverá ser apresentada em uma única via, em papel próprio, com
timbre ou carimbo da empresa licitante, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo os seguintes
elementos:
5.1.1 – Os valores unitários e totais de cada item do objeto previsto neste procedimento, em
moeda corrente nacional e sua respectiva MARCA e quando houver o modelo também;
5.1.2 - O prazo de VALIDADE da proposta, que deverá ser de no mínimo de 60 (sessenta)
dias contados da data designada para a sua abertura e o PRAZO DE ENTREGA de no mínimo de
10 (dez) dias;
5.1.3 - A data de elaboração da proposta e a assinatura do representante legal da licitante;
5.1.4 – Conter razão social da licitante, número do CNPJ, endereço, e meios de
comunicação à distância da licitante.
5.1.5 - Conter DECLARAÇÃO garantindo que os produtos serão entregues com o prazo
mínimo equivalente a 75% de sua validade, contados de sua fabricação e garantia de 12 meses para
os equipamentos permanentes.
5.2 - OBSERVAÇÕES:
5.2.1 – Os preços deverão ser fixos e irreajustáveis. Os preços propostos serão de exclusiva
responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob
alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.2.2 - No preço deverão estar inclusas todas as despesas relativas a tributos, encargos
trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, bem como fretes, seguros, transportes, diárias e todas
as demais despesas incidentes.
5.2.3 - A apresentação da proposta implica na aceitação integral e irretratável dos termos deste
Edital, independentemente de declaração expressa por parte da licitante.
6 – DA ABERTURA E JULGAMENTO DOS ENVELOPES (01 e 02) – PROCEDIMENTO
Em sessão pública, no dia, horário e local indicados neste Edital a Comissão Permanente de
Licitação dará inicio aos trabalhos, pela seguinte forma:
6.1 - ENVELOPE n. º 01 (HABILITAÇÃO): a abertura dos envelopes relativos à Habilitação
dar-se-á às 09:30 (nove e trinta) horas do dia 24/02/2016 na Seção de Licitação da Prefeitura
Municipal à rua Monsenhor Mário da Silveira, 110 Centro na cidade de Capitólio/MG.
6.2 - ENVELOPE n. º 02 (PROPOSTA COMERCIAL): a abertura dos envelopes relativos às
propostas comerciais dar-se-á às 09:30 (nove e trinta) horas do dia 03/03/2016, depois de
transcorrido o prazo para interposição de recursos na fase de habilitação, especificado no artigo
109 da Lei 8.666/93. Havendo renúncia expressa de todas as licitantes, relativa à interposição de
15
recursos, a abertura dos envelopes das propostas comerciais dar-se-á imediatamente (após o
julgamento dos Envelopes n. º 01); sendo que os trabalhos de abertura e julgamento (Envelopes n. º
02) serão também realizados no endereço acima especificado.
6.3 – Caso haja interposição de recurso (s) será designada nova data e horário para a abertura dos
Envelopes nº. 02, isto é, após o julgamento do (s) recurso (s) interposto (s), tudo, em obediência ao
disposto na última parte do inciso III do art. 43 da Lei 8.666/93 e aos prazos previstos no artigo art. 109
da Lei 8.666/93;
6.4 - No caso de haver inabilitação de qualquer licitante, importará na preclusão do seu direito de
participar das fases subsequentes, devolvendo-se o Envelope nº. 02 devidamente lacrado, desde que não
tenha havido recurso ou após sua denegação.
6.5 - A renúncia ao direito de interpor recursos deverá ser formalizada em declaração escrita,
conjunta ou individual, de todas as licitantes, que passará a integrar a documentação do processo
licitatório, sem prejuízo de sua consignação em ata.
6.6 – No caso de empate entre duas ou mais propostas, e depois de obedecido ao disposto no
parágrafo 2º do art. 3º da Lei 8.666/93, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato
público, para o qual todas as licitantes, através de seus representantes presentes, serão convocadas,
vedado qualquer outro processo, conforme § 2º do art. 45 da Lei 8.666/93.
6.7 - Das reuniões para análise dos Envelopes n. º 01 e 02 lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual
serão consignadas eventuais reclamações, impugnações ou protestos interpostos por qualquer das
licitantes, relativamente à outra (s) licitante (s) ou ao processamento da licitação, que poderão ser
decididas (os) pela Comissão, sendo que a ata será assinada pela Comissão, pelas licitantes através de
seus representantes e por quem mais interessar.
6.8 - Os representantes das licitantes poderão examinar e analisar a documentação da habilitação
e proposta comercial das demais licitantes.
6.9 – Todos os documentos relativos à habilitação e as propostas comerciais serão rubricados
pelas licitantes presentes e pela Comissão Permanente de Licitação;
6.10 – É facultada à Comissão Permanente de Licitação, em qualquer fase desta licitação, a
promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada à
inclusão posterior de documentação ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
6.11 - A Comissão, no ato do julgamento das Propostas Comerciais, elaborará um quadro
comparativo destas para fins de divulgação do resultado obtido.
6.12 - O critério de seleção da proposta mais vantajosa para a administração e que determinará a
licitante vencedora será o de MENOR PREÇO POR ITEM desde que este não seja excessivo ou
16
manifestamente inexequível e atenda as especificações exigidas na legislação aplicável e especialmente
neste procedimento, levando-se em conta os seus critérios objetivos;
6.13 – Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista nesse procedimento,
conforme disposto no § 2º do art. 44 da Lei 8.666/93.
7 – DA DESCLASSIFICAÇÃO
Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste Edital, bem como
aquelas com valores excessivos ou manifestamente inexequíveis, na forma do art. 48 da Lei 8.666/93.
8 – DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO OBJETO, RECEBIMENTO E FISCALIZAÇÃO.
8.1 A entrega será integral dos produtos descritos no Objeto do presente Edital deverá ser
executada em no máximo 10 dias contatos a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento emitida
pelo setor de compras da prefeitura.
8.2 O local de recebimento dos produtos será o almoxarifado central, à Rua Cel. Jose Leite
76/86, Centro, município de Capitólio - MG.
8.3 Os responsáveis pelo recebimento, conferência e fiscalização serão os servidores do
almoxarifado e Chefe do almoxarifado, que registrarão todas as ocorrências e deficiências verificadas em
relatório, cuja cópia será encaminhada à licitante vencedora objetivando a imediata correção das
irregularidades apontadas.
9 – DA FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será feito após a entrega do objeto da presente licitação, mediante apresentação de
nota fiscal, de acordo com a ordem expedida pelo setor de compras.
10 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Para fazer face às despesas decorrentes da execução da presente licitação serão utilizados
recursos
oriundos
das
seguintes
dotações
orçamentárias:
0212.1030100042.159-339030,
0212.1030100042.159-449052, 0212.1030100042.268-339030, 0212.1030100042.268-449052.
11 - DA HOMOLOGAÇÃO
Após a homologação da proposta vencedora, o processo será encaminhado ao Senhor Prefeito
Municipal para a Adjudicação do objeto à licitante vencedora.
12 - DOS RECURSOS
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Os eventuais recursos deverão ser interpostos na forma do art. 109 da Lei 8.666/93.
13 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 - A Comissão Permanente de Licitação, no interesse público, poderá relevar omissões
puramente formais, desde que não reste infringido o princípio da vinculação ao instrumento
convocatório.
13.2 - Não haverá em hipótese alguma PAGAMENTO ANTECIPADO.
13.3 - O Município reserva o direito, observado o interesse público, de revogar ou anular o
presente Procedimento Licitatório nos limites da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações.
13.4 Em virtude da Lei Complementar 123/06 que estabelece normas gerais relativas ao
tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito dos
Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, o presente edital estabelece os
seguintes requisitos:
13.4.1 – Nas licitações públicas, a comprovação de regularidade fiscal das microempresas e
empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato. Por ocasião da
participação em certames licitatórios, deverão ser apresentadas todas as documentações exigidas para
efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
13.5 - Não serão admitidas por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou
de quaisquer outros documentos, salvo disposição da Lei Complementar 123/06.
13.6 - Só terá direito a usar a palavra, rubricar a documentação e as propostas, apresentar
reclamações ou recursos e assinar atas, as licitantes ou seus representantes devidamente credenciados,
com poderes específicos para tal e os membros da Comissão de Licitações.
13.7 - Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos à documentação, não serão admitidos
à licitação as participantes retardatárias.
E para que se produza seus efeitos legais expede-se o presente procedimento que será
publicado na forma legal.
Maiores informações serão prestadas pela Comissão Permanente de Licitação do Município
de Capitólio/MG, no horário de 13:00 às 16:00 horas, no endereço de sua Sede Administrativa à
rua Monsenhor Mário da Silveira, 110, ou pelo telefone (037) 3373-1244.
Capitólio/MG, 05 de fevereiro de 2016.
______________________________
Edilson Antônio de Oliveira - Presidente da Comissão Permanente de Licitação
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MODELO I - TERMO DE RENÚNCIA RECURSAL
(Nome da empresa), CNPJ..., com sede à Rua..., n.º ... Bairro... CEP..., no município de..., neste ato,
representada por seu representante, o Sr.(a)..., CPF..., RG..., vem mui respeitosamente à presença desta
Comissão Permanente de Licitação do Município de Capitólio/MG, RENUNCIAR AO DIREITO DE
INTERPOR RECURSO em face do julgamento proferido por esta Comissão, no que se refere à
habilitação, com relação ao Procedimento Licitatório nº. 20/2016 Tomada de Preços 02/2016 cujo
objeto visa a AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS ODONTOLOGICOS, conforme
especificado no objeto do edital. Por ser verdade, firmo o presente. (data) (representante legal)
______________________________________________________________________
MODELO II - EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA Ref.: LIC 20/2016 TP 02/2016
(Nome da empresa), CNPJ..., com sede à Rua..., n.º... Bairro... CEP..., no município de..., neste ato,
representada por seu representante, o Sr.(a)..., CPF..., RG..., DECLARA, para fins do disposto no inciso
V do art. 27 da Lei nº8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº. 9.854, de 27 de outubro de
1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega
menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ().
(data) (representante legal)
______________________________________________________________________
MODELO III - DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Ref.: LIC 20/2016 TP 02/2016
(Nome da empresa), CNPJ..., com sede à Rua..., n.º ... Bairro... CEP..., no município de..., neste ato,
representada por seu representante, o Sr.(a)..., CPF..., RG..., DECLARA, para fins do disposto no
subitem 4.2 do Edital, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, ser microempresa ou
empresa de pequeno porte nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos
previstos no §4 do artigo 3º da Lei Complementar nº. 123/06. (data) (representante legal)
______________________________________________________________________
MODELO IV - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS À
HABILITAÇÃO (MODELO) PROCEDIMENTO LICITATÓRIO 20/2016 - TOMADA 02/2016
(Nome da empresa), CNPJ..., com sede à Rua..., n.º ... Bairro... CEP..., no município de..., neste ato,
representada por seu representante, o Sr.(a)..., CPF..., RG..., DECLARA, sob as penas da lei, que até a
presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da
obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. (data) (representante legal)
______________________________________________________________________
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MINUTA DO CONTRATO - CONTRATO Nº.
DE AQUISICAO DE MATERIAIS E
EQUIPAMENTOS ODONTOLOGICOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE
CAPITOLIO E A EMPRESA...
O Município de Capitólio - MG, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ nº
16.726.028/0001-40, sito a Rua Mons. Mario da Silveira nº. 110, centro, neste ato representado pelo
Prefeito Municipal Sr. José Eduardo Terra Vallory a seguir denominada CONTRATANTE, e a
Empresa..., pessoa jurídica de direito privado, sediada a Rua... , no município de..., Estado de..., inscrita
no CNPJ sob o nº. ..., neste ato representada pelo Sr..., CPF..., a seguir denominada CONTRATADA,
acordam e ajustam firmar o presente CONTRATO, nos termos da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993,
suas alterações e legislações pertinentes, assim como pelas condições do Edital do Proced. Licitatório
20/2016 Tomada de Preços nº. 02/2016, pelos termos da proposta da Contratada datada de _/_/_ e pelas
cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS
ODONTOLOGICOS, em conformidade com a proposta que integra o Procedimento Licitatório 20/2016.
SUBCLAUSULA PRIMEIRA – Integram e completam o presente Contrato, para todos os fins
de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, as condições expressas no Edital do Proced.
Licitatório nº. 20/2016, juntamente com a proposta da Contratada.
CLÁUSULA SEGUNDA – FORMA DE EXECUÇÃO
A execução do presente Contrato dar-se-á sob a forma de entrega parcelada, nos temos
estabelecidos nas Clausula Sétima e Oitava do presente instrumento.
CLAUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
Pela aquisição do objeto ora contratado, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA O
VALOR DE R$ ... (...), sendo os preços unitários dos itens relacionados abaixo:
CLÁUSULA QUARTA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será feito por crédito em conta bancária, no prazo de 07 (dias) contados a partir da
entrega do objeto da presente licitação, mediante apresentação de nota fiscal, de acordo com a ordem de
fornecimento expedida pelo setor de compras.
CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
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Para fazer face às despesas decorrentes da execução da presente licitação serão utilizados
recursos
oriundos
das
seguintes
dotações
orçamentárias:
0212.1030100042.159-339030,
0212.1030100042.159-449052, 0212.1030100042.268-339030, 0212.1030100042.268-449052.
CLÁUSULA SEXTA – CRITÉRIO DE REAJUSTE
O preço estabelecido no presente contrato não será reajustado.
CLÁUSULA SÉTIMA – PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA E FORMA DE
RECEBIMENTO DO OBJETO
O objeto deste procedimento licitatório deverá ser entregue no almoxarifado central da Prefeitura
Municipal de Capitólio/MG, sito a Rua Cel Jose Leite 76/86, com entrega integral, conforme ordem de
fornecimento expedida pelo setor de compras, no prazo máximo de 10 (dez) dias. Os produtos devem ser
entregues com o prazo mínimo equivalente a 75% de sua validade, contados de sua fabricação e os
equipamentos permanentes garantia de 12 (doze) meses.
SUBCLAUSULA - O objeto da presente licitação será recebido provisoriamente, para efeito de
posterior verificação de sua conformidade com especificação exigida e, definitivamente, após verificação
da qualidade e quantidade e consequente aceitação.
CLAUSULA OITAVA - DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
1) Constituem obrigações da CONTRATADA:
a)
entregar o objeto do Contrato no prazo e forma ajustados;
b)
atender aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução
do presente Contrato;
c)
Manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas,
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
d)
Apresentar, sempre que solicitado, durante a execução do Contrato, documentos que comprovem
estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na licitação, em especial, encargos
sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
2) Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a)
efetuar o pagamento ajustado;
b)
dar a CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do Contrato;
c)
receber o seu objeto nos termos do art. 73, inciso II, e art. 76 da Lei 8.666/93;
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES
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A empresa adjudicatária inadimplente quanto à entrega dos produtos adjudicados, sofrerá as
sanções legais, a saber, na seguinte gradação: advertência; multa calculada sobre o valor do objeto
adjudicado, no percentual de 0,2 % (zero vírgula dois por cento) por dia de atraso na entrega, recolhida
mediante guia fornecida pela Prefeitura Municipal de Capitólio, no prazo de 10 (dez) dias contados a
partir da intimação; suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração, por prazo não superior a dois anos; e declaração de idoneidade para licitar ou contratar
com a Administração Pública, com fulcro no artigo 87, da Lei 8.666/93, assegurada ampla e prévia
defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O Presente Instrumento Contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei nº. 8.666/93, e
pelos preceitos de direito público, aplicando-lhe subsidiariamente, os princípios da teoria geral dos
contratos e as disposições em direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO PRAZO
O presente Contrato terá duração de 12 (doze) meses contados a partir da publicação do extrato
contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – CASOS OMISSOS
Os Casos omissos serão resolvidos à luz da lei 8.666/93, e dos princípios gerais de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – RESCISÃO
A inexecução total ou parcial do presente contrato enseja a sua rescisão com as consequências
contratuais e as previstas em lei ou regulamento, de acordo com os arts. 77, 78 e 79 da Lei 8.666/93.
SUBCLAUSULA – A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, em caso de
rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Piumhi para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente
Contrato, excluindo qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento contratual, em 03
(três) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
Capitólio - MG CONTRATANTE
CONTRATADA
Testemunhas:
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