iluminação de emergência
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SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO CORPO DE BOMBEIROS INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 018/2010 – EM REVISÃO ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA Sumário 1 Objetivo 2 Aplicação 3 Referências Normativas e Bibliográficas 4 Definições 5 Procedimentos 1 OBJETIVO 1.1 Esta Instrução Técnica fixa as condições necessárias para o projeto e instalação do sistema de iluminação de emergência em edificações industriais, comerciais residenciais e áreas de risco, atendendo ao previsto no Regulamento de Segurança Contra Incêndio das Edificações e Áreas de Risco do Estado de São Paulo. 5.3 No caso de instalação aparente, a tubulação e as caixas de passagem devem ser metálicas ou em PVC rígido anti-chama, conforme NBR 6150. 5.4 A distância máxima entre dois pontos de iluminação emergência de aclaramento e balizamento deve ser no máximo de 15m ponto a ponto, sendo que o primeiro ponto deve ser visível ao próximo ponto. 2 APLICAÇÃO 2.1 Esta Instrução Técnica se aplica às edificações e áreas de risco onde o sistema de iluminação de emergência é exigido. 2.2 Adota-se a NBR 10898 – Sistema de iluminação de emergência, naquilo que não contrariar o disposto nesta Instrução Técnica. 3 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS NORMATIVAS E NBR 6150 - Eletroduto de PVC rígido – Especificação. NBR 10898 - Sistema de iluminação de emergência. NBR 5410 – Instalação elétrica de baixa tensão. 4 DEFINIÇÕES 4.1 Para os efeitos desta Instrução Técnica, aplicam-se as definições constantes da Instrução Técnica Nº 03 Terminologia de segurança contra incêndio. 5 PROCEDIMENTOS 5.1 Grupo Moto-Gerador Automático (GMG) Sistemas Centralizados e Blocos Autônomos. 5.4.1 Outro distanciamento entre pontos pode ser aceito, desde que atenda a NBR 10898. (NOTA - A distância máxima entre dois pontos de iluminação ambiente ou aclaramento também pode ser equivalente a quatro vezes a altura da instalação destes em relação ao nível do piso.) 5.5 As luminárias de aclaramento e balizamentos em áreas de combate para iluminação de emergência, a tensão será no máximo de 30 Volts. 5.6 Para instalações já existentes e na impossibilidade de reduzir a tensão de alimentação das luminárias, pode ser utilizado um interruptor diferencial de 3mA. com disjuntor termomagnético de 10A. NOTA - Recomenda-se a instalação de uma tomada externa à edificação, compatível com a potência da iluminação, para ligação de um gerador móvel. Esta tomada deve ser acessível, protegida adequadamente contra intempéries e devidamente identificada. 5.7 Deverá ser apresentado, por engenheiro competente, laudo atestando que as rotas de fuga possuem nível, mínimo, de aclaramento exigido por norma. 5.1.2 No caso de grupo moto-gerador instalado em local confinado, para o seu perfeito funcionamento, deve ser garantido que a tomada de ar seja realizada sem o risco de se captar a fumaça oriunda de um incêndio. 5.8 Sistemas centralizados, as baterias reguladas por válvulas, o painel de controle pode ser instalado no mesmo local das baterias. O local da instalação deverá ser em lugar ventilado e protegido do acúmulo de gases. Nota: A vida útil das baterias, devem ser de quatro anos para o sistema centralizado, comprovado pelo fabricante. As baterias para sistemas autônomos são de chumbo ácido selada ou níquel cádmio, isenta de manutenção. 5.1.3 Na condição acima descrita, o GMG deve ser instalado em compartimento resistente ao fogo por 2h, com acesso protegido por PCF (P90). 5.9 Para os tipos de sistemas a serem utilizados como iluminação ambiente ou aclaramento, será vedada a utilização de equipamentos portáteis. 5.1.4 Quando a tomada de ar externo for realizada por meio de duto, este deve ser construído ou protegido por material resistente ao fogo por 2h. 5.10 O CBPMESP, na vistoria, poderá exigir que os equipamentos utilizados no sistema de iluminação de emergência sejam certificados pelo Sistema Brasileiro de Certificação. 5.1.1 Deve-se garantir acesso controlado e desobstruído desde a área externa da edificação até o grupo moto-gerador. 5.2 Os componentes da fonte de energia centralizada de alimentação do sistema de iluminação de emergência, bem como seus comandos devem ser instalados em local não acessível ao público, sem risco de incêndio, ventilado e que não ofereça risco de acidentes aos usuários.
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