ata de registro de preços n º032/2011 processo licitatório 1181/2011

Transcrição

ata de registro de preços n º032/2011 processo licitatório 1181/2011
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA
CNPJ: 16.784.720/0001-25 - INS. EST: ISENTO
RUA BARÃO DE PIUMHI, 121 - CENTRO - FORMIGA – MG.
TELEFONE: (37) 3329-1800 - TELEFAX: (37) 3329-2266
CEP 35570-000 - EMAIL: [email protected]
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
N º032/2011
PROCESSO LICITATÓRIO 1181/2011 - REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO Nº 0114/2011
VALIDADE: (01) ano
No dia dezenove de Julho de 2011, reuniu-se na Diretoria de Compras Publicas, situado na Rua Barão
de Piumhi,nº 92 A , centro, em Formiga (MG), CEP 35.570-000, o (a) Pregoeiro (a) , nos termos do art.
15 da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações nela inseridas pela Lei Federal
8.883, de 09 de junho de 1994 e das demais normas legais aplicáveis, em especial a Lei nº 10520/02 e
Decreto Municipal do Pregão nº 2.592/03 e do Registro de Preços 2.758/04, em face da classificação
das propostas apresentadas no PREGÃO 0114/2011 – PROCESSO DE REGISTRO DE PREÇOS
Nº 1181/2011 , por deliberação do (a) Pregoeiro (a), publicada em: QUADRO DE AVISOS NO
HALL DO PRÉDIO DA PREFEITURA DE FORMIGA–MG, PROTOCOLADO NO DIA 29 DE
JUNHO DE 2011, NA IMPRENSA OFICIAL DE MINAS GERAIS NO DIA 30 DE JUNHO DE
2011, NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO NO DIA 30 DE JUNHO DE 2011 E NO JORNAL A
CIDADE, NO DIA 01 DE JULHO DE 2011 e adjudicada pelo Pregoeiro (a) e Equipe de Apoio
nomeados pela Portaria 1573 de 07 de janeiro de 2005, alterada pela Portaria 1603 de 12 de maio de
2005 e alterada pela Portaria 1609 de 10 de Junho de 2005,alterado pela Portaria de 24 de Abril de
2009, Alterada pela Portaria 2281, de 22 de novembro de 2010, RESOLVEM registrar os preços para
a aquisição dos produtos constantes nos anexos desta ata, a serem utilizados no Município, tendo sido
os referidos preços oferecidos pelas empresas respectivas constantes dos anexos desta ata, cujas
propostas foram classificadas em primeiro lugar, observadas as condições enunciadas nas Cláusulas
que se seguem.
01 - DO OBJETO:
AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDIMENTO DE MANDADOS JUDICIAIS,
TERMOS DE AJUSTAMENTO E DOAÇÕES AOS RESPECTIVOS PACIENTES E PARA A
MANUTENÇÃO E REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES RELACIONADAS A SECRETARIA
DE SAUDE. TODOS OS MEDICAMENTOS DEVERÃO SER ENTREGUES DE ACORDO
COM OS NOMES SOLICITADOS, NÃO PODENDO OCORRER A SUBSTITUIÇÃO DE UM
DETERMINADO MEDICAMENTO ÉTICO POR GENÉRICO E OU SIMILAR, EM
CONFORMIDADE COM OS ANEXOS II E X
02 - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
I - A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses a partir da sua assinatura.
II - Nos termos do art. 15, parágrafo 4º, da Lei Federal 8.666/93, alterada pela Lei Federal 8.883/94,
durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o município não será obrigado a adquirir
os materiais referidos nesta ata, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie
às empresas registradas.
III - Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal 8.666/93, com as alterações
que lhe foram impostas pela Lei Federal 8.883/94, a presente Ata de Registro de Preços será,
cancelada, garantidos, às suas detentoras, o contraditório e a ampla defesa.
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA
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03 - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
I - A presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada, para aquisições do respectivo objeto, por
todos os Órgãos da Administração direta e indireta do Município, vinculadas ao anexo II do PRC de nº
1181/2011, Pregão nº 0114/2011, de acordo com a ordem de fornecimento.
04 - DO PREÇO
I - Os preços ofertados pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços são os
constantes dos seus anexos, de acordo com a respectiva classificação no Pregão nº 0114/2011.
II - Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas as disposições do Decreto nº 2.758
de 11 de junho de 2004, que instituiu o Registro de Preços no Município, assim como as cláusulas e
condições constantes do Edital do Pregão nº 0114/2011, que a precedeu e integra o presente
instrumento de compromisso.
III - Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante das propostas apresentadas, no
Pregão nº 0114/2011, pelas empresas detentoras da presente Ata, as quais também a integram.
05 - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
I–A entrega do objeto deverá ser feita em até 10 (dez) dias, conforme Ordem de Fornecimento, com
entrega na Rua Dr. Teixeira Soares, nº 264 - Centro – Formiga, no horário de 08:00 às 11:00 horas e
13:00 às 17:00 horas, onde haverá a funcionária Jaina Rocha de Oliveira, responsável pela fiscalização
e recebimento do objeto.
II-A entrega do objeto será fiscalizada por funcionário responsável, o que não eximirá a
CONTRATADA da responsabilidade pelo fornecimento, notadamente nos aspectos de qualidade, prazo
de validade das mercadorias, estado de conservação das embalagens, ou quaisquer outras alterações
que venham interferir na qualidade dos produtos ofertados. A empresa vencedora deverá apresentar
Laudo de Análise dos Medicamentos junto com a Nota Fiscal. Caso o referido Laudo não seja
apresentado os medicamentos não serão recebidos pelo funcionário responsável.
06 - DO PAGAMENTO
I - Os pagamentos serão feitos no prazo de 30 (trinta) dias, quando for realizadas aquisições acima de
R$2.000,00 (dois mil reais), os pagamentos serão em 30 (trinta) e 60 (sessenta) dias, contados a partir
da entrega da Nota fiscal, na Diretoria de Compras Publicas.
07 - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
I - A Ata de Registro de Preços será formalizada na Diretoria de Compras Públicas.
II - A detentora da presente Ata de Registro de Preços serão obrigadas a atender todos os pedidos
efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data
posterior a do seu vencimento.
III - Se a qualidade dos produtos entregue não corresponderem às especificações exigidas, no edital do
Pregão que precedeu o presente Ata, a remessa do mesmo apresentado será devolvida à detentora para
substituição, no prazo máximo de cinco dias independentemente da aplicação das penalidades cabíveis
na Cláusula VIII.
IV - Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante Ordem de Fornecimento da unidade requisitante,
a qual poderá ser feita por memorando, oficio, telex ou fac-símile, devendo dela constar: a data, o valor
unitário do produto, a quantidade pretendida, o local para a entrega, o carimbo e a assinatura do
responsável.
V - Os produtos deverão ser acompanhados da nota-fiscal ou nota-fiscal fatura, conforme o caso.
VI - A empresa fornecedora, quando do recebimento da Ordem de Fornecimento enviada pela unidade
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requisitante, deverá colocar, na cópia que necessariamente a acompanhar, a data e hora em que a tiver
recebido, além da identificação de quem procedeu ao recebimento.
VII - A cópia da Ordem de Fornecimento referida no item anterior deverá ser devolvida para a unidade
requisitante, a fim de ser anexada ao processo de administração da ata.
VIII - As empresas detentoras da presente ata ficam obrigadas a aceitar o acréscimo de até 100%(cem)
por cento nas quantidades estimadas.
IX - As empresas detentoras da presente ata poderão, facultativamente, aceitar acréscimos superiores a
vinte e cinco por cento, dentro do prazo de validade do registro.
08 - DAS PENALIDADES
I - A recusa injustificada de assinar a Ata, pelas empresas com propostas classificadas na licitação e
indicadas para registro dos respectivos preços no presente. instrumento de registro, ensejará a aplicação
das penalidades enunciadas no art. 87 da Lei Federal 8.666/93, com as alterações que lhe foram
introduzidas pela Lei Federal 8.883/94, ao critério da Administração.
II - A recusa injustificada, das detentoras desta Ata, em retirar as ordens de fornecimento, dentro do
prazo de cinco dias, contados da sua emissão, poderá implicar na aplicação da multa de 100% (cem por
cento) do valor do documento de empenhamento de recursos.
III - Pela inexecução total ou parcial de cada ajuste representado pela nota de empenho, a
Administração poderá aplicar, às detentoras da presente Ata, a penalidade, de dez por cento do valor
remanescente da nota de empenho, em qualquer hipótese de inexecução parcial do contrato, ou de
qualquer outra irregularidade.
IV - As importâncias relativas a multas serão descontadas dos pagamentos a serem efetuados as
detentoras da ata, podendo, entretanto, conforme o caso, ser inscritas para constituir dívida ativa, na
forma da lei.
V - Pelo descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela dententora da ata, sem
justificativa aceita pela CONTRATANTE, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá
acarretar ainda nas seguintes sanções:
a) multa compensatória no percentual de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total estimado
do contrato, pela recusa em assiná-lo, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após
regularmente convocada, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art. 87 da lei
8.666/93;
b) multa de mora no percentual correspondente a 0,5% (meio por cento) calculada sobre o valor total
estimado do contrato, por dia de inadimplência, até o limite de 02 (dois) dias úteis, na entrega total do
objeto deste, caracterizando a inexecução parcial;
c) multa compensatória no percentual de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total estimado
do contrato pela inadimplência além do prazo de 02 (dois) dias úteis, caracterizando a inexecução
parcial do mesmo.
d) Advertência.
VI – A aplicação das sanções previstas neste contrato não exclui a possibilidade da aplicação de outras
previstas na Lei Federal n° 10.520/02 e na Lei Federal n° 8.666/93, inclusive a responsabilidade da
CONTRATADA por eventuais perdas e danos causados à Administração.
VII– A multa deverá ser recolhida aos cofres públicos do Município de Formiga, via Tesouraria
Municipal, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da notificação
enviada pela Prefeitura Municipal de Formiga - MG.
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VIII – O valor da multa poderá ser descontado na nota fiscal ou crédito existente no Município de
Formiga, em favor da CONTRATANTE, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito
existente, a diferença será cobrada na forma da lei.
IX – À licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato,
deixar de entregar a documentação exigida ou apresentar documentação falsa exigida, ensejar o
retardamento da execução do objeto desta licitação, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a
execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de
licitar e contratar com o Município de Formiga, e será descredenciado do CRC Municipal, pelo período
de 5 anos se credenciado for, sem prejuízo das multas previstas neste edital, no contrato e nas demais
cominações legais.
X – As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou
cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
XI – Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o
contraditório e a ampla defesa.
09 - DOS REAJUSTAMENTOS DE PREÇOS
I - Considerado o prazo de validade estabelecido no item I da Cláusula II, da presente Ata, e, em
atendimento ao § 1º do art. 28, da Lei Federal 9.069, de 29.6.1995, ao art. 3º, § 1º, da Medida
Provisória 1.488-16, de 2.10.1996 e demais legislações pertinentes e vedado qualquer reajustamento de
preços, até que seja completado o período de 1 (um) ano, contado a partir da data-limite para
apresentação das propostas indicadas no preâmbulo do Edital do Pregão nº 0114/2011, o qual integra a
presente Ata de Registro de Preços, ressalvados os casos de revisão de registro a que se refere o
Decreto instituidor do Registro de preços.
II – Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da
superveniência de normas federais aplicáveis a espécie.
III – O valor pactuado poderá ser revisto mediante solicitação da contratada com vistas à manutenção
do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma do art. 65, II “d” da Lei 8.666/93, o que não
significa aumento do preço registrado.
IV – As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação da superveniência do fato
imprevisível ou previsível, porém de conseqüências incalculáveis, bem como de demonstração analítica
de seu impacto nos custos do Contrato.
10 - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
I - O objeto desta Ata de Registro de preços será recebido pela unidade requisitante consoante o
disposto no art.73, II “a” e “b”, da Lei Federal 8.666/93.e demais normas pertinentes.
II - A cada fornecimento serão emitidos recibos, nos termos do art. 73, II, “a” e “b”, da Lei Federal
8.666/93.
11 - DA FISCALIZAÇÃO
I – A Prefeitura Municipal de Formiga-MG, através de representante, exercerá a fiscalização do
presente contrato, e registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia
será encaminhada à detentora desta ata, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.
II – As exigências e a atuação da fiscalização pela Prefeitura Municipal de Formiga em nada restringe
a responsabilidade, única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne à execução do
objeto do contrato.
12 - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
I - A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito:
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA
CNPJ: 16.784.720/0001-25 - INS. EST: ISENTO
RUA BARÃO DE PIUMHI, 121 - CENTRO - FORMIGA – MG.
TELEFONE: (37) 3329-1800 - TELEFAX: (37) 3329-2266
CEP 35570-000 - EMAIL: [email protected]
Pela Administração, quando:
A - a detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços;
B - a detentora não retirar qualquer Ordem de Fornecimento, no prazo estabelecido, e a Administração
não aceitar sua justificativa;
C - a detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a
critério da Administração;
D - em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de
preços, se assim for decidido pela Administração;
E - os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
F - por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração;
G - a comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita
pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao
processo de administração da presente Ata de Registro de Preços;
H - no caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita
por publicação no órgão encarregado das publicações oficiais do Município, considerando-se cancelado
o preço registrado a partir da publicação.
I - Pelas detentoras, quando, mediante solicitação por escrito, comprovarem estar impossibilitadas de
cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo da Administração, quando
comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, incisos XIII a XVI, da Lei
Federal 8.666/93, alterada pela Lei Federal 8.883/94.
J - a solicitação das detentoras para cancelamento dos preços registrados devera ser formulada com a
antecedência de 30 (trinta) dias, facultada a Administração a aplicação das penalidades previstas na
Cláusula VIII, caso não aceitas as razões do pedido.
13 - DA AUTORIZAÇÃO PARA FORNECIMENTO
I - As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pelo
Secretário requisitante, através da Ordem de fornecimento.
14-DA EXPECTATIVA DE FORNECIMENTO
14.1 Conforme mapa de apuração anexo fica estimados os valores abaixo discriminados:
VENCEDOR: ATIVA COMERCIAL HOSPITALAR LTDA. CÓDIGO: 7380
ITEM MARCA QTD. UN. VALOR VALOR % DE QTD.
(Nº Item, Código e Descrição) UNITÁRIO TOTAL ECONOMIA LANCES
077 - 056422 - ACIDO VALPROICO 250MG/5ML . Teuto 150.0000 VD 2,1000 315,00 0.00 0
064 - 056409 - SUSTRATE 50 MG . B-MS 1000.0000CP 0,3400 340,00 0.00 0
TOTAL DO PARTICIPANTE ATIVA COMERCIAL HOSPITALAR LTDA. - R$655,00
VENCEDOR: FARMACIA E DROGARIA SANTANA LTDA CÓDIGO: 3104
ITEM MARCA QTD. UN. VALOR VALOR % DE QTD.
(Nº Item, Código e Descrição) UNITÁRIO TOTAL ECONOMIA LANCES
059 - 056404 - CETIRIZINA 10 MG . Medley 40.0000 CX 8,0000 320,00 2.44 3
079 - 056424 - CITALOPRAM 40 MG . Manipuilado 600.0000 CP 0,1200 72,00 53.85 5
080 - 056425 - DOXAZOSINA 1 MG . Manipulado 600.0000 CP 0,0700 42,00 53.33 6
034 - 053637 - HIGROTON 12,5MG. Novax 450.0000 CO 0,1500 67,50 25.00 1
TOTAL DO PARTICIPANTE FARMACIA E DROGARIA SANTANA LTDA. - R$501,50
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CNPJ: 16.784.720/0001-25 - INS. EST: ISENTO
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TELEFONE: (37) 3329-1800 - TELEFAX: (37) 3329-2266
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VENCEDOR: HELP FARMA PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA CÓDIGO: 3928
ITEM MARCA QTD. UN. VALOR VALOR % DE QTD.
(Nº Item, Código e Descrição) UNITÁRIO TOTAL ECONOMIA LANCES
004 - 045841 - BUDESONIDA 200 MCG Biosintetica 600.0000 CX 18,6000 11.160,00 13.81 6
014 - 046690 - DERSANE 200 ML . Saniplan 15.0000 FR 46,4000 696,00 10.77 4
025 - 049299 - INSULINA APIDRA SOLO STAR . Sanifi 45.0000 UN 18,0000 810,00 9.55 3
009 - 046338 - INSULINA LANTUS - CANETA Sanofi avemx 105.0000 UN 80,0000 8.400,00 6.74 2
018 - 046724 - TRAVATAN COLIRIO C/ 2,5 ML . alcom 30.0000 FR 65,5000 1.965,00 4.38 5
TOTAL DO PARTICIPANTE HELP FARMA PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA - R$23.031,00
VENCEDOR: HOSPFAR IND. E COM. DE PROD HOSP LTDA CÓDIGO: 6650
ITEM MARCA QTD. UN. VALOR VALOR % DE QTD.
(Nº Item, Código e Descrição) UNITÁRIO TOTAL ECONOMIA LANCES
060 - 056405 - COLIRIO XALATAN . Pfizer 40.0000 FR 65,5700 2.622,80 0.00 0
045 - 056387 - LEXOTAN 3 MG . Rocha 1350.0000CP 0,4200 567,00 0.00 0
065 - 056410 - LYRICA 75 MG . Pfizer 1120.0000CP 1,7600 1.971,20 0.00 0
088 - 056433 - OLMETEC 40 MG . Pfizer 450.0000 CP 1,7500 787,50 0.00 0
024 - 049292 - REVATIO 20 MG . Pfizer 1350.0000CO 15,3000 20.655,00 0.00 0
047 - 056389 - TRAMAL RETARD 100 MG . Pfizer 900.0000 CP 4,4200 3.978,00 0.00 0
068 - 056413 - VENLAXIN 75 MG . Eurofarma 420.0000 CP 2,0500 861,00 0.00 0
TOTAL DO PARTICIPANTE HOSPFAR IND. E COM. DE PROD HOSP LTDA - R$31.442,50
VENCEDOR: JAQUELINE DE FATIMA LEAL DE SOUSA - ME CÓDIGO: 2459
ITEM MARCA QTD. UN. VALOR VALOR % DE QTD.
(Nº Item, Código e Descrição) UNITÁRIO TOTAL ECONOMIA LANCES
012 - 046687 - ALBUMINA 500 MG. (SEM SABOR) DNA 45.0000 PT 18,6000 837,00 0.53 1
069 - 056414 - ALGINAC 1000 . Merck 300.0000 CP 0,8900 267,00 0.00 0
103 - 056448 - ALPRAZOLAN 0,5 MG . EMS 450.0000 CP 0,2000 90,00 0.00 0
102 - 056447 - APRESSOLINA 25 MG . novartz 900.0000 CP 0,1700 153,00 0.00 0
087 - 056432 - APRESSOLINA 50 MG . Novaxy 900.0000 CP 0,2400 216,00 0.00 0
070 - 056415 - ARCALION 200 MG . Servier 400.0000 CP 1,2600 504,00 0.00 0
090 - 056435 - ATENSINA 0,100 MG . Boeringer 900.0000 CP 0,1300 117,00 0.00 0
038 - 055266 - AVAMYS 27,5 MCG . Glaxo 15.0000 FR 29,7700 446,55 0.00 0
085 - 056430 - BACLOFENO . Teuto 4500.0000CP 0,0300 135,00 25.00 1
021 - 047874 - BIOTINA 100 MG. CAPSULAS Manipulado 2700.0000CP 0,2900 783,00 3.33 1
013 - 046688 - BUSCOPAN COMPOSTO GOTAS . Boehringer 20.0000 FR 8,0000 160,00 1.23 1
042 - 056384 - CALCORT 6 MG . Sanofi 900.0000 CP 1,7300 1.557,00 0.00 0
078 - 056423 - CARBONATO DE CALCIO 500 MG Manipulado 900.0000 CP 0,1500 135,00 16.67 1
036 - 053776 - CARBONATO DE CALCIO 500MG(CPS) Manipulado 1800.0000CO 0,1300 234,00 27.78 4
040 - 056382 - CARDIZEN SR 120 MG . Boheringer 900.0000 CP 1,3100 1.179,00 0.00 0
084 - 056429 - CITONEURIN 500UI . Merck 600.0000 CP 1,7500 1.050,00 0.00 0
063 - 056408 - CLORIDRATO DE AMIODARONA 200MG Rambaxy 600.0000 CP 0,2600 156,00 0.00 0
029 - 050764 - COEZIMA Q10 300 MG. Manipulado 1800.0000CP 0,5900 1.062,00 1.67 1
094 - 056439 - COLIRIO CLAROFT . Alcom 30.0000 FR 6,9000 207,00 4.30 1
039 - 055285 - CONCERTA 18 MG. Novax 15.0000 CX 217,5000 3.262,50 1.14 1
066 - 056411 - CONCERTA 36 MG . Norvartx 1200.0000CP 9,9400 11.928,00 0.00 0
043 - 056385 - COVERSYL PLUS 4/1,25 MG . Servier 450.0000 CP 1,7500 787,50 2.23 1
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RUA BARÃO DE PIUMHI, 121 - CENTRO - FORMIGA – MG.
TELEFONE: (37) 3329-1800 - TELEFAX: (37) 3329-2266
CEP 35570-000 - EMAIL: [email protected]
005 - 046151 - DEFLAZACORT 12MG CARBONATO Manipulado 900.0000 UN 0,1300 117,00 63.89 20
007 - 046164 - DEPAKENE SUSPENSAO. Abbott 1500.0000FR 8,2300 12.345,00 6.48 30
062 - 056407 - DETRUSITOL LA . Pfizer 1500.0000CP 6,2800 9.420,00 0.16 1
109 - 046725 - DIETA SOYA DIET . Suportt 120.0000 LA 56,9000 6.828,00 0.02 1
030 - 051483 - DILTIAZEM 60 MG . Rambax 1350.0000CO 0,1400 189,00 0.00 0
067 - 056412 - DOLAMIN FLEX . FQM 450.0000 CP 1,6500 742,50 0.00 0
050 - 056393 - DOMPERIDONA 10 MG . Rambax 1350.0000CP 0,0900 121,50 18.18 2
020 - 047870 - FEXOFENADINA SUSPENSAO 6MG/ML sanofi 60.0000 VD 12,8000 768,00 0.78 1
056 - 056401 - FISIOGEL 60 GRS . Est vel 120.0000 TU 40,0000 4.800,00 0.00 0
091 - 056436 - GLINFAGE XR 500 MG . Merck 900.0000 CP 0,3500 315,00 0.00 0
028 - 050398 - INSULINA HUMALOG . eli lilly 10.0000 CX 142,0000 1.420,00 0.00 0
075 - 056420 - INVEGA 3 MG . Janseysilar 450.0000 CP 8,4500 3.802,50 0.59 3
106 - 056506 - KOLLAGENASE 50 GRAMAS. Cristalia 45.0000 TB 41,5000 1.867,50 2.35 2
023 - 047876 - L-CARNITINA 500 MG. CAPSULAS Manipulado 5400.0000CP 0,0500 270,00 0.00 0
008 - 046169 - LACRIMA PLUS 15 ML. Alcom 280.0000 FR 10,2900 2.881,20 14.89 100
100 - 056445 - LIPLESS 100 MG . Biolab 450.0000 CP 1,2700 571,50 3.79 3
057 - 056402 - LORATADINA SUSPENSAO . Globo 45.0000 VD 0,9400 42,30 7.84 3
026 - 049300 - MIRCERA 200MCG SOLUÇAO INJET. Roche 20.0000 CX 1.028,0000 20.560,00 0.18 1
058 - 056403 - MOMETASONA POMADA . Biosintetica 180.0000 TU 2,0200 363,60 0.49 1
104 - 056449 - MONOCORDIL . Baldazzi 900.0000 CP 0,2700 243,00 0.00 0
031 - 053437 - NASONEX SPRAY NASAL . Mantercop 15.0000 UN 49,7000 745,50 0.20 1
095 - 056440 - NOODIPINO 30 MG . Apsen 900.0000 CP 0,8700 783,00 0.00 0
093 - 056438 - OCUVIT . Bauchelomb 900.0000 CP 1,6300 1.467,00 11.89 2
035 - 053645 - OMEPRAZOL 20 MG . Globo 900.0000 CO 0,0400 36,00 20.00 1
052 - 056396 - PANTOPRAZOL 20 MG . EMS 700.0000 CP 0,4000 280,00 11.11 3
046 - 056388 - PARIET 20 MG . Janssen-silag 840.0000 CP 5,1500 4.326,00 1.15 1
015 - 046717 - PIELSANA 200 ML (OLEO). Saniplan 60.0000 TU 37,5000 2.250,00 6.25 3
048 - 056390 - PLACAS HIDROCOLOIDES 10 X 10 . Cremer 360.0000 UN 14,5000 5.220,00 0.68 1
061 - 056406 - PONDERA 10 MG . Eurofarma 400.0000 CP 0,8200 328,00 1.20 1
016 - 046718 - PROCTYL C/ 30 GRS. Nycomed 15.0000 TU 29,5000 442,50 6.35 5
055 - 056400 - PROTOPIC POMADA . Cosh 180.0000 TU 72,8000 13.104,00 0.14 1
086 - 056431 - PROTOS 2 G . Servier 30.0000 CX 58,5000 1.755,00 0.00 0
022 - 047875 - RIBOFLAVINA 100 MG. CAPSULAS Manipulado 900.0000 CP 0,2300 207,00 0.00 0
105 - 056483 - RITALINA-LA 30 MG. CX C/ 30CPS Novax 15.0000 CX 161,0000 2.415,00 0.00 0
096 - 056441 - RITMONORM 300 MG . Abbott 900.0000 CP 2,0500 1.845,00 0.00 0
033 - 053636 - SERTRALINA 50 MG . Neoquimica 900.0000 CO 0,6500 585,00 1.52 1
053 - 056398 - SOCIAN 50 MG . Sanofi 2500.0000CP 2,3900 5.975,00 0.42 1
019 - 047867 - SPIRIVA R 18 MCG. CX C/ 30 CPS Boeringer 45.0000 CX 194,0000 8.730,00 0.00 0
108 - 056509 - SYNTHROID 125 MG . Abbotti 450.0000 CP 0,9600 432,00 0.00 0
076 - 056421 - TAMOXIFENO 20 MG. Sandoz 1400.0000CP 1,0400 1.456,00 6.31 6
006 - 046163 - TEGRETOL SUSPENSAO. NOvax 150.0000 FR 11,5000 1.725,00 1.03 1
082 - 056427 - TENOXICAM 20 MG . Neoquimica 600.0000 CP 0,8400 504,00 0.00 0
073 - 056418 - THIOCTACID HR 600 MG . Merck 450.0000 CP 3,0000 1.350,00 0.00 0
049 - 056392 - TILEX 30 MG . Jansse silac 900.0000 CP 1,3900 1.251,00 0.00 0
054 - 056399 - TRILEPTAL 300 MG . Novax 1500.0000CP 1,3200 1.980,00 0.00 0
017 - 046721 - TRILEPTAL SUSPENÇAO 6% , Novarx 60.0000 FR 29,5000 1.770,00 1.01 1
071 - 056416 - URSACOL 300 MG . Zambom 2800.0000CP 4,5000 12.600,00 0.00 0
041 - 056383 - VASOGARD 50 MG . Bio sintetica 900.0000 CP 0,2000 180,00 28.57 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA
CNPJ: 16.784.720/0001-25 - INS. EST: ISENTO
RUA BARÃO DE PIUMHI, 121 - CENTRO - FORMIGA – MG.
TELEFONE: (37) 3329-1800 - TELEFAX: (37) 3329-2266
CEP 35570-000 - EMAIL: [email protected]
097 - 056442 - ZANIDIP 10 MG . Medley 450.0000 CP 1,9600 882,00 4.39 6
TOTAL DO PARTICIPANTE JAQUELINE DE FATIMA LEAL DE SOUSA – ME - R$167.558,15
VENCEDOR: LUMAR COM.PROD.FARMACEUTICOS LTDA CÓDIGO: 3453
ITEM MARCA QTD. UN. VALOR VALOR % DE QTD.
(Nº Item, Código e Descrição) UNITÁRIO TOTAL ECONOMIA LANCES
001 - 048618 - AGULHA BD 5MM. CX. C/100 UNID. BD 20.0000 CX 62,0000 1.240,00 5.66 1
002 - 050359 - AGULHA NOVOFINE 6MM. CX C/100. Novo Nordisk 25.0000 CX 43,0000 1.075,00 8.22 2
098 - 056443 - ALOPURINOL 300 MG . Pratidonaduzzi 900.0000 CP 0,0770 69,30 0.00 0
099 - 056444 - ATENOLOL 25 MG . Pratti 900.0000 CP 0,0150 13,50 0.00 0
051 - 056394 - BACLOFENO 10 MG . Teuto 1350.0000CP 0,0390 52,65 2.50 1
044 - 056386 - CLOPIDOGREL 75 MG . Rambaxy 1680.0000CP 0,5800 974,40 1.69 1
092 - 056437 - CLORIDRATO DE BUPROPIONA . Eurofarma 450.0000 CP 1,3300 598,50 1.48 1
107 - 056508 - DIMETICONA 15 ML . Prattidonaduzzi 60.0000 FR 0,7000 42,00 0.00 0
003 - 050552 - FRASCO PARA DIETA 300 ML . Bio base 500.0000 FR 0,5200 260,00 5.45 2
072 - 056417 - INSULINA LEVEMIR.CX C/ 5 REFIS Novonodisk 15.0000 CX 204,7600 3.071,40 0.00 0
010 - 046339 - INSULINA NOVORAPID - FLEXPEN Novo novix 45.0000 UN 23,0200 1.035,90 0.00 0
074 - 056419 - INSULINA NOVORAPID PENFIL . Novonodisk 15.0000 CX 102,9500 1.544,25 0.00 0
089 - 056434 - JANUVIA 50 MG . MSD 450.0000 CP 2,2300 1.003,50 7.08 3
101 - 056446 - LOSARTAN 100 MG . Prattidonaduzzi 450.0000 CP 0,1500 67,50 0.00 0
032 - 053439 - OLEO DE AMENDOAS C/ 100 ML Farmax 45.0000 UN 1,9900 89,55 19.43 10
081 - 056426 - OXIBUTININA 5 MG . Uci-Farma 600.0000 CP 0,4300 258,00 0.00 0
037 - 054782 - PARACETAMOL 500MG . Mariol 900.0000 CO 0,0240 21,60 4.00 1
027 - 049705 - SINVASTATINA 20MG Sandoz 450.0000 CO 0,0800 36,00 0.00 0
083 - 056428 - TRAMADOL 50 MG . Teuto 1000.0000CP 0,0700 70,00 0.00 0
TOTAL DO PARTICIPANTE LUMAR COM.PROD.FARMACEUTICOS LTDA. - R$11.523,05
VENCEDOR: VIAMED COMERCIAL LTDA CÓDIGO: 5115
ITEM MARCA QTD. UN. VALOR VALOR % DE QTD.
(Nº Item, Código e Descrição) UNITÁRIO TOTAL ECONOMIA LANCES
110 - 047560 - DIETA ISOSOURCE SOYA . Nestle 630.0000 LT 15,9000 10.017,00 1.12 1
111 - 056247 - NOVASOURCE RENAL C/ 237 ML Nestle 450.0000 UN 17,0500 7.672,50 0.76 2
TOTAL DO PARTICIPANTE VIAMED COMERCIAL LTDA. - R$ 17.689,50
TOTAL DO PROCESSO: R$252.400,7
Parágrafo único: Os valores acima discriminados servirão de base para apuração de possíveis
penalidades, conforme item 08 do presente termo.
15- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Integram esta Ata, o edital do Pregão nº 0114/2011 e as propostas das empresas classificadas no
certame supranumerado.
II - Fica eleito o foro da Comarca de Formiga do Estado de Minas Gerais para dirimir quaisquer
questões decorrentes da utilização da presente Ata, tendo este força de contrato entre as partes, que
assinam a presente em 04(quatro) vias de igual teor e forma, na presença de 02(duas) testemunhas,
abaixo assinadas, que tudo presenciaram, ouvindo, ao final a respectiva leitura.
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA
CNPJ: 16.784.720/0001-25 - INS. EST: ISENTO
RUA BARÃO DE PIUMHI, 121 - CENTRO - FORMIGA – MG.
TELEFONE: (37) 3329-1800 - TELEFAX: (37) 3329-2266
CEP 35570-000 - EMAIL: [email protected]
III - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com o Decreto instituidor do Registro de Preços
2.758/04, Alterado pelo Decreto 3535 de Dezembro de 2006, a Lei Federal 8.666/93, Lei 10.520/02 e
demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de Direito.
_________________________________
MARILIS DE PAIVA LEITE - PREGOEIRA
Equipe de Apoio:
__________________________
Cecília Campos Paiva
____________________________
Anderson José de Souza
___________________________
Leonardo Geraldo Eufrásio
___________________________
Stael Damasceno
_________________________________
Vinícius Batista Gonçalves
Empresas Vencedoras:
_______________________________________
HOSPFAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
_______________________________________
ATIVA COMERCIAL HOSPITALAR LTDA.
________________________________________
LUMAR COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA.
________________________________________
VIAMED COMERCIAL LTDA.
________________________________________
FARMÁCIA E DROGARIA SANTANA LTDA-EPP
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA
CNPJ: 16.784.720/0001-25 - INS. EST: ISENTO
RUA BARÃO DE PIUMHI, 121 - CENTRO - FORMIGA – MG.
TELEFONE: (37) 3329-1800 - TELEFAX: (37) 3329-2266
CEP 35570-000 - EMAIL: [email protected]
________________________________________
JAQUELINE DE FATIMA LEAL DE SOUSA - ME
_____________________________________
HELP FARMA PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA.
Testemunhas:
____________________________________________
Nome:
CPF:
____________________________________________
Nome:
CPF: