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CENTRO INTEGRADO DE ATENDIMENTO AO ADOLESCENTE AUTOR DE ATO INFRACIONAL - CIA Sumário: Introdução. 1. Previsão Legal. 2. Breves referências históricas. 3. Da organização e a administração do CIA. 4. Rotina dos procedimentos. 5. A importância da imediatidade na apuração dos atos infracionais. 6. Dados referentes ao ano 2009. 7. Objetivo e metas traçados. 8. Estrutura organizacional e funcional da Vara Infracional da Infância e da Juventude de Belo Horizonte. 9. Da execução das medidas socioeducativas. 10. Benefícios alcançados que tornaram a justiça rápida e eficiente. 11. Conclusão. INTRODUÇÃO O presente texto tem por objetivo apresentar o relato da experiência de criação e implementação do Centro Integrado de Atendimento ao Adolescente Autor de Ato Infracional – CIA, de Belo Horizonte/MG, atendendo ao comando constitucional da prioridade absoluta da criança e do adolescente, através de um sistema integrado de justiça de atendimento aos adolescentes a quem se atribua a autoria de atos infracionais, cuja previsão legal encontra-se insculpida no artigo 88, inciso V, do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal n° 8069, de 13 de junho de 1990). Destaque é dado à imediatidade do atendimento, favorecido pela estruturação física e pela consciente e predominante doutrina da atenção especial e da garantia de direitos, que informa a prática cotidiana dos vários operadores do Sistema de Justiça que atuam no CIA. Inicialmente, iremos fazer uma breve abordagem dos fundamentos legais da constituição do CIA, para em seguida apresentarmos a trajetória histórica de sua criação, que iniciou-se através de um diagnóstico apurado pela equipe inter-profissional que atua com adolescentes em conflito com a lei, que culminaram na inauguração do CIA, efetivando-se, assim as aspirações compartilhadas pelos diferentes operadores do sistema de justiça da cidade de Belo Horizonte, empenhados nesta tarefa, para ao final, apresentaremos o funcionamento operacional do CIA, desde a esfera policial até a fase judicial, bem como a estrutura organizacional e funcional da Vara Infracional da Infância e da Juventude de Belo Horizonte e as formas de execução das medidas socioeducativas. Destacaremos os objetivos e metas a serem cumpridos, apresentando alguns dados estatísticos operacionais do ano de 2009. Enfim, a nossa pretensão é relatar a experiência de um caso concreto, permitindo ao leitor, no exercício de seu juízo crítico, proceder comparações e, ao final, trazer a sua contribuição para o aprimoramento do Sistema de Justiça Infanto-Juvenil. 1. Previsão legal O Centro Integrado de Atendimento ao Adolescente Autor de Ato Infracional – CIA/BH foi criado através da Resolução-Conjunta nº 68, datada de 02 de setembro de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 88, inciso V, do ECA, visando o pronto e efetivo atendimento ao adolescente autor de ato infracional, por uma equipe interinstitucional e multiprofissional, composta por Juízes de Direito, Promotores de Justiça, Defensores Públicos, Delegados de Polícia, Assistentes Sociais, Psicólogos, Técnicos, Comissários, Policiais Militares, Agentes Sócio-Educativos e funcionários da Subsecretaria de Estado de Atendimento das Medidas Socioeducativas e da Prefeitura Municipal num mesmo espaço físico. A inauguração do CIA/BH ocorreu em 02/12/2008 e teve como objetivo maior agilizar e conferir maior efetividade à jurisdição penal juvenil, ampliando e facilitando o acesso dos jurisdicionados, tanto na área da apuração da prática de atos infracionais, quanto na aplicação e execução das medidas socioeducativas. A integração operacional das instituições públicas que compõem o sistema de justiça juvenil num mesmo espaço físico promoveu a diminuição do custo de acesso à justiça, por meio de um conjunto de ações articuladas, materializando-se o princípio constitucional da prioridade absoluta(Art. 227 CF/88). Buscou-se, assim, com a implementação do CIA/BH uma verdadeira concepção de justiça: ágil e eficiente, colocando os reais interesses dos adolescentes acima de dogmas forenses. Página 2 de 33 O prédio do CIA, situado à Rua Rio Grande do Sul, nº 604, no bairro Barro Preto, em Belo Horizonte, possui 4.000 m2 de área construída, contemplando em seus quatro andares: salas de atendimento aos adolescentes e seus familiares; 04 salas de audiências; 1 secretaria infracional; 1 secretaria de execução de medidas socioeducativas; estruturas técnicas e administrativa de todas as instituições integrantes; sala destinada a OAB; gabinetes de juízes, promotores, defensores públicos e delegados; espaços destinados aos setores técnicos de todas instituições envolvidas; espaço destinado a lavratura de REDS pela Polícia Militar e Polícia Civil; sala de reconhecimento de suspeitos; espaço adequado à permanência dos adolescentes que praticaram atos de menor potencial ofensivo e alojamentos para acautelamento de adolescentes. Neste espaço, no ocorre apenas o atendimento inicial aos adolescentes, mas se desenvolve toda a dinâmica das fases processuais que determina o ECA, na responsabilização dos adolescentes em conflito com a lei, de forma a intervir o mais rápido possível nas causas/motivos que os levam a delinqüir, com o objetivo de interromper esse processo. Página 3 de 33 2. Breves referências históricas A criação do Centro Integrado de Atendimento ao Adolescente Autor de Ato Infracional (CIA), em Belo Horizonte, resultou de uma conjugação de esforços dos operadores do Sistema de Justiça da Infância e Juventude das áreas da Polícia Civil e Militar, do Ministério Público, da Subsecretaria de Estado de Atendimento as Medidas Socioeducativas, da Defensoria Pública, do serviço de apoio técnico do Poder Judiciário, e, muito especialmente, da magistratura afeta à criança e ao adolescente. As instituições públicas envolvidas diagnosticaram que o modelo tradicional da Justiça Juvenil, com as práticas institucionais burocráticas nela fundadas produziam conseqüências negativas, tais como: aumento do número de adolescentes reincidentes e do clima de insegurança social, decorrente da impressão generalizada de inexistência ou ineficácia do sistema legal de responsabilização penal juvenil brasileiro, acarretando, inclusive, a privação de liberdade desnecessariamente de um grande número de adolescentes. Constatamos também que a desarticulação entre os órgãos responsáveis pelo atendimento inicial ao adolescente infrator era um dos principais fatores desencadeantes do aumento da criminalidade envolvendo este público. Antes da criação do CIA-BH, 60% dos adolescentes que eram processados na justiça juvenil, apesar de devidamente citados, não compareciam para a audiência de apresentação marcada com o juiz. Entre a prática do ato infracional até a intervenção da Justiça, decorria-se um lapso temporal muito grande, tornando-se, na maioria das vezes ineficaz a aplicação de qualquer medida. Assim, após inúmeras reuniões realizadas pela Juíza de Direito da Vara de Atos Infracionais da Infância e da Juventude com os representantes do Ministério Público, Defensoria Pública, Polícia Civil e Subsecretaria de Estado de Medidas Socioeducativas que atuam na área da infância e juventude, chegouse a conclusão da necessidade de criação de uma nova estrutura que possibilitasse o atendimento imediato a todos os jovens que praticassem ato infracional na cidade de Belo Horizonte. Os atores envolvidos supracitados, através da integração dos órgãos que representam pautados em ações conjuntas e articuladas, mobilizaram-se na conscientização de cada instituição da necessidade de implementação de uma “Justiça Real” no atendimento do adolescente em conflito com a lei, culminando com a elaboração de uma minuta da Resolução-Conjunta, bem como, na procura de um espaço físico adequado que atendesse as necessidades e os objetivos de todos os profissionais que integram a Justiça Juvenil. Em suma, a existência do CIA/BH, no modelo em que foi feito, materializa o anseio das várias Instituições e Órgãos envolvidos com o atendimento da Infância e Juventude, tornando efetivo o princípio da prioridade absoluta. Página 4 de 33 3- Da organização e administração do CIA O imóvel-sede do Centro Integrado de Atendimento ao Adolescente Autor de Ato Infracional de Belo Horizonte – CIA/BH, destina-se, exclusivamente ao atendimento de adolescente autor de ato infracional, posto que adaptado para essa finalidade específica. O CIA é composto por equipe interinstitucional constituída por representantes dos seguintes órgãos: IIIIIIIVVVI- Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais; Ministério Público do Estado de Minas Gerais; Secretaria de Estado de Defesa Social de Minas Gerais; Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais; Polícia Civil do Estado de Minas Gerais; Polícia Militar do Estado de Minas Gerais. O Centro é utilizado por cada um de seus usuários/prestadores em espaço próprio, onde cada qual desenvolve as suas atividades específicas. Compete ao CIA/BH oferecer a infra-estrutura necessária para viabilizar a atuação dos órgãos governamentais, assegurando-se: ü o pronto atendimento de cada caso apresentado; ü garantir ao adolescente envolvido em ato infracional atendimento e encaminhamento individualizado, mediante abordagem e assistência que preservem sua dignidade; ü coletar e organizar dados que caracterizem os atendimentos prestados pelo CIA/BH, a fim de subsidiar os diversos setores envolvidos na política de proteção do adolescente, bem como nas políticas básicas assistenciais de responsabilidade do Poder Público; ü exercer outras atividades correlatas previstas em lei. Para que haja um funcionamento harmônico entre os órgãos públicos num mesmo espaço físico e, com o objetivo maior de cumprir com eficácia e eficiência as metas estabelecidas ao pronto atendimento dos adolescentes a quem se atribua a autoria de ato infracional, foi criado um Conselho de Integração, órgão colegiado, consultivo e deliberativo, composto por membros das instituições que ali atuam, que tem como atribuições: a) sugerir ações objetivando harmonizar a atuação dos órgãos envolvidos, respeitadas a autonomia e a competência específicas de cada um deles; b) recomendar a adoção de procedimentos que tenham por objetivo assegurar maior agilidade aos serviços prestados ao adolescente a quem se atribua a autoria de ato infracional; c) sugerir aos Poderes constituídos providências visando ao pleno cumprimento das disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente e das demais normas reguladoras das medidas socioeducativas aplicáveis ao adolescente autor de ato infracional; Página 5 de 33 d) apreciar proposta de modificação física das instalações ou de agregamento de novos órgãos ao prédio e elaborar o Regimento Interno do CIA/BH e propor seus aperfeiçoamentos. Paralelamente ao grande ganho prático que representou a criação física do Centro Integrado, a implementação de um Conselho Gestor, com a função de guardião de sua destinação, foi algo de importância vital para a consecução da democracia participativa. O horário de funcionamento regular do CIA/BH é de 08:00 às 22:00 horas, nos dias úteis, e de, 13:00 às 18:00 horas, durante os finais de semana e feriados. O atendimento na Delegacia de Polícia Especializada do CIA/BH será de 24(vinte e quatro) horas, mesmo durante os finais de semana e feriados. Importante ressaltar que os órgãos participantes do CIA/BH ficam responsáveis pelo fornecimento de pessoal técnico e de apoio administrativo e logístico indispensável ao funcionamento de seus respectivos serviços, bem como arcar com os respectivos custos operacionais. Assim, as despesas atinentes as áreas privativas de cada instituição (energia elétrica, limpeza, água), são custeadas pelos órgãos respectivos, já as despesas e custeios da área comum são compartilhados entre as instituições integrantes, na forma estabelecida na Resolução-Conjunta que criou o CIA e no regimento interno. O CIA é dotado de uma moderna rede de informática, equipada com sistemas operacionais próprios, mobiliários necessários, com computadores de ultima geração. Possui ainda, um banco de dados unificado, o qual é alimentado por funcionários da Vara de Atos Infracionais e da Subsecretaria de medidas socioeducativas - SUASE, onde consta informações sobre o perfil e o histórico dos adolescentes que cometeram infrações, data da infração cometida, se cumprem ou já cumpriram medida sócio-educativa, assim como dados sobre idade, escolaridade, local de origem e local da prática do ato ilícito. Através deste banco de dados será analisado também o nível de reincidência e eficácia das medidas socioeducativas aplicadas. Esse cadastro vai permitir que se faça um diagnóstico da situação dos adolescentes em conflito com a lei em BH, além de ser fundamental para auxiliar a elaboração de políticas públicas na área da infância e da juventude. 4- Rotina dos procedimentos O adolescente apreendido pela polícia em flagrante de ato infracional é encaminhado, imediatamente, para o CIA/BH e entregue a autoridade policial competente. A autoridade policial, após tomar as providências elencadas no artigo 173, do ECA e, verificando, em tese, a efetiva pratica do ato infracional (crime ou contravenção penal), lavra o auto de apreensão ou termo circunstanciado e Página 6 de 33 entra em contato com os pais ou responsável legal do adolescente para que compareçam ao CIA/BH. Finalizadas as providências necessárias pela autoridade policial, o adolescente é levado à presença do Juiz de Direito, onde será realizada audiência preliminar na presença do Ministério Público, Defensoria Pública ou advogado constituído e dos pais ou responsável legal. Na audiência preliminar é realizada a oitiva informal do adolescente e sendo possível do representante legal pelo Ministério Público, a partir do qual são adotadas as seguintes medidas, isolada ou cumulativamente: I- promoção do arquivamento; II- concessão de remissão extintiva, como forma de exclusão do processo; III- aplicação de medida protetiva (art. 100, do ECA); IV- oferecimento de representação (denúncia) oral pelo Ministério Público cumulado com a aplicação de medida socioeducativa em meio aberto (advertência; reparação de dano; prestação de serviço à comunidade ou liberdade assistida). Se a complexidade ou as circunstâncias não permitirem a formulação imediata de representação, o representante do Ministério Público poderá requerer à autoridade judiciária o encaminhamento dos autos à autoridade policial para complementação das diligências que se fizerem necessárias, hipótese em que o adolescente deverá ser obrigatoriamente liberado. Por sua vez, nas hipóteses em que não couber a aplicação das medidas acima elencadas, seja em razão da complexidade e/ou gravidade do ato infracional ou da negativa de autoria, bem como, em face dos péssimos antecedentes do adolescente, após a oitiva informal deste e/ou dos seus pais ou representante legal, o representante do Ministério Público oferecerá representação (denúncia), bem como, manifestará sobre a manutenção ou liberação do adolescente acautelado provisoriamente. Em seguida, o Magistrado receberá a representação e, após ouvir a manifestação da Defesa, decidirá pela manutenção ou não do acautelamento provisório do adolescente. O adolescente e seu representante legal saem citados, recebendo uma cópia da representação, bem como, cientificados da data da realização da audiência de apresentação (interrogatório). Realizada audiência de apresentação é designada audiência de instrução e julgamento e ao final prolatada sentença. Ao adolescente que não for concedido o direito de responder o processo em liberdade, será decretada a sua internação provisória e encaminhado pela Subsecretaria de Estado de Atendimento as Medidas Socioeducativas (SUASE) a Página 7 de 33 uma das unidades de internação provisória sob sua administração, onde aguardará acautelado, seu julgamento, que não poderá ultrapassar o limite legal de 45 dias. Podemos constatar que, neste espaço, não ocorre apenas o atendimento inicial aos adolescentes, mas desenvolve-se toda a dinâmica das fases processuais que determina o ECA, na responsabilização dos adolescentes em conflito com a lei, de forma a intervir o mais rápido possível nas causas/motivos que os levam a delinqüir, com o objetivo de interromper esse processo. 5- A importância da imediatidade na apuração dos atos infracionais Com a implementação desse novo modelo de atendimento, tornou-se perceptível a mudança de vários paradigmas, dentre eles: 1- os adolescentes perceberam que não há impunidade pelos atos praticados, pois agora não são mais liberados na Delegacia e sim, levados imediatamente à presença da autoridade judiciária; 2- todos profissionais que atuam nesta área e a própria sociedade passaram a ter mais credibilidade na Justiça; 3- a intervenção imediata da justiça, pautada nos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, através da aplicação de medidas protetivas e/ou socioeducativas, tem diminuído o número de adolescentes reincidentes. 4- A redução do número de audiências não realizadas, em face do nãocomparecimento dos adolescentes e, em consequencia a redução do acervo processual que se acumulava em razão da não-realização da audiência. Página 8 de 33 Nasce assim, um sistema judicial ágil e eficiente que, independentemente de qualquer alteração na legislação processual, elege e realiza os reais interesses dos adolescentes acima de dogmas forenses tradicionais. Podemos afirmar que a atuação imediata do Poder Judiciário e demais órgãos na apuração e julgamento de atos infracionais praticados por adolescentes, a estes aplicando medidas socioeducativas, a par de aproximar-se do ideal de justiça que todos almejam, responsabilizando na medida correta todos que, de alguma forma, prejudicam com suas ações as normas de boa convivência entre os cidadãos, colabora ainda, de forma inexorável, na formação do adolescente como ser humano, ensejando: a) a quebra de um conceito muito presente no meio social, qual seja, da impunidade de todos perante o Poder Judiciário, eis que não se deve olvidar que a medida socioeducativa também tem um caráter sancionatório; b) em atos infracionais de pequena repercussão social, praticados por adolescente bem integrados ao meio em que vivem, com efetivo controle e interesse de seus responsáveis, embora o fato de ser apresentado à Autoridade Policial, Ministério Público e Poder Judiciário, em espaço de poucas horas, inegavelmente lhe provoque constrangimento, esse se apresenta muito mais eficaz como forma de reverter um agir equivocado; c) em atos infracionais de maior repercussão social, em que se verifica a necessidade de internamento provisório, o fato de receber o adolescente a notícia diretamente do Magistrado, a quem teve a oportunidade de apresentar a sua versão, e de que forma funciona o processo e de como ele ocorre, transmitelhe a idéia de que a medida não apenas procura puni-lo, mas também visa buscar a sua reeducação, circunstâncias que, embora não afastem a tristeza e rebeldia do momento da privação de liberdade, a tornam mais palatável, posto que exercida de forma bem diversa, àquela que normalmente ocorre, com força física e através do papel via Comissário de Menores ou Oficial de Justiça; d) considerando que as Instituições estão em um mesmo prédio, e que as fases do procedimento desde a autoridade policial, se fazem contínuas e imediatas, o serviço cartorial convencional, com notificações, citações e outras diligências, na Justiça Instantânea, quase que inexistem, reservando-se apenas para alguns casos que o magistrado, em razão do não comparecimento do adolescente e responsáveis, entender necessário. A citação formal, prevista no artigo 111, inciso I, do Estatuto da Criança e do Adolescente, é feita na própria audiência, pelo magistrado, ficando todos os seus termos transcritos na ata. Ao receber a medida socioeducativa de Prestação de Serviços à Comunidade ou Liberdade Assistida na própria audiência preliminar, após a sua aplicação, o adolescente fica ciente da data e do local onde deverá se apresentar para cumprir a medida; e) ao priorizar a execução da medida e reeducação do adolescente, sem contudo negar-lhe todas as garantias processuais, inserem-se as Instituições Públicas atuantes no projeto, na moderna visão de que o serviço prestado deve ser efetivo, não apenas formal, ocupando o espaço reservado ao Estado, na Página 9 de 33 Constituição Federal, como titular e gerenciador na solução dos conflitos individuais e coletivos, decorrentes de tensões sociais; f) considerando que a grande maioria de adolescentes infratores se situa na faixa dos 16 e 17 anos de idade, consegue-se ainda agir em tempo de tentar mudar a sua visão acerca das relações sociais, e como elas se resolvem, afastando da justiça criminal muitos casos que, em sendo mantidos os comportamentos repreendidos, certamente, no futuro, a elas seriam apresentados. 6- Dados referentes ao ano de 2009. O Setor de Pesquisa da Vara Infracional – SEPI, em parceria com a Subsecretaria Estadual de Atendimentos as Medidas Socioeducativas-SUASE, utilizando-se de cópias das atas de audiência, alimenta diariamente um banco de dados em planilha Excel, que posteriormente é analisado através do programa SPSS (Statistical Package for the Social Sciences) pela Diretoria de Informação e Pesquisa da Secretaria de Estado de Defesa Social. As variáveis consideradas dizem respeito ao local de ocorrência fato, número do processo, nome do adolescente, sexo, idade, filiação, endereço, ato cometido, medidas sócio-educativas aplicadas, dentre outras que permitem fazer uma análise preditiva com foco na redução da incidência infracional em Belo Horizonte. Os dados colhidos no primeiro ano de funcionamento do CIA já permitem traçar um perfil básico do público atendido, bem como, as mudanças resultantes da implementação deste novo modelo de justiça. No município de Belo Horizonte existe três Centros de Internação para o atendimento de adolescentes em regime de internação provisória: o Centro de Internação Provisória Dom Bosco (CEIP-DB); o Centro de Internação Provisória São Benedito (CEIP-SB), ambos para o público masculino, e o Centro de Reeducação Social São Jerônimo (CRSSJ), para o público feminino. Essa última atende também as adolescentes em cumprimento de medida de internação, enquanto as duas primeiras são unidades exclusivas para internação provisória. O Dom Bosco existe desde 1994, enquanto o São Benedito foi inaugurado em 2006. A inauguração do CIA-BH, em dezembro de 2008 diminuiu de forma considerável o número de adolescentes acautelados provisoriamente nas unidades de internação provisória. Se, anteriormente, mesmo os adolescentes que cometiam atos infracionais leves eram encaminhados para os CEIPs enquanto aguardavam a audiência, hoje eles tendem a ser desligados já na audiência preliminar que acontece no CIA-BH, reduzindo o fluxo de entradas nessas unidades e evitando que os adolescentes passem pelos CEIPs sem necessidade. Por sua vez, constata-se pelo quadro abaixo, que o número de inquéritos distribuídos na Vara Infracional não diferenciaram em quantidade de ano para Página 10 de 33 ano. Veremos que a diferença está na mudança da forma de atendimento, ou seja, na desburocartização da justiça. INQUÉRITOS DISTRIBUÍDOS Vara Infracional 2005-2009 AN O 2005 2006 2007 2008 2009 Janeiro 437 541 515 648 655 Fevereiro Março 475 704 450 541 601 434 741 612 539 814 Abril 516 641 467 625 636 567 584 516 717 708 481 482 572 547 686 580 543 499 675 643 649 553 818 587 540 Setembro Outubro Novembr o Dezembr o 595 746 563 1082 980 533 980 626 820 736 709 766 587 601 670 312 923 505 707 710 TOTAL 6.256 8.149 6.925 7.956 8.404 Maio Junho Julho Agosto Fonte: Vara Infracional da Infância e da Juventude de Belo orizonte Página 11 de 33 PROCESSOS DISTRIBUÍDOS E BAIXADOS NA VARA INFRACIONAL DO ANO DE 2008 À MAIO/2010 Fonte: Vara Infracional da Infância e da Juventude de Belo Horizonte Fonte: Vara Infracional da Infância e da Juventude de Belo Horizonte Página 12 de 33 Constata-se pelos gráficos e tabelas acima apresentados a ocorrência da imensa da redução do acervo processual em apenas um ano, em face do novo modelo de justiça instantânea aplicada. Em dezembro de 2008 o acervo processual registrava 11292 (onze mil duzentos e noventa e dois) processo. Hoje, o acervo diminui para 4704 (quatro mil e quatro) processos, em andamento. Ou seja, com a realização imediata, após a lavratura do flagrante, da audiência preliminar, 64,1% dos casos atendidos, põe termo final no processo em apenas uma única audiência, respeitados todos os direitos e garantias do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. No ano de 2009 foram realizadas um total de 6908 audiências preliminares, sendo que a média mensal de audiências foi de 575,6. Tabela 1 N úm ero de audiências prelim inares em 2009 Janeiro 533 Fevereiro 533 Março 670 Abril 593 Maio 590 Junho 509 Julho 560 Agosto 565 Setembro 642 Outubro 590 Novembro 560 Dezembro 563 Total de Atos Infracionais – Setor de Pesquisa Infracional 6908 Fonte: Vara Página 13 de 33 Em 2010, até o mês de maio, o número de audiências preliminares foi de 2847, sendo que a média de audiências por mês foi de 569,4. Tabela 2 N úm ero de audiências prelim inares em 2010 Janeiro 606 Fevereiro 503 Março 589 Abril 561 Maio 588 Total 2847 Fonte: Vara de Atos Infracionais – Setor de Pesquisa Infracional Página 14 de 33 Fonte: Vara de Atos Infracionais – Setor de Pesquisa Infracional No gráfico abaixo comparamos os números de audiências (preliminares, apresentação e instrução e julgamento) realizadas no ano de 2008(antes da implementação do CIA) e dos anos de 2009 até maio de 2010. O que vem a demonstrar a eficácia e eficiência dessa nova justiça instatãnea. Fonte: Vara de Atos Infracionais – Setor de Pesquisa Infracional Página 15 de 33 A tabela abaixo mostra que em relação às decisões judiciais nas audiências preliminares, fica evidente que os arquivamentos, as remissões extintivas e extintivas com advertência somam juntas 41,8% dos casos. Remissões suspensivas cumuladas com medida de prestação de serviços à comunidade e liberdade assistida somam 22,3% dos casos. As internações provisórias somam 18,4%. Apenas, 4,4% dos adolescentes não compareceram à audiência preliminar. Tabela 3 Decisões judiciais em audiências preliminares Arquivamento Remissão extintiva Remissão extintiva advertência Remissão suspensiva reparação de dano Remissão suspensiva - PSC Remissão suspensiva - LA Internação provisória Instrução do feito Retorno dos autos à DOPCAD Não compareceu na audiência Total(N) 458 1054 1690 6,0% 13,4% 21,4% 90 1,1% 1040 644 1449 970 120 13,2% 8,0% 18,4% 12,3% 1,8% 346 4,4% 7861 100% Fonte: Vara de Atos Infracionais – Setor de Pesquisa Infracional/SUASE Os números do primeiro ano de funcionamento do CIA já permitem traçar um perfil básico do público atendido e as mudanças resultantes da sua inauguração já podem ser constatadas: desde o início do funcionamento em 2 de dezembro/2008 até o dia 5 de dezembro/2009 foram atendidos 9.605 adolescentes, número de casos que compuseram o banco de dados utilizado para realizar a análise deste Boletim. Dividindo-se esse valor pelos 12 meses do ano, tem-se uma média de 800 adolescentes por mês, sendo que metade dos adolescentes (48,6%) tem entre 15 e 16 anos de idade, e outra considerável parcela da população (32,8%) tem 17 ou 18 anos. A média de idade dos acautelados é de 15,7 anos. Página 16 de 33 Tabela 4 Idade dos adolescentes 12 anos 208 2,9% 13 anos 474 6,6% 14 anos 983 13,7% 15 anos 1437 20,0% 16 anos 1800 25,0% 17 anos 2135 29,0% 18 anos 116 1,6% Total(N) 7153 100% ___________________________________ Fonte: Vara Infracional/SUASE Com relação ao sexo dos adolescentes, 87,0% do público atendido até então é do sexo masculino e 13,0% do sexo feminino. Tabela 5 Sexo dos adolescentes Masculino Feminino Total(N) 8380 1225 9605 87,0% 13,0% 100% Fonte: Vara Infracional/SUASE Em relação ao local de residência dos adolescentes antes da entrada no Centro, a Tabela 8 mostra que 74,8% deles residiam em uma das nove regionais da capital. Destes, a proporção entre as regionais é parecida, mas a Regional Centro-Sul é aquela que apresenta o maior percentual (13%). Já a Pampulha é a regional de menor concentração de moradia dos adolescentes que passaram pelos CEIPs (2,3%). Em seguida, 16,7% dos adolescentes vêm de outras cidades da Mesorregião Metropolitana de Belo Horizonte. Apenas dois adolescentes vêm de outras mesorregiões (Oeste e Vale do Rio Doce), sendo casos excepcionais, visto que nas demais mesorregionais do Estado há centros socioeducativos mistos (de internação e internação provisória). Página 17 de 33 Tabela 6 Local de residência dos adolescentes acautelados nos CEIPs Mesorregional MG/ Regional de BH % Regional Barreiro 6,4 Regional Venda Nova 7,7 Regional Pampulha 2,3 Regional Oeste 9,7 Regional Centro-‐Sul 13 Regional Leste 10,7 Regional Noroeste 7,7 Regional Nordeste 8,5 Regional Norte 8,9 Meso. Vale do Rio Doce 0,2 Meso. Metropolitana de BH (exceto Capital) 16,7 Meso. Oeste 0,2 Sem informação 8 Total (N) (609) Fonte: Vara Infracional/SUASE 2009. Em relação aos atos praticados pelos adolescentes a tabela demonstra que uso e tráfico de drogas correspondem a 44,5% das infrações cometidas em 2009. O furto representa 10,0% dos atos, seguido do roubo com 9,9% e, somados os dois, temos 19,9%. Percebe-se ainda que nos casos que contém informação (8478), o número de homicídios foi de 43. As infrações mais freqüentes são ligadas ao uso ou venda de substâncias ilícitas: 17,5% dos adolescentes foram apreendidos por uso ou porte de drogas e 28,6% por tráfico. Outra infração comum é o furto, totalizando 14,4%. Tabela 07 Ato Infracional Cometido Frequência Porcentagem Porcentagem válida 0,2% 4,0% 0,5% 3,2% 7,9% 0,2% 0,5% 4,7% 1,2% 12,1% 9,0% 0,6% 20,4% 19,9% 3,3% 1,7% 3,1% 5,1% 2,2% 0,3% 97,5% 2,5% 100,0% Porcentagem acumulada Atípico Ameaça Rixa Vias de fato Lesão corporal Tentativa de homicídio Homicídio Dano Pichação Furto Roubo Receptação Uso de drogas Tráfico de drogas Porte de arma Desacato Mandado de busca e apreensão Outros Direção sem habilitação Porte de munição Total Sem informação 237 Total 9605 20 373 45 300 736 22 43 438 114 1129 846 52 1908 1868 313 158 293 480 202 28 0,2% 3,9% 0,5% 3,1% 7,7% 0,2% ,4% 4,6% 1,2% 11,8% 8,8% 0,5% 19,9% 19,4% 3,3% 1,6% 3,1% 5,0% 2,1% 0,3% 9368 0,2% 4,2% 4,7% 7,9% 15,7% 16,0% 16,4% 21,1% 22,3% 34,4% 43,4% 44,0%, 64,3% 84,3% 87,6% 89,3% 92,4% 97,5% 99,7% 100,0% 100,0 Página 18 de 33 Apurou-se que os adolescentes entre 12 e 13 anos de idade são mais propensos a cometer infrações contra o patrimônio do que infrações ligadas às drogas (as infrações contra o patrimônio mais comuns são dano, furto e roubo). No entanto, a partir dos 14 anos inverte-se essa relação, com tendência ao aumento da proporção de adolescentes que cometem infrações ligadas às drogas e diminuição do número de adolescentes que cometem infrações contra o patrimônio (valores em destaque). Infrações de trânsito e porte de armas também são mais comuns entre os adolescentes mais com maior idade, embora, de maneira geral, essas infrações sejam menos freqüentes. Ao se fazer o cruzamento entre ato infracional e o sexo do adolescente, a tabela demonstra que, proporcionalmente em relação aos homens, os atos infracionais mais cometidos pelas mulheres são lesão corporal, vias de fato, rixa, ameaça e desacato, o que sugere a hipótese de que, no geral, as mulheres cometem atos mais leves do que os homens. Interessante ainda observar que não houve nenhum caso de tentativa de homicídio, homicídio e pichação cometido pelas mulheres. Quando se analisa os atos cometidos pelos homens proporcionalmente em relação às mulheres, se destacam a direção sem habilitação, o porte de arma, o roubo, dano, uso de drogas e tráfico de drogas. Fica demonstrado ainda que 91,1% dos mandados de busca e apreensão cumpridos em 2009 apreenderam adolescentes do sexo masculino. Página 19 de 33 Tabela 08 Ato infracional pela idade do adolescente quando entrou no CIA-‐BH (em %) Idade Ato infracional 12 13 14 15 16 Infrações contra a pessoa 24,6 11,8 14,4 12,1 11 11,7 Infrações contra o patrimônio 42,1 44,1 28,2 31,3 27,5 Infrações ligadas às drogas 24,6 30,9 43,0 45,5 48,8 Inf.contra a dignidade sexual -‐ -‐ 0,3 0,2 0,2 Porte de armas 1,8 5,9 4,9 4,7 5,8 6,4 Infrações de trânsito -‐ -‐ 2 1, 7 1,4 Sem informação/ Outros 7 7,2 7,2 4,5 5,3 3,8 Total (N) (57) (152) (305) (470) (639) (2393) 17 18 8,3 12,2 27,3 8,3 49,0 36,1 -‐ -‐ -‐ 5,47 1,8 -‐ 47,2 5,77 (733) (36) Total 29,38 45,55 0,13 1,5 Fonte: Vara Infracional/SUASE 2009. Dos 9605 adolescentes que deram entrada uma ou mais vezes no CIA no ano de 2009, 6873 deram entrada uma vez e, nesse universo, 1640 deram mais de uma entrada, o que demonstra que a taxa de reincidência é de 23,8%. Para o cálculo desta taxa foi considerado como reincidência a entrada por mais de uma vez CIA BH no período analisado, o que demonstrou que as entradas dos reincidentes variaram de duas a doze vezes. Os adolescentes não reincidentes somaram 5233. Tabela 9 Reincidência Infracional Não 5233 reincidentes Reincidentes 1640 Total 6431 76,2% 23,8% 100% Fonte: Vara Infracional/SUASE 2009. Com esse novo procedimento legal de atendimento do adolescente em conflito com a lei no CIA, acarretou, em conseqüência, uma diminuição significativa do número de adolescentes acautelados provisoriamente no Centro de Internação Provisória Dom Bosco (CEIP-DB), destinado a receber a maior parte dos adolescentes acautelados da Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH). Tomando como base o período imediatamente anterior ao funcionamento do CIA, e o primeiro mês da instituição (dezembro de 2008), a média de adolescentes aguardando sentença no CEIP Dom Bosco caiu de 85,8 adolescentes por dia para 58,7 – uma redução considerável. Também encontrase uma redução no número de adolescentes quando analisamos o público total atendido pelo Dom Bosco: a média de adolescentes por dia em novembro/2008 era de 149,9 adolescentes e em dezembro/2008 esse número caiu para 113,6. Esse efeito imediato mostra de modo significativo como o CIA é um projeto que representa um marco na garantia de direitos do adolescente autor de ato infracional. Página 20 de 33 Por outro lado, adolescentes que praticaram atos de maior gravidade, como homicídio ou tentativa de homicídio, tráfico de drogas e porte ilegal de armas representam maior percentual nos CEIPs do que no CIA-BH, tendo em vista que esses atos infracionais, de maneira geral, prevêem medidas de internação. Apesar disso, vale frisar que atos como homicídio e tentativa de homicídio representam parcela bem menos expressiva. Comparando-se os adolescentes acautelados nos CEIPs e os adolescentes que passaram pelo CIA-BH, percebe-se que, de maneira geral, as idades não diferem significativamente. Nas três instituições, a maioria dos adolescentes – 75,5% nos CEIPs e 74% no CIA-BH – possui entre 15 e 17 anos de idade. Um dos objetivos do CIA-BH é o de agilizar o atendimento ao adolescente autor de ato infracional. Uma forma de verificar se esse objetivo está sendo atingido é através do tempo de espera do adolescente pela audiência preliminar, aquela em que ele é encaminhado à presença do juiz da infância e da juventude, do promotor e do defensor público. Nessa audiência, o juiz delibera sobre a melhor decisão para cada caso, diminuindo, por exemplo, os casos de internações provisórias desnecessárias. Média de adolescentes atendidos por mês pelo CIA-‐BH Período Média De 3 de dezembro de 2008 até 30 de dezembro de 2009 620,54 Página 21 de 33 Tabela 10 Tempo entre a entrada do adolescente no CIA-BH e a audiência preliminar - dez/2008 a dez/2009 Fonte:Vara Número de dias 0 1 2 3 4 5 6 7 8 10 ou mais Total (N) Infracional/SUASE, 2009. % 55,1 31,8 4,9 3,4 1,7 0,9 0,6 0,4 0,3 0,95 (1889) A Tabela 10 mostra a distância temporal entre a data de entrada do adolescente no CIA-BH e a data da audiência preliminar (nos casos em que há as duas informações). Mais da metade dos adolescentes – 55,1% – tiveram suas audiências preliminares no mesmo dia em que entraram no CIABH. Cerca de 37% tiveram audiência de um a dois dias após passarem pela instituição, e os 5% restantes, entre três e quatro dias. Significa dizer que 97% dos adolescentes obtêm suas decisões judiciais com relativa rapidez. Os dados relativos às medidas socioeducativas em meio aberto estão em processo de análise e serão posteriormente publicizados. 7- Objetivos e metas traçados Vimos que o modelo tradicional de justiça juvenil, com práticas institucionais burocráticas, produzia conseqüências negativas, tais como: aumento do número de adolescentes reincidentes e do clima de insegurança social, decorrente da impressão generalizada de inexistência ou ineficácia do sistema legal de responsabilização penal juvenil brasileiro – propagando-se o bordão de que “com menor não dá nada”. A implementação do CIA/BH tem como objetivo agilizar e dar maior efetividade à jurisdição penal juvenil, tanto na área da apuração da prática de atos infracionais, quanto na aplicação e execução das medidas socioeducativas, através da integração operacional das instituições públicas que compõem o sistema de justiça juvenil (Poder Judiciário, Secretaria de Estado de Defesa Social, Ministério Público de Minas Gerais, Defensoria Pública de Minas Gerais, Policia Militar do Estado de Minas Gerais, Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e Prefeitura Municipal). Os serviços desenvolvidos pelo Poder Judiciário (Vara de Atos Infracionais da Infância e da Juventude de Belo Horizonte), Ministério Público, Secretaria de Estado de Defesa Social, Defensoria Pública, Polícia Civil, Polícia Página 22 de 33 Militar e Prefeitura Municipal serão compartilhados num mesmo espaço físico, materializando-se a integração operacional desenvolvidas por essas instituições, tornando-se efetivo o princípio da prioridade absoluta. As metas centrais do CIA/BH são: Ø Propiciar efetiva integração entre os atores responsáveis pelo atendimento aos adolescentes a quem se atribua a autoria de ato infracional; Ø Garantir a responsabilização imediata de todos adolescentes autores de ato infracional na comarca de Belo Horizonte; Ø Reinserção do adolescente no contexto familiar e social; Ø Prevenir a reincidência; Ø Garantir a excepcionalidade da internação, incluindo a provisória; Ø Permitir o acesso privilegiado a dados necessários à condução das políticas preventivas e de atendimento às medidas socioeducativas; Ø Proporcionar a celeridade da prestação jurisdicional; Ø Contribuir para redução dos índices de criminalidade na comarca de Belo Horizonte. 8- Estrutura Organizacional e funcional da Vara Infracional da Infância e da Juventude de Belo Horizonte ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA VARA INFRACIONAL-‐BH Vara Infracional da Infância e da Juventude de Belo Horizonte Secretaria Infracional Distribuição Setor de Execução de Medidas SocioeducativasSEM Comissariado Setor Técnico de Acompanhamento das Medidas Privativas de Liberdade-SAMRE Setor de Pesquisa Infracional-SEPI Setor Técnico de Acompanhamento das Medidas Restritivas de Direito-SAASE Administração Página 23 de 33 ESTRUTURA FUNCIONAL A Secretaria Infracional possui a seguinte equipe: 1(uma) Escrivã Judicial, 14 (quatorze) oficiais de apoio, 4 (quatro) comissários de justiça e 2 (dois) mensageiros. O Setor de Execução de Medidas Socioeducativas (SEM) possui 9 (nove) oficiais de apoio; 2 (dois) comissários de justiça e 2 (dois) mensageiros. O Setor Técnico de Acompanhamento das Medidas Restritivas de Direito (SAASE) é composto 10 (dez) assistentes sociais; 2 (duas) psicólogas; 5 (cinco) estagiárias e 1 (um) mensageiro. O Setor Técnico de Acompanhamento das Medidas Privativas de Liberdade (SAMRE) possui 5 (cinco) assistentes sociais; 3 (três) psicólogas; 1 (uma) comissária de justiça e 4 (quatro) estagiárias. O Comissariado de Justiça possui um quadro de 49 (quarenta e nove) comissários concursados. O Setor de Pesquisa da Vara Infracional (SEPI) composto por 3(três) comissários de justiça e 1(um) assistente social. O gabinete de assessoria que atende aos 5 (cinco) magistrados que atuam na vara infracional é composto por 1 (um) assessor judicial; 6 (seis) estagiários; 5 (cinco) comissários de justiça e 2(dois) mensageiros. Magistrados: São cinco magistrados que atuam na vara infracional, sendo uma juíza titular e 4 juízes cooperadores. Ministério Público: Possui 7 (sete) Promotores de Justiça. Defensoria Pública: É composta por 4 (quatro) Defensores Públicos. 9- Da execução das medidas socioeducativas As medidas protetivas previstas no art. 101, do ECA são executadas e acompanhadas pela equipe técnica do SAASE, que fazem os devidos encaminhamentos e acompanhamentos. As medidas restritivas de direito (liberdade assistida e prestação de serviço à comunidade) são executas pelo Município, através da Secretaria Municipal de Assistência Social, que possui uma gerência de coordenação de medidas socioeducativas. Atualmente, 52 (cinqüenta e dois) técnicos fazem o atendimento dos 868 adolescentes em cumprimento de liberdade assistida. Em relação à medida de prestação de serviço à comunidade são destinados 42 (quarenta e dois) técnicos para atender 806 (oitocentos e seis) adolescentes. Página 24 de 33 A equipe técnica do SAASE fiscaliza o cumprimento das medidas de LA e PSC, além de elaborarem relatórios psicossocial solicitados pelos juízes. Visando a reinserção social e familiar do adolescente em cumprimento de medida protetiva e socioeducativa de liberdade assistida e prestação de serviço a comunidade, a Vara Infracional articulou parcerias entre órgãos governamentais e não-governamentais e criou os seguintes programas: 1-Projeto “Olé”: Esse projeto foi criado através da articulação da Vara Infracional com o Ministério das Telecomunicações em Brasília, através do ministro Hélio Costa, tendo sido incluídos como parceiros a Prodabel e a AMAS. O Ministério das Comunicações instalou um telecentro, para capacitar na área de informática os adolescentes encaminhados pela Vara Infracional. O telecentro foi instalado numa sala do Centro Mineiro de Resíduos, com capacidade para 20 alunos. A primeira turma já se formou e em razão do excelente aproveitamento, já foram aproveitados no mercado de trabalho. 2Projeto “Tô Legal”: que visa promover a cidadania de adolescentes que não tem documento, carteira de identidade, carteira de trabalho, titulo de eleitor. Facilitamos o direito de eles se tornarem cidadãos sem burocracia. 3- Convênio com ABRAÇO: trata-se de uma parceria com a subsecretaria estadual antidogras e a ONG ABRAÇO, onde a Vara Infracional é beneficiaria de 40 vagas para tratamento ambulatorial de adolescentes dependentes de droga que foram apreendidos e encaminhados à Justiça. A Subsecretaria Estadual Antidrogas arca com os custos financeiros destes adolescentes que são tratados na ABRAÇO. 4- Desenvolvendo o Esporte: Subsecretaria Estadual Antidrogas também firmou com a Escola de Karatê convênio, visando exclusivamente o atendimento de adolescentes encaminhados pela Vara Infracional, arcando com todo o custo financeiro. Encontram-se, hoje, em fase de articulação dois projetos, o primeiro com a ONG MINAS PELA PAZ, envolvendo ainda a participação da Subsecretaria Estadual de Atendimento de Medidas Socioeducativas (SUASE), Ministério do Trabalho, AMAS e Vara Infracional, que visa a inclusão do adolescente egresso no mercado de trabalho. O CNJ recentemente criou um projeto onde o Estado deve subsidiar os detentos para tenham oportunidade de serem incluídos no mercado de trabalho. Queremos trazer isso também para o adolescentes. Já o segundo, trata-se de uma parceria com o grupo Afroreggae e a Polícia Militar. O grupo Afroreggae, juntamente com a Polícia Militar, alugaram um imóvel no centro desta capital, que funcionará 24 horas com 12 cursos, dentre eles:música, percussão, esporte, dança, etc. Essa parceria vai destinar 20 vagas para a Vara Infracional. Já as medidas privativas de liberdade (semiliberdade e internação provisória e definitiva) são executados pelo governo estadual, através da Subsecretaria Estadual de Atendimentos as Medidas Socioeducativas (SUASE), orgão este subordinado à Secretaria de Estado de Defesa Social. O Setor técnico do juízo infracional – SAMRE tem a função de acompanhar individualmente o plano de atendimento de cada adolescente privado de liberdade, além de fiscalizar as unidades, emitindo relatório mensalmente. Página 25 de 33 Visando abarcar a questão da criminalidade envolvendo adolescentes não apenas sob a ótica restrita da internação, o Estado criou, em 2007, a Subsecretaria de Atendimento às Medidas Socioeducativas – SUASE a qual se subdivide em duas Superintendências: uma para Gestão das Medidas de Privação de Liberdade (SGPL), que substitui a antiga SAME, e outra que inaugura uma nova orientação na estratégia de ação do Estado no atendimento ao adolescente autor de ato infracional: a Superintendência de Gestão das Medidas em Meio Aberto e Semiliberdade (SGAS). A SUASE objetivava também investir na interlocução junto aos municípios para criação de alternativas à internação, tais como as medidas de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC) e Liberdade Assistida (LA), além de desenvolver e fomentar pesquisas e análises que possam subsidiar as políticas de prevenção e atendimento socioeducativo, buscar uma aproximação com o sistema de justiça, para efeito de agilização do procedimento de apuração do ato infracional, e executar - diretamente ou por meio de parcerias - as medidas de semiliberdade e internação. Atualmente existem 1.121 (mil cento e vinte e um) vagas para cumprimento de medidas socioeducativas no Estado de Minas Gerais, o que representa um crescimento de 167% se comparado às vagas existentes no ano de 2003 (420 vagas). Além disso, no segundo semestre de 2010, será inaugurado, em Belo Horizonte, o Centro Socioeducativo Horto, com capacidade para 56 adolescentes. A Tabela 1 mostra o número de centros socioeducativos e vagas para cumprimento de medida de internação provisória e definitiva no Estado de Minas Gerais TABELA 1 CAPACIDADE DE VAGAS DE INTERNAÇÃO NO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO – MINAS GERAIS 3 UNIDADE CEIP-‐ Dom Bosco CEIP-‐São Benedito CSE-‐ST 4 CSE-‐SH 5 CSE-‐SC 6 CEAD 7 CRSSJ 8 CSEJ 9 10 CSE-‐DV CSESFA 11 12 CSEJF CSENSA 13 14 15 16 17 18 19 CESAP CIAAP CARESAMI CSEU CEIP-‐SL CSE-‐SL CSESCO 1 2 MUNICÍPIO Belo Horizonte Belo Horizonte Belo Horizonte Belo Horizonte Belo Horizonte Belo Horizonte Belo Horizonte Ribeirão das Neves Divinópolis Governador Valadares Juiz de Fora Montes Claros Pirapora Patrocínio Uberaba Uberlandia Sete Lagoas Sete Lagoas Teofilo Otoni VAGAS 99 INTERNAÇÃO X PROVISÓRIO X MASCULINO X FEMININO INAUGURAÇÃO 14/09/00 57 X X X 24/03/06 30 X X 08/11/00 30 X X 29/06/07 30 X X 30/06/06 30 X X 01/08/05 43 X X X 27/06/00 55 X X 12/11/07 48 80 X X X X X X 06/07/07 14/10/2005 56 80 X X X X X X 27/03/2008 21/11/2005 23 25 40 80 15 80 30 X X X X X X X X X X X X X X X X 03/06/2006 31/11/2004 02/01/02 19/06/2007 20/08/2007 29/01/2003 12/07/2005 Página 26 de 33 Fonte: DIP; SUASE, 2010. TABELA 2 CAPACIDADE DE VAGAS DE SEMILIBERDADE NO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO – MINAS GERAIS 1 UNIDADE CES 2 10 CSL-‐ PLANALTO CSL-‐ IPIRANGA CSL-‐ SANTA AMÉLIA CSL-‐SÃO LUIZ CSL-‐ JAQUELINE CSL-‐JOÃO BATISTA CSL-‐ LETÍCIA CSL-‐GV 11 CSL-‐JF 3 4 5 6 7 8 MUNICÍPIO Belo Horizonte Belo Horizonte Belo Horizonte Belo Horizonte VAGAS 32 MASCULINO X FEMININO INAUGURAÇÃO MAIO/2008 15 X DEZ/2008 15 X DEZ/2009 10 X DEZ/2008 Belo Horizonte Belo Horizonte Belo Horizonte Belo Horizonte Governador Valadares Juiz de Fora 15 X DEZ/2008 15 X JAN/2009 15 X DEZ/2009 15 X JAN/2009 20 x Jan/2002 16 X DEZ/2006 Fonte: DIP; SUASE, 2010. SIGLAS - UNIDADES SOCIOEDUCATIVAS CARESAMI Centro de Atendimento e Reeducação do Adolescente CEAD Centro de Atendimento ao Adolescente CEIP-DB Centro de Internação Provisória Dom Bosco CEIP-SB Centro de Internação Provisória São Benedito CEIP-SL Centro de Internação Provisória de Sete Lagoas CES Centro de Encaminhamento para a Semiliberdade CESAP Centro Socioeducativo para Adolescentes de Pirapora CIAAP Centro de Integração e Apoio a Adolescente de Patrocínio CRSSJ Centro de Reeducação Social São Jerônimo CSED Centro Socioeducativo de Divinópolis CSEJ Centro Socioeducativo de Justinópolis CSEJF Centro Socioeducativo de Juiz de Fora CSENSA Centro Socioeducativo Nossa Senhora da Aparecida CSESC Centro Socioeducativo Santa Clara CSESCO Centro Socioeducativo São Cosme CSESFA Centro Socioeducativo São Francisco de Assis CSESH Centro Socioeducativo Santa Helena CSESL Centro Socioeducativo de Sete Lagoas CSEST Centro Socioeducativo Santa Terezinha CSEU Centro Socioeducativo de Uberlândia PEMSE Pólo de Evolução das Medidas Educativas SEMI GV Casa de Semiliberdade de Governador Valadares SEMI IP Casa de Semiliberdade Ipiranga SEMI JQ Casa de Semiliberdade Jaqueline SEMI LT Casa de Semiliberdade Letícia SEMI PL Casa de Semiliberdade Planalto SEMI SA Casa de Semiliberdade Santa Amélia SEMI SJB Casa de Semiliberdade São João Batista SEMI SL Casa de Semiliberdade São Luís Página 27 de 33 Todos os Centros de Internação e Unidades de Semiliberdade possuem a seguinte estrutura: Profissionais: psicólogo, assistente social, pedagogo, advogado, terapeuta ocupacional, médico, dentista, enfermeiro, auxiliar de enfermagem, auxiliar educacional e agente de segurança socioeducativo. -Atendimento especializado -Atividades: oficina, escola, cursos (formação básica para o trabalho), acesso a cultura, esporte e lazer. -Saídas para atividades externas e visitas a familiares -Objetivo: oferecer oportunidades para construção de um novo lugar na sociedade, priorizando o fortalecimento dos laços familiares e comunitários. A SUASE possui parcerias com orgãos não-governamentais e governamentais os quais desenvolvem os seguintes programas: 1- Parceria “Escola Guignard”: Convênio para realização de oficinas dentro das unidades socioeducativas. 2- Projeto Superação: Participação de 550 adolescentes em atividades físicas de lazer, iniciação ao esporte e treinamento esportivo, em todas unidades socioeducativas do estado. 3- Parceria com o SENAC: 297 vagas para os adolescentes e seus familiares. 4- Projeto “Polícia na Medida”: Projeto em parceria com a Polícia Militar, que busca a aproximação dos militares com os adolescentes internos, através de oficinas. O objetivo é quebrar preconceitos de ambos lados, qualificando o olhar dos adolescentes e dos policiais sobre o ato infracional e a atuação policial. 5- Projeto “Depassagem”: parceria com Programa Fica Vivo: intervenção em unidades de internação provisória através de oficinas (rap, street dance, grafite). O projeto visa criar uma ponte entre os adolescentes do provisório e o Programa FICA VIVO, propiciando um retorno qualificado ao convívio comunitário. 6- Projeto “Se Liga”: rograma de acompanhamento dos adolescentes desligados das Unidades de Internação e Semiliberdade, será implementado, até jul/2010, em todas as Unidades do estado, com previsão para atender 470 adolescentes anualmente. A Mesorregião Metropolitana de Belo Horizonte é aquela com o maior índice de origem de adolescentes, com 52,8%, visto que, além das Unidades socioeducativas de Belo Horizonte, ainda há as de Ribeirão das Neves (CSEJ) e Sete Lagoas (CSESL), que pertencem à esta Mesorregião. O segundo maior índice vem do Triângulo/Alto Paranaíba (21,2%), onde se localizam o CSEU, CARESAMI e CIAAP. Em seguida está a mesorregional Vale do Rio Doce, com 7,8%, onde estão o CSESFA e a SEMI-GV. Percebe-se que os locais com os menores percentuais são aqueles onde não existem unidades socioeducativas, fato que, provavelmente, influencia as decisões judiciais para o acautelamento ou não dos adolescentes autores de atos infracionais. Existe uma clara relação de proporcionalidade quando compara-se os percentuais dos locais de moradia anteriores dos adolescentes em conflito com a lei, com o total da população entre 12 e 21 anos nessas mesorregiões. A Página 28 de 33 exceção é a Mesorregião Sul/Sudoeste, que, segundo dados do Censo Demográfico de 2000, tem 11,84% da população entre 12 e 21 anos do Estado, (apenas a Mesorregião Metropolitana de Belo Horizonte possui uma porcentagem maior), e somente 1,7% dos adolescentes acautelados são de tal mesorregião. Há a previsão de construção de um Centro Socioeducativo na cidade de Itajubá, inserida nesta mesorregião, para o ano de 2010 - o que trará para o Estado uma cobertura mais ampla no que diz respeito ao atendimento de medidas de privação de liberdade. Os significativos avanços alcançados pela SEDS nos últimos anos, sobremaneira no que tange à ampliação de vagas para cumprimento da medida de privação de liberdade, não se mostraram suficientes para fazer face a toda demanda existente. Por isso, a SUASE permanece em discussão com municípios do interior do Estado para estudos de viabilidade de implementação de novas unidades socioeducativas. Além disso, transcendendo a ótica da estrita privação e visando abarcar o fenômeno em toda a sua plenitude, a SUASE iniciou a coleta de dados acerca dos adolescentes que se encontravam em estabelecimentos prisionais, bem como sobre a existência de programas em meio aberto nos municípios mineiros. 10- Benefícios alcançados que tornaram a justiça rápida e eficiente. 1- Ampliação do acesso à Justiça: O arranjo inter-institucional concretizado pelo CIA/BH assegura que, agora, 100% dos adolescentes acusados da prática do ato infracional, que forem identificados e apreendidos, terão acesso efetivo ao sistema de justiça penal juvenil, respondendo por seus atos e recebendo as medidas sócio-educativas e protetivas necessárias ao desenvolvimento pleno e sadio de suas potencialidades e cidadania. No de 2009 foram realizadas 12.377 audiências e nos primeiros quatro meses do ano 2010 já foram realizadas 5.145 audiências no CIA/BH; 2- Simplificação e facilitação do acesso à Justiça: Tanto para os jurisdicionados belo-horizontinos em geral, quanto para os familiares de adolescentes acusados da prática de atos infracionais , em particular, o acesso à justiça foi simplificado e facilitado por meio do CIA/BH. Localizado no centro da capital mineira, em região servida por ampla rede de transportes (ônibus e metrô), o CIA/BH está instalado em edificação com aproximadamente 4.000 metros quadrados. A sociedade conta agora, num mesmo espaço físico, com uma equipe interinstitucional e multiprofissional, composta por Juízes de Direito, Promotores de Justiça, Defensores Públicos, Delegados de Polícia,Assistentes Sociais, Psicólogos, Técnicos, Comissários, Policiais Militares, Agentes Sócio-Educativos e funcionários da Subsecretaria de Estado de Atendimento as Medidas Socioeducativas e da Prefeitura Municipal preparados e especializados para trabalhar com a temática da violência juvenil que tanto aflige o país e o mundo. Além disso, o horário de funcionamento do sistema de justiça foi ampliado, sendo que em dias úteis o atendimento é realizado das 8:00 às 22:00 horas, nos finais de semana e feriados, das 13:00 às 18:00 horas, acrescentando-se que a Delegacia de Orientação e Proteção à Página 29 de 33 Criança e ao Adolescente DOPCAD, instalada nas dependência do CIA/BH, funciona 24 horas, todos os dias; 3- Diminuição do custo de acesso à Justiça e alcance social: Com o funcionamento de todo o sistema de justiça penal juvenil num só local, com localização central, diferentemente do modelo anterior, que se encontrava desarticulado, impondo diversos deslocamentos dos jurisdicionados, o custo de acesso à Justiça, com a implantação do CIA/BH, foi, indiscutivelmente, reduzido. Ressalte-se que o público atendido no CIA/BH é extremamente carente de recursos financeiros, formado basicamente por famílias monoparentais, nas quais os índices de desemprego são alarmantes e por tais motivos o valor de uma simples passagem de ônibus ou mesmo de metrô representa demasiado ônus no já combalido ou inexistente orçamento doméstico dessas pessoas; 4- Celeridade Processual: Estando as Instituições do Sistema de Justiça em um mesmo prédio, as fases do procedimento desde a autoridade policial até o julgamento final do processo, são contínuas e imediatas, num espaço de tempo não superior a 45 dias. Assim, os serviços cartoriais convencionais, com notificações, citações e outras diligências, no modelo implementado pelo CIA/BH, quase que inexistem, reservando-se apenas para casos especialíssimo em que o Magistrado, entender necessário. A citação formal, prevista no artigo 111, inciso I, do Estatuto da Criança e do Adolescente, é feita na própria audiência preliminar, pelo Magistrado, ficando todos os seus termos transcritos na ata. O adolescente fica imediatamente ciente da data e do local onde deverá se apresentar para cumprir a medida, logo após lhe ser aplicada a medida socioeducativa pertinente ou da audiência de apresentação, nos casos em que não couber a aplicação de medida, naquele momento; 5- Eficiência e qualidade: Importante salientar, ainda, a redução de custos operacionais gerada pelo CIA/BH para o Poder Público, uma vez que: maximizou-se a capacidade de atendimento dos centros de internação provisória no Estado, que em razão da ausência de internações de adolescentes para aguardar a realização de audiências preliminares, passou de 200 para 600 atendimentos por mês; extinguiu-se os deslocamentos de adolescentes realizados de viatura pela capital mineira, em face de que todos os atores do sistema de justiça encontram-se instalados num só espaço; reduziu-se enormemente a prática de atos judiciais (movimentações dos processos no sistema informatizado; intimações por oficial de justiça; mandados de busca e apreensão; ofícios requisitórios para comparecimento de adolescentes à audiência, etc), uma vez que imediatamente à apreensão, o adolescente é apresentado ao Juiz de Direito, ao Promotor de Justiça e ao Defensor Público; 6- Exportabilidade: Não há notícia de que no cenário nacional haja em funcionamento modelo igual ao concretizado pelo CIA/BH. Os méritos do CIA/BH e sua capacidade de replicação por outros Estados foi atestada em entrevista do Excelentíssimo Senhor Ministro Gilmar Mendes, Presidente do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, que em visita realizada no CIA/BH, em 23/06/09, declarou que esta “é uma iniciativa pioneira. Eu já tinha sido noticiado desse centro integrado. Agora estamos fazendo essa verificação e constatando que realmente é um grande avanço. Acreditamos que essa é uma Página 30 de 33 iniciativa que deveria haver em outros estados e, na medida do possível, vamos olhar esse modelo para que o Conselho Nacional de Justiça contribua para a sua internalização e adoção em outros estados".(agência de notícias do CNJ, disponível em www.cnj.jus.br) 11- Conclusão Esse modelo de justiça, embora previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente desde 1990, só iniciou suas atividades no final do ano de 2008, ainda assim pelo comprometimento e persistência dos profissionais que integram o sistema de justiça penal juvenil, os quais não satisfeitos com os rumos que o Estatuto da Criança e do Adolescente vinha tendo na implementação de suas políticas, não hesitaram em arregaçar as mangas e lutarem pela efetiva implementação do ideal comum. A ação desenvolvida, fruto da iniciativa e desprendimento de poucas pessoas, que não hesitaram em contestar conceitos antigos, procurando com a transação, buscar um comprometimento do adolescente com a mudança do seu comportamento, em espaço de tempo infinitamente inferior, com a redução de todos os custos passíveis de aferição, e também com aumento de eficiência, merece o reconhecimento de todos, e, exatamente por não ser um projeto fechado, está constantemente sendo aperfeiçoado, sempre com o intuito de reconhecer o valor humano presente em todas as pessoas e viabilizar, para aqueles que transgrediram as regras para uma boa convivência, a possibilidade e o interesse na mudança, e que isto será bom não só para ele, mas para todo o conjunto. Página 31 de 33 Por sua vez, assevera-se que o maior beneficiário desta mudança é sem sombra de dúvida, o adolescente. O adolescente é um indivíduo em processo de construção da personalidade, que por um ou outro motivo, comete delito, mas que ainda pode ser resgatado para uma sociedade justa no futuro, afastando-o da grande possibilidade que o ronda, no sentido de continuar a delinqüir, após completar 18 anos de idade. E, para tentar resgatar esse adolescente entregue á delinqüência enquanto ele ainda é passível de tratamento eficaz de revitalização é necessário que receba da Justiça uma resposta imediata pelo ato infracional praticado. Quanto mais rápida essa intervenção no adolescente, visto que se trata ainda de uma pessoa em formação de personalidade e caráter, através de uma equipe multidisciplinar, logo após a prática de um ato ilegal, com técnicas e métodos pedagógicos, além de confrontar o adolescente com suas responsabilidades e reinseri-lo no contexto familiar e social, prevenirá a reincidência. De todo o exposto, podemos afirmar que o CIA/BH serve de modelo para todo o país, esperando-se que este novo modelo de justiça seja aplicado em todas as comarcas do Estado, bem como incorporados a outros ramos do Direito, por ser ele de reconhecida eficiência e ensejador de mudança que só aproximam a Justiça a grande parte da população, que a ela nunca teve acesso. Texto: Valeria da Silva Rodrigues – Juíza de Direito Titular da Vara Infracional da Comarca de Belo Horizonte/MG. Contato: [email protected] Página 32 de 33 FLUXOGRAMA DO PROCEDIMENTO DE ATENDIMENTO DO ADOLESCENTE AUTOR DE ATO INFRACIONAL NO CIA/BH. APREENSÃO CONDUÇÃO PARA O CIA/BH ENTREGUE À AUTORIDADE POLICIAL ELABORAÇÃO TERMO CIRCUNSTANCIADO DE CORRÊNCIA OU AUTO DE APREENSÃO EM FLAGRANTE(ART. 173 ECA ) CONVOCAR PAIS, NOS TERMOS DO ART. 107 ECA DISTRIBUIÇÃO AUDIÊNCIA PRELIMINAR ARQUIVAMENTO REMISSÃO EXTINTIVA MEDIDA PROTETIVA ADVERTÊNCIA BAIXAR EM DILIGÊNCIAS COMPLEMENTARES REPRESENTAÇÃO REMISSÃO SUSPENSIVA C/C MEDIDA SOCIOEDUCATIVA EM MEIO ABERTO INTERNAÇÃO PROVISÓRIA AGUARDAR JULGAMENTO EM LIBERDADE Audiência de apresentação REMISSÃO SUSPENSIVA C/C MEDIDA SOCIOEDUCATIVA EM MEIO ABERTO SETENÇA ABSOLUTÓRIA Audiência de instrução e julgamento SENTENÇA COM MEDIDA SOCIOEDUCATIVA Página 33 de 33
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