RECEITA FEDERAL DO BRASIL INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº
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RECEITA FEDERAL DO BRASIL INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº
FREE TRANSLATION • FOR CLIENT USE ONLY REF DATE JULY 2016 RECEITA FEDERAL DO BRASIL FEDERAL REVENUE SERVICES INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.644, DE 30 DE MAIO DE 2016. NORMATIVE INSTRUCTION No 1,644, AS OF 30 MAY 2016. Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.370, de 28 de junho de 2013, que disciplina a aplicação do Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (REPORTO) e a Instrução Normativa RFB nº 1.454, de 25 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre a aplicação do Regime Especial Tributário para a Indústria de Defesa (RETID). Alters the Normative Instruction RFB No 1,370, as of 28 June 2013, which regulates the implementation of the Tax Regime for the Incentive to the Modernisation and the Enlargement of Port Structures (REPORTO) and the Normative Instruction RFB No 1.454, as of 25 February 2014, which provides on the Special Tax Regime for the Defence Industry (RETID). O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto nos arts. 13 a 16 da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, nos arts. 7º a 11 da Lei nº 12.598, de 21 de março de 2012, e no Decreto nº 8.122, de 16 de outubro de 2013, resolve: THE SECRETARY OF THE FEDERAL REVENUE SERVICES OF BRAZIL, with the powers conferred to him by item III of art. 280 of the Internal Statute of the Secretariat of the Federal Revenue Services of Brazil, approved by the MF Administrative Ruling No 203, as of 14 May 2012, and in accordance with the provisions of arts. 13 through 16 of Law No 11,033, as of 21 December 2004, of arts. 7 through 11 of Law No 12,598, as of 21 March 2012, and of Decree No 8,122, as of 16 October 2013, resolves: Art. 1º O art. 2º da Instrução Normativa RFB Art. 1 Art. 2 of Normative Instruction RFB nº 1.370, de 28 de junho de 2013, passa a No 1,370, as of 28 June 2013, shall henceforth vigorar com a seguinte redação: be in force with the following wording: “Art. 2º (...) “Art. 2 (…) § 1º O disposto no caput aplica-se somente às § 1 The provisions in the caput shall only apply importações e às aquisições no mercado interno to the importations and acquisitions in the realizadas até 31 de dezembro de 2020. internal market concluded up to 31 December 2020. (...).” (…).” Art. 2º Os Atos Declaratórios Executivos (ADE) editados nos termos do art. 17 da Instrução Normativa RFB nº 1.370, de 2013, ficam automaticamente prorrogados até 31 de Art. 2 The Executive Declaratory Acts (ADE) issued pursuant to art. 17 of the Normative Instruction RFB No 1,370, as of 2013, are hereby automatically extended up to 31 dezembro de 2020, ressalvado o eventual descumprimento de requisitos estabelecidos para a fruição do regime de que trata aquela Instrução Normativa. December 2020, except for the cases of noncompliance with the requisites established for the fruition of the regime dealt with by said Normative Instruction. Art. 3º O art. 7º da Instrução Normativa RFB Art. 3 Art. 7 of the Normative Instruction RFB nº 1.454, de 25 de fevereiro de 2014, passa a No 1,454, as of 25 February 2014, shall vigorar com a seguinte redação: henceforth be in force with the following wording: “Art. 7º Os benefícios de que tratam os arts. 2º a 6º podem ser usufruídos nas operações realizadas entre a data de habilitação da pessoa jurídica ao RETID e 22 de março de 2032. “Art. 7 The benefits set forth in arts. 2 through 6 may be enjoyed in the operations carried out between the date of the qualification of the entity to the REDIT regime and 22 March 2032. (…).” (...).” Art. 4º Os ADE editados nos termos do art. 18 da Instrução Normativa RFB nº 1.454, de 25 de fevereiro de 2014, ficam automaticamente prorrogados até 22 de março de 2032, ressalvado o eventual descumprimento de requisitos estabelecidos para a fruição do regime de que trata aquela Instrução Normativa. Art. 4 ADEs issued pursuant to art. 18 of the Normative Instruction RFB No 1,454, as of 25 February 2014, are hereby automatically extended up to 22 March 2032, except for the cases of non-compliance with the requisites established for the fruition of the regime dealt with by said Normative Instruction. Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em Art. 5 This Normative Instruction shall enter vigor na data de sua publicação no Diário into force and effect on the date it is published Oficial da União. in the Federal Official Gazette. JORGE ANTONIO DEHER RACHID 2