Promoção - ParkShoppingSãoCaetano
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Promoção - ParkShoppingSãoCaetano
REGULAMENTO ParkShoppingSãoCaetano Promoção “Comprou-Ganhou” - Dia dos Pais 2016 I – PROMOÇÃO 1. A Promoção “Comprou-Ganhou” do Dia dos Pais 2016 do PARKSHOPPINGSÃOCAETANO será realizada na cidade de São Caetano do Sul, pela Associação dos Lojistas do ParkShoppingSãoCaetano, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14.214.561/0001-06, localizada na Alameda Terracota, 545 – Cerâmica - São Caetano do Sul/SP. 2. Qualquer pessoa física, maior de 18 anos, residente e domiciliada no Brasil, poderá participar desta promoção, desde que seja validamente inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF/MF. 3. A presente promoção ocorrerá no período compreendido entre os dias 4/8/2016 e 14/8/2016, podendo seu término ocorrer em data anterior, caso haja o esgotamento dos brindes disponibilizados. 4. Nesta promoção serão disponibilizados para os participantes que efetuarem suas compras nos termos previstos neste Regulamento um total de 8.500 (oito mil e quinhentos) brindes, compostos por 2 (duas) estampas de almofadas de pescoço da marca FOM, sendo: (i) 4.250 (quatro mil duzentos e cinquenta) estampa vermelha; (ii) 4.250 (quatro mil duzentos e cinquenta) estampa preta. 4.1. O participante poderá escolher a estampa de almofada FOM que mais lhe agradar, observando a disponibilidade de estoque de cada uma. 4.2. Após a escolha da estampa, o participante não mais poderá trocá-la por outra, ainda que haja disponibilidade. 4.3. Havendo o esgotamento de uma das estampas, o participante ficará restrito a levar a estampa que ainda estiver disponível, não cabendo a solicitação do recebimento daquela já esgotada. 5. Estarão disponíveis no Balcão de Trocas da promoção, por meio de um painel eletrônico, o saldo total dos brindes disponíveis e o detalhamento da quantidade de cada uma das almofadas disponibilizadas, a ser atualizado no decorrer do dia. 5.1. Caso ocorra o término das almofadas FOM disponíveis antes do dia 14/8/2016, sua distribuição será automaticamente encerrada, sendo o encerramento da promoção comunicado pelo Shopping por meio de divulgação interna no Balcão de Trocas e no site www.parkshoppingsaocaetano.com.br. II – COMO PARTICIPAR 6. Para participar, basta realizar compras no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) em qualquer uma das lojas e quiosques participantes do Shopping, relacionados no Anexo I, dentro do período de participação da promoção, cadastrar-se no Balcão de Trocas, nos termos previstos neste Regulamento, para ter direito à almofada de pescoço FOM. 7. O participante que efetuar compras de acordo com o item 6, independentemente do meio de pagamento utilizado, terá direito a receber 1 (uma) das estampas de almofadas de pescoço FOM disponíveis para esta promoção. 8. Haverá limite de distribuição dos brindes ofertados nesta promoção, de tal forma que, durante toda a promoção, cada participante poderá receber, no máximo, 02 (duas) almofadas, sendo o controle da entrega feito por meio do CPF do participante. III – CADASTRO 9. A participação nesta promoção deverá ser efetuada por meio de cadastro do participante a ser realizado no Balcão de Trocas, localizado no Piso São Caetano L1, a partir do dia 4/8/2016, de segunda a sábado, das 11h às 23h, e aos domingos e feriados, das 14h às 20h30min. 9.1. Em caso de alteração no horário de funcionamento do Shopping, o Balcão funcionará de acordo com o novo horário de funcionamento estabelecido. 9.2. Para efeito de encerramento do cadastro e das trocas dos brindes será considerado válido o horário dos computadores do Balcão de Trocas. 10. No último dia de participação, dia 14/8/2016, serão atendidos apenas os participantes que entrarem na fila até as 20h30min, ocasião em que a fila será encerrada. As pessoas que não tiverem entrado na fila até este horário não serão atendidas, mesmo que ainda haja atendimento no Balcão de Trocas. 11. No ato do cadastro, o participante deverá apresentar no Balcão de Trocas (i) as suas notas/ cupons fiscais de compra a um dos promotores que efetuará o cadastro dos dados no sistema e fará a conferência destes; e (ii) informar e/ou confirmar os seus dados, incluindo nome e endereço completos, data de nascimento, número da carteira de identidade (RG), telefones (com DDD), e-mail (se houver) e, obrigatoriamente, o número do CPF, para a conclusão do cadastro. 12. Esse cadastro será preenchido uma única vez durante todo o período de validade da participação desta promoção. 13. Não será permitido que terceiros efetuem o cadastro, mesmo que estes representantes apresentem os documentos originais do titular da nota/cupom fiscal e/ou procuração. Entretanto, a troca dos brindes, em nome do participante já cadastrado poderá ser efetuada por terceiros, mediante apresentação do documento de identificação com foto do referido participante. 14. Ficam os participantes cientes, desde já, que o cadastro na promoção é individualizado, por meio do CPF, e que os valores das notas/cupons fiscais, assim como o eventual saldo acumulado, não poderão, em hipótese alguma, ser transferidos e/ou divididos com outro(s) participante(s), independentemente do grau de parentesco e/ou amizade. Da mesma forma, não será admitida, por força de legislação fiscal, “divisão de valores de notas fiscais” entre participantes no ato da compra. 15. Considerando que o cadastro na promoção será informatizado, no caso de uma eventual falha operacional de sistema, inclusive por falta de energia elétrica, o procedimento de cadastro/troca será feito manualmente, até que se regularize o sistema, permanecendo inalteradas todas as regras e condições de validade de participação nesta promoção. IV – NOTAS E/OU CUPONS FISCAIS 16. As notas e/ou cupons fiscais poderão ser somados até que se atinja o valor de R$ 300,00 (trezentos reais), para a troca prevista nesta promoção. 17. Para fins de participação, somente serão válidas as notas e/ou cupons fiscais e/ou comprovantes de compras de aquisição originais emitidos: (i) pelas lojas e quiosques aderentes à promoção, conforme listagem anexa, sediados no Shopping; e (ii) com data de emissão dentro do período de participação desta promoção. 18. Serão válidos, para efeito de participação os comprovantes originais de compras efetuadas no Shopping que, por força da legislação tributária, forem equiparados a um documento fiscal, emitido dentro do período de participação, constando o número do CNPJ da loja em que efetuou a compra. 19. Quanto aos estabelecimentos comerciais localizados no interior do Shopping, que, por força de legislação tributária, são desobrigados de emitir nota fiscal ou cuja nota fiscal é entregue apenas posteriormente ao pagamento do produto ou serviço, deverão fornecer um recibo como comprovação de compra, com data especificada, dentro do período de participação, a ser apresentado pelo cliente no Balcão de Trocas, a fim de que este possa ter direito aos cupons de participação nesta promoção. 20. Todas as vias originais dos comprovantes de compras apresentados para trocas receberão um carimbo do Shopping no verso e não poderão ser mais apresentados para novas trocas, sendo certo que somente serão válidos os comprovantes emitidos pelo Shopping que preencham as condições básicas da promoção e que possibilitem a verificação de sua autenticidade. 21. Quanto às lojas e quiosques localizados no interior do Shopping, que, por força de legislação tributária, são desobrigados de emitir nota fiscal ou cuja nota fiscal é entregue apenas posteriormente a entrega do produto ou serviço, deverão fornecer um recibo como comprovação de compra, com data especificada e constando o número do CNPJ da loja em que efetuou a compra, dentro do período de participação, a ser apresentado pelo cliente no Balcão de Trocas, a fim de que este possa ter direito à troca tratada nesta promoção. direito de consultar o estabelecimento emitente, bem como a sua Administração, antes de efetuar a troca tratada nesta promoção, sendo certo que a troca de comprovantes nas condições acima, por brindes, ficará pendente até a validação do Shopping e/ou sua Administração. 22. Não serão válidos para fins de participação nesta promoção: (i) notas e/ou cupons fiscais e/ou comprovantes de compras não originais, ilegíveis, rasurados ou que tenham quaisquer modificações e comprovantes de compras realizadas via internet ou telefone, ainda que haja loja física no Shopping; (ii) comprovantes isolados de pagamento com cartão de crédito, débito e/ou pré-pago; (iii) comprovantes relativos à aquisição de garantia estendida; (iv) a utilização de vales-viagens, cartões-presentes ou similares; (v) contratos de compra e venda de pacotes de viagem, de academias ou cursos, sem a devida apresentação do comprovante de pagamento, ainda que da 1ª parcela; (vi) notas fiscais e/ou cupons fiscais relativos à compra de armas, munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, medicamentos, bebidas alcoólicas, fumos e seus derivados; e (vii) tíquetes de cinema e teatro (artigos 10 e 13 do Decreto nº 70.951/72). 24.1. Em caso de confirmação de alguma irregularidade, as respectivas notas/cupons fiscais serão carimbados e invalidados para efeito de participação nesta promoção. 22.1.1. Para fins do item anterior, não serão computadas para fornecimento de cupons de participação as compras de medicamentos realizadas em farmácias e drogarias, entretanto, serão consideradas válidas as compras referentes a produtos como: artigos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria. Da mesma forma, com relação aos restaurantes e quiosques, também não serão considerados válidos para participar as bebidas alcoólicas, independentemente do seu teor alcoólico, fumos e seus derivados, sendo somente considerados os valores referentes aos demais produtos que não forem proibidos pelo artigo 10, acima citado. 23. Também não serão aceitos para fins de participação nesta promoção os cupons e/ ou notas fiscais emitidos pelas lojas não participantes ou que não contenham endereço no ParkShoppingSãoCaetano; assim como os comprovantes referentes ao estacionamento, serviços bancários, casa de câmbio e casa lotérica. 24. Visando garantir a idoneidade da promoção, no caso de apresentação de mais de (i) 02 (duas) notas e/ou cupons fiscais e/ou comprovantes de compras emitidos na mesma data, pelas lojas e/ou quiosque participantes ou (ii) 03 (três) comprovantes de consumo emitidos pelos fast-foods ou restaurantes, com numeração sequenciada emitidas ou não na mesma data, ou, ainda, (iii) nota e/ou cupom fiscal e/ou comprovante com valor individual superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais) em compras, o Shopping reserva-se o V – DISPOSIÇÕES GERAIS 25. As almofadas FOM a serem distribuídas nesta promoção destinam-se unicamente à premiação nesta promoção, não sendo objeto de comercialização em nenhuma loja, tampouco podendo ser convertidas em dinheiro ou trocadas por outro produto. 26. As almofadas a serem distribuídas nesta promoção foram fornecidas pela FOM – Casa Básica Comércio de Acessórios de Conforto - Eireli, com sede em São Paulo/SP, na Rua Maurício de Barros, 54, Bom Retiro, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.185.380/0001-01. 27. Caso na ocasião do recebimento da almofada FOM forem constatadas quaisquer irregularidades, o participante da promoção deverá solicitar ao Shopping a troca imediata por outra em perfeitas condições. Reclamações fundamentadas posteriores poderão ser dirigidas ao Shopping, que irá analisar caso a caso, podendo realizar nova troca ou, se for o caso, intermediar os procedimentos para a troca junto ao fornecedor. A responsabilidade do Shopping em relação ao participante cessará com a entrega da almofada FOM, com a conclusão do processo de troca. 28. Os participantes desta promoção autorizam, desde já, como consequência do recebimento do brinde, a utilização de seus nomes, imagens e sons de voz, pela Promotora, em qualquer um dos meios por estas escolhido, para divulgação desta promoção, pelo período de 01 (um) ano, contado do seu término, sem nenhum ônus, sem que haja, no entanto, qualquer obrigatoriedade destas em divulgar os contemplados. 29. Excluem-se de participação nesta promoção as pessoas jurídicas; as pessoas físicas menores de 18 anos e/ou não residentes no Brasil; os lojistas, sócios diretores e prepostos, acionistas, gerentes, funcionários, empregados contratados, das seguintes empresas: Associação dos Lojistas do ParkShoppingSãoCaetano (ALPSC), Multiplan Empreendimentos Imobiliários S.A., agência de publicidade e as agências de propaganda e promoção responsáveis pela campanha promocional do Shopping e M. Godoy Consultoria Jurídica em Comunicação Publicitária, bem como de todas as lojas, quiosques e estandes de merchandising localizados nas dependências do Shopping, independentemente de serem aderentes à Promoção, mesmo que temporários ou free lancers, que trabalhem no PARKSHOPPINGSÃOCAETANO. 29.1. As pessoas mencionadas acima, quando identificadas e que de alguma maneira manipularam, violaram ou fraudaram este Regulamento para participar da promoção não terão direito ao brinde. 30. Ficam os participantes cientes, desde já, que não poderão utilizar de meios escusos para adquirir as notas ou cupons fiscais ou comprovantes de compra para participar desta promoção e/ou de mecanismos que criem condições de cadastramento irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste Regulamento, que é a compra de produtos/serviços pelo participante nas lojas/quiosques deste Shopping, situações essas que, quando identificadas, serão consideradas, a qualquer momento, como infração aos termos do presente Regulamento, ensejando o impedimento da participação com o imediato cancelamento da inscrição do participante e entrega dos brindes, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis a serem promovidas pela Promotora em face do infrator. 31. Todos os participantes deverão observar as condições, formas e prazos de participação, sendo sumariamente excluídos os participantes que cometerem qualquer tipo de fraude comprovada, ficando, ainda, sujeitos à responsabilização penal e civil. 32. As dúvidas não previstas neste Regulamento serão julgadas por uma Comissão composta por membros representantes do Shopping, sendo suas decisões soberanas e irrecorríveis. 33. Esta promoção, assim como seu regulamento, poderão ser alterados, suspensos e/ou cancelados pela Promotora, por motivos que venham a comprometer o regular andamento da promoção, mediante aviso publicado no interior do Shopping e no site www.parkshoppingsaocaetano.com.br. 34. Caso esta promoção não se efetive ou se interrompa por motivos de força maior, a mesma poderá ser reagendada em data a ser definida pela Promotora, respeitando sempre os direitos dos participantes. 35. Esta oferta realizada na modalidade Compre e Ganhe não implica em qualquer tipo de concurso, sorteio, valebrinde ou operação assemelhada, além de não envolver sorte, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia, conforme estabelecido na Lei nº 5.768/71. 36. O regulamento completo desta promoção estará disponível no site www.parkshoppingsaocaetano.com.br e no Balcão de Trocas localizado no Piso São Caetano L1. Promoção Dia dos Pais 2016 DADOS DA EMPRESA MANDATÁRIA ASSOCIAÇÃO DOS LOJISTAS DO PARKSHOPPINGSÃOCAETANO (ALPSC) ALAMEDA TERRACOTA, 545 – CERÂMICA CEP 09531-190 - SÃO CAETANO DO SUL/SPCNPJ/ MF Nº: 14.214.561/0001-06 . 1. DESCRIÇÃO DO PROCESSO DE PARTICIPAÇÃO 1.1. A Promoção “Dia dos Pais 2016 ParkShoppingSãoCaetano” a ser realizada pela ASSOCIAÇÃO DOS LOJISTAS DO PARKSHOPPINGSÃOCAETANO, doravante “Shopping”, em parceria com a Caixa Econômica Federal, Elo Serviços S/A e Cielo S.A., no período de 4/8/2016 a 15/8/2016, doravante Promotoras, é aberta a qualquer pessoa física, maior de 18 (dezoito) anos, residente e domiciliada no Brasil, que queira participar, desde que seja validamente inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF/MF. 1.1.1. O período de participação é compreendido entre os dias 4/8/2016 e 14/8/2016, até as 20h30min. 1.2. A cada R$ 300,00 (trezentos reais) gastos em compras, em qualquer uma das lojas e quiosques participantes da promoção, relacionados no Anexo I deste Plano de Operação, no período acima mencionado, o participante terá direito a 01 (um) cupom para concorrer aos prêmios desta promoção. 1.3. Os pagamentos das compras realizadas nos termos do item 1.2, com os cartões CAIXA participantes, nas funções crédito, débito e/ou pré-pago, transacionados, exclusivamente, na máquina CIELO (“operadora participante”) darão direito aos participantes a: CARTÃO CAIXA (“cartão 1”) = 02 (dois) cupons adicionais; e CARTÃO CAIXA ELO (“cartão 2”) = 04 (quatro) cupons adicionais. 1.4. Não serão considerados para cupons adicionais os pagamentos efetuados com cartões CAIXA e CAIXA ELO que não forem transacionados, exclusivamente, na máquina da CIELO, tendo tais pagamentos direito a cupons nos termos do item 1.2. 1.5. Os benefícios relativos à atribuição de cupons adicionais somente serão cumulativos no ato da troca. CADASTRO 1.6. A participação nesta promoção deverá ser efetuada por meio de cadastro do participante, a ser realizado no Balcão de Trocas localizado no Piso São Caetano L1, a partir do dia 4/8/2016, de segunda a sábado, das 11h às 23h, e aos domingos e feriados, das 14h às 20h30min. 1.6.1. Os clientes que realizarem suas compras com quaisquer dos cartões CAIXA participantes, nas funções crédito, débito e/ou pré-pago, transacionados, exclusivamente, na máquina CIELO, terão atendimento preferencial no Balcão de Trocas. 1.6.2. Em caso de alteração no horário de funcionamento do Shopping, o Balcão funcionará de acordo com o novo horário de funcionamento estabelecido. 1.6.3. No último dia de participação, dia 14/8/2016, o Balcão de Trocas funcionará das 14h às 20h30min, sendo certo que serão atendidos apenas os participantes que entrarem na fila até este horário, ocasião em que a fila será encerrada. 1.7. No ato do cadastro, o participante deverá apresentar no Balcão de Trocas (i) as suas notas/cupons fiscais de compra a um dos promotores que efetuará o cadastro dos dados no sistema e fará a conferência destes; (ii) documento de identificação original com foto ou cópia autenticada do mesmo; e informar e/ ou confirmar os seus dados, incluindo nome e endereço completos, sexo, telefones (com DDD), e-mail (se houver) e, obrigatoriamente, o número do CPF, para a conclusão do cadastro. 1.7.1. Além das regras do item acima, ressaltase que para ganhar os cupons adicionais os clientes portadores dos cartões CAIXA e CAIXA ELO devem apresentar: (i) comprovante original de compra com o cartão CAIXA ou CAIXA ELO, transacionado, exclusivamente, na máquina da CIELO; (ii) cartão CAIXA ou CAIXA ELO utilizado para pagamento na máquina da CIELO. nota/cupom fiscal e/ou procuração. Entretanto, a troca de notas/cupons fiscais em nome do participante já cadastrado poderá ser efetuada por terceiro, mediante apresentação de documento original de identificação com foto, ou cópia autenticada do mesmo, do referido participante. 1.8. Concluído o cadastro, o sistema imprimirá tantos cupons a quantos o participante tiver direito, contendo todos os seus dados fornecidos, para resposta à pergunta e depósito na urna (item 1.20). 1.9. Considerando que o cadastro na promoção será informatizado, no caso de uma eventual falha operacional de sistema, inclusive por falta de energia elétrica, o procedimento de cadastro será feito manualmente, até que se regularize o sistema, permanecendo inalteradas todas as regras e condições de validade de participação nesta promoção, mediante a disponibilização de cupons, para que os consumidores possam participar normalmente. 1.9.1. Neste caso, os cupons preenchidos manualmente terão o mesmo formato, peso e espessura dos impressos via sistema, para serem inseridos na urna e participarem da apuração. 1.10. Em caso de aumento significativo na demanda de consumidores para efeito de trocas na promoção, o Shopping deverá tomar as medidas necessárias para melhorar e agilizar o atendimento ao público, visando viabilizar a sua participação. CUPONS/NOTAS FISCAIS/COMPROVANTES DE COMPRAS 1.11. Para fins de participação, somente serão válidas as notas e/ou cupons fiscais e/ou comprovantes de compras de aquisição originais emitidos: (i) por lojas/quiosques aderentes à promoção, conforme listagem Anexo I, sediados no Shopping; e (ii) as compras realizadas, no período de 4/8/2016, até as 20h, do dia 14/8/2016. 1.12. As notas e/ou cupons fiscais e/ou comprovantes de compras com valores inferiores a R$ 300,00 (trezentos reais) poderão ser somados até completarem a quantia necessária para serem trocados por cupons de participação, sendo o eventual saldo armazenado no sistema da promoção, para ser somado a outros cupons/ notas fiscais de compras em futuras trocas, dentro do período de participação. 1.12.1. Entretanto, valores gastos com os Cartões CAIXA ou CAIXA ELO, que forem somados a valores pagos por outros meios de pagamento, ainda que pertencentes ao mesmo titular, em hipótese alguma terão o benefício dos “cupons adicionais” para a troca no ato ou futura troca. 1.12.2. O saldo armazenado em sistema será separado de acordo com a forma de pagamento utilizada, visando possibilitar que o participante, ao atingir o valor de R$ 300,00 (trezentos reais), possa receber cupons adicionais, se fizer jus. 1.12.2.1. O participante poderá optar em somar todos os saldos armazenados no sistema, a fim de receber 01 (um) cupom de participação, caso não atinja o montante necessário para recebimento de cupom adicional. 1.12.3. A título exemplificativo, notas/cupons fiscais de compras apresentados nos Balcões de Trocas da promoção, de valor igual a R$ 700,00 (setecentos reais) darão direito ao participante a: (i) 02 (dois) cupons para participar, independentemente dos meios de pagamento utilizados, ficando armazenados R$ 100,00 (cem reais) em sistema, como “PAGAMENTO OUTROS”. (ii) 06 (seis) cupons se as compras forem pagas, na sua totalidade, com Cartão CAIXA, nas funções crédito, débito e/ou pré-pago, utilizando a máquina da CIELO, ficando armazenados R$ 100,00 (cem reais) em sistema, como “PAGAMENTO CAIXA”. (iii) 10 (dez) cupons se as compras forem pagas, na sua totalidade, com Cartão CAIXA ELO, nas funções crédito, crédito, débito e/ou prépago, utilizando a máquina da CIELO, ficando armazenados R$ 100,00 (cem reais) em sistema, como “PAGAMENTO CAIXA ELO”. 1.7.2. Esse cadastro será preenchido uma única vez durante todo o período de validade da participação desta promoção, sendo utilizado para registro das futuras trocas e impressão de cupons. 1.13. Ficam os participantes cientes, desde já, que o cadastro na promoção é individualizado, por meio do CPF, e que os valores das notas/cupons fiscais, assim como o eventual saldo acumulado, não poderão, em hipótese alguma, ser transferidos e/ou divididos com outro(s) participante(s), independentemente do grau de parentesco e/ou amizade. Da mesma forma, não será admitida, por força de legislação fiscal, “divisão de valores de notas fiscais” entre participantes no ato da compra. 1.7.3. Não será permitido que terceiros efetuem o cadastro, mesmo que este representante apresente os documentos originais do titular da 1.14. Serão válidos para efeito de participação os comprovantes originais de compras efetuadas no Shopping que, por força da legislação tributária, forem equiparados a um documento fiscal, emitido dentro do período de participação, constando o número do CNPJ da loja em que efetuou a compra. 1.15. Quanto às lojas e quiosques participantes, que, por força de legislação tributária, são desobrigados de emitir Nota Fiscal ou cuja Nota Fiscal é entregue apenas posteriormente ao pagamento do produto ou serviço, deverão fornecer um recibo como comprovação de compra, com data especificada, dentro do período de participação, a ser apresentado pelo cliente no Balcão de Trocas, a fim de que este possa ter direito aos cupons de participação nesta promoção. 1.16. Todas as vias originais dos comprovantes de compras apresentados para trocas receberão um carimbo do Shopping no verso e não poderão ser mais apresentados para novas trocas, sendo certo que somente serão válidos os cupons de participação emitidos pelo Shopping que preencham as condições básicas da promoção e que possibilitem a verificação de sua autenticidade. 1.17. Não serão válidos para fins de participação nesta promoção: (i) notas/cupons fiscais e/ ou comprovantes de compras, bem como comprovantes de pagamentos com cartões CAIXA e CAIXA ELO transacionados na máquina da CIELO, não originais, ilegíveis, rasurados ou que tenham quaisquer modificações; (ii) comprovantes de compras realizadas via internet ou telefone, ainda que haja a respectiva loja física no Shopping; (iii) comprovantes isolados de pagamento com cartão de crédito, débito e/ou pré-pago; (iv) comprovantes relativos à aquisição de garantia estendida; (v) a utilização de vales-viagens, cartões-presentes ou similares; (vi) contratos de compra e venda de pacotes de viagem, sem a devida apresentação do comprovante de pagamento, ainda que da 1ª parcela; e (vii) notas fiscais e/ou cupons fiscais relativos à compra de armas, munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, medicamentos, bebidas alcoólicas, fumos e seus derivados; e (viii) tíquetes de cinema (artigos 10 e 13 do Decreto nº 70.951/72). 1.17.1. Para fins do item anterior, não serão computadas para fornecimento de cupons de participação as compras de medicamentos realizadas em farmácias e drogarias, sendo válidas apenas as compras referentes a produtos como: artigos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria. Da mesma forma, com relação aos restaurantes, supermercados e quiosques, não serão válidos cupons/notas fiscais de bebidas alcoólicas, independentemente do seu teor alcoólico, fumos e seus derivados, sendo somente considerados os valores referentes aos demais produtos que não forem proibidos pelo artigo 10, acima citado. Quanto ao cinema, somente serão aceitas as notas/cupons fiscais relativas à Bombonière. 1.18. Não serão aceitos para fins de participação nesta promoção os cupons e/ou notas fiscais emitidos pelas lojas e ou quiosques não participantes; assim como os comprovantes referentes ao estacionamento, serviços bancários, jogos eletrônicos, lotérica e casa de câmbio. 1.19. Visando garantir a idoneidade da promoção, no caso de apresentação de mais de (i) 02 (duas) notas e/ou cupons fiscais e/ou comprovantes de compras emitidos para a mesma pessoa, pela mesma loja ou quiosque participante, com numeração sequenciada ou não, e contendo a mesma data de emissão; ou (ii) 03 (três) comprovantes de consumo emitidos pelos fast-foods ou restaurantes, com numeração sequenciada emitidas ou não na mesma data, ou, ainda, (iii) nota e/ou cupom fiscal e/ou comprovante com valor individual superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais) em compras, o Shopping reserva-se o direito de consultar o estabelecimento emitente, bem como a sua Administração, antes de efetuar a troca tratada nesta promoção, sendo certo que a troca de comprovantes nas condições acima, por cupons de participação, ficará pendente até a validação do Shopping e/ou de sua Administração. 1.19.1. Em caso de confirmação de alguma irregularidade, as respectivas notas/cupons fiscais serão carimbados e invalidados para efeito de participação nesta promoção. DEPÓSITO DE CUPONS NA URNA 1.20. De posse do(s) seu(s) cupom(ns) original(is), o participante deverá responder, à caneta, à seguinte pergunta da promoção: “Qual o Shopping localizado no Espaço Cerâmica em São Caetano do Sul?” ( ) PARKSHOPPINGSÃOCAETANO ou ( ) Outros 1.21. Após o preenchimento nas condições acima, os cupons originais, contendo a resposta à pergunta da promoção, à caneta, deverão ser depositados na urna, localizada próxima ao Balcão de Trocas da promoção, no Piso São Caetano L1 do PARKSHOPPINGSÃOCAETANO. 3.4. Todos os participantes deverão observar as condições, formas e prazos de participação, sendo sumariamente excluídos os participantes que cometerem qualquer tipo de fraude comprovada, ficando, ainda, sujeitos à responsabilização penal e civil. 1.21.1. Os cupons deverão ser depositados, impreterivelmente, até as 12h, do dia 15/8/2016, ocasião em que a urna será lacrada e a participação será encerrada. 4. LOCAL DE EXIBIÇÃO E COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE DOS PRÊMIOS 1.22. Não haverá limite de cupons de participação por participante, podendo cada participante concorrer com quantos cupons desejar, desde que atenda às condições de participação. 1.23. O acesso aos cupons de participação será restrito às pessoas previamente credenciadas pelo Shopping. 2. DA APURAÇÃO 2.1. Nesta promoção será realizada 01 (uma) única apuração no dia 15/8/2016, às 13h, no Piso São Caetano L1 do PARKSHOPPINGSÃOCAETANO. 2.2. Na apuração serão retirados da urna, manual e aleatoriamente, tantos cupons quantos se fizerem necessários, até que se encontrem 02 (dois) cupons válidos, que, atendendo às condições de participação e com a resposta correta à pergunta formulada, serão seus titulares contemplados, cada um, com: • 01 (um) Cartão “Vale-Viagem CVC” no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). 2.3. Serão sorteados nesta promoção 02 (dois) prêmios, no valor total de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). 2.4. Os ganhadores serão anunciados a viva voz, no ato da apuração e comunicados sobre a premiação no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da apuração, por meio de telegrama com AR e/ou telefonema e/ou e-mail, de acordo com os dados cadastrais dos vencedores mantidos pelo Shopping. 2.5. A identificação dos ganhadores na apuração será acompanhada por pessoa de reconhecida capacidade e idoneidade para realizar esse tipo de trabalho, que avaliará os cupons sorteados, com decisão soberana sobre a sua validade e elaborará a Ata de Apuração, a ser posteriormente entregue à SEAE. 2.6. Qualquer pessoa, concorrente ou não, poderá assistir, gratuitamente, à apuração no dia, local e horário indicados neste Plano de Operação. 3. DESCLASSIFICAÇÃO 3.1. Os cupons de participação que (i) não sejam originais; (ii) não apresentarem a resposta correta à pergunta formulada; (iii) se encontrarem rasurados ou ilegíveis, no caso de cupons manuais, impossibilitando a verificação de resposta ou dos dados do participante; (iv) estiverem preenchidos e/ou respondidos a lápis (em caso de cupom de preenchimento manual); (v) pertencerem a pessoas impedidas de participar; e/ou (vi) não apresentarem dados suficientes à identificação ou localização do participante serão imediatamente desclassificados. 3.2. Será desclassificada desta promoção, também, a qualquer momento, a participação com fraude comprovada; efetuada por meio da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita; ou que não cumpra quaisquer das condições deste Regulamento, como, mas não se limitando à participação: 3.2.1. com mais de um CPF ou dados pessoais incorretos; 3.2.2. em que não haja a efetiva confirmação da comprovação das condições exigidas; 3.2.3. em que haja a utilização de meios escusos para adquirir as notas ou cupons fiscais ou crie condições de cadastramento irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste Plano de Operação, que é a compra de produtos ou serviços pelo participante, na qualidade de consumidor, nas lojas/quiosques deste Shopping. 3.2.4. Todas as situações acima, dentre outras quando identificadas, serão consideradas, a qualquer momento, como infração aos termos do presente Plano de Operação, ensejando o impedimento da participação com imediato cancelamento do cadastro deste participante ou, ainda, a sua desclassificação mesmo após a realização da apuração, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis a serem promovidas pelas Promotoras em face do infrator. 3.3. O participante será excluído automaticamente da promoção em caso de desclassificação, fraude ou não atendimento de quaisquer requisitos válidos de participação previstos neste Plano de Operação, inclusive impedimento. Nossa essência é você. 4.1. A comprovação de aquisição dos prêmios será realizada por meio de Contrato de Compra e Venda e nota fiscal, em até 08 (oito) dias antes da apuração, (artigo 15, do Decreto 70.951/72) ficando à disposição na Administração do Shopping, para eventual fiscalização e, posteriormente, será enviado para SEAE/MF, anexado ao processo de prestação de contas. 4.2. Os cartões “Vale-Viagem CVC”, devido à sua natureza, não serão expostos. 4.3. Conforme a Lei nº 11.196, de 21/11/05, art. 70, inciso 1º, letra b, item 2, a Promotora recolherá 20% de IRRF sobre o valor da premiação, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência do fato gerador (apuração), por meio de DARF, com o código 0916. 5. LOCAL DE ENTREGA DOS PRÊMIOS 5.1. Os prêmios serão entregues aos ganhadores, livres de quaisquer ônus, nas dependências do Shopping, em até 30 (trinta) dias úteis da data da apuração, em data e horário previamente agendados. 5.2. No ato da entrega, cada ganhador deverá assinar um Termo de Quitação e Entrega de Prêmio e, ainda, estar munido dos documentos pessoais (CPF e RG) e comprovante de residência em seu nome, sendo obrigatória a entrega destes, devido ao valor ser superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais). 5.3. Os Cartões “Vale-Viagem CVC” serão entregues aos ganhadores, por meio de cartacompromisso, em data e horário previamente agendados, contendo todas as informações necessárias para o usufruto. 5.3.1. O cartão “Vale-Viagem CVC” deverá ser utilizado pelo ganhador, mediante disponibilidade e condições estabelecidas pela CVC no site www.valeviagemcvc.com.br. 5.3.2. O cartão “Vale-Viagem CVC” só poderá ser utilizado até o dia 12/2/2018, data de validade deste, ou enquanto houver saldo disponível, sendo certo que: (i) caso não tenha utilizado a totalidade do crédito disponível, até a sua data de validade, não terá direito a nenhuma compensação, a qualquer título; ou (ii) caso o valor das compras seja superior ao valor, ainda, disponível será de responsabilidade do ganhador o pagamento do valor excedente. 5.3.3. O ganhador, a qualquer momento poderá consultar o saldo do cartão, bem como confirmar sua validade, bastando acessar o site http:// www.valeviagemcvc.com.br/valeviagem/ consultasaldo.jsf e informar o número do cartão “Vale-Viagem CVC” contendo 24 (vinte e quatro) dígitos constantes no próprio cartão. 5.3.4. Na hipótese de perda, extravio, furto, roubo ou fraude comprovada de terceiros do cartão recebido como prêmio na presente promoção, o participante contemplado deverá informar imediatamente a ocorrência, por meio da Central de Atendimento ao Cliente nos telefones constantes no material fornecido pela CVC, entregue juntamente com o cartão. 5.4. A divulgação dos nomes dos ganhadores será feita no site www.parkshoppingsaocaetano.com.br, em até 01 (um) dia útil, contados da data da apuração. 5.5. Na eventualidade de quaisquer ganhadores virem a falecer antes da entrega do prêmio, o respectivo prêmio será entregue ao espólio, na pessoa do seu inventariante, de acordo com a legislação vigente, devendo tal direito ser exercido, em até 180 (cento e oitenta) dias. Não havendo processo de inventário, será entregue a um dos herdeiros do contemplado, com consentimento dos demais, desde que apresentada a devida documentação comprobatória, sob pena dos prêmios virem a ser recolhidos como renda aos Cofres da União Federal. 5.6. Além disso, não sendo encontrados os ganhadores, o prazo concedido por lei para reclamarem os prêmios é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data da apuração. Caso os contemplados não compareçam para retirar seus prêmios nesse período, perderão direito aos mesmos, sendo seus valores recolhidos, pela Promotora, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10 (dez) dias. 5.7. Os prêmios não poderão ser trocados por dinheiro ou por quaisquer outros produtos. 6. DIVULGAÇÃO 6.1. A divulgação desta promoção dar-se-á por meio de cartazetes de mall, banner aéreo, anúncios em revista, internet e Balcão de Trocas. 6.2. O número do Certificado de Autorização SEAE/MF constará, de forma clara e precisa, em todo o material de divulgação desta promoção, conforme o disposto no art. 28 da Portaria/MF nº 41/08. 7. DISPOSIÇÕES GERAIS 7.1. A distribuição dos prêmios é gratuita, não cabendo nenhum ônus aos contemplados. 7.2. As Promotoras não se responsabilizam pela autenticidade dos dados fornecidos pelos participantes. 7.3. É obrigatório que os participantes desta promoção cadastrem dados pessoais válidos e atualizados como número de telefone (com DDD), nome, endereço e e-mail, uma vez que esses serão utilizados para identificação e localização dos ganhadores desta promoção e consequente entrega dos prêmios. 7.4. Excluem-se de participação nesta promoção, as pessoas jurídicas, as pessoas físicas menores de 18 anos e/ou não residentes no Brasil, os lojistas, sócios diretores e prepostos, acionistas, gerentes, funcionários, empregados contratados, das seguintes empresas: Associação dos Lojistas do ParkShoppingSãoCaetano (ALPSC), Multiplan Empreendimentos Imobiliários S.A., agência de publicidade e as agências de propaganda e promoção responsáveis pela campanha promocional do Shopping e M. Godoy Consultoria Jurídica em Comunicação Publicitária, bem como de todas as lojas, quiosques e estandes de merchandising localizados nas dependências do Shopping, independentemente de serem aderentes à Promoção, mesmo que temporários ou free lancers, que trabalhem no PARKSHOPPINGSÃOCAETANO, sendo a identificação de tais condições efetuadas pelas Promotoras por meio de listagem de RH, no momento da apuração. 7.4.1. Desde que autorizado pelo cliente CAIXA, os dados coletados na promoção poderão ser disponibilizados posteriormente para a CAIXA. 7.5. Os ganhadores autorizam, desde já, como consequência da conquista de seus prêmios, a utilização de seus nomes, imagens e sons de voz, em qualquer um dos meios escolhidos pelas Promotoras para divulgação desta campanha, pelo período de 01 (um) ano contado da data da apuração, e, assim como os demais participantes, autorizam, também, a utilização de seus dados, como endereço físico, eletrônico, telefone e demais dados constantes do cupom/cadastro, desde que não fira o Código do Consumidor, com o propósito de formação e/ou atualização de cadastro da Promotora, reforço de mídia publicitária e divulgação do evento em referência, sem nenhum ônus para estas, comprometendose a não comercializá-los e nem a cedê-los, ainda que a título gratuito. 7.6. As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes, não previstas neste Plano de Operação, serão julgadas por uma Comissão composta por membros representantes do Shopping. Persistindo-as, o questionamento deverá ser feito à Secretaria de Acompanhamento Econômico – SEAE/MF. Esclarecimentos eventuais deverão ser dirigidos ao Procon regional. 7.7. Após o encerramento da promoção, a prestação de conta será encaminhada à SEAE dentro do prazo legal estabelecido na Portaria nº 41/2008, por intermédio do escritório de advocacia M. Godoy Consultoria Jurídica em Comunicação Publicitária com a documentação fornecida pelo Shopping, sob pena de descumprimento do Plano de Operação. 7.8. A participação nesta promoção implica na ciência do Regulamento e concordância com todos os seus termos e as suas condições. 7.9. O regulamento completo desta promoção e a listagem das lojas e quiosques participantes estarão disponíveis no site www.parkshoppingsaocaetano.com.br e no Balcão de Trocas, no Piso São Caetano L1 do PARKSHOPPINGSÃOCAETANO. 7.10. Fica, desde já, eleito o foro central da comarca do participante, para solução de quaisquer questões, referentes ao Regulamento da presente promoção. 7.11. Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei nº 5.768/71, regulamentada pelo Decreto nº 70.951/72 e Portaria/MF nº 41/08). Certificado de Autorização SEAE/MF nº 06-0319/2016. LOJAS 1+1 EURO DESIGN GRÁFICA DIGITAL O BOTICÁRIO ADCOS FARM ONEDA VANZELLA ADIDAS FASHION CLOSET OPAQUE ALLBAGS FAST SHOP ORTOBOM AMÉRICA FINI ÓTICAS CAROL AMOR AOS PEDAÇOS FOM ÓTICAS CAROL CONCEPT ANACAPRI GEEK POINT ÓTICAS METRÓPOLE ANDIAMO GELATERIA PARMALAT OUTBACK STEAKHOUSE ANIMAL TOUR GENDAI PALMIPÉ ANIMALE GIACOMO PANDORA ANY ANY GIRA BABY PAPEL MAGIA AREZZO GIRAFFAS PATRONI PIZZA PREMIUM ART IN CASE GRILETTO PBKIDS ARTEX GUMII PELLE & CAPELLI AUTHENTIC FEET HABIB’S PIXOLÉ BAKED POTATO HAVAIANAS PIZZA HUT BAR DO ALEMÃO HERING PLANET DOG BEAUTY HANDS HOMELETE PLAY SPACE BOB’S HOPE POLISHOP BON GRILLÊ IPLACE PONTO FRIO BROOKSFIELD IMAGINARIUM PREFIXO BROOKSFIELD JUNIOR INTIMISSIMI PUKET BROOKSFIELD DONNA JIN JIN RECCO LINGERIE BUCKMAN JOALHERIA ESPLANADA REGINA RIOS BURGER KING JORGE BISCHOFF RENNER C&A KFC RIACHUELO CACAU SHOW KHELF ROCK & RIBS CAFÉ DO PONTO KIKOS ROSA VALVERDE CAMARÃO & CIA KOMBOSA SHAKE RUBINELLA CAMICADO KOPENHAGEN SAMSUNG CANAL CONCEPT L´OCCITANE AU BRÉSIL SANTA LOLLA CAPODARTE LACOSTE SÃO BRIGADEIROS CARMEBLU LE LIS BLANC DEUX SAPATARIA DO FUTURO CARMEN STEFFENS LE POSTICHE SARAIVA MEGA STORE CASA BAUDUCCO L’ENTRECÔTE DE PARIS SCALA CASA DAS 3 MENINAS LEVI’S SCENE CASA DAS ALIANÇAS LIFE BY VIVARA SCHUTZ CASA DO PÃO DE QUEIJO LINDT SELETTI CENTAURO LITTLE TOKYO SHOULDER CHILLI BEANS LIZ SÍ SEÑOR CIA MARÍTIMA L’OCCITANE SIBERIAN CLARO LOVE CIA. 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