PT-Modelo Contrato Subvencao_2011
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INVESTINDO NO NOSSO FUTURO COMUM MODELO DE CONTRATO DE SUBVENÇÃO CONSIDERANDO O Regulamento do Conselho (CE) 1080/2006 de 5 de Julho, relativo ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, O Regulamento do Conselho (CE) 1083/2006 de 11 de Julho, que estabelece disposições gerais sobre o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, o Fundo Social Europeu e o Fundo de Coesão, O Regulamento do Conselho (CE) 1989/2006 de 21 de Dezembro, que altera o Anexo III do Regulamento (CE) 1083/2006, O Regulamento do Conselho (CE) 1828/2006 de 8 de Dezembro, que prevê as normas de execução do Regulamento (CE) 1083/2006 e do Regulamento (CE) 1080/2006, A decisão da Comissão Europeia CCI 2007CB 16.3 PO 029 de 20 de Setembro de 2007, referente à aprovação do Programa Operacional para o período 2007/2013 e que concede o apoio do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), Os sistemas de gestão e controlo adoptados no Programa de Cooperação Transnacional Espaço Atlântico, CONSIDERANDO AINDA A candidatura submetida a financiamento FEDER em xx/xx/xxxx A decisão do Comité de Acompanhamento de xx/xx/xxxx A carta de notificação da decisão do Comité de Acompanhamento de xx/xx/xxxx. ENTRE A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, na qualidade de Autoridade de Gestão do Programa de Cooperação Transnacional Espaço Atlântico 2007-2013 sedeada na Rua Rainha D. Estefânia 251 – 4150-304, Porto, Portugal, com NIF 600074404, representada pela sua Vice-Presidente, em representação da Autoridade de Gestão. e, “NameOrganisationPartner1”, com sede em “AddressOrganisationPartner1”, “CodPost” “City”, “Country”representado por “NameSurnameLegalRepresentativePartner1”, beneficiário principal do financiamento FEDER, com NIF “TaxIdentificationNumberPartner1”. Projecto Nº. “ProjectNumber” / “ProjectAcronym” Página 1 INVESTINDO NO NOSSO FUTURO COMUM É CELEBRADO O PRESENTE CONTRATO DE SUBVENÇÃO: ARTIGO 1 - Objecto e objectivos 1.1 O presente Contrato de Subvenção tem por objecto a concessão de uma subvenção FEDER para financiamento do projecto Espaço Atlântico nº “ProjectNumber”, “Acronymeproject” – “AddressProject” (prioridade: “PriorityProject”, objectivo: “ObjectiveProject”), segundo as condições do Contrato e os anexos que o constituem. Tem como objectivo definir as condições de implementação e de financiamento do projecto tal como descrito no respectivo formulário de candidatura, assim como na decisão de financiamento e anexos, abaixo citados, que dele fazem parte integrante. O projecto é coordenado pelo Beneficiário principal e implementado, nos termos do Acordo de Parceria, com a cooperação das seguintes organizações, que constituem os beneficiários finais do co-financiamento FEDER: Parceiros País Nome da organização do parceiro Partner 1 “CodeCountryPartner1” “NameOrganisationPartner1” Partner 2 “CodeCountryPartner2” “NameOrganisationPartner2” Partner 3 “CodeCountryPartner3” “NameOrganisationPartner3” ……. …….. ....... O projecto inclui outros parceiros associados Parceiros associados « AssociatePart ner x » ……. País Nome “CodeCountryPartnerx” “NameOrganisationAssociatePartnerx” …….. ....... Projecto Nº. “ProjectNumber” / “ProjectAcronym” Página 2 INVESTINDO NO NOSSO FUTURO COMUM 1.2 Os documentos anexos ao presente Contrato de Subvenção e que dele fazem parte integrante são os seguintes: • Cópia da carta de xx/xx/xxxx que notifica a decisão do Comité de Acompanhamento (anexo 1). • Formulário de candidatura aprovado (anexo 2). • Acordo de Parceria transnacional (anexo 3). • Documentos comprovativos da disponibilidade dos meios de co-financiamento nacional (anexo 4). • Documento comprovativo da solvabilidade do beneficiário principal, excepto no caso das entidades públicas cuja solvabilidade é assumida (anexo 5). • Dados de identificação bancários do beneficiário principal: (anexo 6). ARTIGO 2 - Montante máximo da subvenção 2.1 Tendo por base o plano de trabalho e o orçamento da candidatura aprovada, o montante máximo previsto de financiamento FEDER é de: «2.totalERDF», representando «2.rateERDF» do custo total elegível de «2.totalEligibleCost». 2.2 O Beneficiário principal garante que verificou o cumprimento das regras legais e regulamentares relativamente ao financiamento de cada parceiro. 2.3 O montante FEDER final a conceder está sujeito à condição de implementação das actividades descritas no plano de trabalho apresentado na candidatura aprovada e será calculado com base nas despesas efectivamente pagas, devidamente certificadas e após a dedução de eventuais receitas geradas e recebidas. ARTIGO 3 - Período contratual 3.1 O Contrato de Subvenção entra em vigor a partir da data da sua assinatura por ambas as partes e mantém-se válido até à declaração de encerramento do projecto pela Autoridade de Gestão. 3.2 Se à data de celebração do contrato o projecto ainda não tiver sido iniciado, deverá sê-lo no prazo de três meses após a assinatura do Contrato de Subvenção. O não cumprimento deste prazo implicará o recurso a uma decisão por parte do Comité de Acompanhamento, por solicitação da Autoridade de Gestão, no sentido da anulação do Contrato de Subvenção. 3.3 O Beneficiário principal deve comunicar à Autoridade de Gestão, por escrito, o inicio das actividades. O início do projecto é considerado efectivo a partir da referida comunicação. Projecto Nº. “ProjectNumber” / “ProjectAcronym” Página 3 INVESTINDO NO NOSSO FUTURO COMUM 3.4 O período contratual de execução do projecto é definido no Formulário de candidatura aprovado. 3.5 O projecto é considerado encerrado desde que sejam efectivados a conclusão das actividades, o pagamento de todas as despesas por parte dos beneficiários, a apresentação do relatório final de execução o pagamento da comparticipação FEDER e a inclusão numa declaração de encerramento do Programa. 3.6 Após a declaração de encerramento do projecto o Beneficiário principal deverá manter as obrigações decorrentes do mesmo, nomeadamente para efeitos do estipulado no Artigo 4, alínea i). ARTIGO 4 - Obrigações do beneficiário principal O Beneficiário principal obriga-se a: a) Assegurar a coordenação geral do projecto, a gestão financeira, e a respectiva representação oficial perante a estrutura de gestão do Programa e a Comissão Europeia; b) Supervisionar as actividades que os parceiros desenvolvem no âmbito do projecto; c) Assumir, perante a Autoridade de Gestão, a inteira responsabilidade pela execução do projecto; d) Assegurar que os controladores financeiros de cada parceiro são designados por cada beneficiário e validados pelo estado-membro respectivo, antes da apresentação do primeiro relatório de execução e pedido de reembolso. Deverá assegurar igualmente, para parceiros localizados num país não abrangido pelo Espaço Atlântico (dentro ou fora da União Europeia), da existência de um protocolo assinado entre a Autoridade de Gestão e as autoridades competentes dos países interessados que defina, nomeadamente, as disposições relativas ao controlo financeiro das despesas. O protocolo deverá também ser estabelecido antes da assinatura do presente Contrato; e) Coordenar o projecto, no respeito pelo Contrato de Subvenção, pelo Acordo de Parceria que regula as relações entre parceiros e pelas regras nacionais e comunitárias, nomeadamente em matéria de contratação pública, auxílios estatais, protecção do ambiente e igualdade de oportunidades, procurando manter-se informado e informar os restantes Beneficiários (parceiros) sobre a evolução que possa ocorrer nos dispositivos legais aplicáveis; f) Comunicar previamente qualquer modificação ao estipulado no acordo da parceria transnacional que ocorra durante a implementação do projecto a qual deverá ser autorizada pela Autoridade de Gestão antes da respectiva aplicação; g) Se à data de celebração do contrato, o projecto ainda não tiver sido iniciado, a proceder ao seu arranque no prazo de 3 meses a partir daquela data e à respectiva implementação integral, dentro do calendário definido no formulário de candidatura aprovado; h) Coordenar a execução do plano de trabalho definido no formulário de candidatura aprovado, promover o cumprimento rigoroso das tarefas por parte dos parceiros responsáveis, gerir o orçamento do projecto nos termos contratualizados com a Autoridade de Gestão e Projecto Nº. “ProjectNumber” / “ProjectAcronym” Página 4 INVESTINDO NO NOSSO FUTURO COMUM assegurar que é levada a cabo, por parte de todos os parceiros, a aplicação dos princípios da boa gestão financeira, a manutenção de registos contabilísticos separados ou, então, um código contabilístico adequado que permita, para efeitos de acompanhamento e controlo, documentar a execução do projecto e efectuar verificações e auditorias à regularidade das despesas do projecto co-financiado pelo FEDER; i) Verificar e assegurar-se que o próprio e que todos parceiros se comprometem a conservar os originais ou cópias autenticadas de todos os documentos comprovativos das despesas auditados/certificados referentes ao projecto, pelo menos durante 3 anos após o ano de encerramento do programa operacional ou, caso este tenha sido objecto de processo de encerramento parcial do programa, 3 anos após o ano desse encerramento parcial. Esse período de tempo é interrompido em caso de acções judiciais ou na sequência de um pedido devidamente fundamentado da Comissão Europeia; j) Verificar e assegurar-se de que todos parceiros do projecto se comprometem a respeitar todas as disposições necessárias para garantir que quaisquer auditorias, notificadas pela estrutura de gestão do Programa ou pelas autoridades regionais, nacionais e comunitárias devidamente autorizadas, possam ser realizadas, colaborando no fornecimento de todas as informações solicitadas sobre o projecto e facultar o acesso aos livros contabilísticos, documentos justificativos e outra documentação relacionada com o projecto; k) Garantir que as actividades realizadas ou a realizar no quadro do projecto não foram nem serão objecto de apoio financeiro de outros fundos europeus; l) Assumir a responsabilidade pela devolução, à Autoridade de Certificação, de todos os montantes relativamente aos quais, no âmbito dos procedimentos de controlo do Programa, se concluir terem sido recebidos montantes indevidos, devido a irregularidades detectadas nas despesas declaradas, bem como pela recuperação de tais montantes junto dos beneficiários responsáveis pelas referidas irregularidades; m) Coordenar a preparação dos relatórios de actividade periódicos (intermédios e finais), das declarações de despesa e procedimentos de verificação e controlo, de documentação complementar inerente à execução do projecto, das declarações financeiras e assegurar igualmente a consolidação dos relatórios de execução e pedidos de pagamento, ao nível do projecto, e a respectiva submissão à Autoridade de Gestão, nos termos das normas em vigor; n) Coordenar e promover a utilização e actualização contínua, nos termos definidos pela Autoridade de Gestão, do domínio atribuído ao Projecto na Plataforma de Comunicação do Programa Espaço Atlântico; o) Coordenar e promover a aplicação das medidas de comunicação e publicidade em conformidade com o estipulado na candidatura aprovada, nos regulamentos da Comissão e no Plano de Comunicação do Programa Operacional; p) Fornecer todas as informações relativas ao projecto, que sejam solicitadas pelas autoridades competentes responsáveis pela gestão do Programa. Projecto Nº. “ProjectNumber” / “ProjectAcronym” Página 5 INVESTINDO NO NOSSO FUTURO COMUM ARTIGO 5 - Relatórios de execução e pedido de pagamento 5.1 <Semestralmente/Trimestralmente> são preparados e submetidos à Autoridade de Gestão relatórios de execução e de pedidos de pagamento/reembolso. Independentemente de incluírem declarações de despesa, os relatórios de execução deverão descrever, nos termos definidos pelas normas do Programa Operacional e pelo formulário de candidatura aprovado, os detalhes das actividades empreendidas no âmbito do projecto, os progressos e resultados alcançados em relação aos objectivos e indicadores de acompanhamento, as iniciativas de informação e publicidade realizadas e as despesas pagas. Devem também fornecer elementos explicativos de eventuais contingências na execução dos objectivos e do plano de trabalho e dar informação sobre as correspondentes medidas correctivas adoptadas ou propostas. 5.2 Em cada Relatório de Execução, deverá ser declarado se as regras relativas a contratação pública, auxílios estatais, protecção do ambiente e igualdade de oportunidades foram cumpridas. Deverão ser igualmente reportadas todas e quaisquer ocorrências susceptíveis de violar alguma dessas regras, bem como as medidas de correcção adoptadas, e, na eventualidade de terem sido realizados contratos públicos, deverá ser fornecida informação sobre montantes e procedimentos levados a cabo. ARTIGO 6 - Modalidades de pagamento/reembolso FEDER 6.1 O financiamento acordado será pago em várias partes, sob reserva da disponibilidade das dotações comunitárias, nos termos definidos pelo normativo do Programa e de acordo com os seguintes tipos possíveis de modalidades de pagamento 6.1.1 Pagamento a título de adiantamento Um adiantamento até 3% do montante máximo do financiamento europeu aprovado pode ser atribuído a pedido do Beneficiário Principal após a assinatura do Contrato de Subvenção nos termos do parágrafo 2 do artigo 78 do Regulamento do Conselho (CE) 1083/2006. Deverá ser assegurado que no caso de beneficiários que não estejam localizados num país do Espaço Atlântico (dentro ou fora da União Europeia), se tenha assinado um protocolo entre a Autoridade de Gestão e as autoridades competentes do respectivo país, particularmente, em relação às modalidades de controlo financeiro das despesas destes parceiros. Este protocolo deve estar assinado antes do contrato entre o Beneficiário Principal e a Autoridade de Gestão. Em conjunto com o pedido de adiantamento é necessário apresentar uma declaração que ateste o início das actividades, dirigida ao Secretariado Técnico Conjunto. O montante do adiantamento será descontado a partir do primeiro pedido de pagamento / reembolso. 6.1.2 Pedidos de pagamento O Beneficiário Principal deve apresentar, em nome da Parceria, pelo menos um pedido de pagamento por ano ao longo do tempo de vida do projecto. Projecto Nº. “ProjectNumber” / “ProjectAcronym” Página 6 INVESTINDO NO NOSSO FUTURO COMUM Um ou vários pagamentos intermédios, em que o montante total acumulado mais o montante do adiantamento não poderão exceder 90% do montante máximo do financiamento FEDER, mediante a apresentação de um relatório de execução e pedido de pagamento, nos termos referidos no Artigo 4, alínea d) e dando informação designadamente sobre: - o estado de adiantamento das actividades do projecto, - o valor acumulado de despesas já pagas, anexando cópias digitais dos documentos de despesas originais ou autenticados apresentados para reembolso e das correspondentes declarações de certificação do controlo de primeiro nível. 6.1.3 Pedido de pagamento final. O montante final da subvenção do FEDER é calculado aplicando a taxa de co-financiamento às despesas certificadas e aprovadas, limitado ao montante máximo indicado na decisão de financiamento. O saldo final é portanto calculado até ao limite do montante máximo de financiamento FEDER final e após a dedução do eventual adiantamento, dos pagamentos intermédios e das receitas geradas e recebidas. Este pedido de pagamento deverá ser apresentado através de um relatório final de execução e pedido de pagamento, dando informação, designadamente, sobre a conclusão das actividades do projecto e o valor acumulado total de despesas pagas e certificadas. Deverão ser anexadas cópias digitais certificadas dos documentos de despesa finais apresentados para reembolso, correspondentes declarações de certificação do controlo de primeiro nível e certificação de que todo o financiamento foi recebido e que o projecto não beneficiou de duplo financiamento durante o período de execução. O pedido de reembolso/apresentação do pagamento final terá de ser efectuado impreterivelmente no prazo de noventa dias a contar da data de fim do período contratual de execução do projecto. 6.2 Os documentos de despesa declarados por cada um dos parceiros do projecto são verificados e certificados, nos termos definidos pelo programa operacional, pelo controlador financeiro designado para cada parceiro após validação pelo responsável de cada Estadomembro e de acordo com o sistema de controlo estabelecido por cada Estado-membro. 6.3 A certificação dos documentos de despesa é materializada através da utilização nos originais dos documentos de despesa, de um carimbo específico do programa e a assinatura do controlador, enviados à Autoridade de Gestão conjuntamente com o relatório de execução, em cópia digital, através da Plataforma de Comunicação do Programa. 6.4 Sob reserva de disponibilidade das dotações comunitárias, o montante da subvenção será retirado da conta única do Programa pela Autoridade de Certificação e pago, por ordem da Autoridade de Gestão, ao beneficiário principal, que, no prazo limite de duas semanas após a concretização dessa transferência, procede ao pagamento dos montantes devidos aos restantes parceiros do projecto. Após concluir o processo de pagamentos, o Beneficiário principal faz prova, à Autoridade de Gestão, das transferências efectuadas. Projecto Nº. “ProjectNumber” / “ProjectAcronym” Página 7 INVESTINDO NO NOSSO FUTURO COMUM 6.5 Em caso de incumprimento do prazo referido no número anterior não serão efectuados quaisquer outros pagamentos ao Beneficiário principal enquanto a situação não for comprovadamente regularizada. 6.6 Na preparação e envio dos relatórios de execução e pedido de pagamento, deverão ser observados os prazos indicados na tabela seguinte: (tabela a apresentar no caso de ser escolhida a periodicidade trimestral) Relatório de execução nº Período de referência Data limite de envio à Autoridade de Gestão 1 do ano 2012 1º Trimestre ano 2012 + Despesas de preparação Fim de Maio de 2012 2 do ano 2012 2º Trimestre ano 2012 Fim de Agosto de 2012 3 do ano 2012 3º Trimestre ano 2012 Fim de Novembro de 2012 4 do ano 2012 4º Trimestre ano 2012 Fim de Fevereiro de 2013 1 do ano 2013 1º Trimestre ano 2013 Fim de Maio do ano 2013 Continuar até à data de conclusão do projecto (tabela a apresentar no caso de ser escolhida a periodicidade semestral) Relatório de execução nº Período de referência Data limite de envio à Autoridade de Gestão 1 do ano 2012 1º Semestre ano 2012 + Despesas de preparação Fim de Agosto 2012 2 do ano 2012 2º Semestre ano 2012 Fim de Fevereiro 2013 1 do ano 2013 1º Semestre ano 2013 Fim de Agosto 2013 Continuar até à data de conclusão do projecto 6.7 A Autoridade de Gestão do Programa declina todas as responsabilidades por qualquer perda ou prejuízo sofrido, devido ao atraso no pagamento dos fundos ou a sua suspensão, redução ou anulação da subvenção FEDER. ARTIGO 7 - Elegibilidade das despesas 7.1 Elegibilidade das despesas O Beneficiário principal compromete-se a só incluir na matéria colectável da subvenção, despesas conformes às disposições do regulamento comunitário e as regras nacionais aplicáveis aos Estados Membros que participam no Programa de Cooperação Transnacional “Espaço Atlântico”. Por outro lado compromete-se a respeitar as regras de elegibilidade das Projecto Nº. “ProjectNumber” / “ProjectAcronym” Página 8 INVESTINDO NO NOSSO FUTURO COMUM despesas aprovadas pelo Comité de Acompanhamento para a convocatória de projectos de 2009, no âmbito da qual a operação, objecto deste contrato, foi aprovada. 7.2 Despesas de preparação As despesas de preparação são elegíveis apenas para projectos aprovados pelo Comité de Acompanhamento. Essas despesas só serão consideradas elegíveis se forem reais, justificáveis e correspondam a despesas realizadas entre 1 de Janeiro de 2007 e a data de assinatura do Contrato de Subvenção pela Autoridade de Gestão. Na fase de elaboração do orçamento e do calendário do projecto, o Chefe de Fila é responsável pela identificação das actividades e dos custos dedicados a esta fase de preparação. Neste sentido, estas actividades podem corresponder a tarefas de preparação antes do envio da candidatura, bem como a eventuais actividades relacionadas com a contratualização do projecto em caso de aprovação (tempo dedicado a ajustar os contratos, as evidências das garantias financeiras nacionais, …). As despesas de preparação estão sujeitas a um limite máximo de 5% do custo total elegível e a um máximo de 20.000 €. Será considerado elegível o menor custo de ambas as possibilidades. Dependendo da sua natureza, os custos serão incluídos nas rubricas correspondentes. 7.3 Período de elegibilidade das despesas Despesas relacionadas com a implementação do projecto. As despesas são elegíveis a partir da data de início até a data de fim do projecto (indicadas no formulário de candidatura aprovado, enquanto parte do Contrato de Subvenção). ARTIGO 8 - Controlo financeiro e auditorias 8.1 O Beneficiário principal e por via deste todos os parceiros do projecto, tomam conhecimento de que a apresentação de informação referente à realidade e validade das acções e das despesas elegíveis a financiamento do FEDER é da responsabilidade do parceiro que a apresentou. O Beneficiário Principal é o responsável pela verificação de que os procedimentos e normas de controlo do projecto foram cumpridos. 8.2 O Beneficiário principal, e por via deste todos os parceiros do projecto, tomam conhecimento de que a aceitação do co-financiamento FEDER significa também aceitar a realização de controlos de verificação e auditorias previstos no sistema de gestão e controlo do Programa. 8.3 O Beneficiário principal, e por via deste todos os parceiros do projecto, comprometem-se a assegurar todas as diligências necessárias para garantir que quaisquer auditorias, notificadas pela estrutura de gestão do Programa ou pelas autoridades regionais, nacionais e comunitárias devidamente autorizadas, possam ser realizadas, colaborando no fornecimento de todas as Projecto Nº. “ProjectNumber” / “ProjectAcronym” Página 9 INVESTINDO NO NOSSO FUTURO COMUM informações solicitadas sobre o projecto e facultando o acesso aos livros contabilísticos, documentos justificativos e outra documentação relacionada com o projecto. ARTIGO 9 - Irregularidades e recuperações 9.1 Se a partir do sistema de controlo e auditoria do Programa se constatar que os valores pagos ou parte deles, não foram utilizados em conformidade com os compromisso assumidos, o Beneficiário principal será obrigado a reembolsar os montantes correspondentes à conta única do Programa, no prazo de trinta dias após a recepção do documento de notificação de recuperação de fundos indevidamente pagos. 9.2 O Beneficiário principal é responsável por proceder à implementação de procedimentos para recuperação de montantes indevidamente pagos junto dos parceiros do projecto reconhecidos como responsáveis pelas irregularidades detectadas, e deverá fornecer à Autoridade de Gestão os documentos justificativos previstos no âmbito dos procedimentos relativos a irregularidades e recuperações. ARTIGO 10 – Modificações 10.1 O presente Contrato de Subvenção só pode ser alterado através de uma adenda. Nesse caso o Beneficiário principal compromete-se a informar previamente o Secretariado Técnico Conjunto e cumprir os prazos estabelecidos na Norma do Programa relativa a “Normas e procedimentos relativos à modificação de projectos e à revisão das decisões de financiamento” e no Manual “Regras e procedimentos de revisões de projectos e de revisão das decisões de financiamento”. 10.2 As modalidades e os procedimentos de modificações estão definidos na norma referida no número anterior (10.1). 10.3 O pedido de revisão deve ser comunicado ao STC, 30 dias antes da data de uma eventual implementação, pelo Beneficiário principal através da Plataforma Colaborativa de Comunicação (PCC), na secção específica do projecto "Revisões do Projecto" / "Pedidos de Revisão". 10.4 Quaisquer alterações aos documentos oficiais, mencionados no presente contrato: (Programa Operacional, norma relativa a modificações de projectos e outras normas e manuais) aprovadas pelo Comité de Acompanhamento e, se necessário, pela Comissão Europeia, são automaticamente aplicáveis ao presente contrato. Projecto Nº. “ProjectNumber” / “ProjectAcronym” Página 10 INVESTINDO NO NOSSO FUTURO COMUM ARTIGO 11 - Comunicação e Publicidade 11.1 O Beneficiário principal, e por via deste todos os parceiros do projecto, comprometem-se a aplicar as medidas de comunicação e publicidade em conformidade com os regulamentos da Comissão Europeia, o Plano de Comunicação do Programa Operacional e o estipulado no formulário de candidatura aprovado. 11.2 O Beneficiário principal, e por via deste todos os parceiros do projecto, aceitam de que os resultados do projecto sejam colocados à disposição do público e a desempenhar um papel activo na organização de acções tendo em vista capitalizar, difundir e valorizar os resultados do projecto. 11.3 O Beneficiário principal, e por via deste todos os parceiros do projecto, assumem o compromisso de mencionar em todas as acções de comunicação ou publicação, que o projecto foi implementado com o apoio financeiro dos fundos do Programa. A menção "Co-financiado com o apoio da União Europeia FEDER - Programa Espaço Atlântico" deve aparecer, assim como a bandeira da União Europeia, o logótipo do Programa e o slogan do Programa "Investindo no nosso futuro comum". 11.4 A Autoridade de Gestão fica autorizada a publicar, em qualquer forma e formato, informações relativas á operação nomeadamente e entre outras: formulário de candidatura, nome do Beneficiário principal e parceiros, título, localização geográfica, custo da operação e montante de co-financiamento FEDER, estado da execução e outras informações pertinentes. ARTIGO 12 - Direitos de propriedade intelectual 12.1 O Beneficiário principal, e por via deste todos os parceiros do projecto, asseguram que todos os produtos desenvolvidos no âmbito do projecto, sob reserva das disposições das legislações nacionais relativas à propriedade intelectual, estejam isentos de todos os direitos. 12.2 O Beneficiário principal, e por via deste todos os parceiros do projecto, tomam conhecimento, aceitam renunciar a todos os direitos patrimoniais relativos ao material didáctico, às metodologias e a outros produtos de qualquer natureza que resultam do projecto. ARTIGO 13 – Cessão 13.1 Qualquer transferência de direito e obrigações que derivem de este contrato para terceiros não poderá ocorrer em nenhuma circunstância, sem o acordo prévio escrito da Autoridade de Gestão e do Comité de Acompanhamento. Projecto Nº. “ProjectNumber” / “ProjectAcronym” Página 11 INVESTINDO NO NOSSO FUTURO COMUM ARTIGO 14 - Moeda e taxas de câmbio 14.1 As informações financeiras do projecto e os pedidos de pagamento serão apresentados em Euros. 14.2 No caso das despesas efectuadas com uma moeda diferente do Euro, o parceiro deve converter as suas despesas em Euros, utilizando a taxa de câmbio mensal média fornecida pela Comissão Europeia (http://ec.europa.eu/budget/inforeuro/index.cfm) do mês de pagamento da factura. Os valores devem ser arredondados a duas casas decimais, retendo o valor centesimal mais próximo do valor inicial, ante de arredondamento. Os Beneficiários utilizaram então os valores convertidos para preencher os pedidos de pagamento. ARTIGO 15 – Penalizações 15.1 A Autoridade de Gestão reserva-se o direito de suspender sem pré-aviso os pagamentos ou mesmo pedir o reembolso da totalidade ou de uma parte do financiamento quando: • O Beneficiário principal não respeita os termos ou as obrigações do presente Contrato de Subvenção; • O Beneficiário principal obteve financiamento através falsas declarações; • Alterações substanciais e/ou materiais indevidas são introduzidas à natureza, à escala, ao custo, ou à implementação do projecto sem o consentimento prévio do Comité de Acompanhamento; • O propósito da subvenção ou a atribuição do investimento subvencionado forem alterados sem autorização; • A legislação comunitária ou nacional relativa à contratação pública, auxílios estatais, protecção do ambiente e igualdade de oportunidades não é respeitada; • Os bens que foram financiados, em parte ou totalmente, pelo fundo comunitário, são alienados durante a sua vida económica; • Ocorrer falha parcial ou total na implementação do projecto; • Se realiza-se uma utilização indevida do Contrato de Subvenção ou da recusa a um controlo ou auditoria; • O projecto não for implementado em tempo devido, designadamente em termos das anualidades previstas no Formulário de candidatura aprovado. 15.2 O Contrato de Subvenção pode ser igualmente cancelado a pedido do Beneficiário final, que se compromete então a reembolsar as somas indevidamente recebidas, o mais tardar, no mês seguinte à recepção do documento de pedido devolução de fundos. Projecto Nº. “ProjectNumber” / “ProjectAcronym” Página 12 INVESTINDO NO NOSSO FUTURO COMUM ARTIGO 16 – Casos de Força Maior 16.1 Nenhuma das partes será considerada como tendo faltado às suas obrigações contratuais se o cumprimento de tais obrigações tiver sido impedido por qualquer caso de força maior que ocorra depois da data da assinatura do contrato pela Autoridade de Gestão, ou da data de inicio das actividades, conforme o que ocorrer primeiro. 16.2 Na acepção do presente contrato entende-se por “casos de força maior” a acção das forças naturais, greves, lock-outs ou outros conflitos laborais, actos terroristas, situação de guerras, bloqueios, insurreições, motins, epidemias, cataclismos naturais, explosões e quaisquer outras ocorrências imprevisíveis que as partes não possam evitar ou superar. 16.3 A "Força maior" exonera as partes de executar parcial ou totalmente as obrigações estipuladas no presente contrato, durante o período em que se verificam e quando devidamente notificados. ARTIGO 17 - Disposições finais 17.1 Em tudo o que não estiver expressamente regulado no presente contrato, serão aplicáveis as disposições legais comunitárias e nacionais vigentes. 17.2 Este contrato rege-se pela lei portuguesa. Para todas as questões emergentes da execução do presente contrato ou relativos à resolução de conflitos que resultem da sua aplicação, é competente o Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto (Portugal). 17.3 Qualquer comunicação no âmbito do presente contrato deve ser efectuada por escrito, indicando o número e o título do projecto, através da Plataforma de Comunicação do Programa. 17.4 Quando, por qualquer motivo imprevisível, não possa ser cumprido o estipulado no parágrafo anterior, a comunicação será feita por outros meios legalmente admitidos, sem prejuízo de posterior registo na referida Plataforma de Comunicação do Programa. Projecto Nº. “ProjectNumber” / “ProjectAcronym” Página 13 INVESTINDO NO NOSSO FUTURO COMUM ARTIGO 18 – Assinaturas Feito em três originais em língua portuguesa, dois dos quais serão destinados à Autoridade de Gestão e um ao Beneficiário principal. Feito , (cidade) a _____________ (data) Feito no Porto , a___________ Nome:_________________________________ Representante do Beneficiário principal Representante da Autoridade de Gestão Função:________________________________ Função: Vice-Presidente Assinatura:_____________________________ Assinatura: _______________________ (Carimbo) (Carimbo) Projecto Nº. “ProjectNumber” / “ProjectAcronym” Página 14